(prata) e de honra ao mérito (ouro)

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(prata) e de honra ao mérito (ouro)
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE
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Pelo Artigo 6º dos Estatutos da FPG foram institucionalizados, entre outros,
Membros de Mérito e Membros Honorários, aos quais, quando designados e
propostos pela Direcção da FPG à Assembleia-geral, são atribuídos
respectivamente: o Colar de Membro de Mérito ou o Colar de Membro
Honorário, conforme o Regulamento apresentado.
Considerando,
porém,
que
ao
criar
aqueles
galardões
não
foram
contemplados conceitos mais abrangentes e actualizados sobre o Desporto
e especialmente no Golfe;
Tendo em atenção que importa galardoar, também, todo um conjunto de
agentes desportivos: Dirigentes, Técnicos, Jogadores, profissionais ou não
profissionais, Árbitros, etc., que ao longo dos anos prestaram serviços de
excelência e mérito para com o Golfe;
O Presidente e a Direcção da Federação Portuguesa de Golfe estabelecem o
seguinte:
REGULAMENTO DAS MEDALHAS DE BONS SERVIÇOS
(PRATA) E DE HONRA AO MÉRITO (OURO)
Artigo 1º
A Medalha Desportiva, destinar-se-á a galardoar os serviços prestados ao
Golfe e compreenderá os seguintes graus:
Medalha de Bons Serviços – Prata
Medalha de Honra ao Mérito – Ouro
Artigo 2º
A medalha de Bons Serviços – Prata destina-se a galardoar indivíduos,
organismos
ou
instituições
nacionais
ou
estrangeiras
pelos
serviços
prestados ao Golfe nacional, nomeadamente os Dirigentes, Técnicos,
Aprovado em Assembleia-Geral ordinária de 30 de Maio de 2006
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Árbitros
e
Praticantes
de
Golfe,
profissionais
ou
não
profissionais,
Colectividades, pelo valor da sua actuação em funções de Direcção ou na
prática e orientação técnico-desportiva do Golfe.
Artigo 3º
A
Medalha
de
Honra
ao
Mérito
–
Ouro
destina-se
a
galardoar
Individualidades, Dirigentes, Técnicos, Árbitros, Praticantes e Colectividades,
nacionais ou estrangeiros, pelos serviços prestados em prol do Golfe
nacional e pela continuidade ou repetição de acções ou factos relevantes,
prestigiando o Golfe nacional e Portugal.
Artigo 4º
A condecoração de Bons Serviços – Prata, é composta por medalha em
prata, suspensa em fita com cores verde e vermelha, com 45mm de
diâmetro, miniatura, roseta e estojo.
Artigo 5º
A condecoração de Honra ao Mérito – Ouro, é composta por medalha em
prata dourada, suspensa em fita com verde e vermelha, com 45mm de
diâmetro, miniatura, roseta e estojo.
Artigo 6º
1. Ambas as condecorações com o diâmetro acima referido terão na face
bola de Golfe adaptada, circundada na parte superior pela designação
“Bons Serviços” ou “Honra ao Mérito” e na parte inferior por folha de
louros em alto relevo e assentando naquela bola a insígnia da Federação
Portuguesa de Golfe, esmaltada.
2. As condecorações referidas, quando atribuídas, sê-lo-ão em estojo de
veludo azul, sendo a parte interior em bordeaux, contendo, para além da
condecoração, as respectivas miniatura e roseta.
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3. Cada titular destas medalhas terá direito a receber um Diploma em
papel A4 do tipo Conqueror com a marca de água da condecoração
respectiva e descrição nominal do titular agraciado.
4. As condecorações, quando atribuídas a Colectividades, Organismos e
Instituições, devem pender de laço com fitas verde e vermelha.
5. Os galardoados com estes títulos serão obrigatoriamente referenciados
em Livro de Honra sedeado na FPG.
Artigo 7º
Disposição final transitória
Estas condecorações serão atribuídas por decisão do Presidente da
Federação Portuguesa de Golfe, durante o seu mandato, aos galardoados no
jantar anual da Federação Portuguesa de Golfe.

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