CRBio-05, DELEGACIA RN/SETOR ADMINISTRATIVO VALORIZE

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CRBio-05, DELEGACIA RN/SETOR ADMINISTRATIVO VALORIZE
Conselho Federal de Biologia
Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA)
Informativo da Delegacia/RN. Ano VII – nº 81 – 30/12/2014
CRBio-05, DELEGACIA RN/SETOR
ADMINISTRATIVO
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“CRBio-05” e CONECTE-SE!
Desejamos a todos os Biólogos
um Feliz Ano Novo!!!
AVISO
Comunicamos que a Delegacia
RN estará fechada nos dias 31 de
dezembro (2014), 01 e 02 de
janeiro
(2015).
Reabriremos
segunda feira dia 05 de janeiro de
2015. Fecharemos no dia 06
devido ao feriado municipal de
Santos Reis.
<Imagem disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=feliz+ano>.
VALORIZE SUA PROFISSÃO
Resolução do CFBio nº 13, de 19 de agosto de 2003
Dispõe sobre a Obrigatoriedade do Uso do Número de Inscrição no CRBio pelos
Biólogos conjuntamente com a sua Assinatura na Identificação de seus Trabalhos.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº
6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de
1982.
e regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria aprovada por
unanimidade na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, realizada em 24 de
maio de 2003, resolve:
Art. 1º O Biólogo, profissional devidamente registrado, deverá fazer constar
conjuntamente com a sua assinatura em seus trabalhos, laudos, pareceres e demais
atividades que exijam a sua identificação profissional o número de sua inscrição
Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN
Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected]
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perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado. Parágrafo único. O
descumprimento do preceituado no caput implicará em sujeição do Biólogo a processo
ético-disciplinar por violação do dever profissional preceituado no inciso VI, do art. 6º,
do Código de Ética do Profissional Biólogo, instituído pela Resolução n° 2, de 05 de
março de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA - Presidente do Conselho
FISCALIZAÇÃO NO RN
Apresentamos a equipe da
Fiscalização da Profissão do Biólogo
no RN.
Na foto, do lado esquerdo, está
o Delegado IGOR FLÁVIO BATISTA
MARTINS e do lado direito, o Agente
Fiscal IKARO BRUNO FERNANDES
FREITAS.
A intenção dessa apresentação
é divulgar o trabalho e facilitar o
desenvolvimento da Fiscalização no
RN.
Além da identificação visual, o
Delegado e o Agente Fiscal se
apresentarão
com
o
Colete
personalizado
e
Carteira
de
Identificação do CRBio-05.
Reunião que ocorreu no dia 28 de
novembro do presente ano na Delegacia
RN do CRBio-05, com intuito de discutir
detalhes sobre a Fiscalização no RN.
Estavam presentes: Delegado Igor Flávio;
o Assistente administrativo Emanuel
Caetano; o Agente Fiscal Ikaro Bruno; o
Conselheiro Efetivo Bhaskara Canan e o
Conselheiro
Suplemente
Klevisson
Raniere.
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CONCURSOS
ATENÇÃO BIÓLOGOS!!!
No caso de concursos públicos em que a habilitação exigida não seja a
formação em Ciências Biológicas e, no entanto, as atividades a serem desenvolvidas
contemplem as áreas de atuação dos Biólogos, orienta-se que o edital, do respectivo
concurso, seja enviado para os e-mails [email protected] e [email protected]
explicitando a situação e mencionando o cargo em questão para que o CRBio-05 possa
tomar as providências cabíveis e de sua competência.
Recomenda-se ainda, que o Biólogo faça a sua inscrição e quando aprovado
promova o competente mandado de segurança. O CRBio-05 possui competência legal
para atuar em nome da categoria profissional que representa, mas não em casos
individuais.
Dessa forma, nossos direitos serão assegurados e, sobretudo, nossa categoria
se fortalecerá.
Há 01 vaga para Biólogo com nível superior em Ciências Biológicas. O Biólogo
terá que ter REGISTRO NO CONSELHO DE PROFISSÃO, nesse caso o CRBio-05.
Existe também 01 vaga para Professor de Ciências, com Licenciatura em
Ciências Biológicas.
As inscrições para o certame irão até 04 de janeiro de 2015. Ver site da
compass.
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LEGISLAÇÃO & MEIO AMBIENTE
Legislação relativa à área de Meio Ambiente
Diplomas Legais Recentes
Instrução Normativa ICMBio nº 3, de 1º de setembro de 2014. Fixa normas para a
utilização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBio), na
forma das diretrizes e condições previstas nesta Instrução Normativa, e regulamenta a
disponibilização, o acesso e o uso de dados e informações recebidos pelo Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade por meio do SISBio. (Processo nº
02070.001067/2013-96).
PL nº 7.929/2014. Altera a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, prevendo apoio aos
municípios para a elaboração dos planos municipais de gestão integrada de resíduos
sólidos e para a garantia de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, e
dá outras providências.
PL do Senado nº. 265/2014. Altera a Lei nº 9.433, de 8/01/1997, e a Lei nº 9.984, de
17/07/2000, para incluir exigências quanto à alteração da vazão de reservatórios
regularizadores em outorga de direitos de uso de recursos hídricos.
Resolução Ana nº 1.309, de 29 de agosto de 2014. Dispõe sobre a redução
temporária da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do
Sul.
Portaria MMA nº 390, de 23 de outubro de 2014. Prorroga o prazo de consulta
pública da minuta de acordo setorial para a implantação de Sistema de Logística
Reversa de Embalagens em Geral.
Lei n° 13.052 do Congresso Nacional, de 08 de dezembro de 2014. Altera o art. 25
da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá
outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados
prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar
desses animais.
Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei
Complementar 101/2000 e suas disposições Legais quanto às
doações de “Brindes”
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Cumpre ressaltar preliminarmente, que esta Lei estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II
do Título VI da Constituição Federal de 1988.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,
em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas, de resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia da receita,
geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada
imobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em restos a pagar, conforme preceitua o artigo 1º, parágrafo
primeiro da respectiva Lei.
As disposições desta Lei complementar obrigam, dentre outros, a respectiva
administração direta, fundos, AUTARQUIAS, fundações e empresas estatais
dependentes.
A Lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no parágrafo segundo do
Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, que vai dispor sobre o equilíbrio entre as
receitas e despesas, os critérios e formas de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas na alínea b do Inciso II deste artigo, no artigo 9º e no inciso II do
parágrafo primeiro do artigo 31, bem como as normas relativas ao controle de custos e
á avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
É indubitável atestar que serão consideradas não autorizadas, irregulares e
lesivas ao patrimônio público a geração de despesas ou assunção de obrigação que
não atendam ao disposto nos artigos 16 e 17 da LRF, conforme estipula o artigo 15
dessa legislação.
Toda criação, expansão ou aperfeiçoamento de despesas que acarrete aumento
nos gastos tem que vir acompanhado de uma estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, além de
um declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação nas
finanças e está de acordo com a lei orçamentária anual, plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, sendo assim, não pode ultrapassar os limites previstos para o
exercício financeiro, conforme menciona os artigos 15 e16 da LC 101/2000.
Em face de todo o exposto, é salutar concluirmos que a Lei de Responsabilidade
Fiscal está impossibilitada, a priori, de realizar doações de “Brindes”, pois atuamos
dentro dos parâmetros legais e passamos por um controle do Tribunal de Contas da
União. Cumpre ressaltar, o compromisso do Conselho de Biologia, Autarquia Federal,
para com a nossa Constituição Federal e para com todos os princípios
legais/constitucionais implícitos e explícitos que respaldam nosso ordenamento jurídico,
dentre eles o da Razoabilidade, Proporcionalidade, Transparência, Legalidade, etc.
HISTÓRIA DA BIOLOGIA
PARTE XIV
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A Teoria Celular (continuação)
O Biólogo Félix Pouchet, em 1858, ainda acreditava na geração espontânea e
apresentou um documento à Académie des Sciences em que declarava ter provado
seu ponto de vista. No ano seguinte publicou o livro Heterogeneidade ou Tratado Sobre
a Geração Espontânea, Baseado em Novas Experiências. Ele pressuponha a
existência de uma força vital, de tal forma que, embora os sais minerais não pudessem
produzir vida, isso devia acontecer quando o material utilizado tivesse tido vida antes.
Louis Pasteur (1822-1895) nasceu em Dôle na França e, estudou química na
Sorbonne. Foi professor da cátedra de química em Estrasburgo e em 1854 tornou-se
professor da Faculdade de Ciência da Universidade de Lille. Louis Pasteur estudou a
questão dos produtos da indústria cervejeira de Lille, que ficavam azedos depois da
fermentação. Seus trabalhos mostraram que o processo era devido à presença de
organismos vivos que vinham do ar. Ele provou que a presença de animálculos
dependia da umidade, da temperatura da altitude e do lugar de onde o ar provinha. Em
1861, publicou sua obra intitulada Memória Sobre Corpúsculos Organizados que
Existem na Atmosfera. Louis Pasteur ainda realizou uma série de experiências para
investigar a putrefação e demonstrando que os corpúsculos tinham peso.
Félix Pouchet, rejeitou os resultados de Louis Pasteur quando eles surgiram,
tendo a Académie des Sciences designado uma comissão oficial para discutir o caso. A
comissão ficou a favor de Louis Pasteur.
Henry Bastian, professor de anatomia patológica do University College, de
Londres publicou em 1872 a obra Começos da Vida, na qual defendia a antiga ideia de
que a vida podia ser produzida a partir de matéria não viva.
Foi John Tyndall, professor de filosofia natural que no Royal Institution de
Londres em 1799 que realizando pesquisas sobre a radiação do calor e os gases (os
gases e o ar usados em suas experiências tinham de ser livres de partículas em
suspensas), verificou que a presença ou ausência de partículas podia ser revelada por
um intenso raio de luz, e que as partículas, se estivessem presentes, podiam ser
removidas aquecendo-se o gás ou o ar com uma chama. Ele preparou infusões de
carne, expondo algumas ao ar e mantendo outras amostras seladas tendo realizado
uma série de experiências. Durante suas experiências, Tyndall encontrou algumas
soluções mais difíceis de esterilizar do que outras, e imaginou um método conhecido
mais tarde como "tyndallização", que consistia no aquecimento de uma solução por
curto período, depois uma pausa e novamente um aquecimento, seguidos de
repetições de todo o processo.
O bacteriologista e botânico alemão Ferdinand Cohn viu que os resultados de
John Tyndall estavam de acordo com o que tinha encontrado como sendo o ciclo da
vida de microrganismos em forma de bastões ou bacilos. Ferdinand Cohn, que tinha
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trabalhado com Louis Pasteur, descobrira que os bacilos cresciam a partir de pequenos
corpos redondos, ou esporos, e que, ao contrário dos bacilos, os esporos tinham
capacidade para resistir ao calor. O processo de tyndallização dizimava os
microrganismos no estágio de bacilos, antes que eles pudessem reproduzir-se.
Esses resultados auxiliaram Louis Pasteur em sua pesquisa posterior, como no
trabalho sobre a fermentação do leite (pasteurização). Também resultaram num maior
entendimento do modo pelo qual as doenças são transmitidas. Em 1865, Louis Pasteur
investigou uma doença que matava milhões de bichos-da-seda no sul da França, tendo
verificado que a doença era uma infecção bacteriana. Em seguida investigou o antraz e
a cólera das galinhas, verificando que ambas se deviam a bacilos e eram transmitidas
de um animal a outro. Louis Pasteur estudou o trabalho de inoculação de Edward
Jenner e passou a desenvolver culturas de bactérias de animais e depois descobriu
vacinas seguras (em 1881, contra o antraz, e em 1882 contra a hidrofobia). Depois
surgiram as vacinas contra o tétano e a difteria.
Joseph Lister, cirurgião, nascido em Essex, em 1827, e educado no University
College, em Londres, trabalhava no hospital da faculdade e observou o grande número
de mortes depois de cirurgias, devido à putrefação das feridas e ao consequente
envenenamento do sangue. Lister também observou que não ocorria putrefação nas
feridas internas.
Ao mesmo tempo, Ignaz Semmelweis, notou que, em uma ala da maternidade
do Hospital Geral de Viena, até 30 por cento das mulheres grávidas morriam de febre,
enquanto em outra ala a taxa de mortalidade era dez vezes menor. Observou que as
da ala de maior mortalidade eram tratadas por estudantes que vinham diretamente da
sala de necropsias, concluindo que eles traziam consigo alguma infecção. A partir daí
ele instituiu a regra rígida de que, após terem estado na sala de autópsias, os
estudantes deviam lavar as mãos com fenol e água antes de visitar pacientes. Em um
mês, a proporção de mortes na ala da maternidade em questão, caiu para um quinto
em relação aos valores anteriores. Em 1861, publicou resultados de suas pesquisas.
Com a publicação do trabalho de Louis Pasteur sobre os microrganismos como
causas da putrefação, Joseph Lister começou a procurar alguma coisa que matasse as
bactérias do ar sem danificar os tecidos do corpo. Em 1867, fabricou uma solução de
ácido carbólico que passou a ser aspergindo no ar das salas de operações, que
associado às outras medidas de limpeza (aumento da higiene geral e a purificação dos
suprimentos de água), resultou na redução na mortalidade pós-operatória.
Referências bibliográficas.
ARISTÓTELES. História dos Animais. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2008.
BLANC, M. Os Herdeiros de Darwin. Lisboa, Editora Teorema LDA. 1990.
BRAGA, M.; GUERRA, A.; REIS, J. C. Breve História da Ciência Moderna. Vol. I, II, III e IV. Rio de
Janeiro. Jorge Zahar Editor. 2006/2008.
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COTARDIÈRE, P. História das ciências da antiguidade aos nossos dias. Vol. II. Lisboa.
Texto&Grafia. 2010.
DARWIN, C. O Beagle na América do Sul. Rio de Janeiro. Paz e Terra. 1996.
FARIAS, R.F. História da Biologia. Campinas – SP, Editora Átomo. 2009.
HENRY, J. A. Revolução Científica. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor. 1998.
POUGH, F.H.; HEISER, J.B.E.; MCFARLAND, W.N. A Vida dos Vertebrados. Atheneu Editora São
Paulo Ltda. São Paulo – SP. 1993.
RONAN, C.A. História Ilustrada da Ciência. Vol. I, II, III e IV. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor. 1987.
STORER, T.I., USINGER, R.L., STEBBINS, R.C.E NYBAKKEN, J.W. Zoologia Geral. Companhia
Editora Nacional. São Paulo – SP. 1984.
THEODORIDES, J. História da Biologia. Lisboa. Edições 70. 1984.
DICIONÁRIO DE TERMOS BIOLÓGICOS
PARTE XVII
D
DINO. G. (deinós). Terrível, medonho. Dinossauros, os grandes répteis fósseis.
DIÓICO. G. (di, dois + oikos, casa). Que possui as gônadas masculinas em um
indivíduo e as femininas em outro.
DIPLO. G. (diplous). Dois, duplo.
DIPLOBLÁSTICO. G. (diplous, duplo + blastos, germe). Derivado de dois folhetos
embrionários, ectoderma e endoderma.
DIPLOSPÔNDILO. G. (diplous, duplo + spondyle, vértebra). Presença de duas
vértebras por segmento primário do corpo; condição observada na região caudal de
determinados peixes.
DIPNOI. G. (di, duplo + pnein, respirar). Dupla respiração.
DIS. G. (dys). Dificuldade, mal ou, ainda, afastamento. Dispepsia, uma dificuldade
digestiva. Distrofia, uma anomalia de desenvolvimento, de crescimento. Disenteria,
uma disfunção intestinal.
DISSECAR. L. (dissecarei). Cortar e separar órgãos para estudos anatômicos.
Dissecção ou dissecação de animais.
DISTAL. L. (distare). Ficar distante. Localizado mais distante do eixo central do corpo.
Longe do ponto de fixação ou local de referência.
Dl, DIA. G. (prefixo). Através, entre, além de.
DOLICO. G. (dolichós). Comprido. Dolicocéfalo, o indivíduo com caixa craniana
alongada, oval.
DORSAL. L. (dorsum). Dorso.
DORY. G. Lança.
DRACO. L. Dragão.
DRAGO. G. (drákom). Dragão.
DREPAN. G. Foice.
DROMO. G. (drómos). Correr, corrida.
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DROSO. G. (drosós). Orvalho.
DRUPA. G. (drupa). Azeitona. Um fruto de endocarpo duro, pétreo, con-crescido com a
casca da semente. Pêssego, ameixa e azeitona.
DUCERE, DUCTUS. L. (ducere). Levar, condutor.
DUCTO. Tubo pelo qual um líquido ou outro produto do metabolismo é conduzido, como
a secreção de uma glândula. Ducto deferente.
DUODENO. L. (duodeni). Doze. Duodeno, o primeiro segmento do intestino delgado
que tem o comprimento aproximado de doze dedos lado a lado.
DURA. L. Duro. Durofagia (duro + comer). Alimentação que requer a quebra de
materiais duros, tais como conchas ou nozes. Durófago: Que se alimenta de material
duro.
E
E, EX, L. (prefixo). Fora, fora de.
EBURNEUS. L. (ebúrneo). Cor de marfim, branco amarelado.
EC, ECTO. G. (prefixo). Fora de, de, do lado de fora. Ecdise, processo de mudar
exoesqueleto em artrópodos e de pele em alguns vertebrados.
ECHINOS. G. Um ser espinhoso. Echinocactus, uma cactácea arredondada e
espinhosa como um ouriço.
ECHISTACEUS. L. Cinza-ardósia, com tons de azul.
ECO. G. (oikos). Casa.
ECOLOGIA. G. (oikos, casa + logos, conhecimento). O estudo das relações entre os
organismos e seus ambientes.
ECTASIA. G. (éktasis). Dilatação.
ECTO. G. (ektós). Fora de, externo.
EDAFO. G. (édaphos). Solo ou fundo. Edafologia, o estudo do solo.
EDEMA. G. (oídema). Tumor, inchaço.
EFERENTE. L. (ex, fora + ferre, apresentar). Eferente. Uma estrutura que conduz
para longe de um ponto de referência, como uma artéria ou nervo eferente.
EFETOR. L. (efficere). Fazer, efetuar. Um órgão, tecido ou músculo que pode reagir a
um estímulo.
EIDOS. G. Forma, aspecto.
EJACULADOR. L. (e, fora + facere, arremessar). Que joga para fora.
ELBIDUS. L. Cinza "tristonho".
ELECTVINUS. L. Amarelo-ambar.
ELAFO. G. (élaphos). Veado. Elafoglosso, uma planta (pteridófita) com folhas em
forma de língua de veado.
ELASMO. G. (elasmós). Lâmina. Uma placa fina. Elasmobrânquio (lâmina + brânquia).
Peixe que possui brânquias com septos.
ELEPHINES, ELEPNINUS. L. Cinza-escuro, cor do couro de elefante.
ELEUTHEROS. G. Livre, não unido.
ELEVADOR. L. (levare). Levantar.
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ÉLITRO. G. (elytron). Estojo, bainha. O primeiro par de asas dos besouros que, como
um estojo, protege o corpo do animal.


*G: Termos derivados do Grego;
**L: Termos derivados do Latim.
Referências:
ALLABY, M., edi. The Concise Oxford Dictionary of Zoology. Oxford University Press. Great Britain,
Suffolk. 1992.
BARNES, R.S.K., CALOW, P.,OLIVE, P.J.W. Os Invertebrados: uma nova síntese. Atheneu Editora.
São Paulo – SP. 1995.
CORREA, M.L.A., tra. Dicionário de ecologia. Edições Melhoramento. São Paulo – SP. 1980.
GRISI, B.M. Glossário de Ecologia e Ciências Ambientais. Editora Universitária. João Pessoa – PB.
1997.
LESSA, O. Dicionário básico de biologia. Editora Ciência Moderna. Rio de Janeiro – RJ. 2007.
Oxford University. A Concise Dictionary of Biology. Oxford University Press. Great Britain, Suffolk.
1990.
POUGH, F. H. , HEISER, J. B. e McFarland, W. N. A Vida dos Vertebrados. Atheneu Editora. São
Paulo Ltda. São Paulo – SP. 1993.
SCHMIDT, W.L., org. Microtesauro ciências ambientais. SENAI/DN. Brasília. 2v. 1999.
SILVA JÚNIOR, C. Vocabulário etimológico de biologia. Editora Atual, 2.ed. São Paulo - SP. 1987.
STORER, T.I., USINGER, R.L., STEBBINS, R.C.E NYBAKKEN, J.W. Zoologia Geral. Companhia
Editora Nacional. São Paulo – SP. 1984.
VILLEE, C. A. Biologia. Interamericana. Rio de Janeiro – RJ. 1980.
BIONOTÍCIAS
Nasceram dois filhotes de Arara-Azul
“Há 14 anos, não nasciam Araras-azul no Brasil. O fato é resultado do Projeto
Ararinha na Natureza, coordenado pelo ICMBio, realizado em parceria com a Vale, o
Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e a Sociedade para a Conservação
das
Aves
do
Brasil
(SAVE
Brasil).”
<Disponível
em:
https://www.facebook.com/ICMBio/photos/a.639168019484354.1073741837.13071681
0329480/777093999025088/?type=1&theater>. Acesso em: 29 de dezembro de 2014.
Saiba mais: http://migre.me/nEn6d
Tecnologia de baixo custo em propriedade rural
Veja matéria da nova edição da Revista XXI sobre tecnologias de baixo custo
para serem aplicadas em propriedades rurais. <Disponível em: http://bit.ly/RevistaXXI>.
Acesso em: 29 de dezembro de 2014.
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Informativo da Delegacia/RN. Ano VII – nº 81 – 30/12/2014
DATAS COMEMORATIVAS
Dezembro
29: Dia Internacional das Diversidades Biológicas
Janeiro
11: Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos
27: Dia da Proclamação da Declaração dos Direitos dos Animais
BIOVÍDEO
Vídeo mostra reação no sangue em contato com veneno de cobra.
Veja em: http://topbiologia.com/video-mostra-reacao-sangue-em-contato-comveneno-de-cobra/. Acesso em: 29 de dezembro de 2014.
AGENDA
*INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 09/01/2015 *
“O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) lança a segunda edição do Prêmio Serviço
Florestal Brasileiro em Estudos de Economia e Mercado Florestal, que tem por
finalidade estimular estudos de Economia e Mercado Florestal, focando a produção
Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN
Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected]
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sustentável no Brasil, os seus desafios e perspectivas socioeconômicas e ambientais, e
criar um portfólio de estudos que contribuam para o avanço da capacidade do SFB.
Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de candidatos de qualquer
nacionalidade, idade ou formação acadêmica. O Prêmio será concedido em três
categorias: graduando, estudo de caso da indústria florestal e profissional.”
Os trabalhos deverão tratar do tema: A Economia e os Mercados Florestais.
Informações: www.esaf.fazenda.gov.br
QUEM É QUEM?
Através desta seção buscamos divulgar o trabalho desenvolvido pelos Biólogos
do Rio Grande do Norte, bem como ampliar a rede de contatos entre os profissionais
da área. Nesta edição, anunciamos a atuação do Biólogo Klevisson Ranniere Meira de
Araújo:
NOME COMPLETO DO (A)
BIÓLOGO (A)
Nº REGISTRO CRBio-05
FORMAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
EMAIL
TELEFONE (S)
Klevisson Ranniere Meira de Araújo
36.101/05-D
Bacharel e Licenciado em Ciências Biológicas (UFRN)
Especialista em Licenciamento Ambiental On Shore
(IF-RN)
Mestre em Bioecologia Aquática (IFRN)
Bacharel em Direito (Faculdade Maurício de Nassau)
Meio Ambiente
Licenciamento Ambiental; Estudos Ambientais; Planos
de Recuperação de Áreas Degradadas; Relatórios de
Atividades Florestais; Plano de Monitoramento
Ambiental; Projetos de Arborização; Projetos de
Aquicultura; Cursos e Treinamentos sobre a temática
Ambiental; Desenvolvimento de trabalhos voltados a
Educação Ambiental; Direito Ambiental.
[email protected]
(84) 9620-4433
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Caso tenha interesse em ter sua atuação profissional divulgada no nosso
informativo, envie o quadro acima com suas informações para o e-mail
[email protected]
COMPARTILHE
Neste Informativo temos a contribuição de Maria Neuma Varela Bacurau, que
compartilha foto do seu acervo pessoal. O local que foi tirado não foi especificado pela
contribuinte.
Lagarta
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Compartilhe você também! Envie sua contribuição!
O
QUE
VOCÊ
FAZ
NOS
INTERESSA.
ENVIE
FOTOS
E
TEXTOS
PARA
[email protected] e divulgue seu trabalho. Seu material pode
aparecer no próximo informativo!
HISTÓRIA DA BIOLOGIA NO RN
ATENÇÃO BIÓLOGOS!
No sentido de resgatarmos a HISTÓRIA DA BIOLOGIA NO RN, solicitamos aos
colegas Biólogos que enviem para a nossa Delegacia suas contribuições sob a forma
de relatos, fotos, textos, reportagens ou quaisquer outros documentos que permitam a
formação de um acervo relativo aos nomes, datas e fatos que constituem a nossa
jornada coletiva. Os documentos poderão ser enviados para [email protected]
ou, ainda, copiados/ digitalizados na Delegacia. Participe!
Lista com os nomes da primeira turma formada em Ciências
Biológicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
Ano de 1973
Contribuição do Professor Francisco Seixas das Neves
NOME
Adalberto Trinidade
Aldemir Gomes Freire
Ana Maria de Souza
Ana Mércia
Genésio Lopes da Silva Neto
Heilão
Francisco de Assis
Francisco Cabral Neto
Francisco Freitas Filho
Francisco Lira do Rego
Francisco Seixas das Neves
Guilherme Fulgêncio de Medeiros
José Iveraldo Guimarães
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José da Silva Neto
José Valmar Nunes
Luciano Câmara Santiago
Luciene
Marco Aurélio Martins de Almeida
Maria das Graças Lins
Maria Lúcia
Maria Lúcia
Marilene
Martinha
Milson Gouveia
Rômulo Alves de Araújo
DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS
Mudou de endereço?
Segundo o Código de ética do Profissional Biólogo, RESOLUÇÃO CFBio Nº 2,
DE 05 DE MARÇO DE 2002, Art. 6º, inciso XIV, é dever profissional do Biólogo "manter
atualizados seus dados cadastrais, informando imediatamente quaisquer alterações
tais como titulação, alteração do endereço residencial e comercial, entre outras.” Nesse
sentido, acesse o site www.crbio5.gov.br, o link CRBio5 24horas e atualize seus
dados cadastrais evitando, assim, extravio de correspondências e perda de
documentos.
NOVOS BIÓLOGOS DO RN
Sejam bem vindos!
Bárbara Lorena Baracho
Bruno Gazola de Faria
Daniel Lira Silva da Costa
Edivan Morais de S. Jr.
Edson Soares da S. Jr.
Felipe de Oliveira Torquato
Fernanda Moniz Sodré Lopes Teixeira
Gabriela Dantas Emiliano
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Gleice Kelly Alves de Morais
Jéssica Luiza Cruz Miranda
Larissa Isabelle F. B. Rocha
Marcus Venicios da Silva
Maria de Fátima Cartaxo de Lira Soares
Marília Anielle da S. Fabrício
Nathalia Maria Lemos da Silva
Natinelle A. de Andrade
Parizot de O. Magalhães
Pedro Henrique Silveira de Medeiros
Sara Lima Cordeiro
Thays Ferreira R. Pessoa
CONVÊNIO
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DELEGACIA/RN
Delegado: Igor Flavio Batista Martins, CRBio 36.975/05-D - [email protected] –
(84) 3211-0060;
Assistente Administrativo: Emanuel Caetano - [email protected] – (84) 32110060;
Agente Fiscal: Ikaro Bruno Fernandes Freitas - [email protected] – (84)
3211-0060 ou (84) 9658-1952;
Conselheiro
Efetivo:
Bhaskara
Canan,
CRBio
02.662/05-D
–
[email protected] – (84) 9451-0126 ou (84) 3211-0060;
Conselheiro Suplente: Klevisson Ranniere Meira de Araújo, CRBio 36.101/05-D [email protected] – (84) 3211-0060.
Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN
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