03-06-2014 - Prefeitura Municipal de Cachoeirinha

Transcrição

03-06-2014 - Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
Ano II – Edição 262ª
Terça-feira, 3 de junho de 2014
MAGDA
JULIETA
VARGAS:39
813762004
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Publicação: Terça-feira, 3 de junho de 2014
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Tendo em vista a recomposição do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD,
convocamos as entidades que trabalham em projetos na área da Dependência Química
e que tenham interesse em participar do Conselho. Devem comparecer a reunião que
dará inicio a nova composição dos membros do Conselho para o Biênio de 2014 à 2016.
A reunião acontece no dia 05 de junho de 2014, às 10 horas, na Sala dos Conselhos
situada no prédio da Secretaria de Assistência Social (SMCAS) na Avenida Flores da
Cunha 2251.
André Lima de Moraes
Secretário Municipal de Governo
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Assinado de forma digital por
MAGDA JULIETA
VARGAS:39813762004
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR
ACERTCON, cn=MAGDA
JULIETA VARGAS:39813762004
Dados: 2014.06.02 17:24:08
-03'00'
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
Ano II – Edição 262ª
Terça-feira, 3 de junho de 2014
CONVOCAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
A Secretaria Municipal da Fazenda de Cachoeirinha, através do Departamento de Dívida Ativa, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 28 de 2010 e alterações
posteriores – Código Tributário Municipal, CONVOCA os contribuintes abaixo relacionados para
comparecer à Prefeitura para regularização de seus cadastros:
Cadastro
30128
196926
186125
159413
171763
119562
168250
113968
18866
165228
40075
168951
115760
120388
58256
13418
164826
153362
184280
153689
176921
197387
115842
13504
39267
167775
195787
173529
153855
157646
39146
22971
169056
153017
122119
107231
168851
115888
175135
162229
23193
152245
167157
192057
185626
Contribuinte
ADRIANA HENRYNKOPF TAVORA
ALEX SANDRO GOES
ALEXANDRE RANGEL MARTINS
ALEXANDRE RIBEIRO
ALEXANDRO GONCALVES VICENTE
ALVICIO ROCHA DA SILVA
ALZIRA COSTA DOS SANTOS
AMANCIO QUINTILIANO DA SILVA
ANDREIA CARDOSO
ANGELA MARTA DAUERNHEIMER MACHADO
ANGELICA GOMES MAIA BARROS
ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS
ANTONIO PEREIRA SARMENTO
ARI PEREIRA DE OLIVEIRA
C R VITORIA DA SILVEIRA
CANONICA COMERCIAL LTDA
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
CARLOS ALBERTO MENDES
CARLOS ALBERTO NEVES ROCRIGUES
CARLOS ALBERTO WINCK
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA
CARLOS DA SILVEIRA ROCHA
CARLOS OSMAR KIST
CARLOS RODRIGUES VARGAS DA SILVA
CATIANA ALVES FIGUEIRA
CLAUDEMIR DA SILVA
CLEA SOARES IGANSI
CLEBER ARILDO BRUM CONEGATTO
CLEIDE GESLAINE DOS SANTOS MOTTA
CONRADO CARLOS KINDLER
CRISTIANE FUNKE PICOLI
CRISTINA DA SILVA PENTEADO
DAGOBERTO GIOVANI DE ARRUDA CESAR
DARCI MICHEL
DEJALMO FERREIRA OLIVEIRA
DORIVAL CORREA
DORLEAS FERNANDO BARCELLOS DE FREITAS
DORVALINO DE MATOS ESTEVAO
EDSON PRADO MACHADO
EDUARDO QUADRA DE OLIVEIRA
EDUARDO SALAU GARCIA
ELTON ROGERIO PALHARES DA SILVA
EMERSON FOGACA GARCIA
ENI DE OLIVEIRA FLORES
ERNANI DE OLIVEIRA REIS FILHO
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
154347
129941
188209
164883
21097
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157658
109794
13244
154467
170946
164086
165107
178064
162641
182025
25970
180822
103232
174263
154772
52490
105969
51774
26240
35359
61887
102666
154926
16692
50909
30720
104333
104413
117263
127865
129646
105725
169320
192197
182170
28936
153019
110648
170141
23345
185470
183486
192319
170945
167525
168877
176942
Ano II – Edição 262ª
ERNO WATTE
ESPOLIO DE MARINO VIDAL DE SOUZA
EVA TEREZINHA DUARTE
FABIANO DE OLIVEIRA MARTINS
FABIO VENTURA DA SILVA
FASHION HAIR INSTITUTE
FATIMA MOHAMMAD ZIYADE
FELIPPE HABIB MUNAYER
FILDA DARCI TRENKEL
FLAVIA MARIA LAMB
FLAVIO ELOI MARTHA
FRANCISCO CARLOS LUCIANI
FRUTEIRA MAXIMO
GENECI GUIMARAES SOUTO
GERSON DE MATTOS DUARTE
GILBERTO DE OLIVEIRA SOUZA
GLADIS HELENA HEPP
HERBERTI ALEXANDRE RONCONI COSTA
HERCIO COSTA DE SOUZA
IMOBILIARIA VISTA ALEGRE LTDA
INGO OTTO HAMPE RITTER
IOLANDA SOLANGE DA C. MENA
IRAN IRAPUAN TOSCA TOLDA
IRAN SEBASTIAO BLANKE
IRMA MARISA ANTUNES DA CRUZ
ISABEL PACHECO BISCH
IVETE BORGES
JACQUELINE PARIS FEIJO
JAIR ITAMAR DE GOUVEA
JAIR SEBASTIAO BORGES DA SILVA
JAQUELINE JUDITE TRONCO
JB REPRESENTACOES LTDA
JN DA SILVA DANCETERIA – ME
JOAO BATISTA ANTONELLI
JOAO CARDOSO DOS ANJOS
JOAO CATARINO DOS SANTOS
JORGE LUIS MENDES DOS SANTOS
JOSE ANASTACIO DA ROCHA
JOSE CARLOS GONZALES DOS SANTOS
JOSE CLAUDIO BARBERENA CORREA
JOSE FERNANDO MARTINS LIMA
JOSE MARCIO GIACON
JOSE MARIO ESPINDOLA SERV ADMIN S/S LTDA
JOSE VICTOR
JOVINO GOMES SOARES
JULIO ALOS DE SOUZA
L S DA SILVA ESTUDIO FOTOGRAFICO
LEONNARDO DAVID DE MARQUITA S. TORGO
LETICIA SANTOS PAIM
LUCIA MARGARETE BRUM FREIRE
LUCIANA SLONGO COIRO
LUCIANO GOULARTE DA SILVA
LUCIANO SILVA BOEIRA
LUIS FERNANDO MENDEZ POMIER
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
166447
184867
128936
159279
113287
188763
167941
181411
176374
181406
21871
160856
156050
167669
177479
25767
165450
168198
187654
20409
112510
190502
65260
162898
156319
182619
112197
101268
5762
115773
129285
197986
157551
189695
21069
45826
155397
12151
158281
163445
166596
157707
188008
113531
22920
198819
100889
163205
169058
193560
115149
193227
38092
174384
Ano II – Edição 262ª
LUIZ ALBERTO GONCALVES DE FARIA
LUIZ ANTONIO MULLER ANDRIOTTI
LUIZ CARLOS ANTUNES
LUNE CABELEIREIRA
MANOEL PINHO COSTA
MARCELO DOS SANTOS CORREA
MARCELO SALGADO DE OLIVEIRA
MARCELO THEMUNDO LESSA WETGE
MARCIO GERALDO DA SILVA
MARCO AURELIO PLATES PACICCO
MARCOS ROGERIO DE ALMEIDA
MARIA INES CARDOSO
MARINA DOS REIS DA SILVA
MARLENE CABELEREIRA
MARLENE DE SOUZA SCHWAB
MARLON AUGUSTO DE MOURA
MAURITI CORREA
MEER HAITIN
MICHAEL PETER VAN DYKE
MICHELE SCORTEGAGNA DE ALMEIDA
MIGUEL RODRIGUES DE SOUZA
MILTON SOUZA DA COSTA
NATUGAS COMERCIO LTDA
NELSON FAUTH DE ARAUJO
NERI FERREIRA DE OLIVEIRA
NILO GERALDO ENNES BANDEIRA
NORBERTO LOPES DE CASTRO
OLGARIO GONCALVES XAVIER
OLIVIO FIALHO RIBAS
OSCAR FRANCISCO CARDOSO
OSVALDO DA SILVA DUARTE
OTACILIO CAMEJO COELHO
OTILIO CARLOS MARQUES
PATRICIA DA SILVA DIHL
PATRICIA SOARES DOS REIS
PAULO DEMETRIUS JERONIMO ALFF
PAULO GOMES DE CARVALHO
PAULO HENRIQUE DA SILVA
PAULO JOSE MARQUES SOARES
PAULO RICARDO MAICA LANGSCH
PAULO RICARDO SOARES DA ROCHA
PAULO ROBERTO DA SILVA CELARO
PAULO SERGIO LUPPI
PEDRO FERREIRA DA SILVA
RAFAEL GARCIA
REGINA DA COSTA MAASS SILVEIRA
REJANE DULESKO DE OLIVEIRA
RENATO DA COSTA GANDOR
RENATO LUIS BATTISTEL
RENATO LUIZ MICHELON
RICARDO ARJONA SILVEIRA
RICARDO DE SOUZA RIBEIRO
RIEDEL VELLOZO DO ESPIRITO SANTOS
ROBERTO PARNOW
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
174428
174965
56327
160301
110625
195414
135355
618346
45792
18383
152342
111871
177766
53427
3653
179917
167411
157296
151809
118301
41093
191085
198239
112873
157390
11891
194656
115538
152507
167321
Ano II – Edição 262ª
Terça-feira, 3 de junho de 2014
ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS
ROSANE DE ANDRADE TEIXEIRA
ROSELAINE MARQUES COSTA
ROSEMARI TERESINHA ALVES MACHADO
RUDIMAR ANTONIO SOARES
RVA PROMOCAO DE VENDAS LTDA
SALAO DE BELEZA DANNYS
SALVADOR SOUZA PEREIRA
SANTOS & SCEFER TRANSPORTES LTDA
SCIMMIA INFORMATICA LTDA
SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA BUENO
SUCESSAO DE EZIO BORGES FRANCISCO
SUCESSAO DE MARIA TEREZA FERRUGEM DE OLIVEIRA BERMUDE
TADEU ANTONIO DI FRANCESCO POCAI
TAILOS HAUSSEN
TRANSIDNEY TURISMO LTDA
VALMIR MARTINS PACHECO
VALTER ROERTO SCHMITT CARDOSO
VANILDA DE BORBA PINHEIRO
VERA JORCINA DA SILVA
VERA LUCIA DE LACERDA DA SILVA
VERGES ROSSANO NASCIMENTO FONTANIVE
VERONICA DE BENEDETTI
VILMA ROSA DA SILVA
VILSON NASCIMENTO DA LUZ
VIVALDINO MENDES DE OLIVEIRA
VOLMEI TADIOTTO
WALDEMAR PRASS
YASMIN SIMONI KOFF
YOLI CABELEREIRA
Os contribuintes ou seus representantes deverão comparecer ao Departamento de Dívida Ativa, situado
na Avenida General Flores da Cunha, nº. 2209, Salas 14 e 22, Bairro São Vicente de Paulo, Cachoeirinha
- RS, munidos de documento de identidade e comprovante de endereço para regularização de seus
cadastros, no horário de atendimento das 9 às 17horas, de segunda a sexta-feira, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da publicação deste edital.
Após o decurso do prazo acima, caso não sejam regularizados os cadastros objeto desta convocação,
poderão ser imputados débitos, que atualmente estão lançados em nome dos referidos cadastros, e
serem adotados os procedimentos de cobrança administrativa e judicial.
Natália Ferreira da Silva Franceschi
Fiscal Fazendária
Sérgio Borges Selau
Secretário Municipal da Fazenda
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COMUNICADO
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Governo através da Diretoria de Governo/Coordenadoria da
Juventude COMUNICA aos Movimentos Jovens – de 15 a 29 anos - de entidades
religiosas e Organizações Não Governamentais (ONGs) que realizem trabalhos
comprovadamente voltados a recuperação de jovens com dependência química, a
abertura de procedimento de seleção de indicação para a composição do Conselho da
Juventude (COMJUVE). Os interessados devem fazer a inscrição no Protocolo Geral da
Prefeitura (Avenida Flores da Cunha, 2209 - Térreo) no período de 9 a 13 de junho, de
segunda-feira à sexta-feira, das 9 às 17 horas. No dia 12 de junho, excepcionalmente, o
horário de atendimento será das 8 às 14 horas, tendo em vista o horário especial da Copa.
No ato da inscrição é necessário a apresentação de fotocópia: Documento que comprove
que a Entidade é legalmente constituída no município; Documento de identidade,
comprovante de endereço; Jovens menores de idade devem apresentar autorização (para
participar do Conselho) do responsável legal.
As inscrições serão analisadas por uma Comissão Constituída para esse fim e em caso,
de empate será realizado sorteio no dia 30 de junho, às 14h30min, na Sala de reunião da
Secretaria de Governo (Avenida Flores da Cunha, 2209 - Sala 33) para definição da
vaga. O resultado do sorteio será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no
dia 1º de julho de 2014. O Procedimento de Indicação reger-se-á pelas disposições
contidas na Lei Municipal n.º 3852, de 22 de abril de 2014, de criação do Conselho da
Juventude (COMJUVE).
Cachoeirinha, 2 de junho de 2014.
André Lima de Moraes
Secretário de Governo
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito
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EDITAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de 02 (dois) estagiários do Curso
de Educação Física, 01 (um) Técnico Administrativo e 01 (um) Coordenador de Núcleo, em
caráter excepcional, para atuarem no Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte.
EDITAL Nº 026/2014
A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em atenção à Lei nº 3623, de 10 de dezembro
de 2012, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em
caráter excepcional, de 02 (dois) estagiários do Curso de Educação Física, 01 (um) Técnico
Administrativo e 01 (um) profissional Habilitado em Educação Física, sendo para a vaga de
Coordenador de Núcleo, para atuarem no Programa Segundo Tempo, do Ministério do
Esporte.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado por comissão de
julgamento designada pelo Prefeito Municipal, formada por 03 (três) servidores efetivos do Poder
Executivo Municipal, sendo estes servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração
(SMAD) e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL).
1.2 O processo seletivo simplificado visa à contratação de 02 (dois) estagiários do Curso de
Educação Física, 01 (um) Técnico Administrativo e 01 (um) profissional Habilitado em
Educação Física, em caráter excepcional, sendo para Coordenador de Núcleo, para atuarem
no Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, pelo período de 06 (seis) meses,
prorrogáveis até o máximo de 26 (vinte e seis) meses.
1.3 O cargo, carga horária semanal, nº de vagas e vencimentos estão definidos no quadro abaixo:
Cargo
Nº Vagas
Período
Carga Horária Semanal
Vencimento
Coordenador de Núcleo
01
+
CR*
06 meses, prorrogáveis até o
período máximo de 26 meses.
20 horas
R$900,00 +
vantagens e
benefícios.
Estagiário em Educação
Física (monitor)
02
+
CR*
06 meses, prorrogáveis até o
período máximo de 26 meses.
20 horas
R$450,00 +
vantagens e
benefícios.
Técnico Administrativo
01
+
CR*
06 meses, prorrogáveis até o
período máximo de 26 meses.
40 horas
R$1.500,00 +
vantagens e
benefícios.
*CR – Cadastro Reserva
1.4 A seleção para a contratação de que trata este Edital será realizada em caráter eliminatório e
classificatório, de acordo com o item nº 5 deste edital.
1.5 A contratação será formalizada mediante a comprovação das condições exigidas no item nº 2
deste Edital e da apresentação dos documentos obrigatórios, necessários por ocasião da
contratação.
1.6 A contratação será mediante a determinação da Ordem de Início do Programa Segundo
Tempo, emitida pela autoridade competente, por Contrato Administrativo.
1.7 O contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:
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a. término da necessidade de contratação temporária;
b. a pedido do contratado;
c. por conveniência do Poder Executivo;
d. quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
e. mais de duas faltas injustificadas.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República;
2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho;
2.5 Ter formação de nível superior, na área de Educação Física para as vagas de Coordenador de
Núcleo, com registro no respectivo órgão de classe ou conselho; formação de nível médio/técnico
para o cargo de Técnico Administrativo e ser acadêmico do Curso de Educação Física, condição a
ser comprovada a cada seis meses, durante a vigência da contratação, mediante atestado de
frequência no caso das vagas de Estagiário de Educação Física;
2.6 Estar disponível para atender as necessidades do Município relativamente aos dias e horários
de realização das atividades;
2.7 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.
2.8 Cumprir as determinações deste edital;
2.9 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas
as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
2.10 Não ter sido contratado pelo Município no período de 01 (um) ano anterior à data do Edital;
2.11 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do
inciso IX do artigo 153 da Lei Complementar nº 03/2006;
2.12 Não estar participando de outros projetos sociais;
2.13 Ser selecionado no processo simplificado.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 A inscrição deverá ser efetuada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Cachoeirinha, localizado na Av. Gen. Flores da Cunha, 2209, no período de 02 de junho a 06 de
junho de 2014, das 9 horas às 17 horas.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 COORDENADOR DE NÚCLEOS
4.1.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao
Setor de Protocolo Geral da Prefeitura.
4.1.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes
documentos:
a. RG, CPF e PIS/PASEP;
b. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.1.3 deste edital;
c. Comprovante de experiência na forma do item nº 5.2; (Certificados de Pós - Graduação ou
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Especialização, devendo o certificado de conclusão apresentar registro próprio da instituição
credenciada que o ofereceu).
d. Alvará de Folha corrida.
e. Certificado de conclusão do curso de Educação Física e de inscrição no órgão de classe ou
conselho (CREF) conforme item nº 2.5.
f. Comprovante de quitação militar;
g. 01 foto 3x4;
h. Título de Eleitor
i. Comprovante de votação da última eleição
4.1.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone
fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia
elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada
e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da
instalação.
4.1.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail.
4.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo
simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.2 ESTAGIÁRIO EDUCAÇÃO FÍSICA
4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao
Setor de Protocolo Geral da Prefeitura.
4.2.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes
documentos:
a. RG, CPF e PIS/PASEP;
b. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.3 deste edital;
c. Comprovante de matrícula e de frequência no curso de Educação Física;
d. Comprovação de tempo já cursado na graduação;
e. Comprovante de escolaridade, conforme item 2.5;
f. Alvará de Folha corrida.
g. 01 foto 3x4;
4.2.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone
fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia
elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada
e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da
instalação.
4.2.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail.
4.2.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo
simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao
Setor de Protocolo Geral da Prefeitura.
4.3.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes
documentos:
a. RG, CPF e PIS/PASEP;
b. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.3 deste edital;
c. Certifica de conclusão do Ensino Médio/Técnico na área de administração;
d. Comprovante de experiência na área administrativa;
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e. Titulo de eleitor;
f. Alvará de Folha corrida.
g. 01 foto 3x4;
h. Comprovante de votação da última eleição;
i. Comprovante de quitação militar;
4.3.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone
fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia
elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada
e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da
instalação.
4.3.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail.
4.3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo
simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 A Comissão de Julgamento e Seleção selecionará os candidatos atribuindo 01 (um) ponto para
cada 01 (um) ano de experiência na área ou para cada curso de especialização ou de pósgraduação para os candidatos a vaga de Coordenador de Núcleo.
5.1.1 A Comissão de Julgamento e Seleção selecionará o candidato atribuindo 01 (um) ponto para
cada 01 (um) semestre de matrícula no curso de formação acadêmica para os candidatos a vaga
de Estagiários de Educação Física.
5.1.2 A Comissão de Julgamento e Seleção selecionará os candidatos atribuindo 01 (um) ponto
para cada 01 (um) ano de experiência na área ou para cada curso e/ou treinamento na área
administrativa para os candidatos a vaga de Técnico Administrativo.
5.1.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item acima.
5.1.4 Em caso de empate na ordem de classificação, terá preferência o candidato que residir nos
limites do Município de Cachoeirinha. Persistindo o empate, a comissão promoverá sorteio público
a ser realizado em data e local previamente determinados e comunicados.
5.2 Serão aceitos como comprovante de experiência os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada.
b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim se for o caso) e
a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na
área pública.
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado,
no caso de serviço prestado como autônomo.
d) atestados, certificados e/ou diplomas comprovando o tempo de estágio acadêmico,
acompanhados de declaração da entidade em que se realizou o estágio que informe a espécie do
serviço realizado. Caso o documento apresentado não contemple o período de duração do
estágio, deverá conter o número de horas, que será convertido em meses na proporção de 01
(um) mês para cada 120 (cento e vinte) horas.
e) cópia dos certificados frente e verso, contendo carga horária e registro do curso.
5.3 O resultado com a classificação final será publicado no Mural Oficial localizado no saguão de
entrada da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha e no Diário Oficial Eletrônico, em nosso site:
www.cachoeirinha.rs.gov.br na data provável de 12.05.2014, às 16 horas.
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6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo
simplificado, contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados no mural localizado no
saguão da Prefeitura e no site: www.cachoeirinha.rs.gov.br.
6.2 Na impossibilidade de comparecimento do candidato será aceita a inscrição e a entrega dos
títulos por terceiros, mediante apresentação de documentos de identidade original do procurador e
de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade
do candidato.
6.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador
no ato da inscrição e entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais
erros de seus representantes.
6.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
6.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura
Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda
ao seu interesse e às suas necessidades.
6.6 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao
atendimento às condições constitucionais e legais.
6.7 O candidato selecionado será convocado para contratação por meio de publicação de Edital no
Diário Oficial Eletrônico, sendo sua responsabilidade acompanhar, conforme prevê o item nº 6.2.
6.7.1 O não pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias úteis, após a publicação do
Edital, permitirá a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha excluí-lo do processo seletivo simplificado.
6.8 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta
do candidato.
6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de julgamento.
6.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de
outro edital.
Cachoeirinha, 29 de maio de 2014.
Luiz Vicente da Cunha Pires,
Prefeito Municipal.
Albino Valdir Matto,
Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado para contratação de 01 (um) MOTORISTA HABILITADO NA
CATEGORIA “D” OU SUPERIOR, de acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, em
caráter emergencial, para atuar junto ao Executivo Municipal.
EDITAL Nº 025/2014
A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, de acordo com Lei Municipal nº 3762, de 31 de
outubro de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação,
em caráter emergencial, de 01 (um) MOTORISTA HABILITADO NA CATEGORIA “D”, de acordo
com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, para atuar junto ao Executivo Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado por comissão de
avaliação e seleção designada pelo Prefeito Municipal, formada por três servidores públicos do
quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, sendo estes servidores lotados na Secretaria
Municipal de Administração (SMAD).
1.2 O processo seletivo simplificado visa à contratação de 01 (um) MOTORISTA HABILITADO NA
CATEGORIA “D” OU SUPERIOR, de acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, em
caráter excepcional, para atuar nesta Municipalidade, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável
por igual período, conforme estabelece a legislação vigente.
1.3 O cargo, carga horária semanal, nº de vagas, vantagens e o padrão de vencimento estão
definidos no quadro abaixo:
CARGO
Nº
VAGAS
Motorista
01
+
CR*
CATEGORIA “D”
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTOS
06 meses, prorrogável
por igual período.
40 horas
R$ 1.091,18 +
vantagens e
benefícios.
* CR – Cadastro Reserva
1.4 A seleção para a contratação de que trata este Edital será realizada em caráter eliminatório e
classificatório, de acordo com o item nº 5 deste Edital.
1.5 A contratação será formalizada mediante a comprovação das condições exigidas no item nº 2
deste Edital e da apresentação dos documentos obrigatórios, necessários por ocasião da
contratação;
1.6 O contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:
possibilidade de nomeação de servidores aprovados em concurso público; término da necessidade
da contratação temporária; a pedido do contratado; por conveniência do Poder Executivo; quando
o contratado incorrer em falta disciplinar; descumprimento de qualquer cláusula do Termo de
Contrato.
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2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República;
2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições e não ser portador de deficiência
incompatível com o exercício das atribuições;
2.5 Estar disponível para atender as necessidades do Município relativamente aos dias e horários
de realização das atividades;
2.6 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
2.7 Cumprir as determinações deste Edital;
2.8 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas
as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
2.9 Não ter sido contratado pelo Município no período de 01 (um) ano anterior à data do Edital.
2.10 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do
inciso IX do artigo 153 da Lei Complementar nº 03/2006;
2.12 Ser selecionado no processo seletivo simplificado.
2.13 Possuir habilitação profissional exigida para o exercício da função, CNH categoria “D”
superior;
2.14 A contratação do candidato classificado somente ocorrerá após a conclusão do devido
processo admissional.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 A inscrição deverá ser efetuada ESTRITAMENTE no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Cachoeirinha, localizado na Av. Gen. Flores da Cunha, 2209, no período de 02 de
junho a 06 de junho de 2014, das 9 horas às 17horas.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao
Setor de Protocolo Geral da Prefeitura.
4.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes
documentos:
a. Carteira de Identidade
b. PIS/PASEP
c. CPF;
d. Certidão de casamento
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
f. Carteira de vacina dos filhos menores de 05 anos
g. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (dois turnos)
h. Conta de água, luz ou telefone fixo (duas cópias)
i. Comprovante de quitação do serviço militar (46 anos)
j. Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental completo)
l. 01 fotos 3X4
m. Alvará de folha Corrida (Fórum Central)
n. Conta Bancária da Caixa Econômica Federal (se possuir)
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o. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.3 deste Edital;
p. Curriculum Vitae;
q. Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
4.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo,
em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia
elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada
e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da
instalação.
4.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail.
4.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo
simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 o candidato deverá entregar, junto com o formulário de inscrição disponível no Protocolo Geral
da Prefeitura Municipal, no período mencionado no item nº 3, a seguinte documentação:
a) Curriculo Vitae, constando suas experiências profissionais;
b) Documentação mencionada no item nº 4.2;
5.1.1 somente serão aceitos os documentos entregues no período determinado no item nº 3 deste
Edital;
5.1.2 será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar
quaisquer dos documentos obrigatórios para a inscrição;
5.1.3 Os documentos encaminhados fora do prazo determinado no item nº 3 não serão analisados,
estando o candidato automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado;
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item abaixo.
E os resultados divulgados, conforme item nº 6.4.
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
Certificado/declaração de curso relacionado
ao trabalho de Motorista
A
1,00
Apresentar
certidão
fornecida
pelo
DETRAN/RS que comprove a inexistência de
B
multa grave ou gravíssima.
2,00
Certificado/declaração de participação em
palestras ou seminários relacionados com a
C
segurança no trânsito.
3,00
6.2 Em caso de empate na ordem de classificação, a comissão usará como critério de desempate
a maior idade, permanecendo o empate será por sorteio público a ser realizado em data e local
previamente determinados e comunicados;
6.3 Não serão recebidos os documentos originais;
6.4 O resultado com a classificação final será publicado no saguão de entrada da Prefeitura
Municipal de Cachoeirinha e no Diário Oficial Eletrônico, em nosso
site:
www.cachoeirinha.rs.gov.br, a partir da data de 16.06.2014, período da tarde.
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7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo
simplificado, contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados no mural localizado no
saguão da Prefeitura e no site: www.cachoeirinha.rs.gov.br.
7.2 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitas a inscrição e a entrega dos
títulos por terceiros, mediante apresentação de documentos de identidade original do procurador e
de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade
do candidato.
7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador
no ato da inscrição e entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais
erros de seus representantes.
7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
7.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura
Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda
ao seu interesse e às suas necessidades.
7.6 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao
atendimento às condições constitucionais e legais.
7.7 Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de publicação de
Edital no Diário Oficial Eletrônico, sendo sua responsabilidade acompanhar, conforme prevê o item
nº 6.2.
7.7.1 O não pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias úteis, após a publicação do
Edital, permitirá a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha excluí-lo do processo seletivo simplificado.
7.8 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta
do candidato.
7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de avaliação e seleção dos contratos.
7.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de
outro Edital.
Cachoeirinha, 29 de maio de 2014.
Solange Hoffmann
Secretária Municipal de Administração Interina
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Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
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LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 113/14
A PMC torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoese.com.br. PE 113/14 – Nº 540774 - OBJETO: Contratação de Empresa Especializada
para Prestação de Serviço de Link Dedicado em Fibra Óptica. Abertura: 16 de junho de 2014
às 08h30min. Disputa: às 09hs.
CARTA CONVITE N° 035/2014
A PMC torna público que será realizado processo licitatório. Carta Convite 035/2014
Objeto: Lote 1: Contratação de Empresa para Construção de Muro Gradil da EMEI Fada
Madrinha. Lote 2: Contratação de para Construção de Torre para Reservatório da EMEF
Carlos Wilkens. Disputa: 10 de junho de 2014 às 14hs. LOCAL: Sala de Reuniões da
Superintendência de Compras, Sede da PMC, na Av. Flores da Cunha, 2209. O Edital
encontra-se disponível na PMC, ou pelo site: www.cachoeirinha.rs.gov.br. Inf. fone: (0xx51)
30417126.
Cachoeirinha – RS, 03 de junho de 2014
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
Diário Oficial Eletrônico de Cachoeirinha
Órgão de Divulgação Oficial do Município
Instituído pela Lei nº 3664 de 19 de abril de 2013
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Prefeito: Luiz Vicente da Cunha Pires
Secretário Municipal de Governo: André Lima de Moraes
Gerente do Diário Oficial: Alessandro Schlesner
Editora: Magda Julieta Vargas - Fenaj 5706
Redação: Vanessa Martins
e Hiago Machado Ramos
Redatora: Luciane Fraga Rutkoski
Fone: 51 3041-7155