Reference Guide for Child Protection | Draft Five
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Reference Guide for Child Protection | Draft Five
SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese HPGAdvertising - Cnr Alexandra & Queen Rd, Irene, Centurion, 0157, South Africa t 0861 333 55 f 0865 209479 www.hpgworks.com SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL Guião de Referência para estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança REPUBLIC OF MOZAMBIQUE MINISTRY OF WOMEN AND SOCIAL ACTION REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL Rua de Tchamba, 398 Caixa Postal, 1854 Maputo, Moçambique Telefone: +258 21 493140 Fax: +258 21 493121 Correio electrónico: [email protected] http://www.savethechildren.org © Copyright HPG Advertising Av. Ahmed Sekou Touré Nº 908 Caixa Postal 516 Maputo, Moçambique Telefone: +258 21 3550300 REPUBLIC OF MOZAMBIQUE Fax: +258 21 350327 MINISTRY OF WOMEN AND SOCIAL http://www.mmas.gov.mz ACTION | Page 2 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 Guião de Referência para estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL REPUBLIC OF MOZAMBIQUE MINISTRY OF WOMEN AND SOCIAL ACTION © Copyright HPG Advertising | Page 3 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 ii Guião de Referência para estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança Lista de abreviaturas Equipa principal de consultoria: Muchimba Sikumba-Dils: Consultora Sénior e Coordenadora da equipa Celmira da Silva: Consultora Fernando Ketulo: Consultor Assistentes de pesquisa: Baslucas Nhar Catija Mucubaquire ASD: Apoio Social Directo CADBEC: Carta Africana Sobre os Direitos e Bem Estar da Criança CCPC: Comité Comunitário de Protecção da Criança CD: Cuidados Domiciliários CDC: Convenção sobre os Direitos da Criança COV: Crianças Órfãs e Vulneráveis CVM: Cruz Vermelha de Moçambique DPMAS: Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social GC: Grupo das Crianças HIV e SIDA: Vírus de Imunodeficiência Humana e wSíndrome de Imunodeficiência Adquirida Grupo de Trabalho para Elaboração do Guião: INAS: Instituto Nacional de Acção Social INE: Instituto Nacional de Estatística Ministério da Mulher e da Acção Social: Francisca Lucas, Anastácia Mula, Inês Bobotela, Josefina Moçambique e Ângela Ussivane. LOLE: Lei sobre os Órgãos Locais do Estado MMAS: Ministério da Mulher e da Acção Social Save The Children: Judas Massingue, Paula Simbine, Kudzai Dhliwayo, Narciso Cumbe, Daphne Sorensen, Eunice Chichava, Bonifácio Mahumane, Henrique Ginga, Tânia Gonhamo e José Dias (revisão linguística). NDCCOV´s: Núcleo Distrital de Coordenação para Criança Órfã e Vulnerável NUMCOV: Núcleo Multisectorial de Coordenação para Criança Órfã e Vulnerável ONG’ s: Organizações Não Governamentais PACOV: Plano de Acção para a Criança Órfã e Vulnerável Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade: Gina Sitoe. PARPA: Plano de Acção para a Redução da Pobreza UNICEF: Nair Teles. PAV: Programa Alargado de Vacinação PEN II-II: Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV e SIDA PNAC: Plano Nacional de Acção para a Criança SADC: Comunidade de Desenvolvimento dos Países da África Austral SCiMOZ: Save the Children em Moçambique SDEJT: Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia SDSMAS: Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social SRH: Saúde Sexual e Reprodutiva UK: Reino Unido UNICEF: Fundo das Nações Unidas Para a Infância USAID: Dionísio Matos e Margarida Maurício. Reencontro: Diogo Mboa. Action Aid: João Lameiras. Cruz Vermelha de Moçambique: Neid Carvalho e Bernardino Abel. HACI: Belmira Seuane. International HIV/AIDS Alliance: Margarida Guerra. Visão Mundial: Jaime Chivite. Plan International: Sónia Almeida. Help Age International: Sydney Machafa © Copyright HPG Advertising | Page 4 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 iv Guião de Referência de protecção da criança Definição de termos chave no contexto de protecção da criança Termo chave Definição Criança Toda a pessoa menor de 18 anos de idade (Lei 7/2008, de 9 de Julho, sobre a promoção e protecção dos direitos da criança). Criança Órfã Menor que, tendo idade inferior ou igual a 18 anos, tenha perdido um ou ambos os pais (PACOV pp.15). Criança Vulnerável Toda a criança que se enquadra numa das seguintes categorias: (i) afectada ou infectada pelo HIV; (ii) vivendo em agregados familiares chefiados por crianças; (iii) em agregados familiares nos quais um adulto se encontra cronicamente doente; (iv) de rua e na rua; (v) vive em instituições de acolhimento; (vi) está em conflito com a lei; (vii) portadora de deficiência; (viii) vítima de violência, de abuso sexual e exploração sexual; tráfico; piores formas de trabalho e (xii) refugiada e deslocada (PACOV pp 16). Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Formas de organização das populações, para permitir que as comunidades se mobilizem na identificação e procura de soluções dos seus problemas, podendo encaminhar outras preocupações às estruturas pertinentes do sector público (Artigo 113, nº1, do decreto 11/2005-regulamento da lei 8/2003-LOLE). Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Conjunto de população numa determinada unidade territorial, incluindo a povoação, agrupando famílias que visam salvaguardar interesses comuns (Artigo 104 do decreto 11/2005, Regulamento da Lei 8/2003-LOLE). Composição e Estrutura do Comité Comunitário de Protecção da Criança. . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Capacidade que um corpo tem de resilir, isto é, de ter flexibilidade de voltar ao estado normal depois de sofrer a acção de várias forças energéticas. No sentido humano, essa força psicológica tem de ser estimulada e desenvolvida positivamente, pelo meio social em que o indivíduo existe (Douleurs Sans Fronttières e UNICEF, 2007). Estratégia de Coordenação e Comunicação do Comité Comunitário de Protecção da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Pobreza Impossibilidade que leva à incapacidade e/ou falta de oportunidade para as pessoas, famílias e comunidades terem acesso às mínimias condições básicas de acordo com os padrões da sociedade (PARPA II). Referências Bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Família É a célula base da sociedade, factor de socialização da pessoa humana. Constitui o espaço privilegiado no qual se cria, desenvolve e consolida a personalidade dos seus membros e onde devem ser cultivados o diálogo e a entreajuda. (Lei n.º 10/2004 de 25 de Agosto. Lei da Família). Comités Comunitários Comunidade Resiliência © Copyright HPG Advertising Indice Fundamentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Comités Comunitários de Protecção da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Processo de Constituição do Comité Comunitário de Protecção da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Planificação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Motivação e Sustentabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 | Page 5 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 6 Prefácio Prefácio Em 2006, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o Plano Nacional de Acção para Criança (PNAC) e o Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis (PACOV). Em 2008, foram aprovadas pela Assembleia da República três leis: (i) Lei 6/2008 de 9 de Julho – Lei sobre o tráfico de pessoas, em particular mulheres e Crianças; (ii) Lei 7/2008 de 9 de Julho – Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança; (iii) Lei 8/2008 de 15 de Julho – Lei da organização tutelar de menores. Foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança, pelo Decreto 8/2009 de 31 de Março, do Conselho de Ministros. Estes instrumentos realçam o papel da família e da Comunidade como provedores primários de cuidados e protecção às crianças, particularmente as mais vulneráveis. A elaboração deste guião contou com a colaboração de vários intervenientes, assim, aproveitamos a ocasião para endereçar agradecimentos especiais a todos, destacando-se: (i) crianças e adultos dos distritos de Eráti (provincia de Nampula), Morrumbala (província de Zambézia) e Chibuto (província de Gaza); (ii) membros do grupo técnico do Núcleo Multisectorial de Coordenação para Crianças Vulneráveis; (iii) Save the Children do Reino Unido através do Programa Regional para Advocacia pelos Direitos da Criança financiado pela Agência Irlandesa para o Desenvolvimento (IRISH AID). Este guião visa facilitar a todos os actores interessados em intervir na protecção e nos cuidados às crianças a nível das comunidades. Neste contexto, o MMAS exorta a todos os seus parceiros governamentais e não governamentais, os grupos alvo do Sector, a colaborarem na implementação deste instrumento, contribuindo para melhorar a protecção da criança em geral e o acesso aos serviços sociais básicos para as crianças mais vulneráveis. Iolanda Cintura Ministra da Mulher e da Acção Social John Grabowski Director Geral Save the Children em Moçambique O Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) em parceria com a Save the Children em Moçambique (SCiMOZ) elaborou o presente guião de referência para o funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança (CCPC). Este guião deverá promover o papel da comunidade na identificação e procura de solução dos problemas que as crianças vulneráveis enfrentam nas suas comunidades através dos comités comunitários. © Copyright HPG Advertising | Page 6 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 8 Introdução Introdução O Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) em parceria com a Save the Children em Moçambique (SCiMOZ) elaborou o presente guião de referência para o funcionamento dos Comités Comunitários para Protecção da Criança (CCPC). Este guião deverá promover o papel da comunidade na identificação e procura de solução dos problemas que as crianças vulneráveis enfrentam nas suas comunidades através dos comités comunitários, contribuindo na implementação do Plano Nacional de Acção para Criança (PNAC) e do Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis (PACOV). Este Guião de Referência para o Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança (CCPC) visa facilitar a todos os actores interessados em intervir na protecção e nos cuidados às crianças a nível das comunidades. O seu conteúdo reflecte a experiência profissional e de campo adquirida no trabalho com as comunidades e os governos locais, na implementação de acções de protecção da criança e da necessidade de melhorar cada vez mais a assistência às crianças vulneráveis. O Guião constitui um instrumento de orientação para todos aqueles que se dedicam, ao nível comunitário, ao acompanhamento do desenvolvimento integral das crianças. O presente guião apresenta a seguinte estrutura: (i) Definição dos Comités Comunitários de Protecção da Criança; (ii) Estrutura dos Comités Comunitários de Protecção da Criança; (iii) Função dos Comités Comunitários de Protecção da Criança e (iv) Formação dos Comités Comunitários de Protecção da Criança. São também referenciados aspectos ligados à formação e capacitação dos membros da comunidade que lidam com os cuidados e com a protecção da criança. A elaboração do guião baseou-se na experiência dos Comités Comunitários de Apoio às Crianças Órfãs e Vulneráveis, bem como outras iniciativas de desenvolvimento comunitário nas regiões Norte (Distrito de Eráti, Provincia de Nampula), Centro (Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia) e Sul (Distrito de Chibuto, Província de Gaza) do país. Estas experiências foram colhidas através da revisão bibliográfica; de encontros com os representantes das organizações que trabalham na área da criança, baseadas em Maputo; representantes do Governo nas três províncias acima mencionadas, ONG’s, crianças e adultos (através de grupos focais), nos três distritos abrangidos, bem como os membros do grupo para a elaboração deste guião. © Copyright HPG Advertising | Page 7 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 10 Fundamentação Fundamentação pelo Decreto 8/2009 de 31 de Março do Conselho de Ministros, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança. Estes instrumentos realçam o papel da família e da Comunidade como provedores primários de cuidados e de protecção das crianças, particularmente as mais vulneráveis3. Em Moçambique as crianças constituem aproximadamente 55% do total dos cerca de 20 milhões de habitantes (INE, 2007). Um estudo realizado pela UNICEF, sobre pobreza infantil em Moçambique (2006): Análise da situação e tendências, identificou sete áreas onde as crianças têm privação dos seus direitos nomeadamente, o acesso a alimentação/ nutrição adequada, a água potável, ao saneamento do meio, a cuidados de saúde, a habitação, a educação e a informação. O Decreto 11/2005, Regulamento da Lei 8/2003-LOLE, reconhece os Comités Comunitários como uma das formas de organização das comunidades (Artigo 110). Todavia, não especifica os mecanismos de estabelecimento e funcionamento desses Comités Comunitários e, neste caso, os de Protecção da Criança. Uma das recomendações do encontro nacional anual do Núcleo Multisectorial de Coordenação para Crianças Órfãs e Vulneráveis, foi a necessidade da criação de um Guião de Referência para o Funcionamento dos Comités Comunitários para Protecção das Crianças, a ser usado pelos diversos actores que actuam ao nível comunitário. Para além da pobreza absoluta que afecta cerca de 54% da população moçambicana, as crianças enfrentam as consequências da crescente prevalência do HIV em Moçambique (15% em indivíduos dos 15 aos 49 anos de idade). Em 2006, aproximadamente 1,6 milhões de crianças, o equivalente a 12 a 16% da população total de crianças em Moçambique, eram órfãs1. Destas crianças, cerca de 380.000, mais de 20% do total de crianças órfãs, perderam seus pais devido ao SIDA e calcula-se que este número irá aumentar para 630.000, em 20102. Nos últimos anos a implementação dos Direitos da Criança conheceu desenvolvimentos assinaláveis na Agenda Nacional. Foi neste âmbito que, em 2006, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o Plano Nacional de Acção para Criança (PNAC) e o Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis (PACOV). Em 2008, foram aprovadas pela Assembleia da República três leis nomeadamente, :(i) Lei 6/2008 de 9 de Julho - Lei sobre o Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças; (ii) Lei 7/2008 de 9 de Julho Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança; (iii) Lei 8/2008 de 15 de Julho - Lei da Organização Tutelar de Menores. Recentmente foi criado, © Copyright HPG Advertising 1. UNICEF, Childhood Poverty in Mozambique. A Situation and Trends 2. Impacto Demográfico do HIV/SIDA em Moçambique - Actualização Ronda de Vigilância Epidemiológica 2002, Maputo, Maio de 2004 3. Mais detalhes no Objectivo Geral número 7 do PNAC (2006). | Page 8 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 12 Comités Comunitários de Protecção da Criança Comités Comunitários de Protecção da Criança O Comité Comunitário de Protecção da Criança é um grupo de pessoas da comunidade responsáveis pela protecção das crianças, no contexto da participação da comunidade nos cuidados e protecção da criança. A sua acção visa o desenvolvimento físico, psíquico e social da criança de forma harmoniosa. Objectivos do Comité Comunitário de Protecção da Criança Geral Mobilizar os membros da comunidade, incluindo as próprias crianças, para a identificação dos problemas que afectam as crianças e as respectivas soluções dentro e fora da comunidade. Objectivos específicos a) Organizar a comunidade, através da mobilização e sensibilização, para desenvolver acções de cuidados e protecção das crianças em geral e das mais vulneráveis em particular; b) Promover a divulgação dos Direitos da Criança, incluindo as leis e planos sobre protecção da criança; c) Organizar a informação sobre a situação social da criança na comunidade; d) Coordenar as acções de apoio a criança, evitando a dispersão das UK mesmas; © Copyright HPG Advertising e) Apoiar na fiscalização das acções de apoio as crianças, garantindo a qualidade dos serviços prestados as crianças e a seriedade de quem os presta; f ) Informar aos membros da comunidade e ao Governo, através dos seus representantes no local, sobre a situação da criança e necessidade de protecção da mesma; g) Informar a comunidade sobre as diferentes práticas negativas, incluindo as tradicionais que levam a violação dos direitos da criança e a necessidade da sua eliminação; h) Mobilizar recursos, dentro e fora da comunidade, para implementação de planos de acção para cuidados e protecção das crianças vulneráveis; i) Facilitar a priorização do apoio primário da comunidade para atender as necessidades das crianças, como forma de resgatar valores morais e o espírito de interajuda; j) Servir de órgão de consulta e participar activamente na implementação, monitoria e avaliação de iniciativas externas visando cuidados e protecção das crianças em geral e das mais vulneráveis em particular. Resultados esperados do Comité Comunitário de Protecção da Criança A acção efectiva dos CCPC poderá contribuir para o alcance dos seguintes resultados, ao nível comunitário: a) Comunidade consciente, mobilizada e organizada para atender e seguir as preocupações das crianças; b) Comités comunitários com dados sobre as crianças vulneráveis apoiadas e não apoiadas para dar devido seguimento; c) Estabelecido um mecanismo de articulação dos CCPC com as lideranças locais, governo local, conselhos consultivos e sector privado; d) Disseminados os Direitos da Criança, as leis e planos sobre protecção da Criança ao nível da Comunidade; e) Fortalecidos mecanismos de denúncia, encaminhamento e acompanhamento de casos de violência e abuso sexual das crianças; | Page 9 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 14 Comités Comunitários de Protecção da Criança f ) As crianças vulneráveis da comunidade recebem o apoio, cuidados e protecção dos membros da comunidade e fora desta através da facilitação dos CCPC; g) Criado um espaço para que os adultos possam ouvir e escutar as vozes das Crianças e envolve-las na tomada de decisões de assunto sobre a sua vida; h) Crianças recebendo o apoio dos adultos, no desenvolvimento de iniciativas que visam a promoção dos seus Direitos e reforçados os mecanismos de protecção. Principais Acções do Comité Comunitário de Protecção da Criança O CCPC deverá divulgar para toda a comunidade as suas funções, a sua área de actuação, o nome do seu coordenador, o nome dos seus membros, a sua rotina (periodicidade, datas e locais das reuniões). Esta informação devera estar acessível aos demais membros da comunidade (fluxo de informações dentro do comité e com a instituições externas da comunidade). d) Participar activamente em todas as actividades que a comunidade desenvolva em prol da criança; e) Informar ao líder comunitário sobre a situação da criança na comunidade; f ) Manter a comunidade informada sobre a situação da criança; g) Coordenar com os Comités de Gestão de Risco as intervenções chave a serem desenvolvidas em todas as fases de preparação e resposta a situações de emergência; h) Solicitar, em coordenação com as outras entidades, a capacitação dos membros dos CCPC e outros elementos da comunidade em matérias que promovam os Direitos da Criança, cuidados e apoio às crianças vulneráveis, incluindo direitos da Criança, Prevenção de HIV, protecção da criança, apoio psico-social, nutrição, higiene e saneamento do meio, gestão de conflitos, acções de fortalecimento económico. As principais acções dos CCPC podem incluir: a) O levantamento do número de crianças organizando a informação por idade, sexo, estado de deficiência, pais vivos ou não, estudam ou não, se tem registo de nascimento ou não e Identificar as necessidades básicas e urgentes da criança na comunidade, para mobilizar assistência dentro e ou fora da comunidade; b) Elaborar e actualizar o mapa das necessidades básicas da criança; c) Coordenar o apoio às crianças e iniciativas destas com actores dentro e fora da Comunidade (ex.: INAS, ONG’s, lideres religiosos, Associações, Comités de Gestão de Riscos, Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social, Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia, polícia, Educação, vereadores Municipais, etc), incluindo a herança dos pais, prevenção de violência e violação dos seus Direitos, acompanhamento na escola, envolvimento em actividades lúdicas e desportivas; © Copyright HPG Advertising Membros do Comité Comunitário de apoio a COVs de Nhansacara, distrito de Bárue, Moçambique | Page 10 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 16 Composição e Estrutura do Comités Comunitário de Protecção da Criança Composição e Estrutura do Comité Comunitário de Protecção da Criança (i) Saúde e Educação Nutricional, (ii) Protecção e apoio psicossocial, (ii) Fortalecimento económico e habitação. Os membros destes grupos de trabalho podem reunir-se uma vez por semana. O número de membros do CCPC deve ser estipulado pela própria comunidade em função do número de crianças e dos desafios identificados. Este pode variar de 15 a 30 e de acordo com as tarefas e a extensão da comunidade. Estes grupos de trabalho podem reportar as suas actividades ao Grupo de Gestão, de duas em duas semanas. O Grupo de Gestão é composto por: No entanto, é desejável uma representatividade dos diferentes grupos que compõem a comunidade como as mulheres e crianças (sugere-se um mínimo de 30% de crianças). (iii) Secretário, Essas crianças podem ser organizadas em grupos designados Grupo de Crianças (GC). O presidente e o vice-presidente do grupo podem fazer parte da estrutura de Gestão do CCPC. O grupo de gestão das crianças pode ter uma estrutura parecida com a do CCPC. Os membros do grupo das crianças podem-se subdividir em grupos de trabalho, tais como: (i) Acompanhamento Escolar e visitas domiciliárias; (ii) Actividades Recreativas, (iii) Formação Vocacional. Todos os grupos de trabalho procurarão divulgar mensagens sobre Direitos da Criança, prevenção de HIV, prevenção de violência e abuso sexual, mecanismos de denúncia seguros, para casos de violação de Direitos da Criança, prevenção de tráfico de crianças. Nas comunidades onde existem crianças do parlamento infantil, estas devem ser envolvidas nas actividades dos comités comunitários. © Copyright HPG Advertising Os membros do CCPC podem se subdividir em grupos de trabalho que procuram assegurar o acesso das crianças aos serviços sociais básicos previstos no PACOV e outros serviços relevantes à sua comunidade: (i) Presidente, (ii) vice-presidente, (iv) Responsável de Mobilização e Gestão de Recursos, (v) Representantes das Crianças. Os régulos, secretários dos bairros, chefes de localidade ou outros líderes comunitários, presidentes dos conselhos de escola, podem fazer parte do CCPC, porém, é aconselhável que não façam parte do Grupo de Gestão. O grupo de Gestão poderá reportar as suas actividades ao líder comunitário uma vez por mês e aos membros da comunidade (reunião geral) em geral, uma vez, em cada 3 meses. Nas reuniões gerais poderão ser eleitos novos membros do CCPC, para substituírem aos que tenham alguma impossibilidade de dar a sua contribuição (exemplo, os que mudaram de residência). Crianças brincando num parque Infantil baseado na Comunidade, distrito de Dondo, Moçambique | Page 11 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 18 Composição e Estrutura do Comités Comunitário de Protecção da Criança Coordenador Vice-Coorden. Secretário Resp.Recursos Grupo da Saúde e educação nutricional (SN) Grupo de Crianças (GC) Lideres dos Grupos SN GC PAPS Protecção e Apoio Psicossocial (PAPS) da criança e apoio psico-social ViceCoordenador Auxiliar o Coordenador no exercício das suas funções e representá-lo em caso de impedimento de participação ou ausência. Secretário (i) Recolher e compilar todos os relatórios dos grupos de trabalho do CCPC; (ii) ter um banco de dados sobre crianças vulneráveis na comunidade, organizado e actualizado; (iii) Fazer relatórios do grupo de Gestão do CCPC; (iv) Elaborar um plano de formação para os membros do CCPC e coordenar a realização das capacitações; (v) coordenar a realização de eventos culturais e desportivos ao nível da comunidade. Mobilizador e Gestor de Recursos (i) Desenhar e implementar esquemas de ajuda mútua entre membros do CCPC; (ii) Identificar as actividades economicamente sustentáveis para os membros do CCPC. Os resultados dessas actividades poderão ser usados para apoiar os próprios membros em situações de crise; (iii) Criar um mecanismo seguro para guardar o dinheiro que o CCPC consiga com a venda de produtos da machamba ou resultante de contribuições de membros da comunidade; (iv) Coordenar a realização de eventos culturais e desportivos ao nível da comunidade. Representantes das Crianças (i) Representar o GC; (ii) Reportar as actividades desenvolvidas; (iii) Denunciar casos de violência e abuso sexual de menores para serem seguidos pelo CCPC. FH Fortalecim. Económico e habitação (FH) Beneficiários Directos: Crianças, Famílias Acolhedoras e Encarregados de Educação Grupos de Trabalho Breve Descrição das Actividades dos Elementos da Estrutura do Comité Elemento/grupo de trabalho Grupo das Crianças (i) Representar o Grupo das Crianças, encaminhando situações que careçam de intervenção dos adultos; (ii) Reportar as actividades desenvolvidas; (iii) Denunciar casos de violência e abuso sexual de menores para serem seguidos pelo CCPC; (iv) Promoção e divulgação dos Direitos das Crianças e mecanismos de denúncia de casos de violação dos Direitos da criança; (v) Visitas domiciliárias; (vi) Dar apoio moral a outras crianças em situação mais difícil; (viii) Organizar e realizar actividades de lazer e recreação e outras com o envolvimento directo das crianças. Saúde e Educação Nutricional (i) Identificar as crianças e adultos doentes que precisam de apoio; (ii) Organizar visitas domiciliárias a pessoas doentes, aconselhando para procurar tratamento na unidade sanitária; (iii) Aconselhar as pessoas doentes, suas famílias e outros membros da comunidade a realizarem o teste de HIV, aderirem ao PAV, saneamento do meio, prevenção contra malária, cólera e outras doenças; (iv) Realizar debates sobre estigma e discriminação relacionados com o HIV/SIDA, malária, cólera, malnutrição, saneamento do meio, vacinação; (v) Procurar saber se as crianças e adultos doentes têm acesso aos medicamentos e tomam-os de acordo com a receita médica; Principais tarefas sugeridas Grupo de Gestão Coordenador (i) Convocar e facilitar os encontros do CCPC; (ii) Representar o CCPC nas instituições relevantes, dentro e fora da comunidade; (iii) Liderar o processo de planificação das actividades do CCPC e monitorar a sua aplicação; (iv) Reportar as actividades desenvolvidas pelo CCPC junto da liderança comunitária, membros da comunidade em geral e outras instituições relevantes; (v) Encaminhar e acompanhar os casos denunciados de violência e abuso sexual de menores. © Copyright HPG Advertising | Page 12 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 20 © Copyright HPG Advertising Composição e Estrutura do Comités Comunitário de Protecção da Criança Saúde e Educação Nutricional (Cont.) (vi) Facilitar o atendimento clinico das crianças na unidade sanitária; (vii) Promover machambas familiares ou comunitárias, técnicas de cultivo e conservação que facilitem o acesso à alimentação para crianças vulneráveis; (viii) Promover Educação Nutricional para crianças e membros das suas famílias; (ix) Identificação de crianças com carências alimentares, coordenar a mobilização de alimentos, coordenar e acompanhar a sua distribuição. Protecção da Criança e apoio psicossocial (i) Procurar junto às famílias as causas de desistência escolar das crianças e as possíveis formas, para eliminá-las; (ii) Facilitar o re-ingresso das crianças que desistiram à escola em coordenação com os Conselhos de Escola; (iii) Identificar e assegurar que haja artesões locais para o treinamento vocacional, com capacidade de transmitirem conhecimentos básicos às crianças; (iv) Elaborar, com os artesões identificados, um plano de formação e monitorar a implementação do mesmo; (v) Junto do grupo das crianças, coordenar a realização de sessões de explicação, para crianças com baixo rendimento pedagógico; (vi) Organizar o atendimento de crianças de diferentes faixas etárias, incluindo aquelas com idade inferior a 5 anos — “Escolinhas”. (vii) Facilitar o registo de nascimento das crianças; (viii) Facilitar a aquisição de atestado de pobreza, para que as crianças vulneráveis tenham acesso aos serviços disponíveis do estado (Educação, no nível secundário, e Saúde); (ix) Acompanhar e denunciar casos de expropriação de bens das crianças vulneráveis, violência, abuso sexual e tráfico; (x) Encorajar os membros da comunidade e as crianças a elaborarem livros e caixas de memória; (xi) Proteger as crianças da perca de herança; (xii) Identificar crianças com problemas psico-emocionais tais como isolamento, urinar na cama durante o sono (enurese), falta de apetite, choro constante, baixo rendimento escolar, etc; (xiii) Amparar, acompanhar, escutar, aconselhar, sorrir, apoiar essas crianças na higiene pessoal e enquadrá-las nos grupos de crianças da comunidade e da escola; (xiv) Organizar grupos rotativos, para visitas domiciliárias e acompanhamento personalizado destas crianças e referir ao Psicólogo ou pessoas competentes, para casos graves e que a comunidade não consegue resolver; (xv) Estimular práticas locais de apoio psico-emocional tais como “Kussinghata”; (xvi) Aconselhar as famílias para falar a verdade às crianças sobre a morte dos seus parentes, a criança deve participar nas cerimónias de enterro e saber onde o(s) seu(s) parente(s) repousa(m), pois ajuda a criança a superar o luto e a encarar a vida com mais responsabilidade; Fortalecimento Económico e habitação (i) Mapear potenciais parceiros estratégicos, exemplo: Identificar sectores em fase de crescimento ou com potencial de crescimento significativo a longo prazo, que possa oferecer empregos ou formação específica; (ii) Efectuar análise situacional do mercado, para identificação de potenciais actividades geradoras de rendimento e necessidades de capacitação técnica, para a sua implementação efectiva; (iii) Estabelecer sistemas que assegurem uma gestão transparente de actividades colectivas, com vista a partilha equitativa dos factores de produção e renda; (iv) Ligar grupos ou indivíduos à instituições especializadas, para concessão de créditos ou outro tipo de serviços financeiros; (v) Avaliar as lacunas ou desafios enfrentados pelos jovens na procura de oportunidades de emprego (por exemplo, o analfabetismo, a necessidade de creches para as crianças durante o trabalho laboral, etc.); (vi) Coordenar com o grupo de gestão, a mobilização de recursos dentro e fora da comunidade para construção de casas e provisão de vestuário, para crianças vulneráveis; (vii) Acompanhar iniciativas comunitárias de construção de casas para COVs; Breve Descrição das Actividades dos membros do Grupo das Crianças Elemento/grupo de trabalho Principais tarefas sugeridas Grupo de Gestão Coordenador (i) Convocar e facilitar os encontros do grupo; (ii) Representar o grupo junto do grupo de gestão do CCPC e noutras instituições relevantes, dentro e fora da comunidade; (iii) Liderar o processo de planificação das actividades do grupo e monitorar a sua implementação; Vice-Coordenador Auxiliar o Presidente no exercício das suas funções e representá-lo em caso de impedimento de participação ou ausência. | Page 13 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 22 Composição e Estrutura do Comités Comunitário de Protecção da Criança Secretário Mobilizador e Gestor de Recursos (i) Recolher e compilar todos os relatórios dos Sub-grupos de trabalho do grupo; (ii) Ter um banco de dados das crianças vulneráveis que participam nas diferentes actividades do grupo organizado e actualizado; (iii) Fazer relatórios dos encontros do Sub-grupo de Gestão; (iv) Elaborar um plano de formação para os membros do grupo e coordenar a realização das capacitações; (i) Identificar membros da comunidade com vontade de treinar as crianças em diferentes modalidades desportivas; (ii) Mobilizar recursos materiais que facilitem o desenvolvimento das iniciativas das crianças. Sub-Grupos de Trabalho Acompanhamento Escolar e visitas domiciliárias; © Copyright HPG Advertising (i) Planificar e realizar visitas domiciliárias às crianças; (ii) Identificar crianças em idade escolar que se encontram fora da escola e comunicar aos membros do CCPC; (iii) Identificar crianças ou jovens interessados em dar sessões de explicação, para crianças com fraco aproveitamento pedagógico; (iv) Identificar crianças com fraco aproveitamento pedagógico e organizar sessões de explicação; Actividades Recreativas (culturais e desportivas); (i) Identificar crianças interessadas em participar nas diferentes actividades recreativas e facilitar a formação de equipes desportivas e grupos culturais (teatro, canto, dança, declamação de poemas, jornal da comunidade); (ii) Organizar eventos recreativos entre crianças, dentro da comunidade e nas comunidades vizinhas; Formação Vocacional (i) Identificar crianças interessadas em participar na formação vocacional ou pré-profissional em diferentes áreas e facilitar a formação de grupos de aprendizagem (bordados, produção de envelopes, pastas, postais, brincos); (ii) Priorizar as crianças que estejam com habilidades que gostariam de ensinar outras crianças; (iii) Priorizar as áreas de formação vocacional tendo em conta os recursos existentes no local e mercado para colocação do produto; (iv) Acompanhar as actividades de formação vocacional que estão a decorrer na comunidade. Todos grupos de trabalho Divulgação de mensagens sobre: (i) Direitos da Criança, (ii) Prevenção de HIV, casamentos prematuros, gravidez indesejada, (iii) Prevenção contra a violência e abuso sexual, (iv) Mecanismos de denúncia seguros, para casos de violação de Direitos da Criança, (v) Prevenção contra o tráfico de crianças. Perfil dos membros do Comité Comunitário de Protecção da Criança Os membros da comunidade definirão os critérios para os membros do CCPC. Estes podem incluir: a) Pessoas que não maltratam as crianças na sua família e na comunidade; b) Pessoas voluntárias, escolhidas dentre os membros dos sub-comités; c) Pessoas de reconhecida idoneidade, com capacidade de guardar informação confidencial; d) Pessoas responsáveis, sensíveis a situação da criança e interessadas em trabalhar em prol dos direitos destas; e) Pessoas que gozem de respeito na comunidade; f ) Pessoas dinâmicas, criativas, motivadores, pro-activas; As pessoas devem ser residentes permanentes na comunidade; | Page 14 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 24 Processo de constituição do Comités Comunitários de Protecção da Criança Processo de constituição do Comité Comunitário de Protecção da Criança Quando não existe um comité comunitário de qualquer finalidade: a) Sensibilização dos membros da comunidade sobre os Direitos e Protecção da criança, o papel e funcionamento dos CCPC. a) Reunir com a liderança do Comité Comunitário local, compreender os objectivos, composição e principais funções; b) Sensibilizar os membros do Comité Comunitário sobre os Direitos e Protecção da Criança; c) Fazer um levantamento sobre as actividades desenvolvidas pelo Comité Comunitário local com potencial de desenvolvimento de actividades ligadas à Protecção da Criança. Discutir as vantagens e desvantagens de se criar um sub-grupo de trabalho sobre Protecção da Criança; d) Caso se concorde com a criação do sub-grupo de trabalho sobre Protecção da Criança, os passos sugeridos na página 27 poderão ser seguidos. b) Reunir com os membros da comunidade assegurando-se a representação dos diferentes segmentos da comunidade, incluindo líderes comunitários, régulos, pastores das igrejas, chefes de bairro e da localidade, médicos tradicionais, mulheres, crianças, portadores de deficiência, idosos, membros dos conselhos de escola, comerciantes locais e propor a sua criação; Quando existe uma estrutura comunitária que trabalha na área da Criança c) Realizar um encontro comunitário para sensibilização e selecção de membros voluntários da comunidade, para formar o Comité; a) Reunir com a liderança dessa estrutura comunitária, compreender os objectivos, composição e principais funções; d) Reunir com os membros eleitos, para constituição de grupos de trabalho e elaboração do plano de actividades-trimestral. Escolha dos responsáveis dos grupos de trabalho. b) Sensibilizar os membros do Comité Comunitário sobre os Direitos da Criança e a Protecção da Criança; e) Capacitar os membros do CCPC em aspectos da organização e técnica de trabalho definidos nos conteúdos da formação prioritários, incluindo Direitos e protecção da criança. Esta formação poderá estar prevista no plano de actividades, feito na alínea anterior. f ) Os passos descritos acima são aplicados na constituição do Grupo de Crianças. © Copyright HPG Advertising Quando existe um comité comunitário de qualquer finalidade: Em algumas comunidades existem grupos ou estruturas comunitárias que trabalham na área da criança. Nesse tipo de situações sugerem-se os seguintes passos: c) Fazer um levantamento sobre as actividades desenvolvidas pela estrutura comunitária com potencial de desenvolvimento de actividades ligadas à Protecção da Criança; d) Sensibilizar os membros da estrutura comunitária sobre os Direitos e Protecção da Criança; e) Discutir as vantagens e desvantagens de se criar sub-grupos de trabalho sugeridos nas páginas 27 e 28. Neste caso, mantém-se a composição da liderança da estrutura criando-se grupos de trabalho, para o desenvolvimento das actividades que não estejam a ser desenvolvidas. Isto permite que se valorizem as iniciativas que já estejam a ser desenvolvidas em prol das crianças nas comunidades; | Page 15 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 26 Processo de constituição do Comités Comunitários de Protecção da Criança Resumo de passos gerais no processo de constituição do Comité Comunitário de Protecção da Criança Actividades Conteúdo Contactar os líderes comunitários Sensibilização sobre os Direitos da Criança e Protecção da criança, o papel e funcionamento dos CCPC. Convocação do encontro com membros da comunidade Sensibilização sobre os Direitos da Criança e Protecção da criança, o papel e funcionamento dos CCPC, perfil dos membros. Poderão ser convidadas um máximo de 30 pessoas, representando diferentes segmentos da Comunidade, incluindo pastores das igrejas, médicos tradicionais, mulheres, crianças, portadores de deficiência, idosos, membros dos conselhos de escola, comerciantes locais. Identificar voluntários Depois da explicação sobre o perfil dos membros e clarificação das expectativas, os voluntários são alistados. © Copyright HPG Advertising Estratégia de coordenação e comunicação do Comité Comunitário de Protecção da Criança A comunicação e coordenação do CCPC é importante para o alcance dos objectivos da sua criação. Os membros do CCPC poderão decidir a melhor estratégia de coordenação e comunicação. Seleccionar os membros (eleição) Selecção dos membros que devem fazer parte dos CCPC pela comunidade. Comunicação e Coordenação dentro da Comunidade: Definir a tarefa de cada grupo de trabalho Definição das tarefas dos membros dos CCPC incluindo a periodicidade das reuniões, locais, datas, frequência dos participantes. Os membros dos CCPC podem concordar num conjunto de normas que poderão observar no exercício das suas funções (Código de Conduta). a) Reuniões com o líder comunitário uma vez por mês, para partilha de informação sobre as actividades desenvolvidas; Planificar as actividades Definição das actividades para os primeiros três meses. Este plano poderá conter acções de formação dos membros do CCPC. Formar os membros do CCPC Faz-se capacitação em Direitos da Criança, Protecção da Criança, como comunicar com as crianças, apoio psicosocial, mobilização comunitária, gestão de conflitos, prevenção de HIV. Divulgação do sistema de referência para protecção da criança na comunidade Divulgação dos nomes dos membros do CCPC que podem ser contactados para diferentes assuntos relacionados com a criança junto da comunidade através de reuniões; d) Coordenação com os membros dos Conselhos de Líderes Comunitários em Saúde (onde existam) para melhorar o acesso das Crianças Vulneráveis à educação sanitária, assistência médica e medicamentosa; Criar base de apoio Contactos com estruturas que poderão dar apoio no desenvolvimento de actividades, dentro e fora da Comunidade. Onde for aplicável, elaborar um Memorando de Entendimento para funcionamento e coordenação. Monitoria e Avaliação Acompanhamento da implementação do plano do CCPC; Revisão trimestral do plano. e) Coordenação com os membros do Policiamento Comunitário e Tribunal Comunitário, para permitir o acesso das crianças vulneráveis à protecção contra todas formas de violência e abuso, incluindo a expropriação dos bens; b) Reuniões gerais com os membros da comunidade de três em três meses, para partilha de informação sobre as actividades desenvolvidas. Nessas reuniões poderão ser eleitos novos membros nos casos em que algum membro esteja impossibilitado (por exemplo devido á mudança de residência, doença); c) Coordenação com os membros do Conselho de Escola, para a integração das crianças em idade escolar identificadas na comunidade e acompanhamento escolar dos mesmas; | Page 16 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 28 Estratégia de coordenação e comunicação do Comité Comunitário de Protecção da Criança f ) Coordenação com os membros do Conselho Consultivo dentro da sua localidade, para permitir que os assuntos ligados aos Direitos e Protecção da Criança estejam reflectidos na agenda dos Conselhos Consultivos. Comunicação e Coordenação fora da Comunidade: a) Partilhar informações e experiências com o Núcleo Distrital de Coordenação para Crianças Órfãs e Vulneráveis (NDCCOV), onde existe, na área de Promoção dos Direitos e Protecção da Criança, aprender das experiências dos outros e receber informações sobre leis e políticas na área da Criança. Os membros do CCPC poderão ser membros do NDCCOV. O NDCCOV é coordenado pelos SDSMAS através do Sector da Mulher e da Acção Social. Em casos de conflitos entre membros dos CCPC e os líderes comunitários, o chefe da localidade e ou do Posto Administrativo local com o apoio dos SDSMAS podem fazer a mediação; b) Coordenar com os SDSMAS, para que as crianças tenham acesso aos serviços de assistência social, por exemplo, através do apoio social directo providenciado pelo INAS; c) Articular com Conservatória dos Registos e Notariado ou Serviços de Identificação Civil, para a facilitação do acesso das crianças vulneráveis ao registo de nascimento e documentos de identificação Civil; d) Coordenar com o Gabinete de Atendimento à Mulher e Criança Vítima de Violência Doméstica, para denúncia e encaminhamento de casos de violência e abuso de menores; e) Articular com a Secretaria da localidade, distrito ou município para obtenção de atestado de pobreza, das crianças mais vulneráveis, para que facilite o acesso aos serviços do estado; f ) Coordenar com a SDEJT, para priorização das crianças vulneráveis nas oportunidades de acesso aos centros internatos para o ensino secundário; g) Coordenar com as ONGs que prestam serviços/apoio na sua comunidade, na área da Criança. h) Articular com outros CCPC, para troca de experiências e informações relacionadas com as suas actividades. © Copyright HPG Advertising Planificação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem Cada CCPC poderá adoptar o seu sistema de Planificação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem que poderá incluir o seguinte: Uma vez formado o CCPC, este poderá elaborar um plano de três meses. Este plano poderá ser revisto no fim desse período e desenhar-se o plano dos três meses seguintes, incorporando as lições aprendidas durante a implementação do anterior. O líder comunitário e outros actores, dentro e fora da comunidade, poderão ser convidados neste encontro. Os encontros gerais com os membros da comunidade poderão constituir uma oportunidade, para os membros do CCPC ouvirem o sentimento destes em relação ao desenvolvimento das actividades realizadas. Os grupos de trabalho poderão ter os seus planos trimestrais, porém, eles reunirse-ão mensalmente, para avaliar a implementação do seu plano de actividades. O grupo de gestão participará nesses encontros mensais. Para a partilha de informação com outras instituições, sugere-se o uso das fichas dos SDSMAS para o registo dos dados dos beneficiários, serviços prestados e atendimentos realizados no CCPC. Os processos de avaliação e reflexão sobre o funcionamento dos CCPC devem incluir os membros das comunidades. Crianças brincando num parque infantil construído com base no material local, província de Gaza, Moçambique | Page 17 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 30 Motivação e Sustentabilidade Referências Bibliográficas Motivação e Sustentabilidade A motivação dos membros do CCPC é um elemento importante para a sustentabilidade. A sustentabilidade das acções ou programas é 1. Assembleia da República. 2004. Lei da Família. Lei nº 10/2004 de 25 de Agosto. Maputo um dos princípios estratégicos da Acção Social em Moçambique (MMAS, 2008). 2. Conselho de Ministros. 2005. Regulamento da Lei 8/2003. I Série: -Número 23, Boletim da República, 2º suplemento de 10 de Junho de 2005. Maputo; 3. Conselho de Ministros. 2009. Decreto 8/2009 (Criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança). I Série-Número 12, Boletim da República, Suplemento de 31 de Março de 2009. Maputo. 4. Douleurs Sans Frontières e UNICEF. 2007. A Resiliência e o Atendimento de Crianças Órfãs e Vulneráveis: Manual de Treino. Chókwe. 5. Governo de Moçambique. 2004. Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV/SIDA (PEN II) Maputo 6. Governo de Moçambique. 2005. Plano de Acção para Redução da Pobreza Absoluta (PARPA II) 2006-2009. Maputo 7. Instituto Nacional de Estatística. 2007. III Censo Geral de População e Habitação 2007. www.ine.gov.mz 8. Michaud-Létourneau, Isabelle. 2008. Motivations of Community Volunteers in Northern Mozambique: - Food Security Program, Save the Children. A paper presented to the faculty of the University of North Carolina at Chapel Hill in partial fulfillment of the requirements for the degree of Master of Public Health in the Department of Maternal and Child Health. Chapel Hill, North Carolina; 9. Ministério de Saúde e Conselho Nacional de Combate ao SIDA. 2004. Impacto Demográfico do HIV/SIDA em Moçambique - Actualização Ronda de Vigilância Epidemiológica 2002. Maputo; 10. MMAS. 2006. Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis. Maputo; Cada CCPC identificará as principais acções que desenvolverá, para a motivação dos seus membros bem como a sustentabilidade do trabalho dos CCPC. Essas acções deverão abordar os factores de motivação a nível individual e comunitário (Michaud-Létourneau, 2008). Os factores de nível individual poderão incluir: 1) Oportunidade de desenvolvimento pessoal através das capacitações; 2) Mudanças positivas na comunidade como resultado das suas intervenções; 3) Satisfação pessoal; 4) Prestígio e estatuto social; 5) Vontade de ajudar aos outros. Os factores de nível comunitário poderão incluir: (i) Contribuição no desenvolvimento da sua comunidade, (ii) Contribuir para a união na comunidade. As seguintes acções podem contribuir para a motivação dos membros dos CCPC: (i) Terem se voluntariado para fazer parte do mesmo; (ii) Terem sido seleccionados através do voto dos membros da comunidade; (iii) Planificação das actividades que lhes permitem não dispender muito tempo nas actividades do CCPC. Deverão ter tempo suficiente para a realização das tarefas das suas próprias famílias; (iv) Realização de encontros com o líder comunitário e membros da comunidade, onde o trabalho realizado é reconhecido em público; (v) Fazer capacitações que vão ao encontro do que desejam aprender; (vi) Estimular a criação de grupos de poupança “XITIQUE” entre membros do CCPC; (vii) Capacitação em gestão de pequenos negócios, gestão de projectos. Alguns CCPC poderão abrir machambas colectivas ou desenvolver outras actividades colectivas que permitam a criação de um fundo no qual uma parte será usada para ajudar os membros em caso de ocorrência de situações que justifiquem (doença, falecimento, entre outras). © Copyright HPG Advertising | Page 18 SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203 Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese October 2010 32 © Copyright HPG Advertising Referências Bibliográficas 11. MMAS. 2006. Plano Nacional de Acção para Criança. Maputo 12. MMAS. 2008. Políticas e Estratégias de Intervenção no Sector da Mulher e Acção Social. Maputo 13. SADC. 2009. Six year plan of action 2010 -2015: accelerating comprehensive implementation of HIV and AIDS and sexual and reproductive health (SRH) among organizations and institutions working on children and youth in the SADC region. Gaborone, Botswana 14. Save the Children em Moçambique, 2008. Abordagem da SCiMOZ sobre ccovs (Comités de Crianças Órfãs e Vulneráveis). Quelimane; 15. Save the Children. 2008. A Common Responsibility: the role of community-based child protection groups in protecting children from sexual abuse and exploitation. Discussion Paper. London; 16. Save the Children. 2008. Children at the Centre: A guide to supporting community groups caring for vulnerable children. London, UK 17. UNICEF. 2008. Pobreza Infantil em Moçambique: Análise da situação e tendências. Maputo; 18. Visão Mundial, 2008. Padronização de Estruturas Comunitárias no Âmbito do Atendimento e Assistência a Criança no Geral e COV em Particular– Caso Específico do Quénia. Maputo. | Page 19