Projeto Mais para Todos Regulamento A SIC Esperança e a cadeia

Transcrição

Projeto Mais para Todos Regulamento A SIC Esperança e a cadeia
Projeto Mais para Todos
Regulamento
A SIC Esperança e a cadeia de distribuição alimentar Lidl lançam o
Movimento Mais para Todos, que pretende mobilizar todo o país
em torno de uma boa causa. Entre os dias 1 e 24 de dezembro, por
cada compra efetuada nos supermercados Lidl, o Lidl fará uma
doação de 0,10 € para o projeto. Com a verba angariada, será
aberto um processo de candidaturas disponível para todas as
Instituições
de
Solidariedade
Social
do
país,
com
vista
ao
financiamento de projetos inovadores que tenham como principal
objetivo a melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, em
particular de pessoas socialmente desfavorecidas.
Artigo 1.º
1. O Movimento
Mais
para Todos rege-se pelo presente
regulamento, sendo o júri de seleção soberano na sua interpretação,
aplicação e resolução de eventuais lacunas.
2. A SIC Esperança e o Lidl reservam-se o direito de, em qualquer
momento,
introduzir
alterações
e
aditamentos
ao
presente
regulamento, dando a devida publicidade aos mesmos.
Artigo 2.º
1. No âmbito do Movimento Mais para Todos, podem apresentar
projetos,
Instituições
Associações
sem
Particulares
fins
lucrativos
de
Solidariedade
e
Organizações
Social,
não
governamentais, desde que legalmente constituídas e devidamente
registadas, que cumpram as condições legais necessárias ao
exercício
da
respetiva
atividade
e
estejam
devidamente
regularizadas junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.
2. A SIC Esperança pode considerar o apoio, em regime de
complementaridade, de projetos promovidos em associação com
entidades públicas ou parcialmente financiados por programas da
União Europeia, desde que a verba já exista.
3. Cada entidade ou grupo de entidades pode submeter mais do que
uma candidatura.
4. As candidaturas decorrem entre o dia 24 de novembro e o dia 15
de janeiro até às 24h00.
Artigo 3.º
Os processos das candidaturas dos projetos devem conter a ficha de
inscrição devidamente preenchida e anexos solicitados, que deverão
ser obtidos e submetidos online em www.maisparatodos.pt
Artigo 4.º
1. As candidaturas pré-selecionadas serão avaliadas pelo Júri entre
os dias 18 de janeiro e 17 de fevereiro.
2. Asseguradas as condições de elegibilidade das candidaturas, a
avaliação irá basear-se considerando a qualidade da ideia (caráter
inovador
e
diferenciação
do
projeto
proposto);
potencial
de
contribuição para o desenvolvimento sustentável (a implementação
do projeto contribui para objetivos económicos, ambientais, e
sociais); a sua justificação (demonstração de capacidade para
ultrapassar
barreiras
de
mercado;
viabilidade
e
conceito
empreendedor do projeto); acesso a financiamento por parte da
equipa de gestão para fazer face às necessidades da instituição;
parcerias
ou
apoios
públicos
ou
privados;
calendário
de
implementação adequado e apresentação de orçamentos.
3. Os projetos de candidatura deverão considerar os seguintes
pontos:
a) O montante atribuído deve ser concretizável em exclusivo, ou
maioritariamente, com a verba solicitada. Caso isto não se verifique,
as candidaturas devem justificar o financiamento do resto do
projeto;
b) O apoio monetário não contemplará salários e remunerações,
amortizações e pagamento de dívidas devendo as candidaturas
justificar o financiamento destas componentes;
c) Caracterização clara dos beneficiários, incluindo o número e tipo
de pessoas abrangidas;
d) Justificação da sustentabilidade (viabilidade de manutenção do
projeto);
e) Justificação das promoções de parcerias numa lógica de
sinergias;
f) Cronograma detalhado de implementação com parâmetros de
monitorização e avaliação;
g) Exequibilidade de início do projeto num prazo de três meses após
o anúncio da atribuição;
h) Caráter inovador do projeto e sua replicabilidade.
4. Não são elegíveis projetos que incluam despesas correntes das
entidades, nomeadamente:
a) Amortização e manutenção de equipamentos existentes;
b)Despesas
com
consumíveis
correntes,
combustíveis
e
comunicações; c)Encargos com dívidas.
5. Fatores que podem valorizar o projeto:
a)Trabalho em rede ou coordenação com outras entidades na
implementação do projeto;
b) Envolvimento dos beneficiários no projeto;
c) Inclusão de voluntários;
d) Caráter inovador do projeto.
6. A SIC Esperança poderá solicitar ao(s) promotor(es) de uma
candidatura esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura
apresentada.
Artigo 5.º
1. Não existe limite de projetos a apoiar, procurando-se financiar no
mínimo um projeto em todos os distritos de Portugal continental.
2. O valor de financiamento por projeto não deve exceder os
50.000,00 € (cinquenta mil euros).
3. O financiamento será disponibilizado com base no Calendário de
Implementação definido para o projeto.
4. Será celebrada com as entidades selecionadas um protocolo de
cooperação com os direitos e obrigações de cada uma das Partes.
5. As entidades que se candidatarem declaram que conhecem e
aceitam as presentes condições.
Artigo 6º
1. Os premiados autorizam gratuitamente uma eventual divulgação
do respetivo projeto, em qualquer meio de divulgação, para efeitos
publicitários do Movimento Mais para Todos, não implicando tal
autorização qualquer cessação, temporária ou definitiva, dos
direitos de autor sobre o projeto.
2. Constitui responsabilidade exclusiva dos participantes assegurar
ou proteger a confidencialidade, propriedade intelectual ou outros
direitos de autor sobre os respetivos projetos.
Artigo 7º
1.
A
decisão
de
atribuição
do
financiamento
dos
projetos
vencedores será comunicada até 18 de fevereiro de 2016.
2. Os projetos premiados comprometem-se, expressamente como
condição de recebimento do financiamento, a participar num evento
de entrega de prémios, e autorizam gratuitamente a Organização a
uma eventual utilização publicitária global ou parcial do seu nome,
imagem animada ou não.
3. No ato de receção do valor doado, cada entidade deverá
preencher e assinar a declaração junta como Anexo ao presente
Protocolo.
ANEXO I
MINUTA DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A «Nome da Instituição», com sede em «morada», contribuinte
n.º «NIF», registada como «Qualidade Jurídica»1 , declara, para
os devidos efeitos, que recebeu, a título de doação no âmbito do
Movimento “Mais para todos”, o valor de ____ (__________), sem
qualquer contrapartida.
«Data»
«Assinatura e carimbo»
1 Indicar se a Instituição é uma Instituição Particular de Solidariedade Social,
Pessoa coletiva de utilidade pública, Organização não governamental, Instituição
comparada a IPSS (ex.: Casa do povo), etc.