19 de agosto de 2005 - Apresentação

Transcrição

19 de agosto de 2005 - Apresentação
http://www.sorocaba.sp.gov.br
Nº 1.165
SOROCABA, 19 DE AGOSTO DE 2005
QUALIDADE DE VIDA
HABITAÇÃO
Parceria garante
construção de 950
casas populares
Página 31
Saae investe mais
R$ 89 milhões
na despoluição
SAÚDE
Carlos Lara
ANO XIV
ETE S-1 devolve ao rio efluente tratado
Rio deixa de receber
26 milhões de litros
de esgoto por dia
Página 32
Centro da Mulher
é resultado da
união de esforços
Página 29
UNIVERSIDADE
Prefeitura oficializa doação de área à Ufscar
Zaqueu Proença
Terreno de 700 mil metros quadrados está localizado no quilômetro 101,5 da rodovia Sorocaba-Salto de Pirapora
O prefeito Vítor Lippi oficializou nesta sexta-feira (19), em cerimônia realizada pela manhã, a
doação da área que abrigará o
campus de Sorocaba da Ufscar
(Universidade Federal de São
Carlos). Na mesma ocasião foi assinado o convênio de cooperação
com a instituição que prevê investimentos de mais R$ 2 milhões,
pelo Município, nas obras de
infra-estrutura e adequação da
área. A Prefeitura é responsável,
também, pelo pagamento da desapropriação do terreno, acertada
em R$ 1,285 milhão.
A Ufscar tem 30 meses de prazo para construir seu campus. Até
lá, a Administração Municipal pagará o aluguel de um prédio para a
instituição se instalar provisoriamente. A Secretaria de Obras e
Infra-Estrutura Urbana da
Prefeitura (Seobe) iniciará as obras
de infra-estrutura e adequação da
área nos próximos dias.
A solenidade reuniu diversas
autoridades municipais e federais
no terreno de 700 mil metros quadrados que abrigará o campus. A
área fica no quilômetro 110 da rodovia João Leme dos Santos, estrada que liga Sorocaba à cidade
de Salto de Pirapora.
Estiveram presentes o secretário-executivo do Ministério da Educação, Jairo Jorge, representando o
ministro Fernando Haddad, e o reitor da Ufscar, Oswaldo Baptista
Duarte Filho. Ambos assinaram o
compromisso de cooperação juntamente com o prefeito.
A Prefeitura cedeu à Ufscar os
direitos possessórios do imóvel pelo
prazo de 20 anos, com a condição
de que a universidade implante
quatro cursos no primeiro semestre
de 2006 e outro em 2007. No
próximo ano deverão ser oferecidos
os cursos Ciências Biológicas
(ênfase em biologia da conservação), Licenciatura em Ciências Biológicas, Turismo (ênfase em
turismo ecológico e históricocultural) e Engenharia de Produção.
Para o ano seguinte está prevista a
implantação do curso de Engenharia
Florestal. O primeiro vestibular deverá ser realizado ainda neste ano.
Desapropriação amigável
O terreno que sediará a universidade foi adquirido de uma família de agricultores, por meio de desapropriação amigável. O pagamento está sendo feito em parcelas.
O Ministério da Educação liberou recursos para contratar 30
professores, número que permite
o funcionamento dos cursos já no
primeiro semestre do ano que
vem. O campus deverá consumir
investimento total de R$ 12
milhões nessa primeira fase.
Pólio. Você não pode ficar fora dessa guerra!
A Prefeitura de Sorocaba montou 127 postos e vai mobilizar 700 pessoas e 50 veículos para que nenhuma criança com menos de cinco anos de idade deixe de ser vacinada
contra a paralisia infantil neste sábado (20 de agosto). Confira na página 29 como vai ser a segunda fase da campanha de 2005. Os locais de vacinação estão na página 30.
PÁGINA 2
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Serviço
19 DE AGOSTO DE 2005
Prefeitura mantém um setor especializado para orientar e
ajudar a população a manter limpas as áreas particulares
Terreno baldio é problema de saúde pública
A principal preocupação do
setor de limpeza de terrenos baldios da Prefeitura de Sorocaba
é manter em alta a conscientização dos donos de lotes, para que
conservem suas áreas sempre em
ordem. Para isso, todo início de
ano são enviadas notificações
aos proprietários dos mais de 70
mil lotes vagos existentes na cidade, com o objetivo de se evitar que o mato tome conta dessas áreas.
De acordo com o chefe da
Divisão de Fiscalização de Posturas da Prefeitura, Paulo Roberto Pinheiro Camargo, geralmente mais de 80% dos proprietários atendem à determinação do
setor de fiscalização. Os demais
são notificados pelos fiscais municipais para que providenciem
a limpeza de seus terrenos num
prazo máximo de trinta dias.
Aqueles que não cumprem
a determinação, conforme Camargo, são autuados e recebem
uma multa equivalente a R$
1,06 por metro quadrado do
lote, com base na Lei 6.508 de
2001. Na reincidência, o valor
da multa é dobrado.
Objeti
vo é or
ientar
bjetiv
orientar
“O nosso objetivo não é multar, mas fazer com que os proprietários colaborem com a Prefeitura na limpeza da cidade. Um
Eventos programados para o
período de 19 a 26 de agosto
SHOW
HORÁRIO
19
Estrutura Mental e Filologia (hip-hop)
17 às 18 horas
20
Grupo de Canto
10h30 às 12 horas
22
Corporação Musical Carlos Gomes
10h30 às 12 horas
23
Maurício Nogueira
17 às 18 horas
24
Samba Antigo
10h30 às 12 horas
25
Cassiano Moraes e Banda Kataia
17 às 18 horas
26
Grupo de Choro da Fundec
10h30 às 12 horas
Dia 20 – 21 horas
Renato Teixeira “60 anos”
Teatro Municipal Teotônio Vilela
R$ 20,00 (antecipado) /
R$ 25,00 (bilheteria)
Dias 20 (21 horas)
e 21 (20 horas)
A Música dos Beatles
Só Bitous Club Band
Teatro América
Ingresso: R$ 5,00 (Renda para o
Fundo Social de Solidariedade)
Dias 20 (20 horas) e 21 (12h30)
Garotinhas de Ouro
Centro de Tradições Gaúchas
Ingressos: R$ 15,00
Informações: (15) 3222-6995
Dia 21 – 11 horas
Wagner Tiso, Jane Duboc e Victor
Biglione
Projeto Metso Cultural
Realização: MdA International
Apoi: Prefeitura de Sorocaba
Parque Carlos Alberto de Souza
(Campolim) / Entrada franca.
Dias 25 e 26 – 20h30
Rock Sinfônico
Orquestra Sinfônica de
Sorocaba
Regência: Jonicler Real
Banda: Coliseu / Teatro Municipal
Atividades Culturais
Dias 19 e 26 (15 às 18 horas)
Passeio Histórico pelas
Ruas Centrais de Sorocaba
Prefeitura de Sorocaba
Inscrições: 3231-5723
Além da limpeza, os donos
de terrenos também são orientados sobre a construção de muros e calçadas. Com base na Lei
1.602, de 1970, esses dispositivos de segurança são obrigatórios. A falta deles acarreta multa
inicial de R$ 287,00. Antes disso, porém, o proprietário é notificado e recebe até noventa dias
de prazo para construir muro e
calçada em sua área.
Exposições
Shows na Praça Cel. Fernando Prestes, com entrada gratuita.
Dia 19 – 20 horas
Concerto de Cordas
Quarteto Kocian
Teatro Municipal Teotônio Vilela
Ingressos: R$ 20,00 /
R$ 10,00 (meia entrada)
Muro
Mur
o e calçada
Dia 21
Das 9 às 16 horas
Projeto Cultura nos Bairros
Realização: Prefeitura de Sorocaba
Bairro: Brigadeiro Tobias
Até 19/8 – 2ª a 6ª (8 às 17 horas)
Sorocaba em Papel
Coordenada por Luiz Mácce
Na Biblioteca Infantil
Até 31/8 (9 às 18horas)
“Palimpsesto”
Mostra do fotógrafo Tiago Pelegrini
Macambira / Biblioteca Municipal
Até 26/8 (8 às 16h30)
“Prêmio Flávio Gagliardi”
Exposição organizada pela Prefeitura de
Sorocaba / No Salão da Fundec
Até 31/8 - De 2ª a 6ª, das 8 às 17 horas
“Sorocaba em Arte”
Exposição organizada pela Prefeitura de
Sorocaba / No Espaço Cultural Municipal
De 22/8 a 15/9 - 2ª a 6ª, das 8 às 17 horas
“Viver de Brincar”
Exposição do Projeto Brincadeiras de
Quintal, patrocinado com recursos dal
Linc
Biblioteca Infantil / Abertura: Dia 22, às 20h
Oficinas
Dias 20 e 27 (das 14 às 17 horas)
Canto e Coral
Espaço Cultural Municipal
Dias 20 e 27 (das 14 às 17 horas)
Iniciação Teatral
Espaço Cultural Municipal
MAIS INFORMAÇÕES
• Teatro Municipal - Av. Engº Carlos
Reinaldo Mendes / Tel: 3238-2222.
• Biblioteca Infantil - Rua da Penha, 673
• Fundec - Rua Brigadeiro Tobias, 73
Tel: 3233-2220.
PREFEITO
Vitor Lippi
VICE-PREFEITO
Geraldo de Moura Caiuby
Queimadas
Outra preocupação do setor
de fiscalização diz respeito às
queimadas, que ainda ocorrem
em grande quantidade na cidade. Nestes casos, a legislação é
mais rigorosa e as multas previstas são de, no mínimo, mil Ufirs
(Unidades Fiscais de Referência
de Sorocaba), o equivalente a R$
1.060,00.
As queimadas reincidentes também são passíveis de multas em
dobro, além de serem fiscalizadas
por outros órgãos públicos, como a
Cetesb (Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental), Corpo
de Bombeiros e PoliciaAmbiental.
Agenda Cultural
Música
DIA
terreno tomado pelo mato é problema de saúde pública, já que
se transforma em foco de ratos,
escorpiões e outras pragas urbanas”, comenta Camargo.
GOVERNO MUNICIPAL
Diversos
Dia 21 – (13 às 18 horas)
Festival de Pipas - Jd. do Paço
Dia 26 - 16 horas
Inauguração da ampliação da Policlínica
Dia 28 (8h30)
1ª Corrida Histórica de Sorocaba
Esplanada Shopping
Dia 22 - (9h30)
Inicío das obras de adequação do prédio
que abrigará o Centro de Atendimento à
Mulher e de Referência Cirúrgica
No Hospital Evangélico
Teatro
Dias 20 e 27 - 20 horas
Projeto Teatro de Câmara
Cia. Clássica de Repertório
Direção: Mário Pérsico
Na Fundec (Censura 14 anos)
Dias 20, 21, 27 e 28 – 19 horas
E o Céu Uniu Dois Corações
Grupo Manto / Biblioteca Infantil
Retirar ingressos uma hora antes
Cine Clube
Dia 21 (20 horas)
“Faz de conta que não estou aqui”
(França 2000/susp. / 18 anos) /
Fundec
• Secretaria da Cultura
Paço Municipal / Tel: 3238-2238.
• Espaço Cultural - Rua São Bento, 113
Tel: 3224-4522.
• Biblioteca Municipal
Rua Coqueijo Costa, 180
Alto da Boa Vista
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD)
Januário Renna
SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)
Maria José de Almeida Lima
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)
Carlos Alberto Maria
SECRETARIA DA CULTURA (SECULT)
Djalma Luiz Benette
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO (SEDE)
Luiz Christiano Leite da Silva
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)
Maria Teresinha Del Cístia
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)
José Antônio Matiello
SECRETARIA DE FINANÇAS (SEF)
Fernando Mitsuo Furukawa
SECRETARIA DE GOVERNO (SG)
José Domingos Valarelli Rabello
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, URBANISMO
E MEIO AMBIENTE (SEHAUM)
José Dias Batista Ferrari
SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV)
Antônio Carlos Bramante
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS (SEJ)
Marcelo Tadeu Athayde
SECRETARIA DE OBRAS E
INFRA-ESTRUTURA URBANA (SEOBE)
José Antônio Bolina
SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR)
Marcelo Mattos Lomelino
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)
José Vicente Dias Mascarenhas
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO (SERT)
Luís Alberto Firmino
SECRETARIA DA SAÚDE (SES)
Milton Ribeiro Palma
SECRETARIA DE TRANSPORTES
E DEFESA SOCIAL (SETDS)
João Paulo Corrêa
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E SOCIAL (URBES)
Renato Gianolla
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
Pedro Dal Pian Flores
EXPEDIENTE
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)
Imprensa Oficial - Lei nº 2.043 - 29/10/1979
Administração e Redação
Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - 4º andar
Sorocaba - SP - Fone / Fax: (015) 3238-2498
Diretora de Imprensa
Nerli Peres
Oficial de Imprensa do Município
Renato Monteiro - MTb 19.826 DRT/SP
Editor Responsável
Marinaldo Cruz Filho - MTb 35.630 DRT/SP
Composição e Impressão
Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda.
Av. Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 199
Votorantim - SP - Fone (015)3243-3171
19 DE AGOSTO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 3
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIS
LEI Nº 7.446,
DE 16 DE AGOSTO DE 2 005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
(Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MARIA
PALMA” a uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências).
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Projeto de Lei nº 159/2005 - autoria do Vereador
BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio
Ambiente
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
Art. 1º - Fica denominada “JOSÉ MARIA
PALMA” a Rua 21, localizada no Jardim Santa
Catarina, que se inicia na Rua 15 e termina na Rua
17, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do
nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1948 -1990”.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio
Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
LEI Nº 7.448,
DE 16 DE AGOSTO DE 2 005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
(Dispõe sobre denominação de “VENERANDO DA
SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências).
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Art. 1º - Fica estabelecido que o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), faça constar,
nos impressos de conta de água, a composição
química da água que chega aos consumidores, bem
como, a descrição dos mananciais de abastecimentos
.
Parágrafo Único - Em cada recibo de conta de
água, deverá constar independentemente dos índices,
níveis, quantidades, qualidade ou característica
momentânea da água o seguinte:
Projeto de Lei nº 176/2005 - autoria do Vereador
BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e
do Meio Ambiente
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
Art. 1º - Fica denominada “VENERANDO DA
SILVA” a Rua 48, localizada no Jardim Santa Catarina,
que se inicia na Rua 46 e termina na Rua 43, do mesmo
Jardim, nesta cidade.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do
nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1928 -1992”.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas
no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
(Dispõe sobre denominação de “LUIZ ANIMO
BONO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências).
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Projeto de Lei nº 175/2005 - autoria do Vereador
BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e
do Meio Ambiente
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
Art. 1º - Fica denominada “LUIZ ANIMO
BONO” a Rua 43, localizada no Jardim Santa
Catarina, que se inicia na Rua 42 e termina na Rua
51, do mesmo Jardim, nesta cidade.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
(Estabelece ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE), que faça constar nas contas de água, a
composição total do produto final fornecido aos
consumidores e dá outras providências).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
LEI Nº 7.447,
DE 16 DE AGOSTO DE 2 005.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do
nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1959 -1991”.
Projeto de Lei nº 22/2005 - autoria do Vereador
CARLOS CEZAR DA SILVA.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
LEI Nº 7.451,
DE 16 DE AGOSTO DE 2 005.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas
no orçamento.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do
nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1932 -2003”.
DOS SANTOS” a Viela 01, localizada no Jardim
Baronesa, que se inicia na Rua 01 e termina na Avenida
Angélica, do mesmo Jardim, nesta cidade.
LEI Nº 7.449,
DE 16 DE AGOSTO DE 2 005.
(Dispõe sobre denominação de “JOSÉ CORDEIRO
DOS SANTOS” a uma via pública de nossa cidade e
dá outras providências).
Projeto de Lei nº 177/2005 - autoria do Vereador
HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “JOSÉ CORDEIRO
LEI Nº 7.450,
DE 16 DE AGOSTO DE 2 005.
(Dispõe sobre denominação de “JOSÉ LUIZ FILHO”
a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências).
Projeto de Lei nº 178/2005 - autoria do Vereador
HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “JOSÉ LUIZ FILHO” a
Rua 36, localizada no Jardim Baronesa, que se inicia
na Viela 36 e termina na área particular pertencente à
Consbrasil Construções Ltda, do mesmo Jardim, nesta
cidade.
I - composição química;
II - características físico-químicas;
III - informação de qual manancial abastece o
consumidor; e
IV - comparativo do nível considerado
apropriado de potabilidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aprovação
desta Lei correrão à conta de verba orçamentária
própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 15 de
março de 2006.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do
nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1928 -2003”.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas
no orçamento.
LEI Nº 7.452,
DE 16 DE AGOSTO DE 2 005.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
(Institui no Município as “Olimpíadas
Ecumênicas de Grupos de Jovens Cristãos” e dá
outras providências).
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio
Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Projeto de Lei nº 55/2005 - autoria do Vereador
HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município as
“Olimpíadas Ecumênicas de Grupos de Jovens
Cristãos” a serem realizadas anualmente em Sorocaba
e região.
§ 1º - As Olimpíadas Ecumênicas ora instituídas,
serão de caráter permanente e anual, nas modalidades
de voleibol, basquete, futsal, vôlei de areia, atletismo,
tênis de mesa, futebol socyte entre outras atividades
recreativas.
PÁGINA 4
MUNICÍPIO DE SOROCABA
§ 2º - Serão realizados outros eventos culturais
como “Gincana da Solidariedade” e “Melhor
Torcida”, cujo regulamento será divulgado
previamente pela direção do evento e pelos órgãos
de imprensa.
Art. 2º - O Poder Executivo apoiará o evento por
meio de parcerias na sua organização, por seus órgãos
competentes, dará apoio logístico e material, podendo
sugerir outras modalidades esportivas, facultada a
captação de prêmios e material esportivo junto à
iniciativa privada.
§ 1º - Fica autorizada a veiculação de propaganda
dos patrocinadores nos materiais doados e nos locais
agendados para a realização do evento.
Art. 3º - O evento será realizado por um grupo
organizador, denominado GRUPO FÊNIX, composto
por voluntários e membros de grupos de jovens das
diversas denominações religiosas da cidade de
Sorocaba e das cidades da região.
§ 1º - Fica instituído, para o ano de 2005, o tema
“OLIMPÍADAS DA PAZ”, como denominação
oficial das Olimpíadas;
§ 2º - A cada ano, novos temas serão atribuídos
ao evento, por meio de sua direção, com ênfase a
temas relacionados à juventude cristã e à fraternidade.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 15.790/2005)
conscientização junto à população no sentido de
incentivar a construção de “Calçadas Verdes” nos
passeios de suas propriedades, fornecendo incentivos
como segue:
I - veiculação de informações sobre a importância
da permeabilidade do solo, tanto para contenção de
enchentes quanto para o próprio embelezamento dos
logradouros e valorização dos imóveis;
III - o Executivo poderá realizar convênios com
órgão estatais ou iniciativa privada que tenham
interesse em contribuir com a divulgação da campanha
através dos produtos e/ou impressos próprios (contas
de água e luz, telefone etc).
V - Prêmio de igual valor do inciso II e troféu “José
Rodrigues da Silva” (Nhô Juca) para o melhor
programa jornalístico/musical de rádio AM.
Parágrafo Único - A Administração Pública
Municipal distribuirá mudas adequadas ao plantio em
passeios em períodos sugestivos, como o início da
Primavera, Dia da Árvore e, em especial, quando da
inauguração de “Calçadas Verdes” em Próprios
Municipais.
Art 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio
Ambiente
(Dispõe sobre a criação das “calçadas verdes” no
Município de Sorocaba e dá outras providências).
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Art. 1º - Com vistas à recuperação da
permeabilidade do solo, do equilíbrio ambiental e da
qualidade de vida no Município de Sorocaba, os
órgãos públicos da administração Direta e Indireta,
Autarquias e Empresas Mistas no Município de
Sorocaba constituirão “Calçadas Verdes” nos prédios
em que funcionem, respeitados os dispositivos legais
que regulam a ocupação de solo urbano.
Parágrafo Único - Os projetos das “Calçadas
Verdes” para edificações públicas serão desenvolvidos
e executados pelos órgãos aludidos no Art. 1º desta
Lei, adequando-os à arquitetura de cada edificação.
Art. 2º - O Executivo realizará campanha de
(Processo nº 2.515/2000)
III - ...
IV - Prêmio de igual valor do inciso I e troféu
“Jurandir Matheus Mercado”, para o melhor programa
jornalístico de Rádio AM.
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
II - ...
II - manutenção da campanha através de lembretes
sobre o tema em impressos públicos municipais a todos
os munícipes, como por exemplo no carnê de IPTU;
Art. 3º - O Executivo poderá elaborar projetos
básicos de “Calçadas Verdes” que se adaptem a
variados tipos de passeios, existentes no Município,
com as informações técnicas necessárias à sua
execução, que serão disponibilizados pelo setor
competente da Administração para os munícipes
quando solicitado. Esta iniciativa consolidará a
implantação de áreas permeáveis por toda a cidade.
(Processo nº 664/96)
LEI Nº 7.454,
DE 17 DE AGOSTO DE 2 005.
(Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 5.091, de 11
de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de
prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e
publicitários na forma que menciona e dá outras
providências).
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
I - ...
LEI Nº 7.453,
DE 17 DE AGOSTO DE 2 005.
Projeto de Lei nº 26/2003 - autoria do Vereador
JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
“Art. 5º - Na categoria “Rádio”, serão conferidos
“às emissoras “AM/FM”, os seguintes prêmios e
troféus:
19 DE AGOSTO DE 2005
VI - Prêmio de igual valor do inciso III e troféu
“Ésper Adade” para a melhor reportagem de rádio
AM”. ( N.R.)
Art. 2º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
LEI Nº 7.457,
DE 17 DE AGOSTO DE 2 005.
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração
Social da Criança e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 135/2005 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a celebrar convênio com a Associação Pró
Reintegração Social da Criança, para atendimento
ambulatorial em psicoterapia, nos termos do art. 220,
§ 2º e 4º, da Constituição do Estado de São Paulo,
Título VII e Norma Operacional Básica - NOB - 01/
96 - SUS.
Parágrafo Único - O Termo de Convênio de que
trata este artigo passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
CARLOS ALBERTO MARIA
Secretário da Comunicação
Art. 2° - Os encargos que a Prefeitura Municipal
de Sorocaba vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verba orçamentária própria SUS.
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
(Processo nº 6.839/2005)
LEI Nº 7.456,
DE 17 DE AGOSTO DE 2 005.
(Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE
PÉROLA” e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 136/2005 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs
4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de
agosto de 1995, a “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
E PROFISSIONALIZANTE PÉROLA”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Projeto de Lei nº 154/2005 - autoria do Vereador
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Art. 1º - O Art. 5º da Lei nº 5.091, de 11 de abril
de 1996, passa a ter a seguinte redação:
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA E
..............................................................,
PARA A ASSISTÊNCIA Á SAUDE.
Processo nº 2.615/2000
Entre o Município de Sorocaba, por meio da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, CGC no MF nº
46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade - Alto
da Boa Vista, denominada simplesmente
PREFEITURA, neste ato representada pelo seu
Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado nesta cidade e
_____________________________________,
pessoa jurídica de direito privado, com Estatuto
Registrado sob o nº ________ em
_____________(data), do registro de pessoa jurídico
do _____ Cartório de Registro de Sorocaba - SP, com
sede à Rua _____________________________Sorocaba/SP,
inscrita
no
CNPJ
nº
________________________,
neste
ato
19 DE AGOSTO DE 2005
representado pelo Sr. ___________________, (Sócio
e Representante Legal) , denominada simplesmente
CONVENIADA, é lavrado o presente CONVÊNIO,
nos termos do Processo nº ________/_____, e
Normas Gerais da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e 9648/98, neste ato
intitulada LEI, conforme normas e condições a seguir
descritas:
MUNICÍPIO DE SOROCABA
executados pelo (a) __________________________,
situado
à
Rua
________________________________nº ________,
na cidade de Sorocaba, com alvará de funcionamento
expedido pela PREFEITURA e Vigilância Sanitária,
sob nº _______, e sob a responsabilidade do Dr. (a)
_____________________________, registrado no
Conselho
Regional
de
________________________sob nº ____________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a execução,
pela Conveniada, de serviços de Atendimento
Ambulatorial em Psicoterapia, em Oficina
Terapêutica II e como Atendimento de Procedimentos
de Alta Complexidade (APAC) - Acompanhamento
de Pacientes Psiquiátricos, que compreendem a
Assistência Médica e de Profissionais Especializados,
Assistência Farmacêutica, de Enfermagem, de
Nutrição, Serviços Auxiliares de Diagnóstico e
Terapia (SADT) e outras, constantes da Programação
Físico Orçamentária - (FPO), especificados dentro
dos limites quantitativos abaixo fixados, de acordo
com as normas do SUS, com a utilização das
instalações, equipamentos, materiais, insumos e
profissionais da CONVENIADA e tendo por base a
Lei nº 10216/2001 e as Portarias: PT/SNAS nº 224/
92, PT/MS/GM nº 280/99, PT/SAS nº 189/02 e
atualizações, a serem prestados aos indivíduos que
deles necessitem, referenciados pela Secretaria
Municipal de Saúde, através de Requisição de
Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT).
§ 1º - Os serviços a serem prestados pela
CONVENIADA obedecerão aos limites quantitativos
fixados até o limite de 625 Atendimentos/mês, em
Oficina Terapêutica II e acompanhamento de
Pacientes Psiquiátricos correspondentes aos definidos
na Ficha de Programação Orçamentária - FPO, na
área de atendimento ambulatorial - Serviços
Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT),
constantes do Bloco 02, Grupo 19 - Terapias
Especializadas ( por terapia), Sub-Grupo 15 Atendimento em núcleos/centros de Atenção
Psicossocial, e Grupo 38 - Acompanhamento de
Pacientes, Sub-Grupo 04 - Acompanhamento de
Pacientes Psiquiátricos, da Tabela SIA -SUS,
respeitados os parâmetros definidos pela Prefeitura.
§ 2º - Os serviços ora Conveniados estão referidos
a uma base territorial populacional, conforme Plano
de Saúde da Prefeitura e serão ofertados com base
nas indicações técnicas do planejamento da saúde
mediante compatibilização das necessidades da
demanda e a disponibilidade de recursos financeiros
do SUS.
§ 3º - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com
a capacidade operacional da CONVENIADA e as
necessidades da PREFEITURA, as partes deverão
reavaliar a capacidade instalada, após o que poderão
realizar acréscimos aos valores limites deste
CONVÊNIO, até o limite de 25%, durante o período
de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante
justificativa aprovada pela PREFEITURA.
§ 4º - Os serviços ora Conveniados compreendem
a utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade
instalada da CONVENIADA. A utilização da
capacidade instalada para atender clientela particular,
incluída a proveniente de convênios com Entidades
Privadas e não contempladas no presente Convênio,
será permitida desde que ressarcidas pelo cliente/
contratado privado na sua integralidade e que não
prejudiquem o atendimento ao usuário SUS, motivo
deste Convênio.
§ 5º - Os valores unitários dos atendimentos/
exames terão como teto máximo o constante na tabela
SIA/SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão
Parágrafo Único - A eventual mudança de
endereço do estabelecimento da CONVENIADA será
imediatamente comunicada à PREFEITURA, que
analisará a conveniência de manter os serviços ora
conveniados em outro endereço, podendo a
PREFEITURA rever as condições deste CONVÊNIO,
e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A
mudança do responsável técnico e/ou do quadro de
profissionais especializados também deverá ser
comunicada à PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS
GERAIS
§ 7º - A CONVENIADA fica exonerada da
responsabilidade pelo não atendimento de paciente
amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a
noventa (90) dias no pagamento devido pelo Poder
Público, ressalvadas as situações de calamidade pública
ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de
urgência ou emergência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
DA CONVENIADA
Para o cumprimento do objeto deste CONVÊNIO,
a CONVENIADA se obriga:
I - Oferecer ao paciente todos os recursos
necessários ao seu adequado atendimento: pessoal,
equipamentos, materiais e insumos, entre outros.
II - Manter sempre atualizado o prontuário médico
dos pacientes e o arquivo médico, permanentemente,
observando-se as exceções previstas em lei;
III - Não utilizar nem permitir que terceiros
utilizem o paciente para fins de experimentação;
Os serviços ora Conveniados serão prestados
diretamente por profissionais do estabelecimento da
CONVENIADA, sendo vedada a terceirização dos
serviços Conveniados.
IV - Atender os pacientes com dignidade e respeito
de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre
a qualidade na prestação de serviços;
§ 1º - Para os efeitos deste CONVÊNIO
consideram-se profissionais do próprio estabelecimento
da CONVENIADA:
V - Proceder à entrega de relatórios ou resultados
de exames usualmente realizados, em até 48 horas,
quando for o caso.
1 - os membros do seu corpo clínico e profissionais
associados;
VI - Afixar aviso, em local visível, de sua condição
de prestador de serviços integrante do SUS, e da
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
2 - os profissionais que tenham vínculo de emprego
com a CONVENIADA;
3 - os profissionais autônomos que, eventualmente
ou permanentemente, prestam serviços à
CONVENIADA ou se por esta autorizado;
4 - os profissionais que, não estando incluídos nas
categorias referidas nos itens 1,2 e 3, são admitidos
pela CONVENIADA nas suas instalações para
prestarem serviços.
§ 2º - Equiparam-se aos profissionais autônomos,
definido nos itens 3 e 4, a empresa, o grupo, a sociedade
ou conglomerado de profissionais que exerçam
atividades na área de saúde.
§ 3º - A CONVENIADA não poderá cobrar do
paciente, ou seu acompanhante, qualquer
complementação aos valores pagos pelos serviços
prestados nos termos deste CONVÊNIO.
§ 4º - A CONVENIADA responsabilizar-se-á por
cobrança indevida, feita ao paciente ou seu
representante, por profissional empregado ou preposto,
em razão da execução deste CONVÊNIO;
§ 5º - Sem prejuízo do acompanhamento, da
fiscalização e da normatividade suplementar exercidos
pela PREFEITURA sobre a execução do objeto deste
CONVÊNIO, os Convenentes reconhecem a
prerrogativa de controle e auditoria nos termos da
legislação vigente, pelos órgãos gestores do SUS,
ficando certo que a alteração decorrente de tais
competências normativas será objeto de termo aditivo
específico, ou de notificação dirigida à
CONVENIADA.
§ 6º - É de responsabilidade exclusiva e integral
da CONVENIADA a utilização de pessoal para
execução do objeto deste CONVÊNIO, incluídos os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais
e comercias resultantes de vínculo empregatício, cujos
ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
transferidos para a PREFEITURA ou para o Ministério
da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços ora
Conveniados não implica vínculo empregatício, nem
exclusividade de colaboração entre a PREFEITURA e
a CONVENIADA.
VII - Justificar ao paciente, ou a seu representante,
por escrito, e à PREFEITURA as razões técnicas
alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste CONVÊNIO;
VIII - Notificar a PREFEITURA de eventual
alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança de sua Diretoria, CONVÊNIO
ou estatuto, enviando à PREFEITURA, no prazo de
sessenta (60) dias contados a partir da data de registro
da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas;
IX - Manter as dependências em prefeito estado
de conservação, higiene e funcionamento;
X - A CONVENIADA fica obrigada a fornecer ao
paciente relatório do atendimento prestado, constando
que será ressarcido pelo Ministério da Saúde, de acordo
com a tabela do SUS, em documento que conterá o
seguinte esclarecimento:
“Esta conta deverá ser paga com recursos públicos
provenientes de seus impostos e contribuições sociais,
sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente
do usuário, de qualquer valor, a qualquer título.”
CLÁUSULA
QUINTA
DA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
A CONVENIADA é responsável pela indenização
de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a
terceiros a eles vinculados decorrentes de ação ou
omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência praticadas por seus empregados,
profissionais ou prepostos, ficando assegurado à
CONVENIADA o direito de regresso.
§ 1º - A fiscalização ou o acompanhamento da
execução deste CONVÊNIO pelos órgãos competentes
do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONVENIADA nos termos da legislação referente a
licitações e convênios administrativos e demais
legislações existentes.
§ 2º - A responsabilidade de que trata esta Cláusula
estende-se aos casos de danos causados por defeitos
PÁGINA 5
relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos
do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90, (Código de
Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
A CONVENIADA receberá, mensalmente, do
órgão responsável pelos pagamentos, o Ministério da
Saúde/Fundo Nacional de Saúde/Fundo de Ações
Estratégicas e de Compensação, a importância
referente aos serviços Conveniados efetivamente
prestados, de acordo com os valores unitários de cada
procedimento, previstos na Tabela de Procedimentos
do Ministério da Saúde/SUS, de acordo com o
estabelecido na Cláusula Primeira deste CONVÊNIO.
§ 1º - As despesas decorrentes do atendimento
ambulatorial e SADT, consignadas no Sistema de
Informação Ambulatorial - SIA/SUS têm o valor
estimado, para o corrente exercício, em R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente
a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, até o
limite de 625 (seiscentos e vinte e cinco)
atendimentos por mês, em Oficina Terapêutica II e
acompanhamento de Pacientes Psiquiátricos,
correspondentes aos definidos na Ficha de
Programação Orçamentária - FPO, na área de
atendimento ambulatorial - Serviços Auxiliares de
Diagnóstico e terapia (SADT), constantes do Bloco
02, Grupo 19 - Terapias Especializadas (por terapia),
Sub-Grupo 15 - Atendimento em núcleos/centros de
Atenção Psicossocial, e Grupo 38 - Acompanhamento
de Pacientes, Sub-Grupo 04 - Acompanhamento de
Pacientes Psiquiátricos, da Tabela SIA-SUS,
respeitados os parâmetros definidos pela
PREFEITURA.
§ 2º - Os valores estipulados nesta cláusula serão
reajustados na mesma proporção, índices e épocas
dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde,
observando-se o estabelecido na Cláusula Primeira
deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à cobertura das despesas
relativas à execução das atividades consignadas no
Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS,
objeto do presente terão a seguinte classificação
Orçamentária - Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede
Cadastrada no Sistema Único de Saúde.
§ 1º - O Ministério da Saúde/Fundo Nacional de
Saúde é responsável pelo pagamento dos serviços
Conveniados até o montante declarado em
documento administrativo-financeiro por ele
fornecido à PREFEITURA. A Autorização de
Pagamento supre a assinatura do Ministério da Saúde
neste CONVÊNIO como Interveniente-Pagador, nos
termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 1286/
93.
§ 2º - Nos exercícios financeiros futuros as
despesas correrão à conta das dotações próprias, que
forem aprovadas para os mesmos, no orçamento do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO
DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
O preço estipulado neste CONVÊNIO será pago
da seguinte forma:
I - A CONVENIADA apresentará mensalmente
à PREFEITURA as faturas e os documentos
referentes aos serviços Conveniados efetivamente
prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e
os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II - A CONVENIADA deverá apresentar
mensalmente á PREFEITURA, junto às faturas e
documentos, relação com nome do paciente, unidade
PÁGINA 6
requisitante, médico requisitante, data e
procedimentos efetivamente realizados, em meio
magnético, para fim de auditoria.
III - A PREFEITURA, por sua vez, revisará e
processará as faturas e documentos recebidos da
CONVENIADA, para depois encaminhá-los ao órgão
federal responsável pelo pagamento, observando, para
tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo próprio
Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da
Saúde, nos termos das respectivas competências e
atribuições legais;
IV - Para fins de prova da data de apresentação
dos documentos e contas e observância dos prazos
de pagamento, será entregue à CONVENIADA
recibo, assinado ou rubricado pelo servidor da
PREFEITURA, com aposição do respectivo carimbo
funcional;
V - As contas rejeitadas pelo serviço de
processamento de dados ou pela conferência técnica
e administrativa, serão desenvolvidas á
CONVENIADA, para as correções cabíveis, devendo
ser reapresentadas no prazo estabelecido pelo
Ministério da Saúde. O documento reapresentado
será acompanhado do correspondente documento
original devidamente inutilizado por meio de
carimbo, quando cabível;
VI - Ocorrendo erro, falha ou falta de
processamento das contas, por culpa da
PREFEITURA, esta garantirá à CONVENIADA o
pagamento, no prazo avençado neste CONVÊNIO,
pelos valores do mês imediatamente anterior,
acertando-se as diferenças que houverem, no
pagamento seguinte, mas ficando o Ministério da
Saúde exonerado do pagamento de multa e sanções
financeiras;
VII - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão
objeto de análise pelos órgãos de avaliação, auditoria
e controle do SUS.
CLÁUSULA NONA - DA OBRIGAÇÃO DE
PAGAR
O não cumprimento pelo Ministério da Saúde
da obrigação de repassar os recursos correspondentes
aos valores constantes deste CONVÊNIO não
transfere para a PREFEITURA a obrigação de pagar
os serviços ora Conveniados, os quais são de
responsabilidade do Ministério da Saúde para todos
os efeitos legais.
Parágrafo Único - A PREFEITURA responderá
pelos encargos financeiros assumidos além do limite
dos recursos quer lhe são destinados, ficando o
Ministério da Saúde exonerado do pagamento de
eventual excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE,
AVALIAÇÃO, VISTORIA, FISCALIZAÇÃO E
AUDITORIA
A execução do presente CONVÊNIO será
avaliada pelos órgãos competentes do SUS, inclusive
da Vigilância Sanitária, mediante procedimentos de
supervisão direta (local) ou indireta, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste CONVÊNIO, a verificação do
movimento dos atendimentos e de quaisquer outros
dados necessários à Regulação, Controle e Avaliação
dos serviços prestados.
§ 1º - Se a PREFEITURA julgar necessário,
poderá ser realizada Auditoria especializada.
§ 2º - Anualmente, a PREFEITURA vistoriará
as instalações da CONVENIADA para verificar se
persistem as mesmas condições técnicas básicas da
CONVENIADA, comprovadas por ocasião da
assinatura deste CONVÊNIO.
§ 3º - Qualquer alteração ou modificação que
MUNICÍPIO DE SOROCABA
importe em diminuição da capacidade operativa da
CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação
deste CONVÊNIO ou a revisão das condições ora
estipuladas.
§ 4º - A fiscalização exercida pela PREFEITURA
sobre serviços ora Conveniados não eximirá a
CONVENIADA da sua plena responsabilidade perante
a PREFEITURA, ou para com os pacientes e terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do
CONVÊNIO.
§ 5º - A CONVENIADA facilitará à
PREFEITURA o acompanhamento e a fiscalização
permanente dos serviços e prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos
servidores da PREFEITURA designados para tal fim.
§ 6º - Em qualquer hipótese é assegurado à
CONVENIADA amplo direito de defesa, nos termos
das normas gerais da Lei Federal de Licitações e
Convênios administrativos e o direito à interposição
de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS
PENALIDADES
A inobservância pela CONVENIADA, de cláusula
ou obrigação constante deste CONVÊNIO, ou de dever
originado de norma legal ou regulamentar pertinente,
autorizará a PREFEITURA, garantida a prévia defesa,
a aplicar em cada caso, as sanções previstas nos artigos
81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o disposto no parágrafo
2º do artigo 7º da Portaria do Ministério da Saúde nº
1286/93, ou seja:
§ 5º - A imposição de qualquer das sanções
estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito da
PREFEITURA exigir indenização integral dos
prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar
para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e
terceiros, independentemente das responsabilidades
criminal, e/ou ética do autor do fato.
§ 6º - A violação ao disposto nos parágrafos 3º e
4º da cláusula terceira deste CONVÊNIO, sujeitará a
CONVENIADA às sanções previstas neste artigo,
ficando a PREFEITURA autorizada a reter, do
montante devido à CONVENIADA, o valor
indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do
usuário do Sistema Único de Saúde, por via
administrativa, sem prejuízo do disposto no parágrafo
4º desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
RESCISÃO
A rescisão do CONVÊNIO obedecerá às
disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 1º - A CONVENIADA reconhece os direitos da
PREFEITURA, em caso de rescisão administrativa
prevista no parágrafo primeiro do artigo 79 da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/
94.
19 DE AGOSTO DE 2005
meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, a
critério das partes, nos termos do artigo 57 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores. Poderá, a qualquer
tempo, ser aditado para adequações às disposições
governamentais aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único - A continuação da prestação
de serviços nos exercícios financeiros subsequentes
ao presente, respeitado o prazo de vigência do
CONVÊNIO, estipulado no caput, fica condicionada
à aprovação das dotações próprias para as referidas
despesas no orçamento do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS
ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será
objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referente às licitações e convênios administrativos
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA
PUBLICAÇÃO
O presente CONVÊNIO será publicado, por
extrato, no “Município de Sorocaba”, Órgão Oficial
da Prefeitura Municipal de Sorocaba, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
§ 2º - Em caso de rescisão do CONVÊNIO, se a
interrupção das atividades em andamento puder causar
prejuízo à população, será observado o prazo de 90
(noventa) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo
a CONVENIADA negligenciar a prestação dos serviços
ora Conveniados, a multa poderá ser duplicada.
As partes elegem o Foro da cidade de Sorocaba
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir questões oriundas do presente
CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas
partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
a) Advertência;
b) Suspensão temporária ou definitiva da prestação
de serviços;
c) Suspensão temporária de participar em licitação
e impedimento de contratar ou conveniar com a
Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar,
conveniar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida desde que ressarcida a Administração
Pública dos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 3º - Poderá a CONVENIADA, rescindir o
presente CONVÊNIO no caso de descumprimento,
pelo Ministério da Saúde, ou pela PREFEITURA, de
suas obrigações aqui previstas, em especial, no caso
de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pelo Ministério da Saude. Caberá à
CONVENIADA notificar a PREFEITURA,
formalizando a rescisão e motivando-a devidamente,
informando do fim da prestação dos serviços
Conveniados no prazo de 90 (noventa) dias a partir do
recebimento da notificação.
§ 4º - Em caso de rescisão do presente CONVÊNIO
por parte da PREFEITURA não caberá à CONVENIADA
direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo
79, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8666/93, alterada
pela Lei Federal nº 8883/94.
- de 1% do valor deste CONVÊNIO pela
inobservância de cláusulas ou obrigações constantes
do mesmo;
§ 5º - O presente CONVÊNIO rescinde os
contratos e convênios anteriores, celebrados entre a
PREFEITURA, o Ministério da Saúde e a
CONVENIADA, que tenham como objeto à prestação
de serviços de assistência à saúde.
- de 10% do valor deste CONVÊNIO em caso de
rescisão ocasionada por culpa da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS
RECURSOS PROCESSUAIS
§ 1º - A imposição das penalidades previstas nesta
Cláusula dependerá da gravidade do fato que as
motivar, considerada sua avaliação na situação e
circunstâncias objetivas em que ele ocorreu e dela será
notificada a CONVENIADA.
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste
CONVÊNIO, ou de sua rescisão, praticados pela
PREFEITURA, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação do ato.
e) Multa:
§ 2º - As sanções previstas nas alíneas a, b, c e d
desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com
a alínea e.
§ 3º - Da aplicação das penalidades a
CONVENIADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da data da publicação, para interpor recurso
dirigido diretamente ao Sr. Prefeito.
§ 4º - O valor da multa que vier a ser aplicada,
será comunicado à CONVENIADA e o respectivo
montante será descontado dos pagamentos devidos pela
PREFEITURA à CONVENIADA, garantindo a esta
pleno direito de defesa em processo regular.
§ 1º - Da decisão do Sr. Prefeito de rescindir o
presente CONVÊNIO cabe, inicialmente, pedido de
reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação do ato.
§ 2º - Sobre o pedido de reconsideração formulado
nos termos do § 1º o Sr. Prefeito deverá manifestar-se
no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo,
atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça
motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Este CONVÊNIO terá validade por 12 (doze)
E por estarem as partes justas e conveniadas,
firmam o presente CONVÊNIO em, 04 (quatro) vias
de igual teor e forma para um único efeito, na presença
de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Palácio dos Tropeiros, em de
351º da Fundação de Sorocaba.
de 2 005,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
(Processo nº 15.791/2005)
LEI Nº 7.458,
DE 18 DE AGOSTO DE 2 005.
(Dispõe sobre a instituição da MARCHA PARA
JESUS no âmbito do Município de Sorocaba e dá
outras providências).
Projeto de Lei nº 132/2005 - autoria do Vereador
CARLOS CEZAR DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a MARCHA PARA
JESUS, no âmbito do Município de Sorocaba, a ser
realizada anualmente, na quarta semana do mês de
setembro.
Parágrafo Único - O Evento instituído pelo Art.
1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Sorocaba.
I - Excepcionalmente este ano a MARCHA
PARA JESUS acontecerá entre a quarta semana do
mês de setembro e a segunda semana do mês de
outubro.
19 DE AGOSTO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Art. 2º - A MARCHA PARA JESUS será
organizada pelo Conselho de Pastores de Sorocaba e
será realizada em circuito pré-determinado pela
organizadora.
expirando-se a validade do contrato em 22 de
Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a)
até esta data ou até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 50929 / DAP
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2 005,
351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
DJALMA LUIZ BENETTE
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
PORTARIAS
PORTARIA Nº 50926 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a
Lei nº 3.801, artigo 12, inciso III, de 02 de dezembro
de 1991, ALINE REGINA DE SOUZA MONTEIRO
para a Função Atividade de Professor I, nível I,
referência 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência
a partir de 10 de Agosto de 2005 até 22 de Dezembro
de 2005 ou até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50927 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a
Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro
de 1991, MARIA NILZA CORREA RODRIGUES
para a Função Atividade de Professor de Educação
Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias
como experiência a partir de 10 de Agosto de 2005,
em substituição, enquanto perdurar o afastamento de
CASSIELENI GONÇALEZ CAMARGO DA SILVA,
expirando-se a validade do contrato em 22 de
Dezembro de 2005, caso não retorne o(a)
substituído(a) até esta data ou até a realização de
Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50928 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a
Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro
de 1991, JANAINA ROBERTA PETRONILHA DOS
S. FARIAS para a Função Atividade de Professor de
Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta)
dias como experiência a partir de 10 de Agosto de
2005, em substituição, enquanto perdurar o
afastamento de CLEA DALVA DE OLIVEIRA,
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801,
artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991,
MARINA BENITEZ FLORIO para a Função Atividade
de Professor I, nível I, referência 1 da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias
como experiência a partir de 10 de Agosto de 2005,
em substituição, enquanto perdurar o afastamento de
ELISETE DOS SANTOS ALVES, expirando-se a
validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso
não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a
realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50930 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801,
artigo 12, inciso III, de 02 de dezembro de 1991,
ELISABETE DA SILVA TREVISANI GATO para a
Função Atividade de Professor I, nível I, referência 1
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os
primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de
10 de Agosto de 2005 até 22 de Dezembro de 2005 ou
até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005
PORTARIA Nº 50937 / DAP
PORTARIA Nº 50.940/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801,
artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991,
MARIA DAS GRAÇAS FREITAS FERREIRA BRITO
para a Função Atividade de Professor de Educação
Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias
como experiência a partir de 16 de Agosto de 2005,
em substituição, enquanto perdurar o afastamento de
ANA MARIA DE ALMEIDA ALVES/197807,
expirando-se a validade do contrato em 22 de
Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a)
até esta data ou até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 16 de Agosto de 2005
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de
HELENA CORTEZ DE ALMEIDA MARTINS,
Professor de Educação Infantil II, nível I, da Secretaria
da Educação, a partir de 08 de Agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de Agosto de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50939 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801,
artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991,
SIMONE TAVARES ROSA para a Função Atividade
de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os
primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de
16 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto
perdurar o afastamento de ANA MARIA DE
ALMEIDA ALVES/143103, expirando-se a validade
do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não
retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a
realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 16 de Agosto de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50.934/DAP
PORTARIA Nº 50931 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/
91, artigo 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98,
CLOVES NEHRER, para a função temporária de
MEDICO PLANTONISTA, da Secretaria da Saúde, a
partir de 16 de Agosto de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50932 / DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801,
artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, SARA
RAQUEL LEITE RAMOS MATHEUS para a Função
Atividade de Professor de Educação Infantil I, nível I,
ref. 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo
os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir
de 10 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto
perdurar o afastamento de MARIA CLAUDIA DE
ALMEIDA SILVA, expirando-se a validade do contrato
em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a)
substituído(a) até esta data ou até a realização de
Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50.941/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a
Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela
Lei nº 5.549/98, CELSO TOSIHICO NAKAMURA,
para a função temporária de MEDICO I, da Secretaria
da Saúde, a partir de 11 de Agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de Agosto de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50.943/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a
Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela
Lei nº 5.549/98, SIDNEY OLIVEIRA FLORES, para
a função temporária de MEDICO I, da Secretaria da
Saúde, a partir de 17 de Agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50.944/DAP
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801,
artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991,
FRANCINE CAVALHEIRO MARTINS para a Função
Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível
I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo
os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir
de 10 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto
perdurar o afastamento de ALESSANDRA
CARVALHO DE MOURA MARQUES FER,
expirando-se a validade do contrato em 22 de
Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a)
até esta data ou até a realização de Concurso Público.
Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005
PÁGINA 7
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a
Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela
Lei nº 5.549/98, LIANE MARIA BREVES
NOGUEIROL, para a função temporária de MEDICO
PLANTONISTA, da Secretaria da Saúde, a partir de
17 de Agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de Agosto de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50.945/DAP
PORTARIA Nº 50.935/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve cessar, a partir
de 01 de agosto de 2.005, os efeitos da Portaria nº
49.811/DAP, de 02 de fevereiro de 2.005, que designou
LUCIA MANGINI NOGUEIRA, para exercer, o cargo
de Diretor de Escola de 1º e 2º Graus, da Secretaria da
Educação.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a
Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela
Lei nº 5.549/98, CESAR HENRIQUE BRUNETTI
DOS SANTOS, para a função temporária de
MEDICO PLANTONISTA, da Secretaria da Saúde,
a partir de 17 de Agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 50.946/DAP
PORTARIA Nº 50.936/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear
CLAUDENICE SORRILHA LEDESMA DA SILVA
para exercer, em comissão, o cargo de Chefe da Divisão
de Planejamento e Controle, da Secretaria da Educação,
a partir de 16 de agosto de 2.005.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a
Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela
Lei nº 5.549/98, VERA LUCIA ESTEVES FEKETE,
para a função temporária de MEDICO I, da Secretaria
da Saúde, a partir de 18 de Agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PÁGINA 8
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PORTARIA Nº 50.947/DAP
PORTARIA Nº 50.948/DAP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar,
sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/
91, artigo 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98,
ALBERTO FERREIRA GAMARRA, para a função
temporária de MEDICO I, da Secretaria da Saúde, a
partir de 18 de Agosto de 2.005.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de Agosto de 2.005.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,
no uso de suas atribuições legais, resolve cessar, a partir
de 21 de Agosto de 2.005, os efeitos da Portaria nº
47.556/DAP, de 22 de Agosto de 2.003, que concedeu
ao funcionário MARCOS TADEU LUNGWTZ,
Médico I, da Secretaria da Saúde, a Licença Sem
Vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PROCESSO: CPL nº 244/05
MODALIDADE: Convite nº 129/2005
OBJETO: Manutenção, revitalização e
conservação predial.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA : TMS – Comercial e
Construtora Ltda
VALOR TOTAL: R$ 102.154,84 (cento e dois
mil, cento e cinqüenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos).
DOTAÇÃO: 10.04.3390.12.365.2010.2102/
10.05.3390.12.361.2005.2002/
11.02.3390.10.122.1090.1902/
12.02.3390.27.812.5005.5002/
08.03.3390.04.121.7090.7902/
0505.3390.04.122.8005.8202/
13.02.3390.151.22.6090.6902.
Em, 10/08/2005
EXTRATO DE CONTRATO
Claudia Patrício Pereira
Seção de Licitação e Compras
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
PROCESSO: CPL: 117/05
OBJETO: Através deste Termo de Prorrogação,
fica o contrato celebrado em 05/04/05, prorrogado
por 03 (três) meses, á partir de 05/07/05 até 04/10/
05, nos termos do artigo 57, inciso II, previsto na
Lei.
ASSUNTO: Operação do aterro sanitário e
industrial de Sorocaba com equipamentos próprios.
CONTRATADA: A. Fernandez Engenharia e
Construções Ltda.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
DATA DO TERMO: 28/06/05
Sorocaba, 10 de agosto de 2005.
ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRA
CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO: CPL nº 165/05
MODALIDADE: Convite nº 088/2005
OBJETO: Locação de van ou microônibus para
jogos escolares
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA : Microtur Transportadora
Turística Ltda
VALOR TOTAL: R$ 32.400,00 (trinta e dois
mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO:
10.05.00.3390.3918.12.361.2005.2.200
Em, 10 / 05 / 2005
Claudia Patrício Pereira
Seção de Licitação e Compras
PROCESSO: CPL nº 124/2005
MODALIDADE: Convite nº 065/2005
OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de
Máquinas Reprográficas para o Paço Municipal.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA : Ednilson Carlos Sampaio
Sorocaba - ME
VALOR TOTAL: R$ 41.880,00 (Quarenta e Um
Mil Oitocentos e Oitenta Reais)
DOTAÇÃO: 05.05.3.3.90.04.122.8005.8202.
Em, 10/08/2005
de Consumo de Enfermagem Descartáveis.
ABERTURA DIA 12/09/2005 às 10:00 horas.
Informações pelo site: www.sorocaba.sp.gov.br,
pelo tel. (015) 3238.2198 ou pessoalmente na Av.
Eng. Carlos Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na
Divisão de Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de
Agosto de 2005. Marcos Antonio Salinas /
Presidente da CPL.
_______________________________________________________________________
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de
Sorocaba a Concorrência nº 005/2005 - CPL 027/
2005, Destinada a Prestação de Serviços de
Implantação e Manutenção Paisagística em vias
públicas. ABERTURA DIA 23/09/2005 às 10:00
horas.
Informações
pelo
site:
www.sorocaba.sp.gov.br, pelo tel. (015)
3238.2198 ou pessoalmente na Av. Eng. Carlos
Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na Divisão de
Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de Agosto de
2005. Marcos Antonio Salinas / Presidente da
CPL.
Em 18 de Agosto de 2005.
CLAUDIA PATRICIO PEREIRA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Divisão de Licitação e Compras
Seção de Gestão de Contratos
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de
Sorocaba a Concorrência nº 019/2005 - CPL 272/
2005, Destinada a Prestação de Serviços de
Construção de Casas e Melhoria de habitabilidade
nas casas do Conjunto habitacional Ana Paula
Eleutério. ABERTURA DIA 22/09/2005 às 10:00
horas.
Informações
pelo
site:
www.sorocaba.sp.gov.br, pelo tel. (015)
3238.2198 ou pessoalmente na Av. Eng. Carlos
Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na Divisão de
Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de Agosto de
2005. Marcos Antonio Salinas / Presidente da
CPL.
_______________________________________________________________________
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de
Sorocaba a Tomada de Preços nº 055/2005 - CPL
302/2005, Destinado ao Fornecimento de peças para
veículos leves da frota desta Prefeitura.
ABERTURA DIA 13/09/2005 às 10:00 horas.
Informações pelo site: www.sorocaba.sp.gov.br,
pelo tel. (015) 3238.2198 ou pessoalmente na Av.
Eng. Carlos Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na
Divisão de Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de
Agosto de 2005. Marcos Antonio Salinas /
Presidente da CPL.
_______________________________________________________________________
ASSUNTO: Serviços de construção de quadra
poliesportiva no Jardim Guaíba.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba
CONTRATADA:
Casagrande Prestadora de
Serviços e Construções Ltda.
DATA DO TERMO: 15/06/05
Sorocaba, 10 de agosto de 2005
ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRA
CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE
CONTRATOS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Processo CPL 067/2002
OBJETO: Fica o contrato celebrado em 13/11/
03, prorrogado por 06 (seis) meses, à partir de 13/05/
05 até 12/11/05.
VALOR: R$ 2.118.120,30 (dois milhões, cento
e dezoito mil, cento e vinte reais e trinta centavos).
ASSUNTO: Prestação de serviços de transporte
de alunos do Ensino Fundamental.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
CONTRATADA: Breda Sorocaba Transporte
e Turismo Ltda.
DATA DO TERMO: 11/05/05
Processo CPL 051/2004
Sorocaba, 10 de agosto de 2005
OBJETO: Fica o contrato celebrado em 24/03/
04, prorrogado por 60 (sessenta) dias, à partir de 17/
06/05 até 16/08/05.
Claudia Patrício Pereira
Seção de Licitações e Compras
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de
Sorocaba a Tomada de Preços nº 062/2005 - CPL
343/2005, Destinado a Aquisição de Instrumentos
Musicais para Ensino Fundamental. ABERTURA
DIA 06/09/2005 às 10:00 horas. Informações pelo
site: www.sorocaba.sp.gov.br, pelo tel. (015)
3238.2198 ou pessoalmente na Av. Eng. Carlos
Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na Divisão de
Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de Agosto de
2005. Marcos Antonio Salinas / Presidente da
CPL.
_______________________________________________________________________
19 DE AGOSTO DE 2005
Rosemeire Nunes de Oliveira
Chefe de Seção de Gestão de Contratos
RESOLUÇÃO SEAD Nº 08/2005
JANUARIO RENNA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de regulamentar o uso dos veículos da frota,
RESOLVE:
1º – A Seção de Administração e Logística é responsável pela gestão da documentação dos
veículos oficiais, especialmente licenciamento.
2º – O veículo oficial cujo licenciamento não estiver concluído no final do mês de competência,
será retirado de circulação.
3º – Os veículos da frota serão vistoriados periodicamente pela Seção de Manutenção da Frota
para inspeção dos itens obrigatórios previstos na legislação de trânsito.
4º – Todo condutor é obrigado a preencher de forma completa o Relatório Diário de Veículo e
Inspeção. (RDVI).
§1º - Cada responsável por frotas exclusivas manterá controle sobre o preenchimento dos
RDVIs, enviando-os até o dia 27 de cada mês para a Seção de Administração e Logística.
5º – Ao assumir o veículo, o condutor fica obrigado a inspecionar suas condições, especialmente
quanto aos itens de segurança previstos na legislação de trânsito, e registrá-las no RDVI – Relatório
Diário de Veículo e Inspeção, que será oferecido pelo responsável do setor que controla a frota.
6º – O condutor ou responsável pela atividade a que aquele está subordinado fica obrigado a
atender requisição da SEAD-DAS para vistoria do veículo ou execução de serviços inadiáveis no
mesmo.
7º – A Seção de Administração e Logística receberá as notificações de infrações de trânsito e
fará diligências para identificação do condutor infrator, a fim de apurar responsabilidades.
§1º – O infrator que der causa a um auto de infração de trânsito em condição inescusável, ficará
responsável pelo ressarcimento ao erário municipal, mediante a apresentação do citado documento.
8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 2005.
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de
Sorocaba a Tomada de Preços nº 054/2005 - CPL
301/2005, Destinado ao Fornecimento de Materiais
Januario Renna
Secretário da Administração
19 DE AGOSTO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 9
SECRETARIA DE
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO SERH/ DAP/ Nº 019/2005
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS,
Secretário de Recursos Humanos, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3.005/
78,
Considerando os fatos constantes do Processo
Regular Sumário – GMS – Proc. Jurídica nº 26/2005.
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto
nº 9.406, de 19 de setembro de 1.995 e a Lei nº 4.519/
94,
RESOLVE:
Homologar a Pena de SUSPENSÃO de 07 (sete)
dias ao funcionário MARCIO MARINS
CABRERISSO, Guarda Municipal de 1ª Classe, da
Secretaria de Transportes e Defesa Social, por
infringência ao artigo 55, XXXV; c/c o artigo 54, I;
c/c o artigo 86, IX; c/c o artigo 87, V; c/c o artigo 56;
c/c o artigo 74, todos da Lei 4.519 de 13 de Abril de
1.994, a partir de 09 de Agosto de 2.005.
Publique-se.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005.
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO SERH/DAP/ Nº 020/2.005
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS,
Secretário de Recursos Humanos, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3.005/
78,
Considerando os fatos constantes do Processo
Regular Sumário GMS/Proc. Jurídica 25/2005.
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto
nº 9.406, de 19 de setembro de 1.995, e Lei 4.519/
94.
RESOLVE:
Homologar a Pena de REPREENSÃO ao
funcionário TARCISO DONIZETI MADIA, Guarda
Municipal de 1ª Classe, da Secretaria de Transportes
e Defesa Social, por infringência ao artigo 55,
XXXV; c/c o artigo 54, I; c/c o artigo 85, I; c/c o
artigo 87, I; c/c o artigo 49, II; c/c o artigo 74, todos
da Lei 4.519 de 13 de Abril de 1.994.
Publique-se.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2.005.
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
TERMO DE CONCESSÃO
Atendemos as disposições contidas na resolução
02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e em conformidade com a solicitação da
FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do
Município de Sorocaba, informamos que de acordo
com os artigos 133 e 143, da Lei nº 3.800 de 02 de
dezembro 1991, que a Sra MARGARIDA FRANCO
CARDOSO
SILVA,
AUXILIAR
DE
ADMINISTRACAO, Grupo AD 04, referencia 03,
tem direito aos benefícios de sexta-parte a partir de
Agosto de 2001, e o adicional de tempo de serviço
de 23% (Vinte e Três por cento) adquiridos em
Agosto de 2004, tudo conforme consta dos registros
funcionais do funcionário arquivados na Divisão de
Administração de Pessoal, desta Prefeitura Municipal
de Sorocaba.
Sorocaba, em 18 de agosto de 2005.
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
CESAR AUGUSTO MARTINS
Secretário de Recursos Humanos
Diretor
PÁGINA 10
MUNICÍPIO DE SOROCABA
TERMO DE CONCESSÃO
TERMO DE CONCESSÃO
Atendemos as disposições contidas na resolução
02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e em conformidade com a solicitação da
FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do
Município de Sorocaba, informamos que de acordo
com o artigo 143, da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro
1991, que a Sra. IRENE DE CAMPOS CESAR,
AUXILIAR DE SERVICOS, Grupo OP 06, referencia
01, tem direito aos benefícios de adicional de tempo
de serviço de 15 % (Quinze por cento) adquirido
em Abril de 2005, tudo conforme consta dos registros
funcionais do servidor arquivados na Divisão de
Administração de Pessoal, desta Prefeitura Municipal
de Sorocaba.
Sorocaba, em 18 de agosto de 2.005.
Atendemos as disposições contidas na resolução 02/
2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
em conformidade com a solicitação da FUNSERV –
Fundação dos Servidores Públicos do Município de
Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos
133 e 143, da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991,
que o Sr BENEDITO VIEIRA DE CAMARGO,
MOTORISTA ESPECIALIZADO, Grupo OP 11,
referencia 02, tem direito aos benefícios de sexta-parte
a partir de Abril de 2005, e o adicional de tempo de
serviço de 20% (Vinte por cento) adquiridos em Abril
de 2005, tudo conforme consta dos registros funcionais
do funcionário arquivados na Divisão de Administração
de Pessoal, desta Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Sorocaba, em 18 de agosto de 2005.
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
CESAR AUGUSTO MARTINS
Secretário de Recursos Humanos
Diretor
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
CESAR AUGUSTO MARTINS
Secretário de Recursos Humanos
Diretor
Processo Seletivo - Edital nº 06/2005
Agente de Crédito
Classificação da 1ª Fase
A Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos divulga aos inscritos no Processo Seletivo
para a função de Agente de Crédito, a classificação da 1ª Fase - prova objetiva:
CLASSIF.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
INSCR.
269
338
182
299
353
224
230
246
112
257
249
419
282
31
266
136
222
455
265
320
62
441
436
435
471
286
458
116
206
56
289
250
157
241
295
98
6
193
66
323
251
447
344
400
492
18
2
390
176
477
372
205
NOME
THIAGO ANDRE PEREIRA LEITE
DANILO DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA
FRANCISCO ITAMAR MATIAS DA SILVA JUNIOR
CAMILA SOARES CALDERAN PEREIRA
ISABEL CHIZU NAGAO
ERICA KUSHIHARA AKIM
CECILIA MARTINS SANTOS
ANDRE MARCOS MURARO DOS SANTOS
DANIELI PEREIRA EID
BRUNO SANTOS ARAUJO
JOÃO PAULO DALL’AVA
JOSE OLINTO RUEL
EDSON LUIS DE ALMEIDA
FABIO FERNANDES ZAGUES
RICARDO FERRAZ COZER
RAFAELA MARIE ARAKAKI
JODHI JEFFERSON ALLONSO
MICHELE JAQUELINE FOZ
KAREN CRISTINA DA SILVA MATTOS
JOAO RICARDO FRANCISCO TAVARES F. CHAVES
FERNANDO CANAVEZI
CHARLES EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
MARIANA SANCHES CRUZ
LUCAS PRESTES
FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS
MARIANA SFORCIN CARVALHO
GUSTAVO MASCHIO
TIAGO DE PAIVA GONÇALVES
VANESSA CARLA BONAN
CLENILSON VIEIRA DA ROCHA
ANDREA REGINA DA SILVA JOAO
CARLA REGINA BERTONCINI MENDES
RENATA CAROLINA MENDES
RAFAELA CRISTINA MARIANO LOPES
MARCELO PEREIRA DA COSTA PEDALINO
ARIANE GISELE COSTA
ERNANE MARTINS DA SILVA
DENIS GUNTHER SEWING
IVAN SANTOS VIEIRA
MARIA DA PENHA NIHEI SUGAWARA
JULIE MURPHY
HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO
MARIANNA MIRANDA GOMES LOPES
ORSELIO PEREIRA JUNIOR
ELAINE FRANCINE LADEIA DOS SANTOS SILVA
GESMIL ANTUNES SWENSSON
PAULO ROBERTO MADAZIO
PAULA NEUMA DONOLA LIBORIO
CIBELE RICARDO TEIXEIRA
SAMIRA MONTEIRO DE MELLO
MARCIA DANIELA VARGAS B GIMENES
HEDER SANTINI BARBOSA
IDENTIDADE
435597486
410630925
404369820
226645769
159365077
238320352
275941188
185447417
306497980
346748926
348889902
72724754
172879115
26629926X
303510535
30246539X
302462430
29117209
329688625
428156678
294543296
409530888
40920643X
337891011
306265588
443668061
439976248
340739095
249568135
255830579
270572260
27857001X
326680664
330387479
78324082
441627390
342650002
14054946
254680859
211990541
280445088
238392168
302461176
290278934
294540982
5971189
09713264
48412423
219690315
264472895
287274949
42133339X
NOTA
97,5
95
92,5
90
87,5
87,5
87,5
87,5
87,5
87,5
87,5
85
85
85
85
85
85
85
85
85
82,5
82,5
82,5
82,5
82,5
82,5
82,5
82,5
80
80
80
80
80
80
80
80
80
77,5
77,5
77,5
77,5
77,5
77,5
77,5
77,5
75
75
75
75
75
75
75
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
243
427
307
217
191
332
361
168
137
388
328
370
242
25
159
440
84
454
423
496
131
181
513
333
296
19
392
283
45
517
22
49
279
373
100
417
356
218
20
248
383
221
310
166
129
293
473
378
350
115
172
442
365
398
331
89
169
397
7
126
349
228
200
201
357
5
125
399
147
507
216
391
177
503
421
395
175
480
54
203
235
188
240
437
366
19 DE AGOSTO DE 2005
EDSON FLOREANO DE SALES
LAURA MARIA ORSI
LUCIANA SCAVONE LANCIERI MACHADO
BRUNO CESAR SANTOS RIBEIRO
GUIOMAR AUREA DE ARAUJO SEWING
ANGELO GIOVANI SILVA
LUIZ ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ALEXANDRE APARECIDO DOS REIS DE MOURA
JESSICA MARIS CANO RONZANI
CLAUDIA ESTRECHECA
CARLA MIRANDA LEME
KATIA CIBELE BUENO
MILENE KATSUKAWA
ROBERTA CAROLINE MOREIRA
ALINE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
CAROLINA SHIZUE YOSHITOMI
RIANA ROCHA TOMITÃO
ALINE JULIANE DA SILVA
RAFAEL FERRAZ
ALESSANDRA VECINA OLIVEIRA
JOSE ADILSON VIEIRA DA SILVA
NATAN EGIDIO DA SILVA
DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ANA CLAUDIA HADDAD FERREIRA ZAMUNER
DANIELA FOGLIA
ALAN HENRY CACCIACARRO
VIVIAN SILVEIRA LEITE
CLAUDEMIR DE SOUZA
HENRI BORGHESI
LAURA FERREIRA DE BARROS
ALEXANDRE EDUARDO LAMBERTI
REGIANE CYRINEO DA MOTTA
CELSO MARIANO DA SILVA NETO
CLAUDIO GIMENES JUNIOR
JOÃO AFRANIO LESSA NETO
NIELE COELHO DA SILVA
ANA PAULA DE OLIVEIRA STUCHI
JULIANA CANAVEZE FONTOLAN
LUIZ DE MOURA
VALERIA ALESSANDRA ASSAF DE ARRUDA
MARCONI ANTONIO COUTINHO JUNIOR
SILVIA SHIZUKO FERREIRA MAEDA DELGADO
LUCIANA KRIGUER DE LIMA
CLOVIS ANTONIO PEZZATO ARRUDA
FERNANDA REGINA DE SOUSA
CRISTIANO RODRIGUES DE ALMEIDA
THIAGO MORETTO SANTOS
INDIARA ALVES DE ALMEIDA E SILVA
WELLINGTON LUIS SANTANA CORREA
FERNANDA GOMES NOGUEIRA
EUGENIO SILVANO NETO
TIAGO GAVAZZI DE CAMPOS
ADRIANO LUIZ DIAS
RODOLFO QUARANTA BUENO
ALMIR REIGADO COSTA DE OLIVEIRA
FRANCELINO CORDEIRO PEDRA
RUBENS ORTIZ CARRIELLO
RAQUEL RODRIGUES BOTELHO
MARCIA APARECIDA LANDIM LIBARDI
JULIO MINORU MURICAVA
MARCO ANTONIO OLIVEIRA CAMPOS
ALEXANDRE GUIMARAES AGUERA
HUDSON ROBERTO MONTEIRO
EVANDRO HENRIQUE DA CUNHA
JUCELI OLIVEIRA COSTA
FERNANDO MOURA DE BARROS
IONE FIGUEIREDO DOS SANTOS
FABIOLA CRISTIANE RODRIGUES GONÇALVES
ANTONELLA MORENO CIARDO
ISABELA PRESTES ALBUQUERQUE
FLAVIA SANTOS BUENO
ERICA BATISTA KORCH
ROBERTA DOS SANTOS BRACA
EDER SILVA DE LARA
JANAINA ALESSANDRA PENA
DENISE FERREIRA DA SILVA
INES DE FATIMA LATORRE HINSCHING
MARLENE ZECCA
SOLANGE CRISTINA SHIZUE FURUKAWA BORGES
MARISA SCAURI
ALEXANDRA LOPES DE ALMEIDA
EDUARDO NAKAGAWA
SHEILA RODRIGUES ALVES DE MORAIS
LETICIA JULIANA SOUZA DA SILVA
PRISCILA RAMOS TOSATO
337044466
340742549
355462333
344120211
54461029
13812800
189609904
248270679
230616203
296544267
279820653
343352849
321736485
413422446
426130911
335564410
409205205
418756569
430208091
435451662
91088239
10651096
11006837
168808614
268633460
293524804
30427009X
301894255
22569473
303512738
324047009
414173363
292233462
40355388X
335565773
411750938
406338279
407072433
7884584
129772598
18503648X
244530385
30209586X
273093009
322937437
294546686
287062855
273093629
328345775
430210735
339535647
410629352
432778962
349819555
7707551
9504254
15501983
170068675
170069072
163834404
19306479
20049224
265081889
245484188
285311815
328363649
30739721X
290278922
20694239
335569213
330387005
294099712
408094655
198192320
309041120
469026200
6100466
140520892
148886759
14595797
189611674
226459706
254305933
277635524
292645405
75
75
75
75
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
65
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
19 DE AGOSTO DE 2005
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
339
88
380
244
482
156
432
460
261
124
163
472
428
298
29
231
52
267
497
420
215
198
82
92
85
153
94
195
67
450
512
21
16
162
466
17
359
494
319
121
179
39
130
260
78
342
46
379
48
518
322
36
431
276
117
389
438
516
452
223
511
329
483
13
161
457
55
290
171
318
264
422
358
360
208
255
474
401
385
1
294
211
197
275
368
GILBERTO ALMEIDA MAIA
CARLA FABIOLA MADERO NEGRÃO
MICHELLE MALACCO ANASTACIO
RODRIGO CLAYTON FURQUIM
FABIANA LOPES DE LIMA ANTUNES DIAS
DANIELE MARQUES BECKER
CECILIA MONTEIRO
THIAGO PEREIRA RAMIRES
MARIANA DE PAULA LEME
RENATA IANSEN PAFFARO
MARIANA BORGES FELIPE
EUCLIDES PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ZENIL KOLCZ SCHNEIDER
ANTONIO FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR
CELIA DALVA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
CRISTIANE DOS SANTOS FERREIRA PEREIRA
HUDSON FRANCISCO ESTEVAO
RODRIGO MORAES E SILVA
CARLOS ANDRE BISCARO
JULIANA CELEGUIM A. DO PRADO HENRIQUES GUSMÃO
ARIANE CELI FARRAPO
CLARICE REGINA GUTIERRES
ALESSANDRA GARCETE ZANIN
KARINA PEREIRA RODRIGUES
ALINE APARECIDA LLAMAS
LUCIANA SUARDI ALVES
AIRLENE DE SOUZA
RAFAEL FABRICIO MOURA SILVA RASZL
MARISTELA TIEKO OUE
CLELIANE MARINA NEGRETTI SILVA
RUI CESAR GARCIA MOREIRA
GLAUCIA REGINA GONÇALVES BUENO BUGANZA
SIMONE DE BRITO
CLOVIS DE OLIVEIRA LIMA
MARCOS ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA
RENATA DE CASTRO SILVEIRA
LUCIANA VECINA JACINTO
RODRIGO TABOSA VALERIO
FABIO AURELIO SILVA DE OLIVEIRA
DAMARIS CARUSO CORREA
RAFAEL JAQUES DE ARRUDA
JULIAMARA PERES DOS SANTOS
VANESSA CARVALHO PEROTTI
JOILSON FERNANDES VIEIRA
NELY ALVES LIMA
ANTONIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR
RAQUEL MORAIS DA SILVA
RONALDO ACEITUNO
ALEXANDRE LUIS FERREIRA CHAGAS
ADRIANA ROVAROTO DA SILVA
EDUARDO ANTONIO MAROSI
LAURA MONTEIRO
ANDRE RICARDO FERNANDES DA SILVA
FERNANDA ESTANISLAU
ADRIANA APARECIDA FERREIRA MARTINS
LUIZ MARCELO SANCHES ABREU
THAIGUARA MANOEL PEREIRA RAMIRES
ANA PAULA DOS SANTOS
ELISABETE DE FATIMA CARDOSO
VANESSA PEREIRA NUNES
TATIANE FRANCINE SOUTO
VANESSA VIAL RICARDO
MARCUS VINICIUS BIANCHI LENCIONI
WELLINGTON GOULART DE PAULA
BIANCA HESSEL
STEPHANY MURIEL BORGES
ELIZA DARQUE DA ROCHA TODESCO
FRANCISCO JOSE ANTONIO DOS SANTOS
VALERIA CRISTINA DE ABREU
AILTON CUNHA DIAS
ADRIANA MARCHIOTO DE BARROS
DORIS APARECIDA SEWING
JOSE MARCELO SILVA DOS SANTOS
LUCILENE TAVARES
MAURICIO ALMEIDA LEME
DEBORA ORTEGA SIQUEIRA
CRISTIANO LEITE
ELIANE CRISTINA GUAZZELLI PAES
CLAUDIA ANDREIA DOS SANTOS CARVALHO
LETICIA CALEFE
CARLA RAFAELA HIPOLITO MUSTAFA
BRUNA FERNANDA ESPOZITO
RAFAEL AUGUSTO DE ARAUJO
JULIANA CRISTINA DE MACEDO
MUNICÍPIO DE SOROCABA
302467671
256783263
332415752
331549645
326680883
336008855
248261071
337907730
40723505X
345999009
34751392X
6050803
129768984
3493870
229864818
229225494
227537221
265067479
21452363
288324298
256224
293506802
294545736
306152812
327860212
309033238
275947506
339509284
340734590
336011131
338629130
96335294
217125669
265091500
264114541
21968974X
296267399
296546331
300560886
259853203
32297275X
296267132
441570641
42133065X
403173425
12114350
16188610
17575331
18664370
20332643
20333332
277638987
24826106X
299439082
206950895
281312333
327861770
229854084
337661765
300560497
294093242
419999693
412121086
296275748
452283474
344121574
361447747
60470574
114268526
222403652
19439170X
235045718
238386193
231977761
2820631905
264115260
75570996
292648078
271395229
337054848
292649964
409533221
309033305
340728589
339394985
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
62,5
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
55
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
96
164
462
495
225
407
475
343
304
132
245
101
86
180
196
73
149
122
514
111
173
204
262
PÁGINA 11
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
MAICON DA SILVA ALVES
CAMILA ALVES CAMPOS
ANDRESSA VECINA OLIVEIRA
CLODOVIL DE JESUS ARAUJO
MARCELO APARECIDO TEIXEIRA DE GOES
EDNA FERNANDA RINALDI
FERNANDA PICOLI AGAPITO MARCELO
CELSO DOS SANTOS
GABRIEL MORENO SILVEIRA
SOLANGE GOIS DE SIQUEIRA
DANIELA MANOEL
JANAINA RENATA CORREIA SALGADO
ELAINE NASCIMENTO DA SILVA
FERNANDO ROBERTO VIÇO ELIAS
GIOVANI DE OLIVEIRA DOS SANTOS
TATIANE CRISTINA MACHADO
ANITA VILENA RODRIGUES DE JESUS
JAMILLE MONIELLI DE SOUZA RODRIGUES
VIVIAN BRUZON GUTIERRES
FELIPE PEDROSO DE ABREU
LUCILENE APARECIDA MACHADO
NANCI DOS SANTOS
434394221
420362022
410626806
435451698
12224927
303112797
347684439
309029405
307199241
277637685
332413184
337056900
349816384
452419608
307398845
403270406
42186848X
432355133
443667767
437773607
441244774
420801819
407232230
52,5
52,5
52,5
52,5
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
Sorocaba, 17 de agosto de 2005.
Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos
Maria do Carmo Paes.
Processo Seletivo - Edital nº 06/2005
Agente de Crédito
Convocação da 2ª Fase
Ficam convocados para a 2ª Fase do Processo Seletivo – Edital nº 06/2005, os candidatos abaixo relacionados
para se apresentarem no estacionamento em frente a Prefeitura Municipal de Sorocaba – Palácio dos Tropeiros,
Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes nº 3041, dia 30/08/2005 às 6 horas para se dirigirem a Secretaria de Relações
do Trabalho do Estado de São Paulo – Av. Paulista, nº 1294 – 1º andar – São Paulo – SP, onde será aplicada a
2ª Fase do Processo Seletivo (das 8 h 30 min. às 16 h).
Todos os candidatos deverão se apresentar munidos de Curriculum Vitae e Documento de Identidade.
CLASSIF.
INSCR.
NOME
IDENTIDADE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
269
338
182
299
353
224
230
246
112
257
THIAGO ANDRE PEREIRA LEITE
DANILO DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA
FRANCISCO ITAMAR MATIAS DA SILVA JUNIOR
CAMILA SOARES CALDERAN PEREIRA
ISABEL CHIZU NAGAO
ERICA KUSHIHARA AKIM
CECILIA MARTINS SANTOS
ANDRE MARCOS MURARO DOS SANTOS
DANIELI PEREIRA EID
BRUNO SANTOS ARAUJO
435597486
410630925
404369820
226645769
159365077
238320352
275941188
185447417
306497980
346748926
Sorocaba, 17 de agosto de 2005.
Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos
Maria do Carmo Paes.
Processo Seletivo - Edital nº 05/2005
Farmacêutico I
RESULTADO FINAL
A Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, de acordo com o item 5 do edital nº
05/2005, divulga a Classificação Final do Processo Seletivo para a função de Farmacêutico I:
CLASSIF.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
INSCR.
25
55
81
75
11
47
79
13
68
16
14
72
9
30
60
18
37
84
66
82
NOME
MÉRCIA LOPES
FANI RIBEIRO SILVA
SONIA MIYUKI NOMURA NAKANO
JAQUELINE SIMÕES ROSA
VANIA REGINA BOSSOLLA
DANIELE CAROLINA BORDIERI DE OLIVEIRA
NARA TEIXEIRA RIBEIRO
DEBORA RAMOS DE SOUSA
SYLVIA ARCOVERDE PIOVESAN ARAUJO
TALITA CASAGRANDE ESTEVES
FRANCINE ANDRESSA ROSA MADIA
BENIGNO VITORIO CANTU MARTINEZ
ANTONIO CARLOS ORTEGA
FERNANDO BOBATO MUNHOZ
JOÃO DE OLIVEIRA FILHO
ISALTINO PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR
SIMONE MARTINS DE CASTRO
VANESSA DE MORAES MAGALHAES
POLIANA RECHE MEDOLA
RAUL PIOVESAN FILHO
IDENTIDADE
7796195X
268633551
143286304
18323891
11617988
244514586
343354706
18780340
267199685
320543006
409209156
4100784
6801472
16206506
187396784
234997369
262058406
219701556
274548896
3034275
NOTA
90
90
87,5
87,5
85
82,5
82,5
77,5
77,5
77,5
77,5
75
75
75
75
75
75
75
75
72,5
PÁGINA 12
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
46
6
21
89
80
58
22
51
12
2
94
5
8
98
1
70
45
32
40
64
3
85
27
26
36
96
59
78
90
77
88
65
17
20
19
87
44
39
43
49
67
95
7
35
86
34
99
50
61
MUNICÍPIO DE SOROCABA
LUCIANA GUJEL
ROSANA BAENA GONÇALVES
ALESSANDRA RENGER
JULIANA DE MELLO MAZZINI
TALITA MARQUES DA SILVA
BRUNA DOS SANTOS BATISTA
KARINA PEREZ GABRIEL
SIMONE MARIA RODRIGUES QUEIROZ BARBERATO
FABIANA CRISTINA ROSA
RODRIGO BOSCARIOL
KARIN CRISTINE MARCONDES DE OLIVEIRA
FERNANDA BIUDES CONSUL DA SILVA
BRUNO ORTEGA
CRISTIANE HINGST COSTA
YARA POPST ARMANDO
APARECIDA MARLENE BOTAN PASCHOA
ANA LUCIA LUCIANO PIRES
SILVIA MARIA PEREIRA SWENSSON
VANESSA DE FREITAS BISSOLLI
JULIANA ALMERIDES PELARINI
JOSÉ CLOVIS ROSA RAPHANELLI
JOSE MARCOS LAINO
FRANCISCO RICARDO NETO
MILENA MARQUES CLAUDIO
ANDREA APARECIDA DE BRITO
GLACY CLARO DE OLIVEIRA
RUGGERO ZALLA NETO
JUSSARA DE ARRUDA
PRISCILA APARECIDA DA SILVA
TATIANE MARIA DE LIMA SOUZA BRIOSCHI
MAIRA MELARE RAMOS DOS SANTOS
DIMAS MONTEIRO
JUNNIA PAOLA CASTRO DIONISIO BAZZO
ANA PAULA TRIVIZOLI D. L. DE MELLO
EVELYN ABREU DE CAMARGO
SHEILA FREITAS DE OLIVEIRA
CARLA ALESSANDRA MORAES
FERNANDA FERREIRA DA SILVA
PRISCILA RENATA FELICIANO
DANIELA RAQUEL VAZ DE OLIVEIRA
JULIANA BOTIGNON
CESAR ABRAHÃO PAES DE ALMEIDA
ANA PAULA SOARES DE ASSIS
PAULO SLEBODAS JUNIOR
DANIELA REGINA SILVEIRA
JULIANA FUNES
SANDRA MAGALI BERGAMO
GRAZIELLE PALAZZO DE ALMEIDA
AUDREY STEFANI NAUFAL
18664056
262859063
228480905
294541640
299445999
34885979X
432567318
218766877
265084714
29264856X
340735818
229852634
341924581
337889387
268635699
16383215
18445223
206949996
294540969
328346081
53073733
9503145
272788818
34981790X
194390767
173970576
178170628
282062191
278567381
306273111
305495264
214560259
MG5403955
276508932
27274444X
244530051
288318638
326685005
29655103X
280644267
290030559
138100809
248263961
23484050X
230609971
302464578
219695490
288319709
326682259
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
72,5
70
70
70
67,5
67,5
67,5
67,5
67,5
65
65
65
65
65
62,5
62,5
62,5
62,5
60
60
60
60
60
60
60
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
57,5
55
55
52,5
52,5
52,5
52,5
52,5
50
50
50
Sorocaba, 17 de agosto de 2005.
Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos
Maria do Carmo Paes.
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 05/2005
Considerando que o Processo Seletivo - Edital nº 05/2005, com inscrições realizadas no período de 18/07/
2005 a 22/07/2005, para o preenchimento de vagas de Farmacêutico I, aberto pelo Edital publicado em 15/07/
2005, foi concluído, homologo o referido Processo Seletivo nos termos do item 6.1 do Edital para que se
produza todos os efeitos legais.
À Secretaria de Recursos Humanos, para as providências.
Sorocaba, 18 de agosto de 2005.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo – Edital nº 03/2005
Estágio na Área de Patologia Clinica
A Secretaria de Recursos Humanos convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo
para Estágio em Patologia Clínica para comparecer na Divisão de Gestão de Pessoas - Palácio dos Tropeiros
– 1º andar, no prazo de 22 a 26 de agosto de 2005 das 9 ás 16 hs.
NIVEL SUPERIOR
Nome
Letícia Gonçalves de Campos
RG
40.640.656-X
Obs.
1 – A candidata deverá comparecer munida dos seguintes documentos: Cadastramento no CIEE, RG, CPF
juntamente com a declaração da unidade de ensino, constando matrícula, curso, horário de aula e semestre do
estágio para comprovação do requisito.
2 – O não comparecimento implicará na perda da vaga.
José Vicente Dias Mascarenhas
Secretaria de Recursos Humanos
19 DE AGOSTO DE 2005
Processo Seletivo - Edital 02/2005
Oficial Administrativo e Auxiliar Administrativo
TERMO DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Recursos Humanos convoca para comprovação do requisito e entrega de documentação para
contratação a candidata aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 02/2005 para a função de Auxiliar
Administrativo:
Dia: 23 de agosto de 2005
Horário: 8h 30min
Local: Paço Municipal – Divisão de Gestão de Pessoas (1º andar )
Endereço: Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 – Alto da Boa Vista
FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CLASS. NOME
19
LUIS GUSTAVO DE ALMEIDA MOURA
IDENTIDADE
206942497
Requisito Básico : – Ensino fundamental completo, curso de Microsoft Word e Excel com comprovação
Relação de documentos para contratação
ORIGINAIS
01- Carteira de trabalho com PIS;
02- Certificado de reservista;
03- Título de eleitor/ comprovante de quitação da última eleição;
04- Cédula de identidade;
05- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith);
06- 2 (duas) fotos 3X4 com nome no verso;
07- Declaração de outro vínculo empregatício (se houver), com o respectivo horário.
01 CÓPIA
01- CPF (CIC);
02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado);
03- PIS /PASEP;
04- Diploma;
05- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família);
06- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda);
07- RG;
08- Título de eleitor/ comprovante de quitação da última eleição
09- Certificado de Reservista;
10- Declaração de Imposto de Renda;
11- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente;
12- Comprovante de pagamento de anuidade do Conselho (técnico / superior).
Informações Gerais:
1- O candidato que não comparecer na comprovação do requisito e entrega de documentos, terá
exauridos seus direitos no Processo Seletivo.
2- Possuir o requisito básico para o exercício da função para qual esta concorrendo até o encerramento
das inscrições, em conformidade com o item 2.1.2 do Edital nº 02/2005.
3- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as
suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, em
conformidade com o item 9.2 do Edital nº 02/2005.
Sorocaba, 18 de agosto de 2005.
Ana Teresa Saker Marcello
Divisão de Gestão de Pessoas
Secretaria de Recursos Humanos
SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS
DIVISÃO DE CONTROLE DE
DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
EXTRATO DE TERMO DE
PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO
1 - Processo nº 15.542/2004
Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA
Conveniada - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS
INSANOS DE SOROCABA
Objeto - Prestação de Serviços Médicos
Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/
2006
Valor - R$ 4.560.000,00
Data - 14/07/2005
2 - Processo nº 15.543/2004
Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA
Conveniada - GRUPO DE PESQUISA E
ASSISTÊNCIA AO CANCÊR INFANTIL -
HOSPITAL SARINA ROLIM CARACANTE
Objeto - Prestação de Serviços Médicos
Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/
2006
Valor - R$ 840.000,00
Data - 14/07/2005
3 - Processo nº 15.544/2004
Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA
Conveniada - BANCO DE OLHOS DE
SOROCABA S/C - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO
DE SOROCABA
Objeto - Prestação de Serviços Médicos
Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/
2006
Valor - R$ 2.640.000,00
Data - 14/07/2005
4 - Processo nº 15.545/2004
Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA
19 DE AGOSTO DE 2005
Conveniada - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
Objeto - Prestação de Serviços Médicos
Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/
2006
Valor - R$ 7.200.000,00
Data - 14/07/20050
5 - Processo nº 15.546/2004
Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA
Conveniada - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE
SOROCABA
Objeto - Prestação de Serviços Médicos
Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/
2006
Valor - R$ 600.000,00
Data - 14/07/2005
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
DIVISÃO DE CONTROLE DE
DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PROCESSOS DEFERIDOS
1 - PROCESSO nº 17.186/95
INTERESSADO – MOACIR FIORAVANTE
MELARÉ
ASSUNTO – Cópia de Projeto e do Alvará
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MOACIR
FIORAVANTE MELARÉ
2 – PROCESSO nº 1.620/2001
INTERESSADO – OSWALDO JOSE STECCA
ASSUNTO – Cópia do Processo
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – FERNANDO
CARLOS ALCA BARBOSA
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
DIVISÃO DE CONTROLE DE
DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE
INTENÇÕES
PROCESSO nº 19.946/2005
OBJETO: Protocolo de Intenções entre a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,
UNISO, FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL,
PANATHLON CLUBE DE SOROCABA, TV TEM,
RADIO JOVEM PAN, JORNAL IPANEMA,
SISTEMA VANGUARDA DE COMUNICAÇÃO RADIO E TELEVISÃO, TV COM SOROCABA e
FUNDAÇÃO CULTURAL CRUZEIRO DO SUL,
visando a realização do projeto História do Esporte
de Sorocaba.
DATA: 17/08/2005
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
DIVISÃO DE CONTROLE DE
DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOS os interessados abaixo
relacionados que foram deferidas as solicitações de
cópias xerográficas. Referidas cópias devem ser
retiradas nesta Divisão de Controle de Documentos
e Atos Oficiais, sita no térreo do Paço Municipal, no
horário das 8h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, no prazo
de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, os
documentos xerografados serão encaminhados para
arquivo.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COMUNICADO SEDU/GS Nº 28 DE 17 DE AGOSTO DE 2005
A Secretaria da Educação comunica aos interessados que haverá ATRIBUIÇÃO DE TURMAS/CLASSES/
AULAS, em Função Atividade (CLT) no dia 23 de Agosto de 2005, para os, CLASSIFICADOS NO
CONCURSO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Edital nº 04/2002, CLASSIFICADOS NO
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR I - Edital nº 03/2001 e CLASSIFICADOS NO PROCESSO
SELETIVO DE PROFESSOR III – Edital nº 04/2004, na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOROCABA,
para as áreas de:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II - PARCIAL
UNIDADE ESCOLAR
3 – PROCESSO nº 1.988/83
INTERESSADO – JOSE SOARES DA SILVA
ASSUNTO – Cópia da Planta
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – ROSA
NEVES DA SILVA
4 – PROCESSO nº 13.631/89
INTERESSADO – RUBENS FRANCISCO DA
SILVA
ASSUNTO – Cópia da Planta
SOLICITANTE DAS CÓPIAS – RUBENS
FRANCISCO DA SILVA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo nº 7.034/2005
Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA
Conveniada - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉ LICO DE
SOROCABA
Objeto - A conclusão e adaptação das instalações
do prédio do Centro de Atendimento à Mulher e de
Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal
Prazo - 5 (cinco) anos a partir de sua assinatura.
Valor - R$ 1.500.000,00
Data - 12/08/2005
PÁGINA 13
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
DIVISÃO DE CONTROLE DE
DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
PROCESSOS DESPACHADOS PELO
SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS
1- PROCESSO - 1.529/2000
Interessado – ASSOCIAÇÃO MORADORES J.
CONCEIÇÃO/ROBERTO FERNANDES
Assunto – Cancelamento de Cobrança
Requerimento datado de 20/07/2005
Despacho - INDEFERIDO
2- PROCESSO - 12.515/2005
Interessado – CLAUDETE APARECIDA
GARCIA
Assunto – Solicita Ressarcimento
Requerimento datado de 23/06/2005
Despacho - INDEFERIDO
PERÍODO
CLASSE
BAIRRO
Manhã
1ª Fase
Jardim Brasilândia
CEI - 51 “Rubens Vieira”
PROFESSOR I – ALFA/ VIDA
UNIDADE ESCOLAR
PERÍODO
CLASSE
BAIRRO
Noite
1ª Etapa
Novo Cajuru
AULAS
BAIRRO
20
Jardim Botucatu
E.M. - “Prof. Ary de Oliveira Seabra”
PROFESSOR III
UNIDADE ESCOLAR
Disciplina : Educação Física
Manhã
E.M. “Edward Frufru Marciano da Silva”
Tarde
OBS. Os professores deverão apresentar Carteira de Identidade (RG). Os Professores de Educação Infantil
no ato da atribuição deverão apresentar o Diploma com Habilitação Específica para o curso Normal ( Nível Médio ) ou Licenciatura em Pedagogia com aprofundamento específico em Educação Infantil ou Certificado
com Histórico Escolar que comprove a habilitação exigida para a função, para participar da atribuição. A
escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida
acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão
retidas.
Local de Atribuição: Prefeitura Municipal de Sorocaba –
Térreo
Data: 23/08/2005
Horário: 14:00 horas
Auditório (Salão de Vidro) -
Andar
CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES FUNÇÃO – ATIVIDADE
CARGO
A partir do número:
Professor de Educação Infantil
846
Professor de Educação Infantil
que teve o contrato encerrado
636
em Dezembro/ 2004
Professor I
1092
Professor I que teve o contrato
encerrado em Dezembro/ 2004
3- PROCESSO - 12.698/2005
Interessado – ANTONIO RODRIGUES
NOGUEIRA
Assunto – Permissão de Uso
Requerimento datado de 27/06/2005
Despacho - INDEFERIDO
PERÍODO
547
Professor III – Disciplina :
Educação Física
98
Educação Física que teve o
contrato encerrado em
14
Dezembro/ 2004
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
As atribuições ocorrerão de acordo com os termos da Resolução SEC/GS nº 03/2005.
Sorocaba, 17 de Agosto de 2005.
Maria Teresinha Del Cistia
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL SEDU/GS N. º 13 de 16 de Agosto de 2005.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, torna públicas pelo presente Edital, as instruções relativas às inscrições
para as vagas remanescentes, para o Ensino Fundamental (2ª a 8ª séries), e Ensino Médio para o ano letivo de
2005.
I - DAS INSCRIÇÕES
1As inscrições estarão abertas nos dias 23 e 24 de agosto, das 8 horas às 11horas
e 30 minutos, e das 13 horas às 16 horas , nos seguintes locais:
E.M. “Dr. Achilles de Almeida”
Rua Manoel Lopes, nº250 – Bairro Além Ponte
PÁGINA 14
E.M. “Prof. Flávio de Souza Nogueira”
Rua Benedito Galdino de Barros, nº47 Vila
Santana
E.M. “Dr. Getúlio Vargas”
Av. Dr. Eugênio Salerno, nº298 Centro
E.M. “ Leonor Pinto Thomaz”
Rua XV de Novembro,399 – Centro
E.M. “Matheus Maylasky”
Rua Hermelino Matarazzo, nº 22 – Além Linha
2- O interessado deverá efetuar a inscrição em
apenas uma Unidade Escolar, sob pena de ter sua
inscrição cancelada automaticamente, perdendo o
direito de qualquer reivindicação posterior.
3- Condições para a inscrição
3.1 – Para inscrever –se, o candidato deverá
apresentar:
a) Documento de identidade (certidão de
nascimento, R.G etc);
b) Documento comprobatório de residência em
Sorocaba (conta de água, luz, contrato do aluguel etc);
c) Documento comprobatório que freqüenta a
série pretendida;
3.2— Preencher ficha própria.
3.3 – O não atendimento a quaisquer dos
requisitos acima, implicará no cancelamento da
inscrição.
II - DAS VAGAS
1- Das vagas existentes relacionadas, conforme
ANEXO I, 10 % das mesmas serão destinadas a
portadores de necessidades especiais de acordo com
a Lei Municipal nº 5.499, de 11/11/1997.
2- Para inscrição aos 10% de vagas para pessoas
portadoras de necessidades especiais, o candidato
deverá apresentar documentos conforme a seguinte
orientação:
2.1 – Deficiência visual – atestado oftalmológico;
2.2 - Deficiência auditiva - audiometria que
indique acuidade abaixo de 56 decibéis
(perda moderadamente severa) prescrita por
otorrinolaringologista e/ou fonoaudiólogo;
2.3- Deficiência física – atestado médico
(entende-se por deficiência física, aquele que possui
Paralisia ou Paresia de membros ou ausência dos
mesmos).
OBS: No período das inscrições, o SAPT
(Serviço de Atendimento Psicológico e Terapêutico)
homologará as inscrições dos candidatos e fará
entrevistas dos mesmos,se houver necessidade.
MUNICÍPIO DE SOROCABA
coordenador dessa Comissão deverá anunciar com
clareza aos presentes, o número de vagas.
5O pai ou responsável pelo candidato
inscrito, momentos antes do sorteio, deverá colocar na
urna o comprovante que recebeu no ato da inscrição e
que contém o nome do candidato.
6Serão publicadas na escola, listas dos
atendidos conforme item 1 (sub-item 1.1), e lista dos
sorteados com direito a matrícula. Cópia dessas listas
serão remetidas à Diretoria de Área de Gestão
Educacional, na mesma data.
7O sorteio público das vagas será realizado
na própria escola onde o candidato fez a inscrição, na
seguinte data e horário:
Data: 26/08/2005
Hora: 09h00
ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS
EDITAL SEDU/GS Nº11/2005
E.M. “DR. Achilles de Almeida”
ENSINO FUNDAMENTAL
Manhã
6ª série – 01 ( uma) vagas
ENSINO MÉDIO
Noturno
1ª série – 07 ( sete) vagas
E.M. “PROF. FLÁVIO DE SOUZA NOGUEIRA”
ENSINO FUNDAMENTAL
Manhã
7ª série – 02 (duas) vagas
8ª série – 04 (quatro) vagas
E.M. “DR. GETÚLIO VARGAS”
ENSINO FUNDAMENTAL
Manhã
no que respeita: aproveitamento, assiduidade e carga
horária.
Maria Teresinha Del Cistia
Secretária da Educação
RESOLUÇÃO SEDU/GS
Nº 36 de 17 de Agosto de 2005.
(Institui Grupo de Trabalho)
A Secretária da Educação, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho passa a ser
integrado por:
·
Roseli Aparecida da Silva (Presidente)
·
Claudenice Sorrilha Ledesma da Silva
·
Maria Cristina Ataíde Dallava
·
Valderez Luci Moreira Vieira Soares
·
Regina Maria Aparecida Maiello Alcoléa
·
Juliana Rachid Soares
·
Rosana Sousa Teixeira
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho
responsável pelo processo de Remoção dos docentes
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA
RESULTADO DO JULGAMENTO DA
SESSÃO Nº 001/05 – TRJDM - Redesignada
Realizada no dia 19 de abril de 2005 (terça-feira)
Local: Ginásio Municipal de Esportes “Dr. Gualberto Moreira”
Proc. nº 002/05 (Sub-20) – 18h30m
Recorrente: ................... DHIEGO VERGILIO CÉSAR
Recorrido: .................... CODDEM
Decisão:..............Pena de Cento e Vinte (120) dias de suspensão, com fundamento no art. 142, III
do CMJDD, a qual já foi integralmente cumprida.
Sorocaba, 18 de agosto de 2005.
Luis Carlos da Silva II
Secretário
JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
6ª série – 01 ( uma)vaga
E.M. “Leonor Pinto Thomaz”
ENSINO FUNDAMENTAL
Tarde
5ª série – 01 (uma) vaga
ENSINO MÉDIO
Manhã
2ª série – 01 (uma) vaga
E.M. “MATHEUS MAYLASKY”
ENSINO FUNDAMENTAL
III – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
1Dando continuidade ao processo de
setorização da demanda escolar no município,
visando o atendimento do alunado preferencialmente
próximo à residência, as vagas remanescentes de 2ª a
4ª séries serão preenchidas nas seguintes
conformidades:
1.1- as
vagas
serão
oferecidas,
prioritariamente, aos alunos residentes na região
atendida pela unidade escolar, no município de
Sorocaba;
1.2- obedecido ao critério estabelecido acima
e havendo interessados em número superior ao
número de vagas, haverá sorteio público;
1.3- após atendimento conforme o item 1.1 e
havendo vagas remanescentes, poderão ser atendidos
os alunos residentes em outras regiões do município
de Sorocaba, através de sorteio, se necessário.
2O preenchimento das vagas de 5ª a 8ª
séries e Ensino Médio será realizado através de
sorteio público.
3O sorteio público das vagas será procedido
por uma Comissão Especial, formada em cada
unidade escolar, composta por Diretor da Escola e
representantes dos pais dos inscritos.
4Antes do início do sorteio das vagas, o
19 DE AGOSTO DE 2005
Manhã
5ª série – 02 (duas) vagas
6ª série – 02 (duas) vagas
7ª série – 03 (três) vagas
8ª série – 01 (uma) vaga
IV – DA MATRÍCULA
O candidato deverá observar cuidadosamente as
instruções que serão fornecidas pelas Escolas , bem
como respeitar rigorosamente as datas e horários
estabelecidos, sob pena de perda de vaga.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
1.
O ato da inscrição implicará, por parte do
candidato, o conhecimento e o compromisso da
aceitação deste Edital e demais normas disciplinadoras
para o preenchimento das vagas.
2.
A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades de documentos ainda que verificadas
posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição.
3.
Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria da Educação.
4.
A matrícula dos candidatos ao Ensino
Médio só será deferida após exame do Histórico Escolar
O Secretário da Justiça Desportiva Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber aos que deste
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas cujos processos
seguem relacionados ficam INTIMADAS da decisão do Diretor –Presidente, da Justiça Desportiva Municipal, conforme segue:
Proc. nº 153/05 (Taça Cidade de Sorocaba)
Impugnante: ................. AA AVENIDA
Impugnado: .................. AMÉRICA FC
Decisão:.................Indeferimento, com base no art. 89 do CMJDD e art. 19 do Regulamento Técnico
da competição.
Proc. nº 155/05 (Taça Cidade de Sorocaba) – Pedido de Sindicância.
Requerente: .................. AA AVENIDA
Requerido: ................... AMÉRICA FC
Decisão:.................Indeferimento, com base no art. 29, § 3º do CMJDD.
Sorocaba, 18 agosto de 2005.
Luis Carlos da Silva II
Secretário
JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Secretário da Justiça Desportiva Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber aos que deste
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas cujos processos
seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria Desportiva,
e INTIMADAS para a Sessão de Instrução e Julgamento que será realizada na data, horário e local a seguir
indicados:
SESSÃO Nº 017/05 – CODDEM
§
Dia 24 de agosto de 2005 (quarta-feira)
§
Local: Ginásio Municipal de Esportes “Dr. Gualberto Moreira”
Proc. nº 122/03 (Veterano da 1ª Divisão) – 19h00m – Pedido de Reabilitação
Requerente: .................. JOSÉ CÍCERO DA SILVA
19 DE AGOSTO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 15
Proc. nº 156/05 (Taça Palácio dos Tropeiros) – 19h30m
Jogo: ........................... América FC/Lopes de Oliveira x EC Cajuru
Data/Local: ................ Dia 07/08/05 – 10:00 h (Walter Ribeiro)
Campeonato Municipal de Futebol Varzeano
“Taça Palácio dos tropeiros” - 2005
Tabela de Jogos - 3ª Fase - Semi Final
Citando: ....................... ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Incurso no art.: ............. 148-I do CMJDD
Função/equipe: ............ Atleta/América FC/Lopes de Oliveira
Citando: ....................... MÁRCIO LUIZ TEIXEIRA
Incurso no art.: ............. 148-I do CMJDD
Função/equipe: ............ Atleta/América FC/Lopes de Oliveira
Sorocaba, 18 agosto de 2005.
Luis Carlos da Silva II
Secretário
JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA
COMUNICADO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA
Em razão dos fatos relatados na súmula do jogo abaixo relacionados e de acordo com o disposto no art. 33
do Código Municipal de Justiça e Disciplina Desportiva (CMJDD), fica(m) a(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s)
SUSPENSA(S) PREVENTIVAMENTE PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a partir de 19 de agosto
de 2005.
Jogo: AMÉRICA FC/LOPES DE OLIVEIRA X EC CAJURU
Data/Local:
Dia 07/08/05 – 10:00 h (WALTER RIBEIRO)
Suspenso:
Função/equipe:
Incurso no art.:
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Atleta/AMÉRICA FC/LOPES DE OLIVEIRA
148-I do CMJDD
Suspenso:
Função/equipe:
Incurso no art.:
MÁRCIO LUIZ TEIXEIRA
Atleta/AMÉRICA FC/LOPES DE OLIVEIRA
148-I do CMJDD
Jogo: JARDIM DOS ESTADOS FC X EC COMERCIAL
Data/Local:
Dia 07/08/05 – 08:10 h (RUI COSTA RODRIGUES)
Suspenso:
Função/equipe:
Incurso no art.:
EVERTON HENRIQUE RAMOS DE SOUZA
Atleta/JARDIM DOS ESTADOS FC
148-I c/c 146 do CMJDD
Suspenso:
Função/equipe:
Incurso no art.:
GILVAN DA CRUZ SANTOS
Atleta/JARDIM DOS ESTADOS FC
148-I c/c 146 do CMJDD
Suspenso:
Função/equipe:
Incurso no art.:
ISRAEL JOÃO MUNIZ JÚNIOR
Atleta/EC COMERCIAL
148-I c/c 146 do CMJDD
Sorocaba, 18 de agosto de 2005.
Dr. JESUEL GOMES
Diretor-Presidente da Justiça Desportiva Municipal
Campeonato Municipal de Futebol Varzeano
“Veterano da 1ª Divisão” - 2005
Circular nº 016/05
A Secretaria de Esporte e Lazer – SEMES informa a relação de atletas que em razão do 3º cartão amarelo,
deverão cumprir SUSPENSÃO AUTOMÁTICA na rodada do dia 20/08/2005 (sábado) do referido campeonato.
ATLETA
Paulo César Bueno
EQUIPE
AA Vila Carvalho
Sorocaba, 17 de agosto de 2005.
José Ricardo Rezende
Chefe da Divisão de Eventos Esportivos
Ivan Gonçalves Jardim Filho
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas
Campeonato Municipal de Futebol Varzeano
“Taça Palácio dos tropeiros” - 2005
Circular nº 011/05
A Secretaria de Esporte e Lazer – SEMES informa a relação de atletas que em razão do 3º cartão amarelo,
deverão cumprir SUSPENSÃO AUTOMÁTICA na rodada do dia 21/08/2005 (domingo) do referido
campeonato.
ATLETA
César de Moura Oliveira
Maciel Coelho dos Santos
Rogério Martins da Silva
EQUIPE
EC Cajuru
EC Cajuru
EC Cajuru
Sorocaba, 17 de agosto de 2005.
José Ricardo Rezende
Ivan Gonçalves Jardim Filho
Chefe da Divisão de Eventos Esportivos
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas
2ª Rodada – 21 de agosto (domingo)
Hora
Gr/Jg
Local
Mandante
10:00
Semi
“Rui C Rodrigues”
AA Aparecidinha
Gol
Gol
AA Magnólia
Visitante
15:10
Semi
“Euzébio Moreno”
EC Cajuru
América FC de
Lopes de Oliveira
Endereço dos Locais:
·
Estádio “Rui Costa Rodrigues” - (Estrada FC) – Rua Aparecida, s/n° - Sta Rosália
·
Estádio “Euzébio Moreno” - (CA Barcelona) – Av Paraguai, 469 - Barcelona
Sorocaba, 12 de agosto de 2005.
Ivan Gonçalves Jardim Filho
Chefe da Seção de Desenvolvimento de
Atividades Esportivas
José Ricardo Rezende
Chefe da Divisão de
Eventos Esportivos
SECRETARIA DA SAÚDE
Secretaria da Saúde
Área da Saúde Coletiva - Divisão da
Vigilância Sanitária
Tel. 3222-2287-Rua Humberto de Campos,
541-Jd. Zulmira.
Através da presente, a Secretaria da Saúde - Área
da Saúde
Coletiva - Divisão da Vigilância Sanitária notifica:
01-Processo nº 11085/05
Officer Occhiali Comercial Ltda
Comércio Varejista de Artigos de Ótica
Av. Profª. Izoraida Marques Peres, 401 – Loja 202.
Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de
Luiz Cláudio de Oliveira.
02-Processo nº 11084/05
Officer Occhiali Comercial Ltda
Comércio Varejista de Artigos de Ótica
Av. Profª. Izoraida Marques Peres, 401 – Loja 202.
Deferida Assunção de Responsabilidade Técnica de
Leandro Ramon de Barros
03-Processo nº 13062/05
Officer Occhiali Comercial Ltda - EPP
Comércio Varejista de Artigos de Ótica
Av. Profª. Izoraida Marques Peres, 401 – Loja 202.
Deferida Alteração de Responsabilidade Legal de
Sandra Milaresi de Almeida
04-Processo nº 10801/05
Francine de Almeida - EPP
Comércio Varejista de Artigos de Ótica
Rua Monsenhor João Soares, 176 – Centro.
Encerramento e Abertura do Livro de Ótica
05-Processo nº 8862/03
Fábio Aparecido de Oliveira - ME
Casa de Sucos
Av. Domingos Júlio, 45 – Pq. Campolim
Deferido nº CVS 355220501-552-000045-1-0
06-Processo nº 5809/05
Caixa Assistência dos Advogados do Estado de São
Paulo
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas
Av. Senador Roberto Simonsen, 669 – Sta. Rosália.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-524-000215-1-2
07-Processo nº 6336/05
Drogaria Guarani Sorocaba Ltda - EPP
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas.
Rua Jerônimo da Veiga, 803 – Além Linha.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-524-000066-1-2
08-Processo nº 7434/05
Paulo Pegoretti Sorocaba - ME
Comércio Varejista de Artigos de Ótica
Rua Souza Pereira, 333 – Centro.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-524-000042-1-9
09-Processo nº 7676/05
Centro Ótico Pamplona Ltda - ME
Comércio Varejista de Artigos de Ótica
Rua Maria Cinto de Biaggi, 164 – Sta. Rosália
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-524-000031-1-5
10-Processo nº 7898/05
Drogaria Drogamyl de Sorocaba Ltda.
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas
Rua Pedro José Senger, 1141 – Vila Haro
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-524-000187-1-6
11-Processo nº 8122/05
Flor da Terra Produtos Farmacêuticos Ltda - EPP
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas
Rua Aparecida, 1533 – Além Linha.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006.
Deferido nº CEVS 355220501-524-000196-1-5
12-Processo nº 8226/05
Benedicto Ferreira Telles Neto - ME
Comércio Varejista de Artigos de Ótica
Rua Pandiá Calógeras, 167 – Vergueiro.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-524-000028-1-0
13-Processo nº 11269/05
Macer Droguistas Ltda
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas
Av. Brasil, 376 – Lojas 02 a 04 – Terra Vermelha.
Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de
Daniela Cristina Porto
14-Processo nº 12679/05
Érika Cristina de Campos Batalim – ME.
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas.
Rua Walter Luiz D’Avila, 146 – Central Parque.
Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de
Shirlei Confortini Gil.
PÁGINA 16
15-Processo nº 10538/05
Onco Clínicas Especializadas S/C. Ltda.
Atividades de Clínica Médica
Rua Nicolau Pereira Campos Vergueiro,75Vergueiro
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-851-000008-1-0
16-Processo nº 11996/05
Eaton Power Quality Indústria Ltda.
Atividade de Clínica Médica
Rua Aurélia Luiza Maria Zanon, 600 – Iporanga
Deferida Alteração de Razão Social
17-Processo nº 7292/05
Débora Aparecida Lentini
Atividades de Clínica Odontológica
Rua Tuiuti, 22 – Vergueiro.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-851-000031-1-7
18-Processo nº 7468/05
Schaeffler Brasil Ltda.
Atividades de Clínica Médica
Av. Independência, 2900 – Éden.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-851-000623-1-6
19-Processo nº 7653/05
Bardella S/A Indústrias Mecânicas
Atividades de Clínica Médica
Av. Antônio Bardella, 3250 – Jd. Iporanga
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-851-001192-1-0
20-Processo nº 8706/05
Ademar Monteiro
Atividades de Clínica Odontológica
Rua Bartolomeu de Gusmão, 374 – Vila Santana.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-851-000046-1-0
21-Processo nº 9110/05
Clínica Swensson S/C Ltda.
Atividades de Clínica Médica.
Av. Barão de Tatuí, 709 – Vergueiro.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-851-000302-1-1
22-Processo nº 10605/05
Pré-Natalis Clín.Gine.Obst. Érica A. Rodrigues S/
C Ltda.
Atividades de Clínica Médica
Av. Washington Luiz, 1265 – Jd. América.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-851-000791-1-1
23-Processo nº 6486/05
Lippi Garcia & Melo Farmácia
Manip.Form.Magistrais Ltda.
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas.
Av. Barão de Tatuí, 741 – Vergueiro.
Deferida Alteração de Razão Social
24-Processo nº 8707/05
Fábio Henrique Lozano Monteiro
Atividade de Clínica Odontológica
Rua Bartolomeu de Gusmão, 374 – Vila Santana.
Renovação de Licença – data de validade 20/07/
2006
Deferido CEVS nº 355220501-851-000044-1-5
25-Processo nº 8433/05
Climeni & Silva Drogaria e Perfumaria Ltda - ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas.
Rua Aparecida, 901 – Vila Santana.
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Deferida Alteração de Razão Social
26-Processo nº 8434/05
Drogaria Zato Ltda – ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas
Rua Aparecida, 901 – Vila Santana.
Deferida Assunção de Responsabilidade Técnica de
Fernanda Biudes Cônsul.
27-Processo nº 10397/05
Drogaria Zato Ltda – ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas
Rua Aparecida, 901 – Vila Santana.
Deferida Alteração de Responsabilidade Legal de
Simone Maria Orsi Climeni.
28-Processo nº 10108/05
Comercial Bataguassu Sorocaba Ltda.
Depósito de Alimentos
Rua Terêncio da Costa Dias, 300-Box 15,16 e 17
Deferido nº CEVS nº 355220501-513-000014-1-4
29-Processo nº 13927/04
Okra Embalagens Ltda.
Indústria de Embalagem Descartável de Alumínio
Av. Independência, 4763 – Éden.
Deferido nº CEVS 355220501-289-000001-1-6
30-Processo nº 14930/04
Edilene de Oliveira Tiseo Sorocaba – ME
Bar e Mercearia
R.Luiz Mendes de Almeida, 723-Vl.Espírito Santo
Deferido nº CEVS 355220501-552-000055-1-7
31-Processo nº 19947/04
Filipe Ortega de Oliveira Sorocaba – ME
Bar com Copa Quente
Av. Gal. Osório, 297 – Trujillo
Deferido nº CEVS 355220501-552-000054-1-0
32-Processo nº 10160/05
Lauren Cristina Prestes – ME
Bar com Copa Quente
Rua Comendador Oeterer, 863 – Vila Carvalho.
Deferido nº CEVS 355220501-552-000053-1-2
33-Processo nº 10063/05
Martins & Fabri Ltda - ME
Lanchonete
Rua Amábile de Barros, 230 – Pq. Vitória Régia.
Deferido nº CEVS 355220501-552-000034-1-7
34-Processo nº 12002/04
Yostero Sasaoka – ME
Revenda de Ovos
Rua Fernando Martinez, 89 – Jd. São Camilo.
Deferido nº CEVS 355220501-513-000015-1-1
35-Processo nº 8704/05
V.P. Santos – ME
Lanchonete
Av.Cdor.Pereira Inácio, 100-Box F8-9 G8-9 H8-9.
Deferido nº CEVS 355220501-552-000052-1-5
36-Processo nº 10877/05
Farmácia Artesanal Lú Ltda – EPP
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas.
Rua XV de Novembro, 233 – Centro.
Deferida Assunção de Responsabilidade Técnica de
Daniela Raquel Vaz de Oliveira
37-Processo nº 5307/04
The Best Sorocaba Motel Ltda.
Cozinha com Serviço de Refeições para Motel
Estrada SP-79 - Sorocaba à Piedade, 369-Bairro
Inhambirú
Deferido nº CEVS 355220501-552-000056-1-4
38-Processo nº 10036/04
Pratic Shopping Ltda.
Complemento Alimentar
Rua Emílio Pedutti, 313 – Jardim Vera Cruz.
Deferido nº CEVS 355220501-513-000016-1-9
39-Processo nº 6578/05
Mercearia Silva Sorocaba I Ltda - ME
Mercearia com Padaria
Rua Noel de Medeiros Rosa, 293 – Júlio de
Mesquita.
Deferido nº CEVS 355220501-521-000062-1-1
40-Processo nº 9633/05
Farmácia Artesanal Lú Ltda – EPP
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas.
Rua XV de Novembro, 233 – Centro.
Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de
Gabriela Holanda Quinilato.
41-Processo nº 12760/05
Clínica de Fisioterapia Santa Luzia Ltda.
Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Rua João Wagner Wey, 371 – Jardim América
Renovação de Licença – data de validade 12/08/
2006
Deferido nº CEVS 355220501-851-000813-1-0
42-Processo nº 9704/05
Waldemarin & Cia. Ltda.
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas.
Av. São Paulo, 1457 – Árvore Grande
Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de
Antônio Wanderlei de Almeida.
43-Processo nº 11672/05
Farmácia de Manipulação Enterprise Ltda – ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas.
Rua Francisco Ferreira Leão, 268 – Vila Leão.
Deferida Assunção de Responsabilidade Técnica de
Silva Helena Scamardi da Costa.
44-Processo nº 11673/05
Farmácia de Manipulação Enterprise Ltda – ME
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
com Manipulação de Fórmulas.
Rua Francisco Ferreira Leão, 268 – Vila Leão.
Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de:
Sabrina de Campos.
45-Processo nº 11938/05
Serv. Saúde Santo Antônio Ltda – EPP
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
sem Manipulação de Fórmulas.
Rua Aparecida, 535 – São Felipe.
Deferida Alteração de Responsabilidade Legal para
João Carlos de Souza Machado.
46-Notificações:
Através da presente, a Secretaria da Saúde Área de
Saúde Coletiva -Divisão da Vigilância Sanitária,
notifica:
-Rosana Ribeiro dos Anjos
Ramo: Fabricação de Salgados
Rua Lázaro de Oliveira, 216 – Vila Helena.
Assunto: A.I.P.M. nº 5696 (processo nº 8684/05)
-Rosana Ribeiro dos Anjos
Ramo: Fabricação de Salgados
Rua Lázaro de Oliveira, 216 – Vila Helena.
Assunto: A.I.P.M. nº 5697 (processo nº 8685/05)
Divulga-se a presente notificação para que o infrator
ou seu representante legal não venha a alegar
desconhecimento do referido auto (processo).
Nos termos da legislação vigente, fica concedido o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação
para apresentação da defesa ou impugnação.
Em 17/08/2005
Lourival Miguel Freitas Xavier
Chefe de Seção de Gerenciamento Operacional
19 DE AGOSTO DE 2005
Rosane F.G. Bernardes
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
Eliana de Paula Leite
Diretor da Área de Saúde Coletiva
PORTARIA Nº 01,
de 17 de agosto de 2005
MILTON RIBEIRO PALMA, Secretário
Municipal de Saúde, de acordo com as determinações
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art 1º - Fica convocada a 1ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador de Sorocaba,
conforme determinação legal do Decreto Municipal
nº 14.560/2005.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde do
Trabalhador de Sorocaba será presidida pelo Senhor
Prefeito Municipal e na sua ausência pelo
Coordenador Geral da Conferência.
Art. 3º - A Conferência será realizada no
Auditório no 4º andar da Faculdade de Medicina de
Sorocaba – CCMB/PUC, sito à Praça Dr. José Ermírio
de Moraes, 290 – Jardim Faculdade – Sorocaba.
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão
Organizadora que se responsabilizará por todas as
atividades de sua execução.
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a
seguinte composição:
Coordenador Geral: Roberto José Dini
Adjuntos: Milton Ribeiro Palma
Antonio Sérgio Ismael
Lincoln Alexandre Alves Bezerra
Francisco de Assis
Coordenador Executivo: Andréa Elisabeth
Pierami Guariglia
Adjuntos: Maria do Amparo de Oliveira
Maria de Jesus da Cruz de Brito
Álvaro Ciomak
José Cláudio Moraes Franzina
Relator: Cláudio Júlio Ferraresi
Adjuntos: Neide Maria Brito
Regina Cardoso da Silva
José Jarbas Crecchi Pismel
Milton Paes Andrade
Ana Lúcia Guerreiro Lopes
Eliana de Paula Leite
Art. 6º - Os demais delegados serão indicados
pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde dará o
apoio necessário ao desenvolvimento das atividades
da Comissão.
Palácio dos Tropeiros, 17 de agosto de 2005, 351º
da Fundação de Sorocaba.
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário Municipal de Saúde
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DO
TRABALHADOR DE SOROCABA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1° - A 1ª Conferência Municipal da Saúde
do Trabalhador de Sorocaba, será realizada nos termos
do Decreto Municipal n° 14.560, 11 de agosto de
2005, constituindo o Foro com representação de
vários segmentos da sociedade local e terá por
finalidade:
19 DE AGOSTO DE 2005
I – Avaliar a situação da saúde do trabalhador no
município de Sorocaba.
II – Subsidiar a formulação das Políticas de Saúde
do Trabalhador no âmbito do Município de Sorocaba.
III – Eleger os Delegados, representantes do
Município de Sorocaba que participarão das
Conferências Estadual e Nacional de Saúde.
§1° - A 1ª Conferência Municipal da Saúde do
Trabalhador será realizada nos dias 16 e 17 de
Setembro de 2005, sob os auspícios da Prefeitura
Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde
e Conselho Municipal da Saúde.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art 2° - Poderão inscrever-se como participantes
da Conferência, todas as pessoas ou instituições
interessadas no aperfeiçoamento da Política de Saúde
do Trabalhador, na condição de:
I – Delegados;
II – Observadores;
III – Convidados.
§1° – A Conferência será aberta a todos os
cidadãos sem cobrança de taxas.
§2° – As inscrições serão abertas a partir de 29
de agosto de 2005, no 3º andar do Paço Municipal,
Secretaria Municipal da Saúde.
SEÇÃO I – DOS DELEGADOS
Art. 3° - De Acordo com o Parágrafo 4°, artigo
1° da Lei Federal n° 8142 de 28 de dezembro de 1990,
a representação dos usuários será paritária em relação
ao conjunto dos demais segmentos, sendo que o
número de Delegados obedecerá a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% (cinqüenta por cento) de representantes
de usuários dos serviços de saúde;
II – 25% (vinte e cinco por cento) de
representantes dos trabalhadores e profissionais de
saúde, servidores do Ministério da Previdência Social
e Ministério do Trabalho e Emprego.
III – 25% (vinte e cinco por cento) de
representantes dos gestores de saúde.
§1° - A 1ª Conferência Municipal da Saúde do
Trabalhador de Sorocaba, será composta de 140
(cento e quarenta) Delegados, distribuídos da seguinte
forma:
I – Conselho Municipal da Saúde:20 (vinte)
delegados representados pelos titulares deste
Conselho Municipal;
II – Segmento de Usuários dos serviços de saúde
que atuam no Município de Sorocaba - 60 (sessenta)
delegados assim constituídos:
§ 10 (dez) Delegados Representantes dos
Conselhos Locais de Saúde;
§ 10 (dez) Delegados das Associações
Comunitárias e/ou Moradores;
§ 20 (vinte) Delegados de Entidades Sindicais
de Trabalhadores não Ligadas à Saúde;
§ 03 (três) Delegados de Entidades Sindicais
Patronais não Ligadas à Saúde;
§ 04 (quatro) Delegados de Entidades Sindicais
de Servidores Públicos não Ligados à Saúde;
§ 02 (dois) Delegados Representantes de
Estabelecimentos de Ensino;
§ 02 (dois) Delegados Representantes de
Organizações Estudantis;
§ 04 (quatro) Delegados Representantes de
Entidades de Defesa dos Direitos do Portadores de
Patologias Ocupacionais e Portadores de
Deficiências;
§ 01 (um) Delegado Representante de
Organização não governamental ligada à área da
Saúde;
§ 01 (um) Delegado de Organização de Defesa
do Meio Ambiente;
§ 01 (um) Delegado Representante do Conselho
Sindical da SDT Sorocaba;
§ 02 (dois) Delegados Representantes de
Sorocaba no Conselho da Previdência Social.
III – Segmento de Trabalhadores e Profissionais
de Saúde do Ministério da Previdência Social e
Ministério do Trabalho e Emprego que atuam no
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Município de Sorocaba - 30 (trinta) delegados assim
constituídos:
§ 07 (sete) Delegados Representantes de Entidades
de Classe e Associações de Profissionais da área da
Saúde;
§ 08 (oito) Delegados Servidores Estaduais da
Saúde;
§ 08 (oito) Delegados Servidores Municipais da
Saúde;
§ 02 (dois) Delegados dos Trabalhadores
Terceirizados do Serviço Público de Saúde;
§ 02 (dois) Delegados Representantes dos Setores
Privados e Filantrópicos que atuam na Área da Saúde;
§ 01 (um) Delegado Servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego;
§ 02 (dois) Delegados Servidores do Ministério
da Previdência Social.
IV – Segmento dos Gestores e Prestadores de
Serviços de Saúde que atuam no Município de
Sorocaba - 30 (trinta) delegados assim constituídos:
§ 20 (vinte) Delegados de Instituições e Entidades
Públicas das esferas dos Governos Federal, Estadual e
Municipal e Grupamento do Corpo de Bombeiros
(Resgate);
§ 10 (dez) Delegados de Entidades Privadas
Filantrópicas / Delegados de Entidades Privadas não
Filantrópicas.
§2° - A inscrição dos Delegados deverá ser feita
até o dia 12 de Setembro de 2005 no 3° andar do Paço
Municipal até as 17 h.
§3° Cada Delegado credenciado terá direito a voz
e voto, não sendo permitida a acumulação de função e
representação.
Art. 4° - Os Delegados serão eleitos por seus pares
em Assembléia ou Reuniões das quais se lavrará Ata
que deverá ser entregue no ato da inscrição,
excetuando-se os membros natos que são os Membros
do Conselho Municipal da Saúde.
Art. 5° - Na ausência ou impedimento do Delegado
eleito, o suplente que o substituirá, deverá se inscrever
até 14 de Setembro de 2005, impreterivelmente, no
3° andar do Paço Municipal, até as 17 h.
SEÇÃO II – DOS OBSERVADORES
Art. 6° - Os observadores participarão da
Conferência mediante inscrição junto à Comissão
Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Saúde
do Trabalhador de Sorocaba, e terão direito a voz
apenas nos Grupos de Trabalho.
Parágrafo Ùnico: Na Plenária terão direito a voz e
voto somente os Delegados.
SEÇÃO III – DOS CONVIDADOS
Art. 7° - Caberá a Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de
Sorocaba, indicar convidados e conferencistas.
Parágrafo Ùnico: Os convidados terão direito a
voz, apenas, nos Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 8° - A Conferência Municipal da Saúde do
Trabalhador de Sorocaba, terá como tema central:
TRABALHAR SIM, ADOECER NÃO.
E como Eixos Temáticos:
§
Como garantir a integralidade e
transversalidade da ação do Estado em saúde dos(as)
trabalhadores(as) ?
§
Como incorporar a saúde dos(as)
trabalhadores (as) nas políticas de desenvolvimento
sustentável do País ?
§
Como efetivar e ampliar o controle social
em saúde dos(as) trabalhadores(as)?
Art. 9° - A Mesa da solenidade na abertura da 1ª
Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de
Sorocaba, será composta por autoridades e pelo
conferencista.
Art. 10° – Serão organizados 06 (seis) Grupos de
Trabalho, 02 (dois) para cada eixo temático, mediante
inscrição antecipada, com o objetivo de aprofundar
discussões e fazer propostas relacionadas ao tema
central e aos sub temas do seu Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 11° - Cada Grupo de Trabalho terá um
Coordenador eleito pelo próprio Grupo, que terá a
função de conduzir os trabalhos, promover discussões,
controlar o tempo e estimular a participação de todos.
Art. 12° - Além do Relator indicado pela Comissão
Organizadora, cada Grupo de Trabalho contará também
com um relator, eleito pelo próprio Grupo, que terá a
função de anotar resumidamente as conclusões em
formulário padronizado (relatório) responsabilizandose pelo seu encaminhamento à Comissão Organizadora
ao final dos trabalhos de cada sub tema, integrando-se
à Equipe de Sistematização até o encerramento da 1ª
Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de
Sorocaba.
§1° - Todos os participantes dos Grupos de
Trabalho terão direito a voz, sendo que o voto será
direito exclusivo dos Delegados credenciados.
§2° Para que as Conclusões, Propostas e Moções
possam constar no relatório do Grupo, estas deverão
receber aprovação de 30% do total de Delegados do
Grupo, devendo o relatório conter obrigatoriamente a
assinatura do Relator e do Coordenador.
Art. 13° - Serão admitidas teses (Propostas e
Projetos) de instituições e entidades contendo o
máximo de duas páginas digitadas no formato ofício
timbradas, datilografadas em espaço duplo, fonte
tamanho 12, que terão a função de facilitar a discussão
nos trabalhos de Grupo.
§1° As teses formuladas pelas instituições e
entidades interessadas deverão ser formalmente
encaminhadas, via ofício, papel timbrado, à Comissão
Organizadora até o dia 05 de Setembro de 2005 e
deverão conter obrigatoriamente a assinatura do
responsável e rubrica em todas as páginas.
§2° - As Moções serão acolhidas na entrega das
Propostas dos Grupos de Trabalho, em número de 2
(duas) por Grupo, desde que aprovadas pelo mesmo.
Art. 14° - Os Grupos de Trabalho terão um tempo
de 04 (quatro) horas para discutir e consolidar as
propostas de cada sub tema, sendo que os 30 (trinta)
minutos iniciais destinam-se à apresentação do sub
tema.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 15° - A Conferência será presidida pelo
Prefeito Municipal e, na sua ausência ou no seu
impedimento eventual, pelo Secretário Municipal de
Saúde.
Art. 16° - Para organização e desenvolvimento de
suas atividades, a Conferência contará com uma
Comissão Organizadora, constituída por 17 (dezessete)
membros indicados pelo Conselho Municipal da Saúde
e nomeadas pelo Prefeito Municipal.
§1° - A Comissão organizadora definirá as
atribuições de cada um de seus membros,
contemplando:
I – 01 (um) Coordenador Geral.
II – 04 (quatro) Coordenadores Adjuntos.
Executivo
III – 01 (um) Secretário, de Apoio Logístico e
Divulgação.
IV – 04 (quatro) Secretários adjuntos.
V – 01 (um) Relator Geral.
VI – 06 (seis) Relatores Adjuntos
§2° a Comissão Organizadora, a seu juízo, poderá
a qualquer momento, remanejar as atribuições de seus
membros.
§3° - Para o apoio administrativo das atividades
da Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, o
Secretário Municipal da Saúde expedirá Portaria
nomeando servidores que se dedicarão com essa
finalidade, até a entrega do Relatório Final da
conferência.
Art. 17° - São atribuições da Comissão
Organizadora:
I – Desenvolver suas atividades estritamente dentro
dos limites estabelecidos pelo Regimento da 1ª
PÁGINA 17
Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de
Sorocaba, OU POR RESOLUÇÃO ESPECÍFICA DO
Conselho Municipal da Saúde de Sorocaba,
objetivando o pleno cumprimento dos propósitos da
1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador
de Sorocaba;
II – Responsabilizar-se pela organização da
programação oficial da Conferência;
III – Submeter à aprovação do Secretário da
Saúde e do Conselho Municipal da Saúde o programa
da 1ª Conferência Municipal da Saúde do
Trabalhador de Sorocaba;
IV – Deliberar sobre os Documentos Técnicos
Oficiais;
V – Credenciar os Delegados;
VI – Elaborar o relatório final da Conferência,
encaminhando-o à Secretaria de Saúde para
publicação;
VII – Resolver, em última instancia, sobre as
questões não previstas no Regimento.
Art. 18 – Compete ao Coordenador Geral da
Comissão Organizadora:
I -Promover, coordenar, convocar reuniões,
expedir correspondência, respeitados os limites
estabelecidos pelo Regimento.
Art. 19 – Compete aos Coordenadores Adjuntos
da Comissão Organizadora:
II – Auxiliar o Coordenador Geral em todas as
suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 20 – São Atribuições do Secretário
Executivo, de Apoio Logístico e Divulgação:
I – Promover e supervisionar a elaboração dos
documentos técnicos oficiais do temário central;
II – Auxiliar o Coordenador Geral da Comissão
Organizadora no planejamento das atividades.
III – Responsabilizar-se pelos trabalhos de rotina
da Comissão e por todas correspondências (recepção,
protocolo e expedição);
IV – Coordenar o credenciamento de Delegados
e inscrições dos Observadores;
V – Providenciar Certificados aos participantes
da Conferência;
VI – Cuidar da promoção e divulgação do evento,
sua logística e de todo serviço gráfico relativo à
Conferência.
Art. 21 – São atribuições dos Secretários
adjuntos:
I – Auxiliar o Secretário Geral em suas
atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 22 – Compete ao Relator Geral da 1ª
Conferência de Saúde do Trabalhador de Sorocaba:
I – Consolidar os relatórios da Conferência;
II – Coordenar os trabalhos da Equipe de
Sistematização;
III – Coordenar a elaboração do Registro Geral
da Conferência;
IV – Orientar e supervisionar a elaboração e
divulgação do Relatório Final da Conferência.
Art. 23 - Compete aos Relatores Adjuntos:
I – Auxiliar o Relator Geral em suas atribuições
e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 24 – A Comissão Organizadora e a
Secretaria Executiva estarão sediadas na Secretaria
Municipal da Saúde de Sorocaba, no 3° andar do
Paço Municipal, fone 3238 2244, fax 3238 2255,
onde poderão ser obtidas mais informações sobre a
1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador
de Sorocaba.
CAPÍTULO VI
DA EQUIPE DE SISTEMATIZAÇÃO
Art. 25 – A Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de
Sorocaba constituirá uma Equipe de 17 (dezessete)
membros, sendo 07 (sete) Relatores efetivos, 04
(quatro) Relatores da Comissão Organizadora e os
06 (seis) Relatores dos Grupos de Trabalho com a
finalidade de consolidar e sistematizar as propostas
constantes dos relatórios oriundos dos Grupos para a
Plenária Final.
Parágrafo Único – Caberá ao Relator Geral da
Conferência, auxiliado pelos Relatores Adjuntos, a
coordenação dos trabalhos da Equipe de
Sistematização.
PÁGINA 18
Art. 26 – A Equipe de Sistematização, exceto os
relatores dos Grupos de Trabalhos, iniciarão suas
atividades no dia 16 de Setembro de 2005, desde a
abertura da 1ª Conferência Municipal da Saúde do
Trabalhador de Sorocaba, até a conclusão do relatório
final.
Art. 27 – No recinto destinado aos trabalhadores
da Equipe de Sistematização, só será permitida a
entrada de seus membros e dos membros da Comissão
Organizadora, devidamente identificados.
Art. 28 – Todas as folhas do Relatório Final de
Sistematização, deverão conter obrigatoriamente a
assinatura de todos os seus membros.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 29 – A Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de
Sorocaba, designará a Mesa Diretora da Plenária
Final, que terá por objetivo, com base no presente
Regimento, dirigir os seus trabalhos, envolvendo
todas as questões de ordem que lhe forem submetidas.
§1° - A Plenária Final terá como objetivo, discutir
e submeter à votação, as propostas constantes do
relatório final da Equipe de sistematização.
§2° - Terá também como objetivo, eleger 08 (oito)
Delegados que irão participar da Conferência
Estadual da Saúde.
Art. 30 – A Mesa Diretora será composta por:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Secretário.
Art. 31 – São atribuições do Presidente da Mesa
Diretora da Plenária Final:
I – Fazer a abertura e encerramento da Plenária
Final;
II – Conduzir de forma isenta e objetiva seus
trabalhos, mantendo a ordem no recinto da sessão;
III – Submeter a totalidade da matéria
encaminhada pela Equipe de sistematização à
apreciação da Plenária;
IV – Coordenar o regime de votação das matérias,
explicitando ao final, o resultado, descriminando
número de votantes favoráveis, votantes contrários e
abstenções;
V – Suspender temporariamente, a seu juízo, os
trabalhos da Plenária, quando constatar graves
obstáculos à sua continuidade ou por quaisquer outros
motivos que julgar relevantes;
VI – Convocar a Comissão Organizadora para
esclarecimentos de dúvidas quanto ao regimento.
Art. 32 – São atribuições do Vice Presidente da
Mesa Diretora da Plenária:
I – Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
II – Substituir o Presidente no caso de
impedimento.
Art. 33 – São atribuições do Secretário da Mesa
Diretora da Plenária:
I – Registrar as deliberações aprovadas;
II – Inscrever os manifestantes pela ordem;
III – Controlar o tempo estabelecido para cada
manifestação;
IV – Proceder à contagem de votos e registrar o
resultado de cada votação discriminando votos
favoráveis, contrários e abstenções.
Art. 34 – As decisões da 1ª Conferência
Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba
serão tomadas na Plenária Final por votação de
Delegados identificados através de crachás.
Art. 35 – Na Plenária Final só terá direito a voz e
voto os Delegados Credenciados.
Parágrafo Único - A votação será procedida
através da exibição de crachás de identificação dos
delegados e será sempre verificada pela obrigatória
contagem de votos.
Art. 36 – A apreciação e votação das propostas
constantes no Relatório elaborado pela Equipe de
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Sistematização terá o seguinte encaminhamento:
I – O Relator Geral da Comissão Organizadora,
procederá a leitura total do Relatório de modo que os
pontos divergentes, possam ser identificados como
DESTAQUES para posterior discussão;
II – Após a leitura do Relatório, os pontos não
destacados serão considerados aprovados por
unanimidade pela Plenária Final;
III – As propostas de conteúdo antagônico serão
automaticamente destacadas pela Mesa;
IV – As propostas destacadas pela Plenária Final,
serão submetidas individualmente pela ordem
cronológica de apresentação, à discussão e votação;
V – A aprovação das propostas se dará por maioria
simples dos Delegados presentes.
§1° - O início dos trabalhos da Plenária Final, se
dará com a leitura das propostas do relatório redigido
pela Equipe de Sistematização.
§2° - A cada proposta em destaque, será garantida
uma manifestação favorável e uma manifestação
contrária que, estando em plenária esclarecida,
imediatamente a mesma será encaminhada à votação.
§3° - A Mesa Diretora observará o tempo de três
minutos para cada manifestação. §4°
As
intervenções em Plenária terão precedência na seguinte
ordem:
I – Questão de esclarecimento;
II – Questão de ordem;
III – Questão de encaminhamento.
§5° - Quando a matéria estiver em regime de
votação, não serão mais acolhidas “ questões de ordem”
e “questões de encaminhamento”.
§6° - Para que a matéria em regime de votação
seja esclarecida, será garantida novamente (01) uma
manifestação contrária e (01) uma favorável, cabendo
à Mesa, acatar ou não os esclarecimentos.
§7° - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa
Diretora da Plenária Final e, em última instância, pela
Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 37 – As despesas com a realização da 1ª
Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de
Sorocaba, correrão por conta do orçamento da
Secretaria Municipal da Saúde de Sorocaba e/ou por
recursos de outras fontes submetidas a aprovação da
Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 – Durante a realização da 1ª Conferência
Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, a
critério da Comissão Organizadora, poderá ser cedido
espaço para a exposição de painéis relacionados ao
seu Tema Central.
Art. 39 – As propostas aprovadas pela 1ª
Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de
Sorocaba, constituirão diretrizes para a formulação das
Políticas de Saúde no Município, contribuindo para a
atualização do Plano Municipal de Saúde.
Art. 40 – Serão conferidos certificados específicos
aos membros inscritos na 1ª Conferência Municipal
da Saúde do Trabalhador de Sorocaba.
Art. 41 – As questões omissas deste Regimento
serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de
Sorocaba.
Palácio dos Tropeiros, 17 de agosto de 2005, 351ª
da Fundação de Sorocaba.
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário Municipal da Saúde e
Presidente do Conselho Municipal da Saúde
19 DE AGOSTO DE 2005
EDITAL SES/GS Nº 010 DE 18 DE AGOSTO DE 2.005.
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2001 – CARGOS PARA SECRETARIA DA SAUDE
A Secretaria da Saúde, em conformidade com os itens 10.1 e 10.2 do Edital de Abertura de Inscrições – nº
02/2001, convoca os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 02/2001 para o provimento
de seus cargos, para a sessão de aceitação de vagas, conforme cronograma abaixo:
DIA: 24 DE AGOSTO DE 2.005.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.040, andar térreo no Salão de Vidro.
HORÁRIO: 8:30 Horas.
CARGO: Cargo - A03 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VAGAS OFERECIDAS: 09
NOME
JANAINA APARECIDA DE CAMARGO
ELIANE BASQUES HIPOLITO
DONATA D R SIMAO
DAMIANA AMARILHA MARTINES NANINI
VALDIRENE APARECIDA CHRISTOVAO CARDOSO
CATIA DE FATIMA PIRES
EULITO DOS SANTOS PIRES JUNIOR
ELISANGELA BARBOSA DA CRUS
MARLENE DO PRADO MOREIRA DOS SANTOS
IVANI BENEDITA DE CARVALHO PROENCA
SANDRA REGINA SANTOS REZENDE
GISELE APARECIDA KOHLER VIEIRA
ADRIANA BARRETO DA SILVA
RITA DE CASSIA REZENDE
VIOLETA ANTUNES BLEZINS
MARIA ALICE DE OLIVEIRA
MAGALI APARECIDA CARPINETE OLIVEIRA
CARLA APARECIDA NUNES UEMURA
CIBELE APARECIDA DA SILVA
LUCIANA DE FATIMA SOARES SILVA
LUCIANA MANFIO FERREIRA FIUZA
ALINE CRISTINA BACCELLI
CINTHYA LAIZE SANTOS MELLO
EVELIN GISELE DA SILVA CLEMENTINO
RODRIGO DA SILVA LOPES
GILBERTO ROQUE
CLAUDETE OLIVEIRA GALLI
FABIO URBANO DA SILVA
SILVANA DA SILVA
ARIETE LILIAN GONCALVES NEGRAO
DOCUMENTO
420002224 SP
16878378 SP
11241636 SP
18240432 MS
59468219 SP
29943893-4 SP
339535106 SP
432752584 SP
12181301 SP
182422434 SP
8966358 SP
177949922 SP
332415557 SP
18974379 SP
15494700 SP
12949390 SP
159368327 SP
25.627.081-8 SP
258820068 SP
202546871 SP
29434165-1 SP
307927003 SP
340731370 SP
276410324 SP
267208455 SP
14165116 SP
8726013 SP
286515611 SP
246380421
28206140X SP
CLASSIF.
113 º
114 º
115 º
116 º
117 º
118 º
119 º
120 º
121 º
122 º
123 º
124 º
125 º
126 º
127 º
128 º
129 º
130º
131 º
132 º
133 º
134 º
135 º
136 º
137 º
138 º
139 º
140 º
141 º
142 º
Cargo - C11 Enfermeiro I
VAGAS OFERECIDAS: 03
NOME
MARIA LUISA SANCHES
ANA CLAUDIA PEREIRA
APARECIDA MARIA ROCHA
IRENE VENDIMIATTI CARDOSO
ARIOVALDO SANCHES
EDINA MARIA DE SOUZA
MARIA CONCEICAO DA SILVA FILHA
ROSA CONCEICAO DE LIMA PENICHE
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA KIYUNA
IVANA IVANIR PEREIRA SILVA
ANAMARIA MARTELLO S BADDINI LUCAS
ELAINE LOPES DA ROCHA
MAGDA OLIVA MATHEUS
DANIELA AMBROSIO MILANE
DOCUMENTO
14437013 SP
256118930 SP
12317237 SP
63502987 SP
163818393 SP
18110775 SP
191310220 SP
20149274 SP
13454449 SP
180637216 SP
159370231 SP
213619659 SP
21362564 SP
26505147-2 SP
CLASSIF.
95 º
98 º
99 º
100 º
102 º
103 º
104 º
105 º
106 º
107 º
108 º
109 º
110 º
111 º
DOCUMENTO
904446 SE
22088145-5 SP
12.661.661 SP
30173199-8 SP
263638972 SP
CLASSIF.
134 º
135 º
138 º
139 º
140 º
DOCUMENTO
236333665 SP
235356098 SP
25628157-9 SP
29028439-9 SP
17995979 SP
CLASSIF.
2º
3º
4º
5º
6º
Cargo - A04 Auxiliar de Enfermagem Plantonista
VAGAS OFERECIDAS: 01
NOME
MARIA BELENILDES DO ESPIRITO SANTO
CLAUDIA ALMEDIA BRAGA DA SILVA
ABEL DA SILVA
GISELE GAMBETA FERREIRA
LUCIANO COSTA DE SOUZA
Cargo - C09 Biomédico I
VAGAS OFERECIDAS: 01
NOME
SIMONE MONTANARO TANNERT
ROGERIA APARECIDA VIEIRA DE MORAES
ELIANE ELENA LOCHTER
KARINA SOEIRO PRESTES
ANTERO PERES SOBRINHO
19 DE AGOSTO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 19
Cargo - C23 Médico I - Cirurgião Vascular
VAGAS OFERECIDAS: 01
NOME
FABRICIO MACEDO OKANO
JOSE ROBERTO ROSSINI SOBRINHO
JOAO DE TOLEDO MARTINS
JOSE CARLOS TOLEDO LISBOA
ROBERTO DE GODOY CARNEIRO GIL
DOCUMENTO
392496 MS
16198677 SP
196800596 SP
12760606 SP
15111377 SP
CLASSIF.
2º
3º
4º
5º
6º
DOCUMENTO
28411404-2 SP
26770771-X SP
277740411 SP
18958240-6 SP
26719558-8 SP
CLASSIF.
3º
4º
6º
7º
8º
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
Cargo - C56 Terapeuta Ocupacional
VAGAS OFERECIDAS: 01
NOME
ESTELA REGINATO
JOSE OTAVIO MOTTA POMPEU E SILVA
TAIS BRACHER ANNOROSO
LUCIANA DOS SANTOS MARQUES
RAQUEL LAVINAS
RELAÇÃO DE VAGAS: - A relação de vagas será apresentada aos candidatos durante a sessão.
INFORMAÇÕES GERAIS:
-
Na sessão de aceitação o candidato deverá apresentar cédula de identidade.
A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com
firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas dos documentos de identidade do procurador e do
candidato que ficarão retidas.
MÁRCIO ROBERTO SCHONFELDER
Chefe de Seção
PAULO ROBERTO PINHEIRO CAMARGO
Chefe de Divisão
Secretaria de Finanças
Os locais escolhidos conforme opção do candidato poderão, a critério da Secretaria da Saúde,
serem remanejados conforme a necessidade.
Os candidatos serão chamados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, item 10.1
do Edital de abertura de Inscrições, e de acordo com o item 3.7., conforme listagem publicada no Jornal do
Município de Sorocaba em 23.11.2001 e 21.12.2001.
Os candidatos convocados até o número de vagas oferecidas que não comparecerem à sessão de
aceitação de vagas, ou não se fizerem representar por procurador legalmente constituído, ou dela desistirem,
perderão o direito à aceitação destas vagas e sua classificação retornará ao final da listagem, obedecendo a
seqüência respectiva da lista de classificação, sendo este o critério adotado em vista das necessidades da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, cf. item 10.3 do Edital.
Os candidatos convocados que excederem ao número total de vagas oferecidas somente escolherão
em caso de não comparecimento ou desistência dos candidatos melhor classificados. O seu não comparecimento
à sessão de escolha não gerará conseqüências quanto a sua ordem na lista de classificação, sendo que a mesma
será mantida, e a única conseqüência possível é a não escolha de eventuais vagas disponíveis nesta sessão.
Sorocaba, 18 de agosto de 2005
EDITAL DE NOTIFICACÄO
A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do Decreto Municipal nº 10.229, de 11 de junho de
1.997, e com a finalidade de atender ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março
de 1.997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
que tenham sede no Município de Sorocaba, que recebeu o(s) seguinte(s) recurso(s) da esfera federal:
NOME DO RECURSO
DATA DO CREDITO VALOR (R$)
BB FNDE MERENDA
02/08/2005
316.958,40
BB DST AIDS
04/08/2005
30.938,08
BB AÇÕES ESTRATÉGICAS - SES
08/08/2005
09/08/2005
10/08/2005
16/08/2005
89.506,32
669.877,77
92.494,39
26.982,43
BB FUNDAN / FUNDEF
09/08/2005
10/08/2005
16/08/2005
1.106.300,88
121.905,59
326.286,42
BB QUOTA SAL.EDUCAÇÃO
10/08/2005
273.133,86
BB PAB FIXO - SES
16/08/2005
619.156,94
MILTON RIBEIRO PALMA
SECRETÁRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE FINANÇAS
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
Marcelo Giardini
Chefe da Seção de Planejamento Financeiro
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO DE EMISSÃO E ENTREGA DE TRIBUTOS
EDITAL Nº 74/2005
MÁRCIO ROBERTO SCHONFELDER
Chefe de Seção
PAULO ROBERTO PINHEIRO CAMARGO
Chefe de Divisão
PÁGINA 20
MUNICÍPIO DE SOROCABA
AREA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do Artigo 2ø , parag. 1ø, da Lei 5809, de 16 de novembro de 1998, por este Edital
notifica os contribuintes dos Tributos abaixo relacionados de seus respectivos avisos de lançamento (carnes/recibos diversos) e vencimentos. Os
carnes / recibos diversos serao entregues de forma simples pelos Correios, nos enderecos para correspondencia constantes do Cadastro Municipal,
a epoca de suas emissoes.
PROPR./COMPROMISSARIO
ENDERECO
DOCTO
TRIBUTO
VENCTO
ADEMIR ALEGRE
R. DR JOSE STILITANO, 571
330.240 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
ADEMIR DE OLIVEIRA SOARES
R. EUGENIA DE OLIVEIRA CIRNE, 958
330.191 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
AIRTON JOSE DO PRADO E S/E
R. MARIA REGINA PEREIRA DE MORAES,Q.M L.
330.202 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
ALAN EDUARDO RODRIGUES E S/E R. MOACYR MORAES, 35
330.205 ITBI
09/09/2005
ANA MARIA DA SILVA
AL LAURINDO DE BRITO,Q.A L.5A
330.300 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
ANDERSON PETRUCELLI ZAMBONI R. LUIZ SILVEIRA, L.152
330.325 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
ANDRE LINARES E S/E
R. REYNALDO NOGUEIRA JORDAO, 229
330.271 PAV.ASFALT.
12/09/2005
ANTONIO DE JORIO E S/E
R. GEN LDALE COUTINHO,Q.E L.34
330.178 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
ANTONIO MARIA DE ALMEIDA
R. DIRCEU FERREIRA DE SOUZA, 189
330.214 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
BENEDITO TIAGO DA ROCHA E OUTR R. DULCE BRUNETTI POLI,Q.BL2 L.78
330.330 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
C.T.L. ENGENHARIA LTDA
R. BONIFACIO PERES RODOLFO, 447 COND. ELIZABETE 330.265 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
CAMBARA EMP. IMOBIL. S/C LTDA R. PIETRO ANGELO MARIO EVASO FILHO,Q.B L.
330.333 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
CARLOS ALBERTO DE S. BRANCO E R. GUAXUPE, 155 APT.00011
330.352 ITBI
15/09/2005
CARLOS BONASSOLI
R. JOSE GABRIOTTI,Q.32 L.3/A
330.220 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
CARLOS CESAR NEVES ZULIANI
R. JOSE PEDRO LUZ NETTO,Q.B12 L.07
330.260 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
CARLOS ROBERTO DE LIMA
R. PABLO GOMES MATIELLI, 396
330.346 ITBI
15/09/2005
CELSO MARIANO
AV DOM AGUIRRE, 637
330.368 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
CICERO ROMAO DA SILVA E S/M
R. OSWALDO FERREIRA TELLES, 56
330.350 ITBI
15/09/2005
CLAUDIMIR TRINDADE OLIVEIRA R. JOAO BATISTA DE MORAES,Q.B-2 L.12B
330.296 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
CLAUDINEI DO CARMO
R. JOAO PINTO,Q.22 L.2
330.189 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
CONSTRUTORA FIDUCIA LTDA
R. ANDRE RODRIGUES BENAVIDES, 115 AND.001
330.343 ITBI
15/09/2005
CONSTRUTORA IMOBILIARIA TRESEL R. DA PENHA, 987
330.222 ITBI
09/09/2005
CONSTRUTORA IMOBILIARIA TRESEL R. DA PENHA, 987
330.226 ITBI
09/09/2005
CRISTIANO STEFANO EMIDIO
AV PAULO EMANUEL DE ALMEIDA, L.20
330.372 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
DANIELA CRISTINA F.G.ORLANDIM R. ANTONIO BASSO, L.65B
330.355 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
DARCI DONIZETE TOME
R. LUIZ COSTA COIMBRA, 326
330.374 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
DS-TECHNOLOGIE COM. E SERV. LT R. RUTH SIMAO, L.GLEBA/B02
330.376 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
DURVAL DE MORAES CARAMANTE E S AV CDE SZEPPELIN, 601
330.184 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
DURVAL DE MORAES CARAMANTE E S R. PICOLOMO CATALDO,Q.D L.53
330.216 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
EDSON BORGES DOS SANTOS
R. FRANCISCO BUENO DE CAMARGO,Q.38 L.18
330.360 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
EDUARDO CARAMIGO COBO
R. BENEDICTA DIRCE NOGUEIRA,Q.Q L.30
330.188 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
EDUARDO M VIEIRA NOGUEIRA E S/R. LUIGI LAVA MELAPAGUE, 40
330.297 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
EDWARD MALUF
AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA,Q.N L. 330.367 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
ELI TEREZINHA DE M MANGULLO E R. FELIPE AUGUSTO DORELLE PEREIRA,Q.B L.
330.299 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
ELIAS TOME
R. PAES DE LINHARES,Q.5 L.14
330.247 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
ELISIO TADEU DA SILVA E S/E
R. FRANCISCO ALVES DE FARIA,Q.A L.29
330.285 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
ERICA RODRIGUES DA CUNHA GOMES R. JOAO LEITE DE MOURA, 469
330.354 ITBI
15/09/2005
FABIO SUZIGAN E S/E
R. BENEDITA SILVANO CORREA, 256
330.356 ITBI
15/09/2005
FERNANDO ROCHA GARCIA
R. VILLAGE SAINT CLAIRE JD R/01,Q.C L.05
330.179 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
FRANCISCO CARLOS DE ANDRADE R. PROF GANTONIO RODRIGUES CLARO SOBRINHO, 230330.268 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
FUNDACAO DOM AGUIRRE
RD RAPOSO TAVARES,92.500 KM 92+500 M
330.264 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
GILBERTO DA SILVA DINIZ
R. ADEMIR FERNANDES,Q.E L.66
330.187 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
GILBERTO PEREIRA E S/E
R. AZOMAR BATISTA DE CARVALHO, 101
330.192 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
GLOAUCIO CAMARGO CHINCHO DOS S AV CEL RNOGUEIRA PADILHA, 1221
330.380 VISA/ZOONOZ 15/09/2005
GLOBOTERRA EMPREEND. IMOB. LTD R. DR RALVIM TEIXEIRA AGUIAR, L.5L
330.320 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
GLOBOTERRA EMPREEND. IMOB. LTD R. DR RALVIM TEIXEIRA AGUIAR, L.5L
330.321 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
GMG ADMINISTRACAO E PART. LTDA R. RIO DE JANEIRO, 125
330.241 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
GRUPO ESCOTEIRO ZEPELIN
R. PROF EDANIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, 21
330.197 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
HEBERT WILLIANS CAMARGO E S/MR. DORACY AMARAL, 415
330.326 ITBI
15/09/2005
HECTOR ARMANDO ARCHER GARCIA R. MANUEL TEIXEIRA PATRICIO, 181
330.234 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
IDA HONORIO DE OLIVEIRA
R. DORLI NUNES,
330.361 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
IDALINA PAGLIATO DOS SANTOS
R. VISC RIO BRANCO DO, 778
330.237 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGUL R. MAJ JOAO ELIAS,Q.6 L.37
330.259 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
IODALINA PAGLIATO SANTOS
R. VISC RIO BRANCO DO, 770
330.239 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
ISABEL A LEDESMO
R. CAP FRANCO PINTO, 131
330.371 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
IVAL MIO E S/M
AV PAULO EMANUEL DE ALMEIDA, L.12/A
330.327 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
IVANEIDE PINHEIRO ALVES
R. GENESIO MARIA, 140
330.369 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
IVONE APARECIDA C.E.FERREIRA E R. VILLA DOS INGLEZES PQ R/12,Q.C6 L.01
330.182 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
JENESSI MARIANO DE OLIVEIRA
R. JOAQUIM ROQUE DE OLIVEIRA, 642
330.203 VISA/ZOONOZ 09/09/2005
JOAO ANTONIO LOPES
R. FRANCISCO AUGUSTO,Q.C L.19
330.366 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
JOAO FRANCISCO WAHL DE ALMEIDA R. OLYNTHO DORDETTI,Q.C L.07
330.286 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
JOAO VITURINO BATISTA
R. ALCEBIADES RODRIGUES VAZ, L.C5
330.190 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
JOHNNY AMADEU
R. EDSON MASUELA, 59
330.370 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
JONAS PAIFFER E S/E
R. VISC RIO BRANCO DO, 1010
330.231 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
JOSE CARLOS FELAMINGO E S/M
R. TEN RUBENS LARA,Q.A L.01
330.353 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
JOSE CARLOS GATTAZ
AV GAL CARNEIRO, 2523
330.375 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
JOSE DE OLIVEIRA LIBIO
R. CDOR VICENTE AMARAL, 810 892
330.266 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
JOSE LOPES BEZERRA
R. CRISTOVAM PERES, 170
330.211 VISA/ZOONOZ 10/08/2005
JOSE LUIS DA ROCHA MEDEIROS
R. PAES DE LINHARES, 1653
330.248 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
JOSE MANOEL TORRES
R. MANOEL COSTA PEREIRA, 782
330.238 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
JOSE MARIA NUNES BARBOSA E S/M R. FRANCISCO MARTINS CABRERA, 90
330.245 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
JOSE REINOR DA COSTA
AV ITAVUVU, 753
330.215 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
JOSE VITORIO MAZON E OUTRO
R. ALM VBARROSO, 140
330.267 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
JOSE ZAUDAS GARCIA
AV DOM UAGUIRRE, 2221
330.198 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
JUSTO THOMAZINHO NETO E S/E
R. PABLO GOMES MATIELLI,Q.A4 L.15
330.253 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
JUSTO THOMAZINHO NETO E S/E
R. PABLO GOMES MATIELLI,Q.A4 L.16
330.254 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
JUSTO THOMAZINHO NETO E S/E
R. PABLO GOMES MATIELLI,Q.A4 L.17
330.256 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
JUSTO THOMAZINHO NETO E S/E
R. DR ANTONIO MONACO DE CARVALHO,Q.A4 L.
330.275 CONSTR.AMPL. 2/09/2005
JUVILIANO LAURINDO DOS SANTOS R. MAJ VSILVA VILELA, 120
330.359 CONSTR.AMPL. 15/09/2005
KARINA MOMESSO E OUTRAS
R. ANTONIO MIGUEL PEREIRA,Q.15 L.9
330.230 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
LILIAN R DE OLIVEIRA
R. JOSE MARTINEZ GABARRON, 63
330.177 VISA/ZOONOZ 09/09/2005
LUCIANE CRISTINA LEITE BERGES R. DR MEUGENIO SILVANO, 473
330.263 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
LUCIENE MARQUES P.FRAGOSO DE S R. GREGORIO RAMOS DOS SANTOS,Q.P L.37
330.258 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
LUIZ ALFREDO MOREIRA DE CAMPOS R. JAROMIRO BLASECK, 322
330.193 CONSTR.AMPL. 09/09/2005
LUIZ AUGUSTO W. R. JUNIOR E S/
R. JAIR GILBERTO CAMPANATI,Q.G L.12
330.317 ITBI
15/09/2005
LUIZ CARLOS BUENO E S/M
R. ANTONIO FERNANDES,Q.C L.8
330.284 CONSTR.AMPL. 12/09/2005
LUIZ HENRIQUE RODRIGUES PINTO R. TADASHI TSUJINO, 60
330.269 PAV.ASFALT.
12/09/2005
19 DE AGOSTO DE 2005
LUIZ JOSE MARTIM
R. DINO PANNUNZIO, 213
LUIZ PAES DE CAMARGO
AV GAL PCARNEIRO, 1540
LUIZA V M CONTO MIRANDA OUTROSR. FELIZ GAMBARO, 38
MAISA AMELIA SERTORI MARKEVICI R. MARIA CECILIA FRANCA LUZ,Q.H L.05
MARCELO SERRANO E S/M
R. DIOGO CABRERA GONZALES,Q.C L.11
MARCIO PEREZ DIAS
AV GAL CARNEIRO, 875
MARCIO PEREZ DIAS
AV GAL CARNEIRO, 875
MARCIO PEREZ DIAS
AV GAL CARNEIRO, 875
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E R. CARLOS DE OLIVEIRA, 50
MARIA INES BELDI
R. ALDA LUCHINI VIAL,Q.G L.5
MARIA INES BELDI
R. ALDA LUCHINI VIAL,Q.G L.5
MARIA ISABEL SANT ANNA SAMPAIO R. MARIA APARECIDA PEREIRA ROSSI, 615
MARISE CRISTINA MARCOLAN SAMPA R. MARIA LOPES MONTEIRO, 150
MARLI O VENTURA E OUTROS
R. ATANAZIO SOARES, 1661
MARLI O VENTURA E OUTROS
R. ATANAZIO SOARES, 1661
METAL LAND EMP IMOB LTDA
AV VICTOR ANDREW,
NANIO ABE E SM
R. SERAFINA MILEGO LATORRE,Q.30 L.16/A
NEIDE ZEFERINA
R. NOEL DE MEDEIROS ROSA, 335
OLAVO BETTI E OUTROS
R. BR DRIO BRANCO DO, 93
OPCAO COMISS.DE DESP.ADUANEIRO R. GUSTAVO MAGALHAES,Q.14 L.7
PAULO KAIHARA
R. DR VAMERICO FIGUEIREDO, 3633
PAULO MAURICIO BELINI
R. GABRIEL DE LARA, L.23
PAULO SERGIO TAGLIAFERRI E S/M AL DAS ECRISANDALEAS, 162
PAULO SERGIO TAGLIAFERRI E S/M AL DAS ECRISANDALEAS, 162
PEDRO SACOMANO ALVAREZ E OUTRO AV QUINZE DE AGOSTO,Q.59 L.6
RAMOM ASSEITUNO
R. SERAFIM DE SOUZA, L.7
REGIANE XAVIER SAMPAIO
R. GUARINO FERNANDES DOS SANTOS,Q.K L.04
RENATO AMARY EMP. IMO. LTDA E R. PRFA NVERA APPARECIDA G.DOS SANTOS,Q.A18 L.
ROBERTO AUGUSTO BERGAMO
R. BELMIRO MOREIRA SOARES, 1033
ROSANGELA DOS SANTOS F. MACHAD R. TEREZA CONCEICAO GROSSO DE LUCA,Q.A12 L.
SIMONE CAVALCANTE DE ASSIS
R. CAIQUE CHAGAS DE ASSIS,Q.C4 L.06
SOUCAR COMERCIO E SERVICOS LTD R. PROF EANTONIO RODRIGUES CLARO SOBRINHO, 1653
SPARTACO VIAL
R. SETE DE SETEMBRO, 216
SUMARI EMP.IMOBILIARIOS LTDA R. RUA 01 JD.VIVENDAS DO LAGO, 0
SWEETMIX COM. IMPORT. E EXPORT AL CACAPAVA, 60
SWEETMIX COM. IMPORT. E EXPORT AL CACAPAVA, 60
TEREZA RODRIGUES
R. JOSE SARTI, 352
TJ EMPREEND. IMOBLIARIOS S/C L R. BR SRIO BRANCO DO, 128 CENTRO
UNION RHAC EMPREEND. IMOB. LIM R. TEN RUBENS LARA,Q.A L.02
VALDIR SCIPIONI LANDULPHO E OU R. CEL CAVALHEIROS, 84
VALDIR SCIPIONI LANDULPHO E OU R. CEL CAVALHEIROS, 82
VALTER DA SILVA
R. ANTONIO SOARES LEITAO, 168
WALTER FERREIRA
R. PEDRO ALVARES CABRAL, 7
WENG PI YING E S/E
AV PAULO EMANUEL DE ALMEIDA,Q.E10 L.33
WENG PI YING E S/E
AV PAULO EMANUEL DE ALMEIDA,Q.E10 L.33
330.328 CONSTR.AMPL.
330.243 CONSTR.AMPL.
330.344 ITBI
330.221 CONSTR.AMPL.
330.206 CONSTR.AMPL.
330.217 CONSTR.AMPL.
330.218 CONSTR.AMPL.
330.219 CONSTR.AMPL.
330.365 CONSTR.AMPL.
330.280 CONSTR.AMPL.
330.281 CONSTR.AMPL.
330.363 CONSTR.AMPL.
330.331 CONSTR.AMPL.
330.334 CONSTR.AMPL.
330.335 CONSTR.AMPL.
330.251 CONSTR.AMPL.
330.196 CONSTR.AMPL.
330.183 CONSTR.AMPL.
330.246 CONSTR.AMPL.
330.194 CONSTR.AMPL.
330.181 CONSTR.AMPL.
330.351 CONSTR.AMPL.
330.323 CONSTR.AMPL.
330.324 CONSTR.AMPL.
330.242 CONSTR.AMPL.
330.213 CONSTR.AMPL.
330.364 CONSTR.AMPL.
330.347 ITBI
330.329 CONSTR.AMPL.
330.298 CONSTR.AMPL.
330.186 CONSTR.AMPL.
330.232 CONSTR.AMPL.
330.319 CONSTR.AMPL.
330.381 CONSTR.AMPL.
330.210 CONSTR.AMPL.
330.378 CONSTR.AMPL.
330.204 VISA/ZOONOZ
330.244 CONSTR.AMPL.
330.201 CONSTR.AMPL.
330.316 CONSTR.AMPL.
330.318 CONSTR.AMPL.
330.332 CONSTR.AMPL.
330.195 CONSTR.AMPL.
330.261 CONSTR.AMPL.
330.262 CONSTR.AMPL.
15/09/2005
12/09/2005
15/09/2005
09/09/2005
09/09/2005
09/09/2005
09/09/2005
09/09/2005
15/09/2005
12/09/2005
12/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
12/09/2005
09/09/2005
09/09/2005
12/09/2005
09/09/2005
09/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
12/09/2005
09/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
12/09/2005
09/09/2005
09/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
09/09/2005
15/09/2005
09/09/2005
12/09/2005
09/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
15/09/2005
09/09/2005
12/09/2005
12/09/2005
Heitor Nascimento de Oliveira
Chefe de Secao
Sorocaba, 17 de Agosto de 2.005.
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCESSOS DESPACHADOS PELA ÁREA DE ADM. TRIBUTÁRIA
Interressado : A. DE ARAUJO DIGITALIZACAO - ME
Reg.Cadastral: 138.631
Processo N§. : 2005.014.806.3
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : ADEILDA TAVARES DE LIRA
Reg.Cadastral: 45.51.04.0226.01.000
Processo N§. : 2005.012.749.7
Assunto .....: REDUCAO DE VALORES
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : ALCEU PEDON
Reg.Cadastral: 78.52.72.0630.00.000
Processo N§. : 2005.014.879.0
Assunto .....: SOLICITACAO
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : ALEXANDRE GEORGE AMBATZOGLOU
Reg.Cadastral: 65.34.09.0019.00.000
Processo N§. : 2005.015.373.3
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : ALEXANDRE ROSA LIMA
Reg.Cadastral: 64.33.28.0172.00.000
Processo N§. : 2004.017.109.2
Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : AMADIL FANTINI DALTIN
Reg.Cadastral: 55.41.73.0010.01.000
Processo N§. : 2005.008.983.8
Assunto .....: CORRECAO DE NUMERACAO/REVISAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : ANDRE HIDEMI NAKAHARA
Reg.Cadastral: 43.63.73.0490.01.004
Processo N§. : 2005.015.368.3
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : ANDREA KLEIN V.AVILA
Reg.Cadastral: 44.12.43.0046.01.000
Processo N§. : 2005.005.646.4
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : ANGELICA PINHEIRO SORUCO
Reg.Cadastral: 34.61.63.0363.02.001
Processo N§. : 2005.005.638.1
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : ANGELICA PINHEIRO SORUCO
Reg.Cadastral: 34.61.63.0418.00.000
Processo N§. : 2005.005.638.1
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : ANTARES TECNOLOGIA E EVENTOS
CULTURAIS L
Reg.Cadastral: 138.622
Processo N§. : 2005.014.806.3
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : ANTONIO ARISTIDES FERNANDES
Reg.Cadastral: 80.10.59.0004.00.000
Processo N§. : 2005.006.425.2
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : ANTONIO GABRIEL PERES RODRIGUES
Reg.Cadastral: 74.43.12.0068.01.000
Processo N§. : 2005.009.354.1
Assunto .....: INDIVIDUALIZACAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : ANTONIO LAZARO SENGER
Reg.Cadastral: 80.10.83.0558.01.000
Processo N§. : 2005.008.128.0
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : ANTONIO R.FIGUEIREDO
Reg.Cadastral: 44.42.45.0647.01.000
Processo N§. : 2005.013.445.1
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : APPARECIDA RECHE HANNICKEL
Reg.Cadastral: 80.15.37.0172.00.000
Processo N§. : 2004.005.703.6
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : ARTEMIO CERIONI JUNIOR
Reg.Cadastral: 56.51.34.0350.01.000
Processo N§. : 1995.007.390.8
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
19 DE AGOSTO DE 2005
Interressado : ARTUR MACHADO
Reg.Cadastral: 56.52.37.0052.01.000
Processo N§. : 1996.018.031.3
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : ASSUNTA MARIA DE JESUS
Reg.Cadastral: 104.719
Processo N§. : 2005.013.792.6
Assunto .....: REGULARIZACAO DE FIRMA
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : ATALIBA MUSTAFA
Reg.Cadastral: 37.53.82.0020.00.000
Processo N§. : 2004.024.391.7
Assunto .....: ISENCAO DE IPTU (INCRA)
Despacho ....: DEFERIDO EXPLORACAO AGRICOLA
Interressado : ATALIBA MUSTAFA
Reg.Cadastral: 37.53.82.0220.00.000
Processo N§. : 2004.024.391.7
Assunto .....: ISENCAO DE IPTU (INCRA)
Despacho ....: DEFERIDO EXPLORACAO AGRICOLA
Interressado : AUGUSTO DA CRUZ
Reg.Cadastral: 56.54.46.0038.00.000
Processo N§. : 1995.009.364.1
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BEATRIZ GARRIDO DE JESUS
Reg.Cadastral: 67.34.41.9000.01.000
Processo N§. : 2005.013.734.8
Assunto .....: SOLICITACAO
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : BELMETAL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Reg.Cadastral: 93.577
Processo N§. : 2005.013.295.0
Assunto .....: SOLICITACAO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0709.00.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0710.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0711.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0712.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0713.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0714.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0715.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0716.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0717.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Reg.Cadastral: 54.41.51.0718.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0719.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0720.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0721.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0722.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0723.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0724.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
PÁGINA 21
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : CARLOS JOSE ALVES
Reg.Cadastral: 56.51.47.0389.01.000
Processo N§. : 2001.006.472.3
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : EDI MARCELO DE OLIVEIRA
Reg.Cadastral: 53.41.07.0168.00.000
Processo N§. : 2005.015.301.4
Assunto .....: PEDIDO DE CERTIDAO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : CARMOSINA RODRIGUES DA CUNHA
Reg.Cadastral: 77.12.10.0235.01.000
Processo N§. : 2005.006.912.9
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : ELAINE CRISTINA DA SILVA TEDESCO
Reg.Cadastral: 43.13.16.0206.00.000
Processo N§. : 2005.015.252.9
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : CASCADURA INDUSTRIAL S/A
Reg.Cadastral: 76.905
Processo N§. : 2005.012.381.9
Assunto .....: LEVANTAMENTO FISCAL/ISS
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : ELAINE MARIA BELLOTTO SCAPOL
Reg.Cadastral: 35.63.45.1101.01.000
Processo N§. : 2001.004.692.8
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : CASSIO ALVES DE ALMEIDA E OU
Reg.Cadastral: 56.53.86.0298.01.000
Processo N§. : 1999.013.683.0
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : ELCIO CARNEIRO
Reg.Cadastral: 56.33.90.0105.01.000
Processo N§. : 2003.013.091.8
Assunto .....: REGULARIZACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CEAGESP-CIA DE ENTREPOSTOS E
ARMAZENS GE
Reg.Cadastral: 35.527
Processo N§. : 2005.012.487.4
Assunto .....: INSCRICAO DE ATIVIDADE EVENTUAL
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : ELI TEREZINHA DE MATTOS MANGULLO
E OU
Reg.Cadastral: 43.61.07.0075.00.000
Processo N§. : 2005.011.700.1
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : CENTRO DE BELEZA E BPUTIQUE IVANI
BOSCO
Reg.Cadastral: 138.604
Processo N§. : 2005.014.804.8
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : ELOISA ELENA BASTOS ROCHA
Reg.Cadastral: 33.44.97.0164.01.000
Processo N§. : 2004.016.047.5
Assunto .....: SOLICITACAO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : ENGECALL ENGENHARIA PROJETOS E
CALDEIRAR
Reg.Cadastral: 107.145
Processo N§. : 2005.015.189.3
Assunto .....: SOLICITACAO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0725.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CHIPS MICRO INFORMATICA LTA
Reg.Cadastral: 65.425
Processo N§. : 2005.013.662.1
Assunto .....: IMPORT.PAGA DE ISS
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0726.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CICERO FERREIRA DA SILVA
Reg.Cadastral: 35.61.28.9005.00.000
Processo N§. : 2004.016.906.2
Assunto .....: SOLICITACAO DE INFORMACOES
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : ERONDINA QUEIROZ DA COSTA
Reg.Cadastral: 46.32.60.0067.00.000
Processo N§. : 2005.014.620.8
Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0727.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CLAUDETE NASCIMENTO BELLINAZZI
Reg.Cadastral: 80.511
Processo N§. : 2005.014.755.2
Assunto .....: CANCELAMENTO DE DEBITOS
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : FABIANO BONIFACIO E OU
Reg.Cadastral: 54.44.79.0078.01.000
Processo N§. : 2005.011.935.3
Assunto .....: REDUCAO DE VALORES
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0729.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CLAUDINEIA APARECIDA B.OLIVEIRA
Reg.Cadastral: 54.62.36.0210.00.000
Processo N§. : 1997.016.776.3
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : FABIO DE MELO NISTA
Reg.Cadastral: 67.51.19.0210.01.000
Processo N§. : 2005.015.442.6
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0730.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CLEUSA ROSA DE BRITO
Reg.Cadastral: 46.61.41.0155.01.000
Processo N§. : 2005.012.876.8
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : FABIO SUZIGAN
Reg.Cadastral: 65.61.43.0868.01.000
Processo N§. : 2005.013.066.5
Assunto .....: REDUCAO DE VALORES
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0731.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CONSBRASIL CONSTRUCOES LTDA
Reg.Cadastral: 34.42.97.0147.00.000
Processo N§. : 2004.011.769.9
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0732.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CONSBRASIL CONSTRUCOES LTDA
Reg.Cadastral: 34.42.97.0160.00.000
Processo N§. : 2004.011.768.1
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0733.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CONSTECCA CONSTRUCOES S.A.
Reg.Cadastral: 34.24.40.1065.00.000
Processo N§. : 2005.005.527.6
Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 54.41.51.0734.01.000
Processo N§. : 2003.025.820.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : DIONIZIO FOLTRAN
Reg.Cadastral: 35.22.76.0273.01.000
Processo N§. : 1985.014.397.5
Assunto .....: AMPLIACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
Reg.Cadastral: 46.51.08.0134.01.000
Processo N§. : 2001.022.428.5
Assunto .....: LEGALIZACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : CARLOS EDUARDO DE BARROS E OU
Reg.Cadastral: 54.64.05.0130.01.000
Processo N§. : 1992.002.295.1
Interressado : DJALMA JOSE DOS SANTOS
Reg.Cadastral: 45.11.84.0209.01.000
Processo N§. : 2005.004.539.2
Interressado : FRANCISCO SANCHES GARCIA
Reg.Cadastral: 44.14.28.0323.01.000
Processo N§. : 2004.024.226.5
Interressado : FERNANDO DE CAMARGO NETO - ME
Reg.Cadastral: 138.630
Processo N§. : 2005.014.806.3
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : FERNANDO EUSTAQUI VIEIRA
Reg.Cadastral: 74.44.27.0145.00.000
Processo N§. : 2001.021.839.4
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : FIORAVANTE TAGLIAFERRO FILHO
Reg.Cadastral: 34.52.93.0109.00.000
Processo N§. : 2005.011.210.1
Assunto .....: AVALIACAO DE OBRA/AREA
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
PÁGINA 22
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL
Despacho ....: COMUNICACAO
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : GENI CORREA DA SILVA
Reg.Cadastral: 33.42.80.1355.02.005
Processo N§. : 2005.010.403.3
Assunto .....: SOLICITACAO
Despacho ....: RECURSO INDEFERIDO
Interressado : JOAO CARLOS BATAGLIN
Reg.Cadastral: 53.13.68.0001.00.000
Processo N§. : 1998.003.851.7
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : GEOAX - GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA
Reg.Cadastral: 138.625
Processo N§. : 2005.014.806.3
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : JOAO CARLOS BATAGLIN
Reg.Cadastral: 53.13.83.0001.00.000
Processo N§. : 1998.003.851.7
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : GEOVANI DA SILVA RODRIGUES
Reg.Cadastral: 46.13.02.0052.00.000
Processo N§. : 2005.015.441.8
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : JOAO CLODOALDO RAMOS
Reg.Cadastral: 64.12.32.0233.01.000
Processo N§. : 2004.015.823.0
Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : GETULIO BERNARDINO DOS SANTOS
Reg.Cadastral: 46.53.08.0429.01.000
Processo N§. : 2004.000.074.7
Assunto .....: REGULARIZACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : JOAO GUSTAVO BESERRA
Reg.Cadastral: 54.62.57.0261.00.000
Processo N§. : 1997.012.876.5
Assunto .....: CONSTRUCAO GALPAO / BARRACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : GILBERTO CODARIN
Reg.Cadastral: 64.23.11.0140.01.000
Processo N§. : 2001.019.119.5
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : JOAO VICTOR FERRAZ DE ALMEIDA
BITENTE
Reg.Cadastral: 34.64.11.0123.01.003
Processo N§. : 2005.015.372.5
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : HANNA TANNOUS TRAD
Reg.Cadastral: 43.44.23.0202.01.000
Processo N§. : 2005.004.033.6
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: PARCIALMENTE DEFERIDO
Interressado : HERBERT WILLIANS CAMARGO
Reg.Cadastral: 36.14.05.0839.01.000
Processo N§. : 2005.015.443.4
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE
DEUS,MIN
Reg.Cadastral: 137.683
Processo N§. : 2005.012.224.1
Assunto .....: IMUNIDADE DE ISS
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : JONAS CARPEGIANI
Reg.Cadastral: 23.43.44.0001.01.000
Processo N§. : 1996.016.224.6
Assunto .....: REGULARIZACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : JORGE PAULO JACOB
Reg.Cadastral: 44.23.79.0524.00.000
Processo N§. : 2005.002.157.5
Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : JOSE ALEXANDRE DA SILVA
Reg.Cadastral: 33.42.80.1684.01.026
Processo N§. : 2004.021.795.2
Assunto .....: REDUCAO DE VALORES
Despacho ....: RECURSO INDEFERIDO
Interressado : IGREJA NOSSA SENHORA DO POVO
Reg.Cadastral: 74.64.61.0156.01.000
Processo N§. : 2001.021.617.4
Assunto .....: REFORMA / AMPLIACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : JOSE ARCHIMEDES DE PAULA SANTOS
Reg.Cadastral: 64.23.88.2686.01.000
Processo N§. : 2005.012.911.3
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : ILCA APARECIDA SOARES
Reg.Cadastral: 34.62.53.2876.01.000
Processo N§. : 2004.018.270.1
Assunto .....: DEMOLICAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : JOSE CLEMENTE GUERRA
Reg.Cadastral: 33.62.30.2933.01.000
Processo N§. : 2004.023.429.6
Assunto .....: APROVACAO DE PROJETO
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : ILDA NUNES MONTEIRO
Reg.Cadastral: 34.42.10.0435.01.000
Processo N§. : 2000.002.381.2
Assunto .....: LEGALIZACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : JOSE PEDRO SALVADOR
Reg.Cadastral: 56.52.55.0107.00.000
Processo N§. : 1995.019.563.6
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : IMAGEM SERVICOS MEDICOS S/C LTDA
Reg.Cadastral: 90.544
Processo N§. : 2003.009.141.7
Assunto .....: ALTERACAO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : JOSE ROBERTO BUENO
Reg.Cadastral: 86.12.18.0361.00.000
Processo N§. : 2005.005.966.6
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : INFLUENCIA REPRESENTACAO COML.E
ASSESS.E
Reg.Cadastral: 138.615
Processo N§. : 2005.014.804.8
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : IRENE BERTOZO VACCARO
Reg.Cadastral: 42.14.72.0229.01.000
Processo N§. : 2004.011.586.7
Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : IRENE SCHOBA SANTANA
Reg.Cadastral: 44.52.41.0364.01.003
Processo N§. : 2005.014.952.5
Assunto .....: REVISAO DE DEBITOS / COBRANCA
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : ISRAEL DOS SANTOS
Reg.Cadastral: 24.44.21.0098.00.000
Processo N§. : 1997.016.066.9
Interressado : JOSE ROMEU GIOIA
Reg.Cadastral: 54.62.81.0987.01.028
Processo N§. : 2005.014.148.0
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: RECURSO INDEFERIDO
Interressado : JOSEF UEBELHART
Reg.Cadastral: 44.23.00.0454.01.000
Processo N§. : 2005.012.512.9
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : LAURA FIGUEIREDO CARDOSO
Reg.Cadastral: 44.54.95.0018.01.011
Processo N§. : 2005.002.157.5
Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : LAVA RAPIDO SALESIANO LTDA
Reg.Cadastral: 66.745
Processo N§. : 2004.022.169.9
Assunto .....: VIABILIDADE INSTALACAO FIRMA
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : LEONARDO GOMES AUTOMACAO
Reg.Cadastral: 138.583
Processo N§. : 2005.014.804.8
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : LUIS GUSTAVO MEIKEN
Reg.Cadastral: 80.15.43.0029.00.000
Processo N§. : 2003.009.155.7
Assunto .....: SOLICITACAO
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : LUIS PEREIRA DE MEDEIROS
Reg.Cadastral: 36.62.28.0550.01.000
Processo N§. : 1997.019.423.9
Assunto .....: PRAZO/PRORROGACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Reg.Cadastral: 43.24.81.0194.00.000
Processo N§. : 1999.017.328.8
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : LUIZ DE ALMEIDA
Reg.Cadastral: 45.21.81.0219.01.000
Processo N§. : 2005.004.044.3
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : LUIZ RENATO RAMIRES DA SILVEIRA
Reg.Cadastral: 54.62.95.0090.01.000
Processo N§. : 2001.010.556.7
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
Reg.Cadastral: 33.61.78.0067.01.000
Processo N§. : 2005.004.816.4
Assunto .....: CERTIDAO DE NUMERACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : LUIZANA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
Reg.Cadastral: 34.24.39.0324.01.000
Processo N§. : 2005.006.039.1
Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : LUIZANA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTD
Reg.Cadastral: 34.24.39.0317.01.000
Processo N§. : 2005.006.037.5
Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : LUIZANA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTD
Reg.Cadastral: 34.24.39.0330.01.000
Processo N§. : 2005.006.038.3
Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : LUK DO BRASIL EMBREAGENS LTDA
Reg.Cadastral: 66.32.27.0001.00.000
Processo N§. : 1974.005.240.2
Assunto .....: PROPOSTA P/INSTALACAO INDUSTR.
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : MANOEL RUSSO DE SOUZA
Reg.Cadastral: 56.52.63.0258.00.000
Processo N§. : 1997.001.999.8
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : MANOEL VIEIRA DA SILVA
Reg.Cadastral: 56.53.38.0013.01.000
Processo N§. : 1997.004.424.4
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : MARCELO LUIZ DA SILVA
Reg.Cadastral: 43.33.06.0186.01.000
Processo N§. : 2005.015.369.1
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : MARCIO ADRIANO REPRESENTACOES
LTDA.
Reg.Cadastral: 138.584
Processo N§. : 2005.014.804.8
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : MARCOS ANTONIO DE LIMA
Reg.Cadastral: 33.11.47.0365.00.000
Processo N§. : 2005.013.910.4
19 DE AGOSTO DE 2005
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Reg.Cadastral: 46.61.31.0054.00.000
Processo N§. : 1997.003.585.3
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : MARIA APARECIDA CORREA
Reg.Cadastral: 46.13.35.0094.00.000
Processo N§. : 2003.006.894.4
Assunto .....: PLANTA POPULAR
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : MARIA CLAUDETE FIGUEIREDO
Reg.Cadastral: 46.51.54.1295.01.000
Processo N§. : 2005.011.925.4
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : MARIA CRISTINA DE SOUZA
Reg.Cadastral: 44.41.05.0471.01.000
Processo N§. : 2005.014.737.0
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : MARIA ELZA ROCHA
Reg.Cadastral: 74.63.98.0055.00.000
Processo N§. : 2005.009.111.5
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : MARIA ELZA ROCHA
Reg.Cadastral: 74.63.98.0055.00.000
Processo N§. : 2005.009.111.5
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : MARIA REGINA VEQUETINI AMORIM
Reg.Cadastral: 46.34.09.0207.00.000
Processo N§. : 2003.026.000.4
Assunto .....: REDUCAO DE VALORES
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : MARIA ROSELI DE LIMA
Reg.Cadastral: 53.32.45.0040.01.000
Processo N§. : 2005.012.380.1
Assunto .....: DEVOLUCAO IMPORT.PAGA ITBI
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : MARILIA GABRIELA MARTINS ARY
Reg.Cadastral: 67.52.41.0194.01.000
Processo N§. : 2005.005.286.9
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : MARIO LUIZ AMERICO
Reg.Cadastral: 64.14.72.0030.00.000
Processo N§. : 2001.012.994.8
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : MARIO TSUZUKE
Reg.Cadastral: 33.61.56.0049.00.000
Processo N§. : 2004.016.332.1
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : MARLENE CARDOSO DE LIMA
Reg.Cadastral: 54.51.85.0314.00.000
Processo N§. : 2002.022.642.9
Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : MAURO RAMOS JUNIOR
Reg.Cadastral: 34.32.87.0077.01.000
Processo N§. : 2003.021.882.0
Assunto .....: LEGALIZACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : MAURY MARTHE E S/M
Reg.Cadastral: 23.43.33.0002.01.000
Processo N§. : 2000.003.222.7
Assunto .....: DESDOBRO DE AREA/GLEBA
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : METALPOLI ESQUADRIAS METALICAS
LTDA - ME
Reg.Cadastral: 138.491
Processo N§. : 2005.013.780.1
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : MILTON MARTHE E OU
Reg.Cadastral: 23.43.33.0001.01.000
Processo N§. : 2000.003.222.7
Assunto .....: DESDOBRO DE AREA/GLEBA
19 DE AGOSTO DE 2005
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : MILTON MARTHE E OU
Reg.Cadastral: 23.43.33.0004.00.000
Processo N§. : 2000.003.222.7
Assunto .....: DESDOBRO DE AREA/GLEBA
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : MITRA DIOCESANA DE SOROCABA
Reg.Cadastral: 35.52.46.0958.01.000
Processo N§. : 2004.022.863.7
Assunto .....: ISENCAO DE IMPOSTOS
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : MONICA KANITZ
Reg.Cadastral: 44.53.97.0311.01.000
Processo N§. : 2004.006.154.1
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : MV3 GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Reg.Cadastral: 138.612
Processo N§. : 2005.014.804.8
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : NELSON ROBERTO RIBEIRO
Reg.Cadastral: 33.13.70.0456.01.000
Processo N§. : 2005.015.370.9
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : NILSON DIMAS XAVIER PINTO
Reg.Cadastral: 53.14.78.0053.01.000
Processo N§. : 2005.003.919.7
Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : NUCLEO 18 COMERCIO DE VIDROS E
DECORACOE
Reg.Cadastral: 138.594
Processo N§. : 2005.014.804.8
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : ODETE FAZANO
Reg.Cadastral: 44.62.14.0283.01.104
Processo N§. : 2005.012.840.4
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : ODETE FAZANO
Reg.Cadastral: 44.62.14.0283.01.013
Processo N§. : 2005.012.840.4
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : ODIR MIGLIORINI/LOCATARIO
Reg.Cadastral: 54.32.27.0457.01.000
Processo N§. : 1997.016.408.3
Assunto .....: CONSTRUCAO COMERCIAL
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : OLIVIA DOS SANTOS LONGO
Reg.Cadastral: 55.43.90.0239.00.000
Processo N§. : 2004.017.270.2
Assunto .....: CORRECAO DE AREA
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : OSCAR CUSTODIO DE OLIVEIRA
Reg.Cadastral: 44.22.86.0089.01.000
Processo N§. : 2004.007.238.1
Assunto .....: REDUCAO DE VALORES
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : OSCAR FONSECA VIEIRA
Reg.Cadastral: 23.42.47.0649.00.000
Processo N§. : 1997.000.204.4
Assunto .....: ACAO DE RETIF.REGISTRO IMOBIL.
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : PAULO EMILIO BARBOSA JOAO
Reg.Cadastral: 43.61.79.0419.01.000
Processo N§. : 2004.016.869.2
Assunto .....: CONSTRUCAO COMERCIAL
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 23
Interressado : PEDRO SACOMANO ALVAREZ
Reg.Cadastral: 54.23.99.0177.01.001
Processo N§. : 1996.013.580.4
Assunto .....: CONSTRUCAO GALPAO / BARRACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : SEBASTIANA GOMES
Reg.Cadastral: 43.23.87.0168.00.000
Processo N§. : 1999.009.511.9
Assunto .....: LEGALIZACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Reg.Cadastral: 136.386
Processo N§. : 2005.014.705.7
Assunto .....: SOLICITACAO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : PEDRO SACOMANO ALVAREZ
Reg.Cadastral: 54.23.99.0177.02.001
Processo N§. : 1996.013.580.4
Assunto .....: CONSTRUCAO GALPAO / BARRACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : SENAI
Reg.Cadastral: 54.11.80.0110.01.002
Processo N§. : 2004.022.230.9
Assunto .....: ISENCAO DE IMPOSTOS
Despacho ....: INDEFERIDO
Reg.Cadastral: 67.32.09.0410.00.000
Processo N§. : 2004.007.348.8
Assunto .....: COMUNICADO
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : REGIS SAJO DINIZ
Reg.Cadastral: 56.51.69.0372.01.000
Processo N§. : 2004.006.082.4
Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO
Reg.Cadastral: 67.31.40.0080.00.000
Processo N§. : 2005.014.108.4
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : THOMAS BINDER
Reg.Cadastral: 65.61.44.0181.01.000
Processo N§. : 2004.014.549.2
Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : RICARDO ALVES DA ROCHA
Reg.Cadastral: 138.632
Processo N§. : 2005.014.806.3
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO
Reg.Cadastral: 67.31.40.0086.00.000
Processo N§. : 2005.014.108.4
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : RICIERI PERBONI
Reg.Cadastral: 34.32.62.0188.00.000
Processo N§. : 2005.003.814.0
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO
Reg.Cadastral: 67.31.40.0092.00.000
Processo N§. : 2005.014.108.4
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : VALDIR GOMES MACHADO E OU
Reg.Cadastral: 66.14.94.0300.00.000
Processo N§. : 1997.017.185.6
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : RIO BRANCO REFEICOES LTDA
Reg.Cadastral: 35.21.01.0179.01.000
Processo N§. : 2003.022.787.0
Assunto .....: CONSTRUCAO COMERCIAL
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO
Reg.Cadastral: 67.31.40.0098.00.000
Processo N§. : 2005.014.108.4
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : VALQUIRIA LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
Reg.Cadastral: 36.11.90.0042.01.000
Processo N§. : 2005.015.371.7
Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI
Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI
Interressado : RITA DE CASSIA MERIGIO
Reg.Cadastral: 46.53.24.0001.01.045
Processo N§. : 2005.005.884.1
Assunto .....: REDUCAO DE VALORES
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO
Reg.Cadastral: 67.31.40.0191.00.000
Processo N§. : 2005.014.108.4
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : VANESSA CRISTINA ALCOLEA E OU
Reg.Cadastral: 54.23.68.0381.01.000
Processo N§. : 2004.008.877.5
Assunto .....: REGULARIZACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO
Reg.Cadastral: 67.31.40.0209.00.000
Processo N§. : 2005.014.108.4
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: INDEFERIDO
Interressado : VERA LUCIA DE SOUZA
Reg.Cadastral: 34.32.20.0001.02.009
Processo N§. : 2005.005.804.9
Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : SERTOPO SERVICOS TOPOGRAPH LTDA
Reg.Cadastral: 101.543
Processo N§. : 2005.014.634.9
Assunto .....: REVISAO DE ISS / TAXAS
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Interressado : VIDAL GOMES DA SILVEIRA
Reg.Cadastral: 80.10.77.0004.00.000
Processo N§. : 1996.013.479.9
Assunto .....: CANCELAMENTO DE DEBITOS
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : SOLANGE DE JESUS ROCHA DA SILVA
Reg.Cadastral: 74.63.98.0065.00.000
Processo N§. : 2005.009.111.5
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : WALDIR PIRES DE PONTES
Reg.Cadastral: 56.51.66.0290.01.000
Processo N§. : 1996.012.777.7
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : STECCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Interressado
:
ROBDAN
COMERCIO
REPRESENTACAO LTDA
Reg.Cadastral: 96.191
Processo N§. : 2005.011.904.9
Assunto .....: IMPORT.PAGA DE ISS
Despacho ....: COMUNICACAO
E
Interressado : ROGERIO SOARES
Reg.Cadastral: 64.41.08.0280.00.000
Processo N§. : 1999.011.373.0
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : ROMANO PR COMPUTACAO GRAFICA
LTDA ME
Reg.Cadastral: 138.595
Processo N§. : 2005.014.804.8
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
Interressado : ROSA DOMINGUES JAMINE
Reg.Cadastral: 45.62.65.0298.00.000
Processo N§. : 2005.000.983.6
Assunto .....: ISENCAO DE IMPOSTOS
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado
:
SOTEL
TELECOMUNICACOES LTD
Interressado : ROSALVO SOARES MALTA
Reg.Cadastral: 45.12.20.0303.01.000
Processo N§. : 2005.013.465.9
Assunto .....: CANCELAMENTO
Despacho ....: PARCIALMENTE DEFERIDO
SOROCABA
Interressado : WANDA PRADO MONEGO
Reg.Cadastral: 74.64.07.0199.01.000
Processo N§. : 2005.008.043.1
Assunto .....: LANCAMENTO DE IMOVEL
Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS
Heitor Nascimento de Oliveira
Chefe de Se‡ao
Qtd. Notificacoes :
200
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Interressado : ROSELI DA SILVA OLIVEIRA
Reg.Cadastral: 34.54.07.0068.00.000
Processo N§. : 2005.011.018.8
Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado
:
SAAE.SERVICOS
ESG.SOROCABA
Reg.Cadastral: 55.23.23.0559.00.000
Processo N§. : 2005.002.157.5
Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL
Despacho ....: COMUNICACAO
Interressado : SONIA SUELI ROCHA CAMARGO
GREGORI
Reg.Cadastral: 54.32.80.0081.00.000
Processo N§. : 1996.017.898.6
Assunto .....: LEGALIZACAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : V.F.S & A. SANTOS LTDA
Reg.Cadastral: 138.614
Processo N§. : 2005.014.804.8
Assunto .....: NOTIFICACAO
Despacho ....: COMUNICADO
TÊRMO DE CONCESSÃO
A.DE.A.E
Interressado : PAULO FOOT GUIMARAES NETO
Reg.Cadastral: 44.64.12.0228.00.000
Processo N§. : 2005.003.292.9
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : SANDRA REGINA ROCHA SOUZA
Reg.Cadastral: 74.63.98.0075.00.000
Processo N§. : 2005.009.111.5
Assunto .....: DESMEMBRAMENTO
Despacho ....: DEFERIDO
Interressado : PAULO FOOT GUIMARAES NETO
Reg.Cadastral: 44.64.12.0234.00.000
Processo N§. : 2005.003.292.9
Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Interressado : SAVERIO JORGE SARGACO
Reg.Cadastral: 64.23.08.0627.00.000
Processo N§. : 1996.019.204.5
Assunto .....: CONSTRUCAO
Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO
Atendendo as disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV – Fundação dos
Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo
143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. Alaor de Moura Marques,
Operador de Máquinas Pesadas, Grupo OP 12, referência 01, tem direito ao benefício
de adicional de tempo de serviço de 24% (vinte e quatro por cento) adquirido em Julho/
2.005, conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Setor de
Recursos Humanos desta Autarquia Municipal.
Sorocaba, 09 de Agosto de 2.005.
Pedro Dal Pian Flores
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
PÁGINA 24
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PORTARIA N° 133/2005
(Dispõe sobre a exoneração de funcionário)
O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições
legais,
Grupo OP 06, referência 01, tem direito ao benefício
de adicional de tempo de serviço de 14% (quatorze
por cento) adquirido em Agosto/2.005, conforme
consta dos registros funcionais do servidor arquivados
no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia
Municipal.
Sorocaba, 09 de Agosto de 2.005.
RESOLVE
Artigo 1° - Exonerar, por motivo de falecimento,
o Sr. Aristides Ferreira, do cargo de Ajudante Geral,
lotado na SERP, à partir de 26 de maio de 2005.
Pedro Dal Pian Flores
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Sorocaba
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 26
de maio de 2005.
TÊRMO DE CONCESSÃO
Sorocaba, 08 de Agosto de 2005.
Sorocaba, 01 de outubro de 1.997.
Pedro Dal Pian Flores
Diretor Geral
TÊRMO DE CONCESSÃO
Atendendo as disposições contidas na Resolução
02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
e em conformidade com solicitação da FUNSERV –
Fundação dos Servidores Públicos do Município de
Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143,
da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr.
Euro Francisco Vieira, Operador de Reservatório,
Atendendo as disposições contidas na Resolução
02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e em conformidade com solicitação da
FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do
Município de Sorocaba, informamos que de acordo
com o artigo 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro
de 1.991, que o Sr. José Cesarino da Cruz,
Jardineiro, Grupo OP 06, referência 01, tem direito
ao benefício de adicional de tempo de serviço de
12% (doze por cento) adquirido em Outubro/2.002,
conforme consta dos registros funcionais do servidor
arquivados no Setor de Recursos Humanos desta
Autarquia Municipal.
Sorocaba, 09 de Agosto de 2.005.
Pedro Dal Pian Flores
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Sorocaba
URBES - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA
PROCESSO CPL Nº 526/04
CONTRATO Nº 014/04
OBJETO: Prestação de Serviços de Entregas
Rápidas (Motoboy)
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES, em
conformidade com a Cláusula Quinta, item 5.1.,
subitem 5.1.1., do referido Contrato e considerando
as ocorrências lavradas no processo em referência,
torna pública a presente
ADVERTÊNCIA
A Empresa Cia de Documentos e Serviços
Motoboy S/C Ltda., por descumprimento da Cláusula
Terceira, item 3.3. do mesmo contrato.
ao contrato n° 011/04 – Contratação de Empresa para
o fornecimento de 32.400(trinta e dois mil e
quatrocentos) milheiros de Bilhetes Magnéticos no
formato Edmonson a serem utilizados no controle de
acesso de passageiros do Sistema de Transporte
Coletivo de Sorocaba.
Data: 07/07/05 até 06/07/06.
Retificação: Fica o contrato acima especificado
retificado em seus itens 3.1., 4.1., e 8.3.
Contratante: Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Social de Sorocaba - URBES
Contratada: Cedinsa Brasil Ltda.
Valor: R$ 850.500,00(oitocentos e cinqüenta mil
e quinhentos reais), pelo fornecimento integral do
objeto deste contrato
Ficam ratificadas as demais Cláusulas, itens e
subitens do referido contrato.
Assinatura: 27 de julho de 2005
Sorocaba, 10 de agosto de 2.005.
Sorocaba, 09 de agosto de 2005.
Renato Gianolla
Presidente
Gilvana C. Bianchini Cruz
Chefe Dept° Administrativo e Financeiro
Extrato de contrato n° 012/02
Extrato de contrato n° 009/02
Processo n° CPL n° 589/01
Objeto: Termo de Resolução ao contrato n° 012/
02 – O fornecimento de Equipamento de Informática
(software, hardware (equipamentos montados),
impressoras e periféricos), bem como a prestação de
serviços de assistência técnica, por parte da Contratada,
devido seu término.
Data: A partir de 15 de agosto de 2005.
Contratante: Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Social de Sorocaba - URBES
Contratada: Eltron Comércio e Serviços de
Equipamentos Eletrônicos Ltda..
Assinatura: 26 de julho de 2005.
Processo CPL n° 093/02
Objeto: Termo de Prorrogação, Aditamento e
Ratificação ao contrato n° 009/02 – Prestação de
Serviços de Comunicação de Dados, destinados a
interligação de dois pontos ou mais, conectando
equipamentos, trocando dados em velocidade que
pode variar de 1,2Kbps a 2,0 Mbps.
Prazo: 12/06/05 até 11/06/06.
Aditamento: Fica aditada à Cláusula Nona – Da
Rescisão, o item 9.2.
Contratante: Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Social de Sorocaba – URBES
Contratada: Telecomunicações de São Paulo
S/A.- TELESP
Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e
subitens do referido Contrato.
Assinatura: 22 de junho de 2005.
Sorocaba, 09 de agosto de 2005.
Gilvana C. Bianchini Cruz
Chefe Dept° Administrativo e Financeiro
Extrato de contrato n° 011/04
Processo CPL n° 332/04
Objeto: Termo de Prorrogação e Re-Ratificação
Sorocaba, 09 de agosto de 2005.
Gilvana C. Bianchini Cruz
Chefe Dept° Adm. e Financeiro
19 DE AGOSTO DE 2005
FUNSERV - Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO
PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 27/2005
Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente
da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas
atribuições legais, concede pensão a ZELIA LOPES
GONÇALVES (esposa), dependente (s) de ROQUE
GONÇALVES, funcionário (a) público aposentado,
falecido (a) em 15/07/2005, a contar da data do óbito.
Sorocaba, 11 de agosto de 2005
GONÇALVES DE ARRUDA (esposa), dependente
(s) de JOÃO GONÇALVES DE ARRUDA,
funcionário (a) público da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, falecido (a) em 03/05/2005, retroagindo seus
efeitos a contar da data do óbito.
Sorocaba, 13 de agosto de 2005
MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO
Presidente da FUNSERV
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO
PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 30/2005
MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO
Presidente da FUNSERV
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO
PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 28/2005
Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente
da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas
atribuições legais, concede pensão a MAURICIO
MACIULEVICIUS (filho) e JULIANA
MACIULEVICIUS (filha), dependente (s) de
MADALENA MARIA MACIULEVICIUS,
funcionário (a) público da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, falecido (a) em 19/07/2005, retroagindo
seus efeitos a contar da data do óbito.
Sorocaba, 13 de agosto de 2005
MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO
Presidente da FUNSERV
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO
PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 29/2005
Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente
da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas
atribuições legais, concede pensão a RUTH ROCHA
Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente
da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas
atribuições legais, concede pensão a ELZA LUI DE
CAMPOS (esposa), dependente (s) de ATAIDE DE
CAMPOS, funcionário (a) público aposentado,
falecido (a) em 01/08/2005, retroagindo seus efeitos a
contar da data do óbito.
Sorocaba, 19 de agosto de 2005
MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO
Presidente da FUNSERV
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO
PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 31/2005
Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente
da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas
atribuições legais, concede pensão a NADIR DE
OLIVEIRA ROCHA (esposa), dependente (s) de
VERGILIO PETENCOSTES ROCHA, funcionário (a)
público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sorocaba - SAAE, falecido (a) em 12/07/2005,
retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito.
Sorocaba, 19 de agosto de 2005
MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO
Presidente da FUNSERV
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
CPL 363/2005
ASSUNTO: Inexigibilidade nº 050/2005; OBJETO: Prestação de Serviços de Veiculação em Comemoração
ao Aniversário de Sorocaba. Fundamento Legal: artigo 25 “Caput” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores e ratificada pelo Sr. Secretário da Administração, nos termos do artigo 26 da mesma lei. Contratada:
Fundação Ubaldino do Amaral, Valor: R$ 4.850,00 (Quatro Mil Oitocentos e Cinqüenta Reais); Contratada:
Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda, Valor: R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais); Contratada:
Diário de Sorocaba, Valor: R$ 2.470,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Setenta Reais); Contratada: FJT Artes
Gráficas Ltda, Valor: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais); Verba: Orçamento Vigente.
CLAUDIA PATRICIO PEREIRA
Chefe da Seção de Licitações e Compras
19 DE AGOSTO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 25
PODER LEGISLATIVO
* Mais 40% de gratificação por NU
Portaria n.º 127/2005
(Dispõe sobre a cessação de Portaria)
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS, Presidente
da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas
atribuições legais,
76/99 de 17 de agosto de 1999, que nomeava a Sr.ª
Marilena Rodrigues Sobral para o cargo de Chefe de
Seção de Contabilidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação
Sorocaba, 17 de agosto de 2005.
RESOLVE:
Art. lº Cessar, a partir desta data, a Portaria n.º
Waldomiro Raimundo de Freitas
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO.
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO 01/2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, através de seu Presidente Sr. Waldomiro Raimundo de Freitas, faz saber a
todos, que fará realizar, neste Município, através da Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT, com supervisão da Comissão
Organizadora, nomeada pela Portaria 103/2005 Concurso Público para provimento dos cargos relacionados no item 2 deste
Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante a validade do Concurso que será regido pelas presentes Instruções Especiais
e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos relacionados no CAPÍTULO 2, mais os que vagarem ou forem
criados durante o prazo de validade do Concurso.
1.2 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de até dois anos a partir da data da homologação, que será publicada na
Imprensa Oficial do Município de Sorocaba e nos sites www.camarasorocaba.sp.gov.br e www.concursofat.com.br, podendo ser
prorrogada, facultativamente, por igual período.
1.3 O Concurso não gera para a Câmara a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera,
para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da sua classificação no Concurso.
1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, bem como às legislações federal, estadual e municipal sobre o assunto.
1.5 A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Portaria 103/2005.
2. DOS CARGOS – VENCIMENTOS – VAGAS E REQUISITOS
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 Os candidatos inscritos no concurso regido pelo Edital
01/2004 estão automaticamente inscritos neste concurso e
deverão, a partir da data de publicação deste Edital, seguir as
normas, neste estabelecidas.
3.2 As inscrições para candidatos ao presente Concurso
ocorrerão no período de 25 de agosto de 2005 a 08 de setembro
de 2005, na Escola Técnica Estadual Rubens de Faria e Souza,
localizada na Av. Comendador Pereira Inácio, nº 190, em
Sorocaba, das 9 às 17 horas.
3.3 Os candidatos que desejarem requerer isenção da taxa
de inscrição com base na Lei Municipal Nº 5.624/98 de 03 de
abril de 1998, deverão comparecer ao posto de inscrição
portando um documento pessoal e os documentos
comprobatórios estabelecidos no Decreto Municipal nº 12.883/
2000.
3.3.1 De acordo com a legislação municipal poderão
solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos
que forem comprovadamente:
a) desempregados
b) empregados que recebem até 3 (três) salários mínimos.
c) arrimo de família ( filho responsável pela subsistência
da família)
3.3.2 Os candidatos desempregados que desejarem
requerer isenção da taxa de inscrição deverão comprovar esta
situação apresentando os seguintes documentos:
3.3.2.1 Cópia do RG e do CPF
3.3.2.2 Carteira de Trabalho comprovando baixa por
demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou
estágio remunerado. O candidato deverá entregar cópia simples
das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações
de admissão e demissão.
3.3.2.2.1 A Carteira de Trabalho em branco (sem nenhum
registro) não será aceita como comprovação da condição de
desempregado.
3.3.2.3 Cópia simples da conta de luz ou telefone para
comprovação de endereço.
3.3.2.4 Declaração de que as informações prestadas são
verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3º
da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será
fornecido impresso próprio no posto de inscrição.
3.3.3 Os candidatos empregados com rendimento de até 3
(três) salários mínimos que desejarem requerer isenção da taxa
de inscrição deverão comprovar esta situação apresentando os
seguintes documentos:
3.3.3.1 Cópia do RG e do CPF
3.3.3.2 Carteira de Trabalho. O candidato deverá entregar
cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação
e a anotação de admissão.
3.3.3.3 Cópia do último holerite.
3.3.3.3.1 A cópia do holerite poderá ser substituída por
uma Declaração do empregador. A declaração contendo a
informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários
mínimos deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa
e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador
particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste.
3.3.3.4 Os trabalhadores autônomos poderão comprovar
os rendimentos apresentando cópia do Carnê do INSS.
3.3.3.5 Cópia simples da conta de luz ou telefone para
comprovação de endereço.
3.3.3.6 Declaração de que as informações prestadas são
verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art.
3º da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será
fornecido impresso próprio no posto de inscrição.
3.3.4 Os candidatos considerados arrimo de família que
desejarem requerer isenção da taxa de inscrição deverão
comprovar esta situação apresentando os seguintes
documentos:
3.3.4.1 Cópia do RG e do CPF
3.3.4.2 Cópia simples da certidão de nascimento dos
filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos.
3.3.4.3 Declaração de que os pais não possuem fonte de
renda feita em impresso próprio que será fornecido no posto
de inscrição.
3.3.4.4 Cópia simples da conta de luz ou telefone para
comprovação de endereço.
3.3.4.5 Declaração de que as informações prestadas são
verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art.
3º da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será
fornecido impresso próprio no posto de inscrição.
3.4 Os candidatos que não desejarem requerer isenção
do pagamento da taxa de inscrição deverão seguir o seguinte
procedimento:
3.4.1 Pagar a taxa de inscrição através de depósito
bancário na conta da Câmara Municipal de Sorocaba de acordo
com os seguintes dados:
Banco Banespa Santander
Agência: 0062
Conta Corrente: 45-000498-6
3.4.2 Comparecer ao posto de inscrição com uma cópia
simples do comprovante de depósito.
3.5 Além dos procedimentos descritos nos itens 3.3 e
3.4, no posto de inscrição, todos os candidatos deverão:
3.5.1 Apresentar cópia do RG
3.5.2 Apresentar cópia do CPF.
3.5.3 Assinar a Ficha de Confirmação de Dados.
3.5.4 Receber o comprovante de inscrição.
3.6 Os valores cobrados para as inscrições estão na tabela
abaixo:
Cargo
Taxa em R$
Auxiliar de Serviços Gerais
Contador II
Oficial de Manutenção
Operador de Câmera
Operador de Máquina Reprográfica
Operador de Máster
Repórter Fotográfico
Vigia
Operador de Áudio
Diretor de TV
Analista de Sistemas I
Assessor Jurídico
Oficial Legislativo
Telefonista
25,00
80,00
25,00
40,00
25,00
40,00
40,00
25,00
40,00
40,00
80,00
80,00
40,00
25,00
3.7 Não haverá devolução da importância paga pela
inscrição do candidato, em hipótese alguma.
PÁGINA 26
3.8 Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição serão analisados pela equipe da Fundação de Apoio
à Tecnologia - FAT, a quem caberá decidir pela concessão ou
não, com base na legislação vigente.
3.9 Não será aceita inscrição condicional ou fora do
período estabelecido neste Edital.
3.10 Será cancelada a inscrição se for verificado, a
qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos
estabelecidos neste Edital.
3.11 As informações prestadas no cadastro de inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, facultado à
Comissão Organizadora excluir do Concurso Público aquele
que fornecer dados incorretos, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.12 A inscrição dos candidatos pagantes será
imediatamente deferida mediante o correto preenchimento da
ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
3.13 A inscrição dos candidatos isentos será deferida após
a análise dos documentos apresentados.
3.14 Será publicado nos sites www.concursofat.com.br
e www.camarasorocaba.sp.gov.br a relação completa de todos
os candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos
números de inscrições.
4 DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado,
desde que aprovadas, 5% (cinco por cento) das vagas do
presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e
que o porcentual (5%), acarrete no mínimo uma vaga, em
obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal.
4.1.1 Para o presente concurso fica destinado (02) vagas
aos portadores de deficiência física sendo 01(uma) para o cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e 01 (uma) para o
cargo de Oficial Legislativo
4.2 Os portadores de deficiência física que desejarem os
benefícios mencionados neste Edital deverão manifestar- se
no ato da inscrição em campo próprio.
4.3 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas
pela medicina especializada, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que
implique em grau acentuado de dificuldade para integração
social.
4.4 Não serão considerados como deficiência os
distúrbios passíveis de correção.
4.5 Após o ingresso do candidato portador de deficiência,
a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de
readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por
invalidez.
4.6 Os candidatos constantes da lista especial (portadores
de deficiência) serão convocados pela Câmara Municipal de
Sorocaba para exame médico específico, quando da nomeação,
com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência declarada.
4.7 Havendo parecer médico oficial contrário à condição
de deficiente, o candidato será automaticamente incluído na
listagem correspondente, observada a classificação geral.
4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas
reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais
concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.9 Os candidatos que necessitarem de prova especial
(braile ou ampliada), ou que tiverem dificuldades de
locomoção, deverão comunicar sua situação no ato de
inscrição, em campo próprio.
4.9.1 Os candidatos que não o fizerem durante o período
previsto para a inscrição, não terão sua prova especial
preparada, seja qual for o motivo alegado.
5 REQUISITOS PARA A POSSE
São requisitos para a posse das vagas dos cargos em
concurso:
5.1 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 70 anos.
5.2 Possuir Carteira de Identidade - R.G.;
5.3 Possuir CPF (CIC);
5.4 Possuir Certificado de Reservista, se do sexo
masculino;
5.5Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social;
5.6 Possuir Título de Eleitor e estar em dia com a Justiça
Eleitoral;
5.7 Aprovação em exame médico;
5.8 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.9 Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
5.10 Ter os pré requisitos de escolaridade, experiência
profissional e registros em órgãos competentes de acordo com
o item 2.
5.11 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com
idade de aposentadoria compulsória nos termos do Art. 40
inciso II da Constituição Federal
6 DAS PROVAS
6.1 As provas serão realizadas no município de Sorocaba,
em local e data a serem divulgados nos sites
www.concursofat.com.br e www.camarasorocaba.sp.gov.br e
Imprensa Oficial do Município de Sorocaba no dia 23 de
setembro de 2005.
6.2 Os programas das provas estão relacionados no
Anexo I, parte integrante deste edital.
6.2.1 Os candidatos a Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia,
farão uma prova na forma de testes com 20 (vinte) questões
de português, 20 (vinte) questões de matemática, nível de
ensino fundamental incompleto e 10 (dez) questões de
conhecimentos gerais conforme programa contido no Anexo
I.
6.2.2 Os candidatos a Operador de Máquina
Reprográfica, Telefonista e Oficial de Manutenção farão uma
prova na forma de testes de 20 (vinte) questões de português,
MUNICÍPIO DE SOROCABA
20 (vinte) questões de matemática nível de ensino fundamental
completo e 10 (dez) questões abrangendo conhecimentos gerais
e conteúdo específico conforme programas contidos no Anexo
I.
6.2.3 Os candidatos a Oficial Legislativo farão uma prova
com 20 (vinte) questões de português, 10 (dez) questões de
matemática, 5 (cinco) questões de informática e 15 (quinze)
questões de conhecimentos específicos conforme programa
contido no Anexo I.
6.2.4 Os candidatos a Diretor de TV, Operador de Câmera,
Operador de Áudio, Operador de Máster, Repórter Fotográfico,
Contador II e Analista de Sistemas I e farão prova na forma de
testes de 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de
matemática e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos
conforme programa contido no Anexo I.
6.2.5 Os candidatos a Assessor Jurídico farão prova de 50
(cinqüenta) questões de conhecimentos específicos conforme
programa contido no Anexo I.
6.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização
dessas provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta
esferográfica azul ou preta.
6.3.1 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão
essas provas só será permitido no horário estabelecido, mediante
a apresentação do Comprovante de Inscrição e do Documento
de Identidade (original).
6.3.1.1 Os candidatos inscritos no concurso regido pelo
Edital 01/2004 poderão ingressar no local de prova apresentando
apenas o Documento de Identidade (original)
6.3.2 Serão considerados documentos de identidade: as
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, passaporte,
Carteira Nacional de Habilitação (novo modelo), Carteira de
Trabalho, além dos expedidos por Órgãos e Conselhos que, por
lei federal, valem como identidade.
6.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, ou
qualquer outro não citado no subitem 6.3.2, bem como
documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
6.4 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do
local, cidade e horário determinados.
6.5 Será excluído deste Concurso Público o candidato que
faltar, chegar atrasado a essa prova, ou que, durante a sua
realização, for colhido em flagrante comunicação com outro
candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou
através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a
tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente
pelos atos ilícitos praticados.
6.6. Não será permitido o uso de calculadora eletrônica ou
qualquer outro instrumento de cálculo.
6.7. Não será permitido qualquer tipo de consulta.
6.8. Não será permitida a entrada de candidatos após o
início das provas.
6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de
realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter
assinado a lista de presença.
6.10. O candidato só poderá retirar-se da sala de realização
das provas, 60 (sessenta) minutos após o início das mesmas.
6.10.1 Os candidatos terão o direito de sair da sala de
prova levando o Caderno de Questões, mas para usufruírem
deste direito deverão permanecer na mesma por pelo menos 2
horas.
6.10.2 Os candidatos que desejarem deixar a sala antes de
2 horas poderão levar consigo apenas uma folha com a anotação
de suas respostas e deverão entregar ao fiscal o Caderno de
Questões
6.11 Ao final da prova todos os candidatos deverão entregar
ao fiscal a Folha de Respostas.
7 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS
7.1 As provas serão avaliadas de zero a 100 (cem) pontos,
sendo considerado aprovados os que obtiverem nota igual ou
superior a 50 (cinqüenta pontos).
7.2 A simples obtenção da nota mínima de aprovação não
dá ao candidato direito de pleitear uma das vagas.
7.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela
ordem decrescente de suas notas.
7.4 Em caso de empate na Classificação Final, terão
preferência os candidatos que tiverem, pela ordem:
a) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos
Específicos, quando houver
b) maior número de acertos nas questões de Português,
quando houver
c) maior número de acertos nas questões de Direito
Constitucional para candidatos a Assessor Jurídico.
d) maior idade
7.5 As vagas serão ocupadas de acordo com a ordem de
classificação obtida pelos candidatos aprovados nas provas.
7.6 Os candidatos aprovados, cuja ordem de classificação
for maior do que o número de vagas existentes, comporão uma
lista de espera e na eventualidade de abertura de novas vagas
serão chamados, pela ordem, para preenchê-las.
8 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 O candidato convocado para assumir o cargo para o
qual foi aprovado deverá se submeter a exame médico realizado
por uma junta médica do município. Este exame avaliará se o
candidato é apto para o desempenho do cargo em questão.
8.2 O candidato aprovado ingressará no Quadro de
Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba, sob o regime
estatutário em estágio probatório de 3 anos e para investidura
deverá apresentar os documentos relacionados no item 5 deste
Edital.
8.3 As convocações dos candidatos aprovados neste
Concurso Público serão efetuadas através da Imprensa Oficial
do
Município
de
Sorocaba
e
do
site
www.camarasorocaba.sp.gov.br. O não comparecimento do
candidato aprovado, no prazo previsto, caracterizará desistência
da vaga, podendo ser convocado o classificado imediatamente
posterior.
9 DOS DISPOSITIVOS FINAIS
9.1 Fica estabelecido o prazo de 03 dias úteis, a contar da
data de divulgação do Edital ou de cada evento realizado no
âmbito do concurso – realização das provas, divulgação dos
gabaritos ou outros – para interposição de Recursos.
9.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão Organizadora dos Concursos Públicos, através de
protocolo junto à Câmara Municipal de Sorocaba e deverão
conter e serão analisados pela equipe da Fundação de Apoio à
Tecnologia – FAT.
a) nome, cargo de interesse, número de inscrição e endereço
do candidato;
b) fundamentação do recurso.
9.3 O prazo de validade do presente Concurso Público
será de 2 (dois) anos, a partir de sua homologação, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
9.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de
documentos, ainda que verificadas posteriormente à
homologação deste Concurso, eliminará o candidato
independentemente de eventuais resultados obtidos nas provas.
9.5 As ocorrências não previstas neste Edital serão
analisadas, discutidas e resolvidas pela Comissão Organizadora
dos Concursos Públicos.
9.6 As questões eventualmente anuladas serão
consideradas corretas para todos os candidatos
9.7 Os gabaritos serão divulgados em até 48 horas após a
aplicação das provas.
19 DE AGOSTO DE 2005
Nominal e Verbal; Uso da Crase; Regência Nominal e Verbal;
Figuras de Linguagem; Análise Sintática; Encontros Vocálicos,
Divisão Silábica, Morfologia: Formação das Palavras
Interpretação de Textos.
4 Programa de informática para Oficial Legislativo
a)Conceitos básicos de operação de microcomputadores;
b) Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes
DOS/Windows; c) Conceitos básicos para utilização do pacote
MS-Office; d) Conceitos de Internet; d1 Conceitos básicos e
modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos
e procedimentos associados a Internet; d2 – Ferramentas e
aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico,
de busca e pesquisa; e) Redes: Compartilhamento de pastas e
arquivos, localização e utilização de computadores e pastas
remotas.
5 Conteúdos específicos
5.1 Telefonista:
Reconhecimento dos códigos e siglas usuais em telefonia
como: código e nome das operadores que atuam em todas as
regiões do país. Códigos DDD e DDI.
Uso de listas telefônicas e sites de busca de números de
telefone e endereço.
Noções de equipamentos de telefonia, PABX e DDR e
Operação de mesa telefônica.
5.2 Oficial de Manutenção
Princípios de eletricidade, instalação de equipamentos,
construção civil, alvenaria, marcenaria, carpintaria, pintura,
hidráulica, tubulações, manutenção predial, materiais e
ferramentas básicas, rufos, dobramentos de chapas, solda
branca. Conhecimento de medidas lineares (comprimento).
Sorocaba, SP, 18 de agosto de 2005
Waldomiro Raimundo de Freitas
Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba
ANEXO I: PROGRAMAS
1 Programas de Matemática, Português e Conhecimentos
Gerais para Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia.
1.1 Matemática:
Sistema de Numeração Decimal: Escrita e Leitura de
Números; Operações elementares: Somar, subtrair, multiplicar
e dividir; frações ordinárias e decimais, Sistema Métrico;
perímetros e áreas das principais figuras planas, Sistema
Monetário; Medidas de tempo Problemas envolvendo o
conteúdo acima.
1.2 Português:
Ortografia; Substantivo: Gênero, Número e Grau; Adjetivo:
Gênero, Número e Grau; Verbo: conjugação e concordância;
Sinônimos e Antônimos; Regras de Acentuação,Separação de
Sílabas, Pontuação Leitura e interpretação de textos.
1.3 Conhecimentos Gerais
Atualidades que estão nos noticiários, jornais, revistas tais
como esporte, política, economia e saúde.
2 Programas de Matemática, Português e Conhecimentos
Gerais para Oficial de Manutenção, Operador de Máquina
Reprográfica e Telefonista
2.1 Matemática:
Operações com números reais; estudo das frações, números
decimais operações algébricas; fatoração, equações do 1º e 2º
graus, sistemas de equações, MDC e MMC, números e
grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão
proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem e
juros, geometria : perímetro e área das principais figuras planas,
medida de capacidade, sistema métrico, medida de tempo.
2.2 Português:
Classes Gramaticais, Ortografia; Acentuação; Pontuação;
Uso e Colocação de Pronome;Flexão Nominal e Verbal;
Concordância Nominal e Verbal; Uso da Crase; Regência
Nominal e Verbal; Figuras de Linguagem; Análise
Sintática;Interpretação de Textos.
2.3 Conhecimentos gerais
Atualidades que estão nos noticiários, jornais, revistas tais
como esporte, política, economia e saúde.
3. Programa de Matemática e Português para Operador de
Câmera, Operador Máster, Repórter Fotográfico, Operador de
Áudio, Diretor de TV, Oficial Legislativo, Contador II, Analista
de Sistemas I.
3.1 Matemática:
Operações com números reais; estudo das frações, números
decimais números e grandezas proporcionais: razões e
proporções, divisão proporcional, regra de três simples e
composta, porcentagem e juros, geometria : perímetro e área
das principais figuras planas, medida de capacidade, volume
dos prismas , pirâmides, cone , cilindro e esfera, operações
algébricas; fatoração, equações do 1º e 2º graus, funções :
definição. Domínio, Contradomínio, Conjunto Imagem,
Gráficos, Funções do 1º e 2º graus, Progressões Aritméticas e
Geométricas, Matrizes e Determinantes, Sistemas de Equações,
Números Complexos e Polinômios
3.2 Português:
Classes Gramaticais Estudo dos substantivos , Adjetivos,
Artigos, Verbos, Advérbios, pronomes, preposições. Conjunções
e Interjeições,Ortografia; Acentuação; Pontuação; Uso e
Colocação de Pronome;Flexão Nominal e Verbal; Concordância
5.3 Operador de Máquina Reprográfica
Conhecimentos pertinentes à função como operar
copiadoras, abastecer com o material necessário, regular,
colocar em funcionamento e efetuar limpeza periódica.
5.4. Diretor de TV
O profissional responsável pela direção de tv deve estar
apto a conduzir os programas de diferentes gêneros e formatos,
ao vivo ou gravado.
Conhecimento e domínio de tempos no corte de imagens.
Efeitos do swicther. Imagens: planos. Movimentação de
câmera. Tipos de roteiros. Sistemas de Gravação.
Equipamentos e formatos. Técnicas de direção. Técnicas de
edição. Tipos de edição. Equipamentos de edição. Etapas de
produção. Legislação que regulamenta a profissão do
Radialista. Estética da imagem. História da televisão. Artes
virtuais. Composição de imagem com cenário e objetos de
cena. Organização de produção de programas.
Bibliografia:
ARONCHI, José Carlos. Géneros e formatos na
televisão brasileira. São Paulo: Summus, 2004. 198p.
BONASIO, Valter. Televisão. São Paulo: Leitura, 2002.
COMPARATO, Doc. Da criação ao roteiro. São Paulo:
Rocco, 1995
DANCYGER, Ken. Técnicas de edição para cinema e
vídeo. São Paulo: Campus, 2003.
FILHO, Daniel. O circo eletrônico – fazendo televisão
no Brasil. São Paulo: Jorge Zahar, 2001. 360p.
OLIVEIRA SOBRINHO, José Bonifácio de. 50 anos
de tv no Brasil. Rio de Janeiro: Globo, 2000. 326 p.
STASHEFF, Edward; BRETZ, Rudy. O programa de
televisão. São Paulo: EPU, 1978
WATTS, Harris. Direção de câmera. São Paulo: Summus,
1999
WATTS, Harris. On câmera. São Paulo: Summus, 1990
LEI N. 6615 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978.
Regulamenta a profissão de radialista.
DECRETO nº 84.134 de 30/10/1979
DECRETO Nº 94.447, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
DECRETO Nº 95.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1988.
5.5 Oficial Legislativo
Lei Orgânica do Município de Sorocaba: Títulos I, II,
III e IV (Capítulo II) e Regimento Interno da Câmara Municipal
de
Sorocaba,
disponíveis
nos
sites
www.camarasorocaba.sp.gov.br e www.concursofat.com.br.
Técnica Legislativa- Lei Complementar 95/1998 e sua
alteração (L..C. 107/2001 e o Decreto 4.176/2002 (Endereço
para pesquisa: www.planalto.gov.br)
5.6 Operador de Câmera
Domínio conceitos sobre a composição da imagem,
planos e movimentos. Agilidade na captação de uma cena.
Técnicas de iluminação e regulagem das câmeras. Organização
da seleção e captação de imagens obedecendo as pautas préestabelecidas pela produção. Formatos de gravação. Sistemas
de Cor. Técnicas de fotografia. Conhecimento de formação
da imagem. Sistemas analógicos e digitais de câmeras de vídeo.
História da Televisão.
Bibliografia
ARMES, Roy.On vídeo.São Paulo: Summus, 1990
BONASIO, Valter. Televisão. São Paulo: Leitura, 2002.
COMPARATO, Doc. Da criação ao roteiro. São Paulo:
Rocco, 1995
DANCYGER, Ken. Técnicas de edição para cinema e
vídeo. São Paulo: Campus, 2003.
FILHO, Daniel. O circo eletrônico – fazendo televisão
no Brasil. São Paulo: Jorge Zahar, 2001. 360p.
OLIVEIRA SOBRINHO, José Bonifácio de. 50 anos
de tv no Brasil. Rio de Janeiro: Globo, 2000. 326 p.
STASHEFF, Edward; BRETZ, Rudy. O programa de
televisão. São Paulo: EPU, 1978
WATTS, Harris. Direção de câmera. São Paulo: Summus,
1999
WATTS, Harris. On câmera. São Paulo: Summus, 1990
19 DE AGOSTO DE 2005
LEI N. 6615 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978. Regulamenta a profissão de
radialista.
DECRETO nº 84.134 de 30/10/1979
DECRETO Nº 94.447, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
DECRETO Nº 95.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1988.
5.7 Operador de Áudio
Rotinas de produção de programas audiovisuais. Formas de captação de áudio.
Microfones: tipos de microfone, usos e adequações de acordo com o programa a ser
produzido. Mixers: entradas e saídas. Conhecimento de acústica:Freqüências.
Reverberação , echos, delays. Formas e configurações. Tipos de efeitos. Sonorização.
Técnicas de edição . Time de edição. Criação e construção de ambientes sonoros. A
importância da estereofonia. Causas de microfonia e rumings.
Legislação que regulamenta a profissão do radialista. Leitura de equipamentos
de áudio. Gravação, cópias e reprodução nos modos analógicos e digitais.
Características do áudio analógico e digital. Formas de gravação. Tipos de
equipamentos usos e finalidades.
Bilbiografia:
AVILA, Renato Nogueira Perez. Som digital. Brasport, 2003. 128p.
MACLEISH, Robert. A produção no rádio. São Paulo: Summus, 2001
RATTON, Miguel. Dicionário de áudio.
VALLE. Sólon do. Microfones.
LEI N. 6615 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978. Regulamenta a profissão de
radialista.
DECRETO nº 84.134 de 30/10/1979
DECRETO Nº 94.447, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
DECRETO Nº 95.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1988.
5.8 Operador de Máster
Colocação e controle de programação da emissora. Conhecimentos de conceitos
e técnicas de formação da imagem no vídeo. Soluções de problemas como furo na
programação e atrasos de programas. Montagem de playlists da grade de
programação. Noções de fundamentos de áudio.Controle do tempo de programas.
Bibliografia:ARONCHI, José Carlos. Géneros e formatos na televisão brasileira.
São Paulo: Summus, 2004. 198p.
BONASIO, Valter. Televisão. São Paulo: Leitura, 2002.
COMPARATO, Doc. Da criação ao roteiro. São Paulo: Rocco, 1995
DANCYGER, Ken. Técnicas de edição para cinema e vídeo. São Paulo: Campus, 2003.
FILHO, Daniel. O circo eletrônico – fazendo televisão no Brasil. São Paulo:
Jorge Zahar, 2001. 360p.
OLIVEIRA SOBRINHO, José Bonifácio de. 50 anos de tv no Brasil. Rio de
Janeiro: Globo, 2000. 326 p.
STASHEFF, Edward; BRETZ, Rudy. O programa de televisão. São Paulo: EPU,
1978
WATTS, Harris. Direção de câmera. São Paulo: Summus, 1999
WATTS, Harris. On câmera. São Paulo: Summus, 1990
LEI N. 6615 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978. Regulamenta a profissão de
radialista.
5.9 Repórter fotográfico
5.9.1 Fotografia tradicional
Conhecimento das máquinas e das objetivas, conhecimento dos filmes e
processos de revelação, conhecimento das formas de passagem das fotografias para
o papel, forma de registro das tomadas fotográficas para posterior arquivo, formas
de arquivar negativos e positivos para longa permanência.
5.9.2 Fotografia Digital
Conhecimento das novas máquinas digitais e dos seus recursos, conhecimento
dos tipos de cartões de memória (memory card), conhecimentos de informática e
formas de conexão da câmera ao micro-computador, conhecimentos básicos de
programas de edição fotográfica, catalogação e gravação de fotos (CD ou DVD),
transmissão de fotos por internet, conhecimentos dos processos de impressão
fotográfica digital.
5.10 Contador II
Princípios contábeis, regime de competência, plano de contas, conciliação
contábil, registros contábeis. Controle contábil. Demonstrações contábeis:
estruturação e movimentação das contas contábeis, demonstração do resultado do
exercício. Análise e interpretação de demonstrações contábeis.
Administração pública: administração direta e indireta. Processo orçamentário:
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Princípios
orçamentários. Classificação orçamentária: classificação institucional, funcionalprogramática, econômica e por fonte de recursos. Receitas e despesas orçamentárias
e extra-orçamentárias. Execução orçamentária e contábil: estágios da receita e da
despesa pública; créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e
quantitativos; variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida
pública flutuante e fundada; plano de contas: função e funcionamento das contas.
Escrituração contábil. Controle interno e controle externo. Prestação de contas e
transparência na gestão fiscal: relatório resumido da execução orçamentária, relatório
de gestão fiscal e balanço geral do exercício.
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)
5.11 Analista de Sistemas
Análise e Projetos de Sistemas: Análise Estruturada, Análise Orientada a Objetos,
UML. Modelagem de Dados. Projeto orientado a objetos.
Teste de Software.
Banco de Dados: Fundamentos, Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados
Relacionais, Modelagem e normalização de dados, Modelo Entidade-Relacionamento.
Funções utilizadas pelos bancos de dados: MySQL, PostgreSQL, SQL-Server.
Áreas Conexas: Arquitetura Cliente/Servidor, Segurança da Informação,
Sistemas Operacionais GNU/Linux.
Ferramentas: Editor de Texto, Planilha de Cálculo, Software de Apresentação e
Dreamweaver.
Linguagens: DELPHI, HTML, XHTML, JAVA SCRIPT, JSP, PHP, XML e
SQL.
Web Design: Arquitetura de navegação, Diagramação,Layout, Cores, Ilustração,
Animação.
5.12 Assessor Jurídico:
5.12.1 Direito Constitucional:
5.12.1.1 Constituição – conceito – supremacia da Constituição
5.12.1.2 O controle de constitucionalidade
5.12.1.3 A CF de 1988 e suas Emendas:
a)
Dos Princípios Fundamentais
b)
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
MUNICÍPIO DE SOROCABA
c)
Da Organização do Estado
d)
Da Organização dos Poderes
e)
Da Tributação e do Orçamento
5.12.2 Direito Tributário:
5.12.2.1 Direito Tributário – conceito, conteúdo, natureza, autonomia, fontes
5.12.2.2 – Sistema Constitucional Tributário – poder de tributar, competência
tributária, princípios constitucionais, repartição de receitas
5.12.3 Direito Administrativo
5.12.3.1 Direito Administrativo – autonomia, conceito, princípios informativos,
fontes, interpretação
5.12.3.2 Administração Pública – atividade e estrutura administrativa, princípios
básicos da Administração, poderes e deveres do administrador público, uso e abuso
do poder, organização administrativa brasileira
5.12.3.3 Poderes Administrativos – vinculado, discricionário, hierárquico,
disciplinar e de polícia – Processo Administrativo Disciplinar
5.12.3.4 Atos Administrativos – conceito, atributos, classificação, espécies,
anulação e revogação
5.12.3.5 Licitação e Contratos
5.12.3.6 Serviços Públicos – administração direta e administração indireta,
serviços delegados, convênios e consórcios
5.12.3.7 Servidores Públicos – regime jurídico, direitos, deveres,
responsabilidades
5.12.3.8 Controle da Administração Pública – administrativo, legislativo, controle
externo do Tribunal de Contas, controle judiciário, a Administração em juízo
5.12.3.9 Responsabilidade Civil do Estado
5.12.4 Direito Civil
5.12.4.1 Lei – interpretação, eficácia temporal (retroatividade e irretroatividade)
5.12.4.2 Lei de Introdução ao Código Civil
5.12.4.3 Ato Jurídico
5.12.4.4 Prescrição e Decadência
5.12.4.5 Contratos – normas gerais e classificação, compra e venda, empréstimo,
mandato, locação
5.12.4.6 Responsabilidade Civil
5.12.5 Direito Processual Civil
5.12.5.1 Princípios Gerais do Direito Processual – fontes, eficácia da lei processual
5.12.5.2 Competência – espécies, perpetuação, modificações, incompetência,
conflito de competência
5.12.5.3 Ação – conceito, teoria, condições, classificação, elementos, cumulação
de ações
5.12.5.4 Processo e Procedimento – conceito, princípios, espécies, procedimentos
sumário e ordinário, pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção do
processo
5.12.5.5 Sujeitos da Relação Processual – o juiz, órgãos auxiliares, partes,
capacidade, representação, substituição processual, litisconsórcio e suas espécies,
assistência, intervenção de terceiros
5.12.5.6 Atos Processuais – forma, tempo, lugar, prazo, comunicação, nulidades
5.12.5.7 Petição Inicial – pedido, formas, causa de pedir, modificações do pedido,
indeferimento da inicial
5.12.5.8 Resposta do Réu – contestação, exceções, reconvenção, revelia
5.12.5.9 Providências Preliminares e Julgamento Conforme o Estado do Processo
5.12.5.10 A Prova – espécies, objeto, ônus, valoração
5.12.5.11 Sentença e Coisa Julgada – estrutura, requisitos, classificação e defeitos
da sentença
5.12.5.12 Recursos – generalidades, duplo grau, pressupostos, recurso adesivo,
apelação, agravo, embargos de declaração, embargos infringentes, representação e
correição
5.12.5.13 Mandado de Segurança
5.12.5.14 Ação Popular
5.12.5.15 Ação Civil Pública
5.12.6 Legislação Específica – Complementar
5.12.6.1 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba
5.12.6.2 Lei Orgânica do Município de Sorocaba
5.12.6.3 Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba
5.12.6.4 Lei das Licitações e Contratos
5.12.6.5 Lei n° 8.429/92 – Disciplina as sanções aplicáveis aos agentes públicos
5.12.6.6 Decreto-Lei n° 201/67 – Dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e
Vereadores
5.12.6.7 Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal
5.12.6.8 Lei Complementar n° 95, de 26/02/98 – Técnica Legislativa
5.12.6.9 Decreto n° 4.176, de 28/3/2002 – Técnica Legislativa
Anexo II – Descrição dos Cargos
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Masculino/Feminino)
Executar, sob a supervisão do Chefe do Serviço de Copa, os serviços rotineiros
relativos à limpeza em geral de todo as dependências do edifício da Câmara Municipal,
dos móveis e utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes para assegurar
perfeitas condições de uso e outras atividades compatíveis com o cargo.
CONTADOR II:
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos
necessários á elaboração de proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar
relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e demonstrativos
de contas e outros documentos contábeis; executar outras atividades compatíveis com
o cargo.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO:
Efetuar a conservação de edificações, executando trabalhos de alvenaria,
carpintaria, pintura, eletricidade e tubulações, reconstruindo ou retocando as partes
desgastadas; consertar ou substituir tubos e peças defeituosas; consertar interruptores,
fios e outros acessórios elétricos defeituosos; pode levantar divisórias e outras obras
de pequeno vulto; e executar atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE CÂMERA:
Operar as câmeras, inclusive as portáteis e semiportatéis, sob a orientação técnica
do operador de áudio; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE MÁQUINA REPROGRÁFICA:
Operar máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário,
regulando-as e colocando-as em funcionamento; efetuar a limpeza periódica da
máquina; controlar os serviços de tiragem de cópias; conferindo os pedidos de
reprodução e as quantidades solicitadas; executar atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE MASTER:
Opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de
alimentação, conforme roteiro de programação e executa outras atividades compatíveis
com o cargo.
PÁGINA 27
DIRETOR DE TV:
Seleciona imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados,
orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordena
os trabalhos de som, imagens, gravações, telecine, efeitos, etc. supervisionando e
dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos.
OPERADOR DE ÁUDIO:
Opera a Mesa de Áudio da TV durante gravações e transmissões, respondendo
por sua qualidade.
REPÓRTER FOTOGRÁFICO:
Executar a documentação fotográfica dos trabalhos do Assessor de Imprensa;
atender diretamente os Senhores Vereadores; realizar, quando necessário, a instrução
de documentos ou proposituras com fotografias e executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
VIGIA:
Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, os serviços relativos
à vigilância diurna e noturna das instalações da Câmara Municipal, para evitar
incêndios, furtos ou roubos; controlar os portões de acesso às dependências da
Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos, informar sobre as situações
suspeitas e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ANALISTA DE SISTEMAS I:
Elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes,
manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de
acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com
o cargo.
ASSESSOR JURÍDICO:
Emitir parecer técnico-juridíco nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe
forem encaminhadas, nos requerimentos, moções e processos administrativos;
cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência
na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das comissões permanentes e
especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de
pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos,
convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Consultor
Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar
e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal
e outras atividades compatíveis com o cargo.
OFICIAL LEGISLATIVO:
Executar sob a supervisão geral e orientação especifica, em processos de maior
complexidade, tarefas variadas e com padrões de especificação que requerem
conhecimentos das normas internas e envolvem a aplicação de procedimentos
diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo,
financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimentos ao público interno
e externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua
área de lotação, compatíveis com o cargo.
TELEFONISTA:
Operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com
as regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo
equipamento e sua conservação, solicitar, através do Diretor de Divisão de Assuntos
Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de funcionamento de todos
os aparelhos e outras atividades compatíveis com o cargo.
PÁGINA 28
MUNICÍPIO DE SOROCABA
VAGAS OFERECIDAS PELO POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR
PAT SOROCABA
VAGAS DISPONÍVEIS EM 19.08.2005 - (6ª FEIRA)
Atendimento:
Diariamente, na Rua Cel. Cavalheiros, 353 – Centro – das 08 às 16 horas.
Para todas as vagas é preciso apresentar CTPS e RG.
As vagas são atualizadas diariamente no site da Prefeitura Municipal de
Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br).
OCUPAÇÃO
*ADMINISTRADOR(A) RESTAURANTE –
com formação técnica em Alimentos ou
Nutrição / experiência em cozinha
industrial (130 ref/dia), elaboração de
custos, pedidos e treinamento de pessoal /
residir em Sorocaba
AJUDANTE DE MANUT.PREDIAL – com
conhecimentos em manutenção predial,
elétrica, hidráulica e refrigeração / ter
disponibilidade
para
trabalhar
aos
domingos
AJUDANTE DE SERRALHEIRO
ALINHADOR / BALANCEADOR – com
experiência
em
alinhamento,
balanceamento, suspensão, freios e
escapamentos
AUXILIAR
DE
DEPARTAMENTO
PESSOAL – com experiência em
apontamento de cartões, admissão e
demissão de funcionários, homologação,
folha de pagamento / ter CNH
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO – com
experiência comprovada na função (ter
trabalhado em confecção)
AUXILIAR DE VENDAS
- com
experiência comprovada na função
BABÁ – com experiência comprovada na
função / apresentar carta de referência /
para cuidar de 3 crianças
CONFEITEIRO
–
com
experiência
comprovada na função
COSTUREIRA
TRAVETISTA
–
ter
trabalhado com malha ou lingerie
COSTUREIRA
EM
GERAL
–
ter
experiência com máquinas reta, overloque
e se possível galoneira / ter trabalhado em
malharia
ENCANADOR
INDUSTRIAL
–
com
disponibilidade para trabalhar em Boituva
(morar em alojamento) / ter trabalhado
com tubulação inox
*ENCANADOR INDUSTRIAL
*ENCARREGADA DE ESCRITA FISCAL
– com experiência comprovada e recente
INSPETOR DE METROLOGIA – com
conhecimentos em metrologia, desenho
técnico e estatístico do processo
* LÍDER DE EQUIPE – com curso técnico
mecânico ou pneumática / para coordenar
equipe e fluxo de trabalho, atender clientes
/ com CNH
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO – com
disponibilidade para trabalhar em Boituva
(morar em alojamento)
MECÂNICO DE MÁQUINAS – com
experiência em mecânica de balanças
comerciais (eletrônicas e mecânicas) e
mecânica
de
máquinas
comerciais
(cortador de frios, frangueiras, etc) / ter
CNH / com experiência comprovada em
CTPS
MOTOBOY – com conhecimentos em São
Paulo / ter CNH de moto e carro
MOTORISTA
CARRETEIRO
–
ter
experiência comprovada em CTPS / ter
CNH letra E
NÍVEL ESCOLAR
Ensino Médio
Ensino Médio
EXPERIÊNCIA
12 / comprovada
36 / comprovada
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
6 / comprovada
36 / comprovada
Ensino Médio
12 / comprovada
Ensino Médio
12 / comprovada
Ensino Médio
12 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
Ensino Fundamental
24 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
Ensino Fundamental
24 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
Ensino Fundamental
Ensino Médio
12 / comprovada
36 / comprovada
Ensino Médio
12 / comprovada
Ensino Médio
24 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK –
com curso MOPP
OPERADOR
DE
GUILHOTINA
(CALDEIRARIA) – saber operar guihotina
no corte e dobra de chapas de aço e ferro /
experiência comprovada em CTPS
*PADEIRO(A) - preferencialmente com o
curso de panificação / com veículo próprio
/ com disponibilidade de horários
PEDREIRO
–
com
experiência
comprovada na função / ter conhecimento
e experiência com pintura (apresentar
referência) / ser morador das imediações
do Éden ou Cajuru
*PIZZAIOLO – preferencialmente que seja
morador da Zona Norte da cidade
*PROFESSORA DE DANÇA E TEATRO
*PROFESSOR(A) DE ED.FÍSICA – com
especialização em psicomotricidade
PROMOTOR(A) DE VENDAS – para
trabalhar com abordagem de clientes –
para vendas a crédito
REPOSITOR DE HORTIFRUTI – com
experiência comprovada na área de frutas,
legumes e verduras / preferencialmente
que já tenha trabalhado em feira livre
REPRESENTANTE COMERCIAL – com
veículo próprio
*REPRESENTANTE DE VENDAS – com
experiência comprovada na área de
vendas / acesso à Internet / para atuar
com representante autônomo na oferta de
linhas
de
crédito
(aposentados,
pensionistas, funcionários públicos)
SOLDADOR EM GERAL – conhecimento
com soldas de caminhões, chassis e
longarinas
SERRALHEIRO
SOLDADOR TIG – com disponibilidade
para trabalhar em Boituva (morar em
alojamento)
SUPERVISOR(A) DE PESSOAL – com
experiência em toda a área de recursos
humanos DE INDúSTRIA
*TÉCNICO
DE
SERVIÇO
–
preferencialmente com conhecimentos em
mecânica de caminhões, execução de
serviços de rodagem (pneus), suspensão,
rodo calibrador
TORNEIRO MECÂNICO
TORNEIRO MECÂNICO
VENDEDOR – com experiência em
vendas externas, listas, guias, etc. / com
carro próprio
VENDEDOR – com experiência em
vendas de fretes
VENDEDOR – com conhecimento em
medidas / ter veículo próprio e celular
VENDEDOR AUTÔNOMO
VENDEDOR(A) DE CONSÓRCIOS
VENDEDOR(A) DE LOJA – com amplos
conhecimentos em loja de móveis /
preferencialmente
com
curso
de
decoração e desenho arquitetônico /
experiência comprovada em CTPS
*VENDEDOR
INTERNO
–
com
experiência em venda de produtos e
serviços, atendimento ao cliente por
telefone
e
pessoalmente
/
com
disponibilidade
também
para
estar
assessorando vendedores externos
19 DE AGOSTO DE 2005
Ensino Fundamental
60 / comprovada
Ensino Médio
36 / comprovada
Ensino Médio
18 / comprovada
Ensino Médio
24 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
Ensino Médio
Superior Completo
24 / comprovada
24/ comprovada
Ensino Médio
6 / comprovada
Ensino Médio
24 / comprovada
Ensino Médio
6 / comprovada
Ensino Médio
6 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
6 / comprovada
12 / comprovada
Ensino Médio
60 / comprovada
Ensino Fundamental
12 / comprovada
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Médio
24 / comprovada
06 / comprovada
12 / comprovada
Ensino Médio
48 / comprovada
Ensino Médio
12 / comprovada
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
24 / comprovada
6 / comprovada
12 / comprovada
Ensino Médio
24 / comprovada
As vagas marcadas com * pedem a apresentação de currículo no PAT.
O PAT – Sorocaba é uma parceria da Prefeitura Municipal – por intermédio da Secretaria de Relações
do Trabalho – com o Ministério do Trabalho – Fundo do Amparo ao Trabalhador e Governo do
Estado de São Paulo – Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho.
Ensino Fundamental
6 / comprovada
Ensino Fundamental
24 / comprovada
•
•
•
AS VAGAS SÃO RENOVADAS DIARIAMENTE, APÓS ÀS 16H30.
Os candidatos deverão comparecer munidos de Carteira Profissional e RG;
Serão encaminhados somente três candidatos para cada vaga anunciada e a experiência
deverá ser devidamente comprovada pelo candidato para o encaminhamento;
As vagas acima ofertadas têm o perfil solicitado pelas empresas, não sendo de
responsabilidade deste Posto as exigências por elas indicadas.
19 DE AGOSTO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PARALISIA INFANTIL
ESPORTES
Todas as crianças de até 5 anos
devem ser vacinadas neste sábado
Imunizar pelo menos 95%
das 45 mil crianças sorocabanas de até cinco anos de idade
contra a paralisa infantil. Esse
é o desafio que a Secretaria
Municipal da Saúde (SES)
quer vencer neste sábado (20),
na segunda fase da Campólio
2005. Além de montar 126
postos de vacinação na cidade e zona rural e colocar 60
mil doses, 700 pessoas e 50
veículos à disposição da cam- Perspectiva é vacinar pelo menos 95% das 45 mil
panha, a SES reforçou o sis- crianças de até cinco anos de idade
tema de divulgação. O objetivo é
“Há quinze anos não há regisampliar a cobertura vacinal que, na tro de paralisia infantil no Brasil.
primeira fase, em junho, teve resul- Isso pode estar influenciando o
tado aquém das expectativas, com comportamento dos pais”, comenvacinação de 89% das crianças.
ta a diretora da área de saúde coleO prefeito Vitor Lippi adverte tiva da SES, Eliana de Paula Leite.
a população sobre a necessidade
O secretário Milton Palma gade manter a doença longe de nos- rante que a vacina não tem consas crianças. “Mas – lembra o pre- tra-indicações e reitera que todas
feito - isso só será possível se con- as crianças da faixa etária entre
tinuarmos vacinando duas vezes zero e cinco anos (incompletos)
por ano todos os menores de cinco devem ser vacinadas.
anos de idade.” Em alguns países,
Um plantão tira-dúvidas vai
a pólio voltou a provocar vítimas, funcionar sábado, no comando da
mesmo depois de erradicada.
Campólio, e atenderá pelo telefo-
ne 3222.2287. A campanha
conta com o apoio do Rotary Internacional.
Car
teir
a de vvacinação
Carteir
teira
acinação
A SES pede que as pessoas compareçam aos postos
com as carteiras de vacinação
das crianças. “Mas, mesmo
que o documento não seja
apresentado, toda criança receberá a sua dose da vacina”,
explica Milton Palma.
O dia da Campólio também servirá para a atualização das carteiras de vacinação. No
sábado serão ministradas também
as vacinas BCG, tríplice viral, dupla adulta, tríplice/DTP, tetravalente e contra sarampo e hepatite
B, entre outras. O secretário alerta, entretanto, que “essas outras
vacinas só estarão disponíveis nos
Centros de Saúde. A maioria dos
postos de vacinação ministrará
apenas a vacina contra a paralisia
infantil.”
Confira os locais e horários de
ina 30
vacinação na pág
página
30.
PARCERIAS
Centro de Atendimento à Mulher
é resultado da união de esforços
“Quando pronto, o Centro de
Atendimento à Saúde da Mulher vai
representar um significativo
impacto na melhoria do sistema de
saúde pública de Sorocaba. E isso
está sendo possível graças ao
comprometimento de agentes como
a Prefeitura, Câmara Municipal,
Hospital Evangélico, Conselho Municipal de Saúde e dos deputados
Antônio Carlos Pannunzio e Maria
Lúcia Amary com os interesses da
nossa cidade. Isso nos possibilita
equilibrar, cada vez mais, o desenvolvimento econômico com o desenvolvimento
social
do
município”. A avaliação é do
prefeito Vitor Lippi, e foi feita em
12 de agosto, durante solenidade
que marcou a assinatura do termo
de convênio com o Hospital
Evangélico.
A cerimônia, realizada no gabinete do prefeito, no 6º andar do
PÁGINA 29
Paço Municipal, contou com a presença do presidente da Associação
Evangélica Beneficente de
Sorocaba, reverendo Matheus
Benevenutto Júnior, do diretor
administrativo do Evangélico, Archimedes Alvarenga da Silva, do
diretor clínico do hospital, José
Rosalvo dos Santos Maia, do diretor do programa Amigo Contribuinte, Airton José Alvarenga da Silva,
e diversas outras autoridades, entre
elas os deputados Antônio Carlos
Pannunzio e Maria Lúcia Amary
(ambos do PSDB), o comandante
do CPI 7, coronel João Verlangieri,
entre outras. O vice-prefeito,
Geraldo Caiuby, onze vereadores e
nove secretários municipais
também acompanharam a
assinatura do convênio.
Pelo convênio, a Prefeitura repassará R$ 1,5 milhão ao hospital,
em dez parcelas mensais de R$ 150
mil. Com o dinheiro, o Evangélico
irá concluir e adaptar as obras do
hospital que, num prazo estimado
de dez meses a um ano, irá abrigar
o Centro de Atendimento à Saúde
da Mulher e ser referência para a
área cirúrgica da Policlínica Municipal. Isso irá representar um acréscimo de mais quarenta leitos hospitalares no município e mais uma
maternidade com condições de realizar mensalmente de 120 a 150
partos de baixo risco. Lembrou o
prefeito Vitor Lippi que o Centro
de Atendimento à Saúde da Mulher
vai possibilitar o desafogo do Hospital Regional e um melhor atendimento aos partos de risco de
gestantes de Sorocaba e da região.
“Não é só Sorocaba que ganha.
Quem ganha são as gestantes de
risco de Sorocaba, as gestantes de
parto normal da cidade e as gestantes de risco da região”, destacou.
Finalistas da Taça Palácio dos
Tropeiros serão conhecidos no dia 21
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semes) agendou
para o próximo domingo (21) a segunda partida válida pelas semifinais da Taça Palácio dos Tropeiros, considerada a 2ª Divisão do
Campeonato Varzeano.
Na briga pelo título e também
pelo acesso à Taça Cidade de
Sorocaba estão América Lopes de
Oliveira, Aparecidinha, Cajuru e
Magnólia.
Às 10 horas, o Aparecidinha
recebe o Magnólia, no Estádio Rui
Costa Rodrigues (Estrada),
podendo perder até por um gol de
diferença. No primeiro encontro
entre os dois times, o Aparecidinha ganhou por 1 a 0.
No mesmo dia, às 15h10, o Cajuru enfrenta o América Lopes de
Oliveira, no Estádio Euzébio Moreno. Na partida anterior, disputada em 7 de agosto, o Cajuru venceu por 2 a 0 e ampliou sua vantagem. Por isso, pode ser derrotado
por dois gols de diferença que, ainda assim, assegura vaga à final.
“Baltazar Fernandes” tem
congresso técnico na 3ª feira
A Taça Baltazar Fernandes,
promovida pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer
(Semes), começa no dia 4 de setembro. Este ano, 79 equipes se
inscreveram para participar do
campeonato.
Na próxima terça-feira (23),
a Semes reúne os representantes
dos times inscritos num congres-
so técnico, a ser realizado no salão de vidro do Paço Municipal,
localizado no andar térreo. No
encontro serão definidos os grupos, regulamento e a fórmula de
disputa da competição.
Os dois primeiros colocados
– campeão e vice – ascendem à
Taça Palácio dos Tropeiros, considerada a 2ª Divisão do Campeonato Varzeano Municipal.
Prefeitura apóia projeto para
resgatar história do esporte
Em solenidade realizada na
última quarta-feira (17), no salão
verde do Campus Seminário da
Universidade de Sorocaba
(Uniso), o prefeito Vitor Lippi
assinou o protocolo de intenções
do projeto “História do Esporte
de Sorocaba”. O objetivo do
projeto é resgatar fotos,
entrevistas, filmes, entre outros
documentos históricos, para,
posteriormente, criar o Museu
do Esporte.
O material coletado junto a
jornais, rádios e tevês da cidade
será editado e ficará à disposição
da comunidade nas bibliotecas
da Prefeitura e da Uniso.
Domingo é dia de reunir a turma
e se divertir com segurança
A Prefeitura de Sorocaba, por
meio da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer (Semes),
promove neste domingo (21), a
26ª edição do Festival de Pipas.
O evento, que conta com apoio da
Companhia Piratininga de Força
e Luz (CPFL) e Linha 10
Corrente, acontece das 13 às 18
horas, no estacionamento Paço
Municipal.
Distribuição de prêmios e
brindes aos participantes marca o
festival. Serão contemplados
aqueles que tiverem a menor e
maior pipa, a mais criativa, a mais
engenhosa, a sátira – levando em
consideração o estilo cômico - o
mais jovem pipeiro, o mais idoso
e a equipe identificada. Pela
primeira vez, será promovida
ainda uma competição que
contará pontos para o ranking de
pipeiros paulistas.
Durante o evento, acontecerá o
projeto “Pipas com Segurança”,
que distribuirá pipas trazendo
regras de segurança estampadas,
linha 10 Corrente, rabiolas e gibis
educativos contendo 10 regras de
segurança em forma de história em
quadrinhos. O objetivo é educar os
participantes sobre a forma correta
de soltar pipa.
O Festival de Pipas tem
inscrições gratuitas. Conforme Lei
Municipal nº 5531, de 21 de
novembro de 1997, será proibido o
uso de cerol, a popular linha cortante.
O Fundo Social de Solidariedade e
as entidades assistenciais Melaine
Klein, Opai, Grupo Conviver, Amas
e MRP, participarão do evento
vendendo comestíveis.
PÁGINA 30
MUNICÍPIO DE SOROCABA
19 DE AGOSTO DE 2005
2ª Fase da Campólio tem 126 postos de vacinação
VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE
TERMINAL SÃO PAULO (8 às 17 horas)
RUA LEOPOLDO MACHADO, 259 / Telefone 32310814
TERMINAL SANTO ANTÔNIO (8 às 17 horas)
AV. AFONSO VERGUEIRO, 733 / Telefone 32331967
NÚCLEO VE – CHS / Telefone 32341400 (8 às 12 horas)
RUA CLÁUDIO MANOEL DA COSTA
CASAS PERNAMBUCANAS (8 às 17 horas)
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, S/N - CENTRO
CEI 79 - PROFº JOÃO TORTELLO / Tel. 32232066 (13 às 17 h)
RUA MASAHARU TANAGUCHI, 65 - JD. BOTUCATU
EE PROFº DIRCEU F. DA SILVA / Tel. 32931061 (8 às 12 h)
ESTR. DE PORTO FELIZ, S/N - CAGUAÇU
CEI 28 - RAUDINEIA ESTEVES MACHADO (13 às 17 horas)
RUA ALCINO DE O. ROSA, 267 - PARQUE SÃO BENTO
EE JOÃO RODRIGUES BUENO / Tel. 32261470 (8 às 17 h)
RUA VALDEREZ C. CURTO, S/N – VILA CAROL
CEAGESP (8 às 12 horas) EM MARIA DOMINGAS T. GÓES / Tel. 32329568 (8 às 17 h)
AL. LAURINDO DE BRITO, S/N – VILA CAROL
EE FAZENDA SÃO MARCOS (13 às 17 horas)
ESTR. IPANEMA DAS PEDRAS, 150
EM JOSÉ MENDES / Telefone 32382100 (8 às 12 horas)
RUA ARMANDO RIZZO, 558 - JD. HUNGARÊS
CARREFOUR / Telefone 32244243 (8 às 17 horas)
Av. IZORAIDA MARQUES PERES, 401
CEI 18 - MIGUEL GUEDA / Tel. 32312605 (13 às 17 horas)
RUA ATANÁSIO SOARES, S/N - VILA FIORE
SESI MANGAL (8 às 17 horas)
RUA DUQUE DE CAXIAS, 494 / Telefone 32330484
EE PROFº ROQUE C. MARTINS / Tel. 32261289 (8 às 17 h)
RUA MALAKE MURAD, 26 – JARDIM GUADALUPE
CEI 11 - DONA TERCILA FREIRE / Tel. 32216616 (8 às 17 h)
RUA JOAQUIM GONÇALVES GOMIDE, 127- JD. BELMEJO
FARMAMED – FIORE (8 às 17 horas)
RUA PAES DE LINHARES
CEI 23 DOLORES CUPIAM DO AMARAL (8 às 17 horas)
RUA José Giusti, 198 - Jd. Dos Estados
FARMAFORT – MERCADO DISTRITAL (8 às 17 horas)
RUA BENEDITO GALDINO DE BARROS S/N
CEI 47 - PROFº BETTY S. OLIVEIRA / Tel. 32215836 (8 às 17 h)
RAPOSO TAVARES KM 109 (1ª DEL) - IPANEMA DO MEIO
CEI 30 - MARIA P. BELOTTI / Tel. 32220761(8 às 17 horas)
RUA NELSON GOMES, 49 - JD. SÃO PAULO
DROGARIA MURARO / Telefone 32310533 (8 às 17 horas)
RUA PAES DE LINHARES, 1530 – VILA FIORE
CEI 03 - ZIZI DE ALMEIDA, 734 /Tel. 32211840 (8 às 17 h)
RUA LUIZ MENDES DE ALMEIDA, 734 – LARGO DO DIVINO
EE PROFº JOSÉ ROQUE ROSA / Tel. 32261110 (8 às 17 h)
RUA AMADOR C. FERNANDES, S/N – VILA FORMOSA
CENTRO ESPORTIVO - GENESIO RODRIGUES (8 às 17 horas)
RUA MÁRIO SOAVE, 471 / Tel. 32210722 - C. PARQUE
EE JORGE MADUREIRA / Tel. 32261922 (8 às 17 horas)
RUA GERALDO RIBEIRO DUARTE, 736 – JARDIM GUAIBA
EE LUIZ FLEURY / Telefone 32214182 (8 às 12 horas)
RUA LUIZ L. MASCARANHAS, 26 - GUADALAJARA
SUPERMERCADOS COOP / Tel. 32395097 (8 às 17 horas)
AV. ITAVUVU, 3799 – PARQUE DAS LARANJEIRAS
CEI 26 - LUIZ SANCTIS / Telefone 32213717 (13 às 17 h)
RUA ERICO VERÍSSIMO, 277 – CENTRAL PARQUE
EM BASÍLIO DA COSTA DAMEON / Tel. 33111174 (8 às 17 h)
RUA ATALIBA PONTES, S/N - PAINEIRAS
CEI 35 - MARIA ONDINA / Tel. 32228445 (8 às 17 horas)
RUA ARLINDA DE A. SANTOS, S/N - JD. ITANGUÁ
HOSPITAIS / ORFANATOS (8 às 12 horas)
CEI 36 - DR. ABNEI MEDEIROS CARNEIRO (8 às 17 horas)
RUA JOSÉ DE ANDRADE, 10 - OURO FINO
BAR E MER. SERRA TALHADA 2 / Tel. 32214132 (8 às 17 h)
R. OLINDA A. MASTRANDREIA, 123 - PIAZZA DI ROMA
EM PROFª MARIA L. MARTINEZ / Tel. 32227751 (8 às 17 h)
RUA DARIA G. DA SILVA, 292 - STA BÁRBARA
CEI 50 - PROFº ALÍPIO G. CUNHA / Tel. 32211841 (8 às 17 h)
RUA CINCO, S/N - JD. IPIRANGA
EM PROFº IRINEU LEISTER / Telefone 3222-7280 (8 às 17 h)
RUA 2, 67 - JDIM IPIRANGA
PLANTÃO DE VENDAS WANEL WILLE (8 às 17 horas)
AV. PAULO EMANUEL DE ALMEIDA, 23 - WANEL WILLE II
EE HUMBERTO DE CAMPOS (8 às 17 horas)
RUA HUMBERTO DE CAMPOS, S/N - JD. ZULMIRA
SOROCABA SHOPPING CENTER (10 às 17 horas)
Av. AFONSO VERGUEIRO, S/N FARMAMED – ITAVUVU (8 às 17 horas)
AV. ITAVUVU, 2637
EQUIPE MOVEL (13 às 17 horas)
RUA DEVIDÉ SOBRINHO - JD. SANTA CECÍLIA
EE GENÉSIA ISABEL MENCACCI / Tel. 32232298 (8 às 12 h)
RUA ANTÔNIO BASSO, 413 – JD. NOVO HORIZONTE
CEI 53 - BENJAMIN F. GRIZZI / Tel. 32261086 (13 às 17 h)
RUA ANDRELINO DE SOUZA, 610 - JD.MARIA A. PRADO
EE PROFª BEATRIZ CAIXEIRO / Tel. 32329827 (8 às 17 h)
RUA ARTUR GAGLIARI, 1205- JD. SÃO CONRADO
CEI 55 - MARIA DE LOURDES AIRES (8 às 17 horas)
RUA HUM, S/N - JD. SANTA MARINA
CEI 84 - OSMAR DE ALMEIDA / Tel. 32265993 (8 às 17 h)
RUA ARISTIDES DE BARROS S/N – JD. SÃO GUILHERME I
EE ISABEL RODRIGUES GALVÃO / Tel. 32266099 (8 às 17 h)
RUA SÃO JOÃO, 643 – VILA ASTÚRIAS
EE BAIRRO INHAIBA (8 às 12 horas)
EE BAIRRO TUPÃ (13 às 17 horas)
CEI 44 - LUIZ RIBEIRO / Telefone 32335066 (8 às 17 h)
RUA MOACIR NASCIMENTO, 475 - VILA CARVALHO
EE MARCO ANTONIO MENCACCI (8 às 17 horas)
EST. DA RANCHARIA – APARECIDINHA
CEI 02 MARINA GROHMANN (8 às 12 horas)
RUA RODROGUES ALVES S/N – VILA SANTANA
EQUIPE MOVEL BAIRRO DO ROSÁRIO (8 às 10 horas)
EST. DO ROSÁRIO
EE ENÉAS P. ARRUDA (13 às 17 horas)
RUA ANTÔNIO M. DA SILVA, 215 - VL. MARIA DO CARMO
EE VERUA A. DA S. DOURADO / Tel. 32252930 (11 às 14 h)
TRAV. AURELIANO C. NASCIMENTO,S/N - IPORANGA
EXTRA HIPERMERCADO (8 às 17 horas)
SANTA ROSÁLIA
CEI 48 – MARIA DOS PRAZERES (15 às 17 horas)
VINCULADA AO CAJURU - AO LADO DA SAB
CEI 40 - DUZOLINA B. PAGLIATO / Tel. 32282828 (8 às 17 h)
RUA CAMPINAS, 260 - JD. IGUATEMI
CEI 39 - SHAAR HANEGEV / Tel. 32273704 (8 às 17 horas)
RUA PASCOAL TÚLIO, 59 – VILA COLORAU
CEI 46 - ERNESTO MARTINS / Tel. 32281290 (8 às 17 horas)
RUA ARLETE PIMENTEL VIESSI, S/N - RET. SÃO JOÃO
CEI 62 - MONSENHOR SOLA / Tel. 32321856 (8 às 17 h)
RUA HAVANA, 36 - PARADA DO ALTO
CEI 08 - VILA PROGRESSO / Tel. 32331822 (8 às 17 horas)
PÇA. JOSÉ VICENTE VANNUCHI, S/N
EE MARIA CÂNDIDA B. ARAÚJO / Tel. 2232656 (8 às 17 h)
RUA ÂNGELA CAMARGO SAMPAIO, 494 – VILA HELENA
EE PROFº ISABEL L. MONTEIRO / Tel. 2233072 (8 às 17 h)
AV. MANOEL DE C. SAMPAIO, S/N - JD. MARCELO AUGUSTO
SAB JD. ITAPEMIRIM (8 às 12 horas)
RUA PROJETADA II, 102 - LOPES DE OLIVEIRA
EE MÁRIO GUILHERME NOTARI / Tel. 32232780 (13 às 17 h)
RUA IDA CALDINI S/N - JD. LUCIANA MARIA
MERCADINHO MASTER / Telefone 32234641 (8 às 12 horas)
RUA CON. LÚCIO F. GRAZIOZI, 224 - IPANEMA VILLE
ASILO SÃO VICENTE DE PAULA / Tel. 32231616 (13 às 17 h)
AV. BETÂNIA, 1.255
CIS JD. SUELI / Telefone 32231922 (8 às 17 horas)
RUA FIDEL OLIVA, S/N – JARDIM SUELI
FARMAMED – IPANEMA (8 às 17 horas)
AV. IPANEMA, 2.050
CARREFOUR – SONIA MARIA (8 às 17 horas)
AV. BRASIL S/N – VILA CARVALHO
RESIDÊNCIA DE MARIA DE FÁTIMA (8 às 12 horas)
RUA MICHEL AMARY, 183 – VILA BOM JESUS
CEI 24 - SOROCABA LESTE / Tel. 32271213 (8 às 17 horas)
RUA CERVANTES, 672 – VILA ASSIS
CEI 01 - ANTÔNIO C. DE BARROS / Tel. 32276662 (8 às 17 h)
RUA CEL. NOGUEIRA PADILHA, S/N – VILA HORTÊNCIA
FARMAPONTE - CO0P (8 às 17 horas)
RUA PADRE MADUREIRA S/N
EE PROFº AGGEO P. DO AMARAL /Tel. 32276871 (8 às 12 h)
RUA HÉRCULES TAVARES, 389 - ÁRVORE GRANDE
CEI 20 - VICTORIA SALLUS LARA / Tel. 32273181 (13 às 17 h)
RUA ALCINDO GUANABARA, 279 - ÁRVORE GRANDE
SAB JD. NOVO ELDORADO / Tel. 32366077 (13 às 17 horas)
RUA ESQ. SELINA CONRRADO BEU COM MIGUEL SAYEG
CEI 82 - PROFº BENEDITO MARÇAL / Tel. 32204886 (8 às 17 h)
AV. AMÉRICO FIGUEIREDO, 3180 - SOROCABA I
ZOOLÓGICO / Telefone 32275454 (8 às 17 horas)
RUA THEODORO KAISEL, 883 - VILA HORTÊNCIA
PARQUE DA BIQUINHA / Tel. 322441997 (8 às 17 horas)
COM. PEREIRA INÁCIO, 1111 - JD. EMÍLIA
PARQUE CHICO MENDES / Tel. 32281256 (8 às 17 horas)
AV. 31 DE MARÇO , 1025 - ALTO DA BOA VISTA
VACINAÇÃO MÚLTIPLA
Das 8 às 17 horas
CENTO DE SAÚDE ESCOLA
Av. COM. PEREIRA INÁCIO / Telefone 32329150
CS CERRADO
RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 885 TEL. 32217445
CS MARCIA MENDES / Telefone 32213984
PÇA JOSÉ A RABELLO JR, 91 - JD. VERA CRUZ
CS JARDIM SIMUS / Telefone 2211177
ALAMEDA DOS LÍRIOS, 327- JD. SIMUS
CS SOROCABA I / Telefone 2217922
AV. B, 351 - SOROCABA I
CS NOVA ESPERANÇA / Telefone 32211214
RUA PROJETADA, 689- JD. NOVA ESPERANÇA
CS VILA BARÃO / Telefone 32331559
RUA GONÇALVES JR, 141- V. BARÃO
CS VILA SANTANA / Telefone 32331160
RUA DEODORO REIS, 150 – VILA SANTANA
CS MARIA DO CARMO / Telefone 32326520
RUA JOAQUIM F. BARBOSA, 727- JD. MARIA DO CARMO
CS LOPES DE OLIVEIRA / Telefone 32233256
RUA RIUZAKU KANIZAWA, 795 – LOPES DE OLIVEIRA
CS NOVA SOROCABA / Telefone 32232488
AV. AMERICANA, 351 - NOVA SOROCABA
CS VILA ANGELICA / Telefone 32233113
RUA MAJOR SILVA VILELA, 27 – VILA ANGÉLICA
CS PARQUE SÃO BENTO / Telefone 32231365
RUA VINÍCIUS DE MORAES, 1.000 - PQ. SÃO BENTO
CS MINEIRÃO / Telefone 32337165
RUA TEN. ÉRICO DE OLIVEIRA, 110 – VILA MINEIRÃO
CS VILA FIORE / Telefone 32333585
RUA OSVALDO CRUZ S/N
CS PARQUE DAS LARANJEIRAS / Telefone 32261461
RUA TRINTA E DOIS, 24 – PARQUE DAS LARANJEIRAS
CS MARIA EUGÊNIA / Telefone 32261370
RUA MÁRIO ROMANO, 264 – JD. MARIA EUGÊNIA
CS VITÓRIA RÉGIA / Telefone 32261001
RUA FRANCISCO DA S. MARTINS, 35 – VITÓRIA RÉGIA
CS HABITETO
EM PROFª NORMA JUSTO / Telefone 32263483
RUA UM, 249 - PARQUE VITÓRIA RÉGIA
CS BRIGADEIRO TOBIAS / Telefone 32266005
RUA ANA GOMES CORREA, 55 – BRIGADEIRO TOBIAS
CS VILA SABIÁ / Telefone 32330974
RUA TRÊS, 91 – VILA SABIÁ
CS APARECIDINHA / Telefone 32252759
RUA JOAQUIM MACHADO, 680 - APARECIDINHA
CS ÉDEN / Telefone 2253105
RUA SALVADOR LEITE MARQUES, 933 - ÉDEN
CS CAJURU / Telefone 32251121
RUA JORGE ELIAS, 42 – CAJURU
CS BARCELONA / Telefone 32274346
RUA COLÔMBIA, 253 – BARCELONA
CS VILA HORTÊNCIA / Telefone 2275438
RUA TEODORO KAISEL, 677 - VILA HORTÊNCIA
CS VILA HARO / Telefone 2272370
RUA ARISTIDES SILVA LOBO, 379 – VILA HARO Das 8 às 12 horas
EM GENI KALIL MILEGO
RUA VANDERLEI FELÍCIO S/N - HERBERT DE SOUZA
EM VINCULADA DA GENEBRA
EST. DA GENEBRA, CX DE LUZ 72
Das 8 às 10 horas
IGREJA DE SÃO SEBASTIÃO – ESTR. MATO DENTRO
CEI 34 - ALBERTO GROSSO / Tel. 32382100 (8 às 17 horas)
RUA MARCELO SCOTTO, 70 – VILA RICA
Das 13 às 17 horas
EE GUMERCINDO GONÇALVES / Tel. 32271415 (8 às 12 h)
RUA ARTHUR TARCITANI, 65 – JARDIM GONÇALVES
EE SALVADOR ORTEGA FERNANDES / Telefone 32264632
AV. ITAVUVU , 8805
CEI 54 SONIA APARECIDA MACHADO / Telefone 32271355
RUA PROJETADA C, 12 - BAIRRO DOS MORROS
EE AMÉLIA C. M. DE ARAÚJO / Tel. 32272221 (13 às 17 h)
RUA JOAQUIM SCHEREPEL, 215 – JARDIM GUTIERRES
PEDÁGIO (8 às 17 horas)
ROD. SP 75 - JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES
EQUIPE MÓVEL - B. ANHANBIRÚ (8 às 12 horas)
KM 109 - ROD. SOROCABA/SALTO
RUA 13 EM FRENTE AO Nº 113 - B. ANHANBIRÚ
Das 11 às 14 horas
EE MONTE VERDE – B. MORELOS / Telefone 32266099
MATO DENTRO
IGREJA DA COMUNIDADE DO BAIRRO CAIXA PRETA (8 ÀS 13h)
19 DE AGOSTO DE 2005
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 31
A Prefeitura de Sorocaba firmou parceria com a CDHU
(Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano) para a
construção, a partir deste ano, de
950 moradias populares para
famílias com renda entre 1 e 10
salários mínimos. O prefeito Vitor
Lippi afirma que essas unidades
vinham sendo negociadas com a
estatal desde o início do ano, mas
faltavam algumas definições sobre a área e sobre as condições financeiras para sustentar o projeto
habitacional.
“Finalmente conseguimos
chegar a um denominador comum
e estamos viabilizando esse sonho
para essas pessoas que precisam
muito. Mas estamos mais felizes
de poder chegar a quase metade
do déficit habitacional com
apenas oito meses de governo”.
Além das 950 moradias popula-
Zaqueu Proença
Parceria entre Prefeitura e CDHU garante
construção de mais 950 casas populares
disse ainda,
durante a
assinatura
da parceria
com a Prefeitura, que
pretende
viabilizar
recursos financeiros
para que a
cidade consiga construir mais
Meta de Vitor Lippi é reduzir o déficit habitacional à metade
1.400 mores dessa parceria, a Prefeitura já radias até o final de 2006.
acertou 1.400 unidades para famíCom isso, serão 3.750 moradilias com renda entre 4 e 6 salários as iniciadas neste ano de 2005 e
mínimos junto à Caixa Econômica concluídas em 2006, o que corresFederal. As construções serão pelo ponde a quase metade do déficit
PAR (Programa de Arrendamento estimado de 8 mil moradias. A
Residencial).
meta inicial do governo do prefeito
O superintendente regional da Vitor Lippi era chegar a 4 mil casas
Caixa, José Paulo Gomes Amorim, em quatro anos.
TEATRO
EXPOSIÇÃO
Festival Livre
recebe inscrição
até o dia 31
HISTÓRIA CONTADA
Os interessados em participar do
I Festival Livre de Teatro de Sorocaba têm até o dia 31 de agosto para
inscrever seus trabalhos. O evento,
resultado de uma parceria entre a
Secretaria da Cultura da Prefeitura
(Secult), e a Associação Teatral de
Sorocaba (ATS).
As peças selecionadas serão divulgadas no dia 15 de setembro e a
abertura oficial do festival está agendada para o dia 8 de outubro. As
apresentações acontecerão no
TMTV entre os dias 9 e 15 de
outubro. O encerramento e a entrega dos prêmios ocorrerão no dia 16.
Os vencedores receberão prêmios em dinheiro, troféus e certificados: 1º lugar – R$ 1,5 mil; 2º lugar – R$ 1 mil; 3º lugar – R$ 500,00;
4º lugar (voto popular) - R$ 500,00.
Também haverá troféus e certificados para Melhor Ator/Atriz, Melhor
Ator/Atriz Coadjuvante, Ator/Atriz
Revelação; Direção, Figurino, Cenografia, Iluminação, Maquiagem, Sonoplastia, Trilha Sonora, Texto Original, Texto Adaptado, Elenco e
Cena.
Informações na Secult
(3238.2238) ou no primeiro andar
do Paço Municipal, e na ATS, pelos
telefones 3011.2488 ou 3014.0591.
“Sorocaba em Arte” é o título
da exposição que o Espaço Cultural Municipal sedia, até 31 de
agosto, retratando a vida e o desenvolvimento cultural e
econômico de Sorocaba. A
mostra, organizada pela Secretaria
Municipal da Cultura (Secult),
como parte da programação do
351º aniversário da cidade, reúne
obras de quinze artistas plásticos
e um escultor.
O visitante poderá ver diversas telas dos artistas Antônio
Maldonado, Rosângela Araújo
Pires Vig, Soleide Cugler, Célia
Marcassa, Dora Gonçalves, Rosângela Castro, Márcia Filietaz
Leite Furnari, Cibele de Melo
Rangel de Pilla, Tânia Regina
Barbosa Pagliato, Mônica Setti
de Almeida, Henrique Rodrigues da Cunha, Marcos Roberto Moraes Santos, Alexandre
Alberto Moraes, Laura Mattos
e Maria Cecília Bismara; além
de duas esculturas do artista
José Clavijos Martines.
A exposição tem entrada franca e é aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
O Espaço Cultural Municipal fica
na rua São Bento, 113, no Centro.
EM QUADROS E
ESCULTURAS
Pelo acordo firmado com o
gerente regional da CDHU, Benedito Carlos Pereira Paschoal,
serão construídas 450 unidades
pelo programa conhecido como
Pró-Lar Desfavelamento e outras
500 pelo programa Empreitada
Global.
No primeiro caso, as edificações ocorrem por meio de mutirão. Cada família beneficiada
constrói a moradia nos finais de
semana e à noite no período do
horário de verão. Todas só ficam
sabendo qual casa vão ocupar
após as unidades estarem prontas.
Já a Empreitada Global exige
que a Prefeitura forneça uma contrapartida com a implantação da
infra-estrutura e com a área para
as edificações. Nos dois casos, o
Governo Municipal também se
responsabiliza por organizar a demanda de beneficiários.
MÚSICA
A CDHU estuda cinco sugestões pré-aprovadas de áreas oferecidas pela administração para viabilizar os projetos, a maioria na zona
norte. Ainda não há uma definição
sobre quais serão as escolhidas
porque a empresa fará levantamentos topográficos em todas elas.
Após a escolha do local, será
fixada uma data para que as famílias interessadas na aquisição
dessas moradias se inscrevam. O
cadastramento será realizado
pela própria CDHU, em sua sede
regional, na rua Antônio Soares
Regal, 145, Jardim Romilda.
O secretário de Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente da
Prefeitura (Sehaum), José Dias
Batista Ferrari, responsável pelo
cadastramento das famílias que
não têm casa na cidade, diz acreditar que a escolha das áreas seja
feita no prazo de 10 a 15 dias.
CURSOS & OFICINAS
UNIT FORMA
Jane Duboc, Wagner Tiso e
Victor Biglione agitam o
Campolim, neste domingo
NOVA TURMA DE
A manhã do próximo domingo (21) promete ser diferente para o
sorocabano que gosta de
música e de passear ao
ar livre. O melhor do
som instrumental e vocal, com os artistas Jane
Duboc, Wagner Tiso e Jane Duboc
Victor Biglione, estarão
reunidos, a partir das 11
horas, no Parque Municipal Carlos Alberto de
Souza, no Campolim. O
espetáculo integra o pro- Wagner Tiso
Victor Biglione
jeto Metso Cultural, que
tem apoio da Prefeitura de Soroca- Bravo” (Edu Lobo) e “Sonho de
Um Carnaval” (Chico Buarque).
ba.
O projeto Metso Cultural é paO show tem entrada gratuita e
acontecerá em um palco montado trocinado pela empresa Metso, por
na entrada da Pista de Caminhada. meio da Lei Rouanet, do MinistéNa apresentação deste domin- rio da Cultura, e tem o apoio da Prego, os três artistas - Wagner Tiso, feitura de Sorocaba, por meio da SeJane Duboc e Victor Biglione - vão cretaria da Cultura. Mais cinco shoresgatar o show que apresentaram ws, todos organizados pela empreem 2003, no Festival de Vataan, na sa MdA International, estão previsFinlândia, com composições do CD tos para este ano: Grupo Pau Brasil
“Tocar - A Poética do Som”. Apre- (4/9), Egberto Gismonti (18/9), Vasentarão, ainda, os clássicos “Na nessa da Mata (23/10), André MarCadência do Samba” (Ataulfo Al- ques e a Vintena Brasileira (29/11)
ves), “Samba de Uma Nota Só” (Jo- e Suzana Salles, Ná Ozzetti, Tetê
bim e Newton Mendonça), “Vento Espíndola e Virgínia Rosa (4/12).
A Universidade do Trabalhador (Unit), mantida pela Secretaria Municipal de Relações do Trabalho (Sert), forma, na próxima
quarta-feira (24), mais 660 alunos
em 18 novos cursos. A cerimônia
acontece às 18 horas, no Espaço
Cultural Municipal.
Os alunos receberão diplomas
nas áreas de Jardinagem e Horta,
Salgados para Festas, Formação de
Empreendedores, Garçon, Auxiliar de Escritório, Florista (Eventos),
Florista (Atendente de Floricultura), Atendente de Lanchonete/
Chapeiro, Estética Corporal/
Depilação, Texturização de Parede, Pintura em Madeira, Artesanato em Couro, Atendimento ao Cliente, Operador de Telemarketing,
Biscuit, Corte e Costura, Reforma
de Estofados e Confecção de Almofadas e Cortinas e Zelador de
Condomínio.
Um novo projeto lançado pela
Secretaria Municipal de Relações
do Trabalho (SERT), há duas semanas, vai levar os cursos da Universidade do Trabalhador às escolas estaduais de Sorocaba. O
objetivo é garantir a formação profissional dos jovens.
660 ALUNOS
PÁGINA 32
MUNICÍPIO DE SOROCABA
19 DE AGOSTO DE 2005
DESPOLUIÇÃO
O rio Sorocaba está deixando de receber 26 milhões de litros
de esgoto a cada dia, desde que a
Estação de Tratamento de Esgoto Sorocaba 1 (ETE S-1) entrou
em operação efetiva, em maio último. Nesses quase três meses e
meio de funcionamento, são 2,7
bilhões de litros de efluentes que
deixaram de ser despejados no
rio sem tratamento.
“Esses números são significativos e impressionantes, e demonstram que estamos caminhando de forma decisiva para
recuperar esse rio, que é fonte de
vida e marco fundamental na história de nossa cidade”, enfatiza
o prefeito Vitor Lippi.
De acordo com o diretor-geral
do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (Saae), Pedro Dal Pian Flores, “depois da fase de testes e
ajustes, durante a qual a ETE S-1
recebeu apenas água, a partir de
maio começamos a operar efetivamente com o esgoto, tratando 60%
de todo o volume produzido na cidade, que antes era direcionado
para o rio. Hoje a população pode
observar que aqueles tubos existentes ao longo das margens do rio
e que antes jorravam esgoto a todo
instante, estão agora secos”.
Ainda segundo o diretor-geral
da autarquia, a estação de tratamento também está alcançando
um alto índice de eficiência no tra-
tamento do esgoto que recebe,
segundo os parâmetros estabelecidos pelos órgãos ambientais.
“De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), nos primeiros seis meses de operação a estação tem que atingir 67% de eficiência e após esse prazo deverá
manter 95%. No nosso caso, a
ETE S-1 está apresentando uma
eficiência média de 94,4% em
apenas três meses e meio de funcionamento”, detalha Dal Pian. O
diretor do Saae lembra que esses
números refletem-se na qualidade
da água que retorna ao rio após o
tratamento do esgoto, que é praticamente cristalina.
Fotos: Carlos Lara
Rio Sorocaba deixa de receber mais de
26 milhões de litros de esgoto por dia
Laboratório de controle
Para garantir a eficiência do
tratamento do esgoto, a ETE S-1
conta com um moderno laboratório que analisa amostras colhidas
nas diversas etapas do processo de
tratamento. O sistema monitora a
demanda bioquímica de oxigênio,
os sólidos voláteis e suspensos, a
sedimentação dos sólidos, o
oxigênio consumido e a proporção de substâncias fecais.
“Com base nesse sistema de
análises, monitoramos todo o processo de tratamento do esgoto que
entra na estação, permitindo um
controle ininterrupto de cada etapa
e do sistema como um todo”,
finaliza o diretor da autarquia.
Tubulação existente ao longo das margens não joga mais
esgoto no rio e a qualidade da água já dá sinais de recuperação
Contratos de R$ 89 milhões serão assinados na terça-feira
O prefeito Vitor Lippi assina, volvidas simultaneamente.
orçamento do município para este
na próxima terça-feira (23), cinco
O investimento totaliza R$ ano. “É um montante considerável
contratos, totalizando quase R$ 89.610.131,38, cerca de 15% do que está sendo aplicado em obras
90 milhões, destinados
de fundamental importâna dar continuidade ao
cia para o futuro de nossa
projeto de despoluição
cidade”, enfatiza Dal Pian.
do rio Sorocaba. As
O diretor do Saae lembra
empresas vencedoras
que 25% desse total, R$
dos processos licitató22.402.532,85, será a conrios foram homologatrapartida da autarquia,
das pelo diretor-geral
enquanto que o restante –
do Serviço Autônomo
R$ 67.207.598,53 – corde Água e Esgoto
responde a financiamento
(Saae), Pedro Dal Pian
da Caixa Econômica FedFlores, na semana paseral.
sada. As obras incluem
A concorrência intera construção de mais
nacional 04/2004, relaciquatro estações de traonada à construção, opetamento de esgotos Outras quatro estações de tratamento de esgoto irão
ração e conservação das
(ETEs) e serão desen- complementar o serviço executado pela S-1 (foto)
estações de tratamento de
esgoto dos bairros Ipaneminha e
Quintais do Imperador e respectivos coletores tronco, teve como
vencedora a empresa H. Guedes
Engenharia Ltda., com contrato no
valor de R$ 2.269.861,38. Por sua
vez, a licitação 05/2004, que objetiva a execução das obras de saneamento ambiental do rio Sorocaba, compreendendo os sistemas
Aparecidinha, Brigadeiro Tobias e
Cajuru, (contrato de R$
17.784.815,80) teve homologada
a ECL Engenharia e Construções
Ltda., mesma empresa que venceu
a concorrência 06/2004, que visa
a elaboração do projeto executivo
e licença de instalação junto ao
órgão competente e execução das
obras de saneamento ambiental do
rio Sorocaba, compreendendo o
interceptor trecho 2 e a dragagem
do rio Sorocaba e coletor tronco
do córrego Supiriri, intervenções
que têm um contrato de R$
18.986.998,34.
A empresa Consbem e Comércio Ltda. venceu a licitação
07/2004, com contrato de R$
17.387.388,99, para a construção, operação e conservação da
Estação de Tratamento de Esgoto
Sorocaba 2. Caberá à Construtora Passarelli S/A, como vencedora da concorrência 08/2004, a
execução das obras, operações e
conservação das estações de
tratamento de esgoto Pitico e
Itanguá, com contrato no valor
de R$ 33.181.066,87.