ÿþL ei º 2 . 1 8 5 - Sobre a Câmara de Vereadores de Valença

Transcrição

ÿþL ei º 2 . 1 8 5 - Sobre a Câmara de Vereadores de Valença
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA - BRASIL
LEI MUNICIPAL N° 2.185 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera a Lei Municipal n° 2.013/09, de 08 de
setembro de 2009, que Cria o conselho Municipal dos
direitos
da Pessoa com
Deficiência, no número de
representantes do COMPEDE- Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência e dã Outras Providências.
Autoria: Vereadora Maria Helena Queiroz cabral.
•
o PREFEITOMUNICIPALDE VALENÇA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a Lei Municipal n° 2.013/09, de 08 de
setembro de 2009, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
no número de representantes do COMPEDE - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, na forma paritária, passando a ter a seguinte redação:
..... "Art. Ii - O COMPEDE
será constituído por 12(doze) conselheiros,
na
forma seguinte:
1- 06 (5eis) representantes govemamentais,
•
indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Promoção Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de :::''olÍde;
c) 01 (um) representall/e do Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 1nfraestnttura e Urbanismo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazee;
f) 01 (um) representante do Secretaria Municipal de Administração "...
11- 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo:
Trav. General Labatut.
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- CEP 454«J..OOO - FAX - (75) 3641 - 8610
• C.N.P.J. 14235899/0001-36
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA - BRASIL
a) 01 (um) representante da instituição Pestallozzi;
b) 01 (um) representante da Associação de Pessoas com Deficiência e Amigos de Valença - ADAV;
c) 01 (um) representante da Igreja Católica I Evangélica;
d) 01 (um) representante da Organização Parceira da Sociedade - OPS;
e) 01 (um) representante do Centro de Estudos Avançados de Defesa dos Direitos Humanos CEADDH;
•
f) 01 (um) representante da Associação dos ProdJltores Rurais do Baixão e Cariri .
Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUINICIPAL DE VALENÇA, em 19
de setembro de 2011.
,
•
MÁRIO CES
FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO EM EXERCíCIO
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RTINS SANTANADE ADMINISTRAÇÃO
rrov. GeoornI Labarut, SIN - centro - CEP 454(X).O()O- FAX - (75) 3641 - 8610 - C.N.P.J. 1423S119!MlOO1-36 _ VaIença_ Bahia

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