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Transcrição

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Info CONTESP
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Ano 6 • nº 32 • Nov/Dez 2008
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Publicação aos clientes da Contesp® Contabilidade no Estado de São Paulo
No final de ano, a Contesp® não terá
expediente dias 24, 25 e 26 e 31, 01 e 02.
Palestras
Dia 08.12 é feriado em Guarulhos.
Desejamos
aos clientes
e amigos
Boas Festas e
Em seguida ao coffee-break oferecido no intervalo, Feliz Ano Novo!
Mudanças à vista: Contesp orienta clientes
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O ano de 2009 vai exigir maior rigor dos gestores de
empresas. “Teremos uma grande virada na área contábil”,
explica a contadora Roberta Oshiro, encarregada do setor
Contábil da Contesp®. “As empresas não poderão abrir
mão de uma contabilidade bem regular e transparente,
como nunca foi vista antes. E isso exige boa estrutura para
gerar todas as informações de que precisarão para apresentar em 2010”, esclarece. Já para a área fiscal é diferente,
pois os dados já devem ser apresentados em 2009.
Fonte: Terra
os participantes assistiram à exposição dialogada do
contador Carlos Augusto da Silva (foto). Ao esclarecer o
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o diretor
da Contesp® tranqüilizou: “Inicialmente o Sped pode
parecer complexo, mas a médio prazo é compreendido
por todos”.
Sua palestra tratou da evolução, das premissas e da
abrangência do sistema. Deu um alerta: “Atualmente a
Receita Federal tem acesso apenas ao balanço,
mas em breve analisará também os livros
fiscais”. Salientou a integração dos
fiscos federal, estadual e municipal, a
necessidade da utilização do Certificado
Digital e que esses, entre tantos
outros pontos, contribuem para
a eliminação da concorrência
desleal, favorecendo um melhor
ambiente de negócios.
Clientes atentos e participantes
Caminhos
Empresários em busca de informações
Com as exigências, o diretor da Contesp® recomendou:
• Contar com escritórios de Contabilidade estruturados;
• Trabalhar com mão-de-obra qualificada;
• Fazer planejamento tributário;
• Utilizar consultoria em organização e gestão empresarial;
• Reavaliar o preço praticado; e
• Investir na área de informática.
Tais mudanças vêm sendo anunciadas já há algum
tempo, mas agora, bem próximo de 2009, tornou-se
urgente conhecer exatamente quais procedimentos cada
empresa deve tomar para evitar multas. O interesse foi
grande: todos os lugares do auditório da sede da Contesp®
estavam tomados na tarde de 12 de novembro.
Receita Federal + Sped
Na primeira parte do evento, Roberta Oshiro explicou
a amplitude, os princípios e as finalidades da informação
contábil, plano de contas, lançamentos e aspectos tributários, entre outros. Denominou sua abordagem de Receita
Federal x confronto de dados obrigatórios. Reproduzimos
na página 2 o quadro ‘Declarações’, que sintetiza as
obrigações das empresas.
Sumário
Pág. 2: Inventário tem prazo
Pág. 3: Contabilidade é obrigatória
Pág. 4: Prazo ampliado/Doméstico
Opinião de quem participou
Para Silvana Conservani (foto), da CriActive, de São
Paulo, empresa de pesquisa no
segmento da construção civil, sua
administração já está enxuta: “Eu
já faço um controle bem rigoroso
das minhas despesas e tenho uma
estrutura bem definida, nesse sentido
estou tranqüila”, comenta. O que
mais interessou nas palestras foram
os esclarecimentos sobre quais
mudanças devem ser implantadas.
(cont. pág. 2)
1
Palestras (cont.)
O diretor da Indústria Mecânica Néia, também de
Guarulhos, comenta que está confortável, pois a quase
totalidade de seus clientes é formada de empresas de
porte, sempre bem documentadas, o que facilita muito
sua contabilidade. “Estamos atentos aos detalhes dessas alterações, evitando alguma novidade inesperada,
fora isso nossa empresa não deverá ter problemas”,
completa o engenheiro Roberto A. Soncini.
A reportagem ouviu também Fátima Nery, da Actual
Cargo. Ela explicou que sua empresa, apesar de ter a
sede em Manaus (AM), deixou para a filial de Guarulhos
a incumbência de se atualizar com as mudanças nas
áreas contábil e fiscal.
Dulce Rocha, da Autonet, de Guarulhos, fornecedora de acessórios automobilísticos, especialmente
ônibus, e cliente já há algum tempo da Contesp, anotou várias questões importantes. “Estou vendo que
há muita mudança, vou procurar transmitir tudo ao
presidente”, declarou.
Fonte: Terra
Mauricio Ribeiro, da Artet Equipamentos Industriais, estabelecida em Guarulhos, diz que o cerco está
se fechando e que as empresas não têm escapatória,
devem seguir as regras. “Como a Roberta comentou,
parece um Big Brother, tudo chegará ao conhecimento
da Receita Federal”, compara.
Roberta: boa parte das empresas precisa tomar iniciativa já
Maurício Ribeiro, Artet
Roberto Soncini, Néia
Fátima Nery, Actual Cargo
Dulce Rocha, Autonet
Declarações
• GISS (notas de serviços e ISS) •
• GIA (notas entradas/saídas e ICMS) •
• DACON (faturamento e PIS/Cofins) •
• DCTF (impostos federais) •
• PJ/DIPJ (faturamentos, impostos e balanço) •
• DIRF (BC e impostos federais retidos na fonte) •
• RAIS (folha de pagamento) •
Pausa para o café, momento de trocar impressões
Fiscal
Atenção clientes Contesp®: inventário tem prazo
Em janeiro, os clientes devem enviar para a Contesp® a planilha com a relação dos produtos existentes
(estoque) em 31.12.2008
De acordo com o art. 221, o livro Registro de
Inventário, modelo 7, destina-se a relacionar as
mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação de terceiros,
em poder do estabelecimento, existentes no
estabelecimento na época do balanço.
Devem ser relacionados pelos seus valores e com especificações que permitam
sua perfeita identificação:
• A escrituração deverá ser efetivada
dentro de 60 dias, contados da data do
balanço;
2
• As empresas tributadas com base no Lucro Real
deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao
final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos
mensais durante o curso do ano-calendário;
• As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional) escrituram o livro no final de
cada ano calendário;
• Todos os clientes devem informar à contabilidade a
relação dos produtos existentes e seus respectivos
valores;
• Transportadoras que não fazem armazém geral ou
depósito fechado terão livro de Inventário escriturado
sem movimento.
Contábil
Contabilidade é obrigatória nas empresas
Por lei, todas as sociedades empresariais devem manter escrituração contábil regular
Além disso, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação
do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a
uma, e com clareza, todas as operações relativas
ao exercício anual da empresa. É neste Diário que o
Balanço Patrimonial deve ser lançado e firmado pelo
empresário e pelo responsável pela Contabilidade.
“O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas
sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias
em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e
balanço patrimonial, cuja ata deve atender ao artigo
1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta
Comercial”, diz o Contador e Diretor da Gerencial
Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado.
Base de informações
Conforme o especialista, a escrituração contábil é
necessária à empresa de qualquer porte como principal
instrumento de defesa, controle e preservação do
patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao
empresário para a tomada de decisões. Somente ela
oferece os dados formais e científicos que permitem
projetar investimentos, reduzir custos e outros atos
gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio
da empresa.
“Uma empresa sem contabilidade é uma entidade
sem memória, sem identidade e sem as mínimas
condições de planejamento de seu crescimento. Está
em risco, favorecendo complicações
futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de
sociedade”, observa Ângelo.
é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela
Justiça.
A seguir, três razões que exigem uma Contabilidade
regular. A escrituração contábil correta e em dia evita
situações de riscos.
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem
ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II,
ou no § 2o da Lei no 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência
do empresário e da sociedade empresária. Esta
mesma Lei estabelece severas punições pela
não execução ou pela apresentação de falhas na
escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias contábeis: em relação a demandas
trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável diante da
necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus
da prova é da empresa mediante a comprovação
dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências societárias: as divergências
que porventura surjam entre os sócios de uma
empresa poderão ser objetos de perícia para
apuração de direitos ou responsabilidades. A
ausência da contabilidade, além de inviabilizar
a realização do procedimento contábil, poderá
levar os responsáveis a responder, judicialmente,
pelas omissões.
Adaptado de administradores.com.br
Imagem ilustrativa.
Desde que entrou em vigor em 2003, o novo
Código Civil obriga o empresário a seguir um sistema
de Contabilidade e elaborar, anualmente, o seu Balanço
Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. Apesar
disso, a falta de atenção com as obrigações é comum
dentro das organizações.
Especialista com registro
Embora o profissional responsável pela contabilidade da empresa
não tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente
com o cliente ou induzi-lo à dispensa
da escrituração contábil. Essa indução poderá o casionar prejuízos ao
cliente muito além das multas. Da
mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um
especialista com registro profissional
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Fiscal
Ampliado prazo de recolhimento de tributos federais
A Medida Provisória 447, publicada dia 17/11 traz uma antiga solicitação do Sescon-SP –
a ampliação do prazo, veja:
• Contribuição previdenciária (INSS): do dia 10 para o dia 20;
• Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF): do dia 10 para o dia 20;
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): do dia 15 para o dia 25;
• Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (PIS/Cofins): do dia 20 para o dia 25.
Sescon-SP
Saiba mais sobre a MP 447 no www.sescon.org.br
Depto. Pessoal
Trabalho doméstico:proibido para menores
A proibição vale desde junho, quando entrou em vigor o decreto nº 6.481. De acordo como IBGE,
no Brasil há cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas.
Números do instituto apontam que o decreto exige a
retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre
16 e 17 anos, pois os menores de 16 já estavam proibidos
de trabalhar até pela antiga legislação. Os maiores de 16
eram registrados em carteira da faixa etária de 16 – 18
anos.
O texto assinado pelo presidente, que lista as 93 piores
formas do trabalho infantil, regulamenta a convenção 182
da Organização Internacional do Trabalho, de 1999. Todas
as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram
incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde
e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.
O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico
na mesma categoria da extração de madeira, da produção
de carvão vegetal, da fabricação de fogos de artifício, da
construção civil e da produção de sal.
Principais riscos
Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para
jovens que realizam trabalhos domésticos estão “esforços
físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e
sexual, longas jornadas de trabalho e sobrecarga muscular”, entre outros.
Toda pessoa que contrata empregada doméstica
adolescente poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Vai custar caro para o patrão
Dois advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem
informaram que, a partir de agora, os patrões estão sujeitos
a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando
menores. Além do pagamento obrigatório de todos os
direitos trabalhistas do adolescente, ainda terão de pagar
uma multa que pode chegar a R$ 2.012,00.
O empregador patrão ainda pode ter problemas na
esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho
ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho.
O governo ainda não definiu como a fiscalização acontecerá. A principal dificuldade é a garantia constitucional da
inviolabilidade do lar. Qualquer fiscalização in loco depende
de ordem judicial.
O governo ainda não definiu se haverá algum projeto
específico para atender as jovens que devem abandonar
o serviço doméstico. Hoje, toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de proteção
social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Adaptado de Agência Folha
Contesp®
Contabilidade
A
é inscrita no:
E associada a:
CRCSP
®
Expediente: O Informativo CONTESP
é destinado aos clientes da Contesp Contabilidade no Estado de São Paulo
• Av. Monteiro Lobato, 6.006 / 6.020 – Jardim Cumbica – Guarulhos, SP – CEP 07180-000 • tel. (11) 2413.3333
• www.contesp.com.br • Contato: [email protected] • Direção: Carlos Augusto da Silva
• Projeto, edição e artes: Terra Comunicação – tel. 5561.7566 • Tiragem: 500 exemplares
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