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COVIRNOMUNiaP/U ‘^ íie^e itu n a LyUuniCLpaí de Q a h s CNPJ 46.613.196/0001-90 Av. Ramillo Salles, 717 - Fone/Fax (17) 3557-9100 - CEP 14980-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Site: www.sales.sp.gov.br - E-maíl: [email protected] SALES de fx > n ! LEI N°. 1.535 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.008. “DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE ZONA DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE SALES” GENIVALDO DE BRITO CHAVES, Prefeito do Município de Sales, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sales, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1® - Fica considerado zona de expansão urbana o imóvel objeto da matrícula 8.143 do CRI da Comarca de Urupês, conforme levantamento técnico com a seguinte descrição:- “Um imóvel Rural, com área de 13,11.7062 há, de terras, encravado nas Fazendas Judiciais Esplanadas, Barra Mansa, Cervinho de Cima, Cervinho de Baixo e Verco Grande, denominado Estância Esplanada, situado no distrito, municipio de Sales, Comarca de Urupês/SP, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro e confrontações:-tem início no marco 00, situado na divisa com o imóvel objeto da matricula n° 7,665 do SRI de Urupês/SP, denominado Fazenda São José de propriedade de Azeneth Maria Sabino Tarsitano e José Carlos Augusto Tarsitano e com a Estrada Municipal Jorge Nassif Thomé (Sales - Praia de Torres), dai segue na divisa com a Estrada Municipal Jorge Nassif Thomé (Sales Praia de Torres) com azimute (AZD) de 56°23’39” e distância de 369,82 metros, até o marco 01, cravada na divisa com a Estrada Municipal (Sales a Novo Horizonte), com azimute (AZD) de 141°24’20” e distância de 383,10 A/ GOVERNO M U N K IM L ^iie ^e itu iia (jU unictpaí de Q a h s CNPJ 46.613.196/0001-90 Av. Ramillo Salles, 717 - Fone/Fax (17) 3557-9100 - CEP 14980-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Site: www.sales.sp.gov.br - E-mail: [email protected] metros, até o marco 02, cravado na divisa com o imóvel objeto da matrícula n° 7.665 do SRI de Urupês/SP, denominado Fazenda São José de propriedade de Azeneth Maria Sabino Tarsitano e José Carlos Augusto Tarsitano, daí segue na divisa com este, até o marco 00, com os respectivos azímutes e distâncias: marco 02 - 03, com azimute (AZD) de 231°24’20” e distância de 322,02 metros, marco 03 - 04, com azimute (AZD) de 323°50’56” e distância de 195,43 metros, marco 04, com azimute (AZE) de 307°26’09" e distância de 226,70 metros, até o marco 00, ponto inicial desta descrição. ” ARTIGO 2“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES, 17 DE SETEMBRO DE 2.008. GENIVALDO [ J ^ ^ I T O CHAVES Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA N SECRETARIA NA DATA SUPRA. Dulcinéia da Silva de M. Comparette Assist, de Serv. Adm. SAIES
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^íie^eituiia LyUunicipaí de ô a h s CNPJ 46.613.196/0001-90 Av. Ramillo Salles, 717 - Fone/Fax (17) 3557-1108 - CEP 14980-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Site: www.sales.sp.gov.br
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