Edital e Anexos II e III

Transcrição

Edital e Anexos II e III
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2013
PROCESSO N.º 54.465/2012
Razão Social:
CNPJ N.º
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso à página www.franca.sp.gov.br neste data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:__________________ , ____, de __________________ de 2013
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Franca e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria
preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Divisão de Licitações e Compras por meio do Fax
(016) 3721.8888 ou e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitações e Compras da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Franca, 28 de janeiro de 2013.
Sergio Luiz Romero Gerbasi
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
EDITAL
Processo n.º 54.465/2012
Tipo – Menor Preço
Assunto: Seleção de Propostas visando a criação do Sistema de Registro de Preços
O Senhor Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Franca, torna público
que se acha aberta na Divisão de Licitações e Compras, sito na Rua Frederico Moura n.º 1.517 – 1º
andar, nesta cidade de Franca, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 006/2013, redigida pela Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/93, alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie,
destinada a seleção de propostas para o sistema de Registro de Preços de que cuida o inciso II do
artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, na redação dada pela lei Federal n.º 8.883/94, bem como o
Decreto Municipal n.º 8.888/07, conforme indicado no Anexo I, o qual independentemente de transcrição
faz parte integrante do presente.
01 - DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando ao registro de preços de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS PARA MERENDA ESCOLAR E EM ATENDIMENTO
A SOLICITAÇÃO DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme descrição dos itens
constantes nos Anexos deste Edital.
02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas:
a) Suspensas ou impedidas do direito de licitar com a Prefeitura no prazo e nas condições do
impedimento;
b) Aquelas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
c) Aquelas que estiverem em regime de concordata ou de falência.
03 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES N.º 1 “DOCUMENTAÇÕES”, E DOS ENVELOPES N.º 2
– “PROPOSTA”
3.1 – Os envelopes n.º 1 – “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 2 – “PROPOSTA” deverão ser entregues na sala
de Licitações, sito na Rua Frederico Moura n.º 1.517 – 2º andar, no até às 14 horas, do dia 28/02/2013
, impreterivelmente, sob pena de não participação no certame.
3.2 – Os documentos e a proposta deverão ser apresentados em dois envelopes fechados e distintos e
numerados, da seguinte forma:
3.2.1 Envelope nº 1 – Documentação:
Nome da empresa licitante (timbrado ou datilografado);
Envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2013
PROCESSO Nº 54.465/2012
PRAZO ENTREGA DA PROPOSTA: até às 14 horas, do dia 28/02/2013.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 28/02/2013, às 14:30 horas.
3.2.2 Envelope nº 2 – Proposta:
Nome da empresa licitante (timbrado ou datilografado);
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Envelope nº 02 “PROPOSTA”
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2013
PROCESSO Nº 54.465/2012
PRAZO ENTREGA DA PROPOSTA: até às 14 horas, do dia 28/02/2013.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 28/02/2013, às 14:30 horas.
04 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – No envelope n.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, deverão constar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
acompanhado de Certidão da Junta Comercial do Estado atualizada;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (CGC ou CNPJ);
f)
Prova de inscrição estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante;
g) Prova de regularidade ao fundo de garantia por tempo de serviço mediante
apresentação de certificado de regularidade fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e quanto a Dívida Ativa da
União, mediante certidão negativa de débitos;
i)
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa
de débitos;
j)
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão
Negativa de Débito Geral;
k) Prova de regularidade relativa à Previdência Social mediante certidão negativa
de débito (CND do INSS);
l)
Certidão negativa de falência e concordata, emitida pelo distribuidor do foro da
sede do licitante;
m) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei;
OBS.: Para as empresas criadas recentemente que ainda não possuem balanços
exigíveis é permitida a substituição por outro tipo de demonstração contábil.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
n) Declaração conforme Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (modelo no Decreto
Federal n.º 4358/02).
o) Certificado, Declaração ou Alvará Sanitário, emitido por órgão competente, que
comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária
Estadual ou Municipal ou Serviço de Inspeção Federal, demonstrando que a
empresa está apta para o seu funcionamento regular, em conformidade com a
Portaria SVS/MS nº 326 de julho de 1997;
p) Declaração da empresa proponente que não foi declarada inidônea pela
Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal, sob as penas
da lei.
q) Para participar da presente licitação o licitante deverá apresentar na Secretaria
Municipal de Educação, sito na Av. Champagnat nº 1.808, até às 11 horas do
dia 28/02/2013, amostras dos itens na embalagem original, na quantidade
exigida no Anexo II para cada tipo de produto, que deverão ser confrontadas
com o produto que será entregue após a adjudicação, estando o produto sujeito
à devolução caso não esteja de acordo com as amostras apresentadas;
r)
No ato da entrega das amostras, o licitante receberá um comprovante de entrega
emitido pela Secretaria de Educação, discriminando a quantidade, marcas e
outras características que porventura forem julgadas necessárias. Tal
comprovante deverá ser entregue junto com os envelopes, porém fora dos
mesmos.
s) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, nos
termos da Lei nº 12.440/11.
4.2 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria
Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento apresentado.
4.3 – As certidões negativas que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-seão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
4.4 – Os documentos contidos no Envelope n.º 1 deverão ser originais ou fotocópias autenticadas.
4.5 – Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para
autenticação pela Comissão de Licitação.
4.6 – Na mesma data e local indicado no item 3.1, às 14:30 horas, à vista dos interessados presentes,
serão abertos os Envelopes n.º 1 – Documentação, que serão examinados e rubricados pelos membros
da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados dos licitantes.
05 – DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1 – A proposta deverá ser datilografada, carimbada, assinada, sem rasuras ou retificações, sob pena
de desclassificação, entregue na data, hora e local estabelecidos no item 3.1 deste Edital, não sendo
permitida a entrega antecipada.
5.2 – A proposta deverá ser entregue de acordo com o formulário PROPOSTA (Anexo I) com o conjunto
completo de informações solicitadas, sob pena de desclassificação do item.
5.3 – Descrição detalhada das especificações do objeto cotado.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
5.4 – Para fins de registro de preços o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar
da data de sua apresentação.
5.5 – Todas as propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e
pelos representantes credenciados dos licitantes presentes.
5.6 – Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das
disposições deste Edital, seja no aspecto formal ou no seu conteúdo técnico, bem como aquelas
manifestadas inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.7 – É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no
momento da abertura da proposta for alegado erro, o que será registrado em ata, devendo o item ser
desconsiderado da proposta.
5.8 – Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada,
leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
5.9 – Os preços para cada item descrito no Anexo I, deverão ser cotados em Reais, com no máximo
quatro casas decimais após a virgula.
5.10 - Na proposta deverão constar dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e
o número da respectiva conta. Deverá ser indicada apenas uma conta por CNPJ. Obs. Qualquer
alteração posterior do banco, agência ou número da respectiva conta deverá ser informada, através de
ofício, endereçado ao Setor de Tesouraria
06 – DO PROCEDIMENTO
6.1 – Somente terão direito de rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações,
impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados das licitantes, com poderes
para tal, e os membros da Comissão de Licitação.
6.2 – Os prepostos ou representantes do licitante deverão apresentar documento de credenciamento
emitido pela mesma, com poderes específicos para representá-la neste certame, quando da entrega da
documentação / proposta.
6.2.1 - No referido documento de credenciamento deverá o licitante conceder todos os poderes
necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o procedimento licitatório em tela. A ausência
dos referidos poderes no documento de credenciamento implicará na impossibilidade do representante
ou preposto se manifestar em nome da empresa e assinar atas.
6.2.2 - Na mesma ocasião, será apresentada a carteira de identidade do credenciado, para a devida
identificação e correspondente anotação na ata.
6.3 – Após a abertura do processo licitatório não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem
serão permitidos quaisquer adendos ou alterações, ressalvada a possibilidade de realização de
diligências.
6.4 – De todas as reuniões de licitação serão lavradas atas, as quais conterão as principais ocorrências,
inclusive eventuais manifestações dos proponentes, devendo ser assinadas pelos membros da
Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes com poderes para tal.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
6.5 – Após a apreciação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado
da fase de habilitação, com a indicação do nome das empresas habilitadas e inabilitadas, em reunião ou
através de publicação na Imprensa Oficial.
6.6 – É facultado á Comissão de Licitação, quando julgar necessário, determinar a realização de
reuniões para divulgar o resultado de suas decisões.
6.7 – Os envelopes contendo as propostas (Envelope 2) serão rubricados pelos licitantes e pela
Comissão de Licitação e ficarão sob a guarda desta, devidamente fechados, para serem abertos após o
julgamento definitivo da habilitação.
6.8 – Somente serão abertos os Envelopes 2 das empresas previamente habilitadas, ficando os
relativos às empresas inabilitadas à disposição destas, para serem retiradas no prazo de 15 (quinze)
dias do resultado da habilitação, findo o qual serão inutilizados.
07 – DOS PRAZOS
7.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as
contratações decorrentes do registro de preços de imediato a contar da convocação expedida pela
Administração.
7.2 – As mercadorias, com exceção do caldo de galinha cujo local de entrega está indicado nos Anexos
I e II, deverão ser entregues parceladamente na Divisão de Alimentação Escolar sito a Avenida
Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00 ás 10h00 e das 12h30 ás 16h00. Os horários
deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
7.3 – O prazo de validade do registro de preços será de 01 (um) ano, contado da assinatura dos
Compromissos de Fornecimento.
08 – DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO
8.1 – O julgamento das propostas far-se-á pelo tipo “menor preço” para cada item do Anexo I;
registrando-se assim, o menor preço.
8.2 – Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de
convocação remanescente, na forma do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.3 – No caso de empate, a decisão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2º do artigo
3º da Lei Federal n.º 8.666/93. Em permanecendo o empate, far-se-á sorteio conforme dispões o artigo
45, parágrafo 2º da referida lei.
8.4 – A adjudicação será formalizada em Compromisso de Fornecimento do menor preço a respectivo
fornecedor.
8.5 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços.
09 – DO PREÇO
9.1 – Somente serão aceitas propostas cujos preços forem compatíveis com os praticados no mercado.
10 – DO PAGAMENTO
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
10.1 – O pagamento de cada compra será efetuado após 30 (trinta) dias da entrega dos produtos.
10.1.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será
considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado Central da Secretaria
Municipal de Administração. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de
entrada e carimbo do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração.
10.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na
data da entrega.
11 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
11.1 – Os preços constantes do registro de preços serão reajustados de acordo e nas condições da
legislação federal, observando as disposições do Decreto Municipal n.º 8.888/07.
11.2 – Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
11.3 – O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou
taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
11.4 – O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos
preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Divisão de Licitações e Compras,
desde que acompanhado de documentos, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas,
componentes ou de outros documentos, que a critério da Administração possam amparar tal pedido.
11.5 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença
percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à
época.
11.6 – Independentemente da solicitação de que trata o item 11.4, a Comissão de Licitação poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa
demercado realizada ou quando alterações provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na
Imprensa Oficial.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do
ato ou de lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
12.2 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” terão efeito suspensivo. A autoridade competente
poderá, motivadamente e presentes às razões de interesse público, atribuir, aos recursos interpostos no
caso restante, eficácia suspensiva.
12.3 – Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugna-lo no prazo de
5 (cinco) dias úteis.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
12.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de que praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo
subir, devidamente informado.
Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso pela autoridade superior.
12.5 – Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
12.5.1
Serem datilografados e devidamente fundamentados;
12.5.2
Serem assinados por representante legal da concorrente ou por procurador
devidamente habilitado.
12.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação
na Imprensa Oficial do Município.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem
firmadas entre a Administração e o fornecedor serão formalizadas através de contrato, observando-se
as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
13.2 – A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos,
dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei n.º 8.666/93.
13.3 - Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não
aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os
fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da
cominação prevista no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
13.4 – Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de
interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento
compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço
registrado.
13.5 – As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
14 - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
14.1 - As mercadorias, com exceção do caldo de galinha cujo local de entrega está indicado nos Anexos
I e II, deverão ser entregues parceladamente na Divisão de Alimentação Escolar sito a Avenida
Champagnat, 1808, Centro, nos seguintes horários: 8h00 ás 10h00 e das 12h30 ás 16h00. Os horários
deverão ser cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
14.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
14.3 - As entregas se iniciarão de imediato e no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da
Autorização de Fornecimento.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
14.4 – O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 5 (cinco) dias
úteis, contado o recebimento provisório.
14.5 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a
CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, a sua substituição visando ao atendimento das
especificações, sem prejuízo da incidência das sansões previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
14.6 – O fornecedor deverá atender os pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de
Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de
Fornecimento.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64
com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei
(federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento)
do total do pedido.
15.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu
juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93,
sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
15.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de
advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de
inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido,
sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas
neste Edital.
15.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento)
por dia de atraso, sobre o valor pedido.
15.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão
contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices
estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for
o caso, cobrada judicialmente.
15.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 – Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei n.º
8.666/93.
16.2 – Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CONTRATADA cumpra
integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no
Edital, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.090/90).
16.3 – A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas
no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
16.4 – O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstas nos artigos 77
a 80 da Lei n.º 8.666/93.
17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1 – O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela administração quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de
preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos, da Lei n.º 8.666/93,
alterada pela Lei n.º 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII,
do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94.
II – pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de
cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
17.2 – O cancelamento será procedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão
gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
17.3 – a comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do
item 17.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
17.4 – No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação
será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a
partir do quinto dia útil, contado da publicação.
17.5 – A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço,
não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do
órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as
razões do pedido.
17.6 – Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de
bens constantes do registro de preços.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Cópias deste Edital, deverão ser retiradas pelos interessados na Rua Frederico Moura n.º 1.517,
2º andar – neste município de Franca, Estado de São Paulo, de segunda à sexta-feira, das 08:30h às
11h e das 13h às 15:30h, local e horário onde, também poderão obter quaisquer outros esclarecimentos
de que necessitem para o perfeito entendimento do presente Edital.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
18.2 – As cópias supra mencionadas serão fornecidas aos interessados, mediante o pagamento de R$
14,51 (quatorze reais e cinqüenta e um centavos), nos horários e endereço acima, referente ao custo
reprográfico.
18.3 – O edital também estará disponível, para ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico
www.franca.sp.gov.br , no link “Licitações e Compras”, sem qualquer custo para o licitante.
18.4 – Com exceção do “Aviso de Licitação” que será publicado na Imprensa Oficial do Município, no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página da Prefeitura disponível na Internet, as outras
informações relativas ao procedimento serão publicadas somente na Imprensa Oficial do Município e na
página daPrefeitura de Franca: www.franca.sp.gov.br – link: Licitações e Compras, conforme autoriza a
Lei n.º 8.666/93.
18.5- Serão afixados no quadro mural de compras da Prefeitura Municipal de Franca, todos os atos
pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação tais como: comunicações, consultas e respostas aos
interessados, resultados da fase da habilitação e classificação das propostas.
18.5.1 – As publicações referentes ao julgamento das propostas, adjudicação, homologação e outras
informações pertinentes ao processo serão veiculadas somente na Imprensa Oficial, contratada pelo
Município para realizar suas publicações oficiais.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
18.7 – Aplicam-se as omissões deste Edital, os princípios e as disposições legais e regulamentares que
regem a matéria, especialmente a Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883/94, de
08/06/1994 e a Lei (federal) 8.880/94.
18.8 – Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaírem
sobre os bens, ocorrerão por conta da firma adjudicatária, cabendo ao contratante apenas o pagamento
do preço estipulado.
18.9 – A firma adjudicatária será responsável por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à
Administração, por dolo ou culpa, bem como aqueles que venham a ser causados por seus prepostos,
em idênticas condições.
18.10 – Se a empresa adjudicatária não cumprir o prazo para assinatura do contrato, serão chamadas,
respeitada a ordem de classificação, as demais licitantes em relação às quais prevalecerão as mesmas
condições da proponente vencedora.
18.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, o licitante que não o fazer até o segundo dia
útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei
Federal 8.883 de 08/06/94.
19 – DO ADITAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1 – A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público, no todo ou em parte, ou anula-la no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação, bem como adia-la ou prorrogar o prazo para recebimento e abertura das
propostas, descabendo, em, tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelos licitantes.
20 – DO FORO
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
20.1 – Fica eleito, desde já o foro deste município de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir
eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos ou relativos à aplicação do presente Edital e pelo futuro
contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Franca-SP, 28 de janeiro de 2013.
_________________________________________________
SERGIO LUIZ ROMERO’ GERBASI
Presidente da Comissão Permanente de licitação
Prefeitura Municipal de Franca
Anexos: Anexo I; Anexo II (Especificações dos itens); Anexo III (relação de locais para entrega);
Minuta Contrato
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES
ARROZ
Grãos de arroz “in natura”, provenientes da espécie Oriza Sativa Após o polimento, de
acordo com a legislação vigente, arroz polido pode ter tratamento específico, originando o
arroz brilhado e o arroz oleado.
ESPECIFICAÇÃO
Arroz agulhinha, longo fino (produto que contém no mínimo 80% do peso dos grãos inteiros
medindo 6,0 mm ou mais no comprimento), beneficiado (produto maduro que foi submetido a
algum processo de beneficiamento e se encontra desprovida, no mínimo, da sua casca),
subgrupo polido, tipo 1. Após o cozimento, o rendimento deverá ser de no mínimo 2,6
vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca,
grãos íntegros e cozidos e soltos após o cozimento.
Não deverá apresentar impurezas (detritos do próprio produto como a casca do arroz
aberta, os grãos chochos e os pedaços de talo), matérias estranhas (corpos ou detritos de
qualquer natureza, estranhas ao produto, como grãos ou sementes de outras espécies
vegetais, sujidades, insetos mortos), substâncias nocivas a saúde, substâncias ou agentes
estranhos de origem biológica, química ou física, que sejam nocivas à saúde, tais como as
micotoxinas, os resíduos de produtos fitossanitários ou outros contaminantes, previstos em
legislação específica vigente, não sendo assim considerados aqueles cujo valor se verifica
dentro dos limites máximos previstos.
A validade mínima permitida é de 6 meses à partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Sacos de polietileno transparente, atóxico, resistente, vedação por aquecimento automático,
com capacidade para 5 kg (cinco quilos).
SECUNDÁRIA
Fardo de polietileno, transparente, termossoldado ou devidamente fechado com fita adesiva
plastificada, resistente que suporta o transporte e o armazenamento sem perder sua
integridade, contendo 6 pacotes de 5 kg (cinco quilos), totalizando 30 kg (trinta quilos).
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com a resolução RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA:
De acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e
n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro no órgão competente;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
- modo de preparo
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. O laboratório será escolhido pela Divisão. Todos os
custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7– O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
8– Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
9 - O fornecedor interessado deverá apresentar o Certificado de Classificação, sendo
original ou autenticado, assinado pelo responsável técnico e registrado no cadastro
geral de classificação do ministério da agricultura, pecuária e do abastecimento, com
data não superior a 1 (um) ano, após vencedor da concorrência.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
FEIJÃO
Proveniente da espécie Phaseolus Vulgaris, recebendo o nome de feijão anão ou
comum e Vigna Unguiculata (L).Walp, recebendo o nome de feijão corda.
ESPECIFICAÇÃO
Feijão beneficiado, grupo comum, tipo 1, variedade da classe cores (que contém no
mínimo 97% de grãos da classe cores, admitindo-se até 10% de outros cultivares da classe
cores que apresentem contraste na cor ou no tamanho), formatos naturais maduros.
Deverá, estar isento de matéria terrosa, defeitos graves, carunchados, germinados,
impurezas, matérias estranhas, mofados, partidos, danificados com substâncias ou agentes
estranhos de origem biológica, química ou física, com micotoxinas ou resíduos de produtos
fitossanitários ou outros contaminantes que são nocivos à saúde, em mau estado de
conservação.
Validade mínima recomendada de 180 dias a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Pacote de polietileno atóxico, resistente, transparente, termossoldado, contendo peso
líquido de 2 kg (dois quilos).
SECUNDÁRIA
Fardo de polietileno, transparente, termossoldado ou devidamente fechado com fita
adesiva plastificada, resistente que suporta a manipulação, o transporte e a armazenamento
sem perder sua integridade, totalizando 30 kg (trinta quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com a resolução RDC n° 259 de 20 de
setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA:
De acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e
n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro no órgão competente;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
- modo de preparo
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. O laboratório será escolhido pela Divisão. Todos os
custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
10 - O fornecedor interessado deverá apresentar o Certificado de Classificação, sendo
original ou autenticado, assinado pelo responsável técnico e registrado no cadastro
geral de classificação do ministério da agricultura, pecuária e do abastecimento, com
data não superior a 1 (um) ano, após vencedor da concorrência.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
FEIJÃO PRETO
ESPECIFICAÇÃO
Feijão Preto, beneficiado, tipo 1, grupo 1 comum, classe preto (que contém 95% de
grãos da classe preto), formatos naturais maduros.
Deverá, estar isento de matéria terrosa, defeitos graves, carunchados, germinados,
impurezas, matérias estranhas, mofados, partidos, danificados com substâncias ou agentes
estranhos de origem biológica, química ou física, com micotoxinas ou resíduos de produtos
fitossanitários ou outros contaminantes que são nocivos à saúde, em mau estado de
conservação.
Validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Pacote de polietileno atóxico, resistente, transparente, termossoldado, contendo peso
líquido de 1 kg (um quilo).
SECUNDÁRIA
Fardo de polietileno, transparente, termossoldado ou devidamente fechado com fita
adesiva plastificada, resistente que suporta a manipulação, o transporte e a armazenamento
sem perder sua integridade, totalizando 30 kg (trinta quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com a resolução RDC n° 259 de 20 de
setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA:
De acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e
n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
- modo de preparo
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. O laboratório será escolhido pela Divisão. Todos os
custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
10 - O fornecedor interessado deverá apresentar o Certificado de
Classificação, sendo original ou autenticado, assinado pelo
responsável técnico e registrado no cadastro geral de classificação
do ministério da agricultura, pecuária e do abastecimento, com data
não superior a 1 (um) ano, após vencedor da concorrência.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
BATATA PALHA
ESPECIFICAÇÃO
Batata palha, crocante, de primeira qualidade, íntegra. Deverá estar isenta de matéria
terrosa, detritos animais, larvas, bem como livre de umidade.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Embalado em sacos plásticos atóxicos, transparente, termossoldado, resistente e com peso
líquido de 500 gramas.
SECUNDÁRIA
Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a
danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg ou 20 kg ou caixas de papelão
reforçado com peso líquido de 10 kg ou 20 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro no órgão competente;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinado pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ÓLEO DE SOJA REFINADO
ESPECIFICAÇÃO
Óleo de soja refinado, com aspecto, cheiro e sabor característicos. Isentos de ranços, de
odores e sabores estranhos. Validade mínima de 7 (sete) meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Latas de folhas de flandres ou franco em PET (politereflalato de etileno), sendo a tampa na
parte externa de alta densidade e na parte interna de baixa densidade, com peso líquido de
900ml (novecentos mililitros), obedecendo a Portaria n° 209/92 do Inmetro.
SECUNDÁRIA
Caixa de papelão ondulado tipo envoltório, com abas superiores e inferiores lacradas,
resistentes e com capacidade para 20 (vinte) unidades.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS, e com as normas específicas do
Inmetro e o contido no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro no órgão competente;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação, prazo de validade e número do lote.
- número do lote;
- condições de armazenamento.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
MACARRÃO TIPO PARAFUSO
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Macarrão ou massa alimentícia é o produto não fermentado, apresentado sob várias
formas, recheado ou não, obtido pelo empasto, amassamento mecânico da mistura de farinha
de trigo ou sêmola de trigo durum e/ou farinha de outros vegetais, adicionado ou não de outros
ingredientes e acompanhado ou não de temperos e ou complementos, isoladamente ou
adicionadas diretamente à massa. É designado massa alimentícia seca ou macarrão seco o
produto que durante a elaboração é submetido a um processo de secagem, de forma que o
produto final apresente umidade máxima de 13%. Ele é produzido a partir de farinha de trigo,
sêmola/semolina de trigo ou sêmola/semolina de trigo durum.
ESPECIFICAÇÃO
Macarrão tipo parafuso, com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). As massas ao serem postas
na água não deverão turvá-las antes da cocção.
Cor – característica
Aspecto – característico
Odor – característico
Sabor – característico
Textura – característica
Tempo de cozimento – 4 a10 minutos
Rendimento após a cocção = 2 a 3 vezes a mais do peso antes da cocção
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Embalado com filme de polipropileno atóxico, resistente, termossoldado na vertical e
horizontal e transparente com peso líquido de 500g (quinhentos gramas).
SECUNDÁRIA
Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a
danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg (dez quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- condições de armazenamento;
- modo de preparo.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra), acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, e deverá apresentar ficha técnica do produto), sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
MACARRÃO TIPO PARAFUSO
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Macarrão ou massa alimentícia é o produto não fermentado, apresentado sob várias
formas, recheado ou não, obtido pelo empasto, amassamento mecânico da mistura de farinha
de trigo ou sêmola de trigo durum e/ou farinha de outros vegetais, adicionado ou não de outros
ingredientes e acompanhado ou não de temperos e ou complementos, isoladamente ou
adicionadas diretamente à massa. É designado massa alimentícia seca ou macarrão seco o
produto que durante a elaboração é submetido a um processo de secagem, de forma que o
produto final apresente umidade máxima de 13%. Ele é produzido a partir de farinha de trigo,
sêmola/semolina de trigo ou sêmola/semolina de trigo durum.
ESPECIFICAÇÃO
Macarrão tipo parafuso, com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). As massas ao serem postas
na água não deverão turvá-las antes da cocção.
Cor – característica
Aspecto – característico
Odor – característico
Sabor – característico
Textura – característica
Tempo de cozimento – 4 a10 minutos
Rendimento após a cocção = 2 a 3 vezes a mais do peso antes da cocção
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Embalado com filme de polipropileno atóxico, resistente, termossoldado na vertical e
horizontal e transparente com peso líquido de 500g (quinhentos gramas).
SECUNDÁRIA
Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a
danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg (dez quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- modo de preparo.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra), acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, e deverá apresentar ficha técnica do produto), sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE
Macarrão ou massa alimentícia é o produto não fermentado, apresentado sob várias
formas, recheado ou não, obtido pelo empasto, amassamento mecânico da mistura de farinha
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
de trigo ou sêmola de trigo durum e/ou farinha de outros vegetais, adicionado ou não de outros
ingredientes e acompanhado ou não de temperos e ou complementos, isoladamente ou
adicionadas diretamente à massa. É designado massa alimentícia seca ou macarrão seco o
produto que durante a elaboração é submetido a um processo de secagem, de forma que o
produto final apresente umidade máxima de 13%. Ele é produzido a partir de farinha de trigo,
sêmola/semolina de trigo ou sêmola/semolina de trigo durum.
ESPECIFICAÇÃO
Macarrão tipo espaguete, com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). As massas ao serem postas
na água não deverão turvá-las antes da cocção.
Cor – característica
Aspecto – característico
Odor – característico
Sabor – característico
Textura – característica
Tempo de cozimento – 4 a10 minutos
Rendimento após a cocção = 2 a 3 vezes o peso antes da cocção.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Embalado com filme de polipropileno atóxico, resistente, termossoldado na vertical e
horizontal e transparente com peso líquido de 500g (quinhentos gramas).
SECUNDÁRIA
Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a
danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg (dez quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
- modo de preparo.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostras) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, e deverá apresentar ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
MACARRÃO TIPO AVE MARIA
Macarrão ou massa alimentícia é o produto não fermentado, apresentado sob várias
formas, recheado ou não, obtido pelo empasto, amassamento mecânico da mistura de farinha
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
de trigo ou sêmola de trigo durum e/ou farinha de outros vegetais, adicionado ou não de outros
ingredientes e acompanhado ou não de temperos e ou complementos, isoladamente ou
adicionadas diretamente à massa. É designado massa alimentícia seca ou macarrão seco o
produto que durante a elaboração é submetido a um processo de secagem, de forma que o
produto final apresente umidade máxima de 13%. Ele é produzido a partir de farinha de trigo,
sêmola/semolina de trigo ou sêmola/semolina de trigo durum.
ESPECIFICAÇÃO
Macarrão tipo ave Maria, com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). As massas ao serem postas
na água não deverão turvá-las antes da cocção.
Cor – característica
Aspecto – característico
Odor – característico
Sabor – característico
Textura – característica
Tempo de cozimento – 4 a10 minutos
Rendimento após a cocção = 2 a 3 vezes o peso antes da cocção
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Embalado com filme de polipropileno atóxico, resistente, termossoldado na vertical e
horizontal e transparente com peso líquido de 500g (quinhentos gramas).
SECUNDÁRIA
Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a
danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10kg (dez quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de
setembro de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento
- modo de preparo
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra), acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, e deverá apresentar ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
ACHOCOLATADO EM PÓ
Chocolate é o produto preparado com cacau obtido por processo tecnológico adequado e
açúcar, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas. O chocolate em pó é uma
mistura de ingredientes na forma de pós, que após passar por processamento adequado,
resulta em um processo ideal para saborizar e enriquecer o leite.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ESPECIFICAÇÃO
Achocolatado ou chocolate em pó, enriquecido com vitaminas e minerais, composto de
açúcar, cacau solúvel em pó, maltodextrina, estabilizantes e aromatizantes permitidos por lei,
com:
Aparência = pó homogêneo
Cor = marrom a marrom escuro
Sabor e cheiro = próprios
Rendimento mínimo de 40 porções de 200 ml
O produto deverá apresentar total diluição em leite quente e frio e validade mínima de 12
meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Em saco plástico de polietileno atóxico, transparente ou não, resistente, termossoldado e
hermeticamente fechado, com peso líquido de 1 kg (um quilo).
SECUNDÁRIA
Fardo de polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a
danos durante o transporte e manuseio, ou fardo de papel multifolhado resistente, totalmente
fechado com costura resistente e peso líquido total de 10 kg (dez quilos).
ROTULAGEM
De acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 e RDC n° 359 e n°
360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- rendimento;
- condições de armazenamento;
- modo de preparo
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhido pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostras) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
MARGARINA COM SAL
Produto gorduroso em emulsão estável com leite ou seus constituintes ou derivados e
outros ingredientes destinados à alimentação humana com cheiro e sabor característico.
ESPECIFICAÇÃO
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Margarina com sal, com a gordura láctea, quando presente não deverá exceder a 3% m/m
do teor de lipídeos totais, com 60% de lipídios. O produto deverá estar de acordo com a
legislação vigente, em especial a Resolução RDC n° 12 de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n°
372, 04/09/97 da MAA, Resolução RDC n° 175 de 08/07/03, ANVISA/MS, resolução RDC n°
23 de 15/02/2005, ANVISA/MS, Instrução Normativa n° 22 de 24/01/05 do M.A.P.A. e
Resolução RDC n° 360 de 23/12/2003, ANVISA/MS. O produto deverá ser elaborado de
acordo com o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e as boas práticas
de fabricação para estabelecimento elaboradores/industrializadores de alimentos. O produto
poderá conter os aditivos permitidos pela legislação.
Cor = levemente amarela ou branca amarelada
Odor = característico
Sabor = característico
Cloreto de sódio = máximo de 3% sobre o peso do produto (cítrico)
Validade mínima de 9 meses e somente será recebido o produto que tenha data de fabricação
de até 30 dias.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Balde de polipropileno ou polietileno atóxico, inodoro, opaco, com tampa para contato direto
com alimento, que mantenha a perfeita vedação da embalagem antes e após a abertura, com
lacre plástico que garanta a inviolabilidade do produto, com capacidade para 3 kg (três quilos).
SECUNDÁRIA
Caixa de papelão ondulado, resistente com capacidade para 6 unidades e peso líquido de
18 kg (dezoito quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro no órgão competente;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- prazo de validade e número do lote.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre as
condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e
peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo
responsável técnico.
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA
Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com
farinhas, amidos, féculas fermentadas ou não e outras substâncias alimentícias como açúcar.
ESPECIFICAÇÃO
Biscoito doce tipo maisena, conveniente de massa preparada com farinha de trigo,
amido de milho, gordura ou óleo vegetal, leite (ou soro), açúcar, fermentos químicos, sal e
outros ingredientes permitidos pela legislação, desde que declarados. A farinha de trigo deverá
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ser fortificada com ácido fólico e ferro. O produto deverá estar de acordo com a legislação
vigente, especialmente a resolução RDC 175/2003 da ANVISA/MS, resolução 12/78 do
CNNPA/MS, resolução RDC 12/01 da ANVISA/MS, decreto 12486/78 da Secretaria da Saúde
do Estado de São Paulo, portaria 540/97 da SVS/MS e portaria 74/94 do DINAL/MS. Os
biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar
aproximadamente 5g (cinco gramas). O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja
e/ou óleo de soja), nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Deverão ser fabricados a
partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em
perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, de
caracteres organolépticos anormais.
Aspecto: massa torrada, sem recheio e sem revestimento
Cor: própria
Cheiro: próprio
Sabor: próprio
Validade mínima de 12 meses à partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Deverá ser do tipo que permita que os biscoitos sejam agrupados firmemente, através de
uma termossildagem longitudinal e duas transversais. Os fechamentos transversal e
longitudinal deverão ser uniformes e ter boas características de vedação, apresentando um
fitilho na transversal para facilitar a abertura da embalagem. O material da embalagem deve
ser composto de BOPP (polipropileno biorentado), transparente termosselável (BOPP
metalizado termosselável) e deverá possuir TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor de água).
Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 200 gramas (duzentas gramas).
SECUNDÁRIA
Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com
abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte
ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de
validade e conteúdo líquido de 6 kg (seis quilos) ou 8 kg (oito quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
-nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (composição) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- informação nutricional
- condições de armazenamento.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação, prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE
ESPECIFICAÇÃO
Biscoito doce tipo rosquinha sabor chocolate, enriquecida com ferro e ácido fólico,
conveniente de massa preparada com farinha de trigo, açúcar, amido, sal, fermentos químicos
e outros ingredientes permitidos pela legislação desde que declarados.
O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução
RDC 175/2003 da ANVISA/MS, resolução 12/78 do CNNPA/MS, resolução RDC 12/01 da
ANVISA/MS, decreto 12486/78 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, portaria
540/97 da SVS/MS e portaria 74/94 do DINAL/MS. Os biscoitos deverão apresentar volume e
tamanho uniforme. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de
matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados
biscoitos mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Aspecto: massa torrada, sem recheio e sem revestimento
Cor: própria
Cheiro: próprio
Sabor: próprio
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Em saco plástico transparente, atóxico, íntegro, fechado hermeticamente, sem sinais de
violação, contendo peso líquido de 300 g a 500 g.
SECUNDÁRIA
Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com
abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte
ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de
validade contendo peso líquido de 6 kg (seis quilos) ou 8 kg (oito quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional
- condições de armazenamento.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação, prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
BISCOITO TIPO CREAM CRACKER
ESPECIFICAÇÃO
Biscoito tipo cream cracker, enriquecida com ferro e ácido fólico, conveniente de massa
preparada com farinha de trigo, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido, fermentos
químicos e outros ingredientes permitidos pela legislação desde que declarados.
O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução
RDC 175/2003 da ANVISA/MS, resolução 12/78 do CNNPA/MS, resolução RDC 12/01 da
ANVISA/MS, decreto 12486/78 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, portaria
540/97 da SVS/MS e portaria 74/94 do DINAL/MS.
Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme. Deverão ser fabricados a
partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em
perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, de
caracteres organolépticos anormais.
Aspecto: massa torrada
Cor: própria
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Cheiro: próprio
Sabor: próprio
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Deverá ser do tipo que permita que os biscoitos sejam agrupados firmemente, através de
uma termossildagem longitudinal e duas transversais. O fechamento transversal e longitudinal
deverá ser uniforme e ter boas características de vedação, apresentando um fitilho na
transversal para facilitar a abertura da embalagem. O material da embalagem deve ser
composto de BOPP (polipropileno biorentado), transparente termosselável (BOPP metalizado
termosselável) e deverá possuir TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor de água). Cada
embalagem deverá apresentar peso líquido de 200 gramas (duzentas gramas).
SECUNDÁRIA
Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com
abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte
ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de
validade e conteúdo líquido de 6 kg (seis quilos) ou 8 kg (oito quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional
- condições de armazenamento.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação, prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produt), sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
EXTRATO DE TOMATE
ESPECIFICAÇÃO
Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro
Solanum Lycoperaicum por processo tecnológico adequado. O produto será designado por
extrato de tomate, podendo também ser denominado massa de tomate ou concentrado de
tomate. É uma base de tomate adicionada de sal e açúcar.
Extrato concentrado, preparado com frutos maduros, sãos, sem pele e semente com brix de
18° à 20° composto por extrato de tomate sem pele e semente, açúcar, sal e vitaminas, com
as características:
- aspecto: massa mole;
- cor: vermelha;
- cheio: próprio
- sabor: próprio
EMBALAGEM
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- Primária: em bag ou tetra Pack com peso líquido de 1,6 kg a 2kg a unidade.
- Secundária: em caixa de papelão reforçado, com abas superiores e inferiores e com peso
líquido de 16 kg a 20kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de
setembro 2002 e RDC n° 359 e n° 360 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica, sendo este documento
original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo
responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados
identificando o nome da empresa e o número da concorrência. Na ficha
técnica deverá conter informações sobre a composição, informações
nutricionais, condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada
pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
EXTRATO DE TOMATE
Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro
Solanum Lycoperaicum por processo tecnológico adequado. O produto será designado por
extrato de tomate, podendo também ser denominado massa de tomate ou concentrado de
tomate. É uma base de tomate adicionada de sal e açúcar.
ESPECIFICAÇÃO
Simples e concentrado:
aspecto = massa semi consistente,
cor = vermelha,
cheiro e sabor = próprio, agradável a tomate.
Preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. Isento de
fermentação e não indicar processamento defeituoso, com brix de 12° até 15°. Preparado com
açúcar tomate e sal. O produto deverá estar de acordo com a resolução CNNPA n° 12 de
1978.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
EMBALAGEM
PIRMÁRIA
Em tetrapack, com peso líquido de 1,08kg (um quilo e oito gramas) ou em lata de folha de
flandres de 1,1kg (um quilo e cem gramas).
SECUNDÁRIA
Caixas de papelão reforçadas de papel ondulado, resistente com peso líquido de 12,96kg
(doze quilos e noventa e seis gramas) ou 13,2kg (treze quilos e vinte gramas), contendo
ambas 12 unidades.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
2002 e RDC n° 359 e n° 360 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto), sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo e os produtos deverão estar
etiquetados identificando o nome da empresa e o número da concorrência.
Na ficha técnica deverá conter informações sobre a composição,
informações nutricionais, condições de armazenamento, embalagem
primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante
e assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
AÇÚCAR CRISTAL
ESPECIFICAÇÃO
Açúcar cristal, em forma cristalina peneirado, sem refino, de primeira qualidade, isenta de
matéria terrosa, de parasita e de detritos animais ou vegetais.
Aparência, cor e cheiro = próprios
Sabor = doce
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, leitoso, termossoldado na vertical e
horizontal, resistente, com peso líquido de 2 kg (dois quilos).
SECUNDÁRIA
Fardo de polietileno transparente, resistente, totalmente fechado com fita adesiva ou
termossoldado na vertical e horizontal de modo a garantir resistência a danos durante o
transporte e manuseio ou em papel Kraft, natural, serrilhado, personalizado com peso líquido
de 30 kg (trinta quilos).
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro no órgão competente;
- informação nutricional;
- rendimento;
- condições de armazenamento;
- modo de preparo
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhido pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
SAL REFINADO
ESPECIFICAÇÃO
Sal refinado, comum, tipo 1, forma de cristais brancos, com granulação uniforme, odor
inodoro e sabor salino salgado próprio. Deverá estar isento de sujidade, microorganismos
patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem
emprego de uma tecnologia inadequada que causem danos a saúde.
Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Saco de polietileno, atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1 kg (um
quilo).
SECUNDÁRIA
Fardo de papel multifolhado, resistente, totalmente fechado com costura resistente e peso
líquido total de 30kg (trinta quilos) ou fardo plástico atóxico, transparente, resistente,
termossoldado com peso líquido de 30 kg.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro no órgão competente;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação, prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
7 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
8 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
MILHO VERDE EM CONSERVA
Produto preparado com grãos inteiros, com tamanho e forma regulares, previamente
debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, sem aditivos
químicos, conservados em água e sal, submetidos a processo tecnológico adequado antes ou
depois de hermeticamente fechadas nos recipientes utilizados, a fim de evitar alteração. Livre
de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. O
produto, inclusive o líquido de cobertura devem ocupar no mínimo 90% da capacidade do
recipiente.
Cor, cheiro e sabor = próprios
Aparência = grãos inteiros de consistência própria e não esmagados
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Lata de folha de flandres litografada, com peso líquido de 200g (duzentos gramas), devendo
ser considerado como peso líquido o produto drenado.
SECUNDÁRIA
Caixas de papelão reforçadas de papel ondulado, com 24 unidades, com abas superiores e
inferiores e revestidas com plástico resistente.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- prazo de validade
- número do lote;
- ingredientes;
- informação nutricional;
- conteúdo líquido e condições de armazenamento.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega será feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00 às 10h00 e das 12h30 às 16h00. Os horários deverão ser cumpridos
rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
6 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido à análise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública escolhido pela Divisão. Todos os custos de análises
correrão sempre por conta do fabricante.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original, e de acordo com os tipos descritos acima para
análise, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo e os produtos deverá
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica devera conter informações sobre a
composição,
informações
nutricionais,
condições
de
armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido,
devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável
técnico.
VINAGRE DE VINHO TINTO
Vinagre é o produto obtido pela fermentação acética do vinho e será classificado em branco
e tinto.
ESPECIFICAÇÃO
Fermentado acético de vinho tinto – vinagre de vinho tinto ou fermentado acético de álcool e
vinho tinto isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de
sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais.
Sabor = ácido
Odor = forte, ácido e de acordo com a matéria prima de origem
Textura = líquida
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Frasco de polipropileno de alta densidade, com capacidade para 750 ml (setecentos e
cinqüenta mililitros), com rótulo de polietileno de baixa densidade.
SECUNDÁRIA
Caixa de papelão ondulado, resistente com capacidade para 12 unidades.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003, da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundaria e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR UVA
ESPECIFICAÇÃO
Pó para o preparo de gelatina, sabor Uva, produto constituído de gelatina comestível em pó,
sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez citrato
de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em água
fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros.
Com ausência de sujidades, parasitas, larvas.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado
com peso líquido de 1 kg e rendimento mínimo de 65 porções de 100 ml.
SECUNDÁRIA
Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistentes a danos durante o
transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período
de validade e com peso líquido de 10 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
-nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional
- condições de armazenamento.
- rendimento.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação e prazo de validade;
- número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR MORANGO
ESPECIFICAÇÃO
Pó para o preparo de gelatina, sabor Morango, produto constituído de gelatina comestível
em pó, sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez
citrato de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em
água fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros.
Com ausência de sujidades, parasitas, larvas.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado
com peso líquido de 1 kg e rendimento mínimo de 65 porções de 100 ml.
SECUNDÁRIA
Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistente a danos durante o
transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período
de validade e com peso líquido de 10 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
-nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- número do lote;
- informação nutricional
- condições de armazenamento.
- rendimento.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação e prazo de validade;
- número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR LIMÃO
ESPECIFICAÇÃO
Pó para o preparo de gelatina, sabor Limão, produto constituído de gelatina comestível em
pó, sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez
citrato de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em
água fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros.
Com ausência de sujidades, parasitas, larvas.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado
com peso líquido de 1 kg e rendimento mínimo de 65 porções de 100 ml.
SECUNDÁRIA
Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistentes a danos durante o
transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período
de validade e com peso líquido de 10 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
-nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional
- condições de armazenamento.
- rendimento.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação e prazo de validade;
- número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
75
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
76
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR FRAMBOESA
ESPECIFICAÇÃO
Pó para o preparo de gelatina, sabor Famboesa, produto constituído de gelatina comestível
em pó, sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez
citrato de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em
água fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros.
Com ausência de sujidades, parasitas, larvas.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado
com peso líquido de 1 kg e rendimento mínimo de 65 porções de 100 ml.
SECUNDÁRIA
Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistentes a danos durante o
transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período
de validade e com peso líquido de 10 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
-nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional
- condições de armazenamento.
- rendimento.
SECUNDÁRIA
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação e prazo de validade;
- número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
78
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primária e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA SABOR ABACAXI
ESPECIFICAÇÃO
Pó para o preparo de gelatina, sabor Abacaxi, produto constituído de gelatina comestível
em pó, sal, açúcar, acidulante (ácido fumárico), aromatizantes e corantes, regulador de acidez
citrato de sódio e flanogen. Sem glúten, devendo ser de diluição 1 x 6, ao qual será metade em
água fria e metade em água quente, com rendimento total de 7 litros.
Com ausência de sujidades, parasitas, larvas.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Em saco de polietileno leitoso atóxico, resistente, termossoldado e hermeticamente fechado
com peso líquido de 1 kg e rendimento médio de 65 porções de 100 ml.
SECUNDÁRIA
Caixa de papelão reforçada, com abas superiores e inferiores resistentes a danos durante o
transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período
de validade e com peso líquido de 10 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional
- condições de armazenamento.
- rendimento.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
80
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- data de fabricação e prazo de validade;
- número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos deverão
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
81
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
estar etiquetados identificando o nome da empresa e o número da
concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações sobre a
composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem primaria e secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo
fabricante e assinada pelo responsável técnico.
FUBÁ DE MILHO
É um produto obtido da moagem do milho degerminado e moído (Zea mais L.).
ESPECIFICAÇÃO
Fubá de milho enriquecido com ferro e ácido fólico (de acordo com a resolução RDC n° 344
de 13/12/2002), de:
Cor = amarelo
Odor = característico
Sabor = característico
Aspecto = grânulos finos e soltos
Deverá ser fabricado á partir de matéria primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e
parasitas, não podendo estar fermentado e rançoso.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1 kg (um
quilo).
SECUNDÁRIA
Fardo de papel multifolhado, resistente, totalmente fechado com costura resistente e com
peso de 10 kg (dez quilos) ou 20 kg (vinte quilos), ou fardo plástico atóxico, transparente,
termossoldado ou devidamente fechado com fita adesiva plastificada, resistente que suporta a
manipulação, o transporte e ao armazenamento sem perder a integridade.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
82
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
83
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
MISTURA PARA O PREPARO DE LEITE SABOR COCO COM LEITE
CONDENSADO
ESPECIFICAÇÃO
Mistura em pó para o preparo de leite sabor coco com leite condensado, enriquecido com
vitaminas e minerais, sem glúten, com fibras e composto por açúcar orgânico.
Deverá ser de fácil preparo, obter fluidez característica, sem a presença de matéria
prejudicial a saúde humana, sujidades, parasitos e larvas.
Com aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos e deverá ter total diluição em 8 litros
de leite frio ou quente.
Rendimento mínimo de 40 porções de 200 ml.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Saco de polietileno metalizado, atóxico, resistente, fechado por termossoldagem na vertical
e na horizontal ou saco de polietileno leitoso flexível, atóxico e resistente, fechado por
termossoldagem na vertical e na horizontal e peso líquido de 1 kg.
SECUNDÁRIA
Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com
abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte
ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de
validade e conteúdo líquido de 10 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de
setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional
- condições de armazenamento
- modo de preparo
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
84
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- rendimento.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação, prazo de validade e número do lote;
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, no
prazo máximo de dois dias os laudos laboratoriais de análise microbiológica, físico-química,
microscópica e bromatológica, expedido por Laboratório Oficial (credenciados ao Ministério da
Agricultura e/ou Saúde ou pertencentes às unidades Federais ou Estaduais e na ANVISA),
com validade de 1 ano à data de abertura da licitação, contendo: análises organolépticas,
físico-químicas com os teores de gordura, carboidratos, proteínas e umidade conforme
descrição do produto e também o TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor d água) da
embalagem
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
85
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência.
A ficha técnica do produto, original ou autenticada, deverá conter
informações sobre composição, informações nutricionais, condições
de armazenamento, embalagem e peso, emitido pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
86
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
MISTURA PARA O PREPARO DE LEITE SABOR MORANGO COM CREME DE
LEITE
ESPECIFICAÇÃO
Mistura em pó para o preparo de leite sabor morango com creme de leite, enriquecido de
vitaminas e minerais, com corante natural acrescido de ido de açúcar, sem glúten.
Deverá ser de fácil preparo, obter fluidez característica, sem a presença de matéria
prejudicial a saúde humana, sujidades, parasitos e larvas.
Com aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos e deverá ter total diluição em 8 litros
de leite frio ou quente.
Rendimento de 40 porções de 200 ml.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Saco de polietileno leitoso flexível, atóxico e resistente, fechado por termossoldagem na
vertical e na horizontal ou saco de polietileno metalizado, atóxico, resistente, fechado por
termossoldagem na vertical e na horizontal, com peso líquido de 1 kg.
SECUNDÁRIA
Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com
abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte
ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de
validade e conteúdo líquido de 10 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de
setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro do produto no órgão competente;
- informação nutricional
- condições de armazenamento
- modo de preparo
- rendimento.
SECUNDÁRIA
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
87
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação, prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, no
prazo máximo de dois dias os laudos laboratoriais de análise microbiológica, físico-química,
microscópica e bromatológica, expedido por Laboratório Oficial (credenciados ao Ministério da
Agricultura e/ou Saúde ou pertencentes às unidades Federais ou Estaduais e na ANVISA),
com validade de 1 ano à data de abertura da licitação, contendo: análises organolépticas,
físico-químicas com os teores de gordura, carboidratos, proteínas e umidade conforme
descrição do produto e também o TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor d`água) da
embalagem.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
88
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência.
A ficha técnica do produto, original ou autenticada, deverá conter
informações sobre composição, informações nutricionais, condições
de armazenamento, embalagem e peso, emitido pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
MISTURA PARA O PREPARO DE LEITE SABOR BAUNILHA COM MALTE
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ESPECIFICAÇÃO
Mistura em pó para o preparo de leite sabor baunilha com malte, enriquecido de vitaminas e
minerais, com corante natural e acrescido de açúcar, sem glúten.
Deverá ser de fácil preparo, obter fluidez característica, sem a presença de matéria
prejudicial a saúde humana, sujidades, parasitos e larvas.
Com aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos e deverá ter total diluição em 8 litros
de leite frio ou quente.
Rendimento de 40 porções de 200 ml.
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Saco de polietileno leitoso flexível, atóxico e resistente, fechado por termossoldagem na
vertical e na horizontal ou saco de polietileno metalizado, atóxico, resistente, fechado por
termossoldagem na vertical e na horizontal, com peso líquido de 1 kg.
SECUNDÁRIA
Deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com
abas superiores e inferiores, lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte
ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de
validade e conteúdo líquido de 10 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de
setembro de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes (componentes) do produto;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro do produto no órgão competente;
- informação nutricional
- condições de armazenamento
- modo de preparo
- rendimento.
SECUNDÁRIA
- empilhamento máximo necessário para armazenagem;
- nome e marca do produto;
- data de fabricação, prazo de validade e número do lote.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
90
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar, no
prazo máximo de dois dias os laudos laboratoriais de análise microbiológica, físico-química,
microscópica e bromatológica, expedido por Laboratório Oficial (credenciados ao Ministério da
Agricultura e/ou Saúde ou pertencentes às unidades Federais ou Estaduais e na ANVISA),
com validade de 1 ano à data de abertura da licitação, contendo: análises organolépticas,
físico-químicas com os teores de gordura, carboidratos, proteínas e umidade conforme
descrição do produto e também o TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor d`água) da
embalagem
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na embalagem
original e de acordo com os tipos descritos acima, para análise e teste,
juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento original ou
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
91
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo responsável técnico
do mesmo, e os produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da
empresa e o número da concorrência.
A ficha técnica do produto, original ou autenticada, deverá conter informações
sobre composição, informações nutricionais, condições de armazenamento,
embalagem e peso, emitido pelo fabricante e assinada pelo responsável técnico.
MILHO DE PIPOCA
ESPECIFICAÇÃO
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Milho de pipoca beneficiado, polido, grupo duro, selecionada com grãos graúdos e sadios,
da variedade amarela e tipo 1.Deverá estar isento de matéria terrosa, detritos animais,
vegetais e larvas, bem como livre de umidade.
Validade mínima de 180 dias à partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Embalado em sacos plásticos atóxicos, transparente, termossoldado, resistente e com peso
líquido de 500 gramas.
SECUNDÁRIA
Fardo polietileno transparente, devidamente fechado, de modo a garantir resistência a
danos durante o transporte e manuseio e peso líquido de 10 kg ou 20 kg.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento
- modo de preparo
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
FARINHA DE MANDIOCA
Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca, previamente
descascada, lavada e isentas do radical cianeto.
ESPECIFICAÇÃO
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
94
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Farinha de mandioca, tipo 1, branca e fina. Deverá ser fabricado á partir de matéria primas
sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar fermentado e
rançoso.
Validade mínima de 5 meses a partir da data da entrega
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, transparente, contendo peso líquido
de 1 kg (um quilo).
SECUNDÁRIA
Fardo de papel multifolhado, resistente, totalmente fechado com costura resistente e com
peso de 10 kg (dez quilos), ou fardo plástico atóxico, transparente, termossoldado ou
devidamente fechado com fita adesiva plastificada, resistente que suporta a manipulação, o
transporte e ao armazenamento sem perder a integridade.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
95
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entegue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre as condições de armazenamento, embalagem primária e
secundária e peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e
assinada pelo responsável técnico.
FARINHA DE TRIGO
Produto obtido pela moagem, exclusivamente, do grão de trigo Triticum Vulgares,
beneficiado. O produto é designado simplesmente por farinha ou farinha de trigo.
ESPECIFICAÇÃO
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
96
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Farinha de trigo, tipo 1, com adição de ácido fólico (B9) e ferro (de acordo com a resolução
RDC n° 344 de 13/12/2002), com aspecto de pó uniforme, sem grumos, cor branca levemente
amarelada ou acinzentada, odor próprio e cheiro próprio.
A farinha de trigo deverá ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isento
de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada,
nem rançosa.
Validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Pacotes de polietileno atóxico, termossoldado, contendo peso líquido de 1 kg (um quilo).
SECUNDÁRIA
Fardo de papel multifolhado, resistente, fechado, com costura resistente ou fardo plástico,
atóxico, transparente, resistente, termossoldado com peso líquido de 10 kg (dez quilos).
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de setembro de
2002 e RDC n° 359 e n° 360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
SECUNDÁRIA
- descrição e marca do produto;
- número de unidades;
- empilhamento máximo permitido para armazenagem;
- prazo de validade e número do lote.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será feita de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, que
avaliará a forma de entrega de acordo com suas necessidades e cardápios.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
97
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
3 – A entrega deverá ser feita no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro, nos
seguintes horários: 8h00` ás 10h00` e das 12h30` ás 16h00`. Os horários deverão ser
cumpridos rigorosamente sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens furadas, abertas e com rótulos rasurados e sem as
informações especificadas acima.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras, testes de aceitabilidade durante a vigência
do contrato. Caso houver necessidade, o produto poderá ser submetido a analise laboratorial
em laboratório de notoriedade pública, credenciado pela ANVISA ou Ministério da Agricultura
ou pelo laboratório Municipal de Franca. Os laboratórios serão escolhidos pela Divisão. Todos
os custos de análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional, e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
8 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia de qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
9 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima, para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo
este documento original ou autenticado, com data não superior a 1
ano e assinado pelo responsável técnico do mesmo, e os produtos
deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa e o
número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter informações
sobre a composição, informações nutricionais, condições de
armazenamento, embalagem primária e secundária e peso líquido,
devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo responsável
técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
98
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
SUCO INDIVIDUAL
ESPECIFICAÇÃO
Suco néctar de diversos sabores (Uva, Pêssego, Morango, Maçã e Laranja), com polpa e
suco concentrado. Deverá estar isenta de matéria terrosa, detritos animais, larvas, bem como
livre de umidade, com registro no M.A.P.A.
O produto deverá estar pronto para consumo.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
99
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
EMBALAGEM
PRIMÁRIA
Embalado em caixas longa vida, com orifício na parte superior e canudo externo
devidamente embalado, com peso líquido de 200 ml.
SECUNDÁRIA
Caixas de papelão reforçadas de papel ondulado, com abas superiores e inferiores e
revestidas com plástico resistente, contendo 27 unidades de 200 ml, totalizando 5,4 litros.
ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n°359 e n°360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS.
PRIMÁRIA
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- número do lote;
- número de registro no órgão competente;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento
- temperatura de armazenamento.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A Divisão de Alimentação Escolar poderá alterar a forma de entrega de acordo com as
suas necessidades e cardápios.
2 – A entrega deverá ser realizada diretamente nas unidades escolares pelo próprio
fornecedor. A divisão elaborará um mapa informando as quantidades a serem entregues.
3 – As datas de entrega serão determinadas pela Divisão de Alimentação Escolar e deverão
ser cumpridas rigorosamente, sob pena de devolução do produto.
4 – Não será aceito embalagens com rachaduras, furos, amassadas ou rótulos rasurados.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras e testes posteriores. Caso houver
necessidade, o produto deverá ser submetido a análise laboratorial em laboratório de
notoriedade pública escolhido pela Divisão de Alimentação Escolar. Todos os custos correrão
sempre por conta do fabricante.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
6 – Deverá ser realizada a troca imediata se o produto apresentar deterioração ou outra
alteração da qualidade que comprometa a qualidade do produto, dentro do prazo de validade.
7 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química e sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem seja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional e da apresentação de amostras para avaliação e solução do produto a ser
adquirido, juntamente com a ficha técnica assinada por profissional qualificado, as quais
deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
8 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, realizado por laboratório credenciado a Secretaria
da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de
preferência da amostra a ser apresentada.
9 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia da qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
10– O produto deverá estar de acordo com a Portaria n° 544 de 16/11/1998 do Ministério
da Agricultura (MARA).
11– Deverá ser entregue 5 embalagens (amostra) de cada sabor
descrito na especificação acima, acondicionadas na embalagem
original e de acordo com os tipos descritos acima para análise e
testes, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este
documento original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e
assinado pelo responsável técnico do mesmo e cópia do documento
autenticado do Ministério da Agricultura que aprova os rótulos. Os
produtos deverão estar etiquetados identificando o nome da empresa
e o número da concorrência. Na ficha técnica deverá conter
informações sobre a composição, informações nutricionais,
condições de armazenamento, embalagem primária e secundária e
peso líquido, devendo ser emitida pelo fabricante e assinada pelo
responsável técnico.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
101
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
CALDO DE GALINHA
A embalagem primária deverá conter 6 tabletes de 57 gramas, contendo sal, gordura
vegetal, açúcar, cebola, sem pimenta, alho, salsa, óleo vegetal e conservantes permitidos por
lei.
ROTULAGEM:
O produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC n° 259 de 20 de setembro
de 2002 e RDC n° 359 e n° 360 de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS.
- nome e/ou marca do produto;
- nome e endereço do fabricante;
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
102
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
- data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo;
- ingredientes;
- peso líquido;
- n° do lote
- n° de registro no órgão competente quando exigido;
- informação nutricional;
- condições de armazenamento;
INFORMAÇÃOES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR
1 – A entrega será diretamente na unidade escolar de acordo com a solicitação da Divisão de
Alimentação Escolar.
2 – Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer
alteração dos mesmos.
3 – Não será aceito embalagens furadas, abertas, amassadas e com rótulos rasurados.
4 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras e testes posteriores. Caso houver
necessidade, o produto poderá ser submetido à análise laboratorial em laboratório de
notoriedade pública, escolhido pela Divisão de Alimentação Escolar. Todos os custos de
análise correrão sempre por conta do fabricante.
5 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
6 – Após vencedor da concorrência, deverá ser entregue a Divisão de Alimentação Escolar,
laudo laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica, sendo este original
ou autenticado, realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com data não superior a 1 ano e de preferência da
amostra a ser apresentada.
7 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descritos acima para análise
e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, sendo este documento
original ou autenticado, com data não superior a 1 ano e assinado pelo
responsável técnico do mesmo e os produtos deverão estar etiquetados
identificando o nome da empresa e o número da concorrência.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
103
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
MEL
ESPECIFICAÇÃO:
Produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar de flores e/ou exsudatos
sacaríneos de plantas. Como características gerais não são permitidas substancias estranhas
à sua composição, nem adição de corretivos de acidez.
Aspecto: Líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado
Cor: de levemente amarelado a castanho-escuro
Cheiro: próprio do produto
Sabor: doce
O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a Instrução
Normativa n° 11 de 20 de outubro de 2000 do Ministério da Agricultura – MA e resolução
– CNNPA n° 12 de 1978 da ANVISA/MS.
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
104
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores e
edulcorantes de qualquer natureza, sem eles naturais ou sintéticos. (Código Sanitário Estadual
– Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978)
EMBALAGEM:
PRIMÁRIA: deverá ser de plástico atóxico com 700g em forma de garrafa ou pote com tampa.
SECUNDÁRIA: deverá ser de caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento
recomendado, lacrada, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo
a integridade do produto durante todo o seu período de validade.
“O produto só poderá ser adquirido se comprovada a Inspeção pelo SISP que
deverá constar na embalagem o número da inspeção”.
ROTULAGEM:
O produto deverá ser rotulado de acordo com a resolução RDC n° 359, de 23 de dezembro
de 2003 da ANVISA/MS e resolução RDC n° 360 de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS.
Nos rótulos das embalagens primárias, deverão estar impressos, de forma clara e indelével, as
seguintes informações:
- nome e marca do produto;
- identificação de origem (nome e endereço do fabricante)
- número do SISP
- data de fabricação, prazo de validade e número do lote;
- lista de ingredientes
- informação nutricional
- conteúdo líquido e condições de armazenamento.
INFORMAÇÕES DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 – A Divisão de Alimentação Escolar poderá alterar a forma de entrega de acordo com as
suas necessidades e cardápios.
2 – A entrega será feita sempre que solicitada, de acordo com a necessidade da Divisão de
Alimentação Escolar no seguinte endereço: Avenida Champagnat, 1808, Centro e nos
seguintes horários determinados: 8h00 ás 10h00 e 12h30 às 16h00.
3 – Não será aceito embalagem com rachaduras na superfície, nem furos e amassadas.
4 – As datas de entregas serão determinadas pela Divisão e deverão ser cumpridas
rigorosamente, sob pena de devolução do produto.
5 – As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por teste
culinário interno, avaliação sensorial das amostras e testes posteriores. Caso houver
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
necessidade, o produto poderá ser submetido à análise laboratorial em laboratório de
notoriedade pública escolhido pela Divisão de Alimentação Escolar. Todos os custos de
análises correrão sempre por conta do fabricante.
6 – É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química, sanitária dos produtos
licitados, que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a
nutricional e da apresentação de amostra para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7 – O veículo para o transporte dos produtos deverá ser apropriado e autorizado pela vigilância
sanitária. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada (transportadora), a
responsabilidade e garantia da qualidade, continua sendo da empresa vencedora da
concorrência e a mesma será notificada para tomar ciência e correção dentro do prazo
máximo de 20 dias e quando não respeitado esse item, será analisado pela assessoria jurídica
da Prefeitura Municipal.
8 – Deverá ser entregue 2 embalagens (amostra) acondicionadas na
embalagem original e de acordo com os tipos descrito acima para
análise e teste, juntamente com a ficha técnica do produto, e o laudo
laboratorial de análise microbiológica, físico-química e microscópica,
realizado por laboratório credenciado a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, ou da Prefeitura Municipal,
com data não superior a 1 ano e de preferência da amostra a ser
apresentada, assinado pelo responsável técnico dos mesmos e os
produtos deverão estar etiquetados, identificando o nome da
empresa e o número da concorrência.
ANEXO III
ENDEREÇOS DAS ESCOLAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
Atualizado em JAN 2013
ESCOLAS ESTADUAIS
S.
JOSE
ENDEREÇOS
BAIRRO
DE RUA PE. ALONSO DE CARVALHO,
P. PROGRESSO
2300
TELEFONE
1.
ADALGISA
GUALTIERI
2.
ADELINA PASQUINO CASSIS
R. FRANCISCO P OLIVEIRA, 2860
3.
AGOSTINHO VILHENA
R. LUIS RODRIGUES PEREIRA, Nº
JD. NOÊMIA
5446
3721 - 7244
3721 - 6513
4.
ANA MARIA JUNQUEIRA
R. LIBERDADE, 985
3720 - 3383
3720 - 4837
JD ÉDEN
VILA RAYCOS
3702 - 5338
3727 - 4443
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
106
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
5.
ANGELO GOSUEN
R. FORTALEZA S/N
JD BRASILÂNDIA
3725 - 2216
3725 - 3073
6.
ANGELO SCARABUCCI
R. ROSA DEL MONTE 2941
VILA SCARABUCCI
3724 - 2583
7.
ANTONIO FACHADA
R.
ÚRSULA
TORRES, 740
LEPORACE 2
3704 - 8533
3704 - 9295
8.
BARÃO DA FRANCA
R. FRANCISCO MARCOLINO, 87
SANTOS DUMONT
3722 - 4790
3724 - 1889
9.
CAETANO PETRAGLIA
R. SANTOS PEREIRA, 654
CID NOVA
3722 - 3394
3723 - 6625
10.
CAP. JOSE
LACERDA
R. PROF. LAERTE B. CINTRA, 829
J. AMÉRICA
3724 - 3746
3722 - 7275
11.
ETEC – CARMELINO CORRÊA RODOVIA CÂNDIDO PORTINARI SP
CITY PETRÓPOLIS
334
JUNIOR
3703-7712
3703-8226
12.
CARMEN MUNHOZ COELHO
R. WASHINGTON LUÍS, 1944
3727 - 2260
3727 - 5 115
13.
CEL FRANCISCO MARTINS
PRAÇA CEL. ANTÔNIO JACINTO, 1533 CENTRO
3722 - 8015
3721 - 4614
14.
CELSO TOLEDO
R. ANT. CONSTANTINO, 814
GUANABARA
3724 - 7321
3724 - 7148
15.
DANTE GUEDINI
R. DIONÍSIO FACIOLI, 1272
VL. FRANÇA
3722 - 4733
3723 - 9267
16.
DAVID CARNEIRO EWBANK
R. ALBERTO DE AZEVEDO, 1279
VL. NOVA
3722 - 2733
3724 - 4251
17.
DR.
JULIO
(INDUSTRIAL)
RUA GENERAL CARNEIRO, 675
CENTRO
3721 - 8133
18.
EVARISTO FABRICIO
R. ALÍPIO REZENDE DE ARAÚJO,
AEROPORTO II
1000
3701 - 7410
3701 - 8990
19.
HELENA CURY DE TACCA
AV. 01 S/Nº
JD. TROPICAL
3705 - 2538
3705 - 2689
20.
HELIO PALERMO
R. ALFREDO CASALE, 1090
JD DERMÍNIO
3720 - 8013
3720 - 8010
21.
HOMERO ALVES
R. VOLUNTÁRIOS DA FRANCA, 2127
CENTRO
3722 - 2463
22.
IOLANDA RIBEIRO NOVAIS
R. SÃO VICENTE, 3400
VL SANTA RITA
3722 - 3384
3724 - 1247
23.
ISRAEL NICEUS MOREIRA
R. LUIZ TARDIVO, 511
SANTA IFIGÊNIA
3720 - 9293
3720 - 9464
24.
JERÔNIMO
SANDOVAL
R. MANOEL NICÁCIO, 425
VILA NICÁCIO
3722 - 2898
25.
JOÃO MARCIANO DE ALMEIDA
R. ESPÍRITO SANTO S/N
VILA APARECIDA
3722 - 3528
3721 - 4907
26.
JOSE DOS
FILHO
R. DELCIDES PRESOTO, 1021
V S.MARIA CARMO
3722 - 0137
3721 - 5119
PINHEIRO
DE
CARDOSO
BARBOSA
REIS
MIRANDA
POUSA
ARAÚJO
JD BETÂNIA
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
107
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
STA HELENA
3720 - 8898
3720 - 7427
AEROPORTO I
3701 - 7730
3701 - 7581
R. FRANCISCO MURZI 5210
JD. REDENTOR
3703 - 6445
LÍDIA ROCHA ALVES
R. DENIZAR TREVIZANI 2020
JD. SANTA BARBARA
3724- 0805
3701- 5239
31.
LÚCIA GISSI CERASO
R. SERAFIM BORGES VAL, 5471
JD NOÊMIA
3702- 1233
3702- 1982
32.
LUÍS PÁRIDE SINÉLLI
R. TABAJARAS S/N
JD MARTINS
3724-9318
3724-9309
33.
MARIA CINTRA NUNES ROCHA
R. 103 S/Nº
JD CAMBUÍ
3703- 3217
3703- 3239
34.
MARIA PIA SILVA CASTRO
R. ANTÔNIO BRENTINO, 851
PQ HORTO
3703- 9225
3725- 2007
35.
MÁRIO D’ELIA
R. COUTO MAGALHÃES 777
CONSOLA ÇÃO
3722- 4514
36.
MARIA DO CARMO S. FERREIRA R. ALCEU PEDIGONI, 250
JARDIM SIMÕES
3702-9856
37.
MICHEL HABER
R. JOÃO FERREIRA DOS SANTOS,
JARDIM PAULISTANO 3725- 1710
561
38.
NADEIDE L. O. SCARABUCCI
R. P.MANOEL F. MELLO, 472
39.
ODETE BUENO RIBEIRO
R.CAPITÃO OZÓRIO
MARQUES, 1940
40.
OTÁVIO MARTINS DE SOUZA
R. BENEDITO MANIGLIA, 200
CHICO JÚLIO
3722- 0939
3724- 2593
41.
ORLIK LUZ
AV. COELHO NETO, 201
CITY PETRÓPOLIS
3703- 0044
3703- 2106
42.
PEDRO NUNES ROCHA
R. JOVIANO SOARES, 2650
VL. EUROPA
3702 – 6480
43.
SÉRGIO LEÇA TEIXEIRA
R. LEANDRO F. MARTINS, 1971
AEROPORTO III
3701 – 7565
3701 – 8627
44.
SUDÁRIO FERREIRA
R. CLÓVIS VIEIRA ANDRADE, 915
LEPORACE
3704 – 8144
45.
SUELI MACHADO DA SILVA
R. PORTO VELHO, 1851
JD BRASILÂNDIA
3725 – 1870
3725 – 4153
46.
TORQUATO CALEIRO
R. LÍBERO BADARÓ, 1150
CENTRO
3722 – 3343
3724 – 4506
47.
VICENTE MINICUCCI
R. JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS,
REC. ELIMAR II
1722
27.
JOSEPHINA ZINNI ALMADA
R. ANTÔNIO T. PENEDO, 1091
28.
JÚLIO CÉSAR D’ELIA -
RUA MONSENHOR
LEANDRO, 212
29.
LAURA DE MELO FRANCO
30.
JOAQUIM
DE
C.
S. SEBASTIÃO
PAULA RES.
JUNIOR
MOREIRA
3720- 7424
3720- 9627
3725-0034
3701- 3234
3701- 3559
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
108
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
ESCOLAS ESTADUAIS DE
TEMPO INTEGRAL
ENDEREÇO
BAIRRO
TELEFONE
01.
AMÁLIA PIMENTEL
R. VOL.MÁRIO MAZINE S/N
JD. FRANCANO
3722 - 4331
02.
BENEDITO EUFRASIO M. VIERA
R. CLEMENTE SEGUNDO PINHO,1440
SEMINÁRIO
3727 - 2211
3724 - 2873
03.
CARMEN NOGUEIRA NICÁCIO
R. CRUZ E SOUZA, 2511
JD PAULISTA
3727 - 3730
3727 - 2365
04.
JOSÉ CARLOS DONADELLI PANICE
R. EDNA BERTONCINI COMPARINI, 20
JD PANORAMA
3725- 4452
05.
JOSE RICARDO PUCCI
AV. IVETE VARGAS, 1445
LEPORACE I
3704 - 8013
3704 - 8675
06.
LINA PICCHIONI ROCHA
R. CARLOS VERGANI,2375
JD. PETRÁGLIA
3727- 1212
3727- 4409
07.
LIZETE PAULINO TEIXEIRA
R. FREI AGOSTINHO DE JESUS, 450
VILA SANTA TEREZINHA
3703- 0501
08.
SUZANA RIBEIROSANDOVAL
R. EMÍLIO VIEIRA FRANÇA, 175
IMPERADOR
3724 – 5062
3724 - 6454
ESCOLAS MUNICIPAIS - EMEIS
ENDEREÇOS
BAIRRO
FONE
01
AGNELO MORATO JR
R. NICOLAU DELMONT, 2511
GUANABARA
3724 - 5131
02
ANTONIO BALDOINO FILHO
R. OFÉLIA SOARES RUSSO, S/N
JD. PLANALTO
3705 - 4968
03
ANTONIO GARCIA
R. JOANA MARIA J. SILVESTRE 2793
JD. SÃO LUÍS
3725 - 6684
04
ANTÔNIO REGINALDO BOVE
R. MONS. JOAQUIM C. LEANDRO, 2120 JD ALVORADA
3701- 5806
05
APARECIDA MARIA BARBOSA SOUZA
R. LUCIANO VILAÇA, 1198
JD. AVIAÇÃO
3724 - 8705
06
CEI GUSTAVO CHEREGUINI BICHUETI
R. PRUDENTE DE MORAIS, 450
CIDADE NOVA
3723 - 7014
07
CELINA ORTIZ
RUA ALICE SOARES DE OLIVEIRA,
JD ÉDEN
1970
3705 - 4142
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
109
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
08
DJANIRA PIMENTEL LEANDRO
AV. LEILA SCARABUCCI S/N
JD PALMA
3727 - 8295
09
EDEJARME MALAQUIAS MENDES
R. ORESTES TRISTÃO, 1181
JD DERMÍNIO
3720 - 6864
10
ELENITA MAZOTA OLIVEIRA
R. CÂNDIDO MÁXIMO BALIEIRO, 328
JD. ÂNGELA ROSA
3723 - 3758
11
EMILIA DE PAULA TARANTELLI .
R. PRUDENTE DE MORAES,450
CD. NOVA
3721 - 3049
12
ENELZITA GOMIDE
R. CAV. PETRÁGLIA S/N
VILA SANTOS DUMONT
3702 - 3808
13
GUIOMAR FERREIRADA SILVA
R. DOS GUARANIS, 1105
JD MARTINS
3720 - 9321
14
HAIDEE MARQUIAFAVE
R. HOTO PAIVA, S/N
JD. PORTINARI
3704 - 6605
15
IRANI PIMENTEL FACUR I
R. JOÃO D. LUZ, 495
JD CALIFÓRNIA
3721 – 2447
16
ISAURA CUNHA NUNES
R. ANTÔNIO R. HERRERO S/N
LEPORACE II
17
IZANILD PALUDETO SILVA
PRAÇA PAULO DE FARIA S/N
CENTRO (CUBATÃO)
3704 – 7315
ORELHÃO
3727 - 1057
3724 - 1203
18
JOÃO LUIZ GARCIA
AV. MARGARIDA F. C. OLIVEIRA S/N
JD. TROPICAL
3704-7440
19
MARIA ANGELA D. H. SANTOS
R. MARIA DE LOURDES L. MOLINAR,
VICENTE LEPORACE I
465
3704 - 4815
20
MARIA AP. REBELO NOVELINO
AV. SÃO PEDRO, S/N
CITY PETRÓPOLIS
3705 - 0646
21
MARIA AVELAR MENEGUETTI
R. CEARÁ , 1252
JD. BUENO
3725 - 7790
22
MARIA DE LOURDES LIMA PELIZARO
R. JERÔNIMO G. MENEZES, 166
JD. AEROPORTO II
3701 - 9799
23
MARIA HELENA TEIXEIRA
AV. PAULINO PUCCI S/N
JD. FRANCANO
3706 - 0372
24
MARIA LUZIA ANDRADE BARCELOS
R. MATO GROSSO, S/N
JD PAULISTA
3703- 4679
25
MARIA MAGDALENA CAMPOS
R. LEANDRO F. MARTINS, 1971
AEROPORTOIII
3701 - 4346
26
MARIA PIA SILVA CASTRO
R. ROSO ALVES FERREIRA , S/N
VILAN.
GRAÇAS
27
MARIA QUEIROZ D’ANDREA
R. JACINTHO RETUCCI S/N
VILA PEDIGONI
3720 - 6890
28
MARIA TEREZA BARTOLI
R. ANTÔNIO TÓTOLI, 1550
VILA S. HELENA
3701 - 2880
29
MARILOUDES FIGUEIREDO IARA
R. HORÁCIO SATURI, S/N
JD PANORAMA
3704 - 0974
SENHORA
3702 - 9665
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
110
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
30
MÁRIO LATORRACA
R. NELSON JAPAULO, S/N
JD LUIZA
3705 – 1981
3703- 6645
31
MILTON ALVES GAMA
R. TERESINA S/N
JD PAULISTANO
3725 - 4958
32
MINORU UTUNI
R. CLÁUDIO JUNQUEIRA
JD. ZELINDA
3701 - 6334
33
ODETE DO NASCIMENTO
R. DAS TIPUANAS S/N
PQ PINHAIS
3724 - 7528
34
OTAVIO MARTINS DE SOUZA JR.
R. JOAQUIM QUERINO S. CINTRA, S/N
BAIRRO SÃO JOSÉ
3701 - 1068
35
REV. NICANOR DA CUNHA XAVIER
R. ANA AGUIAR, S/N
VL NOVA FRANCA
3727 - 3601
36
RUTE FERREIRA LIMA SANTOS
R. LUIZ TARDIVO, 565
SANTA IFIGÊNIA
3701 - 2688
37
RUTE LUZ P. CILURZO
R. RAQUEL J. MESQUITA S/N
JD. VERA CRUZ
3704 - 0573
38
SABINO LOUREIRO
R. FREI AGOSTINHO DE JESUS, 400
SANTA TEREZINHA
3703 - 5121
39
SUELI APª. BERTI FACURY
RUA AMBROSINA VELOSO RIBEIRO,
JD. NOÊMIA
4490
3721 - 4407
40
SUELI SALOMÃO
R. FORTALEZA, 1500
JD BRASILÂNDIA
3725 - 4533
41
WALTER COSTA
R. EMÍLIO BRUXELAS, S/N
PQ. SÃO JORGE
3721 - 9131
ENDEREÇOS
BAIRRO
FONE
ESCOLAS MUNICIPAIS – EMEBS E EJA
01
ALDO PRATA
AV. SANTA TEREZINHA, 601
CITY PETROPOLIS
3703 - 8474
02
ANA ROSA L. BARBOSA
R. WALDOMIRO GONÇALVES, S/N
HORTO
3703 - 7444
03
ANOR RAVAGNANI
R. FRANCISCO LEITE, S/N
PQ. DAS ESMERALDAS
JD. ESMERALDA
04
ANTÔNIO M. DE PAULA
AV. GABRIELA DE ALMEIDA PIRAJÁ
AEROPORTO II
,707
05
ANTONIO SICHIEROLLI
R. PROF. LAERTE B. CINTRA, 929
JD.AMÉRICA
3723 - 9219
06.
AUGUSTO MARQUES
R. ÁGUA SANTA S/N
VILA NOVA
3721- 4230
07
CAIC – Dr. Valeriano Gomes do Nascimento
R. JOSÉ GIANESELLA, 581
CITY PETRÓPOLIS
3703 - 8024
3705 – 0112
3702 – 0332
ORELHÃO
3701 - 6124
3701 - 8704
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
111
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
08
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
AV. MAJOR ELIAS MOTA, 1830
BRASILÂNDIA
3725 – 2840
09
DOMÊNICO PUGLIESI
R. SANTA LUZIA, 3421
SANTA MARIA
3720 – 8536
10
ETELGINA DE FÁTIMA VIVEIROS
R. PEDRO SILVEIRA, 2915
RES. JULIO DELIA
3706-3074
3706-3080 or.
11
FAUSTO ALEXANDRE SOUZA TEODORO
R. CARLOS MARANHA, 2021
JD. SANTA BÁRBARA
3703 - 7657
12
FLORESTAN FERNANDES
R. RAQUEL JACINTHO MESQUITA S/N
JD. VERA CRUZ
3704 – 0288
13
FREI GERMANO DE ANNECY
R. JOSÉ AUGUSTO GARCIA, 1221
P. PROGRESSO
3702 - 6664
14
FREI LAURO DE CARVALHO
R. CANDIDO CARLOS
JD. ÉDEN
3705 - 3445
3727 – 0013
15
HÉLIO PAULINO PINTO
R. URIAS ALVES TAVEIRA
JD. Ana DOROTHEA
3704 – 0935
16
JOSÉ MARIO FALEIROS
R. LEANDRO F. MARTINS, 1971
AEROPORTO III
3701- 8299
3701 – 8545
17
LEILA BRIGAGÃO DO COUTO
R MARCOS GRANZOTI S/N
PAINEIRAS
3703 – 5191
18
LUZINETE CORTEZ BALIEIRO
R. EUNICE CARMEM GONÇALVES S/N
JD PALESTINA
3727 – 6260
19
MARIA BRIZABELA BRUXELLAS ZINADER
WILSON DAVID, 2640
JD. LUIZA
3705 – 3531
20
MARIA HELENA ROSA BARBOSA
R. FRANCISCO MURZI 5210
JD. REDENTOR
3703 – 0222
21
MITER MAIR ALVES BARBOSA
JD. LUIZA II
3722 - 8100
22
NAIR MARTINS ROCHA
R. PADRE CONRADO, 1900
JD INTEGRAÇÃO
3723 – 6788
23
NELSON DOS SANTOS DAMASCENO
R.CÂNDIDO FRANCISCO PIRES,4000
JD. BOM SUCESSO
3720-2819
24
OLÍVIA CORRÊA COSTA
R MARCOS GRANZOTI S/N
JD. PAINEIRAS
3704 – 1862
9123 – 2470
25
PAULO FREIRE
R. DENIZAR TREVISANI
JD. AVIAÇÃO
3701 – 8713
26
SUELI CONTINI MARQUES
AV. MARGARIDA F. C. OLIVEIRA ,S/N
JD. TROPICAL
3704 – 2105
27
VALERIA TEREZA S. F. PENHA
R. EROTHILDES TEODORO PEREIRA, PQ. VICENTE LEPORACE
3704 – 6388
1060
III
28
VANDA THEREZA DE SENNE BADARÓ
R. AFONSO SANCHES SIMON, 301
REC. ELIMAR II
3701 – 2139
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
112
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
29
ESCOLA DINÂMICA – EMEB AUGUSTO
MARQUES E
RUA DOS PRACINHAS, 251
JD. LUIZA II
EM FRENTE AO POLI E A
3722 - 8100
ACADEMIA MERGULHO
30
MARIA ANTONIA STEVANATO (JD PARATY)
R. AMAURY RANGEL, 5858
JD PARATY
31
CHRISTIANE DEZUANI DIAS DE OLIVEIRA
R. MARIA DE LOURDES RAMOS DO
V. REAL
VAL, 6100
32
DR. RUBENS ZUMSTEIN
R. PAULO VIEIRA DA SILVA, 2321
33
RITA DE CASSIA CALIXTO XAVIER
R. OTAIDES EURIPEDES ELEUTÉRIO,
JD. PULICANO
2505
CRECHES
ENDEREÇOS
JD. PIRATININGA
BAIRRO
3721-4407
3725-6684
FONE
01
ADVENTISTA (CADI)
R. NICOLAU D’ANDREA, 150
JD PAINEIRAS
3703-5138
02
CAMINHO DA LUZ
R BENEDITO MERLINO, 805
JD. MARIA ROSA
3724 – 6555
3724 - 6337
03
ÂNGELO VERZOLA
R. ORESTES TRISTÃO, 1161
JD DERMÍNIO
3720 – 8310
3012 - 2931
04
ANTONIETA COVAS DO COUTO ROSA
R. DENIZAR TREVISANI, 1871
AEROPORTO III
3702 - 0636
05
BOM PASTOR
R. DENIZAR TREVISANI, 1980
JD STA BÁRBARA
3701 - 8050
06
BOM SAMARITANO
AV. DR. FLÁVIO ROCHA, 4915
VILA IMPERADOR
3703 - 0062
07
CAIC
R. JOSÉ GIANESELLA, 581
CITY PETRÓPOLIS
3703 - 8281
08
CASAL TOMAZ E APARECIDA NOVELINO R.NADIMO BACHUR, 460
DEMOCRATA
D. INDUSTRIAL
REGINA
09
CCI ACALANTO – CRECHE PROF. MARIA
AV.GABRIELA ALMEIDA PIRAJÁ, 711
LUIZA RIBEIRO VIEIRA
JD. AEROPORTO II
3702 -7906
9178 -6680
REGINA
3702-3255
10
CCI ÁGAPE-DANILO CARVALHO MANÍGLIA R. WILSON DAVID, 2530
ADHEMPROVALE
11
CCI AMÉLIA RODRIGUES-ASS. ED.ESP. R.MARIA JOSÉ DE PAULA SOUZA,
JD. CAMBUÍ
AMÉLIA RODRIGUES
1661
12
CCI LASEP – RÔMULO VIEIRA LOPES
JD. LUIZA I –
R.GERALDINO AUGUSTO MACHADO,
PQ. DAS ESMERALDAS
211
3704 - 0326
3703 - 0764
3724 - 3975
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
113
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
R. FREI AGOSTINHO DE JESUS, 500
VILA SANTA TEREZINHA
3703 - 2752
13
CCI FONTE DE LUZ
14
CCI FONTE DE PAZ “FRANCINE DANIELLE R. EUNICE CARMEM GONÇALVES
JARDIM PALESTINA
ROSA CHAGAS”
RODRIGUES, 26255
3725-0414
15
CCI LEPORACE II – JOANA ANGÉLICA
R. JACINTO NERI, 455
3727-3707
16
CCI MARIANA ABRÃO SILVA A M. E. I
R.AMBROSINA VELOSO RIBEIRO, 4811 JD. NOÊMIA
3432 - 2520
17
CCI NOSSA SRA. DA CONCEIÇÃO
AV. JAIME TELINI, 4470
3727 – 9489
9215 - 4468
18
CCI PINTANDO O SETE (UNESP)
NOVO CAMPUS DA UNESP
19
CCI SERVIDOR
R. FRANCISCO BARBOSA, 1550
LEPORACEII
RES.CHICO NECA
3724 - 2090
CIDADE NOVA
3722- 3461
3706-3117
21
CCI TIA GLICÉRIA-CLÁUDIA LOURENÇO- R.PROL. ALCINA DE LIMA SILVEIRA,
RES. JÚLIO D’ELIA
ASS.CASA DE AÇ.SO. SOCIAL
2800
SOCIAL
CEI SANTA CLARA
R. ATÍLIO CHIEREGATO, 2685
PULICANO
22
CL.BENEDICTO DO AMARAL
R. FRANCISCO MARCONI,1111
AEROPORTO I
3701 - 2924
23
ESTRADA DE DAMASCO
R. ALBERTO FERRANTE, 237
CHICO JÚLIO
3722 - 7405
24
EURÍPEDES BARSANULFO
R, GERALDO BOMBICINO, 2780
VILA EUROPA
3702 - 7007
25
FUTURO FELIZ
R. JOSÉ FERREIRA CANDIDO, 400
REC. ELIMAR I
3721 - 6400
26
GRUPO ESPÍRITA LAR DE ISMÁLIA
R. LUIZ MAGRIM, 1280
JARDIM PAULISTANO I
3703-8268
27
INFACAPE
R. DO COMÉRCIO, 1482
CENTRO
3722 – 2214
3722 - 0250
28
JARDIM DAS ACÁCIAS
R.AMÉLIO BORGES CAMPOS, 540
VILA S. SEBASTIÃO
3720 - 9658
29
JARDIM RIVIEIRA – FREI JOSÉ LUIZ EGEA
AV. ADHEMAR P. BARROS, 252
SAINZ
JD RIVIEIRA
3727 - 4040
30
JESUS MARIA JOSÉ
R.RAUL MONTES TORRES, 790
JD.CONCEIÇÃO LEITE
3720-5088
31
JOANA D’ANGELIS
AV. GERALDA ROCHA DA SILVA, 2800
JD TROPICAL
3704 - 2022
32
JOANA ANGÉLICA – LEPORACE II
R. DELMIRA MARIA SILVEIRA RIBEIRO,
LEPORACE II
420
3727-3707
33
MARIA DA CRUZ – 8124 - 3833
R. MARIA BARINI, 3290
3722 - 5859
20
V. FORMOSA
3706-1067
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
114
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
34
MARIA EROTHILDES DE ANDRADE ROCHA
R. PRIMO MENEGHETTI,1280
– CCI DO JD. PANORAMA
JD. PANORAMA
3705-2974
35
MIRAMONTES
AV. MONTEIRO LOBATO, 950
MIRAMONTES
3703 - 0885
36
NOSSA SENHORA APARECIDA
R. MODESTINO GOMES, 1060
SANTO AGOSTINHO
3722 - 1191
37
NOSSA SENHORA. DAS GRAÇAS
R. PORTO VELHO, 1871
JD BRASILÂNDIA
3725 – 1880
3012 - 3695
38
PASTORAL DO MENOR E FAMÍLIA
R. LEANDRO F. MARTINS, 1949
AEROPORTO .III
3701 - 7550
39
PESTALOZZI
AV. SANTOS DUMONT, 1840
V. S. HELENA
3711 – 0100
3711 - 0150
40
SAGRADA FAMILIA
R. CIRO EDUARDO ROSA FALEIROS,
AEROPORTO II
1256
41
SANTA GIANNA BERETTA MOLLA
R. MARIANA R. DOS SANTOS, 3190
42
SANTA RITA
43
SÃO FRANCISCO ASSIS
R. FRANCISCO MARQUES, 815
VILA RAYCOS
3720 – 3610
44
SÃO JOSÉ
R. LUIZ GAMA, 2831
JD. RIVIEIRA
3727- 4708
45
VENERANDA
R. SACRAMENTO, 550
JD FRANCANO
3706 - 0106
46
VINDE A MIM OS PEQUENINOS
AV PAULO DUARTE, 450
VC. LEPORACE I
3704- 8102
BAIRRO
FONE
V.S. TEREZINHA
3712 – 9700
R. FRANCISCA RANUX ELIAS, 1532
FILANTRÓPICAS
ENDEREÇOS
01
APAE
AV. D. PEDRO I,1871
02
CENTRO DE ED. INFANTIL – UNIFRAN
PARQUE UNIVERSITÁRIO
03
SESI 418
R. PADRE CONRADO, 1900
PROJETOS
01
CEPROL
ENDEREÇOS
R. MAJOR CLAUDIANO,
JD. LUIZA II
JD. STA RITA
3701 – 7479
3703 - 8207
3701 – 3820
3724 – 2165
JD INTEGRAÇÃO
3722 – 6228
3721 - 0884
BAIRRO
FONE
CENTRO
3722-3260
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]
115
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Licitações e Compras
NÚCLEO FILADÉLFIA
R. CONGONHAS DO CAMPO, 2973
03
NÚCLEO PALMA (PROJ. AMOR)
AV. LEILA SCARABUCCI GUIMARÃES,
JD. PALMA
2950
3727 – 8154
3725 – 4945
04
NÚCLEO PASTORAL DO MENOR
R.LEANDRO F. MARTINS,1949
AEROPORTO III
3701 – 7550
05
PROJETO PRÓ- CRIANÇA
AV. Drº FLÁVIO ROCHA,
JD. INTEGRAÇÃO
06
RECANTO INFANTO-JUVENIL
RUA WASHINGTON LUÍS, 2032 – 9118 - JD. BETÂNIA
ENDEREÇO
01.
CESUM – SUPLETIVO A DISTÂNCIA
JD. BRASILÂNDIA II
3725 – 3885
CRISTINA –
9127 - 5645
02
BAIRRO
R.PROF.LAERTE BARBOSA CINTRA,
JD. AMÉRICA
929
3722 – 3121
ANTONIO LUIS
FONE
3701 - 8367
________________________________________________________________________________________________________
Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888
Cep: 14401-150 – email: [email protected]

Documentos relacionados