República da Guiné-Bissau
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República da Guiné-Bissau
Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau República da Guiné-Bissau S E C R E T A R I A D E E S T A D O D O AM B I E N TE E D E S E N V O LV I M E N T O D U R Á V E L Direcção Geral do Ambiente PROJECTO AUTOAVALIAÇÃO NACIONAL DAS CAPACIDADES A REFORCAR (ANCR) INVENTÁRIO DAS NECESSIDADES PRIORITÁRIAS DE REFORÇO DE CAPACIDADES PARA A GESTÃO DE AMBIENTE NACIONAL E MUNDIAL PERFIL TEMÁTICO NA ÁREA DA LUTA CONTRA SECA E DESERTIFICAÇÃO Elaborado por Aissa REGALLA Junho de 2010 Por: Aissa Regalla 1 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau RESUMO 4 QUADROS 5 CAIXAS 5 SIGLAS & ABREVIATURAS 6 I. INTRODUÇÃO 8 1. CONTEXTO DO ESTUDO 2. OBJECTIVO DE ESTUDO 3. METODOLOGIA UTILIZADA 8 9 9 II. APRESENTAÇÃO DA CONVENÇÃO DE LUTA CONTRA A DESERTIFICAÇÃO 10 1. DEFINIÇÕES (ARTIGO 1°) 2. OBJECTIVO (ARTIGO 2°) 3. PRINCÍPIOS (ARTIGO 3°) 4. OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES GERAIS (ARTIGO 4°) OBRIGAÇÕES DOS PAÍSES PARTES AFECTADOS (ARTIGO 5°) COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DOS PAÍSES AFRICANOS (ARTIGO 4°) 5. INSTITUIÇÕES E MECANISMOS DA CCD 11 12 13 13 13 14 14 15 III. PERTINENCIA DA CCD PARA A GUINÉ-BISSAU 17 IV. POLITICA, PROGRAMAS E PLANOS NACIONAIS EM MATERIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CCD 19 A) A EVOLUÇÃO POLÍTICO – INSTITUCIONAL EM MATÉRIA DO AMBIENTE HISTÓRIA DA EVOLUÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL POLÍTICA AMBIENTAL NOS PROGRAMAS DO GOVERNO B) ACTIVIDADES ANTES DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO C) ACTIVIDADES APÓS RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 1. QUADRO POLITICO E JURÍDICO 2. QUADRO INSTITUCIONAL 19 19 21 23 24 24 27 Por: Aissa Regalla 2 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau 3. AS ACTIVIDADES DE REFORÇO DAS CAPACIDADES 4. PARTICIPAÇÃO NAS CONVENÇÕES REGIONAIS E INTERNACIONAIS 5. COLABORAÇÃO ENTRE PAÍSES AFECTADOS PARTES 6. RELAÇÃO ENTRE CCD COM OUTROS PLANOS DE ACÇÃO 7. RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS 33 34 35 37 43 V. ANALISE DA SITUAÇÃO EM RELAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DA CCD NA GUINÉ-BISSAU 45 VI. SINERGIA ENTRE AS TRÊS CONVENÇÕES 55 VII. CONCLUSÕES 57 VIII. RECOMENDAÇÕES 58 ANEXOS 60 ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO 1: 2: 3: 4: TERMOS DE REFERÊNCIA LISTA DOS DOCUMENTOS LEGAIS (LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS) PROJECTOS DE DIPLOMAS LISTA DE CONVENÇÕES ASSINADAS PELA GUINÉ-BISSAU BIBLIGRAFIA 60 64 66 67 68 Por: Aissa Regalla 3 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau RESUMO A Guiné-Bissau assinou e ratificou a Convenção das Nações Unidas de para a Luta Contra a Desertificação (CNULCD), respectivamente em 1994 e 1995. Conforme à Convenção e suas as disposições, a Guiné-Bissau já cumpriu alguns engajamentos na perspectiva das acções de luta contra a desertificação e da degradação da Terra, entre os quais, a elaboração da versão preliminar do Plano de Acção Nacional (PAN/LCD) em Outubro de 2006, e que ainda esta em curso de validação. Não obstante a fraqueza do quadro político, jurídico e institucional nacional, que retardam a boa implementação da CCD, o conceito de Luta Contra a Desertificação, é definido como uma abordagem global de utilização racional e durável dos recursos naturais. Os objectivos da CCD estão diluídos no de desenvolvimento económico e social do país cuja finalidade será de contribuir significativamente na realização dos objectivos de desenvolvimento durável e de gestão do ambiente nacional e mundial. Todavia, mesmo que o problema de desertificação ainda não tenha atingido proporções alarmantes na Guiné-Bissau, a análise da situação actual, indica que infelizmente certas zonas já fazem face a um processo de degradação contínuo, que a longo prazo podem comprometer o desenvolvimento económico e social do país, sobretudo, nas zonas rurais. Da ratificação da CCD até a data presente e apesar dos esforços realizados pela Guiné-Bissau, os resultados projectados na Luta Contra a Desertificação ou Degradação dos Solos, ainda não foram atingidos. Um dos constrangimentos maiores, é a capacidade limitada das partes (Instituições Estatais, Pontos Focais, e populações de base) para implementar a CCD. Isso evidencia que para uma boa compreensão das políticas estratégicas e planos de desenvolvimento, o princípio da interdisciplinaridade e da implicação de toda a população neste processo deverá ser abordado. Neste contexto e tendo em conta as obrigações da Guiné-Bissau, urge a necessidade de adoptar uma abordagem integrada em termos de realização conjunta de certas actividades e da busca de sinergias para a boa coordenação das acções. Estas devem passar previamente, por uma análise da situação actual das forças e fraquezas na implementação da CCD, no plano político-jurídico, institucional e técnico, para seguidamente examinar as dificuldades encontradas e identificar as capacidades a reforçar. Por: Aissa Regalla 4 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau QUADROS Quadro 1: Comparação das prioridades no domínio do Ambiente Quadro 2: Lista das Instituições – chaves e parceiras Nacionais & Internacionais no âmbito da CCD e gestão ambiental Quadro 3: Pontos fortes, pontos fracos e necessidades de capacitação ao nível individual, institucional e sistémico Quadro 4: Actores implicados na Degradação das terras e na Desflorestação Quadro 5: Domínios prioritários para o reforço das capacidades (resumo) CAIXAS Caixa 1: No domínio dos Projectos e Planos Caixa 2: No domínio das estruturas de apoio à planificação, circulação de informação e formação Caixa 3: No domínio das publicações e comunicação Por: Aissa Regalla 5 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau SIGLAS & ABREVIATURAS AD AGIR ANCR APs BAD CAF CAIA CPDA CCC CCD CDB CEATA CECI CEDEAO CILSS CIPA CITES CNA DENARP DGA DGFF FAO FF FEM GAPLA GPC IBAP INA INDE INEC INEP INITA INPA Acção para o Desenvolvimento Programa Regional de Apoio a Gestão Integrada dos Recursos Naturais Auto-avaliação Nacional das Capacidades a Reforçar Áreas Protegidas Banco Africano de Desenvolvimento Centro de Analise de Formação Célula de Avaliação de Impacte Ambiental Carta de Politica de Desenvolvimento Agrário Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climaticas Convenção das Nações Unidas para Luta Contra a Desertificação Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica Centro de Estudos Ambientais e Tecnologias Apropriadas Centro Canadiano de Cooperação Internacional Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental Comité Permanente Inter-Estado de Luta contra Seca no Sahel Centro de Investigação Pesqueira Aplicada Convenção sobre o Comercio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção Conselho Nacional do Ambiente Documento de Estratégia Nacional de Redução da Pobreza Direcção Geral do Ambiente Direcção Geral da Floresta e Fauna Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura Fundo Florestal Fundo Mundial do Ambiente Gabinete de Planificação Agrária Gabinete de Planificação Costeira Instituto de Biodiversidades e Áreas Protegidas Instituto Nacional para o Ambiente Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação Instituto Nacional de Estudos e Censo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Instituto Nacional de Investigação e Tecnologia Aplicada Instituto Nacional de Pesquisa Agrária Por: Aissa Regalla 6 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau INSAH KAFO MADR ONG PACIPE PADRL PAN/LCD PNGA PNUD PNUE PRESAR RAMSAR SEADD SIG SNV SWISSAID UICN USAID Instituto do Sahel, estrutura especializada do CILSS Confederação Camponesa Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural Organização Não Governamental Programa de Assistência Técnica a Comunicação e Informação sobre a Protecção do Ambiente Projecto de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Local Plano de Acção Nacional de Luta Contra a Desertificação Plano Nacional de Gestão Ambiental Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Programa das Nações Unidas para o Ambiente Projecto de Reabilitação do Sector Agrário Rural Convenção sobre as Zonas húmidas Sistema de Informação Geográfica Serviço Holandês da Cooperação Fundação Suíça para a Cooperação ao Desenvolvimento União Internacional para a Conservação da Natureza Agencia dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional Por: Aissa Regalla 7 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau I. INTRODUÇÃO Reconhecendo que a desertificação é um problema socioeconómico e ambiental importante para o mundo, realizou-se em 1977 em Nairobi, a Conferência das Nações Unidas sobre a Desertificação, na qual foi aprovado um Plano de Acção de Combate à Desertificação. Apesar dos esforços realizados, a Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio em Janeiro de 1992, concluiu que a degradação da terra tinha aumentado. Como resultado dessa conclusão, a Conferência apoiou uma abordagem nova e integrada do problema que culminou com a aprovação da Convenção do Combate à Desertificação, em 17 de Julho de 1994, em Paris. A Convenção de Luta Contra a Desertificação (CCD), consagrando a relação entre a desertificação e a pobreza, adopta uma abordagem inovadora centrada na gestão sustentável dos recursos naturais através da uma posição crescente que reconhece às populações utilizadoras de recursos a escala local, com um papel crucial a desempenhar na investigação e na aplicação de soluções. Cientes de que a agricultura é a base da economia guineense, com uma superfície cultivada estimada em cerca de 200.000ha, o que representa 45% do PIB, 82% do emprego e 80% das exportações (PNGA, 2004). As más praticas observadas nesta actividade, entre as quais, desflorestação e queimadas incontroladas para a pratica da agricultura, degradação das condições para o desenvolvimento da rizicultura do mangal e consequentemente forte pressão sobre as terras do planalto, monoculturas extensivas de algumas culturas, são uns dos factores primordiais que provocam a degradação das terras. Assim, o objectivo principal deste estudo é de identificar as necessidades e as prioridades da Guiné-Bissau em matéria de reforço das capacidades para a gestão do ambiente mundial no domínio da desertificação e a degradação dos solos. 1. Contexto do Estudo As questões ambientais sempre foram uma prioridade nacional, pois o desenvolvimento económico e social do país depende essencialmente da gestão racional e sustentável dos seus recursos naturais renováveis. Apesar da Guiné-Bissau ser um país Tropical húmido, onde abundam os recursos naturais, a ameaça da degradação da terra se faz sentir cada vez mais, devido a sua vizinhança com os pais sahelianos, acções antropicas e variações do clima. Por: Aissa Regalla 8 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau A desertificação e os efeitos da seca são fenómenos que podem atingir as florestas e outras zonas arborizadas de todas as regiões do país (áridas, semi-áridas e subhúmidas secas), provocando assim a degradação das terras, a seca, e o empobrecimento das populações. Assim, inspirando-se dos princípios de precaução e dos princípios de intervenção definidos pela Convenção, a Guiné-Bissau desenvolveu em sinergia com as outras Convenções da geração do Rio algumas estratégias implicando vários actores. O Projecto de Auto-Avaliação Nacional das Capacidades a Reforçar (ANCR), apoiado pelo PNUD/FEM, tenta implementar a CCD através de uma análise detalhada das forças e das fraquezas em matéria das capacidades nacionais para responder as obrigações da Convenção. E para respeitar os compromissos jurídicos internacionais que o país tomou assinando e ratificando esta Convenção, a Guiné-Bissau enquadrase na ANCR. 2. Objectivo de Estudo Identificar e propor as necessidades em reforço de capacidades com vista a contribuir na protecção do ambiente mundial e nacional. Realizar o inventário e o ponto de situação do perfil temático da CCD na GuinéBissau, comentar os pontos fortes e fracos da sua implementação e identificar as questões prioritárias e as necessidades de reforço de capacidades para a gestão do ambiente a nível nacional e mundial. 3. Metodologia utilizada 1a etapa : Revisões Bibliográficas: foram realizadas pesquisas e sínteses bibliográficas a partir de documentos existentes; 2a etapa : Encontros e entrevistas com pessoas recursos e Instituições Chaves: Após selecção de instituições chaves e pessoas recursos que trabalham na área da implementação das disposições da convenção e no reforço das capacidades em geral, foi realizado entrevistas tendo em conta o resultado da revisão bibliográfica e dos resultados esperados no Termo de Referência. 3a etapa : Workshop de pré-validação com o grupo temático: Depois da selecção dos pontos focais e pessoas-alvo para a formação do grupo temático, foi realizado um workshop onde o consultor nacional apresentou o relatório draft. Os debates e troca de conhecimento foram conduzidos pelo Consultor com a finalidade de recolher inputs para a melhoria do relatório e a consequente validação técnica. Por: Aissa Regalla 9 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau II. APRESENTAÇÃO DA CONVENÇÃO DE LUTA CONTRA A DESERTIFICAÇÃO A comunidade internacional reconheceu que a desertificação é um problema económico, social e ambiental essencial para numerosos países do mundo (CCD, 1994). Os esforços para atacar a desertificação foram uma das grandes preocupações da Conferência das Nações Unidas sobre o ambiente e o desenvolvimento, Rio Janeiro de 1992. A Conferência optou por uma nova abordagem integrada do problema privilegiando medidas que visam promover um desenvolvimento sustentável a nível local. O Capitulo 12 da Agenda 21 adoptada pela Cimeira de Rio de Janeiro em Junho de 1992 reconhece o carácter global da desertificação, e confere a prioridade aos aspectos socioeconómicos na luta contra a desertificação. Os princípios fundamentais desenvolvidos pela CCD em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, prevê a luta contra a desertificação na perspectiva de uma integração total dos planos de acção de luta contra a desertificação nas políticas locais de desenvolvimento. Consagrando o reconhecimento da relação entre pobreza e degradação ambiental, a Convenção CCD foi o primeiro instrumento internacional que: Trata dos problemas da pobreza e da degradação do ambiente nas zonas rurais, na África em particular; Reconhece que os utilizadores dos recursos ao nível local, têm um papel primordial na busca e implementação de soluções; Reconhecendo a necessidade de uma participação efectiva das populações locais, e de todos os actores, na definição da estratégia e na identificação do conteúdo do programa; Adopta uma abordagem numa base que implica a participação activa das mulheres assim como dos homens das comunidades locais em todas as fases do processo de desenvolvimento; Destaca a necessidade de uma abordagem integrada de luta contra a desertificação, cujo programa de acção se inscreve “numa estratégia mais vasta de elaboração das políticas nacionais a longo prazo e de desenvolvimento sustentável nos países afectados”. Esta Convenção com 40 artigos, esta subdividida em 6 partes, a saber: Parte introdutiva, os artigos de 1 à 3; Disposições gerais, os artigos 4 à 8; Programa de Acção, Cooperação cientifica e técnica e medidas de apoio, os artigos 9 à 21; Por: Aissa Regalla 10 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Instituições e mecanismos da CCD, os artigos 22 à 25; As questões processuais, os artigos 26 à 32;e As disposições finais, enumerados nos artigos 32 à 40. Os textos da Convenção ainda contêm 5 anexos regionais de implementação: África, Ásia, América Latina e Caribe, Norte do Mediterrâneo e Europa Central e de Leste. 1. Definições (Artigo 1°) Esta primeira parte concede as definições dos principais termos e expressões utilizados, os objectivos e os princípios da Convenção. Segundo a Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertificação (CCD): O termo ‘desertificação’ designa a degradação da terra nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, resultantes de vários factores, incluindo as variações climáticas e as actividades antropicas. A expressão „combate a desertificação’ designa as actividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e subhúmidas secas com vista ao seu desenvolvimento sustentável, e que visam: A prevenção e/ou redução da degradação das terras; A reabilitação de terras parcialmente degradadas, e A recuperação de terras degradadas. A expressão „seca’ designa o fenómeno que ocorre naturalmente quando a precipitação registada é significativamente inferior aos valores normais, provocando um serio desequilíbrio hídrico que afecta negativamente os sistemas de produção dependentes dos recursos da terra. O termo ‘mitigação dos efeitos da seca’ designa as actividades relacionadas à previsão da seca e dirigidas a redução da vulnerabilidade da sociedade e dos sistemas naturais face a seca no quadro da luta contra a desertificação. O termo ‘terra’ designa o sistema bio-produtivo terrestre que compreende o solo, a vegetação, os outros seres vivos e os fenómenos ecológicos e hidrológicos que se produzem dentro deste sistema. A expressão ‘degradação da terra’ designa a diminuição ou a perda nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, da produtividade biológica e económica e da complexidade das terras agrícolas de sequeiro, das terras agrícolas irrigadas, das pastagens naturais, das pastagens semeadas, das florestas e das matas nativas devido aos sistemas de utilização da terra ou a um processo ou Por: Aissa Regalla 11 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau vários fenómenos, incluindo os que resultam da actividade do homem e das suas formas de ocupação do território, tais como: A erosão do solo causada pelo vento e/ou pela água; A deterioração das propriedades físicas, químicas e biológicas ou económicas do solo, e A destruição da vegetação por períodos prolongados. As ‘zonas árida, semi-áridas e sub-húmidas’ são todas as áreas, com excepção das polares e das sub-polares, nas quais a razão da precipitação anual e evapotranspiração abrange 0,05 e 0,65. A expressão ‘zonas afectadas’ designa as zonas áridas e/ou sub-húmidas secas afectadas ou ameaçadas pela desertificação. Os ‘países afectados’ são todos os países cuja totalidade ou partes da terra estão afectadas. O termo ‘organização regional de integração económica’ designa uma organização constituída por estados soberanos de uma determinada região, com competência nas matérias abrangidas pela presente Convenção, e que seja autorizada, em conformidade com o seu regimento interno, a assinar, ratificar, aceitar ou aprovar a Convenção ou a ela aderir. 2. Objectivo (Artigo 2°) Esta Convenção tem por objectivo: Combater e mitigar os efeitos da seca nos países afectados por seca e/ou a desertificação, particularmente em África, através da adopção de medidas eficazes em todos os níveis, apoiados em acordos de cooperação internacional e de parceria, no quadro de uma abordagem integrada e que tenha em vista contribuir para se atingir o desenvolvimento sustentável nas zonas afectadas.” Ainda sublinha que a alcance deste objectivo exigira a aplicação, nas zonas afectadas, de estratégias integradas de longo prazo baseadas simultaneamente no aumento da produtividade da terra e na reabilitação, conservação e maneio sustentado dos recursos em terra e hídricos, tendo em vista melhorar as condições de vida, particularmente ao nível das comunidades locais. Por: Aissa Regalla 12 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau 3. Princípios (Artigo 3°) Na implementação das suas acções e disposições para alcançar o objectivo da Convenção as Partes devem: a) Garantir que as decisões relativas à elaboração e implementação dos programas de combate à desertificação e/ou mitigação dos efeitos da seca sejam tomadas com a participação das populações e comunidades locais e que, nas instâncias superiores de decisão, seja criado um ambiente propicio que facilite a realização de acções aos níveis nacional e local; b) Num espírito de solidariedade internacional e de parceria, melhorar a cooperação e a coordenação aos níveis sub-regional, regional e internacional e concentrar os recursos financeiros, humanos, organizacionais e técnicos onde eles forem mais necessários; c) Estimular, num espírito de parceria, a cooperação a todos os níveis da administração, das comunidades, das organizações não governamentais e dos utentes da terra, a fim de que seja melhor compreendida a natureza e o valor do recurso terra e dos limitados recursos hídricos das áreas afectadas, e promovido o uso sustentado desses mesmos recursos; e d) Tomar plenamente em consideração as necessidades e as circunstâncias particulares dos países Partes em desenvolvimento afectados, em especial os países menos avançados. 4. Obrigações Obrigações gerais (Artigo 4°) Para atingir o objectivo da Convenção, todos os países Partes deverão: Adoptar uma abordagem integrada que tenha em conta os aspectos físicos, biológicos e socioeconómicos da desertificação e da seca, Conferir uma atenção particular, dentro das organizações internacionais e regionais competentes, à situação dos países Partes em desenvolvimento afectados, relativamente as trocas internacionais, aos acordos de comercio e à divida, com a visão de criar um ambiente económico internacional favorável à promoção de um desenvolvimento sustentável, Integrar as estratégias de erradicação da pobreza nos esforços de combate à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca, Estimular a cooperação entre os países Partes afectados, nos domínios de protecção do ambiente e da conservação dos recursos terrestres e hídricos relacionados com a desertificação e a seca, Reforçar a cooperação sub-regional, regional e internacional, Cooperar com as organizações intergovernamentais competentes, Sempre que necessário, utilizar os mecanismos institucionais para evitar duplicações, e Por: Aissa Regalla 13 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Promover a utilização dos mecanismos e acordos financeiros bilaterais e multilaterais já existentes susceptíveis de mobilizar e canalizar recursos financeiros substanciais para o combate a desertificação e a mitigação dos efeitos da seca conduzidos pelos países Partes em desenvolvimento afectados. Obrigações dos países Partes afectados (Artigo 5°) Alem das obrigações do artigo 4°, os países Partes afectados têm a responsabilidade de: Dar a devida prioridade ao combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca, angariando recursos adequados de acordo com as suas circunstâncias e capacidades, Estabelecer estratégias e prioridades no quadro dos seus planos e politicas de desenvolvimento sustentável, tendo em vista o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca, Atacar as causas profundas da desertificação, especialmente os factores socioeconómicos que contribuem para os processos de desertificação, Promover a sensibilização e facilitar a participação das populações locais, especialmente das mulheres e dos jovens, nos esforços no combate da desertificação e mitigar os efeitos da seca, recorrendo ao apoio das organizações não-governamentais, e Criar um ambiente favorável, e recorrer de maneira coerente, ao reforço da legislação pertinente em vigor e, no caso desta não existir, à promulgação de nova legislação e a elaboração de novas politicas e programas de acção a longo prazo. Também, de acordo Com o Anexo I de implementação regional para a África, a Guiné-Bissau compromete-se à: Compromissos e Obrigações dos países Africanos (Artigo 4°) De acordo com as suas capacidades, os países Partes africanos comprometem-se à: Fazer do combate à desertificação e/ou mitigação dos efeitos da seca um elemento essencial da estratégia dirigida à erradicação da pobreza, Promover a cooperação e integração regional, num espírito de solidariedade e parceria baseados no interesse comum, nos programas e actividades que visem o combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, Reforçar as instituições preocupadas com a desertificação e a seca e fazer participar outras instituições existentes, de modo a torna-las mais eficazes e assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos, Promover, entre os países da região, o intercâmbio de informação, sobre tecnologias, conhecimento gerais, conhecimentos técnicos e praticas apropriadas, e Por: Aissa Regalla 14 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Elaborar planos de emergência para a mitigação dos efeitos da seca nas áreas degradadas pela desertificação e/ou seca. E, os países Partes africanos afectados também, procurarão: Afectar recursos financeiros adequados provenientes dos seus orçamentos nacionais, em conformidade com as suas condições e capacidades nacionais, atribuindo assim a África um grau de prioridade no fenómeno da desertificação e seca, Prosseguir e intensificar as reformas actualmente em curso em matéria de descentralização e usufruto dos recursos, bem como ao reforço da participação das populações e comunidades locais, e Identificar e mobilizar recursos financeiros novos e adicionais a nível nacional e desenvolver, prioritariamente, os meios e os mecanismos nacionais disponíveis que permitam mobilizar os recursos financeiros internos. 5. Instituições e mecanismos da CCD Diferentes instituições foram criadas par permitir a implementação da CCD, a saber: a Conferência das Partes, o Secretariado Permanente, o Comité de Ciências e Tecnologias, o Comité encarregue da avaliação da implementação da CCD e os Programas de Acção Nacionais. a) Conferência das Partes É o órgão supremo da Convenção e, de acordo com o seu mandato, adoptara as decisões necessárias a sua efectiva implementação. As suas funções entre outros, são, de examinar periodicamente os relatórios relativos a implementação da Convenção pelos países Partes, observando o respeito dos seus engajamentos, formular recomendações, aprovar emendas à Convenção ou adoptar novos anexos de implementação regional. b) Secretariado Permanente Esta instituição, apoia a Conferência das Partes nas suas sessões de trabalho (organização das reuniões, preparação, compilação e transmissão de documentos), também, se necessário e sob requerimento, apoia os países Partes afectados nas suas tarefas de transmissão de informações, e coordena as actividades com as diferentes Convenções existentes. c) Comité de Ciências e Tecnologias É um órgão adicional da Conferência das Partes que lhe fornece informações e assistência em relação às questões científicas e tecnológicas relativas a Convenção. É um órgão pluridisciplinar aberto a participação de todas as Partes, podendo estar Por: Aissa Regalla 15 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau composto por representantes governamentais competentes nas respectivas áreas de especialização. d) Comité encarregue da avaliação da implementação da CCD Encarregue de apoiar a Conferência das Partes no seguimento periódico da implementação da Convenção, avalia os relatórios dos países Partes e dos observadores e também elabora pareceres e recomendações na base do relatório submetido. e) Mecanismo Mundial Apoia a Conferência das Partes na promoção de financiamentos das actividades e dos programas ligados a Convenção. Tem por função, estimular e assistir os doadores, os beneficiários, os bancos de desenvolvimento, as ONG e outras instâncias a mobilizar e bem gerir os fundos. Melhora a coordenação entre as fontes existentes de financiamento e aumenta a utilização eficaz destes mesmos fundos. f) Programas de Acção Nacionais Para Implementar a Convenção, os países Partes afectados têm por obrigação elaborar um Plano de Acção Nacional (PAN), sub-regional e regional, cujos critérios de elaboração estão descritos no anexo I sobre a implementação regional para a África. Baseada numa implementação na base de consultas entre os países afectados, doadores e organismos intergovernamentais e não-governamentais. Este processo tem por objecto melhorar a coordenação e canalizar os apoios onde são realmente necessários. O PAN devera promover o acesso a tecnologia, aos conhecimentos e ao saber-fazer apropriado. Por: Aissa Regalla 16 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau III. PERTINENCIA DA CCD PARA A GUINÉ-BISSAU A Guiné-Bissau, tem uma superfície de 36.125 Km² e está localizada numa zona de transição, tendo na zona litoral um clima sub-guineense e na zona interior um clima sudanês-saheliano. Neste país tropical onde abundam recursos naturais, a manifestação do fenómeno de desertificação é ainda pouco alarmante. Os valores naturais da Guiné-Bissau estão entre os mais importantes da África ocidental. Esta região é caracterizada por uma vasta inter-penetração dos meios terrestres e marinhos e pela presença de numerosos e vastos estuários, um enorme arquipélago que emerge de águas marinhas pouco profundas, vastas extensões de mangais que servem de locais de reprodução e crescimento de várias espécies aquáticas. O fenómeno da seca e da desertificação, encontra-se inter-relacionado principalmente, com as condições de pobreza e o nível de vida das populações. Questões de ordem social, económicas, culturais, segurança alimentar, migrações, água potável, entre outros, estão estreitamente ligadas à degradação do solo. Estes fenómenos são mais visíveis e têm mais impacto nas zonas rurais. Onde a actividade económica da população esta mais direccionada a uma forte dependência da exploração dos recursos da terra, com destaque para a agricultura, monocultura do caju, pastorícia, produção da lenha e do carvão e a exploração florestal, enquanto estratégias de sobrevivência num contexto de pobreza e contingências sociais. A agricultura gera mais de metade do PIB e 85% dos empregos. Os chamados “ponteiros” – proprietários agrícolas modernos – dispõem de concessões fundiárias atribuídas pelo Estado, as quais cobrem cerca de 300.000 ha (27% da superfície total arável) das melhores terras agrícolas do país e são consagradas essencialmente às produções frutíferas. As comunidades rurais realizam 80% do total da produção agrícola (e 90% da produção para auto-consumo), praticam agricultura itinerante e utilizam métodos tradicionais nas terras de aluvião (“bolanhas”), nos mangais e nas florestas (PAN/LCD, 2006). A pecuária é essencialmente praticada de maneira tradicional e extensiva. Observa-se uma utilização ineficaz dos pastos, uma taxa de mortalidade elevada do gado juvenil, e, na estação seca, uma transumância imposta pela falta de água e os fogos de mata. A pressão da caça é igualmente importante nas zonas leste e sul do país. Por: Aissa Regalla 17 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Vários autores avançam com cifras diversas sobre o ritmo de degradação florestal na Guiné-Bissau, por exemplo, a FAO aponta que durante o período compreendido entre 1981 a 1985 houve uma perda de 34 000 ha/ano. Bianchi, em 1986 avançou com 60 000 ha/ano. Sardinha em 1990 aponta 80 000 ha/ano. Por último, a Carta da Política de Desenvolvimento Agrário de 1997 aponta uma diminuição de 625 000 m³. As ameaças da degradação da terra se fazem sentir cada vez mais devido, por um lado, a sua fronteira comum com países sahelianos e por outro, pelas variações do clima resultante particularmente das actividades antropicas, à saber: Desflorestação incontrolada; Queimadas incontroladas para a produção agrícola; Degradação das condições indispensáveis para o desenvolvimento da rizicultura do mangal e consequentemente forte pressão sobre as terras do planalto; Desbravamento das florestas para fins da pratica da agricultura itinerante; Exploração madeireira; Monoculturas extensivas de algumas culturas; Corte de essências florestais para produção de carvão de lenha; Corte de “tarrafe” para a fumagem de pescado; Proliferação dos ponteiros e pressão sobre os recursos florestais; Imigrações sazonais e permanentes; Estas actividades acompanhadas por praticas ineficientes e incorrectas, constituem uma das causas da degradação dos solos e da desflorestação. Por: Aissa Regalla 18 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau IV. POLITICA, PROGRAMAS e PLANOS NACIONAIS EM MATERIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CCD A) A evolução Político – Institucional em matéria do ambiente História da evolução político-institucional O sector do Ambiente, começou a possuir uma estrutura a partir de 1992 com institucionalização do antigo Conselho Nacional do Ambiente (sob dependência do Presidente da República, um Comité Coordenador formado por Ministros das áreas afins, um Secretário Executivo e um Comité Técnico), órgão criado pelo Decreto nº 24/92 publicado no Boletim Oficial nº 12 de 23 de Março e que existiu até 1996. Este Decreto sofreu uma profunda alteração consolidada no Decreto/Lei n°59/93 que aprova a nova Lei Orgânica do Conselho Nacional do Ambiente. Em 1994, o Executivo assume, pela primeira vez, a institucionalização de um departamento governamental encarregue da prossecução da política ambiental na Guiné-Bissau. Dá-se assim, o surgimento da Secretaria de Estado do Turismo, Ambiente e Artesanato que englobava uma Direcção Geral do Turismo, Ambiente e Artesanato (Decreto Presidencial nº 2/94, publicado no Boletim Oficial nº47 de 24 de Novembro) e posteriormente o Ministério do mesmo nome. Em 1995, a Assembleia Nacional Popular, procedeu a ratificação da CCD, criando seguidamente uma Comissão Especializada para o Ambiente, Recursos Naturais, Energia e Agricultura. Em 1996 e com a finalidade de evitar uma sobreposição ou duplicação das acções, o Governo optou pela extinção do CNA (Decreto nº 11/96, Boletim Oficial nº 41/96 de 7 de Outubro). Assim, foi instituída uma Direcção Geral do Ambiente, que, posteriormente, deveria ser objecto de reestruturação. O mesmo Decreto criava a Conferência Nacional do Ambiente, enquanto fórum de reflexão nacional, perspectivando uma ampla participação da sociedade civil. Até à data presente, a Conferência Nacional do Ambiente não dispõe de nenhum Regulamento que estabeleça a sua forma de funcionamento e este órgão seria, certamente, um indispensável espaço de diálogo e de concertação entre os principais intervenientes do sector ambiental: o Estado, as ONG‟s o sector privado, as comunidades locais, entre outros. Por: Aissa Regalla 19 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau No ano de 1997, assiste-se a criação do Ministério do Desenvolvimento Rural, dos Recursos Naturais e do Ambiente que engloba a Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e do Ambiente (que por sua vez conta com uma Direcção Geral do Ambiente na sua Orgânica). Ainda salienta-se que, em 1999, na estrutura do Governo de Unidade Nacional o sector do Ambiente esteve directamente ligado à Secretaria de Estado da Energia, dos Recursos Naturais e do Ambiente embora esta fosse tutelada por um Ministério. Resultante de medidas de contenção financeira surge uma Direcção Geral dos Recursos Naturais e do Ambiente e consequentemente a Direcção de Serviços do Ambiente. O IBAP (Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas) foi criado e colocado sob-tutela do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. A nível da Direcção Geral do Ambiente, também foi criado um Departamento da Seca e Desertificação, cujas actividades não continuaram por causa do conflito armado no país. Com a formação do novo Governo, das eleições de 1999, é criado o Ministério dos Recursos Naturais e do Ambiente, departamento governamental que figurou até Março de 2001 e por conseguinte uma Direcção Geral do Ambiente (embora se perspective a sua transformação num Instituto do Ambiente). Pelo exposto, é notório que a partir de 1994, nos sucessivos Governos o Ambiente passou a ser objecto de atenção, tendo-se o mesmo destacado como um sector importante nos Programas do Governo. É de realçar a criação de muitas entidades estatais ligadas ao Ambiente: o Gabinete da Planificação Costeira, a Célula de Estudos Ambientais e Tecnologia Apropriada/INEP, o Sistema de Informação Geográfica, Instituto Nacional de Investigação Tecnológica Aplicada, o Centro de Investigação Pesqueira Aplicada e o Instituto Nacional de Pesquisa Agrária. À estas instituições estão associados vários Programas com destaque para o Programa de Educação e Comunicação Ambiental “Palmerinha” (MECT/UICN), Planificação Costeira, Projectos como o Centro Legislativo Ambiental (MRNE/UE/UICN), Utilização Racional do Património Florestal, Conservação e Utilização Racional dos Ecossistemas Frágeis, Projecto Rio Grande Buba. Similarmente, a década de noventa é caracterizada por uma tomada de consciência por parte da sociedade civil sobre a problemática ambiental, originando o surgimento de muitas Organizações Não Governamentais nacionais Por: Aissa Regalla 20 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau que se dedicam às tarefas de conservação: AD, Tininguena, Nantynian, RADI, para além de muitas Associações Juvenis que actuam nesta área. Política Ambiental nos Programas do Governo Na Guiné-Bissau, durante os primeiros anos da sua independência, não existia uma política coerente no domínio ambiental, por varias razões: primeiramente, a tomada de consciência sobre a gestão dos recursos naturais é muito recente e data dos anos 80, em segundo, as estruturas com vocação ambiental só começaram a ser criadas com o Programa da Planificação Costeira nos fins de anos 80 e em terceiro lugar uma estrutura governamental com vocação puramente ambiental, isto é, a Secretaria de Estado do Turismo, Ambiente e Artesanato, só foi criada em 1994. No Programa do segundo Governo (1997/1999) saído das primeiras eleições, a dimensão desenvolvimento rural e ambiente foi tomada em conta em um dos capítulos do mesmo. No entanto, o Ambiente foi abordado como um tema específico. No Programa do Governo decorrente das segundas eleições (1999), já o sector ambiental foi tratado num capítulo específico e as recomendações da Agenda 21 (Cimeira do Rio, 1992) foram tidas em conta. A promoção de um desenvolvimento auto-sustentado e duradouro que implique o estabelecimento de uma política ambiental coerente para garantir a conservação e equilíbrio dos ecossistemas constitui a preocupação do mesmo. Por: Aissa Regalla 21 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Quadro 1-Comparação das prioridades no domínio do Ambiente Prioridades do segundo Governo das primeiras Prioridade do Governo das segundas eleições: eleições: Elaboração do Plano Nacional de Gestão Ambiental; Elaboração da Estratégia e Plano de Acção Nacional para a biodiversidade; Aprovação e implementação do Projecto de Conservação e Utilização Racional de Ecossistemas Frágeis (Projecto das Lagoas de Cufada); Campanha de sensibilização nos órgãos de comunicação social sobre os problemas ambientais através do PACIPE; Elaboração e implementação de diversas legislações no domínio ambiental; Concepção de uma estratégia contra a desertificação, em articulação com o CILSS; Implementação e arranque do Parque Nacional de Orango e do Parque Natural dos Mangais do Rio Cacheu; Participação na institucionalização do Observatório Comum do Ambiente no âmbito da CPLP. Elaboração da Lei-quadro do Ambiente; Minimização progressiva, através de uma politica coordenada com os diferentes sectores e parceiros de desenvolvimento os efeitos da poluição e degradação ambiental especificamente: a desflorestação, as queimadas, a degradação do solo, a seca e o avanço dos fenómenos da desertificação, a degradação da zona costeira, a falta de drenagens de aguas pluviais, contaminação dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos; Promover estudos e avaliação de impactes ambientais em todos os projectos que tenham maior incidência sobre o meio ambiente; Garantir a conservação e uma boa gestão das áreas protegidas; Apoiar as iniciativas que visem o reforço e a consolidação de acção no domínio da planificação costeira e outros sectores ambientais; Promover a campanha de sensibilização e educação ambiental nos órgãos de comunicação social; Garantir a formação, capacitação e especialização dos recursos humanos no domínio ambiental; Assegurar e acompanhar a ratificação, cumprimentos das convenções, sub-regionais e internacionais; Promover uma política de cooperação com as instituições, ONG‟s e associações vocacionadas no domínio de pesquisa e utilização durável dos recursos. Fonte: Estratégia para a zona costeira (Março 2001) Por: Aissa Regalla 22 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau B) Actividades antes da ratificação da Convenção Se nos abstrairmos de um outro diploma legal dos anos cinquenta e sessenta, destacando-se dentre eles um relativo as áreas protegidas, nos anos cinquenta, e o regulamento de concessão de ocupação do solo, de 1961, o Direito do ambiente guineense é recente, datando dos anos 80. A Guiné-Bissau, a partir dos meados de ano 80, tem avançado muito no desenvolvimento de uma consciência ambiental nacional ligada à conservação da natureza e utilização durável dos recursos naturais. Nos fins dos anos 80, o Estado guineense criou, através de Decretos, instituições com vocação ambiental, caso do antigo Conselho Nacional de Ambiente (CNA) e do CEATAINEP. As primeiras leis que regem a protecção e regulam a utilização dos recursos naturais e da biodiversidade começaram a ser elaboradas, por exemplo, a Lei Geral das Pescas e o Regulamento de Caça. A partir de ano 90, período caracterizado pelo dinamismo intenso no sector do Ambiente na Guiné-Bissau, foram elaborados numerosos regulamentos, decretos e leis relacionados com o Ambiente: Lei Florestal, o seu regulamento e taxação florestal, em 1991; Código das águas, de 1992; Regime do Turismo, Gestão Hoteleira e Actividades Similares, em 1992; Código das Minas, em 1994; Considerando o contexto sub-regional preocupado com o avanço da desertificação, a Guiné-Bissau aderiu ao Comité Inter-Estado de Luta Contra a Seca no Sahel no ano de 1985-1986. Esta estrutura implantou acções de luta contra a desertificação, denominado informação e sensibilização das campanhas face “fogos incontrolados para fins agrícolas”, reflorestação e análise da evolução da ocupação dos solos. Também nos anos 90, a Guiné-Bissau aderiu a Tratados e Convenções internacionais, assinando e ratificando, nomeadamente as da Diversidade Biológica, Alterações Climáticas, Combate à Desertificação, Ramsar, CITES entre outras (ver anexo). Um esforço considerável foi feito pelo Ministério da Agricultura para a revisão da Lei Florestal de 1991, através da Direcção Geral das Florestas e Caça. O processo utilizado neste exercício foi o participativo no qual tomaram parte todos os sectores da sociedade. Por: Aissa Regalla 23 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Em 1992, notou-se um apoio significativo dos parceiros da cooperação bilateral, entre os quais, a Holanda, no momento da instituição do antigo Conselho Nacional para o Ambiente (CNA), organismo encarregue da implementação da politica ambiental do pais. C) Actividades após ratificação da Convenção Após a adopção e a ratificação do texto da Convenção das Nações Unidas sobre a Luta contra a Desertificação (CNULCD), a Guiné-Bissau, procedeu a reforma do Ministério do Ambiente, criando assim a Direcção Geral do Ambiente que assumiu a implementação e o seguimento de todas as Convenções, menos a da CCD, que ficou ao encargo do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. A Guiné-Bissau tem uma serie de Planos sectoriais e de praticas públicas, entre os quais existem elementos de estratégia que podem contribuir no combate contra a desertificação, à saber: 1. Quadro Politico e Jurídico A Guiné-Bissau assinou e ratificou a Convenção de Luta Contra a Desertificação em 1994 e 1995 respectivamente. Já tinha aderido ao Comité Inter Estados de Luta Contra a Seca no Sahel (CILSS) em 1985/86, quer dizer desde a sua criação. Apesar de não existir uma grande implementação do quadro jurídico específico à desertificação e a degradação dos solos no país, a problemática é suficientemente tomada em conta nas leis com incidências ambientais, na medida em que foram concebidas com outro tipo de preocupações. As políticas ambientais adoptadas até aqui não são eficazes para fazer face a utilização desenfreada dos recursos naturais disponíveis devido a falta de legislação clara neste sector. Apesar de todos os constrangimentos, o sector do ambiente tem vindo a evoluir positivamente. O Ambiente dispõe de vários documentos a saber: Lei da terra Regulamenta a gestão do espaço no território nacional, disciplina e minimiza os problemas ligados a concessão das terras. Na Guiné-Bissau, em 1974, adoptou-se a lei 4/75 que nacionaliza a terra e determina que: “O solo, na totalidade do território nacional, quer seja urbano, rural ou Por: Aissa Regalla 24 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau urbanizado e integrado no Domínio público do Estado, sendo insusceptível de redução a propriedade particular”. Com este diploma da Lei da Terra pretende-se regulamentar esta nova lógica, cujos grandes objectivos são: a) Garantir a terra as comunidades locais no limite em que possam dar-lhe utilidade económica; b) Incorporar o regime costumeiro da terra no direito positivo, assim como as instituições que as representam; c) Estimular o investimento na terra através da criação de um valor de mercado para a terra Anteprojecto da Lei-quadro das Áreas Protegidas Criado para fazer face às diferentes pressões e ameaças à conservação da diversidade biológica do ecossistema nacional. Tem por objectivo a salvaguarda das espécies animais, vegetais, habitats ameaçados e formações naturais, conservação e recuperação de habitats da fauna migratória e dos seus corredores, promoção da investigação e pesquisa científicas e das acções de educação ambiental, defesa, conservação e valorização das actividades e formas de vida tradicionais não lesivas ao património ecológico, protecção e valorização das paisagens únicas, raras ou típicas, promoção e apoio ao desenvolvimento e utilização durável dos recursos naturais, visando o desenvolvimento económico e bem-estar das comunidades. Neste âmbito, foi criado várias zonas de conservação dentro do território nacional, conhecidas como a rede nacional das áreas protegidas, com a finalidade de conservar a biodiversidade terrestre ou marinha da Guiné-Bissau, a fim de salvaguardar os interesses da população local que também são partes da gestão e conservação dos ecossistemas através do processo participativo. Lei de minas e minerais A Lei de Minas, Boletim Oficial nº 30 de 24 de Julho de 2000. Destina-se a estabelecer as disposições que regulam os direitos relativos aos recursos minerais do país, os regimes do seu aproveitamento, a competência para a execução e fiscalização do cumprimento dos seus objectivos que são a prospecção, a mineração, o tratamento e a comercialização dos recursos minerais no território nacional. Esta Lei esta actualmente em revisão e fase da validação. Por: Aissa Regalla 25 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau A Lei que estabelece as bases para a protecção, fomento e exploração da fauna selvagens Foi recentemente publicada no boletim oficial. Esta lei prevê as medidas adequadas no sentido de travar práticas nefastas e as formas de encorajar a participação activa das populações locais e os diferentes actores na gestão racional dos recursos faunísticos. Isto tendo em vista a sua perenidade. Regulamento da pesca artesanal Tem por objecto regulamentar as actividades da pesca artesanal no país, no quadro da legislação aplicável, designadamente da Lei Geral das Pescas aprovada pelo Decreto-lei No 4/94 de 2 de Agosto. O Regulamento de Pesca Artesanal em vigor data de 1997. A sua aplicação requer a existência do plano de gestão artesanal. Este documento define também as zonas de ordenamento da pesca artesanal. Carta de Politica de Desenvolvimento Agrícola (CPDA) Elaborado em 1997, estabelece a estratégia e prioridades nos domínios da produção agro silvo pastoril e a pesquisa agrária. Tem por objectivos principais para o sector: a garantia da segurança alimentar, o aumento e a diversificação das exportações agrícolas, assegurar a gestão racional dos recursos e melhorar a qualidade de vida da população. Este documento apresenta de maneira coerente as diferentes políticas subsectoriais (agricultura, pecuária e florestas) e as suas interacções com os outros sectores, nomeadamente pescas, obras públicas, recursos naturais, ambiente, educação, promoção do género e comércio. Analisando este documento de política, constatamos que a agricultura é o sector que mantém uma relação mais estreita com a desertificação, tendo em conta as pressões florestais devido à agricultura itinerante a às desmatações para a plantação de cajueiros. A nova politica florestal traduzida na CPDA, actualizado em 2002, visa essencialmente a responsabilização da população e comunidades rurais em particular na gestão dos recursos e dos espaços. Projecto-lei de Base do Ambiente Cientes que todas as pessoas têm direito a um ambiente humano ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, as bases da política do ambiente da GuinéBissau, tem por fim optimizar e garantir a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento durável. Propõe princípios específicos, entres os quais, da prevenção, da precaução, do equilíbrio ecológico, da participação da cooperação internacional e da Por: Aissa Regalla 26 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau responsabilização, permitindo assim a existência de um ambiente propício à saúde e bem-estar das pessoas e ao desenvolvimento social e cultural das comunidades, bem como à melhoria da qualidade de vida. No seu Artigo 13°, alínea a), b) e c), propõe: A defesa e valorização do solo como recurso natural, a adopção de medidas conducentes à sua racional utilização, evitar a sua degradação e promover a melhoria da sua fertilidade e regeneração, incluindo o estabelecimento de uma política de gestão de recursos naturais que salvaguarde a estabilidade ecológica e os ecossistemas de produção. Condicionada a utilização de solos agrícolas de elevada fertilidade para fins não agrícolas, bem como plantações, obras e operações agrícolas que provoquem erosão e degradação do solo, o desprendimento de terras, encharcamento, inundações, excesso de salinidade e outros efeitos perniciosos; E impõe aos proprietários de terrenos ou seus utilizadores medidas de defesa, valorização e restauração dos mesmos, nomeadamente a obrigatoriedade de execução de trabalhos técnicos, agrícolas ou silvícolas, em conformidade com as disposições em vigor. 2. Quadro institucional Por motivo de instabilidade politica e institucional, das sucessivas remodelações ministeriais, e da implicação transversal do tema, o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural é o responsável da implementação da CCD, em colaboração com a Secretaria de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Durável. Na qualidade de órgão de coordenação deste processo, a missão do MADR consiste essencialmente em: Facilitar e impulsionar a participação de todos os actores no processo de elaboração do PAN; Assegurar a coerência do PAN com outras estratégicas de planificação. Ao longo dos anos diferentes instituições estatais e parceiras apoiaram a implementação da CCD. Também, ao longo dos anos algumas actividades, foram implementadas nesta área, à saber: o Após a ratificação da Convenção, foi organizado um fórum nacional de reflexão para colectar as diferentes opiniões a respeito do problema ambiental na sua totalidade. No qual debateu-se muito a respeito da seca e o perigo dos efeitos do sahélisation do país. Como base nos problemas citados, o antigo Ministério do Turismo, Ambiente e Artesanato organizou em Fevereiro de 1996, a Primeira Conferência Nacional do Ambiente sob lema “Ambiente e Desenvolvimento – um futuro comum”. No qual foi acrescido a necessidade de reforçar a cooperação Por: Aissa Regalla 27 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau o o bilateral um dos temas que foi abordado com um espírito de boa relação na definição das acções comuns entre os países, casos da Guiné-Bissau e o Senegal ameaçado pela seca dos países vizinhos. Por último, foram obtidos importantes recomendações a respeito dos métodos de exploração dos recursos naturais sobretudo para a floresta; A criação do Programa de Planificação Costeira em 1988, com objectivo principal de promover o desenvolvimento sustentável na zona costeira em benefício da população local. Este programa funciona em parceria com as diferentes instituições estatais, ONG e organismos estrangeiros que se encontram no país. O Programa de Planificação Costeira chama uma atenção especial à gestão dos estuários do grande Rio Buba, Rio Cacine, e Rio Cacheu; Através deste, foi criado o Parque Natural Mangrove do Rio Cacheu, o Parque Natural das Ilhas Orango e a Reserva da Biosfera do Arquipélago dos Bijagós, as Células do Sistema de Informação Geográfica. Por motivos da transversalidade da CCD, em Janeiro de 2002, o Governo da Guiné-Bissau decidiu designar o ex-Ministério da Agricultura, Florestas, Caça e Pecuária (hoje denominado Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Durável) como a estrutura profissional e governamental responsável da formulação do PAN/LCD, o que culminou com a nomeação de um Ponto Focal. Em Agosto de 2004, através de um Decreto Ministerial, a tutela da CCD foi a atribuída ao Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, e o PF reconfirmado. Neste sentido, foi criado um Órgão Nacional de Coordenação (ONC), estrutura para a elaboração do PAN/LCD, composto por volta de 20 instituições, incluindo as ONGs e associações de base que trabalham directa ou indirectamente no domínio do ambiente e dos recursos renováveis. Por: Aissa Regalla 28 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Quadro 2: Lista das Instituições – chaves e parceiros Nacionais & Internacionais no âmbito da CCD e gestão ambiental Direcções e Departamentos Ministeriais Instituição Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de intervenção Missões e atribuições Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (MADR) D.G. da Agricultura; D.G. da Floresta e fauna; D.G. da Pecuária; D.G. de Serviço de Hidráulica Agrícola; D.G. de Serviço de Protecção Vegetal; GAPLA; Gabinete de Planificação Costeira (GPC) Secretaria de Estado do Ambiente e do Desenvolvimento Durável (SEADD) Ministério da Energia e dos Recursos Naturais (MERN) D.G. do Ambiente; D.G. de Serviço do Ambiente Urbano; D.G. de Serviço dos Recursos Naturais; Gabinete de relações Internacionais. Através da Direcção Geral de Geologias e Minas; Direcção Geral dos Recursos hídricos; Responsável da implementação da politica do Governo nos domínios da agricultura e Desenvolvimento Rural. Ocupa-se das actividades de gestão das terras agrícolas, das florestas, da caça e da pecuária, dos parques e áreas protegidas, da biodiversidade e da pesca nas águas interiores. GPC, é responsável do inventário e seguimento da Biodiversidade. Também trata de questões ligadas ao ordenamento do território e implementa os mecanismos de seguimento e avaliação das acções ao nível do litoral. Responsável da definição da política ambiental do País. Sua função é de propor ao Governo um programa e uma posição nacional assim como orientações gerais na área do ambiente. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação internacional e das Comunidades Ministério da Economia, Plano e Integração Regional (MEPIR) Direcção da Cooperação internacional Direcção Geral da Integração Direcção Geral do Plano. Regional; Encarregue da elaboração e implementação de politicas do governo no domínio da energia, gestão e da exploração dos recursos naturais não renováveis, nomeadamente petrolíferas, mineiras e gasosas. Participação nos estudos de vulnerabilidade dos recursos hídricos e na sua estratégia de gestão. Ocupa-se da assinatura e ratificação ou aprovação das Convenções Internacionais sobre o ambiente. Responsável do seguimento de alguns projectos financiados pelos parceiros bi e multilaterais Por: Aissa Regalla 29 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Ministério do Comercio, Industria, Turismo e Artesanato Ministério da Educação Direcção Geral do turismo; D.G. Comercio, D.G. industria. Encarregue da gestão das actividades comerciais, industriais e turísticos em relação com o ambiente. Direcção geral do ensino Ministério estruturas Direcção Geral do Cadastro, Direcção Geral de Ordenamento do território; Direcção Geral da Meteorologia. Comissão especializada para a agricultura, ambiente, pesca, turismo e recursos naturais Responsável da Politica nacional do ensino. Actualmente (2010) foi adoptado na ANP a lei de integração da educação ambiental nos programas de ensino. Responsável do ordenamento do território nacional e de informação sobre o estado do clima. das Infra- Assembleia Nacional Popular (ANP) É um órgão facilitador e de seguimento da implementação das politicas sectoriais do Governo. Laboratório e outras Estruturas Instituição Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de intervenção Laboratório Nacional de Saúde Publica Laboratório Nacional de Veterinária Laboratório de protecção Vegetal Laboratório dos solos Central e Regional Missões e atribuições Pesquisa nos domínios da vigilância epidemiológica, pesquisa biométrica, supervisão e controle de qualidade. Investigação no domínio da parasitologia, bacteriologia e virologia Diagnostico das pragas (doenças, insectos, ervas e aves). Analise dos solos Instituições Publicas de Pesquisa e de Planificação Instituição Instituto Nacional pesquisa Agrária (INPA) de Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de intervenção Missões e atribuições Dispõe de vários centros especializados espalhados nas diferentes regiões do país: o Centro de fruticultura de Quebo, o centro de Coboxanque, o centro de produção animal de Bissorã, o centro de Contuboel, entre outros. Pesquisa agrária, dos ecossistemas florestais e frágeis, da natureza dos solos e das espécies cultiváveis. Promove programas de pesquisa, do arroz, da socioeconomia rural, das técnicas agrícolas. Dispõem de uma larga amostra de variedades cultiváveis e essências florestais, resultantes de programas de cooperação com outros centros internacionais e sub-regionais. Por: Aissa Regalla 30 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Instituto Nacional de Investigação e Tecnologia Aplicada (INITA) Centro de Investigação Pesqueira Aplicada (CIPA) Divisão de avaliação e gestão de recursos vivos; Divisão de tecnologias de pesca, acolhimento de navios e técnicas e engenhos de pesca; Divisão de estatística. Instituto Nacional para o Desenvolvimento da Educação (INDE) - Instituto Nacional Estatísticas e Censos (INEC) de - Instituto Nacional Estados e Pesquisa (INEP) de Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas (IBAP) Centro de Estudos de historia e antropologia (CEHA); Centro de Estudos Socioeconómicos (CESE); Centro de Estudos Ambientais e Tecnologias Apropriadas (CEATA); Centro de Documentação e Publicações (CEDOP); Gabinete de Estudos e Projectos. O Parque Nacional Marinho João Vieira Poilão, O Parque Natural dos Mangais do Rio Cacheu, O Parque Natural das Lagoas de Cufada, O Parque Nacional de Orango, A Reserva da Biosfera do Arquipélago Bolama dos Bijagós Desenvolve trabalhos pioneiros no domínio da vulgarização de tecnologias alternativas, para o aproveitamento das energias alternativas assim como no apropriamento de tecnologias de racionalização de recursos naturais. Sob-tutela da Secretaria de Estado das Pescas. É responsável de investigação e pesquisa no domínio dos recursos halieuticose a produção de dados científicos necessários a implementação de um sistema de gestão durável dos recursos marinhos. Embora não seja a sua vocação, este instituto no quadro de alguns dos seus programas, manteve uma colaboração com algumas intervenções efectuadas no sector ambiental. Nos diferentes níveis de ensino e em colaboração com a Editora Escolar, produziu livros escolares com conteúdos ambientais. Tem experiencia no quadro do programa sub-regional, conhecida por “Programa Ambiental de Formação, informação e Educação”. Preparação do recenseamento geral das populações, produção de estatística nacional de produção, importação e exportação, recolha e tratamento de dados a nível nacional e difusão dos mesmos. O INEP desenvolve pesquisa fundamental aplicada nos vários domínios das ciências sociais, económicas e naturais aplicadas ao ambiente. Encarregue da gestão das APs e da Conservação da Biodiversidade a nível nacional. Coordena, orienta, implementa e supervisiona a definição da politica nacional assim que a execução das acções de protecção, conservação e preservação da biodiversidade, das APs, dos parques e das reservas naturais. Por: Aissa Regalla 31 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Entidades Especializadas Instituição Célula (Sistema) Informação Geográfica (SIG) Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de intervenção de - Célula de Avaliação Impacte Ambiental (CAIA) de Central e Regional Missões e atribuições Responsável das análises espaciais e seguimentos do meio. Intervêm na zonagem das diferentes Áreas Protegidas da GuinéBissau, contendo importantes informações sobre o estado de diferentes ecossistemas e do meio natural da zona costeira e a respectiva evolução ao longo dos últimos anos. Esta Célula concentra os seus trabalhos na metodologia de análise espacial do ambiente no seio do Sistema de Informação Geográfica e a cartografia da síntese do meio. Sob tutela do Primeiro Ministro, tem por competência o seguimento dos EIA, assegura a monitorização e aplicação de medidas minimizadoras de impactos, assegura avaliação e emitir pareceres sobre EIA. Organizações Não Governamentais (ONGs) / Parceiros de Desenvolvimento/ organizações internacionais Instituição AD, ALTERNAG, TINIGUENA “Esta é a Nossa Terra”, APRODEL, NANTINYAN, LVIA, TOTOKAN, DIVUTEC, ANAG, AMAE, ADPP, APALCOV, KAFO CONACILSS, FIBA, WWF, PRCM, UICN, SWISSAID, SNV, CECI, Wetlands Internacional, PNUD, FAO, OMS, BM, PNUE, BAD Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de intervenção Missões e atribuições -Estudos, Inquéritos e Pesquisa no transversais domínio ambiental e Central e Regional Nacional e sub-regional - Estudos, Inquéritos e Pesquisa no domínio ambiental e transversais; -Potenciais Financiadores Por: Aissa Regalla 32 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau 3. As actividades de Reforço das Capacidades Caixa 1: No domínio dos Projectos e Planos Criação do Projecto Agro-silvo-pastoril (PASP), em 1992: Para a gestão das florestas comunitárias com a participação da população local, e implementação para o reforço das capacidades de gestão e seguimento, inventario dos recursos florestais e na técnica de utilização de fornos melhorados; Criação do Projecto de Carbonização em 1997; Criação do Projecto PACIPE (Programa de Assistência Técnica a Comunicação e Informação sobre a Protecção do Ambiente, em 1997: Sobre a sensibilização das populações rurais sobre o perigo da pratica das queimadas sobre a vida do Homem; Projecto AGIR (Programa Regional de Apoio a Gestão Integrada dos Recursos Naturais), Criação do Projecto de Vulgarização de fogões melhorados; Criação do PECA em 1992, cuja execução é feita pela UICN e pelo Ministério da Educação Nacional; Criação do Projecto de Apoio à Pesca Artesanal Durável no Rio Grande de Buba, tendo como componentes, o apoio às comunidades através de créditos para a pesca, gestão de recursos pesqueiros e seguimento científico através do CIPA; A elaboração de Planos de Desenvolvimento Integrado da Reserva da Biosfera Bolama Bijagós (RBBB) e do sector de Cubucaré, de maneira a promover a harmonia entre o desenvolvimento e a conservação; Elaboração e publicação de mapas de ocupação do solo a escala 1/200.000 assim como mapa do ambiente físico e socioeconómico da zona costeira à escala 1/500.000, todos em colaboração com o Géosystèmes; Elaboração da cobertura (Cartografia) ambiental do Arquipélago dos Bijagós a 1/50. 000. Projecto sobre a Degradação de Terras, com o objectivo de reforçar as capacidades na matéria de gestão sustentável de terra. Preconiza contribuir na mitigação da degradação da terra através de capacidade institucional e individual assim como pela integração de gestão sustentável de terra nas estratégias de desenvolvimento nacional; Projecto de Reabilitação do Sector Agrário e Rural (PRESAR), com o objectivo de relançar a produção agrícola através de reabilitação e ordenamento hidroagrícola e das infra-estruturas rurais, reforço das capacidades das organizações camponesas e das estruturas de enquadramento nas zonas de intervenção do projecto. Estima-se em aproximadamente 600.000 habitantes, o número de beneficiários deste projecto; Projecto sobre Degradação das Terras, O objectivo deste projecto é de reforçar as capacidades nacionais na matéria de gestão sustentável de terra. A longo prazo preconiza contribuir na mitigação da degradação da terra através de reforço de capacidade institucional e individual assim como pela integração de gestão sustentável de terra nas estratégias de desenvolvimento nacional com o propósito de melhorar as condições de vida das populações guineenses. Neste projecto almeja-se que: o Plano de Acção Nacional de Luta Contra Desertificação (PAN/LCD) seja terminado; as capacidades institucionais, técnicas, organizacionais e legais do país na matéria de GST/LCD sejam reforçadas; seja harmonizada e integrada a GST/LCD nas políticas/projectos/programas/planos de desenvolvimento; o plano de investimento a médio prazo de GST/LCD seja desenvolvida e executada; seja estabelecida a gestão e aprendizagem adaptada. Projecto de Reabilitação Rural e Desenvolvimento Comunitário (PRRDC), tem por objectivo lutar contra a pobreza no meio rural, através da melhoria das condições de vida e dos rendimentos da população alvo (mulheres, jovens) e promover a gestão durável dos Recursos Naturais. O Reforço das capacidades das populações, é uma das componentes principais do projecto. Por: Aissa Regalla 33 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Caixa 2: No domínio das estruturas de apoio à planificação, circulação de informação e formação Criação de Rede Nacional da Planificação Costeira; Criação de Escola de Verificação Ambiental em Suzana, Varela, Orango e Bolama; Existência de Casas do Ambiente e da Cultura em Bubaque, Suzana e Iemberem; Formação de quadros nacionais no domínio ambiental tanto no exterior como no país ligados às áreas protegidas, zonas húmidas, SIG e aos processos participativos; Formação e Informação sobre o Ambiente/PFIE, em 1993; Programa Regional Costeira e Marinha (PRCM), levou a cabo algumas actividades de formulação em princípios de co-gestão dos recursos naturais nas zonas protegidas; CAF (Centro de Analise e de Formação), financiado pela Fundação para o Reforço das Capacidades em África (ACBF), leva a cabo formações praticas sobre análise das políticas económicas e sociais. Caixa 3: No domínio das publicações e comunicação No domínio das publicações e comunicação. Publicação regular de brochuras, boletins sobre temas ambientais, gestão de recursos e património natural tais como: Palmeirinha, Revista Matu Malgós de Tiniguena, Jornal ECO de Alternag, Notícias da Planificação Costeira, Calendários e Postais da Tiniguena; Realização de debates radiofónicos, palestras e emissões em rádios comunitárias; Elaboração e difusão do relatório técnico da Planificação Costeira com directrizes específicas para áreas terrestres e aquáticas assim como as directrizes de carácter regional (TUFES); Com o apoio da CILSS, uma campanha de informação e sensibilização foi engajada, com a distribuição de mais de 500 exemplares da CCD em todo o país; 4. Participação nas Convenções regionais e internacionais A Guiné-Bissau assinou e ratificou muitas Convenções ambientais regionais e internacionais, a saber: Convenção e protocolo sobre a protecção da camada de ozono; Convenção sobre a poluição atmosférica a longa distância; Convenção de Ramsar sobre as zonas húmidas de importância particular; Convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção (« CITES »); Convenção de Estocolmo sobre os poluentes orgânicos persistentes (« POP »); Convenção de Roterdão sobre o procedimento de anuência prévia no caso de certos produtos químicos (« PIC »); Convenção que cria a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN); Por: Aissa Regalla 34 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Convenção relativa à conservação das espécies migratórias selvagens; Convenção de Basileia sobre o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos; Convenção de Aarhus sobre a participação no processo de tomada de decisão e o acesso à justiça no âmbito do ambiente; Convenção sobre a avaliação de impacto ambiental no contexto transfronteiriço; Convenção sobre os efeitos transfronteiriços de acidentes industriais; Convenção UNESCO para a protecção do património mundial, cultural e natural; Protocolo de Cartagena sobre a segurança biológica; Protocolo de Quioto sobre as alterações climáticas. 5. Colaboração entre países afectados Partes Política Comum para a Melhoria do Ambiente (PCMA) A assinatura do Tratado da União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), a 10 de Janeiro por Benim, Burkina Faso, Costa do Marfim, Mali, Níger, Senegal e Togo marcou a vontade destes países de criar uma base económica sólida para a moeda comum Francos CFA e estabelecer um mercado regional vasto capaz de gerar economia de escala em prol do desenvolvimento económico da região. A Guiné-Bissau aderiu a união no dia 2 de Janeiro de 1997. O Protocolo Adicional nºII do Tratado, relativamente as políticas sectoriais, define as orientações de uma Política Comum para a Melhoria do Ambiente (PCMA): A luta contra desertificação; A protecção dos recursos naturais e da biodiversidade; A melhoria do ambiente no meio rural e urbano; A exploração das energias renováveis e particularmente a energia solar; A luta contra a erosão costeira. Esta política integra a preservação dos ecossistemas, da biodiversidade e do clima ; a gestão dos recursos florestais e da fauna selvagem; a gestão de poluentes e riscos e a gestão dos recursos hídricos. No quadro da sua elaboração entraram em linha de conta com as acções já realizadas e a realizar pelos diferentes actores e instituições nacional e subregional que trabalham directamente ligados ao ambiente e ao desenvolvimento durável. A PCMA tem por objectivo inverter as tendências de degradação e de redução dos recursos naturais; inverter a degradação dos meios e de quadro de vida; manter a biodiversidade. Por: Aissa Regalla 35 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Organização para a Valorização do Rio Gâmbia (OMVG) A Guiné-Bissau aderiu, juntamente com o Senegal, Gâmbia e a Guiné-Conakry, a organização para a Valorização e Aproveitamento do Rio Gâmbia (OMVG), cujo objectivo principal é a valorização dos recursos naturais das bacias hidrográficas dos rios Gâmbia, Geba/ Kayanga e Corubal/ Koliba. Tudo isso, no quadro da integração nas actividades levadas a cabo na sub-região no sentido de melhorar a vida das populações dos países membros desta organização no combate a pobreza Livro Branco de CEDEAO/UEMOA sobre energia Para os 15 países que compõem a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), o atingir dos objectivos do Milénio para Desenvolvimento até ao horizonte 2015 é uma prioridade constante nos planos nacional e regional. Neste âmbito os parceiros do desenvolvimento assumiram os seus compromissos em ajudar a atingir estes objectivos. O objectivo da política regional para melhorar o acesso aos serviços energéticos modernos é permitir a mais de metade da população de ter acesso a estes serviços até o ano 2015; ou seja permitir mais de 36 milhões de famílias e 49 milhões de localidades de ter acesso a estes serviços. Política Comum de Agricultura A necessidade de conceber um quadro de política agrícola regional para a África Ocidental, assenta-se no tratado revisto pela CEDEAO adoptado no dia 24 de Julho de 1993, onde é preconizado os objectivos esperados de uma cooperação entre os Estados-Membros nos seus domínios e estipula no seu parágrafo (h) que os EstadosMembros comprometem-se a cooperar na “adopção de uma política agrícola comum, (…) ”. Esta disposição inscreve-se doravante num contexto em profunda evolução, e constitui o segundo aspecto da diligência em curso. Por além dos compromissos formais inscritos no Tratado revisto, a concepção de uma política sectorial agrícola à escala da África Ocidental responde, para as instâncias de decisão nacionais e regionais os cinco desafios essenciais, que não podem ser assumidos integralmente pelas políticas agrícolas nacionais: A Estratégia Regional das Áreas Protegidas Marinhas (APM) Esta iniciativa é encorajada por seis países da sub-região da África Ocidental (Cabo-Verde, Gâmbia, Guiné-Conakry, Guiné-Bissau, Mauritânia e Senegal) no âmbito do programa PRCM (Programa Regional de Conservação Marinha) apoiado por quadro das organizações que intervêm no domínio ambiental, na África Ocidental, nomeadamente UICN, WWF, FIBA e Wetlands Internacional. Este documento Por: Aissa Regalla 36 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau estratégico, traças as orientações estratégicas destinadas a guiar os intervenientes da zona costeira, no que respeita às áreas protegidas marinhas dos países da nossa sub-região, para os próximos 20 anos. A Guiné-Bissau, através dos seus governantes assinou uma declaração de política geral, que engaja os países a participarem de forma conjunta, na gestão das áreas protegidas e dos recursos partilhados a nível da sub-região. Este programa com a sua estratégia, contribuirão também na implementação da convenção contra a desertificação, assim como na luta contra a ameaça desse flagelo e da degradação da terra. A Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD) A Guiné-Bissau faz parte desta iniciativa continental da nova parceria para o desenvolvimento. Um plano de acção ambiental está disponível nesse quadro. Especificamente se pretende com este plano: Contribuir para a implementação do NEPAD através da execução da sua iniciativa ambiental; Promover a utilização durável dos recursos, reforçar o apoio público e político das iniciativas ambientais regionais e sub-regionais. Um dos aspectos importante desse plano de acção ambiental do NEPAD, é a luta contra a desertificação e a seca, que ameaça seriamente a vida das populações do sul do Sahara. Dois pontos importantes merecem relevo: Luta contra a degradação de solos, a seca e a desertificação e; Reforço e apoio a implementação da CCD, através de melhoramento das condições existentes. 6. Relação entre CCD com outros Planos de Acção A partir data de assinatura e ratificação pela Guiné-Bissau das Convenções do Rio (Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica e Convenção das Nações Unidas sobre a Luta contra a Desertificação), os sucessivos governos vêm preocupando com a integração da gestão sustentável dos recursos naturais e do ambiente nos seus programa e políticas, principalmente nos sectores de agricultura, pesca e energia. Foram elaborados muitos documentos estratégicos de gestão sustentável dos recursos naturais e do ambiente, entre as quais: Por: Aissa Regalla 37 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Plano de Luta contra a Desertificação (PAN/LCD), publicado em Dezembro de 2006 A Guiné-Bissau, é um dos países signatários da Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação. Este documento emanado da Conferencia do Rio de 1992, convida as partes contratantes à elaborarem o Plano de Acção Nacional de Luta Contra a Desertificação (PAN/LCD). Actualmente a Guiné-Bissau esta na fase de finalização e validação do seu plano da acção, as razões que originaram este atraso, vem dos problemas de instabilidade politica e institucional, e a falta de recursos financeiros. O processo de elaboração do PAN/LCD, foi participativo, envolvendo toda a camada da sociedade guineense (instituições estatais, ONG‟s, Associações de base). A primeira etapa consistiu no diagnóstico em quatro regiões naturais do pais (Norte, Sul, Leste e o Arquipélago dos Bijagós), que permitiu recolher as principais preocupações das populações concernente a gestão dos recursos naturais e a ameaça de degradação da terra. Paralelamente a este diagnóstico, foi realizado estudo sócio-économicos, jurídico e institucional. O primeiro fórum de lançamento da elaboração do PAN/LCD foi realizado em Bissau em Setembro de 2004 com os seguintes objectivos: Obtenção dum consenso sobre os prenúncios, as razões, causas e consequências subjacentes à degradação das terras na Guiné-Bissau, Identificar domínios importantes e prioritários para a elaboração do PAN/LCD e a interface entre estes domínios e programas estratégicos ou quadros de concertação e de dialogo pertinentes, Definição de metodologias apropriadas à elaboração do PAN/LCD duma forma participativa e implicando todos os actores. O Órgão de Coordenação nacional (ONC), foi criado segundo o artigo 9º do anexo para África da Convenção e tem “um papel de incentivador na elaboração, implementação e avaliação do PAN”. Antes, da institucionalização do ONC, foi elaborado em Janeiro de 2003 o programa indicativo 2003-2004, para elaboração do Plano de Acção Nacional da Luta Contra Desertificação, que foi submetido ao financiamento dos parceiros de desenvolvimento, que reagiram positivamente nomeadamente o CILSS, PNUD, FAO, PNUE etc A nível do país, o ONC foi instituído no dia 15 de Março de 2003, depois de várias reuniões de concertação entre as instituições vocacionadas. A sua composição é multidisciplinar e multi-sectorial e é composto por representantes de várias Por: Aissa Regalla 38 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau instituições que fazem parte do mecanismo colectivo de pilotagem do processo de elaboração do PAN/LCD. Plano Nacional de Gestão Ambiental (PNGA) Estabelece a politica nacional sobre a conservação e o desenvolvimento sustentável, assentes nos princípios de igualdade e equidade, precaução, ambiente e desenvolvimento sustentável, preservação, protecção e valorização do património natural e constituído, responsabilidade de toda a sociedade e que o ambiente não reconhece fronteiras. Existe uma estratégia para o combate a gestão deficiente dos recursos naturais que influenciaram a redução da cobertura vegetal no processo de salinização das águas, na erosão costeira e a degradação dos solos. Plano Director das Pesca O sector das pescas, para alem deste Plano, possui todo um quadro legal (leis, decretos…) que permite uma boa gestão de um dos mais importantes recursos naturais do país. Este Plano prevê, no quadro da exploração dos recursos pesqueiros, um melhor aperfeiçoamento do sistema de controlo e fiscalização da pesca, um sistema de seguimento científico e de gestão destes recursos e algumas medidas visando a sua utilização durável. Plano Director da Planificação Costeira O Plano Director da Zona Costeira, elaborado no quadro do Programa da Planificação Costeira (UICN/MDRA-DGFC, 1993), tem como objectivo definir as directrizes que conduzam a um desenvolvimento durável da zona costeira no seu todo, isto que dizer garantir uma exploração correcta e durável dos recursos naturais e do ambiente. Este Plano está orientado não só para o desenvolvimento da zona costeira, mas, também, para a conservação dos recursos naturais, ecossistemas costeiros e da diversidade biológica. O Plano Director da Zona Costeira tem orientado as suas acções na: Ocupação do solo e do espaço com vista ao seguimento e evolução dos diferentes ecossistemas; Proposta de criação e gestão das áreas protegidas com vista à conservação da biodiversidade e a manutenção dos recursos genéticos; Comunicação e educação ambiental as populações; Intercâmbio de informações através de redes de especialistas (Planificação Costeira, Áreas Protegidas, Pescas). Por: Aissa Regalla 39 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau O Plano Director da Zona Costeira é implementado no quadro do Programa da Planificação Costeira em parceria com a UICN, as instituições públicas nomeadamente: Ministério da Agricultura, Florestas e Pecuária, Ministério dos Recursos Naturais e da Energia, Ministério das Pescas e do Mar, INEP, INITA e as ONG‟s nacionais. Plano Director Florestal (Plano de Acção Florestal Nacional) Este documento data de 1991 e esta actualmente em revisão. Estabelece uma análise da situação na base da qual são definidos as politicas, estratégias e objectivos a atingir para uma utilização durável dos recursos florestais, também estão definidos os meios necessários para a sua aplicação. O Plano de Acção Florestal, ainda recomenda os eixos principais para uma politica durável, propões medidas especificas para reforço da capacidade institucional do sector assim como a criação no âmbito da organização nacional do território das unidades de conservação representativas das diferentes zonas biogeográficas da Guiné-Bissau. Os eixos prioritários da política florestal recomendada pelo Plano Acção Florestal são: Gestão agrária, a definição legal do espaço florestal independentemente do seu estatuto, sua delimitação, criação de um observatório agrário; Elaboração e implementação de um plano director de desenvolvimento florestal comunitário participativo e descentralizado em proveito das colectividades locais; Redução da pressão sobre as florestas de acordo com a intensificação da agricultura e a criação de gado, para estimular a melhoria dos solos; Melhorar a gestão florestal a través da sua conservação, valorização e a regeneração; Atribuição de um valor mais representativo em madeira ainda não cortada, implementando disposições fiscais e aduaneiras; Implementação de um programa pragmático de investigação ao longo prazo sobre os ecossistemas frágeis. Programa de Acção Nacional de Adaptação aos efeitos Negativos das Mudanças Climáticas O Programa de Acção Nacional de Adaptação aos efeitos Negativos das Mudanças Climáticas (PANA) foi financiado pelo Fundo Mundial do Ambiente e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (FMA/PNUD) a fim de assistir aos Países Menos Avançados na identificação das actividades prioritárias para responder as suas necessidades imediatas e as preocupações mais urgentes no que concerne à adaptação aos efeitos negativos das mudanças climáticas. Por: Aissa Regalla 40 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Plano Director da Água É manifesto que a preocupação do Governo para a gestão sustentável dos recursos em água é ampliada pelo Código da água. Preconizados neste Plano Director mais igualmente conveniente para a conservação do ambiente, são os objectivos seguintes: Protecção da qualidade da água: Racionalização do uso da agua em harmonia com os outros recursos naturais, a organização do território e o equilíbrio ecológico; Elaboração do plano de organização da agua em sinergia com as bacias hidrográficas, a nível nacional; Promoção da cooperação internacional em matéria de gestão dos recursos hídricos. Nota-se uma fraca participação da cooperação sub-regional no domínio da água, onde actualmente a predominância dos aspectos económicos, são tidos mais em conta, em relação aos aspectos sociais e ambientais. Plano Director do Turismo Este documento não prevê um ordenamento deste sector, mas contém um conjunto de propostas de ampliação de infra-estruturas turísticas, algumas das quais, com possibilidades de localização em áreas muito sensíveis e susceptíveis de criar conflitos como florestas sagradas, o que justifica o imperativo da sua actualização. Importa assinalar que o Plano Director do Turismo evidencia bem os perigos que a pratica de um turismo de massa pode representar para a biodiversidade em particular e o ambiente no geral. Quadro Estratégico da Segurança Alimentar O objectivo geral do quadro estratégico da segurança alimentar é de assegurar o acesso dos guineenses, a qualquer momento, aos alimentos necessários para ter uma vida sã e activa. Ainda pretende criar condições para uma segurança alimentar duradoura a nível nacional e regional e reduzir estruturalmente a pobreza e as desigualdades sócias na Guiné-Bissau Oito linhas de intervenção prioritárias constituem os objectivos específicos do quadro estratégico da segurança alimentar e de luta contra a pobreza na GuinéBissau, e são apontadas seguidamente: 1. Aumento da produção e da produtividade agrícola e alimentar; 2. Diversificação e o desenvolvimento das culturas agrícola e alimentar; 3. Desenvolvimento da criação de animais de ciclo curto; 4. Modernização e a intensificação da pesca artesanal; 5. Reforço das capacidades das organizações de agricultores e as estruturas de apoio a produção, bancos de crédito, equipamentos; Por: Aissa Regalla 41 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau 6. Reforço do sistema de alerta precoce e funcionalidade de um dispositivo de intervenção; 7. Criação de um sistema eficiente de troca de produtos agropecuária e de pesca entre e intra comunidades; 8. Criação de actividades geradoras de emprego e rendimento. Plano Geral Urbanístico da Cidade de Bissau Os espaços verdes são, nas condições climáticas da Guiné-Bissau, um dos factores na qualidade de vida das populações. O Plano Geral Urbanístico da Cidade de Bissau (PGUB) é o único plano disponível quando se refere à maior cidade da zona costeira. Ele propõe a criação e manutenção de zonas verdes, por conseguinte estas areas são formadas por uma ampla gama de diversidade florestal e de plantas. O PGUB recomenda que as zonas húmidas e terras baixas (“bolanhas”), dentro e fora dos limites de Bissau sejam ocupadas com culturas vocacionadas e a zona verde da cidade, por exemplo, os mangais do litoral de Bissau. Também recomenda a manutenção, o ordenamento do espaço verde existente (granjas e outros) e a formação de zonas, devendo insistir-se na rigorosa protecção das já existentes e na plantação rigorosa de novas árvores ao longo das avenidas e ruas. Estratégia Nacional e Plano de Acção de Conservação da Biodiversidade Este instrumento estabelece as directrizes nacionais, temas e áreas de intervenção nacional relativas à conservação e uso sustentável da diversidade biológica no quadro da implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica; Também estabelece como objectivos nacionais à protecção dos ecossistemas, arborização e repovoamento florestal, optimização dos recursos hídricos, exploração de novas fontes energéticas, luta contra a erosão dos solos e costeira, reforço de participação da sociedade civil tendo como base a educação e formação ambiental… Este Plano contempla 8 temas prioritários relacionados com a Desertificação, à saber: Durabilidade económica; Durabilidade das florestas; Áreas Protegidas (terrestres, marinhas, costeiras e zonas húmidas); Durabilidade pecuária; Diversidade das Pescas; Educação, formação e sensibilização Pesquisa, e; Aspectos legais e institucionais Por: Aissa Regalla 42 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Documento da Estratégia Nacional de Redução da Pobreza (DENARP) A estratégia de luta contra pobreza (DENARP) decorre das decisões procedentes do estudo prospectivo a longo prazo cujo horizonte é fixado à 2025 como nos outros países-membros do CILSS. Neste documento, é indicado que o desenvolvimento da Guiné-Bissau dependerá da erradicação da pobreza, e para tal, seria necessário ter em conta não somente os aspectos macroeconómicos, mas também os aspectos sociais, humanos, ambientais e institucionais. Isto significa que as perguntas como a boa Governação, a luta contra a corrupção, o respeito dos direitos do homem, a igualdade entre os sexos, o reforço das capacidades institucionais, a melhoria da oferta dos serviços sociais, o aumento da produção agrícola e das pescarias, a preservação do ambiente, etc.… devem ser considerados. Os seus objectivos a longo prazo inscrevem-se nos compromissos internacionais e nacionais definidos durante vários encontros incluindo a declaração do milénio, a conferência Países Menos Avançados, a cimeira mundial sobre o desenvolvimento sustentável, etc. 7. Recursos financeiros disponíveis A Guiné-Bissau é constantemente confrontada com problemas de financiamentos duráveis a todos os níveis. Em matéria de luta contra a desertificação, a aplicação das acções identificadas requer a mobilização de importantes meios financeiros complementares. O Governo criou em diversos sectores fundos nacionais para dispor de recursos financeiros que permitem apoiar as iniciativas comprometidos em certos domínios (Fundo de Mineração, Fundo de Turismo, Fundo de Fomento Florestal, etc.). Por outro lado poderão ser mobilizados pequenos fundos provenientes das pescas e da pecuária. A nível multilateral, existem outras fontes de financiamentos que poderão ser explorados para obtenção de fundos para o combate a desertificação e a degradação da terra. O 10º FED (2008-2013) que já está em curso, dispõe de 22 biliões de FCFA para 77 países e ACP incluindo a Guiné-Bissau. Estes fundos poderão ser aplicados nos programas nacionais e regionais, sobretudo do programa a nível da CEDEAO e da UEMOA. O GEF 5, que ainda em estado de aprovação prevê 1.500.000 USD para a GuinéBissau no que concerne a degradação de terras. Este recurso poderá ser aplicada na implementação de actividades relativas a CCD. De salientar que os principais parceiros multi-lateral do país no sector de desenvolvimento rural e da Agricultura entre os anos 1999-2002 são a União Europeia (EU), o Banco Africano do Desenvolvimento (BAD), o PNUD, a FAO, a UEMOA e a BOAD. Por: Aissa Regalla 43 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau A nível bi-lateral o país contou com apoios da China, Suécia, a Dinamarca, Portugal e CDI. No entanto, como a capacidade do Governo para mobilização de fundos é extremamente fraca, urge a necessidade de elaborar e levar a efeito uma estratégia de financiamento duradouro das actividades de gestão dos recursos naturais e do ambiente, susceptível de captar financiamentos de diferentes fontes. Entretanto, importa conceber um mecanismo financeiro que facilita a colaboração entre o Governo, associações de comunidades de base, as ONG, o sector privado e os doadores. Este instrumento deveria facilitar mobilização dos recursos financeiros necessários para apoiar a implementação das acções identificadas na CCD. Por: Aissa Regalla 44 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau V. ANALISE DA SITUAÇÃO EM RELAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DA CCD NA GUINÉBISSAU Quadro 3: Pontos fortes, pontos fracos e necessidades de capacitação ao nível individual, institucional e sistémico POLITICO & LEGISLATIVO Níveis Individual Institucional Sistémico Pontos Fortes Pontos Fracos Necessidades - Existe uma nova dinâmica na especialização dos juristas na área ambiental. - Existe poucos juristas especializados em legislação ambiental internacional ao nível nacional; - Não existe uma estratégia de implementação da legislação pelo que os esforços são muito limitados. - Insuficiência de instituições com intervenção na fiscalização e controlo para o cumprimento das obrigações da CCD e outras Convenções de Rio; - O ONC é actualmente inoperacional; - Problema de vulgarização dos textos de maneira que não existe apropriação e também a não aplicação das mesmas; - Certas leis e textos regulamentares, jurídicos e institucionais metem muito tempo a serem apropriados; - Instabilidade dos quadros institucionais e as diferentes mudanças de Ministérios e serviços encarregues das questões ambientais não facilitam a capitalização das diferentes acções empreendidas de maneira que há uma perpétua repetição das mesmas actividades. - Reforço das capacidades individuais em matéria de legislação ambiental para melhorar o quadro legislativo e facilitar a futura implementação das Convenções; - Reforçar as capacidades institucionais em matéria de legislação ambiental; - Promover um núcleo nacional de juristas, legisladores e negociadores especializados nas Convenções, acordos internacionais e na gestão do ambiente global; - Velar pelo respeito e cumprimento das diferentes convenções, acordos e tratados internacionais assinados e ratificados pelo país no domínio do ambiente; - Necessidade de actualizar o Plano Acção Nacional Florestal; - O quadro legal necessita ser reviso, ampliado, reforçado para uma melhor implementação das Convenções; - Reforço das capacidades e dos conhecimentos dos decisores, negociadores e planeadores do desenvolvimento em função da revisão e controlo da implementação da CCD e outras Convenções de Rio; - Existem alguns juristas dentro das instituições responsáveis do ambiente; - Existe no seio da ANP, uma rede de Parlamentares para o ambiente, cuja função é apoiar na adopção das leis ambientais; - Existência da rede de ecojornalistas, rede de escolas ambientais, rede nacional de jovens para a protecção do ambiente, rede das Áreas Protegidas; - Existência do Órgão Nacional de Coordenação (ONC). - Actualmente existe um quadro legal favorável à implementação da CCD e das Convenções de Rio. - O perfil e capacidades insuficientes dos responsáveis da elaboração dos quadros legislativos para o ambiente ao nível estratégico; Por: Aissa Regalla 45 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau - O domínio ambiental não esta fortemente incluído no DENARP; - Em termos de legislação existem leis ambientais incompletas e/ou pouco implementadas, outras muitos desactualizadas que não são especificas do domínio; - Uma parte considerável da legislação nacional precisa de mecanismos de regulamentação e fiscalização. - Aprovar urgentemente no conselho dos ministros e depois na ANP propostas de Leis, tais como, LBA, LAA, Lei Florestal, etc. ORGANIZACIONAL Níveis Individual Institucional Pontos Fortes Pontos Fracos - Existência de Pontos Focais para as três Convenções, cujo perfil técnico corresponde as necessidades e exigências da CCD; - O PF para a CCD esta sedeado no MADR, havendo ainda um PF adjunto na DGA; - A sinergia entre os PFs das três Convenções é muito fraca; - O nível de implementação das três Convenções ocorre separadamente e não esta no mesmo nível; Existência de estruturas responsáveis da convenção e gestão ambiental: DGFF/DGAgricultura, DGA, CAIA, IBAP, CEATA/INEP, INITA, ONGs nacionais e internacionais; - Existência de iniciativas de reforço das capacidades; - Existência de instrumentos: Planos Estratégicos, Planos de Gestão; -Existe uma complementaridade entre as estruturas dos Ministérios e instituições que exercem neste domínio. Cada um - A instabilidade Governativa, provoca mutações estruturais constantes e reorganizações frequentes, o que não favorece a continuidade e provoca recomeços constantes; - Dificuldade de integração de jovens na função publica a espera de uma reforma global, que tem por consequência a existência de pessoal já de certa idade; - Subaproveitamento das capacidades existentes, indigitados para outras funções; - Limitações de funcionamento devido a falta de pessoal especializado e restrição dos meios financeiros; - Existe uma necessidade de actualizar os documentos estratégicos de forma a melhor organizar Necessidades - Estabelecimento de sinergias entre as Convenções; - Reforço das capacidades técnicas, de enquadramento dos PFs no contexto da CCD e das outras Convenções; Não obstante a existência de conhecimento gerais de alguns técnicos, mostra-se uma necessidade urgente de especializações em vários domínios ambientais tais como GDS, seguimento e avaliação dos indicadores de impacte; - Reforço das capacidades das Entidades responsáveis da implementação e seguimento da CCD e dos seus parceiros técnicos; - Reforço de Capacidades da DGA, enquanto Instituição chave e politica para a coordenação, implementação e criadora de sinergia entre as três Convenções; - Melhorar a coordenação e a concertação entre os diferentes actores; - Criação de um núcleo de assessoria Por: Aissa Regalla 46 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau contribui ao seu nível na luta contra a degradação dos solos e desertificação. Sistémico - Existência de estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável e de redução da pobreza; - Existência de mecanismos de coordenação e instrumentos para a implementação da Convenção CBD, ONC e identificar as linhas prioritárias de implementação e continuidade da CCD; - Fraca coordenação entre o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural como responsável pela implementação da CCD e os serviços de outros departamentos; - Fraca de cooperação e coordenação entre os parceiros de desenvolvimento rural; - Fraca de motivação dos executivos (salários muito baixos e condições de trabalho) e baixa capacidade de cumprir correctamente suas funções; - Excesso de pessoal não qualificado e executivo (em particular a nível central); - Fraqueza da logística e do funcionamento do ONC. técnica especializada de alto nível, junto a MADR e da SEADD/DGA para reforço das capacidades das estruturas e parceiros estratégicos da CCD e outras convenções. O núcleo será especializado nas negociações, gestão, seguimento das Convenções. - Existe uma necessidade em reforço de capacidades do ponto de vista institucional seria formar mais técnicos para preencher o défice e melhor equipar as diferentes estruturas em meios materiais. - É necessário melhorar o enquadramento das Convenções ao nível desses instrumentos através de actividades transversais que fortaleçam implementação da política ambiental e das Convenções; - Fraca integração entre estratégias nacionais para a implementação da CCD e as outras Convenções; Por: Aissa Regalla 47 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau FORMAÇÃO Níveis Pontos Fortes Pontos Fracos Necessidades - Muitos quadros jovens integram a esfera económica do país, ao nível das empresas privadas e ONGs. - Consciência crescente sobre a problemática do ambiente. - Falta de quadros médios e técnicos em alguns departamentos da função pública; - Ausência de uma politica nacional de formação de quadros especializados, assim sendo os esforços são individuais e de difícil acesso; - Falta de uma capitalização das formações e capacitações realizadas ao nível nacional e local (falta de base de dados nacionais); - Limitações para o trabalho em equipa; -Limitações de conhecimentos teóricos e práticos dos conceitos e da metodologia participativa como ferramenta fundamental para a participação das comunidades locais na implementação das Convenções de Rio; - As acções de reforço das capacidades dos projectos e programas ejectadas na Guiné-Bissau não são específicos a degradação dos solos. - Ausência de promoção do pessoal, nota-se em certas instituições quadros médios responsáveis de serviços onde existem quadros superiores; -Fraco enquadramento da CCD no interior dos programas e projectos institucionais sectoriais; - Falta de uma capitalização das formações e capacitações realizadas ao nível nacional e local; - Estratégia nacional de formação e capacitação na implementação e seguimento das Convenções ambientais, aos vários níveis: formal e académica (médio e superior), profissionalizante e de capacitação especializada; - Capacitação das associações de base, agricultores; - Formação Gestão sustentável das terras, Protecção dos recursos naturais, Técnicas de recuperação das terras degradadas - Reforço das capacidades de planificação e desenvolvimento estratégico ligadas com as Convenções ambientais de Rio - Reforçar as capacidades dos decisores e planeadores estratégicos em matéria da implementação da Convenção; - Capitalização e divulgação ao nível nacional e local dos conhecimentos e resultados da implementação das Convenções; - Aumentar a intervenção do CAF a nível de formações nos domínios ambientais. Individual Institucional Sistémico - Desenvolvimento de varias iniciativas de reforço das capacidades institucionais para a implementação das Convenções. -Existência do Centro de Analise e Formação (CAF) na Primatura; - Capacidades limitadas em matéria de gestão ambiental. O perfil dos decisores é limitado em matéria ambiental e no contexto da Convenção; - O CAF, intervêm na área económica a social tem pouca participação na área ambiental, Por: Aissa Regalla 48 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau INVESTIGAÇÃO Níveis Individual Pontos Fortes Pontos Fracos - Mais formações dos quadros nas áreas especializadas: biologia, sociologia, geografia; - Os especialistas integram instituições que não utilizam a concertação estratégica e abordagem integrada nem interdisciplinar; - Falta de associação com capacidades para (pesquisa, desenvolvimento e capacitação). Os investigadores das Instituições são Freelancers, o que lhes permite de adquirir mais experiências; - o processo e a dinâmica de degradação das terras são parcialmente estudados mas insuficientes, pois não existe instituições de pesquisa especializada na área; - Os investigadores das Instituições são Freelancer, deixando assim em segundo plano as suas actividades ao nível das instituições que representa; - Inexistência de instituições universitárias de pesquisa a nível nacional. - Forte colaboração da GuinéBissau com outros países a nível regional e internacional, nos trabalhos de pesquisa. - Limitações no aproveitamento das oportunidades de investigação ao nível regional e global; - Limitações nas sinergias dos programas nacionais e regionais. Institucional Necessidades - Criar iniciativas de integração de cientistas numa rede interdisciplinar, de investigação nacional e internacional para a abordagem da problemática da gestão ambiental. - Elaborar e implementar Programas de investigação com reforço das componentes inventários, funções dos ecossistemas, gestão dos Recursos Naturais, Conservação Sustentável, em função das orientações e exigências das Convenções do Rio; - Capitalizar experiencias existentes; - Identificar das áreas de convergência para a investigação integrada Sistémico Por: Aissa Regalla 49 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau PARTICIPAÇÃO nas CONVENÇÕES & COOPERAÇÃO Internacional Níveis Pontos Fortes Pontos Fracos - Existências de Pontos Focais para as diferentes Convenções; -As competências nacionais, não conseguem desbloquear os fundos que são destinadas e disponíveis para a Guiné-Bissau, quer porque não estão bem informados, ou não têm o controlo dos procedimentos e os mecanismos ou ainda porque não são capazes de conceber projectos negociáveis para chegar a estes fundos. Individual Institucional - Forte representação dos Ministérios nas reuniões e encontros sub-regionais e mundiais. -Forte adesão da Guiné-Bissau a iniciativas sub-regionais relacionadas com a CCD (CILSS, OMVG, NEPAD); Sistémico Várias iniciativas são implementadas graças ao apoio técnico e financeiros dos parceiros ao desenvolvimento BM, UE, BAD, etc. -Cola-se o problema de ancoragem da CCD em relação as outras Convenções. Tendo em conta que o PF da CCD não depende da mesma tutela que as outras Convenções de Rio; - Conflito de interesses em relação a tutela das Convenções; - Insuficiência técnica na elaboração dos planos nacionais. -Os Governos não incorporaram suficientemente as recomendações, princípios e directrizes saídos dos diálogos após Rio nas planificações nacionais; - Fraca participação da Guiné-Bissau nas esferas de tomada de decisão relativas as Convenções; -Fraca capacidade nacional em angariar fundos destinados aos sectores prioritários; - As Organizações intergovernamentais sub-regionais, como a UEMOA e a CEDEAO não são suficientemente informados dos diferentes processos para desempenhar as suas funções de animador e promotor nos seus países membros. Necessidades - Desenvolver programas de cooperação sub-regional e internacional em matéria do ambiente e capitalizar os já existentes; - Promover a participação de técnicos nacionais a nível internacional na definição das grandes directrizes em matéria da recuperação, protecção e conservação do ambiente; - É necessário reforçar as capacidades dos técnicos na elaboração de projectos relevantes para mobilizar os recursos disponíveis a fim de poder beneficiar das vantagens ligadas a estes acordos. Por: Aissa Regalla 50 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau RECURSOS FINANCEIROS Níveis Pontos Fortes Pontos Fracos - Existência de varias fontes de financiamento, fundações, ONGs, sector privado -Fraca de capacidade técnica na elaboração de projectos para mobilizar fundos existentes ; Individual Institucional Sistémico - Existência da possibilidade de elaboração de um plano de financiamento para a mobilização de fundos. - Aspectos sócio-ambientais são considerados prioritários ao nível dos doadores. - A inexistência de um quadro de concertação que permita aos quadros das diferentes instituições propor planos de trabalho e desenvolver iniciativas de busca de financiamento; - Fraca comunicação e divulgação das fontes possíveis de financiamento entre os actores - Departamento de orçamento é muito limitado; - Ineficiência e desvio de fundos autónomos. Necessidades - Necessário criar um sistema de apoio efectivo duradouro por parte dos doadores; - Estabelecer um dispositivo permanente de implicação dos doadores na implementação da CCD; - Identificar os principais pólos de mobilização dos recursos financeiros necessários para a implementação das acções identificadas no CCD - Criação do FNLCD para financiamento das acções - Problema relativo ao acompanhamento do Estado, em matéria de pagamento das contrapartidas financeiras nacionais; A contrapartida do Estado aos projectos bi e multilaterais são raramente pagas; - As contribuições do Estado perante as Convenções são fracamente cumpridas; - PFs „as vezes‟ utilizam os próprios fundos. Por: Aissa Regalla 51 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Quadro 4: Actores Desflorestação implicados Categoria de actores Estruturas do Estado (Ministérios) - Ambiente e Desenvolvimento Durável - Agricultura e Desenvolvimento Rural - Pesca - Energia e Recursos Naturais - Obras publicas e infra-estruturas - Plano - Saúde - Educação - Transporte e comunicações Produtores rurais -Agricultores - Criadores de gados - Caçadores - Pescadores - Exploradores dos recursos não lenhosos ONGs Sector Privado na Degradação das terras e na Responsabilidades - Fraqueza e não aplicação da legislação e dos regulamentos - Fraco conhecimento dos recursos e da dinâmica dos sistemas ambientais - Gestão centralizado e não participativa dos recursos - Falta de enquadramento da população e dos pequenos produtores agrícolas - Fraca e/ou falta de vulgarização - Insuficiência de pessoal e/ou motivação do pessoal - Insuficiência dos meios financeiros, logísticos e materiais - Impunidade ou ausência de sanções - Falta de seguimento e controle - Má Governação - Exploração irracional dos recursos Falta de criatividade e de inovação Procura de benefício fácil Actividade informal - Insuficiência de expertise - Falta de enquadramento da população e dos produtores agrícolas - Fraca e/ou falta de vulgarização - Insuficiência de pessoal - Insuficiência dos meios financeiros, logísticos e materiais - Má gestão -Exploração florestal não planificado e mal executado - Fraco interesse para a gestão durável dos recursos naturais - Procura de beneficio fácil - Ausência de estudos de impactes ambientais Por: Aissa Regalla 52 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Categoria de actores Parceiros ao Desenvolvimento Responsabilidades - Lentidão na mobilização dos fundos para a implementação dos projectos e programas - Fraco interesse para os projectos da grande envergadura e de longo prazo - Financiamento condicionado pelos riscos políticos (instabilidade, guerras…) -Desconfiança na gestão dos fundos e dos projectos pelos nacionais - Complexidade dos Mecanismos de financiamentos Quadro 5: Domínios prioritários para o reforço das capacidades (resumo) Gestão das terras Gestão florestal Acções transversais Legislação Textos de aplicação da Lei fundiária e o Código florestal Vulgarização da Lei fundiária e do Código florestal Nível institucional Quadro de concertação dos actores implicados na gestão das terras e das florestas (Ministérios e actores não governamentais) Capacidades técnicas, financeiras e institucionais das organizações dos produtores e das estruturas de apoio (ONG e serviços técnicos) para uma melhor gestão das terras e florestas e a diversificação das actividades geradoras de rendimento Reforço e formação dos efectivos da CCD com o propósito da coordenação das diferentes acções efectuadas no domínio das terras e das florestas Apoio financeiro e logístico ao CCD para a recolha, a gestão e o seguimento dos dados Formação/Educação/Sensibilização dos actores Elaboração dos projectos elegíveis junto dos fundos internacionais ou mecanismos financeiros sobre a luta contra a degradação das terras e a desflorestação Gestão participativa e descentralizada dos recursos naturais Boa governação ambiental Identificação e diversificação das actividades geradoras de rendimento Estruturação/Organização das comunidades de base e as iniciativas locais de desenvolvimento Utilização das energias alternativas Por: Aissa Regalla 53 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Acções especificas Legislação e regulamento em matéria Desenvolvimento das acções de de ordenamento das terras reflorestação Zonagem das terras Zonagem das florestas Acompanhamento permanente do Facilitar os modos de vida baseados processo degradação das terras na exploração dos recursos naturais Controlo do processo de degradação (promoção das Florestas das das terras comunidades locais, etc.) Melhoria da produtividade dos ecossistemas degradados e protecção dos ecossistemas ameaçados Restauração e reabilitação das terras degradadas Por: Aissa Regalla 54 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau VI. SINERGIA ENTRE AS TRÊS CONVENÇÕES As três Convenções do Rio, Biodiversidade, Mudanças Climáticas e Desertificação têm como objectivo comum a protecção do ambiente. No âmbito das suas implementações a nível nacional várias acções foram realizadas pelos diferentes actores e nos diferentes domínios. As questões inter-sectoriais são importantes pois são transversais entre as três convenções. É importante os tratar conjuntamente, em vez de isoladamente no âmbito de cada convenção. A boa implementação da CCD é dependente da aplicação das outras Convenções, ou seja: Cientes que: O objectivo da CCD é a luta contra a desertificação e a atenuação dos efeitos da seca nos países gravemente afectados pela seca ou desertificação, em particular na África, no quadro de uma abordagem integrada, com vista a contribuir na instauração de um desenvolvimento sustentável nas zonas afectadas. E sabendo que: - A Biodiversidade e particularmente a diversidade florestal age sobre o clima e os solos, e desta forma constitui um elemento importante contra a seca. - Os factores que provocam as alterações climáticas são de origem antropicas, e podem ser atenuados responsabilizando os homens sobre as pressões que exercem no ambiente. Expondo isso, quer se demonstrar que para uma boa compreensão das políticas estratégicas e planos de desenvolvimento, tem que se abordar o princípio da interdisciplinaridade. Neste contexto e tendo em conta as obrigações dos países partes, surge a necessidades da busca de sinergia para a boa coordenação das acções em virtude das 3 Convenções, a fim de evitar duplicações. Então existe uma necessidade da adoptar uma abordagem integrada em termos de realização conjunta de certas actividades. Programas de pesquisa científica comuns e troca de informações contínuos, permitiriam atingir os objectivos atribuídos a cada Convenção. A análise das 3 Convenções mostra que existe vários pontos comuns, nomeadamente: Elaboração de planos de Acção e de Estratégias Nacionais multissectoriais; Colecta, análise e troca de informações; Por: Aissa Regalla 55 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Transferência de tecnologias e a cooperação cientifica e técnica; Educação e a sensibilização da população; Formação e a promoção das competências nacionais; e Medidas de incitação económica e social. Apesar da existência destes pontos comuns, não se observa a sinergia esperada na implementação das Convenções. Para mais eficácia, uma melhor sinergia entre os instrumentos e mecanismos das diferentes Convenções é necessário, na preocupação de racionalizar a utilização dos recursos disponíveis, de reduzir os repetidos empregos. Tendo em conta as vantagens/constrangimentos acima citados, pode-se constatar que existe Seis (6) exigências das convenções sobre o ambiente que criam oportunidades de sinergia: 1. Estabelecimento de uma base de informação; 2. Estabelecimento de uma escala de prioridades; 3. Desenvolvimento de estratégias e planos de acções; 4. Implementação dos Planos de Acção; 5. Seguimento, e; 6. Elaboração e difusão dos relatórios e dos resultados. Na Guiné-Bissau, todas estas exigências não se encontram na implementação das diferentes Convenções. Com efeito, existe uma grande disparidade entre as Convenções. No intuito de remediar aos problemas identificados a nível do diagnóstico, e com base nas experiências vividas, um conjunto de soluções e recomendações podem ser considerados aos níveis institucionais, humanos, financeiros e informativos: Implementar um quadro de concertação e de coordenação entre os pontos focais das Convenções; Avaliar as necessidades no reforço das capacidades a nível nacional e local, nomeadamente em matéria de negociações e de implementação dos Acordos Ambientais Multilaterais; Organizar campanhas de informação visando os decisores políticos para favorecer a integração dos objectivos das Convenções nos planos de desenvolvimento do país; Harmonizar os métodos de divulgação de informações relativas as 3 Convenções; Favorecer a pesquisa científica, e a troca de experiencia. Por: Aissa Regalla 56 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau VII. CONCLUSÕES A instabilidade Política e institucional ao longo da última década, causou mutações estruturais constantes e reorganizações frequentes ao nível dos quadros regulamentares, jurídicos e institucionais. As diferentes mudanças de Ministérios e Serviços encarregues pela gestão das questões ambientais não facilitaram a capitalização das diferentes acções empreendidas, que teve por consequência a demora na implementação da CCD. Isto tudo ligado a insuficiência das capacidades nacionais de assumir convenientemente todos os compromissos acordados pela Guiné-Bissau. Ainda nota-se um grande desfasamento entre o momento da elaboração da versão preliminar da PAN/LCD (2006) e que actualmente esta na fase de aprovação. As necessidades nacionais em matéria reforço de capacidades para a preservação das terras e florestas são múltiplas e complexas. Tendo em conta a interactividade que existe entre os diferentes parâmetros ambientais, os melhores resultados poderão ser atingidos com base na utilização de uma abordagem integrada que permita um melhor conhecimento da dinâmica ambiental e controlo dos parâmetros, graças à uma formação apropriada. Para o efeito, um acento específico deveria ser posto sobre a formação dos formadores para que estes, por sua vez com uma agenda planificada e concertada que engaja os principais actores, forme e mobilize outros actores interessados no processo de preservação dos recursos do solo e florestas e/ou a sua reabilitação e restauração no caso de degradação. Os intercâmbios de experiências sobre o saber local, deveriam ser incentivados durante este processo de formação graças às viagens/visitas de estudos. As capacidades nacionais, ainda não estao preparadas, na medida em que o reforço das capacidades neste domínio não teve muita atenção por parte de sucessívos governos. Esta fraqueza das capacidades nacionais traduz-se concretamente na: Insuficiência dos instrumentos jurídicos e políticos; Insuficiência qualitativa e quantitativa dos recursos humanos na área do ambiente; Falta de mecanismos de coordenação, integração e concertação entre as estruturas técnicas inter-institucionais; Falta notória de equipamentos adequados (equipamentos dos laboratórios, materiais de experimentação, recolha dos dados etc.); Progressiva diminuição dos recursos financeiros devido aos baixos níveis de participação nas esferas de tomada de decisões; A falta de sinergias na implementação entre as diferentes Convenções de Rio; O processo de ANCR, na sua fase preliminar, necessita de uma identificação das necessidades e as prioridades de reforço de capacidades do país nos domínios Por: Aissa Regalla 57 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau ambientais e gestão dos recursos naturais. Isto constitui uma grande oportunidade, para corrigir os erros do passado e relançar o processo a fim de garantir o reforço das capacidades nacionais em prol da continuação da aplicação da CCD. VIII. RECOMENDAÇÕES A vontade política e a boa governação supõem que o quadro político, económico, legislativo, regulamentar, os mecanismos de responsabilização nos quais os indivíduos e as instituições trabalham, sejam melhorados. Neste contexto propõe-se algumas recomendações: Melhorar a comunicação e a colaboração entre os organismos e os indivíduos e promover a participação dos sectores da sociedade na realização dos objectivos ambientais, por uma melhor sensibilização, aquisição dos conhecimentos e participação, e maior transparência; Formar quadros superiores e médios em domínios ambientais especializados; Fornecer melhores sistemas de informações, uma melhor infra-estrutura e melhores equipamentos para apoiar o trabalho dos departamentos ministeriais; Remediar aos problemas sob representação dos guineenses nas instituições subregionais e internacionais; Valorizar as experiências da sub-região no domínio da gestão das florestas e dos recursos naturais, caso particular, da gestão das Áreas Protegidas, das florestas comunitárias, etc; Criar estruturas de investigação especializadas em silvicultura, GDS, seguimento e avaliação dos indicadores de impacte; Melhorar o desempenho do Ministério do Ambiente como um todo, os seus meios de funcionamento para torná-lo mais eficaz, mais eficiente e mais apto à mudança; incluindo a gestão, a planificação estratégica; Instaurar programas e projectos num espírito de boa governação; Melhorar a cooperação e a coordenação entre os grupos ou departamentos no Ministério; Por: Aissa Regalla 58 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Reforçar as sinergias entre as Instituições estatais, institutos de pesquisa, entidades especializadas, ONGs e o movimento associativo, para uma melhor complementaridade das suas acções no domínio da CCD; Com o intuito de reforçar os saberes existentes, seria recomendável que seja organizado jornadas de informação e de sensibilização para vulgarizar a CCD, como acontece nos outros países do CILSS. O governo deverá por conseguinte definir uma estratégia nacional de comunicação em direcção a população e o mundo rural, em particular; Associar as ONGs em todas as etapas do processo de pilotagem e de implementação da CCD, para que possam apropriar a CCD; A Luta Contra a Desertificação tem um custo que ultrapassa a capacidade financeira do Estado; A Guiné-Bissau deve por conseguinte, desenvolver uma ofensiva em relação aos seus parceiros bilaterais e multilaterais, lhe permitindo de constituir um fundo nacional para elaborar e implementar todas as acções relativas a CCD; Implementar ou criar um sistema de Informação sobre a Desertificação, que permitira um seguimento regular das ameaças da seca, em colaboração com todas as instituições afins e com o intuito de ter dados permanentemente actualizados sobre a evolução do ambiente; Necessidade de sensibilizar permanentemente a opinião pública nacional de um modo geral e em particular as comunidades rurais afectadas, das causas e dos efeitos da seca e da desertificação, como também envolvê-las no processo da defesa do meio ambiente; Manter regular recolha, tratamento e divulgação da informação meteorológica, hidrológica, previsão de secas, etc; Melhorar a capacidade de gestão e fiscalização ambiental; Avaliar de forma integrada os recursos da terra, para assegurar a protecção e a conservação do solo, nos locais e regiões mais críticos; Educar as crianças e adolescentes em idade escolar para as consequências do desequilíbrio ecológico; Por: Aissa Regalla 59 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau ANEXOS ANEXO 1: TERMOS DE REFERÊNCIA INVENTÁRIO DAS NECESSIDADES PRIORITÁRIAS DE REFORÇO DE CAPACIDADES PARA A GESTAO DE AMBIENTE NACIONAL E MUNDIAL 1. Contexto Na Guiné-Bissau, no quadro de implementação das diferentes convenções da geração de Rio nomeadamente às convenções relativas a biodiversidade, a luta contra a desertificação e as mudanças climáticas, a componente reforço das capacidades ocupa um lugar prioritário. Esta prioridade está consubstanciada no Plano Nacional de Gestão Ambiental (PNGA), designadamente no seu 14˚ programa consagrado ao reforço de capacidades para a gestão do Ambiente. Não obstante esta vontade política, as capacidades humanas e institucionais continuam insuficientes. Tem-se verificado também uma má coordenação das intervenções ligadas aos conflitos de competências e uma insuficiência de meios permitindo as diferentes instituições ministeriais de executar e/ou de coordenar eficazmente as acções de desenvolvimento durável. Esta situação se constata igualmente ao nível das organizações da sociedade civil e do sector privado. O reforço das capacidades é feito não sobre as necessidades reais e prioritária, mas em função das oportunidades oferecidas. A problemática de reforço das capacidades apresenta-se sob duas perspectivas. De uma parte, coloca-se uma série de obstáculos ao reforço das capacidades e da outra parte, uma ausência de definição das necessidades reais em reforço das capacidades baseada em programas elaborados. No entanto, não existe programa coordenado que leve em conta os aspectos intersectoriais, com as prioridades claramente definidas para o reforço das capacidades ambientais em Guiné-Bissau. A esta constatação, junta-se o carácter não explicito dos programas sectoriais de reforço das capacidades quanto a tomada em conta do ambiente, particularmente a gestão do ambiente mundial. É para preencher esta lacuna e apoiar a Guiné-Bissau a reforçar suas capacidades à todos os níveis para uma melhor implementação das três convenções do Rio, que está a ser implementado graça ao apoio financeiro e técnico do PNUD/FEM, o projecto Autoavaliação Nacional das Capacidades a Reforçar (ANCR) cujo objectivo principal é de avaliar as capacidades nacionais para gerir o ambiente mundial. Por: Aissa Regalla 60 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau 2. OBJECTIVOS DO ESTUDO O objectivo visado pelo estudo é a realização de um ponto de situação sobre a implementação da convenção de ........................................e as necessidades de reforço de capacidades. 3. RESULTADOS ESPERADOS Espera-se do estudo, os seguintes resultados: Uma síntese das exigências da convenção sobre.....................e das obrigações do país no capítulo desta convenção bem como as possibilidades e as vantagens que ela oferece; Um inventário das actividades nacionais passadas e em curso ligadas aos sectores de intervenção da convenção; Uma análise detalhada das forças e os obstáculos em matérias de capacidades nacionais para responder as obrigações da convenção e para tirar partido das possibilidades oferecidas pela convenção; Uma análise das necessidades prioritárias do país em matéria de capacidades nos planos individual, institucional e sistémico a respeito da convenção; Uma síntese das ligações entre as prioridades nacionais ambientais e de desenvolvimento durável e o sector de intervenção da convenção tudo em insistindo sobre as questões das capacidades; Uma lista preliminar das acções possíveis de reforço das capacidades para responder as necessidades prioritárias; Uma identificação e exame das questões intersectoriais (forças e obstáculos). 4. TAREFAS DO CONSULTOR Para a realização do estudo o consultor nacional será recrutado para fazer o ponto de situação. O consultor produzirá uma síntese dos dados e informações existentes ao nível local e nacional sobre os obstáculos e as necessidades em reforço das capacidades individuais, institucionais e sistémicos e efectuará uma priorisação inicial. De forma específica, o consultor terá como tarefa: o Fazer o ponto de situação em matéria de reforço das capacidades em: Enumerando as disposições da convenção; Analisando os diferentes tipos de actividades empreendidas em matéria de reforço das capacidades e de formações; Examinando todas as avaliações em curso ou já feitas em fazendo as ligações com os programas e estratégias em curso; Elaborando um relatório sobre a situação actual em termo de reforço das capacidades. o Fazer o ponto de situação sobre a implementação da convenção em : Por: Aissa Regalla 61 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau o o o o Identificando as forças e os obstáculos ligados à execução das obrigações contidas na convenção; Identificando as forças e os obstáculos ligados à gestão do ambiente nacional que afectam a contribuição do país para a gestão do ambiente mundial; Elaborando um relatório sobre a situação actual em termo de implementação da convenção e esboçar a situação desejada; Identificando as partes interessadas e seus papeis na implementação da convenção. Preparar as consultas regionais com a coordenação do projecto; Animar as consultas regionais; Realizar as priorisações dos domínios; Assistir ao atelier da avaliação aprofundada 5. QUALIFICAÇĂO REQUERIDA O Consultor deve possuir as seguintes qualificações: Ser titular de um diploma universitário em ciências do ambiente, em ciências sociais ou em planificação; Ter um bom conhecimento do processo de implementação da convenção de...........em Guiné-Bissau; Ter uma experiência no domínio de consultoria relativamente a.....................; Saber ler francês/inglês e conhecer o Sistema das Nações Unidas serão as vantagens. O consultor deve estar imediatamente disponível para iniciar o trabalho. 6. DURAÇÃO E CUSTO DA CONSUTORIA A consultoria durará 30 dias úteis à contar da data de assinatura do contrato. O custo aplicável será aquele em vigor ao nível do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Por: Aissa Regalla 62 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau GRUPOS TEMÁTICOS TAREFAS ESPECÍFICAS No quadro de implementação da actividade n˚3 – Revisão de Dados e Informação Existentes – grupos temáticos por convenção chave (mudanças climáticas, biodiversidade e luta contra a seca e desertificação) serão estabelecidos pelo CRP. Com ajuda dos consultantes nacionais, cada um dos grupos temáticos de trabalho produzirá o ponto de situação sobre: a) Tudo o que o país fez para implementar as convenções e a maneira de as vulgarizar e seus impactos; b) As políticas e leis incluindo a forma de as controlar; c) As instituições e organizações implicadas; d) Os projectos e programas em curso; e) As formações em gestão ambiental e sua adequação em às necessidades do país para uma eficiente gestão nacional e mundial. De seguida os grupos temáticos de trabalho identificarão os obstáculos em capacidades ao nível sistémico, organizacional e individuais que poderão estar na base da falha na implementação das convenções e uma boa gestão dos recursos do ambiente. Resultado Esperado: Ponto de situação e uma síntese dos dados e informações existentes sobre os obstáculos e as necessidades de reforço de capacidades individuais, institucionais e sistémicos Por: Aissa Regalla 63 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau ANEXO 2: Lista dos documentos legais (Leis, decretos e regulamentos) Matéria Ambiente Agua Áreas Protegidas Caça Energia Floresta Pescas Titulo do Diploma Criada a Comissão Nacional de Higiene do Meio Ambiente Criação do CETA - Centro de Estudo e Tecnologia Apropriada Cria o Conselho Nacional do Ambiente Extingue o Conselho Nacional do Ambiente e cria a Conferencia Nacional do Ambiente Aprovado o Código de Aguas Cria o Conselho Nacional de Aguas. Comité internacional das Aguas e Comité Técnico das Aguas. Lei-quadro das áreas protegidas Decreto de Criação do Parque Natural dos Tarrafes do Rio Cacheu Decreto de Criação do Parque Natural das Lagoas de Cufada Decreto de Criação do Parque Nacional Marinho João Vieira-Poilão Decreto de Criação do Parque Nacional das ilhas de Orango Insere disposições a observar quanto a caca de toda a fauna selvagem por um período de dois anos Aprova o regulamento de caça Determina que, doravante e acessoriamente com o seu objectivo principal, compete a PETROGUIN, EP - Empresa Nacional de Pesquisa e Exploração petrolíferas, promover o aproveitamento dos mineiros já confirmados no pais E aprovado o Estudo Regulador das Actividades de Importação e Distribuição por grosso de Produtos Petrolíferos. Indica sanções relativas a devastação das florestas por meio de queimadas e incêndios Indica sanções relativas a devastação das florestas por meio de queimadas e incêndios Aprova a Lei Florestal Aprova o regulamento do fundo florestal Aprova o regulamento de taxação Florestal Autorizado a Direcção Geral de Florestas e Caca a elaborar com a SOCOTRAM um contrato de concessão de gestão e aproveitamento florestal Elaborado um anteprojecto de Regulamento de Gestão de Floresta Comunitária Delimita o mar territorial e a zona económica exclusiva Aprova o estatuto da Junta dos Portos da Guiné-Bissau Aprova-se as alterações introduzidas nas tabelas que indica do livro de Tarifas do Portos da Guiné-Bissau Criado um grupo de trabalho para proceder ao estudo com vista ao saneamento das empresas pesqueiras Data e N° do Boletim Oficial 02.10.82 - No. 40 05.09.88 - No. 30 23.03.92 - No. 12 07.10.96 - N0. 41 17.09.92 - No. 37 05.10.92 - No. 40 26.05.1997– Nº21 04.12.2000– Nº49 04.12.2000– Nº49 23.08.2000– N°34 04.12.2000– Nº49 09.08.75 - No. 32 17.05.80 - No. 20 28.08.95 - No. 35 04.03.96 - No. 10 20.05.78 - No 20 09.06.87 - No 23 29.10.91 - No 43 04.11.91 - No 44 04.11.91 - No 44 06.11.95 - No 45 31.03.97 - No 13 20.05.78 - No 20 04.07.83 - No 27 04.07.83 - No 27 14.03.81 - No 11 Por: Aissa Regalla 64 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Minas Pedreiras Delimita o mar territorial da Republica da Guiné-Bissau e a Republica da Guiné. Fixa fronteiras marítimas entre a Republica da Guiné-Bissau e a Republica da Guiné Aprovado a Lei Geral sobre Pescas Regulamenta a Lei Geral sobre a pesca Ratifica a convenção relativa a criação de uma comissão sub-regional das Pescas assinada aos 29 de Marco de 1995, em Dakar, Senegal Aprova a Lei Geral das Pescas Aprovar : a) A convenção visando a criação de uma Comissão Sub-regional da Pescas ; b) A convenção relativa a determinação das condições de acesso e de exploração dos recursos haliêuticos ao largo das costas dos estados membros da comissão sub-regional das Pescas ; c) A convenção sobre a Cooperação sub-regional na pratica do Direito de Perseguição Marítima, d) A adenda a convenção de 29 de marco de 1985 visando a criação da comissão sub-regional das Pescas Aprovado o Plano de Gestão de Recursos Pesqueiros da Guiné-Bissau para 1996 Estabelece os princípios gerais da política de aproveitamento dos recursos haliêuticos nacionais A efectivação de um serviço de fiscalização permanente ou ocasional das actividades pesqueiras dentro da Zona Económica Exclusiva. Regulamento da Pesca Artesanal Regulamento da Comissão de fiscalização Marítima - FISCMAR Aprova Código de Minas Fixa o regime de explorarão de Pedreiras Regulamenta algumas normas contidas no decreto-lei No 86, de 29 de Marco que fixa o regime de exploração das pedreiras. Determina o regime fiscal e Disciplinar de Ocupação de terras 17.05.85 - No 19 17.05.85 - No 19 29.03.86 - No 13 26.04.86 - No 17 24.06.92 - No 25 02.08.94 - No 31 04.12.95 - No 31 10.06.96 - No 24 02.09.96 - No 36 30.09.96 - No 40 26.05.1997–Nº 21 02.06.1997–Nº 22 15.08.94 - No 33 29.0386 - No 13 30.12.87 - No 52 09.11.92 - No 45 Solo Cysne, M.: Lista de legislação Nacional em vigor com relevância ambiental. Doc.apresentado na Conferência sobre Legislação ambiental (27 de Março de 1998) Por: Aissa Regalla 65 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau ANEXO 3: Projectos de Diplomas Projectos de Leis e Regulamentos Lei da Terra - Aprovada pela ANP em Marco de 1998,já está ratificada e publicada Lei sobre o Mangal Ante Projecto Lei da Fauna Anterior a independência - Regime jurídico da conservação, gestão e exploração da fauna bravia (caca) Regulamento da Pesca Desportiva Regulamento de funcionamento da conferencia Nacional do Conselho de Ministros para Assuntos Ambientais e Comité Técnico Internacional para o Ambiente. Proposta de Decreto de Criação do Comité Nacional MAB Proposta de Decreto de Criação da Reserva de Biosfera do Arquipélago de Bolama-Bijagos. Proposta de decreto de Criação do Parque Nacional marinho-insular João Vieira-Poilão. Cysne, M.: Lista de legislação Nacional em vigor com relevância ambiental. Doc.apresentado na Conferência sobre Legislação am biental (27 de Março de 1998) Por: Aissa Regalla 66 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau ANEXO 4: Lista de Convenções assinadas pela Guiné-Bissau A) Lista de Convenções assinadas pela Guiné-Bissau Convenções Convenção sobre o Comercio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens Convenção Sobre as Zonas Húmidas de Importância Especialmente como Habitat de Aves Selvagens A Lei do Mar Convenção sobre a Protecção do Património Mundial Natural e Cultural Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de lixos Perigosos e a sua Eliminação (Base) Convenção sobre a Conservação de espécies Migradoras da Fauna Selvagem Convenção sobre a Diversidade Biológica Convenção sobre Mudanças Climáticas Convenção de Combate a Desertificação Data de entrada em vigor 14.08.90 14.05.90 16.11.94 em vigor em vigor 01.09.95 27.10.1995 27.10.1995 27.10.1995 B) Principais Convenções Regionais e Sub-Regionais Convenções Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e os Recursos Naturais Convenção sobre a importação de lixos Perigosos em África e o Controle do seu Movimento Transfronteiriços Comunidade Económica Africana Convenção para Cooperação na Protecção e Desenvolvimento do Ambiente Marinho e Costeiro na África Ocidental e Central Convenção sobre operações Cooperativista de Execução dirigida em Contra ao Comercio Ilegal de Fauna e Flora Selvagem Comunidade Sul-africana do Desenvolvimento Estatuto na GuinéBissau Não está em vigor Não está em vigor, mais foi assinada em 03.06.91 Não está em vigor, mais foi assinada em 03.06.91 Está em vigor Está em vigor Está em vigor Por: Aissa Regalla 67 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau BIBLIGRAFIA B Benoît, L (1989) Résultats de l‟Inventaire Faunique au Niveau National et Propositions de Modifications à la Loi sur la Chasse. UICN/CECI/DGFC. Bissau. C Convenção das Nações Unidas de Combate e Desertificação. CYSNE, M.: Lista de Legislação Nacional em Vigor com Relevância Ambiental. Doc. Apresentado a Conferencia sobre Legislação Ambiental, 27 de Março, 1998. CUQ, F.; GOURMELON, F. et MADEC, V., (1993). Carte d'occupation des sols de Guinée-Bissau à 1:200 000. Planification Côtière de Guinée-Bissau. Vol 2. UICN/DGFC-MDRA. D Da Silva, A. O. Biai, J. Sousa Cordeiro, J (2001). Projecto de gestão da biodiversidade da zona costeira da Guiné-Bissau. As áreas protegidas e a Reserva de Biosfera da Região Bolama-Bijagós. Bissau. 83pp. DA Silva A. O. & Cardoso L. (2000). Dinâmica da população da zona costeira da Guiné-Bissau. UICN/GPC. Bissau, 31 p. 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G Por: Aissa Regalla 68 /70 Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau Gabinete de Planificação Costeira (2000). Livrete dos trabalhos apresentado. Seminário balanço 12 anos de planificação costeira na GuinéBissau. Bissau. 170. I IBAP,Anti-Projecto da Lei-quadro das Áreas Protegidas, Republica da Guiné-Bissau. L Lei da Terra nº 5/98, de 23 de Abril, Assembleia Nacional Popular, Republica da Guiné-Bissau. Lei de Minas nº1/2000, de 24 de Julho, Assembleia Nacional Popular, República da Guiné-Bissau. Livro Branco de CEDEAO/UEMOA sobre Energia - Une politique régionale de la CEDEAO pour atteindre les OMD, 16 pp. M MDRA (1990). Estratégia de desenvolvimento para o sector agrário.34P. MDRA (1997): Carta da Política de Desenvolvimento Agrário. Bissau. MDRA (1997) Plano de Acção da Carta de Política de Desenvolvimento Agrário e Anexos 1; Anexos 2; Anexos 3;Anexos 4. Bissau. 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PEREIRA Anibal, DEA-GAPLA-MAFC, 2000. UICN (2003). Renforcer la durabilité sociale des actions de lutte contre la desertification, un manuel de réflexion Por: Aissa Regalla 70 /70