Edital nº 403

Transcrição

Edital nº 403
UNIVERSIDADE POSITIVO (UP)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS (DPS)
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO – CPS
VESTIBULAR 2016 – DIA FIXO 30/01/2016 (P4c)
MODALIDADE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
FORMATO DE OFERTA: SEMIPRESENCIAL
EDITAL No 403 de 02/12/2015
Vagas remanescentes
Este edital aplica-se somente para os cursos semipresenciais de
PEDAGOGIA (Licenciatura)
EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
GASTRONOMIA (Superior de Tecnologia [Tecnólogo])
SEMIPRESENCIAL é um formato de oferta de curso, classificado legalmente como Educação
à Distância, cujas aulas serão feitas pelo aluno em ambiente virtual de aprendizagem (AVA)
e encontros presenciais a cada 15 (quinze) dias no câmpus da UP.
A UNIVERSIDADE POSITIVO (UP), por sua COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO,
doravante referida como CPS, instituída pela Portaria do Reitor no 147 de 10/02/2014, torna
públicas as normas a seguir, que regem o processo seletivo de vagas para ingresso nos
Cursos de: (a) licenciatura em Pedagogia; (b) licenciatura em Educação Física; (c)
Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia; na modalidade à distância, formato
semipresencial com início no 1o semestre de 2016 - 1a entrada, considerando o Capítulo
II do Título V do Regimento da UNIVERSIDADE POSITIVO, doravante denominada UP, a
Portaria MEC no 1071 de 01/11/2013, que credenciou a UP para a oferta de cursos superiores
de Graduação na modalidade à distância, os atos legais que estabelecem os cursos e o
número de vagas ofertadas, o disposto na Lei no 9.394 de 20/12/1996 e demais legislação
complementar.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o A seleção de candidatos para ingresso nos cursos de (a) licenciatura em Pedagogia;
(b) licenciatura em Educação Física; (c) Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia,
na modalidade de Educação à Distância, forma semipresencial, da UP será realizada
mediante processo seletivo consistente em concurso vestibular que avalie conhecimentos do
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Ensino Médio ou equivalente por meio de aplicação de PROVAS ONLINE, nas Unidades de
Ensino da UP e em outras localidades as quais estão discriminadas no site www.up.edu.br
e o candidato poderá escolher uma delas no ato da inscrição.
Art. 2o O processo seletivo destina-se exclusivamente aos candidatos que concluíram o
Ensino Médio ou equivalente.
Art. 3o O concurso vestibular será realizado na cidade de Curitiba no dia 30/01/2016
(sábado) das 15h às 18h, e destina-se exclusivamente a candidatos que concluíram o Ensino
Médio ou equivalente ou que concluirão até a véspera da data de início das aulas do ano letivo
de 2016 da UP.
Parágrafo único. O local da prova é o fixado no cartão de ensalamento, cuja verificação é
responsabilidade do candidato. O cartão deve ser impresso pelo candidato, na Área do
Candidato, disponível em www.up.edu.br/vestibular, e apresentado no dia, local e horário
da prova, para acesso à sala onde prestará o vestibular.
Art. 4o Se, por força maior ou por motivo fortuito, não ocorrer a prova em sua plenitude em
algum dos setores, nova prova específica para todos os candidatos afetados será realizada
em data a ser divulgada pela CPS da UP.
CAPÍTULO II
DOS ATOS AUTORIZATIVOS
CURSO
ATO
Educação física – licenciatura À Distância Semipresencial
Pedagogia – licenciatura À Distância Semipresencial
Gastronomia - tecnólogo À Distância Semipresencial
Resolução Consu nº 136 - 01/07/2015
Resolução Consu nº 136 - 01/07/2015
Resolução Consu nº 136 - 01/07/2015
CAPÍTULO III
DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS.
Art. 5o Os Cursos referenciados no art. 1o, cujas atividades e formatos constam do site da
UP, serão ofertados na modalidade de Educação à Distância no formato semipresencial,
que é formato de oferta de curso, classificado legalmente como Educação à Distância, cujas
aulas serão feitas pelo aluno em ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e encontros
presenciais a cada 15 (quinze) dias no câmpus sede da UP,conforme o quadro abaixo:
CURSOS
TURMAS
HORÁRIOS
VAGAS
Educação Física (Licenciatura) semipresencial
Segundas e quartas-feiras
noite
100
Sábados
manhã e tarte
100
Pedagogia (Licenciatura) Semipresencial
Segundas e quartas-feiras
noite
100
Pedagogia (Licenciatura) Semipresencial
Sábados
manhã e tarde
100
Gastronomia (Tecnólogo) Semipresencial
Segundas-feiras
manhã e tarde
100
Gastronomia (Tecnólogo) Semipresencial
Sábado
Manhã e tarde
100
Educação Física (Licenciatura)
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Art. 6o Os Cursos Superiores de Tecnologia (Tecnólogos) ofertados neste Edital na
modalidade à distância no formato semipresencial, cujas atividades e formatos constam do
site da UP, terão encontros presenciais obrigatórios que serão realizados no Polo do
Câmpus Ecoville.
Parágrafo único. No ato da inscrição para este processo seletivo, o candidato deverá
escolher em qual dia e horário irá participar dos encontros presenciais obrigatórios,
entre as opções citadas no art. 5o.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7o As inscrições para o vestibular a que se refere o presente Edital serão efetivadas pela
Internet, de 04/12/2015 a 27/01/2016, no site da UP, conforme as instruções nele contidas,
cujo endereço eletrônico é www.up.edu.br.
Art. 8o Não haverá taxa de inscrição para este vestibular e para a efetivação da inscrição
bastará fazer o preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 9o O candidato deverá atentar para as seguintes providências e condições de sua
inscrição em relação a este processo seletivo.
§ 1o A comissão do processo seletivo divulgará, no dia 28/01/2016 a partir das 18h, na Área
do Candidato disponível em www.up.edu.br/vestibular da UP, a confirmação do
ensalamento (local de provas) dos candidatos para a realização da prova do vestibular, e o
candidato deverá imprimir seu cartão de ensalamento, o qual conterá informações sobre
data, horários, local de prova, e deverá ser apresentado pelo candidato junto ao documento
de identidade, para ingressar na sala de provas.
§ 2o No ato da inscrição, o candidato deve optar, entre os cursos ofertados, por um curso para
primeira opção.
§ 3o As informações contidas na ficha de inscrição serão tomadas como definitivas, não sendo
permitida, sob qualquer pretexto, sua modificação.
Art. 10. O candidato poderá optar por substituir a prova do Processo Seletivo (vestibular) por
sua nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), para todos os efeitos previstos nos
editais referidos.
§ 1o O candidato que optarem pela substituição das provas do vestibular, pelas notas obtidas no
ENEM, deverão preencher a ficha de inscrição do processo seletivo, colocando nela as notas por
competência.
§ 2o Os candidatos que fizerem a opção prevista neste artigo não terão de se apresentar para fazer
as provas.
§ 3o O processo seletivo será realizado por meio do aproveitamento das notas do ENEM
(Exame Nacional do Ensino Médio), não importando o ano de sua realização.
§ 4o A pontuação máxima (PM) será de 100 (cem) pontos e serão calculados segundo a
seguinte fórmula:
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PM=
Soma das notas das 5 competências
50
§ 5o O candidato de curso semipresencial que optar pela substituição das provas do
vestibular pelas notas do ENEM deverá entregar à Secretaria Geral o comprovante de suas
notas do ENEM informadas no ato da inscrição, com os demais documentos exigidos para
matrícula no curso, sob pena de perda da vaga.
Parágrafo único. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, à Secretaria Geral,
comprovante da sua nota do ENEM, informada no ato da inscrição.
CAPÍTULO V
Das Bancas Especiais
Art. 11. A CPS examinará os pedidos de banca especial, ficando a seu critério a concessão
ou não, após análise dos motivos alegados e das condições do candidato.
§ 1o Os candidatos com deficiência auditiva, física, motora, visual ou múltipla, que
necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão requerer banca
especial em formulário próprio gerado no momento da inscrição.
§ 2o Após preencher o formulário, o requerente deverá anexar como arquivo eletrônico na
área do candidato, até o dia 17/11/2015, o atestado médico e os exames comprobatórios,
observando o seguinte:
O atestado médico deve ser assinado por médico da área, identificado por nome e CRM,
com descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com o CID, bem como a provável
causa da deficiência.
I-
II - Os exames médicos comprobatórios devem ser especificados, com informação do tipo
de exame realizado, sua descrição e identificação do profissional responsável.
§ 3o No caso de solicitação de banca especial por necessidade de amamentação, a
requerente deverá anexar a certidão de nascimento do filho, cabendo à candidata trazer ao
local de prova acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança.
§ 4o Os candidatos que necessitarem de atendimento especial terão disponíveis os seguintes
recursos:
I - Prova ampliada no tamanho folha A3.
II - Intérprete de libras.
III - Auxilio à leitura e preenchimento de cartão-resposta.
IV - Acessibilidade.
§ 5o Das decisões da CPS, sobre bancas especiais, não cabe recurso.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS
Art. 12. As provas serão realizadas nos Blocos Didáticos de uma das unidades da UP,
indicados no cartão de inscrição, cujas portas serão fechadas às 14h45 e as provas iniciadas
às 15h com término às 18h.
§ 1o As portas de acesso ao local da prova serão abertas às 13h45.
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§ 2o O candidato ao chegar ao local de provas deverá se apresentar aos fiscais de recepção,
munidos do cartão de ensalamento, documento de identidade conforme o explicitado no art.
26 deste edital e caneta esferográfica de cor preta ou azul, quando será encaminhado a sua
sala de provas.
§ 3o O candidato que chegar após o fechamento das portas de acesso ao local de prova será
impedido de realizá-la.
§ 4o Os relógios da CPS serão aferidos pelo Serviço de Hora Certa do Observatório Nacional
– Telefone no 130.
Art. 13. O concurso vestibular será unificado em sua execução, idêntico em conteúdo para
todos os candidatos e constará dos seguintes tipos de prova:
Discursiva: redação em Língua Portuguesa.
II Múltipla escolha: 40 (quarenta) questões em uma única prova no formato de múltipla
escolha.
I-
Art. 14. A prova de Redação será constituída de compreensão de textos e de expressão
escrita, deverá ter um máximo de 30 (trinta) linhas e será corrigida no seu todo recebendo
uma nota variando de zero a 20 (vinte) pontos, sendo considerado eliminado do concurso o
candidato que, nela, ficar com nota inferior a 3 (três).
Art. 15. A prova de múltipla escolha será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo 25
(vinte e cinco) questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo e 15 (quinze) questões de Língua
Portuguesa.
§ 1o Cada questão da prova de múltipla escolha terá 5 (cinco) respostas alternativas e apenas
uma alternativa correta.
§ 2o Cada resposta certa na prova de múltipla escolha valerá 2 (dois) pontos.
Art. 16. A pontuação máxima para as provas será de 100 (cem) pontos, sendo 80 (oitenta)
pontos para a prova de múltipla escolha e 20 (vinte) pontos para a prova de Redação.
Art. 17. O conteúdo da prova de múltipla escolha consta do seguinte:
I - Língua Portuguesa: ortografia (Regras gerais, homônimos e parônimos); acentuação
gráfica; sintaxe; pontuação; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal;
regência verbal; pronomes; substantivos; verbos; interpretação.
II - Raciocínio Lógico e Quantitativo: lógica matemática (conectivos lógicos; tabelas
verdades; operações lógicas); equações de primeiro grau; sistemas de equações de primeiro
grau; problemas de primeiro grau; razão; proporção; regra de três; porcentagem.
Art. 18. É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação e assinatura do
cartão-resposta da prova de múltipla escolha, vedada qualquer posterior modificação.
Art. 19. O candidato somente poderá sair da sala após 2 (duas) horas do início da prova,
devendo entregar para os fiscais o caderno de prova e o cartão-resposta.
Art. 20. Ao fim da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão sair juntos da sala; portanto,
o antepenúltimo e o penúltimo deverão aguardar o último candidato da turma terminar a prova
para saírem juntos.
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Art. 21. Os procedimentos e os critérios para a correção da prova de múltipla escolha e de
Redação são de responsabilidade da CPS.
Art. 22. O candidato usará um caderno de provas, composto pelas provas de Redação,
Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo. Usará também dois cartõesrespostas, sendo um para a prova de redação e outro para a prova de Língua Portuguesa,
Raciocínio Lógico e Quantitativo.
§ 1o O candidato deverá identificar os cartões-respostas, marcando no local especificado o
número da sua inscrição. Esse preenchimento deverá ser feito no local indicado, de cima para
baixo na vertical, na sequência dos números de sua inscrição, do primeiro para o último
algarismo, sendo o primeiro digito na primeira linha superior e seguir descendo um algarismo
por linha. Ele deverá marcar apenas um número em cada linha, identificado assim os cartões
para que seja feita a correção dos mesmos.
Art. 23. É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação e assinatura dos
cartões-respostas, sendo vedada qualquer posterior modificação.
Art. 24. A critério da CPS, terá julgamento nulo ou zero a prova de múltipla escolha cujo
cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas no manual do
candidato.
Art. 25. Será eliminado o candidato que usar meios ilícitos durante a aplicação da prova ou
praticar atos contra as normas ou contra a disciplina.
Art. 26. Para ter acesso ao local da prova, o candidato deverá apresentar o cartão de
ensalamento e documento de identidade, portando apenas o material necessário para sua
realização.
§ 1o O cartão de ensalamento será exigido para acesso ao local de prova e cabe ao
candidato a responsabilidade de imprimir e apresentá-lo no ato da realização do processo.
§ 2o Neste documento constam, além de dados pessoais do candidato, o número de inscrição,
o curso, o local onde deverá realizar a prova. A sala de provas será indicada pelos fiscais
de recepção e corredor, no momento da chegada do candidato ao local de prova.
§ 3o São considerados documentos de identidade, para fins de acesso ao local da prova, os
seguintes, desde que contenham a foto do titular do documento:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
as carteiras de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas ou Polícia Militar, válidas na data da inscrição;
a carteira de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira, válida na data
da inscrição;
as carteiras de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos, que, por lei federal,
valem como documentos de identidade;
a carteira nacional de habilitação (carteira de motorista);
o passaporte oficial;
a carteira de trabalho e previdência social, expedida pelo Ministério do Trabalho.
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§ 4o Não serão aceitos outros documentos de identidade, tais como certidão de nascimento,
título de eleitor, carteira de estudante, carteiras associativas de clubes etc.
§ 5o Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato poderá realizar a prova após
preencher ficha de identificação suplementar na sala de supervisão do local de prova. Essa
ficha conterá assinatura e impressões digitais do candidato, que se obriga a apresentar o
protocolo de solicitação de novo documento até dois dias úteis após a realização da prova.
Art. 27. Os objetos pessoais dos candidatos, os aparelhos telefônicos e qualquer aparelho
eletrônico deverão ser desligados e colocados embaixo das carteiras dos candidatos desde
antes do início da prova até o momento em que sair da sala.
Parágrafo único. A UP não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos, objetos
ou equipamentos eletrônicos pertencentes ao candidato.
Art. 28. Se houver cancelamento de prova, nos termos dispostos no art. 3o, os candidatos que
fizerem nova prova concorrerão às vagas com os demais que realizaram a prova
normalmente.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA
Art. 29. A CPS publicará o resultado do vestibular na ÁREA DO CANDIDATO, conforme
Edital de Resultados e Matriculas que será entregue aos candidatos após o término da prova
do processo seletivo.
Art. 30. No caso de haver candidatos com número igual de pontos, será classificado o
candidato de maior idade constante da Carteira de Identidade.
Art. 31. Não se concederão revisão de provas, segunda chamada, pedido de vistas e/ou
recontagem dos pontos, bem como as provas e o cartão-resposta não serão entregues aos
candidatos.
Art. 32. Os resultados deste processo seletivo são válidos para 1ª entrada de 2016, desde
que as matrículas sejam efetivadas nas datas estabelecidas pela UP, conforme Edital de
Resultados e Matriculas.
Art. 33. Este processo seletivo não significa garantia de oferta do curso, facultado à
Universidade Positivo o direito de não ofertar, a seu critério, cursos ou turmas cujo número de
candidatos não preencha as vagas ofertadas, não cabendo ao candidato indenização a
qualquer título.
Art. 34. As matrículas dos candidatos aprovados no processo seletivo da UP, para ingresso
na 1a entrada de 2016, deverão ser realizadas pela internet, no site www.up.edu.br
conforme o Edital de Resultados e Matriculas a ser publicado.
Parágrafo único. O candidato que não pagar a matricula até o prazo final definido pela UP
ou não tiver o pagamento aprovado pelo banco não terá sua matrícula efetivada e perderá
o direito à vaga e será substituído pelo candidato seguinte da lista de classificação.
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Art. 35. Sobre os cursos objeto deste processo seletivo serão disponibilizadas, aos alunos
matriculados, as versões digitais do material didático, ficando a critério do aluno a decisão de,
caso queira, fazer a impressão e arcar com os custos.
Art. 36. Cabe ao Reitor homologar os resultados do processo seletivo e a lista dos
classificados no concurso.
Art. 37. Este Edital entrará em vigor na data da sua divulgação.
Curitiba, 2 de dezembro de 2015.
Prof. João Batista Machado
Chefe do Departamento de Processo Seletivo
Presidente da CPS
Profª Marcia Rotenberg
Coordenadora de Processos
Membro da CPS
Profª Roberta Galon Silva
Supervisora de Tutoria
Membro da CPS
Visto: Prof. José Pio Martins
Reitor
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