Prefeitura Municipal de Bebedouro
Transcrição
Prefeitura Municipal de Bebedouro
Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br EDITAL Nº 56/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2012 PROCESSO Nº 72/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor JOÃO BATISTA BIANCHINI, torna público que se acha aberta nesta unidade a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FECCIB 2012 (FEIRA CITRICOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BEBEDOURO), ENTRE OS DIAS 18 A 22 DE JULHO DE 2012. I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 01.1. Os ENVELOPES: Nº 1 DOCUMENTAÇÃO e Nº 2 PROPOSTA DE PREÇOS GLOBAL, instruídos de acordo com as exigências deste edital serão recebidos pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, no dia 02 de maio de 2012, às 12:00 horas, no Protocolo da Prefeitura, no prédio do Paço Municipal, localizado à Praça José Stamato Sobrinho nº 45, Centro, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo. 01.2. Àqueles que se cadastraram até 27 de abril de 2012, nos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93, sua redação vigente, será fornecido Certificado de Inscrição Cadastral, que deverá estar contido no envelope documentação do licitante interessado em participar do certame. 01.3. A sessão pública para início da abertura dos envelopes será realizada às 12:30 horas, em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça José Stamato Sobrinho, 45 e será procedida pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos termos das disposições contidas neste edital, nos itens pertinentes. 01.4. Esclarecimentos a respeito deste certame licitatório poderão ser obtidos junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 10 às 15h no endereço acima ou pelo telefone (17) 3345 9119. 01.5. O edital completo estará à disposição dos interessados junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações ao custo de R$ 10,00 ou gratuitamente através do site www.bebedouro.sp.gov.br. II - DO OBJETO 02.1. A presente TOMADA DE PREÇOS tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FECCIB 2012 (FEIRA CITRICOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BEBEDOURO), nas especificações e até as quantidades transcritas nos Anexos deste edital. III - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO “Deus Seja Louvado” 1 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 3.1 – Os serviços licitados serão executados no recinto de exposições da FECCIB, o qual será utilizado a título gratuito e precário ao licitante vencedor, nos termos desse edital, única e exclusivamente para o desenvolvimento do objeto deste certame. 3.2 – A FECCIB 2012, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, é gratuito para o público, não sendo cobrado qualquer valor a título de ingresso, à exceção dos valores referentes aos shows e aos camarotes disponibilizados ao público no recinto do evento. 3.3 – No Anexo I do presente instrumento encontram-se listadas todas as especificações e exigências para a regular prestação dos serviços licitados, sendo adjudicado o objeto ao licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para a sua completa execução. 3.4 - Os valores ofertados serão a remuneração pela prestação dos serviços contratados, correndo por conta da contratada todas as despesas com a execução do objeto licitado, tais como combustível, operador(es) das máquinas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria prestação dos serviços. 3.5 – Ficará a cargo da empresa CONTRATADA os custos envolvidos na execução dos serviços ora licitados referentes à ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA junto ao CREA. 3.6 – Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a intermediação da contratação da grade de shows artísticos, conforme especificado no Anexo I, Memorial Descritivo dos Serviços. IV - DOS PRAZOS 04.1. O prazo de vigência dos serviços licitados contar-se-á da data da assinatura do instrumento contratual até 23 de Julho de 2012, data até a qual deverão estar desmontadas todas as estruturas utilizadas na realização do evento, o qual acontecerá de 18 a 22 de Julho de 2012. 04.2. Os serviços contratados serão pagos em uma única parcela, até o dia 30 de Junho de 2012. V - DA PARTICIPAÇÃO 05.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que preencham as exigências previstas neste edital, bem como na legislação pertinente, e que exerçam atividades compatíveis e condizentes com o objeto licitado. 05.2. A licitante deverá recolher junto a Tesouraria Municipal da Prefeitura Municipal de Bebedouro garantia para participação nesta licitação, no valor correspondente a 1% do valor estimado do serviço (artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93) até 27 de abril de 2012. “Deus Seja Louvado” 2 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 05.3. Efetuar visita técnica no local da execução dos serviços a serem contratados. A visita deverá ser realizada obrigatoriamente pelo responsável técnico da empresa, com vínculo comprovado através de cópia da ficha de registro de empregado e carteira profissional ou qualquer instrumento legal que comprove vínculo empregatício ou profissional, no caso de funcionário ou prestador de serviço autônomo, e contrato social no caso de sócio ou diretor. 05.4. A visita técnica deverá ser previamente agendada junto à Divisão de Eventos da Prefeitura Municipal de Bebedouro, localizada na Praça José Stamato Sobrinho, 45 ou pelo telefone (17) 3345 9119 até as 16:00 horas do dia 27 de abril de 2012, sendo fornecido o respectivo ATESTADO DE VISITA TÉCNICA quando da sua realização. 05.5. Estão impedidas de participar desta TOMADA DE PREÇOS as empresas e pessoas físicas: 05.5.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Púbico; 05.5.2. Sob processo de concordata ou falência; 05.5.3. Impedidas de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta. 05.6. Não é permitida a participação de empresas em consórcio. VI - DAS INFORMAÇÕES E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 06.1. Todas as informações e esclarecimentos a respeito deste procedimento licitatório serão fornecidos pela Comissão Municipal Permanente de Licitações. 06.2. Para participar deste certame licitatório os interessados, devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Bebedouro, até as 12:00 horas do dia 02 de maio de 2012, nos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, deverão apresentar as propostas e documentos a seguir relacionados em 02 (dois) envelopes lacrados, ambos direcionados À PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, e contendo os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO 02/05/2012 – 12:30 horas TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2012 RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DO LICITANTE ENVELOPE Nº (1 ou 2) - Especificação (Documentação ou Proposta de Preço Global) 06.2.1. ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO 06.2.2. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL 06.3. Após a entrega dos envelopes será o interessado considerado proponente. 06.4. Para participar do certame licitatório os interessados deverão apresentar o respectivo credenciamento, em separado, por ocasião da apresentação dos envelopes, em papel timbrado da empresa, sem o qual, seu representante ficará automaticamente “Deus Seja Louvado” 3 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br impedido de interpor qualquer recurso durante o julgamento desta licitação, sendo considerado ausente. 06.5. Do credenciamento deverá constar, expressamente, a condição de representante para interpor ou desistir de recurso perante a Comissão Municipal Permanente de Licitações ou outra menção equivalente. 06.6. Os documentos e propostas deverão ser entregues em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e preenchidas por meio eletrônico ou a máquina, datados e assinados, sendo ainda, as folhas devidamente numeradas. 06.7. Caso sejam apresentadas cópias das documentações, deverão estas estar devidamente autenticadas, na forma do artigo 32, da Lei nº 9.666/93 e atualizações e perfeitamente legíveis. VII - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO 07.1. Os interessados em participar desta Tomada de Preços deverão apresentar, contido no ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, o respectivo Certificado de Inscrição Cadastral fornecido pela Prefeitura Municipal de Bebedouro, acompanhado dos documentos e certidões, necessários para o cadastramento, que porventura estejam com seu prazo de validade vencido. 07.1.1. DO CADASTRAMENTO 07.1.1.1. Para cadastramento, até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas o interessado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada. 07.1.2. PROVA DE CAPACIDADE JURÍDICA 07.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 07.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 07.1.2.3. Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 07.1.3. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E FUNDIÁRIA 07.1.3.1. Comprovante de inscrição no CNPJ/MF; 07.1.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 07.1.3.3. Certidão negativa de tributos municipais, expedida no local do domicílio ou sede da licitante, ou certidão positiva com efeito negativo; “Deus Seja Louvado” 4 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 07.1.3.4. Certidão negativa de tributos estaduais, expedida no local do domicílio ou sede do licitante, ou certidão positiva com efeito negativo; 07.1.3.5. Certidão negativa de tributos federais, ou certidão positiva com efeito negativo; 07.1.3.6. Certidão negativa de débitos – CND – para com o Instituto Nacional do Seguro Social, ou certidão positiva com efeito negativo; 07.1.3.7. Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 07.1.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de Maio de 1.943. 07.1.4. PROVA DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 07.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente assinados por contador responsável; 07.1.4.2. Comprovação do recolhimento da garantia de participação, no valor correspondente a 1% do valor estimado do serviço (artigo 31, III, da Lei Federal n 8.666/93), conforme previsto no item 05.2 deste edital. 07.1.4.3 Demonstração da capacidade financeira através dos seguintes índices contábeis: Índice de Liquidez Geral AC + RLP ILG= .......................≥ 1,00 PC + ELP AC Índice de Liquidez Corrente PC ILC=...........................≥1,00 PC + ELP Índice de Endividamento AT EC=.............................≤0,50 ONDE: AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total “Deus Seja Louvado” 5 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 07.1.5. PROVA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 07.1.5.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; 07.1.5.2. Indicação das instalações de apoio necessárias a execução dos serviços com informações sobre as instalações técnicas e administrativas, que deverão ser utilizadas para atender os serviços licitados. 07.1.5.3. A licitante deverá apresentar uma relação dos equipamentos e veículos à disposição para execução dos serviços e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido) 07.1.5.4. As exigências técnicas ora estatuídas não dependerão de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie, sendo só devidas pelo vencedor da licitação; os licitantes deverão apresentar declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno, na forma prevista na Súmula 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 07.1.6 DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO 07.1.6.1. O documento que não tenha prazo de validade estampado em seu corpo deverá ter sido emitido, no máximo, há 90 (noventa) dias da data marcada para a entrega dos envelopes; 07.1.6.2. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que não haja vedação expressa estampada no documento; 07.1.6.3. Os documentos exigidos deverão ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital, cujo índice deverá ser assinado pelo representante legal do licitante; 07.1.6.4. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal; 07.1.6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos protocolos ou documentos com prazo de validade vencido. 07.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES 07.2.1. No ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO também deverá conter: a) Cópia do recibo do recolhimento da garantia para participação nesta licitação, no valor correspondente a 1% do valor estimado do serviço, conforme exigência contida no item 5.2 deste edital. “Deus Seja Louvado” 6 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br b) Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável, declarando expressamente que cumpre as Normas Regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho especificamente PPRA-NR9; PCSMO-NR7 e LTCAT. 07.2.2. Apresentar Declaração que certifique ter o licitante condições de intermediar a contratação de pelo menos 4 (quatro) dos 15 (quinze) shows artísticos listados no Memorial Descritivo de Serviço e consagrados pela opinião pública da cidade de Bebedouro. 07.2.3. - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.4.2.1 do item 9.4 deste edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa em declaração a ser apresentada pela licitante junto com o ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO, conforme modelo em anexo ao presente, sob pena de preclusão do direito de preferência. 07.2.3.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. VIII - DA PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL 08.1. As propostas – contendo preço global - deverão ser apresentadas dentro do envelope opaco, lacrado e rubricado pelo licitante, identificado como Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, contendo: 08.1.1. Nome e endereço do licitante; 08.1.2. Ser preenchida por processo eletrônico ou à máquina pelo proponente, indicando preço global, expressos em moeda nacional, sem inclusão de encargos financeiros ou expectativa inflacionaria, totalizando a proposta em valores numéricos e por extenso; 08.1.3. Os preços deverão ser compostos de números inteiros e de duas casas decimais após a vírgula; 08.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da sua apresentação; 08.1.5. Indicação e qualificação do representante legal da licitante pessoa jurídica para a assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços, no caso de sagrar-se vencedora do certame. 08.2. A apresentação da proposta sujeita o licitante a todas as condições do edital. “Deus Seja Louvado” 7 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br IX - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 09.1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA DE PREÇOS. 09.1.1. Os envelopes Nº 1 e Nº 2, concernentes à DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS GLOBAL, respectivamente, fechados e indevassáveis, deverão ser entregues ao presidente da comissão municipal permanente de licitações, que os receberão em sessão pública no local e hora estabelecidos neste edital. 09.1.2. Os documentos de credenciamento, procurações ou o contrato social, deverão vir acompanhados de documento de identidade do credenciado, do procurador, do representante legal ou do diretor ou sócio da empresa e estes deverão ser apresentados diretamente ao Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações, em separado dos demais envelopes, no mesmo local, data e hora designados para a sessão de abertura e que será examinado pela Comissão antes da abertura da abertura do envelope nº 1. 09.1.3. Em se tratando de instrumento particular de procuração, este deverá ser apresentado com firma reconhecida. 09.1.4. Se o instrumento de procuração for substabelecimento de mandato, deverá vir acompanhado do instrumento de procuração do outorgado. 09.1.5. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa, no original ou cópia autenticada que demonstre esta condição. 09.1.6. Durante os trabalhos de abertura dos envelopes deste certame, a empresa licitante só poderá manifestar-se através de seu representante legal ou credenciado. 09.1.7. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais – serão retidos pela comissão municipal permanente de licitações e juntados ao processo da licitação. 09.1.8. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais manifestações dos representantes, que serão lidas em voz alta e assinadas por estes e pelos membros da comissão municipal permanente de licitações, não sendo permitidas refutações orais, cabendo, entretanto, recurso quanto aos seus efeitos. 09.1.9. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela comissão municipal permanente de licitações, na presença dos participantes ou não, a juízo do presidente, devendo, em ambos os casos, o fato constar das atas. 09.2. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 09.2.1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO “Deus Seja Louvado” 8 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 09.2.1.1. O início da abertura dos envelopes será procedido no dia, hora e local definidos neste edital. 09.2.1.2. A comissão municipal permanente de licitações e os representantes legais ou credenciados das licitantes presentes, rubricarão os envelopes e os documentos apresentados. 09.2.1.3. A comissão procederá à abertura de cada ENVELOPE Nº 1, conferirá e rubricará os documentos, oferecendo-os às licitantes para apreciação, conferência e rubrica. 09.2.1.4. Serão liminarmente excluídos os participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva, sendo-lhes devolvidos, fechados, os ENVELOPES Nº 2, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata da respectiva sessão. 09.2.1.5. A comissão municipal permanente de licitações examinará a documentação apresentada e decidirá da habilitação ou inabilitação das licitantes – circunscrita à validade do Certificado de Inscrição Cadastral –, dando ciência aos interessados na própria sessão ou em outra oportunidade que for determinada. 09.2.1.6. Da decisão caberá recurso com efeito suspensivo, ao presidente da comissão municipal permanente de licitações, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da lavratura da ata, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 09.2.1.7. Ocorrendo desistência da expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação por parte dos licitantes presentes, o que constará em ata, a Comissão Municipal Permanente de Licitações, na mesma sessão, poderá proceder a abertura dos ENVELOPES Nº 2 dos participantes habilitados. 09.2.1.8. Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes, a sessão será encerrada, cientificados os participantes do prazo para sua interposição, ficando todos os envelopes sob a guarda da comissão municipal permanente de licitações. 09.2.1.9. Decididos os eventuais recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, o Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações designará sessão de prosseguimento para abertura dos ENVELOPES N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL, ocasião em que devolverá estes envelopes, fechados, aos participantes inabilitados. 09.2.1.10. A Comissão Municipal Permanente de Licitações se reserva no direito de a qualquer momento, consultar os setores técnicos da Administração Pública Municipal para solucionar dúvidas. 09.3. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL “Deus Seja Louvado” 9 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 09.3.1. Abertos os ENVELOPES Nº 2 das licitantes habilitadas e lidas as Propostas de Preço Global, serão as mesmas rubricadas pela comissão e pelos representantes legais ou credenciados dos participantes presentes. 09.3.2. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este edital ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, bem como as que admitirem redução de preço ou vantagem em relação às demais propostas concorrentes, e ainda, aquelas com o preço global considerado excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou que não atendam as exigências legais às deste edital. 09.3.3. Como critério de aceitabilidade, os preços apresentados serão comparados ao preço fixado no memorial descritivo, sendo desclassificados àqueles que o superarem ou forem mais de 40% inferior, o primeiro por ser excessivo e ou segundo por ser inexequível. 09.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 09.4.1. O julgamento do certame será feito pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o cumprimento das demais exigências e condições estabelecidas neste edital. 09.4.2. As propostas serão classificadas por ordem crescente de preço global para totalidade dos serviços licitados, sendo declarada vencedora a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar. 09.4.3 Encerrada a fase de julgamento das propostas e classificada a licitante em 1º lugar será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, desde que tenham manifestado interesse em exercer o direito de preferência através da declaração exigida no subitem 07.2.2 supra, observadas as seguintes regras: 09.4.3.1 A Comissão Municipal Permanente de Licitações convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; 09.4.3.2 A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.4.3.1; 09.4.3.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.4.3.1. 09.4.4. Da decisão caberá recurso com efeito suspensivo, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do presidente da comissão municipal permanente de licitações, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da lavratura da ata, que será julgado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do recurso. “Deus Seja Louvado” 10 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 09.4.5. Ocorrendo desistência expressa de recursos quanto ao julgamento por parte dos representantes das licitantes, o que constará em ata, a Comissão Municipal Permanente de Licitações encaminhará o procedimento para homologação e adjudicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 09.4.6. Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto ao julgamento, a sessão será encerrada, cientificados os participantes do prazo para sua interposição. 09.4.7. Procedida a classificação e verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais proposta, para desempate será procedido sorteio público entre as empresas licitantes empatadas. X – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1. Decididos os eventuais recursos ou transcorrido em branco o prazo para a sua interposição, ou ainda, ocorrida a desistência expressa pelos participantes, os autos do procedimento licitatório serão encaminhados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a fim de que decida acerca da homologação do certame e adjudicação do objeto licitado ao(s) vencedor(es), convocando-se o(s) adjudicatário(s) para a assinatura do(s) contrato(s). XI - DA CONTRATAÇÃO 11.1. O(s) adjudicatário(s) será(ao) convocado(s) para no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da convocação, assinar o contrato. 11.2. Até a data da celebração do ajuste, o adjudicatário deverá providenciar: 11.2.1. Carta de apresentação do(s) responsável(eis) pela execução dos serviços contratados que responderá(ao) também, perante a Administração Pública Municipal, por todos e comunicações formais; 11.2.2. Carta de exclusividade de pelo menos 4 dos 5 artistas escolhidos pela opinião publica (conforme lista no memorial descritivo, em ordem de preferência). 11.2.2.1. Caso a empresa apresente 4 opções dentre as 15 da pesquisa de opinião, terá que apresentar também a quinta opção para completar os 5 dias de evento, observando o dia 22/07 que será gratuito a população. 11.2.3. Garantia adicional, nos moldes previstos no art. 48, II, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, se for o caso; 11.3. O prazo para assinatura do(s) contrato(s) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela prefeitura municipal. XII - DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO “Deus Seja Louvado” 11 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 12.1. Os preços dos serviços contratados serão a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito fornecimento, devendo neles estar incluídos todos os encargos e custos incidentes. 12.2. Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por disposição legal, poderá ser procedida readequação, para mais ou para menos, conforme o caso, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 12.4.. Para efeito do início da prestação de serviços, os preços ofertados não serão objeto de atualização financeira entre a data da apresentação da proposta e a data de assinatura do contrato, ocorrendo esta dentro do prazo de validade da proposta. 12.5. Os preços contratados somente poderão ser reajustados com base na legislação federal vigente, mediante aplicação de índice de variação do IPCA-IBGE, apurado entre o mês de apresentação da proposta e o mês em que for cabível o reajustamento. 12.6. Será admitida durante a execução do contrato a celebração de termos aditivos, sempre que legalmente exigível ou necessários, com o objetivo de se proceder às adequações pertinentes. 12.7. Os serviços contratos serão pagos para a CONTRATADA, em uma única parcela, até o dia 30 de Junho de 2012. 12.7.1. O pagamento poderá ser realizado diretamente aos artistas, desde que a empresa vencedora apresente uma relação com valores e artistas favorecidos, observando o valor final contratado pela PREFEITURA a empresa vencedora do certame. XIII - DA RESCISÃO 13.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações. 13.2. A rescisão do contrato, unilateralmente pela(s) contratada(s), acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções, de acordo com as leis vigentes e com as condições deste edital: 13.2.1. Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da Prefeitura Municipal, lavrando-se termo circunstanciado. 13.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados ao Município pela(s) contratada(s). XIV - DAS PENALIDADES 14.1. Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, havendo irregularidades na execução do objeto licitado, a(s) contratada(s) ficará(ao) sujeita(s) às penalidades de acordo com o seguinte critério: “Deus Seja Louvado” 12 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 14.1.1. Pela inexecução parcial do contrato: multa equivalente a 2% (dois por cento) do seu valor. 14.1.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos materiais e produtos requisitados pelos representantes legais da PREFEITURA: 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso. 14.1.3. Pela recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura: suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Bebedouro, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 14.1.4. Qualquer outra infringência às cláusulas ou condições previstas neste edital: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado. XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS 15.1. É vedada a acessão ou a transferência total ou parcial do objeto licitado, ressalvada a hipótese de expresso consentimento da Prefeitura Municipal de Bebedouro. 15.2. É facultado à Administração Pública, quando o(s) convocado(s) não assinar(em) o(s) termo(s) de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 a atualizações. 15.3. Serão também da inteira responsabilidade da(s) contratada(s) todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causadas a seus empregados ou a terceiros. 15.4. A Prefeitura Municipal de Bebedouro se reserva no direito de emitir as ordens de serviços de acordo com o interesse público e de acordo com a disponibilidade financeira do município, podendo aumentar ou diminuir as quantidades dos bens adquiridos, nos limites definidos pela legislação específica ¾ (Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93). 15.5 Às licitantes que comprovarem a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte serão garantidos os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 no processamento do presente certame. 15.6. Os recursos admissíveis serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações. 15.7. A Prefeitura Municipal de Bebedouro poderá a qualquer tempo, motivadamente, anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações. “Deus Seja Louvado” 13 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 15.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da Comarca de Bebedouro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos a) Memorial Descrito dos Serviços (Anexo I); b) Planilha Orçamentária de Preços Básicos (Anexo II); c) Modelo de Proposta (Anexo III); d) Minuta de Contrato (Anexo IV); e) Modelo de declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006 (Anexo V). f) Pesquisa de opinião pública sobre a preferência dos munícipes em relação aos artistas nacionais e regionais. XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. Os recursos para cobertura das despesas com a execução desta Tomada de Preços, correrão por conta da dotação 00011 3.3.90.39.00 04 122 7001 2336. Bebedouro, 13 de abril de 2012. Antonio José da Silva Presidente da Comissão Municipal de Licitação “Deus Seja Louvado” 14 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DO SERVIÇO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE PERMISSÃO DE USO O objeto desta licitação deverá ser realizado no local previamente determinado pela Administração Pública Municipal, após recebimento da competente autorização, juntamente com contrato de cessão de uso de bem publico, com todas as obrigações e deveres da contratada. DOS DIREITOS DE ARRECADAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA O acesso ao recinto da FECCIB será mediante o pagamento do respectivo valor do ingresso, revertendo-se a favor da empresa a ser contratada toda a arrecadação com: a) ingressos avulsos; b) pacote de ingressos para os 05 (cinco) dias; c) vendas de camarotes; área vip; boate. d) locação de espaços para venda de produtos e serviços diversos; e) comercialização de bebidas; f) comercialização de produtos e serviços alimentícios em geral; g) exploração de espaço publicitário; e) exploração da área de estacionamento; f) exploração do parque de diversões. DOS PRAZOS O prazo de vigência dos serviços licitados contar-se-á da data da assinatura do instrumento contratual até 23 (vinte e cinco) de Julho de 2012, data até a qual deverão estar desmontadas todas as estruturas utilizadas na realização do evento – FECCIB 2012 – o qual acontecerá de 18 a 22 de julho de 2012; “Deus Seja Louvado” 15 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br Todas as montagens estruturais, equipamentos e acessórios incluindo som e iluminação, deverão estar à disposição e em perfeito funcionamento das 18h horas do dia 18 até as 06h horas do dia 23 de julho de 2012. As apresentações artísticas deverão se apresentar nos horários e datas apresentadas na proposta aprovada pela prefeitura Ficará a cargo da empresa CONTRATADA os custos envolvidos na execução dos serviços ora licitados referentes à ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA junto ao CREA, devendo a contratada comprovar regular registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal n.º 5.194/66. DA GRADE DE SHOWS Conforme pesquisa de opinião pública (integrante deste certame), os licitantes deverão apresentar declaração que possuem condições de intermediar a contratação de pelo menos quatro dos quinze artistas listados abaixo: 1. JORGE E MATEUS 2. GUSTTAVO LIMA 3. MILIONÁRIO E JOSÉ RICO 4. GUILHERME E SANTIAGO 5. BRUNO E MARRONE 6. JOÃO CARRERO E CAPATAZ 7. REVELAÇÃO 8. MATO GROSSO E MATIAS 9. SORRISO MAROTO 10. CHICLETE COM BANANA Serão admitidos no mínimo um artista por dia de evento, sendo o ultimo dia (22/07/2012) será de portões abertos e não terá arrecadação financeira. Todas as demais despesas com os artistas, tais como: hospedagem, alimentação, camarim, transporte terrestre ou aéreo e carregadores serão por conta da contratada. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA A empresa contratada obriga-se a fornecer os seguintes serviços por ocasião da organização e realização da FECCIB 2012. 1. Assessoria de imprensa por empresa especializada; 2. Midia completa, com no mínimo: 2.1 – 50.000 panfletos, 4 x 4 cores em papel couchê 90 gramas 2.2 – 600 cartazes 4 x 0 cores em papel couchê 75 gramas no formato A3 2.3 – 40 inserções de 15 segundos em TV regional de grande audiência 2.4 – 300 inserções de 30 segundos em rádios locais e regionais de grande audiência 2.5 – 40 outdoors instalados na cidade e região “Deus Seja Louvado” 16 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 2.6 – 1 Carro (tipo van) totalmente adesivado, a disposição para transporte de divulgadores e exposição da marca da festa, com despesas 3. – 01 Palco Modelo Orbit de 20m de frente por 20m de profundidade com as seguintes características: Parte sustentação do piso – altura do piso até o chão e de 2,5m, sendo treliças de sustentação do piso em aço galvanizado construído em vigas tipo “U” e tubo redondo e ferro “L” em aço 1020; Piso – Piso de madeira de 384 m2, em madeirite naval de 18 mm com moldura de ferro em tubo quadrado de 50x50mm; Estrutura da cobertura – construído com tubos de alumínio no diâmetro de 2.1/2”, 2” e de 1.1/4” na liga 6261 Schedule; Cobertura em lona Cap. 1100 com filme, com retardamento de chamas conforme normas; Camarins – Sendo 02 camarins de 12 metros quadrados cada, construído em tubos de alumínio e placas de MDF BP branco; Torres Fly – sendo 2 torres Fly medindo 3.20 de frente 2.5 de fundo e 11 metros de altura construída em tubo de aço com treliçamento e pau de carga para 2 toneladas; Áreas de serviço – sendo 2 áreas de serviços de 3,60me de profundidade por 4m de largura com cobertura seguindo as mesmas características; House Mix – medindo 6m de frente por 3,5m de profundidade com 2 pisos e grades de proteção lateral. 4. – 3 telões de LED, com no mínimo 5 de largura por 5 de altura, com definição mínima de 10 milímetros. 5. – Estruturas de andaimes tubulares, cada uma com 9,60m de comprimento, por 10,00m de altura montadas ao lado do palco para fixação dos painéis de LEDS, devidamente revestida por lycra tensionada por todo o seu perímetro estrutural; 6. – 15 Catracas Eletrônicas, com ingressos e passaportes codificados eletronicamente, sendo 50.000 unidades no mínimo; 7. – 20 Rádios comunicadores; 8. – 15 Containers de banheiros contendo 7 banheiro cada – containner(s) metálico(s) modelo PRC13/7WC, frabricado em chapa de aço galvanizado, medindo 2m30 x 6m x2h50 altura, contendo uma porta de acesso medindo 0,80 x 2m10, três venezianas fixas de ventilação, instalação hidráulica, 07 vasos sanitários em louça branca, 01 calha lavatório, 01 calha mictório, piso em compensado naval, instalação elétrica (220V) com um interruptor, forro térmico no teto, pintura interna e externa na cor branca ou 84 banheiros químicos; 9. – 100 Camarotes cobertos e revestidos em lycra – Camarote construído com tubo industrial denominado din 2440 com parede de 3 mm. Piso construído com metalão 70x30 com parede de 3 mm medindo 2,5 X 0,65 m recobertos por madeirite tipo NAVAL com 17 mm de espessura. Camarotes medindo 2,5 X 3,9 m com corredor de circulação montados em níveis. O primeiro andar com 1,30 m do chão os andares sub sequentes a 1 m um do outro. Guarda-corpo em toda a extensão do camarote, guarda-corpo frontal e divisória medindo 1,20 m, guarda corpo traseiro medindo 2,00 m de altura. Todos os guarda-corpos com espaçamento entre eles de 0,15 m. Escada de acesso duplo medindo 1,20 m cada com degraus de 0,15 entre eles; 10. – 03 Camarotes vip, integrados aos 100 camarotes acima especificado, nas medidas de 40 metros de comprimento por 10 metros de profundidade, cada, montado no primeiro “Deus Seja Louvado” 17 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br e segundo pavimento, com piso em estrutura metálica com plataformas de madeira do tipo madeirite (plastificado/naval) de 15 mm, revestido em forração de carpete graphite, aplicado através de grampos metálicos pressionados pneumaticamente. Fechamentos dos camarotes e corredores, confeccionados em grades metálicas em toda sua extensão, com 1,20 metros de altura, sendo as partes frontal, lateral e posterior com acabamento em tecido sintético com cores a serem definidas pela administração. Cobertura em lona branca, estilo galpão duas águas, no mesmo padrão da cobertura dos outros camarotes, sendo 40 metros quadrados para uso exclusivo da administração municipal. 11. – Iluminação decorativa dos camarotes e arquibancadas, composta por refletores set lights e HQI em cores a serem definidas pela administração, com todo o equipamento elétrico necessário, bem como eletricista. 12. – 1.500 metros lineares de fechamento metálico medindo 2,5m de altura, em chapas de aço (14), com travamentos duplos em mãos francesa e lanças pontiagudas por toda sua extremidade superior; 13. – 500mt lineares de gradil, medindo 1,2m de altura com apoio em mãos francesa fixados por grapas; 14. – Som e iluminação para Shows – a relação de equipamentos de som e iluminação para os shows, abaixo descrita, consiste em uma configuração mínima exigida podendo a licitante apresentar proposta compatível ou maior, sendo as marcas de equipamentos abaixo descritas, apenas ilustrativa da qualidade de som e iluminação utilizada no evento: EQUIPAMENTOS PARA PA Sistema FLAY PA modelo, JBL, DAS, MEYER, CLEAR, EAW ou similar, composto por 24 módulos p/ cada lado em L / C / R. Sistema Delay composto por 02 torres c/ 08 caixas cada modelo, JBL, DAS, MEYER, CLEAR, EAW ou similar. AMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA - SUB. E GRAVES CROWN, TIP- 5000, CREST AUDIO, JBL, AB. - M. GRAVES CROWN, TIP-3000, CREST AUDIO, JBL, AB. DRIVERS CROWN, TIP-1200, CREST AUDIO, JBL, AB. CONSOLE – 56 CANAIS –, SOUNDCRAFT - SERIES FIVE, FOUR, EUROPA, MIDAS XL-4, LEGEND, HERITEGE. 3000, YAMAHA PM-4000, PM- 5D, M7 CL 01 EQUALIZADOR 30 BAND - KLARK TEKNIK, YAMAHA, BSS, TC 01ANALIZADOR DE SPECTRO - KLARK TEKNIK, AUDIO CONTROL. 01 PROCESSADOR PA- BSS, TC, DRIVE RACK DBX, 01 DUAL COMPRESSOR KLARK TEKNIK, DRAUMER, DBX, BSS 01 COMPACT DISC TEAC, SONY 01 MD SONY, TEAK 05 PROCESSADORES DE EFEITOS – YAMAHA SPX 900 e 990, TC , LEXICOM PCM- 70,80. 01 EQUALIZADOR 31 BAND – BSS, KLARK TEKNIK, YAMAHA. 12 CANAIS DE COMPRESSOR- BSS, KLARK TEKNIK, DBX, DRAUMER. 08 CANAIS DE GATE – BSS, DBX, DRAUMER, KLARK TEKNIK. 01 MULTICABO 56 VIAS WHIRL WIND, GOLD, WORD WIRE. 01 SISTEMA DE INTERCOM PA / MONITOR. MONITOR - CONSOLE 56 CANAIS SOUNDCRAFT SM-16,20,24, MIDAS XL-4, 250, YAMAHA PM-4000, PM-5D, M7CL 12 EQUALIZADORES 30 BAND BSS, DBX, KLARK TEKNIK, TC 01 PROCESSADOR- BSS, DBX, KLARK TEKNIK 08 CANAIS DE GATES KLARK TEKNIK, BSS , DRAUMER. 14 CANAIS DE COMPRESSORES BSS, DRAUMER, KLARK TEKNIK 05 PROCESSADORES DE EFEITO YAMAHA SPX 990,900, LEXICOM, TC. 30 AMPLIFICADORES CROWN, JBL, CREST AUDIO (SIDE E MONITORES) 02 SIDE FULL SISTEMA EAW, MEYER SOUND, CLEAR, DAS. 25 MONITORES EAW SM 400, CLEAR, MEYER 02 SUB DRUMS EAW, JBL, MEYER 01 GK 1.000, MESA BOGIE c/ CAIXA 1x15” e 4x10” HARTIE SYSTEM 01 AMPLIFICADOR MARSHALL 82/80 02 AMPLIFICADOR MARSHALL JCM-900, c/caixa 4x12” 02 “Deus Seja Louvado” 18 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br AMPLIFICADORES JASS CHORUS 120 - 01 BATERIA PEARL SPORT, com 02 estantes de pratos. 12 PRATICAVEIS ARTICULAVEIS MOD. ROSCO 1m x 2m. MICROFONES / FONES PLAYS. 48 MICROFONES -,SHURE SM 57, SM 57 BETA, SM 58 BETA, SM 58, 81, AKG D 112, RE 27 e ND 408 B, SEENHISER. 02 EAR FONES SEENNRISER, SHURE PZM. 04 MICROFONES SEM FIO UHF- SHURE, AKG, SUNNHISER. 12 CANAIS DE POWER PLAY BERINGER / KOSS. 12 FONES DE OUVIDO KOSS, AKG. 04 DIRECT BOX KLARK TEKNIK ATIVO. 24 DIRECT BOX WHIRL WIND – IMP -2 35 PEDESTAIS GIRAFA 20 GARRAS CLAM- LP – ILUMINAÇÃO - 100 REFLETORES PAR 64 FOCO (1,2 e 5) 24 REFLETORES ACL 600 w - 24 REFLETORES SET-LIGYT 1000w - 06 MINI BRUTT - 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI-1200, TELEM , GRIVEM. - 01 AVOLITE PEROLA 2004, 2008. - 12 ELIPSOYDAL ETC – 19 e 26 graus, TELEM, ALTIMANN – 03 MÁQUINAS DE FUMAÇA ROSCO F 100, MARTIM PRÓ 1200. C/ VENTILADORES. 48 CANAIS DE DIMER C.I.TRONICS, HPL, GCB - 24 MOVING LIGYTS SPOT HEAD 575, MARTIM ROBI, DTS. - 24 BOX- TRUSS - 70 METROS DE TRELISSA Q-30. – SISTEMA DE INTERCOM P/ MESA E CANHÕES, COM 5 PONTOS. 15. – Som e iluminação para palco 2. 16. – 40 tendas – Cobertura em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura metálica medindo 10,00 m x 10,00 m (100 m2), composta de calhas interiças, laterais reforçadas treliçadas, chapa 14”, para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para ventilação e evasão de ar quente. Pés de sustentação laterais com alturas variadas, em perfis metálicos quadrados de 18,00 x 18,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa especiais, estroncados por cabode-aço 3/8”, alma de fibra, tensionados por abraçadeiras e ½” e, esticadores de 5/8”, para pórtico de entrada, praça de alimentação, conselho tutelar, policia civil e militar, secretaria municipal da saúde, lounge de entrada dos camarotes e arquibancadas. 17. – 30 tendas - Cobertura em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura metálica medindo 5,00 m x 5,00 m (25 m2), composta de calhas interiças, laterais reforçadas treliçadas, chapa 14”, para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para ventilação e evasão de ar quente. Pés de sustentação laterais com alturas variadas, em perfis metálicos quadrados de 18,00 x 18,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa especiais, estroncados por cabo-de-aço 3/8”, alma de fibra, tensionados por abraçadeiras e ½” e, esticadores de 5/8”, para usos diversos. 18. – Mão de obra dos serviços elétricos; 19 – Monitoramento de Câmeras para segurança do recinto com, no mínimo: 06 speed dome; 10 mini câmeras Fixa Day Night; 1 monitor de TV 42”, 04 monitor de TV 21”; 01 stand, compreendendo ainda os serviços técnicos de segurança eletrônica durante todo o evento e os serviços de instalação dos equipamentos a serem utilizados; 20 – Segurança para todos os dias do evento – 130 homens/mulheres/dia. 21 – Serviços logísticos para o bom andamento do evento, tais como carregadores para toda a estrutura a ser utilizada no evento (montagem e desmontagem de palco, som, cenário, camarote, tendas e etc), pessoal técnico, hospedagem, alimentação, serviços de “Deus Seja Louvado” 19 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br camarim e transporte para todo o pessoal envolvido no evento, inclusive para a banda, necessários para a realização do evento. Outras atrações do evento - Parque de diversões com no mínimo 10 (dez) atrações; - Queima de fogos de no mínimo 10 (dez) minutos na abertura e encerramento das festividades. - Bandas e duplas regionais para apresentação musical antes dos artistas principais. Som ambiente - Colocação de caixas de som em todo o parque/ local do evento, contendo uma central para atendimento ao público Credenciamento - Identificação de todos o efetivo de pessoal envolvido na realização e organização do evento (monitores, barraqueiros, limpeza, etc.). Alimentação para Funcionários - A serem fornecidos a policia militar, civil, eletricistas, encanadores, pessoal do trânsito e encarregados do Posto Médico. Postos de Atendimento ao público - Recepção turística - Stand da Prefeitura Obs – no dia 22/07/2012 a entrada será gratuita para aqueles que trocarem, nos postos de atendimento a serem divulgados oportunamente, um kit de alimento não perecível, a ser definido pela Administração Pública Municipal antecipadamente; a troca deverá ser efetivada até o dia 01 de Julho de 2012; os alimentos arrecadados serão revertidos em benefício do Fundo Social de Solidariedade e Cultura do Município de Bebedouro. Obs – na venda dos ingressos avulsos deverá ser observada a legislação vigente quanto à cobrança de meia-entrada, notadamente o disposto na Lei Federal 10.741, de 01.10.2003, na Lei Estadual 10.858, de 31.08.01 e Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, sem prejuízo de outras disposições legais pertinente aplicáveis. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS a) Será de responsabilidade da prefeitura municipal de bebedouro o fornecimento de ambulância no recinto da Festa. b) A empresa licitante vencedora deverá fornecer os laudos e todas as ARTs junto aos órgãos competentes. “Deus Seja Louvado” 20 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br c) A CONTRATADA deverá fornecer a Prefeitura 50 (cinqüenta) credencias de acesso livre para todos os dias ao recinto. ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS BÁSICOS ITEM I DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Organização e Realização Completa da FECCIB 2012 VALOR R$ 450.000,00 CUSTO TOTAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) Os preços dos serviços contratados serão a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito fornecimento, devendo neles estar incluídos todos os encargos e custos incidentes. “Deus Seja Louvado” 21 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA PROPONENTE: _________________________________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________________________ CIDADE: _________________________________________________________________________ ESTADO: _________________________________________________________________________ TELEFONE ____________________________ FAX _________________________________ CEP _________________________________CNPJ_________________________________ ITEM I DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Organização e Realização Completa da FECCIB 2012 VALOR R$ Propomos executar, sob nossa inteira e total responsabilidade, os serviços a serem contratados na TOMADA DE PREÇOS N.º , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FECCIB (FEIRA CITRICOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BEBEDOURO), entre os dias 18 a 22 de Julho de 2012, nas condições e especificações contidas no instrumento convocatório e respectivos anexos, enumerados de I a IV, que o integram, pelo PREÇO TOTAL de R$ xxx.xxx,xx. (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos. Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias. Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório do procedimento licitatório em epígrafe, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Administração Pública Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo. Local, data “Deus Seja Louvado” 22 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br Assinatura Qualificação completa do representante legal. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO De um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça José Stamato Sobrinho, nº 45, Centro, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF nº 45.709.920/0001-11, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JOÃO BATISTA BIANCHINI, brasileiro, casado, portador do RG nº 18.857.897, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.376.858-46, residente e domiciliado, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE. De outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA. As partes acima qualificadas e identificadas têm entre si justo e contratado, o que segue nas cláusulas deste instrumento: 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 – O presente contrato tem por objeto a realização da Feira Citrícola, Comercial e Industrial de Bebedouro – FECCIB, nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2012, no Parque de Exposições “Vereador Odilon Januário Costa”, a ser organizado pela empresa CONTRATADA. 1.2 – Para a consecução da finalidade deste ajuste o CONTRATANTE se obriga a ceder o espaço do Parque de Exposições “Vereador Odilon Januário Costa”, com toda estrutura física necessária (parte elétrica e hidráulica) para a realização do evento cultural no período compreendido entre os dias 18 e 23 de julho de 2012, sem qualquer custo ou despesa para a empresa CONTRATADA. 2 – CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES 2.1 – A empresa CONTRATADA fica inteiramente obrigada a promover a organização do evento durante os dias mencionados na Cláusula Segunda, por sua inteira e exclusiva responsabilidade quanto a quaisquer valores, compreendendo, especificamente: 1. Assessoria de imprensa por empresa especializada; 2. Midia completa, com no mínimo: 2.1 – 50.000 panfletos, 4 x 4 cores em papel couchê 90 gramas 2.2 – 600 cartazes 4 x 0 cores em papel couchê 75 gramas no formato A3 2.3 – 40 inserções de 15 segundos em TV regional de grande audiência “Deus Seja Louvado” 23 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 2.4 – 300 inserções de 30 segundos em rádios locais e regionais de grande audiência 2.5 – 40 outdoors instalados na cidade e região 2.6 – 1 Carro (tipo van) totalmente adesivado, a disposição para transporte de divulgadores e exposição da marca da festa, com despesas 3. – 01 Palco Modelo Orbit de 20m de frente por 20m de profundidade com as seguintes características: Parte sustentação do piso – altura do piso até o chão e de 2,5m, sendo treliças de sustentação do piso em aço galvanizado construído em vigas tipo “U” e tubo redondo e ferro “L” em aço 1020; Piso – Piso de madeira de 384 m2, em madeirite naval de 18 mm com moldura de ferro em tubo quadrado de 50x50mm; Estrutura da cobertura – construído com tubos de alumínio no diâmetro de 2.1/2”, 2” e de 1.1/4” na liga 6261 Schedule; Cobertura em lona Cap. 1100 com filme, com retardamento de chamas conforme normas; Camarins – Sendo 02 camarins de 12 metros quadrados cada, construído em tubos de alumínio e placas de MDF BP branco; Torres Fly – sendo 2 torres Fly medindo 3.20 de frente 2.5 de fundo e 11 metros de altura construída em tubo de aço com treliçamento e pau de carga para 2 toneladas; Áreas de serviço – sendo 2 áreas de serviços de 3,60me de profundidade por 4m de largura com cobertura seguindo as mesmas características; House Mix – medindo 6m de frente por 3,5m de profundidade com 2 pisos e grades de proteção lateral. 4. – 3 telões de LED, com no mínimo 5 de largura por 5 de altura, com definição mínima de 10 milímetros. 5. – Estruturas de andaimes tubulares, cada uma com 9,60m de comprimento, por 10,00m de altura montadas ao lado do palco para fixação dos painéis de LEDS, devidamente revestida por lycra tensionada por todo o seu perímetro estrutural; 6. – 15 Catracas Eletrônicas, com ingressos e passaportes codificados eletronicamente, sendo 50.000 unidades no mínimo; 7. – 20 Rádios comunicadores; 8. – 15 Containers de banheiros contendo 7 banheiro cada – containner(s) metálico(s) modelo PRC13/7WC, frabricado em chapa de aço galvanizado, medindo 2m30 x 6m x2h50 altura, contendo uma porta de acesso medindo 0,80 x 2m10, três venezianas fixas de ventilação, instalação hidráulica, 07 vasos sanitários em louça branca, 01 calha lavatório, 01 calha mictório, piso em compensado naval, instalação elétrica (220V) com um interruptor, forro térmico no teto, pintura interna e externa na cor branca ou 84 banheiros químicos; 9. – 100 Camarotes cobertos e revestidos em lycra – Camarote construído com tubo industrial denominado din 2440 com parede de 3 mm. Piso construído com metalão 70x30 com parede de 3 mm medindo 2,5 X 0,65 m recobertos por madeirite tipo NAVAL com 17 mm de espessura. Camarotes medindo 2,5 X 3,9 m com corredor de circulação montados em níveis. O primeiro andar com 1,30 m do chão os andares sub sequentes a 1 m um do outro. Guarda-corpo em toda a extensão do camarote, guarda-corpo frontal e “Deus Seja Louvado” 24 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br divisória medindo 1,20 m, guarda corpo traseiro medindo 2,00 m de altura. Todos os guarda-corpos com espaçamento entre eles de 0,15 m. Escada de acesso duplo medindo 1,20 m cada com degraus de 0,15 entre eles; 10. – 03 Camarotes vip, integrados aos 100 camarotes acima especificado, nas medidas de 40 metros de comprimento por 10 metros de profundidade, cada, montado no primeiro e segundo pavimento, com piso em estrutura metálica com plataformas de madeira do tipo madeirite (plastificado/naval) de 15 mm, revestido em forração de carpete graphite, aplicado através de grampos metálicos pressionados pneumaticamente. Fechamentos dos camarotes e corredores, confeccionados em grades metálicas em toda sua extensão, com 1,20 metros de altura, sendo as partes frontal, lateral e posterior com acabamento em tecido sintético com cores a serem definidas pela administração. Cobertura em lona branca, estilo galpão duas águas, no mesmo padrão da cobertura dos outros camarotes, sendo 40 metros quadrados para uso exclusivo da administração municipal. 11. – Iluminação decorativa dos camarotes e arquibancadas, composta por refletores set lights e HQI em cores a serem definidas pela administração, com todo o equipamento elétrico necessário, bem como eletricista. 12. – 1.500 metros lineares de fechamento metálico medindo 2,5m de altura, em chapas de aço (14), com travamentos duplos em mãos francesa e lanças pontiagudas por toda sua extremidade superior; 13. – 500mt lineares de gradil, medindo 1,2m de altura com apoio em mãos francesa fixados por grapas; 14. – Som e iluminação para Shows – a relação de equipamentos de som e iluminação para os shows, abaixo descrita, consiste em uma configuração mínima exigida podendo a licitante apresentar proposta compatível ou maior, sendo as marcas de equipamentos abaixo descritas, apenas ilustrativa da qualidade de som e iluminação utilizada no evento: EQUIPAMENTOS PARA PA Sistema FLAY PA modelo, JBL, DAS, MEYER, CLEAR, EAW ou similar, composto por 24 módulos p/ cada lado em L / C / R. Sistema Delay composto por 02 torres c/ 08 caixas cada modelo, JBL, DAS, MEYER, CLEAR, EAW ou similar. AMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA - SUB. E GRAVES CROWN, TIP- 5000, CREST AUDIO, JBL, AB. - M. GRAVES CROWN, TIP-3000, CREST AUDIO, JBL, AB. DRIVERS CROWN, TIP-1200, CREST AUDIO, JBL, AB. CONSOLE – 56 CANAIS –, SOUNDCRAFT - SERIES FIVE, FOUR, EUROPA, MIDAS XL-4, LEGEND, HERITEGE. 3000, YAMAHA PM-4000, PM- 5D, M7 CL 01 EQUALIZADOR 30 BAND - KLARK TEKNIK, YAMAHA, BSS, TC 01ANALIZADOR DE SPECTRO - KLARK TEKNIK, AUDIO CONTROL. 01 PROCESSADOR PA- BSS, TC, DRIVE RACK DBX, 01 DUAL COMPRESSOR KLARK TEKNIK, DRAUMER, DBX, BSS 01 COMPACT DISC TEAC, SONY 01 MD SONY, TEAK 05 PROCESSADORES DE EFEITOS – YAMAHA SPX 900 e 990, TC , LEXICOM PCM- 70,80. 01 EQUALIZADOR 31 BAND – BSS, KLARK TEKNIK, YAMAHA. 12 CANAIS DE COMPRESSOR- BSS, KLARK TEKNIK, DBX, DRAUMER. 08 CANAIS DE GATE – BSS, DBX, DRAUMER, KLARK TEKNIK. 01 MULTICABO 56 VIAS WHIRL WIND, GOLD, WORD WIRE. 01 SISTEMA DE INTERCOM PA / MONITOR. MONITOR - CONSOLE 56 CANAIS SOUNDCRAFT SM-16,20,24, MIDAS XL-4, 250, YAMAHA PM-4000, PM-5D, M7CL 12 EQUALIZADORES 30 BAND BSS, DBX, KLARK TEKNIK, TC 01 PROCESSADOR- BSS, DBX, KLARK TEKNIK 08 CANAIS DE GATES KLARK TEKNIK, BSS , DRAUMER. 14 CANAIS DE COMPRESSORES BSS, “Deus Seja Louvado” 25 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br DRAUMER, KLARK TEKNIK 05 PROCESSADORES DE EFEITO YAMAHA SPX 990,900, LEXICOM, TC. 30 AMPLIFICADORES CROWN, JBL, CREST AUDIO (SIDE E MONITORES) 02 SIDE FULL SISTEMA EAW, MEYER SOUND, CLEAR, DAS. 25 MONITORES EAW SM 400, CLEAR, MEYER 02 SUB DRUMS EAW, JBL, MEYER 01 GK 1.000, MESA BOGIE c/ CAIXA 1x15” e 4x10” HARTIE SYSTEM 01 AMPLIFICADOR MARSHALL 82/80 02 AMPLIFICADOR MARSHALL JCM-900, c/caixa 4x12” 02 AMPLIFICADORES JASS CHORUS 120 - 01 BATERIA PEARL SPORT, com 02 estantes de pratos. 12 PRATICAVEIS ARTICULAVEIS MOD. ROSCO 1m x 2m. MICROFONES / FONES PLAYS. 48 MICROFONES -,SHURE SM 57, SM 57 BETA, SM 58 BETA, SM 58, 81, AKG D 112, RE 27 e ND 408 B, SEENHISER. 02 EAR FONES SEENNRISER, SHURE PZM. 04 MICROFONES SEM FIO UHF- SHURE, AKG, SUNNHISER. 12 CANAIS DE POWER PLAY BERINGER / KOSS. 12 FONES DE OUVIDO KOSS, AKG. 04 DIRECT BOX KLARK TEKNIK ATIVO. 24 DIRECT BOX WHIRL WIND – IMP -2 35 PEDESTAIS GIRAFA 20 GARRAS CLAM- LP – ILUMINAÇÃO - 100 REFLETORES PAR 64 FOCO (1,2 e 5) 24 REFLETORES ACL 600 w - 24 REFLETORES SET-LIGYT 1000w - 06 MINI BRUTT - 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI-1200, TELEM , GRIVEM. - 01 AVOLITE PEROLA 2004, 2008. - 12 ELIPSOYDAL ETC – 19 e 26 graus, TELEM, ALTIMANN – 03 MÁQUINAS DE FUMAÇA ROSCO F 100, MARTIM PRÓ 1200. C/ VENTILADORES. 48 CANAIS DE DIMER C.I.TRONICS, HPL, GCB - 24 MOVING LIGYTS SPOT HEAD 575, MARTIM ROBI, DTS. - 24 BOX- TRUSS - 70 METROS DE TRELISSA Q-30. – SISTEMA DE INTERCOM P/ MESA E CANHÕES, COM 5 PONTOS. 15. – Som e iluminação para palco 2. 16. – 40 tendas – Cobertura em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura metálica medindo 10,00 m x 10,00 m (100 m2), composta de calhas interiças, laterais reforçadas treliçadas, chapa 14”, para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para ventilação e evasão de ar quente. Pés de sustentação laterais com alturas variadas, em perfis metálicos quadrados de 18,00 x 18,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa especiais, estroncados por cabode-aço 3/8”, alma de fibra, tensionados por abraçadeiras e ½” e, esticadores de 5/8”, para pórtico de entrada, praça de alimentação, conselho tutelar, policia civil e militar, secretaria municipal da saúde, lounge de entrada dos camarotes e arquibancadas. 17. – 30 tendas - Cobertura em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura metálica medindo 5,00 m x 5,00 m (25 m2), composta de calhas interiças, laterais reforçadas treliçadas, chapa 14”, para captação e escoamento de água, abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para ventilação e evasão de ar quente. Pés de sustentação laterais com alturas variadas, em perfis metálicos quadrados de 18,00 x 18,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa especiais, estroncados por cabo-de-aço 3/8”, alma de fibra, tensionados por abraçadeiras e ½” e, esticadores de 5/8”, para usos diversos. 18. – Mão de obra dos serviços elétricos; 19 – Monitoramento de Câmeras para segurança do recinto com, no mínimo: 06 speed dome; 10 mini câmeras Fixa Day Night; 1 monitor de TV 42”, 04 monitor de TV 21”; 01 stand, compreendendo ainda os serviços técnicos de segurança eletrônica durante todo o evento e os serviços de instalação dos equipamentos a serem utilizados; “Deus Seja Louvado” 26 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 20 – Segurança para todos os dias do evento – 130 homens/mulheres/dia. 21 – Serviços logísticos para o bom andamento do evento, tais como carregadores para toda a estrutura a ser utilizada no evento (montagem e desmontagem de palco, som, cenário, camarote, tendas e etc), pessoal técnico, hospedagem, alimentação, serviços de camarim e transporte para todo o pessoal envolvido no evento, inclusive para a banda, necessários para a realização do evento. 22 – Obtenção de todos aos Alvarás e Autorizações necessárias à realização do evento, bem como arcar com todos os encargos referentes a direitos autorais (ECAD) de obras musicais a serem reproduzidas no local. 3 – CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO 3.1 – O prazo de vigência dos serviços licitados contar-se-á da data da assinatura do instrumento contratual até 23 (vinte e cinco) de Julho de 2012, data até a qual deverão estar desmontadas todas as estruturas utilizadas na realização do evento – FECCIB 2012 – o qual acontecerá de 18 a 22 de julho de 2012. 4 – CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO 4.1 – O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância total de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), até o dia 30 de junho de 2012. 5 – CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 – A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrem antes durante a realização do evento, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança e etc. 6 – CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 – A CONTRATADA poderá ser aplicada as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato, de acordo com a gravidade do caso: a) Advertência; b) Fica estabelecida a multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato aplicável a critério da CONTRATANTE se os serviços não forem prestado de acordo com que se estabelece nas cláusulas anteriores. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos. “Deus Seja Louvado” 27 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. § 1º - As multas previstas nos subitens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso. § 2º - As sanções previstas na alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 3º - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. § 4º - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. 7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, bom como por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 8 – CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO 8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bebedouro, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E por assim terem contratado, assinam a presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presente. Bebedouro, XX de XXXXXXX de 2012. MUNICÍPIO DE BEBEDOURO João Batista Bianchini XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Rep. Por XXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: 1. _____________________________________________ Nome: CPF/MF: “Deus Seja Louvado” 28 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br 2. _____________________________________________ Nome: CPF/MF: ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123 / 2006 “DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE” (nome / razão social) _________________, inscrita no CNPJ n°. ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. __________________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06. __________________, ___ de __________ de 2012. (assinatura do representante legal) Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por “Deus Seja Louvado” 29 Prefeitura Municipal de Bebedouro Estado de São Paulo Divisão de Despesas - Setor de Licitação Praça José Stamato Sobrinho, nº 45 - Centro - Bebedouro/SP. - Cep. 14.701-900 Fone/Fax: (17) 3345 9116 Site: www.bebedouro.sp.gov.br cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. “Deus Seja Louvado” 30