Rua em São Vicente de Paulo recebe obras de
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Rua em São Vicente de Paulo recebe obras de
Município de Araruama Poder Executivo Ano 19 | Nº 518 • 23 de outubro de 2015 | www.lagosnoticia.com.br | R$ 1,00 | Região dos Lagos COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº- 008/2013 CONTRATO: Nº 008/2013 CONVITE: Nº 007/2013 PROCESSO: Nº 018/2013 PROCESSO DE ADITAMENTO Nº 2779/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA CONTRATADA: MICRO SHOP INFORMÁTICA DE ARARUAMA LTDA OBJETO: INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA E REMANUFATURA DE CARTUCHOS DE TONER. VALOR : R$ 5.400,00. (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS ) FONTE DE RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0001.2021 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99.00 DATA DA ASSINATURA: 19 DE OUTUBRO DE 2015. PORTARIA Nº 191 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Conceder um adiantamento ao Servidor Rodrigo Marques Barbosa, Assessor Parlamentar, matrícula 01.3111.03/001061, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil e reais), para fazer face às despesas miúdas e de pronto pagamento mencionadas nos itens dos Arts. 4º e 5º da Lei Municipal nº 1081, de 17/04/2001. DOTAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO VALOR ND 3.3.90.39.99.00 PT 01.031.0001.2021 R$ 700,00 (setecentos reais) ND 3.3.90.30.99.00 PT 01.031.0001.2021 R$ 300,00 (trezentos reais) PRAZO DE APLICAÇÃO: Até 30 dias a contar do recebimento do cheque. PRAZO DE COMPROVAÇÃO: Até 20 (vinte) dias após o prazo de aplicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Presidente, 21 de outubro de 2015. Rua em São Vicente de Paulo recebe obras de manilhamento e pavimentação Além desta obra iniciada, obras melhorias estão sendo executadas no distrito de Araruama A Prefeitura de Araruama iniciou no último dia 21, a instalação de manilhas na Rua Chiquita, no distrito de São Vicente de Paulo. O logradouro também receberá camada asfáltica. Outras obras estão em andamento no município. Na semana passada começou a colocação de manilhas para aplicação de camada asfáltica na Rua Antenor Soares, no bairro Parque Mataruna. A obra faz parte do conjunto de investimentos FOTOS: LAGOS NOTÍCIA Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Araruama Gabinete do Presidente que a Prefeitura vem realizando. Nesta sexta-feira (23), será realizada a cerimônia de entrega da obra de pavimentação da Rua Iza Domingues Eurico, entre as ruas República do Chile e Pedro Luiz de Souza, no Centro. “ E s t a m o s realizando as obras com recursos próprios, mostrando que é possível enfrentar a crise com boa administração e atenção às demandas da população”, disse o prefeito Miguel Jeovani. 02 Edição 518 • 23 de outubro de 2015 LICENÇA AMBIENTAL PROCESSO Nº 11273 / 2015. DIPAULO ELETRO E HIDRAULICA LTDA - ME, CNPJ nº 29.343.266/0001-19, torna público que RECEBEU da secretaria de meio ambiente da Prefeitura de Araruama – RJ , em 14 de Outubro de 2015 , A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (Nº 368/2015), para a Atividade de comercio varejista de material elétrico, com o vencimento em 14/10/2019, situada na Rua VX de novembro, 68 – loja 102/103/104, Centro – Araruama/RJ . PROCESSO No 16441 /2015. Empresa GAS CENTER COVERSÕES LTDA ME, CNPJ no 16.668.490/0001-39, torna público que RECEBEU, através do Processo de Alvará de Localização para Funcionamento a Licença Ambiental de Operação, de acordo com o Decreto 047/2010; art. 8; § 2o, para as Atividades de serviço de instalação e manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviço de reparação e manutenção mecânica de veículos automotores , situada no seguinte endereço: Rua Souza lima, nº 01 loja 01 – Rio do Limão, AraruamaRJ. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO Nº 20680/2015. LAB MED DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 23.192.718/0001-22, torna público que REQUEREU, através do processo de Alvará de Localização para Funcionamento a Licença Ambiental de Operação, de acordo com o Decreto 047/2010; art. 8; § 2º, para a Atividade de Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente; Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia , situada no seguinte endereço: Avenida Getulio Vargas, nº 979, Loja, Centro – Araruama - RJ. PROCESSO Nº 13.805/2015 RODRIGO PAULO BOLAES MONICA E OUTRO, CPF: 115.473.137-57 torna público que RECEBEU da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama - RJ, em 30 de Julho de 2015, LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALACAO, para APROVAÇÃO DE RESIDENCIA MULTIFAMILIAR nº0262/2015, com vencimento em 30/07/2017, situado na Rua Fernando R.Nogueira, Lote 04 oriundo do desmembramento do lote 09, situado no lugar de Capa Azul e São Bento - Zona Urbana Araruama – RJ. PROCESSO Nº 15.296/2015 Paulo Cesar de Freitas Coutinho, CPF: 284.762.127-04 torna público que RECEBEU da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama - RJ, em 13 de Outubro de 2015, LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALACAO, para Legalização de Construção Mista nº 0354/2015 com vencimento em 13/10/2014, situado na Estrada de Carijojó, imóvel constituído de um terreno de dois lotes anexos, em Vila de São Vicente de Paulo -Zona Urbana - Araruama – RJ. PROCESSO Nº 19845/2015 ALZENI LUIZ DIOGO, CPF: 373.390.871-68, torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Ambiente da Prefeitura de Araruama – RJ, em 14/10/15, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA nº 0365/2015 de acordo com o Decreto 047/2010; art. 8; § 2o, PARA A ATIVIDADE DE: Edificação Comercial no Lote 09(nove), da quadra C, da Gleba B, do Loteamento Parque do Bosque, zona urbana do 1º distrito do município de Araruama/RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM PROCESSO Nº.16502/2015 José de Oliveira, CPF nº.240.224.037-72 torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama, LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para Legalização de Acréscimo em residência Unifamiliar, do lote 15 ,da quadra 11,Zona Urbana do município de Araruama – RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SEMAM PROCESSO: 30411/2013 Fernanda de Almeida Pinheiro Teles,CPF Nº.085.608.277-57, torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama, LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para legalização de acréscimo em prédio comercial no seguinte local: Loteamento Jardim Caiçara, lote05, da quadra E,na Rodovia Amaral Peixoto. Zona Urbana do município de Araruama – RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SEMAM PROCESSO: 5869/2013 Luis Miguel Do Bomfim, CPF nº. 537.062.18704 torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Ambiente da Prefeitura Municipal de Araruama LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para RESIDENCIA Unifamiliar situada no Loteamento denominado Village Palm Beach, Lote 12, quadra 08 no bairro de Praia Seca-Araruama/RJ PROCESSO: 24934/2015 Walmir Lessa de Almeida,CPF nº.306.324.63791, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama, LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para construção de residência unifamiliar no seguinte local: Loteamento Village Umberto Cassia, Gleba 02, Quadra 09,Lote 12- Praia Seca, Zona Urbana do município de Araruama – RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SEMAM. PROCESSO: 21209/2015 ASSADOS PARA LEVAR LOJA DE COMIDA LTDA - ME , inscrita no CNPJ: 23.230.557/000114, torna público que REQUEREU à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama, em 17 de Setembro de 2015 , LICENÇA AMBIENTAL para as atividades de Fabricação de alimentos e pratos prontos, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, Restaurantes e similares, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares , Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria , Comércio varejista de bebidas, Comércio varejista de laticínios e frios, situada à Avenida Nilo Peçanha, Nº 426,no bairro Centro, Município de Araruama, Estado do Rio De Janeiro, Cep 28970-000 CLEMA _______ ERRATA NA PUBLICAÇÃO DESTE JORNAL, EDIÇÃO ANO 19/ Nº 514, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015, NA SUA PRIMEIRA PÁGINA, SESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ONDE LÊ-SE “ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA”, LEIA-SE : “ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA”. Edição 518 • 23 de outubro de 2015 03 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama ATO Nº 194 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE EXONERAR o Sr. JOSE WALTER DOS SANTOS, do Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Trânsito DITRT - SESEG e NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Técnico ASTTR - SETRA, com efeito a contar de 05 de outubro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito _____________________________________________ ATO Nº 195 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : EXONERAR MENDONÇA, do Divisão de Ensino efeitos a contar de a Srª LIDIANE COUTINHO DE Cargo Comissionado de Chefe da Fundamental DIEFU - SEDUC, com 01 de outubro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito _____________________________________________ ATO Nº 196 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : NOMEAR a Srª FLAVIA DE SOUZA PEREIRA, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora Especial ASEGO – SEGOV, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito _____________________________________________ PORTARIA Nº 266 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 RETIFICA A PORTARIA Nº 137 DE 29 DE MAIO DE 2013 QUE APOSENTA A SERVIDORA MUNICIPAL REGINA HELENA ALVES FERNANDES MATRÍCULA Nº 001105-3, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR II 12 ADI 25H DO QUADRO Expediente PERMANENTE EM CUMPRIMENTO Á DILIGÊNCIA EXTERNA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE/ RJ NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 227.376-9/10. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, em cumprimento ao processo administrativo IBASMA 007/2010 e determinado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, nos autos do Processo nº 227.376-9/10; I – NOMEAR para compor a Comissão Permanente de Licitação e Compras, pelo período de 12 (doze) meses, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.666/93, a contar de 01 de setembro de 2015, os seguintes membros: R E S O L V E: I – Fica retificada a Portaria nº 137 de 29 de maio de 2013, publicada no Jornal O Correio de Noticias Edição 44 no dia 05 de julho de 2013, pg. 12 que passa a ter a seguinte redação; II – APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, a servidora municipal REGINA HELENA ALVES FERNANDES, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 05890602-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/ MF sob o nº 637.816.707-91, cadastrada no PIS/ PASEP sob o nº 17013013720, residente à Rua Sete de Setembro, 310, XV de Novembro, CEP: 28.970-000 Araruama – RJ, no Cargo de Professor II 12 ADI 25H, matrícula 1105-3, do Quadro Permanente, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 c/c §5º do art. 40 da CF e arts. 97, III, letra “b” c/c alínea “a” do inciso I do art. 98 ambos da Lei Municipal nº 548/86, com proventos integrais fixados em R$ 1.824,84 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) compostos das seguintes parcelas: Salário Base: ...............................................R$ 1.301,51 Ref. 12 do anexo II da LC 027/04 c redação da LM 1333/05 Anuênio 25%:..................................................R$ 325,38 Alínea “a” do art. 1º da Lei Municipal 638/89 c/c inciso I art. 99 da Lei Municipal nº 548/86 Gratificação de Produtividade e Regência Incorporada: ..................................................R$ 197,95 Inciso II do art. 2º da LM 1210/2002 c/c LM 1261/2004 aplicado a Ref. 12 ADI do Anexo II da LC 027/2004 com redação da LM 1333/05 e conforme instrução do Memorando/PROGE/582/2010 Total do Provento:.......................................R$ 1.824,84 III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito _____________________________________________ PORTARIA Nº 287 DE 10 DE OUTUBRO DE 2015 NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2015 Fundadora Elza Maria de Almeida Costa Direção Geral Regina Helena Costa Empresa: Saquarema Notícias Ltda | CNPJ: 01.637.014/0001-83 Poder Executivo Jornalista Responsável Sergio Luiz Costa DTR/RJ: 1693/08/07 Colaboração Bruna Fabieli | Fernanda Santana Flávia Manoella Redação R. Nilo Peçanha, 167 - Sala 219 Centro - Araruama - RJ R E S O L V E : PRESIDENTE: FÁBIO ARANTES GUIMARÃES – Asessor Especial SEFAZ SECRETÁRIO: ANTONIO MAGALHÃSES - SEADM EDUARDO SIQUEIRA MEMBROS: AGOSTINHO BIONI DA SILVA - SEAGR MARCO AURÉLIO FERREIRA FARIAS - SESAU MAURO CESAR RODRIGUES MANOEL – GABIN GRASIELI DE LIMA SILVA - SEADM II – As funções são gratuitas, não remuneradas, podendo o Exm° Sr. Prefeito Municipal conceder gratificação face a dedicação, volume de trabalho, complexidade e importância dos serviços a serem executados. III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2015, revogadas disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabiente do Prefeito, 08 de setembro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito _____________________________________________ PORTARIA SEADM Nº 509/2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 548, de 08 de julho de 1986, Estatuto do Servidor Público deste Município e pelo Decreto Municipal nº 005 de 02 de janeiro de 2013 e considerando o que restou provado no processo administrativo nº 18758/2015, RESOLVE: CONCEDER ao servidor MANOEL JESUS DA SILVA, ASG, Matrícula nº 950-4, 03 (três) Meses de Licença Especial referente ao período de 01/03/2010 a 28/02/2015, de acordo com o despacho à fl.10. da Ilma Srª. Secretária Municipal de Educação no Processo nº 18758/2015, de 13/08/2015, e nos termos dos artigos 131 a 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 09/10/2015 e término em 06/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Secretário, 14 de outubro de 2015. Roberto Espírito Santo Quintanilha Secretário Municipal de Administração e Interino de Planejamento Matrícula 8005-5 Gráfica Tribuna dos Municípios Circulação Araruama | Iguaba Grande | São Pedro Saquarema | Cabo Frio | Macaé Rio das Ostras | Silva Jardim Barra Mansa | Barra do Piraí Contatos (22) 99835-2200 | (22) 3021-2170 Email Geral: [email protected] Licença Amb: [email protected] As matérias enviadas para o jornal devem ser assinadas e constar RG. O conteúdo é de inteira responsabilidade do respectivo 04 Edição 518 • 23 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama PORTARIA SEADM Nº 510/2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 548, de 08 de julho de 1986, Estatuto do Servidor Público deste Município e pelo Decreto Municipal nº 005 de 02 de janeiro de 2013 e considerando o que restou provado no processo administrativo nº 23436/2015, RESOLVE: CONCEDER a servidora MARTHA VIANA NUNES, Serv. Ser Pesado, Matrícula nº 8248, 03 (três) Meses de Licença Especial referente ao período de 23/03/2009 a 22/03/2014, de acordo com o despacho à fl.10. do Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração no Processo nº 23436/2015, de 08/10/2015, e nos termos dos artigos 131 a 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 13/10/2015 e término em 10/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Secretário, 14 de outubro de 2015. nº 8689-4, 03 (três) Meses de Licença Especial referente ao período de 16/07/2009 a 15/07/2015(Deduzido o ano de 2013), de acordo com o despacho à fl.11. da Ilma Srª. Secretária Municipal de Educação no Processo nº 17655/2015, de 30/07/2015, e nos termos dos artigos 131 a 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 05/10/2015 e término em 02/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Secretário, 14 de outubro de 2015. Roberto Espírito Santo Quintanilha Secretário Municipal de Administração e Interino de Planejamento Matrícula 8005-5 ____________________________________________ RESOLUÇÃO SEDUC/003/ 2015 Araruama, 23 de setembro de 2015 Estabelece normas para o descarte de Diários de Classe da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Roberto Espírito Santo Quintanilha Secretário Municipal de Administração e Interino de Planejamento Matrícula 8005-5 ____________________________________________ A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, PORTARIA SEADM Nº 511/2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 CONSIDERANDO o grande volume de diários de classe arquivados nas unidades escolares; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 548, de 08 de julho de 1986, Estatuto do Servidor Público deste Município e pelo Decreto Municipal nº 005 de 02 de janeiro de 2013 e considerando o que restou provado no processo administrativo nº 16417/2015, CONSIDERANDO a Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, de 08/01/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e dá outras providências, especialmente em seu Art. 8º; RESOLVE: CONSIDERANDO a Resolução Nº 14/ 2001, do Conselho Nacional de Arquivos, de 24/10/2001 e a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação dos Documentos, CONCEDER a servidora CIDIANE DE SOUZA OLIVEIRA, Serv. Ser Pesado, Matrícula nº 114944, 03 (três) Meses de Licença Especial referente ao período de 01/07/2009 a 30/06/2014, de acordo com o despacho à fl.09. da Ilma Srª. Secretária Municipal de Educação no Processo nº 16417/2015, de 16/07/2015, e nos termos dos artigos 131 a 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 14/09/2015 e término em 12/12/2015. CONSIDERANDO o grande volume de papel arquivado nas secretarias das unidades escolares; CONSIDERANDO a Resolução Nº 7/1997, do Conselho Nacional de Arquivos; RESOLVE: Art. 1º. Determinar que os diários de classe sejam eliminados, mediante fragmentação ou incineração, após 10(dez) anos da guarda transitória. Roberto Espírito Santo Quintanilha Secretário Municipal de Administração e Interino de Planejamento Matrícula 8005-5 _____________________________________________ § 1º A eliminação de que trata o caput do artigo se dará após preenchimento de ata de fragmentação ou incineração, conforme o caso. § 2º A eliminação de que trata o caput do artigo somente se dará após a verificação, por parte do supervisor educacional que atende a unidade de ensino, da existência das atas de resultados finais relativas às turmas cujos diários serão incinerados. PORTARIA SEADM Nº 512/2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Art. 2º. Os demais documentos escolares deverão ser guardados permanentemente. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 548, de 08 de julho de 1986, Estatuto do Servidor Público deste Município e pelo Decreto Municipal nº 005 de 02 de janeiro de 2013 e considerando o que restou provado no processo administrativo nº 17665/2015, Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. CONCEDER a servidora LIENE CINTIA FORTUNATO DOS SANTOS , Aux. Disciplina, Matrícula Miryam Inêz de Lima SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Secretário, 14 de outubro de 2015. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de outubro de 2015 Poder Executivo TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO N.º 35/2015, que entre si celebram o Município de Araruama/RJ e Mara Lúcia Moura Lauriano, na forma abaixo: Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, com sede administrativa à Avenida John Kennedy, n.º 120, Centro, nesta Cidade, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2014, neste ato representado pela ilustre Senhora Secretária de Educação Miryam Inêz de Lima, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 06.282.708-4 expedida pelo IFP e do CPF nº 782.786.357-49, residente e domiciliada nesta cidade, na qualidade de SUBLOCATÁRIO, e do outro lado a Sra. MARA LÚCIA MOURA LAURIANO, brasileira, professora, portadora da Carteira de Trabalho nº 72.826, série 135, expedida pelo MTE/RJ e do CPF nº 382.289.120-72, residente e domiciliada nesta Cidade, na qualidade de SUBLOCADORA, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes nos autos do processo administrativo n.º 25.996/2014, resolvem rescindir o Contrato de sublocação n.º 035/2015, firmando o presente Termo de Rescisão Contratual, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato de sublocação n.º 035/2015, celebrado em 02 de janeiro de 2015, referente a residência situada na Rua Antônio Parreiras, nº 444, Parque Alvorada, nesta Cidade, a qual estava sendo utilizada de forma exclusiva para instalação e funcionamento de uma unidade do Projeto Casa Creche, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO: Por força da presente rescisão e na forma do estabelecido pelo Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do contrato original, as partes dão o mesmo por terminado, com efeito a contar de 01.08.2015, nada mais tendo a reclamar um do outro, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO: Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Araruama/RJ. E por estarem de acordo com todas as condições especificadas, assinam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Araruama, 01 de Agosto de 2015. MUNICÍPIO DE ARARUAMA/RJ MIRYAM INÊZ DE LIMA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MARA LÚCIA MOURA LAURIANO SUBLOCADORA Testemunhas: a) _________________________ CPF: b) ___________________________ CPF: Edição 518 • 23 de outubro de 2015 05 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama Bruno Carvalho Camuzi Presidente Bruno Carvalho Camuzi Presidente Poder Executivo Bruno Carvalho Camuzi Presidente 06 Edição 518 • 23 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama PORTARIA Nº 246 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 RETIFICA A PORTARIA Nº 141 DE 17 DE JUNHO DE 2015 QUE APOSENTOU POR INVALIDEZ A SERVIDORA SILVIA DE SOUZA COUTINHO, NO CARGO DE SERVENTE DE SERVIÇOS PESADOS, CLASSE A, MATRÍCULA Nº 008454-9, DO QUADRO PERMANENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, considerando o que restou provado nos autos do Processo Administrativo IBASMA nº 0131 de 18 de março de 2015; RESOLVE: I – Fica retificada a Portaria nº 141, de 17 de junho de 2015, publicada no Jornal Lagos Notícia, Edição nº 490, de 10 de julho de 2015, pág. 13, que passa a ter a seguinte redação: II – APOSENTAR POR INVALIDEZ PERMANENTE, nos termos do art. 40, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal com a redação que lhe deu a EC 41/2003, EC 70/2012, Lei Federal 10.887/2004 c/c art. 20, da Lei Orgânica do Município e arts. 97, inciso I e 98, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal nº 548/86 c/c art. 20, inciso I, alínea “d” da Lei Municipal nº 1.129/2002, à servidora municipal SILVIA DE SOUZA COUTINHO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 06501075-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 748.965.717-20, cadastrada no PIS/PASEP sob o nº 19023851717, residente e domiciliada na Rua Miguel Couto, nº 31, casa 02, Centro, Araruama – RJ, CEP: 28.970-000, no cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS PESADOS, CLASSE C, MATRICULA Nº 008454-9, DO QUADRO PERMANENTE, com proventos integrais fixados em R$ 790,42 (setecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos). Provento Integral:..........................................R$ 790,42 §2º art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 c/c art. 61 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009 Total do Provento:..........................................R$ 790,42 III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2015, data do Laudo de Aposentadoria. Revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito _____________________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Com fundamento na Lei Municipal n° 1085/01 (6° II), convoco os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, para a reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 26 de Outubro de 2015, às 18:00 horas na Sala do Conselho Municipal de Saúde, para deliberarem sobre a seguinte: PAUTA 1 – Verificação de presença e existência de “quórum” qualificado para instalação do Colegiado Pleno; 2 – Leitura e aprovação das Atas anteriores; 3 – Despacho e expediente; 4 - ORDEM DO DIA 4.1 – Discussão sobre a elaboração de um Calendário de pagamento dos funcionários da SESAU (a partir de novembro de 2015). 4.2 – Discussão sobre o destino dado a verba de ampliação e construção de novas UBS. 4.3 – Esclarecimento em relação a construção de uma UBS no Areal. 4.4 – Solicitar esclarecimentos sobre o o Sistema ¨ORIUS¨, aprovado pelo Conselho e fora de funcionamento. 4.5 – Discussão em relação ao repeito à Hierarquia do Organograma da SESAU. 5 – ASSUNTOS GERAIS; Araruama, 19 de Outubro de 2015. __________________________________ Dr. Juarez Rodrigues da Silva. Presidente do CMS/AR. _____________________________________________ PORTARIA Nº 289 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 REVOGA O DECRETO Nº 021 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1990 E APOSENTA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS O SERVIDOR MUNICIPAL LEVI JOSÉ DO VALE NO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I (SERVIÇOS LEVES) CLASSE A, MATRÍCULA: 001953-4 DO QUADRO PERMANENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, em cumprimento ao processo administrativo IBASMA 487/89; Considerando, que é dever da Administração Pública rever a qualquer tempo seus próprios atos em respeito aos princípios consagrados no art. 37 da Constituição Federal; R E S O L V E: I – Fica retificada o Decreto nº 021 de 17 de fevereiro de 1990, que trata da aposentadoria do servidor LEVI JOSÉ DO VALE, ficando o mesmo sem qualquer efeito legal e passa a ter a seguinte redação; II – APOSENTAR POR INVALIDEZ, nos termos dos artigo 40, I da CF/88, arts. 97, inciso I e 98, inciso II ambas da Lei Municipal nº 548/86, o servidor municipal LEVI JOSÉ DO VALE, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 07.008.561-8, expedida por DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 837.934.617-34, cadastrado no PIS-PASEP sob o nº 10628624678, residente a Rua Nanuque, 12, Fazendinha, Araruama – RJ, CEP: 28.970-000, no cargo de Agente de Serviços Gerais I (serviços Leves) Classe A, Matrícula 001953-4, do Quadro Permanente, com proventos proporcionais fixados em NCz$ 1.283,95 (um mil duzentos e oitenta e três cruzeiros novos e noventa e cinco centavos) compostos das seguintes parcelas: de outubro de 2015 Poder Executivo Composição retificada da base de cálculo dos proventos: Salário Base 8/35:......................................NCz$ 295,41 Decreto nº 01/90 de 03/01/1990 Anuênio 9%:...............................................NCz$ 116,10 LM 638/1989 Adicional de Insalubridade 20%:.............NCz$ 265,79 Decreto nº 028/89 Complemento ao Salário Mínimo Federal: ...........NCz$ 615,65 Art. 138 da LM 548/86 Total dos proventos: ............................. NCz$ 1,283,95 III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 1990. Revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito _____________________________________________ DECRETO Nº 072 DE 17 DE JULHO DE 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 11.682.383,04 para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município. O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 1.927 de 30 de dezembro de 2014 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação e redução parcial no Orçamento Geral do Município – Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral, Secretaria de Governo, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Segurança, Secretaria de Administração, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Controladoria, Secretaria de Transporte, Secretaria de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Esporte, Secretaria da Terceira Idade, Secretaria de Obras, e, FUNDEB, no valor total de R$ 11.682.383,04 (onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quatro centavos), para reforço orçamentário conforme Anexo III. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso II e III do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, por excesso de arrecadação, conforme demonstrado nos Anexos I, II e III. Art. 3º - Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2015 Miguel Jeovani Prefeito Edição 518 • 23 de outubro de 2015 07 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO DO DECRETO Nº 072 DE 17 DE JULHO DE 2015 Poder Executivo 08 Edição 518 • 23 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama DECRETO Nº 091 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, e D E C R E T A : Art. 1º – Fica considerado feriado nas repartições públicas municipais no dia 30 (sexta-feira) de outubro de 2015, ficando assim transferido o feriado comemorativo do Dia do Servidor Público (28/10). Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 02.409.595/0001-69, neste ato por seu representante legal Tânia Maria Pacheco Leal, brasileira, solteira, comerciante, portadora da carteira de identidade nº 03.507.636-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 019.076.177.60, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Cruz, nº 17, Boa Vista, Araruama/ RJ, CEP: 28.970-000, por si ou por seu procurador com poderes expressos para este mister, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes nos autos do processo administrativo n.º 23.155/2014, resolvem rescindir o Contrato de Aquisição n.º 092/2015, firmando o presente Termo de Rescisão Contratual, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Aquisição nº 092/2015, celebrado em 29 de Abril de 2015, referente a aquisição de gêneros alimentícios e descartáveis para a confecção de lanches e refeições, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDUC. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2015 CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO: Miguel Jeovani Prefeito _____________________________________________ TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N.º 092/2015, que entre si celebram o Município de Araruama/RJ e AZULÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENÍCIOS E BAZAR LTDA, na forma abaixo: Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, com sede administrativa à Avenida John Kennedy, n.º 120, Centro, nesta Cidade, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2014, neste ato representado pela ilustre Senhora Secretária de Educação Miryam Inêz de Lima, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 06.282.708-4, expedida pelo IFP e do CPF nº 782.786.357-49, como CONTRATANTE, e a sociedade empresária AZULÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BAZAR LTDA, estabelecida na Av. Nilo Peçanha, nº 1020, loja nº 01 e 02 Edif. La Coruna – Centro, inscrita no cadastro Por força da presente rescisão e na forma do estabelecido pelo Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta do contrato original, as partes dão o mesmo por terminado, nada mais tendo a reclamar um do outro, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO: Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Araruama/RJ. E por estarem de acordo com todas as condições especificadas, assinam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Araruama, 21 de Outubro de 2015. MUNICÍPIO DE ARARUAMA/RJ MIRYAM INÊZ DE LIMA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO de outubro de 2015 Poder Executivo AZULÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BAZAR LTDA TÂNIA MARIA PACHECO LEAL REPRESENTANTE LEGAL Testemunhas: 1ª) ___________________________________ Nome: CPF: 2ª) ___________________________________ Nome: CPF: _____________________________________________
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