Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento
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Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Comissão Especial de Licitação - CEL Processo Licitatório nº 010/2011 - Pregão Eletrônico nº 008/2011 PREAMBULO OBJETO: Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de combustível (tipo gasolina comum para abastecimento da frota de veículos, pertencentes à SEACAD, por um período de 06 (seis) meses.. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/03 /2011 às 11:00horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/03 /2011 às 11:05 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/03 /2011 às 11:05 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL – AMRO BANK. COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Giselda Maria de Lima e-mail: [email protected] Pereira Fone: (81) 3183.3024 Fax: (81) 3183.3060 Endereço: Av. Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro – Recife/PE Referência: Ao lado do Prédio SESI/SENAI. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.138/0001-04, por intermédio da Pregoeira Pública Giselda Maria de Lima Pereira, designada pela Portaria SEDSDH nº 022/2010-GAB, de 08 de março de 2010, publicada no DOE no dia 11/03/2010, e Portaria nº 026/2010, publicado no DOE de 13/03/2010, torna público que realizará Processo Licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - Internet, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Instrução de Serviço SARE n.º 001, de 26.07.2003, conforme especificações seguintes. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. 1.3 O Governo do Estado através da parceria com o BANCO REAL – AMRO BANK, utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição para executar os processos licitatórios da Administração Direta. 2 – DO OBJETO Esta licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de combustível (tipo gasolina comum para abastecimento da frota de veículos, pertencentes à SEACAD, por um período de 06 (seis) meses, conforme especificações detalhadas e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 3 - BLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO As despesas desta aquisição serão custeadas conforme a seguinte dotação orçamentária: Ação: 2187– Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente. Fonte de Recursos: 0101 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 4 - DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO O valor total estimado da contratação é de R$ 122.351,58(Cento e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) . 5 - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO 5.1 O empenhamento só será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR. 5.2 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco – SAD ou em outro qualquer órgão da Administração Pública, e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias. 5.3 Até 10 (dez) dias úteis após apresentação da nota fiscal emitida pela contratada, dos produtos entregues e conferidos pela comissão de avaliação, devidamente atestada pelo (a) respectivo gestor do contrato. O crédito se dará através de ordem bancária com depósito em conta corrente da contratada. 6 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, por telefone ou por fax, informando o número da licitação. 7 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 8 - REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 9 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 9.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco; b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 11 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 11.1 Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. 11.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, BANCO REAL – AMRO BANK, sediada no País, para comprovação das informações e recebimento da senha. 11.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais. 11.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo. 11.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 11.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado. 11.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 12 - DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES 12.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 12.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 12.3 A validade da proposta será de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão. 12.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 13 - DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 13.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 13.2 Aberta a etapa competitiva, estará em disputa o item do certame, e os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.3 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para a disputa do item será de 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório de 0,1 (um) a 30 (trinta) minutos, nos termos da lei reguladora da matéria. 13.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 13.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.6 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 13.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 13.9 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 13.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 13.9.2 A convocação será realizada através do “CHAT” de mensagens do Sistema Eletrônico, após o auto encerramento, sendo iniciada a contagem do prazo de 05 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta, a partir da mensagem da Pregoeira, objetivando a aplicação do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de preclusão; 13.9.3 O representante legal da licitante deverá declarar no mesmo “CHAT” de mensagem do Sistema Eletrônico, o enquadramento da sua empresa na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006; 13.9.4 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 13.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.9.5 A(s) licitante(s) enquadrada(s) nos termos do subitem 13.9.3, deverá(ão) apresentar junto com a documentação de habilitação, comprovação da sua condição declarada no “CHAT”, por meio de CERTIDÃO SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do Estado, domicílio ou sede da licitante, sob pena de não lhe serem aplicadas no certame as regras estabelecidas para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto a questão da regularidade fiscal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.9.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 13.9.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, contado da decisão da Pregoeira de declarar a empresa vencedora do certame. 13.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 13.11 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 13.13 A comprovação de habilitação do(s) licitante(s) será realizada mediante a apresentação dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital. 13.14 Declarado o vencedor, a referida documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada pelo licitante vencedor em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou mediante portador, para o endereço indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aceitação da Pregoeira. 14 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 14.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula; 14.2 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, entre outros) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação; 14.3 Caso a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a obtenção de uma proposta ou lance que atenda o Edital; 15 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 15.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 15.2 Ao final da sessão, ou seja, declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, imediata e motivadamente (via correio eletrônico), sendo-lhe facultado apresentar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 15.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 15.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 15.5 Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 15.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.7 As razões de recurso serão dirigidas à autoridade superior por intermédio da Pregoeira que, no prazo de 03 (três) dias úteis poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-la subir, devidamente informado para a decisão final. 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do contrato a SEDSDH poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 17 - DO CONTRATO 17.1. Da formalização a) A empresa vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato; b) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública; c) No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; d) Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato; e) A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato 18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 18.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, deixar de receber a Nota de Empenho sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.3 É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.6 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 18.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 18.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, observada a legislação pertinente. 18.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 18.13 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões que eventualmente ocorram neste certame, no percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Empenho, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 18.14 Consideram-se partes integrantes e inseparáveis deste instrumento, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos. 18.15 As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 18.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 18.17 Os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste edital e/ou informações adicionais, poderão ser obtidos pelo e-mail: [email protected] Recife, 14 de fevereiro de 2011. Giselda Maria de Lima Pereira Pregoeira Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL Pregão Eletrônico nº 008/2011 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA GMP/SEACAD - 2010 1) REQUISITANTE: Gerência de Medidas Protetivas- Superintendência Estadual de Atenção à Criança e ao Adolescente - SEACAD 2) DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de firma especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos com credito de combustíveis (gasolina) para o abastecimento para frota de veículos pertencentes a SEACAD composta por 12 (doze) kombis e 1 (um) celta, pelo período de seis (6) meses, com objetivo de atender às necessidades da SEACAD, nas 10 (Dez) Unidades de Acolhimento Institucional do Estado, sendo uma (01) em Jaboatão dos Guararapes, 08 (oito) na cidade de Recife e uma (01) em Garanhuns, para um público estimado, em torno, de 300 (trezentas) crianças, adolescentes e jovens com medida protetiva. .O gerenciamento da frota será através de sistema de software integrado, com captura eletrônica de dados de consumo, quilometragem, custos, identificação do veiculo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade administrativa de lotação, centro de custo, datas, horários, tipos de combustíveis, de maneira informatizada, bem como liquidação financeira dos gastos, oferecendo relatórios gerenciais do controle da frota (histórico de quilometragem e consumo). A planilha com os valores cotados para a Contratação, segue em anexo a este ao Termo de Referência, cujo valor estimado é de R$ 122.351,58 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e dezesseis cinquenta e oito centavos). Para se obter o valor médio de cada produto a ser adquirido foi realizado o seguinte cálculo valor médio estimado (unitário): Quantidade X (R$ empresas A + B + C) 3 3) JUSTIFICATIVA E/OU CONSIDERAÇÕES SOBRE A PESQUISA DE MERCADO: O valor da contratação está baseado na média aritmética de pesquisa de mercado para fornecimento parcelado de COMBUSTÍVEL com valor estimado de R$ 122.351,58 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e dezesseis cinquenta e oito centavos)Na pesquisa realizada, todos os proponentes tiveram acesso às informações e características necessárias à contratação. A pesquisa foi realizada no mês de novembro do corrente ano. 4) JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO: O fornecimento parcelado de COMBUSTÍVEL é para atender a necessidade diária nas Unidades de Acolhimento Institucional do Estado, na cidade do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Garanhuns, para um público estimado, em torno, de 300 (trezentas) crianças, adolescentes e jovens com medida protetiva. A demanda inclui o transporte de crianças e adolescente em acolhimento, viagens para audiências, visitas domiciliares e contatos aos conselhos municipais de direitos e defesa da criança e do adolescente nas diversas cidades do Estado de Pernambuco, bem como o transporte de produtos e materiais pertinentes ao devido funcionamento da casa de acolhimento. 5) DO FORNECIMENTO A GMP se obrigará a fornecer à contratada, a relação da frota e também informar quaisquer alterações que por ventura ocorram com seus veículos; Em hipótese alguma a GMP acatará ordem de abastecimento (cartão eletrônico) de veículos que não constem na relação fornecida. 6) CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Confeccionar 13 (treze) cartões eletrônicos correspondentes aos veículos relacionados em anexo e mais 02 (dois) cartões de reserva por conta dos veículos requisitados em outras Unidades da GMP; Providenciar substituição do cartão no caso roubo, perda ou danos que possam vir acontecer, sem ônus para a GMP; Fornecimento de listas de rede de postos de abastecimento credenciado na Região Metropolitana do Recife, Garanhuns e Jaboatão dos Guararapes; Os postos prestarão os serviços mediante apresentação do cartão eletrônico individual, devidamente autori zado; A contratação deverá garantir o preço de à vista dos produtos oferecidos pela sua rede de atendimento; 7) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será o de menor preço, conforme art. 45 – Inciso I - Lei 8.666/93. 8) DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO: Os produtos serão considerados aceitos somente depois de conferidos pelo solicitante, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência; O recebimento dos produtos se dará pelo recebimento provisório e definitivo: Provisoriamente para efeito de verificação da conformidade do produto com a especificação. Definitivamente pela área demandante, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação. Os produtos fora da validade, avariados ou não compatível com as especificações do Termo de Referência não serão aceitos. 9) DA FORMA DE PAGAMENTO: Será efetivado em até 10 (dez) dias úteis, após apresentação de nota fiscal/fatura dos produtos entregues comprovada a manutenção das exigências da habilitação e da conformidade do objeto licitado, discriminada na respectiva nota fiscal devidamente atestada pela Unidade Demandante. O crédito se dará através de ordem bancária com depósito em conta corrente da licitante. 10) ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO (PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E QUANTIDADE DE ENTREGA): O objeto do presente TR deverá ser entregue parceladamente nos posto de combustíveis autorizados. O abastecimento dos referidos veículos serão feitos conforme a necessidade de cada veículo e autorização do referido supervisor dos veículos, abaixo descritos: Unidade Carro Placa Motorista Responsável GMP Celta NXW-2711 Severino Antonio Ribeiro Casa da Harmonia Kombi KIL-1513 Edmir Antonioda Silva Casa de Carolina Kombi KHU-8954 João Fredirico T. de Campos; José Marciel Pinto; Maximiano Domício Batista Casa de Carolina Kombi KIN-1873 José Antônio CRAUR Kombi KHU-8784 José Elias de Figueredo; José Roberto Herculano; Lenivaldo Tavares da Silva; Nadjaelson Arruda Correia CRAUR Kombi KKU-6929 Ivison de arruda Barbosa; Marcos José Vieira Belo Casa de Madalena Kombi KGG-3298 Genilvado Lins F. Júnior; Valdecir Flôr de Oliveira COMEK Kombi KHU-8654 Jorge Francisco de Lira CGRAN Kombi KHZ-8938 Alderico B. de Vasconcelos; José Carlos de Melo; Luiz Gonzaga T dos Santos; Ricardo Ferreira da Silva CEAC I Kombi KIM-1713 Manoel Batista Leite; Josenildo Manoel de Lima Lar Esperança Kombi KIK-0462 Aitan Bezerra de Carvalho Casa de Vovó Geralda Kombi KIJ-1453 Elissandro G. dos Santos; Sidrake Aleixo da Silva CEAC- GUS Kombi KHU-8554 Ivalmir Neves da S. Timóteo; Fábio Júnior da S. Timóteo 11)A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para a respectiva aquisição da SEACAD é a conforme abaixo descrita: Atividade de Trabalho: 14.243.0442.2187 – Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo. 12) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do contrato. Item Cód. Efisco COMBUSTÍVEL Descrição do Material/Servi- Und Quant. ços Para 6 meses PESQUISA DE MERCADO A 142931- Combustível-Gasolina comum 0 automotiva, de acordo com legislação vigente da amp. 46.878 2,59 B C 2,66 2,59 Valor médio Valor médio estimado da estimado da contratação contratação R$ unitário R$ Total 2,61 122.351,58 Lt. TOTAL GERAL R$ 122.351,58 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e dezesseis cinquenta e oito centavos). Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL Pregão Eletrônico nº 008/2011 ANEXO II =============================================================== DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO =============================================================== 1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados dentro dos respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação: 2. Registro Comercial no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores, Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhadas de provas de diretoria em exercícios; Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 5. Comprovantes de regularidades fiscal para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da empresa Licitante. 6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal; 8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo à sede do licitante; 9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 10. Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, conforme modelo constante no anexo IV; 11. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo anexo III. 12. Os documentos relacionados nos subitens de 1.2 a 1.9 do item 1 deste Anexo II, poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, emitido pelo Departamento de Cadastro de Fornecedores CADFOR, da Secretaria de Administração (SAD), dentro do prazo de validade, inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade e não for apresentada válida em separado, acarretará a desqualificação da licitante e com objeto social compatível com o objeto do certame (se não constar do CRF, anexar o Contrato Social da empresa para que seja constatada a compatibilidade do objeto). 13. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada,indicado no Edital. 14.Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL Pregão Eletrônico nº 008/2011 ANEXO III ============================================================== MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ============================================================== Para fins de participação na licitação (indicar o nº. registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/CPF ............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara (amos), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante. Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL Pregão Eletrônico nº 008/2011 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO) A Empresa _______________________________, CNPJ ___________________ para fins de participação no Processo Licitatório n.º 010/2011, Pregão Eletrônico n.° 008/2011, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ______________________________ (data) ______________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Processo Licitatório nº 010/2011 - CEL Pregão Eletrônico nº 008/2011 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE PERNAMBUCO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E _____________________________, NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011 O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, sita à Av. Cruz Cabugá, nº 665, Santo Amaro, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.642.138/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo sua Secretária de Estado, Dra. Laura Gomes Mota, brasileira, casada, advogada, assistente social, portadora do CPF nº 541.276.024-49 e do RG nº 1.061.796-SSP/PE, residente em Recife/PE, nomeada através do Ato nº 2864, publicado no DOE de 09.02.2011, de acordo com a Lei Complementar nº 049, de 31.01.03, a Lei Estadual nº 13.205, de 19.01.07, o Decreto nº 30.193, de 02.02.07 e do Decreto nº 30.609, de 23.07.07, devidamente assistida pela Secretária Executiva de Assistência e Desenvolvimento Social, unidade Gestora deste instrumento, Dra. Ana Cristina Brito Arcoverde, brasileira, divorciada, professora, servidora pública federal, portadora do CPF nº 420.232.624-53, CIAP nº 2.130.637 e do RG nº 1.053.703-SSP/PE, residente em Recife/PE e _________________________________-_______________, sede à _____________________________E, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ____________________________, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. _________________________, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ______________-SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº ________________, residente e domiciliado em _______, resolvem celebrar este Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2011 - Processo nº 010/2011-CEL, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito, com base na Lei 8.666/93, suas alterações e mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato, a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de combustível (tipo gasolina comum para abastecimento da frota de veículos, pertencentes à SEACAD, por um período de 06 (seis) meses , com o objetivo de atender as necessidades da Seacad, nas 10(dez) Unidades de Acolhimento Institucional do Estado, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência GMP/SEACAD/2010, e de acordo com a proposta do CONTRATADO, constantes do Processo Licitatório nº 010/2011 – Pregão Eletrônico nº 008/2011, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES O CONTRATADO deverá obedecer ao que estabelece o Termo de Referência GMP/SEACAD/2010 - da Superintendência Estadual de Atenção a Criança e ao Adolescente - SEACAD. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Para o fornecimento dos produtos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ __________ (_____________________) que somente será liberada mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, 10 (dez) dias após a entrega do objeto deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 - A entrega do objeto será realizado pela contratada, parceladamente nos postos de combustíveis autorizados, e o abastecimento dos veículos pertencentes à frota, serão feitos quando necessário, mediante autorização do supervisor, conforme especificado no Termo de Referência, anexo I do Edital. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para fazer face às despesas com o pagamento do fornecimento do objeto deste instrumento, encontram-se consignados na dotação orçamentária seguinte: Ação: 2187 – Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente- Fonte de Recursos: 0101; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; tendo sido emitida em ___/____/2011, a Nota de Empenho Estimativo nº ______, no valor de R$ _________ (_________________________), que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição, para todos os fins de direito. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Este contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até a ultima entrega do objeto contratado. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Este Contrato é decorrente do Processo Licitatório nº 010/2011 – Pregão Eletrônico nº 008/2011, tudo em conformidade com o disposto nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, devidamente homologado pela autoridade competente em _____/____/2011. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES A CONTRATANTE obriga-se a: I - Indicar servidor responsável ou Comissão designada pela CONTRATANTE, para atestar o recebimento do objeto deste Contrato; II - Pagar ao CONTRATADO o preço estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento. O CONTRATADO obriga-se a: I - Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido na sua proposta para a entrega do objeto contratual; II - Trocar, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo acordado, qualquer produto, objeto deste Contrato que não esteja de acordo com as especificações constantes da proposta do CONTRATADO; III - Responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisação na entrega do objeto, salvo na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 hs da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE; IV - Assumir todas as obrigações e compromissos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, em razões ou não do objeto do Contrato; V - Ressarcir todos os danos causados à CONTRATANTE ou terceiros na entrega do objeto contratado, inclusive acidentes, mortes, perdas, destruições e multas, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes; VI - Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, na entrega dos produtos, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado ao CONTRATADO, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza; VII – Atender ao disposto no inciso V do artigo nº 27 da Lei nº 8666/93, ou seja: proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES A CONTRATANTE penalizará o CONTRATADO nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8666/93, no caso de descumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, e ainda no caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erro de execução e/ou mora, cabendo ao CONTRATADO as seguintes penalidades, ressalvado o direito de ajuizar ações judiciais para apurar a responsabilidade civil e criminal: Advertência por escrito; Suspensão do Contrato, em caso de constatação de ocorrências apontadas pela CONTRATANTE; Multas: de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, no caso de recusa da CONTRATADA em assinar este instrumento, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de negociação; de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o 30º dia, ou se os mesmos forem entregues em condições diversas das pactuadas, a não ser por motivos de força maior, desde que definidos em Lei; de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, por atraso superior a 60 (sessenta) dias e nos casos em que a inadimplência ensejar a rescisão contratual. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e, por extensão, impedimento de contratar com o Governo do Estado pelo prazo de até um ano, seguinte ao presente exercício, ou como a autoridade fixar em função da natureza da gravidade da falta cometida; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; Parágrafo Único - Em caso de multas, os valores correspondentes serão deduzidos pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que esta comunicará ao CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES O CONTRATADO obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no objeto deste Contrato, consoante o disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE E DOS ENCARGOS I - Será de inteira responsabilidade do CONTRATADO o pagamento de todo e qualquer encargo de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal, e quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato; II - Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pelo CONTRATADO, a qualquer título, não terá vínculo empregatício com a CONTRATANTE; III - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo do pessoal a seu serviço, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer responsabilidades sobre a entrega do objeto contratado; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste instrumento, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou em virtude de evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou ainda, na verificação das hipóteses previstas nos Arts. 78,79 e 80, da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais instrumentos aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO Integram e complementam este Contrato, independentemente da transcrição, para que produzam os efeitos legais, os documentos mencionados no Processo Licitatório nº 009/2011 – Pregão Eletrônico nº 007/2011. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Conforme disposto na Lei 8.666/93, este Contrato será publicado no DOE, sob a forma de extrato, trazendo em si a presunção de legitimidade e valendo contra terceiros desde a sua publicação. CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca do Recife em razão do privilégio concedido ao Estado membro pela legislação processual vigente. E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Recife, CONTRATANTE de de 2011. CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. CPF nº CI nº 2. CPF nº CI nº