Ata 356ª do Conselho de Administração 30-06-2014favorito!

Transcrição

Ata 356ª do Conselho de Administração 30-06-2014favorito!
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ANO XXXVIII Nº 162 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 EDIÇÃO DE HOJE: 34 PÁGINAS
SUMÁRIO
ADITAMENTO
Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA .................................. 01
ADITIVO
Secretaria de Estado da Educação e Outros .............................. 02
ATA
Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA e Outras ........... 06
AVISO
Secretaria de Estado da Educação e Outros .............................. 15
COMUNICAÇÃO
Raimundo Alves Filho - Comércio e Outras ............................ 20
CONTRATO
Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA e Outros ... 21
DECRETO
Câmara Municipal de Sítio Novo - MA .................................. 27
DISPENSA
Prefeitura Municipal de Zé Doca - MA e Outra ..................... 27
DOAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balsas - MA ..................................... 27
EDITAL
Conselho Regional de Administração do Maranhão - CRA/MA .. 27
ERRATA
Prefeitura Municipal de Açailândia - MA e Outra ................... 28
ESTATUTO
Associação das Donas de Casa do Bairro do Japão ................ 28
HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal São Pedro da Água Branca - MA e Outra ... 28
LEI
Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão - MA e Outra ....... 28
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Passagem Franca - MA e Outra ........ 32
RATIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA .................................. 32
RESCISÃO
Prefeitura Municipal de Cajapió - MA ................................... 32
RETIFICAÇÃO
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA e Outra .......... 33
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca - MA ..... 33
TERMO DE COMPROMISSO
Defensoria Pública do Estado .................................................. 33
ADITAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE
PRAZO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 14/CP/001/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Pinheiro e a Associação dos Produtores
Rurais e Pisicultores da Chácara São José, CNPJ: 15.008.216/000170, ESPÉCIE: Contrato de fornecimento; OBJETO: Aquisição de
gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto
no artigo 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009
e 25/2012, conforme especificações contidas na Chamada Pública nº
001/2014. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR:
R$ 155.745,70 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e
cinco reais e setenta centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO
CONTRATO: Início: 15/07/2014; Término: 15/10/2014. Fonte de Recurso: PNAE; Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.13 Secretaria de
Educação;Unidade: 02.13.01 Secretaria Adjunta de educação e Programas; Funcional Programática: 12.306.0313.2197.0000 Alimentação
Escolar; Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo;Ficha
Reduzida: 267; SIGNATÁRIOS: Sra. Maria do Perpetuo Socorro Lima
Soares - Secretária de Educação, pela Contratante e Sr. Francisco Carlos
Peixoto Guterres - Representante Legal, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA. Pinheiro-MA,
15 de julho de 2014. CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA Procurador do Município - OAB/MA nº 9894
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 16/CP/001/2014. PARTES:
Prefeitura Municipal de Pinheiro e a Associação Comunitária de Esperança, CNPJ: 02.451.320/0001-93, ESPÉCIE: Contrato de fornecimento; OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução
CD/FNDE nº38/2009 e 25/2012, conforme especificações contidas na
Chamada Pública nº 001/2014. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações. VALOR: R$ 302.073,44 (trezentos e dois mil setenta e tres
reais e quarenta e quatro centavos); VIGÊNCIA DO ADITAMENTO
DO CONTRATO: Início: 15/07/2014; Término: 15/10/2014. Fonte de
Recurso: PNAE; Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.13 Secretaria de
Educação;Unidade: 02.13.01 Secretaria Adjunta de educação e Programas; Funcional Programática: 12.306.0313.2197.0000 Alimentação
Escolar;Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo;Ficha
Reduzida: 267;SIGNATÁRIOS: Sra. Maria do Perpetuo Socorro Lima
Soares - Secretária de Educação, pela Contratante e Sr. Luzivaldo Moraes
- Representante Legal, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA. Pinheiro-MA, 15 de
julho de 2014. CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA Procurador do Município - OAB/MA nº 9894
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 17/CP/001/2014. PARTES:
Prefeitura Municipal de Pinheiro e a União da Associação dos Moradores de Ribeirão Sitio - Pinheiro - MA, CNPJ: 04.858.241/0001-27,
ESPÉCIE: Contrato de fornecimento; OBJETO: Aquisição de gêneros
alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da
Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº38/2009 e 25/2012, conforme especificações contidas na Chamada Pública nº 001/2014. BASE
LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 156.725,77 (cento
e cinquenta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete
centavos); VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 15/07/2014; Término: 15/10/2014. Fonte de Recurso: PNAE; Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.13 Secretaria de Educação;Unidade: 02.13.01
Secretaria Adjunta de educação e Programas; Funcional Programática:
12.306.0313.2197.0000 Alimentação Escolar; Categoria Econômica:
3.3.90.30.00 Material de Consumo;Ficha Reduzida: 267;SIGNATÁRIOS: Sra. Maria do Perpetuo Socorro Lima Soares - Secretária de
Educação, pela Contratante e Srª. Antonia de Jesus Chagas Sarges Representante Legal, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA. Pinheiro-MA, 15
de julho de 2014. CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA Procurador do Município - OAB/MA nº 9894.
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SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
ADITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2013.
PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação, e a Empresa Potencial Segurança e Vigilância Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 066/2013 (dos prazos), prorrogando-se a vigência e a execução
por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/07/2014, conforme faculta a
legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global da renovação do Contrato nº 066/13 é de R$ 2.520.236,88 (dois milhões e quinhentos e vinte mil e duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito
centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A presente despesa referente à
Renovação será custeada pela seguinte dotação: a) R$ 21.001,97.
Atividade: 4457; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI:
VIGILADM; 2014NE02727. b) R$ 63.005,92; Atividade: 4658;
Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILFUN;
2014NE02728. c) R$ 126.011,85- Atividade: 4659; Fonte: 0102;
ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILMÉDIO; 2014NE02729.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA
DE ASSINATURA: 01 de julho de 2014. LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e Processo n.º 45.438/2014/SEDUC. FORO: Comarca de
São Luís-MA. ASSINATURAS: Danilo de Jesus Vieira Furtado e
Erik Janson Vieira Monteiro Marinho. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2014, sob nº 529, em 20/08/2014, Superintendência de
Assuntos Jurídicos/SEDUC. FLAVIA RAQUEL F. R. RIBEIRO Superintendente de Assuntos Jurídicos
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2013.
PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação, e a Empresa Potencial Segurança e Vigilância Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 074/2013 (dos prazos), prorrogando-se a vigência e a execução
por mais 12(doze) meses, a contar de 02/07/2014, conforme faculta a
legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global da renovação do Contrato nº 072/13 é de R$ 5.931.782,40 (cinco milhões novecentos e trinta e um mil e setecentos e oitenta e dois reais e quarenta
centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A presente despesa referente à
Renovação será custeada pela seguinte dotação: a) R$ 49.431,52- Atividade: 4457; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI:
VIGILADM; 2014NE02714. b) R$ 148.294,56; Atividade: 4458; Fonte:
0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILFUN; 2014NE002715.
c) R$ 296.589,12 - Atividade: 4659; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM:
37.005; PI: VIGILMÉDIO; 2014NE002716. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 01 de
julho de 2014. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 45.421/
2014/SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: Danilo
de Jesus Vieira Furtado e Erik Janson Vieira Monteiro Marinho. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2014, sob nº 469, em 30/06/2014, Superintendência
de Assuntos Jurídicos/SEDUC. FLAVIA RAQUEL F. R. RIBEIRO Superintendente de Assuntos Jurídicos
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2013.
PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação, e a Empresa Potencial Segurança e Vigilância Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 080/2013 (dos prazos), prorrogando-se a vigência e a execução
por mais 12(doze) meses, a contar de 02/07/2014, conforme faculta a
legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global da renovação do Contrato nº 080/13 é de R$ 3.040.403,52 (três milhões quarenta
mil quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A presente despesa referente à Renovação será
custeada pela seguinte dotação: a) R$ 25.336,70. Atividade: 4457; Fonte:
0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILADM; 2014NE02738.
b) R$ 76.010,09; Atividade: 4658; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM:
37.005; PI: VIGILFUN; 2014NE02739. c) R$ 152.020,19- Atividade:
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
4659; Fonte: 0102; ND: 33.90.37; ITEM: 37.005; PI: VIGILMÉDIO;
2014NE02740. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as
demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2014. LEGAL: Lei
Federal nº 8.666/93 e Processo n.º 45.331/2014/SEDUC. FORO:
Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: Danilo de Jesus Vieira
Furtado e Erik Janson Vieira Monteiro Marinho. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2014, sob nº 530, em 20/08/2014, Superintendência
de Assuntos Jurídicos/SEDUC. FLAVIA RAQUEL F. R. RIBEIRO Superintendente de Assuntos Jurídicos.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
RESENHA DE 3º TERMO ADITIVO. PROCESSO Nº 061348/2014
- SECOM. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão através
da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, e
Bacanga Sonorização e Transporte Ltda; OBJETO: Acréscimo
de 25% (vinte e cinco por cento). FUNDAMENTO LEGAL:
Lei 8.666/93 e suas alterações e ainda a Lei 9.579/12; VALOR:
R$ 842.291,25 ( oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e
noventa e um reais e vinte e cinco centavos); ASSINATURAS:
Pela SECOM - Carla Georgina da Silva - Secretária de Comunicação
Social; pela - Bacanga Sonorização e Transporte Ltda - Thucydides Barbosa Frota. São Luís (MA), 18 de agosto de 2014. ALBERTO FERREIRA
DE MOURA - Gestor de Atividades Meio/SECOM.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
RESENHA DE TERMO ADITIVO. RESENHA Nº 82/2014 - ASSEJUR/
SSP. PROCESSO Nº 132764/2014 - SSP, de 05/08/2014. ESPÉCIE:
Termo Aditivo n° 08/2014 - SSP, de 05/08/2014, do CONTRATO Nº
117/2012- SSP, de 28/12/2012. PARTES: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e a Empresa Andrade Variedades e Construção
Ltda., de CNPJ n° 08.382.302/0001-83. OBJETO: Prorrogação do
prazo de execução do Contrato n° 117/2012 - SSP, de previsto na
Cláusula Oitava - Do Prazo de execução e Recebimento da Obra, por
mais 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 05/08/2014 à 04/
09/2014. BASE LEGAL: Art. 91, §5°, I e II, da Lei Estadual n°
9.579/2012. SIGNATÁRIOS: Cel. Antonio Roberto dos Santos
Silva - Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Articulação
Institucional-SADAI/SSP, pela Contratante, e o Sr. Joscimar
Andrade Prazeres, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2014. TRANSCRIÇÃO: O presente instrumento foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP, em São Luís/MA, 19 de agosto de 2014. JOSUÍLA XAVIER
SANDES DE SOUSA - Chefe da Assessoria Jurídica/SSP.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO - CAEMA
EXTRATO DE ADITIVO II. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA: CCNConstrução Civil do Nordeste Ltda; CONTRATO - 001/2012-PRJ;
ADITIVO II; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência e valor
contratual; VALOR: R$ 455.690,85; RECURSOS; Plano Interno:
PRODUAGUA, Fonte de Recursos: 0218, Natureza da Despesa
33.90.39; PROGRAMA: 17.512.0552.4160.0001; ASSINATURA: 19/
07/2014; BASE LEGAL: Art. 57,° da Lei nº 8666/93, c/c inciso II, art.
78 do Código de Licitações e Contratos do Estado; Processo n° 3167/
2014 - CAEMA. São Luís, 06 de agosto de 2014. THIAGO DE LIMA
RAMOS ROSADO - Procuradoria Jurídica.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
RESENHA Nº 314/2014. DO PRIMEIRO ADITIVO Nº 075/2014.
AO TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DPE/MA e
a FACULDADE SANTA TEREZINHA - CEST PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO. PROCESSO N° 0601/
2014. PARTES: Defensoria Pública Geral do Estado do Maranhão e
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Faculdade Santa Terezinha - CEST. DATA DA ASSINATURA: 23 de
julho de 2014. VALOR GLOBAL: Não envolve transferência de recursos. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação da vigência por mais 5
(cinco) anos, com início a partir do dia 04 (quatro) de agosto de 2014.
AUTORIZAÇÃO: Mariana Albano de Almeida - Defensora Pública Geral do Estado. ARQUIVAMENTO: Pasta Convênios de Estágio
2014/ Aditivos. São Luís, 20 de agosto de 2014. LÍVIA GUANARÉ
BARBOSA BORGES - Assessoria Jurídica - DPE/MA.
RESENHA Nº 315/2014. DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE
Nº 077/2014 - AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº
040/2011 - DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
e de outro a empresa Ticket Serviços S/A. OBJETO DO ADITIVO:
Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: a
contar de 02/08/2014; DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de
2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101, PI:
Manutsede; ND: 339039; FR: 0101000000. BASE LEGAL: Lei nº
8.666/93 e Decreto nº 3.931/2001. ARQUIVAMENTO: Pasta de
Aditivos 2014. São Luís, 20 de agosto de 2014. LÍVIA GUANARÉ
BARBOSA BORGES - Assessoria Jurídica - DPE/MA.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
016/2012/SAGRIMA. PROCESSO N° 264072/2013/SAGRIMA.
CONCEDENTE: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de
Agricultura Pecuaria e Abastecimento-SAGRIMA. CONVENENTE:
Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga. CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica aditada a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA do Termo de Convênio Original, prorrogando-se o prazo de vigência do negócio jurídico
inscrito sob o nº 16/2012/SAGRIMA em mais 06 (seis) meses,
computados a partir da subscrição do instrumento. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/2012, Lei Federal nº 8.666/93,
Portaria Interministerial nº 507/2011, Instrução Normativa nº 18/
2008 TCE/MA. DATA DA ASSINATURA: 15.08.2014. SIGNATÁRIOS: CLAUDIO DONISETE AZEVEDO - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e EMANUEL CARVALHO - Prefeito Municipal de São Luis Gonzaga. São Luís, 20.08.2014.
ANDRESSA DE FREITAS TOMAZ - Assessora Jurídica.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
RESENHA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2010. PARTES: Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão e a Empresa Visual Consultoria
Ltda, firmam entre si o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Prorrogar o contrato original em 12 (doze)
meses, com início em 16 de agosto de 2014 e término em 16 de agosto
de 2016. VALOR: R$ 44.556,08 (quarenta e quatro mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e oito centavos), sendo emitida a NOTA DE
EMPENHO: 2014NE01930, DE 31/07/2014, no valor de R$ 19.725,06
(dezenove mil, setecentos e vinte e cinco reais e seis centavos), no
corrente exercício. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora:
010101 - Assembleia Legislativa. Projeto Atividade: 4628 - Atuação
Legislativa. Plano Interno: Manutenção. Natureza de Despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Item de Despesa:
3.3.3.90.39.38 - Serviços de processamento de dados. Fonte:
0101000000. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2367/2014 - ALEMA. DATA DA ASSINTURA: 15 de agosto
de 2014. ASSINATURAIS: Contratante - Assembleia Legislativa do
Maranhão - Dep. Antonio Arnaldo Alves de Melo - Presidente e a
Empresa Visual Consultoria Ltda - CNPJ N º 03.641.120/0001-66 Contratada - São Luís/MA, 19 de agosto de 2014. DJALMA TENÓRIO
BRITTO FILHO - Procurador - Geral Adjunto.
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DA RESENHA DO PRIMEIRO ADITIVO Nº 03/2014.
TIPO E NÚMERO: Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 03/
2014, de 25/02/2014. PARTES: Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Pesca e Aqüicultura - SEPAQ e a empresa F. C.
Moraes Agencia de Viagens e Turismos Ltda. OBJETO: Contratação
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
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de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais. OBJETIVANDO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor contratual, perfazendo o montante de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 11008
Fonte 0100 - Elemento da Despesa: 44.30.32. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Estadual nº. 9.579/2012. DATA
DA ASSINATURA: 21/08/2014. ASSINAM: Pela SEPAQ o Sr. Dayvson
Franklin de Souza Secretário de Estado e a Sr. Francisco das Chagas de Morais
Sócio Proprietário. São Luís-MA, 21 de agosto de 2014. Publique-se:
DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA - Secretário.
VIVA CIDADÃO
RESENHA Nº 52/2014. DO 5º TERMO ADITIVO (REPACTUAÇÃO)
AO CONTRATO Nº 47/2011 - VIVACID. PROCESSO Nº. 079884/2014
- VIVA CIDADÃO. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através da Gerência do Viva Cidadão e a Empresa CSG - Conservação e
Serviços Gerais Ltda. OBJETO: 5º Termo Aditivo de Repactuação ao
contrato nº 47/2011, objetivando alteração da Cláusula Quarta - Do
Valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/2012 e
subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais
normas pertinentes à espécie. VALOR: O valor mensal do contrato de
R$ 12.037,62 (doze mil trinta e sete reais e sessenta e dois centavos)
passará para R$ 12.904,92 (doze mil, novecentos e quatro reais e
noventa e dois centavos), a partir de 01 de janeiro de 2014, com fulcro
nas Leis nº. 8.666/93 e na Lei nº 9.589/12. VIGÊNCIA: Inalterada. ASSINATURAS: GRAÇA DE MARIA PINHEIRO DOS S. JACINTHO,
Gerente do Viva Cidadão; PATRÍCIA SILVA DE ALMEIDA- Representante Legal da Empresa Contratada. FORO: Comarca de São
Luís - Estado do Maranhão. RAIMUNDA DA CUNHA SILVA Chefe da Assessoria Jurídica/VIVACID - Mat. 1132273.
FUNDAÇÃO DE AMPARA À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO
MARANHÃO - FAPEMA
RESENHA DE SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL FAPEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.841/2011 - FAPEMA.
CONTRATO Nº 19/2012. PARTES: Fundação de Amparo à Pesquisa e
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Maranhão - FAPEMA e
Salete Galvão Maranhão - ME. OBJETO: O presente contrato fica aditivado
por igual período (12 meses), sofrendo o acréscimo de 6,64% (seis vírgula
sessenta e quatro por cento) do seu valor inicial. PRAZO: 12 (doze)
meses. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UG: 240.202, PI: MANUTFAPEMA, ND:
33.90.39, FONTE: 0101000000. BASE LEGAL: art. 78, II, 91, §1º,
III, §4º, I, todos da Lei nº. 9.579/2012 e art. 57, II, 65, I, "b" e §1º, da
Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: São Luís (MA) 29 de julho
de 2014. ASSINATURAS: ROSANE NASSAR MEIRELES GUERRA- Diretora-Presidente da FAPEMA; SALETE GALVÃO
MARANHÃO - Representante da Contratada. ROSANE NASSAR
MEIRELES GUERRA - Diretora-Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA
ECONOMIA SOLIDÁRIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 05/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia
Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa Lavoro
Social, de CNPJ: 02.596.337/0001-39; OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta do contrato para
prorrogação do prazo de execução dos serviços, em conformidade com
a Lei nº 8.666/93, de forma que a referida clausula passará a dispor com
a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente
Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2015, podendo, a critério da administração, ser prorrogado nos
termos da Lei 8.666/93 e alterações, através de aditivo." DA ASSINATURA: 30.04.2014; VIGÊNCIA: 30/04/2014 à 31/12/2015; ASSINA-
4
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
TURAS: Claudett de Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho
e da Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Pedro Garcez Abreu,
CPF sob o nº. 088.810.493-68. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA.
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 07/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia
Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa Lavoro
Social, de CNPJ: 02.596.337/0001-39; OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta do contrato para
prorrogação do prazo de execução dos serviços, em conformidade com
a Lei nº 8.666/93, de forma que a referida clausula passará a dispor com
a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente
Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2015, podendo, a critério da administração, ser prorrogado nos
termos da Lei 8.666/93 e alterações, através de aditivo." DA ASSINATURA: 30.05.2014; VIGÊNCIA: 30/05/2014 à 31/12/2015; ASSINATURAS: Claudett de Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho
e da Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Pedro Garcez Abreu,
CPF sob o nº. 088.810.493-68. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA.
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 08/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia
Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa Lavoro
Social, de CNPJ: 02.596.337/0001-39; OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta do contrato para
prorrogação do prazo de execução dos serviços, em conformidade com
a Lei nº 8.666/93, de forma que a referida clausula passará a dispor com
a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente
Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 08 de maio de
2015, podendo, a critério da administração, ser prorrogado nos termos
da Lei 8.666/93 e alterações, através de aditivo." DA ASSINATURA:
30.05.2014; VIGÊNCIA: 30/05/2014 à 08/05/2015; ASSINATURAS:
Claudett de Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho e da
Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Pedro Garcez Abreu, CPF
sob o nº. 088.810.493-68. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA.
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 10/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia
Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa ENPHOC
- Eventos Marketing e Turismo Ltda, de CNPJ: 03.625.819/0001-32;
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da
cláusula sexta do contrato para prorrogação do prazo de execução dos
serviços, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de forma que a
referida clausula passará a dispor com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará a partir
da data de sua assinatura, expirando-se em 31 de dezembro de
2015, sendo este último condicionado a entrega total do objeto,
salvo se por conveniência da contratada houver prorrogação de
prazo através de termo aditivo." DA ASSINATURA: 30.04.2014;
VIGÊNCIA: 30/04/2014 à 31/12/2015; ASSINATURAS:
Claudett de Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho e da
Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Edivânia Oliveira Moura, CPF
sob o nº. 475.926.213-04. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA.
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 13/2014. PARTES: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia
Solidária - SETRES, CNPJ: 08.583.407/0001-09 e a Empresa A. J.
Martins Pinheiro -ME, de CNPJ: 69.376.812/0001-32; OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula quarta
do contrato para prorrogação do prazo de execução dos serviços, em
conformidade com a Lei nº 8.666/93, de forma que a referida clausula
passará a dispor com a seguinte redação: "CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO: O presente Contrato vigorará a partir da data de sua
assinatura, expirando-se em 30 de dezembro de 2015, podendo a critério da administração, ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
alterações, através de aditivo. DA ASSINATURA: 30.04.2014; VIGÊNCIA: 30/04/2014 à 30/12/2015; ASSINATURAS: Claudett de
Jesus Ribeiro (Secretária de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 004.180.803-72; Antônio José Martins Pinheiro, CPF
sob o nº. 281.677.833-91. BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA Assessor Jurídico, OAB/MA 8923 - SETRES/MA.
UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DO MARANHÃO
UNIVIMA
TERMO ADITIVO.EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 027/2010 - UNIVIMA ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 - CPL/UNIVIMA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 0123324/2014 - UNIVIMA; OBJETO: Prorrogação do prazo referente a prestação dos serviços de continuação
do Programa Aula do Futuro: AMPARO LEGAL: Art. 57, II, da
Lei Federal 8.666/93 e Art. 78, II, alínea "b", da Lei Estadual nº
9.579/2012; CONTRATADA: Escolas Multimeios, CNPJ:
05.473.294/0001-63; PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 15 de
agosto de 2014; DATA DE ASSINATURA: 15 de agosto de 2014;
FORO: Comarca de São Luís - MA; ASSINATURAS: José Ferreira
Costa - Reitor "Pró Tempore" da UNIVIMA e Cláudio Dutra - Diretor
Administrativo da empresa Escola Multimeios. JOSELENE FABIOLA
P. SANTOS - Presidente da CSL - UNIVIMA.
TERMO ADITIVO. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 028/2010 - UNIVIMA ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 - CPL/UNIVIMA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 0123328/2014 - UNIVIMA; OBJETO:
Prorrogação do prazo referente a prestação dos serviços de continuação do Programa Aula do Futuro: AMPARO LEGAL: Art.
57, II, da Lei Federal 8.666/93 e Art. 78, II, alínea "b", da Lei
Estadual nº 9.579/2012; CONTRATADA: Vat Tecnologia da Informação S/A, CNPJ: 04.019.447/0001-63; PRAZO: 12 (doze)
meses a partir de 15 de agosto de 2014; DATA DE ASSINATURA: 15 de agosto de 2014; FORO: Comarca de São Luís - MA;
ASSINATURAS: José Ferreira Costa - Reitor "Pró Tempore" da
UNIVIMA e Eduardo Patrício Giráldez - Diretor Presidente da
empresa Vat Tecnologia da Informação S/A. JOSELENE FABIOLA
P. SANTOS - Presidente da CSL - UNIVIMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 04/2013 - GPREF que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura
de Balsas e de outro lado a Prelazia de Balsas - PREMEVI. PARTES:
Prefeitura de Balsas - MA e a Prelazia de Balsas - PREMEVI, inscrita
no CNPJ sob Nº: 06.031.454/0001-06. DA PRORROGAÇÃO: O
Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua
vigência prorrogada para o período de 02 de junho de 2014 a 31 de
dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas
pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 30 de
maio de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Prefeitura de Balsas - MA neste ato representada por seu Prefeito, Luiz
Rocha Filho (1º Convenente) e a Prelazia de Balsas - PREMEVI,
neste ato representada pelo Sr. JORGE BIRK (2º Convenente).
TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 06/2013 - SEDES. Que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura de Balsas, representada pelo Fundo Municipal de Assistência
Social, de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE. PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas
- MA e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais,
inscrita no CNPJ sob Nº: 00.839.387/0001-74. DA PRORROGAÇÃO: O Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua vigência prorrogada para o período de 02 de julho de 2014 a
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação
orçamentária do exercício financeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas
pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho
de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA neste ato representado pela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego
a senhora Ana Célia Braga Coelho (1º Convenente) e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, neste ato representada pela
Sra. EUNICE MARIA KRAEMER HONAISER (2º Convenente).
TERMO ADITIVO. Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 07/2013SEDES que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura de Balsas, representada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, de outro lado a
Prelazia de Balsas - Conferência de São Vicente de Paula. PARTES:
Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA e a Prelazia de
Balsas - Conferência de São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ sob Nº:
06.031.454/0001-06. DA PRORROGAÇÃO: O Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua vigência prorrogada para o período de 02 de julho de 2014 a 31 de dezembro de
2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do
exercício financeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas pelo
presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho
de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho
e Emprego a senhora ANA CÉLIA BRAGA COELHO (1º
Convenente) e a Prelazia de Balsas - Conferência de São Vicente de Paula,
neste ato representada pelo Sr. JORGE BIRK (2º Convenente).
TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 08/2013 - SEDES que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura
de Balsas, representada pelo Fundo Municipal de Assistencia Social,
de outro lado a Prelazia de Balsas - Projeto Trizidela Nova. PARTES:
Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA e a Prelazia de
Balsas - Projeto Trizidela Nova, inscrita no CNPJ sob Nº: 06.031.454/
0001-06. DA PRORROGAÇÃO: O Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua vigência prorrogada para o período
de 02 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão
por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2014. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original ficam
inalteradas e ratificadas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA
neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social, Trabalho e Emprego a senhora ANA CÉLIA BRAGA COELHO (1º Convenente) e a Prelazia de Balsas - Projeto Trizidela Nova,
neste ato representada pelo Srº. JORGE BIRK (2º Convenente).
TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 09/2013 - SEDES que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura
de Balsas, representada pelo Fundo Municipal de Assistência Social,
de outro lado a Obra Social N S da Glória Fazenda da Esp. (Fazenda
Esperança Dom Franco Masserdotti). PARTES: Fundo Municipal de
Assistência Social de Balsas - MA e a Obra Social N S da Glória
Fazenda da Esp. (Fazenda Esperança Dom Franco Masserdotti), inscrita no CNPJ Nº: 48.555.775/0052-08. DA PRORROGAÇÃO: O
Convênio Principal terá sua Cláusula Oitava alterada, passando sua
vigência prorrogada para o período de 02 de julho de 2014 a 31 de
dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas do contrato original ficam inalteradas e ratificadas
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
5
pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho
de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Assistência Social de Balsas - MA neste ato representado
pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego a senhora ANA CÉLIA BRAGA COELHO (1º Convenente) e a
Obra Social N S da Glória Fazenda da Esp. (Fazenda Esperança Dom
Franco Masserdotti), neste ato representada por seu Presidente Local,
o Sr. GIAN FRANCO PODDIGHE (2º Convenente).
TERMO ADITIVO. Resenha do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
para reforma e contrução de Unidades de Ensino nº113/2013 - SEMED
Tomada de Preço nº 009/2013 firmado entre o Município de Balsas MA e a Empresa Conosco Construções Ltda. PARTES: Prefeitura de
Balsas através da Secretaria de Municipal de Educação e a empresa
Conosco Construções Ltda., inscrita no CNPJ Nº: 15.482.114/000192. DO ADITIVO: A contratante e a contratada decidem, prorrogar o
prazo de ajuste por mais 07 (sete) meses, passando a vigorar até 31 de
dezembro de 2014. OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO: Constitui
o objeto deste contrato reforma e construção de unidade de ensino no
Município de Balsas - MA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07
- Sec. Mun. de Educação; 10.22- Construção, Ampliação e Reforma de
Unidade Escolar; 44.90.51.00 - Obras e Instalações. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2014. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Prefeitura de Balsas neste ato representada pela Secretária de
Municipal de Educação a senhora ANA LÚCIA NOLETO BASTOS (Contratante) e a empresa Conosco Construções Ltda neste ato representada
pelo Sr. EMANUEL JOSÉ ROCHA DA SILVA (Contratada).
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 095/2013. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2013. Prestação de Serviços para execução de obras de engenharia de ampliação de 03 (três)
Unidades Básicas de Saúde que celebram o Município de Balsas e a
Construtora Rodrigues Oliveira Ltda. PARTES: Município de Balsas MA através do Fundo Municipal de Saúde e a empresa Construtora
Rodrigues Oliveira Ltda., inscrita no CNPJ sob Nº 10.726.755/0001-21.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto á prestação de
serviço de execução de obras de engenharia para ampliação de 03 (três)
Unidades Básicas de Saúde, nos bairros Nova Açucena, Potosí e CDI. DO
PRAZO: As partes contratantes, segundo previsão inserta no art. 57, II da
Lei 8.666/93, decidem como de fato Prorrogar o prazo do contrato por
igual período, passando a vigora até 31 de dezembro de 2014, conforme
justificativas técnicas em anexo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 10.13 - Construção, Ampliação e
Reforma de Unidades Básicas de Saúde; 44.90.51.00. Obras e Instalações.
DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2014. FORO: Comarca de
Balsas. ASSINATURAS: Município de Balsas - MA através do Fundo
Municipal de Saúde neste ato representado pela Secretária Municipal de
Saúde, a Sra. CRISTIANE SANTOS BASTOS ROCHA (Contratante) e
a empresa Construtora Rodrigues Oliveira Ltda, neste ato representada
pelo Sr. JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Contratada).
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS - MA
EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Município de Vila Nova
dos Martírios/MA.CONTRATADO:E.F.Pesquisas e Projetos Ltda.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 002/2014 PROCESSO Nº:
10.05.0063/2014 CONTRATO Nº: 003/2014. OBJETO: Contratação
de Empresa Especializada para o Planejamento, a elaboração, a impressão, a aplicação das provas referentes ao Concurso Público
para o provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Vila Nova dos Martírios -MA. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 20/06/2014 ADITIVO 02: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, art. 57,Inciso II, o presente
Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 003/
2014,Prorrogar a vigência do contrato nº 003/2014 para termo inicial
01 de Julho de 2014 e termo final 31 de dezembro de 2014.Permanecem
inalteradas as demais condições e cláusulas do Contrato Original.
EDSON RODRIGUES CHAVES - Ordenador de Despesas.
6
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS - MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2014. Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2014, o Municipio de Lima CamposMA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep:
65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade
nº 036181662089 e do CPF nº 225.945.313-91, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 014/
2014, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento
de equipamentos hospitalares, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 03/2013 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93,
a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:
Nome empresarial: GRAN MEDH – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMETOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP
CNPJ nº: 10.653.892/0001-83
Endereço: Rua Projetada, n° 20, Quadra: 06 Lt: 06, Bequimão, São Luis - MA
(DDD) Telefone: (98) 3236-5481 (DDD) Fax:
E-mail: [email protected]
Representante legal: Fabiana Pereira de Sousa
CPF nº: 874.619.353-72
ITEM
1
2
3
QTD
PREÇO
UNITÁRIO
DISCRIMINAÇÃO
UNID
APERELHO DE RAIO X- FIXO (ATÉ 800 MA) digital de kV, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na
proposta de preços;
AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
UND
33
6.070,00
UND
6
6.070,00
UND
33
999,00
UND
33
1.198,00
1.395,00
88.070,00
6
AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
BALANÇA ANTROPOMETRICA INFANTIL DIGITAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta
de preços;
BALANÇA ANTROPOMETRICA ADULTO DIGITAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta
de preços;
BIOMBO TRIPLO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
7
BIOMBO TRIPLO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
30
400,00
8
BIOMBO PLUBÍFERO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
2.500,00
4
5
9
BIOMBO PLUMBIFERO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
2.500,00
10
BIOMBO PLUBÍFERO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
6
2.500,00
11
BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
21
12
BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
30
136,00
13
CADEIRA DE RODA HOSPITALAR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
1.245,00
LP
CADEIRA DE RODAS PARA OBESO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
1.485,00
15
CADEIRA DE RODAS INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
1.080,00
16
CADEIRA DE RODAS PARA OBESO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
1.222,00
17
CADEIRA DE RODAS PARA OBESO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
6
1.230,00
18
CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
999,00
19
CADEIRA DE RODAS ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
15
499,00
198,00
20
CADEIRA DE RODAS ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
499,00
21
CADEIRA PARA ODESO COM BRAÇOS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
6
374,00
22
CADEIRA PARA ODESO SEM BRAÇOS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
374,00
23
CADEIRA CONFECÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
165,00
24
CADEIRA CONFECÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
132
165,00
25
CADEIRA CONFECÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
183
100,00
26
CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
27
400,00
27
CARRO DE CURATIVOS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
1.295,00
28
CARRO CURATIVOS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
569,00
29
CARRO MACA SIMPLES, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
21
998,00
30
CARRO MACA SIMPLES, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
27
679,00
31
CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
42
3.998,00
32
CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
2.000,00
33
CENTRÍFUGA LABORATORIAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
6.890,00
34
CENTRÍFUGA LABORATORIAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
CONTADOR AUTOMÁTICO DE CÉLULAS/ HEMATOLÓGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes
na proposta de preços;
CILINDRO DE GASES MEDICINAIS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de
preços;
DEA DESFRIBILADOR EXTERNO AUTOMATICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de
preços;
DEA DESFRIBILADOR EXTERNO AUTOMATICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de
preços;
UND
9
2.250,00
35
36
37
38
39
UND
3
9.900,00
UND
27
1.000,00
UND
9
8.398,00
UND
12
6.330,00
UND
3
6.330,00
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
7
40
DETECTOR FETAL DE MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
15
41
DETECTOR FETAL DE PORTÁTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
6
800,00
42
DERMATOSCOPIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
30
1.550,00
43
DERMATOSCÓPIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
1.678,00
44
ELETROCARDIÓGRAFO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
6.525,00
45
ELETROCARDIOGRAFO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
6.900,00
46
ELETROCARDIOGRAFO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
6.900,00
47
ESTETOSCÓPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
155,00
48
ESTETOSCOPIO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
75
99,50
49
ESTETOSCOPIO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
15
99,00
50
ESTETOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
27
93,00
51
ESTETOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
96,00
52
ESFIGMOMANOTRO OBESO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
51
219,00
53
ESFIGMOMANOTRO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
24
159,00
54
ESFIGMOMANOTRO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
54
51,00
55
ESFIGMOMANOTRO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
155,00
56
ESFIGMOMANOTRO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
30
51,20
57
UND
90
559,00
UND
21
75,30
59
FOCO CLÍNICO 50W DE POTÊNCIA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
LANTERNA CLINICA COM ILUMINAÇÃO EM LED, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta
de preços;
LARINGOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
558,00
60
LARINGOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
499,00
61
LARINGOSCOPIO INFANTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
499,00
62
LARINGOSCOPIO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
548,00
63
LARINGOSCOPIO ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
6
548,00
64
KIT LARINGOSCÓPIO ADULTO METAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
1.987,00
65
KIT LARINGOSCÓPIO INFATIL METAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
1.390,00
66
MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
15
2.500,00
67
MICROSCOPIO LABORATORIAL BÁSICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
NEBULIZADOR PORTÁTIL FUNCIONAMENTO MANUAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na
proposta de preços;
NEGATOSCOPIO DE 2 CORPO EM EPOXI, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
3.100,00
UND
66
175,00
UND
30
489,00
UND
36
378,00
58
68
69
70
800,00
72
NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO EM EPOXI, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
OFTALMOSCÓPIO COM BATERIA CONVENCIONAL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na
proposta de preços;
OFTALMOSCÓPIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
73
OTOSCOPIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
30
449,00
74
OTOSCÓPIO - conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
24
1.490,00
75
OXIMETRO DE PULSO DE MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
3.200,00
76
OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
1.700,00
77
OXÍMETRO DE PULSO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
15
3.940,00
78
REANIMADOR PULMONAR ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
280,00
79
REANIMADOR PULMONAR ADULTO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
45
275,00
80
REANIMADOR PULMONAR PEDIATRICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
240,00
81
REANIMADOR PULMONAR PEDIATRICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
30
235,00
82
SUPORTE DE SORO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
36
395,00
83
UND
75
189,00
UND
9
930,00
UND
3
25.950,00
UND
3
25.950,00
87
SUPORTE DE SORO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
CARRO DE LIMPEZA PARA MATERIAL DE LIMPEZA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na
proposta de preços;
LAVADOURA DE ROUPAS HOSPITALAR (CAPACIDADE ATÉ 50 KG), conforme especificações/ marca/ modelo,
constantes na proposta de preços;
SECADORA DE ROUPA HOSPITALAR (CAPACIDADE ACIMA DE 30KG), conforme especificações/ marca/ modelo,
constantes na proposta de preços;
DESTILADOR DE AGUA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
18
700,00
88
DESTILADOR DE AGUA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
33
2.480,00
71
84
85
86
UND
27
890,00
UND
12
1.499,00
89
ARMARIO VITRINE HOSPITALAR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
39
895,00
90
ARMARIO VITRINI, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
15
800,00
91
ARMARIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
690,00
92
ARQUIVO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
21
450,00
93
ARMARIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
147
500,00
94
BALDE A PEDAL /LIXEIRA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
261
149,00
95
ESTANTE COM REFORÇO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
69
280,00
96
ESCADA COM 2 DEGRAUS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
66
97,60
97
ESTANTE COM REFORÇO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
54
250,00
8
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
98
LONGARINA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
117
99
LONGARINA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
6
400,00
100
MOCHO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
240,00
101
MOCHO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
240,00
102
MACAS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
54
2.000,00
103
MESA DE EXAMES, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
6
990,00
104
MESA DE EXAMES, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
60
545,00
105
MESA GINECOLOGICA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
30
2.000,00
106
MESA GINECOLOGICA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
1.490,00
107
MESA GINECOLOGICA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
6
1.000,00
108
MESA DE MAYO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
18
290,00
109
MESA DE ESCRITÓRIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
93
320,00
110
MESA DE REUNIÃO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
6
550,00
111
MESA DE ESCRITÓRIO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
18
480,00
112
AMALGAMADOR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
795,00
113
AMALGAMADOR ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
749,00
114
APARELHO DE RAIO X ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
18
5.000,00
115
AUTOCLAVE 21LT, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
57
3.994,00
116
BOMBA DE VÁCUO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
3.689,00
117
BOMBA DE VÁCUO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
2.300,00
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
380,00
118
COMPRESSOR, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
3.089,00
119
COMPRESSOR ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
15
2.200,00
120
UND
3
2.200,00
UND
12
40,00
122
COMPRESSOR ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
CAIXA PARA DESINFECÇÃO DE LIMAS ENDODONTICAS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na
proposta de preços;
CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
21
7.499,00
123
CONSULTORIO ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
3
10.095,00
124
EQUIPO CART ODONTOLOGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
9
2.098,00
125
FOTOPOLIMERIZADOR WIRELESS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
33
1.495,00
126
FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
21
589,00
127
JATO DE BICARBONATO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
18
1.198,00
128
SELADOR TIPO MANUAL/MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
12
450,00
129
SELADOR TIPO MANUAL/MESA, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços; e
UND
21
450,00
130
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, conforme especificações/ marca/ modelo, constantes na proposta de preços;
UND
30
2.095,00
121
OBSERVAÇÕES: As marcas referentes aos produtos registrados serão conforme as propostas de preços apresentadas pelas empresas licitantes
contidas no processo licitatório. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do pregão nº 014/
2014 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de
Lima Campos a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de
condições. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Os casos omissos serão resolvidos
à luz da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 02/13, Decreto Municipal nº 03/13 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras-MA, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Lima Campos (MA), 19 de agosto de 2014.
Município de Lima Campos-MA Prefeitura Municipal de Lima Campos Sr. Jailson Fausto Alves Prefeito Municipal Contratante GRAN
MEDH - Distribuidora de Medicametos e Produtos Medicos Hospitalares Ltda - EPP Sra. Fabiana Pereira de Sousa Empresaria. Fornecedor
Registrado Empresária Nome: Mércia de Sousa Silva, CPF nº 878.480.403-30 Nome: Ana Cássia Bezerra da Silva, CPF nº 000.893.913-65.
PARNAÍBA I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ (MF) Nº 11.744.699/0001-10
NIRE Nº 21.3.0000970-1
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 09 DE JULHO DE 2014. (Lavrada sob a forma de sumário de
acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei
6.404/76). 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 9 dias do mês de julho de
2014, às 09:30 horas, na sede social da Parnaíba I Geração de Energia
S.A. ("Companhia"), situada na Cidade de Santo Antônio dos Lopes,
Estado do Maranhão, na Estrada de Acesso à BR 135, Km 277, s/n,
CEP 65730-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação
dispensada, nos termos do Artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76,
em face da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se verifica no Livro de Presença de Acionistas da
Companhia. 3. MESA: Presidente: Alexandre Americano Holanda e
Silva; e Secretária: Danielle Costa de Oliveira. 4. ORDEM DO DIA:
Deliberar sobre a renúncia e eleição de membros do Conselho de Administração da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Após análise da matéria da ordem do dia, foram tornadas, por unanimidade e sem reservas,
as seguintes deliberações: (i) aceitar a renúncia dos Srs. (i) Ricardo
Augusto de Machado Melaré, brasileiro, casado, advogado, portador
da carteira de identidade RG nº 34.782.782-2 SSP/SP, e inscrito no CPF
sob o nº 304.197.828-85, residente e domiciliado na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Piauí, 874,
Centro, CEP 01241-000, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, conforme carta de renúncia recebida pela
Companhia em 1 de junho de 2014; (ii) Eduardo Karrer, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.162.454-5,
emitida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 794.312.677-72, resi-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
dente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, ao
cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia,
conforme carta de renúncia recebida pela Companhia em 14 de fevereiro de 2014; (iii) Marcus Bernd Temke, brasileiro, casado, engenheiro
químico, portador da carteira profissional nº 03313322, emitida pelo
CRQ 3ª Região, e inscrito no CPF sob o nº 787.499.807-34, residente
e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, conforme carta de
renúncia recebida pela Companhia em 31 de março de 2014; e (iv)
Xisto Vieira Filho, brasileiro, divorciado, engenheiro elétrico, portador
da cédula de identidade 18.990-D, emitida pelo CREA 5ª região, e
inscrito no CPF sob o nº 023.447.347- 91, residente e domiciliado na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do
Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, ao cargo de membro do
Conselho de Administração da Companhia, conforme carta de renúncia
recebida pela Companhia em 30 de junho de 2014; (ii) eleger, para
substitui-los, completando o seu mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada no exercício de 2015, os Srs. (i)
Pedro Akos Litsek, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 04625151-8, emitida pelo DIC/RJ, e inscrito no
CPF sob o nº 714.794.307-49, residente e domiciliado na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66,
9º andar, CEP 22.210-903, para o cargo de Presidente do Conselho de
Administração da Companhia; (ii) Ricardo Levy, brasileiro, casado,
administrador, portador da carteira de identidade nº 04750906-2, emitida pelo IFR/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 028.595.667-16, residente
e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Praia do Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903, para o cargo de
membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia; e (iii)
Marcelo Pinheiro da Fonseca, brasileiro, casado, empresário, portador
da carteira de identidade 12.479.147-5, emitida pelo SSP/SP, e inscrito
no CPF sob o nº 274.070.838-60, residente e domiciliado na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Piauí,
874, Centro, CEP 01241-000, para o cargo de membro efetivo do
Conselho de Administração da Companhia; (iii) os membros do Conselho de Administração ora eleitos aceitaram sua nomeação e tomaram
posse mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro de
atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia, declarando, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a atividade
de administrador de sociedade por qualquer dos impedimentos previstos em lei, especialmente aqueles previstos no artigo 147 da Lei nº
6.404/76; (iv) em virtude da deliberação acima, o Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária
da Companhia a ser realizada no exercício de 2015, passa a ter a seguinte composição: a) Pedro Akos Litsek, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 04625151-8, emitida peb DIC/
RJ, e inscrito no CPF sob o nº 714.794.307-49, residente e domiciliado
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do
Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903 - Presidente do Conselho
de Administração; b) Ricardo Levy, brasileiro, casado, administrador,
portador da carteira de identidade nº 04750906-2, emitida pelo IFR/RJ,
e inscrito no CPF sob o nº 028.595.667-16, residente e domiciliado na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do
Flamengo, nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903 - Membro Efetivo do
Conselho de Administração; c) Bruno Guedes Pereira, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº
12.479.147-5, emitida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº
274.070.838-60, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Piauí, 874, Centro, CEP 01241-000 - Membro
Efetivo do Conselho de Administração; e d) Marcelo Pinheiro da Fonseca, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade
12.479.147-5, emitida pelo SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº
274.070.838-60, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Piauí, 874, Centro,
CEP 01241-000 - Membro Efetivo do Conselho de Administração. 6.
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
9
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestou, foram declarados encerrados os trabalhos, com a lavratura
desta ata, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. 7. ASSINATURAS: Presidente: Alexandre Americano Holanda
e Silva. Secretária: Danielle Costa de Oliveira. Acionistas: ENEVA
S.A. e Petra Energia S.A., representando a totalidade do capital
social. A presente ata é cópia fiel da via original lavrada em livro
próprio. Santo Antônio dos Lopes, 9 de julho de 2014. Danielle Costa de
Oliveira, Secretária. Jucema nº 20140542272, em 13/08/2014.
CLEDINICE BASTOS DA FONSECA - Secretária Geral.
PARNAÍBA II GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ (MF) Nº 14.578.002/0001-77
NIRE Nº 21.3.0000983-3
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 16 DE JULHO DE 2014. (Lavrada sob a forma de sumário de
acordo com a autorização contida no parágrafo do Artigo 130 da Lei
6.404/76). 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 16 dias do mês de julho
de 2014, às 11:00, na sede social da Parnaíba II Geração de Energia S.A.
("Companhia"), situada na Cidade de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão, na Estrada de Acesso à BR 135, Km 277, s/n, CEP
65730-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76, tendo em vista
a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social
da Companhia. 3. MESA: Presidente: Alexandre Americano Holanda e
Silva; e Secretário: Sérgio Ibrain Figueira Salluh. 4. ORDEM DO DIA:
Deliberar sobre (i) a extinção do Conselho de Administração da Companhia; e (ii) a alteração dos membros da Diretoria da Companhia. 5.
DELIBERAÇÕES: Após análise da matéria da ordem do dia, foi deliberado, por unanimidade, as seguintes deliberações: (i) aprovar a extinção
do Conselho de Administração da Companhia, de forma que a administração da Companhia passe exclusivamente à Diretoria, conforme nova
redação do Estatuto Social da Companhia, que passa vigorar nos termos do Anexo I à presente ata; (ii) aceitar a renúncia do Sr. Hans
Lennart Persson Fagerberg, sueco, casado, engenheiro, portador da
carteira de Identidade de estrangeiro com RNE nº V106411-R, e Inscrito no CPF sob o 234.979.608-61, residente e domiciliado na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66,
9º andar, CEP 22.210-903, do cargo de Diretor Presidente da Companhia, conforme carta recebida pela Companhia em 18 de junho de 2014;
e indicar, para substitui-lo, completando o seu mandato até a primeira
Reunião do Conselho de Administração ("RCA") que se seguir à
Assembleia Geral Ordinária da Companhia ("AGO"), a ser realizada
no exercício de 2015, o Sr. Stefano Ceglia, italiano, casado, engenheiro,
portador da carteira de estrangeiro RNE nº V883392-Y, e inscrito no
CPF sob o nº 062.132.957-63, residente e domiciliado na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66,
9º andar, CEP 22.210-903; (iii) a eleição, investidura e posse do Sr.
Stefano Ceglia será realizada por meio de deliberação e Instrumento
próprio que somente será formalizada se e quando for concedida a
autorização para o exercício concomitante de funções em empresas
pertencentes ao mesmo grupo econômico, concedido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego. Por este motivo, restou aprovada a eleição do
Sr. Ricardo Levy, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 04750906-2, emitida pelo IFR/RJ, e inscrito no CPF
sob o nº 028.595.667-16, residente e domiciliado na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 9º
andar, CEP 22.210-903, para o cargo de Diretor Presidente, até a obtenção da autorização do Ministério de Trabalho e Emprego, bem como
a eleição, investidura e posse do Sr. Stefano Ceglia por meio de deliberação e instrumento próprio; (iv) o diretor acima eleito aceitou sua
nomeação e tomou posse, neste ato, mediante assinatura do respectivo
termo de posse no livro de atas de reunião de diretoria da Companhia,
declarando, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a atividade de administrador de sociedade por qualquer dos Impedimentos previstos em lei, especialmente aqueles previstos no artigo 147 da Lei das
S.A. (Lei nº 6.404/76); (v) em virtude das deliberações acima, a Diretoria da Companhia, com mandato até a primeira RCA que se seguir à
10
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
AGO a ser realizada no exercício de 2015, passa a ter a seguinte composição: a) Ricardo Levy, brasileiro, casado, administrador, portador
da carteira de identidade nº 04750906-2, emitida pelo IFR/RJ, e Inscrito no CPF sob o nº 028.595.667-16, residente e domiciliado na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº
66, 9º andar, CEP 22.210-903 - Diretor Presidente; e b) Alexandre
Americano Holanda e Silva, brasileiro, divorciado, advogado, portador da carteira de Identidade nº 110944014, emitida pelo DIC/RJ,
inscrito no CPF nº 075.225.197-05, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo,
nº 66, 9º andar, CEP 22.210-903 - Diretor Administrativo e Financei-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ro. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestou, foram declarados encerrados os trabalhos, com a lavratura
desta ata, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. 7.
ASSINATURAS: Presidente: Alexandre Americano Holanda e Silva;
Secretário: Sérgio Ibrain Figueira Salluh. Acionistas: ENEVA S.A. e
ENEVA DESENVOLVIMENTO S.A., representando a totalidade do
capital social. A presente ata é cópia fiel da via original lavrada em livro
próprio. Santo Antonio dos Lopes, 16 de julho de 2014. Sérgio Ibrain
Figueira Salluh, Secretário. Jucema nº 20140528539, em 01/08/2014.
CLEDINICE BASTOS DA FONSECA - Secretária Geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº: 043/2014.
OBJETO: O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de material
gráfico, visando atender às necessidades da Prefeitura de Balsas. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.871.063,03 (um milhão oitocentos
e setenta e um mil sessenta e três reais e três centavos). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas através da Secretaria de Finanças, Gestão
Tributária e Planejamento e a empresa Aquarela Industria e Comércio Ltda. - EPP, inscrita no C. N. P. J. sob o nº: 41.470.063/0001-99.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial em SRP Nº: 39/2014. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o edital da licitação na modalidade
Pregão Presencial em SRP N° 43/2014 - CPL e nos termos da Lei nº: 10.520/02, do Decreto Federal nº: 7.892/2013; do Decreto nº: 3.555/00; aplicandose, subsidiariamente, a Lei nº: 8.666/93, e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho
de 2014. FORO: Comarca de Balsas - MA. ASSINATURAS: Prefeitura Municipal de Balsas, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças,
Gestão Tributária e Planejamento, Sr. DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (Contratante) e a empresa Aquarela Indústria e Comércio Ltda.,
neste ato representada pelo Sr. ROBERTO CARLOS MOREIRA (Detentora do Registro de Preços).
ITEM
DESCRIÇÃO
1
Apostilha, Capa Dura Colorida, C/ 34 Pag . F/V, 1 Col, Com Aspiral
2
Ata De Resultados Finais
Bloco Requisição, Quantidade Vias 2, Apresentação Com Pauta, Quantidade Folhas
50 X 2, Tipo Papel 1º Via Apergami-Pauta, Quantidade Folhas 50 X 2, Tipo Papel
3
1º Via Apergami-nhado/2º Via Superbond, Cor 1º Via Branca/2º Via Verde,
Gramatura 1º Via 75 G/M² E 2º Via 56 G/M², Comprimento 230, Largura 200.
4
Bls De Anotações 20x15 Cm C/ 150 Folhas
5
Bls De Auto Infração
6
Bls De Dam
7
Bls De Embargo
8
Bls De Informações Pessoais
9
Bls De Nota De Entrada, Com 50 FolsTam- 30x21 Cm, 1 1 Via Papel Super 75 Gr
10
Bls De Notificação
11
Bls De Rascunho Personalizado 18x13 Papel Super Bond
12
Bls De Recibo De Abate, Carbonado Em 03 Vias, Tam 14x10 Papel Sulfite 75 Gr
13
Bls De Recibo De Fato, Carbonado Em 03 Vias, Tam - 14x10, Papel Sulfite 75 Gr
14
Bls De Requerimento Do Servidor - Ass. Prefeito
15
Bls De Requerimento Do Servidor - Ass. Sec. Administração
16
Bls De Requisição De Xerox, 02 Vias, 1 Cor, Fmt 36,2x50
17
Bls De Termo De Posse
Bls Movimento Diário De Entrada E Abate De Gado Com 50 Folhas Tam-30x21
18
Cm, 1 Via, Papel Super Bond 75 Gr
19
Bls Protocolo 02 Vias, Sbond, F, Papel Colchê 115 Tam. 18x13
20
Bls Rascunho Timbre Papel Super Bond
21
Bls Solicitação De Material 2 Vias, Sbond, 1 Cor, Fmt 18,2x50
22
Boletins De 1ª A 8ª Série
23
Capas De Processo Cart. Azul 1 Cor
24
Cartão De Protocolo
25
Cartão De Visita
26
Cartazes Para Eventos 30x42 Papel Off-Set 180 Gr,
27
Cartazes, Form 4, Colorido F, Papel Colchê 115 C/ Fotolito
28
Certificado, Formato 9, Colorido, Cartão Supremo
29
Certificados Aluno Proerd
30
Certificados Ensino Fundamental
31
Certificados Papel Ap 60
32
Confecção Do Livro Eca, Brochura, Capa Colorida
UND
UND
UND
QTD
2.000
1.000
R$ UNIT.
11,35
0,47
V. TOTAL
22.700,00
470,00
UND
412
7,69
3.168,28
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
100
2
10
12
20
100
12
50
50
50
5
150
100
50
3,75
42,65
13,06
13,06
13,06
8,50
11,86
5,31
6,84
6,84
24,60
3,85
4,99
9,49
375,00
85,30
130,60
156,72
261,20
850,00
142,32
265,50
342,00
342,00
123,00
577,50
499,00
474,50
UND
50
16,05
802,50
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
484
20
570
16.000
7.824
10.500
10.150
500
5.200
11.700
1.500
1.000
2.000
1.000
7,55
5,46
8,05
1,50
1,33
0,19
0,60
1,52
1,52
1,00
0,90
0,97
0,90
24,22
3.654,20
109,20
4.588,50
24.000,00
10.405,92
1.995,00
6.090,00
760,00
7.904,00
11.700,00
1.350,00
970,00
1.800,00
24.220,00
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
Controle De Matrícula Inicial
Crachás Coloridos, Com Foto Personalizado
Crachás Coloridos, Fmt 36 Papel Cartão Supremo C/ Cordão
Credencial Para Eventos 10x16, Papel Off-Set 180 Gr
Diários De 1º Ao 5º Ano - 56 Pg, Policromia Formato Padrão, Papel Off-Set
180 Gr E 75gr.
Diários De 6º Ao 9º Ano - 56 Pg, Policromia Formato Padrão, Papel Off-Set
180 Gr E 75gr.
Diários De Classe Educação Infantil - 60 Pag, Olicromia E P&B Formato
Padrão, Papel Off-Set 180 Gr E 75 Gr.
Ficha De Atendimento, Formato 09, Papel Ap 75, F
Ficha De Encaminhamento Formato 09, Papel Ap 75, F
Ficha De Hisatórico Escolar
Ficha De Protocolo
Ficha De Visita , 1 Cor, Papel Ap 75, Frente Fmt, 9
Fichas De Matricula Ensino Fundamental(Frente E Verso), 1 Cor, Formato 23
X 32 Cm, Papel Off-Set 75 Gr.
Folders, Form 9, Colorido, F/V, Papel Colchê 115, C/ Fotolito
Folha Individual De Frequência Papel Super Bond. Tam. A4
Formulário De Alvará 2014
Indice Telefônico / Endereço
Livros De Registro Para Certificados Capa Dura
Livros Proerd
Movimento Mensal
Panfleto, Formato 9, Colorido, F, Papel Colchê 115
Panfletos 30x21, Papel Off-Set 180 G
Panfletos, Fmt 18, Colorido, F, Papel Colchê 115
Pasta C/ Porta Papel, Colorida, Papel Cartão Supremo
Pastas Capa Eventos , Papel Off-Set 180 Gr
Requerimento Do Servidor P. Super Bond 56gr,Tam.29x20cm.
Resumo Mensal
Adesivos
Atestado Médico
Bpa Consolidado
Bpa Individualizado
Capa De Processo
Cartão Citopatológico - Colo Útero
Cartão Da Gestante
Cartão Dafamília
Cartão De Aprazamento
Cartão Sombra
Carteira De Eletrocardiograma
Carteira De Vacinação
Carteira De Vacinação Adulto
Carteira De Vacinação Criança Femenina
Carteira De Vacinação Criança Masculina
Carteira Do Hiperdia
Consolidado Mensal De Acompanhamento De Suplementos
Consolidado Mensal Hiperdia
Consolidado Mensal Vitamina A
Controle De Atendimento Ambulatorial
Crachá Em Pvc
Demonstrativo Mensal De Atendimento
Evolução Clínica
Ficha B-Dia - Diabéticos
Ficha B-Ges - Gestante
Ficha B-Há - Hipertensos
Ficha B-Han - Hanseniase
Ficha De Acompanhamento De Hipertenso E Diabetico
Ficha De Acompanhamento Individual De Ferro
Ficha De Admissão
Ficha De Atendimento Coletivo
Ficha De Atendimento Individual
Ficha De Avaliação Fisioterapia
Ficha De Bpa
Ficha De Cadastro De Hiperdia
11
UND
UND
UND
UND
4.000
4.790
300
500
0,14
47,45
5,65
1,90
560,00
227.285,50
1.695,00
950,00
UND
2.500
21,37
53.425,00
UND
3.000
21,37
64.110,00
UND
1.000
12,63
12.630,00
UND
UND
UND
UND
UND
4.000
4.350
4.000
60
3.000
0,18
0,23
0,12
1,90
0,22
720,00
1.000,50
480,00
114,00
660,00
UND
11.000
0,11
1.210,00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
BLC
BLC
BLC
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
BLC
BLC
BLC
BLC
UND
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
7.500
40.000
1.500
1
200
3.000
10.000
10.000
1.500
8.000
2.300
1.500
3.000
7.000
12.000
10
4
6
400
20.000
5.000
6.000
10.000
20.000
10.000
20.000
10.000
5.000
5.000
5.000
20
1.000
3.000
1.000
4
600
1.000
100
100
100
100
3.000
10
40
600
600
10
1.500
5.000
0,38
0,10
1,92
61,74
166,23
9,45
0,11
0,38
0,95
0,25
18,95
18,05
0,15
0,14
9,97
89,91
89,91
89,91
1,45
1,91
1,15
0,85
0,66
1,00
0,95
0,90
0,90
1,16
1,16
0,95
34,43
11,87
11,87
11,87
68,87
19,59
14,96
18,95
18,95
18,95
18,95
0,28
33,01
23,98
14,87
14,87
20,90
17,09
0,72
2.850,00
4.000,00
2.880,00
61,74
33.246,00
28.350,00
1.100,00
3.800,00
1.425,00
2.000,00
43.585,00
27.075,00
450,00
980,00
119.640,00
899,10
359,64
539,46
580,00
38.200,00
5.750,00
5.100,00
6.600,00
20.000,00
9.500,00
18.000,00
9.000,00
5.800,00
5.800,00
4.750,00
688,60
11.870,00
35.610,00
11.870,00
275,48
11.754,00
14.960,00
1.895,00
1.895,00
1.895,00
1.895,00
840,00
330,10
959,20
8.922,00
8.922,00
209,00
25.635,00
3.600,00
12
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
Ficha De Visita
Ficha Domiciliar
Ficha Geral
Ficha Pré-Natal
Ficha SisPrenatal
Ficha Tb - Tuberculose
Folder Informativo Anamia Falciforme
Folder Informativo Criança
Folder Informativo Hiperdia
Folder´S
Folha De Frequencia
Folha Individual De Frequencia
Formulario Cd4 E Carga Viral
Formulário De Dst
Impresso Para Si-Cta
Lacre De Interdição Auto Colante
Laudo De A. I. H.
Laudo De Tfd
Laudo Médico Para Emissão De Apac
Laudo Médico Tfd
Mapa De Acompanhamento De Suplemento
Mapa De Administração De Vitamina A Em Puerpera
Mapa De Controle De Medicamentos
Mapa Diário Vitamina A
Mapa Mensal Para Criança
Mapa Municipal De Vitamina A
Marcação de Consultas
Mudança de Endereço da Empresa Bloco com 100 Und
Operação de Controle de Leishmanioses
Out Door
Panfletos
Planilha de Busca Ativa Semanal
Planilha de Casos De Diarreia
Planilha de Óbitos E Nascidos Vivos
Receituário
Relatório Nominal
Relatório Pma2
Relatório Ssa2
Requerimento Do Servidor
Requisição De Exames
Requisição De Exames Citopatológicos - Mama
Requisição De Exames Citopatológicos -Colo Utero
Requisição De Exames Histopatológicos
Requisição De Mamografia
Resumo De B.P.A.
Solicitação De Exames
Solicitação De Medicamentos
Solicitação Trimestral De Medicamentos
Termo Auto De Infração 02 Vias Bloco Com50
Termo De Apreensão 02 Vias Bloco Com 50
Termo De Cadastro De Profissionais Bloco Com 100 Fls
Termo De Fiscalização 02 Vias Bloco Com 50
Termo De Interdição 02 Vias Bloco Com 50
Termo De Intimação 02 Vias Bloco Com 50
Termo De Reclamação
Termo De Responsabilidade Técnica Bloco Com 100 Fls
Teste Rápido
TOTAL
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
UND
UND
UND
UND
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
UND
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
UND
UND
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
BLC
600
600
6.150
100
150
100
3.000
3.000
3.000
17.000
90
260
50
20
20
500
200
100
1.050
50
20
10
600
15
10
15
14.020
30
10
110
80.000
25
50
30
14.212
500
200
100
35
4.820
20
250
50
50
48
6.000
50
10
100
100
25
100
100
100
10
110
50
15,22
15,22
23,58
19,02
13,35
23,11
0,67
0,67
0,67
0,52
18,90
18,90
20,42
20,42
19,80
6,32
21,13
21,13
13,92
21,13
26,83
32,91
18,99
32,91
32,91
32,91
9,74
24,22
24,22
759,90
0,25
37,95
37,95
37,95
14,01
15,44
18,95
21,37
33,20
11,35
33,20
33,20
33,20
33,20
33,20
9,40
23,65
23,65
13,35
13,35
14,20
13,35
13,35
13,35
14,27
14,27
56,95
9.132,00
9.132,00
145.017,00
1.902,00
2.002,50
2.311,00
2.010,00
2.010,00
2.010,00
8.840,00
1.701,00
4.914,00
1.021,00
408,40
396,00
3.160,00
4.226,00
2.113,00
14.616,00
1.056,50
536,60
329,10
11.394,00
493,65
329,10
493,65
136.554,80
726,60
242,20
83.589,00
20.000,00
948,75
1.897,50
1.138,50
199.110,12
7.720,00
3.790,00
2.137,00
1.162,00
54.707,00
664,00
8.300,00
1.660,00
1.660,00
1.593,60
56.400,00
1.182,50
236,50
1.335,00
1.335,00
355,00
1.335,00
1.335,00
1.335,00
142,70
1.569,70
2.847,50
1.871.063,03
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 1.871.063,03 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil sessenta e três reais e três centavos).
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº 049/2014.
OBJETO: O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual fornecimento e recarga de cartuchos e tonners, visando atender às necessidades
de diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Balsas. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 238.163,84 (duzentos e trinta e oito mil,
cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos). PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas através da Secretaria de Finanças, Gestão
Tributária e Planejamento e a empresa A. G. Maia - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.671.581/0001-85. LICITAÇÃO: Pregão Presencial em
SRP Nº 49/2014. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o edital da licitação na modalidade Pregão Presencial em SRP N°
49/2014 - CPL e nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 7.892/2013; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
13
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2014.
FORO: Comarca de Balsas - MA. ASSINATURAS: Prefeitura Municipal de Balsas, neste ato representada pelo Secretário Municipal de
Finanças, Gestão Tributária e Planejamento, Sr. Duanny Jorge Rabelo Nogueira (Contratante) e a empresa A. G. Maia - ME, neste ato
representada pelo Sr. Adão Gomes Maia (Detentora do Registro de Preços).
RECARGA DE CARTUCHOS E TONNERS
ITEM DESCRIÇÃO
UND
1
Recarga Tonner Preto para impressora HP LASER M 1319f MFP.
UND
2
Recarga de Tonner F4580
UND
3
Recarga de Tonner para Impressora HP Laser Jet M132 FMFP.
UND
4
Recarga de Tonner Broter DCP 8065NB.
UND
5
Recarga de Tonner Impressora Laser Jet M1212NFMFP.
UND
6
Recarga de Tonner 12A
UND
7
Recarga de Tonner 35A
UND
8
Recarga de Tonner 85A
UND
9
Recarga para Cartuchos Impressora HP Deskjet 1000
UND
10
Recarga para Cartuchos Impressora HP Officejet J3680.
UND
11
Recarga Cartucho Nº 27
UND
12
Recarga Cartucho Nº 28
UND
13
Recarga de Cartucho Nº 21
UND
14
Recarga de Cartucho Nº 22
UND
15
Recarga de Cartucho Nº 27(10)ml
UND
16
Recarga de Cartucho Nº 28(8ml)
UND
SUBTOTAL
Cento e quatorze mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos
QUANT
154
50
40
60
570
486
244
314
100
100
122
122
70
70
60
60
R$ UNIT
53,84
29,37
53,84
63,63
53,84
53,84
53,84
53,84
16,64
16,64
16,64
16,64
16,64
16,64
16,64
16,64
R$ TOTAL
8.291,36
1.468,50
2.153,60
3.817,80
30.688,80
26.166,24
13.136,96
16.905,76
1.664,00
1.664,00
2.030,08
2.030,08
1.164,80
1.164,80
998,40
998,40
114.343,58
QUANT
150
100
100
100
R$ UNIT
176,21
61,67
61,67
58,74
R$ TOTAL
26.431,50
6.167,00
6.167,00
5.874,00
AQUISIÇÃO DE TONNERS E CARTUCHOS
ITEM
17
18
19
20
DESCRIÇÃO
Aquisição de Tonner Para Impressora a Laser Jet M1212NF MFP
Aquisição de Cartuchos Pretos para Impressora HP Deskjet 1000
Aquisição de Cartucho para Impressora HP Officejet J3680
Aquisição de Cartuchos Coloridos para Impressora HP Deskjet 1000
Aquisição de Cartuchos Coloridos para Impressora Hp Officejet
21
J3680.
Tonner Preto Impressora Laser Jet m1212nFMFP. Cartucho Tonner
Impressora/Copiadora Xerox, Referencia Impressora Hp Laser Jet,
22
tipo Cartucho Original, Cor Tinta Tonner Microfino, durabilidade
5.000 paginas.
Cartucho preto para Impressora HP Photosmart 60, Cartucho Tinta
23
Impressora HP,Tipo Cartucho Original, cor tinta colorida.
Cartucho preto para Impressora HP Photosmart 60, Cartucho Tinta
24
Impressora HP,Tipo Cartucho Original, cor tinta preto e branco.
Tonner Preto para Impressora HP Laser Jet P1102W, Cartucho
Tonner Impressora/Copiadora Xerox, Referencia Impressora hp laser
25
jet, tipo cartucho Original, cor tinta Tonner Microfino, durabilidade
5.000 paginas.
SUBTOTAL
Cento e vinte e três mil oitocentos e vinte reais e vinte e seis centavos
UND
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
100
61,67
6.167,00
UND
280
225,15
63.042,00
UND
48
71,46
3.430,08
UND
48
64,41
3.091,68
UND
15
230,00
3.450,00
123.820,26
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 238.163,84 (duzentos e trinta e oito mil cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA
“ALCÂNTARA PREVIDÊNCIA”
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA - ALCÂNTARA PREVIDÊNCIA. Aos quinze dias de agosto de dois mil e quatorze, no salão paroquial, situado na praça da matriz s/nº, Centro, Alcântara-MA, o Secretário de Administração, Planejamento e Gestão, devidamente designado pelo Prefeito do Município, Senhor Domingos Santana da Cunha
Junior, por meio da portaria 035/2014, de quatorze dias de agosto, para
substituir à senhora Presidenta do Fundo Previdenciário para conduzir
os trabalhos referentes à Eleição dos Conselheiros titulares e suplentes
do Conselho Administrativo do Fundo Previdenciário. Expirada a primeira convocação, o senhor Secretário de Administração abriu a segunda convocação, nos termos do Edital e, de imediato designou a senhora
Josivalda Pereira Oliveira para secretariar os trabalhos dessa assembleia.
Em seguida o Secretário abriu os trabalhos fazendo a leitura do Edital nº
001/2014, de Convocação para Eleição do Conselho Administrativo,
Do Fundo Previdenciário. Disse o Secretário da importância do Fundo
da Previdência Municipal para o Município no que se refere à segurança previdenciária que este instituto dará aos servidores efetivos e aos
que vierem a se aposentar. Continuou o Secretário de Administração
dando relevância máxima para os Conselhos de Administração e o Fiscal para a melhor condução da gestão do já mencionado fundo. Em
seguida, o Secretário suspendeu a Assembleia por quinze minutos para
que os presentes se organizassem e apresentasse seus nomes para
apreciação da assembleia, sob a forma de votação. Decorrido o prazo
da suspensão da sessão da assembleia Geral, retomou os trabalhos,
ouvindo as pessoas que se manifestaram com interesse em participar
do Conselho Administrativo. O Secretário de Administração, então
14
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
submeteu à apreciação dos presentes, dos nomes que se predispuseram. Após as apresentações, foram escolhidos como membros efetivos
a senhora Naura Neres Corvêlo, o senhor Valdemir Sousa Pereira e o
senhor Paulo Fernando Barbosa Ribeiro e, na condição de suplentes
temos a senhora Cleidiane Mendes Pinheiro, o senhor Adauto Amazak
Cordeiro Oliveira e o senhor Sandro Eduardo Sousa Pereira, e, em
relação ao Conselho Fiscal foram escolhido, por aclamação, também a
senhora Maria das Graças Oliveira Lacerda e a senhora Maria José
Melo Silva, e na condição de suplentes Glauce dos Reis e Silva e
Vanessa pinheiro dos Reis. Após a leitura dos nomes para a plenária
que assentiu com os nomes aprovados, o Secretário de Administração
declarou-os empossados desejando a todos um bom e proveitoso
trabalho. Cumprida a ordem do sai do Edital de Convocação, eu
Josivalda Pereira Oliveira, que a essa Assembleia, secretariei assino,
em quinze de agosto de dois mil e quatorze, dando plena veracidade
ao aqui relatados, exatamente às dezoito horas e vinte e dois
minutos.Josivalda Pereira Oliveira. Valdivino de Jesus Ferreira Costa.
NauraNeresCorvelo. Valdemir Sousa Pereira. Paulo Fernando Barbosa
Ribeiro. Adauto Amazak Cordeiro Oliveira. Cleidiane Mendes Pinheiro. Sandro Edvando Sousa Pereira. Maria das Graças Oliveira Lacerda.
Maria Jose Melo Silva. Glauce dos Reis e Silva. Vanessa Pinheiro dos Reis.
Francinete da Silva. Marinalva de Jesus Melo Pereira.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA
ATA DA 356ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. Aos trinta dias do mês
de junho do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na sede da
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, CNPJ
nº 06.274.757/0001-50, NIRE nº 21300003711, situada à Rua Silva
Jardim, nº 307 - Centro, reuniram-se os membros do Conselho de
Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1.
Avaliação das ações da CAEMA no Primeiro Semestre de 2014; 2. O
que mais ocorrer. Compareceram a presente reunião os Conselheiros
João Reis Moreira Lima, Carlos Magno Duque Bacelar, Fernando
Nelmásio Silva Belfort, Pedro Afonso Costa Lima, Luiz Alfredo Carneiro Bandeira e Jorge Wellington de Jesus Pereira Coelho. Apresentaram justificativas os conselheiros Jorge Luiz Pereira Mendes, Maria
Olindina de Medeiros Moreira e Djalma de Melo Machado. O Presidente do Conselho, João Reis Moreira Lima declarou aberta a sessão,
colocando para deliberação a Ata da Tricentésima Quinquagésima Quinta
Reunião do Conselho de Administração, realizada aos trinta dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, que após lida foi aprovada
por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da pauta: 1. Avaliação das ações da CAEMA
no Primeiro Semestre de 2014, sendo informado que foram convocados
para participar da reunião a Eng.ª Ivana Aparecida Colvara de Sousa,
Diretora de Gestão Administrativa Financeira e de Pessoas-DG; o Eng.º
Jõao José Serra, Diretor de Comercialização e Relacionamento com
Cliente-DC; o Eng.º José Ribamar Rodrigues Fernandes, Diretor de
Engenharia e Meio Ambiente-DE; e o Eng.º José Antonio Ribeiro Bastos, Diretor de Operação, Manutenção e Atendimento ao Cliente-DO.
O conselheiro João Reis Moreira Lima explicou que cada Diretor faria
apresentação acerca de suas áreas específicas. Em seguida, passou a
palavra ao Diretor de Engenharia e Meio Ambiente - DE, Eng.º José
Ribamar Rodrigues Fernandes, que iniciou falando das ações que a
Companhia vem desenvolvendo com recursos do PAC II, executando
as obras de ampliação do Sistema de Água de Chapadinha, com 30%
(trinta por cento) realizada; ampliação do Sistema de Água de Pinheiro,
com 15% (quinze por cento) executada. Declarou que essa última obra
não supre a necessidade do município, no entanto, acrescentou que já
está em andamento um novo projeto que foi contratado para prover a
carência da cidade de Pinheiro. Comunicou que estão inseridos nas
obras de ampliação dos sistemas os municípios de Tutóia, com 10%
(dez por cento) executado e de Primeira Cruz, com 40% (quarenta por
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
cento) executado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Já com recursos do Governo do
Estado, a Companhia está realizando obras nos municípios de Colinas,
Barão de Grajaú e Senador La Roque e firmou contratos para perfuração de cerca de 304 poços a serem instalados nos municípios que
possuem sistemas de abastecimento operados pela CAEMA. O Conselheiro Jorge Wellington de Jesus Pereira Coelho questionou a razão
pela qual a empresa selecionou municípios onde a CAEMA não tem a
concessão de serviços e se posteriormente essa obra seria doada para as
prefeituras. O Eng.º José Ribamar Rodrigues Fernandes respondeu que
a seleção desses municípios foi realizada pelo Governo do Estado do
Maranhão, esclareceu ainda que a doação será realizada aos municípios
em virtude dos recursos serem provenientes do Governo Estadual.
Prosseguiu informando que também foram assinados os contratos para
abastecimento de água dos municípios de Miranda do Norte, Matões e
Coroatá. Argumentou que a empresa não conseguiu fomentar mais
recursos devido a falta de projetos, mas que considera essa uma deficiência superada tendo em vista que já foi elaborada a programação de
projetos para todos os municípios onde a Companhia possui concessão. O conselheiro Luiz Alfredo Carneiro Bandeira perguntou quando
iniciariam as obras e quais foram os critérios de seleção desses municípios, considerando que existem municípios mais próximos da capital
que não foram favorecidos. O Diretor de Engenharia e Meio Ambiente
informou que as obras iniciariam na semana seguinte e explicou que os
critérios de inclusão ou exclusão, na realidade, não dependem da localização geográfica da região, mas de muitas outras situações, tais como,
algumas vezes, o período que foi solicitada a perfuração do poço pelo
município; a liberação da licença ambiental para realizar a Licitação de
acordo com as normas; as titularidades dos terrenos com as coordenadas onde serão perfurados esses poços. Acrescentou que cada município possui uma realidade distinta e que a Companhia obedece a Lei de
Responsabilidade Ambiental. O conselheiro Pedro Afonso Costa Lima
perguntou se a perfuração desses poços seria realizada nas sedes municipais e a razão pela qual a empresa continua tentando perfurar poço
em algumas regiões que são comprovadamente de difícil obtenção de
água subterrânea. Alertou que contatou alguns geólogos que afirmam
que a região do município de Coelho Neto, por exemplo, não se consegue alcançar a profundidade necessária. Após a afirmação de que todos
os poços seriam perfurados nas sedes municipais, o Eng.º José Ribamar
Rodrigues Fernandes respondeu que decidiram aumentar as vazões de
água dessas áreas em caráter de emergência; que nesses sistemas onde
não é fácil a captação de água precisam partir para captação superficial
com custos elevados e que os investimentos para muitos desses municípios são limitados. Concluiu que foi uma decisão estratégica tendo
em vista a escassez de recursos e a necessidade urgente dessas regiões,
afirmando ainda que somente essa ação não resolverá a demanda desses
municípios, mas que essa é uma forma de atender ou melhorar o atendimento à população que não pode ficar à espera de um grande investimento. O conselheiro João Reis Moreira Lima questionou aos outros
conselheiros se ainda restavam dúvidas acerca das ações da Diretoria de
Operação. O conselheiro Pedro Afonso Costa Lima sugeriu que as
apresentações fossem separadas de forma que dois Diretores deixassem para fazer exposição na próxima reunião. Sendo aprovado por
todos e não havendo mais dúvidas, o conselheiro João Reis Moreira
Lima passou a palavra para o Eng.º Jõao José Serra, Diretor de
Comercialização e Relacionamento com Cliente-DC que fez breve explicação sobre os motivos que levaram a aprovação da proposta de
criação da nova Diretoria, remetendo a apresentação das ações ao diagnóstico realizado no ano de 2013. Comunicou que a Diretoria completou três meses e que foi necessário fazer essa regressão (diagnóstico/
resultados/proposições) de um ano para traçar diretrizes para tomada
de decisão na intenção de melhorar o desempenho comercial da Companhia. Argumentou acerca dos dados mostrados nesse diagnóstico,
tais como baixo desempenho comercial que resulta em: déficit financeiro, incapacidade de investimento, qualidade do serviço comprometida,
cadastro insuficiente, tarifa defasada, cobrança ineficiente, mensuração
inapropriada e ausência de instrumentos gerenciais. Elucidou de forma
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
detalhada cada item identificado e afirmou que o prognóstico para um
bom desempenho comercial circula por ações tangíveis nos setores de
Cadastro, de Cobrança e de Micromedição da Companhia, entre elas:
equipes permanentes alimentando o cadastro, resultados de campo
alimentando o cadastro, cobrança personalizada, corte redesenhado,
universo negativável, políticas de cobrança, cobrança judicial, aquisição e instalação de 131.000 (cento e trinta e um mil) hidrômetros no
município de São Luís, substituição de hidrômetros e adequação da
oficina de hidrômetros. Concluiu informando que dentro daquilo que
seria a solução e que poderia ser feito devido aos poucos recursos, está
a execução das atividades permanentes e diárias que estão inseridas
neste prognóstico. Finalizou divulgando as proposições comerciais
que visam melhoria do desempenho da área de Cobrança, tais como:
corte, negativação judicial, cobrança personalizada, fortalecimento do
Setor de Cadastro, recuperação de matrículas glosadas e o cancelamento de dívidas até o ano de 1999. Após as discussões, foi deferido por
unanimidade a sugestão para a pauta da próxima reunião: Avaliação das ações da Diretoria de Gestão Administrativa-Financeira e
de Pessoas-DG e da Diretoria de Operação, Manutenção e Atendimento ao Cliente-DO no Primeiro Semestre de 2014. Dando
continuidade, foi passado para o item 2. O que mais ocorrer. Nada
mais havendo a tratar, o conselheiro João Reis Moreira Lima,
franqueou a palavra aos demais e como dela ninguém fez uso,
agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião,
pelo que eu, Suelainy Oliveira Frazão, Secretária do Conselho em
exercício, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida
e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 82v, 83, 83v, 84,
84v, 85, 85v. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20140543392,
em 12/08/2014, Protocolo 14/0543392 Empresa 21 3 0000371 1.
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA.
AVISO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. RDC PRESENCIAL Nº 003/2014 - CEL/
SEDUC. (REPETIÇÃO). A Secretaria de Estado da Educação, através
da sua Comissão Especial de Licitação, realizará às 16:00 horas do dia
15 de setembro de 2014, licitação por meio do Regime Diferenciado de
Contratação - RDC, na forma Presencial, do tipo menor preço, modo
de disputa fechado que tem como objeto Contratação de empresa para
a execução das obras de construção de Unidade Escolar Indígena de 02
(duas) salas de aula na Aldeia Tropical no município de Barra do
Corda,obras integrantes do PAR, neste Estado, conforme a Lei Federal
nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, no Decreto Federal nº 7.581, de 11
de outubro de 2011, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e, nos casos excepcionais a aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 quando a Lei Federal nº 12.462/11 permitir, observadas as alterações posteriores introduzidas e demais legislações pertinentes ao assunto. O Edital e seus anexos estão à disposição dos
interessados no site da Secretaria www.educacao.ma.gov.br. Informações adicionais, no mesmo endereço e pelo telefax: 3214 1482. São
Luís (MA), 20 de agosto de 2014. MARCOS MENDES DE LUCENA Membro da Comissão Especial de Licitação - CEL.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 057/2014 - CSL/
SINFRA. A Comissão Setorial de Licitação - CSL/SINFRA realizará às
15:00 horas do dia 10 de setembro de 2014, no seu Auditório, no
Centro Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir
Millet - 1º Andar, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau,
nesta Capital, licitação na modalidade Concorrência, do tipo Menor
Preço, objetivando a Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Executar os Serviços de Construção do Muro de Arrimo,
Escadaria e Canaletas de Drenagem na Área Externa do Estádio Castelão,
LOCAL: Travessa da Guaxenduba, s/nº no Bairro do Outeiro da Cruz,
em São Luís - MA, de interesse da Secretaria de Estado da Infraestrutura
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
15
- SINFRA, na forma da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de Abril de 2012 e
seus Decretos Regulamentadores, subsidiariamente à Lei nº 8.666, de
21 de Junho de 1993. Este edital e seus anexos estão à disposição dos
interessados na Comissão Setorial de Licitação - CSL/SINFRA, no
Centro Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir
Millet - 1º Andar, na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, de
segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 14:00h às 18:00h,
onde poderão ser consultados gratuitamente e obtidos através da entrega, na Comissão Setorial de Licitação da SINFRA, de 03 (três) Resmas
de Papel A4 ou mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinquenta reais) feito, exclusivamente, através do Documento de
Arrecadação de Receita Estadual - DARE, emitido 'via internet", no
site www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas) e nas Agências do Bradesco
S/A em qualquer unidade da Federação. No ato de recebimento do
edital, o licitante deverá trazer um CD-ROM ou Pen Drive onde serão
gravados o Edital e seus Anexos. São Luís (MA), 20 de agosto de 2014.
JOSÉ MIGUEL LOPES VIANA - Presidente da CSL/SINFRA.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO. (REPETIÇÃO). PREGÃO PRESENCIAL
Nº 019/2014-CSL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97.973/2014SECMA. A Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão, através da
Comissão Setorial de Licitação e esta Pregoeira, torna público que
realizará às 14:00 horas do dia 09 de setembro de 2014, na Rua Portugal, nº 303 - Praia Grande - Centro Histórico, São Luís-MA, na sala da
Comissão Setorial de Licitação/SECMA, Pregão Presencial do tipo
"Menor Preço", registrado sob o nº 19/2014 (Processo Administrativo
Nº 97.973/2014), visando a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de
peças e materiais, para atender às necessidades do Teatro Arthur Azevedo, objeto do Contrato de Repasse nº 780203/2012/MTURISMO/
CAIXA, conforme edital e seus anexos que estão à disposição dos
interessados no endereço acima, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:30
às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente, ou copiados mediante a entrega de mídia CD-R ou pen drive. Informações
pelo telefone (98) 3266-1315. São Luís-MA, 20 de agosto de 2014.
SILVIA BATISTA FERNANDES - Pregoeira/CSL/SECMA.
AVISO DE LICITAÇÃO. (REPETIÇÃO). PREGÃO PRESENCIAL
Nº 020/2014-CSL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98.080/2014
SECMA. A Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão, através da
Comissão Setorial de Licitação e esta Pregoeira, torna público que
realizará às 16:30 horas do dia 09 de setembro de 2014, na Rua Portugal, nº 303 - Praia Grande - Centro Histórico, São Luís-MA, na sala da
Comissão Setorial de Licitação/SECMA, Pregão Presencial do tipo
"Menor Preço", registrado sob o Nº 20/2014 (Processo Administrativo
Nº 98.080/2014), visando a contratação de empresa especializada na
prestação dos serviços técnicos de instalação e/ou remanejamento de
equipamentos de sonorização e imagem, para atender às demandas do
Teatro Arthur Azevedo, objeto do Contrato de Repasse nº 780203/
2012/MTURISMO/CAIXA, conforme edital e seus anexos que estão
à disposição dos interessados no endereço acima, de 2ª a 6ª feira, no
horário das 13:30 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente, ou copiados mediante a entrega de mídia CD-R ou pen drive. Informações pelo telefone (98) 3266-1315. São Luís-MA, 20 de agosto de 2014.
SILVIA BATISTA FERNANDES - Pregoeira/CSL/SECMA.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. O Senhor Secretário de Estado
do Turismo tem a honra de convidar o trade turístico, os Conselheiros
do Conselho Estadual de Turismo, as autoridades da administração
pública federal, estadual e municipal, os representantes das associações civis, dos setores econômicos e das comunidades da Área Turísti-
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SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
ca de São Luís, o povo em geral e demais interessados, para participar
de Audiência Pública a ser realizada às 09:00h do dia 17/09/2014 no
Auditório do CEPRAMA - Centro de Artesanato do Maranhão, situado à Rua São Pantaleão, 1232 - Centro, para discussão e validação do
PDITS - Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável
para a Área Turística de São Luís, objeto de Convênio MTur/MA/SETUR/
Nº 721450/2009. São Luís, 16 de agosto de 2014. JURANDIR FERRO
DO LAGO FILHO - Secretário de Estado do Turismo.
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S.A
EMARHP
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 002/2014 - CSL/EMARHP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0138595/2014 - EMARHP. O
Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação - CSL, realizará às 15:00
horas do dia 10 de setembro de 2014, no Auditório da Comissão Setorial
de Licitação -CSL, situado na Rua da Estrela, 505 B - Centro-Projeto
Reviver, São Luís - Maranhão, licitação na modalidade Pregão
Presencial, do tipo Menor Lance, objetivando a contratação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, com fornecimento de peças, mão-de-obra, materiais e equipamentos, instalação de aparelho novo, se necessário, na forma da Lei Estadual nº 9.579/2012, do Decreto Estadual nº 28.790/2012 e da Lei Complementar nº 123/2006. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente,
no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/
1993 e demais normas pertinentes à espécie. Esse Edital e seus
anexos estão à disposição dos interessados, no endereço supra, de
2ª a 6ª feira, no horário de 13:00 às 18:00 horas, onde poderão ser
consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da
importância de R$ 20,00 (vinte) reais, feito em Boleto Bancário
emitido por esta Empresa, podendo ser quitado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), em
qualquer Unidade da Federação. Esse Edital também se encontra à
disposição dos interessados na EMARHP para informações adicionais e na pagina sites.google.com/site/emarhp somente para consulta, e
pelo telefax 3214-1001/3214-8719. São Luís, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ WILSON MENDONÇA - Pregoeiro Oficial.
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DAS ESCOLAS FAMÍLIAS
AGRÍCOLAS DO MARANHÃO - AEFAMA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014. A União das Associações das Escolas Famílias Agrícolas do Maranhão, por meio da Comissão de Licitação, torna público aos interessados que realizará Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e
na Resolução CD/FNDE Nº 38/2009. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na União das Associações das Escolas Famílias Agrícolas do
Maranhão - UAEFAMA, situada na Rua Projetada 19 , Casa 19-B, Parque
Jardim Valéria, Bacabal/MA, Centro, e a documentação de Habilitação e o
Projeto de Venda deverão ser entregues até às 09:00h do dia 11 de setembro
de 2014, no mesmo endereço. Bacabal - MA, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ VITAL DOS SANTOS - Presidente da CPL.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO
DO MARANHÃO - CRF/MA
AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação do
CRF/MA torna pública e comunica aos interessados que está aberto a
licitação na modalidade Carta Convite, que será realizada no dia 02/09/
2014, às 09:30 horas, objetivando contratação de empresa para locação de
espaço físico e organização do evento para entrega da "Comenda do Mérito das Ciências Farmacêuticas". São Luís/MA, 18 de agosto de 2014.
EDSON ABREU BELFORT - Presidente da CL - CRF/MA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 053/2014 - POE/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 85.481/2014 - CCL. O Pregoeiro
Oficial do Estado do Maranhão realizará às 14:30h do dia 05 de setembro de 2014, no Auditório Benedito Dutra Mendonçada Comissão
Central Permanente de Licitação - CCL, na Avenida Colares Moreira,
Quadra 19, nº. 09, Bairro Calhau, São Luís/MA, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Lancepor Lote, visando o Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlatos e
suporte,de interesse da Universidade Estadual do Maranhão UEMA(Processo Administrativo nº 188.602/2013), na forma da Lei
Estadual nº 9.579/2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990/2014, dos
Decretos Estadual nº 28.790/2012, nº 28.815/2013, nº 28.905/2013,
estes alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920/2014, e do Decreto
Estadual nº 29.919/2014, além da Lei Complementar nº 123/2006 e da
Lei Estadual nº 9.529/2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais
normas pertinentes à espécie. Esse Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de
13h00min as 18h00min horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00
(dez reais), feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido via internet, no endereço
www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214 - Licitações, podendo ser
quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), em qualquer Unidade da Federação. Este Edital também se encontra à disposição dos interessados
na página www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta. Informações adicionais, no mesmo endereço e pelo telefax 3235-5270/3235-8141/32352627. São Luís/MA, 20 de agosto de 2014. FRANCISCO DE SALLES
BAPTISTA FERREIRA - Pregoeiro Oficial do Estado.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 - CSL/
SEMA. A Comissão Setorial de Licitação - CSL da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Recursos Naturais- Sema, torna público que realizará às 09:00h do dia 05 de setembro de 2014, no Auditório do prédio
Anexo da Sema, localizada na Rua Búzios, Quadra 35, Lote 18-Calhau,
nesta Capital, Concorrência nº 03/2014 - CSL/SEMA, do tipo menor
preço, no regime de empreitada por preço global, objetivando a
contratação de empresa de engenharia e arquitetura especializada para
o gerenciamento e acompanhamento técnico de obras, de interesse desta Secretaria, sendo a construção do Centro de Visitantes e do Portal de
Entrada, localizados na Área de Proteção Ambiental dos Lençóis
Maranhenses e obra de Construção do Complexo Ambiental da Área
de Proteção Ambiental do Itapiracó, localizado em São Luís, referente
ao Processo Administrativo n° 33993/2014. Na forma da Lei nº 9.579,
de 12 de abril de 2012, Decreto nº 28.790 de 19 de Dezembro de 2012,
com as alterações dadas pela Lei Estadual n° 9.990, de 18 de fevereiro
de 2014, Decreto nº 28.815 de 10 de Janeiro de 2013 e Decreto nº
28.866, de 14 de Fevereiro de 2013, aplicando-se também, os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O Edital e seus
anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de segunda a sexta-feira, no horário das 14:00 às 18:00 horas, onde poderão
ser consultados gratuitamente e obtidos mediante o recolhimento da
importância de R$30,00 (trinta reais), feito, exclusivamente, através de
Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido via
internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214,
podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A e da
Caixa Econômica Federal (inclusive casas lotéricas), em qualquer Unidade da Federação ou mediante entrega de duas resmas de papel A-4
210 mm x 297 mm 75g/m². São Luís (MA), 20 de agosto de 2014.
ANDRÉ MARTINS MACIEL - Presidente da CSL/SEMA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/
2014 - CSL/SEDIHC. A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos,
Assistência Social e Cidadania, por meio de seu Pregoeiro Substituto, torna público o resultado da licitação realizada às 14:30h
do dia 13 de agosto de 2014, na modalidade Pregão
Presencial nº 022/2014, noAuditórioda SEDIHC,Processo
Administrativo n º75261/2014,para aquisição de mobiliário para
estruturação do espaço físico do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-MA), visando a melhoria das condições de trabalho dos Conselheiros, em conformidade com as especificações
contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital,que foi
vencedorado certame a proposta da empresa L Silva Costa Comércio - ME (Styllus Móveis), no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e
novecentos reais). São Luís (MA), 19 de agosto de 2014. MARIO DOS
SANTOS LAMEIRAS NETO - Pregoeiro Substituto/SEDIHC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Riachão/
MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Tomada de Preços. TIPO DE
LICITAÇÃO: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/
93, suas alterações. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia
para execução dos serviços de construção de 01(uma) praça no Povoado Bacuri, Município de Riachão/ MA, do tipo Menor Preço, sob a
forma de execução indireta, no regime de empreitada por Preço Global.
ABERTURA: 09 de setembro de 2014, às 09:00 (nove) horas, na sala
da Comissão Permanente de Licitação, sito à Praça Nossa Senhora de
Nazaré, 742, Centro, Riachão - MA, onde serão recebidas e abertas a
Documentação e Proposta. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e
seus anexos poderão ser consultados e adquirido gratuitamente, no
Prédio da Prefeitura Municipal, de 2ª a 6ª das 8:00 às 12:00 horas.
Riachão - MA, 20 de agosto de 2014. FRANCISCO DA GUIA
MENDES DE SOUSA - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2014. O
Município de Coelho Neto - MA, através da CCL, torna público, que
realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 051/2014, do
tipo Menor Preço, Adjudicação Global, em 04/09/2014, às 09:00h,
tendo como objeto Locação estrutura física para Evento Gospel em
comemoração ao dia do Evangélico no ano de 2014. RECURSO: Próprio/FPM/ISS/ICMS/Arrecadação e Outros. EDITAL: Praça Getúlio
Vargas, s/n, Centro. Coelho Neto (MA), 20 de agosto de 2014.
ANSELMO ALVES DE SOUSA - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma
Presencial. NÚMERO: 072/2014. ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
TIPO: Menor preço por Item. OBJETO: Aquisição de Material de
Expediente. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar-MA.
DATA: 03 de setembro de 2014. HORÁRIO: 10:00 (dez horas).
EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados
no endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 08:00h às 14:00h, onde
poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
17
de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm,
75 g/m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente
ao custo de reprodução.Paço do Lumiar - MA, 19 de agosto de 2014.
HAILASOANE DE SOUSA SILVA CAIRES - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma
Presencial. NÚMERO: 073/2014. ÓRGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
TIPO: Menor preço Global. OBJETO: Contratação de empresa para
Locação de Veículos, sem Motorista. ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz,
s/n, Centro, Paço do Lumiar-MA. DATA: 04 de setembro de 2014.
HORÁRIO: 10:00 (dez horas). EDITAL: O Edital e seus anexos
estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2ª a 6ª
feira no horário de 08:00h às 14:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra
branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao
custo de reprodução.Paço do Lumiar - MA, 19 de agosto de 2014.
JOÃO BATISTA MELLO FILHO - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Tomada de Preços.
NÚMERO: 005/2014. ÓRGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
TIPO: Empreitada por preço global. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Reconstrução de Muro na
U. I. Jose Maria Ramos Martins da Rede Municipal de Ensino de Paço
do Lumiar - MA.ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de
Educação. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do LumiarMA. DATA: 09 de setembro de 2014. HORÁRIO: 11:00h(onze horas).
EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no
endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 08:00h às 14:00h, onde
poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de
02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/
m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao
custo de reprodução. Paço do Lumiar - MA, 19 de agosto de 2014.
OTHON LUIZ MACHADO MARANHÃO - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
NEWTON BELLO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014. A
Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello/MA, através de
seu pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que
fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as
disposições da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação
na modalidade Pregão na sua forma Presencial, do tipo menor preço
por lote, objetivando a Aquisição de Materiais de Construção, Elétrico e
Hidráulico para uso de Diversas Secretariasno Município de Governador Newton Bello,a abertura será no dia 01 de setembro de 2014, às
09:00 h, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada
na Av. Nezinho Brandão, s/nº,Centro,Governador Newton Bello-MA,
sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O edital e
seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00
(cem reais), feito exclusivamente através de Documento de Arrecadação
Municipal (DAM). Governador Newton Bello, 20 de agosto de 2014.
LEULA PEREIRA BRANDÃO - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 006/2014. A
Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello/MA, através de
seu pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que
fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação
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SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
na modalidade Tomada de Preço, do tipo menor preço por lote,
objetivando a Contratação de uma Empresa de Engenharia para Ampliação da UBS do Povoado Londrina no Município de Governador newton
Bello-MA, a abertura será no dia 01 de setembro de 2014, às 15:00 h,
na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av.
Nezinho Brandão, s/nº,Centro,Governador Newton Bello-MA, sendo
presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O edital e seus
anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão
Permanente de Licitação, onde poderão ser consultados gratuitamente
ou adquiridos mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00
(cem reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação
Municipal (DAM). Governador Newton Bello, 20 de julho de 2014 .
LEULA PEREIRA BRANDÃO - Prefeito Municipal.
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, comunica
que no dia 03.09.2014 às 09:00 horas, fará licitação para Contratação
de empresa para realização de Processo Seletivo de Agente Comunitário de Saúde do Município, na modalidade Pregão Presencial do tipo
menor preço global. Os interessados deverão procurar à sede da Prefeitura Municipal, na Avenida João Rosa, n° 285, Centro - Aldeias Altas
- MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos o
Edital e seus Anexos, mediante recolhimento do valor de R$ 50,00
(cinqüenta reais) feito exclusivamente através do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. E outras informações pelo
telefone (099) 3563-1308 das 09:00 às 12:00h. BASE LEGAL: Lei nº
8.666/93 e seus Articulados. Aldeias Altas(MA), 22 de agosto de 2014.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINOCO - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014 (REPETIÇÃO). A Prefeitura Municipal de Carolina-MA, com sede na
Praça Alípio Carvalho, n°. 50, Centro, Carolina - MA, através do
Pregoeiro Municipal, instituído pela Portaria n°. 010/2014 de 03 de
janeiro de 2014, torna público que, com base na Lei Federal n° 10.520/
2002, Decreto Municipal n°. 010/2010, Decreto Municipal SRP 008/
2013, Lei 8.666/93, na Lei Complementar n°. 123/2006 e demais normas atinentes à espécie, realizará às 09:00h (nove horas) do dia 02 de
setembro de 2014, a licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial,
do tipo Menor Preço (maior percentual de desconto), objetivando o
Registro de Preços visando a eventualaquisição de Passagens Aéreas de
interesse da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Carolina/MA. Este Edital e seus anexos estão à disposição
dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das
08:00h às 12:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), que
deverá ser feito através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço ou pelo telefone: (99)
3531-2160. Carolina - MA, 20 de agosto de 2014. SÉRGIO FRANCISCO
DE MOURA JÚNIOR - Pregoeiro Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2014. O
Município de Pinheiro, através da Prefeitura Municipal de PinheiroMA, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide
da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 013/07 e subsidiariamente
as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão nº 092/2014, do tipo menor preço, para
aquisição de medicamentos (anestésicos), de interesse da Secretaria de
Saúde, no dia 04 de setembro de 2014, às 08:00h (oito horas), na sala da
Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça José Sarney, nº
560, Centro, Pinheiro -MA, sendo presidida pela Pregoeira desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito
horas) às 13:00h (treze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e
pelo telefone (98) 3381-0606. Pinheiro - MA, 20 de agosto de 2014.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO
MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014.
REPUBLICAÇÃO DO CERTAME A Prefeitura Municipal de Campestre do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar a
seguinte licitação na modalidade Tomada de Preço nº. 003/2014: 1.OBJETO: Contratação de Empresa para execução de calçada às margens
da BR-010 para passeio em vias urbanas no Município de Campestre
do Maranhão; 2-TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global; 3LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações;
4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus
anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Onildo Gomes, s/nº - Centro,
Campestre do Maranhão, onde poderão ser consultados gratuitamente
ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais)
através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM; 5-DATA
DE ABERTURA: Dia 09 de setembro de 2014 às 09:00 (nove horas);
EVANDRO ALVES PEREIRA - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014. O
Município de Pinheiro, através da Prefeitura Municipal de PinheiroMA, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide
da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 013/07 e subsidiariamente
as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão nº 093/2014, do tipo menor preço, para
aquisição de equipamentos e insumos para diagnóstico por imagem, de
interesse da Secretaria de Saúde, no dia 04 de setembro de 2014, às
14:00h (quatorze horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça José Sarney, nº 560, Centro, Pinheiro MA, sendo presidida pela Pregoeira desta Prefeitura Municipal.
O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no
endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas)
às 13:00h (treze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de
Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3381-0606. Pinheiro-MA, 20 de agosto de 2014.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LUIZ ROCHA - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALDEIAS ALTAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2014.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aldeias Altas-MA, na
forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014. A
Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha, Estado do Maranhão,
por intermédio de sua CPL - Comissão Permanente de Licitação, torna
público que no dia 09 de setembro de 2014, às 09:00 horas, estará
realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
preço global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de
serviços de construção de Centro de comercialização de produtos
artesanais no Município, em conformidade com as especificações
contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A
sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da
Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da
Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz
Rocha- MA, no dia, hora e local acima especificado, em que
serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta. O Edital
e anexos da referida Tomada de Preços e esclarecimentos pertinentes ao
certame poderão ser obtidos no endereço citado, de 2ª a 6ª, das 08:00 às
12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 20 de agosto de 2014.
JOÃO DE LEMOS MEIRELES - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA - MA
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO. REF.: CONCORRÊNCIA Nº 004/
2014 - CPL. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para
execução de serviços de manutenção de escolas municipais e prédios
administrativos da Prefeitura de Bacabeira/MA. A Prefeitura Municipal de Bacabeira, através de sua Comissão Permanente de LicitaçãoCPL, torna público que foi classificada e vencedora da licitação em
epígrafe a empresa Empresa de Requalificação Obras e Serviços LtdaME, única licitante. Bacabeira/MA,18 de agosto 2014. ROSEANE DA
SILVA FURTADO CUTRIM - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES- MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2014. A
Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues Estado do Maranhão,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal n° 001/2010, de 04/01/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006
e demais normas atinentes à espécie, modalidade Pregão Presencial
para Registro de Preços, do tipo menor preço por item; OBJETO:
Contratação de empresa para aquisição de peças, para veículos leves
e pesados visando o atendimento da demanda operacional deste
Município de Lago dos Rodrigues - Maranhão, DATA DA ABERTURA: 08 de setembro de 2014, às 09:00 (nove) horas, A íntegra do
Edital estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação
- CPL, na Rua 08 de Maio s/n, Centro, de segunda a sexta feira no
horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$
30,00 (trinta reais), feito através de Documento de Arrecadação
Municipal - DAM, ou depositado em corrente nº 7.596-5, Banco do
Brasil, Agência nº 1087-1, a favor da Prefeitura Municipal de Lago dos
Rodrigues, maiores informações através do fone (99) 3632-1350. Lago
dos Rodrigues - MA, em 20 de agosto de 2014. FÁBIO HENRIQUE
DE CARVALHO REIS - Pregoeiro Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2014. A
Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues Estado do Maranhão,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal n° 001/2010, de 04/01/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006
e demais normas atinentes à espécie, modalidade Pregão Presencial
para Registro de Preços, do tipo menor preço por item; OBJETO:
Contratação de empresa para aquisição de pneus, visando o atendi-
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
19
mento da demanda operacional deste Município de Lago dos
Rodrigues - Maranhão, DATA DA ABERTURA: 09 de Setembro
de 2014, às 09:00 (nove) horas, A íntegra do Edital estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Rua 08
de Maio s/n, Centro, de segunda a sexta feira no horário das 08:00
às 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou
obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), feito através de Documento de Arrecadação Municipal DAM, ou depositado em corrente nº 7.596-5, Banco do Brasil,
Agência nº 1087-1, a favor da Prefeitura Municipal de Lago dos
Rodrigues, maiores informações através do fone (99) 3632-1350. Lago
dos Rodrigues - MA, em 20 de agosto de 2014.FÁBIO HENRIQUE
DE CARVALHO REIS - Pregoeiro Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2014. A
Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues Estado do Maranhão,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal n° 001/2010, de 04/01/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006
e demais normas atinentes à espécie, modalidade Pregão Presencial
para Registro de Preços, do tipo menor preço por item; OBJETO:
Contratação de empresa para prestação dos serviços de Mecânica,
Lanternagem e Funilaria, de acordo com o interesse deste Município
de Lago dos Rodrigues - Maranhão, DATA DA ABERTURA: 09 de
setembro de 2014, às 14:00 (quatorze) horas, A íntegra do Edital
estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação CPL, na Rua 08 de Maio s/n, Centro, de segunda a sexta feira no
horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$
30,00 (trinta reais), feito através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, ou depositado em corrente nº 7.596-5, Banco do Brasil, Agência nº 1087-1, a favor da Prefeitura Municipal de Lago dos
Rodrigues, maiores informações através do fone (99) 3632-1350. Lago
dos Rodrigues - MA, em 20 de agosto de 2014.FÁBIO HENRIQUE
DE CARVALHO REIS - Pregoeiro Municipal
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. A Comissão
Setorial de Licitação - CSL/UEMA, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei
Federal nº10.520/02 realizará em seu auditório, localizado no prédio
da Pró-Reitoria de Administração - PRA, situado na Cidade Universitária Paulo VI, s/n, Tirirical, nesta Capital, licitação na modalidade
Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, de interesse da Universidade
Estadual do Maranhão - UEMA, conforme a seguir discriminado:
DATA
HORA
PROCESSO
PREGÃO PRESENCIAL
04.09.14
14:30 h
nº 108072/14
nº 067/2014
OBJETO: Contratação dos serviços de implantação e operação de
gerenciamento da frota de veículos, para fornecimento de
combustível (convênios 94/10 e 95/10)
DATA
HORA
PROCESSO
PREGÃO PRESENCIAL
05.09.14
14:30 h
nº 71451/14
nº 068/2014
OBJETO: Serviços gráficos para confecção de diplomas e
certificados (convênio 400015/11)
Informa ainda que os editais e seus anexos estarão disponíveis
aos interessados no site da Universidade Estadual do
Maranhão, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, através do site da UEMA,www.uema.br, Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e pelo telefone (98) 32442101. São Luís, 20 de agosto de 2014. MARIA DOS REMÉDIOS DOS
SANTOS MARQUES - Pregoeira da UEMA.
20
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA - MA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇO. A Prefeitura Municipal de Zé Doca, e conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 15 da lei das licitações,
torna público as empresas classificadas em primeiro lugar na ata de registro de preços correspondente a Pregão Presencial nº 053/2014. Processo
nº 2171 /2014 - CCL. OBJETO: Aquisição de Madeira para Construção.
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Descrição
R L M ACIEL - CNPJ 04.921.275/0001-19
1 - CACHORR OS DE 1,20 M
2 - CONJUNTO DE PORTAIS DE JANELA 1,10X 0,03 X14 CO M RASO
MADEIRA VERMELHA
3 - JANELA 1,10X 0,50X3 CM MADEIRA VERME LHA
Quant.(und)
Val.Unit. R$
2500 UND
200 C ONJ.
R$ 4,00
R$ 30,00
200 UND
R$ 30,00
300 M³
500 M³
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
6 - POR TA ALMOFADA 0,60 X 2,10 EM MADEIRA VERMELHA
7 - POR TA ALMOFADA 2,10 X 0,90 EM MADEIRA VERMELHA
8 - POR TA ALMOFADA 0,60X 1,60 MADEIRA VERMELHA
200 UND
100 UND
100 UND
R$ 80,00
R$ 110,00
R$ 65,00
9 - POR TA M ODELO ALMO FADA 0,80X2,10 MADEIRA VERMELHA
10 - P ORTAL 2,10 X 0,60 DE 14 C M EM MADEIRA VERMELHA
500 UND
200 UND
R$ 100,00
R$ 50,00
11 - P ORTAL 2,10 X 0,90 DE 14 C M EM MADEIRA VERMELHA
12 - P ORTAL 2,10X0,80 DE 14 CM EM MADEIRA VERMELHA
200 UND
200 UND
R$ 80,00
R$ 70,00
13 - A LISARES PARA PORTA E JANELAS 5 C M ESP. 1,5CM
14 - BA TEDOR 0,03X0,15X 2,10 EM MADEIRA VERMELHA
6000 M
700 UND
R$ 3,00
R$ 3,00
4 - MADEIRA BRANCA
5 - MADEIRA VERMELHA
LENITA DE CARVALHO GOMES - Secretária de Finanças
COMUNICAÇÃO
RAIMUNDO ALVES FILHO - COMÉRCIO
CNPJ Nº 07.490.280/0001-02
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de OperaçãoLO para a atividade de Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de
Petróleo (GLP), conforme Processo nº 472/2013, a ser localizado
na Avenida Vânia Melo, nº 02, Bairro Vieira Neto, no Município de
Lago da Pedra - Maranhão.
A. DOS SANTOS CUNHA
CNPJ Nº 09.195.182/0001-02
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação LO para Serviços de controle de vetores e pragas localizado nos
prédios da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região e do Ministério Público do Estado do
Maranhão localizados em diversos Municípios Maranhenses. São
Luís, 15 de agosto de 2014. JOÃO ALBERTO COELHO DE SOUZARepresentante Legal/CPF: 745 844 133 04
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A
CNPJ N° 61.522.512/0052-52
Torna público, que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Ambiental Única
(LAU) nº 1013960/14 válida até 11/08/2018 para o Canteiro de
Obras no Município de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão,
com finalidade Obra Civil (duplicação da Estrada Ferro Carajás)
conforme dados constantes no Processo n°3079/2014.
ELIZERE MARIA KINN PEDÓ
CPF Nº 471.967.180-20
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Única Ambiental
- LUA para Atividade Agrosilvipastoril na Fazenda Nossa Senhora
do Carmo I, Processo n.º 3602/2009, localizado na Data São José,
Zona Rural - Balsas - MA.
ADELCO LUIZ PEDÓ
CPF Nº 352.671.430-49
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Única Ambiental
- LUA para Atividade Agrosilvipastoril na Fazenda Nossa Senhora
do Carmo II, Processo n.º 3601/2009, localizado na Data São José,
Zona Rural - Balsas - MA.
FRANCISCA G. MOTA - ME
CNPJ Nº 02.620.541/0001-48
BRANSJALOG TRANSPORTES LTDA - EPP
Torna público que está requerendo junto à Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA, a renovação da
L.O. Licença de Operação para Atividade de Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira conforme Processo nº 142808/
2014,Localizada à Rua das Indústrias nº03 - Vila Pimentel II Itinga do Maranhão, CEP.65.939-000.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação, para
atividade de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Produtos Perigosos, conforme Processo nº 145040/2014, localizado na Avenida
Engenheiro Emiliano Macieira, nº 215, Sala 02, BR-135, Km 07 Maracanã
no Município de São Luís - MA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
GALAPÃO PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a prorrogação da Licença
Prévia, para atividade de Construção de 02 (dois) galpões, conforme Processo nº 4799/2012, com validade de um ano, localizado na
Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, nº 02, BR-135, Maracanã no
Município de São Luís - MA.
MOZART BRITO LIRA & CIA LTDA
(POSTO IMPERIAL)
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação, para
atividade de Comércio Varejista de Combustível, conforme Processo nº
3714/2009, localizado na Avenida Primeiro de Maio, nº 1460, Centro,
no Município de Paraibano - MA.
CONTRATO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
JUCEMA
RESENHA Nº 31/2014. Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas Nacional (Contrato nº 05/2014). Junta
Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA X Mavitur Viagens
e Turismo Ltda. OBJETO: Prestação de fornecimento de passagens aéreas nacional com a finalidade de atender às necessidades
dos servidores da JUCEMA, envolvendo reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de bilhetes, em conformidade
com o Pregão nº 002/2014-JUCEMA.RESPALDO LEGAL: Lei
8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2014. Pela
PROCURADORIA: DANIELLE DE S. BALBY. Pela JUCEMA:
SUELINE MORAES FERNANDES DA SILVA.
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2013/PO/CSL/
CCL. PROCESSO Nº 0249479/2013 - CCL. OBJETO: Primeiro Aditivo
Referente ao Contrato nº 001/2013/PO/CSL/CCL, Contratação de Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada para o
Prédio da Comissão Central Permanente de Licitação-CCL. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/ Art.78. CONTRATANTE:
Comissão Central Permanente de Licitação - CCL. CONTRATADA:
VIP. Vigilância Privada Ltda. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogação do
prazo por mais 12(doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 110113- Comissão Central Permanente de Licitação-CCL; FONTE DE RECURSOS: 010100- Tesouro Estadual; Plano
Interno: Manutenção da Comissão Central Permanente de LicitaçãoCCL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - Pessoa Jurídica. DATA
DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 16 de janeiro de 2014.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA, Pela
Contratante e CARLOS MOACIR LOPES FERNANDES, PELA Contratada. São Luís (MA), 16 de janeiro de 2014. FRANCISCO DE SALLES
BAPTISTA FERREIRA - Presidente da CCL.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 029/2014. PROCESSO Nº
79535/2014-SAGRIMA. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão
por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SAGRIMA.CONTRATADA: Mutum Máquinas e
Implementos Agrícolas Ltda. OBJETO: A aquisição de 20 (vinte) Patrulhas Agrícolas (tratores de pneus, carretas de madeira e grades
aradoras). VALOR: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE: 5101223450 e
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
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111223450, PI: INFRALOGIST, ND: 449052, UG: SAGRIMA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da
data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/2002, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Lei Complementar nº
123/2006, aplicanso subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.
DATA DA ASSINATURA: 14/08/2014. SIGNATÁRIOS: CLÁUDIO
DONISETE AZEVEDO - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SAGRIMA e EVANDRO STEINDORFER PROENÇA - representante legal da Empresa Mutum Máquinas e
Implementos Agrícolas Ltda. São Luís, 20 de agosto de 2014.
ANDRESSA DE FREITAS TOMAZ - Assessora Jurídica.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA;
PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 083/14. CONTRATADA: Gráfica e Editora Liceu Ltda. Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio
094/10). VALOR: R$ 39.191,00 (trinta e nove mil, cento e noventa e
um reais); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto
de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-0611261455; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof.
José Augusto Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Nivaldo Silva
São Luís, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA;
LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA.
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA;
PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 084/14. CONTRATADA: Gráfica e Editora Liceu Ltda. Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio
095/10). VALOR: R$ 81.328,00 (oitenta e um mil, trezentos e vinte e
oito reais); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-0611261456; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE;
Prof. José Augusto Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Nivaldo
Silva São Luíis, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA;
LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA.
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA;
PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 085/14. CONTRATADA: F & A Gráfica Ltda. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO:
Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 094/10).
VALOR: R$ 11.490,50 (onze mil, quatrocentos e noventa reais e cinqüenta centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08
de agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até
31.12.2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-Universidade Estadual do Maranhão. Atividade: 2118; FONTE: 0611261455.
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto Silva Oliveira - Reitor.
CONTRATADO; Ermando de Oliveira da Silva Filho São
Luis, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA;
LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA.
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA;
PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 086/14. CONTRATADA: F & A Gráfica Ltda. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO:
Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 095/10).
VALOR: R$ 51.511,20 (cinqüenta e um mil, quinhentos e onze reais e
vinte centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de
agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-Universidade Estadual do
Maranhão. Atividade: 2118; FONTE: 0611261456. NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto
Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Ermando de Oliveira da Silva
Filho. São Luíis, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA;
LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA.
22
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA;
PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 087/14. CONTRATADA: A J LINHARES E SILVA. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 094/10).
VALOR: R$ 23.596,50 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e seis reais
e cinqüenta centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11
de agosto de 2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-Universidade Estadual do
Maranhão. Atividade: 2118; Fonte: 0611261455. NATUREZA DE DESPESa: 33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto
Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Afrânio José Linhares e Silva.
São Luís, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA;
LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO N° 1272/14. UEMA;
PREGÃO Nº 041/14 CSL/UEMA. CONTRATO N° 088/14. CONTRATADA: A J Linhares e Silva. Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO:
Serviços gráficos para reprodução de fascículos (convênio 095/10). VALOR: R$ 43.730,70 (quarenta e três mil, setecentos e trinta reais e setenta
centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto de
2014. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31.12.2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 240201-Universidade Estadual do Maranhão.
Atividade: 2118; FONTE: 0611261456. NATUREZA DE DESPESA:
33.90.39. ASSINATURAS: CONTRATANTE; Prof. José Augusto Silva Oliveira - Reitor. CONTRATADO; Afrânio José Linhares e Silva. São
Luís, 19 de agosto de 2014, Chefe da Assessoria Jurídica/UEMA;
LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO - CAEMA
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA:
Gilvan Luna de Azevedo; CONTRATO: Nº 073/2014-PRJ; OBJETO:
Locação de imóvel do Município de Bacabeira/MA. PRAZO: 12 (doze)
meses; VIGÊNCIA: A partir de 01/08/2014ª a 01/08/2015; VALOR:
R$8.400,00; RECURSO: Plano Interno: Locaimovel, FONTE DE RECURSOS: 0218; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36: PROGRAMA: 17.122.0552.4450.0001. ASSINATURA: 01/08/2014; BASE LEGAL: Arts. 21 e 22 da Lei Estadual nº9.579/2012; Processo n.º 3263/
2014 - CAEMA. São Luís, 15 de agosto de 2014.THIAGO DE LIMA
RAMOS ROSADO - Procuradoria Jurídica
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA: Laila
de Sousa e Silva; CONTRATO: Nº. 085/2014-PRJ; OBJETO: Locação de imóvel do Município de Santa Luzia do Paruá /MA PRAZO: 12
(doze) meses; VIGÊNCIA: A partir da Assinatura; VALOR: R$
4.800,00; RECURSO: Plano Interno: Locaimovel, FONTE DE RECURSOS: 0218; Natureza da Despesa: 33.90.36: PROGRAMA:
17.122.0552.4450.0001. ASSINATURA:01/08/2014; BASE LEGAL:
Arts. 21 e 22 da Lei Estadual nº 9.579/2012; Processo n.º 2642/2014 CAEMA. São Luís, 20 de agosto de 2014. THIAGO DE LIMA
RAMOS ROSADO - Procuradoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS - MA
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01/TP/001/2014.
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA e a empresa Classe Construções Ltda EPP. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: A
contratação de pessoa(s) Jurídica(s) para execução dos serviços de
recuperação/reforma de logradouros e Prédios Públicos, conforme
especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preços
n° 001/2014. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 730.467,66 (setecentos e trinta mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA DO CON-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TRATO: 180 (cento e oitenta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta
dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA, classificada conforme abaixo especificado: 12.361.0012 2.015 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica; 08.243.005
2.068 - Manutenção do Conselho Tutelar; 3.3.90.39.00 - Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Jurídica; 04.122.0056 2.076 - Manutenção e
Funcion. Da Sec. de Infra-Estrutura; 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de
Terceiros Pessoa Jurídica; 15.451.0057 2.077 - Manutenção e Cons. de
Praças, Parques e Jardins; 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Jurídica; 27.812.0020 2.095 - Incentivo ao Desporto Amador;
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. LÍVIA DANIELE COELHO SOUSA, Secretária Municipal de
Administração e Sr. ARTÊMIO THADEU PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o Sr. Paul
Getty Sousa Nascimento, Sócio-Administrador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Lima
Campos-MA, em 04 de julho de 2014. GUILHERME ANTÔNIO
DE LIMA MENDONÇA - Procurador Geral
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01/CC/007/2014.
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa Central Engenharia de Construções Ltda - ME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação asfáltica com meio-fio, sarjeta e sinalização em
logradouro do Povoado Bom Jesus, no Município de Lima CamposMA (Convênio nº 012/2014-SECID - celebrado entre o Governo do
Estado do Maranhão/Município de Lima Campos-MA), de interesse
da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, conforme especificações
contidas na licitação na modalidade Concorrência n° 007/2014. BASE
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$
205.058,52 (duzentos e cinco mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e
dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante desta Concorrência correrá à conta dos recursos do Convênio nº 012/2014, Processo nº 83421/2014, celebrado com o Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/
SECID: UG: 120101, AÇÃO: 3101, FUNÇÃO: 15, SUB-FUNÇÃO:
451, PROGRAMA: 0553, FONTES: 0101000000, PI: 14RI197, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.51, ITEM DE DESPESA: 44000 e
contrapartida do município com a seguinte dotação orçamentária:
0801 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
15.451.0057 1.057 - Pavimentação e recuperação asfáltica do município; 4.4.90.51.00 - Obras e instalações. SIGNATÁRIOS: Sra. LÍVIA
DANIELE COELHO SOUSA, Secretária Municipal de Administração e Sr. ARTÊMIO THADEU PEREIRA DA SILVA, Secretário
Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o Sr. José
Lauro de Castro Moura, Sócio-Administrador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 12 de agosto de 2014. GUILHERME ANTÔNIO
DE LIMA MENDONÇA - Procurador Geral
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01/CC/008/2014.
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R J Construções Ltda - ME.
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: A contratação
de empresa de engenharia para execução dos serviços de recuperação de
estradas vicinais no Município de Lima Campos-MA, de interesse da
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Concorrência n° 008/2014. BASE
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$
522.497,39 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90
(noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante desta Concorrência correrá à conta dos recursos do Convênio cele-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
brado com o Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar/SEDES, com a
interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva/GISP: EVENTO:
400091; ESF: 1; UO: 15112; PROG. TRABALHO: 21606017343340001;
FONTE: 0101; UGR: 150112; PI: 14FP199; ND: 444041; Empenho nº
00411/14 e Processo nº 002281/14 e contrapartida do município com a
seguinte dotação orçamentária: 26.782.0062 1.068 - Construção e recuperação de estradas vicinais; 4.4.90.51.00 - Obras e instalações. SIGNATÁRIOS: Sra. LÍVIA DANIELE COELHO SOUSA, Secretária Municipal de
Administração e Sr. ARTÊMIO THADEU PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o Sr.
Rodolfo Rodrigo Costa Neto, Sócio-Administrador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 15 de agosto de 2014. GUILHERME ANTÔNIO
DE LIMA MENDONÇA - Procurador Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENALVA - MA
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/
2014.Penalva - MA, PROCESSO: Nº 01/2014. OBJETO: Aquisição
de produtos alimentícios destinados à merenda escolar do programa mais
educação e aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares
no âmbito do programa nacional de Alimentação escolar PNAE, para
atender as necessidades do Município de Penalva -MA. Prefeitura Municipal, na Praça Dr. JJ Marques 222, bairro Centro, Penalva - MA. CONTRATADA: J Santos Diniz-ME CNPJ Nº: 019.108.550/0001-57. VALOR: R$ 1.602.840,00 (hum milhão, seiscentos e dois mil, oitocentos e
quarenta reais). ASSINATURA em 03/01/2014. EDMILSON DE JESUS
VIEGAS REIS - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA
ÁGUA BRANCA - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053.2014. CONTRATANTE: Município de São Pedro da Água Branca-MA - CNPJ Nº 01.613956/000121. OBJETO: Contratação de empresa comercial para Elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de São
Pedro da Água Branca - MA. DATA DE ABERTURA: 04.08.2014,
ADJUDICAÇÃO: 14.08.2014, Homologação: 15.08.2014. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. Empresa Contratada: Instituto Tellus
- CNPJ: (09.198.400/0001-28). 09 - Manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde: 10.122.0052.2.037 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - São Pedro da Água
Branca MA. Assinatura do contrato, em 18 de agosto de 2014.
VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO 054.2014. CONTRATANTE: Município de São Pedro da Água Branca-MA. CNPJ Nº 01.613956/000121. OBJETO: Contratação de empresa comercial para Elaboração do
PGIRS E PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) no Município de São Pedro da
Água Branca-MA. DATA DE ABERTURA: 04.08.2014, ADJUDICAÇÃO: 14.08.2014. Homologação: 15.08.2014. VIGÊNCIA: 04
(quatro) meses. Empresa Vencedora: Instituto Tellus - CNPJ:
(09.198.400/0001-28). Contratação de empresa comercial para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de
São Pedro da Água Branca - MA). VALOR: R$: 142.120,00 (cento e
quarenta e dois mil cento e vinte reais). 02 - Secretaria de Administração e Finanças. 04.122.0052.2.007 - Manutenção da Secretaria de
Administração e Finanças. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - São Pedro da Água
Branca MA., Assinatura do contrato em 18 de agosto de 2014.
VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal.
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140820027/2014 - CPL. PARTES: O Município de Carolina-MA, através da Secretaria Municipal
de Finanças e a empresa W F Serviços E Locações Ltda. OBJETO:
Consultoria na área de Contabilidade Pública e Reponsabilidade Fiscal,
de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas no processo licitatório na modalidade Pregão nº 027/2014 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos
reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data
de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:04 - Secretaria Municipal de Finanças04.124.1002.2-015-3.3.90.39.00.00-Departamento de Contabilidade. SIGNATÁRIOS: Sr. Washington Ferreira Lima, Sec. Municipal de Finanças, portador do CPF Nº 244.674.723-04, pela contratante a Sr. José Wilson Moura dos Santos Junior, portador do
CPF Nº 801.338.783-68representante legal, pela contratada. DATA
DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2014. SÉRGIO FRANCISCO
DE MOURA JÚNIOR - Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 043/D/009/2014.
PARTES: Prefeitura Municipal de Pinheiro e a Sra. Janny Mary Durans
Soares, CPF: 879.080.423-68, ESPÉCIE: Contrato de serviço. OBJETO: Locação de um imóvel para funcionamento do Posto de Saúde no
Bairro da Matriz, na sede deste Município, conforme especificações
contidas na licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 009/
2014. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$
12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início:
25/04/2014; Término: 31/12/2014. FONTE DE RECURSO: FUS;
Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.17 Secretaria de Saúde; Unidade:
02.17.17 Adm. da Secretaria de Saúde; Funcional Programática:
10.122.0315.2185.0000 Manutenção da Secretaria; Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
Ficha Reduzida: 586. SIGNATÁRIOS: Sr. Fábio Silva Nascimento,
Secretario de Saúde, pela Contratante a Sra. Janny Mary Durans Soares, Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, 25 de abril de 2014. CARLOS EDUARDO
DUARTE NOGUEIRA - Procurador do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO - MA
EXTRATO DO CONTRATO. TOMADA DE PREÇO Nº 016/2014CPL. PROC. ADM. Nº 016/2014. CONTRATANTE: Mun. de Lajeado Novo/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA: J.
de Queiroz Firmo; CNPJ/MF 03.924.515/0001-76; OBJETO: Aquisição de Pães e Bolos para atender as demandas da Administração Pública do Município de Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO:
R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais); PRAZO: 31 de
dezembro de 2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993;
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2014-CPL - CPL/Lajeado Novo - Processo Administrativo nº 016/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Lajeado Novo - UNIDADE: 02010 - Fundo Municipal de Educação - AÇÃO:
12.306.0035.2.105 - Manutenção da Merenda Escolar - PNAE - Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: TERESA LÚCIA BANDEIRA DOS REIS - Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, CPF/
MF Nº 576.688.683/72 e pela contratada: JOSAFÁ DE QUEIROZ
FIRMO - Representante Legal, CPF/MF Nº 550.619.665-20;
Lajeado Novo - MA, 10 de junho de 2014.
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SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140820. PARTES: O Município
de Açailândia/MA, através da Sec. Munic. de Administração, Sec.
Munic. de Educação, Sec. Munic. de Assistência Social, Sec. Munic. de
Infraestrutura e Urbanismo, Sec. Municipal de Cultura, Sec. Municipal de Desporto e Juventude, Sec. Munic. de Meio Ambiente, Sec.
Municipal de Saúde, Sec. Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
e Sec. Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa
Borsoi Revendedora de Gás e Transporte Ltda. OBJETO: Aquisição
de gás liquefeito de petróleo - GLP (recarga de gás e botijão) de interesse de diversas Secretarias deste Município, conforme especificações
contidas no processo de dispensa de licitação nº 019/2014 e proposta
apresentada. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 113.483,26 (cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e três
reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses a partir
da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 09; 08
244 0021 2.058 - 33.90.30.00; 02 09; 08 244 0016 2.047 - 33.90.30.00;
02 09; 08 224. 0017.2.055 - 33.90.30.00; 02 09; 08 244 0016 2.048 33.90.30.00; 02 08; 08 243 0017 2.036 - 33.90.30.00; 02 08; 08 122
0019 2.034 - 33.90.30.00; 02 08; 08 242 0005 2.035 - 33.90.30.00; 02
08; 08 244 0017 2.039 - 33.90.30.00; 02 08; 04 122 0012 2.03133.90.30.00; 02 09; 08 244 0018 2.057 - 33.90.30.00; 02 09; 08 122
0018. 2.033 - 33.90.30.00; 02 09; 08.244.0016.2.053 - 33.90.30.00;
02 09; 08 243 0017 2.045 - 3.3.90.30.00; 02 09; 08 244 0021 2.040 3.3.90.30.00; 02 09; 08 244 0016 2.037 - 3.3.90.30.00; 02 09; 08 244
0016 2.049 - 3.3.90.30.00; 02 09; 08 244 0016 2.050- 3.3.90.30.00; 02
21; 04 122 0012 2.152 - 3.3.90.30.00; 01 11; 04 122 0012 2.087 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00; 02 15; 04 122 0012 2. 107 - 3.3.90.30.00
- 4.4.90.52.00; 02 10 12 361 0012 2.062 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00;
02 10 12 361 0023 2.066 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00;02 10 12 365
0023 2.118 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00 - 02 10 12 361 0023 2.115 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00 - ; 02 18 10 302 0058 2.136 - 3.3.90.30.00
- 4.4.90.52.00; 02 018; 10 302 0058 2.138 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00;
10 301 0004 2.127 - 4.4.90.52; 02 18; 10 122 0012 2.120 - 3.3.90.30.00
- 4.4.90.52.00 - ; 02 18; 10 302 0058 2.143 - 3.3.90.30.00; 02 18 - 10
305 0059 2.147- 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00; 02 12; 04 122 0012 2.092
- 3.3.90.30. 00; 02 14 04 122 0012 2.098 - 3.3.90.30.00; 02 07 04 122
0012 2.157 - 3.3.90.30.00. SIGNATÁRIOS: Francisco de Assis
Fernandes Maia, Sec. Municipal de Administração, portador do CPF
n° 422.645.023-04; Gilzete Alves Sampaio Guimarães, Sec. Municipal
de Assistência. Social, portadora do CPF nº 259.964.522-00; Ivanete
Carvalho da Silva, Sec. Municipal de Educação, portadora do CPF nº
317.254.301-34, Geneton Lima Pires, Sec. Municipal de Infraestrutura
e Urbanismo, Portador do CPF nº 103.547.603-78, Eulália Dias do
Norte, Sec. Municipal de Cultura, Portadora do CPF: nº 158.875.10315, Ivanete Carvalho da Silva, Sec. Municipal de Desporto e Juventude, Portadora do CPF nº 047.360.366-72, Leonardo Lourenço de
Queiroz, Sec. Municipal de Meio Ambiente, Portador do CPF: nº
047.360.366-72, Marcos Santos Gigante, Sec. Municipal de Saúde,
Portador do CPF nº 634.126.245-00, Francisco Gilson Nunes de
Menezes, Sec. Municipal de Indústria, Comércio e turismo, portador
do CPF n° 219.125.563-91, Manoel Gomes Nunes, Sec. Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, portador do CPF nº 103.125.56391 pela Contratante e a Srª. ROZILÂNDIA MARTINS SILVA, portadora do CPF nº 002.954.713-01 Representante, pela contratada.
DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO - MA
RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA
e a Empresa Currais Construções e Serviços Ltda-EPP, vencedora da
Concorrência n° 004/2014 - CPL. OBJETO: Contratação de Empresa
de Engenharia para execução dos serviços de recuperação de estradas
vicinais nos trechos: Localidade Campina / Rio Sereno / Localidade
Brejinho na zona rural do Município de Riachão-MA. DATA DA
ASSINATURA: 06 de agosto de 2014. BASE LEGAL: Lei Estadual nº
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
9.579 de 12 de abril de 2012, do Decreto Estadual nº 28.790 de 19 de
dezembro de 2012 e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 414.543,60 (quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). DA VIGÊNCIA:
90 (noventa) dias. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de Riachão.
ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, CRISOGONO
RODRIGUES VIEIRA e RAIMUNDO NONATO REGO RIBEIRO,
representante legal da empresa Currais Construções e Serviços Ltda-EPP.
Riachão (MA), 06 de agosto de 2014.
RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA
e a Empresa Currais Construções e Serviços Ltda-EPP, vencedora da
Concorrência n° 004/2014 - CPL. OBJETO: Contratação de Empresa
de Engenharia para execução dos serviços de recuperação de estradas
vicinais nos trechos: Localidade Varjão e a Estrada do Povoado Areia
do Delbão, passando pelas localidades Barro Branco, Velame, Novo
Acordo e Limpeza e Localidade Cemitério da Trindade/Santa Cruz do
Pimbom na zona rural do município de Riachão-MA. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2014. BASE LEGAL: Lei Estadual nº
9.579 de 12 de abril de 2012, do Decreto Estadual nº 28.790 de 19 de
dezembro de 2012 e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 621.131,68 (seiscentos e vinte e um mil, cento e
trinta e um reais e sessenta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: 90
(noventa) dias. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de Riachão.
ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, CRISOGONO
RODRIGUES VIEIRA e RAIMUNDO NONATO REGO RIBEIRO,
representante legal da empresa Currais Construções e Serviços Ltda-EPP.
Riachão (MA), 06 de agosto de 2014.
RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão-MA
e a Empresa Mercedes-Benz do Brasil Ltda, vencedora do certame,
firmam entre si, Contrato para aquisição de veículo de transporte
escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de
ensino e demais entidades autorizadas resultante do Pregão Eletrônico
nº 63/2013/ FNDE / MEC. OBJETO: Aquisição de veículo de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino e demais entidades autorizadas, de acordo com a legislação específica vigente, na União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da
Educação. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0407.1-024 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar. ELEMENTO DE DESPESA.
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente. FONDE DE
RECURSOS: Transf. União - FNDE/MEC - Termo de Compromisso
- PAR n° 201402156/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 e
8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 259.250,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. FORO: Fica
Eleito o foro da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, Senhor CRISOGONO
ROGRIGUES VIEIRA e o representante legal da empresa MercedesBenz do Brasil Ltda, Senhor ALEXANDRE DE AZEVEDO LASMAR.
Riachão (MA), 05 de agosto de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
RESENHA DO CONTRATO Nº 163/2014 - RESULTANTE DO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2014. PARTES: Fundo Municipal de Saúde de Balsas e a empresa M. de F. A. R. Coelho - ME,
inscrita no CNPJ sob o Nº: 15.097.030/0001-35. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, com
vistas ao atendimento das necessidades da Secretária de Saúde de Balsas - MA, conforme especificações contidas no anexo I deste contrato.
DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2014. VALOR GLOBAL:
R$ 522.360,85 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta
reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.69 - Mant. Serviços
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Atend. Ambulatorial, Emerg. e Hospitalar - HBU. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA;
22.57 - Manut. dos Serviços Farmácia Popular do Brasil; 3.3.90.30.00
- Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas
- MA; 22.54 -Manut. Dos Serviços do Conselho Municipal de Saúde;
3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de
Saúde de Balsas - MA; 22.66 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; 3.3.90.30.00 - Material
de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA;
22.62 -Manut. Serviços CAPS; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;
02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.54 - Manut. Serviços Controle
e Avaliação; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.67 - Manut. Serviço CEO; 33.90.30.00 - Material
de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.67 - Manut.
Serviço Programa da Criança/Hiperdia; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.59 Programa Saúde da Família - PSF; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.54 - Manut
dos Serviços Sesau - SEDE SEC. Saúde; 3.3.90.30.00 - Material de
Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.68
Manut. Dos Serviços Vigilância Sanitária; 3.3.90.30.00 - Material de
Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.59
Manut. Do Programa da Mulher; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;
02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.69 -Programa
da Vigilância Epidemiológica - Imunização; 3.3.90.30.00 - Material de
Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA; 22.69 Programa da Vigilância Epidemiológica - Zoonose; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciarse-á na data de sua assinatura e terá sua vigência até 31/12/2014. BASE
LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N° 026/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº: 8.666/93, Decreto Federal 3.555/2000, Lei
Complementar 123/2006, e Decreto Municipal nº: 010/2013 e
subsidiariamente, no que couberem, nos termos da Lei nº: 10.520/
2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei nº: 8.666/93, e Decreto Municipal e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito
público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este
contrato. FORO: Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado
pela Secretaria Municipal de Saúde, Sr (ª) CRISTIANE SANTOS
BASTOS ROCHA (Contratante) e a empresa M. de F. A. R. Coelho
- ME neste ato representada legalmente pela Sra. MARIA DE FÁTIMA
ANTUNES RANGEL COELHO (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 15/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 038/2014. PARTES: Município de Balsas através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e a empresa Construtora Construeng Ltda, inscrita no
CNPJ sob o Nº: 07.397.939/0001-80. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a aquisição de serviço de usinagem e controle tecnológico
de massa asfáltica (PMF), inclusive fornecimento de matéria prima
para atender as necessidades da Prefeitura de Balsas - MA, conforme
termo de referência em anexo. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho
de 2014. VALOR GLOBAL: R$ 1.475.200,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 - Sec. Munic. de Infraestrutura. 11.05 - Restauração das Vias Principais; 44.90.51.00 - Obras e Instalações. DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e
terá sua vigência até 31/12/2014. BASE LEGAL: Este contrato tem
como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N°
038/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº: 8.666/
93, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, e Decreto Municipal nº: 010/2013 e subsidiariamente, no que couberem,
nos termos da Lei nº: 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei nº:
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
25
8.666/93, e Decreto Municipal e suas alterações posteriores e pelos
preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a
integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas, Estado do Maranhão.
ASSINATURAS: Prefeitura de Balsas neste ato representada pelo
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, o
Sr. DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (Contratante) e a empresa Construtora Construeng Ltda neste ato representada legalmente
pelo Sr. FRANCINALDO SOUSA FERREIRA (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 13/2014 - RESULTANTE DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 051/2014. PARTES: Município de Balsas e a empresa Pública Consultoria, Contabilidade de Projetos Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o Nº: 10.580.696/0001-26. OBJETO: O
objeto desse contrato é a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de consultoria sistema SICONV, elaboração de
projetos e captação de recursos, visando atender os programas e projetos fundamentais para o fortalecimento da atual gestão e demandas do
Município de Balsas. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de
2014. VALOR GLOBAL: R$ 137.616,00 (cento e trinta e sete mil,
seiscentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.03
- Secretaria Municipal Finanças, Planejamento e Gestão Tributária.
10.25 - Manutenção das Atividades Administrativas. 33.90.35.00 Serviços de Consultoria. DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-seá na data de sua assinatura e terá sua vigência até 31/12/2014. O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais períodos,
nos termos do artigo 57 da Lei 8.866/93, e suas alterações posteriores.
. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na
modalidade Pregão Presencial n° 051/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº: 8.666/93, Decreto Federal 3.555/2000, Lei
Complementar 123/2006, e Decreto Municipal nº: 010/2013 e
subsidiariamente, no que couberem, nos termos da Lei nº: 10.520/2002,
Decreto Federal 3.555/2000, Lei nº: 8.666/93, e Decreto Municipal e
suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO:
Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Prefeitura
de Balsas neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças,
Planejamento e Gestão Tributária, o Sr. DUANNY JORGE RABELO
NOGUEIRA (Contratante) e a empresa Pública Consultoria, Contabilidade de Projetos Ltda - ME, neste ato representada legalmente pela Sra.
DANIELA ROBERTA DUARTE DA CUNHA (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 007/2014 - RESULTANTE DO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 044/2014. PARTES: Município
de Balsas através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a
empresa J.L. de Castro - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº: 13.262.247/
0001-28. OBJETO: O presente contrato tem por objeto à contratação
de empresa para a organização e realização de eventos culturais e festividades do Município de Balsas - MA. DATA DA ASSINATURA: 27
de junho de 2014. VALOR GLOBAL: R$ 182.989,79 (cento e oitenta
e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02,12 - Sec. Mun. de cultura e Turismo; 21.61 - Promoção de Festas Populares; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: O
presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência de 30 (trinta) dias. BASE LEGAL: Este contrato tem como
amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N°
044/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº:
8.666/93, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar 123/
2006, e Decreto Municipal nº: 010/2013 e subsidiariamente, no
que couberem, nos termos da Lei nº: 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei nº: 8.666/93, e Decreto Municipal e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de
preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de
Balsas, Estado do Maranhão. ASSINATURAS: Prefeitura de Balsas
26
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
através da Secretaria de Cultura e Turismo, neste ato representada
pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária, o Sr. DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (Contratante) e a empresa J. L. de Castro - ME, neste ato representada pela
Sra. JARDENIA LOPES DE CASTRO (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 016/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040 /2014. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Tributária e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.741.258/0001-41. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a aquisição de água mineral destinada à Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2014. VALOR: R$ 3.942,25
(três mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2014. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 02.02 - Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos; 22.28 - Manutenção das Atividades Administrativas; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.10 - Secretaria Municipal de Infraestrutura; 23.21 - Manutenção das atividades Administrativas; 33.90.30.00 - Material de Consumo. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial
n° 040/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito
público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este
contrato. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Município
de Balsas, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Finanças, Planejamento e Gestão Tributária o senhor DUANNY
JORGE RABELO NOGUEIRA (Contratante) e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME neste ato legalmente representada
pela senhora THAYSA CUNHA LINDOSO (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 023/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040 /2014. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Comercial
de Bebidas Puras Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.741.258/
0001-41. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de
água mineral destinada à Secretaria Municipal de Educação. DATA DA
ASSINATURA: 07 de julho de 2014. VALOR: R$5.485,00 (cinco mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais). DA VIGÊNCIA: O presente
contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31
de dezembro de 2014. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
02.07 - Secretaria Municipal de Educação - MDE; 22.77 - Manutenção das Atividades Administrativas; 3.3.90.30.00 - Material de
Consumo. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a
licitação na modalidade Pregão Presencial n° 040/2014 - CPL e
rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A
proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato.
FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Município de Balsas, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. ANA LÚCIA NOLETO BASTOS (Contratante) e a empresa
Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME neste ato legalmente representada
pela senhora THAYSA CUNHA LINDOSO (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 036/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2014. PARTES: Município de Balsas,
através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e
Emprego e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.741.258/0001-41. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a aquisição de água mineral destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, consoante
descrito no Anexo I deste Contrato. DATA DA ASSINATURA: 07 de
julho de 2014. VALOR: R$ 23.135,00 (vinte e três mil, cento e trinta e
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
cinco reais). DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data
de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2014. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEDES; 22.42 - Manutenção das Atividades
Administrativas; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 23.63 - Manutenção da Agencia do Trabalho; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 23.62 Manutenção do Programa AABB Comunidade; 33.90.30.00 - Material
de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- SEDES; 21.42 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar;
33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEDES; 10.38 - Construção e Gestão do
CREAS; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.36 - Manutenção do
PETI; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 10.37 - Construção e Gestão
do CRAS; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.37 - Manutenção
do Programa PROJOVEM Adolescente; 33.90.30.00 - Material de
Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEDES; 21.39 - Programa PRONATEC; 33.90.30.00 - Material de
Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEDES; 21.38 - Manutenção da Casa Abrigo; 33.90.30.00 - Material
de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- SEDES; 21.35 - Manutenção dos Conselhos Assistenciais; 33.90.30.00
- Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.44 - Manutenção do Programa Costurando
Solidariedade; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 21.41 - Manutenção
de Atividades de Atenção ao Idoso; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES;
10.39 - Construções de Residências inclusivas; 33.90.30.00 - Material
de Consumo. BASE LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a
licitação na modalidade Pregão Presencial N° 040/2014 - CPL e rege-se
pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços
apresentada passa a integrar este contrato. FORO: Comarca de Balsas.
ASSINATURAS: Município de Balsas, neste ato representado pela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego,
Sra. ANA CÉLIA BRAGA COELHO (Contratante) e a empresa Comercial de Bebidas Puras Ltda - ME neste ato legalmente representada
pela senhora THAYSA CUNHA LINDOSO (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 137/2014 - RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040 /2014. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Comercial de
Bebidas Puras Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.741.258/000141. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de água
mineral destinada à Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2014. VALOR: R$19.571,75 (dezenove mil,
quinhentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e
terá vigência até 31 de dezembro de 2014. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 20.63 - Atenção
Portadores de doenças DTS/AIDS; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.68 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;
02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 23.59 - Manutenção do Programa
da Mulher; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.60 - Manutenção do Programa de Atenção Básica;
3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Saúde; 22.64 - Manutenção do Programa da Farmácia Básica;
3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de
Saúde; 22.66 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Ambulatorial,
Emergencial Hospitalar- HBU; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;
02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 23.60 - Manutenção do Programa
Hiperdia/Criança; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo
Municipal de Saúde; 22.59 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.69 - Manutenção do Programa Vig. Epidemiológica Imunização; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.69 - Manutenção do Programa Vig. Epidemiológica
- Zoonose; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 02.06 - Fundo Municipal de Saúde; 22.66 - Manutenção dos Serviços de Atendimento;
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. BASE LEGAL: Este contrato
tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial N°
040/2014 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/
1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público.
A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. FORO:
Comarca de Balsas. ASSINATURAS: Município de Balsas, neste ato
representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. CRISTIANE
SANTOS BASTOS ROCHA (Contratante) e a empresa Comercial de
Bebidas Puras Ltda - ME neste ato legalmente representada
pela senhora THAYSA CUNHA LINDOSO (Contratada).
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
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Serviços de Terceiros - Pessoa Física; 02.21 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE: 02.21.12.365.11.2.001 -Manutenção Funcionamento da Educação Infantil; 3390.36.99: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; VALOR MENSAL: 724,00 (setecentos e vinte
quatro reais); AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO: em 20/08/2014,
por ALBERTO CARVALHO GOMES - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA
DECRETO
DISPENSA DE LICITAÇÃO. SÚMULA Nº 04/2014 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. REF.: Processo nº 8.692/2013. ÓRGÃO: Prefeito Municipal de Coroatá (MA) - OBJETO: Aquisição e instalação de
Central Telefônica, Gravador de Voz Digital e Terminais Inteligentes
visando a melhoria do sistema de atendimento do SAMU (Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência) - PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato - VALOR: R$
6.983,34 (seis mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro
centavos) - AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/
93 -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020211.10.302.0577.2091.
0000.4.4.90.52.99 - EMPRESA: Tecnobray Comercial de Equipamentos Ltda - RATIFICAÇÃO: MANOEL DA CRUZ PONTE
- Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, através do decreto nº 17/2013 de 18/01/2013. Coroatá (MA), 18 de agosto de 2014.
ELIAS GOMES DE MOURA NETO - Procurador Geral.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
DOAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Formaliza a desaprovação das contas do exercício de 2008 do ExPrefeito Clidenor Simões Plácido Filho. O Presidente da Câmara Municipal de Sitio-Novo-MA, faz saber que a mesa da Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º as
contas do Ex-prefeito Clidenor Simões Placido Filho, relativas ao exercício de 2008, julgadas na sessão legislativa do dia 11 de agosto de
2014, em procedimento onde lhe foi assegurada a ampla defesa, são
declaradas desaprovadas em face das graves irregularidades apontadas
pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Art. 2º As graves
irregularidades enumeradas no Parecer Prévio nº 103/2012 do TCE/
MA, proferido nos autos do Processo nº 2958/2009, Relator conselheiro substituto, Dr. Antonio Blecaute Costa Barbosa, são tidas por
graves. Por verificar as irregularidades cometidas no exercício financeiro 2008, esta casa de leis referendou o Parecer Prévio da Egrégia Corte
de Contas, por 05 (cinco) votos favoráveis ao parecer do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão e por 06 (seis) votos contra, a qual
desaprova as contas do Ex-Prefeito, tendo em vista que para ser aprovada seria necessário 2/3 segundo reza o art. 183 § 11 inciso XI do
regimento interno desta casa. Art. 3º Este decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua Publicação, formalizando a desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sitio Novo- MA,
relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Ex-Prefeito
Clidenor Simões Plácido Filho, examinadas na sessão legislativa
do dia 11 de agosto de 2014. SALOMÃO SANTOS MACEDO Presidente. JANETE LOPES WSZESINSKI - 1º Secretário. MARCELO
VIEIRA SANTANA - 2º Secretário. Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Sitio Novo - MA, aos 11 do mês de agosto de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA - MA
DISPENSA DE LICITAÇÃO. ESPÉCIE: Nº 007/2014. com fundamento no Art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993; FAVORECIDO:
Rosimeire Sousa Alves; OBJETO: Locação de imóvel destinado para
funcionamento da Creche Municipal Lapis e Papel; VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 04 meses; PROCESSO: 2421/2014;COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.11 - FUNDEB; - 02.11.12.365.11.2.001 - Manutenção Funcionamento deEscolas Educação Infantil; 3390.36.99: Outros
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº
6318/2014. DOADOR: A União, por intermédio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, CNPJ Nº 05.478.625/
0001-87, neste ato representada pela Ministra de Estado-Chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a senhora IDELI SALVATTI. DONATÁRIA: Prefeitura Municipal de
Balsas, CNPJ Nº 06.441.430/0001-25, neste ato representada pelo
Prefeito LUIZ ROCHA FILHO. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a doação de 1 (um) automóvel marca/modelo
Chevrolet Spin LT, cujas características são as constantes no Anexo I
deste Termo - Resumo Operacional do Termo, para desenvolver ações de
fortalecimento do(s) Conselho(os) Tutelar(es) instados(s) no Município.
LUIZ ROCHA FILHO - Prefeito Municipal.
EDITAL
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MARANHÃO - CRA/MA
EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA PELO CRA/MA. O Coordenador da Comissão Permanente Eleitoral/2014, do Conselho Regional
de Administração do Maranhão - CRA/MA, em cumprimento ao disposto da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e, fundamentada na
Resolução Normativa CFA-nº 438, de 20.12.2013, torna público que
foi Deferido o Pedido e Registrada no CRA/MA, a Chapa abaixo
mencionada, que concorrerá as Eleições de 2014, no dia 15 de outubro
de 2014, para a renovação de 2/3 (dois terço) do Plenário do Conselho
Regional de Administração do Maranhão - CRA/MA, para o preenchimento de vagas de Conselheiros Efetivos e seus respectivos Suplentes,
com mandatos de 4 (quatro) anos, de janeiro de 2015/2018. Candidatos
ao CRA/MA : CHAPA 1 - Mandatos de 4 (quatro) anos, 2015/2018.
Efetivos : 1.Admª. Aline Mendonça da Silva; 2. Adm. João Maurício
Carvalho Beserra; 3.Adm.Márcio Antônio Pereira Sampaio; 4.Adm.José
Mariano Rangel Costa Ferreira; 5.Adm.Ilmar Polary Pereira; 6.Adm.
Jaylson Franklin Mendonça Nunes. Respectivos Suplentes: 1. Admª.
Milena Vieira de Oliveira; 2.Adm. Antônio Cloves Silva; 3.Adm. Raul
28
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
Talles Carvalho Gonçalves; 4.Adm. Mauro Leray Costa; 5.Admª.
Irlane Regina Moraes Novaes; 6.Admª.Antonieta Mendes Pereira Ribeiro. São Luís/MA, 21 de agosto de 2014. Adm. RICARDO
ANDRÉ BARBOSA CARREIRA - Coordenador da Comissão
Permanente Eleitoral/2014, do CRA/MA - Registro nº 1396.
ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA - MA
ERRATA. Retifica-se o Termo de Homologação da Licitação Pregão
Presencial n° 032/2014 - da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA,
publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09/06/2014 página 46
Publicação de Terceiros, ONDE SE LÊ: R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais) e Açailândia-MA 19 de maio de 2014 LEIAM-SE: R$
898.478,31 (oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e
oito reais trinta e um centavos) e Açailândia-MA 04 de julho de 2014.
GLEIDE LIMA SANTOS - Prefeita Municipal
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO URBANO
ERRATA. No Convênio nº 387/13- ASSJUR/ SECID, firmado entre o
Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado das Cidades e
Desenvolvimento Urbano/SECID e Prefeitura Municipal de Ribamar
Fiquene/MA, referente ao Processo nº 258579/2014- SECID, publicado no Diário Oficial do Estado dia 07 de janeiro de 2014, página 47.
ONDE SE LÊ: "DOTAÇÃO: AÇÃO 3100". LEIA-SE: "DOTAÇÃO:
AÇÃO 3101". ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
PIMENTEL JUNIOR - Chefe da Assessoria Jurídica/SECID
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO BAIRRO
DO JAPÃO
RESENHA DE ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Associação das
Donas de Casa do Bairro do Japão, é uma entidade civil, sem fins lucrativos de natureza cultural e filantrópica, com sede e foro no Município de
São Luís, Estado do Maranhão. TEMPO DE DURAÇÃO:
Indeterminado. FINALIDADE: I) Promover ações de proteção à família, a infância, a maternidade, à adolescência e velhice bem como dos
membros da comunidade ; II) Promover Amparo às crianças e adolescentes carentes; III) Ações de preservação, habitação, reabilitação e integração
à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; IV) Promover a
integração ao mercado de trabalho; V ) Promover a Assistência Social
através de ações continuadas, visando a melhoria das condições de vida
da comunidade; VI) Desenvolver a Educação Infantil, Creche, Projovem,
Peti, Pré-Escola e Ensino Fundamental; VII) Atendimento e
assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e
a defesa e garantia de seus direitos. ADMINISTRAÇÃO: Presidente,
Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal e
seus suplentes. PATRIMÔNIO: O Patrimônio e a receita da entidade
constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelo que vierem
adquirir no exercício de suas atividades, pela subvenções e doações oficiais e particulares, móveis, veículos, semoventes, aços e apólices da divida pública. A instituição poderá receber contribuições doações, legados e
subvenções e doações oficiais e particulares, e de pessoas físicas ou
jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação
de seu patrimônio ou a realização de trabalhos específicos. No caso
de dissolução os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a entidade pública. A Associação será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos
sócios quites e em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários em
Assembléia Geral Extraordinário, especialmente convocada para este
fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
NILZA MARIA GONÇALVES SOARES - Presidente.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA
ÁGUA BRANCA - MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO Nº 014.00 5.005.2014.
ASSUNTO: Pregão Presencial nº. 005/2014. BASE LEGAL: Lei Federal
nº 10.520 de 2002 e Lei Federal: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores: OBJETO: Contratação de empresa comercial
para Elaboração do PGIRS E PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos)
no Município de São Pedro da Água Branca-MA, para que a Adjudicação produza os seus efeitos jurídicos e legais, confirmando
como ganhadora a empresa: Instituto Tellus - CNPJ Nº 09.198.400/
0001-28. R$: 142.120,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e
vinte reais). São Pedro da Água Branca - MA, 15 de agosto de 2014.
VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO Nº 014.00 4.004.2014.
ASSUNTO: Pregão Presencial nº. 004/2014. BASE LEGAL: Lei Federal
nº 10.520 de 2002 e Lei nº Federal: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores. OBJETO: Contratação de empresa comercial
para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no
Município de São Pedro da Água Branca - MA. Para que a
Adjudicação produza os seus efeitos jurídicos e legais, confirmando como ganhadora a empresa: Instituto Tellus - CNPJ Nº
09.198.400/0001-28. VALOR DE R$: 130.000,00 (cento e trinta
e mil, reais). São Pedro da Água Branca - MA., 15 de agosto de 2014.
VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO - MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N° 004/2014 - CPL. Com base nas informações constantes nos autos
do Processo, referente à Concorrência Pública nº 004/2014, e considerando que foram observados os prazos recursais, Homologo, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o
artigo 67, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012
o presente procedimento licitatório, em consequência, fica a empresa:
Currais Construções e Serviços Ltda, CNPJ/MF Nº 17.121.128/000106, convocada para a assinatura do contrato da qual foi vencedora da
Concorrência supra no valor total de Contratação de Empresa de Engenharia para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais
nos trechos: Localidade Campina / Rio Sereno / Localidade Brejinho;
Localidade Varjão e a Estrada do Povoado Areia do Delbão, passando
pelas localidades Barro Branco, Velame, Novo Acordo e Limpeza e
Localidade Cemitério da Trindade/Santa Cruz do Pimbom na zona
rural do município de Riachão-MA, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012. Autorizo a formalização de contrato. Publique-se e empenhe-se. Riachão (MA), 05 de agosto de 2014.
CRISOGONO ROGRIGUES VIEIRA - Prefeito Municipal.
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO
LEI MUNICIPAL Nº 05/2014. Cria os serviços de taxi no âmbito do
município de Altamira do Maranhão e dá outras providências.Art. 1º Fica criado o transporte individual de passageiros em veículo automotor
de aluguel, como serviço de interesse público e será autorizado por
meio de licitação, nos termos da legislação pertinente. Art. 2º - O serviço de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá ser prestado através de
veículos com pontos fixos, temporários e rotativos.§ 1º - Para efeitos
desta Lei, considera-se: a) Ponto Fixo: os locais previamente demarcados nas vias públicas como "PONTOS DE TAXI", conforme Decreto
do Executivo Municipal, cuja permissão se dará através de licitação
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
pública, respeitando-se o direito adquirido daqueles que já sejam detentores de alvarás expedidos até a data da publicação da Lei; b) Ponto
Temporário: os pontos de taxi localizados em estabelecimentos públicos ou no pátio de cemitérios, centros comerciais, sempre que demarcados para esse fim pela municipalidade; c) Ponto Rotativo: os pontos
onde os veículos desta categoria que, em sistema de rodízio a ser estabelecido em Decreto regulamentador, devidamente inscrito nos pontos
fixos captem passageiros em vias públicas, em rotas e dias estabelecidos. § 2º - a criação de Pontos de Taxi de que trata o artigo anterior,
obedecerá ao limite de um veículo Taxi para cada 500 (quinhentos)
habitantes, observando-se a população indicada pelo IBGE, previamente consultado.Art. 3º - O serviço de que trata o artigo anterior, será
prestado mediante Termo de Permissão e Alvará de Licença para estabelecimento em pontos estabelecidos pelo município de Altamira do
Maranhão, aos veículos que integrem as categorias de aluguel em ponto
fixo, rotativo e temporário, por condutor legalmente habilitado, cadastrado na municipalidade e proprietário de um único veículo destinado
a transporte individual de passageiros.1º - as licenças municipais já
expedidas a proprietários de mais de um (01) veículo destinado a transporte individual de passageiros, na conformidade de normas anteriores,
deverão se enquadrar nas limitações do "caput" deste artigo, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da
presente Lei;§ 2º - o permissionário de transporte individual de passageiros poderá contratar condutor para dirigir o veículo de sua propriedade, desde que atendidos os registros legais, com integral responsabilidade civil, penal e administrativo do contratante;§ 3º - os condutores
deverão trajar-se e comportar-se de forma adequada ao serviço;§ 4º - o
cadastramento de condutores será realizado pelo órgão fazendário
municipal, que expedirá o respectivo ALVARÁ DE LICENÇA PARA
TAXI, cujos procedimentos serão estabelecidos por Decreto do Poder
Executivo, atendidas as exigências previstas no Código de Trânsito
Brasileiro; Art. 4º - A solicitação do Termo de Permissão para prestação
de serviços de automóvel de aluguel em Ponto Fixo ou em Ponto Temporário, será feita em requerimento próprio ao órgão fazendário, juntando no ato, os documentos estabelecidos por Decreto do Executivo
Municipal. Art. 5º - Após análise dos documentos, inclusive a Certidão
de Vistoria do veículo expedida pela autoridade competente de trânsito, serão preenchidos os Termos de Permissão para prestação de serviços de automóvel de aluguel em Ponto Fixo ou em Ponto Temporário e
encaminhado ao Prefeito Municipal ou a quem este delegar poderes,
para análise, deferimento ou indeferimento da solicitação.Art. 6º - A
vistoria de que trata o artigo anterior será realizada pelo órgão estadual
de trânsito ou por quem este delegar poderes para executar tal atividade. Art. 7º - Os Pontos Fixos ou Temporários e respectivas vagas serão
definidos e regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.§ 1º fica estabelecido que os veículos de transporte individual de passageiros deverá fixar nas portas dos veículos automotores de aluguel, adesivo padrão de 0,40 cm x 0,50 cm, patrocinado pela Prefeitura, onde
tenha estampado o brasão do município de Altamira do Maranhão, o
nome do município, a palavra TAXI e o número de respectivo ponto.§
2º - os veículos de transporte individual de passageiros - TAXI, pertencentes a outros municípios, só poderão estacionar a uma distância
mínima de 200 (duzentos) metros dos pontos de Taxi do município de
Altamira do Maranhão. Taxis de outros municípios não poderão contratar transporte de passageiros individuais no território do município
de Altamira do Maranhão.§ 3º - os portadores de mais de uma permissão de taxis, que já trabalham nos Pontos Fixos ou nos Temporários
por terem adquiridos os direitos de outros permissionários, terão os
seus direitos garantidos, devendo, porém, legalizar sua situação junto à
Prefeitura Municipal de Altamira do Maranhão, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente
lei.§ 4º - no caso de falecimento do permissionário, poderá a
municipalidade transferir a permissão, desde que os sucessores manifestem a pretensão de continuar a atividade antes desenvolvida pelo
falecido. O prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias, a contar da
data do falecimento, sob pena de ser declarada extinta a permissão. O
sucessor da permissão deverá atender todas as exigências legais para
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
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exercer as atividades.Art. 8º - Do Decreto regulamentador constarão as
normas de conduta dos permissionários e de funcionamento dos Pontos Fixos ou Temporários, bem como o regulamento para inscrição
para preenchimento de vagas existentes. Art. 9º - Os permissionários
que adquirirem veículos com benefícios fiscais da União e/ou Estado,
terão cassados os seus Termos de Permissão e Alvará de Licença para
estacionar em Pontos Fixos ou Temporários, caso não estejam efetivamente utilizando esses veículos para tais fins.Art. 10º - As permissões
concedidas são de caráter pessoais e intransferíveis.Art. 11º - O veículo
não cadastrado previamente como transporte individual de passageiros
no município de Altamira do Maranhão, flagrado praticando tal atividade será apreendido por fiscais da Prefeitura, pela Polícia Militar ou
Civil e conduzido para o pátio da Prefeitura, sujeitando-se às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de multa de 10
(dez) UFMs (Unidade Fiscal) do município de Altamira do Maranhão
e na reincidência a multa será em dobro. Art. 12º - Os veículos que
praticam transporte individual de passageiros - TAXI - serão necessariamente licenciados no Município de Altamira do Maranhão, com
placas de cor vermelha, conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 13º - A lotação máxima do veículo de transporte
individual de passageiros não poderá ser superior àquela prevista no certificado do veículo. Art. 14º - A presente lei será regulamentada por ato
próprio do Executivo Municipal. Art. 15º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete
do Prefeito Municipal de Altamira do Maranhão, em 14 de agosto de 2014.
RICARDO ALMEIDA MIRANDA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA - MA
LEI Nº 337, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. "Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Passagem Franca seus princípios, objetivos e instrumentos, e estabelece diretrizes e normas de
ordem pública e interesse social para o gerenciamento dos diferentes
tipos de resíduos sólidos."O Prefeito Municipal de Passagem Franca,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei.
CAPÍTULO I Disposições Preliminares. Art. 1º - Esta Lei, com fundamento nos incisos I, II, III e V do Art. 30 e no Art. 225 da Constituição
Federal, institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, seus princípios, objetivos e instrumentos, e estabelece diretrizes e normas de
ordem pública e interesse social, para o gerenciamento dos diferentes
tipos de resíduos sólidos. Art. 2° - Aplicam-se, aos resíduos sólidos,
além do disposto nesta Lei, o disposto em normas regulamentadoras
do Sistema Nacional de Meio Ambiente, Código Estadual do Meio
Ambiente, Código Municipal do Meio Ambiente, demais normas jurídicas em vigência no Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município. Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - Resíduos materiais resultantes do processo de produção, transformação, utilização ou consumo, oriundos de atividades humanas ou animais, ou decorrentes de fenômenos naturais, a cujo descarte se procede, se propõe
proceder ou se está obrigado a proceder; II - Resíduos Sólidos - os
resíduos que se apresentam no estado sólido, os resíduos gasosos contidos em recipientes, os Iodos provenientes de sistema de tratamento
de água e esgotos, os resíduos gerados em equipamentos e instalações
de controle de poluição, bem como os efluentes líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento final em rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam, para isto, soluções técnicas ou economicamente inviáveis; III - Resíduos Sólidos Comuns - resíduos sólidos
provenientes de residências ou de qualquer outra atividade que gere
resíduos com características domiciliares, ou a estes equiparados, bem
como os resíduos de limpeza pública e urbana;IV - Gestão de Resíduos
Sólidos - o processo que compreende atividades referentes à tomada de
decisões estratégicas, quanto aos aspectos institucionais, administrativos, operacionais, financeiros e ambientais, com relação à limpeza
municipal, envolvendo políticas, instrumentos e meios; V Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - sistema de gestão dos
processos internos ou externos de segregação, acondicionamento, iden-
30
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
tificação, coleta, manipulação, transporte, armazenamento,
reaproveitamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;VI
- Limpeza Urbana - o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, pelo Município, relativas aos serviços de coleta, remoção, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos comuns;VII Limpeza Pública - o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, pelo Município, relativas aos serviços de varrição de vias, praças, mercados, feiras e demais logradouros públicos, à limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, além de outros serviços como
poda, capina, raspagem e roçada, bem como o acondicionamento e
coleta dos resíduos provenientes dessas atividades, visando à salubridade ambiental, a conservação e o embelezamento da cidade;VIII Limpeza Municipal - conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, pelo Município, relativas aos meios urbanos e rurais;IX - Lixo
- resíduos sólidos comuns ou a essa classificação equiparados, produzidos, individual ou coletivamente, pela atividade humana ou animal,
ou por o fenômenos naturais, em áreas urbanas, nocivos à saúde, ao
meio ambiente e ao bem estar da população, não enquadrados como
resíduos especiais;X - Aterro Sanitário - a técnica de disposição final de
resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo normas técnicas específicas,
de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, minimizando os
impactos ambientais, incluindo impermeabilização lateral e inferior do
terreno, drenagem de águas pluviais, coletas e tratamento de líquidos
percolados e coletas de biogás;XI - Coletiva Convencional - consiste
no conjunto da coleta de resíduos sólidos domiciliares, feita porta-àporta, ressalvando-se as frações a serem coletadas de maneira específica, nos termos desta Lei;XII - Coleta Seletiva - o recolhimento diferenciado de resíduos sólidos, previamente segregados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reciclagem, compostagem,
reuso, tratamento e destinação final;XIII - Compostagem - o processo
de decomposição biológica de fração orgânica biodegradável de resíduos sólidos, efetuado por uma população diversificada de organismos
em condições controladas;XIV - Unidade de Compostagem - a instalação dotada de pátio de compostagem e conjunto de equipamentos
destinados a promover ou auxiliar o tratamento de frações orgânicas
dos resíduos sólidos;XV - Redução de Resíduos Sólidos - a diminuição
de quantidade, em volume ou peso, tanto quanto possível, de resíduos
sólidos gerados, tratados ou dispostos;XVI - Valorização de Resíduos
- operação que permite a requalificação de resíduos, notadamente por
meio de reutilização, reciclagem e tratamento para outras aplicações;XVII
- Reciclagem - o processo de transformação de resíduos sólidos que
envolvem a alteração das propriedades físicas e físico-químicas, dos
mesmos, tomando-os insumos destinados a processos produtivos;XVIII
- Reaproveitamento - o aproveitamento do resíduo sem transformação
físico-química, assegurado, quando necessário, o tratamento destinado
ao cumprimento dos padrões de saúde pública e meio ambiente;XIX Reutilização - o aproveitamento de resíduo sem transformação física
ou físico-química, assegurado, quando necessário, o tratamento destinado ao cumprimento dos padrões de saúde pública e meio ambiente;XX
- Lixão - forma de disposição inadequada do lixo em vazadouros a céu
aberto, sem a devida preocupação com as conseqüências para o meio
ambiente (contaminação do solo e do lençol freático, pelo chorume, e
do ar, pela emissão de gazes), com riscos à saúde pública e os problemas sociais advindos da catação nesses locais;XXI - Disposição Final
- a colocação de resíduos sólidos em aterro sanitário, devidamente
licenciado, onde possam permanecer por tempo indeterminado, em
estado natural ou transformados em material adequado a essa permanência, sem causar dano ao meio ambiente e à saúde pública;XXII Estações de Transbordo - são as instalações licenciadas pelas autoridades ambientais para a transferência de resíduos provenientes da coleta
convencional, com a finalidade de otimizar, economicamente, o transporte, após pré-compactação, através de veículos com maior capacidade, até o destino final.Art. 4º - Os resíduos sólidos, na abrangência
desta Lei, quanto à forma de gerenciamento, classificam-se em:I - Resíduos Sólidos Comuns - provenientes de residências ou de qualquer
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
outra atividade que gere resíduos com características domiciliares, ou a
estes equiparados, bem como os resíduos de limpeza pública e urbana,
subdivididos em:a) resíduos orgânicos domésticos, de poda, capina e
feiras livres;b) resíduos inservíveis (móveis e sucatas) de grande porte;c)
resíduos provenientes de varrição;d) resíduos de limpeza de valas e
drenagem pluvial;e) resíduos de materiais recicláveis;f) resíduos de comércio e/ou serviços.II- Resíduos Sólidos Especiais - aqueles que necessitam, ou podem necessitar, de gerenciamento específico, em razão
de sua tipologia ou qualidade, subdivididos em:a)Resíduos de serviços
de saúde;b)Resíduos de atividades rurais;c)Resíduos de construção civil.§ 1º - As autoridades ambientais competentes, por meio de normas
regulamentadoras, poderão classificar, como resíduos sólidos especiais, outros tipos de resíduos.§ 2º - Os resíduos provenientes da atividade industrial, do complexo portuário e das embarcações pesqueiras
serão tratados conforme legislação específica vigente.CAPÍTULO IIDa
Política Municipal de Resíduos SólidosSeção IDos PrincípiosArt. 5º A Política Municipal de Resíduos Sólidos desenvolvida em consonância com as políticas nacionais, de meio ambiente, de recursos hídricos,
de saneamento básico, urbana, de educação ambiental, agrícola, de ação
social, de saúde pública e das demais políticas relativas ao saneamento
ambiental, atenderá aos seguintes princípios;I - Busca da universalização
e regularidade do atendimento nos serviços públicos de limpeza municipal, promovendo-se a prestação dos serviços essenciais à totalidade
da população, dentro dos padrões de salubridade indispensáveis à saúde humana e aos seres vivos;II - Mobilização social, da educação
ambiental, da regulamentação e fiscalização do manejo de resíduos nas
áreas urbana e rural;III - Constituição de sistemas de aprovisionamento
de recursos financeiros que promovam a continuidade de atendimento
dos serviços de limpeza municipal, tratamento de resíduos e implantação de sistemas de disposição final, com vistas à proteção do meio
ambiente e da saúde pública;IV - Proteção dos direitos e obrigações dos
usuários e dos prestadores dos serviços de limpeza municipal, em
especial no que se refere à promoção da continuidade e qualidade na sua
prestação;V - Responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e
a Sociedade, assegurando a participação da população no controle e
acompanhamento da prestação dos serviços de limpeza municipal e no
gerenciamento dos resíduos sólidos, nos termos da legislação
pertinente;VI - Direito à informação quanto ao potencial impacto dos
produtos e serviços sobre o meio ambiente e à saúde pública, bem
como respectivos ciclos de vida e etapas;VII - Gestão e gerenciamento
integrado dos resíduos sólidos;VIII - Mobilização social e educação
para limpeza municipal em consonância com os fundamentos da Política Municipal de Educação Ambiental;IX - Procedência das soluções
de redução, reutilização e reciclagem às formas de disposição final;X Incentivo à pesquisa e à capacitação profissional para a gestão integrada, implantação e desenvolvimento da Política Municipal de Resíduos
Sólidos;XI - Poluidor pagadorXII - Compatibilidade e simultaneidade
entre a expansão urbana e a prestação de serviço de limpeza municipal;
.XIII - Incentivo sistemático às atividades de redução, reutilização,
reaproveitamento, coleta seletiva, compostagem e reciclagem de
resíduos,SEÇÃO IIDos ObjetivosArt. 6º - A Política Municipal de
Resíduos Sólidos tem por objetivos:I - Integrar e articular ações relativas à gestão de resíduos sólidos;II - Disciplinar a gestão, reduzir a
quantidade e a nocividade dos resíduos sólidos;III - Preservar a saúde
pública, proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente, eliminando
os prejuízos causados pela geração ou disposição inadequada de resíduos sólidos;IV - Estimular e valorizar as atividades de coleta de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis;V - Fomentar o reaproveitamento
de resíduos como matérias primas;VI - Propugnar pela imediata regularização, ou na impossibilidade dessa medida, pelo encerramento das
atividades e extinção de locais que se prestem á inadequada destinação de
resíduos sólidos;Parágrafo único - Para alcançar esses objetivos, cabe, ao
Poder Público, no limite dos recursos que sejam alocados às ações respectivas, pelas leis orçamentárias;I - Supervisionar e fiscalizar o
gerenciamento, dos resíduos sólidos, executado pelos diversos responsáveis, de acordo com as competências e obrigações estabelecidas; II -
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Desenvolver e implementar ações relativas ao gerenciamento integrado
de resíduos sólidos;III - Implementar ações de licenciamento
ambiental;IV - Fomentar:a) A adoção de métodos, técnicas e processos
no gerenciamento dos resíduos sólidos e na prestação dos serviços de
limpeza municipal que privilegiem a minimização desses resíduos;b)
Reutilização de produtos;c) A destinação dos resíduos sólidos, de forma não prejudicial à saúde pública e compatível com a conservação do
meio ambiente;d) A formação de cooperativas ou associações de trabalhadores autônomos que realizem a coleta, o transporte, a triagem e o
beneficiamento de resíduos sólidos reutilizáveis ou recicláveis;e) O
estímulo à ampliação de mercado para materiais secundários e produtos reciclados direta ou indiretamente;f) A capacitação dos recursos
humanos envolvidos em atividades relacionadas com o gerenciamento
de resíduos sólidos, inclusive a proteção e a assistência à saúde física e
mental do trabalhador envolvido na operação dos serviços de limpeza
municipal;g) O desenvolvimento, a apropriação, a adaptação, o aperfeiçoamento e o uso efetivo de tecnologias adequadas ao gerenciamento
de resíduos sólidos;h) A implementação de ações de educação ambiental,
em especial as relativas a padrões sustentáveis de consumo;i) A adoção
de soluções locais ou regionais, no encaminhamento dos problemas
relativos a acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte,
reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos
sólidos;j) A valorização dos resíduos sólidos por meio de reciclagem de
seus componentes, ou tratamento, para fins de compostagem.SEÇÃO
IIIDos InstrumentosArt. 7º - São instrumentos da Política Municipal
de Resíduos Sólidos:I - O sistema integrado de informações estatísticas, voltadas à sistematização de dados relativos às várias modalidades
de ações no campo dos resíduos sólidos;II - O Inventário Municipal de
Resíduos Sólidos;III - A definição de indicadores, para o estabelecimento de padrões, visando à gestão de resíduos sólidos;IV - O estabelecimento de metas e prazos para cumprimento desta Lei;V - A cooperação técnica, científica e financeira;VI - O Fundo Municipal de Resíduos Sólidos, com sua programação orientada para a produção, instalação e operação de sistemas e processos, para a criação, absorção ou
adequação de tecnologias e para iniciativas de educação ambiental, em
consonância com as prioridades definidas pela lei de diretrizes orçamentárias do exercício;VII - O fomento ao desenvolvimento de pesquisa de tecnologias adaptadas às necessidades e especificidades locais,
destinadas à produção, instalação e operação de sistemas e processos,
objetivando a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos
sólidos;VIII - O Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos;IX - O controle e a fiscalização;X - As sanções penais e
administrativas;XI - A educação ambiental;XII - O sistema de coleta,
beneficiamento, reaproveitamento, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos; A instituição de valores de custeio e remuneração para
o conjunto dos serviços de limpeza municipal.CAPÍTULO IIIDo
Gerenciamento Dos Resíduos SólidosSeção IDas FinalidadesArt. 8º O gerenciamento de resíduos sólidos tem por finalidade:I - A redução
da quantidade e nocividade dos resíduos gerados;II - O máximo de
reaproveitamento, reutilização, recuperação e reciclagem de resíduos
que não puderem ser evitados;III - Disposição final realizada de maneira a assegurar a proteção ao meio ambiente e à saúde pública;Art. 9º - O
gerenciamento de resíduos sólidos deve obedecer ao Plano de
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, de acordo com as atividades devidamente licenciadas pelo órgão
ambiental.Parágrafo Único - Constituirão o Plano de Gerenciamento
Integrado de Resíduos Sólidos do Município, pelo menos, os seguintes
planos, de acordo com esta Lei e a legislação vigente, com vistas ao
reaproveitamento máximo dos materiais e otimização do espaço a ser
utilizado na destinação final:I - Plano de Gerenciamento de Resíduos
Orgânicos Domésticos, de Poda, de Capina e de Feiras Livres;II - Plano
de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;III - Plano de
Gerenciamento de Resíduos Inservíveis (móveis e sucatas) de grande
porte;IV - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Materiais
Recicláveis;V - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil.Art. 10 - O Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sóli-
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
31
dos do Município será submetido às disposições constantes na presente Lei e à análise das autoridades ambientais competentes.Art. 11 É vedado:I - O lançamento de resíduos sólidos "in natura" a céu aberto,
em áreas urbanas ou rurais;II - A queima de resíduos sólidos a céu
aberto ou em instalações, caldeiras ou fornos;III - O lançamento de
resíduos sólidos no mar, em terrenos baldios, margens de vias públicas,
sistemas hídricos, praias, áreas erodidas e poços ou cacimbas, mesmo
que abandonados e em áreas de preservação permanente;IV - O lançamento de resíduos sólidos em sistema de redes de drenagem de águas
pluviais, esgotos e similares. O recebimento de resíduos sólidos de
municípios vizinhos seja para fins de tratamento ou de disposição
final.SEÇÃO II Das ResponsabilidadesArt. 12 - O Poder Público é
responsável pela implementação das ações de gerenciamento dos resíduos sólidos de geração difusa.Art. 13 - O responsável pelo
gerenciamento de resíduos sólidos especiais ou comuns, salvo disposição legal específica em contrário, poderá contratar terceiros para a
execução de quaisquer das etapas do processo de gerenciamento de
seus resíduos, as quais deverão estar devidamente licenciados pela
autoridade ambiental competente.§ 1º - A autoridade ambiental competente disciplinará o licenciamento das pessoas físicas ou jurídicas cujas
atividades estejam enquadradas na prestação de serviços de
gerenciamento dos resíduos sólidos previstos no caput.§ 2º- A
contratação prevista neste artigo deve estar expressa e,
detalhadamente, prevista no Plano de Gerenciamento Integrado de
Resíduos Sólidos do Município, a ser submetida à apreciação da
autoridade ambiental competente, nos termos desta Lei.Art. 14 - A
pessoa física ou jurídica contratada para a execução de quaisquer das
etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, bem como os geradores
desses resíduos são co-responsáveis pelos atos praticados no exercício
de sua atividade.;Parágrafo Único - A contratação não licenciada pela
autoridade ambiental competente, ou sem a expressa e detalhada previsão no respectivo Plano de Gerenciamento, devidamente aprovado,
acarreta a responsabilização solidária de tantos quantos, da relação
jurídica, tenham participado.Art. 15 - As pessoas obrigadas a manter
sistema de gerenciamento de resíduos sólidos deverão prever, nos respectivos Planos de Gerenciamento, mecanismos que favoreçam a redução de volume, a reutilização, reaproveitamento e a minimização de
eventuais impactos ao meio ambiente.SEÇÃO III Dos ServiçosArt. 16
- O Município é responsável pelo planejamento e execução, com regularidade e continuidade, da limpeza municipal, exercendo a titularidade
dos serviços, independentemente dos serviços serem prestados de forma indireta.§ 1º- Os servidores de limpeza municipal classificam-se
em:I - Serviços essenciais divisíveis- passíveis de delegação a particular, por meio de concessão ou permissão, nos termos da lei: os serviços
de coleta, transporte, tratamento e disposição final de lixo, oriundo de
fontes identificáveis;II - Serviços essenciais indivisíveis- os serviços
gerais de limpeza municipal correlates à manutenção da saúde pública
e preservação ambiental para remoção, transporte, reaproveitamento,
reutilização, tratamento e disposição final do lixo, oriundo de fontes
dispersas;III - Serviços complementares - os demais serviços de limpeza e conservação municipal, entre os quais os realizados com finalidades urbanísticas. § 2º - A prestação dos serviços mencionados no § Io
deverá adequar-se às peculiaridades e necessidades definidas no Plano
de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município.Art.
17 - Para atender ao custo da implantação e operação dos serviços de
limpeza municipal, o Município poderá instituir taxa e/ou tarifa.SEÇÃO
IVDo Fundo Municipal de Resíduos SólidosArt. 18 - O Município
implementará Fundo Municipal de Resíduos Sólidos com a finalidade
de assegurar a universalização do atendimento, a efetividade da proteção ambiental e da saúde pública e para dar suporte às ações voltadas à
melhoria e à manutenção dos serviços de limpeza municipal, independentemente da modalidade adotada para sua execução.Art. 19 - Os
recursos do Fundo Municipal de Resíduos Sólidos serão previstos na
Lei que o criar, consistindo, especialmente, em:I-Recursos orçamentários do Município;II - O produto da arrecadação para o custeio da
limpeza municipal.III - Transferências da União, Estados ou de Muni-
32
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
cípio vizinhos, destinadas à execução de planos e ações de interesse
comum, na área dos resíduos sólidos;IV - Doações de pessoas físicas
ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e recursos
eventuais;V - Rendas provenientes de aplicações financeirasVI - O
saldo positivo do fundo, apurado em seu balanço do ano anterior;VII Rendas provenientes da exploração de qualquer recurso, produto ou
serviço oriundo do gerenciamento de resíduos sólidos .Art. 20 - A
administração do Fundo Municipal de Resíduos Sólidos será executada
por meio de um Conselho Gestor, a ser instituído na própria Lei de sua
criação.CAPÍTULO IVDos Resíduos EspeciaisArt. 21 - Os geradores
de resíduos especiais, que não sejam de natureza domiciliar, são responsáveis pelo gerenciamento desses resíduos, nos termos da legislação específica aplicável.Art. 22 - Para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde, aplicar-se-ão os diplomas legais pertinentes, em
vigências, nos âmbito nacional e estadual.Art. 23 - Resíduos rurais são
aqueles provenientes da atividade agropastoril, ou demais atividades
rurais, bem como os resíduos dos respectivos insumos.Parágrafo Único - É de responsabilidade do proprietário, arrendatário, ou ocupante
do estabelecimento rural, o gerenciamento dos resíduos neste gerados.
Art. 24 - Consideram-se resíduos especiais da atividade rural, os insumos
agrícolas ou os agrotóxicos e afins, de acordo com a tipificação
estabelecida na legislação própria, vencidos, proibidos, apreendidos,
classificados como perigosos, bem como as suas embalagens.§ 1º - A
destinação a que se refere o caput, em qualquer de suas formas, abrange
a reciclagem ou a inertilização, obedecidas às normas e instruções emitidas pelas autoridades registrantes, fiscalizadores e sanitário-ambientais
competentes. § 2º - A destinação dos resíduos especiais decorrentes da
atividade rural deverá estar prevista em Plano de Gerenciamento de
Resíduos Especiais, nos termos da legislação em vigência, pertinente
ao tema. Art. 25 - Consideram-se resíduos da construção civil o entulho
e quaisquer rejeitos ou materiais oriundos das atividades da construção, reforma, demolição de edificações de um modo geral.§ 1º - São
responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil os
construtores e qualquer pessoa que execute, direta ou indiretamente,
construção, reforma ou demolição. § 2º - Na forma desta Lei, são responsáveis pela destinação e gerenciamento dos resíduos da construção
civil;I - O proprietário do imóvel ou do empreendimento; II - O construtor ou empresa construtora, bem como qualquer pessoa que tenha
poder de decisão na construção, reforma ou demolição; III - As empresas ou pessoas que prestem serviços de coleta ou disposição de resíduos da construção civil. Art. 26 - Os resíduos da construção civil terão
disposição final nos locais e nas condições estabelecidos nesta Lei, em
conformidade com as normas editadas pelo Município. Art. 27 - Os
geradores de resíduos da construção civil que possam ser, por força de
profissão ou atividade continuada, considerados geradores habituais,
deverão elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos
Especiais, nos termos desta Lei.Parágrafo único - As autoridades
ambientais competentes editarão normas regulamentadoras de maneira
a assegurar a agilidade do procedimento previsto no caput, especialmente no que disser respeito à obra ou reforma de pequena dimensão
ou de execução urgente. CAPÍTULO V Do Aterro Sanitário. Art. 28 A disposição final dos resíduos que restarem após a minimização ocorrida pelos processos de reaproveitamento cabíveis, de acordo com o
Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município,
deverá ocorrer em aterro sanitário, conforme as normas técnicas que
regem sua concepção, operação, monitoramento e descomissionamento.
CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Das Penalidades. Art. 29 - A
transgressão às disposições desta Lei, e sua regulamentação, sujeitará
os infratores às penalidades previstas na legislação federal, aplicável
especialmente relativa às sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e na legislação estadual
e municipal aplicável. Art. 30 - Para efetivação da Política Municipal a
que se refere esta Lei, é fundamental e inseparável a necessidade do
estabelecimento de Plano e de ações que visem a remediação do lixão
municipal. Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.Gabinete da Prefeitura Municipal de Passagem Franca, Estado do Maranhão, em 21 de novembro de 2013. JOSÉ ANTÔNIO
GORDINHO RODRIGUES DA SILVA - Prefeito Municipal.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA - MA
PORTARIA Nº 140/2014. O Prefeito Municipal de Passagem Franca,
do Estado do Maranhão no uso de suas atribuições legais; RESOLVE,
Art. 1º - Nomear ALICE SANTOS SARAIVA SOARES, portadora da
Carteira de Identidade nº 98412998-7 SSP/MA e CPF Nº015.478.003-05,
para o cargo de Diretora do Hospital Municipal Prefeito Afonso Costa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Passagem Franca aos 19 dias do mês de agosto de 2014. JOSÉ ANTÔNIO
GORDINHO RODRIGUES DA SILVA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE GRAJAÚ - MA
PORTARIA Nº 029/2014 - GAB. O Prefeito Municipal de Barão de
Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1 - Nomear o Senhor KENNEDY RESENDE DA SILVA,
Inscrito no CPF sob o número 784.159.342-20 e RG 17337935-0,
residente e domiciliado na Tv Francisco Assis Vieira, 121, Bairro N. Sra.
Conceição, Barão de Grajaú, para atuar como Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal - FDM, instituído pela Lei Municipal nº 074 de 24 de junho de 2014. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor
a partir desta data. De-se Ciência, Registre-se, publique-s e Cumpra-se
GLEYDSON RESENDE DA SILVA - Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.676/2014.O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu Ratificar
a dispensa de licitação nº 009/2014, cujo objeto Locação de um imóvel
para funcionamento do Posto de Saúde no Bairro da Matriz, na sede
deste Município, referente ao Processo Administrativo nº 1.676/2014.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. FONTE DE RECURSO: FUS; Poder: 02 Prefeitura; Órgão: 02.17 Secretaria de Saúde;
Unidade: 02.17.17 Adm. da Secretaria de Saúde; Funcional Programática:
10.122.0315.2185.0000 Manutenção da Secretaria; Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Ficha
Reduzida: 586, Srª Janny Mary Durans Soares, CPF nº 932.367.43387, situada à Rua Adão Amorim, nº 314 - Matriz, Pinheiro - MA, pelo
valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Secretaria de Saúde do
Município de Pinheiro Estado do Maranhão, em 17 de abril de 2014.
FÁBIO SILVA NASCIMENTO - Secretário de Saúde.
RESCISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ - MA
TERMO DE RESCISÃO. Termo de Rescisão do Contrato Administrativo n° 002/2014 celebrado pelo Município de Cajapió, Estado do
Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Cajapió/MA e a empresa Instituto Ludus Ltda.-ME, Objetivando a prestação de serviços
técnicos especializados na planejamento, organização, realização e
processamento de Concurso Público. O Município de Cajapió, Estado
do Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Cajapió, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.054.266/0001-01, com sede na Rua Manoel Mendonça, nº 180, Centro, Cajapió/MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Raimundo Nonato Silva, RG N.° 123765-SSP/MA,
CPF n° 088.888.683-72, doravante denominada Contratante e a Empresa Instituto Ludus Ltda.-ME, inscrita no CNPJ Nº 05.454.082/
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
0001-68, com sede na Rua Vereador Edmundo Genuíno de Oliveira, n°
173, Bairro São Cristóvão, Teresina/PI, CEP: 64.055-030, neste ato
representado pela Senhora Nailer Gonçalves de Castro, RG nº 371.743SSP/PI, CPF Nº 157.653.533-20, doravante denominada Contratada,
celebram o Termo de Rescisão do Contrato Administrativo n° 002/
2014, oriundo da Tomada de Preços n° 002/2014, objeto do Processo
Administrativo n° 005/2014-SEMED, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente
instrumento tem como objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo n° 002/2014, referente á contratação da prestação de serviços técnicos especializados no planejamento, organização, realização e
processamento de concurso público para provimento de 56 (cinquenta
e seis) vagas, de caráter efetivo no serviço público municipal de Cajapió/
MA, firmado entre as partes em 30 de junho de 2014, conforme artigo
79, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO Esta rescisão fundamenta-se no artigo 79, inciso
II da Lei Federal n° 8.666/1993, tendo em vista a conveniência para a
Administração. CLÁUSULA TERCEIRA - DA Publicação a Contratante fará publicar o extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa oficial na forma do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO As partes declaram nada a ter a
exigir, uma da outra, em relação a qualquer obrigação advinda do Contrato ora rescindida. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o
foro da Justiça Estadual da Comarca de São Vicente de Ferrér/MA, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado
conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que
também os subscrevem.Cajapió (MA), 21 de julho de 2014. Raimundo
Nonato Silva - Prefeito Municipal Contratante NAILER GONÇALVES
DE CASTRO - Instituto Ludus Ltda.-ME Contratada
RETIFICAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
RETIFICAÇÃO DA RESENHA DE CONTRATO. Retificar o nome
da professora Luana de Rodrigues Lopes, na resenha do contrato de
trabalho firmado com Universidade Estadual do Maranhão - UEMA,
no período de 01.08.2014 a 31.07.2015, para lecionar a(s) matéria(s)
ou disciplina(s) constantes no Edital 101/2014, junto ao Curso
de Biologia do Centro de Estudos Superiores de Coelho Neto,
com a remuneração mensal de R$ 1.904,95 (um mil, novecentos
e quatro reais e noventa e cinco centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto atividade 2845 - Natureza da Despesa
31.90.11 - Item da despesa 11001 - PI - Pessoal - Fonte 103,
devendo o nome da referida professora contratada ser considerado
LUANA DE OLIVEIRA LOPES. São Luís, 19 de agosto de 2014.
CÉLIO DE OLIVEIRA GAMA - Coordenador de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
TERMO DE RETIFICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS - CONTRATO Nº 034/TP/002/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.185
/2014. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica errata na
publicação do extrato do contrato da Licitação na Modalidade Tomada
de Preços nº 002/2014 publicado no DOE, do dia 11 de agosto de 2014.
ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05/08/2014;
Término: 05/01/2015 e ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura
Municipal de Pinheiro - MA, 05 de agosto de 2014, Agora LÊ-SE:
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15/08/2014; Término: 15/01/
2015 e ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, 15 de agosto de 2014). Pinheiro - MA, 20 de agosto de 2014.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Presidente da CPL.
SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
33
TERMO DE RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL-CONTRATO Nº 046/PP/082/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.042
/2014. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica errata na
publicação do extrato do contrato da Licitação na Modalidade Pregão
Presencial nº 082/2014 publicado no DOE, do dia 19 de agosto de
2014. ONDE SE LÊ: Valor: Lote III- 699.073,93 (seiscentos e noventa
e nove mil, setenta e três reais e noventa e três centavos), Agora LÊ-SE:
VALOR: Lote III- 699.037,93 (seiscentos e noventa e nove mil, trinta e
sete reais e noventa e três centavos). Pinheiro - MA, 20 de agosto de 2014.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA
ÁGUA BRANCA - MA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO. REFERÊNCIA: Processo n.º
014.004.004/2014. ASSUNTO: Pregão Presencial nº. 004/2014. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 2002 e Lei Federal: 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: Contratação de
empresa comercial para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de São Pedro da Água Branca - MA. A Pregoeira
regulamentada pela Portaria nº 027/2014 - GAB de 02/01/2014, na
pessoa do seu representante legal abaixo assinado, resolve adjudicar o
objeto licitado a licitante: Instituto Tellus - CNPJ Nº 09.198.400/000128. VALOR DE R$: 130.000,00 (cento e trinta e mil reais). São Pedro
da Água Branca - MA., 14 de agosto de 2014. GISLY KEILA SOUZA
DOS SANTOS RODRIGUES - Pregoeira.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO. REFERÊNCIA: Processo n.º
014.005.005/2014. ASSUNTO: Pregão Presencial nº. 005/2014. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 2002 e Lei Federal: 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: Contratação de
empresa comercial para Elaboração do PGIRS E PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos) no Município de São Pedro da Água Branca-MA. A Pregoeira
regulamentada pela Portaria nº 027/2014 - GAB de 02/01/2014, na
pessoa do seu representante legal abaixo assinado, resolve adjudicar o
objeto licitado a licitante: Instituto Tellus - CNPJ: 09.198.400/0001-28.
R$: 142.120,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e vinte reais). São Pedro
da Água Branca - MA., 14 de agosto de 2014. GISLY KEILA SOUZA
DOS SANTOS RODRIGUES - Pregoeira.
TERMO DE COMPROMISSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
RESENHA Nº 313/2014. DO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 046/2014 - DPE. PROCESSO N°
0716/2014. PARTES: Defensoria Pública Geral do Estado do Maranhão
e Juliana de Castro Ferreira, como interveniente a Faculdade Pitágoras.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de estagiário (a) do curso de
Direito. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2014. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PI: Manutnúcleo; ND: 339036; FR: 0101000000
e 0301000000. BASE LEGAL: Lei nº 11.788/2008. VALOR GLOBAL: R$ 8.136,00 (oito mil, cento e trinta e seis reais), sendo mensais
de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano com início em 01.08.2014 e término em 01.07.2015.
AUTORIZAÇÃO: WERTHER DE MORAES LIMA JÚNIOR - SubDefensor Público - Geral do Estado. ARQUIVAMENTO: Pasta de
Resenhas 2014. São Luís, 20 de agosto de 2014. JOÃO MARCELO
DE MEDEIROS MOREIRA - Assessor Jurídico - DPE/MA
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SEXTA-FEIRA, 22 - AGOSTO - 2014
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ESTADO DO MARANHÃO
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Via Postal ................................. R$ 100,00
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