Edital Pregão Eletrônico nº 19 2013
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Edital Pregão Eletrônico nº 19 2013
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº. 19/2013 – TRF 5ª Região RECIBO Recebi do pregoeiro do TRF da 5ª Região o Edital e os seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico nº 19/2013 – CPL, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo o planejamento, implantação e operação dos serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial (Service Desk) aos usuários de soluções de TI do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a utilização de ferramenta de gestão dos serviços de atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e monitoração dos processos de Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo as melhores práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library), cuja sessão de abertura será no dia 12 de julho de 2013, às 09:00 horas. Recife, de de 2013. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________ __________________________________________________ FONE/FAX: __________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9315), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/34259854. TRF da 5ª Região Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2013 – TRF 5ª REGIÃO EDITAL A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, torna público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s) designado(s)s pelas Portarias nos 391 e 497 do Exmo. Senhor Desembargador Federal Presidente, datadas de 08 de abril de 2013 e 15 de maio de 2013, respectivamente, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 12 de julho de 2013, às 09:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo o planejamento, implantação e operação dos serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial (Service Desk) aos usuários de soluções de TI do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a utilização de ferramenta de gestão dos serviços de atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e monitoração dos processos de Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo as melhores práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library). O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Federal nº. 6.204/07, na Instrução Normativa SLTI nº 04/2010, na Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, na Resolução nº CF-RES-2012/00187, na Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de 2013 do Conselho da Justiça Federal, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo o planejamento, implantação e operação dos serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. (Service Desk) aos usuários de soluções de TI do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a utilização de ferramenta de gestão dos serviços de atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e monitoração dos processos de Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo as melhores práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library), cujas especificações e condições técnicas detalhadas encontram-se expostos no Anexo I - Termo de Referência e nas demais disposições deste Edital e seus anexos; 1.2 – O preço máximo estimado e admitido pela Administração para a contratação do objeto desta licitação é de R$ 2.129.073,07 (dois milhões cento e vinte e nove mil setenta e três reais e sete centavos), para o período de 12 (doze) meses, compreendendo todos os serviços de Service Desk definidos no Anexo I - Termo de Referência e os Serviços Extraordinário para o Serviço de Suporte Técnico de 2º Nível (200 horas anuais, sob demanda), conforme subitem 3.2.3.9 do Termo de Referência. 1.3 – As empresas interessadas em participar do certame licitatório DEVERÃO realizar visita técnica com a finalidade de garantir o devido conhecimento e uniformização quanto às condições para a prestação dos serviços objeto deste licitação, registrando o pleno conhecimento a acerca das peculiaridades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurar que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do TRF da 5ª Região, conforme determinação e condições constantes do subitem 3.16 do Anexo I – Termo de Referência. 1.4 – Não será permitida a subcontratação, no todo em parte, do objeto deste certame licitatório. 2 – DOS ANEXOS 2.1 – Integram o presente Edital os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO I - Termo de Referência; Anexo A - Instalações Prediais do TRF da 5ª Região. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Anexo B - Requisitos do Sistema de Gestão de Service Desk. Anexo C - Acordo de Nível de Serviço. b) ANEXO II - Acordo de Confidencialidade; c) ANEXO III - Declaração de Vistoria Técnica; d) ANEXO IV - Planilha de Custo e Formação de Preços; e) ANEXO V - Modelo de Ordem de Serviço de Atendimento; f) ANEXO VI - Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de 2013 do Conselho da Justiça Federal; g) ANEXO VII - Declaração relativa ao cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; h) ANEXO VIII - Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº09-06/12/2005; i) ANEXO IX - Declaração de não incidam das hipóteses previstas no art. 4º c/c com os arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; J) ANEXO X - Minuta contratual. 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União do TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. corrente exercício, estando classificado no Programa de Trabalho nº 060029 e no Elemento de Despesa: 33.90.37.28. 4 – DA PUBLICIDADE 4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União - DOU e em Jornal de Grande Circulação Regional ou Nacional, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, bem como por meio eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório. 5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão; 5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio eletrônico, do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no Comprasnet, através de site www.comprasnet.gov.br; eventuais impugnações poderão também ser enviadas através do fax (81) 3425.9315 ou protocoladas diretamente neste TRF; 5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1; 5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame; 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 5 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta; 6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendose que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora; 6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; 6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e neste edital; 6.2 – Não será permitida a participação de: 6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; 6.2.2 – Empresas suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o TRF da 5ª Região, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.3 - Empresas declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.2.4 - Empresas impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.5 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 6 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão; 7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005; 8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 7 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública; 8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta; 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será no dia 12 de julho de 2013, às 09:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ou serviço ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia, quando for o caso; 8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto; 8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; 8.5.3 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta; 8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico; 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes: DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 12 de julho de 2013, às 09:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 8 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. 10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 9 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos; 10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital; 10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços unitários ou global acima do valor estimado pela Administração, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital; 10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.10.2 – Não sendo vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06; 10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta; 10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 90 (noventa) minutos, contado da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. proposta original, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro. 11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected] fax é o (81) 34259315 ou (81) 34259854. 11.1.2 – A documentação relativa à proposta comercial deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 19/2013 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL. (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo) 11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos: 11.2.1 – Ser impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante; 11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, inclusive com a indicação da marca e fabricante, quando for o caso, de acordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto desta licitação; 11.2.4 – Ofertar o preço global e unitário discriminados em moeda nacional vigente, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 12 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 11.2.4.1 - Os licitantes deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos definidos no Anexo I - Termo de Referência, tais como despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras), licenças de uso de software, etc, de modo a garantir os níveis de serviço definidos. 11.2.5 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; 11.2.6 – Declarar-se ciente da obrigatoriedade de realizar Reunião de Alinhamento envolvendo as área técnicas do TRF5 e da sua empresa, em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. com objetivo de definir as ações e validar as responsabilidades das partes, conforme condições estabelecidas no subitem 3.4 do Anexo I – Termo de Referência. 11.2.7 – Declarar-se ciente que o prazo máximo para o término da Fase de Planejamento é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério exclusivo do TRF5, em face de eventual necessidade operacional, conforme condições estabelecidas no subitem 3.4.2 do Anexo I - Termo de Referência. 11.2.8 – Declarar-se ciente que a emitido o Termo de Aceite Definitivo da Fase de Planejamento, iniciar-se-á a Fase de Transição, na qual a Central de Serviços iniciará o atendimento a todos os usuários definidos no escopo deste do Anexo I - Termo de Referência, e será concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas no subitem 3.4.3 do Anexo I - Termo de Referência. 11.2.9 – Declarar-se ciente que na Fase de Operação atenderá a todas as condições definidas no Anexo I - Termo de Referência, com a aplicação integral dos indicadores e metas de qualidade, estando sujeita às penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos, conforme condições estabelecidas no subitem 3.4.4 do Anexo I - Termo de Referência. 11.2.10 – Declarar-se ciente que o horário de atendimento da Central de Serviços será de 13:00 (treze) horas por dia e 05 (cinco) TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 13 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. dias por semana (13x5), com disponibilidade diária entre 07:00 (sete) e 20:00 (vinte) horas, das segundas às sextas-feiras, exceto feriados homologados pelo TRF5, conforme condições estabelecidas no subitem 3.10 do Anexo I - Termo de Referência. 11.2.11 - Declarar- se ciente que o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2.12 - Declarar-se ciente que, caso vencedora, iniciará a execução dos serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência, a partir do 1º dia útil contados do recebimento do Termo de Aceite Definitivo da Fase de Planejamento, conforme determina o subitem 6.6.7 do Anexo I - Termo de Referência. 11.2.13 - Planilha Orçamentária Propositiva, devidamente assinada e preenchida com clareza e precisão, sem emendas ou rasuras, consignando os preços unitários, totais parciais por item e o valor global dos serviços expresso em reais, em algarismos e por extenso, conforme modelo definido no subitem 8.1 do Anexo I - Termo de Referência. 11.2.13.1 - A licitante deverá apresentar Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços para cada categoria/perfil de profissionais que prestarão os serviços descritos no Anexo I Termo de Referência, conforme modelo detalhado constante do Anexo IV - Planilha de Custos e Formação de Preços. 11.2.13.2 – O valor dos serviço extraordinário para o Serviço de Suporte Técnico de 2º Nível será definido tomando-se como base o valor de 01 (uma) hora de serviço do perfil de Analista de Atendimento e Suporte de 2º Nível, definido pela licitante, na sua Planilha de Custos e Formação de Preços, e não excederá o limite de 200 (duzentas) horas anuais, pagas, exclusivamente, quando efetivamente utilizadas. 11.2.14 - Declaração expressa de que a proponente examinou, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que estudou, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 14 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. comparou e os encontrou corretos, aceitando e submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obteve da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar; 11.2.15 - Declaração expressa da proponente de que no preço global estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas. 11.2.16 - Declarar-se ciente que, caso vencedora do certame licitatório, comprovará ser parceira autorizada do(s) fabricante(s) da Solução, que será usada pela mesma para prover os serviços objeto deste Edital e demais anexos, no ato da assinatura do instrumento contratual. 11.2.17 - Declarar expressamente que, caso vencedora, apresentará, no ato da assinatura do instrumento contratual, declaração emitida pelo fabricante da solução de Gerenciamento de Chamados com indicação expressa, que a mesma está autorizada a abrir chamados de suporte, diretamente, com o fabricante da solução. 11.2.18 - Indicar a modalidade de garantia que será prestada, nos termos do §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, declarando, ainda, que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da assinatura do Instrumento contratual, a mesma será protocolada no TRF da 5ª Região. 11.2.19 – Indicar, se for o caso, os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, telefones e e-mail) do(s) TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 15 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. representante(s) legal(is) da empresa que assinará(ão) o Instrumento Contratual, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato especifico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, quando da assinatura do instrumento contratual. 11.3 – A proponente deverá apresentar declaração de elaboração independente de proposta de acordo com o determinado na IN nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 11.4 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc e deduzidos os descontos eventualmente concedidos; 11.5 – No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá Juntar a Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resolução nº 09-06/12/2005; 11.6 - No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá declarar, sob as penas da lei, que não colocará à disposição do TRF 5ª Região, para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam nas hipóteses previstas no art. 4º c/c os arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 11.7 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do Termo de Referência prevalecerão as primeiras. 12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 90 (noventa) minutos, contadas da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 16 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. referida neste edital, com posterior encaminhamento da documentação remetida em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro. 12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 ou 34259854. 12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma: Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 19/2013 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo) Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia, previamente autenticada, 12.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, e por meio dos documentos complementares especificados neste edital; 12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam: 12.2.1.1 – Quanto à habilitação jurídica: a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 17 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.2.1.2 – Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB; c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6.204/07, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; 12.2.2 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: 12.2.2.1 - Declaração da licitante de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (ANEXO VII); TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 18 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 12.2.2.2 – Qualificação econômico-financeira: a) Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no período; a.1) A comprovação de possuir boa situação financeira, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um), apurados pelas seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = ______ Ativo Total__________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante__ Passivo Circulante a.2) A proponente que não alcançar os índices previstos no subitem acima, poderá supri-los com a comprovação de que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação dos respectivos itens, conforme previsto no inciso III, § 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93; b) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 19 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. a.1) Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente. 12.2.2.3 – Qualificação Técnica Operacional: a) A licitante, pessoa jurídica, deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para execução de serviços nas características, quantidades e prazos mínimos abaixo relacionados: a.1) Comprovação da prestação de serviço como Central de Serviços de Suporte, nas dependências da contratante, composto no mínimo por 1.000 (mil) usuários e 900 (novecentas) estações de trabalho, e que, dentre os serviços de suporte, prestados neste escopo, estejam inclusos os seguintes: i. ii. iii. iv. Prestação de serviços de atendimento a usuários, através de Service Desk. Serviços de atendimento a usuários, através de suporte remoto. Serviços de atendimento a usuários, através de suporte presencial. Experiência na implementação / gestão de, pelo menos, os seguintes componentes, segundo as recomendações do ITIL: Função Service Desk (Central de Serviços). Processo de Gerenciamento de Incidentes. Gerenciamento da Configuração e Ativos do Serviço. Processo Gerenciamento de Problemas. a.2) Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 20 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. comprobatórios do conteúdo declarado, conforme exigido no subitem 11.2.2 do Anexo I - Termo de Referência. b) Apresentar Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, emitido pela Subsecretaria da Tecnologia da Informação, atestando que a licitante realizou vistoria técnica no local onde serão executados os serviços, conforme condições estabelecidas no subitem 3.16 do Anexo I - Termo de Referência. 12.2.2.3 – Qualificação Técnica Profissional: a) A licitante deverá indicar, expressamente, profissionais técnicos especializados, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme especificações técnicas, descritas no Anexo I - Termo de Referência e demais anexos, contemplando, no mínimo: i. ii. iii. iv. 02 (dois) profissionais com certificação PMP. 05 (cinco) profissionais com certificação ITIL Foundation V3. 02 (dois) profissionais com certificação ITIL Manager V2 ou Expert V3. 03 (três) profissionais com certificação Cobit Foundation. a.1) A comprovação se dará através da apresentação tempestiva de currículos detalhados, diplomas, e documentação das certificações exigidas, que poderão ser apresentados em até 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do contrato, conforme subitem 3.3 e 11.2.7 do Anexo I - Termo de Referência. b) Os profissionais indicados na alínea “a” deste subitem, deverão, no início da execução do serviço, possuir vínculo empregatício com a empresa licitante, comprovado, caso sócio, através do contrato social e sua ultima alteração;caso empregado permanente da empresa, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado, carteira de trabalho, CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e a Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP e a GFIP do ultimo mês correspondente, e, ainda do contrato civil de prestação de serviços por meio da juntada de cópia TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 21 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços. 12.2.2.4 – Regularidade Fiscal complementar ao SICAF: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site http://www.tst.jus.br/certidao; 12.3 – A verificação em sítios oficiais, em órgãos e em entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação; 12.4 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora; 12.5 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance terá sua habilitação, referente ao descrito no item 12, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio; 12.7 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 22 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 12.7.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação; 12.8 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 12.9 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz; 12.10 – Havendo incongruências entre as normas deste Edital e as do Termo de Referência, prevalecerão as primeiras. 13 – DOS RECURSOS 13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado; 13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 23 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação. 14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente; 14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto ou demais elementos compositivos não corresponderem às especificações do objeto, que ultrapasse os valores orçados pela Administração ou descumpra quaisquer outras exigências contidas neste Edital, no termo de referência ou na legislação de regência; 14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço global. 14.4 – Não serão aceitas propostas que ultrapassem o preço estimado pela Administração para a presente contratação.. 15 – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 15.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 15.2 - Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 24 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Tribunal. O Tribunal fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. Após a reunião, deverá ser gerada uma ata com o resultado da mesma e esta deverá ser assinada tanto pelo gestor/responsável quanto pela contratada. 15.3 - No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos no Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a contratante, quando do exercício dessa função. 15.4 - Encaminhar, mensalmente, em conjunto com a fatura/nota fiscal, todos os documentos comprobatórios do pagamento de encargos trabalhistas e sociais dos funcionários alocados para a execução dos serviços, inclusive sobreaviso e horas extras. 15.5 - Encaminhar ao TRF5, sempre que houver afastamentos legais ou substituição de funcionários, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Tribunal, indicando CPF, área de atuação e comprovação de certificações e experiência. 15.6 - Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta instituídos, mantendo-os devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, em quantidade necessária, sempre que os mesmos estiverem nas dependências do Tribunal. Os uniformes deverão conter, na frente, apenas o logotipo da contratada e o nome da mesma em letras discretas, não sendo permitidas referências a outras empresas ou quaisquer outras indicações na parte posterior. 15.7 - A contratada deverá prover conjuntos completos de uniformes aos seus funcionários no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 03 (três) dias, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação. 15.8 - A contratada deverá disponibilizar, além do uniforme cotidiano, uniforme social composto por calça e paletó sociais, camisa social, gravata e sapato social, para ser utilizado pelos técnicos que prestarem suporte presencial nas Sessões de Julgamento do Pleno, das Turmas, do Conselho de Administração e demais eventos do TRF5, bem como durante atendimento presencial a magistrados e diretores do TRF5. 15.9 - A contratada se obriga a fornecer uniformes apropriados às funcionárias gestantes, substituindo-os sempre que necessário. 15.10 - Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviços para o Tribunal, de acordo com as TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 25 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados durante todo o período de contratação. 15.11 - Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não estejam produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços, que não correspondam aos critérios de confiança ou relacionamento interpessoal ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da contratante. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação da contratante, sendo vedado, neste caso, o retorno do profissional substituído às dependências da contratante para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais. 15.12 - Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TRF5 sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de sua responsabilidade. 15.13 - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços. 15.14 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito. 15.15 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Tribunal. 15.16 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências deste Tribunal. 15.17 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 15.18 - Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 15.19 - Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 15.20 - Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a contratada será notificada, no prazo definido pela contratante, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 26 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato. 15.21 - Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas. 15.21 - Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados. 15.23 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 15.24 - Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal. 15.25 - Elaborar relatório gerencial mensal de serviços, apresentando-o à contratante, devendo constar dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviços acordados e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para as atividades demandadas tais como: estatísticas de disponibilidades dos serviços, de uso da banda de acesso internet, de infecção por vírus e erros operacionais, de manutenções corretivas etc.. 15.26 - Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da contratante. 15.27 - Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. 15.28 - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal. 15.29 - Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5. 15.30 - Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do TRF5. 15.31 - Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. 15.32 - Selecionar, designar e manter o quadro de profissionais alocados para o contrato. 15.32 - Designar, em caso de mudança contratual para outra empresa prestadora de serviços que a substitua, técnicos para que acompanhem e forneçam todas as informações necessárias à nova empresa que prestará os TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 27 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. serviços, desde que ainda esteja em vigência o contrato celebrado com o TRF5. 15.33 - Assinar o “Termo de Confidencialidade”, constante do Anexo II do Edital e parte integrante deste, quando da assinatura do instrumento contratual. 15.34 - Acatar a fiscalização da contratante, levada a efeito por servidor devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência e com o instrumento contratual, comunicando-lhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. 15.35 - Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito bancário na conta do trabalhador, conforme inciso III do Art. 19A da IN nº 02/2008 – MPOG, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pela contratante, os respectivos comprovantes. A Contratada não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos. 15.36 - Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993. 15.37 - A empresa contratada estará ciente de que as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços das empresa(s) contratada(s), serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação futuras, e, ainda: 15.37.1 - Os percentuais de retenção estão definidos no Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal. 15.37.2 - Eventuais despesas para abertura e para a manutenção da conta-corrente vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa. 15.37.3 - O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 28 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. conta-corrente vinculada, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta. 15.37.4 - A forma e o índice de remuneração da conta-corrente vinculada será o da poupança ou outro definido no acordo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade. 15.37.5 - Da obrigatoriedade de recompor os saldos da contacorrente vinculada, nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores, nos termos do art. 3º, inciso VI da Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal. 15.38.6 - A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 57.155/65 (13º proporcional), que a Administração reterá integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês; 15.37.7 - De atender a todas as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001, de 11 de abril de 2013 do Conselho da Justiça Federal. . 15.38 - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual, os documentos de abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação - e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação, sob pena de rescisão contratual. 15.39 - Realizar o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, mesmo quando sua fatura não tenha sido paga pela contratante em razão de descumprimento de obrigações contratuais. 15.40 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura. 15.41 - Assinar instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim. 15.42 - No momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme inciso IV do art.19-A da IN nº 02/2008 – MPOG. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 29 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 15.43 - Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização mensal do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá apresentar a documentação descriminada no subitem 6.8.1.6 do Anexo 01 - Termo de Referência. 15.44 - Utilizar Sistema Biométrico de Frequência/Ponto próprio, no qual serão registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário de almoço, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da contratada. 15.45 - A utilização do Sistema Biométrico de Frequência/Ponto não exime a contratada da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços. 15.46 - Responsabilizar-se pelo Sistema Biométrico de Frequência/Ponto dos seus empregados, com vistas a assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços, que igualmente servirá de base para fins de acompanhamento e fiscalização da contratante. 15.47 - A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 15.48 - A contratada deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. 15.49 - A contratada se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. 15.50 - A contratada deverá observar rigorosamente todas as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 30 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 16.1 - Proporcionar à contratada os espaços físicos, mobiliários, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços contratados, quando executados no ambiente físico da contratante. 16.2 - Permitir o acesso dos funcionários da contratada, devidamente credenciados, às dependências das unidades da contratante, aos dados e demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Anexo I - Termo de Referência e demais anexos, ressalvados os casos de matéria sigilosa. 16.3 - Fornecer à contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na contratante. 16.4 - Cientificar a Contratada sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da contratante. 16.5 - Nomear um Gestor e um Fiscal para executar a gerência e fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais. 16.6 - Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. 16.7 - Levar ao conhecimento da contratada, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 16.8 - Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela contratada quando do inicio da prestação dos serviços, podendo exigir a imediata substituição daqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos em Contrato. 16.9 - Comunicar à contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 16.10 - Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela contratada, observando os indicadores e metas de níveis de serviço, conforme o descrito no Anexo I - Termo de Referência e seus anexos. 16.11 - Verificar e atestar as faturas mensais da contratada, homologando os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, mediante aceite do relatório gerencial mensal. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 31 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 16.12 - Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato. 16.13 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato. 17 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 17.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Gestor e Fiscal) e um substituto, designados pela contratante, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à contratada, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de acordo com a SLTI/MP IN 04/2010, especialmente designados, cumprindolhes: i. Acompanhar e a fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e dar ciência à contratada, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato. ii. Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a contratante ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. iii. Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado. iv. Receber da contratada, eventuais irregularidades de caráter urgente ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados. 17.2 - Não obstante ser a contratada a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 32 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 17.3 - Cabe à contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor e/ou Fiscal ou dos substitutos inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratada, que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. 17.4 - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da contratante ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 17.5 - Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela contratante, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua adequação/substituição, sem que caiba à contratada qualquer tipo de reclamação ou indenização. 17.6 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor e/ou Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da contratante para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. 17.7 - As decisões e providências sugeridas pela contratada ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos servidores designados pela contratante, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis. 17.8 - Os servidores designados deverão conferir os relatórios dos serviços executados pela contratada, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento. 17.9 - Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Anexo I - Termo de Referência, da proposta da contratada e das cláusulas do futuro contrato, além de solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que: i. Comprometa a perfeita execução dos serviços. ii. Crie obstáculos à fiscalização. iii. Não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão. iv. Cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços. v. Que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função. 17.10 - A contratante poderá, a qualquer momento, na execução do contrato, efetuar diligências e inspeções no ambiente onde a contratada TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 33 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. presta o serviço, com o objetivo de verificar as condições de execução do serviço prestado. 17.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.12 - São de exclusiva responsabilidade da contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da contratante, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato. 17.13 - A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a contratada elaborar Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato, apresentando-o à contratante até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Constarão desse relatório, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes na reunião inicial. 18 – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 18.1 - DO DOCUMENTO DE COBRANÇA 18.1.1 - Para efeitos de pagamento, a empresa a ser contratada deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada, os serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 18.1.2 - O documento de cobrança deverá ser emitido e apresentado pela contratada, em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos serviços pela contratante. 18.1.3 - O não cumprimento do disposto no item anterior implicará o não recebimento do documento de cobrança, salvo motivo de força maior devidamente justificado. Poderá, entretanto, em qualquer situação, ser reapresentada no mesmo período do mês subsequente. 18.1.4 - A regra a que se refere o subitem anterior não dispensa a licitante contratada de manter durante toda a execução do contrato as TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 34 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial. 18.1.5 - Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado. 18.1.6 - Para efeito de cada pagamento mensal, a empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. Comprovante do pagamento dos salários de seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Regularidade com a Seguridade Social relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. Regularidade com o FGTS relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. Regularidade com a Fazenda Federal. Regularidade com a Fazenda Municipal, correspondente ao ISS. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Fazenda Estadual. Pagamento integral das obrigações trabalhistas relativas ao mês da prestação dos serviços, bem como das demais obrigações (férias, décimo terceiro, indenizações trabalhistas etc.). Recolhimento integral do FGTS dos funcionários e prestação de informações à Previdência Social, através da GFIP relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. Comprovante de fornecimento integral dos vales-transporte e dos vales-alimentação e /ou refeição, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços. Resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas. Comprovante de pagamento do 13º salário, quando for o caso. Resumo dos períodos de concessão de férias dos empregados e o correspondente pagamento do adicional de férias. 18.1.7 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 35 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE. 18.1.8 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. 18.1.9 - Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento. 18.2 - DO PAGAMENTO 18.2.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, a partir do início da efetiva execução do objeto do Contrato, mediante crédito em contacorrente até o 15 (décimo quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora. 18.2.2 - Como início da execução do objeto do Contrato entende-se a conclusão da Fase de Planejamento e a homologação, pela equipe técnica do TRF5, de todos os produtos relacionados no subitem 3.4.2.2 do Anexo I - Termo de Referência. 18.2.3 - O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme tabela de glosas. Para cada inadimplemento foram atribuídos pontos a contratada que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada 15 (quinze) pontos. 18.2.4 - Para os demais inadimplementos que não estão previstos na tabela de glosas (constante no Anexo I - Termo de Referência), serão aplicadas as penalidades previstas no Anexo I - Termo de Referência, através de processo administrativo. 18.2.5 - É vedado ao TRF5 o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da contratada. 18.2.6 - Serão glosadas, ainda, dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação futuras, as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços das empresa(s) contratada(s). TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 36 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 18.2.7 - O valor devido que deverá ser pago à Contratada será composto de: i. Valor Principal (VP) - O valor referente aos serviços prestados mensalmente. ii. Descontos referentes ao não cumprimento de Acordo de Nível de Serviço (DANS). iii. VALOR A SER PAGO = VP – DANS 18.2.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 19 - DA REPACTUAÇÃO 19.1 - A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação do Contrato em conformidade com regras e condições a seguir delineadas: 19.2 - O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme o caso, consoante às condições seguintes: i. Quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra o termo inicial será contado a partir da data-base de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 37 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. TRF DA 5ª REGIÃO apresentação da proposta, a que estiver vinculada a categoria respectiva. Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. No momento da apresentação do pedido de repactuação deverá ser computada pela contratada a variação dos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada, como data base para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir do fator gerador que ensejou a última repactuação. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo que fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação do aumento dos custos pelo contratado, considerando-se: a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) As particularidades do contrato em vigência; c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho e indenização adicional. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva. Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 38 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ix. x. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, ou durante a anualidade a que se refere o subitem 19.1 deste Edital, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o termo da anualidade ou com o encerramento do contrato, conforme o caso. 20 – DAS PENALIDADES 20.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Anexo I Termo de Referência e no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência e no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à contratada as seguintes sanções não necessariamente na mesma ordem e que podem ser cumulativas, que seguem: 20.1.1 - Advertência 20.1.2 - Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações: 20.1.2.1 - Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto. 20.1.2.2 - Multa de 2% (dois por cento por dia), calculada sobre o valor mensal do contrato, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. 20.1.2.3 - Multa de 2% (dois por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor mensal do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor. 20.1.2.4 - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 39 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 20.1.2.5 - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência. 20.1.2.6 - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência. 20.1.2.7 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 20.1.3 - Multa por Recusa do Objeto: 20.1.3.1 - No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida. 20.1.3.2 - Também poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias corridos. 20.1.3.3 - Entende-se configurada a recusa, além das presunções previstas nos subitens 10.1.3.1 e 10.1.3.2 do Anexo I - Termo de Referência, as hipóteses em que a licitante vencedora não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual. 20.1.4 - Multa por Rescisão 20.1.5 - Não havendo mais interesse da Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993. 20.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 40 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 20.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 20.2 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 20.3 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 20.4 - A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato. 20.5 - As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 20.6 - O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 20.7 - Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 20.8 - As sanções serão aplicadas, sem prejuízo de glosas efetuadas. 20.9 - Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 41 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 20.10 - As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF. 20.11 - A licitante vencedora não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo TRF da 5ª Região, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 20.12 - Para cada descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço foram atribuídos pontos à Contratada que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada 15 (quinze) pontos, conforme especificações constantes na tabela abaixo: Tabela de multas por grau de infração Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada: Nº Descrição Referência Pontos Permitir a presença de profissional sem crachá nos Por ocorrência e por 01 locais onde há prestação de serviço de interesse da 02 profissional CONTRATANTE Finalizar o chamado sem anuência do TRF5, do 02 solicitante ou sem que o problema tenha sido Por ocorrência 10 solucionado. Fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores/metas de níveis de serviço por quaisquer 03 Por ocorrência 60 subterfúgios, por indicador/meta de nível de serviço manipulado. Manter profissionais sem a qualificação exigida para 04 executar os serviços contratados, por profissionais e Por ocorrência 10 por dia. Permitir a presença de profissionais sem uniforme, 05 Por ocorrência 05 com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado. Recusar-se a executar serviço relacionado ao objeto 06 do contrato, determinado pela Contratante, por Por ocorrência 30 serviço. Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada DEIXAR DE: Prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação pela Substituir profissionais que se conduzam de modo contratante e por dia útil 07 20 inconveniente ou não atendam às necessidades passado o prazo anterior. A descrição anterior é válida por profissional a ser substituído TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 42 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Seguir qualquer item do manual de procedimentos das Por ocorrência de unidades técnicas da Contratante descumprimento de cada item do manual de procedimentos Realizar qualquer item constante dos procedimentos Por ocorrência de periódicos designados pelas unidades técnicas da descumprimento de cada Contratante nas datas e horários pré-estabelecidos procedimento periódico Zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações do Por ocorrência TRF5 utilizados. Cumprir os serviços e prazos/metas/ANS´s préestabelecidos em cada ordem de serviço designadas para serviços de suporte e sustentação à Por ocorrência infraestrutura ou suporte remoto e presencial aos usuários. Cumprir e/ou implementar as rotinas em Por ocorrência conformidade com o Plano de Continuidade de TI. Instalar nos equipamentos e sistemas as atualizações Por ocorrência de segurança disponibilizadas. Apresentar os relatórios consolidados conforme exigências do Termo de Referência até o dia 10º dia Por ocorrência útil do mês subsequente. Apresentar relatórios, levantamentos ou inventários Por ocorrência conforme demanda em até 03 (três) dias úteis. Catalogar os serviços e ativos de TI da CONTRATANTE Por ocorrência nas documentações pertinentes. Notificar sobre a reincidência de ocorrências no Por ocorrência monitoramento de serviços no mês calendário Produzir ou solicitar ou manter atualizadas as rotinas e Por ocorrência scripts. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de Por ocorrência novas soluções e correções. Instalar, configurar e atualizar o ambiente de Por ocorrência Infraestrutura de TI e perfis de acesso. Apresentar, quando demandado, proposta de Por ocorrência melhorias no ambiente. Cadastrar, instalar, substituir e remanejar pontos de Por ocorrência rede Elaborar os cronogramas de implementação, analisando o impacto nos serviços e solicitar Por ocorrência aprovação às áreas afetadas das indisponibilidades programadas. Realizar registro de chamados na solução de gerência Por ocorrência de chamados Cumprir com o aumento de profissionais solicitado Por ocorrência e a cada com antecedência mínima de 30 dias pela contratante 05 (cinco) dias Cumprir e/ou implementar as rotinas em Por ocorrência conformidade com a Política de Segurança TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 10 02 10 30 10 10 10 10 05 10 05 05 05 10 05 10 10 15 05 43 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 27 28 29 30 31 Evitar violações à segurança que comprometam o funcionamento da rede de dados do TRF5 no mês calendário Realizar, uma vez por semestre, a execução das tarefas de análise de risco e consolidar os resultados Implantar, substituir e atualizar soluções destinadas à infraestrutura de hardware e software da CONTRATANTE, de acordo com prazos, recursos, qualidades inerentes às práticas de Gerenciamento de Projetos – PMI. Cumprir os prazos/ANS´s estabelecidos nos planos de projetos ou nas respectivas ordens de serviços de projetos. Cumprir os serviços e metas estabelecidos nos planos de projetos ou nas respectivas ordens de serviços de projetos. Fornecer, durante a execução do contrato, profissional solicitado em ordem de serviço. 32 Por ocorrência 15 Por ocorrência 30 Por ocorrência 10 Por dia de atraso 05 Por ocorrência 30 Por profissional, a cada 03 (três) dias consecutivos ou a cada 05 (cinco) dias intercalados 45 21- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 21.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a contratada apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato. 21.1.1 - A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato. 21.1.2 - Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal. 21.2 - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do contratante. 21.3 - A garantia somente será restituída à contratada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 44 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 21.4 - Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993. 21.5 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05(cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo contratante. 22 - PRAZOS E CONDIÇÕES 22.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei. 22.2 - A prorrogação do Contrato será precedida de pesquisa para que se verifique se as condições oferecidas pela contratada continuam vantajosas para a contratante. 22.3 - A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência do instrumento contratual, a contratante expedirá comunicado à contratada para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato. 22.4 - Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, a contratante providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo. 22.5 - A resposta da contratada terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão. 22.6 - Eventual desistência da contratada após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá da contratante a devida aplicação de penalidade. 22.7 - A licitante vencedora do certame licitatório terá que iniciar a execução dos serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência, a partir do 1º dia útil contados do recebimento do Termo de Aceite Definitivo da Fase de Planejamento. 22.8 - A contratada deverá apresentar, para aprovação da contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, o Plano de Implantação dos serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas pela contratada e pela contratante. 22.9 - O Plano de Implantação deve conter no mínimo as seguintes informações: Escopo, Matriz de Responsabilidades e Relacionamento (RACI), TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 45 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Análise de Riscos, Plano de Contingência, Plano de Comunicação e Divulgação, e Cronograma de atividades detalhando as diversas fases necessárias à implantação da Central de Serviços, com marcos de controle que permitam a verificação de execução do cronograma. identificação de ferramentas e modelos a serem utilizados. além do pessoal envolvido na execução dos serviços. 23 – DO RECEBIMENTO 23.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente pela gestor do contrato. mensalmente, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste Edital e no Anexo I - Termo de referência; 23.2 - Inexistindo defeito ou irregularidade nos serviços, o gestor do Contrato emitirá um termo de recebimento Definitivo com atesto técnico para o devido pagamento dos serviços. 23.3 – A avaliação dos serviços será objetiva e seguirá os procedimentos, imposições, fórmulas e parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviços (ANS) contido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. 24 – DA ASSINATURA DO CONTRATO 24.1 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93; 24.2 – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 24.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF, 24.3.1 - A assinatura do Instrumento Contratual estará condicionado, ainda, a apresentação das declarações exigidas no item 12, alínea "m" TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 46 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. e no item 16 alínea "g" do Anexo I - Termo de Referência, quando for o caso. 24.4 – Poderá ser acrescido ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital; 24.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; 25 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA 25.1 - Nos termos do art. 13 da Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de 2013, do Conselho de Justiça Federal, durante a execução contratual, a contratada poderá solicitar autorização do TRF da 5ª Região para: 25.1.1 - Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências dos órgãos, e que apresente: a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente dos funcionários; b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em conta-corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este ultimo acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa; c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS. 25.1.2 - Movimentar os recursos da conta-corrente vinculada diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 47 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências dos órgãos, e que apresente: a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário; b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa; c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS. 25.2 - Nas hipóteses do subitem 25.1.2, a empresa deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012. 25.3 - Após a comprovação indicada no parágrafo anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária e FGTS, sobre os valores movimentados. 25.4 - O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no subitem 25.1, a planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta, nas proporções que foram retidas para cada funcionário durante a vigência do contrato. 26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado; 26.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 48 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 26.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação; 26.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação; 26.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos; 26.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital. 26.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851. Recife, 27 de julho de 2013. EDUARDO VICTOR DE ASSIS MENEZES Pregoeiro TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 49 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 19/2013 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo o planejamento, implantação e operação dos serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial (Service Desk) aos usuários de soluções de TI do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a utilização de ferramenta de gestão dos serviços de atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e monitoração dos processos de Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo as melhores práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library), e em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 JUSTIFICATIVA 2.1.1 Os usuários do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) utilizam os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tanto para a execução das atividades meio (administrativas) como para as atividades finalísticas (envolvendo o acompanhamento e julgamento de processos judiciais). Esses serviços são considerados essenciais para a execução das atividades institucionais, de tal forma que sua indisponibilidade ou descontinuidade produziria impacto direto ao desempenho da Organização. 2.1.2 O TRF5 possui parque tecnológico bastante diversificado, em termos de hardware e software, contando com mais de 1500 (um mil e quinhentos) usuários de informática entre clientes internos e externos. Esse fato, aliado ao constante surgimento de novas soluções de TI, em função da crescente evolução tecnológica, exigem disponibilidade permanente de serviços técnicos dedicados e especializados. 2.1.3 Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 50 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 2.1.4 A Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRF5 não possui quadro de pessoal especializado em quantitativo suficiente para execução dos serviços de Atendimento e Suporte Técnico aos usuários de TI. 2.1.5 As Seções de Atendimento e de Microinformática, responsáveis por gerenciar estes serviços, possuem apenas dois servidores e quatro estagiários para a realização das atividades de registro dos chamados, atendimento de 1º nível e supervisão dos serviços de suporte técnico, para um quantitativo de aproximadamente 1500 (um mil e quinhentos usuários), entre servidores do quadro, servidores requisitados, estagiários e técnicos terceirizados. 2.1.6 É notório que, dentre as diversas tarefas que envolvem as demandas citadas, muitas, ainda que essenciais, são rotineiras e de baixa complexidade, e poderiam ser delegadas a uma força de trabalho menos onerosa à Administração, liberando os recursos próprios e mais qualificados para se dedicarem às tarefas de gestão e planejamento dos recursos de TI da Organização. 2.1.7 Atualmente, os serviços de atendimento e suporte local na sede do Tribunal em Recife/PE são executados por meio de empresa contratada desde o ano de 2009, através do Contrato nº 34/2009. O objeto deste instrumento refere-se à contratação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação para planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de atividade de suporte técnico remoto e presencial. 2.1.8 A equipe terceirizada alocada na execução dos serviços de suporte a usuários é composta por 13 (treze) profissionais sendo 12 (doze) profissionais de atendimento e suporte técnico (remoto e presencial) e 01 (um) supervisor, todos com jornada de trabalho de 8 horas diárias. 2.1.9 Ressalte-se que este contrato está em vias de expirar e, caso não ocorra uma nova contratação em curto prazo, os serviços de atendimento a usuários correm o risco de serem descontinuados ou, obrigatoriamente, assumidos por servidores efetivos do quadro da STI e por estagiários. 2.1.10 Diante da iminência de expiração do prazo contratual e da necessidade de evitar a descontinuidade dos serviços prestados, é imprescindível a contratação dos serviços objeto deste documento. i. A abertura de chamados é realizada por servidores do quadro efetivo da STI, que poderiam estar desenvolvendo tarefas gerenciais e de planejamento, em contraponto às tarefas puramente operacionais que ora realizam. ii. Não existe um ponto único de contato entre a STI e os usuários do TRF5, contrariando os princípios das melhores práticas relativas ao funcionamento de uma Central de Serviços. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 51 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. iii. O atual Sistema de Gerenciamento de Chamados (Trauma0) não atende às necessidades dos serviços executados pela equipe de atendimento, não oferecendo uma série de funcionalidades fundamentais ao controle das requisições pendentes, ao atendimento dos níveis de serviço acordados e à emissão de relatórios operacionais e gerenciais. iv. Não existe o mapeamento e modelagem dos processos de trabalho das atividades executados pela área de atendimento, nem a implantação e monitoração de disciplinas do ITIL™ (Information Technology Infrastructure Library) que é o modelo de referência para gerenciamento de processos de TI mais aceito mundialmente. 2.1.11 Com o objetivo de atender as atuais demandas de TI com celeridade, qualidade e eficiência, contemplando os serviços de atendimento ao usuário, suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática do TRF5, faz-se imprescindível a contratação de uma empresa prestadora de solução de Service Desk, permitindo que os esforços dos servidores do quadro efetivo do órgão concentrem-se nas atividades de gestão. 2.1.12 Dessa forma, pretende-se em consonância com a legislação vigente, manter os servidores do quadro efetivo do Tribunal nas atividades de gestão das políticas de TI, enquanto se terceirizam as atividades operacionais e executivas correlatas. 2.2 MOTIVAÇÃO Os seguintes fatores motivaram essa contratação: i. A terceirização de serviços de TI tem sido utilizada por grande parte dos órgãos da Administração Pública Federal para atender adequadamente à crescente demanda por sistemas e soluções originadas pelas áreas meio e fim. ii. O cumprimento às determinações do Decreto-Lei nº 200/67, mantendo os funcionários no quadro de servidores nas atividades de gestão das políticas de TI, enquanto se terceirizam as atividades operacionais e executivas correlatas. iii. As atividades de todas as áreas do TRF5 dependem diretamente do uso das facilidades proporcionadas pelos recursos tecnológicos cada vez mais essenciais ao desenvolvimento de suas atividades. iv. O TRF5 não possui em seu quadro, pessoal qualificado em quantitativo suficiente para a prestação desses serviços. v. Diante das fragilidades da atual forma de prestação dos serviços de atendimento e suporte técnico da STI, descritos anteriormente, torna-se imprescindível a existência de serviços continuados com o quantitativo de pessoal suficiente e capacitado para garantir a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços de atendimento e suporte às demandas de TI dos usuários. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 52 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. vi. Há um aumento crescente de chamados para solução de problemas decorrentes do tempo de uso dos equipamentos de informática do ITI, que apresentam mais de dois anos de uso e se encontram fora da garantia do fabricante, favorecendo o aparecimento de incidentes. vii. Possibilitar a restauração da operação normal dos serviços com o um mínimo de impacto nos processos de negócios do ITI, dentro dos elementos mínimos de prestação de serviços e prioridades estabelecidos. viii. Ofertar um serviço profissional de atendimento aos usuários de TI visando a qualidade e a constante busca pela melhoria dos serviços prestados. 2.3 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO 2.3.1 O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. 2.3.2 Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. 2.3.3 Em 2012 a Justiça Federal, através do CJF publicou seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o biênio 2013-2014, classificando O Projeto de contratação e implantação da Central de Serviços do TRF5 como Projeto Estratégico Nacional alinhado aos objetivos estratégicos “Assegurar níveis de serviços adequados ao negócio” e “Garantir soluções tecnológicas efetivas”, tendo como indicadores estratégicos a “Taxa de solução das solicitações dos clientes” e “Taxa de processos operacionais estratégicos de TI monitorados”. 2.3.4 Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal. 2.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 53 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 2.4.1 Esta contratação encontra-se amparada no Art. 10, parágrafo 7º, do Decreto-Lei 200/67, pois as atividades que se pretende contratar, ainda que essenciais, são rotineiras, podendo ser realizadas mediante prestação de serviços terceirizados, em conformidade com a legislação pátria. Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. [...] § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. (Decreto-lei 200/1967). 2.4.2 Seguindo a mesma linha, o Decreto 2.271/97 (Art. 1º, § 1 º) estabelece que as atividades materiais acessórias da Administração Pública Federal, inclusive as de informática, poderão ser de preferência, objeto de execução indireta. 2.4.3 Constituíram ainda o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais: i. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. ii. Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. iii. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. iv. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal. v. Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico. vi. Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 54 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. vii. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008: Dispõe sobre a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. viii. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. ix. Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. x. Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 2.5 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS i. Atendimento de qualidade aos usuários de TI do TRF5, com gerenciamento efetivo das demandas e solicitações encaminhadas à Central de Serviços. ii. Aumento do grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela área de TI do TRF5. iii. Melhoria no processo de gestão interna sobre os produtos e serviços de TI fornecidos pela STI aos seus usuários. iv. Disponibilização de um ponto único de contato com os usuários para as questões relativas ao uso dos recursos de TI. v. Diminuição do tempo de resposta aos incidentes com consequente redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços, resultando em um mínimo de impacto nos processos de negócios, em conformidade com o Acordo dos Níveis de Serviços especificados pelo TRF5. vi. Manutenção dos equipamentos de informática de acordo com as políticas de Tecnologia da Informação do TRF5. vii. Atendimento remoto e presencial tempestivos, orientando, esclarecendo e solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, hardware, software, aplicativos, sistemas corporativos, e demais produtos e serviços disponibilizados pela área de TI. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 55 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. viii. Criação de uma base histórica dos tratamentos de incidentes e solicitações à área de TI do TRF5. ix. Geração de relatórios gerenciais que permitam identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo. x. Implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas revistas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL, modelados na forma de processos específicos para a CONTRATANTE. xi. Melhores índices de disponibilidade dos recursos de TI e sistemas de informação mais estáveis. xii. Otimização do uso de recursos humanos, materiais e financeiros. xiii. Evolução do atual modelo de gestão e o consequente aumento do nível de maturidade, por meio da governança de TI. xiv. Aderência ao Modelo de Contratação de Bens e Serviços de TI da Justiça Federal – MCTI/JF, com pagamento efetuado, exclusivamente, em função dos serviços executados e dos níveis de serviços alcançados. xv. Atualização do modelo contratual em conformidade com a IN 04/2010 da SLTI/MPOG. xvi. Melhoria da produtividade da organização. 2.6 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA 2.6.1 Cenário 01 – Absorção das atividades pelo quadro atual de servidores efetivos: TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 56 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 2.6.2 Apesar de ser atribuição definida no Manual de Atribuições do TRF5 que as atividades de atendimento e suporte aos usuários dos serviços de TI do TRF5, são de responsabilidade das Seção de Atendimento (SEATI) e Seção de Microinformática (SECM), a execução direta desta atividade por servidores do quadro efetivo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) não é uma atribuição funcional. Ademais, o quadro atual das duas Seções é composto por 02 (dois) servidores. Esta quantidade se mostra totalmente insuficiente para abarcar as atividades operacionais existentes nesta área. Corrobora ainda o fato do Decreto Lei n° 200/67 que estabelece em seu art. 10 §7° “para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”. 2.6.3 Cenário 02 – Ampliação do quadro de servidores efetivos e absorção das atividades por estes 2.6.3.1 Neste cenário a execução de todas as atividades realizadas por técnicos terceirizadas demandaria a ampliação do quadro efetivo da STI. 2.6.3.2 Três fatores impactam de forma negativa este cenário. i. ii. iii. O alto custo da solução tendo em vista os salários dos servidores de carreira ser substancialmente maiores se comparados aos salários praticados no mercado de TI. O fato do quadro de servidores da área de TI ser praticamente o mesmo desde a criação do TRF5 em 1989. Não existir no momento concurso público vigente que permita a nomeação de novos servidores para a área de TI. 2.6.4 Cenário 03 – Terceirização dos serviços técnicos de atendimento e suporte aos usuários de TI do TRF5 2.6.4.1 Neste cenário busca-se a contratação de pessoal especializado necessário à execução dos serviços de suporte remoto e presencial através de contrato de terceirização. Tal cenário é comum em diversos Órgãos da Justiça Federal e da Administração Pública por apresentar melhor relação custo-benefício e por estar alinhado à legislação vigente e recomendações do TCU, que preconizam que os serviços de caráter operacionais e corriqueiros sejam objeto de execução indireta na Administração Pública Federal. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 57 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 2.6.4.2 Durante a análise das possíveis alternativas, foram observadas as características positivas e negativas de cada cenário, além das limitações reais existentes em cada um. Como resultado da análise acima detalhada, optou-se pelo Cenário 03 – “Terceirização dos serviços técnicos de atendimento e suporte aos usuários de TI do TRF5” como solução viável e de melhor custo/benefício. 2.6.4.3 A terceirização dos serviços traduz adequação deste E. Tribunal a requisitos legais e normativos, e trará os seguintes benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade: i. Recursos humanos capacitados tecnicamente, reduzindo o tempo de atendimento das demandas e qualidade na prestação do serviço. ii. Implementação do modelo de Governança para gestão de serviços e recursos de TI. iii. Melhora do canal de comunicação com o usuário e consequente aumento da satisfação com os produtos e serviços ofertados pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF5. iv. Troca de know-how e conhecimento adquirido entre o TRF5 e a Contratada, facilitando manutenção e operação da solução. i. Alinhamento com a orientação político-administrativa no sentido de reduzir a participação do Estado na execução de serviços rotineiros ii. Alinhamento às metas e objetivos estratégicos do Plano de Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PDTI/JF Modelagem e implantação de processos de trabalho aderentes às melhores práticas do mercado. Melhor custo-benefício entre os cenários analisados. iii. iv. 2.6.4.4 Pelos motivos já expostos e após análise detalhada dos possíveis cenários que atenderiam a demanda especificada, ficou evidente que o cenário mais vantajoso para a Administração é a adoção do cenário 03: “Terceirização dos serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de TI do TRF5”. 2.6.4.5 Conforme explicitado, a presente solução de tecnologia da informação proposta visa à contratação de central de serviços (Service Desk), que compreende serviços de atendimento e suporte remoto e local a usuários de informática assim como a implantação das disciplinas Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento do modelo ITIL v3. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 58 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS 3.1.1 O objeto deste documento compreende a contratação de serviços continuados especializados em Tecnologia da Informação, para a implantação e operação de Central de Serviços de TI (Service Desk), com o objetivo de atender às demandas de TI dos usuários do TRF5. 3.1.2 A Central de Serviços será estruturada na forma de diversos serviços distintos, mas totalmente integrados, relacionados a seguir, e cujas especificações encontram-se detalhadas neste Termo de Referência. i. Planejamento, estruturação, implantação e operação da Central de Serviços (Service Desk) e dos processos de Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Problemas, Gerenciamento de Configuração, Gerenciamento de Mudanças e Gerenciamento do Conhecimento”, de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL v3 – Information Technology Infrastructure Library. ii. Serviço de implantação e operação do Sistema de Gestão de Service Desk. iii. Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de primeiro nível (remoto). iv. Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de segundo nível (remoto e presencial). v. Supervisão de atendimento. vi. Serviço de Gestão da Base de Conhecimento. 3.1.3 Os serviços serão executados nas instalações do edifício sede do TRF5, na cidade do Recife, em Pernambuco, e seus prédios anexos, atuando sobre a plataforma tecnológica descrita neste documento e que poderá ser alterada a qualquer tempo e a exclusivo critério da CONTRATANTE. 3.1.4 A CONTRATADA deverá utilizar mecanismos adequados, de segurança física e lógica, na sua Central de Serviços, para garantir a disponibilidade da sua operação, bem como, permitir o acesso seguro, ao ambiente de TI da CONTRATANTE. 3.1.5 A CONTRATADA deverá planejar, estruturar, implantar e operacionalizar a Central de Serviços com os seguintes objetivos: TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 59 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. vii. Ser o ponto único de contato com os usuários de TI do TRF5 para o registro de incidentes, problemas, dúvidas e requisições relacionadas à utilização dos serviços de TI, atuando como a primeira instância de atendimento aos usuários. viii. Registrar as informações sobre os chamados de forma a possibilitar a resolução adequada, a obtenção de dados estatísticos e tomada de decisão gerencial. ix. Coordenar as atividades necessárias para restaurar a operação normal dos serviços de TI com base nos níveis de serviços definidos. x. Registrar e acompanhar todos os incidentes e solicitações de serviço visando o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço. xi. Supervisionar a resolução de todos os incidentes, qualquer que seja a fonte inicial. Quando o incidente for resolvido, a Central de Serviços deve assegurar que o registro do chamado tenha sido completado, esteja correto e que a resolução tenha sido aceita pelo usuário. xii. Fornecer ao usuário informações sobre o andamento dos chamados por ele abertos. 3.1.6 A CONTRATADA deverá prover os seguintes itens para execução dos serviços: i. Profissionais especializados com as competências necessárias à prestação dos serviços demandados. ii. Software de Gerenciamento de Serviços de TI (Service Desk), aderente ao modelo ITIL, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos. iii. Maletas de ferramentas contendo todos os utensílios necessários à execução dos serviços, tais como chaves de fenda, chaves Philips, alicates convencionais, alicates de corte, multímetro, etc. iv. 01 aparelho celular/rádio para cada integrante da equipe, com comunicação em grupo. v. Manuais, scripts, artefatos e toda a documentação referente aos serviços a serem prestados. vi. Demais insumos efetivamente necessários à plena execução do Service Desk, conforme disposto neste Termo de Referência. 3.1.7 Serão fornecidos pela CONTRATANTE os seguintes itens para execução dos serviços: i. Instalações físicas e mobiliárias adequadas. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 60 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ii. Ramais e aparelhos telefônicos (headsets hands free) em quantidade compatível com a demanda de chamados previstos. iii. Infraestrutura de hardware (microcomputadores, servidores, switches, etc) conectados em rede, dimensionados de forma a suportar as aplicações a serem utilizadas na prestação do serviço. iv. Softwares de apoio necessários à prestação dos serviços, a ser utilizados na Central de Serviços. 3.1.8 Os dados relativos ao registro e atendimento de solicitações de usuários deverão ser mantidos atualizados no Sistema de Gestão de Service Desk fornecido pela CONTRATADA, e serão utilizados com o objetivo de obter informações para a emissão dos relatórios gerenciais mensais e para a fiscalização do cumprimento dos níveis de serviço e das obrigações contratuais. 3.1.9 A CONTRATADA, em conjunto com o TRF5, deverá desenvolver os processos de Gerenciamento de Incidentes e Problemas e torná-los aderentes às necessidades do TRF5, visando atender aos níveis de serviços definidos, o que inclui: i. ii. iii. iv. Elaboração dos scripts de atendimento. Criação do processo / fluxo de atendimento. Elaboração do catálogo de serviços e critérios de categorização. Criação do fluxo de atendimento de incidentes críticos, incluindo: - Definição dos critérios para categorização de incidentes críticos. - Definição do processo de notificação e escalada. 3.1.10 Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE. 3.1.11 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA encontram-se detalhados neste documento e devem ser executados de acordo com normas, procedimentos e técnicas adotadas pela CONTRATANTE, bem assim de acordo com as boas práticas preconizadas pelo modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library). 3.2 DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES 3.2.1 Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível (atendimento remoto) TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 61 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.2.1.1 O Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível será o ponto único de contato dos usuários que utilizam os recursos de TI do TRF5, para o registro de incidentes, problemas, dúvidas e requisições de serviço, efetuando o primeiro nível de diagnóstico, atendimento e resolução dos chamados, a partir de consultas à base de conhecimento e ferramentas de apoio, tais como software de controle remoto de estação, dentre outras. 3.2.1.2 O estabelecimento de um ponto único de contato/relacionamento com usuários de informática é pratica recomendada pela biblioteca de boas praticas em gestão de serviços de TI - ITIL V3, visando assegurar a entrega de serviços de TI com qualidade, eficiência e economia. 3.2.1.3 O objetivo da equipe alocada neste serviço será assegurar a maior disponibilidade possível das soluções de TI do TRF5, através da execução de procedimentos padronizados, evitando o repasse do incidente ou requisição para outros níveis ou equipes de suporte. 3.2.1.4 A equipe deverá ser composta de profissionais especializados para atuarem como Técnicos de Atendimento e Suporte de 1º Nível, com os requisitos mínimos de qualificação definidos no subitem 3.3 - Perfis Profissiográficos. 3.2.1.5 O método de alocação, a quantidade dos profissionais necessários à prestação dos serviços, assim como a administração de tais recursos humanos caberá à CONTRATADA, respeitada a legislação trabalhista vigente e a norma coletiva da categoria, e observado que não será estabelecido qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais que empregar para a execução dos serviços contratados e o TRF5. 3.2.1.6 O horário de prestação do Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível será de segunda à sexta-feira, das 07:00h (sete horas) às 20:00h (vinte horas), de modo ininterrupto. 3.2.1.7 O Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível deverá fazer o acompanhamento dos chamados repassados para outros grupos solucionadores (Atendimento de 2º Nível, equipe da CONTRATANTE ou fornecedores externos), com controle dos níveis de serviços. 3.2.1.8 A equipe de Atendimento de 1º Nível será responsável por prestar os serviços conforme as atividades básicas listadas a seguir, dentre outras: i. Atender aos chamados com saudação padronizada a ser definida pela contratante. ii. Prestar suporte remoto de primeiro nível aos usuários de TI, com o objetivo de atender e resolver em primeira instância as requisições de serviço e incidentes para os quais houver solução imediata disponível e dentro do prazo determinado neste Termo de Referência. iii. Atuar como ponto único de contato entre o usuário e demais equipes do TRF5. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 62 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. iv. Recepcionar, registrar, priorizar e localizar todos os chamados (requisições / incidentes), direcionados à área de TI da CONTRATANTE, solucionando os de sua competência, com auxílio de consultas à base de conhecimento. v. Monitorar e acompanhar a situação de todos os chamados registrados, mantendo os usuários informados periodicamente sobre o estado e andamento dos seus chamados. vi. Finalizar os chamados resolvidos neste nível e nos demais níveis, após o registro da solução adotada e demais informações necessárias à geração das estatísticas de atendimento. vii. Escalar e encaminhar para o serviço de suporte de 2º Nível, ou demais equipes do TRF5, os incidentes ou requisições de serviço não solucionados. viii. Repassar para o Administrador da Base de Conhecimentos procedimentos, soluções de contorno ou definitivas utilizadas em atendimentos concluídos e que não constam na base de conhecimento, para análise daquele técnico sobre a pertinência da inclusão, sua adaptação e atualização. ix. Realizar contatos com os usuários para obtenção de detalhes adicionais a respeito de chamados abertos, ainda que o chamado já tenha sido repassado para outra equipe. x. Manter os usuários informados sobre mudanças planejadas e indisponibilidade de serviços de TIC. xi. Registrar no Sistema de Gestão de Service Desk todo e qualquer andamento, observação relevante, informação fornecida pelo usuário ou outras equipes, referentes aos chamados, de forma a documentar as informações coletadas. xii. Correlacionar incidentes abertos com outros incidentes, problemas ou mudanças que tenham a mesma causa raiz, de forma a possibilitar o fechamento conjunto daqueles correlacionados. xiii. Esclarecer dúvidas e orientar usuários a respeito da utilização, configuração, disponibilidade e instalação de aplicativos, sistemas de informação (tanto aqueles de mercado quanto os desenvolvidos especificamente para o TRF5), equipamentos, normas e procedimentos sobre o ambiente tecnológico do TRF5 e seu uso. xiv. Responder pedidos de informação dos usuários relativos à situação de chamados abertos. xv. Dar o retorno aos usuários quando as solicitações não forem passíveis de solução no prazo estabelecido. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 63 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. xvi. Acompanhar a situação de todos os incidentes e requisições de serviços, desde o seu registro até a conclusão e aceite do usuário, ainda que haja repasse para outra equipe interna ou externa. xvii. Identificar e reportar imediatamente ao Supervisor do Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível problemas críticos que acarretem impactos significativos no ambiente tecnológico do TRF5 ou situações excepcionais, fora do seu controle ou alçada. xviii. Executar intervenção remota nas estações de trabalho dos usuários, mediante autorização do mesmo, para diagnóstico, configuração, instalação e remoção de aplicativos, sistema operacional e suítes de automação de escritório, além de atualização de software, componentes, equipamentos e serviços, de acordo com instruções ou manuais fornecidos pelo TRF5. xix. Efetuar o recebimento, registro, encaminhamento e gerenciamento de reclamações, sugestões, opiniões e elogios de usuários quanto aos serviços de TI entregues e/ou disponibilizados pelo TRF5. xx. Executar pesquisa de satisfação com os usuários dos serviços de TI, conforme orientações do TRF5. xxi. Executar outros serviços correlatos ao atendimento de usuários. 3.2.2 Serviço de Supervisão do Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível 3.2.2.1 O serviço consiste em coordenar e acompanhar a execução dos serviços realizados pela equipe de Atendimento de 1º Nível, propondo soluções para a melhoria dos serviços da mesma. 3.2.2.2 Estes serviços serão executados pelo profissional da CONTRATADA denominado Supervisor de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível. 3.2.2.3 Principais atividades a serem executadas: i. ii. iii. Acompanhar e orientar a execução dos serviços técnicos da equipe de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível da Contratada, sob sua coordenação direta, gerando relatórios de acompanhamento, verificando, orientando e corrigindo, se necessário, a atuação desses profissionais. Acompanhar e gerenciar todos os atendimentos recebidos pela Central de Serviços, garantindo o seu fechamento, dentro dos níveis de serviço estabelecidos. Fornecer sugestões e auxiliar na construção e manutenção contínua, com o apoio e aprovação da equipe técnica da Contratante, de scripts de atendimento e suporte e da TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 64 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Base de Conhecimento, contemplando todas as soluções de problemas resolvidos com respostas padronizadas. iv. Definir os padrões e procedimentos de atendimento esperados dos profissionais que compõem a equipe de Atendimento de 1º Nível. v. Coordenar as ações da Central de Serviços, provendo o Gestor do contrato e Fiscal administrativo da CONTRATANTE com os relatórios gerenciais e as ferramentas de controle necessárias e suficientes para a auditoria dos serviços realizados, como solicitações de serviço feitas pelos usuários, indicadores de desempenho, níveis de serviço e estatísticas de atendimento on-line. vi. Participar, juntamente com o Gestor da CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento dos trabalhos, níveis de serviço alcançados e fechamento da pontuação de período. vii. Apoiar o Supervisor do Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível na elaboração e análise dos dados extraídos dos relatórios gerenciais. viii. Planejar e conduzir reuniões de coordenação de esforços, conscientização de objetivos, motivação e de capacitação profissional dos atendentes, visando o constante desenvolvimento e aperfeiçoamento da equipe. ix. Dimensionar adequadamente a equipe visando atender os níveis de serviço acordados e a demanda presente ou expectativa futura. x. Gerenciar o período de descanso dos atendentes, de modo a não prejudicar a execução do serviço. xi. Organizar e distribuir as tarefas diárias entre os atendentes. xii. Promover a leitura direta dos atendimentos, com varreduras aleatórias dos postos de atendimento, objetivando a manutenção dos padrões de atendimento. xiii. Garantir a boa utilização e conservação dos recursos de infraestrutura tecnológica e de ambiente físico disponíveis aos profissionais sob sua coordenação. xiv. Realizar treinamento da equipe operacional sempre que necessário e a partir das demandas apresentadas pela CONTRATANTE. xv. Avaliar a eficiência dos técnicos de atendimento na resposta às solicitações dos usuários, através do monitoramento das atividades, utilizando métricas pertinentes (por exemplo: taxas de abandono, número de chamadas recebidas por atendente, entre outras). xvi. Orientar a atuação dos técnicos em situações críticas de trabalho, bem como intervir quando a situação assim o exigir. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 65 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. xvii. Executar outros serviços correlatos à Supervisão de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível. 3.2.3 Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível 3.2.3.1 O serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível atuará na resolução de incidentes e requisições de serviços escalados pelo Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível, além de elaborar e gerir procedimentos, scripts e itens da base de conhecimento sobre erros conhecidos, atuando em incidentes ou solicitações de maior complexidade e aqueles que envolvem usuários especiais. 3.2.3.2 A equipe alocada neste serviço buscará prevenir a ocorrência de problemas e seus incidentes resultantes, eliminar incidentes recorrentes correlacionando-os e identificando a causa raiz e sua solução, além de minimizar o impacto dos incidentes que não podem ser prevenidos. 3.2.3.3 Este serviço deverá ser prestado nas dependências da sede do TRF5 e de seus anexos conforme discriminado no ANEXO I-A – Instalações Prediais do TRF5. 3.2.3.4 O atendimento de 2º Nível poderá ser realizado de forma remota (através de ferramenta de monitoração e conexão dedicada, utilizada na intranet), ou presencial. 3.2.3.5 O atendimento presencial envolvendo requisições de usuários especiais (Magistrados, Chefes de Gabinete e Diretores) deverá ser realizado pelos técnicos da equipe da CONTRATADA com uniforme social composto por terno completo e gravata. 3.2.3.6 A equipe deverá ser composta por profissionais especializados para atuarem como Analistas de Atendimento e Suporte de 2º Nível, com os requisitos mínimos de qualificação definidos no subitem 3.3 - Perfis Profissiográficos. 3.2.3.7 O método de alocação, a quantidade dos profissionais necessários à prestação dos serviços, assim como a administração de tais recursos humanos caberá à CONTRATADA, respeitada a legislação trabalhista vigente e a norma coletiva da categoria, e observado que não será estabelecido qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais que empregar para a execução dos serviços contratados e a CONTRATANTE. 3.2.3.8 O horário de prestação do serviço de Suporte Técnico de 2º Nível será de segunda à sexta-feira, das 07h00h (sete horas) às 20h00h (vinte horas), de modo ininterrupto. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 66 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.2.3.9 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar serviço extraordinário para o Serviço de Suporte Técnico de 2º Nível, fora do horário e dias normais de funcionamento, inclusive fins de semana e feriados. Para tal, a CONTRATADA deverá ser previamente informada da previsão de serviço extraordinário. O pagamento desses serviços será realizado tomando-se como base o valor de 01 (uma) hora de serviço do perfil de Analista de Atendimento e Suporte de 2º Nível, definido pela CONTRATADA na Planilha de Custos e Formação de Preços. 3.2.3.10 O número de horas utilizadas para a execução de serviços extraordinários não poderá exceder o limite de 200 (duzentas) horas no decorrer do período de vigência contratual. 3.2.3.11 Caso haja prorrogação do contrato, será considerado novo limite de 200 (duzentas) horas para a execução dos serviços extraordinários. O saldo de horas não utilizadas no período anterior deverá ser desconsiderado, não podendo ser acumulado para o próximo período. 3.2.3.12 O Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível será responsável por prestar as seguintes atividades básicas: i. Prestar suporte remoto, de segundo nível, aos usuários de TI do TRF5, no atendimento de requisições de serviço e resolução de incidentes ou problemas não resolvidos pelo Serviço de Atendimento e suporte Técnico de 1º Nível, respeitando os níveis de serviço acordados. ii. Esclarecer dúvidas e orientar usuários a respeito da utilização, disponibilidade, instalação e configuração de software, aplicativos, sistemas de informação (tanto aqueles de mercado quanto os desenvolvidos internamente), equipamentos, normas e procedimentos sobre o ambiente tecnológico do TRF5 e seu uso. iii. Executar requisições de serviço padronizadas, tais como criação de contas de usuário, inclusão/exclusão de contas de usuários em grupos, reset de senhas, dentre outras, nos diversos serviços e ambientes de TI do TRF5. iv. Executar e restaurar cópias de segurança de dados (backup) localizados nas estações de trabalho dos servidores do TRF5. v. Contatar o usuário demandante para obter maiores informações, se necessário, e prestar a devida orientação. vi. Contatar as equipes internas da área de TI do TRF5 para auxílio no diagnóstico ou solução do chamado do usuário, se necessário. vii. Contatar outras equipes ou prestadores de serviço do TRF5 que porventura possuam correlação com o incidente, problema ou requisição a ser tratada, se necessário. viii. Registrar, diagnosticar e solucionar problemas referentes aos serviços de TI do TRF5. ix. Correlacionar incidentes a fim de identificar sua causa raiz, solucioná-la e prevenir novas ocorrências. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 67 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. x. Minimizar o impacto dos incidentes que não podem ser prevenidos. xi. Criar, atualizar, configurar e instalar imagens padrão (clones) de estações de trabalho e notebooks, de acordo com instruções fornecidas pelo TRF5. xii. Atuar como multiplicador das informações recebidas nos treinamentos e reciclagens para os profissionais das demais equipes da central de serviços. xiii. Repassar conhecimentos a respeito de questões relativas à central de serviços para as equipes internas do TRF5. xiv. Escalar os chamados não resolvidos neste nível para os níveis de suporte superiores ou fornecedores de serviços e produtos de TI contratados pelo TRF5, quando for o caso. xv. Prestar suporte presencial às sessões de Julgamento do Pleno e das Turmas. xvi. Prestar suporte presencial à sessão do Conselho Administrativo. xvii. Esclarecer dúvidas de Magistrados quanto ao uso de softwares básicos, aplicativos, sites da Contratante na internet, sistemas de informações, equipamentos e aparelhos de TI em geral. xviii. Oferecer orientações técnicas e dicas quanto ao uso de funcionalidades e facilidades disponíveis nos softwares básicos, aplicativos, sistemas de informações e equipamentos de TI em geral. xix. Orientar os Magistrados quanto aos produtos e serviços de TI providos pela Contratante. xx. Prestar suporte, eventualmente, nas residências dos Magistrados, mediante prévia abertura de chamado com solicitação especifica dos mesmos, para realização de instalação, desinstalação, configuração e/ou atualização de sistemas operacionais e softwares corporativos, aplicativos, drivers, equipamentos e componentes de TI. xxi. Os chamados que trata o subitem anterior, deverão ser previamente autorizados pela STI que, inclusive, providenciará os meios de transporte necessários ao atendimento. xxii. Executar intervenção remota nas estações de trabalho dos Magistrados da Contratante, mediante autorização especifica dos mesmos, para realização de configurações, instalações e remoções de aplicativos, atualizações de softwares e reparos diversos. xxiii. Apoiar e orientar tecnicamente o suporte de primeiro nível, quando necessário. e xxiv. Executar outros serviços correlatos ao atendimento de usuários. 3.2.4 Serviço de Supervisão de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível 3.2.4.1 O serviço consiste em coordenar e acompanhar a execução dos serviços realizados pela equipe de Suporte Técnico de 2º Nível, propondo soluções para a melhoria dos serviços da mesma. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 68 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.2.4.2 Estes serviços serão executados pelo profissional da CONTRATADA denominado Supervisor de Atendimento e Suporte Técnico de 2º Nível. 3.2.4.3 Principais atividades a serem executadas: i. Acompanhar e orientar a execução dos serviços técnicos da equipe de Suporte Técnico de 2º Nível da Contratada, sob sua coordenação direta, gerando relatórios de acompanhamento, verificando, orientando e corrigindo, se necessário, a atuação desses profissionais. ii. Fornecer sugestões e auxiliar na construção e manutenção contínua, com o apoio e aprovação da equipe técnica da Contratante, de scripts de atendimento e suporte e da Base de Conhecimento, contemplando todas as soluções de problemas resolvidos com respostas padronizadas. iii. Definir os padrões e procedimentos de atendimento esperados dos profissionais que compõem a equipe de Suporte Técnico de 2º Nível. iv. Avaliar a eficiência dos técnicos de suporte na resposta às solicitações dos usuários, através do monitoramento das atividades, utilizando métricas pertinentes (por exemplo: taxas de abandono, número de chamadas recebidas por atendente, etc.). v. Acompanhar sistematicamente por meio de indicadores o desenvolvimento das ações de atendimento, medindo seu andamento e registrando regularmente essas observações, com vistas a produzir informações estratégicas para a gestão do processo de trabalho. vi. Implantar e manter a escala de trabalho dos profissionais. vii. Aferir o desempenho, dos profissionais dentro dos padrões pré-estabelecidos. viii. Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos relativos ao atendimento e suporte técnico a Magistrados e usuários. ix. Definir, em conjunto com equipe de TI da Contratante, o conteúdo das pesquisas de satisfação dos magistrados e usuários. x. Acompanhar o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos. xi. Elaborar e propor planos de execução dos serviços e organizar a alocação de profissionais. xii. Definir plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais que executam os serviços. xiii. Orientar a atuação dos técnicos em situações críticas de trabalho, bem como intervir quando a situação assim o exigir. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 69 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.2.5 Serviço de Gestão da Base de Conhecimento 3.2.5.1 Todos os atendimentos realizados pelas equipes da Contratada ou da Contratante, que não possuam suas soluções documentadas ou gerem alguma alteração nos componentes que foram objeto de suporte, devem ser documentados para fins de atualização da Base de Conhecimento. Quando necessário, a equipe técnica da Contratante poderá ser acionada para oferecer subsídios à atividade de manutenção da Base de Conhecimento. 3.2.5.2 O administrador da Base de Conhecimento deve certificar-se da qualidade dos textos para que sejam compreensíveis, organizados, legíveis e tenham vocabulário compatível com o nível dos usuários. Deverá também aferir a atualidade dos documentos, monitorando a existência de textos obsoletos – isso impede, por exemplo, que os magistrados, usuários e técnicos apliquem soluções erradas em versões diferentes de produtos. Etapas subsequentes serão necessárias, como: alimentar documentos, revisá-los e homologá-los, incrementando gradativamente a profundidade e complexidade da Base de Conhecimentos, fazendo com que esteja sempre atualizada. 3.2.5.3 A Base de Conhecimento deve estar sempre acessível à equipe do TRF5. 3.2.5.4 Estes serviços serão executados pelo profissional da empresa denominado Administrador da Base de Conhecimento. 3.2.5.5 Principais atividades a serem executadas: i. Criar e manter a base de conhecimento, roteiros de atendimento (scripts) e procedimentos necessários para alcançar os níveis de serviço contratados. ii. Participar da definição de padrões para as soluções. iii. Validar a padronização de formato e conteúdo das soluções. iv. Manter integridade da informação (links em funcionamento, arquivos anexados que estejam válidos, impedir duplicidade e contradições, etc.). v. Zelar pela disponibilidade do sistema de Base de Conhecimento. vi. Organizar as novas documentações. vii. Manter a confidencialidade e permissões de acesso aos documentos. viii. Apresentar periodicamente informações e estatísticas de manutenção e uso da Base de Conhecimento. ix. Elaborar, atualizar e manter seção de autoatendimento com conteúdo em formato web a ser publicado na intranet do TRF5 para acesso dos usuários. O conteúdo deverá descrever, em linguajar acessível, procedimentos para tarefas simples, os quais o próprio usuário poderá executar, com o fornecimento de respostas para dúvidas TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 70 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. frequentes (FAQ), scripts autoexecutáveis padronizados e outras formas de autoatendimento, incluindo mecanismo de pesquisa textual e estrutura de fácil navegação. x. Executar outros serviços correlatos ao atendimento de usuários e à gestão da base de conhecimento. 3.3 PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS A seguir estão relacionadas exigências de perfis dos profissionais que executarão cada um dos subitens dos serviços objeto dessa contratação. A comprovação se dará através da apresentação tempestiva de currículos detalhados, diplomas, e documentação das certificações exigidas, que poderão ser apresentados em até 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do contrato. O Tribunal se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas são atendidas pela CONTRATADA. Desta forma, quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios da qualificação dos profissionais alocados na prestação dos serviços, além das certificações requeridas. 3.3.1 Técnico de Atendimento e Suporte de 1º Nível 3.3.1.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 3.3.1.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo) i. Ouvir com atenção, sem presumir/interromper. ii. Usar de Linguagem adequada. iii. Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo. iv. Ter domínio de técnicas de atendimento receptivo e ativo. 3.3.1.3 Conhecimento Técnico i. Possuir experiência comprovada em atendimento a usuários, com escopo incluindo Tecnologia da Informação, em centrais do tipo HelpDesk ou Service Desk. ii. Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em operação de microcomputadores, com utilização de softwares de automação de escritório (Windows TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 71 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. XP, Windows7, Pacote MS-Office 2003, 2007 e superiores, browsers de acesso a internet, etc). iii. Conhecimentos avançados em sistemas operacionais compatíveis com o parque tecnológico da CONTRATANTE. 3.3.1.4 Certificações i. ITIL Foundation Certified – V3 ou superior. ii. MCITP - (Microsoft Certified IT Professional). 70-680 (Windows 7, Configuring). iii. Curso oficial HDI : Customer Service Representative (CSR). 3.3.2 Supervisor de Atendimento e Suporte de 1º Nível 3.3.2.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 3.3.2.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo) i. Administrar conflitos. ii. Comprometimento com prazos e qualidade. iii. Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo. 3.3.2.3 Conhecimento Técnico i. Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na função de supervisor técnico em serviços de Service Desk em ambiente operacional compatível com o ambiente do TRF5. ii. Conhecimento de Sistemas Operacionais compatíveis com o ambiente do TRF5. 3.3.2.4 Certificações i. ITIL Foundation for Service Management V3 ou superior. ii. MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7). 70-680 (Windows 7, Configuring). 70-685 (Windows 7, Enterprise Desktop Support Technician). 3.3.3 Analista de Atendimento e Suporte de 2º Nível TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 72 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.3.3.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 3.3.3.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo) i. Ter capacidade de agir com calma, lucidez e maturidade frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho. ii. Ter facilidade para se adaptar às normas e aos regulamentos estabelecidos. iii. Ter dinamismo para atuar com atendimento a magistrados e usuários. iv. Ser comprometido com a missão e diretrizes de atendimento 3.3.3.3 Conhecimento Técnico i. Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em serviços de Service Desk em ambiente operacional compatível com o ambiente da CONTRATANTE. ii. Possuir experiência mínima de 06 (seis) meses em operação de microcomputadores, com utilização de softwares de automação de escritório (Windows XP, Windows7, Pacote MS-Office 2003, 2007 e superiores, browsers de acesso a internet, etc). 3.3.3.4 Certificações i. Certificado de conclusão de curso de treinamento em MSOFFICE 2007 (Word, Excel, Outlook e PowerPoint). ii. ITIL Foundation Certified – V3 ou superior. iii. MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7). 70-680 (Windows 7, Configuring). 70-685 (Windows 7, Enterprise Desktop Support Technician). 3.3.4 Analista de Atendimento e Suporte de 2º Nível Especialista Microsoft 3.3.4.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo na área de Ciências da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 3.3.4.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo) TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 73 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. i. Ter capacidade de agir com calma, lucidez e maturidade frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho. ii. Ter facilidade para se adaptar às normas e aos regulamentos estabelecidos. iii. Ter dinamismo para atuar com atendimento a magistrados e usuários. iv. Ser comprometido com a missão e diretrizes de atendimento 3.3.4.3 Conhecimento Técnico i. Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em serviços de Service Desk em ambiente operacional compatível com o ambiente da CONTRATANTE. ii. Possuir experiência mínima de 06 (seis) meses em operação de microcomputadores, com utilização de softwares de automação de escritório (Windows XP, Windows7, Pacote MS-Office 2003, 2007 e superiores, browsers de acesso a internet, etc). 3.3.4.4 Certificações i. Certificado de conclusão de curso de treinamento em MSOFFICE 2007 (Word, Excel, Outlook, PowerPoint e Access). ii. ITIL Foundation Certified – V3 ou superior. iv. MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7). 70-680 (Windows 7, Configuring). 70-685 (Windows 7, Enterprise Desktop Support Technician). iii. MCITP - (Microsoft Certified IT Professional); 70-640 (Windows Server 2008 Active Directory, Configuring). 3.3.5 Supervisor do Atendimento e Suporte de 2º Nível 3.3.5.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. 3.3.5.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo) i. Administrar conflitos. ii. Comprometimento com prazos e qualidade. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 74 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. iii. Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo. 3.3.5.3 Conhecimento Técnico i. Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na função de supervisor técnico em serviços de Service Desk em ambiente operacional compatível com o ambiente do TRF5. ii. Conhecimento de Sistemas Operacionais compatíveis com o ambiente do TRF5. 3.3.5.4 Certificações i. ITIL Foundation for Service Management V3 ou superior. ii. SCTL: Support Center Team Lead (Certificação HDI) iii. MCST – Microsoft Certified Technology Specialist – em Sistemas Operacionais compatíveis com o ambiente da CONTRATANTE. iv. MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7); 70-680 (Windows 7, Configuring); 70-685 (Windows 7, Enterprise Desktop Support Technician). 3.3.6 Administrador da Base de Conhecimento 3.3.6.1 Formação: Tecnólogo completo ou Superior completo ou cursando na área de Ciências da Computação, Gerenciamento de Redes, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Informática, Análise de Sistemas, ou áreas afins, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. 3.3.6.2 Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo) i. Ter capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita quanto na falada. ii. Comprometimento com prazos e qualidade. iii. Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo. 3.3.6.3 Conhecimento Técnico i. Possuir experiência mínima de 06 (seis) meses em TI, com experiência na atividade de documentação de soluções e na construção e manutenção de base de conhecimento de TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 75 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TI aplicadas a suporte e/ou Help Desk ou Service Desk, em ambiente compatível com a da CONTRATANTE. ii. Possuir certificado ou diploma de conclusão de treinamento em MS-OFFICE 2007 (Word, Excel, Outlook e PowerPoint). 3.3.6.4 Certificações i. Certificado ou diploma de conclusão de treinamento em MSOFFICE 2007 (Word, Excel, Outlook e PowerPoint). ii. ITIL – Foundation – V3 ou Superior iii. MCSA Windows 7 (Microsoft Certified System Administrator – Windows 7). 70-680 (Windows 7, Configuring). 3.4 FASES DE IMPLANTAÇÃO 3.4.1 Reunião de Alinhamento das Expectativas Contratuais 3.4.1.1 A Reunião de Alinhamento será a primeira atividade envolvendo as áreas técnicas do TRF5 e da CONTRATADA e será realizada durante o período que antecede o início dos serviços, em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato com objetivo de definir as ações e validar as responsabilidades das partes. 3.4.1.2 A Reunião deverá ser realizada presencialmente, na sede do TRF5 e contará com a participação de, no mínimo, 01 (um) Gerente do Projeto e 01 (um) responsável pela área técnica da CONTRATADA, além do corpo técnico que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato a ser designado pela Administração do TRF5. 3.4.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar como resultado da reunião, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para aprovação do TRF5, o seu Plano de Implantação da Central de Serviços, contemplando: i. Escopo. ii. Matriz de Responsabilidades e Relacionamento (RACI). iii. Análise de Riscos. iv. Plano de Contingência. v. Plano de Comunicação e Divulgação. vi. Cronograma de atividades detalhando as diversas fases necessárias à implantação da Central de Serviços, com marcos de controle que permitam a verificação de execução do cronograma. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 76 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.4.1.4 Caso o Plano de Implantação apresentado não seja aprovado, a CONTRATADA terá 02 (dois) dias corridos para reformular o Plano de Implantação de acordo com as exigências da CONTRATANTE. 3.4.2 Fase de Planejamento (em até 15 dias consecutivos após a assinatura do contrato) 3.4.2.1 Durante o período da Fase de Planejamento, a CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento dos recursos de software, sua instalação e configuração, alocação do pessoal e demais atividades necessárias para o início da prestação do serviço contratado. 3.4.2.2 Na Fase de Planejamento a CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, as etapas listadas abaixo: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. Elaboração do modelo de funcionamento proposto da Central de Serviços e do processo de Gerenciamento de Incidentes, que funcionará, em sua maior parte, na Central de Serviços. O modelo de funcionamento mencionado no subitem anterior deverá conter de forma detalhada os fluxos de informação, iniciando-se no recebimento dos chamados, feitos pelos usuários da CONTRATANTE, indo até a finalização do atendimento. Elaboração de tabelas de classificação, escalação, usuários e itens de configuração. Treinamento da equipe da CONTRATADA sobre o cenário e ambiente de TI do TRF5 e na utilização dos sistemas disponibilizados pelo TRF5. Implantação e realização de todas as customizações necessárias no Sistema de Gerenciamento da Central de Serviços a ser utilizado, para que atenda às necessidades do TRF5, com base nas melhores práticas de Gerenciamento de Serviços de TI recomendadas pela biblioteca ITIL® V3 e em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Elaboração das instruções de trabalho e scripts necessários à operação da Central de Serviços, contemplando os processos de atendimento de chamados, gerenciamento de incidentes, requisições de serviços, requisições de alterações/mudanças e do conhecimento. Uma vez elaborados, tais artefatos deverão ser submetidos à aprovação do TRF5. Migração dos dados do atual Sistema de Gerenciamento de Chamados da CONTRATANTE para o Sistema de Gerenciamento de Service Desk a ser implantado pela CONTRATADA. Validação do método e ferramentas utilizadas no processo de acesso e monitoramento remoto utilizado pela Central de Serviços. Cronograma e projeto de implantação dos processos ITIL elencados neste Termo de Referência. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 77 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.4.2.3 Durante esse mesmo período a CONTRATADA deverá manter entendimento junto a CONTRATANTE para que esta lhe disponibilize o ambiente físico para a instalação do Service Desk, a infraestrutura elétrica e lógica (cabeamento de rede e telefonia), bem como a base de dados de equipamentos (inventário) e demais informações necessárias para o início dos serviços. Tais atividades devem estar em consonância com o Plano de Implantação da Central de Serviços previamente aprovado. 3.4.2.4 O prazo máximo para o término da Fase de Planejamento é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério exclusivo do TRF5, em face de eventual necessidade operacional. 3.4.2.5 Tendo a CONTRATADA concluído esta fase, entregando todos os produtos e serviços previstos, será emitido o Termo de Aceite Provisório, em até 01(um) dia útil após a entrega dos produtos, sendo o Termo de Aceite Definitivo emitido em até 03 (três) dias úteis, caso não haja necessidade de alterações e/ou retificações. Emitido o Termo de Aceite Definitivo, a CONTRATADA estará liberada para o início da Fase de Transição. 3.4.3 Fase de Transição (em até 90 dias consecutivos após a assinatura do contrato) 3.4.3.1 Uma vez atendidos aos requisitos da fase anterior, a Central de Serviços deverá iniciar o atendimento a todos os usuários definidos no escopo deste termo de Referência. 3.4.3.2 O atendimento na fase de transição deverá respeitar todos os requisitos, procedimentos e níveis de serviços estabelecidos neste Termo de Referência devendo a CONTRATADA atingir 70% (setenta por cento) de cada meta constante das especificações técnicas. 3.4.3.3 O objetivo desta fase é dar oportunidade à CONTRATADA de realizar ajustes com vistas a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço acordados. Essa etapa será considerada como um período de estabilização, durante o qual os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos poderão ser implementados gradualmente, de modo a permitir à CONTRATADA realizar a adequação progressiva de seus serviços e alcançar, ao término desse período, o desempenho requerido. 3.4.3.4 Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá nova Fase de Planejamento ou Transição. 3.4.3.5 Na fase de transição a empresa contratada deverá realizar o Registro das informações e inventário dos ativos de TI do TRF5. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 78 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.4.3.6 Na fase de transição a CONTRATADA deverá promover treinamento extensivo de sua equipe de técnicos, sem prejuízo da qualidade na execução dos serviços durante este período, com ênfase nos aplicativos disponibilizados pelo TRF5 e nos procedimentos e instruções de trabalho da Central de Serviços. 3.4.3.7 Nesta fase a CONTRATADA também deverá realizar os treinamento(s) necessário(s) às equipes de TI do TRF5, que necessitarão utilizar o sistema de Central de Serviços disponibilizado pela CONTRATADA. 3.4.3.8 A contratada deverá, juntamente com a equipe do TRF5, elaborar o Catálogo de Serviços de TI, para a categorização, classificação e priorização dos incidentes/ problemas, requisições de serviço e requisições de mudanças. 3.4.3.9 A contratada deverá elaborar e apresentar a Modelagem dos processos do Service Desk, referentes à Gestão de Incidentes, Gestão de Problemas, Gestão de Configuração, Gestão de Mudanças e Gestão do Conhecimento. 3.4.3.10 A empresa contratada deverá elaborar os modelos de relatórios gerenciais mensais e de outros modelos de documentos exigidos. 3.4.3.11 A CONTRATADA também deverá promover a divulgação do início do funcionamento da Central de Serviços aos usuários de TI do TRF5 por meio de workshops e material informativo (folder, mouse pad, calendário, etc). 3.4.3.12 Nessa etapa deverão estar completamente finalizados e operantes os modelos de relatórios gerenciais e operacionais que servirão de base para a análise dos níveis de serviço atendidos, assim como os planos de ação de melhoria contínua para correção de desvios. 3.4.3.13 O término da Fase de Transição, e o início da operação da Central de Serviços deverão ser oficializados ao TRF5, por meio de um Termo de Homologação, emitido pela CONTRATADA, confirmando o cumprimento de todos os requisitos definidos no Plano de Implantação, juntamente com os termos de aceitação de cada fase. 3.4.3.14 O TRF5 emitirá o Termo de Aceite Provisório, em até 01 (um) dia útil após a entrega do Termo de Homologação, sendo o Termo de Aceite Definitivo emitido em até 3 (três) dias úteis, caso não haja necessidade de alterações e/ou retificações. Emitido o Termo de Aceite Definitivo, a CONTRATADA estará liberada para o início da Fase de Operação. 3.4.4 Fase de Operação (até o final da vigência do contrato) 3.4.4.1 Compreende os serviços de operação da Central de Serviços e o atendimento de 1º e 2º Níveis, nos moldes previstos, durante toda a vigência do contrato. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 79 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.4.4.2 Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender a todas as condições definidas neste Termo de Referência, com a aplicação integral dos indicadores e metas de qualidade, estando sujeita às penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos. 3.4.4.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao TRF5, sempre que solicitado e, impreterivelmente, ao final do contrato, conforme especificado na Fase de Encerramento dos Serviços, todas as informações pertinentes aos serviços contratados bem como a base de dados de informações do Service Desk (inventário, base de conhecimento e base de dados com histórico dos chamados). 3.4.4.4 A Base de conhecimento informatizada deverá estar totalmente operacional e conter um conjunto de informações disponibilizadas como suporte ao atendimento. 3.4.4.5 As Bases de Dados que compõem a solução de softwares do Service Desk são de propriedade do TRF5 devendo estar disponível sempre que solicitados em modelo de dados relacional e/ou em formato XML, juntamente com sua documentação técnica. 3.4.4.6 A CONTRATADA deverá também disponibilizar acesso ao TRF5, a qualquer tempo, às ferramentas de gestão de incidentes e relatórios gerenciais produzidos. 3.4.4.7 A formalização da implantação e operação definitivas da Central de Serviços dar-se-á com o Termo de Aceite Definitivo, uma vez comprovados o atendimento de todos os requisitos constantes de Termo de Referência. 3.4.5 Fase de Encerramento dos Serviços (transição contratual) 3.4.5.1 A Fase de Encerramento se refere ao processo de finalização pela CONTRATADA da prestação dos serviços contratados. Devendo a CONTRATADA elaborar processo de repasse integral e irrestrito dos conhecimentos e competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. 3.4.5.2 A execução do Plano de Encerramento deverá ser finalizada em no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias corridos anteriores ao término do contrato. 3.4.5.3 O Plano de Encerramento dos Serviços deve detalhar o processo de repasse dos serviços, tratando, no mínimo, dos seguintes tópicos: i. ii. iii. Cronograma detalhado identificando as tarefas, processos, recursos, marcos de referência, início, período de tempo e data prevista para término. Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com o TRF5 e com a futura prestadora de serviços ou servidores do TRF5. Plano de Gerenciamento de Riscos, Plano de Contingência e Plano de Acompanhamento TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 80 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. iv. v. do Encerramento. Descrição de como se dará o repasse de seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento. Lista de todos os recursos de software e hardware necessários para o repasse tecnológico. 3.4.5.4 Todos os recursos disponibilizados pela CONTRATANTE de uso pela CONTRATADA durante a execução do contrato deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que forem disponibilizados. Na impossibilidade da devolução dos recursos nas mesmas condições, a CONTRATADA fará a reposição destes recursos sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE. 3.4.6 Cronograma Macro de Implantação da Central de Serviços Item 1 Descrição Fase de Planejamento TRF DA 5ª REGIÃO Início da Atividade A partir da assinatura do Contrato Conclusão (prazo estimado) Até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do Contrato. Pregão Eletrônico nº 19/2013 Entregáveis 1.Plano de Implantação 2. Migração da Base de Chamados legada. 3. Elaboração dos “Scripts” de Atendimento, Macro fluxos de Atendimento de Requisições de Serviços e Atendimento de Incidentes. 4. Cronograma de Implantação dos Processos ITIL. 5. Homologação do Ambiente Operacional. PA 00824/2013 81 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 2 Fase de Transição Ativação da Central de Serviços TRF DA 5ª REGIÃO A partir da assinatura do Termo de Aceite Definitivo da Fase de Planejamento 90 (noventa) dias a partir da assinatura do Contrato. Pregão Eletrônico nº 19/2013 1. Levantamento do inventário de ativos de TI do TRF5. 2. Treinamento da equipe dos técnicos da Contratada e dos servidores do TRF5. 3. Desenho e implantação do Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato. 4. Elaboração do Catálogo de Serviços de TI. 5. Modelagem dos processos do Service Desk referentes à Gestão de Incidentes, Gestão de Problemas, Gestão de Configuração, Gestão de Mudanças e Gestão do Conhecimento. 6. Elaboração de material de divulgação(texto, artes) para mídias (jornal, cartazes, intranet, etc.). 7. Elaboração do Manual do usuário para abertura de chamados. 8. Seminário de divulgação do Central de Serviços para a direção da CONTRATANTE. 9. Elaboração da pesquisa de satisfação. 10. Implantação definitiva de todos os relatórios operacionais e gerenciais. PA 00824/2013 82 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3 4 Fase de Operação Fase de Implantação de Disciplinas ITIL. (Processos de Gerenciamento de Incidente, Problema, Configuração, Mudança e Conhecimento. TRF DA 5ª REGIÃO A partir da assinatura do Termo de Aceite Definitivo da Fase de Transição. Em até 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do Contrato Término da vigência contratual. 1. Base de conhecimento implantada e disponível. 2. Indicadores de produtividade e qualidade totalmente implantados e monitorados. 3. Processos de trabalho modelados e ajustados. 4. Ferramenta de Gerenciamento de Serviços implantada com todas as funcionalidades especificadas disponíveis e operantes. 5. Plano de Transferência de Conhecimento 1. Definição, implantação e monitoramento dos processos de Gerenciamento de 240 (duzentos e Incidentes, Problemas, quarenta) dias a Configuração, Mudança contar do início da e Conhecimento. atividade 2. Treinamento nos processos aos usuários de TI definidos pelo TRF5. Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 83 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 5 Fase de Encerramento dos Serviços Até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do Contrato. Término da vigência contratual. 1. Plano de Encerramento dos Serviços. 2. Plano de Gerenciamento de Riscos, Plano de Contingência e Plano de Acompanhamento do Encerramento. 3. Transferência de conhecimentos e bases de dados para o TRF5 e/ou nova contratada. 4. Devolução dos recursos disponibilizados pela CONTRATANTE. 3.4.6.1 Os prazos apresentados são considerados como máximos, não impedindo que os eventos sejam cumpridos em prazos menores. Entretanto, o descumprimento destes prazos acarretará na adoção, por parte da CONTRATANTE, das sanções previstas no item 9 - Sanções Aplicáveis. 3.4.6.2 A CONTRATADA deverá manter sempre a linha de base no cronograma previamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo como data marco a assinatura do contrato, para que se possa identificar com maior objetividade os avanços e atrasos no projeto. 3.4.6.3 Qualquer mudança nos prazos ou nas dependências entre as atividades previstas no cronograma inicialmente aprovado deverá ser encaminhada para a CONTRATANTE para que sejam aceitas as mudanças, sendo observadas as devidas sanções para cada caso. 3.4.6.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de redefinir, a qualquer momento da implantação, quaisquer fases, ações, prazos e recursos envolvidos, objetivando a garantia de atendimento dos parâmetros de qualidade, segurança, mitigação de riscos e atendimento de prazos, cabendo à CONTRATADA adequar-se às modificações propostas, refazendo atividades e documentação, caso necessário, desde que essas não extrapolem o escopo dos serviços aqui descritos e não dilate o prazo inicial da Fase de Operação. 3.5 CATÁLOGO DE SERVIÇOS TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 84 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.5.1 A CONTRATADA deverá elaborar, na Fase de Transição, em conjunto com o TRF5 o Catálogo de Serviços de TI, em conformidade com a biblioteca ITIL v3, que contemple dentre outras informações relevantes e convenientes, no mínimo: 3.5.1.1 Atividades relacionadas ao serviço. 3.5.1.2 Perfil profissional exigido. 3.5.1.3 Nível de complexidade. 3.5.1.4 Categoria. 3.5.1.5 Detalhamento e tipo de atividade. 3.5.1.6 Previsibilidade de tempo de atendimento. 3.5.1.7 Periodicidade da ocorrência. 3.5.1.8 Quantidade estimada de ocorrência mensal. 3.5.1.9 Indicadores de desempenho. 3.5.1.10 Níveis mínimos de serviço. 3.5.1.11 A CONTRATADA deverá propor, com base no histórico de atendimentos e ordens de serviço, a revisão dos serviços e quantitativos previstos para o Catálogo de Serviços pelo menos duas vezes ao ano. 3.5.1.12 Nos casos onde houver necessidade de revisão antecipada, devido ao aumento nas demandas de serviços como, por exemplo, por ocasião de Grandes Eventos, a revisão poderá ser antecipada, de comum acordo entre as partes. 3.6 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 3.6.1 A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Níveis de Serviço entre o TRF5 e a CONTRATADA. 3.6.2 A frequência de aferição/ateste dos níveis de serviços será mensal, através da apresentação pela contratada do Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato. A verificação dos indicadores também será realizada pela equipe do TRF5 através da interface Web de relatórios, disponibilizada pela CONTRATADA. 3.6.3 Os incidentes e problemas serão classificados de acordo com a severidade em baixa, média, alta e crítica. A identificação da severidade de cada tipo de incidente e problema deve ser feita pelo TRF5 em conjunto com a CONTRATADA no decorrer da Fase de Planejamento. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 85 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.6.4 O tempo máximo de resolução dos incidentes/problemas encaminhados pelos usuários de TI do TRF5, decorrido entre a abertura do chamado e a resolução do incidente/problema deverá seguir a seguinte tabela de severidade: PRIORIDADE SEVERIDADE 01 Crítica 02 Alta 03 Média 04 Normal DESCRIÇÃO Incidente impossibilita completamente ao usuário realizar a atividade desejada Incidente dificulta muito ao usuário realizar a atividade desejada Incidente dificulta ao usuário realizar a atividade desejada Incidente não dificulta ao usuário realizar a atividade desejada TEMPO MÁXIMO PARA INÍCIO DA SOLUÇÃO (minutos) TEMPO MÁXIMO DE SOLUÇÃO (horas) 10 MIN 1h 20 MIN 2h 25 MIN 3h 30 MIN 6h 3.6.5 Para o tratamento de incidentes relacionados a usuários especiais (magistrados, chefes de gabinete, assessores e diretores) o tempo máximo de solução do chamado deverá ser sempre considerado, como prioridade 01 (um), severidade crítica. 3.6.6 Para os incidentes que tenham nível de impacto extremamente elevado para o TRF5 e classificados com severidade crítica que inviabilizem a operação normal das áreas internas, a CONTRATADA, em conjunto com o TRF5, deverá elaborar um Processo de Incidentes Críticos, um conjunto de procedimentos que assegure: i. A correta alocação de recursos necessários para restaurar a operação com a maior brevidade possível. ii. O envolvimento da equipe de TI do TRF5, quando necessário, no tratamento do incidente. iii. A definição de uma política de comunicação que garanta a notificação das áreas afetadas e da alta administração. iv. O cumprimento de níveis de serviços definidos. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 86 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. v. A restauração da operação no menor espaço de tempo possível. 3.6.7 A apuração dos indicadores relativos ao tempo para solução de demandas será calculada, para todos os serviços, sempre com base na data e hora de registro inicial da demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da contratada (no caso de um equipamento que se encontra sob a responsabilidade do fabricante/autorizada que provê garantia ou uma pendência no fornecimento de peças de reposição por parte do TRF5, por exemplo). Para tanto, a suspensão e a transferência de demandas deverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pelo gestor do contrato. 3.6.8 As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês. A meta exigida será apurada no último dia de cada mês e serão consideradas as demandas encerradas durante o mês. 3.6.9 Os indicadores de desempenho deverão ser monitorados e servirão de base para a avaliação mensal da Contratada no Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato, onde será possível verificar a efetividade do atendimento e permitir a depuração do processo. 3.6.10 Os ANS’s devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao TRF5. 3.6.11 A análise dos resultados destas avaliações pelo TRF5 poderá resultar em penalidades, caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos de qualidade e desempenho. Serão adotados como período de estabilização o período compreendido entre o início da Fase de Transição e o início da Fase de Operação, totalizando um máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato, período no qual os indicadores de desempenho e qualidade dos serviços poderão ser flexibilizados e ajustados, com a anuência expressa da equipe técnica do TRF5. 3.6.12 Os indicadores de qualidade referentes à satisfação do usuário serão mensurados através de pesquisa de satisfação. A metodologia de realização da pesquisa será definida pelo TRF5 durante a Fase de Transição. 3.6.13 A pesquisa deverá permitir à CONTRATADA e à CONTRATANTE avaliar a competência dos técnicos do Service Desk, o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Central de Serviços e estabelecer planos de ação visando o aprimoramento contínuo do atendimento. 3.7 ORDEM DE SERVIÇO TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 87 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.7.1 Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser registrados em uma Ordem de Serviço, que deverá conter o obrigatório aceite pelo CONTRATANTE. 3.7.2 Caso haja alguma demanda de urgência, por exemplo, chamado de alta prioridade estendido após horário do expediente, a contratada deverá comunicar/registrar o fato junto ao gestor do contrato para que na homologação do serviço os ajustes sejam efetivados. 3.7.3 Nas Ordens de Serviços deverão constar, obrigatoriamente: i. Número de Controle: em ordem sequencial, reinicializados a cada novo ano. ii. Área Demandante: que deverá assinar a solicitação e o aceite das atividades. iii. Objetivo da Tarefa: definição das expectativas e justificativas para realização das atividades. iv. Data de início e conclusão das atividades: período das atividades realizadas. v. Listagem das Atividades realizadas. vi. Resultado e Nível de Qualidade definido para a tarefa. vii. Glosa e Penalidades, em caso de descumprimento, e de acordo com a previsão contratual. viii. Responsáveis pela fiscalização e autorização na CONTRATANTE. ix. Responsável pelo aceite na CONTRATADA. 3.7.4 A Ordem de Serviços somente poderá ser encerrada quanto todos os objetivos propostos forem plenamente atingidos, e todos os produtos e serviços realizados e entregues com a qualidade demandada e devidamente atestada pelo demandante e pelo gestor da CONTRATANTE. 3.7.5 Antes do fechamento de cada suporte a CONTRATADA consultará o representante indicado pelo CONTRATANTE, que avaliará e atestará o serviço realizado. 3.7.6 Um suporte sem anuência do CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamando, inclusive para efeito de aplicação das glosas e sanções. 3.8 PLANO DE TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 88 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.8.1 Com vistas à manutenção da excelência e ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços, a CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, deverá promover o desenvolvimento e a capacitação de todos os componentes da equipe técnica envolvidos, com foco em aspectos técnicos, comportamentais, motivacionais e de relacionamento com usuários. 3.8.2 Os treinamentos dos técnicos da CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade e deverão ser realizados de modo a garantir os níveis de serviço acordados, bem como atualizar estes técnicos quando da inclusão e atualização de produtos (tanto hardware quanto software) no ambiente de TI do TRF5 que exijam novas capacitações. 3.8.3 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento inicial a seus técnicos com carga horária de, no mínimo, 40 horas e que contemple: i. Estrutura organizacional e funcionamento do TRF5. ii. Topologia da rede de dados. iii. Política de Segurança da Informação do TRF5. iv. Fundamentos dos serviços, aplicativos, utilitários, arquivos, sistemas, sítios e periféricos em uso nas estações de trabalho. v. Utilização adequada da ferramenta de Gestão do Service Desk e suas atualizações. vi. Atendimento ao público e normas de postura, ética e comportamento. 3.8.4 Os recursos e o local de treinamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 3.8.5 Os treinamentos deverão ser distribuídos ao longo do ano de vigência do contrato e não poderão prejudicar o andamento dos serviços contratados. 3.8.6 Em casos de mudanças de plataforma tecnológica ou no ambiente de atendimento por parte da CONTRATANTE, poderão ser planejados e ministrados treinamentos extraordinários, em ação conjunta da CONTRATANTE e da CONTRATADA, observado o disposto nos itens anteriores. 3.9 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.9.1 As ações necessárias à execução dos serviços de atendimento e suporte de 1º e 2º níveis serão executadas nas dependências da CONTRATANTE, na cidade do Recife/PE, onde se localiza a sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e seus prédios anexos, descritos no Anexo I-A – Instalações Prediais do TRF5. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 89 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.9.2 Tal exigência visa assegurar melhores níveis de qualidade dos serviços, facilitar a gestão do contrato e o processo de melhoria contínua dos serviços, reduzir custos, bem como facilitar as ações de treinamento e capacitação da equipe técnica da contratada nos produtos e serviços do Tribunal. 3.9.3 Excepcionalmente, poderá haver necessidade de suporte técnico aos usuários de soluções de TI em eventos fora do local descrito no item 3.9.1, restringindo-se à Região Metropolitana do Recife Nestes casos, os deslocamentos dos técnicos serão assegurados pela CONTRATANTE. 3.10 DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS 3.10.1 Horário de Atendimento 3.10.1.1 O horário de atendimento da Central de Serviços será de 13:00 (treze) horas por dia e 05 (cinco) dias por semana (13x5), com disponibilidade diária entre 07:00 (sete) e 20:00 (vinte) horas, das segundas às sextas-feiras, exceto feriados homologados pelo TRF5. 3.10.2 Turnos de Serviço 3.10.2.1 A CONTRATADA é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os níveis de serviços exigidos neste termo de referência e respeitando os horários de disponibilidade dos serviços contratados. No entanto, em virtude da necessária disponibilidade dos serviços, o TRF5 estima a seguinte quantidade mínima de técnicos necessários ao bom andamento dos serviços: Turnos Qtd Total estimada de técnicos Horas/dia 01 09 – 18hs 01 08 Técnico de Atendimento 02 02 02 02 07 – 13hs 09 – 15hs 13 – 19hs 15 – 20hs 08 06 Supervisor de 2º Nível 01 09 – 18hs 01 08 Analista de Atendimento 02 05 05 07 – 16hs 09 – 18hs 10 – 19hs 14 08 Qtd. Parcial x Turno Supervisor de 1º Nível Função TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 90 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Analista Especialista MS Gestor da Base de Conhecimento TOTAL: 02 15 – 20hs 02 09 – 18hs 02 08 01 09 – 18hs 01 08 07 – 20hs 27 3.11 DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE 3.11.1 O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços será de responsabilidade da Licitante, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos níveis mínimos de serviço exigidos no Edital. Os membros das equipes deverão atuar exclusivamente na execução dos serviços contratados durante toda a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com outras atividades alheias ao objeto do contrato. 3.11.2 Para viabilizar a fiscalização pela Contratante, as contratações, demissões e transferências de integrantes ocorridas no âmbito do contrato deverão ser informadas de imediato ao TRF5. 3.11.3 Além disso, quando da substituição de profissionais, a Contratada deverá observar os requisitos de qualificação previstos para cada serviço e deverá encaminhar ao TRF5 documentação que comprove o atendimento a tais requisitos. As solicitações atendidas por profissionais que eventualmente não possuam as qualificações exigidas serão consideradas “não resolvidas” e permanecerão pendentes para fins de apuração dos níveis de serviço. 3.11.4 Os profissionais da equipe de Atendimento e Suporte de 1º Nível deverão cumprir carga horária diária de, no máximo, 06 (seis) horas de trabalho, respeitando a Legislação Trabalhista – Portaria SIT nº 9, de 30 de março de 2007 – DOU 02/04/07. 3.11.5 Para auxiliar as empresas licitantes no dimensionamento da força de trabalho necessária para a execução dos serviços de atendimento e suporte da Central de Serviços do TRF5, apresentamos a seguir análise histórica do número de chamados, o número aproximado de usuários, e de equipamentos e softwares do parque tecnológico do TRF5. 3.11.6 Usuários Quantidade aproximada de usuários: Quantidade aproximada de usuários especiais (prioridade alta): Magistrados Chefes de Gabinetes TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 1.500 15 15 PA 00824/2013 91 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Diretores 40 3.12 Ambiente Tecnológico 3.12.1 Face à evolução permanente das ferramentas de tecnologia da informação e das necessidades especificas do TRF5, poderá haver a necessidade de alterações no ambiente abaixo especificado o que será comunicado formalmente à CONTRATADA, estipulando um prazo compatível para que ocorra a adequação à nova plataforma tecnológica da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus desta adequação. 3.13 Parque de Equipamentos Tipo de Equipamento Quantidade Estimada % em Garantia Microcomputadores 1.415 66% Notebooks 173 53% Quiosques de Autoatendimento 05 0% Impressoras laser 229 65% Impressoras Multifuncionais 103 70% Projetores Multimídia 16 50% Impressoras autenticadoras 08 38% Scanners 96 100% Dispositivos Móveis (tablets, celulares inteligentes, etc) 60 100% Fonte: Seção de Microinformática – SECM/STI/TRF5 3.14 Parque de Softwares a) Sistema Operacional i. ii. iii. Microsoft Windows 7 Professional Microsoft Windows XP Professional Sistemas Operacionais Móveis TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 92 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. b) Softwares de automação de escritórios e comunicação i.Internet Explorer. ii.Mozilla Firefox. iii.BrOffice. iv.OpenOffice. v.Microsoft Office. vi.Microsoft Excel Viewer 97 vii.Microsoft Office 2000 Professional viii.Microsoft Project 2000 SR-1 ix.Microsoft Visual x.Microsoft Windows Journal Viewer xi.Microvisual xii.MSN Messenger xiii.Spark c) Softwares e Utilitários i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. xiii. xiv. xv. xvi. xvii. xviii. xix. xx. xxi. xxii. xxiii. 7-Zip Adobe Acrobat Reader. Dicionário Aurélio Positivo. WinRAR Dicionário Aurélio Ad-Aware SE Professional Adobe Acrobat Adobe Flash Player 9 Adobe Flash Player 9 ActiveX Adobe Flash Player 9 Plugin Adobe PageMaker 7.0 Adobe Photoshop CS Adobe Reader Adobe Shockwave Player AIDA32 AI-Software PostIt 1.10 AusLogics Disk Defrag AutoCAD 2007 Autodesk Architectural Desktop 3.3 Autodesk DWF Viewer Autodesk Revit Building 9 Borland Delphi 7. Carnê-leão Java TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 93 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. xxiv. xxv. xxvi. xxvii. xxviii. xxix. xxx. xxxi. xxxii. xxxiii. xxxiv. xxxv. xxxvi. CCleaner CircuitMaker 2000 Colar Isto 2.1 Copernic Desktop Search. CorelDRAW 10. Currículo Lattes. Dic Michaelis Dicionário de Inglês Dicionário de Português Dicionário de Sinônimos –completo. Dicionário eletrônico Houaiss DivX Player. EasyCleaner. 3.15 ESTIMATIVA DO VOLUME DE SERVIÇOS 3.15.1 O volume mensal previsto dos serviços a serem executados corresponde à estimativa dos serviços demandados baseada na média mensal dos atendimentos prestados no ano de 2012 aos usuários de TI do TRF5. 3.15.2 Histórico dos Chamados de TI Registrados no TRF5 - A tabela a seguir apresenta o número de chamados de 1º e 2º níveis registrado no atual sistema de Gerenciamento de Chamados do TRF5 (Trauma0). Média de chamados abertos no período do expediente normal Hora Ano 2012 Nº de Chamados/dia * 07:00 - 07:59 08:00 - 08:59 09:00 - 09:59 10:00 - 10:59 11:00 - 11:59 12:00 - 12:59 13:00 - 13:59 14:00 - 14:59 15:00 - 15:59 16:00 - 16:59 17:00 - 17:59 18:00 - 18:59 19:00 - 20:00 1523 4551 5871 5251 4561 4148 5145 5896 5136 3921 2485 940 109 6,04 18,06 23,30 20,84 18,10 16,46 20,42 23,40 20,38 15,56 9,86 3,73 0,43 TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 94 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TOTAL 49.537 196,58 Fonte: Sistema de Gerenciamento de Chamados do TRF5 (Trauma0) (*)Dividido pelos dias úteis no ano (=252) 3.15.3 O número médio de chamados abertos mensalmente no TRF5 é de aproximadamente 4.150 chamados/mês. O serviço de suporte técnico local de TI apresenta picos de demandas em aproximadamente 02 (dois) meses por ano, em função da necessidade de instalação de novos microcomputadores e impressoras em substituição a equipamentos fora de garantia. Esses picos sazonais implicam aumento da ordem de 5% (cinco por cento) sobre a média mensal apresentada, e deverão ser absorvidos pelas equipes sem prejuízo da manutenção dos níveis de serviço contratados e sem que isso implique qualquer alteração no valor mensal do contrato. 3.15.4 Estima-se, tomando-se por base os dados coletados dos últimos 03 (três) anos, um crescimento médio de 5% (cinco por cento) ao ano na quantidade de chamados abertos. Este crescimento da demanda pelos serviços de TI é causado, principalmente, pelo aumento gradual da quantidade de soluções de TI disponibilizadas pela STI, e pela ampliação do uso da Tecnologia da Informação em suporte aos processos de trabalho do Tribunal, tanto em correições como em regime de teletrabalho. 3.15.5 O gráfico a seguir representa os horários com maior índice de abertura de chamados: entre 09:00 e 10:00 horas no período matutino e entre 13:00 e 15:00 horas no período vespertino, durante o horário normal de expediente do Tribunal (08:00 às 19:00 horas). REQUISIÇÕES ABERTAS 24 21 18 15 12 9 6 3 0 7 TRF DA 5ª REGIÃO 8 9 10 11 12 13 14 15 Pregão Eletrônico nº 19/2013 16 17 18 19 PA 00824/2013 95 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Fonte: Sistema de Gerenciamento de Chamados do TRF5 (Trauma0) 3.16 VISTORIA TÉCNICA 3.16.1 As licitantes DEVERÃO realizar vistoria técnica junto ao TRF5, para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. 3.16.2 A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, pelo email [email protected] ou pelo telefone (81) 3425-9360. 3.16.3 O endereço para vistoria é Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife – Recife/PE. CEP: 50030-908. 3º ANDAR – Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI). 3.16.4 A vistoria poderá ser feita em até 01 (um) dia útil anterior à data do certame. 3.16.5 A vistoria será acompanhada por representante da CONTRATANTE, designado para esse fim. 3.16.6 Ao término da vistoria será emitido um documento conforme modelo constante do ANEXO III – Declaração de Vistoria Técnica, impresso em 02 (duas) vias, assinadas pelas partes interessadas. 3.16.7 No ato da vistoria o licitante receberá informações importantes, tais como: i. Estrutura de planejamento do Tribunal. ii. Estrutura organizacional, competências, número de servidores e demais informações sobre as áreas de tecnologia da informação do Tribunal. iii. Política Corporativa de Segurança da Informação do TRF5 e normativos correlatos. iv. Portfólio atual de projetos de TI. 3.16.8 A ausência do Termo de Vistoria, na documentação de habilitação do LICITANTE, incorrerá na sua desclassificação do certame. 3.16.9 A vistoria deverá ser realizada pelo representante legal da empresa, que deverá TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 96 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. apresentar procuração válida e reconhecida, assinada por pessoa, comprovada e legalmente habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações técnicas, sob o compromisso de confidencialidade, mediante apresentação de termo conforme modelo do Anexo II – Termo de Confidencialidade. 3.16.10 Essas precauções objetivam garantir que as informações que permitirão as concorrentes o detalhamento técnico para a execução dos serviços contidos em sua proposta comercial não sejam difundidas inadequadamente, colocando em risco a segurança da informação dos Órgãos. 3.16.11 Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes no ambiente tecnológico do TRF5 como futura alegação como óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação contratual. 3.17 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 3.17.1 A transferência de conhecimento para o TRF5, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA, em eventos específicos de transferência de conhecimento, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo TRF5. 3.17.2 A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do TRF5, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais. 3.17.3 Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o TRF5 e a nova CONTRATADA. 4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO 4.1 REQUISITOS INTERNOS FUNCIONAIS 4.1.1 Requisitos Gerais TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 97 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 4.1.1.1 A prestação dos serviços contratados deverá ocorrer de forma contínua, devendo a CONTRATADA, obrigatoriamente, prover meios para o seu contingenciamento, a fim de evitar a paralisação total ou parcial dos serviços disponibilizados. 4.1.1.2 Os técnicos e prepostos alocados pela CONTRATADA deverão ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços que poderão ser demandados a qualquer tempo por meio das Ordens de Serviço. 4.1.1.3 A solução contratada deverá compreender o suporte ao atendimento dos serviços de TI do TRF5, tanto por meio de central telefônica nas dependências da CONTRATANTE quanto via requisição de serviços por meio de sistema próprio, correio eletrônico, acesso remoto e qualquer outra forma de comunicação eletrônica para prestação de suporte remoto e presencial, compreendendo os serviços e atividades inerentes aos sistemas operacionais adotados pela CONTRATANTE para os usuários, pacotes de serviços para estações, ferramentas de acesso e comunicação e aplicações de sistemas específicos, atualmente em uso, podendo ser modificado em qualquer tempo a critério da CONTRATANTE. 4.1.1.4 A solução a ser proposta pela CONTRATADA deverá contemplar os seguintes canais de acesso para registro de ocorrências: i. ii. iii. Telefone. Sistema de Gestão de Atendimentos, no padrão Web, via Internet ou Intranet. E-mail. 4.1.1.5 Caberá à CONTRATADA executar, durante o período de vigência do contrato a operação e suporte da infraestrutura da CONTRATANTE, as seguintes atividades: i. Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de sistemas operacionais para microcomputadores, notebooks e dispositivos móveis (Windows XP, Windows7, Windows8, Android, iOS, etc), visando manter a disponibilidade e o desempenho dos sistemas. ii. Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de softwares de apoio, tais como: ferramentas de desenvolvimento, ferramentas de gerenciamento de impressão, ferramentas de backup, antivírus e outros, visando manter a disponibilidade segurança e o desempenho dos serviços de TI disponibilizados pelo TRF5. iii. Operacionalização de soluções de aperfeiçoamento de desempenho, disponibilidade e configuração dos produtos da solução. iv. Execução de procedimentos operacionais e de instalação em conformidade com as documentações existentes e as boas práticas de mercado. v. Prescrição de soluções adequadas ao ambiente computacional do TRF5, sob orientação TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 98 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. da equipe de coordenação, gerência e fiscalização. vi. Detecção, análise e resolução dos problemas de funcionalidade, configuração e parametrização. vii. Análise de “logs” e registros dos equipamentos, ferramentas e softwares corporativos, com anotações em ferramentas apropriadas e geração de relatórios estatísticos. viii. Implantação, manutenção e disponibilização de documentação técnica dos processos e procedimentos de serviços técnicos realizados. ix. Registro, nos meios eletrônicos disponíveis, de todas as ocorrências de falhas identificadas, correções, intervenções, manutenções e instalações que cada serviço for submetido. x. Geração de relatórios de ocorrências para todas as falhas de serviços classificados pela CONTRATANTE como críticos, com informações de causa e efeito, providências e correções aplicadas e recomendações sobre as lições aprendidas. xi. Geração e ajustes das documentações técnicas e processos de trabalho, com metodologias padronizadas, mantendo sempre atualizadas e nas últimas versões. xii. Configuração, troca de peças (as peças serão fornecidas exclusivamente pela CONTRATANTE) e administração de equipamentos, estações de trabalho, notebooks tablets e demais dispositivos móveis, arquivos, aplicações, intranet, internet, extranet, impressão e outros de controles e de gestão, além dos controladores de domínio nos diversos ambientes operacionais da CONTRATANTE. xiii. Execução de instalação e configuração de equipamentos e materiais de comunicação de dados, tanto física quanto lógica de microcomputadores para ambiente de rede e sistemas operacionais adotados pelo TRF5. xiv. Testar todos os serviços depois de concluídos, na presença do demandante, ficando sua aceitação final dependente do desempenho apresentado. xv. Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções. xvi. Elaborar relatórios gerenciais de serviços, apresentando-os à CONTRATANTE, constando, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviço definidos e alcançados e recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para as próximas demandas. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 99 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 4.1.1.6 Caberá à CONTRATANTE a responsabilidade pela execução da rotina de backup de dados, realizada de forma automática, de forma a garantir a segurança das informações contidas nas plataformas de telefonia, Service Desk e gestão operacional. 4.1.2 Requisitos do Sistema de Gestão de Atendimentos (Service Desk) 4.1.2.1 A CONTRATADA deverá dispor de solução informatizada de Service Desk, com interface totalmente Web, voltada à operação e gestão dos atendimentos realizados. Esta solução deverá conter recursos de inventário automático de estações de trabalho, coletando informações de hardware e software dos equipamentos e notificando alterações efetuadas, bem como interfaces para controle dos processos de gerenciamento de incidentes, problemas, configurações e mudanças. Os requisitos relativos ao sistema de gestão encontram-se detalhados no ANEXO I-B – Requisitos do Sistema de Gestão de Service Desk. 4.1.2.2 Cada técnico e analista deverá ter uma senha e login para acesso, possibilitando a realização de análises pessoais e o mapeamento de atendimentos. 4.1.2.3 Toda a base de conhecimento, inventário de hardware e software e registros de solicitações de usuários, incidentes e problemas são de propriedade do TRF5. É responsabilidade da CONTRATADA, ao final do contrato, a exportação desses dados para uma base de dados a ser definida pela CONTRATANTE. 4.1.2.4 O sistema deverá ter cadastradas todas as solicitações do cliente, possibilitando a rápida recuperação de seu histórico, bem como ter sua operação focada neste relacionamento com o usuário. 4.1.2.5 Para fins de controle de prazos e notificações, a solução deverá possuir estrutura de “workflow”, que permita o acompanhamento em tempo real e o envio de mensagens por Email aos responsáveis da CONTRATADA quando da aproximação ou do vencimento de prazos de atendimentos. 4.1.2.6 Além das funcionalidades exigidas, a solução deverá apresentar relatórios, disponíveis também na Web, compreendendo quantitativos de chamados por período, por categoria, por tipo, tempos de atendimento, desempenho por equipe, por técnico, entre outros. 4.1.2.7 Todas as funcionalidades deverão estar implementadas na ferramenta da contratada, até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 4.1.3 Requisitos do Sistema de Acesso Remoto às Estações de Trabalho TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 100 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 4.1.3.1 A plataforma tecnológica a ser disponibilizada pela contratada deverá permitir interação remota, diretamente na estação de trabalho do usuário da rede do TRF5, autorizada ou solicitada por este, sem a necessidade de deslocamento de técnicos até o local onde se encontra o usuário. 4.1.3.2 Esse serviço deve estar disponível também aos servidores da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF5, durante a vigência do contrato. 4.1.3.3 A abrangência deste serviço inclui todas as unidades do TRF5 com link de dados, identificadas no Anexo I-A – Instalações Prediais do TRF5. 4.1.3.4 Este serviço deve possuir mecanismos que garantam a certificação do usuário solicitante e do técnico de suporte que prestará a assistência, através da intervenção remota com a devida segurança desta operação, possibilitando as seguintes funcionalidades básicas: i. Permitir a instalação do agente de forma remota e automatizada sem intervenção do usuário. ii. Registrar os eventos de controle remoto integrado à solução de gestão de atendimentos. iii. Permitir a notificação ao usuário que sua estação está sob controle remoto. iv. Utilizar canais seguros entre a máquina controlada e controladora. v. Permitir o compartilhamento e a transferência das seções de suporte com usuários operadores, com transparência para o usuário. vi. Possibilitar a transferência de arquivos do atendente ao usuário e do usuário ao atendente. vii. Permitir a troca de mensagens (chat) entre as máquinas controladas e controladoras. viii. Não permitir que o usuário desative ou altere as configurações do software de controle remoto. 4.1.4 Requisitos da Base de Conhecimento (Knowledge Base) 4.1.4.1 Será estruturada pela CONTRATADA, com auxílio e supervisão do TRF5. 4.1.4.2 A base de conhecimento estará acessível de forma on-line à equipe do TRF5. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 101 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 4.1.4.3 A empresa CONTRATADA manterá atualizada a documentação da estrutura de dados da base e fornecerá cópia atualizada dos esquemas e das descrições ao TRF5. 4.1.4.4 Todo o seu conteúdo, bem como toda documentação de uso, é de propriedade do TRF5. 4.1.4.5 Os custos da criação, povoamento, eventual migração e atualização contínua da base de conhecimento deverão estar inclusos no preço dos serviços. 4.2 REQUISITOS INTERNOS NÃO FUNCIONAIS 4.2.1 A CONTRATADA deverá manter um supervisor do serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º Nível e um supervisor do serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 2º nível, com conhecimento técnico suficiente, que farão, internamente, o controle da qualidade de execução das Ordens de Serviços, assim como a conferência, antes da entrega da tarefa. O supervisor não poderá ser o profissional designado para ser o preposto da CONTRATADA. 4.2.2 Considerar ainda, o preposto, com especialização em gerência de projetos e conhecimento de infraestrutura de TI, em tempo integral, para efetuar as negociações com as áreas ou fiscais demandantes, que deverá ser o único contato da CONTRATADA com as equipes técnicas da CONTRATANTE, podendo, quando entender necessário, ser acompanhado por especialistas técnicos de sua equipe. 4.2.3 A Base de Conhecimento deverá ser alimentada e gerenciada por técnico específico a fim de manter a padronização, consistência e qualidade das soluções e scripts armazenados, sendo este profissional identificado como Administrador da Base de Conhecimento. 4.2.4 As atividades de suporte presencial ou remoto deverão ser realizadas em conformidade com os horários e períodos programados e determinados pela CONTRATANTE, devendo ser realizadas prioritariamente durante o expediente normal da organização. 4.2.5 Para atividades que não possuam rotinas e processos proativos normatizados, deverão ser analisadas junto com a CONTRATANTE as melhores maneiras de ativação dos serviços, executando, após autorização, as implantações necessárias e os processos de controle até que a solução esteja totalmente integrada aos recursos de infraestrutura da Organização e tenha sido incorporada à Base de Conhecimento do Sistema de Gerenciamento do Service Desk. 4.2.6 Na execução de tarefas, deverão ser contemplados todos os processos necessários para garantir a execução das atividades relacionadas à manutenção da operacionalidade de ambientes computacionais, como a análise de viabilidade, estudos de boas práticas, implementação e migração dos recursos, criação de documentação técnica, operacional e de análise e controle, execução de rotinas proativas e reativas, análise de desempenho, monitoramento e operação dos serviços. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 102 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 4.2.7 Transferência de conhecimento para a equipe técnica da CONTRATANTE, de todos os novos serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório adotado pela CONTRATANTE para esse fim. 4.2.8 Toda a documentação produzida pela CONTRATADA em decorrência dos procedimentos executados passará a ser de propriedade do TRF5 a partir do aceite definitivo da Ordem de Serviço. 4.2.9 Apoiar e submeter à aprovação da CONTRATANTE e, depois de aprovado, implantar, operacionalizar e monitorar os recursos para controle de mudanças, inventário de recursos computacionais, análise de capacidade e desempenho. 4.2.10 Prover subsídios para implementação de gerências de serviços e contingências dos recursos computacionais, readaptando os processos necessários para atender a gestão implementada. 4.2.11 Auxiliar a CONTRATANTE, quando demandado, quanto à elaboração de normas, padrões e procedimentos relativos ao uso da infraestrutura computacional. 4.2.12 Auxiliar a análise, orientação, acompanhamento, desenvolvimento de métodos e técnicas visando ganhos de produtividade por meio de racionalização, padronização, avaliação e recomendação de soluções tecnológicas. 4.2.13 Executar todos os serviços, tarefas e atividades demandadas pela CONTRATANTE, dentro do prazo negociado e especificado nas Ordens de Serviços, atendendo o padrão de qualidade exigido. 4.2.14 Os serviços deverão ser executados por recursos especialistas habilitados, com base em programas de formação e certificações oficiais, e com experiência em diagnóstico proativo de problemas em ambientes complexos, com capacidade técnica mínima para atender à complexidade especificada no procedimento. 4.2.15 Apresentar relatório periódico das atividades realizadas pela CONTRATADA, demonstrando os resultados promovidos pelos serviços executados e o custo despendido para atendimento. 4.2.16 Incluir nos projetos as especificações dos equipamentos, dos cabos e de todos os materiais e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento dos serviços, os quais deverão satisfazer os requisitos mínimos definidos nos processos de padronização da CONTRATANTE. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 103 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 4.2.17 Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE. do mesmo modo, deverão ser observadas as rotinas internas da Organização, cujo andamento em hipótese nenhuma deverá ser prejudicado em razão de quaisquer atividades acima mencionadas. 4.2.18 Testar todos os serviços depois de concluídos, na presença da área demandante e/ou da fiscalização da CONTRATANTE, ficando sua aceitação final dependente das características do desempenho apresentado. 4.2.19 Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. 4.2.20 Planejar, definir e especificar atividades e montar os modelos globais de execução das tarefas, negociando com a CONTRATANTE a implementação das fases propostas. 4.2.21 Elaborar relatórios gerenciais de serviços, apresentando-os à CONTRATANTE, constando dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviços acordados e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para as próximas demandas e demais informações relevantes para as novas Ordens de Serviços, tais como: estatísticas de disponibilidades dos serviços, de infecção por vírus e erros operacionais, de manutenções corretivas, etc. 4.2.22 Quando os serviços solicitados nos chamados dependerem de outras equipes que não a da CONTRATADA, os prazos serão suspensos a partir do encaminhamento, voltando a contagem tão logo sejam devolvidos pela área responsável, devendo ter o aceite da equipe fiscalizadora por meio de andamento padronizado. 4.3 REQUISITOS EXTERNOS 4.3.1 Requisitos de Qualidade dos Serviços 4.3.1.1 As tarefas deverão ser realizadas com base nas instruções normativas, processos e procedimentos internos ou nas boas práticas nacionais e internacionais voltadas para tecnologia da informação, tais como: i. Para Gerenciamento de serviços de Tecnologia da Informação deve-se utilizar a biblioteca do ITIL (IT Infrastructure Library) e da NBR-ISO 20.000 – Gerenciamento de serviços de tecnologia da informação. ii. Para gestão de governança e continuidade do negócio de Tecnologia da Informação deve-se utilizar o COBIT (Control Objectives for Information and related Technology). TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 104 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. iii. Para gerenciamento de projetos deve-se utilizar as boas práticas preconizadas pelo PMBOK (Project Management Base of Knowledge). 4.3.1.2 Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas. 4.3.1.3 Refazer todos os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados. 4.3.1.4 A CONTRATADA deverá substituir os recursos técnicos que não apresentem qualificação técnica compatível com a necessidade dos serviços, segundo as qualificações especificadas no subitem 3.3 - Perfis Profissiográficos, ou que apresentem conduta inadequada. 4.3.1.5 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade. 4.3.1.6 Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções. 4.3.2 Requisitos Legais 4.3.2.1 O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames: i. Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. ii. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório. iii. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010. iv. Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico contratação e aquisição de bens e serviços comuns. v. Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.078/90 – Código de TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 para 105 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Defesa do Consumidor. vi. Instruções Normativas IN-MPOG nº 02/2008, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 04/2010 e suas alterações. vii. Decreto 3.931/2001, alterado pelo Decreto 4.342/2002, que regulamenta o sistema de Registro de Preços. viii. Determinações do TCU, como do acórdão 667/05, quanto à insuficiência de servidores do quadro para execução dos serviços. ix. Norma Regulamentadora 17, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. 4.3.3 Requisitos de Política de Segurança da Informação 4.3.3.1 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. 4.3.3.2 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. 4.3.3.3 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE. 4.3.3.4 Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. 4.3.3.5 A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes. 4.3.3.6 Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividades. 5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 106 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 5.1 Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o TRF5 como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários. 5.2 Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e o TRF5. 5.3 A prestação de serviço não será baseada em posto de trabalho. 5.4 A natureza do serviço requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento das soluções de TI disponibilizadas pela CONTRATANTE. Por esse motivo, será exigida da contratada a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada. Com isso, configura-se um modelo de contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida com base na disponibilidade esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos são calculados em função do cumprimento de metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços. 5.5 Para aferir e avaliar os fatores relacionados aos serviços contratados (qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança) serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais serão estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, que se traduzem em níveis mínimos de serviço exigidos, Acordo de Nível de Serviço – ANS, que são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela contratante, com a finalidade de aferir e avaliar os fatores citados. 5.6 Não há previsão de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. A superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem assim o não atendimento da mesma meta em outro período. 5.7 O dimensionamento do objeto da presente licitação, da demanda esperada para o serviço e dos respectivos custos dar-se-á em função do número total de usuários de soluções de TI do TRF5 e do quantitativo de chamados. 5.8 O valor global do contrato resultante da presente licitação será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 107 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 5.9 A ordem de serviço é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do serviço e que servirá de consulta base para fins de auditoria e consequente pagamento dos serviços. 5.10 Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos, tais como despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras), licenças de uso de software, etc, de modo a garantir os níveis de serviço definidos. 5.11 A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento da Central de Serviços, visto que as interrupções de acesso aos serviços disponibilizados, resultando em atrasos no atendimento dos chamados, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com glosa, multa e outras penalidades. 6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO 6.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 6.1.1 Gestor do Contrato 6.1.1.1 Entidade: Seção de Atendimento SEATI/NPOP/STI 6.1.1.2 Função: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área, com atribuições gerenciais técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato. 6.1.1.3 Responsabilidades i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. ii. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 108 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. iii. Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister. iv. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço. v. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado. vi. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento. vii. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia. viii. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada. ix. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade. x. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar. xi. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência. xii. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato. xiii. Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, acompanhando e avaliando a qualidade da execução dos serviços prestados, devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das mesmas. xiv. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso. xv. Executar outros serviços correlatos à gestão do Contrato. 6.1.2 Fiscal Administrativo do Contrato TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 109 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.1.2.1 Entidade: A ser definida pela Área Administrativa 6.1.2.2 Função: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. 6.1.2.3 Responsabilidades i. Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitados as normas e procedimentos que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações. ii. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação. iii. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento. iv. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência. v. Encaminhar questões relativas: - à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes. à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços. ao pagamento de faturas. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação. vi. Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação. vii. Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao gestor juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao setor competente para analise e decisão. viii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 110 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ix. Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato. x. Executar outros serviços correlatos à fiscalização do Contrato. 6.1.3 Gestor do Negócio (Requisitante) 6.1.3.1 Entidade: diretoria geral 6.1.3.2 Função: servidor representante da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área, com capacidade técnica relacionada à área de negócio em que a mesma atua. 6.1.3.3 Responsabilidades i. supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos das ordens de serviços. ii. checar e aprovar os relatórios de serviços encaminhados pela contratada. iii. analisar a qualidade dos serviços realizados pela contratada e aplicar as glosas quando não atendidos os padrões exigidos. iv. Executar outros serviços correlatos à função de gestor do negócio. 6.1.4 Representante da Contratada (Preposto) 6.1.4.1 Entidade: Empresa Contratada 6.1.4.2 Função: Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 6.1.4.3 Responsabilidades: i. Comparecer, sempre que solicitado, às dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial, e estar acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana. ii. Acompanhar a execução das Ordens de Serviços em vigor. iii. Assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 111 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. CONTRATADA com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das Ordens de Serviços. iv. Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços. v. Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados. vi. Acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos de suporte e às manutenções corretivas. vii. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de colaboradores pessoas nas dependências da CONTRATANTE. viii. Executar outros serviços correlatos à função de preposto. 6.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.2.1 Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, mobiliários, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços contratados, quando executados no ambiente físico da CONTRATANTE. 6.2.2 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências das unidades da CONTRATANTE, aos dados e demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência e demais anexos, ressalvados os casos de matéria sigilosa. 6.2.3 Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na CONTRATANTE. 6.2.4 Cientificar a Contratada sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE. 6.2.5 Nomear um Gestor e um Fiscal para executar a gerência e fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 112 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.2.6 Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. 6.2.7 Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 6.2.8 Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela CONTRATADA quando do inicio da prestação dos serviços, podendo exigir a imediata substituição daqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos em Contrato. 6.2.9 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 6.2.10 Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e metas de níveis de serviço, conforme o descrito neste Termo de Referência e seus anexos. 6.2.11 Verificar e atestar as faturas mensais da CONTRATADA, homologando os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, mediante aceite do relatório gerencial mensal. 6.2.12 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato. 6.2.13 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato. 6.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 113 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.3.2 Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Tribunal. O Tribunal fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. Após a reunião, deverá ser gerada uma ata com o resultado da mesma e esta deverá ser assinada tanto pelo gestor/responsável quanto pela CONTRATADA. 6.3.3 No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a CONTRATANTE, quando do exercício dessa função. 6.3.4 Encaminhar, mensalmente, em conjunto com a fatura/nota fiscal, todos os documentos comprobatórios do pagamento de encargos trabalhistas e sociais dos funcionários alocados para a execução dos serviços, inclusive sobreaviso e horas extras. 6.3.5 Encaminhar ao TRF5, sempre que houver afastamentos legais ou substituição de funcionários, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Tribunal, indicando CPF, área de atuação e comprovação de certificações e experiência. 6.3.6 Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta instituídos, mantendo-os devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, em quantidade necessária, sempre que os mesmos estiverem nas dependências do Tribunal. Os uniformes deverão conter, na frente, apenas o logotipo da CONTRATADA e o nome da mesma em letras discretas, não sendo permitidas referências a outras empresas ou quaisquer outras indicações na parte posterior. 6.3.7 A CONTRATADA deverá prover conjuntos completos de uniformes aos seus funcionários no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 03 (três) dias, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação. 6.3.8 A contratada deverá disponibilizar, além do uniforme cotidiano, uniforme social composto por calça e paletó sociais, camisa social, gravata e sapato social, para ser utilizado pelos técnicos que prestarem suporte presencial nas Sessões de Julgamento do Pleno, das Turmas, do Conselho de Administração e demais eventos do TRF5, bem como durante atendimento presencial a magistrados e diretores do TRF5. 6.3.9 A CONTRATADA se obriga a fornecer uniformes apropriados às funcionárias gestantes, substituindo-os sempre que necessário. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 114 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.3.10 Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviços para o Tribunal, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados durante todo o período de contratação. 6.3.11 Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não estejam produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços, que não correspondam aos critérios de confiança ou relacionamento interpessoal ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação da CONTRATANTE, sendo vedado, neste caso, o retorno do profissional substituído às dependências da CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais. 6.3.12 Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TRF5 sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de sua responsabilidade. 6.3.13 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços. 6.3.14 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito. 6.3.15 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Tribunal. 6.3.16 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências deste Tribunal. 6.3.17 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 6.3.18 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 6.3.19 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 115 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.3.19.1 Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato. 6.3.20 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas. 6.3.21 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados. 6.3.22 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 6.3.23 Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal. 6.3.24 Elaborar relatório gerencial mensal de serviços, apresentando-o à CONTRATANTE, devendo constar dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviços acordados e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para as atividades demandadas tais como: estatísticas de disponibilidades dos serviços, de uso da banda de acesso internet, de infecção por vírus e erros operacionais, de manutenções corretivas etc.. 6.3.25 Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE. 6.3.26 Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. 6.3.27 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal. 6.3.28 Obedecer rigorosamente todas as normas e implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5. procedimentos de segurança 6.3.29 Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do TRF5. 6.3.30 Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. 6.3.31 Selecionar, designar e manter o quadro de profissionais alocados para o contrato. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 116 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.3.32 Designar, em caso de mudança contratual para outra empresa prestadora de serviços que a substitua, técnicos para que acompanhem e forneçam todas as informações necessárias à nova empresa que prestará os serviços, desde que ainda esteja em vigência o contrato celebrado com o TRF5. 6.3.33 Assinar o “Termo de Confidencialidade”, constante do Anexo II deste Termo de Referência e parte integrante deste, quando da assinatura do instrumento contratual. 6.3.34 Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, levada a efeito por servidor devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, comunicando-lhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. 6.3.35 Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito bancário na conta do trabalhador, conforme inciso III do Art. 19-A da IN nº 02/2008 – MPOG, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os respectivos comprovantes. A Contratada não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos. 6.3.36 Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993. 6.3.37 A empresa contratada estará ciente de que as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços das empresa(s) contratada(s), serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação futuras, e, ainda: 6.3.37.1 Os percentuais de retenção estão definidos no Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal. 6.3.37.2 Eventuais despesas para abertura e para a manutenção da conta-corrente vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 117 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.3.37.3 O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-corrente vinculada, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta. 6.3.37.4 A forma e o índice de remuneração da conta-corrente vinculada será o da poupança ou outro definido no acordo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade. 6.3.37.5 Da obrigatoriedade de recompor os saldos da conta-corrente vinculada, nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores, nos termos do art. 3º, inciso VI da Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal. 6.3.37.6 De atender a todas as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001, de 11 de abril de 2013 do Conselho da Justiça Federal. 6.3.38 A contratada deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual, a documentação necessária à abertura da contacorrente vinculada e para a assinatura de Termo Específico da Instituição Financeira oficial que permita ao TRF da 5ª Região ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores à autorização do Tribunal, sob pena de rescisão contratual. 6.3.39 Realizar o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, mesmo quando sua fatura não tenha sido paga pela CONTRATANTE em razão de descumprimento de obrigações contratuais. 6.3.40 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura. 6.3.41 Assinar instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim. 6.3.42 No momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme inciso IV do art.19-A da IN nº 02/2008 – MPOG. 6.3.43 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização mensal do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá apresentar a documentação descriminada no subitem 6.8.1.6 deste Termo de Referência. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 118 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.3.44 Utilizar Sistema Biométrico de Frequência/Ponto próprio, no qual serão registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário de almoço, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da CONTRATADA. 6.3.45 A utilização do Sistema Biométrico de Frequência/Ponto não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços. 6.3.46 Responsabilizar-se pelo Sistema Biométrico de Frequência/Ponto dos seus empregados, com vistas a assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços, que igualmente servirá de base para fins de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE. 6.3.47 A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 6.3.48 A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. 6.3.49 A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. 6.3.50 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 6.4 FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 119 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.4.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Gesto e Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de acordo com a SLTI/MP IN 04/2010, especialmente designados, cumprindo-lhes: i. Acompanhar e a fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato. ii. Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. iii. Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado. iv. Receber da CONTRATADA, eventuais irregularidades de caráter urgente ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados. 6.4.2 Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. 6.4.3 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor e/ou Fiscal ou dos substitutos inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. 6.4.4 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 120 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.4.5 Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua adequação/substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. 6.4.6 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor e/ou Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. 6.4.7 As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos servidores designados pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis. 6.4.8 Os servidores designados deverão conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento. 6.4.9 Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato, além de solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que: i. Comprometa a perfeita execução dos serviços. ii. Crie obstáculos à fiscalização. iii. Não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão. iv. Cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços. v. Que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função. 6.4.10 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, na execução do contrato, efetuar diligências e inspeções no ambiente onde a CONTRATADA presta o serviço, com o objetivo de verificar as condições de execução do serviço prestado. 6.4.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 121 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.4.12 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato. 6.4.13 A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato, apresentando-o à CONTRATANTE até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Constarão desse relatório, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes na reunião inicial. 6.5 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE 6.5.1 Para execução do contrato e atendimento das tarefas demandadas, deverá a CONTRATADA atender aos níveis mínimos de serviço definidos definido neste Termo de Referência. A apuração dos níveis de serviço não considerará os períodos de indisponibilidades justificadas, que podem decorrer de: i. Períodos de interrupção previamente acordados. ii. Interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução das atividades (exemplo: suprimento de energia elétrica). iii. Motivos de força maior (exemplo: enchentes, terremotos ou calamidade pública). 6.5.2 Reuniões de Acompanhamento 6.5.2.1 Deverá ser realizada mensalmente uma reunião de acompanhamento e refinamento, para discutir o relacionamento contratual e a maneira como o contrato vem sendo executado. 6.5.2.2 Os relatórios gerenciais servirão de base para análise dos níveis de serviços atendidos e na definição de planos de ação para correção de desvios. 6.5.2.3 A reunião deverá ser realizada preferencialmente nas instalações da CONTRATANTE. 6.5.2.4 Deverão estar presentes o preposto e o supervisor técnico da CONTRATADA, além do gestor do contrato da CONTRATANTE. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 122 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.5.2.5 Se as partes julgarem necessário, poderão requerer outras reuniões, com a divulgação da agenda, para discutir questões relativas ao serviço contratado. 6.5.3 Pesquisa de Satisfação com os Usuários 6.5.3.1 A pesquisa de satisfação é importante para avaliar a qualidade do Service Desk segundo a percepção dos usuários e visa identificar eventuais desvios no processo para correção. 6.5.3.2 Deverão ser realizadas pesquisas de satisfação com os usuários. O processo, o conteúdo e frequência das pesquisas e revisões de resultados serão desenvolvidos e acordados em conjunto durante a fase de transição e operação. 6.5.3.3 A pesquisa deverá permitir à CONTRATADA e à CONTRATANTE avaliar a competência dos analistas de Service Desk, o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados pelo Service Desk e estabelecer planos de ação visando o aprimoramento contínuo do atendimento. 6.6 PRAZOS E CONDIÇÕES 6.6.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei. 6.6.2 A prorrogação do Contrato será precedida de pesquisa para que se verifique se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a CONTRATANTE. 6.6.3 A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato. 6.6.4 Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo. 6.6.5 A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão. 6.6.6 Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá da CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 123 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.6.7 A licitante vencedora do certame licitatório terá que iniciar a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, a partir do 1º dia útil contados do recebimento do Termo de Aceite Definitivo da Fase de Planejamento. 6.6.8 A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, o Plano de Implantação dos serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE. 6.6.9 O Plano de Implantação deve conter no mínimo as seguintes informações: Escopo, Matriz de Responsabilidades e Relacionamento (RACI), Análise de Riscos, Plano de Contingência, Plano de Comunicação e Divulgação, e Cronograma de atividades detalhando as diversas fases necessárias à implantação da Central de Serviços, com marcos de controle que permitam a verificação de execução do cronograma. identificação de ferramentas e modelos a serem utilizados. além do pessoal envolvido na execução dos serviços. 6.7 ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO 6.7.1 Condição de Aceite 6.7.1.1 Os serviços prestados serão avaliados e homologados, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua prestação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial mensal. Nessa reunião, serão avaliadas as metas alcançadas, bem como as melhorias a ser implementadas, e assinado termo de homologação - documento a ser definido pelas partes com as informações necessárias ao faturamento e à atestação dos serviços. 6.7.2. Condição de Alteração 6.7.1.2 O Contrato poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações das Leis nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10.192 de 14/02/2001. 6.7.1.3 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 6.7.1.4 As supressões citadas no item anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes, conforme disposto no art. 65, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 124 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.7.1.5 Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar à ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato. 6.7.3. Condição de Cancelamento 6.7.1.6 A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o Contrato, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a multa prevista neste termo e na Lei nº 8.666/93. 6.7.1.7 O presente Contrato também poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 6.7.1.8 A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX e X do referido art. 78 da Lei nº 8.666/93. 6.8 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO 6.8.1 Do Documento de Cobrança 6.8.1.1 Para efeitos de pagamento, a empresa a ser contratada deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada, os serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 6.8.1.2 O documento de cobrança deverá ser emitido e apresentado pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos serviços pela CONTRATANTE. 6.8.1.3 O não cumprimento do disposto no item anterior implicará o não recebimento do documento de cobrança, salvo motivo de força maior devidamente justificado. Poderá, entretanto, em qualquer situação, ser reapresentada no mesmo período do mês subsequente. 6.8.1.4 A regra a que se refere o subitem anterior não dispensa a licitante contratada de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 125 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.8.1.5 Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado. 6.8.1.6 Para efeito de cada pagamento mensal, a empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos: i. Comprovante do pagamento dos salários de seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. ii. Regularidade com a Seguridade Social relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. iii. Regularidade com o FGTS relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. iv. Regularidade com a Fazenda Federal. v. Regularidade com a Fazenda Municipal, correspondente ao ISS. vi. Pagamento integral das obrigações trabalhistas relativas ao mês da prestação dos serviços, bem como das demais obrigações (férias, décimo terceiro, indenizações trabalhistas etc.). vii. Recolhimento integral do FGTS dos funcionários e prestação de informações à Previdência Social, através da GFIP relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. viii. Comprovante de fornecimento integral dos vales-transporte e dos vales-alimentação e /ou refeição, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços. ix. Resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas. x. Comprovante de pagamento do 13º salário, quando for o caso. xi. Resumo dos períodos de concessão de férias dos empregados e o correspondente pagamento do adicional de férias. xii. Certidão de Regularidade fiscal emitida pela Fazenda Estadual. 6.8.1.7 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 126 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.8.1.8 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. 6.8.1.9 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento. 6.8.2 Do Pagamento 6.8.2.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, a partir do início da efetiva execução do objeto do Contrato, mediante crédito em conta-corrente até o 15 (décimo quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora. 6.8.2.2 Como início da execução do objeto do Contrato entende-se a conclusão da Fase de Planejamento e a homologação, pela equipe técnica do TRF5, de todos os produtos relacionados no subitem 3.4.2.2 deste Termo de Referência. 6.8.2.3 O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme tabela de glosas. Para cada inadimplemento foram atribuídos pontos a CONTRATADA que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada 15 (quinze) pontos. 6.8.2.4 Para os demais inadimplementos que não estão previstos na tabela de glosas (constante no Termo de Referência), serão aplicadas as penalidades previstas no Termo de Referência, através de processo administrativo. 6.8.2.5 É vedado ao TRF5 o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da contratada. 6.8.2.6 Serão glosadas, ainda, dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação futuras, as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços das empresa(s) contratada(s). 6.8.2.7 O valor devido que deverá ser pago à Contratada será composto de: i. Valor Principal (VP) - O valor referente aos serviços prestados mensalmente. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 127 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ii. Descontos referentes ao não cumprimento de Acordo de Nível de Serviço (DANS). iii. VALOR A SER PAGO = VP – DANS 6.8.2.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 6.8.3 DA REPACTUAÇÃO 6.8.3.1 A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação do Contrato em conformidade com regras e condições a seguir delineadas: 6.8.3.1.1 O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme o caso, consoante às condições seguintes: i. Quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra o termo inicial será contado a partir da data-base de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, a que estiver vinculada a categoria respectiva. Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 128 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ii. No momento da apresentação do pedido de repactuação deverá ser computada pela CONTRATADA a variação dos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada, como data base para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial. iii. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir do fator gerador que ensejou a última repactuação. iv. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo que fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados. v. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação do aumento dos custos pelo contratado, considerando-se: a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) As particularidades do contrato em vigência; c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. vi. O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. vii. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho e indenização adicional. viii. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva. ix. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 129 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. x. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, ou durante a anualidade a que se refere o subitem 6.8.3.1 deste Termo, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o termo da anualidade ou com o encerramento do contrato, conforme o caso. 6.9 GARANTIA 6.9.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após assinatura do Contrato. 6.9.1.1 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal. 6.9.1.2 A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término do contrato. 6.9.2 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE. 6.9.3 A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais. 6.9.4 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993. 6.9.5 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pela CONTRATANTE. 6.10 PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES 6.10.1 Direito de Propriedade TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 130 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.10.1.1 A CONTRATADA cederá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica. 6.10.2 Condição de Manutenção de Sigilo 6.10.2.1 A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 6.10.2.2 A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança. 6.10.2.3 Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade sobre Segurança da Informação, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas. 6.10.2.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida. 6.11 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 6.11.1 Sempre que exigir-se, a comunicação entre o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de gestão de contratos. 6.11.2 O Gestor do Contrato e o Preposto responderão sobre todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e dentro da razoabilidade. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 131 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 6.11.3 No mínimo ocorrerá uma reunião por mês, cuja elaboração da ata caberá ao preposto, mantendo os pontos relevantes discutidos, bem como as decisões e prazos acordados. Na eventualidade de problemas fortuitos, poderão ser convocadas reuniões por qualquer uma das partes, desde que comunicadas com antecedência. Toda a comunicação formal deverá ser armazenada em meio eletrônico adequado de forma a estar disponível sempre que necessário. 6.11.4 O acompanhamento dos indicadores e metas será realizado por meio de reuniões mensais. O primeiro instrumento é a própria reunião onde serão apresentados os indicadores coletados no período. Os eventuais desvios serão discutidos e a empresa CONTRATADA deverá apresentar um plano de ação para a sua correção. Os indicadores, bem como o plano de ação serão avaliados e aprovados pelo TRF5. Os planos de ação deverão ser apresentados na forma de projetos, com tarefas bem definidas, precedências, responsáveis e prazos devidamente explicados, no máximo até o décimo dia útil do mês subsequente à apuração. 6.11.5 As reuniões para apresentação e discussão dos planos de ação ocorrerão na sede do TRF5. Qualquer necessidade de gastos com deslocamento e hospedagem de técnicos da empresa CONTRATADA deverá correr às expensas da mesma. 7. ESTIMATIVA DE PREÇO 7.1 Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto aos fornecedores e análise de contratos semelhantes firmados pela Administração Pública Federal. 7.2 O orçamento detalhado feito a partir das propostas das empresas privadas e da pesquisa por objetos similares na Administração Pública Federal aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes, necessários à prestação dos serviços. 7.3 Nos valores apresentados pelas empresas estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. 7.4 Na estimativa do valor de referência, foram consideradas as médias dos valores globais apresentados pelas propostas de menor valor encaminhadas pelas empresas e pelo contrato de menor valor encontrado no âmbito da Administração Pública Federal. Foram, portanto, descartados os valores considerados extremamente elevados para a presente proposição. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 132 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 7.5 Com base nesses parâmetros, estimou-se o valor anual da proposição em R$ XXXXXXXXXX (). 8. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 8.1 Para efeito de proposta e possíveis reajustes/repactuação, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo. MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS Valor Anual estimado dos serviços contratados: Descrição Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo o planejamento, implantação e operação dos serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial (Service Desk) aos usuários de soluções de TI do TRF da 5ª Região, com a utilização de ferramenta de gestão dos serviços de atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e monitoração dos processos de Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo as melhores práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library) Valor Mensal (R$) Total Anual (R$) Descrição Valor Unitário (R$) Total Anual (R$) Serviços Extraordinário para o Serviço de Suporte Técnico de 2º Nível (200 horas anuais, sob demanda), conforme subitem 3.2.3.9 do Termo de Referência. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 133 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Valor Máximo Estimado (Anual) 8.2 Além da planilha acima, a licitante deverá apresentar a planilha de custos dos profissionais disponibilizados, conforme modelo detalhado no Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços. Deverá ser apresentada uma planilha para cada categoria/perfil de profissionais que prestarão os serviços. 8.3 Para efeito do cumprimento do disposto no subitem 8.2 a licitante deverá observar, no mínimo, os seguintes parâmetros: 8.3.1 Seguindo orientação do Tribunal de Contas da União-TCU, proferida no Acórdão nº 950/2007-Plenário, não poderão ser inseridos na planilha de preços percentuais ou itens objetivando o ressarcimento de gastos com os impostos diretos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL. 8.3.2 Considerar os percentuais dos tributos COFINS e PIS de acordo com o seu regime tributário e econômico, conforme a seguinte tabela: Regime Tributário e Econômico Empresas optantes pelo regime de incidência cumulativa de PIS e de COFINS. Empresas optantes pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS. COFINS PIS 3% 0,65% 7,60% 1,65% 8.3.3 As alíquotas do COFINS e do PIS poderão ser inferiores para aquelas empresas que, quando da apuração do valor a recolher, descontarem créditos calculados em relação às aquisições de bens utilizados como insumos na prestação de serviço ou outros créditos, conforme prevê a legislação pertinente. 8.3.4 Considerar, para efeito de julgamento das propostas, a alíquota de 5% para o ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (conforme Código Tributário Municipal – Lei n.º 15.563/91), item 4.2- Tributos. As empresas proponentes ficam cientes de que, na execução do contrato, tal alíquota poderá sofrer variação, de acordo com o disposto na LC n.º 116, de 31 de julho de 2003, que determina que a alíquota daquele imposto será considerada pelo local da execução dos serviços, sendo a alíquota máxima de 5% (art. 8.º da Lei Complementar n.º 116/2003) e a mínima de 2%, conforme o art. 88 do ADCT (EC nº 37/2002). TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 134 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 8.3.5 Considerar, na previsão de custos, conforme Convenção Coletiva da Categoria, se houver, a título de Adicional de Insalubridade, o percentual correspondente. 8.3.6 Considerar, para o item vale-transporte, no mínimo, a média dos valores dos vales tipo A, B e D em vigor. Não deverá haver restrição, de nenhuma espécie, no fornecimento de valetransporte. 8.3.7 Poderá ser deduzido do valor do vale-transporte a parcela de até 6% (seis por cento) do salário básico, a fim de compor a contraparte do trabalhador no citado insumo. 8.3.8 Considerar, para o item vale-alimentação, o valor unitário determinado pela Convenção Coletiva da Categoria, que deverá ser arcado integralmente pela proponente a ser contratada. 8.3.9 As empresas que não participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão considerar o valor do vale-alimentação no item salarial da remuneração, não podendo, dessa forma, incluir tal valor no item insumos por ter natureza salarial. 8.3.10 Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. 8.3.11 É de total responsabilidade da CONTRATADA as despesas de transporte e hospedagem de seus empregados para executarem os serviços solicitados pelo Tribunal, sendo vedado a este o fornecimento de benefícios à mão de obra terceirizada, tais como vale-transporte e tíquete-refeição. 8.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários desta Fundação estão assim previstos: Programa de Trabalho: XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX – Ação: XXXX – PTRES: XXXXXX – Fonte: – XXX - Natureza da Despesa: XX.XX.XX.XX. 10. SANÇÕES APLICÁVEIS TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 135 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 10.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos neste Termo de Referência e no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência e no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à contratada as seguintes sanções não necessariamente na mesma ordem e que podem ser cumulativas, que seguem: 10.1.1 Advertência 10.1.2 Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações: 10.1.2.1 Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto. 10.1.2.2 Multa de 2% (dois por cento por dia), calculada sobre o valor mensal do contrato, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. 10.1.2.3 Multa de 2% (dois por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor mensal do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor. 10.1.2.4 Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento. 10.1.2.5 Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência. 10.1.2.6 Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência. 10.1.2.7 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 10.1.3 Multa por Recusa do Objeto: 10.1.3.1 No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 136 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 10.1.3.2 Também poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias corridos. 10.1.3.3 Entende-se configurada a recusa, além das presunções previstas nos subitens 10.1.3.1 e 10.1.3.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a licitante vencedora não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual. 10.1.4 Multa por Rescisão 10.1.4.1 Não havendo mais interesse da Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993. 10.1.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 10.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.2 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.3 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 10.4 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato. 10.5 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 137 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 10.6 O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 10.7 Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 10.8 As sanções serão aplicadas, sem prejuízo de glosas efetuadas. 10.9 Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 10.10 As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF. 10.11 A licitante vencedora não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo TRF da 5ª Região, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. Para cada descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço foram atribuídos pontos à Contratada que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada 15 (quinze) pontos, conforme especificações constantes na tabela abaixo: Tabela de multas por grau de infração Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada: TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 138 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Nº Descrição Referência Pontos Permitir a presença de profissional sem Por ocorrência e por 01 crachá nos locais onde há prestação de 02 profissional serviço de interesse da CONTRATANTE Finalizar o chamado sem anuência do 02 TRF5, do solicitante ou sem que o Por ocorrência 10 problema tenha sido solucionado. Fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores/metas de níveis de serviço 03 por quaisquer subterfúgios, por Por ocorrência 60 indicador/meta de nível de serviço manipulado. Manter profissionais sem a qualificação 04 exigida para executar os serviços Por ocorrência 10 contratados, por profissionais e por dia. Permitir a presença de profissionais sem 05 uniforme, com uniforme sujo, manchado Por ocorrência 05 ou mal apresentado. Recusar-se a executar serviço relacionado 06 ao objeto do contrato, determinado pela Por ocorrência 30 Contratante, por serviço. Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada DEIXAR DE: Prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação pela Substituir profissionais que se conduzam contratante e por dia 07 de modo inconveniente ou não atendam útil passado o prazo 20 às necessidades anterior. A descrição anterior é válida por profissional a ser substituído Por ocorrência de Seguir qualquer item do manual de descumprimento de 08 procedimentos das unidades técnicas da 10 cada item do manual Contratante de procedimentos Realizar qualquer item constante dos Por ocorrência de procedimentos periódicos designados descumprimento de 09 02 pelas unidades técnicas da Contratante cada procedimento nas datas e horários pré-estabelecidos periódico TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 139 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações do TRF5 utilizados. Cumprir os serviços e prazos/metas/ANS´s pré-estabelecidos em cada ordem de serviço designadas para serviços de suporte e sustentação à infraestrutura ou suporte remoto e presencial aos usuários. Cumprir e/ou implementar as rotinas em conformidade com o Plano de Continuidade de TI. Instalar nos equipamentos e sistemas as atualizações de segurança disponibilizadas. Apresentar os relatórios consolidados conforme exigências do Termo de Referência até o dia 10º dia útil do mês subsequente. Apresentar relatórios, levantamentos ou inventários conforme demanda em até 03 (três) dias úteis. Catalogar os serviços e ativos de TI da CONTRATANTE nas documentações pertinentes. Notificar sobre a reincidência de ocorrências no monitoramento de serviços no mês calendário Produzir ou solicitar ou manter atualizadas as rotinas e scripts. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções e correções. Instalar, configurar e atualizar o ambiente de Infraestrutura de TI e perfis de acesso. Apresentar, quando demandado, proposta de melhorias no ambiente. Cadastrar, instalar, substituir e remanejar pontos de rede Elaborar os cronogramas de implementação, analisando o impacto nos serviços e solicitar aprovação às TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 Por ocorrência 10 Por ocorrência 30 Por ocorrência 10 Por ocorrência 10 Por ocorrência 10 Por ocorrência 10 Por ocorrência 05 Por ocorrência 10 Por ocorrência 05 Por ocorrência 05 Por ocorrência 05 Por ocorrência 10 Por ocorrência 05 Por ocorrência 10 PA 00824/2013 140 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 24 25 26 27 28 29 30 31 32 áreas afetadas das indisponibilidades programadas. Realizar registro de chamados na solução de gerência de chamados Cumprir com o aumento de profissionais solicitado com antecedência mínima de 30 dias pela contratante Cumprir e/ou implementar as rotinas em conformidade com a Política de Segurança Evitar violações à segurança que comprometam o funcionamento da rede de dados do TRF5 no mês calendário Realizar, uma vez por semestre, a execução das tarefas de análise de risco e consolidar os resultados Implantar, substituir e atualizar soluções destinadas à infraestrutura de hardware e software da CONTRATANTE, de acordo com prazos, recursos, qualidades inerentes às práticas de Gerenciamento de Projetos – PMI. Cumprir os prazos/ANS´s estabelecidos nos planos de projetos ou nas respectivas ordens de serviços de projetos. Cumprir os serviços e metas estabelecidos nos planos de projetos ou nas respectivas ordens de serviços de projetos. Por ocorrência 10 Por ocorrência e a cada 05 (cinco) dias 15 Por ocorrência 05 Por ocorrência 15 Por ocorrência 30 Por ocorrência 10 Por dia de atraso 05 Por ocorrência 30 Por profissional, a cada Fornecer, durante a execução do 03 (três) dias contrato, profissional solicitado em consecutivos ou a cada ordem de serviço. 05 (cinco) dias intercalados 45 11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 11.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2 A LICITANTE, pessoa jurídica, deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 141 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços nas características, quantidades e prazos mínimos abaixo relacionados: 11.2.1 Comprovação da prestação de serviço como Central de Serviços de Suporte, nas dependências da CONTRATANTE, composto no mínimo por 1.000 (mil) usuários e 900 (novecentas) estações de trabalho, e que, dentre os serviços de suporte, prestados neste escopo, estejam inclusos os seguintes: v. vi. vii. viii. Prestação de serviços de atendimento a usuários, através de Service Desk. Serviços de atendimento a usuários, através de suporte remoto. Serviços de atendimento a usuários, através de suporte presencial. Experiência na implementação / gestão de, pelo menos, os seguintes componentes, segundo as recomendações do ITIL: Função Service Desk (Central de Serviços). Processo de Gerenciamento de Incidentes. Gerenciamento da Configuração e Ativos do Serviço. Processo Gerenciamento de Problemas. 11.2.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 11.2.3 Documento(s) que comprove(m) ser a licitante Vencedora, no ato da assinatura do instrumento contratual, parceira autorizada do(s) fabricante(s) da Solução, que será usada, pela mesma, para prover os serviços, objeto do Termo de Referência e demais anexos. 11.2.4 A licitante deverá apresentar, no ato da assinatura do instrumento contratual, declaração emitida pelo fabricante da solução de Gerenciamento de Chamados com indicação expressa, que a mesma está autorizada a abrir chamados de suporte, diretamente, com o fabricante da solução. 11.2.5 A licitante deverá indicar, expressamente, profissionais técnicos especializados, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme especificações técnicas, descritas neste Termo de Referência e demais anexos, contemplando, no mínimo: i. 02 (dois) profissionais com certificação PMP. ii. 05 (cinco) profissionais com certificação ITIL Foundation V3. iii. 02 (dois) profissionais com certificação ITIL Manager V2 ou Expert V3. iv. 03 (três) profissionais com certificação Cobit Foundation. 11.2.6 Os profissionais indicados no subitem anterior deverão, no início da execução do serviço, possuir vínculo empregatício com a empresa licitante, comprovado, caso sócio, através do contrato social e sua ultima alteração; caso empregado permanente da empresa, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado, carteira de trabalho, CAGED – Cadastro Geral TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 142 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. de Empregados e Desempregados e a Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP e a GFIP do ultimo mês correspondente, e, ainda do contrato civil de prestação de serviços por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços. 11.2.7 Os certificados previstos no subitem 3.3 - Perfis Profissiográficos, poderão ser apresentados em até 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do Contrato. 11.2.8 O TRF5 se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas se mantêm pela CONTRATADA. 11.2.9 Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, emitido pela Subsecretaria da Tecnologia da Informação, atestando que a LICITANTE realizou vistoria técnica no local onde serão executados os serviços. 11.2.10 As licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos: i. Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de Preços. ii. Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal. iii. Declaração de Elaboração Independente de Proposta de acordo com o determinado na IN nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 11.2.11 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial. 11.2.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.2.13 Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 143 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará renúncia ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 10 deste Edital, sendo facultado ao TRF5 convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 11.2.15 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE. 11.2.16 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE e com nº CNPJ e endereço respectivo. 11.2.17 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 25 do Decreto n.º 5.450/2005. 11.3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 11.3.1 Caracterização da solução de Tecnologia da Informação. 11.3.1.1 Contratação de solução de Central de Serviços de TI (Service Desk), com serviços de atendimento a usuário, manutenção de equipamentos, suporte técnico de infraestrutura e suporte técnico aos sistemas do TRF5 nos termos e condições constantes deste Termo de Referência. 11.3.1.2 O Service Desk é o ponto de contato e relacionamento com os usuários, propiciando o apoio necessário para a solução de incidentes de TI, garantindo a qualidade, disponibilidade e melhor desempenho no uso dos produtos e serviços ofertados pela STI. 11.3.1.3 No caso dos serviços técnicos de suporte local e central de atendimentos que se pretende contratar, estes também se circunscrevem na modalidade de serviços continuados e que exigem níveis específicos de especialização. Estes serviços envolvem análise, métricas, documentação, manutenção e suporte, e deles dependerão o pleno funcionamento dos equipamentos de TI (estações de trabalho, notebooks, etc.) e dos aplicativos (sistemas operacionais utilizados, aplicativos desenvolvidos internamente e outros softwares de terceiros, etc.) do TRF5. 11.3.2 Licitação. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 144 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 11.3.2.1 Modalidade: Pregão Eletrônico. 11.3.2.2 Tipo: Menor Preço Global. 11.3.2.3 Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço global. Ressalte-se que a opção pelo menor preço global deve-se a indivisibilidade do objeto contratado. 11.3.3 Aplicação do direito de preferência. Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91. 11.3.3.1 Justificativa: A participação exclusiva de micro e pequenas empresas, prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, não será utilizada em razão de ter o valor estimado ficado acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 11.3.4 Contratação Direta. 11.3.4.1 Justificativa: A contratação direta não se aplica por haver no mercado diversas empresas especializadas e capazes de prestar os serviços objeto deste Termo. 11.3.5 Critério de Habilitação Jurídica. 11.3.5.1 Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28 da Lei 8.666/93). 11.3.5.2 Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício (art. 28 da Lei 8.666/93). 11.3.5.3 Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28 da Lei 8.666/93). 11.3.6 Critério de Habilitação (Fiscal) 11.3.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 29 da Lei 8.666/93). 11.3.6.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB (art. 29 da Lei 8.666/93). TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 145 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 11.3.6.3 Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 29 da Lei 8.666/93). 11.3.6.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (art. 29 da Lei 8.666/93). 11.3.6.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 29 da Lei 8.666/93). 11.3.6.6 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do Trabalho (art. 29, V, da Lei 8.666/93). 11.3.6.7 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 29 da Lei 8.666/93). 11.3.7 Critério de Habilitação (Econômico-Financeiro) 11.3.7.1 Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no período. 11.3.7.1.1 A comprovação de possuir boa situação financeira, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um), apurados pelas seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 146 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Passivo Circulante 11.3.7.1.2 A proponente que não alcançar os índices previstos no subitem acima, poderá suprilos com a comprovação de que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto no inciso III, § 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93; 11.3.7.2 Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso. 11.3.7.3 Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente. 11.3.8 Critério de Habilitação (Técnica) 11.3.8.1 Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de solução e serviços similares ao especificado neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o serviço licitado (art. 30 da Lei 8.666/93), conforme especificado no subitem 11.2 deste Termo. 11.3.8.2 A licitante deverá indicar, expressamente, profissionais técnicos especializados, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme especificações técnicas, descritas no subitem 11.2.6 deste Termo de Referência. 11.3.8.3 Realizar visita técnica, nos termos do subitem 11.2.10 deste Instrumento. 11.3.9 Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais. 11.3.9.1 O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda a todas as técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência (art. 14 da Lei 8.666/93). 11.3.9.2 O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 9 – ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA, deste termo de referência, o qual espelha a pesquisa de mercado realizada pela STI (art. 14 da Lei 8.666/93). 11.3.10 Critério de Julgamento. 11.3.10.1 Menor preço global (art. 4º, X da Lei 10.520/02). TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 147 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Recife, 14 de junho de 2013. João Carlos Cabral e Silva Diretor do Núcleo de Planejamento, Orçamento e Projetos Johnmary Vital de Araújo Supervisor da Seção de Microinformática De acordo: Arnaldo Leite Pereira Diretor da Divisão de Produção e Suporte Técnico TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 148 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO I -A – TERMO DE REFERÊNCIA INSTALAÇÕES PREDIAIS DO TRF5 TRF5 – EDIFÍCIO SEDE CAIS DO APOLO, S/N – EDF.MINISTRO DJACI FALCAO BAIRRO DO RECIFE – RECIFE – PE CEP: 50.030-908 ANEXO I - ESMAFE CAIS DO APOLO S/N – ESCOLA DE MAGISTRATURA BAIRRO DO RECIFE – PE CEP: 50.030-908 ANEXO II - ALMOXARIFADO RUA DO BRUM – Nº 216 – BAIRRO DO RECIFE – PE CEP: 50.030-260 ANEXO III – SETOR DE SAÚDE AVENIDA MARTHIN LUTHER KING S/N CAIS DO APOLO – PRÓXIMO A PRAÇA TIRADENTES. CEP: 50.030-230 TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 149 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO I - B – TERMO DE REFERÊNCIA REQUSITOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE SERVICE DESK 1. REQUISITOS GERAIS 1.1 A seguir são detalhados os recursos mínimos obrigatórios e as características operacionais e de tecnologia requeridos para o Sistema de Gestão de Service Desk disponibilizado pela CONTRATADA: 1.1.1 Ser de propriedade da CONTRATADA ou esta possuir licença de uso do sistema. 1.1.2 Ser multiusuário. 1.1.3 Possuir manuais e help de utilização atualizados. 1.1.4 Manter registro de logs das atividades. 1.1.5 A CONTRATADA deverá possuir meios para alterar, configurar e adaptar o sistema às necessidades da CONTRATANTE. 1.1.5 A base de dados do Sistema de Gestão deverá ser implementada, obrigatoriamente, em SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) de domínio da CONTRATANTE: ORACLE ou POSTGRES, com versões compatíveis com as existentes e suportadas pela Divisão de Produção e Suporte Técnico (TRF5/STI/DPST). 1.1.7 Registrar, em banco de dados, todos os atendimentos realizados, com número da OS, horário de abertura/alteração/conclusão, status do atendimento, identificador do equipamento (tipo, patrimônio, marca, modelo), demandante (nome, email, telefone, lotação), técnico responsável pelo atendimento, descrição da situação transmitida pelo demandante, procedimentos adotados (solução), identificação da tarefa. 1.1.8 Permitir o encaminhamento/escalonamento automático e manual das solicitações de serviços e chamados para um técnico ou para um grupo de trabalho responsável. 1.1.9 Permitir a parametrização e customização de indicadores de níveis serviços (ANS´s) de acordo com as necessidades dos usuários, departamentos, unidades da CONTRATANTE e assunto, sempre determinando de forma automática os prazos previstos para cada chamado. 1.1.10 Possibilidade de integração com sistemas de monitoração. 1.1.11 Possibilidade de integração com sistemas de email. 1.1.12 Possibilidade de integração com LDAP. 1.1.12 Possibilidade de integração com API (Application Programming Interface). TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 150 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 1.1.13 Capacidade de importar IC's (itens de configuração) já existentes em inventário e gestão de ativos. 1.1.14 Possibilitar a abertura de chamados via telefone, email, web e ferramentas de monitoramento. 1.1.15 Permitir que os Acordos de Níveis de Serviço sejam especificados por aplicação ou por combinação aplicação/servidor, e possuir janela na interface gráfica que demonstre a situação de acordo com os parâmetros estabelecidos. Caso sejam ultrapassados a solução fará a notificação através da console e/ou envio de mensagem eletrônica e/ou mensagem de texto SMS. 1.1.16 Permitir operar em ambiente WEB, possibilitando ao usuário abertura de ordens de serviço, consultas de chamado e acesso à base de conhecimentos, acesso a uma base de FAQ (perguntas e respostas frequentes) com o uso de browser padrão de mercado. 1.1.17 Possibilitar a verificação da abertura de mais de um chamado para o mesmo usuário, evitando a criação de chamados em duplicidade. 1.1.18 Permitir consulta a script de atendimento armazenado em base de conhecimento. 1.1.19 Permitir controlar e gerenciar ordens de serviço. 1.1.20 Possibilitar o monitoramento de ativos e serviços, com a atribuição de limites de alertas com o envio de mensagens de correio eletrônico e mensagem texto SMS aos técnicos e administradores cadastrados. 1.1.21 Enviar email ao usuário demandante quando da conclusão da OS no sistema. 1.1.22 Dispor de rotinas de backup que permitam recuperação da base de dados em caso de perda. 1.1.23 Fornecer, pelo menos, os seguintes relatórios/consultas, exportáveis para os formatos (HTML, PDF, XLS, RTF, TXT): i. Relatórios para aferição dos níveis de serviço. ii. Indicadores de desempenho das turmas dos 1°, 2° e 3° níveis, incluindo quantidade de chamados atendidos, quantidade de ordens de serviço abertas e concluídas, tempo médio de atendimento e tempo de trabalho efetivo. iii. Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto, usuário, grupos, departamentos, status dos chamados e outros. iv. Estatísticas de atendimento confrontando níveis de serviço definidos versus os alcançados, por OS ou sinteticamente por tarefa, sub-tarefa, tipo, assunto, usuário, grupos, departamentos e outros. v. Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação de serviços e equipamentos. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 151 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. vi. Relatórios de gestão e controle de OS. 1.1.24 A CONTRATADA proverá treinamento de uso do sistema de gestão a, pelo menos, 5 (cinco) técnicos da CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional. 1.1.25 A CONTRATADA manterá base de dados atualizada contendo cadastro de usuários, tabela de unidades funcionais e inventário de equipamentos da CONTRATANTE, com a finalidade de produzir relatórios estatísticos de atendimento por usuário, por unidade funcional e por equipamento. 1.1.26 A base de dados de equipamentos possuirá, necessariamente, um atributo contendo o número de patrimônio do bem, para permitir integração com o sistema de controle de patrimônio da CONTRATANTE. 1.1.27 A CONTRATANTE terá perfil de acesso permanente ao sistema para extrair informações atualizadas sobre o atendimento (consultas, relatórios, etc.), bem como para realização de auditorias. 1.1.28 A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE cópia de todos os manuais de utilização do sistema e erratas, sempre que forem feitas alterações que reflitam na documentação. 1.1.30 Ser certificada pela Pink Elephant (PINKVERIFY 3.0 ou superior Toolset ITSM) para os processos de gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas, cumprimento de requisições, gerenciamento de mudanças e gerenciamento da configuração e ativos. 1.1.31 O motivo da exigência da certificação Pink Verify é atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Service Desk com a especificação padrão da Biblioteca ITIL. A fase de Implantação de Disciplinas ITIL prevê especificamente que os processos citados no subitem 1.1.30 sejam implantados ao longo da vigência do Contrato, sendo necessário, portanto, que se integrem de forma adequada ao Sistema de Gestão de Service Desk. 1.1.32 A exigência da certificação refere-se à qualificação técnica de um produto e não de um licitante. Desta forma, o mesmo produto poderá ser apresentado por diferentes licitantes, além de existir no mercado diversas soluções disponíveis com a certificação exigida e que atendem aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos, não limitando, absolutamente, o número de licitantes participantes do certame. 1.1.33 A lista dos produtos certificados Pink Verify disponíveis podem ser obtidos no site Pink Elephant (http://www.pinkelephant.com/pinkverify/). 2. REQUISITOS DA BASE DE CONHECIMENTO 2.1 Será estruturada pela empresa CONTRATADA, com auxílio da CONTRATANTE. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 152 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 2.2 Deverá manter o histórico de todos os problemas e soluções encontradas, para pesquisas posteriores. 2.3 Deverá conter scripts para suporte às equipes de atendimento (1° e 2° níveis), os quais poderão ser acessados simultaneamente por várias pessoas (multiusuário). Com a evolução do ambiente computacional, novos equipamentos, novos produtos e novas versões de produtos serão incorporados à plataforma durante o prazo de vigência do contrato. Inicialmente, no mínimo, os seguintes recursos terão scripts previamente preparados: 2.3.1 Sistemas operacionais de desktop existentes no ambiente tecnológico da CONTRATANTE. 2.3.2 Suíte de CONTRATANTE. escritório Microsoft existentes no ambiente tecnológico da 2.3.3 Suíte de escritório BROffice 3.1. 2.3.4 Principais browsers de mercado. 2.3.5 Emulador de terminal Attachmate Extra e IBM HOD. 2.3.6 Software de Auditoria ACL. 2.3.7 Procedimentos básicos sobre equipamentos (stand alone ou ligados em rede): 2.3.7.1 Microcomputadores de mesa padrão IBM/PC. 2.3.7.2 Notebooks, tablets e demais dispositivos móveis. 2.3.7.3 Impressoras laser e jato de tinta. 2.4 A base de conhecimento, bem como a documentação utilizada no seu desenvolvimento, estará acessível à equipe da CONTRATANTE. 2.5 A CONTRATADA manterá atualizada a documentação da estrutura de dados da base e fornecerá cópia atualizada, sempre que requerido, dos esquemas e das descrições à CONTRATANTE. 2.6 A seu critério, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a migração de todos os objetos contidos na base de conhecimento para equipamentos integrantes de sua rede, indicando os padrões de conversão necessários à adaptação da base ao seu ambiente computacional, sem ônus adicional à CONTRATANTE. 2.7 A CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, deverá realizar as customizações necessárias na ferramenta, com vistas a parametrizar os requisitos e níveis de severidade esculpidos no Contrato. 2.8 Os custos de criação, povoamento, eventual migração e atualização contínua da base de conhecimento deverão estar inclusos no deverão estar inclusos no preço dos serviços sem ônus adicional à CONTRATANTE. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 153 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO I - C – TERMO DE REFERÊNCIA ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO N.º Indicador de nível de serviço 1 Índice de chamadas telefônicas abandonadas após 20 (vinte) segundos 2 Índice de chamadas telefônicas atendidas em até 20 (vinte) segundos 3 4 5 6 7 8 Índice de chamadas telefônicas atendidas em até 30 (trinta) segundos Tempo médio de conversação Índice de chamadas telefônicas em que o tempo de conversação excedeu 15 (quinze) minutos Índice de disponibilidade do primeiro nível para atendimento de chamadas telefônicas Índice de solicitações elegíveis solucionadas pelo primeiro nível Índice de chamados cujo tempo do status ABERTO TRF DA 5ª REGIÃO Fórmula de cálculo Total de chamadas telefônicas abandonadas após 20 (vinte) segundos/Total de chamadas telefônicas recebidas x 100 (cem) Total de chamadas telefônicas atendidas em até 20 (vinte) segundos/ Total de chamadas telefônicas recebidas x 100 (cem) Total de chamadas telefônicas atendidas em até 30 (trinta) segundos/ Total de chamadas telefônicas recebidas x 100 (cem) Somatório dos tempos de conversação/Total de chamadas telefônicas recebidas Total de chamadas telefônicas em que o tempo de conversação excedeu 15 (quinze) minutos/Total de chamadas telefônicas recebidas x 100 (cem) Somatório dos tempos em que o primeiro nível está disponível para receber chamadas telefônicas/Somatório dos horários de atendimento do primeiro nível x 100 (cem) Índice de solicitações elegíveis recebidas pelo primeiro nível de atendimento e efetivamente solucionadas por este nível/Total de solicitações recebidas pelo primeiro nível x 100 (cem) Total de solicitações encerradas cujo tempo do status ABERTO sob Pregão Eletrônico nº 19/2013 Meta exigida <= 5% (alvo) <= 7% (aceitável) >= 80% (alvo) >= 70% (aceitável) >= 90% (alvo) >= 80% (aceitável) <= 10min. (alvo) <= 12 min. (aceitável) = 0% (alvo) Pontuação 40 60 20 40 20 40 30 50 20 <= 2% (aceitável) 40 >= 98% (alvo) 40 >= 95% (aceitável) 60 >= 95% (alvo) 60 >= 85% (aceitável) 80 <= 7% (alvo) 40 PA 00824/2013 154 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. sob responsabilidade do primeiro nível seja superior a 5 (cinco) minutos 15 Índice de incidentes de severidade crítica resolvidos dentro dos prazos acordados responsabilidade do primeiro nível seja superior a 5 (cinco) minutos/Total de solicitações encerradas que contenham, no histórico, status ABERTO sob responsabilidade do primeiro nível x 100 (cem) Total de respostas da pesquisa de satisfação considerando que o serviço superou ou atendeu as expectativas/Total de respostas da pesquisa de satisfação x 100 (cem) Total de respostas da pesquisa de satisfação considerando que o serviço não atendeu as expectativas/Total de respostas da pesquisa de satisfação x 100 (cem) Total de incidentes com severidade crítica com início de atendimento dentro dos prazos acordados /Total de incidentes com severidade crítica x 100 (cem) Total de incidentes com severidade alta com início de atendimento dentro dos prazos acordados /Total de incidentes com severidade alta x 100 (cem) Total de incidentes com severidade média com início de atendimento dentro dos prazos acordados /Total de incidentes com severidade média x 100 (cem) Total de incidentes com severidade normal com início de atendimento dentro dos prazos acordados /Total de incidentes com severidade normal x 100 (cem) Total de incidentes com severidade crítica resolvidos dentro dos prazos acordados /Total de incidentes com severidade crítica x 100 (cem) 16 Índice de incidentes de severidade alta resolvidos Total de incidentes com severidade alta resolvidos dentro dos prazos 9 10 11 12 13 14 Índice de satisfação com o atendimento de primeiro nível Índice de insatisfação com o atendimento de primeiro nível Índice de incidentes de severidade crítica com início de atendimento dentro dos prazos acordados Índice de incidentes de severidade alta com início de atendimento dentro dos prazos acordados Índice de incidentes de severidade média com início de atendimento dentro dos prazos acordados Índice de incidentes de severidade normal com início de atendimento dentro dos prazos acordados TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 <= 10% (aceitável) 60 >=90% (alvo) 30 >=80% (aceitável) 50 <=5% (alvo) 50 <=7% (aceitável) 70 >= 95% (alvo) 40 >= 90% (aceitável) 60 >= 95% (alvo) 30 >= 90% (aceitável) 50 >= 95% (alvo) 30 >= 90% (aceitável) 50 >= 95% (alvo) 20 >= 90% (aceitável) 40 >= 95% (alvo) 40 >= 90% (aceitável) >= 95% (alvo) PA 00824/2013 60 30 155 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. dentro dos prazos acordados acordados /Total de incidentes com severidade alta x 100 (cem) >= 90% (aceitável) 17 Índice de incidentes de severidade média resolvidos dentro dos prazos acordados Total de incidentes com severidade média resolvidos dentro dos prazos acordados /Total de incidentes com severidade média x 100 (cem) >= 95% (alvo) 18 Índice de incidentes de severidade normal resolvidos dentro dos prazos acordados Total de incidentes com severidade normal resolvidos dentro dos prazos acordados /Total de incidentes com severidade normal x 100 (cem) TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 >= 90% (aceitável) >= 95% (alvo) >= 90% (aceitável) PA 00824/2013 50 30 50 20 40 156 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 19/2013 ANEXO II ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SECRETARIA ADMINISTRATIVA ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, XXXXXXXX, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no CNPJ/MF nº <CNPJ>, com endereço na <endereço completo>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio <ou diretor ou procurador>, Sr. <nome do representante>, <nacionalidade>, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado na <localidade de domicílio>, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato nº <número do contrato>, que entra em vigor neste dia ____ de _____________ de 20__ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 157 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE. 2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que: 2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA; 2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE; 2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS; 2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente; 2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado; 2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas; 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Consiste nas obrigações da CONTRATADA: 3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 158 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE; 3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo; 3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido; 3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela; 3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm; 3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Peter Gutmman no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and SolidState Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser); 3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; 3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias; 3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 159 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS 4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela; 4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA; 4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual; 5. DOS PROCEDIMENTOS CONTRATANTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA 5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados; 5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE; 6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 160 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 7. DAS PENALIDADES Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei. 8. DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Recife, de de 20 _______________________________________ Diretor Administrativo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a Região CONTRATANTE I- TRF DA 5ª REGIÃO CONTRATADA Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 161 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 19/2013 Anexo III DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA Ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região Ref.: Pregão nº ___/2012. Declaramos que em atendimento ao previsto no edital do Pregão Eletrônico nº _________/_____, que ________________________________, (profissão), portador(a) da CI/RG nº ______________________________ e do CPF nº ________________________________, da _______________________________________________, empresa estabelecida no (a) ____________________________________, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareceu perante a Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região, com sede em Recife-PE, e vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições, características dos graus de dificuldades e complexidades existentes. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (Responsável da empresa) Visto e carimbo: ___________________________ Servidor do TRF da 5ª Região TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 162 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 19/2013 Anexo IV PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÃO-DE-OBRA Mão-de-Obra Vinculada à Execução Contratual Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Módulo 1 : Composição da Remuneração 1 Composição da remuneração A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros (especificar) Total da Remuneração Valor R$ Módulo 2 : Benefícios Mensais e Diários2 Benefícios mensais e diários A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc) C Assistência médica e familiar D Auxílio Creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 Valor R$ PA 00824/2013 163 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Módulo 3 : Insumos Diversos 3 Benefícios mensais e diários A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos Diversos Valor R$ Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS4.1 Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE Total % Valor R$ Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são estabelecidos pela legislação. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias4.2 13º salário e adicional de férias A 13º salário B Adicional de Férias Subtotal C Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º salário e Total Valor R$ Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento maternidade A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento Total TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 Valor R$ PA 00824/2013 164 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para rescisão A Aviso prévio indenizado B Incideência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado Total Valor R$ Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do custo de reposição do profissional A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição Total Quadro-Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 4.1 13º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) Total Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro A Custos Indiretos TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 Valor R$ Valor R$ % PA 00824/2013 Valor R$ 165 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. B B.1 B.2 B.3 B.4 C Tributos Tributos Federais (especificar) Tributos Estaduais (especificar) Tributos Municipais (especificar) Outros tributos (especificar) Lucro Total QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas A Módulo 1 - Composição da remuneração B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 - Insumos Diversos D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A+B+C+D) E Outros (especificar) Valor total por empregado TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 Valor R$ PA 00824/2013 166 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 19/2013 Anexo V MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 167 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 168 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 19/2013 Anexo VI TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 169 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 170 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 171 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 172 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 173 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 174 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 175 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 176 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 177 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 178 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 179 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 180 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO VII Pregão Eletrônico nº. 19/2013 DECLARAÇÃO Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Recife, de de 2013. ______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 181 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 19/2013 ANEXO VIII Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº09-06/12/2005. DECLARAÇÃO Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005) Recife, de de 2013. ______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 182 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 19/2013 ANEXO IX DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que não colocamos à disposição do TRF 5ª Região, para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam nas hipóteses previstas no art. 4º c/c os arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Recife, de de 2013. ______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 183 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 19/2013 ANEXO X TERMO DE CONTRATO Nº /2013 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E ______, NA FORMA ABAIXO. A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº ______, RG nº ______residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ______, inscrita no CNPJ/MF nº _______, com endereço na CEP nº ___ Fone/Fax nº ____, e-mail ______, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)___, CPF/MF nº ____, RG nº _____residente e domiciliado nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 19/2013 - PA nº 00824/2013, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 98 de 10 de novembro de 2009, alterada pela Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, na Instrução Normativa SLTI nº 04/2010, na Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, na Resolução nº CF-RES-2012/00187, na Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de 2013 do Conselho da Justiça Federal, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo o planejamento, implantação e operação dos serviços de atendimento e suporte técnico remoto e presencial (Service TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 184 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Desk) aos usuários de soluções de TI do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a utilização de ferramenta de gestão dos serviços de atendimento ao usuário, abrangendo a implantação e monitoração dos processos de Gerenciamento de Incidentes, Problemas, Configuração, Mudanças e Conhecimento, segundo as melhores práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library), conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS As quantidades estimadas do objeto deste Contrato encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo do Edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 060029 e no Elemento de Despesa: 339037.28. 3.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ______ datada de ______, na modalidade _______, no valor de R$ _____(________). CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO O valor do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ _____(___). CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA VINCULADA 5.1. A CONTRATADA na assinatura deste Contrato, autoriza a Administração do CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme inciso IV do art.19-A da IN nº 02/2008 – MPOG. 5.2. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual, os documentos de abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação - e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação, sob pena de rescisão contratual. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 185 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA 6.1. Nos termos do art. 13 da Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de 2013, do Conselho de Justiça Federal, durante a execução contratual, a CONTRATADA poderá solicitar autorização do CONTRATANTE para: 6.1.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências dos órgãos, e que apresente: a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente dos funcionários; b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em conta-corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este ultimo acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa; c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS. 6.1.2. Movimentar os recursos da conta-corrente vinculada diretamente para a contacorrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências dos órgãos, e que apresente: a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário; b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa; c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS. 6.2. Nas hipóteses do subitem 6.1.2, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 186 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. homologados, quando for o caso), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012. 6.3. Após a comprovação indicada no parágrafo anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária e FGTS, sobre os valores movimentados. 6.4. O pedido da CONTRATADA deverá conter, além das documentações citadas no subitem 6.1, a planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta, nas proporções que foram retidas para cada funcionário durante a vigência do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após assinatura deste Contrato. 7.1.1. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 3 (três) meses após o término do contrato. 7.1.2. Havendo opção pela modalidade de caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução, na Caixa Econômica Federal. 7.2. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE. 7.3. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais. 7.4. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993. 7.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05(cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE EXECUÇÃO TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 187 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 8.1. O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta. 8.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo do Edital. CLÁUSULA NONA - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES 9.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e no respectivo Termo de Referência. 9.2. DAS DECLARAÇÕES No momento da celebração deste Contrato, a CONTRATADA assinará: 9.2.1. Declaração, sob as penas da lei, que não colocará à disposição do TRF 5ª Região, para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam nas hipóteses previstas no art. 4º c/c os arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. (Anexo 4) 9.2.2. Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº09-06/12/2005. (Anexo 5) 9.3. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS As metas de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos, no Termo de Referência, Anexo do Edital. 9.4. DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE 9.4.1. A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Acordo de Confidencialidade, anexo a este Contrato e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais que participarão de sua execução. 9.4.2. A CONTRATADA deverá cumprir ainda, com os demais requisitos e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato. 9.5. DA SUBCONTRATAÇÃO TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 188 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Não será admitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS 10.1. DE VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. 10.2. DE INÍCIO O prazo de início dos serviços será a partir do 1º dia útil contados do recebimento do Termo de Aceite Definitivo da Fase de Planejamento, conforme determina o subitem 6.6.7 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO 11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo gestor do Contrato, mensalmente, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste Edital e no Termo de referência; 11.2. Inexistindo defeito ou irregularidade nos serviços, o gestor do Contrato emitirá um termo de recebimento Definitivo com atesto técnico para o devido pagamento dos serviços. 11.3. A avaliação dos serviços será objetiva e seguirá os procedimentos, imposições, fórmulas e parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviços (ANS) contido no Termo de Referência, Anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 189 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 12.2. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE. O CONTRATANTE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. Após a reunião, deverá ser gerada uma ata com o resultado da mesma e esta deverá ser assinada tanto pelo gestor/responsável quanto pela CONTRATADA. 12.3. No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos no Termo de Referência e neste Contrato, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE, quando do exercício dessa função. 12.4. Encaminhar, mensalmente, em conjunto com a fatura/nota fiscal, todos os documentos comprobatórios do pagamento de encargos trabalhistas e sociais dos funcionários alocados para a execução dos serviços, inclusive sobreaviso e horas extras. 12.5. Encaminhar ao CONTRATANTE, sempre que houver afastamentos legais ou substituição de funcionários, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao CONTRATANTE, indicando CPF, área de atuação e comprovação de certificações e experiência. 12.6. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta instituídos, mantendo-os devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, em quantidade necessária, sempre que os mesmos estiverem nas dependências do CONTRATANTE. Os uniformes deverão conter, na frente, apenas o logotipo da CONTRATADA e o nome da mesma em letras discretas, não sendo permitidas referências a outras empresas ou quaisquer outras indicações na parte posterior. 12.7. A CONTRATADA deverá prover conjuntos completos de uniformes aos seus funcionários no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 03 (três) dias, após comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação. 12.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar, além do uniforme cotidiano, uniforme social composto por calça e paletó sociais, camisa social, gravata e sapato social, para ser utilizado pelos técnicos que prestarem suporte presencial nas Sessões de Julgamento do Pleno, das Turmas, do Conselho de Administração e demais eventos do CONTRATANTE, bem como durante atendimento presencial a magistrados e diretores do CONTRATANTE. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 190 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 12.9. A CONTRATADA se obriga a fornecer uniformes apropriados às funcionárias gestantes, substituindo-os sempre que necessário. 12.10. Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviços para o CONTRATANTE, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados durante todo o período de contratação. 12.11. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não estejam produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços, que não correspondam aos critérios de confiança ou relacionamento interpessoal ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização do CONTRATANTE. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação do CONTRATANTE, sendo vedado, neste caso, o retorno do profissional substituído às dependências do CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais. 12.12. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de sua responsabilidade. 12.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços. 12.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito. 12.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 12.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE. 12.17. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 191 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 12.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 12.19. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 12.20. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato. 12.21. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas. 12.22. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados. 12.23. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 12.24. Reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE. 12.25. Elaborar relatório gerencial mensal de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE, devendo constar dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviços acordados e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para as atividades demandadas tais como: estatísticas de disponibilidades dos serviços, de uso da banda de acesso internet, de infecção por vírus e erros operacionais, de manutenções corretivas etc.. 12.26. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe do CONTRATANTE. 12.27. Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 192 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 12.28. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE. 12.29. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE. 12.30. Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE. 12.31. Comunicar formalmente e imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. 12.32. Selecionar, designar e manter o quadro de profissionais alocados para o contrato. 12.33. Designar, em caso de mudança contratual para outra empresa prestadora de serviços que a substitua, técnicos para que acompanhem e forneçam todas as informações necessárias à nova empresa que prestará os serviços, desde que ainda esteja em vigência o contrato celebrado com o CONTRATANTE. 12.34. Assinar o “Termo de Confidencialidade”, constante do Edital e parte integrante deste, quando da assinatura deste Contrato. 12.35. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, levada a efeito por servidor devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade com o Termo de Referência e com este Instrumento Contratual, comunicando-lhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. 12.36. Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito bancário na conta do trabalhador, conforme inciso III do Art. 19-A da IN nº 02/2008 – MPOG, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os respectivos comprovantes. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos. 12.37. Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 193 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. de 26 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993. 12.38. A CONTRATADA estará ciente de que as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços das empresa(s) contratada(s), serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação futuras, e, ainda: 12.38.1. Os percentuais de retenção estão definidos no Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal. 12.38.2. Eventuais despesas para abertura e para a manutenção da conta-corrente vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa. 12.38.3. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-corrente vinculada, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta. 12.38.4. A forma e o índice de remuneração da conta-corrente vinculada será o da poupança ou outro definido no acordo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade. 12.38.5. Da obrigatoriedade de recompor os saldos da conta-corrente vinculada, nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Instrução Normativa nº 01/2013 do Conselho da Justiça Federal. 12.38.6 A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 57.155/65 (13º proporcional), que a Administração reterá integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês. 12.38.7. De atender a todas as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001, de 11 de abril de 2013 do Conselho da Justiça Federal. . 12.39. A contratada deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual, a documentação necessária à abertura da conta-corrente vinculada e para a assinatura de Termo Específico da Instituição Financeira oficial que permita ao TRF da 5ª Região ter acesso aos saldos e extratos, e TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 194 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. vincule a movimentação dos valores à autorização do Tribunal, sob pena de rescisão contratual 12.40. Realizar o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, mesmo quando sua fatura não tenha sido paga pelo CONTRATANTE em razão de descumprimento de obrigações contratuais. 12.41. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura. 12.42. A CONTRATADA deverá assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, os documentos de abertura da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação - e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação, sob pena de rescisão contratual. 12.43. No momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme inciso IV do art.19-A da IN nº 02/2008 – MPOG. 12.44. Por ocasião da assinatura deste Contrato e da realização mensal do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação descriminada no subitem 6.8.1.6 do Termo de Referência. 12.45. Utilizar Sistema Biométrico de Frequência/Ponto próprio, no qual serão registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário de almoço, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da CONTRATADA. 12.46. A utilização do Sistema Biométrico de Frequência/Ponto não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços. 12.47. Responsabilizar-se pelo Sistema Biométrico de Frequência/Ponto dos seus empregados, com vistas a assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços, TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 195 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. que igualmente servirá de base para fins de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE. 12.48. A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 12.49. A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. 12.50. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. 12.51. Atender a todas as exigências contidas na Resolução nº 169 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de janeiro de 2013. 12.52. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todas as condições previstas no Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1. Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, mobiliários, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços contratados, quando executados no ambiente físico do CONTRATANTE. 13.2. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências das unidades do CONTRATANTE, aos dados e demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência e demais anexos, ressalvados os casos de matéria sigilosa. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 196 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 13.3. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados no CONTRATANTE. 13.4. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE. 13.5. Nomear um Gestor e um Fiscal para executar a gerência e fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais. 13.6. Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. 13.7. Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 13.8. Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela CONTRATADA quando do inicio da prestação dos serviços, podendo exigir a imediata substituição daqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos em Contrato. 13.9. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 13.10. Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e metas de níveis de serviço, conforme o descrito no Termo de Referência e seus anexos. 13.11. Verificar e atestar as faturas mensais da CONTRATADA, homologando os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, mediante aceite do relatório gerencial mensal. 13.12. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato. 13.13. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas neste Contrato. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 197 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Gestor e Fiscal) e um substituto, designados pelo CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de acordo com a SLTI/MP IN 04/2010, especialmente designados, cumprindo-lhes: a) Acompanhar e a fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato. b) Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. c) Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado. d) Receber da CONTRATADA, eventuais irregularidades de caráter urgente ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados. 14.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. 14.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor e/ou Fiscal ou dos substitutos inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 198 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 14.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 14.5. Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pelo CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua adequação/substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. 14.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor e/ou Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. 14.7. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos servidores designados pelo CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis. 14.8. Os servidores designados deverão conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento. 14.9. Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas deste Contrato, além de solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que: a) Comprometa a perfeita execução dos serviços. b) Crie obstáculos à fiscalização. c) Não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão. d) Cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços. e) Que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função. 14.10. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, na execução do contrato, efetuar diligências e inspeções no ambiente onde a CONTRATADA presta o serviço, com o objetivo de verificar as condições de execução do serviço prestado. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 199 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 14.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.12. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato. 14.13. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato, apresentando-o ao CONTRATANTE até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Constarão desse relatório, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes na reunião inicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 15.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA 15.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada, os serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 15.1.2. O documento de cobrança deverá ser emitido e apresentado pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos serviços pelo CONTRATANTE. 15.1.3. O não cumprimento do disposto no item anterior implicará o não recebimento do documento de cobrança, salvo motivo de força maior devidamente justificado. Poderá, entretanto, em qualquer situação, ser reapresentada no mesmo período do mês subsequente. 15.1.4. A regra a que se refere o subitem anterior não dispensa a CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 200 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. momento da contratação, tais como às referentes aos encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial. 15.1.5. Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado. 15.1.6. Para efeito de cada pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos: a) Comprovante do pagamento dos salários de seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. b) Regularidade com a Seguridade Social relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. c) Regularidade com o FGTS relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. d) Regularidade com a Fazenda Federal. e) Regularidade com a Fazenda Municipal, correspondente ao ISS. f) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Fazenda Estadual. g) Pagamento integral das obrigações trabalhistas relativas ao mês da prestação dos serviços, bem como das demais obrigações (férias, décimo terceiro, indenizações trabalhistas etc.). h) Recolhimento integral do FGTS dos funcionários e prestação de informações à Previdência Social, através da GFIP relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. i) Comprovante de fornecimento integral dos vales-transporte e dos vales-alimentação e /ou refeição, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços. j) Resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas. k) Comprovante de pagamento do 13º salário, quando for o caso. l) Resumo dos períodos de concessão de férias dos empregados e o correspondente pagamento do adicional de férias. 15.1.7. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE. 15.1.8. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 201 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 15.1.9. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento. 15.2 - DO PAGAMENTO 15.2.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, a partir do início da efetiva execução do objeto do Contrato, mediante crédito em conta-corrente até o 15 (décimo quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA. 15.2.2. Como início da execução do objeto do Contrato entende-se a conclusão da Fase de Planejamento e a homologação, pela equipe técnica do CONTRATANTE, de todos os produtos relacionados no subitem 3.4.2.2 do Termo de Referência. 15.2.3. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme tabela de glosas. Para cada inadimplemento foram atribuídos pontos a CONTRATADA que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada 15 (quinze) pontos. 15.2.4. Para os demais inadimplementos que não estão previstos na tabela de glosas (constante no Termo de Referência), serão aplicadas as penalidades previstas no Termo de Referência, através de processo administrativo. 15.2.5. É vedado ao CONTRATANTE o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da CONTRATADA. 15.2.6. Serão glosadas, ainda, dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-corrente vinculada no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação futuras, as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços da CONTRATADA. 15.2.7. O valor devido que deverá ser pago à CONTRATADA será composto de: a) Valor Principal (VP) - O valor referente aos serviços prestados mensalmente. b) Descontos referentes ao não cumprimento de Acordo de Nível de Serviço (DANS). c) VALOR A SER PAGO = VP – DANS TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 202 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 15.2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES 16.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Termo de Referência e no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência e no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções não necessariamente na mesma ordem e que podem ser cumulativas, que seguem: 16.1.1. Advertência 16.1.2. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações: 16.1.2.1. Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 203 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 16.1.2.2. Multa de 2% (dois por cento por dia), calculada sobre o valor mensal do contrato, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. 16.1.2.3. Multa de 2% (dois por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor mensal do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor. 16.1.2.4. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento. 16.1.2.5. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência. 16.1.2.6. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência. 16.1.2.7. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 16.1.3. Multa por Recusa do Objeto: 16.1.3.1. No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida. 16.1.3.2. Também poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias corridos. 16.1.3.3. Entende-se configurada a recusa, além das presunções previstas nos subitens 10.1.3.1 e 10.1.3.2 do Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste Instrumento Contratual. 16.1.4. Multa por Rescisão TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 204 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 14.1.4.1. Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993. 16.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 16.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 16.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 16.3. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 16.4. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato. 16.5. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 16.6. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 16.7. Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 16.8. As sanções serão aplicadas, sem prejuízo de glosas efetuadas. 16.9. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 16.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 16.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 16.12. Para cada descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço foram atribuídos pontos à CONTRATADA que sofrerá glosa de 1% (um por cento), sobre o valor da fatura, a cada 15 (quinze) pontos, conforme especificações constantes na tabela abaixo: Tabela de multas por grau de infração Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada: Descrição Referência Pontos Permitir a presença de profissional sem crachá nos Por ocorrência e por locais onde há prestação de serviço de interesse da 02 profissional CONTRATANTE Finalizar o chamado sem anuência do TRF5, do solicitante ou sem que o problema tenha sido Por ocorrência 10 solucionado. Fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores/metas de níveis de serviço por quaisquer Por ocorrência 60 subterfúgios, por indicador/meta de nível de serviço manipulado. Manter profissionais sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por profissionais e Por ocorrência 10 por dia. Permitir a presença de profissionais sem uniforme, Por ocorrência 05 com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado. Recusar-se a executar serviço relacionado ao objeto do contrato, determinado pela Contratante, por Por ocorrência 30 serviço. Aplicar-se-ão a referida pontuação para efeitos de glosa, no caso de a Contratada DEIXAR DE: Substituir profissionais que se conduzam de modo Prazo máximo de 05 inconveniente ou não atendam às necessidades (cinco) dias úteis após a 20 solicitação pela contratante e por dia útil TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 206 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. passado o prazo anterior. A descrição anterior é válida por profissional a ser substituído Seguir qualquer item do manual de procedimentos das Por ocorrência de unidades técnicas da Contratante descumprimento de cada item do manual de procedimentos Realizar qualquer item constante dos procedimentos Por ocorrência de periódicos designados pelas unidades técnicas da descumprimento de cada Contratante nas datas e horários pré-estabelecidos procedimento periódico Zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações do Por ocorrência TRF5 utilizados. Cumprir os serviços e prazos/metas/ANS´s préestabelecidos em cada ordem de serviço designadas para serviços de suporte e sustentação à Por ocorrência infraestrutura ou suporte remoto e presencial aos usuários. Cumprir e/ou implementar as rotinas em Por ocorrência conformidade com o Plano de Continuidade de TI. Instalar nos equipamentos e sistemas as atualizações Por ocorrência de segurança disponibilizadas. Apresentar os relatórios consolidados conforme exigências do Termo de Referência até o dia 10º dia Por ocorrência útil do mês subsequente. Apresentar relatórios, levantamentos ou inventários Por ocorrência conforme demanda em até 03 (três) dias úteis. Catalogar os serviços e ativos de TI da CONTRATANTE Por ocorrência nas documentações pertinentes. Notificar sobre a reincidência de ocorrências no Por ocorrência monitoramento de serviços no mês calendário Produzir ou solicitar ou manter atualizadas as rotinas e Por ocorrência scripts. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de Por ocorrência novas soluções e correções. Instalar, configurar e atualizar o ambiente de Por ocorrência Infraestrutura de TI e perfis de acesso. Apresentar, quando demandado, proposta de Por ocorrência melhorias no ambiente. Cadastrar, instalar, substituir e remanejar pontos de Por ocorrência rede Elaborar os cronogramas de implementação, analisando o impacto nos serviços e solicitar Por ocorrência aprovação às áreas afetadas das indisponibilidades programadas. Realizar registro de chamados na solução de gerência Por ocorrência de chamados Cumprir com o aumento de profissionais solicitado Por ocorrência e a cada com antecedência mínima de 30 dias pela contratante 05 (cinco) dias TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 10 02 10 30 10 10 10 10 05 10 05 05 05 10 05 10 10 15 207 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Cumprir e/ou implementar as rotinas em conformidade com a Política de Segurança Evitar violações à segurança que comprometam o funcionamento da rede de dados do TRF5 no mês calendário Realizar, uma vez por semestre, a execução das tarefas de análise de risco e consolidar os resultados Implantar, substituir e atualizar soluções destinadas à infraestrutura de hardware e software da CONTRATANTE, de acordo com prazos, recursos, qualidades inerentes às práticas de Gerenciamento de Projetos – PMI. Cumprir os prazos/ANS´s estabelecidos nos planos de projetos ou nas respectivas ordens de serviços de projetos. Cumprir os serviços e metas estabelecidos nos planos de projetos ou nas respectivas ordens de serviços de projetos. Fornecer, durante a execução do contrato, profissional solicitado em ordem de serviço. Por ocorrência 05 Por ocorrência 15 Por ocorrência 30 Por ocorrência 10 Por dia de atraso 05 Por ocorrência 30 Por profissional, a cada 03 (três) dias consecutivos ou a cada 05 (cinco) dias intercalados 45 CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação deste Contrato em conformidade com regras e condições a seguir delineadas: 18.1. O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme o caso, consoante às condições seguintes: 18.1.1. Quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra o termo inicial será contado a partir da data-base de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, a que estiver vinculada a categoria respectiva. Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 208 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 18.1.2. No momento da apresentação do pedido de repactuação deverá ser computada pela CONTRATADA a variação dos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada, como data base para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial. 18.1.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação. 18.1.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo que fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados. 18.1.5. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação do aumento dos custos pela CONTRATADA, considerando-se: a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) As particularidades do contrato em vigência; c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 18.1.6. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 18.1.7. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho e indenização adicional. 18.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 209 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 18.3. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 18.4. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, ou durante a anualidade a que se refere o item 18.1, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o termo da anualidade ou com o encerramento do contrato, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 20.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993. 20.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 20.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 20.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA VIGÈSIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos: TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 210 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. a) Pregão nº 19/2013 - Edital e Anexos - PA nº 824/2013 b) Proposta da Contratada, datada de __/___/___ c) Planilha de Composição de Custos CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Recife/PE, __ de _______de 2013 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONTRATANTE CONTRATADA TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 211 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA (anexar termo de referência na assinatura do contrato) TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 212 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO 2 Conselho da Justiça Federal RESOLUÇÃO Nº 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011 Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, resolve: Das Disposições Gerais Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I - tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; II - assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética; III - conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV - oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I Dos Destinatários Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos. Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 213 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. CAPÍTULO II Dos Princípios de Conduta Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual. CAPÍTULO IV Do Conflito de Interesses Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos. Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários. CAPÍTULO V Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições. Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas. CAPITULO VI Do Patrimônio Tangível e Intangível Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis. TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 214 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. CAPÍTULO VII Dos Usos de Sistemas Eletrônicos Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso. Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus. CAPÍTULO VIII Da Comunicação Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados. CAPÍTULO IX Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos. CAPÍTULO X Das Informações à Imprensa Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por portavozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso. CAPÍTULO XI Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas. CAPÍTULO XII Das Falhas Administrativas Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 215 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção. CAPÍTULO XIII Da Responsabilidade Socioambiental Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente. CAPÍTULO XIV Do Comitê Gestor do Código de Conduta Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento. Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal. Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro ARI PARGENDLER Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 - Seção 1 – Pág. 133 TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 216 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO 3 ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, XXXXXXXX, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no CNPJ/MF nº <CNPJ>, com endereço na <endereço completo>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio <ou diretor ou procurador>, Sr. <nome do representante>, <nacionalidade>, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado na <localidade de domicílio>, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato nº <número do contrato>, que entra em vigor neste dia ____ de _____________ de 20__ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE. 2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que: TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 217 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA; 2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE; 2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS; 2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente; 2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado; 2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas; 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Consiste nas obrigações da CONTRATADA: 3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo; 3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE; 3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo; 3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido; TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 218 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. 3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela; 3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm; 3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Peter Gutmman no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and SolidState Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser); 3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; 3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias; 3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas; 4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS 4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela; 4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 219 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA; 4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual; 5. DOS PROCEDIMENTOS CONTRATANTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA 5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados; 5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE; 6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas. 7. DAS PENALIDADES Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei. 8. DO FORO TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 220 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Recife, de de 20 _______________________________________ Diretor Administrativo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a Região CONTRATANTE II- TRF DA 5ª REGIÃO CONTRATADA Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 221 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO 4 DECLARAÇÃO Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005) Recife, de de 2013. ______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 222 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS PORTARIAS N 391 e 392, DE 08 DE ABRIL DE 2013 e Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO V DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que não colocamos à disposição do TRF 5ª Região, para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam nas hipóteses previstas no art. 4º c/c os arts. 1º e 2º da Resolução n.º 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Recife, de de 2013. ______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 19/2013 PA 00824/2013 223