EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO CONJUNTO Nº 34/2007 CNI

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO CONJUNTO Nº 34/2007 CNI
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO CONJUNTO Nº 34/2007
CNI – SESI/DN – SENAI/DN – IEL/NC
Tipo: MENOR PREÇO
Processos SAP 11928/2007 e CIA 12483/2007
Abertura: 14/11/2007 – 4ª feira
Horário: 10h.
Local: SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 1º andar, CEP 70040-903
Brasília (DF) – Fone 61 3317.9880 – FAX 61 3317.9124
As Entidades abaixo citadas, que compõem o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) e do seu Pregoeiro, tornam pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelos
Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU
de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e
24/02/2006, bem como, pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Nacional - SESI/DN
SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Nacional - SENAI/DN
INSTITUTO EUVALDO LODI – Núcleo Central – IEL/NC
O Edital de licitação e seus anexos poderão ser retirados na Gerência de Processos Licitatórios
(GPL) do Sistema Indústria, localizada no 1º andar do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília
a
a
(DF), de 2 a 6 feira, entre 9h e 18h, como também poderá ser consultado ou impresso a partir do
sítio www.cni.org.br.
1.
DO OBJETO
1.1A presente licitação tem por objeto selecionar empresa especializada para a prestação de
serviços de operação de áudio e vídeo, visando ao atendimento e suporte técnico das reuniões,
eventos de grande porte e videoconferências realizados pelas entidades licitadoras, cujos
detalhamentos dos serviços encontram-se no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
1.2O contrato será celebrado pelo período de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado
até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante aditivos. Os serviços serão prestados nas
dependências das entidades licitadoras ou em espaços de interesse do Sistema Indústria em
Brasília.
1.3A presente contratação não confere o direito subjetivo à empresa que vier a ser
contratada, da garantia quanto à quantidade dos eventos e/ou das horas de eventos mencionados
no item 3.2 do Termo de Referência.
1.4O contrato poderá sofrer acréscimos de serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o Valor Global do Contrato atualizado.
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no
País, e obrigatoriamente com SEDE ou FILIAL em Brasília (DF), cujo objeto social expresso no
estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente
licitação.
2.2-
Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1Consórcio de pessoas jurídicas.
2.2.2Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das
entidades que integram o Sistema Indústria.
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2.2.3Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo
falimentar.
2.2.4Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou
empregados da Entidade Licitadora.
2.2.5Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios, assim
como parentes em primeiro grau que compõem sociedades entre empresas participantes
desta licitação.
2.2.6Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham
colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Edital e seus Anexos.
2.3Na hipótese da alínea “2.2.5” deste item, haverá a desclassificação de todas as licitantes
impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais ou no caso do
pregão se houver a classificação, para a fase de lances, de apenas uma.
2.4A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e
condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como dos Regulamentos de Licitações e
Contratos do SESI e do SENAI.
2.5A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física
devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de
Credenciamento - deste Edital ou Procuração Privada ou, ainda, Procuração Pública, que deverá
ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.8 abaixo.
2.5.1No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, o licitante deverá
entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que
comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado.
2.5.2O não credenciamento ou o não comparecimento de representante, não
inabilita a licitante, nem tampouco impede o prosseguimento do certame licitatório.
2.6Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
licitante, sob pena de as licitantes representadas terem as suas participações ativas prejudicadas
nas sessões públicas.
2.7Qualquer alteração no presente Edital será comunicado aos interessados pela mesma
forma com que se deu a divulgação ao texto original,reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, sendo neste caso
disponibilizado no sítio sítio www.cni.org.br.
2.8As licitantes, no dia, hora e local designado no preâmbulo, apresentarão toda a
documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e
opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os
seguintes conteúdos:
Envelope A - Documentos de Habilitação
Pregão nº 34/2007
NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
CNPJ DA LICITANTE:
Envelope B – Proposta de Preços
Pregão nº 34/2007
NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
CNPJ DA LICITANTE:
3.
DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A"
3.1Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os documentos
relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues na mesma
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ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um
dos itens.
3.2Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou
acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão
Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.
3.3A apresentação das informações e/ou dos documentos mencionados neste capítulo 3 não
isenta a licitante de ser submetida a diligência pelas Entidades Licitadoras para a comprovação
das informações prestadas.
3.4Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido as condições estabelecidas
neste Capítulo.
3.5-
Habilitação Jurídica
3.5.1-
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
3.5.2As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por
pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de
designação respectivo devidamente averbado no Registro Público competente.
3.6-
Regularidade Fiscal
3.6.1-
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.6.2Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante:
3.6.2.1- A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada
mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por
elas administrados, no âmbito de suas competências, com prazo de validade de até
180(cento e oitenta) dias, contado da sua emissão. (Decreto 6.106, de 30/04/2007).
3.6.2.2- Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do
Distrito Federal, para empresas sediadas em Brasília (DF).
3.6.2.3- Prova da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, para as
empresas sediadas em outras localidades, que será atendida mediante apresentação de
Certidão Negativa do ICMS e ISS, respectivamente.
3.6.3Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos relativos às
contribuições previdenciárias e às de terceiros.
3.6.4Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica
Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.7-
Qualificação Econômica e Financeira
3.7.1Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da abertura
da sessão, caso não possua prazo próprio de validade.
3.7.2Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou
balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, que comprovem a situação
financeira da empresa através do cálculo contábil que se segue:
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Ativo Circulante / Passivo Circulante > ou = 1 (maior ou igual a um)
3.8-
Qualificação Técnica
3.8.1Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio
da apresentação de 02 (dois) atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público
ou privado, de que já prestou satisfatoriamente serviço do mesmo tipo ou similar ao
objeto aqui licitado. O atestado deverá conter as informações do início e do final da
execução dos serviços, se ela já tiver sido finalizada, além das seguintes informações:
3.8.1.1- Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;
3.8.1.2- Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
3.8.1.3- Data de emissão do atesto ou da certidão;
3.8.1.4- Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à
emitente).
3.8.3-
4.
Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos
documentos de qualificação técnica, implicará na inabilitação da respectiva
licitante.
DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE "B"
4.1As Propostas de Preços deverão obedecer ao modelo do Anexo III, sendo apresentadas
impressas, datadas e rubricadas em todas as suas folhas e, ao final, assinadas por um
representante juridicamente habilitado pela licitante, não podendo conter emendas, rasuras ou
entrelinhas e elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
4.2Os licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, que não poderá ser
inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes, bem como o
banco de sua escolha, com a indicação do nº. agência e da conta corrente para fins de
pagamento.
4.3A proposta deverá ser cotada pelo VALOR DA HORA TÉCNICA da prestação dos
serviços , conforme descrito especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I),
para os 12 (doze) meses de vigência do contrato, , em moeda corrente nacional (Real), em
algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações do licitante, inclusive os
tributários.
4.4Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por
extenso prevalecerá sobre a numérica.
4.5A modalidade da garantia contratual deverá ser indicada pela empresa em sua proposta,
conforme item 10.3 deste Edital.
4.6Com exceção do contido no item anterior, serão desclassificadas as empresas que não
tiverem atendido as exigências deste Capítulo 4.
5.
DOS PROCEDIMENTOS
5.1Os envelopes “A” e “B” deverão ser entregues no dia e horário indicados no preâmbulo
deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, em Brasília (DF),
sendo vedado o seu encaminhamento em momento ou local diferentes do previsto neste Edital.
5.1.1Uma vez recebidos e rubricados os Envelopes, não se admitirá a inclusão
posterior de documento ou informação que deles deveria constar originariamente.
5.2-
Exame e Classificação das Propostas de Preços
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5.2.1Depois de realizada a verificação das Propostas de Preços (envelope B) das
empresas licitantes, o pregoeiro comunicará aos participantes quais são aqueles a
continuar no processo licitatório.
5.2.2Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que
atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços e não apresentarem
diferença de preços de fornecimento superior a 15% (quinze por cento) do Menor VALOR
DA HORA TÉCNICA proposto.
5.2.3Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas na forma
definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais
condições definidas neste instrumento convocatório, a de menor preço e as duas
melhores propostas de preços subseqüentes.
5.2.4A classificação de apenas 2 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a
realização da fase de lances verbais.
5.2.5As propostas que, em razão dos critérios definidos no item 5.3, não integrarem
a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas
automaticamente desclassificadas do certame.
5.2.6Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de
reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser
apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que
vier a ser proferida.
5.2.7A CPL analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe
facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
5.2.85.3-
Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
Lances Verbais
5.3.1Após a classificação das propostas escritas pela CPL, terá início a fase de
apresentação de lances verbais, de acordo com os seguintes critérios:
5.3.1.1- O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta
escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais
classificados na ordem decrescente de preço.
5.3.1.2- Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da
última proposta de maior preço e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa,
não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço.
5.3.1.3- Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
5.3.1.4- A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de
participar de nova rodada, caso ela ocorra.
5.3.1.5- Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas
escritas de preço classificadas para esta fase.
5.3.1.6- O Pregoeiro após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as
propostas em ordem crescente de MENOR VALOR DA HORA TÉCNICA.
5.3.1.7- Será classificada como primeira colocada do certame a licitante que atender as
condições do edital e apresentar o MENOR VALOR DA HORA TÉCNICA. As demais
licitantes, que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão
classificados em ordem crescente.
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5.4-
Exame da Habilitação do Classificado
5.4.1Após a classificação da Proposta de Preço a CPL procederá à abertura dos
Documentos de Habilitação (envelope A) exclusivamente da licitante classificada como
primeira colocada.
5.4.2Se entender necessário, a CPL poderá suspender a sessão para exame dos
documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em Ata própria e
divulgada às licitantes participantes diretamente ou por qualquer outro meio formal.
5.4.3Após esta divulgação considerar-se-á intimadas da decisão todas as licitantes
participantes do certame e desta intimação correrá o prazo recursal.
5.4.4Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à
abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não
ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na
abertura do Envelope “A” das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento
deste item.
5.5-
Critério de Julgamento
5.5.1Será declarada vencedora deste certame a licitante que tiver a sua proposta
classificada e apresentado o MENOR VALOR DA HORA TÉCNICA, desde que
considerada habilitada nos termos deste Edital.
6.
DOS RECURSOS
6.1Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o vencedor
(artigo 22 do RLC), no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da comunicação, os quais serão
dirigidos, por intermédio da CPL, à Autoridade Recursal.
6.2O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de
recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal de 2 (dois) dias úteis,
que correrá da comunicação da CPL sobre a interposição de recurso.
6.3Os recursos serão julgados pela Autoridade Recursal ou por quem esta delegar
competência, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para a sua interposição, ou
quando for o caso a partir do encerramento do prazo previsto no item 10.2, conforme estabelece o
artigo 23, dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
6.4O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
6.5Somente o eventual recurso contra a decisão que declarar o licitante VENCEDOR terá
efeito suspensivo.
6.6Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e
protocolados no horário das 09h às 18h, na CPL, situada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício
Roberto Simonsen, 1º andar, Brasília (DF).
7.
DO PAGAMENTO
7.1O pagamento mensal será baseado no Total de Horas Técnicas (THT) trabalhadas no
mês, tendo como documento comprobatório um relatório assinado pelo Supervisor contendo a
somatória de todas as horas técnicas trabalhadas por todos técnicos alocados na prestação do
serviço, bem como o relatório de freqüência de cada técnico de áudio e vídeo obtido no sistema
eletrônico de registro de entrada e saída da Contratada.
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7.1.1O valor mensal a ser pago à Contratada será obtido após a aplicação da
seguinte fórmula:
VM = VHT × THT
Onde:
VM é o Valor mensal a ser pago à Contratada,
VHT é o Valor da Hora Técnica
THT é Total de Horas Técnicas trabalhadas por todos técnicos de áudio e vídeo e pelo
Supervisor
7.2Para fins de faturamento dos serviços prestados, caberá à Contratada, para cada uma das
parcelas mensais, emitir notas fiscais separadamente para cada Entidade contratante, conforme
rateio mensal a ser definido por estes. No valor mensal cobrado pela Contratada deverão estar
compreendidos a mão-de-obra, as contribuições, tributos, encargos das leis trabalhistas e sociais e
quaisquer outras incidências, decorrentes do objeto contratado, ainda que signifiquem custos diretos
ou indiretos não especificados neste instrumento, nada mais sendo devido pelos Contratantes.
7.3O pagamento dar-se-á no 22º (vigésimo segundo) dia do mês subseqüente ao da efetiva
prestação dos serviços, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela licitante em sua
proposta de preços. Para tanto, caberá a esta apresentar as faturas em até 7 (sete) dias antes da
previsão do vencimento, para as conferências e os atestados dos serviços efetivamente prestados.
7.4Caso haja prorrogação contratual, o Valor da Hora Técnica será reajustado a cada período
de 12 meses, contados a partir da assinatura do CONTRATO, pela variação do IGP-M (Índice Geral
de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
8.
DAS PENALIDADES
8.1A recusa injustificada em assinar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo
fixado caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, e poderá acarretar à licitante
vencedora as seguintes penalidades:
8.1.1Perda do direito à contratação.
8.1.2Suspensão do direito de licitar com as Entidades que integram o Sistema
Indústria, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.1.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Entidades que
integram o Sistema Indústria, enquanto perdurarem os motivos da punição.
8.2O não atedimento do índice mínimo percentual de 95%, obtido pela média aritmética dos
indicadores de Qualidade e Prazo definidos no item 10 do Termo de Referência (Anexo I), ensejará à
CONTRATADA a:
8.2.1multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à
Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 95%, mas não inferior
a 90%;
8.2.2multa de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à
Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 90%, mas não inferior
a 85%;
8.2.3multa de 30% (dez por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à
Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 85%, mas não inferior
a 80%;
8.2.4resolução do contrato caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 80%
durante 3 (três) meses consecutivos ou durante 6 (seis) meses quaisquer, mesmo que não
consecutivos.
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8.3Constituem causas de resolução contratual, em qualquer tempo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a
qualquer título:
8.3.1Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do
Contrato, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
8.3.2Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
8.3.3Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que
implique na aplicação de multa.
8.3.4Ocorrer a decretação de falência ou recuperação judicial da CONTRATADA.
8.4Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o constante no item 8.3.4,
sujeitará a CONTRATADA à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado
da contratação, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
8.5Se ocorrer a hipótese da resolução por parte do CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o
direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e
aceitos.
8.6Na hipótese de ocorrer a sub-contratação, que nunca poderá ser de forma integral, obriga-se
a CONTRATADA a celebrar o instrumento com inteira obediência ao contrato original e sob a sua
exclusiva responsabilidade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de, em qualquer tempo, por
motivos justos, exigir da CONTRATADA a resolução com o sub-contrato, sem que caiba ao subcontratado o direito de reclamar indenização do CONTRATANTE.
8.7O valor das multas devidas em decorrência do atraso no cumprimento das obrigações ou da
resolução do contrato poderá ser abatido nos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito ou
cobradas judicialmente.
8.8A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso
fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
9.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1- Julgados os eventuais recursos, ou em não havendo sua interposição, a Autoridade
Competente poderá HOMOLOGAR o resultado da licitação e, por conseguinte, ADJUDICAR o
objeto à licitante vencedora.
10.
DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1- Após a ADJUDICAÇÃO do objeto desta licitação a licitante vencedora será convocada para
assinar o respectivo contrato em data, hora e local determinados através de ato convocatório.
10.2- Verificada a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação da garantia contratual, a
Entidade Licitadores poderá optar pela convocação dos demais licitantes, obedecida a ordenação
final realizada pelo pregoeiro.
10.3- No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato a licitante
VENCEDORA do certame apresentará o instrumento de garantia contratual na quantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato para o respectivo item, optando
por uma das seguintes modalidades:
10.3.110.3.210.3.3-
Caução em dinheiro;
Fiança bancária; ou
Seguro Garantia.
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10.4- A garantia contratual prestada pela licitante vencedora somente será liberada ou restituída
depois de expirado o prazo contratual e desde que todas as obrigações tenham sido
satisfatoriamente adimplidas.
10.5- A garantia oferecida pela contratada será revista sempre que houver variação no valor do
contrato.
11.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente edital deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação até o 3º (terceiro) dia útil
anterior à data marcada para a abertura da licitação, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra
01, Bloco C, 1º andar, das 9h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo telefone 61 3317.9880, ou ainda
pelo e-mail [email protected].
11.2- Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste edital de licitação e seus
Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos diretamente
ao consulente.
11.2.1O prazo de resposta previsto no item anterior poderá ser dilatado, a juízo da
CPL, sem que isso implique em desrespeito a este Edital ou gere qualquer direito à licitante
para reclamação ou indenização.
11.3- Será permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente
designado, de cada licitante, nas reuniões da presente licitação.
11.4- A simples apresentação dos Envelopes de Proposta de Preços e dos Documentos de
Habilitação significará, para todos os efeitos, que a empresa Licitante conheceu e concordou com
todos os termos do Edital e de seus Anexos.
11.5- Com exceção daquela apresentada pela licitante vencedora, a documentação das demais
licitantes será a elas disponibilizada para retirada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
assinatura do contrato. Decorrido esse prazo sem que seja retirada, poderá ser providenciada a
sua destruição.
11.6- O contrato será celebrado com o licitante vencedor deste certame pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo vir a ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por intermédio de termo
aditivo pelo máximo de 60 (sessenta) meses somando-se os prazos do contrato inicial e das suas
prorrogações.
11.7- Às Entidades Licitadores fica assegurado o direito de mediante justificativa, cancelar a
presente licitação sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamação ou indenização.
11.8- A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou
efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a inclusão posterior de documentos que
deveriam constar originariamente dos envelopes “A” e “B”.
11.9- Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.
11.10- As despesas correrão por conta dos seguintes Códigos Orçamentários:
11.10.111.10.2-
05.01.03.04 – Gerência de Sistemas de Comunicação
4.01.01.03.01.06 – Gestão de Aúdio e Vídeo
11.11- Constitui parte integrante e complementar deste instrumento:
11.11.111.11.2-
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Carta de Credenciamento
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11.11.311.11.4-
Anexo III –Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV - Minuta de Contrato
11.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que
decorra da presente licitação.
Brasília-DF, 05 de novembro de 2007.
Carlos Roberto Miguel
Comissão Permanente de Licitação – Coordenador
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de operação de áudio e vídeo para o atendimento e suporte técnico das reuniões,
eventos de grande porte e videoconferências realizadas nas dependências das entidades
licitadoras ou em espaços de interesse do Sistema Indústria em Brasília, pelo período de 12
meses, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme as
especificações técnicas deste Termo de Referência.
2. Definições
Reunião com atendimento compartilhado: Tipo de evento em que a principal atribuição do
técnico de áudio e vídeo é ligar os equipamentos pré-existentes nas salas de reunião antes do
início da mesma e, eventualmente, atender chamados técnicos caso ocorra algum problema de
áudio e vídeo no decorrer do evento.
Reunião com atendimento dedicado: Tipo de evento em que o atendimento técnico deverá ser
permanente. Um técnico de áudio e vídeo será alocado exclusivamente para acompanhamento e
monitoramento técnico do evento.
Eventos de grande porte: Tipo de evento que exige a necessidade de mais de um técnico de
áudio e vídeo dedicado durante a preparação e todo período do evento, uma vez que, devido a
existência de vários recursos técnicos envolvidos, tais como projeção, iluminação, sonorização,
operação de mesa de som digital, interação com empresas de filmagem, apresentações
multimídia, disponibilização de sinal de áudio para imprensa, disponibilização e recepção de áudio
para equipes de tradução simultânea, o atendimento por apenas um técnico é inviável. Para este
tipo de evento deverá existir um operador responsável e quantos técnicos adicionais necessários
para que o atendimento ocorra dentro da melhor técnica e melhor qualidade. A quantidade de
técnicos para cada evento de grande porte será definida em conjunto com as Contratantes
conforme a quantidade de recursos técnicos a serem disponibilizados a cada evento.
Videoconferências: São geralmente reuniões com atendimento compartilhado, podendo,
entretanto, ser um recurso adicional solicitado em reuniões com atendimento dedicado, ou em
Eventos de grande porte. O técnico de áudio e vídeo deverá realizar os testes prévios necessários
para garantir que todos os recursos solicitados estarão operacionais e devidamente conectados
com o(s) equipamento(s) de videoconferência. O técnico deverá também conectar os
equipamentos necessários e fornecer explicações iniciais sobre o funcionamento do equipamento
de videoconferência e os procedimentos necessários para que o próprio usuário possa participar
do evento sem a necessidade acompanhamento dedicado do técnico de áudio e vídeo. Para
eventos que haja a necessidade de dedicação exclusiva do técnico de áudio e vídeo, este evento
passará a ser classificada como uma reunião com atendimento dedicado.
Webconferências: São reuniões de trabalho onde os participantes utilizam o próprio
microcomputador ou notebook que, via Internet, por meio de um software disponibilizado pelas
Entidades Nacionais, realizam uma sessão colaborativa entre dois ou mais participantes
(webconferencia). Essa modalidade de colaboração permite a interação com outros participantes
por áudio, vídeo e compartilhamento de aplicações.
Audioconferência: São reuniões de trabalho onde os participantes utilizam como recurso
principal o próprio telefone ou equipamentos viva-voz de melhor qualidade. Todos participantes
ligam para um número telefônico específico e participam com interação de voz. Além da interação
por voz, os participantes acessam um endereço na Internet para visualização e compartilhamento
de arquivos e aplicações.
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Rede INFOVIA do Sistema Indústria: rede corporativa multimídia dos Contratantes, baseada na
tecnologia IP/MPLS, que interliga 45 localidades no Brasil.
Cronograma de Videoconferências: documento emitido diariamente pelos Contratantes e
enviado para todas as localidades da Rede Infovia do Sistema Indústria e também para a empresa
prestadora de serviços de videoconferência. Com base nesse documento, as equipes técnicas das
45 localidades que compõem a Rede Infovia preparam as salas de videoconferência para
participação dos nossos usuários. A empresa prestadora de serviços de videoconferência, com
base nesse documento diário, programa o equipamento MCU - Multipoint Control Unit – criando
sessões interativas de videoconferência.
Serviços esporádicos: São serviços não relacionados diretamente à um evento específico, por
exemplo: cópias de fitas cassete, cópias de fitas VHS, confecção e manutenção de cabos de áudio
e vídeo, testes nos equipamentos das salas de reunião e auditórios.
3. Demanda de serviços
3.1.
Histórico de duração em horas por tipo de evento
Tipo de
Item Tipo de Evento
atendimento
Complexidade
técnico
Reuniões com
01
atendimento
Compartilhado
Baixa
compartilhado
Reuniões com
02
Dedicado
Alta
atendimento dedicado
Eventos
de grande
03
Dedicado
Alta
porte
04
Videoconferências
Compartilhado
Média
Total global de horas de eventos
Quantidade
de Horas
Quantidade
de Eventos
8797
2443
2414
604
1.216
13031
530
45
323
3341
Obs.: Período: Janeiro a dezembro de 2006
3.2.
Histórico de quantidade e duração dos eventos por mês
Mês
Janeiro/2006
Fevereiro/2006
Março/2006
Abril/2006
Maio/2006
Junho/2006
Julho/2006
Agosto/2006
Setembro/2006
Outubro/2006
Novembro/2006
Dezembro/2006
Total em 2006
Quantidade de horas
de eventos
431,5
836
1130
1112
1171,5
943
1138,5
1471
1196
1429,5
1201
971
13031
Quantidade de
eventos
123
218
307
279
305
248
307
385
300
351
291
227
3341
O histórico de horas informado nos itens 3.1 e 3.2 refletem à somatória da duração de todos os
eventos realizados no ano de 2006, servindo tão somente de subsídio às licitantes na formulação
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de suas propostas, no dimensionamento da equipe, não se constituindo em qualquer compromisso
futuro para o Sistema Indústria.
Considerando que o atendimento técnico para vários eventos ocorre de forma compartilhada, a
expectativa anual de horas técnicas a serem alocadas para a prestação dos serviços é de 9.000
horas para a função de técnico de áudio e vídeo e 2.000 horas para a função de supervisor,
conforme especificado no item 5 deste Termo de Referência.
4. Espaços para a prestação dos serviços
4.1.
Salas de Reunião
Os eventos realizados em salas de reunião geralmente utilizam os seguintes recursos: tela de
projeção, projetor multimídia, e computador. A maioria das salas de reunião já possui
equipamentos instalados de forma fixa, reduzindo o tempo de montagem dos equipamentos
nesses ambientes. As quantidades de salas de reunião a serem atendidas pela empresa
Contratada estão listadas abaixo:
Pavimento
1° andar
2° andar
3° andar
4° andar
5° andar
6° andar
7° andar
8° andar
9° andar
10° andar
11° andar
12° andar
13° andar
14° andar
15° andar
16° andar
17° andar
18° andar
6° andar
8° andar
9° andar
12° andar
Edifício
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
ERS
CNC
CNC
CNC
CNC
Total de salas de reunião
Quantidade de Salas de Reunião
1
1
3
2
2
2
1
4
3
2
2
2
2
2
5
2
2
1
1
1
3
2
46
Das 46 salas acima informadas, 10 estão preparadas com recursos de videoconferência. Nessas
10 salas, temos, adicionalmente aos recursos multimídia básicos existentes, os seguintes
equipamentos: TV, videocassete, DVD e equipamento de videoconferência (Polycom - modelo
Viewstation 512).
O atendimento técnico, entretanto, poderá ser realizado em outras salas de reunião que venham a
ser construídas nas instalações das Contratantes no decorrer da vigência do contrato. A relação
das salas acima tem somente como finalidade informar às empresas participantes desse certame
as salas de reunião existentes nas dependências do Sistema Indústria em Brasília.
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OBS.:
ERS: Edifício Roberto Simonsen – SBN Quadra 1 Bloco C – 70040-903 – Brasília – DF
CNC: Ed. Confederação Nacional do Comércio – SBN Quadra 1 Bloco B – 70041-902 –
Brasília - DF
4.2. Auditórios
Existem dois auditórios no Sistema Indústria em Brasília, sendo um no 15° pavimento, com
capacidade para 90 pessoas, e outro no primeiro subsolo, com capacidade para 300 pessoas,
ambos localizados no Edifício Roberto Simonsen. Eventualmente a equipe técnica da Contratada
deverá apoiar eventos realizados no Auditório do Ed. Confederação Nacional do Comércio (18°
andar).
4.3.
Outros Espaços de eventos
Vários eventos também serão realizados nos espaços do Edifício Roberto Simonsen abaixo
relacionados:
•
•
•
•
•
Foyer – 1° subsolo
Restaurante executivo – 2° subsolo
Salão de Eventos – 2° subsolo
Restaurante dos Funcionários – 2° subsolo
Hall do Térreo
Nesses casos, toda estrutura técnica deverá ser montada de acordo com as necessidades de
cada evento.
4.4. Espaços de eventos fora das instalações do Sistema Indústria em Brasília
Eventualmente serão realizados eventos em Brasília fora das dependências do Sistema Indústria.
Quando isso ocorrer, a equipe técnica da Contratada deverá colaborar com as demais equipes
envolvidas nos eventos externos. Essa colaboração visa manter, para os nossos usuários, as
mesmas características técnicas que o evento teria caso fosse realizado nas dependências do
Sistema Indústria.
5. Descrição dos recursos mínimos a serem disponibilizados
A Contratada deverá disponibilizar, de segunda a sexta-feira, durante todo período contratual, a
quantidade de profissionais que julgar necessários que garanta a existência simultânea de no
mínimo três profissionais com função de técnico de áudio e vídeo, alocados ininterruptamente das
08:00 às 20:00, e um Supervisor alocado no período de 09:00 às 19:00, sendo que nesse último
caso existirá um intervalo de 2 horas para almoço.
O dimensionamento da quantidade de profissionais técnicos de áudio e vídeo que garanta a
simultaneidade de 3 profissionais no período ininterrupto das 08:00 às 20:00 é de inteira
responsabilidade da Contratada.
Eventuais necessidades de aprovação dos Contratantes para extensão de jornada, bem como
complemento de outros técnicos para o atendimento de demandas adicionais, em períodos ou
dias diferentes dos acima estabelecidos, deverão ser comunicadas pela Contratada aos
Contratantes com antecedência mínima de 24 Horas.
Obs.: O Supervisor não poderá acumular a função de técnico de áudio e vídeo e vice-versa.
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6. Perfil Profissional exigido
6.1.1. Técnicos de Áudio e Vídeo
Cada técnico de áudio e vídeo deverá possuir no mínimo o seguinte perfil:
a) Segundo grau completo
b) Experiência de 2 anos atuando como técnico de áudio e vídeo, envolvendo
instalação, configuração e operação dos seguintes equipamentos/componentes:
• mesas de áudio analógicas e digitais Yamaha, microfones sem fio marca
SHURE, microfones tipo Gooseneck SHURE, sistema de teleconferência com
gerenciamento central SONY, ilhas de edição de áudio e vídeo, matriz de
áudio e vídeo, mesa de iluminação;
• equalizadores gráficos e paramétricos digitais e analógicos, processadores de
sinal, processadores de efeitos, feedback destroyer, compressores de áudio e
gates;
• amplificadores de sinal de áudio, caixas amplificadas e não amplificadas,
softwares de edição de áudio pro-tools e sound forge, sistemas de home
theater THX 7.1 / 6.1 / 5.1, gravadores VHS / S-VHS / DVD / CDR-W / MINIDV
• projetores multimídia (SONY / INFOCUS/ VIEWSONIC), Televisores CRT,
Plasma e LCD, câmeras de vídeo, equipamentos de videoconferência
(Polycom), receptores de TV via Satélite, conversores RGB-HV, distribuidores
VGA, telas manuais e elétricas.
c) Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem
escrita como na falada;
d) Dinamismo para atuar com atendimento a usuários;
e) Experiência em ambiente de rede local;
f) Capacidade de diagnosticar falhas em equipamentos de áudio e vídeo;
g) Capacidade de agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a
situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho;
h) Facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos;
i) Domínio na utilização dos produtos do Microsoft Office e Lotus Notes;
j) Experiência na detecção de problemas de áudio e vídeo, visando restabelecer
rapidamente os serviços nos casos de problemas técnicos durante os eventos.
6.1.2.
Supervisor
O profissional com a função de Supervisor deverá possuir, no mínimo, o seguinte perfil:
a) Segundo grau completo
b) Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem
escrita como na falada;
c) Dinamismo para atuar com atendimento a usuários;
d) Capacidade de agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a
situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho;
e) Facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos;
f) Domínio na utilização dos produtos do Microsoft Office e Lotus Notes;
g) Domínio das facilidades do ambiente Internet;
h) Conhecimentos básicos de equipamentos e sistemas de áudio e vídeo,
videoconferência, webconferencia e audioconferência, de forma a orientar os
usuários quanto à correta solicitação de recursos.
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7. Atribuições dos Profissionais
7.1. Técnicos de Áudio e Vídeo
A Contratada deverá alocar em regime dedicado, nas dependências da Contratante a quantidade
de profissionais que julgar necessários que garanta a existência simultânea de no mínimo três
profissionais com função de técnico de áudio e vídeo de segunda à sexta-feira das 08:00 às 20:00,
não sendo admitida nenhuma interrupção dos serviços nesse período, para o atendimento das
demandas das Entidades Nacionais do Sistema Indústria.
São atribuições dos técnicos de Áudio e Vídeo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
7.2.
Operação de equipamentos audiovisuais;
Operação de sistemas de sonorização;
Gravação dos eventos em fita K7, CD ou DVD;
Duplicação das gravações dos eventos em fita cassete, CD, VHS ou DVD;
Operação de sistemas de iluminação;
Montagem dos recursos de projeção nos ambientes de eventos;
Montagem dos recursos de informática, para projeção ou videoconferência, nos
ambientes de eventos, quando necessário;
Montagem, configuração e operação de equipamentos de videoconferência;
Operação de ilhas de edição de áudio e vídeo;
Configuração de placas de vídeo dos microcomputadores para projeção através de
projetores multimídia;
Configuração de placas de áudio de microcomputadores;
Conectorização, quando necessário, de cabos- BNC / XLR / P10 / P2 / VGA / S-Vídeo
/ Vídeo Composto, Vídeo Componente;
Operação de microcomputadores;
Realização dos testes de todos os recursos solicitados pelos usuários para um
determinado evento;
Acompanhamento técnico inicial, quando solicitado, para orientar a operação dos
recursos técnicos solicitados pelos usuários;
Possuir identificação pessoal, por meio de crachás de identificação da empresa
contratada;
Prestar os serviços sempre utilizando como uniforme traje social completo, composto
por camisa de manga longa, calça social, paletó, gravata, cinto social, meias e
sapatos sociais;
Responder hierarquicamente ao Supervisor;
Supervisor
A Contratada deverá alocar em regime dedicado, nas dependências da Contratante de segunda à
sexta-feira, das 09h00min às 19h00min, com intervalo de 2 horas para almoço, um profissional
com função de Supervisor, para gerenciamento das demandas de áudio e vídeo junto à equipe de
técnicos e gerenciamento de agendamento de serviços de colaboração (Videoconferência,
Webconferências e Audioconferência).
São atribuições do Supervisor:
a) Monitorar as necessidades de alocação de recursos técnicos para realização das
reuniões,
eventos
de
grande
porte,
videoconferências,
webconferências,
audioconferências, reuniões , eventos;
b) Verificar se os técnicos de áudio e vídeo alocados pela Contratada conseguem atender a
demanda de trabalho e, no caso de insuficiência de recursos humanos, providenciar, após
aprovação dos Contratantes, o complemento de profissionais de forma a garantir o
atendimento das demandas excedentes;
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c) Verificar a necessidade de recursos técnicos para cada evento, controlar diariamente a
escala de atendimento, o horário de entrada e saída e a carga horário de trabalho de
todos funcionários da Contratada , e disponibilizar essas informações aos Contratantes
sempre que solicitado;
d) Verificar a necessidades de locação de recursos para atendimento das demandas dos
eventos;
e) Verificar com os técnicos se os equipamentos existentes e demais recursos técnicos das
Entidades Nacionais são suficientes para atender a demanda informada e, caso não seja
notificar os Contratantes da necessidade de locações de equipamentos e serviços para
suprir essa necessidade;
f) Receber e providenciar o atendimento das solicitações emergenciais, efetuando o devido
registro na ferramenta de controle disponibilizada pelos Contratantes;
g) Distribuir as atividades para os técnicos de áudio e vídeo e acompanhar gerencialmente a
execução dos serviços;
h) Enviar pesquisa de satisfação de cliente para os solicitantes dos eventos, via ferramenta a
ser disponibilizada pelos Contratantes, em até duas horas após finalização de cada
evento;
i) Ser o ponto único de contato com os usuários das Entidades Nacionais, Departamentos
Regionais e Federações para agendamento de videoconferência, articulando com todas
as localidades participantes o agendamento das salas de reunião, informando para cada
localidade participante os recursos técnicos necessários para geração ou participação nas
videoconferências;
j) Ser o ponto único de contato com os usuários das Entidades Nacionais para agendamento
de webconferências e audioconferências;
k) Enviar diariamente, via e-mail, o documento ‘Cronograma de Videoconferências’ para
todas 45 localidades da rede INFOVIA do Sistema Indústria, bem como para a empresa
prestadora de serviços de videoconferência;
l) Monitorar, criar e gerenciar salas virtuais, cronograma e usuários das webconferências
para as Entidades Nacionais;
m) Verificar junto aos técnicos de áudio e vídeo a necessidades de manutenção dos recursos
de áudio e vídeo existentes;
n) Acompanhar diariamente o cumprimento do Acordo de Nível de Serviços, especificado no
item 10.
8. Forma de Cobrança dos serviços prestados
O pagamento mensal será baseado no Total de Horas Técnicas (THT) trabalhadas no mês, tendo
como documento comprobatório um relatório assinado pelo Supervisor contendo a somatória de
todas as horas técnicas trabalhadas por todos técnicos alocados na prestação do serviço, bem
como o relatório de freqüência de cada técnico de áudio e vídeo obtido no sistema eletrônico de
registro de entrada e saída da Contratada.
O valor mensal a ser pago à Contratada será obtido após a aplicação da seguinte fórmula:
VM = VHT × THT
Onde:
VM é o Valor mensal a ser pago à Contratada,
VHT é o Valor da Hora Técnica
THT é Total de Horas Técnicas trabalhadas por todos técnicos de áudio e vídeo e pelo
Supervisor
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Para fins de faturamento dos serviços prestados, caberá à Contratada, para cada uma das
parcelas mensais, emitir notas fiscais separadamente para cada Entidade contratante, conforme
rateio mensal a ser definido por estes.
No valor mensal cobrado pela Contratada deverá estar compreendidos a mão-de-obra, as
contribuições, tributos, encargos das leis trabalhistas e sociais e quaisquer outras incidências,
decorrentes do objeto contratado, ainda que signifiquem custos diretos ou indiretos não
especificados neste instrumento, nada mais sendo devido pelos Contratantes.
9. Documentos necessários para autorização de pagamento
É condição para o pagamento do valor constante das Notas Fiscais/Faturas, a apresentação de:
•
prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de responsabilizar-se por todos os ônus
e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, decorrentes
da relação de emprego existente entre a mesma e o pessoal designado para a execução
dos serviços objeto deste Contrato.
•
relatório assinado pelo Supervisor informando a somatória de todas horas técnicas
trabalhadas, bem como o relatório de freqüência de todos profissionais alocados pela
Contratada. Todas essas informações deverão ser obtidas no sistema eletrônico de
registro de entrada e saída da Contratada;
relatório de indicadores de nível de serviços, assinado pelo Supervisor, conforme
informado no item 10;
documentos comprobatórios de autorização dos Contratantes de extensão de jornada ou
complemento da equipe técnica de áudio e vídeo para o atendimento de demandas
adicionais;
relatório gerencial consolidando todos os problemas ocorridos durante o mês, assinado
pelo Supervisor, incluindo aqueles que não foram causados por falha da Contratada.
•
•
•
10. Acordos de Nível de Serviços
Para fins de verificação da qualidade da prestação dos serviços contratados, os seguintes
indicadores de nível de serviços deverão ser monitorados em todo período contratual:
•
Qualidade: Avaliação positiva dos usuários em no mínimo 95% dos atendimentos
realizados;
o
•
Entenda-se como avaliação positiva quando o usuário avaliar o
atendimento como “Ótimo” ou “Bom”. Essa avaliação será realizada por
meio de um sistema eletrônico a ser disponibilizado pelos Contratantes.
Prazo: Término da montagem técnica das demandas solicitadas com
antecedência mínima de 30 minutos da hora de início programada em 95% dos
atendimentos realizados;
o
Essa avaliação será realizada por meio de um sistema eletrônico a ser
disponibilizado pelos Contratantes.
A freqüência de aferição e avaliação dos indicadores de nível de serviços será mensal, devendo a
Contratada elaborar o relatório gerencial de serviço, apresentando-o às Entidades Nacionais do
Sistema Indústria até o terceiro dia útil subseqüente ao mês anterior.
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Juntamente com o relatório mensal de indicadores de nível de serviços, a Contratada deverá
entregar, também, um relatório gerencial consolidando todos os problemas ocorridos durante o
mês, incluindo aqueles que não foram causados por falha da Contratada.
A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os níveis de serviços poderão ser revistos
acrescidos e/ou eliminados mediante acordo entre as Entidades Nacionais do Sistema Indústria e
a Contratada.
11. Penalidades pelo não cumprimento do Acordo de Nível de Serviços
Para fins de aplicação de penalidades, será calculada a média aritmética dos indicadores de
Qualidade e Prazo, devendo essa média aritmética ser maior ou igual a 95%. O não atendimento
dessa regra, em qualquer mês, sujeitará a Contratada a:
a) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à
Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 95%, mas não
inferior a 90%;
b) multa de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à
Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 90%, mas não
inferior a 85%;
c) multa de 30% (dez por cento) aplicado sobre o VM (Valor mensal a ser pago à
Contratada), caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 85%, mas não
inferior a 80%;
d) resolução do contrato caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 80% durante 3
(três) meses consecutivos ou durante 6 (seis) meses quaisquer, mesmo que não
consecutivos.
12. Sigilo das Informações
A Contratada guardará, e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratados guardem absoluto
sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelas Contratantes sendo, pois vedada
toda e qualquer divulgação e/ou reprodução dos mesmos.
Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou
elaborados pela Contratada na execução dos serviços ora contratados, serão de exclusiva
propriedade das Contratantes, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, assim
como divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado
pelas Contratantes.
13. Obrigações da Contratada
A Contratada ficará obrigada a:
a) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o recebimento do comunicado,
sempre que exigido pelos Contratantes qualquer profissional cuja atuação,
permanência ou comportamento seja julgado prejudicial inconveniente ou
insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos Contratantes;
b) Fornecer no mínimo 02 (dois) números telefônicos, sendo 01 (um) Fax, para
servirem como canais de comunicação para o Sistema Indústria, podendo ser
utilizado outro meio de comunicação, tal como correio eletrônico, desde que seja
efetivamente utilizado pela Contratada;
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c) Responsabilizar-se pela alimentação e o transporte de seus funcionários sempre
que a duração do evento assim exigir, independentemente dos horários de
entrada e saída.
d) Disponibilizar profissionais distintos, em caso de eventos concomitantes no nos
espaços de eventos do Sistema Indústria;
e) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada
por seus funcionários;
f) Comunicar, por escrito, ao gestor do contrato do Sistema Indústria, designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, qualquer
anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados
necessários;
g) Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao
serviço e demissão de empregados, que não terá, em hipótese alguma, qualquer
vínculo empregatício com as Entidades Nacionais do Sistema Indústria;
h) Disponibilizar ao Sistema Indústria profissionais treinados, educados, higiênicos,
dinâmicos, com boa apresentação, que tenham iniciativa e agilidade no trabalho a
ser executado, que atendam com presteza às solicitações e que tenham
responsabilidade com as atividades desenvolvidas;
i) Fornecer aos profissionais todos os equipamentos de segurança e proteção
individual, quando aplicável;
j) Disponibilizar aos técnicos de áudio e vídeo e ao Supervisor sistema eletrônico de
controle de entrada e saída, de forma a permitir um controle, por parte do
Supervisor, de todas as horas trabalhadas por todos os profissionais alocados
pela Contratada. Os Contratantes se reservam o direito de realizar auditoria
nessas informações sempre que achar conveniente.
k) Fornecer refeições aos profissionais que forem designados para a prestação de
serviços, devendo a mesma estar prevista no valor da hora técnica cobrada pela
Contratada;
l) Promover o acompanhamento e a avaliação da execução do presente contrato, de
forma solidária com os Contratantes;
m) Fornecer aos Contratantes toda e qualquer informação que lhe seja solicitada
sobre o objeto deste contrato;
n) Manter todos os seus empregados devidamente uniformizados, conforme item
7.1.q deste termo de referência, e identificados com crachá funcional;
o) Coordenar e supervisionar os serviços executados por seus funcionários, que
deverão cumprir rigorosamente, as especificações desse termo de referência, que
não terão qualquer vínculo empregatício com os Contratantes;
14. Obrigações dos Contratantes
Os Contratantes ficarão obrigados a:
a) Disponibilizar os equipamentos, cabos, conectores ou qualquer outro recurso
técnico para a prestação dos serviços contratados nos espaços de interesse das
Entidades Nacionais do Sistema Indústria em Brasília;
b) Disponibilizar local de trabalho com os recursos necessários para o recebimento
das demandas de atendimento técnico;
c) Colocar à disposição da Contratada os elementos e sistemas de informações
necessários à prestação dos serviços;
d) Prestar informações e/ou esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários
para o perfeito entendimento dos requisitos técnicos a serem executadas pela
Contratada.
e) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades
observadas no cumprimento do contrato para a devida correção e/ou adequação.
f) Inspecionar a execução do objeto contratual, promovendo o acompanhamento e a
fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
g) Atestar a execução do fornecimento do objeto contratual e receber a fatura
correspondente, quando apresentada na forma estabelecida neste Contrato.
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ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão nº 34/2007
Pela presente, fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº
__________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto às Entidades do
Sistema Indústria, para representar esta Empresa (nome)______ e CNPJ)_______________ na
licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes,
assinar atas e documentos, interpor recursos, receber notificação, tomar ciência de decisões,
recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato
necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
______________________________
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do se(s) representante(s) legal (is)
(com firma(s) reconhecida(s))
Observação importante:
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no item 2.5, juntamente com uma
cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa
que tiver assinado o credenciamento.
Juntamente com a carta de credenciamento, entregar a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
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ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação
SISTEMA Indústria
SBN Quadra 01 – Bloco C – 1° andar
Ed. Roberto Simonsen
70040-903 – Brasília – DF
Proposta de Preços que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ
(MF) n.º _________________________ e inscrição estadual n.º __________________, e.mail
________________,
fax
_________________,
estabelecida
no(a)
_______________________________________, para a prestação de serviços de operação de
áudio e vídeo para o atendimento e suporte técnico das reuniões, eventos de grande porte e
videoconferências realizadas nos espaços de interesse do Sistema Indústria em Brasília, pelo
período de 12 meses, de acordo com as condições comerciais abaixo estabelecidas e em integral
conformidade com os termos do Pregão nº 34/2007 e seus anexos.
VALOR DA HORA TÉCNICA: R$ XX,00 (por extenso).
1) Esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta), a contar da data da sua apresentação.
2) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados
todos os custos necessários à prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já
incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente.
3) Optamos pela garantia na modalidade _______________________.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;
c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax: ____________________;
f) CEP: __________________________; e
g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________.
h) Responsável assinar o contrato:____________Cargo:_________________
i) CPF: ____________________________RG:_________________________
j)Banco:____________________Conta Corrente:_____________Agência:_____
Local e data
________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal)
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO - PREGÃO 34/2007
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
OPERAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM AS ENTIDADES QUE COMPÕEM O
SISTEMA INDÚSTRIA (CNI-SESI-SENAI E IEL) e
___________. PROCESSO SAP 11928/2007 e CIA
12483/2007.
CONTRATANTES:
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI, com sede no Setor Bancário Norte,
Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 16º andar, na cidade de Brasília (DF),
inscrita no CNPJ sob o nº. 33.665.126/0001-34.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Nacional – SESI/DN, com sede no
Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 8º andar, na cidade de
Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o nº. 33.641.358/0001-52.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – Departamento Nacional –
SENAI/DN, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto
Simonsen, 5º andar, na cidade de Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o nº. 33.564.543/000190.
INSTITUTO EUVALDO LODI – Núcleo Central - IEL/NC, sociedade de natureza privada,
sem fins lucrativos, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, 9º andar, Brasília
(DF), Edifício Confederação Nacional do Comércio, inscrito no CNPJ sob o nº.
33.938.861/0001-74.
O SENAI/DN representado pelo seu Diretor Geral e as
demais Entidades pelo Superintendente Corporativo.
CONTRATADA:
___________________, estabelecida na Rua ________________, nº____, bairro_______, na
cidade de_______ (UF), CEP_______, fone __ ______, inscrita no CNPJ sob o nº ________,
inscrição municipal nº ______, que neste ato é representada por__________,
cargo/função_______, portador do RG nº_______ e CPF nº_______.
As partes acima resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de operação de
áudio e vídeo decorrente do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão nº 34/2007,
na sua forma presencial e do tipo Menor Preço, devidamente autorizado no Processo SAP
11928/2007, o qual se regerá pelos termos do Edital de Licitação e seus Anexos, pelo
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, que foram publicados no DOU de
16/09/98, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/01, 11/11/03 e 24/02/06, neste ato
denominadas de CONTRATANTES e pela proposta da CONTRATADA apresentada no
mencionado certame, tudo de acordo com as cláusulas e condições deste instrumento.
CLÁUSULA 1 -
DO OBJETO
1.1O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de operação de áudio e
vídeo, visando ao atendimento e suporte técnico das reuniões, eventos de grande porte e
videoconferências realizados pelos CONTRATANTES, cujos detalhamentos dos serviços
encontram-se no Termo de Referência, anexo ao edital da licitação.
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1.2O contrato será celebrado pelo período de 12 (doze) meses, podendo vir a ser
prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante aditivos. Os serviços serão prestados
nas dependências das entidades licitadoras ou em espaços de interesse do Sistema Indústria em
Brasília.
CLÁUSULA 2 -
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1O programa de trabalho será desenvolvido por uma equipe de profissionais da
CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos de cada atividade.
2.2Os serviços serão prestados nas dependências dos CONTRATANTES ficando estes
responsáveis por disponibilizar os recursos humanos, materiais e logísticos para a perfeita
condução dos trabalhos.
2.3Os CONTRATANTES permitirão o livre acesso dos funcionários credenciados pela
CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, mantendo controle e informando
mensalmente aqueles que adentraram o edifício e suas instalações.
CLÁUSULA 3 -
DA VIGÊNCIA
3.1O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, para vigorar de
_______ a ________, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo até o máximo de 60
(sessenta) meses.
3.2A renovação deste termo contratual deverá ser sempre precedida de pesquisa para
verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para os
CONTRATANTES.
CLÁUSULA 4 -
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1O valor global deste contrato é de R$________ (____), que representa a utilização
integral das 11.000 (onze mil) horas ao preço unitário de R$ _________ (_____), a serem
utilizadas durante toda a vigência deste instrumento.
4.1.1O valor mensal a ser pago à contratada será aquele resultante da multiplicação do valor
unitário da hora técnica pelo número total de horas técnicas trabalhadas no mês, aferido em
relatório assinado pelo Supervisor.
4.2O preço cotado para o valor da hora técnica não terá qualquer reajuste, majoração ou
revisão para todo o período contratual, mantendo-se o mesmo para os 12 (doze) meses de
vigência contratual.
4.3O pagamento dar-se-á no 22º (vigésimo segundo) dia do mês subseqüente ao da efetiva
prestação dos serviços, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA
em sua proposta de preços. Para tanto, caberá a esta apresentar as faturas em até 10 (dez) dias
antes da previsão do vencimento, para as conferências e os atestados dos serviços.
4.3.1Qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou fatura que seja capaz de comprometer a
liquidação da obrigação determinará a apresentação de novo documento. Nesta circunstância ou
sendo as notas fiscais ou faturas entregues fora do prazo determinado no item anterior, haverá
nova contagem do prazo para pagamento.
4.3.2Os pagamentos serão realizados mediante crédito na conta bancária da CONTRATADA,
nº. ___________, Agência ________, Banco _________.
CLÁUSULA 5 -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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5.1Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária ao desenvolvimento
dos trabalhos objeto deste instrumento.
5.2Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos
serviços contratados.
5.3Efetuar os pagamentos das faturas na forma e nas datas programadas neste
instrumento.
5.4Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam ou intervenham na execução do
objeto licitado, ressalvados os casos de sub-contratação, desde que devidamente autorizados pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6 -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1A CONTRATADA assume todas as obrigações desta Cláusula, sem prejuízo das demais
obrigações aduzidas no Termo de Referência, às quais se acha vinculada, independentemente de
transcrição.
6.2Desenvolver os serviços aqui contratados de acordo com a melhor técnica disponível no
mercado, com observância ao expressa e previamente autorizado pelos CONTRATANTES.
6.3Responder por todas as despesas referentes a obrigações sociais, previdenciárias,
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como outros benefícios de qualquer natureza decorrentes
da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos
serviços contratados.
6.4Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo à CONTRATADA a prestação
dos serviços ora contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais
serviços.
6.5Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas
trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada
por prevenção, conexão ou continência.
CLÁUSULA 7 -
DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO
7.1O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços deste
contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o
valor do respectivo serviço, para cada dia de atraso.
7.2Constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a
qualquer título:
7.2.1Ceder ou transferir, no todo ou em parte os serviços que constituem objeto deste
Contrato, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
7.2.2Deixar de cumprir as obrigações previstas no presente contrato.
7.2.3Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique
na aplicação de multa.
7.2.4Ocorrer a decretação de falência ou recuperação judicial da CONTRATADA.
7.3Em qualquer das situações elencadas nos itens acima, exceto o previsto no item 7.2.4, a
CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor
estimado da contratação, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
7.4Além disso, pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso
fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente,
à CONTRATADA:
H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 25 de 27
7.4.1Advertência, por escrito;
7.4.2Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.4.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, enquanto
perdurarem os motivos da punição;
7.5Se ocorrer a hipótese da resolução por parte do CONTRATANTE, caberá à
CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem
sido prestados e devidamente aceitos.
7.6As multas devidas em decorrência do atraso no cumprimento das obrigações ou da
resolução do contrato poderão ser descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver
direito, ou da garantia oferecida pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA se
compromete, sob pena de resolução contratual com as penalidades pertinentes, a recompor o
valor da garantia no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sua diminuição.
CLÁUSULA 8 -
DA GARANTIA CONTRATUAL E DO VALOR ESTIMADO
8.1A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento,
apresentará a garantia contratual, no valor de R$ _________ (extenso), que corresponde a 5%
(cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade _________.
8.2A garantia contratual somente será liberada ou restituída após o término do contrato,
desde que todas as obrigações tenham sido satisfatoriamente concluídas pela CONTRATADA.
8.3A CONTRATADA manterá a garantia de execução do presente contrato durante todo o
prazo contratual, prorrogando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de 10 (dez) dias à
sua expiração.
8.4O valor da garantia contratual será revisto sempre que houver variação no valor do
contrato.
CLÁUSULA 9 -
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos códigos orçamentários a
seguir discriminados:
9.1.19.1.2-
05.01.03.04 – Gerência de Sistemas de Comunicação
4.01.01.03.01.06 – Gestão de Aúdio e Vídeo
CLÁUSULA 10 - DOS DEMAIS DOCUMENTOS
10.1-
Para todos os efeitos, integram o presente contrato os seguintes documentos:
10.1.110.1.210.1.3-
Edital de Pregão nº. 34/2007 e todos os seus Anexos.
Proposta da CONTRATADA.
Instrumento de Garantia Contratual.
10.2Havendo discrepância entre o disposto nos anexos acima identificados e neste contrato,
prevalecerão as disposições deste instrumento.
CLÁUSULA 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1-
O disposto neste Contrato - e Anexos que o integram - não poderá ser alterado ou emendado
posteriormente pelas Partes, a não ser por meio de Aditivos por elas firmados.
11.2-
A tolerância de uma das Partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições
aqui previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do Contrato e
seus Anexos, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da Parte que
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assim transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do
direito.
11.3-
É vedado a qualquer uma das Partes ceder, delegar, sub-contratar ou transferir a terceiros, total ou
parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte.
11.4-
Este Contrato obriga as Partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA 12 - DO FORO
12.1-
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília (DF), com preferência sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões com fundamento neste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas que também o assinam.
Brasília, ____de___________ de 2007.
_________________________________________________________
Antonio Carlos Brito Maciel – Superintendente Corporativo
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI / DN
INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL / NC
_________________________________________________________
José Manuel Aguiar Martins – Diretor Geral
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI / DN
Testemunhas:
_______________________________
Nome e CPF
_______________________________
Nome e CPF
H:\GPLIC\Licitações\Editais\Pregão\2007\Pregão 34-2007 Áudio e Vídeo ASC\20071018 - Pregão Conjunto 34-2007 Áudio e Vídeo ACTI - Versão AFCV 05-112007.doc - Página 27 de 27

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