Carta Acordo Operacional RD_CX e APP_PA 2011

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Carta Acordo Operacional RD_CX e APP_PA 2011
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
CARTA DE ACORDO
OPERACIONAL ENTRE ACC-CW
APP-PA E RÁDIO CAXIAS.
2011
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
CARTA DE ACORDO
OPERACIONAL ENTRE ACC-CW
APP-PA E RÁDIO CAXIAS.
2011
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 INTRODUÇÃO
Tendo em vista a padronização de procedimentos que mantenham a fluidez, aliada com a
segurança das operações aéreas que evoluem entre as áreas de responsabilidade da Rádio Caxias
do Sul e o Controle de Aproximação de Porto Alegre, faz-se mister instituir parâmetros que
formalizem ações a serem adotadas pelos dois órgãos ATS.
1.2 DATA DE EFETIVAÇÃO
A presente Carta de Acordo Operacional entrará em vigor em 31 DE AGOSTO DE 2011.
1.3 FINALIDADE:
A presente Carta de Acordo Operacional tem por finalidade estabelecer procedimentos
específicos de controle e de coordenação entre o Centro de Controle de Área de Curitiba, o
Controle de Aproximação de Porto Alegre e a Rádio Caxias.
1.4 – ÂMBITO
Esta Carta de Acordo Operacional se aplica ao Centro de Controle de Área de Curitiba
(ACC-CW), Controle de Aproximação de Porto Alegre (APP-PA) E Rádio Caxias (AFIS-CX).
2 – PROCEDIMENTOS
Os procedimentos contidos nesta Carta de Acordo Operacional suplementam ou
detalham, quando necessário, as normas e os procedimentos estabelecidos pelo DECEA.
2.1 – CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
2.1.1 – SAÍDAS DE SBCX
a) Decolagens da pista 15 e 33
- IFR
• As aeronaves serão instruídas a executar as subidas TAQUARA , PORTO ALEGRE e
CRIS conforme o destino das mesmas e a situação do tráfego no setor a ser utilizado para a
subida.
• Subidas fora do padrão, somente, poderão ser autorizadas após o cruzamento do FL100,
em qualquer setor, com a devida coordenação com o ACC-CW, se a aeronave for utilizar o espaço
aéreo sob jurisdição daquele Centro.
• As restrições de altitude não poderão ser inferiores à 6000 FT, em qualquer setor, e nem
poderão se prolongar além dos limites da TMA-PA.
• A Rádio Caxias deverá informar ao APP-PA, tão logo tenha conhecimento, a pista
escolhida pela aeronave para decolagem.
• As autorizações de Plano de Vôo e de subidas deverão ser solicitadas, pela Rádio
Caxias, antes do acionamento dos motores das aeronaves que desejam decolar.
• O APP-PA ao emitir as instruções de subida à Rádio Caxias, deverá determinar o tempo
de validade destas.
• Ultrapassado o tempo de validade das instruções do APP-PA, a Rádio Caxias deverá
solicitar novas instruções para a decolagem da aeronave envolvida.
• A transferência de comunicações e controle, após a decolagem, deverá ser efetuada pela
Rádio Caxias, logo após esta ter informado o horário de decolagem às aeronaves partindo.
• Todas as decolagens que tenham como destino a área do ACC-CW, deverão ser
previamente coordenadas pelo APP-PA junto àquele órgão.
• Os Planos de vôo recebidos pela Rádio Caxias, independente do destino da aeronave,
deverão conter, além do endereçamento normal, o endereço do APP-PA.
• As autorizações de Plano de Vôo para as aeronaves que utilizem o espaço aéreo sob
jurisdição do ACC-CW, serão solicitadas pela Rádio Caxias ao ACC-CW.
NOTA: Em caso de inoperância de telefonia entre a Rádio Caxias e o ACC-CW (TF2, TF3 ou
telefone externo), alternativamente, as autorizações podem ser obtidas com o ACC-CW através
do APP-PA.
- VFR
• Não existem restrições para decolagens visuais de SBCX, exceto aquelas impostas pelo
tráfego evoluindo nas proximidades do aeródromo. No entanto, todos os procedimentos aplicados
às decolagens IFR deverão ser igualmente aplicadas às mesmas, com exceção da obrigatoriedade
de seguir as trajetórias dos procedimentos de subida.
• A Rádio Caxias deverá manter o APP-PA, permanentemente, informado da situação do
tráfego local.
Nota 1: Eventuais modificações nas instruções de subida, já fornecidas à Rádio Caxias, por parte
do APP-PA, deverão ser claras, completas e corretamente cotejadas pela Rádio, de modo a evitar
possíveis equívocos.
Nota 2: Ao emitir restrições de altitude, o APP-PA deverá complementar as instruções com limites
de autorização e procedimentos alternativos para falhas de comunicações.
Nota 3: O ingresso na pista fica condicionado à autorização do APP-PA, exceto para os vôos que
se realizarem dentro da área de jurisdição da Rádio Caxias.
b) Chegadas para SBCX
- IFR
• As aeronaves que chegam para Caxias do Sul, sob a regras de voo IFR, atenderão ao
disposto entre a Carta de Acordo Operacional entre o APP-PA e o ACC-CW de junho de 2010 .
• As aeronaves chegando deverão ser instruídas, se for necessário, a manterem espera no
FL070, a fim de facilitar as possíveis decolagens.
• As aeronaves chegando, deverão ser instruídas a executarem um dos procedimentos
disponíveis (VOR, NDB ou GPS), conforme solicitação do piloto, disponibilidade de equipamento
e/ou necessidade do APP-PA.
• As aeronaves executando procedimento de descida para Caxias, deverão ser transferidas
à Rádio Caxias ao iniciarem o afastamento do procedimento ou quando acusarem condições de
completar a aproximação com referências visuais.
- VFR
• As aeronaves com Plano VFR, com destino à SBCX, deverão ser transferidas àquela
Rádio,
cinco (05) minutos antes de adentrarem o circuito do aeródromo ou em outro ponto
previamente coordenado. Porém, em qualquer situação o APP-PA será responsável pela separação
destas com os demais tráfegos IFR, evoluindo no setor.
Nota 1: O APP-PA será o responsável em definir o sequenciamento dos tráfegos IFR/VFR, das
aeronaves sob seu controle, repassando essa informação á Rádio Caxias.
2.2 - DEGRADAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÕES
As aeronaves deverão cumprir o previsto pela 100.12. Para tanto, a Rádio Caxias e o
APP-PA, deverão providenciar para que não haja ingresso de aeronaves na pista até o pouso do
tráfego com falha de comunicações e que este tenha condições de executar os procedimentos
previstos sem a interferência de outros tráfegos.
2.2.1 – AERONAVES SAINDO COM VHF INOPERANTE
Não deverão ser autorizadas as decolagens de aeronaves com pane de comunicações.
2.2.2 – PANE DE VHF DA RÁDIO CAXIAS
As decolagens poderão ser autorizadas, desde que a aeronave tenha condições de contatar
o
APP-PA a partir do solo. Para isso, o APP-PA coordenará com a Rádio as condições para
viabilizar tal procedimento.
Poderá ainda, a critério do comandante da aeronave, decolar , mantendo-se em condições
visuais até a obtenção das devidas autorizações junto APP-PA. Nesse caso, o contato com a Rádio
Caxias para obtenção dos dados necessários à decolagem é de responsabilidade do comandante.
2.2.3 – PANE DE VHF DO APP-PA
Essas condições raramente acontecem, e se for o caso, não deverão perdurar por muito
tempo. Dessa forma, as aeronaves com destino à área do ACC-CW, poderão após coordenação da
Rádio com o APP-PA decolar para serem transferidas diretamente àquele Centro.
As aeronaves com destino SBPA deverão aguardar no solo até que se restabeleçam as
comunicações do controle.
2.2.4 – PANE DE COMUNICAÇÕES CX/PA (TF2)
Em princípio, poderá ser tentada a comunicação por telefone (054) 3213-5915. Caso a
pane seja total, os seguintes procedimentos deverão ser adotados:
a) Aeronaves saindo
Deverão ser instruídas pela Rádio Caxias a tentarem contato, no solo, via VHF, com o
APP-PA a fim de obterem a autorização do Plano de Vôo e instruções de subida. De posse dessas
informações, Caxias poderá autorizar a decolagem da mesma. Caso esse procedimento não seja
viável, a aeronave poderá decolar mantendo condições de vôo visuais até a obtenção da aprovação
de seu Plano de Vôo e instruções de subida, junto ao APP-PA.
b) Aeronaves chegando
As aeronaves chegando serão instruídas a efetuarem a auto-transferência para a Rádio
Caxias.
Nota 1: A Rádio Caxias deverá manter o APP-PA informado das condições de operação do
aeródromo (vento, temperatura, pressão local, condições da pista), comunicando qualquer
alteração desses dados, de imediato.
2.2.5 – INCIDENTES/ACIDENTES AERONÁUTICOS
Em caso de incidentes/acidentes aeronáuticos o APP-PA será o responsável pela
informação necessária às autoridades e órgãos competentes, ficando a emissão do devido rádio e
providências locais a cargo da Rádio Caxias.
3 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
3.1 –
A presente Carta de Acordo Operacional será revisada anualmente ou sempre que os
procedimentos indicados na mesma forem afetados por emendas às normas, aos procedimentos
ATS, de comunicações ou, ainda, por proposição de uma das partes.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelos celebrantes deste Acordo.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Esta Carta de Acordo Operacional entra em vigor na data de sua efetivação.
Adoniran Nascimento – Cap QOECTA
Chefe do ACC-CW
CINDACTA II
Tedi Ohtsubo – Cap QOECTA
Chefe da PASO-TA
DTCEA-PA
Edison da Silva Becker
Gerente de Telecomunicações
S.A VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE

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