Eletrônico - SindiSeab

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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
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Eletrônico
Edição Digitalizada nº 8014
Curitiba, Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Sumário
Ano XCVI | 22 páginas
Poder Executivo Estadual
Poder Legislativo ................................................ 03
Desenvolvimento Urbano .........................................
Planejamento e Coordenação Geral ..........................
Poder Executivo ......................................................
Educação ........................................................... 10
Proteção e Defesa do Consumidor .........................
Chefia de Gabinete do Governo ..............................
Especial da Política Habitacional ...............................
Segurança Pública ................................................ 14
Casa Civil ..............................................................
Especial para Assuntos da Região .........................
Casa Militar ...........................................................
Metropolitana de Curitiba ..................................... 12
Procuradoria Geral do Estado ............................... 03
Especial para Assuntos Estratégicos ........................
Tribunal de Contas ...................................................
Especial de Relações com a Comunidade ..............
Secretarias de Estado
Fazenda ............................................................. 12
Administração e da Previdência ........................... 03
Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul ............ 13
Agricultura e do Abastecimento ............................ 08
Justiça e da Cidadania ......................................... 13
Municipalidades .................................................. 20
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ................... 09
Meio Ambiente ................................................... 14
Ministério Público ................................................ 20
Comunicação Social ................................................
Obras Públicas ................................................... 14
Boletim Federal .......................................................
Cultura ............................................................... 10
Ouvidoria Geral .......................................................
Em Tempo .......................................................... 22
www.dioe.pr.gov.br
Saúde ....................................................................
Trabalho, Emprego e Promoção Social ....................
Criança e da Juventude .........................................
Transportes ........................................................ 19
Turismo ..................................................................
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5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
P
ODER
E
XECUTIVO
PODER EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador
Casa Militar
Roberto Requião de Mello e Silva
Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar
Fábio Mariano de Oliveira Sub-Chefe da Casa Militar
Vice
Vice-- governador
Claúdio Murilo Xavier
Nivaldo Passos Kruger
Procuradoria Geral do Estado
Orlando Pessuti
Casa Civil
Rafael Iatauro
Maria Cecília Michelotto
Centa do Amaral
Assessores Especiais do Governador
Chefe da Casa Civil
Diretor-Geral
Carlos Frederico Marés de Souza
Procurador-Geral
Silmara Bonatto Curuchet
Diretor-Geral
Secretário Especial de RRepresentação
epresentação
do PParaná
araná em Brasília
Eduardo Requião de Mello e Silva
Procuradoria Geral de Justiça
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral
Secretarias de Estado
Administração e da PPrevidência
revidência
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Regina Maria da Silva F. Luiz Gubert
Agricultura e do Abastecimento
Valter Bianchini
Herlon Goelzer de Almeida
Secretário
Diretor-Geral
Secretário
Diretor-Geral
Comunicação Social
José Benedito Pires Trindade
João Benjamin dos Santos
Secretário
Diretor-Geral
Cultura
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Sônia Hamamoto Shigueoka
Secretário
Diretor-Geral
Fernando Vanuchi Peppes
Secretário
Enio José Verri
Secretário
Diretor-Geral
José Augusto Zaniratti
Diretor-Geral
Segurança Pública
Fazenda
Heron Arzua
Secretário
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário
Diretor-Geral
Rubens Guimarães de Souza
Diretor-Geral
Saúde
Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul
Virgílio Moreira Filho
Secretário
Vera Lúcia Lelis Oliveira Calil
Diretor-Geral
Secretário
Diretor-Geral
Jair Ramos Braga
Secretário
Luiz Carlos Giublin Júnior
Diretor-Geral
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário
Allan Jones dos Santos
Diretor-Geral
Yvelise Freitas de Souza Arcoverde
Secretário
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor-Geral
Mário Guimarães Filho
E
Andre Gustavo Lopes Pegorer
Diretor-Geral
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário
Terufumi Katayama
Diretor-Geral
Celso de Souza Caron
Secretário
Darcy Caron Alves
Diretor-Geral
Criança e da Juventude
Julio Cesar de Souza Araujo Filho
Diário OFICIAL
Secretário
Turismo
Obras Públicas
Educação
Gilberto Berguio Martin
Transportes
Justiça e da Cidadania
Meio Ambiente e RRecursos
ecursos Hídricos
Desenvolvimento Urbano
Luiz Forte Netto
Wilson Bley Lipski
Nelson Garcia
Nestor Celso Imthon Bueno
Ciência, TTecnologia
ecnologia e Ensino Superior
Lygia Lumina Pupatto
Jairo Queiroz Pacheco
Planejamento e Coordenação Geral
Trabalho, Emprego e PPromoção
romoção Social
Secretário
Diretor-Geral
Secretário
Thelma Alves de Oliveira
Secretário
Diretor-Geral
Angelina Carmela Romão Mattar Matiskei
Diretor-Geral
XECUTIVO
Tabela de PPreços
reços
Telefones
Setor
Telefones
Fax
Publicações
Diretor - PPresidente
residente
Eviton Henrique Machado
Assinaturas
3313-3234
3313-3236
Centímetro (1) da Coluna ........................................... 12,00
Faturamento e Cobrança
3313-3242
3313-3243
3313-3295
Diretor Administrativo
-Financeiro
Administrativo-Financeiro
Orçamentos Gráficos
3313-3206
3313-3208
3313-3222
Venda de Materiais
3313-3265
Publicações-Diário Oficial
Com. Ind. e Serviços
3313-3278
3313-3218
3313-3286
Teleatendimento
3313-3230
3313-3219
3313-3217
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Geraldo Serathiuk
Rua dos Funcionários 1645 | Cabral
CEP 80035 050
Caixa Postal nº 1182
CEP 80001 970
Informações PABX 3313-3200
Fax 3313-3210 (Gerência Comercial)
3313-3204
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Poder Legislativo
Administração e
da Previdência
Portaria n.º 148/2009 - DAT
RESOLUÇÃO N° 7507
O Diretor Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições e de acordo com o Artigo 269 do Regimento Interno, tendo em
vista o estabelecido no Artigo 17 da Lei n.º 16.032 de 29 de dezembro de 2008.
Resolve:
A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual
nº 1.036/87, Resolução nº 5.322/89 e o Decreto nº 3.739 de 12 de novembro de
2009.
Ajustar o Orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,
aprovado pela Lei n.º 16.032 de 29 de dezembro de 2008 nas rubricas abaixo:
Código
3390 3029
3390 3917
100
100
Total
Código
3390 0800
3390 3962
Valor
1. Revogar a Resolução 2.805/03-SEAP que designou os integrantes da
Comissão de Avaliação de Títulos para fins da 1ª promoção para o cargo de
Agente de Execução, Penitenciário e Aviação do Quadro Próprio do Poder
Executivo.
100.000,00
8.910.000,00
9.010.000,00
2. Revogar a Resolução 3.400/04-SEAP que designou os integrantes da
Comissão de Avaliação de Títulos para fins da 1ª promoção para o cargo de
Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo.
REDUÇÃO DA DESPESA:
P/A
Fonte
2000
2000
RESOLVE
ACRÉSCIMO DE DESPESA:
P/A
Fonte
Valor
2000
100
100.000,00
2000
100
8.910.000,00
Total
9.010.000,00
3. Atribuir ao Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEAP e às
Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades, competência e
responsabilidade para prestar as informações necessárias aos servidores.
Curitiba, 13 de julho de 2.009
Maria Marta Weber Renner Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Gabinete da Diretoria Geral, 08 de Julho de 2009.
Abib Miguel
Diretor Geral
RESOLUÇÃO N° 7508
Visto:
Deputado Alexandre Khury
Primeiro Secretário
37257/2009
A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual
nº 1.036/87, Resolução 5.322/89, Decreto n° 3.739, de 12 de novembro de
2008 e Decreto n°5.016, de 01 de julho de 2009
RESOLVE
Procuradoria Geral
do Estado - PGE
SEÇÃO 1 – DA COMISSÃO
Resolução Nº 080/09-PGE
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições previstas no artigo 5°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 26,
de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40,
de 08 de dezembro de 1987,
RESOLVE
Designar a Procuradora TEREZA CRISTINA MARINONI FREIRE, RG.
3.088.229-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Coordenaria
do Interior, no período de 13 de julho a 01 de agosto de 2009, tendo em vista as
férias da titular, Procuradora ROSILDA TAVARES DE OLIVEIRA DUMAS.
PUBLIQUE-SE
ANOTE-SE
Curitiba, 13 de julho de 2009.
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador Geral do Estado
221/2009
Resolução Nº 078/09-PGE
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições previstas no artigo 5°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 26,
de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40,
de 08 de dezembro de 1987,
RESOLVE:
Designar o Procurador UBIRAJARA AYRES GASPARIN, .G.º
1.612.975-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar como suplente
da 796ª sessão ordinária do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO.
PUBLIQUE-SE.
ANOTE-SE.
Curitiba, 10 de julho de 2009.
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado
222/2009
Artigo 1º Designar os integrantes da Comissão de Avaliação de Títulos para
fins da Promoção para os cargos de Agente de Execução, Agente
Penitenciário e Agente de Aviação do Quadro Próprio do Poder Executivo –
QPPE, conforme segue:
Coordenação: Irlene Alves da Silva, R.G. 2.089.925-5
Avaliação:
Angela Beatriz de Souza Lopes, R.G. 3.371.917-5
Célia Regina Agner Soares, R.G. 3.511.812-8
Cidete Maria Chiapetti Casaril, R.G. 3.112.376-3
Dalva Ceccon de Paula, R.G. 3.377.598-9
Fernanda Mara Kryskioski da Silva, R.G. 6.799.149-4
Maria Bernadete Franco, R.G. 2.094.004-2
Maria de Lourdes Pavim, R.G. 1.675.462-5
Marilene do Rocio Santos Ribeiro, R.G. 1.114.597-3
Mario José Dalla Bona, R.G. 1.539.910-4
Marlene Buttini, R.G. 5.460.004-6
Rafael Ferreira da Silva, R.G. 6.355.879-6
Roseli Aparecida Lourenço Knabben, R.G. 3.114.521-0
Rosemary Teixeira Pinto, R.G. 1.914.641-3
Sandra Mara Deffert, R.G. 3.207.078-7
Sidnei dos Santos, R.G. 4.477.344-9
Sonia Maria Blanchet Isfair, R.G. 891.187-8
Wilson Roberto Sabóia, R.G. 572.511-9,
Consultoria Técnica:
Francisco Noel de Oliveira Araujo, R.G. 3.108.457-1, Processamento de
Dados;
Regina Maria Domingues Ribas, R.G. 774.058-1, Documentação Escolar;
Simone Messias Priotto, R.G. 3.680.699-0, Jurídica.
Secretaria: Claudete Réus, R.G. 1.904.475-8 e Cesar Augusto Koppe Leitão,
R.G. 1.381.634-4
NOTA – A servidora Maria de Lourdes Pavim, R.G. 1.675.462-5, responderá
pela Coordenação nas ausências e impedimentos do Titular.
Artigo 2º Atribuir à Coordenação, ora designada, poderes para:
I.
Convocar servidores, em caráter de urgência, para compor a Comissão,
sempre que se fizer necessário;
II.
Designar e coordenar subcomissões, orientando nas suas atribuições,
fixando o turno e o horário de trabalho, assim como o registro de
frequência dos mesmos;
III.
Orientar os membros avaliadores quanto à aplicação dos Decretos nº
3.739/08 e nº 5.016/09;
IV.
Orientar os secretários a serviço das Comissões nas suas atribuições;
V.
Garantir a execução das atividades previstas no cronograma;
VI.
Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação Geral, o relatório final do
processo e a minuta de resolução com a relação de servidores aptos à
promoção;
VII.
Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de
títulos;
VIII.
Outras atividades correlatas e afetas ao processo de promoção;
Resolução Nº 077/09-PGE
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições previstas no artigo 5°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 26,
de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40,
de 08 de dezembro de 1987,
RESOLVE
Designar o Procurador WALLACE SOARES PUGLIESE, RG.
5.631.833-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Procuradoria
Fiscal, no período de 13 de julho a 11 de agosto de 2009, tendo em vista as
férias do titular, Procurador PEDRO NORONHA DA COSTA BISPO.
PUBLIQUE-SE
ANOTE-SE
Curitiba, 09 de julho de 2009.
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador Geral do Estado
223/2009
Artigo 3º Atribuir à Comissão, ora designada, poderes para:
I.
Orientar as Unidades de Recursos Humanos quanto à aplicação dos
Decretos nº 3.739/08 e nº 5.016/09;
3
II.
Analisar e validar os Formulários para Promoção por ANTIGÜIDADE
ou MERECIMENTO, bem como os documentos comprobatórios
encaminhados pelas Unidades de Recursos Humanos;
III.
Avaliar a pertinência de titulações formais quanto à aplicabilidade dessa
titulação ao cargo e função do servidor que o estiver anexando ao
Formulário para Promoção por MERECIMENTO, quando este for o critério
aplicado para sua promoção e somente quando restarem dúvidas; e
IV.
Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação da comissão o relatório
final do processo, por órgão e por título, com a relação final de
servidores aptos à promoção.
Artigo 4º Atribuir à Consultoria Técnica das Comissões, competência para:
I.
Processamento dos dados analisados, validados e conferidos pelos
avaliadores da comissão e elaboração do relatório final e anexos da
resolução;
II.
Orientação à Comissão para a análise da Documentação Escolar em
consonância com a legislação pertinente;
III.
Orientação Jurídica à Comissão para a análise dos pedidos de
reconsideração, em consonância com a legislação pertinente.
Parágrafo Único: Findo o processo de promoção, a Comissão devolverá a
documentação original à Unidade de Recursos Humanos de origem do
servidor, para fins de registro e arquivamento em sua Pasta Funcional e nos
sistemas apropriados e correspondentes.
SEÇÃO 2 – DO PROCESSO DE PROMOÇÃO
Artigo 5º Serão promovidos, na forma do artigo 10 da lei 13.666 de 05 de julho
de 2002, combinado com o disposto nos Decretos nº 3.739 de 12 de novembro
de 2008 e nº 5.016 de 01 de julho de 2009, somente os servidores públicos
estáveis e em efetivo exercício na data de 12 de novembro de 2008.
Parágrafo 1º O servidor poderá optar pelo critério que melhor lhe convier
desde que esteja enquadrado no disposto do Anexo I dos Decretos nº 3.739/
08, e nº 5.016/09, seja por ANTIGÜIDADE seja por MERECIMENTO.
Parágrafo 2º Será considerado efetivo exercício os afastamentos previstos no
artigo 128 da Lei 6.174/70.
Parágrafo 3º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor
enviarão a documentação somente dos servidores que se enquadrem no
disposto no caput do artigo 4º, no artigo 10 da Lei 13.666/02 e Decretos n
3.739/08 e nº 5.016/09, através de protocolo.
Parágrafo 4º As Unidades de RH enviarão, junto aos protocolos individuais de
promoção de cada servidor, UM ÚNICO Relatório de Promoção, identificando
o Órgão de Origem e o Título utilizado, com a seguinte configuração:
TÍTULO: ANTIGÜIDADE
No me em
o r d em
alfab ética
RG
Função
( có d igo )
L.F.
REF.
CLASSE
AT UAL AT UAL
C LA S S E
D ES TIN O
REF.
1
T emp o
utilizad o
CLASSE
DEST I NO
REF.
1
No me d a
titulação
utilizad a e
temp o
utilizad o
TÍTULO: MERECIMENTO
No me em
o r d em
alfab ética
RG
Função
( có d igo )
L.F.
CLASSE
AT UAL
REF.
AT UAL
Parágrafo 5º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor
instruirão o processo de promoção adotando o formulário apropriado para cada
caso, na forma dos Anexos I e II desta Resolução, sendo I para ANTIGUIDADE
e II para MERECIMENTO.
Parágrafo 6º Acompanhará o formulário a documentação prevista nos campos
apropriados do mesmo, para cada servidor.
Parágrafo 7º O formulário é de caráter INDIVIDUAL.
Artigo 6º O cômputo da ANTIGÜIDADE será o TEMPO PARA ADICIONAIS
completos em anos, meses e dias até a data de 12 de novembro de 2008.
Parágrafo Único: A comprovação do critério ANTIGÜIDADE se dará através
da anexação do Relatório Histórico Funcional do servidor, acompanhado de
cópia da ficha funcional e carteira profissional, quando for o caso.
Artigo 7º A titulação a ser utilizada por MERECIMENTO deverá vir
acompanhada de fotocópia autenticada, frente e verso, tanto do certificado /
diploma quanto do respectivo histórico escolar (para cursos de
aperfeiçoamento, graduação e especialização) e/ou fotocópia autenticada, frente
e verso, dos certificados dos cursos de capacitação.
Parágrafo 1º A autenticação poderá ser feita pela Unidade de Recursos
Humanos de origem do servidor, desde que este apresente a documentação
ORIGINAL.
Parágrafo 2º A titulação apresentada pelo servidor deverá estar em
consonância com o cargo e função ocupados.
Parágrafo 3º O Chefe da Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor
avaliará a pertinência da titulação apresentada quanto a aplicabilidade da
titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas, em razão do
cargo e função ocupados pelo servidor.
Parágrafo 4º Se houver dúvidas quanto a aplicabilidade da titulação no
desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas do servidor, este deverá
apresentar Exposição de Motivos para Promoção por MERECIMENTO anexada
ao formulário de MERECIMENTO, na forma do Anexo III desta Resolução.
Parágrafo 5º No caso do parágrafo anterior, somente com a apresentação dos
documentos Formulário para Promoção por MERECIMENTO e da Exposição
de Motivos é que a Comissão de Promoção avaliará a titulação.
Parágrafo 6º Serão aceitos os certificados/diplomas de cursos concluídos até a
data de 12 de novembro de 2008.
Artigo 8º Os recursos serão anexados ao processo original de promoção e
encaminhados pela Chefia da Unidade de Recursos Humanos de origem do
servidor à Comissão de Promoção.
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SEÇÃO 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo 1º Não serão aceitos recursos encaminhados diretamente pelo servidor à Comissão de Promoção ou a qualquer
outra Unidade da SEAP.
Artigo 15 A sede dos trabalhos da Comissão será à Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A.
Parágrafo 2º Toda e qualquer informação e/ou dúvida do servidor relativa ao processo de promoção deverá ser encaminhada
pela Unidade de Recursos Humanos à Comissão de Avaliação de Títulos.
Parágrafo 3º Cabe à Unidade de Recursos Humanos e à Comissão de Avaliação de Títulos esclarecer as dúvidas e/ou prestar
informações quanto ao processo de promoção. Nenhuma Unidade da SEAP atenderá solicitações encaminhadas diretamente
pelo servidor.
Artigo 16 Os casos omissos ao processo de promoção previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretária de Estado
da Administração e da Previdência.
Artigo 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de julho de 2.009
Parágrafo 4º Os recursos serão avaliados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do registro de recebimento do protocolo,
dando-se ciência à Unidade de Recursos Humanos do servidor.
Maria Marta Weber Renner Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Parágrafo 5º A Unidade de Recursos Humanos do servidor dará ciência do resultado da avaliação final da Comissão de
Promoção.
AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO - ANEXO I
Artigo 9º A Comissão de Promoção avaliará os processos e os Relatórios de Promoção, por Órgão e por Título, confrontando
os dados recebidos.
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 7508
Parágrafo 1º A Comissão de Promoção devolverá o Relatório de Promoção para as Unidades de RH de origem, para juntada
de documentos, correção e/ou convalidação pela Chefia de RH.
Parágrafo 2º A Unidade de RH devolverá o relatório com as correções pertinentes, por escrito e convalidará as informações,
ficando responsável pela fidedignidade das mesmas.
Artigo 10 Convalidado pela Chefia da Unidade de RH, a Comissão de Promoção elaborará Minuta de Resolução Secretarial,
contendo a listagem POR ÓRGÃO E TÍTULO, com os dados encaminhados pelas Unidades de RH.
FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE
Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10
Decretos nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e n 5.016 de 01 de julho de 2009
ÓRGÃO
UNIDADE:
01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Artigo 11 Havendo quantidade de servidores habilitados às Classes subsequentes, em número superior às vagas existentes,
será aplicado o critério de desempate previsto no artigo 8º do Decreto 3.739/08.
NOME:
RG:
CARGO/FUNÇÃO:
CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:
Artigo 12 Após a assinatura e publicação da Resolução de Promoção, o Departamento de Recursos Humanos - DRH da
SEAP determinará à Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH a competente abertura do processo de implantação
e registro dos fatos da promoção nos sistemas administrados por aquela Divisão.
02 TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO COMPUTADO PARA EFEITOS DE ADICIONAIS PARA
PROMOÇÃO PELO DECRETO 3.739/08 E 5.016/09 (ANEXAR RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE RH)
Artigo 13 A Comissão de Promoção devolverá os processos de instrução de promoção às Unidades de RH para
arquivamento da documentação junto à pasta funcional de cada servidor.
TEMPO EM ANOS:
Artigo 14 O cronograma de execução dos procedimentos será definido pela Diretoria de Recursos Humanos, juntamente com
a Coordenação da Comissão de Avaliação de Títulos, observadas as seguintes ações:
R E S PON S Á V E L
AÇÃO
CONVOCAÇÃO DAS UNIDADES DE RH E DISTRIBUIÇÃO
DOS FORMULÁRIOS E INSTRUÇÕES ÀS UNIDADES DE
RH
ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO
E DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO
DIAS:
ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E ANÁLISE
E RESPOSTA AOS RECURSOS
RECURSOS
ÀS
DEVOLUÇÃO DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO, POR
ÓRGAO E POR TÍTULO, ÁS UNIDADES DE RH
UNIDADE
DE RH
04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH
Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02,
regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO
DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2
e 3 deste formulário.
_____________________________________
COMISSÃO
ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH
COMISSÃO
UNIDADE
DE RH
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO
DE
PROMOÇÃO,
POR
ÓRGÃO
E
TÍTULO,
À
SECRETÁRIA DA SEAP
COMISSÃO
SEAP/DCSA
ASSINATURA DA RESOLUÇÃO
SEAP/GS
ENVIO DE DESPACHO DO DRH À DCRH PARA
IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E
REGISTRO NO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO HISTÓRICO
FUNCIONAL
_____________________________________
Em _____ de __________ de 2009.
CORREÇÃO E/OU CONVALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DA
PROMOÇÃO PELA CHEFIA DE RH E DEVOLUÇÃO DO
RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO
PARA
Em _____ de __________ de 2009.
ASSINATURA DO SERVIDOR
ENCAMINHAMENTO DAS EXPOSIÇÕES DE MOTIVO
JUNTO AO FORMULÁRIO DE PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO, QUANDO FOR O CASO
ENCAMINHAMENTO
DA
RESOLUÇÃO
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
MESES:
Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei
13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem
eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA DE
PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE
ESTAREI CONCORRENDO.
SEAP / DRH
DCSA
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DO SERVIDOR E
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE PROMOÇÃO
AOS
PARA A REFERÊNCIA 1
(UM) DA CLASSE:
03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR
SEÇÃO 3 – DO CRONOGRAMA
CIÊNCIA DAS RESPOSTAS
UNIDADES DE RH
DA CLASSE ATUAL:
CARIMBO DA COMISSÃO
AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO - ANEXO II
ESTADO DO PARANÁ
SEAP /
DCSA
DCRH
SEAP
DRH/DCR
H
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 7508
FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO
Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10
Decretos nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e 5.016 de 01 de julho de 2009
ÓRGÃO
01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS DE INSTRUÇÃO DA
PROMOÇÃO DOS SERVIDORES ÀS UNIDADES DE RH
PARA ARQUIVAMENTO NA PASTA FUNCIONAL DO
SERVIDOR
COMISSÃO
CIÊNCIA AO SERVIDOR E ARQUIVO DO PROCESSO NA
PASTA FUNCIONAL DO SERVIDOR
UNIDADE
DE RH
NOME:
RG:
cargo/FUNÇÃO:
CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:
02 REQUISITO DE MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº
5.016/09 (ANEXAR FOTOCÓPIAS DOS COMPROVANTES E RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE
RH)
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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
º
E
5
RH)
DA CLASSE ATUAL:
TEMPO EM ANOS:
MESES:
AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO – ANEXO III
PARA A REFERÊNCIA 1
(UM) DA CLASSE:
DIAS:
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 7508
SOMATÓRIO DE CURSOS – 180H (DECLARAÇÃO EM ANEXO)
TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA
PROFISS.
PÓS MÉD
PARA O INGRESSO
NOME DO CURSO (titulação superior à exigida para o ingresso)
GRADU
APERFEI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
PÓS
GRADU
Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10
Decreto Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 E Nº 5.016 de 01 de julho de 2009
ENTIDADE: (S)
UNIDADE DE RH/ÓRGÃO
INÍCIO: _____/_____/_____
TÉRMINO: _____/_____/_____
CARGA HORÁRIA:
01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR
Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei
13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem
eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA
DE PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A
QUE ESTAREI CONCORRENDO. Declaro também, que os cursos aqui apresentados não
foram utilizados em processo de promoção/progressão anterior.
Em ________ de ______________ de 2009.
NOME:
RG:
FUNÇÃO:
CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:
02 TITULAÇÃO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº 5.016/09
SOMATÓRIO DE 180 HORAS
TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PARA O INGRESSO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
_________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH
Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02,
regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO
DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS
2 e 3 deste formulário.
Em ________ de _________________ de 2009.
PROFISSIONALIZANTE
PÓS-MÉDIO
APERFEIÇOAMENTO
PÓS GRADUAÇÃO
GRADUAÇÃO
NOME/TÍTULO
03 TAREFAS ATUALMENTE DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR NO CARGO E FUNÇÃO
_____________________________________
ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH
AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO - ANEXO II
04 JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DA TITULAÇÃO
ANEXO II (continuação)
Atendendo ao que dispõe o Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, nos artigos 4º e
5º e seus parágrafos e no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e com fundamento nas
informações existentes nos registros funcionais do servidor__________________________
_______________________________________________,
RG
_________________,
venho certificar que o (a) mesmo (a), possui até a data de 12 DE NOVEMBRO DE 2008,
os eventos relacionados abaixo, considerados como cursos promovidos por Entidades
Privadas ou Públicas, devidamente reconhecidas no campo de Treinamento e
Desenvolvimento de Recursos Humanos ou nos termos de Educação Profissional, com
SOMATÓRIA DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA de 180 horas, comprovados através de
certificado e/ou certidão, onde consta carga horária e mediante apresentação de fotocópia
autenticada, ou fotocópia acompanhada do original do certificado e/ou certidão, devendo,
no caso de apresentação de fotocópia acompanhada de original, ser autenticada pelo
responsável pela unidade de recursos humanos.
CURSOS (Especificar NOME DO CURSO, ENTIDADE, LOCAL)
DATA DO CURSO
(DD/MM/AA)
CARGA
HORÁRIA
Em ________ de _________________ de 2009.
_____________________________________
ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH
CARIMBO / ASSINATURA DA COMISSÃO
1260/2009
RESOLUÇÃO N° 7509
A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº
8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87, Resolução 5.322/89, Decreto n° 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Decreto
n°5.016, de 01 de julho de 2009
R E S O LVE
SEÇÃO 1 – DA COMISSÃO
Artigo 1º Designar os integrantes da Comissão de Avaliação de Títulos para fins de Promoção para o cargo de Agente de
Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
TOTAL DE HORAS
E, por ser verdade, eu _____________________________________, RG _____________,
responsável pela Unidade de Recursos Humanos deste órgão, assumo toda a
responsabilidade pela veracidade das informações prestadas nesta declaração.
_______________, em ____ de ___________ de 2009.
Assinatura e carimbo RH
Ciente em _____ de ___________ de 2009.
Assinatura do servidor
Coordenação: Ana Luiza Lago Teixeira Jugler, R.G. 3.220.632-8
Avaliação:
Alcione Miranda Garcia, R.G. 1.767.184-7
Ana Hernandez Cortez, R.G. 3.866.617-7
Anete Maria Gomes da Silva, R.G. 1.305.469-0
Ângela Lantmann de Meirelles, R.G. 3.781.172-6
Érico Kenji Condo, R.G. 2.101.380-3
Fernando Miranda, R.G. 7.161.929-0
Irani Maria da Silva Dvulhatka, R.G. 1.452.009-0
Marcela Llorente Aguilera, R.G. 6.243.548-8
Maria Perpétua Abib Antero, R.G. 2.144.355-7
Maria Regina Tozzi Rabello, R.G. 998.531-0
Marli Soares de Lacerda Cardoso, R.G. 1.995.386-6
Paulo Benjamin dos Santos, R.G. 1.845.793-8
Rosemari Ivone Rebello dos Santos, R.G. 2.079.715-0
Sandra Regina Molina Pereira, R.G. 7.023.092-5
Talita Jaques Porfírio, R.G. 8.140.891-2
Tania Rita Ricardo da Costa, R.G. 3.437.775-8
Telvana Sordi Rittes, R.G. 3.494.234-0
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5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
Consultoria Técnica:
Angélica Matias de Lacerda Sampaio Reginato, R.G. 2.000.329-4, Jurídica.
Francisco Noel de Oliveira Araujo, R.G. 3.108.457-1, Proces. de Dados;
Regina Maria Domingues Ribas, R.G. 774.058-1, Documentação Escolar
Secretaria: Adilson Aguiar, R.G. 4.003.313-0 e Márcia Paganelli Alessi,2.055.794-0.
NOTA – A servidora Marcela Llorente Aguilera, R.G. 6.243.548-8, responderá pela Coordenação nas ausências e
impedimentos da Titular.
Artigo 2º Atribuir à Coordenação, ora designada, poderes para:
I.
Convocar servidores, em caráter de urgência, para compor a Comissão, sempre que se fizer necessário;
II.
Designar e coordenar subcomissões, orientando nas suas atribuições, fixando o turno e o horário de trabalho, assim
como o registro de frequência dos mesmos;
III.
Orientar os membros avaliadores quanto à aplicação dos Decretos nº 3.739/08 e 5.016/09.
IV.
Orientar os secretários a serviço das Comissões nas suas atribuições;
V.
Garantir a execução das atividades previstas no cronograma;
VI.
Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação Geral, o relatório final do processo e a minuta de resolução com a
relação de servidores aptos à promoção;
VII.
Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de títulos;
Parágrafo 4º Se houver dúvidas quanto a aplicabilidade da titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as
tarefas do servidor, este deverá apresentar Exposição de Motivos para Promoção por MERECIMENTO anexada ao
formulário de MERECIMENTO, na forma do Anexo III desta Resolução.
Parágrafo 5º No caso do parágrafo anterior, somente com a apresentação dos documentos Formulário para Promoção por
MERECIMENTO e da Exposição de Motivos é que a Comissão de Promoção avaliará a titulação.
Parágrafo 6º Serão aceitos os certificados/diplomas de cursos concluídos até a data de 12 de novembro de 2008.
Parágrafo 1º Não serão aceitos recursos encaminhados diretamente pelo servidor à Comissão de Promoção ou a qualquer
outra Unidade da SEAP.
Parágrafo 2º Toda e qualquer informação e/ou dúvida do servidor relativa ao processo de promoção deverá ser encaminhada
pela Unidade de Recursos Humanos à Comissão de Avaliação de Títulos.
Parágrafo 3º Cabe à Unidade de Recursos Humanos e à Comissão de Avaliação de Títulos esclarecer as dúvidas e/ou prestar
informações quanto ao processo de promoção. Nenhuma Unidade da SEAP atenderá solicitações encaminhadas diretamente
pelo servidor.
Artigo 3º Atribuir à Comissão, ora designada, poderes para:
I.
Orientar as Unidades de Recursos Humanos quanto à aplicação dos Decretos nº 3.739/08 e 5.016/09.
II.
Analisar e validar os Formulários para Promoção por ANTIGÜIDADE ou MERECIMENTO, bem como os
documentos comprobatórios encaminhados pelas Unidades de Recursos Humanos;
IV.
Parágrafo 2º A titulação apresentada pelo servidor deverá estar em consonância com o cargo e função ocupados.
Parágrafo 3º O Chefe da Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor avaliará a pertinência da titulação
apresentada quanto a aplicabilidade da titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas, em razão do
cargo e função ocupados pelo servidor.
Artigo 8º Os recursos serão anexados ao processo original de promoção e encaminhados pela Chefia da Unidade de
Recursos Humanos de origem do servidor à Comissão de Promoção.
VIII. Outras atividades correlatas e afetas ao processo de promoção;
III.
apresente a documentação ORIGINAL.
Avaliar a pertinência de titulações formais quanto à aplicabilidade dessa titulação ao cargo e função do servidor que
o estiver anexando ao Formulário para Promoção por MERECIMENTO, quando este for o critério aplicado para sua
promoção e somente quando restarem dúvidas; e
Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação da comissão o relatório final do processo, por órgão e por título, com
a relação de servidores aptos à promoção.
Parágrafo 4º Os recursos serão avaliados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do registro de recebimento do protocolo,
dando-se ciência à Unidade de Recursos Humanos do servidor.
Parágrafo 5º A Unidade de Recursos Humanos do servidor dará ciência do resultado da avaliação final da Comissão de
Promoção.
Artigo 9º A Comissão de Promoção avaliará os processos e os Relatórios de Promoção, por Órgão e por Título, confrontando
os dados recebidos.
Parágrafo 1º A Comissão de Promoção devolverá o Relatório de Promoção para as Unidades de RH de origem, para juntada
de documentos, correção e/ou convalidação pela Chefia de RH.
Parágrafo 2º A Unidade de RH devolverá o relatório com as correções pertinentes, por escrito e convalidará as informações,
ficando responsável pela fidedignidade das mesmas.
Artigo 4º Atribuir à Consultoria Técnica das Comissões, competência para:
I.
Processamento dos dados analisados, validados e conferidos pelos avaliadores da comissão e elaboração do relatório
final e anexos da resolução;
II.
Orientação à Comissão para a análise da Documentação Escolar em consonância com a legislação pertinente;
III.
Orientação Jurídica à Comissão para a análise dos pedidos de reconsideração, em consonância com a legislação
pertinente.
Parágrafo Único: Findo o processo de promoção, a Comissão devolverá a documentação original à Unidade de Recursos
Humanos de origem do servidor, para fins de registro e arquivamento em sua Pasta Funcional e nos sistemas apropriados e
correspondentes.
SEÇÃO 2 – DO PROCESSO DE PROMOÇÃO
Artigo 10 Convalidado pela Chefia da Unidade de RH, a Comissão de Promoção elaborará Minuta de Resolução Secretarial,
contendo a listagem POR ÓRGÃO E TÍTULO, com os dados encaminhados pelas Unidades de RH.
Artigo 11 Havendo quantidade de servidores habilitados às Classes subsequentes, em número superior às vagas existentes,
será aplicado o critério de desempate previsto no artigo 8º do Decreto 3.739/08.
Artigo 12 Após a assinatura e publicação da Resolução de Promoção, o Departamento de Recursos Humanos - DRH da
SEAP determinará à Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH a competente abertura do processo de implantação
e registro dos fatos da promoção nos sistemas administrados por aquela Divisão.
Artigo 13 A Comissão de Promoção devolverá os processos de instrução de promoção às Unidades de RH para
arquivamento da documentação junto à pasta funcional de cada servidor.
Artigo 5º Serão promovidos, na forma do artigo 10 da lei 13.666 de 05 de julho de 2002, combinado com o disposto no
Decreto 3.739 de 12 de novembro de 2008 e o Decreto 5.016 de 01 de julho de 2009, somente os servidores públicos
estáveis e em efetivo exercício na data de 12 de novembro de 2008.
Parágrafo 1º O servidor poderá optar pelo critério que melhor lhe convier desde que esteja enquadrado no disposto do Anexo
II dos Decretos nº 3.739/08, e 5.016/09, seja por ANTIGÜIDADE seja por MERECIMENTO.
Parágrafo 2º Será considerado efetivo exercício os afastamentos previstos no artigo 128 da Lei 6.174/70.
SEÇÃO 3 – DO CRONOGRAMA
Artigo 14 O cronograma de execução dos procedimentos será definido pela Diretoria de Recursos Humanos, juntamente com
a Coordenação da Comissão de Avaliação de Títulos, observadas as seguintes ações:
RESP O NSÁVEL
AÇÃO
Parágrafo 3º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor enviarão a documentação somente dos servidores
que se enquadrem no disposto no caput do artigo 4º, no artigo 10 da Lei 13.666/02 e Decretos 3.739/08 e 5.016/09, através
de protocolo.
CONVOCAÇÃO DAS UNIDADES DE RH E DISTRIBUIÇÃO
DOS FORMULÁRIOS E INSTRUÇÕES ÀS UNIDADES DE RH
Parágrafo 4º As Unidades de RH enviarão, junto aos protocolos individuais de promoção de cada servidor, UM ÚNICO
Relatório de Promoção, identificando o Órgão de Origem e o Título utilizado, com a seguinte configuração:
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DO SERVIDOR E
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE PROMOÇÃO
TÍTULO: ANTIGÜIDADE
No me em
o r d em
alfab ética
RG
Função
( có d igo )
LF
C LA S S E
A TU A L
REF.
ATU AL
CLASSE
DESTINO
REF
1
T emp o
utilizad o
C LA S S E
A TU A L
REF.
ATU AL
CLASSE
DESTINO
REF
1
No me d a
titulação
utilizad a e
temp o
utilizad o
TÍTULO: MERECIMENTO
No me em
o r d em
alfab ética
RG
Função
( có d igo )
LF
ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E
DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO
CIÊNCIA DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS ÀS UNIDADES
DE RH
Parágrafo 6º Acompanhará o formulário a documentação prevista nos campos apropriados do mesmo, para cada servidor.
CORREÇÃO E/OU CONVALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DA
PROMOÇÃO PELA CHEFIA DE RH E DEVOLUÇÃO DO
RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO
Parágrafo Único: A comprovação do critério ANTIGÜIDADE se dará através da anexação do Relatório Histórico Funcional
do servidor, acompanhado de cópia da ficha funcional e carteira profissional, quando for o caso.
Artigo 7º A titulação a ser utilizada por MERECIMENTO deverá vir acompanhada de fotocópia autenticada, frente e verso,
tanto do certificado / diploma quanto do respectivo histórico escolar (para cursos de aperfeiçoamento, graduação e
especialização) e/ou fotocópia autenticada, frente e verso, dos certificados dos cursos de capacitação.
Parágrafo 1º A autenticação poderá ser feita pela Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor, desde que este
UNIDADE DE
RH
ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E ANÁLISE E
RESPOSTA AOS RECURSOS
DEVOLUÇÃO DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO,
ÓRGAO E POR TÍTULO, ÁS UNIDADES DE RH
Artigo 6º O cômputo da ANTIGÜIDADE será o TEMPO PARA ADICIONAIS completos em anos, meses e dias até a data
de 12 de novembro de 2008.
DCSA
ENCAMINHAMENTO DAS EXPOSIÇÕES DE MOTIVO
J UNTO
AO
FORMULÁRIO
DE
PROMOÇÃO
POR
MERECIMENTO, QUANDO FOR O CASO
Parágrafo 5º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor instruirão o processo de promoção adotando o
formulário apropriado para cada caso, na forma dos Anexos I e II desta Resolução, sendo I para ANTIGUIDADE e II para
MERECIMENTO.
Parágrafo 7º O formulário é de caráter INDIVIDUAL.
SEAP/DRH/
POR
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO DE
PROMOÇÃO, POR ÓRGÃO E TÍTULO, À SECRETÁRIA DA
SEAP
ASSINATURA DA RESOLUÇÃO DE PROMOÇÃO
ENCAMINHAMENTO
DA
RESOLUÇÃO
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
COMISSÃO
COMISSÃO
UNIDADE DE
RH
COMISSÃO/
SEAP/DCSA
SEAP/GS
PARA
SEAP/DCSA/
DCRH
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7
Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
DCRH
AGENTE DE APOIO – ANEXO II
ENVIO DE DESPACHO DO DRH À DCRH PARA
IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E
REGISTRO NO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO HISTÓRICO
FUNCIONAL
SEAP/DRH/
ESTADO DO PARANÁ
DCRH
DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS DE INSTRUÇÃO DA
PROMOÇÃO DOS SERVIDORES ÀS UNIDADES DE RH
PARA ARQUIVAMENTO NA PASTA FUNCIONAL DO
SERVIDOR
COMISSÃO
CIÊNCIA AO SERVIDOR E ARQUIVO DO PROCESSO NA
PASTA FUNCIONAL DO SERVIDOR
UNIDADE DE
RH
ANEXO I I DA RESOLUÇÃO Nº 7509
FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10
Decretos Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Nº 5.016 de 01 de julho de 2009
ÓRGÃO
SEÇÃO 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:
RG:
cargo/FUNÇÃO:
CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:
02 REQUISITO DE MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 e Nº
5.016/09 (ANEXAR FOTOCÓPIAS DOS COMPROVANTES E RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE
RH)
Artigo 15 A sede dos trabalhos da Comissão será à Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A.
P
A
R
A
Artigo 16 Os casos omissos ao processo de promoção previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretária de Estado
da Administração e da Previdência.
A
R
E
F
E
R
Ê
N
C
I
A
Artigo 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de julho de 2.009
Maria Marta Weber Renner Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
DA CLASSE ATUAL:
1
AGENTE DE APOIO – ANEXO I
(
U
M
)
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº
7509
FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE
Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10
Decretos Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Nº 5.016 de 01 de julho de 2009
D
A
C
L
A
S
S
E
:
ÓRGÃO
UNIDADE:
01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:
RG:
CARGO/FUNÇÃO:
CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:
TEMPO EM ANOS:
MESES:
DIAS:
SOMATÓRIO DE CURSOS – 80HORAS (DECLARAÇÃO EM ANEXO)
02 TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO COMPUTADO PARA EFEITOS DE ADICIONAIS PARA
PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E nº 5.016/09 (ANEXAR RHC ASSINADO PELA CHEFIA
DE RH)
DA CLASSE ATUAL:
PARA A REFERÊNCIA 1
(UM) DA CLASSE:
TEMPO EM ANOS:
MESES:
DIAS:
03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR
Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei
13.666/02, regulamentada pelos Decretos nº 3.739/08 e Nº 5.016/09, de que este TÍTULO restará
sem eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA
DE PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE
ESTAREI CONCORRENDO.
Em _____ de __________ de 2009.
_____________________________________
TITULAÇÃO SUPERIOR À
ENSINO
PROFISS.
EXIGIDA PARA O INGRESSO
MÉDIO
NOME DO CURSO (titulação superior à exigida para o ingresso)
PÓS MÉD
GRADU
APERFEI
ENTIDADE: (S)
INÍCIO: _____/_____/_____
TÉRMINO: _____/_____/_____
CARGA HORÁRIA:
03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR
AGENTE DE APOIO – ANEXO II
Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei
13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem
eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA DE
PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE
ESTAREI CONCORRENDO. Declaro também, que os cursos aqui apresentados não foram
utilizados em processo de promoção/progressão anterior.
Em ________ de ______________ de 2009.
ASSINATURA DO SERVIDOR
04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH
Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02,
regulamentada pelos Decretos Nº 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO
DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2
e 3 deste formulário.
Em _____ de __________ de 2009.
_____________________________________
_________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH
Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02,
regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO
DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2 e
3 deste formulário.
Em ________ de _________________ de 2009.
ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH
_____________________________________
CARIMBO DA COMISSÃO
ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH
ANEXO II (continuação)
Atendendo ao que dispõe o Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, nos artigos 4º e
5º e seus parágrafos, no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e ainda com fundamento
Diário Oficial Certificado Digitalmente
8
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
o
5º e seus parágrafos, no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e ainda com fundamento
nas informações existentes nos registros funcionais do servidor________________________
______________________________________________________________________, RG
________________ , venho certificar que o (a) mesmo (a), possui até a data de 12 DE
NOVEMBRO DE 2008, os eventos relacionados abaixo, considerados como cursos
promovidos por Entidades Privadas ou Públicas, devidamente reconhecidas no campo de
Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos ou nos termos de Educação
Profissional, com SOMATÓRIA DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA de 80 horas, comprovados
através de certificado e/ou certidão, onde consta carga horária e mediante apresentação de
fotocópia autenticada, ou fotocópia acompanhada do original do certificado e/ou certidão,
devendo, no caso de apresentação de fotocópia acompanhada de original, ser autenticada
pelo responsável pela unidade de recursos humanos.
DATA DO CURSO
(DD/MM/AA)
CURSOS (Especificar NOME DO CURSO, ENTIDADE, LOCAL)
CARGA
HORÁRIA
AGENTE DE APOIO – ANEXO III
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 7509
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10
Decreto Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 de Nº 5.016 de 01 de julho de 2009
UNIDADE DE RH/ÓRGÃO
01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:
RG:
FUNÇÃO:
CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:
02 TITULAÇÃO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº 5.016/09
SOMATÓRIO DE 80 HORAS
TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PARA O INGRESSO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ENSINO MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE
GRADUAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO
PÓS-MÉDIO
NOME/TÍTULO
03 TAREFAS ATUALMENTE DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR NO CARGO E FUNÇÃO
04 JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DA TITULAÇÃO
TOTALDE HORAS
E, por ser verdade, eu _____________________________________, RG _____________,
responsável pela Unidade de Recursos Humanos deste órgão, assumo toda a
responsabilidade pela veracidade das informações prestadas nesta declaração.
Em ________ de _________________ de 2009.
_______________, em ____ de ___________ de 2009.
_____________________________________
ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH
Assinatura e carimbo RH
COMISSÃO
Ciente em _____ de ___________ de 2009.
Assinatura do servidor
RESOLUÇÃO N° 7510
A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº
1.036/87, Resolução 5.322/89 e Decretos n° 3.739, de 12 de novembro de 2008
e nº 5.016 de 01 de julho de 2009.
R E S O LVE
Artigo 1º Designar a servidora DILZA MERLY SBRISSIA, R.G. 738.482-3,
para responder pela Coordenação Geral das Comissões de Avaliação de Títulos
para fins da Promoção do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para os
cargos de Agente de Execução, Penitenciário e de Aviação instituído pela
Resolução nº 7.508/09, sob a Coordenação de Irlene Alves da Silva,
R.G.2.089.925-5 e para o cargo de Agente de Apoio instituída pela Resolução nº
7.509/09, sob a Coordenação de Ana Luiza Lago Teixeira Jugler, R.G. 3.220.6328.
Artigo 2º Atribuir à Coordenação Geral, ora designada, poderes para:
I.
Coordenar a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço
físico e instalações destinadas aos trabalhos;
II.
Convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no
cronograma;
III.
Garantir a realização de todas as atribuições das Comissões;
IV.
Manter os integrantes informados e participando das decisões tomadas no
decorrer do processo;
V.
Coordenar os integrantes da Consultoria Técnica nas suas atribuições;
VI.
Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de
títulos;
VII.
Encaminhar à Divisão de Cargos e Salários, relatório final do processo,
por órgão e por título, com a relação de servidores aptos à promoção,
acompanhado de Minuta de Resolução dos atos de promoção.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário incluída a Resolução n° 026
de 26/02/2009.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
VIII. Outras atividades correlatas e afetas ao processo;
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de julho de 2.009.
VALTER BIANCHINI
Secretário de Estado
Maria Marta Weber Renner Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
1261/2009
Agricultura e do
Abastecimento
RESOLUÇÃO N° 111 de 13/07/2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso
XIV, do artigo 45, da Lei n° 8485/1987 e Decreto n° 2144/08,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores RENATO SGUÁRIO AZEVEDO, RG n°
1.123.793-2, lotado na Secretaria de Estado dos Transportes- Departamento de
Estradas de Rodagem, ROSÂNGELA VERRI MANÇANO, RG n° 4.239.1441, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-STP/
Regional de Campo Mourão e JARBAS ALBINI SALGADO, RG n°
2.094.503-6, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
para sob a presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar as irregularidades
apontadas no protocolo 9.389.542-9, que versa a respeito de pagamento
antecipado de resfriadores de leite, que deveriam atender a demanda do Projeto
Paraná 12 Meses.
Art. 2º O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03
(três) dias, contados da designação dos membros da Comissão, e concluído em
15 (quinze) dias, a fluir da data da publicação na Imprensa Oficial, consoante o
disposto no art.316, da Lei n° 6.174/70.
RESOLUÇÃO N° 112 de 13/07/2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso
XIV, do artigo 45, da Lei n° 8485/1987 e Decreto n° 2144/08,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO SOARES ROSA, RG n° 1.270.147-0,
lotado no Instituto de Terras, Cartografia e Geociências-ITCG, FRANCISCO
CARLOS SCHRAMME, RG n° 1.694.565-0, lotado na Rádio e Televisão
Educativa do Paraná-RTVE e ÁLVARO PEDRO JUNIOR, RG n° 696.652-7,
lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para sob a
presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, destinada a apurar as irregularidades apontadas no
protocolo 09.877.447-5, no respeitante ao excesso de despesas efetuadas na
aquisição de consumo da mais variada ordem, em especial gêneros alimentícios e
material de limpeza, direcionados ao Núcleo Regional de Toledo e Unidades
Veterinárias que integram o aludido Núcleo e, ainda, a eventual inobservância das
determinações legais nas sobreditas aquisições.
Art. 2º O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03
(três) dias, contados da designação dos membros da Comissão, e concluído em
15 (quinze) dias, a fluir da data da publicação na Imprensa Oficial, consoante o
disposto no art.316, da Lei n° 6.174/70.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário incluída a Resolução n° 192
de 31/12/2008.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
VALTER BIANCHINI
Secretário de Estado
37183/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior
Universidade Estadual do Norte do
Paraná - Campus Cornélio Procópio
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
Campus de Cornélio Procópio
PORTARIA Nº 063/2009
O DIRETOR do Campus de Cornélio Procópio, da Universidade
Estadual do Norte do Paraná - UENP, no exercício regular de seu cargo e
prerrogativas legais de suas funções, com fundamento na Resolução 02/2008 CAP-UENP, de 09/12/2008,
Considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 11.713 de 07/05/1997;
Considerando o disposto na Resolução 007/05 de 29/03/2005;
RESOLVE:
Conceder a Profª LUZIA RODRIGUES CARDOSO, RG. nº
4.142.724-8-SSP/PR, a partir de 1º de abril de 2009, elevação de nível da
referência "B" para referência "C", na classe de Professor Assistente.
Cornélio Procópio, 10 de julho de 2009.
Onofre Ribeiro de Almeida - DIRETOR
R$ 48,00 - 36893/2009
Universidade Estadual
do Oeste do Paraná - Unioeste
PORTARIA Nº 2445/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar MAURA
STENZEL, RG nº 5.725.241-3, para o cargo de Professor Temporário, com lotação
no Centro de Engenharias e Ciências Exatas do Campus de Toledo, para ministrar
aulas na área/matéria de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, com carga
horária de 24 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado nas
cláusulas do Contrato nº 081/2009. A presente contratação é pelo período de 19 de
junho a 31 de dezembro de 2009.
PORTARIA Nº 2446/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar
CÉLIA MACHADO BENVENHO, RG nº 4543757-4, para o cargo de
Professor Temporário, com lotação no Centro de Ciências Humanas e Sociais
do Campus de Toledo, para ministrar aulas na área/matéria de Filosofia Geral,
com carga horária de 40 horas semanais, em regime especial, conforme o
determinado nas cláusulas do Contrato nº 086/2009. A presente contratação é
pelo período de 22 de junho a 31 de dezembro de 2009.
PORTARIA Nº 2447/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar
ARMANDO DAROS JUNIOR, RG nº 10.216.722-8, para o cargo de Professor
Temporário, com lotação no Centro de Educação e Letras do Campus de Foz do
Iguaçu, para ministrar aulas na área/matéria de Didática e Prática de Ensino, com
carga horária de 24 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado
nas cláusulas do Contrato nº 079/2009.A presente contratação é pelo período de 16
de junho a 31 de dezembro de 2009.
PORTARIA Nº 2448/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar ANA
ROSA RONCATO, RG nº 3.387.568-1, para o cargo de Professor
Temporário, com lotação no Centro de Educação e Letras do Campus de Foz
do Iguaçu, para ministrar aulas na área/matéria de Administração de
Enfermagem em Instituições da Saúde, com carga horária de 24 horas
semanais, em regime especial, conforme o determinado nas cláusulas do
Contrato nº 085/2009. A presente contratação é pelo período de 22 de junho a
31 de dezembro de 2009.
PORTARIA Nº 2449/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar
ROBSON SOUTO, RG nº 8.170.049-4, para o cargo de Professor
Temporário, com lotação no Centro de Educação e Letras do Campus de Foz
do Iguaçu, para ministrar aulas na área/matéria de Didática e Prática de
Ensino, com carga horária de 24 horas semanais, em regime especial,
conforme o determinado nas cláusulas do Contrato nº 080/2009. A presente
contratação é pelo período de 17 de junho a 31 de dezembro de 2009.
PORTARIA Nº 2450/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Instituir
Comissão Técnica de análise de amostras relativas ao Processo Licitatório –
Pregão nº 019/2009, integrante do Processo CR nº 27655/2009, cujo objeto é
a seleção de propostas visando o registro de preços de bolsas, canetas e
uniformes personalizados, para várias unidades da Unioeste, composta pelos
seguintes servidores:- FERNANDO LUIZ BALDIN, RG nº 8.067.426-0;PAULINA PINHEIRO DOS SANTOS, RG nº 4.439.447-2;- SILVIA INES
IDALGO, RG nº 3.099.144-3;- SÔNIA REGINA SARI FERREIRA, RG nº
3.550.698-5;- VILMAR MARCIOLI, RG nº 5.043.544-0.
PORTARIA Nº 2458/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Tornar sem
efeito a Portaria nº 2404/2009-GRE, de 02 de julho de 2009, que contratou
JOSIANE PERES GONÇALVES, RG nº 5.723.760-0, para o cargo de
Professor Temporário, com lotação no Centro de Educação, Comunicação e
Artes do Campus de Cascavel, para ministrar aulas na área/matéria de
Fundamentos Metodológicos da Educação e Prática Pedagógica, com carga
horária de 40 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado
nas cláusulas do Contrato nº 088/2009.
Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
PORTARIA Nº 2459/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Prorrogar o
contrato do Servidor ITAMAR PENA NIERADKA, RG nº 5.855.535-5,
contratado como Profissional Temporário, para prestar serviços na função de
Técnico em Assuntos Universitários, com lotação no Campus de Foz do
Iguaçu, nos termos do Contrato nº 001/2009, de 05 de janeiro de 2009. A
presente prorrogação é por prazo determinado, de 01 a 31 de julho de 2009.
PORTARIA Nº 2460/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Conceder
Licença Especial – 03(três) meses, ao Professor GABRIEL SIMÕES DE
ANDRADE, RG nº 6.782.689-2, lotado no Centro de Ciências Biológicas e
da Saúde do Campus de Cascavel, referente ao quinquênio – 01-03-2004 a 2802-2009, a serem usufruídos no período de 01 de agosto a 31 de outubro de
2009.
PORTARIA Nº 2469/2009-GRE, 09 DE JULHO DE 2009.Atribuir serviços
especiais ao Professor JÚLIO CÉSAR GARCIA, RG nº 7.033.886-6, lotado
no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Foz do Iguaçu,
relativos a coordenação local dos trabalhos junto ao Programa de Mestrado
Interinstitucional em Direito – MINTER, a ser ofertado no Campus de Foz do
Iguaçu, com a carga horária de 10(dez) horas semanais, a contar de 01 de
julho de 2009.
PORTARIA Nº 2485/2009-GRE, 09 DE JULHO DE 2009.Prorrogar o
contrato do Professor ELISANDRO PIRES FRIGO, RG nº 10.459.330-5, no
cargo de Professor Temporário, com lotação no Centro de Ciências Exatas e
Tecnológicas do Campus de Cascavel, nos termos do Contrato nº 157/2007,
de 03 de outubro de 2007. A presente prorrogação é por prazo determinado,
de 05 de julho a 03 de outubro de 2009.
PORTARIA Nº 2487/2009-GRE, 09 DE JULHO DE 2009.Elevar o Regime
de Trabalho, de T-24 para T-40, do Professor Temporário ELISANDRO
PIRES FRIGO, RG nº 10.459.330-5, lotado no Centro de Ciências Exatas e
Tecnológicas do Campus de Cascavel, no período de 05 de julho a 03 de
outubro de 2009.
PORTARIA Nº 2507/2009-GRE, 11 DE JULHO DE 2009.Tornar sem
efeito a Portaria nº 2363/2009-GRE, de 02 de julho de 2009, que autorizou o
afastamento, para o exterior, do Professor JOSÉ ÂNGELO NICÁCIO, RG nº
3.633.117-8, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de
Marechal Cândido Rondon, a fim de participar do 15º Congresso promovido
pela Associação Portuguesa de Desenvolvimento Regional, no qual
apresentará o trabalho intitulado “Educação para a Competitividade – Uma
estratégia do Desenvolvimento de Cidades e Regiões”, a se realizar na cidade
da Praia, Cabo Verde - Portugal, durante o período de 07 a 14 de julho de
2009.
R$ 288,00 - 37128/2009
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 2451/2009-GRE
DATA: 08 de julho de 2009.
SÚMULA: Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria nº 1383/2009-GRE.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE,
no uso das atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o Art. 316 da Lei nº 6174/70, de 16 de novembro de
1970;
considerando a Portaria nº 1383/2009-GRE, de 31 de março de 2009;
considerando o Ofício nº 008/2009, de 02 de julho de 2009, expedido
pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo – mais 30(trinta) dias, a contar de 02 de julho
de 2009, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 1383/
2009-GRE, de 31 de março de 2009, em face do Servidor ABRÃO NICOLAS
NASER, RG nº 1.138.706-3, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do
Campus de Foz do Iguaçu, por infringência ao Art. 285, Inciso XV (deixar de
comparecer ao trabalho sem causa justificada), da Lei nº 6174/70 – Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná, estando sujeito à penalidade prevista
no Art. 293, Inciso V, alínea b, do citado diploma legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeito a contar de 02 de julho de 2009.
GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE, CASCAVEL – PARANÁ.
Publique-se.
ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor
R$ 108,00 - 37117/2009
9
Universidade Estadual
de Londrina
Portaria Nº 4918 09/07/2009
Considerando a autonomia administrativa conferida pelo artigo 207 da
Constituição Federal e 180 da Constituição do Estado do Paraná;
Considerando o art. 170 e 171 da Lei 6.174/70;
Considerando o art. 4 da Lei 9.663/91;
Considerando a Lei 9.788/91;
Considerando o art. 54, § 1º, e incisos, da Lei federal nº 9.394, de 20/
12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
Considerando a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná nos autos do mandado de segurança sob nº 20.599-8, na qual restou
reconhecida autonomia da Universidade Estadual de Londrina;
Considerando a resolução nº 4.896/93 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná;
O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Londrina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº
030 de 10/06/2002, e Decreto Estadual nº 5.763 de 05/06/2002;
Resolve:
Conceder aos funcionários relacionados, o acréscimo de 5% aos seus
vencimentos, com amparo nos artigos 170 e 171 da Lei 6.174 de 16/11/70, artigo
9 da Lei 10.068 de 28/08/92 e inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal
do Brasil.
NOME
Ana Mestre Marques Guilherme
Antonio Carrilho Neto
Antonio Dias
Antonio Italo Garavello
Antonio Luiz Braguetto
Aparecido Anastacio Ferreira Neto
Benedito Dos Santos
Benedito Moreira
Edina Marinez Armacolo
Edson de Souza
Elaine Cristina Galvao
Elenice Alves de Oliveira
Erso Missao Morimoto
Eunice Silva Ribeiro
Geni Ferreira da Silva
Hilda Espirito Santo De Oliveira
Ivone Aparecida De Mari
Ivonilde Pereira Caldeira
Joao Batista Geronimo
Joao de Deus Duarte
Jose Antonio Gorla Junior
Jose Carlos Ferreira
Jose Carlos Francisco
Jose Ferraz Da Silva
Jose Leonardo Bruno
Jose Madalosso
Jose Pinheiro da Silva
Jozimar Paes de Almeida
Juvenal Martins Cezar
Laurides Stevanatto
Lourdes Rita Da Silva
Luciane Turques P. Gomes Da Silva
Luiz Carlos Bilha
Luiz Carlos Campeão
Luzia Taeko Ogasawara
Marco Aurelio De Freitas Rodrigues
Maria Bernardete Naves Blum
Maria Cristina Micheletti Da Silva
Maria Jose Dos Santos De Oliveira
Maria Sergia da Silva Viotti
Maria de Fatima Silva Alves
Marina Tomie Miyahira
Marlene Regina Marchiori
Mauren Teresa Grubisich Mendes Tacla
Maurilio Farias
RG
1889223
139067309
19599175
77975233
921183
1720779
1933637
10869501
10973040
50721400
35355162
10563496
51373928
1935290
71524680
1640099
44760754
1507864
863764
2126127
1131016
14011218
1657375
1702508
42892653
1601335
926284
8335366
450124
69298435
1483276
50879151
1068862
2254081
1192740
12696396
1933928
44334496
2260201
1931088
15644508
1953245
1550846
35690492
1452294
DATA
24/06/2009
01/06/2009
10/06/2009
16/06/2009
21/06/2009
10/06/2009
06/06/2009
06/06/2009
09/06/2009
13/06/2009
06/06/2009
14/06/2009
27/06/2009
24/06/2009
20/06/2009
13/06/2009
03/06/2009
06/06/2009
13/06/2009
19/06/2009
20/06/2009
27/06/2009
30/06/2009
16/06/2009
13/06/2009
20/06/2009
23/06/2009
25/06/2009
28/06/2009
02/06/2009
20/06/2009
06/06/2009
20/06/2009
19/06/2009
17/06/2009
01/06/2009
13/06/2009
06/06/2009
13/06/2009
29/06/2009
03/06/2009
10/06/2009
13/06/2009
08/06/2009
23/06/2009
%
25
15
30
20
35
45
35
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15
15
35
15
35
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20
15
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15
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10
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20
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5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
Milton Bento
Moritoshi Kashihabara
Neusa de Souza Silva
Olivia Roza De Souza Porfirio
Orides Marques De Castro
Oswaldo Yokota
Paulo Jose de Santana
Paulo Lucio
Paulo Sergio Carvalho
Ricardo Bastos De Rezende
Rosa Da Cruz Rodrigues
Rosa Leonice Sgobero Depieri
Rosemeire Dias da Silva Felten
Ruth Raimundo de Loyola Geraldo
Sebastiao Domingues De Moraes
Sebastiao Rugila
Seila de Souza Silva
Selma de Castro
Sidnei de Souza
Silvia De Mello Brochado
Sonia Aparecida do Nascimento
Sylvio Villari Filho
Valter Calixto Simeao
Wylzeimar Avelino de Toledo
30918517
1132911
2116495
1564040
860134
887323
652774
45002535
54084765
8710473
1720986
1086615
43919660
17025023
2105222
1829356
64432788
1487730
44756668
36441526
58299871
6394450
2042696
50183866
13/06/2009
20/06/2009
27/06/2009
19/06/2009
28/06/2009
02/06/2009
05/06/2009
06/06/2009
28/06/2009
01/06/2009
02/06/2009
11/06/2009
27/06/2009
11/06/2009
07/06/2009
06/06/2009
13/06/2009
13/06/2009
06/06/2009
27/06/2009
09/06/2009
18/06/2009
29/06/2009
13/06/2009
15
45
15
25
30
45
20
15
20
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35
30
15
40
25
35
15
20
15
15
15
40
30
15
Educação
§ 4º
Resolução nº 14/09
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 06/05 e o
Parecer nº 860/08, todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve
§ 1°
§ 2°
§ 3°
Art. 2°
R$ 324,00 - 37176/2009
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Fases I, II e
Ensino Médio presencial, da modalidade Educação de Jovens e
Adultos, no Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos
de Guarapuava – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua
Saldanha Marinho, 2131, do Município e NRE de Guarapuava,
mantido pelo Governo do Estado do Paran, a partir do início do ano de
2006.
A autorização citada no caput do artigo de forma simultânea e ter
validade por 02 (dois) anos.
Com o presente ato autorizatrio, os cursos para Educação de Jovens e
Adultos, ficam automaticamente Reconhecidos.
A Direção do estabelecimento de ensino dever solicitar renovação do
reconhecimento, imediatamente após a publicação do ato de
autorização.
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever
oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.
Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 05 de janeiro de 2009.
Cultura
-
-
-
CANISIO MIGUEL MORCH, RG N.º 1.575.335-8, para chefiar em
substituição a Divisão de Documentação Paranaense, gratificação nível I, no
período de 29/06/09 a 13/07/09, durante a licença médica da titular Josefina
Palazzo Ayres, conforme Laudo Médico nº 7264 de 30/06/09;
MARA SOLANGE TRINCO SILVA, RG N.º 1.262.896-0, para chefiar
em substituição a Seção de Pesquisa Bibliográfica da Divisão de
Documentação Paranaense, gratificação nível II, no período de 29/06/09 a
13/07/09, durante o impedimento do titular Canisio Miguel Morch;
JULIA SALDANHA SPINATO, RG N.º 942.641-8, para chefiar em
substituição a Seção de Seleção e Aquisição da Divisão de Processamento
Técnico, gratificação nível II, no período de 28/06/09 a 27/07/09, durante a
licença médica da titular Fulvia Janice Dall’Acqua;
MARLI IZIDORO RIBEIRO CORREA, Nº 1.217.167-6 para chefiar em
substituição o Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, gratificação nível I, no
período de 06/07/09 a 04/08/09, durante as férias da titular Maria de Lourdes
Orlovski.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Republicada por ter saído com incorreção
PORTARIA N° 41/2009
A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de
2003, da Diretoria Geral, resolve:
ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA
GERAL
RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença Especial, de
RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a fruição seja a
partir de RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença
Especial, de RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a
fruição seja a partir de 20/09/2008 e não como constou.
RETIFICAR A PORTARIA N.º 1351 de 12/09/2008, de Licença Especial, de
OLGA HILGEMBERG BARBATI, R.G. 3.371.218-9, LF 01, para que a fruição
seja a partir de 20/09/2008 e não como constou.
RETIFICAR A PORTARIA N.º 406 de 18/10/1994, de Licença Especial, de
JOSE GERALDO MACHADO, R.G. 1.552.349-2, LF 01, para que o período
aquisitivo seja a partir de 21/12/1992 a 20/12/2002 e não como constou.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2009.
JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL
Chefe GRHS/SEED
Resolução nº 948/09
PORTARIA N° 839/2009
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o
Parecer nº 09/09, todos do Conselho Estadual de Educação,
A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de
2003, da Diretoria Geral, resolve:
ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA
GERAL
Resolve
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N.º 782 de 19/06/2009, de Licença
Especial, de MARLI SANTOS ALVES, R.G. 3.596.961-6, LF 01, por não ter
mais interesse no benefício.
DESIGNAR
-
Secretaria de Estado da Educação, em 03 de abril de 2009.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Republicada por ter saído com incorreção
RESOLUÇÃO No 030/09
A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei no 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve:
Art. 2º
no parágrafo 1º, solicitar SEED/CEF sua renovação.
O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar pela Resolução
nº 1354/03 de 02/05/03, com a oferta do Ensino Fundamental (1ª a 4ª
séries).
Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever
oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.
Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
2198/2009
Art.1°
§ 4°
Prof. Fábio Cézar Martins
Pró-Reitor de Recursos Humanos
§ 3º
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Joaquim Marques de
Souza – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Siqueira
Campos, 404, do Município de Siqueira Campos, NRE de Ibaiti,
mantido pelo Governo do Estado do Paran.
A Resolução nº 1899/04 de 24/05/04 autorizou a referida oferta de
ensino e a Resolução nº 1890/08 de 08/05/08 prorrogou o prazo de
autorização para funcionamento at o final do ano de 2008.
O Curso acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de
ensino declarado pela Resolução nº 2858/90 de 02/10/90.
Antes do término do prazo do reconhecimento, que de 05 (cinco) anos
a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento
de ensino dever solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.
Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção dever oficializar
SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.
Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares
praticados pela Instituição desde o início do ano de 2009 at a presente
data.
Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 07 de julho de 2009.
JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL
Chefe GRHS/SEED
PORTARIA N° 887/2009
A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de
2003, da Diretoria Geral, resolve:
ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA
GERAL
RETIFICAR A PORTARIA N.º 940 de 25/07/2008, de Licença Especial, de
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, R.G. 1.098.384-3, LF 01, para que o
período aquisitivo seja a partir de 01/11/2000 a 31/10/2005 e não como constou.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 14 de julho de 2009.
Curitiba, 07 de julho de 2009
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de março de 2009.
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor Geral
Republicada por ter saído com incorreção
RESOLUÇÃO No 031/09
A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei no 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve:
CONCEDER
A fruição de saldo férias da Chefe da Coordenadoria de Patrimônio
Cultural - CPC, Rosina Coeli Alice Parchen, R.G. n.º 995.617-4, no período de
09/07/09 a 12/07/09. O servidor Edney Ubirajara Fraga, RG no 781.785-1,
responderá pela função de Chefe da CPC desta Secretaria de Estado da Cultura,
simbologia DAS-4 durante o saldo de férias regulamentares da Titular.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº
829/09 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve
Art. 1º
§ 1º
36832/2009
2199/2009
Resolução nº 1207/09
Curitiba, 07 de julho de 2009.
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL
Chefe GRHS/SEED
§ 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) na
Escola das Américas – Educação Infantil e Ensino Fundamental,
situada na Rua Arcindo Sardo, 550, do Município e NRE de Londrina,
mantida pela Escola das Américas S/S Ltda.
A autorização concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos com
implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.
Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Educação
CONTRATADA: Beltec do Brasil Comercial LTDA.
A Secretaria de Estado da Educação – SEED/PR, após regular processo
administrativo, protocolado sob o nº 07.077.599-9, vem por meio desta tornar
pública a decisão da autoridade competente, que aplicou à Empresa BELTEC DO
BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.239.367/0001-49, a
penalidade administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e de
contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da
data da presente publicação.
AUTORIZADO POR: Yvelise Freitas Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
DATA: 13/07/2009
PROTOCOLO: 07.077.599-9
R$ 48,00 - 2194/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5569 - 14/07/2009
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1380
Nome do Município:
LONDRINA
Código do Estabelecimento:
4325
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC.PROF.INTEGRADO
Nome do Curso:
Curso: P-M-TEC.EM QUIMICA INDUSTRIAL
Nome do Aluno
ALEXANDRE RODRIGUES FERNANDES
ALINE DA SILVA MOURA
ANDRE DA SIOLVA RAMOS
ANDRESSA LEIDIANE AZEVEDO CANTUARIA
CEDRIK LEMES DA SILVA
CRISTIANO MANOEL ALVES
DANIELE FELTRIN SANTIAGO COLACINO
ELVIS JHONES MIRANDA DOS SANTOS
EVERTON LUIS PIZAIA
FLAVIANE FERNANDES FERREIRA
GUILHERME DE ALMEIDA
JORGE PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
JOSE ADRIANO SILVA SANTOS
JOSE MARIA FERREIRA DE ANDRADE
JULIANO ZANONI
LUCIANO FERREIRA
MARIENEN CAROLINE DE OLIVEIRA BERTASSO
MAYARA BRUNA MOURA DE ALMEIDA
RAFAEL LAZZARI NUNES
RICARDO SOARES FENELLI
SIMONE DA ROCHA SANTOS
TANIA CRISTINA DE MENEZES
VAGNER JORGE BRANDÃO
VALDIR RODRIGUES DE GODOI
VICTOR SILVA COSTA
RG
No.Reg.
51374037PR
4440
91110270PR
4441
77046380PR
4442
98643214PR
4443
42426261PR
4444
30064287SC
4445
72383737PR
4446
84603155PR
4447
92157512PR
4448
76608237PR
4449
69005519PR
4450
0321072509SP 4451
76323062PR
4452
66649040PR
4453
70198576PR
4454
71215300PR
4455
83909528PR
4456
104706533PR
4457
80210493PR
4458
82751670PR
4459
75482698PR
4460
93381858PR
4461
85268708PR
4462
72097688PR
4463
85954423PR
4464
Livro
13800432D006
13800432D006
13800432D006
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13800432D006
13800432D006
13800432D006
13800432D006
Folha
82
82
83
83
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84
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84
84
84
85
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87
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Dt.Registro
29/06/2009
29/06/2009
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01/07/2009
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01/07/2009
01/07/2009
01/07/2009
Conclusão
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
LONDRINA, 14 de Julho de 2009.
Nome do(a) Secretário(a):MARIA APARECIDA BIANCHI
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 004/04 - 22/11/2004
Nome do(a) Diretor(a): EDNALVA DE OLIVEIRA MIRANDA GUIZI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 02/08 - 01/12/2008
2189/2009
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5568 - 14/07/2009
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
12906
Nome do Estabelecimento:
ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL
Nome do Curso:
Curso: P-M-TEC.EM REF.E AR CONDIC.
Nome do Aluno
RICARDO RIBEIRO
ADOLFO OLIVEIRA JUNIOR
ALMIR MEIRELES DE LIMA
ALEX XAVIER FERREIRA DE LIMA
ALMIR XAVIER FERREIRA DE LIMA
MACIEL DUARTE ALVES
RG
No.Reg.
84630845PR
64
84373826PR
65
66039609PR
66
422699172SP
67
422699718SP
68
208383736SP
69
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
36
36
37
37
37
37
37
38
38
38
38
38
39
39
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
2006
2006
2005
2005
2005
2005
2005
2005
2005
2005
2005
2005
2005
2005
CURITIBA, 14 de Julho de 2009.
Nome do(a) Secretário(a):ELISANGELA DOMBROWICZ DOS SANTOS
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 0005/2006 - 26/05/2006
Nome do(a) Diretor(a): GILBERTO PAULO ZLUHAN
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 002/2003 - 01/09/2003
2191/2009
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5565 - 14/07/2009
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
1254
Nome do Estabelecimento:
RUI BARBOSA, C - E FUND MEDIO PROF-SEDE
Nome do Curso:
Curso: P-M-TEC.EM ENFERMAGEM
Nome do Aluno
ADRIANA GONÇALVES DE SOUZA
CASSIANA RODRIGUES
EMANUELLY COSTA BORGES
ERACLIDES DA LUZ SOUZA
EVELYN FABIANE DE PAULA
LEILA APARECIDA PEREIRA DOS REIS
CAMARGO
LUCIANE SEMIONIV
NILZA DA SILVA
RICARDO WALTER DA SILVEIRA
ROSIMERI LIMA BARANKEVICZ DOS SANTOS
SIMARA CRISTINA DE OLIVEIRA BIAZOTO
SIMONE REGINA DE OLIVEIRA BIAZOTO
TIAGO MARTINS TANGLEICA
RG
No.Reg.
73100585PR
2278
75415753PR
2279
88758943PR
2280
32773307SC
2281
101586766PR
2282
Livro
06900125D003
06900125D003
06900125D003
06900125D003
06900125D003
Folha
34
34
34
34
35
Dt.Registro
12/03/2009
13/03/2009
13/03/2009
13/03/2009
13/03/2009
Conclusão
2008
2008
2008
2008
2008
46090365PR
89961840PR
59462075PR
85648624PR
86690381PR
90444140PR
90495879PR
77840290PR
06900125D003
06900125D003
06900125D003
06900125D003
06900125D003
06900125D003
06900125D003
06900125D003
35
35
35
36
36
36
36
36
13/03/2009
13/03/2009
13/03/2009
16/03/2009
16/03/2009
16/03/2009
16/03/2009
16/03/2009
2008
2008
2008
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2008
2008
2008
2284
2285
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2289
2290
2291
Nome do(a) Secretário(a):ANDRESSA DE ABREU SILVA
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 001/2004 - 14/06/2004
Livro
06901290D001
06901290D001
06901290D001
06901290D001
06901290D001
06901290D001
Folha
13
13
14
14
14
14
Dt.Registro
28/05/2009
28/05/2009
28/05/2009
28/05/2009
28/05/2009
28/05/2009
Conclusão
2007
2008
2008
2008
2008
2008
Nome do(a) Secretário(a):MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/2003 - 03/03/2003
Nome do(a) Diretor(a): ALEXANDRE FERNANDES SANTOS
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2003 - 03/03/2003
2190/2009
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5567 - 14/07/2009
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
7996
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC.PROF.TUPY-CETT E M PROF
Nome do Curso:
Curso: P-M-TEC.EM QUIMICA INDUSTRIAL
RG
No.Reg.
95641580PR
128
55114420PR
129
79211486PR
130
72517032PR
131
40229396PR
132
330002879SP
133
67275004PR
164
70887291PR
165
431747969SP
166
50794857BH
167
67766270PR
168
60472261PR
169
66873293PR
170
73664063PR
171
45277283PR
173
87572005PR
174
47815592PR
175
62403802PR
176
18600681SP
177
71024512PR
178
51312007PR
83145790PR
51798937PR
51806417PR
60502501PR
49000049PR
78594934PR
53251480PR
62428945PR
48434991SC
42445932PR
50438147PR
37216020PR
64898493PR
CURITIBA, 14 de Julho de 2009.
CURITIBA, 14 de Julho de 2009.
Nome do Aluno
CRISTINE SEIFERT
DIRCEU DA SILVA
JULIANA MARIA KRULIKOSKI
RENATA PACHECO FRIAS
ROSE DA COSTA
TIAGO OLIVEIRA MARTIN
DIRLENE DA LUZ ARMSTRONG DE OLIVEIRA
DONIZETE CESTARI GUANDALINI
FABRICIO BATISTA PRADO JÚNIOR
FRANCINÉIA ALVES FONCECA
ISRAEL SIMÃO DE FARIAS
LUIS FERNANDO CHAGAS
MARIA TERESINHA PEREIRA
NILMAR VIEIRA
DIVONZIR ANTONIO DE ANDRADE
EZEQUIAS FALCÃO CABRAL
SANDRA REGINA OLMEDO GAUER
MAURICIO DA SILVA
OSMAR PIRAGIBE
FÁBIO ROGÉRIO SCRICO
MARCIA EUGENIO
MARCIO LUCIO CASSOL
LUIZ ERALDO ZAMPIERI
EGNALDO LAZARINI
DANIEL DE JESUS BORGES
ROSANGELA NUNES DE MATTOS
SERGIO REIS DE PAIVA
OSMAR LUIZ STELLE
CHARLIE FABIANO BRANCO
DAURI VIEIRA
ELIO MARCOS GERZEWSKI
ISMAEL CARLOS FIGUEIREDO
JOÃO CRUZ DOS SANTOS
MAYRA LE SÉNÉCHAL HORTA
11
Livro
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
06900799D001
Folha
26
26
26
27
27
27
33
33
34
34
34
34
34
35
35
35
35
36
36
36
Dt.Registro
04/06/2009
04/06/2009
04/06/2009
04/06/2009
04/06/2009
04/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
05/06/2009
Conclusão
2007
2007
2007
2007
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2005
2005
2005
2005
2006
2006
Nome do(a) Diretor(a): EVALDO BENEDITO GRABOSKI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 002/1997 - 22/07/1997
2192/2009
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5566 - 14/07/2009
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
710
Nome do Município:
DIAMANTE DO NORTE
Código do Estabelecimento:
10
Nome do Estabelecimento:
REYNALDO MASSI, C E - E FUND MED PROF
Nome do Curso:
Curso: TEC.EM INFORM-PROGRAMACAO-SUBS
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
ALECIO DUTRA DE OLIVEIRA
87355276PR
55
EDILSON CANO TORRES
39708221PR
59
ERICA REGINA DE ALMEIDA
305833704SP
60
EZENILDA DOS SANTOS FELICIANO
61385215PR
61
FRANCO ANDRE MIGUEL DE SOUZA
52352258PR
62
MARIA SUZANA COSTA NUNES
92538389PR
64
OTONIEL GONCALVES DIAS
430868315SP
65
RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA PINTO
62097825PR
66
RODRIGO CELESTINO VIANA
83725192PR
67
ROSA ODETE TENORIO DA SILVA
77487760PR
68
ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS PEREIRA 72406427PR
69
SANDRA RODRIGUES MORENO DE OLIVEIRA
71928942PR
70
ADRIANA MACHADO SIQUEIRA
70640724PR
71
ALBERTON WILLIAN PEREIRA
403180077SP
72
AMAURI DA SILVA COSTA
87269698PR
73
ANDERSON CARVALHO DE SOUZA
97178593PR
74
CRISTINA LACERDA LOUZADA
92312011PR
75
DENISE DE ALMEIDA DIAS
100743442PR
76
ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS
457118027SP
77
ESTER ALVES DA SILVA
91972638PR
78
ILDA PEREIRA DE SOUZA
433925747SP
79
JANES DOS REIS SOUZA
86241072PR
80
JOSELITA DE OLIVEIRA DA SILVA
78285346PR
81
JOSIAS FIRMINO LEITE
46019741PR
82
JULIANA RODRIGUES COELHO
343000489SP
83
MARCELA RELIQUIAS
89587107PR
84
RAFAEL NUNES PEREIRA
433927240SP
85
TANIA IVONETE LOUZADA DA SILVA
53279350PR
86
VANDER LUIZA LOUZADA GERMANO
63164011PR
87
WALQUIRIA RODRIGUES COSTA
91973332PR
88
ALMIR RODRIGUES DA COSTA
1794771PA
89
AMELIA MACHADO FELEIRO
81043485PR
90
ANA PAULA DOS SANTOS
461337083SP
91
Livro
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
Folha
11
12
12
13
13
13
13
14
14
14
14
14
15
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15
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16
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16
16
17
17
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17
17
18
18
18
18
18
19
Dt.Registro
16/04/2009
16/04/2009
16/04/2009
16/04/2009
16/04/2009
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16/04/2009
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17/04/2009
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17/04/2009
17/04/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
Conclusão
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2007
2007
2007
2007
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2008
2008
2008
Diário Oficial Certificado Digitalmente
12
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
ANDERSON DA SILVA
ANDRE DO CARMO RIBEIRO
ANTONIO CARLOS BATISTA
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
CRISTIANE CHICIUC
CRISTIANE LOURENCO DA SILVA
EDNALDO RODRIGUES CALDEIRA
IVANICE SOARES DA FONSECA OLIVEIRA
JULIANA CRISTINA GANANCIO
KATIELY MOLINA CALICCKIO
LUCIA HELENA BORGES FARIAS NEVES
MARCELO CLEYSTON DIAS SOARES
MARIA IVANETE PEDRO MAISTROVIZ
PAULO ISAC SIMPLICIO DA SILVA
REGINA BORGES BESERRA DA SILVA
SELMA DO NASCIMENTO
TAMIRES ALVES RODRIGUES
TIAGO ALVES DE ALMEIDA
TIAGO RAFAEL BRAGA SANTOS
83398663PR
359266496SP
96747158SP
104102182PR
75168721PR
103732816PR
37920932PR
48212409PR
44688277XSP
97035440PR
261239193SP
478239245SP
21797444SP
353192922SP
86241110PR
73649161PR
97487073PR
88671244PR
396294972SP
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
105
106
107
108
109
110
111
07100001D001
07100001D001
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07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
07100001D001
19
19
19
19
20
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20
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21
21
21
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22
22
22
22
22
23
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
04/05/2009
2008
2008
2008
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2008
2008
2008
2008
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2008
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2008
Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 5570 - 14/07/2009
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1380
Nome do Município:
LONDRINA
Código do Estabelecimento:
4465
Nome do Estabelecimento:
REENSINO, C - ED PROF E NORMAL
Nome do Curso:
Curso: AUX.DE ENFERMAGEM
Nome do Aluno
FRANCIELY FRANCISCO CARDOSO
VANESSA VIEIRA DA SILVA
LUCIANE RUFINO DO PRADO
IZABEL CRISTINA WEHNER
CRISTIANE WEHNER
CRISTINA EVARISTO DE ASSIS
CLAUDETE LEITE DESOUZA
VANESSA APARECIDA CACHEFO
RG
No.Reg.
72344553PR
272
80096208PR
273
92091066PR
277
83051841PR
278
81423490PR
279
340078777SP
280
80710917PR
281
88307275PR
285
Livro
13800446C001
13800446C001
13800446C001
13800446C001
13800446C001
13800446C001
13800446C001
13800446C001
Folha
46
46
46
47
47
47
47
47
Dt.Registro
09/06/2009
09/06/2009
15/06/2009
15/06/2009
15/06/2009
15/06/2009
15/06/2009
03/07/2009
LONDRINA, 14 de Julho de 2009.
DIAMANTE DO NORTE, 14 de Julho de 2009.
Nome do(a) Secretário(a):ANNA SYLVIA POLETTO
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 134/09 - 13/03/2009
Nome do(a) Secretário(a):ISABELLE KARIME M. C. E MELO
Nº Ato do(a) Secretário(a): 00937/06 - 01/09/2006
Nome do(a) Diretor(a): MARLI APARECIDA LEONARDO
Nº Ato do(a) Diretor(a): RES 5909/08 - 24/12/2008
Nome do(a) Diretor(a): MÁRCIA MARIA LOPES DE SOUZA
Nº Ato do(a) Diretor(a): 743/07 - 30/04/2007
2193/2009
Especial para Assuntos da
Região Metropolitana de Curitiba
2197/2009
Fazenda
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
P O R T A R I A N. 4 / 2009 LICENCA ESPECIAL
Comec
O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA
N. 19, DE 26 DE MARCO DE 1991, DA DIRETORIA GERAL, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
N. 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA Nº 07/2009 DE 14 DE JULHO DE 2009
EMENTA: Concede Licença Especial.
A DIRETORA PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC, nomeada pelo
Decreto nº 398/07, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 16,
incisos I e IV e artigo 18, XI do Decreto Estadual nº 698/95,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, de acordo com o parágrafo único do artigo 247,
da Lei Estadual nº 6.174/70, ao servidor CARLOS HARDT, RG. 890.210-0/
PR, Licença Especial, a ser gozada no período de 24/08/2009 à 21/11/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
001375302-4 01 APNS QE GRUPO ADMINIST SETORIAL-GAS
VIVIANE CYRINO DE SOUZA CURITIBA
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
10022760 90 21.12.2002 A 20.12.2007 01.07.2009
CURITIBA 13 DE JULHO DE 2009
—————————————————————————
ANGELA BEATRIZ DE SOUZA LOPES
CHEFE DO G.R.H.S.
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
Curitiba, 14 de julho de 2009
Maria Letizia J. Abbate Fiala
Diretora Presidente
36898/2009
27/2009
("620)
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("
Coordenação da Receita
do Estado - CRE
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4)0!6!'
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"(-)('E)1"
)&)%
"'2
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Conclusão
2004
2004
2005
2004
1996
2004
2003
2004
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DESIGNAR:
José Luiz Rodrigues, Auditor Fiscal I, RG nº 3.573.042-7/PR,
Melchiades Celson Muhlenhoff, Agente Profissional Nível Superior, RG nº
766.217-3/PR e Renato Thadeo Júnior, Agente Profissional Nível Superior, RG
nº 686.047-8/PR, apoiados tecnicamente pelo Sr. Ronival Ivan Stori, da Celepar,
para sob a presidência do primeiro nominado constituírem Comissão de
Recebimento dos Equipamentos de informática que trata o processo nº
07.089.724-5 (Pregão Eletrônico nº 009/2008 – CRE). Na ausência ou
impedimento do primeiro nominado a presidência da Comissão será exercida pelo
segundo.
Curitiba, 10 de julho de 2009
Vicente Luís Tezza
DIRETOR
37051/2009
67/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Indústria, Comércio e
Assuntos do Mercosul
Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
CASA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA
NOME
TITULARES
JOSÉ LUIS SILVA RIBAS
LOHARA P. A. CÂNDIDO DA SILVA
MARILISE SANTOS SILVA
NOME
SUPLENTE
REGINA CELIA DE OLIVEIRA
Justiça e da Cidadania
RESOLUÇÃO Nº 165/2009
Ipem
PORTARIA N.º 045/09
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO PARANÁ – IPEM, nomeado pelo Decreto Estadual nº. 6387 de
04.04.2006, considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o Estado do
Paraná, através do qual o INMETRO delega competência ao IPEM para
execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº.
5.966, de 11.12.73, e da Lei 9933/99 e ainda, considerando o que prescreve a
alínea “ c “do item 8 da Resolução nº 11 de 12.10.88 do CONMETRO e também
os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº.
201/02 de 21.10.02, do INMETRO,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 45, XIV, da Lei nº 8.485/87,
Resolve:
I – Instaurar Sindicância, com base no artigo 306, inciso II,
combinado com o art. 307, ambos da Lei Estadual n° 6.174/1970, em razão do
óbito do preso Percival de Souza Borges, em tese, ocorrido por suicídio, na
Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu – PEF.
II – Designar os servidores abaixo nominados para comporem
comissão a fim de dar cumprimento ao item supra.
Ari Batista da Silva
Elio Vargas Rodrigues
Francisco Nilo da Silva
Juarez Alves Pereira
RG
RG
RG
RG
4.048.639-9
1.695.282-6
3.544.936-1
3.411.422-0
Presidente;
Membro;
Membro; e
Suplente.
Jair Ramos Braga,
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
193/2009
RESOLUÇÃO N° 161, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Parágrafo Único – Os veículos deverão ser apresentados para a efetivação dos
trabalhos metrológicos, na Rua José Gulin próximo ao número 112 – Bacacheri –
na Sub-sede do IPEM em Curitiba, no horário das 08h e 30min às 11h e das 13h
às 16h e 30min, de acordo com a tabela abaixo:
Número final da porta 1 e 2 - dia 03/08/2009
Número final da porta 3 e 4 - dia 04/08/2009
Número final da porta 5 e 6 - dia 05/08/2009
Número final da porta 7 e 8 - dia 06/08/2009
Número final da porta 9 e 0 - dia 07/08/2009
Art. 2º - O prazo máximo para verificação, após a conclusão dos serviços de
reparo realizados, é de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado em
casos de força maior, devidamente comprovados.
Art. 3º - A inobservância desses prazos sujeitará o infrator as sanções previstas
no artigo 8º e 9º da Lei n.º 9.933/99.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 45, XIV, da Lei n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, e considerando a
Resolução N.º 120 de 11 de maio de 2009,
RESOLVE:
I – Nomear as Comissões Regionais, de Avaliação de Desempenho no Estágio
Probatório, sendo que ocupará o cargo de presidente da Comissão o primeiro membro
constante de cada lista.
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO POR UNIDADE PENAL
PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO
NOME
TITULARES
GAMALIEL BUENO GALVÃO FILHO
CELSO TADEU DO NASCIMENTO
ROSE ANA PRACZ
NOME
SUPLENTE
ADIB TUFFI JUNIOR
RG
680.204-4
999.056-9
1.847.337-2
RG
3.582.180-5
FUNÇÃO
Diretor
Chefe de Segurança
Chefe do RH
FUNÇÃO
Vice Diretor
COMPLEXO MÉDICO PENAL
NOME
TITULARES
CINTHIA M.M.BERNARDELLI DIAS
DANIEL DA CRUZ CARNEIRO
RENE PEREIRA DE CASTRO
NOME
SUPLENTE
GILMAR AFONSO KAMINSKI
RG
1.266.305-6
3.354.243-4
3.300.126-6
RG
3.596.996-9
FUNÇÃO
Diretora
Chefe de Segurança
Chefe do RH
FUNÇÃO
Vice Diretor
COLÔNIA PENAL AGRÌCOLA
NOME
TITULARES
ALVARO BISS
ADRIANO DE SOUZA RODRIGUES
MONICA C. TERCAL LEITE
NOME
SUPLENTE
IVAN FRANCISCO COROL
RG
3.691.438-6
6.443.720-8
4.369.726-9
RG
2.061.368-8
FUNÇÃO
Vice Diretor
Chefe de Segurança
Chefe do RH
FUNÇÃO
Chefe da DIPROM
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PIRAQUARA
NOME
TITULARES
RG
FLÁVIO LOPES BUCHMANN
776.451-0
ADILSON LEONE
4.217.303-7
LUCIO OLIDER MICHELINE
4.702.761-6
NOME
SUPLENTE
RG
MARCOS MARCELO MULLER
4.482.188-5
C U M P R A - S E. P U B L I Q U E – SE.
Curitiba, 10 de julho de 2009.
MARCO ANTONIO LIMA BERBERI
Diretor-Presidente
36782/2009
Junta Comercial do Paraná - JCP
PORTARIA JCP/Nº 32/2009
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais
resolve.
CONCEDER
Férias para ao Sr. ARISTIDES ATHAYDE BISNETO, RG nº 3.683.172-3,
ocupante do cargo de Vice Presidente em comissão simbologia DAS3, referente
ao exercício de 2009, a partir de 20/07/09, por 30 dias.
Publique-se
Curitiba, 10 de julho de 2008.
julio maito filho
Presidente
R$ 48,00 - 77/2009
FUNÇÃO
Vice Diretor
Téc. Administrativo
Chefe da DIPROM
FUNÇÃO
Prof. Nível Superior
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU E CENTRO DE
DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
ALDAIR ANDRETTI
3.237.071-3
Chefe de Segurança
Chefe GARH/DEPEN
DILZA MERLY SBRISSIA
738.482-3
Sub-Chefe de Segurança
JULIO CESAR WITTE
3.491.620-9
NOME
SUPLENTE
RG
FUNÇÃO
EDILSON LIMA DA SILVA
3.363.330-0
Chefe da DIPROM
PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE CASCAVEL E CENTRO DE DETENÇÃO E
RESSOCIALIZAÇÃO DE CASCAVEL
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
ARI BATISTA DA SILVA
4.048.639-9
Diretor (CDRC)
JUAREZ ALVES PEREIRA
3.411.442-0
Diretor (PIC)
ELIO VARGAS RODRIGUES
1.695.282-6
Vice Diretor (CDRC)
NOME
SUPLENTE
RG
FUNÇÃO
FRANCISCO NILO DA SILVA
3.544.936-1
Vice Diretor (PIC)
Curitiba, 08 de julho de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fixar o período compreendido entre os dias 03 a 07 de agosto de 2009,
para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel,
utilizados para o transporte de passageiros no Município de PIRAQUARA-Pr.
RG
1.179.620-6
3.163.844-5
4.039.431-1
RG
2.100.638-6
13
FUNÇÃO
Diretor
Vice Diretor
Chefe de Segurança
FUNÇÃO
Agente Penitenciário
PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA E
CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO DE GUARAPUAVA
NOME
TITULARES
RG
LOHARA P. A. CÂNDIDO DA SILVA
3.163.844-5
RENE PEREIRA DE CASTRO
3.300.126-6
ROSELY PAMPUCH
3.821.114-5
FUNÇÃO
Téc.Administrativo
Chefe do RH (CMP)
Téc. Administrativo
PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA E
CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO DE PONTA GROSSA
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
JURACI FREITAS
1.829.002-2
Diretor
LUIZ FRANCISCO DA SILVEIRA
4.051.817-2
Vice Diretor (PEPG)
Vice Diretor (CRAPG)
DIRCEU LUIS ENNES DE OLIVEIRA
3.704.559-4
NOME
SUPLENTE
RG
FUNÇÃO
ATAIR RIBAS DE OLIVEIRA
1.375.606-6
Chefe de Segurança
CENTRO DE DETENÇÃO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LONDRINA E CASA DE
CUSTODIA DE LONDRINA
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
TADEU JOSÉ MIGOTO
1.251.753-0
Diretor (PATRL)
ADILSON BARBOSA DE SOUZA
5.173.751-2
Vice Diretor (CCL)
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
4.230.931-1
Vice Diretor (CDRL)
NOME
SUPLENTE
RG
FUNÇÃO
ADELSON APARECIDO SIQUEIRA
4.892.313-5
Chefe de Segurança
(CCL)
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LONDRINA E PATRONATO
PENITENCIÁRIO DE LONDRINA
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
FRANCISCO CARLOS MELATTI
2.107.175-7
Diretor
RINALDO VIEIRA DE ARAUJO
3.383.662-7
Chefe do RH
LUIZ CARLOS REGIS LIMA JUNIOR
5.045.374-0
Chefe de Segurança
(PEL)
CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE FRANCISCO BELTRÃO
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
CRISTOVAM ALMEIDA
3.404.419-8
Vice Diretor
MARCOS BARÃO DOS SANTOS
4.249.577-8
Chefe de Segurança
CRISTIANE S. DE GOIS PORTELA
3.191.484-1
Téc. Administrativo
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MARINGÁ
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
ACLINIO JOSÉ DO AMARAL
3.885.362-7
Diretor
JOÃO VILMAR CAMILO
2.098.198-9
Vice Diretor
ADRIANO LUIZ HENKEL
5.185.289-3
Chefe de Segurança
NOME
SUPLENTE
RG
FUNÇÃO
KATIA LUCENA BASTOS
6.257.584-8
Chefe do RH (PEM)
CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO FEMININO DE CURITIBA
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
CREUZA V. DE AMORIM SANTOS
1.439.733-7
Chefe de Segurança
CENIR REGINA KACHEL
1.553.520-2
Chefe do RH
NEIVA SIQUEIRA PIELAK
3.938.165-6
Chefe do Jurídico
NOME
SUPLENTE
RG
FUNÇÃO
APARECIDA ELIZABETH ZORZENON
4.063.327-3
Chefe da DIPROM
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE MARINGÁ
NOME
TITULARES
RG
ALFREDO L. C.MOREIRA NETO
6.420.109-3
SANDRO MARCOS BARIQUELO
5.362.380-8
KATIA LUCENA BASTOS
6.257.584-8
NOME
SUPLENTE
RG
MELKIZEDEKE MENEZES
4.445.910-8
FUNÇÃO
Vice Diretor
Chefe de Segurança
Chefe do RH
FUNÇÃO
Chefe da DIPROM
CENTRO DE OBSERVAÇÃO CRIMINOLÓGICA E TRIAGEM
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
CARLOS ANTONIO MIRANDA
3.707.592-2
Vice Diretor
RENATO GERMANO DOS SANTOS
3.809.162-0
Chefe de Segurança
DINALDO LOPES CARDOSO
3.888.019-5
Chefe do RH
NOME
SUPLENTE
RG
FUNÇÃO
CESAR JOSE SALLES
3.892.130-4
Chefe da DIPROM
PENITENCIÁRIA FEMININA DO PARANÁ
NOME
DENISE DA CONCEIÇÃO MAIA
SOELI MARTINS PIRES
JOSÉ LUIZ VIDAL DIAS
FUNÇÃO
Vice Diretora
Chefe de Segurança
Chefe da DIPROM
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
RITA DE CÁSSIA R.C. NAUMANN
1.635.900-9
Diretora
LUIZ FERNANDES PINZA SILVA
1.310.412-3
Vice Diretor
CIDNEY RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
3.375.161-3
Chefe de Segurança
NOME
SUPLENTE
RG
FUNÇÃO
VANETE VIDAL LANTMANN
2.075.746-9
Chefe do RH
CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE PIRAQUARA
NOME
TITULARES
RG
FUNÇÃO
ELIDIO PEÇANHA DE SOUZA
3.889.156-1
Vice Diretor
MANOEL DOMINGOS NEVES NETO
3.504.038-2
Chefe de Segurança
MARILI BONFIM MACHADO MIKOSZ
2.087.648-4
Chefe do RH
NOME
SUPLENTE
RG
FUNÇÃO
NEILOR ADÃO DOS SANTOS
3.522.761-0
Chefe da DIPROM
RG
3.035.656-0
1.902.158-0
3.355.244-0
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ – DEPEN (SEDE), ESCOLA
PENITENCIÁRIA DO PARANÁ – ESPEN E PATRONATO PENITENCIÁRIO DE
CURITIBA
NOME
RG
FUNÇÃO
Coordenador Assistente
ANDRÉ LUIZ AYRES KENDRICK
1.041.813-5
Chefe GARH/DEPEN
DILZA MERLY SBRISSIA
738.482-3
MARIO JOSÉ DALLA BONA
1.539.910-4
Téc. Administrativo
II – Revogar as Resoluções nºs 121/2009, 135/2009, 137/2009 e 144/2009.
III – Publique-se.
Curitiba, 29 de junho de 2009.
Des. JAIR RAMOS BRAGA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
194/2009
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14
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Meio Ambiente
Nº 02/2009
Instituto Ambiental do Paraná - IAP
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
P O R T A R I A
N.
88
LICENCA ESPECIAL
O Coordenador da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, designado pela Resolução nº 057/2009,
publicada no Diário Oficial do Estado Nº 8001 de 29/06/2009, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos Nº
02/2009, aprovada pelo Titular desta Secretaria de Estado de Obras Publicas, informa a quem possa interessar que a partir
do trigésimo dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, se não houver oposição, a SEOP
eliminará 88,34 metros lineares de documentos constantes na listagem em anexo.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou
cópias das peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e legitimidade do pedido, dirigido
à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Obras Publicas do Paraná – SEOP.
Curitiba, 09/07/2009.
O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER
DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL
AOS
FUNCIONARIOS
ABAIXO RELACIONADOS:
ORGAO:- INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
003095619-2 01 AOMA
BE
ESC REG DE MARINGA-ERMAG
7632286
90 21.12.2002 A 20.12.2007 01.07.2009
RAUL AUGUSTO DE OLIVEIRA
MARINGA
003135041-7 01 AETA
EH
DIV ANALISES AMBIENTAIS-DEPAM
7586654
90 21.12.1992 A 20.12.1997 27.05.2009
TELMA CRISTINA MARTINEZ ARSUFFI
CURITIBA
004602462-1 01 AOOP
BE
ESC LOCAL DE PITANGA-ELPIT
7587140
90 21.12.1997 A 20.12.2002 01.07.2009
SIRLEI VIDAL DE LIMA
PITANGA
CURITIBA 29 DE JUN DE 2009
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Obras Públicas do Paraná
Listagem No. 02/2009
UNIDADE: GFS - Grupo Financeiro Setorial
Os documentos abaixo relacionados cumpriram seu prazo de guarda, conforme Decreto 274/2007.
Quantidade Total: 88,34 m/lineares
—————————————————————————
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
166/2009
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
P O R T A R I A
N.
95
LICENCA ESPECIAL
O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER
DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL
AOS
FUNCIONARIOS
ABAIXO RELACIONADOS:
ORGAO:- INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
002058842-0 01 AETA
EN
ESC REG DO LITORAL-ERLIT
CELIA REGINA MOROSKOSKI
PARANAGUA
003457730-7 01 AETA
EN
ESC REG DE MARINGA-ERMAG
EVA MARLI CORTELINE
MARINGA
005133755-7 01 AOMA
BE
ESC REG CURITIBA-ERCBA
ROSA MARCOS DE SOUZA DA SILVA
CURITIBA
006386417-0 01 AOMA
BE
ESC REG DE PATO BRANCO-ERPAB
OLIVIO GRACIOLI
PATO BRANCO
José Soares Nascimento
Coordenador da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - SEOP
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
7585050
90 21.12.2002 A 20.12.2007 10.09.2009
7632367
90 26.12.1979 A 25.12.1989 03.08.2009
7585798
90 21.12.2002 A 20.12.2007 22.06.2009
7464646
90 21.12.2002 A 20.12.2007 01.06.2009
Código
Assunto/Tipo Documental
0-1-6-3
0-2-8-6
0-5-6-2
0-5-6-3
Memorandos, Ofícios
Ajuda de Custo (Central de Viagens)
Execução da Receita
Execução de Despesa (Boletins de Crédito, Ordens
de Pagamento, Faturas).
Contas Bancárias
Extratos Bancários
Balancete
Prestação de Contas
Guias de arrecadação do INSS
Protocolo, Recepção, Tramitação de Documentos
0-5-7
0-5-7-1
0-5-8-2
0-5-9
0-5-10-7
0-6-4-2
1992-2002
2002
1995-2002
Quantidade
(m/linear)
1,96
0,28
0,98
1978 - 2002
73,78
1993-2000
1992-2002
1995-2002
1978-2001
1987-1997
2004
2,10
6,30
1,54
0,98
0,28
0,14
Datas/Limite
CURITIBA 07 DE JUL DE 2009
—————————————————————————
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
170/2009
Obras Públicas
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
P O R T A R I A
N.
10 / 2009
LICENCA REMUNERATORIA
Responsável pelo preenchimento
Coordenador da Comissão
Setorial de Avaliação
Titular do Órgão
Elizabeth de Lourdes Nogueira
RG: 3.216.182-0
José Soares Nascimento
RG: 807.939-0
Mario Guimarães Filho
R.G. 1.182.519-2
Data: 09/07/2009
Data: 09/07/2009
Data: 09/07/2009
412/2009
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17
DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENCA REMUNERATORIA PARA FINS DE APOSENTADORIA.
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DATA A PARTIR
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
000377884-3 01 AETC
FA
COORD DE ORCAMENTO E CUSTOS
1005023 29.06.2009
DIRCEU EISCH
CURITIBA
CURITIBA 26 DE JUNHO
Segurança Pública
RESOLUÇÃO Nº 250/09
DE 2009
—————————————————————————
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
409/2009
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
P O R T A R I A
N.
8 / 2009
LICENCA REMUNERATORIA
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17
DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENCA REMUNERATORIA PARA FINS DE APOSENTADORIA.
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DATA A PARTIR
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
005732168-7 01 APEL
RG
GABINETE DO SECRETARIO
1005018 29.06.2009
ARIOVALDO MURARO
CURITIBA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
9º, Inciso IX e X, do Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005:
RESOLVE
Art. 1º - Designar Harry Carlos Herbert, RG. 1.401.243-5, Diretor do Departamento de Inteligência do Estado do ParanáDIEP, desta Pasta, para coordenar as atividades relativas à Segurança Orgânica da 1ª Conferência Estadual de Segurança,
que será realizada nesta Capital nos dias 17 e 18 de julho do corrente ano, no Centro de Convenções de Curitiba.
Art. 2º - Caberá ainda ao designado executar um plano especial de segurança para o evento, devendo convocar
representantes das Polícias Civil e Militar para a execução dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de julho de 2009.
CURITIBA 26 DE JUNHO
DE 2009
—————————————————————————
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
410/2009
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
280/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
P O R T A R I A
N.
215
LICENCA ESPECIAL
FICANDO REVOGADA: a portaria nº 1096-DPC de 02.07.2009, que lotou a
servidora na Delegacia de Policia de PINHAIS, da Divisão de Policia
Metropolitana.
O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER
DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL
AOS
FUNCIONARIOS
ABAIXO RELACIONADOS:
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
004420766-4 01
7646513
90 04.03.2004 A 03.03.2009 01.07.2009
VERA GALEGO PRATTO
CURITIBA 30 DE JUN DE 2009
—————————————————————————
RUBENS GUIMARAES DE SOUZA - CEL PM RR
DIRETOR GERAL
— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —
281/2009
15
Curitiba, 08 de julho de 2009.
Jorge Azôr Pinto
Delegado Geral
PORTARIA Nº 1130 - DPC
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao que foi
deliberado pelo Colegiado, por unanimidade de votos dos Conselheiros, em
sessão ordinária realizada no dia 07 de julho do corrente ano, como constante da
respectiva Ata, devidamente assinada por todos, e conforme disposições contidas
no inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982,
com a redação dada pela Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001, e
combinado com inciso X, do artigo 6º do mesmo Diploma Legal, resolve,
L O T A R:
Departamento da Polícia Civil DPC
NOME
DANIEL HENRIQUE DE SOUZA
RG
CARGO
5.101.818-4 Papilos.
PERÍODO
02.07 a 31.07.09
Curitiba, 08 de julho de 2009.
JORGE AZÔR PINTO
Delegado Geral
PORTARIA Nº 1124-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DISPENSAR
VILSON JOSE SEGER, RG. Nº 1.297.470-1- Delegado de Polícia de 4ª classe,
de responder cumulativamente na função de DELEGADO CHEFE, da 33ª
Delegacia Regional de Policia de SÃO JERONIMO DA SERRA, 4-F, e das
Delegacias de Policia de NOVA SANTA BARBARA, S/S, e SANTA CECILIA
DO PAVÃO, todas da 11ª Subdivisão Policial de Cornélio Procópio, da Divisão
Policial do Interior.
P O R T A R I A Nº 1127-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,
CARGO
Delegado de Polícia de 3ª classe
NO (a): SECRETARIA EXECUTIVA II, ficando dispensado da função de
DELEGADO CHEFE, 4-F, da 18ª Delegacia Regional de Polícia de PARAÍSO
DO NORTE, e de responder cumulativamente pelas Delegacias de Polícia de
SANTA IZABEL DO IVAÍ, 4-F, SÃO PEDRO DO PARANÁ, SANTA
CRUZ DO MONTE CASTELO, QUERÊNCIA DO NORTE e PORTO
RICO, todas da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, da Divisão Policial do
Interior.
MOTIVO: Até conclusão dos autos do PAD nº 1098/2007 - 433/08-CPC.
Considerando requerimento de 03.07.2009;
Curitiba, 08 de julho de 2009.
Considerando o disposto no §4º da Resolução 9185 de 04/11/2006, da
Secretaria de Estado da Administração e Previdência;
Considerando que o pagamento do terço de férias está atrelado ao usufruto do
respectivo benefício, conforme parecer 1161/2006 da SEAP, protocolado sob nº
9.204.137-9, resolve:
Curitiba, 06 de julho de 2009.
C AN C E LA R F É R I A S
JORGE AZÔR PINTO
Delegado Geral
NOME
RG
ADRIANO ADMIR DA CRUZ RIBEIRO 4.368.816-2
do servidor abaixo relacionado, devendo ser efetuada a devolução do respectivo
terço de férias, no caso de já haver sido creditado:
JORGE AZÔR PINTO
Delegado Geral
PORTARIA Nº 1131-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo
determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo
relacionado, resolve:
P O R T A R I A Nº 1125-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,
NOME
RG
MARCOS AURELIO BIALLI 3.308.159-6
CARGO
Inv.Pol.
PERÍODO
01.07 a 30.07.09
Curitiba, 08 de julho de 2009.
Considerando oficio nº 9200/09 da Delegacia de Policia do 1º DISTRITO;
Considerando o disposto no §4º da Resolução 9185 de 04/11/2006, da
Secretaria de Estado da Administração e Previdência;
Considerando que o pagamento do terço de férias está atrelado ao usufruto do
respectivo benefício, conforme parecer 1161/2006 da SEAP, protocolado sob nº
9.204.137-9, resolve:
RG
4.366.322-4
CARGO
Esc.Pol.
PERÍODO
15.07 a 13.08.09
Curitiba, 08 de julho de 2009.
JORGE AZÔR PINTO
Delegado Geral
FICANDO REVOGADA: a portaria nº 1008-DPC de 02.07.2009, na parte,
que lotou o servidor na Delegacia de Policia de ALMIRANTE TAMANDARÉ,
da Divisão de Policia Metropolitana.
Curitiba, 09 de julho de 2009.
Jorge Azôr Pinto
Delegado Geral
PORTARIA Nº 1132-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo
determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo
relacionado, resolve:
L O T A R:
Curitiba, 08 de julho de 2009.
P O R T A R I A Nº 1126-DPC
Considerando oficio nº 2920/09 do Instituto de Identificação do Paraná;
Considerando o disposto no §4º da Resolução 9185 de 04/11/2006, da
Secretaria de Estado da Administração e Previdência;
Considerando que o pagamento do terço de férias está atrelado ao usufruto do
respectivo benefício, conforme parecer 1161/2006 da SEAP, protocolado sob nº
9.204.137-9, resolve:
C AN C E LA R F É R I A S
do servidor abaixo relacionado, devendo ser efetuada a devolução do respectivo
terço de férias, no caso de já haver sido creditado:
CARGO
Auxiliar de Carceragem
PORTARIA Nº 1128-DPC
JONAS EDUARDO PEIXOTO DO AMARAL, RG. Nº 10.022.808-4 Delegado de Polícia de 4ª classe, exercendo a função de DELEGADO
ADJUNTO, 3-F, na 18ª Subdivisão Policial de TELEMACO BORBA, da
Divisão Policial do Interior, para em caráter especial, presidir e dar
prosseguimento aos autos de Inquérito Policial nº 112/09, da 04ª Subdivisão
Policial de União da Vitória, para apurar delito de homicidio, conforme solicitado
no Ofício nº 881/2009, de 30.06.09, da 04ª Subdivisão Policial de União da
Vitória, protocolado sob nº 1523 de 06.07.09 do Gabinete do Delegado Geral
Adjunto.
NOME
JULIANO DE PAULA
JORGE AZÔR PINTO
Delegado Geral
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,
RG Nº
3.836.888-5
NO(a): 05ª Delegacia Regional de Policia de COLOMBO, da Divisão de Policia
Metropolitana.
DESIGNAR
do servidor abaixo relacionado, devendo ser efetuada a devolução do respectivo
terço de férias, no caso de já haver sido creditado:
NOME
JOSE ANTONIO BRAGA
NOME
IVERSON DACH
JORGE AZÔR PINTO
Delegado Geral
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
C AN C E LA R F É R I A S
L O T A R:
RG Nº
7.244.287-3
CARGO
Auxiliar de Carceragem
PORTARIA Nº 1129-DPC
NO(a): 03ª Delegacia Regional de Policia de CAMPO LARGO, da Divisão de
Policia Metropolitana.
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,
Curitiba, 09 de julho de 2009.
Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo
determinado – regime especial, assinado pelo auxiliare de carceragem abaixo
relacionado, resolve:
RG Nº
06052350-9
PORTARIA Nº 1133-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,
L O T A R:
NOME
FLAVIANE WEIBER
Jorge Azôr Pinto
Delegado Geral
CARGO
Auxiliar de Carceragem
NO(a): CENTRO DE TRIAGEM, da Divisão de Investigações Criminais.
Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo
determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo
relacionado, resolve:
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5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
com a redação dada pela Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001,
combinado com o inciso X, do artigo 6º, do mesmo diploma legal, e,
L O T A R:
NOME
RITA DE CASSIA SANTOS CORDEIRO
LUCIANA SANTOS CORDEIRO
RG Nº
8947643 - 7
7018942-9
CARGO
Auxiliar de Carceragem
Auxiliar de Carceragem
NO(a): Delegacia de Policia de ARAUCARIA, da Divisão de Policia
Metropolitana, a partir de 07.07.2009.
Curitiba, 10 de julho de 2009.
Jorge Azôr Pinto
Delegado Geral
Considerando que o artigo 275, § 1º da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio
de 1982 (Estatuto da Polícia Civil), estabelece que "o servidor policial civil,
poderá ser designado para qualquer município, observada, sempre que
possível, a correspondência da classe funcional com a classificação da unidade
policial";
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que
regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para
realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em
candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames
e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e
CONSIDERANDO o Processo nº 07.579.207-7.
R E S O L V E:
Considerando que o espírito norteador das normas supra citadas se inspirou na
necessidade de assegurar o cumprimento independente e pleno das atividades das
Autoridades Policiais, sem a interferência das suas relações sociais estabelecidas
pela convivência continuada, daí resultando o remanejamento de sede como
salutar à imparcialidade no bom desempenho das suas funções institucionais;
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de Fadoni & Feracin Ltda sita a
Rua José Pilegi nº 55-A, Vila Santa Terezinha, CEP 86300-000, em Cornélio
Procópio - Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30 (trinta) dias a
contar da publicação desta Portaria.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Considerando que a movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Civil é
realizada sempre com base no interesse da Administração e da conveniência do
serviço, resolve,
Curitiba, 03 de julho de 2009.
PORTARIA Nº 1134-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo
determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo
relacionado, resolve:
RG Nº
09213622-1
CARGO
Auxiliar de Carceragem
NO(a): Distrito Policial de ALTO MARACANÃ, da 05ª Delegacia Regional de
Policia de COLOMBO, da Divisão de Policia Metropolitana, a partir de
07.07.2009.
PORTARIA Nº 190/2009 – DG
NOME
CLELIA BAZI
RG. Nº
8.479.508-9
CARGO/CLASSE
Escrivão de Policia/4ª cls
DO(A): Delegacia de Policia de REALEZA, da 19ª Subdivisão Policial de
Francisco Beltrão, da Divisão Policial do Interior.
PARA:19ª Subdivisão Policial de FRANCISCO BELTRÃO, da mesma
Divisão.
Curitiba, 10 de julho de 2009.
JORGE AZÔR PINTO
Delegado Geral
Curitiba, 10 de julho de 2009.
Jorge Azôr Pinto
Delegado Geral
PORTARIA Nº 1138-DPC
PORTARIA Nº 1135-DPC
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
L O T A R:
Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo
determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo
relacionado, resolve:
NOME
ISAIAS DE OLIVEIRA FONSECA
NOME
OTAIR JOSE DEMARQUI
RG. Nº
7.674.322-3
CARGO/CLASSE
Agente Administrativo 9-C
NO(a): CENTRO DE TRIAGEM, da Divisão de Investigações Criminais.
L O T A R:
RG Nº
05266074-2
CARGO
Auxiliar de Carceragem
NO(a): Distrito Policial de ALTO MARACANÃ, da 05ª Delegacia Regional de
Policia de COLOMBO, da Divisão de Policia Metropolitana.
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de
1982, com a redação dada pela Lei Complementar n. 89, de 25 de julho de 2001,
e,
Considerando Deliberação nº 540/2009, de 30.06.2009, do Conselho da Polícia
Civil, que encaminha proposta de demissão do servidor;
Considerando que determina o recolhimento de seu conjunto documental e
demais pertences que detenha sob a sua guarda pessoal, resolve,
CARGO/CLASSE
Escrivão de Policia/4ª cls.
Curitiba, 13 de julho de 2009.
JORGE AZÔR PINTO
Delegado Geral
PORTARIA Nº 1137-DPC
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao que foi
deliberado pelo Colegiado, por unanimidade de votos dos Conselheiros, em
sessão ordinária realizada no dia 30 de junho do corrente ano, como constante da
respectiva Ata, devidamente assinada por todos, e conforme disposições contidas
no inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982,
David Antonio Pancotti,
Diretor Geral.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN
de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,
a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de
que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito
Brasileiro.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que
regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para
realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em
candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames
e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e
CONSIDERANDO o Processo nº 07.514.806-2.
O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR
NILCEIA FERRARO DA SILVA, RG. Nº 4.301.360-2 - Delegado de Polícia
de 3ª classe, exercendo a função de DELEGADO CHEFE, 2-F, na
DELEGACIA DO ADOLESCENTE, da Divisão de Polícia Especializada, para
em caráter especial proceder investigações de crimes, em tese, praticados por
Educadores, em dasfavor de adolescentes internados no Centro de Sócioeducação São Francisco, localizado na comarca de Piraquara, conforme
solicitação do Juízo de Direito da Vara Criminal e Anexos daquela comarca,
através do Ofício nº 73/2009, de 09.07.2009, e protocolado sob nº 2719, de
10.07.09, da Secretaria Executiva.
JORGE AZÔR PINTO
Delegado Geral
R E S O L V E:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de Medicina e Psicologia do
Tráfego Ltda - ME sita a Rua Carlos de Carvalho nº 2.948, Ciro Nardi, CEP
85810-080, em Cascavel - Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30
(trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de julho de 2009.
48/2009
NO(a): GRUPO AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II.
DISPENSADO (A) DO (A): Delegacia de Policia de SAPOPEMA, da 18ª
Subdivisão Policial de Telêmaco Borba, da Divisão Policial do Interior.
Curitiba, 03 de julho de 2009.
Jorge Azôr Pinto
Delegado Geral
Curitiba, 13 de julho de 2009.
RG. Nº
3.298.345-6
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de GSS Medicina e Psicologia de
Tráfego Ltda sita a Rua Darlei Bregoli nº 670, Loteamento Von Borstel, CEP
85960-000, em Marechal Cândido Rondon - Paraná, a qual deverá iniciar o
atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 191/2009 – DG
LOTAR :
NOME
BENEDITO PEREIRA DA SILVA
R E S O L V E:
Curitiba, 13 de julho de 2009.
PORTARIA Nº 1139-DPC
PORTARIA Nº 1136-DPC
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN
de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,
a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de
que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito
Brasileiro.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que
regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para
realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em
candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames
e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e
CONSIDERANDO o Processo nº 07.572.093-9.
Maria Aparecida Farias,
Coordenadora de Habilitação
Motivo: Conforme Decreto nº 5056 de 07.07.2009.
Curitiba, 10 de julho de 2009.
Jorge Azôr Pinto
Delegado Geral
David Antonio Pancotti,
Diretor Geral.
REMOVER:
L O T A R:
NOME
RICARDO ALVES POLICENO
Maria Aparecida Farias,
Coordenadora de Habilitação
Departamento de Trânsito Detran
PORTARIA Nº 189/2009 – DG
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN
de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,
a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de
que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito
Brasileiro.
Maria Aparecida Farias,
Coordenadora de Habilitação
David Antonio Pancotti,
Diretor Geral.
355/2009
PORTARIA N° 181/2009- DG
O DIRETOR GERAL do Departamento de Trânsito do Estado do
Paraná -DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da lei e;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no Art. 22, Inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 136 da Lei nº 9.503, de 23 de
Setembro de 1997 que dispõe Condução de Escolares;
CONSIDERANDO, ainda a necessidade de estabelecer critérios que
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
C R E D E N C IAR
PORTARIA Nº 100/2009-COOVE
A Fábrica de Placas, CAPPELLESSO & NAVA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.557.785/000172, estabelecida à rua Sibipiruna nº 1178-Bairro- Ouro Verde-Palotina-Pr, sob o
Código 143/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios
especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº
019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos
administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e
fiscalização.
A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se
seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve:
propiciem padronização e procedimentos para emissão de autorização para
circulação de veículo destinado à condução coletiva de escolares;
RESOLVE:
Art.1º- Para emissão de autorização Semestral Destinado à Condução
Coletiva de Escolares, deverá a parte interessada formular requerimento
individualizado para cada veículo, com apresentação do Certificado de Registro
e Licenciamento em dia, na Categoria Aluguel Escolar, mediante apresentação do
veículo para vistoria previa exclusivamente por servidores deste Órgão.
Art. 2º - A vistoria do veículo será realizado por uma Comissão
composta de 03 Servidores, sendo um deles, obrigatoriamente a chefia da
CIRETRAN do Município do registro do veículo.
NOTIFIQUE-SE,
Parágrafo Único – Na Capital, será realizada vistoria por uma
Comissão de 03 (três) Servidores nomeados pelo Diretor Geral.
Art. 3º - Na vistoria deve ser observados os itens exigidos no artigo
136 Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 e Resolução Nº14/98 do
CONTRAN.
Art. 4º - Para emissão de autorização Semestral Destinado à Condução
Coletiva de Escolares previsto no Artigo 1º e a vistoria prevista no Artigo 2º, será
cobrada uma taxa de vistoria, código 2.16.00-3 e uma taxa de expediente código
2.30.00-6;
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 06 de abril de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
CREDENCIAR
A Fábrica de Placas, ASSIS PLACAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.470.470/0001-72,
estabelecida à rua Goiânia nº 50-centro-Assis Chateaubriand-Pr, sob o Código
145/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados
nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos
estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e fiscalização.
A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se
seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.
NOTIFIQUE-SE,
PORTARIA Nº 094/2009-COOVE
Artigo 6º - Demais ações que tenham pertinência ao assunto regulado
por esta, que por ventura não tenham sido observadas serão equacionadas pelo
Diretor Geral.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigência na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 15 de abril de 2009.
Gabinete do Diretor Geral, em 03 de julho de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
David Antonio Pancotti,
Diretor Geral.
357/2009
PORTARIA Nº 045/2009-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o contido no Protocolado nº 07.276.263-0, resolve:
NOTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 04 de março de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 050/2009-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÀ, no uso de suas atribuições legais e
considerando o contido na Lei 12327/98 Artigo 14, letra “b” e Protocolado nº
07.523.465-1, resolve:
LICENCIAR
Nos Termos do Art. 14 - parágrafo único, das atividades a
Despachante de Trânsito NEUZA KRAUSE MANFRIN titular da Portaria nº
193/89-Corfi, de 10/10/1989, Matrícula 16.30.015-2 para o exercício da função
no município de Salgado Filho jurisdição da 64ª Ciretran, por ter assumido
função pública, devendo o escritório permanecer fechado.
NOTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE
Curitiba, 04 de março de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 090/2009-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve:
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
CUMPRA-SE.
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/
91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:
AUTORIZAR
A Fábrica de Placas, CAPPELLESSO & NAVA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.557.785/000172, credenciada pela Portaria nº 090/2009-Coove, com o Código 143/PR,
estabelecida à Rua Sibipiruna nº 1178–Ouro Verde-Palotina-Pr, sob a supervisão
da 42ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente
registrados, após prévia vistoria.
A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais
procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria
publicada implicará na revogação da presente autorização.
NOTIFIQUE-SE,
PORTARIA Nº 095/2009-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/
91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 24 de abril de 2009
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
AUTORIZAR
PORTARIA Nº 124/2009-COOVE
A Fábrica de Placas, AUTOPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLACAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ nº 78.946.845/0001-61, credenciada pela Portaria nº 080/2009-Coove,
com o Código 142/PR, estabelecida à Rua Eurides Moura Bueno nº 188- centroIbaitiPr, sob a supervisão da 27ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em
veículos devidamente registrados, após prévia vistoria.
A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais
procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria
publicada implicará na revogação da presente autorização.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o contido no Protocolado nº 07.618.136-5, resolve:
ADVERTIR
Nos termos do artigo 17, alinea “I”, o Despachante de Trânsito ARI
JONAS AIRES DOS SANTOS, titular da Portaria nº 077/1982-Araed de 14/12/
1982, Matrícula 13.16.005-8 para o exercício da função no município de Foz do
Iguaçu, jurisdição da 16ª Ciretran por infração ao Art. 14 letra “n” da Lei
12.327/98.
e
PORTARIA Nº 104/2009-COOVE
A penalidade aplicada pela Portaria nº 054/2009-Coove, para
Suspensão por 30 (trinta) dias, prevista no artigo 19, alínea “b”, ao
Despachante de Trânsito JOÃO CARLOS LEÃO FARIA, titular da Portaria
nº 122/81-C de 23/04/1981, Matrícula 14.06.010-3 para o exercício da função
no município de Guarapuava, jurisdição da 06ª Ciretran. por ter descumprido o
Artigo 14, alíneas “f”, “I” e “n”; e artigo 15, alínea “e”, todos da Lei nº
12.327/98, com as devidas alterações da Lei nº 15.060/06, referente á
regulamentação das atividades dos Despachantes de Trânsito.
NOTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
Curitiba, 24 de abril de 2009.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o contido no Protocolado nº 07.519.572-9 e Parecer nº 029/2009-SESP, resolve:
ALTERAR
Art. 5º - Os documentos necessários para emissão de autorização
Semestral Destinado à Condução Coletiva de Escolares, previstos nesta Portaria
serão remetidos à Coordenadoria de veículos, através de protocolado Integrado,
que apreciará a documentação recebida e decidirá sobre a expedição da
autorização.
17
NOTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
R EATI VAR
A Portaria nº 108/88, Matrícula nº 01.73.005-3 em nome de IRINEU
CANTADOR, Despachante de Trânsito credenciado para o exercício das
funções no município de Araucária, jurisdição da 73ª Ciretran, licenciado
conforme Portaria nº 011/2001-Coove de 10/01/2001.
NOTIFIQUE-SE,
Curitiba, 22 de abril de 2009
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 12 de maio de 2009.
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 099/2009-COOVE
PORTARIA Nº 138/2009-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve:
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/
91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:
C R E D E N C IAR
AUTORIZAR
A Fábrica de Placas, J.N.PIMENTA & CIA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.213.175/0001-30,
estabelecida à Rua São João nº 5929-centro-Toledo-Pr, sob o Código 144/PR,
para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas
Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-Denatran,
seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo
Detran com fins de controle individualizado e fiscalização.
A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se
seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.
A Fábrica de Placas, ASSIS PLACAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.470.470/0001-72,
credenciada pela Portaria nº 100/2009-Coove, com o Código 145/PR,
estabelecida à Rua Goiânia nº 50– centro-Assis Chateaubrian-Pr, sob a
supervisão da 41ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos
devidamente registrados, após prévia vistoria.
A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais
procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria
publicada implicará na revogação da presente autorização.
NOTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 24 de abril de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
NOTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 19 de maio de 2009
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
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18
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5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
PORTARIA Nº150/2009-COOVE
PORTARIA Nº174/2009-COOVE
PORTARIA Nº 235/2009-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve:
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve:
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/
91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:
C R E D E N C IAR
CREDENCIAR
A Fábrica de Placas, LIMA & LAUBER LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.432.415/0001-98,
estabelecida à Rua Benjamin Constant nº325-centro-Cornelio Procópio-Pr, sob
o Código 146/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios
especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº
019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos
administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e
fiscalização.
A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se
seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.
A Fábrica de Placas, METALPLACAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLACAS LTDA pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ nº 72.097.132/0007-80, estabelecida à Rua
Frederico Maurer nº1787-Boqueirão-Curitiba-Pr, sob o Código 149/PR, para
fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas Resoluções
nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-Denatran, seus anexos,
as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo Detran com
fins de controle individualizado e fiscalização.
A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se
seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.
NOTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
NOTIFIQUE-SE,
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 19 de junho de 2009.
Curitiba, 26 de maio de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
PUBLIQUE-SE
AUTORIZAR
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991Denatran, resolve:
A Fábrica de Placas, PLACAS AUTOMOTIVAS BRASIL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.648.488/
0001-11,estabelecida à Av. Salgado Filho nº 430- centro sul- Dois Vizinhos-Pr,
sob o Código 147/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios
especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº
019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos
administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e
fiscalização.
A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se
seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/
91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:
NOTIFIQUE-SE,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o contido no Protocolado nº 07.614.267-0 e considerando o Relatório Final da
Comissão de Processo Administrativo , resolve:
SUSPENDER
Das funções, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo
17, inciso II da Lei 12.327/98, o Despachante de Trânsito JAIR RODRIGUES
DE SOUZA, titular da Portaria nº 068/91- Matrícula 01.01.493-5 para exercício
da função no município de Curitiba, jurisdição da 01ª Ciretran, por infração aos
Artigos 12º, alínea “b” e “c”, 14º, alíneas “f”,”l”, “n”, todos da lei 12.327/98..
e
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 23 de junho de 2009.
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
PUBLIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
PORTARIA Nº 165/2009-COOVE
NOTIFIQUE-SE,
A Fábrica de Placas, LIMA & LAUBER LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.432.415/0001-98,
credenciada pela Portaria nº 150/2009-Coove, com o Código 146/PR,
estabelecida à Rua Benjamin Constant nº 325 -centro- Cornélio Procópio, sob a
supervisão da 11ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos
devidamente registrados, após prévia vistoria.
A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais
procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria
publicada implicará na revogação da presente autorização.
CUMPRA-SE.
Curitiba, 09 de maio de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº204/2009-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o contido no Protocolado nº 10.039.046-9, resolve:
A pedido o Despachante de Trânsito Renato de Oliveira Costa titular
da Portaria nº 349/2006-Coove de 06/06/2006, Matrícula 06.11.028-2 para o
exercício da função no município de Nova Fátima, jurisdição da 11ª Ciretran.
NOTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
e
CUMPRA-SE.
Curitiba, 30 de junho de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 222/2009-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/
91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:
PORTARIA Nº 169/2009-COOVE
AUTORIZAR
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o contido no Protocolado nº 10.005.805-7, resolve:
Por motivo de falecimento o Despachante de Trânsito OMEGA
GOMES DE OLIVEIRA titular da Portaria nº 294/84- de 05/12/1984,
Matrícula 07.12.052-4, município de Londrina, jurisdição da 12ª Ciretran.
A Fábrica de Placas, J. N. PIMENTA & CIA LTDA , pessoa jurídica
de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.213.175/0001-30,
credenciada pela Portaria nº 099/2009-Coove, com o Código 144/PR,
estabelecida à Rua São João nº 5929 – centro- Toledo-Pr, sob a supervisão da 34ª
Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente
registrados, após prévia vistoria.
A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais
procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria
publicada implicará na revogação da presente autorização.
NOTIFIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE,
DESCREDENCIAR
PUBLIQUE-SE
e
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 200/2009 – DG
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais,
e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN
de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,
a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de
que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito
Brasileiro.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que
regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para
realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em
candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames
e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e
CONSIDERANDO o Processo nº 07.574.106-5.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento da empresa Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Curitiba sita a Avenida Marechal Floriano Peixoto nº
2.509, Rebouças, CEP 80220-000, em Curitiba - Paraná, a qual deverá iniciar o
atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de julho de 2009.
CUMPRA-SE.
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
CUMPRA-SE.
DESCREDENCIAR
Curitiba, 12 de junho de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
e
358/2009
AUTORIZAR
e
PUBLIQUE-SE
Curitiba, 01 de julho de 2009
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
C R E D E N C IAR
PUBLIQUE-SE
NOTIFIQUE-SE,
PORTARIA Nº 180/2009-COOVE
PORTARIA Nº 163/2009-COOVE
NOTIFIQUE-SE,
A Fábrica de Placas, METALPLACAS IND.COM.DE PLACAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº
72.097.132/0007-80, credenciada pela Portaria nº 174/2009-Coove, com o
Código 149/PR, estabelecida à Rua Frederico Maurer nº 1787– BoqueirãoCuritiba-Pr, sob a supervisão da 01ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção
em veículos devidamente registrados, após prévia vistoria.
A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais
procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria
publicada implicará na revogação da presente autorização.
PUBLIQUE-SE
e
Maria Aparecida Farias,
Coordenadora de Habilitação.
David Antonio Pancotti,
Diretor Geral.
PORTARIA Nº 201/2009 – DG
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais,
e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN
de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,
a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de
que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito
Brasileiro.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que
regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para
realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em
candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames
e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e
CONSIDERANDO o Processo nº 07.572.094-7.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Autorizar o funcionamento de SG Medicina e Psicologia
de Tráfego Ltda sita a Rua Presidente Bernardes nº 3.250 – Cancelli, CEP
85811-090 em Cascavel – Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30
(trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Curitiba, 13 de julho de 2009.
Curitiba, 15 de junho de 2009.
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
Curitiba, 30 de junho de 2009
CICERO PEREIRA DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DAVID ANTÔNIO PANCOTTI
DIRETOR GERAL
David Antonio Pancotti,
Diretor Geral.
Maria Aparecida Farias,
Coordenadora de Habilitação.
359/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
Transportes
Departamento de Estradas
de Rodagem - DER
PORTARIA N.º 172–2009
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do
DER/PR. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, parágrafo
único do artigo 82 do Decreto Estadual 1821/2000, RESOLVE:
Tornar obrigatória a emissão prévia, bem como o porte da licença,
para a realização das viagens de fretamento eventual, realizadas entre municípios,
no Estado do Paraná, em conformidade com o Regulamento de Transporte
Intermunicipal de Passageiros vigente, bem como com os critérios abaixo
estabelecidos:
Art. 01º A execução dos serviços de transporte intermunicipal de
passageiros, realizado em caráter eventual, somente poderá ser efetuada mediante
prévia emissão da respectiva licença, bem como, mediante o porte da mesma, no
veículo em serviço à que se refere;
Art. 02º Caberá ao DER-PR, disponibilizar aos transportadores a
possibilidade de emissão da licença de fretamento eventual, para realização de
viagens entre municípios do Estado do Paraná, através de sistema informatizado,
via Internet;
Art. 03º A determinação de prévia emissão e porte obrigatório da
licença de fretamento eventual, não desobriga o transportador de:
a) emitir e entregar ao contratante, para porte durante todo o
percurso da viagem, uma via da: nota fiscal com recolhimento obrigatório de
ICMS, do contrato de prestação de serviço e da lista de passageiros, da viagem em
execução;
b) enviar ao DER-PR, até o vigésimo
dia útil do mês
subsequente ao da realização da viagem, uma cópia da nota fiscal com
recolhimento obrigatório de ICMS, do contrato de prestação de serviço e do
comprovante do recolhimento do IASP relativo, às viagens realizadas;
Art. 04º Para emissão da licença de fretamento eventual, via
internet, o transportador deverá:
a) Estar devidamente registrado no DER-PR, para este fim;
b) Ter o veículo, com o qual pretende realizar a viagem,
devidamente registrado no DER-PR;
c) Preencher todos os campos obrigatórios, para emissão da
referida licença via Internet;
d) Ter recolhido a taxa anual para emissão de licença de
fretamento eventual, conforme código 2.10 da tabela de preços do DER, que terá
validade de 12 meses a contar da data de pagamento da mesma;
§ 1º: o sistema de emissão de licença permitirá a retificação das
informações, antes do início da viagem;
§ 2º: a transportadora que deixar de recolher a taxa anual para
emissão, não poderá emitir licenças de fretamento eventual.
Art. 05º A licença de fretamento eventual, de que trata esta
Portaria, será exclusiva para uma única viagem, e deverá conter obrigatoriamente:
o número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS e do contrato de
prestação de serviço, a que se refere;
Artº. 06º O Contrato de prestação de serviço, relativo a prestação
do serviço eventual, deverá conter, além dos demais itens exigidos pelo Código de
Defesa do Consumidor:
a)
b)
c)
Nome e CPF ou CNPJ e endereço completo do contratante;
Local, data e assinatura do contratante;
Data de emissão, bem como do início e término da viagem à
d)
Municípios e locais específicos,
que se refere;
de origem e destino da
viagem;
e) Pontos de parada e principais municípios de passagem , em
ambos os sentidos;
f) Finalidade da viagem;
g) Data de validade, da última inspeção veicular (mecânica)
realizada no respectivo veículo;
h) Valor total do fretamento, especificando a quilometragem total
prevista, o custo quilometro cobrado, bem como o custo quilômetro excedente, a
ser cobrado, se for o caso;
i)
Número e data de validade da apólice de seguro de
responsabilidade civil, do veículo que executará o serviço;
j)
Número de passageiros igual ou inferior ao numero de lugares
disponíveis no veículo;
k) Número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS
a que se refere.
Artº 07 º A nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS
relativa a prestação de serviço eventual, deverá conter, além dos itens exigidos por
lei específica:
a)
b)
c)
d)
Nome e CNPJ, ou CPF do Contratante,
data da emissão da nota no campo específico;
Data e local de inicio e final da viagem, no campo específico;
Número do Contrato de prestação de serviço, a que se refere.
Art.º 8º A lista de passageiros, será emitida pelo próprio sistema de
emissão juntamente com a licença, poderá ser retificada antes do início da viagem,
ou complementada através de formulário específico, e deverá conter:
19
Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
a) Número da Licença, do Contrato de prestação de serviço e
nota fiscal à que se refere;
b) Nome, tipo e número do documento, de todos os passageiros
transportados, especificando a faixa de idade conforme abaixo:
criança de colo (de 0 a 5 anos , 11 meses e 29 dias),
criança (de 6 a 12 anos, 11 meses e 29 dias),
adolescente (de 13 a 17 anos, 11 meses e 29 dias) e
adultos (acima de 18 anos);
KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para
comporem a Comissão de Julgamento referente aos Pregões Eletrônicos n.ºs 006 e
007/2009 – DER/DOP/SRNORTE.
Curitiba, 07 de julho de 2009.
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário de Estado dos Transportes e
Diretor-Geral do DER/PR.
§ 1º: cabe ao transportador conhecer e fazer cumprir as leis
específicas, quanto ao transporte de crianças e adolescente.
§ 2º: o sistema emitirá um formulário específico com a finalidade
de complementar a lista de passageiros previamente emitida, que conterá as
informações relativas ao número da licença, do contrato de prestação de serviço e
nota fiscal à que se refere, e terá espaços para preenchimento das informações
relativas aos passageiros que não constam da lista previamente emitida: nome, tipo
e número do documento e especificação da faixa de idade conforme item b deste
artigo.
PORTARIA N.º 190-2009
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral
do DER/PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Delegar
poderes
ao
servidor
WALDIRO
ROSSIGNOLI BORGO, RG. 1.401.428-4, para assinar Laudos Técnicos e
documentação no âmbito da Segurança Ocupacional e Medicina do Trabalho deste
Departamento, a partir de 06 de julho de 2009.
Curitiba, 07 de julho de 2009
Art.º 9º Nos serviços de fretamento eventual será admitido o
transporte de crianças no colo, desde que com idade até 6 (seis) anos incompletos
e respeitados os limites :
de 1 (uma) criança de colo por assento e
o número máximo de crianças de colo, por viagem, não
poderá ultrapassar 30% da capacidade total do veículo.
Único : As crianças de colo devem constar da lista de passageiros
transportados;
Art.º 10 º
A execução de serviço de fretamento em
desconformidade com o contido nesta Portaria, ou demais normas vigentes,
sujeitará o transportador as penalidades previstas no Decreto Estadual 1821/2000;
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário de Estado dos Transportes e
Diretor-Geral do DER/PR.
PORTARIA N.º 191-2009
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
TIPO
NOME/RG/CA
RGO
DE
Art.º 11º O sistema informatizado de licenças do DER/PR, não
permitirá o cancelamento da licença emitida pelo transportador, cabendo a este,
solicitar à CTRC, o cancelamento da respectiva licença, mediante justificativa
formal, se for o caso;
ALTE
RAÇÃ
O
Art.º 12º Esta Portaria entrará em vigor em 10/06/2009, ficando
revogada a Portaria n.º 191/2007.
REM
OVER
BASE
LEGAL
Gelson Ferreira
RG. 6.203.373-8
REGI
ME
JURÍ
DICO
DE:
Est.
SR
Campos
Gerais
Processo
7.672.652-3
PARA
A
PAR
TIR
DE:
ER
Xisto
02/07
/09
Curitiba, 10 de junho de 2009
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário de Estado dos Transportes e
Diretor-Geral do DER/PR.
PORTARIA N.º 186-2009
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
RETIFICAR, REVOGAR OU
TORNAR SEM EFEITO E
OBJETO DA ALTERA
ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).
EXCLUIR DA PORTARIA
376/2004
ASSUNTO
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário de Estado dos Transportes e
Diretor-Geral do DER/PR.
PORTARIA N.º 192/2009-DG
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, do Decreto Estadual nº 2458,
de 14 de agosto de 2004, considerando a necessidade de integrar as diversas etapas
de serviços que compõem o Plano de Conservação Total, buscando maior
eficiência e rapidez nas soluções gerenciais:
1º Tem. QOPM Fernando Roberto da Silva,
RG. 5.682.222-4, como Agente de Autoridade
de Trânsito – 6ª CIA/BPRV.
Curitiba, 03 de julho de 2009
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário de Estado dos Transportes e
Diretor-Geral do DER/PR.
PORTARIA N.º 187-2009
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
RETIFICAR, REVOGAR OU
TORNAR SEM EFEITO E
OBJETO DA ALTERA
ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).
Curitiba , 08 de julho de 2009.
ASSUNTO
EXCLUIR DA PORTARIA
057/1998
Marcos Kingeski, RG. 5.929.347-8, como
Agente de Autoridade de Trânsito –
PMPR/BPRV/1ª CIA.
EXCLUIR DA PORTARIA
090/1996
José Edilson Galvão, 4.179.750-9, como
Agente de Autoridade de Trânsito –
PMPR/BPRV/3ª CIA.
Curitiba, 06 de julho de 2009
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário de Estado dos Transportes e
Diretor-Geral do DER/PR.
PORTARIA N.º 188-2009
O Secretário de Estado dos Transportes e DiretorGeral do DER/PR, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso
XXIII do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, resolve: designar os
servidores SANDOVAL MOTA DE JESUS, RG. 1.017.590-9, (Pregoeiro),
WILSON GONÇALVES JUNIOR, RG. 1.127.684-9 e JOÃO LUIZ
CODAGNONE MOREIRA, RG. 1.758.606-8 (Membros) e CLEMENTINO
KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para
DESIGNA
Os funcionários abaixo relacionados para exercer a
função de Coordenador Geral do Plano de Conservação Total, Coordenador
Técnico da Conservação Rotineira e Supervisores Regionais da Conservação
Total.
A atribuição da Supervisão da Conservação Total é de
coordenar, apoiar e integrar as diversas ações de conservação periódica e rotineira
de pavimentos, conservação da faixa de domínio e serviços executados por
administração direta, exceto procedimentos relacionados à quantificação e medição
dos serviços e, também, manter informado o Coordenador Geral do Plano e seus
Superintendentes Regionais.
Coordenador Geral
Engenheiro Oscar Alberto da Silva Gayer – R.G 2.061.582-6
Coordenador Técnico da Conservação Rotineira
Engenheiro Jorge Akishino – R.G 966.212-0
Supervisor de Conservação Total
Engenheiro
R.G.
Fernando Hélio Martins
Setembrino F. Dalmolin
Hamilton Luiz Boing
Leno Fanchin
Sergio Selvatici
Osmar Lopes Ferreira
Nelson Farhat
Marcus Vinicius Talamini
Paulo Roberto Melani
2.238.948-3
837.339-6
3.243.778-8
1.000.541-8
951-560-7
929.540-2
962.408-2
917.393-5
1.369.560-1
LOCAL/Superintendência
Regional
Leste – Curitiba
Leste – Curitiba
Campos Gerais – Ponta Grossa
Campos Gerais – Ponta Grossa
Norte – Londrina
Noroeste - Maringá
Oeste – Cascavel
Oeste – Cascavel
Oeste - Cascavel
Curitiba, 09 de julho de 2009.
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário de Estado dos Transportes e
Diretor-Geral do DER/PR.
PORTARIA N.º 193-2009
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso
suas atribuições legais, RESOLVE:
Diário Oficial Certificado Digitalmente
20
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
RETIFICAR, REVOGAR OU
TORNAR SEM EFEITO E
OBJETO DA ALTERA
ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).
EXCLUIR DA PORTARIA
179/2004
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 03 de julho de 2009.
ALBANOR JOSÉ FERREIRA
GENÉSIO FELIPE DE
GOMES
NATIVIDADE
Prefeito Municipal
Procurador Geral do Município
ASSUNTO
3º Sargento QPM 1-0 Ademar Rodrigues dos
Santos, RG. 4.804.194-9, como Agente de
Autoridade de Trânsito – PMPR/BPRV/1ª
CIA.
Curitiba, 09 de julho de 2009
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário de Estado dos Transportes e
Diretor-Geral do DER/PR.
PORTARIA N.º 194-2009
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
Nome/Cargo/Rg
Solicita
ção
Histórico
A partir
de:
LO 1º Tem. QOPM 1-0 Luiz
da
Mota
TA Frederico
R Figueiredo
RG. n.º 7.873.953-3
Of.217/09 Como Agente da
DG/AM Autoridade
de
Trânsito na 6ª Cia do
BPRv .
08/07/09
QPM
1-0
LO Soldado
TA Karime Sales Bozeki
R RG. 8.574.632-4
Of.219/09 Como Agente de
DG/AM Autoridade
de
Trânsito na 5ª Cia
BPRv.
08/07/09
Curitiba, 09 de julho de 2009.
Rogério Wallbach Tizzot,
Secretário de Estado dos Transportes e
Diretor-Geral do DER/PR.
R$ 1.080,00 - 552/2009
DECRETO Nº 23.005/2009
Súmula: “Abre Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento – Programa
vigente no valor de R$ 130.000,00 (Cento
e trinta mil reais) e dá outras
providências”.
ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal De Araucária, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Art. 56, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral
vigente, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), no Programa de
Trabalho e elementos de despesa abaixo especificados:
1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1801 – Gabinete do Secretário - SMCT
1801.1339200102.051 – Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo
Reduzida Rubrica Fonte
Descrição
Valor
515
3.3.90.30.0001000 Material de Consumo
R$ 20.000,00
Outros Serviços de Terceiros 518
3.3.90.36.0001000
R$ 15.000,00
Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros 520
3.3.90.39.0001000
R$ 10.000,00
Pessoa Jurídica
Equipamentos
e
Material
523
4.4.90.52.0001000
R$ 85.000,00
Permanente
Total
R$ 130.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto neste
Decreto, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
das seguintes dotações:
1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1801 – Gabinete do Secretário - SMCT
1801.1339200102.050 – Promoção de Festas Tradicionais e Eventos Culturais
Reduzida Rubrica Fonte
Descrição
Valor
506 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo
R$ 5.000,00
Premiações Culturais, Artísticas,
R$50.000,00
507 3.3.90.31.0001000
Cient., Desport., e outras
508
509
Municipalidades
Prefeitura Municipal
de Araucária
Outros Serviços de Terceiros R$ 25.000,00
Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros R$ 50.000,00
3.3.90.39.0001000
Pessoa Jurídica
Total
R$ 130.000,00
3.3.90.36.0001000
Art. 3º. Os valores que trata este Decreto, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal nº 1.969/2008 de 10/12/2008.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 03 de julho de 2009.
GENÉSIO FELIPE DE
ALBANOR JOSÉ FERREIRA
NATIVIDADE
GOMES
Procurador Geral do Município
Prefeito Municipal
R$ 312,00 - 37207/2009
LEI Nº 2.007/2009
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento –
Programa vigente no valor de R$ 130.000,00
(Cento e trinta mil reais) e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no
valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme especificado nesta
Lei.
Art. 2º. A abertura de Crédito Adicional Suplementar se dará no Programa de
Trabalho e elementos de despesa abaixo especificados:
1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1801 – Gabinete do Secretário - SMCT
1801.1339200102.051 – Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo
Valor
ReduzidaRubrica
Fonte Descrição
515 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo
R$ 20.000,00
Outros Serviços de Terceiros 518 3.3.90.36.0001000
R$ 15.000,00
Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros R$ 10.000,00
520 3.3.90.39.0001000
Pessoa Jurídica
Equipamentos
e
Material
523 4.4.90.52.0001000
R$ 85.000,00
Permanente
Total
R$ 130.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações:
1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1801 – Gabinete do Secretário - SMCT
1801.1339200102.050 – Promoção de Festas Tradicionais e Eventos Culturais
Descrição
Valor
Reduzida Rubrica Fonte
506 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo
R$ 5.000,00
Premiações Culturais, Artísticas,
507 3.3.90.31.0001000
R$50.000,00
Cient., Desport., e outras
Outros Serviços de Terceiros 508 3.3.90.36.0001000
R$ 25.000,00
Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros 509 3.3.90.39.0001000
R$ 50.000,00
Pessoa Jurídica
Total
R$ 130.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art.
5º da Lei Municipal nº 1.969/2008, de 10 de dezembro de 2008.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 5955/2009 - PREGÃO Nº 091/2009
OBJETO: Contratação de empresa, associação ou entidade especializada em
Arbitragem de Futebol de Campo, para prestação de serviços, nos termos
estabelecidos no Edital e seus Anexos.
DO PROTOCOLO E SESSÃO DE ABERTURA: OS ENVELOPES DE
PROPOSTA E HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO
PROTOCOLO GERAL ATÉ ÁS 09:30 horas do dia 30 de julho de 2009 e a
abertura se dará no mesmo dia ás 10:00 (dez) horas, na sala de abertura de
licitações, localizada no pavimento térreo da Prefeitura do Município de
Araucária.
O Edital completo está disponível no site www.araucaria.pr.gov.br e no
Departamento de Licitações, das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h.
Informações pelos telefones (041) 3614-1448 e 3901 –5228.
Araucária, 15 de julho de 2009.
AIRTON MOREIRA PINTO
PREGOEIRO
R$ 60,00 - 37509/2009
Ministério Público
RESOLUÇÃO Nº 1508
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12036/09-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
05 (cinco) dias de licença à Promotora de Justiça MARIA JULIA BERRIEL
SOARES RUIZ para tratamento de sua saúde, a partir de 02 de julho do ano em
curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça RENAN GABARDO FAVA para, sem prejuízo das atuais
atribuições, atuar na 7ª Promotoria de Justiça da comarca de FOZ DO
IGUAÇU, durante a licença da respectiva titular.
Curitiba, 07 de julho de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 1517
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12233/09-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
04 (quatro) dias de licença à Promotora de Justiça SILVIA LEME CORRÊA
para tratamento de sua saúde, a partir de 07 de julho do ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça SIMONE RODRIGUES BORBA PAIM para, sem
prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de PARANACITY, durante a
licença da respectiva titular.
Curitiba, 07 de julho de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 1523
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
D E S I G NAR
a Promotora de Justiça MARIA CECILIA DELISI ROSA PEREIRA para
atuar junto à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no
período de 07 de julho a 05 de agosto do ano em curso.
Curitiba, 07 de julho de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 1524
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nos protocolos nºs 11934/09 e
12255/09-PGJ, resolve
D E S I G NAR
o Promotor de Justiça JULIO RIBEIRO DE CAMPOS NETO para, sem
prejuízo do contido na Resolução nº 0481/06, compor a Banca Examinadora do
Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Oficial do Cartório
Distrital de Porto Vitória, a ser realizado na comarca de UNIÃO DA VITÓRIA,
no período de 01 a 30 de julho do ano em curso.
Curitiba, 08 de julho de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 1479
RESOLUÇÃO Nº 1527
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
com base no disposto no art. 50 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, na Resolução nº 0138/03 e no Protocolo nº 11824/09-PGJ, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e do contido no Protocolo nº 12323, resolve
D E S I G NAR
D E S I G NAR
os Promotores de Justiça SUSANA MARIA MALUF e LEONARDO
NOGUEIRA DA SILVA para atuarem, respectivamente, como Coordenadora
Administrativa e substituto das Promotorias de Justiça do Foro Regional de
FAZENDA RIO GRANDE da comarca da Região metropolitana de Curitiba, no
período de 30 de junho do ano em curso a 01 de fevereiro próximo vindouro.
os Promotores de Justiça VANI ANTONIO BUENO, MARLA LURDES DE
FREITAS BLANCHET e DENILSON SOARES DE ALMEIDA para
atuarem nos autos de Inquéritos Policiais nºs 2009.1059-5, 2009.1064-1,
2009.1065-0 e 2009.1078-1, em trâmite na Delegacia de Polícia da comarca de
MATINHOS.
Curitiba, 03 de julho de 2009.
Curitiba, 08 de julho de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
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O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
http://www.dioe.pr.gov.br .
RESOLUÇÃO Nº 1528
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12302/09-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
09 (nove) dias de licença ao Promotor de Justiça RUDI RIGO BURKLE para
tratamento de sua saúde, a partir de 02 de julho do ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça RENAN GABARDO FAVA para, sem prejuízo das atuais
atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de FOZ DO
IGUAÇU, durante a licença do respectivo titular.
Curitiba, 08 de julho de 2009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 1541
Regulamentação da instauração e tramitação do procedimento investigatório
criminal no âmbito do Ministério Público do Paraná.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, inciso XX, da Lei Complementar
nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, resolve
Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza
administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério
Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de
infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento
para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de
procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e
não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos
legitimados da Administração Pública.
Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério
Público poderá:
I – promover a ação penal cabível;
II – instaurar procedimento investigatório criminal;
III – encaminhar peças ao órgão respectivo, caso não tenha atribuições;
IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento e submetê-lo à
homologação judicial;
V – requisitar a instauração de inquérito policial;
VI – indeferir liminarmente em face da ausência de indícios de existência de
crime.
Art. 3º O indeferimento deverá ser fundamentado e efetivado no prazo de 10
(dez) dias a contar do recebimento da solicitação ou representação.
§1º O interessado será comunicado do indeferimento para, no prazo de 10 (dez)
dias, interpor, caso queira, recurso administrativo dirigido ao Conselho Superior
do Ministério Público Estadual.
§2º O recurso e as razões respectivas serão protocoladas junto ao órgão que
indeferiu a pretensão, que as encaminhará ao Conselho Superior, no prazo de 10
(dez) dias a contar do protocolo.
§ 3º - Decidindo o Conselho Superior pela procedência do recurso, caberá ao
Procurador-Geral de Justiça indicar membro do Ministério Público para presidir
as investigações.
§4º Diante do recurso e suas razões, o órgão que indeferiu a pretensão, poderá se
retratar e instaurar procedimento respectivo, ficando então prejudicado o recurso.
Art. 4.º As notícias-crime ou representações para instauração do procedimento
investigatório criminal, dirigidos ao órgão do Ministério Público com atribuições
criminais, deverão, preferencialmente:
I – ser formuladas por pessoa natural ou jurídica, devidamente identificada e
qualificada, com indicação de seu endereço;
II – conter a descrição dos fatos a serem investigados e a indicação do seu autor,
quando conhecido, apresentando as informações necessárias para esclarecimento
dos fatos, bem como indicar meios para obtenção da prova e documentos
pertinentes.
§ 1º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas
previstas no sistema de divisão de serviços.
§ 2º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais,
deverá dar andamento, no prazo de 10 (dez) dias a contar de seu recebimento, às
representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam
encaminhadas.
§3º Em relação à representação da vítima ou seu representante legal não se exige
qualquer formalismo, bastando restar externado, por qualquer meio, o desejo em
Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009
ver investigado o fato e responsabilizado seu autor.
Art. 5º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício,
por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao
tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou
mediante provocação.
§ 1º O procedimento deverá ser instaurado sempre que houver determinação do
Procurador-Geral de Justiça, diretamente ou por delegação, nos moldes da lei, em
caso de discordância da promoção de arquivamento de peças de informação.
§ 2º A designação a que se refere o § 1º deverá recair sobre membro do
Ministério Público diverso daquele que promoveu o arquivamento.
§ 3º No caso de instauração de ofício, o membro do Ministério Público poderá
prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a
distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo.
§ 4º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado pelos
GAECOS – Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado cabendo sua presidência ao agente ministerial que determinou a instauração.
Art. 6º O procedimento investigatório criminal será instaurado e presidido pelo
órgão do Ministério Público, nos termos desta Resolução.
§1º. O conflito de atribuições será dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, nos
termos da Lei Orgânica Estadual.
§2º. É admitida a atuação simultânea de mais de um órgão do Ministério Público
ou entre órgãos do Ministério Público da União e do Estado e também do Distrito
Federal.
§3º. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça:
I – instaurar e presidir o procedimento investigatório criminal, pessoalmente ou
mediante delegação, quando a autoridade noticiada ou investigada gozar de
prerrogativa de foro em razão da função, conforme disciplinado na Constituição
da República e na Constituição Estadual;
II – expedir e fazer encaminhar as requisições e notificações, quando tiverem
como destinatários chefes do Ministério Público da União e dos Estados,
membros do Ministério Público com atribuições em 2º grau, chefes dos Poderes
Federais ou Estaduais, membros do Poder Legislativo Federal ou Estadual ou
membros de Tribunais, inclusive o de Contas.
Art. 7º O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria
fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a
serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação
do autor da representação e a determinação das diligências iniciais.
Parágrafo único. Se, durante a instrução do procedimento investigatório
criminal, for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro
do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de
peças para instauração de outro procedimento.
Art. 8º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á
comunicação imediata e escrita ao Centro de Apoio Criminal das Promotorias
Criminais, do Júri e da Execução Penal e, no caso dos GAECOS, ao Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade
Policial e dos GAECOS.
Art. 9º Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional
e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das
investigações, poderá:
I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências;
II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos
e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de
natureza cadastral;
IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos
casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais;
V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;
VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária
deferidas pela autoridade judiciária;
VII – expedir notificações e intimações necessárias;
VIII- realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos;
IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou
relativo a serviço de relevância pública;
X – requisitar auxílio de força policial.
§ 1º Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a
exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação,
do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.
§ 2º O prazo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez)
dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e
urgência e de complementação de informações.
§ 3º Ressalvadas as hipóteses de urgência, as notificações para comparecimento
devem ser efetivadas com antecedência mínima de 48 horas, respeitadas, em
qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes.
§ 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério
Público quando tiverem como destinatários chefes do Ministério Público da
União e dos Estados, membros do Ministério Público com atribuições em 2º grau,
chefes dos Poderes Federais ou Estaduais, membros do Poder Legislativo Federal
ou Estadual ou membros de Tribunais, inclusive o de Contas, serão encaminhadas
pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 5º As autoridades referidas no parágrafo anterior, além de membros do
Ministério Público e do Poder Judiciário, poderão fixar data, hora e local em que
puderem ser ouvidas, se for o caso.
§ 6º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das
informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.
21
Art. 10. O Ministério Público, na condução do procedimento investigatório
criminal, ouvirá, ao final, o(s) investigado(s).
§1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, nas hipóteses seguintes:
I- quando haja dificuldade justificada em fazê-lo;
II- quando das situações justificadas de urgência;
III- quando, de qualquer modo, possa implicar prejuízo à eficácia dos
provimentos jurisdicionais.
§2º O momento da(s) ouvida(s) do(s) investigado(s), a critério do presidente do
Procedimento Investigatório Criminal, poderá ser antecipado.
§3º No caso do investigado requerer diligências, o Ministério Público apreciará a
conveniência e a oportunidade da sua realização, arcando o(s) investigado(s) com
eventuais despesas.
§4º É facultado ao investigado, no curso do Procedimento Investigatório
Criminal, requerer a juntada de documentos relevantes à investigação.
Art. 11. As diligências serão documentadas em auto circunstanciado.
Art. 12. As declarações e depoimentos serão tomados por termo, podendo ser
utilizados recursos audiovisuais.
Art. 13 As diligências que devam ser realizadas fora dos limites territoriais
poderão ser efetuadas pelo próprio encarregado da investigação ou serem
deprecadas ao respectivo órgão do Ministério Público local.
§1º Salvo nos casos de urgência, devidamente motivada pelo órgão deprecante, as
diligências terão prazo fixado de 20 a 60 dias para cumprimento;
§ 2º A deprecação poderá ser feita por qualquer meio hábil de comunicação,
devendo ser formalizada nos autos.
Art. 14. Para fins de instrução do procedimento investigatório criminal ou
ajuizamento de ação penal dele decorrente, as cópias de documentos originais
poderão ser autenticadas pelo órgão do Ministério Público ou servidor designado.
Art. 15. A pedido da pessoa interessada será fornecida comprovação escrita de
comparecimento.
Art. 16. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de
90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por
decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua
condução.
Parágrafo Único. Cada unidade do Ministério Público manterá controle
atualizado, preferencialmente por meio eletrônico, do andamento de seus
procedimentos investigatórios criminais.
Art. 17. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos,
nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de
interesse público ou conveniência da investigação.
Parágrafo único. A publicidade consistirá:
I – na expedição de certidão, deferimento de pedido de vista ou extração de
cópias ao investigado, vítima ou seu representante legal ou a terceiros diretamente
interessados, mediante requerimento próprio ou de advogado ou procurador com
poderes específicos;
II – na expedição de certidão e extração de cópias, por requisição de membro do
Judiciário ou do Ministério Público;
III – na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do
procedimento investigatório criminal, observados o princípio da presunção de
inocência e as hipóteses legais de sigilo.
Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o
sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando
a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantida ao investigado a
obtenção, por cópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de
que tenha, pessoalmente, participado.
Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento
investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a
propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos, fazendoo fundamentadamente.
Parágrafo único. A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo
competente, nos moldes do art. 28 do CPP, ou ao órgão superior interno
responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente.
Art. 20. Se houver notícia de outras provas novas, poderá o membro do
Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a
comunicação a que se refere o artigo 8º desta Resolução.
Art. 21. No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e
garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do
Brasil, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a
legislação especial pertinente.
Art. 22. Os órgãos do Ministério Público deverão promover a adequação dos
procedimentos de investigação em curso aos termos da presente Resolução, no
prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua entrada em vigor.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, inclusive o Ato Normativo 01/2004-PGJ.
Curitiba, 10 de julho de 2009.
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO
Procurador-Geral de Justiça
372/2009
Diário Oficial Certificado Digitalmente
22
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de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA –SEAP
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS – DEAM
Em Tempo
EXTRATO ATA PP SRP N° 069/2009
OBJETO: ENVELOPES PLÁSTICOS
VALOR UNITÁRIO: CONFORME PUBLICAÇÃO NO SITE.
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Paraná
WWW.PR.GOV.BR/COMPRASPR
PRAZO VALIDADE: 10/07/2010
37549/2009
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 08/2009
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ com
sede na Rua Brasilino Moura nº 253, Ahú, Curitiba/PR, notifica os interessados a
seguir relacionados para tomarem conhecimento e se manifestarem nos processos
indicados, na forma do disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 8.906/94,
e no artigo 137-D, § 1º, 2º e 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB:
A) PARA APRESENTAR, QUERENDO, RAZÕES FINAIS PELO(S)
REPRESENTADO(S) (art. 52, §4º, CED): 01 - PROCESSO Nº 3933/04.
Selmira Datsch x A.B. (Adv.: Antonio Bassi OAB/PR nº 03.817); 02 PROCESSO Nº 4598/08. C.M.A. (Adv.: Claudia Mara Areco OAB/PR nº
19.630); 03 - PROCESSO Nº 3702/05. Agostinho Tupinambá do Rego Barros x
C.C.G. (Adv.: Agostinho Tupinambá do Rego Barros OAB/SP nº 57.934); 04 PROCESSO Nº 641/07. Flavio José Ramalho x F.F.F. (Adv.: Flavio Fagundes
Ferreira OAB/PR nº 15.413); 05 - PROCESSO Nº 6589/07. E.J.T.A. (Adv.:
Everson José Teixeira do Amaral OAB/PR nº 38.200); 06 - PROCESSO Nº
3733/05. Antonio Delgado da Silva x W.V.E.S. (Adv.: Willian Van Erven da Silva
OAB/PR nº 27.513); 07 - PROCESSO Nº 805/07. José Osmario Gama x
P.R.A.F. (Adv.: Eduardo Kavasaki OAB/PR nº 35.539); 08 - PROCESSO Nº
3241/05. Rubens David x F.P.A. (Adv.: Fabrício Passos Azevedo OAB/PR nº
20.644).
B) PARA RECORRER, QUERENDO, DA DECISÃO PROFERIDA: 01 PROCESSO Nº 5341/07. C.A.A.B. (Adv.: Carlos Alcides Alberti Burger OAB/
PR nº 26.916); 02 - PROCESSO Nº 10886/06 – Norberto Trevisan Bueno x
L.R.D. (Adv.: Luci Raymundo Damazio OAB/PR nº 14.220); 03 - PROCESSO
Nº 4865/2007. A.A.R. (Adv.: Elvys Pascoal Barankievicz OAB/PR nº 35.919,
Giselli dos Santos, OAB/PR nº 40.767, Mércia Cristina Macedo de Souza, OAB/
PR nº 39.774 e Wesley Macedo de Souza, OAB/PR nº 34.290); 04 PROCESSO Nº 3582/05. Simão Pedro de Brito x J.C.L.F. (Adv.: Michele
Franco Domingos OAB/PR nº 40.085).
C) PARA COMPARECER À ESTA INSTITUIÇÃO, A FIM DE TRATAR DE
ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº 4757/03. P.R.G.
(Adv.: Paulo Roberto Gomes OAB/PR nº 26.446); 02 – PROTOCOLO Nº
24.217 – P.A.S. (Adv.: Pablo Apostolo Siarcos OAB/PR nº 32.686); 03 –
PROTOCOLO Nº 27007/07 – Danieli Tomaz Milleo x A.O. (Adv.: Altair
Oliveira OAB/PR nº 26.886); 04 – PROCESSO Nº 696/04 – Fernando Norberto
Pedreira da Silva e Sinval da Silva x O.A.R.C.N. (Adv.: Carlos Eduardo Macedo
Ramos OAB/PR nº 24.537); 05 – PROCESSO Nº 4568/04 – M.M.N. (Adv.:
Marilene Monteiro Nogari OAB/PR nº 07.942).
D) PARA COMPARECER À SUBSEÇÃO DE MARINGÁ, AV. JUSCELINO
KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 970 – MARINGÁ/PR, A FIM DE TRATAR
DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº 1000/09. C.A.
(Adv.: Clovis Amaral OAB/PR nº 13.555); 02 - PROCESSO Nº 1142/08.
A.M.G.G., S.R.S. (Advs.: Ana Maria Gagliardi Giovanini OAB/PR nº 12.927 e
Sandra Regina dos Santos OAB/PR nº 17.147); 03 - PROCESSO Nº 4024/08.
P.S.R. (Adv.: Paulo Sérgio Rodrigues OAB/PR nº 26.633).
E) PARA COMPARECER À SUBSEÇÃO DE PONTA GROSSA, RUA
LEOPOLDO GUIMARÃES DA CUNHA, 510 – PONTA GROSSA/PR, A FIM
DE TRATAR DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº
186/07. Aira Adriana Marques x L.F. (Adv.: Luciane Florenzano OAB/PR nº
22.541); 02 - PROCESSO Nº 3362/08. Ivone Vivi x C.L.B. (Adv.: Claiton Luis
Bork OAB/SC nº 9.399); 03 – PROTOCOLO Nº 32648/08. A.T.N. (Adv.:
Anahí Tavares Nogueira OAB/PR nº 18.399); 04 – PROTOCOLO Nº 23515/07.
Martinus Adriano Sleutjes x W.P. (Adv.: Wanderval Polachini OAB/PR nº
36.171); 05 – PROTOCOLO Nº 20709/08. Francisco Borges x D.F. (Adv.:
Daniela Francisquini OAB/PR nº 26.724); 06 – PROTOCOLO Nº 32610/08.
L.F. (Adv.: Luciane Florenzano OAB/PR nº 22.541); 07 – PROTOCOLO Nº
34923/08. Alcione Kovalski x R.V.S.C. (Adv.: Rodrigo Vinicius Soares Cardoso
OAB/PR nº 22.810); 08 – PROTOCOLO Nº 2121/09. João Gomes de Trindade
x A.O.R. (Adv.: Annie Ozga Ricardo OAB/PR nº 31.798); 09 – PROTOCOLO
Nº 15387/08. Maria Clara Treska x A.C.M. (Adv.: André Correia Mendes OAB/
PR nº 17.397).
F) PARA COMPARECER À SUBSEÇÃO DE SANTO ANTONIO DA
PLATINA, RUA SETE DE SETEMBRO, 827 – SANTO ANTONIO DA
PLATINA/PR, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE:
01 - PROCESSO Nº 883/09. J.G.N. (Adv.: João Garbelini Neto OAB/PR nº
35.032).
G) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, PARA A QUAL DEVERÁ
COMPARECER NA SEDE DA SECCIONAL (RUA BRASILINO MOURA,
253 – AHÚ – CURITIBA/PR) ACOMPANHADO(A) DAS TESTEMUNHAS
(SE HOUVER): 01 - PROCESSO Nº 7234/05. Horacio Monteschio x L.M.T.L.
01/10/2009 - 10h00min. (Adv.: Liana Maria Taborda Lima OAB/PR nº 18.983).
Curitiba, 14 de julho de 2009.
(a) Cons. José Francisco Machado de Oliveira
Coordenador do Setor de Processos Disciplinares
R$ 276,00 - 37138/2009
GOVERNO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO - SEAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 034/2009 – PROTOCOLO: 07.056.957-4
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para atender ao Projeto da
Fábrica de Balas de Banana e Processamento de Palmito em Morretes,
conforme condições estabelecidas no Anexo I – Descrição do Fornecimento do
Edital.
DATA E HORA DA ABERTURA: 24/07/2009, às 09:30 horas.
VALOR MÁXIMO TOTAL: R$ 68.964,65 (sessenta e oito mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Autorizado pelo Senhor Secretário de Estado dia 16/07/2009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6502.20601102.338 Natureza de Despesa
339030.13, Fonte: 107 Convênios com Órgãos Federais.
LOCAL: Rua dos Funcionários, 1559, CURITIBA-PR.
Informações adicionais e retiradas do Edital: das 09h:00 às 12h:00 e das 13h:30
às 17h:30, na Rua dos Funcionários, 1559, CURITIBA PR.,
Telefones 41-3313-4112 e Fax 41-3313-4076.
OBSERVAÇÃO: O Edital do Convite estará disponível através do
endereço eletrônico:
www.pr.gov.br/compraspr
licitações, licitações do poder executivo, pesquisa de editais, instituição SEAB.
Curitiba, 16 de julho de 2.009.
Presidente da Comissão de Licitação.
R$ 84,00 - 37764/2009
GOVERNO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 031/2009 – Protocolo 7.290.161-4
Comunicamos que foi Homologada pelo Senhor Secretário de Estado da
Agricultura e do Abastecimento, dia 16/07/2009, cumpridas as exigências legais,
a decisão da Comissão de Licitação, para Contratação de Empresa do ramo
hoteleiro, para prestação de serviços de hospedagem, alimentação, coffee break,
para atendimento à funcionários da Secretaria, palestrantes e convidados para
reuniões técnicas, de capacitação, participação de feiras e congêneres, cursos e
outros eventos a serem promovidos pela SEAB., da Empresa. LANCASTER
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., que
apresentou a oferta para contratar com a Administração, pelo valor total médio
de R$ 54,62 (cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: 62.880,00 (sessenta e dois mil
oitocentos e oitenta reais).
Tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei Federal nº
8.666/93 e alterações.
Curitiba, 16 d julho de 2009
Comissão Permanente de Licitação
R$ 72,00 - 37772/2009