Edital nº 403
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Edital nº 403
UNIVERSIDADE POSITIVO (UP) DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS (DPS) COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO – CPS VESTIBULAR 2016 – DIA FIXO 30/01/2016 (P4c) MODALIDADE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA FORMATO DE OFERTA: SEMIPRESENCIAL EDITAL No 403 de 02/12/2015 Vagas remanescentes Este edital aplica-se somente para os cursos semipresenciais de PEDAGOGIA (Licenciatura) EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) GASTRONOMIA (Superior de Tecnologia [Tecnólogo]) SEMIPRESENCIAL é um formato de oferta de curso, classificado legalmente como Educação à Distância, cujas aulas serão feitas pelo aluno em ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e encontros presenciais a cada 15 (quinze) dias no câmpus da UP. A UNIVERSIDADE POSITIVO (UP), por sua COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, doravante referida como CPS, instituída pela Portaria do Reitor no 147 de 10/02/2014, torna públicas as normas a seguir, que regem o processo seletivo de vagas para ingresso nos Cursos de: (a) licenciatura em Pedagogia; (b) licenciatura em Educação Física; (c) Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia; na modalidade à distância, formato semipresencial com início no 1o semestre de 2016 - 1a entrada, considerando o Capítulo II do Título V do Regimento da UNIVERSIDADE POSITIVO, doravante denominada UP, a Portaria MEC no 1071 de 01/11/2013, que credenciou a UP para a oferta de cursos superiores de Graduação na modalidade à distância, os atos legais que estabelecem os cursos e o número de vagas ofertadas, o disposto na Lei no 9.394 de 20/12/1996 e demais legislação complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o A seleção de candidatos para ingresso nos cursos de (a) licenciatura em Pedagogia; (b) licenciatura em Educação Física; (c) Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, na modalidade de Educação à Distância, forma semipresencial, da UP será realizada mediante processo seletivo consistente em concurso vestibular que avalie conhecimentos do Página 1 de 8 Ensino Médio ou equivalente por meio de aplicação de PROVAS ONLINE, nas Unidades de Ensino da UP e em outras localidades as quais estão discriminadas no site www.up.edu.br e o candidato poderá escolher uma delas no ato da inscrição. Art. 2o O processo seletivo destina-se exclusivamente aos candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente. Art. 3o O concurso vestibular será realizado na cidade de Curitiba no dia 30/01/2016 (sábado) das 15h às 18h, e destina-se exclusivamente a candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente ou que concluirão até a véspera da data de início das aulas do ano letivo de 2016 da UP. Parágrafo único. O local da prova é o fixado no cartão de ensalamento, cuja verificação é responsabilidade do candidato. O cartão deve ser impresso pelo candidato, na Área do Candidato, disponível em www.up.edu.br/vestibular, e apresentado no dia, local e horário da prova, para acesso à sala onde prestará o vestibular. Art. 4o Se, por força maior ou por motivo fortuito, não ocorrer a prova em sua plenitude em algum dos setores, nova prova específica para todos os candidatos afetados será realizada em data a ser divulgada pela CPS da UP. CAPÍTULO II DOS ATOS AUTORIZATIVOS CURSO ATO Educação física – licenciatura À Distância Semipresencial Pedagogia – licenciatura À Distância Semipresencial Gastronomia - tecnólogo À Distância Semipresencial Resolução Consu nº 136 - 01/07/2015 Resolução Consu nº 136 - 01/07/2015 Resolução Consu nº 136 - 01/07/2015 CAPÍTULO III DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS. Art. 5o Os Cursos referenciados no art. 1o, cujas atividades e formatos constam do site da UP, serão ofertados na modalidade de Educação à Distância no formato semipresencial, que é formato de oferta de curso, classificado legalmente como Educação à Distância, cujas aulas serão feitas pelo aluno em ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e encontros presenciais a cada 15 (quinze) dias no câmpus sede da UP,conforme o quadro abaixo: CURSOS TURMAS HORÁRIOS VAGAS Educação Física (Licenciatura) semipresencial Segundas e quartas-feiras noite 100 Sábados manhã e tarte 100 Pedagogia (Licenciatura) Semipresencial Segundas e quartas-feiras noite 100 Pedagogia (Licenciatura) Semipresencial Sábados manhã e tarde 100 Gastronomia (Tecnólogo) Semipresencial Segundas-feiras manhã e tarde 100 Gastronomia (Tecnólogo) Semipresencial Sábado Manhã e tarde 100 Educação Física (Licenciatura) Página 2 de 8 Art. 6o Os Cursos Superiores de Tecnologia (Tecnólogos) ofertados neste Edital na modalidade à distância no formato semipresencial, cujas atividades e formatos constam do site da UP, terão encontros presenciais obrigatórios que serão realizados no Polo do Câmpus Ecoville. Parágrafo único. No ato da inscrição para este processo seletivo, o candidato deverá escolher em qual dia e horário irá participar dos encontros presenciais obrigatórios, entre as opções citadas no art. 5o. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 7o As inscrições para o vestibular a que se refere o presente Edital serão efetivadas pela Internet, de 04/12/2015 a 27/01/2016, no site da UP, conforme as instruções nele contidas, cujo endereço eletrônico é www.up.edu.br. Art. 8o Não haverá taxa de inscrição para este vestibular e para a efetivação da inscrição bastará fazer o preenchimento da ficha de inscrição. Art. 9o O candidato deverá atentar para as seguintes providências e condições de sua inscrição em relação a este processo seletivo. § 1o A comissão do processo seletivo divulgará, no dia 28/01/2016 a partir das 18h, na Área do Candidato disponível em www.up.edu.br/vestibular da UP, a confirmação do ensalamento (local de provas) dos candidatos para a realização da prova do vestibular, e o candidato deverá imprimir seu cartão de ensalamento, o qual conterá informações sobre data, horários, local de prova, e deverá ser apresentado pelo candidato junto ao documento de identidade, para ingressar na sala de provas. § 2o No ato da inscrição, o candidato deve optar, entre os cursos ofertados, por um curso para primeira opção. § 3o As informações contidas na ficha de inscrição serão tomadas como definitivas, não sendo permitida, sob qualquer pretexto, sua modificação. Art. 10. O candidato poderá optar por substituir a prova do Processo Seletivo (vestibular) por sua nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), para todos os efeitos previstos nos editais referidos. § 1o O candidato que optarem pela substituição das provas do vestibular, pelas notas obtidas no ENEM, deverão preencher a ficha de inscrição do processo seletivo, colocando nela as notas por competência. § 2o Os candidatos que fizerem a opção prevista neste artigo não terão de se apresentar para fazer as provas. § 3o O processo seletivo será realizado por meio do aproveitamento das notas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), não importando o ano de sua realização. § 4o A pontuação máxima (PM) será de 100 (cem) pontos e serão calculados segundo a seguinte fórmula: Página 3 de 8 PM= Soma das notas das 5 competências 50 § 5o O candidato de curso semipresencial que optar pela substituição das provas do vestibular pelas notas do ENEM deverá entregar à Secretaria Geral o comprovante de suas notas do ENEM informadas no ato da inscrição, com os demais documentos exigidos para matrícula no curso, sob pena de perda da vaga. Parágrafo único. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, à Secretaria Geral, comprovante da sua nota do ENEM, informada no ato da inscrição. CAPÍTULO V Das Bancas Especiais Art. 11. A CPS examinará os pedidos de banca especial, ficando a seu critério a concessão ou não, após análise dos motivos alegados e das condições do candidato. § 1o Os candidatos com deficiência auditiva, física, motora, visual ou múltipla, que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão requerer banca especial em formulário próprio gerado no momento da inscrição. § 2o Após preencher o formulário, o requerente deverá anexar como arquivo eletrônico na área do candidato, até o dia 17/11/2015, o atestado médico e os exames comprobatórios, observando o seguinte: O atestado médico deve ser assinado por médico da área, identificado por nome e CRM, com descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com o CID, bem como a provável causa da deficiência. I- II - Os exames médicos comprobatórios devem ser especificados, com informação do tipo de exame realizado, sua descrição e identificação do profissional responsável. § 3o No caso de solicitação de banca especial por necessidade de amamentação, a requerente deverá anexar a certidão de nascimento do filho, cabendo à candidata trazer ao local de prova acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança. § 4o Os candidatos que necessitarem de atendimento especial terão disponíveis os seguintes recursos: I - Prova ampliada no tamanho folha A3. II - Intérprete de libras. III - Auxilio à leitura e preenchimento de cartão-resposta. IV - Acessibilidade. § 5o Das decisões da CPS, sobre bancas especiais, não cabe recurso. CAPÍTULO VI DAS PROVAS Art. 12. As provas serão realizadas nos Blocos Didáticos de uma das unidades da UP, indicados no cartão de inscrição, cujas portas serão fechadas às 14h45 e as provas iniciadas às 15h com término às 18h. § 1o As portas de acesso ao local da prova serão abertas às 13h45. Página 4 de 8 § 2o O candidato ao chegar ao local de provas deverá se apresentar aos fiscais de recepção, munidos do cartão de ensalamento, documento de identidade conforme o explicitado no art. 26 deste edital e caneta esferográfica de cor preta ou azul, quando será encaminhado a sua sala de provas. § 3o O candidato que chegar após o fechamento das portas de acesso ao local de prova será impedido de realizá-la. § 4o Os relógios da CPS serão aferidos pelo Serviço de Hora Certa do Observatório Nacional – Telefone no 130. Art. 13. O concurso vestibular será unificado em sua execução, idêntico em conteúdo para todos os candidatos e constará dos seguintes tipos de prova: Discursiva: redação em Língua Portuguesa. II Múltipla escolha: 40 (quarenta) questões em uma única prova no formato de múltipla escolha. I- Art. 14. A prova de Redação será constituída de compreensão de textos e de expressão escrita, deverá ter um máximo de 30 (trinta) linhas e será corrigida no seu todo recebendo uma nota variando de zero a 20 (vinte) pontos, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que, nela, ficar com nota inferior a 3 (três). Art. 15. A prova de múltipla escolha será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo 25 (vinte e cinco) questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo e 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa. § 1o Cada questão da prova de múltipla escolha terá 5 (cinco) respostas alternativas e apenas uma alternativa correta. § 2o Cada resposta certa na prova de múltipla escolha valerá 2 (dois) pontos. Art. 16. A pontuação máxima para as provas será de 100 (cem) pontos, sendo 80 (oitenta) pontos para a prova de múltipla escolha e 20 (vinte) pontos para a prova de Redação. Art. 17. O conteúdo da prova de múltipla escolha consta do seguinte: I - Língua Portuguesa: ortografia (Regras gerais, homônimos e parônimos); acentuação gráfica; sintaxe; pontuação; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; pronomes; substantivos; verbos; interpretação. II - Raciocínio Lógico e Quantitativo: lógica matemática (conectivos lógicos; tabelas verdades; operações lógicas); equações de primeiro grau; sistemas de equações de primeiro grau; problemas de primeiro grau; razão; proporção; regra de três; porcentagem. Art. 18. É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação e assinatura do cartão-resposta da prova de múltipla escolha, vedada qualquer posterior modificação. Art. 19. O candidato somente poderá sair da sala após 2 (duas) horas do início da prova, devendo entregar para os fiscais o caderno de prova e o cartão-resposta. Art. 20. Ao fim da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão sair juntos da sala; portanto, o antepenúltimo e o penúltimo deverão aguardar o último candidato da turma terminar a prova para saírem juntos. Página 5 de 8 Art. 21. Os procedimentos e os critérios para a correção da prova de múltipla escolha e de Redação são de responsabilidade da CPS. Art. 22. O candidato usará um caderno de provas, composto pelas provas de Redação, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo. Usará também dois cartõesrespostas, sendo um para a prova de redação e outro para a prova de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo. § 1o O candidato deverá identificar os cartões-respostas, marcando no local especificado o número da sua inscrição. Esse preenchimento deverá ser feito no local indicado, de cima para baixo na vertical, na sequência dos números de sua inscrição, do primeiro para o último algarismo, sendo o primeiro digito na primeira linha superior e seguir descendo um algarismo por linha. Ele deverá marcar apenas um número em cada linha, identificado assim os cartões para que seja feita a correção dos mesmos. Art. 23. É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação e assinatura dos cartões-respostas, sendo vedada qualquer posterior modificação. Art. 24. A critério da CPS, terá julgamento nulo ou zero a prova de múltipla escolha cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas no manual do candidato. Art. 25. Será eliminado o candidato que usar meios ilícitos durante a aplicação da prova ou praticar atos contra as normas ou contra a disciplina. Art. 26. Para ter acesso ao local da prova, o candidato deverá apresentar o cartão de ensalamento e documento de identidade, portando apenas o material necessário para sua realização. § 1o O cartão de ensalamento será exigido para acesso ao local de prova e cabe ao candidato a responsabilidade de imprimir e apresentá-lo no ato da realização do processo. § 2o Neste documento constam, além de dados pessoais do candidato, o número de inscrição, o curso, o local onde deverá realizar a prova. A sala de provas será indicada pelos fiscais de recepção e corredor, no momento da chegada do candidato ao local de prova. § 3o São considerados documentos de identidade, para fins de acesso ao local da prova, os seguintes, desde que contenham a foto do titular do documento: a) b) c) d) e) f) as carteiras de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou Polícia Militar, válidas na data da inscrição; a carteira de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira, válida na data da inscrição; as carteiras de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, valem como documentos de identidade; a carteira nacional de habilitação (carteira de motorista); o passaporte oficial; a carteira de trabalho e previdência social, expedida pelo Ministério do Trabalho. Página 6 de 8 § 4o Não serão aceitos outros documentos de identidade, tais como certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de estudante, carteiras associativas de clubes etc. § 5o Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato poderá realizar a prova após preencher ficha de identificação suplementar na sala de supervisão do local de prova. Essa ficha conterá assinatura e impressões digitais do candidato, que se obriga a apresentar o protocolo de solicitação de novo documento até dois dias úteis após a realização da prova. Art. 27. Os objetos pessoais dos candidatos, os aparelhos telefônicos e qualquer aparelho eletrônico deverão ser desligados e colocados embaixo das carteiras dos candidatos desde antes do início da prova até o momento em que sair da sala. Parágrafo único. A UP não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos pertencentes ao candidato. Art. 28. Se houver cancelamento de prova, nos termos dispostos no art. 3o, os candidatos que fizerem nova prova concorrerão às vagas com os demais que realizaram a prova normalmente. CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA Art. 29. A CPS publicará o resultado do vestibular na ÁREA DO CANDIDATO, conforme Edital de Resultados e Matriculas que será entregue aos candidatos após o término da prova do processo seletivo. Art. 30. No caso de haver candidatos com número igual de pontos, será classificado o candidato de maior idade constante da Carteira de Identidade. Art. 31. Não se concederão revisão de provas, segunda chamada, pedido de vistas e/ou recontagem dos pontos, bem como as provas e o cartão-resposta não serão entregues aos candidatos. Art. 32. Os resultados deste processo seletivo são válidos para 1ª entrada de 2016, desde que as matrículas sejam efetivadas nas datas estabelecidas pela UP, conforme Edital de Resultados e Matriculas. Art. 33. Este processo seletivo não significa garantia de oferta do curso, facultado à Universidade Positivo o direito de não ofertar, a seu critério, cursos ou turmas cujo número de candidatos não preencha as vagas ofertadas, não cabendo ao candidato indenização a qualquer título. Art. 34. As matrículas dos candidatos aprovados no processo seletivo da UP, para ingresso na 1a entrada de 2016, deverão ser realizadas pela internet, no site www.up.edu.br conforme o Edital de Resultados e Matriculas a ser publicado. Parágrafo único. O candidato que não pagar a matricula até o prazo final definido pela UP ou não tiver o pagamento aprovado pelo banco não terá sua matrícula efetivada e perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato seguinte da lista de classificação. Página 7 de 8 Art. 35. Sobre os cursos objeto deste processo seletivo serão disponibilizadas, aos alunos matriculados, as versões digitais do material didático, ficando a critério do aluno a decisão de, caso queira, fazer a impressão e arcar com os custos. Art. 36. Cabe ao Reitor homologar os resultados do processo seletivo e a lista dos classificados no concurso. Art. 37. Este Edital entrará em vigor na data da sua divulgação. Curitiba, 2 de dezembro de 2015. Prof. João Batista Machado Chefe do Departamento de Processo Seletivo Presidente da CPS Profª Marcia Rotenberg Coordenadora de Processos Membro da CPS Profª Roberta Galon Silva Supervisora de Tutoria Membro da CPS Visto: Prof. José Pio Martins Reitor Página 8 de 8
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