Uma Abordagem sobre as Penalidades da Pirataria de Software

Transcrição

Uma Abordagem sobre as Penalidades da Pirataria de Software
Uma Abordagem sobre as Penalidades da Pirataria de Software
Samuel de Paiva MUCIN
UNIFEOB – [email protected]
Marcos Davi Ribeiro MENDES
UNIFEOB – [email protected]
Felipe Sempel ELEUTÉRIO
UNIFEOB – [email protected]
Hemerson Henrique Reis CORRÊA
UNIFEOB – [email protected]
João Marcelo RIBEIRO
UNIFEOB – [email protected]
Resumo: Com o crescimento elevado de usuários de microcomputadores, uma
prática ilícita tem se tornado comum entre todos, a Pirataria de Software. Este
artigo procura identificar quais são os tipos de Pirataria de Software existentes e
as penalidades para esse tipo de crime. Buscou-se em literatura nacional e em
artigos da Internet os argumentos necessários para a explanação do assunto.
Palavras-chave: Pirataria, Software, Penalidade, Legislação.
1. Introdução
quanto à Pirataria de Software
Presente
todos
os
softwares
são
proporcionar um entendimento mínimo
ferramentas essenciais para que se tenha
sobre esse assunto atual e polêmico que
um
cerca nosso dia-a-dia.
computadores,
bom
em
os
aproveitamento
desses
Através
desse
artigo
tentamos
equipamentos.
O problema é que os usuários, em
sua
maioria,
não
se
dão
conta
da
complexidade que é possuir um software
legalmente instalado em seu computador,
e quase sempre praticam Pirataria de
Software mesmo sem ter conhecimento
2. Conhecendo Software e Pirataria de
Software
Historiadores comentam que os
Direitos Autorais surgiram na Idade Média,
na Inglaterra, pela Coroa Britânica aos
livreiros, o então chamado copyright. O
interesse da Coroa era poder controlar os
disso.
Partindo
deste
pressuposto,
o
referido artigo procura identificar quais são
os tipos de pirataria de software existentes
e mais utilizados. Também são explanadas
as penalidades civis e penais com relação
à esse tipo de crime e a situação do Brasil
textos publicados pelos livreiros, o que
gerou o início da pirataria dos livros, onde
pessoas
criavam
cópias
ilegais
para
exibirem seus textos contrários à Coroa
(ORRICO JUNIOR, 2004).
Pirataria de Software
2
Hoje, um produto pirata é aquele
que imita seu original, e é feito ilegalmente
autorizada, de softwares de outrem, uma
falsificação enfim.”
por algumas pessoas causando prejuízo a
3. Licenças
outras.
Segundo Orrico Junior (2004) o
No Brasil, para se utilizar um
termo pirataria para as cópias ilegais de
software regularmente, é necessário o
programas de computador surgiu depois
Contrato de Licença do mesmo. No caso
da
de não existir um, o documento fiscal sobre
alta
popularização
microcomputadores,
que
no
dos
Brasil
aconteceu na década de setenta do século
a
aquisição
do
produto
valerá
para
comprovar sua legalidade.
XX.
Qualquer meio escrito que venha
A indústria de softwares tem papel
junto com o produto, seja físico ou não,
fundamental na área de Tecnologia da
escrito em idioma nacional, e seja uma
Informação (TI), e para a economia de uma
regulamentação do produto, servirá de
forma geral, como foi concluído por estudo
Contrato de Licença (ORRICO JUNIOR,
realizado
2004).
pela
IDC
(Internation
Data
Corporation), em 57 países. A pirataria de
O autor ainda explica que a compra
software está totalmente na contramão da
de Softwares do exterior é legal se forem
economia, impedindo o crescimento do
respeitados dois requisitos:
país, do mercado, impedindo a geração de
novos
empregos
e
interferindo
na
1 - O titular do software autorize
sua utilização no Brasil.
arrecadação de tributos (ABES, 2002).
2 - Que o comprador pague os
Muitos pensam que o software é
tributos devidos ao Brasil, como imposto
um produto, quando na verdade, se trata
de importação, IPI, ICMS e o Imposto de
de uma obra intelectual de seu autor.
Renda sobre seu benefício econômico com
Portanto quando compramos um software
o uso do software.
estamos apenas recebendo a licença de
usar essa obra e não de possuí-la como
3.1. Tutela
um bem material do qual podemos utilizar
da forma que quisermos (ABES, 2009).
Os softwares, por serem produções
intelectuais,
são
protegidos
Segundo Hugo Orrico Junior (2004,
perpetuamente, referindo-se aos direitos
p. 59), podemos dizer em poucas palavras:
do autor. Essa tutela é concedida por 50
“Pirataria de Software é a prática ilícita,
anos.
caracterizada pela reprodução ou uso
importantes, que depois da morte do autor,
indevido de programas de computador,
a tutela de sua obra passa a ser do
legalmente protegidos, em outras palavras,
Estado, através do Ministério Público, onde
é
ele passará a defender sua integridade,
a
reprodução
ou
utilização,
não
Os
Direitos
Autorais
Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.2-10, Set/2009.
são
tão
Pirataria de Software
pois
os
3
direitos
de
irrenunciáveis,
seu
autor
são
Todo usuário que possui um software
e
legalmente adquirido e licenciado, pode e
inalienáveis
imprescritíveis (ORRICO JUNIOR, 2004).
tem o direito de fazer uma cópia para
O autor ainda afirma que para
segurança de seu produto, passando a
proteger os seus direitos autorais, se
utilizar a cópia e guardando o original. Mas
desejar, o titular dos mesmos poderá
só é permitido uma cópia, e do produto
registrá-los. Esse registro não é de forma
original, afim de usar no lugar do mesmo.
alguma obrigatório para que o titular tenha
Cópia da cópia, ou várias cópias do
os seus direitos protegidos.
original
são
ilegais,
passando
a
se
enquadrar nas descrições acima (ORRICO
4. Formas de Pirataria
JUNIOR, 2004)
Segundo a ABES (2002), conforme
mostra o Quadro 1, existem seis formas de
4.1. Características do Software Pirata
pirataria de software, dos quais as mais
Para evitar que o ilícito aconteça na
praticadas no Brasil são os integradores de
empresa, mesmo que sem intenção, os
hardware, a pirataria corporativa e o CD
usuários
ROM pirateado.
reconhecerem quando um software é
devem
estar
aptos
a
Não há necessidade da utilização
pirata, através de suas características. Tais
do software para que seja provado o ilícito.
características podem ser divididas em três
A simples reprodução do mesmo
categorias,
já
que
estão
caracteriza-se como o sendo, pois a lei
Quadro 2 (ABES, 2002).
define como ilícito a simples reprodução
Segundo
ABES
(2009),
utilização
posterior (ORRICO JUNIOR, 2004).
inúmeras vantagens, como por exemplo:
software original, apenas passa a ter o
direito
de
usá-lo,
sendo
apenas
um
licenciado. Portanto, qualquer forma de
exploração que ele venha a praticar
(cópias, venda, utilização incorreta, entre
software
no
não autorizada, além de sua utilização
O usuário, quando compra um
de
a
explanadas
original
a
gera
1- Garantia contra presença de
vírus que acompanham os programas.
2- Assistência do fabricante.
3-
Garantia
de
receber
as
atualizações do software.
4-
Possibilidade
de
receber
outras), será considerada ilícita e sujeita às
descontos dependendo da quantidade de
penalidades,
software adquiridos.
a
não
ser
que
esteja
previamente autorizado pelo titular da obra
nos termos da lei. (CARVALHO, s.d.)
Mas nem tudo que se encaixa
5- O preço do software original está
em queda devido à concorrência do
mercado.
nessas definições é considerada pirataria.
Uma cópia de Back Up é um exemplo.
Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.3-10, Set/2009.
Pirataria de Software
4
Quadro 1 – Tipos de Pirataria
Cópia e comercialização ilegal de software com a intenção de imitar o material original,
Falsificação
buscando iludir o consumidor, que pensa estar adquirindo uma versão original.
Duplicação ilegal e comercialização das cópias com o objetivo de lucro. Entretanto,
CD-ROM Pirata
diferentemente da falsificação, neste caso, o usuário sabe que está comprando uma
cópia ilegal.
Integrador de
Integradores de computador, sobretudo aqueles que atuam no mercado informal, gravam
Hardware
cópias não autorizadas de software nos discos rígidos dos PCs vendidos, sem fornecer
ao usuário a licença original.
Pirataria
Execução de cópias não autorizadas de software para computadores dentro de
Corporativa
organizações. As cópias adicionais são feitas para uso na corporação (empresas,
escolas, repartições públicas, etc), sem a necessária aquisição de novas licenças.
Pirataria
Instalação de cópias ilegais no servidor, ou mesmo uma cópia original, mas não
Cliente/Servidor
destinada ao uso em rede ou ainda, permitir mais usuários do que a quantidade definida
na licença.
Pirataria Online
Software piratas podem ser transferidos e instalados através de downloads aos usuários.
Fonte: (ABES, 2002, p.2)
Quadro 2 – Características do Software Pirata
Embalagem
Mídia
- Falta de embalagem oficial do
-
regravável, não
- Preço muito inferior à média do
fornecedor (apresentação singela
industrial (nas cores amarela, verde
mercado, normalmente o mesmo
em caixa ou saco plástico sem
ou azul).
para qualquer produto.
impressão gráfica de qualidade).
- Ausência dos dados do produtor,
-
- Ausência de manuais e termo de
selos de segurança e identificação
emissão
licença de uso.
do CD.
apropriado.
- Identificação do conteúdo através
-
de
(Internatinnal
fotocópia
simples
da
CD
do
Ausência
tipo
Comercialização
do
registro
Federation on
IFPI
the
Operação
do
é
realizada
documento
sem
fiscal
- Pontos de venda em ruas,
normalmente
vendedores
embalagem original.
Phonographic Industry) no verso do
ambulantes.
- Número de série, senha ou código
CD.
- Anúncios em classificados de
de instalação impresso na capa.
- Identificação do conteúdo feita
jornais
- Ausência dos dados do produtor.
através de etiquetas adesivas ou
especialmente de leilão.
anotações manuais sobre a mídia.
- Entrega pelo correio.
- Mais de um produto gravado na
mesma mídia (conhecidos como
coletâneas).
Fonte: (ABES, 2002, p.3)
Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.4-10, Set/2009.
ou
em
sites,
Pirataria de Software
5
4.2. Evitando a Pirataria na Empresa
vendendo
as
versões
modificadas.
O
Para evitar problemas futuros com a
software livre pode ser executado com
Pirataria de Software, as empresas devem
qualquer propósito e da maneira que o
começar o quanto antes
usuário achar propício.
a implantar
sistemas de fiscalização.
Realizar
auditorias
periódicas
5. Punições da Pirataria de Software
verificando os programas que estão sendo
A lei autoral prevê diversas sanções
utilizados nos computadores da empresa,
civis ao infrator, entre elas, confere ao
estabelecer
titular da obra o poder de recolher todos os
punições
rígidas
para
os
funcionários que praticarem o ato ilícito e
exemplares
piratas
produzidos
ou
trocar na medida do possível os softwares
suspender sua divulgação. Também prevê
por similares freeware ou livre, são algumas
que o infrator perderá para o titular os
atitudes a serem tomadas (CARVALHO,
exemplares apreendidos e pagar-lhe-á o
s.d.)
preço dos que foram vendidos. Se o
Outra forma seria adicionar no
número de exemplares vendidos não for
contrato de admissão dos funcionários uma
conhecido, pagará ao titular o valor de três
cláusula que proíbe tal prática dentro da
mil
empresa é uma delas, pois assim eles
apreendidos (ORRICO JUNIOR, 2004).
exemplares
ficam cientes de que podem ser demitidos
por
justa
causa,
caso
o
ilícito
seja
comprovado (ABES, 2009).
originais,
além
dos
O autor ainda afirma que além das
sanções civis, existem as penais. As mais
comuns são:
1 – Violar Direito do Autor, prevê
4.2.1. Software Freeware ou Livre
Software livre é aquele distribuído
detenção de seis meses a dois anos ou
multa.
gratuitamente a qualquer usuário e sem
2 – Reproduzir software para fins
nenhuma especificação de como deve ser
comerciais, prevê pena de reclusão de um
utilizado. Algumas vezes, esses softwares
a quatro anos e multa.
são acompanhados de seu código-fonte,
3 – Venda, aquisição, ocultação e
permitindo ao usuário fazer modificações
armazenamento de cópia violada com
no mesmo, implantando novas funções que
violação de Direito Autoral, igualmente
julgar
pena de reclusão de um a quatro anos e
necessárias.
Esses
softwares
possuem a Licença Pública Geral (GLP),
publicada pela Free Software Foundation
(CARVALHO, s.d.).
O autor ainda afirma que por serem
multa.
A própria lei estabelece que as
medidas civis ou penais são totalmente
independentes, ficando ao critério do autor
livres, qualquer um pode se beneficiar com
interpor
uma,
outra,
eles da forma que quiser, até mesmo
simultaneamente ou sucessivamente ou
Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.5-10, Set/2009.
duas
ou
todas
Pirataria de Software
6
retirá-las. Qualquer medida deverá ser
Esse índice ainda é considerado alto, mas
precedida de produção antecipada de
representa
provas,
percentuais entre 2005 e 2008.
através
de
perícias
(ORRICO
JUNIOR, 2004).
uma
queda
de
6
pontos
A mesma pesquisa mostrou que os
produtores de software tiveram prejuízo
5.1. Sujeitos à Punição
direto de R$ 1,645 bilhão em virtude da
O comprador do software ilícito está
sujeito as mesmas punições cabíveis a
pirataria no Brasil, um aumento de 1,73%
se comparado a 2007.
quem está comercializando. Nas ações
Em 2008 o Brasil estava abaixo da
contra pirataria, as autoridades apreendem
média dos paísess da América Latina que
listas de nomes dos possíveis compradores
foi de 65% (LIMA, 2008). Já em 2009, o
do software ilegal, e podem indiciar os
Brasil possuí a segunda menor taxa de
mesmos (ABES, 2009).
pirataria de software na América Latina,
Não há necessidade da utilização do
com
58%
dos
programas
pirateados,
software para que seja provado o ilícito. A
ficando atrás da Colômbia, que tem 56%
simples reprodução ilegal do mesmo já
(PORTAL MS, 2009).
caracteriza-se como o sendo, pois a lei
Em relação ao BRIC (Brasil, Rússia,
define como ilícito a simples reprodução
Índia e China), que possuía uma média de
não autorizada, além de sua utilização
75% de programas pirateados, o Brasil em
posterior (ORRICO JUNIOR, 2004).
2008 se manteve com o menor índice de
O autor afirma que após pagar os
danos causados sob sua responsabilidade,
pirataria,
com
65%
dos
programas
pirateados (LIMA, 2008).
a pessoa poderá entrar com uma ação
contra
os
Direitos
verdadeiros
Autorais,
violadores
podendo
ser
dos
seu
6.1. Reflexos da Pirataria na Economia
do Brasil
funcionário ou prepostos.
A redução da pirataria de software,
6. Pirataria de Software no Brasil
sem dúvida alguma só traz benefícios ao
Segundo o Portal MS (2009), ao
país, como criação de novos empregos,
contrário do que muitos pensam, a pirataria
aumento da arrecadação de impostos pelo
de software no Brasil está caminhando
governo,
contra o resto do mundo, está em queda,
faturamento da economia de forma geral. A
fato
pesquisa
BSA (Business Software Alliance) realizou
divulgada pela ABES (Associação Brasileira
um estudo visando expor os benefícios que
de Empresas de Software) e a BSA
existem na redução da pirataria de software
(Business Software Alliance). No Brasil,
no mundo (ABES, 2002).
comprovado
por
uma
58% dos programas utilizados são piratas.
aumento
nas
atividades
e
Esse estudo concluiu que uma
Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.6-10, Set/2009.
Pirataria de Software
7
redução de 10 pontos percentuais na
pois uma suíte de software para negócios
pirataria do Brasil (possível de se alcançar
custa quase vinte vezes mais, e uma suíte
em
de software para residências custa quase
4
anos
realizando
os
trabalhos
necessários), geraria para o país:
quinze vezes mais do que nos EUA.
1- U$ 309 milhões de incremento no
faturamento do setor de software.
Analisando esse fato, vemos que se o
preço fosse mais razoável, todos poderiam
2- Aumento no faturamento do setor
optar pelo software legal e licenciado, mas
de TI (Tecnologia da Informação) da ordem
como isso não ocorre, porque comprar um
de U$ 2,1 bilhões.
software caríssimo se posso consegui-lo
3- U$ 3,2 bilhões adicionados de
gratuitamente ou muito mais barato, sendo
forma indireta ao resto da economia
que a fiscalização nunca chegará ao meu
brasileira.
lar?
4- 13.000 novos empregos
Concluindo, Meira (2008) afirma que
5- U$ 335 milhões recolhidos em
tributos
gerados
pelo
aumento
de
faturamento na economia.
o governo também devia parar de punir
totalmente o usuário pela pirataria e rever
alguns conceitos econômicos, pois da
O autor afirma que essa redução de
mesma maneira que o Brasil eliminou
10 pontos percentuais na pirataria do Brasil
impostos sobre os computadores, tornando-
no prazo de 4 anos é completamente
os populares e acessíveis no país, o
possível, uma vez que, dos 57 países
mesmo poderia ser feito com os softwares.
pesquisados pela BSA, dois terços já
Em contrário ao autor Meira (2008),
reduziram essa taxa em pelo menos 10%
a ABES (2009) afirma que a prática da
desde o ano de 1996.
pirataria é questão cultural, que se firmou
no país. Um exemplo de que a pirataria não
6.2. O Governo tem Influência?
acontece pelo preço do software é o do
A BSA (Business Software Alliance)
programa Wordstar, que em comparação
mostrou que a pirataria de software no
com os demais tinha um baixo custo, e nem
Brasil caiu nos últimos anos. Juntamente
por isso escapou de ser amplamente
com isso, um estudo realizado comparou os
pirateado.
preços de licenças de software no Brasil e
nos EUA (país com o menor índice de
pirataria de software do mundo, com
somente
20%
de
programas
piratas)
(MEIRA, 2008).
que
No dia 08 de Junho de 2009, foi
realizada uma pesquisa com 25 alunos do
primeiro ano de Sistemas de Informação da
O autor ainda afirma que o resultado
mostrou
7. Material e Métodos:
o
brasileiro
não
perde
totalmente a razão ao piratear um software,
UNIFEOB – Fundação de Ensino Otavio
Bastos – Campus I.
Os participantes foram submetidos à
Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.7-10, Set/2009.
Pirataria de Software
8
seis questões fechadas sobe o tema
usuários não acreditam que possam ser
“Pirataria de Software”.
intimados a responder por esse crime.
A impunidade em relação à pirataria
8. Resultados e Discussão
A
pesquisa
de software também encoraja o ilícito.
mostrou,
conforme
Conforme mostrado no Gráfico 3, 61% dos
Gráfico 1, que 67% dos entrevistados não
entrevistados não tem conhecimento de
são contra a pirataria de software, e que
casos onde a fiscalização barrou alguma
61% não conhecem as penalidades para
prática ilícita do gênero.
essa prática ilícita, conforme Gráfico 2.
39%
33%
SIM
NÃO
61%
SIM
NÃO
67%
Gráfico 3 – Você conhece alguma empresa
ou pessoa que teve problemas com
pirataria de software?
Gráfico 1 – Você é contra a Pirataria de
Software?
O Gráfico 4 mostra que, conforme
afirmado por Meira (2008), o governo
poderia diminuir muito a pirataria no Brasil
apenas abaixando o valor dos impostos e
39%
taxas cobrados sobre esses produtos.
SIM
NÃO
61%
17%
SIM
Gráfico 2 – Você conhece as penalidades
sobre a Pirataria de Software?
A falta de conhecimento sobre as
penalidades
aplicadas
por
crime
de
pirataria de software acaba incentivando a
NÃO
83%
Gráfico 4 – A diminuição das taxas e
impostos reduziria a pirataria de software?
prática em alguns casos, pois muitos
Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.8-10, Set/2009.
Pirataria de Software
9
Podemos observar que os usuários
domésticos
são
os
que
menos
Esse artigo buscou explanar aos
usuários
quais
são
as
penalidades
conhecimento possuem sobre o assunto.
aplicáveis por quem pratica esse crime e
Muitos não se preocupam com a prática do
passar informações sobre os softwares tais
ilícito pois sabem que uma fiscalização
como
nunca chegará em nossos lares.
software ilegal, entre outras.
licenças,
características
de
um
Conclue-se então, que a pirataria,
9. Considerações Finais
apesar de ainda ser praticada em grande
A pirataria de software se tornou
escala, tem sido gradualmente extinta. As
extremamente comum entre os usuários de
próprias tecnologias que estão surgindo
microcomputadores,
rápida
reduziram muito essa prática. As empresas
propagação do equipamento pelos lares de
já procuram utilizar softwares livres ou
todo o mundo. O problema é que o ato se
comprar originais devidamente licençiados,
tornou hábito para a grande maioria.
evitando
As
devido
facilidades
à
assim
futuros
problemas
encontradas
decorrentes da pirataria que, como já
atualmente (como a internet, gravadores de
vimos, geram multas altíssimas e muitas
mídias, dispositivos de armazenamento,
vezes
entre outros), contribuíram para que isso
levando
acontecesse.
aumentar ainda mais a diminuição dessa
Os usuários domésticos são os
impossíveis
a
prática,
de
empresa
atingindo
à
serem
pagas,
falência.
também
Para
usuários
principais adeptos à prática. Isso ocorre
domésticos, a extinção (ou no mínimo a
devido à falta de conhecimento sobre os
diminuição) das taxas e impostos cobrados
riscos aos quais estão sujeitos.
pelos softwares deveria ser discutida pelo
Trabalhos de conscientização contra
a pirataria de software começaram a serem
governo
e
pelas
empresas
desenvolvedoras do produto.
feitos no mundo pela BSA (Business
Software Alliance). No Brasil foi criada, em
09
de
Setembro
de
1986,
a
10. Referências Bibliográficas
ABES
(Associação Brasileira de Empresas de
ABES.
Software), que juntamente com a BSA,
Antipirataria.
desenvolve projetos internos sobre o tema.
<http://www.abes.org.br/templ.aspx?id=43>.
No Brasil, grande parte dos usuários
não compram software original devido ao
alto preço cobrado, resultante das taxas e
impostos cobrados sobre o produto. Isso
Os
destaques
da
Campanha
Disponível
em:
Acesso em: 10 de Maio de 2009.
ABES. Pirataria de Software no Brasil:
Classificação
da
Pirataria
Disponível
de
Software.
em:
certamente não justifica a pirataria, mas é
<http://www.abes.org.br/old/gruptrab/antipira_co
um grande inimigo dos softwares originais.
msumo/relofipiratariaswbr-cni.pdf >. Acesso em:
Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.9-10, Set/2009.
Pirataria de Software
10
16 de Maio de 2009.
de-software-cresce-no-mundo-mas-cai-noBrasil/Brasil/Tecnologia/35333.html>.
ABES. Pirataria de Software no Brasil:
em: 11 de Maio de 2009.
Benefícios da Redução da Pirataria de Software
para
o
Brasil.
Disponível
em:
<http://www.abes.org.br/old/gruptrab/antipira_co
msumo/relofipiratariaswbr-cni.pdf>. Acesso em:
16 de Maio de 2009.
ABES. Porque usar software legal. Disponível
em:
<http://www.abes.org.br/templ1.aspx?id=42&su
b=42>. Acesso em: 08 de Junho de 2009.
CARVALHO, Jean Marconi de O. Pirataria de
Software.
Disponível
em:
<http://www.scribd.com/doc/95169/pirataria-desoftware>. Acesso em: 03 de Abril de 2009.
LIMA, Ilanna. Pirataria de Software no Brasil
resiste, mas é o menor da América Latina.
Disponível
em:
<http://www.sistemaodia.com/noticias/piratariade-software-no-brasil-resiste-mas-e-a-menorda-america-latina-2450.html>. Acesso em: 21
de Abril de 2009.
MEIRA, Silvio. Pirataria de software caindo,
no
Brasil.
Deveria?.
Disponível
em:
<http://www.smeira.blog.terra.com.br/2008/05/1
6/pirataria-de-software-caindo-no-brasildeveria/>. Acesso em: 21 de Abril de 2009.
ORRICO
JUNIOR,
Hugo.
Pirataria
de
Software. 1ª Ed. São Paulo: Ed. Do Autor,
2004.
PORTAL MS. Pirataria de software cresce no
mundo, mas cai no Brasil. Disponível em:
<http://www.portalms.com.br/noticias/Pirataria-
Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.10-10, Set/2009.
Acesso

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