3 - Abrasel

Transcrição

3 - Abrasel
cartas e-mails do leitor
Meu nome é Cássio Mota, morei por
três anos em Londres e agora vou
morar três anos na Nova Caledônia.
Quero abrir um Bar Cocktail Tapas no
Rio de Janeiro em 2013. Qual a melhor
maneira de me planejar estando tão
longe da minha cidade Maravilhosa. A
revista Bares & Restaurantes está de
parabéns por todo o suporte dado a
todos nós.
podem ser aplicadas especificamente
para o negócio que você deseja
(drinques e tapas) e fazer adequações.
Assim terá como elaborar o plano de
negócio, lembrando que ele terá muito
a ver com os recursos e o tempo que
você dispõe, o bairro quer trabalhar,
que público quer atingir, etc.
Mesmo porque eles revistam tudo
e não acham nada, então o porque
do fechamento? Como faço para me
defender? Eles podem fazer isso do nada?
Abraços
Cara Ana Claudia
Grata
Ana Claudia Oliveira
[email protected]
Percival Maricato
Muito Obrigado,
Prezado Cássio
Cocktail é drinque. Tapas é petisco,
comidinhas, frescas, feitas na hora,
típicas da espanha, geralmente tomadas
com cerveja no Brasil. Neste espaço não
temos como te dar muitas instruções
para um plano de negócios sobre
montagem de um estabelecimento desse
tipo, por isso recomendo que leia o
meu livro “Como Montar e Administrar
Bares e Restaurantes” (9ª edicão- Senac).
Com ele você poderá ter noções que
Meu marido tem um bar em Campinas,
e sempre a polícia aparece do nada e
manda fechar as portas. Não apresentam
nenhum mandato e nem falam o porquê
do fechamento. Em janeiro, eles chegaram
e fecharam todos os bares do bairro.
Até que ponto eles podem fazer isso?
Porque pagamos nossos impostos em
dia, o bar tem firma aberta e tudo em
ordem e ali é o seu local de trabalho,
ou seja, nosso “ganha pão”. Gostaria
de saber se tem alguma lei para isso?
Muito estranha sua dúvida. A polícia
só pode agir amparada em lei. Deve
existir alguma norma municipal para
fechar bar a uma determinada hora.
Se não existir, você deve anotar placa,
pedir documento aos policiais, anotar
nome e ir a Corregedoria de Polícia.
Pode também se recusar a obedecer.
Pode ainda ajuizar ação de indenização
por danos materiais contra o estado.
Mas antes, convém informar-se sobre
esta ação.
Abraços
Percival Maricato
Caro leitor, a revista Bares & Restaurantes irá responder às dúvidas e sugestões referentes a todo o seu conteúdo,
além de questões relacionadas ao setor. Respostas por Célio Salles (Presidente do Conselho de Administração
Nacional da Abrasel) e Percival Maricato (Diretor Jurídico da Abrasel SP)
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expediente
Bares & Restaurantes é uma publicação bimestral
da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)
destinada a empresários, gerentes, profissionais e
formadores de opinião no setor de bares, restaurantes
e similares, bem como a associação das principais
entidades e sindicatos do país. Artigos assinados são
de responsabilidade dos autores. É permitida a
reprodução de qualquer texto, no todo ou em parte,
desde que citada a fonte.
conselho editorial
Bobby Fong (Abrasel PE e Membro do Conselho
Nacional da Abrasel); Célio Philippi Salles (Presidente
do Conselho de Administração Nacional da Abrasel);
Joaquim Saraiva (Abrasel SP e Presidente do Conselho
Nacional da Abrasel); Luana Carvalho (Gerente de
Comunicação e Relacionamento); Paulo Solmucci
Júnior (Presidente Executivo da Abrasel Nacional).
Jornalista Responsável
Letícia Nunes
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PROJETO GRÁFICO E ARTE FINAL
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Ano 14 | Número 79 | MAR|ABR|2011
Impressão - Lastro - EGL
Tiragem: 12 mil exemplares
Auditada pela BDO Trevisan
editorial
Garçom, a conta!
A tradicional gorjeta, taxa de serviço, ou 10% é uma questão
operadoras de cartões de crédito e débito e pelos tíque-
que constantemente retorna à mesa de discussões dos po-
tes refeição, incidentes sobre o valor as gratificações ofe-
deres executivo, legislativo e judiciário. Assunto “indigesto”
recidas pelos clientes, entre outras questões que afetam o
para muitos, ela é interpretada sob os mais diversos ângu-
caixa dos estabelecimentos e que podem gerar demandas
los, o que acaba dificultando sua regulamentação de forma
trabalhistas ao empreendedor.
justa e equilibrada para atenda a todas as partes envolvidas
É fundamental que a regulamentação dos 10% de gorjeta
no processo: clientes, funcionários e empregadores.
seja feita com justiça e transparência. Para os empresários,
Acostumados em conviver com verdadeiras aberrações
a isenção de tributos e taxas sobre o valor referente às gor-
propostas pelo poder público com relação à regulamen-
jetas, seria o ideal para reduzir a incerteza e os riscos da
tação da gorjeta, elaboradas sem um estudo aprofundado
atividade, possibilitando vida mais longa para as empresas,
sobre verdadeiros impactos gerados nos segmentos envol-
beneficiando a todos, consumidores, empresários, empre-
vidos, os empresários do setor puderam, no mês de feve-
gados, que poderiam até ter maiores ganhos, e a sociedade
reiro, comemorar uma decisão do Judiciário que pode re-
como um todo.
presentar o início de uma mudança de postura com relação
A expectativa agora é para que a Justiça de São Paulo dê
ao entendimento sobre a questão da taxa de serviço.
uma resposta definitiva favorável à ação movida pela Abra-
Em uma interpretação coerente a 1ª Vara Cível da Justiça
sel contra o Fisco Federal, o que abriria precedentes para
Federal de São Paulo concedeu uma liminar à Abrasel SP
que outros estados possam entrar também nessa luta.
isentando seus associados do pagamento de tributos como
O setor espera ainda que os parlamentares avaliem com
imposto de renda, PIS, Cofins, entre outros sobre a gorjeta.
responsabilidade os projetos que estão em tramitação no
Embora não tenha caráter definitivo a liminar representou
Congresso Nacional a respeito deste assunto, pois todos
uma luz no fim desse nebuloso túnel e deixou os empre-
eles atendem a apenas uma das partes envolvidas nesse
sários esperançosos na resolução de um dos impasses que
processo. Que haja uma abertura maior para debates de
envolvem a taxa de serviços.
forma que os empresários possam colaborar para se chegar
A gorjeta é considerada um importante instrumento para
a um consenso. A torcida é grande também para que a pro-
o segmento, pois permite melhor remuneração aos fun-
posta apresentada pela Abrasel regulamentando a gorjeta,
cionários. Mas os mesmos 10%, são fonte de problemas
à semelhança do que ocorre com a Participação em Lucros
ocasionados justamente pela falta de regras claras sobre
e Resultados (PLR) seja analisada de forma séria e isenta
tributações, descontos relacionados a taxas cobradas por
pelo poder público.
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sumário
Editorial
Cartas
Legislação e Tributos
Mudanças no Simples Nacional
não foram votadas. E agora?
Pulo do Gato
O poder do Karaokê
Curtas
Efeitos da substituição tributária
Capa
Promessa cumprida
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4
8
16
20
22
Balada
Vamos pra balada?
Vitrine
Honey Dew
Cerveja orgânica Inglesa
Notas
Miolo participa de
exposição artística nos EUA
Olha só
Pesquisa realizada pela abrasel PR aponta salário
inicial 8,8% acima do piso da categoria no setor
Mercado
Quem vai pagar essa conta?
28
30
Franquias
Como é uma franquia no
segmento de alimentação
Gestão
Como se livrar da zona de conforto
31
Segurança dos Alimentos
32
Entrevista
36
Transporte de alimentos
A volta do rei da noite
Institucional
Bem receber copa bate meta de inscrições em 2010
43
46
53
56
60
Padaria
Mais que uma simples distração…
Caminhos do Sabor
Desbravando as fronteiras do Sabor
Café
Dicas para abrir uma cafeteria
Arquitetura
TAJ - um pedacinho do oriente em Santa Catarina
Um café e a conta
Fora do expediente
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86
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Legislação e tributos
Uma “bolha” no
mercado imobiliário
As mudanças na Lei do Inquilinato completaram um ano e
causam desequilíbrio na relação entre locador e locatário.
(...) com o mercado aquecido, o
efeito (da lei) foi o contrário, a
demanda cresceu mais do que a
oferta e o preço do aluguel subiu
de forma exorbitante.
A oferta de imóveis para locação não aumentou, os aluguéis estão mais caros, o valor dos imóveis estão “pela
hora da morte” e as ações de despejo, cada vez mais
ágeis e implacáveis. Só na capital paulista, o número de
proprietários que recorreram à Justiça para receber os
aluguéis atrasados, que poderiam resultar no despejo do
inquilino, aumentou em 48,08% em apenas dois meses
de vigor da nova lei. Este, segundo o advogado Mário
Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário e sócio
do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados é o saldo devastador apresentado no primeiro aniversário das alterações realizadas em 25/01/2010, na Lei
do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
As medidas, que mudaram substancialmente as regras
para locações comerciais e residenciais, tinham o objetivo de “aperfeiçoar” os procedimentos sobre locação
de imóveis urbanos e “reequilibrar” ou “readequar” a
relação contratual existente entre locador e locatário.
Mas, na opinião do advogado, tiveram efeito inverso e
só trouxeram um novo desequilíbrio, prejudicando sensivelmente os locatários com a criação de mecanismos
processuais “perversos”, sem que a população estivesse
preparada para recebê-los.
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A atualização da lei, modificando regras sobre garantia
e despejo, foi feita com o argumento de aumentar a
segurança nos contratos de forma a estimular os proprietários a dispor seus imóveis para locação. Isto faria
com que a oferta aumentasse, o preço do aluguel fosse
reduzido e mais gente poderia alugar os imóveis. No entanto com o mercado aquecido, o efeito foi o contrário,
a demanda cresceu mais do que a oferta e o preço do
aluguel subiu de forma exorbitante.
O valor de novos contratos de locação residencial na cidade de São Paulo, por exemplo, registrou alta de 13,4%
em 2010, segundo dados divulgados no último mês de
janeiro pelo Sindicato da Habitação do Estado de São
Paulo (Secovi-SP). O percentual é maior do que o apurado nos 12 meses terminados em 2009, de 9,6%. No que
diz respeito aos contratos em andamento, com aniversário em janeiro e reajuste atrelado ao Índice Geral de
Preços de Mercado (IGPM), eles apresentaram variação
de 11,32%.
Já a capital do Rio de Janeiro ocupa hoje a quarta posição entre as cidades com os aluguéis comerciais mais
caros do mundo, segundo dados da pesquisa Office
Space Across the World, da consultoria imobiliária global Cushman & Wakefield. No ranking que reúne 132
cidades de 64 países, o Rio, que tem o valor do metro
quadro em cerca de US$ 107,64 mensais, ou R$ 183,00,
considerando IPTU e condomínio, só perde para Hong
Kong (US$ 216), Londres (US$ 209) e Tóquio (US$
148,90). E, pela primeira vez em 10 anos, desde que a
pesquisa começou a ser feita, uma cidade brasileira supera Manhattan, o coração financeiro de Nova York.
Em relação à pesquisa do ano passado, o preço médio
dos aluguéis comerciais no Rio subiu 47%. Considerando que o espaço médio desses imóveis gira em torno
de mil metros quadrados, as despesas com aluguel não
saem por menos de R$ 183 mil mensais, ou R$ 2,196
milhões no ano.
O advogado Mário Cerveira diz que o saldo apresentado
no primeiro aniversário das alterações realizadas Lei do
Inquilinato é devastador
“O que está acontecendo é muito preocupante”, diz
Cerveira. Na visão do advogado, as regras atuais favoreceram muito os locadores com o aumento dos valores
dos aluguéis de forma exorbitante e descabida e também do preço dos imóveis. “A valorização dos imóveis,
obviamente, acompanhou este aumento, de forma
desproporcional, sem contar o reajuste do principal imposto imobiliário o IPTU, potencializado pela inflação de
2010”, avalia Mário Cerveira Filho.
A consequência, segundo o advogado, é um grande problema para ao mercado imobiliário. “A tendência é o
valor do aluguel crescer ainda mais, porque, na medida
em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará
esses fatores externos e extrínsecos. Isso prejudicará
todos os locatários e a população do país. Está sendo
criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro”, alerta.
Além do aumento no valor do aluguel, Cerveira Filho
considera que a Lei trouxe outros prejuízos ao inquilino,
como no caso do atraso no pagamento do aluguel. “Atualmente, o locatário inadimplente passou a ter apenas
uma chance a cada 24 meses para fazer o pagamento
judicial (purgar a mora) e assim evitar a rescisão do
contrato. Pela lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses e pagar/depositar em juízo. Foi reduzida, drasticamente, a
possibilidade de manutenção da locação nos casos de
pagamento judicial da dívida locatícia”, explica.
“A tendência é o valor do aluguel
crescer ainda mais (...).
Isso prejudicará todos os locatários
e a população do país. Está sendo
criada uma grande bolha no
mercado imobiliário brasileiro”
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Legislação e tributos
Segundo publicado pela Agência Brasil, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) considerou como
um efeito inesperado da Lei do Inquilinato o fato da não
reinserção de um grande volume de imóveis para o mercado de locação. Segundo o presidente do Conselho,
João Teodoro da Silva, por conta da maior segurança jurídica proporcionada pela lei aos proprietários de imóveis,
esperava-se a entrada de três milhões de propriedades
no mercado de locação.
“Tínhamos a expectativa de que haveria a entrada de
três milhões de imóveis que estavam fechados no mercado. Infelizmente, isso não aconteceu. Verificamos que
apenas 500 mil do total de imóveis fechados foram destinados à locação. Houve influência muito forte da venda de imóveis, por causa do excesso de recursos para o
crédito. Em função disso, muita gente que tinha imóveis
fechados e não alugava devido ao descrédito com a lei
de locação preferiu vendê-los”, disse.
Para Mário Cerveira, é necessário que os legisladores revejam urgentemente o quadro em que o mercado imo-
biliário se encontra após as alterações na lei. “Os grandes
economistas precisam também estudar um índice específico para locações de imóveis comerciais e residenciais.
Não dá mais para continuar a vincular o reajuste do aluguel ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que
em 2010 avançou para 11,32%, sendo que a inflação do
ano fechou em 5,91%. Como é possível alguém pagar um
reajuste de aluguel que está acima da inflação? Isto está
virando uma bola de neve”, alerta Cerveira.
O advogado diz ainda que um país em crescimento é
uma maravilha, mas ele precisa saber crescer. “Sempre
ouvimos dizer que o Brasil estava engatinhando, estava
crescendo. Estamos em um estágio em que o Brasil já
deixou de ser até adolescente, tem agora o “diploma da
faculdade” e está “entrando no mercado”, por isso, ele
precisa ser muito bem conduzido e estruturado, para
não perder seu rumo na história”.
O que mudou as alterações na lei
Prazo para deixar o imóvel
Anteriormente, o inquilino poderia protelar a devolução do imóvel por até três anos. Agora, a ação poderá durar
até, no máximo, 45 dias, sendo resolvida em primeira instância na Justiça. Em 15 dias, é dada uma ordem de
despejo (liminar).
Multa para sair antes
O inquilino que desejar sair antes do término do contrato, continuará a ter de pagar multa. A novidade é que o
valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
Atrasos no pagamento
Anteriormente, o inquilino poderia sofrer duas ações de despejo por falta de pagamento e purgar a mora (depositar em Juízo o seu débito) no período de 12 meses. Só após, o locador poderia rescindir a locação.
Atualmente (desde 25/01/2010), o inquilino só poderá sofrer uma ação de despejo por falta de pagamento e
purgar a mora (depositar em Juízo o seu débito) no período de 24 meses
Fiador
Na hora de renovar o aluguel fique atento
Em contratos sem garantia (sem fiador ou qualquer outra modalidade de garantia), o inquilino que deixar de
pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. Nas alterações havidas, entre outras, o fiador
poderá exonerar-se da fiança (mantendo-se ainda garantidor por até 120 dias), caso haja separação do casal
de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo do contrato. Nestes casos, o inquilino terá até 30 dias para
indicar outro fiador (após ser comunicado pelo locador), sob pena de rescisão contratual.
Confira algumas dicas e estratégias para se proteger
1º Com essa nova realidade do mercado de imóveis, antes de assinar o compromisso de aluguel, é prudente
que se procure um advogado especialista no assunto para analisar o contrato minuciosamente e orientá-lo sobre
prazos, valores, índices de reajustes, acertos, multas, etc;
2º Fique atento aos prazos da Ação Renovatória (no caso de locações comerciais). Caso ela não seja distribuída
no prazo legal, o locador, após o término da vigência do contrato de locação, poderá exigir a retomada da posse
do imóvel locado, por meio de ação de despejo por denúncia vazia (atualmente em virtude das alterações havidas na
Lei do Inquilinato, em 15 dias, através de liminar), sem a obrigatoriedade de arcar com qualquer tipo de indenização,
ocorrendo, obviamente, a rescisão do contrato locatício.
O lojista perderá a posse do imóvel e, por consequência, o seu ponto comercial;
3º Tente fazer contratos longos, acima de cinco anos, desde que o valor do aluguel seja compatível com a sua
atividade comercial e o ponto comercial rentável para o seu negócio;
4º Busque negociar um índice de reajuste do aluguel mais adequado do que o IGP-M, que geralmente utilizado.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) é historicamente mais brando e pode ser colocado no contrato.
5º Busque negociar com o locador o pagamento do IPTU.
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pulo do gato
Gay por acaso
Para quem ainda acredita que o destino preferido do turista GLS no Brasil é o Rio de Janeiro e Nordeste é porque não
conhece o potencial que Florianópolis (SC) tem a oferecer
para esse público. Além das belezas naturais, a cidade ganha dos outros destinos nos quesitos qualidade de vida,
baixa criminalidade, gente bonita e muito bem educada,
além de badaladas festas, extremamente bem organizadas, com atrações internacionais.
No verão a capital de Santa Catarina ferve com a chegada
de turistas de todo o país. E para o público GLS o destino
é sempre o mesmo: a Praia Mole. Localizada no leste da
ilha, é o atual point dos jovens, mulheres e gays bonitos e
recebe nos feriados com festas especiais como Reveillón
e Carnaval, cerca de três mil visitantes por dia. Com muita
agitação e belezas naturais, a praia é a sensação da ilha.
Corpos atléticos e belos rostos não faltam neste destino.
No canto esquerdo da Praia Mole encontra-se o Bar do
Deca, que soube aproveitar a “onda” para dar o “pulo do
gato” e se tornar o principal ponto de encontro do público
gay. O bar surgiu em 1984 como uma pequena barraca de
praia montada pelo senhor Manoel Vieira (O Deca) para
atender o público local. Na época a praia era frequentada
pelos moradores da região e pelos surfistas que aproveitavam as ondas fortes para a prática do surf, a areia fofa (que
deu origem ao nome da praia) e o fato de ainda ser um
local selvagem. Assim começou a história do Bar do Deca...
“Quando meu pai abriu, o bar era frequentado por gente
jovem e sarada que vinha para a praia dourar o corpo. O
público gay foi chegando de mancinho, no início dos anos
90, a princípio começou só no carnaval e aos poucos eles
foram dominando o local, passando a frequentar a temporada inteira”, conta o proprietário Manoel Vieira Júnior.
O proprietário do Bar do Deca, Manoel Vieira Júnior diz que
tratar os clientes com respeito e sem preconceitos fez a diferença para tornar o bar o ponto de encontro da comunidade
gay em Santa Catarina
bem em seu bar. Depois foi só direcionar o estilo musical
para eles (som eletrônico) e deixar a paquera rolar solta. A
fidelidade desse público acabou se dando de forma bem
harmoniosa e natural.
Com isso, todos ganham, o comércio, pousadas e hotéis
pois eles movimentam a economia local, principalmente
na virada do ano e Carnaval”.
Todos esses ingredientes fizeram da receita um sucesso.
Nas temporadas de fim de ano e no carnaval, entre muitas
caras e bocas, músculos e sungas transadas, o bar “bomba” e fica completamente lotado, e a paquera “rola solta”
reunindo a comunidade gay da cidade e de turistas. Mas
não abre fora da temporada. “A partir o mês de abril e durante todo o inverno fechamos e só retornamos quando
chega o verão”, conta Júnior
As empresas que apostam nesse público têm como alvo
18 milhões de consumidores no Brasil, ou seja, 10% da
população conforme levantamento do IBGE. Também são
consumidores que gastam até 30% mais que os heterossexuais conforme dados do Bureau de Negócios GLS da
cidade de São Paulo.
O comportamento do público gay reflete por si só os hábitos de consumo desses consumidores. Eles não costumam
ficar em casa vendo TV e, à medida que saem muito para
se divertir ou viajar, gastam mais. “A média gasta por pessoa é maior do que no público hétero. Sem contar que são
extremamente educados e não causam confusão. Por isso
nosso bar é uma casa que quanto mais “homens” juntos
tiverem, melhor”, finaliza.
Foto - Divulgação
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No Carnaval, o Bar do Deca
chega a receber cerca de três mil
visitantes por dia
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Segundo ele, não foi necessário criar uma estratégia para
conquistar este nicho de mercado. “Não direcionamos
nosso negócio para atender ao público gay, simplesmente
conquistamos essa parcela do mercado pelos serviços que
prestamos. Viramos um point gay por acaso”.
Segundo ele, o atendimento faz grande diferença. “Sempre
tratamos nossos clientes com respeito e sem preconceito, isto
é muito importante para fazer com que todos se sintam
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curtas
curtas
Governo adia de
novo prazo para
uso de ponto eletrônico
Missão empresarial
NRA Show 2011
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente
a entrada em vigor da obrigatoriedade da implantação
do ponto eletrônico para os funcionários. Desta vez, a
vigência da portaria que disciplina o Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto - que deveria valer a partir de 1º de
março passou para 1º de setembro.
O primeiro adiamento do uso do ponto eletrônico ocorreu em agosto de 2010, especialmente pela falta de
equipamentos no mercado. A portaria estabelece a adequação das empresas ao sistema de registro do ministério que prevê, ainda, a entrega aos funcionários de comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do
empregado. Empresas que usam o controle manual ou
máquinas de registro mecânicas estão dispensadas de
cumprir a nova regra.
Vem aí a 6ª edição do
Festival Brasil Sabor.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em parceira com o Departamento de Comércio
da Embaixada Americana e a “The National Restaurant
Association - NRA”, promove sua sétima missão empresarial com destino à maior feira mundial de serviços
e tecnologias do setor de alimentação – a NRA Show
2011, que acontece no período de 20 a 24 de maio, em
Chicago (EUA).
A NRA é uma combinação bem sucedida de mostra gastronômica com tecnologia de ponta e equipamentos
que representam as últimas tendências em restaurantes, hospedagem e abastecimento. Cerca de duas mil
empresas ocuparão uma área de 55 mil metros quadrados, para exibir produtos e serviços, diversificados em
mais de 860 categorias.
Na última edição, a feira recebeu mais de 58 mil visitan-
tes de 120 países. Com o apoio do Serviço de Comércio dos Estados Unidos, a Abrasel esteve presente com
120 brasileiros em sua comitiva. O grupo da Abrasel é
formado por empresários do setor, chefes de cozinha e
profissionais do ramo. Durante os quatro dias da exposição, os participantes podem ampliar sua rede de contatos e negócios, tanto para vendas diretas como para
construir relações com fornecedores e distribuidores.
Além disso, ainda aproveitam para visitar Orlando, Las
Vegas e Nova York.
De acordo com o presidente do Conselho de Administração da Abrasel, Célio Salles, “a NRA é uma rica vitrine
para se conhecer novos modelos de mercado e de negócios. Sempre saímos com boas experiências, ideias e
conhecimentos que enriquecem os nossos empreendimentos. É um evento que não dá para perder”.
À Mesa o Brasil já é Hexa!
Consagrado como o maior festival gastronômico do
planeta, o Brasil Sabor chega à sua sexta edição, trazendo
como tema central “À Mesa o Brasil já é Hexa”, uma
referência à preparação e qualificação do setor de
alimentação fora do lar para atender aos milhares de
turistas que virão ao país para os jogos da Copa de 2014.
O evento, promovido pela Abrasel tem como objetivo a
valorização da gastronomia brasileira como um diferencial
competitivo para o turismo no país. A previsão é que
cerca de 1.400 restaurantes no país estejam envolvidos
nesta edição do festival, que acontece entre os dias 28 de
abril e 29 de maio.
Durante o período do evento, restaurantes participantes
promovem o jeito brasileiro de preparar as receitas que
valorizam a “comida do lugar”, a história, os temperos e
ingredientes peculiares de cada região. Cada participante
Bares & Restaurantes janeiro/fevereiro | 2011
desenvolve um prato para o festival e o oferece a um
preço promocional durante a realização do evento. A lista
dos restaurantes por cidade e os pratos oferecidos, estará
disponível pelo o site www.brasilsabor.com.br e em guias
impressos produzidos em cada estado.
A grande novidade que o festival traz este ano será a
possibilidade de venda antecipada de pratos, com 50%
de desconto, por meio do site de compras coletivas
ClickOn. A promoção, que colocará os cupons para prévenda uma semana antes do início do evento, é fruto de
uma parceria entre a Abrasel e a ClickOn que está sendo
lançada durante o Brasil Sabor.
O ClickOn (www.clickon.com.br) é um dos principais
no segmento de sites de compras coletivas e oferece
serviços em parceria com estabelecimentos de cada
cidade de forma simples, segura e vantajosa.
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matéria da capa
Abrasel ganha liminar
contra incidência de
impostos sobre a gorjeta
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Foto - Divulgação
matéria da capa
Em uma ação vitoriosa para o setor de alimentação fora
do lar, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes –
seccional São Paulo conseguiu livrar seus associados da
cobrança pelo Fisco de impostos sobre a taxa de gorjeta.
Com a decisão, eles podem deixar de pagar tributos como
o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de
Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSL) sobre valores referentes à gorjeta. A
liminar foi conseguida pelo advogado e diretor jurídico da
entidade, Percival Maricato, do escritório Maricato Advogados Associados, que propôs Mandato de Segurança Coletivo contra o fisco federal e estadual.
Segundo Maricato, a ação foi ajuizada pois a cobrança é
ilegal. A taxa de gorjeta paga pelos clientes, com cartões
de crédito e débito, acaba sendo considerada faturamento
pelo fisco e sobre seu valor incidem impostos, federais e
estaduais, além de taxas previdenciárias, que podem atingir até 35% do total. “Se o valor é recolhido pelo estabelecimento e depois entregue aos funcionários como gorjeta,
não é faturamento e portanto, sobre ele não devem incidir
tributos”, afirma Maricato.
Ele diz ainda que a insistência nessa conduta causa muita
confusão no setor. “Alguns empresários retêm uma parte da gorjeta para pagar o Fisco, outros preferem faturar
a conta, assinalando a taxa de serviço como ‘troco’. Tem
aqueles que bancam os prejuízos e repassam os 10% sem
descontos, para melhorar o clima de trabalho e manter a
equipe. É preciso regular isso”.
A juíza da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, Veridiana Gracia
Campos, reconheceu a validade dos argumentos jurídicos
apresentados e deferiu liminar, em fevereiro, proibindo
o Fisco de cobrar IRPJ, PIS, Cofins e CSL sobre a taxa de
serviços, até o julgamento da ação. “Todos aqueles que
pagaram tributos sobre gorjeta e mesmo os funcionários
que os tiveram descontados, poderão cobrar a devolução
dos valores pagos nos últimos 10 anos corrigidos”, garante
Percival Maricato, reforçando que a liminar é válida apenas
para os associados da Abrasel São Paulo.
Ele alerta que, embora permita parar de pagar desde já os
tributos, a liminar não é definitiva. “Embora nossa tese seja
muito forte, é difícil mas ainda podemos perder a ação. Assim os estabelecimentos que optarem por parar de pagar
os tributos sobre as gorjetas, até que saia o resultado deBares & Restaurantes janeiro/fevereiro | 2011
finitivo da ação, podem precaver-se aplicando o imposto e
guardando esses valores como reserva. Se perdermos, eles
terão como pagar. Se ganharmos, esse recurso pode ser
utilizado da forma que quiserem”, aconselha o advogado.
Para correr menos riscos, é possível depositar os impostos
em juízo ou pagá-los e depois ajuizar ação para devolução.
Um empresário do setor em São Paulo que preferiu não
se identificar disse que esta foi uma conquista muito importante para o segmento. “Há tempos o Fisco nos castiga
com a cobrança de impostos que não são devidos. A Abrasel e a Justiça estão ensinando ao governo que ele tem
obrigação de cumprir as leis assim como toda a sociedade.
Se levarmos em consideração que a alíquota do Simples
gira em torno de 10% sobre o faturamento, pagamos um
absurdo de imposto sobre a gorjeta”.
Ele diz que pretende entrar com ação pedindo a devolução
do imposto pago, mas vai esperar o resultado definitivo
da ação da Abrasel. “Vou continuar pagando os tributos
e depois peço devolução, ou então depositarei em juízo,
pois dinheiro na mão a gente acaba gastando. Prefiro me
precaver. Não é justo pagar tantos impostos sem benefício
algum, pagar com multa é ainda pior”.
“ (...) os estabelecimentos que
optarem por parar de pagar esses
tributos sobre o valor das gorjetas,
até que saia o resultado definitivo
da ação, podem precaver-se
aplicando o imposto e guardando
esses valores como reserva.”
O proprietário da Choperia Genuíno, Antônio de Souza,
conta que há cinco anos em assembléia de seus funcionários foi instituída uma comissão entre eles para administrar
os recursos das gorjetas. Ela é repassada diariamente, sem
nenhum desconto, para a comissão e guardada em um
cofre para ser dividida entre eles. “96% dos pagamentos
que recebo em meu restaurante são feitos com cartões de
crédito e débito. Além das taxas das operadoras, tenho que
pagar todos os tributos sobre este dinheiro que não fica
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pra mim. Mas não posso fazer
descontos sobre esse valor, pois alguns juízes entendem
que se passou pelo caixa da empresa é receita, assim posso sofrer ações trabalhistas”.
Ele avalia que a liminar pode ser vista como um bom indício de que o entendimento da Justiça acerca da gorjeta pode estar mudando. “Isto é muito positivo. Mas por
enquanto, como ela não tem efeito prático, vou continuar
pagando os impostos para não ter problemas. Além disso, estou no Simples, o que dificulta separar o valor pago
em imposto sobre gorjeta”. O empresário diz que é preciso
também uma ação para evitar os impostos trabalhistas sobre a gorjeta. “Como este é um valor pago ao funcionário a
Justiça entende que temos pagar sobre ele INSS, FGTS, 13º
salário. É um absurdo!”.
Tratamento da taxa de gorjeta
Se a empresa optar por proibir a cobrança de gorjetas, o
empregador deve ficar atento para que a determinação
seja cumprida pelos funcionários, pois assim ela não poderá ser utilizada em reclamações trabalhistas. A proibição
deve ser feita por meio de acordo com os trabalhadores
e compensação no aumento da remuneração. “Se a empresa simplesmente proibir, quem reclamar a sustação do
pagamento dessa verba ganhará na Justiça. Os conflitos e
o passivo para o estabelecimento serão explosivos” adverte Maricato.
Perguntado se a gorjeta pode ser cobrada legalmente se
constar da convenção coletiva, Percival Maricato disse
entender que não. “Apesar de existirem cláusulas permitindo esse tipo de conduta, a cobrança dos 10% tem sido
proibida por novas legislações, como o Código de Defesa
do Consumidor”. Ele alerta que os Procons e alguns juízes
sempre exageram na proteção ao consumidor e na regulamentação de relações comerciais. “Em um país menos
cheio de leis desse tipo, se consta na porta e no cardápio
que o estabelecimento cobra 15% de gorjeta, isto é admitido. Basta que o mercado tenha concorrência e que o
consumidor tenha escolhas. Em nosso país o consumidor
e o trabalhador são considerados ‘fronteiriços’, semi-incapazes, algo próximo a indigentes mentais, que não sabem
fazer escolhas, nem acordos. E o empreendedor é sempre
um delinquente em potencial”, desabafa o advogado.
“Se o valor é recolhido pelo
estabelecimento e depois
entregue aos funcionários como
gorjeta, não é faturamento e
portanto, sobre ele não devem
incidir tributos”
Segundo o desembargador Federal do Trabalho, Jorge Berg
Mendonça, a gorjeta é uma doação que o consumidor faz
e não pode ser tratada como salário para funcionários.
“Pela Justiça do Trabalho, salário é aquilo que é pago pelo
empregador e juridicamente não é possível considerar
como salário uma verba paga por terceiros. Neste caso, o
empregador é apenas o depositário desse recurso”.
O advogado Percival Maricato revela ainda que outras
duas ações foram ajuizadas pela Abrasel referentes à gorjeta. Uma contra o fisco estadual para obter isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
sobre a gorjeta, cobrado até de quem está no Simples. E
outra foi uma ação civil pública contra a CPI da gorjeta para
que os recursos gastos sejam devolvidos ao cofre público
estadual, visto que a Assembleia Legislativa de São Paulo
não pode legislar sobre remuneração. “A CPI foi pura demagogia e desperdício do dinheiro público. Era inconstitucional, pois a casa não podia decidir sobre a matéria. Além
de ter custado caríssimo ao contribuinte, foi tendenciosa
teve somente objetivos eleitorais, ferindo portanto princíBares & Restaurantes janeiro/fevereiro | 2011
a importância retida com tributos e encargos, mas com
isso ele não deixa de reconhecer que o valor recebido pelo
funcionário equivale a remuneração, o que gera todos os
reflexos das demais verbas indenizatórias”. Percival diz que
até mesmo quem paga integralmente os 10% pode ser
condenado. “A Justiça pode entender que esse valor é parte integrante da remuneração e sobre eles deveriam ser
pagos os impostos e o INSS”.
Maricato ressalta que a melhor forma de lidar com a gorjeta é deixar que os funcionários se dirijam aos clientes
solicitando permissão para incluir o valor na conta. “Isto
os obriga a tratá-los bem, valorizar a verba, e se houver
reclamação, é um elemento a mais na defesa do estabelecimento contra o reconhecimento da gorjeta como remuneração. A empresa se defende melhor quando mostra distanciamento dos 10%, uma relação exclusiva entre
cliente e funcionário”.
pios de Direito, como o da moralidade, da legalidade, da
eficiência, da isonomia, da razoabilidade”, disse Percival
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A proposta da Abrasel é que a regulamentação, à semelhança do que ocorre com a Participação em Lucros e
Resultados (PLR), considere as gorjetas dispensadas da incidência de quaisquer obrigações e encargos, e admita o
desconto das comissões de cartões e tíquetes. “Isto reduziria a incerteza jurídica pela qual os empresários estão sujeitos. Hoje não se sabe realmente quais impostos devem
ser pagos sobre a gorjeta e não se tem regras claras sobre
o repasse aos funcionários, o que acaba gerando inúmeras ações trabalhistas e muito desgaste”, diz Solmucci. Ele
ressalta ainda que diminuiriam os riscos da atividade, possibilitando vida mais longa para as empresas, beneficiando a todos, consumidores, empresários, empregados que
poderiam até ter maiores ganhos e a sociedade como um
todo.
Distribuição da gorjeta como PLR
Sempre que o assunto é gorjeta, é difícil chegar a um acordo. Prova disso são os diversos projetos de leis no Congresso Federal que não chegam a um consenso. Segundo a
Abrasel a regulamentação da gorjeta é uma luta antiga do
setor. A entidade acredita que a taxa de serviço é um importante instrumento para o segmento, pois permite melhores ganhos aos funcionários. “Mas para que esta relação possa acontecer de forma saudável, é preciso que haja
regras claras e justas sobre o que incide sobre as gorjetas.
Com exceção da senadora Patrícia Saboya, os legisladores
não buscaram entendimento com os empresários do setor
para a elaboração de leis que levem ao equilíbrio entre as
partes. Apenas um lado é ouvido”, lamenta o presidente
executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior.
“Pela Justiça do Trabalho, salário é
aquilo que é pago pelo empregador
e juridicamente não é possível
considerar como salário uma verba
paga por terceiros. Neste caso, o
empregador é apenas o depositário
desse recurso”.
Foto - Divulgação
Falta de consenso
A questão da gorjeta ainda não conseguiu um consenso
entre, legisladores, judiciário, empresários e empregados
do setor. Enquanto não há uma solução equilibrada para
tratar o assunto instituiu-se no segmento um clima de desconforto, prejudicial a todos. Os descontos feitos pela empresa para pagamento de taxas e impostos são constantemente interpretados pelos funcionários como apropriação
indébita e mesmo que esta relação seja previamente acertada, isso não isenta o empregador de problemas.
Ainda que previsto nas convenções coletivas o desconto
de 35% do valor pago como gorjeta para arcar com impostos e taxas de cartões gera outros problemas. “Haverá
menos dificuldades se os empregadores recolherem toda
O proprietário da Choperia Genuíno, Antônio de Souza, diz que
prefere não fazer descontos sobre o valor da gorjeta para não
sofrer ações trabalhistas
Pela PLR da Abrasel entregue ao Senado, a gorjeta seria
repassada integralmente ao trabalhador e distribuída duas
vezes por mês, ao invés de duas vezes ao ano, conforme
previsto por lei. Não incidiria sobre a gorjeta qualquer tipo
de desconto, nem por parte do governo, nem do proprietário. A retenção indevida equivaleria a apropriação indébita, ilícito penal e civil.
A proposta implica em arrecadar a gorjeta sem contabilizá-la ao faturamento e depositá-la em conta separada da
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Conheça os projetos existentes para
regulamentação da gorjeta:
empresa, ou então entregar o valor a uma comissão de
funcionários para depósito e distribuição ao final de cada
quinzena entre todos os trabalhadores conforme acordo
coletivo.
Segundo Percival Maricato, a PLR estimularia a produtividade e daria mais dignidade e responsabilidade ao trabalhador, que receberia 100% da gorjeta, contribuindo para
seu interesse no sucesso da empresa e diminuição dos
conflitos.
Um dos desafios que a Abrasel tem enfrentado é convencer as entidades representativas dos trabalhadores que a
PLR é uma forma moderna, nobre e vantajosa para todos,
que faz com que os trabalhadores recebam uma verba razoável, sem incidência de tributos, o que é raro no país.
Federais:
Percival Maricato
um incansável defensor
das causas do setor
O advogado Percival Maricato vem há anos se empenhando na defesa de inúmeras causas na Justiça para impor limites aos abusos contra o setor e garantir o direito
dos empresários, cansados de burocracia, demagogia,
excesso de normas e custos, de arbitrariedades. Conheça
mais algumas, entre as muitas ações desenvolvidas por
ele em prol do setor:
Lei Seca
Questionou a legalidade da Lei Seca por meio de Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no Supremo Tribunal Federal em 04 de julho de 2008. Infelizmente, com a morosidade do poder judiciário a ação ainda
aguarda julgamento.
Tíquetes Refeição
Em 2006, entrou com uma ação contra as empresas de
vale refeições para obrigar as emissoras de tíquetes a devolverem mais de um bilhão de reais aos restaurantes,
por descumprimento de acordo assinado entre a Assert,
Abrasel e FNHRBS para redução de taxas dos tíquetes.
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Lei antitabagista
Ajuizou Adin 4239 contra dispositivos da Lei Antifumo
Paulista, considerada inconstitucional por colidir com a
legislação federal e municipal sobre o tema.
Consumação Mínima
Conseguiu provar, por 25 votos a 0, em julgamento pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, que a lei estadual que
proibia a consumação mínima é inconstitucional, isentando os estabelecimentos de multa e dando direito a
quem foi multado de solicitar restituição.
Nutricionistas
Em ação judicial denunciou os atos terroristas e ilegais
perpetrados pelo Conselho Regional de Nutrição ameaçando bares e restaurantes para que estes lhe paguem
valores ou dêem emprego a categoria que protegem.
Lei Seca Eleitoral
Devido à atuação do escritório Maricato e Associados,
foi definitivamente afastada em São Paulo e o advogado
auxilia outros estados que são por ela afetados em época
de eleições.
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1- PL 252/07 do deputado Gilmar Machado (PT/MG)
- Prevê a possibilidade do desconto de 20% do total da
gorjeta para encargos sociais e previdenciários e estabelece a incorporação desse valor como parte do salário. O pagamento seria fiscalizado por uma comissão de
empregados. O projeto foi aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara
dos Deputados em 04/05/2010 e enviado para o Senado
Federal.
5- PL 7658/2010 do deputado Celso Russomano (PP/SP)
– Determina não obrigatório o pagamento de gorjeta em
bares, restaurantes e similares. Quando feito deve ser repassado integralmente e diretamente pelos clientes aos
garçons, barmen, maitres e funções correlatas, de acordo com a produção individual de cada profissionalCaso
a gorjeta seja dada em cheque ou cartão de crédito ou
débito, o estabelecimento poderá descontar o valor do
percentual cobrado pelas administradoras de cartão ou
pelas instituições bancárias. O projeto está na CTASP da
Câmara para análise.
2- PLS 472/09 do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)
6- PL 7037/2010 do deputado Iris Simões (PR/PR) - Autoriza bares e restaurantes a cobrar 10% de gorjeta apenas sobre o valor de produtos alimentícios, ficando vedada a cobrança sobre bebidas, alcoólicas ou não. A gorjeta
recebida em dinheiro deverá ser repartida no mesmo dia
entre os garçons que trabalhem no mesmo turno e não
constitui base de cálculo para contribuição de qualquer
espécie. O projeto está na CTASP.
- Aumenta as gorjetas de 10% para 20% entre 23 e 6h.
Aprovado no Senado em 10/03/2010 – tramita na Câmara dos Deputados. O projeto pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir esse “extra”
na base de cálculo de férias, horas extras, 13º salário, adicional noturno, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Marcelo Crivella - Pune por crime de apropriação indébita o empregador que não repassar a gorjeta a seus
funcionários. A pena será de quatro anos de reclusão
e multa. Está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados
aguardando parecer.
7- PL 1873/2007 do deputado Rodrigo Rollemberg
(PSB/DF) - Altera dispositivos da CLT para definir percentual obrigatório de repasse das gorjetas aos garçons. Torna obrigatório o repasse de no mínimo 80% da gorjeta ao
garçom, podendo ratear os outros 20% entre os outros
empregados que trabalhem no mesmo horário. Arquivado pela Mesa Diretoria da Câmara dos Deputados em
31/01/2011
4- PLC 57/2010 do deputado Gilmar Machado - Altera
8- PLS 275/2007 da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) –
3- PL 7443/2010 originário do PLS 471/09 do senador
Regulamentava o repasse da gorjeta propondo, mediante acordo coletivo, a destinação de até 30% do valor das
gorjetas aos demais empregados que não participam diretamente do atendimento ao público, como, por exemplo, os que trabalham na cozinha ou na limpeza. Arquivado em 07/01/2011 ao final da legislatura.
a CLT para disciplinar o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Está na
Comissão de Assuntos Econômicos da Câmara aguardando designação do relator.
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