Edital Pregão Eletrônico nº 19 2013

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Edital Pregão Eletrônico nº 19 2013
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OS
PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Pregão Eletrônico nº. 19/2013 – TRF 5ª Região
RECIBO
Recebi do pregoeiro do TRF da 5ª Região o Edital e os seus anexos
referentes ao Pregão Eletrônico nº 19/2013 – CPL, que tem por objeto a
contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da
Informação (TI), compreendendo o planejamento, implantação e operação
dos serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial (Service
Desk) aos usuários de soluções de TI do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, com a utilização de ferramenta de gestão dos serviços de
atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e monitoração dos
processos de Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração,
Mudanças e Conhecimento, segundo as melhores práticas preconizadas pela
ITIL (Information Technology Infrastructure Library), cuja sessão de abertura
será no dia 12 de julho de 2013, às 09:00 horas.
Recife,
de
de 2013.
_______________________________________
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________
ENDEREÇO:
__________________________________________________
__________________________________________________
FONE/FAX:
__________________________________________________
E-MAIL:
__________________________________________________
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem
como do fax (081-3425-9315), quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do
e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/34259854.
TRF da 5ª Região
Pregão Eletrônico nº 19/2013
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OS
PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2013 – TRF 5ª REGIÃO
EDITAL
A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO, torna público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)
designado(s)s pelas Portarias nos 391 e 497 do Exmo. Senhor Desembargador Federal
Presidente, datadas de 08 de abril de 2013 e 15 de maio de 2013, respectivamente,
para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 12 de julho de 2013, às
09:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, ou no 1º dia útil
subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará licitação na
modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
objetivando a contratação de serviços técnicos especializados na área de
Tecnologia da Informação (TI), compreendendo o planejamento,
implantação e operação dos serviços de atendimento e suporte técnico
remoto e presencial (Service Desk) aos usuários de soluções de TI do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a utilização de ferramenta de
gestão dos serviços de atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e
monitoração dos processos de Gerenciamento de Incidentes, Problemas,
Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo as melhores práticas
preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library). O
procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520,
de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto
de 2000, alterado pelos Decretos Federais n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e
3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Federal nº. 6.204/07,
na Instrução Normativa SLTI nº 04/2010, na Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, na
Resolução nº CF-RES-2012/00187, na Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de
2013 do Conselho da Justiça Federal, bem como consoante o disposto na Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e
exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços técnicos
especializados na área de Tecnologia da Informação (TI),
compreendendo o planejamento, implantação e operação dos
serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial
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(Service Desk) aos usuários de soluções de TI do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, com a utilização de ferramenta de gestão dos
serviços de atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e
monitoração dos processos de Gerenciamento de Incidentes,
Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo as
melhores práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology
Infrastructure Library), cujas especificações e condições técnicas
detalhadas encontram-se expostos no Anexo I - Termo de Referência e nas
demais disposições deste Edital e seus anexos;
1.2 – O preço máximo estimado e admitido pela Administração para a
contratação do objeto desta licitação é de R$ 2.129.073,07 (dois milhões
cento e vinte e nove mil setenta e três reais e sete centavos), para o
período de 12 (doze) meses, compreendendo todos os serviços de Service
Desk definidos no Anexo I - Termo de Referência e os Serviços
Extraordinário para o Serviço de Suporte Técnico de 2º Nível (200 horas
anuais, sob demanda), conforme subitem 3.2.3.9 do Termo de Referência.
1.3 – As empresas interessadas em participar do certame licitatório
DEVERÃO realizar visita técnica com a finalidade de garantir o devido
conhecimento e uniformização quanto às condições para a prestação dos
serviços objeto deste licitação, registrando o pleno conhecimento a acerca
das peculiaridades para a execução do objeto e, consequentemente,
assegurar que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais
necessidades do TRF da 5ª Região, conforme determinação e condições
constantes do subitem 3.16 do Anexo I – Termo de Referência.
1.4 – Não será permitida a subcontratação, no todo em parte, do objeto
deste certame licitatório.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram o presente Edital os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I -
Termo de Referência;
Anexo A - Instalações Prediais do TRF da 5ª Região.
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Anexo B - Requisitos do Sistema de Gestão de Service Desk.
Anexo C - Acordo de Nível de Serviço.
b) ANEXO II -
Acordo de Confidencialidade;
c) ANEXO III -
Declaração de Vistoria Técnica;
d) ANEXO IV -
Planilha de Custo e Formação de Preços;
e) ANEXO V -
Modelo de Ordem de Serviço de Atendimento;
f) ANEXO VI -
Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de 2013
do Conselho da Justiça Federal;
g) ANEXO VII -
Declaração relativa ao cumprimento do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
h) ANEXO VIII -
Declaração relativa à determinação contida no art.
3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho
Nacional de Justiça, com nova redação dada pela
Resoluçãonº09-06/12/2005;
i) ANEXO IX -
Declaração de não incidam das hipóteses previstas
no art. 4º c/c com os arts. 1º e 2º da Resolução
n.º 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça CNJ;
J) ANEXO X -
Minuta contratual.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão
à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União do
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corrente exercício, estando classificado no Programa de Trabalho nº 060029
e no Elemento de Despesa: 33.90.37.28.
4 – DA PUBLICIDADE
4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União - DOU e
em Jornal de Grande Circulação Regional ou Nacional, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, bem como por meio eletrônico,
(nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será
disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio
eletrônico, do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para
os licitantes cadastrados no Comprasnet, através de site
www.comprasnet.gov.br; eventuais impugnações poderão também ser
enviadas através do fax (81) 3425.9315 ou protocoladas diretamente
neste TRF;
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no
subitem 5.1.1;
5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame;
5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de
atividade guarde pertinência e compatibilidade em características,
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quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem
previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela
secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão,
por
meio
do
sítio
www.comprasnet.gov.br.
6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação da proposta;
6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo
interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou
entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias
e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços
Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendose que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade
cadastradora;
6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá,
em campo próprio do sistema eletrônico, declarar o pleno
conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos
neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade
com as exigências deste instrumento convocatório;
6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e neste edital;
6.2 – Não será permitida a participação de:
6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de
constituição;
6.2.2 – Empresas suspensa de participar de licitação e impedido de
contratar com o TRF da 5ª Região, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.3 - Empresas declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.2.4 - Empresas impedida de licitar e contratar com a União, durante o
prazo da sanção aplicada;
6.2.5 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de
credores em dissolução ou em liquidação.
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7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do
pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor
do sistema, até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão;
7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica;
7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional
Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros;
8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão;
8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá
cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;
8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
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com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e
horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste
edital, até o horário limite de início da sessão pública;
8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua
proposta;
8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será no dia
12 de julho de 2013, às 09:00 horas, horário de Brasília, no sítio:
www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico;
8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar
os preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ou
serviço ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca,
modelo e prazo de garantia, quando for o caso;
8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os
tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do
objeto;
8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade mínima de 60
(sessenta) dias corridos, contado da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital;
8.5.3 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa
desclassificação da proposta;
8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca
de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do
portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os
seguintes:
DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 12 de julho de 2013, às
09:00
horas,
horário
de
Brasília,
no
sítio:
www.comprasnet.gov.br.
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ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante
imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor;
10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;
10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema;
10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante;
10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de
lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados;
10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação
no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação;
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às
licitantes;
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10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o
momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item
entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no
prazo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos;
10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá
encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital;
10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes;
10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando
houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;
10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa
de pequeno porte;
10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista
neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido;
10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços unitários ou
global acima do valor estimado pela Administração, simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os
quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar
quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o
encaminhamento da documentação de habilitação;
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10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta
subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até
apuração de uma proposta que atenda o edital;
10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver
sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da
mensagem
pelo
sistema,
apresentar
uma
última
oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que,
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o
objeto deste certame;
10.10.2 – Não sendo vencedora microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema
de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/06;
10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº
123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;
10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição
anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originariamente vencedora do certame.
11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada,
conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive
quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 90 (noventa)
minutos, contado da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o
encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da
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proposta original, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação
do pregoeiro.
11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é
[email protected] fax é o (81) 34259315 ou (81) 34259854.
11.1.2 – A documentação relativa à proposta comercial deverá ser
enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes
dizeres:
Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
COMERCIAL.
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no
mínimo, os seguintes requisitos:
11.2.1 – Ser impressa através de editoração eletrônica de texto, em
papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se
houver, e endereço do licitante;
11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas
demais pelo representante legal da empresa;
11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado,
inclusive com a indicação da marca e fabricante, quando for o caso,
de acordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos,
não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do
objeto desta licitação;
11.2.4 – Ofertar o preço global e unitário discriminados em moeda
nacional vigente, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no
caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o
numérico;
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11.2.4.1 - Os licitantes deverão considerar em seus custos todos os
recursos necessários ao completo atendimento aos objetos
definidos no Anexo I - Termo de Referência, tais como despesas
com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras),
licenças de uso de software, etc, de modo a garantir os níveis de
serviço definidos.
11.2.5 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no
mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
11.2.6 – Declarar-se ciente da obrigatoriedade de realizar Reunião de
Alinhamento envolvendo as área técnicas do TRF5 e da sua empresa,
em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. com
objetivo de definir as ações e validar as responsabilidades das partes,
conforme condições estabelecidas no subitem 3.4 do Anexo I – Termo
de Referência.
11.2.7 – Declarar-se ciente que o prazo máximo para o término da
Fase de Planejamento é de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da data de assinatura do contrato, podendo este prazo ser
prorrogado a critério exclusivo do TRF5, em face de eventual
necessidade operacional, conforme condições estabelecidas no subitem
3.4.2 do Anexo I - Termo de Referência.
11.2.8 – Declarar-se ciente que a emitido o Termo de Aceite Definitivo
da Fase de Planejamento, iniciar-se-á a Fase de Transição, na qual a
Central de Serviços iniciará o atendimento a todos os usuários definidos
no escopo deste do Anexo I - Termo de Referência, e será concluída no
prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir
da data de assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas
no subitem 3.4.3 do Anexo I - Termo de Referência.
11.2.9 – Declarar-se ciente que na Fase de Operação atenderá a
todas as condições definidas no Anexo I - Termo de Referência, com a
aplicação integral dos indicadores e metas de qualidade, estando
sujeita às penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço
estabelecidos, conforme condições estabelecidas no subitem 3.4.4 do
Anexo I - Termo de Referência.
11.2.10 – Declarar-se ciente que o horário de atendimento da
Central de Serviços será de 13:00 (treze) horas por dia e 05 (cinco)
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dias por semana (13x5), com disponibilidade diária entre 07:00 (sete) e
20:00 (vinte) horas, das segundas às sextas-feiras, exceto feriados
homologados pelo TRF5, conforme condições estabelecidas no subitem
3.10 do Anexo I - Termo de Referência.
11.2.11 - Declarar- se ciente que o prazo de vigência do contrato será
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
Instrumento Contratual, podendo, a critério da Administração, ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93.
11.2.12 - Declarar-se ciente que, caso vencedora, iniciará a execução
dos serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência, a partir do
1º dia útil contados do recebimento do Termo de Aceite Definitivo da
Fase de Planejamento, conforme determina o subitem 6.6.7 do Anexo I
- Termo de Referência.
11.2.13 - Planilha Orçamentária Propositiva, devidamente assinada
e preenchida com clareza e precisão, sem emendas ou rasuras,
consignando os preços unitários, totais parciais por item e o valor
global dos serviços expresso em reais, em algarismos e por extenso,
conforme modelo definido no subitem 8.1 do Anexo I - Termo de
Referência.
11.2.13.1 - A licitante deverá apresentar Planilha de Composição
de Custos e Formação de Preços para cada categoria/perfil de
profissionais que prestarão os serviços descritos no Anexo I Termo de Referência, conforme modelo detalhado constante do
Anexo IV - Planilha de Custos e Formação de Preços.
11.2.13.2 – O valor dos serviço extraordinário para o Serviço
de Suporte Técnico de 2º Nível será definido tomando-se como
base o valor de 01 (uma) hora de serviço do perfil de Analista de
Atendimento e Suporte de 2º Nível, definido pela licitante, na sua
Planilha de Custos e Formação de Preços, e não excederá o limite
de 200 (duzentas) horas anuais, pagas, exclusivamente, quando
efetivamente utilizadas.
11.2.14 - Declaração expressa de que a proponente examinou,
minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que estudou,
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comparou e os encontrou corretos, aceitando e submetendo-se,
integralmente, às suas condições, e que obteve da Comissão de
Licitação e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e
esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a
executar;
11.2.15 - Declaração expressa da proponente de que no preço global
estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que
forem exigidos para prestação do objeto licitado, assim entendida, não
só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da
mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas:
transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas
financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas;
equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à
Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e
emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de
despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas
naturezas.
11.2.16 - Declarar-se ciente que, caso vencedora do certame licitatório,
comprovará ser parceira autorizada do(s) fabricante(s) da Solução, que
será usada pela mesma para prover os serviços objeto deste Edital e
demais anexos, no ato da assinatura do instrumento contratual.
11.2.17 - Declarar expressamente que, caso vencedora, apresentará,
no ato da assinatura do instrumento contratual, declaração emitida pelo
fabricante da solução de Gerenciamento de Chamados com indicação
expressa, que a mesma está autorizada a abrir chamados de suporte,
diretamente, com o fabricante da solução.
11.2.18 - Indicar a modalidade de garantia que será prestada, nos
termos do §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, declarando, ainda, que, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da
assinatura do Instrumento contratual, a mesma será protocolada no
TRF da 5ª Região.
11.2.19 – Indicar, se for o caso, os dados (nacionalidade, estado civil,
profissão, identidade, CPF, endereço, telefones e e-mail) do(s)
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representante(s) legal(is) da empresa que assinará(ão) o Instrumento
Contratual, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou
do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato
especifico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório,
quando da assinatura do instrumento contratual.
11.3 – A proponente deverá apresentar declaração de elaboração
independente de proposta de acordo com o determinado na IN nº 02, de
30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
11.4 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos
em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros,
compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais
como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc e deduzidos os descontos
eventualmente concedidos;
11.5 – No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá
Juntar a Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução
nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação
dada pela Resolução nº 09-06/12/2005;
11.6 - No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá
declarar, sob as penas da lei, que não colocará à disposição do TRF 5ª
Região, para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam nas
hipóteses previstas no art. 4º c/c os arts. 1º e 2º da Resolução n.º
156/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
11.7 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e
as do Termo de Referência prevalecerão as primeiras.
12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve
ser enviada, por e-mail ou fax, até 90 (noventa) minutos, contadas da
solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da
etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação
parcial no SICAF referidos no subitem 12.2, na hipótese de não apresentar
habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido
pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação
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referida neste edital, com posterior encaminhamento da documentação
remetida em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias
úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro.
12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de
habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 ou 34259854.
12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar,
ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:
Ao
Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,
previamente autenticada,
12.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada
por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, e por meio
dos documentos complementares especificados neste edital;
12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no
SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais
sejam:
12.2.1.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo
consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato
constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
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c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em
funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.1.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com
efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias,
emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará
mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal
do Brasil –RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
e) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão
juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer
restrição tributária, essas empresas terão o prazo de 02 (dois)
dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do
dia da declaração do vencedor provisório do certame, para
regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e
43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec.
6.204/07, prorrogáveis por igual período, à critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positiva com efeito de negativa;
12.2.2 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a
seguinte DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
12.2.2.1 - Declaração da licitante de cumprimento ao
disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
de 1988 (ANEXO VII);
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12.2.2.2 – Qualificação econômico-financeira:
a) Apresentar balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício financeiro, apresentados na forma
da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da
data de apresentação das propostas, tomando como base a
variação do IGP-DI ocorrida no período;
a.1) A comprovação de possuir boa situação financeira,
será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que
deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um), apurados
pelas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ______
Ativo Total__________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante__
Passivo Circulante
a.2) A proponente que não alcançar os índices previstos
no subitem acima, poderá supri-los com a comprovação
de que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a
10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação dos respectivos itens, conforme previsto no
inciso III, § 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93;
b) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede
da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da
data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo
deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de
validade expresso.
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a.1) Caso a certidão negativa de falência e recuperação
judicial contenha prazo de validade expresso, só
serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja
vigente.
12.2.2.3 – Qualificação Técnica Operacional:
a) A licitante, pessoa jurídica, deverá apresentar, no mínimo, 01
(um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante
para execução de serviços nas características, quantidades e
prazos mínimos abaixo relacionados:
a.1) Comprovação da prestação de serviço como Central
de Serviços de Suporte, nas dependências da contratante,
composto no mínimo por 1.000 (mil) usuários e 900
(novecentas) estações de trabalho, e que, dentre os
serviços de suporte, prestados neste escopo, estejam
inclusos os seguintes:
i.
ii.
iii.
iv.
Prestação de serviços de atendimento a usuários,
através de Service Desk.
Serviços de atendimento a usuários, através de
suporte remoto.
Serviços de atendimento a usuários, através de
suporte presencial.
Experiência na implementação / gestão de, pelo
menos, os seguintes componentes, segundo as
recomendações do ITIL:
Função Service Desk (Central de Serviços).
Processo de Gerenciamento de Incidentes.
Gerenciamento da Configuração e Ativos do
Serviço.
Processo Gerenciamento de Problemas.
a.2) Todos os atestados apresentados na documentação
de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a
especificação dos serviços executados, o nome e cargo do
declarante e estar acompanhados de cópias dos
respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos
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comprobatórios do conteúdo declarado, conforme exigido
no subitem 11.2.2 do Anexo I - Termo de Referência.
b) Apresentar Declaração de Vistoria Técnica, conforme
modelo constante do Anexo III deste Edital, emitido pela
Subsecretaria da Tecnologia da Informação, atestando que a
licitante realizou vistoria técnica no local onde serão executados
os serviços, conforme condições estabelecidas no subitem 3.16 do
Anexo I - Termo de Referência.
12.2.2.3 – Qualificação Técnica Profissional:
a) A licitante deverá indicar, expressamente, profissionais técnicos
especializados, adequados e disponíveis para a realização do objeto
da licitação, conforme especificações técnicas, descritas no Anexo I
- Termo de Referência e demais anexos, contemplando, no mínimo:
i.
ii.
iii.
iv.
02 (dois) profissionais com certificação PMP.
05 (cinco) profissionais com certificação ITIL
Foundation V3.
02 (dois) profissionais com certificação ITIL Manager
V2 ou Expert V3.
03 (três) profissionais com certificação Cobit
Foundation.
a.1) A comprovação se dará através da apresentação
tempestiva de currículos detalhados, diplomas, e
documentação das certificações exigidas, que poderão ser
apresentados em até 90 (noventa) dias a contar da
data da assinatura do contrato, conforme subitem 3.3 e
11.2.7 do Anexo I - Termo de Referência.
b) Os profissionais indicados na alínea “a” deste subitem, deverão,
no início da execução do serviço, possuir vínculo empregatício com
a empresa licitante, comprovado, caso sócio, através do contrato
social e sua ultima alteração;caso empregado permanente da
empresa, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado,
carteira de trabalho, CAGED – Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados e a Relação dos trabalhadores constantes no
Arquivo SEFIP e a GFIP do ultimo mês correspondente, e, ainda do
contrato civil de prestação de serviços por meio da juntada de cópia
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da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de
investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou
ainda do contrato civil de prestação de serviços.
12.2.2.4 – Regularidade Fiscal complementar ao SICAF:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de
1943,
emitida
através
do
site
http://www.tst.jus.br/certidao;
12.3 – A verificação em sítios oficiais, em órgãos e em entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação;
12.4 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a
licitante será declarada vencedora;
12.5 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital.
12.6 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor
lance terá sua habilitação, referente ao descrito no item 12, confirmada por
meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida,
para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo
pregoeiro ou membro da equipe de apoio;
12.7 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso
haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, à critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de negativa;
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12.7.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da
Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o
contrato ou revogar a licitação;
12.8 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para
habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o
número do CNPJ e o respectivo endereço;
12.9 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu
nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
Matriz;
12.10 – Havendo incongruências entre as normas deste Edital e as do Termo
de Referência, prevalecerão as primeiras.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das
suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à defesa
dos seus interesses;
13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante
manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões
escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado;
13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do
Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias
úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente
informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo
prazo;
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13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da
licitação ao vencedor, homologará a presente licitação.
14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e será
processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n.
10.520/2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem
como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
aplicada subsidiariamente;
14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto ou demais elementos
compositivos não corresponderem às especificações do objeto, que
ultrapasse os valores orçados pela Administração ou descumpra quaisquer
outras exigências contidas neste Edital, no termo de referência ou na
legislação de regência;
14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e,
conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que,
satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital,
apresente o menor preço global.
14.4 – Não serão aceitas propostas que ultrapassem o preço estimado pela
Administração para a presente contratação..
15 – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
15.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas
quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos
causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado,
conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
15.2 - Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do
contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de
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expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Tribunal. O Tribunal
fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a
pauta da reunião. Após a reunião, deverá ser gerada uma ata com o
resultado da mesma e esta deverá ser assinada tanto pelo
gestor/responsável quanto pela contratada.
15.3 - No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente,
preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de
coordenação para tratar de todos os assuntos previstos no Termo de
Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em
ônus para a contratante, quando do exercício dessa função.
15.4 - Encaminhar, mensalmente, em conjunto com a fatura/nota fiscal,
todos os documentos comprobatórios do pagamento de encargos
trabalhistas e sociais dos funcionários alocados para a execução dos serviços,
inclusive sobreaviso e horas extras.
15.5 - Encaminhar ao TRF5, sempre que houver afastamentos legais ou
substituição de funcionários, relação nominal dos profissionais que atuarão
junto ao Tribunal, indicando CPF, área de atuação e comprovação de
certificações e experiência.
15.6 - Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas
dependências da contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina
por esta instituídos, mantendo-os devidamente identificados por meio de
crachá e uniforme, em quantidade necessária, sempre que os mesmos
estiverem nas dependências do Tribunal. Os uniformes deverão conter, na
frente, apenas o logotipo da contratada e o nome da mesma em letras
discretas, não sendo permitidas referências a outras empresas ou quaisquer
outras indicações na parte posterior.
15.7 - A contratada deverá prover conjuntos completos de uniformes aos
seus funcionários no início da execução do contrato, devendo ser substituído
01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a
qualquer época, no prazo máximo de 03 (três) dias, após comunicação
escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de
apresentação.
15.8 - A contratada deverá disponibilizar, além do uniforme cotidiano,
uniforme social composto por calça e paletó sociais, camisa social, gravata e
sapato social, para ser utilizado pelos técnicos que prestarem suporte
presencial nas Sessões de Julgamento do Pleno, das Turmas, do Conselho de
Administração e demais eventos do TRF5, bem como durante atendimento
presencial a magistrados e diretores do TRF5.
15.9 - A contratada se obriga a fornecer uniformes apropriados às
funcionárias gestantes, substituindo-os sempre que necessário.
15.10 - Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos
profissionais que prestam serviços para o Tribunal, de acordo com as
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necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados
durante todo o período de contratação.
15.11 - Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais
que não estejam produzindo os resultados esperados na prestação dos
serviços, que não correspondam aos critérios de confiança ou
relacionamento interpessoal ou que perturbe a ação da equipe de
fiscalização da contratante. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação da
contratante, sendo vedado, neste caso, o retorno do profissional substituído
às dependências da contratante para cobertura de licenças, dispensas,
suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais.
15.12 - Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas,
informações e recursos do TRF5 sejam revistos, modificados ou revogados
quando da transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de
sua responsabilidade.
15.13 - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais
alocados à execução dos serviços.
15.14 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias
ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito.
15.15 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os profissionais não
manterão nenhum vínculo empregatício com o Tribunal.
15.16 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a
execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências deste
Tribunal.
15.17 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível
demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
15.18 - Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de
propriedade do Tribunal ou de terceiros, quando tenham sido causados por
seus profissionais durante a execução dos serviços.
15.19 - Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme
inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
15.20 - Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a contratada será
notificada, no prazo definido pela contratante, para regularizar a situação,
sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para
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ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a
ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993),
além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência e no
Contrato.
15.21 - Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços
objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas
especificações técnicas.
15.21 - Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços
prestados.
15.23 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da contratação.
15.24 - Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom
andamento das atividades do Tribunal.
15.25 - Elaborar relatório gerencial mensal de serviços, apresentando-o à
contratante, devendo constar dentre outras informações, os indicadores e
metas de níveis de serviços acordados e alcançados, recomendações
técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais
informações relevantes para as atividades demandadas tais como:
estatísticas de disponibilidades dos serviços, de uso da banda de acesso
internet, de infecção por vírus e erros operacionais, de manutenções
corretivas etc..
15.26 - Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada
do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da
contratante.
15.27 - Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços
alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo.
15.28 - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da
execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o
Tribunal.
15.29 - Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de
segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5.
15.30 - Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a
quaisquer solicitações/questionamentos do TRF5.
15.31 - Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer
mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
15.32 - Selecionar, designar e manter o quadro de profissionais alocados
para o contrato.
15.32 - Designar, em caso de mudança contratual para outra empresa
prestadora de serviços que a substitua, técnicos para que acompanhem e
forneçam todas as informações necessárias à nova empresa que prestará os
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serviços, desde que ainda esteja em vigência o contrato celebrado com o
TRF5.
15.33 - Assinar o “Termo de Confidencialidade”, constante do Anexo II do
Edital e parte integrante deste, quando da assinatura do instrumento
contratual.
15.34 - Acatar a fiscalização da contratante, levada a efeito por servidor
devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á
imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade
com o Anexo I - Termo de Referência e com o instrumento contratual,
comunicando-lhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução
dos serviços.
15.35 - Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através
de depósito bancário na conta do trabalhador, conforme inciso III do Art. 19A da IN nº 02/2008 – MPOG, bem assim recolher, no prazo legal, os
encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados
pela contratante, os respectivos comprovantes. A Contratada não poderá
utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para efetuar tais
pagamentos.
15.36 - Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os
pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao
mês da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos
termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de 1995, e da
Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto
nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
15.37 - A empresa contratada estará ciente de que as provisões dos
encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário,
multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos
encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário
constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços das empresa(s)
contratada(s), serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas
em conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para
movimentação e liberação futuras, e, ainda:
15.37.1 - Os percentuais de retenção estão definidos no Anexo I da
Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal.
15.37.2 - Eventuais despesas para abertura e para a manutenção da
conta-corrente vinculada deverão ser suportadas na taxa de
administração constante na proposta comercial da empresa.
15.37.3 - O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta
será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na
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conta-corrente vinculada, caso o banco público promova o desconto
diretamente na conta.
15.37.4 - A forma e o índice de remuneração da conta-corrente
vinculada será o da poupança ou outro definido no acordo de
cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
15.37.5 - Da obrigatoriedade de recompor os saldos da contacorrente vinculada, nos casos de determinação judicial para bloqueio
e transferência de valores, nos termos do art. 3º, inciso VI da
Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal.
15.38.6 - A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT (férias
proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º
do Decreto n. 57.155/65 (13º proporcional), que a Administração
reterá integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a
prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês;
15.37.7 - De atender a todas as exigências contidas na Instrução
Normativa nº 001, de 11 de abril de 2013 do Conselho da Justiça
Federal.
.
15.38 - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da data de assinatura do Instrumento Contratual, os documentos
de abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação - e
de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao
CONTRATANTE acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos
valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme Termo de
Cooperação, sob pena de rescisão contratual.
15.39 - Realizar o pagamento dos empregados nas datas regulamentares,
mesmo quando sua fatura não tenha sido paga pela contratante em razão de
descumprimento de obrigações contratuais.
15.40 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos
documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da
Contratada, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos
de liquidação e pagamento da fatura.
15.41 - Assinar instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a
contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando
para esse fim.
15.42 - No momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração
contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e
demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme inciso IV do
art.19-A da IN nº 02/2008 – MPOG.
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15.43 - Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização
mensal do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá apresentar
a documentação descriminada no subitem 6.8.1.6 do Anexo 01 - Termo de
Referência.
15.44 - Utilizar Sistema Biométrico de Frequência/Ponto próprio, no qual
serão registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os
horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive
horário de almoço, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre
ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da contratada.
15.45 - A utilização do Sistema Biométrico de Frequência/Ponto não exime a
contratada da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus
profissionais na prestação dos serviços.
15.46 - Responsabilizar-se pelo Sistema Biométrico de Frequência/Ponto dos
seus empregados, com vistas a assegurar o bom funcionamento da
prestação dos serviços, que igualmente servirá de base para fins de
acompanhamento e fiscalização da contratante.
15.47 - A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores
de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos.
15.48 - A contratada deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07
(18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005),
ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de
manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de
serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal
contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses
descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício.
15.49 - A contratada se obriga a manter sempre atualizados os seus dados
cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso,
principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração
contratual.
15.50 - A contratada deverá observar rigorosamente todas as condições
previstas no Anexo I - Termo de Referência e em outras obrigações previstas
no contrato, inclusive, comunicar à contratante, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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16.1 - Proporcionar à contratada os espaços físicos, mobiliários, instalações e
os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos
níveis de serviços contratados, quando executados no ambiente físico da
contratante.
16.2 - Permitir o acesso dos funcionários da contratada, devidamente
credenciados, às dependências das unidades da contratante, aos dados e
demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no
Anexo I - Termo de Referência e demais anexos, ressalvados os casos de
matéria sigilosa.
16.3 - Fornecer à contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à
execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos
padrões adotados na contratante.
16.4 - Cientificar a Contratada sobre as normas internas vigentes relativas à
segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas
e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da
contratante.
16.5 - Nomear um Gestor e um Fiscal para executar a gerência e fiscalização
do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e
demais disposições legais.
16.6 - Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos
serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento
aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das
obrigações.
16.7 - Levar ao conhecimento da contratada, por escrito, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta
proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas
no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias.
16.8 - Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela contratada
quando do inicio da prestação dos serviços, podendo exigir a imediata
substituição daqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos em
Contrato.
16.9 - Comunicar à contratada a necessidade de substituição de qualquer
profissional que seja considerado inadequado para o exercício das funções
que lhe foram atribuídas.
16.10 - Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela
contratada, observando os indicadores e metas de níveis de serviço,
conforme o descrito no Anexo I - Termo de Referência e seus anexos.
16.11 - Verificar e atestar as faturas mensais da contratada, homologando os
serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, mediante
aceite do relatório gerencial mensal.
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16.12 - Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo
estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências
previstas no contrato.
16.13 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo
de Referência e outras previstas no Contrato.
17 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
17.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão
exercidos por meio de um representante (denominado Gestor e Fiscal) e um
substituto, designados pela contratante, aos quais compete acompanhar,
fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar
quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for
necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos
observados, e os quais de tudo darão ciência à contratada, conforme
determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de
acordo com a SLTI/MP IN 04/2010, especialmente designados, cumprindolhes:
i. Acompanhar e a fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem
no curso da sua prestação e dar ciência à contratada, para a fiel
execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato.
ii. Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem
prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a
contratante ou a terceiros, considerando que a presença dos
servidores designados não diminuirá a responsabilidade da
contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições
técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
iii. Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em
desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo
de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas
ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
iv. Receber da contratada, eventuais irregularidades de caráter urgente
ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as
informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação
de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e
decididas pelos servidores designados.
17.2 - Não obstante ser a contratada a única e exclusiva responsável pela
execução dos serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais
ampla e completa fiscalização.
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17.3 - Cabe à contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado
quaisquer exigências do Gestor e/ou Fiscal ou dos substitutos inerentes ao
objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a
contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e
fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratada,
que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados, inclusive perante
terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema,
irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
17.4 - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma
hipótese, em co- responsabilidade da contratante ou de seus agentes,
prepostos e/ou assistentes.
17.5 - Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados deverão estar
rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações
estabelecidas pelos órgãos competentes e pela contratante, sendo que a
inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua
adequação/substituição, sem que caiba à contratada qualquer tipo de
reclamação ou indenização.
17.6 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor
e/ou Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da
contratante para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no §
2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
17.7 - As decisões e providências sugeridas pela contratada ou julgadas
imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos servidores designados
pela contratante, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a
adoção das medidas cabíveis.
17.8 - Os servidores designados deverão conferir os relatórios dos serviços
executados pela contratada, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou
Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados
satisfatoriamente, para fins de pagamento.
17.9 - Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o
cumprimento de todos os itens constantes do Anexo I - Termo de
Referência, da proposta da contratada e das cláusulas do futuro contrato,
além de solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que:
i. Comprometa a perfeita execução dos serviços.
ii. Crie obstáculos à fiscalização.
iii. Não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão.
iv. Cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à
execução dos serviços.
v. Que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos
incompatíveis com o exercício de sua função.
17.10 - A contratante poderá, a qualquer momento, na execução do
contrato, efetuar diligências e inspeções no ambiente onde a contratada
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presta o serviço, com o objetivo de verificar as condições de execução do
serviço prestado.
17.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou
de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993.
17.12 - São de exclusiva responsabilidade da contratada, sem qualquer
espécie de solidariedade por parte da contratante, as obrigações de natureza
fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma
utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato.
17.13 - A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será
mensal, devendo a contratada elaborar Relatório de Acompanhamento de
Execução do Contrato, apresentando-o à contratante até o 2º (segundo) dia
útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Constarão desse
relatório, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de
serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais
para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão
contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão
definidos pelas partes na reunião inicial.
18 – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
18.1 - DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
18.1.1 - Para efeitos de pagamento, a empresa a ser contratada deverá
apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada,
os serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o
nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em
que o crédito deverá ser efetuado.
18.1.2 - O documento de cobrança deverá ser emitido e apresentado
pela contratada, em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos
serviços pela contratante.
18.1.3 - O não cumprimento do disposto no item anterior implicará o
não recebimento do documento de cobrança, salvo motivo de força
maior devidamente justificado. Poderá, entretanto, em qualquer
situação, ser reapresentada no mesmo período do mês subsequente.
18.1.4 - A regra a que se refere o subitem anterior não dispensa a
licitante contratada de manter durante toda a execução do contrato as
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demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às
referentes aos encargos trabalhistas, às condições de habilitação
técnica, jurídica e comercial.
18.1.5 - Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente
prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o
mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o
faturamento deverá ser feito proporcionalmente ao período
efetivamente trabalhado.
18.1.6 - Para efeito de cada pagamento mensal, a empresa contratada
deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de
cobrança, os seguintes documentos:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
xii.
Comprovante do pagamento dos salários de seus empregados,
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Regularidade com a Seguridade Social relativa ao mês anterior
ao da prestação dos serviços.
Regularidade com o FGTS relativa ao mês anterior ao da
prestação dos serviços.
Regularidade com a Fazenda Federal.
Regularidade com a Fazenda Municipal, correspondente ao
ISS.
Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Fazenda
Estadual.
Pagamento integral das obrigações trabalhistas relativas ao
mês da prestação dos serviços, bem como das demais
obrigações (férias, décimo terceiro, indenizações trabalhistas
etc.).
Recolhimento integral do FGTS dos funcionários e prestação
de informações à Previdência Social, através da GFIP relativa
ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
Comprovante de fornecimento integral dos vales-transporte e
dos vales-alimentação e /ou refeição, referente ao mês
subsequente ao da prestação dos serviços.
Resumo do controle de frequência de seus empregados,
constando os afastamentos e as correspondentes coberturas.
Comprovante de pagamento do 13º salário, quando for o
caso.
Resumo dos períodos de concessão de férias dos empregados
e o correspondente pagamento do adicional de férias.
18.1.7 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela
licitante vencedora, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região,
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localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King,
s/nº, Recife-PE.
18.1.8 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as
disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no
Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais
pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento
de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
18.1.9 - Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer
no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o
gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
18.2 - DO PAGAMENTO
18.2.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, a partir do início da
efetiva execução do objeto do Contrato, mediante crédito em contacorrente até o 15 (décimo quinto) dia útil após o atesto do
documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos
serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante
vencedora.
18.2.2 - Como início da execução do objeto do Contrato entende-se a
conclusão da Fase de Planejamento e a homologação, pela equipe
técnica do TRF5, de todos os produtos relacionados no subitem 3.4.2.2
do Anexo I - Termo de Referência.
18.2.3 - O valor do pagamento será aquele apresentado no documento
de cobrança, descontadas as glosas, conforme tabela de glosas. Para
cada inadimplemento foram atribuídos pontos a contratada que sofrerá
glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada 15
(quinze) pontos.
18.2.4 - Para os demais inadimplementos que não estão previstos na
tabela de glosas (constante no Anexo I - Termo de Referência), serão
aplicadas as penalidades previstas no Anexo I - Termo de Referência,
através de processo administrativo.
18.2.5 - É vedado ao TRF5 o pagamento de despesas de transporte e
hospedagem dos funcionários da contratada.
18.2.6 - Serão glosadas, ainda, dos valores mensais das faturas e
depositadas em conta-corrente vinculada no banco público oficial
conveniado, para movimentação e liberação futuras, as provisões dos
encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º
salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a
incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3
constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e
formação de preços das empresa(s) contratada(s).
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18.2.7 - O valor devido que deverá ser pago à Contratada será
composto de:
i. Valor Principal (VP) - O valor referente aos serviços prestados
mensalmente.
ii. Descontos referentes ao não cumprimento de Acordo de Nível
de Serviço (DANS).
iii. VALOR A SER PAGO = VP – DANS
18.2.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo
contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19 - DA REPACTUAÇÃO
19.1 - A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação do Contrato em
conformidade com regras e condições a seguir delineadas:
19.2 - O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação
será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da
data do orçamento a que a proposta se referir, conforme o caso, consoante
às condições seguintes:
i. Quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra o
termo inicial será contado a partir da data-base de acordo,
convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da
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ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
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apresentação da proposta, a que estiver vinculada a categoria
respectiva. Caso o contrato abarque mais de uma categoria
profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser
dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções
coletivas das categorias envolvidas na contratação.
No momento da apresentação do pedido de repactuação deverá ser
computada pela contratada a variação dos custos dos materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço, se houver,
devendo, neste caso, ser considerada, como data base para os
cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será
contada a partir do fator gerador que ensejou a última repactuação.
As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos,
por meio de apresentação da planilha de custos e formação de
preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo que
fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos
indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado
em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de
custos decorrentes do mercado, esta somente será concedida
mediante a comprovação do aumento dos custos pelo contratado,
considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da
Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais
de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade
contratante.
O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de
custos alegada pela contratada.
Com base em ocorrências registradas durante a execução do
contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis:
auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de
trabalho e indenização adicional.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios
por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo,
convenção ou coletiva.
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ix.
x.
As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por
meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico
e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a
prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por
aditamento.
As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas
durante a vigência do Contrato, ou durante a anualidade a que se
refere o subitem 19.1 deste Edital, serão objeto de preclusão com a
assinatura da prorrogação contratual, com o termo da anualidade ou
com o encerramento do contrato, conforme o caso.
20 – DAS PENALIDADES
20.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Anexo I Termo de Referência e no Contrato, pela execução desses serviços em
desacordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência e no
Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal
poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência,
aplicar à contratada as seguintes sanções não necessariamente na mesma
ordem e que podem ser cumulativas, que seguem:
20.1.1 - Advertência
20.1.2 - Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
20.1.2.1 - Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso,
calculada sobre o valor mensal do contrato, por deixar de iniciar a
execução dos serviços dentro do prazo previsto.
20.1.2.2 - Multa de 2% (dois por cento por dia), calculada sobre o
valor mensal do contrato, por suspender ou interromper a
prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito.
20.1.2.3 - Multa de 2% (dois por cento), por ocorrência e por dia,
calculada sobre o valor mensal do contrato, por deixar de cumprir
determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor.
20.1.2.4 - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor
apurado no período de prestação de serviço até então executado
do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de
violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de
Informação, por evento.
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20.1.2.5 - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor
apurado no período de prestação de serviço até então executado
do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de
violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por
ocorrência.
20.1.2.6 - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor
apurado no período de prestação de serviço até então executado
do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações
estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência.
20.1.2.7 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do
contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
20.1.3 - Multa por Recusa do Objeto:
20.1.3.1 - No caso de reincidência de multa em período de 15
(quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a
configurar a inexecução total da obrigação assumida.
20.1.3.2 - Também poderá ser considerada inexecução total da
obrigação assumida, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de
força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período
superior a 10 (dez) dias corridos.
20.1.3.3 - Entende-se configurada a recusa, além das presunções
previstas nos subitens 10.1.3.1 e 10.1.3.2 do Anexo I - Termo de
Referência, as hipóteses em que a licitante vencedora não
apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital,
no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
20.1.4 - Multa por Rescisão
20.1.5 - Não havendo mais interesse da Contratante na execução
do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do
instrumento contratual, em razão do descumprimento pela
CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser
aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento), calculada
sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo
87, da Lei nº 8.666/1993.
20.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
02 (dois) anos.
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20.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
20.2 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente
com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de
licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
20.3 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras
sanções previstas em lei.
20.4 - A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é
aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da
contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do
contrato.
20.5 - As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem
efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas
administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
20.6 - O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a
conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
20.7 - Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a
retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos
estabelecidos nos subitens anteriores, antes da instauração do regular
procedimento administrativo.
20.8 - As sanções serão aplicadas, sem prejuízo de glosas efetuadas.
20.9 - Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita
ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF
da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
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20.10 - As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no
SICAF.
20.11 - A licitante vencedora não incorrerá em multa durante as
prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo TRF da 5ª
Região, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento
ocasionado pela Administração.
20.12 - Para cada descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço foram
atribuídos pontos à Contratada que sofrerá glosa de 1% (um por cento),
sobre o valor da fatura, a cada 15 (quinze) pontos, conforme especificações
constantes na tabela abaixo:
Tabela de multas por grau de infração
Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada:
Nº
Descrição
Referência
Pontos
Permitir a presença de profissional sem crachá nos
Por ocorrência e por
01
locais onde há prestação de serviço de interesse da
02
profissional
CONTRATANTE
Finalizar o chamado sem anuência do TRF5, do
02
solicitante ou sem que o problema tenha sido
Por ocorrência
10
solucionado.
Fraudar,
manipular
ou
descaracterizar
indicadores/metas de níveis de serviço por quaisquer
03
Por ocorrência
60
subterfúgios, por indicador/meta de nível de serviço
manipulado.
Manter profissionais sem a qualificação exigida para
04
executar os serviços contratados, por profissionais e
Por ocorrência
10
por dia.
Permitir a presença de profissionais sem uniforme,
05
Por ocorrência
05
com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado.
Recusar-se a executar serviço relacionado ao objeto
06
do contrato, determinado pela Contratante, por
Por ocorrência
30
serviço.
Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada DEIXAR
DE:
Prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após a
solicitação pela
Substituir profissionais que se conduzam de modo
contratante e por dia útil
07
20
inconveniente ou não atendam às necessidades
passado o prazo anterior.
A descrição anterior é
válida por profissional a
ser substituído
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08
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11
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15
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18
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20
21
22
23
24
25
26
Seguir qualquer item do manual de procedimentos das
Por ocorrência de
unidades técnicas da Contratante
descumprimento de cada
item do manual de
procedimentos
Realizar qualquer item constante dos procedimentos
Por ocorrência de
periódicos designados pelas unidades técnicas da descumprimento de cada
Contratante nas datas e horários pré-estabelecidos
procedimento periódico
Zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações do
Por ocorrência
TRF5 utilizados.
Cumprir os serviços e prazos/metas/ANS´s préestabelecidos em cada ordem de serviço designadas
para serviços de suporte e sustentação à
Por ocorrência
infraestrutura ou suporte remoto e presencial aos
usuários.
Cumprir
e/ou
implementar
as
rotinas
em
Por ocorrência
conformidade com o Plano de Continuidade de TI.
Instalar nos equipamentos e sistemas as atualizações
Por ocorrência
de segurança disponibilizadas.
Apresentar os relatórios consolidados conforme
exigências do Termo de Referência até o dia 10º dia
Por ocorrência
útil do mês subsequente.
Apresentar relatórios, levantamentos ou inventários
Por ocorrência
conforme demanda em até 03 (três) dias úteis.
Catalogar os serviços e ativos de TI da CONTRATANTE
Por ocorrência
nas documentações pertinentes.
Notificar sobre a reincidência de ocorrências no
Por ocorrência
monitoramento de serviços no mês calendário
Produzir ou solicitar ou manter atualizadas as rotinas e
Por ocorrência
scripts.
Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de
Por ocorrência
novas soluções e correções.
Instalar, configurar e atualizar o ambiente de
Por ocorrência
Infraestrutura de TI e perfis de acesso.
Apresentar, quando demandado, proposta de
Por ocorrência
melhorias no ambiente.
Cadastrar, instalar, substituir e remanejar pontos de
Por ocorrência
rede
Elaborar os cronogramas de implementação,
analisando o impacto nos serviços e solicitar
Por ocorrência
aprovação às áreas afetadas das indisponibilidades
programadas.
Realizar registro de chamados na solução de gerência
Por ocorrência
de chamados
Cumprir com o aumento de profissionais solicitado Por ocorrência e a cada
com antecedência mínima de 30 dias pela contratante
05 (cinco) dias
Cumprir
e/ou
implementar
as
rotinas
em
Por ocorrência
conformidade com a Política de Segurança
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Evitar violações à segurança que comprometam o
funcionamento da rede de dados do TRF5 no mês
calendário
Realizar, uma vez por semestre, a execução das
tarefas de análise de risco e consolidar os resultados
Implantar, substituir e atualizar soluções destinadas à
infraestrutura
de
hardware
e
software
da
CONTRATANTE, de acordo com prazos, recursos,
qualidades inerentes às práticas de Gerenciamento de
Projetos – PMI.
Cumprir os prazos/ANS´s estabelecidos nos planos de
projetos ou nas respectivas ordens de serviços de
projetos.
Cumprir os serviços e metas estabelecidos nos planos
de projetos ou nas respectivas ordens de serviços de
projetos.
Fornecer, durante a execução do contrato, profissional
solicitado em ordem de serviço.
32
Por ocorrência
15
Por ocorrência
30
Por ocorrência
10
Por dia de atraso
05
Por ocorrência
30
Por profissional, a cada
03 (três) dias
consecutivos ou a cada
05 (cinco) dias
intercalados
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21- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
21.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas
eventualmente aplicadas, a contratada apresentará garantia anual de 5%
(cinco) por cento em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei
n° 8.666/1993, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a data da
assinatura deste Contrato.
21.1.1 - A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência
contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término
deste Contrato.
21.1.2 - Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor
deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal.
21.2 - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do contratante.
21.3 - A garantia somente será restituída à contratada após o integral
cumprimento de todas as obrigações contratuais.
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21.4 - Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços,
a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco
por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da
Lei 8.666/1993.
21.5 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada obriga-se a fazer a
respectiva reposição no prazo de 05(cinco) dias, contados da data em que
for notificada, pelo contratante.
22 - PRAZOS E CONDIÇÕES
22.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da
assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado por igual
período, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei.
22.2 - A prorrogação do Contrato será precedida de pesquisa para que se
verifique se as condições oferecidas pela contratada continuam vantajosas
para a contratante.
22.3 - A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência do
instrumento contratual, a contratante expedirá comunicado à contratada
para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias contados do recebimento
da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato.
22.4 - Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, a contratante
providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
22.5 - A resposta da contratada terá caráter irretratável, portanto ela não
poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento
para reformular a sua decisão.
22.6 - Eventual desistência da contratada após a assinatura do termo aditivo
de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido,
merecerá da contratante a devida aplicação de penalidade.
22.7 - A licitante vencedora do certame licitatório terá que iniciar a execução
dos serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência, a partir do 1º dia
útil contados do recebimento do Termo de Aceite Definitivo da Fase de
Planejamento.
22.8 - A contratada deverá apresentar, para aprovação da contratante, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da
assinatura do Contrato, o Plano de Implantação dos serviços, contendo
cronograma detalhado de atividades a serem executadas pela contratada e
pela contratante.
22.9 - O Plano de Implantação deve conter no mínimo as seguintes
informações: Escopo, Matriz de Responsabilidades e Relacionamento (RACI),
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Análise de Riscos, Plano de Contingência, Plano de Comunicação e
Divulgação, e Cronograma de atividades detalhando as diversas fases
necessárias à implantação da Central de Serviços, com marcos de controle
que permitam a verificação de execução do cronograma. identificação de
ferramentas e modelos a serem utilizados. além do pessoal envolvido na
execução dos serviços.
23 – DO RECEBIMENTO
23.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente pela gestor do contrato.
mensalmente, para que seja verificada a sua conformidade com as
especificações e exigências contidas neste Edital e no Anexo I - Termo de
referência;
23.2 - Inexistindo defeito ou irregularidade nos serviços, o gestor do
Contrato emitirá um termo de recebimento Definitivo com atesto técnico
para o devido pagamento dos serviços.
23.3 – A avaliação dos serviços será objetiva e seguirá os procedimentos,
imposições, fórmulas e parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de
Serviços (ANS) contido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
24 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
24.1 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do
TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora para no prazo de 05 (cinco)
dias, contados da comunicação, assinar o instrumento contratual, sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93;
24.2 – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
24.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da
regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF,
24.3.1 - A assinatura do Instrumento Contratual estará condicionado,
ainda, a apresentação das declarações exigidas no item 12, alínea "m"
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e no item 16 alínea "g" do Anexo I - Termo de Referência, quando for o
caso.
24.4 – Poderá ser acrescido ao futuro contrato qualquer condição
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente
e compatível com os termos deste edital;
24.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato,
no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a
ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e
comprovação dos requisitos de habilitação;
25 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA
25.1 - Nos termos do art. 13 da Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de
2013, do Conselho de Justiça Federal, durante a execução contratual, a
contratada poderá solicitar autorização do TRF da 5ª Região para:
25.1.1 - Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas
especificadas no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, desde que
comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas
dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de
trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo),
folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante
de depósito em conta-corrente dos funcionários;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado:
termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente
homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em
conta-corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo
477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e
comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este ultimo
acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem
dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que
os funcionários continuarão prestando serviços à empresa
contratada e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e
FGTS.
25.1.2 - Movimentar os recursos da conta-corrente vinculada
diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente
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para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da
Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente,
tratar-se de empregados alocados nas dependências dos órgãos, e que
apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de
trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de
pagamento do 13º salário;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado:
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de
recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem
dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que
os funcionários continuarão prestando serviços à empresa
contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e
FGTS.
25.2 - Nas hipóteses do subitem 25.1.2, a empresa deverá apresentar o
comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º
e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de 10 (dez)
dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato,
observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.
25.3 - Após a comprovação indicada no parágrafo anterior, o órgão poderá
autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e
incidência previdenciária e FGTS, sobre os valores movimentados.
25.4 - O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas
no subitem 25.1, a planilha com os valores a serem resgatados ou
movimentados da conta, nas proporções que foram retidas para cada
funcionário durante a vigência do contrato.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público,
e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de
terceiros, sempre em despacho fundamentado;
26.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente edital;
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26.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das
informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
26.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase
deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a
instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de
documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da
documentação;
26.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e
dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos;
26.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que
se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem como consoante
o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada
subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste
edital.
26.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste
Tribunal, situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE,
CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou
pelo telefone (81) 3425.9851.
Recife, 27 de julho de 2013.
EDUARDO VICTOR DE ASSIS MENEZES
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI),
compreendendo o planejamento, implantação e operação dos serviços de atendimento e
suporte técnico remoto e presencial (Service Desk) aos usuários de soluções de TI do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a utilização de ferramenta de gestão dos serviços de
atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e monitoração dos processos de
Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo
as melhores práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library), e
em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e de seus
anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 JUSTIFICATIVA
2.1.1 Os usuários do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) utilizam os recursos de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tanto para a execução das atividades meio
(administrativas) como para as atividades finalísticas (envolvendo o acompanhamento e
julgamento de processos judiciais). Esses serviços são considerados essenciais para a execução
das atividades institucionais, de tal forma que sua indisponibilidade ou descontinuidade
produziria impacto direto ao desempenho da Organização.
2.1.2 O TRF5 possui parque tecnológico bastante diversificado, em termos de hardware e
software, contando com mais de 1500 (um mil e quinhentos) usuários de informática entre
clientes internos e externos. Esse fato, aliado ao constante surgimento de novas soluções de TI,
em função da crescente evolução tecnológica, exigem disponibilidade permanente de serviços
técnicos dedicados e especializados.
2.1.3 Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade,
flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta
direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta
estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
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2.1.4 A Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRF5 não possui quadro de pessoal
especializado em quantitativo suficiente para execução dos serviços de Atendimento e Suporte
Técnico aos usuários de TI.
2.1.5 As Seções de Atendimento e de Microinformática, responsáveis por gerenciar estes
serviços, possuem apenas dois servidores e quatro estagiários para a realização das atividades
de registro dos chamados, atendimento de 1º nível e supervisão dos serviços de suporte
técnico, para um quantitativo de aproximadamente 1500 (um mil e quinhentos usuários), entre
servidores do quadro, servidores requisitados, estagiários e técnicos terceirizados.
2.1.6 É notório que, dentre as diversas tarefas que envolvem as demandas citadas, muitas,
ainda que essenciais, são rotineiras e de baixa complexidade, e poderiam ser delegadas a uma
força de trabalho menos onerosa à Administração, liberando os recursos próprios e mais
qualificados para se dedicarem às tarefas de gestão e planejamento dos recursos de TI da
Organização.
2.1.7 Atualmente, os serviços de atendimento e suporte local na sede do Tribunal em Recife/PE
são executados por meio de empresa contratada desde o ano de 2009, através do Contrato nº
34/2009. O objeto deste instrumento refere-se à contratação de serviços técnicos na área de
tecnologia da informação para planejamento, desenvolvimento, implantação e execução
continuada de atividade de suporte técnico remoto e presencial.
2.1.8 A equipe terceirizada alocada na execução dos serviços de suporte a usuários é composta
por 13 (treze) profissionais sendo 12 (doze) profissionais de atendimento e suporte técnico
(remoto e presencial) e 01 (um) supervisor, todos com jornada de trabalho de 8 horas diárias.
2.1.9 Ressalte-se que este contrato está em vias de expirar e, caso não ocorra uma nova
contratação em curto prazo, os serviços de atendimento a usuários correm o risco de serem
descontinuados ou, obrigatoriamente, assumidos por servidores efetivos do quadro da STI e
por estagiários.
2.1.10 Diante da iminência de expiração do prazo contratual e da necessidade de evitar a
descontinuidade dos serviços prestados, é imprescindível a contratação dos serviços objeto
deste documento.
i.
A abertura de chamados é realizada por servidores do quadro efetivo da STI, que
poderiam estar desenvolvendo tarefas gerenciais e de planejamento, em contraponto
às tarefas puramente operacionais que ora realizam.
ii.
Não existe um ponto único de contato entre a STI e os usuários do TRF5, contrariando
os princípios das melhores práticas relativas ao funcionamento de uma Central de
Serviços.
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iii.
O atual Sistema de Gerenciamento de Chamados (Trauma0) não atende às necessidades
dos serviços executados pela equipe de atendimento, não oferecendo uma série de
funcionalidades fundamentais ao controle das requisições pendentes, ao atendimento
dos níveis de serviço acordados e à emissão de relatórios operacionais e gerenciais.
iv.
Não existe o mapeamento e modelagem dos processos de trabalho das atividades
executados pela área de atendimento, nem a implantação e monitoração de disciplinas
do ITIL™ (Information Technology Infrastructure Library) que é o modelo de referência
para gerenciamento de processos de TI mais aceito mundialmente.
2.1.11 Com o objetivo de atender as atuais demandas de TI com celeridade, qualidade e
eficiência, contemplando os serviços de atendimento ao usuário, suporte técnico e manutenção
de equipamentos de informática do TRF5, faz-se imprescindível a contratação de uma empresa
prestadora de solução de Service Desk, permitindo que os esforços dos servidores do quadro
efetivo do órgão concentrem-se nas atividades de gestão.
2.1.12 Dessa forma, pretende-se em consonância com a legislação vigente, manter os
servidores do quadro efetivo do Tribunal nas atividades de gestão das políticas de TI, enquanto
se terceirizam as atividades operacionais e executivas correlatas.
2.2 MOTIVAÇÃO
Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
i.
A terceirização de serviços de TI tem sido utilizada por grande parte dos órgãos da
Administração Pública Federal para atender adequadamente à crescente demanda por
sistemas e soluções originadas pelas áreas meio e fim.
ii.
O cumprimento às determinações do Decreto-Lei nº 200/67, mantendo os funcionários
no quadro de servidores nas atividades de gestão das políticas de TI, enquanto se
terceirizam as atividades operacionais e executivas correlatas.
iii.
As atividades de todas as áreas do TRF5 dependem diretamente do uso das facilidades
proporcionadas pelos recursos tecnológicos cada vez mais essenciais ao
desenvolvimento de suas atividades.
iv.
O TRF5 não possui em seu quadro, pessoal qualificado em quantitativo suficiente para a
prestação desses serviços.
v.
Diante das fragilidades da atual forma de prestação dos serviços de atendimento e
suporte técnico da STI, descritos anteriormente, torna-se imprescindível a existência de
serviços continuados com o quantitativo de pessoal suficiente e capacitado para
garantir a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços de atendimento e
suporte às demandas de TI dos usuários.
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vi.
Há um aumento crescente de chamados para solução de problemas decorrentes do
tempo de uso dos equipamentos de informática do ITI, que apresentam mais de dois
anos de uso e se encontram fora da garantia do fabricante, favorecendo o aparecimento
de incidentes.
vii.
Possibilitar a restauração da operação normal dos serviços com o um mínimo de
impacto nos processos de negócios do ITI, dentro dos elementos mínimos de prestação
de serviços e prioridades estabelecidos.
viii.
Ofertar um serviço profissional de atendimento aos usuários de TI visando a qualidade e
a constante busca pela melhoria dos serviços prestados.
2.3 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
2.3.1 O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as
Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para
viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que
aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos
serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
2.3.2 Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade,
flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta
direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta
estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
2.3.3 Em 2012 a Justiça Federal, através do CJF publicou seu Plano Diretor de Tecnologia da
Informação para o biênio 2013-2014, classificando O Projeto de contratação e implantação da
Central de Serviços do TRF5 como Projeto Estratégico Nacional alinhado aos objetivos
estratégicos “Assegurar níveis de serviços adequados ao negócio” e “Garantir soluções
tecnológicas efetivas”, tendo como indicadores estratégicos a “Taxa de solução das solicitações
dos clientes” e “Taxa de processos operacionais estratégicos de TI monitorados”.
2.3.4 Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte
aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se
em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela
Justiça Federal.
2.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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2.4.1 Esta contratação encontra-se amparada no Art. 10, parágrafo 7º, do Decreto-Lei 200/67,
pois as atividades que se pretende contratar, ainda que essenciais, são rotineiras, podendo ser
realizadas mediante prestação de serviços terceirizados, em conformidade com a legislação
pátria.
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser
amplamente descentralizada.
[...] § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento,
coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o
crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração
procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas,
recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante
contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada
suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os
encargos de execução. (Decreto-lei 200/1967).
2.4.2 Seguindo a mesma linha, o Decreto 2.271/97 (Art. 1º, § 1 º) estabelece que as atividades
materiais acessórias da Administração Pública Federal, inclusive as de informática, poderão ser
de preferência, objeto de execução indireta.
2.4.3 Constituíram ainda o referencial normativo da presente contratação os seguintes
dispositivos legais:
i.
Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
ii.
Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
iii.
Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de
bens e serviços comuns, e dá outras providências.
iv.
Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e
automação pela administração pública federal.
v.
Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo
dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não
parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico.
vi.
Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de
bens e serviços de tecnologia da informação.
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vii.
Instrução Normativa SLTI nº 02/2008: Dispõe sobre a contratação de serviços,
continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais
- SISG.
viii.
Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
ix.
Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de
serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional.
x.
Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de
Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
2.5 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
i.
Atendimento de qualidade aos usuários de TI do TRF5, com gerenciamento efetivo das
demandas e solicitações encaminhadas à Central de Serviços.
ii.
Aumento do grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela
área de TI do TRF5.
iii.
Melhoria no processo de gestão interna sobre os produtos e serviços de TI fornecidos
pela STI aos seus usuários.
iv.
Disponibilização de um ponto único de contato com os usuários para as questões
relativas ao uso dos recursos de TI.
v.
Diminuição do tempo de resposta aos incidentes com consequente redução do tempo
de restauração da operação normal dos serviços, resultando em um mínimo de impacto
nos processos de negócios, em conformidade com o Acordo dos Níveis de Serviços
especificados pelo TRF5.
vi.
Manutenção dos equipamentos de informática de acordo com as políticas de Tecnologia
da Informação do TRF5.
vii.
Atendimento remoto e presencial tempestivos, orientando, esclarecendo e
solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, hardware, software,
aplicativos, sistemas corporativos, e demais produtos e serviços disponibilizados pela
área de TI.
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viii.
Criação de uma base histórica dos tratamentos de incidentes e solicitações à área de TI
do TRF5.
ix.
Geração de relatórios gerenciais que permitam identificar possíveis pontos de
estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de
incidentes a médio e longo prazo.
x.
Implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas
revistas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL,
modelados na forma de processos específicos para a CONTRATANTE.
xi.
Melhores índices de disponibilidade dos recursos de TI e sistemas de informação mais
estáveis.
xii.
Otimização do uso de recursos humanos, materiais e financeiros.
xiii.
Evolução do atual modelo de gestão e o consequente aumento do nível de maturidade,
por meio da governança de TI.
xiv.
Aderência ao Modelo de Contratação de Bens e Serviços de TI da Justiça Federal –
MCTI/JF, com pagamento efetuado, exclusivamente, em função dos serviços executados
e dos níveis de serviços alcançados.
xv.
Atualização do modelo contratual em conformidade com a IN 04/2010 da SLTI/MPOG.
xvi.
Melhoria da produtividade da organização.
2.6 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
2.6.1 Cenário 01 – Absorção das atividades pelo quadro atual de servidores efetivos:
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2.6.2 Apesar de ser atribuição definida no Manual de Atribuições do TRF5 que as atividades de
atendimento e suporte aos usuários dos serviços de TI do TRF5, são de responsabilidade das
Seção de Atendimento (SEATI) e Seção de Microinformática (SECM), a execução direta desta
atividade por servidores do quadro efetivo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI)
não é uma atribuição funcional. Ademais, o quadro atual das duas Seções é composto por 02
(dois) servidores. Esta quantidade se mostra totalmente insuficiente para abarcar as atividades
operacionais existentes nesta área. Corrobora ainda o fato do Decreto Lei n° 200/67 que
estabelece em seu art. 10 §7° “para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento,
coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado
da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de
tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato,
desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a
desempenhar os encargos de execução”.
2.6.3 Cenário 02 – Ampliação do quadro de servidores efetivos e absorção das atividades por
estes
2.6.3.1 Neste cenário a execução de todas as atividades realizadas por técnicos terceirizadas
demandaria a ampliação do quadro efetivo da STI.
2.6.3.2 Três fatores impactam de forma negativa este cenário.
i.
ii.
iii.
O alto custo da solução tendo em vista os salários dos servidores de carreira ser
substancialmente maiores se comparados aos salários praticados no mercado de TI.
O fato do quadro de servidores da área de TI ser praticamente o mesmo desde a criação
do TRF5 em 1989.
Não existir no momento concurso público vigente que permita a nomeação de novos
servidores para a área de TI.
2.6.4 Cenário 03 – Terceirização dos serviços técnicos de atendimento e suporte aos usuários
de TI do TRF5
2.6.4.1 Neste cenário busca-se a contratação de pessoal especializado necessário à execução
dos serviços de suporte remoto e presencial através de contrato de terceirização. Tal cenário é
comum em diversos Órgãos da Justiça Federal e da Administração Pública por apresentar
melhor relação custo-benefício e por estar alinhado à legislação vigente e recomendações do
TCU, que preconizam que os serviços de caráter operacionais e corriqueiros sejam objeto de
execução indireta na Administração Pública Federal.
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2.6.4.2 Durante a análise das possíveis alternativas, foram observadas as características
positivas e negativas de cada cenário, além das limitações reais existentes em cada um. Como
resultado da análise acima detalhada, optou-se pelo Cenário 03 – “Terceirização dos serviços
técnicos de atendimento e suporte aos usuários de TI do TRF5” como solução viável e de
melhor custo/benefício.
2.6.4.3 A terceirização dos serviços traduz adequação deste E. Tribunal a requisitos legais e
normativos, e trará os seguintes benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e
economicidade:
i.
Recursos humanos capacitados tecnicamente, reduzindo o tempo de atendimento das
demandas e qualidade na prestação do serviço.
ii.
Implementação do modelo de Governança para gestão de serviços e recursos de TI.
iii.
Melhora do canal de comunicação com o usuário e consequente aumento da satisfação
com os produtos e serviços ofertados pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação
do TRF5.
iv.
Troca de know-how e conhecimento adquirido entre o TRF5 e a Contratada, facilitando
manutenção e operação da solução.
i.
Alinhamento com a orientação político-administrativa no sentido de reduzir a
participação do Estado na execução de serviços rotineiros
ii.
Alinhamento às metas e objetivos estratégicos do Plano de Diretor de Tecnologia da
Informação da Justiça Federal - PDTI/JF
Modelagem e implantação de processos de trabalho aderentes às melhores práticas do
mercado.
Melhor custo-benefício entre os cenários analisados.
iii.
iv.
2.6.4.4 Pelos motivos já expostos e após análise detalhada dos possíveis cenários que
atenderiam a demanda especificada, ficou evidente que o cenário mais vantajoso para a
Administração é a adoção do cenário 03: “Terceirização dos serviços de atendimento e suporte
técnico aos usuários de TI do TRF5”.
2.6.4.5 Conforme explicitado, a presente solução de tecnologia da informação proposta visa à
contratação de central de serviços (Service Desk), que compreende serviços de atendimento e
suporte remoto e local a usuários de informática assim como a implantação das disciplinas
Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento do modelo
ITIL v3.
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3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1.1 O objeto deste documento compreende a contratação de serviços continuados
especializados em Tecnologia da Informação, para a implantação e operação de Central de
Serviços de TI (Service Desk), com o objetivo de atender às demandas de TI dos usuários do
TRF5.
3.1.2 A Central de Serviços será estruturada na forma de diversos serviços distintos, mas
totalmente integrados, relacionados a seguir, e cujas especificações encontram-se detalhadas
neste Termo de Referência.
i.
Planejamento, estruturação, implantação e operação da Central de Serviços (Service
Desk) e dos processos de Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Problemas,
Gerenciamento de Configuração, Gerenciamento de Mudanças e Gerenciamento do
Conhecimento”, de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL v3 –
Information Technology Infrastructure Library.
ii.
Serviço de implantação e operação do Sistema de Gestão de Service Desk.
iii.
Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de primeiro nível (remoto).
iv.
Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de segundo nível (remoto e
presencial).
v.
Supervisão de atendimento.
vi.
Serviço de Gestão da Base de Conhecimento.
3.1.3 Os serviços serão executados nas instalações do edifício sede do TRF5, na cidade do
Recife, em Pernambuco, e seus prédios anexos, atuando sobre a plataforma tecnológica
descrita neste documento e que poderá ser alterada a qualquer tempo e a exclusivo critério da
CONTRATANTE.
3.1.4 A CONTRATADA deverá utilizar mecanismos adequados, de segurança física e lógica, na
sua Central de Serviços, para garantir a disponibilidade da sua operação, bem como, permitir o
acesso seguro, ao ambiente de TI da CONTRATANTE.
3.1.5 A CONTRATADA deverá planejar, estruturar, implantar e operacionalizar a Central de
Serviços com os seguintes objetivos:
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vii.
Ser o ponto único de contato com os usuários de TI do TRF5 para o registro de
incidentes, problemas, dúvidas e requisições relacionadas à utilização dos serviços de TI,
atuando como a primeira instância de atendimento aos usuários.
viii.
Registrar as informações sobre os chamados de forma a possibilitar a resolução
adequada, a obtenção de dados estatísticos e tomada de decisão gerencial.
ix.
Coordenar as atividades necessárias para restaurar a operação normal dos serviços de TI
com base nos níveis de serviços definidos.
x.
Registrar e acompanhar todos os incidentes e solicitações de serviço visando o
cumprimento do Acordo de Nível de Serviço.
xi.
Supervisionar a resolução de todos os incidentes, qualquer que seja a fonte inicial.
Quando o incidente for resolvido, a Central de Serviços deve assegurar que o registro do
chamado tenha sido completado, esteja correto e que a resolução tenha sido aceita
pelo usuário.
xii.
Fornecer ao usuário informações sobre o andamento dos chamados por ele abertos.
3.1.6 A CONTRATADA deverá prover os seguintes itens para execução dos serviços:
i.
Profissionais especializados com as competências necessárias à prestação dos serviços
demandados.
ii.
Software de Gerenciamento de Serviços de TI (Service Desk), aderente ao modelo ITIL,
conforme especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
iii.
Maletas de ferramentas contendo todos os utensílios necessários à execução dos
serviços, tais como chaves de fenda, chaves Philips, alicates convencionais, alicates de
corte, multímetro, etc.
iv.
01 aparelho celular/rádio para cada integrante da equipe, com comunicação em grupo.
v.
Manuais, scripts, artefatos e toda a documentação referente aos serviços a serem
prestados.
vi.
Demais insumos efetivamente necessários à plena execução do Service Desk, conforme
disposto neste Termo de Referência.
3.1.7 Serão fornecidos pela CONTRATANTE os seguintes itens para execução dos serviços:
i.
Instalações físicas e mobiliárias adequadas.
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ii.
Ramais e aparelhos telefônicos (headsets hands free) em quantidade compatível com a
demanda de chamados previstos.
iii.
Infraestrutura de hardware (microcomputadores, servidores, switches, etc) conectados
em rede, dimensionados de forma a suportar as aplicações a serem utilizadas na
prestação do serviço.
iv.
Softwares de apoio necessários à prestação dos serviços, a ser utilizados na Central de
Serviços.
3.1.8 Os dados relativos ao registro e atendimento de solicitações de usuários deverão ser
mantidos atualizados no Sistema de Gestão de Service Desk fornecido pela CONTRATADA, e
serão utilizados com o objetivo de obter informações para a emissão dos relatórios gerenciais
mensais e para a fiscalização do cumprimento dos níveis de serviço e das obrigações
contratuais.
3.1.9 A CONTRATADA, em conjunto com o TRF5, deverá desenvolver os processos de
Gerenciamento de Incidentes e Problemas e torná-los aderentes às necessidades do TRF5,
visando atender aos níveis de serviços definidos, o que inclui:
i.
ii.
iii.
iv.
Elaboração dos scripts de atendimento.
Criação do processo / fluxo de atendimento.
Elaboração do catálogo de serviços e critérios de categorização.
Criação do fluxo de atendimento de incidentes críticos, incluindo:
- Definição dos critérios para categorização de incidentes críticos.
- Definição do processo de notificação e escalada.
3.1.10 Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o
alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à
CONTRATANTE.
3.1.11 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA encontram-se detalhados neste
documento e devem ser executados de acordo com normas, procedimentos e técnicas
adotadas pela CONTRATANTE, bem assim de acordo com as boas práticas preconizadas pelo
modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
3.2 DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
3.2.1 Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível (atendimento remoto)
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3.2.1.1 O Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível será o ponto único de contato
dos usuários que utilizam os recursos de TI do TRF5, para o registro de incidentes, problemas,
dúvidas e requisições de serviço, efetuando o primeiro nível de diagnóstico, atendimento e
resolução dos chamados, a partir de consultas à base de conhecimento e ferramentas de apoio,
tais como software de controle remoto de estação, dentre outras.
3.2.1.2 O estabelecimento de um ponto único de contato/relacionamento com usuários de
informática é pratica recomendada pela biblioteca de boas praticas em gestão de serviços de TI
- ITIL V3, visando assegurar a entrega de serviços de TI com qualidade, eficiência e economia.
3.2.1.3 O objetivo da equipe alocada neste serviço será assegurar a maior disponibilidade
possível das soluções de TI do TRF5, através da execução de procedimentos padronizados,
evitando o repasse do incidente ou requisição para outros níveis ou equipes de suporte.
3.2.1.4 A equipe deverá ser composta de profissionais especializados para atuarem como
Técnicos de Atendimento e Suporte de 1º Nível, com os requisitos mínimos de qualificação
definidos no subitem 3.3 - Perfis Profissiográficos.
3.2.1.5 O método de alocação, a quantidade dos profissionais necessários à prestação dos
serviços, assim como a administração de tais recursos humanos caberá à CONTRATADA,
respeitada a legislação trabalhista vigente e a norma coletiva da categoria, e observado que
não será estabelecido qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os
profissionais que empregar para a execução dos serviços contratados e o TRF5.
3.2.1.6 O horário de prestação do Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível será
de segunda à sexta-feira, das 07:00h (sete horas) às 20:00h (vinte horas), de modo ininterrupto.
3.2.1.7 O Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível deverá fazer o
acompanhamento dos chamados repassados para outros grupos solucionadores (Atendimento
de 2º Nível, equipe da CONTRATANTE ou fornecedores externos), com controle dos níveis de
serviços.
3.2.1.8 A equipe de Atendimento de 1º Nível será responsável por prestar os serviços conforme
as atividades básicas listadas a seguir, dentre outras:
i.
Atender aos chamados com saudação padronizada a ser definida pela contratante.
ii.
Prestar suporte remoto de primeiro nível aos usuários de TI, com o objetivo de atender
e resolver em primeira instância as requisições de serviço e incidentes para os quais
houver solução imediata disponível e dentro do prazo determinado neste Termo de
Referência.
iii.
Atuar como ponto único de contato entre o usuário e demais equipes do TRF5.
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iv.
Recepcionar, registrar, priorizar e localizar todos os chamados (requisições / incidentes),
direcionados à área de TI da CONTRATANTE, solucionando os de sua competência, com
auxílio de consultas à base de conhecimento.
v.
Monitorar e acompanhar a situação de todos os chamados registrados, mantendo os
usuários informados periodicamente sobre o estado e andamento dos seus chamados.
vi.
Finalizar os chamados resolvidos neste nível e nos demais níveis, após o registro da
solução adotada e demais informações necessárias à geração das estatísticas de
atendimento.
vii.
Escalar e encaminhar para o serviço de suporte de 2º Nível, ou demais equipes do TRF5,
os incidentes ou requisições de serviço não solucionados.
viii.
Repassar para o Administrador da Base de Conhecimentos procedimentos, soluções de
contorno ou definitivas utilizadas em atendimentos concluídos e que não constam na
base de conhecimento, para análise daquele técnico sobre a pertinência da inclusão,
sua adaptação e atualização.
ix.
Realizar contatos com os usuários para obtenção de detalhes adicionais a respeito de
chamados abertos, ainda que o chamado já tenha sido repassado para outra equipe.
x.
Manter os usuários informados sobre mudanças planejadas e indisponibilidade de
serviços de TIC.
xi.
Registrar no Sistema de Gestão de Service Desk todo e qualquer andamento,
observação relevante, informação fornecida pelo usuário ou outras equipes, referentes
aos chamados, de forma a documentar as informações coletadas.
xii.
Correlacionar incidentes abertos com outros incidentes, problemas ou mudanças que
tenham a mesma causa raiz, de forma a possibilitar o fechamento conjunto daqueles
correlacionados.
xiii.
Esclarecer dúvidas e orientar usuários a respeito da utilização, configuração,
disponibilidade e instalação de aplicativos, sistemas de informação (tanto aqueles de
mercado quanto os desenvolvidos especificamente para o TRF5), equipamentos,
normas e procedimentos sobre o ambiente tecnológico do TRF5 e seu uso.
xiv.
Responder pedidos de informação dos usuários relativos à situação de chamados
abertos.
xv.
Dar o retorno aos usuários quando as solicitações não forem passíveis de solução no
prazo estabelecido.
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xvi.
Acompanhar a situação de todos os incidentes e requisições de serviços, desde o seu
registro até a conclusão e aceite do usuário, ainda que haja repasse para outra equipe
interna ou externa.
xvii.
Identificar e reportar imediatamente ao Supervisor do Serviço de Atendimento e
Suporte Técnico de 1º Nível problemas críticos que acarretem impactos significativos no
ambiente tecnológico do TRF5 ou situações excepcionais, fora do seu controle ou
alçada.
xviii.
Executar intervenção remota nas estações de trabalho dos usuários, mediante
autorização do mesmo, para diagnóstico, configuração, instalação e remoção de
aplicativos, sistema operacional e suítes de automação de escritório, além de
atualização de software, componentes, equipamentos e serviços, de acordo com
instruções ou manuais fornecidos pelo TRF5.
xix.
Efetuar o recebimento, registro, encaminhamento e gerenciamento de reclamações,
sugestões, opiniões e elogios de usuários quanto aos serviços de TI entregues e/ou
disponibilizados pelo TRF5.
xx.
Executar pesquisa de satisfação com os usuários dos serviços de TI, conforme
orientações do TRF5.
xxi.
Executar outros serviços correlatos ao atendimento de usuários.
3.2.2 Serviço de Supervisão do Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível
3.2.2.1 O serviço consiste em coordenar e acompanhar a execução dos serviços realizados pela
equipe de Atendimento de 1º Nível, propondo soluções para a melhoria dos serviços da
mesma.
3.2.2.2 Estes serviços serão executados pelo profissional da CONTRATADA denominado
Supervisor de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível.
3.2.2.3 Principais atividades a serem executadas:
i.
ii.
iii.
Acompanhar e orientar a execução dos serviços técnicos da equipe de Atendimento e
Suporte Técnico de 1º Nível da Contratada, sob sua coordenação direta, gerando
relatórios de acompanhamento, verificando, orientando e corrigindo, se necessário, a
atuação desses profissionais.
Acompanhar e gerenciar todos os atendimentos recebidos pela Central de Serviços,
garantindo o seu fechamento, dentro dos níveis de serviço estabelecidos.
Fornecer sugestões e auxiliar na construção e manutenção contínua, com o apoio e
aprovação da equipe técnica da Contratante, de scripts de atendimento e suporte e da
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Base de Conhecimento, contemplando todas as soluções de problemas resolvidos com
respostas padronizadas.
iv.
Definir os padrões e procedimentos de atendimento esperados dos profissionais que
compõem a equipe de Atendimento de 1º Nível.
v.
Coordenar as ações da Central de Serviços, provendo o Gestor do contrato e Fiscal
administrativo da CONTRATANTE com os relatórios gerenciais e as ferramentas de
controle necessárias e suficientes para a auditoria dos serviços realizados, como
solicitações de serviço feitas pelos usuários, indicadores de desempenho, níveis de
serviço e estatísticas de atendimento on-line.
vi.
Participar, juntamente com o Gestor da CONTRATANTE, de reuniões de
acompanhamento dos trabalhos, níveis de serviço alcançados e fechamento da
pontuação de período.
vii.
Apoiar o Supervisor do Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível na elaboração e
análise dos dados extraídos dos relatórios gerenciais.
viii.
Planejar e conduzir reuniões de coordenação de esforços, conscientização de objetivos,
motivação e de capacitação profissional dos atendentes, visando o constante
desenvolvimento e aperfeiçoamento da equipe.
ix.
Dimensionar adequadamente a equipe visando atender os níveis de serviço acordados
e a demanda presente ou expectativa futura.
x.
Gerenciar o período de descanso dos atendentes, de modo a não prejudicar a execução
do serviço.
xi.
Organizar e distribuir as tarefas diárias entre os atendentes.
xii.
Promover a leitura direta dos atendimentos, com varreduras aleatórias dos postos de
atendimento, objetivando a manutenção dos padrões de atendimento.
xiii.
Garantir a boa utilização e conservação dos recursos de infraestrutura tecnológica e de
ambiente físico disponíveis aos profissionais sob sua coordenação.
xiv.
Realizar treinamento da equipe operacional sempre que necessário e a partir das
demandas apresentadas pela CONTRATANTE.
xv.
Avaliar a eficiência dos técnicos de atendimento na resposta às solicitações dos
usuários, através do monitoramento das atividades, utilizando métricas pertinentes
(por exemplo: taxas de abandono, número de chamadas recebidas por atendente,
entre outras).
xvi.
Orientar a atuação dos técnicos em situações críticas de trabalho, bem como intervir
quando a situação assim o exigir.
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xvii.
Executar outros serviços correlatos à Supervisão de Atendimento e Suporte Técnico de
1º Nível.
3.2.3 Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível
3.2.3.1 O serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível atuará na resolução de
incidentes e requisições de serviços escalados pelo Serviço de Atendimento e Suporte Técnico
de 1º Nível, além de elaborar e gerir procedimentos, scripts e itens da base de conhecimento
sobre erros conhecidos, atuando em incidentes ou solicitações de maior complexidade e
aqueles que envolvem usuários especiais.
3.2.3.2 A equipe alocada neste serviço buscará prevenir a ocorrência de problemas e seus
incidentes resultantes, eliminar incidentes recorrentes correlacionando-os e identificando a
causa raiz e sua solução, além de minimizar o impacto dos incidentes que não podem ser
prevenidos.
3.2.3.3 Este serviço deverá ser prestado nas dependências da sede do TRF5 e de seus anexos
conforme discriminado no ANEXO I-A – Instalações Prediais do TRF5.
3.2.3.4 O atendimento de 2º Nível poderá ser realizado de forma remota (através de
ferramenta de monitoração e conexão dedicada, utilizada na intranet), ou presencial.
3.2.3.5 O atendimento presencial envolvendo requisições de usuários especiais (Magistrados,
Chefes de Gabinete e Diretores) deverá ser realizado pelos técnicos da equipe da CONTRATADA
com uniforme social composto por terno completo e gravata.
3.2.3.6 A equipe deverá ser composta por profissionais especializados para atuarem como
Analistas de Atendimento e Suporte de 2º Nível, com os requisitos mínimos de qualificação
definidos no subitem 3.3 - Perfis Profissiográficos.
3.2.3.7 O método de alocação, a quantidade dos profissionais necessários à prestação dos
serviços, assim como a administração de tais recursos humanos caberá à CONTRATADA,
respeitada a legislação trabalhista vigente e a norma coletiva da categoria, e observado que
não será estabelecido qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os
profissionais que empregar para a execução dos serviços contratados e a CONTRATANTE.
3.2.3.8 O horário de prestação do serviço de Suporte Técnico de 2º Nível será de segunda à
sexta-feira, das 07h00h (sete horas) às 20h00h (vinte horas), de modo ininterrupto.
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3.2.3.9 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar serviço extraordinário para o Serviço de
Suporte Técnico de 2º Nível, fora do horário e dias normais de funcionamento, inclusive fins de
semana e feriados. Para tal, a CONTRATADA deverá ser previamente informada da previsão de
serviço extraordinário. O pagamento desses serviços será realizado tomando-se como base o
valor de 01 (uma) hora de serviço do perfil de Analista de Atendimento e Suporte de 2º Nível,
definido pela CONTRATADA na Planilha de Custos e Formação de Preços.
3.2.3.10 O número de horas utilizadas para a execução de serviços extraordinários não poderá
exceder o limite de 200 (duzentas) horas no decorrer do período de vigência contratual.
3.2.3.11 Caso haja prorrogação do contrato, será considerado novo limite de 200 (duzentas)
horas para a execução dos serviços extraordinários. O saldo de horas não utilizadas no período
anterior deverá ser desconsiderado, não podendo ser acumulado para o próximo período.
3.2.3.12 O Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível será responsável por prestar
as seguintes atividades básicas:
i.
Prestar suporte remoto, de segundo nível, aos usuários de TI do TRF5, no atendimento
de requisições de serviço e resolução de incidentes ou problemas não resolvidos pelo
Serviço de Atendimento e suporte Técnico de 1º Nível, respeitando os níveis de serviço
acordados.
ii.
Esclarecer dúvidas e orientar usuários a respeito da utilização, disponibilidade,
instalação e configuração de software, aplicativos, sistemas de informação (tanto
aqueles de mercado quanto os desenvolvidos internamente), equipamentos, normas e
procedimentos sobre o ambiente tecnológico do TRF5 e seu uso.
iii.
Executar requisições de serviço padronizadas, tais como criação de contas de usuário,
inclusão/exclusão de contas de usuários em grupos, reset de senhas, dentre outras, nos
diversos serviços e ambientes de TI do TRF5.
iv.
Executar e restaurar cópias de segurança de dados (backup) localizados nas estações de
trabalho dos servidores do TRF5.
v.
Contatar o usuário demandante para obter maiores informações, se necessário, e
prestar a devida orientação.
vi.
Contatar as equipes internas da área de TI do TRF5 para auxílio no diagnóstico ou
solução do chamado do usuário, se necessário.
vii.
Contatar outras equipes ou prestadores de serviço do TRF5 que porventura possuam
correlação com o incidente, problema ou requisição a ser tratada, se necessário.
viii.
Registrar, diagnosticar e solucionar problemas referentes aos serviços de TI do TRF5.
ix.
Correlacionar incidentes a fim de identificar sua causa raiz, solucioná-la e prevenir
novas ocorrências.
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x.
Minimizar o impacto dos incidentes que não podem ser prevenidos.
xi.
Criar, atualizar, configurar e instalar imagens padrão (clones) de estações de trabalho e
notebooks, de acordo com instruções fornecidas pelo TRF5.
xii.
Atuar como multiplicador das informações recebidas nos treinamentos e reciclagens
para os profissionais das demais equipes da central de serviços.
xiii.
Repassar conhecimentos a respeito de questões relativas à central de serviços para as
equipes internas do TRF5.
xiv.
Escalar os chamados não resolvidos neste nível para os níveis de suporte superiores ou
fornecedores de serviços e produtos de TI contratados pelo TRF5, quando for o caso.
xv.
Prestar suporte presencial às sessões de Julgamento do Pleno e das Turmas.
xvi.
Prestar suporte presencial à sessão do Conselho Administrativo.
xvii.
Esclarecer dúvidas de Magistrados quanto ao uso de softwares básicos, aplicativos, sites
da Contratante na internet, sistemas de informações, equipamentos e aparelhos de TI
em geral.
xviii.
Oferecer orientações técnicas e dicas quanto ao uso de funcionalidades e facilidades
disponíveis nos softwares básicos, aplicativos, sistemas de informações e equipamentos
de TI em geral.
xix.
Orientar os Magistrados quanto aos produtos e serviços de TI providos pela
Contratante.
xx.
Prestar suporte, eventualmente, nas residências dos Magistrados, mediante prévia
abertura de chamado com solicitação especifica dos mesmos, para realização de
instalação, desinstalação, configuração e/ou atualização de sistemas operacionais e
softwares corporativos, aplicativos, drivers, equipamentos e componentes de TI.
xxi.
Os chamados que trata o subitem anterior, deverão ser previamente autorizados pela
STI que, inclusive, providenciará os meios de transporte necessários ao atendimento.
xxii.
Executar intervenção remota nas estações de trabalho dos Magistrados da Contratante,
mediante autorização especifica dos mesmos, para realização de configurações,
instalações e remoções de aplicativos, atualizações de softwares e reparos diversos.
xxiii.
Apoiar e orientar tecnicamente o suporte de primeiro nível, quando necessário. e
xxiv.
Executar outros serviços correlatos ao atendimento de usuários.
3.2.4 Serviço de Supervisão de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível
3.2.4.1 O serviço consiste em coordenar e acompanhar a execução dos serviços realizados pela
equipe de Suporte Técnico de 2º Nível, propondo soluções para a melhoria dos serviços da
mesma.
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3.2.4.2 Estes serviços serão executados pelo profissional da CONTRATADA denominado
Supervisor de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível.
3.2.4.3 Principais atividades a serem executadas:
i.
Acompanhar e orientar a execução dos serviços técnicos da equipe de Suporte Técnico
de 2º Nível da Contratada, sob sua coordenação direta, gerando relatórios de
acompanhamento, verificando, orientando e corrigindo, se necessário, a atuação
desses profissionais.
ii.
Fornecer sugestões e auxiliar na construção e manutenção contínua, com o apoio e
aprovação da equipe técnica da Contratante, de scripts de atendimento e suporte e da
Base de Conhecimento, contemplando todas as soluções de problemas resolvidos com
respostas padronizadas.
iii.
Definir os padrões e procedimentos de atendimento esperados dos profissionais que
compõem a equipe de Suporte Técnico de 2º Nível.
iv.
Avaliar a eficiência dos técnicos de suporte na resposta às solicitações dos usuários,
através do monitoramento das atividades, utilizando métricas pertinentes (por
exemplo: taxas de abandono, número de chamadas recebidas por atendente, etc.).
v.
Acompanhar sistematicamente por meio de indicadores o desenvolvimento das ações
de atendimento, medindo seu andamento e registrando regularmente essas
observações, com vistas a produzir informações estratégicas para a gestão do processo
de trabalho.
vi.
Implantar e manter a escala de trabalho dos profissionais.
vii.
Aferir o desempenho, dos profissionais dentro dos padrões pré-estabelecidos.
viii.
Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos relativos ao atendimento e suporte técnico
a Magistrados e usuários.
ix.
Definir, em conjunto com equipe de TI da Contratante, o conteúdo das pesquisas de
satisfação dos magistrados e usuários.
x.
Acompanhar o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos.
xi.
Elaborar e propor planos de execução dos serviços e organizar a alocação de
profissionais.
xii.
Definir plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais que executam os
serviços.
xiii.
Orientar a atuação dos técnicos em situações críticas de trabalho, bem como intervir
quando a situação assim o exigir.
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3.2.5 Serviço de Gestão da Base de Conhecimento
3.2.5.1 Todos os atendimentos realizados pelas equipes da Contratada ou da Contratante, que
não possuam suas soluções documentadas ou gerem alguma alteração nos componentes que
foram objeto de suporte, devem ser documentados para fins de atualização da Base de
Conhecimento. Quando necessário, a equipe técnica da Contratante poderá ser acionada para
oferecer subsídios à atividade de manutenção da Base de Conhecimento.
3.2.5.2 O administrador da Base de Conhecimento deve certificar-se da qualidade dos textos
para que sejam compreensíveis, organizados, legíveis e tenham vocabulário compatível com o
nível dos usuários. Deverá também aferir a atualidade dos documentos, monitorando a
existência de textos obsoletos – isso impede, por exemplo, que os magistrados, usuários e
técnicos apliquem soluções erradas em versões diferentes de produtos. Etapas subsequentes
serão necessárias, como: alimentar documentos, revisá-los e homologá-los, incrementando
gradativamente a profundidade e complexidade da Base de Conhecimentos, fazendo com que
esteja sempre atualizada.
3.2.5.3 A Base de Conhecimento deve estar sempre acessível à equipe do TRF5.
3.2.5.4 Estes serviços serão executados pelo profissional da empresa denominado
Administrador da Base de Conhecimento.
3.2.5.5 Principais atividades a serem executadas:
i.
Criar e manter a base de conhecimento, roteiros de atendimento (scripts) e
procedimentos necessários para alcançar os níveis de serviço contratados.
ii.
Participar da definição de padrões para as soluções.
iii.
Validar a padronização de formato e conteúdo das soluções.
iv.
Manter integridade da informação (links em funcionamento, arquivos anexados que
estejam válidos, impedir duplicidade e contradições, etc.).
v.
Zelar pela disponibilidade do sistema de Base de Conhecimento.
vi.
Organizar as novas documentações.
vii.
Manter a confidencialidade e permissões de acesso aos documentos.
viii.
Apresentar periodicamente informações e estatísticas de manutenção e uso da Base de
Conhecimento.
ix.
Elaborar, atualizar e manter seção de autoatendimento com conteúdo em formato web
a ser publicado na intranet do TRF5 para acesso dos usuários. O conteúdo deverá
descrever, em linguajar acessível, procedimentos para tarefas simples, os quais o
próprio usuário poderá executar, com o fornecimento de respostas para dúvidas
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frequentes (FAQ), scripts autoexecutáveis padronizados e outras formas de
autoatendimento, incluindo mecanismo de pesquisa textual e estrutura de fácil
navegação.
x.
Executar outros serviços correlatos ao atendimento de usuários e à gestão da base de
conhecimento.
3.3 PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS
A seguir estão relacionadas exigências de perfis dos profissionais que executarão cada um dos
subitens dos serviços objeto dessa contratação. A comprovação se dará através da
apresentação tempestiva de currículos detalhados, diplomas, e documentação das certificações
exigidas, que poderão ser apresentados em até 90 (noventa) dias a contar da data da
assinatura do contrato.
O Tribunal se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as
competências mínimas solicitadas são atendidas pela CONTRATADA. Desta forma, quando
solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios da qualificação
dos profissionais alocados na prestação dos serviços, além das certificações requeridas.
3.3.1 Técnico de Atendimento e Suporte de 1º Nível
3.3.1.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências
da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação,
Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação.
3.3.1.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo)
i.
Ouvir com atenção, sem presumir/interromper.
ii.
Usar de Linguagem adequada.
iii.
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo.
iv.
Ter domínio de técnicas de atendimento receptivo e ativo.
3.3.1.3 Conhecimento Técnico
i.
Possuir experiência comprovada em atendimento a usuários, com escopo incluindo
Tecnologia da Informação, em centrais do tipo HelpDesk ou Service Desk.
ii.
Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em operação de
microcomputadores, com utilização de softwares de automação de escritório (Windows
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XP, Windows7, Pacote MS-Office 2003, 2007 e superiores, browsers de acesso a
internet, etc).
iii.
Conhecimentos avançados em sistemas operacionais compatíveis com o parque
tecnológico da CONTRATANTE.
3.3.1.4 Certificações
i.
ITIL Foundation Certified – V3 ou superior.
ii.
MCITP - (Microsoft Certified IT Professional).
70-680 (Windows 7, Configuring).
iii.
Curso oficial HDI : Customer Service Representative (CSR).
3.3.2 Supervisor de Atendimento e Suporte de 1º Nível
3.3.2.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências
da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação,
Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação.
3.3.2.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo)
i.
Administrar conflitos.
ii.
Comprometimento com prazos e qualidade.
iii.
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo.
3.3.2.3 Conhecimento Técnico
i.
Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na função de supervisor técnico em
serviços de Service Desk em ambiente operacional compatível com o ambiente do TRF5.
ii.
Conhecimento de Sistemas Operacionais compatíveis com o ambiente do TRF5.
3.3.2.4 Certificações
i.
ITIL Foundation for Service Management V3 ou superior.
ii.
MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7).
70-680 (Windows 7, Configuring).
70-685 (Windows 7, Enterprise Desktop Support Technician).
3.3.3 Analista de Atendimento e Suporte de 2º Nível
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3.3.3.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências
da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação,
Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação.
3.3.3.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo)
i.
Ter capacidade de agir com calma, lucidez e maturidade frente a situações que fujam
dos procedimentos e rotinas normais de trabalho.
ii.
Ter facilidade para se adaptar às normas e aos regulamentos estabelecidos.
iii.
Ter dinamismo para atuar com atendimento a magistrados e usuários.
iv.
Ser comprometido com a missão e diretrizes de atendimento
3.3.3.3 Conhecimento Técnico
i.
Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em serviços de Service Desk
em ambiente operacional compatível com o ambiente da CONTRATANTE.
ii.
Possuir experiência mínima de 06 (seis) meses em operação de microcomputadores,
com utilização de softwares de automação de escritório (Windows XP, Windows7,
Pacote MS-Office 2003, 2007 e superiores, browsers de acesso a internet, etc).
3.3.3.4 Certificações
i.
Certificado de conclusão de curso de treinamento em MSOFFICE 2007 (Word, Excel,
Outlook e PowerPoint).
ii.
ITIL Foundation Certified – V3 ou superior.
iii.
MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7).
70-680 (Windows 7, Configuring).
70-685 (Windows 7, Enterprise Desktop Support Technician).
3.3.4 Analista de Atendimento e Suporte de 2º Nível Especialista Microsoft
3.3.4.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo na área de Ciências da
Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação,
Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação.
3.3.4.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo)
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i.
Ter capacidade de agir com calma, lucidez e maturidade frente a situações que fujam
dos procedimentos e rotinas normais de trabalho.
ii.
Ter facilidade para se adaptar às normas e aos regulamentos estabelecidos.
iii.
Ter dinamismo para atuar com atendimento a magistrados e usuários.
iv.
Ser comprometido com a missão e diretrizes de atendimento
3.3.4.3 Conhecimento Técnico
i.
Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em serviços de Service Desk
em ambiente operacional compatível com o ambiente da CONTRATANTE.
ii.
Possuir experiência mínima de 06 (seis) meses em operação de microcomputadores,
com utilização de softwares de automação de escritório (Windows XP, Windows7,
Pacote MS-Office 2003, 2007 e superiores, browsers de acesso a internet, etc).
3.3.4.4 Certificações
i.
Certificado de conclusão de curso de treinamento em MSOFFICE 2007 (Word, Excel,
Outlook, PowerPoint e Access).
ii.
ITIL Foundation Certified – V3 ou superior.
iv.
MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7).
70-680 (Windows 7, Configuring).
70-685 (Windows 7, Enterprise Desktop Support Technician).
iii.
MCITP - (Microsoft Certified IT Professional);
70-640 (Windows Server 2008 Active Directory, Configuring).
3.3.5 Supervisor do Atendimento e Suporte de 2º Nível
3.3.5.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências
da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação,
Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação.
3.3.5.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo)
i.
Administrar conflitos.
ii.
Comprometimento com prazos e qualidade.
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iii.
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo.
3.3.5.3 Conhecimento Técnico
i.
Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na função de supervisor
técnico em serviços de Service Desk em ambiente operacional compatível com o
ambiente do TRF5.
ii.
Conhecimento de Sistemas Operacionais compatíveis com o ambiente do TRF5.
3.3.5.4 Certificações
i.
ITIL Foundation for Service Management V3 ou superior.
ii.
SCTL: Support Center Team Lead (Certificação HDI)
iii.
MCST – Microsoft Certified Technology Specialist – em Sistemas Operacionais
compatíveis com o ambiente da CONTRATANTE.
iv.
MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7);
70-680 (Windows 7, Configuring);
70-685 (Windows 7, Enterprise Desktop Support Technician).
3.3.6 Administrador da Base de Conhecimento
3.3.6.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências
da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação,
Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação.
3.3.6.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo)
i.
Ter capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita
quanto na falada.
ii.
Comprometimento com prazos e qualidade.
iii.
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo.
3.3.6.3 Conhecimento Técnico
i.
Possuir experiência mínima de 06 (seis) meses em TI, com experiência na atividade de
documentação de soluções e na construção e manutenção de base de conhecimento de
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TI aplicadas a suporte e/ou Help Desk ou Service Desk, em ambiente compatível com a
da CONTRATANTE.
ii.
Possuir certificado ou diploma de conclusão de treinamento em MS-OFFICE 2007
(Word, Excel, Outlook e PowerPoint).
3.3.6.4 Certificações
i.
Certificado ou diploma de conclusão de treinamento em MSOFFICE 2007 (Word, Excel,
Outlook e PowerPoint).
ii.
ITIL – Foundation – V3 ou Superior
iii.
MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7).
70-680 (Windows 7, Configuring).
3.4 FASES DE IMPLANTAÇÃO
3.4.1 Reunião de Alinhamento das Expectativas Contratuais
3.4.1.1 A Reunião de Alinhamento será a primeira atividade envolvendo as áreas técnicas do
TRF5 e da CONTRATADA e será realizada durante o período que antecede o início dos serviços,
em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato com objetivo de definir as ações e
validar as responsabilidades das partes.
3.4.1.2 A Reunião deverá ser realizada presencialmente, na sede do TRF5 e contará com a
participação de, no mínimo, 01 (um) Gerente do Projeto e 01 (um) responsável pela área
técnica da CONTRATADA, além do corpo técnico que será responsável pela fiscalização e
acompanhamento do contrato a ser designado pela Administração do TRF5.
3.4.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar como resultado da reunião, no prazo de até 05
(cinco) dias corridos, para aprovação do TRF5, o seu Plano de Implantação da Central de
Serviços, contemplando:
i.
Escopo.
ii.
Matriz de Responsabilidades e Relacionamento (RACI).
iii.
Análise de Riscos.
iv.
Plano de Contingência.
v.
Plano de Comunicação e Divulgação.
vi.
Cronograma de atividades detalhando as diversas fases necessárias à implantação da
Central de Serviços, com marcos de controle que permitam a verificação de execução do
cronograma.
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3.4.1.4 Caso o Plano de Implantação apresentado não seja aprovado, a CONTRATADA terá 02
(dois) dias corridos para reformular o Plano de Implantação de acordo com as exigências da
CONTRATANTE.
3.4.2 Fase de Planejamento (em até 15 dias consecutivos após a assinatura do contrato)
3.4.2.1 Durante o período da Fase de Planejamento, a CONTRATADA deverá providenciar o
fornecimento dos recursos de software, sua instalação e configuração, alocação do pessoal e
demais atividades necessárias para o início da prestação do serviço contratado.
3.4.2.2 Na Fase de Planejamento a CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, as etapas listadas
abaixo:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
ix.
Elaboração do modelo de funcionamento proposto da Central de Serviços e do processo
de Gerenciamento de Incidentes, que funcionará, em sua maior parte, na Central de
Serviços.
O modelo de funcionamento mencionado no subitem anterior deverá conter de forma
detalhada os fluxos de informação, iniciando-se no recebimento dos chamados, feitos
pelos usuários da CONTRATANTE, indo até a finalização do atendimento.
Elaboração de tabelas de classificação, escalação, usuários e itens de configuração.
Treinamento da equipe da CONTRATADA sobre o cenário e ambiente de TI do TRF5 e na
utilização dos sistemas disponibilizados pelo TRF5.
Implantação e realização de todas as customizações necessárias no Sistema de
Gerenciamento da Central de Serviços a ser utilizado, para que atenda às necessidades
do TRF5, com base nas melhores práticas de Gerenciamento de Serviços de TI
recomendadas pela biblioteca ITIL® V3 e em conformidade com as condições e
especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
Elaboração das instruções de trabalho e scripts necessários à operação da Central de
Serviços, contemplando os processos de atendimento de chamados, gerenciamento de
incidentes, requisições de serviços, requisições de alterações/mudanças e do
conhecimento. Uma vez elaborados, tais artefatos deverão ser submetidos à aprovação
do TRF5.
Migração dos dados do atual Sistema de Gerenciamento de Chamados da
CONTRATANTE para o Sistema de Gerenciamento de Service Desk a ser implantado pela
CONTRATADA.
Validação do método e ferramentas utilizadas no processo de acesso e monitoramento
remoto utilizado pela Central de Serviços.
Cronograma e projeto de implantação dos processos ITIL elencados neste Termo de
Referência.
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3.4.2.3 Durante esse mesmo período a CONTRATADA deverá manter entendimento junto a
CONTRATANTE para que esta lhe disponibilize o ambiente físico para a instalação do Service
Desk, a infraestrutura elétrica e lógica (cabeamento de rede e telefonia), bem como a base de
dados de equipamentos (inventário) e demais informações necessárias para o início dos
serviços. Tais atividades devem estar em consonância com o Plano de Implantação da Central
de Serviços previamente aprovado.
3.4.2.4 O prazo máximo para o término da Fase de Planejamento é de 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a
critério exclusivo do TRF5, em face de eventual necessidade operacional.
3.4.2.5 Tendo a CONTRATADA concluído esta fase, entregando todos os produtos e serviços
previstos, será emitido o Termo de Aceite Provisório, em até 01(um) dia útil após a entrega dos
produtos, sendo o Termo de Aceite Definitivo emitido em até 03 (três) dias úteis, caso não haja
necessidade de alterações e/ou retificações. Emitido o Termo de Aceite Definitivo, a
CONTRATADA estará liberada para o início da Fase de Transição.
3.4.3 Fase de Transição (em até 90 dias consecutivos após a assinatura do contrato)
3.4.3.1 Uma vez atendidos aos requisitos da fase anterior, a Central de Serviços deverá iniciar o
atendimento a todos os usuários definidos no escopo deste termo de Referência.
3.4.3.2 O atendimento na fase de transição deverá respeitar todos os requisitos,
procedimentos e níveis de serviços estabelecidos neste Termo de Referência devendo a
CONTRATADA atingir 70% (setenta por cento) de cada meta constante das especificações
técnicas.
3.4.3.3 O objetivo desta fase é dar oportunidade à CONTRATADA de realizar ajustes com vistas
a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço acordados. Essa etapa será considerada como
um período de estabilização, durante o qual os resultados esperados e os níveis de qualidade
exigidos poderão ser implementados gradualmente, de modo a permitir à CONTRATADA
realizar a adequação progressiva de seus serviços e alcançar, ao término desse período, o
desempenho requerido.
3.4.3.4 Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá nova Fase de Planejamento
ou Transição.
3.4.3.5 Na fase de transição a empresa contratada deverá realizar o Registro das informações e
inventário dos ativos de TI do TRF5.
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3.4.3.6 Na fase de transição a CONTRATADA deverá promover treinamento extensivo de sua
equipe de técnicos, sem prejuízo da qualidade na execução dos serviços durante este período,
com ênfase nos aplicativos disponibilizados pelo TRF5 e nos procedimentos e instruções de
trabalho da Central de Serviços.
3.4.3.7 Nesta fase a CONTRATADA também deverá realizar os treinamento(s) necessário(s) às
equipes de TI do TRF5, que necessitarão utilizar o sistema de Central de Serviços disponibilizado
pela CONTRATADA.
3.4.3.8 A contratada deverá, juntamente com a equipe do TRF5, elaborar o Catálogo de
Serviços de TI, para a categorização, classificação e priorização dos incidentes/ problemas,
requisições de serviço e requisições de mudanças.
3.4.3.9 A contratada deverá elaborar e apresentar a Modelagem dos processos do Service Desk,
referentes à Gestão de Incidentes, Gestão de Problemas, Gestão de Configuração, Gestão de
Mudanças e Gestão do Conhecimento.
3.4.3.10 A empresa contratada deverá elaborar os modelos de relatórios gerenciais mensais e
de outros modelos de documentos exigidos.
3.4.3.11 A CONTRATADA também deverá promover a divulgação do início do funcionamento da
Central de Serviços aos usuários de TI do TRF5 por meio de workshops e material informativo
(folder, mouse pad, calendário, etc).
3.4.3.12 Nessa etapa deverão estar completamente finalizados e operantes os modelos de
relatórios gerenciais e operacionais que servirão de base para a análise dos níveis de serviço
atendidos, assim como os planos de ação de melhoria contínua para correção de desvios.
3.4.3.13 O término da Fase de Transição, e o início da operação da Central de Serviços deverão
ser oficializados ao TRF5, por meio de um Termo de Homologação, emitido pela CONTRATADA,
confirmando o cumprimento de todos os requisitos definidos no Plano de Implantação,
juntamente com os termos de aceitação de cada fase.
3.4.3.14 O TRF5 emitirá o Termo de Aceite Provisório, em até 01 (um) dia útil após a entrega do
Termo de Homologação, sendo o Termo de Aceite Definitivo emitido em até 3 (três) dias úteis,
caso não haja necessidade de alterações e/ou retificações. Emitido o Termo de Aceite
Definitivo, a CONTRATADA estará liberada para o início da Fase de Operação.
3.4.4 Fase de Operação (até o final da vigência do contrato)
3.4.4.1 Compreende os serviços de operação da Central de Serviços e o atendimento de 1º e 2º
Níveis, nos moldes previstos, durante toda a vigência do contrato.
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Pregão Eletrônico nº 19/2013
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3.4.4.2 Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender a todas as condições definidas
neste Termo de Referência, com a aplicação integral dos indicadores e metas de qualidade,
estando sujeita às penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos.
3.4.4.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao TRF5, sempre que solicitado e,
impreterivelmente, ao final do contrato, conforme especificado na Fase de Encerramento dos
Serviços, todas as informações pertinentes aos serviços contratados bem como a base de dados
de informações do Service Desk (inventário, base de conhecimento e base de dados com
histórico dos chamados).
3.4.4.4 A Base de conhecimento informatizada deverá estar totalmente operacional e conter
um conjunto de informações disponibilizadas como suporte ao atendimento.
3.4.4.5 As Bases de Dados que compõem a solução de softwares do Service Desk são de
propriedade do TRF5 devendo estar disponível sempre que solicitados em modelo de dados
relacional e/ou em formato XML, juntamente com sua documentação técnica.
3.4.4.6 A CONTRATADA deverá também disponibilizar acesso ao TRF5, a qualquer tempo, às
ferramentas de gestão de incidentes e relatórios gerenciais produzidos.
3.4.4.7 A formalização da implantação e operação definitivas da Central de Serviços dar-se-á
com o Termo de Aceite Definitivo, uma vez comprovados o atendimento de todos os requisitos
constantes de Termo de Referência.
3.4.5 Fase de Encerramento dos Serviços (transição contratual)
3.4.5.1 A Fase de Encerramento se refere ao processo de finalização pela CONTRATADA da
prestação dos serviços contratados. Devendo a CONTRATADA elaborar processo de repasse
integral e irrestrito dos conhecimentos e competências necessárias e suficientes para promover
a continuidade dos serviços.
3.4.5.2 A execução do Plano de Encerramento deverá ser finalizada em no mínimo 45 (quarenta
e cinco) dias corridos anteriores ao término do contrato.
3.4.5.3 O Plano de Encerramento dos Serviços deve detalhar o processo de repasse dos
serviços, tratando, no mínimo, dos seguintes tópicos:
i.
ii.
iii.
Cronograma detalhado identificando as tarefas, processos, recursos, marcos de
referência, início, período de tempo e data prevista para término.
Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de
relacionamento da CONTRATADA com o TRF5 e com a futura prestadora de serviços ou
servidores do TRF5.
Plano de Gerenciamento de Riscos, Plano de Contingência e Plano de Acompanhamento
TRF DA 5ª REGIÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2013
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iv.
v.
do Encerramento.
Descrição de como se dará o repasse de seus processos, metodologias, ferramentas e
fluxo de atendimento.
Lista de todos os recursos de software e hardware necessários para o repasse
tecnológico.
3.4.5.4 Todos os recursos disponibilizados pela CONTRATANTE de uso pela CONTRATADA
durante a execução do contrato deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que forem
disponibilizados. Na impossibilidade da devolução dos recursos nas mesmas condições, a
CONTRATADA fará a reposição destes recursos sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
3.4.6 Cronograma Macro de Implantação da Central de Serviços
Item
1
Descrição
Fase de
Planejamento
TRF DA 5ª REGIÃO
Início da Atividade
A partir da
assinatura do
Contrato
Conclusão
(prazo estimado)
Até 15 (quinze)
dias a partir da
assinatura do
Contrato.
Pregão Eletrônico nº 19/2013
Entregáveis
1.Plano de Implantação
2. Migração da Base de
Chamados legada.
3. Elaboração dos
“Scripts” de
Atendimento, Macro
fluxos de Atendimento
de Requisições de
Serviços e Atendimento
de Incidentes.
4. Cronograma de
Implantação dos
Processos ITIL.
5. Homologação do
Ambiente Operacional.
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2
Fase de
Transição Ativação da
Central de
Serviços
TRF DA 5ª REGIÃO
A partir da
assinatura do
Termo de Aceite
Definitivo da Fase
de Planejamento
90 (noventa) dias
a partir da
assinatura do
Contrato.
Pregão Eletrônico nº 19/2013
1. Levantamento do
inventário de ativos de
TI do TRF5.
2. Treinamento da
equipe dos técnicos da
Contratada e dos
servidores do TRF5.
3. Desenho e
implantação do
Relatório de
Acompanhamento de
Execução do Contrato.
4. Elaboração do
Catálogo de Serviços de
TI.
5. Modelagem dos
processos do Service
Desk referentes à
Gestão de Incidentes,
Gestão de Problemas,
Gestão de Configuração,
Gestão de Mudanças e
Gestão do
Conhecimento.
6. Elaboração de
material de
divulgação(texto, artes)
para mídias (jornal,
cartazes, intranet, etc.).
7. Elaboração do Manual
do usuário para abertura
de chamados.
8. Seminário de
divulgação do Central de
Serviços para a direção
da CONTRATANTE.
9. Elaboração da
pesquisa de satisfação.
10. Implantação
definitiva de todos os
relatórios operacionais e
gerenciais.
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3
4
Fase de
Operação
Fase de
Implantação
de Disciplinas
ITIL.
(Processos de
Gerenciamento
de Incidente,
Problema,
Configuração,
Mudança e
Conhecimento.
TRF DA 5ª REGIÃO
A partir da
assinatura do
Termo de Aceite
Definitivo da Fase
de Transição.
Em até 90
(noventa) dias, a
contar da data de
assinatura do
Contrato
Término da
vigência
contratual.
1. Base de
conhecimento
implantada e disponível.
2. Indicadores de
produtividade e
qualidade totalmente
implantados e
monitorados.
3. Processos de trabalho
modelados e ajustados.
4. Ferramenta de
Gerenciamento de
Serviços implantada com
todas as funcionalidades
especificadas disponíveis
e operantes.
5. Plano de
Transferência de
Conhecimento
1. Definição,
implantação e
monitoramento dos
processos de
Gerenciamento de
240 (duzentos e
Incidentes, Problemas,
quarenta) dias a
Configuração, Mudança
contar do início da
e Conhecimento.
atividade
2. Treinamento nos
processos aos usuários
de TI definidos pelo
TRF5.
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5
Fase de
Encerramento
dos Serviços
Até 45 (quarenta e
cinco) dias antes do
término do
Contrato.
Término da
vigência
contratual.
1. Plano de
Encerramento dos
Serviços.
2. Plano de
Gerenciamento de
Riscos, Plano de
Contingência e Plano de
Acompanhamento do
Encerramento.
3. Transferência de
conhecimentos e bases
de dados para o TRF5
e/ou nova contratada.
4. Devolução dos
recursos
disponibilizados pela
CONTRATANTE.
3.4.6.1 Os prazos apresentados são considerados como máximos, não impedindo que os
eventos sejam cumpridos em prazos menores. Entretanto, o descumprimento destes prazos
acarretará na adoção, por parte da CONTRATANTE, das sanções previstas no item 9 - Sanções
Aplicáveis.
3.4.6.2 A CONTRATADA deverá manter sempre a linha de base no cronograma previamente
aprovado pela CONTRATANTE, tendo como data marco a assinatura do contrato, para que se
possa identificar com maior objetividade os avanços e atrasos no projeto.
3.4.6.3 Qualquer mudança nos prazos ou nas dependências entre as atividades previstas no
cronograma inicialmente aprovado deverá ser encaminhada para a CONTRATANTE para que
sejam aceitas as mudanças, sendo observadas as devidas sanções para cada caso.
3.4.6.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de redefinir, a qualquer momento da implantação,
quaisquer fases, ações, prazos e recursos envolvidos, objetivando a garantia de atendimento
dos parâmetros de qualidade, segurança, mitigação de riscos e atendimento de prazos,
cabendo à CONTRATADA adequar-se às modificações propostas, refazendo atividades e
documentação, caso necessário, desde que essas não extrapolem o escopo dos serviços aqui
descritos e não dilate o prazo inicial da Fase de Operação.
3.5 CATÁLOGO DE SERVIÇOS
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3.5.1 A CONTRATADA deverá elaborar, na Fase de Transição, em conjunto com o TRF5 o
Catálogo de Serviços de TI, em conformidade com a biblioteca ITIL v3, que contemple dentre
outras informações relevantes e convenientes, no mínimo:
3.5.1.1 Atividades relacionadas ao serviço.
3.5.1.2 Perfil profissional exigido.
3.5.1.3 Nível de complexidade.
3.5.1.4 Categoria.
3.5.1.5 Detalhamento e tipo de atividade.
3.5.1.6 Previsibilidade de tempo de atendimento.
3.5.1.7 Periodicidade da ocorrência.
3.5.1.8 Quantidade estimada de ocorrência mensal.
3.5.1.9 Indicadores de desempenho.
3.5.1.10 Níveis mínimos de serviço.
3.5.1.11 A CONTRATADA deverá propor, com base no histórico de atendimentos e ordens de
serviço, a revisão dos serviços e quantitativos previstos para o Catálogo de Serviços pelo menos
duas vezes ao ano.
3.5.1.12 Nos casos onde houver necessidade de revisão antecipada, devido ao aumento nas
demandas de serviços como, por exemplo, por ocasião de Grandes Eventos, a revisão poderá
ser antecipada, de comum acordo entre as partes.
3.6 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
3.6.1 A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e
acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão
o Acordo de Níveis de Serviço entre o TRF5 e a CONTRATADA.
3.6.2 A frequência de aferição/ateste dos níveis de serviços será mensal, através da
apresentação pela contratada do Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato. A
verificação dos indicadores também será realizada pela equipe do TRF5 através da interface
Web de relatórios, disponibilizada pela CONTRATADA.
3.6.3 Os incidentes e problemas serão classificados de acordo com a severidade em baixa,
média, alta e crítica. A identificação da severidade de cada tipo de incidente e problema deve
ser feita pelo TRF5 em conjunto com a CONTRATADA no decorrer da Fase de Planejamento.
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3.6.4 O tempo máximo de resolução dos incidentes/problemas encaminhados pelos usuários
de TI do TRF5, decorrido entre a abertura do chamado e a resolução do incidente/problema
deverá seguir a seguinte tabela de severidade:
PRIORIDADE
SEVERIDADE
01
Crítica
02
Alta
03
Média
04
Normal
DESCRIÇÃO
Incidente impossibilita
completamente ao
usuário realizar a
atividade desejada
Incidente dificulta muito
ao usuário realizar a
atividade desejada
Incidente dificulta ao
usuário realizar a
atividade desejada
Incidente não dificulta
ao usuário realizar a
atividade desejada
TEMPO
MÁXIMO
PARA INÍCIO
DA SOLUÇÃO
(minutos)
TEMPO
MÁXIMO DE
SOLUÇÃO
(horas)
10 MIN
1h
20 MIN
2h
25 MIN
3h
30 MIN
6h
3.6.5 Para o tratamento de incidentes relacionados a usuários especiais (magistrados, chefes de
gabinete, assessores e diretores) o tempo máximo de solução do chamado deverá ser sempre
considerado, como prioridade 01 (um), severidade crítica.
3.6.6 Para os incidentes que tenham nível de impacto extremamente elevado para o TRF5 e
classificados com severidade crítica que inviabilizem a operação normal das áreas internas, a
CONTRATADA, em conjunto com o TRF5, deverá elaborar um Processo de Incidentes Críticos,
um conjunto de procedimentos que assegure:
i.
A correta alocação de recursos necessários para restaurar a operação com a maior
brevidade possível.
ii.
O envolvimento da equipe de TI do TRF5, quando necessário, no tratamento do
incidente.
iii.
A definição de uma política de comunicação que garanta a notificação das áreas
afetadas e da alta administração.
iv.
O cumprimento de níveis de serviços definidos.
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v.
A restauração da operação no menor espaço de tempo possível.
3.6.7 A apuração dos indicadores relativos ao tempo para solução de demandas será calculada,
para todos os serviços, sempre com base na data e hora de registro inicial da demanda e no
horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo desses indicadores, serão
desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a
responsabilidade da contratada (no caso de um equipamento que se encontra sob a
responsabilidade do fabricante/autorizada que provê garantia ou uma pendência no
fornecimento de peças de reposição por parte do TRF5, por exemplo). Para tanto, a suspensão
e a transferência de demandas deverão observar estritamente as condições e os
procedimentos estabelecidos pelo gestor do contrato.
3.6.8 As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês. A meta exigida será
apurada no último dia de cada mês e serão consideradas as demandas encerradas durante o
mês.
3.6.9 Os indicadores de desempenho deverão ser monitorados e servirão de base para a
avaliação mensal da Contratada no Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato,
onde será possível verificar a efetividade do atendimento e permitir a depuração do processo.
3.6.10 Os ANS’s devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um
compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao TRF5.
3.6.11 A análise dos resultados destas avaliações pelo TRF5 poderá resultar em penalidades,
caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos de qualidade e desempenho.
Serão adotados como período de estabilização o período compreendido entre o início da Fase
de Transição e o início da Fase de Operação, totalizando um máximo de 90 (noventa) dias a
partir da assinatura do contrato, período no qual os indicadores de desempenho e qualidade
dos serviços poderão ser flexibilizados e ajustados, com a anuência expressa da equipe técnica
do TRF5.
3.6.12 Os indicadores de qualidade referentes à satisfação do usuário serão mensurados
através de pesquisa de satisfação. A metodologia de realização da pesquisa será definida pelo
TRF5 durante a Fase de Transição.
3.6.13 A pesquisa deverá permitir à CONTRATADA e à CONTRATANTE avaliar a competência dos
técnicos do Service Desk, o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados pela
Central de Serviços e estabelecer planos de ação visando o aprimoramento contínuo do
atendimento.
3.7 ORDEM DE SERVIÇO
TRF DA 5ª REGIÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2013
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3.7.1 Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser registrados em uma Ordem
de Serviço, que deverá conter o obrigatório aceite pelo CONTRATANTE.
3.7.2 Caso haja alguma demanda de urgência, por exemplo, chamado de alta prioridade
estendido após horário do expediente, a contratada deverá comunicar/registrar o fato junto ao
gestor do contrato para que na homologação do serviço os ajustes sejam efetivados.
3.7.3 Nas Ordens de Serviços deverão constar, obrigatoriamente:
i.
Número de Controle: em ordem sequencial, reinicializados a cada novo ano.
ii.
Área Demandante: que deverá assinar a solicitação e o aceite das atividades.
iii.
Objetivo da Tarefa: definição das expectativas e justificativas para realização das
atividades.
iv.
Data de início e conclusão das atividades: período das atividades realizadas.
v.
Listagem das Atividades realizadas.
vi.
Resultado e Nível de Qualidade definido para a tarefa.
vii.
Glosa e Penalidades, em caso de descumprimento, e de acordo com a previsão
contratual.
viii.
Responsáveis pela fiscalização e autorização na CONTRATANTE.
ix.
Responsável pelo aceite na CONTRATADA.
3.7.4 A Ordem de Serviços somente poderá ser encerrada quanto todos os objetivos propostos
forem plenamente atingidos, e todos os produtos e serviços realizados e entregues com a
qualidade demandada e devidamente atestada pelo demandante e pelo gestor da
CONTRATANTE.
3.7.5 Antes do fechamento de cada suporte a CONTRATADA consultará o representante
indicado pelo CONTRATANTE, que avaliará e atestará o serviço realizado.
3.7.6 Um suporte sem anuência do CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido de fato
resolvido será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamando,
inclusive para efeito de aplicação das glosas e sanções.
3.8 PLANO DE TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS
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3.8.1 Com vistas à manutenção da excelência e ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços,
a CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, deverá promover o
desenvolvimento e a capacitação de todos os componentes da equipe técnica envolvidos, com
foco em aspectos técnicos, comportamentais, motivacionais e de relacionamento com usuários.
3.8.2 Os treinamentos dos técnicos da CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade e
deverão ser realizados de modo a garantir os níveis de serviço acordados, bem como atualizar
estes técnicos quando da inclusão e atualização de produtos (tanto hardware quanto software)
no ambiente de TI do TRF5 que exijam novas capacitações.
3.8.3 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento inicial a seus técnicos com carga horária de,
no mínimo, 40 horas e que contemple:
i.
Estrutura organizacional e funcionamento do TRF5.
ii.
Topologia da rede de dados.
iii.
Política de Segurança da Informação do TRF5.
iv.
Fundamentos dos serviços, aplicativos, utilitários, arquivos, sistemas, sítios e periféricos
em uso nas estações de trabalho.
v.
Utilização adequada da ferramenta de Gestão do Service Desk e suas atualizações.
vi.
Atendimento ao público e normas de postura, ética e comportamento.
3.8.4 Os recursos e o local de treinamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.8.5 Os treinamentos deverão ser distribuídos ao longo do ano de vigência do contrato e não
poderão prejudicar o andamento dos serviços contratados.
3.8.6 Em casos de mudanças de plataforma tecnológica ou no ambiente de atendimento por
parte da CONTRATANTE, poderão ser planejados e ministrados treinamentos extraordinários,
em ação conjunta da CONTRATANTE e da CONTRATADA, observado o disposto nos itens
anteriores.
3.9 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.9.1 As ações necessárias à execução dos serviços de atendimento e suporte de 1º e 2º níveis
serão executadas nas dependências da CONTRATANTE, na cidade do Recife/PE, onde se localiza
a sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e seus prédios anexos, descritos no Anexo I-A
– Instalações Prediais do TRF5.
TRF DA 5ª REGIÃO
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3.9.2 Tal exigência visa assegurar melhores níveis de qualidade dos serviços, facilitar a gestão
do contrato e o processo de melhoria contínua dos serviços, reduzir custos, bem como facilitar
as ações de treinamento e capacitação da equipe técnica da contratada nos produtos e serviços
do Tribunal.
3.9.3 Excepcionalmente, poderá haver necessidade de suporte técnico aos usuários de soluções
de TI em eventos fora do local descrito no item 3.9.1, restringindo-se à Região Metropolitana
do Recife Nestes casos, os deslocamentos dos técnicos serão assegurados pela CONTRATANTE.
3.10 DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
3.10.1 Horário de Atendimento
3.10.1.1 O horário de atendimento da Central de Serviços será de 13:00 (treze) horas por dia e
05 (cinco) dias por semana (13x5), com disponibilidade diária entre 07:00 (sete) e 20:00 (vinte)
horas, das segundas às sextas-feiras, exceto feriados homologados pelo TRF5.
3.10.2 Turnos de Serviço
3.10.2.1 A CONTRATADA é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo
de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado
de acordo com os níveis de serviços exigidos neste termo de referência e respeitando os
horários de disponibilidade dos serviços contratados. No entanto, em virtude da necessária
disponibilidade dos serviços, o TRF5 estima a seguinte quantidade mínima de técnicos
necessários ao bom andamento dos serviços:
Turnos
Qtd Total
estimada de
técnicos
Horas/dia
01
09 – 18hs
01
08
Técnico de
Atendimento
02
02
02
02
07 – 13hs
09 – 15hs
13 – 19hs
15 – 20hs
08
06
Supervisor de
2º Nível
01
09 – 18hs
01
08
Analista de
Atendimento
02
05
05
07 – 16hs
09 – 18hs
10 – 19hs
14
08
Qtd. Parcial x
Turno
Supervisor de
1º Nível
Função
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Analista
Especialista MS
Gestor da Base
de
Conhecimento
TOTAL:
02
15 – 20hs
02
09 – 18hs
02
08
01
09 – 18hs
01
08
07 – 20hs
27
3.11 DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE
3.11.1 O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços será de
responsabilidade da Licitante, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos níveis
mínimos de serviço exigidos no Edital. Os membros das equipes deverão atuar exclusivamente
na execução dos serviços contratados durante toda a jornada de trabalho, não sendo admitido
o compartilhamento de tempo com outras atividades alheias ao objeto do contrato.
3.11.2 Para viabilizar a fiscalização pela Contratante, as contratações, demissões e
transferências de integrantes ocorridas no âmbito do contrato deverão ser informadas de
imediato ao TRF5.
3.11.3 Além disso, quando da substituição de profissionais, a Contratada deverá observar os
requisitos de qualificação previstos para cada serviço e deverá encaminhar ao TRF5
documentação que comprove o atendimento a tais requisitos. As solicitações atendidas por
profissionais que eventualmente não possuam as qualificações exigidas serão consideradas
“não resolvidas” e permanecerão pendentes para fins de apuração dos níveis de serviço.
3.11.4 Os profissionais da equipe de Atendimento e Suporte de 1º Nível deverão cumprir carga
horária diária de, no máximo, 06 (seis) horas de trabalho, respeitando a Legislação Trabalhista –
Portaria SIT nº 9, de 30 de março de 2007 – DOU 02/04/07.
3.11.5 Para auxiliar as empresas licitantes no dimensionamento da força de trabalho necessária
para a execução dos serviços de atendimento e suporte da Central de Serviços do TRF5,
apresentamos a seguir análise histórica do número de chamados, o número aproximado de
usuários, e de equipamentos e softwares do parque tecnológico do TRF5.
3.11.6 Usuários
Quantidade aproximada de usuários:
Quantidade aproximada de usuários especiais (prioridade alta):
Magistrados
Chefes de Gabinetes
TRF DA 5ª REGIÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2013
1.500
15
15
PA 00824/2013
91
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OS
PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Diretores
40
3.12 Ambiente Tecnológico
3.12.1 Face à evolução permanente das ferramentas de tecnologia da informação e das
necessidades especificas do TRF5, poderá haver a necessidade de alterações no ambiente
abaixo especificado o que será comunicado formalmente à CONTRATADA, estipulando um
prazo compatível para que ocorra a adequação à nova plataforma tecnológica da
CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus desta adequação.
3.13 Parque de Equipamentos
Tipo de Equipamento
Quantidade
Estimada
% em Garantia
Microcomputadores
1.415
66%
Notebooks
173
53%
Quiosques de Autoatendimento
05
0%
Impressoras laser
229
65%
Impressoras Multifuncionais
103
70%
Projetores Multimídia
16
50%
Impressoras autenticadoras
08
38%
Scanners
96
100%
Dispositivos Móveis (tablets, celulares inteligentes, etc)
60
100%
Fonte: Seção de Microinformática – SECM/STI/TRF5
3.14 Parque de Softwares
a) Sistema Operacional
i.
ii.
iii.
Microsoft Windows 7 Professional
Microsoft Windows XP Professional
Sistemas Operacionais Móveis
TRF DA 5ª REGIÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2013
PA 00824/2013
92
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OS
PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013.
b) Softwares de automação de escritórios e comunicação
i.Internet Explorer.
ii.Mozilla Firefox.
iii.BrOffice.
iv.OpenOffice.
v.Microsoft Office.
vi.Microsoft Excel Viewer 97
vii.Microsoft Office 2000 Professional
viii.Microsoft Project 2000 SR-1
ix.Microsoft Visual
x.Microsoft Windows Journal Viewer
xi.Microvisual
xii.MSN Messenger
xiii.Spark
c) Softwares e Utilitários
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
xii.
xiii.
xiv.
xv.
xvi.
xvii.
xviii.
xix.
xx.
xxi.
xxii.
xxiii.
7-Zip
Adobe Acrobat Reader.
Dicionário Aurélio Positivo.
WinRAR
Dicionário Aurélio
Ad-Aware SE Professional
Adobe Acrobat
Adobe Flash Player 9
Adobe Flash Player 9 ActiveX
Adobe Flash Player 9 Plugin
Adobe PageMaker 7.0
Adobe Photoshop CS
Adobe Reader
Adobe Shockwave Player
AIDA32
AI-Software PostIt 1.10
AusLogics Disk Defrag
AutoCAD 2007
Autodesk Architectural Desktop 3.3
Autodesk DWF Viewer
Autodesk Revit Building 9
Borland Delphi 7.
Carnê-leão Java
TRF DA 5ª REGIÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2013
PA 00824/2013
93
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OS
PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013.
xxiv.
xxv.
xxvi.
xxvii.
xxviii.
xxix.
xxx.
xxxi.
xxxii.
xxxiii.
xxxiv.
xxxv.
xxxvi.
CCleaner
CircuitMaker 2000
Colar Isto 2.1
Copernic Desktop Search.
CorelDRAW 10.
Currículo Lattes.
Dic Michaelis
Dicionário de Inglês
Dicionário de Português
Dicionário de Sinônimos –completo.
Dicionário eletrônico Houaiss
DivX Player.
EasyCleaner.
3.15 ESTIMATIVA DO VOLUME DE SERVIÇOS
3.15.1 O volume mensal previsto dos serviços a serem executados corresponde à estimativa
dos serviços demandados baseada na média mensal dos atendimentos prestados no ano de
2012 aos usuários de TI do TRF5.
3.15.2 Histórico dos Chamados de TI Registrados no TRF5 - A tabela a seguir apresenta o
número de chamados de 1º e 2º níveis registrado no atual sistema de Gerenciamento de
Chamados do TRF5 (Trauma0).
Média de chamados abertos no período do expediente normal
Hora
Ano 2012
Nº de Chamados/dia *
07:00 - 07:59
08:00 - 08:59
09:00 - 09:59
10:00 - 10:59
11:00 - 11:59
12:00 - 12:59
13:00 - 13:59
14:00 - 14:59
15:00 - 15:59
16:00 - 16:59
17:00 - 17:59
18:00 - 18:59
19:00 - 20:00
1523
4551
5871
5251
4561
4148
5145
5896
5136
3921
2485
940
109
6,04
18,06
23,30
20,84
18,10
16,46
20,42
23,40
20,38
15,56
9,86
3,73
0,43
TRF DA 5ª REGIÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2013
PA 00824/2013
94
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OS
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TOTAL
49.537
196,58
Fonte: Sistema de Gerenciamento de Chamados do TRF5 (Trauma0)
(*)Dividido pelos dias úteis no ano (=252)
3.15.3 O número médio de chamados abertos mensalmente no TRF5 é de aproximadamente
4.150 chamados/mês. O serviço de suporte técnico local de TI apresenta picos de demandas em
aproximadamente 02 (dois) meses por ano, em função da necessidade de instalação de novos
microcomputadores e impressoras em substituição a equipamentos fora de garantia. Esses
picos sazonais implicam aumento da ordem de 5% (cinco por cento) sobre a média mensal
apresentada, e deverão ser absorvidos pelas equipes sem prejuízo da manutenção dos níveis de
serviço contratados e sem que isso implique qualquer alteração no valor mensal do contrato.
3.15.4 Estima-se, tomando-se por base os dados coletados dos últimos 03 (três) anos, um
crescimento médio de 5% (cinco por cento) ao ano na quantidade de chamados abertos. Este
crescimento da demanda pelos serviços de TI é causado, principalmente, pelo aumento gradual
da quantidade de soluções de TI disponibilizadas pela STI, e pela ampliação do uso da
Tecnologia da Informação em suporte aos processos de trabalho do Tribunal, tanto em
correições como em regime de teletrabalho.
3.15.5 O gráfico a seguir representa os horários com maior índice de abertura de chamados:
entre 09:00 e 10:00 horas no período matutino e entre 13:00 e 15:00 horas no período
vespertino, durante o horário normal de expediente do Tribunal (08:00 às 19:00 horas).
REQUISIÇÕES ABERTAS
24
21
18
15
12
9
6
3
0
7
TRF DA 5ª REGIÃO
8
9
10
11
12
13
14
15
Pregão Eletrônico nº 19/2013
16
17
18
19
PA 00824/2013
95
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Fonte: Sistema de Gerenciamento de Chamados do TRF5 (Trauma0)
3.16 VISTORIA TÉCNICA
3.16.1 As licitantes DEVERÃO realizar vistoria técnica junto ao TRF5, para o devido
conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos
serviços objeto deste Termo de Referência.
3.16.2 A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, dentro do horário de
expediente em dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, pelo email [email protected] ou pelo telefone
(81) 3425-9360.
3.16.3 O endereço para vistoria é Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do
Recife – Recife/PE. CEP: 50030-908. 3º ANDAR – Subsecretaria de Tecnologia da Informação
(STI).
3.16.4 A vistoria poderá ser feita em até 01 (um) dia útil anterior à data do certame.
3.16.5 A vistoria será acompanhada por representante da CONTRATANTE, designado para esse
fim.
3.16.6 Ao término da vistoria será emitido um documento conforme modelo constante do
ANEXO III – Declaração de Vistoria Técnica, impresso em 02 (duas) vias, assinadas pelas partes
interessadas.
3.16.7 No ato da vistoria o licitante receberá informações importantes, tais como:
i.
Estrutura de planejamento do Tribunal.
ii.
Estrutura organizacional, competências, número de servidores e demais informações
sobre as áreas de tecnologia da informação do Tribunal.
iii.
Política Corporativa de Segurança da Informação do TRF5 e normativos correlatos.
iv.
Portfólio atual de projetos de TI.
3.16.8 A ausência do Termo de Vistoria, na documentação de habilitação do LICITANTE,
incorrerá na sua desclassificação do certame.
3.16.9 A vistoria deverá ser realizada pelo representante legal da empresa, que deverá
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PA 00824/2013
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apresentar procuração válida e reconhecida, assinada por pessoa, comprovada e legalmente
habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações técnicas, sob o
compromisso de confidencialidade, mediante apresentação de termo conforme modelo do
Anexo II – Termo de Confidencialidade.
3.16.10 Essas precauções objetivam garantir que as informações que permitirão as concorrentes
o detalhamento técnico para a execução dos serviços contidos em sua proposta comercial não
sejam difundidas inadequadamente, colocando em risco a segurança da informação dos Órgãos.
3.16.11 Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de
dificuldades existentes no ambiente tecnológico do TRF5 como futura alegação como óbice,
dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação contratual.
3.17 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
3.17.1 A transferência de conhecimento para o TRF5, no uso das soluções desenvolvidas pela
CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, conforme
Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA, em eventos específicos
de transferência de conhecimento, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais
específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser
previamente aprovados pelo TRF5.
3.17.2 A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência de
Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do TRF5, os quais
poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais.
3.17.3 Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA
signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três
meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de
eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade
da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a
respeito de procedimentos no relacionamento entre o TRF5 e a nova CONTRATADA.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 REQUISITOS INTERNOS FUNCIONAIS
4.1.1 Requisitos Gerais
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4.1.1.1 A prestação dos serviços contratados deverá ocorrer de forma contínua, devendo a
CONTRATADA, obrigatoriamente, prover meios para o seu contingenciamento, a fim de evitar a
paralisação total ou parcial dos serviços disponibilizados.
4.1.1.2 Os técnicos e prepostos alocados pela CONTRATADA deverão ter conhecimento e
capacitação técnica para prestar os serviços que poderão ser demandados a qualquer tempo
por meio das Ordens de Serviço.
4.1.1.3 A solução contratada deverá compreender o suporte ao atendimento dos serviços de TI
do TRF5, tanto por meio de central telefônica nas dependências da CONTRATANTE quanto via
requisição de serviços por meio de sistema próprio, correio eletrônico, acesso remoto e
qualquer outra forma de comunicação eletrônica para prestação de suporte remoto e
presencial, compreendendo os serviços e atividades inerentes aos sistemas operacionais
adotados pela CONTRATANTE para os usuários, pacotes de serviços para estações, ferramentas
de acesso e comunicação e aplicações de sistemas específicos, atualmente em uso, podendo
ser modificado em qualquer tempo a critério da CONTRATANTE.
4.1.1.4 A solução a ser proposta pela CONTRATADA deverá contemplar os seguintes canais de
acesso para registro de ocorrências:
i.
ii.
iii.
Telefone.
Sistema de Gestão de Atendimentos, no padrão Web, via Internet ou Intranet.
E-mail.
4.1.1.5 Caberá à CONTRATADA executar, durante o período de vigência do contrato a operação
e suporte da infraestrutura da CONTRATANTE, as seguintes atividades:
i.
Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de sistemas
operacionais para microcomputadores, notebooks e dispositivos móveis (Windows XP,
Windows7, Windows8, Android, iOS, etc), visando manter a disponibilidade e o
desempenho dos sistemas.
ii.
Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de softwares de
apoio, tais como: ferramentas de desenvolvimento, ferramentas de gerenciamento de
impressão, ferramentas de backup, antivírus e outros, visando manter a disponibilidade
segurança e o desempenho dos serviços de TI disponibilizados pelo TRF5.
iii.
Operacionalização de soluções de aperfeiçoamento de desempenho, disponibilidade e
configuração dos produtos da solução.
iv.
Execução de procedimentos operacionais e de instalação em conformidade com as
documentações existentes e as boas práticas de mercado.
v.
Prescrição de soluções adequadas ao ambiente computacional do TRF5, sob orientação
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da equipe de coordenação, gerência e fiscalização.
vi.
Detecção, análise e resolução dos problemas de funcionalidade, configuração e
parametrização.
vii.
Análise de “logs” e registros dos equipamentos, ferramentas e softwares corporativos,
com anotações em ferramentas apropriadas e geração de relatórios estatísticos.
viii.
Implantação, manutenção e disponibilização de documentação técnica dos processos e
procedimentos de serviços técnicos realizados.
ix.
Registro, nos meios eletrônicos disponíveis, de todas as ocorrências de falhas
identificadas, correções, intervenções, manutenções e instalações que cada serviço for
submetido.
x.
Geração de relatórios de ocorrências para todas as falhas de serviços classificados pela
CONTRATANTE como críticos, com informações de causa e efeito, providências e
correções aplicadas e recomendações sobre as lições aprendidas.
xi.
Geração e ajustes das documentações técnicas e processos de trabalho, com
metodologias padronizadas, mantendo sempre atualizadas e nas últimas versões.
xii.
Configuração, troca de peças (as peças serão fornecidas exclusivamente pela
CONTRATANTE) e administração de equipamentos, estações de trabalho, notebooks
tablets e demais dispositivos móveis, arquivos, aplicações, intranet, internet, extranet,
impressão e outros de controles e de gestão, além dos controladores de domínio nos
diversos ambientes operacionais da CONTRATANTE.
xiii.
Execução de instalação e configuração de equipamentos e materiais de comunicação de
dados, tanto física quanto lógica de microcomputadores para ambiente de rede e
sistemas operacionais adotados pelo TRF5.
xiv.
Testar todos os serviços depois de concluídos, na presença do demandante, ficando sua
aceitação final dependente do desempenho apresentado.
xv.
Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviço alcançados com vistas a
efetuar eventuais ajustes e correções.
xvi.
Elaborar relatórios gerenciais de serviços, apresentando-os à CONTRATANTE,
constando, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviço
definidos e alcançados e recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para as
próximas demandas.
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4.1.1.6 Caberá à CONTRATANTE a responsabilidade pela execução da rotina de backup de
dados, realizada de forma automática, de forma a garantir a segurança das informações
contidas nas plataformas de telefonia, Service Desk e gestão operacional.
4.1.2 Requisitos do Sistema de Gestão de Atendimentos (Service Desk)
4.1.2.1 A CONTRATADA deverá dispor de solução informatizada de Service Desk, com interface
totalmente Web, voltada à operação e gestão dos atendimentos realizados. Esta solução
deverá conter recursos de inventário automático de estações de trabalho, coletando
informações de hardware e software dos equipamentos e notificando alterações efetuadas,
bem como interfaces para controle dos processos de gerenciamento de incidentes, problemas,
configurações e mudanças. Os requisitos relativos ao sistema de gestão encontram-se
detalhados no ANEXO I-B – Requisitos do Sistema de Gestão de Service Desk.
4.1.2.2 Cada técnico e analista deverá ter uma senha e login para acesso, possibilitando a
realização de análises pessoais e o mapeamento de atendimentos.
4.1.2.3 Toda a base de conhecimento, inventário de hardware e software e registros de
solicitações de usuários, incidentes e problemas são de propriedade do TRF5. É
responsabilidade da CONTRATADA, ao final do contrato, a exportação desses dados para uma
base de dados a ser definida pela CONTRATANTE.
4.1.2.4 O sistema deverá ter cadastradas todas as solicitações do cliente, possibilitando a
rápida recuperação de seu histórico, bem como ter sua operação focada neste relacionamento
com o usuário.
4.1.2.5 Para fins de controle de prazos e notificações, a solução deverá possuir estrutura de
“workflow”, que permita o acompanhamento em tempo real e o envio de mensagens por Email aos responsáveis da CONTRATADA quando da aproximação ou do vencimento de prazos
de atendimentos.
4.1.2.6 Além das funcionalidades exigidas, a solução deverá apresentar relatórios, disponíveis
também na Web, compreendendo quantitativos de chamados por período, por categoria, por
tipo, tempos de atendimento, desempenho por equipe, por técnico, entre outros.
4.1.2.7 Todas as funcionalidades deverão estar implementadas na ferramenta da contratada,
até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
4.1.3 Requisitos do Sistema de Acesso Remoto às Estações de Trabalho
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4.1.3.1 A plataforma tecnológica a ser disponibilizada pela contratada deverá permitir
interação remota, diretamente na estação de trabalho do usuário da rede do TRF5, autorizada
ou solicitada por este, sem a necessidade de deslocamento de técnicos até o local onde se
encontra o usuário.
4.1.3.2 Esse serviço deve estar disponível também aos servidores da Subsecretaria de
Tecnologia da Informação do TRF5, durante a vigência do contrato.
4.1.3.3 A abrangência deste serviço inclui todas as unidades do TRF5 com link de dados,
identificadas no Anexo I-A – Instalações Prediais do TRF5.
4.1.3.4 Este serviço deve possuir mecanismos que garantam a certificação do usuário
solicitante e do técnico de suporte que prestará a assistência, através da intervenção remota
com a devida segurança desta operação, possibilitando as seguintes funcionalidades básicas:
i.
Permitir a instalação do agente de forma remota e automatizada sem
intervenção do usuário.
ii.
Registrar os eventos de controle remoto integrado à solução de gestão de
atendimentos.
iii.
Permitir a notificação ao usuário que sua estação está sob controle
remoto.
iv.
Utilizar canais seguros entre a máquina controlada e controladora.
v.
Permitir o compartilhamento e a transferência das seções de suporte com
usuários operadores, com transparência para o usuário.
vi.
Possibilitar a transferência de arquivos do atendente ao usuário e do
usuário ao atendente.
vii.
Permitir a troca de mensagens (chat) entre as máquinas controladas e
controladoras.
viii.
Não permitir que o usuário desative ou altere as configurações do software
de controle remoto.
4.1.4 Requisitos da Base de Conhecimento (Knowledge Base)
4.1.4.1 Será estruturada pela CONTRATADA, com auxílio e supervisão do TRF5.
4.1.4.2 A base de conhecimento estará acessível de forma on-line à equipe do TRF5.
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4.1.4.3 A empresa CONTRATADA manterá atualizada a documentação da estrutura de dados da
base e fornecerá cópia atualizada dos esquemas e das descrições ao TRF5.
4.1.4.4 Todo o seu conteúdo, bem como toda documentação de uso, é de propriedade do TRF5.
4.1.4.5 Os custos da criação, povoamento, eventual migração e atualização contínua da base de
conhecimento deverão estar inclusos no preço dos serviços.
4.2 REQUISITOS INTERNOS NÃO FUNCIONAIS
4.2.1 A CONTRATADA deverá manter um supervisor do serviço de Atendimento e Suporte
Técnico de 1º Nível e um supervisor do serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º nível,
com conhecimento técnico suficiente, que farão, internamente, o controle da qualidade de
execução das Ordens de Serviços, assim como a conferência, antes da entrega da tarefa. O
supervisor não poderá ser o profissional designado para ser o preposto da CONTRATADA.
4.2.2 Considerar ainda, o preposto, com especialização em gerência de projetos e
conhecimento de infraestrutura de TI, em tempo integral, para efetuar as negociações com as
áreas ou fiscais demandantes, que deverá ser o único contato da CONTRATADA com as equipes
técnicas da CONTRATANTE, podendo, quando entender necessário, ser acompanhado por
especialistas técnicos de sua equipe.
4.2.3 A Base de Conhecimento deverá ser alimentada e gerenciada por técnico específico a fim
de manter a padronização, consistência e qualidade das soluções e scripts armazenados, sendo
este profissional identificado como Administrador da Base de Conhecimento.
4.2.4 As atividades de suporte presencial ou remoto deverão ser realizadas em conformidade
com os horários e períodos programados e determinados pela CONTRATANTE, devendo ser
realizadas prioritariamente durante o expediente normal da organização.
4.2.5 Para atividades que não possuam rotinas e processos proativos normatizados, deverão
ser analisadas junto com a CONTRATANTE as melhores maneiras de ativação dos serviços,
executando, após autorização, as implantações necessárias e os processos de controle até que
a solução esteja totalmente integrada aos recursos de infraestrutura da Organização e tenha
sido incorporada à Base de Conhecimento do Sistema de Gerenciamento do Service Desk.
4.2.6 Na execução de tarefas, deverão ser contemplados todos os processos necessários para
garantir a execução das atividades relacionadas à manutenção da operacionalidade de
ambientes computacionais, como a análise de viabilidade, estudos de boas práticas,
implementação e migração dos recursos, criação de documentação técnica, operacional e de
análise e controle, execução de rotinas proativas e reativas, análise de desempenho,
monitoramento e operação dos serviços.
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4.2.7 Transferência de conhecimento para a equipe técnica da CONTRATANTE, de todos os
novos serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório
adotado pela CONTRATANTE para esse fim.
4.2.8 Toda a documentação produzida pela CONTRATADA em decorrência dos procedimentos
executados passará a ser de propriedade do TRF5 a partir do aceite definitivo da Ordem de
Serviço.
4.2.9 Apoiar e submeter à aprovação da CONTRATANTE e, depois de aprovado, implantar,
operacionalizar e monitorar os recursos para controle de mudanças, inventário de recursos
computacionais, análise de capacidade e desempenho.
4.2.10 Prover subsídios para implementação de gerências de serviços e contingências dos
recursos computacionais, readaptando os processos necessários para atender a gestão
implementada.
4.2.11 Auxiliar a CONTRATANTE, quando demandado, quanto à elaboração de normas, padrões
e procedimentos relativos ao uso da infraestrutura computacional.
4.2.12 Auxiliar a análise, orientação, acompanhamento, desenvolvimento de métodos e
técnicas visando ganhos de produtividade por meio de racionalização, padronização, avaliação
e recomendação de soluções tecnológicas.
4.2.13 Executar todos os serviços, tarefas e atividades demandadas pela CONTRATANTE, dentro
do prazo negociado e especificado nas Ordens de Serviços, atendendo o padrão de qualidade
exigido.
4.2.14 Os serviços deverão ser executados por recursos especialistas habilitados, com base em
programas de formação e certificações oficiais, e com experiência em diagnóstico proativo de
problemas em ambientes complexos, com capacidade técnica mínima para atender à
complexidade especificada no procedimento.
4.2.15 Apresentar relatório periódico das atividades realizadas pela CONTRATADA,
demonstrando os resultados promovidos pelos serviços executados e o custo despendido para
atendimento.
4.2.16 Incluir nos projetos as especificações dos equipamentos, dos cabos e de todos os
materiais e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento dos serviços, os quais
deverão satisfazer os requisitos mínimos definidos nos processos de padronização da
CONTRATANTE.
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4.2.17 Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em
produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE. do mesmo modo,
deverão ser observadas as rotinas internas da Organização, cujo andamento em hipótese
nenhuma deverá ser prejudicado em razão de quaisquer atividades acima mencionadas.
4.2.18 Testar todos os serviços depois de concluídos, na presença da área demandante e/ou da
fiscalização da CONTRATANTE, ficando sua aceitação final dependente das características do
desempenho apresentado.
4.2.19 Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a
efetuar eventuais ajustes e correções de rumo.
4.2.20 Planejar, definir e especificar atividades e montar os modelos globais de execução das
tarefas, negociando com a CONTRATANTE a implementação das fases propostas.
4.2.21 Elaborar relatórios gerenciais de serviços, apresentando-os à CONTRATANTE, constando
dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviços acordados e
alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para as próximas demandas e
demais informações relevantes para as novas Ordens de Serviços, tais como: estatísticas de
disponibilidades dos serviços, de infecção por vírus e erros operacionais, de manutenções
corretivas, etc.
4.2.22 Quando os serviços solicitados nos chamados dependerem de outras equipes que não a
da CONTRATADA, os prazos serão suspensos a partir do encaminhamento, voltando a
contagem tão logo sejam devolvidos pela área responsável, devendo ter o aceite da equipe
fiscalizadora por meio de andamento padronizado.
4.3 REQUISITOS EXTERNOS
4.3.1 Requisitos de Qualidade dos Serviços
4.3.1.1 As tarefas deverão ser realizadas com base nas instruções normativas, processos e
procedimentos internos ou nas boas práticas nacionais e internacionais voltadas para
tecnologia da informação, tais como:
i.
Para Gerenciamento de serviços de Tecnologia da Informação deve-se utilizar a
biblioteca do ITIL (IT Infrastructure Library) e da NBR-ISO 20.000 – Gerenciamento de
serviços de tecnologia da informação.
ii.
Para gestão de governança e continuidade do negócio de Tecnologia da Informação
deve-se utilizar o COBIT (Control Objectives for Information and related Technology).
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iii.
Para gerenciamento de projetos deve-se utilizar as boas práticas preconizadas pelo
PMBOK (Project Management Base of Knowledge).
4.3.1.2 Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos
serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas.
4.3.1.3 Refazer todos os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado,
independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade
fixados.
4.3.1.4 A CONTRATADA deverá substituir os recursos técnicos que não apresentem qualificação
técnica compatível com a necessidade dos serviços, segundo as qualificações especificadas no
subitem 3.3 - Perfis Profissiográficos, ou que apresentem conduta inadequada.
4.3.1.5 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em
conformidade com a proposta apresentada e com as orientações da CONTRATANTE,
observando sempre os critérios de qualidade.
4.3.1.6 Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviço alcançados com vistas a
efetuar eventuais ajustes e correções.
4.3.2 Requisitos Legais
4.3.2.1 O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
i.
Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de
Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
ii.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto Lei 200 de 1967,
como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório.
iii.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril
de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de
2010.
iv.
Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico
contratação e aquisição de bens e serviços comuns.
v.
Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.078/90 – Código de
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Defesa do Consumidor.
vi.
Instruções Normativas IN-MPOG nº 02/2008, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº
04/2010 e suas alterações.
vii.
Decreto 3.931/2001, alterado pelo Decreto 4.342/2002, que regulamenta o sistema de
Registro de Preços.
viii.
Determinações do TCU, como do acórdão 667/05, quanto à insuficiência de servidores
do quadro para execução dos serviços.
ix.
Norma Regulamentadora 17, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores.
4.3.3 Requisitos de Política de Segurança da Informação
4.3.3.1 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou
rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela
CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
4.3.3.2 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou
rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e
adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos.
4.3.3.3 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a
anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE.
4.3.3.4 Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos
pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
4.3.3.5 A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados
através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes.
4.3.3.6 Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter
imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem
de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas
suspensos, até o retorno às atividades.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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5.1 Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito
de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o TRF5 como responsável pela gestão
do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços
fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos
recursos humanos necessários.
5.2 Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a
pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os
profissionais da equipe da CONTRATADA e o TRF5.
5.3 A prestação de serviço não será baseada em posto de trabalho.
5.4 A natureza do serviço requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais
não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao
funcionamento das soluções de TI disponibilizadas pela CONTRATANTE. Por esse motivo, será
exigida da contratada a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas
de forma compatível com a demanda esperada. Com isso, configura-se um modelo de
contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida com base na disponibilidade
esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos são calculados em função do
cumprimento de metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços.
5.5 Para aferir e avaliar os fatores relacionados aos serviços contratados (qualidade,
desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança) serão utilizados indicadores
relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais serão
estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, que se traduzem em
níveis mínimos de serviço exigidos, Acordo de Nível de Serviço – ANS, que são critérios
objetivos e mensuráveis estabelecidos pela contratante, com a finalidade de aferir e avaliar os
fatores citados.
5.6 Não há previsão de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA
superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de
profissionais para o alcance das metas. A superação de uma das metas não poderá ser utilizada
para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem assim o não
atendimento da mesma meta em outro período.
5.7 O dimensionamento do objeto da presente licitação, da demanda esperada para o serviço e
dos respectivos custos dar-se-á em função do número total de usuários de soluções de TI do
TRF5 e do quantitativo de chamados.
5.8 O valor global do contrato resultante da presente licitação será fixado com base no
dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência.
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5.9 A ordem de serviço é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do
serviço e que servirá de consulta base para fins de auditoria e consequente pagamento dos
serviços.
5.10 Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao
completo atendimento aos objetos, tais como despesas com pessoal (salários, férias, encargos,
benefícios, seleção, outras), licenças de uso de software, etc, de modo a garantir os níveis de
serviço definidos.
5.11 A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento da Central de Serviços, visto que
as interrupções de acesso aos serviços disponibilizados, resultando em atrasos no atendimento
dos chamados, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com glosa,
multa e outras penalidades.
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
6.1.1 Gestor do Contrato
6.1.1.1 Entidade: Seção de Atendimento SEATI/NPOP/STI
6.1.1.2 Função: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela
autoridade competente dessa área, com atribuições gerenciais técnicas e operacionais
relacionadas ao processo de gestão do contrato.
6.1.1.3 Responsabilidades
i.
Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro
os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que
ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus
superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que
se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade
solidária pelos danos causados por sua omissão.
ii.
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos,
comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas
corretivas por parte da CONTRATADA.
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iii.
Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização
do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister.
iv.
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e
solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias
a não solução de continuidade da prestação do serviço.
v.
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.
vi.
Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente
para análise e posterior pagamento.
vii.
Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de
acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia.
viii.
Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
ix.
Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob
sua responsabilidade.
x.
Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de
cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de
reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar.
xi.
Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de
Referência.
xii.
Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no
contrato.
xiii.
Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de
Referência, acompanhando e avaliando a qualidade da execução dos serviços prestados,
devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das mesmas.
xiv.
Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente
estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
xv.
Executar outros serviços correlatos à gestão do Contrato.
6.1.2 Fiscal Administrativo do Contrato
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6.1.2.1 Entidade: A ser definida pela Área Administrativa
6.1.2.2 Função: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade
competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
6.1.2.3 Responsabilidades
i.
Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local
de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitados as
normas e procedimentos que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das
informações.
ii.
Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o
objeto desta contratação.
iii.
Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais
necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento.
iv.
Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência.
v.
Encaminhar questões relativas:
-
à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término,
reunindo as justificativas competentes.
à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens
e/ou serviços.
ao pagamento de faturas.
à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na
prestação do serviço, que tenham implicações na atestação.
vi.
Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação,
com a solicitação dos documentos necessários a avaliação.
vii.
Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela
formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido
de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de
prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas
hipóteses alinhadas, cabe ao gestor juntar os pedidos no processo e informar o que for
de sua alçada, encaminhando ao setor competente para analise e decisão.
viii.
Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração
unilateral do contrato pela Administração.
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ix.
Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das
exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
x.
Executar outros serviços correlatos à fiscalização do Contrato.
6.1.3 Gestor do Negócio (Requisitante)
6.1.3.1 Entidade: diretoria geral
6.1.3.2 Função: servidor representante da área requisitante da solução, indicado pela
autoridade competente dessa área, com capacidade técnica relacionada à área de negócio em
que a mesma atua.
6.1.3.3 Responsabilidades
i.
supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos das ordens de serviços.
ii.
checar e aprovar os relatórios de serviços encaminhados pela contratada.
iii.
analisar a qualidade dos serviços realizados pela contratada e aplicar as glosas quando
não atendidos os padrões exigidos.
iv.
Executar outros serviços correlatos à função de gestor do negócio.
6.1.4 Representante da Contratada (Preposto)
6.1.4.1 Entidade: Empresa Contratada
6.1.4.2 Função: Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a
execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de
receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes ao andamento contratual.
6.1.4.3 Responsabilidades:
i.
Comparecer, sempre que solicitado, às dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis,
no horário comercial, e estar acessível por contato telefônico em qualquer outro
horário, inclusive em feriados e finais de semana.
ii.
Acompanhar a execução das Ordens de Serviços em vigor.
iii.
Assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à
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CONTRATADA com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das
Ordens de Serviços.
iv.
Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir
o bom andamento dos serviços.
v.
Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para
execução dos serviços contratados.
vi.
Acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos de suporte e às
manutenções corretivas.
vii.
Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização
dos serviços, permanência e circulação de colaboradores pessoas nas dependências da
CONTRATANTE.
viii.
Executar outros serviços correlatos à função de preposto.
6.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.2.1 Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, mobiliários, instalações e os meios de
comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços contratados,
quando executados no ambiente físico da CONTRATANTE.
6.2.2 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às
dependências das unidades da CONTRATANTE, aos dados e demais informações necessárias ao
desempenho das atividades previstas no Termo de Referência e demais anexos, ressalvados os
casos de matéria sigilosa.
6.2.3 Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos
serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na
CONTRATANTE.
6.2.4 Cientificar a Contratada sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive
aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de
Segurança da Informação da CONTRATANTE.
6.2.5 Nomear um Gestor e um Fiscal para executar a gerência e fiscalização do contrato a ser
firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
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6.2.6 Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos serviços ora contratados,
definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas
para cumprimento das obrigações.
6.2.7 Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas
ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias.
6.2.8 Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela CONTRATADA quando do inicio da
prestação dos serviços, podendo exigir a imediata substituição daqueles que não atenderem
aos requisitos estabelecidos em Contrato.
6.2.9 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que
seja considerado inadequado para o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
6.2.10 Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA,
observando os indicadores e metas de níveis de serviço, conforme o descrito neste Termo de
Referência e seus anexos.
6.2.11 Verificar e atestar as faturas mensais da CONTRATADA, homologando os serviços
prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, mediante aceite do relatório gerencial
mensal.
6.2.12 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde
que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
6.2.13 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e
outras previstas no Contrato.
6.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões
estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado,
conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
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6.3.2 Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da
prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma
equipe de técnicos do Tribunal. O Tribunal fará a convocação dos representantes da empresa e
fornecerá previamente a pauta da reunião. Após a reunião, deverá ser gerada uma ata com o
resultado da mesma e esta deverá ser assinada tanto pelo gestor/responsável quanto pela
CONTRATADA.
6.3.3 No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto
eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos
previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar
em ônus para a CONTRATANTE, quando do exercício dessa função.
6.3.4 Encaminhar, mensalmente, em conjunto com a fatura/nota fiscal, todos os documentos
comprobatórios do pagamento de encargos trabalhistas e sociais dos funcionários alocados
para a execução dos serviços, inclusive sobreaviso e horas extras.
6.3.5 Encaminhar ao TRF5, sempre que houver afastamentos legais ou substituição de
funcionários, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Tribunal, indicando CPF,
área de atuação e comprovação de certificações e experiência.
6.3.6 Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da
CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta instituídos, mantendo-os
devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, em quantidade necessária, sempre
que os mesmos estiverem nas dependências do Tribunal. Os uniformes deverão conter, na
frente, apenas o logotipo da CONTRATADA e o nome da mesma em letras discretas, não sendo
permitidas referências a outras empresas ou quaisquer outras indicações na parte posterior.
6.3.7 A CONTRATADA deverá prover conjuntos completos de uniformes aos seus funcionários
no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de
uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 03 (três) dias, após
comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de
apresentação.
6.3.8 A contratada deverá disponibilizar, além do uniforme cotidiano, uniforme social
composto por calça e paletó sociais, camisa social, gravata e sapato social, para ser utilizado
pelos técnicos que prestarem suporte presencial nas Sessões de Julgamento do Pleno, das
Turmas, do Conselho de Administração e demais eventos do TRF5, bem como durante
atendimento presencial a magistrados e diretores do TRF5.
6.3.9 A CONTRATADA se obriga a fornecer uniformes apropriados às funcionárias gestantes,
substituindo-os sempre que necessário.
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6.3.10 Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam
serviços para o Tribunal, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos
serviços contratados durante todo o período de contratação.
6.3.11 Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o
recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não estejam produzindo os
resultados esperados na prestação dos serviços, que não correspondam aos critérios de
confiança ou relacionamento interpessoal ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da
CONTRATANTE. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir
do recebimento da notificação da CONTRATANTE, sendo vedado, neste caso, o retorno do
profissional substituído às dependências da CONTRATANTE para cobertura de licenças,
dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais.
6.3.12 Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do
TRF5 sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento ou
demissão de profissionais de sua responsabilidade.
6.3.13 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos
serviços.
6.3.14 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito.
6.3.15 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Tribunal.
6.3.16 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas
dependências deste Tribunal.
6.3.17 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil
ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência.
6.3.18 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
Tribunal ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a
execução dos serviços.
6.3.19 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo
de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
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6.3.19.1 Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no
prazo definido pela CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do
Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores
das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº
8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, neste Termo de Referência e no
Contrato.
6.3.20 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de
acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas.
6.3.21 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados.
6.3.22 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação.
6.3.23 Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que
possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal.
6.3.24 Elaborar relatório gerencial mensal de serviços, apresentando-o à CONTRATANTE,
devendo constar dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviços
acordados e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo
período e demais informações relevantes para as atividades demandadas tais como: estatísticas
de disponibilidades dos serviços, de uso da banda de acesso internet, de infecção por vírus e
erros operacionais, de manutenções corretivas etc..
6.3.25 Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em
produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE.
6.3.26 Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a
efetuar eventuais ajustes e correções de rumo.
6.3.27 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços
contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal.
6.3.28 Obedecer rigorosamente todas as normas e
implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5.
procedimentos
de
segurança
6.3.29 Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer
solicitações/questionamentos do TRF5.
6.3.30 Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de
correspondência e contato telefônico.
6.3.31 Selecionar, designar e manter o quadro de profissionais alocados para o contrato.
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6.3.32 Designar, em caso de mudança contratual para outra empresa prestadora de serviços
que a substitua, técnicos para que acompanhem e forneçam todas as informações necessárias à
nova empresa que prestará os serviços, desde que ainda esteja em vigência o contrato
celebrado com o TRF5.
6.3.33 Assinar o “Termo de Confidencialidade”, constante do Anexo II deste Termo de
Referência e parte integrante deste, quando da assinatura do instrumento contratual.
6.3.34 Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, levada a efeito por servidor devidamente
designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou dentro do prazo
previamente prescrito em conformidade com este Termo de Referência e com o instrumento
contratual, comunicando-lhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos
serviços.
6.3.35 Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito bancário na conta do
trabalhador, conforme inciso III do Art. 19-A da IN nº 02/2008 – MPOG, bem assim recolher, no
prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pela
CONTRATANTE, os respectivos comprovantes. A Contratada não poderá utilizar-se de cheques
pré-datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos.
6.3.36 Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos
referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência, compatíveis
com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de
1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos
artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
6.3.37 A empresa contratada estará ciente de que as provisões dos encargos trabalhistas
pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa
causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3
constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços das
empresa(s) contratada(s), serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em
conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação
futuras, e, ainda:
6.3.37.1 Os percentuais de retenção estão definidos no Anexo I da Instrução Normativa nº
01/2013 do Conselho da Justiça Federal.
6.3.37.2 Eventuais despesas para abertura e para a manutenção da conta-corrente vinculada
deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.
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6.3.37.3 O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento
mensal devido à contratada e creditado na conta-corrente vinculada, caso o banco público
promova o desconto diretamente na conta.
6.3.37.4 A forma e o índice de remuneração da conta-corrente vinculada será o da poupança
ou outro definido no acordo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior
rentabilidade.
6.3.37.5 Da obrigatoriedade de recompor os saldos da conta-corrente vinculada, nos casos de
determinação judicial para bloqueio e transferência de valores, nos termos do art. 3º, inciso VI
da Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal.
6.3.37.6 De atender a todas as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001, de 11 de
abril de 2013 do Conselho da Justiça Federal.
6.3.38 A contratada deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
assinatura do Instrumento Contratual, a documentação necessária à abertura da contacorrente vinculada e para a assinatura de Termo Específico da Instituição Financeira oficial que
permita ao TRF da 5ª Região ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos
valores à autorização do Tribunal, sob pena de rescisão contratual.
6.3.39 Realizar o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, mesmo quando sua
fatura não tenha sido paga pela CONTRATANTE em razão de descumprimento de obrigações
contratuais.
6.3.40 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como
condição para pagamento, por parte da Contratada, importará prorrogação automática do
prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura.
6.3.41 Assinar instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento
da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim.
6.3.42 No momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o
desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme inciso IV do art.19-A
da IN nº 02/2008 – MPOG.
6.3.43 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização mensal do
pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá apresentar a documentação
descriminada no subitem 6.8.1.6 deste Termo de Referência.
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6.3.44 Utilizar Sistema Biométrico de Frequência/Ponto próprio, no qual serão registrados, pelo
profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de
funcionamento do expediente, inclusive horário de almoço, com a devida aposição da
assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da CONTRATADA.
6.3.45 A utilização do Sistema Biométrico de Frequência/Ponto não exime a CONTRATADA da
responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos
serviços.
6.3.46 Responsabilizar-se pelo Sistema Biométrico de Frequência/Ponto dos seus empregados,
com vistas a assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços, que igualmente servirá
de base para fins de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE.
6.3.47 A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
6.3.48 A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005),
com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de
Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de
prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das
hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício.
6.3.49 A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais,
alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de
modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
6.3.50 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste
Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar à
CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos necessários.
6.4 FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
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6.4.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de
um representante (denominado Gesto e Fiscal) e um substituto, designados pela
CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem
como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o
que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os
quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº
8.666/1993, e suas alterações, bem como de acordo com a SLTI/MP IN 04/2010, especialmente
designados, cumprindo-lhes:
i.
Acompanhar e a fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua
prestação e dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a
vigência do Contrato.
ii.
Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena
responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros,
considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a
responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
iii.
Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as
especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo
para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade
com o solicitado.
iv.
Receber da CONTRATADA, eventuais irregularidades de caráter urgente ou emergenciais
com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis
paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a
serem apreciadas e decididas pelos servidores designados.
6.4.2 Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos
serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
6.4.3 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer
exigências do Gestor e/ou Fiscal ou dos substitutos inerentes ao objeto do contrato, sem que
disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de
acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados, inclusive perante
terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou
desconformidade observada na execução do contrato.
6.4.4 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
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6.4.5 Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados deverão estar rigorosamente dentro
das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela
CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a
sua adequação/substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou
indenização.
6.4.6 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor e/ou Fiscal do
contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das
medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
6.4.7 As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que
ultrapassarem a competência dos servidores designados pela CONTRATANTE, deverão ser
encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
6.4.8 Os servidores designados deverão conferir os relatórios dos serviços executados pela
CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos
serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
6.4.9 Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os
itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do
futuro contrato, além de solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que:
i.
Comprometa a perfeita execução dos serviços.
ii.
Crie obstáculos à fiscalização.
iii.
Não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão.
iv.
Cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos
serviços.
v.
Que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis
com o exercício de sua função.
6.4.10 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, na execução do contrato, efetuar
diligências e inspeções no ambiente onde a CONTRATADA presta o serviço, com o objetivo de
verificar as condições de execução do serviço prestado.
6.4.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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6.4.12 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de
solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária,
trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços
durante a execução do contrato.
6.4.13 A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a
CONTRATADA elaborar Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato,
apresentando-o à CONTRATANTE até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da
prestação do serviço. Constarão desse relatório, dentre outras informações, os
indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e
gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O
conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes na reunião
inicial.
6.5 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
6.5.1 Para execução do contrato e atendimento das tarefas demandadas, deverá a
CONTRATADA atender aos níveis mínimos de serviço definidos definido neste Termo de
Referência. A apuração dos níveis de serviço não considerará os períodos de indisponibilidades
justificadas, que podem decorrer de:
i.
Períodos de interrupção previamente acordados.
ii.
Interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução das atividades (exemplo:
suprimento de energia elétrica).
iii.
Motivos de força maior (exemplo: enchentes, terremotos ou calamidade pública).
6.5.2 Reuniões de Acompanhamento
6.5.2.1 Deverá ser realizada mensalmente uma reunião de acompanhamento e refinamento,
para discutir o relacionamento contratual e a maneira como o contrato vem sendo executado.
6.5.2.2 Os relatórios gerenciais servirão de base para análise dos níveis de serviços atendidos e
na definição de planos de ação para correção de desvios.
6.5.2.3 A reunião deverá ser realizada preferencialmente nas instalações da CONTRATANTE.
6.5.2.4 Deverão estar presentes o preposto e o supervisor técnico da CONTRATADA, além do
gestor do contrato da CONTRATANTE.
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6.5.2.5 Se as partes julgarem necessário, poderão requerer outras reuniões, com a divulgação
da agenda, para discutir questões relativas ao serviço contratado.
6.5.3 Pesquisa de Satisfação com os Usuários
6.5.3.1 A pesquisa de satisfação é importante para avaliar a qualidade do Service Desk segundo
a percepção dos usuários e visa identificar eventuais desvios no processo para correção.
6.5.3.2 Deverão ser realizadas pesquisas de satisfação com os usuários. O processo, o conteúdo
e frequência das pesquisas e revisões de resultados serão desenvolvidos e acordados em
conjunto durante a fase de transição e operação.
6.5.3.3 A pesquisa deverá permitir à CONTRATADA e à CONTRATANTE avaliar a competência
dos analistas de Service Desk, o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados pelo
Service Desk e estabelecer planos de ação visando o aprimoramento contínuo do atendimento.
6.6 PRAZOS E CONDIÇÕES
6.6.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do
Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60
(sessenta) meses, nos termos da Lei.
6.6.2 A prorrogação do Contrato será precedida de pesquisa para que se verifique se as
condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a CONTRATANTE.
6.6.3 A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a
CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05
(cinco) dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual
Contrato.
6.6.4 Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, a CONTRATANTE providenciará, no
devido tempo, o respectivo termo aditivo.
6.6.5 A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se
manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
6.6.6 Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação,
ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá da CONTRATANTE a devida
aplicação de penalidade.
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6.6.7 A licitante vencedora do certame licitatório terá que iniciar a execução dos serviços
descritos neste Termo de Referência, a partir do 1º dia útil contados do recebimento do Termo
de Aceite Definitivo da Fase de Planejamento.
6.6.8 A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, o Plano de
Implantação dos serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas
pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
6.6.9 O Plano de Implantação deve conter no mínimo as seguintes informações: Escopo, Matriz
de Responsabilidades e Relacionamento (RACI), Análise de Riscos, Plano de Contingência, Plano
de Comunicação e Divulgação, e Cronograma de atividades detalhando as diversas fases
necessárias à implantação da Central de Serviços, com marcos de controle que permitam a
verificação de execução do cronograma. identificação de ferramentas e modelos a serem
utilizados. além do pessoal envolvido na execução dos serviços.
6.7 ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
6.7.1 Condição de Aceite
6.7.1.1 Os serviços prestados serão avaliados e homologados, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao de sua prestação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial
mensal. Nessa reunião, serão avaliadas as metas alcançadas, bem como as melhorias a ser
implementadas, e assinado termo de homologação - documento a ser definido pelas partes com as informações necessárias ao faturamento e à atestação dos serviços.
6.7.2. Condição de Alteração
6.7.1.2 O Contrato poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações das Leis
nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10.192 de 14/02/2001.
6.7.1.3 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos
ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados,
de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.7.1.4 As supressões citadas no item anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos,
desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes, conforme disposto no art. 65,
§ 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98.
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6.7.1.5 Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar à ao
setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente
autenticada, comprovando o fato.
6.7.3. Condição de Cancelamento
6.7.1.6 A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas neste
Contrato, por parte da Contratada, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por
rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal,
com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o Contrato,
nos termos desta cláusula e/ou aplicar a multa prevista neste termo e na Lei nº 8.666/93.
6.7.1.7 O presente Contrato também poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos
previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
6.7.1.8 A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX e X do referido art. 78 da Lei nº
8.666/93.
6.8 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.8.1 Do Documento de Cobrança
6.8.1.1 Para efeitos de pagamento, a empresa a ser contratada deverá apresentar documento
de cobrança constando, de forma discriminada, os serviços prestados no mês imediatamente
anterior, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em
que o crédito deverá ser efetuado.
6.8.1.2 O documento de cobrança deverá ser emitido e apresentado pela CONTRATADA, em
até 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos serviços pela CONTRATANTE.
6.8.1.3 O não cumprimento do disposto no item anterior implicará o não recebimento do
documento de cobrança, salvo motivo de força maior devidamente justificado. Poderá,
entretanto, em qualquer situação, ser reapresentada no mesmo período do mês subsequente.
6.8.1.4 A regra a que se refere o subitem anterior não dispensa a licitante contratada de
manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da
contratação, tais como às referentes aos encargos trabalhistas, às condições de habilitação
técnica, jurídica e comercial.
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6.8.1.5 Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à
disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja
a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente ao período efetivamente
trabalhado.
6.8.1.6 Para efeito de cada pagamento mensal, a empresa contratada deverá apresentar,
mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos:
i.
Comprovante do pagamento dos salários de seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente ao vencido.
ii.
Regularidade com a Seguridade Social relativa ao mês anterior ao da prestação dos
serviços.
iii.
Regularidade com o FGTS relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
iv.
Regularidade com a Fazenda Federal.
v.
Regularidade com a Fazenda Municipal, correspondente ao ISS.
vi.
Pagamento integral das obrigações trabalhistas relativas ao mês da prestação dos
serviços, bem como das demais obrigações (férias, décimo terceiro, indenizações
trabalhistas etc.).
vii.
Recolhimento integral do FGTS dos funcionários e prestação de informações à
Previdência Social, através da GFIP relativa ao mês anterior ao da prestação dos
serviços.
viii.
Comprovante de fornecimento integral dos vales-transporte e dos vales-alimentação e
/ou refeição, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços.
ix.
Resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e
as correspondentes coberturas.
x.
Comprovante de pagamento do 13º salário, quando for o caso.
xi.
Resumo dos períodos de concessão de férias dos empregados e o correspondente
pagamento do adicional de férias.
xii.
Certidão de Regularidade fiscal emitida pela Fazenda Estadual.
6.8.1.7 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor
de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin
Luther King, s/nº, Recife-PE.
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6.8.1.8 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no
Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das
formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de
cobrança, não configurando atraso no pagamento.
6.8.1.9 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois)
dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para
pagamento.
6.8.2 Do Pagamento
6.8.2.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, a partir do início da efetiva execução do
objeto do Contrato, mediante crédito em conta-corrente até o 15 (décimo quinto) dia útil após
o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia
verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
6.8.2.2 Como início da execução do objeto do Contrato entende-se a conclusão da Fase de
Planejamento e a homologação, pela equipe técnica do TRF5, de todos os produtos
relacionados no subitem 3.4.2.2 deste Termo de Referência.
6.8.2.3 O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança,
descontadas as glosas, conforme tabela de glosas. Para cada inadimplemento foram atribuídos
pontos a CONTRATADA que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada
15 (quinze) pontos.
6.8.2.4 Para os demais inadimplementos que não estão previstos na tabela de glosas (constante
no Termo de Referência), serão aplicadas as penalidades previstas no Termo de Referência,
através de processo administrativo.
6.8.2.5 É vedado ao TRF5 o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos
funcionários da contratada.
6.8.2.6 Serão glosadas, ainda, dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-corrente
vinculada no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação futuras, as
provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa
do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e
FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e
formação de preços das empresa(s) contratada(s).
6.8.2.7 O valor devido que deverá ser pago à Contratada será composto de:
i.
Valor Principal (VP) - O valor referente aos serviços prestados mensalmente.
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ii.
Descontos referentes ao não cumprimento de Acordo de Nível de Serviço (DANS).
iii.
VALOR A SER PAGO = VP – DANS
6.8.2.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM
=
Encargos Moratórios
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento
VP
=
Valor da parcela a ser paga
I
=
Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.8.3 DA REPACTUAÇÃO
6.8.3.1 A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação do Contrato em conformidade com
regras e condições a seguir delineadas:
6.8.3.1.1 O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a
partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a
proposta se referir, conforme o caso, consoante às condições seguintes:
i.
Quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra o termo inicial será
contado a partir da data-base de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho,
vigente à época da apresentação da proposta, a que estiver vinculada a categoria
respectiva. Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com
datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os
acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
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ii.
No momento da apresentação do pedido de repactuação deverá ser computada pela
CONTRATADA a variação dos custos dos materiais e equipamentos necessários à
execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada, como data base
para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial.
iii.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir do fator
gerador que ensejou a última repactuação.
iv.
As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha
de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo
que fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à
comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a
serem alterados.
v.
Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes
do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação do aumento dos
custos pelo contratado, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes;
e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
vi.
O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
contratada.
vii.
Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser
negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas
legais, acidente de trabalho e indenização adicional.
viii.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva.
ix.
As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
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exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento.
x.
As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do Contrato, ou durante a anualidade a que se refere o subitem 6.8.3.1 deste
Termo, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o
termo da anualidade ou com o encerramento do contrato, conforme o caso.
6.9 GARANTIA
6.9.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas,
inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA
apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento em uma das modalidades estabelecidas no
art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após assinatura do Contrato.
6.9.1.1 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em
conta-caução na Caixa Econômica Federal.
6.9.1.2 A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se
válida até 03 (três) meses após o término do contrato.
6.9.2 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE.
6.9.3 A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas
as obrigações contratuais.
6.9.4 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será
acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante
da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993.
6.9.5 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05
(cinco) dias, contados da data em que for notificada, pela CONTRATANTE.
6.10 PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
6.10.1 Direito de Propriedade
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6.10.1.1 A CONTRATADA cederá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do
artigo 111, da Lei nº 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito
patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e
resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados
quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas,
desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia,
páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da
presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
6.10.2 Condição de Manutenção de Sigilo
6.10.2.1 A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados,
informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos
serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de
segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena
de responsabilidade civil, penal e administrativa.
6.10.2.2 A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos
físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência,
imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
6.10.2.3 Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Termo
de Confidencialidade sobre Segurança da Informação, comprometendo-se a respeitar todas as
obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à
CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na
divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas,
independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente
em que estejam sendo processadas.
6.10.2.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo
descumprimento da obrigação assumida.
6.11 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6.11.1 Sempre que exigir-se, a comunicação entre o Gestor do Contrato e o Preposto da
CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de
documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de
gestão de contratos.
6.11.2 O Gestor do Contrato e o Preposto responderão sobre todas as questões sobre o
contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro
dos limites legais e dentro da razoabilidade.
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6.11.3 No mínimo ocorrerá uma reunião por mês, cuja elaboração da ata caberá ao preposto,
mantendo os pontos relevantes discutidos, bem como as decisões e prazos acordados. Na
eventualidade de problemas fortuitos, poderão ser convocadas reuniões por qualquer uma das
partes, desde que comunicadas com antecedência. Toda a comunicação formal deverá ser
armazenada em meio eletrônico adequado de forma a estar disponível sempre que necessário.
6.11.4 O acompanhamento dos indicadores e metas será realizado por meio de reuniões
mensais. O primeiro instrumento é a própria reunião onde serão apresentados os indicadores
coletados no período. Os eventuais desvios serão discutidos e a empresa CONTRATADA deverá
apresentar um plano de ação para a sua correção. Os indicadores, bem como o plano de ação
serão avaliados e aprovados pelo TRF5. Os planos de ação deverão ser apresentados na forma
de projetos, com tarefas bem definidas, precedências, responsáveis e prazos devidamente
explicados, no máximo até o décimo dia útil do mês subsequente à apuração.
6.11.5 As reuniões para apresentação e discussão dos planos de ação ocorrerão na sede do
TRF5. Qualquer necessidade de gastos com deslocamento e hospedagem de técnicos da
empresa CONTRATADA deverá correr às expensas da mesma.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da
impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43,
inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e
1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto
aos fornecedores e análise de contratos semelhantes firmados pela Administração Pública
Federal.
7.2 O orçamento detalhado feito a partir das propostas das empresas privadas e da pesquisa
por objetos similares na Administração Pública Federal aproxima-se do valor real a ser
praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos
requisitos encaminhados aos possíveis licitantes, necessários à prestação dos serviços.
7.3 Nos valores apresentados pelas empresas estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer
despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do
fornecimento do objeto licitado.
7.4 Na estimativa do valor de referência, foram consideradas as médias dos valores globais
apresentados pelas propostas de menor valor encaminhadas pelas empresas e pelo contrato de
menor valor encontrado no âmbito da Administração Pública Federal. Foram, portanto,
descartados os valores considerados extremamente elevados para a presente proposição.
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7.5 Com base nesses parâmetros, estimou-se o valor anual da proposição em R$ XXXXXXXXXX
().
8. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
8.1 Para efeito de proposta e possíveis reajustes/repactuação, a licitante deverá apresentar
planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo.
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
Valor Anual estimado dos serviços contratados:
Descrição
Contratação de serviços técnicos
especializados
na
área
de
Tecnologia da Informação (TI),
compreendendo o planejamento,
implantação e operação dos
serviços de atendimento e suporte
técnico remoto e presencial
(Service Desk) aos usuários de
soluções de TI do TRF da 5ª Região,
com a utilização de ferramenta de
gestão
dos
serviços
de
atendimento
ao
usuário,
abrangendo a implantação e
monitoração dos processos de
Gerenciamento de Incidentes,
Problemas,
Configuração,
Mudanças
e
Conhecimento,
segundo as melhores práticas
preconizadas pela ITIL (Information
Technology Infrastructure Library)
Valor Mensal (R$)
Total Anual (R$)
Descrição
Valor Unitário (R$)
Total Anual (R$)
Serviços Extraordinário para o
Serviço de Suporte Técnico de 2º
Nível (200 horas anuais, sob
demanda), conforme subitem
3.2.3.9 do Termo de Referência.
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Valor Máximo Estimado (Anual)
8.2 Além da planilha acima, a licitante deverá apresentar a planilha de custos dos profissionais
disponibilizados, conforme modelo detalhado no Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de
Preços. Deverá ser apresentada uma planilha para cada categoria/perfil de profissionais que
prestarão os serviços.
8.3 Para efeito do cumprimento do disposto no subitem 8.2 a licitante deverá observar, no
mínimo, os seguintes parâmetros:
8.3.1 Seguindo orientação do Tribunal de Contas da União-TCU, proferida no Acórdão nº
950/2007-Plenário, não poderão ser inseridos na planilha de preços percentuais ou itens
objetivando o ressarcimento de gastos com os impostos diretos: Imposto de Renda Pessoa
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL.
8.3.2 Considerar os percentuais dos tributos COFINS e PIS de acordo com o seu regime
tributário e econômico, conforme a seguinte tabela:
Regime Tributário e Econômico
Empresas optantes pelo regime de
incidência cumulativa de PIS e de COFINS.
Empresas optantes pelo regime de
incidência não-cumulativa de PIS e de
COFINS.
COFINS
PIS
3%
0,65%
7,60%
1,65%
8.3.3 As alíquotas do COFINS e do PIS poderão ser inferiores para aquelas empresas que,
quando da apuração do valor a recolher, descontarem créditos calculados em relação às
aquisições de bens utilizados como insumos na prestação de serviço ou outros créditos,
conforme prevê a legislação pertinente.
8.3.4 Considerar, para efeito de julgamento das propostas, a alíquota de 5% para o ISS –
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (conforme Código Tributário Municipal – Lei n.º
15.563/91), item 4.2- Tributos. As empresas proponentes ficam cientes de que, na execução do
contrato, tal alíquota poderá sofrer variação, de acordo com o disposto na LC n.º 116, de 31 de
julho de 2003, que determina que a alíquota daquele imposto será considerada pelo local da
execução dos serviços, sendo a alíquota máxima de 5% (art. 8.º da Lei Complementar n.º
116/2003) e a mínima de 2%, conforme o art. 88 do ADCT (EC nº 37/2002).
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8.3.5 Considerar, na previsão de custos, conforme Convenção Coletiva da Categoria, se houver,
a título de Adicional de Insalubridade, o percentual correspondente.
8.3.6 Considerar, para o item vale-transporte, no mínimo, a média dos valores dos vales tipo A,
B e D em vigor. Não deverá haver restrição, de nenhuma espécie, no fornecimento de valetransporte.
8.3.7 Poderá ser deduzido do valor do vale-transporte a parcela de até 6% (seis por cento) do
salário básico, a fim de compor a contraparte do trabalhador no citado insumo.
8.3.8 Considerar, para o item vale-alimentação, o valor unitário determinado pela Convenção
Coletiva da Categoria, que deverá ser arcado integralmente pela proponente a ser contratada.
8.3.9 As empresas que não participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
deverão considerar o valor do vale-alimentação no item salarial da remuneração, não podendo,
dessa forma, incluir tal valor no item insumos por ter natureza salarial.
8.3.10 Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude
de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos
os descontos eventualmente concedidos.
8.3.11 É de total responsabilidade da CONTRATADA as despesas de transporte e hospedagem
de seus empregados para executarem os serviços solicitados pelo Tribunal, sendo vedado a
este o fornecimento de benefícios à mão de obra terceirizada, tais como vale-transporte e
tíquete-refeição.
8.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos
orçamentários desta Fundação estão assim previstos: Programa de Trabalho:
XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX – Ação: XXXX – PTRES: XXXXXX – Fonte: – XXX - Natureza da Despesa:
XX.XX.XX.XX.
10. SANÇÕES APLICÁVEIS
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10.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos neste Termo de Referência e no
Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido neste Termo de
Referência e no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal
poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à contratada
as seguintes sanções não necessariamente na mesma ordem e que podem ser cumulativas, que
seguem:
10.1.1 Advertência
10.1.2 Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
10.1.2.1 Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do
contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto.
10.1.2.2 Multa de 2% (dois por cento por dia), calculada sobre o valor mensal do contrato, por
suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito.
10.1.2.3 Multa de 2% (dois por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor mensal
do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor.
10.1.2.4 Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação
de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de
violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento.
10.1.2.5 Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação
de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de
violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência.
10.1.2.6 Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação
de serviço até então executado do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações
estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência.
10.1.2.7 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de
inexecução total da obrigação assumida.
10.1.3 Multa por Recusa do Objeto:
10.1.3.1 No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não
aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida.
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10.1.3.2 Também poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida, a suspensão
ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por
período superior a 10 (dez) dias corridos.
10.1.3.3 Entende-se configurada a recusa, além das presunções previstas nos subitens 10.1.3.1
e 10.1.3.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a licitante vencedora não
apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência
e no Instrumento Contratual.
10.1.4 Multa por Rescisão
10.1.4.1 Não havendo mais interesse da Contratante na execução do contrato, manifestada
formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento
pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa
compensatória de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos
termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993.
10.1.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
10.2 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
10.4 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso
de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de
fraude na execução do contrato.
10.5 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia,
quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
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10.6 O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos
processos de aplicação das penalidades.
10.7 Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor
presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos subitens anteriores,
antes da instauração do regular procedimento administrativo.
10.8 As sanções serão aplicadas, sem prejuízo de glosas efetuadas.
10.9 Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento
de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será
descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da
lei 8.666/1993.
10.10 As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF.
10.11 A licitante vencedora não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias
expressamente concedidas pelo TRF da 5ª Região, em virtude de caso fortuito, força maior ou
de impedimento ocasionado pela Administração.
Para cada descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço foram atribuídos pontos à
Contratada que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada 15 (quinze)
pontos, conforme especificações constantes na tabela abaixo:
Tabela de multas por grau de infração
Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada:
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Nº
Descrição
Referência
Pontos
Permitir a presença de profissional sem
Por ocorrência e por
01
crachá nos locais onde há prestação de
02
profissional
serviço de interesse da CONTRATANTE
Finalizar o chamado sem anuência do
02
TRF5, do solicitante ou sem que o
Por ocorrência
10
problema tenha sido solucionado.
Fraudar, manipular ou descaracterizar
indicadores/metas de níveis de serviço
03
por
quaisquer
subterfúgios,
por
Por ocorrência
60
indicador/meta de nível de serviço
manipulado.
Manter profissionais sem a qualificação
04
exigida para executar os serviços
Por ocorrência
10
contratados, por profissionais e por dia.
Permitir a presença de profissionais sem
05
uniforme, com uniforme sujo, manchado
Por ocorrência
05
ou mal apresentado.
Recusar-se a executar serviço relacionado
06
ao objeto do contrato, determinado pela
Por ocorrência
30
Contratante, por serviço.
Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada DEIXAR
DE:
Prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após
a solicitação pela
Substituir profissionais que se conduzam contratante e por dia
07
de modo inconveniente ou não atendam útil passado o prazo
20
às necessidades
anterior.
A descrição anterior é
válida por profissional
a ser substituído
Por ocorrência de
Seguir qualquer item do manual de
descumprimento de
08
procedimentos das unidades técnicas da
10
cada item do manual
Contratante
de procedimentos
Realizar qualquer item constante dos
Por ocorrência de
procedimentos periódicos designados descumprimento de
09
02
pelas unidades técnicas da Contratante cada procedimento
nas datas e horários pré-estabelecidos
periódico
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11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Zelar pelas máquinas, equipamentos e
instalações do TRF5 utilizados.
Cumprir
os
serviços
e
prazos/metas/ANS´s pré-estabelecidos
em cada ordem de serviço designadas
para serviços de suporte e sustentação à
infraestrutura ou suporte remoto e
presencial aos usuários.
Cumprir e/ou implementar as rotinas em
conformidade com o Plano de
Continuidade de TI.
Instalar nos equipamentos e sistemas as
atualizações
de
segurança
disponibilizadas.
Apresentar os relatórios consolidados
conforme exigências do Termo de
Referência até o dia 10º dia útil do mês
subsequente.
Apresentar relatórios, levantamentos ou
inventários conforme demanda em até
03 (três) dias úteis.
Catalogar os serviços e ativos de TI da
CONTRATANTE
nas documentações
pertinentes.
Notificar sobre a reincidência de
ocorrências no monitoramento de
serviços no mês calendário
Produzir ou solicitar ou manter
atualizadas as rotinas e scripts.
Analisar a viabilidade e o impacto da
instalação de novas soluções e correções.
Instalar, configurar e atualizar o
ambiente de Infraestrutura de TI e perfis
de acesso.
Apresentar,
quando
demandado,
proposta de melhorias no ambiente.
Cadastrar, instalar, substituir e remanejar
pontos de rede
Elaborar
os
cronogramas
de
implementação, analisando o impacto
nos serviços e solicitar aprovação às
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Por ocorrência
10
Por ocorrência
30
Por ocorrência
10
Por ocorrência
10
Por ocorrência
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Por ocorrência
10
Por ocorrência
05
Por ocorrência
10
Por ocorrência
05
Por ocorrência
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Por ocorrência
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25
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27
28
29
30
31
32
áreas afetadas das indisponibilidades
programadas.
Realizar registro de chamados na solução
de gerência de chamados
Cumprir com o aumento de profissionais
solicitado com antecedência mínima de
30 dias pela contratante
Cumprir e/ou implementar as rotinas em
conformidade com a Política de
Segurança
Evitar violações à segurança que
comprometam o funcionamento da rede
de dados do TRF5 no mês calendário
Realizar, uma vez por semestre, a
execução das tarefas de análise de risco e
consolidar os resultados
Implantar, substituir e atualizar soluções
destinadas à infraestrutura de hardware
e software da CONTRATANTE, de acordo
com prazos, recursos, qualidades
inerentes às práticas de Gerenciamento
de Projetos – PMI.
Cumprir os prazos/ANS´s estabelecidos
nos planos de projetos ou nas respectivas
ordens de serviços de projetos.
Cumprir
os
serviços
e
metas
estabelecidos nos planos de projetos ou
nas respectivas ordens de serviços de
projetos.
Por ocorrência
10
Por ocorrência e a
cada 05 (cinco) dias
15
Por ocorrência
05
Por ocorrência
15
Por ocorrência
30
Por ocorrência
10
Por dia de atraso
05
Por ocorrência
30
Por profissional, a cada
Fornecer, durante a execução do
03 (três) dias
contrato, profissional solicitado em consecutivos ou a cada
ordem de serviço.
05 (cinco) dias
intercalados
45
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2 A LICITANTE, pessoa jurídica, deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica,
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fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a execução
de serviços nas características, quantidades e prazos mínimos abaixo relacionados:
11.2.1 Comprovação da prestação de serviço como Central de Serviços de Suporte, nas
dependências da CONTRATANTE, composto no mínimo por 1.000 (mil) usuários e 900
(novecentas) estações de trabalho, e que, dentre os serviços de suporte, prestados neste
escopo, estejam inclusos os seguintes:
v.
vi.
vii.
viii.
Prestação de serviços de atendimento a usuários, através de Service Desk.
Serviços de atendimento a usuários, através de suporte remoto.
Serviços de atendimento a usuários, através de suporte presencial.
Experiência na implementação / gestão de, pelo menos, os seguintes
componentes, segundo as recomendações do ITIL:
Função Service Desk (Central de Serviços).
Processo de Gerenciamento de Incidentes.
Gerenciamento da Configuração e Ativos do Serviço.
Processo Gerenciamento de Problemas.
11.2.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter,
obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e
estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos
comprobatórios do conteúdo declarado.
11.2.3 Documento(s) que comprove(m) ser a licitante Vencedora, no ato da assinatura do
instrumento contratual, parceira autorizada do(s) fabricante(s) da Solução, que será usada, pela
mesma, para prover os serviços, objeto do Termo de Referência e demais anexos.
11.2.4 A licitante deverá apresentar, no ato da assinatura do instrumento contratual, declaração
emitida pelo fabricante da solução de Gerenciamento de Chamados com indicação expressa,
que a mesma está autorizada a abrir chamados de suporte, diretamente, com o fabricante da
solução.
11.2.5 A licitante deverá indicar, expressamente, profissionais técnicos especializados,
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme especificações
técnicas, descritas neste Termo de Referência e demais anexos, contemplando, no mínimo:
i. 02 (dois) profissionais com certificação PMP.
ii. 05 (cinco) profissionais com certificação ITIL Foundation V3.
iii. 02 (dois) profissionais com certificação ITIL Manager V2 ou Expert V3.
iv. 03 (três) profissionais com certificação Cobit Foundation.
11.2.6 Os profissionais indicados no subitem anterior deverão, no início da execução do serviço,
possuir vínculo empregatício com a empresa licitante, comprovado, caso sócio, através do
contrato social e sua ultima alteração; caso empregado permanente da empresa, através de
contrato de trabalho por tempo indeterminado, carteira de trabalho, CAGED – Cadastro Geral
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de Empregados e Desempregados e a Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP e
a GFIP do ultimo mês correspondente, e, ainda do contrato civil de prestação de serviços por
meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura
em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de
serviços.
11.2.7 Os certificados previstos no subitem 3.3 - Perfis Profissiográficos, poderão ser
apresentados em até 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do Contrato.
11.2.8 O TRF5 se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as
competências mínimas solicitadas se mantêm pela CONTRATADA.
11.2.9 Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital,
emitido pela Subsecretaria da Tecnologia da Informação, atestando que a LICITANTE realizou
vistoria técnica no local onde serão executados os serviços.
11.2.10 As licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito
Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de
habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos:
i.
Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que
inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de
Preços.
ii.
Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei
nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao
estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
iii.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta de acordo com o determinado na
IN nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
11.2.11 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante
publicação em órgão de imprensa oficial.
11.2.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.2.13 Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,
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cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
renúncia ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 10 deste Edital,
sendo facultado ao TRF5 convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.2.15 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do
LICITANTE.
11.2.16 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome
da LICITANTE e com nº CNPJ e endereço respectivo.
11.2.17 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais
de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto
no parágrafo quarto do artigo 25 do Decreto n.º 5.450/2005.
11.3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
11.3.1 Caracterização da solução de Tecnologia da Informação.
11.3.1.1 Contratação de solução de Central de Serviços de TI (Service Desk), com serviços de
atendimento a usuário, manutenção de equipamentos, suporte técnico de infraestrutura e
suporte técnico aos sistemas do TRF5 nos termos e condições constantes deste Termo de
Referência.
11.3.1.2 O Service Desk é o ponto de contato e relacionamento com os usuários, propiciando o
apoio necessário para a solução de incidentes de TI, garantindo a qualidade, disponibilidade e
melhor desempenho no uso dos produtos e serviços ofertados pela STI.
11.3.1.3 No caso dos serviços técnicos de suporte local e central de atendimentos que se
pretende contratar, estes também se circunscrevem na modalidade de serviços continuados e
que exigem níveis específicos de especialização. Estes serviços envolvem análise, métricas,
documentação, manutenção e suporte, e deles dependerão o pleno funcionamento dos
equipamentos de TI (estações de trabalho, notebooks, etc.) e dos aplicativos (sistemas
operacionais utilizados, aplicativos desenvolvidos internamente e outros softwares de
terceiros, etc.) do TRF5.
11.3.2 Licitação.
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11.3.2.1 Modalidade: Pregão Eletrônico.
11.3.2.2 Tipo: Menor Preço Global.
11.3.2.3 Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de
qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente
disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art.
2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na
modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço global. Ressalte-se que a opção
pelo menor preço global deve-se a indivisibilidade do objeto contratado.
11.3.3 Aplicação do direito de preferência. Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91.
11.3.3.1 Justificativa: A participação exclusiva de micro e pequenas empresas, prevista no art.
48 da Lei Complementar nº 123/06, não será utilizada em razão de ter o valor estimado ficado
acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
11.3.4 Contratação Direta.
11.3.4.1 Justificativa: A contratação direta não se aplica por haver no mercado diversas
empresas especializadas e capazes de prestar os serviços objeto deste Termo.
11.3.5 Critério de Habilitação Jurídica.
11.3.5.1 Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art.
28 da Lei 8.666/93).
11.3.5.2 Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas
alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício (art. 28 da Lei 8.666/93).
11.3.5.3 Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País,
decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28 da Lei 8.666/93).
11.3.6 Critério de Habilitação (Fiscal)
11.3.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 29 da Lei
8.666/93).
11.3.6.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições
Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB (art. 29 da Lei 8.666/93).
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11.3.6.3 Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(art. 29 da Lei 8.666/93).
11.3.6.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa,
relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –
RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (art. 29 da Lei 8.666/93).
11.3.6.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 29 da Lei 8.666/93).
11.3.6.6 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do
Trabalho (art. 29, V, da Lei 8.666/93).
11.3.6.7 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a
documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o
prazo de dois dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da
declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos
termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 29 da Lei 8.666/93).
11.3.7 Critério de Habilitação (Econômico-Financeiro)
11.3.7.1 Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
financeiro, apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas,
tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no período.
11.3.7.1.1 A comprovação de possuir boa situação financeira, será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou
superiores a 1,0 (um), apurados pelas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
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Passivo Circulante
11.3.7.1.2 A proponente que não alcançar os índices previstos no subitem acima, poderá suprilos com a comprovação de que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto no inciso III, § 2º e 3º do art. 31 da
Lei nº 8.666/93;
11.3.7.2 Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou
distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e
oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital,
especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
11.3.7.3 Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade
expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
11.3.8 Critério de Habilitação (Técnica)
11.3.8.1 Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove o fornecimento de solução e serviços similares ao
especificado neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o
entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade,
semelhança ou afinidade com o serviço licitado (art. 30 da Lei 8.666/93), conforme especificado
no subitem 11.2 deste Termo.
11.3.8.2 A licitante deverá indicar, expressamente, profissionais técnicos especializados,
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme especificações
técnicas, descritas no subitem 11.2.6 deste Termo de Referência.
11.3.8.3 Realizar visita técnica, nos termos do subitem 11.2.10 deste Instrumento.
11.3.9 Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais.
11.3.9.1 O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico,
desde que atenda a todas as técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência
(art. 14 da Lei 8.666/93).
11.3.9.2 O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 9 – ADEQUAÇÃO
ORCAMENTÁRIA, deste termo de referência, o qual espelha a pesquisa de mercado realizada
pela STI (art. 14 da Lei 8.666/93).
11.3.10 Critério de Julgamento.
11.3.10.1 Menor preço global (art. 4º, X da Lei 10.520/02).
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Recife, 14 de junho de 2013.
João Carlos Cabral e Silva
Diretor do Núcleo de Planejamento, Orçamento e Projetos
Johnmary Vital de Araújo
Supervisor da Seção de Microinformática
De acordo:
Arnaldo Leite Pereira
Diretor da Divisão de Produção e Suporte Técnico
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ANEXO I -A – TERMO DE REFERÊNCIA
INSTALAÇÕES PREDIAIS DO TRF5
TRF5 – EDIFÍCIO SEDE
CAIS DO APOLO, S/N – EDF.MINISTRO DJACI FALCAO
BAIRRO DO RECIFE – RECIFE – PE
CEP: 50.030-908
ANEXO I - ESMAFE
CAIS DO APOLO S/N – ESCOLA DE MAGISTRATURA
BAIRRO DO RECIFE – PE
CEP: 50.030-908
ANEXO II - ALMOXARIFADO
RUA DO BRUM – Nº 216 – BAIRRO DO RECIFE – PE
CEP: 50.030-260
ANEXO III – SETOR DE SAÚDE
AVENIDA MARTHIN LUTHER KING S/N
CAIS DO APOLO – PRÓXIMO A PRAÇA TIRADENTES.
CEP: 50.030-230
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ANEXO I - B – TERMO DE REFERÊNCIA
REQUSITOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE SERVICE DESK
1. REQUISITOS GERAIS
1.1 A seguir são detalhados os recursos mínimos obrigatórios e as características
operacionais e de tecnologia requeridos para o Sistema de Gestão de Service Desk
disponibilizado pela CONTRATADA:
1.1.1 Ser de propriedade da CONTRATADA ou esta possuir licença de uso do sistema.
1.1.2 Ser multiusuário.
1.1.3 Possuir manuais e help de utilização atualizados.
1.1.4 Manter registro de logs das atividades.
1.1.5 A CONTRATADA deverá possuir meios para alterar, configurar e adaptar o sistema
às necessidades da CONTRATANTE.
1.1.5 A base de dados do Sistema de Gestão deverá ser implementada,
obrigatoriamente, em SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) de
domínio da CONTRATANTE: ORACLE ou POSTGRES, com versões compatíveis com as
existentes e suportadas pela Divisão de Produção e Suporte Técnico (TRF5/STI/DPST).
1.1.7 Registrar, em banco de dados, todos os atendimentos realizados, com número da
OS, horário de abertura/alteração/conclusão, status do atendimento, identificador do
equipamento (tipo, patrimônio, marca, modelo), demandante (nome, email, telefone,
lotação), técnico responsável pelo atendimento, descrição da situação transmitida pelo
demandante, procedimentos adotados (solução), identificação da tarefa.
1.1.8 Permitir o encaminhamento/escalonamento automático e manual das solicitações
de serviços e chamados para um técnico ou para um grupo de trabalho responsável.
1.1.9 Permitir a parametrização e customização de indicadores de níveis serviços
(ANS´s) de acordo com as necessidades dos usuários, departamentos, unidades da
CONTRATANTE e assunto, sempre determinando de forma automática os prazos
previstos para cada chamado.
1.1.10 Possibilidade de integração com sistemas de monitoração.
1.1.11 Possibilidade de integração com sistemas de email.
1.1.12 Possibilidade de integração com LDAP.
1.1.12 Possibilidade de integração com API (Application Programming Interface).
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1.1.13 Capacidade de importar IC's (itens de configuração) já existentes em inventário
e gestão de ativos.
1.1.14 Possibilitar a abertura de chamados via telefone, email, web e ferramentas de
monitoramento.
1.1.15 Permitir que os Acordos de Níveis de Serviço sejam especificados por aplicação
ou por combinação aplicação/servidor, e possuir janela na interface gráfica que
demonstre a situação de acordo com os parâmetros estabelecidos. Caso sejam
ultrapassados a solução fará a notificação através da console e/ou envio de mensagem
eletrônica e/ou mensagem de texto SMS.
1.1.16 Permitir operar em ambiente WEB, possibilitando ao usuário abertura de ordens
de serviço, consultas de chamado e acesso à base de conhecimentos, acesso a uma
base de FAQ (perguntas e respostas frequentes) com o uso de browser padrão de
mercado.
1.1.17 Possibilitar a verificação da abertura de mais de um chamado para o mesmo
usuário, evitando a criação de chamados em duplicidade.
1.1.18 Permitir consulta a script de atendimento armazenado em base de
conhecimento. 1.1.19 Permitir controlar e gerenciar ordens de serviço.
1.1.20 Possibilitar o monitoramento de ativos e serviços, com a atribuição de limites de
alertas com o envio de mensagens de correio eletrônico e mensagem texto SMS aos
técnicos e administradores cadastrados.
1.1.21 Enviar email ao usuário demandante quando da conclusão da OS no sistema.
1.1.22 Dispor de rotinas de backup que permitam recuperação da base de dados em
caso de perda.
1.1.23 Fornecer, pelo menos, os seguintes relatórios/consultas, exportáveis para os
formatos (HTML, PDF, XLS, RTF, TXT):
i.
Relatórios para aferição dos níveis de serviço.
ii.
Indicadores de desempenho das turmas dos 1°, 2° e 3° níveis, incluindo
quantidade de chamados atendidos, quantidade de ordens de serviço abertas e
concluídas, tempo médio de atendimento e tempo de trabalho efetivo.
iii.
Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto, usuário, grupos,
departamentos, status dos chamados e outros.
iv.
Estatísticas de atendimento confrontando níveis de serviço definidos versus os
alcançados, por OS ou sinteticamente por tarefa, sub-tarefa, tipo, assunto,
usuário, grupos, departamentos e outros.
v.
Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de
recuperação de serviços e equipamentos.
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vi.
Relatórios de gestão e controle de OS.
1.1.24 A CONTRATADA proverá treinamento de uso do sistema de gestão a, pelo
menos, 5 (cinco) técnicos da CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
1.1.25 A CONTRATADA manterá base de dados atualizada contendo cadastro de
usuários, tabela de unidades funcionais e inventário de equipamentos da
CONTRATANTE, com a finalidade de produzir relatórios estatísticos de atendimento por
usuário, por unidade funcional e por equipamento.
1.1.26 A base de dados de equipamentos possuirá, necessariamente, um atributo
contendo o número de patrimônio do bem, para permitir integração com o sistema de
controle de patrimônio da CONTRATANTE.
1.1.27 A CONTRATANTE terá perfil de acesso permanente ao sistema para extrair
informações atualizadas sobre o atendimento (consultas, relatórios, etc.), bem como
para realização de auditorias.
1.1.28 A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE cópia de todos os manuais de
utilização do sistema e erratas, sempre que forem feitas alterações que reflitam na
documentação.
1.1.30 Ser certificada pela Pink Elephant (PINKVERIFY 3.0 ou superior Toolset ITSM)
para os processos de gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas,
cumprimento de requisições, gerenciamento de mudanças e gerenciamento da
configuração e ativos.
1.1.31 O motivo da exigência da certificação Pink Verify é atestar a conformidade do
Sistema de Gestão de Service Desk com a especificação padrão da Biblioteca ITIL. A
fase de Implantação de Disciplinas ITIL prevê especificamente que os processos citados
no subitem 1.1.30 sejam implantados ao longo da vigência do Contrato, sendo
necessário, portanto, que se integrem de forma adequada ao Sistema de Gestão de
Service Desk.
1.1.32 A exigência da certificação refere-se à qualificação técnica de um produto e não
de um licitante. Desta forma, o mesmo produto poderá ser apresentado por diferentes
licitantes, além de existir no mercado diversas soluções disponíveis com a certificação
exigida e que atendem aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e seus
anexos, não limitando, absolutamente, o número de licitantes participantes do certame.
1.1.33 A lista dos produtos certificados Pink Verify disponíveis podem ser obtidos no
site Pink Elephant (http://www.pinkelephant.com/pinkverify/).
2. REQUISITOS DA BASE DE CONHECIMENTO
2.1 Será estruturada pela empresa CONTRATADA, com auxílio da CONTRATANTE.
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2.2 Deverá manter o histórico de todos os problemas e soluções encontradas, para
pesquisas posteriores.
2.3 Deverá conter scripts para suporte às equipes de atendimento (1° e 2° níveis), os
quais poderão ser acessados simultaneamente por várias pessoas (multiusuário). Com a
evolução do ambiente computacional, novos equipamentos, novos produtos e novas
versões de produtos serão incorporados à plataforma durante o prazo de vigência do
contrato. Inicialmente, no mínimo, os seguintes recursos terão scripts previamente
preparados:
2.3.1 Sistemas operacionais de desktop existentes no ambiente tecnológico da
CONTRATANTE.
2.3.2 Suíte de
CONTRATANTE.
escritório
Microsoft
existentes
no
ambiente
tecnológico
da
2.3.3 Suíte de escritório BROffice 3.1.
2.3.4 Principais browsers de mercado.
2.3.5 Emulador de terminal Attachmate Extra e IBM HOD.
2.3.6 Software de Auditoria ACL.
2.3.7 Procedimentos básicos sobre equipamentos (stand alone ou ligados em rede):
2.3.7.1 Microcomputadores de mesa padrão IBM/PC.
2.3.7.2 Notebooks, tablets e demais dispositivos móveis.
2.3.7.3 Impressoras laser e jato de tinta.
2.4 A base de conhecimento, bem como a documentação utilizada no seu
desenvolvimento, estará acessível à equipe da CONTRATANTE.
2.5 A CONTRATADA manterá atualizada a documentação da estrutura de dados da base
e fornecerá cópia atualizada, sempre que requerido, dos esquemas e das descrições à
CONTRATANTE.
2.6 A seu critério, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a migração de
todos os objetos contidos na base de conhecimento para equipamentos integrantes de
sua rede, indicando os padrões de conversão necessários à adaptação da base ao seu
ambiente computacional, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.7 A CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, deverá realizar as customizações
necessárias na ferramenta, com vistas a parametrizar os requisitos e níveis de
severidade esculpidos no Contrato.
2.8 Os custos de criação, povoamento, eventual migração e atualização contínua da
base de conhecimento deverão estar inclusos no deverão estar inclusos no preço dos
serviços sem ônus adicional à CONTRATANTE.
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ANEXO I - C – TERMO DE REFERÊNCIA
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
N.º
Indicador de nível de
serviço
1
Índice de chamadas
telefônicas abandonadas
após 20 (vinte) segundos
2
Índice de chamadas
telefônicas atendidas em
até 20 (vinte) segundos
3
4
5
6
7
8
Índice de chamadas
telefônicas atendidas em
até 30 (trinta) segundos
Tempo médio de
conversação
Índice de chamadas
telefônicas em que o
tempo de conversação
excedeu 15 (quinze)
minutos
Índice de disponibilidade
do primeiro nível para
atendimento de
chamadas telefônicas
Índice de solicitações
elegíveis solucionadas
pelo primeiro nível
Índice de chamados cujo
tempo do status ABERTO
TRF DA 5ª REGIÃO
Fórmula de cálculo
Total de chamadas telefônicas
abandonadas após 20 (vinte)
segundos/Total de chamadas
telefônicas recebidas x 100 (cem)
Total de chamadas telefônicas
atendidas em até 20 (vinte)
segundos/ Total de chamadas
telefônicas recebidas x 100 (cem)
Total de chamadas telefônicas
atendidas em até 30 (trinta)
segundos/ Total de chamadas
telefônicas recebidas x 100 (cem)
Somatório dos tempos de
conversação/Total de chamadas
telefônicas recebidas
Total de chamadas telefônicas em
que o tempo de conversação
excedeu 15 (quinze) minutos/Total
de chamadas telefônicas recebidas x
100 (cem)
Somatório dos tempos em que o
primeiro nível está disponível para
receber chamadas
telefônicas/Somatório dos horários
de atendimento do primeiro nível x
100 (cem)
Índice de solicitações elegíveis
recebidas pelo primeiro nível de
atendimento e efetivamente
solucionadas por este nível/Total de
solicitações recebidas pelo primeiro
nível x 100 (cem)
Total de solicitações encerradas cujo
tempo do status ABERTO sob
Pregão Eletrônico nº 19/2013
Meta
exigida
<= 5% (alvo)
<= 7%
(aceitável)
>= 80%
(alvo)
>= 70%
(aceitável)
>= 90%
(alvo)
>= 80%
(aceitável)
<= 10min.
(alvo)
<= 12 min.
(aceitável)
= 0% (alvo)
Pontuação
40
60
20
40
20
40
30
50
20
<= 2%
(aceitável)
40
>= 98%
(alvo)
40
>= 95%
(aceitável)
60
>= 95%
(alvo)
60
>= 85%
(aceitável)
80
<= 7% (alvo)
40
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sob responsabilidade do
primeiro nível seja
superior a 5 (cinco)
minutos
15
Índice de incidentes de
severidade crítica
resolvidos dentro dos
prazos acordados
responsabilidade do primeiro nível
seja superior a 5 (cinco)
minutos/Total de solicitações
encerradas que contenham, no
histórico, status ABERTO sob
responsabilidade do primeiro nível x
100 (cem)
Total de respostas da pesquisa de
satisfação considerando que o
serviço superou ou atendeu as
expectativas/Total de respostas da
pesquisa de satisfação x 100 (cem)
Total de respostas da pesquisa de
satisfação considerando que o
serviço não atendeu as
expectativas/Total de respostas da
pesquisa de satisfação x 100 (cem)
Total de incidentes com severidade
crítica com início de atendimento
dentro dos prazos acordados /Total
de incidentes com severidade crítica
x 100 (cem)
Total de incidentes com severidade
alta com início de atendimento
dentro dos prazos acordados /Total
de incidentes com severidade alta x
100 (cem)
Total de incidentes com severidade
média com início de atendimento
dentro dos prazos acordados /Total
de incidentes com severidade média
x 100 (cem)
Total de incidentes com severidade
normal com início de atendimento
dentro dos prazos acordados /Total
de incidentes com severidade
normal x 100 (cem)
Total de incidentes com severidade
crítica resolvidos dentro dos prazos
acordados /Total de incidentes com
severidade crítica x 100 (cem)
16
Índice de incidentes de
severidade alta resolvidos
Total de incidentes com severidade
alta resolvidos dentro dos prazos
9
10
11
12
13
14
Índice de satisfação com o
atendimento de primeiro
nível
Índice de insatisfação com
o atendimento de
primeiro nível
Índice de incidentes de
severidade crítica com
início de atendimento
dentro dos prazos
acordados
Índice de incidentes de
severidade alta com início
de atendimento dentro
dos prazos acordados
Índice de incidentes de
severidade média com
início de atendimento
dentro dos prazos
acordados
Índice de incidentes de
severidade normal com
início de atendimento
dentro dos prazos
acordados
TRF DA 5ª REGIÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2013
<= 10%
(aceitável)
60
>=90% (alvo)
30
>=80%
(aceitável)
50
<=5% (alvo)
50
<=7%
(aceitável)
70
>= 95%
(alvo)
40
>= 90%
(aceitável)
60
>= 95%
(alvo)
30
>= 90%
(aceitável)
50
>= 95%
(alvo)
30
>= 90%
(aceitável)
50
>= 95%
(alvo)
20
>= 90%
(aceitável)
40
>= 95%
(alvo)
40
>= 90%
(aceitável)
>= 95%
(alvo)
PA 00824/2013
60
30
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PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013.
dentro dos prazos
acordados
acordados /Total de incidentes com
severidade alta x 100 (cem)
>= 90%
(aceitável)
17
Índice de incidentes de
severidade média
resolvidos dentro dos
prazos acordados
Total de incidentes com severidade
média resolvidos dentro dos prazos
acordados /Total de incidentes com
severidade média x 100 (cem)
>= 95%
(alvo)
18
Índice de incidentes de
severidade normal
resolvidos dentro dos
prazos acordados
Total de incidentes com severidade
normal resolvidos dentro dos prazos
acordados /Total de incidentes com
severidade normal x 100 (cem)
TRF DA 5ª REGIÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2013
>= 90%
(aceitável)
>= 95%
(alvo)
>= 90%
(aceitável)
PA 00824/2013
50
30
50
20
40
156
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ANEXO II
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Martin Luther King,
s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor
Administrativo, XXXXXXXX, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado nesta Capital, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no
CNPJ/MF nº <CNPJ>, com endereço na <endereço completo>, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio <ou diretor ou
procurador>, Sr. <nome do representante>, <nacionalidade>, CPF nº <CPF>,
residente e domiciliado na <localidade de domicílio>, firmam o presente ACORDO
DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato nº
<número do contrato>, que entra em vigor neste dia ____ de _____________ de
20__ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os
documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela
CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados,
prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e
informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos,
TRF DA 5ª REGIÃO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013.
relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador,
especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras
informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia.
Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que
CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS
as que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela
CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em
posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer
INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer
entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá
informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este
requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que
forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os
propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas
para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço,
prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
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3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO
SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica,
de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível
não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste
acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES
SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou
outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias
após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a
CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela
CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por
ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir
recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em
partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá
seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Peter
Gutmman no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and SolidState Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores
(degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não
estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser
previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE
certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações
que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo
máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios,
empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que
participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável
solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
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4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS
permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para
qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer
INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser
interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade
intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados
por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas,
desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos,
irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não
podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS
CONTRATANTE
DE
SEGURANÇA
DA
INFORMAÇÃO
DA
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de
Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal
através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos
acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e
procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela
CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após
a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e
inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais
sigilosas.
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7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em
razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a
respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na
obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela
CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade
do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife,
de
de 20
_______________________________________
Diretor Administrativo
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CONTRATANTE
I-
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CONTRATADA
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Anexo III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Ref.: Pregão nº ___/2012.
Declaramos que em atendimento ao previsto no edital do Pregão Eletrônico
nº
_________/_____,
que
________________________________,
(profissão),
portador(a) da CI/RG nº ______________________________ e do CPF nº
________________________________,
da
_______________________________________________,
empresa
estabelecida
no
(a)
____________________________________, como seu representante legal para os
fins da presente declaração, compareceu perante a Subsecretaria de Tecnologia da
Informação do TRF da 5ª Região, com sede em Recife-PE, e vistoriou os locais onde
serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das
condições, características dos graus de dificuldades e complexidades existentes.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(Responsável da empresa)
Visto e carimbo:
___________________________
Servidor do TRF da 5ª Região
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Anexo IV
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
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PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MÃO-DE-OBRA
Mão-de-Obra Vinculada à Execução
Contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Módulo 1 : Composição da Remuneração
1
Composição da remuneração
A
Salário Base
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
Adicional de Hora Extra
G
Intervalo Intrajornada
H
Outros (especificar)
Total da Remuneração
Valor R$
Módulo 2 : Benefícios Mensais e
Diários2
Benefícios mensais e diários
A
Transporte
B
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc)
C
Assistência médica e familiar
D
Auxílio Creche
E
Seguro de vida, invalidez e funeral
F
Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
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Valor R$
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Módulo 3 : Insumos Diversos
3
Benefícios mensais e diários
A
Uniformes
B
Materiais
C
Equipamentos
D
Outros (especificar)
Total de Insumos Diversos
Valor R$
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e
FGTS4.1
Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
Total
%
Valor R$
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são estabelecidos pela
legislação.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a
remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de
Férias4.2
13º salário e adicional de férias
A
13º salário
B
Adicional de Férias
Subtotal
C
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º salário e
Total
Valor R$
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento
Total
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Valor R$
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Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4
Provisão para rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incideência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio
C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
Total
Valor R$
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do
Profissional
Ausente
4.5
Composição do custo de reposição do profissional
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
Total
Quadro-Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e
Trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
4.1
13º salário + Adicional de férias
4.2
Encargos previdenciários e FGTS
4.3
Afastamento maternidade
4.4
Custo de rescisão
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
4.6
Outros (especificar)
Total
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e
Lucro
5
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A
Custos Indiretos
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Valor R$
Valor R$
%
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Valor R$
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B
B.1
B.2
B.3
B.4
C
Tributos
Tributos Federais (especificar)
Tributos Estaduais (especificar)
Tributos Municipais (especificar)
Outros tributos (especificar)
Lucro
Total
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
A
Módulo 1 - Composição da remuneração
B
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 - Insumos Diversos
D
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A+B+C+D)
E
Outros (especificar)
Valor total por empregado
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Valor R$
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Anexo V
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO
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Anexo VI
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TRF DA 5ª REGIÃO
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PA 00824/2013
180
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OS
PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013.
ANEXO VII
Pregão Eletrônico nº. 19/2013
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que
não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
Recife,
de
de 2013.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
TRF DA 5ª REGIÃO
Pregão Eletrônico nº 19/2013
PA 00824/2013
181
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OS
PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Pregão Eletrônico nº 19/2013
ANEXO VIII
Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07
(18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela
Resoluçãonº09-06/12/2005.
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que
não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou
juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da
Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº
09 (06/12/2005)
Recife,
de
de
2013.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
TRF DA 5ª REGIÃO
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PA 00824/2013
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Pregão Eletrônico nº 19/2013
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que não colocamos à disposição do TRF
5ª Região, para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam nas
hipóteses previstas no art. 4º c/c os arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156/2012, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Recife,
de
de 2013.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
TRF DA 5ª REGIÃO
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ANEXO X
TERMO DE CONTRATO Nº
/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E
______, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado por seu Diretor Geral, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº
______, RG nº ______residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e ______, inscrita no CNPJ/MF nº _______, com endereço na CEP
nº ___ Fone/Fax nº ____, e-mail ______, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr.(a)___, CPF/MF nº ____, RG nº _____residente e
domiciliado nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente do
Pregão nº 19/2013 - PA nº 00824/2013, conforme as disposições contidas na Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril
de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, Resolução
nº 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 98
de 10 de novembro de 2009, alterada pela Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013,
na Instrução Normativa SLTI nº 04/2010, na Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, na
Resolução nº CF-RES-2012/00187, na Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de
2013 do Conselho da Justiça Federal, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços técnicos especializados na
área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo o planejamento, implantação e
operação dos serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial (Service
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Desk) aos usuários de soluções de TI do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a
utilização de ferramenta de gestão dos serviços de atendimento ao usuário, abrangendo
a implantação e monitoração dos processos de Gerenciamento de Incidentes,
Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo as melhores práticas
preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library), conforme as
especificações, previsões e exigências contidas no Edital, no Termo de Referência
e neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
As quantidades estimadas do objeto deste Contrato encontram-se detalhadas e
dispostas no Termo de Referência, Anexo do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos
específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de
Trabalho nº 060029 e no Elemento de Despesa: 339037.28.
3.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ______ datada de ______, na modalidade
_______, no valor de R$ _____(________).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ _____(___).
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA VINCULADA
5.1. A CONTRATADA na assinatura deste Contrato, autoriza a Administração do
CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e
demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento
dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis, conforme inciso IV do art.19-A da IN nº 02/2008 – MPOG.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
assinatura do Instrumento Contratual, os documentos de abertura da conta corrente
vinculada – bloqueada para movimentação - e de termo específico da instituição
financeira oficial que permita ao CONTRATANTE acesso aos saldos e extratos, e vincule
a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme
Termo de Cooperação, sob pena de rescisão contratual.
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CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA
6.1. Nos termos do art. 13 da Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de 2013, do
Conselho de Justiça Federal, durante a execução contratual, a CONTRATADA poderá
solicitar autorização do CONTRATANTE para:
6.1.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da
Resolução CNJ nº 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de
empregado alocado nas dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado:
comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o
respectivo comprovante de depósito em conta-corrente dos funcionários;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de
contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a
comprovação de depósito em conta-corrente dos funcionários, observando o disposto
no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e
comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este ultimo acompanhado do
comprovante de pagamento da respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos
funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão
prestando serviços à empresa contratada e comprovante de regularidade de depósitos
do INSS e FGTS.
6.1.2. Movimentar os recursos da conta-corrente vinculada diretamente para a contacorrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas
nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove,
documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências dos órgãos, e
que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado:
aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua
respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos
funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão
prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos
do INSS e FGTS.
6.2. Nas hipóteses do subitem 6.1.2, a CONTRATADA deverá apresentar o
comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT
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homologados, quando for o caso), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data
do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do
MTE n. 1.057/2012.
6.3. Após a comprovação indicada no parágrafo anterior, o órgão poderá autorizar o
resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária
e FGTS, sobre os valores movimentados.
6.4. O pedido da CONTRATADA deverá conter, além das documentações citadas no
subitem 6.1, a planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta,
nas proporções que foram retidas para cada funcionário durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais
assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a
CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento em uma das
modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 15
(quinze) dias úteis após assinatura deste Contrato.
7.1.1. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual,
mantendo-se válida até 3 (três) meses após o término do contrato.
7.1.2. Havendo opção pela modalidade de caução em dinheiro, o valor deverá
ser depositado em conta-caução, na Caixa Econômica Federal.
7.2. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE.
7.3. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento
de todas as obrigações contratuais.
7.4. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia
será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o
valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993.
7.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no
prazo de 05(cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
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8.1. O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta.
8.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e
disposta no Termo de Referência, Anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
9.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências
estabelecidas no Edital e no respectivo Termo de Referência.
9.2. DAS DECLARAÇÕES
No momento da celebração deste Contrato, a CONTRATADA assinará:
9.2.1. Declaração, sob as penas da lei, que não colocará à disposição do TRF 5ª
Região, para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam nas hipóteses
previstas no art. 4º c/c os arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156/2012, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. (Anexo 4)
9.2.2. Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07
(18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela
Resoluçãonº09-06/12/2005. (Anexo 5)
9.3. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
As metas de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o
acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos, no Termo de Referência, Anexo
do Edital.
9.4. DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
9.4.1. A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Acordo de
Confidencialidade, anexo a este Contrato e dar ciência do mesmo a toda sua equipe
de profissionais que participarão de sua execução.
9.4.2. A CONTRATADA deverá cumprir ainda, com os demais requisitos e condições
estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato.
9.5. DA SUBCONTRATAÇÃO
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Não será admitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS
10.1. DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura podendo a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II
da Lei 8.666/1993.
10.2. DE INÍCIO
O prazo de início dos serviços será a partir do 1º dia útil contados do recebimento do
Termo de Aceite Definitivo da Fase de Planejamento, conforme determina o subitem
6.6.7 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO
11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo gestor do Contrato,
mensalmente, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e
exigências contidas neste Edital e no Termo de referência;
11.2. Inexistindo defeito ou irregularidade nos serviços, o gestor do Contrato emitirá
um termo de recebimento Definitivo com atesto técnico para o devido pagamento dos
serviços.
11.3. A avaliação dos serviços será objetiva e seguirá os procedimentos, imposições,
fórmulas e parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviços (ANS) contido no
Termo de Referência, Anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e
padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da
legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº
8.666/1993.
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12.2. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o
início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais
com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE. O CONTRATANTE fará a convocação
dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. Após a
reunião, deverá ser gerada uma ata com o resultado da mesma e esta deverá ser
assinada tanto pelo gestor/responsável quanto pela CONTRATADA.
12.3. No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e
substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de
todos os assuntos previstos no Termo de Referência e neste Contrato, sem implicar em
ônus para o CONTRATANTE, quando do exercício dessa função.
12.4. Encaminhar, mensalmente, em conjunto com a fatura/nota fiscal, todos os
documentos comprobatórios do pagamento de encargos trabalhistas e sociais dos
funcionários alocados para a execução dos serviços, inclusive sobreaviso e horas extras.
12.5. Encaminhar ao CONTRATANTE, sempre que houver afastamentos legais ou
substituição de funcionários, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao
CONTRATANTE, indicando CPF, área de atuação e comprovação de certificações e
experiência.
12.6. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências
do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta instituídos,
mantendo-os devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, em quantidade
necessária, sempre que os mesmos estiverem nas dependências do CONTRATANTE. Os
uniformes deverão conter, na frente, apenas o logotipo da CONTRATADA e o nome da
mesma em letras discretas, não sendo permitidas referências a outras empresas ou
quaisquer outras indicações na parte posterior.
12.7. A CONTRATADA deverá prover conjuntos completos de uniformes aos seus
funcionários no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um)
conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo
máximo de 03 (três) dias, após comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que
não atendam as condições mínimas de apresentação.
12.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar, além do uniforme cotidiano, uniforme
social composto por calça e paletó sociais, camisa social, gravata e sapato social, para
ser utilizado pelos técnicos que prestarem suporte presencial nas Sessões de
Julgamento do Pleno, das Turmas, do Conselho de Administração e demais eventos do
CONTRATANTE, bem como durante atendimento presencial a magistrados e diretores
do CONTRATANTE.
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12.9. A CONTRATADA se obriga a fornecer uniformes apropriados às funcionárias
gestantes, substituindo-os sempre que necessário.
12.10. Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos profissionais que
prestam serviços para o CONTRATANTE, de acordo com as necessidades pertinentes à
adequada execução dos serviços contratados durante todo o período de contratação.
12.11. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o
recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não estejam
produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços, que não correspondam
aos critérios de confiança ou relacionamento interpessoal ou que perturbe a ação da
equipe de fiscalização do CONTRATANTE. A substituição deverá ocorrer no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação do
CONTRATANTE, sendo vedado, neste caso, o retorno do profissional substituído às
dependências do CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou
quaisquer ausências de outros profissionais.
12.12. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e
recursos do CONTRATANTE sejam revistos, modificados ou revogados quando da
transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de sua responsabilidade.
12.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à
execução dos serviços.
12.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito.
12.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício
com o CONTRATANTE.
12.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência
da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato,
ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
12.17. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou continência.
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12.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade
do CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais
durante a execução dos serviços.
12.19. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com
as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
12.20. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será
notificada, no prazo definido pelo CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena
de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da
Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I,
80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no
Termo de Referência e neste Contrato.
12.21. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do
contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas.
12.22. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados.
12.23. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação.
12.24. Reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento
das atividades do CONTRATANTE.
12.25. Elaborar relatório gerencial mensal de serviços, apresentando-o ao
CONTRATANTE, devendo constar dentre outras informações, os indicadores e metas de
níveis de serviços acordados e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e
gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para as atividades
demandadas tais como: estatísticas de disponibilidades dos serviços, de uso da banda
de acesso internet, de infecção por vírus e erros operacionais, de manutenções
corretivas etc..
12.26. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente
em produção, exceto as predeterminadas com a equipe do CONTRATANTE.
12.27. Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com
vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo.
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12.28. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos
serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.
12.29. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança
implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE.
12.30. Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer
solicitações/questionamentos do CONTRATANTE.
12.31. Comunicar formalmente e imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer
mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
12.32. Selecionar, designar e manter o quadro de profissionais alocados para o
contrato.
12.33. Designar, em caso de mudança contratual para outra empresa prestadora de
serviços que a substitua, técnicos para que acompanhem e forneçam todas as
informações necessárias à nova empresa que prestará os serviços, desde que ainda
esteja em vigência o contrato celebrado com o CONTRATANTE.
12.34. Assinar o “Termo de Confidencialidade”, constante do Edital e parte integrante
deste, quando da assinatura deste Contrato.
12.35. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, levada a efeito por servidor
devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou
dentro do prazo previamente prescrito em conformidade com o Termo de Referência e
com este Instrumento Contratual, comunicando-lhe quaisquer irregularidades
detectadas durante a execução dos serviços.
12.36. Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito
bancário na conta do trabalhador, conforme inciso III do Art. 19-A da IN nº 02/2008 –
MPOG, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações,
exibindo, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os respectivos comprovantes. A
CONTRATADA não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para
efetuar tais pagamentos.
12.37. Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos
referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência,
compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032,
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de 26 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado,
conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
12.38. A CONTRATADA estará ciente de que as provisões dos encargos trabalhistas
pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem
justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias,
1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de
preços das empresa(s) contratada(s), serão glosadas dos valores mensais das faturas e
depositadas em conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para
movimentação e liberação futuras, e, ainda:
12.38.1. Os percentuais de retenção estão definidos no Anexo I da Instrução
Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal.
12.38.2. Eventuais despesas para abertura e para a manutenção da conta-corrente
vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta
comercial da empresa.
12.38.3. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do
pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-corrente vinculada, caso o
banco público promova o desconto diretamente na conta.
12.38.4. A forma e o índice de remuneração da conta-corrente vinculada será o da
poupança ou outro definido no acordo de cooperação técnica, sempre escolhido o de
maior rentabilidade.
12.38.5. Da obrigatoriedade de recompor os saldos da conta-corrente vinculada, nos
casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores, nos termos do
art. 3º, inciso VI, da Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal.
12.38.6 A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT (férias proporcionais), bem
como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 57.155/65 (13º
proporcional), que a Administração reterá integralmente a parcela relativa a estes
encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.
12.38.7. De atender a todas as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001, de
11 de abril de 2013 do Conselho da Justiça Federal.
.
12.39. A contratada deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
assinatura do Instrumento Contratual, a documentação necessária à abertura da
conta-corrente vinculada e para a assinatura de Termo Específico da Instituição
Financeira oficial que permita ao TRF da 5ª Região ter acesso aos saldos e extratos, e
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vincule a movimentação dos valores à autorização do Tribunal, sob pena de rescisão
contratual
12.40. Realizar o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, mesmo
quando sua fatura não tenha sido paga pelo CONTRATANTE em razão de
descumprimento de obrigações contratuais.
12.41. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará
prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da
fatura.
12.42. A CONTRATADA deverá assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
notificação do CONTRATANTE, os documentos de abertura da conta-corrente vinculada
– bloqueada para movimentação - e de termo específico da instituição financeira oficial
que permita ao CONTRATANTE acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação
dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme Termo de
Cooperação, sob pena de rescisão contratual.
12.43. No momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração
CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e
demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento
dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis, conforme inciso IV do art.19-A da IN nº 02/2008 – MPOG.
12.44. Por ocasião da assinatura deste Contrato e da realização mensal do pagamento
da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação
descriminada no subitem 6.8.1.6 do Termo de Referência.
12.45. Utilizar Sistema Biométrico de Frequência/Ponto próprio, no qual serão
registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de
início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário de almoço, com a
devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo
Preposto da CONTRATADA.
12.46. A utilização do Sistema Biométrico de Frequência/Ponto não exime a
CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus
profissionais na prestação dos serviços.
12.47. Responsabilizar-se pelo Sistema Biométrico de Frequência/Ponto dos seus
empregados, com vistas a assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços,
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que igualmente servirá de base para fins de acompanhamento e fiscalização da
CONTRATANTE.
12.48. A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
12.49. A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07
(18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do
Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante,
devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de
imediato e por escrito, a este Sodalício.
12.50. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados
cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso,
principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
12.51. Atender a todas as exigências contidas na Resolução nº 169 do Conselho
Nacional de Justiça, de 31 de janeiro de 2013.
12.52. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todas as condições previstas
no Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive,
comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, mobiliários, instalações e os
meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de
serviços contratados, quando executados no ambiente físico do CONTRATANTE.
13.2. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados,
às dependências das unidades do CONTRATANTE, aos dados e demais informações
necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência e demais
anexos, ressalvados os casos de matéria sigilosa.
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13.3. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à
execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões
adotados no CONTRATANTE.
13.4. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à
segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos,
bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
13.5. Nomear um Gestor e um Fiscal para executar a gerência e fiscalização do
contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições
legais.
13.6. Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos serviços ora
contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como
os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
13.7. Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem
como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que
sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13.8. Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela CONTRATADA quando do
inicio da prestação dos serviços, podendo exigir a imediata substituição daqueles que
não atenderem aos requisitos estabelecidos em Contrato.
13.9. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer
profissional que seja considerado inadequado para o exercício das funções que lhe
foram atribuídas.
13.10. Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela
CONTRATADA, observando os indicadores e metas de níveis de serviço, conforme o
descrito no Termo de Referência e seus anexos.
13.11. Verificar e atestar as faturas mensais da CONTRATADA, homologando os
serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, mediante aceite do
relatório gerencial mensal.
13.12. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido,
desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
13.13. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de
Referência e outras previstas neste Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por
meio de um representante (denominado Gestor e Fiscal) e um substituto, designados
pelo CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a
execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que
surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas,
problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA,
conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de
acordo com a SLTI/MP IN 04/2010, especialmente designados, cumprindo-lhes:
a) Acompanhar e a fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
sua prestação e dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante
toda a vigência do Contrato.
b) Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da
plena responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE ou a terceiros,
considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a
responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
c) Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com
as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando
prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em
desconformidade com o solicitado.
d) Receber da CONTRATADA, eventuais irregularidades de caráter urgente ou
emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre
possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões
justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados.
14.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução
dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização.
14.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado
quaisquer exigências do Gestor e/ou Fiscal ou dos substitutos inerentes ao objeto do
contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o CONTRATANTE, não
implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou
redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos
serviços prestados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer
falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do
contrato.
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14.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em
co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou
assistentes.
14.5. Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados deverão estar
rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos
órgãos competentes e pelo CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição
implicará a sua recusa, bem como a sua adequação/substituição, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
14.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor e/ou Fiscal
do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do CONTRATANTE para
adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº.
8.666/93.
14.7. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas
imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos servidores designados pelo
CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das
medidas cabíveis.
14.8. Os servidores designados deverão conferir os relatórios dos serviços executados
pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a
prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
14.9. Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de
todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das
cláusulas deste Contrato, além de solicitar a substituição de qualquer empregado da
CONTRATADA que:
a) Comprometa a perfeita execução dos serviços.
b) Crie obstáculos à fiscalização.
c) Não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão.
d) Cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos
serviços.
e) Que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis
com o exercício de sua função.
14.10. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, na execução do contrato,
efetuar diligências e inspeções no ambiente onde a CONTRATADA presta o serviço, com
o objetivo de verificar as condições de execução do serviço prestado.
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14.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.12. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de
solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal,
previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para
prestação dos serviços durante a execução do contrato.
14.13. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo
a CONTRATADA elaborar Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato,
apresentando-o ao CONTRATANTE até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao
da prestação do serviço. Constarão desse relatório, dentre outras informações, os
indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas,
administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes
para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão
definidos pelas partes na reunião inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
15.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
15.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de
cobrança constando, de forma discriminada, os serviços prestados no mês
imediatamente anterior, informando o nome e numero do banco, a agência e o número
da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
15.1.2. O documento de cobrança deverá ser emitido e apresentado pela
CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos serviços pelo
CONTRATANTE.
15.1.3. O não cumprimento do disposto no item anterior implicará o não recebimento
do documento de cobrança, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
Poderá, entretanto, em qualquer situação, ser reapresentada no mesmo período do
mês subsequente.
15.1.4. A regra a que se refere o subitem anterior não dispensa a CONTRATADA de
manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no
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momento da contratação, tais como às referentes aos encargos trabalhistas, às
condições de habilitação técnica, jurídica e comercial.
15.1.5. Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos
à disposição do CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança,
qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente ao
período efetivamente trabalhado.
15.1.6. Para efeito de cada pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar,
mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos:
a) Comprovante do pagamento dos salários de seus empregados, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente ao vencido.
b) Regularidade com a Seguridade Social relativa ao mês anterior ao da prestação dos
serviços.
c) Regularidade com o FGTS relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
d) Regularidade com a Fazenda Federal.
e) Regularidade com a Fazenda Municipal, correspondente ao ISS.
f) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Fazenda Estadual.
g) Pagamento integral das obrigações trabalhistas relativas ao mês da prestação dos
serviços, bem como das demais obrigações (férias, décimo terceiro, indenizações
trabalhistas etc.).
h) Recolhimento integral do FGTS dos funcionários e prestação de informações à
Previdência Social, através da GFIP relativa ao mês anterior ao da prestação dos
serviços.
i) Comprovante de fornecimento integral dos vales-transporte e dos vales-alimentação e
/ou refeição, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços.
j) Resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos
e as correspondentes coberturas.
k) Comprovante de pagamento do 13º salário, quando for o caso.
l) Resumo dos períodos de concessão de férias dos empregados e o correspondente
pagamento do adicional de férias.
15.1.7. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no
Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede, situado na Av.
Martin Luther King, s/nº, Recife-PE.
15.1.8. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições
previstas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato ou sem a observância das
formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo
documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
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15.1.9. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até
02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá
encaminhá-lo para pagamento.
15.2 - DO PAGAMENTO
15.2.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, a partir do início da efetiva
execução do objeto do Contrato, mediante crédito em conta-corrente até o 15
(décimo quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da
perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da
CONTRATADA.
15.2.2. Como início da execução do objeto do Contrato entende-se a conclusão da
Fase de Planejamento e a homologação, pela equipe técnica do CONTRATANTE, de
todos os produtos relacionados no subitem 3.4.2.2 do Termo de Referência.
15.2.3. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança,
descontadas as glosas, conforme tabela de glosas. Para cada inadimplemento foram
atribuídos pontos a CONTRATADA que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o
valor da fatura, a cada 15 (quinze) pontos.
15.2.4. Para os demais inadimplementos que não estão previstos na tabela de glosas
(constante no Termo de Referência), serão aplicadas as penalidades previstas no
Termo de Referência, através de processo administrativo.
15.2.5. É vedado ao CONTRATANTE o pagamento de despesas de transporte e
hospedagem dos funcionários da CONTRATADA.
15.2.6. Serão glosadas, ainda, dos valores mensais das faturas e depositadas em
conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para movimentação e
liberação futuras, as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3
constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a
incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º
salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços da CONTRATADA.
15.2.7. O valor devido que deverá ser pago à CONTRATADA será composto de:
a) Valor Principal (VP) - O valor referente aos serviços prestados mensalmente.
b) Descontos referentes ao não cumprimento de Acordo de Nível de Serviço (DANS).
c) VALOR A SER PAGO = VP – DANS
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15.2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento
e a do efetivo pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Termo de Referência e
no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no
Termo de Referência e no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações
contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a
gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções não
necessariamente na mesma ordem e que podem ser cumulativas, que seguem:
16.1.1. Advertência
16.1.2. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
16.1.2.1. Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor
mensal do contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo
previsto.
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16.1.2.2. Multa de 2% (dois por cento por dia), calculada sobre o valor mensal do
contrato, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo
motivo de força maior ou caso fortuito.
16.1.2.3. Multa de 2% (dois por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o
valor mensal do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do
fiscal ou gestor.
16.1.2.4. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período
de prestação de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão
contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de
Confidencialidade de Informação, por evento.
16.1.2.5. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período
de prestação de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão
contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por
ocorrência.
16.1.2.6. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período
de prestação de serviço até então executado do contrato por deixar de cumprir
quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por
ocorrência.
16.1.2.7. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, em caso
de inexecução total da obrigação assumida.
16.1.3. Multa por Recusa do Objeto:
16.1.3.1. No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá
ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da
obrigação assumida.
16.1.3.2. Também poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida,
a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos
serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias corridos.
16.1.3.3. Entende-se configurada a recusa, além das presunções previstas nos
subitens 10.1.3.1 e 10.1.3.2 do Termo de Referência, as hipóteses em que a
CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no
Edital, no Termo de Referência e neste Instrumento Contratual.
16.1.4. Multa por Rescisão
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14.1.4.1. Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução do contrato,
manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão
do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas,
poderá ser aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento), calculada
sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº
8.666/1993.
16.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento
de contratar com o CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
16.3. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas
em lei.
16.4. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável
no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é
aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
16.5. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da
garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade,
judicialmente.
16.6. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos
processos de aplicação das penalidades.
16.7. Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do
valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos subitens
anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
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16.8. As sanções serão aplicadas, sem prejuízo de glosas efetuadas.
16.9. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem
como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas
no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
16.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
16.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações
compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso
fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
16.12. Para cada descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço foram atribuídos
pontos à CONTRATADA que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da
fatura, a cada 15 (quinze) pontos, conforme especificações constantes na tabela
abaixo:
Tabela de multas por grau de infração
Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada:
Descrição
Referência
Pontos
Permitir a presença de profissional sem crachá nos
Por ocorrência e por
locais onde há prestação de serviço de interesse da
02
profissional
CONTRATANTE
Finalizar o chamado sem anuência do TRF5, do
solicitante ou sem que o problema tenha sido
Por ocorrência
10
solucionado.
Fraudar,
manipular
ou
descaracterizar
indicadores/metas de níveis de serviço por quaisquer
Por ocorrência
60
subterfúgios, por indicador/meta de nível de serviço
manipulado.
Manter profissionais sem a qualificação exigida para
executar os serviços contratados, por profissionais e
Por ocorrência
10
por dia.
Permitir a presença de profissionais sem uniforme,
Por ocorrência
05
com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado.
Recusar-se a executar serviço relacionado ao objeto
do contrato, determinado pela Contratante, por
Por ocorrência
30
serviço.
Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada DEIXAR
DE:
Substituir profissionais que se conduzam de modo
Prazo máximo de 05
inconveniente ou não atendam às necessidades
(cinco) dias úteis após a
20
solicitação pela
contratante e por dia útil
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Pregão Eletrônico nº 19/2013
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passado o prazo anterior.
A descrição anterior é
válida por profissional a
ser substituído
Seguir qualquer item do manual de procedimentos das
Por ocorrência de
unidades técnicas da Contratante
descumprimento de cada
item do manual de
procedimentos
Realizar qualquer item constante dos procedimentos
Por ocorrência de
periódicos designados pelas unidades técnicas da descumprimento de cada
Contratante nas datas e horários pré-estabelecidos
procedimento periódico
Zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações do
Por ocorrência
TRF5 utilizados.
Cumprir os serviços e prazos/metas/ANS´s préestabelecidos em cada ordem de serviço designadas
para serviços de suporte e sustentação à
Por ocorrência
infraestrutura ou suporte remoto e presencial aos
usuários.
Cumprir
e/ou
implementar
as
rotinas
em
Por ocorrência
conformidade com o Plano de Continuidade de TI.
Instalar nos equipamentos e sistemas as atualizações
Por ocorrência
de segurança disponibilizadas.
Apresentar os relatórios consolidados conforme
exigências do Termo de Referência até o dia 10º dia
Por ocorrência
útil do mês subsequente.
Apresentar relatórios, levantamentos ou inventários
Por ocorrência
conforme demanda em até 03 (três) dias úteis.
Catalogar os serviços e ativos de TI da CONTRATANTE
Por ocorrência
nas documentações pertinentes.
Notificar sobre a reincidência de ocorrências no
Por ocorrência
monitoramento de serviços no mês calendário
Produzir ou solicitar ou manter atualizadas as rotinas e
Por ocorrência
scripts.
Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de
Por ocorrência
novas soluções e correções.
Instalar, configurar e atualizar o ambiente de
Por ocorrência
Infraestrutura de TI e perfis de acesso.
Apresentar, quando demandado, proposta de
Por ocorrência
melhorias no ambiente.
Cadastrar, instalar, substituir e remanejar pontos de
Por ocorrência
rede
Elaborar os cronogramas de implementação,
analisando o impacto nos serviços e solicitar
Por ocorrência
aprovação às áreas afetadas das indisponibilidades
programadas.
Realizar registro de chamados na solução de gerência
Por ocorrência
de chamados
Cumprir com o aumento de profissionais solicitado Por ocorrência e a cada
com antecedência mínima de 30 dias pela contratante
05 (cinco) dias
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Cumprir
e/ou
implementar
as
rotinas
em
conformidade com a Política de Segurança
Evitar violações à segurança que comprometam o
funcionamento da rede de dados do TRF5 no mês
calendário
Realizar, uma vez por semestre, a execução das
tarefas de análise de risco e consolidar os resultados
Implantar, substituir e atualizar soluções destinadas à
infraestrutura
de
hardware
e
software
da
CONTRATANTE, de acordo com prazos, recursos,
qualidades inerentes às práticas de Gerenciamento de
Projetos – PMI.
Cumprir os prazos/ANS´s estabelecidos nos planos de
projetos ou nas respectivas ordens de serviços de
projetos.
Cumprir os serviços e metas estabelecidos nos planos
de projetos ou nas respectivas ordens de serviços de
projetos.
Fornecer, durante a execução do contrato, profissional
solicitado em ordem de serviço.
Por ocorrência
05
Por ocorrência
15
Por ocorrência
30
Por ocorrência
10
Por dia de atraso
05
Por ocorrência
30
Por profissional, a cada
03 (três) dias
consecutivos ou a cada
05 (cinco) dias
intercalados
45
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993,
desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO
A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação deste Contrato em conformidade
com regras e condições a seguir delineadas:
18.1. O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será
contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, conforme o caso, consoante às condições
seguintes:
18.1.1. Quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra o termo inicial
será contado a partir da data-base de acordo, convenção ou dissídio coletivo de
trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, a que estiver vinculada a
categoria respectiva. Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com
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datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os
acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
18.1.2. No momento da apresentação do pedido de repactuação deverá ser
computada pela CONTRATADA a variação dos custos dos materiais e equipamentos
necessários à execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada,
como data base para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta
comercial.
18.1.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir
da data da última repactuação.
18.1.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo,
convenção e/ou dissídio coletivo que fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos
documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em
cada um dos itens da planilha a serem alterados.
18.1.5. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos
decorrentes do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação do
aumento dos custos pela CONTRATADA, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes;
e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
18.1.6. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
18.1.7. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão
ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade,
faltas legais, acidente de trabalho e indenização adicional.
18.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva.
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18.3. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento.
18.4. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante
a vigência deste Contrato, ou durante a anualidade a que se refere o item 18.1, serão
objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o termo da
anualidade ou com o encerramento do contrato, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em
decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste
instrumento.
20.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº
8.666/1993.
20.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens
pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações
trabalhistas.
20.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito
público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do
CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÈSIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como
se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos
Públicos, os seguintes documentos:
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a) Pregão nº 19/2013 - Edital e Anexos - PA nº 824/2013
b) Proposta da Contratada, datada de __/___/___
c) Planilha de Composição de Custos
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o
presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de
extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do
Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os
necessários efeitos legais.
Recife/PE, __ de _______de 2013
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CONTRATANTE
CONTRATADA
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
(anexar termo de referência na assinatura do contrato)
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ANEXO 2
Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011
Institui o Código de Conduta do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
resolve:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus, com as seguintes finalidades:
I - tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus;
II - assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e
da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas
decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III - conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV - oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões
institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso
declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta
a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores,
estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento
entre os colaboradores.
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CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios:
integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com
atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião,
a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que
caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo
ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se
contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou
partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem
acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo
sobre seu conteúdo.
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é
vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de
benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados
e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços
para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor
comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou
divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens,
tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e
informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
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CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na
Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos
normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de
acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a
prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação
de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em
discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos
governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples,
objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e
atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua
responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e
pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por portavozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais
regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com
informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes
interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas
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resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais
regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa
correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus
servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso,
privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que
combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras
atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu
presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do
presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ARI PARGENDLER
Publicada no Diário Oficial da União
De 18/04/2011 - Seção 1 – Pág. 133
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ANEXO 3
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Martin Luther King,
s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor
Administrativo, XXXXXXXX, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado nesta Capital, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no
CNPJ/MF nº <CNPJ>, com endereço na <endereço completo>, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio <ou diretor ou
procurador>, Sr. <nome do representante>, <nacionalidade>, CPF nº <CPF>,
residente e domiciliado na <localidade de domicílio>, firmam o presente ACORDO
DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato nº
<número do contrato>, que entra em vigor neste dia ____ de _____________ de
20__ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os
documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela
CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados,
prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e
informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos,
relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador,
especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras
informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia.
Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que
CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS
as que:
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2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela
CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em
posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer
INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer
entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá
informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este
requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que
forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os
propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas
para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço,
prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO
SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica,
de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível
não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste
acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES
SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou
outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias
após o pedido;
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3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a
CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela
CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por
ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir
recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em
partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá
seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Peter
Gutmman no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and SolidState Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores
(degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não
estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser
previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE
certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações
que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo
máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios,
empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que
participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável
solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS
permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para
qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer
INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser
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interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade
intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados
por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas,
desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos,
irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não
podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS
CONTRATANTE
DE
SEGURANÇA
DA
INFORMAÇÃO
DA
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de
Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal
através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos
acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e
procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela
CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após
a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e
inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais
sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em
razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a
respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na
obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela
CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
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Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade
do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife,
de
de 20
_______________________________________
Diretor Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a Região
CONTRATANTE
II-
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ANEXO 4
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que
não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou
juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da
Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº
09 (06/12/2005)
Recife,
de
de
2013.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que não colocamos à disposição do TRF
5ª Região, para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam nas
hipóteses previstas no art. 4º c/c os arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156/2012, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Recife,
de
de 2013.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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