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FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA
REVISTA PERSPECTIVA JURÍDICA FGF
Revista Científica do Curso de Direito da Faculdade Integrada da Grande
Fortaleza
Revista Perspectiva Jurídica FGF /Faculdade Integrada da Grande Fortaleza. V. 3, N. 1, Jan./
Jun. 2012.
Fortaleza – Ceará 2012
Publicação Semestral
1. Periódico científico – Faculdade Integrada da Grande Fortaleza. 2. Artigos diversos. 3.
Faculdade Integrada da Grande Fortaleza
Endereço:
REVISTA PERSPECTIVA JURÍDICA FGF
FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA
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Milena Marcintha Alves Braz (FGF)
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Capa
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Diagramação
Maria Coeli Saraiva Rodrigues
Rogério Viana de Oliveira
As ideias e opiniões emitidas nos artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo,
necessariamente, as opiniões do editor e, ou, da FGF – Faculdade Integrada da Grande Fortaleza.
Seções
Editorial....................................................................................................................
S
01
Artigos
Uma interpretação extensiva para a aplicação da licença maternidade ao pai viúvo Antônio Charles Lima Siqueira e Cynthia Magalhães Barbosa..................................
Prevenção e polícia judiciária: um estudo de caso a partir da DIPRE - Enéas
Francilário dos Santos Félix e Roberto Ney Fonseca de Almeida..............................
Comunicação móvel um instrumento contra a privacidade - José Genedito da Cruz
Freire e João Celso Moura de Castro...........................................................................
Progressão de regime nos crimes hediondos - Maria Giliane de Melo Rios e
Roberto Ney Fonseca de Almeida .......................................................................
U
M
03
Á
09
21
R
37
I
O
EDITORIAL
A produção científica é um bem comum, a intenção de sua elaboração deve estar
sempre alinhada com a reflexão sobre a melhoria da sociedade, seja na produção de
técnicas para a área da saúde, agrícola, industrial, gestão ou na produção de bens
imateriais como a produção da ciência pura, que fica disponível para a utilização pelo
governo ou sociedade.
Uma das ciências que contribui significativamente para a produção de técnicas
sociais é a Ciência Jurídica, que reflete constantemente sobre a organização da sociedade,
propondo códigos de condutas, bem como de sanções. A ciência Jurídica está
constantemente refletindo sobre a produção de leis e sua efetividade na sociedade com o
propósito de sempre melhorar esta relação, de modo a termos uma sociedade apaziguada.
A produção destes conhecimentos está coadunado com a sua divulgação, pois de
nada adianta reflexões sem leituras, críticas e debates. Para cumprir com a socialização
deste conhecimento, se destaca o periódico Perspectiva Jurídica da FGF.
Revista Perspectiva Jurídica é vinculada ao Curso de Direito da FGF e tem como
objetivo divulgar a produção científica sobre as áreas específicas do Direito, bem como
da relação entre Direito e Sociedade. São artigos frutos de pesquisas dos docentes,
discentes da FGF e pesquisadores de outras instituições que submetam as suas produções
ao Conselho Editorial do periódico.
O conhecimento científico é um bem coletivo, que deve ser acessível a todos que
queiram conhecê-lo, assim, o referido periódico, colabora para a socialização dos
conhecimentos produzidos no âmbito jurídico e social, sejam estudos dogmáticos ou
empíricos.
Profa Dra Milena Marcintha Alves Braz
Editora Científica Revista Perspectiva Jurídica da FGF
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Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
ARTIGOS
2
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA A APLICAÇÃO DA LICENÇA
MATERNIDADE AO PAI VIÚVO
Antônio Charles Lima Siqueira
Aluno do curso de Direito na
Faculdade Integrada da Grande
Fortaleza
[email protected]
Cynthia Magalhães Barbosa
Professora Especialista do curso de
Direito na Faculdade Integrada da
Grande Fortaleza
[email protected]
RESUMO: Reconhecer a finalidade da licença maternidade põe em
evidencia a necessidade de interpretá-la de forma que não perca sua
função, ou seja, dar todo a suporte necessário ao desenvolvimento
da criança nos seus primeiros dias de sua vida extra-uterina, assim
como reforça o vinculo entre os genitores e o recém-nascido. A
Constituição Federal de 1988 expõe de forma taxativa que cabe a
família a proteção da criança, o melhor interesse da criança ficará
em primeiro lugar, para tanto se não houver outra pessoa para cuidar
da mesma, resta aplicar uma interpretação extensiva da licença
maternidade ao pai viúvo.
Palavras-chave: Licença maternidade. Princípio da dignidade
humana. Princípio do melhor interesse da criança. Família
monoparental.
ABSTRACT: Recognize the purpose of maternity leave puts in
evidence the need to interpret it so as not to lose its function, ie, give
all the necessary support to the development of children in their first
days of extrauterine life, as well as reinforces the bond between the
parents and raised. The Federal Constitution of 1988 sets out an
exhaustive list that fits the family to protect the child, the child's best
interest will be first to do so if there is someone else to take care of
it, remains to apply a broad interpretation of maternity leave to the
father widower.
Keywords: maternity leave. Principle of human dignity. Principle of
the child's best interest. Parent.
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Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
vinculo empregatício, tem o prazo de 120
1 INTRODUÇÃO
dias sem prejuízo do emprego ou do
A sociedade de hoje não é a
mesma de outrora, de modo que os
institutos que objetivam a tutela de
determinados
direitos
modificações,
uma
devem
sofrer
readaptação
a
pluralidade de novas situações criadas no
dia-a-dia,
frutos
das
relações
interdependentes dinâmicas sociais.
A
Constituição federal de 1988 no seu art.
226. “a família, base da sociedade, tem
especial proteção do Estado”, isso porque
o institituto ora referido é a célula que
compõe a sociedade, portanto tem por
escopo
manutenção,
assim
como
a
perpetuação da vida em coletividade. O
salário, alias o período gestacional por
imperatividade
da
lei
garante
a
estabilidade empregatícia e financeira da
gestante, com base no art. 392, caput, da
CLT, para tal terá que notificar o
empregador, mediante atestado médico do
estado gestacional que se encontre. A
empregada grávida a partir do 28ª dia que
antecede o parto poderá afastar-se do
emprego, podendo o período de repouso
aumentar, seja antes ou depois do parto, se
houver prescrição médica, no caso de
parto antecipado da parturiente a mesma
gozará o prazo de 120 dias da licença
maternidade.
art. 392 da CLT disciplina sobre a licença
Para a Previdência Social:
maternidade, assim como o art. 10 da
Salário-maternidade é o benefício a que
tem direito as seguradas empregada,
empregada doméstica, contribuinte
individual e facultativa, por ocasião do
parto, da adoção ou da guarda judicial
para fins de adoção. A Previdência
Social não exige carência para conceder
esse benefício. BRASIL. Instituto
Nacional de Seguridade Social.1
ADCT, este regulamenta o prazo da
licença paternidade. As famílias podem ser
classificadas, de acordo com o grande
mestre Ulhoa (2010, p. 27) em “[...]
constitucionais e não constitucionais”, ou
seja,
as
famílias
instituídas
pelo
Observa-se que a mulher que esta
casamento, pela união estável, e a família
monoparental, esta a mais importante ao
nosso estudo, já as classificadas como não
constitucional não fazem parte de nossa
pesquisa.
em
estado
gestacional
possui
certas
necessidade, de modo que, quando for
necessário deverá ser transferida para
função adequada a sua condição física, ou
seja, uma atividade que não possa causar
4
2 LICENÇA MATERNIDADE
A licença maternidade em regra e
deferida à gestante que se encontre em
1
Requerimento de salário maternidade, Brasília,
DF. Disponível em:
(http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salma
t_def.htm>. Acesso em: 13 julho 2012).
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risco a sua saúde e a do nascituro, assim
Federal de 1988 em seu art. 7º, XIX, e art.
também
10,
possui
amparo
legal
para
§1º
do
Ato
das
Disposições
ausentar-se de seu emprego para consulta
Constitucionais Transitórias – ADCT.
médica e exames, conforme legislação
Abre-se vista que o prazo de cinco dias
trabalhista presente no art. 392, §4º, II da
não é suficiente para suprir a necessidade
CLT.
do
O art. 392-A faz menção a
possibilidade da concessão de licença
maternidade a mulher adotante, desde que
a mesma possuía termo judicial de guarda.
Do referido artigo depreende a finalidade
da licença que é dá suporte a adaptação da
criança ao seu novo lar, assim como criar e
momento.
Vale
ressaltar
que
atualmente tramita no Senado Federal o
Projeto de Lei nº 3.935/08 da senadora
Patrícia
Saboya,
que
alterará
se
promulgado a licença paternidade de 05
dias para 15 dias, e ainda prevê que o
genitor terá garantido o seu emprego até
30 dias após a referida licença.
A licença paternidade de 05 dias
reforça laços afetivos entre a adotante e o
é aviltante, posto que é pouco tempo, para
adotado.
A empregada gestante terá direito
a receber salário integral, de acordo com o
art. 393 da CLT, porém quando a mesmo
estiver recebendo salário variável, o valor
será calculado como a média dos seis
últimos meses de trabalho, bem como aos
que o genitor fique próximo de seu bebê,
criando e reforçando os laços afetivos. A
licença será inerte se o pai do nascido vier
a torna-se viúvo e não possuir parentes que
possa ajudá-lo com o recém-nascido, pois
cinco dias para sanar eventuais problemas
em decorrência do óbito da gestante. Para
direitos e vantagens adquiridos.
a deputada Elcione Barbalho (PMDB3 LICENÇA PATERNIDADE
A
licença
paternidade
BA):
A licença-paternidade é de fundamental
importância para aumentar o contato
direto entre pai e filho nos primeiros
dias de vida da criança e para que o pai
dê mais apoio à mãe nos cuidados com o
bebê e nas tarefas domésticas, disse a
deputada.2
é
concebida ao empregado para que possa
auxiliar sua companheira ou esposa em
sua recuperação pós-parto, e ainda, para
que o genitor possa fazer o registro do
recém-nascido.
5
A referida licença possui o prazo
de 05 dias conforme a Constituição
2
BRASIL. Jusbrasil. Seguridade aprova licençapaternidade de 15 dias. Brasília. Disponível em:<
http://camara-dosdeputados.jusbrasil.com.br/noticias/2208172/seguri
dade-aprova-licenca-paternidade-de-15-dias>.
Acesso em: 13 julho 2012.
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dos meios que lhe couberem para realizar
A
opinião
da
deputada
supracitada coincide com a nossa, pois o
tal tarefa obstará a realização da finalidade
da licença maternidade ou paternidade.
apoio do pai é fundamental nos primeiros
dias de vida da criança.
A licença maternidade em regra é
deferida a mãe, porém, se a mesma no
4 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
HUMANA E O MELHOR INTERESSE
DA CRIANÇA.
momento do parto vier a óbito, e o recém
nascido tiver somente seu genitor para
criá-lo, a mesma licença deveria ser
A família monoparental formada
estendida ao pai da criança, para que o
pelo pai e seu descendente deve levar em
mesmo possa reforçar os seus laços
consideração
da
afetivos com o seu filho, assim como
criança, neste caso uma reflexão sobre
auferir meios para deixá-lo em segurança e
quem deveria estar mais presente nos
voltar
primeiros dias do nascido, o genitor viúvo
empregatícia também se faz necessário,
ou outro parente do recém-nascido.
posto que sozinho a dificuldade cresce em
o
melhor
interesse
A dignidade da pessoa humana
6
trabalho,
a
estabilidade
proporções circunstanciais.
Decisão inusitada, posto que não
para Ingo Sarlet (2001, p.60):
(...) qualidade intrínseca e distintiva de
cada ser humano que o faz merecedor do
mesmo respeito e consideração por parte
do Estado e da comunidade, implicando,
neste sentido, um complexo de direito e
deveres fundamentais que assegurem a
pessoa tanto contra todo e qualquer ato
de cunho degradante e desumano, como
venha a lhe garantir as condições
existenciais mínimas para uma vida
saudável, além de propiciar e promover
sua participação ativa e corresponsável
nos destinos da própria existência e da
vida em comunhão com os demais seres
humanos.
ao
segue a regra é a da juíza Ivani Silva da
Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília
que deferiu pedido de licença maternidade
pleiteado pelo Sr. José Joaquim dos Santos
que ficou viúvo logo após o nascimento de
sua filha. A juíza entendeu que não há
impedimento para que a licença seja
estendida ao genitor da criança, posto que,
não existe no momento previsão legal
Da citação acima se depreende
proibitiva sobre o assunto, de acordo com
que o ato de afastar o recém nascido de
o fundamento da decisão proferida pela
seu genitor é algo desumano, de modo que
Juíza da 6ª Vara Federal, “Diante do
a licença paternidade não alcança a
exposto defiro o pedido de liminar para
finalidade primordial que possui, e, ainda
conferir ao impetrado do direito de gozar a
o Estado deve sanar este erro de forma
licença paternidade nos moldes da licença
célere, e enquanto não for possível usar
maternidade prevista no artigo 207 da Lei
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nº 8.112/90 c.c art. 2º, §1º do Decreto nº
tão somente quando houver todos dos
6.690/08” e ainda assevera que o princípio
requisitos que a tornem indispensáveis,
da dignidade da pessoa humana e da
ainda, é de competência do Estado tutelar
proteção a infância devem prevalecer
os interesses da criança assim como de seu
frente à legalidade escrita.
genitor sempre pautado nos princípio
fundamental da dignidade da pessoa
CONCLUSÃO
humana, no melhor interesse da criança e
A licença maternidade tem por
finalidade garantir a recuperação saudável
da mãe, assim como a atenção ao recém
nascido, de modo que cria e reforça os
laços afetivos entre ambos, assevera-se
que seria inadequado cercear o mesmo
o
da
proteção
a
infância,
decisões
acertadas como da Excelentíssima Juíza
Ivani Silva da Luz demonstra que é
possível fazer uma interpretação extensiva,
assim a licença criada pelo legislador não
perderá sua finalidade.
direito ao genitor, principalmente o da
estabilidade
empregatícia,
posto
que
muitas vezes caibam ao pai todos os
encargos familiares.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Constituição
Constituição da República Federativa
Ressalta-se
que
atualmente
do Brasil: Promulgada em 05 de outubro
tramita no Senado o PL nº 3935/08 que
de 1988. Organização do texto: Juarez de
visa alterar a licença paternidade de 05
Oliveira. 4. Ed. São Paulo: Saraiva 1990.
dias para 15 dias, porém o pai não pode
168p. (Série Legislação Brasileira)
aguardar tanto morosidade, o legislativo
não é tempestivo em tomar suas decisões,
em promulgar leis, de modo que deve o
genitor
pleitear
interpretação
na
extensiva
justiça
da
uma
licença
maternidade tornando possível zelar pelo
interesse
do
nascente,
uma
______. Instituto Nacional de Seguridade
Social.
Requerimento
de
salário
maternidade, Brasília, DF. Disponível
em:<http://www.dataprev.gov.br/servicos/
salmat/salmat_def.htm>. Acesso em: 13
julho. 2012.
massa
relevante de pedido dessa natureza têm a
força de acelerar as mudanças necessárias.
______.
A interpretação extensiva da
licença maternidade não será regra, até
mesmo por sua grafia, deverá se aplicada
Jusbrasil. Seguridade aprova
licença-paternidade de 15 dias. Brasília.
Disponível
7
(1988).
em:
<http://camara-dos-
deputados.jusbrasil.com.br/noticias/22081
72/seguridade-aprova-licenca-paternidadede-15-dias>. Acesso em: 13 julho. 2012.
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
MARTINS,
Sergio
Pinto.
Direito
processual do trabalho: doutrina e
prática; modelos de petições, recursos,
sentenças e outros. 18. ed. São Paulo:
Atlas, 2002. P. 330.
SARLET, Ingo Wolfgang. A dignidade
da pessoa humana e os direitos
fundamentais na Constituição Federal
de 1988. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2001. P.60.
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PREVENÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DA
DIPRE
Enéas Francilário dos Santos Félix
Graduando em Direito pela
Faculdade integrada da
Fortaleza
[email protected]
Grande
Roberto Ney Fonseca de Almeida
Advogado. Mestre em Direito
Constitucional. Professor do curso de
Direito na Falculdade Integrada da
Grande Fortaleza – FGF
[email protected]
RESUMO: O presente estudo tem por enfoque central a atuação da
Divisão de Proteção ao Estudante (DIPRE), órgão pertencente à
estrutura organizacional da Polícia Judiciária estadual, dentro do
contexto da prevenção, ao uso indevido de drogas, posta em prática
no Estado do Ceará. Analisaremos a atuação da DIPRE na prevenção
ao uso indevido de drogas no Estado do Ceará. A escolha do tema
em tela funda-se no fato de acreditarmos que a informação é um
excelente meio de se evitar a ocorrência de uma infinidade de
mazelas sociais. Observamos que, a prevenção ao uso indevido de
drogas, realizada por um órgão do Estado, reveste-se numa atividade
essencial dentro da sistemática da proteção integral apregoada pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, como também no
disciplinamento dado a matéria através da Lei 11.343/06.
Palavras-chave:
Polícia
Entorpecente; Estudante.
Judiciária,
Prevenção;
Droga;
ABSTRACT: The present study is focused on the central role of the
Student Protection Division (DIPRE), an agency belonging to the
organizational structure of the State Judicial Police, within the
context of preventing the misuse of drugs held in the State of Ceará.
Analyze the performance of the Student Protection Division
(DIPRE) in preventing drug abuse in the State of Ceará. The choice
of this theme for our research project is based on the fact that we
believe that information is an excellent way to avoid the occurrence
of a multitude of social ills. We found that the prevention of drug
abuse made by a State body, takes on an essential activity within the
scheme of the full protection touted by the Statute of Children and
Adolescents, as well as discipline in the matter by Law 11.343/06.
Keywords: Judicial Police; Preventing; Drug; Numbing; Student.
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1 PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO
DE DROGAS
1.1 Conceitos Básicos de Prevenção
O ser humano, mesmo de maneira
Iniciamos nosso estudo focando
inconsciente, passa a ter contato com a
um conceito básico de prevenção, dado
prevenção desde o momento em que se
pelo Dr. Adaylton de Almeida Conceição,
encontra no interior do útero materno. O
mestre com formação em Prevenção de
simples ato de uma futura mamãe realizar
Drogas pelo DEA (Drug Enforcment
o exame pré-natal é um incontestável ato
Administration - Departamento de Drogas
preventivo, assim como as rotinas de
dos Estados Unidos da América):
vacinação as quais nossas crianças são
É um processo ativo de implementação
de ações e programas tendentes a
modificar e melhorar a formação
integral e a qualidade de vida das
pessoas numa ação antecipatória para
evitar riscos e/ou reduzir a frequência
das enfermidades sociais.1
constantemente submetidas durante sua
maturação na vida. O que dizer daquela
mãe que ao colocar sua criança no
automóvel da família, cerca-se de todos os
cuidados ao acomodá-la, colocando o
Na visão da Psicóloga Celina
cinto de segurança de maneira a protegê-la
no caso de ocorrência de um sinistro, sem
dúvidas estamos diante de uma atitude
Andrade
Pereira,
especialista
em
dependência química e psicoterapia de
adolescentes, Prevenção pode ser definida
preventiva.
como um conjunto de ações que visão
No dizer de Holanda, Prevenir é:
Dispor as coisas de sorte que se evite mal
e dano; Impedir que se execute ou que
evitar
problemas
indevido
de
causados
drogas
antes
pelo
uso
que
eles
apareçam, ou antes, que eles se agravem.
aconteça; Evitar, baldar, atalhar; Avisar,
O Estatuto da Criança e do
informar com antecedência; Precaver-se,
acautelar-se;
Premunir-se,
Dentro
definição
da
preparar-se.
do
eminente
dicionarista chamam atenção dois trechos:
“... evite mal e dano” e “informar com
10
Adolescente – ECA, no seu Título III,
capítulo I, traz previsto no Art. 70 a
preocupação do legislador com o tema
prevenção de maneira geral, quando cita
antecedência”, e é nesta direção que é
1
orientadootrabalho
prevenção.
dos
agentes
da
CONCEIÇÃO, A. d. (21 de 07 de 2010). Drogas e
Prevenção., disponível em Monografias.com:
<http://br.monografias.com/trabalhos/drogasprevencao/drogas-prevencao.shtml> .Acesso em 18
de 05 de 2011.
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
ameaça ou violação de direito das quais
primeiro foi idealizado pela Associação
podem ser vítimas nossas crianças e
Médica dos Estados Unidos da América,
adolescentes. A exposição às drogas
no ano de 1998, e apresenta os seguintes
representa muito mais que uma ameaça,
tipos:
representa um perigo real que pode ser
determinante para o desenvolvimento de
nossas crianças e adolescentes, ou até
mesmo para suas existências na sociedade
atual. “Art. 70. É dever de todos prevenir a
ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente”.
(ECA).
A prevenção, no sentido de se
evitar o uso indevido de drogas, tem uma
dimensão muito maior que qualquer
conceito
possa
revelar.
Pela
sua
importância na vida de um ser humano,
esteja ele em processo de formação da sua
personalidade, na fase mais produtiva de
sua existência, ou necessitando de uma
oportunidade de reinserção social, a
prevenção traduz-se como um verdadeiro
ato de amor.
Dois
enfoques
conceituais
a
respeito dos tipos de prevenção são
adotados pelo Observatório Brasileiro de
Informações sobre Drogas (OBID)2, no
que concerne aos tipos de prevenção. O
2
11
BRASIL, Política Nacional sobre Drogas.
Disponível
em:
<http://www.obid.senado.gov.br/portais/OBID/bibl
ioteca/documentos/Legislacao/326979.pdf>.
Acesso em 10 de março de 2012.
►Prevenção Universal: São programas
destinados à população em geral, sem
qualquer fato associado ao risco. Tem como
objetivo atrasar ou prevenir o abuso. Os
participantes não são recrutados. A equipe
de trabalho não precisa ser especialista em
saúde, apenas necessita de treinamento
adequado. O custo por pessoa é menor que
no modelo seletivo e indicado. Tipo de
intervenção a ser implementada na
comunidade, em ambiente escolar e nos
meios de comunicação.
►Prevenção Seletiva: São ações voltadas
para populações com um ou mais fatores
associados ao risco de uso de substâncias.
Dirige-se aos subgrupos da população em
geral, normalmente pessoas de maior risco.
Tem como objetivo atrasar ou prevenir o
abuso, detectando os fatores de risco para
combatê-los. Os participantes são recrutados
e entende-se que todos são vulneráveis. A
equipe precisa ser habilidosa, uma vez que
trabalha com diversos problemas de
juventude, família, etc. O custo por pessoa é
mais alto que o universal, pois necessita de
mais tempo e esforço dos participantes.
►Prevenção Indicada: São intervenções
voltadas para pessoas identificadas como
usuárias ou com comportamento de risco
relacionado direta ou indiretamente ao uso
de substâncias, como por exemplo, conduzir
veículo sob efeito de álcool. Este tipo de
intervenção pode ser utilizado em
programas que visem diminuir o consumo
de álcool e outras drogas, mas também a
melhora de aspectos da vida indivíduo
como, por exemplo, desempenho acadêmico
e reinserção social. Dirige-se a indivíduos
que apresentam os primeiros sinais de
abuso. Tem o objetivo de deter o progresso
do abuso e suas complicações. Os
participantes são recrutados, uma vez que se
pretende atingir vários comportamentos.
Trabalha-se sobre fatores de risco
individuais e problemas de comportamento.
Necessita de uma avaliação, precisa ser
altamente qualificada. Este programa
costuma ser mais caro que os demais.
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conceitual
promoção de saúde em uma perspectiva
trabalhado pelo OBID, a respeito dos tipos
ampla e podem ser feitas com orientação
de prevenção, é aquele que a divide da
adequada a pais e professores, usando a
seguinte forma:
criatividade e diversas atividades para
Outro
enfoque
►Prevenção Primária: O objetivo
deste enfoque é evitar que o uso de
drogas se instale ou retardar o seu
início. Tem como alvo àqueles
indivíduos que estão mais expostos
ao risco do uso indevido de drogas,
como por exemplo, crianças e
adolescentes.
►Prevenção Secundária: Destina-se
às pessoas que já experimentaram
drogas ou usam-nas moderadamente
e tem como objetivo evitar a
evolução para usos mais frequentes e
prejudiciais. Isso implica um
diagnóstico e o reconhecimento
precoce daqueles que estão em risco
de evoluir para usos mais
prejudiciais.
►Prevenção Terciária: Diz respeito
às abordagens necessárias no
processo de recuperação e reinserção
social dos indivíduos que já tem
problemas com o uso ou que
apresentam dependência.
propiciar a aquisição de habilidades e
experiências que tenham efeito protetor.
A prevenção voltada para os
adolescentes ocorre principalmente nas
escolas, por ser esse o local que,
idealmente, todos os jovens deveriam
frequentar. É mais fácil iniciar um trabalho
de prevenção nas escolas, que têm uma
estrutura organizada, voltada para passar
informações e dar orientações aos alunos e
mantêm contato com os pais. Entretanto,
não é na escola que a prevenção atingirá
os jovens de maior risco. Os jovens com
problema
de
conduta,
geralmente,
abandonam a escola e não se envolvem
O
último
enfoque
conceitual
reveste-se de uma importância impar,
sobretudo pela menção da reinserção
com regularidades em atividades nas quais
também
podem
ser
alvo
de
ações
preventivas.
social na Prevenção Terciária. Divisões
A Resol. n°3/GSIPR/CONAD de
conceituais a parte, a prevenção deve
concentrar forças no resultado final, com
moderada e especial atenção aos meios
27 de outubro de 20053 instituiu a Política
Nacional
política,
pesquisadores
Drogas,
abrangendo
pressupostos e objetivos da mencionada
para se obter esse resultado.
Os
Sobre
do
OBID
assim
como,
aspectos
relacionados à prevenção, tratamento,
observam que os níveis de prevenção são
um continuum, sem limites claros, muitas
3
12
vezes,
entre
prevenção
primária,
secundária e terciária. Na infância, as
intervenções
preventivas
abordam
a
BRASIL. Política Nacional sobre Drogas.
Disponível
em:
<http://www.obid.senado.gov.br/portais/OBID/bibl
ioteca/documentos/Legislacao/326979.pdf>.
Acesso em 10 de março de 2012.
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
recuperação, reinserção social, redução de
os estímulos que partem do cérebro, e
danos sociais e à saúde, redução de oferta,
assim por diante.
estudos, pesquisas e avaliações.
Assim é a prevenção, que deve ter
Especial atenção dedicamos as
um caráter mais generalista, enfocando
orientações gerais da Política Nacional
diversos pontos da convivência social,
Sobre Drogas, no tocante a Prevenção,
respeitando suas limitações, e fornecendo
onde a autoridade autora da matéria
meios para formação de uma cultura de
prescreve os caminhos a serem seguidos
paz, alicerçada na ética e boa prática de
neste árduo trabalho. Transcrevemos a
cidadania. Não podemos centrar esforços
seguir dois trechos dessas orientações
em
gerais, que merecem ser observados:
preventivas,
As ações preventivas devem ser
pautadas em princípios éticos e
pluralidade cultural, orientando-se para a
promoção de valores voltados à saúde
física e mental, individual e coletiva, ao
bem estar, à integração socioeconômica
e a valorização das relações familiares,
considerando seus diferentes modelos.
As ações preventivas devem ser
planejadas
e
direcionadas
ao
desenvolvimento humano, o incentivo à
educação para vida saudável, acesso aos
bens culturais, incluindo a prática de
esportes, cultura, lazer, a socialização do
conhecimento sobre drogas, com
embasamento científico, o fomento do
protagonismo juvenil, da participação da
família, da escola e da sociedade na
multiplicação dessas ações.
As
orientações
apresentadas
deixam claro que a prevenção envolve um
apenas
uma
como
das
por
abordagens
exemplo,
o
conhecimento científico sobre drogas.
Temos sim que levar o conhecimento
científico, mas sem deixartemas de lado
como o protagonismo juvenil, acesso aos
bens culturais, vida saudável, e outros
recomendados
pela
Política
Nacional
Sobre Drogas.
A
Gebara4,
psicóloga
Stella
Ayoub
pesquisadora
da
UNIAD
(Unidade de Pesquisa de Álcool e Droga),
sintetiza o que é preconizado pela Política
Nacional Sobre Drogas, como vemos a
seguir:
espectro multidisciplinar de temas a serem
trabalhados, e que não podemos nos deter
em apenas um destes enfoques. Podemos
comparar a prevenção com o organismo
humano, onde todos os órgãos têm suas
4
GEBARA, S. A. (s.d.). Prevenção um caminho
viável.
disponível
em
UNIAD:
<http://www.uniad.org.br/index.php?option=com_
content&view=article&id=84&Itemid=96>Acesso
em 03 de 04 de 2012.
funções definidas, e organizadas de forma
13
a trabalharem de forma sincronizada. O
coração depende dos pulmões. O órgão
sexual não teria funcionamento pleno sem
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
Quando pensamos em um trabalho
de prevenção com adolescentes,
devemos refletir, em primeiro
lugar, sobre quem é este
adolescente
e
quais
suas
necessidades no mundo. Devemos
estar próximos, conhecê-los, ouvilos, pois, apesar de terem muitas
informações, isto não possibilita o
desenvolvimento
do
espírito
crítico, da autoestima, da reflexão
sobre os valores e atitudes voltadas
a valorização da prevenção.
O trabalho de prevenção com
adolescentes deve possibilitar ao
jovem um espaço não só de
formação,
mas
também
de
reflexão,
onde
tenham
oportunidade de entrar em contato
com seus medos e sentimentos;
deve possibilitar a espontaneidade,
o desenvolvimento das capacidades
intelectuais, afetivas e sociais,
proporcionando
alternativa
saudáveis para discutir sua própria
vida, a escola, a família e a sua
inserção no mundo, ampliando o
conhecimento de si mesmo como
ser social, responsável e crítico da
realidade
que
vive;
deve
proporcionar novas organizações
de conhecimento que possibilitem
as mudanças de comportamento e
atitudes.
ao Estudante - DIPRE, órgão vinculado ao
Departamento de Polícia Especializada DPE.
A
DIPRE: PAPEL INSTITUCIONAL
E ATUAÇÃO PRÁTICA
Ceará tem como missão promover a
apuração das infrações penais, exceto as
militares, em defesa da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio
das mesmas. Pensando em ampliar a
atuação
14
da
polícia
em
defesa
dos
a
alargando sua base de atuação e prestando
relevante serviço a população do Estado
do Ceará.
De acordo com a legislação vigente
(ECA e CF/88) as organizações, sobretudo
as governamentais, são responsáveis pela
execução
e
devem
disponibilizar
os
serviços na área social, serviços de
prevenção,
proteção
assistência
jurídico-social
suplementar,
e
defesa
de
direitos das crianças e adolescentes.
Neste cenário a DIPRE, Órgão da
Polícia Civil, criado através do Decreto nº
23.724, de 29/06/95, publicado no diário
Oficial datado de 30/06/95, tem por
desenvolver
atividades
preventivas de minimização da violência e
ao uso indevido de drogas através do
Projeto
A Polícia Civil do Estado do
representa
responsabilidade social da instituição,
objetivo
2
DIPRE
“Uma
Ciranda
pela
Vida”,
executando ações como palestras de
sensibilização,
debates,
seminários,
oficinas e cursos de capacitação de
multiplicadores,
envolvendo
o
corpo
docente e discente da rede de ensino
escolar, bem como a família e as entidades
representativas da comunidade.
interesses da sociedade, o Dr. José Nival
Em
Freire, atual Delegado Geral Adjunto de
Polícia Civil, criou a Divisão de Proteção
virtude
da
dimensão
assumida pela questão das drogas no
Brasil, o legislador ordinário ao abordar o
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
Muitas vezes os fatores de risco
tema na lei 11.343/06, reservou o Capitulo
I, do Título III, e nos traz as bases
têm
normativas da prevenção a serem adotadas
aumentando
em todo território nacional, conforme o
possibilidade
transcrito a seguir:
substâncias
Constituem
atividades
de
prevenção do uso indevido de drogas, para
efeito desta Lei, aquelas direcionadas para
a redução dos fatores de vulnerabilidade e
risco e para a promoção e o fortalecimento
dos fatores de proteção. (Art.18 da Lei
início
dentro
de
do
maneira
de
próprio
decisiva
envolvimento
psicoativas
lar,
de
a
com
várias
naturezas. Uma base familiar sólida é
fundamental para que o indivíduo que se
encontra na fase de formação de sua
personalidade,
não
venha
se
deixar
“seduzir” pelos apelos cada vez mais
convidativos
do
mundo
das
drogas.
Concordamos com o conceituado médico e
11.343/06).
psicoterapeuta Flávio Gikovate, quando
O trabalho de prevenção precisa
este assevera:
ter como alvo preferencial as crianças e os
adolescentes. A preferencialidade das
É fácil colocar toda a culpa do problema
das drogas nos traficantes e outros
delinquentes que fazem fortuna com este
comércio. A verdade é que eles entram
nas nossas casas porque encontram as
portas abertas. E eles seduzem nossos
filhos porque eles têm crescido fracos e
sem esperanças. E isto é nossa
responsabilidade. Isso é fruto da
excessiva permissividade na educação
que nós, indo para o polo oposto do
pêndulo em relação ao modo como
fomos criados, lhes transmitimos. É hora
de urgentes revisões na educação. 5
faixas etárias iniciais tem como pano de
fundo
os
fatoresderiscoqueenvolveocotidianodestas
pessoas. Neste sentido, preleciona a Dra.
Elismar Santander: “Focalizar o conceito
de risco enquanto condição básica para o
trabalho de prevenção a drogadição, já que
o grupo infanto-juvenil apresenta maior
fragilidade em face das condições de risco
vivenciadas na sociedade”. (2003, p.14).
A
de
responsabilidade na execução da tarefa de
transmitir valores essenciais à formação do
direcionada aos grupos mais vulneráveis e
caráter, aliada a falta de limites que
com maior incidência de fatores de risco.
observamos em determinadas famílias,
Cabe
formam uma combinação perigosa ao se
profissional
deverá
transferência
ser
ao
prevenção
A
envolvido
na
prevenção identificar estes fatores e
15
procurar minimiza-los para que se chegue
a um resultado aceitável nas ações
desenvolvidas.
5
GIKOVATI, Flávio. A Adolescência e as Drogas.
Disponível
em
<http://www.flaviogikovate.com.br/artigos/artigos.
htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2011
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
tratar
de
educação
adolescentes.
de
crianças
para educar, muitas vezes, é preciso
ajudar a organizar a vida, ajudar o
filho a fazer o que ele é capaz. Mas os
pais ficam poupando e acabam
estragando seus filhos, em vez de
ajudá-los.6
e
Sem dúvida nenhuma, a
citada combinação, é um campo fértil para
que traficantes ocupem espaços que
deveriam ser ocupados pela família e pela
escola na formação dos nossos jovens. É
preciso urgentes modificações no modelo
atual, e a prevenção, neste sentido,
desempenha um papel de fundamental
importância para a construção de uma
nova realidade na educação das nossas
O Dr. Içami Tiba aborda a
cobrança
como
forma
eficiente
de
direcionar os filhos para uma verdadeira
educação lastreada pelo amor. A ajuda, a
atenção, é fundamental para encaminhar
nossos jovens que estão na primeira fase
da grande “aventura” chamada vida.
crianças e jovens.
Não
A família e a escola são pilares
sólidos
na
formação
do
caráter
e
autodeterminação para não se envolver
com o mundo das drogas. No lar, muitas
vezes o indivíduo em formação não
encontra
o
suporte
necessário
para
enfrentar determinadas questões do mundo
juvenil. Os pais devem ter noção exata dos
limites a serem impostos, sob pena de
pagarem um preço alto no futuro, diante
se
podem
negligenciar
atitudes necessárias para correção de
determinados desvios cometidos, não se
pode fechar os olhos para ocorrência de
situações, quando uma atitude mais firme
deve ser tomada, afim de que evitemos
reincidências de comportamentos que
podem vir a se tornar verdadeiros fatores
de
risco
para
aquela
criança
ou
adolescente ingressarem prematuramente
na realidade das drogas.
de uma situação de descontrole dos filhos
que
poderia
ter
sido
evitada
É nesse diapasão que o trabalho
com
intervenções na medida certa, no momento
certo. O ilustre médico psiquiatra Içami
Tiba, com três décadas de experiência com
adolescentes e conflitos familiares, afirma
com muita propriedade:
preventivo
assume
uma
importância
imensurável, pois ira auxiliar e orientar
crianças
e
adolescentes
a
tomarem
decisões conscientes a respeito de suas
escolhas, demonstrando as consequências
que podem ocorrer em suas vidas a partir
16
Muitos pais, em nome do amor,
deixam de cobrar coisas que precisam
cobrar e ficam poupando os filhos; o
amor é poupar, nessa linguagem de
excesso de amor estraga. O verdadeiro
amor tem que educar a outra pessoa e,
destas escolhas.
6
TIBA, Içami. Educando com limites. Disponível
em
<http://educandocomlimites.blogspot.com/>
Acesso em: 15 de outubro de 2011.
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
A
violência
fomentada
pela
âmbito da Polícia Civil, alcançado toda a
comercialização e o uso indevido de
sociedade cearense.
drogas têm causado sérios problemas a
A
prevenção
realizada
pela
humanidade, sendo temas passíveis de
DIPRE é calcada na disseminação de
reflexão e discussão continuadas em todos
conhecimentos científicos e éticos, e é
os âmbitos da sociedade, especialmente no
direcionada
espaço escolar. Segundo a Organização
sobretudo às pessoas em faixa escolar.
a
comunidade
cearense,
Mundial da Saúde (OMS), a falta de
A
informações fundamentadas é um dos
fatores que mais contribui para o consumo
DIPRE
tem
como
visão
trabalhar a prevenção a violência e ao uso
indevido de drogas dentro de um contexto
indiscriminado de drogas.
amplo, levando em consideração fatores
A prevenção é, seguramente, o
biológicos
e
sociais,
procurando
o
caminho mais viável para a minimização
desenvolvimento do indivíduo em vários
dos problemas resultantes da violência e
aspectos
do uso indevido de drogas, quando
comunidade, família e profissão.
de
sua
existência
em
desenvolvida através de um processo
educativo e direcionada à formação ética e
CONCLUSÃO
cidadã do indivíduo, com a participação de
A sociedade cearense
todos os segmentos da sociedade.
assiste
estarrecida a escalada da violência nos
Ciente
17
das
quatro cantos do Estado. Apesar dos
dificuldades em relação ao trabalho de
esforços do Poder Público para coibir o
prevenção
alastramento da criminalidade, o que pode
e
da
ao
dimensão
enfrentamento
dos
problemas ocasionados pela violência e o
se
uso indevido de drogas, a DIPRE vem,
insegurança toma conta da população. A
através
oferecer
violência tem como pano de fundo maior o
fundamento abalizado cientificamente à
tráfico e o consumo de drogas, que
prevenção ao uso indevido de drogas de
movimentam
natureza licita ou ilícita.
milhões de reais anualmente em todo país.
do
seu
trabalho,
perceber
é
um
que
a
sensação
mercado
ilegal
de
de
A DIPRE tem uma atuação em
Lares esfacelados, pais desesperados e
todo o Estado do Ceará, através do Projeto
impotentes diante do problema causado
Uma Ciranda pela Vida, articula, coordena
pela dependência química de seus filhos, e
e executa atividades de prevenção a
que engrossam as estatísticas da segurança
violência e do uso indevido de drogas no
e da saúde pública.
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
O Governo do Estado, através da
de informações a respeito das drogas, e de
Secretaria de Segurança Pública e Defesa
pessoas capacitadas para multiplicarem
Social, tem procurado reprimir o tráfico e
estas informações na sociedade, fez com
o consumo de drogas no Ceará. Sabe-se
que fosse criada no seio da instituição
que
investigativa a DIPRE.
tais
iniciativas
são
necessárias,
sobretudo quando implementadas com
Ao
de
17
anos
de
existência a Divisão de Proteção ao
demandam uma atenção maior por parte
Estudante
da polícia.
superando resistências, até mesmo por
vem
rompendo
barreiras,
A problemática das drogas é
parte de outros organismos da estrutura da
muito mais profunda do que se possa
Polícia Judiciária, e cumpre importante
imaginar, pois envolve uma série de áreas
papel ao promover ações preventivas no
de responsabilidade do Estado, e que por
território cearense e fora do Estado.
não atenderem a contento a população,
Percebe-se
claramente
pelos
tornam-se fatores que contribuem para o
números apresentados no que se refere a
aumento do consumo das drogas, e
pessoas beneficiadas, que a Dipre tem
consequentemente da violência.
conseguido fazer um trabalho digno de
Apontar o Estado como único
elogios, no entanto, muito mais que
responsável pela explosão do consumo de
elogios, podemos perceber em nossa
substâncias ilícitas, commaior destaque
pesquisa que o grande entrave para que o
nos diasatuais para o crack, seria no
trabalho de prevenção alcance um número
mínimo leviano. É obvio que outros
maior de pessoas, encontra-se no reduzido
fatores contribuem para este crescimento,
número
tais como fatores familiares, sociais,
DIPRE, quando a dimensão do problema
ligados
próprio
demanda um número muito maior de
individuo, fatores ligados à qualidade da
policiais instrutores atuando na linha de
educação,
frente da prevenção ao uso indevido de
ao
psicológico
ociosidade,
do
falta
de
oportunidades para juventude entre outros.
Estado
do
Ceará
vem
atuando
em
de
profissionais
atuando
na
drogas.
Saneamento básico é a isso que
Neste cenário, a Polícia Civil do
18
longo
base em dados que apontam as regiões que
podemos
comparar
o
trabalho
de
papel
prevenção feito pela DIPRE. Ninguém
constitucional previsto no artigo 144 da
pode mensurar tocar, mas se sabe que
nossa Carta Magna. A demanda crescente
existe e o quanto é importante para a
conformidade
com
seu
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
sociedade do Ceará. Ficou claro ao longo
respeito dos perigos e consequências que
da nossa pesquisa, em entrevistas e
envolvem o consumo e tráfico de drogas.
conversas
com
os
profissionais
da
O custo que envolve a logística
prevenção da DIPRE, que o trabalho é
necessária para se implementar ações
feito com devoção, entusiasmo e respeito
preventivas,
ao público. Os instrutores possuem um
destinado a repressão e ao tratamento dos
excelente domínio da temática, e repassam
que se tornam dependentes químicos. É
informações
a
mais que chegada a hora do Estado olhar
juventude não caia na armadilha que
com mais atenção para prevenção. O
representa as drogas.
fortalecimento de instituições como a
necessárias
para
que
é
muito
menor
que
o
A prevenção ao uso indevido de
DIPRE e a criação de outras que lidem
drogas ainda é uma área onde o Estado
diretamente com o problema, só traria
atua
benefícios
de
maneira
muito
superficial.
para
população
e
tantas
Deveriam existir mais órgãos voltados
tragédias familiares poderiam ser evitadas
para as atividades preventivas, em face da
com as atividades preventivas dirigidas as
relevância e urgência que o problema
nossas crianças e adolescentes.
requer. A prevenção feita por profissionais
A prevenção às drogas realizada
que não possuem a capacidade necessária
pela Polícia Judiciária do Estado do Ceará,
para lidar com o tema gera descrédito, e
através da DIPRE, está longe de ser a
em nada contribui para se alcançar uma
solução definitiva para o problema. No
minimização da violência e do uso de
entanto,
substâncias psicoativas por parte de nossas
realizadas pelo órgão, os instrutores
crianças e adolescentes.
conseguirem conscientizar uma parcela do
se
nas
ações
preventivas
A escola é um campo fértil onde
público alvo a respeito do perigo que
as sementes da prevenção podem, e devem
representa as drogas, já estará plenamente
ser plantadas. É na escola, após o seu lar,
justificada a existência de um órgão de
onde nossas crianças e adolescentes
prevenção dentro do organismo repressivo
passam a maior pare do seu tempo. Pela
do Estado.
importância do tema, a prevenção deveria
constar da grade curricular dos estudantes
19
de
ensino
fundamental
e
médio,
possibilitando o repasse de um volume
maior de informações e a conscientizaçãoa
REFERÊNCIAS:
CONCEIÇÃO, A. d. (21 de 07 de 2010).
Drogas e Prevenção. Disponível em
Monografias.com:
<http://br.monografias.com/trabalhos/drog
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
as-prevencao/drogas-prevencao.shtml>
Acesso em 18 de 05 de 2011.
.
BRASIL. Política Nacional sobre
Drogas.
Disponível
em:
<http://www.obid.senado.gov.br/portais/O
BID/biblioteca/documentos/Legislacao/32
6979.pdf>. Acesso em 10 de março de
2012.
GEBARA, S. A. (s.d.). Prevenção um
caminho viável. Disponível em UNIAD:
<http://www.uniad.org.br/index.php?optio
n=com_content&view=article&id=84&Ite
mid=96> Acesso em 03 de 04 de 2012.
GIKOVATI, Flávio. A Adolescência e as
Drogas.
Disponível
em
<http://www.flaviogikovate.com.br/artigos
/artigos.htm>. Acesso em: 15 de outubro
de 2011
SANTANDER, Elismar. Em defesa da
vida: Um Programa de prevenção contra o
uso de drogas na escola, na família e na
comunidade. São Paulo: Paulus, 2003
TIBA, Içami. Educando com limites.
Disponível
em
<http://educandocomlimites.blogspot.com/
> Acesso em: 15 de outubro de 2011.
20
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
COMUNICAÇÃO MÓVEL UM INSTRUMENTO CONTRA A PRIVACIDADE
José Genedito da Cruz Freire
Bacharel em Direito; Advogado;
Especialista em Direito e
Processo Tributário; Professor da
Faculdade Integrada da Grande
Fortaleza.
[email protected]
João Celso Moura de Castro
Professor Especialista do curso de
Direito na Falculdade Integrada da
Grande Fortaleza – FGF
[email protected]
RESUMO: O presente artigo científico tem por escopo analisar o
serviço de comunicação móvel com geolocalização como um
instrumento contra a privacidade e tem como objetivo confrontar o
direito a privacidade e a intimidade garantida pela Constituição
Federal e a lei no 9296/96, que versa sobre as interceptações
telefônicas, especialmente quanto às evoluções tecnológicas das
comunicações móveis com geolocalização. Para tanto se utilizou o
método Indutivo, com aplicação da pesquisa bibliográfica e
materiais disponíveis em modo eletrônico, como artigos e
publicações oficiais. A Constituição Federal de 1988 no artigo 5o
garante a inviolabilidade do sigilo das correspondências e
comunicações, porém, esta estabeleceu também que em
determinadas situações devidamente previstas em lei, é possível
realizar uma invasão dessa privacidade. Conclui-se, portanto, que
está longe de alcançarmos a plena aplicação dessa garantia visto que
são inúmeros os meios para violação desses direitos tanto pelos
meios legais quanto ilegais.
Palavras-chave: Interceptação Telefônica; Direito à Intimidade;
Geolocalização.
ABSTRACT: This scientific paper is to analyze the scope of mobile
communication service with geolocation as a tool against the privacy
and aims to confront the right to privacy and privacy guaranteed by
the Constitution and the law in 9296/96, which deals with the
telephone interceptions, especially with regard to technological
developments in mobile communications with geolocation. For that
we used the inductive method, applying the literature and materials
available in electronic mode, such as articles and publications. The
1988 Constitution in Article 5 guarantees the inviolability of the
confidentiality of correspondence and communications, however, it
also established that in certain situations adequately provided for by
law, you can perform an invasion of privacy. It follows therefore that
is far from achieving the full implementation of this guarantee as
they are numerous ways to violation of these rights by both legal and
illegal means.
Key-words:
Geolocation.
Telephone
21
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
interception;
Right
to
Intimacy;
Sabe-se que são inúmeros os
1 INTRODUÇÃO
crimes
A evolução da tecnologia da
analisados
justiça
que,
envolvendo direta ou indiretamente a
comunicação móvel tem proporcionado
tecnologia
um
especialmente os celulares, sendo os mais
incontestável
conforto,
além
da
de
comunicação
móvel,
praticidade e agilidade para o homem
praticados:
moderno, pois, a realidade desse tipo de
sequestro, porém, até que ponto as
tecnologia,
celular,
interceptações em nossos telefones são
inimaginável há pouco tempo, ganha um
usadas somente para solucionar crimes?
amplo
Será que podemos ser vítima de alguém
especialmente
espaço
socioeconômica,
na
o
atual
conjuntura
reservando-se
como
usuários.
roubos,
estelionatos
e
o
motivado a saber nossa intimidade?
imprescindível no cotidiano de seus
Por outro lado, teria a vítima de
sequestro – arrebatada e presa em um
Entretanto, com o aparecimento
cativeiro
direito
a
proteção
da
dessa nova tecnologia, aos poucos vem
inviolabilidade de sua intimidade com a
tornando o cidadão suscetível a violações
utilização do sinal de seu telefone para a
de sua vida privada o que é vedada pela
localização da Estação Rádio Base - ERB
o
onde está operando seu celular? Teria ela
estabelece ser inviolável a intimidade, a
condições naquele momento de abrir mão
vida privada, a honra e a imagem das
de seu "suposto" sigilo?
Constituição Federal, onde o seu artigo 5
pessoas,
assegurado
o
direito
a
indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
Sabe-se que hoje é possível com
ordem judicial ou não a obtenção de
informações, como o sinal do terminal
A Carta Magna ainda estabelece
22
pela
móvel, a localização da Estação Rádio
que em casos excepcionais essa intimidade
Base
tão protegida possa ser violada; por ordem
determinado aparelho celular, além da
judicial nas hipóteses e na forma que a lei
obtenção de dados cadastrais bem como a
estabelecer para fins de investigação
geolocalização
criminal ou instrução processual penal.
conjunto a tecnologia de triangulação de
Como
Erbs com o Sistema de Posicionamento
exemplo
as
interceptações
telefônicas em especial a de dados com
-
ERB
onde
precisa
está
operando
usando
em
Global (GPS).
geolocalização.
É comum constatar que, na "Era
Tecnológica”, dados e informações estão à
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
disposição de qualquer um. Operadoras de
estes se deram com o passar do tempo, o
telefones vendem seus bancos de dados
cidadão se deparava com a necessidade da
para empresas de telemarketing para
proteção de determinados direitos e ia
ganhar mais dinheiro com promoções e
buscá-los,
propagandas. Neste caso não houve quebra
existisse essa proteção, nunca existiria
de sigilo? E de privacidade?
uma sociedade pacífica e justa que
confirmando
que
se
não
perdurasse.
2 DIREITOS FUNDAMENTAIS
O
surgimento
dos
Os
direitos
como
a
direitos
humanos,
positivação
dos
assim
direitos
fundamentais aparece de modo complexo
fundamentais somente foi possível através
e de forma até hoje controversa. Pois,
da evolução histórica, ou seja, tais direitos
segundo estudiosos houve relatos destes
não apareceram todos de uma vez, foram
fundamentos
sendo
ainda
na
antiguidade,
descobertos
paulatinamente
conforme
as
e
deixando impreciso seu aparecimento. O
declarados
próprias
que se afirma com precisão é que o estado
modernizações da sociedade, sendo a
nessa época não os limitava. Não se dava a
batalha pela limitação do poder estatal um
sociedade direito nenhum frente aos
dos primordiais pontos para o acatamento
poderes do Estado.
destes direitos (COMPARATO, 2003).
A primeira notícia sobre direitos
Inúmeros foram os esforços para
o
fundamentais que se tem informação se
reconhecimento e positivação dos direitos
deu no século X a.C. quando no reino de
fundamentais, e esta, é também uma
Israel, onde se tinha na época como Rei,
história que culmina no surgimento do
Davi, que se proclamava a pessoa que fora
Estado Constitucional moderno.
enviada
que
os
cidadãos
ganhassem
por
Deus
cuja
sua
responsabilidade era aplicar a lei divina,
Pela análise histórica e segundo o
mestre José Afonso da Silva, que se
norteia
pela
doutrina
francesa,
as
principais bases de inspiração dos direitos
fundamentais foram introduzidas pela
23
ao contrário dos monarcas da época que se
proclamavam como o próprio deus, sendo
ora legislador ora carrasco, e que poderia
dizer o que é justo e o que é injusto
(COMPARATO, 2003).
concepção dos direitos naturais.
Os direitos inerentes ao homem
No entanto, não foi de uma só vez
que os Direitos Fundamentais apareceram,
aos poucos passou a ganhar uma maior
importância, tanto no que diz respeito ao
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ordenamento Jurídico interno dos países,
sinônimas. Entretanto, faz-se necessário
como também no âmbito internacional.
diferenciá-las.
Na mesma ótica defende de
Passou-se ainda, desde então, os direitos
fundamentais a serem vistos sob outra
maneira
solida
perspectiva, sob o aspecto da necessidade,
Pellegrini:
doutrinadora
Ada
desta forma a isonomia começou a passear
Como vimos, a intimidade representa
uma esfera de que o indivíduo necessita
vitalmente para poder livre e
harmoniosamente e desenvolver sua
personalidade,
ao
abrigo
de
interferências arbitrárias. Com base
nesse conceito, o direito à intimidade há
de ser reconhecido como fator
primordial em qualquer sistema de
liberdades públicas. (GRINOUVER,
2011:95).
lado a lado com os direitos fundamentais,
sua previsão foi sempre buscar a limitação
do poder do Estado em detrimento à
liberdade individual.
2.1 Privacidade e intimidade.
A Constituição de 1988 deu
Já no tocante à privacidade,
proteção à intimidade e a vida privada dos
Isidoro Goldenberg (2005) dá significação
indivíduos. Portanto, o conceito desses
como sendo aquela em que é permitido ao
termos, por sua peculiaridade, traduz um
indivíduo proteger, conforme ações legais,
direito individual relacionado ao âmago
sua intimidade, ou seja, aquela parte
particular, ou seja, o espaço reservado de
íntima na sua existência que não é
cada um.
comunicável.
O convívio em sociedade coloca
Nesse mesmo contexto, afirma-se
o indivíduo, no tocante a sua vida pessoal,
que a privacidade, envolve todos os
em conflito com vários outros interesses
aspectos que por determinado motivo não
também merecedores de proteção, de
ficaríamos contentes em saber que essas
modo que nem sempre se harmonizam
informações chegassem ao público, ou
com o interesse principal da tutela da
seja, o que não deve ser exposto à
personalidade. Tudo isso explica a tutela
curiosidade social.
legal, contida no bojo da Constituição
Federal, que é o direito a privacidade e a
intimidade. Por conta disso, é importante
enfatizar a proximidade dos conceitos de
24
intimidade e de vida privada, pois,
observam-se vários doutrinadores que se
utilizam
dessas
expressões
Diante disso, frente às acepções
acima
defendidas,
faz-se
importante
destacar as coincidências e as diferenças
entre
conceito
de
intimidade
e
da
privacidade. Onde intimidade trabalha as
afinidades subjetivas e dos aspectos
como
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íntimos da pessoa e de suas relações
encontrem na esfera íntima ou particular
familiares e de amizade, já a vida privada
do indivíduo e que por qualquer motivo
engloba todos os outros aspectos sociais,
seja estranha ao público, estas devem se
incluindo os objetivos, tais como relações
manter invioláveis.
de profissão, educação e comércio.
3
2.2 Sigilo
INTERCEPTAÇÕES
DAS
COMUNICAÇÕES MÓVEIS E A LEI
9296/96.
Segundo o Dicionário Aurélio, a palavra
sigilo, denota “segredo, segredo irrestrito”,
No Brasil, sobretudo depois da
ou seja, alguma coisa que não pode ser
consolidação das garantias constitucionais
mostrado ou revelado, algo que deve ficar
referente
retido, oculto.
conquistados ao longo de gerações, os
aos
direitos
fundamentais,
doutrinadores observaram a necessidade
Segundo o doutrinador Pedro
Frederico Caldas (2003:56):
da proteção também das comunicações,
visto que, atingia a esfera da intimidade e
O menor dos círculos concêntricos seria
o da reserva íntima, onde as defesas
contra a indiscrição são mais reforçadas
por habitá-lo o segredo e o sigilo. Nele a
pessoa desfruta todos os valores de sua
intimidade sem precisar sinalizar ao
mundo exterior seus medos, sua
felicidade, seus sentimentos, seus planos
e seus amores mais acalentados.
privacidade dos cidadãos, especialmente
no tocante às interceptações telefônicas
que eram bastante reclamadas.
Com resultado, foi elaborada e
sancionada no dia 24 de Julho de 1996, a
Lei 9.296, que passou desde então a
No art. 5º da Constituição Federal
de 1988, em seu inciso XII, garante ser
Federal, inciso XII.
“inviolável o sigilo da correspondência e
passou a delimitar a possibilidade ou não
das comunicações telegráficas, de dados e
das interceptações telefônicas no Brasil.
das comunicações telefônicas”. Portanto,
Essa lei também tem como função
pode-se
sigilo
disciplinar a área de atuação das provas
fundamentado na Carta Magna de 1988
obtidas com a interceptação bem como
fala
dizer se elas são ou não lícitas.
da
concluir
proteção
privacidade
25
regulamentar o artigo 5o da Constituição
e
da
que
dos
o
segredos,
intimidade
da
Essa disposição
dos
Importante lembrar que de modo
indivíduos. Observa-se também nesse
geral as autorizações trazidas nessa lei são
ínterim uma garantia em resguardar as
consideradas válidas como prova criminal,
informações que por qualquer motivo se
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porém, é imprescindível a autorização
telefônica”, visto que com os atuais
judicial feita em pedido devidamente
progressos
fundamentado e confeccionado por uma
revolucionado
autoridade policial ou por representante do
comunicações como também de dados,
Ministério Público.
torna frágil o contexto.
tecnológicos
não
só
que
a
vem
área
das
Refuta-se isso, a mitigação da
Como lembra corretamente a
opinião sobre interceptação de voz e dados
doutrina, após o fim da década de
como
à
cinquenta, começaram a difundir de modo
Constituição quando é confrontada com a
global as notícias das possibilidades de
lei ora apreciada.
transmissão e de recepção de imagens,
prova
penal
ilícita
frente
No que concerne o objetivo
constitucional
e
infraconstitucional
que
interceptação
das
telefônica,
leis
versam
sobre
ressalta
em
síntese que essas provas são antes de tudo,
um
apanhado
materializa
documento
de
na
verdades
confecção
(auto
que
de
se
um
circunstanciado,
transcrição) ou simplesmente em um
depoimento (prova testemunhal).
sons, escritos, sinais, dados e informações
tanto por telefone como por televisão e
rádios. As perspectivas que se desenhavam
eram infinitas diante das descobertas.
Voltando um pouco mais na história, citase a ocasião da instalação da primeira leva
de
cabos
telefônicos,
por
meio
da
tecnologia chamada step-by-step (passo a
passo), naquela época não se imaginava o
que
se
podia
alcançar
com
aquela
invenção.
Constata-se ainda que, seja um
Desta
desses meios probatórios que fixará os
fatos no processo, de forma a legalizar as
decisões judiciais que orbitam aquele
processo, seja referente às partes, seja
referente à universalidade das pessoas.
observa-se
que
atualmente as comunicações telefônicas
possuem um significado muito mais
abrangente do que se tinha na época de sua
invenção. Esse tipo de comunicação não é
somente
3.1 Comunicações telefônicas
feita,
usado
como
um
simples
instrumento transmissor e receptor de
palavras e ou sons, versar agora como uma
26
Analisando os pormenores nas
poderosa ferramenta capaz de transmitir
interceptações telefônicas como meio de
ou receber símbolos, caracteres, sinais,
prova penal é necessário criticar a
escritos, imagens, sons ou informações de
compreensão da expressão “comunicação
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qualquer natureza, tudo isso por meio da
primeira a coleta da voz e dados se darem
telefonia, estática ou móvel.
por terceiros sem a ciência dos outros, na
Com o progresso tecnológico no
que
diz
respeito
às
comunicações
telefônicas, a Lei 9.27996 fez alusão logo
no primeiro artigo, parágrafo único: o
disposto nessa lei aplica-se à interceptação
do fluxo da comunicação em sistema de
segunda a coleta da conversa se dar com o
consentimento de um dos interceptados, na
terceira a coletas se efetiva por um terceiro
que está no mesmo ambiente. Caso exista
a anuência de um dos interceptados seria
uma escuta ambiental e a última é a
gravação
informática e telemática.
da
própria
conversa
pelo
telefone.
Importante
lembrar
que
a
Com
telemática pode ser conceituada como a
ciência que estuda a comunicação pautada
na
informática.
Dessa
forma,
por
consequência lógica, conclui-se que nas
comunicações telefônicas incluem-se as
transmissões de informações e dados
constantes de computadores e telemáticos.
3.2
Distinção
telefônica,
entre
escuta
interceptação
telefônica,
escuta
classificadas
interceptação
previsão legal, não há previsão para tal
punição, pois se a conversa é mantida
entre duas pessoas sem o caráter sigiloso
interposto por uma delas, pode ser gravada
por outra.
4 SERVIÇO DE GEOLOCALIZAÇÃO
NOS DISPOSITIVOS MÓVEIS
Com o advento da modernidade e
As interceptações de diálogos
ser
à
ambiental não se sustenta em nenhuma
ambiental e gravação clandestina.
podem
relação
como:
interceptação telefônica, escuta telefônica,
interceptação ambiental, escuta ambiental
e gravações clandestinas (CAPEZ, 2010).
o avanço nas tecnologias, as pessoas
passaram a desempenhar suas atividades
de maneira mais volátil, isto é, passaram a
desempenhar atividades profissionais com
maior liberdade não precisando ficar
atrelado a um escritório, empresa ou
Fica demonstrado, assim, que são
conhecidas quatro formas de intervenção
no sigilo das comunicações fixas e móveis,
27
ou seja, em resumo, a escuta telefônica, a
interceptação ambiental e a gravação
clandestina, e a ambiental, sendo que a
mesmo em casa. Desta forma, poder
desempenhar seu mister, inclusive em
deslocamento
traria
mais
conforto,
praticidade e economia de tempo e
dinheiro,
além
disso,
ajudaria
no
surgimento de novas outras profissões.
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Com
essa
ideia,
idealizaram-se
as
trouxe também perda da privacidade, pois
com o implemento dessas novidades,
comunicações móveis.
Essa tecnologia deveria servir
para se comunicar de maneira livre, sem a
necessidade de fios, e que pudesse ser
levado a qualquer lugar, diante disso,
abriu-se um leque de portas onde várias
pessoas mal intencionadas se apoderam
dolosamente de suas informações. Uma
dessas tecnologias, que a maioria dos
usuários não sabem que existe, mas que
surge o celular.
esta aí guardadinha no seu celular é o
A invenção recebeu esse nome
devido seu funcionamento se dar em
células, ou seja, em uma determinada
região geográfica são implantadas ERBs
(Estação Radio Base) em quantidade
suficiente para cobrir o espaço geográfico
Serviço de Localização (location) que é
usada pelas operadoras de telefonia para a
prática do m-commerce, ou simplesmente
comércio móvel que vem sendo apontado
como o mais promissor mercado da
categoria.
de forma que se completam formando um
A
grande tecido de sinal propiciando aos
plataforma
Baseados
usuários acesso a rede.
em
de
Localização
Serviços
–
LBS’s
(Location Based Services), que é o nome
Após
essa
invenção,
as
comunicações móveis não pararam mais
de evoluir, além da criação de mais
dispositivos
WPANs
de
comunicação
(Wireless
personal
como
técnico,
permite
às
operadoras
e
provedores de internet, uma gama de
utilidades que mostram o perfil e a
localização de cada pessoa.
area
As
networks), Bluetooth, etc., ainda foram
implementadas nos celulares várias outras
tecnologias com o intuito de permitir que o
usuário pudesse ter acesso a Internet,
rádio, câmera fotográfica, GPS, AGPS,
GPRS, ao mesmo tempo em que se
comunicavam.
operadoras
buscam
o
conhecimento da localização em tempo
real do usuário para que esta possa fazer o
cruzamento de seus dados de perfil
cadastrado com os sites mais visitados no
seu aparelho e assim juntamente com os
anunciantes
podem
oferecer
vários
serviços a gosto dos consumidores e
Entretanto, a clara necessidade de
28
tornar as informações veiculadas via
celular mais objetiva e útil para trazer
ganharem
importância
e
utilidade,
passando a fazer parte de seu cotidiano,
assumindo
comodidade e praticidade aos usuários,
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um
consumo
maior
consecutivamente
a
fidelização
do
interessantes
e
lucrativos
"Serviços
Baseados em Localização" que prometem
assinante para com a operadora.
Pode-se citar como exemplo: uma
pessoa admiradora de massas poderá sem
solicitar receber anúncios, onde ela estiver
passando inclusive para esse potencial
consumidor o endereço mais próximo da
pizzaria, o trajeto que utilizará para
dar outro
sentido
aos
terminais
de
telefonia móvel, agregando valores em
facilidade, praticidade, entretenimento e
segurança, por outro lado torna o cidadão
vítima das grandes corporações, dos
governos e de pessoas mal intencionadas.
chegar, promoções e até o cardápio. Quem
nunca esteve em casa descansando e
4.1 Tecnologias disponíveis
recebeu uma dessas propagandas?
Os
avanços
tecnológicos
O uso dessa tecnologia pode ir
empregados para dar a localização, o PDE
muito mais além. Ela pode ser empregada,
(Positioning Determining Equipment), é
por exemplo, para o monitoramento de
dividido em três categorias, onde o celular
veículos de transportes, táxi, assistência
ou parelho portátil coleta as coordenadas e
técnica
do
as envia aos PSAPs (Public Safety
de
Answering Points), ponto de atendimento
informações sobre a situação do trânsito
de segurança que dará as seguintes
em determinados locais.
conclusões:
informando
profissional
mais
o
endereço
próximo,
além
Nessa mesma linha de raciocínio,
Cell-ID - Nos aparatos usados para a
essa tecnologia pode ser empregada pelos
localização
governos, como exemplo, o chinês que
conectados as ERBs (Estação Rádio bases)
desde 2011 usa um avançado sistema de
e assim fazem seus cálculos algoritmos, o
rastreamento de celulares. O objetivo
posicionamento
desse sistema é rastrear, 24 horas por dia,
(network-based). Também conhecido por
todos os celulares da cidade de Pequim. A
Cell-ID, trata-se do método mais simples,
justificativa do governo foi a otimização
bem como de menor precisão, para obter
do tráfego na cidade; mas, questões como
localização
vigilância da população e invasão de
Necessita que a rede identifique a Estação
privacidade, não são descartadas.
Radio Base na qual o celular esteja
29
As tecnologias de localização
abrem as portas para um mundo de
conectado.
devidamente
que
de
necessitam
é
baseada
um
Caso
em
aparelho
a
cadastrada
ERB
na
serem
rede
móvel.
esteja
base
de
informações da operadora, o Cell ID
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consegue identificar a localização do
públicas a localizar pessoas sequestradas
celular bem como da ERB que este
bem como tranquilizar os pais mantendo o
utilizou no horário da chamada e aplicar o
total
serviço de localização.
deslocamentos de seus filhos.
controle
Tudo
Handset - Já para os aparelhos de
e
conhecimento
isso
segundo
nos
essas
comunicação móvel que usam sinais para
empresas, é feito com a permissão dos
calcular as distâncias, trata-se de uma
clientes e somente se estes pedirem, mas,
solução
e
quem garante que as mesmas não estão
consecutivamente deve ter acoplado na sua
usando o aparato em benefício próprio,
parte interna um receptor e transmissor de
visto que, a localização é feita sem que o
sinal. O modelo estudado nas soluções do
usuário seja notificado. Isso serve como
tipo handset-based, ou implantado no
lembrete sobre o custo não aparente da
dispositivo, por sua vez, agrega-se na
disseminação das tecnologias sofisticadas
maioria
de rastreamento no dia-a-dia: a perda da
baseada
dos
em
handset,
dispositivos
móveis
atualmente no mercado. Este método usa
privacidade.
com como fundamento a tecnologia de
O
GPS
(Global
Positioning
GPS (Sistema de Posicionamento Global).
System) em conjunto com várias outras
Híbrida - Por fim, para os aparelhos
ferramentas é utilizado diariamente pelas
móveis que são localizados pela soma das
operadoras de telefone, tanto para facilitar
duas tecnologias acima, é chamada de
sua tarifação quanto oferecer serviços que
solução híbrida.
possam de alguma forma trazer conforto e
praticidade para os usuários, porém, como
4.2 O serviço de localização feito pelas
tudo que é bom tem seu lado ruim, essa
operadoras de telefonia.
tecnologia veio também para facilitar que
pessoas
Atualmente as concessionárias de
telefone têm a capacidade de informar a
localização dos aparelhos usados por seus
clientes, tudo isso com uma precisão de
um raio de menos de vinte metros. Essa
30
mal
intencionadas
pudessem
monitorar suas vítimas. Ainda não se têm
estatísticas, mas, se acredita que são
inúmeras as pessoas que são vítimas por
meio da Geolocalização de celulares e
GPS.
novidade utilizada já foi responsável por
salvar muitos taxistas ou caminhoneiros
Vivemos em um planeta on-line,
perdidos, permitiu ainda as autoridades
a população usa a internet e oferecem
ingenuamente suas informações pessoais a
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empresas de marketing que usam uma
sua localização, conseguem isso muito
tecnologia invisível de rastreamento para
rápido e sem gastar muito. O surgimento
monitorar suas atividades principalmente
da rastreabilidade de aparelhos celulares
nas conexões de internet para celulares,
veio dos Estados Unidos em 2005, onde o
onde facilmente montam banco de dados
governo
sobre sua atividade diária, sua família e
celulares e operadoras que pelo menos
contatos, o que gosta de fazer e os locais
95%
que frequenta, para poder oferecer seus
tecnologia capaz de ser rastreáveis.
obrigou
desses
produtos de forma direcionada.
os
fabricantes
aparelhos
de
tivéssemos
Aqui no Brasil ainda não existe
As operadoras não informam aos
nenhuma regra normatizada acerca da
usuários sobre a possibilidade de receber
possibilidade de localização de celulares,
uma mensagem os notificando que as
embora
funções de rastreamento estão em uso,
possível.
nem tão pouco, estes têm o direito de
recusar ou não o monitoramento.
ele
seja
tecnologicamente
Um exemplo da possibilidade de
rastrear qualquer celular e com o uso do
software chamado MobileSpy. Existem
4.3 O serviço de localização feita por
terceiros.
São muitos os métodos usados
ainda vários outros aplicativos e spams
(softwares maliciosos) que enviados via
SMS
(Short
Message
Service)
executados.
são
hoje para monitorar em tempo real um
automaticamente
Ao
se
aparelho de celular, com a ajuda da
instalar o programa reenvia dados de
tecnologia, aumentaram a número de
localização, lista de contatos, acionam
telefones inteligentes.
câmeras, ou ligam o microfone para captar
os sons do ambiente que o aparelho se
Quase que diariamente surgem
encontra, isso sem efetuar uma só ligação.
mais opções de aparelhos com mais
recursos. Com isso é possível rastrear um
celular de outro usuário num raio de busca
muito pequeno. Só é preciso o número de
5 DIREITO A PRIVACIDADE NA
COMUNICAÇÃO
MÓVEL
COM
GEOLOCALIZAÇÃO.
celular da pessoa que é alvo, um notebook
31
Com o aparecimento de novas
e alguns conhecimentos sobre redes GSM.
O resultado disso é que pessoas não
tecnologias
autorizadas, que não deveriam ter acesso à
estimuladas pelo uso da Internet, trouxe
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agregadas
aos
celulares,
aos usuários um ganho inexplicável, e
incluindo
estes, não tem do que se queixar, pois esse
dispositivos,
avanço
ampla
velocidade se interligando ao mesmo
democratização no acesso e fluxo das
tempo com a internet e a satélites
comunicações. Os novos recursos ora
englobando conhecimentos de um número
atrelados
vasto de usuários, tornando-se, por conta
possibilitou
aos
comunicação
uma
aparelhos
que
se
móveis
de
implantaram
cada
de
localização
navegam
vez
em
mais
dos
grande
frequente
as
paulatinamente no cotidiano dos usuários,
exposições de dados e ou fatos que por sua
tais como a possibilidade de fotografar, ter
natureza
acesso à internet, o GPS, lanterna, leitores
anonimato, na intimidade.
de
texto,
tocadores
de
MP3,
deveriam
ser
mantidos
no
etc.
Ressalta-se assim, que com a
possibilitaram uma enorme aptidão de
globalização das novas tecnologias de
acessos e utilidades que chegam a ser
comunicação móvel, ao passo que autoriza
indispensáveis no dia a dia.
a liberdade de acesso à informação, torna-
No entanto, na mesma escala que
se por consequência cada vez mais difícil
se expande a quantidade de usuários e de
impedir eventuais invasões na privacidade
informações nas redes em razão do direito
do indivíduo, pelo motivo da grande
de acesso as novas tecnologias, aparecem
liberdade de publicidade das informações
os conflitos originados por uma celeuma
oferecidas pela mídia atual. Resta lembrar
de dados bem como a progressiva invasão
a
na privacidade e intimidade das pessoas.
fundamentais,
Os dados disponibilizados em falhas das
situações, uma guerra entre vida privada e
redes de comunicações, na internet e até
direito de expressão.
mesmo
nas
inocentemente
informações
pelo
próprio
evidente
fornecidas
usuário,
podem possibilitar esse vazamento.
32
disso,
as
Com
invasão
da
colisão
aos
provocando
essa
direitos
em
várias
possibilidade
privacidade,
uma
de
vez
catalogados, dados de cadastro do usuário,
As informações que trafegam nas
os locais onde anda costumeiramente,
redes de comunicação móvel são de difícil
gosto e preferências, com isso é possível
controle, visto que, a própria estrutura em
desenhar um perfil individual de cada
que ela é arquitetada, é capaz de interligar
pessoa, classificando-a por grupos de
celulares em diversas partes do mundo,
interesses e esses dados por natureza
visto que, tem caráter essencialmente
muito valiosos podem ser comercializados
conectivo. As informações de voz e dados,
com empresas nos ramos diversos.
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Também
se
pode
cogitar
a
e/ou vítima), o número de Identificação
possibilidade da comercialização desses
Internacional
bancos de dado coletados pela própria
(International Mobile Equipment Identity
operadora de telefonia para servir de
– IMEI) do aparelho e Dados Cadastrais,
listagem para empresas ou para o próprio
além da geolocalização precisa usando em
governo, que poderão ter ao seu alcance os
conjunto a tecnologia de triangulação de
perfis pessoais para a tomada de decisões,
Erbs com o GPS acoplado hoje na maioria
manipulação ou consultá-los na hipótese
dos aparelhos a venda no mercado.
de emprego.
de
Equipamento
Móvel
É fácil constatar que, na "Era da
Por outro lado, os crescentes fatos
Informação
e
Tecnologia",
informações
polícia envolvendo direta ou indiretamente
qualquer um. Operadoras de Telefonia
a comunicação móvel, sendo os mais
fornecem seus bancos de dados para
comuns:
empresas de Telemarketing para ganhar
sequestro,
tem
dinheiro
à
com
disposição
e
criminosos levados ao conhecimento da
estelionato,
estão
dados
promoções
de
exigido do estado que haja uma quebra
mais
e
dessa privacidade em prol do bem comum.
propagandas. Neste caso não houve quebra
Porém não teria direito também aquele
de sigilo? E de privacidade?
contraventor que teve sua privacidade e
localização quebrada?
CONCLUSÃO
Por outra vertente, teria uma
Tendo como base os subsídios
vítima sequestro relâmpago - presa no
cativeiro – violada sua intimidade com a
liberação do sinal e a localização da
Estação Rádio Base - ERB onde está
operando seu aparelho celular? Teria ela
condições de abrir mão do seu sigilo
telefônico naquele momento?
reunidos nesse trabalho científico, imputase indispensável afirmar que o tema
abordado:
Direito a privacidade nas
chamadas de comunicação móvel com
geolocalização, demonstra-se ainda um
assunto com poucas previsões positivadas
no âmbito jurídico, trazendo discussões
Somos sabedores que atualmente
é possível com ordem judicial ou não, a
obtenção de informações, como o sinal do
33
entre doutrinadores. Por se tratar de um
tema moderno, observam-se pendências de
explicações e definições.
terminal móvel, a localização da Estação
Considera-se
Rádio Base (ERB) onde está operando
determinado aparelho celular (do autor
também,
indiscutível a importância dos direitos
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fundamentais para proteção das pessoas,
que a captura e a gravação de dados de voz
especialmente no que tange às garantias
sem a ciência dos interlocutores que
mínimas para se conquistar uma vida
utilizam o telefone.
digna: como direito à privacidade, a
intimidade e a liberdade.
afirma a doutrina que se dividem em
É necessário afirmar também que
ilegítimas
e
ilícitas.
As
provas
esse rol de direitos fundamentais não foi
consideradas ilegítimas são as que vão de
conquistado de uma só vez, veio surgindo
encontro ao direito processual, enquanto
ao longo da história, de forma lenta e
que as ilícitas afrontam as normas
gradual, e aos poucos foram se agrupando
materiais. A proibição da utilização de
até o modelo atual.
provas obtidas ilicitamente está elencada
A Carta Magna de 1988, além de
no Inc. LVI do art. 5o da CF/88.
elencar os direitos fundamentais, ainda,
Como consequência, no ano de
estendeu sobremaneiramente os direitos e
1996, foi editada a lei das interceptações
garantias individuais no artigo 5o. Mais
telefônicas, 9.296/96, com o objetivo de
adiante,
nossa
regulamentar uma previsão constitucional
Constituição Federal, no rol dos direitos
e disciplinar o uso da interceptação
fundamentais, inciso X, observa-se o
telefônica. Dessa forma, conclui-se que as
direito a inviolabilidade da intimidade e da
provas conquistadas com a utilização de
vida privada, e no inciso XII o sigilo das
interceptação telefônica constituem provas
comunicações telefônicas.
lícitas, ao passo que forem observados os
ainda
Em
34
No campo das provas proibidas,
no
bojo
relação
aos
da
conceitos,
limites previstos na lei.
entende-se por intimidade tudo que é
Contudo, faz se notar que o
reservado a um indivíduo ou um grupo e,
direito à privacidade e ao sigilo acha-se
por
doutrina
em constante discussão quando a matéria é
vigente trata-se do direito de preservação
a interceptação telefônica, apesar de a
da intimidade. No que concerne ao sigilo,
Constituição afirmar ser uma exceção. O
é o direito de resguardar as informações
assunto é polêmico, visto que o liame que
que
na
separa a regra da exceção manifesta-se de
intimidade, no particular, que seja estranha
forma tênue o que dificulta a sua
ao público e por esse motivo deve se
constatação.
privacidade,
por
ventura
conforme
se
encontrem
manter invioláveis. Por fim, o conceito de
interceptação telefônica, nada mais é do
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Além disso, com o avanço da
comunicação, não ficou somente nas mãos
tecnologia, os telefones, especialmente os
das operadoras, hoje uma pessoa mal
celulares,
de
intencionada de posse do número do
sofisticação, que são capazes de delimitar
celular da vítima, um notebook e um
o local onde se encontram, propiciando
pouco de conhecimento sobre rede de
outra forma de invasão da privacidade.
comunicação, consegue facilmente buscar
chegaram
a
um
grau
Em relação a essas formas o
trabalho científico conceituou apenas os
mais importantes: Baseadas em Rede
esses dados, o que pode causar danos
irreversíveis se essas informações se
tornarem públicos.
Desta feita, o grande problema
(Cell-ID), Handset-Based (GPS) e a
consiste em saber se a Constituição de
Hibrida.
Todas se mostraram eficazes
diferenciando
apenas
a
precisão
da
localização, pois enquanto a baseada em
rede dá uma área de centenas de metros
para se buscar o dispositivo móvel, a
1988, ou alguma lei infraconstitucional se
ateu a resguardar de todas as formas o
tráfego de comunicação e de dados,
abrangendo assim as interceptações de
geolocalização.
Embora a geolocalização nas
híbrida dá uma precisão de até 03 metros.
Assim,
essa
tecnologia
de
localização, que a princípio foi elaborada
apenas para ser efetivada a tarifação das
ligações, despertou nas operadoras o
interesse financeiro de disponibilizar para
empresas de marketing esses dados para
que estas pudessem traçar o perfil dos
usuários e lhes oferecessem seus produtos.
Essa técnica passou a ser uma arma na
mão das operadoras e do próprio governo,
comunicações móveis tenham se mostrado
um
instrumento
direitos
esses
considerados
fundamentais.
35
Por outro lado, esse tipo de
invasão, devido à fragilidade das redes de
importância
indubitável no combate aos diversos tipos
de crime, é necessário que se tenha cautela
para que estes métodos não afrontem os
direitos fundamentais positivados na Carta
Magna Federal, produto de grande peleja
da sociedade que buscou no decorrer da
história conquistar garantias mínimas de
direitos humanos.
Podemos finalizar afirmando que
pois, envolve o direito à intimidade e ao
sigilo,
de
diante da problemática dessa pesquisa,
faz-se necessário buscar a opinião pública
e o debate político para que ambos
fomentem uma ampla discussão sobre o
tema estudado, com o objetivo de se
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
estabelecer garantias que protejam os
cidadãos das constantes agressões à sua
CALDAS,
Pedro
Frederico.
Vida
privada, liberdade de imprensa e dano
moral. São Paulo: Saraiva 2003.
intimidade e à vida privada, tornando mais
claras as leis existentes, especialmente no
tocante
à
utilização
massiva
das
tecnologias de comunicação móvel.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília: Senado
Federal, 1988.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O regime
brasileiro das interceptações telefônicas.
Em: <www.cjf.gov.br/revista/numero3>
Acesso em: 18 de março de 2011.
GOLDENBERG, Isidoro H. A proteção
da privacidade: sua aplicação na
quebra do sigilo bancário e fiscal. Porto
Alegre, 2005.
MIRABETE, Julio Fabrique. Processo
penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2007
36
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS
Maria Giliane de Melo Rios
Graduanda
em
Direito
pela
Faculdade Integrada da Grande
Fortaleza
[email protected]
Roberto Ney Fonseca de Almeida
Advogado. Mestre em Direito
Constitucional. Professor do curso de
Direito na Falculdade Integrada da
Grande Fortaleza – FGF
[email protected]
RESUMO: Os crimes hediondos, para a ciência que estuda as causas
do comportamento antissocial dos homens, são crimes que estão no
alto da pirâmide criminal, devendo ser entendidos como crimes mais
sérios, e que causam a aversão à sociedade. Hoje a Lei para este tipo
de crime, trás a garantia do direito a progressão do regime, quando
se trata de pessoas reeducadas que já estejam prontas para o novo
convívio social. Analisaremos a Lei e o que os doutrinadores falam a
respeito da mudança, se as diferenças fazem jus à sociedade, haja
vista que os crimes continuam a cada dia, devido já existir a
regressão de pena para tais crimes. Legitimamente aprovada à
progressão de regime prisional quando se tratar de condenação por
crime hediondo e seus igualados, uma vez que a Lei de Crimes
Hediondos, diz que a pena, por tais crimes será cumprida
inicialmente em regime fechado. Advém que o legislador brasileiro
ainda comete equívocos. O legislador por sua vez, acabou
capitulando como crime hediondo uma série de fatos que não
possuem essa natureza. Lei 8.072/1990, A interdição da progressão
de regime configura um desses instrumentos desprovidos de
razoabilidade. O diploma legal, com suas críticas abstratas, nem
sempre se expõe como instrumento equitativo nos casos concretos.
Palavras-chave: Crime Hediondo; Progressão de Regime; Mudança
Legislativa.
ABSTRACT: The heinous crimes, to the science studies the causes
of that antisocial behavior of men, are crimes that are on top of the
pyramid and criminal should be seen the more serious crimes, and
that causes the greatest aversion to society. Today the law for this
type of crime, ensuring the right behind the progression of the
scheme when it comes to re-educated people who are ready for the
already new social life. We will review the law and what the
scholars say about the change, if the differences of justice to society,
considering the crimes that continues every day, because there is
regression already penalty for such crimes. Legitimately approved
the progression of the prison regime in the case of conviction is the
heinous crime and its equal, since the heinous crimes act says that
the penalty for such crimes will be met in a closed regime initially.
Comes the brazilian legislator still makes mistakes. the legislature in
turn, eventually capitulating to the heinous series of events that's not
have this nature. Law 8.072/1990, banning the progression of the
scheme set up these instruments devoid of reasonableness. the
statute, with its abstract criticism, not always the fair exhibits an
instrument in a particular case.
Keywords: Heinous Crime; Progression Scheme; Legislative
Change.
37
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
rígido para um mais livre, até alcançar o
livramento condicional.1
1 A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
NO TEMPO
Em seu artigo 2º §1° estabelece
A Lei nº 8.072/90 passou a existir
que, a pena nos referidos crimes será
como uma perspectiva na luta contra os
cumprida
crimes
integralmentefechado,
onde
suas
consequências
e
em
regime
no
artigo
5º,
gravidade passou a ser avaliado como
permite o livramento condicional, desde
crimes
ofensivo,
que as condições sejam cumpridas, nos
chamado de crimes hediondos. Fazendo
termos do artigo 83, do Código Penal,
jus a tratamento distinto de maneira que se
contando que o condenado cumpra mais
possam coibir atos desumanos, cruéis e
de dois terços da pena e não seja
atrozes cometidos contra pessoas que
reincidente específico em crimes dessa
vivem sob a proteção da lei. É visto no
natureza. Gustavo Vaz Salgado afirma
decorrer dos anos que a Lei dos Crimes
que:
de
alto
potencial
Hediondos, ainda não é capaz de prevenir
hediondo deveria cumprir sua reprimenda
É nesse dispositivo que o legislador
achou de inserir um inciso que, na visão
dele – legislador encerra uma garantia
para toda a sociedade; uma garantia
contra a criminalidade exacerbada que
vivíamos àquela altura. Uma resposta do
Poder Legislativo ao avanço da
violência.2
penal totalmente no citado regime, sem
Uma observação no que se refere
e evitar o aumento da violência.
A Lei presumia que o sentenciado
por crime hediondo ou assemelhado a
possibilidade de progressão.
A
doutrina
é
a um equívoco da lei em apreço em seu
praticamente
uníssona na crítica ao diploma onde afirma
art. 2º, mais precisamente no inciso II e no
§ 1º:
Gustavo Vaz Salgado:
O sistema penal brasileiro adota como
fundamento o regime de progressão da
pena,
baseado
em
algumas
características a serem apresentadas pelo
sentenciado durante o cumprimento de
sua pena, de tal modo a concedê-lo a
possibilidade de reinserção gradativa na
sociedade. De acordo com o seu
comportamento e a sua capacidade de
recuperação, vai o preso adquirindo o
direito a passar de um regime mais
38
Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática
da tortura, o tráfico ilícito de
1
Salgado, G. V. (20 de 02 de 2004). Doutrina
Juridica.
disponível
em
Direito
10:
<http://www.direito10.com.br/dir10/content/leidos-crimes-hediondos-gustavo-vazsalgado>.Acesso em 01 de 04 de 2012.
2
Idem, Doutrina Juridica. disponível em Direito
10:
<http://www.direito10.com.br/dir10/content/leidos-crimes-hediondos-gustavo-vazsalgado>.Acesso em 01 de 04 de 2012.
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entorpecentes e drogas afins e
terrorismo são insuscetíveis de:
o
penal pátrio nos é dado em nota feita pelo
Prof. Alcides Martins Ribeiro Filho, em
I – anistia, graça e indulto;
II – fiança e liberdade provisória
sensato
§ 1º - A pena por crime previsto neste
artigo será cumprida integralmente em
regime fechado.
especializada Busca Legis:
justamente ao veto posto na lei onde
poderá ser concedida ao preso indiciado a
um dos crimes citados no art. 1º da lei, a
liberdade provisória, fazendo obedecer ao
que está disciplinado nos arts. 310 e
do
Estatuto
Processual
Repressivo. Com isso a Lei extrapolou nos
limites
esboçados
pela
publicado
na
revista
Em termos práticos, podemos citar fatos
recentes noticiados na imprensa, dando
conta de que proprietários de veículos
furtados ou roubados no Brasil, tinham seus
carros levados para o Paraguai e
posteriormente induzidos a irem àquele país
consegui-los de volta, sendo que no retorno
para o Brasil, ao volante de seus preciosos
veículos
recuperados,
inocentemente,
traziam escondidas debaixo dos assentos,
farta quantidade de drogas. As autoridades
policiais acabaram por apurar que esses
menos atentos brasileiros foram usados
como transportadores de substâncias
entorpecentes. Pois bem, imaginemos a
situação de uma dessas pessoas, que em
viagem de volta ao Brasil, sofresse uma
revista em "batida" policial de rotina e fosse
encontrada a droga oculta no assento de seu
automóvel, provavelmente todo aquele
procedimento legal antes mencionado seria
deflagrado,
porque
os
argumentos
defensivos desse cidadão, de que ignorava a
existência da droga, de que fora enganado e
etc., não devem e nem podem ser objetos de
discussão em uma Delegacia de Polícia,
mesmo porque, se assim fosse, em outros
casos intencionais, os criminosos flagrados
sempre iriam, maliciosamente, contar a
mesma estória e seriam liberados; mas
voltando à questão do nosso cidadão
honesto ludibriado, ele só poderia discutir
sua inocência em um processo judicial, e
ainda que conseguisse, de plano, provar a
sua inocência, só seria solto após a sentença
absolutória, no final do processo, o que é
um absurdo jurídico. 3
Dando inicio a observação, é
seguintes
artigo
Constituição
Federal, pois em nenhum momento é
mencionado na Constituição sobre a
liberdade provisória para esse tipo de
crime.
Na da Lei de Crimes Hediondos,
embora o réu preencha todas as condições
para conseguir a liberdade provisória, não
receberá o benefício, antes permanecerá
preso durante toda a instrução processual,
até que seja condenado a cumprir a pena
imposta em sentença; ou até que seja
absolvido, podendo, só então, sair da
O diploma legal, em suas análises,
prisão.
pouco
É uma extravagância jurídica que merece
equitativo nos casos reais e concretos, o
se
expõe
como
instrumento
o repúdio dos juristas e de todos que
trabalham com o direito.
39
O exemplo das perdas que essa
regra poderá apresentar ao ordenamento
3
FILHO, A. M. R.(97). Crimes Hediondos.
disponível
em
Busca
Legis:
<http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexo
s/13831-13832-1-PB.htm>. Acesso em 12 de 04 de
2012
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da
9.455/97 - Lei de tortura passa a permitir a
autoridade que lhe foi confiada pelo
progressão. A decisão do STF é a primeira
ordenamento constitucional.
no Supremo que aponta uma alteração de
legislador
inovou
e
se
apossou
entendimento, em detrimento de várias
1.1 Jurisprudência do STF
outras que já projetam no cenário penal. A
O Supremo Tribunal Federal fez
doutrina já se expunha favorável à
apreciação da matéria em questão e com o
inconstitucionalidade e a jurisprudência
este entendimento fez nascer a Súmula nº
agora parece que irá adotar o mesmo
698 (DJU, Seção I, de 9/10/2003, p. 6),
caminho.
que manteve a linha de pensamento de
Supremo se deu em controle difuso de
seus Ministros. Dispõe a súmula nº 698 do
constitucionalidade, que implica dizer que
Supremo Tribunal Federal: “Não
não terá efeitos erga omnes (para todos),
se
estende aos demais crimes hediondos a
tortura”. A Base Legislativa para o
surgimento da súmula nº 698 são: Lei nº
8.072/90, artigo 2º, § 1º e a Lei nº
9.455/97, art. 1º, § 7º.
O entendimento adotado pelo
do
porém ela gera um precedente.
admissibilidade de progressão no regime
de execução da pena aplicada ao crime de
A mencionada decisão
No Habeas Corpus nº 82.959-7
4
o Supremo Tribunal Federal modificou seu
entendimento sobre a progressão de
regime
para
os
crimes
hediondos,
passando a considerar inconstitucional a
vedação a tal princípio. A emenda de tal
decisão recebeu o seguinte texto:
Supremo Tribunal Federal ganhou dia
PENA
REGIME
DE
CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO RAZÃO DE SER. A progressão no
regime de cumprimento da pena, nas
espécies fechado, semiaberto e aberto,
tem como razão maior a ressocialização
do preso que, mais dia ou menos dia,
voltará ao convívio social.
após dia suas principais formas de
uniformidade perante um debate que
merecia ir muito além da análise da correta
aplicação da lei 8.072/90 e sua incerta e
malfadada constitucionalidade. A maior
PENA - CRIMES HEDIONDOS REGIME DE CUMPRIMENTO PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º,
§1º,
da
Lei
nº
8.072/90
INCONSTITUCIONALIDADE
EVOLUÇÃO
JURISPRUDENCIAL.
Conflita
com
a
garantia
da
corte do País acostumada a mudar os
rumos da história jurídica, manteve-se
seguindo seu ponto de vista.
A jurisprudência do STF até a
40
entrada em vigor da lei de tortura, não
4
aceitava a progressão, logo após apareceu
uma brecha para debate uma vez que a lei
STF. (23 de 02 de 2006). disponível em STF:
<http://www.stf.jus.br/noticias/imprensa/VotoGilm
arHC82959.pdf>. Acesso em 09 de 03 de 2012.
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individualização da pena - artigo 5º,
inciso XLVI, da Constituição Federal - a
imposição,
mediante
norma,
do
cumprimento da pena em regime
integralmente
fechado.
Nova
inteligência
do
princípio
da
individualização da pena, em evolução
jurisprudencial,
assentada
a
inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º,
da Lei nº 8.072/90. (Marco Aurelio,
2006).
caso concreto as condições da sua custódia
preventiva
(art.
312
do
CPP).
O
mencionado benefício pode ser solicitado
a acusados de tais crimes, cometidos antes
da chegada da nova lei, por se tratar de lei
mais benéfica, uma vez que a lei retroage
em favor do acusado. “§1º A pena por
crime previsto neste artigo será cumprida
1.2 Nova lei dos Crimes Hediondos
inicialmente em regime fechado”.
Alterações na Lei de Crimes
Hediondos na Execução da Pena (Lei
11.464 de 28 de março de 2007). O art.2º
da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Os crimes hediondos, a prática de
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas
afins
e
o
terrorismo
são
insuscetíveis de: II– fiança; (inciso com
redação determinada pela Lei 11.464/07)”.
A Lei 11.464/07 retirou da Lei
8.072/90
a
expressão
Provisória,
induzindo o
Foi removido da Lei 8.072/90 o
termo integralmente, sendo substituído por
inicialmente.
essa
alteração,
possibilitará aos apenados por crimes
hediondos dar inicio a cumprir a pena em
regime fechado, e dependendo de seu
comportamento,
postular
o
regime
semiaberto e logo após o regime aberto, de
acordo com o que foi permitido no
parágrafo subsequente. Antes da nova lei
era
impossibilitada
a
progressão
de
Liberdade
regimes, hoje é retirada a obrigatoriedade
legislador a
de cumprir toda a pena em regime
entender que a nova lei somente admite a
fechado. Observe-se o parágrafo a seguir:
concessão de fiança. Com a nova lei,
“§2º A progressão de regime, no caso dos
admite-se
crimes
condenados aos crimes previstos neste
hediondos requererem o direito ao juízo
artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5
sem
provisória,
(dois quintos) da pena, se o apenado for
provando sua primariedade, que possui
primário, e de 3/5 (três quinto), se
bons antecedentes e residência fixa.
reincidente”.
aos
fiança,
acusados
a
liberdade
de
Precisa levar em conta e argumentar que
41
Com
pela nova lei, o incriminado por crimes
hediondos poderá responder em liberdade,
contando que não estejam presentes em
Com o efeito da mudança do
parágrafo anterior, os condenados por
crimes hediondos têm a possibilidade de
requerer
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a
progressão
de
regime.
Lembrando que, em outros crimes, o
favor
o
principio
da
presunção
acusado poderá pedir sua passagem para o
inocência,
regime menos grave (do fechado para o
antecedentes e de não possuir requisitos
semiaberto e do semiaberto para o regime
para
aberto) se já tiver sido cumprido mais de
indeferimento pelo juiz desta pretensão,
1/6 da pena. A Lei 11.464/07 separou em
poderá o prejudicado manejar habeas
grupos o sistema de progressividade do
corpus junto ao Tribunal para obter tal
cumprimento da pena: “Crimes que não
beneficio.
argumentando
custódia
cautelar.
seus
Caso
da
bons
haja
sejam hediondos (mais de 1/6 da pena) Crimes
hediondos
(2/5
da
pena
§4º A prisão temporária, sobre a
qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de
dezembro de 1989, nos crimes
previstos neste artigo, terá o prazo
de 30 (trinta) dias, prorrogável por
igual período em caso de extrema e
comprovada necessidade. (NR).
–
primários – 40% da condenação e 3/5 da
pena
–
60%
da
condenação
para
reincidentes).”
A razão para aplicabilidade aos
Quando
processos é o novatio legis, incide sobre
tratar
de
crime
de
fatos praticados antes da vigência aos fatos
natureza grave, o prazo para prisão
posteriores a sua vigência. “§3º Em caso
temporária será de cinco dias, de acordo
de sentença condenatória, o juiz decidirá
com a Lei 7960/89. Quando se trata de
fundamentadamente se o réu poderá apelar
crimes hediondos, existindo as condições
em liberdade.”
para decretar a prisão temporária o prazo
O acusado poderá recorrer em
liberdade se não existir ou estiver presente
às condições para determinar sua prisão
da prisão será de 30 dias, onde poderá ser
prorrogada somente uma única vez, pelo
mesmo prazo, por decisão do juiz.
preventiva, de acordo com o principio da
em
2 PROGRESSÃO DE REGIME NA
liberdade. Se o acusado estiver preso e o
CF/88 E NA LEI DE EXECUÇÕES
motivo que determinou sua custódia, ainda
PENAIS
inocência,
o
réu
poderá
apelar
permanecer, o mesmo deverá aguardar
Perante
preso o desfecho de seu recurso. Não
42
a
declaração
da
impede ao condenado por crime hediondo,
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º,
sem sua sentença ter sido julgada, impetrar
com redação dada pela Lei n. 8.072/90,
ao juiz o direito de esperar o julgamento
aos condenados por crimes hediondos, a
de seu recurso em liberdade, tendo em seu
fixação de qualquer regime prisional que
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seja legalmente previsto, citado na Lei
quantidade
11.464/07
irrogada, assim como o engano no aresto
atinge
somente
os
casos
pena
decisivamente
questionado, que em seu corpo ficou
posteriores a sua entrada em vigor.
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, na sessão de 23/02/06 (HC
82.959/SP),
de
decidiu
pela
inconstitucionalidade incidental do art. 2º,
§1º, da Lei nº 8.072/90, que fixava o
cumprimento das penas decorridas por
estabelecido o modo aberto e na parte
dispositiva estabeleceu o fechado, de ser
fixado o regime aberto para o resgate da
sanção corporal. Ordem concedida para,
afastado o óbice constante no §4º do art.
33 e no art. 44 da Lei n. 11.343/09,
determinar que o Tribunal impetrado
crimes hediondos em regime fechado.
examine a possibilidade de substituição da
Quando se trata de crimes ligados
ao trafico ilícito de entorpecentes, com
esse entendimento, a aplicação só será
feita naqueles que foram cometidos antes a
pena privativa de liberdade imposta à
paciente por restritivas de direitos, e para
fixar o regime aberto para o cumprimento
da sanção irrogada à condenada.
vigência da Lei nº 4.464/07, tendo em
vista que para crimes dessa natureza, a
pena deverá ser cumprida inicialmente no
2.1 A CF/88 e a Ressocialização do
Preso
regime fechado.
Podemos dizer que a punição
Diante
da
declaração
da
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º,
com redação dada pela Lei n. 8.072/90, é
possível a fixação de quaisquer dos
regimes prisionais legalmente previstos,
para os condenados por crimes hediondos
ou equiparados. A nova redação conferida
ao citado dispositivo legal pela Lei n.
11.464/07
atingir
somente
os
sempre foi um tema que esteve presente
nas diversas sociedades por um bom
tempo, surgindo em nossos dias na mão do
Estado por meio de seu poder de punir (jus
puniendi). Ao trazer para si a tutela desse
direito, o Estado mostrou a necessidade de
classificar a pena a uma prévia imposição
legal e a um julgamento.
casos
A fim de evitar demasias, a nossa
posteriores à sua entrada em vigor.
Carta Magna se reveste contra muitos
A
43
penalidade
tendo
sido
decretada no mínimo legalmente prevista
para o tipo, diante da ausência de qualquer
situação judicial adversa, e analisada a
dispositivos
que
preservam
garantias
soberanas e fundamentais para o convívio
em sociedade e a consideração a pessoa,
contudo, a falta de preparo, estrutura e
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medidas públicas têm aceitado a violação
vai a busca de um recomeço quando sai do
destas garantias constitucionais.
presídio, em hipótese alguma deverá ser
A situação no presídio já é crítica,
ficando ainda pior quando o ex-detento
busca uma saída no mercado de trabalho
excluído por atos passados, a busca deverá
ser com a finalidade de permitir uma nova
inclusão no mercado de trabalho.
com a intenção de desempenhar o ideal de
A punição por si só já é uma
ressocialização da pena, onde é previsto no
resposta ao jus puniendi estatal, não
art. 40 da LEP. “LEP - Lei nº 7.210 de 11
devendo ser levada a vida social, tendo em
de Julho de 1984, Art. 40 - Impõe-se a
vida que isso promoveria o impulso a
todas
à
cometer novos crimes. Dessa maneira, ela
integridade física e moral dos condenados
deve estar ligada ao crime e à sua
e dos presos provisórios”.
proporção, não devendo ser transmitida
as
autoridades
o
respeito
Segundo Júlio Fabbrini Mirabete:
“A habilitação profissional é uma das
exigências das funções da pena, pois
facilita a reinserção do condenado no
convívio familiar e social a fim de que ela
para a vida em sociedade, como nos fala
Beccaria: “Para que toda a pena não seja
uma violência de um ou de muitos contra
um
cidadão
particular,
deve
ser
essencialmente pública, pronta, necessária,
a menor possível nas circunstâncias dadas,
não volte a delinquir.”. (2007, p.120)
proporcional aos delitos, fixadas pelas
É violada a dignidade humana
leis”. (1998, p.162-163).
elencada em nossa Constituição quando se
A sociedade cria padrões
condena o ex-detento e não o permite uma
nova oportunidade, uma nova chance de
ter uma vida digna com direitos e deveres.
O Brasil deve promover a implementação
do seu Art.2º: “O direito à vida é inerente
à pessoa humana. Este direito deverá ser
44
e
expectativas de pureza, a fim de restringir
a entrada de “impuros” em seu meio,
proporcionando a fragmentação social e o
etiquetamento que geram desigualdades e
são promotores de violência.
protegido pela lei. Ninguém poderá ser
A reintegração é feita por meios
arbitrariamente privado de sua vida.”, e
de um projeto de política penitenciária,
também a integridade física e moral,
que tem a finalidade de renovar o sujeito
prevista na Constituição Federal, Art. 5°,
que está sendo punido, para que possam
III: “Ninguém será submetido à tortura
ser reintegrado em meio à sociedade
nem
ou
quando saírem da penitenciária, porém no
degradante”. Deste modo, o indivíduo que
Brasil, as penitenciárias estão em situação
a
tratamento
desumano
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preocupante, o estado que se encontram
auxiliar
muitas vezes não tem condições mínimas
Lembrando que a execução criminal passa
necessárias para tratar da recuperação
pelas garantias constitucionais. Continua o
desses indivíduos.
renomado autor:
2.2. Lei de Execução Penal e o Caráter
Retributivo e Reeducador do Apenado.
A Lei de Execução Penal garante
que o individuo que está preso, seja pelo o
que responde quando o que foi condenado,
permaneça com todos os direitos que não
foi os foi retirados pela pena imposta ou
pela lei. Quer dizer que, se o preso perde
sua liberdade, mesmo assim tem o direito
a um tratamento com dignidade, assim
na
recuperação
do
preso.
Apesar
de
moderna,
procurando
racionalizar, desburocratizar e flexibilizar o
funcionamento do sistema prisional, a Lei
de Execuções Penais não tem produzido os
resultados concretos almejados por seus
autores e esperados pela sociedade. Tal
ineficácia está na omissão do Poder
Executivo que, procurando de todas as
formas dirimir e eximir-se de suas
obrigações básicas no plano social, até a
presente data não houve investimentos
necessários em escolas, em fábricas e
fazendas-modelo, ou mesmo comércio; em
pessoal especializado e em organizações
encarregadas de encontrar postos de
trabalho para os presos em regime
semiaberto e aberto, principalmente para os
egressos dos estabelecimentos penais.
(2006, p. 35).
como não sofrer qualquer tipo de violência
O texto da Lei de Execução Penal
física ou moral.
A participação da sociedade é de
grande valor no que diz respeito ao
cumprimento da pena e para que a situação
prisional seja modificada através da
aplicação de medidas de reinserção para
então se cumprir a finalidade da prisão,
punir e requerer a reintegração das pessoas
indispensáveis para mudar a condição que
se encontra hoje o sistema penitenciário.
Se utilizada de maneira concreta, traria
benefícios para os encarcerados e para a
sociedade como um todo, pois um sistema
penitenciário
Zacarias
que:
“A
execução da pena implica uma política
destinada à recuperação do preso, que é
alçada de quem tem jurisdição sobre o
(2006,
p.
35).
buscará
uma
formal e profissionalizante, a prática do
esporte
Faz-se
necessário
e
do
lazer,
bem
como
a
conscientização dos atos praticados. De
acordo com a psicopedagoga Jesus:
estabelecimento onde ele está recluso”.
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eficaz
viabilização do trabalho, a educação
que estejam presas.
Afirma
possui em seu corpo, recursos teóricos
o
aperfeiçoamento das ações de políticas
penitenciário, por meios que possam
Revista Perspectiva Jurídica FGF – 2012.1 | ISSN 1809-9459
A lei de Execução Penal foi
influenciada, por esses estudos, pela
preocupação
por
buscar
a
individualização da execução da pena,
respeitar o preso como pessoa, como
cidadão e não simplesmente, como
criminoso. Nesta linha de respeito pela
pessoa do preso, a Lei de Execução
Penal prevê a realização de exame de
personalidade,
diferenciando
essencialmente do exame criminológico,
já que investiga a relação crime –
criminoso, enquanto o de personalidade
busca a compreender o preso enquanto
pessoa, “para além das grades”, visando
uma investigação de todo um histórico
de vida, numa abordagem, bem mais
abrangente
e
profundo.
(myblog.com/2007/09/12)
rígidos e obedecerem
A Lei de Execução Penal vai
Progressão de Regime diz respeito à
além da pena. A finalidade da LEP é a
superpopulação carcerária em nosso país.
recuperação do preso onde trata por várias
Muitos apenados reúnem os requisitos
vezes sobre várias maneiras de essa
apontados pelo artigo 112 da Lei das
reintegração ser realizada, tanto pelo
Execuções Penais, mas, por deficiências
trabalho das assistências que ela trata e
na aplicação deste dispositivo legal,
através da eficácia dos órgãos que ajudam
muitas vezes não conseguem o benefício
nessa ressocialização.
da
Mostra com clareza que se faz
claramente às
disposições legais, no entanto, não podem
tornar-se barreiras intransponíveis diante
da morosidade das vias judiciais, e do
entendimento
contrário
de
alguns
magistrados.
Outro
aspecto
progressão
para
relevante
um
regime
na
de
cumprimento de pena mais favorável.
pertinente esse trabalho tendo como
Negar a progressão de regime,
aliados a normatização eficaz, e junção das
mesmo para aqueles que cometem crimes
forças de quem estão trabalhando mais
hediondos ou a eles equiparados é negar a
próximo ao apenado e sua família que o
possibilidade de uma nova chance de
receberá logo a sua saída da penitenciária.
retorno à cidadania para aqueles que
reúnem as condições exigidas por lei para
CONCLUSÃO
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a concessão do benefício. Manter o
A progressão de regime nos
apenado em regime fechado, quando este
crimes hediondos encontra amparo legal
já poderia ser alcançado pela progressão
na legislação em vigor, e o entendimento
de regime, gera um sentimento de injustiça
pela sua admissibilidade já se encontra
e revolta para quem enfrenta tal situação, e
pacificado pelas instâncias superiores da
é sem sombra de dúvidas um dos fatores
Justiça Brasileira. O jus puniendi do
geradores de violência dentro do sistema
Estado deve ser norteado pelo equilíbrio
carcerário no nosso país.
entre a pena e ressocialização, sempre se
Hoje,
valendo dos princípios da razoabilidade e
tecnológico
proporcionalidade. Os critérios devem ser
possível
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se
pelo
que
fazer
nível
de
avanço
experimentamos,
o
é
monitoramento
eletrônico dos presos postos a cumprir
REFERÊNCIAS:
penas em regime aberto ou semiaberto.
BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos
delitos e das penas. Tradução Lúcia
Guidicini e outros. – São Paulo: Martins
Fontes, 1995.
Sistemas de informações que funcionam
de forma similar ao Global Position
System - GPS podem fornecer em tempo
real a localização de um egresso através de
uma pulseira ou tornozeleira acoplada a
seu corpo. Isso traz segurança e a
possibilidade de se localizar e acompanhar
os deslocamentos do egresso fora da
unidade prisional.
O egresso do sistema carcerário
deve ter uma nova oportunidade que
ultrapasse os limites dos portões que o
levam a liberdade. Faz-se necessário que o
poder público crie condições favoráveis a
reinserção deste indivíduo na sociedade.
Programas
egresso,
de
acompanhamento
possibilitando
do
novas
oportunidades de capacitação e colocação
no mercado de trabalho gera um acréscimo
de
autoestima
e
satisfação,
e
FILHO,
A.
M.
R.(97).
Crimes
Hediondos. disponível em Busca Legis:
<http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/fil
es/anexos/13831-13832-1-PB.htm>.
Acesso em 12 abr. de 2012
JESUS,
Valentina
Luiza
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Ressocialização: mito ou realidade?
Disponível
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<http://www.advogado.adv.br/artigos/200
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ZACARIAS, André Eduardo de Carvalho.
Execução Penal Comentada. 2. ed. São
Paulo: Tend Ler, 2006.
a
possibilidade de se ter uma renda para
ajudar na manutenção de sua família.
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