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FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA REVISTA PERSPECTIVA JURÍDICA FGF Revista Científica do Curso de Direito da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza Revista Perspectiva Jurídica FGF /Faculdade Integrada da Grande Fortaleza. V. 3, N. 1, Jan./ Jun. 2012. Fortaleza – Ceará 2012 Publicação Semestral 1. Periódico científico – Faculdade Integrada da Grande Fortaleza. 2. Artigos diversos. 3. Faculdade Integrada da Grande Fortaleza Endereço: REVISTA PERSPECTIVA JURÍDICA FGF FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA CEUDESP - Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional LTDA Av. Porto Velho, 401 - João XXIII- Fortaleza/CE - CEP: 60.525-571. Tel. +55 (85) 3299-9900 / Fax. +55 (85) 3496-4384 / Email: [email protected] [email protected] Expediente Mantenedora Centro de Educação Universitária e Desenvolvimento Profissional – CEUDESP Eng. José Liberato Barrozo Filho - Diretor Administrativo Financeiro Eng. Julio Pinto Neto – Diretor de Infra-estrutura Eng. Adolfo Marinho – Diretor de Expansão Mantida Faculdade Integrada da Grande Fortaleza - FGF Eng. José Liberato Barrozo Filho - Diretor Geral Prof. Ms. Paulo Roberto de C. Nogueira – Diretor Acadêmico Marina Abifadel Barrozo - Diretora Administrativa Paulo Roberto Melo de Castro Nogueira – Diretor Acadêmico Editorial Milena Marcintha Alves Braz (FGF) Conselho Editorial Alexandre Carneiro de Souza (FGF / FARIAS BRITO) Antonia Ieda de Souza Prado (FGF / UFC VIRTUAL) Carlos César Rocha Mazza (FGF) Casemiro de Medeiros Campos (FAP) José Alexandre de Sousa Junior (FGF) Ivonaldo Albuquerque Porto (FGF) Milena Marcintha Alves Braz (FGF) Francisco Alves (FGF / UNICE) Carlos Eduardo Barbosa Paz (DPU/ UNIFOR) Editora Maria Coeli Saraiva Rodrigues José Rogério Viana de Oliveira Revisão Técnica Damião Carlos Nobre Jucá Projeto Gráfico Capa Márlon Silveira Oliveira Diagramação Maria Coeli Saraiva Rodrigues Rogério Viana de Oliveira As ideias e opiniões emitidas nos artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do editor e, ou, da FGF – Faculdade Integrada da Grande Fortaleza. Seções Editorial.................................................................................................................... S 01 Artigos Uma interpretação extensiva para a aplicação da licença maternidade ao pai viúvo Antônio Charles Lima Siqueira e Cynthia Magalhães Barbosa.................................. Prevenção e polícia judiciária: um estudo de caso a partir da DIPRE - Enéas Francilário dos Santos Félix e Roberto Ney Fonseca de Almeida.............................. Comunicação móvel um instrumento contra a privacidade - José Genedito da Cruz Freire e João Celso Moura de Castro........................................................................... Progressão de regime nos crimes hediondos - Maria Giliane de Melo Rios e Roberto Ney Fonseca de Almeida ....................................................................... U M 03 Á 09 21 R 37 I O EDITORIAL A produção científica é um bem comum, a intenção de sua elaboração deve estar sempre alinhada com a reflexão sobre a melhoria da sociedade, seja na produção de técnicas para a área da saúde, agrícola, industrial, gestão ou na produção de bens imateriais como a produção da ciência pura, que fica disponível para a utilização pelo governo ou sociedade. Uma das ciências que contribui significativamente para a produção de técnicas sociais é a Ciência Jurídica, que reflete constantemente sobre a organização da sociedade, propondo códigos de condutas, bem como de sanções. A ciência Jurídica está constantemente refletindo sobre a produção de leis e sua efetividade na sociedade com o propósito de sempre melhorar esta relação, de modo a termos uma sociedade apaziguada. A produção destes conhecimentos está coadunado com a sua divulgação, pois de nada adianta reflexões sem leituras, críticas e debates. Para cumprir com a socialização deste conhecimento, se destaca o periódico Perspectiva Jurídica da FGF. Revista Perspectiva Jurídica é vinculada ao Curso de Direito da FGF e tem como objetivo divulgar a produção científica sobre as áreas específicas do Direito, bem como da relação entre Direito e Sociedade. São artigos frutos de pesquisas dos docentes, discentes da FGF e pesquisadores de outras instituições que submetam as suas produções ao Conselho Editorial do periódico. O conhecimento científico é um bem coletivo, que deve ser acessível a todos que queiram conhecê-lo, assim, o referido periódico, colabora para a socialização dos conhecimentos produzidos no âmbito jurídico e social, sejam estudos dogmáticos ou empíricos. Profa Dra Milena Marcintha Alves Braz Editora Científica Revista Perspectiva Jurídica da FGF 1 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 ARTIGOS 2 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA A APLICAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE AO PAI VIÚVO Antônio Charles Lima Siqueira Aluno do curso de Direito na Faculdade Integrada da Grande Fortaleza [email protected] Cynthia Magalhães Barbosa Professora Especialista do curso de Direito na Faculdade Integrada da Grande Fortaleza [email protected] RESUMO: Reconhecer a finalidade da licença maternidade põe em evidencia a necessidade de interpretá-la de forma que não perca sua função, ou seja, dar todo a suporte necessário ao desenvolvimento da criança nos seus primeiros dias de sua vida extra-uterina, assim como reforça o vinculo entre os genitores e o recém-nascido. A Constituição Federal de 1988 expõe de forma taxativa que cabe a família a proteção da criança, o melhor interesse da criança ficará em primeiro lugar, para tanto se não houver outra pessoa para cuidar da mesma, resta aplicar uma interpretação extensiva da licença maternidade ao pai viúvo. Palavras-chave: Licença maternidade. Princípio da dignidade humana. Princípio do melhor interesse da criança. Família monoparental. ABSTRACT: Recognize the purpose of maternity leave puts in evidence the need to interpret it so as not to lose its function, ie, give all the necessary support to the development of children in their first days of extrauterine life, as well as reinforces the bond between the parents and raised. The Federal Constitution of 1988 sets out an exhaustive list that fits the family to protect the child, the child's best interest will be first to do so if there is someone else to take care of it, remains to apply a broad interpretation of maternity leave to the father widower. Keywords: maternity leave. Principle of human dignity. Principle of the child's best interest. Parent. 3 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 vinculo empregatício, tem o prazo de 120 1 INTRODUÇÃO dias sem prejuízo do emprego ou do A sociedade de hoje não é a mesma de outrora, de modo que os institutos que objetivam a tutela de determinados direitos modificações, uma devem sofrer readaptação a pluralidade de novas situações criadas no dia-a-dia, frutos das relações interdependentes dinâmicas sociais. A Constituição federal de 1988 no seu art. 226. “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, isso porque o institituto ora referido é a célula que compõe a sociedade, portanto tem por escopo manutenção, assim como a perpetuação da vida em coletividade. O salário, alias o período gestacional por imperatividade da lei garante a estabilidade empregatícia e financeira da gestante, com base no art. 392, caput, da CLT, para tal terá que notificar o empregador, mediante atestado médico do estado gestacional que se encontre. A empregada grávida a partir do 28ª dia que antecede o parto poderá afastar-se do emprego, podendo o período de repouso aumentar, seja antes ou depois do parto, se houver prescrição médica, no caso de parto antecipado da parturiente a mesma gozará o prazo de 120 dias da licença maternidade. art. 392 da CLT disciplina sobre a licença Para a Previdência Social: maternidade, assim como o art. 10 da Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício. BRASIL. Instituto Nacional de Seguridade Social.1 ADCT, este regulamenta o prazo da licença paternidade. As famílias podem ser classificadas, de acordo com o grande mestre Ulhoa (2010, p. 27) em “[...] constitucionais e não constitucionais”, ou seja, as famílias instituídas pelo Observa-se que a mulher que esta casamento, pela união estável, e a família monoparental, esta a mais importante ao nosso estudo, já as classificadas como não constitucional não fazem parte de nossa pesquisa. em estado gestacional possui certas necessidade, de modo que, quando for necessário deverá ser transferida para função adequada a sua condição física, ou seja, uma atividade que não possa causar 4 2 LICENÇA MATERNIDADE A licença maternidade em regra e deferida à gestante que se encontre em 1 Requerimento de salário maternidade, Brasília, DF. Disponível em: (http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salma t_def.htm>. Acesso em: 13 julho 2012). Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 risco a sua saúde e a do nascituro, assim Federal de 1988 em seu art. 7º, XIX, e art. também 10, possui amparo legal para §1º do Ato das Disposições ausentar-se de seu emprego para consulta Constitucionais Transitórias – ADCT. médica e exames, conforme legislação Abre-se vista que o prazo de cinco dias trabalhista presente no art. 392, §4º, II da não é suficiente para suprir a necessidade CLT. do O art. 392-A faz menção a possibilidade da concessão de licença maternidade a mulher adotante, desde que a mesma possuía termo judicial de guarda. Do referido artigo depreende a finalidade da licença que é dá suporte a adaptação da criança ao seu novo lar, assim como criar e momento. Vale ressaltar que atualmente tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 3.935/08 da senadora Patrícia Saboya, que alterará se promulgado a licença paternidade de 05 dias para 15 dias, e ainda prevê que o genitor terá garantido o seu emprego até 30 dias após a referida licença. A licença paternidade de 05 dias reforça laços afetivos entre a adotante e o é aviltante, posto que é pouco tempo, para adotado. A empregada gestante terá direito a receber salário integral, de acordo com o art. 393 da CLT, porém quando a mesmo estiver recebendo salário variável, o valor será calculado como a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como aos que o genitor fique próximo de seu bebê, criando e reforçando os laços afetivos. A licença será inerte se o pai do nascido vier a torna-se viúvo e não possuir parentes que possa ajudá-lo com o recém-nascido, pois cinco dias para sanar eventuais problemas em decorrência do óbito da gestante. Para direitos e vantagens adquiridos. a deputada Elcione Barbalho (PMDB3 LICENÇA PATERNIDADE A licença paternidade BA): A licença-paternidade é de fundamental importância para aumentar o contato direto entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança e para que o pai dê mais apoio à mãe nos cuidados com o bebê e nas tarefas domésticas, disse a deputada.2 é concebida ao empregado para que possa auxiliar sua companheira ou esposa em sua recuperação pós-parto, e ainda, para que o genitor possa fazer o registro do recém-nascido. 5 A referida licença possui o prazo de 05 dias conforme a Constituição 2 BRASIL. Jusbrasil. Seguridade aprova licençapaternidade de 15 dias. Brasília. Disponível em:< http://camara-dosdeputados.jusbrasil.com.br/noticias/2208172/seguri dade-aprova-licenca-paternidade-de-15-dias>. Acesso em: 13 julho 2012. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 dos meios que lhe couberem para realizar A opinião da deputada supracitada coincide com a nossa, pois o tal tarefa obstará a realização da finalidade da licença maternidade ou paternidade. apoio do pai é fundamental nos primeiros dias de vida da criança. A licença maternidade em regra é deferida a mãe, porém, se a mesma no 4 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. momento do parto vier a óbito, e o recém nascido tiver somente seu genitor para criá-lo, a mesma licença deveria ser A família monoparental formada estendida ao pai da criança, para que o pelo pai e seu descendente deve levar em mesmo possa reforçar os seus laços consideração da afetivos com o seu filho, assim como criança, neste caso uma reflexão sobre auferir meios para deixá-lo em segurança e quem deveria estar mais presente nos voltar primeiros dias do nascido, o genitor viúvo empregatícia também se faz necessário, ou outro parente do recém-nascido. posto que sozinho a dificuldade cresce em o melhor interesse A dignidade da pessoa humana 6 trabalho, a estabilidade proporções circunstanciais. Decisão inusitada, posto que não para Ingo Sarlet (2001, p.60): (...) qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direito e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos. ao segue a regra é a da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília que deferiu pedido de licença maternidade pleiteado pelo Sr. José Joaquim dos Santos que ficou viúvo logo após o nascimento de sua filha. A juíza entendeu que não há impedimento para que a licença seja estendida ao genitor da criança, posto que, não existe no momento previsão legal Da citação acima se depreende proibitiva sobre o assunto, de acordo com que o ato de afastar o recém nascido de o fundamento da decisão proferida pela seu genitor é algo desumano, de modo que Juíza da 6ª Vara Federal, “Diante do a licença paternidade não alcança a exposto defiro o pedido de liminar para finalidade primordial que possui, e, ainda conferir ao impetrado do direito de gozar a o Estado deve sanar este erro de forma licença paternidade nos moldes da licença célere, e enquanto não for possível usar maternidade prevista no artigo 207 da Lei Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 nº 8.112/90 c.c art. 2º, §1º do Decreto nº tão somente quando houver todos dos 6.690/08” e ainda assevera que o princípio requisitos que a tornem indispensáveis, da dignidade da pessoa humana e da ainda, é de competência do Estado tutelar proteção a infância devem prevalecer os interesses da criança assim como de seu frente à legalidade escrita. genitor sempre pautado nos princípio fundamental da dignidade da pessoa CONCLUSÃO humana, no melhor interesse da criança e A licença maternidade tem por finalidade garantir a recuperação saudável da mãe, assim como a atenção ao recém nascido, de modo que cria e reforça os laços afetivos entre ambos, assevera-se que seria inadequado cercear o mesmo o da proteção a infância, decisões acertadas como da Excelentíssima Juíza Ivani Silva da Luz demonstra que é possível fazer uma interpretação extensiva, assim a licença criada pelo legislador não perderá sua finalidade. direito ao genitor, principalmente o da estabilidade empregatícia, posto que muitas vezes caibam ao pai todos os encargos familiares. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição Constituição da República Federativa Ressalta-se que atualmente do Brasil: Promulgada em 05 de outubro tramita no Senado o PL nº 3935/08 que de 1988. Organização do texto: Juarez de visa alterar a licença paternidade de 05 Oliveira. 4. Ed. São Paulo: Saraiva 1990. dias para 15 dias, porém o pai não pode 168p. (Série Legislação Brasileira) aguardar tanto morosidade, o legislativo não é tempestivo em tomar suas decisões, em promulgar leis, de modo que deve o genitor pleitear interpretação na extensiva justiça da uma licença maternidade tornando possível zelar pelo interesse do nascente, uma ______. Instituto Nacional de Seguridade Social. Requerimento de salário maternidade, Brasília, DF. Disponível em:<http://www.dataprev.gov.br/servicos/ salmat/salmat_def.htm>. Acesso em: 13 julho. 2012. massa relevante de pedido dessa natureza têm a força de acelerar as mudanças necessárias. ______. A interpretação extensiva da licença maternidade não será regra, até mesmo por sua grafia, deverá se aplicada Jusbrasil. Seguridade aprova licença-paternidade de 15 dias. Brasília. Disponível 7 (1988). em: <http://camara-dos- deputados.jusbrasil.com.br/noticias/22081 72/seguridade-aprova-licenca-paternidadede-15-dias>. Acesso em: 13 julho. 2012. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e prática; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2002. P. 330. SARLET, Ingo Wolfgang. A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. P.60. 8 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 PREVENÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DA DIPRE Enéas Francilário dos Santos Félix Graduando em Direito pela Faculdade integrada da Fortaleza [email protected] Grande Roberto Ney Fonseca de Almeida Advogado. Mestre em Direito Constitucional. Professor do curso de Direito na Falculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF [email protected] RESUMO: O presente estudo tem por enfoque central a atuação da Divisão de Proteção ao Estudante (DIPRE), órgão pertencente à estrutura organizacional da Polícia Judiciária estadual, dentro do contexto da prevenção, ao uso indevido de drogas, posta em prática no Estado do Ceará. Analisaremos a atuação da DIPRE na prevenção ao uso indevido de drogas no Estado do Ceará. A escolha do tema em tela funda-se no fato de acreditarmos que a informação é um excelente meio de se evitar a ocorrência de uma infinidade de mazelas sociais. Observamos que, a prevenção ao uso indevido de drogas, realizada por um órgão do Estado, reveste-se numa atividade essencial dentro da sistemática da proteção integral apregoada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como também no disciplinamento dado a matéria através da Lei 11.343/06. Palavras-chave: Polícia Entorpecente; Estudante. Judiciária, Prevenção; Droga; ABSTRACT: The present study is focused on the central role of the Student Protection Division (DIPRE), an agency belonging to the organizational structure of the State Judicial Police, within the context of preventing the misuse of drugs held in the State of Ceará. Analyze the performance of the Student Protection Division (DIPRE) in preventing drug abuse in the State of Ceará. The choice of this theme for our research project is based on the fact that we believe that information is an excellent way to avoid the occurrence of a multitude of social ills. We found that the prevention of drug abuse made by a State body, takes on an essential activity within the scheme of the full protection touted by the Statute of Children and Adolescents, as well as discipline in the matter by Law 11.343/06. Keywords: Judicial Police; Preventing; Drug; Numbing; Student. 9 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 1 PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS 1.1 Conceitos Básicos de Prevenção O ser humano, mesmo de maneira Iniciamos nosso estudo focando inconsciente, passa a ter contato com a um conceito básico de prevenção, dado prevenção desde o momento em que se pelo Dr. Adaylton de Almeida Conceição, encontra no interior do útero materno. O mestre com formação em Prevenção de simples ato de uma futura mamãe realizar Drogas pelo DEA (Drug Enforcment o exame pré-natal é um incontestável ato Administration - Departamento de Drogas preventivo, assim como as rotinas de dos Estados Unidos da América): vacinação as quais nossas crianças são É um processo ativo de implementação de ações e programas tendentes a modificar e melhorar a formação integral e a qualidade de vida das pessoas numa ação antecipatória para evitar riscos e/ou reduzir a frequência das enfermidades sociais.1 constantemente submetidas durante sua maturação na vida. O que dizer daquela mãe que ao colocar sua criança no automóvel da família, cerca-se de todos os cuidados ao acomodá-la, colocando o Na visão da Psicóloga Celina cinto de segurança de maneira a protegê-la no caso de ocorrência de um sinistro, sem dúvidas estamos diante de uma atitude Andrade Pereira, especialista em dependência química e psicoterapia de adolescentes, Prevenção pode ser definida preventiva. como um conjunto de ações que visão No dizer de Holanda, Prevenir é: Dispor as coisas de sorte que se evite mal e dano; Impedir que se execute ou que evitar problemas indevido de causados drogas antes pelo uso que eles apareçam, ou antes, que eles se agravem. aconteça; Evitar, baldar, atalhar; Avisar, O Estatuto da Criança e do informar com antecedência; Precaver-se, acautelar-se; Premunir-se, Dentro definição da preparar-se. do eminente dicionarista chamam atenção dois trechos: “... evite mal e dano” e “informar com 10 Adolescente – ECA, no seu Título III, capítulo I, traz previsto no Art. 70 a preocupação do legislador com o tema prevenção de maneira geral, quando cita antecedência”, e é nesta direção que é 1 orientadootrabalho prevenção. dos agentes da CONCEIÇÃO, A. d. (21 de 07 de 2010). Drogas e Prevenção., disponível em Monografias.com: <http://br.monografias.com/trabalhos/drogasprevencao/drogas-prevencao.shtml> .Acesso em 18 de 05 de 2011. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 ameaça ou violação de direito das quais primeiro foi idealizado pela Associação podem ser vítimas nossas crianças e Médica dos Estados Unidos da América, adolescentes. A exposição às drogas no ano de 1998, e apresenta os seguintes representa muito mais que uma ameaça, tipos: representa um perigo real que pode ser determinante para o desenvolvimento de nossas crianças e adolescentes, ou até mesmo para suas existências na sociedade atual. “Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. (ECA). A prevenção, no sentido de se evitar o uso indevido de drogas, tem uma dimensão muito maior que qualquer conceito possa revelar. Pela sua importância na vida de um ser humano, esteja ele em processo de formação da sua personalidade, na fase mais produtiva de sua existência, ou necessitando de uma oportunidade de reinserção social, a prevenção traduz-se como um verdadeiro ato de amor. Dois enfoques conceituais a respeito dos tipos de prevenção são adotados pelo Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID)2, no que concerne aos tipos de prevenção. O 2 11 BRASIL, Política Nacional sobre Drogas. Disponível em: <http://www.obid.senado.gov.br/portais/OBID/bibl ioteca/documentos/Legislacao/326979.pdf>. Acesso em 10 de março de 2012. ►Prevenção Universal: São programas destinados à população em geral, sem qualquer fato associado ao risco. Tem como objetivo atrasar ou prevenir o abuso. Os participantes não são recrutados. A equipe de trabalho não precisa ser especialista em saúde, apenas necessita de treinamento adequado. O custo por pessoa é menor que no modelo seletivo e indicado. Tipo de intervenção a ser implementada na comunidade, em ambiente escolar e nos meios de comunicação. ►Prevenção Seletiva: São ações voltadas para populações com um ou mais fatores associados ao risco de uso de substâncias. Dirige-se aos subgrupos da população em geral, normalmente pessoas de maior risco. Tem como objetivo atrasar ou prevenir o abuso, detectando os fatores de risco para combatê-los. Os participantes são recrutados e entende-se que todos são vulneráveis. A equipe precisa ser habilidosa, uma vez que trabalha com diversos problemas de juventude, família, etc. O custo por pessoa é mais alto que o universal, pois necessita de mais tempo e esforço dos participantes. ►Prevenção Indicada: São intervenções voltadas para pessoas identificadas como usuárias ou com comportamento de risco relacionado direta ou indiretamente ao uso de substâncias, como por exemplo, conduzir veículo sob efeito de álcool. Este tipo de intervenção pode ser utilizado em programas que visem diminuir o consumo de álcool e outras drogas, mas também a melhora de aspectos da vida indivíduo como, por exemplo, desempenho acadêmico e reinserção social. Dirige-se a indivíduos que apresentam os primeiros sinais de abuso. Tem o objetivo de deter o progresso do abuso e suas complicações. Os participantes são recrutados, uma vez que se pretende atingir vários comportamentos. Trabalha-se sobre fatores de risco individuais e problemas de comportamento. Necessita de uma avaliação, precisa ser altamente qualificada. Este programa costuma ser mais caro que os demais. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 conceitual promoção de saúde em uma perspectiva trabalhado pelo OBID, a respeito dos tipos ampla e podem ser feitas com orientação de prevenção, é aquele que a divide da adequada a pais e professores, usando a seguinte forma: criatividade e diversas atividades para Outro enfoque ►Prevenção Primária: O objetivo deste enfoque é evitar que o uso de drogas se instale ou retardar o seu início. Tem como alvo àqueles indivíduos que estão mais expostos ao risco do uso indevido de drogas, como por exemplo, crianças e adolescentes. ►Prevenção Secundária: Destina-se às pessoas que já experimentaram drogas ou usam-nas moderadamente e tem como objetivo evitar a evolução para usos mais frequentes e prejudiciais. Isso implica um diagnóstico e o reconhecimento precoce daqueles que estão em risco de evoluir para usos mais prejudiciais. ►Prevenção Terciária: Diz respeito às abordagens necessárias no processo de recuperação e reinserção social dos indivíduos que já tem problemas com o uso ou que apresentam dependência. propiciar a aquisição de habilidades e experiências que tenham efeito protetor. A prevenção voltada para os adolescentes ocorre principalmente nas escolas, por ser esse o local que, idealmente, todos os jovens deveriam frequentar. É mais fácil iniciar um trabalho de prevenção nas escolas, que têm uma estrutura organizada, voltada para passar informações e dar orientações aos alunos e mantêm contato com os pais. Entretanto, não é na escola que a prevenção atingirá os jovens de maior risco. Os jovens com problema de conduta, geralmente, abandonam a escola e não se envolvem O último enfoque conceitual reveste-se de uma importância impar, sobretudo pela menção da reinserção com regularidades em atividades nas quais também podem ser alvo de ações preventivas. social na Prevenção Terciária. Divisões A Resol. n°3/GSIPR/CONAD de conceituais a parte, a prevenção deve concentrar forças no resultado final, com moderada e especial atenção aos meios 27 de outubro de 20053 instituiu a Política Nacional política, pesquisadores Drogas, abrangendo pressupostos e objetivos da mencionada para se obter esse resultado. Os Sobre do OBID assim como, aspectos relacionados à prevenção, tratamento, observam que os níveis de prevenção são um continuum, sem limites claros, muitas 3 12 vezes, entre prevenção primária, secundária e terciária. Na infância, as intervenções preventivas abordam a BRASIL. Política Nacional sobre Drogas. Disponível em: <http://www.obid.senado.gov.br/portais/OBID/bibl ioteca/documentos/Legislacao/326979.pdf>. Acesso em 10 de março de 2012. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 recuperação, reinserção social, redução de os estímulos que partem do cérebro, e danos sociais e à saúde, redução de oferta, assim por diante. estudos, pesquisas e avaliações. Assim é a prevenção, que deve ter Especial atenção dedicamos as um caráter mais generalista, enfocando orientações gerais da Política Nacional diversos pontos da convivência social, Sobre Drogas, no tocante a Prevenção, respeitando suas limitações, e fornecendo onde a autoridade autora da matéria meios para formação de uma cultura de prescreve os caminhos a serem seguidos paz, alicerçada na ética e boa prática de neste árduo trabalho. Transcrevemos a cidadania. Não podemos centrar esforços seguir dois trechos dessas orientações em gerais, que merecem ser observados: preventivas, As ações preventivas devem ser pautadas em princípios éticos e pluralidade cultural, orientando-se para a promoção de valores voltados à saúde física e mental, individual e coletiva, ao bem estar, à integração socioeconômica e a valorização das relações familiares, considerando seus diferentes modelos. As ações preventivas devem ser planejadas e direcionadas ao desenvolvimento humano, o incentivo à educação para vida saudável, acesso aos bens culturais, incluindo a prática de esportes, cultura, lazer, a socialização do conhecimento sobre drogas, com embasamento científico, o fomento do protagonismo juvenil, da participação da família, da escola e da sociedade na multiplicação dessas ações. As orientações apresentadas deixam claro que a prevenção envolve um apenas uma como das por abordagens exemplo, o conhecimento científico sobre drogas. Temos sim que levar o conhecimento científico, mas sem deixartemas de lado como o protagonismo juvenil, acesso aos bens culturais, vida saudável, e outros recomendados pela Política Nacional Sobre Drogas. A Gebara4, psicóloga Stella Ayoub pesquisadora da UNIAD (Unidade de Pesquisa de Álcool e Droga), sintetiza o que é preconizado pela Política Nacional Sobre Drogas, como vemos a seguir: espectro multidisciplinar de temas a serem trabalhados, e que não podemos nos deter em apenas um destes enfoques. Podemos comparar a prevenção com o organismo humano, onde todos os órgãos têm suas 4 GEBARA, S. A. (s.d.). Prevenção um caminho viável. disponível em UNIAD: <http://www.uniad.org.br/index.php?option=com_ content&view=article&id=84&Itemid=96>Acesso em 03 de 04 de 2012. funções definidas, e organizadas de forma 13 a trabalharem de forma sincronizada. O coração depende dos pulmões. O órgão sexual não teria funcionamento pleno sem Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 Quando pensamos em um trabalho de prevenção com adolescentes, devemos refletir, em primeiro lugar, sobre quem é este adolescente e quais suas necessidades no mundo. Devemos estar próximos, conhecê-los, ouvilos, pois, apesar de terem muitas informações, isto não possibilita o desenvolvimento do espírito crítico, da autoestima, da reflexão sobre os valores e atitudes voltadas a valorização da prevenção. O trabalho de prevenção com adolescentes deve possibilitar ao jovem um espaço não só de formação, mas também de reflexão, onde tenham oportunidade de entrar em contato com seus medos e sentimentos; deve possibilitar a espontaneidade, o desenvolvimento das capacidades intelectuais, afetivas e sociais, proporcionando alternativa saudáveis para discutir sua própria vida, a escola, a família e a sua inserção no mundo, ampliando o conhecimento de si mesmo como ser social, responsável e crítico da realidade que vive; deve proporcionar novas organizações de conhecimento que possibilitem as mudanças de comportamento e atitudes. ao Estudante - DIPRE, órgão vinculado ao Departamento de Polícia Especializada DPE. A DIPRE: PAPEL INSTITUCIONAL E ATUAÇÃO PRÁTICA Ceará tem como missão promover a apuração das infrações penais, exceto as militares, em defesa da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio das mesmas. Pensando em ampliar a atuação 14 da polícia em defesa dos a alargando sua base de atuação e prestando relevante serviço a população do Estado do Ceará. De acordo com a legislação vigente (ECA e CF/88) as organizações, sobretudo as governamentais, são responsáveis pela execução e devem disponibilizar os serviços na área social, serviços de prevenção, proteção assistência jurídico-social suplementar, e defesa de direitos das crianças e adolescentes. Neste cenário a DIPRE, Órgão da Polícia Civil, criado através do Decreto nº 23.724, de 29/06/95, publicado no diário Oficial datado de 30/06/95, tem por desenvolver atividades preventivas de minimização da violência e ao uso indevido de drogas através do Projeto A Polícia Civil do Estado do representa responsabilidade social da instituição, objetivo 2 DIPRE “Uma Ciranda pela Vida”, executando ações como palestras de sensibilização, debates, seminários, oficinas e cursos de capacitação de multiplicadores, envolvendo o corpo docente e discente da rede de ensino escolar, bem como a família e as entidades representativas da comunidade. interesses da sociedade, o Dr. José Nival Em Freire, atual Delegado Geral Adjunto de Polícia Civil, criou a Divisão de Proteção virtude da dimensão assumida pela questão das drogas no Brasil, o legislador ordinário ao abordar o Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 Muitas vezes os fatores de risco tema na lei 11.343/06, reservou o Capitulo I, do Título III, e nos traz as bases têm normativas da prevenção a serem adotadas aumentando em todo território nacional, conforme o possibilidade transcrito a seguir: substâncias Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção. (Art.18 da Lei início dentro de do maneira de próprio decisiva envolvimento psicoativas lar, de a com várias naturezas. Uma base familiar sólida é fundamental para que o indivíduo que se encontra na fase de formação de sua personalidade, não venha se deixar “seduzir” pelos apelos cada vez mais convidativos do mundo das drogas. Concordamos com o conceituado médico e 11.343/06). psicoterapeuta Flávio Gikovate, quando O trabalho de prevenção precisa este assevera: ter como alvo preferencial as crianças e os adolescentes. A preferencialidade das É fácil colocar toda a culpa do problema das drogas nos traficantes e outros delinquentes que fazem fortuna com este comércio. A verdade é que eles entram nas nossas casas porque encontram as portas abertas. E eles seduzem nossos filhos porque eles têm crescido fracos e sem esperanças. E isto é nossa responsabilidade. Isso é fruto da excessiva permissividade na educação que nós, indo para o polo oposto do pêndulo em relação ao modo como fomos criados, lhes transmitimos. É hora de urgentes revisões na educação. 5 faixas etárias iniciais tem como pano de fundo os fatoresderiscoqueenvolveocotidianodestas pessoas. Neste sentido, preleciona a Dra. Elismar Santander: “Focalizar o conceito de risco enquanto condição básica para o trabalho de prevenção a drogadição, já que o grupo infanto-juvenil apresenta maior fragilidade em face das condições de risco vivenciadas na sociedade”. (2003, p.14). A de responsabilidade na execução da tarefa de transmitir valores essenciais à formação do direcionada aos grupos mais vulneráveis e caráter, aliada a falta de limites que com maior incidência de fatores de risco. observamos em determinadas famílias, Cabe formam uma combinação perigosa ao se profissional deverá transferência ser ao prevenção A envolvido na prevenção identificar estes fatores e 15 procurar minimiza-los para que se chegue a um resultado aceitável nas ações desenvolvidas. 5 GIKOVATI, Flávio. A Adolescência e as Drogas. Disponível em <http://www.flaviogikovate.com.br/artigos/artigos. htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2011 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 tratar de educação adolescentes. de crianças para educar, muitas vezes, é preciso ajudar a organizar a vida, ajudar o filho a fazer o que ele é capaz. Mas os pais ficam poupando e acabam estragando seus filhos, em vez de ajudá-los.6 e Sem dúvida nenhuma, a citada combinação, é um campo fértil para que traficantes ocupem espaços que deveriam ser ocupados pela família e pela escola na formação dos nossos jovens. É preciso urgentes modificações no modelo atual, e a prevenção, neste sentido, desempenha um papel de fundamental importância para a construção de uma nova realidade na educação das nossas O Dr. Içami Tiba aborda a cobrança como forma eficiente de direcionar os filhos para uma verdadeira educação lastreada pelo amor. A ajuda, a atenção, é fundamental para encaminhar nossos jovens que estão na primeira fase da grande “aventura” chamada vida. crianças e jovens. Não A família e a escola são pilares sólidos na formação do caráter e autodeterminação para não se envolver com o mundo das drogas. No lar, muitas vezes o indivíduo em formação não encontra o suporte necessário para enfrentar determinadas questões do mundo juvenil. Os pais devem ter noção exata dos limites a serem impostos, sob pena de pagarem um preço alto no futuro, diante se podem negligenciar atitudes necessárias para correção de determinados desvios cometidos, não se pode fechar os olhos para ocorrência de situações, quando uma atitude mais firme deve ser tomada, afim de que evitemos reincidências de comportamentos que podem vir a se tornar verdadeiros fatores de risco para aquela criança ou adolescente ingressarem prematuramente na realidade das drogas. de uma situação de descontrole dos filhos que poderia ter sido evitada É nesse diapasão que o trabalho com intervenções na medida certa, no momento certo. O ilustre médico psiquiatra Içami Tiba, com três décadas de experiência com adolescentes e conflitos familiares, afirma com muita propriedade: preventivo assume uma importância imensurável, pois ira auxiliar e orientar crianças e adolescentes a tomarem decisões conscientes a respeito de suas escolhas, demonstrando as consequências que podem ocorrer em suas vidas a partir 16 Muitos pais, em nome do amor, deixam de cobrar coisas que precisam cobrar e ficam poupando os filhos; o amor é poupar, nessa linguagem de excesso de amor estraga. O verdadeiro amor tem que educar a outra pessoa e, destas escolhas. 6 TIBA, Içami. Educando com limites. Disponível em <http://educandocomlimites.blogspot.com/> Acesso em: 15 de outubro de 2011. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 A violência fomentada pela âmbito da Polícia Civil, alcançado toda a comercialização e o uso indevido de sociedade cearense. drogas têm causado sérios problemas a A prevenção realizada pela humanidade, sendo temas passíveis de DIPRE é calcada na disseminação de reflexão e discussão continuadas em todos conhecimentos científicos e éticos, e é os âmbitos da sociedade, especialmente no direcionada espaço escolar. Segundo a Organização sobretudo às pessoas em faixa escolar. a comunidade cearense, Mundial da Saúde (OMS), a falta de A informações fundamentadas é um dos fatores que mais contribui para o consumo DIPRE tem como visão trabalhar a prevenção a violência e ao uso indevido de drogas dentro de um contexto indiscriminado de drogas. amplo, levando em consideração fatores A prevenção é, seguramente, o biológicos e sociais, procurando o caminho mais viável para a minimização desenvolvimento do indivíduo em vários dos problemas resultantes da violência e aspectos do uso indevido de drogas, quando comunidade, família e profissão. de sua existência em desenvolvida através de um processo educativo e direcionada à formação ética e CONCLUSÃO cidadã do indivíduo, com a participação de A sociedade cearense todos os segmentos da sociedade. assiste estarrecida a escalada da violência nos Ciente 17 das quatro cantos do Estado. Apesar dos dificuldades em relação ao trabalho de esforços do Poder Público para coibir o prevenção alastramento da criminalidade, o que pode e da ao dimensão enfrentamento dos problemas ocasionados pela violência e o se uso indevido de drogas, a DIPRE vem, insegurança toma conta da população. A através oferecer violência tem como pano de fundo maior o fundamento abalizado cientificamente à tráfico e o consumo de drogas, que prevenção ao uso indevido de drogas de movimentam natureza licita ou ilícita. milhões de reais anualmente em todo país. do seu trabalho, perceber é um que a sensação mercado ilegal de de A DIPRE tem uma atuação em Lares esfacelados, pais desesperados e todo o Estado do Ceará, através do Projeto impotentes diante do problema causado Uma Ciranda pela Vida, articula, coordena pela dependência química de seus filhos, e e executa atividades de prevenção a que engrossam as estatísticas da segurança violência e do uso indevido de drogas no e da saúde pública. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 O Governo do Estado, através da de informações a respeito das drogas, e de Secretaria de Segurança Pública e Defesa pessoas capacitadas para multiplicarem Social, tem procurado reprimir o tráfico e estas informações na sociedade, fez com o consumo de drogas no Ceará. Sabe-se que fosse criada no seio da instituição que investigativa a DIPRE. tais iniciativas são necessárias, sobretudo quando implementadas com Ao de 17 anos de existência a Divisão de Proteção ao demandam uma atenção maior por parte Estudante da polícia. superando resistências, até mesmo por vem rompendo barreiras, A problemática das drogas é parte de outros organismos da estrutura da muito mais profunda do que se possa Polícia Judiciária, e cumpre importante imaginar, pois envolve uma série de áreas papel ao promover ações preventivas no de responsabilidade do Estado, e que por território cearense e fora do Estado. não atenderem a contento a população, Percebe-se claramente pelos tornam-se fatores que contribuem para o números apresentados no que se refere a aumento do consumo das drogas, e pessoas beneficiadas, que a Dipre tem consequentemente da violência. conseguido fazer um trabalho digno de Apontar o Estado como único elogios, no entanto, muito mais que responsável pela explosão do consumo de elogios, podemos perceber em nossa substâncias ilícitas, commaior destaque pesquisa que o grande entrave para que o nos diasatuais para o crack, seria no trabalho de prevenção alcance um número mínimo leviano. É obvio que outros maior de pessoas, encontra-se no reduzido fatores contribuem para este crescimento, número tais como fatores familiares, sociais, DIPRE, quando a dimensão do problema ligados próprio demanda um número muito maior de individuo, fatores ligados à qualidade da policiais instrutores atuando na linha de educação, frente da prevenção ao uso indevido de ao psicológico ociosidade, do falta de oportunidades para juventude entre outros. Estado do Ceará vem atuando em de profissionais atuando na drogas. Saneamento básico é a isso que Neste cenário, a Polícia Civil do 18 longo base em dados que apontam as regiões que podemos comparar o trabalho de papel prevenção feito pela DIPRE. Ninguém constitucional previsto no artigo 144 da pode mensurar tocar, mas se sabe que nossa Carta Magna. A demanda crescente existe e o quanto é importante para a conformidade com seu Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 sociedade do Ceará. Ficou claro ao longo respeito dos perigos e consequências que da nossa pesquisa, em entrevistas e envolvem o consumo e tráfico de drogas. conversas com os profissionais da O custo que envolve a logística prevenção da DIPRE, que o trabalho é necessária para se implementar ações feito com devoção, entusiasmo e respeito preventivas, ao público. Os instrutores possuem um destinado a repressão e ao tratamento dos excelente domínio da temática, e repassam que se tornam dependentes químicos. É informações a mais que chegada a hora do Estado olhar juventude não caia na armadilha que com mais atenção para prevenção. O representa as drogas. fortalecimento de instituições como a necessárias para que é muito menor que o A prevenção ao uso indevido de DIPRE e a criação de outras que lidem drogas ainda é uma área onde o Estado diretamente com o problema, só traria atua benefícios de maneira muito superficial. para população e tantas Deveriam existir mais órgãos voltados tragédias familiares poderiam ser evitadas para as atividades preventivas, em face da com as atividades preventivas dirigidas as relevância e urgência que o problema nossas crianças e adolescentes. requer. A prevenção feita por profissionais A prevenção às drogas realizada que não possuem a capacidade necessária pela Polícia Judiciária do Estado do Ceará, para lidar com o tema gera descrédito, e através da DIPRE, está longe de ser a em nada contribui para se alcançar uma solução definitiva para o problema. No minimização da violência e do uso de entanto, substâncias psicoativas por parte de nossas realizadas pelo órgão, os instrutores crianças e adolescentes. conseguirem conscientizar uma parcela do se nas ações preventivas A escola é um campo fértil onde público alvo a respeito do perigo que as sementes da prevenção podem, e devem representa as drogas, já estará plenamente ser plantadas. É na escola, após o seu lar, justificada a existência de um órgão de onde nossas crianças e adolescentes prevenção dentro do organismo repressivo passam a maior pare do seu tempo. Pela do Estado. importância do tema, a prevenção deveria constar da grade curricular dos estudantes 19 de ensino fundamental e médio, possibilitando o repasse de um volume maior de informações e a conscientizaçãoa REFERÊNCIAS: CONCEIÇÃO, A. d. (21 de 07 de 2010). Drogas e Prevenção. Disponível em Monografias.com: <http://br.monografias.com/trabalhos/drog Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 as-prevencao/drogas-prevencao.shtml> Acesso em 18 de 05 de 2011. . BRASIL. Política Nacional sobre Drogas. Disponível em: <http://www.obid.senado.gov.br/portais/O BID/biblioteca/documentos/Legislacao/32 6979.pdf>. Acesso em 10 de março de 2012. GEBARA, S. A. (s.d.). Prevenção um caminho viável. Disponível em UNIAD: <http://www.uniad.org.br/index.php?optio n=com_content&view=article&id=84&Ite mid=96> Acesso em 03 de 04 de 2012. GIKOVATI, Flávio. A Adolescência e as Drogas. Disponível em <http://www.flaviogikovate.com.br/artigos /artigos.htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2011 SANTANDER, Elismar. Em defesa da vida: Um Programa de prevenção contra o uso de drogas na escola, na família e na comunidade. São Paulo: Paulus, 2003 TIBA, Içami. Educando com limites. Disponível em <http://educandocomlimites.blogspot.com/ > Acesso em: 15 de outubro de 2011. 20 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 COMUNICAÇÃO MÓVEL UM INSTRUMENTO CONTRA A PRIVACIDADE José Genedito da Cruz Freire Bacharel em Direito; Advogado; Especialista em Direito e Processo Tributário; Professor da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza. [email protected] João Celso Moura de Castro Professor Especialista do curso de Direito na Falculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF [email protected] RESUMO: O presente artigo científico tem por escopo analisar o serviço de comunicação móvel com geolocalização como um instrumento contra a privacidade e tem como objetivo confrontar o direito a privacidade e a intimidade garantida pela Constituição Federal e a lei no 9296/96, que versa sobre as interceptações telefônicas, especialmente quanto às evoluções tecnológicas das comunicações móveis com geolocalização. Para tanto se utilizou o método Indutivo, com aplicação da pesquisa bibliográfica e materiais disponíveis em modo eletrônico, como artigos e publicações oficiais. A Constituição Federal de 1988 no artigo 5o garante a inviolabilidade do sigilo das correspondências e comunicações, porém, esta estabeleceu também que em determinadas situações devidamente previstas em lei, é possível realizar uma invasão dessa privacidade. Conclui-se, portanto, que está longe de alcançarmos a plena aplicação dessa garantia visto que são inúmeros os meios para violação desses direitos tanto pelos meios legais quanto ilegais. Palavras-chave: Interceptação Telefônica; Direito à Intimidade; Geolocalização. ABSTRACT: This scientific paper is to analyze the scope of mobile communication service with geolocation as a tool against the privacy and aims to confront the right to privacy and privacy guaranteed by the Constitution and the law in 9296/96, which deals with the telephone interceptions, especially with regard to technological developments in mobile communications with geolocation. For that we used the inductive method, applying the literature and materials available in electronic mode, such as articles and publications. The 1988 Constitution in Article 5 guarantees the inviolability of the confidentiality of correspondence and communications, however, it also established that in certain situations adequately provided for by law, you can perform an invasion of privacy. It follows therefore that is far from achieving the full implementation of this guarantee as they are numerous ways to violation of these rights by both legal and illegal means. Key-words: Geolocation. Telephone 21 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 interception; Right to Intimacy; Sabe-se que são inúmeros os 1 INTRODUÇÃO crimes A evolução da tecnologia da analisados justiça que, envolvendo direta ou indiretamente a comunicação móvel tem proporcionado tecnologia um especialmente os celulares, sendo os mais incontestável conforto, além da de comunicação móvel, praticidade e agilidade para o homem praticados: moderno, pois, a realidade desse tipo de sequestro, porém, até que ponto as tecnologia, celular, interceptações em nossos telefones são inimaginável há pouco tempo, ganha um usadas somente para solucionar crimes? amplo Será que podemos ser vítima de alguém especialmente espaço socioeconômica, na o atual conjuntura reservando-se como usuários. roubos, estelionatos e o motivado a saber nossa intimidade? imprescindível no cotidiano de seus Por outro lado, teria a vítima de sequestro – arrebatada e presa em um Entretanto, com o aparecimento cativeiro direito a proteção da dessa nova tecnologia, aos poucos vem inviolabilidade de sua intimidade com a tornando o cidadão suscetível a violações utilização do sinal de seu telefone para a de sua vida privada o que é vedada pela localização da Estação Rádio Base - ERB o onde está operando seu celular? Teria ela estabelece ser inviolável a intimidade, a condições naquele momento de abrir mão vida privada, a honra e a imagem das de seu "suposto" sigilo? Constituição Federal, onde o seu artigo 5 pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Sabe-se que hoje é possível com ordem judicial ou não a obtenção de informações, como o sinal do terminal A Carta Magna ainda estabelece 22 pela móvel, a localização da Estação Rádio que em casos excepcionais essa intimidade Base tão protegida possa ser violada; por ordem determinado aparelho celular, além da judicial nas hipóteses e na forma que a lei obtenção de dados cadastrais bem como a estabelecer para fins de investigação geolocalização criminal ou instrução processual penal. conjunto a tecnologia de triangulação de Como Erbs com o Sistema de Posicionamento exemplo as interceptações telefônicas em especial a de dados com - ERB onde precisa está operando usando em Global (GPS). geolocalização. É comum constatar que, na "Era Tecnológica”, dados e informações estão à Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 disposição de qualquer um. Operadoras de estes se deram com o passar do tempo, o telefones vendem seus bancos de dados cidadão se deparava com a necessidade da para empresas de telemarketing para proteção de determinados direitos e ia ganhar mais dinheiro com promoções e buscá-los, propagandas. Neste caso não houve quebra existisse essa proteção, nunca existiria de sigilo? E de privacidade? uma sociedade pacífica e justa que confirmando que se não perdurasse. 2 DIREITOS FUNDAMENTAIS O surgimento dos Os direitos como a direitos humanos, positivação dos assim direitos fundamentais aparece de modo complexo fundamentais somente foi possível através e de forma até hoje controversa. Pois, da evolução histórica, ou seja, tais direitos segundo estudiosos houve relatos destes não apareceram todos de uma vez, foram fundamentos sendo ainda na antiguidade, descobertos paulatinamente conforme as e deixando impreciso seu aparecimento. O declarados próprias que se afirma com precisão é que o estado modernizações da sociedade, sendo a nessa época não os limitava. Não se dava a batalha pela limitação do poder estatal um sociedade direito nenhum frente aos dos primordiais pontos para o acatamento poderes do Estado. destes direitos (COMPARATO, 2003). A primeira notícia sobre direitos Inúmeros foram os esforços para o fundamentais que se tem informação se reconhecimento e positivação dos direitos deu no século X a.C. quando no reino de fundamentais, e esta, é também uma Israel, onde se tinha na época como Rei, história que culmina no surgimento do Davi, que se proclamava a pessoa que fora Estado Constitucional moderno. enviada que os cidadãos ganhassem por Deus cuja sua responsabilidade era aplicar a lei divina, Pela análise histórica e segundo o mestre José Afonso da Silva, que se norteia pela doutrina francesa, as principais bases de inspiração dos direitos fundamentais foram introduzidas pela 23 ao contrário dos monarcas da época que se proclamavam como o próprio deus, sendo ora legislador ora carrasco, e que poderia dizer o que é justo e o que é injusto (COMPARATO, 2003). concepção dos direitos naturais. Os direitos inerentes ao homem No entanto, não foi de uma só vez que os Direitos Fundamentais apareceram, aos poucos passou a ganhar uma maior importância, tanto no que diz respeito ao Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 ordenamento Jurídico interno dos países, sinônimas. Entretanto, faz-se necessário como também no âmbito internacional. diferenciá-las. Na mesma ótica defende de Passou-se ainda, desde então, os direitos fundamentais a serem vistos sob outra maneira solida perspectiva, sob o aspecto da necessidade, Pellegrini: doutrinadora Ada desta forma a isonomia começou a passear Como vimos, a intimidade representa uma esfera de que o indivíduo necessita vitalmente para poder livre e harmoniosamente e desenvolver sua personalidade, ao abrigo de interferências arbitrárias. Com base nesse conceito, o direito à intimidade há de ser reconhecido como fator primordial em qualquer sistema de liberdades públicas. (GRINOUVER, 2011:95). lado a lado com os direitos fundamentais, sua previsão foi sempre buscar a limitação do poder do Estado em detrimento à liberdade individual. 2.1 Privacidade e intimidade. A Constituição de 1988 deu Já no tocante à privacidade, proteção à intimidade e a vida privada dos Isidoro Goldenberg (2005) dá significação indivíduos. Portanto, o conceito desses como sendo aquela em que é permitido ao termos, por sua peculiaridade, traduz um indivíduo proteger, conforme ações legais, direito individual relacionado ao âmago sua intimidade, ou seja, aquela parte particular, ou seja, o espaço reservado de íntima na sua existência que não é cada um. comunicável. O convívio em sociedade coloca Nesse mesmo contexto, afirma-se o indivíduo, no tocante a sua vida pessoal, que a privacidade, envolve todos os em conflito com vários outros interesses aspectos que por determinado motivo não também merecedores de proteção, de ficaríamos contentes em saber que essas modo que nem sempre se harmonizam informações chegassem ao público, ou com o interesse principal da tutela da seja, o que não deve ser exposto à personalidade. Tudo isso explica a tutela curiosidade social. legal, contida no bojo da Constituição Federal, que é o direito a privacidade e a intimidade. Por conta disso, é importante enfatizar a proximidade dos conceitos de 24 intimidade e de vida privada, pois, observam-se vários doutrinadores que se utilizam dessas expressões Diante disso, frente às acepções acima defendidas, faz-se importante destacar as coincidências e as diferenças entre conceito de intimidade e da privacidade. Onde intimidade trabalha as afinidades subjetivas e dos aspectos como Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 íntimos da pessoa e de suas relações encontrem na esfera íntima ou particular familiares e de amizade, já a vida privada do indivíduo e que por qualquer motivo engloba todos os outros aspectos sociais, seja estranha ao público, estas devem se incluindo os objetivos, tais como relações manter invioláveis. de profissão, educação e comércio. 3 2.2 Sigilo INTERCEPTAÇÕES DAS COMUNICAÇÕES MÓVEIS E A LEI 9296/96. Segundo o Dicionário Aurélio, a palavra sigilo, denota “segredo, segredo irrestrito”, No Brasil, sobretudo depois da ou seja, alguma coisa que não pode ser consolidação das garantias constitucionais mostrado ou revelado, algo que deve ficar referente retido, oculto. conquistados ao longo de gerações, os aos direitos fundamentais, doutrinadores observaram a necessidade Segundo o doutrinador Pedro Frederico Caldas (2003:56): da proteção também das comunicações, visto que, atingia a esfera da intimidade e O menor dos círculos concêntricos seria o da reserva íntima, onde as defesas contra a indiscrição são mais reforçadas por habitá-lo o segredo e o sigilo. Nele a pessoa desfruta todos os valores de sua intimidade sem precisar sinalizar ao mundo exterior seus medos, sua felicidade, seus sentimentos, seus planos e seus amores mais acalentados. privacidade dos cidadãos, especialmente no tocante às interceptações telefônicas que eram bastante reclamadas. Com resultado, foi elaborada e sancionada no dia 24 de Julho de 1996, a Lei 9.296, que passou desde então a No art. 5º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XII, garante ser Federal, inciso XII. “inviolável o sigilo da correspondência e passou a delimitar a possibilidade ou não das comunicações telegráficas, de dados e das interceptações telefônicas no Brasil. das comunicações telefônicas”. Portanto, Essa lei também tem como função pode-se sigilo disciplinar a área de atuação das provas fundamentado na Carta Magna de 1988 obtidas com a interceptação bem como fala dizer se elas são ou não lícitas. da concluir proteção privacidade 25 regulamentar o artigo 5o da Constituição e da que dos o segredos, intimidade da Essa disposição dos Importante lembrar que de modo indivíduos. Observa-se também nesse geral as autorizações trazidas nessa lei são ínterim uma garantia em resguardar as consideradas válidas como prova criminal, informações que por qualquer motivo se Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 porém, é imprescindível a autorização telefônica”, visto que com os atuais judicial feita em pedido devidamente progressos fundamentado e confeccionado por uma revolucionado autoridade policial ou por representante do comunicações como também de dados, Ministério Público. torna frágil o contexto. tecnológicos não só que a vem área das Refuta-se isso, a mitigação da Como lembra corretamente a opinião sobre interceptação de voz e dados doutrina, após o fim da década de como à cinquenta, começaram a difundir de modo Constituição quando é confrontada com a global as notícias das possibilidades de lei ora apreciada. transmissão e de recepção de imagens, prova penal ilícita frente No que concerne o objetivo constitucional e infraconstitucional que interceptação das telefônica, leis versam sobre ressalta em síntese que essas provas são antes de tudo, um apanhado materializa documento de na verdades confecção (auto que de se um circunstanciado, transcrição) ou simplesmente em um depoimento (prova testemunhal). sons, escritos, sinais, dados e informações tanto por telefone como por televisão e rádios. As perspectivas que se desenhavam eram infinitas diante das descobertas. Voltando um pouco mais na história, citase a ocasião da instalação da primeira leva de cabos telefônicos, por meio da tecnologia chamada step-by-step (passo a passo), naquela época não se imaginava o que se podia alcançar com aquela invenção. Constata-se ainda que, seja um Desta desses meios probatórios que fixará os fatos no processo, de forma a legalizar as decisões judiciais que orbitam aquele processo, seja referente às partes, seja referente à universalidade das pessoas. observa-se que atualmente as comunicações telefônicas possuem um significado muito mais abrangente do que se tinha na época de sua invenção. Esse tipo de comunicação não é somente 3.1 Comunicações telefônicas feita, usado como um simples instrumento transmissor e receptor de palavras e ou sons, versar agora como uma 26 Analisando os pormenores nas poderosa ferramenta capaz de transmitir interceptações telefônicas como meio de ou receber símbolos, caracteres, sinais, prova penal é necessário criticar a escritos, imagens, sons ou informações de compreensão da expressão “comunicação Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 qualquer natureza, tudo isso por meio da primeira a coleta da voz e dados se darem telefonia, estática ou móvel. por terceiros sem a ciência dos outros, na Com o progresso tecnológico no que diz respeito às comunicações telefônicas, a Lei 9.27996 fez alusão logo no primeiro artigo, parágrafo único: o disposto nessa lei aplica-se à interceptação do fluxo da comunicação em sistema de segunda a coleta da conversa se dar com o consentimento de um dos interceptados, na terceira a coletas se efetiva por um terceiro que está no mesmo ambiente. Caso exista a anuência de um dos interceptados seria uma escuta ambiental e a última é a gravação informática e telemática. da própria conversa pelo telefone. Importante lembrar que a Com telemática pode ser conceituada como a ciência que estuda a comunicação pautada na informática. Dessa forma, por consequência lógica, conclui-se que nas comunicações telefônicas incluem-se as transmissões de informações e dados constantes de computadores e telemáticos. 3.2 Distinção telefônica, entre escuta interceptação telefônica, escuta classificadas interceptação previsão legal, não há previsão para tal punição, pois se a conversa é mantida entre duas pessoas sem o caráter sigiloso interposto por uma delas, pode ser gravada por outra. 4 SERVIÇO DE GEOLOCALIZAÇÃO NOS DISPOSITIVOS MÓVEIS Com o advento da modernidade e As interceptações de diálogos ser à ambiental não se sustenta em nenhuma ambiental e gravação clandestina. podem relação como: interceptação telefônica, escuta telefônica, interceptação ambiental, escuta ambiental e gravações clandestinas (CAPEZ, 2010). o avanço nas tecnologias, as pessoas passaram a desempenhar suas atividades de maneira mais volátil, isto é, passaram a desempenhar atividades profissionais com maior liberdade não precisando ficar atrelado a um escritório, empresa ou Fica demonstrado, assim, que são conhecidas quatro formas de intervenção no sigilo das comunicações fixas e móveis, 27 ou seja, em resumo, a escuta telefônica, a interceptação ambiental e a gravação clandestina, e a ambiental, sendo que a mesmo em casa. Desta forma, poder desempenhar seu mister, inclusive em deslocamento traria mais conforto, praticidade e economia de tempo e dinheiro, além disso, ajudaria no surgimento de novas outras profissões. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 Com essa ideia, idealizaram-se as trouxe também perda da privacidade, pois com o implemento dessas novidades, comunicações móveis. Essa tecnologia deveria servir para se comunicar de maneira livre, sem a necessidade de fios, e que pudesse ser levado a qualquer lugar, diante disso, abriu-se um leque de portas onde várias pessoas mal intencionadas se apoderam dolosamente de suas informações. Uma dessas tecnologias, que a maioria dos usuários não sabem que existe, mas que surge o celular. esta aí guardadinha no seu celular é o A invenção recebeu esse nome devido seu funcionamento se dar em células, ou seja, em uma determinada região geográfica são implantadas ERBs (Estação Radio Base) em quantidade suficiente para cobrir o espaço geográfico Serviço de Localização (location) que é usada pelas operadoras de telefonia para a prática do m-commerce, ou simplesmente comércio móvel que vem sendo apontado como o mais promissor mercado da categoria. de forma que se completam formando um A grande tecido de sinal propiciando aos plataforma Baseados usuários acesso a rede. em de Localização Serviços – LBS’s (Location Based Services), que é o nome Após essa invenção, as comunicações móveis não pararam mais de evoluir, além da criação de mais dispositivos WPANs de comunicação (Wireless personal como técnico, permite às operadoras e provedores de internet, uma gama de utilidades que mostram o perfil e a localização de cada pessoa. area As networks), Bluetooth, etc., ainda foram implementadas nos celulares várias outras tecnologias com o intuito de permitir que o usuário pudesse ter acesso a Internet, rádio, câmera fotográfica, GPS, AGPS, GPRS, ao mesmo tempo em que se comunicavam. operadoras buscam o conhecimento da localização em tempo real do usuário para que esta possa fazer o cruzamento de seus dados de perfil cadastrado com os sites mais visitados no seu aparelho e assim juntamente com os anunciantes podem oferecer vários serviços a gosto dos consumidores e Entretanto, a clara necessidade de 28 tornar as informações veiculadas via celular mais objetiva e útil para trazer ganharem importância e utilidade, passando a fazer parte de seu cotidiano, assumindo comodidade e praticidade aos usuários, Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 um consumo maior consecutivamente a fidelização do interessantes e lucrativos "Serviços Baseados em Localização" que prometem assinante para com a operadora. Pode-se citar como exemplo: uma pessoa admiradora de massas poderá sem solicitar receber anúncios, onde ela estiver passando inclusive para esse potencial consumidor o endereço mais próximo da pizzaria, o trajeto que utilizará para dar outro sentido aos terminais de telefonia móvel, agregando valores em facilidade, praticidade, entretenimento e segurança, por outro lado torna o cidadão vítima das grandes corporações, dos governos e de pessoas mal intencionadas. chegar, promoções e até o cardápio. Quem nunca esteve em casa descansando e 4.1 Tecnologias disponíveis recebeu uma dessas propagandas? Os avanços tecnológicos O uso dessa tecnologia pode ir empregados para dar a localização, o PDE muito mais além. Ela pode ser empregada, (Positioning Determining Equipment), é por exemplo, para o monitoramento de dividido em três categorias, onde o celular veículos de transportes, táxi, assistência ou parelho portátil coleta as coordenadas e técnica do as envia aos PSAPs (Public Safety de Answering Points), ponto de atendimento informações sobre a situação do trânsito de segurança que dará as seguintes em determinados locais. conclusões: informando profissional mais o endereço próximo, além Nessa mesma linha de raciocínio, Cell-ID - Nos aparatos usados para a essa tecnologia pode ser empregada pelos localização governos, como exemplo, o chinês que conectados as ERBs (Estação Rádio bases) desde 2011 usa um avançado sistema de e assim fazem seus cálculos algoritmos, o rastreamento de celulares. O objetivo posicionamento desse sistema é rastrear, 24 horas por dia, (network-based). Também conhecido por todos os celulares da cidade de Pequim. A Cell-ID, trata-se do método mais simples, justificativa do governo foi a otimização bem como de menor precisão, para obter do tráfego na cidade; mas, questões como localização vigilância da população e invasão de Necessita que a rede identifique a Estação privacidade, não são descartadas. Radio Base na qual o celular esteja 29 As tecnologias de localização abrem as portas para um mundo de conectado. devidamente que de necessitam é baseada um Caso em aparelho a cadastrada ERB na serem rede móvel. esteja base de informações da operadora, o Cell ID Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 consegue identificar a localização do públicas a localizar pessoas sequestradas celular bem como da ERB que este bem como tranquilizar os pais mantendo o utilizou no horário da chamada e aplicar o total serviço de localização. deslocamentos de seus filhos. controle Tudo Handset - Já para os aparelhos de e conhecimento isso segundo nos essas comunicação móvel que usam sinais para empresas, é feito com a permissão dos calcular as distâncias, trata-se de uma clientes e somente se estes pedirem, mas, solução e quem garante que as mesmas não estão consecutivamente deve ter acoplado na sua usando o aparato em benefício próprio, parte interna um receptor e transmissor de visto que, a localização é feita sem que o sinal. O modelo estudado nas soluções do usuário seja notificado. Isso serve como tipo handset-based, ou implantado no lembrete sobre o custo não aparente da dispositivo, por sua vez, agrega-se na disseminação das tecnologias sofisticadas maioria de rastreamento no dia-a-dia: a perda da baseada dos em handset, dispositivos móveis atualmente no mercado. Este método usa privacidade. com como fundamento a tecnologia de O GPS (Global Positioning GPS (Sistema de Posicionamento Global). System) em conjunto com várias outras Híbrida - Por fim, para os aparelhos ferramentas é utilizado diariamente pelas móveis que são localizados pela soma das operadoras de telefone, tanto para facilitar duas tecnologias acima, é chamada de sua tarifação quanto oferecer serviços que solução híbrida. possam de alguma forma trazer conforto e praticidade para os usuários, porém, como 4.2 O serviço de localização feito pelas tudo que é bom tem seu lado ruim, essa operadoras de telefonia. tecnologia veio também para facilitar que pessoas Atualmente as concessionárias de telefone têm a capacidade de informar a localização dos aparelhos usados por seus clientes, tudo isso com uma precisão de um raio de menos de vinte metros. Essa 30 mal intencionadas pudessem monitorar suas vítimas. Ainda não se têm estatísticas, mas, se acredita que são inúmeras as pessoas que são vítimas por meio da Geolocalização de celulares e GPS. novidade utilizada já foi responsável por salvar muitos taxistas ou caminhoneiros Vivemos em um planeta on-line, perdidos, permitiu ainda as autoridades a população usa a internet e oferecem ingenuamente suas informações pessoais a Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 empresas de marketing que usam uma sua localização, conseguem isso muito tecnologia invisível de rastreamento para rápido e sem gastar muito. O surgimento monitorar suas atividades principalmente da rastreabilidade de aparelhos celulares nas conexões de internet para celulares, veio dos Estados Unidos em 2005, onde o onde facilmente montam banco de dados governo sobre sua atividade diária, sua família e celulares e operadoras que pelo menos contatos, o que gosta de fazer e os locais 95% que frequenta, para poder oferecer seus tecnologia capaz de ser rastreáveis. obrigou desses produtos de forma direcionada. os fabricantes aparelhos de tivéssemos Aqui no Brasil ainda não existe As operadoras não informam aos nenhuma regra normatizada acerca da usuários sobre a possibilidade de receber possibilidade de localização de celulares, uma mensagem os notificando que as embora funções de rastreamento estão em uso, possível. nem tão pouco, estes têm o direito de recusar ou não o monitoramento. ele seja tecnologicamente Um exemplo da possibilidade de rastrear qualquer celular e com o uso do software chamado MobileSpy. Existem 4.3 O serviço de localização feita por terceiros. São muitos os métodos usados ainda vários outros aplicativos e spams (softwares maliciosos) que enviados via SMS (Short Message Service) executados. são hoje para monitorar em tempo real um automaticamente Ao se aparelho de celular, com a ajuda da instalar o programa reenvia dados de tecnologia, aumentaram a número de localização, lista de contatos, acionam telefones inteligentes. câmeras, ou ligam o microfone para captar os sons do ambiente que o aparelho se Quase que diariamente surgem encontra, isso sem efetuar uma só ligação. mais opções de aparelhos com mais recursos. Com isso é possível rastrear um celular de outro usuário num raio de busca muito pequeno. Só é preciso o número de 5 DIREITO A PRIVACIDADE NA COMUNICAÇÃO MÓVEL COM GEOLOCALIZAÇÃO. celular da pessoa que é alvo, um notebook 31 Com o aparecimento de novas e alguns conhecimentos sobre redes GSM. O resultado disso é que pessoas não tecnologias autorizadas, que não deveriam ter acesso à estimuladas pelo uso da Internet, trouxe Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 agregadas aos celulares, aos usuários um ganho inexplicável, e incluindo estes, não tem do que se queixar, pois esse dispositivos, avanço ampla velocidade se interligando ao mesmo democratização no acesso e fluxo das tempo com a internet e a satélites comunicações. Os novos recursos ora englobando conhecimentos de um número atrelados vasto de usuários, tornando-se, por conta possibilitou aos comunicação uma aparelhos que se móveis de implantaram cada de localização navegam vez em mais dos grande frequente as paulatinamente no cotidiano dos usuários, exposições de dados e ou fatos que por sua tais como a possibilidade de fotografar, ter natureza acesso à internet, o GPS, lanterna, leitores anonimato, na intimidade. de texto, tocadores de MP3, deveriam ser mantidos no etc. Ressalta-se assim, que com a possibilitaram uma enorme aptidão de globalização das novas tecnologias de acessos e utilidades que chegam a ser comunicação móvel, ao passo que autoriza indispensáveis no dia a dia. a liberdade de acesso à informação, torna- No entanto, na mesma escala que se por consequência cada vez mais difícil se expande a quantidade de usuários e de impedir eventuais invasões na privacidade informações nas redes em razão do direito do indivíduo, pelo motivo da grande de acesso as novas tecnologias, aparecem liberdade de publicidade das informações os conflitos originados por uma celeuma oferecidas pela mídia atual. Resta lembrar de dados bem como a progressiva invasão a na privacidade e intimidade das pessoas. fundamentais, Os dados disponibilizados em falhas das situações, uma guerra entre vida privada e redes de comunicações, na internet e até direito de expressão. mesmo nas inocentemente informações pelo próprio evidente fornecidas usuário, podem possibilitar esse vazamento. 32 disso, as Com invasão da colisão aos provocando essa direitos em várias possibilidade privacidade, uma de vez catalogados, dados de cadastro do usuário, As informações que trafegam nas os locais onde anda costumeiramente, redes de comunicação móvel são de difícil gosto e preferências, com isso é possível controle, visto que, a própria estrutura em desenhar um perfil individual de cada que ela é arquitetada, é capaz de interligar pessoa, classificando-a por grupos de celulares em diversas partes do mundo, interesses e esses dados por natureza visto que, tem caráter essencialmente muito valiosos podem ser comercializados conectivo. As informações de voz e dados, com empresas nos ramos diversos. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 Também se pode cogitar a e/ou vítima), o número de Identificação possibilidade da comercialização desses Internacional bancos de dado coletados pela própria (International Mobile Equipment Identity operadora de telefonia para servir de – IMEI) do aparelho e Dados Cadastrais, listagem para empresas ou para o próprio além da geolocalização precisa usando em governo, que poderão ter ao seu alcance os conjunto a tecnologia de triangulação de perfis pessoais para a tomada de decisões, Erbs com o GPS acoplado hoje na maioria manipulação ou consultá-los na hipótese dos aparelhos a venda no mercado. de emprego. de Equipamento Móvel É fácil constatar que, na "Era da Por outro lado, os crescentes fatos Informação e Tecnologia", informações polícia envolvendo direta ou indiretamente qualquer um. Operadoras de Telefonia a comunicação móvel, sendo os mais fornecem seus bancos de dados para comuns: empresas de Telemarketing para ganhar sequestro, tem dinheiro à com disposição e criminosos levados ao conhecimento da estelionato, estão dados promoções de exigido do estado que haja uma quebra mais e dessa privacidade em prol do bem comum. propagandas. Neste caso não houve quebra Porém não teria direito também aquele de sigilo? E de privacidade? contraventor que teve sua privacidade e localização quebrada? CONCLUSÃO Por outra vertente, teria uma Tendo como base os subsídios vítima sequestro relâmpago - presa no cativeiro – violada sua intimidade com a liberação do sinal e a localização da Estação Rádio Base - ERB onde está operando seu aparelho celular? Teria ela condições de abrir mão do seu sigilo telefônico naquele momento? reunidos nesse trabalho científico, imputase indispensável afirmar que o tema abordado: Direito a privacidade nas chamadas de comunicação móvel com geolocalização, demonstra-se ainda um assunto com poucas previsões positivadas no âmbito jurídico, trazendo discussões Somos sabedores que atualmente é possível com ordem judicial ou não, a obtenção de informações, como o sinal do 33 entre doutrinadores. Por se tratar de um tema moderno, observam-se pendências de explicações e definições. terminal móvel, a localização da Estação Considera-se Rádio Base (ERB) onde está operando determinado aparelho celular (do autor também, indiscutível a importância dos direitos Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 fundamentais para proteção das pessoas, que a captura e a gravação de dados de voz especialmente no que tange às garantias sem a ciência dos interlocutores que mínimas para se conquistar uma vida utilizam o telefone. digna: como direito à privacidade, a intimidade e a liberdade. afirma a doutrina que se dividem em É necessário afirmar também que ilegítimas e ilícitas. As provas esse rol de direitos fundamentais não foi consideradas ilegítimas são as que vão de conquistado de uma só vez, veio surgindo encontro ao direito processual, enquanto ao longo da história, de forma lenta e que as ilícitas afrontam as normas gradual, e aos poucos foram se agrupando materiais. A proibição da utilização de até o modelo atual. provas obtidas ilicitamente está elencada A Carta Magna de 1988, além de no Inc. LVI do art. 5o da CF/88. elencar os direitos fundamentais, ainda, Como consequência, no ano de estendeu sobremaneiramente os direitos e 1996, foi editada a lei das interceptações garantias individuais no artigo 5o. Mais telefônicas, 9.296/96, com o objetivo de adiante, nossa regulamentar uma previsão constitucional Constituição Federal, no rol dos direitos e disciplinar o uso da interceptação fundamentais, inciso X, observa-se o telefônica. Dessa forma, conclui-se que as direito a inviolabilidade da intimidade e da provas conquistadas com a utilização de vida privada, e no inciso XII o sigilo das interceptação telefônica constituem provas comunicações telefônicas. lícitas, ao passo que forem observados os ainda Em 34 No campo das provas proibidas, no bojo relação aos da conceitos, limites previstos na lei. entende-se por intimidade tudo que é Contudo, faz se notar que o reservado a um indivíduo ou um grupo e, direito à privacidade e ao sigilo acha-se por doutrina em constante discussão quando a matéria é vigente trata-se do direito de preservação a interceptação telefônica, apesar de a da intimidade. No que concerne ao sigilo, Constituição afirmar ser uma exceção. O é o direito de resguardar as informações assunto é polêmico, visto que o liame que que na separa a regra da exceção manifesta-se de intimidade, no particular, que seja estranha forma tênue o que dificulta a sua ao público e por esse motivo deve se constatação. privacidade, por ventura conforme se encontrem manter invioláveis. Por fim, o conceito de interceptação telefônica, nada mais é do Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 Além disso, com o avanço da comunicação, não ficou somente nas mãos tecnologia, os telefones, especialmente os das operadoras, hoje uma pessoa mal celulares, de intencionada de posse do número do sofisticação, que são capazes de delimitar celular da vítima, um notebook e um o local onde se encontram, propiciando pouco de conhecimento sobre rede de outra forma de invasão da privacidade. comunicação, consegue facilmente buscar chegaram a um grau Em relação a essas formas o trabalho científico conceituou apenas os mais importantes: Baseadas em Rede esses dados, o que pode causar danos irreversíveis se essas informações se tornarem públicos. Desta feita, o grande problema (Cell-ID), Handset-Based (GPS) e a consiste em saber se a Constituição de Hibrida. Todas se mostraram eficazes diferenciando apenas a precisão da localização, pois enquanto a baseada em rede dá uma área de centenas de metros para se buscar o dispositivo móvel, a 1988, ou alguma lei infraconstitucional se ateu a resguardar de todas as formas o tráfego de comunicação e de dados, abrangendo assim as interceptações de geolocalização. Embora a geolocalização nas híbrida dá uma precisão de até 03 metros. Assim, essa tecnologia de localização, que a princípio foi elaborada apenas para ser efetivada a tarifação das ligações, despertou nas operadoras o interesse financeiro de disponibilizar para empresas de marketing esses dados para que estas pudessem traçar o perfil dos usuários e lhes oferecessem seus produtos. Essa técnica passou a ser uma arma na mão das operadoras e do próprio governo, comunicações móveis tenham se mostrado um instrumento direitos esses considerados fundamentais. 35 Por outro lado, esse tipo de invasão, devido à fragilidade das redes de importância indubitável no combate aos diversos tipos de crime, é necessário que se tenha cautela para que estes métodos não afrontem os direitos fundamentais positivados na Carta Magna Federal, produto de grande peleja da sociedade que buscou no decorrer da história conquistar garantias mínimas de direitos humanos. Podemos finalizar afirmando que pois, envolve o direito à intimidade e ao sigilo, de diante da problemática dessa pesquisa, faz-se necessário buscar a opinião pública e o debate político para que ambos fomentem uma ampla discussão sobre o tema estudado, com o objetivo de se Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 estabelecer garantias que protejam os cidadãos das constantes agressões à sua CALDAS, Pedro Frederico. Vida privada, liberdade de imprensa e dano moral. São Paulo: Saraiva 2003. intimidade e à vida privada, tornando mais claras as leis existentes, especialmente no tocante à utilização massiva das tecnologias de comunicação móvel. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. GRINOVER, Ada Pellegrini. O regime brasileiro das interceptações telefônicas. Em: <www.cjf.gov.br/revista/numero3> Acesso em: 18 de março de 2011. GOLDENBERG, Isidoro H. A proteção da privacidade: sua aplicação na quebra do sigilo bancário e fiscal. Porto Alegre, 2005. MIRABETE, Julio Fabrique. Processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2007 36 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS Maria Giliane de Melo Rios Graduanda em Direito pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza [email protected] Roberto Ney Fonseca de Almeida Advogado. Mestre em Direito Constitucional. Professor do curso de Direito na Falculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF [email protected] RESUMO: Os crimes hediondos, para a ciência que estuda as causas do comportamento antissocial dos homens, são crimes que estão no alto da pirâmide criminal, devendo ser entendidos como crimes mais sérios, e que causam a aversão à sociedade. Hoje a Lei para este tipo de crime, trás a garantia do direito a progressão do regime, quando se trata de pessoas reeducadas que já estejam prontas para o novo convívio social. Analisaremos a Lei e o que os doutrinadores falam a respeito da mudança, se as diferenças fazem jus à sociedade, haja vista que os crimes continuam a cada dia, devido já existir a regressão de pena para tais crimes. Legitimamente aprovada à progressão de regime prisional quando se tratar de condenação por crime hediondo e seus igualados, uma vez que a Lei de Crimes Hediondos, diz que a pena, por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado. Advém que o legislador brasileiro ainda comete equívocos. O legislador por sua vez, acabou capitulando como crime hediondo uma série de fatos que não possuem essa natureza. Lei 8.072/1990, A interdição da progressão de regime configura um desses instrumentos desprovidos de razoabilidade. O diploma legal, com suas críticas abstratas, nem sempre se expõe como instrumento equitativo nos casos concretos. Palavras-chave: Crime Hediondo; Progressão de Regime; Mudança Legislativa. ABSTRACT: The heinous crimes, to the science studies the causes of that antisocial behavior of men, are crimes that are on top of the pyramid and criminal should be seen the more serious crimes, and that causes the greatest aversion to society. Today the law for this type of crime, ensuring the right behind the progression of the scheme when it comes to re-educated people who are ready for the already new social life. We will review the law and what the scholars say about the change, if the differences of justice to society, considering the crimes that continues every day, because there is regression already penalty for such crimes. Legitimately approved the progression of the prison regime in the case of conviction is the heinous crime and its equal, since the heinous crimes act says that the penalty for such crimes will be met in a closed regime initially. Comes the brazilian legislator still makes mistakes. the legislature in turn, eventually capitulating to the heinous series of events that's not have this nature. Law 8.072/1990, banning the progression of the scheme set up these instruments devoid of reasonableness. the statute, with its abstract criticism, not always the fair exhibits an instrument in a particular case. Keywords: Heinous Crime; Progression Scheme; Legislative Change. 37 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 rígido para um mais livre, até alcançar o livramento condicional.1 1 A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS NO TEMPO Em seu artigo 2º §1° estabelece A Lei nº 8.072/90 passou a existir que, a pena nos referidos crimes será como uma perspectiva na luta contra os cumprida crimes integralmentefechado, onde suas consequências e em regime no artigo 5º, gravidade passou a ser avaliado como permite o livramento condicional, desde crimes ofensivo, que as condições sejam cumpridas, nos chamado de crimes hediondos. Fazendo termos do artigo 83, do Código Penal, jus a tratamento distinto de maneira que se contando que o condenado cumpra mais possam coibir atos desumanos, cruéis e de dois terços da pena e não seja atrozes cometidos contra pessoas que reincidente específico em crimes dessa vivem sob a proteção da lei. É visto no natureza. Gustavo Vaz Salgado afirma decorrer dos anos que a Lei dos Crimes que: de alto potencial Hediondos, ainda não é capaz de prevenir hediondo deveria cumprir sua reprimenda É nesse dispositivo que o legislador achou de inserir um inciso que, na visão dele – legislador encerra uma garantia para toda a sociedade; uma garantia contra a criminalidade exacerbada que vivíamos àquela altura. Uma resposta do Poder Legislativo ao avanço da violência.2 penal totalmente no citado regime, sem Uma observação no que se refere e evitar o aumento da violência. A Lei presumia que o sentenciado por crime hediondo ou assemelhado a possibilidade de progressão. A doutrina é a um equívoco da lei em apreço em seu praticamente uníssona na crítica ao diploma onde afirma art. 2º, mais precisamente no inciso II e no § 1º: Gustavo Vaz Salgado: O sistema penal brasileiro adota como fundamento o regime de progressão da pena, baseado em algumas características a serem apresentadas pelo sentenciado durante o cumprimento de sua pena, de tal modo a concedê-lo a possibilidade de reinserção gradativa na sociedade. De acordo com o seu comportamento e a sua capacidade de recuperação, vai o preso adquirindo o direito a passar de um regime mais 38 Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de 1 Salgado, G. V. (20 de 02 de 2004). Doutrina Juridica. disponível em Direito 10: <http://www.direito10.com.br/dir10/content/leidos-crimes-hediondos-gustavo-vazsalgado>.Acesso em 01 de 04 de 2012. 2 Idem, Doutrina Juridica. disponível em Direito 10: <http://www.direito10.com.br/dir10/content/leidos-crimes-hediondos-gustavo-vazsalgado>.Acesso em 01 de 04 de 2012. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 entorpecentes e drogas afins e terrorismo são insuscetíveis de: o penal pátrio nos é dado em nota feita pelo Prof. Alcides Martins Ribeiro Filho, em I – anistia, graça e indulto; II – fiança e liberdade provisória sensato § 1º - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado. especializada Busca Legis: justamente ao veto posto na lei onde poderá ser concedida ao preso indiciado a um dos crimes citados no art. 1º da lei, a liberdade provisória, fazendo obedecer ao que está disciplinado nos arts. 310 e do Estatuto Processual Repressivo. Com isso a Lei extrapolou nos limites esboçados pela publicado na revista Em termos práticos, podemos citar fatos recentes noticiados na imprensa, dando conta de que proprietários de veículos furtados ou roubados no Brasil, tinham seus carros levados para o Paraguai e posteriormente induzidos a irem àquele país consegui-los de volta, sendo que no retorno para o Brasil, ao volante de seus preciosos veículos recuperados, inocentemente, traziam escondidas debaixo dos assentos, farta quantidade de drogas. As autoridades policiais acabaram por apurar que esses menos atentos brasileiros foram usados como transportadores de substâncias entorpecentes. Pois bem, imaginemos a situação de uma dessas pessoas, que em viagem de volta ao Brasil, sofresse uma revista em "batida" policial de rotina e fosse encontrada a droga oculta no assento de seu automóvel, provavelmente todo aquele procedimento legal antes mencionado seria deflagrado, porque os argumentos defensivos desse cidadão, de que ignorava a existência da droga, de que fora enganado e etc., não devem e nem podem ser objetos de discussão em uma Delegacia de Polícia, mesmo porque, se assim fosse, em outros casos intencionais, os criminosos flagrados sempre iriam, maliciosamente, contar a mesma estória e seriam liberados; mas voltando à questão do nosso cidadão honesto ludibriado, ele só poderia discutir sua inocência em um processo judicial, e ainda que conseguisse, de plano, provar a sua inocência, só seria solto após a sentença absolutória, no final do processo, o que é um absurdo jurídico. 3 Dando inicio a observação, é seguintes artigo Constituição Federal, pois em nenhum momento é mencionado na Constituição sobre a liberdade provisória para esse tipo de crime. Na da Lei de Crimes Hediondos, embora o réu preencha todas as condições para conseguir a liberdade provisória, não receberá o benefício, antes permanecerá preso durante toda a instrução processual, até que seja condenado a cumprir a pena imposta em sentença; ou até que seja absolvido, podendo, só então, sair da O diploma legal, em suas análises, prisão. pouco É uma extravagância jurídica que merece equitativo nos casos reais e concretos, o se expõe como instrumento o repúdio dos juristas e de todos que trabalham com o direito. 39 O exemplo das perdas que essa regra poderá apresentar ao ordenamento 3 FILHO, A. M. R.(97). Crimes Hediondos. disponível em Busca Legis: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexo s/13831-13832-1-PB.htm>. Acesso em 12 de 04 de 2012 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 da 9.455/97 - Lei de tortura passa a permitir a autoridade que lhe foi confiada pelo progressão. A decisão do STF é a primeira ordenamento constitucional. no Supremo que aponta uma alteração de legislador inovou e se apossou entendimento, em detrimento de várias 1.1 Jurisprudência do STF outras que já projetam no cenário penal. A O Supremo Tribunal Federal fez doutrina já se expunha favorável à apreciação da matéria em questão e com o inconstitucionalidade e a jurisprudência este entendimento fez nascer a Súmula nº agora parece que irá adotar o mesmo 698 (DJU, Seção I, de 9/10/2003, p. 6), caminho. que manteve a linha de pensamento de Supremo se deu em controle difuso de seus Ministros. Dispõe a súmula nº 698 do constitucionalidade, que implica dizer que Supremo Tribunal Federal: “Não não terá efeitos erga omnes (para todos), se estende aos demais crimes hediondos a tortura”. A Base Legislativa para o surgimento da súmula nº 698 são: Lei nº 8.072/90, artigo 2º, § 1º e a Lei nº 9.455/97, art. 1º, § 7º. O entendimento adotado pelo do porém ela gera um precedente. admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de A mencionada decisão No Habeas Corpus nº 82.959-7 4 o Supremo Tribunal Federal modificou seu entendimento sobre a progressão de regime para os crimes hediondos, passando a considerar inconstitucional a vedação a tal princípio. A emenda de tal decisão recebeu o seguinte texto: Supremo Tribunal Federal ganhou dia PENA REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semiaberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. após dia suas principais formas de uniformidade perante um debate que merecia ir muito além da análise da correta aplicação da lei 8.072/90 e sua incerta e malfadada constitucionalidade. A maior PENA - CRIMES HEDIONDOS REGIME DE CUMPRIMENTO PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90 INCONSTITUCIONALIDADE EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da corte do País acostumada a mudar os rumos da história jurídica, manteve-se seguindo seu ponto de vista. A jurisprudência do STF até a 40 entrada em vigor da lei de tortura, não 4 aceitava a progressão, logo após apareceu uma brecha para debate uma vez que a lei STF. (23 de 02 de 2006). disponível em STF: <http://www.stf.jus.br/noticias/imprensa/VotoGilm arHC82959.pdf>. Acesso em 09 de 03 de 2012. Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. (Marco Aurelio, 2006). caso concreto as condições da sua custódia preventiva (art. 312 do CPP). O mencionado benefício pode ser solicitado a acusados de tais crimes, cometidos antes da chegada da nova lei, por se tratar de lei mais benéfica, uma vez que a lei retroage em favor do acusado. “§1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida 1.2 Nova lei dos Crimes Hediondos inicialmente em regime fechado”. Alterações na Lei de Crimes Hediondos na Execução da Pena (Lei 11.464 de 28 de março de 2007). O art.2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: II– fiança; (inciso com redação determinada pela Lei 11.464/07)”. A Lei 11.464/07 retirou da Lei 8.072/90 a expressão Provisória, induzindo o Foi removido da Lei 8.072/90 o termo integralmente, sendo substituído por inicialmente. essa alteração, possibilitará aos apenados por crimes hediondos dar inicio a cumprir a pena em regime fechado, e dependendo de seu comportamento, postular o regime semiaberto e logo após o regime aberto, de acordo com o que foi permitido no parágrafo subsequente. Antes da nova lei era impossibilitada a progressão de Liberdade regimes, hoje é retirada a obrigatoriedade legislador a de cumprir toda a pena em regime entender que a nova lei somente admite a fechado. Observe-se o parágrafo a seguir: concessão de fiança. Com a nova lei, “§2º A progressão de regime, no caso dos admite-se crimes condenados aos crimes previstos neste hediondos requererem o direito ao juízo artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 sem provisória, (dois quintos) da pena, se o apenado for provando sua primariedade, que possui primário, e de 3/5 (três quinto), se bons antecedentes e residência fixa. reincidente”. aos fiança, acusados a liberdade de Precisa levar em conta e argumentar que 41 Com pela nova lei, o incriminado por crimes hediondos poderá responder em liberdade, contando que não estejam presentes em Com o efeito da mudança do parágrafo anterior, os condenados por crimes hediondos têm a possibilidade de requerer Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 a progressão de regime. Lembrando que, em outros crimes, o favor o principio da presunção acusado poderá pedir sua passagem para o inocência, regime menos grave (do fechado para o antecedentes e de não possuir requisitos semiaberto e do semiaberto para o regime para aberto) se já tiver sido cumprido mais de indeferimento pelo juiz desta pretensão, 1/6 da pena. A Lei 11.464/07 separou em poderá o prejudicado manejar habeas grupos o sistema de progressividade do corpus junto ao Tribunal para obter tal cumprimento da pena: “Crimes que não beneficio. argumentando custódia cautelar. seus Caso da bons haja sejam hediondos (mais de 1/6 da pena) Crimes hediondos (2/5 da pena §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (NR). – primários – 40% da condenação e 3/5 da pena – 60% da condenação para reincidentes).” A razão para aplicabilidade aos Quando processos é o novatio legis, incide sobre tratar de crime de fatos praticados antes da vigência aos fatos natureza grave, o prazo para prisão posteriores a sua vigência. “§3º Em caso temporária será de cinco dias, de acordo de sentença condenatória, o juiz decidirá com a Lei 7960/89. Quando se trata de fundamentadamente se o réu poderá apelar crimes hediondos, existindo as condições em liberdade.” para decretar a prisão temporária o prazo O acusado poderá recorrer em liberdade se não existir ou estiver presente às condições para determinar sua prisão da prisão será de 30 dias, onde poderá ser prorrogada somente uma única vez, pelo mesmo prazo, por decisão do juiz. preventiva, de acordo com o principio da em 2 PROGRESSÃO DE REGIME NA liberdade. Se o acusado estiver preso e o CF/88 E NA LEI DE EXECUÇÕES motivo que determinou sua custódia, ainda PENAIS inocência, o réu poderá apelar permanecer, o mesmo deverá aguardar Perante preso o desfecho de seu recurso. Não 42 a declaração da impede ao condenado por crime hediondo, inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º, sem sua sentença ter sido julgada, impetrar com redação dada pela Lei n. 8.072/90, ao juiz o direito de esperar o julgamento aos condenados por crimes hediondos, a de seu recurso em liberdade, tendo em seu fixação de qualquer regime prisional que Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 seja legalmente previsto, citado na Lei quantidade 11.464/07 irrogada, assim como o engano no aresto atinge somente os casos pena decisivamente questionado, que em seu corpo ficou posteriores a sua entrada em vigor. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 23/02/06 (HC 82.959/SP), de decidiu pela inconstitucionalidade incidental do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, que fixava o cumprimento das penas decorridas por estabelecido o modo aberto e na parte dispositiva estabeleceu o fechado, de ser fixado o regime aberto para o resgate da sanção corporal. Ordem concedida para, afastado o óbice constante no §4º do art. 33 e no art. 44 da Lei n. 11.343/09, determinar que o Tribunal impetrado crimes hediondos em regime fechado. examine a possibilidade de substituição da Quando se trata de crimes ligados ao trafico ilícito de entorpecentes, com esse entendimento, a aplicação só será feita naqueles que foram cometidos antes a pena privativa de liberdade imposta à paciente por restritivas de direitos, e para fixar o regime aberto para o cumprimento da sanção irrogada à condenada. vigência da Lei nº 4.464/07, tendo em vista que para crimes dessa natureza, a pena deverá ser cumprida inicialmente no 2.1 A CF/88 e a Ressocialização do Preso regime fechado. Podemos dizer que a punição Diante da declaração da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º, com redação dada pela Lei n. 8.072/90, é possível a fixação de quaisquer dos regimes prisionais legalmente previstos, para os condenados por crimes hediondos ou equiparados. A nova redação conferida ao citado dispositivo legal pela Lei n. 11.464/07 atingir somente os sempre foi um tema que esteve presente nas diversas sociedades por um bom tempo, surgindo em nossos dias na mão do Estado por meio de seu poder de punir (jus puniendi). Ao trazer para si a tutela desse direito, o Estado mostrou a necessidade de classificar a pena a uma prévia imposição legal e a um julgamento. casos A fim de evitar demasias, a nossa posteriores à sua entrada em vigor. Carta Magna se reveste contra muitos A 43 penalidade tendo sido decretada no mínimo legalmente prevista para o tipo, diante da ausência de qualquer situação judicial adversa, e analisada a dispositivos que preservam garantias soberanas e fundamentais para o convívio em sociedade e a consideração a pessoa, contudo, a falta de preparo, estrutura e Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 medidas públicas têm aceitado a violação vai a busca de um recomeço quando sai do destas garantias constitucionais. presídio, em hipótese alguma deverá ser A situação no presídio já é crítica, ficando ainda pior quando o ex-detento busca uma saída no mercado de trabalho excluído por atos passados, a busca deverá ser com a finalidade de permitir uma nova inclusão no mercado de trabalho. com a intenção de desempenhar o ideal de A punição por si só já é uma ressocialização da pena, onde é previsto no resposta ao jus puniendi estatal, não art. 40 da LEP. “LEP - Lei nº 7.210 de 11 devendo ser levada a vida social, tendo em de Julho de 1984, Art. 40 - Impõe-se a vida que isso promoveria o impulso a todas à cometer novos crimes. Dessa maneira, ela integridade física e moral dos condenados deve estar ligada ao crime e à sua e dos presos provisórios”. proporção, não devendo ser transmitida as autoridades o respeito Segundo Júlio Fabbrini Mirabete: “A habilitação profissional é uma das exigências das funções da pena, pois facilita a reinserção do condenado no convívio familiar e social a fim de que ela para a vida em sociedade, como nos fala Beccaria: “Para que toda a pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão particular, deve ser essencialmente pública, pronta, necessária, a menor possível nas circunstâncias dadas, não volte a delinquir.”. (2007, p.120) proporcional aos delitos, fixadas pelas É violada a dignidade humana leis”. (1998, p.162-163). elencada em nossa Constituição quando se A sociedade cria padrões condena o ex-detento e não o permite uma nova oportunidade, uma nova chance de ter uma vida digna com direitos e deveres. O Brasil deve promover a implementação do seu Art.2º: “O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser 44 e expectativas de pureza, a fim de restringir a entrada de “impuros” em seu meio, proporcionando a fragmentação social e o etiquetamento que geram desigualdades e são promotores de violência. protegido pela lei. Ninguém poderá ser A reintegração é feita por meios arbitrariamente privado de sua vida.”, e de um projeto de política penitenciária, também a integridade física e moral, que tem a finalidade de renovar o sujeito prevista na Constituição Federal, Art. 5°, que está sendo punido, para que possam III: “Ninguém será submetido à tortura ser reintegrado em meio à sociedade nem ou quando saírem da penitenciária, porém no degradante”. Deste modo, o indivíduo que Brasil, as penitenciárias estão em situação a tratamento desumano Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 preocupante, o estado que se encontram auxiliar muitas vezes não tem condições mínimas Lembrando que a execução criminal passa necessárias para tratar da recuperação pelas garantias constitucionais. Continua o desses indivíduos. renomado autor: 2.2. Lei de Execução Penal e o Caráter Retributivo e Reeducador do Apenado. A Lei de Execução Penal garante que o individuo que está preso, seja pelo o que responde quando o que foi condenado, permaneça com todos os direitos que não foi os foi retirados pela pena imposta ou pela lei. Quer dizer que, se o preso perde sua liberdade, mesmo assim tem o direito a um tratamento com dignidade, assim na recuperação do preso. Apesar de moderna, procurando racionalizar, desburocratizar e flexibilizar o funcionamento do sistema prisional, a Lei de Execuções Penais não tem produzido os resultados concretos almejados por seus autores e esperados pela sociedade. Tal ineficácia está na omissão do Poder Executivo que, procurando de todas as formas dirimir e eximir-se de suas obrigações básicas no plano social, até a presente data não houve investimentos necessários em escolas, em fábricas e fazendas-modelo, ou mesmo comércio; em pessoal especializado e em organizações encarregadas de encontrar postos de trabalho para os presos em regime semiaberto e aberto, principalmente para os egressos dos estabelecimentos penais. (2006, p. 35). como não sofrer qualquer tipo de violência O texto da Lei de Execução Penal física ou moral. A participação da sociedade é de grande valor no que diz respeito ao cumprimento da pena e para que a situação prisional seja modificada através da aplicação de medidas de reinserção para então se cumprir a finalidade da prisão, punir e requerer a reintegração das pessoas indispensáveis para mudar a condição que se encontra hoje o sistema penitenciário. Se utilizada de maneira concreta, traria benefícios para os encarcerados e para a sociedade como um todo, pois um sistema penitenciário Zacarias que: “A execução da pena implica uma política destinada à recuperação do preso, que é alçada de quem tem jurisdição sobre o (2006, p. 35). buscará uma formal e profissionalizante, a prática do esporte Faz-se necessário e do lazer, bem como a conscientização dos atos praticados. De acordo com a psicopedagoga Jesus: estabelecimento onde ele está recluso”. 45 eficaz viabilização do trabalho, a educação que estejam presas. Afirma possui em seu corpo, recursos teóricos o aperfeiçoamento das ações de políticas penitenciário, por meios que possam Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 A lei de Execução Penal foi influenciada, por esses estudos, pela preocupação por buscar a individualização da execução da pena, respeitar o preso como pessoa, como cidadão e não simplesmente, como criminoso. Nesta linha de respeito pela pessoa do preso, a Lei de Execução Penal prevê a realização de exame de personalidade, diferenciando essencialmente do exame criminológico, já que investiga a relação crime – criminoso, enquanto o de personalidade busca a compreender o preso enquanto pessoa, “para além das grades”, visando uma investigação de todo um histórico de vida, numa abordagem, bem mais abrangente e profundo. (myblog.com/2007/09/12) rígidos e obedecerem A Lei de Execução Penal vai Progressão de Regime diz respeito à além da pena. A finalidade da LEP é a superpopulação carcerária em nosso país. recuperação do preso onde trata por várias Muitos apenados reúnem os requisitos vezes sobre várias maneiras de essa apontados pelo artigo 112 da Lei das reintegração ser realizada, tanto pelo Execuções Penais, mas, por deficiências trabalho das assistências que ela trata e na aplicação deste dispositivo legal, através da eficácia dos órgãos que ajudam muitas vezes não conseguem o benefício nessa ressocialização. da Mostra com clareza que se faz claramente às disposições legais, no entanto, não podem tornar-se barreiras intransponíveis diante da morosidade das vias judiciais, e do entendimento contrário de alguns magistrados. Outro aspecto progressão para relevante um regime na de cumprimento de pena mais favorável. pertinente esse trabalho tendo como Negar a progressão de regime, aliados a normatização eficaz, e junção das mesmo para aqueles que cometem crimes forças de quem estão trabalhando mais hediondos ou a eles equiparados é negar a próximo ao apenado e sua família que o possibilidade de uma nova chance de receberá logo a sua saída da penitenciária. retorno à cidadania para aqueles que reúnem as condições exigidas por lei para CONCLUSÃO 46 a concessão do benefício. Manter o A progressão de regime nos apenado em regime fechado, quando este crimes hediondos encontra amparo legal já poderia ser alcançado pela progressão na legislação em vigor, e o entendimento de regime, gera um sentimento de injustiça pela sua admissibilidade já se encontra e revolta para quem enfrenta tal situação, e pacificado pelas instâncias superiores da é sem sombra de dúvidas um dos fatores Justiça Brasileira. O jus puniendi do geradores de violência dentro do sistema Estado deve ser norteado pelo equilíbrio carcerário no nosso país. entre a pena e ressocialização, sempre se Hoje, valendo dos princípios da razoabilidade e tecnológico proporcionalidade. Os critérios devem ser possível Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 se pelo que fazer nível de avanço experimentamos, o é monitoramento eletrônico dos presos postos a cumprir REFERÊNCIAS: penas em regime aberto ou semiaberto. BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Tradução Lúcia Guidicini e outros. – São Paulo: Martins Fontes, 1995. Sistemas de informações que funcionam de forma similar ao Global Position System - GPS podem fornecer em tempo real a localização de um egresso através de uma pulseira ou tornozeleira acoplada a seu corpo. Isso traz segurança e a possibilidade de se localizar e acompanhar os deslocamentos do egresso fora da unidade prisional. O egresso do sistema carcerário deve ter uma nova oportunidade que ultrapasse os limites dos portões que o levam a liberdade. Faz-se necessário que o poder público crie condições favoráveis a reinserção deste indivíduo na sociedade. Programas egresso, de acompanhamento possibilitando do novas oportunidades de capacitação e colocação no mercado de trabalho gera um acréscimo de autoestima e satisfação, e FILHO, A. M. R.(97). Crimes Hediondos. disponível em Busca Legis: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/fil es/anexos/13831-13832-1-PB.htm>. Acesso em 12 abr. de 2012 JESUS, Valentina Luiza de. Ressocialização: mito ou realidade? Disponível em:<http://na1312.my1blog.com/2007/09/ 12/ressocializacao-mito-ou-realidade/>. Acesso em 18 jun. de 2008. SALGADO, G. V. (04 de 09 de 2000). Artigos Jurídicos. Disponível em: <http://www.advogado.adv.br/artigos/200 0/art11.htm>. Acesso em 09 abr. de 2012. STF. (23 fev. de 2006). disponível em STF: <http://www.stf.jus.br/noticias/imprensa/V otoGilmarHC82959.pdf>. Acesso em 09 mar. de 2012. ZACARIAS, André Eduardo de Carvalho. Execução Penal Comentada. 2. ed. São Paulo: Tend Ler, 2006. a possibilidade de se ter uma renda para ajudar na manutenção de sua família. 47 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 48 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459 49 Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459