Fatec Piracicaba
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Fatec Piracicaba CONTRATO Nº 010/11 Pelo presente instrumento particular de Contrato de Concessão Remunerada de Uso, de um lado o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", com sede à Praça Coronel Fernando Prestes, 74 - Luz - São Paulo CNPJ nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, representado neste ato pela sua Diretora Superintendente, PROF. LAURA M. J. LAGANÁ, e de outro lado B.B.L.C. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, estabelecido à RUA MADRE AMBROSINA DEFRANCESCO, 175 – BAIRRO JARDIM DA SERRA – TIÊTE/SP, Telefone (15) 3285-1177, CNPJ nº 10.353.007/0001-40, Inscrição Estadual nº 692.112.580.118, doravante denominada apenas CONCESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente contrato, a reger-se pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por finalidade a CONCESSÃO REMUNERA DAS INSTALAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA na unidade da FATEC PIRACICABA – RUA DIÁCONO JAIR DE OLIVEIRA, 651 SANTA ROSA – PIRACICABA/SP - CEP 13 .414-155 - TEL/FAX (19) 3413-1702. À CONCESSIONÁRIA caberá o fornecimento de refeições, salgados, doces, refrigerantes (servidos em copos descartáveis), sucos de frutas, café, leite e outros, de acordo com os elementos contidos no Convite nº 001/2011 e da sua proposta de fls. 99 a 104 os quais fazem parte integrante do presente contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem também parte integrante deste contrato as disposições legais específicas, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93 suas alterações e Lei Estadual 6.549/89. CLÁUSULA II DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A CONCESSIONÁRIA obriga-se ao pagamento de uma taxa de administração no valor mensal de R$ 684,00 (Seiscentos e oitenta e quatro reais), a qual deverá ser recolhida mensalmente no Departamento de Orçamento e Finanças do CEETEPS, até o 5º dia útil do mês subsequente. § 1º O não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA a multa de mora, na seguinte conformidade: I - atraso de até 30 dias, multa de 0,2% II - atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% §2º Nos períodos de férias escolares (meses de Janeiro, Fevereiro, Julho e Dezembro) a taxa de Administração será de 1/4 (um quarto) da taxa de Administração ofertada. §3º A Taxa de Administração será reajustada anualmente com base na variação do índice IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado). CLÁUSULA III DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE O CONCEDENTE cederá à CONCESSIONÁRIA: §1º Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades. §2º Fornecer energia elétrica na área de concessão. www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecpiracicaba.edu.br Rua Diácono Jair de Oliveira, 651 – Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP 13.414-155 – Tel./Fax: (19) 3413.1702 Fatec Piracicaba §3º Fornecer água na área de concessão. §4º Exercer, através da Comissão Especial, a fiscalização sobre os serviços objeto da concessão e o cumprimento de todos os itens estabelecidos no contrato. §5º Exigir a apresentação das carteiras de trabalho dos funcionários de acordo com a legislação em vigor e outras documentações trabalhistas, a qualquer momento, bem como o uso obrigatório de uniforme estabelecido para o serviço ou o uso de crachá de identificação. §6º Exigir da Concessionária a correção na execução dos serviços com base nos preceitos da qualidade e presteza. §7º Notificar, por escrito, o Concessionário, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Contrato, solicitando providências para regularização das mesmas. §8º Manter arquivado, junto ao Contrato, toda correspondência trocada entre as partes. §9º Manter firme e valiosa a Concessão, desde que mantida as condições contratuais. CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESIONÁRIA Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a: § 1º Iniciar as atividades na área de concessão tão logo termine as reformas (se necessárias), em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão das mesmas. § 2º Responsabilizar-se pelas adequações necessárias ao bom e regular funcionamento das atividades da área concedida e demais meios indispensáveis e necessários às atividades fins. § 3º Implementar a área de concessão, quando do início das atividades, com mobiliário confortável, bem como de adequada distribuição e organização do mesmo de forma a permitir o livre acesso dos usuários inclusive dos portadores de necessidade especiais. § 4º Fornecer todos os equipamentos operacionais, utensílios e materiais diversos a serem utilizados na área de concessão, bem como a limpeza e manutenção preventiva e corretiva dos mesmos e de toda área física. § 5º Identificar todos os equipamentos de sua propriedade. § 6º Indicar um preposto responsável para responder pelo funcionamento da área de concessão. § 7º Registrar todos os funcionários que irão trabalhar na área concedida nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. § 8º Manter os seguros de responsabilidade e de acidentes pessoais, compatíveis com suas responsabilidades para com o Concedente, os usuários e para com terceiros. § 9º Fornecer os EPI’s destinados ao uso dos funcionários. www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecpiracicaba.edu.br Rua Diácono Jair de Oliveira, 651 – Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP 13.414-155 – Tel./Fax: (19) 3413.1702 Fatec Piracicaba § 10º Obrigatoriedade de apresentar o cartão de saúde de todos os funcionários. § 11º Responder por todos os danos e prejuízos causados ao patrimônio da Concedente e de terceiros. § 12º Arcar com despesas médicas, em virtude de distúrbio alimentar, comprovados por exames médicos e laboratoriais, causados em usuários que, comprovadamente, tenham-se alimentado na lanchonete ou cantina. § 13º Colocar número de funcionários suficientes ao bom atendimento aos usuários, com capacidade de atender sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza e higiene pessoal. § 14º Fazer a manutenção interna da área de concessão nas instalações elétricas, hidráulicas, telefônica, exaustão, lógica e outras. § 15º Fazer a manutenção da limpeza interna e da área de utilização para adequação de mesas/cadeiras aos usuários/clientes, utilizando os produtos químicos adequados recomendados pela ANVISA. § 16º Dar a destinação final ao lixo de acordo com as normas da ANVISA. § 17º Executar os serviços de desinsetização e desratização na periodicidade recomendada pela ANVISA, mantendo afixado em local visível ao público a folha de controle. § 18º Informar a Concedente, por escrito, da relação de máquinas e equipamentos de sua propriedade que serão utilizados na prestação dos serviços, bem como as suas potências e consumo de energia. Na substituição de algum equipamento por outro de maior potencia deve também ser informado a Concedente. § 19º Manter treinamento de pessoal na busca de permanente qualidade na prestação do serviço, adotando os padrões de boa prática na preparação e fabricação. § 20º Manter os funcionários devidamente uniformizados. § 21º Observar, rigorosamente, a legislação sanitária e legislação do código de postura do município. § 22º Oferecer aos usuários da área comercial produtos e serviços de boa qualidade, bem como manter o atendimento condizente com a demanda, observando o número de funcionários compatível com o atendimento. § 23º Manter afixado em quadro e em local visível ao público o alvará de funcionamento. § 24º Manter afixado cartaz com as seguintes informações: Nome e telefone do órgão da Instituição de Ensino para reclamações. § 25º Nos itens e produtos, que for possível, afixar seus respectivos preços, bem como manter a tabela de preços em local visível. www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecpiracicaba.edu.br Rua Diácono Jair de Oliveira, 651 – Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP 13.414-155 – Tel./Fax: (19) 3413.1702 Fatec Piracicaba § 26º Facilitar à Comissão Especial de acompanhamento dos procedimentos da Cantina a fiscalização e inspeção da área física e da documentação probatória de regularização fiscal, sanitária, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista. § 27º Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação. § 28º Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciária e securitária relativa aos seus funcionários utilizados na execução dos serviços. § 29º Observar o horário de funcionamento estabelecidos no presente, observando o fechamento das atividades comerciais durante períodos determinados, visando atender a conveniência de ordem administrativa da Concedente. § 30º Efetuar o pagamento da taxa de administração junto aos órgãos competentes do Centro Paula Souza, apresentando o comprovante de depósito. § 31º Fornecer talheres, louças, copos, toalhas de mesa, uniformes e demais acessórios necessários ao bom funcionamento dos serviços; § 32º Arcar com todas as despesas com manutenção, conservação e reparos dos equipamentos; § 33º Manter o local dentro dos mais rigorosos princípios de higiene, bem como as pessoas que nele trabalharem; § 34º Arcar com as despesas com gás de cozinha ou qualquer outro tipo de combustível e energia elétrica que venha a utilizar; § 35º Utilizar o local e as instalações exclusivamente para o fim objetivado na Cláusula I; § 36º Não utilizar, sem a devida autorização, aparelhos elétricos diferentes daqueles aprovados em sua proposta; § 37º Colocar em lugar visível um quadro contendo os respectivos preços dos diferentes gêneros alimentícios colocados à venda na Cantina; § 38º Oferecer produtos de qualidade comprovada, os quais poderão ser inspecionados por pessoas devidamente credenciadas pelo Concedente, em qualquer época; § 39º Manter as instalações sempre limpas e higienizadas, observando-se ainda as exigências de autoridade sanitária da cidade; § 40º Manter o pessoal do atendimento de Cantina devidamente uniformizado de acordo com a Lei e permitir a inspeção de todas dependências e objetos, quando determinados pelo Concedente; § 41º Renovar diariamente os produtos perecíveis tais como: salgados, doces, etc.; § 42º Não transferir este contrato para terceiros; § 43º Proceder reparos, quando necessários, nas instalações concedidas para exploração dos serviços de Cantina; www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecpiracicaba.edu.br Rua Diácono Jair de Oliveira, 651 – Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP 13.414-155 – Tel./Fax: (19) 3413.1702 Fatec Piracicaba § 44º Portar-se com urbanidade e exigir que seus empregados hajam da mesma forma; § 45º Comprovar boa saúde pessoal e dos empregados, através de atestados médicos ou carteira de saúde, obrigatoriamente passados pela unidade sanitária local, com data atualizada; § 46º Trazer em dia os compromissos assumidos com os fornecedores, responsabilizando-se por eles; § 47º Cumprir as leis trabalhistas e pagar todos os encargos sociais referentes a seus empregados e empregador. Pagar todos os tributos que incidem ou venham a incidir sobre as atividades da Cantina; § 48º Ceder as dependências de Cantina para os eventos, tais como: festas, jantares, etc., desde que autorizados pelo Concedente, com antecedência de no mínimo 08 (oito) dias do evento; § 49º Por ocasião de eventos promovidos na Faculdade pelas entidades estudantis em que estas vendam gêneros e/ou bebidas, para fins promocionais, não será permitida a abertura da cantina a partir do horário estabelecido para o início do evento. Poderá haver entendimento entre a CONCESSIONÁRIA da cantina e a entidade/segmento promovedor do evento para que a Cantina permaneça aberta desde que não venda produtos do mesmo gênero que a entidade promovedora venderá no evento. A CONCESSIONÁRIA da cantina deverá ser comunicado com no mínimo 48 horas de antecedência do evento; § 50º Aceitar os TICKET (Vale-Refeição) dos professores, alunos e funcionários da Faculdade como pagamento dos produtos colocados à venda no Restaurante e Cantina, sem taxa adicional. § 51º Nenhum funcionário poderá trabalhar nas dependências da Cantina, sem comprovação de seu registro junto à Direção da Unidade. § 52º Não fornecer sob nenhuma hipótese, bebidas alcoólicas; § 53º A CONCESSIONÁRIA deverá manter em um lugar visível, o quadro de funcionários de acordo com o que estabelece a C.L.T., sendo que, toda e qualquer alteração do quadro, deverá ser previamente informada à Diretoria da Unidade; § 54º Zelar pelos bens que lhe forem cedidos e repor imediatamente tudo que se perder, quebrar ou danificar, respeitadas as marcas, as especificações e as quantidades. www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecpiracicaba.edu.br Rua Diácono Jair de Oliveira, 651 – Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP 13.414-155 – Tel./Fax: (19) 3413.1702 Fatec Piracicaba CLÁUSULA V DA TABELA DE PREÇOS Para o fornecimento de lanches e demais gêneros alimentícios, a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente os preços da tabela apresentada por ela e aprovada pelo CONCEDENTE. Poderão os valores serem reajustados nas hipóteses de aumentos compulsórios, legais, judiciais ou de comum acordo entre as partes aqui contratadas. A CONCESSIONÁRIA só poderá cobrar o valor reajustado depois da autorização expressa do Concedente. CLÁUSULA VI DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO O funcionamento da Cantina se dará de segunda a sexta-feira no horário das 9:00 às 22:00 horas. PARÁGRAFO ÚNICO - A Cantina não funcionará aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, salvo em caráter excepcional determinado por eventuais necessidades da unidade. CLÁUSULA VII DA GARANTIA A CONCESSIONÁRIA recolheu no Departamento de Finanças e Orçamento do CONCEDENTE, no ato da assinatura do CONTRATO, a importância de R$ 2.052,00 (Dois mil e cinquenta e dois reais), equivalente a 3 (três) vezes o valor da taxa de administração atribuída à este instrumento, como garantia para seu cumprimento. §1º A garantia prestada será liberada ou restituída, mediante requerimento específico, após a execução do contrato, condicionada sempre à inexistência de multa ou qualquer outra pendência. CLÁUSULA VIII DAS PENALIDADES A constatação de infração dará margem à aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA, como: §1º Advertência, no caso de infração em que se verificar a inexistência de dolo ou má fé e que possa ser sanada sem causar prejuízos aos usuários e ao Concedente; §2º Multa que irá de 01 a 03 vezes o valor da Taxa de Administração em vigor na época, no caso de reincidências de infrações puníveis com advertência ou quando a infração cometida prejudicar aos usuários ou a Faculdade, ou for cometida com dolo ou má fé. §3º Em caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplemento contratual, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita à multa de 5 (cinco)vezes o valor da Taxa de Administração vigentes na época, bem como as consequências previstas no capitulo IV, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações. PARÁGRAFO ÚNICO: Do ato que aplicar a penalidade caberá o pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da respectiva ciência, desde que instruído com o comprovante de depósito prévio da quantia equivalente à multa imposta a CONCESSIONÁRIA. www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecpiracicaba.edu.br Rua Diácono Jair de Oliveira, 651 – Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP 13.414-155 – Tel./Fax: (19) 3413.1702 Fatec Piracicaba CLÁUSULA IX DAS PROIBIÇÕES Fica expressamente vedado: §1º É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência total ou parcial. §2º A contratação, pelo Concessionário, de servidor pertencente ao quadro da Unidade. §3º A comercialização de: a) b) c) d) e) f) Bebidas alcoólicas. Artigos de tabacaria. Bilhetes lotéricos. Caça níqueis. Jogos de azar. Substâncias que causem dependência física e/ou psíquica (Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 e suas alterações posteriores). CLÁUSULA IX DOS PRAZOS Os prazo da duração do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual ou sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, observando-se que, entre a vigência inicial e eventuais prorrogações, o prazo não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses permitido por Lei. §1º O prazo para instalação da Cantina Escolar será de 30 (trinta) dias para realização das reformas e 15 (quinze) dias após a reforma para o início das atividades e abertura da cantina/lanchonete, contados da assinatura do contrato. §2º A prorrogação de prazo de vigência da contratação será formalizada mediante celebração do respectivo termo de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei 8666/93 e suas atualizações. §3º Cessado o uso dos recintos e dos equipamentos cedidos, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregá-los ao CONCEDENTE no estado em que os recebeu, com o simples desgaste normal decorrente do uso, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. §4º A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato. §5º A não prorrogação do prazo de vigência da contratação por conveniência do CONTRATANTE não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA X DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido pelas partes: §1º Independentemente de aviso ou notificação por inadimplemento de qualquer uma de suas Cláusulas, responsabilizando-se na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa; www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecpiracicaba.edu.br Rua Diácono Jair de Oliveira, 651 – Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP 13.414-155 – Tel./Fax: (19) 3413.1702 Fatec Piracicaba §2º de comum acordo, através de aviso ou notificação, com antecedência de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO: A ocorrência de rescisão contratual obriga a CONCESSIONÁRIA a providenciar a retirada dos materiais a ela pertencente no prazo de 15 (quinze) dias contados na formalização da rescisão. CLÁUSULA XI DO FORO Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja, para interposição de todas e quaisquer ações oriundas de interpretação do presente contrato se as partes não se compuseram amigavelmente. E, por estarem assim justos e contratados, as partes contratantes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, obrigando-se por seus sucessores na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 01 de Março de 2011. CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: www.centropaulasouza.sp.gov.br / www.fatecpiracicaba.edu.br Rua Diácono Jair de Oliveira, 651 – Bairro Santa Rosa – Piracicaba – SP 13.414-155 – Tel./Fax: (19) 3413.1702