Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento

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Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento
Governo do Estado de Pernambuco
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Comissão Especial de Licitação - CEL
Processo Licitatório nº 010/2011 - Pregão Eletrônico nº 008/2011
PREAMBULO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e
fornecimento de combustível (tipo gasolina comum para abastecimento da frota de
veículos, pertencentes à SEACAD, por um período de 06 (seis) meses..
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/03 /2011 às 11:00horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/03 /2011 às 11:05 horas
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/03 /2011 às 11:05 horas.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL – AMRO BANK.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeiro: Giselda Maria de Lima e-mail: [email protected]
Pereira
Fone: (81) 3183.3024
Fax: (81) 3183.3060
Endereço: Av. Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro – Recife/PE
Referência: Ao lado do Prédio SESI/SENAI.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF).
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.642.138/0001-04, por intermédio da Pregoeira Pública Giselda
Maria de Lima Pereira, designada pela Portaria SEDSDH nº 022/2010-GAB, de 08 de
março de 2010, publicada no DOE no dia 11/03/2010, e Portaria nº 026/2010,
publicado no DOE de 13/03/2010, torna público que realizará Processo Licitatório na
modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação - Internet, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei
Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a Lei Estadual n.º
12.986, de 17.03.2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a
Instrução de Serviço SARE n.º 001, de 26.07.2003, conforme especificações
seguintes.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de
Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras
eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de
Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.
1.3 O Governo do Estado através da parceria com o BANCO REAL – AMRO BANK,
utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição para executar os
processos licitatórios da Administração Direta.
2 – DO OBJETO
Esta licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na
administração, gerenciamento e fornecimento de combustível (tipo gasolina comum
para abastecimento da frota de veículos, pertencentes à SEACAD, por um período
de 06 (seis) meses, conforme especificações detalhadas e condições constantes no
Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3 - BLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO
As despesas desta aquisição serão custeadas conforme a seguinte dotação
orçamentária:
Ação: 2187– Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente.
Fonte de Recursos: 0101
Natureza da Despesa: 3.3.90.30
4 - DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
O valor total estimado da contratação é de R$ 122.351,58(Cento e vinte e dois mil,
trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) .
5 - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1 O empenhamento só será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na
forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver
inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
CADFOR.
5.2 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua
inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração e Reforma do
Estado de Pernambuco – SAD ou em outro qualquer órgão da Administração Pública,
e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço
www.redecompras.pe.gov.br onde estarão disponibilizadas todas as informações
necessárias.
5.3 Até 10 (dez) dias úteis após apresentação da nota fiscal emitida pela
contratada, dos produtos entregues e conferidos pela comissão de avaliação,
devidamente atestada pelo (a) respectivo gestor do contrato. O crédito se dará
através de ordem bancária com depósito em conta corrente da contratada.
6 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, por
telefone ou por fax, informando o número da licitação.
7 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da
proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
8 - REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados
que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo
Governo do Estado de Pernambuco;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a
16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance
de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
11 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
11.1 Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os
interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de
forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.
11.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do
portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.
Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele
indicada, BANCO REAL – AMRO BANK, sediada no País, para comprovação das
informações e recebimento da senha.
11.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo
de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
11.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar
todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados
pelo governo.
11.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
11.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão
ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por
solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado.
11.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu
uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao
sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a
presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico.
12 - DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
12.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
12.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.3 A validade da proposta será de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a
partir da data da sessão do Pregão.
12.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
13 - DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a
Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
13.2 Aberta a etapa competitiva, estará em disputa o item do certame, e os
representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
13.3 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para a disputa do
item será de 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório de 0,1 (um) a 30
(trinta) minutos, nos termos da lei reguladora da matéria.
13.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
13.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.6 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o
autor dos lances aos demais participantes.
13.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
13.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
13.9 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem
classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
13.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
13.9.2 A convocação será realizada através do “CHAT” de mensagens do
Sistema Eletrônico, após o auto encerramento, sendo iniciada a contagem do
prazo de
05 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta, a partir
da mensagem da Pregoeira, objetivando a aplicação do tratamento
diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, sob pena de preclusão;
13.9.3 O representante legal da licitante deverá declarar no mesmo “CHAT”
de mensagem do Sistema Eletrônico, o enquadramento da sua empresa na
situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei
Complementar nº 123/2006;
13.9.4 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas
propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 13.9, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.9.5
A(s) licitante(s) enquadrada(s) nos termos do subitem 13.9.3,
deverá(ão) apresentar junto com a documentação de habilitação,
comprovação da sua condição declarada no “CHAT”, por meio de CERTIDÃO
SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do
Estado, domicílio ou sede da licitante, sob pena de não lhe serem aplicadas
no certame as regras estabelecidas para microempresas e empresas de
pequeno porte, inclusive quanto a questão da regularidade fiscal, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.9.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame;
13.9.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02
(dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito de certidão negativa, contado da decisão da Pregoeira
de declarar a empresa vencedora do certame.
13.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira efetuará
consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social
do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação
cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos
comprobatórios. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para habilitação contidas neste Edital.
13.11 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
13.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa
desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda o Edital.
13.13 A comprovação de habilitação do(s) licitante(s) será realizada mediante a
apresentação dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital.
13.14 Declarado o vencedor, a referida documentação comprobatória para
habilitação deverá ser apresentada pelo licitante vencedor em original ou cópia
autenticada, encaminhada pelo correio ou mediante portador, para o endereço
indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório, no prazo máximo de
03(três) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aceitação da
Pregoeira.
14 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de
MENOR PREÇO. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao
solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo
de 02 casas decimais após a vírgula;
14.2 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais,
impostos, taxas, entre outros) e despesas necessárias à entrega do objeto da
licitação;
14.3 Caso a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a
empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta
ou lance subsequente verificando a sua compatibilidade e a habilitação do
participante, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a obtenção
de uma proposta ou lance que atenda o Edital;
15 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente;
15.2 Ao final da sessão, ou seja, declarado o vencedor, o proponente que desejar
recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção
com registro da síntese das suas razões, imediata e motivadamente (via correio
eletrônico), sendo-lhe facultado apresentar memoriais no prazo de 3 (três) dias
úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito
de recurso;
15.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente;
15.5 Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
15.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
15.7 As razões de recurso serão dirigidas à autoridade superior por intermédio da
Pregoeira que, no prazo de 03 (três) dias úteis poderá reconsiderar sua decisão ou,
nesse mesmo prazo fazê-la subir, devidamente informado para a decisão final.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a SEDSDH poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº
8.666/93.
17 - DO CONTRATO
17.1. Da formalização
a) A empresa vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias, contado a partir
da convocação, para assinar o Contrato;
b) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a
aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública;
c) No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar
documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu
representante a assinar o contrato em nome da empresa;
d) Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da
assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação
de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para
celebrar o contrato;
e) A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão
de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de
contrato
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos revogá-la, no todo ou
em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato
escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos
para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, deixar de receber a Nota de
Empenho sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no
Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
18.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos
participantes.
18.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento
ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira,
observada a legislação pertinente.
18.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos
os termos deste Edital.
18.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
18.13 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da
sua proposta, os acréscimos ou supressões que eventualmente ocorram neste
certame, no percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado da Nota de Empenho, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
18.14 Consideram-se partes integrantes e inseparáveis deste instrumento,
quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.
18.15 As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto,
e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota
fiscal/fatura.
18.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais
resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele
a que está vinculado o Pregoeiro.
18.17 Os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste edital e/ou
informações adicionais, poderão ser obtidos pelo e-mail: [email protected]
Recife, 14 de fevereiro de 2011.
Giselda Maria de Lima Pereira
Pregoeira
Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 008/2011
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA GMP/SEACAD - 2010
1) REQUISITANTE: Gerência de Medidas Protetivas- Superintendência Estadual de Atenção à Criança e
ao Adolescente - SEACAD
2) DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de firma especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos
com credito de combustíveis (gasolina) para o abastecimento para frota de veículos pertencentes a
SEACAD composta por 12 (doze) kombis e 1 (um) celta, pelo período de seis (6) meses, com objetivo de
atender às necessidades da SEACAD, nas 10 (Dez) Unidades de Acolhimento Institucional do Estado,
sendo uma (01) em Jaboatão dos Guararapes, 08 (oito) na cidade de Recife e uma (01) em Garanhuns,
para um público estimado, em torno, de 300 (trezentas) crianças, adolescentes e jovens com medida
protetiva.
.O gerenciamento da frota será através de sistema de software integrado, com captura eletrônica de dados
de consumo, quilometragem, custos, identificação do veiculo, identificação do portador do cartão e
respectiva unidade administrativa de lotação, centro de custo, datas, horários, tipos de combustíveis, de
maneira informatizada, bem como liquidação financeira dos gastos, oferecendo relatórios gerenciais do
controle da frota (histórico de quilometragem e consumo).
A planilha com os valores cotados para a Contratação, segue em anexo a este ao Termo de Referência,
cujo valor estimado é de R$ 122.351,58 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e
dezesseis cinquenta e oito centavos). Para se obter o valor médio de cada produto a ser adquirido foi
realizado o seguinte cálculo valor médio estimado (unitário):
Quantidade X (R$ empresas A + B + C)
3
3) JUSTIFICATIVA E/OU CONSIDERAÇÕES SOBRE A PESQUISA DE MERCADO:
O valor da contratação está baseado na média aritmética de pesquisa de mercado para fornecimento
parcelado de COMBUSTÍVEL com valor estimado de R$ 122.351,58 (cento e vinte e dois mil trezentos
e cinquenta e um reais e dezesseis cinquenta e oito centavos)Na pesquisa realizada, todos os
proponentes tiveram acesso às informações e características necessárias à contratação. A pesquisa foi
realizada no mês de novembro do corrente ano.
4) JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
O fornecimento parcelado de COMBUSTÍVEL é para atender a necessidade diária nas Unidades de
Acolhimento Institucional do Estado, na cidade do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Garanhuns, para um
público estimado, em torno, de 300 (trezentas) crianças, adolescentes e jovens com medida protetiva. A
demanda inclui o transporte de crianças e adolescente em acolhimento, viagens para audiências, visitas
domiciliares e contatos aos conselhos municipais de direitos e defesa da criança e do adolescente nas
diversas cidades do Estado de Pernambuco, bem como o transporte de produtos e materiais pertinentes ao
devido funcionamento da casa de acolhimento.
5) DO FORNECIMENTO
A GMP se obrigará a fornecer à contratada, a relação da frota e também informar quaisquer alterações que
por ventura ocorram com seus veículos;
Em hipótese alguma a GMP acatará ordem de abastecimento (cartão eletrônico) de veículos que não constem na relação fornecida.
6) CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Confeccionar 13 (treze) cartões eletrônicos correspondentes aos veículos relacionados em anexo e mais 02
(dois) cartões de reserva por conta dos veículos requisitados em outras Unidades da GMP;
Providenciar substituição do cartão no caso roubo, perda ou danos que possam vir acontecer, sem ônus
para a GMP;
Fornecimento de listas de rede de postos de abastecimento credenciado na Região Metropolitana do Recife,
Garanhuns e Jaboatão dos Guararapes;
Os postos prestarão os serviços mediante apresentação do cartão eletrônico individual, devidamente autori zado;
A contratação deverá garantir o preço de à vista dos produtos oferecidos pela sua rede de atendimento;
7) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Será o de menor preço, conforme art. 45 – Inciso I - Lei 8.666/93.
8) DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO:
Os produtos serão considerados aceitos somente depois de conferidos pelo solicitante, atendidas as
especificações e condições exigidas neste Termo de Referência;
O recebimento dos produtos se dará pelo recebimento provisório e definitivo: Provisoriamente para efeito de
verificação da conformidade do produto com a especificação. Definitivamente pela área demandante, após a
verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
Os produtos fora da validade, avariados ou não compatível com as especificações do Termo de Referência
não serão aceitos.
9) DA FORMA DE PAGAMENTO:
Será efetivado em até 10 (dez) dias úteis, após apresentação de nota fiscal/fatura dos produtos entregues
comprovada a manutenção das exigências da habilitação e da conformidade do objeto licitado, discriminada
na respectiva nota fiscal devidamente atestada pela Unidade Demandante. O crédito se dará através de
ordem bancária com depósito em conta corrente da licitante.
10) ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO (PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E QUANTIDADE DE ENTREGA):
O objeto do presente TR deverá ser entregue parceladamente nos posto de combustíveis autorizados.
O abastecimento dos referidos veículos serão feitos conforme a necessidade de cada veículo e autorização
do referido supervisor dos veículos, abaixo descritos:
Unidade
Carro
Placa
Motorista Responsável
GMP
Celta
NXW-2711
Severino Antonio Ribeiro
Casa da Harmonia
Kombi
KIL-1513
Edmir Antonioda Silva
Casa de Carolina
Kombi
KHU-8954
João Fredirico T. de Campos; José Marciel
Pinto; Maximiano Domício Batista
Casa de Carolina
Kombi
KIN-1873
José Antônio
CRAUR
Kombi
KHU-8784
José Elias de Figueredo; José Roberto
Herculano; Lenivaldo Tavares da Silva;
Nadjaelson Arruda Correia
CRAUR
Kombi
KKU-6929
Ivison de arruda Barbosa; Marcos José Vieira
Belo
Casa de Madalena
Kombi
KGG-3298
Genilvado Lins F. Júnior; Valdecir Flôr de
Oliveira
COMEK
Kombi
KHU-8654
Jorge Francisco de Lira
CGRAN
Kombi
KHZ-8938
Alderico B. de Vasconcelos; José Carlos de
Melo; Luiz Gonzaga T dos Santos; Ricardo
Ferreira da Silva
CEAC I
Kombi
KIM-1713
Manoel Batista Leite; Josenildo Manoel de Lima
Lar Esperança
Kombi
KIK-0462
Aitan Bezerra de Carvalho
Casa de Vovó
Geralda
Kombi
KIJ-1453
Elissandro G. dos Santos; Sidrake Aleixo da
Silva
CEAC- GUS
Kombi
KHU-8554
Ivalmir Neves da S. Timóteo; Fábio Júnior da S.
Timóteo
11)A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
A dotação orçamentária para a respectiva aquisição da SEACAD é a conforme abaixo descrita:
Atividade de Trabalho: 14.243.0442.2187 – Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo.
12) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do contrato.
Item
Cód. Efisco
COMBUSTÍVEL
Descrição do Material/Servi- Und Quant.
ços
Para 6
meses
PESQUISA DE
MERCADO
A
142931- Combustível-Gasolina comum
0
automotiva, de acordo com
legislação vigente da amp.
46.878 2,59
B
C
2,66
2,59
Valor médio Valor médio
estimado da estimado da
contratação contratação
R$ unitário
R$ Total
2,61
122.351,58
Lt.
TOTAL GERAL R$ 122.351,58 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e um
reais e dezesseis cinquenta e oito centavos).
Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 008/2011
ANEXO II
===============================================================
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
===============================================================
1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados
dentro dos respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação:
2. Registro Comercial no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades
Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de documentos de
eleição de seus Administradores, Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades
Civis, acompanhadas de provas de diretoria em exercícios; Decreto de Autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e
Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda - CNPJ;
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
5. Comprovantes de regularidades fiscal para com as Fazendas Estadual e Municipal,
da sede ou domicílio da empresa Licitante.
6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS);
7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS),
emitido pela Caixa Econômica Federal;
8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo à sede
do licitante;
9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
10. Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, conforme modelo constante no anexo IV;
11. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo anexo III.
12. Os documentos relacionados nos subitens de 1.2 a 1.9 do item 1 deste Anexo II,
poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de
Fornecedores - CRF, emitido pelo Departamento de Cadastro de Fornecedores CADFOR, da Secretaria de Administração (SAD), dentro do prazo de validade,
inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas
estiver fora do prazo de validade e não for apresentada válida em separado,
acarretará a desqualificação da licitante e com objeto social compatível com o objeto
do certame (se não constar do CRF, anexar o Contrato Social da empresa para que
seja constatada a compatibilidade do objeto).
13. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em
original ou cópia autenticada,indicado no Edital.
14.Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 008/2011
ANEXO III
==============================================================
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO
==============================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº. registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/CPF ............., sediada
(o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara (amos), sob as penas da lei, que até a
presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do
licitante.
Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 008/2011
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(MODELO)
A Empresa _______________________________, CNPJ ___________________ para
fins de participação no Processo Licitatório n.º 010/2011, Pregão Eletrônico n.° 008/2011,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade
nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para atender o disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
______________________________
(data)
______________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL
Pregão Eletrônico nº 008/2011
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O ESTADO DE PERNAMBUCO
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
E
_____________________________,
NA
FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011
O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 10.571.982/0001-25, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS, sita à Av. Cruz Cabugá, nº 665, Santo Amaro, Recife/PE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.642.138/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo sua Secretária de Estado, Dra. Laura Gomes Mota, brasileira, casada,
advogada, assistente social, portadora do CPF nº 541.276.024-49 e do RG nº 1.061.796-SSP/PE,
residente em Recife/PE, nomeada através do Ato nº 2864, publicado no DOE de 09.02.2011, de
acordo com a Lei Complementar nº 049, de 31.01.03, a Lei Estadual nº 13.205, de 19.01.07, o
Decreto nº 30.193, de 02.02.07 e do Decreto nº 30.609, de 23.07.07, devidamente assistida pela
Secretária Executiva de Assistência e Desenvolvimento Social, unidade Gestora deste instrumento,
Dra. Ana Cristina Brito Arcoverde, brasileira, divorciada, professora, servidora pública federal,
portadora do CPF nº 420.232.624-53, CIAP nº 2.130.637 e do RG nº 1.053.703-SSP/PE, residente
em
Recife/PE
e
_________________________________-_______________,
sede
à
_____________________________E,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
____________________________, doravante denominado CONTRATADO, neste ato
representado pelo seu Diretor, Sr. _________________________, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG nº ______________-SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº ________________,
residente e domiciliado em _______, resolvem celebrar este Contrato, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 008/2011 - Processo nº 010/2011-CEL, que passa a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição, para todos os fins de direito, com base na Lei 8.666/93, suas
alterações e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, a contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de combustível (tipo gasolina comum para abastecimento
da frota de veículos, pertencentes à SEACAD, por um período de 06 (seis) meses , com o
objetivo de atender as necessidades da Seacad, nas 10(dez) Unidades de
Acolhimento Institucional do Estado, conforme especificações e condições contidas no
Termo de Referência GMP/SEACAD/2010, e de acordo com a proposta do CONTRATADO,
constantes do Processo Licitatório nº 010/2011 – Pregão Eletrônico nº 008/2011, parte integrante
deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES
O CONTRATADO deverá obedecer ao que estabelece o Termo de Referência GMP/SEACAD/2010
- da Superintendência Estadual de Atenção a Criança e ao Adolescente - SEACAD.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para o fornecimento dos produtos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento, a
CONTRATANTE
pagará
ao
CONTRATADO,
o
valor
de
R$
__________
(_____________________) que somente será liberada mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura e Recibo, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, 10
(dez) dias após a entrega do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - A entrega do objeto será realizado pela contratada, parceladamente nos postos de
combustíveis autorizados, e o abastecimento dos veículos pertencentes à frota, serão feitos
quando necessário, mediante autorização do supervisor, conforme especificado no Termo de
Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para fazer face às despesas com o pagamento do fornecimento do objeto deste
instrumento, encontram-se consignados na dotação orçamentária seguinte: Ação: 2187 –
Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente- Fonte de Recursos: 0101; Natureza
da Despesa: 3.3.90.30; tendo sido emitida em ___/____/2011, a Nota de Empenho Estimativo
nº ______, no valor de R$ _________ (_________________________), que passa a fazer parte
deste instrumento, independente de transcrição, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até a ultima entrega do objeto
contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Este Contrato é decorrente do Processo Licitatório nº 010/2011 – Pregão Eletrônico nº 008/2011,
tudo em conformidade com o disposto nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, devidamente homologado
pela autoridade competente em _____/____/2011.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE obriga-se a:
I - Indicar servidor responsável ou Comissão designada pela CONTRATANTE, para atestar
o recebimento do objeto deste Contrato;
II - Pagar ao CONTRATADO o preço estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento.
O CONTRATADO obriga-se a:
I - Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido na sua proposta para a entrega do objeto
contratual;
II - Trocar, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo
acordado, qualquer produto, objeto deste Contrato que não esteja de acordo com as
especificações constantes da proposta do CONTRATADO;
III - Responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisação na entrega do objeto,
salvo na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, apurados na forma da legislação vigente,
quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 hs da ocorrência, ou ordem expressa e
escrita da CONTRATANTE;
IV - Assumir todas as obrigações e compromissos, a qualquer título, perante seus
fornecedores ou terceiros, em razões ou não do objeto do Contrato;
V - Ressarcir todos os danos causados à CONTRATANTE ou terceiros na entrega do objeto
contratado, inclusive acidentes, mortes, perdas, destruições e multas, isentando a
CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
VI - Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, na entrega dos
produtos, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado ao CONTRATADO, não
tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza;
VII – Atender ao disposto no inciso V do artigo nº 27 da Lei nº 8666/93, ou seja: proibindo
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE penalizará o CONTRATADO nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº
8666/93, no caso de descumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, e
ainda no caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erro de execução e/ou mora,
cabendo ao CONTRATADO as seguintes penalidades, ressalvado o direito de ajuizar ações
judiciais para apurar a responsabilidade civil e criminal:
Advertência por escrito;
Suspensão do Contrato, em caso de constatação de ocorrências apontadas pela CONTRATANTE;
Multas:
de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, no caso de recusa da CONTRATADA em
assinar este instrumento, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de negociação;
de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até
o 30º dia, ou se os mesmos forem entregues em condições diversas das pactuadas, a não ser
por motivos de força maior, desde que definidos em Lei;
de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, por atraso superior a 60 (sessenta)
dias e nos casos em que a inadimplência ensejar a rescisão contratual.
Suspensão temporária do direito de participar de licitações e, por extensão, impedimento de
contratar com o Governo do Estado pelo prazo de até um ano, seguinte ao presente exercício, ou
como a autoridade fixar em função da natureza da gravidade da falta cometida;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que
será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
Parágrafo Único - Em caso de multas, os valores correspondentes serão deduzidos pela
CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que esta comunicará ao
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
O CONTRATADO obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
no objeto deste Contrato, consoante o disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE E DOS ENCARGOS
I - Será de inteira responsabilidade do CONTRATADO o pagamento de todo e qualquer encargo
de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal, e quaisquer outros decorrentes da execução
deste Contrato;
II - Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pelo CONTRATADO, a qualquer título,
não terá vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
III - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo do pessoal a seu serviço, inclusive acidentes,
mortes, perdas ou destruições, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer
responsabilidades sobre a entrega do objeto contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste instrumento, a associação do
CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou em
virtude de evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou ainda, na verificação das
hipóteses previstas nos Arts. 78,79 e 80, da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais
instrumentos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO
Integram e complementam este Contrato, independentemente da transcrição, para que produzam
os efeitos legais, os documentos mencionados no Processo Licitatório nº 009/2011 – Pregão
Eletrônico nº 007/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei 8.666/93, este Contrato será publicado no DOE, sob a forma de
extrato, trazendo em si a presunção de legitimidade e valendo contra terceiros desde a sua
publicação.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca do Recife
em razão do privilégio concedido ao Estado membro pela legislação processual vigente.
E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Recife,
CONTRATANTE
de
de 2011.
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
CPF nº
CI nº
2.
CPF nº
CI nº