diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo

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diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo
DIOGRANDE
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Date: 2013.08.16 10:02:17 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
15 páginas
ANO XVI n. 3.831 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013
PARTE I
P O D E R
E X E C U T I V O
DECRETO
DECRETO n. 12.182, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
verificadas nos atendimentos dos conselheiros e que são prestados à comunidade
campograndense;
III - acompanhar as providências adotadas pelos conselheiros, em decorrência
de impropriedades e irregularidades detectadas nos trabalhos realizados;
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA
DOS CONSELHOS TUTELARES DE CAMPO GRANDE - MS.
IV - orientar e supervisionar as atividades dos Conselheiros Tutelares, disciplinando
e avaliando o trabalho desenvolvido por esses conselheiros;
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande,
Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
V - manter vínculo de cooperação entre os Conselhos Tutelares, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e órgãos ligados aos Conselheiros
Tutelares e a comunidade ligada à infância e a adolescência, mantendo-os informados
das orientações da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo
Grande;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente de Ética
dos Conselhos Tutelares de Campo Grande – COPECT/CG/MS na forma do Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 12.182/2013
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE ÉTICA DOS CONSELHOS TUTELARES DE CAMPO GRANDE-MS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo
Grande/MS – COPECT/CG/MS é um órgão colegiado paritário, de caráter permanente e
deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Políticas e Ações
Sociais e Cidadania – SAS criada pelo Art. 26 da Lei nº 4.503 de 3 de agosto de 2007
que institui, compõe, instala e estabelece o funcionamento e o processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar e da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos
Tutelares do município de Campo Grande, MS e tem por finalidade, a responsabilidade
pela avaliação e julgamento das ações decorrentes do atendimento inadequado e ou
prejudicial dos Conselhos Tutelares, que poderá resultar na perda do mandato do
Conselheiro denunciado.
Seção II
Das Competências
VI - orientar os Conselheiros Tutelares quanto à correta aplicação das resoluções
e provimentos emanados pela Comissão e pelo CONANDA;
VII - expedir, encaminhar e responder as dúvidas e solicitações enviadas
à Comissão, distribuindo aos seus destinatários quando o assunto não for de sua
competência;
VIII - analisar conclusivamente todos os expedientes de competência da
Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande – MS;
IX - atuar na defesa dos Conselheiros Tutelares, promovendo sessão de desagravo,
no caso onde não for comprovada a denúncia;
X - proceder avaliação e julgamento dos casos ocorridos com os Conselheiros
Tutelares denunciados;
XI - receber, analisar e julgar as denúncias a respeito do atendimento inadequado
e prejudicial pelos Conselheiros Tutelares;
XII - apurar os fatos, indicar e tomar as providências cabíveis, encaminhando-os
ao órgão municipal competente e ao Ministério Público Estadual;
XIII - aplicar penalidades previstas pela legislação pertinente aos Conselheiros
Tutelares que comprovarem o atendimento inadequado ou prejudicial, conforme art. 31
da Lei n. 4.503 de 3 de agosto de 2007;
XIV - apurar denúncias relativas ao cumprimento de horário dos Conselhos
Tutelares, o regime de trabalho, a forma de plantão, de modo a disponibilizar atendimento
à população 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana;
XV - apurar denúncias relativas ao regime de trabalho, à dedicação exclusiva e a
efetividade de atendimento dos Conselheiros Tutelares;
XVI - instaurar procedimentos, inclusive processo disciplinar, para apurar
infrações administrativas cometidas pelo (a) Conselheiro (a) Tutelar no desempenho de
suas funções;
Art. 2º À Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares, no âmbito do
município, compete:
XVII - informar aos órgãos dos diferentes segmentos sobre as faltas de seus
representantes.
I - esclarecer dúvidas suscitadas, responder as consultas e atender às solicitações
encaminhadas à Comissão que versem sobre o atendimento dos Conselheiros Tutelares;
Parágrafo único. O membro faltoso deverá apresentar justificativa até 48
(quarenta e oito) horas após a sessão plenária.
II – propor, diligência para corrigir falhas, erros ou omissões, esclarecer duvidas
PREFEITO.................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal
Vice-Prefeito......................................................................................Gilmar Antunes Olarte
Chefe do Gabinete do Prefeito ...............................................................................................
Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .........................Gustavo Freire
Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock
Secretário Munic. da Receita........................................................................ Gustavo Freire
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ................................................
..................................................................................................Wanderley Ben Hur da Silva
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ..............................................
..........................................................................................Thais Helena Vieira Rosa Gomes
Secretário Munic. de Educação..........................................................................José Chadid
Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do
Agronegócio..........................................................................Dharleng Campos de Oliveira
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...................................
................................................................................................................Odimar Luis Marcon
Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz
Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Ivandro Corrêa Fonseca
Procurador-Geral do Município...........................................................Luiz Carlos Santini
Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ..................................
..................................................................................................Amilton Candido de Oliveira
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano............. Valter Cortez
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
...........................................................................................................Ivandro Corrêa Fonseca
Diretora-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................................
..................................................................................................Katia Maria Moraes Castilho
Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande.......................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ..... Julio Cesar Pereira Cabral
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ...........Leila Cardoso Machado
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
..........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock
Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
.........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................
..........................................................................................Luiz Alberto de Oliveira Azevedo
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CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
DIOGRANDE n. 3.831
de seus representantes.
Art. 3º A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo
Grande – MS é constituída por cinco membros com a seguinte distribuição:
I - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;
II - 1 (um) representante da Defensoria Pública Estadual;
III - 1 (um) representante do Poder Judiciário Estadual;
IV - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA.
Parágrafo único. A representação dos diferentes segmentos será feita pelos
órgãos estadual e municipal correspondentes.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS
Art. 4º Os membros indicados serão nomeados e empossados por ato do Prefeito
Municipal com mandato que coincida com o mandato dos Conselheiros Tutelares.
§ 1º O mandato a que se refere este artigo se encerrará no término do mandato
dos Conselheiros Tutelares da gestão que os nomeou.
§ 2º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo pelo órgão que os
indicou, independente do cumprimento do mandato, e o seu substituto deverá completar
o respectivo mandato.
Art. 5º No caso de substituição, o substituto tomará posse perante o Presidente
da Mesa Diretora ou do Presidente Adjunto da Comissão Permanente de Ética dos
Conselhos Tutelares, na primeira sessão plenária que se seguir a sua nomeação.
§ 3º Será considerada, para efeito de falta, a ausência de membros em sessão
plenária não realizadas por falta de quorum.
Art. 7º Sendo instaurado Procedimento Disciplinar, caberá a COPECT/CG/MS
nomear um relator para acompanhar a tramitação processual e oferecer ao final, parecer
devidamente fundamentado para deliberação da Comissão.
§1º A Comissão Processante será transitória e composta por quantos membros
for determinado pela COPECT/CG/MS.
§ 2º Entendendo ser necessário o apoio dos Órgãos Municipais para formar a
Comissão Processante Transitória, o coordenador, a pedido da Comissão Processante,
oficiará ao Poder Municipal para essa finalidade.
Art. 8º O relator poderá nomear até 2 (dois) membros da COPECT/CG/MS para
auxiliá-lo, que ofertará ao colegiado para subsidiar na decisão.
Art. 9º A sessão será convocada ordinariamente pelo presidente da Comissão
Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias e na convocação constará:
I - a pauta dos assuntos a serem discutidos;
II - o local e o horário de início da reunião.
Parágrafo único. As sessões ordinárias serão realizadas quinzenalmente.
Art. 10. A convocação para sessão extraordinária da plenária, dar-se-á com a
antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 6º Aos membros da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares,
compete:
Art. 11. A plenária se instalará em primeira convocação com a presença da
maioria absoluta, 51% dos votos totais dos membros e em segunda convocação com
qualquer número, podendo ser realizada no mesmo dia, decorridos no mínimo 15 (quinze)
minutos, com qualquer número após o horário marcado para a primeira convocação,
desde que tenham sido convocados nestes termos.
I - comparecer as sessões plenárias e às reuniões das Comissões da Comissão
Permanente de Ética das quais participam;
§ 1º As decisões das Assembléias serão tomadas por maioria simples dos votos
dos presentes.
II - relatar processo que lhe forem distribuídos nos prazos estabelecidos;
§ 2º A aprovação ou as modificações no Regimento Interno da Comissão
Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande, só poderá ocorrer pelo
voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros componentes da Comissão.
III - manifestar-se livremente sobre as matérias em discussão, mantendo a ética
e respeitando as regras vigentes;
IV - propor a criação e participar ativamente da Comissão Permanente de Ética
dos Conselhos Tutelares;
V - requerer a votação de matéria em regime de urgência;
Art. 12. A Plenária é uma reunião pública, salvo Deliberação em contrário da
maioria dos membros da Comissão.
§ 1º O Presidente, ouvida a Plenária, poderá conceder a palavra a qualquer dos
presentes visitantes e ou convidados.
VI - apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse dos
conselheiros tutelares;
§ 2º A Plenária poderá convocar pessoas e ou profissionais para prestarem
esclarecimentos, fornecer subsídios ou dirimir dúvidas sobre qualquer matéria.
VII - requerer vistas de processos em apreciação pela Comissão Permanente de
Ética dos Conselhos Tutelares, individualmente, ou em conjunto com outros Conselheiros,
para exame e apresentação de relatórios de vistas na próxima sessão ordinária;
Art. 13. As sessões ordinárias constarão de Expediente e Ordem do Dia, a seguir:
VIII - desempenhar outras funções que lhes sejam atribuídas pela Comissão
Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares;
a) Posse dos membros, avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação
de documentos diversos, de proposições, correspondências de interesse da Plenária;
IX - votar em todos os processos, pareceres das comissões e outras matérias
submetidas à aprovação do pleno da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos
Tutelares;
b) Consultas ou pedido de esclarecimentos por parte do Presidente ou algum
membro da Comissão.
X - votar e ser votado para compor a Mesa Diretora da Comissão Permanente de
Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande.
§ 1º O membro que deixar de comparecer a 5 (cinco) sessões plenárias
consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano, sem justificativa deverá
ser substituído, para complementação do mandato por meio da indicação do órgão que
representa.
§ 2º Os órgãos dos diferentes segmentos serão informados oficialmente pela
Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares sobre as faltas
I - O expediente abrange:
II - A Ordem do Dia compreende aprovações de atas das sessões anteriores, de
pareceres, exposição, discussão e votação de matéria nela incluída.
Parágrafo único. A inclusão de algum assunto ou matéria não prevista na pauta
depende de aprovação da Plenária.
Art. 14. As sessões plenárias terão a duração máxima de duas horas, podendo
ter prosseguimento em nova data e horário aprovados pela Comissão, caso remanesça
matéria pendente de deliberação.
Art. 15. O registro dos trabalhos de cada plenária será lavrada em ata digitada
que, após aprovada será assinada pelo Presidente e secretário executivo e esta deverá
conter:
I - a data, hora de abertura, o número da sessão e o local de sua realização;
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
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Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,73
SUMÁRIO
DECRETOS................................................................................................ 01
DESPACHOS ............................................................................................. 04
SECRETARIAS ........................................................................................... 07
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 10
ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 11
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 12
ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 13
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 15
II - o nome do presidente e do secretário (a) executivo (a);
III - o nome dos conselheiros presentes;
IV - a súmula dos assuntos e respectivas deliberações.
Seção II
Da Mesa Diretora
Art. 16. A Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos
Tutelares é um órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre
o atendimento inadequado ou irregular pelos Conselheiros Tutelares do Município de
Campo Grande/MS.
Art. 17. A Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos
Tutelares será constituída pelo:
I – Presidente;
II - Presidente-Adjunto;
III - Secretário-Executivo.
Art. 18. A Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos
Tutelares será eleita em sessão plenária, através do voto direto aberto e terá o mesmo
tempo de mandato da Comissão.
§ 1º Para efeito de eleição da Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética
dos Conselhos Tutelares de Campo Grande deverá contar com a presença da maioria
absoluta.
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§ 2º Em caso de substituição de um ou mais membros da Mesa Diretora da
Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande /MS - COPECT/
CG/MS a indicação de substituto será feita por nova eleição dos pares.
§ 3º O substituto eleito tomará posse como membro da Mesa Diretora logo após
a eleição ou na sessão posterior.
Art. 19. A função do membro da Mesa Diretora/COPECT/CG/MS cessará:
DIOGRANDE n. 3.831
IX - manter atualizada as informações sobre a estrutura e funcionamento da
Comissão.
X - substituir o Presidente na ausência de seu adjunto;
XI - contribuir e possibilitar o cumprimento deste Regimento Interno.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário
Executivo, indicado pelo Presidente da Comissão.
I - com a posse da nova Mesa Diretora, após eleição;
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DISCIPLINAR E SEUS TRÂMITES
II - pela renúncia;
III - quando houver impedimento no seu mandato de membro.
Parágrafo único. O membro que assumir a vaga em substituição, completará o
mandato.
Subseção I
Da Presidência
Art. 20. A Presidência, órgão diretor da COPECT/CG/MS é exercida por um de
seus membros, bem como seu suplente, eleitos pelos pares, para o mandato de 3 (três)
anos.
Parágrafo único. A Presidência e seu respectivo suplente serão eleitos e
destituídos pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Permanente de
Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande/MS – COPECT/CG/MS presentes na
sessão plenária onde o assunto foi deliberado.
Art. 21. Compete, exclusivamente ao Presidente, além das atribuições que lhe
são conferidas por este Regimento Interno, pertinentes ao cargo:
I - representar a Comissão em eventos formais e informais;
II - receber e ordenar a distribuição dos expedientes para os membros da
Comissão;
III - convocar e coordenar as sessões plenárias, estabelecendo sua pauta;
IV - presidir as sessões plenárias, decidindo as questões de ordem;
Seção I
Art. 27. O Processo Disciplinar é o meio de apuração e punição de faltas graves
dos Conselheiros Tutelares de Campo Grande/MS, no exercício da função.
Parágrafo único. Na aplicação das penalidades serão considerados, a natureza e
a gravidade da infração cometida, os danos que dela sucederem para o serviço público,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os seus antecedentes.
Art. 28. O processo disciplinar será instaurado por um dos membros da COPECT/
CG/MS mediante denúncia apresentada por autoridade ou de qualquer cidadão.
§ 1º A representação deverá ser por escrito, com relatos dos fatos, facultando a
indicação de provas e testemunhas com seus respectivos endereços.
§ 2º O processo disciplinar tramitará em sigilo até o seu término, permitindo o
acesso às partes e seus defensores.
§ 3º O processo disciplinar deverá ser concluído em 90 (noventa) dias após sua
instauração, salvo impedimento justificado.
Art. 29. À Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares cabe assegurar
o exercício do contraditório e da ampla defesa do processo disciplinar.
Seção II
Da Infração Disciplinar
Art. 30. Constitui-se Infração Disciplinar por parte dos Conselheiros Tutelares de
Campo Grande/MS:
V - solicitar, quando necessário a presença de peritos técnicos, funcionários nas
sessões da COPECT/CG/MS visando esclarecimentos dos assuntos, matéria e informações
referentes a conduta dos Conselheiros Tutelares;
VI - indicar o Secretário-Executivo da Comissão;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Art. 22. Ao Presidente-Adjunto compete:
I - substituir o Presidente da Mesa Diretora da COPECT/CG/MS em suas ausências
e impedimentos legais;
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
III - exercer outras atribuições que lhe for atribuída pela Presidência.
Art. 23. Aos demais membros da COPECT/CG/MS incumbe:
I - propor, discutir e votar toda matéria, objeto de deliberação da COPECT/CG/
MS, justificando seu voto se necessário;
II - justificar ao Presidente da COPECT/CG/MS, quando impedido de participar
das sessões no prazo de 48 horas após a sua realização;
I - usar de sua função em benefício próprio;
II - romper o sigilo em relação aos casos analisados pelos Conselhos Tutelares;
III - manter conduta incompatível com o cargo que ocupa ou exceder-se no
exercício da função de modo a exorbitar sua competência, abusando da autoridade que
lhe foi conferida;
IV - recusar-se a prestar atendimento, fazê-lo de forma inadequada ou omitirse no exercício de suas atribuições, quando em expediente, no Conselho Tutelar ou nos
plantões que lhe forem atribuídos;
V - aplicar medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho
Tutelar;
VI - deixar de comparecer ao trabalho no horário estabelecido sem justificativa
ou não cumprir os plantões determinados;
VII - exercer outra atividade incompatível com o exercício do cargo ou com
dedicação exclusiva prevista em Lei ainda que em caráter voluntário;
VIII - receber em razão do cargo, honorários, gratificações, custas, emolumentos
ou diligências;
IX - outras ocorrências serão avaliadas pela Comissão, caso a caso.
III - participar de outras atividades relacionadas ao trabalho da Comissão.
Subseção II
Da Secretaria Executiva
Art. 24. A Secretaria-Executiva tem por finalidade assessorar e operacionalizar
as ações que lhe forem delegadas pela Presidência e assegurar à Comissão, o apoio
técnico e administrativo para o desenvolvimento de sua atribuições.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES E SUAS APLICAÇÕES
Art. 31. A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares poderá aplicar
as seguintes penalidades:
I - advertência verbal leve;
Art. 25. A Secretaria-Executiva, unidade de apoio da COPECT/CG/MS é composta
por servidores devidamente habilitados da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS,
que contará com local e infraestrutura adequada ao seu funcionamento, disponibilizado
pelo Órgão Municipal competente.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados – CAOC
como órgão de acolhimento dará apoio necessário ao funcionamento da SecretariaExecutiva da COPECT/CG/MS.
Art. 26. Compete à Secretaria-Executiva:
I - programar e executar as atividades relativas à divulgação, serviços gerais,
comunicação, material, reprodução, arquivo e expedição de documentos;
II - prestar assistência administrativa ao Presidente da COPECT/CG/MS;
III - receber e encaminhar os processos para tramitação ou deliberação da
COPECT/CG/MS;
IV - dar conhecimento dos assuntos recebidos pela Mesa Diretora aos membros
da COPECT/CG/MS;
V - revisar a elaboração das atas das sessões plenárias e assina-las em conjunto
com o Presidente;
VI - manter o controle da freqüência dos membros da COPECT/CG/MS;
VII - zelar pelo bom funcionamento da Comissão Permanente de Ética dos
Conselhos Tutelares de Campo Grande/MS - COPECT/CG/MS;
VIII - zelar pela guarda de seus bens patrimoniais, pela manutenção de
equipamentos e arquivos diversos;
II - advertência pública, através do Diário Oficial;
III - afastamento do Conselheiro sem remuneração por até 30 (trinta) dias;
IV - perda da função pública do Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada, observando-se a gravidade da
infração.
Art. 32. A advertência será aplicada nos casos de infrações previstas nos incisos
II. III, V e VI do Art. 30 deste Regimento Interno e no Art. 31 da Lei n. 4.503, de 3 de
agosto de 2007.
de:
Art. 33. O afastamento do Conselheiro sem remuneração será aplicado nos casos
I - reincidência específica ou não, em qualquer das faltas punidas com advertência;
II - ocorrência das infrações previstas nos incisos I, IV. VII e VIII do Art. 30 deste
Regimento Interno.
Art. 34. A perda da função do Conselheiro será aplicada:
I - em casos de reincidência, específica ou não, das infrações punidas com
suspensão não remunerada, em processos administrativos anteriores;
II - em decorrência de condenação transitada em julgado por crime doloso,
contravenção penal ou infrações administrativas previstas na Lei n. 8.069/1990.
Art. 35. A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares terá um prazo
de 90 (noventa) dias para proceder a apuração dos fatos, indicar e tomar providências
junto à Secretaria competente e ao Ministério Público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E SEUS TRÂMITES
Art. 36. O Procedimento Disciplinar será instaurado por um dos membros da
Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande/MS, mediante
representação de autoridade ou de qualquer cidadão.
Parágrafo único. A instauração ocorrerá com a publicação do ato que constitui
a Comissão que irá julgar o conselheiro faltoso.
Art. 37. Instaurado o Processo Disciplinar, o Conselheiro Tutelar será notificado,
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, da data em que será ouvido
pela Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares.
§ 1º O conselheiro indiciado poderá constituir defensor para promover a sua
defesa técnica.
§ 2º O não comparecimento injustificado do Conselheiro Tutelar não impedirá a
continuidade do Processo Disciplinar.
Art. 38. Após a sua oitiva, o Conselheiro Tutelar indiciado terá 3 (três) dias para
apresentar sua defesa prévia.
Parágrafo único. Na defesa prévia devem ser anexados documentos às provas
a serem produzidas, bem como indicado o número de testemunhas a serem ouvidas, até
3 (três) por fato imputado, observando-se o número máximo de 5 (cinco) testemunhas.
Art. 39. As testemunhas de acusação serão ouvidas em primeiro lugar e as de
defesa, posteriormente.
Parágrafo único. As testemunhas de defesa comparecerão independentemente
de intimação e a sua falta injustificada não obstará o prosseguimento da instrução.
Art. 40. Apresentadas as alegações finais, a Comissão Permanente de Ética dos
Conselhos Tutelares terá 30 (trinta) dias para concluir o Processo Disciplinar, mediante
decisão fundamentada, determinando o arquivamento ou a aplicação da pena cabível.
Parágrafo único. Será aberto novo Processo Disciplinar sobre o mesmo fato no
caso de arquivamento dos autos por falta de provas, expressamente manifestada na
conclusão da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares.
Art. 41. O denunciante deverá ser certificado da decisão da Comissão Permanente
de Ética dos Conselhos Tutelares, por ocasião da conclusão dos trabalhos.
Art. 42. A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares concluindo os
trabalhos pela incidência de uma das hipóteses previstas nos Artigos 228 a 258 da Lei
Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 remeterá imediatamente cópia dos autos ao
Ministério Público, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Art. 43. A prescrição ocorrerá conforme a Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art. 44. O membro da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares
poderá ser substituído a qualquer tempo pelo segmento que o indicou, independentemente
do mandato.
Art. 45. O presente Regimento Interno só poderá ser aprovado no seu todo ou
em partes em sessão convocada para esse fim e com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Parágrafo único. As modificações deste Regimento Interno só serão aprovadas
em votação nominal ou por aclamação da maioria dos membros com direito a voto.
Art. 46. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão dirigidos e deliberados pelos membros da Comissão Permanente de Ética
dos Conselhos Tutelares.
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58906/2013-48 – PPS n.
964/2013 – SEMED, em favor da Federação de Tênis de Mesa de Mato Grosso do Sul.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58633/2013-87 – PPS n.
271/2013 – FUNESP, em favor da Federação de Atletismo do Mato Grosso do Sul.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58915/2013-39 – PPS n.
963/2013 – SEMED, em favor da Federação de Atletismo do Mato Grosso do Sul.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 36697/2013-36 – PAM. 1336/2013
– SESAU em favor da empresa Equilibra Manipulação e Homeopatia Ltda para os itens
DIOGRANDE n. 3.831
01 e 02.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58140/2013-10 – PPS
n. 94/2013 - AGESAU, em favor do Tribunal Regional do Trabalho (Processo 000033910.2010.5.24.0003) emitida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande – MS referente
aos servidores Ana Lucia de Alcântara Dias, Creonice Ferreira Lima e Adriana da Silva
Teixeira.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 06.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 62600/2013-31 – PPS n.
2047/2013 - SESAU, em favor da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 62629/2013-13 – PPS 2031/2013
– SESAU em favor da Instituição Adventista Central Bras. De Educação e Ass. Social.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 54806/2013-51 – PAM. 1751/2013
– SESAU em favor da empresa Próbio Produtos e Serviços Nutricional Ltda.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 62614/2013-46 – PPS 2027/2013 –
SESAU em favor do Hospital Geral El Kadri Ltda.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 30.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 57241/2013-91 – PPS n.
534/2013 - FUNDAC em favor da empresa Zoe Escola de Dança Ltda - ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 30.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 59679/2013-13 – PPS
n. 560 e 561/2013 - FUNDAC em favor do Sr. Edir da Silva Valú.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 29.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 59688/2013-12 – PPS n.
562 e 563/2013 - FUNDAC em favor do Sr. Eric de Souza Fossati.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 26.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 57227/2013-61 – PPS n.
524 e 525/2013 - FUNDAC em favor da Sra. Raquel Gomes Cintra.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 26.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.57223/2013 - 18 –
PPS n.521/2013; 57225/2013-35 – PPS n. 523/13; 57224/2013-72 -PPS 522/2013 FUNDAC em favor da empresa Aros Produções Artísticas e Serviços Ltda - ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
PÁGINA 5 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 26.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade
de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e
legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 55349/2013-77-PPS n.
479 e 480/2013 em favor de Marcelo Sales do Nascimento; 58607/2013-77 -PPS n. 552
e 553/2013 em favor de Maria Helena Succhy; 58646/2013-29 – PPS n. 558 e 559/2013
em favor de Giovani Marques Flores; 58611/2013-44 - PPS 554 e 555/2013 em favor
de Anilton Lúcio Cordeiro; 57670/2013-78 PPS n. 544 e 545/2013 em favor de Arlete
Aparecida Pereira da Silva; 53816/2013-70 – PPS 419 e 420/2013 em favor de Gleison
da Silva Ferreira; 55678/2013-17 – PPS 515 e 516/2013 em favor de Luciana de Lima
Thomaz; 55360/2013-18 – PPS 485 e 486/2013 em favor de Wilson Alves Pereira Júnior;
55381/2013-80 – PPS 497 e 498/2013 em favor de Hélio Canto Azevedo; 55384/201378 – PPS 499 e 500/2013 em favor de Lucas Florentin Aguillera; 55359/2013-21 PPS
483 e 484/2013 em favor de Agnaldo Ismael de Freitas; 55677/2013-46 – PPS 513 e
514/2013 em favor de Rosana Lemes de Moura;57815/2013-59 – PPS 550 e 551/2013
em favor de José Tadeu da Silva; 57669/2013-99 – PPS 542 e 543/2013 em favor de
Arlete Aparecida da Silva; 557667/2013-63 – PPS 538 e 539/2013 em favor de Horácio
Francisco Filho; 57229/2013-96 – PPS 526 e 527/2013 em favor de Deivis Brum de
Moraes; 57233/2013-63 – PPS 529 e 530/2013 em favor de Gilmara Magali Nascimento
Santana; 57668/2013-26 – PPS 540 e 541/2013 em favor de Walter Henrique Corrêa
Miranda.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 25.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 55348/2013-12 – PPS
n. 478/2013 - FUNDAC em favor da empresa C S Fonseca Empreendimentos Artísticos
- ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 61721/2013-11 – PPS
n. 2003/2013 - SESAU, em favor da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente
Transmissíveis –Regional Bahia.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 25.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 57814/201396 - PPS n. 548 e 549/2013 em favor de Jorge Luiz Eleutério de Souza; 57671/2013-31
-PPS n. 546 e 547/2013 em favor de Ramona Rodrigues de Sousa; 55343/2013-91 – PPS
n. 474 e 475/2013 em favor de Francis Foster Delmondes; 55344/2013-53 - PPS 476
e 477/2013 em favor de Gilberto Carlos Corrêa Lopes; 57666/2013-09 PPS n. 536 e
537/2013 em favor de Horácio Francisco Filho.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 24.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 55333/2013-37 – PPS n.
467/2013 - FUNDAC em favor da empresa Zoe Escola de Dança Ltda - ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 22.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 55336/201325 - PPS n. 1468 e 469/2013 e 54721/2013-09 – PPS 447 e448/2013 em favor de Enésio
Custódio da Silva; 55355/2013-70 -PPS n. 481 e 482/2013 em favor de Jefferson dos
Santos Borges.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 23.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 55666/2013-20 – PPS n.
501 e 502/2013 - FUNDAC em favor do Sr. Adoir Martins da Silva e 54730/2013-91 – PPS
n. 463 e 464/2013 em favor de Josué Batista dos Santos.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.55680/2013-51– PPS n.
517 e 518/2013 em favor do Sr. Gildo de Souza Teixeira e 55667/2013-92 – PPS n. 503
e 504/2013 em favor de Sr. Ernani de Almeida Silva.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 31.07.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
DIOGRANDE n. 3.831
licitação consubstanciada pelo Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e legislação
Complementar a despesa do Processo n. 56737/2013-10 – PPS n. 1850/2013 – SESAU,
em favor do Sr. José da Silveira Maia.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.53800/2013-30 – PPS n.
362 e 363/2013 em favor da Sra. Josiane Rodrigues Mariano Soares; 53796/2013-64
– PPS n. 360 e 361/2013 em favor da Sra. Suely Orsetti e 53792/2013-11- PPS 358 e
359/2013 em favor da Sra. Jane Clara Arguelho .
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 53834/2013-51 – PPS n.
432/2013 - FUNDAC em favor da empresa Zoe Escola de Dança Ltda - ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos n. 53836/2013-87 – PPS
n. 433/2013; 53837/2013-40 – PPS 434/2013 e 53841/2013-17 – PPS 435/2013 FUNDAC em favor da empresa Zoe Escola de Dança Ltda - ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa dos Processos n. 62552/2013-91 – PAM 1936/2013;
62551/2013-28 – PAM 1937/2013 – SESAU em favor da empresa Rezende e Prestes Ltda
- EPP.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 54728/2013-40 – PPS
n. 460/2013 - FUNDAC em favor da empresa C S Fonseca Empreendimentos Artísticos
- ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 55337/201398 - PPS n. 470 e 471/2013 em favor de Josué Batista dos Santos; 55342/2013-28 – PPS
472 e 473/2013 em favor de Paulo Sérgio Lopes da Silva; 55365/2013-23 -PPS n. 489 e
490/2013 em favor de Rawan Ali Mohamad Issa; 55676/2013-83 – PPS 511 e 512/2013
em favor de Laurelice da Silva Paes Candia; 53824/2013-06 – PPS 423 e 424/2013 em
favor de Brenner Rosales de Araujo Rodrigues; 53826/2013-23 – PPS 426 e 427/2013
em favor de Edgar Centurion Caceres; 53856/2013-94 – PPS 401 e 402/2013 em favor
de Jorcy Neves Luiz; 53860/2013-61 – PPS 403 e 404/2013 em favor de Andrews Filipe
Velasco Francelino; 53870/2013-15 – PPS 391 e 392/2013 em favor de Ana Claudia
Pinheiro Dias; 53874/2013-76 – PPS 393 e 394/2013 em favor de Fabrício Alexander
Schlachta; 538113/2013-81 – PPS 415 e 416/2013 em favor de Mayron Rickli Neto;
55363/2013-06 – PPS 487 e 488/2013 em favor de João de Albuquerque; 53811/201356 – PPS 413 e 414/2013 em favor de Josimar Flor de Araújo; 53814/2013-44 – PPS
417 e 418/2013 em favor de Valdinei de Oliveira Monteiro;53859/2013-82 – PPS 384
E 385/2013 em favor de Sérgio Francisco dos Santos; 53865/2013-85 – PPS 407 e
408/2013 em favor de José Leandro Leite; 53851/2013-71 – PPS 382 e 383/2013 em
favor de Lincoln Cursino de Souza; 53862/2013-97 – PPS 386 e 387/2013 em favor
de João Marcelo Pereira Barreto; 53822/2013-72 – PPS 421 e 422/2013 em favor de
Lívia Lopes Corrêa; 53876/2013-00 – PPS 395 e 396/2013 em favor de Karine Wosniak
Simões; 55366/2013-96 – PPS 491 e 492/2013 em favor de Amélia Rocha Moreira de
Oliveira.
.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 53867/2013-19 – PPS n.
388/2013 - FUNDAC em favor da empresa Rodrigo Barioni de Assunção.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n.
53842/2013-80 – PPS 374 e 375/2013-80 em favor de Amélia Rocha Moreira de Oliveira
PÁGINA 6 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013
e 53863/2013-50 – PPS n. 405 e 406/2013 em favor de Marcos Moura Ferreira.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 18.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.55669/2013-18– PPS n.
505 e 506/2013 em favor de Everaldo Ferreira da Silva.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 18.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 55861/201303 - PPS n. 519 e 520/2013 em favor de Ederson Soares Mascarenhas; 54726/2013-14
-PPS n. 456 e 457/2013 em favor de Josué Batista dos Santos; 54725/2013-51 – PPS
n. 454 e 455/2013 em favor de Enésio Custódio da Silva e 55674/2013-58 - PPS 509 e
510/2013 em favor de Maria Graciela Silva Santana.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 18.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 57231/2013-38 – PPS n.
528/2013 - FUNDAC em favor da empresa JPSK Produções e Eventos Ltda - ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 17.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n.
53846/2013-31 – PPS n. 438/2013 e 53843/2013-42 – PPS 436/2013 em favor do
Instituto de Desenvolvimento Humano Soc. Eco. e Cultural maná do Céu para os Povos.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo da FUNDAC n. 53852/201333 – PPS 397 e 398/2013-80 em favor de Ademilson Aparecido de Almeida Pereira.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 17.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n.
55373/2013-51 – PPS n. 495 e 496/2013 em favor de Antônio José da Silva e 55370/201363 – PPS 493 e 494/2013 em favor de Marilson Gabriel.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n.
54722/2013-63 – PPS n. 449 e 450/2013 em favor de Antônio Rodrigues de Queiroz e
53849/2013-29 – PPS 439 e 440/2013 em favor de Rawan Ali Mohamad Issa.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 11.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 54723/2013-26 – PPS
n. 451/2013 - FUNDAC em favor da empresa C S Fonseca Empreendimentos Artísticos
- ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 11.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo da FUNDAC n. 54724/201399 – PPS n. 452 e 453/2013 em favor de José Martins Boaventura.
DIOGRANDE n. 3.831
54720/2013-38 – PPS 445 e 446/2013 em favor de José Tadeu da Silva e 54719/201359 – PPS 443 e 444/2013 em favor de Marcos Moura Ferreira.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 09.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo da FUNDAC n. 53845/201378 – PPS n. 437/2013 em favor do Instituto de Desenvolvimento Humano Soc. Eco. e
Cultural maná do Céu para os Povos.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 09.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade
de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e
legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n. 54731/2013-54 –
PPS 465 e 466/2013-80 em favor de Antônio José da Silva; 53844/2013-13 – PPS 376
e 377/2013 em favor de Ruano Filartiga Escalante Ribeiro; 53831/2013-63 – PPS 368 e
369/2013 em favor de Ana Claudia Pinheiro Dias; 53825/2013-61 – PPS 366 e 367/2013
em favor de Pedro Guilherme Garcia Goes; 53803/2013-28 – PPS 364 e 365/2013 em
favor de Patrícia Gome Helney.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 09.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n.
53850/2013-16 – PPS n. 380 e 381/2013 em favor de Roberto Carlos Antônio Alves;
53808/2013-41 – PPS 411 e 412/2013 em favor de Eliomar Paraiba de Moraes;
54729/2013-11 – PPs 461 e 462/2013 em favor de Victor Hugo Britez; 54727/2013-87
– PPS 458 e 459/2013 em favor de João Albuquerque Dias; 53804/2013-91 – PPS 409
e 410/2013 em favor de Fabrício Nunes Fialho; 53835/2013-14 – PPS 370 e 371/2013
em favor de Antônio Marcos Lacerda de Lima; 53828/2013-59 – PPs 428 e 429/2013 em
favor de Kleber Leonn Moraes Azuaga; 53832/2013-26 – PPS 430 e 431/2013 em favor
de Irineu de Castro Queiroz Junior; 53847/2013-01 – PPS 378 e 379/2013 em favor de
Suzana Nazaret Dolabani Leite; 53854/2013-69 – PPS 399 e 400/2013 em favor de Juan
Lucas Fonseca Pinheiro.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 53457/2013-79 – PPS n.
196/2013 – FUNESP, em favor do Sindicato dos Árbitros Profissionais de Mato Grosso
do Sul.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58614/2013-32 – PPS n.
270/2013 – FUNESP, em favor da Federação de Atletismo do Mato Grosso do Sul.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 59450/2013-42 – PPS n.
971/2013 – SEMED, em favor da Federação de Judô do Mato Grosso do Sul.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 59449/2013-63 – PPS n.
970/2013 – SEMED, em favor da Federação de Ginástica do Mato Grosso do Sul.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 63038/2013-72 – PPS n.
250/2013 - AGETRAN, em favor da empresa NP EVENTOS E SERVIÇOS LTDA.
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 10.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n.
54718/2013-96 – PPS n. 441 e 442/2013 em favor de Amélia Rocha Moreira de Oliveira;
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.07.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
PÁGINA 7 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.50337/2013-19 – PPS n.
96/2013 - EMHA, em favor de Gisele de Almeida Serra Barbosa. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 57898/2013-86 – PAM. 1823/2013
– SESAU em favor da empresa Comercial Isototal Ltda para os itens 01 e 02.
DIOGRANDE n. 3.831
EXTRATO DO CONTRATO n. 89, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS e a Empresa Distribuidora Brasil de
Medicamentos Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, no parecer de
dispensa de licitação e na justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 53452/201355.
OBJETO: Aquisição emergencial de INSULINA LANTUS (Insulina Glargina) para atender
à Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU.
VALOR TOTAL: R$ 94.368,00 (noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais).
PRAZO: 3 (três) meses, contados a partir data da sua assinatura.
DOTAÇÃO: 0106 10 301 65 4033 33903058 Medicamentos FR 01.
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Luiz Fernando Buainain.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2013.
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa
de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93
e Legislação Complementar, as despesas dos Processos n. 59249/2013-74 – PAM.
1821/2013; 59252/2013-89 – PAM 1820/2013 – SESAU em favor da empresa Briato
Comércio Médico Hospitalar e Serviços Ltda.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO n. 90, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Neo Line Produtos e
Serviços Hospitalares Comércio Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n.
9.623, de 18/5/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial
n. 301/2012, procedimento licitatório adjudicado em 27/5/2013 pelo Exmo. Prefeito
Municipal e homologado pelo Pregoeiro em 27/5/2013, anexo ao Processo Administrativo
n. 95181/2012-15.
OBJETO: Aquisição de eletrodo para desfibrilador externo automático para paciente
adulto, para atender a Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU.
VALOR TOTAL: R$ 101.150,00 (cento e um mil, cento e cinquenta reais), para o Lote 03.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO: 0203 10 302 0068 4057 33903036 - SUS: 201205 - SAMU ESTADUAL - 192/03.
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Luiz Antônio Moreira de Souza.
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 49259/2013-00 – PAM. 1627/2013
– SESAU em favor da empresa Cirúrgica Francomed Ltda - ME.
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 52611/2013-21 – PAM 1712/2013 –
SESAU em favor das empresas Halomed Delevery Comércio Varejista de Medicamentos
Ltda para o item 01 e Lemes I Lemes Com. Import. Export. Repres. Coms. Ltda para o
item 02.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa
de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93
e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 40674/2013-44 – PAM. 1399
e 1415/2013 e REFORÇO 1983 e 1984/2013 – SESAU em favor da empresa Próbio
Produtos e Serviços Nutricional Ltda.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 52068/2013-71 – PAM 1660/2013 –
SESAU em favor da empresa Respirare Equipamentos Respiratórios Ltda - ME.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo da SESAU n. 54812/201354 – PPS 1319/2013 em favor da Associação Cultural Aplausos.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
SECRETARIAS
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO n. 88, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS e a Empresa Comércio de Materiais
Médicos Hospitalares Macrosul Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n.
9.623, de 18/5/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial
n. 301/2012, procedimento licitatório adjudicado em 27/5/2013 pelo Exmo. Prefeito
Municipal e homologado pelo Pregoeiro em 27/5/2013, anexo ao Processo Administrativo
n. 95178/2012-19.
OBJETO: Aquisição de reanimador manual, aspirador de emergência, eletrodo para
desfibrilador e outros, para atender a Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU.
VALOR TOTAL: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), para o Lote I.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir data da sua assinatura.
DOTAÇÃO: 0203 10 302 68 4057 44905208 - FR 10 - SUS: 201205 - SAMU ESTADUAL - 192/03.
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Alairto José Pellozo.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2013.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONTRATO n. 91, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS e a Empresa Neo Line Produtos e
Serviços Hospitalares Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n.
9.623, de 18/5/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial
n. 301/2012, procedimento licitatório adjudicado em 27/5/2013 pelo Exmo. Prefeito
Municipal e homologado pelo Pregoeiro em 27/5/2013, anexo ao Processo Administrativo
n. 95182/2012-88.
OBJETO: Aquisição de eletrodo para desfibrilador externo automático para paciente
pediátrico, para atender a Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU.
VALOR TOTAL: R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais), para o Lote 03 - Item 02.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir data da sua assinatura.
DOTAÇÃO: 0203 10 302 0068 4057 33903036 - SUS: 201205 - SAMU ESTADUAL - 192/03.
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Luiz Antônio Moreira de Souza.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2013.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 1º DE FEVEREIRO DE 2013,
AO CONVÊNIO n. 158, DE 20/3/2012.
PARTES: Município de Campo Grande-MS com interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde Pública e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
FUNDAMENTO LEGAL: Diploma Constitucional vigente, em especial os artigos 196 e
seguintes; nos arts. 24 a 26 da Lei Federal n. 8.080/90, na Lei Federal n. 8.666, de
21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 8.883/94, na Portaria n. 2.109, de 21/9/12, no
Ofício n. 21.115/12/DAS/SES/MS e na justificativa anexa ao Processo Administrativo n.
22842/2012-84, e nas disposições legais e regulamentares aplicáveis a espécie.
OBJETO: Suplementação orçamentária ao Convênio n. 158, de 20/3/12, em atendimento
à Portaria n. 2.109, de 21/9/2012 e ao Ofício n. 21.115/12/DAS/SES/MS.
VALOR: Fica acrescido o valor anual de R$ 91.011,30 ao Convênio em tela passando
o orçamento anual dos R$ 2.400.00,00 para R$ 2.491.011,30. O valor será acrescido
mensalmente em R$ 7.584,27 para custeio de procedimentos de manutenção e adaptação
de OPMs retroativos à competência outubro/2012.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio n. 158/2012,
desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Ivandro Corrêa Fonseca e Antônio José dos
Santos Neto.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2013.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2013, AO
CONTRATO n. 294, DE 19/7/2011.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Girogaz Comercial de
Oxigênio Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Legislação Complementar e
na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 40414/2011-61.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor, do Contrato n. 294,
de 19/7/2011.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 19/7/2013 a 19/7/2014.
VALOR GLOBAL: R$ 223.541,68 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e um
reais e sessenta e oito centavos).
DOTAÇÕES: 0202.10.301.0065.4033.33903917 - SUS 980017 62804/3 e 0202.10.301.
0066.4034.33903917 SUS - 980017 62804/3.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 294/2011 e
de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento.
PÁGINA 8 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e José Vicente Costardi Girotto.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JULHO DE 2013.
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
em Exercício
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 26 DE JUNHO DE 2013, AO
CONTRATO n. 297, DE 19/7/2011.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Intercárdio Comércio e
Representações Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Legislação Complementar e,
na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 51720/2011-60.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 297, de 19/7/2011.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 4/7/2013 a 4/7/2014.
VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
DOTAÇÃO: 0203.10.302.0068.4057.33903950 SUS - 201103 62782/4.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 297/2011 e
de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e João Oliveira da Silva.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2013.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2013, AO
CONTRATO n. 84, DE 27/3/2012.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Girogaz Comercial de
Oxigênio Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Legislação Complementar e
na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 110587/2011-18.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor, do Contrato n. 84, de
27/3/2012.
PRAZO: 9 (nove) meses, contados de 27/6/2013 a 27/3/2014.
VALOR GLOBAL: R$ 592.917,75 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e dezessete
reais e setenta e cinco centavos).
DOTAÇÕES: 0202.10.301.0065.4033.33903036 SUS 980017 69078/3 e 0202.10.301.
0065.4033.33903036 SUS - 200801 69078/3.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 84/2012 e
de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e José Vicente Costardi Girotto.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JUNHO DE 2013.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL n. 18/2013
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO RESERVA PARA PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES E INSTRUTOR PEDAGÓGICO DE INFORMÁTICA
PARA O PROJETO “EDUCAÇÃO EM AÇÃO – PROGRAMA ESCOLA VIVA”.
DIOGRANDE n. 3.831
2.5 O período de inscrição será de 19/8/2013 a 21/08/2013, no horário das 8h às 11h e
das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Onicieto Severo
Monteiro n. 460, Vila Margarida, Campo Grande-MS.
2.6 No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I deste Edital;
b) cópia da carteira de identidade;
c) cópia do comprovante de escolaridade;
d) currículo devidamente assinado, preenchido e comprovado, conforme Anexo II do
Edital;
e) declaração de disponibilidade da carga horária exigida para a função pretendida;
f) justificativa das intenções à função, com no mínimo 10 (dez) linhas elaboradas de
próprio punho pelo candidato, que deverá ser anexada ao currículo no ato da inscrição.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para concorrer ao cadastro reserva de Professor de Educação Física, o candidato
deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) estar cadastrado no banco de dados de Professores Temporários no site www.capital.
ms.gov.br;
b) ser, preferencialmente, professor da Rede Municipal de Ensino, desde que não atue
nas funções de Diretor de unidade escolar e Gestor local de Programas Sociais;
c) possuir licenciatura plena em Educação Física, com diploma reconhecido pelo MEC;
d) estar regularmente registrado no Conselho Regional de Educação Física CREF;
e) ter e comprovar experiência de serviço voluntário em programas sociais e ter interesse
em desenvolver projetos nas respectivas áreas;
f) ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade;
g) ter postura de educador;
h) ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;
i) ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;
j) ter disponibilidade de 8 horas aos sábados para desenvolver a função.
3.2 Para concorrer ao cadastro reserva de Professor de Artes, o candidato deverá
preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) estar cadastrado no banco de dados de Professores Temporários no site www.capital.
ms.gov.br;
b) ser, preferencialmente, professor da Rede Municipal de Ensino, desde que não atue
nas funções de Diretor de unidade escolar e Gestor local de Programas Sociais;
c) possuir diploma devidamente reconhecido pelo MEC, podendo ter licenciatura plena
em Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Música;
d) ter e comprovar experiência de serviço voluntário em programas sociais e ter interesse
em desenvolver projetos nas respectivas áreas;
e) ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade;
f) ter postura de educador;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e com
fundamento no Inciso I do Art. 293 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2011, e considerando o Art. 4º da Lei n. 5.047, de 13 de janeiro de 2012, torna pública
a realização do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, para compor o
Quadro de Cadastro Reserva, de profissionais da Educação do grupo do magistério, para
atuar nas atividades do Projeto “Educação em Ação - Programa Escola viva”, executado
pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem por objetivo o Processo Seletivo Simplificado, por tempo
determinado, para compor o Quadro de Cadastro Reserva para professor de Educação
Física, Artes e Instrutor Pedagógico de Informática, afim de atuar no Projeto “Educação
em Ação - Programa Escola Viva.
1.2 Poderão participar, também, do processo seletivo professores efetivos da Rede
Municipal de Ensino desde que tenham carga horária disponível para desenvolver as
atividades do Programa.
1.3 As atividades serão desenvolvidas por meio do Projeto “Educação em Ação - Programa
Escola Viva” com data a ser fixada e definida pela Secretaria Municipal de Educação de
Campo Grande MS.
1.4 A seleção para as funções de que trata este Edital consistirá da análise de currículo,
que deverá ser comprovado; da pontuação da justificativa e dos títulos que tem caráter
classificatório, e ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Para inscrever-se, e entregar documentação exigida, currículo comprovado, e a
justificativa, feita no local da inscrição, o candidato deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Educação - SEMED.
2.2 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste
Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar
desconhecimento.
2.3 Somente será aceita inscrição do candidato em apenas 1 (uma) função.
2.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer
todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada.
g) ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;
h) ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;
i) ter disponibilidade de 4 horas aos sábados para desenvolver a função.
3.3 Para concorrer ao cadastro reserva de Instrutor Pedagógico de Informática, o candidato
deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) estar cadastrado no Banco de Dados de Professores Temporários no site www.capital.
ms.gov.br;
b) ter, preferencialmente, professor da rede Municipal de Ensino, desde que não atue nas
funções de Diretor de unidade escolar e Gestor local de Programas Sociais;
c) ser graduado em licenciatura plena, com diploma reconhecido pelo MEC;
d) ter participado de um dos cursos: “O fazer pedagógico do professor coordenador de
tecnologias na escola” ou “Práticas pedagógicas e a gestão do uso das tecnologias na
educação”, realizados pela Divisão de Tecnologia Educacional DITEC/SEMED;
e) ter e comprovar experiência de serviço voluntário em programas sociais e ter interesse
em desenvolver projetos nas respectivas áreas;
f) ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade;
g) ter postura de educador;
h) ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;
i) ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;
j) ter disponibilidade de 4 horas aos sábados para desenvolver a função.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
a) Realizar as atividades propostas para as oficinas, buscando desenvolver os princípios
de construção de cidadania e da cultura da paz;
b) auxiliar a coordenação local no planejamento e na realização de ações, com vistas
ao estabelecimento e à manutenção de parcerias e na busca de adesão de voluntários;
PÁGINA 9 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013
c) contribuir para o bom andamento do Programa e cumprir com responsabilidade e
compromisso o exercício da função, evitando falhas no processo junto à comunidade
participante;
d) elaborar projetos e relatórios mensais das atividades desenvolvidas, e entregar ao
Coordenador Comunitário e ao Supervisor Articulador que acompanharem as atividades
do programa nas unidades escolares;
DIOGRANDE n. 3.831
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, quando couber;
m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde mental;
n) declaração de bens;
e) participar dos cursos, capacitações e reuniões pedagógicas da coordenação do
programa;
o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;
f) participar dos eventos promovidos pela coordenação do programa;
p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho – CTPS;
g) expressar respeito e conhecimento pelo público com quem trabalha;
q) comprovante de conta corrente no HSBC (se tiver);
h) buscar sempre novas técnicas pedagógicas;
r) comprovante de tipagem sanguínea (ou declaração de próprio punho);
i) cumprir carga horária semanal de acordo com a função.
s) diploma de formação superior, com licenciatura plena;
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
t) carteira do Conselho Regional de Educação Física, se couber.
5.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por ato do
Secretário Municipal de Educação, composta por profissionais da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, podendo ser apoiada por setores afins.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.2 Para a seleção serão analisados o currículo, a justificativa e a pontuação dos títulos
para cada função de Professor de Educação Física, Professor de Artes e de Instrutor
Pedagógico de Informática, conforme, Anexos I, II, II, III, IV e V deste Edital.
5.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá
no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos e a justificativa, escrita de próprio punho,
no ato da inscrição, valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 (dez)
pontos.
5.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante o somatório da pontuação dos
títulos/currículo e da justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até
atingir o número de vagas necessárias.
5.5 Para ser classificado, o candidato deverá atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) da somatória da pontuação da justificativa e dos títulos.
10.1 A classificação no presente Processo de Seleção não garante ao candidato o direito
subjetivo de participar do Projeto “Educação em Ação - Programa Escola Viva”;
10.2 O resultado final da seleção publicado no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE.
10.3 Os casos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, localizada na
sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Onicieto Severo Monteiro n. 460, Vila
Margarida – Campo Grande-MS.
10.4 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor
recurso, até 24 horas a partir do resultado preliminar da seleção, na Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos – CGRH/SEMED.
10.5 O resultado da análise do recurso será divulgado após 24 horas da interposição do
recurso do candidato pela comissão organizadora do certame e publicado no site www.
capital.ms.gov.br.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CAMPO GRANDE-MS 14 DE AGOSTO DE 2013.
6.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
a) maior tempo de experiência em programas envolvendo crianças, jovens e adultos;
b) maior tempo de experiência em educação de crianças, jovens e adultos;
c) maior tempo de experiência na área da educação;
d) o candidato que tiver a maior idade.
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados serão divulgados, conforme Cronograma no Anexo V deste Edital, por
meio de publicação do Diário Oficial do Município, no site www.capital.ms.gov.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I AO EDITAL n. 18/2013
8. DA DESIGNAÇÃO
8.1 As vagas para a presente seleção serão preenchidas conforme a necessidade
e as metas definidas pelo Projeto “Educação em Ação – Programa Escola Viva”, e os
candidatos serão designados na forma do Art. 293, §1º, da Lei Complementar n. 190,
de 22/12/2011.
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROJETO “EDUCAÇÃO EM AÇÃO - PROGRAMA ESCOLA VIVA”
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato:
8.2 São requisitos básicos para a designação do candidato:
Sexo:
a) ser brasileiro nato;
Estado Civil:
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
Endereço:
c) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato masculino;
d) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado emitido por médico inscrito
no CRM/MS;
M(
)
F (
)
Data de Nascimento: _____/______/________
Complemento:
Bairro:
Município:
CEP:
UF:
Telefone Residencial: (
)
Telefone Celular:
(
)
E-mail:
e) apresentar as documentações elencadas no item 9.1 deste Edital.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. O candidato convocado para assumir a função para qual foi selecionado, exceto o
que já possui cargo efetivo, deverá apresentar, quando couber, uma cópia e respectivo
original dos seguintes documentos:
a) registro Geral de Identificação, Carteira de Identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
c) título de Eleitor;
Carteira de Identidade (RG):
CPF:
N. Cadastro na PMCG:
Possui Conta Bancária no HSBC? (
) sim
Agência:
N. da Conta:
FUNÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROJETO “EDUCAÇÃO EM AÇÃO - PROGRAMA ESCOLA VIVA”
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:_______________________________________________________________________
Função: (
) Professor de Educação Física
(
)Professor de Artes (
)Instrutor Pedagógico de Informática
Quantidade de folhas entregues:
Campo Grande, ______de agosto de 2013.
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
) Instrutor Pedagógico de Informática
______________________________
Assinatura do Candidato
g) comprovante de residência;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
(
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras e aceito as condições
estabelecidas no Edital que rege este Processo Seletivo, estando ciente de que se convocado apresentarei
todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais
Campo Grande, ______de agosto de 2013.
e) cadastramento no PIS/PASEP;
h) certidão de nascimento ou casamento;
)Não
Assinalar com (X) a função pretendida
( ) Professor de Educação Física ( ) Professor de Artes
d) comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;
f) uma foto 3x4;
(
_________________________________________
Assinatura da Recepção
Diploma ou declaração de conclusão de Curso de
Nível Superior em nível de graduação, tecnológico
ou seriado, em qualquer área de conhecimento,
PÁGINA 10 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013
0,5
0,5
DIOGRANDE n. 3.831
exceto aquele correspondente a pré-requisito para
o cargo que concorre.
Comprovante
de
participação
em
eventos
de
qualificação profissional, na área de atuação do
cargo que concorre, realizados a partir de 2008,
contando-se
no
mínimo
de
40
(quarenta)
horas/aula.
Tempo de docência em programas alternativos na
área de Educação de jovens e adultos (por ano)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1,5
0.5
1,5
0,5
Total de pontos
6,5
ANEXO II AO EDITAL n. 18/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “EDUCAÇÃO EM AÇÃO - PROGRAMA ESCOLA VIVA”
CURRÍCULO
NOME:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO PRETENDIDA:
RG:
ANEXO V AO EDITAL N. 17/2013
CPF:
ENDEREÇO:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
TELEFONE
E-MAIL:
EVENTO
DATA
EXPERIÊNCIA: (Informar períodos, empregadores, cargos/funções nos últimos 3 (três) anos)
Publicação do Edital
FORMAÇÃO ESCOLAR: (Informar instituições de ensino, ano da conclusão, curso e área de habilitação)
16/8/2013
Inscrição
19 a 21/8/2013
Seleção
22 a 27/8/2013
Resultado preliminar da seleção
28/8/2013
Recursos
29/8/2013
Resultado do recurso
30/8/2013
Resultado final
2/9/2013
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: (Informar os cursos concluídos nos últimos 5 (cinco) anos.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
Anexar cópia dos comprovantes das Experiências, Formação Escolar e os Cursos de Capacitação
Profissional citados.
EXTRATO: TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL
DE 2013, AO CONTRATO Nº004 DE 28/10/2009.
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE-FUNESP E A EMPRESA PS SOARES-ME;
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão tem fundamento legal no Art. 78,
I e art. 79, I da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, Legislação
Complementar e na Notificação anexada ao Processo Administrativo n. 64578/2009-79..
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Rescisão do Contrato n. Nº004 de
28/10/2009.
DA RESCISÃO: Fica rescindido o Contrato nº 004 de 28/10/2009, nos termos da
notificação exarada ao processo supracitado, na data de 01 de abril de 2013, não
havendo nenhum crédito em favor da CONTRATADA, sob quaisquer fundamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO III AO EDITAL n. 18/2013
ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
ITENS A SEREM OBSERVADOS
0,0 a 3,5
Será avaliado neste item o poder de argumentação,
a relevância do seu interesse ao cargo, atuação
profissional e a capacidade de expressão escrita.
Justificativa:
Interesse do candidato a função a ser
desempenhada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO IV AO EDITAL N. 18/2013
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
TITULO
PONTUAÇÃO
VALOR MÁXIMO
Diploma devidamente registrado e/ou declaração
de conclusão, desde que acompanhada do histórico
ou ata de defesa de tese, de curso de pósgraduação em nível de Doutorado – stricto sensu,
1,3
1,3
Campo Grande, 01 de abril de 2013.
LEILA CARDOSO MACHADO
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
EXTRATO: TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL
DE 2013, AO CONTRATO Nº005 DE 28/10/2009.
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE-FUNESP E A EMPRESA PS SOARES-ME;
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão tem fundamento legal no Art. 78,
I e art. 79, I da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, Legislação
Complementar e na Notificação anexada ao Processo Administrativo n. 64579/2009-31.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Rescisão do Contrato n. Nº005 de
28/10/2009.
DA RESCISÃO: Fica rescindido o Contrato nº 005 de 28/10/2009, nos termos da
notificação exarada ao processo supracitado, na data de 01 de abril de 2013, não
havendo nenhum crédito em favor da CONTRATADA, sob quaisquer fundamentos..
ASSINATURAS: Leila Cardoso Machado.
Campo Grande, 01 de abril de 2013.
na área de atuação profissional do cargo que
concorre,
Diploma devidamente registrado e/ou declaração
de conclusão, desde que acompanhada do histórico
ou ata de defesa do curso, de pós-graduação em
ASSINATURAS: Leila Cardoso Machado.
1,0
1,0
LEILA CARDOSO MACHADO
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
nível de Mestrado – stricto sensu na área de
atuação profissional do cargo que concorre.
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Certificado, devidamente registrado de conclusão
de
curso
de
pós-graduação
em
nível
de
Especialização – lato sensu, na área de formação a
que concorre, com carga horária mínima de 360
0,7
0,7
(trezentos e sessenta) horas ou declaração de
conclusão
de
especialização,
desde
que
acompanhada do histórico escolar do curso.
Diploma ou declaração de conclusão de Curso de
Nível Superior em nível de graduação, tecnológico
ou seriado, em qualquer área de conhecimento,
0,5
0,5
exceto aquele correspondente a pré-requisito para
o cargo que concorre.
Comprovante
de
participação
em
eventos
de
qualificação profissional, na área de atuação do
cargo que concorre, realizados a partir de 2008,
0.5
1,5
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 02.017/2011,
CELEBRADO EM 19 DE JULHO DE 2013.
PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO GRANDE-MS.
FUNDAMENTO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n.
8.666/93 de 21.06.1993 e alterações.
OBJETO: Alterar o item 3.1.4 da Cláusula Terceira das Obrigações do Tribunal de
PÁGINA 11 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Justiça/MS para que passe a constar: Adquirir, equipar e manter 04 (quatro) unidades
móveis para comparecimento da Justiça Móvel ao local do acidente, para realização da
tentativa de conciliação e se for o caso julgamento por Juiz Leigo. E alteração do item
4.17 da Cláusula Quarta das Obrigações do Município de Campo Grande
–MS
para que passe a constar: Custear as despesas com manutenção total, troca de óleo/
filtros abastecimento, de 04 (quatro) unidades móveis adquiridas pelo TJMS para o
Juizado Especial de Trânsito.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A referida alteração terá os seus efeitos apartir de 01 de Janeiro
de 2014.
ASSINATURAS: DES. JOENILDO DE SOUSA CHAVES, ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
E KÁTIA MARIA MORAES CASTILHO.
ATOS DE PESSOAL
DIOGRANDE n. 3.831
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA “PE” CGSP n. 258, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 251, da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011, resolve:
PRORROGAR por mais 30 dias, a contar de 15 de agosto de 2013, o prazo para a
Comissão de Sindicância, designada através da Portaria “PE” CGSP n. 221, de 17 de julho
de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.810, de 18 de julho de 2013, para apresentar
relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo n. 56394/2013-67.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
ATOS DO PREFEITO
JONYS CABRERA LOPES – Coronel BM/MS
Coordenador de SP – Comandante da GM
DECRETO “PE” n. 1.332, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E
AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR LILLY RAQUEL SHUI, para exercer o cargo em comissão de Assessor
Especial III, símbolo DCA-3, da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade
com o Decreto n. 12.162, de 3 de julho de 2013, a contar de 30 de julho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SAS n. 94, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SAS n. 93, de 02 de agosto de
2013, publicado no DIOGRANDE n. 3.825, de 08 de agosto de 2013, que autorizou
Licença para Tratar de Interesse Particular de ROSELY ABGAIL DAS NEVES, matricula n.
382370/01(Processo n.19374/2013-51).
CAMPO GRANDE-MS 14 DE AGOSTO DE 2013.
Thais Helena Vieira Rosa Gomes
Secretária Municipal de Políticas e
Ações Sociais e Cidadania
DECRETO “PE” N. 1.333, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO AGRONEGÓCIO
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR, a cedência do servidor CÉZAR LUIZ GALHARDO, matrícula n.
49794/13, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, para a Assembléia
Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com efeito a partir da data de
publicação a 31 de dezembro de 2013, com fulcro no art. 173, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 26695/2013-84).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO “PE” SEDESC n. 10, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, E DO AGRONEGÓCIO, usando da competência que lhe foi atribuída
pelo art. 4º, inciso X, alínea “f”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde dos servidores abaixo
relacionados, para fins de regularização funcional, lotados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia, e do Agronegócio, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
MATRICULA
SERVIDOR
CARGO
383328/02
Cesar Andre Zanin
Auditor de
Controle
Interno
DECRETO “PE” N. 1.334, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
387092/01
Jonathan Balta
Assessor III
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
290432/01
Julio Cesar Perez
Francisco
290432/01
Julio Cesar Perez
Francisco
393946/01
Paulo Marcos
Gonçalves de
Camargo
Assessor III
7
389686/01
Plinio Soken
Motorista
8
389686/01
Plinio Soken
Motorista
30
389686/01
Plinio Soken
Motorista
30
389686/01
Plinio Soken
Motorista
15
371963/03
Ramona Soares
Auxiliar de
Serviços
Diversos
23
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
AUTORIZAR a cedência da servidora EDILENE DA SILVA DE SOUZA E SÁ
MENDES, matrícula n. 387842/01, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-2, Classe “A”,
para a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com efeito
a partir da data de publicação a 31 de dezembro de 2013, com fulcro no art. 173, da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 26695/2013-84).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 2.777, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XII, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
REVOGAR o Decreto “PE” n. 850, de 21 de maio de 2013, publicado no
DIOGRANDE n. 3.772, de 22 de maio de 2013, que autorizou a cedência do servidor
CÉZAR LUIZ GALHARDO, matrícula n. 49794/13, para o Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, com efeito a partir da data de publicação (Processo n. 46259/2010-42).
DIAS
30
7
Agente de
Assuntos
Fundiários
Agente de
Assuntos
Fundiários
7
8
PERÍODO
03/06/2013
a
02/07/2013
02/01/2013
a
09/01/2013
23/04/2013
a
29/04/2013
15/05/2013
a
22/05/2013
25/07/2013
a
31/07/2013
21/03/2013
a
28/03/2013
19/04/2013
a
18/05/2013
19/05/2013
a
17/06/2013
28/06/2013
a
12/07/2013
03/05/2013
a
25/05/2013
PRORROGAÇÃO
N
N
N
S
N
N
N
S
S
N
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
DHARLENG CAMPOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e
Tecnologia e do Agronegócio
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.224, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que
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lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora SANDRA DE
ASSIS BENITES, matrícula n. 382483/01, ocupante do cargo de Agente de Saúde
Pública, Referência 10, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por
mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 17 de agosto de 2013, em conformidade
com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.
59660/2013-95).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.225, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora KALIANA
GERALDO DONATO ARANTES, matrícula n. 393751/01, ocupante do cargo de Enfermeiro,
Referência 14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais
60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 7 de setembro de 2013, em conformidade
com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.
59423/2013-70).
DIOGRANDE n. 3.831
o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.
59641/2013-41).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.231, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora CYBELE WEBER
PRIETO DE BARROS, matrícula n. 382987/05, ocupante do cargo de Médico, Referência
15, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta)
dias, com efeito a partir de 26 de junho de 2013, em conformidade com o artigo 155,
da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.59594/2013-62).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.232, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.226, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora FRANCIELY
TRAMONTINI, matrícula n. 393073/01, ocupante do cargo de Farmacêutico, Referência
14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta)
dias, com efeito a partir de 30 de julho de 2013, em conformidade com o artigo 155,
da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59613/2013-13).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.227, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora ELISANGELA
MERTENS, matrícula n. 389054/01, ocupante do cargo de Assistente Social, Referência
14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta)
dias, com efeito a partir de 1° de outubro de 2013, em conformidade com o artigo 155,
da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59433/2013-23).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
DESIGNAR a servidora ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n.
374405/01, para desempenhar a função de Gerente da UBSF “Dr. Olimpío Cavalheiro”
- COHAB, Distrito Sanitário Sul, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro
no art. 4º, XIII, “b”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, em substituição
ao titular Felipe Eduardo Budib Victorio, matrícula n. 389586/01, durante suas férias
regulamentares, no período de 17 a 31 de julho de 2013 (Sol. Publ. n. 25/2013 – DSS).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.233, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora HENRIQUETA DE SOUZA, matrícula n. 211346/03, para
desempenhar a função de Gerente da UBSF São Benedito – Bairro Portal do Gramado,
Distrito Sanitário Norte, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º,
XIII, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, em substituição à titular Sirlei
Salete Santin, matrícula n. 352756/01, durante suas férias regulamentares, no período
de 17 a 31 de julho de 2013 (Sol. Publ. n. 24/2013 - DSN).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
ATOS DE LICITAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.228, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
ADENDO N. 03 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 096/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 33738/2013-13
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora DANIELA
NEVES, matrícula n. 376487/01, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe
“C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com
efeito a partir de 16 de outubro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei
Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59601/2013-26).
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações - CECOM comunica aos interessados que fica retificado
o Edital em tela, sendo que os interessados deverão comparecer no Setor de Cadastro
para retirar o devidamente corrigido.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.229, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora CAROLINE
FERREIRA PRIETO, matrícula n. 382587/01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem,
Referência 13, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais
60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 4 de outubro de 2013, em conformidade
com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.
59439/2013-18).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.230, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora DANIELA
MARGOTTI DOS SANTOS, matrícula n. 378376/01, ocupante do cargo de Enfermeiro,
Referência 14, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais
60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 6 de agosto de 2013, em conformidade com
Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e
documentação, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas,
segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93.
A data do recebimento de propostas e documentação fica prorrogada para o dia 30 de
Agosto, às 08h00min.
Campo Grande, MS, 15 de Agosto de 2013.
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender
ao objeto as empresas: Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
– nos itens 01 e 08, BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – nos itens 02 e 09,
Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda – no item 05, Accord Farmacêutica Ltda –
no item 04, CM Hospitalar Ltda (Cirúrgica Mafra) – no item 07 e Medcomerce Comércio
de medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda – nos itens 05 e 11 sendo adjudicados
pelo Pregoeiro, sendo adjudicados pela Pregoeira e homologados pelo Exmo. Sr. Prefeito
em 08.08.2013, conforme Parecer. Registramos que os itens 03, 06 e 13, fracassados, e
os itens 10, 12 e 14, desertos, ficam sem atendimento neste certame.
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Luciana Rezende Lopes Silva
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 026/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
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torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto
as empresas: Veterinária Sul Catarinense Ltda nos itens 01, 02 e 04, sendo adjudicado
pelo Pregoeiro e homologados pelo Exmo. Sr. Prefeito em 05.08.2013, conforme Parecer.
Registramos que o item 03, deserto, fica sem atendimento neste certame.
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
DIOGRANDE n. 3.831
3.297, térreo.
DIA: 04 DE SETEMBRO DE 2013.
HORA: 08 (OITO) HORAS (MS)
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07 h 30 min. às 11 h e das 13 h às 17 h 30 min.
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 034/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto
as empresas: Nacional Comercial Hospitalar Ltda nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 23,
24, 27, 29 e 30, Comercial Isototal Ltda-ME no item 07, Starmed – Artigos Médicos
e Hospitalares Ltda nos itens 08 e 11, Cirúrgica Brasil Comercial e Importadora Ltda
nos itens 19, 20 e 21, sendo adjudicados pelo Pregoeiro e homologados pelo Exmo. Sr.
Prefeito em 13.08.2013, conforme Parecer. Registramos que os itens 09, 10, 14, 15, 16,
17, 18, 22, 25, 26 e 28, cancelados e itens 12 e 13, desertos, ficam sem atendimento
neste certame.
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 037/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto
as empresas: Lemes & Lemes Comércio Importação e Exportação Ltda nos itens 01,
03 e 08, Cirurgica Fernandes Comercio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda nos
itens 04, 13 e 15, Comercial Isototal Ltda ME nos itens 06 e 07, Cirumed Comércio
Ltda nos itens 09, 10 16 e 18, LM Farma Indústria e Comércio Ltda nos itens 11 e 14 e
Especialista Produtos para Laboratório Ltda no item 12, sendo adjudicados pelo Pregoeiro
e homologados pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.08.2013, conforme Parecer. Registramos
que os itens 05 e 17, cancelados, e o item 02, fracassado, ficam sem atendimento neste
certame.
Campo Grande, 15 de agosto de 2013.
GISLAINE DO CARMO PENZO BARBOSA
Coordenadora da CECOM
JOÃO DIMAS MARTINS GOMES
Presidente da CPL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 102/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 51.982/2013-78
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, retifica que onde constou “PREGÃO
PRESENCIAL para Registro de Preços n. 101/2013”, passe a constar “PREGÃO PRESENCIAL
para Registro de Preços n. 102/2013”. Fica ainda estabelecido que os demais termos do
aviso publicado em 14.08.2013 permanecem sem alteração.
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
Patrícia Venuto de Souza Cavalheiro
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 086/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao
objeto a empresa: Via Berrini Turismo e Eventos Ltda e World Travel Agência de Viagens
e Serviços, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em
05.08.2013, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Luciana Rezende Lopes Silva
Pregoeira
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
ÓRGÃOS COLEGIADOS
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 039/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do
Pregoeiro, torna público que o evento em epígrafe, o qual teve por objeto a “aquisição
de complementos alimentares, em atendimento as demandas judiciais, por solicitação
da secretaria municipal de saúde pública.” foi revogado, nos termos da legislação
vigente, e firmado através de Parecer devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito em
25.07.2013.
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 071/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto
as empresas: A.A.M. Santos - ME no item 01 e Santos & Barbosa de Souza Ltda no
item 02, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em
05.08.2013, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 077/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto
as empresas: Cirumed Comércio Ltda nos itens 01 e 06, Ciruroma Comercial Ltda ME
no item 04, Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul Ltda nos itens 05 e
09, Comercial Isototal Ltda ME nos itens 07, 08 e 12 e C.O.M Comércio e Assistência
Técnica Hospitalar Ltda no item 10, sendo adjudicados pelo Pregoeiro e homologado
pelo Exmo. Sr. Prefeito em 02.08.2013, conforme Parecer. Registramos que os itens 02
e 11, cancelados, e 03, deserto, ficam sem atendimento neste certame.
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 087/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a
empresa: Rafael Arantes Bispo EPP, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo
Exmo. Sr. Prefeito em 12.08.2013, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Republica-se por constar incorreções no original, publicado no DIOGRANDE n.
3.800 de 4 de julho de 2013 pp. 23 e 24.
Edital n. 015/CMDCA/2013
INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS SUPLENTES PARA OS CONSELHOS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS.
Luciana Rezende Lopes Silva
Pregoeira
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Luciana Rezende Lopes Silva
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 05/2013
PROCESSO N. 44.595/2013-11
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta à licitação
Modalidade Tomada de Preços, do Tipo “Menor Preço”, execução indireta, sob o regime
de Empreitada por Preço Unitário, tendo por objeto a “Contratação de empresa para
execução de obras visando a complementação das obras do Lote 02 A - Margem
Esquerda do Córrego Lagoa, em Campo Grande – MS”.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
LOCAL: sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS na Avenida Afonso Pena, n.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei n. 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente e das Leis Municipal ns. 4.503, 4.510, 4.518 e 4.534/2007, torna
público a instauração de Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares Suplentes do
Município de Campo Grande – MS, que reger-se-á de acordo com a legislação pertinente
e o disposto neste Edital.
1 - DA ABERTURA DO PROCESSO
1.1 - Encontra-se instaurado o Processo de Escolha de 15 (quinze) Conselheiros
Tutelares Suplentes para os Conselhos Tutelares do Município de Campo Grande – MS,
com inscrição dos interessados, das 8h às 10h30 min e das 13h às 16h30 min na sede
do CMDCA, Rua Hélio de Castro Maia, n. 279 – Jardim Paulista – Tel. 3314-5188, a partir
da data da publicação deste Edital até 22 de agosto de 2013.
1.1.1 - O Edital e a Ficha de Inscrição serão disponibilizados no site www.pmcg.ms.gov.
br/cmdca
2 - DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1 - O Processo de Escolha para Membros Suplentes de Conselho Tutelar será conduzido
pela Comissão de Conselheiros, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, com a seguinte composição: Leiva Vieira Paz Pecorare, Maria
Valdelice Roque de Andrade, Francis Ferreira Franco, Sueli Aparecida Batista, Marcela
Lombello Contrera, Iracema Cardoso, Silvana Silveira Pereira, Selma cardoso Arantes,
Cristina Leal de Souza Gonzaga, Hevelyn Gabriela de Oliveira Moreira, Eliane Aparecida
Bittencourt, Rosana Cláudia Delfina Anunciação Franco, Samuel Carlos Caetano Gomes,
Dalva Cisi, Maria Ivete Ferreira da Costa Marques, Ivan Lucio Rodrigues, Donizetti Alves
de Oliveira, Valmira Garcia de Oliveira, Regina Célia Filipini Malta, Jessé Fragoso da Cruz,
Ana Paula Queiroz dos Santos, Maria Cristina Gonçalves da Silva, Fernando Vendrame
Menezes, Priscila Casal Cândia, Miriam Tereza do Nascimento Cambará, Ivana Cláudia
Souza de Britto Dezen, Milena Oliveira Lopes Cândia, Ana Monteiro de Souza.
2.2 - A Comissão conduzirá o Processo de Escolha que será fiscalizado pelo Ministério
Público em conformidade com a Lei Federal n. 8.069/1990 e Lei Municipal n. 4.503/2007
e suas alterações.
2.3- O Processo de Escolha terá 6 (seis) etapas, considerando-se efetivamente escolhidos
os candidatos que preencherem todos os requisitos, de acordo com as especificidades da
função prevista no Art. 136 do ECA.
2.3.1 - Na 1ª Etapa os candidatos deverão apresentar juntamente com a ficha de
inscrição devidamente preenchida, original e cópia da seguinte documentação:
RG; CPF
Diploma de nível superior e/ou Histórico Escolar.
2.3.2 - Na 2ª Etapa os selecionados deverão ser submetidos à Prova Seletiva;
2.3.3 - Na 3ª Etapa os selecionados deverão ser submetidos à Prova Prática de
Informática;
2.3.4 - Na 4ª Etapa os selecionados serão submetidos à Avaliação Psicológica;
2.3.5 - Na 5ª Etapa os selecionados passarão por uma Entrevista.
2.3.5.1 - Somente passarão para a Etapa seguinte os selecionados que obtiverem
aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Prova Seletiva e Prova
Prática de Informática, e avaliação positiva nos demais quesitos, bem como atenderem
integralmente os requisitos no item 3.2.
2.3.6 - Na 6ª Etapa os selecionados passarão pelo processo de escolha por voto
facultativo e secreto de cidadãos do Município de Campo Grande/MS, que estejam quites
com a Justiça Eleitoral;
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3 - DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO
3.1 - Para concorrer a membro suplente do Conselho Tutelar, o interessado deverá
comparecer a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, a partir da data da publicação deste Edital até 22 de agosto de 2013, das
8h às 10h e 30 min e das 13 às 16h e 30 min, na Rua Helio de Castro Maia, 279, Jardim
Paulista – Campo Grande-MS, munido de Ficha de Inscrição, devidamente preenchida,
acompanhada dos documentos elencados no subitem 2.3.1 do item 2.3 deste Edital.
3.2 - Os candidatos inscritos entre 22 julho a 2 de agosto de 2013 deverão validar a sua
inscrição até o dia 22 de agosto do ano em curso obedecendo os incisos do item 3.5;
3.3 - Os candidatos que não enviarem a documentação necessária no prazo estipulado
estarão automaticamente excluídos do processo seletivo;
3.4 - Os novos interessados poderão se inscrever no processo até o dia 22 de agosto
de 2013.
3.5 - São requisitos básicos para participação no pleito:
I – Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminias das Justiças Federal,
Estadual e Militar;
II – Residir no municício de Campo Grande;
III – idade superior a 21 anos, mediante apresentação de carteira de identidade (cópia
autenticada);
IV – apresentação de CPF (cópia autenticada) e 02 (duas) fotos 3X4 recentes;
V – estar em gozo de seus direitos políticos, que deverá ser comprovado mediante a
apresentação da certidão de quitação eleitoral;
VI – conclusão de Curso Superior, que deverá ser comprovada mediante a apresentação
da cópia autenticada do Diploma e/ou Histórico Escolar;
VII – ter disponibilidade de tempo, para dedicar-se exclusivamente, 40 horas semanais,
mais o regime de plantão (noturno, finais de semana, feriados e horário de almoço),
assinando no ato de posse, um Termo de Desimpedimento, no qual declarará que se
dedicará exclusivamente às atividades do Conselho Tutelar;
VIII – cada candidato poderá registrar, no ato da inscrição, além do nome, um apelido
que será impresso, juntamente com o número, na célula eleitoral;
IX - no ato da inscrição o candidato deverá comprovar que preenche os requisitos
descritos no item 3.5, juntamente com o documento de identidade e Diploma de
Conclusão de Curso Superior, e/ou Histórico Escolar, ambos originais e respectivas
cópias, documentação comprobatória para realização do teste de conhecimentos;
X – o interessado deverá comprovar experiência na área da Infância e Adolescência
mediante carta de apresentação de 3 (três) entidades registradas no CMDCA;
XI – a não comprovação de qualquer informação e/ou documentação, por parte do
candidato, implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com
repercussões administrativa, civis e penais.
XII – Não ter sido penalizado no exercício da função de conselheiro tutelar nos
5 (cinco) anos antecedentes ao processo de escolha.
3.6 - Não será permitida inscrição condicional, por correspondência e/ ou procuração.
3.7 - Após analisadas as inscrições estas serão homologadas pela Comissão do Processo de
Escolha que publicará a relação dos inscritos em Diário Oficial do Município/DIOGRANDE,
constando: data, horário e local para a realização das etapas subsequentes.
4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 - A escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes será efetivada mediante publicação
no Diário Oficial do Município/DIOGRANDE.
4.2 - Em caso de empate no número de votos, a escolha recairá sobre o candidato com
maior tempo de experiência comprovada na àrea da Infância e Adolescência, mantendose o empate, pela apresentação de títulos.
4.3 - A prova seletiva dar-se-á com a realização de prova de conhecimento específico sobre
Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente
(vigente), Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9.394/96-LDB, Constituição Federal,
Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
4.4 - Os candidatos inscritos e homologados submeter-se-ão ao exame de conhecimento
(prova seletiva e prova prática de informática), à avaliação psicológica que será
estruturada em exame de psicometria projetivo e uma análise de adequação à função.
4.4.1 – Os resultados alcançados no exame de conhecimento (prova seletiva e prova
prática de informática) deverão indicar à Comissão do Processo de Escolha do CMDCA,
os candidatos ao exercício da função de Conselheiro Tutelar Suplente cabendo a essa,
promulgar os que considerar aptos às etapas subsequentes.
4.5 - Os candidatos considerados aptos para a função deverão submeter-se à avaliação
psicológica, de que trata a 4ª etapa;
4.6 - O candidato deverá, no exame de conhecimento responder a 20(vinte) questões
versando conteúdos especificados no item 4.3, distribuídas de maneira equitativa,
quanto ao grau de dificuldade, em dois grupos, composto de dois cadernos distintos de
questões acompanhados de folhas de respostas;
4.7 - Todas as questões serão compostas por um enunciado de sentido interrogativo
ou afirmativo, com 5 (cinco) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui
correta para o proposto no enunciado;
4.8 - Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar
70% de acerto nas questões propostas;
4.9 - Os candidatos aprovados no exame de conhecimentos serão submetidos a prova
prática de informática, que constará de exercícios teóricos e práticos realizados de
maneira individual onde será mensurado o domínio que o candidato possui na utilização
de recursos de informática, compreendendo:
Editor de texto;
Planilhas de cálculo e texto;
Banco de dados;
Navegação na Internet;
Correio Eletrônico.
4.10 - Os critérios de pontuação na prova prática de informática, são:
20(vinte) pontos para Editor de texto;
20(vinte) pontos para Planilhas de cálculo e texto;
20(vinte) pontos para Banco de dados;
20(vinte) pontos para Navegação na Internet;
20(vinte) pontos para Correio Eletrônico.
4.11 - Os candidatos aprovados na 2ª, 3ª e 4ª etapas serão submetidos à entrevista com
resolução de caso hipotético, tendo caráter eliminatório;
4.12 - Os critérios de pontuação para a entrevista são:
25 (vinte e cinco) pontos pela clareza das informações;
75 (setenta e cinco) pontos para a descrição correta sobre as medidas tomadas pelo
Conselheiro diante dos casos apresentados;
O limite máximo alcançável por qualquer examinando na prova escrita é de 100 (cem)
pontos, sendo que o limite mínimo é 0 (zero).
5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 - O exame de conhecimento será realizado no dia 1º de setembro de 2013.
5.1.1 - Não será permitida a entrada de candidatos à sala de provas após as 8 horas,
horário local.
5.2 - A prova prática de informática será realizada no dia 11/9/2013.
5.3 - A avaliação psicológica será realizada no dia 20/9/2013.
5.4 - A aplicação da entrevista será realizada no dia 4/10/2013.
5.4.1 - Os locais referente aos itens 5.1, 5.2, 5.3, e 5.4, serão divulgados posteriormente.
5.5 - Os candidatos inscritos deverão comparecer munidos de comprovante de inscrição,
documento de identidade, caneta com tinta azul ou preta. Não serão admitidas respostas
preenchidas a lápis, uso de equipamentos eletrônicos e outros materiais de consulta.
DIOGRANDE n. 3.831
6 - DOS RECURSOS
6.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá solicitar revisão de prova até 24 horas
após a divulgação do resultado, em formulário fornecido pela Comissão do Processo de
Escolha;
6.2 - A Comissão terá o prazo de 24 horas, após o recebimento da solicitação de revisão
de prova, para a decisão final.
7 - DOS IMPEDIMENTOS
7.1 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, em conformidade ao Art.
140 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio
e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado (a).
8 - DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 - O pleito para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar será realizado
mediante convocação por Edital da Comissão do Processo de Escolha, designando dia,
hora e local para realização.
8.2 - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e quites com a
Justiça Eleitoral.
8.3 - O Processo de Escolha será realizado através de voto direto no dia 3/11/2013.
8.4 - O eleitor votará em apenas 1(um) candidato;
8.4.1 - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos
a membros suplentes do Conselho Tutelar, publicadas através de Edital no DIOGRANDE.
8.5 - O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta
por 2 (dois) membros: 1 presidente e 1 mesário, credenciados pelo CMDCA.
8.5.1 - Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consangüíneos
e afins até 4º grau dos candidatos.
8.6 - No dia da escolha, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer
qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos
públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos
ruidosos.
8.7 - A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das
normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA através da Comissão do Processo de Escolha. Neste caso, será
instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito
no prazo de 24 horas.
8.8 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, sob a
responsabilidade da Comissão do Processo de Escolha, sendo os resultados encaminhados
para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, Rua
Helio de Castro Maia, 279, Jardim Paulista.
8.8.1 – Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados, cabendo
decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá
em 24 horas.
8.9 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.
8.10 - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA
proclamará o resultado dos candidatos eleitos.
8.11 - Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos
válidos.
8.12 - A fiscalização de todo o Processo de Escolha estará a cargo do Ministério Público.
9 - DA DIVULGAÇÃO
9.1 - O resultado do pleito será divulgado em Diário Oficial do Município/DIOGRANDE
em até 72 horas.
10 - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
10.1 – Serão escolhidos os candidatos de acordo com sua classificação, sendo que
os 15(quinze) mais votados serão considerados eleitos como conselheiros tutelares
suplentes, pela respectiva ordem de classificação.
10.2 – Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver maior
tempo de experiência comprovada na área da Infância e Adolescência; mantendo-se o
empate, pela apresentação de títulos.
10.2.1 - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade.
10.3 - A posse dos eleitos para membros suplentes dos Conselhos Tutelares dar-se-á na
vacância de conselheiros tutelares titulares, pelo Presidente do CMDCA.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os membros suplentes participarão de um curso de capacitação de ingresso,
mediante Certificado de Participação, coordenado pelo CMDCA, antes da posse.
11.2 - Sendo o Conselheiro Tutelar um cargo de dedicação integral, é vedada a
acumulação da função com qualquer atividade remunerada, pública ou privada.
11.3 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes
na Constituição Federal, Lei Federal n. 8.069/90 – ECA e da Legislação Municipal em
vigor.
11.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a
aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham estabelecidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.5 - Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos portadores de
necessidades especiais, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo
de Escolha estabelecida no presente Edital.
11.6 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na
nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas
de ordem administrativa, civil ou criminal.
11.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CMDCA, desde a
inscrição até a publicação dos resultados finais.
11.8 - As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a
necessidade da Comissão responsável pelo Processo de Escolha do CMDCA e dará ciência
aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do Município/DIOGRANDE.
11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão do Processo de Escolha.
Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2013.
Donizetti Alves de Oliveira
Conselheiro Presidente/CMDCA
ANEXO I AO EDITAL N. 15/CMDCA/2013.
Item
01
Títulos
Formação Profissional:
- Comprovante de curso de
Pós-Graduação em nível de
Doutorado, Mestrado, ou de
Especialização Lato Sensu, com
carga horária de 360 (trezentas
e sessenta) horas na área de
atuação profissional (da criança
e do adolescente).
Pontuação
N
. Unitário
Títulos
Máxima
1
2,0
2,0
Obtido
PÁGINA 15 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013
02
- Comprovante de participação
em eventos de qualificação
profissional na área de atuação
(da criança e do adolescente).
a) carga horária mínima de
100h (ou duração mínima de 12
(doze) dias).
b) Carga horária mínima de
40h(ou duração mínima de 6
(seis) dias).
PARTE IV
DIOGRANDE n. 3.831
- Comprovante de participação
em
palestras,
congressos,
encontros, seminários ou outros
similares, na área de atuação,
realizados a partir de 2009.
04
- Experiência profissional com
atribuições na área da criança e
do adolescente, pontuação para
cada 12 meses de trabalho.
Total de Títulos
03
2
1,0
2,0
2
1,0
2,0
P U B L I C A Ç Õ E S
C.G. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE FERRO E AÇO LTDA torna público
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença Prévia, para atividade de Fabricação de Telhas Metálicas (Corte e
Dobra), localizado na Av. Gury Marques, S/N, Bairro Jardim Universitário no município
de Campo Grande/MS.
CAP DEVILLE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público
que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença de Instalação nº 02.132/2012 do processo 113732/2011-21 com
valide de 20/08/2013 a contar de 20/08/2012, para atividade de Hotel, localizado na Av.
Mato Grosso, - Lote F1A, no município de Campo Grande/MS.
CAP DEVILLE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença de Instalação - Prorrogação para atividade de Hotel, localizado na
Av. Mato Grosso, 4250 - Lote F1A, no município de Campo Grande/MS.
VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público
que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença Prévia nº 01.065/2012 do processo 14799/2012-00 cm validade
de 01/09/2013 a contar de 01/03/2012, para atividade de Condomínio Multiresidencial,
localizado na Rua Jamil Basmage - Lote A3 – Mata do Jacinto, no município de Campo
Grande/MS.
VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença Prévia – Prorrogação para atividade de Condomínio Multiresidencial,
localizado na Rua Jamil Basmage - Lote A3 – Mata do Jacinto, no município de Campo
Grande/MS.
PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença de
Instalação nº 02.142/2012 do processo 95324/2010-17 com validade de 27/08/2013 a
contar de 27/08/2012 para atividade de Edifício Comercial, localizado na Rua Alagoas,
esq. c/ Rua Euclides da Cunha, Quadra B, Lote 30A, Parcelamento Vila Clara Goldman,
no município de Campo Grande/MS.
PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença de
Instalação (prorrogação) para atividade de Edifício Comercial, localizado na Rua Alagoas,
396 Quadra B, Lote 30A, Bairro Jardim dos Estados, no município de Campo Grande/MS.
CRECIL COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA , torna público
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia – para atividade de Coleta de
Resíduos não-perigosos. Localizada à Avenida Presidente Vargas, 339 – Bairro Santo
Antonio, município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
LILIANE PIMENTEL RIBAS ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade de Comércio varejista, de peças e acessórios novos e usados
para veículos automotores, Prestação de serviços de recuperação de peças e Acessórios
para veículos e Prestação de serviços de manutenção, reparação e conservação de
veículos automotores. Localizada à Rua Presidente Dutra, 1100 –Coronel Antonino
–CEP 79.011-348, município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
HOSPITAL DE OLHOS DO PANTANAL LTDA EPP torna público que requereu à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença
Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de SAUDE, na área oftalmológica
e estética. Localizada à RUA EUCLIDES DA CUNHA, Nº 1097, VILA PARAÍSO,
município de Campo Grande –MS.
CONCESSÃO
POUSADA MATO GROSSO LTDA - ME, torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença
Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada nº. 010.105/2013 do processo
nº. 88454/2012-66 com validade até 25/03/2018, para atividade de HOTELARIA E
POUSADA, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 1.451, Centro, CEP: 79.002-231 no
município de Campo Grande – MS.
CONCESSÃO
SHOP – DIESEL RETIFICA DE BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, torna público
que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
– SEMADUR, a Licença Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada nº.
010.007/2013 do processo nº. 100103/2011-13 com validade até 22/01/2018, para
atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM MANUTENÇÃO,
REPARAÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL, RETIFICA DE BOMBAS INJETORAS, localizada
na Rua Brilhante, nº 3.156, Bairro Vila Bandeirantes, CEP: 79.006-560 no município de
Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
ELKE ANDRADE LAGE torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença de Instalação para atividade de SALAS COMERCIAIS. Localizada à Avenida
Afonso Pena, 6.662, Bairro Chácara Cachoeira, município de Campo Grande – MS.
A
2
1,0
2,0
2
1,0
2,0
9
-
10
P E D I D O
1673,VILA CIDADE, município de Campo Grande - MS.
REQUERIMENTO
R.MARKET ALIMENTOS LTDA-ME torna publico que requereu da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Prévia para as atividades de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL,COM
PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS-MINIMERCADOS,MERCEARIAS
E ARMAZENS, Localizada à RUA MARACAJU,466,VILA CIDADE, município de Campo
Grande - MS.
REQUERIMENTO
R.MARKET ALIMENTOS LTDA-ME torna publico que requereu da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Prévia para as atividades de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS
EM
GERAL,COM
PREDOMINANCIA
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOSMINIMERCADOS,MERCEARIAS E ARMAZENS, Localizada à AVENIDA AFONSO
PENA 1379,VILA CIDADE, município de Campo Grande - MS.
GURIGURIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, torna público que requereu
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a
Licença Ambiental Modalidade – Prévia, para atividade de INDÚSTRIA E COMÉRCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº
1385, Centro - CEP: 79.008-060 no município de Campo Grande – MS.
FABIO RODRIGUES MENDES – ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade de SERVIÇOS SERRALHERIA DE ESQUADRIAS
METÁLICAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TOLDOS DE LONA, ARTEFATOS DE
TECIDOS IMPERMEÁVEIS E PERSIANAS. Localizada à Rua Lagoas Grande, 82, Lagoa
Park, Cep; 79095-143, município de Campo Grande - MS
REQUERIMENTO
CLEITON DE SOUZA LOPES 01547566108, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença Prévia para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada à Rua Bom Sucesso, n. 51, município de Campo
Grande –MS.
FERTILITY CENTRO DE FERTIZAÇÃO HUMANA torna público que recebeu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença
Ambiental Simplificada nº 010.217/2013 com validade até 12/08/2018 para atividade
de clinica médica em empresa; policlínica; consultório médico particular; atividades de
clinica médica restrita a consultas; laboratório de patologia clinica; laboratório de analises
clinicas; serviço de análise clinica; laboratório de biologia molecular; serviço de patologia
clinica; postos de coleta laboratorial; coleta de sangue e urina para laboratórios; exame
de ressonância magnética; serviço de ressonância magnética; serviço de endoscopia;
exame de endoscopia digestiva; serviço de diagnóstico por métodos óticos, localizada a
rua Antonio Maria Coelho, 3979, vila Santa Fé, município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
JOSÉ BEZERRA DANTAS & CIA LTDA ME torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença
Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de SERVIÇO DE BORRACHARIA,
ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE RODAS
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS, PEÇAS
E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS. Localizada à Rua Arthur Jorge, 1621, Vila
Ilgenfritz, CEP 79010-210 município de Campo Grande –MS.
LECI NOGUEIRA DE SOUZA ME,torna público que requereu à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença Prévia para atividade de CARGA E DESCARGA, COLETA DE
RESIDUOS NÃO PERIGOSOS, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO
PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL
E INTERNACIONAL. Localizada à RUA ALFREDO NOBEL N° 426, BAIRRO NOVA
HORIZONTE, município de Campo Grande – MS.
CLAUDIA MESA DE ALMEIDA – EPP torna púbico que requereu à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença Prévia para atividade de Comércio a Varejo de peças e acessórios
para motocicletas e motonetas e manutenção e reparação de motocicletas e motonetas,
localizada à Av. Calogeras 65 Vila Carvalho município de Campo Grande – MS.
CONCESSÃO
ANGIOCOR – SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA LTDA. – EPP torna público que recebeu
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a
Licença Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada com validade de 60 Meses
a contar de 12/08/2013, para atividade de SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM –
HEMODINÂMICA, Localizada à Rua Dr. Arthur Jorge, 295 – 1° andar Sala 06, Jardim Vila
Cidade município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
CONCESSÃO
AGRÍCOLA E FLORESTAL SÃO FÉLIX LTDA torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
– Modalidade Licença Prévia para mineração com validade de 18 meses a contar de
09/08/2013, para a atividade de extração e beneficiamento de basalto. Localizada
na Fazenda São José – Estrada MS-080, Zona Rural do município de Campo GrandeMS.
R.MARKET ALIMENTOS LTDA-ME torna publico que requereu da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Prévia para as atividades de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS
EM
GERAL,COM
PREDOMINANCIA
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOSMINIMERCADOS,MERCEARIAS E ARMAZENS, Localizada à AVENIDA CALÓGERAS
CRECIL COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA , torna público
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia – para atividade de Coleta de
Resíduos não-perigosos. Localizada à Avenida Presidente Vargas, 339 – Bairro Santo
Antonio, município de Campo Grande – MS.