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CNPJ 46.613.196/0001-90
Av. Ramillo Salles, 717 - Fone/Fax (17) 3557-9100 - CEP 14980-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Site: www.sales.sp.gov.br
-
E-maíl: [email protected]
SALES
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LEI N°. 1.535 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.008.
“DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE ZONA DE EXPANSÃO URBANA NO
MUNICÍPIO DE SALES”
GENIVALDO DE BRITO CHAVES, Prefeito
do Município de Sales, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Sales, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1® - Fica considerado zona de
expansão urbana o imóvel objeto da matrícula 8.143 do CRI da Comarca de
Urupês, conforme levantamento técnico com a seguinte descrição:-
“Um imóvel Rural, com área de 13,11.7062 há, de terras, encravado nas
Fazendas
Judiciais
Esplanadas,
Barra
Mansa,
Cervinho
de
Cima,
Cervinho de Baixo e Verco Grande, denominado Estância Esplanada,
situado no distrito, municipio de Sales, Comarca de Urupês/SP, sem
benfeitorias, dentro do seguinte roteiro e confrontações:-tem início no
marco 00, situado na divisa com o imóvel objeto da matricula n° 7,665 do
SRI de Urupês/SP, denominado Fazenda São José de propriedade de
Azeneth Maria Sabino Tarsitano e José Carlos Augusto Tarsitano e com a
Estrada Municipal Jorge Nassif Thomé (Sales - Praia de Torres), dai
segue na divisa com a Estrada Municipal Jorge Nassif Thomé (Sales Praia de Torres) com azimute (AZD) de 56°23’39” e distância de 369,82
metros, até o marco 01, cravada na divisa com a Estrada Municipal (Sales
a Novo Horizonte), com azimute (AZD) de 141°24’20” e distância de 383,10
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GOVERNO M U N K IM L
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CNPJ 46.613.196/0001-90
Av. Ramillo Salles, 717 - Fone/Fax (17) 3557-9100 - CEP 14980-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Site: www.sales.sp.gov.br
-
E-mail: [email protected]
metros, até o marco 02, cravado na divisa com o imóvel objeto da
matrícula n° 7.665 do SRI de Urupês/SP, denominado Fazenda São José
de propriedade de Azeneth Maria Sabino Tarsitano e José Carlos Augusto
Tarsitano, daí segue na divisa com este, até o marco 00, com os
respectivos azímutes e distâncias: marco 02 - 03, com azimute (AZD) de
231°24’20” e distância de 322,02 metros, marco 03 - 04, com azimute
(AZD) de 323°50’56” e distância de 195,43 metros, marco 04, com azimute
(AZE) de 307°26’09" e distância de 226,70 metros, até o marco 00, ponto
inicial desta descrição. ”
ARTIGO 2“ -
Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES, 17 DE SETEMBRO DE 2.008.
GENIVALDO [ J ^ ^ I T O CHAVES
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA N
SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Dulcinéia da Silva de M. Comparette
Assist, de Serv. Adm.
SAIES

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