(prata) e de honra ao mérito (ouro)
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(prata) e de honra ao mérito (ouro)
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 1 de 3 Pelo Artigo 6º dos Estatutos da FPG foram institucionalizados, entre outros, Membros de Mérito e Membros Honorários, aos quais, quando designados e propostos pela Direcção da FPG à Assembleia-geral, são atribuídos respectivamente: o Colar de Membro de Mérito ou o Colar de Membro Honorário, conforme o Regulamento apresentado. Considerando, porém, que ao criar aqueles galardões não foram contemplados conceitos mais abrangentes e actualizados sobre o Desporto e especialmente no Golfe; Tendo em atenção que importa galardoar, também, todo um conjunto de agentes desportivos: Dirigentes, Técnicos, Jogadores, profissionais ou não profissionais, Árbitros, etc., que ao longo dos anos prestaram serviços de excelência e mérito para com o Golfe; O Presidente e a Direcção da Federação Portuguesa de Golfe estabelecem o seguinte: REGULAMENTO DAS MEDALHAS DE BONS SERVIÇOS (PRATA) E DE HONRA AO MÉRITO (OURO) Artigo 1º A Medalha Desportiva, destinar-se-á a galardoar os serviços prestados ao Golfe e compreenderá os seguintes graus: Medalha de Bons Serviços – Prata Medalha de Honra ao Mérito – Ouro Artigo 2º A medalha de Bons Serviços – Prata destina-se a galardoar indivíduos, organismos ou instituições nacionais ou estrangeiras pelos serviços prestados ao Golfe nacional, nomeadamente os Dirigentes, Técnicos, Aprovado em Assembleia-Geral ordinária de 30 de Maio de 2006 FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 2 de 3 Árbitros e Praticantes de Golfe, profissionais ou não profissionais, Colectividades, pelo valor da sua actuação em funções de Direcção ou na prática e orientação técnico-desportiva do Golfe. Artigo 3º A Medalha de Honra ao Mérito – Ouro destina-se a galardoar Individualidades, Dirigentes, Técnicos, Árbitros, Praticantes e Colectividades, nacionais ou estrangeiros, pelos serviços prestados em prol do Golfe nacional e pela continuidade ou repetição de acções ou factos relevantes, prestigiando o Golfe nacional e Portugal. Artigo 4º A condecoração de Bons Serviços – Prata, é composta por medalha em prata, suspensa em fita com cores verde e vermelha, com 45mm de diâmetro, miniatura, roseta e estojo. Artigo 5º A condecoração de Honra ao Mérito – Ouro, é composta por medalha em prata dourada, suspensa em fita com verde e vermelha, com 45mm de diâmetro, miniatura, roseta e estojo. Artigo 6º 1. Ambas as condecorações com o diâmetro acima referido terão na face bola de Golfe adaptada, circundada na parte superior pela designação “Bons Serviços” ou “Honra ao Mérito” e na parte inferior por folha de louros em alto relevo e assentando naquela bola a insígnia da Federação Portuguesa de Golfe, esmaltada. 2. As condecorações referidas, quando atribuídas, sê-lo-ão em estojo de veludo azul, sendo a parte interior em bordeaux, contendo, para além da condecoração, as respectivas miniatura e roseta. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 3 de 3 3. Cada titular destas medalhas terá direito a receber um Diploma em papel A4 do tipo Conqueror com a marca de água da condecoração respectiva e descrição nominal do titular agraciado. 4. As condecorações, quando atribuídas a Colectividades, Organismos e Instituições, devem pender de laço com fitas verde e vermelha. 5. Os galardoados com estes títulos serão obrigatoriamente referenciados em Livro de Honra sedeado na FPG. Artigo 7º Disposição final transitória Estas condecorações serão atribuídas por decisão do Presidente da Federação Portuguesa de Golfe, durante o seu mandato, aos galardoados no jantar anual da Federação Portuguesa de Golfe.