Visualizar - Câmara Municipal de João Monlevade

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Câmara Municipal de João Monlevade, torna público, para conhecimento dos interessados,
que às 9 horas e 30 minutos do dia 20 de outubro de 2014, na sede da Câmara Municipal de João
o
Monlevade, situada na Av Dona Nenela, n 146, Bairro JK, nesta Cidade, será realizada a sessão
para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e Documentação de
Habilitação para o Pregão Presencial nº 12/2014, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, na forma de
execução indireta, regime de empreitada por preço unitário, que reger-se-á pelas disposições das
Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e,
ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta
comercial e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do
Pregão, após o credenciamento dos interessados.
I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de diversos equipamentos de informática
(acessórios e suprimentos), automotivo, escritório, telecomunicações, entre outros, para atender as
necessidades da Câmara Municipal de João Monlevade, conforme especificações contidas no Anexo
I – Termo de Referência, deste edital.
II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente
constituída, desde que satisfaça todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive
quanto à documentação.
2.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de
falência, dissolução, fusão, cisão ou incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, ou tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar com o órgão, bem como, licitantes que se apresentem
constituídos na forma de empresas em consórcio.
2.3. Os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, são destinados exclusivamente para
empresas que estejam na condição de ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC
123/06, alterada pela LC 147/14.
2.4. Os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, que correspondem a 25% do total dos itens
desta licitação, serão destinados a cota reservada para ME e EPP, conforme art. 48, III da LC 123/06
alterada pela LC 147/14. (No caso de haver 4 itens com valor acima de R$ 80.000,00).
III. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao
Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
3.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
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3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas
ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de
realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso
do certame.
IV. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira, por um representante
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas
fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital,
por sua representada.
4.3. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos a seguir,
apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais, no
seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto:
I - documento oficial de identificação com foto;
II - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme Anexo III – a; (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes);
III - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou
documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso
do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal
investidura (Anexo II).
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Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos
documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração
contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação
desta condição será efetuada mediante declaração conforme modelo (Anexo III - b), juntamente
da certidão expedida pela Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, e deverá ocorrer
quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº.
123/2006.
4.6. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a
participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
4.9. Considerando que o credenciamento ocorre em fase preliminar à habilitação das
empresas, os representantes deverão portar em mãos (fora do envelope) os documentos
previstos nos subitens anteriores.
V. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará à Pregoeira
e seus auxiliares:
a) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1);
b) 01 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
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5.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a
realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada
para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5.3. Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos
proponentes.
VI – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais
pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá dos representantes credenciados, em
envelopes distintos, lacrados, rubricados nos fechos e devidamente protocolados na recepção
da Câmara Municipal, as propostas de preços e os documentos exigidos para habilitação dos
licitantes, registrando em ata a presença dos participantes.
6.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data
estabelecida no preâmbulo e na forma do item 5.1 deste edital.
6.3. A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante.
6.4. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.5. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e
“Habilitação”.
6.6. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº15/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
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ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
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VII – REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1
a) O ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” que conterá a proposição dos licitantes quanto
aos preços e condições gerais do objeto licitado, deverá ser apresentada em língua portuguesa,
contendo o número e a modalidade desta licitação, devendo, preferencialmente, conter razão social,
CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários;
b) Conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) Ser preenchida em papel timbrado da licitante, corresponder com precisão ao objeto da licitação e
ser apresentada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados
da data da sua entrega, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) Prazo de entrega em até 30 (trinta) dias após o recebimento da NAF – Nota de Autorização de
Fornecimento, a ser emitida pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal;
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f) A proposta de preços deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa, contendo preço
unitário, total do item e global da proposta, expressos em moeda nacional corrente (real), em números
com apenas duas casas decimais, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e que o seu valor total dividido
não resulte em dízima periódica;
g) Em caso de divergência entre o valor proposto prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor
numérico;
h) Na análise das propostas não serão consideradas ofertas ou outras informações não solicitadas
neste instrumento ou em diligências;
i) No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverá ser computado o lucro
e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e
previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, e não
haverá qualquer reajuste no prazo contratual, permanecendo o preço apresentado inalterável, sob
pena da falta de requisito essencial.
j) A Câmara Municipal de João Monlevade não está obrigada ao consumo total do valor da presente
licitação;
VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
8.1. – A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em
se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus
administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade
competente.
8.2. – A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
e) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, referente ao domicílio da
empresa.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho.
8.3. – A documentação relativa à Habilitação Econômico-Financeira consistirá de:
a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4 – A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá de:
a) Exigir-se-á do licitante, atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove ter o licitante já fornecido materiais compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme especificações estabelecidas no Anexo I
– Termo de Referência deste edital.
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8.5. – A licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo III - c);
b) Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado (s) menor (es) de 18 anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição
Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 (Anexo III - d);
c) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo III - e).
8.6. – Disposições Gerais da Habilitação:
8.6.1. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem
incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada
do original para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, ou por meio de
publicação em órgão de imprensa oficial.
8.6.3. Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos "sites" dos
órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de mídias eletrônicas (CD, DVD, PenDrives, etc.) bem como, fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos,
gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8.6.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles
referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no
idioma oficial do Brasil.
8.6.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observandose que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada
com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
OBSERVAÇÃO: Os documentos constantes dos itens 8.1; 8.2; 8.3; 8.4 e 8,5 poderão ser
substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC - emitido pelo município da sede da
licitante, em que conste a categoria da licitante e a validade.
IX – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor
mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, em cada Item,
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a
proclamação do vencedor.
9.2. Não havendo pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão
os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores
serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores
distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação
do vencedor.
9.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante,
na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
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9.6. A Pregoeira poderá estipular redução mínima entre os lances.
9.7. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
neste edital.
9.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades previstas neste Edital.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a
exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela
apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar
diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as
LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.12. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por
Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e houver proposta apresentada por
ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate
previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.12.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1.1 – a ME ou a EPP melhor classificada será convocada para, no prazo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior
àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício
do direito de desempate;
9.12.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.12.1.3 – não sendo vencedora a ME ou EPP melhor classificada, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam
dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
9.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem
no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
9.15. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as
disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o
com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.17. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado
vencedor o LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com
o preço de mercado e que ofertar o menor preço global.
9.1.1 – Será desclassificada:
a) a proposta que não atender as exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
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9.1.2 – Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos
interpostos.
9.1.3 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer
informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Pregoeira.
9.1.4 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
10.1. – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação”
do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.2. – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório
competente ou por servidor designado para o pregão.
10.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.3.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, desde
que requerido, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por
igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa;
10.3.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro;
10.3.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis
inicialmente concedidos;
10.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão;
inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.5 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será
inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante
seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário,
até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.6 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
XI – DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora. Nessa ocasião, a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o
melhor preço.
11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora,
proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem imediata e
motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte dos
mesmos.
11.4. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro
de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões
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do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,
proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. – Tendo o licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do
Pregão, ser-lhe-á concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de
recurso.
12.2. – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três)
dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretaria.
12.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade dos recursos.
12.4. – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no
endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará na decadência
do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento,
mediante publicação no Quadro de Avisos da Câmara.
12.9. – Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
XIII – DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1. O prazo de entrega e instalação dos computadores deverá ser em até 30 (trinta) dias corridos
da data da emissão da NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, pelo Setor de Compras,
Licitações e Contratos da Câmara Municipal e assinatura do contrato.
13.2. Todos os equipamentos descritos no Anexo I – Termo de Referência, deverão ser entregues
devidamente acondicionados em suas embalagens originais, com as devidas identificações de
quantidade, material e fabricante, acompanhados dos respectivos manuais na versão em
português/Brasil. Será aceita a versão em espanhol caso não haja versão em português/Brasil.
13.3. Somente serão aceitos e recebidos os materiais que atendam às especificações constantes no
Anexo I – Termo de Referência deste edital e que estejam em perfeitas condições de funcionamento.
13.4. Todas as despesas necessárias para efetuar a entrega dos materiais, inclusive custos com
transportes, ficarão a cargo da adjudicatária.
13.5. Os equipamentos: Microcomputadores, Notebook, Aparelho HVR híbrido, Nobreak, Impressoras
e Tacógrafos, serão recebidos pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal de João
Monlevade:
I – provisoriamente, de acordo com o disposto no art. 73, inc. II, alínea a da Lei Federal nº.
8.666/93, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade
dos materiais com as especificações;
II – definitivamente, em até 05 (cinco) dias corridos, mediante termo circunstanciado, após
certificar que os equipamentos entregues possuem todas as características consignadas no
Termo de Referência do edital, no que tange ao seu atendimento integral e a sua qualidade.
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13.6. Se a licitante vencedora deixar de entregar os materiais dentro do prazo estabelecido sem
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela
legislação vigente e neste Edital.
13.7. A contratada fica obrigada a substituir, no prazo determinado por esta Casa Legislativa,
materiais em que se verificarem defeitos ou imperfeições, às suas expensas, sob pena de aplicação
das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório.
13.8. Compete ao Setor de Almoxarifado/Patrimônio receber e conferir as especificações dos
equipamentos, objeto desta licitação, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
13.9. A empresa vencedora deverá fornecer os equipamentos e prestar os serviços de instalação,
configuração e testes dentro do prazo de garantia estabelecido neste edital.
13.10. A empresa vencedora obriga-se a manter, durante 12 (doze) meses, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta
licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a manutenção do contrato.
XIV – DA GARANTIA
14.1. Garantia para todos os componentes (hardware e software) por um período mínimo de 36 (trinta
e seis) meses com atendimento on-site.
14.2. Para os demais materiais, garantia contratual de 01 (um) ano, além do prazo legal de 90
(noventa) dias conforme o Código de Defesa do Consumidor.
14.3. Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos, com cobertura no território
nacional, e em caso de produto importado, deverá ser apresentada toda a documentação que
comprove a legalidade do produto em território nacional.
14.4. Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos equipamentos
durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da adjudicatária.
14.5. Os serviços de instalação, configuração e testes, bem como assistência técnica durante o
período de garantia deverão ser realizados por técnico(s) da empresa vencedora do certame, com
conhecimento dos equipamentos, devidamente qualificado.
XV – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados mediante manutenção corretiva e
suporte técnico, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os
equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a
Câmara.
15.1.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados
pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções
necessárias.
15.2. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de
qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do
equipamento.
15.3. A adjudicatária, ao ser acionada para prestação de assistência técnica deverá ter todo o
ferramental, as peças e/ou equipamentos necessários e técnico treinado para atender e solucionar os
problemas apresentados no equipamento.
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15.4. Quando o equipamento apresentar os mesmos defeitos num período de 90 (noventa) dias, a
empresa vencedora deverá substituí-lo, definitivamente, por outro novo, com características idênticas
ou superiores.
XVI – DO CONTRATO
16.1. - Homologada a presente licitação, a adjudicatária será convocada para assinatura do
respectivo contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento
da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
16.2. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado
motivo devidamente justificado e aceito pela Contratante.
16.3 - Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus
anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo
licitatório.
16.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste Edital sujeitará o
contratado às penalidades constantes da Lei 8.666/93.
16.5 - O contrato poderá ser alterado e/ou prorrogado, com a devida fundamentação, nos termos da
Lei 8.666/93.
16.6. É facultado à Câmara, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de
classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira colocada, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
16.7. O contrato terá vigência até 31/12/2014 contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
XVII – DOS ENCARGOS
17.1. Incumbe à Contratante:
17.1.1 - Conferir e receber os materiais, objetos deste edital;
17.1.2 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora no prazo e forma estipulados no contrato,
mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.3 - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos
termos deste edital e do contrato;
17.2 . Incumbe à Licitante vencedora:
17.2.1 - Entregar os produtos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições,
no prédio da Câmara Municipal de João Monlevade, situado na Avenida Dona Nenela, n 146, Bairro
JK, nesta cidade, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da NAF –
Nota de Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato, independente das quantidades
solicitadas;
17.2.2 - Prestar serviços de instalação, configuração, testes e de assistência técnica, dentro do prazo
de garantia;
17.2.3 - Substituir, definitivamente, materiais que apresentarem os mesmos defeitos num período de
90 (noventa) dias, por outro novo com características idênticas ou superiores.
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17.2.4 - Arcar com todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos
computadores durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da
adjudicatária.
17.2.5 - Assumir os ônus relativamente aos encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, decorrentes da adjudicação deste Pregão;
17.2.6 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar
à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do
contrato.
XVIII – DA EXECUÇÃO
18.1. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho.
18.2. A Câmara se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos,
desde que haja conveniência para o Órgão.
XIX – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
19.1. Os equipamentos, objeto do presente edital, serão fornecidos pelos preços adjudicados no
Pregão e constantes em Ata.
19.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara
Municipal, em moeda corrente nacional, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a
apresentação dos documentos fiscais devidos, bem como do recebimento e conferência dos
produtos, realizada pelo Setor de Almoxarifado/Patrimônio, certificando se todas as especificações
constantes do Anexo I, deste edital, foram devidamente atendidas.
19.3. A nota fiscal/fatura, sem qualquer emenda ou rasura, deverá ser emitida pela empresa
vencedora do certame, em nome da Câmara Municipal de João Monlevade e deverá,
obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
19.4. O preço deve ser estipulado, unitário e globalmente, em algarismos, em moeda oficial do País,
com duas casas decimais após a vírgula, já incluídos os tributos, fretes, seguros e demais encargos,
devendo o valor global da proposta ser apresentado também por extenso.
19.5. Os preços são fixos e irreajustáveis.
19.6. A Câmara Municipal de João Monlevade descontará da fatura o valor de impostos ou tributos
que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
19.7. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
XX – DAS PENALIDADES
20.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de
sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito
de licitar pelo prazo de até cinco anos.
20.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no
cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Câmara poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
20.2.1 - advertência;
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o
20.2.2 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 (décimo) dia de atraso, da entrega
do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
20.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso
superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
20.2.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de:
a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
20.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
20.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
20.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria da Câmara Municipal de
João Monlevade, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá
ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara quando for o caso.
XXI – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nºs.:
01.06.01 01.031.0101.1066 4.4.90.52.00 f. 25 – Equipamento e Material Permanente, e 01.06.01
01.031. 0101.2184 3.3.90.30.00 F. 31 – Material de Consumo, do orçamento vigente.
XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
22.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
22.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Câmara.
22.4. A Câmara Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.5. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Órgão e a segurança da
aquisição.
22.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado ao recebimento do objeto.
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22.9. A Câmara Municipal de João Monlevade não está obrigada ao consumo total do valor da
presente licitação.
22.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.11. A adjudicatária obriga-se a substituir, no prazo determinado por esta Casa Legislativa,
materiais em que se verificarem defeitos ou imperfeições, às suas expensas, sob pena de aplicação
das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório.
22.12. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber os materiais que não estejam de
acordo com as descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento
convocatório.
22.13. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente
estabelecidos.
22.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o
juízo da Comarca de João Monlevade/MG.
22.15. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser
objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira da Câmara Municipal, no endereço: Av. Dona Nenela, nº
146, Bairro JK, João Monlevade/MG, até 03 (três) dias anteriores à data de abertura da licitação, ou
pelo e-mail: [email protected].
22.16. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
22.17. Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de instrumento de mandato particular;
- Anexo III - Modelo de Declarações:
a) de cumprimento dos requisitos de habilitação;
b) de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) de inexistência de fato impeditivo;
d) de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 - (não
emprega menor);
e) de concordância com os Termos do Edital;
- Anexo IV - Modelo Proposta de Preço;
- Anexo V - Minuta Contratual
Câmara Municipal de João Monlevade, 02 de outubro de 2014.
Mary Caetano Silva Santos
Pregoeira
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
I - OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de diversos equipamentos de informática
(acessórios e suprimentos), automotivo, escritório, telecomunicações, entre outros, para atender as
necessidades da Câmara Municipal de João Monlevade, conforme especificações contidas neste
Termo de Referência.
PLANILHA I – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA
Item 01
Descrição: Microcomputadores: Monitor com tela de LED (16:09), mínimo de 18,5”, 4 GB de memória
RAM, disco rígido: mínimo de 500 GB. Compatível com i5 Core
Quantidade: 02
ESPECIFICAÇÕES:
1) GABINETE DA CPU
a. Gabinete compatível com padrão ATX, micro ATX ou BTX, com volume de até 12.800 cm³,
permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes
internos e o funcionamento do computador;
b. Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software
que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, conforme abaixo:
•
LED no painel frontal do gabinete com combinação de cores ou Beeps para
diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de préboot
P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa
de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional;
•
Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias
de falha de boot nos componentes de hardware;
c. O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura
da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, módulos de memória RAM,
placas de expansão e unidade óptica. Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para
atender essa característica, deverá possuir sistema de instalação dos componentes, aqui
especificados, por encaixe;
d. Deve possibilitar a instalação de cadeado (incluindo opção para padrão Kensington) ou lacre
de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete
e. Deve possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura do gabinete;
f.
Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando
conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”;
2) FONTE DE ALIMENTAÇÃO
a. Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, padrão ATX, micro
ATX ou BTX com potência de no máximo 260 Watts, suficiente para o funcionamento do
computador na configuração máxima suportada;
b. Possuir no mínimo 90% de eficiência, sobre carga nominal de 50%;
c. Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC a 50-60Hz, com seleção automática de tensão;
3) PROCESSADOR
a. Processador com 4(quatro) núcleos, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória cache
integrada ao processador;
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b. Frequência de clock de, no mínimo, 3.2 GHz;
c. Memória cachê L2 de, no mínimo, 6 MB;
d. DMI, no mínimo, 5 GT/s;
e. Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do
processador com base na utilização da CPU;
f.
Possuir processador gráfico integrado;
g. Possuir suporte a VT-x e VT-d;
4) DESEMPENHO
a. O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo, 7000 pontos para o desempenho, tendo
como
referência
a
base
de
dados
Passmark
CPU
Mark
(http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php).
5) MEMÓRIA RAM
a. Módulos de memória RAM tipo DDR3 com barramento de 1600 MHz;
b. Possuir 4 GB de memória RAM configurada para operar em canal duplo
c. Garantir e oferecer expansibilidade para até 32 GB, através de 4 slots de memória;
6) CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE
a. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao
barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 MHz;
b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI-E x16, podendo 1 slot ser cabeado em x4;
c. Possuir, no mínimo, 3 (três) portas SATA integradas à placa mãe, sendo pelo menos 2 (duas)
SATA 3.0;
d. Placa mãe com arquitetura padrão BTX, ATX ou micro ATX;
e. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente
para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou
regime de OEM;
7) BIOS E SEGURANÇA
a. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa
BIOS, comprovados através de atestados/site do fabricante do equipamento, não sendo
aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
b. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir
identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;
c. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso ao sistema de configuração do
equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa mãe;
d. A BIOS deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falha de
disco (SMART);
e. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
f.
Deverá suportar nativamente a configuração de RAID 0 e 1 nos discos rígidos.
8) PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou
símbolos.
b. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB integradas, sendo 04 (quatro) USB 3.0, não será
aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas ou placa PCI;
c. Possuir, no mínimo, 01 (um) conector de vídeo padrão VGA e 02 (dois) conectores de vídeo
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do tipo DisplayPort, integrados na placa mãe;
d. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45, integrada na placa mãe;
e. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial, integrada na placa mãe;
f.
Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas entrada de áudio para microfone e 02 (duas) portas de
saída de áudio para headphones e/ou caixas de som, em ambos os casos com 1 (uma) porta
da parte traseira e outra na parte dianteira.
9) INTERFACES DE REDE
a. Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet;
b. Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como
no modo full-duplex;
c. Suporta recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.1;
10) CONTROLADORA DE VÍDEO
a. Controladora de vídeo integrada com suporte à DirectX 11, OpenGL 4.0 e Shader Modelo 4.0;
b. Memória de vídeo com no mínimo 1 GB de memória, podendo ser compartilhada com a
memória principal do sistema de forma dinâmica;
c. Suporte a resolução de até 3840x2160 a 60 Hz de taxa de atualização;
d. Suporte a multi-tela, ou seja, 02 (dois) monitores de vídeo.
11) DISCO RÍGIDO
a. Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”;
b. Disco rígido padrão SATA-III com capacidade de armazenamento de 500 GB;
c. Buffer interno de no mínimo 64 MB;
d. Velocidade de rotação de 7.200 RPM e tempo de resposta de no máximo 13 ms;
12) UNIDADE ÓPTICA
a. Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete;
b. Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R,
DVD-RW, CD-R e CD-RW;
c. Interface SATA;
13) TECLADO
a. Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função;
b. Conector padrão USB;
c. O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado;
14) MOUSE
a. Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
b. Tipo óptico com resolução de 800 dpi;
c. Conector padrão USB;
d. O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado;
15) MONITOR
a. Monitor de vídeo com tela LED (16:09) de mínimo, 18,5 polegadas e resolução gráfica
suportada de 1366 x 768 pixels;
b. Brilho de 250 cd/m2 e contraste de 600:1;
c. Tempo máximo de resposta de 5 ms;
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d. Conector padrão VGA (DB-15);
e. Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem que suporta as faixas de
tensão de 100-240VAC em 50-60Hz;
f.
Estar em conformidade com Energy Star 5.0 ou superior e o fabricante do monitor ofertado
deverá estar incluso no sitio www.energystar.gov;
g. O gabinete do monitor deve estar em conformidade com o padrão VESA;
h. Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria
SILVER, comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental
em seu processo de fabricação;
i.
Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá do
mesmo fabricante do computador ou fabricado sob suas especificações.
j.
Não serão aceitos monitores em regime de OEM ou de livre comercialização no mercado;
16) SOFTWARE
a. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional versão em
português do Brasil, com mídia de instalação;
b. O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional deve estar pré-instalado, bem como,
todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
c. Deverá vir pré-instalado o Office Professional 2013 (Word, Excel, PowerPoint, OneNote,
Outlook, Publisher e Access), com possibilidade de download do instalador no site da
Microsoft.
d. O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e
certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) - https://sysdev.microsoft.com/enus/hardware/lpl/;
e. Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7,
necessário para seu funcionamento do equipamento;
f.
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os
Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
17) ACESSÓRIOS
a. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários
para o pleno funcionamento do mesmo.
18) RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
a. O modelo deverá apresentar certificado de compatibilidade eletromagnética IEC 61000, IEC
60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou
certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que
certifique compatibilidade eletromagnética.
b. O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com
a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos;
c. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of
Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio
ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas;
d. O modelo do equipamento, inclusive o monitor ofertados devem estar registrados no EPEAT
(Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold. Deverá ser impresso
do site www.epeat.net;
19) DECLARAÇÕES
a. Declaração do fabricante assumindo a responsabilidade do cumprimento dos prazos de
atendimento de assistência técnica e garantia do equipamento ofertado;
b. O conjunto do equipamento, motherboard, fonte, gabinete, teclado e mouse deverão ser da
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mesma marca do fabricante do equipamento. Deverá ser declarado pelo fabricante.
c. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto
onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja
originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou
declaração do fabricante com firma reconhecida em cartório.
d. Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de serviço do equipamento, com
orientações técnicas de como remover e recolocar todas as peças externas e internas do
modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais no envelope da
proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante.
20) OUTROS
a. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser
apresentado original ou cópia autenticada deste certificado;
b. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito
equipamentos destinados ao uso doméstico;
c. O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que
especifica o padrão Desktop Management Interface (DMI) nas categorias "DTMF Member List"
como Board ou Leadership comprovados no site oficial http://www.dmtf.org;
d. O fabricante do equipamento deverá possuir o equipamento certificado no DMI 2.0,
comprovado com registro no link http://members.dmtf.org/kshowcase/view;
e. Apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada ou
órgão público, de venda de equipamentos de informática.
f.
A garantia do equipamento deverá ser efetuada em até 3 dias úteis e caso não seja
solucionado o problema o equipamento deverá ser substituído.
21) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as
informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e
administração;
b. Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através
de catálogos, folders e/ou outros comprovantes. Outros comprovantes serão aceitos desde
que sejam do próprio fabricante do equipamento, comprovando o atendimento das
especificações sob pena de desclassificação;
22) GARANTIA
a. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses
para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com
serviço de suporte no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário
comercial (08h às 18h);
b. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de
garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do
problema;
c. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de
suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com
disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais
e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
d. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou
peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a
necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for
provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e
exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
f.
Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática
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a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese
alguma, outros condicionantes para o início da mesma, como auditorias, estudos ou
avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada ou
fabricante, etc;
g. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para
comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu
número de série;
h. Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos
da contratada ou fabricante se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma
conexão de Internet segura, acelerando o processo de solução de problemas.
Item 02
Descrição: Notebook 4 GB de memória RAM, disco rígido: mínimo de 500 GB. Tela de 14,0’, i7
Quantidade: 01
ESPECIFICAÇÕES:
1) PROCESSADOR
a. Mínimo 2 (dois) núcleos e 4 (quatro) threads;
b. Compatível com i7 Core;
c. Deverá suportar extensões de virtualização;
d. Deverá suportar sistemas operacionais de 32 e 64 bits;
e. O consumo de energia do processador deverá ser de no máximo 37W.
f.
Frequência interna mínima admissível de clock do microprocessador: 3.0 GHz, podendo
chegar a 3.7 GHz
g. Memória cache L3 mínima admissível: 4MB
2) MEMÓRIA RAM
a. Memória RAM tipo DDR3 1600 MHz ou superior, compatíveis com o barramento da placa
principal;
b. Mínimo de 4GB (quatro gigabytes) de memória instalados, trabalhando em canal duplo (dual
channel);
c. O equipamento deve suportar expansão a no mínimo 16 GB (dezesseis gigabytes) de
memória;
3) PLACA PRINCIPAL
a. Oferecer suporte a tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11
a/b/g/n, integrada internamente ao equipamento, com selo Wi-fi Certified.
b. Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI
versão 1.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus
componentes e consequentemente danos.
c. Deverá ser do mesmo fabricante do notebook, ou fabricada sob sua especificação, não sendo
aceito o emprego de placa-mãe de livre comercialização no mercado.
4) BIOS
a. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, e
compatível com o padrão “Plug and Play”.
b. Suporte a qualquer data superior ao ano 2000.
c. Recursos de controle de acesso a Bios através de senha para Power On, Administrador e
Disco rígido.
d. Atualizável diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida pelo mesmo
fabricante do equipamento ofertado ou possui direitos de copyright, não sendo aceito o regime
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OEM ou customizada.
5) INTERFACES
a. Interface de som com no mínimo 16 Bits ou Compatível com Sound Blaster Pro, "fullduplex".
b. Regulagem de volume por hardware, podendo ser através de teclas de atalho.
c. Alto-falante estéreo embutido.
d. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo;
e. Conector de entrada para microfone externo e conector de saída para headfone, ou conector
combinado para entrada e saída de áudio externo.
f.
Mínimo 3 portas USB, sendo 2 (duas) delas USB 3.0;
g. 1 porta de rede Ethernet gigabit ethernet (conector RJ-45).
h. Conector DC-IN para adaptador AC.
i.
1 conector de vídeo (DB-15 fêmea) VGA.
j.
1 conector de vídeo HDMI ou Display Port.
k. Conector nativo e integrado para conexão a um replicador de portas (Docking Station), não
sendo aceitas quaisquer adaptações.
6) WEBCAM
a. Webcam 2.0 ou HD 720p integrada (Mínima).
7) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
a. Uma unidade de disco rígido híbrido interno com capacidade nominal mínima de 500 GB
(quinhentos gigabytes), com no mínimo 8 GB em memória SSD ou disco de 500 GB com no
mínimo 8 GB mSATA para otimização do boot do sistema operacional;
b. Velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 rpm.
c. Interface SATA
d. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e
NCQ (Native Command Queuing);
8) INTERFACE DE REDE
a. Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet,
Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com
conector padrão RJ-45, integrada ao hardware.
b. Interface de Rede Wireless:

Interface de comunicação wireless de dupla banda (Dual Band), que implemente os
padrões, 802.11 a/b/g/n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e
128, WMM, WPS, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE
802.1x.

A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified.

Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão
PCMCIA ou similares.

O ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a
proporcionar economia de bateria.

Uma interface Bluetooth v 4.0 ou superior integrada ao equipamento. Não serão
aceitas adaptações com dispositivos USB.
9) UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
a. Unidade interna de leitura e gravação de discos óticos CD+/-RW e DVD+/-RW.
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10) VÍDEO
a. Tela de 15,0 polegadas, em formato Widescreen, com tecnologia de LED, anti-reflexo.
b. Padrão WXGA ou superior, com resolução mínima de 1366 x 768 pontos.
c. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
d. A tela deve possibilitar abertura de 180° em relação ao restante do gabinete.
e. Controladora de vídeo gráfica com, no mínimo, 1 GB de memória dedicada, não podendo ser
compartilhada com a memória principal.
f.
Controladora gráfica com suporte de uso de monitor estendido.
g. Vídeo 3D por hardware.
h. Suporte a DirectX 11 e OpenGL 4.0.
i.
Economia de Energia: EPA Energy Star.
11) GABINETE
a. Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual
deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador.
b. Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de
funcionamento do mesmo.
c. Conector nativo e integrado para replicador de portas (Docking Station). Não será aceito
conector do tipo USB.
d. O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia redutora de danos ao disco rígido.
Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio disco rígido, ou como sistemas de
amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook.
e. O gabinete deve oferecer dobradiças metálicas, visando alta durabilidade do notebook;
f.
Possuir leitor de cartão SD;
g. Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança.
h. O notebook deve pesar, no máximo, 2.4 kg. Este peso inclui o equipamento com o disco,
bateria e unidade de mídia ótica, instalados no mesmo.
12) ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
a. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada,
compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não
sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da
fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook.
b. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
c. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com 6 (seis) células. Deve ser do mesmo
fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado.
d. Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria.
13) TECLADO
a. Padrão ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido com teclado numérico
embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa.
14) DISPOSITIVO APONTADOR
a. Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões
integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem), através da função multitouch.
15) SOFTWARES
a. O fabricante deve disponibilizar, ativamente, no seu respectivo web site, download gratuito de
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todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
b. Compatibilidade de hardware com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional,
mediante presença na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada.
Deverá ser anexada na proposta comercial.
c. Deverá vir pré-instalado o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits em
Português do Brasil.
d. Deverá vir pré-instalado o Office Professional 2013 (Word, Excel, PowerPoint, OneNote,
Outlook, Publisher e Access), com possibilidade de download do instalador no site da
Microsoft.
e. O equipamento deverá possuir drivers correspondentes a todas as interfaces instaladas no
equipamento, de forma a permitir o perfeito funcionamento das mesmas.
f.
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as
informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e
administração, podendo ser disponibilizados no sítio da internet do fabricante.
g. Deverá ser instalado ou disponibilizado na Internet, software do próprio fabricante que permita
a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers
disponíveis pelo fabricante e do sistema operacional (Windows).
16) RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
a. O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product
Environmental Assessment Tool) na categoria Gold comprovando que o equipamento atinge
as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
b. O modelo deverá apresentar certificado de compatibilidade eletromagnética IEC 61000, IEC
60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou
certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que
certifique compatibilidade eletromagnética.
c. O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que
especifica o padrão Desktop Management Interface (DMI) nas categorias "DTMF Member List"
como Board ou Leadership comprovados no site oficial http://www.dmtf.org;
d. Compatibilidade com as normas EPA Energy Star. Equipamento fabricado por empresa
(marca do microcomputador) constante da Energy Star Partner List Results para a categoria
computer.
17) DECLARAÇÕES
a. Declaração do fabricante assumindo a responsabilidade do cumprimento dos prazos de
atendimento de assistência técnica e garantia do equipamento ofertado;
b. O conjunto do equipamento, motherboard, fonte, gabinete, teclado e mouse deverão ser da
mesma marca do fabricante do equipamento. Deverá ser declarado pelo fabricante.
c. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto
onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja
originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou
declaração do fabricante com firma reconhecida em cartório.
d. Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de serviço do equipamento, com
orientações técnicas de como remover e recolocar todas as peças externas e internas do
modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais no envelope da
proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante.
18) GARANTIA
a. Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 60 (sessenta)
meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte,
com serviço de suporte no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em
horário comercial (08h às 18h);
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b. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de
garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do
problema;
c. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de
suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com
disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais
e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
d. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou
peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a
necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for
provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e
exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
f.
Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática
a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese
alguma, outros condicionantes para o início da mesma, como auditorias, estudos ou
avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada ou
fabricante, etc;
g. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para
comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu
número de série;
h. Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos
da contratada ou fabricante se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma
conexão de Internet segura, acelerando o processo de solução de problemas.
Item 03
Descrição: GRAVADOR DE VOZ DIGITAL
Quantidade: 01
ESPECIFICAÇÕES:
 Microfone estéreo – Sensibilidade elevada e menos ruído com o sistema S-Microphone
incorporado e uma gama de gravação mais ampla.
 Botões Led – Botões verde e vermelho iluminados para a indicação rápida de
gravação/reprodução.
 Suporte integrado – Eleva o dispositivo acima da secretária para uma gravação sem vibrações
e uma maior gama estéreo.
 USB para PC – Ligação fácil a PC através de USB direto – basta ligar e partilhar.
 Gravação e reprodução de MP3 – Capta áudio cristalino de elevada qualidade e reproduz
através da coluna frontal de 300 mW.
 Tempo de gravação – memória integrada com um tempo máximo de gravação de 536 horas
no modo LP (MP3 – 8Kbps).
 Rádio FM – Sintonizador FM integrado
 Scene Select – possibilita escolher o tipo de gravação (múisica, reuniões, entrevistas, ditado)
para a configuração das melhores definições.
 Corte de ruído inteligente – Melhora o discurso humano para uma gama de audição muito
mais nítida e reduz o ruído de fundo perturbador.
 Marca de faixa – Adicione favoritos a cada gravação e avance/retroceda durante a
reprodução.
 Visor LCD – Gire facilmente as suas gravações com o visor LCD de matriz de pontos, com
retroiluminação.
 Gravação avançada – Operação por voz com sensibilidade do microfone alta/baixa e pastas
para guardar e organizar as gravações.
 Suporte de vários idiomas – Ativação para uso nos menus, mensagens e nomes das pastas
(EM/DE/FR/IT/RU).
 Acessórios fornecidos – Software de organização de áudio para PC/Mac (fornecido).
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Item 04
Descrição: APARELHO HVR HÍBRIDO
Quantidade: 01
OBS: O APARELHO DEVERÁ SER INSTALADO E CONFIGURADO PELO FORNECEDOR.
Especificações:
 16 canais
 Sistema Analógico + IP
 Grava nas resoluções - Analógico: QCIF/ CIF/ HD1/ D1/ WD1 IP: até 5 Mega Pixels
 Multi-Streaming – H.264
 Áudio bi-direcional – 4 entradas e 1 saída
 Alarme – 16 sensores e 4 Relés
 HDMI/ RS - 485
 Acesso via dispositivos móveis – Plataformas iOS e Android (TecViewer)
Sistema:
 Controle: Teclas frontais, Controle Remoto e Mouse
 Idioma: Chinês Simplificado / Chinês Tradicional/ Inglês/ Búlgaro /Húngaro /Grego/ Alemão/
Tcheco/ Esloveno/ Frances/Polonês/Holandes/ Português-BR / Espanhol / Russo.
 Senha: 01 x Admin / 32x Usuários (privilégios configuráveis).
 Tipo: STAND ALONE
 Tipo operacional: PENTAPLEX (Monitora, Grava, Busca, Backup e Acesso Remoto).
 Versão de Software: V2.3.4, Build 131122.
Vídeo Analógico:
 Entrada: 16x canais / Tipo BNC (Fêmea) (1 Vpp / 75 Ω).
 Saída:
 Composto: 01x saídas (01x Vídeo-OUT / Tipo BNC (Fêmea) (1 Vpp / 75 Ω)
 VGA: 01x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024, 1600x1200
e 1920x1080) / Tipo RGB (D-sub).
 HDMI: 01x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024,
1600x1200 e 1920x1080 / Tipo A (ver. 1.3), LOOP-OUT: - Padrões: NTSC / 30fps por canal.
Rede:
 Interface de rede: Ethernet 10/100/1000 Mpbs; auto adaptável / Tipo RJ-45
 Canais IP: 16x canais IP ou Até 32x canais IP *caso não utilize os canais analógicos
 Taxa máxima de bits: Até 80Mbps.
 Protocolos IP: TECVOZ SERIES THK, ACTI, ARECONT, AXIS, BOSCH, BRICKCOM,
CANON, ONVIF, PANASONIC, PELCO, PSIA, SAMSUNG, SANYO, SONY, VIVOTEK e
ZAVIO.
Protocolos de Rede: TCP/IP, IPv4, IPv6, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, RTSP, PPPoE, DDNS,
NTP, UPnP, SMNP, NAS e TECVOZ DDNS.
Áudio:
 Entrada: Uni-direcional - Bi-direcional: 04x canal / Tipo RCA (Fêmea) ( 30 kΩ ) / Microfone
 Saída: 01x canal / Tipo RCA (Fêmea) (30 kΩ)
 Compressão de Áudio: G.711
Automação:
 Entrada: 16x entradas de sensores diversos
 Saída: 04x reles
 Interface serial: 01x RS-485 para PTZ (Protocolos: 1602-PROTOCOL, 3609hd, A-01, AB-D,
AB-P, ACES, ADV,ALSON, ANTEN, BBV-RS400, BEWATOR-PELCO-D, DRAGON, DSCP,
HIKVISION, HY, Honeywell,INFINOVA, Infi novadcp001a, IntegrativeP, KALATEL, KC3360S,
KTD-348, Kony, LC-D2104, LGMULTIX, LILIN, MAOWANG, NAIJIE, NITRO,
PANASONIC_CS850, PELCO-D, PELCO P, PELCO RS422TY, PHILIPS, PHILPS-3, PIH1016, PLD, RM110, RedApple, SAE, SHINEI, SONY-EVI-D100/P,SONY-EVI-D30/31, SONYEVI-D70, SDP-2200, SUNELL, Samsung, Siemens, TC-PELCO-D, TC--PELCO-P, TCL-
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



PELCO-D, TCL-PELCO-P, TECHWIN, TIANDY-PELCO-D, TIANDY-PELCO-P, TIANMIN-PELCO-D, TIANMIN-PELCO-P, TL-HHX2000, TL-PELCO-P, TL-V1200, Tiandy, VC2000PTC-C, VCL,VICON, VIDO B-01, VIDO B-02, YAAN-1, YAAN-2, YF-06, YOULI).
USB:
Frontal e Traseira: 02x USB 2.0 (Mouse, Backup e Atualização)
e-SATA: -
Gravação:
 Resoluções disponíveis: QCIF (176x120), QVGA (320x240), CIF (352x240), HD1 (704x240),
D1 (704x480) e WD1(960x480).
 Taxa de Frames (Dual -Streaming): Primeiro-Stream - Analógico - 480fps@WD1
 IP - Resolução máx. suportada de ate 5 Mega Pixels.
 Segundo-Stream: Analógico - 30fps por canal em QCIF e CIF / Total: até 480fps (CIF) /
Resolução: QCIF (176x120) e CIF (352x240).
 IP - 30fps por canal em QVGA, CIF e D1 / Total: até 480fps (CIF) / Resolução: QVGA
(320x240), CIF (352x240) e D1 (704x480).
Bit Rate:
 CBR (Pri.-Stream): Controle Constante de BITs / 32kbps, 48kbps, 64kbps, 80kbps, 96kbps,
128kbps, 160kbps,192kbps, 224kbps, 256kbps, 320kbps 384kbps, 448kbps, 512kbps,
640kbps, 768kbps, 896kbps,1024kbps, 1280kbps, 1536kbps, 1792kbps e 3072kbps.
 CBR (Seg.-Stream): Controle Constante de BITs / 32kbps, 48kbps, 64kbps, 80kbps, 96kbps,
128kbps, 160kbps,192kbps, 224kbps, 256kbps, 320kbps 384kbps, 448kbps, 512kbps,
640kbps, 768kbps, 896kbps,1024kbps, 1280kbps, 1536kbps, 1792kbps e 3072kbps.
 VBR: Controle Variável de BITs / Muito baixa, Mais baixa, baixa, Média, Alta e Muito Alta.
 Modo de gravação: Manual, Contínua, Detecção de Movimento, Alarme, Movimento / Alarme,
Movimento & Alarme.
 Intervalo em eventos: Pré-gravação 0 seg. / 5 seg. / 10 seg. / 15 seg. / 20 seg. / 25 seg. /
 30 seg. / Max. - Pós-gravação 05 seg. / 10 seg. / 30 seg. / 1 min. / 2 min. / 5 min. / 10 min.
Monitoramento:
 Taxa de Frames: 30fps para todos os canais (Tempo real)
 Formato: Multiplexação de 1, 4, 6, 8, 9 e 16 canais / Gravação Continua / Reprodução
instantânea / Controle PTZ / Função ZOOM DIGITAL / Configuração de imagem /
Monitoramento Estratégico.
 OSD: Conteúdos: Nome da Câmera / Data e Hora / Dia da Semana / Mascara de Privacidade
(até 4 áreas) / ícone de gravação / ícone de áudio / Perda de Vídeo / ícone de Alarme.
 Botões: Menu / Visualização de 1, 4, 6, 8, 9 e 16 / Gravação Contínua / Gravação por
Detecção de Movimento/ Atalho para Reprodução / Monitor Auxiliar / Modo de Saída /
Adicionar Câmera IP (Auto) / Adicionar Câmera IP (Manual) / Avançar mosaico / Retroceder
mosaico / Auto-sequenciamento.
 Acesso via: PC - TecViewer - Software Cliente; - Via Windows - Browser (Internet Explorer,
Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Opera); Via MAC - Browser (Mozilla Firefox, Google
Chrome, Safari e Opera).
 Smartphones: TecViewer - iOS / Android.
Busca:
 Formato: Normal / Evento
 Reprodução: Visualização em ate 16 canais com controle de velocidade em Único, 1/8x, 1/4x,
1/2x, Normal, 2x, 4x, x8 e Max. / ZOOM DIGITAL / Áudio ON, OFF/ Marcadores / Busca
inteligente / Recorte.
 Edição: Edita o vídeo e o áudio, mudando as ordens cronológicas das imagens gravadas da
forma desejada gerando em um único arquivo.
Backup:
 Dispositivos: Pendrive (FAT32), HD externo USB (FAT32) e Rede.
 Exportação de Arquivos: MP4
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Armazenamento:
 HDD: Capacidade: 4 TB (Capacidade Max. por HD / padrão SATA 1, 2 e 3 / tamanho 3.5”).
 Quantidade: 02 x SATA.
 Opções de Instalação: 02x HD’s *não incluso HD.
Alimentação:
 Tensão / Potência / Consumo: DC 12Vcc / Aproximadamente 1,5A (sem HD) / Aproximadamente 18W (sem HD).
Especificações Físicas:
 Dimensao (L x P x A): Líquido: 440 x 282 x 45 mm ; Bruto aprox. 488 x 134 x 394 mm / com
aça para carregar.
 Peso (Kg): Líquido: aprox. 2.5 Kg *sem HD; Bruto aprox. 4.1 Kg *sem HD.
 Material: Composição: Painel Frontal - Plástico /Carcaça – Ferro; Cor: Painel Frontal - Preta /
Carcaça – Preta.
Outros:
 Temperatura: Operacional: -10 ~ 55 ˚C
 Armazenamento: -10 ~ 55 ˚C
 Umidade relativa operacional: 10% ~ 90%
Acessórios Inclusos:
 Cabo de forca tripolar (AC), Adaptador (bivolt 100-240V / 50 - 60Hz DC 12V 3.33A),
 Controle Remoto, Mouse, cabo SATA, Manual e CD.
Item 05
Descrição: ROTEADORES
Quantidade: 04
Especificações
 4 roteadores 450 mbps;
 01 adaptador sem fio 450 mbps e
 01 routerboard mikrotik Rb – 750.
 RECURSOS DO HARDWARE
Interface
4 portas LAN de 10/100/1000Mbps
1 porta WAN de 10/100/1000 Mbps
1 porta USB 2.0
Botão
Botão WPS
Botão de ligar On/Off
Botão Reset
Fonte de alimentação externa
12V CC / 1.5A
Padrões Wireless
IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, IEEE 802.11a
Antena
3 antenas destacáveis de dual-band (RP-SMA)
Dimensões (L X C X A)
9.2x6.1x1.4 pol.(234x155x36mm)
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 RECURSOS WIRELESS
Frenquência
2.4-2.4835GHz
5.180-5.240GHZ
5.745-5.825GHz
Taxa do Sinal
Até 450Mbps
EIRP
<20dBm
Sensibilidade da Recepção
270M: -68dBm@10% PER
130M: -68dBm@10% PER
108M: -68dBm@10% PER
54M: -68dBm@10% PER
11M: -85dBm@8% PER
6M: -88dBm@10% PER
1M: -90dBm@8% PER
Funções Wireless
Ativar/Desativar Radio Wireless, WDS Bridge, WMM, Estatisticas do Wireless
Segurança Wireless
WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK / WEP de 64/128/152-bit
 RECURSOS DO SOFTWARE
Tipo de WAN
IP Dinâmico / IP Estático / PPPoE /
PPTP (Acesso Duplo) / L2TP (Acesso Duplo) / BigPond
DHCP
Servidor, Cliente, Lista de Cliente DHCP,
Reserva de Endereço
Qualidade do Serviço
WMM, Controle da Largura de Banda
Encaminhamento de Porta
Servidor Virtual, Porta Triggering, UPnP, DMZ
DNS Dinâmico
DynDns, Comexe, NO-IP
Passagem VPN
PPTP, L2TP, IPSec
Controle de Acesso
Controle de restrição ao acesso, Controle Gerencial Local, Lista de Host, programação de acesso,
gerenciamento de regras
Segurança Firewall
DoS, Firewall SPI
Filtro de Endereço IP/ Filtro do MAC Address/ Filtro de domínio
Vinculação de IP e MAC Address
Compartilhamento USB
Suporta Samba / FTP / Servidor de mídia/ Conexão da Impressora
Gerenciamento
Controle de Acesso
Gerenciamento Local
Gerenciamento Remoto
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
OUTROS
Certificação
CE, FCC, RoHS
TL-WR2543ND
3 antenas destacáveis de dual-band
Conteúdo do Pacote
Fonte de alimentação
CD de Recursos
Guia de instalação rápida
Requisitos do Sistema
Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux.
Ambiente
Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉)
Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ (-40 ℉ ~ 158 ℉)
Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação
Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação
Item 06
Descrição: NOBREAK
Quantidade: 04
Especificações:
 Função DC Start: que possibilita ligá-lo mesmo na ausência de energia elétrica;
 LED colorido no apinel frontal: indica as condições de funcionamento como modo rede, modo
inversor/bateria, autonomia;
 Modelo bivolt automático com estabilizador interno de 4 estágios de regulação
 Battery Saver: que evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua
vida útil;
 Função Mute; que evita o acionamento ou desligamento acidental
 Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade
 Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída;
 Rendimento/Autonomia: 40 minutos
 6 tomadas
 Peso aproximado: 10,5 Kg
 Dimensões aproximadas: 26 x 13 x 36 cm.
 Porta fusível externo com unidade reserva.
 Potência Máxima; 1200 AV
Item 07
Descrição: RÁDIO DE COMUNICAÇÃO
Quantidade: 02 PARES
Especificações:
 Bateria: 3 pilhas AAA
 Frequencia: 462.5500 – 467.7125 Mhz
 Dimensões: 130,8 x 27,5 x 51 mm
 Peso: 70g
 Alcance de até 4 Km;
 Bloqueio de teclado;
 Tecla com sinal sonoro;
 22 canais;
 Indicação do nível de bateria;
 Procura por canais,
 Beep indicador de câmbio e
 Clip belt
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Item 08
Descrição: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
Quantidade: 02
Observação: Impressora Konica Minolta, conforme Resolução nº 276/2011
Especificações:
 Velocidade de cópia/impressão: 24ppm cor/P&B Tipo: Laser eletrostático
 Resolução de cópia: 600 x 600 dpi
 Gradação cópia: 256 (8-bit)
 Memória copiadora: 128MB (compartilhada)
 HD: 40GB (compartilhado) Formato máximo de papel: A4 / Ofício (216 x 356 mm)
 Aquecimento: 38 seg. ou menos
 Tempo da 1ª cópia: 11 seg. P&B e 16 seg. Cor
 Multi cópias: 1 - 99
 Ampliação: 25 - 400 % / ADF: 25 - 200 % (1 % incremento)
 Duplex padrão
IMPRESSORA COLORIDA









Controlador de impressão: Embutido
Processador: MV78100 (800 MHz)
Resolução de impressão: 600 x 600dpi - 3bit
Tempo da 1ª impressão: 16 segundos
Memória: 256 MB (padrão) / 768 MB (máxima)
HD: 40 GB
Linguagem de impressão: PostScript3 emulação (3016), PCL5e/ c/PCL6 (XL3.0), XPS
(versão 1.0), PDF (versão 1.7), PDF/JPEG/TIF/XPS Direct Print
OS Suporte: Windows, Macintosh, Linux, Citrix
Interface: 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T, USB
SCANNER COLORIDA






TWAIN Driver de rede (Windows e Mac OS X), WIA (1.0/2.0) - Driver (somente para
Windows)
Velocidade de digitalização 300 dpi: 20 opm P&B / 10 opm color
Vidro de exposição: Até Ofício (216 x 356 mm)
ADF: Formato máximo 215.9 x 500 mm
Resolução de digitalização: 300 dpi (ADF) / 600 x 600 (vidro de exposição)
Funções básicas: E-mail, SMB, FTP, memória USB
FAX






Modelo Super G3
Velocidade máxima do modem: 2.4 to 33.6kbps
Compressão de dados em MH/MR/MMR/JBIG
Memória máxima de documentos: 6 MB (aprox. 384 páginas)
Tamanho de original no vidro: A4
Tamanho máximo de original no ADF: ADF: Max. 215.9 x 500 mm
TIPOS DE MÍDIA

Papel comum: 60 até 90 g/m², papel reciclado: de 60 até 90 g/m², papel espesso: 90 a 210
g/m² , papel glossy: 100 até 158 g/m²
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CAPACIDADE DE PAPEL


Padrão: 250 fls gavetas / Máximo: 850 fls com opcionais
Bandeja de saída padrão para até 150 folhas
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
 Consumo de energia aproximadamente até 1.1KW
 Dimensões do equipamento 446.5(L) x 558(P) x 490(A) mm
 Peso de 32.5 kg
CICLO MENSAL
 Volume máximo até 120.000 páginas
Item 09
Descrição: FRAGMENTADORA DE PAPEL
Quantidade: 01
Especificações:
 Voltagem: 110V
 Tipo fragmentadora (automática)
 Tipo corte: partícula
 Capacidade corte: 01 cartão de crédito ou 01 CD
 Nº máximo de folhas (75g): 15
 Nível de Segurança: P4
 Nível de Ruído: < 65 DB
 Velocidade de Fragmentação: 2,2 metros por minuto
 Capacidade Média de fragmentação: 2500 folhas por hora
 Potência: 380 W
 Tempo de Funcionamento: 05 min.
 Tempo de descanso: 15 min.
 Volume da Lixeira: 35 litros
 Proteção contra superaquecimento
 Sensor de Segurança para Lixeira
 Dimensões (em mm): 380 x 325 x 653
 Peso aproximado: 14,7 Kg
 Chave seletora de 3 posições: Power/Avança/Reverso
 Led indicador de excesso de papel e de sobrecarga
2
 Capacidade: 15 folhas A4 (75g/m )
 Capacidade do cesto: 35 litros ou 280 folhas
Conteúdo da embalagem: 1 fragmentadora, 1 Manual do Usuário e 1 Certificado
Item 10
Descrição: TACÓGRAFO DIGITAL PARA VEÍCULO DE PASSEIO
Quantidade: 02
Especificações:
Gravação de dados
•
•
•
•
•
•
Tacógrafo digital para veículo de passeio,com GPS e sistema de gerenciamento de frota;
Velocidade do veículo: velocidade real, segundo a segundo;
Distância: distância real percorrida, segundo a segundo;
Rotação do motor (RPM): segundo a segundo;
Velocidade máxima: momento exato da ocorrência, de acordo com a legislação vigente
(INMETRO);
Informações do motorista: código de motorista, número da CNH, início e fim da condução;
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Informações do veículo: chassi, placa e parâmetros;
Controle das modificações dos parâmetros do BVDR;
Registro das falhas do veículo tais como sensor de velocidade (Kitas), falha de energia,
etc.
Funcionalidades
Dot-matrix display com diferentes cores de iluminação (verde, amarelo, azul, ice blue),
quando solicitados de fábrica;
Formato DIN – Rádio;
Impressora térmica integrada que utiliza papel pré-impresso de acordo com a legislação
vigente;
Sensores de velocidade: Kitas (2171) ou Hall (2159) ou Indutivo (Eaton);
Menu em português;
Protocolo de comunicação CAN e K-Line;
Saída de excesso de velocidade (overspeed);
Alerta sonoro de eventos, tais como compartimento de papel aberto, velocidade acima da
permitida, etc;
Ajuste de tempo para três fusos horários e horário de verão;
Identificação de motorista através do acionamento dos botões do painel frontal e pen drive
(opcional).
Especificações Técnicas
 Dimensões de instalação: 178 mm x 50 mm x 150 mm (l x a x p);
 Tensão de alimentação: 12V e 24V (Full range);
 Faixa de velocidade: 0 a 150 km/h;
 Temperatura de operação: -20°C a +70°C;
 Temperatura de armazenamento: -40°C a +85°C;
 Faixa de pulsos: 2.000 a 43.000 pulsos por km;
 Bateria auxiliar para o relógio interno em caso de falha de energia;
 Saídas: 2 saídas de velocidade e 1 saída de excesso de velocidade;
 Precisão da informação eletrônica:
 Velocidade: ± 1 km/h;
 Distância: ± 1%;
 Tempo: ± 5 s por dia;
 Precisão da informação da impressora: de acordo com legislação vigente;
 Tempo de retenção de dados: 10 anos (em caso de falha de energia);
 Proteção: IP54;
 Peso: 1.000g (aproximadamente).
Interfaces




Protocolo CAN para painel de instrumento;
Protocolo K-Line para painel de instrumento e diagnose;
Interface RS232 no conector frontal para programação e calibração;
Interface USB no conector frontal para download de dados (dados criptografados)
Item 11
Descrição: CALCULADORA DE MESA
Quantidade: 02
Especificações:
•
12 dígitos grandes (15,5 mm de altura)
•
Separador de milhar
•
1 memória operativa independente
•
Seletor para operar a calculadora com impressão ou somente utilizando o visor
•
Cálculo de custo, venda e margem
•
Cálculo de média
•
Velocidade de impressão: 2,0 linhas/segundo
•
Impressão em duas cores: preta ou vermelha
•
Tabulador de casas decimais
•
Inversão de sinal + / -
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
Seletor de arredondamento
Teclas especiais para porcentagem, mark-up e duplo zero
Função calendário e relógio
Cálculo de + TAX / - TAX
Impressão de data e horário
Bobina de papel de 57 x 65 mm
Dimensões: 23,0 x 5,0 x 15,0 cm (profundidade x altura x largura)
Alimentação: fonte de alimentação bivolt(fornecida)ou 4 pilhas tipo AA (não fornecidas)
Cor: branca
Item 12
Descrição: HD
Quantidade: 01
Especificações:
 HD 3TB
 64 MB
 12 meses de garantia
Item 13
Descrição: FONE DE OUVIDO
Quantidade: 01
Especificações:
 Tipo: fone de ouvido hi-fi.
 Resposta de frequência: 12 Hz a 28 KHz.
 Sensibilidade: 125 dB.
 Impedância nominal: 32 ohms.
 3D-Axis (mecanismo de dobradura).
 Auto-ajuste cabeça.
 Comprimento do cabo: 1M.
PLANILHA II – ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Unid
Descrição
Item
Qtd.
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15
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17
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UN
UN
UN
UN
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CX
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05
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05
UN
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05
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05
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Toner bizhub black C35 – TNP22K. Original do fabricante.
Toner bizhub yellow C35 – TNP22Y. Original do fabricante.
Toner bizhub magenta C35 – TNP22M. Original do fabricante.
Toner bizhub cyan C35 – TNP22C. Original do fabricante.
Toner bizhub black C25 – TNP22K. Original do fabricante.
Toner bizhub yellow C25 – TNP22Y. Original do fabricante.
Toner bizhub magenta C25 – TNP22M. Original do fabricante.
Toner bizhub cyan C25 – TNP22C. Original do fabricante.
Cartucho preto C9348F, Original do fabricante- embalagem com 2
unidades com 21ml cada.
Cartucho color C9349F, Original do fabricante- embalagem com 2
unidades com 14ml cada.
Cartuchos HP Preto C4906AL (940XL), 49 ml. Original do fabricante.
Cartuchos HP Ciano C4903AL (940), 10 ml. Original do fabricante.
Cartuchos HP Amarelo C4905AL (940), 11 ml. Original do fabricante.
Cartuchos HP Magenta C4904AL (940),10 ml. Original do fabricante.
Unidades de imagem yellow, compatível com as impressoras Konica
Minolta Bizhub C25 e C35. Original do fabricante.
Unidades de imagem cyan, compatível com as impressoras Konica
Minolta Bizhub C25 e C35. Original do fabricante.
Unidades de imagem magenta, compatível com as impressoras Konica
Minolta Bizhub C25 e C35. Original do fabricante.
Unidades de fusão 120 V, compatível com a impressora Konica Minolta
Bizhub C25 e C35.
Fita para impressora de cheque DP20, compatível com a impressora
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05
UN
Bematec. Original do fabricante.
CDr gravável, virgem, com capa protetora individual em acrílico.
Capacidade de armazenamento: 700 MB / 80 minutos. Velocidade: 1x 52x.
Multilaser ou similar
Pendrive capacidade de armazenamento 16 GB, interface USB 2.0,
sistema operacionais Windows® 8; Windows® 7; Windows Vista®;
Windows XP; Windows 2000 (SP4); Mac OS X v.10.5.x+; Linux v.2.6.x+.
Dimensões aproximadas do produto: AxLxP 4x1,x6x0,x4 cm.
Teclado USB, mínimo, Português no padrão ABNTII. Ergonômica –
inclinação ajustável. Estável – possui 6 apoiadores evitando que o teclado
deslize durante o uso. Padrão das teclas: ABNT II. Mínimo 107 teclas.
Medidas aproximada 45 x 14,5 cm. Dell ou similar.
Mouse USB, cor preto, interfeces: 1 x USB - 4 pin USB Tipo A. SO
necessário: Microsoft Windows Vista / XP / 7. Cabos incluídos: 1 x cabo
USB – integrado. dispositivo de Entrada: roda de rolagem, Tecnologia de
conectividade: USB com fios. Quantidade de botões 3. Movimentação de
resolução 1000 dpi. Dell ou similar
Estabilizador bivolt. Características: Equipamento leve e de fácil
manuseio. Modelo bivolt: entrada 115/127/220V~ e saída 115V. 4 tomadas
de saída padrão NBR14136.
Filtro de linha.
Microprocessador
RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação (modelo
bivolt) e 6 estágios (modelo monovolt): aumenta a confiabilidade e o
desempenho do circuito eletrônico interno. Atende à norma NBR
14373:2006. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita
a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com
geradores de energia elétrica. Gabinete em plástico antichama. Led no
painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica normal, alta crítica e baixa crítica. Chave liga/ desliga embutida: evita o
acionamento ou desacionamento acidental. Porta fusível externo (com
unidade reserva nos modelos monovolt).
Telefone fixo com fio 3 funções flash, redial/rediscar e mute/mudo; 3
volumes de campainha; 2 timbres de campainha; Opção de chave e
bloqueio; Posições mesa e parede; Sinalização de linha pulso e tom;
Duração do flash 300 ms; Dimensões 187 x 137 x 90 mm; Peso sem
embalagem: 415 g; Garantia de 1 ano ofertada pelo fabricante; Conteúdo
da embalagem: monofone, base, fio telefônico e cabo espiral de telefone.
II – DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1. A entrega e a instalação dos microcomputadores deverão ocorrer em até 30(trinta) dias da
emissão da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, pelo Setor de Compras, Licitações e
Contratos da Câmara Municipal e da assinatura do contrato.
2.1. Na ocorrência de atraso na entrega, a Câmara poderá aplicar as penalidades previstas no edital.
2.2. Compete ao Setor de Almoxarifado/Patrimônio receber e conferir as especificações dos
computadores, objeto desta licitação, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
2.3. Os equipamentos: Microcomputadores, Notebook, Aparelho HVR híbrido, Nobreak, Impressoras
e Tacógrafos, serão recebidos:
I – provisoriamente, de acordo com o disposto no art. 73, inc. II, alínea a da Lei Federal nº.
8.666/93, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade
dos materiais com as especificações;
II – definitivamente, em até 05 (cinco) dias corridos, mediante termo circunstanciado, após
certificar que os equipamentos entregues possuem todas as características consignadas no
Termo de Referência do edital, no que tange ao seu atendimento integral e a sua qualidade.
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III – DA GARANTIA
3.1. Garantia para todos os componentes (hardware e software) por um período mínimo de 36 (trinta
e seis) meses com atendimento on-site.
3.2. Para os demais materiais, garantia contratual de 01 (um) ano, além do prazo legal de 90
(noventa) dias conforme o Código de Defesa do Consumidor.
3.3. Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos, com cobertura no território nacional,
e em caso de produto importado, deverá ser apresentada toda a documentação que comprove a
legalidade do produto em território nacional.
3.4. Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos computadores
durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da adjudicatária.
3.5. Os serviços de instalação, configuração e testes, bem como assistência técnica durante o
período de garantia deverão ser realizados por técnico(s) da empresa vencedora do certame, com
conhecimento dos equipamentos, devidamente qualificado.
IV – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados mediante manutenção corretiva e
suporte técnico, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os
equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a
Câmara.
4.1.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados
pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções
necessárias.
4.2. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade
e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.3. A adjudicatária ao ser acionada para prestação de assistência técnica deverá ter todo o
ferramental, as peças e/ou equipamentos necessários e técnico treinado para atender e solucionar os
problemas apresentados no equipamento.
4.4. Quando o equipamento apresentar os mesmos defeitos num período de 90 (noventa) dias, a
empresa vencedora deverá substituí-lo, definitivamente, por outro novo, com características idênticas
ou superiores.
Em cumprimento à exigência do inc. I do § 1º do art. 7º da Lei 8.666/93, este Anexo I contendo as
Especificações dos Materiais foi aprovado por:
_____________________________
Fernanda Pinto Coelho de Carvalho
Diretora Geral da Câmara Municipal
João Monlevade, 02 de outubro de 2014.
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ANEXO II AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, credenciamos o(a) Sr.(a)
.............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a
participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de João Monlevade, na modalidade Pregão,
na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em
nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais,
interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da
empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há
necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público,
não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento
particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa,
se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa
jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins
deste procedimento licitatório.
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ANEXO III – a - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
(MODELOS DE DECLARAÇÕES)
a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu,__________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________, CPF n.º
___________, representante legal da empresa ______________, endereço _________, DECLARO,
para os devidos fins, que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus
anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital,
referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº___/201_ DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO
MONLEVADE.
_______________________, ______ de ___________ de 201__.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO
INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
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ANEXO III - b - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
b) DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial n.º __/201_.
A empresa______________________________, CNPJ n.º _______________, sediada em
________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)__________________, portador da Carteira de Identidade n.°__________________,
DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006,
estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídos pelo referido Diploma Legal.
Declara, ainda, que a empresa está excluída dos impedimentos previstos no § 4.° do art. 3.° da
referida Lei.
_____________, _____ de ___________________de 201_.
_________________________________________________
Ass. Representante Legal
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ANEXO III - c - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
c) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: Pregão Presencial n.º __/201_.
A empresa______________________________, CNPJ n.º _______________, sediada em
________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)__________________, portador da Carteira de Identidade n.°__________________,
DECLARA, sob as penalidades da Lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
____________________ , _____ de _______ de __________.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO III - d - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
d) DECLARAÇÃO DO MENOR
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(__) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos inciso
XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
____________________ , _____ de _______ de __________.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO III - e - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
e) DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL
____________________________________________,CNPJ_____________________________,
sediada
________________________________________________
,
por
intermédio
de
seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº /201_, DECLARA expressamente que
:
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o
subitem 8.4, letra “e” do referido Edital;
_______________________ , ______ de ___________ de 201_.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
Avenida Dona Nenela, nº 146 – Bairro JK - CEP: 35930-000 - Telefax: (31)3852.3524 40
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ANEXO IV AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as
estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM
QTD
UNID
DESCRIÇÃO DO OBJETO
MARCA
V. UNIT.
V. TOTAL
VALOR GLOBAL...............................................................................................
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):
(No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro
e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e
previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não
sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das
propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE ENTREGA: 30 (TRINTA) dias, a contar da emissão da Nota de Autorização de
fornecimento – NAF e assinatura do contrato.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: de 36 (trinta e seis) meses com atendimento on-site, para
todos os componentes (hardware e software).
___________________ , ______ de ___________ de 2014.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
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ANEXO V AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
MINUTA CONTRATUAL
Contrato Administrativo para aquisição de diversos
equipamentos de informática (acessórios e suprimentos),
automotivo, escritório, telecomunicações, entre outros, que
fazem a Câmara Municipal de João Monlevade e a
empresa......................
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.310.631/0001-72,
isenta de inscrição estadual, com sede na Avenida Dona Nenela, nº 146, bairro JK, João Monlevade,
CEP: nº 35.930.000, neste ato representado por seu Presidente, Vereador Guilherme Nasser
Silvério, inscrito no CPF nº.........,doravante denominada CONTRATANTE e a empresa.............,
situada na rua......., nº.......,Bairro.............,Cidade de......................, inscrita no CNPJ sob o
nº....................,neste ato representada por,..........................,inscrito no CPF sob o nº
.....................,doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para
aquisição de diversos equipamentos de informática (acessórios e suprimentos), automotivo, escritório,
telecomunicações, entre outros, em conformidade com o Processo Licitatório nº 15/2014, na
modalidade Pregão Presencial nº 12/2014, sob a regência das Leis Federais nºs: 10.520/02 e
8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para aquisição de diversos equipamentos de informática (acessórios e
suprimentos), automotivo, escritório, telecomunicações, entre outros, para atender as necessidades
da Câmara Municipal de João Monlevade, conforme abaixo especificado:
ITEM
QTD
UNID
DESCRIÇÃO DO OBJETO
MARCA
V. UNIT.
V. TOTAL
VALOR TOTAL....................................................................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1.- A contratante pagará à contratada o valor global de R$___________________.
2.2.
O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara
Municipal, em moeda corrente nacional, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a
apresentação dos documentos fiscais devidos, bem como do recebimento e conferência dos
produtos, realizada pelo Setor de Almoxarifado/Patrimônio, certificando se todas as especificações
constantes do Anexo I, do edital, foram devidamente atendidas.
2.3. A nota fiscal/fatura, sem qualquer emenda ou rasura, deverá ser emitida pela empresa vencedora
do certame, em nome da Câmara Municipal de João Monlevade e deverá, obrigatoriamente, ser
entregue junto com o seu objeto.
2.4. O preço deve ser estipulado, unitário e globalmente, em algarismos, em moeda oficial do País,
com duas casas decimais após a vírgula, já incluídos os tributos, fretes, seguros e demais encargos,
devendo o valor global da proposta ser apresentado também por extenso.
2.5. Os preços são fixos e irreajustáveis.
2.6. A Câmara Municipal de João Monlevade descontará da fatura o valor de impostos ou tributos
que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
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2.7. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O prazo de entrega e instalação dos computadores deverá ser em até 30 (trinta) dias corridos da
data da emissão da NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, pelo Setor de Compras, Licitações
e Contratos da Câmara Municipal e assinatura do contrato.
3.2. Todos os equipamentos descritos no Anexo I – Termo de Referência, deverão ser entregues
devidamente acondicionados em suas embalagens originais, com as devidas identificações de
quantidade, material e fabricante, acompanhados dos respectivos manuais na versão em
português/Brasil. Será aceita a versão em espanhol caso não haja versão em português/Brasil.
3.3. Somente serão aceitos e recebidos os materiais que atendam às especificações constantes no
Anexo I – Termo de Referência do edital e que estejam em perfeitas condições de funcionamento.
3.4. Todas as despesas necessárias para efetuar a entrega dos materiais, inclusive custos com
transportes, ficarão a cargo da adjudicatária.
3.5. Os equipamentos: Microcomputadores, Notebook, Aparelho HVR híbrido, Nobreak, Impressoras
e Tacógrafos, serão recebidos:
I – provisoriamente, de acordo com o disposto no art. 73, inc. II, alínea a da Lei Federal nº.
8.666/93, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade
dos materiais com as especificações;
II – definitivamente, em até 05 (cinco) dias corridos, mediante termo circunstanciado, após
certificar que os equipamentos entregues possuem todas as características consignadas no
Termo de Referência do edital, no que tange ao seu atendimento integral e a sua qualidade.
3.6. Se a licitante vencedora deixar de entregar os materiais dentro do prazo estabelecido sem
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela
legislação vigente e neste Edital.
3.7. A contratada fica obrigada a substituir, no prazo determinado por esta Casa Legislativa, materiais
em que se verificarem defeitos ou imperfeições, às suas expensas, sob pena de aplicação das
penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório.
3.8. Compete ao Setor de Almoxarifado/Patrimônio receber e conferir as especificações dos
equipamentos, objeto desta licitação, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
3.9. A empresa vencedora deverá fornecer os equipamentos e prestar os serviços de instalação,
configuração e testes dentro do prazo de garantia estabelecido neste edital.
3.10. A empresa vencedora obriga-se a manter, durante 12 (doze) meses, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta
licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a manutenção do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Garantia para todos os componentes (hardware e software) por um período mínimo de 36 (trinta
e seis) meses com atendimento on-site.
4.2. Para os demais equipamentos, garantia contratual de 01 (um) ano, além do prazo legal de 90
(noventa) dias conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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4.3. Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos, com cobertura no território nacional,
e em caso de produto importado, deverá ser apresentada toda a documentação que comprove a
legalidade do produto em território nacional.
4.4. Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos computadores
durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da adjudicatária.
4.5. Os serviços de instalação, configuração e testes, bem como assistência técnica durante o
período de garantia deverão ser realizados por técnico(s) da empresa vencedora do certame, com
conhecimento dos equipamentos, devidamente qualificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados mediante manutenção corretiva e
suporte técnico, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os
equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a
Câmara.
5.1.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados
pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções
necessárias.
5.2. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade
e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.3. A adjudicatária ao ser acionada para prestação de assistência técnica deverá ter todo o
ferramental, as peças e/ou equipamentos necessários e técnico treinado para atender e solucionar os
problemas apresentados no equipamento.
5.4. Quando o equipamento apresentar os mesmos defeitos num período de 90 (noventa) dias, a
empresa vencedora deverá substituí-lo, definitivamente, por outro novo, com características idênticas
ou superiores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Conferir e receber os materiais, objetos deste edital;
b) Efetuar o pagamento à licitante vencedora no prazo e forma estipulados no contrato, mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
c) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos
deste edital e do contrato;
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os produtos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no
prédio da Câmara Municipal de João Monlevade, situado na Avenida Dona Nenela, n 146, Bairro JK,
nesta cidade, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da NAF –
Nota de Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato, independente das quantidades
solicitadas;
b) Prestar serviços de instalação, configuração, testes e de assistência técnica, dentro do prazo de
garantia;
c) Substituir, definitivamente, materiais que apresentarem os mesmos defeitos num período de 90
(noventa) dias, por outro novo com características idênticas ou superiores;
d) Arcar com todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou a substituição dos
computadores durante o período de garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da
adjudicatária;
e) Assumir os ônus relativamente aos encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, decorrentes da adjudicação deste Pregão;
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f) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à
CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do
contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nºs: 01.06.01
01.031.0101.1066 4.4.90.52.00 f. 25 – Equipamento e Material Permanente, e 01.06.01 01.031.
0101.2184 3.3.90.30.00 F. 31 – Material de Consumo, do orçamento vigente.
CLÁUSULA SÉXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. - O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2014, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos,
por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de
sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito
de licitar pelo prazo de até cinco anos.
8.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no
cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Câmara poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
8.2.1 - advertência;
o
8.2.2 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 (décimo) dia de atraso, da entrega
do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
8.2.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso
superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
8.2.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de:
a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
8.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
8.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
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8.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria da Câmara Municipal de
João Monlevade, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá
ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 15/2014 que lhe
deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DEZ - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O contrato deverá ser cumprido fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial.
10.2 - Para atender a seus interesses, a Câmara reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que
isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei
Federal 8.666/93.
10.3 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA,
sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções,
inclusive rescisão.
10.4 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
10.5 - O Edital e seus anexos são partes integrantes deste.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO
10.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que
é o Jornal emitido pela Associação Mineira de Municípios- AMM.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de João Monlevade para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução
do presente Contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
João Monlevade, ........... ..........2014
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Guilherme Nasser Silvério
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ______________________
2) ______________________
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