Edital/Regulamento do Premio Peteca

Transcrição

Edital/Regulamento do Premio Peteca
PRÊMIO PETECA 2011
Educação, Cultura e Arte no Combate ao Trabalho Infantil
REGULAMENTO
1. Apresentação
1.1. O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente estabelece,
pelo presente Regulamento, as regras para a realização do Prêmio Peteca 2011, com o tema Educação,
Cultura e Arte no Combate ao Trabalho Infantil.
1.2. O Prêmio peteca consiste na seleção e premiação das melhores tarefas escolares sobre os direitos da
criança e do adolescente, erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, produzidas
pelos alunos das escolas que participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da
Criança e do Adolescente.
1.3. Serão admitidas as seguintes modalidades e submodalidades de tarefas:
a) Artes Cênicas
a.1) Esquete Teatral
b) Artes Visuais
b.1) Pintura
b.2) Desenho
c) Composição
c.1) Música
c.2) Paródia
d) Literatura
d.1) Conto;
d.2) História em Quadrinho;
d.3) Poesia de Cordel
1.4. Serão selecionadas e premiadas as melhores tarefas de cada modalidade e submodalidade.
2. Peteca
O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) consiste
num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental e médio
dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a
profissionalização do adolescente. Adotando a estratégia da multiplicação dos saberes, o Peteca realiza
oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação, que atuam como coordenadores
municipais do Programa e são responsáveis pela formação de coordenadores pedagógicos. Estes, por sua
vez, debatem com os professores os temas estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para
abordagem em sala de aula e promoção de eventos que permitam ampliar o debate para toda a comunidade
escolar.
A operacionalização do Peteca se dá por meio de parcerias firmadas com as Secretarias Estadual e
Municipais de Educação, as quais indicam profissionais para atuar como coordenadores locais do Programa.
Os profissionais indicados são capacitados e sensibilizados por meio de uma Oficina Estadual, realizada
anualmente, com carga horária de 40 horas, e repassam os conhecimentos adquiridos para os
coordenadores das escolas selecionadas para participar do programa no respectivo município, por meio de
oficinas regionais e municipais, com carga-horária de 16 horas.
Após as oficinas regionais e municipais, os coordenadores escolares repassam os conhecimentos aos
demais educadores das respectivas escolas, que juntos elaboram o plano de ação escolar, com base no
qual os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a
profissionalização do adolescente, são debatidos com os alunos, em sala de aula, e com os pais, por ocasião
das reuniões, palestras e demais eventos promovidos pela escola. Os alunos são estimulados a produzir
tarefas escolares, demonstrando os conhecimentos adquiridos por meio de desenhos, pinturas, esquetes
teatrais, músicas, paródias, contos, poesias de cordel e histórias em quadrinho, dentre outras modalidades.
Todos os trabalhos produzidos são compartilhados com a comunidade escolar e a sociedades em geral, por
meio de eventos promovidos nas escolas e nas secretarias municipais de Educação. Durante a execução
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dos planos de ação escolar, os alunos produziram milhares de tarefas abordando os temas relativos aos
direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao
trabalhador adolescente, conforme previsto no Programa.
Objetivando oportunizar a troca de experiências entre os vários educadores e alunos que trabalharam a
temática proposta e fazer ampla divulgação de tais experiências, intensificando, assim, o processo de
sensibilização e conscientização da sociedade, a Coordenação Estadual do Programa promoverá a seleção
e premiação das melhores tarefas produzidas pelos alunos, nos vários municípios cearenses, na forma do
presente Regulamento.
3. Inscrição
3.1. Somente poderão participar do certame os Municípios que efetivamente desenvolveram as ações do
Peteca, comprovadas mediante Relatório Final encaminhado à Coordenação Estadual do Programa até 31
de agosto de 2011.
3.2. Cada Município poderá inscrever até oito tarefas (uma por submodalidade). No tocante ao Município
de Fortaleza, cada Secretaria Executiva Regional concorrerá, em igualdade de condições, com os demais
Municípios, podendo, cada uma delas, inscrever uma tarefa por submodalidade. As Secretarias Municipais
de Educação escolherão as tarefas a serem inscritas (um de cada submodalidade), dentre as melhores
selecionadas pelas escolas participantes.
3.3. A inscrição será feita pelo(a) Coordenador(a) do Peteca no Município participante ou da Regional (no
caso de Fortaleza), mediante o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I) que deverá ser encaminhada
por email ([email protected] ) e pelo correio (vide endereço no item 3.8)
3.4. A inscrição só será validada se preencher todos os requisitos exigidos para a participação. As tarefas
que estiverem em desconformidade com as condições estabelecidas neste Regulamento serão
automaticamente desclassificadas e não participarão de nenhuma das etapas do processo de seleção e
julgamento.
3.5. Os Municípios e as Regionais (no caso de Fortaleza) poderão efetuar apenas uma inscrição por
submodalidade.
3.6. No ato da inscrição, os candidatos concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e
trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, em língua portuguesa
ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa, eletrônica ou televisiva.
3.7. Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca estão cientes de
que os trabalhos nele inscritos poderão ser utilizados pelo Programa, que se reserva ao direito de publicar e
de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer
veículos de comunicação.
3.8. As tarefas inscritas deverão ser encaminhadas, até às 18 horas do dia 31 de agosto de 2011, para o
endereço: Av. Padre Antonio Tomás, 2110, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60140-160, com a referência no
envelope “Prêmio Peteca”.
3.9. As tarefas da modalidade artes cênicas devem ser filmadas e gravadas em DVD. As sinopses devem
ser impressas e gravadas em CD/DVD. As tarefas da modalidade composição devem ser gravadas em
CD/DVD, devendo seu texto ser impresso e em meio eletrônico (CD/DVD). As tarefas da modalidade
literatura devem ser impressas e em meio eletrônico (CD/DVD).
3.10. Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes.
Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
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3.11. Dúvidas poderão ser esclarecidas com a Coordenação Estadual do Peteca, através do
[email protected].
email
4. Pré-requisitos e quesitos de avaliação.
As tarefas escolares deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva
submodalidade, constante da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de
avaliação possuem natureza classificatória.
4.1 - 1ª Modalidade: LITERATURA
4.1.1 Contos
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Texto de até duas laudas com 41 linhas, incluindo o título;
até 10 pontos
b) Apresentação do texto digitado em letra Arial, tamanho 11, a) Respeito ao tema
até 10 pontos
margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita b) Objetividade e clareza
c) Seqüência
até 10 pontos
2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas
c) Correção ortográfica
d) Texto inédito
4.1.2 Poesia de Cordel
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Produção de, no mínimo, 20 (vinte) estrofes
b) Apresentação no formato tradicional de folheto, com capa a) Respeito ao tema
até 10 pontos
ilustrada, e em CD/DVD (formato word).
b) Criatividade
até 10 pontos
c) Texto inédito
c) Expressividade
até 10 pontos
4.1.3 Histórias em Quadrinhos
Pré-requisitos
a) Produção de, no mínimo, 15 quadrinhos
b) Correção ortográfica
c) Capa ilustrada
d) Texto inédito
Quesitos de Avaliação
a) Respeito ao tema
até 10 pontos
b) Ilustrações
até 10 pontos
c) Criatividade
até 10 pontos
4.2 – 2ª Modalidade: ARTES VISUAIS
4.2.1 Pintura
Pré-requisitos
Apresentação em tela (tecido) ou papel de 90cm x 60cm
Quesitos de Avaliação
a) Respeito ao tema
até 10 pontos
b) Expressão da idéia e
desenvolvimento criativo
até 10 pontos
c) Qualidade do trabalho
até 10 pontos
4.2.2 Desenho
Pré-requisitos
Apresentação em tela (papel) de 90cm x 60cm
Quesitos de Avaliação
a) Respeito ao tema
até 10 pontos
b) Expressão da idéia e
desenvolvimento criativo
até 10 pontos
d) Qualidade do trabalho
até 10 pontos
4.3 – 3ª Modalidade: ARTES CÊNICAS (ESQUETE TEATRAL)
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Elenco: 4 a 10 participantes
b) Tempo: 10 a 15 minutos
a) Respeito ao tema
até 10 pontos
c) Apresentação de sinopse da esquete
b) Criatividade e adequação ao texto
até 10 pontos
d) Apresentação de vídeo ou DVD com a filmagem da esquete
c) Estrutura cênica, figurinos e adereços até 10 pontos
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4.4 – 4ª Modalidade: COMPOSIÇÃO
4.4.1 Música
Pré-requisitos
a) Originalidade
b) Autor
c) Compositor
d) Execução em até 3 minutos
e) Apresentação de CD ou DVD com a gravação da música
Quesitos de Avaliação
a) respeito ao tema
c) criatividade na expressão de idéias
d) adequação da letra à melodia
até 10 pontos
até 10 pontos
até 10 pontos
4.4.2 Paródia
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Autoria do texto
b) Baseada em música conhecida, limitada ao a) respeito ao tema proposto
respectivo tempo de duração.
b) criatividade na expressão de idéias
c) musica única (vedado o estilo “pout pouri”)
c) adequação da letra à melodia
d) Identificação da música parodiada
e) Apresentação de CD ou DVD com a gravação
da paródia
até 10 pontos
até 10 pontos
até 10 pontos
5.5. Em qualquer modalidade, a produção e a apresentação das tarefas devem ser de autoria exclusiva dos
alunos, em número não excedente de 10 participantes. A participação dos educadores deve se limitar à
atividades de apoio, orientação e acompanhamento.
5. Seleção e Julgamento
5.1.
O processo de seleção e julgamento será realizado em duas fases.
5.2. A primeira fase será realizada no mês de setembro de 2011, ocasião em que serão selecionados os 3
(três) melhores trabalhos de cada submodalidade.
5.3. Inicialmente será verificado se as tarefas inscritas preenchem todos os pré-requisitos estabelecidos
para a respectiva submodalidade. A ausência de quaisquer dos pré-requisitos implicará a desclassificação
da tarefa, que fica de logo eliminada do certame.
5.4. Após a verificação dos pré-requisitos, a Comissão atribuirá notas às tarefas, com base nos respectivos
requisitos de avaliação fixados no item 4. Ao final, serão somados os pontos atribuídos em cada quesito de
avaliação da respectiva modalidade, para fins de cálculo da pontuação total da tarefa escolar.
5.5. As tarefas serão classificadas, por submodalidade, na ordem decrescente do total de pontos obtidos,
sendo classificadas para a segunda fase, em cada submodalidade, as 3 (três) tarefas que obtiverem a maior
pontuação na primeira etapa.
5.6. Na segunda etapa de avaliação, serão escolhidos, dentre os finalistas, os vencedores de cada
modalidade. Os municípios serão informados, com antecedência de 15 dias, quanto à data e local do
evento de apresentação das tarefas finalistas, cabendo à respectiva Secretaria Municipal de Educação arcar
com despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos participantes finalistas e/ou seus
representantes.
5.7. Na hipótese de desistência de quaisquer dos finalistas, serão convocados, se houver tempo hábil,
tantos classificáveis quanto forem os desistentes, observada a ordem de classificação na respectiva
submodalidade.
5.8. A segunda fase da avaliação terá caráter exclusivamente classificatório. Os pontos obtidos na primeira
fase não serão somados com os obtidos na segunda fase, de modo que todos os finalistas concorrerão em
igualdade de condições.
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5.9. Ao final da apresentação de cada tarefa, os membros da Comissão Julgadora atribuirão suas notas,
com base nos requisitos de avaliação fixados no item 4.
5.10. Após a apresentação da última tarefa de cada modalidade, a Comissão Julgadora fará a totalização
dos pontos, repassando à Coordenação Estadual o resultado da votação, que somente será divulgado após
o encerramento das apresentações das tarefas de todas as submodalidades.
6. Premiação e certificação
6.1.
Serão premiados os alunos responsáveis pelas tarefas finalistas. A premiação será feita de acordo
com a classificação obtida na segunda fase (primeiro, segundo ou terceiro lugar):
A. Os Secretários de Educação, os Coordenadores do Peteca, os Coordenadores Pedagógicos e os
Professores correspondentes aos alunos finalistas serão homenageados com medalhas conforme
o resultado obtido na segunda fase do certame.
6.2.
Os objetos dos prêmios serão anunciados tão logo sejam disponibilizados os respectivos recursos
pelos patrocinadores.
6.3. Haverá apenas um prêmio para o(a) aluno(a), por tarefa premiada (1º, 2º e 3º lugares de cada
submodalidade). Se a tarefa vencedora tiver sido realizada por dois ou mais alunos, caberá a estes definir o
critério de divisão do prêmio.
7. Disposições Gerais
7.1. Serão formadas 2 Comissões Julgadoras, uma para a primeira fase e outra para a segunda fase. Os
membros das Comissões serão indicados pela Coordenação Estadual do Programa, dentre profissionais das
áreas de assistência social, cultura, direito, educação e saúde, representantes de órgãos e entidades do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no Ceará.
7.2. As decisões das Comissões Julgadoras e da Coordenação Estadual do Peteca são soberanas, não
cabendo qualquer recurso ou impugnação. Eventuais dúvidas serão discutidas e examinadas pela
Coordenação Estadual do Peteca que, se necessário, entrará em contato com o responsável pela inscrição
da tarefa.
7.3. É vedada a participação, na Comissão Julgadora, de parentes, até o 4° grau, dos alunos e professores
vinculados às escolas inscritas no certame, bem como de agentes políticos e servidores dos Municípios
concorrentes.
7.4.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual do Peteca.
Fortaleza, 1° de junho de 2011
Coordenação Estadual do Peteca
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ANEXO I
Ficha de Inscrição
DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
Prefeito(a):
Secretário(a) de Educação:
Coordenador(a)s Municipal(is) do Peteca:
DADOS DA TAREFA
Modalidade:
Sub-modalidade:
Titulo:
Escola:
Diretor(a):
Coordenador(a) Pedagógico:
Professor(a)s:
Aluno(a)s:
DECLARAÇÃO DO(S) COORDENADOR(A) MUNICIPAL(A)
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e de acordo com o Regulamento do Prêmio Peteca.
Outrossim, declaramos que as tarefas acima foram realizadas pelos alunos e sob a orientação do educadores identificados nesta ficha, cujas
escolas participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca).
Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Municipal do Peteca
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