Regulamento dos Cursos Vocacionais

Transcrição

Regulamento dos Cursos Vocacionais
Regulamento dos
Cursos Vocacionais
Aprovado, 02 de dezembro de 2015
Beja
Agrupamento de Escolas nº 2 de Beja
Escola Sede: 404615 - Escola Secundária D. Manuel I Beja
Rua São João de Deus 7800-478 Beja
Email Geral: [email protected]
Página Web: www.esdmibeja.pt
Telefone Geral: 284 313 140 Fax: 284 313 142
2
O “encaminhamento dos alunos para cursos
vocacionais no ensino básico” está contemplado
no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. Este
decreto prevê diversas medidas preventivas do
insucesso e abandono escolares para o ensino
básico. Estas medidas deverão permitir aos
“alunos colmatar dificuldades de aprendizagem e
desenvolver as suas capacidades”, assim como
possibilitar a sua “inserção no mercado de
trabalho”.
Índice
INTRODUÇÃO.......................................................................................... 7
CAPÍTULO I Disposições gerais................................................................. 7
Artigo 1.º ..................................................................................................................7
Âmbito e definição ..................................................................................................7
Artigo 2.º ..................................................................................................................8
Procedimentos de Candidatura Pedagógica......................................................8
Artigo 3.º ..................................................................................................................8
Destinatários e acesso...........................................................................................8
Artigo 4.º ..................................................................................................................9
Matrículas .................................................................................................................9
CAPÍTULO II Organização, gestão, funcionamento e currículo .................. 10
Artigo 5.º ................................................................................................................ 10
Organização e funcionamento ........................................................................... 10
Artigo 6.º ................................................................................................................ 10
Critérios de Distribuição do aluno-formando pelas entidades de
acolhimento............................................................................................................ 10
Artigo 7.º ................................................................................................................ 11
Constituição de turmas ....................................................................................... 11
Secção I Ensino Básico .......................................................................... 11
Artigo 8.º ................................................................................................................ 11
Organização curricular......................................................................................... 11
Artigo 9.º ................................................................................................................ 13
Prática Simulada (PS) .......................................................................................... 13
Artigo 10.º.............................................................................................................. 14
Plano Individual de Formação da PS................................................................ 14
Artigo 11.º.............................................................................................................. 14
Equipa Pedagógica................................................................................................ 14
Secção II Ensino Secundário .................................................................. 15
Artigo 12.º.............................................................................................................. 15
Estrutura Curricular.............................................................................................. 15
Artigo 13.º.............................................................................................................. 16
Estágio Formativo (EF) ........................................................................................ 16
Artigo 14.º.............................................................................................................. 17
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Plano Individual de Formação do EF ................................................................ 17
Artigo 15.º.............................................................................................................. 18
Equipa Pedagógica................................................................................................ 18
Secção III Direitos e Deveres dos diversos intervenientes na PS/EF ......... 18
Artigo 16.º.............................................................................................................. 18
Direitos e Deveres do formado-aluno .............................................................. 18
Artigo 17.º.............................................................................................................. 19
Direitos e Deveres da entidade formadora..................................................... 19
Artigo 18.º.............................................................................................................. 21
Direitos e Deveres da entidade de acolhimento............................................ 21
Secção IV Competências da Equipa Pedagógica formativa ....................... 22
Artigo 19.º.............................................................................................................. 22
Competências da Equipa Pedagógica formativa............................................ 22
Artigo 20.º.............................................................................................................. 22
Competências do Coordenador de Cursos Vocacionais (CCV) ................... 22
Artigo 21.º.............................................................................................................. 24
Competências do Diretor de Turma (DT)........................................................ 24
Artigo 22.º.............................................................................................................. 25
Competências dos Professores/Formadores (P/F) ........................................ 25
Artigo 23.º.............................................................................................................. 26
Acompanhamento da PS/EF ............................................................................... 26
Artigo 24.º.............................................................................................................. 27
Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)....................................................... 27
Artigo 25.º.............................................................................................................. 27
Equipa Pedagógica e Formativa (EPF) ............................................................. 27
Capítulo III Avaliação ............................................................................ 28
Secção I Ensino Básico- Processo de Avaliação ....................................... 28
Artigo 26.º.............................................................................................................. 28
Âmbito e Objetivos ............................................................................................... 28
Artigo 27.º.............................................................................................................. 29
Avaliação sumativa interna ................................................................................ 29
Artigo 28.º.............................................................................................................. 29
Classificação ........................................................................................................... 29
Artigo 29.º.............................................................................................................. 31
Aprovação e progressão...................................................................................... 31
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Artigo 30.º.............................................................................................................. 33
Conclusão e certificação ...................................................................................... 33
Artigo 31.º.............................................................................................................. 33
Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos .......................... 33
Secção II Ensino Secundário - Processo de Avaliação .............................. 34
Artigo 32.º.............................................................................................................. 34
Âmbito e Objetivos ............................................................................................... 34
Artigo 33.º.............................................................................................................. 35
Critérios e procedimentos de avaliação........................................................... 35
Artigo 34.º.............................................................................................................. 35
Avaliação sumativa interna e externa ............................................................. 35
Artigo 35.º.............................................................................................................. 36
Classificações ......................................................................................................... 36
Artigo 36.º.............................................................................................................. 37
Disposições gerais da Prova Final (PF) ............................................................ 37
Artigo 37.º.............................................................................................................. 38
Competências dos elementos a envolver no processo da PF..................... 38
Artigo 38.º.............................................................................................................. 40
Aprovação e progressão...................................................................................... 40
Artigo 39.º.............................................................................................................. 41
Conclusão e certificação ...................................................................................... 41
Artigo 40.º.............................................................................................................. 42
Classificação final do curso................................................................................. 42
Artigo 41.º.............................................................................................................. 42
Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos......................... 42
Capítulo IV Regime de assiduidade e cumprimento de horas de formação 43
Artigo 42.º.............................................................................................................. 43
Regime de Assiduidade ....................................................................................... 43
Artigo 43.º.............................................................................................................. 44
Horas de formação ............................................................................................... 44
Artigo 44.º.............................................................................................................. 45
Reposição de horas de formação ...................................................................... 45
Artigo 45.º.............................................................................................................. 45
Consequências da falta de assiduidade ........................................................... 45
Artigo 46.º.............................................................................................................. 46
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Plano de Recuperação de Assiduidade (PRA)................................................. 46
Capítulo V – Organização Administrativa ................................................ 48
Artigo 47.º.............................................................................................................. 48
Dossiês Pedagógicos ............................................................................................ 48
Artigo 48.º.............................................................................................................. 48
Atas .......................................................................................................................... 48
Artigo 49.º.............................................................................................................. 49
Disposições finais.................................................................................................. 49
Artigo 50.º.............................................................................................................. 49
Entrada em vigor .................................................................................................. 49
ANEXO I Autorização dos Encarregados de Educação .............................. 50
ANEXO II Matriz Curricular dos Cursos Vocacionais ................................. 54
ANEXO III Regras para a elaboração dos relatórios da PS ........................ 58
ANEXO IV Ensino Secundário Prova Final ................................................ 64
ANEXO V Plano de Recuperação de Assiduidade (PRA) ............................ 68
ANEXO VI Dossiê Técnico Pedagógico do Curso ....................................... 72
ANEXO VII Protocolo de Formação dos Cursos Vocacionais ...................... 77
ANEXO VIII Plano Individual de Formação da PS/EF .............................. 102
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INTRODUÇÃO
A Portaria nº 341/2015 de 9 de outubro define o regime de
organização dos cursos vocacionais do ensino básico e secundário
respetivamente, a organização e gestão do currículo, avaliação e
certificação dos cursos de nível básico e secundário de educação,
definindo a diversidade da oferta formativa destes níveis de ensino .
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e definição
1 - O presente regulamento é um documento orientador que
estabelece os procedimentos pedagógicos e administrativos a adotar,
no Agrupamento de Escolas nº 2 de Beja, no funcionamento dos
Cursos Vocacionais.
2 - O estatuído neste documento está em articulação com o projeto
educativo e constitui um anexo do regulamento interno do
agrupamento, do qual faz parte integrante.
3 - Trata-se de um documento sujeito a ajustamentos e/ou
alterações, de acordo com os normativos legais que possam ser
emanados da tutela, decisões do Conselho Geral ou diretrizes do
Conselho Pedagógico.
4 - Os cursos do ensino vocacional têm como objetivo a criação de
condições para o cumprimento da escolaridade obrigatória, a redução
do abandono escolar precoce e o desenvolvimento de conhecimentos
e capacidades, científicas, culturais e de natureza técnica, prática e
profissional que permitam uma melhor integração no mercado de
trabalho e o prosseguimento de estudos.
5 - O ensino vocacional compreende cursos de nível básico (2.º e 3.º
Ciclos) e cursos de nível secundário.
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6 - O ensino vocacional pretende assegurar a criação de uma oferta
de ensino coordenada com empresas que procure dar resposta a
necessidades relevantes destas e do desenvolvimento económico do
país, nomeadamente de cariz regional, bem como responder ao
interesse dos jovens que, no final da escolaridade obrigatória,
pretendam ter uma saída profissional concreta, sem que tal
prejudique a possibilidade de prosseguirem estudos de nível superior.
Artigo 2.º
Procedimentos de Candidatura Pedagógica
Na sequência da seleção do(s) curso(s) a desenvolver e da
constituição dos respetivos itinerários, a escola deve preencher os
seguintes modelos de candidatura:






Identificação dos interesses dos alunos;
Levantamento dos dados relativos ao insucesso no ano ou anos
de escolaridade correspondentes ao(s) curso(s) pretendido(s);
Levantamento dos recursos humanos;
Levantamento
dos
recursos
materiais (instalações e
equipamentos);
Verificação, em articulação com os centros de emprego, do
nível de empregabilidade (nível local, regional e nacional)
relativo às profissões a que os cursos dão acesso;
Levantamento da rede de empresas a nível local e regional;
Protocolo de Formação Vocacional com as entidades de
acolhimento no que se refere ao interesse e disponibilidade
para colaboração relativamente ao curso ou cursos a
implementar.
Artigo 3.º
Destinatários e acesso
1 – Os cursos do ensino vocacional do ensino básico têm como
público-alvo os alunos a partir dos 13 anos de idade que manifestem
constrangimentos com os estudos do ensino regular e procurem uma
alternativa a este tipo de ensino, designadamente aqueles alunos que
tiveram pelo menos uma retenção no seu percurso escolar.
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2 – O curso vocacional de 2.º ciclo tem duração de um ano letivo e o
do 3º ciclo tem uma duração de um ou dois anos letivos, devendo a
sua duração ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de
alunos que se reúne em cada curso.
3 – Os cursos vocacionais de nível secundário destinam-se aos alunos
que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente,
completaram 16 anos de idade, ou que, tendo frequentado o ensino
secundário, pretendem reorientar o seu percurso escolar para uma
oferta educativa mais técnica, designadamente os que se encontrem
em risco de abandono escolar.
4 – O encaminhamento para estes cursos deve ser feito após um
processo de avaliação vocacional, por psicólogos escolares, que
mostre ser esta via a mais adequada às necessidades de formação
dos alunos.
5 – O acesso a estes cursos não é obrigatório e exige o acordo dos
encarregados de educação sempre que o aluno tiver menos de 18
anos de idade (Anexo I).
Artigo 4.º
Matrículas
1 - O ato de matrícula de um jovem num curso vocacional confere-lhe
o estatuto de aluno, o qual, para além dos direitos e deveres
consagrados na Lei nº 51/2012, integra, igualmente, aqueles que
forem contemplados neste regulamento.
2 – As matrículas e renovação de matrícula dos cursos vocacionais
regem-se pelo estipulado na legislação respetiva.
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CAPÍTULO II
Organização, gestão, funcionamento e currículo
Artigo 5.º
Organização e funcionamento
1 – A PS/EF é orientada pelo coordenador do(s) curso(s),
professores/formadores acompanhantes, em representação da escola
e pelo orientador técnico, em representação da entidade de
acolhimento.
2 - Nos cursos vocacionais, os protocolos a celebrar com as entidades
para os fins previstos devem assegurar a realização de PS/EF em
contexto de trabalho e prever possíveis contributos dos parceiros
para a realização da lecionação da componente vocacional conforme
Anexo VII.
3 – Se tal se justificar, as autarquias e outros ministérios, devem ser
envolvidas no diagnóstico e levantamento de necessidades de
formação nas zonas de abrangência.
4 – Nos cursos de nível secundário, os protocolos a estabelecer com
os
Institutos
Politécnicos,
devem assegurar o apoio e
acompanhamento técnico-científico dos projetos e, quando se
justifique, proporcionar o uso de instalações e material, disponibilizar
recursos de apoio docente e promover o prosseguimento de e studos
para ensino superior dos alunos.
Artigo 6.º
Critérios de Distribuição do aluno-formando pelas entidades
de acolhimento
1 - A distribuição do aluno-formando pelas diferentes entidades de
acolhimento será feita através de um dos seguintes modos:
a) mediante as indicações do Coordenador de Curso, Diretor de
turma e do(s) professor(es) que lecionam as áreas vocacionais,
dados os conhecimentos privilegiados que possuem quer do
aluno-formando, quer das entidades promotoras da formação;
b) o interesse manifestado pelo aluno, sabendo que deverão ser
tidos em conta os seguintes critérios:
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Escolha, por parte do aluno, da entidade de acolhimento
para a sua formação desde que se enquadre nos objetivos
específicos do curso e não haja uma relação familiar;
 Perfil do aluno-formando – avaliação das competências e
caraterísticas pessoais de cada aluno;
 Média aritmética das classificações obtidas nas atividades da
componente de formação vocacional;
 Proximidade geográfica entre a entidade de acolhimento e
local de residência do aluno-formando.

2 – Em caso de necessidade, a seleção do aluno-formando poderá ser
realizada pela entidade de acolhimento através de entrevista.
Artigo 7.º
Constituição de turmas
1 - O processo de constituição de turmas deve ser acompanhado pelo
Coordenador dos cursos vocacionais que deve atender às
recomendações do Conselho Pedagógico.
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Secção I
Ensino Básico
Artigo 8.º
Organização curricular
1 - A matriz curricular de referência dos cursos vocacionais do ensino
Básico consta do Anexo II do presente Regulamento, do qual faz
parte integrante.
2 - Os cursos vocacionais de nível Básico do 2.º e 3.ºciclos têm uma
estrutura curricular organizada em módulos, sendo o seu plano de
estudos constituído pelas seguintes componentes de formação, com a
seguinte carga horária mínima:
a) Geral, com 400 horas, da qual fazem parte as disciplinas de
Português, Matemática, Inglês e Educação Física;
b) Complementar, com 130 horas no 2.º ciclo do ensino Básico
e 180 horas no 3.º ciclo do Ensino Básico, da qual faz em parte
as áreas de Ciências Sociais (História e Geografia) e de Ciências
do Ambiente (Ciências Naturais, Físico-Química), bem como uma
segunda língua nos casos em que a escola entenda que se
justifique;
c) Vocacional, com 570 horas, integrada pelos conhecimentos
correspondentes a atividades vocacionais e por uma Prática
Simulada, preferencialmente em empresas que desenvolvam as
atividades vocacionais ministradas.
3 - As disciplinas da componente de Formação Geral devem ter como
referência os programas das correspondentes disciplinas das
componentes do currículo do ensino Básico geral.
4 - As disciplinas das componentes de
complementar são organizadas de forma
componente vocacional.
formação geral
articulada com
e
a
5 - As Disciplinas da Componente Complementar e da Componente
Vocacional têm um currículo flexível, definindo a escola cada um dos
programas das diversas disciplinas e a distribuição dos tempos a
atribuir a cada uma destas.
6 - Os programas das disciplinas da Componente Complementar
devem ser definidos em articulação com os das disciplinas da
Componente Vocacional.
7 - No 3.º ciclo, o total de tempo da componente Complementar é
distribuído pelas disciplinas de História e Geografia, de Ciências
Naturais e Físico-Química, atendendo à natureza das atividades da
Componente Vocacional e desde que nenhuma tenha um tempo
menor do que o correspondente a duas unidades letivas semanais.
8 - A componente vocacional e a componente de Prática Simulada
devem desenvolver-se num quadro de flexibilidade, com vista a
atingir o desempenho estabelecido no regulamento interno.
9 - A planificação dos programas das várias disciplinas da
componente vocacional e da Prática Simulada devem refletir a
organização dos vários módulos e serem estes articulados entre a
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escola e as empresas, de modo a garantir que a aprendizagem se
processe de forma integrada.
10 - Prevê-se que, na formação vocacional, do ensino básico, os
alunos possam ser distribuídos em três grupos de trabalho rotativo
entre as áreas vocacionais, ao longo do ano letivo.
Artigo 9.º
Prática Simulada (PS)
1 - A Prática Simulada da atividade vocacional deverá
preferencialmente ter lugar no final da lecionação de cada área
vocacional e destina-se a uma demonstração da atividade prática,
não devendo exceder a duração de 210 horas, distribuídas em igual
número pelas atividades vocacionais, em cada ano letivo.
2 - A Prática Simulada realiza-se em entidades parceiras do curso
vocacional, em articulação com a escola/agrupamento.
3 - As condições e os termos de funcionamento da Prática Simulada
devem ser estabelecidos em protocolo autónomo a celebrar entre
a(s) empresas) ou instituição(ões) em que esta irá decorrer e a
escola em que o curso vocacional se desenvolve.(Anexo VII)
4 - O protocolo referido no número anterior identifica os objetivos, o
conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das
atividades, as formas de acompanhamento, e o desempenho a atingir
pelo aluno, com a identificação dos responsáveis, bem como os
direitos e deveres dos diversos intervenientes, da escola e das
empresas.
5 - Para o desenvolvimento da Prática Simulada a escola e as
empresas e ou instituições deverão estabelecer o desempenho a
atingir pelos alunos, que seja adequado à sua idade e aos conteúdos
e áreas funcionais a desenvolver nessa área ou componente.
6 - A orientação e o acompanhamento do aluno são partilhados, sob
coordenação da escola, entre esta e a entidade de acolhimento,
devendo a escola designar o respetivo coordenador e a empresa o
responsável técnico pelo desenvolvimento e concretização das
atividades.
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7 – Na seleção das empresas e instituições para a realização da PS,
procurar-se-á ter em atenção que do mesmo resulte uma experiência
em contexto de trabalho válida e em consonância com o perfil de
formação dos alunos;
8 – O professor acompanhante deverá efetuar, no mínimo, uma visita
quinzenal ao posto de trabalho do aluno-formando a fim de tomar
conhecimento da sua prestação.
9 – Relativamente aos alunos-formandos que se encontrem a realizar
a PS, se o coordenador de curso ou o professor acompanhante
considerarem relevante, poderão solicitar o acompanhamento por um
elemento do SPO nas visitas que realizarem às instituições.
10 - Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos
riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das
atividades a desenvolver.
Artigo 10.º
Plano Individual de Formação da PS
1 – As atividades a desenvolver pelo aluno-formando durante a PS
deve reger-se por um plano individual de formação (Anexo VIII).
2 – O plano individual de PS estabelece os objetivos a atingir e
descreve as atividades a desenvolver durante o período de PS.
3 – O plano individual de PS é assinado pelo aluno-formando, pelos
acompanhantes da entidade formadora e pelo supervisor da entidade
de acolhimento.
4 – No caso de o aluno-formando ser menor de idade, o plano
individual de PS será assinado pelo aluno e pelo encarregado de
educação.
Artigo 11.º
Equipa Pedagógica
1 - Da equipa pedagógica e formativa do curso devem fazer parte:
a) O coordenador de curso da escola;
b) O diretor de turma ou equivalente;
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c) Os professores/formadores das diferentes disciplinas;
d) O psicólogo escolar que deve acompanhar todo o processo,
competindo-lhe a orientação vocacional de cada aluno e
promover o aconselhamento psicológico ao longo do processo de
ensino, em articulação com a família;
e) Os responsáveis pelo curso das entidades de acolhimento,
nomeadamente o orientador técnico da empresa que é
responsável pelo aluno no desenvolvimento da Prática Simulada.
Secção II
Ensino Secundário
Artigo 12.º
Estrutura Curricular
1 - A matriz curricular dos cursos vocacionais do ensino secundário
consta do Anexo II, ao presente diploma, do qual faz parte
integrante, e integra as seguintes componentes de formação, com a
seguinte carga horária mínima:
a) Geral, com 600 horas, da qual fazem parte as disciplinas de
Português, Comunicar em Inglês e Educação Física;
b) Complementar, com 300 horas, a qual integra Matemática
Aplicada e a(s) Oferta(s) de Escola e ou Unidades de Formação
de Curta Duração (UFCD) que integram a qualificação
profissional a que se refere o curso;
c) Vocacional, com 700 horas de Unidades de Formação de
Curta Duração (UFCD) que integram a qualificação profissional a
que se refere o curso;
d) Estágio Formativo, com 1400 horas, das quais 300 horas
são UFCD que integram a qualificação profissional a que se
refere o curso.
2 - A planificação da formação deve ser articulada, nas diferentes
componentes do currículo, entre a escola e a empresa, de modo a
garantir que a aprendizagem se processe de forma integrada e
articulada.
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3 - As disciplinas das componentes de formação geral e
complementar são organizadas de forma articulada com a
componente vocacional e por módulos, e devem ter como referência,
sempre que possível, os programas das disciplinas das componentes
de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais de
forma a dar resposta às exigências da qualificação profissional que se
pretende obter.
4 - A componente vocacional e a componente de Estágio Formativo
são referenciadas à componente tecnológica de uma qualificação de
nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), constantes do
Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
5 - A componente vocacional e a componente de Estágio Formativo
devem desenvolver-se num quadro de flexibilidade, com vista a
obedecer aos perfis profissionais e a dar cumprimento aos
referenciais de formação constantes do CNQ, de modo a assegurar o
cumprimento de, pelo menos, 1000 horas organizadas em Unidades
de Formação de Curta Duração (UFCD) predefinidos do referencial da
qualificação em causa.
Artigo 13.º
Estágio Formativo (EF)
1 - O Estágio Formativo deve preferencialmente realizar-se através
de um modelo de alternância, ao longo do processo formativo, entre
formação real em contexto de empresa e formação prática em que se
desenvolve a aprendizagem decorrente das UFCD que constituem o
respetivo referencial de formação.
2 - O Estágio Formativo realiza-se nas empresas ou noutras
instituições parceiras do curso vocacional, em arti culação com as
escolas.
3 – O desenvolvimento do EF deverá preferencialmente ter lugar no
final de cada período.
4 - As condições e os termos de funcionamento do Estágio Formativo
devem ser estabelecidos através de protocolo entre a empresa, ou
outra instituição parceira, e as escolas. (Anexo VII)
5 - O protocolo referido no número anterior identifica os objetivos, o
conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das
atividades, as formas de acompanhamento, com a identificação dos
responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos
intervenientes, da escola e das empresas.
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6 - A orientação e o acompanhamento do aluno são partilhados, sob
coordenação da escola, entre esta e a entidade de acolhimento,
devendo a escola designar o respetivo coordenador do curso e a
empresa o orientador técnico responsável pelo aluno-formando.
7 – Na seleção das empresas e instituições para a realização do EF,
procurar-se-á ter em atenção que do mesmo resulte uma experiência
em contexto de trabalho válida e em consonância com o perfil de
formação dos alunos;
8 – O professor acompanhante deverá efetuar, no mínimo, uma visita
quinzenal ao posto de trabalho do aluno-formando a fim de tomar
conhecimento da sua prestação.
9 – Relativamente aos alunos-formandos que se encontrem a realizar
o EF, se o coordenador de curso ou o professor acompanhante
considerarem relevante, poderão solicitar o acompanhamento por um
elemento do SPO nas visitas que realizarem às instituições.
10 - Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos
riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das
atividades a desenvolver.
Artigo 14.º
Plano Individual de Formação do EF
1 – As atividades a desenvolver pelo aluno-formando durante o EF
devem reger-se por um plano individual (Anexo VIII).
2 – O plano individual de EF estabelece os objetivos a atingir e
descreve as atividades a desenvolver durante o período de EF.
3 – O plano individual de EF é assinado pelo aluno-formando, pelos
acompanhantes da entidade formadora e pelo supervisor da entidade
de acolhimento.
4 – No caso de o aluno-formando ser menor de idade, o plano
individual de EF será assinado pelo aluno e pelo encarregado de
educação.
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Artigo 15.º
Equipa Pedagógica
Da equipa pedagógica e formativa a constituir em cada curso fazem
parte:
a) O coordenador do curso;
b) O diretor de turma ou equivalente;
c) Os professores/formadores das diferentes componentes de
formação;
d) Os responsáveis pelo curso das entidades de acolhimento do
Estágio Formativo;
e) O psicólogo escolar, que deve acompanhar todo o processo,
competindo-lhe a orientação vocacional de cada aluno e o
aconselhamento psicológico ao longo do processo de ensino, em
articulação com a família.
Secção III
Direitos e Deveres dos diversos intervenientes na PS/EF
Artigo 16.º
Direitos e Deveres do formado-aluno
1 – Para além dos direitos enunciados no Regulamento Interno do
Agrupamento, o aluno tem direito a:
a) Participar na formação, em harmonia com os programas,
metodologias e processos de trabalho definidos;
b) Beneficiar de seguro escolar durante o tempo de formação
teórico-prática e seguro contra acidentes pessoais durante o
tempo da PS/EF, consoante se trate de um curso vocacional do
ensino básico ou do ensino secundário, nos termos constantes da
respetiva apólice;
c) Usufruir de material de suporte pedagógico à aprendizagem
(apontamentos, fichas de trabalho e de apoio);
d) Beneficiar de material para desenvolvimento de trabalhos
específicos do curso;
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e) Receber após conclusão de um curso vocacional de 2.º/3.º
ciclo do Ensino Básico, um certificado de qualificações e um
diploma que certifique a conclusão do 2.º/3.º ciclo do Ensino
Básico.
f) Receber após aproveitamento, um diploma que certifique a
dupla certificação escolar de Secundário e profissional com
referência ao Quadro Nacional de Qualificações e a respetiva
classificação final.
g) Receber após aproveitamento, um certificado que discrimine
os módulos das disciplinas da componente de formação
vocacional e a classificação do EF e que apresente a designação
da Prova Final.
2 – Constituem deveres do aluno, para além dos enunciados no
Regulamento Interno e na Lei nº 51/2012, de 5 de setembro:
a) Cumprir todas as obrigações decorrentes do protocolo
celebrado entre a entidade formadora e a entidade de
acolhimento (Anexo VII);
b) Colaborar na elaboração do plano individual de formação
(Anexo VIII);
c) Realizar todas as tarefas atribuídas, com obediência, zelo e
sigilo profissional;
d) Manter em todas as circunstâncias, um comportamento
correto e leal para com todas as pessoas com quem se relacione;
e) Ser pontual e assíduo;
f) Cuidar convenientemente da sua apresentação pessoal;
g) Dispensar o maior cuidado com os bens materiais que lhe
forem confiados.
Artigo 17.º
Direitos e Deveres da entidade formadora
São direitos da entidade formadora:
a) Promover parcerias entre escola, entidades ou instituições
sediadas na área geográfica da escola promotora;
b) Estreitar as relações com a realidade empresarial envolvente;
19
c) Participar em todo o processo de colocação de formandos na
formação vocacional em contexto de trabalho;
d) Colaborar no âmbito das suas funções, em tudo o que for
necessário para o sucesso do estágio formativo;
e) Ser informado e procurar informar-se sobre a situação do
formando no decurso do seu estágio formativo e de todo o seu
meio envolvente;
f) Encontrar soluções que permitam ao formando concluir com
sucesso o seu percurso educativo.
São deveres da entidade formadora:
a) Designar o(s) professor/formador(es) acompanhante(s);
b) Assegurar a elaboração do plano individual de formação por
formado (Anexo VIII);
c) Promover a realização de um encontro inicial entre o(s)
professor/formador(es) acompanhante(s), o aluno e o orientador
técnico responsável pela entidade de acolhimento;
d) Dar apoio pedagógico, sempre que necessário, através do
professor/formador acompanhante;
e) Registar todas as observações feitas durante a PS/EF
necessárias à respetiva avaliação;
f) Disponibilizar um seguro que garanta a cobertura dos riscos
das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das
atividades a desenvolver.
g) Entregar após conclusão de um curso vocacional de 2º/3º
ciclo do Ensino Básico, um certificado de qualificações e um
diploma que certifique a conclusão do 2.º/3.º ciclo do Ensino
Básico.
h) Entregar após aproveitamento, um diploma que certifique a
dupla certificação escolar de Secundário e profissional com
referência ao Quadro Nacional de Qualificações e a respectiva
classificação final.
i) Entregar após aproveitamento, um certificado que discrimine
os módulos das disciplinas da componente de formação
vocacional e a classificação do EF e que apresente a designação
da Prova Final.
20
Artigo 18.º
Direitos e Deveres da entidade de acolhimento
1 - São direitos da entidade de acolhimento, sempre que o EF seja
efetuado fora do contexto sala de aula:
a) Aceitar parcerias promovidas pela escola de forma a estreitar
as relações com a mesma;
b) Participar no acompanhamento dos formandos na formação
vocacional em contexto de trabalho;
c) Colaborar no âmbito das suas funções, em tudo o que for
necessário para o sucesso do estágio formativo;
d) Ser informado e procurar informar-se sobre a situação do
formando no decurso do seu estágio formativo e de todo o seu
meio envolvente;
e) Encontrar soluções que permitam ao formando concluir com
sucesso o seu percurso educativo.
2 - São deveres da entidade de acolhimento, sempre que a PS/EF
seja efetuado fora do contexto sala de aula:
a) Nomear um orientador técnico para acompanhar o aluno,
durante a PS/EF;
b) Colaborar na elaboração do plano individual de formação da
PS/EF (Anexo VIII);
c) Atribuir ao formando tarefas de acordo com o seu plano
individual de formação;
d) Controlar a assiduidade do aluno, através do registo de
presenças;
e) Assegurar com a entidade formadora e o aluno-formando, as
condições
logísticas
necessárias
à
realização
e
ao
acompanhamento da PS/EF;
f) Avaliar o aluno-formando, depois de cumprida a sua PS/EF.
21
Secção IV
Competências da Equipa Pedagógica formativa
Artigo 19.º
Competências da Equipa Pedagógica formativa
1 - A articulação da aprendizagem nas diferentes disciplinas e
componentes de formação é assegurada pelo coordenador de curso,
designado pelo órgão competente de direção ou gestão da escola,
ouvido o conselho pedagógico ou equivalente, preferencialmente de
entre os docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas da
componente de formação vocacional.
2 - Compete à equipa pedagógica a organização, realização e
avaliação do curso, nomeadamente:
a) A articulação interdisciplinar;
b) O apoio à ação técnico-pedagógica dos docentes que a
integram;
c) O acompanhamento do percurso formativo dos alunos,
promovendo o sucesso educativo e, através de um plano de
transição para a vida ativa, uma adequada transição para o
mundo do trabalho ou para percursos subsequentes;
d) Participação nas reuniões de avaliação pedagógica.
3 - As reuniões da equipa pedagógica são um espaço de trabalho
entre todos os elementos da equipa, propício à planificação,
formulação/reformulação e adequação de estratégias pedagógicas e
comportamentais ajustadas ao grupo turma, de forma a envolver os
alunos neste processo de ensino-aprendizagem, sendo convocadas
pelo diretor de turma ou coordenador dos cursos vocacionais.
4 – As reuniões de avaliação realizam-se no final de cada período,
sendo a sua convocatória da responsabilidade do órgão máximo da
escola.
Artigo 20.º
Competências do Coordenador de Cursos Vocacionais (CCV)
1 - Compete ao coordenador a coordenação técnico-pedagógica do(s)
curso(s), incluindo:
22
a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes
disciplinas/UFCDs e componentes de formação do(s) curso(s) de
ensino básico e secundário, definidas na alínea a) do nº2 do
artigo 19.º deste regulamento, o apoio permanente ao
funcionamento/acompanhamento e avaliação dos cursos
existentes e a proposta, planificação e promoção de novos
cursos e atividades, iniciativas e projetos educativos ligados à
formação profissional;
b) Assegurar a articulação entre os diferentes Diretores de
Curso (se existirem);
c) Coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação
vocacional (PS/EF);
d) Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das
suas funções;
e) Marcar reuniões de coordenação sempre que seja necessário;
f) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de
acolhimento do estágio formativo identificando-as, selecionandoas, preparando protocolos, participando na elaboração do plano
individual de formação do aluno-formando, procedendo à
distribuição dos alunos por aquelas entidades e coordenando o
acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o
professor/formador responsável pelo acompanhamento dos
alunos-formandos;
g) Fazer junto do mercado de trabalho, em articulação com os
Serviços de Psicologia, um levantamento das necessidades de
emprego para manutenção ou criação dos novos cursos e
elaborar um relatório sobre o assunto a apresentar à Direção;
h) Organizar e arquivar toda a documentação relativa ao(s)
curso(s) no dossier técnico-pedagógico.
2 – O coordenador deve ser um docente profissionalizado, com
capacidade de iniciativa e de liderança.
3 – No que se refere à PS/EF, as competências assinaladas na alínea
c) do nº2 do do número anterior, competem a cada um dos docentes
que lecionam as componentes de formação vocacional.
23
Artigo 21.º
Competências do Diretor de Turma (DT)
1 - Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei e no
regulamento interno, ao diretor de turma compete:
a) Assegurar a articulação entre os professores/formadores, os
alunos, os pais e os encarregados de educação;
b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo
entre professores/formadores e alunos;
c) Articular as atividades da turma com os pais e encarregados
de educação, promovendo a sua participação;
d) Manter atualizado o dossiê de direção de turma;
e) Elaborar e atualizar o Plano Curricular de Turma (PCT) e Plano
Anual de Atividades (PAA);
f) Coordenar o processo de avaliação dos alunos;
g) Promover a eleição, no início de cada ano escolar, do
delegado e subdelegado de turma e de um representante dos
pais e/ou encarregados de educação dos alunos da turma, para
tomar parte nas reuniões de conselho de turma à exceção das
reuniões de avaliação;
h) Monitorizar, em parceria com o professor/formador de cada
disciplina, a assiduidade dos alunos da turma;
i) Informar sobre situações de faltas injustificadas que
fundamentem o desenvolvimento de atividades de recuperação
de aprendizagens, nos termos do nº5 do artigo 46.º;
j) Convocar os pais ou o encarregado de educação ou o aluno,
quando este for maior de idade, sempre que seja atingido
metade do limite de faltas por módulo, para uma reunião que
terá como objetivo alertar para as consequências da violação do
limite de faltas e procurar uma solução que permita garantir o
cumprimento efetivo do dever de assiduidade;
k) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos alunos, no
sistema informático, de acordo com os normativos legais em
vigor;
l) Aplicar as medidas disciplinares de acordo com o estatuto do
aluno;
24
m) Manter os pais e/ou encarregados de educação informados
sobre o percurso formativo do jovem, nomeadamente o
cumprimento/incumprimento do dever de assiduidade, de
responsabilidade e de empenho nas tarefas escolares;
n) Zelar pelo exercício de todas as competências do conselho de
turma/equipa pedagógica formativa;
o) Coadjuvar o coordenador em todas as funções de carácter
pedagógico;
p) Convocar e coordenar reuniões com os encarregados de
educação para entrega de informação global sobre o percurso
formativo do aluno.
2 – Convocar e coordenar as reuniões definidas no nº3 do artigo 19.º
e coordenar as reuniões definidas no nº4 do mesmo artigo.
Artigo 22.º
Competências dos Professores/Formadores (P/F)
1- Nos cursos vocacionais os professores/formadores têm também as
seguintes competências específicas:
a) Manter-se informado sobre a legislação, regulamentos e
orientações que regulam o funcionamento dos cursos
vocacionais;
b) Elaborar, individualmente ou no
planificações modulares anuais;
grupo
disciplinar,
as
c) Prever através de um cronograma/planificação o elenco
modular do módulo (número do módulo, nome do módulo, horas
do módulo, e a data de início e términus de cada módulo);
d) Definir os critérios de avaliação para cada módulo da
disciplina/UFCD com base na caraterização da turma;
e) Informar os alunos dos conteúdos programáticos e critérios
específicos de avaliação de cada módulo;
f) Organizar e manter atualizado o dossiê de disciplina/UFCD,
respeitando o suporte e a estrutura prevista no nº3 do artigo
47.º;
g) Elaborar e/ou mobilizar os recursos educativos necessários ao
desenvolvimento
do
processo
ensino-aprendizagem
e
disponibilizá-los aos alunos;
25
h) Desenvolver o processo de avaliação das aprendizagens de
acordo com o estatuído neste regulamento;
i) Definir com os alunos os procedimentos a adotar para a
recuperação dos módulos em atraso ao longo do ano letivo;
k) Monitorizar a assiduidade dos alunos por módulo;
l) Informar o diretor de turma sempre que um aluno atinja
metade e ultrapasse o limite de faltas permitido por módulo;
m) Elaborar planos de recuperação para os alunos que
ultrapassaram os 10% de faltas injustificadas em determinado
módulo;
n) Planificar e monitorizar os planos de recuperação que possam
ocorrer no âmbito da disciplina/UFCD que tutela;
o) Sumariar as atividades desenvolvidas, quer em contexto de
sala de aula quer noutro onde decorram;
p) Cumprir a planificação modular anual;
q) Informar o diretor de curso da data de conclusão das
atividades letivas, com a maior precisão possível;
r) Comunicar ao diretor de curso a intenção de faltar às aulas,
com uma antecedência de, pelo menos, vinte e quatro horas e
repor a(s) aula(s) em falta com a maior brevidade possível;
s) Realizar o registo formal da auto e hetero avaliação após
conclusão do módulo;
t) Lançar no programa de gestão de alunos as classificações dos
módulos realizados e recuperados;
u) Participar nas reuniões do Conselho de Turma.
Artigo 23.º
Acompanhamento da PS/EF
1 – Os acompanhantes da PS/EF, nomeado preferencialmente de
entre os professores/formadores da componente vocacional,
asseguram, em estreita articulação com o orientador técnico da
entidade de acolhimento e com os profissionais de orientação, o
acompanhamento técnico-pedagógico durante a PS/EF.
2 – Os professores/formadores acompanhantes têm as seguintes
responsabilidades específicas:
26
a) Colaborar na elaboração do Plano Individual de Formação do
aluno-formando, em articulação com o Coordenador de Curso,
bem como, quando for o caso, com os demais órgãos ou
estruturas de coordenação pedagógica, restantes professores e
orientador técnico designado pela entidade de acolhimento;
b) Acompanhar a execução do Plano Individual de Formação,
nomeadamente através de deslocações quinzenais, aos locais
onde a PS/EF decorre;
c) Avaliar, em conjunto com o orientador técnico da entidade de
acolhimento, o desempenho do aluno-formando;
d) Acompanhar o aluno-formando na elaboração e avaliação do
relatório da PS referente à sua área vocacional, assim como, no
relatório final a desenvolver no ano terminal do curso.
3 – O professor/formador acompanhante e o coordenador de curso
têm direito ao recebimento das despesas de deslocação, bem como
das inerentes ajudas de custo nos termos da legislação em vigor.
Artigo 24.º
Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
1 - O Psicólogo Escolar do serviço de psicologia e orientação deve
acompanhar todo o processo, competindo-lhe a orientação vocacional
de cada aluno e promover o apoio e aconselhamento psicológico ao
longo do processo de ensino, em articulação com a família.
Artigo 25.º
Equipa Pedagógica e Formativa (EPF)
1 – A equipa pedagógica e formativa (EPF), ou seja Conselho de
Turma (CT) de avaliação é presidido pelo Diretor de Turma e
secretariado pelo secretário (nomeado pela Direção ou rotativo de
entre os elementos da Equipa Pedagógica), e ocorrerá, pelo menos,
três vezes ao longo do ano letivo.
2 - Cabe ao órgão competente de direção ou gestão da escola fixar as
datas de realização dos conselhos de turma de avaliação.
3 - No final de cada período do ano letivo são tornadas públicas as
classificações dos módulos por disciplina/UFCD capitalizados pelos
alunos.
27
Capítulo III
Avaliação
Secção I
Ensino Básico- Processo de Avaliação
Artigo 26.º
Âmbito e Objetivos
1 — À avaliação nos cursos vocacionais de nível Básico aplicam-se as
regras em vigor para a avaliação no Ensino Básico, com as
especificidades previstas no presente capítulo.
2 — No início de cada ciclo de estudos deverá proceder-se um
diagnóstico sumário dos alunos, tendo em vista a caraterização da
turma, a aferição dos conhecimentos adquiridos pelos alunos e as
suas necessidades e interesses, a fim de a escola poder delinear de
uma forma mais equilibrada os módulos a lecionar, as estratégias a
utilizar e o plano de trabalho ou acompanhamento de cada aluno.
3 — Devem ser criadas condições organizacionais, pedagógicas e
didáticas que permitam estimular a aquisição de conhecimentos e o
desenvolvimento de capacidades dos alunos, nomeadamente:
a) Utilização de estratégias adequadas ao grupo de alunos;
b) Disponibilização de materiais didáticos adequados às tarefas
práticas;
c) Adequação dos tempos e dos espaços à natureza das
atividades de aprendizagem.
4 — Na Prática Simulada, os alunos devem elaborar um relatório por
cada atividade vocacional, os quais darão origem a um relatório final
a entregar no ano terminal do curso.
5 — A avaliação das disciplinas de cada uma das componentes é
modular.
6 — A avaliação incide:
a) Sobre os conhecimentos teóricos e práticos e as capacidades
técnicas adquiridas e desenvolvidas no âmbito das disciplinas de
cada uma das componentes e sobre o plano individual de
formação da Prática Simulada;
b) Sobre os conhecimentos e as capacidades identificados como
necessários no desempenho delineado.
28
7 — A avaliação visa, designadamente:
a) Informar o aluno, o encarregado de educação e outros
intervenientes no processo de avaliação ou entidades legalmente
autorizadas, quando for o caso, sobre os progressos, as
dificuldades e os resultados obtidos pelo aluno, esclarecendo as
causas de sucesso ou insucesso;
b) Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o
desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitiva, relacional,
social e psicomotora;
c) Certificar a aprendizagem realizada.
Artigo 27.º
Avaliação sumativa interna
1 — A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo de
uma disciplina ou após a conclusão do conjunto de módulos de cada
disciplina, e é validada em reunião do conselho de turma.
2 — A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do
professor/formador, sendo os momentos de realização da mesma
acordados entre o professor/formador e o aluno ou grupo de alunos.
3 — A avaliação sumativa interna incide sobre a aprendizagem
realizada em cada uma das diferentes disciplinas de cada uma das
componentes do currículo e sobre a Prática Simulada, a qual deve
integrar a avaliação do relatório final.
Artigo 28.º
Classificação
1 - A classificação das disciplinas de cada uma das componentes do
currículo incluindo Prática Simulada expressa-se na escala de 0 a 20
valores, apenas sendo registadas avaliações positivas.
2 – A classificação de cada disciplina correspondente à média
arredondada às unidades, de acordo com a ponderação das
classificações obtidas nos módulos previstos, e que foi previamente
decidida pela escola.
29
3 - A classificação da PS em cada uma das áreas vocacionais calculase da seguinte forma:
𝐂 𝐏𝐒𝐚 = 𝐏𝐒𝐚 × 𝟎. 𝟖 + 𝐑 × 𝟎. 𝟐
Sendo que:
C PSa - Classificação na PS da atividade vocacional, arredondada às unidades;
PSa - Nota atribuída pelo orientador técnico na entidade de acolhimento;
R - Relatório de cada PS.
4 — A classificação da Prática Simulada é ratificada pelo professor
coordenador, sendo a atribuição da classificação de cada período da
responsabilidade do(s) responsável(eis) pelo curso nas entidades de
acolhimento.
5 – No final de todas as práticas simuladas, a classificação final da PS
é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
𝐂𝐅 𝐏𝐒 = 𝐏𝐒 × 𝟎. 𝟖 + 𝐑𝐅 × 𝟎. 𝟐
Sendo que:
CF PS – classificação final da prática simulada, arredondada às unidades ;
PS – média aritmética, arredondada às décimas, das classificações obtidas nas PS
das várias atividades vocacionais
RF - relatório final.
6 - O relatório final, apresentado no último ano do curso, após a
conclusão da PS, é elaborado pelo aluno-formando, tendo em conta
os relatórios da componente vocacional, e deve descrever as
atividades desenvolvidas no período de PS, bem como a avaliação
das mesmas face ao definido no plano.
7 - O relatório de cada área vocacional de PS deve ser entregue ao
professor acompanhante, na data previamente estabelecida e
avaliado por este.
8 – O relatório final deve ser entregue ao coordenador de curso, na
data previamente estabelecida e avaliado por este, ou
excepcionalmente entregue para avaliação a um dos professores
acompanhantes do curso, nomeado pela Direção.
9 – Os relatórios referidos no ponto 7 e ponto 8 deste artigo deverão
ser elaborados de acordo com o modelo existente no Anexo III.
30
10 - O não cumprimento do estabelecido nos pontos anteriores
implica a aplicação da seguinte penalização, salvo em situações
devidamente justificadas e aceites pelo Coordenador de curso:
a) Até 5 dias de atraso – penalização de 1 (um) valor na
classificação final a atribuir.
b) Por cada dia de atraso – decresce mais 1 (um) valor na
classificação final a atribuir.
c)
Caso
algum
dos
relatórios
não
for
entregue,
independentemente da avaliação da entidade de acolhimento, a
classificação atribuída será de zero valores.
11 - A não entrega do(s) relatório(s) implica a não aprovação na
Pratica Simulada.
Artigo 29.º
Aprovação e progressão
1 - A aprovação em cada disciplina depende da obtenção de uma
classificação igual ou superior a 10 valores.
2 - A aprovação na Prática Simulada depende da obtenção de uma
classificação final igual ou superior a 10 valores.
3 - Quando o aluno não obtém uma classificação mínima de 10
valores, na data prevista no plano curricular para conclusão do
módulo/UFCD, a realização de nova avaliação sumativa será objeto
de negociação entre o professor/formador e o(s) aluno(s), em função
dos saberes e competências que ainda não foram adquiridos, assim
como da definição de estratégias para a superação dos
módulos/UFCD não capitalizados.
a) O aluno, terá no máximo três oportunidades para recuperar o
módulo/UFCD em atraso, sendo da responsabilidade do
professor/formador que leciona o módulo/UFCD marcar, no prazo
máximo de 15 dias, o momento em que se realizará a avaliação.
b) Esta avaliação pode ser uma prova escrita, um trabalho ou
outra qualquer atividade que o professor/formador julgue
adequada para atingir os objetivos de aprendizagem definidos
para o módulo/UFCD.
c) A avaliação do módulo/UFCD deve ser contínua e todas as
competências e atitudes já avaliadas ao longo do módulo devem
ser tidas em consideração. Esta avaliação realizar-se-á no tempo
curricular da disciplina da qual faz parte o módulo/UFCD.
31
d) Após a conclusão do módulo, e no prazo máximo de 5 dias
úteis, o professor/formador da disciplina/UFCD deverá lançar as
classificações do(s) aluno(s) em programa apropriado.
4 - Os alunos que, depois do cumprido e estipulado no ponto 3, não
obtiverem aprovação em determinados módulos/UFCD têm a
possibilidade de requerer a prova de recuperação extraordinária dos
mesmos, a qual se realiza em duas épocas extraordinárias de
recuperação de módulos/UFCD (época de julho e setembro).
5 - A elaboração da prova e dos respetivos critérios específicos de
correção, bem como a correção da mesma, são da responsabilidade
do professor/formador que leciona a disciplina.
6 - A prova de recuperação extraordinária de módulo/UFCD poderá
ser escrita ou constar da produção de um trabalho prático, terá a
duração de 90 minutos.
7 - A prova é cotada numa escala de 0 a 20 valores, tendo um peso
de 100% na avaliação final do módulo/UFCD.
8 - A avaliação extraordinária dos cursos vocacionais destina -se aos
alunos que não tenham obtido aprovação nos módulos/UFCD das
disciplinas. Não podem realizar a avaliação extraordinária os alunos
que tenham sido excluídos por excesso de faltas.
9 - Para a realização de provas de recuperação de módulos/UFCD na
época de julho/setembro, os alunos deverão inscrever-se, em
impresso próprio, junto do Diretor de Turma e/ou secretária, até dia
30 do mês de junho e dia 31 de Julho.
10 - O calendário de realização destas provas é realizado pelo
Coordenador de Cursos Vocacionais com o apoio do(s) Diretor(es) de
Turma, divulgado e afixado com pelo menos 5 dias de antecedência.
11 — Não há lugar à retenção no final do primeiro ano do curso para
alunos que frequentem um curso vocacional de 3.º ciclo do Ensino
Básico de dois anos, devendo a escola estabelecer um plano de
recuperação que permita aos alunos realizar os módulos em falta
durante o 2.º ano do curso.
12- A classificação é registada nos momentos e nos termos previstos
no presente diploma e, nas situações nele não previstas, de acordo
com o estabelecido no regulamento interno da escola.
32
Artigo 30.º
Conclusão e certificação
1 — Um aluno termina o 2.º ou 3.º ciclo do Ensino Básico desde que
tenha concluído com aproveitamento 70 % dos módulos do conjunto
das disciplinas das componentes geral e complementar, e 100 % dos
módulos da componente vocacional e da prática simulada, a qual
integra a avaliação do relatório final.
2 — A conclusão de um curso vocacional de 2.º ciclo do Ensino Básico
confere direito à emissão de:
a) Um certificado de qualificações que discrimine as disciplinas
do plano de estudos e respetivas classificações finais, os
módulos das disciplinas da componente de formação vocacional,
bem como a classificação da Prática Simulada;
b) Um diploma que certifique a conclusão do 2.º ciclo do Ensino
Básico.
3 — A conclusão de um curso vocacional de 3.º ciclo do Ensino Básico
confere direito à emissão de:
a) Um certificado de qualificações, que discrimine as disciplinas
do plano de estudos e respetivas classificações finais, os
módulos das disciplinas da componente de formação vocacional,
bem como a classificação da Prática Simulada;
b) Um diploma que certifique a conclusão do Ensino Básico.
Artigo 31.º
Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos
1 — Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 2.º ciclo
podem progredir para as seguintes vias de ensino:
a) No ensino vocacional de 3.º ciclo do Ensino Básico;
b) No ensino regular, desde que tenham realizado com
aproveitamento as provas finais nacionais de 6.º ano.
2 — Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 3.º ciclo
podem prosseguir estudos nas seguintes vias de ensino:
a) No ensino vocacional de nível Secundário;
33
b) No ensino profissional de nível Secundário, desde que tenham
concluído com aproveitamento todos os módulos do curso, bem
como a prática simulada;
c) No ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas
provas finais nacionais de 9.º ano.
Secção II
Ensino Secundário - Processo de Avaliação
Artigo 32.º
Âmbito e Objetivos
1 — Na avaliação nos cursos vocacionais de nível Secundário aplicamse as regras em vigor para a avaliação no ensino Secundário com as
especificidades previstas no presente capítulo.
2 — A avaliação incide:
a) Sobre os conhecimentos teóricos e práticos e as capacidades
técnicas adquiridas e desenvolvidas no âmbito das disciplinas
respeitantes a cada uma das componentes de formação e do plano de
trabalho do Estágio Formativo;
b) Sobre os conhecimentos e as capacidades identificados no perfil
profissional associado à respetiva qualificação.
3 — A avaliação visa, designadamente:
a) Informar o aluno, o encarregado de educação e outros
intervenientes no processo de avaliação ou entidades legalmente
autorizadas, quando for o caso, sobre os progressos, as
dificuldades e os resultados obtidos na aprendizagem,
esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso;
b) Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o
desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitiva, relacional,
social e psicomotora;
c) Certificar a aprendizagem realizada.
34
Artigo 33.º
Critérios e procedimentos de avaliação
1 — No início de cada curso e anualmente no início das atividades
escolares, o conselho pedagógico ou equivalente, ouvida a equipa
pedagógica e as empresas ou instituições parceiras, define os
critérios e os procedimentos de avaliação a aplicar, tendo em conta a
dimensão integradora da avaliação e incluindo, designadamente:
a) As condições de desenvolvimento do processo formativo;
b) A dimensão transdisciplinar das atividades a desenvolver;
c) Os conhecimentos e as capacidades a que se refere a alínea a)
do n.º 2 do artigo 32.º;
d) As estratégias de apoio educativo;
e) A participação dos alunos em projetos de ligação entre a
escola, a comunidade e o mundo do trabalho;
f) O desempenho, perante um júri, numa prova, designada por
Prova Final, dependente da natureza do curso, demonstrativo
dos conhecimentos e das capacidades profissionais adquiridos ao
longo da formação e estruturantes no futuro profissional do
aluno.
Artigo 34.º
Avaliação sumativa interna e externa
1 - A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo de
uma disciplina ou UFCD, após a conclusão do conjunto de módulos de
cada disciplina e UFCD, e é validada em reunião do conselho de
turma.
2 - A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do
professor/formador, sendo os momentos da sua realização acordados
entre o professor/formador e o aluno ou grupo de alunos.
3 - A avaliação sumativa interna incide sobre a aprendizagem
realizada em cada uma das diferentes disciplinas de cada uma das
componentes do currículo.
4 - A avaliação sumativa interna incide ainda sobre o Estágio
Formativo e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
35
5 - A avaliação sumativa externa realiza-se nos mesmos termos em
que tem lugar para os alunos dos cursos profissionais, para os efeitos
previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho,
na sua redação atual, sendo-lhe aplicável a regulamentação dos
exames do nível Secundário de educação.
Artigo 35.º
Classificações
1 — A classificação das disciplinas, das UFCD, do Estágio Formativo e
da prova externa perante um júri, expressa-se na escala de 0 a 20
valores.
2 — A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média
aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações
obtidas em todos os módulos (ou UFCD) dessa disciplina.
3 — A classificação final do Estágio Formativo, que integra ainda a
avaliação da Prova Final, calcula-se da seguinte forma:
𝐂𝐅 𝐄𝐅 = (
𝐔𝐅𝐂𝐃 + 𝐂𝐑𝐄
) × 𝟎. 𝟖 + 𝐏𝐅 × 𝟎. 𝟐
𝟐
36
Sendo:
CF EF - classificação final do estágio formativo, arredondada às unidades;
UFCD – é a média aritmética simples, das classificações das UFCD do estágio
formativo, arredondada às décimas;
CRE – é a média aritmética simples, das classificaç ões atribuída pelo responsável
técnico do aluno-formando na(s) entidade(s) de acolhimento;
PF – Prova Final.
4 — A classificação final do Estágio Formativo é ratificada pelo
professor coordenador do Estágio Formativo, sendo a atribuição da
classificação
de
cada
período
de
estágio formativo da
responsabilidade do(s) responsável(eis) pelo curso nas entidades de
acolhimento.
5 — A classificação final da Prova Final perante um júri depende da
natureza desta e rege-se pelos critérios definidos no anexo IV.
A fórmula para o apuramento da classificação da Prova Final é a
seguinte:
𝐂𝐅 𝐏𝐅 = 𝐏𝐑 × 𝟎. 𝟕𝟓 + 𝐀𝐃𝐎 × 𝟎. 𝟐𝟓
Sendo:
CF PF – a classificação final da PF, arredondada às unidades;
PR – a média das classificações obtidas nos parâmetros do projeto e relatório final;
ADO – a média da classificaç ão obtida no parâmetro da apresentação e defesa oral.
6 – A classificação da Prova Final expressa na escala de 0 a 20
valores, relativa a cada elemento do júri, é obtida através da
fórmula:
𝐂𝐅 𝐉 = 𝟒 × (𝐏𝐑 + 𝐀𝐃𝐎)
Sendo:
CF J – Classificação final relativa a cada elemento do júri, arredondamento às
décimas;
PR – Média ponderada das classificações obtidas nos parâmetros do projecto e
relatório final;
ADO – Média ponderada das classificações obtidas nos parâmetros da apresentação
e defesa oral.
Artigo 36.º
Disposições gerais da Prova Final (PF)
1 – A Prova Final (PF) é realizada no último ano do curso vocacional,
de acordo com calendário a definir pela escola, no final das atividades
letivas e após a realização do EF.
2 - Para que o aluno obtenha aprovação na Prova Final (PF), deverá
elaborar o relatório de realização e apreciação crítica e defendê -lo,
perante um júri, que irá avaliar, não só o projeto propriamente dito,
mas também o relatório e a sua apresentação e discussão oral que
deverá ter no máximo a duração de trinta minutos.
3 – Os parâmetros de avaliação do projeto e relatório final bem como
da apresentação e defesa oral são os que constam do Anexo IV
deste regulamento.
4 – A PF deverá ser orientada e acompanhada pelo
professor/formador acompanhante do EF, preferencialmente da
formação técnica, e colaboração de outros professores do Conselho
de Turma, se assim for necessário.
5 - Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser
desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e
momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição
individual específica de cada um dos membros da equipa.
37
6 – O aluno que, por razão justificada, não compareça à prova, deve
apresentar, à direção do agrupamento, no prazo de dois dias úteis a
contar da data da realização da prova, a respetiva justificação,
podendo esta ser entregue através do encarregado de educação.
7 – No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri marca a
data de apresentação da nova prova final.
8 – A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova,
bem como a falta à nova prova, determina sempre a impossibilidade
de realizar a mesma nesse ano escolar.
9 – O aluno que, tendo comparecido à prova, não foi considerado
aprovado pelo júri, poderá realizar nova apresentação da PF, no
mesmo ano escolar, em data a definir pelo presidente do júri.
10 - O não cumprimento dos prazos definidos para a entrega da
documentação referente à PF implica penalizações de 10% na
ponderação na(s) rubrica(s) em falta.
11 – A classificação da prova não pode ser objeto de pedido de
reapreciação.
38
Artigo 37.º
Competências dos elementos a envolver no processo da PF
1 - Os órgãos e/ou elementos a envolver em todo o processo da
Prova Final são os seguintes:
a) O Coordenador de Curso;
b) O Professor Orientador;
c) O Diretor de Turma;
d) O Aluno;
e) O Júri da PF.
2 - Ao Coordenador de Curso compete:
a) Assegurar, em articulação com o Diretor do Agrupamento, os
procedimentos necessários à realização da PF, nomeadamente a
calendarização das provas e a constituição do júri de avaliação;
b) Garantir, no que respeita à PF, a articulação entre as várias
disciplinas, nomeadamente as da componente da formação
técnica.
3 - Ao Professor Orientador compete:
a) Orientar o aluno na escolha do projeto a apresentar, na sua
realização e na redacção do respectivo relatório;
b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
c) Decidir se o projeto e o relatório estão em condições de serem
presentes ao júri;
d) Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na
PF;
e) Lançar, na respetiva pauta, a classificação da PF.
f) Proceder ao levantamento do material necessário ao
desenvolvimento do projeto, assim como à sua orçamentação.
3.1 - Para consecução do ponto 3, será atribuído ao professor
orientador acompanhante do projeto conducente à PF uma redução
da componente letiva, de acordo com o estabelecido no nº 4 do
artigo 23.º do presente regulamento.
4 – Ao Diretor de Turma compete:
a) Apoiar o Coordenador de Curso no exercício das suas funções;
b) Apoiar o Professor Orientador no exercício das suas funções;
c) Apoiar os alunos desde o início do Projeto.
5 – Ao Júri da PF compete:
a) Comparecer no local e hora destinada à realização da PF;
b) Proceder à avaliação final da prova de acordo com os
parâmetros de avaliação definidos no Anexo IV deste
regulamento;
c) Reunir, logo após a realização de PF, de modo que a respetiva
ficha de avaliação (Anexo IV) seja preenchida, contribuindo
assim para o apuramento final da classificação;
d) Cada elemento do júri atribuirá uma classificação de 1 a 5 a
cada um dos parâmetros apresentados de que resultará, após a
aplicação da fórmula referida no nº 6 do artigo 35.º, numa
classificação final do júri em valores;
e) O júri reúne para avaliação da PF, devendo dessa reunião ser
lavrada ata, a qual é, depois de assinada por todos os elementos
do júri, remetida ao Diretor do Agrupamento.
39
5.1- O júri de avaliação da PF é designado pelo Diretor do
agrupamento e tem a seguinte composição:
a) O Presidente do Conselho Pedagógico da escola, que preside ;
b) O Coordenador de Curso Vocacional:
c) O Diretor de Turma;
d) O Professor orientador do projeto;
e) Um representante das associações empresariais ou das
empresas de setores afins ao curso;
f) Um representante das associações sindicais dos sectores de
actividade económica afins ao curso;
g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área de
formação vocacional do curso ou dos setores de atividade afins
ao curso.
5.2 - O júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de
pelo menos quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente,
um dos elementos a que se referem as alíneas a) a c) e dois dos
elementos a que se referem as alíneas e) a g) do número anterior.
5.3 - Nos casos em que o coordenador de curso e o professor
orientador da PF sejam a mesma pessoa, deve o júri integrar um
outro professor da componente de formação técnica do curso.
6 - Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo
seu substituto legal previsto nos termos regimentais ou
regulamentares internos, ou, na omissão destes ou na
impossibilidade daquele, e pela ordem enunciada, por um dos
professores a que se referem as alíneas b) a c) do n.º 5.1, ou ainda,
no impedimento destes, por professor a designar de acordo com o
previsto no regulamento interno da escola.
Artigo 38.º
Aprovação e progressão
1 — A aprovação em cada disciplina depende da obtenção em cada
um dos respetivos módulos e em cada uma das UFCD da componente
de formação vocacional de uma classificação igual ou superior a 10
valores.
40
2 — A aprovação no Estágio Formativo e na prova externa perante
um júri dependem da obtenção de uma classificação final igual ou
superior a 10 valores. (Anexo IV)
3 — Quando o aluno não obtém uma classificação mínima de 10
valores, na data prevista no plano curricular para conclusão do
módulo/UFCD, a realização de nova avaliação sumativa será objeto
de negociação entre o professor/formador e o(s) aluno(s), em função
dos saberes e competências que ainda não foram adquiridos, assim
como da definição de estratégias para a superação dos
módulos/UFCD não capitalizados, conforme previsto no ponto nº3 e
seguintes pontos do artigo 29.º.
4 — Não há lugar à retenção no final do primeiro ano do curso para
alunos que não cumpriram o calendário previsto para a realização de
alguns módulos, devendo a escola estabelecer um plano de
recuperação que permita aos alunos realizar os módulos em falta
durante o 2.º ano do curso, em termos a acordar com a escola.
Artigo 39.º
Conclusão e certificação
1 — A conclusão com aproveitamento de um curso vocacional de
nível Secundário obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas,
UFCD, no Estágio Formativo que integra a avaliação da Prova Final.
2 — A conclusão de um curso vocacional confere direito à emissão
de:
a) Um diploma que certifique a dupla certificação escolar de
Secundário e profissional com referência ao Quadro Nacional de
Qualificações e a respetiva classificação final;
b) Um certificado que indique a dupla certificação (escolar de
nível Secundário e profissional, com referência ao Quadro
Nacional de Qualificações), que inclua a classificação final do
curso, que indique as disciplinas do plano de estudo e
respectivas classificações finais, que discrimine os módulos das
disciplinas da componente de formação vocacional e a
classificação do Estágio Formativo e que apresente a designação
da Prova Final.
41
Artigo 40.º
Classificação final do curso
1 — A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
𝑪𝑭 =
(𝑴𝑪𝑭𝑫 + 𝑴𝑼𝑭𝑪𝑫 + 𝑬𝑭)
𝟑
Sendo:
CF - é a classificação final do curso vocacional, arredondada às unidades;
MCFD - é a média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações
finais de todas as disciplinas das componentes de formação geral e de formação
complementar;
MUFCD - é a média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações
finais de todas as UFCD da componente de formação vocacional;
EF - é classificação do Estágio Formativo.
2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto -Lei
n.º 139/2012, de 5 de julho, a classificação na disciplina de Educação
Física é considerada para efeitos de conclusão do curso, mas não
entra no apuramento da classificação final do mesmo, exceto quando
o aluno pretende prosseguir estudos nesta área.
Artigo 41.º
Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos
1 — Para os alunos abrangidos pelo disposto na alínea c) do n.º 2 do
artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua
redação atual, é o valor resultante da expressão:
𝐂𝐅𝐂𝐄𝐏𝐄 =
(𝟕𝐂𝐅 + 𝟑𝐌)
𝟏𝟎
Sendo:
CFCEPE - é a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de
estudos no ensino superior, arredondado às unidades;
CF - é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem
arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
M - é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na
escala de 0 a 200 pontos, dos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 29.º do
Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
42
2 — Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de
estudos no ensino superior os alunos em que o valor de CFCEPE e a
média das classificações obtidas nos exames a que se refere o n.º 4
do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, sejam
iguais ou superiores a 95 pontos.
Capítulo IV
Regime de assiduidade e cumprimento de horas de formação
Artigo 42.º
Regime de Assiduidade
1 - Deve entender-se “assiduidade” como a presença do aluno na sala
de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar,
munido do material necessário, aliada a uma atitude de empenho
intelectual e comportamental adequada ao processo de formação.
2 – Para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento, os
alunos têm de assistir a pelo menos 90% dos tempos letivos de cada
módulo/UFCD integrando as componentes geral, complementar e
vocacional e na PS/EF assistir a pelo menos 90% dos tempos
destinados a esta componente.
3 - Para os efeitos previstos do número anterior, o resultado da
aplicação da percentagem relativamente ao cálculo do limite de faltas
permitido (10%) é arredondado por excesso, à unidade
imediatamente seguinte.
4 – Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas
será considerado o segmento letivo de 45 minutos.
5 – Os motivos que os alunos podem indicar para justificar as suas
faltas são os descritos no estatuto do aluno. A justificação das faltas
deve ser assinada pelo encarregado de educação. Se o aluno for
maior de 18 anos, mas dependente economicamente do encarregado
de educação, deverá apresentar uma declaração deste para poder ele
próprio justificar as faltas.
6 – Em situações excecionais, quando um aluno ultrapassar o limite
de faltas previsto em cada módulo/UFCD, a escola desenvolverá
mecanismos de recuperação, tendo em conta o cumprimento dos
objetivos de aprendizagem (Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro).
43
7 – Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno
for devidamente justificada, o período da PS/EF poderá ser
prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas
estabelecido.
8 – Os alunos que reprovem na PS/EF por falta de assiduidade não
concluem o curso.
Artigo 43.º
Horas de formação
1 - O aluno tem de cumprir as horas estipuladas no plano de
formação.
2 - Devem ser contabilizadas como horas de formação as referentes à
participação em ações realizadas, na escola ou noutro contexto,
previstas no plano de turma e que visem o desenvolvimento de
competências específicas de disciplinas ou competências nos
domínios atitudinal, social e axiológico.
3 - São também consideradas horas de formação as visitas de estudo
realizadas no âmbito do projeto de turma, tendo, portanto, de ser
aprovadas pelo Conselho de Turma/Equipa Pedagógica e Formativa.
4 - As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos
lectivos, de acordo com os blocos previstos para o turno da manhã e
turno da tarde, até ao máximo de 5 blocos (90 minutos) letivos
diários. Assim:
a) atividade desenvolvida só no turno da manhã: 3 blocos;
b) atividade desenvolvida só no turno da tarde: 2 blocos.
5 - Quando se tratar de visita de estudo, os professores/formadores
responsáveis sumariam, nesse dia, um número de blocos igual a: 5
Blocos/nº de professores/formadores acompanhantes. O sumário terá
a seguinte formulação: Aula prática: Teor da visita.
6 – Os professores/formadores que, tendo aulas nesse dia, não
tenham feito parte da visita, compensarão a(s) sua(s) aula(s) em
horário a gerir com o diretor de turma.
7 - As visitas de estudo são atividades obrigatórias.
44
Artigo 44.º
Reposição de horas de formação
1 - Sempre que, por motivos não imputáveis ao aluno, esteja em
causa o cumprimento do número de horas de formação previsto na
matriz do(s) curso(s), será necessário adotar mecanismos de
compensação das horas de formação não cumpridas pelos
professores/formadores.
2 - As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de:
a) permuta entre professor/formadores, supervisionada pelo
diretor de turma e planificada com a antecedência mínima de 3
dias úteis, dando conhecimento aos alunos;
b) Prolongamento da atividade letiva diária;
c) Diminuição do tempo de interrupção das atividades letivas.
3- A efetivação das compensações de aulas previstas, bem como as
adaptações ao calendário escolar permitidas relativamente às faltas
dos professores/formadores, dependem da autorização prévia, por
escrito, por parte do Diretor do Agrupamento e do Coordenador de
Curso, bem como a sua comunicação aos alunos e encarregados de
educação, com a antecedência mínima de duas horas, quando
ocorram no mesmo dia em que se verificou a falta do
professor/formador, ou de um dia útil, quando a compensação
ocorrer em dia diferente.
Artigo 45.º
Consequências da falta de assiduidade
1 - A falta de assiduidade produz efeitos que vão além do seu registo
no processo do aluno.
2 - Se, no decorrer de um módulo de uma disciplina/UFCD, o aluno
tiver faltas justificadas, o professor/formador deve acionar
mecanismos de compensação, nos termos seguintes:
a) se as faltas dadas forem esporádicas e justificadas, o aluno
deve desenvolver, na aula seguinte, uma tarefa que vise a
recuperação dos conhecimentos/competências inerentes aos
trabalhos desenvolvidos aquando da falta;
b) Se as faltas dadas forem, em número igual ou superior ao
número de tempos semanais e seguidas, o aluno deve ser sujeito
45
a um programa de recuperação das matérias (apoio pedagógico
e/ou pedagogia diferenciada na sala de aula e/ou trabalho de
pesquisa…).
3 - Se, no decorrer do ciclo de formação, o aluno exceder num
módulo o limite de faltas injustificadas permitido, terá que
desenvolver um conjunto de atividades que permitam recuperar
atrasos na aprendizagem e ou integração escolar e comunitária do
aluno, e pelas quais os alunos e seus encarregados de educação são
co-responsáveis.
4 - A ultrapassagem do limite de faltas por módulo determina a
realização de um Plano de Recuperação de Assiduidade (PRA).
5 – Sempre que um aluno se encontre em incumprimento da
assiduidade colocando em risco o seu sucesso escolar, a escola , o
aluno e o respetivo encarregado de educação, devem encontrar
soluções para que o aluno conclua o seu percurso escolar com
sucesso.
6 – O aluno que se encontre em situação de retenção por excesso de
faltas continua a frequentar o curso até decisão do Conselho de
TURMA.primento
46
Artigo 46.º
Plano de Recuperação de Assiduidade (PRA)
1 – Se verificar incumprimento do nº2 Artigo 42.º, o professor de
cada disciplina ou o professor/formador acompanhante da PS/EF em
parceria com a entidade acolhedora deverá estabelecer um plano de
recuperação do aluno a submeter à aprovação da equipa pedagógica
e formativa.
2 - O conjunto de atividades referido no nº3 do artigo anterior deverá
ser formulado, em impresso normalizado na escola (Anexo V),
pelo(s) professor(es)/formador(es) do módulo(s)/UFCD em que foi
ultrapassado o limite de faltas injustificadas, no prazo máximo de
cinco dias úteis a contar da data de verificação do incumprimento.
3 - As atividades de recuperação devem obedecer aos seguintes
pressupostos:
a) terem como objetivo a recuperação das aprendizagens não
realizadas, (sejam do domínio cognitivo, procedimental,
psicomotor ou atitudinal) devido à falta de assiduidade do aluno
ou que ela denuncie;
b) incidirem sobre o módulo em que se verificar o excesso de
faltas;
c) ocorrerem, no máximo, três vezes por ano letivo
independentemente do módulo/disciplina/UFCD em causa. Ao 4º
PRA, a Equipe Pedagógica de formação reúne e em última
instância o aluno é excluído do curso;
d) serem desenvolvidas fora do horário letivo do aluno;
e) serem monitorizadas pelo(s) professor/formador(es) do
módulo/UFCD em que se verificou o excesso de faltas, com
conhecimento ao diretor de turma;
f) serem concretizadas, em cada módulo, no prazo máximo de 5
dias úteis contados após a comunicação ao aluno e respetivo
encarregado de educação;
g) serem avaliadas qualitativamente em “cumpriu” e “não
cumpriu”.
4 - As atividades a propor podem incluir medidas corretivas, com
caráter preventivo, do não cumprimento do dever de assiduidade e
propiciadoras da aquisição de competências sociais e cívicas
adequadas.
5 - O encarregado de educação e o aluno deverão tomar
conhecimento do conjunto de atividades propostas, em reunião com o
diretor de turma, convocada por este, expressamente para o efeito.
6 - A realização da totalidade das tarefas propostas no módulo,
sujeito a recuperação, implica a atribuição de “Cumpriu” na respetiva
avaliação, possibilitando ao aluno a realização da assiduidade no
módulo.
7 – O não cumprimento das tarefas previstas num dos três PRAs
propostos pode determinar após reunião da Equipa Pedagógica de
Formação, a exclusão do aluno do curso.
8 - O impresso referido no nº2 deste artigo, após preenchimento, e
assinado por todos os intervenientes, deve constar do processo
individual do aluno.
8 - Qualquer situação de incumprimento não prevista neste
regulamento deve ser analisada pelo conselho de turma, que propõe
decisão ao coordenador e ao diretor do agrupamento.
47
Capítulo V – Organização Administrativa
Artigo 47.º
Dossiês Pedagógicos
1 – O dossiê técnico-pedagógico do curso vocacional deverá ser
organizado pelo Coordenador em conjunto com o(s) Diretor(es) de
Turma e conter os separadores e documentos que são apresentados
em anexo (Anexo VI).
2 – O dossier referido no ponto anterior está disponível para consulta
no Gabinete dos cursos profissionais, na escola sede.
3 – O(s) Diretor(es) de Turma organizará(ão) um dossiê de avaliação
de alunos, onde os professores/formadores deverão arquivar os
documentos apresentados no anexo respetivo (Anexo VI).
4 - O dossiê do curso vocacional de ensino básico está disponível para
consulta na sala de diretores de turma na Escola Básica Mário Beirão
e o dossiê do curso vocacional de secundário está disponível para
consulta na sala de diretores de turma na Escola Secundária D.
ManuelI.
5 - O professor/formador de cada disciplina/UFCD fica responsável
pela colocação e atualização dos documentos.
6 - Os dossiês referidos neste artigo devem no final de cada ano
letivo, ficar arquivados na escola sede do agrupamento.
Artigo 48.º
Atas
1 – Das reuniões previstas nº3 e nº4 do artigo 19.º deste
regulamento, devem ser lavradas atas de acordo com o modelo
aprovado pelo agrupamento.
2- A nomeação do secretário para as reuniões definidas neste
regulamento deve ser efetuada pela Direção da escola ou rotativo de
entre os elementos pertencentes à Equipa Pedagógica de Formação.
48
Artigo 49.º
Disposições finais
1- Os dispositivos para aplicação dos critérios de avaliação e os casos
omissos no presente regulamento serão analisados pela Direção em
colaboração com o Conselho Pedagógico do agrupamento.
Artigo 50.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua
aprovação.
49
ANEXO I
Autorização dos Encarregados de Educação
50
AUTORIZAÇÃO ENSINO BÁSICO (2º Ciclo)
Portaria nº 341 de 9 de outubro
Despacho nº 4653/2013 de 03 de abril
Despacho nº 5945/2014 de 07 de maio
A Di retora
______________________________
____/_____/2015
Os cursos vocacionais constituem-se como uma modalidade de ensino orientada para a
formação inicial de alunos. Destinam-se aos alunos com mais de 13 anos de idade que
manifestem constrangimentos com os estudos do ensino regular e procurem uma alternativa a
este tipo de ensino, designadamente aqueles alunos que tiveram pelo menos uma retenção no
seu percurso escolar.
Os alunos dos cursos vocacionais podem progredir para as seguintes vias de ensino:
- Ensino regular desde que tenham aproveitamento nas provas finais nacionais de 6º ano ;
- No ensino vocacional (3º ciclo), desde que tenham concluído 70% dos módulos do conjunto
das disciplinas das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da componente
vocacional.
A carga horária com o total de horas /curso será de 1100 horas (2º Ciclo) e respeita os limites
fixados para os cursos vocacionais, de acordo com a Portaria nº 341 de 9 de outubro .
Tomei conhecimento da proposta para integrar o meu/minha educando/a no curso
vocacional e autorizo a sua inscrição no Curso Vocacional de 2º Ciclo.
Nome do aluno:_________________________________________________________
Data de nascimento: ______ /______ /_________ Idade:___________(até 30 setembro)
Nacionalidade: ___________________ Naturalidade (Concelho): __________________
B.I/Cartão de Cidadão: ___________________-________ Validade: ___ /___ /_______
NIF: ____________________ Telef./Telemóvel: _______________________________
Turma em 20__/__: ___º ano, turma ___ Agrup./Escola anterior: __________________
Nº de retenções / ano:____________________________________________________
Nome do Encarregado/a de Educação:________________________________________
Morada: _________________________CP: _____-____ Localidade: _______________
Contactos telefónicos:_________________________
_______________________
Assinatura do Encarregado de Educação:_______________________________________
Data: _____ /______ /2015
AUTORIZAÇÃO ENSINO BÁSICO (3º Ciclo)
Portaria nº 341 de 9 de outubro
Despacho nº 4653/2013 de 03 de abril
Despacho nº 5945/2014 de 07 de maio
A Di retora
______________________________
____/_____/20__
Os cursos vocacionais constituem-se como uma modalidade de ensino orientada para a
formação inicial de alunos. Destinam-se aos alunos com mais de 13 anos de idade que
manifestem constrangimentos com os estudos do ensino regular e procurem uma alternativa a
este tipo de ensino, designadamente aqueles alunos que tiveram pelo menos uma retenção no
seu percurso escolar.
Os alunos dos cursos vocacionais podem progredir para as seguintes vias de ensino:
- Ensino regular desde que tenham aproveitamento nas provas finais nacionais de 9º ano
- No ensino vocacional de nível secundário, desde que tenham concluído 70% dos módulos do
conjunto das disciplinas das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da
componente vocacional.
- No ensino profissional (secundário), desde que tenham concluído com aproveitamento todos
os módulos do curso.
A carga horária com o total de horas /curso será de 2200 horas (3º Ciclo) e respeita os limites
fixados para os cursos vocacionais, de acordo com a Portaria nº 341 de 9 de outubro .
Tomei conhecimento da proposta para integrar o meu/minha educando/a no curso
vocacional e autorizo a sua inscrição no Curso Vocacional de 3º Ciclo.
Nome do aluno:_________________________________________________________
Data de nascimento: ______ /______ /_________ Idade:___________(até 30 setembro)
Nacionalidade: ___________________ Naturalidade (Concelho): __________________
B.I/Cartão de Cidadão: ___________________-________ Validade: ___ /___ /_______
NIF: ____________________ Telef./Telemóvel: _______________________________
Turma em 20__/__: ___º ano, turma ___ Agrup./Escola anterior: __________________
Nº de retenções / ano:____________________________________________________
Nome do Encarregado/a de Educação:________________________________________
Morada: _________________________CP: _____-____ Localidade: _______________
Contactos telefónicos:_________________________
_______________________
Assinatura do Encarregado de Educação:_______________________________________
Data: _____ /______ /2015
AUTORIZAÇÃO ENSINO SECUNDÁRIO
Portaria nº 341 de 9 de outubro
Despacho nº 5945/2014 de 07 de maio
A Di retora
______________________________
____/_____/2015
Os cursos vocacionais constituem-se como uma modalidade de ensino orientada para
a formação de alunos. Destinam-se aos alunos que completaram 16 anos.
Os alunos que pretendam integrar a turma do curso vocacional de ensino secundário
tem que ter concluído o 3º ciclo do ensino básico ou equivalente ou tendo
frequentado o ensino secundário, pretendam reorientar o seu percurso escolar para
uma oferta educativa mais técnica, designadamente os que se encontrem em risco de
abandono escolar.
Os alunos de um curso vocacional de 3º ciclo podem ingressar num curso vocacional
de nível secundário, desde que tenham concluído 70% dos módulos do conjunto das
disciplinas da componente geral e complementar e 100% dos módulos da componente
vocacional.
A carga horária com o total de horas /curso será de 3000 horas e respeita os limites
fixados para os cursos vocacionais, de acordo com a Portaria nº 341 de 9 de outubro.
Tomei conhecimento da proposta para integrar o meu/minha educando/a no curso
vocacional e a sua inscrição no Curso Vocacional de Secundário (Nível 4).
Nome do aluno:_________________________________________________________
Data de nascimento: ______ /______ /_________ Idade:___________(até 30 setembro)
Nacionalidade: ___________________ Naturalidade (Concelho): __________________
B.I/Cartão de Cidadão: ___________________-________ Validade: ___ /___ /_______
NIF: ____________________ Telef./Telemóvel: _______________________________
Turma em 20__/__: ___º ano, turma ___ Agrup./Escola anterior: __________________
Nº de retenções / ano:____________________________________________________
Nome do Encarregado/a de Educação:________________________________________
Morada: _________________________CP: _____-____ Localidade: _______________
Contactos telefónicos: _________________________
Curso Vocacional de Ensino Secundário:
_______________________
______________________________
______________________________
Assinatura do Encarregado de Educação:______________________________________
Data: _____ /______ /20__
ANEXO II
Matriz Curricular dos Cursos Vocacionais
54
MATRIZ CURRICULAR
2º Ciclo (1 ano)
Total de horas anuais
Disciplinas da Matriz Curricular
efetivas
(60’)
GERAL
Português
135
Matemática
135
Inglês
65
Educação Física
65
COMPLEMENTAR
História/Geografia
65
Ciências Naturais
65
VOCACIONAL
Atividade vocacional A:
120
Hortofloricultura
Atividade vocacional B:
120
Higiene e Saúde
Atividade vocacional C:
120
Ambiente Saudável
PRATICA SIMULADA
Atividade vocacional A:
70
Hortofloricultura
Atividade vocacional B:
70
Higiene e Saúde
Atividade vocacional C:
70
Ambiente Saudável
Total Horas
1100
130
MATRIZ CURRICULAR
3º Ciclo (1 ou 2 anos)
Total de horas anuais
Disciplinas da Matriz Curricular
efetivas
(60’)
GERAL
Português
110
Matemática
110
Inglês
65
Educação Física
65
COMPLEMENTAR
História
45
Geografia
45
Ciências Naturais
45
45
Físico -Química
VOCACIONAL
Atividade vocacional A: Tecnologias
120
de Informação e Comunicação
Atividade vocacional B:
120
Comunicação Visual
Atividade vocacional C: Multimédia
120
PRATICA SIMULADA
Atividade vocacional A: Tecnologias
70
de Informação e Comunicação
Atividade vocacional B:
70
Comunicação Visual
Atividade vocacional C: Multimédia
Total Horas
70
1100
90
90
MATRIZ CURRICULAR
Ensino Secundário (2 anos)
Disciplinas da Matriz Curricular
Total de horas efetivas
(60’)
FORMAÇÃO GERAL
Português
220 Horas
Comunicar em Inglês
220 Horas
Educação Física
160 Horas
Total
600 Horas
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Matemática
200 Horas
Oferta de Escola: TIC
100 Horas
Total
300 Horas
FORMAÇÃO VOCACIONAL
700 Horas
Formação tecnológica CNQ*
Total
700 Horas
ESTÁGIO FORMATIVO
Formação tecnológica CNQ*
300 Horas
Estágio formativo em contexto real de
1100 Horas
empresa
Total
1400 Horas
Total Global
3000 Horas
* De acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações da ANQEP
ANEXO III
Regras para a elaboração dos relatórios da PS
58
Estrutura do relatório de cada atividade vocacional
O relatório da atividade vocacional deverá permitir uma apreciação crítica sobre
cada uma das áreas vocacionais. O aluno deverá elaborar 3 relatórios, um para
cada uma das atividades vocacionais, estabelecendo-se uma relação entre as
competências adquiridas na formação vocacional e a atividade desenvolvida nas
entidades de acolhimento.
Para a sua elaboração sugere-se a seguinte estrutura:
CAPA
ÍNDICE
INFORMAÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
2. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
REFLEXÃO
ANEXOS
CAPA
A capa deverá ter a identificação da escola, a designação do curso e respetivo
ciclo de formação, o nome do aluno-formando, o nome do orientador técnico e
professor acompanhante.
ÍNDICE
INFORMAÇÕES GERAIS
Dados do aluno-formando, dados da empresa, período de realização, orientação
técnica e supervisão.
1. INTRODUÇÃO
Nesta primeira parte, o aluno-formando contextualiza o relatório, tratando,
sucintamente, dos objetivos do estágio e da importância do estágio para a sua
formação na área vocacional X.
2. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Deverá conter um breve histórico da empresa, a descrição da mesma e as suas
principais áreas de atuação. Nos últimos parágrafos, o(a) formando(a) deverá
apresentar de forma mais detalhada o setor/departamento onde desenvolveu o
seu plano individual de formação.
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Todas as atividades desenvolvidas na PS deverão ser redigidas em forma de
texto e, para melhor organização das informações, pode subdividir o texto em
seções.
Nessa sequência, o aluno-formando deverá descrever as atividades
desenvolvidas durante a PS, fundamentando-as recorrendo a referenciais
teóricos apreendidos nas aulas da componente de formação vocacional.
REFLEXÃO
O aluno-formando deverá emitir a sua opinião sobre a importância da PS para a
sua formação, relatando experiências importantes e dificuldades encontradas
na realização da mesma.
Destacar ainda pontos positivos e negativos observados durante as atividades
do estágio e avaliar o aproveitamento do estágio, ou seja fazer uma autoavaliação do conjunto do trabalho realizado ao longo da PS da atividade
vocacional X.
ANEXOS
O aluno deve colocar fotografias de algumas atividades realizadas ou mesmo
fotocópias ou excertos de alguns trabalhos desenvolvidos ao longo da PS,
desde que autorizados pelas entidades de acolhimento.
AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DA ATIVIDADE VOCACIONAL
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Capa
Informações Gerais
1. Introdução
2. Apresentação da empresa/instituição
3. Atividades desenvolvidas
Reflexão
Anexos
_________________________________________
Organização da informação e apresentação gráfica
Encadernação
TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
(0 a 20 valores)
0.5
1
1
1
10
4
1
____
1
0.5
20
Estrutura do Relatório Final da Prática Simulada (PS)
O relatório final de realização e apreciação crítica deverá permitir uma avaliação
correta do trabalho desenvolvido nas três áreas vocacionais durante as 420
horas, estabelecendo-se uma relação entre as competências adquiridas na
escola e a atividade desenvolvida nas entidades de acolhimento.
Para tal sugere-se a seguinte estrutura:
CAPA
ÍNDICE
INFORMAÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
2. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
REFLEXÃO
GLOSSÁRIO
BIBLIOGRAFIA/WEBGRAFIA
ANEXOS
CAPA
A capa deverá ter a identificação da escola, a designação do curso e respetivo
ciclo de formação, o nome do aluno-formando, o nome do coordenador de
curso.
ÍNDICE
INFORMAÇÕES GERAIS
Dados do aluno-formando, dados de todas a(s) entidade(s) de acolhimento
onde o aluno-formando desenvolveu a sua PS, período de realização,
orientação técnica e supervisão.
1. INTRODUÇÃO
Nesta primeira parte, o aluno-formando contextualiza o relatório, tratando,
sucintamente, dos objetivos da PS e da importância da PS para a sua formação
pessoal e profissional.
2. APRESENTAÇÃO DA(S) ENTIDADE(S) DE ACOLHIMENTO
Deverá conter um breve histórico da(s) entidade(s) de acolhimento, a descrição
da(s) mesma(s) e as suas principais áreas de atuação. Nos últimos parágrafos,
o(a) formando(a) deverá apresentar de forma mais detalhada o
setor/departamento onde desenvolveu o seu plano individual de formação.
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
O aluno-formando deverá descrever de forma sucinta as atividades
desenvolvidas durante a PS, fundamentando-as recorrendo a referenciais
teóricos apreendidos nas aulas da componente de formação vocacional.
REFLEXÃO
O aluno-formando deverá emitir a sua opinião sobre a importância da PS para a
sua formação, relatando experiências importantes e dificuldades encontradas
na realização da mesma.
Destacar ainda pontos positivos e negativos observados durante as atividades
da PS e avaliar o aproveitamento Da PS, ou seja fazer uma auto-avaliação do
conjunto do trabalho realizado ao longo da PS da atividade vocacional X.
GLOSSÁRIO
O aluno-formado poderá incluir uma lista alfabética de termos utilizados ao
longo do relatório e o seu respetivo significado.
BIBLIOGRAFIA/WEBGRAFIA
O aluno-formando poderá fazer referencia a livros, revistas, Websites, vídeos,
etc.
ANEXOS
O aluno-formando deverá colocar fotografias das atividades mais importantes
ou mesmo fotocópias ou excertos dos melhores trabalhos desenvolvidos ao
longo da PS, desde que autorizados pelas entidades de acolhimento.
AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA PS
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Capa
Informações Gerais
1. Introdução
2. Apresentação da(s) entidade(s) de acolhimento
3. Atividades desenvolvidas
Reflexão
Glossário
Bibliografia/Webgrafia
Anexos
_________________________________________
Organização da informação e apresentação gráfica
Encadernação
TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
(0 a 20 valores)
0.5
0.5
0.5
0.5
5
10
0.5
0.5
0.5
____
1
0.5
20
Os relatórios deverão ter a seguinte formatação:
1) O relatório deverá ser redigido de forma clara e objetiva, sem rasuras ou
erros de ortografia.
2) A formatação da capa ficará ao critério do aluno.
3) O texto deverá ser redigido com o tipo de letra Arial ou Times New Roman,
tamanho 12 e justificado.
4) Os títulos principais (título 1) devem ter tamanho 16 e estar a negrito; os
secundários (título 2) devem ter tamanho 14 e estar a negrito.
5) Terá ter obrigatoriamente espaçamento de 1,5 linhas.
6) Todas as páginas deverão ser numeradas.
7) Todas as figuras e tabelas utilizadas devem estar numeradas.
8) Deverão ser utilizadas folhas de formato A4, preferencialmente brancas,
impressas, se possível na frente e verso.
9) As margens devem estar definidas da seguinte forma: 2,5 cm na superior e
inferior, 3 cm na esquerda e 2 cm na direita.
10) Os relatórios deverão ser sempre impressos e preferencialmente
encadernados.
ANEXO IV
Ensino Secundário - Prova Final
64
Critérios de Avaliação da Prova Final
Elementos de avaliação e respectivos factores de ponderação:


Projeto e relatório final do aluno (PR)…………………………75%
Apresentação e defesa oral (ADO)………………………………25%
PROJETO E RELATÓRIO
- Qualidade Cientifica e Técnica do Projeto
 Originalidade e Criatividade
 Interdisciplinaridade
 Desenvolvimento dos conteúdos inerentes ao Projeto
 Pesquisa, Tratamento e Organização da Informação
 Responsabilidade e Autonomia
- Redação e Organização do Trabalho
- Aspeto Gráfico do Trabalho
- Reflexão Crítica
Ponderação
50%
15%
5%
5%
Total PR
75%
- Poder de síntese, objetividade e clareza demonstrada na
exposição oral do projeto
- Estratégias e recursos utilizados na realização da
apresentação
- Capacidade de dar respostas face às questões formuladas
pelo Júri, que demonstrem domínios nas matérias inerentes
ao tema do projeto e reveladoras da cultura técnica
adquirida pelo aluno ao longo da sua formação
Total ADO
Total
10%
APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL
5%
10%
25%
100%
Estrutura do Relatório Final
1- O relatório final de realização e apreciação crítica deverá permitir
uma avaliação correta do trabalho desenvolvido durante as diversas
fases elaboração do projeto, estabelecendo-se uma relação entre as
competências adquiridas na escola e a atividade desenvolvida na
entidade de acolhimento. Para tal sugere-se a seguinte estrutura:
Capa:
a) Identificação da escola;
b) Designação do curso e respetivo ciclo de formação;
c) Prova Final;
d) Designação do projeto;
e) Nome do aluno e Nome do orientador
Índice
Introdução
Desenvolvimento
 Fundamentação da escolha do projecto;
 Etapas da concretização do projeto;
 …
Conclusões
 A análise crítica global da execução do projeto (as
principais dificuldades e obstáculos encontrados e as
formas encontradas para os superar.
Glossário
Bibliografia/Webgrafia
Anexos
O relatório final deverá ter a seguinte formatação:
1) O relatório deverá ser redigido de forma clara e objetiva, sem
rasuras ou erros de ortografia.
2) A formatação da capa ficará ao critério do aluno.
3) O texto deverá ser redigido com o tipo de letra Arial ou Times
New Roman, tamanho 12 e justificado.
4) Os títulos principais (título 1) devem ter tamanho 16 e estar a
negrito; os secundários (título 2) devem ter tamanho 14 e estar a
negrito.
5) Terá ter obrigatoriamente espaçamento de 1,5 linhas.
6) Todas as páginas deverão ser numeradas.
7) Todas as figuras e tabelas utilizadas devem estar numeradas.
8) Deverão ser utilizadas folhas de formato A4, preferencialmente
brancas, impressas, se possível na frente e verso.
9) As margens devem estar definidas da seguinte forma: 2,5 cm na
superior e inferior, 3 cm na esquerda e 2 cm na direita.
10) Os relatórios deverão ser sempre impressos e preferencialmente
encadernados.
PROVA FINAL
Ficha de Avaliação do aluno
(a preencher por cada elemento do Júri após a apresentação e defesa oral)
CURSO VOCACIONAL SECUNDÁRIO DE ____________________________________
ALUNO-FORMANDO
Nome:
AVALIAÇÃO DA PROVA FINAL
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO *
Projeto e Relatório

Qualidade Cientifica e Técnica do Projeto

Redação e Organização do Trabalho

Aspeto Gráfico do Trabalho
Reflexão Crítica
Sub-Total PR (Média Ponderada das classificações)
Apresentação e Defesa Oral



Poder de síntese, objetividade e clareza demonstrada na
exposição oral do projeto
Estratégias e recursos utilizados na realização da
apresentação
Capacidade de dar respostas face às questões formuladas
pelo Júri
Sub-Total ADO (Média Ponderada das classificações)
CLASSIFICAÇÃO FINAL (escala de 0 a 20 valores) = 4 X (PR + ADO)
* Escala de avaliação
1
Muito Fraco
2
Fraco
3
Médio
4
Bom
5
Muito Bom
Data: ____/____/20___
O elemento do Júri
______________________
ANEXO V
Plano de Recuperação de Assiduidade (PRA)
68
ANO LETIVO 20__/20__
Plano de Recuperação de Assiduidade (PRA)
(Lei nº 51/2012 de 5 de setembro e Regulamento Interno dos Cursos Vocacionais)
Curso Vocacional de 2º Ciclo – ________________
O Aluno ___________________________________________ nº ____ da turma ___
do ___º ano,
por ter ultrapassado o limite de faltas injustificadas no módulo
______________(nº____) da disciplina de ______________________, e de acordo com
a legislação em vigor, será sujeito a um Plano de Recuperação de Aprendizagens.
Conteúdos a Recuperar
Duração do Plano:
Início_____/_______/_______
Tarefas a realizar
Terminus______/_______/_______
Beja, _____ / ______ / ______.
O/A professor (a) da disciplina: ______________________________________________________.
Tomei Conhecimento:
O/A director/a de turma: ________________________________________ _______ / _____ / 20____.
O/A encarregado/a de educação: ___________________________________ _____ / _____ / 20____.
O/A aluno/a: __________________________________________________ _____ / _____ / 20_____.
Avaliação do Plano:
Cumprido
Não cumprido
Beja, _____ / ______ / ______.
O/A professor (a) da disciplina:
Observações:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Beja, _____ / ______ / ______.
O/A director(a) de turma:
___________________________________
ANO LETIVO 20__/20__
Plano de Recuperação de Assiduidade (PRA)
(Lei nº 51/2012 de 5 de setembro e Regulamento Interno dos Cursos Vocacionais)
Curso Vocacional de 3º Ciclo – _____________
O Aluno ___________________________________________ nº ____ da turma ___
do ___º ano,
por ter ultrapassado o limite de faltas injustificadas no módulo
______________(nº____) da disciplina de ______________________, e de acordo com
a legislação em vigor, será sujeito a um Plano de Recuperação de Aprendizagens.
Conteúdos a Recuperar
Duração do Plano:
Início_____/_______/_______
Tarefas a realizar
Terminus______/_______/_______
Beja, _____ / ______ / ______.
O/A professor (a) da disciplina: ______________________________________________________.
Tomei Conhecimento:
O/A director/a de turma: ________________________________________ ______ / _____ / 20_____.
O/A encarregado/a de educação: _________________________________ ______ / _____ / 20_____.
O/A aluno/a: __________________________________________________ ____ / _____ / 20______.
Avaliação do Plano:
Cumprido
Não cumprido
Beja, _____ / ______ / ______.
O/A professor (a) da disciplina:
Observações:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Beja, _____ / ______ / ______.
O/A director(a) de turma:
__________________________________
ANO LETIVO 20__/20__
Plano de Recuperação de Assiduidade (PRA)
(Lei nº 51/2012 de 5 de setembro e Regulamento Interno dos Cursos Vocacionais)
Curso Vocacional de Ensino Secundário - _________
O Aluno ___________________________________________ nº ____ da turma ___
do ___º ano,
por ter ultrapassado o limite de faltas injustificadas no módulo
______________(nº____) da disciplina de ______________________, e de acordo com
a legislação em vigor, será sujeito a um Plano de Recuperação de Aprendizagens.
Conteúdos a Recuperar
Duração do Plano:
Início_____/_______/_______
Tarefas a realizar
Terminus______/_______/_______
Beja, _____ / ______ / ______.
O/A professor (a) da disciplina: _____________________________________________________.
Tomei Conhecimento:
O/A director/a de turma: ________________________________________ _____ / _____ / 20_____.
O/A encarregado/a de educação: _________________________________ _____ / _____ / 20_____.
O/A aluno/a: __________________________________________________ _____ / _____ / 20_____.
Avaliação do Plano:
Cumprido
Não cumprido
Beja, _____ / ______ / ______.
O/A professor (a) da disciplina:
Observações:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Beja, _____ / ______ / ______.
O/A director(a) de turma:
__________________________________
ANEXO VI
Dossiê Técnico Pedagógico do Curso
72
Dossiê Técnico Pedagógico do Vocacional (Coordenador)
Dossier I - Coordenação CEV
Secções
















Documentos
Publicidade aos CEV
Lista CEV Homologado
Legislação CEV
Regulamento Interno dos CEV
Projetos Técnico Pedagógicos
Referencial de Formação do(s) Curso(s)
Lista de alunos
Registo fotográfico dos alunos
Horário da Turma
Caraterização da turma
Plano Curricular de Turma – PCT
Plano de Atividades - PAA
Contato dos professores/formadores
Horário dos professores/formadores
Elenco Modular
Planificação Modular
4. Reuniões de Coordenação e
Reuniões da Equipa
Pedagógica formativa/
Conselho de Turma






Convocatórias
Atas das reuniões Coordenação
Atas das reuniões Conselho de Turmas
Documentos de suporte às reuniões
Arquivo das pautas de avaliação
Outros registos
5. Análise de resultados


Estatística dos resultados escolares
Estatística dos resultados da Pratica Simulada
(PS)/Estágio Formativo (EF)
Análise geral dos resultados da
turma/curso/ciclo
1. Curso(s):
Ensino Básico
(2º Ciclo e 3ºCiclo)
Ensino Secundário
2. Turma(s)/Alunos
3. Professores/formadores

4. Relatórios


Relatório do Coordenador de CEV
Relatórios dos Diretores de Turma
5. Outros

Outros
Dossier II – Condições de acesso dos alunos
Secções
Documentos
1. Autorização EncEduc

Autorização dos Encarregados de Educação
2. Relatório Orientação
Vocacional

Relatório Orientação Vocacional (realizado
pelo psicólogo escolar)
3. NEE

Necessidades educativas especiais
4. Outros

Outros
Dossier III – PS/EF
Secções
Documentos
1. Contatos


2. Protocolos com Entidades


Lista Entidades Parceiras Contatadas
Lista Contactos Formandos/Representantes
Legais
Lista de Colocação de Formandos
Protocolos de PS/EF





Contados realizados com Formando/Supervisor
Visitas à entidade de acolhimento
Justificação de Faltas
Plano Recuperação horas
Correspondência (cartas, fax e mails)

Planos Individual de Formação PS/EF
(Objetivos, Programa, Calendarização, Ficha de
controlo de assiduidade e Avaliação)
3 Relatórios PS + 1 Relatório Final
Estágio Formativo
Prova Final
Outros documentos
Ensino Básico
(2º Ciclo e 3ºCiclo)
Ensino Secundário
3. Acompanhamento PS/EF
4. Outros
PASTA ANEXO
-Formandos2º Ciclo
3º Ciclo
Secundário




Dossiê Técnico Pedagógico do Curso (Diretor de Turma)
Dossier I – Direção de Turma CEV
Seções
1. Curso
2. Turma
3. Professor/formadores
4. Alunos
Documentos


















5. Reuniões da Equipa Pedagógica
formativa/ Conselho de Turma
6. Outros







Regulamento Interno do Curso
Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro
Plano de atividades (PAA)
Projetos
Lista de alunos
Registo fotográfico dos alunos
Horário da Turma
Caraterização da turma
Plano Curricular de Turma -PCT
Contacto dos professores/formadores
Horário dos professores/formadores
Ficha de Identificação do Aluno
Contactos com os Encarregados de
Educação
Registos de Assiduidade
Registos de Avaliação
Documentos de justificação de faltas
Correspondência com Encarregados de
Educação
Original das Fichas Informativas dos
alunos
Convocatórias
Atas das reuniões de avaliação
Documentos de suporte às reuniões
Arquivo das pautas de avaliação
Outros registos
Relatório do Diretor de Curso
Outros
Dossier II – Avaliação de alunos
Seções
1. Elenco Modular
2. Planificação Modular
3. Calendarização Modular






5. Material didático





6. Anexos


4. Avaliação
Documentos
O elenco modular do curso contém a
numeração, a designação, a carga horária dos
módulos da disciplina.
Conteúdos
Objetivos/competências
Recursos
Critérios e instrumentos de avaliação
A calendarização modular contém a
numeração, a designação, a carga horária dos
módulos da disciplina, o número de blocos de
90 minutos, o número de segmentos letivos de
45 minutos e o início e o términus de cada um
dos módulos.
Enunciado dos instrumentos de avaliação
Critérios de correcção
Planos de Recuperação
Fichas de autoavaliação
Em suporte papel
(Apontamentos do
professor, fotocopias do livro, fichas de
trabalho, outros materiais fornecidos pelo
professor.
Em suporte digital no final do ano letivo
Outros
ANEXO VII
Protocolo de Formação dos Cursos Vocacionais
77
Protocolo de Colaboração para a Formação Vocacional em Pratica Simulada
CURSO VOCACIONAL 2º CICLO – __________________
(Estabelecido ao abrigo do disposto na Portaria nº 341/2015, de 9 de outubro)
Entre:
O
________________________________,
com sede
na
Rua
Pedro Soares,
________________________________, pessoa colectiva nº 680038671, representada
pelo
_____________________________________,
na
qualidade
de
____________________, como primeiro outorgante, adiante designada por Entidade
de Acolhimento;
e
O Agrupamento de Escolas nº2 de Beja, com sede na Escola Secundária D. Manuel I –
Beja, na Rua S. João de Deus s/n, 7800-478 Beja, pessoa coletiva nº 600071707,
representada pela Professora Maria José Chagas, na qualidade de Diretora do
Agrupamento, como segundo outorgante, adiante designada por Escola;
Considerando que:
a) O Curso tem como objetivos gerais promover a redução do abandono escolar
precoce e a promoção do sucesso escolar;
b) Esta oferta formativa pretende essencialmente motivar grupos de alunos,
desenvolver, em geral, os seus conhecimentos e as suas capacidades, através de um
ensino mais pratico, e promover a continuidade dos seus estudos;
c) A Formação em Contexto de Trabalho, adiante designada por Pratica Simulada (PS),
visa a aquisição ou desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e
organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso;
d) A colaboração entre a Escola e a Entidade de Acolhimento poderá constituir um
instrumento fundamental para estreitar as relações com a realidade empresarial
envolvente e dar respostas formativas adequadas aos alunos;
e) A PS, desenvolvido na Entidade de Acolhimento, assume um caráter formativo, o
qual é fundamental para a consolidação das competências profissionais dos
formandos;
f) Este curso constitui uma modalidade de formação, que confere uma habilitação
escolar de nível básico, equivalente ao 6º ano.
É celebrado o presente protocolo de colaboração (adiante designado abreviadamente
por protocolo), que diz respeito a uma experiência de Formação Vocacional em
contexto de trabalho ou pratica simulada dos jovens que integrarão a Turma do Curso
Vocacional de Ensino Básico – _____________________, no ano letivo 20__/20__,
nos termos a seguir definidos:
Artigo 1º
Objeto
Pelo presente protocolo, a Entidade de Acolhimento proporciona ao Agrupamento de
Escolas nº2, e ao formando a realização de uma pratica simulada definida no respetivo
plano individual de formação.
Artigo 2º
Duração
A Pratica Simulada tem a duração de 210 horas, de formação efetiva em horário e
período(s) a definir entre as partes.
Artigo 3º
Local e Horário
A formação referida na cláusula anterior desenvolve-se na sede da Entidade de
Acolhimento ou em qualquer local onde esta exerça a sua atividade, e durante o
horário de funcionamento desta.
Artigo 4º
Enquadramento da Formação em Pratica Simulada
a) Este protocolo não gera qualquer vínculo laboral entre as partes, mantendo-se o
formando vinculado ao Estatuto do Aluno do Agrupamento de Escolas nº2 de Beja;
b) O primeiro outorgante aceita admitir o formando na qualidade de estagiário, não
estando sujeito a qualquer encargo de natureza financeira;
c) As deslocações, de e para a Entidade de Acolhimento, são da responsabilidade e por
conta da Escola/Formando;
d) O primeiro outorgante deverá acolher o formando e encaminhá-lo para o seu posto
de trabalho ou encarregar alguém de o fazer;
e) O primeiro outorgante deve ocupar o formando em práticas profissionais inerentes
à área de formação do Curso e da especificação em causa;
f) O primeiro outorgante deverá dar a conhecer ao formando e zelar pelo seu
cumprimento as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho;
g) O formando, no exercício da atividade do estágio, estará abrangido por seguro de
acidentes pessoal, da responsabilidade do segundo outorgante, nos termos do
Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo à Portaria nº 413/99, de 8 de
Julho.
h) Em caso de acidente com o formando, o primeiro outorgante deverá dar
conhecimento desse facto ao segundo outorgante;
i) O segundo outorgante garantirá o acompanhamento das atividades do formando
que receberá a visita periódica quinzenal de um professor acompanhante;
j) Em situações excepcionais, quando as faltas do formando forem devidamente
justificadas, o período do estágio poderá ser prolongado, a fim de permitir o
cumprimento do número de horas estabelecido.
l) Em caso de incumprimento da assiduidade, o professor acompanhante e o
orientador técnico, deverão estabelecer um plano de recuperação ao formando a
submeter à aprovação da equipa pedagógica formativa do curso.
Artigo 5º
Coordenação e Acompanhamento da PS
a) O formando, no desempenho da sua atividade de estágio, será coordenado por um
Orientador técnico, em representação da Entidade de Acolhimento, e pelo
Coordenador de Curso e Professor Acompanhante da Entidade Formadora
(Agrupamento de escolas nº 2 de Beja);
b) Os Orientadores técnicos da PS, por parte da Entidade de Acolhimento e Professor
Acompanhante por parte da escola, manterão os contactos necessários tendo em vista
assegurar as condições logísticas necessárias à realização, orientação e ao
acompanhamento da PS;
c) Os conteúdos a desenvolver pelo formando constarão de um plano individual de
formação, tal como a sua programação, este é elaborado com a participação das
partes envolvidas e assinado pelo Professor Acompanhante, pelo Orientador técnico
da Entidade de Acolhimento, pelo formando e pelo encarregado de educação, sempre
que o formando tiver menos de 18 anos de idade;
d) O desempenho a atingir pelo formando nas atividades que constam no plano
individual de formação, deve ser adequado à sua idade e aos conteúdos e áreas
funcionais a desenvolver nessa área.
Artigo 6º
Direitos e deveres do formando
1 – Para além dos direitos enunciados no Regulamento Interno do Agrupamento, o
formando tem direito a:
a) Beneficiar de seguro escolar durante o tempo de formação teórico-prática e
seguro contra acidentes pessoais durante o tempo da PS, nos termos constantes
da respetiva apólice;
b) Usufruir de material de suporte pedagógico à aprendizagem na PS;
c) Beneficiar de material para desenvolvimento da sua formação durante a PS;
d) Receber após conclusão de um curso vocacional de 2º ciclo do Ensino Básico,
um certificado de qualificações e um diploma que certifique a conclusão do 2º
ciclo do Ensino Básico.
2 - Constituem deveres do formando, para além dos enunciados no Regulamento
Interno:
a) Cumprir todas as obrigações decorrentes do protocolo celebrado entre a
entidade formadora e a entidade de acolhimento;
b) Colaborar na elaboração do plano individual de formação;
c) Realizar todas as tarefas atribuídas, com obediência, zelo e sigilo profissional;
d) Manter em todas as circunstâncias, um comportamento correto e leal para
com todas as pessoas com quem se relacione;
e) Ser pontual e assíduo, cumprindo os 90% da carga horária prevista para a PS;
f) Justificar as faltas perante o Diretor de turma, o Professor Acompanhante e
Orientador técnico;
g) Seguir as orientações do Orientador técnico, designado pela Entidade de
Acolhimento;
h) Cumprir as normas de saúde e higiene no trabalho;
i) Cuidar convenientemente da sua apresentação pessoal;
j) Dispensar o maior cuidado com os bens materiais que lhe forem confiados.
Artigo 7º
Direitos e deveres da Entidade Formadora
São direitos da entidade formadora:
a) Promover parcerias entre escola, entidades ou instituições sediadas na área
geográfica da escola promotora;
b) Estreitar as relações com a realidade empresarial envolvente;
c) Participar em todo o processo de colocação de formandos na formação
vocacional em contexto de trabalho;
d) Colaborar no âmbito das suas funções, em tudo o que for necessário para o
sucesso da PS;
e) Ser informado e procurar informar-se sobre a situação do formando no
decurso do seu estágio formativo e de todo o seu meio envolvente ;
f) Encontrar soluções que permitam ao formando concluir com sucesso o seu
percurso educativo.
São deveres da entidade formadora:
a) Designar o(s) professor/formador(es) acompanhante(s);
b) Assegurar a elaboração do plano individual por aluno;
c) Promover a realização de um encontro inicial entre o(s)
professor/formador(es) acompanhante(s), o aluno e o Orientador técnico
responsável pela entidade de acolhimento;
d) Dar apoio pedagógico, sempre que necessário, através do professor/formador
acompanhante;
e) Registar todas as observações feitas durante a PS necessárias à respetiva
avaliação;
f) Disponibilizar um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a
que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
g) Entregar após conclusão de um curso vocacional de 2º ciclo do Ensino Básico,
um certificado de qualificações e um diploma que certifique a conclusão do 2º
ciclo do Ensino Básico.
Artigo 8º
Direitos e deveres da entidade de acolhimento
1 - São direitos da entidade de acolhimento, sempre que a PS seja efetuada fora do
contexto sala de aula:
a) Aceitar parcerias promovidas pela escola de forma a estreitar as relações com
a mesma;
b) Participar no acompanhamento dos formandos na formação vocacional em
contexto de trabalho;
c) Colaborar no âmbito das suas funções, em tudo o que for necessário para o
sucesso do estágio formativo;
d) Ser informado e procurar informar-se sobre a situação do formando no
decurso do seu estágio formativo e de todo o seu meio envolvente ;
e) Encontrar soluções que permitam ao formando concluir com sucesso o seu
percurso educativo.
2 - São deveres da entidade de acolhimento, sempre que a PS seja efetuada fora do
contexto sala de aula:
a) Nomear um orientador técnico para acompanhar o aluno, durante a PS;
b) Colaborar na elaboração do plano individual de formação do formando;
c) Atribuir ao formando tarefas de acordo com o seu plano individual de
formação;
d) Controlar a assiduidade do formando, através do registo de presenças;
e) Assegurar com a entidade formadora e o formando, as condições logísticas
necessárias à realização e ao acompanhamento da PS;
f) Avaliar o formando, depois de cumprido a sua PS.
Artigo 9º
Avaliação da PS
a) Após a realização da PS, o formando deverá elaborar o respetivo relatório, que
deverá descrever as atividades desenvolvidas no período do mesmo, bem como a
avaliação das mesmas face ao definido no Plano Individual de formação;
b) O relatório de estágio é apreciado e discutido com o formando, pelo Professor
Acompanhante, e pelo Orientador técnico;
c) O relatório da PS é avaliado pelo Coordenador de Curso ou professor acompanhante
nomeado pelo diretor do agrupamento;
d) A avaliação da PS é realizada pelo Orientador técnico no Plano Individual de
formação do formando.
Artigo 10º
Denúncia
a) O presente protocolo não é renovável e caducará imediatamente após o
cumprimento do número de horas estabelecido e as atividades inerentes a avaliação
do formando.
b) Qualquer das partes poderá denunciar imediatamente o presente acordo, caso a
outra não cumpra qualquer uma das suas disposições, constituindo ainda causa para a
rescisão o facto do desenvolvimento da PS se apresentar lesivo para o funcionamento
normal da Entidade de Acolhimento ou seja considerado pela Escola pedagogicamente
desaconselhado.
Artigo 11º
Formalização
Este protocolo de estágio formativo é feito em duplicado, sendo um exemplar
entregue a cada um dos outorgantes.
Artigo 12º
Cooperação
O presente protocolo pode originar novas formas de cooperação técnica, científica e
humana entre as duas instituições, pelo que é livremente e de boa fé que celebram o
presente protocolo.
Beja, ____ de _______________ de 20__
O Primeiro Outorgante: _______________________________________________
O Segundo Outorgante:________________________________________________
Protocolo de Colaboração para a Formação Vocacional em Pratica Simulada
CURSO VOCACIONAL 3º CICLO – ___________________
(Estabelecido ao abrigo do disposto na Portaria nº 341/2015, de 9 de outubro)
Entre:
O
________________________________,
com sede
na
Rua
Pedro Soares,
________________________________, pessoa colectiva nº 680038671, representada
pelo
_____________________________________,
na
qualidade
de
____________________, como primeiro outorgante, adiante designada por Entidade
de Acolhimento;
e
O Agrupamento de Escolas nº2 de Beja, com sede na Escola Secundária D. Manuel I –
Beja, na Rua S. João de Deus s/n, 7800-478 Beja, pessoa coletiva nº 600071707,
representada pela Professora Maria José Chagas, na qualidade de Diretora do
Agrupamento, como segundo outorgante, adiante designada por Escola;
Considerando que:
a) O Curso tem como objetivos gerais promover a redução do abandono escolar
precoce e a promoção do sucesso escolar;
b) Esta oferta formativa pretende essencialmente motivar grupos de alunos,
desenvolver, em geral, os seus conhecimentos e as suas capacidades, através de um
ensino mais pratico, e promover a continuidade dos seus estudos;
c) A Formação em Contexto de Trabalho, adiante designada por Pratica Simulada (PS),
visa a aquisição ou desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e
organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso;
d) A colaboração entre a Escola e a Entidade de Acolhimento poderá constituir um
instrumento fundamental para estreitar as relações com a realidade empresarial
envolvente e dar respostas formativas adequadas aos alunos;
e) A PS, desenvolvido na Entidade de Acolhimento, assume um caráter formativo, o
qual é fundamental para a consolidação das competências profissionais dos
formandos;
f) Este curso constitui uma modalidade de formação, que confere uma habilitação
escolar de nível básico, equivalente ao 9º ano.
É celebrado o presente protocolo de colaboração (adiante designado abreviadamente
por protocolo), que diz respeito a uma experiência de Formação Vocacional em
contexto de trabalho ou pratica simulada dos jovens que integrarão a Turma do Curso
Vocacional de Ensino Básico – _____________________, no ano letivo 20__/20__ e
20__/20__, nos termos a seguir definidos:
Artigo 1º
Objeto
Pelo presente protocolo, a Entidade de Acolhimento proporciona ao Agrupamento de
Escolas nº2, e ao formando a realização de uma pratica simulada definida no respetivo
plano individual de formação.
Artigo 2º
Duração
A Pratica Simulada tem a duração de 420 horas, a distribuir por dois anos, de formação
efetiva em horário e período(s) a definir entre as partes.
Artigo 3º
Local e Horário
A formação referida na cláusula anterior desenvolve-se na sede da Entidade de
Acolhimento ou em qualquer local onde esta exerça a sua atividade, e durante o
horário de funcionamento desta.
Artigo 4º
Enquadramento da Formação em Pratica Simulada
a) Este protocolo não gera qualquer vínculo laboral entre as partes, mantendo-se o
formando vinculado ao Estatuto do Aluno do Agrupamento de Escolas nº2 de Beja;
b) O primeiro outorgante aceita admitir o formando na qualidade de estagiário, não
estando sujeito a qualquer encargo de natureza financeira;
c) As deslocações, de e para a Entidade de Acolhimento, são da responsabilidade e por
conta da Escola/Formando;
d) O primeiro outorgante deverá acolher o formando e encaminhá-lo para o seu posto
de trabalho ou encarregar alguém de o fazer;
e) O primeiro outorgante deve ocupar o formando em práticas profissionais inerentes
à área de formação do Curso e da especificação em causa;
f) O primeiro outorgante deverá dar a conhecer ao formando e zelar pelo seu
cumprimento as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho;
g) O formando, no exercício da atividade do estágio, estará abrangido por seguro de
acidentes pessoal, da responsabilidade do segundo outorgante, nos termos do
Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo à Portaria nº 413/99, de 8 de
Julho.
h) Em caso de acidente com o formando, o primeiro outorgante deverá dar
conhecimento desse facto ao segundo outorgante;
i) O segundo outorgante garantirá o acompanhamento das atividades do formando
que receberá a visita periódica quinzenal de um professor acompanhante;
j) Em situações excepcionais, quando as faltas do formando forem devidamente
justificadas, o período do estágio poderá ser prolongado, a fim de permitir o
cumprimento do número de horas estabelecido.
l) Em caso de incumprimento da assiduidade, o professor acompanhante e o
orientador técnico, deverão estabelecer um plano de recuperação ao formando a
submeter à aprovação da equipa pedagógica formativa do curso.
Artigo 5º
Coordenação e Acompanhamento da PS
a) O formando, no desempenho da sua atividade de estágio, será coordenado por um
Orientador técnico, em representação da Entidade de Acolhimento, e pelo
Coordenador de Curso e Professor Acompanhante da Entidade Formadora
(Agrupamento de escolas nº 2 de Beja);
b) Os Orientadores técnicos da PS, por parte da Entidade de Acolhimento e Professor
Acompanhante por parte da escola, manterão os contactos necessários tendo em vista
assegurar as condições logísticas necessárias à realização, orientação e ao
acompanhamento da PS;
c) Os conteúdos a desenvolver pelo formando constarão de um plano individual de
formação, tal como a sua programação, este é elaborado com a participação das
partes envolvidas e assinado pelo Professor Acompanhante, pelo Orientador técnico
da Entidade de Acolhimento, pelo formando e pelo encarregado de educação, sempre
que o formando tiver menos de 18 anos de idade;
d) O desempenho a atingir pelo formando nas atividades que constam no plano
individual de formação, deve ser adequado à sua idade e aos conteúdos e áreas
funcionais a desenvolver nessa área.
Artigo 6º
Direitos e deveres do formando
1 – Para além dos direitos enunciados no Regulamento Interno do Agrupamento, o
formando tem direito a:
a) Beneficiar de seguro escolar durante o tempo de formação teórico-prática e
seguro contra acidentes pessoais durante o tempo da PS, nos termos constantes
da respetiva apólice;
b) Usufruir de material de suporte pedagógico à aprendizagem na PS;
c) Beneficiar de material para desenvolvimento da sua formação durante a PS;
d) Receber após conclusão de um curso vocacional de 3º ciclo do Ensino Básico,
um certificado de qualificações e um diploma que certifique a conclusão do 3º
ciclo do Ensino Básico.
2 - Constituem deveres do formando, para além dos enunciados no Regulamento
Interno:
a) Cumprir todas as obrigações decorrentes do protocolo celebrado entre a
entidade formadora e a entidade de acolhimento;
b) Colaborar na elaboração do plano individual de formação;
c) Realizar todas as tarefas atribuídas, com obediência, zelo e sigilo profissional;
d) Manter em todas as circunstâncias, um comportamento correto e leal para
com todas as pessoas com quem se relacione;
e) Ser pontual e assíduo, cumprindo os 90% da carga horária prevista para a PS;
f) Justificar as faltas perante o Diretor de turma, o Professor Acompanhante e
Orientador técnico;
g) Seguir as orientações do Orientador técnico, designado pela Entidade de
Acolhimento;
h) Cumprir as normas de saúde e higiene no trabalho;
i) Cuidar convenientemente da sua apresentação pessoal;
j) Dispensar o maior cuidado com os bens materiais que lhe forem confiados.
Artigo 7º
Direitos e deveres da Entidade Formadora
São direitos da entidade formadora:
a) Promover parcerias entre escola, entidades ou instituições sediadas na área
geográfica da escola promotora;
b) Estreitar as relações com a realidade empresarial envolvente;
c) Participar em todo o processo de colocação de formandos na formação
vocacional em contexto de trabalho;
d) Colaborar no âmbito das suas funções, em tudo o que for necessário para o
sucesso da PS;
e) Ser informado e procurar informar-se sobre a situação do formando no
decurso do seu estágio formativo e de todo o seu meio envolvente ;
f) Encontrar soluções que permitam ao formando concluir com sucesso o seu
percurso educativo.
São deveres da entidade formadora:
a) Designar o(s) professor/formador(es) acompanhante(s);
b) Assegurar a elaboração do plano individual por aluno;
c) Promover a realização de um encontro inicial entre o(s)
professor/formador(es) acompanhante(s), o aluno e o Orientador técnico
responsável pela entidade de acolhimento;
d) Dar apoio pedagógico, sempre que necessário, através do professor/formador
acompanhante;
e) Registar todas as observações feitas durante a PS necessárias à respetiva
avaliação;
f) Disponibilizar um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a
que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
g) Entregar após conclusão de um curso vocacional de 3º ciclo do Ensino Básico,
um certificado de qualificações e um diploma que certifique a conclusão do 3º
ciclo do Ensino Básico.
Artigo 8º
Direitos e deveres da entidade de acolhimento
1 - São direitos da entidade de acolhimento, sempre que a PS seja efetuada fora do
contexto sala de aula:
a) Aceitar parcerias promovidas pela escola de forma a estreitar as relações com
a mesma;
b) Participar no acompanhamento dos formandos na formação vocacional em
contexto de trabalho;
c) Colaborar no âmbito das suas funções, em tudo o que for necessário para o
sucesso do estágio formativo;
d) Ser informado e procurar informar-se sobre a situação do formando no
decurso do seu estágio formativo e de todo o seu meio envolvente ;
e) Encontrar soluções que permitam ao formando concluir com sucesso o seu
percurso educativo.
2 - São deveres da entidade de acolhimento, sempre que a PS seja efetuada fora do
contexto sala de aula:
a) Nomear um orientador técnico para acompanhar o aluno, durante a PS;
b) Colaborar na elaboração do plano individual de formação do formando;
c) Atribuir ao formando tarefas de acordo com o seu plano individual de
formação;
d) Controlar a assiduidade do formando, através do registo de presenças;
e) Assegurar com a entidade formadora e o formando, as condições logísticas
necessárias à realização e ao acompanhamento da PS;
f) Avaliar o formando, depois de cumprido a sua PS.
Artigo 9º
Avaliação da PS
a) Após a realização da PS, o formando deverá elaborar o respetivo relatório, que
deverá descrever as atividades desenvolvidas no período do mesmo, bem como a
avaliação das mesmas face ao definido no Plano Individual de formação;
b) O relatório de estágio é apreciado e discutido com o formando, pelo Professor
Acompanhante, e pelo Orientador técnico;
c) O relatório da PS é avaliado pelo Coordenador de Curso;
d) A avaliação da PS é realizada pelo Orientador técnico no Plano Individual de
formação do formando.
Artigo 10º
Denúncia
a) O presente protocolo não é renovável e caducará imediatamente após o
cumprimento do número de horas estabelecido e as atividades inerentes a avaliação
do formando.
b) Qualquer das partes poderá denunciar imediatamente o presente acordo, caso a
outra não cumpra qualquer uma das suas disposições, constituindo ainda causa para a
rescisão o facto do desenvolvimento da PS se apresentar lesivo para o funcionamento
normal da Entidade de Acolhimento ou seja considerado pela Escola pedagogicamente
desaconselhado.
Artigo 11º
Formalização
Este protocolo de estágio formativo é feito em duplicado, sendo um exemplar
entregue a cada um dos outorgantes.
Artigo 12º
Cooperação
O presente protocolo pode originar novas formas de cooperação técnica, científica e
humana entre as duas instituições, pelo que é livremente e de boa fé que celebram o
presente protocolo.
Beja, ____ de _______________ de 20__
O Primeiro Outorgante: _______________________________________________
O Segundo Outorgante:________________________________________________
Protocolo de Colaboração para a Formação Vocacional em Estágio Formativo
CURSO VOCACIONAL SECUNDÁRIO DE TÉCNICO DE ___________________________
(Estabelecido ao abrigo do disposto na Portaria nº 341/2015, de 9 de outubro)
Entre:
O __________________________________________, com sede na Rua Pedro Soares,
____________________________________,
representada
pelo
pessoa
colectiva
nº
680038671,
______________________________________________,
na
qualidade de ________________________________, como primeiro outorgante,
adiante designada por Entidade de Acolhimento;
e
O Agrupamento de Escolas nº2 de Beja, com sede na Escola Secundária D. Manuel I –
Beja, na Rua S. João de Deus s/n, 7800-478 Beja, pessoa coletiva nº 600071707,
representada pela Professora Maria José Chagas, na qualidade de Diretora do
Agrupamento, como segundo outorgante, adiante designada por Escola;
Considerando que:
a) O Curso tem como objetivos gerais promover a redução do abandono escolar
precoce e a promoção do sucesso escolar;
b) Esta oferta de ensino pretende responder aos interesses vocacionais dos alunos,
proporcionando-lhes uma saída profissional concreta, sem que tal prejudique a
possibilidade de prosseguimento de estudos a nível superior;
c) A Formação em Contexto de Trabalho, adiante designada por Estágio Formativo (EF),
visa a aquisição ou desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e
organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso;
d) A colaboração entre a Escola e a Entidade de Acolhimento poderá constituir um
instrumento fundamental para estreitar as relações com a realidade empresarial
envolvente e dar respostas formativas adequadas aos alunos;
e) O EF, desenvolvido na Entidade de Acolhimento, assume um caráter formativo, o
qual é fundamental para a consolidação das competências profissionais dos
formandos;
f) Este curso constitui uma modalidade de formação de dupla certificação, que confere
o nível 4 de qualificação, referenciado ao Quadro Nacional de Qualificações e uma
habilitação escolar de nível secundário, equivalente ao 12º ano.
É celebrado o presente protocolo de colaboração (adiante designado abreviadamente
por protocolo), que diz respeito a uma experiência de Formação Vocacional em
contexto de trabalho ou estágio formativo dos jovens que integrarão a Turma do
Curso Vocacional de Secundário – Técnico de ________________________________,
no ano letivo 20__/20__ e 20__/20__, nos termos a seguir definidos:
Artigo 1º
Objeto
Pelo presente protocolo, a Entidade de Acolhimento proporciona ao Agrupamento de
Escolas nº2, e ao formando a realização de um estágio formativo definido no respetivo
plano individual de formação.
Artigo 2º
Duração
O Estágio Formativo tem a duração de 1100 horas, a distribuir por dois anos, de
formação efetiva em horário e período(s) a definir entre as partes.
Artigo 3º
Local e Horário
A formação referida na cláusula anterior desenvolve-se na sede da Entidade de
Acolhimento ou em qualquer local onde esta exerça a sua atividade, e durante o
horário de funcionamento desta.
Artigo 4º
Enquadramento da Formação em EF
a) Este protocolo não gera qualquer vínculo laboral entre as partes, mantendo-se o
formando vinculado ao Estatuto do Aluno do Agrupamento de Escolas nº2 de Beja;
b) O primeiro outorgante aceita admitir o formando na qualidade de estagiário, não
estando sujeito a qualquer encargo de natureza financeira;
c) As deslocações, de e para a Entidade de Acolhimento, são da responsabilidade e por
conta da Escola/Formando;
d) O primeiro outorgante deverá acolher o formando e encaminhá-lo para o seu posto
de trabalho ou encarregar alguém de o fazer;
e) O primeiro outorgante deve ocupar o formando em práticas profissionais inerentes
à área de formação do Curso e da especificação em causa;
f) O primeiro outorgante deverá dar a conhecer ao formando e zelar pelo seu
cumprimento as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho;
g) O formando, no exercício da atividade do estágio, estará abrangido por seguro de
acidentes pessoal, da responsabilidade do segundo outorgante, nos termos do
Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo à Portaria nº 413/99, de 8 de
Julho.
h) Em caso de acidente com o formando, o primeiro outorgante deverá dar
conhecimento desse facto ao segundo outorgante;
i) O segundo outorgante garantirá o acompanhamento das atividades do formando
que receberá a visita periódica quinzenal de um professor acompanhante;
j) Em situações excepcionais, quando as faltas do formando forem devidamente
justificadas, o período do estágio poderá ser prolongado, a fim de permitir o
cumprimento do número de horas estabelecido.
l) Em caso de incumprimento da assiduidade, o professor acompanhante e o
orientador técnico, deverão estabelecer um plano de recuperação ao formando a
submeter à aprovação da equipa pedagógica formativa do curso.
Artigo 5º
Coordenação e Acompanhamento do EF
a) O formando, no desempenho da sua atividade de estágio, será coordenado por um
Orientador técnico, em representação da Entidade de Acolhimento, e pelo
Coordenador de Curso e Professor Acompanhante da Entidade Formadora
(Agrupamento de escolas nº 2 de Beja);
b) Os Orientadores técnicos do EF, por parte da Entidade de Acolhimento e Professor
Acompanhante por parte da escola, manterão os contactos necessários tendo em vista
assegurar as condições logísticas necessárias à realização, orientação e ao
acompanhamento do EF;
c) Os conteúdos a desenvolver pelo formando constarão de um plano individual de
formação, tal como a sua programação, este é elaborado com a participação das
partes envolvidas e assinado pelo Professor Acompanhante, pelo Orientador técnico
da Entidade de Acolhimento, pelo formando e pelo encarregado de educação, sempre
que o formando tiver menos de 18 anos de idade;
d) O desempenho a atingir pelo formando nas atividades que constam no plano
individual de formação, deve ser adequado à sua idade e aos conteúdos e áreas
funcionais a desenvolver nessa área.
Artigo 6º
Direitos e deveres do formando
1 – Para além dos direitos enunciados no Regulamento Interno do Agrupamento, o
formando tem direito a:
a) Beneficiar de seguro escolar durante o tempo de formação teórico-prática e seguro
contra acidentes pessoais durante o tempo do EF, nos termos constantes da respetiva
apólice;
b) Usufruir de material de suporte pedagógico à aprendizagem no EF;
c) Beneficiar de material para desenvolvimento da sua formação durante o EF;
d) Receber após aproveitamento, um diploma que certifique a dupla certificação
escolar de Secundário e profissional com referência ao Quadro Nacional de
Qualificações e a respectiva classificação final.
e) Receber após aproveitamento, um certificado que discrimine os módulos das
disciplinas da componente de formação vocacional e a classificação do EF e que
apresente a designação da Prova Final.
2 - Constituem deveres do formando, para além dos enunciados no Regulamento
Interno:
a) Cumprir todas as obrigações decorrentes do protocolo celebrado entre a
entidade formadora e a entidade de acolhimento;
b) Colaborar na elaboração do plano individual de formação;
c) Realizar todas as tarefas atribuídas, com obediência, zelo e sigilo profissional;
d) Manter em todas as circunstâncias, um comportamento correcto e leal para
com todas as pessoas com quem se relacione;
e) Ser pontual e assíduo, cumprindo os 90% da carga horária prevista para o EF;
f) Justificar as faltas perante o Diretor de turma, o Professor Acompanhante e
Orientador técnico;
g) Seguir as orientações do Orientador técnico, designado pela Entidade de
Acolhimento;
h) Cumprir as normas de saúde e higiene no trabalho;
i) Cuidar convenientemente da sua apresentação pessoal;
j) Dispensar o maior cuidado com os bens materiais que lhe forem confiados.
Artigo 7º
Direitos e deveres da Entidade Formadora
São direitos da entidade formadora:
a) Promover parcerias entre escola, entidades ou instituições sediadas na área
geográfica da escola promotora;
b) Estreitar as relações com a realidade empresarial envolvente;
c) Participar em todo o processo de colocação de formandos na formação
vocacional em contexto de trabalho;
d) Colaborar no âmbito das suas funções, em tudo o que for necessário para o
sucesso do EF;
e) Ser informado e procurar informar-se sobre a situação do formando no
decurso do seu estágio formativo e de todo o seu meio envolvente ;
f) Encontrar soluções que permitam ao formando concluir com sucesso o seu
percurso educativo.
São deveres da entidade formadora:
a) Designar o(s) professor/formador(es) acompanhante(s);
b) Assegurar a elaboração do plano individual por aluno;
c) Promover a realização de um encontro inicial entre o(s)
professor/formador(es) acompanhante(s), o aluno e o Orientador técnico
responsável pela entidade de acolhimento;
d) Dar apoio pedagógico, sempre que necessário, através do professor/formador
acompanhante;
e) Registar todas as observações feitas durante o EF necessárias à respetiva
avaliação;
f) Disponibilizar um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a
que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
g) Entregar após conclusão com aproveitamento, um diploma que certifique a
dupla certificação escolar de Secundário e profissional com referência ao Quadro
Nacional de Qualificações e a respectiva classificação final.
h) Entregar após conclusão com aproveitamento, um certificado que discrimine
os módulos das disciplinas da componente de formação vocacional e a
classificação do EF e que apresente a designação da Prova Final.
Artigo 8º
Direitos e deveres da entidade de acolhimento
1 - São direitos da entidade de acolhimento, sempre que o EF seja efetuada fora do
contexto sala de aula:
a) Aceitar parcerias promovidas pela escola de forma a estreitar as relações com
a mesma;
b) Participar no acompanhamento dos formandos na formação vocacional em
contexto de trabalho;
c) Colaborar no âmbito das suas funções, em tudo o que for necessário para o
sucesso do estágio formativo;
d) Ser informado e procurar informar-se sobre a situação do formando no
decurso do seu estágio formativo e de todo o seu meio envolvente;
e) Encontrar soluções que permitam ao formando concluir com sucesso o seu
percurso educativo.
2 - São deveres da entidade de acolhimento, sempre que o EF seja efetuada fora do
contexto sala de aula:
a) Nomear um orientador técnico para acompanhar o aluno, durante o EF;
b) Colaborar na elaboração do plano individual de formação do formando;
c) Atribuir ao formando tarefas de acordo com o seu plano individual de
formação;
d) Controlar a assiduidade do formando, através do registo de presenças;
e) Assegurar com a entidade formadora e o formando, as condições logísticas
necessárias à realização e ao acompanhamento do EF;
f) Avaliar o formando, depois de cumprido o seu EF.
Artigo 9º
Avaliação do EF
a) Após a realização do EF, o formando deverá elaborar o respetivo relatório, que
deverá descrever as atividades desenvolvidas no período do mesmo, bem como a
avaliação das mesmas face ao definido no Plano Individual de formação;
b) O relatório de estágio é apreciado e discutido com o formando, pelo Professor
Acompanhante, e pelo Orientador técnico;
c) O relatório da PS é avaliado pelo Coordenador de Curso ou professor acompanhante
nomeado pelo diretor do agrupamento;
d) A avaliação do EF é realizada pelo Orientador técnico no Plano Individual de
formação do formando.
Artigo 10º
Denúncia
a) O presente protocolo não é renovável e caducará imediatamente após o
cumprimento do número de horas estabelecido e as atividades inerentes a avaliação
do formando.
b) Qualquer das partes poderá denunciar imediatamente o presente acordo, caso a
outra não cumpra qualquer uma das suas disposições, constituindo ainda causa para a
rescisão o facto do desenvolvimento da PS se apresentar lesivo para o funcionamento
normal da Entidade de Acolhimento ou seja considerado pela Escola pedagogicamente
desaconselhado.
Artigo 11º
Formalização
Este protocolo de estágio formativo é feito em duplicado, sendo um exemplar
entregue a cada um dos outorgantes.
Artigo 12º
Cooperação
O presente protocolo pode originar novas formas de cooperação técnica, científica e
humana entre as duas instituições, pelo que é livremente e de boa fé que celebram o
presente protocolo.
Beja, ____ de _______________ de 20__
O Primeiro Outorgante: _______________________________________________
O Segundo Outorgante:________________________________________________
ANEXO VIII
Plano Individual de Formação da PS/EF
102
PLANO INDIVIDUAL DE FORMAÇÃO EM PRATICA SIMULADA
CURSO VOCACIONAL _____________________
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Direcção Regional de Educação do Alentejo
Estabelecimento de Ensino: Agrupamento de Escolas nº 2 de Beja - Escola Secundária D.
Manuel I
Endereço: Rua S. João de Deus, 7800 – 478 Beja
Telefone: 284 31 31 40
Fax: 284 31 31 49
E-mail: [email protected]
Página Web: www.esdmibeja.pt
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO-FORMANDO
Nome completo:
Data de Nascimento:
C.C. nº:
Morada:
Código Postal:
Telemóvel:
E-mail:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ALUNO-FORMANDO
(quando o aluno–formando for menor)
Nome:
Morada:
Código Postal:
Telemóvel:
E-mail:
IDENTIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ACOMPANHANTE DA PS
Área de Formação Vocacional: A
Nome:
Telemóvel:
Email:
Telemóvel:
Email:
Telemóvel:
Email:
Área de Formação Vocacional: B
Nome:
Área de Formação Vocacional: C
Nome:
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO
Denominação social:
NIPC / NIF:
Morada:
Código Postal:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Natureza Jurídica:
Tipo de Entidade:
Atividade principal:
CAE:
IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR TÉCNICO DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO
Nome:
Telefone:
E-mail:
Profissão:
ÁREAS DA COMPONENTE DE FORMAÇÃO VOCACIONAL
ÁREA DE FORMAÇÃO VOCACIONAL



A
B
C
CURSO VOCACIONAL __º Ciclo
______________________
CURSO VOCACIONAL _______________________
Duração Total do Curso: 1100 horas
Duração da Componente de Formação Geral: 350 horas
Duração da Componente de Formação Complementar: 180 horas
Duração da Formação Vocacional: 360 horas
Duração da PS: 210 horas = 30 dias úteis
Período da PS: ________________ a ______________
Dias de Semana: de 2ª feira a 6ª feira
Horário diário: das ___________ às ___________ e das __________ às __________ = ____
horas / dia
PREVISÂO DAS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO DO ALUNO-FORMANDO PELA ENTIDADE
FORMADORA
Periodicidade das visitas de acompanhamento pelo professor acompanhante da PS: 1 visita quinzenal a
acordar entre ambas as
partes.
FORMAÇÃO EM PRATICA SIMULADA
Objetivos Gerais e Específicos
(a preencher pelo aluno-formando com a colaboração da entidade de acolhimento)
OBJETIVOS GERAIS A-B-C:









OBJETIVOS ESPECÍFICOS A-B-C:













FORMAÇÃO EM PRATICA SIMULADA
Programa de Atividades a desenvolver durante a PS
(a preencher pelo aluno-formando com a colaboração da entidade de acolhimento)
Resumo das Atividades
Meses
Observações
A
B
C
Data: __________________, _________ de _________________________ de 20__
O Aluno-formando
____________________
O Professor Acompanhante
O Orientador Técnico
__________________________
__________________________
O Encarregado de Educação :
________________________________________________________
(quando o aluno é
menor)
PRATICA SIMULADA
Calendarização
MAIO
JUNHO
Dom
1 – Feriado
2ª F
2
3ª F
3
4ª F
4
1
5ª F
5 - Feriado
2
6ª F
6
3
Sab
7
4
Dom
8
5
2ª F
9
6
3ª F
10
4ª F
7
8
11
5ª F
12
9
6ª F
13
Sab
14
11
Dom
15
12
2ª F
16 - Início PS
13
3ª F
17
14
4ª F
18
15
5ª F
19
16
6ª F
20
17
Sab
21
18
Dom
22
19
2ª F
23
20
3ª F
24
21
4ª F
25
22
5ª F
26
23
6ª F
27
24
Sab
28
25
Dom
29
26
2ª F
30
27
3ª F
31
28
10 - Feriado
4ª F
29
5ª F
30
FORMAÇÃO EM PRATICA SIMULADA
Ficha de Assiduidade
(a preencher pelo Aluno-Formando e pelo Orientador Técnico da entidade de acolhimento)
ENTIDADE DE
Denominação social:
ACOLHIMENTO
Nome:
REGISTO DE PRESENÇAS
Duração Total: 210 horas
Estágio
Dias
2ª f
16
3ª f
17
4ª f
18
5ª f
19
6ª f
20
S
21
D
22
2ªf
23
3ªf
24
4ªf
25
5ªf
26
6ªf
27
S
28
D
29
Total Horas
Observações:
Presenças
(horas)
Mês: _________
Faltas
(horas/minutos)
Justif icadas
Injustif icadas
Rubrica do Formando
FORMAÇÃO EM PRATICA SIMULADA
Ficha de Assiduidade
(a preencher pelo Aluno-Formando e pelo Orientador Técnico da entidade de acolhimento)
ENTIDADE DE
Denominação social:
ACOLHIMENTO
Nome:
Duração Total: 210 horas
Estágio
Dias
4ª f
1
5ª f
2
6ª f
3
S
4
Presenças
(horas)
Mês: __________
Faltas
(horas/minutos)
Justif icadas
Injustif icadas
Rubrica do Formando
REGISTO DE PRESENÇAS
D
2ª f
56
3ª f
7
4ª f
5ª f
89
6ª f
10
S
11
D
12
2ª f
13
3ª f
14
4ª f
5ª f
15
16
6ª f
17
S
18
D
19
2ª f
20
3ª f
21
4ª f
22
5ª f
23
6ª f
24
S
25
D
26
2ªf
27
3ªf
28
4ªf
29
5ªf
30
Total Horas
Confirm o a presença do aluno-form ando nos dias acim a rubricados.
Data: __________________, _________ de _________________________ de 20___
O Orientador Técnico: _________________________________
FORMAÇÃO EM PRATICA SIMULADA
Ficha de Avaliação
(a preencher pelo Orientador Técnico da entidade de acolhimento e pelo Professor Acompanhante)
CURSO VOCACIONAL __º CICLO – ___________________
Denominação social:
ENTIDADE DE
ACOLHIMENTO
Nome:
PROF. ACOMPANHANTE A
Nome:
ALUNO-FORMANDO
Nome:
AVALIAÇÃO DA PRATICA SIMULADA
CLASSIFICAÇÃO *
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
1
2
3
4
INTEGRAÇÃO NA ENTIDADE DE ESTÁGIO
CONHECIMENTO DAS TÉCNICAS E TECNOLOGIAS
APLICAÇÃO DE CONHECIMENTOS
APRENDIZAGEM DE NOVOS CONHECIMENTOS
RIGOR E DESTREZA NA EXECUÇÃO DO TRABALHO
QUALIDADE DO TRABALHO REALIZADO
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
RITMO DE TRABALHO
SENTIDO DE RESPONSABILIDADE
AUTONOMIA E CAPACIDADE DE INICIATIVA
FACILIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVAS TAREFAS
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO FINAL (escala de 0 a 20 valores)
* Escala de avaliação
Em ___ / ___ /20__
_______________________
1
Muito Fraco
O Aluno-Formando
2
Fraco
3
Médio
O Orientador Técnico
4
Bom
5
Muito Bom
O Prof. Acompanhante
______________________
______________________
5
FORMAÇÃO EM PRATICA SIMULADA
Ficha de Avaliação
(a preencher pelo Supervisor da entidade de acolhimento e pelo Professor Acompanhante)
CURSO VOCACIONAL __º CICLO – __________________
Denominação social:
ENTIDADE DE
ACOLHIMENTO
Nome:
PROF. ACOMPANHANTE B
Nome:
ALUNO-FORMANDO
Nome:
AVALIAÇÃO DA PRATICA SIMULADA
CLASSIFICAÇÃO *
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
1
2
3
4
INTEGRAÇÃO NA ENTIDADE DE ESTÁGIO
CONHECIMENTO DAS TÉCNICAS E TECNOLOGIAS
APLICAÇÃO DE CONHECIMENTOS
APRENDIZAGEM DE NOVOS CONHECIMENTOS
RIGOR E DESTREZA NA EXECUÇÃO DO TRABALHO
QUALIDADE DO TRABALHO REALIZADO
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
RITMO DE TRABALHO
SENTIDO DE RESPONSABILIDADE
AUTONOMIA E CAPACIDADE DE INICIATIVA
FACILIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVAS TAREFAS
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO FINAL (escala de 0 a 20 valores)
* Escala de avaliação
Em ___ / ___ /20__
1
Muito Fraco
2
Fraco
O Aluno-Formando
______________________
3
Médio
4
Bom
5
Muito Bom
O Orientador Técnico
O Prof. Acompanhante
_______________________
______________________
5
FORMAÇÃO EM PRATICA SIMULADA
Ficha de Avaliação
(a preencher pelo Supervisor da entidade de acolhimento e pelo Professor Acompanhante)
CURSO VOCACIONAL __º CICLO – ______________________
Denominação social:
ENTIDADE DE
ACOLHIMENTO
Nome:
PROF. ACOMPANHANTE C
Nome:
ALUNO-FORMANDO
Nome:
AVALIAÇÃO DA PRATICA SIMULADA
CLASSIFICAÇÃO *
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
1
2
3
4
INTEGRAÇÃO NA ENTIDADE DE ESTÁGIO
CONHECIMENTO DAS TÉCNICAS E TECNOLOGIAS
APLICAÇÃO DE CONHECIMENTOS
APRENDIZAGEM DE NOVOS CONHECIMENTOS
RIGOR E DESTREZA NA EXECUÇÃO DO TRABALHO
QUALIDADE DO TRABALHO REALIZADO
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
RITMO DE TRABALHO
SENTIDO DE RESPONSABILIDADE
AUTONOMIA E CAPACIDADE DE INICIATIVA
FACILIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVAS TAREFAS
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO FINAL (escala de 0 a 20 valores)
* Escala de avaliação
Em ___ / ___ /20__
1
Muito Fraco
2
Fraco
O Aluno-Formando
______________________
3
Médio
4
Bom
5
Muito Bom
O Orientador Técnico
O Prof. Acompanhante
_______________________
______________________
5
PLANO INDIVIDUAL DE FORMAÇÃO EM ESTÁGIO FORMATIVO
CURSO VOCACIONAL DE SECUNDÁRIO DE TÉCNICO
DE_________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Direcção Regional de Educação do Alentejo
Estabelecimento de Ensino: Agrupamento de Escolas nº 2 de Beja - Escola Secundária D.
Manuel I
Endereço: Rua S. João de Deus, 7800 – 478 Beja
Telefone: 284 31 31 40
Fax: 284 31 31 49
E-mail: [email protected]
Página Web: www.esdmibeja.pt
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO-FORMANDO
Nome completo:
Data de Nascimento:
C.C. nº:
Morada:
Código Postal:
Telemóvel:
E-mail:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ALUNO-FORMANDO
(quando o aluno–formando for menor)
Nome:
Morada:
Código Postal:
Telemóvel:
E-mail:
IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR ACOMPANHANTE DO EF
Nome:
Telemóvel:
Email:
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO
Denominação social:
NIPC / NIF:
Morada:
Telefone:
Código Postal:
Fax:
E-mail:
Natureza Jurídica:
Tipo de Entidade:
Atividade principal:
CAE:
IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR TÉCNICO DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO
Nome:
Telefone:
E-mail:
Profissão:
ÁREAS DA COMPONENTE DE FORMAÇÃO TECNOLÓGICA CNQ
ÁREAS DE FORMAÇÃO TECNOLÓGICA CNQ
CURSO VOCACIONAL SECUNDÁRIO




______________________
CURSO VOCACIONAL SECUNDÁRIO DE TÉCNICO DE_______________________
Duração Total do Curso: 3000 horas
Duração da Componente de Formação Geral: 600 horas
Duração da Componente de Formação Complementar: 300 horas
Duração da Formação Vocacional: 1000 horas
Duração Total do EF: 1100 horas
Horas do EF a cumprir no presente ano letivo: 550 horas
1º Período do estágio: ________________ a _________________
2º Período do estágio: ________________ a _________________
3º Período do estágio: ________________ a _________________
Dias de Semana: de 2ª feira a 6ª feira
Horário diário: das ___________ às ___________ e das __________ às __________ = ____
horas / dia
PREVISÂO DAS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO DO ALUNO-FORMANDO PELA ENTIDADE
FORMADORA
Periodicidade das visitas de acompanhamento pelo professor acompanhante da EF: 1 visita quinzenal a
acordar entre ambas as partes.
FORMAÇÃO EM ESTÁGIO FORMATIVO
Objetivos Gerais e Específicos
(a preencher pelo aluno-formando com a colaboração da entidade de acolhimento)
OBJETIVOS GERAIS:









OBJETIVOS ESPECÍFICOS:













FORMAÇÃO EM ESTÁGIO FORMATIVO
Programa de Atividades a desenvolver durante o EF
(a preencher pelo aluno-formando com a colaboração da entidade de acolhimento)
Resumo das Atividades
Meses
Observações
Data: __________________, _________ de _________________________ de 20__
O Aluno-formando
____________________
O Professor Acompanhante
O Orientador Técnico
__________________________
__________________________
O Encarregado de Educação :
________________________________________________________
(quando o aluno é menor)
ESTÁGIO FORMATIVO
Calendarização
Períodos
Meses
Sab
1º Período
Mês: Dez
Mês: Jan
2º Período
Mês: Mar
Mês: Abr
Mês: Mai
Dom
1 - Feriado
2ª F
2
3º Período
Mês: Jun
Mês: Jul
3ª F
1
1
3
4ª F
2
2
4
1
5ª F
3
3
5 - Feriado
2
6ª F
4
1 - Feriado
4
1
6
3
1
Sab
5
2
5
2
7
4
2
Dom
6
3
6
3
8
5
3
2ª F
7
4
7
4
9
6
4
3ª F
8
5
8
5
10
7
5
4ª F
9
6
9
6
11
8
6
5ª F
10
7
10
7
12
9
7
6ª F
11
8
11
8
13
10 - Feriado
8
Sab
12
9
12
9
14
11
9
Dom
13
10
13
10
15
12
10
2ª F
14
11
14
11
16
13
11
3ª F
15
12
15
12
17
14
12
4ª F
16
13
16
13
18
15
13
5ª F
17
14
17
14
19
16
14
6ª F
18
15
18
15
20
17
15
Sab
19
16
19
16
21
18
16
Dom
20
17
20
17
22
19
17
2ª F
21
18
21
18
23
20
18
3ª F
22
19
22
19
24
21
19
4ª F
23
20
23
20
25
22
20
5ª F
24
21
24
21
26
23
21
6ª F
25 - Natal
22
25 - Feriado
22
27
24
22
Sab
26
23
26
23
28
25
23
Dom
27
24
27 - Páscoa
24
29
26
24
2ª F
28
25
28
25
30
27
25
3ª F
29
26
29
26
28
26
4ª F
30
27
30
27
29
27
5ª F
31
28
31
28
30
28
6ªf
29
29
29
FORMAÇÃO EM ESTÁGIO FORMATIVO – 1º Período
Ficha de Assiduidade
(a preencher pelo Aluno-Formando e pelo Orientador Técnico da entidade de acolhimento)
ENTIDADE DE
Denominação social:
ACOLHIMENTO
Nome:
REGISTO DE PRESENÇAS
Duração Total: 550 horas
Estágio
Dias
6ªf
18
S
19
D
20
2ªf
21
3ªf
22
4ªf
23
5ªf
24
6ªf
25
S
26
D
27
2ªf
28
3ªf
29
4ªf
30
5ªf
31
6ªf
1
S
2
D
3
Presenças
(horas)
Mês: Dezembro/Janeiro
Faltas
(horas/minutos)
Justif icadas
Injustif icadas
Rubrica do Formando
Total Horas
Observações:
Confirm o a presença do aluno-form ando nos dias acim a rubricados.
Data: __________________, _________ de _________________________ de 20___
O Orientador Técnico: _________________________________
FORMAÇÃO EM ESTÁGIO FORMATIVO – 2º Período
Ficha de Assiduidade
(a preencher pelo Aluno-Formando e pelo Orientador Técnico da entidade de acolhimento)
ENTIDADE DE
Denominação social:
ACOLHIMENTO
Nome:
REGISTO DE PRESENÇAS
Duração Total: 550 horas
Estágio
Dias
S
19
D
20
2ªf
21
3ªf
22
4ªf
23
5ªf
24
6ªf
S
25
26
D
27
2ªf
28
3ªf
29
4ªf
30
5ªf
31
6ªf
1
S
2
Presenças
(horas)
Mês: Março/Abril
Faltas
(horas/minutos)
Justif icadas
Rubrica do Formando
Injustif icadas
3
D
Total Horas
Observações:
Confirm o a presença do aluno-form ando nos dias acim a rubricados.
Data: __________________, _________ de _________________________ de 20___
O Orientador Técnico: _________________________________
FORMAÇÃO EM ESTÁGIO FORMATIVO – 3º Período
Ficha de Assiduidade
(a preencher pelo Aluno-Formando e pelo Orientador Técnico da entidade de acolhimento)
ENTIDADE DE
Denominação social:
ACOLHIMENTO
Nome:
REGISTO DE PRESENÇAS
Duração Total: 550 horas
Estágio
Dias
D
1
2ªf
2
3ªf
3
4ªf
4
5ªf
5
6ªf
6
S
7
D
8
2ªf
9
3ªf
10
4ªf
11
5ªf
12
6ªf
13
S
14
D
15
2ªf
16
3ªf
17
4ªf
18
5ªf
19
6ªf
20
S
21
D
22
2ªf
23
3ªf
24
4ªf
25
5ªf
26
6ªf
27
S
28
D
29
2ªf
30
3ªf
31
Total Horas
Observações:
Presenças
(horas)
Mês: Maio
Faltas
(horas/minutos)
Justif icadas
Injustif icadas
Rubrica do Formando
FORMAÇÃO EM ESTÁGIO FORMATIVO – 3º Período
Ficha de Assiduidade
(a preencher pelo Aluno-Formando e pelo Orientador Técnico da entidade de acolhimento)
ENTIDADE DE
Denominação social:
ACOLHIMENTO
Nome:
REGISTO DE PRESENÇAS
Duração Total: 550 horas
Estágio
Dias
4ªf
1
5ªf
2
6ªf
3
S
4
D
5
2ªf
6
3ªf
7
4ªf
8
5ªf
9
6ªf
10
S
11
D
12
2ªf
13
3ªf
14
4ªf
15
5ªf
16
6ªf
17
S
18
D
19
2ªf
20
3ªf
21
4ªf
22
5ªf
23
6ªf
24
S
25
D
26
2ªf
27
3ªf
28
4ªf
29
30
5ªf
Total Horas
Observações:
Presenças
(horas)
Mês: Junho
Faltas
(horas/minutos)
Justif icadas
Injustif icadas
Rubrica do Formando
FORMAÇÃO EM ESTÁGIO FORMATIVO – 3º Período
Ficha de Assiduidade
(a preencher pelo Aluno-Formando e pelo Orientador Técnico da entidade de acolhimento)
ENTIDADE DE
Denominação social:
ACOLHIMENTO
Nome:
REGISTO DE PRESENÇAS
Duração Total: 550 horas
Estágio
Dias
6ªf
1
S
2
D
3
2ªf
4
3ªf
5
4ªf
6
5ªf
7
6ªf
8
S
9
D
10
2ªf
11
3ªf
12
4ªf
13
5ªf
14
6ªf
15
S
16
D
17
2ªf
18
3ªf
19
4ªf
20
5ªf
21
6ªf
22
S
23
D
24
2ªf
25
3ªf
26
4ªf
27
5ªf
28
6ªf
29
Presenças
(horas)
Mês: Julho
Faltas
(horas/minutos)
Justif icadas
Rubrica do Formando
Injustif icadas
Total Horas
Observações:
Confirm o a presença do aluno-form ando nos dias acim a rubricados.
Data: __________________, _________ de _________________________ de 20___
O Orientador Técnico: ______________________________
FORMAÇÃO EM ESTÁGIO FORMATIVO
Ficha de Avaliação
(a preencher pelo Orientador Técnico da entidade de acolhimento e pelo Professor Acompanhante)
CURSO VOCACIONAL SECUNDÁRIO – ___________________
Denominação social:
ENTIDADE DE
ACOLHIMENTO
Nome:
PROF. ACOMPANHANTE
Nome:
ALUNO-FORMANDO
Nome:
AVALIAÇÃO DO ESTAGIO FORMATIVO
CLASSIFICAÇÃO *
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
1
2
3
4
INTEGRAÇÃO NA ENTIDADE DE ESTÁGIO
CONHECIMENTO DAS TÉCNICAS E TECNOLOGIAS
APLICAÇÃO DE CONHECIMENTOS
APRENDIZAGEM DE NOVOS CONHECIMENTOS
RIGOR E DESTREZA NA EXECUÇÃO DO TRABALHO
QUALIDADE DO TRABALHO REALIZADO
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
RITMO DE TRABALHO
SENTIDO DE RESPONSABILIDADE
AUTONOMIA E CAPACIDADE DE INICIATIVA
FACILIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVAS TAREFAS
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO FINAL (escala de 0 a 20 valores)
* Escala de avaliação
Em ___ / ___ /20__
1
Muito Fraco
2
Fraco
O Aluno-Formando
______________________
3
Médio
4
Bom
5
Muito Bom
O Orientador Técnico
O Prof. Acompanhante
______________________
_____________________
5
Agrupamento de Escolas nº 2 de Beja
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