secretaria de agricultura e abastecimento
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS Praça Ramos de Azevedo, 254, 4º andar, República, São Paulo, SP – CEP 01037-010 ANEXO I Conforme mencionado no item 2.7 do Edital de Chamamento Público Nº 001/2016, os produtos comercializados devem ser oriundos de produção dos membros da cooperativa e serão classificados nos grupos de comércio conforme descrição constante da tabela abaixo: GRUPO 1 2 ESPÉCIE VERDURAS EM GERAL LEGUMES EM GERAL DESCRIÇÃO Verduras, hortaliças, herbáceas, hastes, talos, tuberosas, exceto cebola, alho e batata MEDIDAS MÍNIMAS DAS BANCAS 4m x 2m Legumes, raízes, caules, abóbora, tomate, chuchu 4m x 2m Cebola, alho, batata 4m x 2m Frutas frescas, em geral, exceto bananas 8m x 2m Bananas 6m x 2m ALHOS, 3 BATATAS E CEBOLAS 4 FRUTAS EM GERAL 5 BANANAS 6 OVOS Ovos em geral, codorna 6m x 2m 7 MEL Mel industrializado 2m x 2m Cereais em grãos, café, açúcar, sal, enlatados, fubá, 8 CEREAIS farinhas em geral, temperos para alimentos em geral, 4m x 2m todos industrializados 9 LATICÍNIOS 10 PESCADOS 11 AVES Frios e laticínios 4m x 4m Pescados de toda espécie resfriados 8m x 4m Aves abatidas inteiras ou fracionadas, vísceras e 6m x 4m miúdos de animais de corte, bisteca suína e lombo ANEXO I – Processo SAA nº 12.494/2015 Página 1 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS Praça Ramos de Azevedo, 254, 4º andar, República, São Paulo, SP – CEP 01037-010 suíno industrializados pastel e massa para pastel, salgados diversos fritos 12 PASTEL na hora e bebidas em geral (sucos de frutas industrializados, refrigerantes, água mineral 6m x 4m envasada em copos ou garrafas descartáveis) Caldo de cana, água de coco "in natura" e bebidas 13 CALDO DE CANA em geral (sucos de frutas industrializados, refrigerantes, água mineral envasada em copos ou 4m x 4m garrafas descartáveis) 14 COCO VERDE 15 FLORES Caldo de cana e água de coco “in natura” 4m x 4m Flores naturais, plantas em mudas e ornamentais 4m x 2m 1.Os produtos comercializados devem ser oriundos de produção dos membros da cooperativa e serão classificados nos grupos de comércio descritos no Anexo I. 2. As frutas, verduras e legumes, objetos deste processo, deverão estar frescos, inteiros e sãos, no ponto de maturação adequado para consumo. Deverão ser de 1ª qualidade. Para referência de tamanho, deverão ser utilizadas as classificações estabelecidas pelas CEAGESP. Para avaliação de qualidade dos produtos deverão ser utilizados os referenciais do Programa Brasileiro para Modernização da Horticultura do Centro de Qualidade em Horticultura da CEAGESP e da Embrapa. 3. As frutas, verduras e legumes deverão estar isentos: de sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície dos produtos e embalagens; parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens; umidade externa anormal; substâncias terrosas; odores e sabores estranhos; enfermidades; lesões que afetem a sua aparência e utilização; colorações que não condizem com o produto. 4. Eventuais resíduos de agrotóxicos devem estar de acordo com os Limites Máximos de Resíduos de Agrotóxicos (LMR) fixados pela ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANEXO I – Processo SAA nº 12.494/2015 Página 2 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS Praça Ramos de Azevedo, 254, 4º andar, República, São Paulo, SP – CEP 01037-010 Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Referências: CEAGESP. Folhetos de classificação. São Paulo. Disponível em http://www.ceagesp.gov.br/entrepostos/servicos/produtos/classificacao/; INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIDADE EM HORTICULTURA. Padrão Mínimo de Qualidade. São Roque, 2014. Disponível em: http://www.hortibrasil.org.br/jnw/index.php?option=com_content&view=article&id=138& Itemid=110 ANEXO I – Processo SAA nº 12.494/2015 Página 3