Visualizar - Câmara Municipal de João Monlevade
Transcrição
Visualizar - Câmara Municipal de João Monlevade
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A Câmara Municipal de João Monlevade, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas e 30 minutos do dia 20 de outubro de 2014, na sede da Câmara Municipal de João o Monlevade, situada na Av Dona Nenela, n 146, Bairro JK, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº 12/2014, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, na forma de execução indireta, regime de empreitada por preço unitário, que reger-se-á pelas disposições das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados. I – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de diversos equipamentos de informática (acessórios e suprimentos), automotivo, escritório, telecomunicações, entre outros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de João Monlevade, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, deste edital. II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO 2.1. Poderá participar da presente licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente constituída, desde que satisfaça todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com o órgão, bem como, licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 2.3. Os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06, alterada pela LC 147/14. 2.4. Os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, que correspondem a 25% do total dos itens desta licitação, serão destinados a cota reservada para ME e EPP, conforme art. 48, III da LC 123/06 alterada pela LC 147/14. (No caso de haver 4 itens com valor acima de R$ 80.000,00). III. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 3.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 [email protected] 1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. IV. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira, por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos a seguir, apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto: I - documento oficial de identificação com foto; II - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo III – a; (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes); III - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 4.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante declaração conforme modelo (Anexo III - b), juntamente da certidão expedida pela Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 4.6. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.9. Considerando que o credenciamento ocorre em fase preliminar à habilitação das empresas, os representantes deverão portar em mãos (fora do envelope) os documentos previstos nos subitens anteriores. V. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará à Pregoeira e seus auxiliares: a) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); b) 01 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2). Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 [email protected] 2 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 5.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 5.3. Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. VI – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, lacrados, rubricados nos fechos e devidamente protocolados na recepção da Câmara Municipal, as propostas de preços e os documentos exigidos para habilitação dos licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. 6.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 5.1 deste edital. 6.3. A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante. 6.4. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.5. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”. 6.6. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA” PROCESSO LICITATÓRIO Nº15/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE VII – REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1 a) O ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” que conterá a proposição dos licitantes quanto aos preços e condições gerais do objeto licitado, deverá ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade desta licitação, devendo, preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários; b) Conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) Ser preenchida em papel timbrado da licitante, corresponder com precisão ao objeto da licitação e ser apresentada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital; d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sua entrega, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; e) Prazo de entrega em até 30 (trinta) dias após o recebimento da NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, a ser emitida pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal; Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 [email protected] 3 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE f) A proposta de preços deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa, contendo preço unitário, total do item e global da proposta, expressos em moeda nacional corrente (real), em números com apenas duas casas decimais, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e que o seu valor total dividido não resulte em dízima periódica; g) Em caso de divergência entre o valor proposto prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico; h) Na análise das propostas não serão consideradas ofertas ou outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências; i) No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverá ser computado o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, e não haverá qualquer reajuste no prazo contratual, permanecendo o preço apresentado inalterável, sob pena da falta de requisito essencial. j) A Câmara Municipal de João Monlevade não está obrigada ao consumo total do valor da presente licitação; VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 8.1. – A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 8.2. – A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá de: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. e) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3. – A documentação relativa à Habilitação Econômico-Financeira consistirá de: a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.4 – A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá de: a) Exigir-se-á do licitante, atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante já fornecido materiais compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 [email protected] 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 8.5. – A licitante deverá apresentar as seguintes declarações: a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo III - c); b) Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado (s) menor (es) de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 (Anexo III - d); c) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo III - e). 8.6. – Disposições Gerais da Habilitação: 8.6.1. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 8.6.3. Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos "sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 8.6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de mídias eletrônicas (CD, DVD, PenDrives, etc.) bem como, fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 8.6.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 8.6.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observandose que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. OBSERVAÇÃO: Os documentos constantes dos itens 8.1; 8.2; 8.3; 8.4 e 8,5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC - emitido pelo município da sede da licitante, em que conste a categoria da licitante e a validade. IX – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, em cada Item, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2. Não havendo pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 [email protected] 5 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 9.6. A Pregoeira poderá estipular redução mínima entre os lances. 9.7. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.10. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.12. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 9.12.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.12.1.1 – a ME ou a EPP melhor classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 9.12.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.12.1.3 – não sendo vencedora a ME ou EPP melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 9.15. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço. 9.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.17. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço global. 9.1.1 – Será desclassificada: a) a proposta que não atender as exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 [email protected] 6 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 9.1.2 – Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.1.3 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Pregoeira. 9.1.4 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. X – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1. – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2. – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.3.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, desde que requerido, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 10.3.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro; 10.3.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos; 10.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.5 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. XI – DA ADJUDICAÇÃO 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Nessa ocasião, a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte dos mesmos. 11.4. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 [email protected] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. – Tendo o licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, ser-lhe-á concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2. – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretaria. 12.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4. – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 12.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará na decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Quadro de Avisos da Câmara. 12.9. – Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados. XIII – DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 13.1. O prazo de entrega e instalação dos computadores deverá ser em até 30 (trinta) dias corridos da data da emissão da NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal e assinatura do contrato. 13.2. Todos os equipamentos descritos no Anexo I – Termo de Referência, deverão ser entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, com as devidas identificações de quantidade, material e fabricante, acompanhados dos respectivos manuais na versão em português/Brasil. Será aceita a versão em espanhol caso não haja versão em português/Brasil. 13.3. Somente serão aceitos e recebidos os materiais que atendam às especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste edital e que estejam em perfeitas condições de funcionamento. 13.4. Todas as despesas necessárias para efetuar a entrega dos materiais, inclusive custos com transportes, ficarão a cargo da adjudicatária. 13.5. Os equipamentos: Microcomputadores, Notebook, Aparelho HVR híbrido, Nobreak, Impressoras e Tacógrafos, serão recebidos pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal de João Monlevade: I – provisoriamente, de acordo com o disposto no art. 73, inc. II, alínea a da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações; II – definitivamente, em até 05 (cinco) dias corridos, mediante termo circunstanciado, após certificar que os equipamentos entregues possuem todas as características consignadas no Termo de Referência do edital, no que tange ao seu atendimento integral e a sua qualidade. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 [email protected] 8 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 13.6. Se a licitante vencedora deixar de entregar os materiais dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste Edital. 13.7. A contratada fica obrigada a substituir, no prazo determinado por esta Casa Legislativa, materiais em que se verificarem defeitos ou imperfeições, às suas expensas, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório. 13.8. Compete ao Setor de Almoxarifado/Patrimônio receber e conferir as especificações dos equipamentos, objeto desta licitação, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. 13.9. A empresa vencedora deverá fornecer os equipamentos e prestar os serviços de instalação, configuração e testes dentro do prazo de garantia estabelecido neste edital. 13.10. A empresa vencedora obriga-se a manter, durante 12 (doze) meses, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. XIV – DA GARANTIA 14.1. Garantia para todos os componentes (hardware e software) por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses com atendimento on-site. 14.2. Para os demais materiais, garantia contratual de 01 (um) ano, além do prazo legal de 90 (noventa) dias conforme o Código de Defesa do Consumidor. 14.3. Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos, com cobertura no território nacional, e em caso de produto importado, deverá ser apresentada toda a documentação que comprove a legalidade do produto em território nacional. 14.4. Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos equipamentos durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da adjudicatária. 14.5. Os serviços de instalação, configuração e testes, bem como assistência técnica durante o período de garantia deverão ser realizados por técnico(s) da empresa vencedora do certame, com conhecimento dos equipamentos, devidamente qualificado. XV – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 15.1. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados mediante manutenção corretiva e suporte técnico, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Câmara. 15.1.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 15.2. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 15.3. A adjudicatária, ao ser acionada para prestação de assistência técnica deverá ter todo o ferramental, as peças e/ou equipamentos necessários e técnico treinado para atender e solucionar os problemas apresentados no equipamento. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 [email protected] 9 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 15.4. Quando o equipamento apresentar os mesmos defeitos num período de 90 (noventa) dias, a empresa vencedora deverá substituí-lo, definitivamente, por outro novo, com características idênticas ou superiores. XVI – DO CONTRATO 16.1. - Homologada a presente licitação, a adjudicatária será convocada para assinatura do respectivo contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. 16.2. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Contratante. 16.3 - Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório. 16.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste Edital sujeitará o contratado às penalidades constantes da Lei 8.666/93. 16.5 - O contrato poderá ser alterado e/ou prorrogado, com a devida fundamentação, nos termos da Lei 8.666/93. 16.6. É facultado à Câmara, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93. 16.7. O contrato terá vigência até 31/12/2014 contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. XVII – DOS ENCARGOS 17.1. Incumbe à Contratante: 17.1.1 - Conferir e receber os materiais, objetos deste edital; 17.1.2 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora no prazo e forma estipulados no contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 17.1.3 - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste edital e do contrato; 17.2 . Incumbe à Licitante vencedora: 17.2.1 - Entregar os produtos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no prédio da Câmara Municipal de João Monlevade, situado na Avenida Dona Nenela, n 146, Bairro JK, nesta cidade, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da NAF – Nota de Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato, independente das quantidades solicitadas; 17.2.2 - Prestar serviços de instalação, configuração, testes e de assistência técnica, dentro do prazo de garantia; 17.2.3 - Substituir, definitivamente, materiais que apresentarem os mesmos defeitos num período de 90 (noventa) dias, por outro novo com características idênticas ou superiores. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 10 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 17.2.4 - Arcar com todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos computadores durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da adjudicatária. 17.2.5 - Assumir os ônus relativamente aos encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da adjudicação deste Pregão; 17.2.6 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. XVIII – DA EXECUÇÃO 18.1. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho. 18.2. A Câmara se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para o Órgão. XIX – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. Os equipamentos, objeto do presente edital, serão fornecidos pelos preços adjudicados no Pregão e constantes em Ata. 19.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, em moeda corrente nacional, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a apresentação dos documentos fiscais devidos, bem como do recebimento e conferência dos produtos, realizada pelo Setor de Almoxarifado/Patrimônio, certificando se todas as especificações constantes do Anexo I, deste edital, foram devidamente atendidas. 19.3. A nota fiscal/fatura, sem qualquer emenda ou rasura, deverá ser emitida pela empresa vencedora do certame, em nome da Câmara Municipal de João Monlevade e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 19.4. O preço deve ser estipulado, unitário e globalmente, em algarismos, em moeda oficial do País, com duas casas decimais após a vírgula, já incluídos os tributos, fretes, seguros e demais encargos, devendo o valor global da proposta ser apresentado também por extenso. 19.5. Os preços são fixos e irreajustáveis. 19.6. A Câmara Municipal de João Monlevade descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 19.7. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. XX – DAS PENALIDADES 20.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 20.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 20.2.1 - advertência; Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 11 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE o 20.2.2 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 20.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 20.2.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de: a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 20.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação. 20.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 20.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria da Câmara Municipal de João Monlevade, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara quando for o caso. XXI – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nºs.: 01.06.01 01.031.0101.1066 4.4.90.52.00 f. 25 – Equipamento e Material Permanente, e 01.06.01 01.031. 0101.2184 3.3.90.30.00 F. 31 – Material de Consumo, do orçamento vigente. XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 22.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Câmara. 22.4. A Câmara Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.5. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Órgão e a segurança da aquisição. 22.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado ao recebimento do objeto. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 12 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 22.9. A Câmara Municipal de João Monlevade não está obrigada ao consumo total do valor da presente licitação. 22.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.11. A adjudicatária obriga-se a substituir, no prazo determinado por esta Casa Legislativa, materiais em que se verificarem defeitos ou imperfeições, às suas expensas, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório. 22.12. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber os materiais que não estejam de acordo com as descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório. 22.13. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 22.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de João Monlevade/MG. 22.15. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira da Câmara Municipal, no endereço: Av. Dona Nenela, nº 146, Bairro JK, João Monlevade/MG, até 03 (três) dias anteriores à data de abertura da licitação, ou pelo e-mail: [email protected]. 22.16. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio. 22.17. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I - Termo de Referência; - Anexo II - Modelo de instrumento de mandato particular; - Anexo III - Modelo de Declarações: a) de cumprimento dos requisitos de habilitação; b) de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; c) de inexistência de fato impeditivo; d) de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 - (não emprega menor); e) de concordância com os Termos do Edital; - Anexo IV - Modelo Proposta de Preço; - Anexo V - Minuta Contratual Câmara Municipal de João Monlevade, 02 de outubro de 2014. Mary Caetano Silva Santos Pregoeira Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 13 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 I - OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de diversos equipamentos de informática (acessórios e suprimentos), automotivo, escritório, telecomunicações, entre outros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de João Monlevade, conforme especificações contidas neste Termo de Referência. PLANILHA I – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA Item 01 Descrição: Microcomputadores: Monitor com tela de LED (16:09), mínimo de 18,5”, 4 GB de memória RAM, disco rígido: mínimo de 500 GB. Compatível com i5 Core Quantidade: 02 ESPECIFICAÇÕES: 1) GABINETE DA CPU a. Gabinete compatível com padrão ATX, micro ATX ou BTX, com volume de até 12.800 cm³, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; b. Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, conforme abaixo: • LED no painel frontal do gabinete com combinação de cores ou Beeps para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de préboot P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional; • Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot nos componentes de hardware; c. O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade óptica. Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para atender essa característica, deverá possuir sistema de instalação dos componentes, aqui especificados, por encaixe; d. Deve possibilitar a instalação de cadeado (incluindo opção para padrão Kensington) ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete e. Deve possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura do gabinete; f. Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”; 2) FONTE DE ALIMENTAÇÃO a. Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, padrão ATX, micro ATX ou BTX com potência de no máximo 260 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada; b. Possuir no mínimo 90% de eficiência, sobre carga nominal de 50%; c. Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC a 50-60Hz, com seleção automática de tensão; 3) PROCESSADOR a. Processador com 4(quatro) núcleos, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória cache integrada ao processador; Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 14 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE b. Frequência de clock de, no mínimo, 3.2 GHz; c. Memória cachê L2 de, no mínimo, 6 MB; d. DMI, no mínimo, 5 GT/s; e. Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; f. Possuir processador gráfico integrado; g. Possuir suporte a VT-x e VT-d; 4) DESEMPENHO a. O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo, 7000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark (http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php). 5) MEMÓRIA RAM a. Módulos de memória RAM tipo DDR3 com barramento de 1600 MHz; b. Possuir 4 GB de memória RAM configurada para operar em canal duplo c. Garantir e oferecer expansibilidade para até 32 GB, através de 4 slots de memória; 6) CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE a. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 MHz; b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI-E x16, podendo 1 slot ser cabeado em x4; c. Possuir, no mínimo, 3 (três) portas SATA integradas à placa mãe, sendo pelo menos 2 (duas) SATA 3.0; d. Placa mãe com arquitetura padrão BTX, ATX ou micro ATX; e. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM; 7) BIOS E SEGURANÇA a. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados/site do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; b. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; c. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa mãe; d. A BIOS deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falha de disco (SMART); e. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); f. Deverá suportar nativamente a configuração de RAID 0 e 1 nos discos rígidos. 8) PORTAS DE COMUNICAÇÃO a. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. b. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB integradas, sendo 04 (quatro) USB 3.0, não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas ou placa PCI; c. Possuir, no mínimo, 01 (um) conector de vídeo padrão VGA e 02 (dois) conectores de vídeo Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 15 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE do tipo DisplayPort, integrados na placa mãe; d. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45, integrada na placa mãe; e. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial, integrada na placa mãe; f. Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas entrada de áudio para microfone e 02 (duas) portas de saída de áudio para headphones e/ou caixas de som, em ambos os casos com 1 (uma) porta da parte traseira e outra na parte dianteira. 9) INTERFACES DE REDE a. Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet; b. Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex; c. Suporta recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.1; 10) CONTROLADORA DE VÍDEO a. Controladora de vídeo integrada com suporte à DirectX 11, OpenGL 4.0 e Shader Modelo 4.0; b. Memória de vídeo com no mínimo 1 GB de memória, podendo ser compartilhada com a memória principal do sistema de forma dinâmica; c. Suporte a resolução de até 3840x2160 a 60 Hz de taxa de atualização; d. Suporte a multi-tela, ou seja, 02 (dois) monitores de vídeo. 11) DISCO RÍGIDO a. Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”; b. Disco rígido padrão SATA-III com capacidade de armazenamento de 500 GB; c. Buffer interno de no mínimo 64 MB; d. Velocidade de rotação de 7.200 RPM e tempo de resposta de no máximo 13 ms; 12) UNIDADE ÓPTICA a. Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete; b. Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; c. Interface SATA; 13) TECLADO a. Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função; b. Conector padrão USB; c. O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado; 14) MOUSE a. Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; b. Tipo óptico com resolução de 800 dpi; c. Conector padrão USB; d. O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado; 15) MONITOR a. Monitor de vídeo com tela LED (16:09) de mínimo, 18,5 polegadas e resolução gráfica suportada de 1366 x 768 pixels; b. Brilho de 250 cd/m2 e contraste de 600:1; c. Tempo máximo de resposta de 5 ms; Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 16 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE d. Conector padrão VGA (DB-15); e. Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem que suporta as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz; f. Estar em conformidade com Energy Star 5.0 ou superior e o fabricante do monitor ofertado deverá estar incluso no sitio www.energystar.gov; g. O gabinete do monitor deve estar em conformidade com o padrão VESA; h. Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria SILVER, comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; i. Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá do mesmo fabricante do computador ou fabricado sob suas especificações. j. Não serão aceitos monitores em regime de OEM ou de livre comercialização no mercado; 16) SOFTWARE a. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional versão em português do Brasil, com mídia de instalação; b. O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento; c. Deverá vir pré-instalado o Office Professional 2013 (Word, Excel, PowerPoint, OneNote, Outlook, Publisher e Access), com possibilidade de download do instalador no site da Microsoft. d. O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) - https://sysdev.microsoft.com/enus/hardware/lpl/; e. Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para seu funcionamento do equipamento; f. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; 17) ACESSÓRIOS a. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 18) RESPONSABILIDADE AMBIENTAL a. O modelo deverá apresentar certificado de compatibilidade eletromagnética IEC 61000, IEC 60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. b. O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos; c. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas; d. O modelo do equipamento, inclusive o monitor ofertados devem estar registrados no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold. Deverá ser impresso do site www.epeat.net; 19) DECLARAÇÕES a. Declaração do fabricante assumindo a responsabilidade do cumprimento dos prazos de atendimento de assistência técnica e garantia do equipamento ofertado; b. O conjunto do equipamento, motherboard, fonte, gabinete, teclado e mouse deverão ser da Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 17 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE mesma marca do fabricante do equipamento. Deverá ser declarado pelo fabricante. c. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante com firma reconhecida em cartório. d. Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar todas as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante. 20) OUTROS a. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser apresentado original ou cópia autenticada deste certificado; b. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; c. O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão Desktop Management Interface (DMI) nas categorias "DTMF Member List" como Board ou Leadership comprovados no site oficial http://www.dmtf.org; d. O fabricante do equipamento deverá possuir o equipamento certificado no DMI 2.0, comprovado com registro no link http://members.dmtf.org/kshowcase/view; e. Apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada ou órgão público, de venda de equipamentos de informática. f. A garantia do equipamento deverá ser efetuada em até 3 dias úteis e caso não seja solucionado o problema o equipamento deverá ser substituído. 21) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA a. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; b. Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes. Outros comprovantes serão aceitos desde que sejam do próprio fabricante do equipamento, comprovando o atendimento das especificações sob pena de desclassificação; 22) GARANTIA a. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial (08h às 18h); b. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; c. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; d. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); f. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 18 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma, como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada ou fabricante, etc; g. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; h. Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da contratada ou fabricante se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura, acelerando o processo de solução de problemas. Item 02 Descrição: Notebook 4 GB de memória RAM, disco rígido: mínimo de 500 GB. Tela de 14,0’, i7 Quantidade: 01 ESPECIFICAÇÕES: 1) PROCESSADOR a. Mínimo 2 (dois) núcleos e 4 (quatro) threads; b. Compatível com i7 Core; c. Deverá suportar extensões de virtualização; d. Deverá suportar sistemas operacionais de 32 e 64 bits; e. O consumo de energia do processador deverá ser de no máximo 37W. f. Frequência interna mínima admissível de clock do microprocessador: 3.0 GHz, podendo chegar a 3.7 GHz g. Memória cache L3 mínima admissível: 4MB 2) MEMÓRIA RAM a. Memória RAM tipo DDR3 1600 MHz ou superior, compatíveis com o barramento da placa principal; b. Mínimo de 4GB (quatro gigabytes) de memória instalados, trabalhando em canal duplo (dual channel); c. O equipamento deve suportar expansão a no mínimo 16 GB (dezesseis gigabytes) de memória; 3) PLACA PRINCIPAL a. Oferecer suporte a tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11 a/b/g/n, integrada internamente ao equipamento, com selo Wi-fi Certified. b. Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentemente danos. c. Deverá ser do mesmo fabricante do notebook, ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito o emprego de placa-mãe de livre comercialização no mercado. 4) BIOS a. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, e compatível com o padrão “Plug and Play”. b. Suporte a qualquer data superior ao ano 2000. c. Recursos de controle de acesso a Bios através de senha para Power On, Administrador e Disco rígido. d. Atualizável diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou possui direitos de copyright, não sendo aceito o regime Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 19 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE OEM ou customizada. 5) INTERFACES a. Interface de som com no mínimo 16 Bits ou Compatível com Sound Blaster Pro, "fullduplex". b. Regulagem de volume por hardware, podendo ser através de teclas de atalho. c. Alto-falante estéreo embutido. d. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; e. Conector de entrada para microfone externo e conector de saída para headfone, ou conector combinado para entrada e saída de áudio externo. f. Mínimo 3 portas USB, sendo 2 (duas) delas USB 3.0; g. 1 porta de rede Ethernet gigabit ethernet (conector RJ-45). h. Conector DC-IN para adaptador AC. i. 1 conector de vídeo (DB-15 fêmea) VGA. j. 1 conector de vídeo HDMI ou Display Port. k. Conector nativo e integrado para conexão a um replicador de portas (Docking Station), não sendo aceitas quaisquer adaptações. 6) WEBCAM a. Webcam 2.0 ou HD 720p integrada (Mínima). 7) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO a. Uma unidade de disco rígido híbrido interno com capacidade nominal mínima de 500 GB (quinhentos gigabytes), com no mínimo 8 GB em memória SSD ou disco de 500 GB com no mínimo 8 GB mSATA para otimização do boot do sistema operacional; b. Velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 rpm. c. Interface SATA d. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing); 8) INTERFACE DE REDE a. Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware. b. Interface de Rede Wireless: Interface de comunicação wireless de dupla banda (Dual Band), que implemente os padrões, 802.11 a/b/g/n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WMM, WPS, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x. A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares. O ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Uma interface Bluetooth v 4.0 ou superior integrada ao equipamento. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB. 9) UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA a. Unidade interna de leitura e gravação de discos óticos CD+/-RW e DVD+/-RW. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 20 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 10) VÍDEO a. Tela de 15,0 polegadas, em formato Widescreen, com tecnologia de LED, anti-reflexo. b. Padrão WXGA ou superior, com resolução mínima de 1366 x 768 pontos. c. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento. d. A tela deve possibilitar abertura de 180° em relação ao restante do gabinete. e. Controladora de vídeo gráfica com, no mínimo, 1 GB de memória dedicada, não podendo ser compartilhada com a memória principal. f. Controladora gráfica com suporte de uso de monitor estendido. g. Vídeo 3D por hardware. h. Suporte a DirectX 11 e OpenGL 4.0. i. Economia de Energia: EPA Energy Star. 11) GABINETE a. Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador. b. Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. c. Conector nativo e integrado para replicador de portas (Docking Station). Não será aceito conector do tipo USB. d. O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia redutora de danos ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio disco rígido, ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook. e. O gabinete deve oferecer dobradiças metálicas, visando alta durabilidade do notebook; f. Possuir leitor de cartão SD; g. Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança. h. O notebook deve pesar, no máximo, 2.4 kg. Este peso inclui o equipamento com o disco, bateria e unidade de mídia ótica, instalados no mesmo. 12) ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA a. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. b. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. c. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com 6 (seis) células. Deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado. d. Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria. 13) TECLADO a. Padrão ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa. 14) DISPOSITIVO APONTADOR a. Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem), através da função multitouch. 15) SOFTWARES a. O fabricante deve disponibilizar, ativamente, no seu respectivo web site, download gratuito de Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 21 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; b. Compatibilidade de hardware com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional, mediante presença na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada. Deverá ser anexada na proposta comercial. c. Deverá vir pré-instalado o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits em Português do Brasil. d. Deverá vir pré-instalado o Office Professional 2013 (Word, Excel, PowerPoint, OneNote, Outlook, Publisher e Access), com possibilidade de download do instalador no site da Microsoft. e. O equipamento deverá possuir drivers correspondentes a todas as interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir o perfeito funcionamento das mesmas. f. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no sítio da internet do fabricante. g. Deverá ser instalado ou disponibilizado na Internet, software do próprio fabricante que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do sistema operacional (Windows). 16) RESPONSABILIDADE AMBIENTAL a. O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; b. O modelo deverá apresentar certificado de compatibilidade eletromagnética IEC 61000, IEC 60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. c. O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão Desktop Management Interface (DMI) nas categorias "DTMF Member List" como Board ou Leadership comprovados no site oficial http://www.dmtf.org; d. Compatibilidade com as normas EPA Energy Star. Equipamento fabricado por empresa (marca do microcomputador) constante da Energy Star Partner List Results para a categoria computer. 17) DECLARAÇÕES a. Declaração do fabricante assumindo a responsabilidade do cumprimento dos prazos de atendimento de assistência técnica e garantia do equipamento ofertado; b. O conjunto do equipamento, motherboard, fonte, gabinete, teclado e mouse deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento. Deverá ser declarado pelo fabricante. c. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante com firma reconhecida em cartório. d. Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar todas as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante. 18) GARANTIA a. Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial (08h às 18h); Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 22 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE b. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; c. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; d. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); f. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma, como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada ou fabricante, etc; g. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; h. Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da contratada ou fabricante se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura, acelerando o processo de solução de problemas. Item 03 Descrição: GRAVADOR DE VOZ DIGITAL Quantidade: 01 ESPECIFICAÇÕES: Microfone estéreo – Sensibilidade elevada e menos ruído com o sistema S-Microphone incorporado e uma gama de gravação mais ampla. Botões Led – Botões verde e vermelho iluminados para a indicação rápida de gravação/reprodução. Suporte integrado – Eleva o dispositivo acima da secretária para uma gravação sem vibrações e uma maior gama estéreo. USB para PC – Ligação fácil a PC através de USB direto – basta ligar e partilhar. Gravação e reprodução de MP3 – Capta áudio cristalino de elevada qualidade e reproduz através da coluna frontal de 300 mW. Tempo de gravação – memória integrada com um tempo máximo de gravação de 536 horas no modo LP (MP3 – 8Kbps). Rádio FM – Sintonizador FM integrado Scene Select – possibilita escolher o tipo de gravação (múisica, reuniões, entrevistas, ditado) para a configuração das melhores definições. Corte de ruído inteligente – Melhora o discurso humano para uma gama de audição muito mais nítida e reduz o ruído de fundo perturbador. Marca de faixa – Adicione favoritos a cada gravação e avance/retroceda durante a reprodução. Visor LCD – Gire facilmente as suas gravações com o visor LCD de matriz de pontos, com retroiluminação. Gravação avançada – Operação por voz com sensibilidade do microfone alta/baixa e pastas para guardar e organizar as gravações. Suporte de vários idiomas – Ativação para uso nos menus, mensagens e nomes das pastas (EM/DE/FR/IT/RU). Acessórios fornecidos – Software de organização de áudio para PC/Mac (fornecido). Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 23 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Item 04 Descrição: APARELHO HVR HÍBRIDO Quantidade: 01 OBS: O APARELHO DEVERÁ SER INSTALADO E CONFIGURADO PELO FORNECEDOR. Especificações: 16 canais Sistema Analógico + IP Grava nas resoluções - Analógico: QCIF/ CIF/ HD1/ D1/ WD1 IP: até 5 Mega Pixels Multi-Streaming – H.264 Áudio bi-direcional – 4 entradas e 1 saída Alarme – 16 sensores e 4 Relés HDMI/ RS - 485 Acesso via dispositivos móveis – Plataformas iOS e Android (TecViewer) Sistema: Controle: Teclas frontais, Controle Remoto e Mouse Idioma: Chinês Simplificado / Chinês Tradicional/ Inglês/ Búlgaro /Húngaro /Grego/ Alemão/ Tcheco/ Esloveno/ Frances/Polonês/Holandes/ Português-BR / Espanhol / Russo. Senha: 01 x Admin / 32x Usuários (privilégios configuráveis). Tipo: STAND ALONE Tipo operacional: PENTAPLEX (Monitora, Grava, Busca, Backup e Acesso Remoto). Versão de Software: V2.3.4, Build 131122. Vídeo Analógico: Entrada: 16x canais / Tipo BNC (Fêmea) (1 Vpp / 75 Ω). Saída: Composto: 01x saídas (01x Vídeo-OUT / Tipo BNC (Fêmea) (1 Vpp / 75 Ω) VGA: 01x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080) / Tipo RGB (D-sub). HDMI: 01x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080 / Tipo A (ver. 1.3), LOOP-OUT: - Padrões: NTSC / 30fps por canal. Rede: Interface de rede: Ethernet 10/100/1000 Mpbs; auto adaptável / Tipo RJ-45 Canais IP: 16x canais IP ou Até 32x canais IP *caso não utilize os canais analógicos Taxa máxima de bits: Até 80Mbps. Protocolos IP: TECVOZ SERIES THK, ACTI, ARECONT, AXIS, BOSCH, BRICKCOM, CANON, ONVIF, PANASONIC, PELCO, PSIA, SAMSUNG, SANYO, SONY, VIVOTEK e ZAVIO. Protocolos de Rede: TCP/IP, IPv4, IPv6, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, RTSP, PPPoE, DDNS, NTP, UPnP, SMNP, NAS e TECVOZ DDNS. Áudio: Entrada: Uni-direcional - Bi-direcional: 04x canal / Tipo RCA (Fêmea) ( 30 kΩ ) / Microfone Saída: 01x canal / Tipo RCA (Fêmea) (30 kΩ) Compressão de Áudio: G.711 Automação: Entrada: 16x entradas de sensores diversos Saída: 04x reles Interface serial: 01x RS-485 para PTZ (Protocolos: 1602-PROTOCOL, 3609hd, A-01, AB-D, AB-P, ACES, ADV,ALSON, ANTEN, BBV-RS400, BEWATOR-PELCO-D, DRAGON, DSCP, HIKVISION, HY, Honeywell,INFINOVA, Infi novadcp001a, IntegrativeP, KALATEL, KC3360S, KTD-348, Kony, LC-D2104, LGMULTIX, LILIN, MAOWANG, NAIJIE, NITRO, PANASONIC_CS850, PELCO-D, PELCO P, PELCO RS422TY, PHILIPS, PHILPS-3, PIH1016, PLD, RM110, RedApple, SAE, SHINEI, SONY-EVI-D100/P,SONY-EVI-D30/31, SONYEVI-D70, SDP-2200, SUNELL, Samsung, Siemens, TC-PELCO-D, TC--PELCO-P, TCL- Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 24 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PELCO-D, TCL-PELCO-P, TECHWIN, TIANDY-PELCO-D, TIANDY-PELCO-P, TIANMIN-PELCO-D, TIANMIN-PELCO-P, TL-HHX2000, TL-PELCO-P, TL-V1200, Tiandy, VC2000PTC-C, VCL,VICON, VIDO B-01, VIDO B-02, YAAN-1, YAAN-2, YF-06, YOULI). USB: Frontal e Traseira: 02x USB 2.0 (Mouse, Backup e Atualização) e-SATA: - Gravação: Resoluções disponíveis: QCIF (176x120), QVGA (320x240), CIF (352x240), HD1 (704x240), D1 (704x480) e WD1(960x480). Taxa de Frames (Dual -Streaming): Primeiro-Stream - Analógico - 480fps@WD1 IP - Resolução máx. suportada de ate 5 Mega Pixels. Segundo-Stream: Analógico - 30fps por canal em QCIF e CIF / Total: até 480fps (CIF) / Resolução: QCIF (176x120) e CIF (352x240). IP - 30fps por canal em QVGA, CIF e D1 / Total: até 480fps (CIF) / Resolução: QVGA (320x240), CIF (352x240) e D1 (704x480). Bit Rate: CBR (Pri.-Stream): Controle Constante de BITs / 32kbps, 48kbps, 64kbps, 80kbps, 96kbps, 128kbps, 160kbps,192kbps, 224kbps, 256kbps, 320kbps 384kbps, 448kbps, 512kbps, 640kbps, 768kbps, 896kbps,1024kbps, 1280kbps, 1536kbps, 1792kbps e 3072kbps. CBR (Seg.-Stream): Controle Constante de BITs / 32kbps, 48kbps, 64kbps, 80kbps, 96kbps, 128kbps, 160kbps,192kbps, 224kbps, 256kbps, 320kbps 384kbps, 448kbps, 512kbps, 640kbps, 768kbps, 896kbps,1024kbps, 1280kbps, 1536kbps, 1792kbps e 3072kbps. VBR: Controle Variável de BITs / Muito baixa, Mais baixa, baixa, Média, Alta e Muito Alta. Modo de gravação: Manual, Contínua, Detecção de Movimento, Alarme, Movimento / Alarme, Movimento & Alarme. Intervalo em eventos: Pré-gravação 0 seg. / 5 seg. / 10 seg. / 15 seg. / 20 seg. / 25 seg. / 30 seg. / Max. - Pós-gravação 05 seg. / 10 seg. / 30 seg. / 1 min. / 2 min. / 5 min. / 10 min. Monitoramento: Taxa de Frames: 30fps para todos os canais (Tempo real) Formato: Multiplexação de 1, 4, 6, 8, 9 e 16 canais / Gravação Continua / Reprodução instantânea / Controle PTZ / Função ZOOM DIGITAL / Configuração de imagem / Monitoramento Estratégico. OSD: Conteúdos: Nome da Câmera / Data e Hora / Dia da Semana / Mascara de Privacidade (até 4 áreas) / ícone de gravação / ícone de áudio / Perda de Vídeo / ícone de Alarme. Botões: Menu / Visualização de 1, 4, 6, 8, 9 e 16 / Gravação Contínua / Gravação por Detecção de Movimento/ Atalho para Reprodução / Monitor Auxiliar / Modo de Saída / Adicionar Câmera IP (Auto) / Adicionar Câmera IP (Manual) / Avançar mosaico / Retroceder mosaico / Auto-sequenciamento. Acesso via: PC - TecViewer - Software Cliente; - Via Windows - Browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Opera); Via MAC - Browser (Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Opera). Smartphones: TecViewer - iOS / Android. Busca: Formato: Normal / Evento Reprodução: Visualização em ate 16 canais com controle de velocidade em Único, 1/8x, 1/4x, 1/2x, Normal, 2x, 4x, x8 e Max. / ZOOM DIGITAL / Áudio ON, OFF/ Marcadores / Busca inteligente / Recorte. Edição: Edita o vídeo e o áudio, mudando as ordens cronológicas das imagens gravadas da forma desejada gerando em um único arquivo. Backup: Dispositivos: Pendrive (FAT32), HD externo USB (FAT32) e Rede. Exportação de Arquivos: MP4 Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 25 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Armazenamento: HDD: Capacidade: 4 TB (Capacidade Max. por HD / padrão SATA 1, 2 e 3 / tamanho 3.5”). Quantidade: 02 x SATA. Opções de Instalação: 02x HD’s *não incluso HD. Alimentação: Tensão / Potência / Consumo: DC 12Vcc / Aproximadamente 1,5A (sem HD) / Aproximadamente 18W (sem HD). Especificações Físicas: Dimensao (L x P x A): Líquido: 440 x 282 x 45 mm ; Bruto aprox. 488 x 134 x 394 mm / com aça para carregar. Peso (Kg): Líquido: aprox. 2.5 Kg *sem HD; Bruto aprox. 4.1 Kg *sem HD. Material: Composição: Painel Frontal - Plástico /Carcaça – Ferro; Cor: Painel Frontal - Preta / Carcaça – Preta. Outros: Temperatura: Operacional: -10 ~ 55 ˚C Armazenamento: -10 ~ 55 ˚C Umidade relativa operacional: 10% ~ 90% Acessórios Inclusos: Cabo de forca tripolar (AC), Adaptador (bivolt 100-240V / 50 - 60Hz DC 12V 3.33A), Controle Remoto, Mouse, cabo SATA, Manual e CD. Item 05 Descrição: ROTEADORES Quantidade: 04 Especificações 4 roteadores 450 mbps; 01 adaptador sem fio 450 mbps e 01 routerboard mikrotik Rb – 750. RECURSOS DO HARDWARE Interface 4 portas LAN de 10/100/1000Mbps 1 porta WAN de 10/100/1000 Mbps 1 porta USB 2.0 Botão Botão WPS Botão de ligar On/Off Botão Reset Fonte de alimentação externa 12V CC / 1.5A Padrões Wireless IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, IEEE 802.11a Antena 3 antenas destacáveis de dual-band (RP-SMA) Dimensões (L X C X A) 9.2x6.1x1.4 pol.(234x155x36mm) Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 26 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RECURSOS WIRELESS Frenquência 2.4-2.4835GHz 5.180-5.240GHZ 5.745-5.825GHz Taxa do Sinal Até 450Mbps EIRP <20dBm Sensibilidade da Recepção 270M: -68dBm@10% PER 130M: -68dBm@10% PER 108M: -68dBm@10% PER 54M: -68dBm@10% PER 11M: -85dBm@8% PER 6M: -88dBm@10% PER 1M: -90dBm@8% PER Funções Wireless Ativar/Desativar Radio Wireless, WDS Bridge, WMM, Estatisticas do Wireless Segurança Wireless WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK / WEP de 64/128/152-bit RECURSOS DO SOFTWARE Tipo de WAN IP Dinâmico / IP Estático / PPPoE / PPTP (Acesso Duplo) / L2TP (Acesso Duplo) / BigPond DHCP Servidor, Cliente, Lista de Cliente DHCP, Reserva de Endereço Qualidade do Serviço WMM, Controle da Largura de Banda Encaminhamento de Porta Servidor Virtual, Porta Triggering, UPnP, DMZ DNS Dinâmico DynDns, Comexe, NO-IP Passagem VPN PPTP, L2TP, IPSec Controle de Acesso Controle de restrição ao acesso, Controle Gerencial Local, Lista de Host, programação de acesso, gerenciamento de regras Segurança Firewall DoS, Firewall SPI Filtro de Endereço IP/ Filtro do MAC Address/ Filtro de domínio Vinculação de IP e MAC Address Compartilhamento USB Suporta Samba / FTP / Servidor de mídia/ Conexão da Impressora Gerenciamento Controle de Acesso Gerenciamento Local Gerenciamento Remoto Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 27 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE OUTROS Certificação CE, FCC, RoHS TL-WR2543ND 3 antenas destacáveis de dual-band Conteúdo do Pacote Fonte de alimentação CD de Recursos Guia de instalação rápida Requisitos do Sistema Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux. Ambiente Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉) Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ (-40 ℉ ~ 158 ℉) Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação Item 06 Descrição: NOBREAK Quantidade: 04 Especificações: Função DC Start: que possibilita ligá-lo mesmo na ausência de energia elétrica; LED colorido no apinel frontal: indica as condições de funcionamento como modo rede, modo inversor/bateria, autonomia; Modelo bivolt automático com estabilizador interno de 4 estágios de regulação Battery Saver: que evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil; Função Mute; que evita o acionamento ou desligamento acidental Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída; Rendimento/Autonomia: 40 minutos 6 tomadas Peso aproximado: 10,5 Kg Dimensões aproximadas: 26 x 13 x 36 cm. Porta fusível externo com unidade reserva. Potência Máxima; 1200 AV Item 07 Descrição: RÁDIO DE COMUNICAÇÃO Quantidade: 02 PARES Especificações: Bateria: 3 pilhas AAA Frequencia: 462.5500 – 467.7125 Mhz Dimensões: 130,8 x 27,5 x 51 mm Peso: 70g Alcance de até 4 Km; Bloqueio de teclado; Tecla com sinal sonoro; 22 canais; Indicação do nível de bateria; Procura por canais, Beep indicador de câmbio e Clip belt Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 28 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Item 08 Descrição: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Quantidade: 02 Observação: Impressora Konica Minolta, conforme Resolução nº 276/2011 Especificações: Velocidade de cópia/impressão: 24ppm cor/P&B Tipo: Laser eletrostático Resolução de cópia: 600 x 600 dpi Gradação cópia: 256 (8-bit) Memória copiadora: 128MB (compartilhada) HD: 40GB (compartilhado) Formato máximo de papel: A4 / Ofício (216 x 356 mm) Aquecimento: 38 seg. ou menos Tempo da 1ª cópia: 11 seg. P&B e 16 seg. Cor Multi cópias: 1 - 99 Ampliação: 25 - 400 % / ADF: 25 - 200 % (1 % incremento) Duplex padrão IMPRESSORA COLORIDA Controlador de impressão: Embutido Processador: MV78100 (800 MHz) Resolução de impressão: 600 x 600dpi - 3bit Tempo da 1ª impressão: 16 segundos Memória: 256 MB (padrão) / 768 MB (máxima) HD: 40 GB Linguagem de impressão: PostScript3 emulação (3016), PCL5e/ c/PCL6 (XL3.0), XPS (versão 1.0), PDF (versão 1.7), PDF/JPEG/TIF/XPS Direct Print OS Suporte: Windows, Macintosh, Linux, Citrix Interface: 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T, USB SCANNER COLORIDA TWAIN Driver de rede (Windows e Mac OS X), WIA (1.0/2.0) - Driver (somente para Windows) Velocidade de digitalização 300 dpi: 20 opm P&B / 10 opm color Vidro de exposição: Até Ofício (216 x 356 mm) ADF: Formato máximo 215.9 x 500 mm Resolução de digitalização: 300 dpi (ADF) / 600 x 600 (vidro de exposição) Funções básicas: E-mail, SMB, FTP, memória USB FAX Modelo Super G3 Velocidade máxima do modem: 2.4 to 33.6kbps Compressão de dados em MH/MR/MMR/JBIG Memória máxima de documentos: 6 MB (aprox. 384 páginas) Tamanho de original no vidro: A4 Tamanho máximo de original no ADF: ADF: Max. 215.9 x 500 mm TIPOS DE MÍDIA Papel comum: 60 até 90 g/m², papel reciclado: de 60 até 90 g/m², papel espesso: 90 a 210 g/m² , papel glossy: 100 até 158 g/m² Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 29 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CAPACIDADE DE PAPEL Padrão: 250 fls gavetas / Máximo: 850 fls com opcionais Bandeja de saída padrão para até 150 folhas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Consumo de energia aproximadamente até 1.1KW Dimensões do equipamento 446.5(L) x 558(P) x 490(A) mm Peso de 32.5 kg CICLO MENSAL Volume máximo até 120.000 páginas Item 09 Descrição: FRAGMENTADORA DE PAPEL Quantidade: 01 Especificações: Voltagem: 110V Tipo fragmentadora (automática) Tipo corte: partícula Capacidade corte: 01 cartão de crédito ou 01 CD Nº máximo de folhas (75g): 15 Nível de Segurança: P4 Nível de Ruído: < 65 DB Velocidade de Fragmentação: 2,2 metros por minuto Capacidade Média de fragmentação: 2500 folhas por hora Potência: 380 W Tempo de Funcionamento: 05 min. Tempo de descanso: 15 min. Volume da Lixeira: 35 litros Proteção contra superaquecimento Sensor de Segurança para Lixeira Dimensões (em mm): 380 x 325 x 653 Peso aproximado: 14,7 Kg Chave seletora de 3 posições: Power/Avança/Reverso Led indicador de excesso de papel e de sobrecarga 2 Capacidade: 15 folhas A4 (75g/m ) Capacidade do cesto: 35 litros ou 280 folhas Conteúdo da embalagem: 1 fragmentadora, 1 Manual do Usuário e 1 Certificado Item 10 Descrição: TACÓGRAFO DIGITAL PARA VEÍCULO DE PASSEIO Quantidade: 02 Especificações: Gravação de dados • • • • • • Tacógrafo digital para veículo de passeio,com GPS e sistema de gerenciamento de frota; Velocidade do veículo: velocidade real, segundo a segundo; Distância: distância real percorrida, segundo a segundo; Rotação do motor (RPM): segundo a segundo; Velocidade máxima: momento exato da ocorrência, de acordo com a legislação vigente (INMETRO); Informações do motorista: código de motorista, número da CNH, início e fim da condução; Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 30 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE • • • • • • • • • • • • • • Informações do veículo: chassi, placa e parâmetros; Controle das modificações dos parâmetros do BVDR; Registro das falhas do veículo tais como sensor de velocidade (Kitas), falha de energia, etc. Funcionalidades Dot-matrix display com diferentes cores de iluminação (verde, amarelo, azul, ice blue), quando solicitados de fábrica; Formato DIN – Rádio; Impressora térmica integrada que utiliza papel pré-impresso de acordo com a legislação vigente; Sensores de velocidade: Kitas (2171) ou Hall (2159) ou Indutivo (Eaton); Menu em português; Protocolo de comunicação CAN e K-Line; Saída de excesso de velocidade (overspeed); Alerta sonoro de eventos, tais como compartimento de papel aberto, velocidade acima da permitida, etc; Ajuste de tempo para três fusos horários e horário de verão; Identificação de motorista através do acionamento dos botões do painel frontal e pen drive (opcional). Especificações Técnicas Dimensões de instalação: 178 mm x 50 mm x 150 mm (l x a x p); Tensão de alimentação: 12V e 24V (Full range); Faixa de velocidade: 0 a 150 km/h; Temperatura de operação: -20°C a +70°C; Temperatura de armazenamento: -40°C a +85°C; Faixa de pulsos: 2.000 a 43.000 pulsos por km; Bateria auxiliar para o relógio interno em caso de falha de energia; Saídas: 2 saídas de velocidade e 1 saída de excesso de velocidade; Precisão da informação eletrônica: Velocidade: ± 1 km/h; Distância: ± 1%; Tempo: ± 5 s por dia; Precisão da informação da impressora: de acordo com legislação vigente; Tempo de retenção de dados: 10 anos (em caso de falha de energia); Proteção: IP54; Peso: 1.000g (aproximadamente). Interfaces Protocolo CAN para painel de instrumento; Protocolo K-Line para painel de instrumento e diagnose; Interface RS232 no conector frontal para programação e calibração; Interface USB no conector frontal para download de dados (dados criptografados) Item 11 Descrição: CALCULADORA DE MESA Quantidade: 02 Especificações: • 12 dígitos grandes (15,5 mm de altura) • Separador de milhar • 1 memória operativa independente • Seletor para operar a calculadora com impressão ou somente utilizando o visor • Cálculo de custo, venda e margem • Cálculo de média • Velocidade de impressão: 2,0 linhas/segundo • Impressão em duas cores: preta ou vermelha • Tabulador de casas decimais • Inversão de sinal + / - Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 31 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE • • • • • • • • • Seletor de arredondamento Teclas especiais para porcentagem, mark-up e duplo zero Função calendário e relógio Cálculo de + TAX / - TAX Impressão de data e horário Bobina de papel de 57 x 65 mm Dimensões: 23,0 x 5,0 x 15,0 cm (profundidade x altura x largura) Alimentação: fonte de alimentação bivolt(fornecida)ou 4 pilhas tipo AA (não fornecidas) Cor: branca Item 12 Descrição: HD Quantidade: 01 Especificações: HD 3TB 64 MB 12 meses de garantia Item 13 Descrição: FONE DE OUVIDO Quantidade: 01 Especificações: Tipo: fone de ouvido hi-fi. Resposta de frequência: 12 Hz a 28 KHz. Sensibilidade: 125 dB. Impedância nominal: 32 ohms. 3D-Axis (mecanismo de dobradura). Auto-ajuste cabeça. Comprimento do cabo: 1M. PLANILHA II – ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA Unid Descrição Item Qtd. 14 15 16 17 18 19 20 21 22 15 10 10 10 15 10 10 10 15 UN UN UN UN UN UN UN UN CX 23 15 CX 24 25 26 27 28 05 05 05 05 05 UN UN UN UN UN 29 05 UN 30 05 UN 31 05 UN 32 01 UN Toner bizhub black C35 – TNP22K. Original do fabricante. Toner bizhub yellow C35 – TNP22Y. Original do fabricante. Toner bizhub magenta C35 – TNP22M. Original do fabricante. Toner bizhub cyan C35 – TNP22C. Original do fabricante. Toner bizhub black C25 – TNP22K. Original do fabricante. Toner bizhub yellow C25 – TNP22Y. Original do fabricante. Toner bizhub magenta C25 – TNP22M. Original do fabricante. Toner bizhub cyan C25 – TNP22C. Original do fabricante. Cartucho preto C9348F, Original do fabricante- embalagem com 2 unidades com 21ml cada. Cartucho color C9349F, Original do fabricante- embalagem com 2 unidades com 14ml cada. Cartuchos HP Preto C4906AL (940XL), 49 ml. Original do fabricante. Cartuchos HP Ciano C4903AL (940), 10 ml. Original do fabricante. Cartuchos HP Amarelo C4905AL (940), 11 ml. Original do fabricante. Cartuchos HP Magenta C4904AL (940),10 ml. Original do fabricante. Unidades de imagem yellow, compatível com as impressoras Konica Minolta Bizhub C25 e C35. Original do fabricante. Unidades de imagem cyan, compatível com as impressoras Konica Minolta Bizhub C25 e C35. Original do fabricante. Unidades de imagem magenta, compatível com as impressoras Konica Minolta Bizhub C25 e C35. Original do fabricante. Unidades de fusão 120 V, compatível com a impressora Konica Minolta Bizhub C25 e C35. Fita para impressora de cheque DP20, compatível com a impressora Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 32 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 33 100 UN 34 15 UN 35 10 UN 36 10 UN 37 10 UN 38 05 UN Bematec. Original do fabricante. CDr gravável, virgem, com capa protetora individual em acrílico. Capacidade de armazenamento: 700 MB / 80 minutos. Velocidade: 1x 52x. Multilaser ou similar Pendrive capacidade de armazenamento 16 GB, interface USB 2.0, sistema operacionais Windows® 8; Windows® 7; Windows Vista®; Windows XP; Windows 2000 (SP4); Mac OS X v.10.5.x+; Linux v.2.6.x+. Dimensões aproximadas do produto: AxLxP 4x1,x6x0,x4 cm. Teclado USB, mínimo, Português no padrão ABNTII. Ergonômica – inclinação ajustável. Estável – possui 6 apoiadores evitando que o teclado deslize durante o uso. Padrão das teclas: ABNT II. Mínimo 107 teclas. Medidas aproximada 45 x 14,5 cm. Dell ou similar. Mouse USB, cor preto, interfeces: 1 x USB - 4 pin USB Tipo A. SO necessário: Microsoft Windows Vista / XP / 7. Cabos incluídos: 1 x cabo USB – integrado. dispositivo de Entrada: roda de rolagem, Tecnologia de conectividade: USB com fios. Quantidade de botões 3. Movimentação de resolução 1000 dpi. Dell ou similar Estabilizador bivolt. Características: Equipamento leve e de fácil manuseio. Modelo bivolt: entrada 115/127/220V~ e saída 115V. 4 tomadas de saída padrão NBR14136. Filtro de linha. Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação (modelo bivolt) e 6 estágios (modelo monovolt): aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno. Atende à norma NBR 14373:2006. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. Gabinete em plástico antichama. Led no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica normal, alta crítica e baixa crítica. Chave liga/ desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental. Porta fusível externo (com unidade reserva nos modelos monovolt). Telefone fixo com fio 3 funções flash, redial/rediscar e mute/mudo; 3 volumes de campainha; 2 timbres de campainha; Opção de chave e bloqueio; Posições mesa e parede; Sinalização de linha pulso e tom; Duração do flash 300 ms; Dimensões 187 x 137 x 90 mm; Peso sem embalagem: 415 g; Garantia de 1 ano ofertada pelo fabricante; Conteúdo da embalagem: monofone, base, fio telefônico e cabo espiral de telefone. II – DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 2.1. A entrega e a instalação dos microcomputadores deverão ocorrer em até 30(trinta) dias da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal e da assinatura do contrato. 2.1. Na ocorrência de atraso na entrega, a Câmara poderá aplicar as penalidades previstas no edital. 2.2. Compete ao Setor de Almoxarifado/Patrimônio receber e conferir as especificações dos computadores, objeto desta licitação, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. 2.3. Os equipamentos: Microcomputadores, Notebook, Aparelho HVR híbrido, Nobreak, Impressoras e Tacógrafos, serão recebidos: I – provisoriamente, de acordo com o disposto no art. 73, inc. II, alínea a da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações; II – definitivamente, em até 05 (cinco) dias corridos, mediante termo circunstanciado, após certificar que os equipamentos entregues possuem todas as características consignadas no Termo de Referência do edital, no que tange ao seu atendimento integral e a sua qualidade. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 33 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE III – DA GARANTIA 3.1. Garantia para todos os componentes (hardware e software) por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses com atendimento on-site. 3.2. Para os demais materiais, garantia contratual de 01 (um) ano, além do prazo legal de 90 (noventa) dias conforme o Código de Defesa do Consumidor. 3.3. Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos, com cobertura no território nacional, e em caso de produto importado, deverá ser apresentada toda a documentação que comprove a legalidade do produto em território nacional. 3.4. Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos computadores durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da adjudicatária. 3.5. Os serviços de instalação, configuração e testes, bem como assistência técnica durante o período de garantia deverão ser realizados por técnico(s) da empresa vencedora do certame, com conhecimento dos equipamentos, devidamente qualificado. IV – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados mediante manutenção corretiva e suporte técnico, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Câmara. 4.1.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 4.2. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 4.3. A adjudicatária ao ser acionada para prestação de assistência técnica deverá ter todo o ferramental, as peças e/ou equipamentos necessários e técnico treinado para atender e solucionar os problemas apresentados no equipamento. 4.4. Quando o equipamento apresentar os mesmos defeitos num período de 90 (noventa) dias, a empresa vencedora deverá substituí-lo, definitivamente, por outro novo, com características idênticas ou superiores. Em cumprimento à exigência do inc. I do § 1º do art. 7º da Lei 8.666/93, este Anexo I contendo as Especificações dos Materiais foi aprovado por: _____________________________ Fernanda Pinto Coelho de Carvalho Diretora Geral da Câmara Municipal João Monlevade, 02 de outubro de 2014. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 34 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO II AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de João Monlevade, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais, interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 35 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO III – a - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 (MODELOS DE DECLARAÇÕES) a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Eu,__________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________, CPF n.º ___________, representante legal da empresa ______________, endereço _________, DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº___/201_ DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. _______________________, ______ de ___________ de 201__. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 36 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO III - b - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 b) DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: Pregão Presencial n.º __/201_. A empresa______________________________, CNPJ n.º _______________, sediada em ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________________, portador da Carteira de Identidade n.°__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídos pelo referido Diploma Legal. Declara, ainda, que a empresa está excluída dos impedimentos previstos no § 4.° do art. 3.° da referida Lei. _____________, _____ de ___________________de 201_. _________________________________________________ Ass. Representante Legal Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 37 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO III - c - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 c) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Ref.: Pregão Presencial n.º __/201_. A empresa______________________________, CNPJ n.º _______________, sediada em ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________________, portador da Carteira de Identidade n.°__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________________ , _____ de _______ de __________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 38 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO III - d - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 d) DECLARAÇÃO DO MENOR EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (__) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) ____________________ , _____ de _______ de __________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 39 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO III - e - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 e) DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL ____________________________________________,CNPJ_____________________________, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº /201_, DECLARA expressamente que : ►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem 8.4, letra “e” do referido Edital; _______________________ , ______ de ___________ de 201_. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 40 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO IV AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA V. UNIT. V. TOTAL VALOR GLOBAL............................................................................................... Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. PRAZO DE ENTREGA: 30 (TRINTA) dias, a contar da emissão da Nota de Autorização de fornecimento – NAF e assinatura do contrato. PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: de 36 (trinta e seis) meses com atendimento on-site, para todos os componentes (hardware e software). ___________________ , ______ de ___________ de 2014. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 41 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO V AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 MINUTA CONTRATUAL Contrato Administrativo para aquisição de diversos equipamentos de informática (acessórios e suprimentos), automotivo, escritório, telecomunicações, entre outros, que fazem a Câmara Municipal de João Monlevade e a empresa...................... A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.310.631/0001-72, isenta de inscrição estadual, com sede na Avenida Dona Nenela, nº 146, bairro JK, João Monlevade, CEP: nº 35.930.000, neste ato representado por seu Presidente, Vereador Guilherme Nasser Silvério, inscrito no CPF nº.........,doravante denominada CONTRATANTE e a empresa............., situada na rua......., nº.......,Bairro.............,Cidade de......................, inscrita no CNPJ sob o nº....................,neste ato representada por,..........................,inscrito no CPF sob o nº .....................,doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para aquisição de diversos equipamentos de informática (acessórios e suprimentos), automotivo, escritório, telecomunicações, entre outros, em conformidade com o Processo Licitatório nº 15/2014, na modalidade Pregão Presencial nº 12/2014, sob a regência das Leis Federais nºs: 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para aquisição de diversos equipamentos de informática (acessórios e suprimentos), automotivo, escritório, telecomunicações, entre outros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de João Monlevade, conforme abaixo especificado: ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA V. UNIT. V. TOTAL VALOR TOTAL.................................................................................................................................... CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1.- A contratante pagará à contratada o valor global de R$___________________. 2.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, em moeda corrente nacional, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a apresentação dos documentos fiscais devidos, bem como do recebimento e conferência dos produtos, realizada pelo Setor de Almoxarifado/Patrimônio, certificando se todas as especificações constantes do Anexo I, do edital, foram devidamente atendidas. 2.3. A nota fiscal/fatura, sem qualquer emenda ou rasura, deverá ser emitida pela empresa vencedora do certame, em nome da Câmara Municipal de João Monlevade e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 2.4. O preço deve ser estipulado, unitário e globalmente, em algarismos, em moeda oficial do País, com duas casas decimais após a vírgula, já incluídos os tributos, fretes, seguros e demais encargos, devendo o valor global da proposta ser apresentado também por extenso. 2.5. Os preços são fixos e irreajustáveis. 2.6. A Câmara Municipal de João Monlevade descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 42 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 2.7. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 3.1. O prazo de entrega e instalação dos computadores deverá ser em até 30 (trinta) dias corridos da data da emissão da NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal e assinatura do contrato. 3.2. Todos os equipamentos descritos no Anexo I – Termo de Referência, deverão ser entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, com as devidas identificações de quantidade, material e fabricante, acompanhados dos respectivos manuais na versão em português/Brasil. Será aceita a versão em espanhol caso não haja versão em português/Brasil. 3.3. Somente serão aceitos e recebidos os materiais que atendam às especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital e que estejam em perfeitas condições de funcionamento. 3.4. Todas as despesas necessárias para efetuar a entrega dos materiais, inclusive custos com transportes, ficarão a cargo da adjudicatária. 3.5. Os equipamentos: Microcomputadores, Notebook, Aparelho HVR híbrido, Nobreak, Impressoras e Tacógrafos, serão recebidos: I – provisoriamente, de acordo com o disposto no art. 73, inc. II, alínea a da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações; II – definitivamente, em até 05 (cinco) dias corridos, mediante termo circunstanciado, após certificar que os equipamentos entregues possuem todas as características consignadas no Termo de Referência do edital, no que tange ao seu atendimento integral e a sua qualidade. 3.6. Se a licitante vencedora deixar de entregar os materiais dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste Edital. 3.7. A contratada fica obrigada a substituir, no prazo determinado por esta Casa Legislativa, materiais em que se verificarem defeitos ou imperfeições, às suas expensas, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório. 3.8. Compete ao Setor de Almoxarifado/Patrimônio receber e conferir as especificações dos equipamentos, objeto desta licitação, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. 3.9. A empresa vencedora deverá fornecer os equipamentos e prestar os serviços de instalação, configuração e testes dentro do prazo de garantia estabelecido neste edital. 3.10. A empresa vencedora obriga-se a manter, durante 12 (doze) meses, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA 4.1. Garantia para todos os componentes (hardware e software) por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses com atendimento on-site. 4.2. Para os demais equipamentos, garantia contratual de 01 (um) ano, além do prazo legal de 90 (noventa) dias conforme o Código de Defesa do Consumidor. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 43 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 4.3. Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos, com cobertura no território nacional, e em caso de produto importado, deverá ser apresentada toda a documentação que comprove a legalidade do produto em território nacional. 4.4. Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos computadores durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da adjudicatária. 4.5. Os serviços de instalação, configuração e testes, bem como assistência técnica durante o período de garantia deverão ser realizados por técnico(s) da empresa vencedora do certame, com conhecimento dos equipamentos, devidamente qualificado. CLÁUSULA QUINTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados mediante manutenção corretiva e suporte técnico, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Câmara. 5.1.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 5.2. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.3. A adjudicatária ao ser acionada para prestação de assistência técnica deverá ter todo o ferramental, as peças e/ou equipamentos necessários e técnico treinado para atender e solucionar os problemas apresentados no equipamento. 5.4. Quando o equipamento apresentar os mesmos defeitos num período de 90 (noventa) dias, a empresa vencedora deverá substituí-lo, definitivamente, por outro novo, com características idênticas ou superiores. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Conferir e receber os materiais, objetos deste edital; b) Efetuar o pagamento à licitante vencedora no prazo e forma estipulados no contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. c) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste edital e do contrato; 4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os produtos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no prédio da Câmara Municipal de João Monlevade, situado na Avenida Dona Nenela, n 146, Bairro JK, nesta cidade, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da NAF – Nota de Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato, independente das quantidades solicitadas; b) Prestar serviços de instalação, configuração, testes e de assistência técnica, dentro do prazo de garantia; c) Substituir, definitivamente, materiais que apresentarem os mesmos defeitos num período de 90 (noventa) dias, por outro novo com características idênticas ou superiores; d) Arcar com todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos computadores durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da adjudicatária; e) Assumir os ônus relativamente aos encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da adjudicação deste Pregão; Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 44 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE f) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nºs: 01.06.01 01.031.0101.1066 4.4.90.52.00 f. 25 – Equipamento e Material Permanente, e 01.06.01 01.031. 0101.2184 3.3.90.30.00 F. 31 – Material de Consumo, do orçamento vigente. CLÁUSULA SÉXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. - O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2014, contado da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 8.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 8.2.1 - advertência; o 8.2.2 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 8.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 8.2.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de: a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 8.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação. 8.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 45 [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 8.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria da Câmara Municipal de João Monlevade, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara quando for o caso. CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 9.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 15/2014 que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório e seus anexos. CLÁUSULA DEZ - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O contrato deverá ser cumprido fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 - Para atender a seus interesses, a Câmara reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93. 10.3 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão. 10.4 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 10.5 - O Edital e seus anexos são partes integrantes deste. CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO 10.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o Jornal emitido pela Associação Mineira de Municípios- AMM. CLÁUSULA DOZE – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de João Monlevade para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. João Monlevade, ........... ..........2014 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Guilherme Nasser Silvério CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) ______________________ 2) ______________________ Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 46 [email protected]