Uma Abordagem sobre as Penalidades da Pirataria de Software
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Uma Abordagem sobre as Penalidades da Pirataria de Software
Uma Abordagem sobre as Penalidades da Pirataria de Software Samuel de Paiva MUCIN UNIFEOB – [email protected] Marcos Davi Ribeiro MENDES UNIFEOB – [email protected] Felipe Sempel ELEUTÉRIO UNIFEOB – [email protected] Hemerson Henrique Reis CORRÊA UNIFEOB – [email protected] João Marcelo RIBEIRO UNIFEOB – [email protected] Resumo: Com o crescimento elevado de usuários de microcomputadores, uma prática ilícita tem se tornado comum entre todos, a Pirataria de Software. Este artigo procura identificar quais são os tipos de Pirataria de Software existentes e as penalidades para esse tipo de crime. Buscou-se em literatura nacional e em artigos da Internet os argumentos necessários para a explanação do assunto. Palavras-chave: Pirataria, Software, Penalidade, Legislação. 1. Introdução quanto à Pirataria de Software Presente todos os softwares são proporcionar um entendimento mínimo ferramentas essenciais para que se tenha sobre esse assunto atual e polêmico que um cerca nosso dia-a-dia. computadores, bom em os aproveitamento desses Através desse artigo tentamos equipamentos. O problema é que os usuários, em sua maioria, não se dão conta da complexidade que é possuir um software legalmente instalado em seu computador, e quase sempre praticam Pirataria de Software mesmo sem ter conhecimento 2. Conhecendo Software e Pirataria de Software Historiadores comentam que os Direitos Autorais surgiram na Idade Média, na Inglaterra, pela Coroa Britânica aos livreiros, o então chamado copyright. O interesse da Coroa era poder controlar os disso. Partindo deste pressuposto, o referido artigo procura identificar quais são os tipos de pirataria de software existentes e mais utilizados. Também são explanadas as penalidades civis e penais com relação à esse tipo de crime e a situação do Brasil textos publicados pelos livreiros, o que gerou o início da pirataria dos livros, onde pessoas criavam cópias ilegais para exibirem seus textos contrários à Coroa (ORRICO JUNIOR, 2004). Pirataria de Software 2 Hoje, um produto pirata é aquele que imita seu original, e é feito ilegalmente autorizada, de softwares de outrem, uma falsificação enfim.” por algumas pessoas causando prejuízo a 3. Licenças outras. Segundo Orrico Junior (2004) o No Brasil, para se utilizar um termo pirataria para as cópias ilegais de software regularmente, é necessário o programas de computador surgiu depois Contrato de Licença do mesmo. No caso da de não existir um, o documento fiscal sobre alta popularização microcomputadores, que no dos Brasil aconteceu na década de setenta do século a aquisição do produto valerá para comprovar sua legalidade. XX. Qualquer meio escrito que venha A indústria de softwares tem papel junto com o produto, seja físico ou não, fundamental na área de Tecnologia da escrito em idioma nacional, e seja uma Informação (TI), e para a economia de uma regulamentação do produto, servirá de forma geral, como foi concluído por estudo Contrato de Licença (ORRICO JUNIOR, realizado 2004). pela IDC (Internation Data Corporation), em 57 países. A pirataria de O autor ainda explica que a compra software está totalmente na contramão da de Softwares do exterior é legal se forem economia, impedindo o crescimento do respeitados dois requisitos: país, do mercado, impedindo a geração de novos empregos e interferindo na 1 - O titular do software autorize sua utilização no Brasil. arrecadação de tributos (ABES, 2002). 2 - Que o comprador pague os Muitos pensam que o software é tributos devidos ao Brasil, como imposto um produto, quando na verdade, se trata de importação, IPI, ICMS e o Imposto de de uma obra intelectual de seu autor. Renda sobre seu benefício econômico com Portanto quando compramos um software o uso do software. estamos apenas recebendo a licença de usar essa obra e não de possuí-la como 3.1. Tutela um bem material do qual podemos utilizar da forma que quisermos (ABES, 2009). Os softwares, por serem produções intelectuais, são protegidos Segundo Hugo Orrico Junior (2004, perpetuamente, referindo-se aos direitos p. 59), podemos dizer em poucas palavras: do autor. Essa tutela é concedida por 50 “Pirataria de Software é a prática ilícita, anos. caracterizada pela reprodução ou uso importantes, que depois da morte do autor, indevido de programas de computador, a tutela de sua obra passa a ser do legalmente protegidos, em outras palavras, Estado, através do Ministério Público, onde é ele passará a defender sua integridade, a reprodução ou utilização, não Os Direitos Autorais Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.2-10, Set/2009. são tão Pirataria de Software pois os 3 direitos de irrenunciáveis, seu autor são Todo usuário que possui um software e legalmente adquirido e licenciado, pode e inalienáveis imprescritíveis (ORRICO JUNIOR, 2004). tem o direito de fazer uma cópia para O autor ainda afirma que para segurança de seu produto, passando a proteger os seus direitos autorais, se utilizar a cópia e guardando o original. Mas desejar, o titular dos mesmos poderá só é permitido uma cópia, e do produto registrá-los. Esse registro não é de forma original, afim de usar no lugar do mesmo. alguma obrigatório para que o titular tenha Cópia da cópia, ou várias cópias do os seus direitos protegidos. original são ilegais, passando a se enquadrar nas descrições acima (ORRICO 4. Formas de Pirataria JUNIOR, 2004) Segundo a ABES (2002), conforme mostra o Quadro 1, existem seis formas de 4.1. Características do Software Pirata pirataria de software, dos quais as mais Para evitar que o ilícito aconteça na praticadas no Brasil são os integradores de empresa, mesmo que sem intenção, os hardware, a pirataria corporativa e o CD usuários ROM pirateado. reconhecerem quando um software é devem estar aptos a Não há necessidade da utilização pirata, através de suas características. Tais do software para que seja provado o ilícito. características podem ser divididas em três A simples reprodução do mesmo categorias, já que estão caracteriza-se como o sendo, pois a lei Quadro 2 (ABES, 2002). define como ilícito a simples reprodução Segundo ABES (2009), utilização posterior (ORRICO JUNIOR, 2004). inúmeras vantagens, como por exemplo: software original, apenas passa a ter o direito de usá-lo, sendo apenas um licenciado. Portanto, qualquer forma de exploração que ele venha a praticar (cópias, venda, utilização incorreta, entre software no não autorizada, além de sua utilização O usuário, quando compra um de a explanadas original a gera 1- Garantia contra presença de vírus que acompanham os programas. 2- Assistência do fabricante. 3- Garantia de receber as atualizações do software. 4- Possibilidade de receber outras), será considerada ilícita e sujeita às descontos dependendo da quantidade de penalidades, software adquiridos. a não ser que esteja previamente autorizado pelo titular da obra nos termos da lei. (CARVALHO, s.d.) Mas nem tudo que se encaixa 5- O preço do software original está em queda devido à concorrência do mercado. nessas definições é considerada pirataria. Uma cópia de Back Up é um exemplo. Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.3-10, Set/2009. Pirataria de Software 4 Quadro 1 – Tipos de Pirataria Cópia e comercialização ilegal de software com a intenção de imitar o material original, Falsificação buscando iludir o consumidor, que pensa estar adquirindo uma versão original. Duplicação ilegal e comercialização das cópias com o objetivo de lucro. Entretanto, CD-ROM Pirata diferentemente da falsificação, neste caso, o usuário sabe que está comprando uma cópia ilegal. Integrador de Integradores de computador, sobretudo aqueles que atuam no mercado informal, gravam Hardware cópias não autorizadas de software nos discos rígidos dos PCs vendidos, sem fornecer ao usuário a licença original. Pirataria Execução de cópias não autorizadas de software para computadores dentro de Corporativa organizações. As cópias adicionais são feitas para uso na corporação (empresas, escolas, repartições públicas, etc), sem a necessária aquisição de novas licenças. Pirataria Instalação de cópias ilegais no servidor, ou mesmo uma cópia original, mas não Cliente/Servidor destinada ao uso em rede ou ainda, permitir mais usuários do que a quantidade definida na licença. Pirataria Online Software piratas podem ser transferidos e instalados através de downloads aos usuários. Fonte: (ABES, 2002, p.2) Quadro 2 – Características do Software Pirata Embalagem Mídia - Falta de embalagem oficial do - regravável, não - Preço muito inferior à média do fornecedor (apresentação singela industrial (nas cores amarela, verde mercado, normalmente o mesmo em caixa ou saco plástico sem ou azul). para qualquer produto. impressão gráfica de qualidade). - Ausência dos dados do produtor, - - Ausência de manuais e termo de selos de segurança e identificação emissão licença de uso. do CD. apropriado. - Identificação do conteúdo através - de (Internatinnal fotocópia simples da CD do Ausência tipo Comercialização do registro Federation on IFPI the Operação do é realizada documento sem fiscal - Pontos de venda em ruas, normalmente vendedores embalagem original. Phonographic Industry) no verso do ambulantes. - Número de série, senha ou código CD. - Anúncios em classificados de de instalação impresso na capa. - Identificação do conteúdo feita jornais - Ausência dos dados do produtor. através de etiquetas adesivas ou especialmente de leilão. anotações manuais sobre a mídia. - Entrega pelo correio. - Mais de um produto gravado na mesma mídia (conhecidos como coletâneas). Fonte: (ABES, 2002, p.3) Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.4-10, Set/2009. ou em sites, Pirataria de Software 5 4.2. Evitando a Pirataria na Empresa vendendo as versões modificadas. O Para evitar problemas futuros com a software livre pode ser executado com Pirataria de Software, as empresas devem qualquer propósito e da maneira que o começar o quanto antes usuário achar propício. a implantar sistemas de fiscalização. Realizar auditorias periódicas 5. Punições da Pirataria de Software verificando os programas que estão sendo A lei autoral prevê diversas sanções utilizados nos computadores da empresa, civis ao infrator, entre elas, confere ao estabelecer titular da obra o poder de recolher todos os punições rígidas para os funcionários que praticarem o ato ilícito e exemplares piratas produzidos ou trocar na medida do possível os softwares suspender sua divulgação. Também prevê por similares freeware ou livre, são algumas que o infrator perderá para o titular os atitudes a serem tomadas (CARVALHO, exemplares apreendidos e pagar-lhe-á o s.d.) preço dos que foram vendidos. Se o Outra forma seria adicionar no número de exemplares vendidos não for contrato de admissão dos funcionários uma conhecido, pagará ao titular o valor de três cláusula que proíbe tal prática dentro da mil empresa é uma delas, pois assim eles apreendidos (ORRICO JUNIOR, 2004). exemplares ficam cientes de que podem ser demitidos por justa causa, caso o ilícito seja comprovado (ABES, 2009). originais, além dos O autor ainda afirma que além das sanções civis, existem as penais. As mais comuns são: 1 – Violar Direito do Autor, prevê 4.2.1. Software Freeware ou Livre Software livre é aquele distribuído detenção de seis meses a dois anos ou multa. gratuitamente a qualquer usuário e sem 2 – Reproduzir software para fins nenhuma especificação de como deve ser comerciais, prevê pena de reclusão de um utilizado. Algumas vezes, esses softwares a quatro anos e multa. são acompanhados de seu código-fonte, 3 – Venda, aquisição, ocultação e permitindo ao usuário fazer modificações armazenamento de cópia violada com no mesmo, implantando novas funções que violação de Direito Autoral, igualmente julgar pena de reclusão de um a quatro anos e necessárias. Esses softwares possuem a Licença Pública Geral (GLP), publicada pela Free Software Foundation (CARVALHO, s.d.). O autor ainda afirma que por serem multa. A própria lei estabelece que as medidas civis ou penais são totalmente independentes, ficando ao critério do autor livres, qualquer um pode se beneficiar com interpor uma, outra, eles da forma que quiser, até mesmo simultaneamente ou sucessivamente ou Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.5-10, Set/2009. duas ou todas Pirataria de Software 6 retirá-las. Qualquer medida deverá ser Esse índice ainda é considerado alto, mas precedida de produção antecipada de representa provas, percentuais entre 2005 e 2008. através de perícias (ORRICO JUNIOR, 2004). uma queda de 6 pontos A mesma pesquisa mostrou que os produtores de software tiveram prejuízo 5.1. Sujeitos à Punição direto de R$ 1,645 bilhão em virtude da O comprador do software ilícito está sujeito as mesmas punições cabíveis a pirataria no Brasil, um aumento de 1,73% se comparado a 2007. quem está comercializando. Nas ações Em 2008 o Brasil estava abaixo da contra pirataria, as autoridades apreendem média dos paísess da América Latina que listas de nomes dos possíveis compradores foi de 65% (LIMA, 2008). Já em 2009, o do software ilegal, e podem indiciar os Brasil possuí a segunda menor taxa de mesmos (ABES, 2009). pirataria de software na América Latina, Não há necessidade da utilização do com 58% dos programas pirateados, software para que seja provado o ilícito. A ficando atrás da Colômbia, que tem 56% simples reprodução ilegal do mesmo já (PORTAL MS, 2009). caracteriza-se como o sendo, pois a lei Em relação ao BRIC (Brasil, Rússia, define como ilícito a simples reprodução Índia e China), que possuía uma média de não autorizada, além de sua utilização 75% de programas pirateados, o Brasil em posterior (ORRICO JUNIOR, 2004). 2008 se manteve com o menor índice de O autor afirma que após pagar os danos causados sob sua responsabilidade, pirataria, com 65% dos programas pirateados (LIMA, 2008). a pessoa poderá entrar com uma ação contra os Direitos verdadeiros Autorais, violadores podendo ser dos seu 6.1. Reflexos da Pirataria na Economia do Brasil funcionário ou prepostos. A redução da pirataria de software, 6. Pirataria de Software no Brasil sem dúvida alguma só traz benefícios ao Segundo o Portal MS (2009), ao país, como criação de novos empregos, contrário do que muitos pensam, a pirataria aumento da arrecadação de impostos pelo de software no Brasil está caminhando governo, contra o resto do mundo, está em queda, faturamento da economia de forma geral. A fato pesquisa BSA (Business Software Alliance) realizou divulgada pela ABES (Associação Brasileira um estudo visando expor os benefícios que de Empresas de Software) e a BSA existem na redução da pirataria de software (Business Software Alliance). No Brasil, no mundo (ABES, 2002). comprovado por uma 58% dos programas utilizados são piratas. aumento nas atividades e Esse estudo concluiu que uma Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.6-10, Set/2009. Pirataria de Software 7 redução de 10 pontos percentuais na pois uma suíte de software para negócios pirataria do Brasil (possível de se alcançar custa quase vinte vezes mais, e uma suíte em de software para residências custa quase 4 anos realizando os trabalhos necessários), geraria para o país: quinze vezes mais do que nos EUA. 1- U$ 309 milhões de incremento no faturamento do setor de software. Analisando esse fato, vemos que se o preço fosse mais razoável, todos poderiam 2- Aumento no faturamento do setor optar pelo software legal e licenciado, mas de TI (Tecnologia da Informação) da ordem como isso não ocorre, porque comprar um de U$ 2,1 bilhões. software caríssimo se posso consegui-lo 3- U$ 3,2 bilhões adicionados de gratuitamente ou muito mais barato, sendo forma indireta ao resto da economia que a fiscalização nunca chegará ao meu brasileira. lar? 4- 13.000 novos empregos Concluindo, Meira (2008) afirma que 5- U$ 335 milhões recolhidos em tributos gerados pelo aumento de faturamento na economia. o governo também devia parar de punir totalmente o usuário pela pirataria e rever alguns conceitos econômicos, pois da O autor afirma que essa redução de mesma maneira que o Brasil eliminou 10 pontos percentuais na pirataria do Brasil impostos sobre os computadores, tornando- no prazo de 4 anos é completamente os populares e acessíveis no país, o possível, uma vez que, dos 57 países mesmo poderia ser feito com os softwares. pesquisados pela BSA, dois terços já Em contrário ao autor Meira (2008), reduziram essa taxa em pelo menos 10% a ABES (2009) afirma que a prática da desde o ano de 1996. pirataria é questão cultural, que se firmou no país. Um exemplo de que a pirataria não 6.2. O Governo tem Influência? acontece pelo preço do software é o do A BSA (Business Software Alliance) programa Wordstar, que em comparação mostrou que a pirataria de software no com os demais tinha um baixo custo, e nem Brasil caiu nos últimos anos. Juntamente por isso escapou de ser amplamente com isso, um estudo realizado comparou os pirateado. preços de licenças de software no Brasil e nos EUA (país com o menor índice de pirataria de software do mundo, com somente 20% de programas piratas) (MEIRA, 2008). que No dia 08 de Junho de 2009, foi realizada uma pesquisa com 25 alunos do primeiro ano de Sistemas de Informação da O autor ainda afirma que o resultado mostrou 7. Material e Métodos: o brasileiro não perde totalmente a razão ao piratear um software, UNIFEOB – Fundação de Ensino Otavio Bastos – Campus I. Os participantes foram submetidos à Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.7-10, Set/2009. Pirataria de Software 8 seis questões fechadas sobe o tema usuários não acreditam que possam ser “Pirataria de Software”. intimados a responder por esse crime. A impunidade em relação à pirataria 8. Resultados e Discussão A pesquisa de software também encoraja o ilícito. mostrou, conforme Conforme mostrado no Gráfico 3, 61% dos Gráfico 1, que 67% dos entrevistados não entrevistados não tem conhecimento de são contra a pirataria de software, e que casos onde a fiscalização barrou alguma 61% não conhecem as penalidades para prática ilícita do gênero. essa prática ilícita, conforme Gráfico 2. 39% 33% SIM NÃO 61% SIM NÃO 67% Gráfico 3 – Você conhece alguma empresa ou pessoa que teve problemas com pirataria de software? Gráfico 1 – Você é contra a Pirataria de Software? O Gráfico 4 mostra que, conforme afirmado por Meira (2008), o governo poderia diminuir muito a pirataria no Brasil apenas abaixando o valor dos impostos e 39% taxas cobrados sobre esses produtos. SIM NÃO 61% 17% SIM Gráfico 2 – Você conhece as penalidades sobre a Pirataria de Software? A falta de conhecimento sobre as penalidades aplicadas por crime de pirataria de software acaba incentivando a NÃO 83% Gráfico 4 – A diminuição das taxas e impostos reduziria a pirataria de software? prática em alguns casos, pois muitos Anais do 2° ENGRENE, São João da Boa Vista-SP, p.8-10, Set/2009. Pirataria de Software 9 Podemos observar que os usuários domésticos são os que menos Esse artigo buscou explanar aos usuários quais são as penalidades conhecimento possuem sobre o assunto. aplicáveis por quem pratica esse crime e Muitos não se preocupam com a prática do passar informações sobre os softwares tais ilícito pois sabem que uma fiscalização como nunca chegará em nossos lares. software ilegal, entre outras. licenças, características de um Conclue-se então, que a pirataria, 9. Considerações Finais apesar de ainda ser praticada em grande A pirataria de software se tornou escala, tem sido gradualmente extinta. As extremamente comum entre os usuários de próprias tecnologias que estão surgindo microcomputadores, rápida reduziram muito essa prática. As empresas propagação do equipamento pelos lares de já procuram utilizar softwares livres ou todo o mundo. O problema é que o ato se comprar originais devidamente licençiados, tornou hábito para a grande maioria. evitando As devido facilidades à assim futuros problemas encontradas decorrentes da pirataria que, como já atualmente (como a internet, gravadores de vimos, geram multas altíssimas e muitas mídias, dispositivos de armazenamento, vezes entre outros), contribuíram para que isso levando acontecesse. aumentar ainda mais a diminuição dessa Os usuários domésticos são os impossíveis a prática, de empresa atingindo à serem pagas, falência. também Para usuários principais adeptos à prática. Isso ocorre domésticos, a extinção (ou no mínimo a devido à falta de conhecimento sobre os diminuição) das taxas e impostos cobrados riscos aos quais estão sujeitos. pelos softwares deveria ser discutida pelo Trabalhos de conscientização contra a pirataria de software começaram a serem governo e pelas empresas desenvolvedoras do produto. feitos no mundo pela BSA (Business Software Alliance). No Brasil foi criada, em 09 de Setembro de 1986, a 10. Referências Bibliográficas ABES (Associação Brasileira de Empresas de ABES. Software), que juntamente com a BSA, Antipirataria. desenvolve projetos internos sobre o tema. <http://www.abes.org.br/templ.aspx?id=43>. No Brasil, grande parte dos usuários não compram software original devido ao alto preço cobrado, resultante das taxas e impostos cobrados sobre o produto. Isso Os destaques da Campanha Disponível em: Acesso em: 10 de Maio de 2009. ABES. 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