Parcelas do seguro-desemprego são achatadas

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Parcelas do seguro-desemprego são achatadas
Fonte: Dr. Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante
Seção: Economia
Versão: Online
SEU DINHEIRO/SEGURO-DESEMPREGO/REAJUSTE
Parcelas do seguro-desemprego são achatadas
Paulo Pinheiro/ Equipe Seu Dinheiro
As parcelas do seguro-desemprego voltaram a ser achatadas em 2105. As
faixas salariais utilizadas para o cálculo do benefício foram corrigidas em
janeiro por 6,23%, correspondentes à variação acumulada em 2014 pelo
Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE.
O aumento segue resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Codefat). O documento determina a aplicação do
INPC na atualização das faixas salariais, em substituição ao índice de
reajuste do salário mínimo, utilizado anteriormente.
Com o reajuste de 6,23%, a maior parcela do seguro-desemprego passou a
ser de R$ 1.385,91. O piso é o novo salário mínimo federal, de R$ 788,00.
Se fosse aplicado o critério antigo de correção, que previa a utilização
do mesmo índice de atualização do salário do mínimo, o reajuste seria de
8,8% e a parcela máxima subiria para R$ 1.419,43, ou R$ 33,52 a mais no
bolso do desempregado.
Mudanças
As alterações anunciadas pelo governo no fim do ano passado para o
seguro-desemprego só vigorarão a partir de 1º de março. Quem entrar
com o pedido em janeiro e fevereiro ainda receberá o benefício com base
nos atuais critérios de concessão, que prevê o pagamento de três a cinco
parcelas mensais para o segurado que trabalhou no mínimo seis meses
nos últimos 36 meses.
A partir de março, o período anterior de trabalho a ser comprovado para
requerer o benefício e o número de parcelas a ser pagas mudam,
esclarece o advogado Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, sócio do setor
trabalhista da Siqueira Castro Advogados. Só poderá fazer a primeira
solicitação quem trabalhou com carteira assinada durante 18 meses nos
24 meses anteriores à data do pedido. Esse segurado receberá de quatro a
cinco parcelas de acordo com o tempo de trabalho nos últimos 24 meses.
Na segunda solicitação, o benefício só será concedido para quem
trabalhou 12 meses seguidos nos 16 meses anteriores. Esse segurado
receberá quatro parcelas, caso comprove vínculo empregatício de no
mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período anterior à data da
demissão; embolsará cinco parcelas, se trabalhou 24 meses ou mais antes
da dispensa.
A partir da terceira solicitação, o segurado receberá somente três
parcelas se comprovar vínculo empregatício de 3 a 11 meses no período
anterior à data da demissão; embolsará 4 parcelas, se comprovar que
trabalhou com carteira assinada no mínimo 12 meses e no máximo 23
meses antes da data da dispensa; só terá direito a 5 parcelas se trabalhar
no mínimo 24 meses antes da data do desligamento da empresa.

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