PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
Estado de São Paulo
PÇA. CEL. ORLANDO, 600 - C. P. 77 - CEP 14620-000 - FONE PABX (16) 3820-8000
CNPJ: 45.351.749/0001-11
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
P A R A L I C E N Ç A E U S O D E S O F T W A R E D E C O N T R O L E D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A IS,
POR LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO TÉCNICO INTEGRADO E
MULTIUSUÁRIO, COM IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS
ALTERAÇÕES L E G A I S , C O R R E T I V A S E E V O L U T I V A S , C O M S I S T E M A D E
A R Q U I T E T U R A C L I E N T E -S E R V I D O R , C O M P A T Í V E L C O M O S I S T E M A
OPERACIONAL WINDOWS, DESENVOLVIDO EM LINGUAGEM VISUAL,
POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GRÁFICOS E CONSULTAS.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 035/2010
PROCESSO n° 052/2010
DATA DA REALIZAÇÃO: 11/03/2010
HORÁRIO: 14:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando, nº 600 - centro, CEP
14620-000, telefone (16) 3820-8058, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, por
determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, S E N H O R R O D O L F O T A R D E L L I
M E I R E L L E S , torna público que s e a c ha aberta nesta unidade licitação na modalidade de
P R E G Ã O P R E S E N C I A L , d o t i p o M E N O R P R E Ç O U N I T Á R I O – Processo nº 052/2010,
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA E USO DE SOFTWARE
D E C O N T R O L E D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A IS, POR LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO,
ATENDIMENTO TÉCNICO INTEGRADO E MULTIUSUÁRIO, COM IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E
E V O L U T I V A S , C O M S I S T E M A D E A R Q U I T E T U R A C L I E N T E -SERVIDOR,
COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS, DESENVOLVIDO EM
LINGUAGEM VISUAL, POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GRÁFICOS
E CONSULTAS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº 3373, de 30 de maio de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições contidas na Le i F e d e r a l n º 8 . 6 6 6 , d e 2 1 d e j u n h o d e 1 9 9 3 , e d e m a i s n o r m a s
regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e
seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
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CNPJ: 45.351.749/0001-11
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração
Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia,
Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 11/03/2010 à s 14:00h e será conduzida por um dos
Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 3895, de 06 de janeiro
de 2010.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA
E U S O D E S O F T W A R E D E C O N T R O L E D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A IS , P O R L O C AÇÃO,
COM MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO TÉCNICO INTEGRADO E MULTIUSUÁRIO,
COM IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS,
CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, COM SISTEMA DE ARQUITETURA CLIENTESERVIDOR, COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS,
DESENVOLVI D O E M L I N G U A G E M V I S U A L , P O S S I B I L I T A N D O A G E R A Ç Ã O D E
R E L A T Ó R I O S G R Á F I C O S E C O N S U L T A S , conforme especificações constantes deste
instrumento convocatório, e do que mais consta do memorial descritivo dos serviços – Anexo I;
planilha orçamentária de preços básicos – Anexo II e minuta de contrato – Anexo III, que integram
este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a ) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
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3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que
contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da
respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
4 . 1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente,
os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão nº 035/2010
Processo nº 052/2010
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 035/2010
Processo nº 052 /2010
4 . 3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
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4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações do anexo I deste edital;
d) preço unitário e global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em
algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2
deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços
propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com
a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº
10.520/2002.
f) as propostas deverão obedecer à ordem dos itens idêntica à nossa planilha orçamentária, anexo II
deste edital. Nos itens que não forem cotados deverá constar a observação de que não foram
cotados, mas obrigatoriamente deverão estar na proposta.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que
será considerada a data de referência de preços.
5.3 - A proposta de preço deverá estar acompanhada do modelo de planilha de preços unitários e
totais – Anexo II.
5.4 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
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VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os
quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou cédula de
identidade em se tratando de pessoa física não empresária ;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizados e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedades não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir, observado o artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, no caso
de cooperativa.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem do item VI não precisarão
constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao
domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do
domicílio da licitante.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
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1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do
domicílio da pessoa física.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo
dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública Municipal de
Orlândia. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou serviços compatíveis com
o objeto do presente certame.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado,
atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao
Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117,
Constituição do Estado).
2 - Disposições gerais da habilitação:
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do
Município de Orlândia, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser
apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 1.1; no subitem 1.2, alíneas "a"
a "e", e no subitem 1.3, todos deste item VI, que não tenham sido apresentados para o
cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na
data de apresentação das propostas.
2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 1.4 e no subitem
1.5 deste item VI, que deverão ser apresentados por todas as licitantes.
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2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste
Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
2.2 – Será(ão) selecionado(s) pelo Pregoeiro o(s) proponente(s) que apresentar(em) a proposta de
menor preço global e os proponentes que apresentarem as propostas com preços até 10% superiores
àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com esta condição, será(ão) selecionado(s)
o(s) proponente(s) que apresentar(em) a(s) melhor(es) oferta(s), até no máximo de 3 (três) ofertas,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.
2.3 - Para comprovação de atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência
constante no ANEXO I – Memorial Descrito dos Serviços do presente edital, as empresas licitantes
deverão promover a amostragem de seu sistema em sessão pública, iniciando-se pela que ofertou o
menor preço escrito e assim sucessivamente.
2.3.1 Cada licitante terá um período de 12 (doze) horas para fazer sua apresentação, que serão
realizadas em dois dias úteis seguidos, a ser oportunamente designados, no horário das 08:00hs às
12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs.
2.3.2 A Prefeitura disponibilizará local adequado para a(s) demonstração(ões), com acesso a
internet. A(s) demonstração(ões) será(ao) acompanhada(s) por uma equipe especial de apoio,
composta por 02 (dois) servidores indicados pela Procuradoria Jurídica do Município e 01 (um) pela
Central de Processamento de Dados - C P D , a qual assistirá a(s) demonstração(ões) e emitirá
relatório aprovando ou não, por parte da licitante, a conformidade do sistema proposto com o
Termo de Referência.
2.3.3 As empresas licitantes deverão trazer todos os recursos de hardware necessários à
demonstração do sistema (computador, projetor, leitor de código de barras, impressora, etc), que
será realizada por meio da execução das suas funcionalidades, comprovando o atendimento a todos
os requisitos estabelecidos no Anexo I- Memorial Descritos dos Serviços;
2.3.4 Serão desclassificadas as empresas que não comprovarem o atendimento de todos os
requisitos estabelecidos no Termo de Referência,
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2.4 - Aos proponentes selecionados conforme subitem 2.3, será dado oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação à
proposta de menor preço.
2.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que comprovarem o
atendimento de todos os requisitos estabelecidos no ANEXO I – Memorial Descritivo dos Serviços,
conforme estabelecido no item 2.4 acima.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (artigo 48, II, § 1º, alíneas, “a” e “b”).
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais
erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas
para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.3 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será
acrescido ao valor dos serviços de que trata a alínea d1, subitem 1, item V deste Edital o percentual
de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da
Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação
introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91).
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso
de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número
de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por
cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A e t a p a d e lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas
para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último
preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e
empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta
de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada,
no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.2 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas
condições do subitem 8.1.
8.3 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada,
serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as
demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas
condições indicadas no subitem 8.1.
8.4 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência,
passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o
subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos
insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado,
acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI)..
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10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços
unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que
julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão
ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,
inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados
os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida
comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados
no subitem 1.2, alíneas "a" a "e", do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições
impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3
deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas,
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada
vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a
oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,
em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
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VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito
de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - I n t erposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo
devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Os serviços contratados vigerão por 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato,
podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n°
8.666/93.
2 – Os serviços serão prestados nos locais definidos pela Administração Pública Municipal.
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornecida à
Contratada após a data de assinatura do contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior
a 02 (dois) dias úteis para início do fornecimento.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do
número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da
Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a
comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- símile e correio
eletrônico.
6 – O objeto desta licitação devera ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a
partir do recebimento da respectiva requisição.
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X - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1 - Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil
do mês subseqüente ao da prestação.
2 - A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva
minuta constitui o Anexo III deste Edital.
XI - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos
serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período
a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas iguais, mensais, fixas e irreajustáveis, a serem
efetivadas até o 10º dia útil subseqüente a prestação dos serviços.
3 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 11.2 deste item XI começará a fluir a partir da
data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da
contratada.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, através da
aplicação dos índices de variação do IPCA/IBGE, bem como juros moratórios, à razão de 0,5%
(meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
6 – Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
7 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1 . 1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão
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licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá- las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será
notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que
trata o subitem 12.1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos
de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar
a situação regular de que trata o subitem 12.1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a
contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão
pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação no endereço eletrônico www.orlandia.sp.gov.br .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7.9
a 7.15 do item VII e subitens 8.1, 8.2 e 8.6 do item VIII, todos deste edital.
4 - Os serviços contratados vigerão por 12 (doze) meses contados da data da expedição da Ordem
de Serviço, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II,
da Lei n° 8.666/93
5 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
até o período máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração.
5.1 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos
termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.2 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não
gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos
exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva,
consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada
exercício, para atender as respectivas despesas.
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7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item
XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8 - A execução dos serviços deverá ter início após a Ordem de Serviços, expedida pelo setor
competente.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física
ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1 - Para cobertura das despesas oriundas deste contrato, serão utilizados os recursos constantes
da dotação 30.02 – 2.023 – 3.3.90.39 – Ficha 162 outros serviços e encargos, do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem
assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas
serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
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4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação,
serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico
www.orlandia.sp.gov.br .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição
para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias
após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um)
dia útil.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Memorial descritivo do serviço;
Anexo II – planilha de preços unitários e totais;
Anexo III - minuta do contrato;
Anexo IV - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – minuta de credenciamento.
Anexo VI – para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006.
1 6 . 9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
GOVERNO DE ORLÂNDIA
Orlândia, 26 de fevereiro de 2010
RODOLFO TARDELLI MEIRELLES
Prefeito Municipal
15
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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
1.
Justificativa
A contratação definida no presente instrumento objetiva equipar a Administração Pública
Municipal, em todos os setores envolvidos na cobrança da Dívida Ativa do Município – tributária e
não tributária – de um sistema com módulo capaz de tornar célere o ritmo da tramitação dos
processos, mediante implementação de ferramentas de auxílio aos procedimentos burocráticos da
Justiça, a exemplo da confecção, por parte da Procuradoria Jurídica, de documentos e peças
processuais afetos ao Cartório, bem como a disponibilização de sistema de apoio para parte de suas
atividades.
2.
Objeto
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À
ÀREA JURIDICA, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO, LICENCIAMENTO LICENÇA
DE USO DE SISTEMAS APLICATIVOS PARA APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO
DA GESTÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL DESTE MUNICÍPIO; SERVIÇO
TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, ADAPTAÇÃO,
CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E CORPO TÉCNICO DE
INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO TÉCNICA ADAPTATIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA
DOS SISTEMAS; SUPORTE TÉCNICO PARA UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS, BEM COMO PARA SUA FUTURA CUSTOMIZAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, ADAPTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO, C O M O O B J E T I V O D E
AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS DE COBRANÇA JUDICIAIS.
A contratação pretendida tem como escopo aumentar a velocidade, aprimorar o controle e garantir o
sucesso das execuções fiscais através de sistemas aplicativos que integrem os entes partícipes do
processo e procedimento da execução fiscal, quais sejam, o Cartório de Anexo Fiscal, o Setor de
Dívida Ativa e a Procuradoria Jurídica do Município.
3.
Caracterização dos Sistemas
O objetivo deste item é definir os requisitos dos sistemas, aptos a suportar e gerenciar a massa
documental advinda dos processos de Execução Fiscal.
Os sistemas aplicativos, desenvolvidos para gerenciamento de cobrança judicial da dívida ativa e
apoio às atividades cartoriais, deverão abranger manutenção, atendimento técnico integrado e
multiusuário, com implantação que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, com
interface gráfica, não sendo permitido interface em modo caractere ou simples emulação do
ambiente gráfico.
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4.
Ambiente Tecnológico
Os sistemas deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação planejado pela
Prefeitura Municipal, conforme aqui descrito, ao qual estará perfeitamente compatibilizado,
devendo apresentar as seguintes características:
4.1. Possuir arquitetura cliente/servidor, garantindo a centralização dos dados e a não redundância
ou a redundância controlada das informações;
4.2. O Banco de dados poderá ser de versão Free/Open Source, todavia deverá possuir boa
capacidade de armazenamento, com suporte ao padrão de linguagem SQL e multiplataforma,
compatível com os sistemas operacionais MS Windows Server e Linux. Já o aplicativo cliente
poderá ser compatível apenas com os sistemas operacionais da família Microsoft (Windows
98/ME/2000/XP ou superior);
4.3. Os requisitos de integridade e segurança dos dados deverão ser garantidos pela aplicação ou
pelo software gerenciador de banco de dados;
4.4. A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo de transporte TCP/IP;
4.5. Os sistemas deverão permitir, sem comprometer a integridade dos mesmos, a sua adaptação às
futuras necessidades dos usuários, por meio de parametrizações e/ou customizações.
5. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados
5.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma
transparente ao usuário, contendo mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações
já efetivadas pelo usuário;
5.2.Os sistemas deverão permitir a realização de backups dos dados mesmo que o banco de dados
esteja aberto ou em uso.
5.3.Em caso de falha operacional ou lógica, os sistemas deverão recuperar-se, de modo a resguardar
a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados
correspondente ao último evento completado antes da falha.
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6. Caracterização Operacional
6.1. Transacional
Os sistemas deverão:
6.1.1 Operar por transações (ou formulários ‘on- line’). Os dados recolhidos em uma transação
deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede. Assim cada dado deverá ser
recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser
compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser
imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato;
6.1.2
Assegurar a Integração de cadastros e tabelas de cada módulo dos Sistemas, garantindo que
a informação seja alimentada uma única vez;
6.1.3
Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas, não permitindo a exclusão física de
registro que tenha vínculo com outros registros ativos;
6.2. Segurança de Acesso
6.2.1
Os sistemas deverão possuir senhas de acesso criptografadas e individualizadas por
usuário, onde um administrador concede privilégios de acesso e operabilidade aos usuários ou
grupos de usuários.
6.3.
Requisitos Gerais exigidos para os Sistemas Aplicativos
6.3.1
Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de
customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da Prefeitura, incluindo os
técnicos do setor de informática, para todos os itens a serem adaptados pela Proponente;
6.3.2
A Prefeitura deverá providenciar junto à empresa ou setor responsável pelo sistema
tributário, a conversão dos dados da dívida ativa para o formato exigido pelos sistemas
licitados, com efetiva participação da proponente para adaptação do formato a ser convertidos
e seus relacionamentos;
6.3.3
A Proponente deverá executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais
cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis na Prefeitura que
fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt” para migração, com os respectivoslayouts.
6.3.4
A Proponente deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
a)
Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação;
b)
Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
c)
Na primeira execução de rotinas dos sistemas durante o período de vigência do contrato.
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7.
Metodologia de Implantação e Integração
É sabido que a Coordenadoria de Execução Orçamentária, a Procuradoria Jurídica do Município e a
Divisão de Tributação mantém o controle da Dívida Ativa através de seus sistemas de informação.
De forma a permitir organização, precisão e celeridade processual, a Coordenadoria de Execução
Orçamentária e a Divisão de Tributação deverá disponibilizar para o Sistema da Procuradoria
Jurídica, todas as informações da Dívida Ativa necessárias ao bom andamento dos processos. Em
contrapartida, o sistema da Procuradoria Jurídica deverá alimentar, de forma cruzada para aquela
base, as despesas processuais realizadas nos processos de execução fiscal, para efeito de
ressarcimento do erário pelo contribuinte-devedor quando do pagamento ou parcelamento do
débito.
Além do controle processual inerente à Procuradoria Jurídica, o sistema pretendido deverá
contemplar a manutenção da base de pessoas em execução, pela integração das informações destas,
atualizadas de forma dinâmica pela Coordenadoria de Execução Orçamentária, através de seu
sistema de controle de dívida ativa (também denominado Sistema de Gestão Tributária).
Entre as atualizações cadastrais mais importantes destaca-se o controle de endereço para localização
de pessoas, a ser utilizado tanto para o controle de envio e retorno de correspondências quanto para
o envio de oficiais de justiça para a realização de intimação e citações.
Assim, na sessão de apresentação dos sistemas, a Proponente deverá apresentar, em material
impresso, a metodologia para integração do Sistema de Procuradoria Jurídica para com o sistema de
gestão tributária da Coordenadoria de Execução Orçamentária e a Divisão de Tributação, devendo:
7.1 Quanto à implantação:
7.1.1 Contemplar a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas, com seus pré-requisitos,
produtos, técnicos, ferramentas e prazos;
7.1.2 Descrever as ferramentas utilizadas em cada fase da metodologia, possibilitando ganho de
produtividade nos trabalhos de implantação;
7.1.3 Demonstrar a compatibilidade da metodologia com o sistema a ser implementado.
7.2 Quanto à integração:
7.2.1 Apresentar metodologia que defina a política de acesso entre as bases e estabeleça os
padrões técnicos para disponibilização e compartilhamento de dados entre os sistemas de Gestão
Tributária e o Sistema de Procuradoria Jurídica, ora licitado, tais como estrutura dos dados,
arquitetura, SGBD, linguagem, formas de comunicação e outros detalhes técnicos essenciais para a
correta sincronização das informações;
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7.2.2 Considerar banco de dados Cliente/Servidor distribuídos dentro de uma mesma rede local
LAN, gerenciados por SGBD diferentes, devendo apresentar tecnologias que garantam a
independência dos sistemas;
7.2.3 Suportar os modelos relacionais de banco, tais como Firebird, Interbase, SQL-Server,
MySQL, PostgreSQL, Oracle e similares, exemplificando sua aplicação teórica em ao menos um
destes tipos de banco de dados, de preferência, respeitando a situação encontrada na Prefeitura.
7.2.4 A tecnologia apresentada para compartilhamento das informações deverá prezar por uma
boa performance de processamento, segurança, consistência dos dados, realizando a troca de
informações de maneira automática e transparente para o usuário;
7.2.5. O sistema da Procuradoria J u r í d i c a deverá ser responsável pelo gerenciamento e
compartilhamento das informações, ou seja, deverá coletar do Sistema de Gestão Tributária as
informações necessárias para:
a)
o ajuizamento da dívida ativa e posterior retorno àquele do número do processo,
protocolo, data e hora da distribuição e demais informações que efetivem o ajuizamento da
dívida, de acordo com a exigência da estrutura do banco de dados;
b)
o registro dos acordos realizados diariamente para pagamento ou parcelamento da
dívida ativa ajuizada, bem como de parcelas pagas de acordos já em andamento, a fim de
proporcionar a atualização automática do andamento processual e da conseqüente emissão
de petições de extinção ou suspensão, conforme o caso;
7.2.6 Deverá devolver ao Sistema de Gestão Tributária as informações referentes a despesas
processuais praticadas nos processos, para ressarcimento do erário quando do pagamento ou
parcelamento do débito.
8. Treinamento
8.1
O treinamento deverá ser realizado tendo-se por base um Plano de Treinamento elaborado
pela Contratada.
8.2
O Plano de Treinamento deverá abranger os dois sistemas pretendidos (Procuradoria
Jurídica e Apoio ao Cartório) bem como considerar dois níveis de usuários: funcional e gerencial.
8.3
O Plano de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
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d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides,
livros, fotos, etc.)
8.4
O treinamento para os usuários do nível gerencial, além da própria administração e suporte
dos sistemas, deverá abranger conhecimento nos aspectos relacionados à linguagem em que os
mesmos foram desenvolvidos, permitindo efetuar checklist de problemas ocorridos antes da
abertura de chamado para suporte do proponente;
8.5
A licitante deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
8.5.1 Caberá à Prefeitura o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como
locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
8.5.2 As despesas relativas à hospedagem, transporte, diárias dos i n s t r u t o r e s s e r ã o d e
responsabilidade da contratada;
8.5.3 As turmas admissíveis por curso poderão ser:
a)
matutino (8:00h às 12:00h)
b)
vespertino (14:00h às 18:00)
c)
integral (8:00h às 12:00 e 14:00 às 18:00)
8.5.4 Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois
participantes;
8.5.5 Deverá haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de
relatórios;
8.5.6 As instalações terão iluminação compatível e refrigeração para melhor conforto no
aprendizado;
8.5.7 A Contratada deverá fornecer Certificado de Participação aos participantes que tiverem
comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
8.6
A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
8.6.1 As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma de
Implantação;
8.6.2 O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo um
kit para cada participante;
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8.6.3 O curso de utilização e operação dos sistemas será para formação de até 10 (dez) usuários do
nível funcional e conterá:
a)
b)
Mínimo de 04 (quatro) horas por turma;
Mínimo de 02 (dois) e máximo de 10 (dez) participantes por turma.
8.6.4 O curso de administração e suporte dos sistemas, voltado ao perfeito conhecimento da
aplicação, principalmente na sua parametrização e nos recursos oferecidos por funções, será para
formação de até 02 (dois) usuários do nível gerencial e conterá:
a)
Mínimo de 08 (oito) horas por turma
b)
Máximo de 02 (dois) participantes por turma.
8.7 A Prefeitura resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento
contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá
à contratada, sem ônus para a Prefeitura, ministrar o devido reforço.
8.8 Quando solicitado pela Prefeitura, a Proponente deverá providenciar alterações no programa de
treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
9. Suporte Técnico:
9.1
Implantados os sistemas, através de termo de recebimento definitivo dos mesmos, a
contratada iniciará a execução do serviço de suporte técnico pelo período que vigorar o contrato,
contemplando:
9.1.1
Suporte técnico e atualização dos sistemas;
9.1.2 Garantia da manutenção corretiva dos sistemas;
9.2
O suporte técnico, realizado por funcionários qualificados da contratada, será prestado
durante o horário comercial e deverá, dentre outras atividades, e quando o caso exigir, abranger
consultoria “in loco”, destinada à análise e adequação de processos de negócio bem como à
implementação de fluxos automatizados de trabalho e à manutenção evolutiva dos sistemas,
mediante elaboração de relatórios, avaliando os impactos de eventuais atualizações de versão e o
esforço necessário para manter a compatibilidade do produto com a ferramenta, ficando a critério da
Administração decidir sobre a conveniência e oportunidade do momento de sua implementação.
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9.3
No suporte técnico deverá estar incluída a manutenção evolutiva e as atualizações de
versões. Assim, caso a contratada venha a disponibilizar novas versões dos sistemas durante a
execução contratual, deverá fornecê- las, realizando todos os serviços necessários à manutenção da
compatibilidade da solução, sem custos adicionais à Administração.
9.4
Deverá ser garantido o atendimento, para pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00
horas, de segundas às sextas- feiras.
9.5
O atendimento à solicitação de suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover
o devido suporte aos sistemas, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a
quem o faça.
9.6
A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados de forma a
poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da
Contratada.
10.
Garantia:
10.1 A garantia será prestada pelo período de duração do contrato, a todos os serviços
executados, devendo ter início após o seu recebimento definitivo.
10.2 A garantia dos serviços, sem ônus para a Administração, contemplará a correção de erros
relativos aos sistemas.
10.3 A correção dos erros dos sistemas compreende as atividades de entendimento do problema
existente, abrangendo todas as fases relativas à execução do objeto, correção, testes, implantação da
versão corrigida do sistema e documentação do problema, ações tomadas para corrigi- l o e
alterações efetuadas no sistema.
10.4
Os serviços serão realizados em dias úteis, no horário comercial das 08:00 às 18:00 horas.
10.5 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 2 (duas) horas, contadas a partir
da solicitação e a solução dos problemas deverá ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas a
contar do momento em que for efetuada a chamada. Para correção de eventuais erros críticos dos
sistemas que venham a ocasionar a parada do sistema produtivo, esse prazo será reduzido para 24
(vinte e quatro) horas.
10.6 Entende-se por início do atendimento, o procedimento de levantamento do problema
apresentado. Entende-se por solução do problema a implantação e homologação da nova rotina.
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10.7 A Contratada apresentará um Relatório de Visita, contendo data e hora do chamado e do
início e término do atendimento, identificação do problema, do técnico responsável, as providências
adotadas e outras informações pertinentes.
10.8
O Relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação da garantia.
11.
Registro e Documentação das Solicitações - Ordens de Serviço
11.1. As solicitações de correções e alterações dos sistemas por parte da Prefeitura deverão ser
feitas mediante ordem de serviço, cujo registro deverá ser efetivado via browser, através da web,
diretamente no site da proponente;
11.2. O protocolo da ordem de serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por
semana, inclusive sábados, domingos e feriados, sendo que deverá conter campos para informações
sobre o nome e email do solicitante, a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de
prioridade para o atendimento de cada solicitação, numeração de controle e possibilidade de anexar
ou inserir imagem da tela do sistema, de forma a demonstrar e/ou exemplificar o ocorrido;
11.3. A tramitação da ordem de serviço deverá ser informada de forma automática desde o
registro até sua conclusão, imediatamente a cada interação ocorrida dentro dos departamentos da
proponente, mediante envio de email para o usuário solicitante;
11.4
O histórico de interações da ordem de serviço aberta deverá estar disponível para consulta
através da web.
11.5
A demonstração técnica dos serviços elencados neste tópico também deverá ser feita
durante a sessão pública estabelecida no edital e será realizada através da execução das funções e
requisitos aqui estabelecidos, de preferência em tempo real, com execução “on- line”, em conexão
contínua e direta em ambiente WEB, em equipamento próprio da proponente, cujo acesso à internet
será providenciado e garantido pela Prefeitura.
12. Especificações Funcionais do Sistema
12.1 Considerações
Parte das especificações abaixo elencadas referem-se à utilização do sistema para os processos
físicos e são consideradas essenciais para a tramitação destes enquanto não houver a instalação do
processo digital na comarca pelo Judiciário;
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12.1 Sistema da Procuradoria
O Sistema da Procuradoria deverá possuir as seguintes especificações:
12.1.1 Workflow (Fluxo de Trabalho)
O módulo de workflow deverá permitir atualizações de fluxos em andamento sem a interrupção dos
trabalhos ou o cancelamento de etapas ao longo do processo.
Deverá indicar o fluxo de trabalho a ser realizado pelo usuário logado, para que, de maneira
intuitiva, o mesmo seja direcionado a operar o sistema de forma organizada, tendo como
conseqüência o aumento da produtividade.
Essa ferramenta deverá permitir a configuração, edição e mapeamento das seqüências de tarefas de
cada grupo de usuários do sistema.
12.1.2 Importação/Exportação de Dados
Embora se pretenda a integração do Sistema da Procuradoria para com o de Gestão Tributária, é
necessário que o sistema mantenha, em caso de eventual lapso, mecanismos alternativos para troca
de informação entre os citados sistemas, o que justifica a exigência das seguintes funcionalidades:
12.1.2.1Possuir ferramenta de exportação de dados para integração com o sistema do Setor de
Cadastro Imobiliário/Mobiliário, através de arquivos em formato txt ou xml (ou similar),
de modo a possibilitar a transferência de informações sobre alterações cadastrais, em
especial quanto à alteração da titularidade de bens imóveis objetos de execuções fiscais;
12.1.2.2Possuir ferramenta de importação de dados para integração com o sistema do Setor Dívida
Ativa, através de arquivos em formato txt ou xml (ou similar), de modo a possibilitar a
recepção de informações sobre acordos de parcelamentos e/ou pagamentos à vista
realizados no setor de dívida ativa, referentes a débitos ajuizados;
12.1.2.3Possuir ferramenta de exportação de dados para integração com o sistema do Setor Dívida
Ativa, através de arquivos em formato txt ou xml (ou similar), de modo a possibilitar o
envio de informações sobre as custas processuais ocorridas da tramitação dos processos
(diligências de Oficial de Justiça, despesas de postagem, despesas de Certidão Imobiliária
etc)
12.1.2.4Possuir ferramenta que possibilite a importação em arquivo txt ou XML (ou similar) das
CDA´s enviadas para ajuizamento pelo Setor de Dívida Ativa;
12.1.2.5Possuir ferramenta que faça o controle dos processos que estejam com abertura de vistas à
Procuradoria, de modo a possibilitar, na devolução, a exportação, através de geração de
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arquivo em formato txt ou xml (ou similar), dos processos devolvidos ao cartório, contendo
dados (número de processo, data da devolução e descrição do pedido), de maneira a
possibilitar sua leitura por aplicativos tais como MS-Word, MS-Excel ou outros sistemas de
apoio aos serviços cartoriais, com a finalidade de agilizar e facilitar o fichamento de todo
ou parte do lote destes processos devolvidos.
12.1.3.
Qualificação da Dívida Ativa
Qualificar a dívida ativa significa dar valor maior à qualidade, e não propriamente à quantidade,
daquilo que se pretende cobrar.
Exemplificando, quando o Setor de Dívida Ativa encaminha para ajuizamento um contribuinte que
tem endereço inválido ou incompleto, há um enorme desperdício de tempo e dinheiro, considerando
que a Carta (ou Mandado) de Citação encaminhada(o) para esse endereço restará infrutífera(o),
obrigando o retorno do feito à Procuradoria para a indicação do endereço correto.
Nesse ínterim, se gasta alguns meses e um bom tanto de dinheiro com despesas postais (ou
diligências de Oficiais de Justiça). Tudo em vão.
Da mesma forma há desperdícios quando a dívida encaminhada é de diminuto valor, com despesas
realizadas pela municipalidade para seu recebimento em valor superior ao próprio montante do
débito. São as chamadas cobranças antieconômicas.
Tais processos, além de não cobrir as próprias despesas de cobrança, no dia-a-dia servem apenas
para atravancar o trabalho da Administração Municipal e do próprio Judiciário, já que exigem as
mesmas formalidades e procedimentos dispensados aos demais feitos, estabelecidos pela Lei
6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), além de apresentar acentuado nível de dificuldade na sua
cobrança, na maioria das vezes ocasionado pela difícil localização do devedor.
Qualificar, portanto, significa tratar a dívida antes de encaminhá- la ao Judiciário. Significa retirar
do estoque a dívida “ruim”, seja pela pequenez do seu valor, seja pelo endereço de correspondência
irregular, seja por outro motivo qualquer que importe em ineficiência da cobrança.
Toda essa tarefa de localizar registros com endereços incompletos ou de pequeno valor, deverá ser
feita de maneira informatizada, com celeridade e precisão.
Assim, quanto à qualificação, o sistema da Procuradoria Jurídica deverá:
12.1.3.1 Possuir ferramenta de validação e consistência dos dados importados da dívida ativa para
ajuizamento, seguindo regras pré-estabelecidas, de maneira a indicar os registros que
apresentarem quaisquer impedimentos para distribuição (ex. objeto da ação duplicado,
débito pago, prescrito, endereço incorreto do objeto da ação ou das partes, caracteres
inválidos no nome das partes etc) alertando o usuário sobre essas pendências e
possibilitando seu bloqueio para não ajuizamento, se assim o desejar;
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12.1.3.2 Possuir ferramenta de reparação das pendências encontradas, de maneira individual ou em
lote, preparando os dados do registro para o correto ajuizamento, de modo a dar celeridade
e facilitar o trabalho do usuário na qualificação dessa base importada do setor de dívida
ativa;
12.1.3.3Possuir ferramenta que possibilite a pesquisa de informações cadastrais dos executados
(nome, endereço, CPF etc) na própria base de dados do sistema ou com outras bases de
dados (Correios, Datasus, Teles, etc) com vistas a agilizar e facilitar a validação e
qualificação das informações cadastrais do contribuinte, adotando sistemática de
comparação total ou parcial de dados;
12.1.3.4 Possuir ferramenta que possibilite o manuseio individualizado dos registros das Certidões
de Dívida Ativa (CDA´s), com o objetivo de manter a integridade dos dados e facilitar o
ajuizamento de forma individual ou agrupada das mesmas;
12.1.4
Distribuição/Ajuizamento
Quanto ao ajuizamento o sistema deverá:
12.1.4.1
Possuir ferramenta que possibilite o ajuizamento eletrônico das execuções fiscais bem
como de petições interlocutórias, obedecendo a regras do processo eletrônico
estabelecido pelo manual “Padrão de Integração entre o Tribunal de Justiça do Estado
de São e Procuradorias de Estados e Municípios”;
12.1.4.2
Possuir ferramenta que possibilite a distribuição automática das execuções fiscais junto
do Cartório Distribuidor através da geração do arquivo txt, com armazenamento em
1
meios magnéticos (disquetes de 3 / 2", de alta densidade (HD), em CD’s ) ou como
anexos de e- mail; Esta ferramenta será utilizada enquanto não for implantado o sistema
de processo eletrônico pelo Judiciário na comarca;
12.1.4.3
Possuir ferramenta que possibilite a captura do arquivo de retorno do ajuizamento, de
forma automática ou eletrônica, armazenando no sistema, em campos próprios, no
mínimo, os seguintes dados relativos aos registros distribuídos: número de protocolo,
número do processo, vara, data e hora de distribuição; Esta ferramenta será utilizada
enquanto perdurar o ajuizamento de processos físicos;
12.1.5
Pasta Virtual do Processo
O Sistema deverá:
12.1.5.1
Possuir ferramenta de gerenciamento eletrônico de documentos que compõem, a pasta
virtual do processo, consistindo no armazenamento, visualização e impressão de
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documentos em formato pdf, gerados e convertidos direta e automaticamente pelo
próprio sistema, ou pela digitalização de documentos com utilização de scanner;
12.1.5.2
O gerenciamento eletrônico de documentos deve possibilitar o arquivamento,
desarquivamento, exclusão, criação e substituição de documentos que compõe a pasta
virtual do processo, com conversão direta e automática para o formato pdf;
12.1.5.3
A pasta virtual deve manter filtro para localização de documentos considerando o
número do processo ou da CDA bem como permitir a assinatura digital das peças
processuais que compõem a pasta.
12.1.6
Assinatura Digital
O Sistema deverá:
12.1.6.1
Possuir ferramenta que possibilite a assinatura digital de documentos através de
certificados autorizados pela ICP-Brasil, com vistas a garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica;
12.1.6.2
Possuir conversor próprio de documento para o formato PDF, obedecendo aos padrões
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde uma página não poderá ultrapassar
o tamanho de 100KB e o documento todo deverá respeitar o limite de tamanho de 1MB;
12.1.7
Organização e Controle
O Sistema deverá:
12.1.7.1
Possuir ferramenta que possibilite aos setores envolvidos com a Execução Fiscal
(tributário, dívida ativa etc) cadastrar solicitações que impliquem em tramitação
processual. A exemplo, caso o setor de dívida ativa reconheça a inexistência de uma
dívida por motivo de cancelamento do lançamento ou satisfação do débito, e estando
este em fase de execução, deverá informar essa situação no sistema para que a
procuradoria expeça a petição de extinção do processo;.
12.1.7.2
Possuir agenda padronizada com visualização diária, semanal e mensal, com o controle
de prazos, audiências e demais compromissos e pendências geradas à medida que ocorre
a tramitação dos processos, podendo ser individualizada ou compartilhada entre os
usuários ou grupos de usuários e com opção de encaminhamento de compromissos entre
os mesmos;
12.1.7.3
Possuir ferramenta de controle da movimentação processual (relatório do histórico do
processo), com registro, de todos os atos praticados no processo, com data, hora bem
como o usuário que os praticou;
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12.1.7.4
Possuir ferramenta que permita efetiva organização e controle da distribuição de
processos entre procuradores do município, considerando a unidade ou dezena final de
cada processo;
12.1.7.5
Possuir ferramenta que permita o cadastramento dos magistrados e auxiliares da justiça
(escreventes, oficiais etc.) de maneira a permitir, na confecção e impressão de peças
processuais subseqüentes às petições (certidões, mandados,despachos etc.), seja grafado
o nome, cargo e matrícula do magistrado e de cada serventuário nas mesmas,
considerando a unidade ou dezena final de cada processo em que atuam;
12.1.7.6
Possuir ferramenta de pesquisa dos registros por campos diferenciados como: número
de processo, número da CDA, nome do contribuinte, endereço do contribuinte, código
do imóvel, código da receita, número de protocolo etc;
12.1.7.7
Possuir ferramenta que permita a consulta fonética pelo nome do devedor/executado;
12.1.7.8
Possuir formulário de cadastro e controle do apensamento de feitos, com data, número
do processo apenso, vara e motivo do apensamento, bem como botão de atalho para o
formulário do processo ao qual está apensado;
12.1.7.9
Possuir formulário de cadastro e controle de cartas precatórias expedidas, com
possibilidade de armazenamento das seguintes informações: da data da expedição da
c a r t a p r e c a t ó r i a , n o m e d o J u í z o D eprecado, número da precatória, finalidade,
número/ano do protocolo, data da devolução e resultado (cumprida total, cumprida
parcial, não cumprida) ;
12.1.7.10
Possuir formulário de cadastro e controle de recursos interpostos, com possibilidade de
armazenamento das seguintes informações: parte que o interpôs ( autor, réu, terceiros,
ministério público etc.) tipo de recurso, data da remessa, foro para o qual foi remetido,
instância, nº do processo/recurso, turma/câmara, nome do relator, nome do revisor,
efeito em que foi recebido (devolutivo, suspensivo, ambos etc) data do trânsito em
julgado, ementa do acórdão;
12.1.7.11
Possuir formulário de cadastro e controle incidentes processuais com possibilidade de
a r m a z e n a m e n t o d a s s e g u i n t e s i n f o r m a ç õ e s : d a t a , fundamento, moeda, valor,
número/ano do protocolo, descrição/alegação, data da sentença, descrição sucinta da
sentença;
12.1.7.12
Possuir formulário de cadastro e controle de garantias oferecidas no processo, com
possibilidade de armazenamento das seguintes informações: data do mandado de
penhora, tipo da penhora (original, reforço etc), folhas da juntada, descrição do bem,
valor original do bem, valor atualizado do bem, dados do fiel depositário (nome, CPF,
RG, endereço completo, naturalidade, profissão e filiação);
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12.1.7.13
Possuir formulário de cadastro e controle de hasta pública, com possibilidade de
armazenamento das seguintes informações: nº da hasta (1º, 2º etc) data da hasta, hora da
hasta, resultado (positivo, negativo, supensa etc), data da arrematação, valor da
arrematação, nome,CPF ou CNPJ do arrematante;
12.1.7.14
Possuir ferramenta que possibilite o cadastro das despesas processuais com diligências
de oficial de justiça, com certidões imobiliárias e postagens; Essas informações deverão
ser lançadas para o respectivo processo para efeito de ressarcimento ao erário público
quando do pagamento ou parcelamento do débito.
12.1.7.15
Permitir o cadastro dos executados, com possibilidade de armazenamento das seguintes
informações: nome, endereço completo, CPF/RG, CNPJ/Inscrição Estadual, telefone, email;
12.1.7.16
Permitir o cadastro dos advogados dos executados com possibilidade de armazenamento
das seguintes informações: nome, endereço completo, OAB/UF, telefone, e-mail;
12.1.7.17
Permitir o cadastro da dívida objeto da execução fiscal com possibilidade de
armazenamento das seguintes informações: número da CDA, data de sua emissão,
referência cadastral do contribuinte para mobiliário e imobiliário, endereço completo do
imóvel, quadra, lote, matrícula no CRI, valor do débito por exercício, data da inscrição
em dívida ativa, livro e folhas da inscrição;
12.1.7.18
Permitir armazenar em ambiente seguro um log de auditoria, compreendendo o
salvamento das informações detalhadas de todas as ações do usuário referentes a
alterações em campos, inclusão ou exclusão de registros, armazenando o conteúdo do
campo modificado, data e hora e usuário responsável pela modificação;
12.1.7.19
Possuir ferramenta de atualização automática e on- line do sistema, utilizando o serviço
de transferência de arquivos (FTP) através da Web, permitindo copiar e atualizar os
arquivos do sistema sem exigir conhecimento técnico aprofundado do usuário;
12.1.8
Atendimento ao Contribuinte
Considerações Iniciais
Embora se busque, para troca de dados financeiros, a integração do Sistema da Procuradoria
Jurídica para com o de Gestão Tributária, que mantém o módulo de atendimento para pagamento
dos débitos, inclusive os ajuizados, faz-se mister que sistema contratado também possua módulo de
atendimento, já que existe a possibilidade da Procuradoria Jurídica assumir, em médio prazo, essa
atividade de arrecadação em relação aos débitos ajuizados. Assim, no momento imediato à
instalação do sistema, pretende-se dar início a essa empreitada, cumprindo parte dessa atividade
com a emissão e controle de pagamento de guias relativas a custas processuais e honorários
advocatícios.
30
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CNPJ: 45.351.749/0001-11
Assim, o sistema deverá:
12.1.8.1
P o s s u i r m ó d u l o f i n a n c e i r o p a r a r e a l i z a ç ã o d e a c o r d o s p a r a p a g amento e/ou
parcelamento do débito ajuizado, com ferramenta de atualização do montante da dívida;
emissão de demonstrativo simulando o valor do parcelamento com inclusão das custas
processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios; emissão dos termos de transação
processual (Termo de Acordo e Confissão de Dívida); emissão de boletos bancários
para pagamento da dívida, das custas processuais e honorários advocatícios no padrão
Febraban; emissão da guia GARE para recolhimento de taxas judiciárias;
12.1.8.2
Possuir módulo de atendimento ao público com sistema de geração de senha para
atendimento individualizado, com possibilidade de interação com painel eletrônico de
chamadas e definição de grupos de guichês de atendimento (ex. guichê de pagamento à
vista, guichê de parcelamento, guichê de atendimento preferencial a idosos e gestantes,
etc);
12.1.8.3
Possuir módulo financeiro para agrupamento de processos, localizando-os pelo nome da
parte ou inscrição/cadastro, para a realização de acordos agrupados, seguindo as regras
previstas no item anterior;
12.1.8.4
Possuir ferramenta de gerenciamento do tempo de atendimento do contribuinte, com
cronometragem desde a retirada da senha até o efetivo atendimento, com sistema de
alerta quando o atendimento perdurar por mais tempo do que o estabelecido. O sistema
deve possibilitar a configuração do tempo de atendimento ao contribuinte, de modo que
informe o usuário-atendente de três escalas de tempo: Exemplo: de 00:00 a 00:10
minutos (bom), de 00:10:01 a 00:20:00 (tolerável) e de 00:20:01 em diante (excedente);
12.1.8.5
Possuir ferramenta que permita a atribuição de nota pelo contribuinte ao usuárioatendente, após a finalização de seu atendimento para acordo de pagamento ou
parcelamento do débito, de maneira a avaliar sua satisfação em relação ao atendimento
realizado;
12.1.8.6
Permitir a geração de carnê em forma de ficha de compensação para pagamento do
débito parcelado, no padrão Febraban, com possibilidade de armazenamento das
seguintes informações: nome da cedente (Exequente); nome e endereço completo do
sacado (Acordante); data de vencimento da parcela; número de parcela; valor do boleto;
número do processo e vara;
12.1.8.7
Permitir correção do débito com aplicação de índices como Ufesp, Unidade Fiscal do
Município, Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e outros que
vierem a ser instituídos;
31
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12.1.8.8
Possuir ferramenta que possibilite a alimentação da tabela do sistema com índices
mensais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma automática e
on- line, via web;
12.1.8.9
Permitir baixa eletrônica de pagamentos dos boletos e carnês através de arquivos de
retorno do banco padrão CNAB 240 / CNAB 400; Após a baixa o sistema deverá
imprimir, em ato contínuo e de forma automática, a respectiva petição de extinção, no
caso de pagamento à vista, ou petição de suspensão do feito pelo prazo do acordo, no
caso de parcelamento do débito.
12.1.8.10
Permitir a baixa manual de pagamentos dos boletos e carnês, através de digitação. Após
a baixa o sistema deverá imprimir, em ato contínuo e de forma automática, a respectiva
petição de extinção, no caso de pagamento à vista, ou petição de suspensão do feito pelo
prazo do acordo, no caso de parcelamento do débito.
12.1.9
Petições
Em relação ao peticionamento o sistema deverá:
12.1.9.1
Possuir editor de textos próprio e integrado, compatível com padrão RTF ou similar,
permitindo a integração com os campos das tabelas do banco de dados do sistema, com
possibilidade de formatação de fonte, margens, cabeçalho e rodapé, inserção de tabelas,
inserção de máscaras, gráficos, imagens, marcadores e numeração, corretor ortográfico e
conversor de documentos padrão MS Word;
12.1.9.2
Permitir a configuração de petições e documentos de maneira a possibilitar seu registro
para emissão de relatórios estatísticos de teor e quantidade;
12.1.9.3
Permitir a configuração de petições e documentos de maneira a possibilitar a inclusão,
exclusão ou substituição do pólo passivo na sua emissão, quando o ato processual o exigir;
12.1.9.4
Permitir a configuração de petições e documentos de maneira a possibilitar a impressão
do mesmo apenas para determinado tipo de cadastro (mobiliário ou imobiliário);
12.1.9.5
Possuir indexação e pesquisa textual de documentos por palavra, combinação de
palavras ou parte do texto informado, permitindo a facilidade e rapidez na localização de
documentos elaborados e máscaras que o compõe;
12.1.9.6
Permitir a configuração de petições e documentos de maneira a possibilitar a
assinalação, de forma abreviada, do teor do documento emitido, no histórico processual,
após sua impressão, evitando o trabalho repetitivo de digitação dessas informações no
andamento do processo;
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12.1.9.7
Permitir o carregamento de impressão com utilização de leitor ótico, de modo a lançar
para impressão lotes de petições através de códigos de barras contidos nas capas dos
processos;
12.1.9.8
Possuir ferramenta de confecção, edição e impressão de Petições Iniciais com Certidão
de Dívida Ativa integrada de modo que a petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa
constituam um único documento (conforme art. 6º, III, § 2º da LEF);
12.1.9.9
Possuir ferramenta de confecção e edição de manifestação processual mediante quota
nos autos, quando a situação a permitir, em substituição à manifestação via petição;
12.1.9.10 Permitir a configuração das petições de maneira a possibilitar a inserção dos despachos
dos magistrados no corpo das mesmas ou em folhas subseqüentes a serem impressas
sequencialmente às petições;
12.1.9.11
Permitir a configuração de petições ou quota nos autos, de maneira a possibilitar a
impressão, de forma automática e seqüencial, de documentos correspondentes aos atos
processuais (mandados, citações, autos de penhora, cartas precatórias, ofícios etc.)
subseqüentes à manifestação realizada pela petição ou quota. Exemplificando, numa petição
requerendo Citação e Penhora, a ferramenta deverá permitir a impressão, de forma
automática e seqüencial, dos seguintes documentos:
2 cópias da petição, sendo 1 para protocolo;
1 cópia do despacho do Juiz;
1 cópia da certidão da Certidão de Dívida Ativa para instruir
a contra- fé;
1 cópia da petição inicial para instruir a contra- fé;
2 cópias do Mandado de Penhora;
2 cópias do Auto de Penhora;
12.1.9.12 A f e r r a m e n t a d e v e r á p e r m i t i r a c r i a ç ã o e e d i ç ã o d o s d o c u m e n t o s c a r t o r i a i s
subseqüentes, com inserção de máscaras contendo dados processuais necessários à validade
do documento. Para fins de apresentação da ferramenta na sessão pública, as proponentes
deverão utilizar modelos próprios de mandado de citação, mandado de penhora, auto de
penhora, despachos, cartas de citação, editais, ofícios, certidão de juntada, certidão de
conclusão etc.
12.1.9.13 Permitir a inserção do código de barras no padrão utilizado pelo Judiciário Paulista em
todas as petições, manifestações por quotas nos autos, correspondências e capas dos
processos, de maneira a possibilitar a localização dos dados do processo e anotação de atos
processuais em qualquer estágio do feito mediante utilização de leitor óptico;
12.1.9.14 Possuir ferramenta de confecção, edição e impressão de petições, com modelos próprios
dos mais variados pedidos processuais (Extinção e Suspensão do processo, Designação de
Hasta Pública, Penhora, Alteração do Pólo Passivo, Citação Postal, Citação por Oficial de
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Justiça, Citação por Edital, Adjudicação, Requisição de Ofícios e Cartas Precatórias);
12.1.9.15 Permitir a configuração de petições e documentos d e m a n e i r a a possibilitar o
direcionamento de sua impressão em tantas cópias quantos forem as partes litisconsortes que
figurarem no pólo passivo do processo, quando o ato processual assim o exigir;
12.1.9.16 Permitir a configuração de petições e documentos de maneira a possibilitar a assinatura
digitalizada do assinante;
12.1.9.17 Permitir a configuração de petições e documentos de maneira a possibilitar a inclusão
no registro, da despesa que o ato processual, advindo da emissão da petição ou documento,
vier a acarretar;
12.1.9.18 Permitir a configuração de petições e documentos d e m a n e i r a a exigir campos de
CPF/CNPJ, RG, Endereço da Parte ou do objeto da ação devidamente preenchidos, quando
o pedido e/ou o ato processual subseqüente o exigir;
12.1.9.19 Permitir a configuração de petições e documentos d e m a n e i r a a possibilitar a
assinalação no registro, da realização de ato processual de suspensão, sobrestamento e
extinção do feito quando o ato processual o exigir;
12.1.9.20 Permitir a configuração de petições e documentos d e m a n e i r a a p o s s i b i l i t a r a
assinalação de prazo processual no registro, quando a situação o exigir; O prazo deverá
automaticamente ficar registrado na agenda;
12.1.9.21 Permitir o “empacotamento” de petições intermediárias, de modo agerar arquivos em
formato XML, de acordo com as normas estabelecidas pelo “Padrão de Integração entre o
Tribunal de Justiça do Estado de São e Procuradorias de Estados e Municípios”.
12.1.10
Correspondências
O Sistema deverá:
12.1.10.1 Permitir a geração de carta de citação com envelope integrado (no próprio corpo da
carta) bem como AR (Aviso de Recebimento) contendo, com possibilidade de inserção das
seguintes informações: nome e endereço completo do remetente (exeqüente), nome e
endereço completo do destinatário da citação (executado), número de processo e vara,
código de Barras com número de ordem do processo,campo para inserção de data, carimbo e
assinatura de recebimento, campo para inserção de número de tentativas de entrega; campo
para inserção de data da primeira e segunda tentativa de entrega; campo para inserção de
ocorrências verificadas na entrega (falecido, mudou- se, desconhecido, ausente etc); campo
para inserção do conteúdo da carta; data de emissão da carta de citação; nome e cargo do
emitente firmatário da carta de citação;
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12.1.10.2 Possuir ferramenta de cadastro e configuração das chancelas/carimbos do convênio
entre Prefeitura e Correios, padrão SEED e Carta/Correspondências, de maneira a imprimir
o carimbo nos documentos para postagem, considerando a localização do destinatário;
12.1.11Relatórios
O sistema deverá:
12.1.11.1
Permitir a geração e impressão de relatório contendo os maiores devedores;
12.1.11.2
Permitir a geração e impressão de relatório contendo registros por intervalo de valor;
12.1.11.3
Permitir a geração de gráficos contendo a o tempo médio de atendimento realizados
nos guichês de realização de acordos;
12.1.11.4
Permitir a geração e impressão de relatório contendo a movimentação da abertura de
vistas por período, com totalizador indicando a quantidade e percentual de petições
impressas. Essa ferramenta deverá permitir filtrar registros considerando o procurador
responsável pela emissão dos documentos no período;
12.1.11.5
Permitir a geração de relatório de senhas de atendimento chamadas, contendo, no
mínimo, as seguintes informações: número da senha chamada; data e hora da entrega da
senha; hora da chamada da senha; hora da finalização do atendimento da senha; número do
guichê que realizou o atendimento; nome do atendente;
12.1.11.6
Permitir personalizar relatórios com dados e identificação da Prefeitura (logotipo);
12.1.11.7
Permitir a geração e impressão de gráfico contendo o volume de pagamento, por
intervalo de data, referente a dívida ativa, custas processuais e honorários advocatícios. A
ferramenta deverá permitir filtrar por cada tipo de receita;
12.1.11.8
Permitir a geração e impressão de relatórios e gráficos indicando a quantidade de
processos registrados no sistema;
12.1.11.9
Permitir a geração e impressão de gráfico contendo registros por intervalo de valor;
12.1.11.10
Permitir a geração e impressão de relatórios e gráficos contendo os processos
suspensos, sobrestados e extintos;
12.1.11.11
Permitir a geração e impressão de relatório contendo o histórico dos atos processuais
praticados pela municipalidade;
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12.1.11.12
Permitir a geração de relatórios e gráficos contendo a quantidade, por intervalo de
data, de atendimentos realizados nos guichês de realização de acordos para pagamento ou
pagamento do débito ajuizado. A ferramenta deverá permitir o filtro de atendimento
considerando o atendente e/ou o grupo de atendimento a que ele pertença;
12.1.11.13
Permitir a geração de relatórios e gráficos de modo a demonstrar a quantidade diária
e mensal de acordos realizados para pagamento e/ou parcelamento do débito ajuizado;
12.1.11.14
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos
mesmos em arquivos, com saída em disquete ou outro dispositivo (disco rígido) e a seleção
da impressora da rede desejada;
12.1.11.15
Permitir a geração de relatório de processos extintos, contendo, no mínimo, as
seguintes informações: nome do executado; número do processo e vara; número e ano da
Certidão da Dívida Ativa (CDA); valor original do débito; data da extinção do processo;
12.1.11.16
Permitir a geração de relatório de processos por faixa de valor original da ação,
contendo, no mínimo, as seguintes informações; nome do executado; número do processo e
vara; número e ano da CDA; valor original da ação; valor atualizado; situação processual;
totalizador com número de registros listados e valor total;
12.1.11.17
Permitir a geração de relatório de petições e documentos emitidos considerando o
Procurador responsável pelo processo e contendo, no mínimo, número do feito, nome do
executado principal, data e hora da emissão do documento, nome do usuário responsável
pela emissão, totalizador indicando a quantidade, percentual e tipo de documento emitido;
12.1.11.18
Permitir a geração de relatório de ações ajuizadas por exercício, contendo, no
mínimo, as seguintes informações: quantidade ações propostas; ano do ajuizamento; objeto
da ação; ano de inscrição da dívida; valor da ação; totalizador com resumo da situação
processual (extintos, suspensos, em tramitação normal);
12.1.11.19
Permitir a geração de relatório de prazos e compromissos constantes da agenda,
contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do processo; vara; data e hora do
compromisso; descrição resumida do compromisso;
12.1.11.20
Permitir a geração de relatório de bens penhorados no processo, contendo, no
mínimo, as seguintes informações: número do processo e vara; descrição do bem penhorado;
data da penhora; tipo de penhora (original ou reforço); valor da causa; valor da avaliação do
bem; valor da reavaliação do bem; nome do fiel depositário;
12.1.11.21
Permitir a geração de relatório de processos paralisados por determinado período,
sem movimentação processual, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do
processo e vara; nome do executado; data do último andamento processual; descrição do
último andamento processual;
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12.1.11.22
Permitir a geração de relatório de custas processuais geradas nos processos,
contendo, no mínimo, as seguintes informações; número do processo e vara; número e ano
da CDA; data do lançamento da despesa; descrição da despesa; situação do processo;
totalização, com número de registros listados e valor total das despesas;
12.1.11.23
Permitir a geração de relatório de devolução ao cartório de processos com abertura
de vistas, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do processo e vara; data
da abertura de vistas; prazo para devolução do processo; data da devolução; petição
confeccionada no período da abertura de vistas;
12.1.11.24
Permitir a geração e emissão de relatórios indicando a quantidade de atendimento por
cada grupo bem como tempo médio de atendimento de cada guichê e no geral;
12.1.12
Sistema de Apoio ao Cartório
O sistema de apoio ao Cartório deverá:
12.1.12.1
Permitir o cadastro de processos, contendo, no mínimo, as informações essenciais que
garantam o controle efetivo do feito, tais como, n° de processo, n° de protocolo,
inscrição cadastral, n° da(s) CDA(s), nome as partes (exeqüente e executado), endereço
completo da citação, data e hora a distribuição, tipo de ação, valor da ação;
12.1.12.2
Permitir o controle e monitoramento efetivo do andamento processual, gravando
principalmente a data da ocorrência, o usuário praticante e a descrição do ato;
12.1.12.3
Permitir, a qualquer momento, a visualização e impressão da ficha individual de
andamento do processo;
12.1.12.4
Permitir o cadastro e controle de apensos, penhoras, recursos, sentença, falência e
embargos;
12.1.12.5
Permitir o cadastro e controle dos bens móveis e/ou imóveis da penhora com a
possibilidade de anotar a descrição do bem e a inclusão de "campo chave" para
identificação de mesmos bens cadastrados para processos diferentes, permitindo
também a anotação do nome, CPF, RG, endereço completo, filiação, data de nascimento
e profissão do fiel depositário;
12.1.12.6
Permitir o controle de cartas precatórias recebidas e de cartas precatórias expedidas,
com anotação do juízo deprecado, data da expedição, data da devolução e anotação do
seu cumprimento ou não;
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12.1.12.7
Permitir o registro da sentença com indicação do número de ordem que recebeu o livro
e da folha em que foi procedido o registro, com impressão da certidão na última folha
da sentença registrada;
12.1.12.8
Permitir a impressão das sentenças registradas e numeradas em série anual renovável e
respectivo livro;
12.1.12.9
Permitir o cadastro e manutenção de atos processuais praticados nos processos,
possibilitando a configuração individual para geração automática de prazo ou pendência
à medida que o ato for praticado no processo. Deverá possibilitar ao usuário, a qualquer
momento, a modificação destas configurações;
12.1.12.10 Permitir a impressão de relatórios diários dos prazos expirados;
12.1.12.11 Permitir o cadastro de destinatários e respectivos endereçamentos para utilização nos
documentos e ofícios cartoriais;
12.1.12.12 Permitir o controle da abertura e do encerramento e a impressão dos livros cartoriais;
12.1.12.13 Permitir o cadastro e manutenção dos documentos cartoriais, proporcionando ao usuário
a personalização e configuração individuais do texto dos documentos utilizados no
cartório, possibilitando a inserção de máscaras/macros de n t r o d o t e x t o , q u e s e
relacionem com os respectivos campos das tabelas do banco de dados principal, a fim
de trazer a informação precisa no momento da impressão do documento;
12.1.12.14 Permitir a parametrização dos documentos cartoriais, inclusive cabeçalho e rodapé;
12.1.12.15 Possuir sistemática de fichamento de processos, possibilitando a anotação, em lote ou
individualmente, com ou sem o leitor de código de barras, de atos processuais préconfigurados no sistema;
12.1.12.16 Possuir controle de prazos e pendências processuais, com aviso de alerta ao usuário, na
consulta do processo ou na prática de atos processuais;
12.1.12.17 Permitir registro, individual ou em lote, de cargas de autos, mandados, precatórias,
ofícios e documentos diversos;
12.1.12.18 Permitir registro, individual ou em lote, da baixa de cargas, com a impressão da certidão
individual da devolução de cada processo que será juntada nos autos;
12.1.12.19 Permitir o desdobramento das cargas de autos segundo a destinação, a saber: para o juiz,
para o representante do Ministério Público, para advogados, para contador, para as
Fazendas, etc.,
12.1.12.20 Permitir a classificação das cargas de autos ao juiz em “despacho” e/ou “sentença”;
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12.1.12.21 Permitir o controle do vencimento dos prazos para devolução de todos os processos que
se encontram fora do cartório, com cargas e/ou abertura de vistas;
12.1.12.22 Permitir registro e controle de processos encaminhados ao arquivo definitivo, com
anotação do número da caixa e motivo do arquivamento, bem como de requisições e
solicitações de desarquivamento padronizadas;
12.1.12.23 Permitir o registro e impressão de mandados a cumprir, com a geração automática de
número de controle;
12.1.12.24 Permitir o controle de mandados não cumpridos e com carga aos oficiais de justiça;
12.1.12.25 Permitir o controle da devolução de mandados cumpridos integral ou parcialmente, com
geração automática de mapa de diligências, único ou separado por oficial de justiça;
12.1.12.26 Permitir o controle de leilões agendados e realizados;
12.1.12.27 Permitir o cadastro e controle dos procedimentos de incineração de autos;
12.1.12.28 Possuir registro e controle da juntada de documentos, com bloqueio do processo,
conforme configuração prévia de atos e prioridades de documentos a juntar;
12.1.12.29 Possuir o controle de postagens, com impressão de AR no padrão Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e impressão de relatório de encaminhamento padrão Correios;
12.1.12.30 Possuir rotina de integração deste sistema com o sistema da procuradoria, possibilitando
a importação automática de informações e dados da distribuição de processos através de
arquivo txt, xml ou similar, a fim de evitar a digitação manual no sistema destas
informações; a exportação de cargas de vistas de processos à fazenda e a importação da
devolução destes processos, através de arquivos txt, xml ou similar, anotando no
sistema as respectivas petições/pedidos e providenciando o devido encaminhamento do
processo;
12.1.12.31 Permitir a busca de processos considerando a combinação de campos de pesquisa, a fim
de facilitar e agilizar a procura;
12.1.12.32 Permitir a consulta do último andamento processual;
12.1.12.33 Permitir a configuração do número cronológico de ofícios e documentos diversos;
12.1.12.34 Permitir a impressão das guias: GARE, DARF e FEDTJ;
12.1.12.35 Permitir a impressão de capas dos processos com inserção dos respectivos códigos de
barras, no padrão do TJ/SP;
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12.1.12.36 Permitir a geração mensal do levantamento estatístico dos processos cadastrados no
sistema, considerando a fase processual, o tipo de ação distribuída, audiências,
sentenças, leilões, etc.
12.1.12.37 Possuir rotina de impressão, individual ou em lote, de todos os documentos cartoriais
configurados e demais certidões personalizadas;
12.1.12.38 Permitir a impressão de planilha estatística dos processos cadastrados relacionados
conforme o tipo de ação;
12.1.12.39 Permitir a impressão de etiquetas de endereçamento e código de barras padrão no
padrão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
12.1.12.40 Permitir a impressão de relatório dos processos cadastrados no sistema.
12.1.12.41 Permitir a geração de gráfico estatístico de documentos juntados nos autos.
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ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO SERVIÇO
ITEM
1
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT (R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
Licença e uso de software de controle de execuções fiscais, por
locação, com manutenção, atendimento técnico integrado e
multiusuário, com implantação e manutenção que garanta as
alterações legais, corretivas e evolutivas, com sistema de
arquitetura cliente-s e r v i d o r , c o m p a t í v e l c o m o s i s t e m a
operacional Windows, desenvolvido em linguagem visual,
possibilitando a geração de relatórios gráficos e consultas,
sendo:
1.1
1
1.2
11
MÊS
Implantação de sistema e treinamento de
usuários
MESES Licença, suporte e manutenção técnica de
software
VALOR TOTAL DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
R$ 10.200,00 R$ 10.200,00
R$ 6.283,33 R$ 69.116,63
R$ 79.316,63
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA PRETAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
01.1.
CONTRATANTE: P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E O R L Â N D I A , pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, CEP 14620000, na cidade de Orlândia/SP, inscrita no CGC/MF sob nº 45.351.749/0001-11, neste ato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal S r . R O D O L F O T A R D E L L I M E I R E L L E S ,
brasileiro, casado, portador do RG nº 19.730.419 SSP/SP e do CPF nº 058.992.948-84, residente e
domiciliado na cidade de Orlândia/SP, que para os efeitos deste instrumento denomina- se
simplesmente PREFEITURA.
01.2.
CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na --------------------------------------, neste ato representa por ---------------------------------------------------------, que para os efeitos
deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1
O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do
Município, na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 3373/05, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelo
instrumento convocatório do Pregão nº 035/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.1
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
L I C E N Ç A E U S O D E S O F T W A R E D E C O N T R O L E D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A IS, POR
L O C A Ç Ã O , C O M M ANUTENÇÃO, ATENDIMENTO TÉCNICO INTEGRADO E
MULTIUSUÁRIO, COM IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS
ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, COM SISTEMA DE
A R Q U I T E T U R A C L I E N T E -S E R V I D O R , C O M P A T Í V E L C O M O S I S T E M A
O P E R A C I O N A L W I N D O W S , D E S E N V O L V I D O E M L I N G UAGEM VISUAL,
POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GRÁFICOS E CONSULTAS. , nos
termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do Pregão nº
035/2010.
42
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CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1
Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de
acordo com a proposta vencedora, o valor global de R$ ----------------------- (----------------------------------)..
04.2
Os serviços contratados serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, de acordo
com as medições no período, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao de sua execução,
por meio de cheque nominal ou ordem bancária à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1
Os serviços contratados vigerão por 12 (doze) meses contados da data da expedição
da respectiva ordem de serviços, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos
termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1
Para cobertura das despesas oriundas deste contrato, serão utilizados os recursos
constantes da dotação 30.02 – 2.023 – 3.3.90.39 – Ficha 162 outros serviços e encargos, do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1
Compete à PREFEITURA:
07.1.1
07.1.2
07.1.3
pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do
contrato;
fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado;
07.2
Compete à CONTRATADA:
07.2.1
executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento
convocatório do Pregão Presencial n.º 035/2010;
responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e
de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele
envolvido;
07.2.2
43
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07.2.3
07.2.4
responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da
inadequada execução dos serviços;
ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação
dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1
Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de
que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do
instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78,
seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei
nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à
CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da
notificação:
09.1.1
multa correspondente à 02 % (dois por cento) do valor global do contrato;
09.1.2
suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com
a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
09.1.3
declará- la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos
resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e
somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1
Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93
e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1
As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
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CNPJ: 45.351.749/0001-11
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do
Município, a Lei federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 3373/05, a Lei Federal nº 8.666/93, e
o instrumento convocatório do Pregão nº 035/2010 e a proposta da CONTRATADA.
12.2
Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo
empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia, ------ de ------------------------ de 2010
_____________________________________
RODOLFO TARDELLI MEIRELLES
Prefeito Municipal
__________________________________________
----------------------------------contratada
TESTEMUNHAS:
1_________________________________
2_________________________________
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
Estado de São Paulo
PÇA. CEL. ORLANDO, 600 - C. P. 77 - CEP 14620-000 - FONE PABX (16) 3820-8000
CNPJ: 45.351.749/0001-11
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 035/2010
PROCESSO n° 052/2010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA E USO DE SOFTWARE DE
C O N T R O L E D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A IS , P O R L O C A Ç Ã O , C O M M A N U T E N Ç Ã O ,
ATENDIMENTO TÉCNICO INTEGRADO E MULTIUSUÁRIO, COM IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E
E V O L U T I V A S , C O M S I S T E M A D E A R Q U I T E T U R A C L I E N T E -SERVIDOR,
COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS, DESENVOLVIDO EM
LINGUAGEM VISUAL, POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GRÁFICOS
E CONSULTAS.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob
o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da
habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data, _________________________
________________________________
Nome do licitante e representante legal
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
Estado de São Paulo
PÇA. CEL. ORLANDO, 600 - C. P. 77 - CEP 14620-000 - FONE PABX (16) 3820-8000
CNPJ: 45.351.749/0001-11
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 035/2010
PROCESSO n° 052/2010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA E USO DE SOFTWARE DE
C O N T R O L E D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A IS , P O R L O C A Ç Ã O , C O M M ANUTENÇÃO,
ATENDIMENTO TÉCNICO INTEGRADO E MULTIUSUÁRIO, COM IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E
E V O L U T I V A S , C O M S I S T E M A D E A R Q U I T E T U R A C L I E N T E -SERVIDOR,
COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS, DESENVOLVIDO EM
LINGUAGEM VISUAL, POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GRÁFICOS
E CONSULTAS.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob
o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo- lhe
poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao
Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data, _________________________
________________________________
Nome do licitante e representante legal
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
Estado de São Paulo
PÇA. CEL. ORLANDO, 600 - C. P. 77 - CEP 14620-000 - FONE PABX (16) 3820-8000
CNPJ: 45.351.749/0001-11
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N.
123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) _________________, inscrita no CNPJ n°.
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº.
__________________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, para fins do disposto na
Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do Pregão Presencial nº 035/2010, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa
de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
__________________, ___ de __________ de 2010.
(assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da
Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na
aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada,
bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
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