Rua em São Vicente de Paulo recebe obras de

Transcrição

Rua em São Vicente de Paulo recebe obras de
Município de Araruama
Poder Executivo
Ano 19 | Nº 518 • 23 de outubro de 2015 | www.lagosnoticia.com.br | R$ 1,00 | Região dos Lagos
COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº- 008/2013
CONTRATO: Nº 008/2013
CONVITE: Nº 007/2013
PROCESSO: Nº 018/2013
PROCESSO DE ADITAMENTO Nº 2779/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA
CONTRATADA: MICRO SHOP INFORMÁTICA DE
ARARUAMA LTDA
OBJETO: INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA E
REMANUFATURA DE CARTUCHOS DE TONER.
VALOR : R$ 5.400,00. (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS )
FONTE DE RECURSOS:
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0001.2021
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99.00
DATA DA ASSINATURA: 19 DE OUTUBRO DE 2015.
PORTARIA Nº 191
DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Conceder um adiantamento ao Servidor Rodrigo Marques
Barbosa, Assessor Parlamentar, matrícula 01.3111.03/001061,
no valor de R$ 1.000,00 (hum mil e reais), para fazer face às
despesas miúdas e de pronto pagamento mencionadas nos itens
dos Arts. 4º e 5º da Lei Municipal nº 1081, de 17/04/2001.
DOTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
VALOR
ND 3.3.90.39.99.00
PT 01.031.0001.2021
R$ 700,00
(setecentos reais)
ND 3.3.90.30.99.00
PT 01.031.0001.2021
R$ 300,00
(trezentos reais)
PRAZO DE APLICAÇÃO: Até 30 dias a contar do
recebimento do cheque.
PRAZO DE COMPROVAÇÃO: Até 20 (vinte) dias após o
prazo de aplicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, 21 de outubro de 2015.
Rua em São Vicente de Paulo recebe
obras de manilhamento e pavimentação
Além desta obra iniciada, obras melhorias estão sendo executadas no distrito de Araruama
A Prefeitura de
Araruama iniciou no
último dia 21, a instalação
de manilhas na Rua
Chiquita, no distrito de
São Vicente de Paulo.
O logradouro também
receberá
camada
asfáltica.
Outras obras estão
em
andamento
no
município. Na semana
passada começou a
colocação de manilhas
para
aplicação
de
camada asfáltica na Rua
Antenor Soares, no bairro
Parque Mataruna. A obra
faz parte do conjunto
de
investimentos
FOTOS: LAGOS NOTÍCIA
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Araruama Gabinete do Presidente
que a Prefeitura vem
realizando.
Nesta sexta-feira
(23), será realizada a
cerimônia de entrega da
obra de pavimentação
da Rua Iza Domingues
Eurico, entre as ruas
República do Chile e
Pedro Luiz de Souza,
no Centro.
“ E s t a m o s
realizando as obras
com recursos próprios,
mostrando
que
é
possível enfrentar a crise
com boa administração
e atenção às demandas
da população”, disse o
prefeito Miguel Jeovani.
02
Edição 518 • 23
de outubro de
2015
LICENÇA AMBIENTAL
PROCESSO Nº 11273 / 2015.
DIPAULO ELETRO E HIDRAULICA LTDA - ME,
CNPJ nº 29.343.266/0001-19, torna público
que RECEBEU da secretaria de meio ambiente
da Prefeitura de Araruama – RJ , em 14 de
Outubro de 2015 , A LICENÇA AMBIENTAL DE
OPERAÇÃO (Nº 368/2015), para a Atividade
de comercio varejista de material elétrico,
com o vencimento em 14/10/2019, situada na
Rua VX de novembro, 68 – loja 102/103/104,
Centro – Araruama/RJ .
PROCESSO No 16441 /2015.
Empresa GAS CENTER COVERSÕES LTDA
ME, CNPJ no 16.668.490/0001-39, torna
público que RECEBEU, através do Processo
de Alvará de Localização para Funcionamento
a Licença Ambiental de Operação, de acordo
com o Decreto 047/2010; art. 8; § 2o, para
as Atividades de serviço de instalação e
manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores, comercio varejista
de peças e acessórios novos para veículos
automotores, serviço de reparação e
manutenção mecânica de veículos automotores
, situada no seguinte endereço: Rua Souza
lima, nº 01 loja 01 – Rio do Limão, AraruamaRJ. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas normas e instruções
de Licenciamento da SEMAM.
PROCESSO Nº 20680/2015.
LAB MED DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA,
CNPJ nº 23.192.718/0001-22, torna público
que REQUEREU, através do processo de
Alvará de Localização para Funcionamento
a Licença Ambiental de Operação, de acordo
com o Decreto 047/2010; art. 8; § 2º, para
a Atividade de Serviços de diagnóstico por
imagem sem uso de radiação ionizante,
exceto ressonância magnética; Atividades de
serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica não especificadas anteriormente;
Serviços de diagnóstico por imagem com
uso de radiação ionizante, exceto tomografia
, situada no seguinte endereço: Avenida
Getulio Vargas, nº 979, Loja, Centro –
Araruama - RJ.
PROCESSO Nº 13.805/2015
RODRIGO PAULO BOLAES MONICA E
OUTRO, CPF: 115.473.137-57 torna público
que RECEBEU da Secretaria de Meio
Ambiente da Prefeitura de Araruama - RJ, em
30 de Julho de 2015, LICENÇA AMBIENTAL
DE INSTALACAO, para APROVAÇÃO DE
RESIDENCIA MULTIFAMILIAR nº0262/2015,
com vencimento em 30/07/2017, situado na
Rua Fernando R.Nogueira, Lote 04 oriundo do
desmembramento do lote 09, situado no lugar
de Capa Azul e São Bento - Zona Urbana Araruama – RJ.
PROCESSO Nº 15.296/2015
Paulo Cesar de Freitas Coutinho, CPF:
284.762.127-04 torna público que RECEBEU
da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura
de Araruama - RJ, em 13 de Outubro de 2015,
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALACAO, para
Legalização de Construção Mista nº 0354/2015
com vencimento em 13/10/2014, situado na
Estrada de Carijojó, imóvel constituído de um
terreno de dois lotes anexos, em Vila de São
Vicente de Paulo -Zona Urbana - Araruama –
RJ.
PROCESSO Nº 19845/2015
ALZENI LUIZ DIOGO, CPF: 373.390.871-68,
torna público que RECEBEU da Secretaria
Municipal de Ambiente da Prefeitura de
Araruama – RJ, em 14/10/15, a LICENÇA
AMBIENTAL PRÉVIA nº 0365/2015 de acordo
com o Decreto 047/2010; art. 8; § 2o, PARA
A ATIVIDADE DE: Edificação Comercial no
Lote 09(nove), da quadra C, da Gleba B, do
Loteamento Parque do Bosque, zona urbana
do 1º distrito do município de Araruama/RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da SEMAM
PROCESSO Nº.16502/2015
José de Oliveira, CPF nº.240.224.037-72 torna
público que RECEBEU da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama,
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para
Legalização de Acréscimo em residência
Unifamiliar, do lote 15 ,da quadra 11,Zona
Urbana do município de Araruama – RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências
contidas nas normas e instruções de
licenciamento da SEMAM
PROCESSO: 30411/2013
Fernanda de Almeida Pinheiro Teles,CPF
Nº.085.608.277-57,
torna
público
que
RECEBEU da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama,
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para
legalização de acréscimo em prédio comercial
no seguinte local: Loteamento Jardim Caiçara,
lote05, da quadra E,na Rodovia Amaral Peixoto.
Zona Urbana do município de Araruama – RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências
contidas nas normas e instruções de
licenciamento da SEMAM
PROCESSO: 5869/2013
Luis Miguel Do Bomfim, CPF nº. 537.062.18704 torna público que RECEBEU da Secretaria
Municipal de Ambiente da Prefeitura Municipal
de Araruama LICENÇA AMBIENTAL DE
INSTALAÇÃO para RESIDENCIA Unifamiliar
situada no Loteamento denominado Village
Palm Beach, Lote 12, quadra 08 no bairro de
Praia Seca-Araruama/RJ
PROCESSO: 24934/2015
Walmir Lessa de Almeida,CPF nº.306.324.63791, torna público que REQUEREU da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura
de Araruama, LICENÇA AMBIENTAL DE
INSTALAÇÃO para construção de residência
unifamiliar no seguinte local: Loteamento
Village Umberto Cassia, Gleba 02, Quadra
09,Lote 12- Praia Seca, Zona Urbana do
município de Araruama – RJ. Foi determinado
cumprimento das exigências contidas nas
normas e instruções de licenciamento da
SEMAM.
PROCESSO: 21209/2015
ASSADOS PARA LEVAR LOJA DE COMIDA
LTDA - ME , inscrita no CNPJ: 23.230.557/000114, torna público que REQUEREU à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura
de Araruama, em 17 de Setembro de 2015 ,
LICENÇA AMBIENTAL para as atividades de
Fabricação de alimentos e pratos prontos,
Comércio varejista de produtos alimentícios
em geral ou especializado em produtos
alimentícios não especificados anteriormente,
Restaurantes e similares, Lanchonetes, casas
de chá, de sucos e similares , Fabricação
de produtos de padaria e confeitaria com
predominância de produção própria , Comércio
varejista de bebidas, Comércio varejista
de laticínios e frios, situada à Avenida Nilo
Peçanha, Nº 426,no bairro Centro, Município
de Araruama, Estado do Rio De Janeiro, Cep
28970-000
CLEMA _______ ERRATA
NA
PUBLICAÇÃO
DESTE
JORNAL, EDIÇÃO ANO 19/ Nº 514,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2015, NA
SUA PRIMEIRA PÁGINA, SESSÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ONDE
LÊ-SE
“ASSEMBLÉIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA”,
LEIA-SE
:
“ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA”.
Edição 518 • 23
de outubro de
2015
03
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
ATO Nº 194
DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso
de suas atribuições legais
RESOLVE
EXONERAR o Sr. JOSE WALTER DOS SANTOS,
do Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Trânsito
DITRT - SESEG e NOMEÁ-LO para exercer o Cargo
Comissionado de Assessor Técnico ASTTR - SETRA,
com efeito a contar de 05 de outubro de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
_____________________________________________
ATO Nº 195
DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
EXONERAR
MENDONÇA, do
Divisão de Ensino
efeitos a contar de
a Srª LIDIANE COUTINHO DE
Cargo Comissionado de Chefe da
Fundamental DIEFU - SEDUC, com
01 de outubro de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
_____________________________________________
ATO Nº 196
DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
NOMEAR a Srª FLAVIA DE SOUZA PEREIRA, para
exercer o Cargo Comissionado de Assessora Especial
ASEGO – SEGOV, com efeitos a contar de 01 de outubro
de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
_____________________________________________
PORTARIA Nº 266
DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
RETIFICA A PORTARIA Nº 137 DE 29 DE
MAIO DE 2013 QUE APOSENTA A SERVIDORA
MUNICIPAL REGINA HELENA ALVES FERNANDES
MATRÍCULA Nº 001105-3, OCUPANTE DO CARGO
DE PROFESSOR II 12 ADI 25H DO QUADRO
Expediente
PERMANENTE EM CUMPRIMENTO Á DILIGÊNCIA
EXTERNA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE/
RJ NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 227.376-9/10.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso
de suas atribuições e competência conferidas por Lei,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no
uso de suas atribuições e competência conferidas
por Lei, em cumprimento ao processo administrativo
IBASMA 007/2010 e determinado pelo Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, nos
autos do Processo nº 227.376-9/10;
I – NOMEAR para compor a Comissão Permanente
de Licitação e Compras, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.666/93,
a contar de 01 de setembro de 2015, os seguintes
membros:
R E S O L V E:
I – Fica retificada a Portaria nº 137 de 29 de maio de
2013, publicada no Jornal O Correio de Noticias Edição
44 no dia 05 de julho de 2013, pg. 12 que passa a ter a
seguinte redação;
II
–
APOSENTAR
POR
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO E IDADE, a servidora municipal
REGINA HELENA ALVES FERNANDES, brasileira,
casada, portadora da carteira de identidade nº
05890602-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/
MF sob o nº 637.816.707-91, cadastrada no PIS/
PASEP sob o nº 17013013720, residente à Rua Sete
de Setembro, 310, XV de Novembro, CEP: 28.970-000
Araruama – RJ, no Cargo de Professor II 12 ADI 25H,
matrícula 1105-3, do Quadro Permanente, nos termos
do art. 6º da EC nº 41/2003 c/c §5º do art. 40 da CF
e arts. 97, III, letra “b” c/c alínea “a” do inciso I do art.
98 ambos da Lei Municipal nº 548/86, com proventos
integrais fixados em R$ 1.824,84 (um mil oitocentos
e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
compostos das seguintes parcelas:
Salário Base: ...............................................R$ 1.301,51
Ref. 12 do anexo II da LC 027/04 c redação da LM
1333/05
Anuênio 25%:..................................................R$ 325,38
Alínea “a” do art. 1º da Lei Municipal 638/89 c/c inciso I
art. 99 da Lei Municipal nº 548/86
Gratificação
de
Produtividade
e
Regência
Incorporada: ..................................................R$ 197,95
Inciso II do art. 2º da LM 1210/2002 c/c LM 1261/2004
aplicado a Ref. 12 ADI do Anexo II da LC 027/2004
com redação da LM 1333/05 e conforme instrução do
Memorando/PROGE/582/2010
Total do Provento:.......................................R$ 1.824,84
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
_____________________________________________
PORTARIA Nº 287
DE 10 DE OUTUBRO DE 2015
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2015
Fundadora
Elza Maria de Almeida Costa
Direção Geral
Regina Helena Costa
Empresa: Saquarema Notícias Ltda | CNPJ: 01.637.014/0001-83
Poder Executivo
Jornalista Responsável
Sergio Luiz Costa DTR/RJ: 1693/08/07
Colaboração
Bruna Fabieli | Fernanda Santana
Flávia Manoella
Redação
R. Nilo Peçanha, 167 - Sala 219 Centro - Araruama - RJ
R E S O L V E :
PRESIDENTE:
FÁBIO ARANTES GUIMARÃES –
Asessor Especial SEFAZ
SECRETÁRIO: ANTONIO
MAGALHÃSES - SEADM
EDUARDO
SIQUEIRA
MEMBROS: AGOSTINHO BIONI DA SILVA - SEAGR
MARCO AURÉLIO FERREIRA FARIAS - SESAU
MAURO CESAR RODRIGUES MANOEL – GABIN
GRASIELI DE LIMA SILVA - SEADM
II – As funções são gratuitas, não remuneradas,
podendo o Exm° Sr. Prefeito Municipal conceder
gratificação face a dedicação, volume de trabalho,
complexidade e importância dos serviços a serem
executados.
III - Esta Portaria entra em vigor nesta data,
produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de
2015, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabiente do Prefeito, 08 de setembro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
_____________________________________________
PORTARIA SEADM Nº 509/2015
DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 548,
de 08 de julho de 1986, Estatuto do Servidor Público
deste Município e pelo Decreto Municipal nº 005 de 02
de janeiro de 2013 e considerando o que restou provado
no processo administrativo nº 18758/2015,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MANOEL JESUS DA
SILVA, ASG, Matrícula nº 950-4, 03 (três) Meses de
Licença Especial referente ao período de 01/03/2010 a
28/02/2015, de acordo com o despacho à fl.10. da Ilma
Srª. Secretária Municipal de Educação no Processo nº
18758/2015, de 13/08/2015, e nos termos dos artigos
131 a 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Araruama, com início em 09/10/2015 e
término em 06/01/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário, 14 de outubro de 2015.
Roberto Espírito Santo Quintanilha
Secretário Municipal de Administração e
Interino de Planejamento
Matrícula 8005-5
Gráfica
Tribuna dos Municípios
Circulação
Araruama | Iguaba Grande | São Pedro
Saquarema | Cabo Frio | Macaé
Rio das Ostras | Silva Jardim
Barra Mansa | Barra do Piraí
Contatos
(22) 99835-2200 | (22) 3021-2170
Email Geral: [email protected]
Licença Amb: [email protected]
As matérias enviadas para o jornal devem ser assinadas
e constar RG. O conteúdo é de inteira responsabilidade
do respectivo
04
Edição 518 • 23
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
PORTARIA SEADM Nº 510/2015
DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 548,
de 08 de julho de 1986, Estatuto do Servidor Público
deste Município e pelo Decreto Municipal nº 005 de 02
de janeiro de 2013 e considerando o que restou provado
no processo administrativo nº 23436/2015,
RESOLVE:
CONCEDER a servidora MARTHA VIANA NUNES,
Serv. Ser Pesado, Matrícula nº 8248, 03 (três) Meses de
Licença Especial referente ao período de 23/03/2009 a
22/03/2014, de acordo com o despacho à fl.10. do Ilmo
Sr. Secretário Municipal de Administração no Processo
nº 23436/2015, de 08/10/2015, e nos termos dos artigos
131 a 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Araruama, com início em 13/10/2015 e
término em 10/01/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário, 14 de outubro de 2015.
nº 8689-4, 03 (três) Meses de Licença Especial referente
ao período de 16/07/2009 a 15/07/2015(Deduzido o ano
de 2013), de acordo com o despacho à fl.11. da Ilma
Srª. Secretária Municipal de Educação no Processo nº
17655/2015, de 30/07/2015, e nos termos dos artigos
131 a 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Araruama, com início em 05/10/2015 e
término em 02/01/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário, 14 de outubro de 2015.
Roberto Espírito Santo Quintanilha
Secretário Municipal de Administração e
Interino de Planejamento
Matrícula 8005-5
____________________________________________
RESOLUÇÃO SEDUC/003/ 2015
Araruama, 23 de setembro de 2015
Estabelece normas para o descarte de Diários
de Classe da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.
Roberto Espírito Santo Quintanilha
Secretário Municipal de Administração e
Interino de Planejamento
Matrícula 8005-5
____________________________________________
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e,
PORTARIA SEADM Nº 511/2015
DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
CONSIDERANDO o grande volume de diários de
classe arquivados nas unidades escolares;
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 548, de 08 de julho de 1986,
Estatuto do Servidor Público deste Município e pelo
Decreto Municipal nº 005 de 02 de janeiro de 2013
e considerando o que restou provado no processo
administrativo nº 16417/2015,
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro
de 1991, de 08/01/1991, que dispõe sobre a política
nacional de arquivos públicos e dá outras providências,
especialmente em seu Art. 8º;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Resolução Nº 14/ 2001, do
Conselho Nacional de Arquivos, de 24/10/2001 e a
Tabela Básica de Temporalidade e Destinação dos
Documentos,
CONCEDER a servidora CIDIANE DE SOUZA
OLIVEIRA, Serv. Ser Pesado, Matrícula nº 114944, 03 (três) Meses de Licença Especial referente ao
período de 01/07/2009 a 30/06/2014, de acordo com o
despacho à fl.09. da Ilma Srª. Secretária Municipal de
Educação no Processo nº 16417/2015, de 16/07/2015,
e nos termos dos artigos 131 a 135 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Araruama, com
início em 14/09/2015 e término em 12/12/2015.
CONSIDERANDO
o grande volume de papel
arquivado nas secretarias das unidades escolares;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 7/1997, do
Conselho Nacional de Arquivos;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os diários de classe sejam
eliminados, mediante fragmentação ou incineração,
após 10(dez) anos da guarda transitória.
Roberto Espírito Santo Quintanilha
Secretário Municipal de Administração e
Interino de Planejamento
Matrícula 8005-5
_____________________________________________
§ 1º A eliminação de que trata o caput do artigo se
dará após preenchimento de ata de fragmentação ou
incineração, conforme o caso.
§ 2º A eliminação de que trata o caput do artigo
somente se dará após a verificação, por parte do
supervisor educacional que atende a unidade de ensino,
da existência das atas de resultados finais relativas às
turmas cujos diários serão incinerados.
PORTARIA SEADM Nº 512/2015
DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Art. 2º. Os demais documentos escolares deverão
ser guardados permanentemente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 548,
de 08 de julho de 1986, Estatuto do Servidor Público
deste Município e pelo Decreto Municipal nº 005 de 02
de janeiro de 2013 e considerando o que restou provado
no processo administrativo nº 17665/2015,
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Departamento de Gestão Escolar da Secretaria
Municipal de Educação.
RESOLVE:
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CONCEDER
a
servidora
LIENE
CINTIA
FORTUNATO DOS SANTOS , Aux. Disciplina, Matrícula
Miryam Inêz de Lima
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário, 14 de outubro de 2015.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de outubro de
2015
Poder Executivo
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
SUBLOCAÇÃO N.º 35/2015, que entre si celebram
o Município de Araruama/RJ e Mara Lúcia Moura
Lauriano, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO
DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF)
sob o n.º 28.531.762/0001-33, com sede administrativa
à Avenida John Kennedy, n.º 120, Centro, nesta Cidade,
nos termos do Decreto Municipal nº 110/2014, neste ato
representado pela ilustre Senhora Secretária de Educação
Miryam Inêz de Lima, brasileira, solteira, portadora da
carteira de identidade nº 06.282.708-4 expedida pelo
IFP e do CPF nº 782.786.357-49, residente e domiciliada
nesta cidade, na qualidade de SUBLOCATÁRIO, e do
outro lado a Sra. MARA LÚCIA MOURA LAURIANO,
brasileira, professora, portadora da Carteira de Trabalho
nº 72.826, série 135, expedida pelo MTE/RJ e do CPF
nº 382.289.120-72, residente e domiciliada nesta Cidade,
na qualidade de SUBLOCADORA, em conformidade com
os despachos e demais elementos constantes nos autos
do processo administrativo n.º 25.996/2014, resolvem
rescindir o Contrato de sublocação n.º 035/2015,
firmando o presente Termo de Rescisão Contratual, com
fundamento no art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93,
mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a rescisão do
Contrato de sublocação n.º 035/2015, celebrado em 02
de janeiro de 2015, referente a residência situada na
Rua Antônio Parreiras, nº 444, Parque Alvorada, nesta
Cidade, a qual estava sendo utilizada de forma exclusiva
para instalação e funcionamento de uma unidade do
Projeto Casa Creche, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – SEDUC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO:
Por força da presente rescisão e na forma do
estabelecido pelo Parágrafo Segundo da Cláusula
Terceira do contrato original, as partes dão o mesmo por
terminado, com efeito a contar de 01.08.2015, nada mais
tendo a reclamar um do outro, a qualquer título e em
qualquer época, relativamente às obrigações assumidas
no ajuste ora rescindidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO:
Para dirimir as questões oriundas do presente
instrumento, é competente o Foro da Comarca de
Araruama/RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições
especificadas, assinam as partes o presente instrumento
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com
02 (duas) testemunhas.
Araruama, 01 de Agosto de 2015.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA/RJ
MIRYAM INÊZ DE LIMA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
MARA LÚCIA MOURA LAURIANO
SUBLOCADORA
Testemunhas:
a) _________________________
CPF:
b) ___________________________
CPF:
Edição 518 • 23
de outubro de
2015
05
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
Bruno Carvalho Camuzi
Presidente
Bruno Carvalho Camuzi
Presidente
Poder Executivo
Bruno Carvalho Camuzi
Presidente
06
Edição 518 • 23
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
PORTARIA Nº 246
DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
RETIFICA A PORTARIA Nº 141 DE 17 DE JUNHO
DE 2015 QUE APOSENTOU POR INVALIDEZ A
SERVIDORA SILVIA DE SOUZA COUTINHO, NO
CARGO DE SERVENTE DE SERVIÇOS PESADOS,
CLASSE A, MATRÍCULA Nº 008454-9, DO QUADRO
PERMANENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no
uso de suas atribuições e competência conferidas
por Lei, considerando o que restou provado nos autos
do Processo Administrativo IBASMA nº 0131 de 18 de
março de 2015;
RESOLVE:
I – Fica retificada a Portaria nº 141, de 17 de junho
de 2015, publicada no Jornal Lagos Notícia, Edição nº
490, de 10 de julho de 2015, pág. 13, que passa a ter a
seguinte redação:
II
–
APOSENTAR
POR
INVALIDEZ
PERMANENTE, nos termos do art. 40, §§ 3º e 8º,
da Constituição Federal com a redação que lhe deu
a EC 41/2003, EC 70/2012, Lei Federal 10.887/2004
c/c art. 20, da Lei Orgânica do Município e arts. 97,
inciso I e 98, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal nº
548/86 c/c art. 20, inciso I, alínea “d” da Lei Municipal
nº 1.129/2002, à servidora municipal SILVIA DE
SOUZA COUTINHO, brasileira, casada, portadora da
carteira de identidade nº 06501075-3, expedida pelo
IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 748.965.717-20,
cadastrada no PIS/PASEP sob o nº 19023851717,
residente e domiciliada na Rua Miguel Couto, nº 31,
casa 02, Centro, Araruama – RJ, CEP: 28.970-000,
no cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS PESADOS,
CLASSE C, MATRICULA Nº 008454-9, DO QUADRO
PERMANENTE, com proventos integrais fixados em
R$ 790,42 (setecentos e noventa reais e quarenta e
dois centavos).
Provento Integral:..........................................R$ 790,42
§2º art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 c/c art. 61 da
Orientação Normativa SPS nº 02/2009
Total do Provento:..........................................R$ 790,42
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de
2015, data do Laudo de Aposentadoria. Revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
_____________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Com fundamento na Lei Municipal n° 1085/01 (6° II),
convoco os membros efetivos e suplentes do Conselho
Municipal de Saúde, para a reunião ORDINÁRIA a ser
realizada no dia 26 de Outubro de 2015, às 18:00 horas na
Sala do Conselho Municipal de Saúde, para deliberarem
sobre a seguinte:
PAUTA
1 – Verificação de presença e existência de “quórum”
qualificado para instalação do Colegiado Pleno;
2 – Leitura e aprovação das Atas anteriores;
3 – Despacho e expediente;
4 - ORDEM DO DIA
4.1 – Discussão sobre a elaboração de um Calendário
de pagamento dos funcionários da SESAU (a partir de
novembro de 2015).
4.2 – Discussão sobre o destino dado a verba de
ampliação e construção de novas UBS.
4.3 – Esclarecimento em relação a construção de uma
UBS no Areal.
4.4 – Solicitar esclarecimentos sobre o o Sistema
¨ORIUS¨,
aprovado pelo Conselho e fora de
funcionamento.
4.5 – Discussão em relação ao repeito à Hierarquia do
Organograma da SESAU.
5 – ASSUNTOS GERAIS;
Araruama, 19 de Outubro de 2015.
__________________________________
Dr. Juarez Rodrigues da Silva.
Presidente do CMS/AR.
_____________________________________________
PORTARIA Nº 289
DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
REVOGA O DECRETO Nº 021 DE 17 DE
FEVEREIRO DE 1990 E APOSENTA POR INVALIDEZ
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS O SERVIDOR
MUNICIPAL LEVI JOSÉ DO VALE NO CARGO DE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I (SERVIÇOS LEVES)
CLASSE A, MATRÍCULA: 001953-4 DO QUADRO
PERMANENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso
de suas atribuições e competência conferidas por Lei,
em cumprimento ao processo administrativo IBASMA
487/89;
Considerando, que é dever da Administração
Pública rever a qualquer tempo seus próprios atos
em respeito aos princípios consagrados no art. 37 da
Constituição Federal;
R E S O L V E:
I – Fica retificada o Decreto nº 021 de 17 de
fevereiro de 1990, que trata da aposentadoria do
servidor LEVI JOSÉ DO VALE, ficando o mesmo sem
qualquer efeito legal e passa a ter a seguinte redação;
II – APOSENTAR POR INVALIDEZ, nos termos
dos artigo 40, I da CF/88, arts. 97, inciso I e 98,
inciso II ambas da Lei Municipal nº 548/86, o servidor
municipal LEVI JOSÉ DO VALE, brasileiro, casado,
portador da carteira de identidade nº 07.008.561-8,
expedida por DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob
o nº 837.934.617-34, cadastrado no PIS-PASEP sob
o nº 10628624678, residente a Rua Nanuque, 12,
Fazendinha, Araruama – RJ, CEP: 28.970-000, no
cargo de Agente de Serviços Gerais I (serviços Leves)
Classe A, Matrícula 001953-4, do Quadro Permanente,
com proventos proporcionais fixados em NCz$
1.283,95 (um mil duzentos e oitenta e três cruzeiros
novos e noventa e cinco centavos) compostos das
seguintes parcelas:
de outubro de
2015
Poder Executivo
Composição retificada da base de cálculo dos
proventos:
Salário Base 8/35:......................................NCz$ 295,41
Decreto nº 01/90 de 03/01/1990
Anuênio 9%:...............................................NCz$ 116,10
LM 638/1989
Adicional de Insalubridade 20%:.............NCz$ 265,79
Decreto nº 028/89
Complemento ao Salário Mínimo Federal: ...........NCz$ 615,65
Art. 138 da LM 548/86
Total dos proventos: ............................. NCz$ 1,283,95
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de
1990. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
_____________________________________________
DECRETO Nº 072
DE 17 DE JULHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 11.682.383,04 para
reforço de dotações consignadas no Orçamento
Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº
1.927 de 30 de dezembro de 2014
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar,
por excesso de arrecadação e redução parcial no
Orçamento Geral do Município – Gabinete do Prefeito,
Procuradoria Geral, Secretaria de Governo, Secretaria
de Planejamento, Secretaria de Segurança, Secretaria
de Administração, Secretaria de Fazenda, Secretaria
de Controladoria, Secretaria de Transporte, Secretaria
de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de
Esporte, Secretaria da Terceira Idade, Secretaria de
Obras, e, FUNDEB, no valor total de R$ 11.682.383,04
(onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos
e oitenta e três reais e quatro centavos), para reforço
orçamentário conforme Anexo III.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será
compensado na forma do inciso II e III do § 1º do art. 43
da Lei federal n° 4.320/64, por excesso de arrecadação,
conforme demonstrado nos Anexos I, II e III.
Art. 3º - Em decorrência deste decreto fica alterado
o Quadro de Detalhamento da Despesa da referida
Unidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
Edição 518 • 23
de outubro de
2015
07
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTINUAÇÃO DO DECRETO Nº 072
DE 17 DE JULHO DE 2015
Poder Executivo
08
Edição 518 • 23
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
DECRETO Nº 091
DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 30 DE OUTUBRO DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso
de suas atribuições e competência conferidas por Lei, e
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica considerado feriado nas repartições
públicas municipais no dia 30 (sexta-feira) de outubro de
2015, ficando assim transferido o feriado comemorativo
do Dia do Servidor Público (28/10).
Parágrafo Único – O expediente será normal,
entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos
chefes, nas repartições cujas atividades não possam
ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por
motivo de interesse público.
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
02.409.595/0001-69, neste ato por seu representante
legal Tânia Maria Pacheco Leal, brasileira, solteira,
comerciante, portadora da carteira de identidade nº
03.507.636-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF
sob o nº 019.076.177.60, residente e domiciliada
na Rua Osvaldo Cruz, nº 17, Boa Vista, Araruama/
RJ, CEP: 28.970-000, por si ou por seu procurador
com poderes expressos para este mister, doravante
denominada CONTRATADA, em conformidade com
os despachos e demais elementos constantes nos
autos do processo administrativo n.º 23.155/2014,
resolvem rescindir o Contrato de Aquisição n.º
092/2015, firmando o presente Termo de Rescisão
Contratual, com fundamento no art. 79, inciso II, da
Lei n.º 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
O presente Termo tem por objeto a rescisão
do Contrato de Aquisição nº 092/2015, celebrado em
29 de Abril de 2015, referente a aquisição de gêneros
alimentícios e descartáveis para a confecção de lanches
e refeições, em atendimento a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEDUC.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2015
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO:
Miguel Jeovani
Prefeito
_____________________________________________
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
AQUISIÇÃO N.º 092/2015, que entre si celebram o
Município de Araruama/RJ e AZULÃO COMÉRCIO DE
GÊNEROS ALIMENÍCIOS E BAZAR LTDA, na forma
abaixo:
Pelo presente instrumento, de um lado, o
MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de
Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33,
com sede administrativa à Avenida John Kennedy,
n.º 120, Centro, nesta Cidade, nos termos do Decreto
Municipal nº 110/2014, neste ato representado pela
ilustre Senhora Secretária de Educação Miryam Inêz
de Lima, brasileira, solteira, portadora da carteira
de identidade nº 06.282.708-4, expedida pelo IFP e
do CPF nº 782.786.357-49, como CONTRATANTE,
e a sociedade empresária AZULÃO COMÉRCIO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BAZAR LTDA,
estabelecida na Av. Nilo Peçanha, nº 1020, loja nº 01
e 02 Edif. La Coruna – Centro, inscrita no cadastro
Por força da presente rescisão e na forma do
estabelecido pelo Parágrafo Segundo da Cláusula
Décima Quinta do contrato original, as partes dão o
mesmo por terminado, nada mais tendo a reclamar
um do outro, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO:
Para dirimir as questões oriundas do presente
instrumento, é competente o Foro da Comarca de
Araruama/RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições
especificadas, assinam as partes o presente instrumento
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com
02 (duas) testemunhas.
Araruama, 21 de Outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA/RJ
MIRYAM INÊZ DE LIMA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
de outubro de
2015
Poder Executivo
AZULÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
E BAZAR LTDA
TÂNIA MARIA PACHECO LEAL
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1ª) ___________________________________
Nome:
CPF:
2ª) ___________________________________
Nome:
CPF:
_____________________________________________

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