Controladoria-Geral da União
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CGU Controladoria-Geral da União OGU – Ouvidoria-Geral da União Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação PARECER 23480.014976/2015-02 Referência: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. Assunto: Restrição de acesso: O cidadão solicita documentos que justifiquem o fato de o IFPR não ter convocado os atores interessados para discutir a elaboração do Projeto Político Pedagógico do campus e outros temas. Informações diversas – Recorrente alega que informação recebida não corresponde à solicitada - Recorrido alega que informação já foi disponibilizada – Acata-se a argumentação do recorrente. Inovação no pedido recursal – Perda de objeto – Esclarecimentos adicionais. Recomendações: Indicar a possibilidade de recurso, prazo correlato e autoridade para a qual será dirigido. Ementa: Órgão ou entidade recorrido (a): Recorrente: Sem restrição. MEC – Ministério da Educação IFPR – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná J.P.J. Senhor Ouvidor-Geral da União, 1. O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação com base na Lei nº 12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado: RELATÓRIO Ato Data Teor O cidadão faz o pedido de acesso nos seguintes termos: Pedido 08/10/2015 Resposta Inicial 09/11/2015 “Em se considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 206, Inciso I. Em se considerando o disposto na LDB 9.394/ 1996, Artigos. 12, Inciso I, 13, 14, 15 Em se considerando o disposto na Resolução 6/ 2012, Capítulo II, Princípios Norteadores, Art. 13, Inciso XIII, XIV, Artigos 15, 16, 20, 22, 27 e 29. Em se considerando a Resolução CNE/ CP 3/ 2002, Art. 4, parágrafo terceiro, Art. 8, 10 e 16. Em se considerando as atribuições descritas para o cargo de Coordenador de Ensino no Manual de Competências do IFPR. Em se considerando o disposto na Lei 8.112/ 1990, Título IV, Do regime disciplinar, Capítulo I, Dos deveres, Art. 116, o Capítulo II, Das proibições, Art. 117, Incisos III, IV, V, XV, no Capítulo IV, Das responsabilidades. Se solicita a Coordenação de Ensino ou a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão ou a Direção Geral do campus IFPR de Assis Chateaubriand explicações documentadas e justificadas para a não convocação de docentes, técnicos, discentes, responsáveis de alunos e a sociedade civil organizada para as discussões necessárias para a elaboração do Projeto Político Pedagógico do campus e a adequação dos PPC's dos cursos existentes àquele documento, bem como se levar a efeito as discussões sobre futuras propostas de cursos técnicos, PRONATEC, Tecnólogos ou Superiores a serem implantados no campus, bem como a discussão sobre a suspensão de cursos de qualquer natureza. Essa solicitação se justifica além do disposto acima, pela legislação em vigor, devido a não atualização do Projeto Político Pedagógico do campus desde 01/06/2012 e as recentes decisões sobre ofertas e suspensões de cursos sem consulta aos colegiados e/ ou a sociedade civil organizada.” [destaques nossos] O IFPR respondeu ao cidadão com dois documentos. O primeiro deles foi assinado pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão até 06/2015 e responde à demanda nos seguintes termos: “Em atendimento à solicitação realizada através do protocolo nº 23480014976201502 informamos que a convocação para elaboração do PPP do campus Assis Chateaubriand ocorreu nas datas 01/08/2011. As atividades se estenderam até 2012, e podem ser acompanhados pelas datas e documentos anexos. Tais atividades foram desenvolvidas com a participação dos servidores docentes e técnicos administrativos. Na época, não houve tempo hábil para se organizar uma assembleia na qual participariam discentes, responsáveis discentes e sociedade civil organizada. Todo processo passa por aprimoramentos e este não seria diferente. Reconhecemos a importância da participação de todos os segmentos da comunidade local e também devemos estar atentos às normas institucionais pelas quais somos regidos. Sabe-se que esta participação é de suma importância para a construção e reconstrução do PPP do campus, já que este documento não é estanque e precisa estar em constante revisão. O interesse pela revisão deve estar presente em todos os atores do processo educacional e não ser privilégio de poucos. Já em relação às reformulações dos PPCs dos cursos não cabe questionamento, uma vez que todos os ajustes estão em consonância com o Art. 5º da Instrução Interna de Procedimentos PROENS/IFPR nº 18, de 15 de dezembro de 2011. Em relação a proposição de novos cursos, já foi respondido anteriormente. Jorge Luiz de Mendonça Ortellado Alderete Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão até 06/2015” O segundo documento produzido para responder ao cidadão foi assinado pela atual Diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão, que tratou a demanda nos seguintes termos: Em complemento à resposta do servidor Jorge Luiz de Mendonça Ortellado Alderete ao protocolo nº 23480014976201502 acrescento que durante o último movimento de greve dos docentes do campus, como é de conhecimento do requerente, como atividade de greve foram realizadas leituras e discussões do PPP e indicada a necessidade de retomar as discussões sobre a reformulação e/ou atualização do PPP do campus. Após a greve, tais atividades tiveram desdobramentos e essa necessidade foi apontada em reuniões. Em consequências, atividades já foram encaminhadas para tratar do assunto conforme pode ser observado nas atas anexas da reunião geral do dia 29/10/2015 e do Colegiado de Gestão Pedagógica do campus do dia 03/11/2015. Claudia Gallert Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão” O recorrido adicionalmente disponibilizou os seguintes documentos: - Ata da reunião Administrativa nº 16 – Campus de Assis Chateaubriand (24/10/2011) em que se discutiu o PPP; - Ata da reunião Administrativa nº 17 – Campus de Assis Chateaubriand (09/11/2011); - Cópias de mensagens eletrônicas com informações de reuniões que trataram do PPP (pauta, lista de membros de comissões e convocação para reuniões). Recurso à Autoridade Superior Resposta do Recurso à Autoridade Superior 12/11/2015 20/11/2015 O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos: “A resposta encaminhada com a fundamentação documental foi relacionada apenas ao ano de 2012. (...) [repete mesmos termos do pedido inicial] Nesse sentido, se reforça o pedido de justificativa fundamentada documentalmente das motivações pelo não cumprimento da legislação vigente no país.” [Destaques nossos] O IFPR responde ao recurso nos seguintes termos: “Em resposta ao recurso imposto pelo solicitante ao protocolo nº 2348.0014976/2015-02, informamos novamente que os documentos e justificativas já foram apresentados em resposta à primeira solicitação. Reforçamos que em nenhum momento o campus deixou de cumprir a legislação vigente no país conforme afirmado pelo solicitante em seu pedido de recurso. Assim como informado na primeira resposta “o PPP não é um documento estanque e precisa estar em constante revisão. O interesse pela revisão deve estar presente em todos... e não ser privilégio de poucos”. Além disso, a LDB em seu Art. 12, inciso I, diz que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, deverão elaborar e executar sua proposta pedagógica, o que foi feito no campus, talvez não da forma ideal, mas foi, e é, realizado e como dito na resposta anterior “as atividades foram desenvolvidas com a participação dos servidores docentes e técnicos administrativos. Na época, não houve tempo hábil para se organizar uma assembleia na qual participariam discentes, responsáveis discentes e sociedade civil organizada”. Entendemos que a participação da comunidade interna e externa é um processo em constante construção, atrelado a vontade de todos para efetivação, portanto, tais práticas estão andamento. Ainda em relação à LDB, o Art. 14 afirma que os sistemas de ensino definirão as formas de gestão democrática de acordo com as peculiaridades, seguindo os princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e da comunidade escolar e local em conselhos ou equivalentes. No caso da participação dos profissionais da educação, esta ocorreu, conforme documentos apresentados anteriormente. Em relação à participação da comunidade escolar e local, representados por conselhos ou equivalentes, não ocorreu em virtude da instituição, na época, ainda não ter definido a regulamentação interna para tal representatividade, o que veio posteriormente com a aprovação do regimento interno comum aos campi e com a criação e eleição dos representantes do CODIC, que é o conselho que garante a gestão democrática e co-participativa em nossa instituição. A gestão democrática está presente nos processos pelos quais o campus transita, exemplo disso está nas pesquisas realizadas junto à comunidade para abertura dos cursos superiores e integrados a partir de 2013. Só não aconteceu antes, devido ao fato da instituição ainda estar em processo de organização regimentar. Não cabe aqui discutir se o formato adotado para a consulta foi o melhor ou o mais indicado, mas fica o registro de que aconteceu e inclusive foi elogiado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE. Ainda, caso o solicitante queira, poderá consultar o PDI 2014-2018 para acesso às informações referentes ao campus Assis Chateaubriand que foram levantadas através da participação coletiva das Direções, Coordenações e Colegiados. Vale ressaltar que este é um documento institucional e toda informação que ali está é legal. CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 2 Finalizamos esta resposta informando que alguns processos podem não ter ocorrido a contento do solicitante ou da forma como o mesmo queira, mas ocorreram com legalidade e de acordo com as condições que a instituição tinha na época. O fato de sermos uma instituição recente e de estarmos construindo fluxos e procedimentos regimentais fez com que alguns processos não ocorressem da maneira ideal, mas que hoje, com o amadurecimento da instituição será possível chegarmos a patamares elevados de eficiência processual. E que diante dessa evolução e amadurecimento, sejamos capazes de concentrar nossas energias em discutir o futuro do campus, participando e contribuindo de maneira significativa para a construção de uma instituição de excelência e representatividade para a região. Anderson Sanita Direção Geral Claudia Gallert Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão – Campus Assis Chateaubriand após 06/2015 Jorge Luiz de Mendonça Ortellado Alderete Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão – Campus Assis Chateaubriand até 06/2015” [Destaques nossos] O cidadão apresenta recurso nos seguintes termos: Recurso à Autoridade Máxima 23/11/2015 “Novamente se reforça a necessidade de se solicitar posicionamento formal e objetivo quanto ás solicitações abaixo relacionados, se considerando que a resposta encaminhada com a fundamentação documental foi relacionada apenas ao ano de 2012. A solicitação encaminhada pede justificativa documentada para a Coordenação de Ensino ou a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão ou ainda, a Direção Geral do campus IFPR Assis Chateaubriand não ter procedido aos preceitos legais relativos às discussões, planejamento, implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP), documento mestre de construção social (docentes, técnicos, discentes, responsáveis legais por estes e a sociedade civil organizada interessada em Educação) do documento chave para o planejamento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os consequentes procedimentos de gestão democrática e gestão coparticipativa para a prospecção de novos cursos e a suspensão desses entre os anos de 2013-2015. Nesse sentido, se reforça o pedido de justificativa fundamentada documentalmente das motivações pelo não cumprimento da legislação vigente no país. Em se considerando a importância do Projeto Político Pedagógica em franca e contínua construção com todos os agentes sociais locais em que a unidade do IFPR se encontra instalada e seus efeitos imediatos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e planejamento de investimentos público estatais na realização de concursos, contratação do docentes, técnicos, proposição de cursos e modalidades, aquisição de materiais, montagem de laboratórios, compra de livros e investimentos diversos e sua equivalente e consequente responsabilidade social para com os investimentos do erário público se reforça o que acima se pede, em especial, entre os anos de 2013-2015, bem como o detalhamento da metodologia de escolha de cursos, sua abrangência e efetivo trato estatístico para fundamentação dos investimentos públicos, uma vez que a sociedade civil organizada não participou de tais tratativas, não foi esclarecida das possibilidades ofertadas pelo IFPR por meio de audiências públicas, palestras, programas de rádio e internet, por implicar no bom e eficiente uso dos recursos públicos estatais investidos na Região em conformidade com os nichos produtivos e culturais locais.” [Destaques nossos] O IFPR responde ao cidadão nos seguintes termos: Resposta do Recurso à Autoridade Máxima 30/11/2015 “Informamos que conforme assinalado pelo campus, não temos mais informações a apresentar. Atenciosamente, Elio de Almeida Cordeiro Reitor Pro Tempore.” O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos: Recurso à CGU 01/12/2015 “Em se considerando o posicionamento formal da Direção Geral do campus do IFPR da cidade de Assis Chateaubriand, reforçado pela Reitoria pro tempore da instituição novamente se reforça a necessidade de se solicitar posicionamento formal e objetivo quanto ás solicitações abaixo relacionadas, se considerando que a resposta encaminhada com a fundamentação documental foi relacionada apenas ao ano de 2012. (...) [repete os mesmos termos utilizados no recurso anterior]” Instrução do Recurso 01/12/2015 a 07/12/2015 Observou-se que os documentos referentes às discussões de 2015 mencionadas na resposta do recorrido não haviam sido enviados ao cidadão. Assim, a CGU solicitou que esta documentação fosse disponibilizada diretamente ao e-mail do interessado, com cópia para esta Controladoria, a fim de caracterizar uma possível perda de objeto. No dia 07/12/2015, o IFPR comprovou ter encaminhado atas e mensagens que tratam sobre PPP, da instituição, no ano de 2015. É o relatório. CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 3 Análise 2. Registre-se que o Recurso foi apresentado perante a Controladoria-Geral da União de forma tempestiva e recebido na esteira do disposto no caput e no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 12.527, de 16 de maio de 2011, bem como em respeito ao prazo de dez dias previsto no artigo 23 do Decreto nº 7.724, de 15 de maio de 2012, in verbis: Lei nº 12.527/2011 Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (...) § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. Decreto nº 7.724/2012 Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso. 3. Quanto ao cumprimento do art. 21 do Decreto n.º 7.724/2012, observa-se que consta da resposta que a autoridade que proferiu a decisão, em primeira instância, era a hierarquicamente superior à que adotou a decisão inicial. E, também consta que a autoridade que proferiu a decisão, em segunda instância, foi o dirigente máximo do órgão/entidade. 4. Registre-se que o IFPR não comunicou em suas respostas a possibilidade e prazo para interpor recursos nem as autoridades competentes para apreciá-los (artigo 19, II do Decreto nº7.724/2012), informações imprescindíveis para a correta orientação ao cidadão quanto ao processo de acesso à informação. 5. Resumidamente, o caso concreto solicita documentos da instituição referentes a discussões sobre: 1) Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição; 2) adequação dos PPC's [sic] dos cursos ao PPP; 3) futuras propostas de cursos técnicos; e 4) suspensão de cursos de qualquer natureza. A instituição responde ao cidadão informando, entre outras coisas, que está disponibilizando documentos referentes às discussões dos temas solicitados pelo cidadão em 2012, quando da elaboração do último PPP, e 2015 discussões sobre a revisão deste Plano. Ao longo das instâncias recursais o cidadão informa repetidamente que não recebeu informações referentes ao período de 2015. 6. A análise da documentação registrada no sistema eletrônico e-SIC mostrou que, na resposta ao pedido inicial, o documento enviado como anexo, denominado “Resposta Claudia”, menciona: “(...) conforme pode ser observado nas atas anexas da reunião geral do dia 29/10/2015 e do Colegiado de Gestão Pedagógica do campus do dia 03/11/2015” . Porém, as referidas atas não foram anexadas em nenhum momento. Considerando-se que a disponibilização destas atas pode atender ao pedido do cidadão ao longo dos recursos, a CGU enviou solicitação de esclarecimentos adicionais à instituição recorrida, a fim de melhor subsidiar a decisão sobre o caso. 7. Assim, a CGU questionou a instituição recorrida quanto a possibilidade de envio dos documentos que foram mencionados, mas não enviados, diretamente ao cidadão. O IFPR acatou a sugestão e optou por encaminhar, ao e-mail do CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 4 recorrente, além das atas, outros documentos que também tratam das discussões, no ano de 2015. Abaixo segue trecho da mensagem ao cidadão: “Por um lapso as atas da reunião geral, realizada no dia 29/10/2015, e da reunião do CGPC, realizada no dia 03/11/2015, não foram anexadas na primeira resposta conforme sinalizado no documento denominado "Resposta Claudia". Por orientação da CGU, enviamos as referidas atas ao cidadão pois, conforme entendimento desse órgão, podem sanar as dúvidas encaminhadas nos recursos. Salientamos que, embora as atas não tenham sido encaminhadas ao cidadão anteriormente, ele estava presente na reunião geral do dia 29/10/2015 como pode ser observado na lista de presença anexa a ata, uma vez que é docente do IFPR lotado no Campus Assis Chateaubriand. Portanto, está ciente das discussões encaminhadas no campus sobre a temática em questão. Aproveitamos a ocasião para reencaminhar ata da reunião pedagógica, realizada no dia 11/11/2015, a qual o cidadão justificou sua ausência mas teve acesso à ata no dia 27/11/2015, juntamente com os demais servidores do campus. Reencaminhamos também mensagem do dia 23/11/2015 em que, seguindo o acordado na referida reunião, a DIEPEX encaminhou o PPP aos servidores para leitura e início das atividades. Segue nessa mensagem, breve conversa entre o cidadão e a DIEPEX sobre a temática em questão. Enfim, os documentos aqui enviados demonstram, conforme já respondido, que a revisão do PPP do IFPR Campus Assis Chateaubriand está em processo, sendo desencadeado por vontade dos servidores do campus e que cidadão requerente está inserido nesse processo como servidor do campus.” 8. É importante destacar que todos os novos documentos enviados ao cidadão foram analisados e, de fato, tratam dos temas e período mencionados no recurso. Diante de todo o exposto, entende-se que a demanda do cidadão foi devidamente atendida, uma vez que a instituição recorrida concedeu acesso a documentos que tratam dos temas e período de seu interesse ao longo da fase de instrução deste recurso. Conclusão 9. Em razão de o IFPR ter disponibilizado, durante a fase de instrução deste recurso, documentos que atendem satisfatoriamente ao recurso do cidadão, opina-se pela perda de objeto. 10. Por fim, destaca-se que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento competente que reavalie os fluxos internos para assegurar a observância das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais, em especial recomenda-se informar a possibilidade de recurso, prazo correlato e autoridade para a qual será dirigido. HELOÍSA VIEIRA CURVELLO Analista Técnico de Políticas Sociais CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 5 D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pela perda de objeto do recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/12, no âmbito do pedido de informação nº 23480.014976/2015-02 direcionado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR). LUÍS HENRIQUE FANAN Ouvidor-Geral da União CGU SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 6 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Folha de Assinaturas Documento: PARECER nº 4284 de 08/12/2015 Referência: PROCESSO nº 23480.014976/2015-02 Assunto: Parecer para recurso de 3ª instancia da LAI Signatário(s): GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor Assinado Digitalmente em 08/12/2015 Relação de Despachos: aprovo. GILBERTO WALLER JUNIOR Ouvidor Assinado Digitalmente em 08/12/2015 Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste documento é: 710ccbf8_8d30004e36f1186