Resolução n°54 e 55-Lista das NCM`s passíveis

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Resolução n°54 e 55-Lista das NCM`s passíveis
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ISSN 1677-7042
Art. 3º Alterar o nome fantasia de FLORIPA FLIGHT TRAINING para VOE FLORIPA da FLORIPA FLIGHT TRAINING ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA EPP, com sede à Rua Professor
Américo Vespúcio Prates, nº 45, Bairro Carianos, em Florianópolis
1
N o- 1.498 - Renovar, até 25 de junho de 2016, a autorização da
AIRBUS HELICOPTERS TRAINING SERVICES, situada em Aéroport International de Marseille-Provence, 13725, Marignane, França, para conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos brasileiros. Processo nº 00065.073948/2015-14.
(SC), CEP 88047-710.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO
N o- 1.499 - Suspender cautelarmente o curso prático de Piloto Privado
Avião do AEROCLUBE DE SERGIPE, situado à Av. Maranhão nº
2300, Santos Dumont, em Aracaju - SE, CEP 49.087-420, até que
sejam corrigidas as não conformidades identificadas no processo.
Processo nº 00065.005263/2015-45.
PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2015
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, re-
Estas Portarias entram em vigor na data da publicação.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
www.anac.gov.br/legislacao.
AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO
solve:
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO No 54, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM
DESCRIÇÃO
8412.29.00 Ex 005 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de
trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima
entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e 970Nm, torque intermitente
máximo entre 345 e 1.185Nm e velocidade máxima entre 151 e 908rpm.
8412.29.00 EX 006 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de
trabalho contínua máxima entre 140 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima
entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 575 e 2.700Nm, torque intermitente
máximo entre 860 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 153 e 775rpm.
8414.59.90 Ex 018 - Ventiladores radiais com motor de rotor externo e controle de velocidade
programável através de software de controle interno, com protocolo de comunicação
integrado, hélices de diâmetro entre 250 e 1.500mm, com potências de motor entre 400 e
12.000W, vazão de ar entre 800 e até 50.000m3/h, perda de carga entre 0 e 2.600Pa.
8417.10.90 Ex 024 - Conjuntos de equipamentos de combustão com sistema eletrônico para possibilitar 100% do controle automático da pressão da câmara de combustão e da saída dos
gases da combustão através dos queimadores, para forno de forjaria para reaquecimento
de lingotes de aço, com capacidade de carga de até 115t e temperatura máxima de
trabalho de 1.300°C, compostos de: 14 queimadores para operar com gás natural, com
tecnologia regenerativa de alta eficiência tipo "Flat Flame" com recuperação do calor
proveniente do ar quente de
exaustão (100% dos casos regenerados) controle e regulação automático do ciclo de aquecimento em 3 zonas e manutenção da uniformidade da temperatura da superfície do material
a ser reaquecido entre 950 e 1.250ºC, com 1 ventilador controlado por inversor de frequência, para alimentação do ar de combustão com vazão de 4.000Nm3/h delta de pressão de
88mbar e temperatura ambiente de menor que 50°C, dotado também de 1 exaustor controlado por inversor de frequência com vazão de 4.200Nm3/h delta de pressão
85mbar e temperatura de trabalho de 400°C, conjunto dotado de motores elétricos, painéis
elétricos de comando e controle incluindo adaptadores de comunicação remota para
automação, e instrumentação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015062200002
Nº 116, segunda-feira, 22 de junho de 2015
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
SECRETARIA DE RACIONALIZAÇÃO
E SIMPLIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL
E INTEGRAÇÃO
PORTARIA N o- 2, DE 18 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO
EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o
art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de
2013, resolve:
Retificar o item 10.2.3 do Manual de Registro de Sociedade
Limitada, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10, de 5 de dezembro de 2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br.
Onde se lê: "publicado, pela sociedade empresária, na imprensa oficial,", leia-se: "publicado, pela sociedade empresária, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua
sede, bem como em jornal local de grande circulação (art. 1.152, § 1º
do Código Civil).".
ESTÉFANO GIMENEZ NONATO
8419.39.00 Ex 088 - Combinações de máquinas para curar produtos cárneos, com capacidade de 100
ton/mês, composto de: 10 unidades de cura controlada (tratamento do ar, com trocadores
de calor), sistema de transporte através de trilhos aéreos com acessos (com aparelho
descensor e elevador), controle do processo e supervisão computadorizada com Controlador Lógico Programável (CLP), mediante ao programa SCADA (Supervisory Control
And Data Acquisition).
8419.39.00 Ex 089 - Sistemas de secagem de lodo de esgotos ou efluentes industriais, por processo
de revolvimento, aquecimento solar e ventilação, em estufas incluídas ou não, com
capacidade para secagem máxima de até 5.000t/ano, altura do leito de lodo máxima de
300mm, umidade máxima do lodo na entrada de 85%, com ou sem ventiladores, contendo
1 revolvedor com pá dupla rotativa com largura nominal compreendida entre 6 e 11
metros, 1 estação climática, 1 conjunto de sensores de umidade e 1 painel de controle.
8419.60.00 Ex 001 - Combinações de máquinas para liquefação do gás hélio (temperatura de 268,9°C), com capacidade nominal máxima maior ou igual a 90 litros por hora (com prérefrigeração), com operações de: remoção da umidade; detecção de multicomponentes
com analisador de gás; primeira fase de resfriamento; compressão e estabilização de
pressão do gás; remoção do óleo; liquefação na caixa fria e armazenamento no tanque de
hélio líquido.
8419.90.90 Ex 006 - Defletores retráteis em aço inoxidável, com suporte e mecanismo de retração,
com 4 coletores de extração de pó, com largura de sucção de 2.800mm; com mecanismo
de lavação interna do pó em aço inoxidável; com mecanismo de defletores internos,
equipados com chuveiros de água com bicos construídos em aço inoxidável, com furação
apropriada para gerar um leque de água com vazão de 60litros/min para cada coletor;
incluindo conjunto de válvulas solenoides de controle de fluxo de água, com separador de
ar/água
fabricado em chapas de aço inox com capacidade de vazão nominal de ar de 54.000m3/h;
partes integrantes do equipamento de remoção úmida de pó da máquina de fabricação de
papel.
8421.19.90 Ex 051 - Separadores mecânicos de partículas sólidas tipo centrifuga de filtração equipado
com tambor horizontal cilíndrico cônico com diâmetro compreendido entre 300 a 900mm
e comprimento de 1.500 a 3.200mm construído em aço inoxidável com capacidade para
desidratação de 90 a 100m3/h de produto bruto, rosca transportadora de uma entrada e
passo simples, caixa de engrenagens planetária para geração de velocidade diferenciais
entre a rosca e o tambor.
8421.19.90 Ex 052 - Combinações de máquinas para recuperação de água proveniente de processo de
lapidação de vidros automotivos, com capacidade máxima de 9.000litros/h, compostos de:
centrífuga, tanque de 3.000 litros para água suja, tanque de 1.500 litros para água limpa,
tanque de 150 litros para água de transferência, bombas, válvulas, instrumentação, tubulação, estruturas e painel de controle.
8421.21.00 Ex 038 - Sistemas de tratamento de água, portátil, adaptável a bombas de água, dotado de
sistema eletromagnético para reestruturação das moléculas da água, composto de 3, 4 ou
6 filtros em forma de tubos 360F e com comando 360Epro.
8421.29.90 Ex 094 - Máquinas desaguadoras utilizadas na separação entre sólidos e líquidos oriundos
do processo de obtenção do etanol de milho, fabricado em aço inox com capacidade de
desaguar 250.000 a 450.000L/h, equipadas com peneira cilíndrica com furos de diâmetro
igual ou inferior a 1.000 mícrons, providas internamente de pás rotatórias e tubo para
admissão de água para lavação dos sólidos e limpeza da tela, motor não incluso de 125HP
e 1.800rpm.
8421.99.99 Ex 029 - Placas filtrantes cerâmicas em alumina sinterizada com fixação em aço inox,
espessura de 37mm, altura 820mm e base 780mm.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 116, segunda-feira, 22 de junho de 2015
8422.30.29 Ex 312 - Combinações de máquinas para formação, envase e selagem de produtos
laticínios, trabalhando de maneira automática, integrada e contínua, com capacidade de
produção igual ou superior a 200pacotes/minuto, com inserção de gás inerte e aplicação
de zíper, compostas de: 1 máquina para embalar e selar pacotes com dimensões mínimas
de 108 x 45 x 13mm (CxLxA) e dimensões máximas de 355 x 330 x 76mm (CxLxA),
velocidade linear da película de 2.000 polegadas por minuto, uma pista de trabalho,
transportador de descarga, conjunto de matrizes rotativas de vedação e Controlador Lógico Programável (CLP), e 1 máquina aplicadora de zíper, com desenrolador de película
e zíper, selagem a quente e Controlador Lógico Programável (CLP).
8422.30.29 Ex 313 - Máquinas automáticas rotativa para envase e capsulamento asséptico de líquidos
em frascos plásticos entre 100 a 3.000ml, com cabine de ambiente estéril controlado por
pressão positiva e unidade de filtração de ar por filtros HEPA com monitoramento e
compensação de saturação, selo de água para separação entre a parte estática com a
rotativa, esterilização interna por vapor na linha de produto (SIP) e conjuntos de válvulas
assépticas com barreiras de vapor para alimentação do produto e unidade de esterilização
por vapor de
peróxido de hidrogênio (SOP); válvulas de envasamento com medidor magnético indutivo
de vazão com possibilidade de envasar produtos com partículas de até 10mm e arrolhadores acionados individualmente por servo-motores com monitoramento de torque
para análise de aplicação, com controlador lógico programável (CLP) central e instrumentação para monitoramento do ambiente asséptico, com capacidade entre 8.000 a
48.000 frascos por hora.
8422.30.29 Ex 314 - Combinações de máquinas para envasamento, pintura, lavagem, em alta velocidade, para botijões com gás liquefeito de petróleo. (GLP) com capacidade automática
de enchimento de até 45 segundos por botijão, compostas de: módulo "divert" para
separação dos botijões controlado por microprocessador "CUC" para enchimento, requalificação, refugo e outros, com velocidade automática variável de 0 a 5.000botijões/hora, para alimentar o carrossel conforme a demanda; sistema de carrossel
com postos de enchimento individuais integrados configuráveis de 30 até 72 postos de
enchimento com função de controle de peso dinâmico através de 5 balanças individuais e
sistema de entrada e saída; módulo de processo para detecção de vazamento e testador de
válvulas em movimento controlado por microprocessador "CUC" com tecnologia infravermelho; módulo de lavagem de alta vazão com água quente com 336 bicos de
aspiração "Sprinklers" e unidade de secagem integrada e completamente isolada
termicamente com capacidade de 80m3/hora, 3 sopradores tipo compressores radiais de
15kW cada, controlado por CLP, módulo de pintura de sistema úmido sem ar, cabine com
eficiência de aproximadamente 99% de extração dos sólidos e resíduos de solventes;
sistema transportador de correntes de velocidade infinitamente variável, com controle de
fluxo e velocidade controlado por microprocessador "CUC" composto de freios módulos
Y, V e curvas.
8422.30.29 Ex 315 - Máquinas envasadoras automáticas com controlador lógico programável (CLP),
para produtos líquidos e pastosos em embalagens de filme flexível tipo "travesseiro", com
largura de 4" por 133/4"; comprimento de 171/2" com acionamento por servo motor; com
velocidade intermitente e máxima de 50 batimentos por minuto; com faixa de peso entre
0,5 a 18lbs; com controle de filme para evitar rusgas e vazamentos.
8422.30.29 Ex 316 - Combinações de máquinas automáticas para lavagem, esterilização, despirogenização, enchimento e fechamento de ampolas, com velocidade máxima igual a
30.000ampolas/hora (variável conforme características e dimensões das ampolas), compostas de: 1 máquina lavadora de ampolas, multiestações, com banho de ultrassom, água
e ar comprimido estéreis e água WFI ("water for injection"); 1 túnel de esterilização e
despirogenização com 4 zonas (zona de entrada, duas zonas de aquecimento e zona de
resfriamento), fluxo laminar Classe ISO-5 e sistema de controle automático de sobre
pressão; 1 máquina enchedora e fechadora de ampolas, com estação de envase dotada de
bombas de enchimento tipo pistão acionadas individualmente por servomotores, sistema
"in-process weight control" (IPC) de controle estatístico automático de peso e sistema
automático de ajuste do volume de enchimento; com controlador lógico programável
(CLP) e painel de operação com interface homem máquina (IHM) tipo "Touch Screen".
8422.40.90 Ex 569 - Máquinas empacotadoras automáticas para produção de embalagens primárias e
secundárias, acionadas por servo-motores, funcionamento contínuo, com estação de agrupamento para formação de caixas de cartão (tipo "wrap-around"), bandejas de cartão com
filme termo-encolhível e somente bandeja de cartão, aplicação de filme termo-encolhível
com espessura mínimo de 35 até 80 micras, troca de bobina de filme automática, soldagem automática do filme, forno de encolhimento elétrico ou a gás com
regulagem automática das guias internas, painel de comando colorido com sistema "touchscreen" de 15 polegadas, capacidade de produção de até 100ciclos/min.
8422.40.90 Ex 570 - Máquinas automáticas para embrulhar individualmente, no estilo envelope,
tabletes de chocolate de 100 gramas, com capacidade máxima maior ou igual a 150
tabletes por minuto, com controlador lógico programável (CLP) e com troca rápida de
formato máximo de 45 minutos.
8422.40.90 Ex 571 - Combinações de máquinas para formar, encher, selar e acondicionar de forma
automática sachês de adoçante em pó em caixas de cartão tipo "display", compostas de:
máquina automática de empacotamento vertical e contínua de alta velocidade para adoçante em pó com dosagem volumétrica de 0,8g, apta a formar, encher e selar embalagem
"tipo sachê 4 soldas", com largura de 40mm e altura de 50mm, com 10 pistas de produção
sendo 100ciclos/pista/minuto, totalizando uma capacidade de produção igual a 1.000sachês/min,
com funções básicas realizadas por meio da utilização de 4 servomotores (dosador,
mordentes de selagem horizontais, facas de corte horizontais e rolos de selagem verticais),
gabinete elétrico lacrado e refrigerado a fim de evitar contaminação de pó, unidade de
controle de movimento com funções de PLC integradas ("motion control"), total controle
dos movimentos através do painel de controle, dotada de sistema dosador volumétrico de
10 pistas, centralizador automático de bobina; sistema de agrupamento dos sachês para
colocação automática da quantidade pré-determinada de sachês de adoçante em caixas de
cartão tipo "display"; máquina para abertura de "displays", transportador de displays
abertos pré-formados (vazios e cheios); máquina para fechamento dos displays com cola
quente (hot-melt) e com esteira de transporte de saída dos displays.
8422.40.90 Ex 572 - Máquinas para embalagem a vácuo de câmara com esteira, para carnes frescas ou
processadas, queijos ou outros alimentos, dotados de barras de selagem de 1.300mm de
comprimento, distância entre as barras de 830mm, utilizando sistema de solda bi ativa
(aquecimento por cima e por baixo), com sistema duplo de esteiras (uma secção para
posicionamento do produto e outra para carga na câmara), com sistema para remover aparas
por corte e sução, com sistema de vacumização duplo, com bomba aceleradora de vácuo
integrada e bomba de palheta externa e controles através de CLP e tela sensível ao
toque.
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pelo código 00012015062200003
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ISSN 1677-7042
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8422.40.90 Ex 573 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para montar
estojos (display/bandeja) e empacotar doces (roll, dou, bolinho) pré embalados com
dimensões máximas 144 x 65 x 30mm e velocidades máxima de 330 peças por minuto,
com configurações para displays com 15 peças e velocidade máxima de 22 displays por
minuto ou bandejas com 4 peças e velocidade máxima de 82 bandejas por minuto.
8424.30.10 Ex 040 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão (igual ou superior a
400bar), para rolo ou tela de transferência de tinta de máquina de fabricação de papel/cartão, com cabeçote de limpeza de movimento transversal, unidade hidráulica, unidade separadora de vácuo de -0,3bar a 17m3/min, velocidade máxima de 700m/min,
potência máxima de 47kW e gabinete de controle.
8424.30.90 Ex 014 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação
em peças usinadas, através do uso de jato de água sob alta pressão, combinado opcionalmente com o uso de escovas e escareadores, pressão máxima da água de 35MPa
(aproximadamente 350bar), e vazão compreendida entre 25 e 40 litros por minuto, com
torre de seis posições para instalação de bicos de limpeza e/ou ferramentas, com comando
numérico computadorizado (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta pressão.
8424.89.90 Ex 267 - Aparelhos para pulverização de líquidos, mecânicos e manuais, utilizados para
serem montados no gargalo de recipientes com geometrias variadas, com capacidade
máxima de pulverização compreendida entre 0,070 e 0,100ml por acionamento, constituídos por haste superior, pino central, mola principal, mola secundária, corpo acumulador, pistão, bucha e esfera.
8426.20.00 Ex 060 - Guindastes portuários autopropulsados sob trilhos, com lança articulada, torre
giratória com raio máximo de ação de 60m em relação ao centro da base, com capacidade
máxima de 35t, com capacidade de elevação máxima de carga de 60m em relação a
superfície do trilho, com movimento giratório de 360° no sentido horário e anti-horário,
2 pórticos abaixo do guindaste que possibilitam a movimentação com +/-90°.
8426.41.90 Ex 062 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno irregular ("rough
terrain"), acionados por motor de 4 cilindros a diesel, com 2 eixos direcionáveis e sistema
caranguejo, eixos dianteiro e traseiro com tração, computadorizados, com limitador automático de momento de carga, lança telescópica principal com 6 seções, telescopáveis por
meio de 2 cilindros hidráulicos de dupla ação e um cabo de aço para extensão e outro para
retração, comprimento da lança totalmente retraída igual a 5,3m e totalmente estendida
igual a 23,8m, extensão da lança (jib) de 3,6 e 5,5m, capacidade de içamento de carga de
13,6t a 1,52m de raio.
8427.10.90 Ex 109 - Veículos elétricos de assistência e seleção de pedidos, autopropulsado por 2
motores elétricos 24V, alimentado por 4 baterias de 6 volts recarregáveis por carregador
automático incorporado, com dispositivo de tração e direção eletrônicos, operador embarcado em pé em plataforma elevatória de capacidade máxima de 135kg, com bandeja de
carregamento de capacidade máxima de carga de 90kg, compartimento de carregamento com
capacidade máxima de carga de 115kg, altura máxima de elevação da plataforma igual
ou superior a 2.135mm, mas inferior ou igual a 2.995mm, com torre de 3 estágios.
8427.10.90 Ex 110 - Selecionadoras de pedidos para médias e grandes alturas, elétrica, autopropulsada, com dispositivo de tração em corrente alternada (AC) regenerativo, sistema de
direção elétrico, alimentada por bateria de 24 ou 36 volts, operador embarcado em
plataforma elevatória em pé, capacidade de carga igual ou superior à 600kg, mas inferior
ou igual a 1.361kg, altura de elevação dos garfos igual ou superior a 3.450mm, mas
inferior ou igual à 9.295mm, com torre de 2 ou 3 estágios.
8427.10.90 Ex 111 - Plataformas de trabalhos aéreos, com coluna principal retrátil, acionada por
motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis autopropulsadas sobre rodas de tração
4x2, controladas por "joystick" e CLP, com elevação vertical máxima da plataforma de até
2,210m (completamente estendida), capacidade de um ocupante, inclinação máxima de
deslocamento completamente retraída 35%, capacidade de carga sobre o cesto de até
180kg, munida ou não de dispositivo para aplicação de painéis em tetos.
8427.10.90 Ex 112 - Plataformas de trabalhos aéreos, com coluna principal retrátil, acionada por
motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis autopropulsadas sobre rodas de tração
4x2, controladas por "joystick" e CLP, com elevação vertical máxima da plataforma de até
2,900m (completamente estendida), capacidade de um ocupante, inclinação máxima de
deslocamento completamente retraída 35%, capacidade de carga sobre o cesto de até
180kg, munidas ou não de dispositivo para aplicação de painéis em tetos.
8427.10.90 Ex 113 - Plataformas de trabalhos aéreos, com coluna principal retrátil, acionada por
motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis autopropulsadas sobre rodas de tração
4x2, velocidade máxima de direção recolhida 3km/h, velocidade máxima de direção
levantada 0,6km/h, controladas por "joystick" e CLP, com elevação vertical máxima da
plataforma de até 4,620m (completamente estendida), altura máxima de trabalho (plataforma e operador) 6.620mm, capacidade de um ocupante, inclinação máxima de deslocamento completamente
retraída 35%, capacidade de carga sobre o cesto de até 280kg.
8427.20.90 Ex 173 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte
e armazenamento de cargas, com garfo, acionados por motor diesel de 99 HP, com tração
4x4, com 3 modos de direção, sendo nas 2 rodas dianteiras, nas 4 rodas em círculo e nas
4 rodas em movimentos na diagonal (direção tipo caranguejo), com lança telescópica
fixada na parte traseira, controlada por alavanca de controle "joystick" e botões de acesso,
com altura máxima de elevação da lança igual ou superior a 11m, mas inferior ou igual
a 12,7m,
com capacidade máxima de carga de 2.722kg.
8427.20.90 Ex 174 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e
armazenamento de cargas, com garfo, acionados por motor diesel de 99 HP, com tração 4x4,
com 3 modos de direção, sendo nas 2 rodas dianteiras, nas 4 rodas em círculo e nas 4 rodas
em movimentos na diagonal (direção tipo caranguejo), com lança telescópica fixada na parte
traseira, controlada por alavanca de controle "joystick" e botões de acesso, com altura
máxima de elevação da lança inferior ou igual a 14m, com capacidade máxima de
carga de 3.600kg.
8428.90.90 Ex 346 - Plataformas autopropulsadas sem dispositivo de elevação, para movimentação de
mercadoria/carga, com capacidade de carga de 80.000kg, comprimento de 5.000mm,
largura de 3.000mm, dispositivo de propulsão hidrostático (motores hidráulicos acionados
por bomba com potência de 26kW), seis truques de duas rodas (8 propulsadas), velocidade máxima de 3km/h, condução frontal/lateral/oblíqua/rotação comandada por controle remoto.
8433.20.10 Ex 006 - Segadoras acondicionadoras rebocáveis com cabeçalho central ou lateral, com
largura de trabalho entre 3 e 4m, dotadas de 6 a 8 discos ovais de corte e uma faca em
cada extremidade, para trabalhar com diversos tipos de capim, dotada de sistema de
proteção dos discos por fusível de sustentação do disco, sistema de troca rápida das facas,
aliviamento de barra de corte via molas ou barras de torção, sistema de acondicionamento
de dedos de aço ou rolos de poliuretano com velocidade entre 660rpm e 1.000rpm,
capacidade para
regulagens da intensidade do acondicionamento através de contra pente metálico ajustável.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
8433.30.00 Ex 005 - Enleiradores rebocados com 2 rotores recolhedores, com largura de trabalho de
5,40 a 9,30m, com formação central ou lateral da leira, com rodados grandes e chassi para
o transporte em estrada, com 2 ou 4 rodados dos rotores "TANDEM" ou 3D próximos aos
garfos recolhedores garantindo uma leira uniforme e limpa, com ou sem transmissão de
dupla redução sem manutenção (exclusivo sistema masterdrive ou GII), com 10 até 15
braços por rotor a posição tangencial e portadores de 3 ou 4 molas recolhedoras, com
levante hidráulico dos rotores, ajuste de largura da leira mecanicamente ou hidraulicamente.
8433.30.00 Ex 006 - Espalhadores de forragem, com largura de trabalho de 4,20 até 10,80m, composto de 4 até 10 rotores, portados ou rebocados, com sistema de transmissão mecânica
entre os rotores, chassi articulado para copiar as irregularidades do terreno, sistema de
trabalho em oblíquo em áreas de divisa para não haver perda de forragem e sistema
hidráulico de fechamento do implemento para transporte.
8434.20.90 Ex 009 - Máquinas semiautomáticas para enchimento de coalhada em blocos de formas,
dotadas de transportadora de alimentação, unidade de preparação da coalhada e funil de
enchimento, com fornecimento pneumático de 8bar e 500dm3/h ANR, e fornecimento de
eletricidade 3/N/PE, 50Hz, 400V, 0.3kVA.
8434.20.90 Ex 010 - Máquinas automáticas multiuso para fazer corte de queijos em fiapos e na forma
de tiras, através de grades de corte fixas e teflonizada com dimensões compreendidas
entre 4 x 4mm e 58 x 58mm, equipadas com sistema de corte por lâminas e/ou disco
protegido e com velocidade ajustável conforme temperatura e consistência do produto,
com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 2.800kg/hora dependendo o
tamanho da grades de corte, dotada de câmara de produto completamente fechada com
dimensões 116 x 116 x
535mm, incluído sistema hidráulico independente de resfriamento; esteira de alimentação
automática de produto; sistema de lubrificação automática, painel de controle com CLP
com tela tipo "touch screen".
8436.10.00 Ex 023 - Misturadores de ração total vertical autopropelido, com capacidade de carga de
10 a 18m3, com sistema de mistura compostos de 1 ou 2 roscas verticais, acionados por
motor de 142 a 247HP, com mecanismo de autocarregamento composto por fresa com
potência de 75 a 160HP, descarga dos alimentos por esteira cruzada frontal, com transmissão hidrostática e acionamento da direção por joystick.
8436.80.00 Ex 013 - Máquinas auto-propulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e
recorte de toras, tipo "harvester", potência do motor compreendida entre 159 e 330HP,
preparadas para receberem/utilizarem cabeçotes processadores.
8436.80.00 Ex 057 - Unidades funcionais para alimentação automática de bovinos, autopropulsada, com
função principal de distribuir (alimentar) automaticamente a ração balanceada ao longo do
cocho de alimentação, e com função secundária de misturar alimentos por meio de rosca
vertical e contra-lâmina, compostas de: distribuidor de alimentos, misturador vertical, botão
de parada de emergência e pausa, células de carga, sensor de colisão, saia rotatória para
empurrar o alimento, adaptador para conexão à estação de energia, porta de correr para
distribuição de alimentos, antena de comunicação, sensor de ultra-som para assegurar o
percurso correto e sensor a laser para medida do volume de alimento na cerca de
alimentação.
8436.80.00 Ex 058 - Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller
buncher", com potência do motor entre 170 e 300HP, com tensão sistema elétrico 24V,
com dimensão de largura entre 2,30 e 3,70m medido na parte externa da esteira, com peso
entre 10.500 e 40.000kg, com "wrist" de 30°, 110° ou 340°, com grua de acionamento
hidráulico para sustentação de cabeçote "feller".
8436.80.00 Ex 059 - Trituradores de resíduos florestais acionados pela tomada de força de um trator,
com sistema de cortes por martelos com capacidade de até 50m3/hora, sistema de alimentação automática através de tremonha com regulador de fluxo medindo 3,5m de comprimento, 1,8m de largura e 0,6m de altura, utilizado para transformar galhadas e folhagens
oriundas de manutenções de áreas verdes em biomassa triturada, com ou sem esteira de
descarga, rádio controle para operação remota e peneira para repicagem e seleção
de granulometria, defletor traseiro para redução de material projetado, composto de duas
rodas com pneus para transporte rebocável.
8437.80.10 Ex 007 - Moinhos de disco com 52 polegadas de diâmetro com capacidade para moer de
250.000 a 400.000L/h, destinado a moagem úmida do milho para obtenção do etanol,
fabricado em aço inox 316 e 15-5PH, possui ajuste automático da distância entre os discos
estacionário e rotativo, motor não incluso de 700 a 800kW a 1.800rpm, sistema de
lubrificação a óleo dos rolamentos controlado automaticamente.
8437.80.10 Ex 008 - Moedores de grãos de café, dotados de regulagem micrométrica contínua, com
capacidade de giro de lâminas superior a 1.200 por minuto, equipados ou não com painel
eletrônico de controle.
8438.10.00 Ex 127 - Combinações de máquinas automáticas e continuas para produção máxima igual
ou superior a 24.000 pães tipo "baguete" de alho por hora, com até 47g e comprimento
máximo de 15,5mm, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: divisora
volumétrica com 2 pistões; modeladora com câmara de repouso com capacidade de até
5.000 "baguetes" por hora; fermentadora vertical com até 38 níveis e altura de 8,19
metros, tempo de fermentação de 105 minutos e capacidade de até 532 bandejas; área de
cocção vertical com capacidade de até 72 bandejas; resfriadora vertical com até 37 níveis,
com capacidade máxima de 144 bandejas; congeladora vertical com temperatura mínima
de -35°C e capacidade de até 148 bandejas e 37 níveis; desmoldadora e escovas limpadoras de bandeja.
8438.10.00 Ex 128 - Combinações de máquinas automáticas e continuas para produção máxima igual ou
superior a 30.000 bolinhas de pães de alho por hora, com até 19g, com controlador lógico
programável (CLP), compostas de: fermentadora vertical com até 37 níveis e altura de 7,89
metros, tempo de fermentação de 105 minutos e capacidade de até 296 bandejas; forno de
cocção vertical com capacidade de até 36 bandejas; resfriadora vertical com até 21 níveis,
com capacidade máxima de 80 bandejas; congeladora vertical com temperatura
mínima de -35°C, com capacidade de até 84 bandejas e 21 níveis; desmoldadora a vácuo
e escovas limpadoras de bandejas.
8438.10.00 x 129 - Máquinas automáticas para a fabricação de massas alimentícias longas, com espessura acima de 2mm, com controlador lógico programável (CPL), capacidade de produção
máxima superior ou igual a 6.000kg/h (variável conforme característica do produto a ser
processado), eficiência de secagem com ciclos máximos de 200 minutos, seleção automática
de diferentes diagramas de secagem com estação de alimentação e mistura dos ingredientes,
com pré-misturador, esteira estabilizadora da massa, misturador
com dispositivo para retirada de ar da massa já misturada (misturador sob vácuo); prensa
extrusora com 2 roscas, estendedor de massa já extrudada em cabides com dipositivo
cortador/aparador e sistema de recuperação de aparas, túnel de secagem com zonas de présecagem, secagem e umidificação, com mecanismo de movimentação independentes e
isolados (possibilidade de manutenções localizadas sem perda de produção), estação de
refrigeração final, estação de estocagem com multi nível com possibilidade de retiradas
aleatórias de lotes e sistema de corte final das massas com recuperador de aparas.
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pelo código 00012015062200004
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Nº 116, segunda-feira, 22 de junho de 2015
8438.10.00 Ex 130 - Máquinas automáticas para fabricação de massas alimentícias secas e curtas,
com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção máxima maior ou
igual a 4.000kg/h (variável conforme características do produto a ser processado), diâmetro das trafilas de 600mm, alta eficiência de secagem, tempo de secagem máximo de
110 minutos e baixo tempo de estabilização, aproximadamente 20 minutos, seleção automática de diferentes tipos de diagramas de secagem, com prensa automática completa e
equipada com
estação de alimentação e mistura de ingredientes, com pré misturador, esteira estabilizadora de massa, câmara com válvula giratória de retenção de vácuo, misturador a
vácuo, parafusos de compressão com controle eletrônico de extrusão com trafilas equipadas com lâminas de corte, esteira transportadora, bandeja coletora equipada com túnel
de secagem, resfriamento forçado gradual e rápido, unidade de controle de temperatura e
umidade.
8438.20.90 Ex 049 - Combinações de máquinas automáticas comandadas por controlador lógico
programável (CLP) e capacidade de programar até 63 tipos diferentes de receitas, para
preparação de confeitos (tabletes) de chocolate puro ou com grânulos de recheio de 3 até
4mm de 100 gramas, compostas de: depositadora de chocolate; mesa vibratória de tabletes
com 4 moldes; torre de resfriamento multicamadas com tempo de 6,8 minutos e 12
moldes por minuto, capacidade para 82 moldes; aquecimento por infra vermelho para
refusão de
bordas e transportadores interligados.
8438.50.00 Ex 257 - Equipamentos para atordoamento de suínos em grupo por inalação gás carbônico
com capacidade entre 240 e 830 suínos/hora, compostos por poço de insensibilização com
4 a 6 gôndolas, portões corrediços de condução de suínos até a gôndola, mesa rolante para
descarga de suínos, esteira transportadora de suínos para pendura e sistema de controle,
parametrização e monitoramento de gases no equipamento e em seu entorno.
8438.50.00 Ex 258 - Máquinas para preparação de salmouras e marinados para aplicação em cárneos
com capacidade de produção de 25toneladas/dia, possuindo tanque reator automático para
armazenamento com moinho triturador com capacidade de 1.000 litros, para injeção de
salmoura e marinados em cárneos através de uma injetora multiagulhas de efeito atomizador com um tenderizador para alimentação de 2 massageadores à vácuo com filtro
automático sendo a mistura levada via transportador aéreo com capacidade de 2.500
quilos
para cozimento em 8 caldeiras de cocção.
8438.80.90 Ex 067 - Extrusoras para fermento fresco de matéria seca, utilizada abaixo do filtro
rotativo a vácuo com capacidade máxima de 3.500kg/h, rosca transportadora para recebimento do fermento cortado do filtro a vácuo, misturador com 4 injetores de emulsificante, 3 conjuntos de placas de extrusão, placa de controle elétrico completo com
inversor de frequência, controle de velocidade por inversor de frequência e 200% de
aumento do torque de partida, consumo elétrico de 30kW, bomba dosadora de emulsificante ajustável que é
sincronizado com o volume de levedura proveniente do filtro.
8438.80.90 Ex 068 - Extrusoras de fermento biológico fresco em estrutura tubular com aberturas de
extrusão de 0,5mm em placas confeccionadas em aço inoxidável, com controle nível com
detector ultrassônico em aço inoxidável, transportador de correia para alimentação alternada de 2 caçambas de secagem com cobertura de motor em aço inoxidável; com
capacidade de extrusão em fios de fermento biológico fresco de 3.000kg entre 32 e 34%
em base de matéria seca; com moega de alimentação com rotação de 90°, rosca de
extrusão e
misturador com moto redutores independentes com controle de velocidade por inversor de
frequência.
8441.30.90 Ex 049 - Máquinas para formação de tubos de papelão a partir de bobinas com larguras de
720mm, 1.300mm, 1.400mm e 1.500mm, diâmetros internos dos tubos de 17,8mm, 28mm,
39mm e 43mm, parede do tubo com dimensões de 6,5mm e 8,5mm, comprimentos de
300mm, 400mm, 600mm, 900mm, 1.200mm, 1.500mm, 1.600mm e 1.800mm, dotada de
cabeçote de lixamento da borda lateral, dispositivo para mistura de cola, aplicador de cola e
cabeçotes rotativos para corte, capacidade produtiva aproximada de 1.500tubos/hora.
8441.40.00 Ex 013 - Máquinas de moldar papéis para uso como embalagem de panetones, com
velocidade máxima de 130ciclos/min, dispondo de desbobinador, cilindros automáticos,
agulhas para perfuração nas extremidades do papel, dispositivo de colagem com pinças
pneumáticas, grupo central com 8 estações de trabalho: levantamento e aplicação do fundo
- circulação da faixa - posição livre - colagem - bordadura e primeira impressão - segunda
impressão - terceira impressão - extração do produto; operação controlada por PLC.
8441.40.00 Ex 014 - Máquinas de moldar papel ou cartão para uso como embalagem de bolo inglês
com dimensões de 95 a 238mm de fundo, velocidade de 60ciclos/min, dispondo de
estações de desbobinamento para bobinas com diâmetro de 800/850mm, refilagem e corte,
aplicadoras de cola, dobradora, dispositivo de pressão com alta temperatura, dispositivo de
esfriamento, agulhas rotatórias, contador e mesa de recolhimento, comando por PLC.
8454.30.10 Ex 035 - Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio),
compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força
de fechamento igual ou superior a 30.000kN, com três estágios de injeção, controlada por
válvulas proporcionais e controle microprocessado, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos parâmetros operacionais
do processo; 1 forno dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.500kg;
1 robô para aplicação de desmoldante com 6 graus de liberdade; 1 robô para extração e
manipulação das peças; 1 prensa rebarbadora; 1 sistema para troca rápida de molde e 1
sistema com esteira transportadora para a saída das peças prontas.
8454.30.10 Ex 036 - Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio),
compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força
de fechamento igual ou superior a 16.000kN, curso de fechamento igual ou superior a
900mm e dimensões da placa iguais ou superiores a 2.000 x 1.800mm, com 3 estágios de
injeção, controlada por válvulas proporcionais e controle microprocessado, com painel de
comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos
parâmetros operacionais do processo; 1 forno dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.000kg; 2 robôs com 6 graus de liberdade sendo um para aplicação de desmoldante e outro para extração e manipulação das peças injetadas; 1 prensa rebarbadora;
sistema para troca rápida de molde; 1 sistema com esteira transportadora para a saída das
peças prontas.
8454.30.90 Ex 056 - Combinações de máquinas para produção de tarugos de aço por fusão elétrica de
desperdícios de sucata e /ou escórias e/ou ferro gusa, por lingotamento contínuo com
capacidade de até 100t de aço por corrida, capacidade para produção de 700.000t de
tarugos ao ano, com 4 veios e 8m de raio, para solidificação de aço líquido em barras
quadradas de 130 x 130mm até 180 x 180mm de até 12m de comprimento, velocidade
máxima de lingotamento/solidificação de 4,8m/min com controlador lógico programável
(CLP),
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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compostas de: sistema de movimentação da panela, sistema de pesagem para panelas de
lingotamento com tampa dotada de um sistema hidráulico com regulação e controle de
vazão para alimentação de aço no distribuidor; distribuidor com tubo para vazamento de
aço líquido com manipulador de tubo longo e circuito de argônio e nitrogênio com
válvulas eletro-hidráulicas de deslizamento para vazamento nos veios com carros de
movimentação, sistema de pesagem e dispositivos de posicionamento e calhas de emergência; moldes e
porta-moldes com sistema oscilador eletromecânico, medidores de nível do molde, rolos
guias, câmaras com sistema de refrigeração primário/secundário, exaustor de vapor e
circuitos de refrigeração; circuito de arrefecimento dos moldes, unidade de estacionamento e dispositivo de manutenção; máquinas de oxicortes de tarugos, maçaricos e
circuito de gás combustível e oxigênio; dispositivo de medição de comprimento; mesas de
rolos; batentes acionados por motores elétricos; dispositivos de elevação de tarugos; carro
de transferência
transversal; dispositivo elétrico de fusão a 1.600/1.620°C, com capacidade de 135t incluído 35t de banho de aço, média de aço por corrida de 90-100t, alimentado de sucata/escória/gusa por meio de cestas tipo bivalve na parte inferior, com plataforma basculante para o suporte do pórtico, fundo tipo EBT com válvula pneumática para abertura,
fechamento e mecanismo hidráulico para limpeza e proteção da selagem, com parte
superior refrigerada, porta de retirada de escória refrigerada atuada hidraulicamente,
abóboda refrigerada com acionamento de elevação hidráulico lateral em um único ponto
e mecanismo de adição de materiais granulados, com acionamento eletro-hidráulico de
guiado de colunas, colunas de regulação de eletrodos, braços condutores de cobre, transformador e reator em série, válvulas de regulação com dispositivo automático específico
de regulação de eletrodos, injeção refrigerada de oxigênio, carvão em pó e materiais
sólidos, banco de válvulas, cabos elétricos refrigerados a água, estação de refino
com capacidade de acondicionamento de até 100t por corrida, suporte para panela, pórtico
giratório com dispositivo de guiado de colunas, panela, refratário, abóboda refrigerada por
água com dispositivo de aspiração, mecanismo de elevação de abóboda por meio de
cilindro hidráulico, colunas de regulação e suporte dos braços condutores de corrente e
pinças porta-eletrodos, eletrodos alimentados por fonte de corrente alternada trifásica,
transformador, cabos elétricos refrigerados a água, sistema de controle de caudal do gás
inerte, sistema de lubrificação centralizado para os rolos de guiado das colunas e do
sistema de elevação da abóboda, válvula de descarga na entrada e na saída, equipamento
de retirada de amostra e medição de temperatura, estação ferro ligas, dispositivo de
análise de composição química, silos de dosagem de aditivos com distribuidor, injeção de
aditivos com funil, cintas transportadoras com motores elétricos; estação de tratamento de
emissões (despoeiramento), com capacidade para 1.600.000Nm³/h, filtro de mangas, ventiladores
centrífugos acionados por motores em corrente alternada, chaminé de aço de 30m de
altura, exaustores, câmara de combustão, dutos de resfriamento, câmara de mistura, silo de
pó, torre de resfriamento com sistemas de spray, bocais de captação/exaustores ,válvulas,
acumuladores de ar comprimido, caixa de controle pneumático, bloco de polias elétricas;
estação de tratamento de água de contato e não contato com mecanismo automático de
resfriamento de água com estação de tratamento composto de tubos, válvulas, filtros de
anéis, bombas e seus motores, inversores de frequência, partidas suaves, torres de resfriamento, estruturas metálicas e dispositivos para controle de vazão, temperatura e pressão
para atender às dimensões dos produtos; transformadores de alta, média e baixa tensões;
dispositivos de filtragem de harmônicos com banco de condensadores e reatâncias monofásicas, autoválvulas, filtro amortizado, filtro band-pass; painéis de média e baixa tensões;
transformadores de distribuição, painéis de distribuição; motores elétricos em
corrente alternada, inversores de frequência, controladores redundantes de processo para
nível 2, aquisição de dados (IBA) de automação e controle incluindo controladores lógicos
programáveis (CLP's) interligados por meio de rede de automação de alta velocidade com
software de controle automático de todo o processo, painéis elétricos de distribuição de
tensão, painéis de drives CC e CA, centros de controle de motores (CCM's), motores,
transformadores, cabos, instrumentação, sistema de intercomunicação e monitoramento, e
toda estrutura metálica para sua montagem e funcionamento; interface homem-máquina
(IHM), mesas e púlpitos de comando, cabos de potência, cabos em geral, cabos de redes
de comunicação, switchs e hubs para redes de comunicação, escadas, plataformas, tubos,
dutos, canaletas, bandejas e todas vigas e estruturas metálicas necessárias à montagem da
planta.
8454.30.90 Ex 057 - Máquinas automáticas para fundição continua multi-ligas de chumbo para a
fabricação de fitas utilizadas em baterias chumbo-ácido como eletrodos, capaz de produzir
de 1 a 4 fitas simultaneamente, com espessura igual ou superior a 0,4mm, mas igual ou
inferior a 1,6mm, tolerância de +-6% e largura máxima de 470mm e capacidade de
fabricação nominal de 6.350kg/h, com tolerância de peso de +/-3,5%, com capacidade
para laminar fitas através de rolos resfriados em água fria, utilizando aproximadamente
530L/min, alimentação pneumática com pressão de 90 a 100psi, consumindo aproximadamente 85m3/h, dotadas de 3 cadinhos de fundição para ligas diferentes, com capacidade nominal de 16, 24 e 28t cada, com alimentação elétrica de 380V, tambor com
diâmetro de 30,48cm e comprimento de 63,5cm, trocador de calor, talhadeira rotativa com
precisão de corte de 13mm entre fitas, bobinamento automática, painel de controle e
controle de torque e velocidade.
8455.22.10 Ex 002 - Combinações de máquinas para laminação a frio de fitas de chumbo para
fabricação de grades de baterias automotivas, com capacidade de produção nominal de até
6,5t/hora, compostas de: 2 sistemas automáticos para alimentação de lingotes de chumbo
no sistema de fusão; 1 sistema de fusão de chumbo, aquecido a óleo diesel, formado por
6 cadinhos com capacidade nominal de 20t cada um; 2 sistemas para interligação dos
cadinhos; 1 unidade de fundição contínua com velocidade de produção nominal de
2,5m/min de fitas brutas de chumbo com largura nominal de 320mm e espessura nominal
de 13mm; 1 unidade de corte automático de fitas; 1 sistema de transporte de fitas; 1
laminador a frio composto de 6 conjuntos de rolos laminadores e 1 conjunto e rolos de
calibragem da espessura para produção de fitas acabadas com espessura compreendida
entre 0,5 e 1,2mm; 1 unidade de limpeza de fitas e secagem por sopro de ar; 1 unidade
refiladora de laterais para acabamento das fitas com largura nominal de até 300mm; 1
bobinador duplo com dispositivo para descarregamento; 1 sistema de transporte da sucata;
e um sistema de controle elétrico com controlador lógico programável.
8456.90.00 Ex 151 - Máquinas de corte por jato de água tridimensional compostas de: 5 eixos da
ferramenta programáveis por CNC, calibragem automática do bico de corte, para peças
com espessura máxima de até 400mm, velocidade máxima de posicionamento paralelo no
eixo X/Y simultâneo de até 40m/min, com área de corte de menor ou maior que 2.000 x
4.000mm (largura x comprimento), com a possibilidade de até 4 unidades completamente
controladas com cabeçote de corte, calibragem do bico, quadro modular da máquina,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015062200005
8457.10.
8457.10.00
8457.10.00
8458.11.99
8460.21.00
8460.29.00
8460.29.00
8460.90.19
8460.90.90
ISSN 1677-7042
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dosagem de material abrasivo contínua e controlada por CNC, monitoramento do fluxo de
material abrasivo, grupos construtivos de corte por água pura ou abrasivo da bomba de
30HP ou superior "by intensifier ou direct drive pump", ajuste da pressão com pressão
igual ou superior a 55.000psi controlado por CNC, diagnóstico da bomba, comando,
comando CNC integrado com "front-end" em PC, operação "touch screen", aparelho de
comando manual para os trabalhos de preparação, abrange conjunto de ferramentas e
fixação mecânica do material.
Ex 161 - Centros de usinagem vertical compactos, exclusivos para ensino e formação
técnicas, com comando numérico computadorizado - CNC, para fresar, furar, rosquear e
mandrilar, em 3 eixos simultâneos, sem refrigeração das operações, cursos dos eixos X, Y
e Z iguais a 190, 140 e 260mm, respectivamente, e com curso efetivo do eixo Z de
120mm, distância da ponta do fuso até a mesa de 77 a 337mm, avanço de trabalho nos
eixos X, Y e Z de 0 a 2m/min, com precisão de posicionamento de 0,008mm, mesa de
trabalho de 420 x
125mm, peso máximo sobre a mesa de 10kg, fuso com rotação de 150 a 3.500rpm, motor
assíncrono monofásico de 0,75kW, magazine com capacidade de 8 ferramentas com
trocador automático e software adaptável a diversos modelos de comando numérico.
Ex 242 - Centros de usinagem vertical de dupla coluna, tipo portal, com comando
numérico computadorizado (CNC), para usinagem de metais, com curso no eixo X de
2.200mm, no eixo Y de 1.700mm e no eixo Z de 900mm, distância entre colunas de
1.750mm, dimensão da mesa 2.000 x 1.700mm, carga máxima sobre a mesa de 8.000kg,
com réguas ópticas digitais nos eixos X, Y e Z, com velocidade de avanço de 24m/min
nos eixos X e Y e de 15m/min no eixo Z, estrutura do eixo Z em ferro fundido com
dimensões de 380 x 380mm
e com seu movimento realizado através de barramentos com apoio em 8 lados e material
de anti-atrito "ROLON", o movimento do carro do eixo Y realizado por meio de 3 guias
lineares de rolos sendo 2 guias no topo e 1 frontal, mandril com potência de 17kW e
torque de 162Nm em regime de trabalho S1, e potência de 25kW e torque de 239Nm em
regime de trabalho S6-40% e rotação máxima de 6.000rpm, com trocador automático de
ferramentas com no mínimo 24 posições.
Ex 243 - Centros de usinagem horizontais, com comando numérico (CNC), para furação
profunda, com fuso auxiliar para rosqueamento, fresamento e mandrilamento com capacidade de usinagem de 4 lados de uma peça com uma única fixação, com 7 eixos
controlados simultaneamente, eixos lineares com cursos longitudinais iguais a (x)
3.250mm, vertical (y) 1.500mm e transversal (z) 1.000mm, com avanço máximo de
8.000mm/min., movimento de aproximação do conjunto de fusos igual a (w) 600mm,
máxima profundidade de perfuração em uma única operação de até (v) 1.750mm, diâmetro de 5 a 50mm, com motor de 17kW, rpm de 1 - 4.200, ângulo de inclinação do fuso
(a) -20 e +20 graus, e o outro fuso auxiliar ISO 50 para rosqueamento, fresamento e
mandrilamento com motor de 45kW, rpm de até 4.500, com torque máximo de 430nm,
capacidade de usinagem 400cm3/min e com curso de deslocamento de 500mm., mesa
rotatória (b) de 360 graus, com dimensões de 1.600 x 1.800mm e capacidade de carga de
até 30.000kg,
magazine de 20 ferramentas com ISO 50, com centrífuga para secar os cavacos e
transportador de cavacos e com bomba de alta pressão (100bar).
Ex 136 - Tornos automáticos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC),
com precisão de repetibilidade de aproximadamente 0,01mm, com trabalho simultâneo e
independente de até 4 unidades porta-ferramenta, com fuso principal de cabeçote móvel,
com 2 cabeçotes revolver e tempo de cavaco de 0,3 segundos.
Ex 096 - Máquinas automáticas para retificar as faces superior, inferior, frontal e traseira
de blocos de motores automotivos equipadas com 2 unidades de retificação controladas
por comando numérico computadorizado (CNC) e acionadas por motores com potência de
45kW com curso no eixo X de 700mm e no eixo Z de 250mm, velocidade de avanço
rápido igual ou superior a 48 metros/minuto e força de avanço máxima de 6.500N,
capazes de usinar blocos de motor com peso máximo de 120kg, comprimento máximo
igual ou
superior 620mm, largura máxima igual ou superior a 450mm e altura mínima de 200mm,
equipadas com robô para carga e descarga dos blocos de motor.
Ex 017 - Máquinas retificadoras de canais de ferramentas rotativas de corte (brocas) de
aço rápido (HSS) e aço cobalto, capazes de usinar peças com diâmetro entre 3,0 e
13,0mm, com carregador e descarregador automático, cabeçote regulável de 18° a 48° e
sistema de dressagem com compensação automática.
Ex 018 - Máquinas retificadoras de canais de ferramentas rotativas de corte (brocas) de
aço rápido (HSS) e aço cobalto, capazes de usinar peças com diâmetro entre 1,0 e 6,5mm,
com carregador e descarregador automático, cabeçote regulável de 18º a 48º e sistema de
dressagem com compensação automática.
Ex 053 - Máquinas automáticas para operações simultâneas de lixamento e polimento de
peças metálicas, com controlador lógico programável (CLP), com mesa giratória central
indexada medindo 1.800mm de diâmetro e divisor mecânico autorotor, com 6 estações de
trabalho sendo 2 unidades de lixamento, 3 unidades de polimento e 1 estação de carga e
descarga, sendo que cada unidade possui 7 eixos elétricos interpolados entre si, com cabine
de proteção da máquina com portas de acesso e sistema de segurança fotoelétrica e CNC
(comando Numérico).
Ex 078 - Combinações de máquinas para descascamento de barras laminadas a quente,
tratadas termicamente e/ou recozidas, redondas com diâmetro de 16 a 105mm, em processos
barra-barra e rolo-barra, tensão de escoamento máximo de 1.020N/mm2, comprimento das
barras igual ou superior a 3.000mm, diâmetro de barra produzida igual ou superior a 15mm,
comprimento igual ou superior a 3.000mm, barras com endireitamento não acumulativo de
0,5 a 1mm/m, rugosidade entre 0,2 e 0,6mícrons com tolerância h9 e
ovalização 1/2 h9, máxima remoção de material no descascamento de 2,5mm no diâmetro,
velocidade máxima de operação de 50m/min e controle unificado por PLC, compostas de:
mesa de rolos com comprimento nominal 9.500mm; mesa de carregamento e separação de
feixes de barras com dimensões nominais 6.800x2.300mm, peso máximo do feixe de
5.000kg e diâmetro máximo do feixe de 500mm; entrada inclinada do caminho de rolos
com comprimento nominal 11.000mm; estação de cortes múltiplos com pêndulo de lâminas
cortantes; unidade de acionamento para o dispositivo alimentador de barras acionado por
motor sem escovas com 4 engrenagens; dispositivo de alimentação de barras com dois
pares de rolos em formato V; guia de entrada de barras com 2 conjuntos de 4 rolos
acionados por sistema de alavanca; máquina descascadeira de barras com velocidade de
rotação nominal 3.100rpm e acionamento eletrohidráulico; guia de saída de barras com
rolamento de rolete; carro de extração acionado por motor sem escovas AC; sistema de
controle dimensional a laser conectado a um sistema de automação; estrutura base construída
com aço soldado e usinado com quadro e tampa de manutenção; transportador de aparas com
caixas para separação; unidade de filtragem e tratamento de emulsão com cadeia de dragagem acionada por um motor de engrenagens; mesa de rolos de saída inclinada, com
dimensões nominais 6.800x2.300mm e caminho nominal do rolo de 9.500mm; recipiente
coletor de barras rejeitadas com comprimento nominal de 6.800mm e
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6
8462.10.19
8462.10.90
8462.29.00
8462.49.00
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8463.10.10
8463.30.00
8463.30.00
8464.90.19
8465.91.20
8465.92.19
8465.92.90
ISSN 1677-7042
máxima capacidade de carga de 5.000kg; mesa de transferência com dimensões nominais
6.800x2.800mm; unidades hidráulicas de lubrificação e de refrigeração.
Ex 003 - Máquinas automáticas de forjar latão a quente, a partir de barras, sem a produção
de limalhas ou qualquer tipo de rebarbas, com capacidade de produção de até 1.850peças/hora, com unidade de aquecimento (forno), com 7 câmaras de combustão, operadas a
gás, unidade filtrante, alimentador de barras automático, unidade de corte acionadas por
servos motores independentes e painel elétrico de programação, comando e controle,
equipado com controlador lógico programável (CLP) e PC industrial com
monitor, tipo "touch screen".
Ex 104 - Prensas para estampar componentes metálicos destinadas à produção de elos
para correntes, com força de prensagem de 800kN, mesa com dimensões de 1.100 x
800mm, velocidade máxima de 650golpes/min, curso do martelo ajustável automaticamente, ajuste motorizado da altura do martelo em incrementos de 0,001mm (1 mícron),
com guias de alta precisão e rigidez, dispositivo de travamento hidráulico e levantamento
rápido, sistema de acionamento de alavancas "link-motion" proporcionando maior estabilidade do martelo e
redução de vibrações durante a estampagem, sistema de compensação automática da
temperatura de óleo, sistema de absorção de vibração nas sapatas dispensando a necessidade de piso com fundação especial, com alimentador e lubrificador de fitas automáticos e sistema de monitoramento e controle de ferramental.
Ex 209 - Máquinas para endireitamento, corte, alinhamento e amarração de arames em
barras, lisos ou nervurados com bitola compreendida entre 3,3 e 12mm, compostas de: 2
unidades de rolos tracionadores motorizados (pinch roll), unidade de endireitamento, unidade
"encoder" para medir através da velocidade o comprimento da barra de arame, unidade de
corte por facas rotativas, unidade rotativa multicanal, dispositivo para formação de pacotes
intermediários com peso compreendido entre 70 e 300kg com sistema de
amarração, dispositivo de acumulação dos pacotes intermediários para formação do pacote
final e amarração sequencial do pacote final por meio de 1 cabeça de amarração, com
sistema de pesagem do pacote final, controlada por CLP.
Ex 027 - Máquinas para desbobinar, endireitar, alimentar e cortar tubos em modo automático sem geração de partículas metálicas pelo processo de rolagem com disco a frio
e tracionador mecânico de tubo para finalização de corte com possibilidade de cortar
tubos em barras com 6m em adicional sem setup de cabeçote ou magazine de componentes, com sistema automático de alimentação de barras e separação automática de
diferentes comprimentos pré-definidos na mesa de saída para tubos metálicos com Ø8mm
a Ø22mm,
capacidade produtiva de até 300peças/hora.
Ex 053 - Combinações de máquinas para corte de barras laminadas a quente a partir de
rolos, tratadas termicamente e/ou recozidas, redondas, com diâmetro de 16 à 105mm,
inserida em processos rolo-barra, com velocidade máxima de operação da linha de
50m/min tensão de escoamento máximo de 1.020N/mm², comprimento das barras igual ou
superior a 3.000mm, corte através de disco abrasivo, lâmina e tesoura, rebarbas geradas
com espessura máxima de 1mm, diâmetro de barra produzida igual ou superior a 15mm,
comprimento
igual ou superior a 3.000mm, endireitamento não acumulativo de 0,5 a 1mm/m, rugosidade entre 0,2 e 0,6 mícrons com tolerância h9 e ovalização 1/2 h9, e controle
unificado por PLC, composta de: duplo desenrolador vertical de rolo de fio de máquina
com dois braços inclinados à 90° e capacidade de carregamento de bobina com peso
máximo de 2.500kg; manipulador com braço móvel dotado de mordente e gancho hidráulico; rolos extratores movidos transversalmente por meio de pinhão e cremalheira e
acionamento por motor hidráulico; rolos de pré-endireitamento nos sentidos vertical e
horizontal, montados em eixos de liga leve especial apoiados por rolamentos; unidade de
calibração com dois pares de rolos de eixos verticais e horizontais; tesoura voadora
hidraúlica acionada por cilindro hidráulico com tolerância de corte de 0 a +5mm.
Ex 001 - Combinações de máquinas para trefilar tubos de cobre com diâmetro máximo de
entrada de 42 mm, diâmetro mínimo de saída de 7,94mm e velocidade máxima de
trefilação de até 1.000m/min, compostas de: desenrolador de tubos, endireitador de tubos,
sistema de transporte de bobinas, apontador hidráulico de tubos, apontador rotativo de
tubos, bloco de trefilação, enrolador de tubos, sistema pneumático, hidráulico e de lubrificação, sistema elétrico e sistema de controle com controlador lógico programável
(CLP).
Ex 097 - Máquinas semiautomáticas para unir molas, com capacidade de produção
máxima de formar 10 estruturas do colchão por hora, superior e inferior, simultaneamente,
através de arames helicoidais, diâmetro do arame máximo 1,5mm, com dispositivo de
corte nas extremidades.
Ex 098 - Máquinas automáticas para conformar molas tipo bonnel a partir de arame para
fabricação de alma de colchões, com capacidade de produção máxima de 120molas/minuto, diâmetro de arame de no mínimo 1,6mm, com dispositivo para têmpera, controlados
por um controle numérico computadorizado (CLP) com tela "touch screen".
Ex 128 - Combinações de máquinas para corte, destaque e lapidação de vidros planos
automotivos, para vidros com espessura compreendida entre 3,0 e 5,0mm e dimensões
finais compreendidas entre 170 x 100mm e 800 x 600mm, de comando numérico computadorizado, compostas de: 1 estação de pré-destaque dotada de transportadores de
roletes de entrada e de saída; transportadores alimentadores; 3 estações duplas de posicionamento; 3 estações duplas de corte; 3 estações duplas de destaque; 3 estações
duplas de lapidação dotadas de sistema de aspiração de água (ciclone); 2 sistemas de
recuperação de água de lapidação dotados cada um de centrífuga, tanques, bombas e
válvulas, estruturas, instrumentação e painel de controle; bombas de vácuo; transportadores de saída; transportadores aéreos, sistema de segurança para impedir a entrada de
pessoas na área das máquinas; painéis de controle e operação; transformadores e painel de
comando central com controlador lógico programável (CLP).
Ex 007 - Esquadrejadeiras compostas de: serras circulares de precisão inclináveis, sistema
de repartição de forças em carro deslizante sobre 36 rolamentos cilíndricos de 12 por
9,45mm posicionados em forma de "X" em 4 estruturas de polímero, cada uma com 2
limpadores de pó em silicone e escovas anti-pó nas extremidades, para serrar madeira com
alta precisão.
Ex 019 - Máquinas de fresar, colar e unir partes de peças estruturais de madeiras, com
comprimento entre 100 e 800mm, com sistema de "finger joint" horizontal e vertical, com
fresamento automático duplo, pré- prensa com sistema de dupla corrente, prensa com
sistema de avanço por corrente e carregamento automático de 5+ 1 gaveta e capacidade
entre 2 a 6ciclos/min.
Ex 019 - Plainas para desbastar madeira equipadas com eixo porta-ferramentas munido de
pastilhas de aço rápido (HSS) de 4 faces de corte, de formato quadrado e convexo,
medindo de 13,8mm de largura e altura cada, alinhadas no eixo lado a lado, sem
interrupção linear de cada linha helicoidal de corte, intercambiáveis entre si sem necessitar
de regulagem da posição das pastilhas dentro da linha de corte do eixo porta-ferramentas,
de largura de trabalho mínima de 260mm e máxima de 630mm.
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Nº 116, segunda-feira, 22 de junho de 2015
8465.93.90 Ex 010 - Máquinas automáticas de lixar e escovar, controladas por um controlador lógico
programável (CLP), para dar acabamento em peças e partes montadas de mobiliário em
geral através de esteira de tração com 1 ou mais cabeçotes rotativo que trabalham no
sentido horário e anti-horário, com ou sem eixos laterais para lixar a largura das peças em
posição vertical com abertura automática e com ou sem eixos horizontais para lixar
superfície superior dos pés dos móveis com abertura automática, com ou sem prensares
autorreguláveis por molas localizados na entrada e na saída e com ou sem sistema de
polimento com 7 ou mais escovas de 250mm cada com motor de 2,2kW e inversor de
velocidade.
8465.93.90 Ex 011 - Máquinas polidoras automáticas, controladas por CNC, para polimento de lentes
oftálmicas "free-form" de diâmetro de até 92mm e de diversos materiais orgânicos, tais
como CR39, policarbonato ou "trivex", entre outros, com sistema de fixação de bloco com
diâmetro de 43mm, para curvas côncavas de 0 a no mínimo -14dpt.
8468.20.00 Ex 022 - Máquinas automáticas para solda tipo brasagem para sistemas compostos de
soquete, tubo "bourdon" e suporte de 1/2 a 7/8" de diâmetro, com 14 estações de 72x72"
com ejeção automática dos sistemas, com calhas para água em aço inoxidável, perímetro
fechado com acrílico, sistema de aquecimento de gás/ar com sistema de alta/baixa em
painel elétrico de 36x30", com aplicador automático duplo de pasta, válvula distribuidora
externa e interna, 14 dispositivos de solda em 14 estações, com ciclo produtivo de 11
segundos e capacidade de produção de até 1.200peças/h, controladas por CLP.
8474.10.00 Ex 070 - Conjuntos - coletores, distribuidores e separadores de água da escória, para
sistema de granulação de escória de alto-forno, compostos cada um de 1 tambor cilíndrico
rotativo de peneiramento e desaguamento tipo "TROMMEL" com crivo, para fluxo de até
5toneladas/minuto e 0,4 a 0,6rotações/minuto (com nível médio de água no tambor),
paredes laterais formadas por peneira de telas filtrantes de malhas finas de aço inox AISI
316 TI resistentes à ferrugem, com pista de rolagem, flanges, corpo, segmento dentado,
suporte das telas, cubo, e 4 rodas com eixo e rolamentos de suporte, completo incluindo
os seguintes e respectivos componentes de aço inox AISI 316 TI revestidos internamente
de cerâmica: 1 distribuidor; 3 caixas de frenagem ("slow-down boxes") e 1 conexão
adaptadora para tubulação.
8474.80.10 Ex 036 - Máquinas automáticas sopradoras de machos, por sistema de cura a frio, com
controlador lógico programável (CLP), com utilização de ferramentais com dimensões máximas de 1.200 x 1.400 x 950mm, com ciclo mecânico completo, em vazio, de no máximo
24 segundos, capacidade de sopro de 130 litros, com capacidade para ferramentais de 3,5
toneladas, com sistema automático de troca de ferramentais, dispositivos para preparo, mistura e transporte de areia, gerador de gás (amina) integrado com aquecedor de
ar de gasagem.
8474.80.90 Ex 105 - Máquinas automáticas controladas por PLC para fabricação de pré-moldados
monolíticos em concreto, tais como blocos de vedação, blocos estruturais, guias de meiofio, pisos intertravados, placas para pisos, acabamento pigmentado (color mix) em segunda capa, dispondo de 4 colunas-guias deslizantes móveis e 8 buchas-guias fixas,
sentido da produção defasado em 90° (transversal), força dos vibradores ajustável individualmente entre 20 e 140kN, peças com espessuras a partir de 15 até 300mm e
dimensões máximas na
largura de 900mm e comprimento de 1.300mm, bandejas em madeira, plástico reforçado
ou aço com dimensões máximas de 950 x 1.400mm.
8474.80.90 Ex 106 - Máquinas hidráulicas automáticas para fabricação de pré-moldados monolíticos em
concreto, tais como blocos para alvenaria comuns ou estruturais, pisos intertravados, placas
para pisos decorativos, guias de meio-fio, permitindo acabamento colorido (pigmentado) em
segunda camada (dupla capa), dispondo de 4 colunas-guias deslizantes móveis, 8 buchasguias fixas, potência instalada de 45kW, força vibratória de 6,78 a 102kN, produção de peças
com altura de 15 a 300mm, área útil de prensagem de 500 x
1.200mm, admitindo bandejas com até 550 x 1.300mm, silo de concreto principal com
capacidade de 1.000 litros, silos de bicapa sem pigmentação com capacidade de 900 litros
e com pigmentação com capacidades de 3 x 150 litros mais 1 x 120 litros, controle da
vibração de compactação, força, amplitude e frequência por PLC.
8474.90.00 Ex 023 - Rolos cilíndricos de alta pressão para moinhos verticais, produzidos em aço
fundido, compostos de segmentos de desgaste em aço fundido, eixo, mancais, anéis e
selos de vedação de óleo, para moagem e trituração de cimento, de escória de alto forno
e de insumos minerais diversos com diâmetro compreendido entre 1.584 e 2.680mm,
capacidade de moagem/produção/trituração de 45 a 450t/h (range de capacidade variável
de acordo com o tipo de moinho e aditivos).
8474.90.00 Ex 024 - Rolos cilíndricos de alta pressão para moinhos verticais, produzidos em aço
fundido, compostos de segmentos de desgaste em aço fundido, eixo, mancais, anéis e
selos de vedação de óleo, para moagem e trituração de carvão, de cimento, de farinha de
cru, de escória de alto forno, de pet coque e de insumos minerais diversos com diâmetro
compreendido entre 1.360 e 3.195mm, capacidade de moagem/produção/trituração de 95
à 770t/h (range de capacidade variável de acordo com o tipo de moinho e aditivos).
8477.10.19 Ex 027 - Injetoras elétricas acionadas por servo motores, com sistema de braçagem dupla de
5 pontos, capacidade de 380tf de fechamento de moldes, espaço máximo de abertura de
placas de 1.470mm, colunas de fechamento de 1.156 x 1.140mm, extração tipo elétrica de 13
pontos com força de 6tf e curso de 150mm, diâmetro de rosca de 56mm e curso de 285mm,
massa de injeção de 674g e pressão de injeção de 218MPa, com robô de manipulação e corte
de canal de 3 eixos com servo motores independentes, sendo o eixo
transversal de 1.800mm, o longitudinal de 1.000mm e o vertical de 1.400mm, capacidade
de carga com garra de 10kg e controlador com tela sensível ao toque de 7 polegadas.
8477.10.21 Ex 004 - Máquinas injetoras horizontais monocolores elétricas, tensão 220V, para moldar
peças plásticas com força de fechamento de 550 toneladas (5.390kN) e unidade de fechamento com acionamento por servo-motor, através de joelheira dupla de 5 pontos; unidade
de injeção elétrica, acionada por duplo servo-motor direto nos fusos de esferas, sem transmissão por polias e correias, velocidade de injeção até 350mm/s; servo-motores refrigerado
a ar e sem utilização de trocadores de calor a água, distância entre colunas (H x
V) de 970 x 970mm, curso de abertura de 950mm, painel de comando "touch-screen" TFT
color de 12.1", controle operacional intuitivo com recursos gráficos e controle para
câmara quente do molde integrado com 12 zonas.
8477.59.90 Ex 093 - Equipamentos para prototipagem rápida de modelos tridimensionais físicos, a
partir de modelos virtuais, através de tecnologia de jateamento de polímeros fotossensíveis
curados por exposição à luz ultravioleta, que operam com câmara fechada, utilizando um
ou mais tipos de material, e resolução padrão com capacidade de até 600dpi nos eixos X
e Y, e resolução padrão de 1.600dpi no eixo Z, com espessura da camada de montagem
de 16 mícrons (0,0006 pol.) ou mais.
8477.80.90 Ex 348 - Combinações de máquinas para cortar borracha a frio de pneus OTR, em
estrutura metálica de aço eletrosoldado e normalizado, compostas de: 1 serra circular em
estrutura giratória para separar a banda de rodagem dos ombros; e 3 serras de fita sem fim
montadas em esteira transportadora motorizada para cortar a borracha em tiras, para
utilizar como o resíduo como matéria prima para pavimentação.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 116, segunda-feira, 22 de junho de 2015
8477.80.90 Ex 349 - Equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem
rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmaras fechadas, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos fundidos, utilizando um tipo de material ou mais, e depositando camadas com espessura entre 0,127 e 0,33mm.
8479.10.90 Ex 047 - Máquinas para espalhar cobertura em pisos de concreto, com motor diesel, 4
cilindros, e potência do motor igual ou superior a 30HP.
8479.40.00 Ex 017 - Máquinas reunidoras torcedoras de fios e cabos em alumínio com sistema de
dupla torção e passo variável, por dispositivo "rollertwist", com controlador lógico de
acionamento, de alta velocidade, de até 1.500 giros por minuto, com capacidade para
processamento de até 200 metros por minuto, para processamento de fios e cabos de até
20mm de diâmetro, compostas por alimentador motorizado de carretéis, guias com escapamento pneumático, anéis rotativos de segurança (LOOP).
8479.82.90 Ex 094 - Separadores balísticos para classificação de materiais leves de diferentes características físicas (embalagens leves, papel, papelão, filme e recipientes plásticos) com
capacidade de produção máxima de 80m3/h em fluxo contínuo de resíduos obtendo descarga
de frações de finos, plana 2D e rolante 3D, dispondo de 8 pás paralelas com comprimento de
5,57m e largura de 0,29m com movimentação orbital, reguláveis na inclinação variando a
angulação de 9 a 18° em relação ao eixo horizontal, com regulagem
da inclinação das pás feita manualmente, mudando a inclinação interna das pás, ficando a
parte externa do equipamento fixa e constantemente apoiada na estrutura de suporte sem
variar a inclinação e com ventiladores que aceleram a separação de resíduos leves.
8479.89.11 Ex 064 - Máquinas automáticas para a fabricação de comprimidos por compactação de
produtos farmacêuticos em pó, com inserção de núcleo (tecnologia "tablet in tablet"), 2
estações de prensagem, 1 estação para inserção do núcleo, 35 estações de moldagem por
compressão para confecção de comprimidos com diâmetro máximo igual a 16mm e
capacidade produtiva máxima igual a 98.000comprimidos/hora (variável conforme características e dimensões dos comprimidos).
8479.89.11 Ex 065 - Prensas rotativas automáticas para fabricação de comprimidos por compressão,
dotadas de torre intercambiável com 24 estações, compostas de funções inferiores, superiores e platô com 3 segmentos; com produção nominal compreendida entre 36.000 e
144.000comprimidos/hora de diâmetro máximo de 25mm, espessura de 8,5mm e profundidade máxima de 22mm, com força máxima de compressão de 80kN e velocidade de
rotação da torre compreendida entre 25-100rpm; dotada de dupla compressão e
alimentação de pó, forçada, dotada de armário elétrico com computador can-bus tecnology, PLC de segurança, gabinete de operação interface homem/máquina, com painel
"touch-screen" acompanhadas de dispositivos e unidades periféricas como desempoeirador
e rebarbador horizontal "gratex".
8479.89.99 Ex 985 - Combinações de máquinas agregadas em estrutura única, interconectadas entre si e
controladas por uma única unidade de comando, para montagem de tensionadores hidráulicos de correntes para o sistema de transmissão e sincronização entre comandos de válvulas
(admissão e exaustão) e virabrequim, utilizados nos motores de combustão interna, operando
a 12 segundos por peça, com capacidade de produção de 300 peças por hora, compostas de:
unidade de carregamento de componentes de montagem nos gabaritos com
verificação de presença de posição por sensores; unidade de inserção automática da microválvula de verificação de fluxo de óleo no corpo do tensionador com detecção de cor
(sistema de visão) e posição (micro posicionamento de baixo impacto, 2 bar); unidade de
teste automático de funcionamento da micro-válvula com verificação de fluxo, com pressão
positiva de 2 bar e monitoramento de fluxo direto com faixa de leitura de 0 a 500 litros/minuto (faixa de aprovação de 35 a 70 litros/minuto), e medição de fluxo reverso de
ar com aplicação de vácuo de 0,850 bar e monitoramento do grau de vedação pela medição
de vácuo (entre -850mbar e -450 mbar micro válvula aprovada, entre -450 mbar e -200 mbar
micro válvula danificada, e de -200 mbar a 0 mbar ausência de micro válvula ou ausência de
vácuo); unidade de posicionamento automático do subconjunto interno (pistão e mola principal) sobre a micro-válvula, com levantamento da curva de força da mola (torque do sistema
servo acionado de posicionamento) e curso máximo do conjunto, com
identificação de comprimento máximo e mínimo da mola com sensor laser (fibras ópticas); unidade de gravação indelével automática de dados de processo para rastreabilidade
por micro puncionamento; unidade de descarga de componentes aprovados, rejeição de
componentes reprovados e carga de novos componentes nos gabaritos de montagem.
8479.89.99 Ex 986 - Desbobinadores automáticos de bobinas de papel, operando com sistema de
emenda automática frontal de banda, para operação em linha com máquinas impressoras,
velocidade máxima igual ou superior a 243m/min, largura máxima da bobina compreendida entre 254 e 609mm.
8479.89.99 Ex 987 - Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade máxima de
produção de até 500peças/minuto, para parafusos de 40 a 250mm, arruelas de 11 a 16mm
de diâmetro; com unidade para alimentação de parafusos, unidade para alimentação de
arruelas e motor de 1HP.
8479.89.99 Ex 988 - Estabilizadores giroscópios ativos para embarcações militares, comerciais, de
recreio e iates, momentos angulares de 5.000 e 16.000Nms, montagem sobre estrutura,
com acionamento, eixo de rotação com mancais de apoio, arrefecimento líquido com
trocador de calor com reservatório para refrigerante integral, freio hidráulico ativo, giroscópio pendular com cobertura de proteção, painel LCD digital e caixa de comando.
8479.89.99 Ex 989 - Máquinas automáticas para a montagem de pneus em rodas automotivas, para
aros com diâmetros iguais a 16, 17, 18 e 19 polegadas, com estação de carregamento das
rodas e pneus, estação de acoplamento dos pneus às rodas com dispositivo de verificação
dimensional das rodas, estação de enchimento rápido dos pneus através de injeção de ar
entre o talão do pneu e a sede do talão na roda com sistema de troca automática de
campânula, estação de assentamento do talão do pneu sobre a sede do talão na roda
através
da aplicação de carga sobre o flanco do pneu, com controle lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 990 - Desbobinadores horizontais de fitas de aço, próprios para bobinas acondicionadas em paletes, para serem interligados à linha de estampagem de peças de correntes,
largura máxima das fitas igual a 100 ou 200mm, diâmetro da mesa igual a 1.400mm, com
ajuste elétrico de deflexão, endireitador de fita integrado, acionado por inversor de frequência trifásico, controle proporcional constante de tensão da fita, altura máxima da pilha
de bobinas igual a 650mm (incluindo o palete).
8479.89.99 Ex 991 - Recipientes alimentadores programáveis, modulares, para planta de resíduos
sólidos urbanos e comerciais, com capacidade total de entrada de resíduos de 30m3,
compostos por 3 recipientes em aço interligados sequencialmente, com comprimento total
de 8.200mm, tendo cada um capacidade de 10m3; piso de placas móveis com avanço
simultâneo e com direção de fluxo reversível com motor de 7,5kW e velocidade de
operação de 0,007 a 0,036m/min; tambor cilíndrico rotativo de dosagem para operações
subsequentes com diâmetro de 1.016mm e velocidade de rotação de 0 a 28rpm com
acionamento por motor com torque de 2.000Nm e inversor de frequência; tanque hidráulico de 140 litros; cabine elétrica de controle e monitoramento com controlador lógico
programável, interfaces para paradas automáticas e função de segurança e para usuário
através de display de texto, controle remoto para monitoramento das funções com entrada
e saída digitais.
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pelo código 00012015062200007
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8479.89.99 Ex 992 - Combinações de máquinas pré-expansoras para poliestireno, automática, descontínua, dotada de misturador em aço inoxidável com controle de velocidade variável
mínima de 10 e máxima de 60rotações por minuto, dispositivo de leitura para verificação
de pesagem e densidade do material expandido, dotado de unidade de aspiração para a
remoção da espuma a partir do leito fluidizado com capacidade de 10 litros, correção
automática da densidade, balança eletrônica para dosagem de matéria prima a ser
expandida, unidade de alimentação tremonha com capacidade de 0,3m3 completa da
cóclea, porta de saída para descarga do material expandido, câmara de expansão em aço
inoxidável, superfície de câmera dividida em 6 seções, controle eletrônico de pressão a
vapor e controle eletrônico de temperatura, pressão máxima inferior a 0,5bar, capacidade
produtiva de saída de 1.800kg/h.
8479.89.99 Ex 993 -Unidades para enriquecimento de metano a partir de biogás, (separação de gases
e partículas, desumidificação, compressão, e concentração), com capacidade útil na entrada de até 930m3/h de biogás e aproximadamente 524,6nM3/h de metano enriquecido na
saída; compostas de: 1 soprador de biogás para vazão de até 1.000m3/h e pressão de
1,05bar; 1 lavador de biogás para vazão máxima de até 1.048m3/h; 1 filtro secador de
carvão ativado de adsorção para vazão máxima de 1.247m3/h; 1 compressor de biogás tipo
parafuso com
vazão de 1.000m3/h a 1,25bar; 1 compressor alternativo de duplo estágio, à seco, isento de
óleo no biogás, com vazão de 624 a 1.620m3/h e pressão de 12bar; 1 filtro de linha para
microfiltração do biogás; 1 conjunto de membranas para separação do CH4 (metano) do
CO2 (dióxido de carbono), com vazão de metano na saída de 524,6nM3/h; 1 painel de
controle e monitoramento da operação através de sistema PLC.
8479.89.99 Ex 994 - Equipamentos de aplicação do revestimento "soft touch" na superfície do painel
de instrumentos de veículos automotivos de dimensões 14.400 x 7.700 x 5.400mm
composto de atuador hidráulico de 25 toneladas com sistema de colagem da folha "soft
touch" através de vácuo, sistema de aquecimento da folha constituído por resistências
elétricas tipo cerâmica com 46 zonas controladas separadamente e integradas ao sistema
de controle de temperatura geral com precisão de +-3°C monitorando 200 pontos tanto no
plano superior
quanto no inferior da folha, detecção da proporção da deformação da folha "DrawDown"
através de comparativo de dimensional e temperatura, com expansão na proporção de 100
a 200% variando a cada região da peça, precisão da espessura da folha pós-processo de
0,25mm, sistema automático de alimentação com "clamps" de 2 ou 4 direções e controle
proporcional de velocidade de 20 a 350mm/s com sincronismo, estação de carregamento
com manipulador e sucção a vácuo com sensores integrados para detecção de duplicidade
de folhas através de medição de espessura e separação da folha em caso de duplo
carregamento, dispositivo de processamento duplo com sistema de inclinação ergonômico
para carregamento e descarregamento do produto e troca rápida através de trilhos e
reconhecimento automático do modelo, célula com dispositivos e sistema de segurança
geral, painéis controladores e CLP para integrá-los junto ao sistema independente de
rastreamento de dados e parâmetros da peça/processo.
8481.20.90 Ex 012 - Válvulas reguladoras de ar para uso específico em equipamentos de freio
pneumático de vagões de carga com pressão igual ou inferior à 110psig (7,6bar), com
medição da deflexão do pacote de molas de truque ferroviário entre a condição de vagão
carregado e vazio.
8481.90.90 Ex 013 - Válvulas 2/2 vias, normalmente fechadas montadas em "manifold", com tempo
de resposta rápido para seleção dos grãos.
8501.52.90 Ex 003 - Servomotores de corrente alternada, trifásicos, síncronos, com potência na faixa
de 5,5 a 69kW, de 30 polos, de torque nominal na faixa de 310 a 2.030Nm, de torque
máximo na faixa de 790 a 4.450Nm, rotação nominal na faixa de 150 a 1.000rpm,
corrente nominal na faixa de 13.5 a 144amp, rotores com ímã permanente, refrigerados a
água, para operar em tensão de 365V e frequência de 37,5 a 250Hz, com opções de eixos
nos tipos sólido, vazado ou com rolamento axial.
8501.52.90 Ex 004 - Servomotores de corrente alternada, trifásicos, síncronos, com potência na faixa
de 20 a 75kW, de 40 polos, de torque nominal na faixa de 1.160 a 4.760Nm, de torque
máximo na faixa de 2.410 a 9.800Nm, rotação nominal na faixa de 150 a 600rpm,
corrente nominal na faixa de 45.5 a 160amp, rotores com ímã permanente, refrigerados a
água, para operar em tensão nominal de 365V e frequência de 50 a 200Hz, com opções
de eixos nos tipos sólido, vazado ou com rolamento axial.
8501.52.90 Ex 005 - Servomotores de corrente alternada, trifásicos, síncronos, com potência na faixa
de 2,7 a 60kW, de 20 polos, de torque nominal na faixa de 140 a 580Nm, de torque
máximo na faixa de 325 a 1.110Nm, rotação nominal na faixa de 175 a 1.500rpm,
corrente nominal na faixa de 6.8 a 107amp, rotores com ímã permanente, refrigerados a
água, para operar em tensão nominal de 365V e frequência de 29,2 a 250Hz, com opções
de eixos nos tipos sólido, vazado ou com rolamento axial.
8501.52.90 Ex 006 - Servomotores de corrente alternada, trifásicos, síncronos, com potência na faixa
de 16 a 73kW, de 50 polos, de torque nominal na faixa de 1.200 a 7.000Nm, de torque
máximo na faixa de 3.330 a 18.400Nm, rotação nominal na faixa de 100 a 500rpm,
corrente nominal na faixa de 35.5 a 160amp, rotores com ímã permanente, refrigerados a
água, para operar em tensão nominal de 365V e frequência de 41,7 a 208,3Hz, com
opções de eixos nos tipos sólido, vazado ou com rolamento axial.
8501.53.10 Ex 004 - Servomotores de corrente alternada, trifásicos, síncronos, com potência na faixa
de 76 a 280kW, de 50 polos, de torque nominal na faixa de 1.660 a 8.600Nm, de torque
máximo na faixa de 3.330 a 18.400Nm, rotação nominal na faixa de 100 a 500rpm,
corrente nominal na faixa de 160 a 565amp, rotores com ímã permanente, refrigerados a
água, para operar em tensão nominal de 365V e frequência de 41,7 a 208,3Hz, com
opções de eixos nos tipos sólido, vazado ou com rolamento axial.
8501.53.10 Ex 005 - Servomotores de corrente alternada, trifásicos, síncronos, com potência na faixa
de 76 a 225kW, de 40 polos, de torque nominal na faixa de 1.570 a 4.650Nm, de torque
máximo na faixa de 2.410 a 9.800Nm, rotação nominal na faixa de 300 a 600rpm,
corrente nominal na faixa de 155 a 435amp, rotores com ímã permanente, refrigerados a
água, para operar em tensão nominal de 365V e frequência de 100 a 200Hz, com opções
de eixos nos tipos sólido, vazado ou com rolamento axial.
8501.53.10 Ex 006 - Servomotores de corrente alternada, trifásicos, síncronos, com potência na faixa
de 83 a 126kW, de 30 polos, de torque nominal na faixa de 840 a 2.010Nm, de torque
máximo na faixa de 790 a 4.450Nm, rotação nominal na faixa de 450 a 1.000rpm,
corrente nominal na faixa de 170 a 255amp, rotores com ímã permanente, refrigerados a
água, para operar em tensão nominal de 365V e frequência de 112,5 a 250Hz, com opções
de eixos nos tipos sólido, vazado ou com rolamento axial.
8501.53.10 Ex 007 - Servomotores de corrente alternada, trifásicos, síncronos, com potência na faixa
de 94 a 320kW, de 60 polos, de torque nominal na faixa de 9.000 a 19.300Nm, de torque
máximo na faixa de 15.400 a 32.900Nm, rotação nominal na faixa de 100 a 300rpm,
corrente nominal na faixa de 205 a 670amp, rotores com ímã permanente, refrigerados a
água, para operar em tensão nominal de 365V e frequência de 50 a 150Hz, com opções
de eixos nos tipos sólido, vazado ou com rolamento axial.
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8502.13.19 Ex 022 - Sistemas ininterruptos de energia rotativo diesel (UPS rotativo diesel), com
potência entre 500 a 2.500kVA, rotação máxima de 5.400rpm, compostos de: motor
diesel, acoplamento de indução e gerador síncrono montado em uma base metálica única
horizontal e acompanhado de painel de controle e de força (bobina de reatância e
disjuntores).
8515.21.00 Ex 147 - Máquinas de soldagem por corrente contínua, de trilhos com perfis 60 UIC,
TR70 (141 RE), TR68 (1363RE), TR 57 (115RE), e TR-45 (90 LB/YD), seção máxima
soldável de 12.000mm2 com remoção de rebarbas no perfil do trilho, dotada de cabeçote
de soldagem com dimensões de projeto iguais a comprimento: 2,5908m (102''), largura:
1,0922m (43''), altura: 1,2192m (48''), força de forjamento e desbaste máxima de 180t,
unidade hidráulica com pressão máxima de 3.000psi, motor-gerador com potência de
300kW, unidade de pré-alinhamento dos trilhos na via, com precisão de mais ou menos
0,3mm e unidade de arrefecimento com capacidade térmica de 240.000btu/hora, montadas
em container de alumínio com dimensões de projeto iguais a comprimento: 6,9088m
(272"), largura: 2,4384m (96"), altura: 2,6670m (105").
8515.21.00 Ex 148 - Combinações de máquinas para a produção de espaçadores metálicos soldados
por resistência elétrica, com comprimento máximo do espaçador de até 3.000mm, com
arames longitudinais e transversais de diâmetros compreendidos entre 5 e 10mm, partindo
de rolos, compostas de: 1 estação de desenrolamento do arame longitudinal; 1 estação de
desenrolamento do arame transversal; 1 unidade de endireitamento e alimentação guiadora
para puxar o arame longitudinal com sistema de endireitamento por rotor de rolos
hiperbólicos; 1 unidade de endireitamento e alimentação guiadora para puxar o arame
transversal; 1 unidade cortadora do arame transversal; 1 unidade de mecanismo de dobragem dos espaçadores; 1 unidade de tesoura de corte do arame longitudinal; 1 unidade
de soldagem dos arames composta de 1 transformador de solda; 1 cilindro pneumático e
1 porta eletrodos superior e inferior; 1 unidade alimentadora de tampas plásticas com
mecanismo de inserção pneumático; 1 unidade de controle elétrico-eletrônico com
computador de controle numérico (CNC), parcialmente desmontada, incluindo 1 pacote
adicional de peças standard.
8515.80.90 Ex 082 - Máquinas de solda seletiva com múltiplas ondas, para soldagem de placas de
circuito impresso com componentes com terminais que atravessam a placa (tecnologia
PTH), que permite a aplicação da solda apenas nas áreas pré-definidas, composta por
fluxador de alta precisão, pré-aquecimento e tanque de solda, interligadas por esteira que
gerencia o abastecimento da máquina e a movimentação entre os módulos, com câmera
para visualização do processo de soldagem.
8543.30.00 Ex 028 - Combinações de máquinas para sistema de revestimento, compostas de: 1
máquina planetária de "Dip-Spin" (mergulho e centrifugação) utilizada para revestir peças
geometricamente complexas, composta por 3 cestos e 1 braço articulado com mais 3
cestos para centrifugação alternada das peças, 1 forno de cura com 2 níveis, sendo o nível
superior para o "flash-off" e polimerização com temperatura máxima de cura de 350ºC e
um nível mais baixo para o resfriamento e retorno das peças para revestimento adicional
ou para o
descarregamento das peças já acabadas através de um robô, bem como controle de toda a
linha através de software integrado.
9014.80.10 Ex 008 - Unidades de visualização ("displays") de GPS cartográfico, para uso em embarcações, com tela de 5,7 polegadas sensível ao toque e iluminação por "led", resolução
de 640 x 480pixels, conectividade interna "bluetooth", antena de GPS com 50 canais
embutida, 1 processador de núcleo duplo e 1 processador de núcleo simples, entrada
NMEA 0183, entrada para cartão de memória tipo micro SD, conexão por radar digital,
sonda digital embutida de 600W de potência e frequência de 50 e 200kHz, conectividade
em rede com até 6 unidades de visualização do mesmo tipo, com cartografia embutida na
memória da unidade.
9014.80.10 Ex 009 - Unidades de visualização ("displays") com sistema multifunção de plotagem
gráfica avançada, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com
tela colorida de 15,4" ("widescreen") com iluminação por "led", resoluções de 1.280 x 800
pixels, conectividade interna Wi-Fi e "bluetooth", 1 processador de núcleo duplo e 1
processador de núcleo simples, 1 entrada de vídeo composto NTSC ou PAL, 1 entrada
NMEA 0183, entrada dupla para cartão de memória tipo micro SD, conectividade em
rede
de até 6 unidades de visualização do mesmo tipo, com ou sem cartografia básica embutida
na memória interna.
9019.20.10 Ex 004 - Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade associados a filtro
bacteriano e viral utilizados em volumes correntes de 150 a 1.000ml e capazes de gerar
umidade resultante superior a 30mg H2O/L; compostos por malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado ao aquecimento,
umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica; resistência ao fluxo de 2,4cm
H2O; conectores 15-22/15mm e espaço morto de 35ml.
9027.10.00 Ex 078 - Equipamentos de monitoramento de tendência de gases dissolvidos no óleo de
transformador na faixa de 0-2.000ppm através de medição combinada dos gases dissolvidos, com precisão das medidas +/-10% de leitura +/-25ppm (H2 equivalente), com
sensibilidade relativa H2: 100% de concentração, CO: 15 +/- 4% de concentração, C2H2:
8 +/- 2% de concentração e C2H4: 1.5 +/-0.5% de concentração.
9027.30.19 Ex 017 - Equipamentos automáticos de preparação de amostras e medição em tempo real
de concentração de elementos químicos (Mn, Cr, Ni, Mo, V, Al, Nb, Ti) em tubos de aço
sem costura, abrangendo diâmetros externos entre 167,4mm e 409,6mm, através do
método de espectrometria de emissão óptica, compostos pela unidade de manipulação e o
gabinete de controle.
9027.50.90 Ex 082 - Sistemas para detecção e quantificação, em tempo real, de amostras de ácidos
desoxirribonucleicos (DNA) e ribonucleicos (RNA) com ciclagem térmica, conjunto óptico composto por filtros, para detecção de 3, 4, 5 ou 6 fluorescências para cada amostra
simultaneamente, computador e software específico para análise automatizada dos dados.
9030.10.10 Ex 021 - Câmaras de íons AID com cabo de interconexão de 4m para monitoração de
radiação, faixa de tensão de entrada variável entre 90 a 264VAC, frequência de entrada
variável entre 47 a 63Hz, entrada máxima de corrente de 2A a 115VAC ou 60A com
entrada de 230VAC.
9030.39.90 Ex 019 - Equipamentos de monitoramento "on-line" de descargas parciais medida como
pulsos elétricos no tanque principal dos transformadores de potência e buchas capacitivas
através de alterações em capacitância e fator de potência, com 3 medições em buchas de
AT ou 3 adicionais em buchas de BT, utilizando módulo de comunicação ASCII/Modbus
RTU sobre RS-485 isolado, ou Modbus RTU sobre fibra óptica multimodo serial com
conector ST ou Multi Mestre: TCP Modbus sobre Ethernet RJ-45 e/ou fibra óptica
multimodo de 10
Mbps (conector ST).
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Nº 116, segunda-feira, 22 de junho de 2015
9030.39.90 Ex 020 - Equipamentos automáticos para testes de tensão aplicada e medição de descargas
parciais em cabos de energia elétrica, transformadores de instrumentos e de potência, tipo
ressonante com capacidade para 4 ciclos diários de trabalho com 30 minutos de operação
por 30 minutos de repouso, dispondo de transformador isolador a óleo com dupla blindagem eletrostática de 440/3.300V e potência de 420kVA, cubículo de potência contendo
disjuntor geral, regulador de tensão, contator e filtro de rede, transformador
excitador 3.135V/60Hz, corrente 150A, potência 450kVA, isolado a óleo, reator variável
com 1.050kV para corrente nominal de 14A compostos de: 3 reatores de 350kV/14A,
potência mínima de 14.700kVA e nível de descargas parciais 2pC em 975kV e 20pC em
1.050kV, capacitor de acoplamento 1.050kV/3,3nF e corrente 20A, capacitor padrão isolado a SF6, 1.000kV, 50/60Hz, 20pF/10pF e Tan Delta 10-5, detector de descargas
parciais com discriminação de pulsos, capacitor de injeção 100pf/600V, unidade de
controle digital com interface para operação remota com registrador digital, carga básica
capacitiva de 700kV/20nF.
9030.84.90 Ex 007 - Sistemas automatizados, para medição de fator de potência da isolação, tangente
delta, em transformadores elétricos monofásicos e trifásicos, disjuntores, cabos, máquinas
rotativas, com computador de operação, supressor de interferência executando testes na
faixa de frequência de 15 a 400Hz,, tensão de saída: ajustável de 25V a 12 ou 15kV ,
saída a 10kV: 150mA contínuo ou 450mA por 5 minutos, potência de saída de 4kVA,
corrente de entrada: 15A, exatidão fator de dissipação: 0,5% e resolução 0,01%, compostos de carrinho
transportador e cabos de ligação com conectores.
9031.10.00 Ex 085 - Máquinas automáticas para o controle de desequilíbrio estático e dinâmico de
pneumáticos com peso máximo igual a 20kg, diâmetros de talão iguais a 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19 e 21 polegadas, compostas de: estação de entrada dos pneus a serem aferidos,
dotada de dispositivo de lubrificação dos talões e dispositivo de centralização dos pneus;
estação de acoplamento, insuflação e medição/aferição do desequilíbrio dos pneus, com
dispositivo de inspeção de geometria; estação de saída dos pneus já aferidos, com
dispositivos de marcação dos pneus e separador (sorter); com controlador lógico programável (CLP).
9031.49.90 Ex 264 - Equipamentos detectores de defeitos (marcas e/ou furos repetitivos) em superfícies de folhas de alumínio durante o processo de laminação, largura máxima das
folhas de 2.200mm, velocidade de laminação de 2.000m/min, com eficiência de detecção
compreendida de 80 a 95%, dotados de sensor a laser e unidade de deslocamento linear
acionado por correias.
9031.49.90 Ex 265 - Analisadores de defeitos em lâminas de madeira torneadas, durante processo
produtivo, com resolução de até 1,5mm por defeito e velocidade de até 250m/min, tempo
de corte inferior a 38ms com variação na largura menor que 8mm por corte e desvio
padrão no corte menor que 8mm na largura e comprimento.
9031.49.90 Ex 266 - Máquinas automáticas, de alta eficiência, para a inspeção de seringas de vidro ou
plástico pré-envasadas com produtos farmacêuticos injetáveis, com 8 estações de verificação
por câmeras, sistema de reinspeção automática, capacidade máxima de verificação igual a
24.000seringas/h (variável conforme características e dimensões das seringas), para seringas
com diâmetros compreendidos entre 6,85 e 17mm, volume máximo igual a 20ml, destinados
à identificação e rejeição de seringas não conformes, com
controlador lógico programável (CLP).
9031.49.90 Ex 267 - Máquinas automáticas, de alta eficiência, para a inspeção de ampolas, frascos ou
cartuchos pré-evasados com produtos farmacêuticos injetáveis, com nove estações de verificação por câmeras, sistema de reinspeção automática, capacidade máxima de verificação
igual a 24.000recipientes/h (variável conforme características e dimensões dos recipientes),
para recipientes com diâmetro máximo maior ou igual a 51mm, volume máximo igual a
100ml, destinadas à identificação e rejeição de recipientes não conformes,
com controlador lógico programável (CLP).
9031.80.20 Ex 149 - Equipamentos de medição por rastreio de feixe de laser com refletor para
medição de pontos tridimensionais, disponível nas versões com faixa de medição de 40,
100 e 160 metros de diâmetro, alcance de Azimute de ±320°, alcance de elevação de
+79/-59°, precisão angular do sistema de 3,5µm/m composto de cabeçote de emissão do
laser, controladora, cabos, estação ambiental, refletor, mala de transporte.
9031.80.20 Ex 150 - Equipamentos por rastreio de laser para medição de pontos tridimensionais com
refletor (SMR) de 80m, com faixa de medição linear (diâmetro) de 160m, operado por
bateria ou fonte de energia externa, composto de cabeçote de emissão do laser, sensor de
temperatura, cabo de energia e fonte, mala de transporte. Alcance de Azimute de ±320°,
alcance de elevação de +79°/-59°, Resolução angular de ±0.018 arco-segundos, precisão
angular do sistema de 3,5µm/m.
9031.80.99 Ex 260 - Máquinas de medição automática, para controle dimensional de virabrequins, com
controlador lógico programável (CLP), com sensor térmico ambiental para correção dos
desvios de medidas dentro de um campo de 15 a 40°C com variação máxima de +/-2°C/hora,
equipadas com uma estação de medição com garfos de medição e suporte em V para
referenciação da peça, estação de marcação para gravação a laser, grupo de segregação
automática para as peças rejeitadas equipado com manipulador e depósito de peças
reprovadas, sistema de identificação automática da correta marcação das peças com
telecâmera, impressora e dispositivo de carga e descarga, para virabrequins com comprimento máximo de 800mm, diâmetro concêntrico de até 100mm, diâmetro excêntrico de
até 70mm curso de até 2 x 55mm.
9031.80.99 Ex 682 - Combinações de máquinas para inspeção da qualidade de estojos, projéteis e
cartuchos de munição, através de controle dimensional a laser 360°, sistema de visão
artificial com uma ou mais câmeras digitais de alta resolução, capacidade de inspeção de
até 300 peças por minuto.
9031.80.99 Ex 683 - Combinações de máquinas para verificação da uniformidade, correção de não
conformidades radiais e medição do balanceamento de pneus de turismo, com diâmetro
externo entre 508 e 1.020mm, largura externa entre 76 e 356mm e massa de até 41kg,
pressão pneumática de trabalho flexível para inflagem de pneus de 0 a 4bar e tempo do ciclo
completo de 24 segundos, compostas de: transportador de entrada de pneus com diâmetro
externo de até 1.020mm, com matriz de leitoras de código de barras para leitura
de parâmetros e mesa de desvio para os pneus não parametrizados; cilindro de lubrificação do talão do pneu; equipamento de verificação da uniformidade, com range de
capacidade de 111daN, eixo de rotação horária e anti-horária de 60rpm e flexibilidade
para até duas dimensões internas de pneu simultâneas; medidores de deformação do
flanco lateral com range de capacidade de 56daN; roda de carga para medição radial e
posterior com aplicação de carga de 1.800daN; retificadora abrasiva para reparos radiais;
computador de controle
para armazenamento dos dados de uniformidade; transportador de transmissão para o
medidor de balanceamento; medidor de balanceamento estático e dinâmico com computador de controle, eixo de rotação horária com velocidade de 300rpm e flexibilidade
para até três dimensões de pneus; transportador de saída com mesa de desvio para pneus
não conformes e tapete de transferência de pneus não conformes para área do operador
com computador de controle final.
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Nº 116, segunda-feira, 22 de junho de 2015
9031.80.99 Ex 684 - Equipamentos para medição e controle da planicidade de tiras de aço com
largura compreendida entre 900 e 1.100mm, sem contato, através de excitação da tira e
monitoramento das amplitudes da excitação, contendo: mesas perfuradas com 32 zonas de
medição cada, sensores com diâmetro de 18mm, moduladores, válvulas, exaustor, tubulações, sistema elétrico de automação e controle, incluindo controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM).
9031.80.99 Ex 685 - Equipamentos para medição e controle da planicidade de tiras de aço com
largura compreendida entre 900 e 1.300mm, sem contato, através de excitação da tira e
monitoramento das amplitudes da excitação contendo: mesas perfuradas com 46 zonas de
medição cada, sensores com diâmetro de 18mm, moduladores, válvulas, exaustor, tubulações, sistema elétrico de automação e controle, incluindo controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM).
9031.80.99 Ex 686 - Sistemas de medida, observação, análise e controle em operações de completação em poços de petróleo após perfuração, operando em profundidade máxima de
10.000m, temperatura máxima de 200°C e pressão de 0 a 25.000psi, através de cartão de
comunicação submarina para interface de dados e sensores de fundo, fornecendo em
tempo real medidas precisas de pressão, temperatura, fluxo, densidade, tolerância a imperfeições de cabos e tolerância a vibrações e choques.
9031.80.99 Ex 687 - Sistemas eletrônicos para monitoramento e controle automatizado de equipamentos
de perfuração constituídos de: 1 equipamento de rádio telecomando para controle, via rádio,
do ciclo de perfuração à um toque ("one touch") e de movimentação de perfuratrizes composto de: uma interface homem-máquina com tela sensível ao toque ("touch screen"), controlador lógico programável e controles hidráulicos, sistema de bordo para detecção de
obstáculos podendo conter até 4 câmeras com tecnologia estereoscópica
("HazCam"), 1 ou mais servidores para envio ou recebimento de dados referente à perfuração e monitoramento do estado dos equipamentos via rede sem fio, conjunto de GPS
(sistema de georeferenciamento) composto de receptores, antenas e conversores de comunicação, e podendo conter ainda, um módulo de entrada e saída com adaptadores de
comunicação para rede "devicenet" para a função de multipasso ("multi-pass"), um centro de
comando e controle remoto para movimentação de perfuratrizes, e uma estação base de
GPS.
9031.80.99 Ex 688 - Equipamentos para regulagem de alinhamento de faróis automotivos, montados em
pórticos, com centralização com o veículo através de interface com equipamento de avaliação de geometria, com ferramentas tipo parafusadeiras com torque de 0,4 a 2,5Nm para
regulagem dos faróis, com distancia da caixa de luz ao veículo entre 300 a 700mm, precisão
de medição de mais ou menos 0,1%, resolução de 0,04%, deflexão de mais ou menos 0,8%,
com lente "Fresnel", foco de 500mm, pixels tamanho 8,3 x 8,3 micrometros,
controle de exposição entre 4 micro segundos a 60 segundos com intervalo de 1 micro
segundo, memória integrada de 32 Megabyte RAM para armazenamento temporário, com o
resultado da medição mostrado em um monitor para auxílio do operador no ajuste correto
dos faróis, com sistema de calibração de sensor para evitar colisão através de placa que se
move, se centraliza e reflete as ondas emitidas pelo sensor para auto ajuste, com sistema de
calibração para reconhecimento de semáforos através de placa com 3 LEDs para
orientação do ajuste dos sensores, com lona preta, tipo porta de enrolar, em PVC de alta
resistência ,dimensões de 2.500mm de largura por 2.200mm de altura, para diminuição da
luminosidade para calibração do sensor de reconhecimento de farol e dispositivo para
ajustar as câmaras do veículo que monitoram as faixas pintadas das pistas através de placa
com 3 quadrados brancos e pretos, com precisão em torno de 0,5mm.
9031.80.99 Ex 689 - Transdutores de torque de pressão para monitoramento de estacas helicoidais
para marcar a dureza do solo, com capacidade de entre 13.000 e 40.000n/m, aplicado
entre dois flanges, com precisão de +/-0,3%.
9031.80.99 Ex 690 - Equipamentos de teste e integração do sistema de inertização do tanque de
combustível de aeronaves, com módulo de operação "stand alone" e emulação de sinais
interface aeronáutico tipo Arinc 429.
9031.80.99 Ex 691 - Equipamentos para testes de resistência elétrica e estanqueidade em injetoras de
combustível do tipo pré-aquecidos, com aplicação em veículos bicombustíveis, composto de
mesa indexada com 4 estações de trabalho; estação de carregamento dos injetores na mesa;
estação de teste de resistência da bobina elétrica de 12Ohms +-0,4Ohms, do aquecedor
(circuito resistivo) de 0,300Ohms e teste de vazamento de fluído entre a placa diretora e o
assento por sistema de medição por decaimento de pressão; estação para teste
de estanqueidade de até 0,200cm3/minuto a pressão de 420kPa de nitrogênio entre a
válvula de vedação e o assento; e estação para marcação dos injetores aprovados e
descarte dos não aprovados, com capacidade de operar os testes em 2 injetores simultaneamente, com tempo de ciclo de 12s, comandados por controlador lógico programável.
8464.90.90 Ex 108 - Combinações de máquinas para esquadrejar e biselar revestimento cerâmicos,
composta de: 2 conjuntos de esquadrejamento-biseladora, 2 ou 4 correias de conexão
giratória, 1 unidade de escovação, 1 unidade de compensador de corrente vertical, quadros elétricos.
Art. 6º O Ex-tarifário nº 041 da NCM 8704.10.90, constante da Resolução CAMEX nº 22, de
31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8704.10.90 Ex 041 - Transportadores de aduelas de concreto com acessório para transporte de
material e módulo de transporte para até 12 pessoas, auto propelidos, bidirecionais, para
serem utilizados em túneis escavados por máquinas tuneladoras (tunnel boring machine),
contendo 8 ou mais rodas com pneumáticos, sendo 6 delas ou mais direcionáveis, sistema
de câmera reversa, motor diesel, com sistema de proteção contra incêndio, de potência
igual ou superior a 220kW, 2 cabines de direção, com ou sem ar-condicionado,
comprimento igual ou superior a 21.000mm, largura igual ou inferior a 1.800mm, capacidade máxima de carga igual ou superior a 60 toneladas e capazes de trabalhar,
quando carregados, em pisos com inclinações máximas iguais ou superiores a 6%.
Art. 7º O Ex-tarifário nº 262 da NCM 9031.49.90, constante da Resolução CAMEX nº 44, de
21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
9031.49.90 Ex 262 - Transdutores ópticos angulares de alta precisão para leitura e medição do
posicionamento de eixos giratórios, com precisão entre +/-0,001mm até +/-0,005mm,
com escala de medição incremental ou absoluta.
Art. 8º Excluir o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 22, de 31
de março de 2015, com efeitos retroativos à data de sua publicação no Diário Oficial da União de 01 de
abril de 2015:
Ex 340 - Máquinas para processamento e reciclagem de aparas de plástico (PEBD/PP)
8477.80.90 com sistema de degasagem de alta performance, com umidade máxima permitida de 8%,
com capacidade de produção compreendida entre 950 e 1.400kg/h, totalmente automatizada por meio de controlador lógico programável (CLP).
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
RESOLUÇÃO No 55, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de
Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto
de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na
condição de Ex-tarifários:
NCM
8517.62.49
8517.62.59
8517.62.59
8530.10.10
Art. 3º O Ex-tarifário nº 045 da NCM 8477.20.10, constante da Resolução CAMEX nº 80, de
11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
8477.20.10 Ex 045 - Extrusoras para material termoplástico, com sistema multifuso de extrusão,
tambor central rotativo e degasagem intensiva a vácuo, sistema de bomba de vácuo e
separação de líquidos, diâmetro do fuso de entrada compreendido entre 70 e 300mm e
capacidade de produção compreendida entre 250 e 4.200kg/hora.
Art. 4º O Ex-tarifário nº 047 da NCM 8443.13.90, constante da Resolução CAMEX nº 118, de
18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
8443.13.90 Ex 047 - Impressoras ofsetes, para documentos de alta segurança, por processo de
intaglio (talho de doce), guilhoches, rotativa com velocidade superficial no cilindro de
impressão de 2.000iph (impressão/h), com 3 unidades de tintagem, eletroformada, "wrap
around", podendo operar com até 16 tonnes (toneladas de pressão na impressão), largura
máxima de papel de 325 x 325mm, área de impressão máxima de 290 x 290mm,
espessura de papel de 0,08 a 0,4mm, com puncionadeira, unidade de processamento e
rolos de limpeza.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015062200009
9
Art. 5º O Ex-tarifário nº 108 da NCM 8464.90.90, constante da Resolução CAMEX nº 12, de
05 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O Ex-tarifário nº 015 da NCM 8464.20.90, constante da Resolução CAMEX nº 44, de
20 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8464.20.90 Ex 015 - Máquinas calibradoras para revestimentos cerâmicos, compostas por 8 ou 10
cabeçotes de rolos calibradores horizontais fixos e/ou oscilantes, sendo 6 cabeçotes fixos
e 4 cabeçotes oscilantes, mais 4 cabeçotes com rebolos verticais, com largura útil para
entrada das peças de revestimentos cerâmicos de até 1.200mm, com acionamento automático de subida e descida dos cabeçotes horizontais.
ISSN 1677-7042
8530.10.10
DESCRIÇÃO
Ex 005 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação total de no
mínimo 640Gbps.
Ex 022 - Módulos eletrônicos com terminais próprios para soldadura em placa de
circuito impresso, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa,
próprios para utilização em aplicações FTTx ONT/ONU como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON) do
tipo Unidade de Rede Óptica (ONU).
Ex 023 - Módulos eletrônicos, intercambiáveis através de conector de encaixe rápido,
utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, providos de conector
para fibra óptica, próprios para utilização como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas (PON) do tipo "Concentrador
de Linhas de Assinante (OLT)".
Ex 009 - Controladores vitais de movimentação de veículo de manutenção de monotrilho, instalados a bordo em armários metálicos com "sub-racks", com capacidade
de controlar 24 ou mais trens, compostos de: 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo
de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais "sub-racks" para alimentação de energia, 1 ou mais "sub-racks" da unidade eletrônica para controle vital de
movimentação de veículo de manutenção, 1 ou mais "sub-racks" da unidade
de interface de relés, 1 ou mais sensores tacométricos de velocidade, 1 ou mais antenas
transmissoras para loop, 1 ou mais antenas receptoras de loop, 1 ou mais acelerômetros
para instalação no piso do veículo; com seus respectivos cabos e conectores associados.
Ex 011 - Controladores vitais instalados nas estações de trens de monotrilho para:
controlar a movimentação de trens e/ou veículos de manutenção em seu domínio de
via, se comunicar com controlador central de veículos, se comunicar com os trens de
monotrilho e/ou veículos de manutenção, movimentar de maneira vital os aparelhos de
mudança de via (track-switch), comandar as portas de plataforma e receber os comandos (botões de emergência) instalados nas plataformas com capacidade de
controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de
trens médio de 80 segundos, composto de armários metálicos contendo: 2 ou mais
modens; 2 ou mais controladores de chaveamento vital, 2 ou mais controladores vitais
de intertravamento, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma,
1 ou mais conjuntos de relés para parada de emergência dos trens e/ou veículos de
manutenção e controle de "track-switch", 1 ou mais conjuntos de relés para controle
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
10
8542.39.19
8543.70.99
ISSN 1677-7042
1
de portas de plataforma, 1 ou mais interface para comunicação de abertura/fechamento
das portas dos trens, 1 ou mais conjuntos de antenas de ancoragem (docking loop),
estruturas de terminação de cabos, 1 ou mais estações de trabalho (workstation) com
teclado e monitor de vídeo e 1 ou mais fontes de alimentação.
Ex 004 - Sensores bi-espectrais lineares com sistema refrigerador criogênico de 200
pixels.
Ex 093 - Equipamentos para desinfecção de água e efluentes por tecnologia de lâmpadas ultravioletas, dotados de lâmpadas com 250W, com 4, 6 ou 8 lâmpadas por
módulo e configuração das lâmpadas horizontais ou paralelos.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 116, segunda-feira, 22 de junho de 2015
Foi observado ainda que não havia diferença significativa entre os preços médios das importações realizadas sob o código NCM 6815.99.19 e sob as NCMs 6902.10.18 e 6902.10.19. Observouse ainda que o preço da NCM 6815.99.19 ficou próximo ao preço médio apurado durante a investigação
original para as NCMs 6902.10.18 e 6902.10.19, o que indica que as importações em questão se referem
ao produto objeto do direito.
Adicionalmente, nos termos do art. 1º do Decreto no 8.058, de 2013, as medidas antidumping
não se referem a itens tarifários específicos, e sim a produtos, independentemente dos itens sob os quais
sejam internados. A indicação de itens tarifários não delimita o escopo do direito antidumping, mas
auxilia os agentes públicos competentes na efetiva aplicação da medida. Neste caso em questão, apesar
de o escopo de aplicação do direito antidumping não estar limitado às NCMs 6902.10.18 e 6902.10.19,
considera-se que o aumento das importações sob a NCM 6815.99.19 vem neutralizando a eficácia do
direito antidumping, visto haver indícios de que as importações do produto objeto do direito, classificadas nesse item tarifário, crescem de forma acentuada.
ARMANDO MONTEIRO
RESOLUÇÃO No 56, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Esclarece os itens tarifários em que os refratários básicos magnesianos objeto
do direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX no 107, de
18 de dezembro de 2013, podem ser classificados.
IV. DA RECOMENDAÇÃO
Consoante a análise precedente, propõe-se a alteração da Resolução CAMEX nº 107, de 2013,
e inclusão de menção expressa de que o produto objeto do direito antidumping é comumente classificado
nos itens 6815.99.19, 6902.10.18 e 6902.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM.
RESOLUÇÃO No 57, DE 19 DE JUNHO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, e com fundamento no art. 6o da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art.
2o do Decreto no 4.732 de 2003, e no inciso I do art. 2o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de
2013,
Considerando o que consta na Nota Técnica no 36/2015/CGMC/DECOM/SECEX, de 28 de
maio de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o O art. 1o da Resolução CAMEX no 107, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1o Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo
de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, comumente
classificados nos itens 6815.99.19, 6902.10.18 e 6902.10.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, a ser
recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos
montantes abaixo especificados:" (NR)
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às
importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, originários da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos, de Israel, da Itália e da Malásia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, e com fundamento no art. 6o da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art.
2o do Decreto no 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de
2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000947/2014-28, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo
de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificados no item 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha,
dos Emirados Árabes Unidos, de Israel, da Itália e da Malásia, a ser recolhido sob a forma de alíquota
ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo (%)
76
ARMANDO MONTEIRO
Alemanha
ANEXO
I. DO HISTÓRICO
Em 29 de dezembro de 2011, a Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários (ABRAFAR), doravante denominada simplesmente ABRAFAR, Associação, peticionária, ou demandante, protocolou no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) petição de abertura
de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de refratários básicos, originárias da República
Popular da China. Após o exame preliminar da petição, a peticionária solicitou que fossem inseridas no
escopo das origens a serem investigadas objeto da petição os Estados Unidos da América (EUA) e os
Estados Unidos Mexicanos (México) em razão de seus volumes relevantes.
Ao longo da investigação, constatou-se que a maior parte das importações originárias dos EUA,
classificadas nos itens tarifários 6902.10.18 e 6902.10.19 da NCM/SH, envolviam refratários dolomíticos, os quais não se encontravam incluídos no escopo da investigação. Ao serem excluídos tais
refratários, as importações originárias dos EUA passaram a representar 1,2% do volume total importado
pelo Brasil no período de investigação de dumping, o que, nos termos do § 3o art. 14 do Decreto no
1.602, de 1995, caracteriza volume insignificante. Assim, por meio da Circular SECEX no 30, de 11 de
junho de 2013, publicada no D.O.U. de 12 de junho de 2013, foi encerrada a investigação para os
EUA.
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), por meio da Resolução
CAMEX nº 107, de 18 de dezembro de 2013, considerando o que constava dos autos do Processo
MDIC/SECEX 52100.006489/2011-60, decidiu pela aplicação de direito antidumping definitivo, por um
prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, comumente
classificadas nos itens 6902.10.18 e 6902.10.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
originárias da China e do México.
Emirados Árabes
Unidos
Israel
Itália
II. DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Em 24 de abril de 2015, a ABRAFAR solicitou à CAMEX a retificação da Resolução CAMEX
nº 107, de 2013, com vistas à inclusão do código NCM 6815.99.19 no escopo indicativo de aplicação
da referida medida antidumping.
Segundo a Associação, após a entrada em vigência do direito antidumping, as importações do
produto objeto do direito passaram a ser realizadas sob o código NCM 6815.99.19 com o intuito de
burlar a aplicação da medida de defesa comercial em vigor.
A demandante argumentou ainda que, à época da investigação, havia desconhecimento sobre a
possibilidade de importação de refratários básicos magnesianos sob outros códigos NCM que não os
6902.10.18 e 6902.10.19. Argumentou, ainda, que a importação sob a NCM 6815.99.19 teria se intensificado após a imposição do direito antidumping.
III. DO POSICIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL (DECOM)
Com o objetivo de avaliar o pleito apresentado pela ABRAFAR, analisaram-se os dados de
importação brasileira sob as NCM 6815.99.19, 6902.10.18 e 6902.10.19 no período compreendido de
janeiro de 2010 a dezembro de 2014. Foi observado aumento substancial das importações originárias da
China, que passaram a apresentar volumes relevantes e crescentes a partir de 2012, ano em que foi
iniciada a investigação de prática de dumping. No mesmo período de análise, observou-se que as
importações originárias da China, sob as NCMs 6902.10.18 e 6902.10.19, diminuíram substancialmente.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015062200010
Malásia
Alfred Karcher GMBH Co.
Andreas Stihl Ag & Co.
Armacell GMBH
Bayerische Motoren Werke AG
Contitech Fluid Automotive GMBH
Contitech Kuehner GMBH & Cie.
Contitech Mgw GMBH
Daimler AG
Daimler AG Global Logistics Center
DSG-Canusa GMBH
Jaguar Land Rover Exports Limited
Kaimann GMBH
Liebherr Werk Ehingen GMBH
Man Truck & Bus Ag
SIG Combibloc Systems GMBH
Vector Foiltec
Volkswagen AG
Demais
K-Flex Gulf Manufacturing (LLC)
21
Demais
Anavid Insulation Products Kiryat Anavim A.C.S Ltd
Demais
Co.M.It. SRL
CNH France S.A.
Iveco SPA
Jaguar Land Rover Exports Limited
L'isolante K-Flex SRL
Sigit SPA
Wam S.P.A.
Demais
Superlon Worldwide SDN BHD
Demais
70,1
118,1
213,1
Art. 2o O disposto no art. 1o se aplica apenas aos tubos de borracha elastomérica destinados aos
aparelhos de ar condicionado e sistemas de refrigeração comercial ou residencial. Não se aplica,
portanto, aos tubos de borracha para uso na indústria automobilística. Excluem-se tubos e mangueiras
destinados a aplicações distintas, usados como dutos, canos e passagens de água, óleo e ar, entre outros,
bem como itens em formatos diferentes de tubos, tais como cotovelos, mantas, botas, espaguetes e
joelhos. Excluem-se, ainda, itens contendo materiais distintos de borracha elastomérica em suas composições, tais como silicone, poliéster, plástico, teflon, PVC e outros.
Art. 3o Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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