normas de estágio ufv_crp - Curso de Graduação em Nutrição

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normas de estágio ufv_crp - Curso de Graduação em Nutrição
Universidade Federal de Viçosa
Campus de Rio Paranaíba - MG
Normas dos Estágios
Supervisionados do Curso De
Nutrição
(UFV/CRP)
Rio Paranaíba
Fevereiro 2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Campus Rio Paranaíba
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil.
Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169
SUMÁRIO
NORMAS DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE NUTRIÇÃO UFV/CRP .........3
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO .......................................3
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO ................................................................ 5
CAPÍTULO III - DO OBJETIVO E LOCAL DE ESTÁGIO .............................................................. 5
CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO ...................................................................7
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS .............................................8
CAPÍTULO VI - DOS ESTAGIÁRIOS............................................................................................... 11
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO .................................................................. 13
CAPÍTULO VIII – DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E RELATÓRIO FINAL ............................... 14
CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES..................................................................................................21
APÊNDICE I: CARTA DE APRESENTAÇÃO ................................................................................. 23
APÊNDICE II: CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO ................................................ 24
APÊNDICE III: FORMULÁRIO DO SUPERVISOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO ..... 25
SEMANAL E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO ............................................................................... 25
APÊNDICE IV: DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO ................................................ 26
APÊNDICE V: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM UAN .................................... 27
APÊNDICE VI: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
NUTRIÇÃO SOCIAL
28
APÊNDICE VII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM NUTRIÇÃO CLÍNICA ..... 29
APÊNDICE VIII: FICHA DE APRESENTAÇÃO DA NOTA FINAL DO ESTÁGIO ........................ 30
APÊNDICE IX: FICHA DE AVALIAÇÃO DOS SEMINÁRIOS
31
APÊNDICE X : OFÍCIO COM SUGESTÕES DE MELHORIAS PARA A INSTITUIÇÃO E /OU
SERVIÇO E /OU EMPRESA CONCEDENTE DO ESTÁGIO
32
APÊNDICE XI: PLANO DE TRABALHO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO
SOCIAL
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APÊNDICE XII: ANÁLISE DE SITUAÇÃO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO
SOCIAL
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NORMAS DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE NUTRIÇÃO
UFV/CRP
Considerando:
1 – A Resolução CNE/CSE 1133/2001 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Nutrição, e estabelece a obrigatoriedade de estágio
curricular obrigatório supervisionado;
2 – A Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes;
3 – A Resolução CFN n. 380/2005, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do
nutricionista e suas atribuições, que estabelece parâmetros numéricos de referência, por
área de atuação, e dá outras providências;
4 - A Resolução CFN nº 334, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre o Código de
Ética do Nutricionista e dá outras providências;
5 - A Resolução CFN nº 541, de 14 de maio de 2014, que altera o Código de Ética do
Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 334, de 2004, e dá outras providências.
6 - O Regimento geral da Universidade Federal de Viçosa (Capítulo IV, Art. 120).
O curso de Nutrição da UFV – Campus de Rio Paranaíba estabelece a presente norma:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO
Art. 1. Esta norma regulamenta o estágio supervisionado do Curso de Nutrição da
Universidade Federal de Viçosa campus de Rio Paranaíba (UFV/CRP).
Art. 2. O estágio supervisionado consiste na operacionalização dos conteúdos teóricos
adquiridos no decorrer do Curso de Nutrição, assegurando o desenvolvimento das
competências e habilidades gerais e específicas para o exercício profissional, estando
em conformidade com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Nutrição,
constituindo um instrumento de integração para o exercício de aperfeiçoamento técnicocultural, científico e de relacionamento humano.
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Art. 3. O estágio supervisionado está apoiado em instrumentos jurídicos e se realizará
em empresas públicas e privadas, como também em instituições conveniadas que,
mediante convênio e/ou acordo de cooperação, deverão celebrar um Termo de
Compromisso de Estágio (TCE) junto a UFV/CRP e o aluno, sendo que as
empresas/instituições deverão contemplar, no mínimo, as seguintes condições:
I - permitir o acompanhamento e o ensino do estudante pelos professores orientadores,
designados para este fim, pelo curso Nutrição da UFV/CRP;
II – Implementar o programa de estágio;
III - oferecer ao estudante, durante o período de estágio, condições para aprofundar seu
conhecimento teórico/prático da respectiva área profissional, envolvendo-o em
atividades que proporcionarão experiências práticas, complementando o conhecimento
teórico adquirido;
IV - efetivar a assinatura do Termo de Compromisso pelo Estagiário, pelo coordenador
geral de estágio e pela unidade concedente.
Art. 4. As atividades desenvolvidas no estágio supervisionado serão monitoradas à
distância por um professor orientador e presencialmente pelo supervisor técnico
(profissional nutricionista do local onde se realizará o estágio). Na ausência do
profissional nutricionista na empresa/instituição cedente, o estágio supervisionado não
poderá ser realizado (Resoluções CFN no. 334/2004 e CFN no. 541/2014).
Art. 5. Para a realização do estágio supervisionado, o acadêmico deverá estar
regularmente matriculado no Curso de Graduação em Nutrição da UFV/CRP, tendo
concluído os pré-requisitos acadêmicos indicados na matriz curricular.
Art. 6. Os Estágios Supervisionados do Curso de Nutrição deverão atender à legislação
vigente sobre o tema, notadamente os preceitos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior
e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo e dá outras providências, além da
Resolução nº 05 de 07 de novembro de 2001 do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Superior, que Institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição e da Resolução CFN nº 418/2008 que
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dispõe sobre a responsabilidade do nutricionista quanto às atividades desenvolvidas
pelo estagiário de Nutrição e dá outras providências.
Parágrafo único. A realização do estágio, por parte do acadêmico não acarreta vínculo
empregatício de qualquer natureza, conforme Artigo 12 da Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO
Art. 7 Todos os alunos que forem realizar o estágio supervisionado deverão
providenciar e entregar ao coordenador de estágio: 1 cópia impressa e digitalizada do
histórico escolar, 1 cópia do cartão de vacina atualizado, ficha de identificação do
estagiário devidamente preenchida, 2 fotos 3x4, 1 cópia da carteira de trabalho, 1 cópia
da carteira de identidade, 1 cópia do CPF e 1 comprovante de residência.
Parágrafo 1. O professor orientador deverá fornecer ao aluno os seguintes documentos:
(1) Carta de apresentação do estagiário para a instituição concedente (Apêndice I), (2)
Controle de frequência do estagiário (Apêndice II), (3) Formulário de Avaliação do
Supervisor Técnico (Apêndice III) (4) Modelo de Declaração de Conclusão de Estágio
(Apêndice IV) e (5) Cronograma de atividades quando pertinente.
Parágrafo 2. Não será permitida a realização do estágio supervisionado para os alunos
que não entregarem os documentos solicitados na data prevista, sob pena de reprovação.
Parágrafo 3. Não será permitida a realização da etapa subsequente de estágio em caso
de irregularidades na entrega do relatório final ou apresentação de seminário, quando o
mesmo for pertinente.
CAPÍTULO III - DO OBJETIVO E LOCAL DE ESTÁGIO
Art. 8. O objetivo geral do estágio é conduzir o aluno à iniciação e habilitação no
desempenho das atividades mais frequentes, inerentes à profissão do nutricionista, em
áreas específicas.
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Art. 9. O objetivo geral do Estágio Supervisionado em Nutrição Social é preparar o
aluno para a ação profissional no âmbito da saúde coletiva, propiciando o contato com
as atividades práticas do nutricionista no nível da Atenção Primária à Saúde. O
estagiário realizará atividades no âmbito individual, grupal, comunitário e populacional,
dando maior ênfase às ações educativas sobre alimentação e nutrição, avaliação
antropométrica, capacitações e ao desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos.
Além disso, a experiência no estágio pretende exercitar a atuação interdisciplinar,
multidisciplinar e transdisciplinar e proporcionar a integração entre a universidade, o
serviço e a comunidade.
Parágrafo único. Serão admitidos como campos de Estágio Supervisionado em
Nutrição Social os serviços públicos vinculados às Secretarias Estaduais e Municipais
de Saúde e Educação. Na área da saúde, o estudante poderá acompanhar a rotina de
trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF),
ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e à Vigilância em Saúde. Na área da
educação, o aluno será alocado no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O estágio também poderá ser desenvolvido em Instituições de Longa Permanência para
Idosos (ILPI) e/ou outras instituições que permitam o cumprimento das atividades
relativas à profissão do nutricionista.
Art. 10. O objetivo geral do estágio de Nutrição Clínica é proporcionar a prática dos
diversos tipos de assistência nutricional prestados ao paciente no ambiente hospitalar,
compreendendo atividades voltadas à recuperação da saúde e prevenção dos agravos das
doenças ao nível de atenção secundária e terciária de saúde.
Parágrafo único. O estágio em nutrição clínica será implementado em hospitais
conveniados com a UFV/CRP. Para realização do estágio clínico fora da área de
abrangência, o pedido deve ser avaliado pela comissão de estágios.
Art. 11. O objetivo geral do estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição é capacitar
o aluno a planejar, organizar, dirigir e controlar uma Unidade de Alimentação e
Nutrição.
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Parágrafo 1º. O estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição se realizará na área de
produção de refeições dos hospitais, em restaurantes universitários e em empresas
privadas ou públicas de fornecimento de refeições, conveniados com a UFV/ CRP.
Parágrafo 2º. A realização do estágio em locais não conveniados ou fora da área de
abrangência da UFV/CRP será avaliada pela comissão de estágio.
Art. 12. A sequência da área de estágio e o local para sua realização será definida em
reunião pela comissão de estágio contemplando as exigências dos campos de estágio.
Parágrafo único: Situações imprevistas serão levadas para avaliação da comissão de
estágio que tomará as devidas providências.
CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
Art. 13. A carga horária total das disciplinas de Estágios Supervisionados será de
acordo com a matriz curricular vigente, sendo distribuídas igualmente nas três áreas de
estágio: Unidades de Alimentação e Nutrição, Nutrição Clínica e Nutrição Social.
Art. 14. É obrigatório o cumprimento integral da carga horária destinada a cada área.
Na ausência, por motivo devidamente justificado, o discente deverá repor as horas
faltosas em acordo com o supervisor técnico e/ou professor orientador, sendo que o não
cumprimento acarretará em reprovação.
Art. 15. Não será aceito no período de execução do estágio curricular a solicitação de
“regime domiciliar”, pois a presença do aluno no local de estágio é determinante na
assimilação dos conhecimentos práticos e assim em sua formação profissional.
Parágrafo 1. Fica determinada como hora/hora e não hora/aula a carga horária por
crédito para fins de estágio.
Parágrafo 2. Os estágios serão oferecidos em turno integral de acordo com a realidade
do local ao qual o estagiário estará vinculado.
Parágrafo 3. O estudante, a depender do local de estágio, deverá participar de plantões
de final de semana ou feriado, de acordo com a escala definida e aprovada pelo
professor orientador e pelo supervisor técnico de estágio.
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Parágrafo 4. A carga horária destinada a reuniões com o professor orientador poderá
ser computada na carga horária do estágio, desde que não haja prejuízo à empresa
concedente do campo de estágio.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS
Art. 16. Os estágios supervisionados estarão sob a coordenação da Comissão de
Estágios, composta por no mínimo 03 (três) professores nutricionistas, responsáveis por
cada área de estágio, como também pelo Coordenador da Comissão de Estágios.
Art. 17. Os estágios supervisionados contarão também com a orientação e
acompanhamento dos nutricionistas das unidades de estágio, designados como
supervisores técnicos.
Art. 18. O Coordenador da Comissão de Estágios, que também poderá assumir uma das
áreas específicas, é responsável, quando necessário, pela articulação entre a instituição e
o campo de estágio, por fornecer e receber a documentação necessária à sua realização,
tendo como atribuições:
I – Orientar e assegurar a articulação entre as atividades de estágio e o Projeto Político
Pedagógico do Curso de Nutrição;
II – Celebrar convênios para a realização dos estágios;
III – Divulgar ofertas de vagas de estágio;
IV - Assegurar o cumprimento dos aspectos legais e acadêmicos dos convênios, Termos
de Compromisso de Estágio (TCE) e a prática do estágio;
V - Protocolar documentos de estágio (TCE e convênios);
VI- Distribuir entre os professores orientadores as unidades de estágio a serem
acompanhadas;
VII - Propiciar aos professores orientadores e supervisores técnicos o acesso às normas
de estágio;
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VIII - Realizar reuniões periódicas com os professores orientadores e estagiários para
acompanhar o desenvolvimento do estágio de acordo com o cronograma previamente
definido;
IX - Promover com os professores orientadores e supervisores técnicos, reuniões
semestrais de avaliação dos estágios, sendo facultada a presença dos supervisores
técnicos;
X - Convocar reuniões que se façam necessárias, no decorrer do estágio;
XI – Revisar, anualmente, as normas de estágio, atualizando-as quando necessário.
Art. 19. O supervisor técnico é o nutricionista responsável pela orientação e
acompanhamento do estagiário na unidade que oferece o estágio, ele poderá
acompanhar no máximo cinco (05) estagiários simultaneamente, respeitando a resolução
CFN no. 380/2005. São atribuições do supervisor técnico:
I - Apresentar o aluno-estagiário na unidade concedente;
II - Instruir os estagiários quanto às exigências da unidade concedente do estágio;
III- Programar, juntamente com o professor orientador, as atividades a serem
desenvolvidas na unidade de estágio, considerando as peculiaridades do local e o
programa de atividades;
IV - Orientar e acompanhar o cumprimento do programa de atividades de estágio;
V - Informar ao professor orientador sobre o andamento do estágio em relação ao
cumprimento do programa de atividades, frequência e desempenho do estagiário;
VI - Fornecer ao professor orientador os subsídios necessários à avaliação do estagiário;
VII - Atribuir notas de avaliação ao término do estágio, com base nos requisitos do
Formulário do Supervisor Técnico para acompanhamento semanal e avaliação do
estagiário (Apêndice III);
VIII - Entregar ao professor orientador, ao final do estágio, a frequência e o resultado da
avaliação dos estagiários;
IX – Fornecer ao aluno, no final do estágio, uma Declaração de Conclusão de Estágio
(Apêndice IV)
Art. 20. O professor orientador é o docente, nutricionista, que acompanhará o aluno
durante a realização do estágio supervisionado.
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Parágrafo 1. Estará habilitado como professor orientador todo docente nutricionista,
pertencente ao quadro de professores do curso de Nutrição da UFV/CRP.
Parágrafo 2. A orientação do docente poderá ser individual ou em grupo.
Art. 21. São deveres do professor orientador:
I - Realizar reunião com os alunos antes do início de cada estágio para distribuição dos
mesmos nas respectivas unidades e informar acerca das normas de estágio vigentes;
II – Entrar em contato com o estudante no momento do rodízio dos grupos, confirmando
seu campo de estágio e concedendo-lhe todas as orientações pertinentes para sua
apresentação ao supervisor técnico. O contato deverá ser realizado preferencialmente
via e-mail, solicitando confirmação de recebimento do estudante.
III - Assessorar, quando necessário, os supervisores técnicos;
IV - Prestar assistência técnico-pedagógica aos estudantes de forma contínua;
V - Coordenar seminários e/ou estudos de caso para analisar problemas vivenciados na
prática e discutir soluções, condutas e estratégias com base em referências bibliográficas
atualizadas;
VI - Avaliar, periodicamente, o desempenho do estudante, considerando as
competências e habilidades adquiridas;
VII - Assessorar o coordenador geral do estágio nos assuntos pertinentes aos estágios;
VIII - Fornecer ao coordenador geral de estágio a relação das unidades de estágio, para
efetivação de novos convênios;
IX - Realizar os contatos iniciais com os supervisores técnicos, das unidades de estágio;
X - Planejar e avaliar os estágios oferecidos;
XI - Fornecer ao coordenador geral do estágio a relação dos alunos nas unidades de
estágio, para registro das apólices de seguro dos estagiários;
XII - Atribuir, ao término do estágio, nota de avaliação com base no formulário do
professor orientador para avaliação do estagiário (Apêndice V para UAN e VI Social e
Apêndice VII para Nutrição Clínica), introduzindo no sistema Sapiens o resultado das
avaliações e a frequência dos estagiários supervisionados;
XIII - Informar ao coordenador geral de estágio a relação nominal dos supervisores
técnicos com os respectivos endereços das unidades de estágio, a fim de que sejam
enviados certificados e declarações;
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XIV - Comunicar ao coordenador geral do estágio a ocorrência de suspensão do estágio;
XV - Colaborar nos contatos com o supervisor técnico quando solicitado pelo
coordenador geral do estágio;
XVI - Programar, juntamente com o supervisor técnico, as atividades a serem
desenvolvidas na unidade de estágio, considerando as peculiaridades de cada unidade e
o programa analítico do estágio;
XVII - Colaborar na distribuição dos alunos por unidade de estágio, quando solicitado
pelo coordenador geral do estágio;
XVIII - Garantir, no prazo de até 48 horas antes do último dia de registro no Sapiens, a
devolução ao coordenador de estágio das folhas de frequência (Apêndice II) e do
resultado da avaliação dos estagiários (Apêndice VIII), devidamente datadas e assinadas
pelo supervisor técnico;
XIX - Levar ao conhecimento do supervisor técnico decisões tomadas pela Comissão de
Estágio em situações especiais, relacionadas à sua unidade;
XX - Orientar cada aluno acerca das atribuições presentes nesta norma;
XXI - Elaborar o cronograma de estágio da área que coordena.
CAPÍTULO VI - DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 22. São atribuições do estagiário:
I - Participar da reunião de estágios, agendada previamente, cuja pauta tratará das
orientações gerais sobre realização dos estágios curriculares e distribuição dos
estudantes por campos de estágios. Vale destacar que a participação do estudante nesta
reunião é condição para o início do estágio, além disso, os temas discutidos serão
documentados em ata e haverá o registro das assinaturas dos participantes;
II – Apresentar conduta conforme o Código de Ética do Nutricionista, com destaque
para as recomendações expressas nos artigos 6, 7, 10 e 22.
III - Cumprir as orientações do professor orientador e do supervisor técnico, no tocante
às exigências das instituições/empresas ofertantes do estágio;
IV - Ser pontual e assíduo nas atividades;
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V - Respeitar todas as normas definidas pela instituição/empresa, como também as
definidas por área de estágio;
VI- Usar o uniforme e o crachá de identificação com a carteira estudantil durante todas
as atividades práticas. O uniforme para os estágios é: jaleco branco, camisa branca,
calça branca, sapato branco fechado e/ou de segurança e rede para proteção dos cabelos
(quando se aplicar). Este uniforme será alterado somente se a empresa solicitar ou a
pedido do professor orientador de estágio.
VII - Responsabilizar-se pela manutenção da harmonia e cordialidade entre a Instituição
e o local de estágio;
VIII - Participar das reuniões agendadas com os professores orientadores de estágio;
IX - Manter postura ética e comportamento condizente à condição de futuro profissional
em exercício de sua atividade;
X - Utilizar a permanência do local de estágio exclusivamente para cumprir a
programação, ficando excluído o desenvolvimento de atividades paralelas; inclusive o
uso de celulares, notebooks e similares (tablets/iPad) e seus aplicativos como
WhatsApp.
XI - Ter diplomacia e discrição no desenvolvimento de atividades junto ao
cliente/paciente, à equipe de saúde e outros;
XII - Manter um bom relacionamento com os demais profissionais da equipe de saúde;
XIII - Executar o planejamento de atividades de acordo com o cronograma de estágio,
adequando-o à demanda local, quando necessário;
XIV - Não alterar ou infringir a rotina de trabalho do campo do estágio, salvo sob
consentimento do profissional responsável;
XV - Procurar o professor orientador para esclarecimento de eventuais dúvidas
pertinentes ao estágio;
XVI- Preencher o formulário de controle de frequência do aluno no estágio (Apêndice
II);
Parágrafo 1º. Ao final do estágio, o estudante deverá providenciar uma declaração do
supervisor técnico informando o período de estágio, a carga horária e as atividades
desenvolvidas pelo estagiário (Apêndice IV) e entregá-la ao professor orientador,
juntamente com os demais formulários.
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Parágrafo 2º. É expressamente proibido divulgar voz, depoimentos, imagens ou
informações que possam conduzir à identificação de pessoas (pacientes ou funcionários
vinculados ao local de estágio), de marcas ou nomes de empresas, ou de nomes de
instituições, salvo se houver anuência expressa e manifesta dos envolvidos ou
interessados, bem como do responsável pela instituição concedente do estágio.
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Art. 23. O estagiário será avaliado durante todo o período do estágio, sendo atribuída
uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) após cumprir integralmente a carga horária prevista
para o estágio supervisionado correspondente.
Parágrafo único: O desempenho do aluno será avaliado de acordo com os seguintes
critérios:
I- Domínio do conhecimento técnico-científico;
II- Conduta ética, responsabilidade e postura no local de estágio;
III- Habilidade para detectar problemas e propor soluções;
IV- Pontualidade, assiduidade e cumprimento de prazos;
V- Criatividade, interesse, iniciativa e capacidade de trabalho em equipe.
Art. 24. Para atribuição de nota ao estagiário serão consideradas:
I - As avaliações realizadas pelo supervisor técnico serão baseadas nos itens descritos
em formulário próprio (Apêndice III) com valor final de 24 pontos;
II – As avaliações realizadas pelo professor orientador serão baseadas nos relatórios
parciais e final (Apêndice V-VII), com valor final de 76 pontos;
Parágrafo 1º. Nos casos de estágios realizados fora da abrangência territorial pertinente
à supervisão será exigida a apresentação de seminário em data pré-estabelecida ao final
de cada ciclo de estágio, a ser avaliado conforme Ficha de Avaliação dos Seminários
(Apêndice IX);
Parágrafo 2º. A aprovação do estagiário estará condicionada ao cumprimento da carga
horária total do estágio e média final igual ou superior a sessenta (60) pontos.
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Art. 25. O relatório final deverá ser entregue ao professor orientador impreterivelmente
no último dia do estágio, em dois formatos: impresso encadernado e digital (CR-ROM).
Ambos os arquivos deverão conter projetos, relatos de atividades, estudos de casos
clínicos e todas as atividades executadas no decorrer do estágio.
Parágrafo único. Não será aceita a entrega do relatório final após o prazo estabelecido.
Para o supervisor técnico será entregue um ofício com sugestões de melhorias para a
instituição e/ou serviço e/ou empresa concedente do estágio (APÊNDICE X).
CAPÍTULO VIII – DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E RELATÓRIO FINAL
Art. 26. Os relatórios parciais deverão ser enviados ao professor orientador por e-mail
(ou submetidos no PVANET) ao final de cada semana/ quinzena de estágio,
impreterivelmente até às 23:59:59 do domingo.
Paragrafo único: Qualquer atraso na entrega dos relatórios implicará na perda de 1
ponto por dia de atraso, até que a entrega do mesmo inviabilize.
Art. 27. Para o estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição o aluno deverá entregar
dois relatórios parciais (quinzenalmente). As atividades realizadas na última quinzena
fará parte do relatório final. Os relatórios parciais deverão ser entregues contendo
informações das atividades desenvolvidas do referido período. A avaliação dos
relatórios será efetuada conforme formulário próprio (Apêndice V).
Parágrafo único - O corpo dos relatórios parciais do Estágio Supervisionado na área
de Unidades de Alimentação e Nutrição deverá ser composto de:
I- Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do
professor orientador, local e data, nome e localização da Instituição para a qual foi
elaborado o relatório;
II- Introdução: deverá ser breve e conter informações gerais que facilitem compreensão
do leitor acerca das atividades desenvolvidas. Não deve ultrapassar duas (2) páginas;
III – Metodologia: para coleta de resultados quantitativos (ex: medidas de temperatura)
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IV – Resultados e Discussão: avaliação das atividades desenvolvidas, bem como o
referencial teórico utilizado;
V - Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT 6023);
VI - Anexos: deverá ser anexado ao final do relatório todo o material utilizado e/ou
desenvolvido pelo aluno na realização das suas atividades durante o período relatado;
Art. 28. Serão entregues 2 relatórios parciais, correspondente às quatro primeiras
semanas de estágio. Entender-se-á como relatório parcial em Nutrição Clínica um
estudo de caso composto de:
I - Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do
professor orientador, local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição
para a qual foi elaborado o estudo de caso;
II - Identificação do paciente (relatar as iniciais do paciente, sexo, idade, data de
internação e em que foram feitas as avaliações nutricionais, razão da internação).
III - História socioeconômica, familiar, dietética e clínica pregressa (quais patologias já
teve e há quanto tempo vem desenvolvendo a patologia atual);
IV - História clínica atual (HCA): resumo dos problemas ou alterações identificados
(diagnóstico clínico ou suspeitas diagnósticas);
V - Avaliação nutricional: instrumento de avaliação subjetiva adotado pela unidade
hospitalar, antropometria, ingestão atual, exames físicos e bioquímicos; exames
complementares; medicamentos em uso: dosagem, ação, interações, efeitos colaterais;
VI - Diagnóstico Nutricional: análise completa e discutida;
VII - Conduta nutricional: Prescrição, objetivo (meta), Evolução dietoterápica,
orientações;
VIII - Conclusão;
IX - Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).
Poderão ser solicitadas apresentações e discussões semanais conforme exigência do
local de estágio.
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Art. 29. A avaliação parcial do aluno no Estágio Supervisionado em Nutrição Social
será realizada a partir da elaboração dos seguintes instrumentos:
I- Plano de Trabalho (APÊNDICE XI);
II - Análise de Situação (APÊNDICE XII).
Parágrafo 1º. Na primeira semana de estágio, após realizar o diagnóstico e identificar
as demandas da instituição e/ou serviço concedente do estágio, o aluno, com o auxilio
do supervisor técnico, deverá elaborar o Plano de Trabalho. Este documento apresentará
o planejamento das atividades a serem desenvolvidas no período do estágio e deverá:
I – Ser elaborado com linguagem clara e objetiva;
II – Especificar data, horário e local de execução de cada atividade programada;
III – Incluir atividades apropriadas à realidade local;
IV – Ser compatível com a carga horária total do estágio.
Parágrafo 2º. A partir da segunda semana de estágio, a avaliação do aluno será baseada
no instrumento Análise de Situação, que tem como objetivo diagnosticar as possíveis
diferenças entre a teoria e a prática, e deverá ser apresentado quinzenalmente. Portanto,
a primeira Análise de Situação deverá ser enviada ao final da segunda semana de
estágio e a segunda Análise de Situação ao final da quarta semana de estágio.
Parágrafo 3º . Para elaborar a Análise de Situação, o aluno deverá ter um conhecimento
pormenorizado da legislação vigente e dos documentos oficiais que orientam o
funcionamento das instituições e/ou serviços em que estiver inserido, pois terá que
realizar a comparação com a realidade observada no estágio. Além disso, o aluno deverá
identificar problemas existentes, suas possíveis causas e propor soluções a curto, médio
e longo prazo, visando contribuir com o aprimoramento da instituição e/ou serviço
concedente do estágio.
Art. 30. O corpo do relatório final do Estágio Supervisionado, de acordo com sua
modalidade, deverá ser composto de:
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Parágrafo 1º. Para o Estágio Supervisionado em Unidades de Alimentação e
Nutrição:
I- Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor e do orientador,
local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição para a qual foi
elaborado o relatório;
II- Sumário;
III- Introdução: deverá ser breve e conter informações gerais que facilitem a
compreensão do leitor acerca do assunto, incluindo aspectos como sua abrangência,
seus limites e importância;
IV- Caracterização dos Serviços: identificação da empresa e descrição geral dos
serviços prestados, incluindo aspectos históricos;
V - Objetivo geral e específicos;
VI- Metodologia: descrição dos processos técnicos e outras particularidades técnicas
observadas;
VII- Resultados e Discussão: apresentação dos dados referentes às atividades
desenvolvidas durante o estágio que poderão ser feitas por meio de gráficos, tabelas e
figuras, destacando os resultados mais relevantes. A discussão deverá ser fundamentada
em referencial teórico sobre o tema;
VIII - Conclusões e sugestões: devem conter uma análise crítica do estágio como
instrumento para a formação do profissional de nutrição na área Unidades de
Alimentação e Nutrição. Devem ser apresentadas as dificuldades encontradas durante a
execução do estágio, seja referente ao âmbito da Instituição quanto da formação
acadêmica do aluno, bem como possíveis sugestões para melhoria da qualidade do
estágio curricular nesta área.
IX- Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).
Parágrafo 2º. Para o Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica:
Elaboração e apresentação de Estudo de Caso com:
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I - Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor e do orientador,
local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição para a qual foi
elaborado o estudo de caso;
II - Sumário;
III - Identificação do paciente (relatar as iniciais do paciente, sexo, idade, data de
internação e em que foram feitas as avaliações nutricionais, razão da internação).
História sócio econômica, familiar, dietética e clínica pregressa);
IV - História clínica atual: queixa principal (QP): motivo pelo qual o paciente procurou
atendimento. História da doença atual (HDA): época de início da doença, modo de
evolução e tratamento efetuados. Diagnóstico clínico e/ou suspeitas diagnósticas.
V - Fundamentação teórica (aprofundamento da fisiopatologia, procurando buscar
informações que justifiquem as alterações ou problemas identificados).
VI - Desenvolvimento:
- Avaliação nutricional contemplando: Exames laboratoriais avaliados (rotina e
complementares).
Interação droga x nutriente (breve comentário sobre o uso de
medicamentos e suas interações com os alimentos). Exame físico avaliado com base em
referências da literatura (mucosas, pele, cabelos, unhas, abdome, edema, massa corporal
magra e gorda). Exame clínico-nutricional avaliado com base em referências da
literatura (apetite, disfagia, odinofagia, xerostomia, náuseas, vômitos, dispepsia,
episgastralgia, ritmo intestinal e urinário).
Avaliação antropométrica, anamnese
alimentar (cálculo da ingestão habitual, cálculo do recordatório 24h e/ou registro
alimentar, intolerâncias, preferências, tabus, alergias, aversões).
- Diagnóstico Nutricional associando todos os itens supracitados;
- Conduta nutricional: prescrição dietoterápica pautada na literatura específica para a
patologia adequando macro e micronutrientes, além dos aspectos físicos da dieta como
forma de preparo, consistência, dentre outros, de acordo com as recomendações
específicas para cada caso, objetivo (meta), evolução dietoterápica, orientações
específicas incluindo a de alta hospitalar contendo, quando pertinente ao caso, lista de
substituição.
VII - Discussão pautada na conduta;
VIII – Conclusão;
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IX – Referências: deverão ser redigidas de acordo com as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-6023).
X - Apêndices e Anexos (todos os cálculos do estudo de caso).
XI - O paciente de escolha para o estudo de caso final terá que ter sido submetido a um
acompanhamento nutricional mínimo de 5 dias. Recomenda-se utilizar aquele em que
houve maior tempo de acompanhamento e que obteve maior intervenção nutricional e
participação do aluno no decorrer do estágio.
Parágrafo 3º. Para o Estágio Supervisionado em Nutrição Social:
O relatório final deverá descrever a experiência no campo de estágio. O aluno deverá
usar linguagem formal, objetiva e clara, aplicando corretamente os termos técnicos e
específicos da área de Nutrição Social. O texto deverá seguir os critérios técnicocientíficos e incluir todas as análises de situação parciais, apresentando a devida
fundamentação teórica e uma seleção adequada de bibliografia para efeitos de
comparação dos resultados obtidos. Além disso, o relatório deverá apresentar
inferências, conclusões e sugestões, com o objetivo de maximizar a capacidade crítica e
o comprometimento do aluno com o aprimoramento do local de estágio. O aluno não
poderá reformular o relatório final. O corpo do relatório final do Estágio Supervisionado
da área de Nutrição Social deverá ser composto de:
I- Capa: Deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do
professor orientador, local e data de sua elaboração, nome e localização da instituição
e/ou serviço concedente do estágio;
II - Sumário;
III - Introdução: Deverá ser breve (máximo de 2 páginas) e realizar uma apresentação
geral sobre a instituição e/ou serviço em que o estágio foi realizado, informando sua
abrangência e importância para a saúde pública, assim como o papel do nutricionista
neste contexto.
IV- Objetivos geral e específicos;
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V- Metodologia: Descrição das atividades desenvolvidas, com especificação da
metodologia, das técnicas, dos recursos e estratégias adotadas para avaliação do
trabalho desenvolvido. Neste item também deverão ser descritos parâmetros, pontos de
cortes e referências utilizadas para diagnóstico do estado nutricional da população
avaliada.
VI- Resultados e Discussão: Este tópico deverá iniciar com a caracterização dos
serviços e instituição concedente do estágio, incluindo descrição da estrutura física,
organograma administrativo, equipe de profissionais atuantes, entre outros elementos
necessários à compreensão sobre sua dinâmica de funcionamento. Em seguida, o aluno
deverá apresentar todos os dados obtidos, por exemplo, informações demográficas,
epidemiológicas e análise do estado nutricional da população acompanhada pela
instituição e/ou serviço concedente do estágio, número de participantes e temas das
atividades educativas etc. Recomenda-se que os resultados sejam apresentados em
formato de gráficos, tabelas e figuras para facilitar a visualização e compreensão do
diagnóstico realizado pelo aluno. Finalmente, a discussão deverá ser baseada na
legislação vigente, documentos oficiais e artigos científicos, preferencialmente extraídos
de revistas indexadas, para comparar os resultados encontrados com os dados
disponíveis na literatura científica sobre o tema.
VII- Conclusões e sugestões: Devem conter uma análise crítica do estágio como
instrumento para a formação do profissional de nutrição na área de saúde coletiva.
Devem ser apresentadas as dificuldades enfrentadas e possíveis sugestões de melhorias
para contribuir com o aprimoramento da instituição e/ou serviço concedente do estágio.
VIII- Referências Bibliográficas: Deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).
IX- Anexos e Apêndices: Devem ser incluídos no final do relatório todo o material
utilizado e/ou desenvolvido pelo aluno na realização das suas atividades durante o
estágio, como questionários, materiais educativos, palestras, entre outros.
X- Ofício contendo sugestões de melhorias para a instituição e/ou serviço concedente do
estágio.
XI - Após a correção, o ofício deverá ser assinado pelo aluno e entregue ao professor
orientador do estágio. Vale ressaltar que a nota do estágio será divulgada somente após
o cumprimento desta exigência.
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CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES
Art. 31. O estudante que agir com desrespeito às recomendações vigentes nestas
normas, e/ou apresentar comportamento que possa denegrir o nome da UFV, e/ou
colocar em risco a concessão do campo de estágio estará sujeito às seguintes
penalidades disciplinares:
I. Reprovação no componente curricular;
II. Advertência;
III. Suspensão;
IV. Exclusão.
CAPÍTULO IX - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 32. Será de responsabilidade do estagiário sua locomoção até o local de estágio,
salvos os locais em que a empresa disponibilizar ônibus ou outra forma de transporte
para o estagiário.
Art. 33. São de responsabilidade do estagiário os custos com alimentação e moradia,
bem como outras despesas pessoais na cidade onde se realizará o estágio.
Art. 34. A responsabilidade por danos ao patrimônio (equipamentos e materiais) do
local onde se desenvolve o estágio é de responsabilidade do estagiário. Uma vez
ocorrido o dano, o docente orientador deverá, imediatamente, comunicar o fato a
instância superior para que se façam os devidos levantamentos e encaminhamentos
necessários.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. Estas normas serão revisadas anualmente, pela Comissão de Estágio e
modificadas se necessário.
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Art. 36. Os assuntos omissos e casos excepcionais serão encaminhados à Comissão de
Estágios, mediante requerimento do interessado, para avaliação e emissão do parecer
final.
Art. 37. Estas Normas de Estágio Supervisionado serão apreciadas e homologadas pela
Comissão Coordenadora e entrarão em vigor na data de sua aprovação.
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário.
Estas Normas entram em vigor na data da sua aprovação pela Comissão Coordenadora
do Curso de Nutrição.
Revisado em 23 de novembro de 2015 por:
Regiane Lopes de Sales
Coordenadora Geral de Estágios
Meire de Oliveira Barbosa
Supervisora de Estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição
Karine Oliveira Gomes
Supervisora de Estágio em Nutrição Social
Maida Blandina Honório Magalhães
Professora Substituta Supervisora de Estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição
Martha Elisa Ferreira de Almeida
Coordenadora do Curso de Nutrição UFV-CRP
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APÊNDICE I: CARTA DE APRESENTAÇÃO
Apresentamos (nome do estagiário), aluno (a) do curso de Nutrição da
Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba, para iniciar o Estágio
Supervisionado em (área do estágio) no (local de estágio).
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e agradecemos pela
oportunidade proporcionada.
Rio Paranaíba, ___de _____________ de 20__
_______________________________
Regiane Lopes de Sales
Coordenadora Geral de Estágio
UFV/Campus de Rio Paranaíba
_______________________________
Martha Elisa Ferreira de Almeida
Coordenadora do Curso de Nutrição
UFV/Campus de Rio Paranaíba
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APÊNDICE II: CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO
Local de Estágio: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Supervisor técnico: ______________________________________________________
E-mail: ______________________________Número do CRN: ___________________
Horário
Data
Entrada
Saída
Total de horas/dia
Assinatura
Aluno
Período do estágio: ___/____/____à ___/___/______
Total de horas de estágio: ____________________
__________________________________________________
Assinatura e carimbo
Supervisor Técnico
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APÊNDICE III: FORMULÁRIO DO SUPERVISOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO
SEMANAL E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Nome do Estagiário: _________________________________
Nota final do estagiário (Valor: 24 pontos): _______________
Área de Estágio:_______________________ Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término: ____/___/____
Peso
1
0,5
0,5
1,5
2
0,5
∑
conceito
Semana
Atitudes/habilidades
2
3
4
5
Subtotal
(∑conceito x peso)
6
Veste-se e comporta-se adequadamente, é assíduo e pontual,
apresenta senso de responsabilidade e zelo
Apresenta cooperação e disposição em atender às solicitações, busca
interação com a equipe, aceita sugestões e críticas
Cumpre integralmente as tarefas, realiza de forma satisfatória e
participa com interesse das atividades
Possui conhecimento técnico e científico necessário para desenvolver
as atividades planejadas e responder os questionamentos apresentados
pela equipe profissional e usuários/clientes
Apresenta criatividade e inovação nas atividades desenvolvidas
SOMATÓRIO TOTAL
Conceito: Excelente (Exc=1,0), Satisfatório (St= 0,8), Regular (Re=0,6), Insatisfatório (In=0,4)
Instrução: Pontuar cada item utilizando-se os conceitos acima. Posteriormente, fazer o somatório das 6 semanas para cada item e preencher a
coluna ∑conceito. Em seguida, multiplicar o resultado pelo respectivo peso e incluir a nota na coluna subtotal. Ao final fazer o somatório total.
Data: __/__/____
________________________________________
Carimbo e assinatura do supervisor técnico
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APÊNDICE IV: DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO
NOME E LOGOMARCA DA EMPRESA OU SERVIÇO
DECLARAÇÃO
Declaramos que NOME DO ESTAGIÁRIO, matrícula..........., aluno(a) do Curso
de Nutrição da Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba, estagiou no(a)
(nome da empresa), no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, perfazendo uma carga
horária total de xxx horas.
Atividades Desenvolvidas:
● .........................................................................................................................................
● ........................................................................................................................................
● .........................................................................................................................................
● .........................................................................................................................................
● ..........................................................................................................................................
Cidade, xx de mês de 2...
____________________________________
Supervisor Técnico
(Assinatura e Carimbo)
_________________________________
Responsável pela instituição/empresa/serviço concedente do estágio
(Assinatura e Carimbo)
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APÊNDICE V: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM UAN
PROFESSOR ORIENTADOR
Nome: __________________________ Área de Estágio: ________________________
Nome da Empresa/Instituição: __________________________________________
Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término ____/___/____
Nota final do estagiário (Valor: 76 pontos): _______________
Itens avaliados
Relatório parcial
Total: 30 pontos
R1
02
03
08
02
Itens avaliados
Capa e introdução
Metodologia
Resultados e Discussão
Referencias Bibliográficas
NOTAS
R2
02
03
08
02
∑
Nota relatório parcial
Itens avaliados
Relatório final
Total: 46 pontos
Nota relatório final
Capa/Folha de
Rosto/Sumário/
Introdução /Objetivo Geral/
Específicos
Caracterização do Serviço
Metodologia
Resultados e Discussão
Conclusão
Referências Bibliográficas
Anexos
valor
01
nota
Observação
03
04
06
20
05
05
02
46
Data: __/__/____
_______________________________________
Carimbo e assinatura do professor orientador
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APÊNDICE VI: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
EM NUTRIÇÃO SOCIAL
PROFESSOR ORIENTADOR
Nome Aluno (a):
_______________________________________________________________________________
Local de Estágio:
_______________________________________________________________________________
Período:
_______________________________________________________________________________
Supervisor (a) Técnico (a):
_______________________________________________________________________________
Número do CRN:
_______________________________________________________________________________
Plano de Trabalho
Itens Avaliados
Planejamento atividades
Avaliação
Análise de Situação
parcial
Itens Avaliados
Total: 30 pontos
Diagnóstico
Análise
Proposta de solução
Nota
Nota relatório parcial
Itens avaliados
Capa e Sumário
Introdução
Objetivos
Metodologia
Relatório final
Total: 46 pontos Resultados e Discussão
Conclusões e Sugestões
Referências Bibliográficas
Anexos e Apêndices
Ofício
Nota relatório final
Valor
10,00
Valor
3,0
4,0
3,0
10,0
1ª semana
Nota
∑
2ª Semana
AS1
4ª Semana
AS2
Nota
Observação
30,0
Valor
1,0
2,0
2,0
8,0
20,0
4,0
2,0
2,0
5,0
46,0
Data: __/__/____
_______________________________________
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APÊNDICE VII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM CLÍNICA
PROFESSOR ORIENTADOR
Nome: __________________________ Área de Estágio: ________________________
Nome da Empresa/Instituição: __________________________________________
Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término ____/___/____
Nota final do estagiário (Valor: 76 pontos): _______________
Itens avaliados
Relatório parcial
Total: 30 pontos
Itens avaliados
*Capa/IP/HSE/DC/ afins
**AN/Diagnóstico/ (C/C)
Referencias Bibliográficas
NOTAS
R1
3
10
02
R2
3
10
02
∑
Nota relatório parcial
Itens avaliados
Relatório final
Total: 46 pontos
Capa/(FR) Folha de Rosto/
Sumário/IP/HSE/ DC/afins
HCA/HDA
Fundamentação Teórica
Desenvolvimento
Conclusão
Referências Bibliográficas
Anexos/Apêndices
valor
02
nota
03
07
25
05
03
01
Nota relatório final
*Capa/ FR/ Sumário/ (IP) identificação paciente/(HSE) historia socioeconômica, (DC)
dietoterápico-clínica/afins
**(AN) avaliação nutricional/(D)diagnóstico/(C/C)conduta e conclusão
Data: __/__/____
_______________________________________
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APÊNDICE VIII: FICHA DE APRESENTAÇÃO DA NOTA FINAL DO ESTÁGIO
Local de Estágio: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Supervisor técnico: ______________________________________________________
E-mail: ______________________________Número do CRN: ___________________
Itens avaliados
Nota
Nota total dos relatórios parciais
Nota Relatório Final
Seminário (facultativo)
Nota do Supervisor Técnico
Somatório Final
Conceito
(
(
(
(
(
) < 60 pontos (Insatisfatório)
) 60 a 69,9 pontos (Regular)
) 70 a 79,9 pontos (Bom)
) 80 a 89,9 pontos (Muito Bom)
) 90 a 100 pontos (Excelente)
____________________________________________
Professor Orientador
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APÊNDICE IX: FICHA DE AVALIAÇÃO DOS SEMINÁRIOS
Data: __/__/__
Estudante: ___________________________________ Matrícula: _______________
Início: ________ h
Duração: ________ min
Aspectos Avaliados
Valor
Recursos didáticos e sequência da apresentação
2,0
Conteúdo da apresentação
3,0
Vocabulário e linguagem, dicção e entonação da voz, postura
1,0
Domínio técnico
6,0
Habilidade para responder perguntas
4,0
TOTAL
16,0
Nota
Avaliador (a): _________________________________
Comentários e observações
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Observação: em caso de apresentação de seminário, a nota do relatório final será
diminuída em 16 pontos.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Campus Rio Paranaíba
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil.
Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169
APÊNDICE X: OFÍCIO COM SUGESTÕES DE MELHORIAS PARA A
INSTITUIÇÃO E/OU SERVIÇO E/OU EMPRESA CONCEDENTE DO ESTÁGIO
Rio Paranaíba, XX de XXXXX de 20XX.
Ao Sr. (nome completo)
(função ou cargo)
c/c (quando necessário entregar o ofício para mais de uma pessoa)
Ao Sr. (nome completo)
(função ou cargo)
Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio deste documento, apresentar
algumas sugestões para aprimorar os resultados do (a) nome da instituição, empresa ou
serviço no município colocar o nome:

...

...

...
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Campus Rio Paranaíba
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil.
Phone: +55 34 3855-9300 – Fax: +55 34 3855-1169
APÊNDICE XI: PLANO DE TRABALHO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
NUTRIÇÃO SOCIAL
Nome Aluno (a):
_________________________________________________________________________
Local de Estágio:
_________________________________________________________________________
Período:
_________________________________________________________________________
Supervisor (a) Técnico (a):
_________________________________________________________________
Número do CRN: __________________________________________________________
Data
Data
Data
Data
Data
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Local:
Local:
Local:
Local:
Local:
Data
Data
Data
Data
Data
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Local:
Local:
Local:
Local:
Local:
Data
Data
Data
Data
Data
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Local:
Local:
Local:
Local:
Local:
Data
Data
Data
Data
Data
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Local:
Local:
Local:
Local:
Local:
Comentários:
Data: ____/____/______
Assinatura:____________________________________________________
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APÊNDICE XII: ANÁLISE DE SITUAÇÃO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
NUTRIÇÃO SOCIAL
Nome Aluno (a):
_________________________________________________________________________
Local de Estágio:
_________________________________________________________________________
Período:
__________________________________________________________________________
Supervisor (a) Técnico (a):
__________________________________________________________________________
Número do CRN:
__________________________________________________________________________
DIAGNÓSTICO
Situação Proposta
Situação Real
(Recomendação legal)
(Dinâmica de funcionamento do serviço)
ANÁLISE
Problema (s)
Ação
Possível (is) Causa(s)
PROPOSTA DE SOLUÇÃO
Responsável (is)
Tempo para execução
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