REGIMENTO INTERNO BIBLIOTECA JUAREZ AMÉRICO

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REGIMENTO INTERNO BIBLIOTECA JUAREZ AMÉRICO
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
REGIMENTO INTERNO
BIBLIOTECA JUAREZ AMÉRICO DO PRADO
Porto Velho – RO
2015
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
CAPITULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1º. A Biblioteca Juarez Américo do Prado tem como finalidade prestar
serviços à comunidade, discentes, docentes e funcionários desta Instituição de
Ensino Superior. É de sua competência:
I - Coordenar todos os serviços de administração de informação, formação e
desenvolvimento de coleções, processos técnicos e o atendimento ao usuário;
II – Reunir, organizar e difundir a documentação bibliográfica e audiovisual,
assim como os artigos científicos necessários aos cursos e demais atividades
acadêmicas, preservando os bens sob sua guarda, sendo vedado o uso do
seu espaço físico para quaisquer outros fins alheios a sua finalidade;
III – Proporcionar serviços bibliográficos à
comunidade
acadêmica
das
Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação de Porto Velho,
de forma
a
permitir o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa,
extensão e administração universitária;
IV –
Coordenar
assegurar
e
supervisionar
a padronização
suas
atividades
técnicas,
visando
dos serviços, atualização do acervo e evitar a
duplicação de meios para os mesmos fins;
V – Manter o contato institucional e o intercâmbio de obras com outras bibliotecas
de instituições nacionais e internacionais;
VI – Integrar-se às
redes
e
aos
sistemas
de
informação,
visando
um
melhor aproveitamento e racionalização dos recursos disponíveis, participando
dos planos nacionais de Bibliotecas Universitárias e os demais programas
cooperativos;
VII – Promover e incentivar a qualificação
e
o
treinamento
dos
seus
funcionários, melhorando assim, a qualidade dos serviços e do atendimento ao
público.
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Art. 2º. A Biblioteca deve satisfazer as necessidades informacionais dos
seus usuários. Para o atendimento, o horário de funcionamento:
I – Campus I: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h / 13h às 22h.
II – Unidade III: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h / 13h às 22h.
Sábado: 08h às 12h / 13h às 17h.
Parágrafo único. Qualquer mudança de
Coordenação da Biblioteca
Diretoria Administrativa,
de comum
horário,
será por determinação da
acordo com a Direção Acadêmica e
das Faculdades Interamericana de Porto Velho e de
Educação de Porto Velho.
CAPITULO II – DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Art. 3º. O acervo da Biblioteca inclui livros, periódicos, CDs, DVDs, teses,
monografias, relatórios, portfólios, base de dados on-line, e outros materiais
informacionais que fazem parte do patrimônio da instituição.
Art. 4º. Todo material informacional, independente da forma de aquisição
(doação, permuta, compra com recursos próprios ou de convênios) será
processado
e incorporado ao acervo de acordo com a sua relevância. No
caso de doações será elaborado um termo em duas vias pela Biblioteca ou pelo
cedente.
Art. 5º. Todo levantamento e seleção de material bibliográfico para aquisição
será feito pela biblioteca que poderá realizar esta atividade na seguinte ordem:
I – Receber as ementas atualizadas e conferir os títulos e quantidades;
II – Elaborar relação das obras inexistentes no acervo e fazer sugestões de troca
ou de compra;
III – realizar o orçamento das solicitações de compras;
IV – solicitar aprovação de compra junto ás direções e ás coordenações;
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V - Solicitar
a compra
de obras junto aos distribuidores
adotados
pela
instituição;
VI – Conferir e receber as obras adquiridas, assim como realizar o seu cadastro
e sua inserção ao acervo;
VII – Informar e divulgar as novas aquisições junto à comunidade acadêmica.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. Para o desempenho de suas atribuições esta unidade de informação
dispõe da seguinte estrutura operacional:
I – Coordenação da Biblioteca;
II – Assistentes de Biblioteca;
III – Setor de processamento técnico; IV – Setor de periódicos;
V – Setor de atendimento ao usuário.
CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
Art.
7º.
A Gerência
da
Biblioteca
é o
órgão
que
coordena,
planeja,
supervisiona e executa toda atividade realizada na biblioteca.
§1º. A Coordenação
Biblioteconomia
da Biblioteca
devidamente
em
será exercida por um bacharel em
dias
com
o
Conselho
Regional
de
Biblioteconomia.
§2º. O Coordenador da Biblioteca será designado pela Diretoria Acadêmica, a
qual suas atividades estão subordinadas.
§3º. Cabe ao coordenador da biblioteca atualizar as ementas bibliográficas, as
normas e os regimentos de acordo com as normas da própria instituição.
Art. 8º. Compete ao Coordenador da Biblioteca:
I - Controlar o ambiente setorial, orientar e participar da seleção de pessoal,
assim como colocar em prática as normas institucionais;
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II - Coordenar e definir os parâmetros técnicos biblioteconômicos
para a
organização
do acervo;
III - Controlar o orçamento destinado a este setor;
IV - Articular a biblioteca com os vários setores da instituição;
V - Elaborar e submeter o Plano Anual de Atividades
e a proposta
orçamentária para apreciação da Diretoria Acadêmica e Diretoria Administrativa
e Financeira ao final de cada ano;
VI – Propor e fazer cumprir convênios realizados na área e atuação da Biblioteca;
VII – Incentivar e propor medidas que possibilitem o aperfeiçoamento
no
quadro de pessoal, visando a melhoria dos serviços.
VIII – Promover reuniões periódicas com o pessoal da Biblioteca; IX – Despachar
com as Diretorias;
X – Movimentar o pessoal da Biblioteca entre os setores internos;
XI – Elaborar, aprovar e encaminhar ao RH a escala de férias do pessoal;
XII
- Autorizar
serviços
a
requisição
do
material
necessário
à
execução
dos
da Biblioteca, procedendo ao devido encaminhamento pelos canais
competentes;
XIII – Promover o intercâmbio com instituições técnicas e científicas ou
culturais nacionais e internacionais;
XIV – Elaborar e executar, em colaboração com os órgãos competentes na
faculdade e fora dela, programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal
da Biblioteca;
XV – Sugerir a criação, quando julgar necessário, de comissões técnicas
para o atendimento de assuntos específicos na sua área de competência;
XVI – Apresentar às Diretorias Acadêmica e Administrativa e Financeira o
relatório anual da Biblioteca;
XVII – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento.
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Art. 9º. Em suas faltas e/ou impedimentos, compete à Coordenação da
Biblioteca indicar seu substituto à Diretoria Administrativa.
Art. 10. Aos assistentes da Biblioteca compete: I – Assessorar a chefia da
Biblioteca;
II – Preparar, protocolar e distribuir a correspondência interna e externa da
Biblioteca; III – Manter atualizado o catálogo de endereços de pessoas e
instituições de interesse para Biblioteca;
IV – Elaborar de acordo com os setores, estimativas de material de consumo,
de uso geral e específico;
V – atender aos setores, procedendo à requisição do material necessário;
VI – Controlar
os
bens
patrimoniais
da
Biblioteca,
excetuando-se
o
material bibliográfico;
VII – Receber e conferir o material de consumo e controle de estoque; VIII –
Auxiliar na elaboração dos relatórios anuais;
Art. 11. Compete ao processamento técnico, executar as técnicas e práticas
biblioteconômicas
de acordo com os suportes técnicos
utilizados e de
acordo com a necessidade desta unidade de informação. São atribuições do
setor de processo técnico:
I – Catalogar, classificar e indexar, de acordo com as normas da ABNT e com os
códigos da biblioteconomia o acervo de livros, teses, monografias, relatórios e
artigos;
II – Relatar no cadastro a origem das obras, sejam elas compras ou doadas;
III – Realizar correções, assim como estar sempre visualizando possíveis
erros no cadastro e nas etiquetas das obras;
IV – Organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e bibliografias
correntes de editores e instituições
especializadas,
critérios estabelecidos
pela Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;
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V – Organizar e manter atualizado o cadastro de editores e distribuidores de
material informacional;
VI – Receber, conferir e registrar o material informacional adquirido por
compra, doação ou permuta;
VII – Organizar
e manter registros
separados
para diversos
tipos de
materiais incorporados ao Sistema de Controle da Biblioteca;
VIII – Separar obras danificadas e duplicatas para doações ou descartes; IX –
Realizar catalogação na fonte;
X – Manter-se
atualizado
com
relação
às normas
de
catalogação
e
classificação vigentes, visando o aprimoramento dos seus serviços;
XI – Encaminhar as listagens de novas aquisições às coordenações de cursos; XII
– Elaborar e manter atualizado todo o material de serviços do setor.
Art. 12.
cadastro e
pelas
O setor de
periódicos
circulação
de
toda
deve ser responsável
a
produção
periódica
pelas assinaturas,
a
ser
adquirida
Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação de Porto
Velho. É também
neste setor que se encontra todo material audiovisual do
acervo. É de sua competência:
I – Estabelecer relações de periódicos a serem assinados;
II – Realizar
orçamentos
e levantamento
de assinaturas
de periódicos
nacionais ou internacionais, junto as editoras e publicadoras;
III – Manter a ordem e organização do setor;
IV – Receber e estimular a circulação de usuários no setor, assim como
manter em destaque todas as obras de aquisição atual;
V – Cadastrar de acordo com as normas todos os periódicos e multimeios
relevantes para o acervo;
VI – Receber doações e encaminha duplicatas para doações;
VII – Conferir a entrega das assinaturas, conferindo a periodicidade e
informando os atrasos ou as ausências de entregas à Coordenação da Biblioteca;
VIII – Orientar os usuários na utilização de bases de dados de periódicos;
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IX – Organizar e manter atualizadas as bases e os registros de sua
coleção de periódicos;
X – Realizar a atividade de clippagem com recortes de jornais relevantes
para a memória institucional;
XI – Elaborar catálogos da produção periódica científica, impressa, online, em
vídeos etc.
XII – Indexar artigos de interesse da comunidade acadêmica;
XIII
–
Elaborar
relatórios
e
estatísticas
de
empréstimos,
reservas
e
devolução de periódicos e multimeios;
XIV – Encaminhar à chefia sugestões de melhorias de serviços e do acervo;
Art. 13. Os funcionários do setor de atendimento devem agir com educação e
polidez no atendimento
dos usuários.
Deverão estar sempre
atentos
as
necessidades dos usuários. Compete ao atendimento coordenar e controlar a
prestação de serviços ao público, a difusão da informação e a circulação de
materiais informacionais, sendo assim é de sua alçada:
I – Estar sempre fardados e atentos no balcão de atendimento;
II - Controlar
o
empréstimo e a
renovação
de material,
conforme
as
normas estabelecidas pela biblioteca e pelo sistema operacional utilizado;
III – Auxiliar o usuário no uso da base de dados e localização da obra nas
estantes; IV – Organizar, manter e repor o material bibliográfico nas estantes;
V – Atualizar listagem de inadimplentes e emitir mensalmente carta de cobrança
ao RH e ao Setor financeiro;
VI – Aplicar as multas previstas no regulamento da Biblioteca e encaminhar ao
setor responsável;
VII – Emitir nada consta aos usuários quando solicitado;
VIII
– Controlar
ingressam
a
entrada
e
saída de
usuários,
verificando
se não
com pertences indevidos, assegurando que as normas sejam
obedecidas no recinto;
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IX – Relatar a chefia da Biblioteca toda irregularidade ou dificuldade sofrida
pelos usuários;
X – Elaborar relatórios e estatísticas de empréstimos, reservas e devolução de
obras.
XI – Informar na hora do atendimento no balcão sobre as novas regras adotadas
pela biblioteca.
CAPITULO V – DAS INCRIÇÕES
Art. 14. Poderão inscrever-se como usuários da Biblioteca, com direito a
empréstimo, alunos e professores das Faculdades Interamericana de Porto Velho
e de Educação de Porto Velho.
Art.
15.
Os
alunos
regularmente
matriculados
estão
automaticamente
cadastrados como usuários, assim como os professores.
Parágrafo único. A renovação do cadastro na Biblioteca dar-se-á no início de
cada semestre letivo automaticamente no ato da matricula.
Art. 16. É obrigatório ao usuário que buscar o empréstimo ou renovação
de obras apresentarem um documento oficial com foto. Estes serviços são
pessoais,
sendo vedado a qualquer pessoa realizar para outrem, ou usar
documentos de terceiros.
CAPÍTULO VI – DAS CONSULTAS
Art. 17. A Biblioteca é franqueada para consulta local a comunidade em geral.
Parágrafo único. Os livros de consulta local só podem ser retirados para a cópia.
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Art. 18. Nas dependências da Biblioteca não são permitidos a entrada de
materiais que não sejam cadernos, folhas avulsas, lápis, caneta e borracha, o
acesso do usuário ao acervo da Biblioteca somente será feito mediante a guarda
do material do usuário (livros, pastas, bolsa, fichários, envelopes, lanches,
água,refrigerantes, cigarros, etc) nos armários-guarda volumes.
CAPÍTULO VII – DO EMPRÉSTIMO
Art. 19. O empréstimo de obras é totalmente presencial, sendo imprescindível
para sua realização a apresentação de um documento o f i c i a l de identificação
com foto, além da assinatura do comprovante de empréstimo de obra por parte do
acadêmico.
Art. 20. O acadêmico pode tomar por empréstimo junto a biblioteca até 03 (três)
obras, dentre livros, periódicos e/ou audiovisuais, senso vedado o empréstimo de
mais de um exemplar de mesmo título.
Art. 21. As obras de referência como: guias, catálogos dicionários, folhetos,
enciclopédias, anais
e
periódicos;
e
últimos
números
das
publicações
seriadas estão disponíveis, somente para consulta local.
Art. 22. O prazo máximo de empréstimos das obras literárias é de 05 (cinco) dias
uteis para acadêmicos de cursos de graduação; 10 (dez) dias para acadêmicos de
pós-graduação; e 10 (dez) dias para professores.
§ 1º Em se tratando de empréstimo de material de vídeo ou periódicos, o prazo
máximo para devolução é de 02 (dois) dias uteis.
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§ 2º Os prazos tratados neste artigo poderão ser alterados a qualquer tempo pela
Biblioteca, mediante prévia comunicação aos usuários por meio de nota a ser
divulgada junto sítio eletrônico da instituição.
Art. 23. A Biblioteca reserva-se o direito exigir devolução e vetar a saída de
qualquer material, desde que assim o determinem
orientações
didático-
pedagógicas.
Art.24 O atraso na devolução de qualquer das obras da biblioteca implicará na
cobrança de multa no valor de R$ 2,00 (dois reais) por obra, para cada dia de
atraso, bem como a imediata suspensão de novos empréstimos ao usuário até a
efetiva restituição da obra e pagamento da obra e pagamento da multa
correspondente ao atraso. A suspensão do uso do empréstimo domiciliar não
impede o direito de consulta local no acervo.
Art. 25 Os valores referentes às multas por atraso na devolução de obras serão
objeto de cobrança por parte da própria instituição ou de empresa especializada
por ela contratada.
Art. 26 A UNIRON poderá a seu livre critério promover a inclusão junto aos
cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC),
dos dados de qualquer usuário que mantenha débito relativo a multas decorrentes
de devoluções de empréstimo fora da data, bem como relativas a não devolução
de qualquer de suas obras.
Art. 27. O usuário é responsável pelo material retirado do acervo e, no caso de
perda ou dano (rabiscar o livro ou rasgar), será obrigado a substituir pela
mesma edição, similar ou atualizada.
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Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de localizar a mesma obra, o
título para reposição fica a critério da biblioteca, ficando suspenso o empréstimo
de livros, obras e materiais da Biblioteca durante o período estabelecido para
reposição. O usuário deverá além de repor a obra perdida, pagar a multa por
atraso.
Art. 28. A renovação do prazo de empréstimo do material será solicitada feita
mediante a apresentação das obras e da documentação pessoal do tomar do
empréstimo, podendo ser negada pela biblioteca em caso existência de reserva
para empréstimo da mesma obra por parte de outro usuário.
Art. 29. Nos casos de “reserva”, o material bibliográfico ficará à disposição do
usuário por, no máximo 24 horas, a partir da data de devolução do livro,
período a partir do qual a “reserva” será automaticamente anulada. A reserva de
uma obra só poderá ser realizada quando não houver nenhuma obra de
empréstimo domiciliar disponível.
CAPÍTULO VIII – SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 30. A Biblioteca disponibiliza para seus usuários cabines de estudo em
grupo, individual, acesso à Internet, sala de periódicos.
§1º. A utilização das cabines de estudo em grupo ou individual
será
gerenciada pela Biblioteca.
§2º. Os computadores da Biblioteca estão disponíveis para acesso ao banco
de dados da Biblioteca e internet:
I – O sistema utilizado pela Biblioteca Juarez Américo do Prado permite ao
usuário a consulta ao banco de dados por área, autor, assunto e título da obra,
em terminais de consulta, com orientações detalhadas dos atendentes de como
proceder no terminal;
II – O acesso a Internet será permitido para acadêmicos a fim de pesquisa.
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CAPÍTULO IX – DAS PROIBIÇÕES NOS ESPAÇOS DA BIBLIOTECA
Art. 31. É rigorosamente proibido:
I – Nas dependências internas:
a) Conversarem voz alta;
b) Qualquer tipo de alimento;
c) Fazer
uso
de aparelhos
sonoros
(iPod,
disc-laser,
rádios,
celulares,
bips e assemelhados)
II – Do uso da internet:
a) Acessar
sites
de
conteúdo
pornográfico
ou
que
venha
ferir
a
integridade da Instituição;
b) Acessar chats e salas debate-papo c) Acessar jogos;
III – A utilização do espaço da Biblioteca que não seja para estudo, pesquisa e
consulta.
IV – Entrar no acervo, sala de leitura e nas cabines com pastas e bolsas, assim
como qualquer alimento seja liquido ou sólido.
Art. 32. Outras faltas graves, além das previstas acima, bem como casos
omissos, serão submetidos às Diretorias das Faculdades Interamericana de
Porto Velho e de Educação de Porto Velho, que recomendará as penalidades
cabíveis em cada caso.
CAPITULO X – DO PATRIMÔNIO, RECURSOS E REGIME FINANCEIRO
Art. 33. O patrimônio sob a administração da Biblioteca é constituído:
I – Pelos imóveis em que funcionar, ou que forem projetados para sua utilização;
II – Pelos equipamentos e bens móveis;
III – Pelo material bibliográfico que constitui o seu acervo;
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Parágrafo único. O pessoal lotado na Biblioteca e usuários de todas as
categorias que comprovadamente
tiverem
posse
eventual de itens de
patrimônio da Biblioteca, são responsáveis pela proteção adequada, utilização,
integridade física e manutenção dos itens sob sua guarda.
Art. 34. Os recursos financeiros à disposição da biblioteca advirão de;
I – Transferência de recursos provenientes das receitas com mensalidades;
II – Das verbas destinadas às coordenações para uso com acervo;
III – Das verbas destinadas à Biblioteca para usos diversos; IV – Taxas.
Parágrafo único.
A biblioteca
controlará
a
aplicação
dos
recursos
orçamentários destinados à aquisição de livros, periódicos e multimeios.
Art. 35. A biblioteca
fará a distribuição
entre os
cursos do orçamento
recebido, de acordo com a política geral de desenvolvimento de coleções.
CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36.
Os casos
Coordenador
omissos
neste
regimento
serão
resolvidos
pelo
da Biblioteca, em consonância com a Diretoria Acadêmica e
Administrativa.
Art. 37. Este regimento entra em vigor na data de aprovação pelas Diretorias,
sendo revogado o regime anterior e as demais disposições em contrário.

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