Controladoria-Geral da União

Transcrição

Controladoria-Geral da União
CGU
Controladoria-Geral da União
OGU – Ouvidoria-Geral da União
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação
PARECER
23480.014976/2015-02
Referência:
Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.
Assunto:
Restrição de acesso:
O cidadão solicita documentos que justifiquem o fato de o IFPR não ter convocado os atores interessados para discutir a
elaboração do Projeto Político Pedagógico do campus e outros temas. Informações diversas – Recorrente alega que
informação recebida não corresponde à solicitada - Recorrido alega que informação já foi disponibilizada – Acata-se a
argumentação do recorrente. Inovação no pedido recursal – Perda de objeto – Esclarecimentos adicionais.
Recomendações: Indicar a possibilidade de recurso, prazo correlato e autoridade para a qual será dirigido.
Ementa:
Órgão ou entidade
recorrido (a):
Recorrente:
Sem restrição.
MEC – Ministério da Educação
IFPR – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
J.P.J.
Senhor Ouvidor-Geral da União,
1.
O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação com base na Lei nº 12.527/2011, conforme
resumo descritivo abaixo apresentado:
RELATÓRIO
Ato
Data
Teor
O cidadão faz o pedido de acesso nos seguintes termos:
Pedido
08/10/2015
Resposta Inicial
09/11/2015
“Em se considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 206, Inciso I.
Em se considerando o disposto na LDB 9.394/ 1996, Artigos. 12, Inciso I, 13, 14, 15
Em se considerando o disposto na Resolução 6/ 2012, Capítulo II, Princípios Norteadores, Art.
13, Inciso XIII, XIV, Artigos 15, 16, 20, 22, 27 e 29.
Em se considerando a Resolução CNE/ CP 3/ 2002, Art. 4, parágrafo terceiro, Art. 8, 10 e 16.
Em se considerando as atribuições descritas para o cargo de Coordenador de Ensino no
Manual de Competências do IFPR.
Em se considerando o disposto na Lei 8.112/ 1990, Título IV, Do regime disciplinar, Capítulo
I, Dos deveres, Art. 116, o Capítulo II, Das proibições, Art. 117, Incisos III, IV, V, XV, no
Capítulo IV, Das responsabilidades.
Se solicita a Coordenação de Ensino ou a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão ou a
Direção Geral do campus IFPR de Assis Chateaubriand explicações documentadas e
justificadas para a não convocação de docentes, técnicos, discentes, responsáveis de
alunos e a sociedade civil organizada para as discussões necessárias para a elaboração do
Projeto Político Pedagógico do campus e a adequação dos PPC's dos cursos existentes
àquele documento, bem como se levar a efeito as discussões sobre futuras propostas de
cursos técnicos, PRONATEC, Tecnólogos ou Superiores a serem implantados no campus, bem
como a discussão sobre a suspensão de cursos de qualquer natureza.
Essa solicitação se justifica além do disposto acima, pela legislação em vigor, devido a não
atualização do Projeto Político Pedagógico do campus desde 01/06/2012 e as recentes decisões
sobre ofertas e suspensões de cursos sem consulta aos colegiados e/ ou a sociedade civil
organizada.” [destaques nossos]
O IFPR respondeu ao cidadão com dois documentos. O primeiro deles foi assinado pelo Diretor de
Ensino, Pesquisa e Extensão até 06/2015 e responde à demanda nos seguintes termos:
“Em atendimento à solicitação realizada através do protocolo nº 23480014976201502
informamos que a convocação para elaboração do PPP do campus Assis Chateaubriand
ocorreu nas datas 01/08/2011. As atividades se estenderam até 2012, e podem ser
acompanhados pelas datas e documentos anexos. Tais atividades foram desenvolvidas com a
participação dos servidores docentes e técnicos administrativos. Na época, não houve tempo
hábil para se organizar uma assembleia na qual participariam discentes, responsáveis discentes
e sociedade civil organizada.
Todo processo passa por aprimoramentos e este não seria diferente. Reconhecemos a
importância da participação de todos os segmentos da comunidade local e também devemos
estar atentos às normas institucionais pelas quais somos regidos. Sabe-se que esta participação
é de suma importância para a construção e reconstrução do PPP do campus, já que este
documento não é estanque e precisa estar em constante revisão. O interesse pela revisão deve
estar presente em todos os atores do processo educacional e não ser privilégio de poucos.
Já em relação às reformulações dos PPCs dos cursos não cabe questionamento, uma vez que
todos os ajustes estão em consonância com o Art. 5º da Instrução Interna de Procedimentos
PROENS/IFPR nº 18, de 15 de dezembro de 2011.
Em relação a proposição de novos cursos, já foi respondido anteriormente.
Jorge Luiz de Mendonça Ortellado Alderete
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão até 06/2015”
O segundo documento produzido para responder ao cidadão foi assinado pela atual Diretora de Ensino,
Pesquisa e Extensão, que tratou a demanda nos seguintes termos:
Em complemento à resposta do servidor Jorge Luiz de Mendonça Ortellado Alderete ao
protocolo nº 23480014976201502 acrescento que durante o último movimento de greve dos
docentes do campus, como é de conhecimento do requerente, como atividade de greve foram
realizadas leituras e discussões do PPP e indicada a necessidade de retomar as discussões sobre
a reformulação e/ou atualização do PPP do campus. Após a greve, tais atividades tiveram
desdobramentos e essa necessidade foi apontada em reuniões. Em consequências, atividades já
foram encaminhadas para tratar do assunto conforme pode ser observado nas atas anexas da
reunião geral do dia 29/10/2015 e do Colegiado de Gestão Pedagógica do campus do dia
03/11/2015.
Claudia Gallert
Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão”
O recorrido adicionalmente disponibilizou os seguintes documentos:
- Ata da reunião Administrativa nº 16 – Campus de Assis Chateaubriand (24/10/2011) em que se discutiu
o PPP;
- Ata da reunião Administrativa nº 17 – Campus de Assis Chateaubriand (09/11/2011);
- Cópias de mensagens eletrônicas com informações de reuniões que trataram do PPP (pauta, lista de
membros de comissões e convocação para reuniões).
Recurso à
Autoridade
Superior
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
12/11/2015
20/11/2015
O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos:
“A resposta encaminhada com a fundamentação documental foi relacionada apenas ao
ano de 2012.
(...) [repete mesmos termos do pedido inicial]
Nesse sentido, se reforça o pedido de justificativa fundamentada documentalmente das
motivações pelo não cumprimento da legislação vigente no país.” [Destaques nossos]
O IFPR responde ao recurso nos seguintes termos:
“Em resposta ao recurso imposto pelo solicitante ao protocolo nº 2348.0014976/2015-02,
informamos novamente que os documentos e justificativas já foram apresentados em
resposta à primeira solicitação. Reforçamos que em nenhum momento o campus deixou de
cumprir a legislação vigente no país conforme afirmado pelo solicitante em seu pedido de
recurso. Assim como informado na primeira resposta “o PPP não é um documento estanque e
precisa estar em constante revisão. O interesse pela revisão deve estar presente em todos... e
não ser privilégio de poucos”.
Além disso, a LDB em seu Art. 12, inciso I, diz que os estabelecimentos de ensino, respeitadas
as normas comuns e as do seu sistema de ensino, deverão elaborar e executar sua proposta
pedagógica, o que foi feito no campus, talvez não da forma ideal, mas foi, e é, realizado e
como dito na resposta anterior “as atividades foram desenvolvidas com a participação dos
servidores docentes e técnicos administrativos. Na época, não houve tempo hábil para se
organizar uma assembleia na qual participariam discentes, responsáveis discentes e sociedade
civil organizada”. Entendemos que a participação da comunidade interna e externa é um
processo em constante construção, atrelado a vontade de todos para efetivação, portanto, tais
práticas estão andamento.
Ainda em relação à LDB, o Art. 14 afirma que os sistemas de ensino definirão as formas de
gestão democrática de acordo com as peculiaridades, seguindo os princípios da participação
dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e da comunidade
escolar e local em conselhos ou equivalentes. No caso da participação dos profissionais da
educação, esta ocorreu, conforme documentos apresentados anteriormente. Em relação à
participação da comunidade escolar e local, representados por conselhos ou equivalentes, não
ocorreu em virtude da instituição, na época, ainda não ter definido a regulamentação interna
para tal representatividade, o que veio posteriormente com a aprovação do regimento interno
comum aos campi e com a criação e eleição dos representantes do CODIC, que é o conselho
que garante a gestão democrática e co-participativa em nossa instituição.
A gestão democrática está presente nos processos pelos quais o campus transita, exemplo disso
está nas pesquisas realizadas junto à comunidade para abertura dos cursos superiores e
integrados a partir de 2013. Só não aconteceu antes, devido ao fato da instituição ainda estar
em processo de organização regimentar. Não cabe aqui discutir se o formato adotado para a
consulta foi o melhor ou o mais indicado, mas fica o registro de que aconteceu e inclusive foi
elogiado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
Ainda, caso o solicitante queira, poderá consultar o PDI 2014-2018 para acesso às informações
referentes ao campus Assis Chateaubriand que foram levantadas através da participação
coletiva das Direções, Coordenações e Colegiados. Vale ressaltar que este é um documento
institucional e toda informação que ali está é legal.
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
2
Finalizamos esta resposta informando que alguns processos podem não ter ocorrido a contento
do solicitante ou da forma como o mesmo queira, mas ocorreram com legalidade e de acordo
com as condições que a instituição tinha na época. O fato de sermos uma instituição recente e
de estarmos construindo fluxos e procedimentos regimentais fez com que alguns processos não
ocorressem da maneira ideal, mas que hoje, com o amadurecimento da instituição será possível
chegarmos a patamares elevados de eficiência processual. E que diante dessa evolução e
amadurecimento, sejamos capazes de concentrar nossas energias em discutir o futuro do
campus, participando e contribuindo de maneira significativa para a construção de uma
instituição de excelência e representatividade para a região.
Anderson Sanita
Direção Geral
Claudia Gallert
Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão – Campus Assis Chateaubriand após
06/2015
Jorge Luiz de Mendonça Ortellado Alderete
Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão – Campus Assis Chateaubriand até
06/2015” [Destaques nossos]
O cidadão apresenta recurso nos seguintes termos:
Recurso à
Autoridade
Máxima
23/11/2015
“Novamente se reforça a necessidade de se solicitar posicionamento formal e objetivo
quanto ás solicitações abaixo relacionados, se considerando que a resposta encaminhada
com a fundamentação documental foi relacionada apenas ao ano de 2012.
A solicitação encaminhada pede justificativa documentada para a Coordenação de Ensino
ou a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão ou ainda, a Direção Geral do campus IFPR
Assis Chateaubriand não ter procedido aos preceitos legais relativos às discussões,
planejamento, implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP), documento mestre de
construção social (docentes, técnicos, discentes, responsáveis legais por estes e a sociedade
civil organizada interessada em Educação) do documento chave para o planejamento do Plano
de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os consequentes procedimentos de gestão
democrática e gestão coparticipativa para a prospecção de novos cursos e a suspensão
desses entre os anos de 2013-2015.
Nesse sentido, se reforça o pedido de justificativa fundamentada documentalmente das
motivações pelo não cumprimento da legislação vigente no país.
Em se considerando a importância do Projeto Político Pedagógica em franca e contínua
construção com todos os agentes sociais locais em que a unidade do IFPR se encontra
instalada e seus efeitos imediatos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e
planejamento de investimentos público estatais na realização de concursos, contratação do
docentes, técnicos, proposição de cursos e modalidades, aquisição de materiais, montagem de
laboratórios, compra de livros e investimentos diversos e sua equivalente e consequente
responsabilidade social para com os investimentos do erário público se reforça o que acima se
pede, em especial, entre os anos de 2013-2015, bem como o detalhamento da metodologia de
escolha de cursos, sua abrangência e efetivo trato estatístico para fundamentação dos
investimentos públicos, uma vez que a sociedade civil organizada não participou de tais
tratativas, não foi esclarecida das possibilidades ofertadas pelo IFPR por meio de audiências
públicas, palestras, programas de rádio e internet, por implicar no bom e eficiente uso dos
recursos públicos estatais investidos na Região em conformidade com os nichos produtivos e
culturais locais.” [Destaques nossos]
O IFPR responde ao cidadão nos seguintes termos:
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
30/11/2015
“Informamos que conforme assinalado pelo campus, não temos mais informações a apresentar.
Atenciosamente,
Elio de Almeida Cordeiro
Reitor Pro Tempore.”
O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos:
Recurso à CGU
01/12/2015
“Em se considerando o posicionamento formal da Direção Geral do campus do IFPR da cidade
de Assis Chateaubriand, reforçado pela Reitoria pro tempore da instituição novamente se
reforça a necessidade de se solicitar posicionamento formal e objetivo quanto ás
solicitações abaixo relacionadas, se considerando que a resposta encaminhada com a
fundamentação documental foi relacionada apenas ao ano de 2012.
(...) [repete os mesmos termos utilizados no recurso anterior]”
Instrução do
Recurso
01/12/2015
a
07/12/2015
Observou-se que os documentos referentes às discussões de 2015 mencionadas na resposta do recorrido
não haviam sido enviados ao cidadão. Assim, a CGU solicitou que esta documentação fosse
disponibilizada diretamente ao e-mail do interessado, com cópia para esta Controladoria, a fim de
caracterizar uma possível perda de objeto. No dia 07/12/2015, o IFPR comprovou ter encaminhado atas e
mensagens que tratam sobre PPP, da instituição, no ano de 2015.
É o relatório.
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
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Análise
2.
Registre-se que o Recurso foi apresentado perante a Controladoria-Geral da União de forma tempestiva e
recebido na esteira do disposto no caput e no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 12.527, de 16 de maio de 2011, bem
como em respeito ao prazo de dez dias previsto no artigo 23 do Decreto nº 7.724, de 15 de maio de 2012, in verbis:
Lei nº 12.527/2011
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o
requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
(...)
§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria Geral da União depois
de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a
decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
Decreto nº 7.724/2012
Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que
trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da
decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do
recebimento do recurso.
3.
Quanto ao cumprimento do art. 21 do Decreto n.º 7.724/2012, observa-se que consta da resposta que a
autoridade que proferiu a decisão, em primeira instância, era a hierarquicamente superior à que adotou a decisão inicial.
E, também consta que a autoridade que proferiu a decisão, em segunda instância, foi o dirigente máximo do
órgão/entidade.
4.
Registre-se que o IFPR não comunicou em suas respostas a possibilidade e prazo para interpor recursos nem as
autoridades competentes para apreciá-los (artigo 19, II do Decreto nº7.724/2012), informações imprescindíveis para a
correta orientação ao cidadão quanto ao processo de acesso à informação.
5.
Resumidamente, o caso concreto solicita documentos da instituição referentes a discussões sobre: 1) Projeto
Político Pedagógico (PPP) da instituição; 2) adequação dos PPC's [sic] dos cursos ao PPP; 3) futuras propostas de cursos
técnicos; e 4) suspensão de cursos de qualquer natureza. A instituição responde ao cidadão informando, entre outras
coisas, que está disponibilizando documentos referentes às discussões dos temas solicitados pelo cidadão em 2012,
quando da elaboração do último PPP, e 2015 discussões sobre a revisão deste Plano. Ao longo das instâncias recursais o
cidadão informa repetidamente que não recebeu informações referentes ao período de 2015.
6.
A análise da documentação registrada no sistema eletrônico e-SIC mostrou que, na resposta ao pedido inicial, o
documento enviado como anexo, denominado “Resposta Claudia”, menciona: “(...) conforme pode ser observado nas
atas anexas da reunião geral do dia 29/10/2015 e do Colegiado de Gestão Pedagógica do campus do dia 03/11/2015” .
Porém, as referidas atas não foram anexadas em nenhum momento. Considerando-se que a disponibilização destas atas
pode atender ao pedido do cidadão ao longo dos recursos, a CGU enviou solicitação de esclarecimentos adicionais à
instituição recorrida, a fim de melhor subsidiar a decisão sobre o caso.
7.
Assim, a CGU questionou a instituição recorrida quanto a possibilidade de envio dos documentos que foram
mencionados, mas não enviados, diretamente ao cidadão. O IFPR acatou a sugestão e optou por encaminhar, ao e-mail do
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
4
recorrente, além das atas, outros documentos que também tratam das discussões, no ano de 2015. Abaixo segue trecho da
mensagem ao cidadão:
“Por um lapso as atas da reunião geral, realizada no dia 29/10/2015, e da reunião do CGPC, realizada no dia
03/11/2015, não foram anexadas na primeira resposta conforme sinalizado no documento denominado "Resposta
Claudia". Por orientação da CGU, enviamos as referidas atas ao cidadão pois, conforme entendimento desse
órgão, podem sanar as dúvidas encaminhadas nos recursos.
Salientamos que, embora as atas não tenham sido encaminhadas ao cidadão anteriormente, ele estava presente na
reunião geral do dia 29/10/2015 como pode ser observado na lista de presença anexa a ata, uma vez que é docente
do IFPR lotado no Campus Assis Chateaubriand. Portanto, está ciente das discussões encaminhadas no campus
sobre a temática em questão.
Aproveitamos a ocasião para reencaminhar ata da reunião pedagógica, realizada no dia 11/11/2015, a qual o
cidadão justificou sua ausência mas teve acesso à ata no dia 27/11/2015, juntamente com os demais servidores do
campus. Reencaminhamos também mensagem do dia 23/11/2015 em que, seguindo o acordado na referida
reunião, a DIEPEX encaminhou o PPP aos servidores para leitura e início das atividades. Segue nessa
mensagem, breve conversa entre o cidadão e a DIEPEX sobre a temática em questão.
Enfim, os documentos aqui enviados demonstram, conforme já respondido, que a revisão do PPP do IFPR
Campus Assis Chateaubriand está em processo, sendo desencadeado por vontade dos servidores do campus e que
cidadão requerente está inserido nesse processo como servidor do campus.”
8.
É importante destacar que todos os novos documentos enviados ao cidadão foram analisados e, de fato, tratam
dos temas e período mencionados no recurso. Diante de todo o exposto, entende-se que a demanda do cidadão foi
devidamente atendida, uma vez que a instituição recorrida concedeu acesso a documentos que tratam dos temas e período
de seu interesse ao longo da fase de instrução deste recurso.
Conclusão
9.
Em razão de o IFPR ter disponibilizado, durante a fase de instrução deste recurso, documentos que atendem
satisfatoriamente ao recurso do cidadão, opina-se pela perda de objeto.
10.
Por fim, destaca-se que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à Informação. Nesse
sentido, recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento competente que reavalie os fluxos internos para assegurar
a observância das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais, em
especial recomenda-se informar a possibilidade de recurso, prazo correlato e autoridade para a qual será dirigido.
HELOÍSA VIEIRA CURVELLO
Analista Técnico de Políticas Sociais
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
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D E C I S Ã O
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da Controladoria-Geral da União,
de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pela perda de objeto do
recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/12, no âmbito do pedido de informação nº
23480.014976/2015-02 direcionado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR).
LUÍS HENRIQUE FANAN
Ouvidor-Geral da União
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Folha de Assinaturas
Documento: PARECER nº 4284 de 08/12/2015
Referência: PROCESSO nº 23480.014976/2015-02
Assunto: Parecer para recurso de 3ª instancia da LAI
Signatário(s):
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 08/12/2015
Relação de Despachos:
aprovo.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 08/12/2015
Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste
documento é: 710ccbf8_8d30004e36f1186

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