Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

Transcrição

Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento
Prefeitura Municipal de
Nossa Senhora do Livramento
DECRETO N.º 051/2010.
”Institui o Comitê Municipal
do Programa de Aceleração do
Crescimento II e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento,
Zenildo Pacheco Sampaio, no uso e gozo das atribuições que lhe são
conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído o Comite Municipal do Programa de
Aceleração do Crescimento II – CMPAC II - de Nossa Senhora do Livramento,
Art. 2° O CMPAC II, tem por atribuição inicial o estudo e
sugestão das necessidades do Municipio dentro da abrangencia do Programa
Nacional de Acelaração do Crescimento, para oferecimento de proposta de
projetos ao Setor Federal competente.
Art. 3º - O CMPAC II será composto por representação das
Secretarias e Departamentos Municipais, atraves de seus representantes aqui
nominados, como segue:
Secretaria Municipal de Saúde - Geisa Alexandra de Porença
Secretaria Municipal de Desenvolvimento - Vanessa Magalhães
Secretaria Municipal de Ação Social – Leticia de Arruda Monteiro
Secretaria Municipal de Infra Estrutura – Gilmar Magalhães
Av. Coronel Botelho, 458 – Centro – CEP: 78170-000 – N. Sra. do Livramento – MT
Tel/Fax.: (**65) 351-1200/1401/1250 E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de
Nossa Senhora do Livramento
Secretaria Municipal de Educação – Jose Carlos da Silva
Secretaria Municipal de Administração – Mario Campos Neves
Departamento de Agua e Esgoto – Jose Roberto da Silva Rego
Parágrafo Único – O CMPAC II será presidido pelo membro José
Roberto da Silva Rego.
Art. 4° O CMPAC II terá acesso a todos os documentos
municipais, instrumentos e informações necessarias para a consecução de
suas atribuições.
Art. 5° O CMPAC II se reunirá mediante convocação
expressa do Presidente, até a elaboração do Regimento Interno.
Parágrafo Único. Caberá aos membros do CMPAC II a
elaboração, aprovação e modificação do seu Regimento Interno, o que deverá
ser feito no prazo de até 90 dias da data de sua instituição.
Art. 6° Caberá à Secretaria Municipal de Governo,
executar os serviços burocraticos exigidos pelo CMPAC II.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 30 de junho de 2.010.
Zenildo Pacheco Sampaio
Prefeito Municipal
Av. Coronel Botelho, 458 – Centro – CEP: 78170-000 – N. Sra. do Livramento – MT
Tel/Fax.: (**65) 351-1200/1401/1250 E-mail: [email protected]

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