Prefeitura Municipal de Bebedouro

Transcrição

Prefeitura Municipal de Bebedouro
Prefeitura Municipal de Bebedouro
Estado de São Paulo
Divisão de Despesas - Setor de Licitação
Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900
Fone/Fax: (17) 3345 9116
Site: www.bebedouro.sp.gov.br
EDITAL Nº 56/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2012
PROCESSO Nº 72/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, por determinação do Excelentíssimo
Prefeito Municipal Senhor JOÃO BATISTA BIANCHINI, torna público que se acha aberta
nesta unidade a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2012, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FECCIB 2012 (FEIRA
CITRICOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BEBEDOURO), ENTRE OS DIAS 18 A
22 DE JULHO DE 2012.
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
01.1. Os ENVELOPES: Nº 1 DOCUMENTAÇÃO e Nº 2 PROPOSTA DE PREÇOS
GLOBAL, instruídos de acordo com as exigências deste edital serão recebidos pela
Comissão Municipal Permanente de Licitações, no dia 02 de maio de 2012, às 12:00
horas, no Protocolo da Prefeitura, no prédio do Paço Municipal, localizado à Praça
José Stamato Sobrinho nº 45, Centro, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.
01.2. Àqueles que se cadastraram até 27 de abril de 2012, nos termos do § 2º, do artigo
22, da Lei Federal nº 8.666/93, sua redação vigente, será fornecido Certificado de
Inscrição Cadastral, que deverá estar contido no envelope documentação do licitante
interessado em participar do certame.
01.3. A sessão pública para início da abertura dos envelopes será realizada às 12:30
horas, em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça
José Stamato Sobrinho, 45 e será procedida pela Comissão Municipal Permanente de
Licitações, nos termos das disposições contidas neste edital, nos itens pertinentes.
01.4. Esclarecimentos a respeito deste certame licitatório poderão ser obtidos junto à
Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 10 às 15h no
endereço acima ou pelo telefone (17) 3345 9119.
01.5. O edital completo estará à disposição dos interessados junto à Comissão Municipal
Permanente de Licitações ao custo de R$ 10,00 ou gratuitamente através do site
www.bebedouro.sp.gov.br.
II - DO OBJETO
02.1. A presente TOMADA DE PREÇOS tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FECCIB 2012 (FEIRA
CITRICOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BEBEDOURO), nas especificações e até
as quantidades transcritas nos Anexos deste edital.
III - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
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3.1 – Os serviços licitados serão executados no recinto de exposições da FECCIB, o qual
será utilizado a título gratuito e precário ao licitante vencedor, nos termos desse edital,
única e exclusivamente para o desenvolvimento do objeto deste certame.
3.2 – A FECCIB 2012, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, é
gratuito para o público, não sendo cobrado qualquer valor a título de ingresso, à exceção
dos valores referentes aos shows e aos camarotes disponibilizados ao público no recinto
do evento.
3.3 – No Anexo I do presente instrumento encontram-se listadas todas as especificações
e exigências para a regular prestação dos serviços licitados, sendo adjudicado o objeto
ao licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para a sua completa execução.
3.4 - Os valores ofertados serão a remuneração pela prestação dos serviços contratados,
correndo por conta da contratada todas as despesas com a execução do objeto licitado,
tais como combustível, operador(es) das máquinas, seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria prestação
dos serviços.
3.5 – Ficará a cargo da empresa CONTRATADA os custos envolvidos na execução dos
serviços ora licitados referentes à ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA junto ao CREA.
3.6 – Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a intermediação da contratação da
grade de shows artísticos, conforme especificado no Anexo I, Memorial Descritivo dos
Serviços.
IV - DOS PRAZOS
04.1. O prazo de vigência dos serviços licitados contar-se-á da data da assinatura do
instrumento contratual até 23 de Julho de 2012, data até a qual deverão estar
desmontadas todas as estruturas utilizadas na realização do evento, o qual acontecerá
de 18 a 22 de Julho de 2012.
04.2. Os serviços contratados serão pagos em uma única parcela, até o dia 30 de Junho
de 2012.
V - DA PARTICIPAÇÃO
05.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente
constituídas que preencham as exigências previstas neste edital, bem como na legislação
pertinente, e que exerçam atividades compatíveis e condizentes com o objeto licitado.
05.2. A licitante deverá recolher junto a Tesouraria Municipal da Prefeitura Municipal de
Bebedouro garantia para participação nesta licitação, no valor correspondente a 1% do
valor estimado do serviço (artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93) até 27 de abril de
2012.
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05.3. Efetuar visita técnica no local da execução dos serviços a serem contratados. A
visita deverá ser realizada obrigatoriamente pelo responsável técnico da empresa, com
vínculo comprovado através de cópia da ficha de registro de empregado e carteira
profissional ou qualquer instrumento legal que comprove vínculo empregatício ou
profissional, no caso de funcionário ou prestador de serviço autônomo, e contrato social
no caso de sócio ou diretor.
05.4. A visita técnica deverá ser previamente agendada junto à Divisão de Eventos da
Prefeitura Municipal de Bebedouro, localizada na Praça José Stamato Sobrinho, 45 ou
pelo telefone (17) 3345 9119 até as 16:00 horas do dia 27 de abril de 2012, sendo
fornecido o respectivo ATESTADO DE VISITA TÉCNICA quando da sua realização.
05.5. Estão impedidas de participar desta TOMADA DE PREÇOS as empresas e
pessoas físicas:
05.5.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Púbico;
05.5.2. Sob processo de concordata ou falência;
05.5.3. Impedidas de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta.
05.6. Não é permitida a participação de empresas em consórcio.
VI - DAS INFORMAÇÕES E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
06.1. Todas as informações e esclarecimentos a respeito deste procedimento licitatório
serão fornecidos pela Comissão Municipal Permanente de Licitações.
06.2. Para participar deste certame licitatório os interessados, devidamente cadastrados
na Prefeitura Municipal de Bebedouro, até as 12:00 horas do dia 02 de maio de 2012,
nos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, deverão
apresentar as propostas e documentos a seguir relacionados em 02 (dois) envelopes
lacrados, ambos direcionados À PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, e
contendo os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO
02/05/2012 – 12:30 horas
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2012
RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº (1 ou 2) - Especificação (Documentação ou Proposta de Preço
Global)
06.2.1. ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
06.2.2. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL
06.3. Após a entrega dos envelopes será o interessado considerado proponente.
06.4. Para participar do certame licitatório os interessados deverão apresentar o
respectivo credenciamento, em separado, por ocasião da apresentação dos envelopes,
em papel timbrado da empresa, sem o qual, seu representante ficará automaticamente
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impedido de interpor qualquer recurso durante o julgamento desta licitação, sendo
considerado ausente.
06.5. Do credenciamento deverá constar, expressamente, a condição de representante
para interpor ou desistir de recurso perante a Comissão Municipal Permanente de
Licitações ou outra menção equivalente.
06.6. Os documentos e propostas deverão ser entregues em uma única via, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas e preenchidas por meio eletrônico ou a máquina,
datados e assinados, sendo ainda, as folhas devidamente numeradas.
06.7. Caso sejam apresentadas cópias das documentações, deverão estas estar
devidamente autenticadas, na forma do artigo 32, da Lei nº 9.666/93 e atualizações e
perfeitamente legíveis.
VII - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
07.1. Os interessados em participar desta Tomada de Preços deverão apresentar,
contido no ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, o respectivo Certificado de Inscrição
Cadastral fornecido pela Prefeitura Municipal de Bebedouro, acompanhado dos
documentos e certidões, necessários para o cadastramento, que porventura estejam com
seu prazo de validade vencido.
07.1.1. DO CADASTRAMENTO
07.1.1.1. Para cadastramento, até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas
o interessado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada.
07.1.2. PROVA DE CAPACIDADE JURÍDICA
07.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
07.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
07.1.2.3. Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício.
07.1.3. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E FUNDIÁRIA
07.1.3.1. Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
07.1.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
07.1.3.3. Certidão negativa de tributos municipais, expedida no local do domicílio ou sede
da licitante, ou certidão positiva com efeito negativo;
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07.1.3.4. Certidão negativa de tributos estaduais, expedida no local do domicílio ou sede
do licitante, ou certidão positiva com efeito negativo;
07.1.3.5. Certidão negativa de tributos federais, ou certidão positiva com efeito negativo;
07.1.3.6. Certidão negativa de débitos – CND – para com o Instituto Nacional do Seguro
Social, ou certidão positiva com efeito negativo;
07.1.3.7. Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS.
07.1.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de
Maio de 1.943.
07.1.4. PROVA DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
07.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa. Vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizadas por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação da proposta, devidamente assinados por contador responsável;
07.1.4.2. Comprovação do recolhimento da garantia de participação, no valor
correspondente a 1% do valor estimado do serviço (artigo 31, III, da Lei Federal n
8.666/93), conforme previsto no item 05.2 deste edital.
07.1.4.3 Demonstração da capacidade financeira através dos seguintes índices
contábeis:
Índice de Liquidez Geral
AC + RLP
ILG= .......................≥ 1,00
PC + ELP
AC
Índice de Liquidez Corrente
PC
ILC=...........................≥1,00
PC + ELP
Índice de Endividamento
AT
EC=.............................≤0,50
ONDE:
AC= Ativo Circulante
PC= Passivo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
ELP= Exigível a Longo Prazo
AT= Ativo Total
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07.1.5. PROVA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
07.1.5.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA;
07.1.5.2. Indicação das instalações de apoio necessárias a execução dos serviços com
informações sobre as instalações técnicas e administrativas, que deverão ser utilizadas
para atender os serviços licitados.
07.1.5.3. A licitante deverá apresentar uma relação dos equipamentos e veículos à
disposição para execução dos serviços e sua condição de vinculação com a empresa
(próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido)
07.1.5.4. As exigências técnicas ora estatuídas não dependerão de comprovação de
propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie, sendo só devidas
pelo vencedor da licitação; os licitantes deverão apresentar declaração de disponibilidade
ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno, na forma
prevista na Súmula 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
07.1.6 DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO
07.1.6.1. O documento que não tenha prazo de validade estampado em seu corpo deverá
ter sido emitido, no máximo, há 90 (noventa) dias da data marcada para a entrega dos
envelopes;
07.1.6.2. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo
de cópia autenticada ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que não
haja vedação expressa estampada no documento;
07.1.6.3. Os documentos exigidos deverão ser relacionados, separados, colecionados e
numerados na ordem estabelecida neste edital, cujo índice deverá ser assinado pelo
representante legal do licitante;
07.1.6.4. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu
representante legal;
07.1.6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos protocolos ou documentos com prazo de
validade vencido.
07.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES
07.2.1. No ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO também deverá conter:
a) Cópia do recibo do recolhimento da garantia para participação nesta licitação,
no valor correspondente a 1% do valor estimado do serviço, conforme
exigência contida no item 5.2 deste edital.
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b) Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável,
declarando expressamente que cumpre as Normas Regulamentares sobre
Segurança e Medicina do Trabalho especificamente PPRA-NR9; PCSMO-NR7
e LTCAT.
07.2.2. Apresentar Declaração que certifique ter o licitante condições de intermediar a
contratação de pelo menos 4 (quatro) dos 15 (quinze) shows artísticos listados no
Memorial Descritivo de Serviço e consagrados pela opinião pública da cidade de
Bebedouro.
07.2.3. - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.4.2.1 do item
9.4 deste edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
estar expressa em declaração a ser apresentada pela licitante junto com o ENVELOPE
N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO, conforme modelo em anexo ao presente, sob pena de
preclusão do direito de preferência.
07.2.3.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os
benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art.
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da
sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por
cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05
(cinco) anos.
VIII - DA PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL
08.1. As propostas – contendo preço global - deverão ser apresentadas dentro do
envelope opaco, lacrado e rubricado pelo licitante, identificado como Nº 2 – PROPOSTA
DE PREÇO GLOBAL, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, contendo:
08.1.1. Nome e endereço do licitante;
08.1.2. Ser preenchida por processo eletrônico ou à máquina pelo proponente, indicando
preço global, expressos em moeda nacional, sem inclusão de encargos financeiros ou
expectativa inflacionaria, totalizando a proposta em valores numéricos e por extenso;
08.1.3. Os preços deverão ser compostos de números inteiros e de duas casas decimais
após a vírgula;
08.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da sua
apresentação;
08.1.5. Indicação e qualificação do representante legal da licitante pessoa jurídica para a
assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços, no caso de sagrar-se
vencedora do certame.
08.2. A apresentação da proposta sujeita o licitante a todas as condições do edital.
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IX - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
09.1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA DE PREÇOS.
09.1.1. Os envelopes Nº 1 e Nº 2, concernentes à DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE
PREÇOS GLOBAL, respectivamente, fechados e indevassáveis, deverão ser entregues
ao presidente da comissão municipal permanente de licitações, que os receberão em
sessão pública no local e hora estabelecidos neste edital.
09.1.2. Os documentos de credenciamento, procurações ou o contrato social, deverão vir
acompanhados de documento de identidade do credenciado, do procurador, do
representante legal ou do diretor ou sócio da empresa e estes deverão ser apresentados
diretamente ao Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações, em
separado dos demais envelopes, no mesmo local, data e hora designados para a sessão
de abertura e que será examinado pela Comissão antes da abertura da abertura do
envelope nº 1.
09.1.3. Em se tratando de instrumento particular de procuração, este deverá ser
apresentado com firma reconhecida.
09.1.4. Se o instrumento de procuração for substabelecimento de mandato, deverá vir
acompanhado do instrumento de procuração do outorgado.
09.1.5. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios,
deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa, no original ou cópia
autenticada que demonstre esta condição.
09.1.6. Durante os trabalhos de abertura dos envelopes deste certame, a empresa
licitante só poderá manifestar-se através de seu representante legal ou credenciado.
09.1.7. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais – serão
retidos pela comissão municipal permanente de licitações e juntados ao processo da
licitação.
09.1.8. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão
eventuais manifestações dos representantes, que serão lidas em voz alta e assinadas por
estes e pelos membros da comissão municipal permanente de licitações, não sendo
permitidas refutações orais, cabendo, entretanto, recurso quanto aos seus efeitos.
09.1.9. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela comissão
municipal permanente de licitações, na presença dos participantes ou não, a juízo do
presidente, devendo, em ambos os casos, o fato constar das atas.
09.2. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
09.2.1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
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09.2.1.1. O início da abertura dos envelopes será procedido no dia, hora e local definidos
neste edital.
09.2.1.2. A comissão municipal permanente de licitações e os representantes legais ou
credenciados das licitantes presentes, rubricarão os envelopes e os documentos
apresentados.
09.2.1.3. A comissão procederá à abertura de cada ENVELOPE Nº 1, conferirá e
rubricará os documentos, oferecendo-os às licitantes para apreciação, conferência e
rubrica.
09.2.1.4. Serão liminarmente excluídos os participantes que apresentarem documentação
incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais,
sem a devida ressalva, sendo-lhes devolvidos, fechados, os ENVELOPES Nº 2,
constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata da respectiva sessão.
09.2.1.5. A comissão municipal permanente de licitações examinará a documentação
apresentada e decidirá da habilitação ou inabilitação das licitantes – circunscrita à
validade do Certificado de Inscrição Cadastral –, dando ciência aos interessados na
própria sessão ou em outra oportunidade que for determinada.
09.2.1.6. Da decisão caberá recurso com efeito suspensivo, ao presidente da comissão
municipal permanente de licitações, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da
lavratura da ata, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento do recurso.
09.2.1.7. Ocorrendo desistência da expressa de recursos quanto à habilitação ou
inabilitação por parte dos licitantes presentes, o que constará em ata, a Comissão
Municipal Permanente de Licitações, na mesma sessão, poderá proceder a abertura dos
ENVELOPES Nº 2 dos participantes habilitados.
09.2.1.8. Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação ou
inabilitação das licitantes, a sessão será encerrada, cientificados os participantes do
prazo para sua interposição, ficando todos os envelopes sob a guarda da comissão
municipal permanente de licitações.
09.2.1.9. Decididos os eventuais recursos ou transcorrido o prazo para a sua
interposição, o Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações designará
sessão de prosseguimento para abertura dos ENVELOPES N.º 2 - PROPOSTA DE
PREÇO GLOBAL, ocasião em que devolverá estes envelopes, fechados, aos
participantes inabilitados.
09.2.1.10. A Comissão Municipal Permanente de Licitações se reserva no direito de a
qualquer momento, consultar os setores técnicos da Administração Pública Municipal
para solucionar dúvidas.
09.3. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL
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09.3.1. Abertos os ENVELOPES Nº 2 das licitantes habilitadas e lidas as Propostas de
Preço Global, serão as mesmas rubricadas pela comissão e pelos representantes legais
ou credenciados dos participantes presentes.
09.3.2. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este edital
ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, bem como as
que admitirem redução de preço ou vantagem em relação às demais propostas
concorrentes, e ainda, aquelas com o preço global considerado excessivos ou
manifestamente inexequíveis, ou que não atendam as exigências legais às deste edital.
09.3.3. Como critério de aceitabilidade, os preços apresentados serão comparados ao
preço fixado no memorial descritivo, sendo desclassificados àqueles que o superarem ou
forem mais de 40% inferior, o primeiro por ser excessivo e ou segundo por ser
inexequível.
09.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
09.4.1. O julgamento do certame será feito pela Comissão Municipal Permanente de
Licitações, com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o cumprimento
das demais exigências e condições estabelecidas neste edital.
09.4.2. As propostas serão classificadas por ordem crescente de preço global para
totalidade dos serviços licitados, sendo declarada vencedora a licitante classificada em 1º
(primeiro) lugar.
09.4.3 Encerrada a fase de julgamento das propostas e classificada a licitante em 1º
lugar será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
preferência à contratação, desde que tenham manifestado interesse em exercer o direito
de preferência através da declaração exigida no subitem 07.2.2 supra, observadas as
seguintes regras:
09.4.3.1 A Comissão Municipal Permanente de Licitações convocará a microempresa ou
empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos
valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor
classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5
(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
09.4.3.2 A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas
empatadas, nas condições do subitem 9.4.3.1;
09.4.3.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno
porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem
9.4.3.1.
09.4.4. Da decisão caberá recurso com efeito suspensivo, ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, por intermédio do presidente da comissão municipal permanente de
licitações, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da lavratura da ata, que será
julgado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do recurso.
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09.4.5. Ocorrendo desistência expressa de recursos quanto ao julgamento por parte dos
representantes das licitantes, o que constará em ata, a Comissão Municipal Permanente
de Licitações encaminhará o procedimento para homologação e adjudicação pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
09.4.6. Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto ao julgamento, a sessão
será encerrada, cientificados os participantes do prazo para sua interposição.
09.4.7. Procedida a classificação e verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais
proposta, para desempate será procedido sorteio público entre as empresas licitantes
empatadas.
X – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Decididos os eventuais recursos ou transcorrido em branco o prazo para a sua
interposição, ou ainda, ocorrida a desistência expressa pelos participantes, os autos do
procedimento licitatório serão encaminhados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a fim de que decida acerca da homologação do certame e adjudicação do
objeto licitado ao(s) vencedor(es), convocando-se o(s) adjudicatário(s) para a assinatura
do(s) contrato(s).
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1. O(s) adjudicatário(s) será(ao) convocado(s) para no prazo de até 05 (cinco) dias
corridos, contados da data de recebimento da convocação, assinar o contrato.
11.2. Até a data da celebração do ajuste, o adjudicatário deverá providenciar:
11.2.1. Carta de apresentação do(s) responsável(eis) pela execução dos serviços
contratados que responderá(ao) também, perante a Administração Pública Municipal, por
todos e comunicações formais;
11.2.2. Carta de exclusividade de pelo menos 4 dos 5 artistas escolhidos pela opinião
publica (conforme lista no memorial descritivo, em ordem de preferência).
11.2.2.1. Caso a empresa apresente 4 opções dentre as 15 da pesquisa de
opinião, terá que apresentar também a quinta opção para completar os 5 dias de evento,
observando o dia 22/07 que será gratuito a população.
11.2.3. Garantia adicional, nos moldes previstos no art. 48, II, § 2º da Lei Federal nº
8.666/93 e atualizações, se for o caso;
11.3. O prazo para assinatura do(s) contrato(s) poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado por escrito, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
prefeitura municipal.
XII - DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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12.1. Os preços dos serviços contratados serão a única e completa remuneração pelo
seu adequado e perfeito fornecimento, devendo neles estar incluídos todos os encargos e
custos incidentes.
12.2. Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços,
ditada por disposição legal, poderá ser procedida readequação, para mais ou para
menos, conforme o caso, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
12.4.. Para efeito do início da prestação de serviços, os preços ofertados não serão
objeto de atualização financeira entre a data da apresentação da proposta e a data de
assinatura do contrato, ocorrendo esta dentro do prazo de validade da proposta.
12.5. Os preços contratados somente poderão ser reajustados com base na legislação
federal vigente, mediante aplicação de índice de variação do IPCA-IBGE, apurado entre o
mês de apresentação da proposta e o mês em que for cabível o reajustamento.
12.6. Será admitida durante a execução do contrato a celebração de termos aditivos,
sempre que legalmente exigível ou necessários, com o objetivo de se proceder às
adequações pertinentes.
12.7. Os serviços contratos serão pagos para a CONTRATADA, em uma única parcela,
até o dia 30 de Junho de 2012.
12.7.1. O pagamento poderá ser realizado diretamente aos artistas, desde que a
empresa vencedora apresente uma relação com valores e artistas favorecidos,
observando o valor final contratado pela PREFEITURA a empresa vencedora do certame.
XIII - DA RESCISÃO
13.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nos termos dos artigos 77 e
seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.
13.2. A rescisão do contrato, unilateralmente pela(s) contratada(s), acarretará as
seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções, de acordo com as leis
vigentes e com as condições deste edital:
13.2.1. Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da Prefeitura Municipal,
lavrando-se termo circunstanciado.
13.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados ao Município pela(s) contratada(s).
XIV - DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e
atualizações, havendo irregularidades na execução do objeto licitado, a(s) contratada(s)
ficará(ao) sujeita(s) às penalidades de acordo com o seguinte critério:
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14.1.1. Pela inexecução parcial do contrato: multa equivalente a 2% (dois por cento) do
seu valor.
14.1.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos materiais e produtos requisitados pelos
representantes legais da PREFEITURA: 1% (um por cento) do valor contratado, por dia
de atraso.
14.1.3. Pela recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o contrato dentro do
prazo estabelecido pela Prefeitura: suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com o Município de Bebedouro, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14.1.4. Qualquer outra infringência às cláusulas ou condições previstas neste edital:
advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
15.1. É vedada a acessão ou a transferência total ou parcial do objeto licitado, ressalvada
a hipótese de expresso consentimento da Prefeitura Municipal de Bebedouro.
15.2. É facultado à Administração Pública, quando o(s) convocado(s) não assinar(em)
o(s) termo(s) de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato
convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81
da Lei n.º 8.666/93 a atualizações.
15.3. Serão também da inteira responsabilidade da(s) contratada(s) todos os seguros
necessários, inclusive os relativos à garantia financeira, à responsabilidade civil e ao
ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causadas a seus
empregados ou a terceiros.
15.4. A Prefeitura Municipal de Bebedouro se reserva no direito de emitir as ordens de
serviços de acordo com o interesse público e de acordo com a disponibilidade financeira
do município, podendo aumentar ou diminuir as quantidades dos bens adquiridos, nos
limites definidos pela legislação específica ¾ (Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93).
15.5 Às licitantes que comprovarem a qualidade de microempresa ou empresa de
pequeno porte serão garantidos os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 no
processamento do presente certame.
15.6. Os recursos admissíveis serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da
que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos no artigo 109, da Lei
Federal nº 8.666/93 e atualizações.
15.7. A Prefeitura Municipal de Bebedouro poderá a qualquer tempo, motivadamente,
anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº
8.666/93 e atualizações.
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15.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da
Comarca de Bebedouro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos
a) Memorial Descrito dos Serviços (Anexo I);
b) Planilha Orçamentária de Preços Básicos (Anexo II);
c) Modelo de Proposta (Anexo III);
d) Minuta de Contrato (Anexo IV);
e) Modelo de declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006 (Anexo V).
f) Pesquisa de opinião pública sobre a preferência dos munícipes em relação aos artistas
nacionais e regionais.
XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1. Os recursos para cobertura das despesas com a execução desta Tomada de
Preços, correrão por conta da dotação 00011 3.3.90.39.00 04 122 7001 2336.
Bebedouro, 13 de abril de 2012.
Antonio José da Silva
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO SERVIÇO
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE PERMISSÃO DE USO
O objeto desta licitação deverá ser realizado no local previamente determinado pela
Administração Pública Municipal, após recebimento da competente autorização,
juntamente com contrato de cessão de uso de bem publico, com todas as obrigações e
deveres da contratada.
DOS DIREITOS DE ARRECADAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
O acesso ao recinto da FECCIB será mediante o pagamento do respectivo valor do
ingresso, revertendo-se a favor da empresa a ser contratada toda a arrecadação com:
a) ingressos avulsos;
b) pacote de ingressos para os 05 (cinco) dias;
c) vendas de camarotes; área vip; boate.
d) locação de espaços para venda de produtos e serviços diversos;
e) comercialização de bebidas;
f) comercialização de produtos e serviços alimentícios em geral;
g) exploração de espaço publicitário;
e) exploração da área de estacionamento;
f) exploração do parque de diversões.
DOS PRAZOS
O prazo de vigência dos serviços licitados contar-se-á da data da assinatura do
instrumento contratual até 23 (vinte e cinco) de Julho de 2012, data até a qual deverão
estar desmontadas todas as estruturas utilizadas na realização do evento – FECCIB 2012
– o qual acontecerá de 18 a 22 de julho de 2012;
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Todas as montagens estruturais, equipamentos e acessórios incluindo som e iluminação,
deverão estar à disposição e em perfeito funcionamento das 18h horas do dia 18 até as
06h horas do dia 23 de julho de 2012.
As apresentações artísticas deverão se apresentar nos horários e datas apresentadas na
proposta aprovada pela prefeitura
Ficará a cargo da empresa CONTRATADA os custos envolvidos na execução dos
serviços ora licitados referentes à ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TECNICA junto ao CREA, devendo a contratada comprovar regular registro junto ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em cumprimento às
disposições contidas na Lei Federal n.º 5.194/66.
DA GRADE DE SHOWS
Conforme pesquisa de opinião pública (integrante deste certame), os licitantes
deverão apresentar declaração que possuem condições de intermediar a
contratação de pelo menos quatro dos quinze artistas listados abaixo:
1. JORGE E MATEUS
2. GUSTTAVO LIMA
3. MILIONÁRIO E JOSÉ RICO
4. GUILHERME E SANTIAGO
5. BRUNO E MARRONE
6. JOÃO CARRERO E CAPATAZ
7. REVELAÇÃO
8. MATO GROSSO E MATIAS
9. SORRISO MAROTO
10. CHICLETE COM BANANA
Serão admitidos no mínimo um artista por dia de evento, sendo o ultimo dia (22/07/2012)
será de portões abertos e não terá arrecadação financeira.
Todas as demais despesas com os artistas, tais como: hospedagem, alimentação,
camarim, transporte terrestre ou aéreo e carregadores serão por conta da contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa contratada obriga-se a fornecer os seguintes serviços por ocasião da
organização e realização da FECCIB 2012.
1. Assessoria de imprensa por empresa especializada;
2. Midia completa, com no mínimo:
2.1 – 50.000 panfletos, 4 x 4 cores em papel couchê 90 gramas
2.2 – 600 cartazes 4 x 0 cores em papel couchê 75 gramas no formato A3
2.3 – 40 inserções de 15 segundos em TV regional de grande audiência
2.4 – 300 inserções de 30 segundos em rádios locais e regionais de grande audiência
2.5 – 40 outdoors instalados na cidade e região
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2.6 – 1 Carro (tipo van) totalmente adesivado, a disposição para transporte de
divulgadores e exposição da marca da festa, com despesas
3. – 01 Palco Modelo Orbit de 20m de frente por 20m de profundidade com as seguintes
características: Parte sustentação do piso – altura do piso até o chão e de 2,5m, sendo
treliças de sustentação do piso em aço galvanizado construído em vigas tipo “U” e tubo
redondo e ferro “L” em aço 1020; Piso – Piso de madeira de 384 m2, em madeirite naval
de 18 mm com moldura de ferro em tubo quadrado de 50x50mm; Estrutura da cobertura
– construído com tubos de alumínio no diâmetro de 2.1/2”, 2” e de 1.1/4” na liga 6261
Schedule; Cobertura em lona Cap. 1100 com filme, com retardamento de chamas
conforme normas; Camarins – Sendo 02 camarins de 12 metros quadrados cada,
construído em tubos de alumínio e placas de MDF BP branco; Torres Fly – sendo 2 torres
Fly medindo 3.20 de frente 2.5 de fundo e 11 metros de altura construída em tubo de aço
com treliçamento e pau de carga para 2 toneladas; Áreas de serviço – sendo 2 áreas de
serviços de 3,60me de profundidade por 4m de largura com cobertura seguindo as
mesmas características; House Mix – medindo 6m de frente por 3,5m de profundidade
com 2 pisos e grades de proteção lateral.
4. – 3 telões de LED, com no mínimo 5 de largura por 5 de altura, com definição mínima
de 10 milímetros.
5. – Estruturas de andaimes tubulares, cada uma com 9,60m de comprimento, por
10,00m de altura montadas ao lado do palco para fixação dos painéis de LEDS,
devidamente revestida por lycra tensionada por todo o seu perímetro estrutural;
6. – 15 Catracas Eletrônicas, com ingressos e passaportes codificados eletronicamente,
sendo 50.000 unidades no mínimo;
7. – 20 Rádios comunicadores;
8. – 15 Containers de banheiros contendo 7 banheiro cada – containner(s) metálico(s)
modelo PRC13/7WC, frabricado em chapa de aço galvanizado, medindo 2m30 x 6m
x2h50 altura, contendo uma porta de acesso medindo 0,80 x 2m10, três venezianas fixas
de ventilação, instalação hidráulica, 07 vasos sanitários em louça branca, 01 calha
lavatório, 01 calha mictório, piso em compensado naval, instalação elétrica (220V) com
um interruptor, forro térmico no teto, pintura interna e externa na cor branca ou 84
banheiros químicos;
9. – 100 Camarotes cobertos e revestidos em lycra – Camarote construído com tubo
industrial denominado din 2440 com parede de 3 mm. Piso construído com metalão
70x30 com parede de 3 mm medindo 2,5 X 0,65 m recobertos por madeirite tipo NAVAL
com 17 mm de espessura. Camarotes medindo 2,5 X 3,9 m com corredor de circulação
montados em níveis. O primeiro andar com 1,30 m do chão os andares sub sequentes a
1 m um do outro. Guarda-corpo em toda a extensão do camarote, guarda-corpo frontal e
divisória medindo 1,20 m, guarda corpo traseiro medindo 2,00 m de altura. Todos os
guarda-corpos com espaçamento entre eles de 0,15 m. Escada de acesso duplo medindo
1,20 m cada com degraus de 0,15 entre eles;
10. – 03 Camarotes vip, integrados aos 100 camarotes acima especificado, nas medidas
de 40 metros de comprimento por 10 metros de profundidade, cada, montado no primeiro
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e segundo pavimento, com piso em estrutura metálica com plataformas de madeira do
tipo madeirite (plastificado/naval) de 15 mm, revestido em forração de carpete graphite,
aplicado através de grampos metálicos pressionados pneumaticamente. Fechamentos
dos camarotes e corredores, confeccionados em grades metálicas em toda sua extensão,
com 1,20 metros de altura, sendo as partes frontal, lateral e posterior com acabamento
em tecido sintético com cores a serem definidas pela administração. Cobertura em lona
branca, estilo galpão duas águas, no mesmo padrão da cobertura dos outros camarotes,
sendo 40 metros quadrados para uso exclusivo da administração municipal.
11. – Iluminação decorativa dos camarotes e arquibancadas, composta por refletores set
lights e HQI em cores a serem definidas pela administração, com todo o equipamento
elétrico necessário, bem como eletricista.
12. – 1.500 metros lineares de fechamento metálico medindo 2,5m de altura, em chapas
de aço (14), com travamentos duplos em mãos francesa e lanças pontiagudas por toda
sua extremidade superior;
13. – 500mt lineares de gradil, medindo 1,2m de altura com apoio em mãos francesa
fixados por grapas;
14. – Som e iluminação para Shows – a relação de equipamentos de som e iluminação
para os shows, abaixo descrita, consiste em uma configuração mínima exigida podendo
a licitante apresentar proposta compatível ou maior, sendo as marcas de equipamentos
abaixo descritas, apenas ilustrativa da qualidade de som e iluminação utilizada no evento:
EQUIPAMENTOS PARA PA Sistema FLAY PA modelo, JBL, DAS, MEYER, CLEAR,
EAW ou similar, composto por 24 módulos p/ cada lado em L / C / R. Sistema Delay
composto por 02 torres c/ 08 caixas cada modelo, JBL, DAS, MEYER, CLEAR, EAW ou
similar. AMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA - SUB. E GRAVES CROWN, TIP- 5000, CREST
AUDIO, JBL, AB. - M. GRAVES CROWN, TIP-3000, CREST AUDIO, JBL, AB. DRIVERS CROWN, TIP-1200, CREST AUDIO, JBL, AB. CONSOLE – 56 CANAIS –,
SOUNDCRAFT - SERIES FIVE, FOUR, EUROPA, MIDAS XL-4, LEGEND, HERITEGE.
3000, YAMAHA PM-4000, PM- 5D, M7 CL 01 EQUALIZADOR 30 BAND - KLARK
TEKNIK, YAMAHA, BSS, TC 01ANALIZADOR DE SPECTRO - KLARK TEKNIK, AUDIO
CONTROL. 01 PROCESSADOR PA- BSS, TC, DRIVE RACK DBX, 01 DUAL
COMPRESSOR KLARK TEKNIK, DRAUMER, DBX, BSS 01 COMPACT DISC TEAC,
SONY 01 MD SONY, TEAK 05 PROCESSADORES DE EFEITOS – YAMAHA SPX 900 e
990, TC , LEXICOM PCM- 70,80. 01 EQUALIZADOR 31 BAND – BSS, KLARK TEKNIK,
YAMAHA. 12 CANAIS DE COMPRESSOR- BSS, KLARK TEKNIK, DBX, DRAUMER. 08
CANAIS DE GATE – BSS, DBX, DRAUMER, KLARK TEKNIK. 01 MULTICABO 56 VIAS
WHIRL WIND, GOLD, WORD WIRE. 01 SISTEMA DE INTERCOM PA / MONITOR.
MONITOR - CONSOLE 56 CANAIS SOUNDCRAFT SM-16,20,24, MIDAS XL-4, 250,
YAMAHA PM-4000, PM-5D, M7CL 12 EQUALIZADORES 30 BAND BSS, DBX, KLARK
TEKNIK, TC 01 PROCESSADOR- BSS, DBX, KLARK TEKNIK 08 CANAIS DE GATES
KLARK TEKNIK, BSS , DRAUMER. 14 CANAIS DE COMPRESSORES BSS,
DRAUMER, KLARK TEKNIK 05 PROCESSADORES DE EFEITO YAMAHA SPX
990,900, LEXICOM, TC. 30 AMPLIFICADORES CROWN, JBL, CREST AUDIO (SIDE E
MONITORES) 02 SIDE FULL SISTEMA EAW, MEYER SOUND, CLEAR, DAS. 25
MONITORES EAW SM 400, CLEAR, MEYER 02 SUB DRUMS EAW, JBL, MEYER 01
GK 1.000, MESA BOGIE c/ CAIXA 1x15” e 4x10” HARTIE SYSTEM 01 AMPLIFICADOR
MARSHALL 82/80 02 AMPLIFICADOR MARSHALL JCM-900, c/caixa 4x12” 02
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AMPLIFICADORES JASS CHORUS 120 - 01 BATERIA PEARL SPORT, com 02 estantes
de pratos. 12 PRATICAVEIS ARTICULAVEIS MOD. ROSCO 1m x 2m. MICROFONES /
FONES PLAYS. 48 MICROFONES -,SHURE SM 57, SM 57 BETA, SM 58 BETA, SM 58,
81, AKG D 112, RE 27 e ND 408 B, SEENHISER. 02 EAR FONES SEENNRISER,
SHURE PZM. 04 MICROFONES SEM FIO UHF- SHURE, AKG, SUNNHISER. 12
CANAIS DE POWER PLAY BERINGER / KOSS. 12 FONES DE OUVIDO KOSS, AKG.
04 DIRECT BOX KLARK TEKNIK ATIVO. 24 DIRECT BOX WHIRL WIND – IMP -2 35
PEDESTAIS GIRAFA 20 GARRAS CLAM- LP – ILUMINAÇÃO - 100 REFLETORES PAR
64 FOCO (1,2 e 5) 24 REFLETORES ACL 600 w - 24 REFLETORES SET-LIGYT 1000w
- 06 MINI BRUTT - 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI-1200, TELEM , GRIVEM. - 01
AVOLITE PEROLA 2004, 2008. - 12 ELIPSOYDAL ETC – 19 e 26 graus, TELEM,
ALTIMANN – 03 MÁQUINAS DE FUMAÇA ROSCO F 100, MARTIM PRÓ 1200. C/
VENTILADORES. 48 CANAIS DE DIMER C.I.TRONICS, HPL, GCB - 24 MOVING
LIGYTS SPOT HEAD 575, MARTIM ROBI, DTS. - 24 BOX- TRUSS - 70 METROS DE
TRELISSA Q-30. – SISTEMA DE INTERCOM P/ MESA E CANHÕES, COM 5 PONTOS.
15. – Som e iluminação para palco 2.
16. – 40 tendas – Cobertura em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura
metálica medindo 10,00 m x 10,00 m (100 m2), composta de calhas interiças, laterais
reforçadas treliçadas, chapa 14”, para captação e escoamento de água, abertura superior
com protetor triangular tipo chapéu para ventilação e evasão de ar quente. Pés de
sustentação laterais com alturas variadas, em perfis metálicos quadrados de 18,00 x
18,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa
especiais, estroncados por cabode-aço 3/8”, alma de fibra, tensionados por abraçadeiras
e ½” e, esticadores de 5/8”, para pórtico de entrada, praça de alimentação, conselho
tutelar, policia civil e militar, secretaria municipal da saúde, lounge de entrada dos
camarotes e arquibancadas.
17. – 30 tendas - Cobertura em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura
metálica medindo 5,00 m x 5,00 m (25 m2), composta de calhas interiças, laterais
reforçadas treliçadas, chapa 14”, para captação e escoamento de água, abertura superior
com protetor triangular tipo chapéu para ventilação e evasão de ar quente. Pés de
sustentação laterais com alturas variadas, em perfis metálicos quadrados de 18,00 x
18,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa
especiais, estroncados por cabo-de-aço 3/8”, alma de fibra, tensionados por abraçadeiras
e ½” e, esticadores de 5/8”, para usos diversos.
18. – Mão de obra dos serviços elétricos;
19 – Monitoramento de Câmeras para segurança do recinto com, no mínimo: 06 speed
dome; 10 mini câmeras Fixa Day Night; 1 monitor de TV 42”, 04 monitor de TV 21”; 01
stand, compreendendo ainda os serviços técnicos de segurança eletrônica durante todo o
evento e os serviços de instalação dos equipamentos a serem utilizados;
20 – Segurança para todos os dias do evento – 130 homens/mulheres/dia.
21 – Serviços logísticos para o bom andamento do evento, tais como carregadores para
toda a estrutura a ser utilizada no evento (montagem e desmontagem de palco, som,
cenário, camarote, tendas e etc), pessoal técnico, hospedagem, alimentação, serviços de
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camarim e transporte para todo o pessoal envolvido no evento, inclusive para a banda,
necessários para a realização do evento.
Outras atrações do evento
- Parque de diversões com no mínimo 10 (dez) atrações;
- Queima de fogos de no mínimo 10 (dez) minutos na abertura e encerramento das
festividades.
- Bandas e duplas regionais para apresentação musical antes dos artistas principais.
Som ambiente
- Colocação de caixas de som em todo o parque/ local do evento, contendo uma central
para atendimento ao público
Credenciamento
- Identificação de todos o efetivo de pessoal envolvido na realização e organização do
evento (monitores, barraqueiros, limpeza, etc.).
Alimentação para Funcionários
- A serem fornecidos a policia militar, civil, eletricistas, encanadores, pessoal do trânsito e
encarregados do Posto Médico.
Postos de Atendimento ao público
- Recepção turística
- Stand da Prefeitura
Obs – no dia 22/07/2012 a entrada será gratuita para aqueles que trocarem, nos postos
de atendimento a serem divulgados oportunamente, um kit de alimento não perecível, a
ser definido pela Administração Pública Municipal antecipadamente; a troca deverá ser
efetivada até o dia 01 de Julho de 2012; os alimentos arrecadados serão revertidos em
benefício do Fundo Social de Solidariedade e Cultura do Município de Bebedouro.
Obs – na venda dos ingressos avulsos deverá ser observada a legislação vigente quanto
à cobrança de meia-entrada, notadamente o disposto na Lei Federal 10.741, de
01.10.2003, na Lei Estadual 10.858, de 31.08.01 e Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92,
sem prejuízo de outras disposições legais pertinente aplicáveis.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Será de responsabilidade da prefeitura municipal de bebedouro o fornecimento de
ambulância no recinto da Festa.
b) A empresa licitante vencedora deverá fornecer os laudos e todas as ARTs junto aos
órgãos competentes.
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c) A CONTRATADA deverá fornecer a Prefeitura 50 (cinqüenta) credencias de acesso
livre para todos os dias ao recinto.
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS BÁSICOS
ITEM
I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Organização e Realização Completa da FECCIB
2012
VALOR
R$ 450.000,00
CUSTO TOTAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais)
Os preços dos serviços contratados serão a única e completa remuneração pelo seu
adequado e perfeito fornecimento, devendo neles estar incluídos todos os encargos e
custos incidentes.
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
PROPONENTE:
_________________________________________________________________________
ENDEREÇO:
_________________________________________________________________________
CIDADE:
_________________________________________________________________________
ESTADO:
_________________________________________________________________________
TELEFONE ____________________________ FAX
_________________________________
CEP
_________________________________CNPJ_________________________________
ITEM
I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Organização e Realização Completa da FECCIB
2012
VALOR
R$
Propomos executar, sob nossa inteira e total responsabilidade, os serviços a serem
contratados na TOMADA DE PREÇOS N.º , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FECCIB
(FEIRA CITRICOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BEBEDOURO), entre os dias 18
a 22 de Julho de 2012, nas condições e especificações contidas no instrumento
convocatório e respectivos anexos, enumerados de I a IV, que o integram, pelo PREÇO
TOTAL de R$ xxx.xxx,xx. (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) incluindo
todos os encargos operacionais e tributos devidos.
Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no instrumento
convocatório do procedimento licitatório em epígrafe, e que inexiste qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou
dirigente da Administração Pública Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo.
Local, data
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Assinatura
Qualificação completa do representante legal.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
De um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, pessoa jurídica de direito
público, sediado na Praça José Stamato Sobrinho, nº 45, Centro, nesta cidade de
Bebedouro, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF nº 45.709.920/0001-11, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal JOÃO BATISTA BIANCHINI, brasileiro, casado,
portador do RG nº 18.857.897, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.376.858-46, residente e
domiciliado, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, doravante denominado
CONTRATANTE. De outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, Inscrição
Estadual nº XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro
XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXX, neste ato
representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação completa), doravante
denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas e identificadas têm entre si justo e contratado, o que segue
nas cláusulas deste instrumento:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a realização da Feira Citrícola, Comercial e
Industrial de Bebedouro – FECCIB, nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2012, no
Parque de Exposições “Vereador Odilon Januário Costa”, a ser organizado pela empresa
CONTRATADA.
1.2 – Para a consecução da finalidade deste ajuste o CONTRATANTE se obriga a ceder
o espaço do Parque de Exposições “Vereador Odilon Januário Costa”, com toda estrutura
física necessária (parte elétrica e hidráulica) para a realização do evento cultural no
período compreendido entre os dias 18 e 23 de julho de 2012, sem qualquer custo ou
despesa para a empresa CONTRATADA.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – A empresa CONTRATADA fica inteiramente obrigada a promover a organização do
evento durante os dias mencionados na Cláusula Segunda, por sua inteira e exclusiva
responsabilidade quanto a quaisquer valores, compreendendo, especificamente:
1. Assessoria de imprensa por empresa especializada;
2. Midia completa, com no mínimo:
2.1 – 50.000 panfletos, 4 x 4 cores em papel couchê 90 gramas
2.2 – 600 cartazes 4 x 0 cores em papel couchê 75 gramas no formato A3
2.3 – 40 inserções de 15 segundos em TV regional de grande audiência
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2.4 – 300 inserções de 30 segundos em rádios locais e regionais de grande audiência
2.5 – 40 outdoors instalados na cidade e região
2.6 – 1 Carro (tipo van) totalmente adesivado, a disposição para transporte de
divulgadores e exposição da marca da festa, com despesas
3. – 01 Palco Modelo Orbit de 20m de frente por 20m de profundidade com as seguintes
características: Parte sustentação do piso – altura do piso até o chão e de 2,5m, sendo
treliças de sustentação do piso em aço galvanizado construído em vigas tipo “U” e tubo
redondo e ferro “L” em aço 1020; Piso – Piso de madeira de 384 m2, em madeirite naval
de 18 mm com moldura de ferro em tubo quadrado de 50x50mm; Estrutura da cobertura
– construído com tubos de alumínio no diâmetro de 2.1/2”, 2” e de 1.1/4” na liga 6261
Schedule; Cobertura em lona Cap. 1100 com filme, com retardamento de chamas
conforme normas; Camarins – Sendo 02 camarins de 12 metros quadrados cada,
construído em tubos de alumínio e placas de MDF BP branco; Torres Fly – sendo 2 torres
Fly medindo 3.20 de frente 2.5 de fundo e 11 metros de altura construída em tubo de aço
com treliçamento e pau de carga para 2 toneladas; Áreas de serviço – sendo 2 áreas de
serviços de 3,60me de profundidade por 4m de largura com cobertura seguindo as
mesmas características; House Mix – medindo 6m de frente por 3,5m de profundidade
com 2 pisos e grades de proteção lateral.
4. – 3 telões de LED, com no mínimo 5 de largura por 5 de altura, com definição mínima
de 10 milímetros.
5. – Estruturas de andaimes tubulares, cada uma com 9,60m de comprimento, por
10,00m de altura montadas ao lado do palco para fixação dos painéis de LEDS,
devidamente revestida por lycra tensionada por todo o seu perímetro estrutural;
6. – 15 Catracas Eletrônicas, com ingressos e passaportes codificados eletronicamente,
sendo 50.000 unidades no mínimo;
7. – 20 Rádios comunicadores;
8. – 15 Containers de banheiros contendo 7 banheiro cada – containner(s) metálico(s)
modelo PRC13/7WC, frabricado em chapa de aço galvanizado, medindo 2m30 x 6m
x2h50 altura, contendo uma porta de acesso medindo 0,80 x 2m10, três venezianas fixas
de ventilação, instalação hidráulica, 07 vasos sanitários em louça branca, 01 calha
lavatório, 01 calha mictório, piso em compensado naval, instalação elétrica (220V) com
um interruptor, forro térmico no teto, pintura interna e externa na cor branca ou 84
banheiros químicos;
9. – 100 Camarotes cobertos e revestidos em lycra – Camarote construído com tubo
industrial denominado din 2440 com parede de 3 mm. Piso construído com metalão
70x30 com parede de 3 mm medindo 2,5 X 0,65 m recobertos por madeirite tipo NAVAL
com 17 mm de espessura. Camarotes medindo 2,5 X 3,9 m com corredor de circulação
montados em níveis. O primeiro andar com 1,30 m do chão os andares sub sequentes a
1 m um do outro. Guarda-corpo em toda a extensão do camarote, guarda-corpo frontal e
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divisória medindo 1,20 m, guarda corpo traseiro medindo 2,00 m de altura. Todos os
guarda-corpos com espaçamento entre eles de 0,15 m. Escada de acesso duplo medindo
1,20 m cada com degraus de 0,15 entre eles;
10. – 03 Camarotes vip, integrados aos 100 camarotes acima especificado, nas medidas
de 40 metros de comprimento por 10 metros de profundidade, cada, montado no primeiro
e segundo pavimento, com piso em estrutura metálica com plataformas de madeira do
tipo madeirite (plastificado/naval) de 15 mm, revestido em forração de carpete graphite,
aplicado através de grampos metálicos pressionados pneumaticamente. Fechamentos
dos camarotes e corredores, confeccionados em grades metálicas em toda sua extensão,
com 1,20 metros de altura, sendo as partes frontal, lateral e posterior com acabamento
em tecido sintético com cores a serem definidas pela administração. Cobertura em lona
branca, estilo galpão duas águas, no mesmo padrão da cobertura dos outros camarotes,
sendo 40 metros quadrados para uso exclusivo da administração municipal.
11. – Iluminação decorativa dos camarotes e arquibancadas, composta por refletores set
lights e HQI em cores a serem definidas pela administração, com todo o equipamento
elétrico necessário, bem como eletricista.
12. – 1.500 metros lineares de fechamento metálico medindo 2,5m de altura, em chapas
de aço (14), com travamentos duplos em mãos francesa e lanças pontiagudas por toda
sua extremidade superior;
13. – 500mt lineares de gradil, medindo 1,2m de altura com apoio em mãos francesa
fixados por grapas;
14. – Som e iluminação para Shows – a relação de equipamentos de som e iluminação
para os shows, abaixo descrita, consiste em uma configuração mínima exigida podendo
a licitante apresentar proposta compatível ou maior, sendo as marcas de equipamentos
abaixo descritas, apenas ilustrativa da qualidade de som e iluminação utilizada no evento:
EQUIPAMENTOS PARA PA Sistema FLAY PA modelo, JBL, DAS, MEYER, CLEAR,
EAW ou similar, composto por 24 módulos p/ cada lado em L / C / R. Sistema Delay
composto por 02 torres c/ 08 caixas cada modelo, JBL, DAS, MEYER, CLEAR, EAW ou
similar. AMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA - SUB. E GRAVES CROWN, TIP- 5000, CREST
AUDIO, JBL, AB. - M. GRAVES CROWN, TIP-3000, CREST AUDIO, JBL, AB. DRIVERS CROWN, TIP-1200, CREST AUDIO, JBL, AB. CONSOLE – 56 CANAIS –,
SOUNDCRAFT - SERIES FIVE, FOUR, EUROPA, MIDAS XL-4, LEGEND, HERITEGE.
3000, YAMAHA PM-4000, PM- 5D, M7 CL 01 EQUALIZADOR 30 BAND - KLARK
TEKNIK, YAMAHA, BSS, TC 01ANALIZADOR DE SPECTRO - KLARK TEKNIK, AUDIO
CONTROL. 01 PROCESSADOR PA- BSS, TC, DRIVE RACK DBX, 01 DUAL
COMPRESSOR KLARK TEKNIK, DRAUMER, DBX, BSS 01 COMPACT DISC TEAC,
SONY 01 MD SONY, TEAK 05 PROCESSADORES DE EFEITOS – YAMAHA SPX 900 e
990, TC , LEXICOM PCM- 70,80. 01 EQUALIZADOR 31 BAND – BSS, KLARK TEKNIK,
YAMAHA. 12 CANAIS DE COMPRESSOR- BSS, KLARK TEKNIK, DBX, DRAUMER. 08
CANAIS DE GATE – BSS, DBX, DRAUMER, KLARK TEKNIK. 01 MULTICABO 56 VIAS
WHIRL WIND, GOLD, WORD WIRE. 01 SISTEMA DE INTERCOM PA / MONITOR.
MONITOR - CONSOLE 56 CANAIS SOUNDCRAFT SM-16,20,24, MIDAS XL-4, 250,
YAMAHA PM-4000, PM-5D, M7CL 12 EQUALIZADORES 30 BAND BSS, DBX, KLARK
TEKNIK, TC 01 PROCESSADOR- BSS, DBX, KLARK TEKNIK 08 CANAIS DE GATES
KLARK TEKNIK, BSS , DRAUMER. 14 CANAIS DE COMPRESSORES BSS,
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DRAUMER, KLARK TEKNIK 05 PROCESSADORES DE EFEITO YAMAHA SPX
990,900, LEXICOM, TC. 30 AMPLIFICADORES CROWN, JBL, CREST AUDIO (SIDE E
MONITORES) 02 SIDE FULL SISTEMA EAW, MEYER SOUND, CLEAR, DAS. 25
MONITORES EAW SM 400, CLEAR, MEYER 02 SUB DRUMS EAW, JBL, MEYER 01
GK 1.000, MESA BOGIE c/ CAIXA 1x15” e 4x10” HARTIE SYSTEM 01 AMPLIFICADOR
MARSHALL 82/80 02 AMPLIFICADOR MARSHALL JCM-900, c/caixa 4x12” 02
AMPLIFICADORES JASS CHORUS 120 - 01 BATERIA PEARL SPORT, com 02 estantes
de pratos. 12 PRATICAVEIS ARTICULAVEIS MOD. ROSCO 1m x 2m. MICROFONES /
FONES PLAYS. 48 MICROFONES -,SHURE SM 57, SM 57 BETA, SM 58 BETA, SM 58,
81, AKG D 112, RE 27 e ND 408 B, SEENHISER. 02 EAR FONES SEENNRISER,
SHURE PZM. 04 MICROFONES SEM FIO UHF- SHURE, AKG, SUNNHISER. 12
CANAIS DE POWER PLAY BERINGER / KOSS. 12 FONES DE OUVIDO KOSS, AKG.
04 DIRECT BOX KLARK TEKNIK ATIVO. 24 DIRECT BOX WHIRL WIND – IMP -2 35
PEDESTAIS GIRAFA 20 GARRAS CLAM- LP – ILUMINAÇÃO - 100 REFLETORES PAR
64 FOCO (1,2 e 5) 24 REFLETORES ACL 600 w - 24 REFLETORES SET-LIGYT 1000w
- 06 MINI BRUTT - 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI-1200, TELEM , GRIVEM. - 01
AVOLITE PEROLA 2004, 2008. - 12 ELIPSOYDAL ETC – 19 e 26 graus, TELEM,
ALTIMANN – 03 MÁQUINAS DE FUMAÇA ROSCO F 100, MARTIM PRÓ 1200. C/
VENTILADORES. 48 CANAIS DE DIMER C.I.TRONICS, HPL, GCB - 24 MOVING
LIGYTS SPOT HEAD 575, MARTIM ROBI, DTS. - 24 BOX- TRUSS - 70 METROS DE
TRELISSA Q-30. – SISTEMA DE INTERCOM P/ MESA E CANHÕES, COM 5 PONTOS.
15. – Som e iluminação para palco 2.
16. – 40 tendas – Cobertura em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura
metálica medindo 10,00 m x 10,00 m (100 m2), composta de calhas interiças, laterais
reforçadas treliçadas, chapa 14”, para captação e escoamento de água, abertura superior
com protetor triangular tipo chapéu para ventilação e evasão de ar quente. Pés de
sustentação laterais com alturas variadas, em perfis metálicos quadrados de 18,00 x
18,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa
especiais, estroncados por cabode-aço 3/8”, alma de fibra, tensionados por abraçadeiras
e ½” e, esticadores de 5/8”, para pórtico de entrada, praça de alimentação, conselho
tutelar, policia civil e militar, secretaria municipal da saúde, lounge de entrada dos
camarotes e arquibancadas.
17. – 30 tendas - Cobertura em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura
metálica medindo 5,00 m x 5,00 m (25 m2), composta de calhas interiças, laterais
reforçadas treliçadas, chapa 14”, para captação e escoamento de água, abertura superior
com protetor triangular tipo chapéu para ventilação e evasão de ar quente. Pés de
sustentação laterais com alturas variadas, em perfis metálicos quadrados de 18,00 x
18,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa
especiais, estroncados por cabo-de-aço 3/8”, alma de fibra, tensionados por abraçadeiras
e ½” e, esticadores de 5/8”, para usos diversos.
18. – Mão de obra dos serviços elétricos;
19 – Monitoramento de Câmeras para segurança do recinto com, no mínimo: 06 speed
dome; 10 mini câmeras Fixa Day Night; 1 monitor de TV 42”, 04 monitor de TV 21”; 01
stand, compreendendo ainda os serviços técnicos de segurança eletrônica durante todo o
evento e os serviços de instalação dos equipamentos a serem utilizados;
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20 – Segurança para todos os dias do evento – 130 homens/mulheres/dia.
21 – Serviços logísticos para o bom andamento do evento, tais como carregadores para
toda a estrutura a ser utilizada no evento (montagem e desmontagem de palco, som,
cenário, camarote, tendas e etc), pessoal técnico, hospedagem, alimentação, serviços de
camarim e transporte para todo o pessoal envolvido no evento, inclusive para a banda,
necessários para a realização do evento.
22 – Obtenção de todos aos Alvarás e Autorizações necessárias à realização do evento,
bem como arcar com todos os encargos referentes a direitos autorais (ECAD) de obras
musicais a serem reproduzidas no local.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1 – O prazo de vigência dos serviços licitados contar-se-á da data da assinatura do
instrumento contratual até 23 (vinte e cinco) de Julho de 2012, data até a qual deverão
estar desmontadas todas as estruturas utilizadas na realização do evento – FECCIB 2012
– o qual acontecerá de 18 a 22 de julho de 2012.
4 – CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1 – O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância total de R$
XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), até o dia 30 de junho de 2012.
5 – CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento
de quaisquer danos a terceiros que ocorrem antes durante a realização do evento,
decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos
equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por
excesso de lotação ou imprudência na segurança e etc.
6 – CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – A CONTRATADA poderá ser aplicada as seguintes sanções, além das
responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do
presente contrato, de acordo com a gravidade do caso:
a) Advertência;
b) Fica estabelecida a multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato aplicável a
critério da CONTRATANTE se os serviços não forem prestado de acordo com que se
estabelece nas cláusulas anteriores.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e
contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
“Deus Seja Louvado”
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 1º - As multas previstas nos subitens acima serão descontadas de imediato no
pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
§ 2º - As sanções previstas na alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente
com a alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada
em função da natureza e gravidade da falta cometida.
§ 4º - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública
será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as
partes, bom como por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos no
artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
8 – CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bebedouro, Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por assim terem contratado, assinam a presente, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas a tudo presente.
Bebedouro, XX de XXXXXXX de 2012.
MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
João Batista Bianchini
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Rep. Por XXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1. _____________________________________________
Nome:
CPF/MF:
“Deus Seja Louvado”
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2. _____________________________________________
Nome:
CPF/MF:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123
/ 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) _________________, inscrita no
CNPJ n°. ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº. __________________ e do CPF nº. __________________, DECLARA,
para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital da TOMADA DE
PREÇOS Nº sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
_________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da
legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
__________________, ___ de __________ de 2012.
(assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os
benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art.
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da
sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por
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cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05
(cinco) anos.
“Deus Seja Louvado”
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