NOVEMBRO e DEZEMBRO

Transcrição

NOVEMBRO e DEZEMBRO
GUAÇUÍ-ES | NOV/DEZ DE 2015 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXIX | NÚMERO 3.193
DIRETORA: VERA LÚCIA COSTA (PREFEITA MUNICIPAL)
APRESENTAÇÕES CULTURAIS MARCAM
ABERTURA DO NATAL DE LUZ
Agência Nossocrédito de
Guaçuí comemora 10 anos
de funcionamento
Clientes e parceiros receberam troféus de homenagem
Cristo recebe novos brinquedos,
iluminação de led e internet wi-fi
Área do monumento vai contar com novos brinquedos para
diversão das crianças e nova iluminação de led que alterna
de cor. Sinal de internet wi-fi gratuito também estará à
disposição da população.
A praça João Acacinho recebeu centenas de famílias
Mutirão combate focos de Aedes Aegypti, em Guaçuí
Prefeitura inaugura reforma de escola e
realiza Programa Integração no bairro
Horto Florestal
A escola Eugênio de Souza Paixão recebeu serviços como
reparos, nova pintura e construção de muro no entorno.
CONFIRA AS AÇÕES
REALIZADAS PELA PREFEITURA DE GUAÇUÍ
02 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
facebook.com/prefeituradeguacui
CULTURA
Apresentações culturais marcam abertura
do Natal de Luz
A praça João Acacinho recebeu centenas de famílias
Nem a chuva forte que
caiu no dia 11 de dezembro foi capaz de apagar o
brilho das apresentações
do Natal de Luz 2015. Porém, a abertura oficial e o
acender das luzes foram
transferidos para o dia 12.
No fim das contas, a vila do
Papai Noel foi inaugurada
com duas noites de festa e
alegria. A praça João Acacinho, no Centro, recebeu
centenas de famílias para
conferir a chegada do Bom
Velhinho.
No dia 11, a noite foi marcada pelas apresentações da
Apae de Guaçuí; do coral
da 3º Idade; das meninas da
ginástica rítmica; e do coral
do Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Já no dia
12, foi realizada a abertura
oficial com a presença da
prefeita Vera Costa, secretários municipais e vereadores, que junto com a população assistiram ao show
de Geraldo Terra Nova,
além de conferir o momento mais esperado por todos:
a chegada do Papai Noel,
que encantou as crianças.
O brilho da festa ficou por
conta do acender das Luzes, que encantou a todos.
O Cristo Redentor da cidade também apresenta
uma novidade, a nova iluminação instalada recentemente alterna entre várias
cores e deixa o monumento
no clima do Natal.
Camerata
No dia 13, após a missa
na igreja matriz de São Miguel Arcanjo, a orquestra
Camerata do Serviço Social
da Indústria (Sesi-ES) se
apresentou para grande público. A iniciativa foi uma
parceria da Federação das
Industrías do Espirito Santo (Findes), jornal Folha
do Caparaó e Prefeitura de
Guaçuí e encantou a todos
os presentes.
Expediente
O Espírito Santo
Órgão Oficial e Informativo
daPrefeituraMunicipaldeGuaçuí
Fundado por Jerônimo Coelho
Braga em 23/08/1931
Produzido por: Grupo Folha do
CaparaódeComunicaçãoLtdaME
Endereço: Rua Irmãos Fernandes - n 59 - 1 Pav - Bela Vista
- Guaçuí - ES
Cep.: 29560,000
CNPJ: 10.916.216/000155
Número de exemplares: 2.000
Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte,
Bom Jesus do Norte, Bom Jesus
do Itabapoana, Brasília, Salvador, São Paulo, Wenceslau Braz,
Campo Limpo, Rio de Janeiro,
Barbacena, Vitória, Conselheiro
Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São
Francisco, Caxias do Sul, Ipatinga,CachoeirodoItapemirim,Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do
Rio preto, São José do calçado,
Colatina, NovaVenécia, Campos
dos Goytacazes, Carangola, Italva,Venda Nova do Imigrante, GovernadorValadares, Espera Feliz,
RondondoPará,Divinópolis,Guarapari,Volta Redonda, Jerônimo
Monteiro e Mutum.
Equipe de Governo
Prefeita Municipal: Vera Lúcia Costa
Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional: Josilda Amorim
Procurador do Municipal: Ailton da Silva Fernandes
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos: Mario Silva Filho
Secretária de Municipal Planejamento : Josélia Rita da
Silva
Controladora Municipal: Heliene de Barros Coutinho
Coelho
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar: Wendel Amaral
Secretário Municipal de Saúde: Ivan Viana de Oliveira
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos - interina: Josélia Rita da Silva
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte:
Leonardo Ridolfi
Secretária Municipal de Educação:
Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretário Municipal de Meio Ambiente:
Weriton Azevedo Soroldoni
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos: Hermes Guimarães
Secretária Municipal de Finanças: Sebastiana Cristina
Costa
Guaçuí-ES | 03
NOV/DEZ DE 2015
facebook.com/prefeituradeguacui
SAÚDE
Ações de sensibilização marcam Dia
Mundial de Combate a Aids, em Guaçuí
Foram ofertadas orientações e testagem de HIV na praça João Acacinho
Em alusão ao Dia Mundial de Combate a Aids,
no dia 1º de dezembro, a
Secretaria Municipal da
Saúde, por meio do Serviço
de Atendimento Especializado e Centro de Testagem
e Aconselhamento (SAE/
CTA), realizou atividades
de sensibilização no município.
Profissionais do SAE/
CTA atenderam com orientações e testagem de HIV durante a manhã, na praça João
Acacinho, em frente a prefeitura. Ainda pela manhã, foi
realizada palestra com alunos do 7° e 8° ano da escola
municipal “Deocleciano de
Oliveira”, no auditório da
Câmara Municipal. Além
disso, equipes distribuíram
preservativos e panfletos informativos na cidade.
De acordo com o enfermeiro e coordenador do
SAE/CTA, Fabiano dos
Santos, de 2012 para 2015
houve um aumento de notificações de HIV. “Nosso
atendimento é regional e
além de Guaçuí recebemos
pessoas de outras 10 cidades. Entre 2012 e 2015 observamos um aumento no
número de notificações, não
em virtude da doença estar
se espalhando, mas sim por
causa da ampliação do serviço, a maior divulgação e a
facilidade de acesso ao atendimento”, explica.
Exames de HIV ofertados
- 2015: 1232 testes realizados de HIV (até outubro/2015)
- 2014: 1255 testes realizados de HIV
- 2013: 1100 testes realizados de HIV
O que é o SAE/CTA?
O Serviço de Atendimento Especializado e Centro
de Testagem e Aconselhamento (SAE/CTA) é um
programa do governo federal, que cuida do diagnóstico e tratamento de casos de
sífilis, hepatite virais, HIV e
outras DSTs. O SAE/CTA
Número de casos de HIV de Guaçuí realiza aproxi- 2015: 27 Notificações madamente 1.500 atendi(até outubro/2015)
mentos por mês.
- 2014: 29 Notificações
Além de Guaçuí, a uni- 2013: 19 Notificações
dade também é referência
- 2012: 08 Notificações
em atendimento para ou-
tras dez cidades: Bom Jesus do Norte, São José do
Calçado, Apiacá, Dores
do Rio Preto, Divino de
São Lourenço, Ibitirama,
Iúna, Irupi, Alegre e Muniz
Freire. O SAE/CTA conta
com equipe multidisciplinar composta por médico,
enfermeiro, técnico de enfermagem, farmacêutico e
psicólogo. O principal obje-
tivo de atuação é promover o acesso ao aconselhamento, ao diagnóstico do
HIV, hepatites B e C e sífilis
e à prevenção dessas e das
demais DSTs, favorecendo
segmentos populacionais
em situação de maior vulnerabilidade, com respeito
aos direitos humanos e à
integralidade da atenção,
sem restrições territoriais.
Mutirão combate focos de Aedes Aegypti em Guaçuí
Diversos serviços e ações foram realizados, além da orientação e entrega de panfletos
com dicas para eliminar o mosquito.
O perigo aumentou e
o mosquito Aedes Aegypti que já transmitia
a Dengue e a febre Chikungunya, agora também transmite o perigoso
e pouco conhecido Zika
vírus. Para evitar que a
população corra risco
de infecção com alguma
das três doenças, principalmente o Zika, a Prefeitura de Guaçuí iniciou
no dia 15 de dezembro, a
primeira etapa do mutirão para eliminação dos
focos do mosquito.
A iniciativa é da Secretaria da Saúde, com o
apoio das Secretarias de
Obras; da Agricultura; e
do Meio Ambiente. Foram realizadas de forma
intensificada vistorias residenciais para identificação de focos do mosquito,
aplicação de larvicida em
caixas d’água, vasos de
planta, ralos e outros pontos que acumulem água
parada, orientação e entrega de panfletos com dicas. Além disso, terrenos,
áreas abertas, margens de
córregos e bueiros receberam limpeza reforçada
e retirada de entulho.
Nesta primeira etapa, a
ação teve início na região
da rua Rio Grande do
Norte, nas proximidades
da ponte sobre córrego
Santa Catarina e seguiu
pelo Centro da cidade.
Além de atender a região
central da cidade, os trabalhos foram realizados
em toda a avenida José
Alexandre e nos bairros
João Ferraz de Araújo,
Nova Guaçuí, Manoel
Alves Siqueira e Balança.
“Esse é o início de um trabalho para proteger nosso
município desse mosquito
que transmite doenças perigosas, principalmente o
Zika vírus. Nossa preocupação é eliminar os focos e
orientar a população, para
que sejam parceiros no
combate”, explica a prefeita Vera Costa.
Guaçuí-ES |13
NOV/DEZ DE 2015
facebook.com/prefeituradeguacui
CULTURA
Cristo recebe novos brinquedos,
iluminação de led e internet wi-fi
Área do monumento vai contar com novos brinquedos para diversão das crianças e nova iluminação
de led que alterna de cor. Sinal de internet wi-fi gratuito também estará à disposição da população.
Pronto para receber moradores e turistas. Assim
está o ponto turístico mais
importante de Guaçuí. A
Prefeitura inaugurou no dia
25 de novembro, as obras de
revitalização e melhorias
no entorno e no monumento Cristo Redentor. Luau
com shows das bandas Curto Circuito e Em Chamas,
além do grupo de rap e hip
hop, Comma, animaram a
cerimônia.
Participaram a prefeita
Vera Costa; o secretário municipal da Cultura, Turismo e esportes,
Leonardo Ridolfi, além
de outros secretários
municipais; o presidente da Câmara, vereador
Paulinho do Vitalino e
os vereadores Sebastião
Sobrinho e José Luiz; o
comandante da 2ª Cia do
3º Batalhão de Polícia
Militar-ES, tenente Alcemar Xavier.
O trabalho é iniciativa
das Secretarias da Cultura, Turismo e Esporte; e
de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. O monumento Cristo Redentor
recebeu intervenções com
medidas para conservação e pintura especial. Foram feitas a substituição
das grades das janelas na
base do monumento, reparos no calçamento do
acesso, demarcação de
novas vagas de estacionamento, colocação de
bancos, reforma dos banheiros e instalação de
bebedouro com filtro.
Um dos momentos marcantes da cerimônia foi a
demonstração da nova iluminação, com canhões de
led de variadas cores, que
alternam conforme programação. Outra novidade na
área do monumento são os
brinquedos instalados que
vão garantir a diversão das
crianças. Até o fim do mês
de novembro o monumento ficará iluminado com a
cor azul em alusão a campanha Novembro Azul,
realizada para evidenciar a
prevenção e o combate ao
câncer de próstata.
“É muito importante
entregar a reforma e revitalização do Cristo, porque mesmo com tantos
desafios nosso governo
está caminhando com a
realização de ações importantes para o município, nas mais diversas
áreas. Isso é fruto do
comprometimento da administração pública com
a seriedade e cuidado
com o dinheiro público
e, também das importantes parcerias”, destaca a
prefeita Vera Costa.
Foram utilizados dois
produtos especiais: um
fundo preparador para
adequar a superfície e a
tinta acrílica que garantirá maior durabilidade à
pintura. A entrega do material foi realizada pelos
proprietários da empresa
Casa das Tintas, Paulo Afonso e Wellington
Gama; além de representantes da Tintas Coral.
Mais parceria
Outra parceria que surgiu
para o Cristo Redentor é a
da empresa Digital Net que
disponibilizará no local sinal de internet wi-fi. O serviço é oferecido de forma
gratuita para os usuários e
sem custo para a prefeitura. Podem se conectar ao
mesmo tempo entre 50 e
60 dispositivos, que terão à
disposição velocidade individual de 1MB.
Obra com parceria
A nova pintura no Cristo
é fruto de uma parceria da
Prefeitura com a Casa das
Tintas de Cachoeiro de Itapemirim-ES e a fabricante
de tintas, Coral, que doaram todo o produto utilizado no monumento. A parceria reduziu custos para
os cofres públicos, uma vez
que a administração muniMonumento Cristo Recipal custeou apenas a mão dentor
de obra, contratando a emO monumento Cristo
presa para fazer a pintura. Redentor, importante le-
gado cultural do município, foi construído pelo
artista autodidata “Antônio Francisco Moreira”, durante 113 dias. A
escultura pesa quase 100
toneladas, tem 20,4m de
altura e 16,60m de envergadura e foi concluída em 26 de dezembro
de 1956.
Embora tenha sofrido
alterações em sua originalidade, nunca perdeu
sua importância histórica para o município. Antônio Francisco Moreira
denominava a obra de
“O boneco” e a história
revela que a construção
foi sugerida pelo próprio artista e autorizada
pelo prefeito na época Sr.
Djalma de Sá Oliveira.
O monumento é o ponto turístico mais visitado do município, dele
é possível ter uma bela
visão da cidade e da cadeia de montanhas que
compõem o entorno do
Parque Nacional do Caparaó.
Guaçuí-ES | 05
NOV/DEZ DE 2015
06 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
Guaçuí-ES | 07
NOV/DEZ DE 2015
08 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO 457/2015
Pregão Presencial nº 072/2015
Processo n.º 5564/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e
especificações constantes do Pregão Presencial Nº 072/2015 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 20.190,27 (vinte mil cento e noventa reais e vinte e sete centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 15
de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social
13
1001.1000.08.010.
243.2022.33903000
Secretaria Municipal de Assistência Social
25
1001.1000.08.010.
243.2066.33903000
Secretaria Municipal de Assistência Social
44
10.01.08.244.010.2
019.3.3.90.30.00
Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 2015.
__________________________________________________
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos - Interina
EXTRATO DO CONTRATO 458/2015
Pregão Presencial nº 074/2015
Processo n.º 5.008/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a
rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações
constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 46.699,98 (quarenta e seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa
e oito centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16
de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social
113
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
114
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015.
__________________________________________________
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos - Interina
EXTRATO DO CONTRATO 459/2015
Pregão Presencial nº 074/2015
Processo n.º 5.008/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: CAMPOS E GOMES LTDA - ME
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a
rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações
constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 32.643,60 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16
de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social
113
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
114
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015.
___________________________________________________
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos - Interina
EXTRATO DO CONTRATO 460/2015
Pregão Presencial nº 074/2015
Processo n.º 5.008/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: M.G. DE OLIVEIRA MILHORATO
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a
rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações
constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 11.631,80 (onze mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16
de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social
113
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
114
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015.
___________________________________________________
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos - Interina
EXTRATO DO CONTRATO 461/2015
Pregão Presencial nº 074/2015
Processo n.º 5.008/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS LTDA - ME
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a
rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações
constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 6.740,00 (seis mil setecentos e quarenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16
de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social
113
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
114
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015.
___________________________________________________
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Guaçuí-ES | 09
NOV/DEZ DE 2015
Secretária Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos - Interina
EXTRATO DO CONTRATO 462/2015
Pregão Presencial nº 074/2015
Processo n.º 5.008/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: A C SILVÉRIO-ME
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a
rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações
constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global
de R$ 16.907,75 (dezesseis mil novecentos e sete reais e setenta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16
de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social
113
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
114
10.01.08.244.010.2
211.3.3.90.30.00
Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015.
___________________________________________________
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos - Interina
EXTRATO DO CONTRATO 463/2015
Concorrência Pública 001/2015
Processo: nº 4.371/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: VIBRA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA CONSTRUÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA LIGANDO A CAPTAÇÃO DE SÃO
FELIPE À ETA DO CRISTO (OBRA REMANESCENTE), NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/
ES, Conforme descrições contidas nos anexos, planilhas e memorial descritivo da
Concorrência Pública Nº 001/2015.
PREÇO: Pelos serviços ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o
valor global de R$ 2.337.619,35 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e
dezenove reais e trinta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e seu termino
se dará em 240 (duzentos e quarenta) dias, ou seja, de 23/12/2015 a 18/08/2016,
podendo ser prorrogado por interesse das partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos advirão do TC/PAC-0118/2011 – celebrado junto
a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ-ES
Ficha
Fonte
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
362502
10.01.17.512.021.1036.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos
TC/PAC-0118/2011 – FUNASA - Fundação Nacional de Saúde
Guaçuí-ES, 22 de dezembro de 2015.
________________________________
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
___________________________________________________
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO 464/2015
Processo nº 6.390/2015
Consorciado: MUNICÍPIO DE GUACUÌ
Consórcio: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO SUL – CIM PÓLO SUL
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre
os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução
Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da
sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades
do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços
relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.
VALOR: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o
CONSORCIADO repassará o valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), em
parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente
repassado durante o exercício financeiro de 2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 01/01/2016 até
31/12/2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Elementos de Despesa valor
Fonte
Ficha 66 – 09.01.10.302.013.2159. 3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio
Público
R$ 27.741,54201
Ficha 66 - 09.01.10.302.013.2159. 3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio
Público
R$ 23.730,77
201
TOTAL - item I
R$ 51.472,31
II – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com serviços de saúde:
- Projeto / Atividade: ....................................... - .......................................................................
..........
Ficha 67 – 09.01.10.302.013.2159.3.3.71.70.00 –Rateio pela Participação em Consórcio
Público R$ 46.527,69
203
TOTAL - item II
R$ 46.527,69
TOTAL GERAL
R$ 98.000,00
Guaçui /ES, 22 de dezembro de 2015.
________________________________
Vera Lucia Costa
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 465/2015
Pregão Presencial nº 073/2015.
Processo Nº 5.763/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES – Fundo Municipal de Saúde
Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Este contrato tem por objeto Aquisição de Medicamento para o Centro de
Atenção Psicossocial I - CAPS I, do Município de Guaçuí, conforme as condições e
especificações constantes do Pregão Presencial Nº 073/2015 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja,
vinte e dois de dezembro a e seu término se dará no dia trinta e um de dezembro de dois
mil e quinze, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por
interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício
de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Fundo Municipal de Saúde79
0901.0900.10.016.301.2153.33903200
Guaçuí-ES, 22 de dezembro de 2015.
_______________________________________________
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação
Contratos
Contrato Nº Processo Contratado(a)
Objeto Vigência
Valor total pago, referente ao período de vigência do contrato.
456/2015 6531/2015 ANDREA GUEDES DE OLIVEIRA
Prestação
de
serviços como Educador em Creche - Nível V-1 no CEMEI Creche “Dona Niquita” com 25
h/a semanais.
04/12/15
a
16/12/15 R$ 615,63
Rescisões Contratuais:
Rescisão ao Contrato Nº Data
Processo Objeto
429/2015 10/12/15 6607/2015 Tornar rescindido, a partir de 10 de dezembro
de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 429/2015, firmado entre o Município de
Guaçuí e o(a) Sr(a). ADRIANA MOUTINHO LESSA.
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação
Processo Nº 6.620/2015
Data: 21/12/2015 - Vigência: 24/12/2015 a 23/12/2016
O CONTRATANTE pagará AO (À) CONTRATADO (A) a importância mensal de R$ 800,00
(oitocentos reais).
Aditivo ao Contrato Nº
Contratado(a)
005/2015 1
ANA MARIA DA SILVA
006/2015 1
NORMA SUELY DE FREITAS FARIA
007/2015 1
IRANI MARIA RIBEIRO DA SILVA
008/2015 1
ROZANE COUZI ROSA
124/2015 1
SIMONY FERREIRA DE CARVALHO
125/2015 2
ELIZABETH LORENÇO
126/2015 2
ADRIANA CARDOSO ATAIDE SILVA
127/2015 1
IVONE DA SILVA
128/2015 1
ANA MARIA FRANCISCA DA SILVA
129/2015 1
VANESSA APARECIDA SARRIA OLIVEIRA CUSTÓDIO
130/2015 1
APARECIDA DE FATIMA SILVA DE ALMEIDA
Processo Nº 6.385/2015
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº
637/2008.
Locatário: Município de Guaçuí
Locador(a): JORGE FIGUEIRA DOS SANTOS
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/07/2016, o prazo
constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia de R$ 922,84 (novecentos
e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) mensais, totalizando um montante R$
6.459,88 (seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos),
referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta das
dotações orçamentárias abaixo:
09.12.10.301.016.2072.3.3.90.36.00 – Ficha 52
Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6483/2015.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 447/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de
R$ 13.800,00
(treze mil e oitocentos reais), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A contratada disponibilizará semanalmente um funcionário,
para prestação de assistência técnica ao CONTRATANTE.
DO BANCO DE DADOS: O Banco de Dados, ficará em poder do CONTRATANTE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta
de dotação orçamentária:
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Finanças
R$ 13.800,00
65
05.01.
04.123.002.2053.3.3.90.39.00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 447/2014, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 02 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 6283/2015 e 6386/2015.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 447/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/12/2015 a 30/11/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 85.200,00
(oitenta e cinco mil e duzentos reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta
de dotação orçamentária:
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Finanças
R$ 55.200,00
65
05.01.
04.123.002.2053.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 30.000,00
2209.01.10.301.012.2075.3.3.90.39.00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 447/2014, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 27 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo Nº 6383/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº
232/2013.
Locatário: Município de Guaçuí-ES.
Locadora: HAMILTON PEDRO DA SILVA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2016 a
31/12/2016, o prazo constante no contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao LOCADOR mensalmente a quantia de R$
954,75 (novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), totalizando
um montante R$ 11.457,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta e sete reais), referente ao
período constante da Cláusula Primeira deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da dotação
orçamentárias abaixo:
09.12.10.301.013.2075.3.3.90.36.00 – Ficha 13
Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo Nº 6388/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº
234/2013.
Locatário: Município de Guaçuí-ES.
Locadora: FLAVIA BARROSO RIBEIRO VIANA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2016 a
31/12/2016, o prazo constante no contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à LOCADORA mensalmente a quantia de R$
1.074,10 (um mil setenta e quatro reais e dez centavos), totalizando um montante R$
12.889,20 (doze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), referente ao
período constante da Cláusula Primeira deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da dotação
orçamentárias abaixo:
09.12.10.305.016.2154.3.3.90.36.00 – Ficha 84
Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.404/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 310/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/06/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 6.405/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 345/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: VETORIAL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DOMISSANITÁRIOS LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.405/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 346/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
10 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
Contratada: AGROPAULOS PRODUTOS SANEANTES LTDA ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Contratada: SOFT TECNOLOGIA LTDA - ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 01/02/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 6.402/2015.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 363/2015
Pelo presente instrumento particular de Aditivo Contratual que entre si fazem, de um
lado, como CONTRATANTE, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAÇUÍ, com sede na
Avenida Marechal Floriano, 86 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 11.423.181/000185, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representado neste ato pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010,
regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, e de outro lado, como
CONTRATADA, a empresa SUPERMERCADO CONRADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 04.115.225/0001-44, sediada na PRAÇA JOÃO ACACINHO, Nº 180 – Guaçuí – ES
– Centro, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a). Margarida de Fátima Costa Mataveli,
inscrito(a) no CPF sob. o nº 948.173.167-72, têm justo e acordado o presente TERMO
ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item
5.1 do contrato supramencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas.
E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual
forma e teor e na presença de testemunhas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
SUPERMERCADO CONRADO LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
01:______________________________
02:______________________________
Processos nº 6.575/2015 e 6.618/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 455/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/01/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 6.402/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 363/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processos nº 6.403/2015 e 6.6192015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 443/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: ANTONIO AUTO PEÇAS LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 15/02/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processos nº 6.403/2015 e 6.619/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 444/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS EIRELI EPP
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 15/02/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processos nº 6.403/2015 e 6.6192015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 445/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: COSTA PNEUS LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 15/02/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 6.617/2015 e 6.409/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 454/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Processo nº 5.151/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 60.991,25
(sessenta mil novecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), referente ao
Aditivo do item 3.1 do referido contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Fundo Municipal de Educação
61
08.01.12.361.006.2130.3.3.90.3
0.00
Guaçuí - ES., 21 de outubro de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo nº 5.151/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 326/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 94.389,57
(noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos),
referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Fundo Municipal de Educação
61
08.01.12.361.006.2130.3.3.90.3
0.00
Guaçuí - ES., 21 de outubro de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo nº 6.398/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - FILIAL
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.398/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.398/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 336/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.398/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.398/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.400/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA - EPP
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.400/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.400/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 358/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: RM MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.400/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: AGNES COMERCIAL LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.400/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: EXTREME COMERCIAL DE DIVERSOS LTDA - ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.400/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 361/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: CAMPOS E GOMES LTDA - ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Guaçuí-ES | 11
NOV/DEZ DE 2015
Processo nº 5.151/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 392/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.476,00
(um mil quatrocentos e setenta e seis reais), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido
contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Fundo Municipal de Educação
61
08.01.12.361.006.2130.3.3.90.3
0.00
Guaçuí - ES., 21 de outubro de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo nº 6.577/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 386/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: AGRO VALE MURIAÉ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/03/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015.
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar
Processo nº 5754/2015.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 171/2015
Pelo presente instrumento particular de Aditivo Contratual que entre si fazem, de um
lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Praça João Acacinho, 01, nesta cidade, inscrito no
CNPJ/MF nº 27.174.135/0001-20, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, representada neste ato pelo(a) Secretário(a)
Municipal de OBRAS, Infraestrutura E Serviços Públicos, nos termos da Lei municipal nº
3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, e de outro lado, a
empresa HD CONSTUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
08.896.271/0001-89, sediada na Rua Miguel Moreira da Silva, 92 – CENTRO – DORES
DO RIO PRETO-ES, denominada CONTRATADA, têm justo e acordado têm justo e
acordado o presente TERMO ADITIVO,, mediante as seguintes cláusulas e condições,
que reciprocamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/03/2016, o prazo constante no item
5.1 do contrato supramencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas.
E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual
forma e teor e na presença de testemunhas.
Guaçuí - ES., 30 de novembro de 2015.
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
HD CONSTUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
01:_________________________
02:_________________________
Processo nº 5754/2015
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 171/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: HD CONSTUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/03/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 30 de novembro de 2015.
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo nº 6.778/2015
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 451/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: SALESPE MATERIAL ELETRICO LTDA ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/01/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 23 de dezembro de 2015.
LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Processo nº 6.779/2015
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 452/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: ALAN SILVA TRIGO VAILANT - ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/01/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 23 de dezembro de 2015.
LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS,
representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto
municipal Nº 7.255/2010 e conforme o Processo nº 6.371/2015;
Resolve:
Tornar rescindido, a partir de 01 de dezembro de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 131/2015,
firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). BIANCA GONÇALVES.
E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma
e teor.
Guaçuí-ES., 30 de novembro de 2015.
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina
Ciente:
___________________________________
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS,
representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto
municipal Nº 7.255/2010 e conforme o Processo nº 6.374/2015;
Resolve:
Tornar rescindido, a partir de 01 de dezembro de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 155/2015,
firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). ADEIR BELONI DA COSTA.
E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma
e teor.
Guaçuí-ES., 30 de novembro de 2015.
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina
Ciente:
____________________________________
Processo nº 4465/2015
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 008/2015
Permitente: Município de Guaçuí-ES
Permissionária: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES
FAMILIARES CORREGO DO SABARA E ADJACENCIAS – APRAFACOSA
OBJETO: O PERMITENTE O PERMITENTE é proprietário de um (01) Trator MF 2265,
ano 1998, patrimônio nº PMG – 3384, o qual será destinado, para o atendimento aos
associados da Permissionária, como forma de apoiar e incentivar o desenvolvimento
da Agricultura.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo será de 21 de novembro de 2015 até
que a Administração decida revogá-lo.
Guaçuí - ES, 21 de novembro de 2015.
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
Permitente
Processo nº 4.843/2015
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 009/2015
Permitente: Município de Guaçuí-ES
Permissionária: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA BELA VISTA
OBJETO: O PERMITENTE é proprietário de 01 (um) Arado Marchesan Tatu, série
11819414 e 01 (uma) Grade Niveladora amarela Tatu, Patrimônio nº PMG 10.624, o qual
será destinado, para o atendimento aos associados da Permissionária, como forma de
apoiar e incentivar o desenvolvimento da Agricultura.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo será de 21 de novembro de 2015 até
que a Administração decida revogá-lo.
Guaçuí - ES, 21 de novembro de 2015.
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
Permitente
EXTRATO DO CONTRATO 442/2015
Pregão Presencial nº 051/2015
Processo nº 3951/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: WANDER MENDES RIBEIRO - MEI
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em
Serviço de desmontagem e montagem de equipamentos para rebeneficiamento de café
e cereais, para a UNIDADE DE REBENIFICIO DE CAFÉ E CEREAIS. por solicitação da
Secretaria Municipal de Agricultura, conforme as condições e especificações constantes
do Pregão Presencial nº 051/2015 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo serviço ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 05 de
novembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Agricultura
327
1401.1400.20.011.605.2063.339
03900
Guaçuí-ES, 05 de novembro de 2015.
____________________________________________
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário (a) Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar - Interino
EXTRATO DO CONTRATO 443/2015
Pregão Presencial nº 059/2015
Processos nº 5780/2014, 5643/2014, 5919/2014, 5856/2014, 5913/2014, 5911/2014,
5855/2014 e 5853/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: ANTONIO AUTO PEÇAS LTDA
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição pneus, solicitado pela Secretaria
de Obras, Secretaria de Educação e Saúde, conforme as condições e especificações
constantes do Pregão Presencial nº 059/2015 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 112.002,00 (cento de doze mil e dois reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura,
ou seja, 16 de novembro de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015
ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da
administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 14.280,00
16
9001.
0900.10.013.301.2075.33903000
90
09.01.10.301.020.2074.3.3.90.30.00
130
9001.0900.10.018.305.2077.33903000
70
9001.0900.10.016.301.2072.33903000
102
9001.0900.10.013.304.2083.33903000
22
9001.0900.10.013.301.2075.33903000
Secretaria Municipal de Educação
R$ 63.954,00
68
08.04.
12.361.006.2131.3.3.90.39.00
61
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Obras
R$ 33.768,00
218
1201.
1200.15.002.451.2183.33903000
Guaçuí-ES, 16 de novembro de 2015.
_________________________________
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 444/2015
Pregão Presencial nº 059/2015
Processos nº 5780/2014, 5643/2014, 5919/2014, 5856/2014, 5913/2014, 5911/2014,
5855/2014 e 5853/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS EIRELI EPP
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição pneus, solicitado pela Secretaria
de Obras, Secretaria de Educação e Saúde, conforme as condições e especificações
constantes do Pregão Presencial nº 059/2015 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 47.483,20 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte
centavos).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura,
ou seja, 16 de novembro de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015
ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da
administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 2.240,00
16
9001.
0900.10.013.301.2075.33903000
90
09.01.10.301.020.2074.3.3.90.30.00
130
9001.0900.10.018.305.2077.33903000
70
9001.0900.10.016.301.2072.33903000
102
9001.0900.10.013.304.2083.33903000
22
9001.0900.10.013.301.2075.33903000
Secretaria Municipal de Educação
R$ 15.735,20
68
08.04.
12.361.006.2131.3.3.90.39.00
61
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Obras
R$ 29.508,00
218
1201.
1200.15.002.451.2183.33903000
Guaçuí-ES, 16 de novembro de 2015.
_________________________________
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 445/2015
Pregão Presencial nº 059/2015
Processos nº 5780/2014, 5643/2014, 5919/2014, 5856/2014, 5913/2014, 5911/2014,
5855/2014 e 5853/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COSTA PNEUS LTDA
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição pneus, solicitado pela Secretaria
de Obras, Secretaria de Educação e Saúde, conforme as condições e especificações
constantes do Pregão Presencial nº 059/2015 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 17.396,00 (dezessete mil trezentos e noventa e seis reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura,
ou seja, 16 de novembro de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015
12 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da
administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 6.600,00
16
9001.
0900.10.013.301.2075.33903000
90
09.01.10.301.020.2074.3.3.90.30.00
130
9001.0900.10.018.305.2077.33903000
70
9001.0900.10.016.301.2072.33903000
102
9001.0900.10.013.304.2083.33903000
22
9001.0900.10.013.301.2075.33903000
Secretaria Municipal de Educação
R$ 7.276,0068
08.04.12.361.006.2
131.3.3.90.39.00
61
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Obras
R$ 3.520,00
218
1201.
1200.15.002.451.2183.33903000
Guaçuí-ES, 16 de novembro de 2015.
_________________________________
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 446/2015
Pregão Presencial nº 068/2015
Processo nº 4904/2015.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: TORNEARIA SILVEIRA - ME
DO OBJETO: É objeto do presente ajuste é a Contratação de Serviços, solicitado pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar., conforme
especificado no edital do Pregão Presencial nº 068/2015.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de
R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16/11/2015 e
seu término se dará em 31/12/2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo
ser prorrogado, a critério da Administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Agricultura
327
1401.1400.20.011.605.2063.339
003900
Guaçuí-ES, 16 de novembro de 2015.
____________________________________________
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário (a) Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar - Interino
Processo Nº3.586/2015
EXTRATO DO CONTRATO DE CONTRATO DE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
nº 450/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO: ALEXANDRE BUAIZ NETO
DO OBJETO: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Leiloeiro Público
Oficial, para a realização de Leilão Público de Bens inservíveis (Anexo Único), de
conformidade com os termos e condições estipulados no edital de Leilão, bem como
neste Contrato.
DO VALOR: Pelos Serviços, objeto deste contrato, o Contratante não pagará ao
Contratado nenhuma comissão ou taxa administrativa prevista no art. 24 do Decreto
Federal nº. 21981/32.
O Contratado receberá, pelos serviços prestados, a comissão de 5% (cinco por cento) a
ser paga DIRETAMENTE pelos ARREMATANTES, de acordo com o parágrafo único do art.
24 do Decreto Federal nº. 21.981/32.
DO PRAZO: O presente Contrato terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir da sua assinatura (23/11/2015 a 21/03/2016) , podendo ser prorrogado mediante
acordo entre as partes contratantes, através de Termo Aditivo, obedecendo ao limite
estabelecido na Lei 8.666/93.
Guaçuí-ES., 23 de novembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Lote
Descrição Valor Estimado
01
Conjunto industrial para padaria composto por forno, modeladora, masseira,
cilindro, divisória, batedeira e um cofre (equipamento precisando de reforma). R $
1.500,00
02
Sucata (6.000 kg aproximadamente) Lance Livre
03
Motocicleta NXR 150 BROS 2006 (Placa MQI -6748) R$ 2.100,00
04
Gol 16 V 2002 (Placa MTG – 6062) R$ 4.500,00
05
UNO Mille 2006 (Placa MQS-5719) R$ 5.000,00
06
Ranger XL 2006 (Placa MRX – 9088) R$ 17.000,00
07
Ônibus Mercedes Bens 1315 (Placa LHX – 0158) R$ 12.000,00
08
Ônibus Mercedes Benz OF 1318 (Placa LHL – 0876) R$ 8.500,00
09
Ônibus Mercedes Benz OF 1318 (Placa LJI – 6388) R$ 8.000,00
10
Ônibus Mercedes Benz (Gabinete Odontológico) (Placa MRG – 4550) R$ 6.500,00
11
Kombi 1.4 – 2010/2011 (Placa MTE-8764)
R$ 13.500,00
12
Kombi 1990 (Placa MRH – 6491)
R$ 3.000,00
13
Caminhão VW 13.180, basculante, 2006 (Placa MQX – 9085) Sem motor
R$ 14.000,00
14
Moto Niveladora Caterpillar 120 h – 1998, 5FM02582 (AMY 12981)
R$ 115.000,00
15
Retroescavadeira Massey Ferguson, MF 86HS
R$ 45.000,00
16
Grade Aradora de arrasto com 18 discosR$ 3.500,00
17
18
02 Vacas (+1 bezerro de 02 meses) R$ 2.100,00
02 bezerras e 03 garrotes R$ 2.500,00
EXTRATO DO CONTRATO 451/2015
Carta Convite nº 011/2015
Processo nº 5.833/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: SALESPE MATERIAL ELETRICO LTDA ME
OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material, objetivando atender as
demandas da Secretaria Municipal de Cultura, para o natal de luz 2015, conforme as
condições e especificações constantes Carta Convite nº 011/2015 e de seus Anexos.
PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total
de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30
de novembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício
de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes
171
1101.1100.23.024.6
95.2197.33903000
Guaçuí-ES, 30 de novembro de 2015
____________________________________________________
LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
EXTRATO DO CONTRATO 452/2015
Carta Convite nº 011/2015
Processo nº 5.833/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: ALAN SILVA TRIGO VAILANT - ME
OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material, objetivando atender as
demandas da Secretaria Municipal de Cultura, para o natal de luz 2015, conforme as
condições e especificações constantes Carta Convite nº 011/2015 e de seus Anexos.
PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total
de R$ 915,23 (novecentos e quinze reais e vinte e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30
de novembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega
de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício
de 2015.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes
171
1101.1100.23.024.6
95.2197.33903000
Guaçuí-ES, 30 de novembro de 2015
____________________________________________________
LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
EXTRATO DO CONTRATO 454/2015
Pregão Presencial nº 061/2015
Processos nº 1265/2015, 5195/2015, 0453/2015 e 5539/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: SOFT TECNOLOGIA LTDA - ME
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de Informática
(Computadores, Nobreak e impressora etc.) para atender as Secretarias de saúde,
educação, Cultura e Administração do Município de Guaçuí-ES, conforme as condições e
especificações constantes do Pregão Presencial nº 061/2015 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 126.877,00 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou
seja, 30 de novembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015,
ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da
administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
R$ 4.806,00
006
0801.
0800.12.006.361.2199.44905200
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes R$ 6.102,00
1251101.1100.13.005.392.1012.44905200
Secretaria Municipal de Administração
050
0401.0400.04.005.
122.1026.44905200
Fundo Municipal de SaúdeR$ 115.969,00
01
09.01.10.301.005.1
110.4.4.90.52.00
Fundo Municipal de Saúde
02
09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52
.00
Guaçuí-ES, 30 de novembro de 2015.
_________________________________
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 455/2015
Pregão Presencial nº 070/2015
Processos nº 6064/2014, 5688/2014, 5955/2014 e 5628/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de óleos lubrificantes e filtros
de combustíveis solicitados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento Alimentar; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da
Saúde; Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos conforme as
condições e especificações constantes Pregão Presencial nº 070/2015 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
global de R$ 39.088,10 (trinta e nove mil, oitenta e oito reais e dez centavos).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou
seja, 30 de novembro de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015,
ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da
administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o
exercício de 2015.
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Agricultura
R$ 23.612,00
304
1401.1400.20.002.605.2062.33903000
Secretaria Municipal de Obras
218
1201.1200.15.002.
451.2183.33903000
Secretaria Municipal de Educação
R$ 9.747,50
04
0801.
0800.12.006.361.2199.33903000
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 5.728,60 16
0901.
0900.10.013.301.2075.33903000
Guaçuí-ES, 30 de novembro de 2015.
_________________________________
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 6.085/2015.
EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 233/2010
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: CONSÓRCIO ESTRUTURAL SANEVIX
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 19/11/2015 a 16/05/2016, o prazo constante
na cláusula quinta do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços
nº 233/2010, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 18 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
CONSÓRCIO ESTRUTURAL SANEVIX
Contratada
Aditivo ao Contrato Nº
Nº Aditivo Data
Processo Contratado(a)
Objeto
429/2015 01
03/12/15 6495/2015 ADRIANA MOUTINHO LESSA
DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 03/12/2015 a 23/12/2015, o prazo
constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 947,13
(novecentos e quarenta e sete reais e treze centavos), referente ao período constante
da Cláusula Segunda do referido ato.
018/2015 01
04/12/15 6533/2015 SAVIA ALVES SCHWARTZD O
OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 24/12/2015 a 23/12/2016, o prazo constante
na Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$
17.048,28 (dezessete mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao
período constante da Cláusula Segunda do referido ato.
024/2015 01
04/12/15 6533/2015 KEVLIN AZEVEDO FABRI D O
OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 24/12/2015 a 23/12/2016, o prazo constante
na Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$
17.048,28 (dezessete mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao
período constante da Cláusula Segunda do referido ato.
121/2015 01
04/12/15 6533/2015 KETHREN RAMOS DE AGUIAR
LIMA LOBATO
DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 24/12/2015 a
23/12/2016, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 8.865,11
(oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e onze centavos), referente ao período
constante da Cláusula Segunda do referido ato.
212/2015 01
04/12/15 6533/2015 PATRICIA SOARES AMARAL DA
SILVA
DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 24/12/2015 a 23/12/2016,
o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$
17.048,28 (dezessete mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao
período constante da Cláusula Segunda do referido ato.
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação
Contratos:
Contrato Nº Processo Contratado(a)
Objeto Vigência
Valor total pago, referente ao período de vigência do contrato.
437/2015 5950/2015 MARCIA FERREIRA DA SILVA
Prestação
de
serviços como Professor MaMPA-V-1 na EMEF “São Geraldo”, com 25h/a semanais.
04/11/2015 a 02/12/2015R$ 1.373,33
438/2015 5951/2015 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
Prestação
de
serviços como Professor MaMPA-V-1 na EMEF “Anísio Teixeira”, com 25h/a semanais.
03/11/2015 a 02/12/2015R$ 1.420,69
439/2015 5977/2015 DEBORA FILGUEIRA NUNES
Prestação
de
serviços como Professor MaMPA-V-1 na EMEF “José Antônio de Carvalho”, com 25h/a
semanais. 04/11/2015 a 17/11/2015R$ 662,99
440/2015 5978/2015 PATRICIA DE FATIMA TEIXEIRA
Prestação
de
serviços como Educador em Creche - Nível V-1 no CEMEI Creche “Rita Perdigão” com
25 h/a semanais.
04/11/2015 a 17/11/2015R$ 662,99
447/2015 6210/2015 DAYANNE FERNANDES MARTINS DA CONCEIÇÃO
Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 na EMEF “Anísio
Teixeira”, com 25h/a semanais.
19/11/2015 a 15/12/2015
Guaçuí-ES | 13
NOV/DEZ DE 2015
R$ 1.278,62
448/2015 6211/2015 ELISENDA MARIA AZEVEDO ALVES Prestação
de
serviços como Educador em Creche - Nível V-1 no CEMEI Creche “Rita Alves dos Santos
Silva” com 25 h/a semanais.
18/11/2015 a 23/12/2015R$ 1.704,83
Aditivos:
Aditivo ao Contrato Nº
Nº Aditivo Data
Processo Contratado(a)
Objeto
049/2015 01
01/10/15 5518/2015 KELLY CRISTINA SALAROLLI DE
SOUZA
DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 06/10/2015 a 23/12/2015,
o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 3.741,15
(três mil setecentos e quarenta e um reais e quinze centavos), referente ao período
constante da Cláusula Segunda do referido ato.
Rescisões Contratuais:
Rescisão ao Contrato Nº Data
Processo Objeto
035/2015 29/10/2015 5859/2015 Tornar rescindido, a partir de 02 de novembro
de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 035/2015, firmado entre o Município de
Guaçuí e o(a) Sr(a). MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA.
Processo nº 6. 061/2015.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 011/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de
R$ 25.993,53
(vinte e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), referente
ao reajuste de R$ 0,11 (onze centavos) no preço do litro da gasolina, R$ 0,05 (cinco
centavos) no preço do litro do Óleo Diesel e R$ 0,05 (cinco centavos) no preço do litro do
Óleo Diesel S10, à partir de do dia 27 de novembro de 2015.
DA FONTE DE RECURSO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta
das dotações orçamentárias abaixo:
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Administração R$ 12.013,27
37
04.01.
04.122.002.2060.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 7.334,35
16
09.01.
10.301.013.2075.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Educação
R$ 5.827,67
04
08.01.
12.006.361.2199.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
R$ 818,24
80
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 011/2015, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 27 de novembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 5.620/2015.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 539/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 30/10/2015 a 28/12/2015,, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 539/2014, bem como,
dos seus aditivos, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 29 de outubro de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo nº 6.418/2015.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: FACTO CONSTRUÇÃO - PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 17/12/2015 a 14/02/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 360/2014, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo Nº 6.026/2015.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO
PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 461-A/2012
CONTRANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): FABIO BAUDSON MOREIRA DE ASSIS
DO OBJETO: Fica alterada a partir de 09 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de
2015, a localização do(a) contratado(a), passando do Programa Alta Complexidade para
o Programa Incluir e a carga horária, passando de 40 horas semanais para 20 horas
semanais.
DO VALOR: Fica suprimido do referido contrato o valor de R$ 1.213,33 (um mil duzentos
e treze reais e trinta e três centavos), referente à redução de 20 horas semanais na carga
horária do contratado, correspondente ao período citado na Cláusula Primeira deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente Termo Aditivo, correrão à conta da
dotação orçamentária a abaixo:
Ficha 67 – 10.01.08.244.010.2068.3.1.90.04.00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de Direito
Público para Prestação de Serviços Temporários nº
461-A/2012, permanecem
inalteradas.
Guaçuí-ES, 09 de novembro 2015.
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina
Processo nº 5.143/2015.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 011/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de
R$ 372.312,38
(trezentos e setenta e dois mil, trezentos e doze reais e trinta e oito centavos), referente
ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato.
DA FONTE DE RECURSO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta
das dotações orçamentárias abaixo:
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Administração R$ 200.229,38
37
04.01.
04.122.002.2060.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 87.858,00
16
09.01.
10.301.013.2075.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Educação
R$ 84.225,00
08
08.01.
12.365.006.2199.3.3.90.30.00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 011/2015, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 25 de setembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 5.693/2015.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 331/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: GRUPO FOLHA DO CAPARAÓ COMUNICAÇÃO LTDA - ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/11/2015 a 30/06/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 57.520,00
(cinquenta e sete mil quinhentos e vinte reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta
de dotação orçamentária:
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional
012
02.01.
04.122.002.2015.3.3.90.39.00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 331/2014, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 30 de outubro de 2015.
JOSILDA AMORIM DE LIMA
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional
Processo nº 6.254/2015
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2015
CONVENENTE: Município de Guaçuí-ES
CONVENIADO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 24/11/2015 a 31/12/2015, o prazo constante
na Cláusula Sexta do referido convênio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Convênio nº 007/2015, permanecem
inalteradas.
Guaçuí-ES, 23 de novembro 2015.
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
Processo nº 6.522/2015.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2014
Pelo presente instrumento particular de Aditivo Contratual que entre si fazem, de um
lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Praça João Acacinho, 01, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF nº
27.174.135/0001-20, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
representado neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento, nos termos
da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa HIDROFORTE
CONSTRUTORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.341.798/0001-00,
sediada na RODOVIA BR 482, Nº 139 – Pavuna – Alegre-ES, representada pelo Sr.
DANILO BERNARDO PIROVANI, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 098.649.56701, residente e domiciliado no município de Alegre-ES, têm justo e acordado o presente
TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 414/2014, mediante as seguintes cláusulas e
condições, que reciprocamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado pelo período de 23/12/2015 a 19/06/2016, o prazo constante na
Cláusula Quinta do contrato supramencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do Contrato nº 414/2014, permanecem inalteradas.
E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual
forma e teor e na presença de testemunhas.
Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015.
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
HIDROFORTE CONSTRUTORA EIRELI - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
01:_________________________
02:_________________________
Processo nº 6.522/2015.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: HIDROFORTE CONSTRUTORA EIRELI - ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/12/2015 a 19/06/2016, o prazo
constante na Cláusula Quinta do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 414/2014, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015.
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo nº 5.545/2015.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 011/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de
R$
48.056,69 (quarenta e oito mil cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos),
referente ao reajuste de R$ 0,17 (dezessete centavos) no preço do litro da gasolina, R$
0,11 (onze centavos) no preço do litro do Óleo Diesel e R$ 0,09 (nove centavos) no preço
do litro do Óleo Diesel S10, à partir de do dia 05 de outubro de 2015.
DA FONTE DE RECURSO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta
das dotações orçamentárias abaixo:
Secretaria Valor
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Administração R$ 23.753,35
37
04.01.
04.122.002.2060.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 13.686,55
16
09.01.
10.301.013.2075.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Educação
R$ 10.616,79
04
08.01.
12.006.361.2199.3.3.90.30.00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 011/2015, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 05 de outubro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 6.387/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 367/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: PRIME MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA – ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 367/2015, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 08 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.387/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 368/2015, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 08 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.387/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: ANDRÉ ZANELATO COUTINHO & CIA LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo
constante no item 5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 369/2015, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 08 de dezembro de 2015.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 6.578/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 415/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: JL - EDIFICAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/03/2016, o prazo
constante na Cláusula Quinta do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 415/2015, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015.
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo nº 6.576/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 442/2015
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: WANDER MENDES RIBEIRO - MEI
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 29/02/2016, o prazo
constante na Cláusula Quinta do contrato supramencionado.
14 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 442/2015, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015.
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar
DECRETOS
Decreto nº. 9.550, de 03 de setembro de 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.052/2014 que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$
727.600,00 (Setecentos e Vinte e Sete Mil e Seiscentos Reais), conforme discriminado
abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
39
10.01.08.241.010.2114.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência
Social30.000,00
85
10.01.08.243.010.2066.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Assistência
Social15.000,00
Subtotal:45.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
61
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de EducaçãoMDE50.000,00
Subtotal:50.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
14
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde
20.000,00
Subtotal:20.000,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
7
02.01.04.122.002.2015.3.3.90.14.00 Secretaria Municipal de Governo
e Articulação Institucional 28.000,00
35
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.14.00 Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 5.000,00
45
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.46.00 Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 15.000,00
77
05.01.28.846.000.1100.4.6.90.71.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças.125.000,00
87
06.01.04.121.002.2071.3.3.90.46.00
Secretaria
Municipal
de
Planejamento.
400,00
95
07.01.04.122.002.2016.3.1.91.13.00 Procuradoria Geral do Município
10.000,00
118
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.46.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
4.000,00
226
12.01.15.451.002.2183.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
5.800,00
272
13.02.18.541.002.2086.3.1.90.11.00 Secretaria Municipal de Meio
Ambiente120.000,00
289
13.02.18.541.028.2163.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Meio
Ambiente 5.000,00
298 14.01.20.605.002.2062.3.1.90.11.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura220.000,00
301 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.14.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura 3.000,00
302 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.30.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura 5.000,00
Subtotal:
546.200,00
Órgão: Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
1
16.01.04.122.003.2158.3.1.90.05.00 Fundo de Aposentadoria e
Pensão
400,00
8
16.01.04.122.003.2158.3.3.90.30.00 Fundo de Aposentadoria e
Pensão
6.000,00
21
16.01.09.272.003.2011.3.3.90.08.00 Fundo de Aposentadoria e
Pensão60.000,00
Subtotal:66.400,00
TOTAL:727.600,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do
presente Decreto advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações, no valor total de R$ 727.600,00 (Setecentos e Vinte e Sete Mil e Seiscentos
Reais), conforme discriminado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Ficha
Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$)
7
10.01.08.241.010.2114.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
803,00
8
10.01.08.241.010.2114.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência
Social6.400,00
9
10.01.08.241.010.2114.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência
Social1.330,00
13
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00
Social4.000,00
18
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00
Social4.375,00
24
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00
Social10.000,00
27
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.39.00
Social10.000,00
29
10.01.08.243.010.2066.4.4.90.52.00
Social
5.000,00
35
10.01.08.244.009.1112.4.4.90.51.00
Social
1.000,00
37
10.01.08.244.010.1014.4.4.90.51.00
Social
1.000,00
42
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.14.00
Social
1.092,00
Subtotal:45.000,00
Fundo Municipal de Assistência
Fundo Municipal de Assistência
Fundo Municipal de Assistência
Fundo Municipal de Assistência
Fundo Municipal de Assistência
Fundo Municipal de Assistência
Fundo Municipal de Assistência
Fundo Municipal de Assistência
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Ficha
Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$)
31
08.02.12.361.006.2140.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de EducaçãoFUNDEB 60%
50.000,00
Subtotal: 50.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Ficha
Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$)
19
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde
1.200,00
31
09.01.10.301.013.2080.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
5.000,00
41
09.01.10.301.013.2162.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde
5.000,00
42
09.01.10.301.013.2162.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde
5.000,00
44
09.01.10.301.013.2162.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
3.800,00
Subtotal: 20.000,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$)
216
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
10.000,00
217
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
5.000,00
218
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
50.000,00
220
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
300.000,00
221
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
4.500,00
222
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
10.700,00
224
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.91.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
227
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
229
12.01.15.451.009.1129.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
231
12.01.15.452.002.2058.3.1.90.11.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
5.000,00
232
12.01.15.452.002.2058.3.1.91.13.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
236
12.01.15.452.002.2058.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
10.000,00
237
12.01.15.452.002.2058.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
238
12.01.15.452.002.2058.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
55.000,00
239
12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
240
12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
241
12.01.15.452.009.1024.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
242
12.01.15.452.009.1045.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
243
12.01.15.452.009.1055.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
244
12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
245
12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
30.000,00
246
12.01.15.452.009.1099.4.4.90.61.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
247
12.01.15.452.009.1123.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
249
12.01.15.452.009.1126.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
251
12.01.15.452.009.1130.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
252
12.01.15.452.009.1131.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
253
12.01.15.452.009.1132.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
254
12.01.15.452.009.1133.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
255
12.01.20.605.011.1127.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos
1.000,00
256
12.02.04.182.002.2174.3.1.90.05.00 Superintendência de Defesa Civil
1.000,00
257
12.02.04.182.002.2174.3.1.90.11.00 Superintendência de Defesa Civil
1.000,00
260
12.02.04.182.002.2174.3.3.90.14.00 Superintendência de Defesa Civil
4.000,00
263
12.02.04.182.002.2174.3.3.90.36.00 Superintendência de Defesa Civil
5.000,00
265
12.02.04.182.002.2174.4.4.90.52.00 Superintendência de Defesa Civil
5.000,00
296 14.01.20.602.011.1062.4.4.90.51.00Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
10.000,00
310 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.93.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
5.000,00
311 14.01.20.605.009.1064.4.4.90.51.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
1.000,00
316 14.01.20.605.011.1063.4.4.90.51.00Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
1.000,00
317 14.01.20.605.011.1107.4.4.90.52.00Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
5.000,00
328 14.01.20.605.011.2063.3.3.90.46.00
Secretaria
Municipal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
9.000,00
Subtotal:
546.200,00
Órgão: Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS
Ficha
Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$)
4
16.01.04.122.003.2158.3.1.90.91.00 Fundo de Aposentadoria e
Pensão
11.000,00
9
16.01.04.122.003.2158.3.3.90.33.00 Fundo de Aposentadoria e
Pensão
3.000,00
10
16.01.04.122.003.2158.3.3.90.35.00 Fundo de Aposentadoria e
Pensão
5.000,00
13
16.01.04.122.003.2158.3.3.90.47.00 Fundo de Aposentadoria e
Pensão20.000,00
18
16.01.09.272.003.2011.3.1.90.03.00 Fundo de Aposentadoria e
Pensão27.400,00
Subtotal:
66.400,00
TOTAL:727.600,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçui – ES, em 03 de Setembro de 2015.
Vera Lúcia Costa
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº. 9.565, de 06 de outubro de 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.052/2014 que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$
1.179.950,00 (Um Milhão e Cento e Setenta e Nove Mil e Novecentos e Cinquenta Reais),
conforme discriminado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
05
08.01.12.361.006.2199.3.3.90.39.00
Secretaria
Municipal
de
Educação50.000,00
08
08.01.12.365.006.2199.3.3.90.30.00
Secretaria
Municipal
de
Educação90.000,00
49
08.03.12.361.006.2142.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de EducaçãoFUNDEB 40%
30.000,00
61
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação –
MDE160.000,00
Subtotal:330.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
09
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde
200.000,00
21
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde
8.000,00
23
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.46.00 Fundo Municipal de Saúde
400,00
41
09.01.10.301.013.2162.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde
5.000,00
53
09.01.10.301.015.2078.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde
13.000,00
59
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde
100.000,00
64
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde
70.000,00
73
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde
61.850,00
84
09.01.10.301.017.2073.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde
24.500,00
Guaçuí-ES | 15
NOV/DEZ DE 2015
85
09.01.10.301.020.2074.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde
18.000,00
87
09.01.10.301.020.2074.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde
3.100,00
99
09.01.10.304.013.2083.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde
11.000,00
109
09.01.10.305.016.2152.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde
6.500,00
120
09.01.10.305.018.2077.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde
45.000,00
126
09.01.10.305.018.2077.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde
9.000,00
136
09.01.10.301.020.2074.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde
8.000,00
Subtotal:583.350,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária Valor (R$)
12
02.01.04.122.002.2015.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Governo
e Articulação Institucional 15.000,00
37
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 126.500,00
44
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.0 Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos 31.000,00
73
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.93.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças.50.000,00
77
05.01.28.846.000.1100.4.6.90.71.00
Secretaria
Municipal
de
Finanças.15.000,00
114
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
8.000,00
125
11.01.13.392.005.1012.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
5.500,00
137
11.01.13.392.008.2040.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes
15.600,00
Subtotal:266.600,00
TOTAL:1.179.950,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do
presente Decreto advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações, no valor total de R$ 1.179.950,00 (Um Milhão e Cento e Setenta e Nove Mil e
Novecentos e Cinquenta Reais), conforme discriminado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Ficha
Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$)
04
09.01.10.301.013.1116.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Saúde
96.000,00
08
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde
3.000,00
12
09.01.10.301.013.2075.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Saúde
40.000,00
33
09.01.10.301.013.2151.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde
100.000,00
36
09.01.10.301.013.2161.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
120.000,00
44
09.01.10.301.013.2162.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
6.200,00
46
09.01.10.301.013.2162.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde
2.150,00
56
09.01.10.301.015.2078.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
13.000,00
57
09.01.10.301.015.2078.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
2.000,00
69
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
12.000,00
70
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
3.000,00
75
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde
100.000,00
78
09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde
40.000,00
82
09.01.10.301.017.2073.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde
10.000,00
83
09.01.10.301.017.2073.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde
1.000,00
86
09.01.10.301.020.2074.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde
16.000,00
92
09.01.10.301.020.2074.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde
6.000,00
128
09.01.10.305.018.2077.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde
3.000,00
129
09.01.10.305.018.2077.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde
6.000,00
134
09.01.10.305.018.2077.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde
4.000,00
Subtotal: 583.350,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí
Ficha
Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$)
89
06.02.04.122.009.1121.4.4.90.51.00Secretaria
Municipal
de
Planejamento596.600,00
Subtotal:596.600,00
TOTAL:1.179.950,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçui – ES, em 06 de Outubro de 2015.
Vera Lúcia Costa
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº 9.584, de 10 de novembro de 2015
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.073/2015, que Dispõe sobre a instituição do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a partir da presente data, os abaixo relacionados, para compor o
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, a saber:
I)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECÚARIA E
ABASTECIMENTO ALIMENTAR:
a)
Titular: Wendel Amaral Ferreira;
b)
Suplente: Alessandra Vasconcelos albergaria.
II)
a)
b)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Lívia de Aguiar Monteiro;
João Batista de Oliveira Gomes.
III)
a)
b)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Titular: Nathália Brun Aguiar Faccini;
Suplente: Ana Clara Tristão Ferraz.
IV)
a)
b)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Fabiano Santos e Souza;
Suplente: Maria Aparecida Fonseca de Mora Aguiar.
V)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS:
a)
Titular: Roberta de Paula Marques;
b)
Suplente: Vítor José Moraes Saraiva.
VI)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS
HUMANOS:
a)
Titular: Jean Barbosa Soares;
b)
Suplente: Gilmar Luzente Coutinho.
VII)
a)
b)
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ES – IDAF:
Titular: Juliano Pereira Chaves;
Suplente: Nathale Bicalho Corrêa Dalvi;
VIII)
INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL – INCAPER:
a)
Titular: Ana Paula Pereira de Castro;
b)
Suplente: Maxwel Assis de Souza.
IX)
a)
b)
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DO ES – COOPRES:
Titular: Ricardo Nunes Moreira;
Suplente: Altivo Rossevelt Moreira.
X)
a)
b)
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE GUAÇUÍ – COLAGUA:
Titular: Leonardo Rodrigues Couzi;
Suplente: Clóvis Agapito Trigo Filho.
XI)
a)
b)
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUAÇUÍ – STR:
Titular: Jorge Antonio da Silva;
Suplente: Gilson José Vimercati.
XII)
a)
b)
SINDICATO RURAL DE GUAÇUÍ:
Titular: Isaías Lobato de Souza;
Suplente: Christiany Fitaroni Pessanha.
XIII)
a)
b)
ASSOCIAÇÃO CRÉDITO FUNDIÁRIO DE GUAÇUÍ:
Titular: José da Silva Soares;
Suplente: Evandro Alves Cassa.
XIV)
GUAÇUÍ:
a)
b)
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA FEIRA LIVRE DE
Titular: Gerson Alves Vargas;
Suplente: José Augusto Alves de Paula.
XV)
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIO DO ASSENTAMENTO FLORESTAN
FERNANDES:
a)
Titular: Gabriel Justino Alves;
b)
Suplente: Ailton Soares Rafael.
XVI)
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGRICULTORES
FAMILIARES DE SÃO PEDRO DE RATES:
a)
Titular: Ailson Monteiro Barradas;
b)
Suplente: Anilba Pires Pedrote.
XVII)
a)
b)
ASSOCIAÇÃO CRUZEIRO AZUL:
Titular: Ademir Vimercati Beralde;
Suplente: Ademilson de Moura Soroldoni.
XVIII)
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES
CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS – APRAFACOSA:
a)
b)
Titular: João Carlos Cassiano;
Suplente: Angélico Cassiano.
XIX)
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO
ASSENTAMENTO LUIZ TALIURE NETO NOVA VIDA:
a)
Titular: Paulo Cordeiro de Araújo;
b)
Suplente: Norton Machado Braga.
XX)
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANCISCO
NASCIMENTO:
a)
Titular: Fernando Nascimento da Silva;
b)
Suplente: José Rodrigues Moreira.
Artigo 2º - O mandato dos Conselheiros ora nomeados e de seus respectivos suplentes,
será de 02 (dois) anos e seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo
considerado serviço relevante prestado ao município.
Artigo 3º - O exercício da Presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, obedecerá o disposto no § 3º do Art. 4º da Lei Municipal nº 4.073/2015.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 10 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Decreto nº. 9.587, de 18 de novembro de 2015
DETERMINA A DIMINUIÇÃO DE PERÍODO ESCOLAR DAS CRECHES MUNICIPAIS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o Parecer nº 17/12 do Conselho Nacional de Educação, que traz
orientações sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil, conforme
descrito às fls. 02 do Processo nº 6.041/2015 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERNADO a necessidade urgente de se incluir uma grande parcela de crianças
na faixa etária de 2 a 3 anos – Maternal II e de 3 a 4 anos – Maternal III, junto às Creches
Municipais, tendo em vista o aumento considerável da demanda.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina a diminuição do período escolar junto às creches municipais, passando
de integral para parcial, das turmas Maternal II (alunos de 2 a 3 anos) e Maternal III
(alunos de 3 a 4 anos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 18 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Decreto nº. 9.591, de 20 de novembro de 2015
Autoriza o Município de Guaçuí a firmar Termo de Permissão de Uso com a Associação
dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Córrego do Sabará e Adjacências APRAFACOSA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 4.465/15, onde em fls. 02, o Presidente
da Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Córrego do Sabará e
Adjacências - APRAFACOSA, solicita junto ao Executivo Municipal, o uso de um Trator
MF, para atender aos agricultores da referida associação;
CONSIDERANDO ser de grande valia aos agricultores que pertencem a referida
associação e região a permissão que ora se autoriza, pois através da mesma, os mesmos
serão atendidos com mais agilidade no que se refere a este tipo de serviços, objetivando
desta forma, o desenvolvimento da agricultura local, bem como, o fortalecimento do
Associativismo em nosso Município.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o Município de Guaçuí, através deste Poder Executivo, autorizado a firmar
Termo de Permissão de Uso com a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares Córrego do Sabará e Adjacências - APRAFACOSA, referente ao uso pela
mesma de um Trator MF 2265, ano 1998, Patrimônio PMG 3384, de propriedade desta
municipalidade.
Artigo 2º - As condições, responsabilidades, obrigações, prazo e outros para a referida
permissão de uso, serão as constantes do Termo de Permissão de Uso, que será firmado
com máxima urgência possível.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 20 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
Decreto nº. 9.592, de 20 de novembro de 2015
Autoriza o Município de Guaçuí a firmar Termo de Permissão de Uso com a Associação
Agrícola Bela Vista.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 4.843/15, onde em fls. 02, o Presidente da
Associação Agrícola Bela Vista, solicita junto ao Executivo Municipal, o uso de um Arado
com uma Grade, para atender aos agricultores da referida associação;
CONSIDERANDO ser de grande valia aos agricultores que pertencem a referida
associação e região a permissão que ora se autoriza, pois através da mesma, os mesmos
serão atendidos com mais agilidade no que se refere a este tipo de serviços, objetivando
16 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
desta forma, o desenvolvimento da agricultura local, bem como, o fortalecimento do
Associativismo em nosso Município.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o Município de Guaçuí, através deste Poder Executivo, autorizado a firmar
Termo de Permissão de Uso com a Associação Agrícola Bela Vista, referente ao uso pela
mesma de um Arado Marchesan Tatu série 11819414 e 01 Grade Niveladora amarela
Tatu, Patrimônio PMG 10.624, de propriedade desta municipalidade.
Artigo 2º - As condições, responsabilidades, obrigações, prazo e outros para a referida
permissão de uso, serão as constantes do Termo de Permissão de Uso, que será firmado
com máxima urgência possível.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 20 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
Decreto nº 9.593, de 20 de novembro de 2015
ANULA EMPENHOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Superintendência de Contabilidade Pública, autorizada a proceder a
anulação dos empenhos das Secretarias Municipais abaixo relacionadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Nº DO EMPENHO
TOTAL/PARCIAL
VALOR R$
00003Parcial10.000,00
00005Parcial1.000,00
00009Parcial1.000,00
00016 Parcial3.000,00
00021Parcial5.000,00
00032Parcial5.000,00
00033Parcial10.000,00
00034Parcial5.000,00
00035Parcial10.000,00
00275Parcial5.000,00
00489Parcial70.879,70
00491Parcial6.811,01
00492Parcial66.011,25
00524 Parcial40.000,00
00585Parcial15.000,00
00586Parcial15.000,00
00652Parcial51.828,44
00653Parcial75.377,35
00742 Parcial4.504,03
01064 Parcial11.000,00
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 20 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº. 9.594, de 23 de novembro de 2015
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas procedimentos que visem
disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2015;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o encerramento do exercício financeiro de
2015, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente;
CONSIDERANDO as atribuições da Superintendência de Contabilidade Pública vinculada
à Secretaria Municipal de Finanças, no tocante à elaboração da Prestação de Contas
Anual – PCA a ser encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
– TCEES, em atendimento à Resolução nº 261, de 2013 e Instrução Normativa 034, de
02 de junho de 2015.
DECRETA
Art. 1º. Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os Fundos
Municipais, regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de
encerramento do exercício financeiro de 2015, em conformidade com as normas deste
Decreto.
Art. 2°. As Unidades Gestoras; Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal
de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos deverão enviar ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de
Fazenda até 15 de janeiro de 2016 os seguintes documentos:
I - Ato de designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários conforme
Item 59, da Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015;
II - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em uso,
cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações,
desincorporações, baixas, alienações e possíveis divergências e o saldo final do exercício
de 2015;
III - Inventário físico anual contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos
bens estocados no Almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saídas, especificando
quantidade e valor, e o saldo final do exercício de 2015.
Art. 3º. O protocolo da PMG não poderá receber processos com solicitações de aquisição
de materiais ou serviços para realização no presente exercício, após o dia 1º de dezembro
de 2015.
Art. 4º. As Notas de Empenho serão emitidas até 10 de dezembro de 2015, salvo as
despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários,
outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes
de determinações judiciais, sequestros judiciais, despesas excepcionais concernentes a
ações e serviços de saúde, juros e amortização da dívida pública.
Parágrafo único. Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja
realização estiver em andamento, e os materiais e serviços que só serão entregues/
realizados no próximo ano serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de
2016 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação.
Art. 5°. As licitações para atender a Secretaria Municipal de Educação visando aquisições
para atender à Merenda Escolar e Material de Expediente para as escolas no ano de 2016
deverão ser concluídas até o dia 22 de dezembro de 2015.
Art. 6°. Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de despesas de
pronto pagamento após o dia 30 de novembro de 2015.
§ 1º. Os adiantamentos do exercício de 2015 pendentes de comprovação deverão ter
suas prestações de contas apresentadas ao Setor de Contabilidade/Secretaria de
Finanças até 15 de dezembro de 2015.
§ 2º. Os empenhos de adiantamentos e de diárias não poderão ser inscritos em Restos a
Pagar e deverão ser cancelados até o dia 29 de dezembro de 2015.
§ 3°. Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos deverão ser
restituídos e depositados até 14 de dezembro de 2015 na respectiva conta corrente por
intermédio da qual foram liberados os recursos.
§ 4°. Os saldos financeiros não utilizados das diárias concedidas, e não utilizadas em
razão de retorno antecipado ou por cancelamento de viagem, deverão ser restituídos e
depositados até dia 29 de dezembro de 2015, na respectiva conta corrente por intermédio
da qual foram liberados os recursos.
Art. 7º. O prazo limite para pagamento das despesas no corrente exercício será até 23
de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas de pessoal e encargos
sociais, benefícios previdenciários, convênios, precatórios e valores consignados.
Art. 8º. As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, serão
inscritas em restos a pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada
órgão, para atender exigências da LC n.º101/2000.
Art. 9º. Serão consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar não–processados,
desde que haja disponibilidade as despesas do exercício relativas a:
I-
Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, e acordos
de ajustes;
II-
Amortização e encargos da dívida;
III-
Serviços públicos;
IV-
Serviços de engenharia e obras em andamento.
Parágrafo único. As despesas não inscritas em Restos a Pagar, deverão ter seus
empenhos cancelados até 31 de dezembro de 2015.
Art. 10. As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino - MDE e Recursos do Tesouro - Educação, do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB, Ações e Serviços de Saúde e Recursos da Saúde - Geral com
seus respectivos desdobramentos, não liquidadas até 31 de dezembro de 2015 serão
canceladas, em razão do disposto no Art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no Art. 3º da
Resolução nº 248/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
§ 1º. O Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Finanças será responsável pelo
cancelamento previsto neste artigo até 31 de dezembro de 2015, e incluirá as informações
de cancelamento ao processo administrativo da despesa.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Setor de Contabilidade/
Secretaria Municipal de Finanças até o dia 26 de fevereiro de 2016, o Parecer do Conselho
de fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do
parágrafo único do Art. 27, da Lei Federal nº 11.494/2007, e do Art. 18, da Resolução nº
238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria
Municipal da Fazenda, até o dia 26 de fevereiro de 2016, o Parecer do Conselho de
Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços
Públicos de Saúde, nos termos dos Arts. 34 a 37 da Lei Federal nº 141, de 2012.
Art. 11. Ficam vedadas:
I - A emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir do dia 10 de dezembro de
2015, cujo prazo de entrega seja igual ou superior a 05 dias;
II - O recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais a partir de 15 de dezembro
de 2015.
Parágrafo único. Excepcionalmente o prazo estabelecido no inciso I deste artigo poderá
ser alterado mediante expressa autorização do Secretário Municipal de Administração,
desde que a entrega dos materiais nos Almoxarifados não ultrapasse o dia 20 de
dezembro de 2015.
Art. 12. Até o dia 15 de janeiro de 2016 o Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda,
encaminhará ao Setor de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Finanças demonstrativo
da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2015,
devidamente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor de Tributação, destacandose o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por
cancelamento, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e
motivação e o saldo final.
Art. 13. Serão responsabilizados os Secretários Municipais Ordenadores de Despesa
administrativamente, sem prejuízo de penalização civil e penal, quando couber, pelo
cumprimento integral de todos os prazos e normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 14. A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Setor de Contabilidade/
Secretaria Municipal de Finanças até o dia 15 de janeiro de 2016 a lista de precatórios a
serem reconhecidos como dívida fundada com os valores devidos e atualizados até 31
de dezembro de 2015.
Art. 15. A Câmara Municipal, o FAPS e o SAAE deverão encaminhar até o dia 15 de
fevereiro de 2016 ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Finanças o Balanço Geral
e a devida PCA do exercício de 2015 para efeito de consolidação das contas para envio
ao TCEES,
Art. 16. Para fins de elaboração do Relatório de Gestão no Item 02, do Anexo 01 – Contas
do Prefeito da Instrução Normativa TC nº 34/2015, serão encaminhados ao Gabinete do
Prefeito, até 15 de março de 2016, as informações e os documentos abaixo:
I - Pela Contabilidade da Secretaria de Finanças:
a) O atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas em ações
e serviços públicos de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino,
remuneração dos profissionais de magistério, pertinência dos recursos aplicados em
saúde e educação, transferência para o poder legislativo, dentre outros limites impostos
pela Constituição Federal;
b) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal,
endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias,
concessão de garantias e contragarantias, obrigações contraídas no último ano de
mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao
respectivo limite, quando for o caso;
d) A inscrição, baixa e os pagamentos de precatórios;
e) Os montantes dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração
Pública;
f) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios
emitidos pelo TCEES;
g) O cumprimento de metas estabelecidas na LDO;
h) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com
o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder
Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas
e financeiras previstas e executadas;
II - Pela Secretaria de Finanças:
a) Informações quanto a Renúncia de Receitas, no exercício de 2015; se houve, quais
foram as medidas adotadas para compensação da mesma;
b) O desempenho de arrecadação das receitas municipais, destacando as providências
adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as
demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do município;
c) As estratégias operacionais adotadas no que se refere à recuperação dos créditos
tributários municipais;
III - Pela Procuradoria Geral do Município:
a) A política adotada pela Administração Municipal para o pagamento da dívida de
precatórios, na forma das disposições contidas no Art. 100, da Constituição Federal;
IV - Pelas Secretarias Municipais:
a) Relatório das principais ações e programas desenvolvidos pelas secretarias,
evidenciando os resultados obtidos no desenvolvimento dessas ações e programas;
Art. 17. Ficam os titulares da Secretaria Municipal de Finanças e da Controladoria Geral
do Município, autorizados a definirem procedimentos complementares necessários
ao cumprimento deste Decreto, podendo ainda fixar, por exceção, outros prazos
tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 23 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº 9.595, de 24 de novembro de 2015
Abre Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e mediante os termos do permissivo constante na Lei Municipal nº 4.091/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial, junto ao orçamento vigente do SAAE
– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, conforme
discriminação a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1501 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas
1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3.3.9.1.97.00 – Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
Ficha nº 040 ..........................................................................................................................75
.000,00
T o t a l
75.000,00
Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do referido crédito, advirá da anulação
parcial da dotação orçamentária a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas
1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3.1.9.1.13.00 – Obrigações Patronais – Op.Intra-Oçamentária - Ficha Nº 005...................
...75.000,00
Total
75.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 24 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WAGNER JOSÉ MARTINHO
Diretor Geral do SAAE
Guaçuí-ES | 17
NOV/DEZ DE 2015
Decreto n.º 9.596, de 24 de novembro de 2015
NOMEIA INTERINAMENTE COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções
gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar;
CONSIDERANDO que a titular da função gratificada de Coordenadora Escolar da EMEF
“Anísio Teixeira”, Sra. Helisandra Márcia Pirovani Rodolfo, encontra-se de licença
maternidade no período de 24/06/2015 a 20/12/2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal NEUCELY GOMES GLÓRIA AZEVEDO
CAMPOS, para exercer interinamente a partir de 03 de novembro de 2015 a 20 de
dezembro de 2015, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF
“ANÍSIO TEIXEIRA”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada interinamente, terá direito a uma
gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 24 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 9.599, de 09 de dezembro de 2015
Nomeia Comissão Organizadora da Confraternização dos Servidores Públicos do
Município.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da
Confraternização dos Servidores Públicos do Município, a ser realizada no dia 23 de
dezembro de 2015:
I)Presidente:
•
Carina da Silva Fonseca;
II)Tesoureiro:
•
Jean Barbosa Soares;
III)Secretária:
•
Walleska Guaitollini.
Art. 2º - Fica a Comissão ora nomeada responsável pela abertura de conta bancária para
movimentação dos recursos recebidos da Prefeitura.
Art. 3º - A Comissão ficará ainda responsável pela prestação de contas junto ao Executivo
Municipal, que terá que vir impreterivelmente acompanhada dos seguintes documentos:
•
Demonstrativo da Receita e Despesa;
•
Ofício encaminhando a prestação de contas;
•
Extrato Bancário;
•
Devolução de saldos (se houver);
•
Comprovante das Despesas (original).
Art. 4º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com a
Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes
serviços comunitários.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 09 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº 9.602, de 09 de dezembro de 2015
EXONERA A PEDIDO, SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o Processo nº 6.372/2015, onde em fls. 02, a Sra. Márcia Carvalho
Polido Sales, requer a sua exoneração do cargo comissionado acima.
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2015, a Sra. MÁRCIA
CARVALHO POLIDO SALES, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE
CONTABILIDADE PÚBLICA.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de dezembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 09 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº 9.603, de 09 de dezembro de 2015
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto na Lei Complementar Municipal nº 054/2013 que dispõem
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de
provimento em comissão e funções de confiança e dá outras providências, bem como os
termos do Processo nº 6.372/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. ARIVELTON DOS SANTOS, residente neste Município, para exercer
a partir de 01 de dezembro de 2015, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE
CONTABILIDADE PÚBLICA.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de dezembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 09 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº 9.606, de 21 de dezembro de 2015
APROVA DESMEMBRAMENTO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a Lei nº 6.766/79 e suas alterações;
CONSIDERANDO que a COOPERATIVA LATICÍNIOS GUAÇUÍ - COLAGUA, através do
processo nº 4.170/2015, requereu aprovação de projeto de Desmembramento, com área
total de 1.447,66 m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e sessenta e seis
decímetros quadrados);
CONSIDERANDO que a área acima situa-se na extensão da rua Romualdo Lobato, s/
nº, nesta cidade, as quais possuem os equipamentos urbanos exigidos pela legislação
em vigor;
CONSIDERANDO, finalmente, o parecer favorável do Engenheiro da Secretaria de Obras,
através de Termo de Verificação da área a ser desmembrada, constante do Processo nº
4.170/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar para fins de registro imobiliário no Cartório de Registro Geral de
Imóveis desta Comarca, o Desmembramento de uma área total medindo 1.447,66
m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e sessenta e seis decímetros
quadrados), localizada na Rua Romualdo Lobato, s/nº, nesta cidade, de propriedade
da COOPERATIVA LATICÍNIOS GUAÇUÍ - COLAGUA, cuja área está abaixo descrita,
conforme Projeto do Desmembramento da mesma apresentado pela proprietária:
Área A: medindo 724,88 m2 (setecentos e vinte e quatro metros e oitenta e oito
decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Rua
Romualdo Lobato, fundos com Paulo Cesar Trigo Azevedo, na lateral direita com o Rio
Veado e na lateral esquerda com as Área B e C, onde encontra-se construído um imóvel,
com 03 (três) salas, 02 (duas) residências fechadas e mais 08 (oito) salas fechadas, com
parede de alvenaria de tijolos cerâmicos, cobertura de laje, forro de tábuas e laje, piso de
ladrilho e azulejos, totalizando 363,92 m2 (trezentos e sessenta e três metros e noventa
e dois decímetros quadrados) de área construída.
Área B: medindo 155,12m2 (cento e cinquenta e cinco metros e doze decímetros
quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Rua Romualdo
Lobato, fundos com a Área A, na lateral direita com a Área A e na lateral esquerda com
a Área C, onde encontra-se construído um imóvel com 03 (três) salas, com parede de
alvenaria de tijolos cerâmicos, cobertura de laje, forro de tábuas e laje, piso de ladrilho
e azulejos,totalizando 155,12m2 (cento e cinqüenta e cinco metros e doze decímetros
quadrados) de área construída.
Área C: medindo 567,66m2 (quinhentos e sessenta e sete metros e sessenta e seis
decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Rua
Romualdo Lobato, fundos com Paulo Cesar Trigo Azevedo, na lateral direita com a Área
A e B e na lateral esquerda com Luzia Nunes de Macedo, José Lomba Polido, Ana Paula
Polastreli Darroz e João Pedro Sobrinho, onde encontra-se construído um imóvel com 02
(duas) salas, com parede de alvenaria de tijolos cerâmicos, cobertura de laje, forro de
tábuas e laje, piso de ladrilho e azulejos,totalizando 205,84m2 (duzentos e cinco metros
e oitenta e quatro decímetros quadrados) de área construída.
Artigo 2º - O Memorial Descritivo e a Planta de Situação do Desmembramento anexos
a este, levam o número deste Decreto, a assinatura da Prefeita e a Chancela do Poder
Executivo Municipal, no original e em duas vias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Decreto nº 9.607, de 22 de dezembro de 2015
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e conforme o que determina a Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a partir de 04 de janeiro de 2016, os abaixo relacionados para compor
a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município de Guaçuí, a saber:
I)PRESIDENTE:
•
RONALDO DOS SANTOS PIMENTA – efetivo;
II)SECRETÁRIO:
•
KÊNIA REZENDE CARDOSO – efetivo;
III)MEMBRO:
•
JOÃO MANOEL CUNHA – efetivo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto 9.435/2015.
Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Decreto nº 9.608, de 22 de dezembro de 2015
NOMEIA PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO PARA A CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
PRESENCIAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e conforme o que determina a Lei Federal nº 10.520/2002;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a partir de 04 de janeiro de 2016, os Pregoeiros e Equipe de Apoio para
a condução dos trabalhos necessários para a realização de licitações na modalidade de
Pregão Presencial, a saber:
I)
1º PREGOEIRO:
•
GILMAR LUZENTE COUTINHO – efetivo;
II)
2º PREGOEIRO:
•
JEAN BARBOSA SOARES – efetivo;
III)
EQUIPE DE APOIO:
•
KÊNIA REZENDE CARDOSO – efetivo;
•
JOÃO MANOEL CUNHA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto 9.436/2015.
Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Decreto nº 9.609, de 22 de dezembro de 2015
Decreta Ponto Facultativo.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando os festejos de final de ano, alusivos ao Natal e Ano Novo.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar ponto facultativo no Município de Guaçuí, em todas as repartições
públicas municipais e Autarquia Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único - Ficam excluídos dos dias declarados como de ponto facultativo, os
serviços municipais considerados imprescindíveis, urgentes e essenciais ao bom
funcionamento deste Município nas áreas de saúde, educação, vigilância, trânsito, água e
esgoto, coleta de lixo e limpeza pública, bem como os setores que exigem funcionamento
em mais de dois turnos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 22 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MÁRIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Decreto nº 9.610, de 22 de dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO INTERNO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ E DE DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido em caráter excepcional, que no período de 28 a 30 de
dezembro de 2015, o funcionamento para as funções Administrativas da Sede da
Prefeitura Municipal de Guaçuí e das demais Secretarias Municipais instaladas em
outros prédios, será somente interno, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MARIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Decreto nº 9.611, de 22 de dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ E DOS DEMAIS SETORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido em caráter excepcional, que no período de 04 de janeiro
de 2016 a 12 de fevereiro de 2016, o horário de funcionamento da Sede da Prefeitura
Municipal de Guaçuí e dos demais Setores Públicos Municipais instalados em outros
prédios, será de 07:00 às 13:00 horas, com atendimento normal ao público.
Parágrafo único - Ficam excluídos do horário de funcionamento citado acima, os serviços
municipais considerados imprescindíveis, urgentes e essenciais ao bom funcionamento
deste Município nas áreas de saúde, educação, vigilância, trânsito, água e esgoto, coleta
de lixo e limpeza pública, bem como os setores que exigem funcionamento em mais de
dois turnos.
Artigo 2º - Estabelece ainda, que a partir do dia 15 de fevereiro de 2016, o horário de
atendimento normal ao público, voltará a ser de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17
horas e 30 minutos.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
18 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MARIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Decreto n.º 9.613, de 28 de dezembro de 2015
EXONERA COORDENADORES ESCOLARES E COORDENADORES DE CRECHES.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o Processo nº 6.630/2015, onde a ilustre Secretária Municipal de
Educação, solicita a exoneração dos Coordenadores Escolares e Coordenadores de
Creches;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2015, os servidores abaixo relacionados
da Função Gratificada de COORDENADOR ESCOLAR e COORDENADOR DE CRECHE, a
saber:
01 – Adriana da Penha Gouvea do Nascimento Santos – EMEF São Geraldo;
02 – Anne Viana Azevedo – CEMEI Creche Dona Niquita – Anexo Regina Célia Barroso
Ribeiro;
03 – Bárbara Kelen Alves Vargas – EMEF Professora Guiomar Soares de Azevedo ;
04 – Crisleimárcia Pereira Vargas - EMEF Eugênio de Souza Paixão;
05 – Daisy Vargas Canabarro Pirovani – EMEF São Geraldo;
06 – Denize Cristina Correa Nunes Paiva – EMEF Deocleciano de Oliveira;
07 – Eliane Peixoto Ribeiro Faria - EMEF Professora Elvira Bruzzi;
08 – Elisandra Marcia Pirovani Rodolfo – EMEF Anísio Teixeira;
09 – Elizete Vital Soroldani – CEMEI Zélia Vianna de Aguiar;
10 – Fraina Felix Mataveli Assis – EMEF Anísio Teixeira;
11 – Jaqueline Vieira Paraiso Ferreira Gonçalves - EMEF José Antonio de Carvalho;
12 – Jerusa Soroldoni Leite - EMEF Deocleciano de Oliveira;
13 – Kelly Cristina Salarolli Souza – CEMEI Creche Dona Niquita – Anexo Regina Célia
Barroso Ribeiro;
14 – Ketlin Azevedo Fabri Faria – EMEF Professora Elvira Bruzzi;
15 - Luis Antônio Fonseca Nogueira - EMEF Isaura Marques da Silva;
16 – Maria Angélica Soares Barrada – CEMEI Zélia Vianna de Aguiar;
17 – Maria Helena da Rocha - EMEF Isaura Marques da Silva;
18 – Maria Inez Teresinha de Souza Assis - EMEF Deocleciano de Oliveira;
19 – Marília Ferreira de Paula Assis de Souza - EMEF Deocleciano de Oliveira (Anexo);
20 – Nilceia Alves Almeida de Paula - EMEF Deocleciano de Oliveira;
21 – Roberto Cristóvão de Oliveira - EMEF Deocleciano de Oliveira (Anexo);
22 – Solane Aparecida de Azevedo Cabral - EMEF Anísio Teixeira;
23 – Suely Matilde Murucci Pirovani - EMEF José Antonio de Carvalho;
24 – Valéria Almeida Cezar de Macedo - EMEF Anísio Teixeira;
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEIS
Lei nº 4.087, de 17 de novembro de 2015
Cria o Parque Natural Municipal Tremedeira e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Parque Natural Municipal, sob a denominação Parque Natural
Municipal Tremedeira, situado no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, com
limites geográficos previstos no art. 2º desta lei.
Art. 2º. A área e os limites do Parque Natural Municipal Tremedeira são os constantes
no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. O Parque Natural Municipal Tremedeira é constituído, inicialmente, por
áreas públicas, podendo expandir para áreas particulares desde que seja possível
compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais
do local, pelos proprietários.
Parágrafo Único. Havendo incompatibilidade entre os objetos da área e as atividades
privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaçuí-ES, para coexistência da expansão da
área de abrangência do Parque Natural Municipal Tremedeira com o uso da propriedade,
a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
Art. 4º. O Parque Natural Municipal Tremedeira tem como objetivo geral preservar
toda a biota local, priorizando o fragmento florestal existente, mastofauna, avifauna,
herpetofauna e ictiofauna existentes.
Art. 5º. O Parque Natural Municipal Tremedeira tem como objetivos específicos:
I.
Sensibilizar e conscientizar a população local sobre a importância da
unidade de conservação e os benefícios por ela gerados;
II.
Promover, em longo prazo, a integração da área UC Tremedeira a outros
fragmentos existentes, criado novos berçários e áreas de reprodução, aumentando o
fluxo gênico entre as espécies;
III.
Desenvolver atividades de educação ambiental que incentivem o processo
de engajamento e pertencimento nos moradores da região, afim de que os mesmos se
tornem parceiros da proteção e manutenção da UC;
IV.
Incentivar o desenvolvimento de práticas econômicas sustentáveis que
explorem os benefícios gerados pela UC;
V.
Promover a visitação, lazer e recreação de forma ordenada, voltados para
a sensibilização ambiental e a valorização da conservação do patrimônio natural;
VI.
Incentivar e dar suporte às pesquisas que gerem mais conhecimento sobre
a região visando elaborar estratégias de proteção e conservação.
Art. 6º. Para a consecução dos objetivos previstos nos art. 4º e 5º serão adotadas, entre
outras, as seguintes medidas:
I.
Elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Tremedeira,
estabelecendo o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o
manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias
à gestão da unidade;
II.
Elaboração e manutenção de um cadastro de propriedades e de atividades
existentes nos limites do Parque Natural Municipal Tremedeira;
III.
Aplicação, quando for necessário, de medidas legais destinadas a impedir
ou evitar o exercício de atividades causadoras de sensíveis degradações da qualidade
ambiental e/ou que possam representar danos às pessoas ou à biota (fauna e flora);
IV.
Divulgação das medidas constantes nesta lei, objetivamente o
esclarecimento das comunidades sobre o Parque Natural Municipal Tremedeira e suas
finalidades.
Parágrafo Único. Para a elaboração do Plano de Manejo deverão ser observados os
planos e projetos regionais existentes. Art. 7º. Compete à Secretária Municipal de Meio Ambiente a administração e fiscalização
do Parque Natural Municipal Tremedeira, que, para tal fim, poderá firmar convênios com
órgãos e entidades públicas ou privadas sem prejuízo de sua competência, cabendo-lhe
ainda o seguinte:
I.
Elaborar, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta
lei, o Plano de Manejo do Parque Natural Tremedeira, ouvindo o Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instituições de ensino e pesquisa, órgãos
ambientais, ONG’s, e demais segmentos sociais e institucionais correlatos;
II.
Exarar, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação
desta lei, instrumento legal quanto definição de que o COMDEMA atuará também com
as funções do Conselho Parque Natural Municipal Tremedeira;
III.
Exigir, na forma da lei, licenciamento ambiental das atividades consideradas
impactantes aos ecossistemas existentes na zona de amortecimento do Parque Natural
Municipal Tremedeira.
Parágrafo único. As autorizações concedidas pelo órgão gestor não dispensam
autorizações e licenças federais, estaduais e municipais exigíveis por lei.
Art. 8º. Fica definido que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA)
atuará também como Conselho do Parque Natural Municipal Tremedeira com caráter
consultivo e deliberativo, que tem por objetivo o encaminhamento e apreciação de
propostas destinadas à sua gestão.
Parágrafo Único. O desempenho das funções de representantes do Conselho do Parque
Natural Municipal Tremedeira não será remunerado, sendo considerada atividade de
relevante interesse público.
Art. 9º. Os órgãos e entidades da administração pública municipal prestarão Conselho
do Parque Natural Municipal Tremedeira as informações e assistências que lhes forem
solicitadas, quando necessárias à execução de suas atribuições.
Art. 10. Os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à operacionalização
do do Parque Natural Municipal Tremedeira serão providos pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 11. Aos transgressores das disposições desta lei serão aplicadas as penalidades
previstas na legislação ambiental pertinente.
Parágrafo Único. Aos infratores caberá, além de outras sanções, a recuperação das áreas
degradadas, sejam estes responsáveis direta ou indiretamente pela ação ou omissão que
resulte no dano ambiental, como também sobre aqueles que dele obtiveram vantagens,
devendo arcar, deste modo, com todos os custos decorrentes da recuperação ambiental.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3.185/2004 que
criou o Parque Municipal de Pesca Esportiva e Lazer “Danilo Lopes Rodrigues”.
Guaçuí - ES, em 17 de novembro de 2015.
Vera Lúcia Costa
Prefeita Municipal
Ailton da Silva Fernandes
Procurador Geral do Município
Weriton Azevedo Soroldoni
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Lei nº 4.088, de 20 de novembro de 2015
Declara de Utilidade Pública a Entidade denominada – “Projeto Social São Miguel
Arcanjo em Defesa da Vida”.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Entidade
denominada “Projeto Social São Miguel Arcanjo em Defesa da Vida”, entidade sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.243.639/0001-26, com sede na Rua
Paulo Fernando do Couto Soares, s/nº, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade de Guaçuí,
ES.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 20 de novembro de 2015.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Lei nº 4.089, de 24 de novembro de 2015
Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e
Microempreendedor Individual e dá outras providências, de que trata a Lei Complementar
n.º 123/2006 e suas alterações, e revoga a Lei n.º 4.048/2014:
A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido
assegurado ao Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de
Pequeno Porte – EPP, em consonância com o artigo 146, inciso III, alínea “d”, o artigo
170, inciso IX, e o artigo 179, todos da Constituição Federal e da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, no âmbito do Município
de Guaçuí-ES.
Art. 2º. Esta Lei estabelece normas relativas a:
I – incentivos fiscais e ao enquadramento e tratamento tributário dispensados às
microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais;
II – inovação tecnológica e à educação empreendedora;
III – associativismo e às regras de inclusão;
IV – incentivo à geração de empregos;
V – incentivo à formalização de empreendimentos;
VI – unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas
jurídicas;
VII – simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária,
metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para fins de registro,
legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a
definição das atividades de risco considerado alto;
VIII – simplificação dos processos de abertura, alterações e baixa de inscrição;
IX – regulamentação do parcelamento de débitos municipais de qualquer natureza;
X – preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais,
inclusive em licitações.
Art. 3º. Fica criado o Comitê Gestor Municipal, que gerenciará o tratamento diferenciado
e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata o art. 1º desta Lei, com as competências a seguir especificadas:
I – coordenar as parcerias necessárias para atender as demandas específicas
decorrentes dos capítulos da Lei Geral Municipal;
II – coordenar e gerir a implantação da Lei Geral Municipal;
III – orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de
desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor
individual;
IV – acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
V – sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da
empresa de pequeno porte local ou regional;
VI – gerenciar e/ou assessorar o Órgão Facilitador, quando da sua criação;
VII – promover encontro com entidades envolvidas com o objetivo de fomentar e discutir
as questões relativas às MPEs.
§ 1°. Com o objetivo de viabilizar o tratamento diferenciado e favorecido às MPEs, o
Comitê Gestor Municipal poderá garantir a formulação de políticas relacionadas aos
temas previstos no art. 2º desta Lei.
§ 2°. O Comitê Gestor Municipal reger-se-á pelos princípios da oralidade, informalidade
e celeridade, pelo debate prévio dos textos de suas propostas, para posterior
encaminhamento ao Executivo, da seguinte forma:
I – projeto de lei ou recomendação, quando houver consenso entre os membros do
Comitê;
II – relatório, fixando os pontos de convergência ou divergência, quando não houver
consenso entre os membros do Comitê;
§ 3°. As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, sendo
consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.
§ 4°. As reuniões do Comitê deverão ser relatadas em atas.
Art. 4º. O Comitê Gestor Municipal, será presidido por Representante do Poder Executivo
Municipal, podendo ser composto por representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e outros, devendo ser regulamentado por Decreto, no prazo de 30 (trinta)
dias, com nomeação feita através de Portaria.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
Art. 5º. Considera-se Microempreendedor Individual, para efeitos desta lei, o empresário
individual, previsto na Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações, bem como na
forma das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
Parágrafo Único. A teor do § 3º, do artigo 18-E da LC 123/2006, introduzido pela LC
147/2014, o MEI é modalidade de microempresa, sendo vedado impor restrições ao MEI
relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua
respectiva natureza jurídica, desde que observadas as legislações vigentes relativas à
atividade desenvolvida.
Guaçuí-ES | 19
NOV/DEZ DE 2015
Art. 6º. Para efeitos desta lei, consideram-se Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, nos moldes previstos na Lei
Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.
Art. 7º. Aplica-se ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na
Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no
Município que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do
caput do art. 3º o disposto nos arts. 6º e 7º, nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo
XI e no Capítulo XII da Lei Complementar 123/2006, ressalvadas as disposições da Lei
nº 11.718, de 20 de junho de 2008.
Parágrafo Único. A equiparação de que trata o caput não se aplica às disposições do
Capítulo IV da Lei Complementar 123/2006.
Art. 8º. Os dispositivos desta Lei, com exceção dos aspectos tributários, são aplicáveis a
todas as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, assim definidas
nos artigos 5º, 6º e 7º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples
Nacional, por vedação ou por opção.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA
Seção I
Da Inscrição, do Alvará e da Baixa
Art. 9º. Todas as Secretarias e órgãos públicos municipais envolvidos no processo
de inscrição e baixa das personalidades jurídicas constituídas na forma de
Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
observarão a unicidade do processo de registro e de legalização, devendo para tanto,
articular as competências próprias com aquelas dos demais órgãos de outras esferas
envolvidas na formalização empresarial, buscando em conjunto compatibilizar e integrar
procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do
processo da perspectiva do usuário.
§ 1º. O Poder Executivo editará norma estabelecendo os prazos, para que as Secretarias
e Órgãos competentes do Município façam análise necessária, para solicitações de
abertura, alteração ou baixa de inscrição municipal.
§ 2º. A Administração Municipal poderá firmar convênio com outros órgãos para adesão
ao cadastro sincronizado ou banco de dados, buscando padronização nas informações
constantes nos cadastros de contribuintes.
Art. 10. Ressalvados os aspectos tributários, toda nova obrigação que atinja as
microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que
a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para
cumprimento.
Art. 11. O Município de Guaçuí poderá adotar documento único de arrecadação das taxas
referentes a aberturas das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte.
§ 1º. Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura,
à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às
alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao
Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e
a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de
regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização
do exercício de profissões regulamentadas.
§ 2º. O agricultor familiar, definido conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e
identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem como o
MEI e o empreendedor de economia solidária ficam isentos de taxas e outros valores
relativos à fiscalização da vigilância sanitária.
Art. 12. Fica vedado às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas
pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
Art. 13. As Secretarias e órgãos municipais, dentro de sua área de competência para
resposta à consulta prévia referente à abertura de nova empresa ou alteração de dados
das empresas cadastradas no município, deverão se basear na legislação municipal,
principalmente em relação ao disposto no Plano Diretor Municipal – PDM.
§ 1º. O Município de Guaçuí permitirá que o Microempreendedor Individual, a Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte exerçam suas atividades em endereço residencial, desde
que não exerçam atividade considerada de risco, não tenham circulação de pessoas,
nem causem transtornos para vizinhança e à mobilidade urbana, obedecendo às normas
relativas à atividade exercida.
§ 2º. No caso de Empresa de Pequeno Porte, além dos requisitos descritos no parágrafo
primeiro deste artigo, somente será permitido o exercício em endereço residencial de
atividades de prestação de serviço e comércio eletrônico, desde que não demande o
armazenamento em estoque.
§ 3º. O exercício das atividades do Microempreendedor Individual, da Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte em endereço residencial implicará, automaticamente,
autorização à autoridade municipal para realizar os procedimentos fiscalizatórios
pertinentes, não configurando, em absoluto, violação de domicilio.
§ 4º. O exercício das atividades do Microempreendedor Individual, da Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte em endereço residencial não implicará em cobrança de
Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU como se imóvel comercial fosse, exceto nos
casos em que houver a descaracterização do imóvel enquanto residencial, hipótese em
que será procedido o desmembramento.
§ 5º. A tributação municipal do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU deverá assegurar
tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local
em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade,
seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou
imunidade existente.
§ 6º. O disposto no parágrafo 4º 5º deste artigo não se aplica à Empresa de Pequeno
Porte que exerça suas atividades em endereço residencial, que deverá recolher o Imposto
Predial Territorial Urbano – IPTU como imóvel comercial.
§ 7º. A permissão contida no parágrafo 1º não será aplicada, em hipótese alguma, para as
atividades em que o grau de risco seja considerado alto, conforme previsto na legislação
do Município.
§ 8º. O Município de Guaçui terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para emissão do
Alvará Provisório para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam
se estabelecer na região, desde que a atividade seja de baixo risco e que tenha atendido
à consulta prévia de que trata o caput deste artigo.
§ 9º. O Município de Guaçui deverá observar quanto ao Alvará de Localização e
Funcionamento provisório do Microempreendedor Individual, que não exerça atividade
de alto risco, o prazo de 180 (cento e oitenta dias) previsto na Legislação Federal, sob
pena de se tornar definitivo de funcionamento.
Art. 14. Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção
contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas,
deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na
abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.
§1º. Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam
responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento realizarão
vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua
natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 2º. Fica facultada à Administração Pública Municipal estabelecer visita conjunta dos
órgãos municipais no ato de vistoria para abertura e ou baixa de inscrição municipal,
quando for o caso.
Art. 15. A baixa não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos,
contribuições e aplicadas as respectivas penalidades decorrentes da simples falta
de recolhimento ou da prática de outras irregularidades, desde que comprovadas e
apuradas em processo administrativo ou judicial e praticadas pelos empresários, pelas
microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores,
reputando-se como solidariamente responsáveis, em qualquer das hipóteses referidas
neste artigo, os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos
respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores.
§ 1º. Os titulares ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou
contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de
ofício, conforme o caso, e juros de mora.
§ 2º. A fim de viabilizar a baixa da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do
Microempreendedor Individual, o Município poderá proceder a transferência de eventuais
débitos existentes perante a Receita Municipal para o CPF – Cadastro de Pessoa Física
do(s) sócio(s) ou Microempreendedor Individual, emitindo, assim, Certidão Negativa de
Débitos Municipais.
Art. 16. Considerando que o Município de Guaçuí possui regulamentação própria de
classificação de risco e o respectivo processo simplificado de inscrição e legalização, em
conformidade com esta Lei Complementar 123/2006 e com as resoluções do CGSIM,
o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze)
meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer
notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma
regulamentada pelo CGSIM.
Art. 17. Fica autorizado o Município a promover a remissão dos débitos decorrentes do
valor previsto na alínea c do inciso V do § 3º do artigo 18-A da LC 123/2006 inadimplidos
pelo Microempreendedor Individual - MEI.
Art. 18. As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de
obrigações acessórias para com os órgãos e entidades municipais, quando em valor fixo
ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para
MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de:
I - 90% (noventa por cento) para os MEI;
II - 50% (cinquenta por cento) para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo Único. As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na:
I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço a fiscalização;
II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
Art. 19. Consideram-se atividades de alto risco, além das previstas na classificação
adotada pelo Município, as que sejam prejudiciais ao sossego público, tragam risco ao
meio ambiente, ou ainda, que contenham entre outros:
I – material inflamável;
II – aglomeração de pessoas;
III – possam produzir nível sonoro superior ao estabelecido em Lei;
IV – material explosivo;
V – área de risco, classificadas pela Defesa Civil.
II – sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização e
funcionamento será concedida após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas
no alvará, decorrente das atividades sujeitas à fiscalização municipal nas suas zonas
urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa.
Parágrafo Único. O Alvará de Funcionamento Provisório será cancelado se após a
notificação da fiscalização orientadora não forem cumpridas as exigências estabelecidas
pela Administração Municipal, nos prazos por ela definidos.
Art. 24. Depois de cumpridas todas as exigências, mediante requerimento da parte, a
Administração Municipal substituirá o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório
pelo Alvará de Localização e Funcionamento, que terá validade correspondente ao ano
civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
§ 1º. É obrigatório o pedido de nova vistoria prévia e expedição de novo alvará, sempre
que houver a mudança do local do estabelecimento, da atividade ou ramo da atividade e,
inclusive a adição de outros ramos de atividades, sócios, razão social, nome fantasia, ou
qualquer outra alteração, concomitantemente com aqueles já permitidos.
§ 2º. Não se expedirá Alvará de Localização sem que o local de exercício da atividade
esteja em área autorizada pelo Plano Diretor Municipal e esteja de acordo com as
exigências mínimas de funcionamento atestadas pelo Serviço de Inspeção Municipal,
pela Vigilância Sanitária, Pelo Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos competentes,
com exceção daquelas empresas, cujas atividades são consideradas de baixo risco e que
não serão exercidas em local fixo.
Art. 25. As atividades que não serão exercidas em local fixo ou que sejam exercidas em
local onde não há circulação de pessoas e atendimento aos clientes, desde que sejam
consideradas de baixo risco, ficarão dispensadas de apresentação de vistoria do Corpo
de Bombeiros Militar.
Art. 26. Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, poderá o
Município conceder Alvará de Localização e Funcionamento para Microempreendedores
Individuais, Microempresas e para Empresas de Pequeno Porte instaladas em área ou
edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se.
Art. 27. É obrigatória a fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de
licença para localização e funcionamento.
Art. 28. A Administração Municipal poderá instituir o alvará on line que permitirá o início
de operação do estabelecimento, imediatamente após o protocolo dos documentos
necessários para o registro da empresa, ressalvadas as restrições previstas na legislação
em vigor.
§ 1º. O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades eventuais
e de comércio ambulante, os quais dispõem de regras definidas em norma específica.
§ 2º. O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades cujo
grau de risco seja considerado alto, conforme previsto em regulamentação do Município.
Art. 29. O pedido de Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser precedido da
expedição da consulta prévia para fins de localização.
Subseção I
Da Consulta Prévia
Art. 30. A consulta prévia informará ao interessado:
I – a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da
atividade desejada no local escolhido;
II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de
funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e
a localização.
Parágrafo Único. A validade da consulta prévia será de 60 (sessenta) dias após sua
emissão.
Art. 31. Poderá ser disponibilizada no site do município a solicitação de consulta prévia
para registro das empresas, constando também todos os documentos necessários para
efetivação da inscrição.
Art. 32. O Órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia para o endereço
eletrônico fornecido ou, se for o caso, para o endereço do requerente, informando sobre
a compatibilidade do local com a atividade solicitada.
Parágrafo Único. Fica a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
responsável pela realização da consulta prévia e emissão do relatório.
Art. 20. Na falta de legislação municipal específica relativa à definição do grau de risco
da atividade aplica-se resolução do CGSIM.
CAPÍTULO IV
DA SALA DO EMPREENDEDOR
Art. 21. A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica
a obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e
a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por
declarações do titular ou responsável.
Art. 33. Com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos
de registro de empresas no Município, poderá ser criada a Sala do Empreendedor, com a
atribuição de disponibilizar aos interessados as informações necessárias à:
I – Consulta Prévia;
II – cadastro no Portal do Empreendedor;
III – emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as
atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficial;
IV – consulta a Certidão de Zoneamento na área do empreendimento;
V – emissão do Alvará Provisório;
VI – orientação acerca dos procedimentos necessários para a regularização da situação
fiscal e tributária dos contribuintes;
VII – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária.
§ 1º. Na hipótese de indeferimento de alvará ou inscrição municipal, o interessado será
informado a respeito dos fundamentos e será oferecida orientação para adequação à
exigência legal na Sala do Empreendedor.
§ 2º. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor,
a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições para oferecer
orientação acerca da abertura, do funcionamento e do encerramento de empresas,
incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação
sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
Art. 22. Esta Lei não exime o contribuinte de promover a regularização perante os demais
órgãos competentes, assim como nos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
Seção II
Do Alvará de Localização e Funcionamento
Art. 23. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou
de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o Alvará de Localização
e Funcionamento, que atestará as condições do estabelecimento concernentes à
localização, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades
dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, à garantia do
cumprimento da legislação urbanística, observado o seguinte:
I – quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme definido
em regulamento, será emitido Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, que
permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro;
20 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
CAPÍTULO V
DO ACESSO AOS MERCADOS
Art. 34. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e
fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado
e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a
promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a
ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo Único. Subordinam-se a esta Lei, os órgãos da administração pública municipal
direta e indireta.
Art. 35. Para ampliação da participação nas licitações das microempresas, empresas
de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais, a Administração
Pública poderá:
I – instituir e manter atualizado cadastro das microempresas, empresas de pequeno
porte ou equiparadas e microempreendedores individuais sediadas localmente ou na
região, com a identificação das linhas de fornecimento de bens e serviços, de modo
a possibilitar a divulgação das licitações, além de estimular o cadastramento destas
empresas no processo de compras públicas;
II – divulgar as compras públicas a serem realizadas, com previsão de datas das
contratações, no site oficial do município, em murais públicos, jornais ou outras formas
de divulgação, inclusive junto às entidades de apoio e representação das microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para divulgação em
seus veículos de comunicação;
III – padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados,
de modo a orientar as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e
microempreendedores individuais e facilitar a formação de parcerias e subcontratações.
Art. 36. As contratações diretas por dispensa de licitação, com base nos incisos I e II, do
art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ser preferencialmente
realizadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e
microempreendedores individuais sediadas no Município ou região.
Art. 37. Exigir-se-á das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e
microempreendedores individuais, para habilitação em quaisquer licitações do município
para fornecimento de bens ou serviços, apenas o seguinte:
I – ato constitutivo, devidamente registrado;
II – inscrição no CNPJ, com a distinção de ME, EPP ou MEI, para fins de qualificação;
III – comprovação de regularidade fiscal, compreendendo a regularidade com a
seguridade social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e para com a
Fazenda Federal, a Estadual e/ou Municipal, conforme objeto licitado;
IV – comprovação de regularidade trabalhista, mediante Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas;
V – eventuais licenças, certificados e atestados que forem necessários à comercialização
dos bens ou para a segurança da administração.
VI – certidão do SAAE (Serviço autônomo de Água e Esgoto);
VII – certidão de falência;
VIII – alvará de localização e funcionamento;
Art. 38. A administração pública municipal deverá realizar processo licitatório:
I – destinado exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedor individual nas contratações cujo valor preconiza a Lei
Complementar 123/2006 e alterações;
II – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a
aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
Art. 39. A administração pública municipal poderá, em relação aos processos licitatórios
destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 1º. Na hipótese do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou
entidade da administração pública municipal poderão ser destinados diretamente às
microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
§ 2º. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o
percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou
entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 40. Os benefícios referidos nos artigos 38 e 39 desta lei poderão, justificadamente,
estabelecer a prioridade de contratação para os microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o
limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
§ 2º. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
§ 3º. Deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, somente para efeito de
assinatura do contrato, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão.
Art. 43. Nas licitações municipais será assegurada como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedor individual.
§ 1º. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º. Na modalidade pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1º deste artigo será
de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 44. Para efeito do disposto no art. 43 desta Lei, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais
bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o
e 2o do art. 35 desta Lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas
de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos
estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 43 desta Lei, será realizado sorteio entre eles para
que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individual.
§ 3º. No caso de pregão, a microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual mais bem classificado será convocado para apresentar
nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão.
Art. 45. A aquisição de gêneros alimentícios, salvo razões preponderantes, devidamente
justificadas, deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade dos fornecedores
para disponibilizar produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de
forma a evitar custos com transporte e armazenamento.
Parágrafo Único. Preferencialmente, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos
órgãos da Administração terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com
gêneros usuais do município ou da região.
CAPÍTULO VI
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
Art. 46. Caberá ao Poder Executivo Municipal a designação de servidor e área responsável
em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos na presente lei,
observadas as especificidades locais.
§ 1º. A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação
das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante
ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento
das disposições e diretrizes contidas nesta Lei, sob supervisão do órgão gestor local
responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 2º. O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I – residir na área da comunidade em que atuar;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação
de Agente de Desenvolvimento;
III - possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida;
IV - ser preferencialmente servidor efetivo do Município.
§ 3º. Caberá ao Agente de Desenvolvimento buscar junto ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as demais entidades municipalistas e
de apoio e representação empresarial, o suporte para ações de capacitação, estudos e
pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.
Art. 41. Não se aplica o disposto nos artigos 38, 39 e 40 desta lei quando:
I – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais
sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no
instrumento convocatório;
II – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo
ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
III – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24
da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas
e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 38 desta lei.
CAPÍTULO VII
DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
Art. 42. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
§ 1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
Art. 49. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a instalação e a
manutenção, no município, de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras,
públicas e privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações
de crédito com as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais.
Art. 47. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o
funcionamento de linhas de microcrédito operacionalizadas por meio de instituições, tais
como cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) dedicadas ao microcrédito, com atuação
no âmbito do município ou da região.
Art. 48. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o
funcionamento de estruturas legais focadas na garantia de crédito com atuação no
âmbito do município ou da região.
Art. 50. A Administração Pública Municipal, para estímulo ao crédito e à capitalização
dos Microempreendedores Individuais, das ME e EPP, poderá reservar em seu orçamento
anual percentual a ser utilizado para apoiar programas de crédito e ou garantias, isolados
ou suplementarmente aos programas instituídos pelo Estado ou a União, de acordo com
regulamentação do Poder Executivo.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 51. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário,
ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas
de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou
situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 1°. Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração,
salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação
da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de
reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
§ 2°. Quando constatada flagrante infração ao sossego, saúde ou segurança da
comunidade ou ação ou omissão que caracterize resistência ou embaraço à fiscalização
e, ainda, nos casos de reincidência, o estabelecimento poderá ser autuado ou lacrado,
nos termos da legislação vigente.
§ 3°. A orientação a que se refere este artigo, dar-se-á por meio de Notificação.
§ 4°. Configura-se superada a fase da primeira visita quando ocorrer reincidência de não
cumprimento da Notificação.
§ 5°. Os autos onde conste a Notificação são públicos, acessíveis para consulta ou cópia,
na repartição, a quem protocolize pedido de vistas.
§ 6º. O disposto no § 1º aplica-se à lavratura de multa pelo descumprimento de obrigações
acessórias relativas às matérias do caput, inclusive quando previsto seu cumprimento de
forma unificada com matéria de outra natureza, exceto a trabalhista.
§ 7º. A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração
lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza
principal ou acessória da obrigação.
§ 8. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão observar o
princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de
valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas.
§ 9º. A inobservância do disposto no caput deste artigo implica atentado aos direitos e
garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial.
§ 10. O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação
irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos,
de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias,
ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos.
CAPITULO IX
DO ASSOCIATIVISMO
Art. 52. O Poder Executivo incentivará Microempreendedores Individuais, Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte a organizarem-se em Sociedades de Propósito Específico,
na forma prevista no artigo 56, da Lei Complementar 123/2006, ou outra forma de
associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá alocar recursos para esse fim em seu
orçamento.
Art. 53. A Administração Pública Municipal deverá identificar a vocação econômica
do Município e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais
relacionadas a ela, por meio de associações e cooperativas.
Art. 54. O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e
associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema
associativo e cooperativo no Município através de:
I – estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos
ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação
vigente;
II – estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação da informalidade, para
implementação de associações e sociedades cooperativas de trabalho, visando a
inclusão da população do Município no mercado produtivo fomentando alternativas para
a geração de trabalho e renda;
III – criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa
destinadas à exportação;
IV – cessão de bens móveis e imóveis do Município.
Art. 55. Fica vedada aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência
de obrigações diversas das estipuladas na Lei Complementar 123/2006 e nesta Lei
Municipal para inscrição do MEI em seus quadros, sob pena de responsabilidade.
CAPÍTULO X
DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 56. Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar parcerias ou convênios
com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação
empreendedora, com objetivo de disseminar conhecimentos sobre gestão de
microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais,
associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e assuntos afins.
§ 1º. Estão compreendidos no âmbito do “caput“ deste artigo ações de caráter curricular
ou extracurricular voltadas a alunos do ensino fundamental de escolas públicas e
privadas, assim como a alunos do ensino médio e superior.
§ 2º. Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma de fornecimento de
cursos de qualificação; concessão de bolsas de estudo; complementação de ensino
básico público; ações de capacitação de professores, e outras ações que o Poder Público
Municipal entender cabíveis para estimular a educação empreendedora.
Art. 57. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias ou convênios com
órgãos governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino
Guaçuí-ES | 21
NOV/DEZ DE 2015
superior, para o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com os objetivos
de transferência de conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação
profissional, e capacitação no emprego de técnicas de produção.
Parágrafo Único. Compreende-se no âmbito do “caput” deste artigo a concessão de bolsas
de iniciação científica; a oferta de cursos de qualificação profissional; a complementação
de ensino básico público e ações de capacitação de professores.
Art. 58. Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir programa de inclusão
digital, com o objetivo de promover o acesso de microempreendedores individuais, micro
e pequenas empresas do Município às novas tecnologias da informação e comunicação,
em especial à Internet, e a implantar programa para fornecimento de sinal da rede
mundial de computadores em banda larga, via cabo, rádio ou outra forma, inclusive para
órgãos governamentais do Município.
Parágrafo Único. Compreendem-se no âmbito do programa referido no “caput” deste
artigo:
I – a abertura e manutenção de espaços públicos dotados de computadores para acesso
gratuito e livre à Internet;
II – o fornecimento de serviços integrados de qualificação e orientação;
III – a produção de conteúdo digital e não-digital para capacitação e informação das
empresas atendidas;
IV – a divulgação e a facilitação do uso de serviços públicos oferecidos por meio da
Internet;
V – a promoção de ações, presenciais ou não, que contribuam para o uso de computadores
e de novas tecnologias;
VI – o fomento a projetos comunitários baseados no uso de tecnologia da informação; e
VII – a produção de pesquisas e informações sobre inclusão digital.
CAPÍTULO XI
DA AGROPECUÁRIA E DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
Art. 59. O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com órgãos governamentais;
instituições de ensino superior; entidades de pesquisa rural e de assistência técnica a
produtores rurais, que visem à melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos
rurais, mediante orientação, treinamento e aplicação prática de conhecimento técnico e
científico, nas atividades produtoras de microempresas e de empresas de pequeno porte.
§ 1º. Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte ainda: sindicatos rurais,
cooperativas e entidades da iniciativa privada que tenham condições de contribuir para
a implantação de projetos de fomento à agricultura, mediante geração e disseminação
de conhecimento; fornecimento de insumos a pequenos e médios produtores rurais;
contratação de serviços para a locação de máquinas, equipamentos e abastecimento, e
o desenvolvimento de outras atividades rurais de interesse comum.
§ 2º. Estão compreendidas também, no âmbito deste artigo, as atividades de conversão
do sistema de produção convencional para sistema de produção orgânica, entendido
como tal aquele no qual se adotam tecnologias que otimizem o uso de recursos
naturais e socioeconômicos corretos, com o objetivo de promover a auto-sustentação;
a maximização dos benefícios sociais; a minimização da dependência de energias não
renováveis e a eliminação do emprego de agrotóxicos e outros insumos artificiais tóxicos,
assim como de organismos geneticamente modificados ou de radiações ionizantes, em
qualquer fase do processo de produção, armazenamento e consumo.
CAPÍTULO XII
DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Art. 60. A administração pública municipal fica autorizada a conceder os benefícios,
com o objetivo de estimular e apoiar a instalação de condomínios de MPE e incubadoras
no Município, que sejam de base tecnológica, conforme os parâmetros definidos pelo
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e que sejam de caráter estratégico para o
Município.
realizado seu cadastro junto ao Ministério do Turismo, através do CADASTUR ou outro
mecanismo de cadastramento que venha substituí-lo.
§ 3º. Assegurar-se-á o registro nos cadastros oficiais ao guia de turismo inscrito como
MEI.
§ 4º. Competirá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo disciplinar e coordenar as
ações necessárias à consecução dos objetivos das parcerias referidas neste artigo,
atendidos os dispositivos legais pertinentes.
§ 5º. O Município concentrará seus esforços no sentido de promover o desenvolvimento
do turismo nas modalidades características da região.
CAPÍTULO XIV
DO ACESSO À JUSTIÇA
Art. 64. A Administração Pública Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa
privada, por meio de convênios com entidades de classe, instituições de ensino superior,
ONG, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições semelhantes, a fim de
orientar e facilitar às empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores
individuais o acesso à Justiça, priorizando a aplicação do disposto no art. 74 e 75 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65. As empresas ativas ou inativas que estiverem em situação irregular, na data
da publicação desta lei, terão 90 (noventa) dias para realizarem a inscrição e/ou
alteração de cadastro e nesse período poderão operar com alvará provisório, emitido
pela Prefeitura. Passado este prazo sem terem sido tomadas as medidas necessárias
para a regularização, as empresas terão sua situação cadastral lançada como suspensa.
Art. 66. Fica instituído o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento,
que será comemorado em 5 de outubro de cada ano.
Art. 67. Todos os órgãos vinculados à Administração Pública Municipal deverão
incorporar em seus procedimentos, no que couber, o tratamento diferenciado e facilitador
às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Art. 68. O Poder Executivo Municipal expedirá, anualmente, até o dia 30 de novembro,
em seu respectivo âmbito de competência, decretos de consolidação da regulamentação
aplicável relativamente às microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 69. O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação do teor e benefícios desta lei para
a sociedade, com vistas a sua plena aplicação.
Art. 70. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia útil subseqüente a sua publicação.
Art. 71. Revoga-se a Lei Municipal nº 4.048/2014, bem como as demais disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, em 24 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
Continua na página seguinte...
Continuação da Lei Municipal nº 4.089/2015....
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas
1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3.3.9.1.97.00 – Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
Ficha nº 040 ..........................................................................................................................75
.000,00
T o t a l
75.000,00
Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do referido crédito, advirá da anulação
parcial da dotação orçamentária a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas
1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3.1.9.1.13.00 – Obrigações Patronais – Op.Intra-Oçamentária - Ficha Nº 005...................
...75.000,00
Total
75.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 24 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WAGNER JOSÉ MARTINHO
Diretor Geral do SAAE
Lei nº 4.092, de 24 de novembro de 2015
FIXA VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em 200 (duzentas) UFG’s (Unidade Fiscal do Município de Guaçuí) o
valor mínimo para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal objetivando a cobrança de
dívida ativa da Fazenda Pública Municipal por Certidão de Dívida Ativa - CDA.
§ 1º. Para os fins de que trata o limite indicado no caput deste artigo, será considerada
a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas quando do ajuizamento das
ações.
§ 2º. Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito
originário, somado os acréscimos legais, vencidos até a data da apuração.
Art. 2º. Os valores da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores a 200
(duzentas) UFG’s serão cobrados administrativamente pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º. A adoção das medidas previstas nesta Lei não afasta a incidência de atualização
monetária, multa e juros de mora, nem elide a exigência de prova da quitação para com
a Fazenda Municipal, quando previstas em Lei.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá instruções complementares ao
disposto nesta Lei, inclusive quanto à implementação de programas administrativos
específicos para a cobrança dos débitos não sujeitos ao ajuizamento das execuções
fiscais.
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada, no que for necessário, através de ato do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 24 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Lei nº. 4.090, de 24 de novembro de 2015
Art. 61. A administração pública municipal fica autorizada a incentivar, apoiar e criar, de
forma isolada ou em parceria com outras instituições públicas ou privadas, os seguintes
instrumentos de apoio à inovação tecnológica:
I – o Fundo Municipal de Inovação Tecnológica da Micro e Pequena Empresa, com o
objetivo de fomentar a inovação tecnológica nas MPE locais;
II – incubadoras de empresas de base tecnológica com o objetivo de incentivar e apoiar
a criação, no Município, de empresas de base tecnológica;
III – Parques Tecnológicos com o objetivo de incentivar e apoiar a criação e a instalação,
no Município, de empresas de base tecnológica.
Art. 62. Os órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal atuantes
em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica terão por meta efetivar suas
aplicações, no percentual mínimo fixado no artigo 65 da LC 123/2006, em programas
e projetos de apoio às microempresas ou às empresas de pequeno porte, transmitindo
ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no primeiro trimestre de cada ano,
informação relativa aos valores alocados e a respectiva relação percentual em relação
ao total dos recursos destinados para esse fim.
CAPÍTULO XIII
DO TURISMO E SUAS MODALIDADES
Art. 63. O Poder Público Municipal poderá promover parcerias com órgãos governamentais
e não governamentais, entidades de apoio ao desenvolvimento do turismo sustentável,
Circuitos Turísticos e outras instâncias de governança, que visem à melhoria da
produtividade e da qualidade de produtos turísticos do município.
§ 1º. Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte Associações e Sindicatos
de classe, cooperativas e entidades da iniciativa privada que tenham condições de
contribuir para a implementação de projetos, mediante geração e disseminação de
conhecimento, fornecimento de insumos às ME, EPP e microempreendedores rurais
especificamente do setor.
§ 2º. Poderão receber os benefícios das ações referidas no “caput” deste artigo os
pequenos empreendimentos do setor turístico, legalmente constituídos, e que tenham
Altera a redação das Alíneas “a” e “d” do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº
4.045/2014.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações das alíneas “a” e “d” do Inciso V do Art. 2º da Lei
Municipal nº 4.045/2014, que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, as quais
passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e constarão os seguintes dados:
V – identificação do prestador de serviços, com:
“a) Razão social;
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.”
Art. 2º. As demais alíneas do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.045/2014,
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 24 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Lei nº 4.091, de 24 de novembro de 2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal,
autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme discriminação a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1501 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano
Lei nº 4.093, de 08 de dezembro de 2015
Concede desconto aos contribuintes.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze
por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços
Urbanos (TSU) do exercício de 2016, aos contribuintes que efetuarem o pagamento
integral até a data do vencimento da cota única.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
Ailton da Silva Fernandes
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Lei nº 4.094, de 15 de dezembro de 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado
do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 99.500.000,00
(noventa e nove milhões e quinhentos mil reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder
Público Municipal.
22 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:
E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R
RECEITAS CORRENTES 103.050.000,00
Receitas Tributárias
5.000.000,00
Receitas de Contribuições 4.500.000,00
Receita Patrimonial
2.000.000,00
Receitas de Serviços
3.000.000,00
Transferências Correntes 82.000.000,00
Outras Receitas Correntes 350.000,00
RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 5.200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.200.000,00
Alienação de Bens
200.000,00
Transferências de Capital 5.000.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 7.750.000,00
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB
7.750.000,00
TOTAL99.500.000,00
Art. 3o. A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil reais) compreendendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 70.680.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta mil
reais).
II – O Orçamento da Seguridade Social em 28.820.000,00 (vinte e oito milhões,
oitocentos e vinte mil reais)
Art. 4o. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas
de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes
desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃOVALOR
PODER LEGISLATIVO
2.870.000,00
Gabinete do Presidente 690.000,00
Gabinete dos Vereadores 1.400.000,00
Procuradoria Jurídica
170.000,00
Assessoria Administrativa e Legislativa 180.000,00
Contabilidade430.000,00
PODER EXERCUTIVO
96.630.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
1.020.000,00
Controladoria Geral do Município
165.000,00
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
4.843.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
6.773.500,00
Secretaria Municipal de Planejamento 232.000,00
Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí 2.280.000,00
Procuradoria Geral do Município
410.000,00
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 3.232.000,00
Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos 8.234.000,00
Superintendência de Defesa Civil
120.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente
55.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 687.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
2.660.000,00
Fundo Municipal de Saúde16.221.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 4.090.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
92.000,00
Secretaria Municipal de Educação
2.993.500,00
FUNDEB - Pagamento do Magistério 18.330.000,00
FUNDEB - Outras Despesas
2.864.000,00
MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
9.356.000,00
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão
8.227.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
2.745.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.000.000,00
TOTAL 99.500.000,00
Art. 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para
o exercício de 2016 de acordo com o Artigo 7 Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem
como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.
I – Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.
II – As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar
as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.
Art. 6o. Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do
total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2015, constantes
na Emenda Constitucional 25.
Art. 7o. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8o. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de
2016, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor
correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 9o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01
de janeiro de 2016.
Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Lei nº 4.095, de 22 de dezembro de 2015
“Autoriza a Doação de Prêmios aos Contribuintes do IPTU/TSU/2016 a título de incentivo
ao pagamento do referido Imposto”
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha
de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa
de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2016, mediante a doação de
prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única ou parcelado, até
as respectivas datas de vencimento, com estrita observância da legislação pertinente.
Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados
em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias, previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício
de 2016, sob códigos e especificações a seguir:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05-09-04-123-002-2053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Finanças
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2016.
Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Lei Complementar nº 060, de 13 de novembro de 2015
ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 151-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/10 QUE
INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Os Incisos I e II do Artigo 151-A da Lei Complementar Municipal nº 045/10, os
quais foram acrescentados pela Lei Complementar nº 055/2014, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 151-A – Fica estabelecido os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, localizados no Município de Guaçuí, a saber:
I – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, churrascarias, ambulantes
localizados na Sede do Município:
a) domingo à quinta-feira: Ficarão abertos até à 01:00 hora da manhã;
b) sexta-feira, sábado e véspera de feriados: Ficarão abertos até às 03:00 horas da
manhã;
II – Boates, casas de shows e eventos, clubes sociais e similares, com comercialização
de ingressos, na Sede do Município ou nos distritos:
a) domingo à quinta-feira: Ficarão abertos até à 01:00 hora da manhã;
b) sexta-feira, sábado e véspera de feriado: Ficarão abertos até às 03:00 horas da manhã;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, 13 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos
Lei Complementar nº 061, de 17 de novembro de 2015
Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências.
Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS),
vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar,
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência para os recursos
destinados a implementação de ações que visam possibilitar o desenvolvimento e
o fortalecimento do setor agropecuário do Município para a elevação de seus índices
de produção, produtividade, geração de trabalho e renda e a melhoria das condições
de vida dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, produtores rurais e
pescadores artesanais do Município de Guaçuí.
§ 1°- Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural sustentável - CMDRS, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros
programas que não os estabelecidos no caput.
§ 2°- Os recursos do Fundo estarão consignados ao orçamento do Município, após
aprovação do Legislativo Municipal, e serão geridos pela Secretaria Municipal de
Finanças segundo autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
Art. 2°- Poderão propor ações a serem executadas com recursos do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável toda e qualquer organização governamental e
não governamental devidamente legalizada, ligadas com atividades agropecuárias e
sediadas no Município de Guaçuí.
Art. 3°- São atribuições do CMDRS, em relação ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável:
I.
receber, analisar e deliberar sobre projetos apresentados ao CMDRS,
conforme art. 2º;
II.
propor e deliberar projetos a serem executados com recursos do Fundo;
III.
estabelecer parâmetros e diretrizes para a aplicação dos recursos do
Fundo;
IV.
acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados da
aplicação dos recursos financeiros do Fundo;
V.
avaliar a prestação de contas dos recursos do Fundo;
VI.
solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;
VII.
fiscalizar as atividades dos programas desenvolvidos com recursos do
Fundo, requisitando, para tanto e sempre que necessária auditoria do Poder Executivo;
VIII.
aprovar convênios, ajustes, acordos, parcerias e/ou contratos a serem
firmados com recursos do Fundo;
IX.
publicar no Órgão Oficial do Município as resoluções do CMDRS referentes
ao Fundo.
Art. 4º- Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (FMDRS):
I.
dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais
estabelecidas no decorrer de cada exercício;
II.
recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado
financeiro;
III.
recursos captados através de convênios, acordos e contratos firmados
entre Governo Municipal e os Governos Estadual e Federal;
IV.
recursos oriundos de taxas pagas por pessoa física ou jurídica
correspondente ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
V.
recursos obtidos através de multa por infrações as normas do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM;
VI.
outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme
o estabelecido em Lei.
Parágrafo único- Os saldos financeiros do FMDRS, verificados no final de cada exercício,
serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por
conta de dotação consignada no orçamento do Município.
Art. 6º - Os recursos serão depositados mensalmente ou quando possível de forma
imediata, em conta específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 7º- É vedada a utilização dos recursos financeiros do FMDRS em despesas com
pagamento de pessoal, a qualquer título.
Art. 8º- O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) elaborará, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei, o seu Regimento Interno que regulará a
organização, a administração e a forma de aplicação dos recursos do Fundo Municipal.
Art. 9º - O CMDRS editará Resolução estabelecendo os termos de referência, os
documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e a aprovação
de projetos a serem apoiados pelo FMDRS e liberação dos recursos financeiros, assim
como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que
deverão ser apresentados pelos beneficiários.
Art. 10 - Esta lei complementar será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no
que couber, visando melhor aplicação da mesma.
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei Complementar, e em
especial a Lei Municipal nº 2.975/2001.
Art. 12 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 17 de novembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
LEI COMPLEMENTAR N.º 062/2015
ALTERA A TABELA II E III CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2007.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela II constante da Lei Complementar nº 29/2007, passando
a mesma a vigorar conforme segue em anexo.
Art. 2º. Fica Alterada a Tabela III constante da Lei Complementar nº 029/2007, passando
a mesma a denominar-se como Tabela IV e que vigerá com a redação que segue em
anexo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2015.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
PORTARIAS
Portaria nº. 5.269, de 18 de novembro de 2015
Concede Averbação de Tempo de Contribuição.
O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe
sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem
como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto na
Constituição Federal, Artigo 201 - ¬§ 9º, Lei Federal nº 8.213, de 24.07.1991, do Decreto nº
357, de 07.12.1991, Lei Estadual n.º 3.476, de 20.07.1982, Artigo 41 § 5º da Constituição
Estadual, Lei Federal n.º 8.112, de 11.12.1990, Artigo 105 § 5º da Lei Orgânica Municipal
c/c os Artigos 1º e seguintes da Lei Municipal n.º 2.108/92 e do Processo n.º 6.103/2015;
RESOLVE:
Guaçuí-ES | 23
NOV/DEZ DE 2015
Art. 1º - Conceder averbação de tempo de contribuição ao servidor público municipal
JOSÉ MULLER LEVONE, ocupante do cargo de Braçal do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, perfazendo 6.301 (seis mil, trezentos e um) dias, correspondendo a 17
(dezessete) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias, constante na Certidão de Tempo de
Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 20 de outubro
de 2015, anexa ao processo nº 6.103/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 18 de novembro de 2015.
MÁRIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Portaria nº 5.270, de 18 de novembro de 2015
Nomeia Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação
e cadastro de reserva de Nutricionista para atender a Secretaria Municipal de Educação no ano
letivo de 2016.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo
Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO que far-se-á necessária, a nomeação de comissão para organizar, acompanhar
e dirimir questões alusivas ao assunto supracitado;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Simplificado para Contratação e cadastro de reserva de Nutricionista, para atender a
Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2016.
•
Presidente:
GILDA AMITI GLÓRIA;
•
Vice-presidente:
AILTON DA SILVA FERNANDES;
•
Membros:
1)
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA GOMES;
2)
VOLUZIA DUTRA DE MENDONÇA;
3)
GISELE ZULMIRA CINDRA SOUZA RODRIGUES;
4)
MARIA LUIZA MURUCI;
5)
VALÉRIO GONÇALVES MOREIRA.
Artigo 2º - Os nomeados na presente Portaria, não acarretarão ônus e nem vínculos com a
Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços
prestados.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, 18 de novembro de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Portaria n.º 5.271, de 18 de novembro de 2015
LOCALIZA PROVISORIAMENTE, PROFESSORA EFETIVA MUNICIPAL.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo
Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos
termos do permissivo dos Artigos 21 – parágrafo único e 22 - § 1º da Lei Municipal nº 2.504/98;
CONSIDERANDO o Processo nº 6.206/2015, onde em fls. 02, a ilustre Secretária Municipal de
Educação, solicita a localização provisória da servidora Neucely Gomes Glória Azevedo Campos,
junto à EMEF Anísio Teixeira e posterior à Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a
mesma encontrar-se em situação de excedência.
RESOLVE:
Art. 1º - Localizar provisoriamente, no período de 17/11/2015 a 31/12/2015, a professora efetiva
municipal NEUCELY GOMES GLÓRIA AZEVEDO CAMPOS, junto a EMEF Anísio Teixeira e de
01/01/2016 a 31/01/2016, junto à Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 25
horas semanais cada localização.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 18 de novembro de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Portaria n.º 5.272, de 01 de dezembro de 2015
Retorna o servidor LORENZO HOSKEM SANTOS ao Quadro Permanente de Servidores da
Prefeitura Municipal de Guaçuí.
O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto
nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no Artigo 109 da Lei
Municipal nº 1.983/90;
CONSIDERANDO a Portaria nº 5.239/2015, que concede licença sem vencimento para trato de
interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos ao servidor acima mencionado;
CONSIDERANDO o processo nº 6.320/15, onde o servidor supra citado, solicita o seu retorno ao
quadro permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
RESOLVE:
Artigo 1º - Retornar a partir de 01 de dezembro de 2015, ao Quadro Permanente de Servidores
da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o servidor público municipal LORENZO HOSKEM SANTOS,
ocupante do cargo de Técnico de Computação – Carreira VI – Classe B”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guaçuí – ES, 01 de dezembro de 2015.
MÁRIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Portaria n.º 5.273, de 01 de dezembro de 2015
IMPLANTA E IMPLEMENTA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFESSORES E
PEDAGOGOS MUNICIPAIS.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo
Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei e;
CONSIDERANDO o artigo 244 do REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, aprovado
pela SRE Comendadora Jurema Moretz Sohn, sob o registro 015/2015, Livro 001/2004, folha 06
(verso) em 09 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de avaliação de desempenho
de professores e pedagogos, com vista ao acompanhamento e aperfeiçoamento das práticas
pedagógicas;
RESOLVE:
Art. 1º. Implantar e implementar na rede municipal de ensino de Guaçuí-ES, a avaliação de
desempenho dos professores e pedagogos, a partir da data da publicação desta portaria.
Art. 2º. A avaliação de desempenho será realizada e assinada pela Equipe Gestora da Unidade
de Ensino, composta pelo Diretor, Pedagogo e Coordenador do Turno de atuação do professor.
Parágrafo Único. A avaliação de desempenho do Pedagogo será realizada pelo Diretor da Unidade
Escolar juntamente com o Coordenador do Turno no qual o Pedagogo atua.
Art. 3º. A avaliação será referenciada na atuação do profissional durante o ano letivo e registrada
em instrumento próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. As avaliações deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação até o dia 15 do
mês de dezembro de cada ano.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 01 de dezembro de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Portaria n.º 5.274, de 01 de dezembro de 2015
ESTABELECE
CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EFETIVOS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADOS NA FUNÇÃO
DE DOCÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2016.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo
Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei;
Considerando o Artigo 47, Inciso I da Lei nº 2.504/98, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais
do Magistério do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, que estabelece prioridade para
contratação em designação temporária aos profissionais efetivos da rede municipal de ensino
do município de Guaçuí;
Considerando o que dispõe os Convênios de Municipalização do Ensino nº 038/98, 170/2005
e 108/2006;
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer critérios básicos para contratação temporária de profissionais do Magistério
da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de
municipalização.
Art. 2º - A contratação temporária de que trata esta Portaria terá validade durante o ano letivo de
2016 e estará condicionada a existência de vaga.
Art. 3º - Os profissionais do magistério interessados na contratação temporária deverão requerer
a mesma junto às Unidades Escolares e CEMEI`s, no horário de funcionamento das Escolas e
CEMEI`s, indicando o turno que deseja a contratação, bem como a modalidade, devendo ainda,
juntar no ato da inscrição todos os documentos solicitados no Art. 6º, incisos e alíneas desta
Portaria, os quais deverão ser acondicionados em envelope que será lacrado contendo no lacre a
assinatura do interessado e do Diretor da Unidade Escolar ou dos CEMEI`s.
§ 1º. O candidato que não cumprir o disposto no caput do artigo será desclassificado, não cabendo
recurso.
§ 2º. É de inteira responsabilidade do profissional do magistério informar no requerimento o turno
em que deseja o contrato e a modalidade. Entretanto, caso não informe será desclassificado.
Art. 4º - Os professores efetivos municipais e municipalizados aposentados não poderão participar
do processo seletivo regido por esta Portaria.
Art. 5º - Os contratos de designação temporária serão celebrados exclusivamente para preencher
as vagas existentes e pertencentes aos profissionais que se afastaram da regência de classe
para:
I - ocupar função gratificada de Direção de unidade de ensino fundamental, unidade de educação
infantil e de creche da rede municipal;
II - ocupar função gratificada de Coordenador Escolar;
III - estiver desempenhando atividades técnicas na Secretaria Municipal de Educação;
IV - estiver investido no mandato de presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, bem
como no Instituto de Assistência dos Servidores Municipais e Fundo de Aposentadoria e Pensão
dos Servidores Municipais e, nomeado em cargo comissionado ou função de confiança da
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
V – Desdobro de turma, aposentadorias, exonerações e falecimentos, classe vaga ou vacância,
que surgirem no ano civil de 2016.
Art. 6º - O processo de inscrição de contratação temporária deverá ser instruído com:
I – requerimento conforme modelo próprio fornecido no local da inscrição;
II – cópia do diploma (requisito para inscrição):
III – cópia do documento comprobatório de idade (RG);
IV – cópia do documento de maior habilitação adquirida (critério de desempate);
V – Para turmas de 1º ao 3º anos, comprovante de que participou do PNAIC/2013/2014/2015.
VI – Declaração de Avaliação de Desempenho:
a)
Escolas e CEMEI Zélia Vianna de Aguiar, assinada pelo Diretor, Coordenador e
Técnico Pedagógico/Supervisor;
b)
CEMEI`s Creches, assinada pelo Diretor e Técnico Pedagógico/Supervisor.
VII – comprovante de tempo de serviço no magistério:
a) Professores efetivos municipais, técnicos pedagógicos e educadores em creche, conforme
Declaração expedida pela Superintendência de Recursos Humanos, a contar da data de exercício;
b) Professores absorvidos pelo processo de municipalização do ensino, conforme Declaração ou
outro documento expedido pela Superintendência de Recursos Humanos, a contar da data em
que foi absorvido pelo Município, conforme Convênios de Municipalização do Ensino nº 038/98,
170/2005 e 108/2006.
§ 1º. Professor MaMPA, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e Professor Municipalizado,
para as vagas de 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental com a comprovação de participação no
PNAIC 2013/2014/2015.
§ 2º. Professor MaMPA, Professor MaMPB, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e
Professor Municipalizado, para as vagas de 4º ao 5º anos do Ensino Fundamental e para vagas
na Educação Infantil de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.
§ 3º. Professor MaMPB – Artes, Ensino Religioso e Educação Física, para as vagas de 1º ao 3º
anos do Ensino Fundamental.
§ 4º Professor MaMPA, Professor MaMPB, Técnico Pedagógico, Educador em Creche e Professor
Municipalizado que possuam segunda licenciatura na área pleiteada para atuar com disciplinas
da organização curricular do ensino fundamental séries finais.
§ 5º- Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado para as vagas na
Educação Infantil de 00 (zero) a 03 (três) anos (Creches municipais).
§ 6º. Professor MaMPB portadores de licenciatura plena, para as vagas de 6º ao 9º ano do ensino
fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades
escolares.
§ 7º. Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado, portadores de Licenciatura
Plena em Pedagogia para as vagas de Técnico Pedagógico.
§ 8º. Professor MaMPA, MaMPB, Técnico Pedagógico e Educador em Creche - Para atuar nas
salas de recursos (AEE) os profissionais da educação deverão desempenhar as atribuições
constantes no art. 3º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e atender aos requisitos
abaixo, sendo que no ato da escolha deverão apresentar a comprovação dos requisitos para a
vaga pleiteada:
I – Possuir Curso de Especialização na área pleiteada, com no mínimo 120 horas;
II – Apresentar declaração que comprove a atuação como professor especializado em Salas de
Recursos ou nos Centros de AEE público ou em instituições sem fins lucrativos;
III – Fazer horário colaborativo que deverá ser em contraturno.
§ 9º. Fica resguardado aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e
professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização, o direito de serem
remanejados de sua cadeira efetiva para atuar na Sala de Recursos (AEE) através de ato da
Secretária Municipal de Educação, respeitando a existência de vaga de salas de AEE e ordem de
classificação no processo seletivo, regido por esta Portaria.
Art. 7º - Para atuar como Professor MaMPA, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 8º - Para atuar como Educador em Creche e Professor MaMPA na Educação Infantil de 04 e
05 anos, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Curso Normal Superior
em Educação Infantil ou Curso Normal Superior em séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 9º - Para atuar como Técnico Pedagógico o requerente deverá possuir Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Parágrafo único. O Técnico Pedagógico será avaliado dentro do período de 05 (cinco) meses a
contar da data da assinatura do contrato e, caso não esteja desempenhando a função a contento
será feito o distrato do profissional, mediante Declaração de Avaliação de Desempenho, assinada
pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino.
Art. 10 - É de inteira responsabilidade do requerente a juntada dos documentos solicitados no
Art. 6º, incisos e alíneas desta Portaria, sob pena de desclassificação, caso deixe de juntar algum
dos documentos solicitados.
Art. 11 – Para atuar em qualquer das áreas, os diplomas de graduação, pós-graduação e segunda
licenciatura, devem ser de Instituições e de Cursos que sejam reconhecidos, credenciados e
autorizados, pois os mesmos serão verificados e havendo irregularidades o candidato terá sua
inscrição indeferida, sendo desclassificado deste processo seletivo.
§ 1º. As verificações dos cursos serão feitas no site: WWW.emec.mec.gov.br.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para verificar
as documentações. Neste período o profissional será contratado no nível de titulação e no padrão
inicial no ano letivo de 2016 e, se após as verificações for constatado irregularidades, será feito
o distrato do profissional, devendo o mesmo restituir os valores recebidos indevidamente aos
cofres públicos, ainda, podendo ser responsabilizado de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Art. 12 - Os profissionais do magistério municipal e municipalizado serão classificados de acordo
com a sua pontuação.
Art. 13 - Para efeito de contagem de pontos será considerado:
I - 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo, educador em creche e técnico
pedagógico da rede municipal de ensino na função específica do cargo, a contar da data de
exercício até 30 de novembro de 2015;
II – 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo estadual absorvido através do
convênio de municipalização do ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006, todos na função
específica do cargo, a contar da data em que foi absorvido pelo processo de municipalização
até 30 de novembro de 2015.
III – Pontuação constante na Declaração de Avaliação de Desempenho.
Art. 14 - Para efeito da contagem de pontos serão descontados os afastamentos, a saber:
I – disponibilidade em outros órgãos, conforme Lei Municipal nº 4.050/2014;
II – mandatos eletivos;
III – licença sem vencimento para trato de interesses particulares.
Art. 15 – Para efeito de desempate:
I – Para o profissional da rede municipal de ensino:
a)
1º - Data de exercício no magistério;
b)
2º - Ordem de classificação no concurso;
II – Para o profissional Municipalizado:
24 | Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
a)
Data em que absorvido pelo município, através do convênio de municipalização do
ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006;
III - maior habilitação específica na área da educação;
IV – idade, dando-se preferência ao mais idoso.
Parágrafo único. Os diplomas de especialização (pós-graduação e mestrado) serão utilizados em
caso de desempate de acordo com o que está disposto no art. 13.
Art. 16 – A relação de classificação estará à disposição dos requerentes no mural da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 17 – Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso para
impugnação do resultado, no horário de 7 horas às 12 horas do dia 23 de dezembro de 2015,
junto à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Caso não haja impugnação dentro do prazo acima, a classificação geral será
homologada pela Secretária Municipal de Educação e afixada no mural da Secretaria Municipal
de Educação e postada no site do município www.guacui.es.gov.br.
Art. 18 – A chamada para a escolha das vagas conforme disposto no Art. 5º desta Portaria
será feita respeitando a ordem de classificação no dia 01 de fevereiro de 2016, de acordo com
cronograma a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, no dia 28 de dezembro de
2015.
§ 1º. O profissional do magistério que for chamado e não proceder escolha da vaga, será
considerado em desistência provisória, devendo o nome do mesmo constar em último lugar da
lista.
§ 2º. O profissional do magistério classificado neste processo seletivo será chamado uma única
vez, passando em seguida para a lista de Designação Temporária prevista no Parágrafo único do
Art. 47 da Lei nº 2.504/98.
§ 3º. Somente após esgotada a lista de Designação Temporária prevista no Parágrafo único do Art.
47 da Lei nº 2.504/98 é que retornará à lista de classificados regidos por esta Portaria.
§ 4º. Fica vedado ao profissional do magistério proceder a escolha na mesma Unidade Escolar
de Ensino Fundamental, CEMEI e CEMEI`s Creche, desde que tenha permanecido de contrato
temporário por 02 (dois) anos letivos seguidos.
§ 5º. Procedida a escolha e verificado que houve omissão por parte do profissional do magistério,
o contrato será suspenso temporariamente e a decisão será da Comissão nomeada através da
Portaria nº 5.266/2015, pela mudança de localização ou pela cessação do contrato.
§ 6º. Poderá haver exceções quanto ao § 4º que será analisado pela Comissão nomeada através
da Portaria nº 5.266/2015, nos casos de:
a)
Ensino Religioso;
b)Artes;
c)
Salas de Recurso;
d)
Professor da mesma Unidade Escolar. Entretanto, não poderá escolher a mesma
turma do ano anterior, somente em caso excepcional;
e)
Professor MaMPB - Caso sobre só a turma que ele tenha trabalhado no ano
anterior.
Art. 19 – Fica estabelecido o período de 14 e 15 de dezembro de 2015, no horário de
funcionamento das Escolas e CEMEI`s para requerer a contratação temporária para o ano
letivo de 2016.
Art. 20 – O Diretor da Unidade Escolar e CEMEI`s terão a responsabilidade de entregar até o
dia 17 de dezembro de 2015, os envelopes lacrados conforme disposto no Art. 3º.
Art. 21 – Após a assinatura do contrato, o profissional que foi contratado na forma desta
Portaria e requeira rescisão de contrato, ficará impedido de ter novo contrato no mesmo ano
letivo e ser contratado no ano subsequente.
Parágrafo único. Também ficará impedido de ser contratado no ano seguinte, o profissional
que tiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Declaração de Avaliação de Desempenho.
Art. 22 – O cronograma para chamada dos classificados estará disponibilizado na Secretaria
de Municipal de Educação no dia 28 de dezembro das 7 horas às 12 horas.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada através da Portaria nº
5.266/2015.
Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de dezembro de 2015.
MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Portaria
n.º
5.275,
de
08
de
dezembro
de
2015
Estabelece critérios para a escolha de turma nas escolas da rede municipal de ensino.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Municipal nº 3733/2010, que dispõe sobre a desconcentração Administrativa do Poder
Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a
referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios para escolha das turmas nas
escolas da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que o direito adquirido é um dos pilares dos direitos fundamentais esculpidos
dentro do Art. 5º da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º - Para a escolha de turma nas unidades de ensino da rede municipal, CEMEI e CEMEI
Creche, será respeitada a ordem de chegada dos professores nos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º - Não haverá distinção entre professores Municipais e Municipalizados para esta
classificação de escolha de turma, respeitando a ordem de chegada dos professores nas
unidades escolares.
Art. 3º - Em caso de empate de professores Municipais quando ingressarem nas unidades de
ensino deverá ser observado a data de exercício.
Art. 4º – Se o empate se der com o professor Municipalizado, o critério para desempate será
considerado o professor com maior idade.
Art. 5º - Para a escolha de turma no ensino fundamental séries iniciais a escola organizará duas
listagens, sendo uma para os interessados em escolher as turmas do ciclo de alfabetização
(1º ao 3º ano) e outra para os interessados em escolher as turmas de 4º e 5º ano, de acordo
com as turmas ofertadas na escola.
I - os interessados em escolher turmas do ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano) deverão ser
organizados em lista própria, pois para atuar nestas turmas os requisitos serão:
a)
apresentar declaração de participação no PNAIC – Programa de Alfabetização
na Idade Certa;
Parágrafo único. Caso no ato da escolha determinado professor não tenha participado da
formação do PNAIC, e não tiver outra opção de escolha o mesmo assinará um termo de
compromisso de que participará da referida formação no ano de 2016.
Art. 6º - Fica garantido ao professor que apresentar os requisitos de participar da escolha nas
duas listas o direito da escolha de acordo com o interesse do mesmo.
Art. 7º - Para os professores que atenderem os requisitos do Art. 5º e que no ano de 2015
já estavam no ciclo de alfabetização ou não e quiserem acompanhar a turma, a eles será
garantido este direito.
§ 1º. Ao Professor do ensino fundamental séries iniciais, educação infantil (Pré-escola) e
educadores em creche com interesse em acompanhar a turma só será permitido por dois
anos seguidos.
§ 2º. Poderá haver exceção quando da escolha se sobrar só aquela turma que o profissional
tenha trabalhado no ano anterior.
Art. 8º – Para a escolha de turma no ensino fundamental séries finais, será feito de acordo com
a sua disciplina e carga horária, respeitando a ordem de chegada na escola.
§ 1º. No caso de professores que não conseguirem fechar sua carga horária na escola onde
atua, será oferecido mesmo a oportunidade de complementação em matérias correlatas e,
caso não tenha sobra de aulas na mesma escola os professores poderão completar sua
cadeira em outra escola.
§ 2º. O professor poderá completar sua cadeira em outra escola e em outra disciplina da
mesma área desde que esteja habilitado para o exercício da mesma.
Art. 9º - O profissional do magistério municipal que tirar licença sem vencimento para trato de
interesses particulares que não retornar antes do concurso de remoção daquele ano em que
tirou a licença se tornará excedente e, quando do seu retorno será localizado provisoriamente e
exclusivamente na classe para a qual prestou concurso público, ficando ainda, obrigado a se
inscrever no concurso de remoção no ano em que retornar da licença.
Art. 10 – O profissional do magistério municipal que tirar licença sem vencimento para trato
de interesses particulares e que retornar antes do concurso de remoção do ano em que tirou
a licença será classificado em último lugar na lista de escolha dentro da unidade escolar onde
atua.
Art. 11. O profissional do magistério municipal que fizer permuta com outro município de acordo
com a Lei Municipal nº 4.050/2014, quando retornar à unidade escolar onde atuava, será
classificado após o último professor que foi localizado no mesmo ano quando foi removido
para aquela escola.
Art. 12. O profissional do magistério municipal que for cedido sem ônus para qualquer
município nos termos da Lei Municipal nº 4.050/2014, quando do seu retorno ficará excedente
e será localizado provisoriamente e exclusivamente na classe para a qual prestou concurso
público, ficando ainda, obrigado a se inscrever no concurso de remoção no ano em que
retornar da licença.
Art. 13 - Para a escolha de turma na educação infantil, a escolha também será de acordo com
a ordem de chegada na unidade escolar.
Art. 14 - Para evitar que servidores que estejam nomeados em funções gratificadas de Diretor
Escolar, Diretor de Creche, Coordenador Escolar, cargos comissionados ou desenvolvendo
atividades técnicas dentro da Secretaria Municipal de Educação procedam escolha e depois
façam permutas, os mesmos, deverão proceder escolha por último, tendo em vista que não
estão na regência de classe, resguardando-lhe o direito de que quando retornar à regência
assumir sua real posição de escolha na unidade escolar.
Art. 15 – Aos professores que tem duas cadeiras municipais deverão ser observados a
compatibilidade de horários.
Art. 16 - Todas as escolhas de turma deverão ser lavradas em atas, e enviadas uma cópia para
a Secretaria Municipal de Educação para serem carimbadas e assinadas pela Secretária e,
encaminhadas novamente às unidades educacionais.
Art. 17 – Após a escolha de turma e o encaminhamento das respectivas atas à Secretaria
Municipal de Educação, fica vedada qualquer troca de turma ou turno entre os professores
e educadores em creche, salvo as justificadas através de documentação e com aval da
Secretária Municipal de Educação.
Art. 18 – A escolha de turma acontecerá nas respectivas escolas no dia 16 de dezembro de
2015 e os diretores terão a responsabilidade de dar ciência desta Portaria aos profissionais da
educação e fazer a listagem por etapa na escola, enviando a mesma a SEME (LISTAGEM E
ATA DE ESCOLHA) juntamente com a ata, após a escolha via oficio.
Art. 19 - Após a escolha de turma nas respectivas escolas, os diretores deverão enviar a relação
das aulas e turmas que sobraram para que se possa efetuar as escolhas de Carga Horária
Especial - CHE dos profissionais da rede interessados, que ocorrerá na SEME no dia 21/12
ás 16 horas.
Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2015.
MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Portaria
n.º
5.276,
de
08
de
dezembro
de
2015
Estabelece critérios a serem adotados para a concessão de Lotação Provisória a professores
da Rede Municipal de Ensino de Guaçuí/ES.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Municipal N. 3733/2010, que dispõe sobre a desconcentração Administrativa do Poder
Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto n. 7255/2010 que regulamenta a referida
Lei.
Considerando a necessidade de adotar critérios para a concessão de Lotação Provisória aos
professores da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer critérios básicos para a concessão de Lotação provisória aos professores
da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – A Lotação de que se trata esta Portaria será provisória com validade durante o ano
letivo de 2016 e estará condicionada a existência de vaga.
Art. 3º - Não será concedida localização provisória para vagas que surgirem no ano civil de
2016 em virtude de desdobro de turma, aposentadorias, exoneração e falecimentos, classe
vaga ou vacância.
Parágrafo único. As referidas vagas serão para contratação temporária e para escolha no
Concurso de Remoção do ano de 2016.
Art. 4º – Os professores interessados na Lotação Provisória deverão requerer a mesma junto
ao setor de protocolo da prefeitura Municipal, informando a unidade escolar e o turno desejado
para a lotação pretendida.
Art. 5º – O requerimento formalizado não implicará na obtenção da Lotação Provisória uma
vez que a mesma vaga poderá ser pleiteada por outros requerentes, devendo desta forma, ser
observada rigorosamente a seguinte ordem para a concessão da Lotação Provisória requerida.
I-
Professores excedentes;
II-
Professores ou Técnicos Pedagógicos para desenvolver projetos na Escola ou
na SEME,desde que haja necessidade e interesse da Secretária.
Art. 6º – Como critério de desempate será adotado a antiguidade do requerente no efetivo
exercício do cargo e caso persista o empate, o critério adotado será a classificação do Concurso
Público no qual o professor teve a aprovação.
Art. 7º – O requerimento de Lotação Provisória deverá ser encaminhado a SEME no prazo
determinado pela Portaria, submetidos ainda a uma análise pelo Superintendente de Suporte
à Educação e Gerente de Apoio Pedagógico e, submetidos à decisão da Secretária Municipal de
Educação, visando sempre o atendimento ao alunado e a qualidade da Educação.
Art. 8º – Professores localizados na SEME serão disponibilizados de acordo com a necessidade
de atendimento às Escolas da Rede de Ensino Municipal.
Art. 9º - É de responsabilidade do requerente localizado provisoriamente comunicar a sua
mudança ao Diretor da escola onde atua.
Art. 10 - O ato de localização provisória terá a validade:
I – Para o professor: de 01/02/2016 a 23/12/2016.
II – Para Técnicos da SEME: de 01/02/2016 a 31/12/2016.
Art. 11 – O ato de localização Provisória a pedido será realizado anualmente pela Secretária
Municipal de Educação.
Art. 12 – Fica estabelecido o período de 01/01/2016 a 01/02/2016 para requerer a Lotação
Provisória para o ano letivo de 2016.
Art. 13 – O professor que se encontra excedente será localizado pela Secretáaria Municipal de
Educação em qualquer época do ano, se necessário for.
Parágrafo único - O professor excedente só poderá ser localizado na classe MaMPA, MaMPB ou
MaMPP, para a qual prestou concurso público, ficando vedado o desvio de função.
Art. 14 – O professor só poderá ficar excedente durante um período letivo, ficando obrigado a se
inscrever no concurso de remoção e proceder escolha caso tenha vaga, cabendo à Secretária
Municipal de Educação localizá-lo caso não compareça para a escolha.
Parágrafo único. O professor excedente que se inscreveu no concurso de remoção e não
compareceu para proceder a escolha, será obrigado a apresentar justificativa à Secretária
Municipal de Educação.
Art. 15 – O professor que for localizado provisoriamente deverá permanecer na vaga de
localização provisória, até a data determinada no Art. 10 desta Portaria.
Art. 16 – Os casos omissos serão analisados pelo Superintendente de Suporte à Educação e
Gerente de Apoio Pedagógico e, submetidos à decisão da Secretária Municipal de Educação.
Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário
Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2015.
MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Portaria nº 5.277, de 09 de dezembro de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGÜIDADE A SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL.
O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o
Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo
3º - Inciso V e Artigo 7º da Lei Complementar n.º 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção horizontal por antigüidade, ao servidor público municipal
NORTON DE CARVALHO ALVES – Braçal – Carreira I, passando o mesmo da CLASSE “B”
para a CLASSE “C”, a partir de 04 de dezembro de 2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 04 de dezembro de 2015.
Guaçuí – ES, 09 de dezembro de 2015.
MÁRIO SILVA FILHO
Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Portaria n.º 5.278, de 15 de dezembro de 2015
ALTERA O ART. 14 DA PORTARIA Nº 5.275/2015.
A Secretária Municipal Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder
Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida
Lei e conforme os termos do Processo nº 6.646/15, da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado a partir de 15 de dezembro de 2015, o art. 14 da Portaria nº 5.275/2015,
que Estabelece critérios para a escolha de turma nas escolas da rede municipal de ensino,
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – Os servidores nomeados na função gratificada de Diretor Escolar, Diretor de Creche,
Coordenador Escolar, cargo comissionado ou desenvolvendo atividades técnicas dentro da
Secretaria Municipal de Educação, escolherão suas turmas seguindo a sua classificação.
Parágrafo único – Será expressamente proibida a permuta entre contratados.”
Art. 2º - Os demais dispositivos constantes na Portaria nº 5.275/2015, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2015.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Guaçuí-ES | 25
NOV/DEZ DE 2015
facebook.com/prefeituradeguacui
GESTÃO
Prefeitura inaugura reforma de escola e
realiza Programa Integração no bairro
Horto Florestal
A escola Eugênio de Souza Paixão recebeu serviços como reparos,
nova pintura e construção de muro no entorno.
Melhor estrutura para alunos e professores da escola
municipal de ensino fundamental (Emef) Eugênio
de Souza Paixão, no bairro
Horto Florestal. A Prefeitura de Guaçuí inaugurou no
dia 04 de dezembro, as obras
de reforma e melhorias da
unidade educacional. Além
da solenidade, o local recebeu, também, o “Programa
Integração. A Prefeitura
de Guaçuí mais perto de
você!”, com oferta de diversos serviços e atividades
de lazer aos moradores do
bairro.
Participaram a prefeita
Vera Costa; o vice-prefeito
Miguel Riva; o deputado
federal Helder Salomão; o
deputado estadual Rodrigo Coelho; o presidente da
Câmara, vereador Paulinho do Vitalino e os vereadores Edielson de Souza,
Rubens Marcelino, Sandra
Machado e Wagner Duffrayer; secretários municipais; professores e alunos
da escola; além de mora-
dores do bairro.
A solenidade foi marcada
por homenagens e atividades culturais com danças e
apresentações musicais dos
alunos da escola. Quem
também marcou presença
no evento foi a fanfarra da
Apae de Guaçuí, que encantou os presentes com a execução de diversas canções.
Na reforma da Emef Eugênio de Souza Paixão, foram
realizados serviços como
reparos e pintura externa e
interna, instalação de grades em janelas, manutenção
hidrossanitária e construção
de muro no entorno da escola. Um investimento de quase R$ 150 mil, com recursos
próprios do município.
“Este é mais um investimento que fazemos na
educação do município, a
exemplo de tantos outros
que já realizamos, como a
aquisição de novos ônibus,
novos quadros brancos e jogos de carteiras para as salas
de aula. Todas essas realizações são consequência de
uma equipe comprometida.
Aqui, estamos fazendo um
trabalho para envolver a
comunidade, a nossa intenção é que a escola esteja de
portas abertas para receber
a comunidade”, afirmou a
prefeita Vera Costa.
O deputado estadual Rodrigo Coelho exaltou a competência da gestão municipal. “Não tem município
vizinho fazendo obra com
recurso próprio, por isso eu
posso dizer que Guaçuí está
à frente de muitos municípios Capixabas. Isso só é
possível por conta da organização e gestão competente que a prefeita Vera Costa
faz”, pontuou.
O deputado federal Helder
Salomão, também, destacou
a forma com que o município é administrado. “Aqui,
neste bairro, temos a prova
da gestão competente de
Guaçuí, estamos inaugurando uma reforma com recursos próprios num momento
tão complicado que os municípios enfrentam com a
queda de arrecadação e aqui
do lado temos uma creche
sendo feita com recursos
do Governo Federal, o que
demonstra a competência
da administração para gerir
os recursos que tem e ainda
se organizar para captar nas
esferas estadual ou federal”,
disse.
Programa Integração
Durante toda a manhã
a população teve acesso
a serviços das secretarias
municipais por meio do
“programa Integração: a
prefeitura de Guaçuí mais
perto de você!”. Atendimentos de setores públicos
como saúde, assistência
social e meio ambiente,
além de atividades de lazer
foram ofertados aos moradores.
26| Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
facebook.com/prefeituradeguacui
DESENVOLVIMENTO
Agência Nossocrédito de
Guaçuí comemora 10 anos
de funcionamento
Clientes e parceiros receberam troféus de homenagem
Inaugurado em 2005, neste
ano o Nosscrédito de Guaçuí comemora 10 anos de
funcionamento e de fortalecimento do empreendedorismo e da economia local. No
dia 19 de novembro, um encontro no prédio sede da prefeitura marcou o aniversário
da unidade e serviu para homenagear clientes e pessoas
que estiveram presentes na
história da agência.
Participaram a secretária
de Governo e Articulação
Institucional da Prefeitura
de Guaçuí, Josilda Amorim; o presidente da Câmara Municipal, vereador
Paulinho do Vitalino, e a
vereadora Sandra Machado; a responsável pela agência Nossocrédito do município, Kátia Costa; o gerente de relacionamento do
Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo (Bandes),
Mário Jantorno; o coordenador da agência Sebrae de
Guaçuí, Renato Machado;
além de clientes, funcionários e ex-funcionários da
agência Nossocrédito.
Da inauguração até outubro de 2015, foram 1491
contratos de financiamento
que representam quase R$
5,7 milhões injetados diretamente na economia local,
por meio das operações de
crédito da agência. De acordo com o Bandes, 91% desse
valor ficou no município em
função da compra de insumos que o micro e pequeno
empresário utilizam nos seus
empreendimentos. Do total
de contratos, 74% são de valores entre R$ 1 mil e R$ 4
mil, o que reforça a tese de
fortalecimento dos micro e
pequenos empreendedores.
Para o gerente de relacionamento do Bandes,
Mário Jantorno, o Nossocrédito é oportunidade
de desenvolvimento local.
“As operações realizadas
na agência auxiliam o desenvolvimento econômico
e fortalecem a produção e
comércio. Existe, também,
um lado social, na questão
do empreendedorismo, no
qual a pessoa passa a ter seu
próprio negócio, ela se desenvolve, gera renda e movimenta varias instituições
parceiras, como o Bantestes
e o Sebrae”, afirma.
O programa Nossocrédito
existe há 12 anos e dois anos
após sua criação chegou a
Guaçuí. A primeira cliente foi Jane Jabour. “Vendo
joias e esse crédito é fácil
de conseguir e sem burocracia, no meu caso ajuda
a capitalizar para a compra
das joias que eu vendo. Já
foram oito contratos que eu
fiz, desde quando a agência
começou a funcionar na cidade. Termino de pagar um
e já faço outro”, explica.
Só em 2015, até outubro,
as operações de crédito
movimentaram em Guaçuí
R$ 557 mil. A agente de
crédito e responsável pelo
Nossocrédito em Guaçui,
Kátia Costa, destacou a
importância do microcrédito. “Para a pessoa que quer
empreender é tudo muito
complicado e esse trabalho
representa facilidade. As
condições, por exemplo, de
juros baixos, permitem que
o micro e pequeno empresário consigam desenvolver
seus negócios”, pontua.
A secretária de Governo
e Articulação Institucional,
Josilda Amorim, destacou
a importância do fácil acesso ao crédito. “O Nossocrédito é uma importante
ferramenta para impulsionar a economia local e por
isso o município é parceiro
da iniciativa, que fomenta
o desenvolvimento de famílias e consequentemente de
Guaçuí”, afirma.
Ao final do encontro,
clientes e parceiros receberam troféus de homenagem
e a agência recebeu uma
placa comemorativa.
Nossocrédito
É o programa de microcrédito do Governo do Espírito Santo, por meio do
Bandes, que oferece financiamento para alavancar
micro e pequenas empresas, para a compra de matérias-primas, mercadorias,
maquinários, equipamentos e ferramentas novos e
usados, ou para a reforma
e ampliação das instalações
físicas ligadas à atividade,
ou, ainda, para a aquisição
ou reparo de móveis, bicicletas de carga e trailer.
Em Guaçuí, fica localizado na rua Emiliana Emery,
44. Centro – em frente ao
Cartório Eleitoral. Contato
por telefone (28) 3553-1289
e por e-mail [email protected].
Guaçuí-ES | 27
NOV/DEZ DE 2015
facebook.com/prefeituradeguacui
MEIO AMBIENTE
Produção da mostra de vídeos “Curtas
Ambiental” fica com primeiro lugar no
Prêmio Ecologia
Vídeo da escola particular de Guaçuí, Colégio São Geraldo, produzido para a 3ª
Curtas Ambiental, foi o vencedor na categoria recém criada, Curtas Ambientais.
Mais um prêmio para a
mostra de vídeos “Curtas
Ambiental”. A produção da
escola particular de Guaçuí,
Colégio São Geraldo, feita
para a 3ª edição da mostra,
foi a vencedora da categoria
Curtas Ambientais. O anúncio foi feito durante uma cerimônia no dia 04 de dezembro, no Palácio Anchieta, em
Vitória, com a presença do
governador do Estado, Paulo
Hartung, secretários de Estado, outras autoridades e empresários.
Participaram da cerimônia
a prefeita de Guaçuí, Vera
Costa; o gerente de Programas e Projetos da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Fabrício Heitor; a vereadora Sandra Machado, além
de professores e alunos do
Colégio São Geraldo.
O Prêmio Ecologia é uma
iniciativa da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente
(Seama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos (Iema)
em parceria com a Rede Vitória de Comunicação, para
promover o reconhecimento e incentivo a pesquisas,
projetos, atividades, obras
e empreendimentos que se
destacaram na área socioambiental capixaba, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e
cultural do estado do Espírito Santo.
Segundo a organização,
foram inscritos 458 projetos nas categorias: Pesquisa,
Educacional;
Municípios
Sustentáveis; Fotografia; Desenho de 05 a 10, e de 11 a 16
anos; Inovação Empresarial
e Inovação Experiência de
Sucesso; além da nova categoria Curtas Ambientais. Os
ganhadores levaram pra casa
um troféu e um notebook. O
tema deste ano foi Recursos
Hídricos.
Pela segunda vez a Curtas
Ambiental é vencedora no
Prêmio Ecologia, desta vez
com um vídeo especifico da
mostra. No ano passado o
projeto da mostra em sua
totalidade foi vencedor na
categoria “Municípios Sustentáveis”.
A prefeita Vera Costa, junto com professores e alunos
da escola, recebeu o prêmio
com alegria. “Esse prêmio
é um reconhecimento do
trabalho sério que fazemos
com a mostra de vídeos,
que inclusive ano passado
ganhou este mesmo prêmio.
É um evento vencedor desde sua criação. Outro ponto
importante e que mostra que
estamos no caminho certo é
o envolvimento e aceitação
das escolas do município,
seus alunos e professores”,
comenta.
Curtas Ambiental
A Mostra de Vídeos “Curtas Ambiental” – iniciada em
2013 – neste ano, em sua 3ª
edição, envolveu 200 alunos
e professores nas produções.
Em 2014, foi assistida por
mais de quatro mil pessoas.
Mais do que um evento com
forte potencial sensibilizador
para à educação ambiental,
se tornou uma iniciativa premiada.
De 21 vídeos escolhidos
neste ano, em todo o Brasil,
para a 6ª Mostra Nacional de
Produção Audiovisual Independente – Circuito Tela Verde – dos Ministérios do Meio
Ambiente e da Cultura, sete
trabalhos da 2ª Mostra de Vídeos Curtas Ambiental participam. Os vídeos guaçuienses são as únicas produções
do Espírito Santo que estão
presentes no Circuito, que
conta com projetos de insti-
tuições renomadas como o
Greenpeace.
É a segunda vez que a Curtas Ambiental está presente
no Tela Verde. Três vídeos da
1ª mostra foram escolhidos
para a 5º edição do Circuito,
em 2014. No ano passado o
projeto de Guaçuí, também,
foi vencedor do Prêmio Ecologia, na categoria “Municípios
Sustentáveis”, realizado pelo
Governo do Estado do Espírito Santo em parceria com a
TV Vitória/Rede Record.
Ainda em 2015, no fim
do mês de junho, a mostra
foi vencedora, na categoria
“órgão público”, do Prêmio
Sustentabilidade – Troféu
Biguá, promovido pela TV
Gazeta Sul, afiliada da Rede
Globo.
Mais prêmios
Dois projetos de Guaçuí
foram finalistas no Ciclo
2015 do Prêmio Inovação da
Gestão Pública do Espírito
Santo (Inoves), no dia 03 de
dezembro, em Vitória. A Secretaria do Meio Ambiente e
a escola municipal de ensino
fundamental (Emef) Deocleciano de Oliveira, participam
da cerimônia de premiação
no Centro de Convenções de
Vitória.
A Secretaria do Meio Ambiente concorreu com a “Destinação Adequada dos Resíduos de Poda Urbana”, na categoria “Práticas Transformadoras”. O trabalho consiste
na separação dos resíduos da
poda urbana, por tipo e espécie de madeira, que são armazenados e depois doados para
produtores rurais proprietários de secadores de grãos
do município, devidamente
licenciados. Toda a ação tem
a parceria do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
do Espírito Santo (Idaf) e da
Polícia Militar Ambiental.
Já a Emef Deocleciano
de Oliveira disputou com a
“Turminha da Sustentabilidade”, na categoria “Projetos Inovadores voltados para
sustentabilidade”. A iniciativa é uma oficina do programa
escola de tempo integral, que
aborda com os alunos o tema
sustentabilidade, desenvolvendo atividades inovadoras.
Os projetos de Guaçuí foram os únicos dos 11 municípios da região do Caparaó no
Inoves 2015 e apesar de não
terem sido os vencedores em
suas categorias, mostraram
potencial como práticas inovadoras.
28| Guaçuí-ES
NOV/DEZ DE 2015
facebook.com/prefeituradeguacui
GESTÃO
Dia de festa no distrito de São Pedro de Rates
Foram inaugurados o alambrado do campo de futebol e o telecentro de inclusão digital; além de assinada a
ordem de serviço da academia da saúde e realizadas as atividades do Programa Integração
Festa no distrito de São Pedro
de Rates. Assim foi o dia 10 de
dezembro na localidade que
recebeu as cerimônias de inauguração do alambrado do campo de futebol; do telecentro de
inclusão digital, assinatura da
ordem de serviço da academia
da saúde e ainda as atividades
do Programa Integração.
Participaram a prefeita Vera
Costa; o vice-prefeito Miguel
Riva; o presidente da Câmara
Municipal, vereador Paulinho
do Vitalino, e os vereadores
José Luiz Pirovani e Sandra
Machado; secretários municipais e moradores da localidade.
A abertura do evento foi
marcado por apresentações
culturais do grupo de Capoeira
com crianças e adolescentes da
escola municipal “Elvira Bruzzi” e de um coral formado por
jovens e adultos atendidos pelo
ponto de apoio no distrito da
Secretaria da Assistência Social
e Direitos Humanos.
O alambrado é um investimento fruto da parceria da Prefeitura de Guaçuí com o Governo do Estado do Espírito Santo
e vai garantir mais segurança
para as partidas de futebol realizadas, evitando que a bola
saia do campo. O local leva o
nome do morador e entusiasta
do esporte no distrito, Sr. José
Roldão Modesto da Silva, falecido em agosto deste ano.
O presidente da associação
de moradores do distrito, José
Carlos Leal, lembrou que o
Sr. José Roldão disse que não
morreria sem ver a obra pronta. “O campo leva o nome do
meu sogro e eu digo que a obra
do alambrado foi o que mais
alegrou ele. O José Roldão era
uma pessoa que todos gostavam e a felicidade desta obra
para ele, que conseguiu ver a
conclusão antes de falecer, representa uma alegria para toda
a comunidade de São Pedro”,
afirmou.
Outra inauguração foi a do
Telecentro Comunitário de Inclusão Digital “Paulo Sérgio
Moreira Leal”, que conta com
16 computadores adquiridos
por meio de convênio com o
Ministério da Ciência e Tecnologia. O local atenderá a
comunidade do distrito a partir
de 2016 com aulas gratuitas de
informática orientadas por instrutor e com emissão de certificado.
Durante o evento, também,
foi assinada a ordem de serviço
para construção de uma Academia da Saúde. A obra representa um investimento de quase
R$ 100 mil reais, por meio do
Fundo Nacional de Saúde. O
espaço será aberto à comunidade para a prática esportiva, de
lazer e para outras atividades
que envolvam a população do
distrito.
“Ver os resultados dessas
obras e que serão bem utilizadas, dá energia para continuar o
trabalho. Aqui em São Pedro a
administração realizou importantes ações para o desenvolvimento da comunidade. A comunidade recebe boas notícias,
serviços e obras, assim como
cada canto do município”, destacou a prefeita Vera Costa.
Programa Integração
Durante toda a tarde a população teve acesso a serviços
das secretarias municipais por
meio do “programa Integração: a Prefeitura de Guaçuí
mais perto de você!”. Atendimentos de setores públicos
como saúde, assistência social
e meio ambiente, além de atividades de lazer foram ofertados aos moradores. Além
disso, durante a semana, antes
do evento, a localidade recebeu um conjunto de ações de
conservação, manutenção e
limpeza.