Parcelas do seguro-desemprego são achatadas
Transcrição
Parcelas do seguro-desemprego são achatadas
Fonte: Dr. Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante Seção: Economia Versão: Online SEU DINHEIRO/SEGURO-DESEMPREGO/REAJUSTE Parcelas do seguro-desemprego são achatadas Paulo Pinheiro/ Equipe Seu Dinheiro As parcelas do seguro-desemprego voltaram a ser achatadas em 2105. As faixas salariais utilizadas para o cálculo do benefício foram corrigidas em janeiro por 6,23%, correspondentes à variação acumulada em 2014 pelo Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE. O aumento segue resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O documento determina a aplicação do INPC na atualização das faixas salariais, em substituição ao índice de reajuste do salário mínimo, utilizado anteriormente. Com o reajuste de 6,23%, a maior parcela do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.385,91. O piso é o novo salário mínimo federal, de R$ 788,00. Se fosse aplicado o critério antigo de correção, que previa a utilização do mesmo índice de atualização do salário do mínimo, o reajuste seria de 8,8% e a parcela máxima subiria para R$ 1.419,43, ou R$ 33,52 a mais no bolso do desempregado. Mudanças As alterações anunciadas pelo governo no fim do ano passado para o seguro-desemprego só vigorarão a partir de 1º de março. Quem entrar com o pedido em janeiro e fevereiro ainda receberá o benefício com base nos atuais critérios de concessão, que prevê o pagamento de três a cinco parcelas mensais para o segurado que trabalhou no mínimo seis meses nos últimos 36 meses. A partir de março, o período anterior de trabalho a ser comprovado para requerer o benefício e o número de parcelas a ser pagas mudam, esclarece o advogado Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, sócio do setor trabalhista da Siqueira Castro Advogados. Só poderá fazer a primeira solicitação quem trabalhou com carteira assinada durante 18 meses nos 24 meses anteriores à data do pedido. Esse segurado receberá de quatro a cinco parcelas de acordo com o tempo de trabalho nos últimos 24 meses. Na segunda solicitação, o benefício só será concedido para quem trabalhou 12 meses seguidos nos 16 meses anteriores. Esse segurado receberá quatro parcelas, caso comprove vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período anterior à data da demissão; embolsará cinco parcelas, se trabalhou 24 meses ou mais antes da dispensa. A partir da terceira solicitação, o segurado receberá somente três parcelas se comprovar vínculo empregatício de 3 a 11 meses no período anterior à data da demissão; embolsará 4 parcelas, se comprovar que trabalhou com carteira assinada no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses antes da data da dispensa; só terá direito a 5 parcelas se trabalhar no mínimo 24 meses antes da data do desligamento da empresa.
Documentos relacionados
seguro-desemprego
O Seguro-Desemprego será concedido ao empregado doméstico que comprovar vínculo empregatício por um período mínimo de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a sua dispen...
Leia mais