1. - Quinto Registro de Imóveis de São Paulo
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1. - Quinto Registro de Imóveis de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 'ZO DE 1* ~. Reglsttttlt Púbuços DIREITO DA _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ JUI Vara CARTÓRIO DO 1 o oFíde R""egQ#Uiisl\l.flQs.lillllLLP.YlÚb!dh~' ESCRIVÃO(Ã) DIRETOR(A) d___________ • LEILA FA~ ~t'ii'l')g~ flURT,6J)O Foro Central Cível 111 ,31\ Dúvida Registro Civil das essoa~ Naturais R$1.000,OO 1/1 Renato Silveira Lima LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA (OAB: 97698/SP) CP-156 Direcionada - 12/05/2011 16:20:27 Classe Assunto principal Valor da ação Volume Reqte Advogado Observação Distribuição 1 2011/000668 Vaga 2 Reg Públicos AUTUAÇÃO Em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _________ de ___________ autuo neste Ofício ______________________________~___________ que segue(m) e lavro este termo. Eu, _____________________ (,-------------------), Escr., subscr. REG. SOB n" ________________ LIVRO n" _____ - Fls. _______ / • 50.04.014 Fls· _ _ _ 1 Fls. _ _- , Fls· _ _1 Fls'_--I Fls. _ _ ~ PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO '1.· V.de Regiatros Pl1bll~ Juízo DE DIREITO DA _ _ _ _ _-'--_-'----_ _ _ _ _ _ __ 'I fie Registtos PúbliCOS. CARTÓRIO DO _ _ o OFíCIO ESCRlVÃO(Ã) DIRETOR(A) ta.A FARIA MliNDES FURTAOO'. ~_ _ _ _ _ _ _ _ _ ______==___ _ _ _ _ _ __ Foro Central Cível III 11111111111111 Classe Assunto principal Valor da ação Volume Reqte Advogado Pedido de Providências Registro Civil das Pessoas Naturais R$1.000,00 1/1 Renato Silveira Lima LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA (OAB: 97698/SP) Direcionada - 12/05/2011 16:20:27 Distribuição 1 2011/000668 Vaga 2 -- -~--'-- , , --,_o, -. .~ Reg Públicos , . , j,' E~fL, SUbSCL " ',' .,. , ' . ',,- .. ARTES GRAFlCAS : 1"i , :: . <:.' , i.., ' . , 'O" -', -' ., 36.0013 ,', ~~--------------------__== _~ FIS.~~~~_ __ ____ -==-=-= _______ -----.:.~__------==== ~-=====______~_____----__====~ Fls. __ __=~~~=-~~~ ~~~~~~~~~~~~ ~~~~~FIS.~~~-~ . _ - - - - Fls. _______ ._ _ _ _ _ _ _ _--:-:--_ _ _ _~ Fls. Fls. _ _ ____ Fls. _-'--_ _ -======================--===============-=.==~======== ~~~~~~~~ ~ --------~--~~---------~._-----:::: . ----~------ , . . . . . , .. -------------------:--~-""-------- . \64> ~ c5( , EXMO.SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA • . VARA REGISTROS PUBLICOS E PRECATORIOS DESTA CAPITAL {) RENATO SILVEIRA LIMA, brasileiro, Separado judi~ialmente, portador da Cédula de 11entidade Rg. /7.415.390-SSP-SP e CPI'l715.437.678-34, residente e domiciliado a Rua Aaurora, 776 - Cj. 143 - Santa Ifigênia - São Paulo- SP- CEPo 01209-000. po seu procurador abaixo assinado, com escritório profissional na Rua Barão de Jundiaí, 161 - 2. andar - Lapa- São Paulo- SP CEP.05073-01O, fone (011) 3837-0600, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer REGISTRO DE ADJUDICAÇAO DO IMOVEL COM PEDIDO DE LIMINAR Por diversas O autor tentou registrar o imóvel no 5.° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo cf. nota de devolução anexa datada em 28 de outubro de 2.010, alegando em síntese o seguinte: 1 - Que o apartamento n. 202 do 9. andar ou 20. Pavimento do Edificio Coronel Antonio Gordinho Filho e objeto da Transcrição n. 103.366 e pela mesma verifica-se que o seu proprietário e JUAN LLOPIS CRESPO casado com ISABEL DE SAN ANDERS CEREJO, Isto posto, em primeiro plano, será necessário apresentar para analise e posterior registro, o titulo aquisitivo de JOSE PEREIRA MELO, em atendimento ao principio da continuidade registraria (artigos 195,196 e 237 da Lei n. 6015/73 -lei de Registros Públicos. 2 - Que o imóvel fora adjudicado pelo JOSE PEREIRA MELLO, processo 8° Vara da família e sucessões do foro Central de São Paulo, Processo n. 596/94 extraido do inventario dos bens deixado de Isabel de San Anres Mello, • - - - - - - -_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ • _ _ _ ~c_"c __ 3 - Que na 18° Vara Cível do Foro Central de S.Paulo Processo n. 98.835.964-9, tramitou o processo de ação de Cobrança que moveu CONDOMINIO EDIFICIO CORONEL ANTONIO GORDINHO contra JOSE PEREIRA DE MELO, que culminou que o imóvel fosse levado a leilão. 4 - Em 25 de junho de 2.002, o autor arrematou o referido imóvel conforme doc. Anexo, e homologado pelo MM. Juiz da 18° Vara Cível do Foro Central de S,Paulo. 5 - Desde então, o autor não consegue efetuar o registro do referido imóvel 6 - Em analise ao art. 4. da Lei complementar n. 55/2007, duvidas não devem surgir acerca da competência da Vara de Registro Publico para o julgamento do caso. ,- Art. 4° e acrescentado ao Capitulo VI, Seção Xl, da Lei complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1.997, a Subseção VI, sob a rubrica" Da Vara de Registros Públicos e Precatórios, nos seguintes termos; Art, 161. Ao Juiz da Vara de Registro Públicos e Precatórios compete; I - Inspecionar os serviços a cargo dos tabeliães e oficiais dos serviços de registros e protesto de títulos, aplicando penas disciplinadores, II - baixar atos normativos relacionados a execução dos serviços das serventias extrajudiciais, resalvada a competência do Corregedor, III - O cumprimento de todas as cartas precatórias rogatórias e de outrem] IV - processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos. ., O artigo e claro ao fixar a competência desta referida Vara para processar e julgar o presente caso, isto porque, prescinde-se de julgamento questão referente ao registro DO PEDIDO Por todo exposto, requer o Requerente: a) A V.Exa., a concessão de liminar, a fim de ver assegurado o direito de registro do citado imóvel b) Em vista da possibilidade do Requerente não conseguir registrar o imóvel, para posterior vender - d ) o requerido não teve outra alternativa buscar o judiciário para que, este Juízo elabore ato nonnativo a autorizar que o cartório, registre a Carta de Adjudicação, expedindo o competente Oficio. e) Por imposição da Distribuíção, da-se o valor da causa o valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais) para fins de alçada N,.Tennos P.Deferimento • PROCURAÇÃO • AD JUDICIA OUTORGANTE: RENATO SILVEIRA LIMA, brasileiro, Separada Judicialmente, Diretor Artístico, portador da cédula de Identidade Rg. 7.4l5.390-SSP-SP e CPF. 715.437.678-34, residente e estabelecida nesta cidade a Rua Vieira de Carvalho, 141 Apto. 139 - Republica - São Paulo-SP. , nomeia seu bastante procurador o Advogado Dr. LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA, brasileiro, Divoreiado, inscrito na OABSP-97.698 e CPF. 604.497.808-72, e BEltldíJbIEP7\UlmW bit SIL,,} pAAO, brasjleü&; Selteira; Advogada OA8 SP=2T8.'eet , com escritório a Rua Barão de Jundiai, 161 - 2° andar - Cj. 23 -Lapa - CEP.05073-010 - Fone (11) 3837-0600, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula " Ad Judieia" em qualquer Juízo, Instância ou Tn"bunal podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-los nas contrarias, seguindo uma as outras até final decisão, usando recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda poderes especiais para confessar, desistir, transigir, finnar compromissos ou acordos, receber, dar quitação, podendo ainda tudo pôr bom finne e valioso, inclusive os poderes das cláusulas e especialmente para - • Banco Bradesco SIA Page Iof, Recomendll~ .alrnpreulO desse Comprovanle. Para tanto, utilize a opçAo de impressAo de seu """'ser. 11I05I2011 "'. ~I o.• 0,_ lO,~ A GARE-DR· Gula de Amtcad~ Estadual acima foi PfIDIatravú de pagamento eletr6nlco do(a) Internet Banldng, dentro du condiç6ea especificadas. conforme portarias CAT-18de 04I12J1t17 I CAT~ di 0If08I2002. proceuo D,A No. 744197. O lançamento cio valor CORItI no extrato de ConUI Corrente 0118994, Junto' agência 0101 daidalll de pagamento 1110112011,IOb protocolo 1083048. ' Esta documento ...,. como comprovante da pagamento. Portanto ele devlri Ar guardado • .",....ntado ao órglo quando solicitado. N· Controle: 043.989.692.027.04 Banco Bl1Idesco SA. hItp'/lwwN.bradnco.com.br 003514106498066 ~u 2poqLQSF q?sYHZIT rpbTltoqj BNpu4@OE :~:~~c~~ ':;'::~~;~ zacm7WHx 7zKOpgy5 zFNkLc86 Pw3"'o!3* VsT2ztde KPN1Qyp3 -::~~'!..y_._.: n ~~. oqzwrHN7 MyNARZ93 VOY9BppA baHrC??7 sXGZxvWc nFYJNwwo 90611140 93PS9100 "'- ) DIGITAL RPNDUROO F2DC7920 OOOOOBHL 80001UA5 lKODDWKO EUEEAFJY VF18AVUU PP8E15FJ l i via Al6 Bradesco SAC • ServIço de Apolo ao Cliente Gancelsmento, ReclamaçOas e Infonn8Ç)6es - 0800 704 8383 DefIciente Audlllvo ou de Fale - 0800 722 OOU Atendimento 24h, 7 dias por semana Ouvldoria • 0800 7r7 8133 Atendimento de segISlda a sexta-feira das Bh às 1Bh, axcato feriados Recomendarrao. almprualo deue Comprovante. Para tanto, utilize a opçIo'de impressAo de seu browser. I I .... GARE 11/0512011 DR Ilc"'M do ........., ~. 0iruüUõ.i· ~"' .."lI1IIIOS. .......... I'...... 10.' I~f"'".~.,., ,''''tA ....."""""1 0,0 DA OAB 107 00000000 11 11 """"".':: ..... 0.0 li.. o, lO,' A GARE-DR - Gula de Arr8cMIltçIO Estadual acima foi paga aUh" de pagamento elatr6nlco do(a, Internei Banklng, dentro d .. condlç6H ..pacHlcad.., conforme portarias CAY" de 0411211817 ,CAT-80 di 08lO8l2OO2 e processo DA No. 744/97. O lançamento do valor COMta no extrato de Conlll Corrente 0118994. Junto" agência 0501, da data da pagamento 1110112011, sob protocolo 10l304I. Este documento ..,.,. como comprovante de pagamento. Portanto ele deveni ser guerdlldo e apruentado 110 Orgao quando solicitado. Banco Bradasco S.A. N· Controla: 043.989.692.027.04 N· AutentlcaçIo: 003514106498066 hItp'1lwwN.bnldesco.com.bf AUTENTICAÇÃO 2poqLQSF q?sYHZIT rpbTio9j BNpu4@OE Tvek6c63 LKsmxvlV zacm7WHx 7zKOpgy5 zFNkLcB6 Pw3*of3* VsT2zfde KPN?Qyp3 EUZ1Vy7X D1NnnpB7 oqzwrHN7 MyNARZ93 X959PVi'IM VOY9BppA baRre??? sXGZxVWc hPyjNwWO yZU14@@P 90611140 93P59100 AUTENTICAÇÃO DIGITAL RPNDUROO F2DC7920 000008HL 80001UAS lKOODWKO EVEEAFJY VF18AVUU PP8E1SFJ https://wwwss,bradesco,com.brlscriptslib2kl,dllffACNRFSENHAATUAL 1lI512C \ --------------------_._-_. Banco Bradesco SIA Page I 01 óp/ Recomendamo. almpreulo desse Comprovante. Para tanto, utilize a opçAo de impresaAo de seu browser. 'Iii~ ~ DR D I I - ... GARE ''I05I20'' ...... ......":'~~""", I j "'" O ....J~CPF 'u _ _ _ •• SAO.AW> I~ fiü7OiOO 1'.... --.- ~ ::::::. 87,25 ~I""do= " 101 00000000 '.00 •. ... ~ '.00 87,25 'T.... A GARE-DR - Gula de ArnclldlçIo Estadual acll1ll foi paga mam da Pagul8Ilto atetr6nico do(a,lntemet: Banklng, dentro d .. condlçOes ..peclflcada.. conforme portarias CAT" de 0411211117 ,CAT-80 de 08l08l2002. processo DA No. 74<W1. O lançamento do valor consta no utrato de Conta Corrente 0118994, junto. agência 0501, dadalll de pr.garnanto 11/O!12011, sob protocolo 1082306. Este documento HrVa como comprovante da pagamento. Portanto ela devanll .... gUllrdado • apresentado 80 Orgao quando solicitado. N· Controle: 043.989.692.027.04 Banco Bradeaco S.A. h\1p:l.o\rtwN.braduco.com.br N- AutentlClçlo: 003514106378854 AUTENTICAÇÃO sPj8HhGL 2V*US7Ti ensSf9XE 3dWyETge o56ttVhB aBwSP8el drUcGvf3 ju4ka8Le Yuse9Snv fECs5fjl vp5QwoeC h3pSQ9Yq 5vbJBJ5L 3MWGwMIl pVHZ*U?2 6UbL9guK aYkiTJ9L SWHct4bv mCWQjTo@ GBOTiED@ RWzL56AZ B*Y18ftq 63611103 62PS2870 AUTENTICAÇÃO DIGITAl. RPNDT600 HN1CM66R 000024SE EOOOlU9W ZJllQ7G7 GZJUWWRQ T65L 7UUT SXV3TR6N l ' via AI6 Bradnco SAC • Strvlço de Apolo ao CUente Cancelamento, Reclamações 8 Infonnaç6es • 0800 704 8383 Deflc:lente Auditivo ou de Fala· 0800 722 0099 Atendimento 24h, 7 dias por semana Ouvldoria·08OO m tt33 Alendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 181"1, exceto feriedos _. R,comendamos a Imprenlo daue Comprovante. Para tanto, utilize a opçAo de Impressao de seu IIBradesco Oz~". V.nelmellkl GARE DR II II 1NftAA[t INlI<lHG ~IOO dIi Rlce/ta ~-dO Munlclplo ou ôraIoII 11-Ende,.co RU AURORA, no ;:;;PJ ou CPF I:: lI·TrlbutoIRIce" - - 17·TlIefone01138370100 lKNAE 2O-P\eca di Veiculo ,,<>-- 2500 nlcrlçlo Eltadllll ou 1J.Nome 011 RuIo Ioclll RENATO SILVEIRA LIMA Munlclplo SAO PAULO 11/0512011 715437878-34 nlcriçlo 111 Dl:vkSI AtMI IH! N° di EtlqUltl ~. . . . . controIe, Ia,Rlglltro ~"""::II rIoV.,.. de Rlclltl USTAS POROCESSUAIS 101 00000000 87,25 o:Juro. di Mo,. 0,00 =~M_ por InfraçIo 0,00 • 3-HonorirlOl AdVocatlcloe 14-VIIOfTotaI 0,00 87,25 A GARE-DR • Gula de .Arrecadaçlo Esbldual acima foi P"UII atr.ri, d, pagamento .Jetr6n~ do(a) Internet Banldng. dentro daa concUçOea ..peclflcadas, conforme portarias CAT" da 0411211997, CAT-80 de 08l08l2002 e processo D.A No. 744197. O lançamento do valor consta no extrato de ContII Corrente 0118994, Junto li agência 0501, da cIMa de pagamento 1110112011, aob protocolO 1082308. Este documento sarva como comprovante de pagamento. Portanto ele dever6 ser guardado e apresentado ao Orglo quando sOlicitado. Banco Bradesco $.A. N° Controle: 043.989.692.027.04 htIp:lhMw.bnldlsco.com.br N° AutenticaÇlo: 003514106378854 AUTENTICAÇÃO sPj6HhGL 2V"US7Ti ensSf9XE 3dWyETge o56ttVhB aBwSP6el drUcGvf3 ju4k66Le Yuse9Snv fEcs5tjl vp5QwoeC h3pSQ9Yq SvbJBJ5L 3HWGwMIl pUHZ#U?2 6UbL9guK aYkiTJgL SKMct4bv mCWQjTo@ GBOTiED@ RWzLS6AZ B#Y18ftq 63611103 62PS2B'70 AUTENTICAÇÃO DIGITAl. RPNOT800 HN1CM66R 0000245E EOOO1U9W ZJ11Q7G7 GZJUWWRQ T6SL7UUT 5XV3TR6N https:/lwwwss.bradesco.coffi.brlscripts/ib2kl.dllfI'ACNRFSENHAATUAL 11/5120 l ~---------------------------------------------------------- República Federativa do Brasil 5° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Sérgio Jacomino - Oficial Marco Antônio Violin - Substituto C.N.P.J.: 45.592.979/0001·72 Rua Marquês de Paranaguá, 359, Consolação, CEP 01303-050· Tel: 3129-3555· Fax: 3256·8161 [email protected] NOTA DE DEVOLUCÃO APRESENTANTE: LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA PRENOTAÇÃO n· 234963, válida de 25/05/2010 até '73/06/2010 ZS.A EXAMINADO POR: CASF Nome: MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo: Substituto do Oficial Para que o título possa ser registrado ou averbado é necessário: O apartamento n.· 202 do 9.· andar ou 20.· pavimento do Edificio Coronel Antonio Gordiubo Filho é objeto da Transcricão n.. 103.366 e pela mesma verifica-se que seu proprietário é JUAN LLOPIS CRESPO, casado com ISABEL DE SAN ANDERS CEREJO. Isto posto, em primeiro plano, será necessário . apresentar, para anãlise e posterior registro, o titulo aquisitivo de JOSÉ PEREIRA DE MELO, em atendimento ao princípio da continuidade registrária (artigo 237 da Lei n.. 6.015/73 - Lei de Registros Públicos). Se ~o fosse o impedimento acima, ainda seria necessário: o , 1) A Carta de Arrematação deverá ser apresentada com todas as peças que a compõe devidamente numeradas, rubricadas e autenticadas pelo escrivão do feito (Itens 54 e 54.1. do Capítulo N das Normas de Servi~COrregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo). 2) Apresentar a Declaracão de Ouitação dos Débitos Condominiais. referente ao imóvel transcrito sob n.. 103.366, atualizada em no máximo 90 (noventa) dias, subscrita pelo Sindico, com firma reconhecida, acompanhada da cópia autenticada da Ata da Assembléia dos Condôminos que o elegeu, devidamente registrada no Oficial de Títulos e Documentos (artigo 4.·, parágrafo único, da Lei n.. 4.591/64, alt~o pela Lei n.· 7.182/84). ~ 3) Apresentar a guia do OAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter- Vivos e Direitos a Eles Relativos) devidamente recolhido referente à arrematação do imóvel objeto da transcrição n.. 103.366 (Decreto n.· 46.228/05, combinado com a POrfa(ia SF n.· 081/2005). 0.,,,- 4) Jresentar a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários fornecida pela Prefeitura do Município 93.240/86). cJf São Paulo (artigo L·, inciso me § 2.·, Lei n.. 7.433/85 regulamentada pelo Decreto n.. * Título sujeito a nova devolução. São Paulo, 31 de maio de 2010. " MARCO ANTONIO Substituto do Oficial Pág.01 ~ República Federativa do Brasil 5° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Sérgio Jacomino - Oficial Marco Antônio Violin - Substituto C,N,P,J,: 45,592,979/0001-72 Rua Marquês de Paranagué, 359, Consolação, CEP 01303-050 - Tel: 3123-2555 - Fax: 3256-8161 www.quinto.com.br NOTA DE DEVOLUÇÃO APRESENTANTE: LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA PRENOTAÇÃO n° 239731, válida de 26/10/2010 até 24/11/2010 EXAMINADO POR: Nome: CASSIA APARECIDA SÉRVULO FRANÇA Cargo: Escrevente Autorizada Para que o título possa ser registrado ou averbado é necessário: , Reitero a nota devolutiva anterior (Prenotação n. 234.963, datada de 31105/2010) no tocante a: o apartamento n. 202 do 9. 0 andar ou 20. 0 pavimento do Edificio Coronel Antonio Gordinho Filho é objeto da Transçricão IL 103_366 e pela mesma verifica-se que seu proprietário é JUAN LLOPIS CRESPO, casado com ISABEL DE SAN ANDERS CEREJO. Isto posto, em primeiro plano, será necessário apresentar, para análise e posterior registro, o titulo aquisitivo de JOSÉ PEREIRA DE MELO, em atendimento ao principio da continuidade registrária (artigos 195, 196 e 237 da Lei n. 6.015/73 - Lei de Registros Públicos). Se não fosse o impedimento acima, ainda seria necessário: o Termo de Abertura de Carta de Arrematação está numerado como página n. 29. Corrigir a numeração onde necessário. * Título sujeito a nova devolução. São Paulo, 28 de outubro de 20 I O ,,'- ti Escreven~torizada CASSIA RECIDA SÉRVULO FRANÇA " (Oficial Registrador/ ubstítuto) Notas importantes I, Não se confonnando com a exigência solicitada, ou não a podendo satisfazer, o interessado pOderfequerer a suscitação de dúvida para que o R. Juíw Corregedor-Pennanente possa dirimi-Ia, nos termos do art.198 da LRP 6.0151712. Se a devolução acarretar juntada de documentos, o título será reexaminado. . '", 3. Não tire esta nota, fàcilitará o novo exame do documento. 4. As cópias das decisões e acórdãos eventualmente citados nesta nota, encontram· se à disposição da parte interessada no sítio www.guinto.oom.brljurisprudencia.asp. 5. O Oficial Registrador encontra-se a disposição para dirimir eventuais dúvidas. RECIBO Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva, declarando-me ciente de seu inteiro teor. Nome:: _________________________________________ RG ..~·________________________ End.::________________________________________ Tel.::______________________ Pág, 01 - " : J r-----------------------------------------~~ ~ República Federativa do Brasil 5° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Sérgio Jacomino - Oficial Marco Antônio Violin - Substituto C.N.P.J.: 45.592.979/0001-72 Rua Marquês de Paranaguá, 359, Consolação, CEP 01303-050 - Tel: 3129-3555 - Fax: 3256-8161 [email protected] NOTA DE DEVOLUCÃO APRESENTANTE: LUIZ ALBERTO TADAU OKUMURA PRENOTAÇÃO n° 232100, válida de 05/03/2010 até 03/04/2010 EXAMINADO POR: NBCN Nome: MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo: Substituto do OficiaI Do exame do título verifica-se: Pela transcrição n. 103.366, de 05/09/1974, o apartamento n. 202 do Edifício Coronel Antonio Gordinho Filho, situado à rua Aurora, n. 776, foi adquirido por JUAN LLOPIS CRESPO, casado com ISABEL DE SAN AND~ CEREZO. Portanto em respeito ao princípio da Contiouidade Registrária, para que a Carta de Adjudicação possa ser registrada, será necessário apresentar em primeiro plano, o Formal de Partilha de JUAN LLOPIS CRESPO, onde o bem acima referido tenha sido partilhado totalmente a ISABEL DE SAN ANDRES (art. 195 da Lei n. 0 6.015173 - Lei de Registros de Públicos). . Obs.: Este título deve ser prenotado separadamente. ) Se não fosse o impedímento acima, ainda seria necessário: 1) Aditar a certidão de óbito de ISABEL DE SAN ANDRES CEREZO, para que conste o nome correto da "de cujus", tendo em vista que quando de seu falecimento estava casada com JOSE PEREIRA DE MELO e possuia o nome de ISABEL DE SAN ANDRES MELO, conforme comprova certidão de casamento entranhada na Carta de Adjudicação. 2) Apresentar cópia autenticada do CPF e do RNE de ISABEL DE SAN ANDRES MELO (artigo 176, §10, 11, 4, "a" da Lei 6.015173); ~ 3) Apresentar Certidão Negativa de Débitos de Tributos hnobiliários, emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo, referente ao imóvel objeto da Transcrição n.o 103.366 (artigo 1.0, § 2.°, Lei n.o 7.433/85 regulamentada pelo Decreto n. ° 93.240/86). Título sujeito a nova devolução. São Paulo, 11 de março de 20 10. I MARCO ANTONIO V Substituto do OficiaI Notas importantes 1. Não se confonnan com a exigência solicitada, ou não a podendo satisfàzer. o interessado poderá requerer a suscitação de dúvida para que o R. Juízo rregedor-Permanente possa dirimi-la, nos termos do art.198 da LRP 6.015/73. 2. Se a devolução acarretar juntada de documentos, o título será reexaminado. 3. Não tire esta nota. fàcilitará o novo exame do documento. 4. As cópias das decisões e acórdãos eventualmente citados nesta nota, encontram-se à disposição da parte interessada no sítio Pág. 01 ~ - ) !-i" Uf-iClI\L Ui:.: ;,tlJl~J I !~tJ Ut 1\V!UVCI0 . 139731 rlTU!.üPIWTOCfJl!·\DUEP!1ENDTAOO f~~~~i.;·'" ''')'';':\, ti!} "li~l' Coei"" '" ~ ;j~ ,~-0 <-1$ <', "',,' ..' ';' 'l ":i(oM51,i,GY' '",', , PODER JUDICIÁRI04i.> V~"ff": ,,' ,c; \ . .' .. ~ . 'P!," ' ~. Tribunal de Justiça do Estado de São P~loç?;~""" Comarca de São Paulo - Foro Central Cível lS" V~ra Cível - lS0 Ofído Cível Pça João Mendes Junior s/no, 9° andar - sala 907, Centro - - CEP 01501-900 - São Pau o-SP, F:2171-6150 CARTA DE ARREMATAÇÃO • r' , ~ SI' C'·iTJA.L DE fiEG;SmO IW 1i'~(l!,T!' , i\'pi f/.! <j,~n PAi ILC: . Processo n° 583.00.1998.835964-7/000000-000 Ordem: 3002/1998 ?] fi 9 f, 1 Ação: Procedimento Sumário (em geral) Data da distribuição: 27/10/1998 !UW' 1'11mOwu,,1) , "!~'I":;l"" Requerente CONDOMINIO EDIFlclO CORONEL ANTONIO GORDINHO FILHO, Endereço: Rua Aurora nO 776 - - - São Paulo - SP, Requeriâ~ , JOSÉ PEREIRA DE MELO, RG N° 5250443, CPF N° 873068248-72 residente à Rua Borges Lagoa nO 908 - apto 82 - - 04038002 - São Paulo - Sp, Expedida em favor da Arrematante Renato Silveira Lima, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, endereço: Rua Aurora, nO 776 - cj 143 - Santa Ifigênia, São Paulo/SP, CEP 01209-000, CPF nO 715.437.678-34, RG nO 7.415.390; A TODOS OS SENHORES MINISTROS, DESEMBARGADORES E DEMAIS PESSOAS DA JUSTIÇA, AOS QUAIS, O CONHECIMENTO DESTA HAJA DE PERTENCER. O(A) Doutor(a) Si'T'_,...da Silva Braga, Juiz(a) de Direito da a 18 Vara Cível do Foro Central Cível da Com S Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei. : FAZ SABER que, perante este Juízo e respectivo Ofício, se processam os 'lutos pelína mencionados, tendo sido penh do o seguinte bem imóvel: Apartamento nO 202 do Edifício ,Coronel Antonio Gordinho lho, endereço: Rua Aurora, nO 776, objeto dal11atrícula nO 100.063,)10 50 CRI Capit V P, e levado posteriormente a praceamento, foi arrematadO em"2s7Ó6/2002, por Re to iI eira Lima, qualificado(a) acima. - VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$ 32.000,00, razão pela qual é expedi 1, a p Carta de Arrematação. \ '. Não há recurso pendente nos autos em questão . ._--~ " . tudo conforme r. despacho de 271: "J. Sim, se em termos - providenciando o ~rrematante as custas devidas para a extração da carta de arrematação. Em 05 dias. Decorridos, retorne ao arquivo. Processo já extinto por sentença transitada em julgado. Int. S.P., 22/03/2010. " ,, -y ) --------------------------------------------~ r. :~ J, o ~6." CARTÓRIO DO _ __ I ~SCRIVÃO(Ã)·DIRETOR(A) IJOO. 98.83596 t Comarca de S§o Pauld Foro Centrel 18 O! Vara Cl.'v'el Classe COBRANÇA Valor R$ _ RJTO ~~";})~}110 ~.T12,82. Regt.e Ç-"'1.cll.!.ub Q F j 1 h.Q Advogada ~jarllelde Scotti Cirino Pinto Heqdo .J_Ql'llLR",.Dti.J:ª-~llll.o. Distr-ibuido por Arquiv Paco! Eu, E~ort€:do em 27./1'0/'1998 18:00 do e,:~ ~,.......~~.:' ':~~OJI{% . •.••_..................... Escr.• sullscr. .~ . AlJfr:.. F({ y~ Controle: 18 f.,1\' -" J'1;;.1... ,'W/9D I Clvel .. ,_ J ,:!_' DE ____~/~(~~/.,~,~-'~~,~.b~.~~'~i_+t_----- EM ____.,...c'''':.c''-'''-----------....,.--1 J !)O OFIC! ~:L ;:~~.I;EG!~;;)I;:~, ,1:1:/'1: [),liF!S , DE Mil NOVECENTOS E ___-'-.'-4,-'---'-.;...•.:..L""·>_~_lé~·'_'-"_ _ _ _ _ _ _ _.c.A.;.'c.',".....,.c:>.,~:.::0;.'. ,. f 9.:..7-=.3 1 AUTUO NESTE CARTÓRIO _---'.,:"'1._:,1_1-"_-'-'-"".:../_. _---'iJldiu:;h'--......'"---"L·'._~~1_ . ..:;:I_ QUE SEGUE(M) !\.-'Z ESTE TERMO. EU. _ __ , \ I1 • REGISTRO SOB n. . -\' \; .- 1, " I LIVRO n. _ _ _ _~ FLS. ".", i • .04.015 ) • -. - - MARlLEIDE SCOTTI CIRINO PINTO SONIA MARIA BEWN FERNANDES ADVOGADAS liTUlO PHUTO,COl',OO EPRENOTAnn EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA CAPITAL ~r"':) '("',) .' , • .olIIj,1 A U:t~I r () '( , 411'; gONDOMINIO EDIFICIO CORONEL ANTONIO GORDINHO FILHO, situado à Rua Aurora, 776, nesta Capital/São Paulo, neste ato representado, por seu síndico WALTER EGIDIO PEREIRA DA SILVA, residente nesta Capital, por sua advogada que assina a presente, conforme incluso instrumento de mandato (doe, 1l, vem, respeitosamente à presença de V, Exa" com fundamento no artigo 12 e seus parágrafos da Lei 4,591/64 c,c, artigo 275, inciso 11, alínea "b' do C,P,C" propor a presente AÇA E COBRANÇA pelo rso erante o uizado PROCEDIME O SUMARIO, ue deverá ter seu Comum co l'IT1e acórdão em anexo, em face de JUAN LLOPIS CRESPO casado co SABEL DE SAN ANDERS CEREJO, pe s fatos e fundamentos a seguir expo 1, O Suplicado é titular da unidade apartam!Jnto 202, do Condomínio Edifício Coronel Antônio Gordinho Filho, localizado à 'Rua Aurora, 776, nesta Capital/São Paulo, 2, Acontece que o Suplicado não vem pagando as despesas condominiais e rateios extras de suas responsabilidades, tanto que encontram-se em débito com as suas quotas vencidas no período de: setembro/97 -~ a dezembro/97, janeiro/98 a outubro/98; fundo de obras - parcelas de \ \-"setembro/97 a dezembro/97, janeiro/98 a outubro/98; 13° salário - parcelas "" ,'I, 01/03, 02/03, 03/03; rateio-extra - parcela de outubro/98. t7! 'v o ;; J , N <:: o RUA 7 DE ABRIL, 264 -13" _ 3""1:1"~ CEP 01044-000 - TEUFAX: 231-4545 f 257-0735 - sÃo PAULO CÓPIA UOHAíOI\ NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OE SÃO PAULO - !") I I I j -• MARlLEIDE SCOTI'I CIRINO PINTO SONIA MARIA BELON FERNANDES ADVOGADAS 3. Os orçamentos, rateios, prelvis~r,i condominiais estão devidamente aprovadas por Assembléias Rfõ~il~.ll. DE REGISl HO DE IMÓVEIS conforme se faz prova pela juntada das inclusas Atas. CAPITAL· SÀD PAULO 4. O débito do Suplicado, cuja cobrança Gl'f!II~~tJjd!~IHMJOORENOlAOO pleiteia, totaliza até esta data a importância de R$ 2.772,82 (dois mil setecentos e setenta e dois Reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha anexa, já acrescida de multa, juros e atualização monetária, conforme estabelece a cláusula 8", parágrafo único, da Convenção Condominial. • .I~ ~I .... 5. Requer por esta razão, se digne V. Exa., designar a Audiência, prevista no artigo 277 do C.P.C. e em seguida determinar a citação do Suplicado, para o comparecimento nessa audiência, valendo essa mesma citação para os ulteriores termos do processo, inclusive para eventual contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, tudo de acordo com os termos do artigo 278 do C.C. e 319 do C.P.C., ação esta que deverá ser julgada PROCEDENTE, condenando-se o Suplicado, a pagar o total da dívida referida no item 4 supra, no valor de R$ 2.772,82 (dois mil setecentos e setenta e dois Reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizado e acrescido dos juros até o efetivo pagamento mais as prestações vincendas no curso do processo (art. 290 do C.P.C.), estas também acrescidas de multa, juros e atualização monetária a partir dos respectivos vencimentos, custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto no artigo 20, § 3° do C.P.C. 6. Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Suplicado, eventualmente testemunhas e as demais que as fizerem necessárias. o ;:; , N ,o M ~ RUA 7 DE ABRIL, 264 _130 - m . .. . 301/1305. CEP 01044-000· TEUFAX: 231-4545/257-0735 - SÃo PAULO ; CÓPIA EXTRAíDA NO ~~~i'" TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ._---------------------_ .... ~--~. __._._,._•..... , 'li! Oi''iCIAL DE r~E~i;.?í;';O Oi=; !~<;·'./r+.';) ~:APIT fi.!.. S!\(l Pfo,ULO t 'J ., Til~ , MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO SONIA MARIA BEWN FERNANDES :3496 3 kà~!I(íT!ljI; 'T r l/>'10 f . - ~Jt'r YÍln~ O' . 'é~ .!'I' (] a. D ~"". . ·ADVOGADAS lJ.V ,~ \\as . A\. 0\q (...., ~e . CiOb~ ~~, :\ .. . _C~ - .'. ~~<4>10 () 7. Serão fornecidos os meios ao Sr. Justiça, requerendo-se os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C. • • 8. Dá-se à presente o valor de R$ 2.772;8121~~ REGISTRO DE IMÓVEIS mil setecentos e setenta e dois Reais e oitenta e dois centavos). CAPITAL· SAO PAULO 239731 , Termos em que, D. R.A. , esta com as inclusos documentos. T!T!JLO DRnTOCf1! P.Of] f p~fr\!OTAOO Pede Deferimento. São Paulo, 22 de Outubro de 1998. "'\~. MARILEIDE COTTI CIRINO PINTO ADVOG D ELON FERNANDES ENDEREÇO PARA CITAçÃO: - Rua Aurora, 776 - apt. 202 Capital/SP o :; , ,o N M RUA 7 DE ABRIL, 264 - 13' - ~,nI1/",n~ _CEP 01044-000 - TEUFAX: 231-4545 f 25Hl735 - sÃo PAULO CÓPtA EXTRAiDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃo PAULO RINALDO J. MONTEALBANO, 6.º Oficial de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de Federativa do Brasil, atendendo pedido que revendo pela os livros transcri~~Q setembro de comércio, casado 2.002.643, n. 103.366,' feita 1.974, CIC deste JUAN com LLOPIS ISABEL DE em es~~." CRESPO, SAN 058.464.718, residente ANDERS 5" do ili'ffi/iilEi.ilIilEVISI'lI5 DE IMÓVEIS r;APITAl- SÃO PAULO e domi cU iad2' r\tt:~ 1 Capital, à rua Aurora no 776, apto 202, adquiriu por compra fei ta a SOCIEDADE CIVIL WARPAC SEGUNDA LTDA, nolÍTIJIl\!'i«li\I1H!!IA!l\!fPRENOHOO escritura de 29 de julho de 1.974, das notas do 90 desta Capital, 40.200,80, a pavimento do Lvo 1544, apartamento Edificio fls. 34, 202 no Coronel pelo no 90 Antonio Tabeli~o de Cr$ pre~o andar ou Gordinho 200 Filho, situado á rua Aurora no . 776-;'fi:om a área total construida de ' ,.i. <.1:)'; . '.,lI/' 72,969m2, da qual a parte.;,~~: 52,260m2 a área privativa e parte de 20,709m2 a área comum, ideal c: de 0,39840% fra~~ totalidade do terreno. Imóvel ess /Csc':;~'1o pela havido na correspondendo-lhe a - n.--~,=~es -' ! J CERTIFICA mais, que dos CRESPO tenha, por qualquer certid~o; nesta bem como hipoteca de também inscri~ôes em cita"ôes ias ou de devedor que o de arrestos, seqtiestros, e reais outro Onus ou pessoais, real, em que o mesmo gravem o citado imóvel. CERTIFICA subdistrito Consola~~o, pertence a este Registro de 26 de dezembro de 1.927 a 09 de a.gosto de 1.931 e de 0:2 de març::o de 1 .. 932 até a presente data, tendo pertencido anteriormente a esses dois periodos ao 40 Oficio CÓPIA EX 1 H,t!,~DA N9 TRIBUNAL Da JUST1Ç';. DE S'~O PAULO Mod. 14 .. 1.000 .. r' r.)"< $ T ODE li~it)'.jf: \~ oOI'I'l :)f.. REuS,R ~f'\ I"U' 0 CAP\T t\L S·Í\,\ i (' ... 11r \..1\ -' .- MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO ~ ~ONIA MARIA BEWN FERNANDES , ~OOADAS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 18' VARA C· 18'_ CV • "-,1 '5; OFICIAlllf REGIS1RO"PE IMÓVEIS CAPITAL· SÃO P"\i!Q 1 3 9 7 lJ TíTULO PROTOCOLADO E~RfNOTADO PROCESSO N" 98.835.964-9 ',' ,·i CONDOMINIO EDIFICIO CORONEL ANTONIO GORDINHO FILHO, por sua advogada, que assina a presente, vem nos Autos de AÇÃO sUMÁRIA em face de ISABEL DE SAN ANDERS CEREJO E OU, respeitosamente a presença de V. Exa., tendo em vista que tomou-se conhecimento que o imóvel foi adjudicado, conforme Carta de Adjudicação, que ora se junta, requer a alteração do pólo passivo para JOSÉ PEREIRA DE MELO, com a designação de audiência e expedição de mandado à Rua Moisés José Pereira, 9 - Vila Alabama el ou Rua Professora Romilde Nogueira de Sá, 823 - Imirim. Nestes Termos, Pede Deferimento. São Pa~ Agosto de 1999. MA~~COTTI CIRINO PINTO ADVOGADA " o c; N ri "o RUA 7 DE ABRIL, 264 • 13' - 13o,111:305. CEP 010~· TEUFAX: 231-45451257-0735 - SÃO PAULO COPIA EXTf",íOA NO TRlBUNAL DE JUSTiÇA DE SÃO PAULO t:,l) (1FICiAL DE RtG~?': FIe UE jj\1DVU' (APiTAl ';/\.P PN l1.e PODER Fornrn • CARTn DE ·'0'"', '!Hle-; .r,' . "'U ,. '~~~~!InC!lto AlbalJlra Cav•.J': nDJUDICnç~o E'crfvj ri t~!)r~ Marl, A. F....·;;'r:;fI{~ tl.:l~cr Oflcld f.ns, 232·0400 - R. 1.~4g • Ca'IUal , " Sf 1105(115) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Ooutores(as) Mlnlstros(as), Desembargadores(as), Juízes(as) e demais pessoas da Justiça a quem o corlhecimenlo desle(") haja de pertencer. 5' OfiCIAL DE REGISTRO DE IMÚVEIS CiIPITAL· SÃO rí<'tit.G o p c. 23 9 731 "rnE " "u," f~~1 I,J~~ U L 0(11) E "u rn" U· t:; Ooulorla) lUCIAN!1 nlMEID.~ I'RI100 olll"I~\?f'iift.W:lIlAIJU[PRENOTAOO Meritissimo(a) Juiz(a) de Direito da B ª Vara rnVIlln E SUCESsffrs "" C v, " " desta Comarca U" na forma da lei, etc. v "",., da Capital de são Paulo O O C'i ".," LO ,> .,.j o. '"" " ·, "E " TI ~1I' :"-1" FIIZ S/lBER que, perante este Juízo e Cartório respectivo, processaram·,s.e regula!:. mente os termos dota) •• INVENT,~RIO dos lJans deixados ror faleci U ~ O O merlto de ISA8ELDDE snu IINDHES MELO O • '"U· O U " "O ""o> •..., ,~ U '.0 V O D ~o ..o dO "TI'" "" e, tendo a sentença que "OE '"" • •• transItado em julgado, em ~ Z .." U doIa) a favor de Josr 11Dmologou a adjudicaçio l6de p=R~I~n setGmbro de 1996, é expedl DE MCllO o extraído(a) dos autos n. 596/94 DE o(a) presente das principai • nnl ; " ... .1..., r. Cl de o Invent~rio nDJUDlcnçí\o constituído(a) I 5 dos el:l~~E~Tff"TDA'{~oais forma xcrocopiadas, ou '. TRIBUNAL DE JUST!ÇA DE SÃO PAULO r'lll';r::uI~c; r111P. :ldlF1nte seauem e deste(a) • flcam fa ::;"o J - - - - - - - - - - - - - _..__ __.._--_ . ,/ Sao Paula - 51.1 Comarca: ..... E N C E R R A ME N T O Nada maIs se continha nos reFeridos autos de bens para ser transcrito(a) no(a) presente .1. -. -. -. -. C~flTn DE FICI~I,:lE HEGISTRO Df IMOVEIS IA, IIAI.. S.\O P:;ULG , constiluído(a) deZ39731 ~.~:'" -.cópias xerográficas autenticadas e rubricadas, rIluw iJlW trj!;pi/l 11/' lo r O que deste(a) ficam fazendo parte integrante, oCa) qual mando que - ,'I' \ se cumpra e guarde tão inteiramente como dele(a) se contém e de clara, rogando às autoridades deste país lhe dêem inteiro cumpri mento e justiça. Dado e passado nesta cidade .Faulo Eu,* emOfl ~?v~.~ datilografei. Eu,* de e Capital de novembro (Nadi~r. o~rr8to) ~'4 "'~~ \\Diretor(a), subscrevi. 5;0 de 1996 . Escrevente, ,Escrivão(ã) (rdlJi:H1ira '. NascimentD), mato 38722. ; L~~ , -*-L-U-~""I""\=-I'.-Jn-I"-,L-r-'!:-l-D-n-r-R-n-r.lí-Rr-, -_LR::::n;O-~~5"':c::I::r\:::N==I==='''=:::~ Juiz(a) de Direito Certifico ser autêntica a assinatura doCa) Dr. (a) LUCI,1NiI AL~[IDn PR~DO Ol[SCIANI Meritissimo(a) Juiz(a) de Direito auxiliar r da Famllia e Sucessoes da [1 ª V,ara Em 19 % - CÓPIA EXl RAle).,..'; Nq JUSTIÇA Di' SAO PAULO ~ I. l"~~!fl'r!",nn ," 1 \' OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS CAPlTAl SÃO P.llUí..U 239731 TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DO FORO CENlRAl. lO Proc. nO 98.835.964-9 Vistos, etc. CONDOMiNIO EDIFiclO CORONEL FILHO propôs a presente Ação de Cobrança, em face de JOSÉ PEREIRA DE / MELO, alegando, em slntese que é credor do requerido da importância de R$ 2.772,82, valor esse correspondente as despesas condominiais e rateios extras relativas ao perlodo de setembro/9? a dezembro/9?, janeiro/98 a outubro/98; fundos de obras - parcelas de setembro/9? a dezembro/9?, janeiro/98 a outubro/98; 13° salário - parcelas - 01.03,02.03,03.03; rateio-extra - parcela de outubro/98, discriminado a fls. 5, referente ao imóvel de propriedade do réu, sito' no condomlnio autor, apto. 202; pede a procedência da ação e a condenação do requerido a pagar ao autor o principal, acrescido da multa de 20%, juros de mora I e correção monetária, bem como as parcelas vincendas que se vencerem no o curso da lide, devidamente atualizadas, além das «~,., " custas e despesas 'J _ .... _cessuais, verba honorária e demais consectários legais. 4 ',','111:" ~ .,,~,,' Com a inicial vieram os documentos de fls. 5/50. Citado por AR (fls. 74), o réu quedou-se inerte, deixando de contestar o feito. É o relatório. DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO O feito comporta o julgamento antecipado nos termos do ar!. 330, 11 do CPC. CÓPIA EXTRAíDA NQ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃo PAULO 50.18.025 n , ~~.- 5" OFICIAL llll1EGiS1WJ ?E IMÓVEIS CAPlTl\l.· Si\O r(,,_,:,Ç! [pilJl U~lt1ÜU\1J TRIBUNAL DE JUSTI 18' Vara Pro.cesso. n' 99.35.964-9 i1!Vllinl· Oficio . DA REVELIA A ação. pro.cede. ."\ A citação. o.co.rreu regularmente, 1'1 - CIWIi .. t& " co.ntu~u, deixo. .... -... ~.íft;co.rrer ,~~ "..,.~ "in albis" o. prazo. para o.ferecer a defesa e, de so.rte cfÚi , '·de direito. dispo.nlvel, reputando.-se, po.rtanto., verdadeiro.s o.s fato.s articulado.s pelo. co.ndo.mlnio. auto.r e não. co.ntrariado.s pelo. requerido.. DO DÉBITO O débito. está demo.nstrado. co.nfo.rme planilha detalhada (fls. 5), co.ntudo. em nenhum mo.mento. o. réu se insurgiu co.ntra ele, to.rnando.-se inco.ntro.verso. o. valo.r enco.ntrado. pelo. auto.r. DISPOSITIVO Ante o. expo.sto., JULGO PROCEDENTE a presente ação., e o. faço. para co.ndenar o. réu a pagar ao. co.ndo.mlnio. auto.r o. valo.r principal, devidamente atualizado. até o. efetivo. desembo.lso., acrescido. de multa de 20%, juro.s de mo.ra de 1% ao. mês, co.rreção. mo.netária, bem co.mo. as parcelas que se vencerem no. curso. da lide, mais custas e despesas pro.cessuais e ho.no.rário.sadvocatlcio.s que arbitro. em 10% so.bre o. valo.r da co.ndenação.. P_ R. I. São. Paulo., 25 de no.vembro. de 1.999 ~.....",..~,to. COPIA EXTRAíDA NQ TRIBUNAL DE JUSTiÇA DE SÃO PAULO SO~18.02.s ') Orlfl;, U'..lil G,.),,'\IU. ~j\ I PODER' ,AO r J',:l,! /lf IT.' JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUI.ZO DE DIRKITOnA j::'VARA Vivi,). 239731 , .. O(A) FERRBlRA MM('). /'!1// I)ülHüf(ti) Juiz(a)d~]8'VARA e1rEI,. na forma da kí . Oííci~11 {Íf:' .Justj-v,'l de S!l?l j~!lü;diriHr: ~(: rpíai a requerimento de ('ONTH)1\·flNY(; EDU"'j{,IJ(} ('or":,n!'-J!<t. Ati'TÓNIO GORDINHO FlLHO .. funll'a JOR.!!: PlrREn(,~ liK lVilO.O, . til A N D A. ao este for Hprese.ntadu qlle~ CITI~-St:: O ~xfcutadü .JO~É r·ERl~:IRA DE l\IEtO, (i)llí ~'nde:n:lo H4l :n.ua ::\:,Hh~~:} José rel'dl'a~ fi." o:; ,.-, Vila .~\hibana ~ p6~}imdn iãind:a ;,;ti' ('iH'üntf~idü Ea l~u~! IJj'Hft~s;.;üj' lliH.niidt. l'ü~ueil'a de SÚ~ n.O S.2j..u IMirhi1~ neshl Cilpiüit ~n1ni tjüt !nu prazo de 24 (-~int() e quatro) h~)faSl pagar(01n) ;i quantia ..:qUiYâbHL~ a ·R$i~,H~r:.,6S· {~I1;; ·l\·IIL~T.R[NTA li: Sj~TE Rl\:i\iS .~~ SjESS~~N"j'A )l: NOVE (~.li:Nl,~\VüS)\ ~lij~jn1d.(1 Ui~ HI.~:·morín do calculo npn~~:ç.ntndo pí;do \~?;"é:qUr';'IIt:f; a ~\.;r L~,ljH~;hj(Jo na d;Hii rh;, '·:r.:ii resp0ctivo pagamento. Caso rdiü efdu0 I) ptlg:HHBulo (lU n~IO llümeif' b~~IU,. IHI.~c'.~~(· penhora de . tantos b~llS qnilnfos basf8m parí! a gtifaJjtj~i da tX0ClIÇ30, intimando~o(a)(~;), p~ua oferecer(em) embarp,o~" em dez di:.!.~i i,art.i:~:,) /3i; (h; th:ando, a1tidfi . deutit1cad()(~.:) di~ qlJ!~ ';;;ndçl~;\ú: Fúrum Jorin [.cf 0HCk,s JúniOr~ (. .·lillq)U{·:~~;" H\i. dd:Hfe (b Sào l\nliü, .E.~!cr;;:v('ntç, di~:itti l.] r]f!l ~l'~; ;mdiôlw',•.. , . "::t~ ~Y'.' :::aJi' . ; 9Ui9J, JürHin I,:: ~i):: P'.~H !~. , li , . ..,. 2l (k miHt~n rk ::'Oo!. Eu:. "v" (fe! : • prov-hl·;:nck'l !1 no l)lH1!) l;! p"~.i: ~.;Idp i.l\;:·.. l;1 ·r·4 :H.~",a1"çj,..:! J, l~~ n~H;1 imp..\'(::j~:;:;.1t Ku, :FILHO. E'S0Ihàu(à) nü-dot(ú) ~ub~~rti;:d.;· (h~ ':ob JHí"r..O n~;d.(.?iWI-:::i.~ 'Lj';;hw T'1......='iY'-TT' Dhçllo. J 'l jl \ '\ \ ') .'': ~ ,f ( CÓPIA E.XTF:.A,!i.>~ Nq , TRIBUNAL DE JUSTiÇA Df' $"0 PAULO 51.10011'1 MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO 90NIA MARIA BELON FERNANDES CIBELE SANTOS DA CRUZ ADVOGADAS 239731 ríTULO PROTOCOLADO EPRENOTAOn o " ·,"1 PROCESSO N" 98.835.964-9 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CORONEL ANTONIO GORDINHO FILHO, por sua advogada, que assina a presente, vem nos Autos de AÇÃO sUMÁRIA em face de JOSÉ PEREIRA DE MELO, respeitosamente a presença de V. Exa., esclarecer que o imóvel, objeto da presente ação de cobrança, foi adjudicado, pelo réu, em 16.09.1996, cf documentação que foi j. aos Autos em 02.08.99. o Em razão dessa documentação foi alterado o pólo passivo, tendo havido a citação do réu, e prolatada a sentença. Assim, requer o autor, o desentranhamento do mandado para cumprimento, devendo o Sr. Oficial de Justiça, proceder a penhora com base no Auto de Adjudicação, que ora se junta, novamente. Nestes Termos, Pede Deferimento. São Paulo, 11 de agosto de 2000. "\~ ORA. MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO ADVOGADA o 5 <:: , M o RUA 7 DE ABRIL, 264 - 13' - _ CEP 01044-000 - TELlFAX: 231-4545/3237-1279 - sAo PAULO Cl:H'~lA l:.XTRAiOA NO TRIBUNAl DE JUSTIÇA DE SÃO PAUlO '. ~;'-' 01:ICiAL DE RECI:'3TRO IJ[ IHO\lT-!" rAP!íM SÃo i'AULC 5" OFICIAL DE REGiSTRU DF. iMOVEIS CAP!fAL· SÃO rÁULv 239731 ríTULO PRúTOCOlP,Dll EPHENnTAOi), _ _ __ PODER (~.' AUTO DE AD.TUDICACÁO i~" l" ., ch .~~"'- ',' ~:!~' ...~~r;'./,.: ",,-- ,*'" -',' . ,~., Aos treze dias do mês de novembro de mil, novece ~-~~enta e cinco, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de são Paulo,ne Forum João Mendes Júnior, na sala de expediente do MM. Juiz de Direito Titular da 81 Vara da FamIlia e das Sucessões, presente a Ora. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, onde vim eu, Escrivã- Dire I , tora, no final nomeada, presente o herdeiro e legatario JOS~ PEREIRA DE MELLO, brasileiro, viúvo, comerll11ário, RG. 19.765'.329 e CPF/MF na 679.946.288-3~, residente à Rua Aurora, na 276- apto.202 Cebtro, neste ato representado por seu procurador, Dr. Paulo Renato de O. Rocha, OAB na 118.970, a quem a MM~ JuIza adjudicou os sg guintes bens: a)um apartamento de na 202 situado no 20a andar do Edificio Coronel Antonio Gordinho Filho, localizado na Rua na 776 Centro, com área total construida de 72,969 metros. dos; b) um.apartamento de na 09 localizado no andar térreo fIcio Mantovani Bloco-A, situado na Rua Independência na ~, Águas de Lindóia, Comarca de Serra Negra/SP, com área total cons truida de 25',36. Os bens acima relacionadOS encontram-se m ciosamente descritos as fls. 30/31 dos autos. c) Direitos sobre uma linha telefonica na 220-06-5'0, instalada no apartamento na 202 da Rua Aurora, n Q 776- Centro-SP. Nada mais. Do que, para constar, la vrei o presente, que depois de lido e achado conforme é assinado pelos presentes. Eu, ~~«~(Regina Helena T. da Silva) hscreven te datilografei. Eu,~ (Albanira Cavalcante Nascimento ), Escrivã Diretora, subscrevi. ~ ..,.\-c-:' ~ í!fr;:~ . ",,,,,,,, LUCIANA ~Eto '! ,L p.p. COPIA EXTf'~AíOA NO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DE SÃo PAULO C"l~.", ~ ~ ~ / Ccvv~ i o, ~;.,~ J...~tM ). /no ~ b,vo " . o ir cÁP ~ -o ~ .~ fa),~~ da ~ fCVlO... ~Jvo"" / (.~ )~ k,.... ~.,"" n~ ctL-c~. 8 c) r c.J rV\S1- ~ Cmj,~·ck~ ~ +chí ~ckc~. cN> GOoo. Só f~ ~ ~ º!G~. ~ ~JI~ o ,o ,o N M CÓPIA EXTRAfDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Ii I o I I ,.... \'0'-7 Prol. 11.914 IMIIIIIIII.IIIIII 150008172815 #01 C05l30 . 50 Oficial de Registro de Imóveis da Capital Rua Marquês de Paranaguá nO 360 - Consolação Sérgio Jacomino Oficiai Registrador • ( , SÉRGIO JACOMINO, 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, atendendo a pedidlJillerbalEGISTRO DE IMÓVEIS da parte interessada, I;APllAL SÀlI rr,:!ic9 '- 239731 • • - CER TIFICA TJJlJJJJffiOJOCOlADO EPRENRTADO que revendo os hvros do Registro a seu cargo, deles NAO CONSTA que JOSE Pbl{blKA DE MELLO tenha, por qualquer título ADQUIRIDO ou ALIENADO o imóvel consistente no apartamento n. 202 do Edificio situado à rua Aurora n. 776, nesta Capital; bem como não consta que ele tenha constituído hipoteca de qualquer espécie sobre dito imóvel; não constando também inscrições de arrestos, seqüestros, penhoras, citações em ações reais ou pessoais, reipersecutórias ou de outro ônus real, em que o mesmo figure como devedor e gravem o citado imóvel. CONSTANDO, porém: pela transcrição n. 103.366, feita em data de 05 de setembro de 1974, que JUAN LLOPIS CRESPO, espanhol, do comércio, casado com ISABEL DE SAN ANDERS CEREJO, RG. 2.002.643, CIC. 058.464.718, residente e domiciliado nesta Capital, à rua Aurora n. 776, apt. 202, adquiriu por compra feita de Sociedade Civil Warpac Segunda Ltda., nos termos da escritura de 29 de julho de 1974, das notas do 9° Tabelião desta Capital, Lv. 1544, Fls. 30, Pelo preço de Cr$. 40.200,80, o apartamento n. 202 no 9° andar ou 20° pavimento do Edificio Coronel Antonio Gordinho Filho,~il!!ado à rua Aurora n. 776, com a área total construída de n,969m2, da qual a parte de\5'2,260mZ. a área privativa e a parte de 20,709m2. a área comum, co po do-lhe a fração ideal de 0,39840% na totalidade do terreno. Imóvel esse havid pela transc . ão n. 100.063 neste Registro. CERTIFICA finalmente que o subdistrito Co solação, perte e a este Registro, de 26 de dezembro de 1927 a 09 de agosto de 1931 de 02 de março e 1932, até a presente data, tendo pertencido anteriormente a esses ois periodos, ao Registro. O referido é verdade e dá fé. São Paulo, quatro (04) de julh de dois mil (2Q~ Eu, Sergio Ricardo Soares, escrevente autorizado, digitei, conferi e a su screvo, .s;;,.~>--../ " ----- 5° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL Rua Marquês de Paranaguá n.' 360 - Consolação Sérgio Jacomino Oficial Registrador Emol. R$ 6,71 Estado R$ 2,14 Apos. R$ 1,34 Total R$ 10.19 Guia 0.° José Manuel da Costa Alfredo Fernandes Fábio A. Montealbano Sérgio Ricardo Soares Escreventes Autorizados o ;; N ~ "o COPIA EXTRAioA NO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DE SÃO PAULO i "") I i I I 1 I PODER .JUDICIARIBo ," l/f!LlA,' C"E 'lEGISTRO DE CAPiT 41 . SAO p~:;tf3 I~Siio PAU 2 3 97 3 1 I(\\...t\r" <#:-O ... 'PeJ",~Q!.\) ~ /)c",":I'" ~ ,11) AUTO DE ADJ1lDICACÃO'l.' 11 . .? ,r:it,., ~, ,;,..... ~ I'.' ," nov~o~ r í'R"T(~(O~,Al (! H~A~ o '{I ,~\ !F~,~;:\"""V'~\: .,l: ~.J:! TiTUlO PRllTOCOLADO EPRHiOTAOO "1\ SArm~"",' ,b , " )Jrf" /), "F,',! li',',!. <. Aos treze dias do mês de novembro de mil, ,; li cinco, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de o Paulo,no Forum João Mendes Júnior, na sala de expediente do Juiz de Direito Titular da 81 Vara da Família e das Sucessões, presente a Dra. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, onde vim eu, Escrivã- Dire tora, no final nomeada, presente o herdeiro'e legatário JOS~ PEREIRA DE MELLO, brasileiro, viúvo, comerviário, RG. 19.765.329 e CPF/MF nQ 679.946.288-34, residente à Rua Aurora, nQ 276- apto.202 Cebtro, neste ato representado por seu procurador, Dr. Paulo Renato de O. Rocha, OAB nQ 118.970, a quem a MMm Juíza adjudicou os s~ guintes bens: a)um apartamento de n Q 202 situado no 202 andar do Edificio Coronel Antonio Gordinho Filho, localizado na Rua Aurora, na 776 Centro, com área total construida de 72,969 metros, quadrados; b) um.apJl,I'tamento de n 2 09 localizado no andar térreo do i!:difício Mantovani BlOCo-A, situado na Rua Independência n Q 43, Águas de Lindóia, Comarca de Serra Negra/SP, com área total c truida de 25,36. Os bens acima relacionados encontram-se min sarnente descritos as fls. 30/31 dos autos. c) Direitos sobre alinha telefonica n 2 220-06-50, instalada no apartamento n Q 20 da Rua AUr'0ra, n2 776- Centro-SP. Nada mais. Do que, para constarf,.i1a vrei o presente, que depois de lido e achado conforme é assinado pelos presentes. Eu,~<~(Regina Helena T. da Silva) hscreven te datilografei. EU,~ (Albanira Cavalcante Nascimento ), Escrivã Diretora, subscrevi. , c) i 60.18.024 .:;" nFIC!/\L Dl REG:S1í\O DE i~f{,\,'í.{ \ ~\ ' 5Ao PA.lJLC [APim! L' ., PODER • JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA 18" OFÍCIO CíVEL PROCESSO N.o".835.'64-'-SlImárlo -4° Seflo CONTROLE -3002 5" OFICIAL DE REGISTRO DE I~,~ÓVEIS GAPíTI\L· $;10 PJl""Ji:O ~ \W 239731 "~'. Kl, OCA) FERREIRA, MM('), Juiz(a) da Doutor(a) mizo LUIZ BEETHOVJNtIUlO p(jfrE~XtM}RFNOTAnn DE DIREITO DA 18' VARA CÍVEL, EM ADIT AMENTO ao mandado anexo, extraído dos autos de Sumirio, requerida CONDOMINIO EDIFICIO CORONEL ANTÔNIO GORDINHO FILHO contra JOSÉ PEREIRA DE MELO; que adito o presente mandado, a fim de que o Sr. Olícia de Justi9a prooeda a PENHORA do imóvel de propriedade do réu JOSÉ PERE MELLO, situado na Rua Aurora, n.· 116, Apartamento n.· 202, no Condo Coronel Antônio Gordinho Filho, com área construída de 12 969m2, conforme ce que segue em anexo, (J' r CUMPRA-SE, na form ~ passado nesta cidade de sAo PAULO, em 24 de Margarete L. Ferreira, digitei e providenciei li impres -o. Eu, COSMO FILHO, Escrivão(ã) Diretor(a) Juiz(a) de Direito. :CARGA: OFICIAL: cÓPlt.. EXl Rc,IDA N~~1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Df SAO PAULO 51.10.026 ·_-- '.__....., Juízo DE DIREITO DA 18" OFÍCIO CÍVEL PROCESSO N." '8.835.'64·' -PROCED.ORDlNARIO· 4 "/S:EÇ.AQ·lf CONTROLE ·3002 ," OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS CAPITAL· SÃO PI.ULO 239731 DouWi~~RUTO~"JIJI'PRE~1t2fTHOVEN . O(A) '. FERReiRA, MMe). Jui~(a) da JUízo GIFF'ONI DE DIREITO DA 18' VARA cíVEL, EM ADIT AMENTO ao mandado anexo, extraído dos autos da ação Procedimento Ordinário requerida por CONDOMINIO ~DlFICIO CORONEL ANTÔNIO GORDINHO FILHO. Contra JOSÉ PEREIRA DE MELO, que adito o presente mandado, a tím de que Oíícial de Justiça proceda A PENHORA do imóvel que deverá recair sobre os di do requeriào JOSÉ PEREIRA DE MELO, conforme cópias que segue em a , CUMPRA-SE, na fo passado nes~ cidade de SÃo PAULO, em 28 de setembro de Margarete L. fe1~iI3, digitei ~iprovidenciei .cos~o Fn11:!,Q~~cri~~d(ã) tJretor(3) Juiz(a) de Dire";%, :CARGA: :7" ? '3 a impressão. Eu, subscrevi e assino por do(a) MM(') . ~ r (o:; OFICIAL :,~0V\t'-Cl (O ) 09 dtA/ j 6/11JO/J CÓPIA EXl !'{Aio/\ N9 TRIBUNAL DE. JUSTiÇA DE SAO PAULO ~ I 10 n: ri,. '-~ 239731 ------------------em~~~~~--~~~::~~~~~:::i: ±'" comparecemos, nós, Oficiais de Justiça, infra a' --k R.tr a fim de dar mandado, .:;?Q';:;> cC),,.;;j , 9.. junto, expedido pelo MM. Juiz de Direito da Vara, Processo N' 3~ A ~'" tO .... ...l e respectivo cartório, nos autos de:, :~:~~:ri~?e'~:: J ~~ , , i ;~:fr:';k) c~ n : () ' L ....o J)~.j",º . . .<,-- ~ - ,.. <'Y Qo "',. hJ '"' ~ ..l4N, ~ "~~~)e~Oi!::~ Mo' ~ .-=\1,':2 . ~"''*' PQ".;.g ..,l" A l,'k ,. QJ (, ,. \ Lo' 4 .. 9..,), '" ....... ~Q~ preenchidas as formalidades legais, passamos a proceder a penhora b 9" q- 9 ç; .9 A--±% õb Q.3 S 9--t .J.. ,",",.. ,,,,->g.Q -'> •• • ""=-' -----Logo após passamos a fazer o respectivo depósito, ___________________--c-_ _ o qual foi intimado a não abrir mãos d9(s) bem(s) em seu poder depositado(s), sem ordem expressa deste Juizo. De tudo bem ciente ficou. E, para constar lavramos o presente auto que assinamos com o depositário e duas testemunhas. o OFICIAL DE JUSTIÇA..J~="...L-.:.==='c=.,.,.;"'"",.!.n:L.Q""""",rr""~-,,g......._ O OFICIAL DE JUSTIÇA _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ O DEPOSITÁRIO ~------------- TESTEMUNHA TESTEMUNHA CÓPIA EX1HAiDA f'J';? TRIBUNAL DE .IUSTIÇA Dl' S"-l) PAULO CERTIFICO, , Q I 1 ---------------------------------", Merltlsslmo Juiz de Dlnslto Fiscalizador das Hastas PObllcas, o(a) Sr.(Sra.) _S_0_C_A_S_T_A_NHE __I_R_A_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _... 7"..l1~1, ,q ç " a_ 2ª_PRAÇA apregoou _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do(s) bem(bens) descri'll~)" /MI, ,editai em fls. _2_1.;.9_ _ _ _ dos autos do processo RITC ORDo- fase "'ÊlCEÓU"Ç'.IW' de • n.980835-964-9 ,emquesãopartes CON:Oo EDIFo CORONEL ANTONIO GORDINHO Filho e JO~ PEREIRA DE MELO, atrav~s da 18ª VARA CíVELo Após o pregA0, por razoável espaço de tempo e em voz alta, deu fê, afinai, o(a) pregoelro(pregoelra) de que o maior lanço foi de R$32 0000,00 ( Trinta e "ois mil reais) o --==-,,.-===-:-==-=-:-,.-~"7':-=,.-------- oferecido 2 7-415-390, por _RENATO ____ _ _ _ _LIMA, _ _ _RGo _ _n_ _ __ _ __ SILVEIRA CICon27150437-678-34 ~ ~ ~~~~~~~ ~ e fone: 221-3400· , / / Após aceltâ-Io, orde.fou O Meritlsslmo Juiz Fiscalizador a lavratura do auto'" arremataç~ cumpridas as formalidades legais. x-x-x-x-x~x-x-x-XSWrtEeifõiJCifSC-x-x-x-x-x-. Para constar, I~e~/Presente, que, lido e achado confor,,:,e, vai devidamente assinado. ~' (suzymaryJ-sov~stanhe~ra), Escrevente, datilOg.r.afei. _~olange Ro Larucc~ ), Diretor(a) de Divisão, subscrevi. 'j" ( .----., \ (-:'~~.:>:~~~ JUIZ DE DIREITO CÓPIA ExmAioA NO ià TRIBUNAL DE JUSTiÇA DE SÃo PAULO OFICIAL UE FfHiIST;:W di: iMÓVEIS ';f'i~f',iiôS~~!I i'!"'e(! ,,',<~f31 , i. I 1 I· i . " , S" OFIUAL üE REG!STRO DE iMOVEIS . CAPllIII· SÀll PAIJLO , ___ C~~C( O ·>7 Y 239731 p rDcuTsçAo ~~ :.":: .~.~, Eu, Renato Silveira Lima, portador do RG: ~ \~\: . . ..,r,,"~ 'J, ~~~:':~~i~:' .',! 7.41~~;· 07~ 715.437.678-34 autorizo o Senhor Agnaldo Moreira" , - '(. ~~ '. veft'r - portador do RG: 36.133.585-4 e CPF: 324.374.989-15 a assinar P<r 3 4 9 6 3 mim o auto de arrematação da 18° vara civil de São Paulo, d1Nil~9.~~rCO!,no F P?'!.vn ,,,! compromissos anteriormente agendados não poderei estar presente para tal. Trata-se da arrematação da ação ordinária (execução) Q realizada dia 24/06/092 às 14:00 hs, onde eu arrematei o imóvel, apartamento da rua: Aurora n° 776, Apto: 202 - do processo n° 98.835.964-9 movida pelo Condomínio Edifício Coronel Antônio Gordinho Filho - réu José Pereira Melo; inclusive já efetuei os 20% do depósito no Banco Nossa Caixa no dia 24/06/02 na conta 0384-1 /26-309953-5; por tudo autorizo o Sr. Agnaldo Moreira Bastos a me representar e assinar o auto de arrematação da 18° vara civil por mlill. E para que se produza os efeitos legais, dato e assino a presenle procuração. Sem mais, agradeço ... São Paulo, 25 de junho de 2002. o ;; N ;:, "o '~.'.. ,Ji:iI;~ , t~~ :SiP." J _ . COPIA EXTHAIDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO OFicIO DA PORTARIA DOS DAS HASTAS t'ultlUt_A;lf $ Aos ~ AUTO DE AilllEMATAÇÃO dias do mês de unho ~CJ'O~~::.:.:..:c~+:,..JA"'----- Cidade de São Paulo, no Fórum JOÃO MENDES JÚNIOR, na FAJARDO NOGUEIRA JACOT Merltfsslmo Juiz Fiscalizador das Hastas Públicas, com o escrivão e comigo escrevente, no final assinados, foi lavrado o presente auto, após o decurso do prazo de 24 horas d a 2ª PRAÇA realizado(a) no dia ~ de junho de 1I9tIlC 2°9 2 às íI 14.27 horas, referente ao(s) bem(bens) penhorado(s) nos autos do processo RITO ORn·-fase de EXECUÇÃO n2 98.835·964-9, em que são partes COND. EDIF· CORONEL ANroNIO GOIlDINHO FILHO e JOs1l; PEREIRA DE MELO, atrav~s da 18ª VARA CíVEL, a saoer: Direitos pertencen- r .. tes ao executado .obre o ,apto· nll 202, ~o E'"iflciO Coronel Antonio '--. Gor~inho Filho, sito à Rua A~~rdbe776, conforme transcrição nQ 100·063 '"o 51! CRI '"a Capital, A R RE M A T A ~ O por RENATO SILVEIRA LIMA, bras., comerciante, local de trabalho: Rua Aurora, 776 - conj. 141, resi~;ncia: Av. Vieira de Carvalho, fone:221-3~0.A e 3224-0093, RG· n Q 7·415·390 e CIc.n Q715·437.678-34, pel~alor '"e R$32.000,OO ( Trinta e '"ois mil reais). <'I' ,\ CAPIlAL 'sà l'H por PAIJ(~ 'V,e "'l , I -----------------,-------;;:"..".,.,."".",...,...,..,.,,}"'_7..".,.". .= j;, .....: I" -- bt UFlCIAlllE RfG1STRO DE IMOVEIS ;',11:)]"(01 , <.:M! p~ln.~) 139731 por Para encerrar as formalidades, foi fei~\ a entrega simbólica do ramo ao arrematante, em sinal de sua arrematação. E para consta','avrei o presente, que lido e achado conforme, vai -",' devidamente assinado. Eu, ~~lE (~uzymaryJ .S.Casta~heirEl, Escrevente, datilografei. Eu ~~Cr(:;;Olange J:/ • .u;l.rucc~ ), Diretor(a) de Divisão, subscrevi. " .. ~ "'/'''-, l.....'.:> JUIZ DE DIREITO ARREMATA o , " I 111', dJ7 ., '" •• " PODER JUDICIÁRIO COMPROVANTE DE DEPÓSITO I I 18 VARA CIVEL SP - JOAQ MENDES 0384-1 C BEVILACQUA 26.309953-5 08359649 000001-1 QRDINARIA 998 i " , RENATO SILVEIRA LIMA F COND.ED.CEL.ANTONIO GORDINHO FILHO J 54.030.218/0001-18 Réu ( JOSE PEREIRA MELO R$ 679.946.288-34 F 5' OFICIAL DE . OIPJTAl SÃO PAtRD AGN0384124Q62Q02010S97 6.400,00 DATA DE DEPOSITO: 24/06/2002 239731 . • PODER JUDICIÁRIO , Vara 18 VARA CIVEL SP - JOAO MENDES r-·.r. • Ano Número Processo \ V ! QRDINARIA Tipo de Pessoa Nome do Depositante CPF/CNPJ Tipo de Pessoa Nome do Autor CPF/CNPJ 54.030 218/0001-18 J COND.ED.CEL.ANTONIO GORDINHO FILHO Tipo de Pessoa Nome do Réu CPF/CNPJ F JOSE pEREIRA MELO ! 715 437.678-34 F RENATO SILVEIRA LIMA 679 946.288-34 I Código de Referéncla da Operação Valor do Depósito AGN0384124062002010597 6.400.00 o DATA DE DEPOSITO: 24/06/2002 03/02 LDOl Depósito Tipo do Processo 1998 08359649 Identific~ção 015103842630995356 000001-1 26.309953-5 0384-1 C BEVILACQUA Número Subconta Conta Agência R$ ... ~~~ COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL comarcafForum Regional/Fórum Distrital I Á (ITUI.O PRUIDem Aoa EPRENOTAOO ........ Via Contabilidade ;; BDA009 , ,o N M CÓPIA EXTR-\íOA NO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DE SÃO PAULO -_._--------------_._._---~ )V lWiU.'\l. ......_.. ut Kt"i,,)flil) 1Jt. (Arlf!\1 li"" '\'1 '-;AO P/.! Ilf COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL Comarca/F rum ReglonallForum DistrItal Vara SP - JOAO MENDES 18 VARA CIVEL Agência Conta 0384-1 C BEVIlACQUA Subconta 26.309953-5 Ano Número Processo 08359649 000002-2 Tipo do Processo QRDINARIA 1998 i Tipo de Pessoa Nome do Depositante RENATO SILVEIRA LIMA CPF/CNPJ 715.437.678-34 F Tipo de Pessoa Nome do Autor (~-:OND.ED.CEL.ANTONIO GORDINHO FILHO CPF/CNPJ 54.030.218/0001-18 J Tipo de Pessoa Nome doRéu JOSE PEREIRA MELO CPF/CNPJ F 679.946 28a':J)fIGIAl Df REGISTRO DE IMÓVEIS i:,~PITil.L - SI~O PM.!..U) Código de Referência da Operaçio Valor do Depósito R$ 25.600,00 239731 AGN0384127062002QQ5242 DATA DE DEPOSITO: 27/06/2002 Via Processo 03/02 - L001 BOA009 PODER JUDICIÁRIO COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL ··Sp - JQAQ MENDES 18 VARA CIVEL 0384-1 C BEVILACQUA 26.309953-5 08359649 1998 000002-2 015103842630995356 ORDINARIA 715.437.678-34 RENATO SILVEIRA LIMA Autor 54.030.218/0001-18 CaND.ED.CEL.ANTONIO GORDINHO FILHO 679.946.288-34 JOSE PEREIRA MELO R$ AGN0384127062002005242 25 600,00 o DATA DE DEPOsITO: 27/06/2002 o N ;:; lli "o CÓPIA EXTP.AIDA NO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DE SÃO PAULO ~)" ClFiCltl DE Hi:G:STnO DE Ifv:ÓVf:i" :'APiTN ~,ÃO I)A.I!\.(1 PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 'J'9'"'J 'i b· '!, TEMO DE CONQ.USÃO Em 24 de julho de 2002, faço este !lutos conclusos ao MM. Juiz d Direito Dr. ti/IZ 8EE N FERREIRA. Eu, -~'~:9-l~ escrev., subscrevi. presentes autos, com base no artigo 794. inciso I do CPC. El<peça-u Carta de Arrematação, devendo o arrematante pro'JÍdenciar as peças para compô-Ia, bem como, oportunamente, el<peça-se mandado de levantamento do soldo remanescente, em favor do el<ecutado. " OFICIAL Dl ReGISTRO DF iMÓVEL: CAPI'fAL, sM pr,U~(l P.I., arquivando-se 239731 riTlIlO PROTllL:OIADO EPRENOTAOC PI/ElfIO ()~'" I , ~Á EmJj dé[).~ e autos, c T 0;;3.0(0), ~entençQ«1, ----- 'Á 200lr recebi estes r. despochoO. upr, l'etroO. Eu, - , escrev., subscr. COPIA EXTRAíDA NO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DE SÃO PAULO 60.06,001 ri I ------------------_.--_._"-" 3002/1~~ã"p:::\: CoI~;;}~:;""~ Processo nO 583.00.1998.835964-7/000000-000 Ordem : Ação: Procedimento Sumário (em geral) , o ' 9 O1 Data da distribuição: 27/10/1998 ,,' '( Requerente 1 Co.NDo.MfNlo. EDIFfclo. Co.Ro.NEL ANTONIO. Go.RDINHo. FILHO., En,:::d~':'... ' '","'):'.:.:'~~~'~"ii~Oi~I~Qi 76- - - São Paulo - SP. Requerido , Jo.SÉ PEREIRA DE MELO., RG N° 5250443, CPF N° 873068248- 2 ~~I11l~ 0;;tgesagoa na 908 - apto 82 - - 04038002 - São Paulo - SP. (;'11''*'''"0 • df. ()â ~-.;~ J!í ~IJ .;. i; "'~Il~ ~"~ j -",. ~ '...J Ou fv (') f. J ENCERRAMENTO 4."- VI'!",.. Pt,~" I? 'I: Em virtude do que mandou . i r 'àIVt*es ,~ Carta de xeqüente e arrematante supra quai ,.~muIO, gozo e s, como nela se contém e declara ro autoridades no mpram e façam-na cumprir, com o ncia das formalidades abril de 2010. Eu,_ _ _---=..,....,'~::b"-+_-----_-' Sousa), Escrevente Judiciário, digitei. (Arlindo Filho), Escrivão(ã)o N Arremataçao em favo ao conservação de seu direit início mencionadas ue a legais. São Paulo, 13 de (Willian Barrens d Eu, Diretor(a), conferi e sub '- VenGi~:~ uiz de Direito Certifico ser autêntica a assinatura doCa) Dr(a}. Luiz Beethoven Giffoni f eira ,MM.(a} luiz(a} de Direito da 18a Vara Cív • Em 13 de abril de 201 , ~}Arl~ ~o~ ~"scr ao(a "1'RO o' 'MÓVEIS 50 OFICIAL ll~ HEGI,~ ( :"r CAP\TI\L· $AO PN.!..~·J 239731 TíTULO PIlOTOGotl\Oil f PRENlITA/I \ f __ ., , '31.96:1 , PODER JUDlelARlomlle I'W'T('C),'i'(l ["'<'O!:n.'.i\(j Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo - Foro Central Cível 188 Vara Cível - 180 Ofído Cível Pça João Mendes Junior s/no, 90 andar - sala 907, Centro - - CEP 01501·900 - São Paulo-SP, F:2171·6150 ADITAMENTO À CARTA DE ARREMATAÇÃO" IjfICl~~\~~I:~"G;'Ã~R,;J!;:)fU1MÚVE1S Processo nO 583.00.1998.835964-7/000000-000 Ação: Procedimento Sumário (em geral) Data da distribuição: 27/10/1998 Ordem: 3002/19981 3 9 7 31 ilTutUPRil!Dt:r'l!l\nil[f'IIEN01AOO Requerente CONDOMfNIO EDIFfclO CORONEL ANTÔNIO GORDINHO FILHO, Endereço: Rua Aurora nO 776 - - - São Paulo - SP. Requerido JOSÉ PEREIRA DE MELO, RG N° 5250443, CPF N° 873068248-72 residente à Rua Borges Lagoa nO 908 - apto 82 - - 04038002 - São Paulo - SP. Expedida em favor da Arrematante Renato Silveira Lima, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, endereço: Rua Aurora, nO 776 - cj 143 - Santa lfigênia, São Paulo/SP, CEP 01209-000, CPF nO 715.437.678-34, RG nO 7.415.390; Fica aditado à presente carta de arrematação para constar que o Apartamento Arrematado é objeto da transcrição nO 100.063 do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. ('"'\ , I ; tudo conforme r. despacho de 271: "J. Sim, se em termos - providenciando o arrematante as custas devidas para a extração da carta de arrematação. Em 05 dias. Decorridos, retorne ao arquivo. Processo já extinto por sentença transitada em julgado. Int. S.P., 22/03/2010. ENCERRAMENTO Luiz Beetl'ibVen Giffoni Ferreira Juiz de Direito - -----------------------------------República Federativa do Brasil 5° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Sérgio Jacomino - Oficial Marco Antônio Violin - Substituto C.N.P.J.: 45.592.979/0001-72 Rua Marquês de Paranaguá, 359, Consolação, CEP 01303-050 - Tel: 3129-3555 - Fax: 3256-8161 [email protected] Sérgio Jacomino, 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, CPF 656.714.578-15, CERTIFICA que o presente título foi prenotado em 26/1 0/201 O sob o número 239731. ATOS PRATICADOS OFICIAL DESCRiÇÃO DOS ATOS Aios .. prenotaçao L' Registro/Averbação Prenotação em: 05/11/2010 Total: CUSTAS, TAXAS E CONTRIBUiÇÕES Emolumentos Estado Ipesp 51"orog TJSP R$ 2M3 R$ 5,83 R$4,32 R$1,08 R$1,08 R$ 20,53 Total: R$ 12,31 Os emolumentos do Estado, as contribuições do IPESP e do Tribunal de Justiça serão recolhidos, em guias próprias, no primeiro dia útil da semana seguinte à data da emissão desta certidão. Total geral R$ 32,84 Depósito Prévio R$850,OO SALDO DE R$817,16 a ser restituido pelo oficial São Paulo, 28/1 0/201 O 'iriO Sérgio ial Marco Antonio Violin - ubstituto RECI Nomo:________________________________________ RG: _____________________ End: ________________________________________ Fono:. _____________________ Declaro que recebi a primeira via deste recibo, bem como, o saldo na importância de R$317,16 São Paulo . _ _-' _ _ _ _ _ __ Assinatura o EXMO.SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA 18. VARA ClVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE S.PAULO-SP Processo n.583.00.1998.835964-7-00000000 N. ordem 3002/1998 RENATO Sl1 VElRA LIMA, já qualificados nos autos da ação Ordinária de cobrança que Condomínio Edificio Coronel Antonio Gordinho Filho move contra JOSE PEREIRA DE MELO, por seu advogado abaixo assinado, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa, requerer que a CARTA DE ARREMATAÇAO, sejam numeradas e rubricadas pelo escrivão do feito, confonne itens 54 e 54.1 do Capitulo IV das Nonnas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. N.Tennos P.Deferimento ode 2.010 \ \ LUIZ A O TAOAO OKUMURA AdvI90~(S)J~-:;P:97.698 / o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL I a VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça João Mendes s/no, Sala 2200/2208, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6353, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nO; Requerente: 0021597-36.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências Renato Silveira Lima -'1~6. .,.S_ãO. Oll~:~ estes autos conclusos ao MM. Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão. _ _ _~., esc subs. VISTOS. I. A dúvida registrária não comporta a concessão da tutela antecipada ou de qualquer outra medida liminar de urgência para afastar obstáculo oposto pelo Oficial Registrador porque se trata de procedimento de natureza administrativa, bem como porque a tutela neste caso pretendida é incompatível com o artigo 203, inciso 11, da Lei nO 6.015/73 que prevê a existência de decisão final transitada em julgado como requisito para o registro do título. Assim, indefiro a liminar. 2. Retifique-se a autuação para dúvida inversa porque o interessado busca ato passível de registro em sentido estrito; não de averbação. 3. Ao 5° Oficial de Registro de Imóveis para informações em dez dias. 4. Após, ao Ministério Público, e eis para decisão. Int. São Paulo, 16 de maio de 20 lI. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Processo nO 0021597-36.2011.8.26.0100 - p. 1 o o Proc. ~\ oo.l \5 5:f' ~3() , c2D l( n° RECEBIMENTO Em Ilo O15 de em Cartório. Eu, cib ti de ,recebi estes autos ~Escrevente, digitei. CERTIDÃO. ?e~ e~u fi ~..~~.~ ..ru!. ~.~ .. IWit~:~ .. .~U. ~~.~ç,.- A,,", I ---........--.. . . . . . . . -! ..........~.... ,, . .... . ................................ En~ '" ••• ~ 1(Ja....... Q..;./... . ........ 11....... ~ .!l. ··~.,~ ~6·······,,· ···~~·· tu, .... ·. ".................... r ........ - Esc::r., SlIbsa-. Fls. tilS&k2i.U TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Certidão - Processo 0021597-36.2011.B.26.0100 Emitido em: 23/05/2011 11 :22 Página: 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação n° 0093/2011, foi disponibilizado na página BB1/B94 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/05/2011. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Advogado LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA (OAB 9769B/SP) Teor do ato: "VISTOS. 1. A dúvida registrária não comporta a concessão da tutela antecipada ou de qualquer outra medida liminar de urgência para afastar obstáculo oposto pelo Oficial Registrador porque se trata de procedimento de natureza administrativa, bem como porque a tutela neste caso pretendida é incompatível com o artigo 203, inciso 11, da Lei nO 6.015/73 que prevê a existência de decisão final transitada em julgado como requisito para o registro do título. Assim, indefiro a liminar. 2. Retifique-se a autuação para dúvida inversa porque o interessado busca ato passível de registro em sentido estrito; não de averbação. 3. Ao 5° Oficial de Registro de Imóveis para informações em dez dias. 4. Após, ao Ministério Público, e eis para decisão. In\. CP-156" São Paulo, 23 de mala.C M~ci n Celina Maura Escrevente Técnico .ru .... :.: . ~.Í2~~:.~..... ~~ E!fjt'>_iI ao ~f??"""'=--"" . ... .... Em re. ~....... . ütZ,S ~ .:... •••••••••••• !' .~'""'.tf"'~"." •••• ,.""u Escr., subscr. W-'~, r"". ) c:: Co __ 2: ;; - c;::; 01 .""'~" ...., t.D Sérgio Jacomino, Registrador ~ Processo 00p597-36.2011.8.26.0100 Interessado:'RENATO SILVEIRA LIMA (ADV. OR. LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA). Ementa: Tftula - Upia reprog'" COntinuidade. Rqlstro anterior. Relistro - presunçlo. Sucesslo. 1) A apresentaçlio de título em cópia reprográfir,a (lCCJrreto a prt.judícialirJade da dúvida registral inversamente suscitada; 2) - Não é possível o registro de corta de arrematação cuja ação executiva foi movie/Q COntra quem ni1o/igura no registro como tlfplar. SÉRGIO JACOMINO, 52 Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à R. determinação de fls. 39 dos autos, tenho a honr~,de prestar as seguintes Infórmações. Prenotação sucessiva O tftulo foi prenotado sucessivas vezes - 232.100 (5/3/2010), 234.963 (25.5.2010) e 239.731 (26.10.2010) é em todas elas este Registro opôs óbices à pretensão dos interessados, tendo emitido as respectivas notas , devolutivas (fls. 6-8). \ No dia 8.6.2011 prenotafnos o título (protocolo 246.950) novamente e a prenotação será prOtrogada até solução final deste procedimento. () motivo essencial que continua a impedir o registro é o seguinte: o imóvel não se ocha registrado 'em nome do executado. Título - cópia reprográfica Os títulos foram apresentados em cópias reprográficas e, consoante iterativa jurisprudência do Eg. Conselho Superior da Magistratura, a dúvida inversa instruída com cópia do título implica sua automática prejudicialidade (Ao) Civ. 990.10.391.777-4, j. 14.12.2010, OJE de 26.1.2011, Campinas, Relator Oes. Antonio Carlos Munhoz Soares. Motivo impediente: inobservânçia do Princípio da Continuidadl? / À parte a preliminar supra, e,endo que o registro deva ser denegado pelos seg~ntes motivos. A ação se inaugurou· co~tra os que figuram neste Registro como titulares de direitos - JUAN LLOPIS CRESPO e sua mulhe'r ISABEL DE SAN ANIlfRS CEREJO. Contudo, no curso da ação houve a substituição do pala passivo, figurando como réu, a partir de então, JosÉ PEREIRA DE MELO (fls. 15). A ação foi julgada procedente e se adjudicou o imóvel, objeto da transcrição 103.366, a RENATO SILVEIRA LIMA. A carta de adjudicação (que se)ê às fls. 16 dos autos), usada como fundamento para substituição da parte no pala passivo, jamais foi apresentada para registro e o domínio, por essa razão, continua em nome dos referidos JUAN LLOPIS CRESPO e sua mulher ISABEL DE SAN ANDERS CEREJO. ~ \. / \ Nos termos do art. 1.245, do Código Civil, enquanto ~ão se registrar o título translativo no Registro de Imóveis competente "o alienante continua a ser havido como dono do imóvel". É a presunção que se irradia do registro imobiliário. § 12 , /·l ~ / "' \ -- QVINTO REGISTRO DE IMt)VIÕ15 ) Sérgio Jacomino, Registrador Por outro lado" não se lavá o registro, diz a Lei de Registros Públicos, que "dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro" (art. 237). O mesmo dispositivo se encqntrará no art. 195 da LRP: ~ Art. 195 ~ ~ o imóvel ,ri.o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matricula éo re~o dÓ titulo ante,\or, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuida<;le do-registro. Portanto,a denegação de registro era de rigor. \ Sucessão e ts{ectos tributários '" Pergunta-se: poder-se-i~ aproveitar a noticia, que se acha nos autos, de que o imóvel fora adjudicado ao executado e, ipsl? fIJ$J!J, estaria superada a que~o da continuidade numa espécie de trato abreviodo~ . Inclino-me pela ne~ativa. "'/ Com o falecimento de qualquer dos cônjuges o imóvel se transferelaos herdeiros legítimos ou testamentários (arel.784 do CC), sem prejuizo da apuração e partilha da meação, quando o caso. A adjudicação noticiada às fls. 16 dos autos se originou de inventário dos bens deixados por ISASUOOE SAN ANORES MELO, possível herdeira de um ou ambos os titulares originários. Não se pode apurar o iter sucessório. } Entendo que os títulos respectivos deverão ser apresentados ao" Registrador para que se reconstitua a cadeia filiatória que, neste caso, se desenvolveu extra tabula. O'risco, sempre presente, é o deque a adjudicação possa ter-se dado q non domino, sUP~5to se admita que a sucessão mortis causa não $e"~onstitua forma originária de aquisição.! \ ) ( portant6, sem a apresentação dos titulos respectivos, reconstituindo-se, assim, a linha ?Ucessória de JUAN LLOPIS CRESPc{ e sua mulher ISABEL DE SAN ANDERS CEREJO, impossível saber se o adjudicatário (e executado), JosÉ PEREI~E MELLO, poderia ter sofrido a expropriação judicial do bem, já ,; que o bem se acha registrado em nomé de terceiros. ) Uma nota apendicular se jlz recessária. As mutações jurídicas experimentadas pelos su'tessores do casal original devem render I tributos devidos, nos termos da legislação, específica:. Incumbe ao registr~dor a "rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos' que lhes forem apresentados em razão do oficio" (art. 289 da LRP). \, Seja como for, devolvo a Vossa Excelência a apreciação deste caso, com as-r\ossas saudações respeitosas. , São Paulo, 8 d de 2011. Ir; \ o de Imóveis ~e São Paulo . ./ ( ? "''ift/jf%<k~''''' !:- '-~~JJ~-~l_':,?jrr- ~,r i. ( '~:m:'''' ~-"- ,;"- ~.;;~ ( / I /" ) / \ I / l J ) ) / J ( . ( \ \ \ í f / iI~~ \ ~.f. , I-f,. .. ' ,~_ " JLIGAloEDE=RATIVA DO BRASIL " , , I ( . , , 5" OFICtALOE REGISrR6'oE iMÓVEIS D~tAPITAL ~' j . Rua Marquês de Paranáguã n. o 359 - Consolação \ \ ,\ Sérgio JàcominQ OficiJll Registrador! \ C \, ,/ '/'," SÉRGIO I1C'ilMINO, QUÜ1tp Oficial de ~~gistro de Imóveis\~a Comarca da (, Capital ~'Estado 1e São faulo, Rwública Federativa do~rasil, atendendo , ._. . , ,....,1 p~dido de "arte interessada, I /'--' I _ i'· \ ,t, I \, I ! C E R TI F I ç A ! eIll ~ata \ " _ I" i "--.... "J ~ , ,\. / domiciliado pe'sta Capital, à rua! Aurora n. 776, apto. 202,..áoqUi.riu por compra!feit~ de ~ ,I' ," / J\ \ . I" .." ISABEL DE SAN ANDERS CEREJO, RG.! 2.00~43, CIC. 058.464.718, residente e I', ( I, ,I de05 dli setetíÍbro de 1974;iuAN LLOPIS,\CRESt(), espanhol,do comércio, casádo com i \ . l /" que ,revendo o~ li~o~ do Re~stro a s~'u cargo, deles pelas.Jr~crwties 103.366, feita ,,/ ( I! \ / / - . , .. ' Sociedade Civil Warpac Segunda Ltda., nos termos da escritura de 29 de julho de 1974, das i notas do 9? Tabeliãç> desta Capital, Lv. 1544, (ls. 30, pelo preço de Cr$. 40.200,8,0, o " / : // apartamento n. 202/ no 9° andar ou 20° pavimento do Edificio Coronel Antonio Gordinho \ -,\ ,'i " ,/ '\ // - / Filho, si~do à rua Aurora n. 776, com a área total construída d.~72,969m2, da qual a parte ,( de 52,260m2. a área privativa e a parte de 20,709m2. a área comum, correspondendo-Ihe a i' ) 1 " fração ideal de!J,39840% na tot$dade do. terreno. Imóvel essl(pavidb pda transcrição ri\ ,,,,\ 100.063 neste Registro. CERTIFJ,eA mais, q'úe dos mesmos Ii~os \ão êOfsta que JUAN (,I LLOPIS CRESPO e ISAáEL DE/SAN ANpERS CEREJO tenham( por qúalquer}titulo , I.() / --" ' I I I alienado <\-imóyel relatadô-p.esta certidão; bem como não consta que eles tenham constituído! I, i\ , hipoteca de , q~al~uer I I I espécie sobre dito imóvel;hão.cohstando tamb~ inilçrições de M !.-i , CO /!o --- ljrrestos, seqüestros, penhoras, citaçõe:;- em ações n:ais ,ou pessoais reipersecutórias ou de ' , , ' , outro ônus reál, em que os mesmos figurem como dev~~ies e gravetp- o citp.dô"imóvel. . ' , ' " ,'-... ( CElUI}<'ICA ainda, q~e. o subdistrito Consolação, perttjnce a est~Registro.de 26 d~ dez~bfo de 1927 a 09 de ago'sto de 1.931 e de 02 de março del.932 até a presente data, tendo pertencido I ant~otIhente I " , '" a essei' dois penodos ao 4° Registro. 'CERTIFICA , 'finalmente, que as buscas nos indicadores real e pessoal, foram procedidas até o di!l ! 09/06/2011; e ~ ,hodia 08 de junllo de 2001, foi prerlota~~ ~ tftulo~o? nO 24r9S0, objetivando /~ ? imóvel relatado nesta certidão. O referidq é ver<Íadé' eidá fé. São ~ \ PaÍll~, \ ,~/ , 'QUALQUER \ A~LTERAÇÃO, RASURA ou EMENbA, INVALIDA EiSTE D~C~MENTO'__ 1 _ l ",,,: -', ,I ;t----L~ , oi co! <Di OI ,h ../: I " \ 50 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS,DA CAPITAL ,Rua)l1arquês de Paranaguá n," 359 - eoni;Olação , Sérgio Jaco~Do ' Oficial Regist , \ " àutQrizado, a digitei, Conferi e a subs'-"-··.-' -_.-,; \ '---' ) ) i ! 5. D gticial de Registr~ de Imóv~is da c;apital Rua Marquês de Paranàguã n.O 359 - Consolaçã,o f " ) '\) " ) JÉRGIO rJAéQMINO - Oficial Registrador /- I wWr·guinto.com.br', MARco ANTONIO VIO"IN - Ofima! Substituto i r'. ; / \ I. I - ISpNTA DE SEL(JS E EMOf:UMEJ'fTOS' I ( ' , '0......_- Escrevent4\s Autorizados: ", Maria da Glória M. Milani . José Manuel da Costa 'I '\ / '-""-:' f eERTIDloJlÁLIDA POR 30 DiAS SOMENTE PARA EFElTOSNOURlÀ1S , , \ \ \, ,~'\ / / / ) ; ~ ~-~" / \ " - ( /. II , / '--! ! / ; / -7\ -" / ) ! \ ; I ( ) I. /" / '", / \ RASURA ou EMEND':"", INVÀUDA ESTE \ , ----VV'VoJ'~~ de w,1/, ' • .... faço vI8ta destes '; s a(o) Promotor(a) de Justiça de ReQIistrc>ll Públicos. OEJUSTIÇA PUBLlCOS PRO~OTO~::-O oe ~EGI$ RE.CIS a 11 o o ~7 JUN 20~~ o o 22. 52lt MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nO 0021597-36.2011.8.26.0100 Procedimento de Dúvida Inversa Suscitante: Renato Silveira Lima Suscitado: 5° Registro de Imóveis de São Paulo Meritíssimo Juiz: ..- . Trata-se de dúvida inversa suscitada por Renato Silveira Lima, aduzindo, em síntese, que apresentou para registro Carta de Arrematação do imóvel objeto da transcrição nO 103.366 do 5° Registro de Imóveis de São Paulo, expedida nos autos de cobrança em que figurou como requerido José Pereira Melo (fls.09). Contudo, segundo nota de devolução, o título foi devolvido com a exigência de apresentação de título aquisitivo por parte de Jsoé Pereira Melo, porque o imóvel está registrado em nome de Juan Llopis Crespo e sua mulher Isabel de San Anders Cerejo, observando-se o princípio da continuidade registraria. o Oficial Registrador se manifestou, consoante se vê às fls. 42/43. Esse o resumo do necessário. I A dúvida suscitada não procede; eis que a pretensão MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO A alienação do bem imóvel só é possível por aquele que figure do registro como seu titular, que deve estar adequadamente qualificado nos assentos registrários e no título, para preservação da continuidade registraria. ':..<; Ensina Afrânio de Carvalho em sua obra Registro de Imóveis (Editora Forense, 43 edição, página 253) que o "princípio de continuidade, que se apóia no de especialidade, quer dizer que, em relação a cada imóvel, adequadamente individualizado, deve existir uma cadeia de titularidade à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmissões, que derivam uma das outras, asseguram sempre a preexistência do imóvel no patrimônio do transferente;" Esse encadeamento sucessivo de titularidade é que confere segurança ao registro. Ante o exposto, opino pela improcedência da dúvida inversa suscitada, em obediência ao princípio da continuidade e especialidade, para manter a exigência do Oficial Registrador. São Pau , / I L s~o 1'00 ISilviO de Brito 3° Promotor de Justiça de Registros Públicos Processo n° C()QA 51'::1- - 36 ' QQ / I. RECEBIMENTO Em~ de _ _ _-"'O'---G"'----_,de 2011 recebi estes autos. EC-----,=\""?1(ts~, l.ik~---, Escr., subscr. . -' / a ·_--------------------~-, .. _" TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL I' VARA DE REGISTROS PÚBLICOS PRAÇA JOÃO MENDES SIN°, São Paulo - SP - CEP 01501-900 DECISÃO Processo nO: Requerente: 0021597-36.2011.8.26.0100 - Dúvida Renato Silveira Lima Conclusão. Em 22.06~2 ,aço estes autos conclusos ao MM. Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, , esc., subs. , . VISTOS. Cuida-se de dúvida inversa suscitada por RENATO SILVEIRA LIMA, que se insurge contra a recusa do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital em registrar na matrícula nO 100.063 a carta de arrematação expedida nos autos do processo nO 583.00.1998.835964-7, da E. 18' Vara Cível deste Foro Central, movido por "Condomínio Edificio Coronel Antônio Gordinho Filho" contra José Pereira de Melo. O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações às fls. 42/43 e o Ministério Público opinou pela manutenção da recusa do Registro de Imóveis (fls. 46/4). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Observe-se, de início, que o interessado não juntou a via original do título (carta de arrematação) que pretende registrar, o que prejudica o exame da dúvida, conforme reiterada jurisprudência do E. Conselho Superior da Magistratura: "Acerca de hipóteses quejandas este Conselho tem posição firmada, da qual é representativo o V. Acórdão proferido na Apelação Cível n° 43.728-017, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, página 04, e relatado pelo eminente Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição. Eis sua ementa: "REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original e de prenotação Inadmissibilidade - Prejudicialidade - Recurso não conhecido". O texto do julgado, no qual há referência a outro precedente, é esclarecedor: 0021597-36_2011.8.26.0100 -lauda 1 I o j ., '" L TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL I' VARA DE REGISTROS PÚBLICOS PRAÇA JOÃO MENDES SIN°, São Paulo - SP - CEP 01501-900 "Pac(fica a jurisprudência deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresentação do título original, como decidido na Apelação Cível n. ° 30.728-017. da Comarca de Ribeirão Preto, Relator o Desembargador Márcio Martins Bonilha, nos seguintes termos: 'Ora, sem a apresentação do título original, não admite a discussão do quanto mais se venha a deduzir nos autos, porque o registro, em hipótese alguma, poderá ser autorizado, nos termos do artigo 203, lI, da Lei 6.015/73. Não é demasiado observar que no tocante à exigência de autenticidade, o requisito da exibição imediata do original diz respeito ao direito obtido com a prenotação do título, direito que não enseja prazo reflexo de saneamento extrajudicial de deficiências da documentação apresentada' ". Conclui-se: "Não tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o título cujo registro pretende a recorrente, não é de ser conhecido o recurso, prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes ". Imprescindível, deveras, em situações como a presente, o exame material do próprio título original, não apenas para que se venha a ter certeza de sua autenticidade e regularidade, mas, ainda, para que, caso autorizado o registro, este possa efetivamente se concretizar. Do contrário, tal concretização dependeria de evento futuro e incerto, consistente na apresentação, ao registrador, daquele original faltante. Ou seja, este Conselho estaria a proferir decisão condicionada." (Ap. Civ. 1.085-6/6). Ainda que assim não fosse, a dúvida seria procedente. Como é cediço, também os títulos judiciais submetem-se à qualificação registrária, conforme pacífico entendimento do E. Conselho Superior da Magistratura: "Apesar de se tratar de título judicial, está ele sujeito à qual(ficação registrária. O fato de tratar-se o título de mandado judicial não o torna imune à qual(ficação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade formal, O exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua 0021597-36.2011.8.26.0100 - lauda 2 \ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL I' VARA DE REGISTROS PÚBLICOS PRAÇA JOÃO MENDES SIN°, São Paulo - SP - CEP 01501-900 formalização instrumental ". O Egrégio Conselho Superior da Magistratura tem decidido, inclusive, que a qualificação negativa não caracteriza desobediência ou descumprimento de decisão judicial (Apelação cível n.413-617). Assim, o só fato de o título ter ongem judicial não implica seu automático ingresso no fólio real. Quanto ao mais, o título seria recusado por o principio da continuidade que, de acordo com lição de Afrânio de Carvalho, quer dizer que: "em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmissões, que derivam umas das outras, asseguram a preexistência do imóvel no patrimônio do transferente" (Registro de Imóveis, Editora Forense, 4" Ed,p.254). Narciso Orlandi Neto, in Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 55/56, observa que: "No sistema que adota o princípio da continuidade, os registros têm de observar um encadeamento subjetivo. Os atos têm de ter, numa das partes, a pessoa cujo nome já consta do registro. A pessoa que transmite um direito tem de constar do registro como titular desse direito, valendo para o registro o que vale para validade dos negócios: nemo dat quod non habet ". A Lei nO 6.015/73 cuida do princípio da continuidade nos arts. 195 e 237, in verbis: "Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou 0021597-36.2011.8.26.0100 -lauda 3 \ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL I' VARA DE REGISTROS PÚBLICOS PRAÇA JOÃO MENDES SIN°, São Paulo - SP - CEP 01501-900 registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro. "; e "Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. " No caso em exame, o imóvel encontra-se registrado em nome de Juan Llopis Crespo e Isabel de San Anders Cerejo. Sucede que a carta de arrematação foi expedida nos autos de cobrança por "Condomínio Edifício Coronel Antônio Gordinho Filho" contra José Pereira de Melo. Assim, para que se respeite a continuidade registral, é preciso que o interessado primeiro apresente o título por meio do qual o imóvel passou de Juan Llopis Crespo e Isabel de San Anders Cerejo para José Pereira de Mello, para que depois a carta de arrematação possa ser registrada. Anote-se, por fim, o acerto do Oficial quanto à impossibilidade de aproveitamento da notícia constante dos autos de que o imóvel fora adjudicado ao executado José Pereira de Mello porque cada registro individualmente considerado depende da efetiva apresentação do título que lhe dê lastro, bem como em razão da incidência de tributos também nesta transferência que não poderia ser dispensada pelo Oficial nem por este Juízo Corregedor Permanente. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADA a dúvida suscitada por RENATO SILVEIRA LIMA. Oportunamente, cumpra-se o art. 203, I, da Lei 6.015/73, e arquivem-se os autos. P.R.l.C. São Paulo, 28 de junho de 20 li. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito 0021597-36.2011.8.26.0100 - lauda 4 \ ---------------------_ .. RECEBIMEN;eO" , Em 28/06/2011, recebi estes autos em Cartório. E . da Silva), Escrevente, subscrevi. (Aritônio Marcos Ribeiro ..... /' // .,'~~- VISTA Em ••• ~.1. da ..~ .... de &,(QJ.{, .. faço vista cõ"s!es ",ul05 e;{ o) Promotor(a) de Justiça de Regl,.-oo ~úblicos. , Eu, ........... tf.\A.19.~~ Escr., subscr. PROMOTORIA DE JUSTIÇA l'3e fI~QI$TRO PÚBLICOS RECii!BIDO MINiSTéRiO PÚBLICO DO ESTADO DE $. PAULO , -I ('\êAA'( <) o o .. iUi& ·. TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Certidão - Processo 0021597-36.2011.8.26.0100 Emitido em: 06/07/2011 08:25 Página: 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação n° 0125/2011, foi disponibilizado na página 820/839 do Diário da Justiça Eletrônico em 06/07/2011. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Advogado LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA (OAB 97698/SP) Teor do ato: "VISTOS. Cuida-se de dúvida inversa suscitada por RENATO SILVEIRA LIMA, que se insurge contra a recusa do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital em registrar na matrícula n° 100.063 a carta de arrematação expedida nos autos do processo nO 583.00.1998.835964-7, da E. 188 Vara Cível deste Foro Central, movido por "Condomínio Edifício Coronel Antônio Gordinho Filho" contra José Pereira de Melo. O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações às fls. 42/43 e o Ministério Público opinou pela manutenção da recusa do Registro de Imóveis (fls. 46/4). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Observe-se, de início, que o interessado não juntou a via original do título (carta de arrematação) que pretende registrar, o que prejudica o exame da dúvida, conforme reiterada jurisprudência do E. Conselho Superior da Magistratura: "Acerca de hipóteses quejandas este Conselho tem posição firmada, da qual é representativo o V. Acórdão proferido na Apelação Cível nO 43.728-0/7, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, página 04, e relatado pelo eminente Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição. Eis sua ementa: "REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original e de prenotação Inadmissibilidade - Prejudicialidade - Recurso não conhecido". O texto do julgado, no qual há referência a outro precedente, é esclarecedor: "Pacífica a jurisprudência deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresentação do título original, como decidido na Apelação Cível n.o 30.728-0/7. da Comarca de Ribeirão Preto, Relator o Desembargador Márcio Martins Bonilha, nos seguintes termos: Ora, sem a apresentação do titulo original, não admite a discussão do quanto mais se venha a deduzir nos autos, porque o registro, em hipótese alguma, poderá ser autorizado, nos termos do artigo 203, 11, da Lei 6.D15n3. Não é demasiado observar que no tocante à exigência de autenticidade, o requisito da exibição imediata do original diz respeito ao direito obtido com a prenotação do titulo, direito que não enseja prazo reflexo de saneamento extrajudicial de deficiências da documentação apresentada ". Conclui-se: "Não tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o titulo cujo registro pretende a recorrente, não é de ser conhecido o recurso, prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes". Imprescindível, deveras, em situações como a presente, o exame material do próprio título original, não apenas para que se venha a ter certeza de sua autenticidade e regularidade, mas, ainda, para que, caso autorizado o registro, este possa efetivamente se concretizar. Do contrário, tal concretização dependeria de evento futuro e incerto, consistente na apresentação, ao registrador, daquele original faltante. Ou seja, este Conselho estaria a proferir decisão condicionada." (Ap. Civ. 1.085-6/6). Ainda que assim não fosse, a dúvida seria procedente. Como é cediço, também os títulos judiciais submetem-se á qualificação registrária, conforme pacífico entendimento do E. Conselho Superior da Magistratura: "Apesar de se tratar de título judicial, está ele sujeito à qualificação registrária. O fato de tratar-se o título de mandado judicial não o torna imune à qualificação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade formal, O exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental". --------------------"""." -"T J/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Certidão - Processo 0021597-36.2011.8.26.0100 Emitido em: 06/07/2011 08:25 Página: 2 O Egrégio Conselho Superior da Magistratura tem decidido, inclusive, que a qualificação negativa não caracteriza desobediência ou descumprimento de decisão judicial (Apelação cível n.413-6/7). Assim, o só fato de o título ter origem judicial não implica seu automático ingresso no fólio real. Quanto ao mais, o título seria recusado por o princípio da continuidade que, de acordo com lição de Afrânio de Carvalho, quer dizer que: "em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmissões, que derivam umas das outras, asseguram a preexistência do imóvel no patrimônio do transferente" (Registro de Imóveis, Editora Forense, 4" Ed., p. 254). Narciso Orlandi Neto, in Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 55/56, observa que: "No sistema que adota o principio da continuidade, os registros têm de observar um encadeamento subjetivo. Os atos têm de ter, numa das partes, a pessoa cujo nome já consta do registro. A pessoa que transmite um direito tem de constar do registro como titular desse direito, valendo para o registro o que vale para validade dos negócios: nemo dat quod non habet". A lei nO 6.015/73 cuida do principio da continuidade nos arts. 195 e 237, in verbis: "Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a préVia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro."; e "Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro." No caso em exame, o imóvel encontra-se registrado em nome de Juan L10pis Crespo e Isabel de San Anders Cerejo. Sucede que a carta de arrematação foi expedida nos autos de cobrança por "Condomínio Edifício Coronel Antônio Gordinho Filho" contra José Pereira de Melo. Assim, para que se respeite a continuidade registral, é preciso que o interessado primeiro apresente o título por meio do qual o imóvel passou de Juan llopis Crespo e Isabel de San Anders Cerejo para José Pereira de Mello, para que depois a carta de arrematação possa ser registrada. Anote-se, por fim, o acerto do Oficial quanto à impossibilidade de aproveitamento da notícia constante dos autos de que o imóvel fora adjudicado ao executado José Pereira de Mello porque cada registro individualmente considerado depende da efetiva apresentação do título que lhe dê lastro, bem como em razão da incidência de tributos também nesta transferência que não poderia ser dispensada pelo Oficial nem por este Juízo Corregedor Permanente. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADA a dúvida suscitada por RENATO SilVEIRA LIMA. Oportunamente, cumpra-se o art. 203, I, da lei 6.015/73, e arquivem-se os autos. P.R.1.C. São Paulo, 28 de junho de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-156" São Paulo, 6 de julho de 2011. Adriana Peniche de Oliveira Bragato Chefe de Seção Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL I' VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça João Mendes sin°, Sala 2200/2208, Centro· CEP 01501-900, Fone: (lI) 2171-6353. São Paulo-SP - Email: [email protected] Processo nO: Classe - Assunto: Requerente: CERTIDÃO 0021597·36.2011.8.26.0100 Dúvida· Registro Civil das Pessoas Naturais Renato Silveira Lima CERTIDÃO. Trânsito em .Tulgado Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 49/52 transitou em jUlgad~. 29/07/2011. Nada Mais. São Paulo, 20 de setembro de 2011. Eu, KATIA CECILIA DOS SANTOS MESSIAS, Escrevente·Chefe. REMESSA Em 21 de setembro de 2011, faço remessa destes autos ao 5° Oficial de s de Imóveis da Capital. São Paulo, 20 de setembro de 2011. Eu, 'N.---I KATIA CECILIA DOS SANTOS MESSIAS, Escrevente·Chefe. cr~ 'eM--' CII,.) ......J o o