Itapoa - Plano diretor - Produto 01 Diag e Prog

Transcrição

Itapoa - Plano diretor - Produto 01 Diag e Prog
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC
PLANO DIRETOR MUNICIPAL – ITAPOA/SC
Produto 01: Diagnóstico e Prognóstico
Fevereiro/2014
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO/SUPERVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ/SC
Rua Mariana Michels Borges, 201, Itapema do Norte
CEP: 89.249-000 Itapoá - SC
Site: www.itapoa.sc.gov.br
CNPJ: 81.140.303/0001-01
Telefone: (47) 3443-8800
Fax: (47) 3443-882
Prefeito Municipal – Sérgio Ferreira de Aguiar
EXECUÇÃO
Razão social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax:
Telefone celular:
E-mail:
Registro do CREA:
Assessoria Técnica Ambiental Ltda.
Cia Ambiental
05.688.216/0001-05
Rua Marechal José Bernardino Bormann, nº 821, Batel
Curitiba, PR. CEP: 80.730-350.
(0**41) 3336-0888
(0**41) 9243-4831
[email protected]
PR-41043
3
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
EQUIPE TÉCNICA DA CONSULTORIA
Supervisão
Supervisão
Pedro Dias
CREA/PR 18299/D
Engenheiro Florestal
Supervisão
Zulma das Graças Lucena Schussel
CAU/BR 5768-1
Arquiteta e Urbanista
Supervisão
Sandra Mayumi Nakamura
CAU/BR A28547-1
Arquiteta e Urbanista
Coordenação
Coordenação Técnica Geral
Ana Paula Córdoba
CREA/PR 95651/D
Geógrafa
Coordenação Técnica Geral
Letícia Schmitt Cardon de Oliveira
CAU/BR A46913-0
Arquiteta e Urbanista
Coordenação Técnica Adjunta
Walter Gustavo Linzmayer
CAU/BR A33852-4
Arquiteto e Urbanista
Coordenação Técnica Adjunta
Taís Silva Rocha D’Angelis
CAU/BR A87760-3
Arquiteta e Urbanista
Equipe de Apoio
Aspectos meio físico e
Cassio Kiyonori Nakamura
biológico
Oceanógrafo
Aspectos socioeconômicos
Mayra Mayumi Aihara
CAU/BR 138434-1
Arquiteta e Urbanista
Aspectos meio biológico
Luiz Gustavo Andreguetto
CRBio-PR 50.593-7/D
Biólogo
Aspectos legais
Lúcia Blicharski
OAB-PR 37.951
Advogada
Aspectos institucionais
Elisabete Tieme Arazaki
Economista
Aspectos antrópicos –
Anauila Timóteo
infraestrutura
Engenheira Civil
Aspectos antrópicos –
Felipe Martins Santos
Potencial Turístico
Turismólogo
4
CREA-PR 74.457/D
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DO PDM
Decreto Municipal nº. 2043/2013
Coordenador Municipal
Vice-coordenador Municipal
Márcio Roberto Gonzatto
Reinilda Fiorese
MEMBROS:
Secretaria
Técnico (Suplente)
Secretaria Municipal de Saúde
Cristian Angelo Grassi (Marciane Rech)
Secretaria Municipal de Obras
Euclides Goulart Sanches (Valdecir de Souza)
Secretaria Municipal de Educação
Liz Mary Henk (Janine de Oliveira e Oliveira)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Conrado Schneider Junior (João Cláudio Soares)
5
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ELABORAÇÃO DO PDM
Decreto Municipal nº 2128/2014
Representantes da Sociedade Civil Organizada
Entidade
Nome
PORTO
Alberto Machado
CDUI
Carlos H. Nóbrega
Hotel
Hélio Belli
AMBRA
Jefferson Maleski
ITALAMA
Henrique de Aguiar
ABCAI
João R. V. Camargo
PORTO
Izaque Goes
ACITA
Carlos Roberto FogagnoLo
CEAI
Andre Fonseca Zappelini
FUNDAÇÃO PRÓ-ITAPOÁ
Paulo Cezar Menezes
CEAI
Nilza Rocha da Silva
ACCI
Maria Aparecida Maçaneiro
RURAL
Diogo Eduardo de Latorre Gonsalves
AMIC
Ana Rosa Carlesso
CDL
Joares Paulo de Oliveira
ACINI
André Luiz Mendonça
Movimento Social Popular-Redes Ao Mar
Sergio Valle Machado
CEAI
Andréa Elizabeth Choma
ADEA
David Gongora Junior
Da Foz do Rio Sai Mirim até a Rua 560AMBS
Gustavo Rieke
Da Rua 560 a Rua 1000- ACERAMGI
Leci Maria Cemin Biazi
Da Rua 1000 a Rua 2430-ROSAMAR
Elaine Cristina Alves
Da Rua 2430 à Ponte do Rio PequenoACOPOF
Joãomar Nascimento Azevedo
Zona Rural do Município de Itapoá-ACS
Mirim/STTR
Willy Danker
6
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
SUMÁRIO
CONTRATAÇÃO/SUPERVISÃO
3
EXECUÇÃO
3
EQUIPE TÉCNICA DA CONSULTORIA
4
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DO PDM
5
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ELABORAÇÃO DO PDM
6
1.
INTRODUÇÃO
21
2.
CONTEXTUALIZAÇÃO REGIONAL
23
2.1.
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
23
2.2.
LOCALIZAÇÃO
25
2.3.
ACESSOS
27
2.4.
PLANEJAMENTO REGIONAL
29
2.4.1.
MESORREGIÃO NORTE CATARINENSE
30
2.4.2.
MICRORREGIÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE JOINVILLE
32
2.4.3.
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO NORDESTE DE SANTA CATARINA
33
2.4.4.
REGIÃO METROPOLITANA NORTE/NORDESTE CATARINENSE
34
2.4.5.
REGIONAL DE SAÚDE
35
2.4.6.
REGIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
37
2.5.
VOCAÇÃO REGIONAL
39
2.6.
CENTRALIDADE E RELAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS VIZINHOS
39
3.
ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS
42
3.1.
CLIMA E AR
42
3.1.1.
CLIMATOLOGIA REGIONAL
42
3.1.1.1.
Classificação climática
44
3.1.1.2.
Precipitação pluviométrica total
45
3.1.1.3.
Temperatura
47
3.1.1.4.
Umidade
47
3.1.1.5.
Ventos
48
3.2.
GEOLOGIA
50
3.3.
GEOMORFOLOGIA
55
3.3.1.
UNIDADES GEOMORFOLÓGICAS
55
3.3.2.
HIPSOMETRIA
56
3.3.3.
DECLIVIDADES
57
3.4.
SOLOS
59
7
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.4.1.
CARACTERIZAÇÃO PEDOLÓGICA
59
3.5.
RECURSOS HÍDRICOS
62
3.5.1.
RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS
62
3.5.2.
CARACTERIZAÇÃO HIDROGRÁFICA (REGIÕES E BACIAS HIDROGRÁFICAS)
62
3.5.3.
RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS
64
3.5.3.1.
Unidades aquíferas e domínios hidrogeológicos
64
3.5.3.2.
Captações e potencial de exploração (outorgas)
66
3.6.
RECURSOS MINERAIS E DIREITOS MINERÁRIOS
67
3.6.1.
SUBSTÂNCIAS MINERAIS EXPLORADAS NO MUNICÍPIO
67
3.7.
RISCOS GEOAMBIENTAIS
69
3.7.1.
PROCESSOS EROSIVOS E MOVIMENTAÇÃO DE MASSA GRAVITACIONAL
69
3.7.1.1.
Erosão fluvial
69
3.7.1.2.
Erosão costeira
71
3.7.1.2.1.
Controle do problema erosivo em Itapoá
75
3.7.2.
INTERFERÊNCIAS DO NÍVEL FREÁTICO, ENCHENTES E INUNDAÇÕES
76
3.8.
SÍTIOS GEOLÓGICOS E POTENCIAL GEOTURÍSTICO MUNICIPAL
77
3.8.1.
PRAIAS
77
3.8.2.
RESTINGAS
79
3.8.3.
MANGUEZAIS
82
3.8.4.
ESTUÁRIOS
84
3.8.5.
SAMBAQUIS
84
3.9.
VEGETAÇÃO
85
3.9.1.
ENQUADRAMENTO FITOGEOGRÁFICO REGIONAL
86
3.9.2.
COBERTURA VEGETAL
91
3.9.3.
USO DO SOLO
99
4.
ASPECTOS TERRITORIAIS
102
4.1.
DEMOGRAFIA
102
4.1.1.
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA POPULAÇÃO
102
4.1.2.
CRESCIMENTO OU EVASÃO DA POPULAÇÃO
107
4.1.3.
MIGRAÇÃO
110
4.1.4.
ESTRUTURA POPULACIONAL
112
4.1.5.
DISTRIBUIÇÃO POPULACIONAL POR RENDA
114
4.2.
HISTÓRICO DE OCUPAÇÃO DO MUNICÍPIO
115
4.3.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
117
4.4.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
120
4.4.1.
PERÍMETRO URBANO
120
4.4.2.
BAIRROS
122
8
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
4.4.3.
ZONEAMENTO
123
4.4.4.
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
128
4.4.5.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO ATUAL
134
4.4.5.1.
Assentamentos precários
142
4.4.5.2.
Ocupação irregular
145
4.4.5.3.
Áreas ou Zonas Especiais de Interesse Social
147
4.4.6.
TIPOLOGIAS DE USO URBANO
149
4.4.6.1.
Usos residenciais
149
4.4.6.2.
Usos comerciais e serviços
151
4.4.6.3.
Usos industriais e de mineração
153
4.4.6.4.
Usos institucionais
154
4.4.6.5.
Usos especiais
155
4.4.7.
COLÔNIAS DE PESCADORES
156
4.4.8.
VAZIOS URBANOS
160
4.5.
ÁREAS VERDES
163
4.5.1.
ARBORIZAÇÃO URBANA
164
4.5.2.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
165
4.5.3.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
168
4.6.
HABITAÇÃO
172
4.6.1.
ESTRUTURA INSTITUCIONAL
172
4.6.2.
PROGRAMAS E AÇÕES
173
4.6.3.
DOMICÍLIOS
174
4.6.4.
DÉFICIT HABITACIONAL
176
4.7.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, PAISAGÍSTICO, ARQUEOLÓGICO E ARTÍSTICO
178
4.7.1.
BENS TOMBADOS
182
4.8.
PREÇO DA TERRA
184
4.9.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO RURAL
187
4.9.1.
LOCALIDADES RURAIS
187
4.9.2.
PAISAGEM RURAL
189
4.10.
POTENCIAL TURÍSTICO
193
4.10.1.
ATRATIVOS NATURAIS
193
4.10.1.1.
Turismo de sol e praia
4.10.1.1.1.
4.10.1.2.
Ecoturismo
4.10.1.2.1.
4.10.2.
Projetos
Projetos
ATRATIVOS ARTIFICIAIS
195
202
204
208
208
9
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
4.10.3.
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE APOIO
211
4.10.4.
ORGANIZAÇÃO TURÍSTICA
212
4.10.5.
DEMANDA TURÍSTICA
212
5.
ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
214
5.1.
CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
214
5.1.1.
ESTRADAS RURAIS
215
5.2.
PONTES
215
5.3.
CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
216
5.3.1.
HIERARQUI VIÁRIA
217
5.3.2.
PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS
218
5.3.3.
PASSEIOS OU CALÇADAS PARA PEDESTRES
220
5.3.4.
SINALIZAÇÃO
221
5.4.
CONFLITOS DO SISTEMA VIÁRIO
222
5.5.
CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTES
223
5.5.1.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
223
5.5.2.
TRANSPORTE MUNICIPAL
223
5.5.3.
TRANSPORTE ESCOLAR
224
5.5.4.
FROTA DE VEÍCULOS
224
5.6.
SANEAMENTO
225
5.6.1.
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
225
5.6.1.1.
Qualidade da água
238
5.6.2.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
240
5.6.3.
DRENAGEM
241
5.6.3.1.
Macrodrenagem
242
5.6.3.2.
Microdrenagem
243
5.6.3.3.
Estrutura institucional
246
5.6.3.4.
Problemas ocorridos no município
247
5.6.4.
RESÍDUOS SÓLIDOS
254
5.6.4.1.
Coleta convencional
255
5.6.4.2.
Coleta seletiva
262
5.6.4.3.
Limpeza urbana
264
5.6.4.4.
Resíduos hospitalares
265
5.6.4.5.
Resíduos inertes
265
5.7.
ENERGIA ELÉTRICA
266
5.8.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
268
5.9.
COMUNICAÇÃO
269
5.9.1.
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL
269
10
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
5.9.2.
SERVIÇOS DE CORREIOS
270
5.9.3.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO LOCAL
271
6.
ASPECTOS SOCIOCULTURAIS
272
6.1.
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
272
6.2.
SAÚDE
273
6.2.1.
PROGRAMAS PREVENTIVOS DE SAÚDE
279
6.2.2.
AVALIAÇÃO DAS CONDICIONANTES DE SAÚDE
280
6.3.
EDUCAÇÃO
281
6.3.1.
PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES
283
6.3.2.
AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE EDUCAÇÃO
284
6.4.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
287
6.4.1.
PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES
288
6.5.
CULTURA, LAZER E ESPORTE
290
6.5.1.
PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES
295
6.6.
SEGURANÇA PÚBLICA
295
7.
ASPECTOS ECONÔMICOS
297
7.1.
DINÂMICA ECONÔMICA
297
7.1.1.
O PORTO DE ITAPOÁ
297
7.2.
OCUPAÇÃO E RENDA
300
7.2.1.
ÍNDICES DE DESEMPREGO
306
7.3.
ATIVIDADES PRIMÁRIAS
307
7.3.1.
AGRICULTURA
308
7.3.2.
PECUÁRIA
308
7.3.3.
SILVICULTURA
309
7.3.4.
PESCA ARTESANAL
310
7.3.5.
MINERAÇÃO
311
7.4.
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS
311
7.5.
ATIVIDADES TERCIÁRIAS
313
7.5.1.
TURISMO
313
8.
ASPECTOS INSTITUCIONAIS
315
8.1.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
315
8.1.1.
PLANEJAMENTO E GESTÃO MUNICIPAL
318
8.1.2.
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
319
8.1.3.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
320
8.1.4.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
321
8.1.5.
TERCEIRIZAÇÃO
322
11
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
8.2.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO PÚBLICO
323
8.2.1.
RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL
325
8.2.2.
DESPESAS PÚBLICAS
329
8.2.3.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
332
8.2.4.
INDICADORES FISCAIS
336
8.2.5.
CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO
337
8.3.
RECURSOS HUMANOS
338
8.4.
GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
341
8.4.1.
CONSELHOS MUNICIPAIS
341
8.4.2.
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS
342
8.4.3.
FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
344
8.5.
ESTRUTURA NORMATIVA E LEGAL
344
8.5.1.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
345
8.5.1.1.
Lei orgânica
345
8.5.1.2.
Código tributário municipal
355
8.5.1.3.
Leis urbanísticas
361
8.5.1.4.
Política ambiental
391
8.5.1.5.
Politica habitacional
402
8.5.1.6.
Política de desenvolvimento urbano e rural
403
8.5.2.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
407
8.5.3.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
434
8.5.3.1.
Política de desenvolvimento urbano e rural
434
8.5.3.2.
Politica ambiental
437
8.5.3.3.
Politica Nacional de Recursos Hídricos
442
8.5.3.4.
Política Nacional de Saneamento Básico e Política Nacional de Resíduos Sólidos
445
8.5.3.5.
Política habitacional
446
9.
AVALIAÇÃO SISTÊMICA
451
10.
REFERÊNCIAS
459
11.
ANEXO
481
12
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 – “PEDRA QUE SURGE"
23
FIGURA 2 - BRASÃO DE ITAPOÁ
25
FIGURA 3 - BANDEIRA DE ITAPOÁ
25
FIGURA 4 – LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
26
FIGURA 5 - ACESSOS
28
FIGURA 6 – PLANEJAMENTO REGIONAL DA REGIÃO NORTE DE SANTA CATARINA
30
FIGURA 7 – MACRORREGIÃO NORDESTE DE SAÚDE.
36
FIGURA 8 – UNIDADE DE GESTÃO TÉCNICA – EPAGRI.
38
FIGURA 9 – PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA MENSAL DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ.
46
FIGURA 10–TEMPERATURA MÉDIA MENSAL DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ.
47
FIGURA 11–UMIDADE MÉDIA MENSAL DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ.
48
FIGURA 12 – VELOCIDADE MÉDIA MENSAL DO VENTO DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ.
49
FIGURA 13 – CONTEXTO GEOLÓGICO REGIONAL DA PLANÍCIE COSTEIRA DE ITAPOÁ.
50
FIGURA 14 – GEOLOGIA DA PLANÍCIE COSTEIRA DA REGIÃO DE ITAPOÁ.
52
FIGURA 15 – MAPA DOS SOLOS DE ITAPOÁ.
61
FIGURA 16 – MAPA HIDROGEOLÓGICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE ITAPOÁ.
66
FIGURA 17– MINERAÇÃO EM ITAPOÁ.
68
FIGURA 18– MAPA DE EROSÃO FLUVIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ITAPOÁ.
71
FIGURA 19– VARIAÇÕES NA LINHA DE COSTA NO SETOR SUL DE ITAPOÁ.
73
FIGURA 20–AVANÇO DA ÁGUA DO MAR NA COSTA DE ITAPOÁ.
74
FIGURA 21–ENROCAMENTOS CONTRA A AÇÃO DA EROSÃO EM PROPRIEDADE PARTICULAR.
75
FIGURA 22– LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE INUNDAÇÃO BRUSCA DE 1991 A 2010 NO ESTADO DE SANTA
CATARINA E EM ITAPOÁ.
76
FIGURA 23 – CLASSIFICAÇÃO DAS PRAIAS DE ITAPOÁ.
79
FIGURA 24– ATLAS DOS REMANESCENTES FLORESTAIS DA MATA ATLÂNTICA 2011 - 2012
88
FIGURA 25 – VEGETAÇÃO DE SANTA CATARINA.
89
FIGURA 26 – MAPA DO INVENTÁRIO FLORÍSTICO FLORESTAL DE SANTA CATARINA.
90
FIGURA 27 – PERFIL ESQUEMÁTICO DA FLORESTA OMBRÓFILA DENSA.
92
FIGURA 28 – FLORESTA OMBRÓFILA DENSA ALUVIAL PRESENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
95
FIGURA 29 – FLORESTA OMBRÓFILA DENSA DE TERRAS BAIXAS PRESENTE EM ITAPOÁ.
95
FIGURA 30 – RESTINGA PRESENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
98
FIGURA 31 – MANGUEZAL PRESENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
98
FIGURA 32 – EXEMPLO DE VEGETAÇÃO DE MANGUE.
100
FIGURA 33 – EXEMPLO DE ÁREA DE REFLORESTAMENTO.
101
FIGURA 34 – EXEMPLO DE ÁREA DE PASTAGEM.
101
13
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
FIGURA 35– DENSIDADE DEMOGRÁFICA POR SETORES CENSITÁRIOS – ITAPOÁ.
105
FIGURA 36– PIRÂMIDE ETÁRIA DE ITAPOÁ, 2010.
114
FIGURA 37 – PIRÂMIDE ETÁRIA DE SANTA CATARINA, 2010.
114
FIGURA 38 - ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO.
119
FIGURA 39 – LINHA LIMITADORA DA ALTURA DAS EDIFICAÇÕES EM ITAPOÁ.
128
FIGURA 40 – VISTA DO LOTEAMENTO SOUTH BEACH II (A ESQ.) E LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRÍNCIPE
(A DIR.).
134
FIGURA 41 – VISTA DO LOTEAMENTO SOUTH BEACH.
134
FIGURA 42 – UNIDADES PARA ANÁLISE DE OCUPAÇÃO.
136
FIGURA 43 – DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES NÃO OCUPADOS DE USO OCASIONAL
138
FIGURA 44 – BARRA DO SAÍ.
139
FIGURA 45 – AVENIDA JOSÉ DA SILVA PACHECO EM ITAPEMA DO NORTE.
140
FIGURA 46 – AVENIDA PRINCIPAL EM ITAPOÁ.
141
FIGURA 47 – FIGUEIRA DO PONTAL.
142
FIGURA 48 – VISTA DA GLEBA II – SAMAMBAIAL.
144
FIGURA 49 – DESTAQUE DE OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE MANGUEZAL NAS PROXIMIDADES DA FOZ
DO RIO
SAÍ-MIRIM.
146
FIGURA 50 – VISTA DE OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE MANGUEZAL NAS PROXIMIDADES DA FOZ DO
RIO
SAÍ-MIRIM.
146
FIGURA 51 – VISTA DE MORADIAS DE PESCADORES.
147
FIGURA 52 – VISTA DE USO RESIDENCIAL – ALVENARIA E MADEIRA.
150
FIGURA 53 – VISTA DE USO RESIDENCIAL EM MADEIRA NA ÁREA RURAL.
150
FIGURA 54 – VISTA DE USO RESIDENCIAL - PRÉDIO.
150
FIGURA 55 – VISTA DE USO RESIDENCIAL.
151
FIGURA 56 – VISTA DE USO RESIDENCIAL.
151
FIGURA 57 – VISTAS DE USOS COMERCIAL.
152
FIGURA 58 – VISTA DE USO COMERCIAL.
152
FIGURA 59 – VISTA DO PORTO DE ITAPOÁ.
153
FIGURA 60 – VISTA DO CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO - CLIF.
153
FIGURA 61 – INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DE ARGILA E AREIA.
154
FIGURA 62 – VISTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ (ESQ.) E DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES (DIR.)
154
FIGURA 63 – VISTA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA.
155
FIGURA 64 – VISTA DE IGREJA EM ITAPOÁ.
155
FIGURA 65 – VISTA DO CEMITÉRIO EM ITAPOÁ.
156
FIGURA 66 – LOCALIZAÇÃO DAS COLÔNIAS DE PESCADORES EM ITAPOÁ.
158
FIGURA 67 - BARCOS DOS PESCADORES, MARGENS DO RIO SAÍ-MIRIM.
159
14
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
FIGURA 68 - OCUPAÇÃO BEIRA-MAR NA BAÍA DA BABITONGA, BAIRRO FIGUEIRA DO PONTAL.
160
FIGURA 69 - VAZIOS URBANOS NO BAIRRO PONTAL DO NORTE (A ESQ.) E NO BAIRRO ITAPOÁ (A DIR.)
163
FIGURA 70 – EXEMPLO DE ARBORIZAÇÃO URBANA ENCONTRADA NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
165
FIGURA 71 – TRECHO CANALIZADO DO RIO MENDANHA NA ÁREA URBANA DE ITAPOÁ.
168
FIGURA 72 – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
170
FIGURA 73 – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO PRESENTES NA ÁREA DA RPPN FAZENDA
PALMITAL.
171
FIGURA 74 – CENTRO DE RECEPÇÃO DE VISITANTES (A ESQ.) E ATIVIDADE DE ECOTURISMO
DESENVOLVIDA DENTRO DA
RPPN (A DIR.)
FIGURA 75 – PLACA INDICATIVA (A ESQ.) E PORTAL DE ENTRADA DO PNM CARIJÓS (A DIR.).
171
172
FIGURA 76 – VISTA DE DOMICÍLIOS COM REVESTIMENTO EXTERNO EM MADEIRA (A ESQ.) E EM ALVENARIA
(A DIR.).
175
FIGURA 77 – DOMICÍLIO RÚSTICO OU PRECÁRIO EM ITAPOÁ.
178
FIGURA 78 – VISTA DO TRAPICHE NA BAÍA DA BABITONGA
180
FIGURA 79 – VISTA DA IGREJA NA LOCALIDADE DE JAGUARUNA.
181
FIGURA 80 – VISTA DA JAQUEIRA NA LOCALIDADE DE JAGUARUNA.
184
FIGURA 81 – PREÇO DA TERRA EM ITAPOÁ.
186
FIGURA 82 - POVOADO DE JAGUARUNA, CAPELA E ÁRVORE JAQUEIRA.
188
FIGURA 83 - LOCALIDADE SAÍ-MIRIM.
188
FIGURA 84 - CHÁCARA NA LOCALIDADE SAÍ-MIRIM.
189
FIGURA 85 - PAISAGEM RURAL ITAPOÁ, RODOVIA SC-415.
189
FIGURA 86 - ROTA DAS CACHOEIRAS, ITAPOÁ.
190
FIGURA 87 - PAISAGEM RURAL ITAPOÁ, HIDROGRAFIA.
190
FIGURA 88 - RESERVA ECOLÓGICA VOLTA VELHA, ITAPOÁ.
191
FIGURA 89 - PASSEIO DE CANOA, ITAPOÁ.
192
FIGURA 90 - PLANTAÇÃO DE ARROZ E ÁREA DE REFLORESTAMENTO, ITAPOÁ.
192
FIGURA 91 – VISTA DA ORLA NA PRAIA DE ITAPEMA DO NORTE
197
FIGURA 92 – VISTA DA PRAIA DE ITAPOÁ
198
FIGURA 93 – VISTA DA PRAIA DE BARRA DO SAÍ
198
FIGURA 94 – VISTA DA PRAIA FIGUEIRA DO PONTAL
199
FIGURA 95 – BANHISTAS NA PRAIA DE PONTAL DO NORTE
199
FIGURA 96 – VISTA DA BAÍA DA BABITONGA
200
FIGURA 97 – IMAGEM AÉREA DA ILHA DE ITAPEVA
201
FIGURA 98 – IMAGEM AÉREA DA ILHA DO SAÍ GUAÇU
201
FIGURA 99 – FOLDER DA PROGRAMAÇÃO PROJETO VERÃO ITAPOÁ
202
FIGURA 100 – DESFILE DOS BLOCOS NO EVENTO ITAPOÁFOLIA
203
15
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
FIGURA 101 – MAPA DO ROTEIRO CAMINHO DOS PRÍNCIPES
204
FIGURA 102 – OCA DOS ÍNDIOS WARUÁ NA RESERVA VOLTA VELHA.
206
FIGURA 103 – VISTA DA RESERVA APREMAI
208
FIGURA 104 – VISTA DO PORTO DE ITAPOÁ NA BAÍA DA BABITONGA
209
FIGURA 105 – VISTA DO FAROL DO PONTAL
210
FIGURA 106 – SAMBAQUI
211
FIGURA 107 - PONTE SOBRE O RIO PEQUENO
215
FIGURA 108 – PONTE DA ESTRADA LINDOLFO FREITAS LEDOUX
216
FIGURA 109- VIAS COM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO.
219
FIGURA 110- VIAS SEM PAVIMENTAÇÃO.
220
FIGURA 111- VIA COM PAVIMENTAÇÃO EM PARTE DA LARGURA DA CAIXA.
220
FIGURA 112 - CALÇAMENTO DAS VIAS.
221
FIGURA 113- EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA.
222
FIGURA 114 – CAPTAÇÃO DE ÁGUA ETA PRINCIPAL.
226
FIGURA 115 – RIO SAÍ-MIRIM.
227
FIGURA 116 – RESERVATÓRIO DA ETA PRINCIPAL.
228
FIGURA 117 – LAGOAS DE DECANTAÇÃO 1 E 2.
231
FIGURA 118 - CAVA DE DECANTAÇÃO DO LODO.
231
FIGURA 119 – FILTRO DESCENDENTE.
232
FIGURA 120 – CAIXA DE AMORTIZAÇÃO.
233
FIGURA 121 – VISTA DO FILTRO.
234
FIGURA 122 – DESÁGUE RIO MENDANHA.
243
FIGURA 123 – VIA COM VALA SUPERFICIAL DE DRENAGEM
244
FIGURA 124 – VALAS DE DRENAGEM.
244
FIGURA 125 – VIA PAVIMENTADA COM INFRAESTRUTURA DE MICRODRENAGEM.
245
FIGURA 126 – INFRAESTRUTURA DE MICRODRENAGEM.
245
FIGURA 127 – ENCHENTE DE 2008.
247
FIGURA 128 – RUA 1.050.
248
FIGURA 129 – VALE EXISTENTE A JUSANTE DO COLETOR.
248
FIGURA 130 – RUA TRANSVERSAL ENTRE O TRECHO RUA 1.400 E 1.580.
249
FIGURA 131 – BUEIRO RIO GRACIOSO.
250
FIGURA 132 – VALA NA AVENIDA BRASIL PRÓXIMO A RUA 2.080.
250
FIGURA 133 – RUA 2.520.
251
FIGURA 134 – CANAL LATERAL À RUA UPIUBA.
251
FIGURA 135 – BUEIRO SOB A AVENIDA BEIRA MAR 05.
252
FIGURA 136 – CANAL RIO MENDANHA.
252
FIGURA 137 – EXTRAVASOR PARCIAL DO RIO SAÍ-MIRIM NA RUA 620.
253
16
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
FIGURA 138 – FLUXOGRAMA DAS ETAPAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
254
FIGURA 139 – COLETA CONVENCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ITAPOÁ.
255
FIGURA 140 – FOTOS DA ÁREA DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO.
258
FIGURA 141– EVOLUÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS ENTRE 2007-2011
258
FIGURA 142 – EVOLUÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS EM 2011-2012
259
FIGURA 143 - PRENSA DO BARRACÃO DE TRIAGEM.
262
FIGURA 144 – TRIAGEM DE EMBALAGENS PLÁSTICAS E PETS.
263
FIGURA 145 – TORRES DA LINHA DE TRANSMISSÃO.
267
FIGURA 146 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
269
FIGURA 147 - TELEFONE PÚBLICO.
270
FIGURA 148 – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DE ITAPOÁ E SANTA CATARINA.
273
FIGURA 149 - PSF BARRA DO SAÍ.
274
FIGURA 150 - PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DE ITAPOÁ.
277
FIGURA 151 - FLUXO ESCOLAR POR FAIXA ETÁRIA, ITAPOÁ.
285
FIGURA 152 - CRIANÇAS NO FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA, ITAPOÁ. (À ESQ.) E APRESENTAÇÃO DO
FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA, ITAPOÁ (À DIR.)
292
FIGURA 153 - PORTO ITAPOÁ
298
FIGURA 154 - LOCALIZAÇÃO DO PORTO ITAPOÁ
299
FIGURA 155 - POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA DE ITAPOÁ (%).
300
FIGURA 156 - TAXA ACUMULADA DE CRIAÇÃO DE EMPRESAS E EMPREGOS, EM ITAPOÁ, SANTA CATARINA E
BRASIL, NO PERÍODO DE 2008 A 2011 (%).
302
FIGURA 157 - NÚMERO DE EMPRESAS E EMPREGOS FORMAIS DE ITAPOÁ, SEGUNDO SETOR, EM 2011.303
FIGURA 158 - EVOLUÇÃO DO SALDO DE ADMISSÕES E DEMISSÕES DE ITAPOÁ, NO PERÍODO DE 2004 A
2012.
307
FIGURA 159 - ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
316
FIGURA 160 - SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
321
FIGURA 161 - GRÁFICO DO COMPORTAMENTO DA RECEITA CORRENTE, POR TIPO DE RECEITAS.
326
FIGURA 162 - COMPORTAMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
327
FIGURA 163 - COMPARATIVO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE 2013
328
FIGURA 164 - ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS DE 2005 A 2012.
334
FIGURA 165 - COMPARATIVO DE ESTIMATIVA E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS
335
FIGURA 166 - REPRESENTATIVIDADE DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NA PREFEITURA DE
ITAPOÁ – DEZEMBRO/2013
340
17
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 - DISTÂNCIAS
27
TABELA 2 – DADOS ESTATÍSTICOS DA SDR DE JOINVILLE.
33
TABELA 3 – CLASSIFICAÇÃO REGIC, 2007.
41
TABELA 4 - CLASSES DE DECLIVIDADES, ADEQUABILIDADE E RESTRIÇÕES PARA O PLANEJAMENTO
TERRITORIAL
58
TABELA 5 - SÍNTESE DAS CLASSES DE OCUPAÇÃO DO USO DO SOLO EM ITAPOÁ.
99
TABELA 6 - DENSIDADE DEMOGRÁFICA DE ITAPOÁ POR SITUAÇÃO - 2010.
103
TABELA 7 - EVOLUÇÃO POPULACIONAL URBANA E RURAL DE ITAPOÁ.
104
TABELA 8 - DENSIDADE DEMOGRÁFICA DE ITAPOÁ POR SETOR CENSITÁRIO.
106
TABELA 9 – EVOLUÇÃO POPULACIONAL
108
TABELA 10 - VARIAÇÃO DE CRESCIMENTO POPULACIONAL, 2000/2010.
108
TABELA 11 - POPULAÇÃO PROJETADA 2015, 2020 E 2030.
109
TABELA 12 - MIGRANTES EM ITAPOÁ DE 2005 A 2010.
111
TABELA 13 - POPULAÇÃO RESIDENTE EM ITAPOÁ POR LOCAL DE NASCIMENTO E GÊNERO.
111
TABELA 14 - POPULAÇÃO RESIDENTE DE ITAPOÁ POR FAIXA ETÁRIA E GÊNERO, 2010.
112
TABELA 15 - RENDIMENTO DE PESSOAS COM 10 ANOS OU MAIS DE ITAPOÁ.
115
TABELA 16 - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO.
126
TABELA 17 - RELAÇÃO DOS LOTEAMENTOS EM ITAPOÁ.
130
TABELA 18 - PROPORÇÃO DE VAZIOS URBANOS POR BAIRROS, ITAPOÁ.
162
TABELA 19 - OCUPAÇÃO ARBÓREA EM DOMICÍLIOS PARTICULARES DE ITAPOÁ.
164
TABELA 20 - CATEGORIAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.
169
TABELA 21 - DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES - TIPO
174
TABELA 22 - DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES – TIPO DE MATERIAL DAS PAREDES EXTERNAS 175
TABELA 23 - CLASSIFICAÇÃO PARA DÉFICIT HABITACIONAL.
176
TABELA 24 - CLASSIFICAÇÃO PARA INADEQUAÇÃO DOS DOMICÍLIOS
177
TABELA 25 - INADEQUAÇÃO DOS DOMICÍLIOS URBANOS – INFRAESTRUTURA.
178
TABELA 26 - PARTICIPAÇÃO RELATIVA ENTRE O EMISSIVO E O RECEPTIVO NAS VIAGENS DOMÉSTICAS POR
U.F.
194
TABELA 27 - BALNEABILIDADE DE ITAPOÁ.
196
TABELA 28 - TRILHAS PARA A PRÁTICA DO BIRDWATCHING
207
TABELA 29 - MOVIMENTO ESTIMADO DE TURISTAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
213
TABELA 30 - FROTA DE VEÍCULOS POR TIPO
225
TABELA 31 – DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES
229
TABELA 32 – MORADORES EM DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES
229
TABELA 33 - PARÂMETROS ANÁLISE DA ÁGUA ITAPOÁ SANEAMENTO.
239
TABELA 34 – EXTENSÃO DA REDE COLETORA.
241
18
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
TABELA 35 – FREQUÊNCIA DA COLETA CONVENCIONAL DOS RSU (BAIXA TEMPORADA).
256
TABELA 36 – QUANTIDADE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA COLETA CONVENCIONAL ENTRE JULHO/2011 E
JUNHO/2012
259
TABELA 37 - FREQUÊNCIA DA COLETA CONVENCIONAL DOS RSU (ALTA TEMPORADA).
261
TABELA 38 – FREQUÊNCIA DA COLETA SELETIVA EM ITAPOÁ.
264
TABELA 39 – NÚMERO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
268
TABELA 40 - DOENÇAS OU CONDIÇÕES REFERIDAS POR POSTOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA
275
TABELA 41 - PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS.
276
TABELA 42 - LONGEVIDADE, MORTALIDADE E FECUNDIDADE DE ITAPOÁ.
281
TABELA 43 - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ
281
TABELA 44 - EVOLUÇÃO IDEB, ITAPOÁ 2005-2011.
286
TABELA 45 - ESTRUTURAS ESPORTIVAS DE ITAPOÁ.
293
TABELA 46 - CAMPEONATOS REALIZADOS EM ITAPOÁ.
294
TABELA 47 – EVENTOS APOIADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE ITAPOÁ.
294
TABELA 48 – NÚMERO DE ÓBITOS
296
POR CAUSAS VIOLENTAS EM ITAPOÁ
- 2012
TABELA 49 - NÚMERO DE EMPREGOS FORMAIS EM ITAPOÁ, POR SETOR, EM 2010 E 2011.
301
TABELA 50 - RENDIMENTO FAMILIAR MÉDIO EM ITAPOÁ, NA REGIÃO NORTE, EM SANTA CATARINA E
POSIÇÃO DO
MUNICÍPIO NO ESTADO, EM 2000 E 2010.
TABELA 51 - SALÁRIOS MÉDIOS EM ITAPOÁ, SANTA CATARINA E BRASIL, DE 2007 A 2011.
304
304
TABELA 52 - SALÁRIOS MÉDIOS SEGUNDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS, EM ITAPOÁ, REGIÃO NORTE,
SANTA CATARINA E BRASIL, EM 2011.
305
TABELA 53 - EVOLUÇÃO DO EFETIVO DO REBANHO EM ITAPOÁ, NOS ANOS DE 2006 E 2010.
308
TABELA 54 - PRODUÇÃO DE ORIGEM ANIMAL EM ITAPOÁ, NOS ANOS DE 2006 E 2010.
309
TABELA 55 - PRODUÇÃO MADEIREIRA DE ITAPOÁ, EM 2012.
310
TABELA 56 - BALANÇA COMERCIAL DE ITAPOÁ, NO PERÍODO DE 2004 A 2011.
312
TABELA 57 - ESTIMATIVA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA – EXERCÍCIO 2014
325
TABELA 58 - ESTIMATIVA DA FIXAÇÃO DA DESPESA – EXERCÍCIO DE 2014
329
TABELA 59 - ESTIMATIVA FIXAÇÃO DE DESPESA, POR FUNÇÃO, EXERCÍCIO 2014
330
TABELA 60 - DESPESA, POR FUNÇÃO DE GOVERNO, DOS PERÍODOS: 2011- 2014.
331
TABELA 61 - PRINCIPAIS ALÍQUOTAS DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS
333
TABELA 62 - NÍVEL DE INADIMPLÊNCIA DE ISS, IPTU, ITBI, EM 2013
335
TABELA 63 - INDICADORES FISCAIS DE 2012
336
TABELA 64 – RELAÇÃO DAS LEIS RELACIONADAS AO ZONEAMENTO E USO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO
DE ITAPOÁ.
371
TABELA 65 – REGIME URBANÍSTICO DA ÁREA DE VOCAÇÃO INDUSTRIAL EM ITAPOÁ.
374
TABELA 66 – ACERVO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
400
TABELA 67– LEIS E OUTRAS NORMAS AMBIENTAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
418
19
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
TABELA 68 - DISPOSIÇÕES LEGAIS PARA O PARCELAMENTO DO SOLO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
429
TABELA 69 – LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SANTA CATARINA
429
TABELA 70 – RESUMO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE
447
20
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
As cidades sempre desempenharam um importante papel no processo de
ocupação do território brasileiro, dentro de sua evolução histórica. Nas
últimas décadas, porém, o representativo e progressivo crescimento das
cidades
brasileiras
configurou
um
cenário
que
apresenta
diversas
consequências problemáticas e conflitantes. A absorção desordenada de
um
enorme
contingente
populacional
nas
áreas
urbanas
gerou
desequilíbrios que atrelados a problemas econômicos, sociais, políticos,
resultou
na
formação
de
um
mercado
de
terras
seletivo
que
inevitavelmente geram espaços urbanos segregados, déficit de moradias,
existência de ocupações irregulares (não raramente em áreas de risco e
de preservação permanente), ausência de infraestrutura e saneamento
básico em regiões da área urbana.
O município de Itapoá, foco do presente trabalho, teve seu planejamento
iniciado anteriormente à instituição do Estatuto da Cidade – Lei Federal
nº
10.257
da
data
de
10
de
julho
de
2001
(BRASIL,
2001),
desenvolvendo e regulamentando o arcabouço da legislação urbanística
municipal, no entanto, faltou erigir a Lei do Plano Diretor.
O estatuto se tornou um importante instrumento na regulamentação dos
artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, oferecendo maior
suporte às questões de gestão democrática, função social da cidade e da
propriedade, regularização fundiária, normatizar e a induzir as formas de
uso e ocupação do solo de forma planejada. A elaboração de um Plano
Diretor, um dos instrumentos de planejamento definido pelo Estatuto da
Cidade, se torna obrigatório aos municípios pertencentes a Regiões
Metropolitanas, com população superior a 20.000 habitantes, inseridas na
área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, integrantes de áreas
21
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
de especial interesse turístico. Itapoá conta com o Porto de Itapoá,
empreendimento de influência regional e nacional, além de ser uma área
de especial interesse turístico, em virtude de ser um município litorâneo,
que recebe turistas o ano todo.
Segue, portanto, em cumprimento ao acima mencionado, o retrato atual
de Itapoá em seus diversos aspectos, abordados e analisados de maneira
realista, possibilitando uma melhor percepção do município para a
execução das fases seguintes pertinentes a este PDM.
22
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
2. CONTEXTUALIZAÇÃO REGIONAL
É inegável a interrelação de um município com outros, expressada nos
mais variados recortes e temáticas. Assim como Georges Chabot afirmava
“não existe cidade sem região, nem região sem cidade”, a análise de
Itapoá perpassa, primeiramente, pela dinâmica regional na qual está
envolvida.
Desta
especialmente
a
forma,
a
questões
análise
explorada
históricas
de
a
formação
seguir
do
refere-se
município,
localização, acessibilidade, de centralidade e relação com os municípios
vizinhos, planejamento e vocação regional.
2.1. Antecedentes históricos
Itapoá, nome de origem indígena, significa a “pedra que surge”. O
município recebe este nome pela pedra localizada a 300 metros do centro
do Balneário Itapoá que submerge no meio do mar quando a maré está
alta. (ITAPOÁ, 2013i) A Figura 1 representa a pedra que deu origem ao
nome do município.
Figura 1 – “Pedra que surge"
Fonte: ITAPOÁ, 2013.
23
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Assim como em grande parte do território catarinense, Itapoá foi habitada
inicialmente por povos pré-históricos, cujo registro é verificado através
dos sambaquis (montes de conchas, restos de cozinha e esqueletos
depositados), e pelos índios carijós, da nação Tupi Guarani. Mais tarde, o
povoamento do litoral catarinense foi resultado da política expansionista
dos portugueses sobre o domínio dos espanhóis no sul (MEDEIROS,
1997).
Posteriormente, a ocupação se deu através de pequenas vilas de
pescadores em vários pontos da costa pertencente hoje a Itapoá. A região
fazia parte do distrito do Saí, que, por sua vez, estava vinculado ao
município de São Francisco do Sul (ITAPOÁ, 2003g). Mais tarde integrou o
município de Garuva, do qual se desmembrou como distrito pela Lei n°
08/66, de 01 de março de 1966, tornando-se município no dia 26 de abril
de 1989, pela Lei Estadual n°7.856 (ITAPOÁ, 2013a).
O Brasão (Figura 2) e a Bandeira de Itapoá (Figura 3) foram criados
através da Lei Municipal n°55/90, de 05 de setembro de 1990, sendo o
brasão caracterizado por uma coroa, que representa os antecedentes
portugueses. Nesta imagem estão representados a natureza e três
quadros com as riquezas do município: a produção de banana e a
extração da madeira; a pesca artesanal e a agropecuária; e agricultura de
subsistência. Em suas laterais estão representados a cana-de-açúcar e o
arroz.
24
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 2 - Brasão de Itapoá
Fonte: ITAPOÁ, 2013m.
A bandeira, por sua vez, possui o brasão da cidade em seu centro e o
fundo com três faixas. A primeira, em vermelho representa o sol e a
vontade
da
cidade
de
se
desenvolver;
a
segunda,
em
branco,
representando a paz do povo; e em azul, na parte inferior, representando
o intenso azul do mar nos 32 km de praias do azul do mar (ITAPOÁ,
2013m).
Figura 3 - Bandeira de Itapoá
Fonte: ITAPOÁ, 2013m.
2.2. Localização
O município de Itapoá está localizado na porção nordeste do Estado de
Santa Catarina nas proximidades de importantes centros, como Joinville e
Jaraguá do Sul, conforme Figura 4. Com área de 248,409 km² (IBGE,
2010) e aproximadamente 32 km de praias, o município tem se destacado
regionalmente pelo turismo e pela atividade portuária.
25
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Limita-se ao norte com Guaratuba/PR, através do Rio Saí-Guacú; a leste
com o Oceano Atlântico; a oeste com Garuva/SC; e ao sul com São
Francisco do Sul/SC, tendo a Baía da Babitonga entre as sedes dos dois
municípios.
Figura 4 – Localização do município de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2013; a partir de IBGE, 2013.
Em função de sua localização, o município possui acessos por via terrestre
e marítima. Assim, dista da sede de Joinville 88km, através da BR 101, e
40 km através de ferry-boat. Já em relação à sede de São Francisco do
Sul, a distância de 120 km pode ser reduzida a 30 km através da
travessia de ferry-boat. A Tabela 1 abaixo apresenta as distâncias entre
26
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Itapoá e importantes municípios catarinenses e brasileiros (ITAPOÁ,
2013j).
Tabela 1 - Distâncias
Cidade
Distância
Blumenau
193km
Curitiba
150km
Florianópolis
270km
Joinville (via Ferry-boat)
40km
Joinville (via Br-101)
88km
São Francisco do Sul
São Paulo
30km
550km
Fonte: ITAPOÁ, 2013j.
2.3. Acessos
O principal acesso de Itapoá, conforme Figura 5, que atinge diretamente o
núcleo principal do município e o Porto Itapoá se dá através da rodovia
estadual SC 416, recentemente pavimentada, que deriva da rodovia
estadual SC 417, a qual se conecta a BR 101. Esta rodovia federal é um
importante eixo que atende a costa litorânea brasileira, originando-se no
Rio Grande do Norte e terminando no Rio Grande do Sul. Em apenas dois
trechos esta via não foi implantada, entre as cidades paulistas de Iguape
e Peruíbe e entre Garuva e São Paulo. Este último trajeto pode ser
realizado através das rodovias BR 376 e BR 116, passando por Curitiba.
27
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 5 - Acessos
Fonte: DEINFRA, 2013.
Com relação às estradas municipais, a Estrada Cornelsen dá acesso direto
a Barra do Saí a partir da rodovia Estadual PR 412, em Guaratuba. A
Estrada da Vila da Glória, em São Francisco, bastante utilizada por turistas
em função da vista da Baía da Babitonga, leva até a Estrada da Jaca
(Itapoá).
28
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A instalação do Porto de Itapoá fez necessário um novo acesso que
possibilitasse o deslocamento dos veículos de carga, sem provocar
interferência direta na acessibilidade do município. Assim, além de
influenciar a pavimentação e inauguração da SC 416 (antiga 415) pelo
governo estadual, em 2012, foi implantado um ramal (B-1) que liga a
Estrada da Jaca diretamente ao terminal portuário, inaugurado em 2013.
Há ainda a opção de acesso através do ferry boat e da barca, a partir de
Joinville e de São Francisco do Sul.
Os aeroportos mais próximos ao município, são o Aeroporto Afonso Pena
(Aeroporto Internacional de Curitiba), localizado na cidade de Curitiba, no
estado do Paraná, a 120 km de distância, e o Aeroporto Lauro Carneiro de
Loyola, situado em Joinville, em Santa Catarina, a 80 km de distância
(ITAPOÁ, 2013j).
2.4. Planejamento regional
As interações e complementações entre municípios que possuam relações
territoriais, econômicas ou sociais são inevitáveis e benéficas para o
desenvolvimento de uma região. Ainda que cada cidade guarde sua
autonomia e soberania, o entrelaçamento entre estas unidades é
imprescindível para o planejamento e a definição de políticas públicas de
interesse comum.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adota como divisão
para fins estatísticos escalas subsequentes de abrangência regional, as
microrregiões e mesorregiões, que tem como universo de análise as
Unidades da Federação.
A seguir será abordada a dinâmica regional na qual Itapoá se insere,
descrevendo a mesorregião e microrregião da qual pertence e as demais
29
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
estruturas administrativas de planejamento regional. A Figura 6apresenta
os diferentes arranjos que envolvem o planejamento regional do qual
Itapoá faz parte. Cada um dos diferentes recortes será descrito nos
subitens a seguir.
Figura 6 – Planejamento regional da região norte de Santa Catarina
Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de AMUNESC, 2013; SANTA CATARINA, 2013.
2.4.1. Mesorregião Norte Catarinense
Para o IBGE (2000) mesorregião é uma área individualizada em uma
unidade da Federação, que apresenta formas de organização do espaço
30
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
definidas
pelas
seguintes
dimensões:
o
processo
social
como
determinante, o quadro natural como condicionante e a rede de
comunicação e de lugares como elemento de articulação espacial. Estas
três dimensões deverão possibilitar que o espaço delimitado como
mesorregião tenha uma identidade e possa ser utilizada como ferramenta
para análises estatísticas e para o planejamento regional.
O Estado de Santa Catarina é dividido em seis mesorregiões, sendo que
Itapoá se encontra na Mesorregião Norte Catarinense. Esta unidade é
formada por 26 municípios agrupados em três microrregiões, Canoinhas,
São Bento do Sul e Joinville.
Segundo o Boletim Regional do Mercado de Trabalho de 2013, elaborado
pela Secretaria do Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação
(SST),
a
Mesorregião
Norte
Catarinense
possui
o
segundo
maior
contingente estadual, atrás apenas da Mesorregião do Vale do Itajaí. A
Mesorregião Norte somou, em 2010 (IBGE, 2010), 1.212.843 habitantes,
representando
19,4%
da
população
total
do
estado.
Destes
aproximadamente 88% encontravam-se em área urbana, enquanto 12%
viviam em área rural. Dentre as microrregiões integrantes a mais
populosa é a de Joinville, que representa 69% da população da
mesorregião.
Com relação aos aspectos econômicos, a região Norte Catarinense se
destaca como a segunda mais rica do estado, atingindo um PIB de R$ 37
bilhões, em 2010, atrás apenas do Vale do Itajaí. Segundo dados da SST
(2013), a região tem apresentado um crescimento importante no estado,
tendo na Indústria de Transformação o setor mais dinâmico e compondo
de forma significativa o PIB da região.
31
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
2.4.2. Microrregião: Secretaria de Desenvolvimento Regional de
Joinville
As mesorregiões são subdivididas em microrregiões que apresentam
especificidades quanto ao uso e ocupação do solo. No entanto, estas
particularidades não estão relacionadas a caráter de unicidade ou
uniformidade de atributos, mas sim à estrutura de produção, seja
agropecuária, industrial, extrativismo mineral, ou pesca (IBGE, 2000).
Com o intuito de desburocratizar, descentralizar e desconcentrar as
decisões, a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual de
Santa Catarina foi organizada, na escala de microrregião, em Secretarias
de Estado de Desenvolvimento Regional (SANTA CATARINA, 2007a). Cada
uma das 36 SDR tem como objetivo a gerência de aspectos relacionados à
saúde;
à
assistência
social;
ao
trabalho
e
à
habitação;
ao
desenvolvimento econômico, sustentável e à agricultura; à educação e à
infraestrutura; a projetos especiais e de turismo; à cultura; e ao esporte.
A Mesorregião Norte Catarinense está dividida em três microrregiões:
Canoinhas, São Bento do Sul e Joinville. O município de Itapoá integra
esta última unidade territorial juntamente com os municípios de Araquari,
Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Joinville, São Francisco do
Sul e São João do Itaperiú.
A microrregião na qual Itapoá se insere tem como pólo a cidade de
Joinville, que apresenta uma posição econômica e populacional relevante
no estado de Santa Catarina, se destacando pela indústria metalmecânica. Segundo o IBGE (2013c), Joinville apresentou, em 2011, PIB
que representou cerca de 75% do PIB total da microrregião, já a
população joinvilense representava cerca de 80% dos habitantes totais da
32
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
SDR, em 2010. Já Itapoá representava, em 2010, 2,28% da população da
SDR e, em 2011, 0,78% do PIB da mesma, conforme a Tabela 2.
Tabela 2 – Dados estatísticos da SDR de Joinville.
Municípios
População
PIB (2011)
IDHM
24.810
570,944 milhões
0,703
Densidade
(hab./km²)
64,61
8.430
104,838 milhões
0,716
75,76
Barra Velha
22.386
419,372 milhões
0,738
159,78
Garuva
14.761
435,343 milhões
0,725
29,41
Itapoá
14.763
191,762 milhões
0,761
59,43
Araquari
Barra do Sul
Joinville
515.288
18,594 bilhões
0,809
457,58
São Francisco do Sul
42.520
4,269 bilhões
0,762
85,27
São João do Itaperiú
3.435
75,305 milhões
0,738
22,69
Fonte: IBGE, 2013c.
Ainda que o crescimento da região como um todo seja notável e se supere
a cada ano, com exceção de Joinville e São Francisco do Sul, os demais
municípios da SDR apresentam dados estatísticos mais contidos quanto à
população, PIB e IDHM. No entanto, a proximidade entre estes municípios
facilita o deslocamento de pessoas de uma região para outra, contribuindo
para que se possam criar novas oportunidades de desenvolvimento na
região.
2.4.3. Associação de municípios do nordeste de Santa Catarina
As associações de municípios surgiram na década de 1960 com o objetivo
de orientar e dirigir o processo de promoção do desenvolvimento regional
e urbano frente às limitações das esferas Federal e Estadual na condução
destes interesses. Desta forma, buscavam maior poder reivindicatório
para sanar problemas comuns aos municípios integrantes.
No estado de Santa Catarina a formação das associações de municípios se
deu no período entre a década de 1960 e 1990, sendo a Associação dos
Municípios do Nordeste de Santa Catarina (AMUNESC) instituída em 1968.
33
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Segundo BUTZKE (2007), atualmente observa-se uma mudança nas
agendas
das
associações,
as
quais
passaram
de
uma
postura
reivindicatória para a prestação de serviços aos municípios associados.
Itapoá integra a AMUNESC, da qual fazem parte os municípios de
Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville,
Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul. Esta associação
tem a seguinte missão:
[...] promover, com base na ética e na independência político
partidária, o município como unidade autônoma de governo,
fortalecer sua capacidade de formular políticas, prestar serviços de
qualidade, aprimorar a qualidade de vida de seus munícipes e
fomentar o desenvolvimento local, com o objetivo de se alcançar uma
sociedade democrática e a valorização da cidadania. (AMUNESC,
2013).
2.4.4. Região Metropolitana Norte/Nordeste Catarinense
A Região Metropolitana do Norte/Nordeste Catarinense é composta por 20
municípios. Joinville e Araquari formam o núcleo da RM e a área de
expansão é formada pelos municípios: Balneário Barra do Sul, Barra
Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva,
Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Major
Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio
Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú,
Schroeder e Três Barras (SANTA CATARINA, 2012a).
A RM Norte/Nordeste Catarinense encontra-se no 2° lugar no ranking do
Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, possuindo o IDH-M (2000)
de 0,853 e um Crescimento Relativo de 9,9%, segundo PNUD.
34
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
2.4.5. Regional de saúde
A política de saúde do estado de Santa Catarina, coordenada pela
Secretaria Estadual de Saúde (SES/SC) é fundamentada na regionalização
como instrumento de racionalização administrativa e de democratização
da construção da cidadania (SANTA CATARINA, 2008a). Assim, após a
elaboração do Plano Diretor de Regionalização de 2008, o estado passou a
contar com nove Macrorregiões de Saúde, são elas: Norte; Planalto
Serrano; Vale do Itajaí; Meio Oeste; Extremo Oeste; Sul; Nordeste;
Grande Florianópolis; e Foz do Rio Itajaí (SANTA CATARINA, 2008b).
Nesta escala, as macrorregiões se estabelecem como articuladoras entre o
nível central e as Regiões de Saúde, possibilitando a integração dos
serviços
de
saúde
em
diferentes
níveis
administrativos.
Nesta
descentralização o objetivo é que cada macrorregião seja auto-suficiente
em procedimentos de alta complexidade, promovendo equidade na oferta
destes serviços públicos (SANTA CATARINA, 2008a).
Considerando as Secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDR), uma
vez que estas são responsáveis pela delimitação de ações, programas e
projetos de planejamento e das demais Secretarias do Estado, foram
instituídas pela SES/SC Gerências de Saúde, em cada uma das SDR. No
entanto, as fragilidades estruturais de parte destas Gerências somadas ao
tamanho reduzido, em termos territoriais e populacionais, de algumas
SDR geraram a delimitação das Regiões de Saúde (SANTA CATARINA,
2008a).
As Regiões de Saúde buscam padronizar o território catarinense em
termos técnicos, no que diz respeito ao serviço de saúde. Assim, as áreas
foram delimitadas ou agrupadas de acordo com os serviços ofertados,
como assistência ambulatorial, consulta médica especializada, serviços de
referência em odontologia, rede hospitalar, além de uma população
35
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
mínima de 100.000 habitantes. Assim, segundo o Plano Diretor de
Regionalização de 2008, o estado conta com 21 Regiões de Saúde (SANTA
CATARINA, 2008b).
A Macrorregião Nordeste de Saúde, na qual se insere o município de
Itapoá, tem sua sede na cidade de Joinville e é dividida em duas Regiões
de Saúde, conforme a Figura 7. As Regiões de Saúde de Joinville e de
Jaraguá do Sul correspondem territorialmente à SDR de Joinville e de
Jaraguá do Sul, por cumprirem com os critérios definidos para a
delimitação das Regiões de Saúde (SANTA CATARINA, 2008b).
Figura 7 – Macrorregião Nordeste de Saúde.
Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de SANTA CATARINA, 2008b.
36
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
2.4.6. Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural
A formulação de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
agropecuário do estado de Santa Catarina é de responsabilidade da
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
(EPAGRI), vinculada ao Governo do Estado, por meio da Secretaria do
Estado da Agricultura e da Pesca.
A EPAGRI tem como missão o desenvolvimento de conhecimentos e
tecnologias para a assistência do desenvolvimento do meio rural de forma
sustentável, procurando atender às demandas sociais e prezando pela
qualidade dos produtos.
A estrutura organizacional da EPAGRI tem como Sede Administrativa o
município de Florianópolis e opera através de dez Unidades de Gestão
Técnica (UGT), conforme a Figura 8: Oeste Catarinense; Meio-Oeste
Catarinense; Planalto Sul Catarinense; Planalto Norte Catarinense; Alto
Vale do Itajaí; Litoral Norte Catarinense; Região Metropolitana; Litoral Sul
Catarinense; Extremo Oeste Catarinense; e Alto Vale do Rio do Peixe.
Nestas UGT estão distribuídas 23 Gerências Regionais, que coordenam 13
Centros de Treinamento e 295 Escritórios Municipais.
37
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 8 – Unidade de Gestão Técnica – EPAGRI.
Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de EPAGRI, 2013.
O município de Itapoá se enquadra na UGT Litoral Norte Catarinense que
possui três Gerências Regionais, uma em Joinville, outra em Blumenau e
outra em Itajaí. A Gerência Regional de Joinville coordena o Escritório
Municipal de Itapoá que tem como objetivo levar aos agricultores e
pescadores artesanais cursos e atividades que orientem as atividades
produtivas tecnicamente.
38
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
2.5. Vocação Regional
A SDR de Joinville se destaca no estado de Santa Catarina em função da
sua vocação, basicamente, em dois ramos de atividades. A primeira, de
grande destaque econômico, está relacionada ao município de Joinville e a
sua condição de pólo industrial estadual. O município contempla o maior
número de arranjos produtivos do Estado, com atividades voltadas para
os
setores
industriais:
metalmecânico,
têxtil,
materiais
plásticos,
metalúrgico, químico e farmacêutico. Esta polaridade faz com que
municípios do entorno desenvolvam atividades industriais e tornem-se
fornecedoras do parque industrial de Joinville. Assim, os municípios de
Garuva e Araquari têm se fortalecido neste sentido. (AQUINO et al.,
2009).
Outra vocação regional que se apresenta refere-se à condição física de
alguns municípios por se localizarem na costa litorânea. Desta forma as
atividades turísticas e portuárias destacam-se regionalmente e no estado
de Santa Catarina. Os municípios de São Francisco do Sul, Barra Velha,
Itapoá, Barra do Sul e São João do Itaperiú apresentam importante
atividade turística que envolve as praias, a vegetação nativa, a paisagem
da Baía da Babitonga e o Centro Histórico de São Francisco do Sul
(tombado pelo IPHAN). (AQUINO et al., 2009). Dentre estes municípios,
São Francisco do Sul e mais recentemente Itapoá destacam-se por
possuírem importantes terminais portuários, com alta capacidade de
movimentação de carga.
2.6. Centralidade e relação com os municípios vizinhos
Segundo o relatório sobre as Regiões de Influência das Cidades 2007 –
REGIC, o IBGE (2008) delimita a influência das cidades de acordo com os
centros e as suas áreas de atuação, seja ela de escala regional, estadual
39
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
ou nacional. A classificação utilizada considerou a gestão do território
conforme o conceito definido por Roberto Corrêa:
[...] centro de gestão do território [...] é aquela cidade onde se
localizam, de um lado, os diversos órgãos do Estado e, de outro, as
sedes de empresas cujas decisões afetam direta ou indiretamente um
dado espaço que passa a ficar sob o controle da cidade através das
empresas nela sediadas [...] (CORRÊA, 1995, apud IBGE, 2008).
A hierarquia dos centros urbanos definida pelo REGIC 2007 levou em
conta os centros de gestão do território, a intensidade de relacionamentos
e a dimensão da região de influência. Assim, os centros urbanos
brasileiros foram divididos em: Metrópoles; Capitais Regionais; Centros
Sub-Regionais; Centros de Zona; e Centros Locais (IBGE, 2008).
De
acordo
com
esta
classificação,
o
município
de
Itapoá
possui
centralidade definida como “Centro Local”, uma vez que sua atuação não
extrapola os limites do seu município, servindo apenas aos seus
habitantes. Os demais municípios do entorno possuem o mesmo nível de
influência que Itapoá, conforme a Tabela 3, e estão sobre influência direta
de Joinville, classificada como Capital Regional. As Capitais Regionais
relacionam-se com o estrato superior da rede urbana, uma vez que
possuem capacidade de gestão imediatamente inferior às metrópoles e
apresentam área de influência de âmbito regional, atraindo um grande
número de atividades. Segundo o estudo, Joinville, assim como os Centros
Locais sobre a sua influência, estão relacionados à metrópole de Curitiba
(PR). Como metrópoles são classificados os principais centros urbanos do
País,
que
se
caracterizam
pelo
seu
grande
porte,
pelos
fortes
relacionamentos e pela extensa área de influencia direta (IBGE, 2008).
40
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 3 – Classificação REGIC, 2007.
Metrópole
Capital
Regional
Curitiba
Joinville
Centro
Sub
Regional
Centro de
Zona
Centro Local
Balneário Barra do Sul
Barra Velha
Corupá
Itapoá
Massaranduba
São Francisco do Sul
São João do Itaperiú
Fonte: IBGE, 2008.
Ressalta-se
que
atualmente
Itapoá
estabelece
uma
atuação
mais
abrangente sobre os municípios vizinhos, em função da implantação do
terminal portuário, em 2010. Este fato, posterior à elaboração do estudo
REGIC 2007, interfere nas relações de centralidade em função da sua alta
capacidade de atração, estabelecendo novas dinâmicas econômicas e
sociais, intensificando os relacionamentos de Itapoá e a extensão da sua
região de influência.
41
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3. ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS
No presente tópico, serão explanadas de forma geral as características
físicas do local de estudo, como os aspectos relacionados à atmosfera,
hidrosfera e litosfera.
3.1. Clima e ar
Entende-se por clima uma sucessão de tipos de tempo, e por tempo o
estado da atmosfera em um dado lugar e momento. Para definir o clima,
necessita-se estudar a atuação de diversos parâmetros meteorológicos,
sendo os principais: temperatura do ar, velocidade e direção do vento,
precipitação, umidade relativa do ar, insolação, pressão atmosférica,
evaporação e evapotranspiração. Como também os fatores geográficos:
latitude, longitude, altitude e continentalidade.
3.1.1. Climatologia regional
Climatologia é a ciência que compreende os diversos fenômenos climáticos
associados tanto às variações meteorológicas quanto a um conjunto de
variações
aleatórias
dos
elementos
meteorológicos,
cuja
principal
ferramenta é a estatística. Esta ciência permite reunir semelhanças em
várias regiões por meio de tipos específicos
de clima onde são
consideradas as variações médias dos elementos meteorológicos ao longo
das estações do ano em um período de tempo.
Os centros de ação ciclônicos e anticiclônicos são de extrema importância
e definem a circulação atmosférica na costa sul-americana, sendo que na
Região Sul os “centros de alta pressão”, os anticiclones (Anticiclone do
Atlântico), é responsável pela origem da massa tropical marítima e o
Anticiclone Migratório Polar, que dá origem a Massa Polar.
42
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
ALVES (1996) afirma que a origem destas massas são consequências de
três anticiclones semipermanentes (Polar, do Pacífico Sul e do Atlântico
Sul) e ao centro de baixa pressão semi-permanente do Chaco.
As interações destas massas determinam a dinâmica pela movimentação
dos sistemas de centros de alta pressão provenientes de baixas latitudes,
anticiclones extratropicais oriundos da massa polar e migram através do
sul do continente americano ou do litoral sul americano e ciclones
extratropicais associados à passagem de sistemas frontais.
Conforme o trabalho CALLIARI & KLEIN (1993), afirmam que a dinâmica
atmosférica na costa sul brasileira é regulada basicamente, pelos
fenômenos associados à passagem de sistemas frontais resultantes das
massas polares.
O litoral catarinense se caracteriza como clima temperado, com estações
do ano bem definidas, e as altas temperaturas
médias mínimas
encontram-se entre 9 e 22º C, e as médias máximas, entre 19 e 31º C
(HORN FILHO, 1997).
A caracterização climática do município de Itapoá foi elaborada utilizandose dados de uma estação automática a qual se encontra sob a tutela do
Instituto Nacional de Metereologia – INMET, situada no Município de
Itapoá. Esta estação está a uma altura de dois metros, e é caracterizada
por ser uma estação meteorológica de superfície automática no qual
compreende uma unidade de memória central ("data logger"), ligada a
vários sensores dos parâmetros meteorológicos (pressão atmosférica,
temperatura e umidade relativa do ar, precipitação, radiação solar,
direção e velocidade do vento, etc.), que integra os valores observados.
43
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.1.1.1. Classificação climática
Existem diferentes classificações climáticas, contudo, o destaque deve ser
dado a importância dessa classificação. O conhecimento do tipo climático
de uma determinada região indica em larga escala as condições médias
esperadas, e essas condições médias dependem da classificação adotada.
A
classificação
de
Köppen
fornece
as
médias
de
pluviosidade
e
temperatura, já a classificação de Strahler baseia-se nas áreas da
superfície terrestre, controladas ou dominadas pelas massas de ar, mas
não trabalha com as médias de chuvas e temperaturas.
O conhecimento do tipo climático da região é um primeiro indicativo para
se planejar todas as atividades antrópicas e a explorações dos recursos
naturais disponíveis.
Em 1900 foi proposta uma classificação climática pelo climatologista
alemão Wladimir Köppen, que foi aperfeiçoada anos mais tarde com a
colaboração de Rudolf Geiger. Embora a classificação seja de KöpeenGeiger, ficou mais conhecida por classificação climática de Köppen, e é o
sistema de classificação global dos tipos climáticos.
Este tipo de classificação é baseado no pressuposto que cada tipo de
região do globo é essencialmente uma expressão do clima, assim, as
fronteiras entre as regiões climáticas foram selecionadas se forma a
corresponder às áreas predominantes de cada tipo de vegetação. Isso faz
com que exista uma relação entre a distribuição climática e a distribuição
dos biomas.
Köppen e Geiger consideraram a sazonalidade e os valores médios
mensais e anuais da temperatura do ar e da precipitação para determinar
44
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
os tipos climáticos. A classificação climática de Köppen divide os climas
em cinco grandes grupos e diversos tipos e subtipos, e a simbologia
adotada para determinar o tipo climático é constituída por um conjunto de
letras maiúsculas e minúsculas.
Conforme a classificação de Köeppen, que leva em consideração a
temperatura e a precipitação, é do tipo Mesotérmico úmido e verão
quente – Cfa no qual: C significa clima temperado quentes, com
temperatura mínima do mês mais frio está entre -3o C e 18o C; f significa
a ausência ou falta de estação seca, constantemente úmida com
precipitação média do mês mais seco acima de 60mm; e a significa que a
temperatura do mês mais quente é acima dos 22o C.
3.1.1.2. Precipitação pluviométrica total
A
precipitação
pluviométrica
é
um
dos
fatores
que
condiciona
a
produtividade agrícola em todo o mundo. A quantidade e a distribuição da
precipitação
sobre
uma
determinada
região
são
importantes
na
determinação do tipo de vegetação e na programação das atividades
agrícolas.
Na região sul brasileira, o desenvolvimento de aglomerados convectivos é
o principal responsável pela ocorrência da precipitação. As correntes,
sendo relativamente quentes e úmidas, propiciam a convergência de
umidade necessária para o desenvolvimento e sustentação da atividade
frontal (SATYAMURTY; ETCHICHURY, 1989). Segundo KAYANO et. al.
(1990), as incursões de sistemas frontais até as latitudes tropicais e
subtropicais estão diretamente relacionadas com o posicionamento da
“zona de convergência” do Atlântico Sul.
45
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Conforme mostra os dados da estação meteorológica de Itapoá de janeiro
de 2013 a dezembro de 2013 (Figura 9), os três primeiros meses do ano
de 2013 foram os que registraram maior precipitação pluviométrica total,
chegando em alguns momentos a ultrapassarem os 300mm mensais
(fevereiro a março). A média mensal de precipitação total no ano de 2013
foi de 159,83mm e o total anual foi de 1918 mm.
Todavia, no ano de 2008 houve uma precipitação pluviométrica acima do
normal, chegando a valores no total anual acima de 3.000 mm, e no mês
de novembro de 2008 a precipitação chegou a valores de 890 mm,
causando inundações em diversos pontos do município.
Figura 9 – Precipitação pluviométrica mensal do ano de 2013 em Itapoá.
Fonte: INMET, 2013.
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3.1.1.3. Temperatura
A temperatura média anual observada no ano de 2013 em Itapoá foi de
18,3o Celsius, com a mínima média diária medida chegando a 6o C no mês
de julho, e a máxima média diária em 30o C no último dia de dezembro. A
média mensal mínima foi em julho, com 15,1o C e a média mensal
máxima foi de 24,5o C no mês de fevereiro (Figura 10).
Figura 10–Temperatura média mensal do ano de 2013 em Itapoá.
Fonte: INMET, 2013.
3.1.1.4. Umidade
A umidade do ar é relativamente alta (<85%), a distribuição pluviométrica
anual é relativamente bem distribuída durante todas as estações, e o
máximo pluviométrico ocorre geralmente no verão. Conforme os dados da
estação meteorológica de Itapoá, a média anual de umidade relativa do ar
em 2013 foi de 85,15%, sendo que a maior umidade relativa mensal foi
47
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
em junho (89,4%) e a menor no mês de outubro (81%) como mostra no
gráfico da Figura 11.
Figura 11–Umidade média mensal do ano de 2013 em Itapoá.
Fonte: INMET, 2013.
3.1.1.5. Ventos
SATYAMURTY e ETCHICHURY (1989) afirmam que grande parte do
território da região Sul do Brasil situa-se no interior da zona temperada. O
trópico de Capricórnio intercepta a extremidade setentrional da região sul
e, os paralelos 30° a 64° Sul cortam as áreas mais meridionais.
Geograficamente, estas áreas de latitudes médias estão sujeitas aos
centros básicos de ação atmosférica. Esses centros de alta pressão, que
penetram no Paraná, são: anticiclone do Atlântico Sul, que origina a
massa tropical marítima; e o anticiclone Polar, responsável pela infiltração
de massas de ar frio (SATYAMURTY; ETCHICHURY, 1989).
48
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Por Itapoá estar localizada em uma região litorânea, sofre muita influência
dos ventos de S/SE em decorrência dos sistemas frontais provenientes do
sul continental, principalmente nas estações de outono e inverno como
também ventos de NE durante o verão devido aos ventos predominantes
de L/NE.
Durante os meses da primavera e verão (setembro a março) os ventos
predominantes são de N/NE com média de 7km/h. Todavia, durante os
meses do outono e inverno a direção de ventos predominantes são dos
quadrantes S/SE, devido a passagens de sistemas frontais provenientes
do sul do continente, raramente ocasionando ventos mais intensos acima
dos 50km/h.
Segundo os dados da Estação Meteorológica de Itapoá, o pico mais alto foi
registrado em novembro de 2013, com a velocidade chegando a 4m/s.
Entretanto, maior média mensal em 2013 foi no mês de outubro, com
1,92 m/s, conforme mostra o gráfico na Figura 12.
Figura 12 – Velocidade média mensal do vento do ano de 2013 em Itapoá.
Fonte: INMET, 2013.
49
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.2. Geologia
O contexto geológico regional para a planície costeira do município de
Itapoá
é
constituído
pelos
depósitos
marinhos
e
continentais
do
Quaternário (MARTIN et al., 1988) e rochas Pré-Cambrianas do Cinturão
Granitóide Costeiro (BASEI et al., 1992) (Figura 13).
Figura 13 – Contexto Geológico Regional da Planície Costeira de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de SOUZA, 1999.
O Cinturão Granitóide Costeiro é um complexo ígneo-polifásico que inclui
uma grande diversidade de rochas graníticas distribuídas ao longo da faixa
oriental, ultrapassando os 100 km de extensão, desde a Ilha de São
Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina até o sul da cidade de
50
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Itatins, no Estado de São Paulo, tendo em média cerca de 30 km de
largura (SIGA JR.et al., 1993 apud SOUZA, 1999).
A distribuição e limites das rochas do Cinturão Granitóide Costeiro no qual
está presente em Itapoá, SIGA JR.et al. (1993) citam que estes terrenos
se limitam a norte e oeste com o Domínio Luís Alves através de falhas de
cavalgamento, que colocam este domínio por sobre o de Luís Alves.
Segundo SILVA & DIAS 1981 a e b apud SOUZA (1999), os limites a sul e
a sudoeste com o domínio Luís Alves são representados por zonas de
cisalhamento dos lineamentos Palmital, Alexandra e Garuva.
O
embasamento
cristalino
do
município
está
inserido
no
CrátonGaruva/São Francisco do Sul, constituído de terrenos migmatíticos
e granitos – gnáissicos, além de seqüênciasvulcano sedimentares de baixo
grau
(SILVA,
1984).
As
rochas
predominantes
incluem
granitos,
granitóides e gnaisses e secundariamente xistos, quartzitos, anfibolitos e
migmatitos. Os granitos exibem dominantemente texturas equigranulares
de grão médio, além de texturas porfiríticas com fenocristais de ortoclásio
e microclínio e inequigranulares de grão grosseiro a pegmatíticas.
Em 1993, foi realizado pelo estudo de HORN FILHO et al. (1993), o
mapeamento na escala 1:50.000 dos depósitos cenozoicos do litoral norte
de Santa Catarina, nas áreas referentes às folhas topográficas de Garuva
e São Francisco. Neste estudo, os autores interpretaram os depósitos
sedimentares como pertencentes a sistemas deposicionais de encostas e
ilhas barreiras. Já em 1997, o estudo de HORN FILHO (1997) apresenta
um mapa na escala 1:50.000 da região de São Francisco do Sul onde o
autor descreve nove unidades para a planície costeira de Itapoá (Figura
14).
51
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 14 – Geologia da planície costeira da região de Itapoá.
Elaborado por: Cia Ambiental, 2013. Fonte: HORN FILHO, 1997
52
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Segundo ANGULO & SOUZA (2004), no estudo na qual objetivava
apresentar um novo mapeamento da planície costeira do litoral norte de
Santa Catarina, entre o rio Saí-Guaçu e a baía de São Francisco do Sul,
evidenciam a existência das seguintes unidades da cobertura sedimentar
cenozóica: colúvios e leques aluviais do Quaternário indiferenciado;
depósitos fluviais do Quaternário indiferenciado; terraços costeiros do
Pleistoceno superior (120.000 anos A.P.); terraços costeiros do Holoceno
(< 7.000 anos A.P.); planícies paleoestuarinas do Holoceno; dunas; praias
e manguezais (mapa 1, no caderno anexo).
SOUZA (1999) notaram diferenças significativas entre os mapas de
MARTIN et al, (1988) e HORN FILHO (1997) onde nos mapas dos autores
indicados por ANGULO & SOUZA(2004), não consta a identificação dos
limites das unidades de terraços costeiros e planícies paleoestuarinas, são
muito diferentes nos mapas de MARTIN et al. (1988),HORN FILHO(1997).
Segundo SOUZA (1999), as diferenças na forma do contorno das
unidades, em relação ao mapa de MARTIN et al. (1988), podem estar
correlacionadas
às
diferenças
de
escala
dos
mapas(1:200.000
e
1:50.000). Contudo, em relação ao mapa de HORN FILHO(1997),
percebe-se que a escala é a mesma (1: 50.000), entretanto, os limites em
geral, não coincidem.ANGULO & SOUZA(2004) notaram também que as
diferenças nos limites entre os terraços costeiros do Pleistoceno e
Holoceno existentes nos três mapas (MARTIN et al. 1988; HORN FILHO
1993 e 1997) elaborados previamente parecem estar relacionadas aos
critérios de mapeamento utilizados. Terraços do Pleistoceno apresentam
extensão muito maior nos mapas anteriores.
MARTIN
et al.
(1988) e HORN FILHO(1997) consideraram os terraços
que apresentam enriquecimento epigenético de matéria orgânica como
unidades integrantes do Pleistoceno. Todavia, esse não é um critério
53
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
válido, pois também existem referências de terraços holocênicos com
essas características (SOUZA, 1999).
O empilhamento das fácies dos depósitos costeiros e a distribuição em
superfície e subsuperfície permitem compreender alguns aspectos da
evolução geológica e paleogeográfica da área durante o Quaternário.
Conforme o trabalho de SOUZA et al. (2001), a presença de paleo lagunas
na retaguarda dos terraços, a ocorrência de extensos terraços do
Pleistoceno e Holoceno e a presença de sedimentos argilosos lagunares
em
cima
dos
terraços
permitem
inferir
que
durante
os
ciclos
transgressivos regressivos do Pleistoceno superior e Holoceno, existiram
barreiras transgressivas e regressivas na região similares às descritas pelo
trabalho de LESSA et al. (2000) no Estado do Paraná (ANGULO & SOUZA,
2004).
ANGULO
E SOUZA
(2004) inferem que
a extensão
das planícies
paleoestuarinas indica que durante o período máximo transgressivo do
Holoceno
existiam
grandes
estuários
e
lagunas
na
região.
Outra
característica indica que a morfologia dos cordões litorâneos evidencia que
no Holoceno houve a formação de esporões paralelos à costa, no qual
teriam crescido para o norte em conseqüência da deriva litorânea
predominante, e conseqüentemente o crescimento desses esporões
poderia ter provocado o desvio da desembocadura do rio Saí-Mirim mais
de 6 km para o norte nos últimos 5.000 anos. Em decorrência desta
migração, o rio erodiu a parte interna desses esporões e provavelmente
também as barreiras transgressivas do Holoceno.
54
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.3. Geomorfologia
3.3.1. Unidades geomorfológicas
A
região
costeira
do
Estado
de
Santa
Catarina
é
formada
pelo
embasamento granítico-gnáissico, e atinge a linha de costa na forma de
escarpas e promontórios rochosos, no qual confere uma característica
bastante recortada do litoral catarinense. As formações de Planícies
Costeiras são associadas aos sistemas fluviais que desembocam no
oceano, e abrangem os sistemas de laguna/barreira e cordões litorâneos
pleistocênicos e holocênicos (VILLWOCK, 1991).
Na porção norte da costa catarinense, onde o município de Itapoá está
localizado, é marcado por baixas declividades, onde há o recuo do
embasamento e as características da Plataforma Continental, favorecendo
o
desenvolvimento
de
uma
extensa
Planície
Costeira
durante
o
Quaternário associado às oscilações eustáticas do nível do mar.
A planície costeira consiste de litotipos do embasamento cristalino e
sedimentos dos sistemas deposicionais continental e litorâneo (HORN
FILHO, 2009). Já o embasamento cristalino é representado pelas rochas
do escudo catarinense, que é caracterizada pelas elevações isoladas da
Serra do Mar na forma de maciços interligados por sedimentação
quaternária, onde destacam as elevações da ilha de São Francisco do Sul
e aquelas adjacentes ao canal do Palmital e a oeste de Joinville.
O sistema continental compreende os depósitos coluviais, que afloram nas
encostas do embasamento, encaixados nas paleodrenagens e drenagens
dos morros das elevações ou comoelevações isoladas em meio aos
depósitos
mais
recentes
da
planície
costeira.
Estes
colúvios
são
constituídos de uma mistura de sedimentos de argila, silte e areia, com
grãos imaturos e angulosos que, devido à proximidade da área fonte,
55
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
evidenciam o pouco retrabalhamento em ambiente aquoso. Do ponto de
vista litológico, predominam entre os psefitos, os granitos, os gnaisses e
os ultramafitos do embasamento.
Segundo
SUGUIO
(1992),
no
sistema
deposicional
litorâneo
estão
agrupadas as unidades geológicas da planície costeira, que estão
cronologicamente
correlacionadas
aos
eventos
transgressivos
e
regressivos do Atlântico Sul, do final do Pleistocenoe todo Holoceno. É
caracterizada por uma planície composta por uma série de plainospraiais,
configurando uma superfície plana a ondulada formada pelo acréscimo de
esporões arenosos sucessivos, depositados por correntes paralelas à costa
ou porcristas praiais originadas pela ação das ondas.
No Pleistoceno estão reunidos os depósitos marinhos, os quais se
caracterizam como terraços de superfície aplainada a ondulada, com
altitudes entre 12 e 19 m e constituídos de sedimentos arenosos de
granulometria fina a média praiais e os depósitos lagunares. Os lagunares
representam as intercristas dos feixes litorâneos, de granulometria
arenosa média e geralmente enriquecida em matéria orgânica.
No Holoceno são considerados os depósitos eólicos litorâneos, os
depósitos marinhos recobertos por depósitos eólicos e os depósitos
lagunares. Associados ainda são reconhecidos os depósitos flúviolagunares, os depósitos paludiais, os depósitos estuarinos e os depósitos
conchíferos artificiais, denominados regionalmente de “sambaquis”.
3.3.2. Hipsometria
A hipsometria é uma técnica de representação da elevação de um terreno
por meio de cores, identificando as diferentes zonas de altitude de uma
determinada região. Esta técnica auxilia no reconhecimento de alguns
56
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
fenômenos que ocorrem na região de estudo, especialmente no que se
refere aos fenômenos naturais, como exemplo, pode-se relacionar altitude
e temperatura, quanto maior a altitude menor a temperatura e viceversa; ocorrência de chuvas orográficas (ou de relevo) que se dão em
área montanhosa que possa barrar a ação de ventos úmidos, obrigando a
massa de ar a subir para tentar transpor a barreira física do relevo, o que
provoca o resfriamento e a condensação da umidade do ar transportado.
Através do mapa hipsométrico do município de Itapoá (mapa 2, caderno
anexo), nota-se que grande porção do seu território encontra-se abaixo
da cota altimétrica de 50m, apresentando apenas uma porção a sudoeste
com cotas mais elevadas (acima de 300m), devido aos Morros e
Montanhas da Serra do Mar.
3.3.3. Declividades
As condições de declividade impostas à região influenciam de diferentes
modos importantes para o planejamento ambiental, como exemplo, podese citar o escoamento superficial, suscetibilidade a erosão, regime de
infiltração de água e estabilidade de encostas e taludes. Além de
condicionante de aspectos ambientais, a declividade também exerce
influência direta sobre aspectos relacionados à infraestrutura urbana,
como exemplo, pode-se salientar a exigência da taxa de declividade
máxima admissível para a instalação de sistemas de escoamento
superficial (como
as redes de esgoto e canalizações pluviais); o
arruamento municipal e as estradas em que o limite máximo de inclinação
recomendado é de 10%; e limitante da ocupação urbana, em que áreas
com inclinações superiores a 30%, ficam estas consideradas inaptas à
ocupação.
57
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A relação entre as classes de declividades e as indicações gerais para
adequabilidade e restrições no que se refere ao planejamento territorial, é
apresentada na Tabela 4 a seguir:
Tabela 4 - Classes de declividades, adequabilidade e restrições para o
planejamento territorial
Declividade
(%)
Ângulo
Indicações para o planejamento
Áreas
0 a 5%
0 - 2°51’
com
muito
baixa
declividade
ou
planas.
Restrições à ocupação por dificuldades no escoamento
de águas superficiais e subterrâneas.
Áreas com baixa declividade. Dificuldades na instalação
5 a 10%
2°51’ – 5°42’
de infraestrutura subterrânea como redes de esgoto e
canalizações pluviais.
Áreas
10 a 20%
5°42’ – 11°18’
com
média
declividade.
Aptas
à
ocupação
considerando-se as demais restrições, como: espessura
dos solos, profundidade do nívelfreático, suscetibilidade
a processos erosivos, adequabilidade a construções,
etc.
Áreas com alta declividade. Restrições à ocupação sem
20 a 30%
11°18’ – 18°26’
critérios técnicos para arruamentos e implantação de
infraestrutura em loteamentos.
> 30%
> 18°26’
Áreas com muito alta declividade. Inaptas à ocupação
face aos inúmeros problemas apresentados.
Fonte: MINEROPAR, 2004.
Conforme o mapa de declividades do município de Itapoá (mapa 3,
caderno anexo), grande parte da área do município tem declividades
abaixo de 5%. A área urbana está compreendida nesta cota, dificultando a
ocupação por dificuldades no escoamento de águas superficiais e
subterrâneas. As áreas com declividades entre 20 a 30%, que demandam
critérios técnicos quanto à ocupação estão localizadas na porção sul e
sudoeste do município.
58
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.4. Solos
3.4.1. Caracterização pedológica
O solo é o material inconsolidado que recobre a superfície terrestre. É
resultante da ação integrada do clima e organismo sobre o material de
origem, condicionado pelo relevo em diferentes períodos de tempo, o qual
apresenta características que constituem a expressão dos processos e dos
mecanismos dominantes na formação do solo (PALMIERI; LARACH, 2010).
De acordo com PALMIERI e LARACH (2010) após o material originário do
solo ser produzido e/ou depositado processa-se a diferenciação de
camadas e/ou zonas mais ou menos paralelas à superfície; estas
camadas, que representam a expressão dos processos e dos mecanismos
de formação do solo, são denominados horizontes.
A classificação brasileira dos solos, chamada de Sistema Brasileiro de
Classificação
de
Solos
(SiBCS),
é
desenvolvida
e
constantemente
atualizada pela EMBRAPA. A última versão dessa classificação foi
atualizada em 2005 e apresenta 13 ordens (já que houve a eliminação da
ordem dos Alissolos), que são: Argissolo, Cambissolo, Chernossolo,
Espodossolo,
Gleissolo,
Latossolo,
Luvissolo,
Neossolo,
Nitossolo,
Organossolo, Planossolo, Plintossolo e Vertissolo (EMBRAPA, 2005).
Segundo EMBRAPA (1998), no mapa pedológico do Estado de Santa
Catarina, Itapoá compreende a classificação de quatro tipos de solo
(Figura 15):
Argissolo Vermelho – Amarelo:
Pva17 – Associação Argilossolo Vermelho-Amarelo Álico Tb A moderado,
textura média/argilosa, fase florestal tropical perúmida, relevo forte
59
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
ondulado e ondulado + Glei Pouco Húmico Álico Distrófico Tb, textura
média, fase floresta tropical perenifólia de várzea, relevo plano.
Apresentam baixo potencial agrícola em virtude da textura essencialmente
arenosa, da baixa fertilidade natural e do excesso de água. Uma vez
drenados e desprovidos de sua vegetação natural, perdem rapidamente
seu conteúdo de matéria orgânica da parte superficial. Para sua utilização
é necessária a reposição da matéria orgânica, assim como adubações
parceladas, a fim de evitar a perda de nutrientes por lixiviação, face a sua
baixa capacidade de retenção desses nutrientes. Problemas mais difíceis
de serem contornados dizem respeito ao excesso de água e aos
freqüentes encharcamentos que sofrem, já que a manutenção dos drenos
é muito dispendiosa. Os impedimentos à mecanização face à dificuldade
de tráfego de tratores e máquinas numa superfície composta de grãos
soltos de areia, aliada ao natural desgaste, seria outro fator a ser
considerado quando da utilização deste tipo de solo. São pouco utilizados
para agricultura, notando-se áreas com pastagem natural e florestamento
com pinus e eucalipto (EMBRAPA, 1998).
Gleissolos
HGPa1 – Glei Pouco Húmico Álico Tb, textura argilosa, fase florestal
tropical perenifólia várzea, relevo plano.
Cambissolo
Ca5 – CambissoloÁlico Tb A moderado, textura argilosa, fase floresta
tropical perenifólia, relevo montanhoso e forte ondulado.
A ordem dos Cambissolos, segundo o Sistema Brasileiro de Classificação
de Solos (2005), engloba os solos não hidromórficos com horizonte B
incipiente subjacente a qualquer tipo de horizonte superficial.
60
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Espodossolos
Pa1 – EspodossoloÁlicohidromórfico A, moderado e proeminente, textura
arenosa, fase floresta tropical de restinga, relevo plano não montanhoso,
característico de origem deposicional.
Figura 15 – Mapa dos solos de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de EMBRAPA, 1998.
61
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3.5. Recursos hídricos
3.5.1. Recursos hídricos superficiais
A rede hídrica do município de Itapoá é formada por importantes rios,
também a nível regional, como o rio Saí-Mirim e Saí-Guaçu.
O Rio Saí-Mirim é o manancial que abastece o município, como também
da Usina ArcelorMittal, de fabricação de bobinas de aço em São Fransisco
do Sul, por meio de travessia subaquática pela baía de Babitonga.
A característica da água do Rio Saí-Mirim é de coloração escura, devido ao
carregamento de matéria orgânica em decomposição, como também, pela
lixiviação do óxido de ferro, resultante do processo químico de redução do
ferro, que quando sedimentado a certa profundidade do solo podzólico,
forma uma camada escura que vai sendo levada pelas chuvas torrenciais
da região, tornando assim, os riachos e rios numa tonalidade que varia
entre o vermelho e o marrom.
3.5.2. Caracterização hidrográfica (regiões e bacias hidrográficas)
A bacia do Rio Cubatão do Norte representa a hidrografia do litoral norte
de Santa Catarina. Os principais cursos fluviais da região estão associados
aos rios Saí-Mirim, Pirabeiraba, Palmital, Cubatão do Norte e Linguado.
Segundo SOUZA (1999), o município de Itapoá compreende duas bacias
principais em seu território, sendo: Bacia do Rio Saí-Mirim, no qual é um
dos principais rios formadores da Bacia do Cubatão do Norte, e a Bacia do
Rio Saí-Guaçu.
A rede de drenagem da planície costeira de Itapoá apresenta um padrão
dentrítico. Os principais rios que compõem as bacias possuem seu curso
62
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
superior localizado na área serrana, alto declive, vales encaixados e um
padrão de canal retilíneo. O curso inferior, localizado na planície, possui
normalmente amplo vale de fundo chato e padrão de canal meandrante
(SOUZA, 1999).
Todavia, ao serem analisadas informações de hipsometria, declividade e a
própria hidrografia municipal, foi constatado que os Córregos das
Palmeiras,
Jaguaruna e
do
Barbosa
constituem em
outras
bacias
hidrográficas no município. Assim, para o presente diagnóstico do Plano
Diretor, além das bacias hidrográficas do Saí-Mirim e do Saí-Guaçu, foram
consideradas também a Bacia Hidrográfica do Córrego do Barbosa, do
Córrego do Jaguaruna e a Bacia Hidrogáfica do Córrego das Palmeiras, as
quais são consideradas bacias litorâneas, pois vertem para o Oceano
Atlântico (mapa 4, caderno anexo). Em Itapoá, as altitudes mais elevadas
ocorrem apenas na porção sul e sudoeste, onde há a formação dos
tributários do Saí Mirim e da vertente do Córrego das Palmeiras.
A Bacia Hidrográfica do rio Saí Mirim é considerada de maior influência e
presença no Município de Itapoá por possuir diversos corpos d’águas e
vertentes que irrigam o município. Possui uma área aproximada de 1775
km² e a extensão do curso principal é de 29,5 km da sua nascente a foz.
É formada pelos rios: Saí Mirim, Água Branca, Bom Futuro, Braço do
Norte,
Quilombo,
Inferninho,
Itapoá,
Baixo,
Comprido,
Mendanha,
Pequeno,
Carrapatinho,
Gracioso,
Uirapuru,
Banarariranha,
Minas,
Guarajuba, Bacamarte, Do Tomás. Mais de 70% de sua área está situada
na zona rural do município.
A Bacia Hidrográfica do Rio Saí-Guaçú, tem seu principal Rio Saí-Guaçu
com uma extensão de 24,0 km, e possui uma área de 64,7 km². Situada
no norte do município de Itapoá, é um divisor político da área entre Itapoá
e Garuva na porção oeste, e entre Itapoá e Guaratuba na porção norte.
63
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A Bacia Hidrográfica do Córrego Jaguaruna consiste em uma área de
10,57 m² e a extensão do seu principal curso d’água é 6.6km. A
desembocadura é localizada na parte oeste do Porto de Itapoá, mais
precisamente em um manguezal que dá acesso à baía de Babitonga.
A Bacia Hidrográfica Córrego das Palmeiras não é muito considerada como
uma das principais no município, tendo seu curso superior localizado em
porção do território com cotas entre 100 e 200m, deságua diretamente na
Baía da Babitonga.
A Bacia Hidrográfica Córrego do Barbosa se refere a uma pequena área no
sul do município, e tem como principal o Córrego do Barbosa, no qual
deságua na Baía de Babitonga. Todavia, a sua foz se localiza fora do limite
Municipal.
3.5.3. Recursos hídricos subterrâneos
3.5.3.1. Unidades aquíferas e domínios hidrogeológicos
As
águas
subterrâneas
desempenham
um
papel
fundamental
no
abastecimento público e privado em todo o mundo. Outro importante
papel desempenhado pela água subterrânea é sua descarga em cursos
superficiais (fluxo de base), como rios e lagos, o que permite a sua
manutenção durante a época de seca.
Além do potencial hídrico representado pela rede de drenagem superficial,
existem os reservatórios subterrâneos, que se configuram em grande
alternativa
estratégica.
64
para
o
abastecimento,
caracterizando-se
como
reserva
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A hidrogeologia estuda a movimentação, qualidade, volume e distribuição
das águas subterrâneas relacionando o tipo de solo com a capacidade de
absorção de água.
No
setor
nordeste
catarinense,
conforme
o
Mapa
de
Domínios
Hidrogeológicos1 do Estado de Santa Catarina elaborado pela Agência
Nacional de Águas (ANA) em 2007 (Figura 16), predominavam:
Domínio Fraturado
 Subdomínio
Cristalino:
sistemas
aquíferos
anisotrópicos
e
heterogêneos, associados às rochas do Complexo Granulítico de
Santa Catarina, Complexo Camboriú, Batólito de Florianópolis e
Granitóides Indiferenciado. Descontínuo, extensão regional, com
porosidade e permeabilidade associadas a fraturas.
Domínio Poroso
 Subdomínio Colúvio-Aluviais: sistemas aquíferos anisotrópicos e
heterogêneos,
associados
aos
sedimentos
que
abrangem
os
depósitos próximos de encostas e fluviais, de canais meandrantes.
Descontínuo, extensão limitada, livre.
 Subdomínio Depósitos Costeiros: sistemas aquíferos anisotrópicos e
heterogêneos
associados
ao
sedimentos
arenosos
de
origem
marinha com retrabalhamento eólico e depósitos típicos de sistema
laguna-barreira. Descontínuo, extensão limitada, livre a confinada.
Em Itapoá, observa-se a existência de dois domínios hidrogeológicos, no
qual no Domínio Fraturado, aparece o subdomínio cristalino no setor sul1
Ressalta-se que a escala de mapeamento deste projeto (1:1.000.000) evidencia a
necessidade de mapeamentos em escala municipal, que abordem aspectos geológicos e
hidrogeológicos em detalhe.
65
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
sudoeste e sul do município, e no Domínio Poroso há ocorrência do
subdomínio
Depósitos
Costeiros,
predominante
na
maior
parte
do
município.
Figura 16 – Mapa hidrogeológico do Estado de Santa Catarina e de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014; a partir de ANA, 2007.
3.5.3.2. Captações e potencial de exploração (outorgas)
A Outorga é o ato administrativo mediante o qual o Poder Público
outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo
determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
66
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Destina-se a todos que pretendam utilizar, para as mais diversas
finalidades, as águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas.
O órgão responsável que emite as Outorgas de Uso de Recursos Hídricos
no Estado de Santa Cataria é a Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Sustentável, órgão gestor dos Recursos Hídricos do estado, no qual realiza
o cadastramento pelo seu site2. Este órgão regulamenta que todos os
usuários de água da bacia hidrográfica do Rio Cubatão (norte) deverão
atender ao edital de chamamento que está publicado no seu portal
eletrônico, sob pena de sujeitarem-se as penalidades previstas na
legislação aplicável.
Segundo a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável, o
cadastramento ainda está sendo realizado e não se encontra disponível o
mapeamento das outorgas do município.
3.6. Recursos minerais e direitos minerários
3.6.1. Substâncias minerais exploradas no município
Em Itapoá, por ser área de formação de depósitos costeiros sedimentares,
existe uma disponibilidade de recursos minerais associadas a este tipo de
depósito. As principais substâncias minerais solicitadas no município para
pesquisa e ou lavra cadastradas no DNPM são: areia, saibro, argila e
turfa.
Segundo informações disponibilizadas pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM), existem no total sete processos de autorização
de lavra no Município, sendo que quatro são de lavra de areia, dois de
argila e uma de turfa (Figura 17). Outros processos de Autorização de
2
www.aguas.sc.gov.br
67
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Pesquisa (total de 26) e Requerimento de Pesquisa (total 07) também
estão sendo solicitados ao DNPM na área do Município de Itapoá.
Figura 17– Mineração em Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de DNPM, 2013.
68
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.7. Riscos geoambientais
Entende-se por risco a ocorrência de um evento adverso, seja de origem
natural, antrópica ou mista (devido à ação antrópica e natural), em um
ecossistema vulnerável e cause danos a vidas humanas, ao meio
ambiente
e/ou
danos
materiais,
trazendo
prejuízos
sociais
e/ou
econômicos. Sendo assim, os riscos geológicos e ambientais estão
associados às situações que alterem o meio físico provocando danos.
3.7.1. Processos erosivos e movimentação de massa gravitacional
3.7.1.1. Erosão fluvial
A erosão é um processo gradual de transporte de elementos sólidos,
assim como, a sedimentação desses elementos. De acordo com o CES
(Centre for EcologicalSciences), a erosão constitui-se como parte de um
processo natural do ciclo de nutrientes, entretanto, a intervenção
antrópica pode alterar esse processo de tal maneira que seja necessária a
tomada de medidas corretivas para a adequada proteção das áreas
ameaçadas.
As
principais
intervenções
antrópicas
causadoras
da
erosão
são
relacionadas com o uso do solo, a deteriorização da camada vegetal,
intervenções
na
estrutura
do
terreno
e
intervenções
no
sistema
hidrográfico, além de considerar as características do próprio solo.
De modo geral, pode-se afirmar que a constituição geológica e pedológica,
a declividade dos terrenos, a forma e extensão das vertentes e a
cobertura vegetal são os principais fatores que condicionam a origem e
evolução dos processos erosivos.
69
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Existem três tipos distintos de erosão: laminar, em sulcos e voçorocas. A
erosão laminar, também chamada de superficial, corresponde à remoção
das camadas superficiais do solo, é originária principalmente por chuvas e
exposição ao vento. A erosão em sulcos corresponde a uma etapa mais
avançada do que a erosão laminar. Neste tipo de erosão, a água é capaz
de
abrir
caminhos
preferenciais
para
o
escoamento
superficial,
ocasionando rachaduras e fraturas do terreno. O terceiro tipo de erosão, o
mais
agressivo,
aprofundamento
é
a
erosão
em
das rachaduras
e
voçorocas,
fraturas
da
que
corresponde
erosão
ao
em sulcos,
ocasionando grandes lesões ao solo, mudando o fluxo hídrico superficial e
subsuperficial, prejudicando a vegetação e a infraestrutura antrópica.
Segundo o Atlas Brasileiro de Desastres Naturais de 2011 (CEPED UFSC,
2011), o Estado de Santa Catarina teve somente dois registros oficiais de
desastre natural causado por Erosão fluvial entre os anos de 1991 a 2010.
Os municípios que registraram estão situados na mesorregião do Nordeste
Catarinense, e um desses registros ocorreu em Itapoá, mais precisamente
no ano de 2004, conforme mostra a Figura 18.
70
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 18– Mapa de erosão fluvial do Estado de Santa Catarina e Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de CEPED, 2011.
3.7.1.2. Erosão costeira
O município de Itapoá vem enfrentando sérios problemas nos últimos
anos com a erosão costeira, no qual resultam em destruição de
propriedades, e deterioração de infraestruturas e das praias (LECOST,
2002).
A erosão costeira define-se como um processo de perda de sedimentos de
um sistema costeiro, que resulta no recuo da linha de costa, e pode ser
consequência de diversas causas sobre o efeito de diversas escalas, tanto
globais como locais, naturais ou de atividade antrópica.
71
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A zona costeira é uma área de intensa e complexa dinâmica natural e
consequentemente
susceptível
para
as
intervenções
humanas,
principalmente quando esta área se localiza perto de desembocaduras de
baías/estuários. Essa dinâmica costeira pode ser influenciada por múltiplos
fatores como: regime de ondas, marés e correntes litorâneas, variações
do nível do mar, oscilações climáticas, balanço de sedimentos e arcabouço
geológico e geomorfológico (LECOST, 2002).
Alguns estudos realizados por pesquisadores no município de Itapoá
levantaram diversas hipóteses baseados nas análises de imagens aéreas,
levantamento de perfis de praias e análise sedimentológica.
No laudo técnico realizado por LECOST (2002), as praias oceânicas foram
subdivididas em três setores com diferentes tipos de variação na
morfologia costeira: Setor norte que se localiza entre as desembocaduras
do Rio Saí-Mirim e do Saí-Guaçú, Setor Central Entre as desembocaduras
do Rio Saí-Mirim e Córrego das Palmeiras e Setor Sul entre o Córrego das
Palmeiras e o balneário Fiqueira do Pontal. Entretanto, as ocorrências
mais acentuadas de erosão danificando propriedades estão situadas mais
no Setor Central e Setor Sul, no qual no último, observa-se através do
trabalho de SOUZA (1999) com comparação de fotos aéreas, a variação
da linha de costa entre 1957 até 1995 (Figura 19).
72
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 19– Variações na linha de costa no setor sul de Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de SOUZA, 1999.
73
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Segundo LECOST (2002), foi possível identificar diversas causas para a
ocorrência da erosão no município de Itapoá. A primeira hipótese seria de
que essas mudanças estariam correlatas à modificações do delta de maré
vazante associado à desembocadura da baía e aos fenômenos El Niño e La
Niña, que correspondem a variações de temperatura superficial das águas
do Pacífico Sul, e estariam associados à erosão costeira. Todavia, foi
constatado que o balanço deposicional de sedimentos entre as praias de
Itapoá não poderia ser explicada somente pelas variações naturais locais e
de fenômenos de escala global, ou seja, as perdas significativas de
volume praial não estariam ligadas somente a ações naturais, e sim
antrópicas.
Assim, com base nos perfis praiais, cálculos de volume de areia removidos
do sistema, dados de sedimentos dragados, dados de correntes e deriva
sedimentar, concluiu-se de que as dragagens do canal de acesso ao Porto
de São Francisco seriam as principais causas da erosão nos Setores
Central e Sul de Itapoá (Figura 20), pois o canal funcionaria como uma
armadilha
para
os
sedimentos
transportados
pela
deriva
(LECOST, 2002).
Figura 20–Avanço da água do mar na costa de Itapoá.
74
litorânea
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.7.1.2.1. Controle do problema erosivo em Itapoá
Diversas tentativas para solucionar o problema erosivo no município de
Itapoá foram realizadas pela iniciativa privada e Prefeitura Municipal. Nas
propriedades privadas os usos mais comuns são de: soleiras em gabião,
muros verticais e aterros (Figura 21).
Todavia, estes tipos de intervenção para proteger suas propriedades
contra a erosão podem ocasionar até a aceleração da mesma, e transferir
o problema erosivo para os setores adjacentes à propriedade (LECOST,
2002).
Uma solução para esta problemática discutida em diversas reuniões e
palestras promovida pela Prefeitura de Itapoá seria a metodologia de
recuperação da orla a partir da engorda de praia, ou seja, o depósito de
sedimentos (areia) nas praias de Itapoá, no qual solucionaria por um
período o déficit de sedimentos que é observado nas praias do município.
Entretanto, esta solução é de alto custo e demanda a realização de uma
manutenção periódica de acréscimo de sedimentos.
Figura 21–Enrocamentos contra a ação da erosão em propriedade particular.
75
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.7.2. Interferências do nível freático, enchentes e inundações
Segundo
o
trabalho
da
CEPED
UFSC
(2011),
foram
registadas
oficialmente, dentre o período de 1991 a 2010 em Itapoá, sete a nove
casos de inundações bruscas causadas pela precipitação acentuada
(Figura 22).
Tendo tem vista a baixa declividade existente no município e por estar
localizado em um depósito costeiro com o solo poroso e lençóis freáticos
relativamente rasos, este se mostra susceptível a inundações.
Figura 22– Localização dos pontos de inundação brusca de 1991 a 2010 no
Estado de Santa Catarina e em Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de CEPED, 2011
76
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.8. Sítios geológicos e potencial geoturístico municipal
3.8.1. Praias
Segundo SUGUIO (2003), praia corresponde à zona perimetral de um
corpo aquoso (lago, mar ou oceano), dominada por ondas e composta de
material granular inconsolidado, comumente arenoso (0,062 – 2 mm) ou
mais raramente cascalho (2 a 60 mm), além de conter teores variáveis de
biodetritos (fragmentos de conchas, moluscos, etc.). Estende-se desde o
nível de baixa-mar média (profundidade de interação das ondas com o
substrato) para cima, até a linha de vegetação permanente (limite das
ondas de tempestade) ou até onde haja mudança na fisiografia, como
dunas costeiras e falésias marinhas.
Praias arenosas exibem, em planta, formas mais ou menos arqueadas e
côncavas rumo ao continente. Desenvolvem-se em trechos de costa com
abundante suprimento arenoso como, por exemplo, nas adjacências de
desembocaduras fluviais com predominância de ação de ondas.
A largura das praias atuais varia de dezenas a centenas de metros e
longitudinalmente estendem-se por até centenas de quilômetros. A
declividade e a largura de uma praia dependem muito da granulometria
dos sedimentos que a constituem, e a altura está relacionada ao tamanho
das ondas e às amplitudes das marés.
A movimentação dos sedimentos e as características morfológicas das
praias acham-se intimamente relacionadas a parâmetros oceanográficos
físicos que constituem os chamados processos costeiros. Comumente
podem ser distinguidas praias de alta energia e praias de baixa energia,
em função das energias atuantes na movimentação dos sedimentos
atuantes dessas praias. Esses processos envolvem a ação das ondas,
marés e ventos, além das correntes litorâneas (ou costeiras) gerais por
77
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
esses fatores.
A costa do município de Itapoá apresenta uma forma retilínea, com
orientação aproximada de norte-sul até a desembocadura da Baía de São
Francisco, no qual a direção de sua orientação muda para NordesteSudeste.
Segundo o trabalho de SOUZA (1999) e LECOST (2002), as praias do
litoral do município de Itapoá podem ser classificadas como: praias
estuarinas, praias oceânicas ou de mar aberto e praia de desembocadura
(Figura 23).
78
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 23 – Classificação das praias de itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de LECOST, 2002.
3.8.2. Restingas
Comumente, chama-se restinga um terreno arenoso e salino, próximo ao
mar e coberto de plantas herbáceas características. Ou ainda, de acordo
com a Resolução CONAMA n.º 07, de 23 de julho de 1996, "entende-se
por vegetação de restinga o conjunto das comunidades vegetais,
fisionomicamente distintas, sob influência marinha e fluvio-marinha. Estas
comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande
diversidade ecológica, sendo consideradas comunidades edáficas por
79
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
dependerem mais da natureza do solo que do clima".
Parte da vegetação é considerada pioneira, colonizando espaços abertos
em outras áreas, iniciando o processo de sucessão. É uma região de baixa
diversidade de espécies e poucos indicadores de dominância entre as
espécies, ou seja, possuem distribuição homogênea.
Segundo SOUZA (1999), em toda costa brasileira ocorrem planícies
formadas
por
sedimentos
terciários
e
quaternários,
depositados
predominantemente em ambientes marinho, continental ou transicional.
Frequentemente tais planícies estão associadas a desembocaduras de
grandes rios e/ou reentrâncias na linha de costa, e podem estar
intercaladas por falésias e costões rochosos de idade pré-cambriana,
sobre os quais se assentam, eventualmente, sequências sedimentares e
vulcânicas acumuladas em bacias paleozóicas, mesozóicas e cenozóicas
(VILLWOCK, 1994). Estas feições são comumente denominadas na
literatura
como
“planícies
costeiras”
ou
“planícies
litorâneas”,
e
frequentemente o termo “restinga”, que tem significado bastante diverso
(SUGUIO & TESSLER, 1984; SUGUIO & MARTIN, 1990; entre outros).
Dentre as várias conotações que podem ser encontradas para este
vocábulo, hora restringindo-se somente ao tipo de vegetação que recobre
estas planícies, hora o sistema substrato-vegetação como um todo. Neste
caso, o substrato sobre o qual se desenvolvem os diferentes tipos
vegetacionais é geralmente a planície costeira, cuja gênese depende de
um conjunto variado de fatores, conforme pode ser constatado em
SUGUIO & TESSLER (1984) e VILLWOCK (1994). Dentre estes fatores
destacam-se as variações relativas do nível do mar decorrentes de
mudanças paleoambientais ocorridas durante o Quaternário, associadas às
correntes de deriva litorânea, às fontes primárias de sedimentos, e às
“armadilhas” para retenção dos sedimentos (SUGUIO & TESSLER, 1984;
80
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
SUGUIO & MARTIN, 1987).
As planícies costeiras formadas pela justaposição de cordões litorâneos
são uma das feições mais marcantes do litoral brasileiro, especialmente da
sua porção sudeste e sul, em cujos ambientes atuais podem ser
encontradas
praias,
dunas
frontais,
cordões
litorâneos
e
zonas
intercordões. Embora os cordões litorâneos sejam, em alguns casos,
pouco visíveis em campo, tornam-se evidentes em fotografias aéreas e
imagens de satélite, mas em alguns setores da planície são pouco
definidos, ou ainda não foram observados; estes cordões já receberam a
denominação
construção
de
"restingas"
marinha",
e
"feixes
"antigos
de
cordões
restinga",
de
"terraços
praias",
de
"meandros
abandonados", e "outras feições lineares" e "alinhamento de antigos
cordões litorâneos” (MARTIN et al., 1988).
A restinga é um ecossistema que faz parte do Bioma Floresta Atlântica e
que pertence ao grupo das formações pioneiras com influência marinha.
Apresenta fisionomia variada (herbácea, arbustiva e arbórea) o que está
diretamente relacionada ao solo arenoso onde ela se encontra.
Segundo
o
parecer
técnico
elaborado
pela
AMB
(2005),
foram
identificadas no município de Itapoá cinco ecossistemas de restinga,
conforme mostra o mapa 5 (caderno anexo):
 Restinga associada à foz do rio Saí-Mirim: com comprimento
aproximado de 3,5km e largura entre 20 e 120m e é formada pela
deriva litorânea que desvia a foz do rio Saí-Mirim para norte;
 Restinga
associada
à
foz
do
córrego
Palmeiras:
com
aproximadamente 350m de comprimento e de 20 a 60m de lagura,
81
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
apresentava a formação de pequenas dunas frontais com vegetação
característica;
 Restinga
associada
à
foz
do
rio
Itapema:
com
comprimento
aproximado de 300m e largura entre 50 e 60m consequente da
mudança da foz do rio que desviou para o norte em consequência
da deriva litorânea;
 Restingas associadas à foz do Rio Pequeno e Jaguaruna: com
comprimento aproximado de 600m e largura entre 6 a 130m,
situam-se em área estuarina e tem menor mobilidade por se
localizar em uma área de baixa energia.
Todas estas restingas não possuem ocupações em sua área, todavia são
próximas a ocupações e sofrem pressão do meio antrópico.
3.8.3. Manguezais
Os manguezais são ecossistemas que ocorrem nas regiões entre-marés
das costas tropicais e sub-tropicais de todo o planeta, preferencialmente
em áreas mais abrigadas. São florestas formadas por espécies de árvores
adaptadas às condições de variação de salinidade e de alagamento
periódico proporcionados pela movimentação das marés, pelo aporte de
água doce continental, por variações no nível do lençol freático e pela
circulação das águas estuarinas como um todo. A maioria dessas espécies
são halófitas facultativas. São áreas de extrema importância ambiental e
consideradas como Áreas Prioritárias para Conservação da Biodioversidade
(MMA/IBAMA, 2007).
No litoral do Estado de Santa Catarina, os manguezais estão presentes
desde o extremo norte do estado, mais precisamente começando na foz
82
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
do Rio Saí-Guaçu (no município de Itapoá), e se prolonga até o município
de Laguna, no sul do Estado catarinense.
Na região nordeste do litoral de Santa Catarina, a Baía da Babitonga é
considerada como um sistema estuarino que comporta umas das maiores
extensões de manguezais no sul do Brasil. Porém, em consequência do
processo contínuo de ocupação desordenada, os manguezais da região
vêm
sofrendo
impactos
antrópicos
decorrentes
principalmente
de
ocupação ilegal, aterro, poluição por esgotos domésticos (KILCA et al.,
2011).
Os depósitos de manguezais em Itapoá aparecem na porção norte da área
do Município, associados às desembocaduras dos rios Saí-Guaçu e SaíMirim, como também na parte sul, associados aos pequenos córregos que
drenam para a Baía de São Francisco ou de Babitonga. São depósitos
compostos por sedimentos argilo-arenosos ricos em matéria orgânica e
com detritos vegetais (SOUZA, 1999).
No manguezal associado à desembocadura do Rio Saí-Mirim, nota-se que
existe uma pressão antrópica, no qual a ocupação se encontra nas
margens do Rio Saí-Mirim, podendo ocasionar degradação através despejo
de esgoto doméstico, como também aterramento.
Na porção sul, foi observado que existem dois balneários próximos ao
manguezal que está associado ai Rio Jaguaruna e o Rio Pequeno:
Balneários Figueira e Figueira de Itapoá. Nota-se que atualmente existem
residências nos dois balneários, e que exercem uma pressão antrópica no
manguezal adjacente (ver mapa de cobertura vegetal, caderno anexo).
83
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.8.4. Estuários
Estuário é um corpo aquoso litorâneo raso e geralmente salobro com
circulação mais ou menos restrita, que mantém comunicação constante
com
o
oceano
aberto.
Muitos
estuários
são
representados
por
desembocaduras fluviais afogadas e, dessa maneira, sofrem diluição
significativa da salinidade em virtude do afluxo de água doce. Em geral, os
estuários podem ser considerados como evidência de submersão rápida ou
de elevação do nível relativo do mar, de cujo efeito ainda não se
recuperou até os dias atuais.
Nos sistemas estuarinos ocorrem intensas transformações da matéria
orgânica devido a sua abundante e diversificada comunidade além da
grande capacidade de renovação periódica de suas águas, o que
representa um importante elo de ligação entre os ecossistemas fluvial e
marinho (PEREIRA FILHO, SPILLERE & SCHETTINI, 2003).
O município de Itapoá está localizado na desembocadura do estuário da
Baía de Babitonga, mais precisamente ao norte dessa baía, onde sofre
influência tanto na parte física, quanto na parte biológica, química e
geológica do sistema.
3.8.5. Sambaquis
Os sambaquis são caracterizados por serem uma elevação de forma
arredondada, construídos basicamente com restos faunísticos como
conchas, ossos de peixe e mamíferos, resultante de vestígios de
civilizações passadas, e chegam a ter mais de 30m de altura. Contém
também artefatos de pedra e de osso, restos humanos, marcas de
estacas, manchas de fogueira, frutos e sementes, etc., que compõe uma
intrincada estratigrafia. Os restos que mais se sobressaem em sua
84
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
composição são as conchas de berbigão (Anomalocardia brasiliana)
diferente tipos de ostras, a almejoaou Lucinapectinatae os mariscos
(GASPAR, 2000).
Existem no município de Itapoá, alguns sambaquis localizados na porção
norte, próximos aos rios Saí-Guacú e Saí-Mirim, como também no Rio
Braço do Norte, localidade Jaguaruna.
3.9. Vegetação
O mau uso do solo e a falta de conhecimentos sobre a biodiversidade e a
distribuição da vegetação contribuem com a degradação do meio
ambiente. Como forma de orientar o planejamento do uso do solo,
promovendo
o
desenvolvimento
regional
e
incorporando
modelos
sustentáveis, a caracterização e o mapeamento da vegetação se tornam
ferramentas indispensáveis (ESPIRITO-SANTO, 2007).
O conhecimento do uso e cobertura do solo favorece para que medidas
que garantam a preservação e manutenção do meio ambiente e a gestão
do espaço seja adequada à realidade (SCHLINDWEIN et al., 2007).
Para a caracterização da vegetação do município de Itapoá, foram
realizados levantamentos de informações através da coleta de dados
primários e secundários.
Inicialmente, para uma melhor avaliação, foi realizada a interpretação das
imagens de satélite existentes da área, buscando identificar os maciços
florestais com maior significância para o estudo. Após essa etapa, foram
realizados levantamentos de campo para a coleta dos dados primários.
85
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
O levantamento dos dados primários consistiu na visualização de cada um
dos maciços florestais significativos identificados anteriormente. Durante
estas visitas de campo procurou-se, através de observação direta,
registrar espécies da flora assim como as condições e o estado de
conservação destes fragmentos.
Os dados secundários foram obtidos através de pesquisas e revisões
bibliográficas disponíveis acerca do assunto.
3.9.1. Enquadramento fitogeográfico regional
O município de Itapoá está inserido no Bioma Mata Atlântica, cujas
formações florestais estão entre as mais ameaçadas do planeta, sendo
considerada
uma
das
áreas
prioritárias
para
a
conservação
da
biodiversidade mundial (MITTEMEIER et al., 1999; MYERS et al., 2000).
O histórico de ocupação do território brasileiro foi pautado em um regime
de exploração dos recursos naturais, sendo a Mata Atlântica o primeiro
Bioma a sofrer as consequências da dominação do homem sobre a
natureza. Esse modelo de ocupação fez com que houvesse uma
substituição
de
agropecuários,
extensas
obras
áreas
de
florestas
de
infraestrutura
do
homem
e
por
empreendimentos
expansão
urbana
(LIMA;
CAPOBIANCO, 1997).
Essas
interferências
sobre
a
natureza
acabam
por
comprometer o equilíbrio, bem como a capacidade de regeneração de
muitos ecossistemas, vitais para uma interação harmônica entre homem e
natureza (SOUSA, 1999). Braga e colaboradores (2002) afirmam que no
caso de modificações artificiais impostas pelo homem, por serem
relativamente violentas e continuadas, o mecanismo não consegue
86
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
absorver essas mudanças e ocorre o impacto ecológico no meio,
acarretando na perda da biodiversidade local.
A
influência
desses
impactos
acabam
por
interferir
nos
aspectos
econômicos locais e regionais, pois muitas vezes espécies da fauna e da
flora, importantes para a população local, acabam se extinguindo, como é
o caso de algumas populações de peixes, plantas frutíferas, entre outros.
Nesse cenário, inúmeros prejuízos podem ser elencados, como, perda do
equilíbrio ecológico, perda da diversidade biológica, desequilíbrio climático
e alterações profundas no ciclo da água, que afetam a sociedade uma vez
que os bens e serviços ambientais são reduzidos ou esgotados (TUNDISI,
2003).
Distribuída ao longo da Costa do Atlântico da América do Sul, atingindo
áreas da Argentina e Paraguai na região Sudeste (SOS MATA ATLÂNTICA;
INPE, 2008), a Floresta Atlântica ocupava originalmente quase 15% do
território brasileiro (1.315.460 Km²), atualmente está reduzida a cerca de
8% da cobertura inicial (Figura 24), considerando remanescentes bem
conservados maiores que 100 ha (SOS MATA ATLÂNTICA; INPE, 2010).
87
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 24– Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica 2011 - 2012
Fonte: SOS Mata Atlântica; INPE, 2012.
De acordo com a lei nº 11.428 (BRASIL, 2006), que dispõe sobre a
utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, este
bioma é composto pelas formações florestais nativas e ecossistemas
88
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
associados da Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, Floresta
Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, assim como os
manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos
interioranos e encraves florestais do Nordeste.
De acordo com Klein (1978), Santa Catarina é coberta pelas seguintes
formações florestais (Figura 25): a região fitoecológica da Floresta
Estacional Decidual (FED) que originalmente cobria 8 % da superfície do
estado, a Floresta Ombrófila Mista (FOM) com 455 do território, a Floresta
Ombrófila
Densa
(FOD)
que
cobria
originalmente
uma
área
de
aproximadamente 29.282,00 km², equivalentes a 31% do território
catarinense, enquanto os Campos Naturais 14% e demais regiões 2%.
Figura 25 – Vegetação de Santa Catarina.
Fonte: GEOENSINO, 2011.
Segundo o Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina (VIBRANS et
al.,
2013),
a
cobertura
florestal
remanescente
no
estado
é
de
89
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
aproximadamente
29%,
distribuídos
em
diversos
fragmentos
em
diferentes estágios sucessionais (Figura 26).
Figura 26 – Mapa do inventário florístico florestal de Santa Catarina.
Fonte: Vibranset al., 2013.
A FOD é dividida em subformações de acordo com a distribuição nos
diferentes gradientes altitudinais relacionados às feições do relevo entre a
zona de praia e os picos da Serra do Mar (IBGE, 1992). A composição
florística em cada subdivisão é variável, derivada das condições edáficas e
pedológicas locais, além da localização latitudinal. São consideradas
quatro faixas do gradiente de altitude que se mantêm como formações
florísticas e fitofisionômicas coesas, sendo essas: Floresta Ombrófila
Densa de Terras Baixas, Submontana, Montana e Altomontana.
90
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.9.2. Cobertura vegetal
Originalmente a cobertura vegetal do município de Itapoá era constituída
basicamente por duas unidades florísticas (mapa 6, caderno anexo): as
formações pioneiras sob influência marinha (restinga e herbácea), flúviomarinha (mangue) e fluvial (herbácea); Floresta Ombrófila Densa, mais
restrita e localizada (DEBONI, 2010).
 Floresta Ombrófila Densa
A Floresta Ombrófila Densa (Floresta Tropical Atlântica) caracteriza-se por
ser uma formação vegetal mais exuberante e complexa, devido à
presença de solos mais profundos, apresentando uma densa comunidade
arbórea de grande porte (30 - 35 m), entremeada por diversos estratos
inferiores constituídos por árvores, arvoretas, arbustos e herbáceas, que
formam vários agrupamentos distintos (KLEIN, 1978). Soma-se ainda a
essa comunidade, uma diversidade de epífitas representadas pelas
famílias das Bromélias, Orquidáceas, Aráceas, Piperáceas, Gesneriáceas,
Cactáceas e várias famílias de Pteridófitas, além de um grande número de
lianas lenhosas e a presença de algumas constritoras (KLEIN, 1979;
1980). Para Veloso et al. (1991) este tipo vegetacional foi subdividido em
cinco formações ordenadas segundo a topografia que reflete fisionomias
diferentes e variações ecotípicas distintas:
91
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 27 – Perfil esquemático da Floresta Ombrófila Densa.
Fonte: Velloso et al., 1991.
 Floresta Ombrófila Densa Aluvial: formada por uma floresta ribeirinha ou
mata
ciliar,
onde
não
varia
a
altitude,
formando
ambientes
homogêneos e repetitivos. Klein (1984) afirma que, no Estado, este
tipo florístico ocorre entre vales e planícies, formando uma floresta
aluvial densa.
 Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas: são grupos vegetacionais
que se formam em locais cuja altitude varia entre 5 e 30 m, ocupando
as planícies costeiras do estado. Klein (1978) enquadra aqui as
fitofisionomias da "Floresta Tropical Atlântica das Planícies Quaternárias
Setentrionais" que se estendem ao longo do litoral norte e a "Floresta
Tropical Atlântica das Planícies Quaternárias do Sul", localizada entre
Jaguaruna e Tubarão bem como no extremo sul, em Sombrio e Praia
Grande. Ainda segundo Klein (1978) ambas as tipologias possuem dois
grupos distintos, sendo um com solos mais "enxutos" com árvores mais
altas ocupando a maior parte da área e outro com solos úmidos com
vegetação pouco desenvolvida e bastante homogênea.
 Floresta Ombrófila Densa Submontana: ocorre entre 30 e 400 m de
altitude, possuindo solos medianamente profundos, com mata de altura
uniforme (aproximadamente 30m) e sub-bosque com presença de
palmeiras de pequeno porte e abundante presença de lianas herbáceas.
92
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Para a região análoga da formação Submontana, Klein (1978)
descreveu 4 fitofisionomias da Floresta Tropical Atlântica: a) "das
Encostas da Serra do Mar Setentrional" incluindo apenas as encostas
da Serra do Mar do Norte do Estado; b) "do litoral e encosta centronorte", formada predominantemente por matas de encostas com o
dossel é extremamente denso e fechado, árvores bem desenvolvidas e
solos mais profundos; c) "do litoral e encosta centro-sul", onde
predominam matas de encostas íngremes das várias ramificações da
Serra do Mar e Serra Geral, apresentando uma composição florística
bem complexa, devido à grande variação de solos e microclimas, com
árvores de troncos tortuosos, não muito desenvolvidos, porém com
copas largas; e, d) "meridional nas encostas da Serra Geral", incluindo
as encostas íngremes dos Aparados da Serra e em outras ramificações
como as Serras da Peroba, da Pedra, entre outras, além de morros
isolados.
 Floresta Ombrófila Densa Montana: esta situada entre 400 e 1.000 m de
altitude, com características estruturais semelhantes à formação
Submontana, contudo, com estrutura fitossociologia distinta. Nos
estudos de Klein (1978; 1979; 1980; 1984) as fitofisionomias não são
apresentadas
em
cotas
altimétricas,
sendo
que
uma
tipologia
vegetacional pode abranger mais de uma formação do sistema oficial
de classificação. Todavia, uma zonação na composição e a estrutura
florística das encostas são reconhecidas (KLEIN, 1980; 1984). Para a
formação Montana, além das 4 fitofisionomias anteriormente citadas
para Submontana, podem ser acrescidas as seguintes Florestas
Tropicais Atlântica descritas por Klein (1978): a) "do Alto da Serra do
Mar", situada entre os municípios de Joinville e Campo Alegre em
altitudes de 700 a 1.000 m, com vegetação semelhante aos faxinais; b)
"do Alto Vale do Itajaí", marcada pela baixa representatividade de
táxons tropicais, maior homogeneidade das espécies dominantes, com
maior abundância e frequência; c) "Baixa de Topo de Morro", na
93
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
cumeada de morros mais elevados com inclinação acentuada, sobre
solo.
 Floresta Ombrófila Densa Altomontana: corresponde à vegetação dos
cumes de montanhas que ultrapassam 1.000 m de altitude, geralmente
sobre solos litólicos, apresentando muitas vezes acumulações de turfas
nas
depressões.
Seus
representantes
fanerófitos
com
aproximadamente 20 m de altura possuem geralmente galhos e
troncos finos, com folhas miúdas e coriáceas. Composta por espécies
endêmicas, nesta formação ocorre a condensação em neblina da água
evaporada,
conhecida
popularmente
como
“mata
nebular".
Na
formação Altomontana podem ser inseridas as fitofisionomias da
Floresta Tropical Atlântica, referidas por Klein (1978), cujas elevações
sejam superiores a altitude de 1.000 m. As Florestas "do alto da Serra
do Mar", "do Alto Vale do Itajaí" e "baixa de topo de morro"
apresentam parte de sua cobertura vegetal situada nestas altitudes. Já
a "Floresta Nebular dos Aparados da Serra Geral" está localizada em
uma
estreita
faixa
de
altitudes
superiores
a
1.200
m,
com
particularidades de uma fitofisionomia própria (KLEIN, 1978).
No município são encontradas apenas as três primeiras formações, aluvial,
terras baixas e submontana (Figura 28 e Figura 29), devido às diferenças
altitudinais encontradas em Itapoá. O mapa 07, em anexo, apresenta a
cobertura vegetal e uso do solo atual no município, onde pose ser
observada a localização das áreas remanescentes de Floresta Ombrófila
Densa.
94
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 28 – Floresta Ombrófila Densa Aluvial presente no município de Itapoá.
Figura 29 – Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas presente em Itapoá.
 Formações Pioneiras
As Formações Pioneiras ocorrem ao longo do litoral, assim como, nas
planícies fluviais e depressões aluvionares, composta por uma vegetação
edáfica
de
comunidades
primeira
de
ocupação,
influência
onde
marinha,
podem
ser
fluviomarinha
reconhecidas
e
as
fluvio-lacustre
(VELOSO et al., 1991).
São comunidades cujo desenvolvimento pleno é limitado por condições
ambientais diferentes do clima regional, principalmente vento, salinidade,
maresia e hidromorfismo. Sua florística é mais simplificada em relação a
florestas clímax e não há ainda formação de estratos (RODERJAN;
KUNIYOSHI, 1988; VELOSO et al., 1991; IBGE, 1992; IAP, 1996).
95
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
 Formação Pioneira com Influência Marinha: são comunidades associadas
a condições ambientais extremas, sob permanente ação dos ventos,
das marés, da salinidade e das condições pedológicas desfavoráveis.
Apresenta-se
em
tipos
distintos
de vegetação
em
resposta
às
diferentes intensidades da influência do mar, aumentando o seu grau
de desenvolvimento conforme adentra no continente, tanto estrutural
como floristicamente, até chegar no ponto em que adquire aspecto
florestal. Essa formação, também conhecida como restinga, faz a
transição entre o manguezal e a Floresta Ombrófila Densa, ou então,
ocorre logo após as primeiras dunas (RODERJAN; KUNIYOSHI, 1988;
VELOSO et al., 1991; IBGE, 1992; IAP, 1996; SCHMIDLIN et al.,
2005).
A restinga de acordo com a Resolução nº 261 (CONAMA, 1999), é um
conjunto de ecossistemas que compreende comunidades vegetacionais,
florísticas
e
fisionomicamente
distintas,
situadas
em
terrenos
predominantemente arenosos, de origens marinha, fluvial, lagunar,
eólica ou combinações destas. Esta vegetação está intimamente
associada e condicionada pelo ambiente marinho, podendo ocorrer
numa faixa que varia de poucos metros a 7km para o interior do
continente (REITZ, 1961).
 Formação
conhecida
Pioneira
como
com
Influência
manguezal,
Fluviomarinha:
estabelece-se
nas
essa
áreas
formação,
de
baía,
desembocadura dos rios e locais de baixa energia ambiental, onde o
depósito de sedimentos médios e finos é favorecido, formando um
sistema
ecológico
altamente
especializado,
condicionado
pela
salinidade e tiomorfismo conferidos pela água salobra e condições
pedológicas (RODERJAN; KUNIYOSHI, 1988; VELOSO et al., 1991;
IBGE, 1992; IAP, 1996; SCHMIDLIN et al., 2005).
96
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A lei nº 12.651/2012 (BRASIL, 2012d), define manguezal como
ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação
das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais
se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como
mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de
regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa
brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina. Os
manguezais exibem baixa riqueza de espécies, já que se trata de um
ambiente altamente estressante. No Brasil ocorrem apenas seis
espécies
verdadeiras
de
mangue:
Avicenniaschaueriana,
Laguncularia
Rhizophora
eRhizophoraharrisonii
1987).
Na
racemosa
região
Avicenniaschaueriana,
de
Itapoá
Laguncularia
Avicenniagerminans,
racemosa,
ocorrem
Rhizophoramangle,
(SCHAEFFER-NOVELLI,
apenas
racemosa
as
espécies
eRhizophoramangle
(PROFICE et al., 2014) No entanto, além dessas, existem aquelas
espécies associadas ao manguezal como o Conocarpuserectus, o
Hibiscuspernambucensis e Acrostichumaureum, todas ocorrendo na
região do estudo (FREITAS, 2012). Também podem ser observadas
espécies de orquídeas, bromélias e líquens.
 Formação Pioneira com Influência Flúvio-Lacustre: são comunidades
desenvolvidas sobre Organossolos e Gleissolos, influenciadas pelo
regime hídrico dos flúvios, ou então em depressões alagáveis durante
ao menos um período do ano – condição ambiental que propicia o
estabelecimento
apenas
de
espécies
adaptadas
(RODERJAN;
KUNIYOSHI, 1988; IBGE, 1992; IAP, 1996; SCHMIDLIN et al., 2005). À
medida que se afastam do mar, os intercordões apresentam um grau
maior de desenvolvimento, onde então a formação pioneira dá lugar à
floresta (IAP, 1996).
Dentro do território de Itapoá são encontradas poucas porções de
Restinga bem preservados, devido ao amplo processo de urbanização do
97
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
seu litoral, localizados principalmente ao norte da foz do rio Saí-Mirim, no
extremo sul do município e em alguns pontos esparsos na região central.
No mapa 05, em anexo, é possível verificar a localização da ocorrência
dos remanescentes de Restinga no município.
Figura 30 – Restinga presente no município de Itapoá.
Os depósitos de mangues ocorrem na parte norte da área associados às
desembocaduras dos rios Saí-Guaçu e Saí-Mirim, e na parte sul,
associados aos pequenos córregos que drenam para a Baía de São
Francisco ou de Babitonga.
Figura 31 – Manguezal presente no município de Itapoá.
98
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
3.9.3. Uso do solo
Para o mapeamento e caracterização das áreas verdes do município,
assim como caracterização das áreas de uso antrópico, foram utilizados os
dados apresentados pelo Zoneamento Ecológico Econômico do município
de Itapoá (ITAPOA, 2006).
Nesse estudo são apresentadas as classes de uso e ocupação do solo
(mapa 2, em anexo) com as mensurações de suas respectivas áreas
(Tabela 5). Essas classes foram divididas em dois grandes grupos: 1)
grupo de classes antropizadas; e 2) grupo de classes com características
naturais ou em processo de recuperação do estado natural.
Tabela 5 - Síntese das classes de ocupação do uso do solo em Itapoá.
Classes de ocupação e uso do solo
FOD Submontana
Grupo de classes com características naturais
ou em processo de recuperação do estado
natural
Área (ha)
1023,38
%
4,6
FOD Terras Baixas
155,28
0,7
FOD Aluvial
5341,54
23,9
Fluvio Lacustre
3554,36
15,9
Fluvio Marinha
238,63
1,1
Marinha
190,311
0,9
Vegetação Secundária
4081,86
18,3
65,3
Total (A)
Grupo de classes antropizadas
Total (B)
TOTAL (A+B)
Área Urbana
2305,38
10,3
Pinus
3127,37
14,0
Eucalipto
671,74
3,0
Palmito
200,64
0,9
Pastagem
538,64
2,4
Banana
313,58
1,4
Arroz
521,83
2,3
Reserva
74,85
0,3
34,7
22339,391 100,0
Fonte: Cia Ambiental, 2014 com base em ITAPOA, 2006.
Diante desses dados é possível observar que no município de Itapoá, na
época do levantamento predominavam as classes naturais ou em processo
99
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
de recuperação do estado natural, totalizando 65,3% da área total do
município.
Ressalta-se a grande quantidade de áreas ocupadas pelas classes de
vegetação em bom estágio de conservação, FOD e Formações Pioneiras,
totalizando 47% do município, ou seja, aproximadamente metade de
Itapoá era composta por áreas com florestas, denotando um bom índice
de áreas verdes. Somando-se a esse bom estágio de preservação das
áreas verdes do município encontravam-se as áreas demarcadas como
vegetação secundária, 18,3%.
Observa-se, também, a classe de vegetação de mangue (Figura 32), que
apesar de não representar um número expressivo com relação ao total do
município, 1,1%, é de suma importância sua identificação, visto que
representa um importante ecossistema costeiro.
Figura 32 – Exemplo de vegetação de mangue.
Fonte: Cia Ambiental, 2014.
Com relação ao grupo de classes antropizadas, que totalizavam 34,7%
das áreas do município, o destaque fica por conta das áreas de
100
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
reflorestamento
que
totalizavam
17%
do
município.
Já
as
áreas
urbanizadas totalizavam 10,3% do total. Outra área que merece destaque
são as pastagens com 2,4% (Figura 33), que somavam praticamente o
mesmo valor encontrado para a área de cultivo de arroz 2,3%.
Figura 33 – Exemplo de área de reflorestamento.
Figura 34 – Exemplo de área de pastagem.
101
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
4. ASPECTOS TERRITORIAIS
A análise territorial de Itapoá foi desenvolvida com base em dados
primários coletados através de levantamento in loco e de informações
repassadas pelos diferentes setores da Prefeitura Municipal de Itapoá,
além de dados secundários de instituições brasileiras consagradas de
pesquisa e estatística. Com a finalidade de se obter um panorama da
condição territorial de Itapoá serão abordados a seguir aspectos de
demografia, uso e ocupação do solo urbano e rural, instrumentos de
planejamento utilizados, áreas verdes, habitação, patrimônio, preço da
terra e potencial turístico.
4.1. Demografia
A análise demográfica de um município permite identificar as dinâmicas e
tendências populacionais que se apresentam como reflexo dos aspectos
territoriais, econômicos e sociais, possibilitando o planejamento de
diretrizes às políticas públicas para o atendimento das necessidades
básicas da população. Assim, com a finalidade de se estabelecer o quadro
populacional de Itapoá, serão considerados neste estudo os componentes
demográficos de distribuição, crescimento e projeção da população,
migração e urbanização.
4.1.1. Distribuição espacial da população
Densidade demográfica ou populacional é a relação entre a população e a
superfície do território, geralmente expressa em habitantes por quilômetro
quadrado (hab./km²).
102
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Segundo dados do IBGE (2010), o município de Itapoá apresenta uma
densidade demográfica de 59,43 hab./km², estando abaixo da densidade
do estado (65,27 hab./km²) e acima da do país (23 hab./km²).
A população total do município é de 14.763 habitantes em uma área de
248,409 km² (IBGE, 2010), sendo que a população estimada para 2013
totalizou 16.889 habitantes. Em relação à microrregião Secretaria de
Desenvolvimento Regional de Joinville na qual se encontra inserido, o
município representa aproximadamente 2% de sua população, enquanto a
cidade pólo, Joinville, configura quase 80%.
Durante a alta temporada (meses de dezembro a fevereiro), segundo
dados da Prefeitura Municipal de Itapoá (2013), a população flutuante,
composta em sua maioria por veranistas, chega a aproximadamente 200
mil pessoas. Esta população movimenta grande parcela das atividades
municipais, tratando-se da principal fonte de renda no período.
Quanto
à
distribuição
espacial,
verifica-se
maior
concentração
populacional em área urbana, a qual corresponde a 36,8 km² (14,81%)
da área total, com densidade de 385,11 hab./km², conforme a tabela que
segue.
Em
relação
à
malha
urbana,
o
município
possui
quase
praticamente toda a costa loteada.
Tabela 6 - Densidade demográfica de Itapoá por situação - 2010.
Urbana
Rural
Total
População (habitantes)
14.172
591
14.763
Área (km²)
36,80
211,61
248,41
Densidade demográfica (hab/ km²)
385,11
2,79
59,43
Fonte: IBGE, 2010.
103
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Ao longo das décadas, no município de Itapoá, houve predomínio absoluto
de concentração da população em área urbana, conforme a Tabela 7 que
segue. O crescimento da população urbana, acompanhado da pouca
variação da população rural, acentuou ainda mais essa diferença.
Tabela 7 - Evolução populacional urbana e rural de Itapoá.
População
1991
Ano
2000
2010
3.309
8.191
14.172
Rural
698
648
591
Total
4.007
8.839
14.763
Urbana
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1991, 2000 e 2010.
Durante as duas últimas décadas, enquanto a população rural sofreu
pequena variação, diminuindo de 698 para 591 habitantes, a população
urbana teve um aumento de mais de quatro vezes, passando de 3.309
para 14.172 habitantes, com uma média de crescimento chegando a
dobrar a cada década.
Durante a década de 1991, a taxa de urbanização, porcentagem da
população da área urbana em relação à total, foi de 83%. Na década
seguinte, em 2000, no entanto, a taxa de urbanização aumentou,
chegando a aproximadamente 93%, devido a uma pequena diminuição da
população rural acompanhada de um grande aumento da população
urbana, que registrou um crescimento de quase duas vezes e meia em
relação à década anterior. Na última contagem, a taxa de urbanização
para o ano de 2010 chegou a quase 96%, com pouca diminuição da
população rural e aumento significativo (73%) da urbana.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2013a), subdivide
os municípios em setores censitários: unidades territoriais de controle
104
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
cadastral de coleta, constituídas por áreas contíguas, e que possuem
parâmetros de dimensão mais adequados à operação de coleta.
Conforme Figura 35 que segue, Itapoá esta subdivida em 35 setores
censitários, os quais abrangem os bairros Barra do Saí, Itapema do Norte,
Itapoá, Pontal do Norte, Figueira do Pontal, Bom Retiro e a área rural.
Figura 35– Densidade demográfica por setores censitários – Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014 a partir de IBGE, 2010.
105
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Na Tabela 8, a seguir, podemos verificar a população, a área e a
densidade demográfica por setor censitário.
Tabela 8 - Densidade Demográfica de Itapoá por Setor Censitário.
Setor Censitário
Setor
Habitantes por
setor
Densidade
demográfica
(hab/km²)
420845005000001
Urbano
282,00
413,83
420845005000002
Urbano
244,00
274,25
420845005000003
Urbano
344,00
503,78
420845005000004
Urbano
272,00
565,01
420845005000005
Urbano
353,00
353,42
420845005000006
Urbano
221,00
163,89
420845005000007
Urbano
230,00
124,17
420845005000008
Urbano
139,00
254,08
420845005000009
Urbano
151,00
397,42
420845005000010
Urbano
285,00
421,80
420845005000011
Urbano
548,00
912,95
420845005000012
Urbano
204,00
598,37
420845005000013
Urbano
381,00
1419,22
420845005000014
Urbano
845,00
190,88
420845005000015
Urbano
716,00
1222,00
420845005000016
Urbano
699,00
2199,66
420845005000017
Urbano
464,00
2417,77
420845005000018
Urbano
392,00
1894,09
420845005000019
Urbano
220,00
632,05
420845005000020
Urbano
324,00
1317,08
420845005000021
Urbano
846,00
529,55
420845005000022
Urbano
558,00
777,64
420845005000023
Urbano
233,00
661,60
420845005000024
Urbano
443,00
125,58
420845005000025
Urbano
667,00
223,38
420845005000026
Urbano
235,00
513,48
420845005000027
Urbano
450,00
584,03
420845005000028
Urbano
463,00
406,53
420845005000029
Urbano
247,00
1591,22
420845005000030
Rural
440,00
57,92
420845005000031
420845005000032
Rural
Rural
913,00
11,00
70,64
0,11
420845005000033
Urbano
732,00
2511,37
420845005000034
Urbano
631,00
614,49
420845005000035
Rural
580,00
Fonte: IBGE, 2010.
106
7,51
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
De acordo as informações referentes aos setores censitários apresentadas,
conclui-se que a maior parte destes encontra-se localizado em área
urbana, apresentando áreas menores e, consequentemente, maiores
densidades. Destacam-se como os setores mais densos demograficamente
o setor 0017 e 0016 ambos localizados no bairro Itapema do Norte, com
2.417,77 hab./km² e 2.199,66 hab./km², respectivamente.
O bairro Itapema do Norte compreende os setores que apresentam
maiores densidades, ultrapassando 700 hab./km². Isto se deve à
aglomeração de restaurantes e à infraestrutura existente no local,
conhecido como o melhor ponto turístico de Itapoá.
4.1.2. Crescimento ou evasão da população
Impulsionada pela cidade pólo Joinville, a microrregião tem apresentado
aumento expressivo de sua população. Tal ritmo acelerado de crescimento
correspondeu, a partir da década de 1970, ao estabelecimento e expansão
da atividade industrial. A forte concentração nas áreas urbanas e a
redução da população rural também são explicadas pela consolidação de
tal atividade. Na década de 1980, ocorreu um extravaso do crescimento
populacional de Joinville para os municípios vizinhos, ocasionando nestes
uma taxa de crescimento superior àquele.
Como demonstra a Tabela 9 a seguir, a população de Itapoá tem crescido
em níveis superiores aos do estado e do país. Na década de 1990, foi o
município que apresentou maior crescimento da população urbana,
demonstrando sua importância como município-balneário da região.
107
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 9 – Evolução populacional
Ano
Itapoá
Santa Catarina
Brasil
1991
4.007
4.541.994
146.825.475
1996
5.673
4.844.212
156.032.944
2000
8.839
5.356.360
169.799.170
2007
10.719
5.866.252
183.987.291
2010
14.763
6.248.436
190.755.799
Fonte: IBGE, 2013c.
Apesar do pequeno porte em relação à região, o município apresentou o
maior crescimento do norte de Santa Catarina entre os anos de 2000 e
2010, passando de 8.839 para 14.763 habitantes (aumento de 67%),
ficando acima dos valores da microrregião, do estado e do país, conforme
a tabela que segue.
Tabela 10 - Variação de crescimento populacional, 2000/2010.
Unidade territorial
Variação 2000/2010 (%)
Itapoá
67,0
Microrregião de Joinville
24,1
Santa Catarina
16,6
Brasil
12,3
Fonte: IBGE, 2000; IBGE, 2010.
Em 2012 e 2013 Itapoá posicionou-se como a terceira cidade do norte do
estado
a
apresentar
maior
crescimento
populacional.
Tamanho
crescimento pode ser explicado pela instalação do Terminal Portuário caracterizado como porto de concentração de cargas de importação e
exportação - inaugurado no ano de 2010, promovendo o desenvolvimento
da região e gerando novos empregos.
Outro recurso para avaliar o incremento da população é a taxa média
geométrica de crescimento anual, medida pela relação entre a contagem
populacional de duas datas sucessivas e o intervalo de tempo entre elas.
108
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Levando em consideração as taxas geométricas médias de crescimento
anual da população, foi calculada a população projetada para os anos
2015, 2020 e 2030 do município de Itapoá, assim como de Santa
Catarina, da Região Sul e do Brasil, conforme a Tabela 11, que segue.
Tabela 11 - População projetada 2015, 2020 e 2030.
Taxa
geométrica
média de
crescimento
anual da
população
2010
População
residente
2010
Itapoá
5,26
Santa
Catarina
Unidade
territorial
População projetada
2015
2020
2030
14.763
19.076
24.650
41.157
1,65
6.248.436
6.781.226
7.359.447
8.668.002
Região Sul
0,87
27.386.891
28.599.131
29.865.029
32.567.405
Brasil
1,17
190.755.799
202.179.212
214.286.716
240.720.318
Fonte: IBGE, 2010.
Como se pode observar na tabela, a região Sul do país apresentou uma
taxa média geométrica de crescimento anual abaixo da média do país,
fenômeno que vem ocorrendo desde a década de 1970, a partir da qual
vinha mantendo uma média em torno de 1,4%. O último censo realizado
(2010) registrou grande queda na taxa de crescimento populacional da
região, configurando o menor crescimento nacional (0,87%), devido aos
baixos valores apresentados pelos estados do Paraná e Rio Grande do Sul.
Santa Catarina, no entanto, registrou uma taxa acima tanto do país
quanto da região, demonstrando crescimento superior aos demais estados
do Sul. O estado vem obtendo taxas de crescimento acima da média
109
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
regional desde 1970 e acima da média nacional em todos os censos,
exceto em 1980.
Dentro do contexto estadual, regional e nacional, Itapoá obteve taxas
acima das médias. Em relação à população projetada, observa-se para o
município um crescimento expressivo e contínuo, destoando das demais
regiões analisadas. Tal previsão de aumento populacional deve ser levada
em conta na elaboração de diretrizes de planejamento.
4.1.3. Migração
O termo migração corresponde ao movimento espacial da população. Os
fluxos migratórios podem ser impulsionados por diversos fatores, dentre
os principais podem ser citados os de ordem econômica e de qualidade de
vida.
No estado de Santa Catarina, as regiões adjacentes ao litoral representam
o principal ponto de referência aos migrantes. Além de atrair pessoas
oriundas do interior do estado, a região é receptora de uma parcela
considerável dos habitantes vindos de outras regiões do Brasil e do
exterior. A qualidade de vida, expressa por índices de desenvolvimento
elevados para o padrão brasileiro, assim como o dinamismo econômico
exercem a função de impulsionar a migração para estas regiões.
De acordo com dados do Censo 2010 (IBGE), 4.632 habitantes do
município de Itapoá não residiam no município em julho de 2005,
representando mais de 31% de sua população total (14.763 habitantes),
conforme a Tabela 12:
110
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 12 - Migrantes em Itapoá de 2005 a 2010.
População
Rural
Urbano
Total
Homens
69
2.246
2.315
Mulheres
44
2.273
2.317
113
4.520
4.632
Total
Fonte: IBGE, 2010.
A tabela acima apresenta a distribuição espacial e por gênero dos 4.632
migrantes no período de 2005 a 2010. A maior parte destinou-se à área
urbana, constituindo 32% de sua população e totalizando um número
similar de homens e mulheres. Embora em menor número, a migração
para a área rural, com maior representatividade masculina, constituiu
cerca de 19% de sua população.
O Censo Demográfico 2010 trouxe informações sobre o local de
nascimento da população residente do município de Itapoá, por gênero,
conforme a Tabela 13:
Tabela 13 - População residente em Itapoá por local de nascimento e gênero.
Local de
nascimento
Total (2010)
Homens (2010)
Mulheres (2010)
Absoluto
Relativo
Abs.
Rel.
Abs.
Rel.
Brasil - sem
Especificação
90
0,61
51
0,68
39
0,53
País Estrangeiro
49
0,33
43
0,58
5
0,07
Região Centro-Oeste
223
1,51
105
1,41
118
1,61
Região Nordeste
164
1,11
122
1,64
42
0,57
83
0,56
39
0,52
43
0,59
Região
Norte
Região Sudeste
641
4,34
323
4,34
318
4,35
Região
Sul
13.514
91,54
6.763
90,82
6.750
92,26
Total
14.763
100,00
7.447
100,00
7.316
100,00
Fonte: IBGE, 2010.
Ainda que não represente um estudo detalhado do processo migratório no
município, de acordo com os dados, 92% dos moradores de Itapoá
111
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
nasceram da região Sul. O restante da população originou-se das demais
regiões do país, com maior contribuição da região sudeste (4,34%), e do
exterior, com menor representatividade (0,33%).
Em relação à nacionalidade da população residente de Itapoá, dos 14.763
habitantes, 22 eram estrangeiros e 27 naturalizados brasileiros, para a
contagem do ano de 2010.
4.1.4. Estrutura populacional
Informações sobre a distribuição populacional por idade em nível
municipal são fornecidas decenalmente pelo IBGE por meio dos censos
demográficos. Segundo dados do último censo (IBGE, 2010), o número de
habitantes
do
município
de
Itapoá
é
composto
pela
determinada
quantidade de pessoas de cada faixa etária e sexo (Tabela 14).
Tabela 14 - População residente de Itapoá por faixa etária e gênero, 2010.
Idade
112
Homens
Mulheres
Total
0 a 4 anos
386
388
774
5 a 9 anos
570
508
1.078
10 a 14 anos
661
648
1.309
15 a 19 anos
587
579
1.166
20 a 24 anos
568
484
1.052
25 a 29 anos
535
501
1.036
30 a 34 anos
511
523
1.034
35 a 39 anos
489
499
988
40 a 44 anos
489
516
1.005
45 a 49 anos
501
505
1.006
50 a 54 anos
464
535
999
55 a 59 anos
479
499
978
60 a 64 anos
414
413
827
65 a 69 anos
315
242
557
70 a 74 anos
196
192
388
75 a 79 anos
109
103
212
80 a 84 anos
48
42
90
85 a 89 anos
20
25
45
90 a 94 anos
3
10
13
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Idade
Homens
Mulheres
Total
95 a 99 anos
1
4
5
Mais de 100 anos
0
3
3
Fonte: IBGE, 2010.
Em relação à faixa etária da população de Itapoá, segundo a tabela,
houve predominância de pessoas com idade entre 10 e 14 anos (1.309
habitantes), sendo 661 do sexo masculino e 648 feminino. Em seguida
posicionam-se as faixas de 15 a 19 (1.166 hab.) e 5 a 9 anos (1.078
hab.).
De acordo com o IBGE (2010), no contexto estadual, o município
apresentou maioria da população localizada em faixa etária de idade
inferior à registrada em Santa Catarina, onde houve predomínio da
população de 25 a 29 anos (566.836 habitantes), precedida da faixa de 20
a 24 anos (565.658 habitantes) e 15 a 19 anos (545.186 habitantes).
No contexto nacional, a população com faixa etária entre 30 e 34 anos
(17.244.388 hab.) foi a de maior número, superior, portanto, à do
município. No Brasil, em segundo lugar encontram-se, assim como em
Itapoá, as pessoas com idade de 15 a 19 anos (17.165.900 hab.), e em
terceiro, 35 a 39 anos (17.103.727 hab.).
Uma forma de delinear melhor a estrutura da população é a pirâmide
etária. Trata-se de um gráfico cujo objetivo é classificar a população de
uma determinada localidade conforme a faixa etária e sexo, cuja análise é
importante para o conhecimento da evolução da população e para o
planejamento público de médio e longo prazos.
A distribuição da população de Itapoá, assim como sua comparação em
nível estadual, pode ser visualizada nas figuras a seguir:
113
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 36– Pirâmide etária de Itapoá,
2010.
Fonte: IBGE, 2010.
Figura 37 – Pirâmide etária de
Santa Catarina, 2010.
Fonte: IBGE, 2010.
Quando a base do gráfico é larga e o ápice estreito, trata-se de uma
população bastante jovem. Na medida em que a fecundidade diminui,
menos crianças nascem, a base da pirâmide se estreita, tendendo ao
formato retangular, característico de uma população envelhecida.
Embora a população de jovens e crianças (5 a 19 anos) tenha
apresentado valores superiores aos demais, no município de Itapoá a
pirâmide
etária
demonstrou
configuração
que
tende
ao
formato
retangular, retratando uma população envelhecida. Isto se deve a pouca
variação entre o número de habitantes que compõem as faixas etárias de
5 a 59 anos.
4.1.5. Distribuição populacional por renda
A distribuição populacional por renda do município de Itapoá pode ser
observada na tabela a seguir:
114
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 15 - Rendimento de pessoas com 10 anos ou mais de Itapoá.
Classes de rendimento nominal mensal
Absoluto
Relativo
Até 1/4 de salário mínimo
163
1,28
Mais de 1/4 a 1/2 salário mínimo
413
3,26
Mais de 1/2 a 1 salário mínimo
2.268
17,88
Mais de 1 a 2 salários mínimos
3.112
24,53
Mais de 2 a 3 salários mínimos
1.248
9,84
Mais de 3 a 5 salários mínimos
1.196
9,43
643
5,07
Mais de 10 a 15 salários mínimos
74
0,58
Mais de 15 a 20 salários mínimos
51
0,40
Mais de 20 a 30 salários mínimos
14
0,11
Mais de 30 salários mínimos
19
0,15
3.484
27,47
Mais de 5 a 10 salários mínimos
Sem rendimento
Fonte: IBGE, 2010.
Nota: Salário mínimo utilizado: R$ 510,00
De acordo com os dados da tabela, a maior parte das pessoas que
possuem rendimento, recebiam de 1 a 2 salários mínimos no município de
Itapoá. Deste total, 5.176 eram homens e 4.025 mulheres, com um valor
do rendimento nominal médio mensal de R$ 1.446,64 e R$ 984,77,
respectivamente.
A parcela da população que não apresentava rendimento totalizou 3.484
pessoas, sendo que destas, 508 eram economicamente ativas. Do total,
1.202 correspondem à população masculina e 2.281 feminina.
4.2. Histórico de ocupação do município
Durante o início do século XVI a ocupação da região nordeste de Santa
Catarina resumiu-se ao que hoje corresponde ao município de São
Francisco do Sul.
Com o objetivo de colonizar as terras continentais que faziam fronteira
com a ilha de São Francisco, na metade do século XVIII, a então Paróquia
115
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
de Nossa Senhora da Graça do Rio São Francisco recebe colonos
Portugueses, vindos dos Açores e da Madeira.
Em meados do século XIX, a construção da Estrada Dona Francisca, que
tinha como objetivo ligar São Francisco do Sul ao planalto de Curitiba
incentivou a fixação de habitantes nos municípios do entorno de Joinville,
como Campo Alegre, Garuva e São Bento do Sul.
A região de Itapoá teve sua ocupação iniciada a partir de pequenas vilas
de pescadores ao longo da costa e somente a partir da década de 1950 a
ocupação começa a se consolidar. Datam deste período, a aprovação dos
loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Rio Gracioso, localizados hoje no
Bairro de Itapoá. Inicia-se assim uma ocupação longilínea, na qual os
diversos balneários foram implantados com frentes para a orla, atingindo
hoje praticamente toda a extensão da faixa de praias. Este adensamento
resultou no que é a área urbana de Itapoá, sendo raras as ocupações no
interior do município. Estas últimas encontram-se concentradas em
pequenas
localidades
envolvidas
com
atividades
de
agricultura
ou
ecoturismo.
A ocupação urbana do município se desenvolveu com traçado ortogonal a
partir da orla, no entanto, a não compatibilização dos loteamentos
aprovados gerou uma malha desconexa, na qual inúmeras vias não
possuem integração.
Com relação ao conceito de centralidade no município de Itapoá, verificase que o bairro Itapema do Norte concentra algumas das funções
características de centro, por ser de ocupação mais antiga e abrigar um
número maior de comércios, serviços, equipamentos comunitários e de
serviços institucionais ligados à prefeitura. No entanto, outros pontos de
116
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
ocupação urbana mais intensa desenvolveram pólos de comércios e
serviços, distribuindo estas atividades ao longo da área urbana.
4.3. Instrumentos de planejamento municipal
Com a finalidade de regular, dirigir e gerir o crescimento municipal, Itapoá
dispõe de instrumentos de zoneamento que devem ser seguidos e
compatibilizados pelas novas ocupações. De acordo com a Lei Municipal
021/2008 foi estabelecido o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal
que estabelece normas e diretrizes para o município como um todo, a fim
de identificar macrozonas. Essas delimitações têm como objetivos apoiar o
monitoramento,
a
fiscalização
e
a
gestão
ambiental;
planejar
territorialmente o uso e ocupação do solo municipal; promover o
desenvolvimento com qualidade ambiental e maior distribuição de
benefícios sociais; e estimular a criação de Unidades de Conservação;
entre outros.
As macrozonas delimitadas da área terrestre de Itapoá são:
- Zona de Preservação Permanente é definida como aquelas que possuem
um grau de preservação da biodiversidade elevado ou que possuem
restrições legais nas esferas estadual e federal;
- Zona de Uso Restrito é aquela que possui áreas pouco alteradas,
compatíveis com a ocorrência de ocupação humana de baixo impacto;
- Zona Rural é aquela na qual a cobertura vegetal se apresenta bastante
modificada,
dando
lugar
a
exploração
de
culturas
com
finalidade
produtiva;
117
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
- Zonas Especiais (Portuária; Retro-Portuária e Industrial; Interesse
Social; Urbana; Turismo Náutico; Ecoturismo; Unidades de Conservação)
são aquelas em estágio bastante degradado de cobertura vegetal e que
estão submetidas a normas específicas de Plano de Manejo, tendo seu uso
e ocupação do solo regulamentados pela Lei de Zoneamento Urbano
vigente;
- Zona Urbana (ZU de baixa densidade; ZU de média densidade; ZU de
alta densidade) é aquela em que a cobertura vegetal se apresenta
bastante degradada em função do desenvolvimento de áreas urbanas,
sendo os seus parâmetros de uso e ocupação do solo regulados pela Lei
de Zoneamento Urbano vigente.
Para a área urbana se aplica zoneamento definido pela Lei Municipal
204/2008 que será descrita a seguir.
118
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 38 - Zoneamento Ecológico Econômico.
Fonte: ITAPOÁ, 2006.
119
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
4.4. Uso e ocupação do solo urbano
O grau de urbanização brasileiro tem se mostrado como uma taxa
crescente, reflexo de um processo acelerado, que ocorre frequentemente
de forma desordenada e já conta com 84,93% dos habitantes residindo
em áreas urbanas (IBGE, 2010). De acordo como o Censo 2010 (IBGE,
2010), só na última década este crescimento representou o incremento
de, aproximadamente, 23 milhões de habitantes urbanos.
A pressão social gerada por este processo recai diretamente sobre o meio
físico que não se encontra preparado para tal. Desta forma questões como
o acesso à terra urbana e a segregação espacial estão cada vez mais
presentes no aspecto territorial brasileiro. Esta situação é agravada pela
ausência de planejamento urbano, que vise orientar e disciplinar a
expansão demográfica e o uso e ocupação do solo.
A análise de uso e ocupação do solo urbano de Itapoá foi desenvolvida
com base na legislação urbanística municipal, nos dados fornecidos pela
Secretaria Municipal de Planejamento e na realidade observada através de
levantamentos in loco. Os itens descritos a seguir têm como objetivo a
formação de um panorama geral dos aspectos territoriais da área urbana
municipal, com a finalidade de que estes possam embasar as diretrizes e
ações do planejamento territorial de Itapoá.
4.4.1. Perímetro urbano
Inicialmente, o perímetro urbano de Itapoá foi estabelecido quando o
balneário ainda estava vinculado ao município de Garuva como distrito.
Abrangia uma faixa ao longo de todo o litoral, desde a Baía da Babitonga
até a foz do rio Saí-Guaçu, na divisa com o Estado do Paraná. Em 1999,
120
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
anos após seu desmembramento de Garuva, o município de Itapoá teve
seu perímetro urbano delimitado pela Lei Municipal nº 149/99.
Posteriormente, em 2003, foi instituída uma nova delimitação para seu
perímetro urbano, através da Lei Complementar Municipal nº 001/2003,
em vigor desde então. A lei divide o município em duas áreas, urbano e
rural, propondo suas delimitações.
A lei atual diminui o perímetro urbano total, aumentando a área rural, e
preservando uma grande área verde, de vegetação nativa. O mapa 8, em
anexo, apresenta o limite municipal de Itapoá com seu perímetro urbano
atual e os bairros. Como demonstra o mapa, é considerada área urbana
de Itapoá o espaço territorial, com limites iniciando ao norte, na Foz do
Rio Saí mirim, em seu encontro com o mar. A delimitação segue a oeste,
acompanhando o Rio Saí Mirim, até o encontro de loteamentos já
existentes no município. A partir daí, a margem contorna os loteamentos,
próximos ao mar, chegando ao limite sul, próximo a região portuária. Ao
leste, o limite acompanha a linha do mar até encontrar a Foz do Rio Saí
Mirim, no ponto inicial, fechando o poligonal perímetro urbano de Itapoá.
A
maior
concentração
urbana
encontra-se
na
porção
norte,
e
principalmente central do perímetro, junto à linha do mar, configurando a
malha urbana do município, que se desenvolve ao longo da Avenida
Principal e da Avenida José da S. Pacheco. Na maior parte do seu
perímetro urbano, o município possui infraestrutura como arruamentos,
redes de abastecimento de água e iluminação.
Ao analisar todo o perímetro urbano, mesmo em bairros urbanizados e
com atendimento de infraestrutura, nota-se a existência de lotes urbanos
ainda sem ocupação. Existem ainda grandes vazios urbanos, encontrados
tanto ao norte, como na porção central e ao sul de Itapoá. Com
121
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
zoneamento
delimitado,
porém
sem
empreendimentos
implantados,
muitas dessas áreas vazias não cumprem com sua função social.
4.4.2. Bairros
A divisão em bairros da área urbana possibilita o gerenciamento territorial
e administrativo de forma mais equilibrada, assim o perímetro urbano de
Itapoá está dividido em seis bairros, conforme º o mapa 3, apresentado
no anexo. A Lei Municipal 254 de 21 de julho de 2004 alterou a Lei
Municipal 143/1998, delimitando os bairros da Barra do Saí, Itapema do
Norte, Itapoá, Pontal do Norte, Figueira do Pontal e Bom Retiro, de acordo
com a seguinte descrição (ITAPOÁ, 2004):
 Barra do Saí: desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do
Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú;
 Itapema do Norte: do Balneário Cambijú até a rua n° 990, divisa com
Balneário Jardim da Barra;
 Itapoá: da rua n° 1100, divisa com Balneário Paese, até a divisa do
Balneário Uirapuru com o Balneário Itamar;
 Pontal do Norte: de Itamar até divisa com Balneário Santa Terezinha;
 Figueira do Pontal: desde a divisa do Balneário Santa Terezinha até o
Figueira do Itapoá;
 Bom Retiro: desde a rua n° 990, divisa com Balneário Jardim da
Barra até a rua n° 1100, divisa com Paese e fundos, ao fim do
perímetro urbano.
Ressalta-se que os bairros localizados mais ao norte possuem uma
ocupação mais adensada, principalmente no Itapema do Norte que se
caracteriza como o núcleo mais antigo de Itapoá e por abrigar um número
considerável de comércios, serviços e estabelecimentos institucionais.
Estes bairros são ainda os mais propícios a banhos, diferentemente
122
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
daqueles em frente ao canal de entrada para a Baía da Babitonga. Os
bairros
ao
sul
alcançaram
maior
destaque
recentemente
com
a
implantação do terminal portuário e encontram-se em expansão.
4.4.3. Zoneamento
Zoneamento é a divisão da cidade e das áreas urbanizáveis em zonas de
usos diferentes, visando ordenar o crescimento da cidade e proteger os
interesses
da
coletividade,
assegurando
condições
mínimas
de
habitabilidade e o uso racional do solo.
Para este fim, a Lei Municipal 204/2008, alterada pela Lei 486/2013,
dispõe sobre o zoneamento urbano do município de Itapoá. Dentre os
objetivos estabelecidos, a Lei define critérios de ocupação e utilização do
solo urbano com a intenção de controlar e dirigir as densidades
demográficas que recaem sobre a terra urbana e sobre a oferta de
serviços públicos. Ressalta-se que a conservação da balneabilidade e a
compatibilização de atividades diferenciadas também estão delimitadas
como diretrizes.
De acordo com a Lei do Zoneamento (ITAPOÁ, 2008), as denominadas
Zonas Urbanas são aquelas que correspondem ao uso predominantemente
residencial, já o Eixo Comercial corresponde aos lotes situados ao longo
das vias Comerciais e Estruturais, definidas pela Lei Complementar
n°003/2003. As Zonas de Preservação do Meio Ambiente foram definidas
em função de restrições ambientais como áreas de APP, de fundo de vale
e/ou
de
vegetação
isoladamente
através
preservada.
dos
As
Planos
Zonas
de
Especiais
Intervenção
são
Local,
tratadas
sendo
consideradas as seguintes:
123
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Zonas Especiais de Interesse Social – aquelas em que haja
interesse público em promover a urbanização ou a regularização
jurídica de posse da terra, assim como áreas de loteamento
irregulares que exijam a regularização jurídica do parcelamento ou
a complementação de infraestrutura urbana e/ou de equipamentos
comunitários, bem como a recuperação ambiental;
Zona Portuária – área na qual é incentivado o desenvolvimento de
atividades portuárias;
Zona Retro-portuária e Industrial – área em que há interesse
público
e
social
em
promover
a
urbanização
adequada
às
atividades retro-portuárias e industriais de pequeno, médio e alto
potencial poluidor;
Zonas de Vocação para o Turismo Náutico, de Animação e
Entretenimento e Turística - definidas como áreas em que há o
interesse público e social na promoção do desenvolvimento de cada
uma das atividades nomeadas.
Os Planos de Intervenção Local devem ser aprovados pelo Poder local,
através do Conselho de Gestão Setorial, e devem ser executados pelo
empreendedor ou pelo poder público, no caso de domínio deste, em nível
de anteprojeto. Ressalta-se a delimitação da Zona de Uso Restrito que
possui a finalidade de amortecimento entre as zonas de caráter residencial
frente às atividades portuárias, retro-portuárias e industriais.
A subdivisão das zonas, seus respectivos parâmetros urbanísticos e os
usos podem ser observados dispostos no mapa 9 (caderno em anexo), em
anexo, e na Tabela 16 a seguir:
124
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
125
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 16 - Uso e ocupação do solo urbano.
OCUPAÇÃO
Zonas
Lote Mínimo
Recuos Mínimos
Área
Testada
Frontal
Lateral
Fundos
(m)
(m)
(m)
(m)
(m)
Nº máx. de
pavimentos
USO
Índices de Ocupação
Coeficiente de
Taxa de
aproveitamento ocupação
máx.
máxima
Taxa de
permeabilidade
mínima
Zona Urbana I
1,50
50,00%
40,00%
Zona Urbana II
1,50
50,00%
40,00%
3,00
50,00%
40,00%
1,50
50,00%
40,00%
Zona Urbana V
1,20
50,00%
40,00%
Zona de Uso Restrito
0,30
30,00%
70,00%
De acordo com a
zona
60,00%
20,00%
Zona Urbana III
12,00
Zona Urbana IV
360
(d, f)
5,00
(c)
Eixo Comercial
Zona Portuária
Zona Retroportuária e
Industrial
Zonas Especiais
10,00
1,50
(a, c, e)
1,50
(a, e)
(b)
De acordo com Plano de Intervenção Local e projeto aprovado pelo Poder Público.
De acordo com Plano de Intervenção Local e projeto aprovado pelo Poder Público.
De acordo com a Zona Urbana II ou com Plano de Intervenção Local e projeto aprovado pelo Poder Público.
Zonas de Preservação Permanente
Zonas de Proteção de Fundos de Vale
Zonas de Preservação da Vegetação
(ZPP)
(ZPFV)
(ZPV)
USO PERMITIDO
USO PERMISSÍVEL
Residencial multifamiliar,
comércio e serviços vicinais e Comércio e serviços vicinais.
turístico.
Residencial multifamiliar,
comércio e serviços vicinais,
comércio e serviços de bairro
e turístico.
Microindústria não poluente,
Residencial multifamiliar,
comércio e serviços
comércio e serviços vicinais e
específicos, comércio e
turístico.
serviços gerais.
Comércio e serviços
Residencial multifamiliar e
específicos, comércio e
turístico.
serviços gerais e comércio e
serviços de bairro.
Comércio e serviços
Residencial multifamiliar e
específicos, comércio e
turístico.
serviços gerais e comércio e
serviços de bairro.
Amortecimento.
Turístico
Residencial multifamiliar,
comércio e serviços vicinais,
Comércio e serviços
comércio e serviços de
específicos.
bairro, comércio e serviços
gerais e turístico.
Portuário.
De acordo com Plano de
De acordo com Plano de
Intervenção Local.
Intervenção Local.
De acordo com a Zona.
De acordo com a Zona.
Resolução Conama n° 369/2006.
Faixa de drenagem de largura variável, conforme Capítulo IV.
Parcelamento e ocupação do solo analisados por órgãos competentes.
Notas:
(a) Quando não houver aberturas, o recuo não será obrigatório.
(b) A altura máxima das edificações, a partir de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) de altura, não poderá ultrapassar uma linha imaginária traçada no sentido leste-oeste do ponto da linha de
costa (término da praia e início da vegetação) mais próxima, na referência de nível zero ao ponto central da edificação, com ângulo de 20° (vinte graus) em relação ao terreno.
(c) Em lotes de esquina deverá ser observado para a maior testada o recuo mínimo de 3 (três) metros e para menor testada 5 (cinco) metros. Nas testadas que fazem frente a via estrutural e/ou comercial o
recuo mínimo é de 5 (cinco) metros.
(d) Imóvel registrado com metragem inferior ao estabelecido como "lote mínimo" deverá obedecer aos recuos e índices de ocupação desta tabela.
(e) A partir do quarto pavimento os recuos laterais e de fundos são obrigatórios, independentemente da existência ou não de aberturas, e deve ser acrescido aos recursos laterais e de fundos já exigidos,
uma distância de 0,50 m (meio metro) por pavimento.
(f) É permitido para fins de regularização de registro imobiliário de imóvel situado na Gleba (Itapema do Norte), já desmembrado ou subdividido e que tenha área inferior ao considerado "lote mínimo" desta
tabela, desde que não seja inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cindo metros quadrados), mediante aprovação da respectiva comissão competente.
FONTE: ITAPOÁ, 2008a; ITAPOÁ, 2013c.
126
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
De acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo, a tipologia
residencial se dará nas Zonas Urbanas, com taxas de ocupação máximas
de 50% e taxas de permeabilidade mínimas de 40%. Estas podem estar
vinculadas ao uso turístico, no qual estão inseridas as atividades
relacionadas à prestação de serviços, e nas zonas ZURB 1, ZURB 2 e
ZURB 3 ao uso de comércio e serviços vicinais, que compreendem
atividades de pequeno porte e utilização imediata e cotidiana.
Os Eixos Comerciais situados ao longo das vias comerciais e estruturais
abrigam os usos de comércio e serviços compatíveis com o uso
residencial, sendo estes vicinais, de bairro e gerais. Compreendendo as
atividades de pequeno e médio porte de utilização imediata e cotidiana da
população, além das atividades destinadas a população que exigem
confinamento próprio.
A Zona de Uso Restrito possui parâmetros diferenciados que estabelece
uma ocupação mais amena e de baixa densidade. Para estas áreas, as
taxas de ocupação máxima e de permeabilidade mínima foram definidas
em 30% e 70%, respectivamente, sendo permitido uso de amortecimento,
que deverá ser avaliado pela equipe técnica de Prefeitura, e permissível o
uso turístico.
Com relação à altura máxima das edificações a Lei 204/2008 define que, a
partir de 8,50 metros, a altura máxima das edificações deverá seguir uma
linha imaginária traçada no sentido leste-oeste a partir do ponto de linha
da costa em um ângulo de 20°, conforme a figura a seguir.
127
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 39 – Linha limitadora da altura das edificações em Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2008c.
4.4.4. Parcelamento do solo urbano
O parcelamento do solo para fins urbanos é realizado através de
loteamento e desmembramento, conforme definição da Lei Federal nº
6766/79 (BRASIL, 1979):
 Loteamentos são considerados como a subdivisão de gleba em lotes
destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação,
de
logradouros
públicos
ou
prolongamento,
modificação
ou
ampliação das vias existentes;
 Desmembramento considera-se a subdivisão de gleba em lotes
destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário
existente, desde que não implique na abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes.
De acordo com lei federal nº 9.785/1999 (BRASIL, 1999), alteração da lei
supracitada, somente será permitido o parcelamento do solo para fins
urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por legislação
128
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
municipal. Ainda, no 3º artigo, parágrafo único
da Lei 6766/79,
regulamenta que não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de
tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à
saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta
por
cento),
salvo
se
atendidas
exigências
específicas
das
autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a
edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a
poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua
correção.
Em Itapoá, o parcelamento do solo urbano é regulamentado por meio da
lei municipal nº 215/2008 (ITAPOÁ, 2008d), em que discorre, além do
loteamento e desmembramento em consonância com a legislação federal,
sobre o remembramento3.
Desde a criação do município foram aprovados 67 loteamentos e há dois
em processo de aprovação, totalizando 69 parcelamentos. O primeiro
loteamento teve sua aprovação em 1958 (Rio Gracioso), e logo na década
seguinte, tiveram 19 loteamentos aprovados. Porém, foi na década de 70
que teve maior quantitativo de aprovação, contabilizando 46% do total. O
último loteamento aprovado foi em 1993 (Brandalize anexo - praia
Figueira Ponta), e recentemente tem-se em processo de registro o
Residencial Príncipe. A Tabela 17 apresenta a relação dos loteamentos no
3
Remembramento: fusão de lotes com aproveitamento do sistema viário existente (Lei
municipal nº 215/2008).
129
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
município e o mapa 10A e 10B, em caderno anexo, a localização dos
mesmos.
Tabela 17 - Relação dos loteamentos em Itapoá4.
Loteamentos
Data de
Aprovação
12/11/1958
Data de
Registro
20/11/1959
25/09/1959
27/11/1959
SEM
MATRÍCULA
08/01/1962
24/10/1962
Livro 8A fls
66/69
09-CAMBIJU
31/08/1962
16/11/1962
21-PRINCESA
DO MAR
17/12/1962
20/02/1964
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
05-SAI MIRIM
27/01/1963
NÃO CONSTA
10-BRASILIA
10/12/1963
10/06/1963
01-PRAIA DO
SAIZINHO
02-ITAPEMA DO
SAI I
17-SANTA
CLARA
09/12/1964
09/03/1965
09/12/1964
09/03/1965
11/12/1964
04/09/01965
15-PÉROLA
12/02/1965
22/09/1968
18-ITAPOÁ
25/01/1965
NÃO CONSTA
04-PRAIA DAS
CONCHAS
17/11/1966
19/06/1975
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
19.457
22-MARILUZ
12/09/1966
19/12/1968
Reg. 11 Livro 8
Imobiliária
Carvalho e Outro
25-PRAIA DAS
PALMEIRAS
17/11/1966
27/11/1967
Reg. 07 Livro 8A
Imobiliária
Carvalho Ltda.
52-REAL ITAPOÁ
I
02/04/1967
20/03/1969
16.839
Altevir de S.
Raposo Filho
57-REAL ITAPOÁ
II
02/04/1967
20/03/1968
SEM
MATRÍCULA
Fadel Kaluf Junior
24-RIO
GRACIOSO
12-JARDIM
PÉROLA DO
ATLANTICO
03-ITAPEMA DO
SAI II
4
Matrícula
Proprietário
8984 e 8985
NÃO
IDENTIFICADO
SOCOPEL - Anésio
de Barros Júnior
SEM
MATRÍCULA
Livro 8A
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
Concessionários da
Sociedade
Imobiliária
Itapema Ltda.
Irmão Ferro
Imobiliára
Agropastoril Ltda.
NÃO
IDENTIFICADO
Imobiliária
Cornelsen
Contador Ltda.
(incontl) Fls. 77V
78/20
Osleni Bueno da
Rocha
Andrey YACISHIN
Sociedade Agrícola
Itapoá
Paula Mendes
Dórico Paese
Imobiliária
Carvalho Ltda.
ITAPOÁ. Relação dos loteamentos em Itapoá. Itapoá, 18/12/2013. Informação do
CheckList da Prefeitura Municipal de Itapoá.
130
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Loteamentos
Data de
Aprovação
01/08/1967
Data de
Registro
27/11/1967
Matrícula
Proprietário
08/05/1969
Reg. 06 Livro 8A
16.920
S. Myamura& Cia
Ltda.
Albino Mormello
44-FAROL DO
ITAPOÁ I
50-INAJÁMATHIAS
45-FAROL DO
ITAPOÁ II
49-FIGUEIRA DE
ITAPOÁ
04/11/1968
27/11/1968
24/03/1969
39.738
01/07/1969
11/05/1970
16.826
Paulo Mathias
Pereira
Adm. Juçana Ltda.
15/08/1970
19/05/1971
31.425
Emp. Imob.
Litonorte Ltda.
07-RAINHA DO
MAR
04/03/1971
01/05/1971
28.178
Imobiliária
Carvalho Ltda.
13-NOSSA SRA.
APARECIDA
14-PEASE
12/01/1971
28/03/1974
19.915
21/12/1971
23/01/1962
27-ITAMAR
24/02/1972
24/07/1974
SEM
MATRÍCULA
Reg. 28 Livro 8A
Albertina B.
Machado
Frigomar
Imobiliária
Carvalho Ltda.
30-ROSA DOS
VENTOS
08/08/1972
17/09/1975
Reg. 33 Livro 8A
Imobiliária
Carvalho Ltda.
32-PARQUE I
03/02/1972
07/01/1980
14.865
33-PARQUE II
03/02/1972
01/02/1980
16.638
34-PRAIA DOS
VELEIROS
20-ESTRELAS
24/05/1972
13/02/1973
34.087
Aníbal C. de
Aguiar Filho
Aníbal C. de
Aguiar Filho
Albino Mormello
14/06/1977
23/01/1978
7.324
51-VITÓRIA
08/07/1976
NÃO CONSTA
28-UIRAPURU
31/05/1976
NÃO CONSTA
29-UIRAPURU II
21/09/1976
NÃO CONSTA
35-BRANDALIZE
36-ALVORADA
09/06/1976
17/02/1979
23/11/1976
05/10/1979
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
SEM
MATRÍCULA
2.320
10.827
37-RECANTO
DO FAROL I
38-RECANTO
DO FAROL II
47-IPACARAÍ
39-BAHAMAS I
15/03/1976
31/03/1976
14/06/1977
28/11/1977
SEM
MATRÍCULA
6.438
21/01/1977
17/05/1978
16/12/1986
11/11/1980
25.023
633
40-BAHAMAS II
17/05/1978
11/11/1980
633
Imabitec e
AchilleRanochi
41-BAHAMAS III
17/05/1978
11/11/1980
633
Imabitec e
AchilleRanochi
42-LONDRINA I
43-LONDRINA II
13/02/1978
03/02/1978
07/10/1980
07/10/1980
1.808
10.756
Mário Cocchieri
Ademar Ribas do
06-DIAMANTINA
Aníbal C. de
Aguiar Filho
NÃO
IDENTIFICADO
NÃO
IDENTIFICADO
NÃO
IDENTIFICADO
Adm. Juçana Ltda.
Tércio de Aguir e
outra
Djalma Feld
Silveira & Bastos
Ltda.
Fadel Kaluf Junior
Imabitec e
AchilleRanochi
131
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Loteamentos
Data de
Aprovação
Data de
Registro
Matrícula
Proprietário
68-VILA RICA
DO ITAPOÁ
56-UIRAPURU
III
48-SANTA
TEREZINHA DO
ITAPOÁ
53-VERDE MAR
31/03/1978
07/05/1979
7488
Valle
ChristaEwald
06/11/1978
NÃO CONSTA
06/12/1978
25/01/1979
SEM
MATRÍCULA
11.497
NÃO
IDENTIFICADO
Bertoldo Vick
02/03/1979
NÃO CONSTA
55-CONDOR
19/06/1979
07/01/1980
SEM
MATRÍCULA
13.123
NÃO
IDENTIFICADO
Investimóveis
Emp. Ltda.
54-A.S.C.B.
08/11/1979
10/03/1980
15.489
63-JARDIM
VERDES MARES
DE ITAPOÁ
60-JARDIM DA
BARRA
19/12/1979
25/01/1982
22.427
19/12/1979
23/06/1983
23.416
Ass. dos
Servidores Civis
do Brasil
Emp. Imob.
Verdes Mares de
Itapoá
INCOPOL - Const.
Pólo Ltda.
46-TOMAZELLI
29/01/1980
NÃO CONSTA
59-GARUVA
16/04/1980
22/08/1980
SEM
MATRÍCULA
7.299
NÃO
IDENTIFICADO
Imóveis Riviera
Emp. Imob. SC
26-PRAIA DO
IMPERADOR
23NASCIMENTO
04/02/1980
15/01/1980
11.422
23/09/1980
09/12/1981
24.687
Imobiliária Moema
Ltda.
Sebastião F. Do
Nascimento Filho
58-VEREDAS
16/03/1982
NÃO CONSTA
66-FIGUEIRA I
11/06/1982
19/08/1982
SEM
MATRÍCULA
17.488
NÃO
IDENTIFICADO
Vivamar Emp.
Imob. Ltda.
67-FIGUEIRA II
11/06/1982
19/08/1982
17.488
Vivamar Emp.
Imob. Ltda.
69-SÃO JOSÉ
10/09/1991
NÃO CONSTA
64.012
71CONDOMÍNIO
ALVORADA
61-VOLTA AO
MUNDO I
62-VOLTA AO
MUNDO II
64-BRANDALIZE
ANEXO (PRAIA
FIGUEIRA
PONTA)
16RESIDENCIAL
PRÍNCIPE
28/01/1992
NÃO CONSTA
75.017
José da Silva
Pacheco
Aníbal Aguiar
25/02/1992
NÃO CONSTA
20/09/1993
NÃO CONSTA
20/10/1993
NÃO CONSTA
132
SEM
NÃO
MATRÍCULA
IDENTIFICADO
SEM
NÃO
MATRÍCULA
IDENTIFICADO
Clip Imóveis Ltda.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Loteamentos
19-ANEXO B-1
70-ANEXO 3 DO
ITAPOÁ
95-ITAPEMA DO
NORTE GLEBA
II*
97-ITAPEMA DO
NORTE GLEBA
I*
Data de
Aprovação
Data de
Registro
Matrícula
Proprietário
NÃO
CONSTA
NÃO CONSTA
7.508
NÃO
IDENTIFICADO
Fonte: ITAPOÁ, 2013
Nota: * Informação não disponibilizada
Os loteamentos concentram-se ao longo da orla na sede urbana. No
entanto, nem todos os loteamentos aprovados foram implantados, cerca
de 8, como é o caso do loteamentos Real Itapoá I e II aprovados na
década de 60, e os loteamentos Veredas, A.S.C.B. e Tomazelli na década
de 80.
Por outro lado, foram diagnosticados loteamentos irregulares5 aprovados e
implantados
sem
atendimento
da
infraestrutura
básica,
conforme
preconizava a legislação vigente na época da sua aprovação, e de acordo
com a legislação federal nº 6766/79.
E ainda, constam situações de loteamentos embargados como é o caso do
loteamento South Beach (Figura 41).
5
O parcelamento torna-se irregular na medida em que o Poder Público competente o
aprova, podendo ser registrado ou não, mas o parcelador deixa de executá-lo ou o
executa em desconformidade com o ato de aprovação ou com a legislação vigente, ou
ainda, após a aprovação e execução regular, não o registra.
133
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 40 – Vista do loteamento South Beach II6 (a esq.) e loteamento
Residencial Príncipe (a dir.).
Figura 41 – Vista do loteamento South Beach.
4.4.5. Uso e ocupação do solo urbano atual
Entende-se como análise do uso e da ocupação do solo urbano atual o
levantamento de dados e informações que permitam identificar as
dinâmicas do processo de urbanização e as pressões dos diferentes atores
sociais no município frente às legislações urbanísticas vigentes.
6
Não consta na relação dos loteamentos aprovados indicada na Figura 40.
134
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
A análise referente ao município de Itapoá deve ainda considerar as
diferentes condicionantes dos aspectos físicos do território sobre o qual
recaem o uso e a ocupação da terra urbana. Desta forma, questões
relacionadas à tipologia de atividades, às densidades e à altura das
edificações, verificadas e projetadas, tornam-se mais relevantes quando
contrapostas a fatores físicos decorrentes da condição de área litorânea.
A ocupação urbana de Itapoá se desenvolveu a partir de pequenos
núcleos de pescadores ao longo da orla, tendo seu crescimento em
direção ao interior contido, em sua porção norte, pelo Rio Saí-Mirim. O
perímetro
urbano,
delimitado
pela
Lei
01/2003,
reflete
estas
condicionantes e abrange cerca de 15% da área municipal. Considerando
que a ocupação se desenvolve essencialmente em uma faixa de até 2,5
km da orla e com padrões relativamente semelhantes, utilizou-se como
fonte de dados, o Diagnóstico Sócio-Ambiental do “Projeto de Gestão
Integrada da Orla Marítima” (ITAPOÁ, 2013k), além dos levantamentos de
campo e análises de imagem de satélite. Tomou-se como base cinco das
sete unidades delimitadas pelo Projeto Orla a fim de se obter descrições
que tratem das similaridades, assim como das particularidades de cada
trecho. As unidades 01 - Saí Mirim Guaçu e 07 - Jaguaruna não foram
consideradas por localizarem-se fora do perímetro urbano. Assim, a Figura
42 apresenta as cinco unidades que serão abordadas na sequência.
135
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 42 – Unidades para análise de ocupação.
Fonte: Cia Ambiental, a partir de ITAPOÁ, 2013k.
136
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Outro importante fator a considerar refere-se à presença de domicílios
particulares permanentes não ocupados de uso ocasional, segundo o
Censo 2010 (IBGE, 2010), entendida como a segunda residência no caso
de municípios litorâneos. Este dado permite avaliar o reflexo espacial das
atividades de veraneio, através do número de domicílios de uso ocasional
nos diferentes setores censitários de Itapoá. Ressalta-se que esta
dinâmica de urbanização pode representar impactos à comunidade local,
uma vez que em determinado período eleva a demanda por serviços
urbanos e está vinculada à especulação imobiliária. (BATISTA; OLIVEIRA,
2011). A Figura 43, a seguir, apresenta a distribuição destes domicílios
por setores censitários em Itapoá.
137
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 43 – Domicílios particulares permanentes não ocupados de uso ocasional
Fonte: Cia Ambiental, a partir de IBGE, 2010.
138
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
A
unidade
02,
denominada
“Barra”
pelo
Projeto
Orla,
apresenta
modificação significativa da cobertura vegetal nativa em uma faixa de,
aproximadamente, 1,5 km da costa, sedo composta por elementos de
caráter urbano e natural. A ocupação, relativamente adensada, para os
padrões de Itapoá, caracteriza-se em grande parte por edificações
unifamiliares, sendo destas um número significativo de uso ocasional
(veraneio), principalmente em sua porção norte, conforme a figura acima.
Esta porção é ainda ocupada pela colônia de pescadores da Barra que, no
entanto, possuem hábitos bastante adaptados ao meio urbano.
Com relação à tipologia de parcelamento, verificam-se quadras e lotes
regulares com algumas descontinuidades viárias em função da não
implantação/compatibilização de alguns loteamentos. Quanto aos usos,
predominam as ocupações residenciais e de comércios e serviços, sendo
que estas últimas encontram-se bastante dispersas, com focos de
concentração no entorno da Avenida Dom Henrique II.
Figura 44 – Barra do Saí.
A região de “Itapema”, unidade 03, corresponde a parte da orla do bairro
Itapema do Norte, no qual se encontra o núcleo de ocupação mais antiga
do município. Nesta unidade são verificadas as maiores densidades de
Itapoá, relacionada à ocupação consolidada e à valorização em função da
139
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
concentração de inúmeros comércios, serviços, órgãos institucionais e
equipamentos comunitários. Como conseqüência destas características, a
região estrutura-se como o centro do município, abrigando diferentes
funções e atividades com grande atração de usuários. De acordo com o
Censo 2010 (IBGE, 2010) esta porção da orla é a que possui,
comparativamente, os menores números de domicílios de veraneio. No
entanto, a região sofre um processo de valorização que incentiva a
substituição da ocupação tradicional por domicílios de uso ocasional.
Com relação à tipologia de parcelamento, a área ocupada pela colônia de
pescadores Z1, cuja denominação é Gleba I, possui traçado irregular, sem
a definição exata de quadras. No seu entorno o traçado volta ser regular,
fruto de parcelamentos posteriores, mas que seguem os mesmos
problemas de descontinuidades viárias, citados na unidade 02.
Figura 45 – Avenida José da Silva Pacheco em Itapema do Norte.
A unidade 04, “Itapoá”, corresponde à orla do bairro Itapoá somado a
trechos da orla do bairro Itapema do Norte. Sua ocupação desenvolve-se
ao longo da costa, ocupando uma faixa aproximada de 1 km em direção
ao interior do município. A paisagem desta região é marcada pela
presença significativa de vegetação em meio aos elementos urbanos, uma
vez que existem inúmeros lotes sem ocupação.
140
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
As baixas densidades verificadas, em relação à área urbana do município,
nesta unidade, entre 0 e 600 hab/km², contrapostas ao elevado número
de domicílios de uso ocasional (Figura 43 apresentada), chegando entre
340 e 610 domicílio por setor, permite avaliar que a região apresenta uma
procura significativa para habitações de veraneio.
Com relação á tipologia de parcelamento, verifica-se uma malha regular
de quadras e lotes com descontinuidade de vias, como reflexo da
aprovação de loteamentos sem a compatibilização com os existentes.
Ressalta-se
ainda
a
presença
de
loteamentos
não
implantados
integralmente, como pode ser observada na figura 42.
Figura 46 – Avenida Principal em Itapoá.
A unidade 05, denominada “Rosa dos Ventos” pelo Projeto Orla em função
do loteamento de mesmo nome localizado no centro deste trecho da orla,
corresponde à parte do bairro Pontal do Norte. Já a unidade 06,
denominada “Pontal”, abrange a orla de partes dos bairros Pontal do Norte
e Figueira do Pontal. Estas duas unidades apresentam as densidades mais
baixas da área urbana de Itapoá e, relativamente, um número elevado de
domicílios de uso ocasional. Localizam-se na entrada do canal da Baía da
Babitonga e por isso desenvolveram atividades relacionadas ao turismo,
141
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
sendo estas incentivadas pela legislação municipal de zoneamento. Com
relação ao uso e ocupação do solo, verifica-se, assim como nas demais
unidades, o parcelamento regular, sem continuidade de vias. A ocupação
apresenta-se distribuída de forma horizontal em uma faixa de cerca de 1,5
km da orla, onde encontram-se habitações unifamiliares, mescladas com
pequenos comércios e serviços. Mais recentemente a região desenvolve o
potencial portuário da Baía da Babitonga, através do Porto de Itapoá, que
induz o crescimento e a fixação de comércios e serviços relacionados às
atividades de logística e transportes.
Figura 47 – Figueira do Pontal.
4.4.5.1. Assentamentos precários
Definem-se como assentamentos precários todas aquelas áreas que
demandam ação do poder público quanto ao atendimento de necessidades
habitacionais,
em
qualquer
porção
do
território
municipal,
e
que
apresentam as seguintes características:

delimitação precisa na malha urbana, que a distinga do entorno
quanto as suas características físicas e sociais;

142
ocupação inequívoca por população de baixa renda;
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC

ausência de regularidade fundiária e/ou aprovação pelos órgãos
públicos de loteamentos, ou ainda, quando esta última acontece,
pode ocorrer a implantação em desacordo com o projeto
aprovado.
No município de Itapoá, conforme informações do Plano Local de
Habitação de Interesse Social (PLHIS) e da Prefeitura Municipal, constam
seis assentamentos precários na área urbana (mapa 11, em anexo)
totalizando 1.260 domicílios e 5.240 moradores, totalizando 1.200
domicílios, explicitados a seguir:
 São José II – localizado no loteamento denominado São José II,
primeiramente
aprovado
no
órgão
público
municipal
e
posteriormente cancelado, no entanto, foi invadido pela população.
Propriedade
privada
carece
de
infraestrutura
decorrente
da
instalação de fossas sépticas fora dos padrões do município e
apresenta irregularidade fundiária. Apresenta aproximadamente 300
habitações;
 Vila Rica – proveniente do loteamento Vila Rica aprovado, mas não
foi demarcado na época e o proprietário veio a falecer. Atualmente,
ocorre ocupação esparsa em pequena porção do projeto de
loteamento
e
passa
por
processo
de
regularização
fundiária
(usucapião da área);
 Itapema do Norte - Gleba I – antiga área particular que foi
desafetada pelo Estado de Santa Catarina para atendimento aos
pescadores que ali moravam. Foi promovida a regularização
fundiária em parceria com o poder público municipal, no entanto,
atualmente carece de regularização de alguns lotes;
 Itapema do Norte - Gleba II (Samambaial) – área adjunta à
gleba I mencionada acima, ocupada irregularmente, com a mesma
finalidade, no entanto, na época da regularização da gleba I, não se
143
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
procedeu com esta porção, vindo a ser iniciado este processo
posteriormente pelo órgão municipal, o qual ainda encontra-se em
tramitação;
 Ocupação I – porção de gleba ocupada irregularmente existente
entre os loteamentos de Balneário Paese e Real Itapoá, necessita de
intervenção (regularização fundiária e urbanização); e
 Ocupação II - porção de gleba ocupada irregularmente localizada
nas proximidades do Balneário Itapoá, necessita de intervenção
(regularização fundiária e urbanização).
Dentre os assentamentos precários existentes, apenas a área do antigo
loteamento Vila Rica não está delimitada como área especial de interesse
social segundo a lei municipal nº 204/2008 (ITAPOÁ, 2008c). Com a
alteração do perímetro urbano por meio da lei municipal nº 001/2003
(ITAPOÁ, 2003f) esta área acabou ficando como área rural, dessa forma,
deverá ser objeto de estudos específicos para averiguar a situação da área
e posteriormente medidas para sua regularização.
Figura 48 – Vista da Gleba II – Samambaial.
144
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
4.4.5.2. Ocupação irregular
Este item aborda as ocupações em áreas de preservação permanente e
implantadas em áreas sem loteamento aprovado, denominadas de
ocupações irregulares. Estas ocupações podem estar inseridas em áreas
públicas ou privadas que, independente do grau de precariedade sejam
ocupadas, que edificaram casas em desacordo com os códigos legais de
parcelamento e edificação.
Nas proximidades da foz do rio Saí-Mirim, uma porção da sua margem
onde antes era manguezal, foi aterrada para a construção de residências e
atracadouros de embarcações da colônia de pescadores (Figura 49 e
Figura 50).
Nesse mesmo curso hídrico há diversas ocupações irregulares esparsas, e
em alguns trechos localizadas bem próximas à sua margem, uma vez que
a faixa de preservação permanente desse curso é de 50,0 metros.
Encontram-se, em sua maioria, localizada nos bairros Barra do Saí e
Itapema do Norte.
Outros corpos hídricos tem sua APP prejudicada pela ação antrópica, como
é o caso do córrego Mendanha, já citado anteriormente, e do córrego das
Palmeiras, embora tenham sua faixa de APP menor que a do rio Saí-Mirim,
de acordo com a legislação federal nº 12.651/2012.
145
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 49 – Destaque de ocupação irregular em área de manguezal nas
proximidades da foz do rio Saí-Mirim.
Fonte: Cia Ambiental, a partir de GOOGLE EARTH, 2014.
Figura 50 – Vista de ocupação irregular em área de manguezal nas
proximidades da foz do rio Saí-Mirim.
Ainda, no bairro Figueira do Pontal há ocupação irregular devido à
implantação de residências desordenadas em áreas sem loteamento
aprovado e implantado, e ainda, ao longo da orla constam moradias de
pescadores (Figura 49).
146
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Figura 51 – Vista de moradias de pescadores.
4.4.5.3. Áreas ou Zonas Especiais de Interesse Social
As ZEIS foram regulamentadas pela Lei Federal nº. 10.257/2001 Estatuto da Cidade – (BRASIL, 2001b), como um novo instrumento de
política urbana, para promover a regularização dos assentamentos e
ocupações irregulares e produção de habitação de interesse social.
São porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação
urbanística, à regularização fundiária e produção de habitações de
interesse social, incluindo a recuperação de imóveis degradados e
inadequados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços
públicos, serviço e comércio de caráter local. Compreendem:
 Áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas,
loteamentos
precários
e
empreendimentos
habitacionais
de
interesse social;
 Áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou
subtilizados, adequados à urbanização, onde haja interesse público,
na promoção de Habitação de Interesse Social;
 Áreas com predominância de terrenos ou edificações subtilizadas
situadas em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e
147
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta
natureza, onde haja interesse público, em promover ou ampliar o
uso da Habitação de Interesse Social e melhorar as condições
habitacionais da população moradora.
O Estatuto da Cidade delega ao Plano Diretor a possibilidade da instituição
de ZEIS como importante instrumento com vistas à flexibilização das
normas e exigências para regularização de parcelamentos (loteamentos e
desmembramentos), a partir da demarcação de áreas como ZEIS
possibilitando às comunidades residentes nestas áreas o direito à
habitação, desde que a sua permanência não represente riscos à
integridade física e ao meio ambiente.
Ainda,
permite
flexibilizar
diversos
parâmetros
urbanísticos,
como
tamanhos menores de lotes mínimos, maiores taxas de ocupação, entre
outros; bem como agilizar e diminuir as exigências burocráticas e legais
em seus processos de regularização e titulação, além de facilitar a
instalação de serviços e infraestruturas urbanas.
Para o município de Itapoá, têm-se essas áreas regulamentadas pela Lei
municipal nº 204/2008 (ITAPOÁ, 2008c), conforme consta em seu artigo
12 e 17 como zona especial. Segundo o inciso I do artigo 17:
I - Zonas Especiais de Interesse Social: correspondem as assim
denominadas em razão das características de uso. Especialmente
entendidas aquelas em que haja interesse público em promover a
urbanização ou a regularização jurídica da posse da terra, assim
como
áreas
de
loteamentos
irregulares
que,
por
suas
características, interesse público e social exijam regularização
jurídica do parcelamento, ou a complementação da infraestrutura
urbana
ou
dos
equipamentos
recuperação ambiental.
148
comunitários,
bem
como
a
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
De acordo com a lei supracitada, essas áreas deverão ser tratadas
isoladamente através de Planos de Intervenção Local, sendo que serão
apresentados tanto pelo poder público, quando se tratar de área de seu
domínio, ou pelos proprietários das glebas, em nível de anteprojeto ao
poder público local, o qual irá proceder a análise e respectiva aprovação,
ouvido anteriormente o Conselho de Desenvolvimento Urbano.
O mapa 9, em anexo, indica as ZEIS delimitadas pela Lei municipal nº
204/2008, apresentando quatro áreas, todas localizadas na região central
da sede urbana e onde estão localizados os assentamentos precários.
4.4.6. Tipologias de uso urbano
4.4.6.1. Usos residenciais
A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à moradia como direito
social básico e amplia o conceito além da edificação, incorporando o
direito à infraestrutura e serviços urbanos.
O uso residencial no município de Itapoá é predominante em relação aos
demais usos. Em sua maioria, caracterizam-se como residências térreas
(um pavimento), unifamiliares e com características construtivas em
alvenaria, maior proporção, e madeira conforme demonstram as figuras a
seguir, geralmente com uma residência por lote. Há um número
inexpressivo de unidades habitacionais configuradas em prédios se
comparado com a área territorial urbana (Figura 54).
149
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 52 – Vista de uso residencial – alvenaria e madeira.
Figura 53 – Vista de uso residencial em madeira na área rural.
Figura 54 – Vista de uso residencial - prédio.
Com relação ao padrão construtivo das residências, é evidente a sua
variação, apresentando unidades habitacionais com padrões elevados,
constituídas em condomínios fechados e utilizadas principalmente por
150
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
veranistas ou por proprietários que não moram na cidade (Figura 55) e
aquelas com padrão menor utilizadas em alguns casos, por pescadores
locais, concentradas em suas colônias (Figura 56).
Figura 55 – Vista de uso residencial.
Figura 56 – Vista de uso residencial.
4.4.6.2. Usos comerciais e serviços
Em Itapoá, há um incipiente comércio, caracterizado como “de bairro”,
com vistas a atender a população local e veranistas/turistas na época de
veraneio. Evidenciado por estabelecimentos como supermercados, lojas
de confecção, lanchonetes, padarias, material de construção, entre outros.
Destacam-se também serviços de pequeno porte como: salões de beleza,
consultórios odontológicos, oficinas, ilustrados nas figuras a seguir.
151
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 57 – Vistas de usos comercial.
Figura 58 – Vista de uso comercial.
Um importante empreendimento, prestador de serviço no município e que
influencia toda a economia municipal é o Porto de Itapoá. É considerado
um terminal privativo de uso misto para a movimentação de contêineres.
Com
localização
geográfica
estratégica,
condições
naturais
de
profundidade e águas calmas da Baía da Babitonga o terminal é adequado
para receber navios de grande porte, de até 9 mil TEUs, funcionando
como um hub-port, um porto concentrador de cargas que possibilita o
atendimento tanto de transporte de longo curso como de cabotagem.
152
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Figura 59 – Vista do Porto de Itapoá.
Ainda, uma nova tipologia de prestação de serviço tem sido implantada no
município, como é o caso do Centro Logístico Integrado Fastcargo – CLIF,
em fase de implantação e localizado na área retroportuária. Consiste de
um Centro de Logística de cargas em containers secos e refrigerados,
prestará serviços de logística integral, compreendendo armazenagem,
movimentação e controle de cargas e terminal de conteineres (Figura 60).
Figura 60 – Vista do Centro Logístico Integrado Fastcargo - CLIF.
4.4.6.3. Usos industriais e de mineração
Os usos industriais em Itapoá caracterizam-se pela existência de
indústrias de pequeno e médio porte, extrativas e de transformação.
153
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
No que diz respeito às tipologias de exploração mineral, tem-se
estabelecimentos voltado para a extração de argila e areia (Figura 61).
Figura 61 – Indústria de extração de argila e areia.
4.4.6.4. Usos institucionais
Destacam-se como usos institucionais os órgãos municipais, como a
Prefeitura Municipal, a Câmara de Vereadores, as Secretarias Municipais,
as praças, Igreja Matriz, dentre outros, ilustradas nas figuras a seguir.
Figura 62 – Vista da Prefeitura Municipal de Itapoá (esq.) e da Câmara
Municipal de Vereadores (dir.)
154
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Figura 63 – Vista da Secretaria de Agricultura e Pesca.
Figura 64 – Vista de Igreja em Itapoá.
4.4.6.5. Usos especiais
Para efeito deste documento considerou-se como uso especial os
cemitérios,
localizados
tanto
na
sede
urbana
como
em
algumas
localidades rurais, sendo 3 no total.
155
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 65 – Vista do cemitério em Itapoá.
4.4.7. Colônias de pescadores
A pesca, uma das atividades produtivas mais antigas da humanidade,
constitui importante fonte de renda, geração de trabalho e alimento, além
de contribuir para a permanência da população no seu local de origem
(BRASIL, 2011). Sua importância também se relaciona com a manutenção
da diversidade cultural das regiões.
As colônias de pescadores são reconhecidas como órgãos de classe dos
trabalhadores do setor artesanal da pesca, com forma e natureza jurídica
próprias, obedecendo ao princípio da livre organização previsto no art.
8o da Constituição Federal (Lei Federal 11.699, BRASIL, 2008).
A pesca artesanal contempla as capturas com fins comerciais, tanto de
forma autônoma, quanto em regime de economia familiar, com meios de
produção próprios ou através de parcerias, com embarcações de pequeno
porte ou desembarcadas (BRASIL, 2011).
Como anteriormente citado, os primeiros traços de ocupação urbana do
município de Itapoá surgiram com a formação de pequenas vilas de
pescadores, distribuídas em diversos locais do litoral. A atividade
156
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
pesqueira já configurou uma das principais do município, entretanto vem
perdendo espaço para as frotas industriais. Em 19997 a pesca artesanal
era desenvolvida por 300 famílias de pescadores. (ITAPOÁ, 1999).
Segundo informações da Prefeitura8, em Itapoá existem três colônias de
pescadores, conforme a Figura 66: Barra do Saí, ao norte do município,
divisa com o estado do Paraná; Z-1, em Itapema do Norte; ao sul em
Figueira do Pontal, estando a última localizada na divisa com São
Francisco do Sul, na Baía da Babitonga.
7
Não foram encontrados dados mais atualizados sobre o número de famílias de
pescadores.
8
ITAPOÁ. Colônias de pescadores. Itapoá, 18/12/2013. Informação verbal.
157
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 66 – Localização das colônias de pescadores em Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, a partir de ITAPOÁ, 2013.
A colônia de pescadores da "Barra", como é denominada, localiza-se na
Ponta da Barra, ao norte do bairro Barra do Saí e também do limite
158
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
urbano municipal. A ponta da Barra, margeada pelo rio Saí-Mirim, é o
local de acomodação das embarcações dos pescadores (Figura 67). O rio
corre em direção ao mar, separando a vila dos pescadores da área de
mangue. No local existem alguns pontos de ocupação irregular com
formação de núcleos de pescadores. (ITAPOÁ, 1999). De acordo com o
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio dos cadastros do
programa Arca das Letras9, existem 50 famílias na colônia (BRASIL,
2003).
Figura 67 - Barcos dos pescadores, margens do rio Saí-Mirim.
Em Itapema do Norte, núcleo urbano mais antigo de Itapoá, encontra-se
estabelecida a colônia de pescadores Z-1. A área é a única da cidade que
apresenta
tecido
urbano
com
traçado
irregular,
preservando
as
características iniciais de sua ocupação. A colônia localiza-se na primeira
pedra da baía dos pescadores, região que abriga o Mercado Municipal de
Peixes,
construído
pela
Prefeitura
Municipal
e
administrado
pelos
pescadores. (Itapoá, 1999). De acordo com o programa Arca das Letras,
existem 100 famílias na colônia (BRASIL, 2003).
9
O programa Arca das Letras, desenvolvido pelo Ministério do desenvolvimento Agrário
(MDA) em 2003, possui objetivo de promover a leitura por meio da implantação de
bibliotecas nas comunidades rurais brasileiras, atendendo famílias de pescadores,
agricultores, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e populações
ribeirinhas.
159
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A colônia Figueira do Pontal, ou "Pontal", localiza-se ao sul do
município, na Baía da Babitonga. O local é caracterizado por uma faixa de
ocupação irregular na beira da praia, com construções de madeira, típicas
das comunidades de pescadores (Figura 68). (ITAPOÁ, 1999).
Figura 68 - Ocupação beira-mar na Baía da Babitonga, bairro Figueira do Pontal.
4.4.8. Vazios urbanos
Atualmente existe uma diversidade de conceitos associados ao tema
vazios urbanos. Sendo assim, a utilização do termo nesta análise
corresponderá aos imóveis fundiários desprovidos de construção e de uso,
não qualificados como espaços livres públicos (CLEMENTE, 2012).
Segundo Ferreira &Blasotto (2012), a questão da ocupação socialmente
responsável dos vazios urbanos entrou na política da administração das
cidades brasileiras com a Constituição (1988) e, principalmente, com o
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10257/2001).
De acordo com o Estatuto da Cidade a propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências de ordenação da cidade,
160
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos em relação à:
qualidade
de
vida,
justiça
social,
desenvolvimento
das
atividades
econômicas. Entre outros fatores, o desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana, no que se trata da ordenação e
controle do uso do solo, deve evitar: a utilização inadequada dos imóveis
urbanos; o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou
inadequados em relação à infraestrutura urbana; a retenção especulativa
de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; a
deterioração das áreas urbanizadas. (BRASIL, 2001).
Dessa maneira, torna-se importante a identificação dos terrenos vazios,
assim como sua qualificação em relação à situação de disponibilidade
jurídica e de possibilidades para ocupação (FERREIRA & BLASOTTO,
2012).
A análise dos vazios urbanos de Itapoá será baseada na imagem aérea da
malha urbana do município, comparando as áreas de parcelamento do
solo implantadas, separadas em áreas de ocupação consolidada e áreas
não ocupadas (mapa 12, em anexo). Ainda por meio da imagem aérea,
foram localizados no mapa os vazios urbanos mais representativos do
município, os quais correspondem às quadras inteiras sem ocupação,
inseridas na malha implantada.
Como ilustra o mapa 12, em anexo, o município teve sua ocupação
urbana localizada ao longo da costa marítima. O perímetro traçado (com
base na imagem aérea) delimita as áreas de ocupação consolidada, as
quais correspondem a aproximadamente 15 km². A área abrangida pelo
perímetro urbano corresponde a aproximadamente 36,8 km² e desta,
menos da metade (40,9%) encontra-se com ocupação consolidada, sendo,
portanto, a área loteada maior do que a ocupada. O restante, não
ocupado, divide-se em loteamentos a serem implantados e loteamentos já
161
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
implantados - os quais configuram os vazios urbanos (lotes não ocupados,
não edificados e providos de infraestrutura básica).
Foram identificadas por bairros as quadras que representam os vazios
urbanos mais significativos do município, quantificadas na tabela que
segue:
Tabela 18 - Proporção de vazios urbanos por bairros, Itapoá.
Número de
Área
Proporção
quadras
(km²)
(quadras/km²)
Barra do Saí
26
6,97
3,73
Itapema do Norte
18
7,9
2,28
Itapoá
91
11,36
8,01
Pontal do Norte
70
7,89
8,87
6
2,65
2,26
211
36,77
5,74
Bairro
Figueira do Pontal
Totais
Fonte: Cia Ambiental, 2014.
Como pode ser observado no mapa e na tabela, foram localizadas 211
quadras sem ocupação dentro do perímetro urbano municipal. Estes
pontos representam os vazios urbanos mais expressivos da região.
O maior número de vazios significativos foram encontrados no bairro
Pontal do Norte (Figura 69), com 8,87 quadras por km², seguido de
Itapoá (Figura 69), com 8,01. Os demais bairros apresentaram uma
quantidade
proporcionalmente
menor
de
quadras
não
ocupadas,
destacando Figueira do Pontal, bairro de baixa densidade demográfica
com poucos loteamentos implantados, e Itapema do Norte, bairro mais
denso do município.
162
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Figura 69 - Vazios urbanos no bairro Pontal do Norte (a esq.) e no bairro Itapoá
(a dir.)
A malha urbana de Itapoá encontra-se bastante entremeada por vazios
urbanos, caracterizando a paisagem local. Tais elementos estruturadores
da forma urbana representam áreas ociosas, providas de infraestrutura e
que, desta forma, não cumprem sua função social.
4.5. Áreas verdes
Como visto no item anterior, o município de Itapoá possui um bom
percentual de áreas verdes dentro do município, sendo em sua grande
maioria áreas em um bom estágio de regeneração.
Para o processo de planejamento de um município cabe destacar, com
relação as áreas verdes, algumas situações como é o caso da arborização
urbana, áreas de preservação permanente e unidades de conservação.
Outro fator importante dentro da conservação das áreas verdes é a
presença de viveiros dentro do município, pois este dará suporte a ações
de arborização urbana e preservação/recuperação de algumas áreas
especiais. Apesar disso, o município não conta com nenhum viveiro
municipal.
163
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
4.5.1. Arborização urbana
A arborização
urbana se
apresenta como
um quesito
de
grande
importância na busca de um ambiente físico saudável. A vegetação
desempenha
funções
importantes
nas
cidades,
devido
às
suas
características naturais, proporcionando diversas vantagens à população
local, entre elas: o bem estar psicológico ao homem; redução da poluição
do ar e sonora; equilíbrio da temperatura da cidade; amenizam a força do
vento; servem de habitat de aves; controlam a umidade do ar; fornecem
sombra para automóveis e pessoas; embelezam a paisagem (CEMIG,
2011).
O município de Itapoá não possui um plano de arborização municipal. A
arborização urbana encontrada compõe-se basicamente de espécies
arbóreas
ornamentais
exóticas
e
nativas,
formando
ora
densos
agrupamentos, ora disposições isoladas.
Atualmente, a maior parte dos domicílios de Itapoá se encontra em
situação de carência de árvores. Segundo dados do Censo Demográfico
2010, do IBGE, apenas 18% dos domicílios particulares permanentes em
áreas urbanas possuem vegetação em seu entorno (Tabela 19).
Tabela 19 - Ocupação arbórea em domicílios particulares de Itapoá.
Situação
Existente
Não existente
Número de domicílios
711
3.257
Sem declaração
66
Fonte: IBGE, 2010.
Os grupos são normalmente constituídos por poucas espécies, não raro
por apenas uma. Os plantios são feitos, em sua maioria, com espécies
nativas (apesar de algumas não serem típicas do tipo florestal dominante
164
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na região, isto é, a Floresta Ombrófila Densa) e exóticas, sendo a maioria
plantada pela própria população. A Figura 70 demonstra um exemplo de
uma espécie muito utilizada na arborização urbana Terminaliacatappa,
popularmente conhecida no estado como sombreiro, guarda-sol ou
amendoeira-da-praia (MARQUETE; LOIOLA, 2009).
Apesar de ser uma espécie muito utilizada devido ao sombreamento
proporcionado por sua copa, ela não é muito aconselhável de se utilizar
próximo a vias e calçadas, pois se trata de uma espécie caducifólia (perde
todas as folhas) e com raízes superficiais, podendo comprometer a
drenagem urbana e causar danos as vias.
Figura 70 – Exemplo de Arborização Urbana encontrada no município de Itapoá.
4.5.2. Áreas de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente (APP) constituem áreas protegidas
com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A
intervenção ou supressão da vegetação em Áreas de Preservação
Permanente é permitida somente em casos excepcionais, de utilidade
165
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, previstos pela
Resolução CONAMA nº369 (CONAMA, 2006).
De acordo com a Lei que institui a Lei de Proteção da Vegetação Nativa,
ou Novo Código Florestal, Lei nº 12.651 (BRASIL, 2012e):
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas
rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e
intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do
leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez)
metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de
10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50
(cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de
200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham
largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com
largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água
com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será
de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais,
decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água
naturais,
na
faixa
definida
na
licença
ambiental
do
empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água
perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio
mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°,
equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
166
Plano Diretor Municipal
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VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de
mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura
do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em
projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura
mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as
áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3
(dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à
base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por
planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados,
pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos)
metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com
largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço
permanentemente brejoso e encharcado.
A ocupação que ocorre na Faixa Litorânea no município de Itapoá exerce
uma contribuição substancial para a degradação da vegetação nativa de
restinga. O surgimento de várias edificações na região costeira e a
especulação imobiliária, as quais, nem sempre estão de acordo com as
leis de ocupação do solo para a faixa litorânea.
Os manguezais têm sofrido com a ocupação urbana. Em Itapoá esta ação
é bem observada nas proximidades da foz do rio Saí-Mirim, onde partes
do
que
anteriormente
eram
manguezais
foram
aterradas
para
a
construção de residências e atracadouros de embarcações.
Dentro da área urbana do município ainda é possível observar a ocupação
das margens do rio Mendanha, apesar do mesmo já estar quase que
totalmente canalizado, as suas matas ciliares não são respeitadas,
167
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
provocando problemas como alagamentos, erosão e poluição devido ao
lançamento irregular de efluentes domésticos.
Figura 71 – Trecho canalizado do rio Mendanha na área urbana de Itapoá.
Já com relação a área rural, de maneira geral, as APP encontram-se em
bom estado de conservação, em virtude do município apresentar um
índice de vegetação bem alto conforme demonstrado.
4.5.3. Unidades de Conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), aprovado em
1992, entrou em vigor no ano de 2000, regulamentada pelo Decreto nº
4.340 (B RASIL, 2002), estabelece conceitos e categorias de manejo para
as áreas protegidas brasileiras, bem como regulamentação de atividades
que serão desenvolvidas em cada uma dessas diferentes áreas. O SNUC
define o termo Unidade de Conservação (UC) como:
“...espaço territorial e seus componentes, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e
limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se
aplicam garantias adequadas de proteção” (BRASIL, 2000).
Sendo esse conceito baseado na concepção da União Internacional para
Conservação da Natureza (IUCN), que agrupa as áreas protegidas em
função de suas características e de seus objetivos, o SNUC categoriza as
168
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Unidades de Conservação em dois grupos distintos: Proteção Integral e
Uso Sustentável dos Recursos naturais (Tabela 20).
Tabela 20 - Categorias das Unidades de Conservação.
Unidades de Proteção Integral
Unidades de Uso Sustentável
Estações ecológicas
Áreas de Proteção Ambiental
Reservas Biológicas
Áreas de Relevante Interesse Ecológico
Parques Florestais
Florestas Nacionais
Monumentos Naturais
Reservas Extrativistas
Refúgios da Vida Silvestre
Reservas de Fauna
Reservas de Desenvolvimento Sustentável
Reservas Particulares de Patrimônio Natural
Fonte: Brasil, 2000.
O primeiro grupo exige a não ocupação para fins de exploração direta dos
recursos naturais, mas permite benefícios indiretos, através de atividades
educativas, recreativas, turísticas e relacionadas à pesquisa científica. Já o
segundo grupo, de uso sustentável, permite a exploração dos recursos
naturais e tem como objetivo proteger a biodiversidade, assegurando ao
mesmo tempo o uso sustentável destes recursos.
Além do aspecto conservacionista, as UC têm como objetivo disseminar a
educação ambiental, atrair o Ecoturismo e facilitar o repasse de recursos
financeiros as unidades gestoras.
Um exemplo de política utilizada para o repasse de recursos para UC é o
ICMS Ecológico. O Estado de Santa Catarina ainda não possui legislação
sobre esse assunto, mas já foram apresentados alguns projetos de lei na
Assembléia Legislativa e algumas audiências vem ocorrendo para discutir
o assunto.
169
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
O município de Itapoá possui em seu território duas Unidades de
Conservação legalmente instituídas: a Reserva Particular do Patrimônio
Natural (RPPN) Fazenda Palmital e o Parque Natural Municipal (PNM)
Carijós (Figura 72).
Figura 72 – Unidades de Conservação do município de Itapoá.
170
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 RPPN Fazenda Palmital
A RPPN Fazenda Palmital foi criada através do decreto do IBAMA nº 70 de
1992, possui uma área total de 590,62 hectares. Ela é gerida pelo
proprietário, Natanoel Machado, juntamente com a organização sem fins
lucrativos, Associação de Defesa e Educação Ambiental (ADEA). Tem
como atividades ocorrentes a pesquisa ambiental (Figura 73), educação
ambiental e o turismo de aventura (Figura 74).
Figura 73 – Estado de conservação da vegetação presentes na área da RPPN
Fazenda Palmital.
Fonte: Seger, 2006.
Figura 74 – Centro de recepção de visitantes (a esq.) e atividade de ecoturismo
desenvolvida dentro da RPPN (a dir.)
Fonte: Cia Ambiental, 2014; Seger, 2006.
 PNM Carijós
171
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
O PNM Carijós foi instituído em 23 de março de 2001 através da Lei
Municipal nº330 de 2011 (ITAPOA, 2011b). Possui uma área total de
51,47 hectares sendo gerido pelo Departamento de Meio Ambiente da
Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura da Prefeitura Municipal de
Itapoá/SC. Possibilita a execução de atividades como educação ambiental,
pesquisa e visitação. O Plano de Manejo do Parque foi executado no ano
de 2012, mas sua área encontra-se abandonada, permitindo o acesso de
pessoas e animais silvestres (Figura 75).
Figura 75 – Placa indicativa (a esq.) e portal de entrada do PNM Carijós (a dir.).
4.6. Habitação
4.6.1. Estrutura institucional
Na estrutura administrativa municipal, Itapoá conta com a Secretaria de
Planejamento, responsável pela habitação no município, formada por
engenheiros civis, arquitetos e agentes administrativos.
Dentre os órgãos colegiados existentes no município e voltados para a
habitação, tem-se a Comissão de Supervisão e Acompanhamento do
PLHIS (Lei municipal nº 1331/2011); Conselho de Desenvolvimento
Urbano de Itapoá – CDUI (Lei municipal nº 204/2008); Conselho da
Cidade – CONCIDADES – ITAPOÁ (Lei municipal nº 74/2006); Conselho
172
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Gestor do Fundo Municipal de Habitação (Lei municipal nº 1222/2010),
porém, este não se encontra ativado.
A prefeitura municipal não possui cadastro ou levantamento de famílias
interessadas
em
programas
habitacionais,
bem
como
cadastro
de
beneficiários em programas habitacionais.
4.6.2. Programas e ações
De acordo com o documento do PLHIS, em Itapoá durante o período de
2005 e 2010, não há dados disponíveis acerca de programas e ações
voltadas para a produção de unidades habitacionais, produção de lotes
urbanizados, melhorias habitacionais.
O município não participa do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
do governo federal. Porém, recentemente, a Associação de Moradores do
Balneário São José I e II, em parceria com a Prefeitura Municipal, foi
credenciada para o programa Minha Casa Minha Vida – Entidades.
Esta modalidade foi criada pelo governo federal com o objetivo de tornar a
moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas
habitacionais,
associações
e
demais
entidades
privadas
sem
fins
lucrativos. Ligado à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das
Cidades é dirigido a famílias de renda mensal bruta de até R$ 1.600,00 e
estimula o cooperativismo e participação da população como protagonista
na solução dos seus problemas habitacionais.
A Associação de Moradores dos Balneários São José I e II ficou
Classificada como nível A, de acordo com o estabelecido na Portaria nº
107/2013. Os níveis de enquadramento dizem respeito à quantidade de
unidades habitacionais que poderão ser apresentadas simultaneamente
173
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
em projetos de habitação de interesse social junto aos programas geridos
pelo Ministério das Cidades, sendo que a variação para o nível A é de 50
unidades.
Além disso, a municipalidade já realizou convênios para promoção de
habitação na área rural com a COHAB/SC.
4.6.3. Domicílios
Segundo informações do Censo Demográfico do IBGE 2010 (IBGE, 2010),
em Itapoá havia 5.040 domicílios particulares permanentes10, sendo que
destes, aproximadamente 96% encontravam-se na área urbana, apesar
da sua grande extensão rural.
A maioria dos domicílios particulares permanentes era do tipo casa
(93,61%),
seguidos
por
aqueles
considerados
como
apartamentos
totalizando 5,61%. O restante caracterizava-se como casa de vila ou em
condomínio e ainda, constatou-se casa de cômodos, cortiço ou cabeça de
porco (Tabela 21).
Tabela 21 - Domicílios particulares permanentes - tipo
Apartamento
283
Casa
4.718
Casa de vila ou
Casa de cômodos, cortiço
em condomínio
ou cabeça de porco
17
04
Total
5.040
Fonte: IBGE, 2010.
Com relação ao tipo de material das paredes externas desses domicílios,
69,72% possuíam alvenaria com revestimento. Destes, aproximadamente
10
Domicílio construído para servir, exclusivamente, à habitação e, na data de referência,
tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas. (IBGE, 2010).
174
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68% localizavam-se na área urbana. Apenas 1,44% eram feitas de
madeira aproveitada, todos situados na área urbana (Tabela 22).
Tabela 22 - Domicílios particulares permanentes – tipo de material das paredes
externas
Tipo de material
Urbano
Total
Alvenaria com revestimento
3.444
3.514
Alvenaria sem revestimento
344
367
Madeira aparelhada
978
1.081
Madeira aproveitada
73
73
Outro material
05
05
Fonte: IBGE, 2010.
No município é expressiva a quantidade de domicílios particulares11 não
ocupados - de uso ocasional, ou seja, aqueles caracterizados como
segunda residência ou domicílios de veraneio, perfazendo 9.373 domicílios
(59,55%) em relação ao total de domicílios particulares (15.740) (IBGE,
2010).
Figura 76 – Vista de domicílios com revestimento externo em madeira (a esq.) e
em alvenaria (a dir.).
11
Domicílios particulares: moradia de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, onde o
relacionamento é ditado por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de
convivência. (IBGE, 2010).
175
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
4.6.4. Déficit habitacional
O déficit habitacional pretende dimensionar a deficiência do estoque de
moradias, ou seja, a quantidade de habitações necessárias para repor o
estoque e atender a demanda criada por uma população que não se
encaixa nas condições do mercado imobiliário atual (tanto público quanto
privado).
O resultado do cálculo do déficit, utilizando metodologia desenvolvida pela
Fundação João Pinheiro (FJP)12, estabelece a quantidade atual de
moradias necessárias para abrigar as famílias que hoje vivem nas
seguintes condições de habitações (BRASIL, 2009):
Tabela 23 - Classificação para Déficit Habitacional.
DÉFICIT POR
REPOSIÇÃO DO
ESTOQUE
DÉFICIT POR
INCREMENTO DE
ESTOQUE
12
Moradias sem condições de serem
Domicílios rústicos ou habitadas devido à precariedade das
precários
construções ou em considerável desgaste
da estrutura sendo necessária reposição.
Locais não destinados a fins residenciais
Domicílios
e são utilizados como moradias
Improvisados
alternativas
Famílias conviventes secundárias que
vivem juntamente com outra família no
Coabitação Familiar
mesmo domicílio em cômodos cedidos ou
alugados.
Famílias urbanas com renda familiar de
Ônus excessivo com
até três salários mínimos que moram em
aluguel
casa ou apartamento e que despendem
30% ou mais de sua renda com aluguel.
Fonte: FJP, 2005
No âmbito federal, o conceito de déficit vem sendo construído a partir da atuação da
Fundação João Pinheiro (FJP) e do Ministério das Cidades. A FJP desenvolveu, a partir de
meados de 1990, metodologia que se utiliza de dados secundários da PNAD. Desde
então, a metodologia desenvolvida pela FJP para calcular o déficit habitacional e a
inadequação domiciliar vem sendo atualizada e revisada de forma a melhor utilizar os
dados secundários disponíveis, ora provenientes dos Censos Demográficos, ora das
PNADs. (IPEA, 2013).
176
Plano Diretor Municipal
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As inadequações dos domicílios são situações que comprometem a
qualidade da infraestrutura e bem estar da habitação, e situação fundiária,
as quais exigem melhorias na moradia. A seguir
na Tabela 24,
mencionam-se cada um destes componentes (BRASIL, 2009):
Tabela 24 - Classificação para Inadequação dos Domicílios
Densidade excessiva de
moradores por
dormitório
Domicílio apresenta um número médio de moradores
superior a três por dormitório. O número de dormitórios
corresponde ao total de cômodos.
Carência de serviços de
infraestrutura
Aqueles que não dispõem de ao menos um dos seguintes
serviços básicos: iluminação elétrica, rede geral de
abastecimento de água com canalização interna, rede geral
de esgotamento sanitário ou fossa séptica e coleta de lixo.
Inadequação fundiária
urbana
Casos em que pelo menos um dos moradores do domicílio
tem a propriedade da moradia, mas não possui total ou
parcialmente, o terreno ou a fração ideal de terreno (no
caso de apartamento) em que aquela se localiza.
Inexistência de unidade
sanitária
Domicílio que não dispunha de banheiro ou sanitário de uso
exclusivo do domicílio.
Fonte: FJP, 2005
De acordo com os dados da FJP, a partir do Censo Demográfico do IBGE
em 2010, em Itapoá tem-se um déficit habitacional na ordem de 439
moradias, sendo que 99% (435) referem-se ao meio urbano.
No que diz respeito ao déficit quantitativo, ou seja, que necessita de
novas moradias, foram levantadas no município um total de 439
moradias, sendo 82 moradias precárias, todas elas na área urbana; 199
relacionadas à coabitação familiar, apresentando apenas 04 na área rural;
151 com ônus excessivo com aluguel; e 07 com adensamento excessivo
de domicílios alugados.
Com relação à inadequação domiciliar, as quais necessitam de melhorias,
tem-se 786 moradias na área urbana. Destes, 96% (755) estão
177
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
relacionados com a carência de serviços de infraestrutura, tendo mais da
metade por abastecimento de água e esgotamento sanitário (Tabela 25).
Tabela 25 - Inadequação dos domicílios urbanos – infraestrutura.
Inadequação de
domicílios
urbanos/Infraestrutura
(pelo menos um
componente) Total
755
Abastecimento de água
381
Esgotamento sanitário
318
Iluminação elétrica
77
Destino do lixo
25
Fonte: FJP, 2013.
Figura 77 – Domicílio rústico ou precário em Itapoá.
De acordo com a administração pública municipal, um dos problemas que
o município tem enfrentando para implantar programas habitacionais é a
carência de áreas públicas para promover a realocação de famílias que se
encontram em áreas de risco.
4.7. Patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arqueológico e
artístico
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 216, preconiza que o
patrimônio cultural brasileiro “constitui os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos
178
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formadores da sociedade brasileira”.Incluem as formas de expressão; os
modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
Itapoá regulamentou, por meio da lei municipal nº126/2002 (ITAPOÁ,
2002), a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico,
arqueológico, arquitetônico, ambiente natural e documental, bem como
dispôs sobre a criação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural.
Esta preceitua sobre a competência de tal conselho, incluindo dentre elas
em seu artigo 2º, definição da política municipal de defesa e proteção do
patrimônio cultural, compreendendo os bens imóveis e imóveis; históricos
e artísticos, arquitetônicos, arqueológicos, ambiente natural e documental
do município, que justifique o interesse público em sua preservação.
Os bens que vierem a compor o patrimônio cultural do município serão
protegidos e preservados pelo instituto jurídico do tombamento (artigo
9º).
Além do Conselho, esta lei cria a Coordenadoria do Patrimônio Cultural,
subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
incumbindo-a de localizar, identificar e inventariar os bens culturais do
município; instituir os processos de tombamento e os referentes às áreas
envoltórias de bens tombados, bem como fiscalizar e supervisionar todos
os serviços necessários à conservação e restauração de bens culturais do
município.
179
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Em
Itapoá
pode-se
citar
a
baía
da
Babitonga
como
patrimônio
paisagístico, localizado na porção sul do município, compreendendo os
municípios de Joinville e São Francisco do Sul. É uma das principais
formações estuarinas do sul do Brasil, possui uma lâmina de água com
área total de 134 km² e um volume de armazenamento de água em torno
de 780 milhões de metros cúbicos.
O Complexo Hídrico da Baía de Babitonga, com seus 1.400 km², abrange
parte do Município de Joinville, São Francisco do Sul, Garuva, Itapoá,
Araquari e Balneário Barra do Sul. Situada próxima às encostas da Serra
do Mar, a baía recebe a contribuição de vários rios, com destaque para os
rios Cubatão do Norte, Palmital, Cachoeira, e Parati (ITAPOÁ, 2013k).
Dentre o mosaico paisagístico da baía pode-se contemplar as 14 ilhas, o
Arquipélago das Graças, além dos trapiches e da estrutura portuária
inseridas na baía.
Figura 78 – Vista do trapiche na baía da Babitonga
Já em relação ao patrimônio histórico edificado, apesar de escassos,
encontra-se registros de construções de relevância arquitetônico e
histórica, como a igreja antiga na localizada na localidade de Jaguaruna
(Figura 79).
180
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Município de Itapoá/SC
Figura 79 – Vista da igreja na localidade de Jaguaruna.
Fonte: SCTUR, 2001.
No que diz respeito ao patrimônio arqueológico, no município constata-se
a presença de sambaquis. São sítios arqueológicos deixados pela nação
indígena dos Sambaquianos, extinta a mais de mil anos, primeiros
habitantes da região.
O nome sambaqui vem do “tambaqui” de origem indígena, que significa
monte de concha. Os sambaquis são montes compostos de moluscos,
conchas, esqueletos de animais, peixes e aves, sepulturas humanas e
restos de utensílios de grupos humanos pré-históricos e datam de até
5.500 anos. Esses grandes montes podem chegar até 30m de altura e 400
metros e extensão, e eram considerados marcadores de território, espaço
de moradia ou cemitério. Os índios sambaquieiros coletavam conchas em
lagoas e as depositavam em um mesmo local, geralmente alagadiço, para
servir de aterro para utilizar como cemitério ou moradia. (ARQUEOLOGIA
DIGITAL, 2014).
De acordo com informações da Prefeitura Municipal, dentre os sambaquis
existentes no município de Itapoá destacam-se os sambaquis do SaíMirim, os do Rio Braço do Norte, o de Jaguaruna e o de Saí-Guaçu,
localizados conforme segue:
181
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
 Sambaqui do Rio Saí-Guaçú: estrada que dá acesso ao balneário de
Itapoá.
 Sambaqui do Jaguaruna: situado na localidade de Jaguaruna a 250
metros da praia. Está intacto e coberto com mata baixa.
 Sambaqui do Rio Sai Mirim I: situado na localidade da Barra do Saí a
800 metros do Rio Saí Mirim, estando intacto.
 Sambaqui do Rio Saí Mirim II: situado na localidade da Barra do Saí a
300 metros do Rio Saí Mirim.
 Sambaqui do Rio Saí Mirim III: situado a 200 metros da margem do
Rio Saí Mirim.
 Sambaqui do Rio Braço do Norte: encostado ao lado esquerdo do Rio
Braço do Norte, intacto.
 Sambaqui do Rio Braço do Norte I: situado na mata a 1 km acima da
desembocadura do Rio Braço do Norte, encontra-se coberto por
vegetação.
 Sambaqui do Rio Braço do Norte II: encontra-se encostado ao Rio
Braço do NorteEncontra-se intacto e por vegetação.
4.7.1. Bens tombados
O Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 14.250/1981,
referente à Proteção e a Melhoria da Qualidade Ambiental no Estado,
define bem tombado como a “área delimitada para proteger monumento
arquitetônico, paisagístico e arqueológico”, considerando como área de
proteção especial os bens tombados pelo Governo do Estado e pela
Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
182
Plano Diretor Municipal
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Ainda, a Lei nº 5.846/1980, com alterações da Lei nº 9.342/1993,
prescreve:
“Art. 1o - Integram o patrimônio cultural do Estado, os bens móveis e
imóveis que, pelo interesse público em sua conservação, venham a
ser tombados pelo órgão competente.
Art. 2 o - Consideram-se de valor histórico ou artístico, para os fins
desta Lei, as obras intelectuais no domínio da arte e os documentos e
coisas que estejam vinculados a fatos memoráveis da História ou que
apresentem excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico,
artístico ou religioso, bem como monumentos naturais, sítios e
paisagens que importe conservar e proteger, pela feição notável com
que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria
humana”.
A nível nacional, o decreto-lei 25/1937, que organiza a proteção do
patrimônio histórico e artístico nacional, preconiza:
“Art. 1 o Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o
conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja
preservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor
arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1 o - Os bens a que se refere o presente artigo só serão
considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico
brasileiro, depois de inseridos separada ou agrupadamente num dos
quatro livros do tombo, de que trata o art. 4. desta lei.
§ 2 o - Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são
também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como
os sítios e paisagens que importe conservar ou proteger pela feição
notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados
pela indústria humana.”.
No município de Itapoá, não existe até o momento, algum bem tombado
pelo Governo do Estado de Santa Catarina e, consequentemente, inscrito
em um dos cinco Livros do Tombo em âmbito estadual. O mesmo pode-se
afirmar em relação aos tombamentos realizados pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e, consequentemente,
aos quatro Livros do Tombo em âmbito federal.
183
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
No
entanto,
a
nível
municipal,
tem-se
o
tombamento
da
árvore
denominada Jaqueira (Artocarpusheterophyllus) por seu valor ambiental,
turístico e paisagístico através da lei municipal nº 185/2008 (ITAPOÁ,
2008c). Está localizada na bifurcação da estrada na localidade da
Jaguaruna, ao lado da Capela São Judas Tadeu (Figura 80).
Figura 80 – Vista da Jaqueira na Localidade de Jaguaruna.
Fonte: SCTUR, 2001.
4.8. Preço da terra
O levantamento do preço da terra no território de Itapoá foi formulado por
meio da investigação dos valores imobiliários por bairros, em contato com
as imobiliárias municipais, com as quais foram obtidos valores para todos
os bairros do município, e em consulta às Leis Municipais que dispõem
sobre o valor venal dos imóveis.
Constata-se que para os cinco bairros pesquisados, Barra do Saí, Itapema
do Norte, Itapoá, Pontal do Norte e Figueira do Pontal, há uma grande
variação no preço do m² para venda, com valores médios bem
distribuídos na faixa entre R$ 112,00 e R$ 310,00, conforme Figura 81.
Com a menor média no levantamento está o balneário de Itapoá, que
além de ser o mais extenso dos cinco bairros, possui adensamento
184
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
relativamente baixo, fatores que contribuem para que ainda haja grande
oferta de áreas vazias e, consequentemente, menor preço médio.
Na outra ponta da pesquisa, os dois bairros que apresentaram os maiores
valores possuem características bastante distintas entre si. Em Itapema
do Norte, bairro com maior média, há um adensamento já consolidado,
com malha urbana bem desenvolvida e boa oferta de serviços, resultado
de seu processo de ocupação mais antigo.
Já o segundo colocado, Figueira do Pontal, possui malha urbana pouco
desenvolvida e grandes extensões desocupadas, entretanto, justifica seu
preço elevado por abrigar residências de padrão mais elevado e também o
porto de Itapoá, cujas proximidades têm sido alvo de grande procura,
sobretudo
nos
últimos
anos.
Essa
região
também
atrai
muitos
interessados em locação, desde empresas até locatários de para moradia,
provenientes de fora do município em razão da instalação do terminal de
contêineres.
185
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 81 – Preço da terra em Itapoá.
Fonte: Cia Ambiental, 2014.
Considerando os dados encontrados e as notícias sobre a valorização
imobiliária no município, é possível dizer que Itapoá se insere no “boom”
imobiliário recente que ocorre de maneira geral no Brasil. A chegada do
porto também contribuiu fortemente para o fenômeno no município,
valorizando em até 100% o preço do aluguel nos seus arredores. Os
proprietários de terra, percebendo o momento do mercado, vêm ofertando
186
Plano Diretor Municipal
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seus terrenos com valores acima da média, incentivando outros a fazerem
o mesmo e gerando um ciclo de valorização baseado na especulação
imobiliária que atinge, em maior ou menor intensidade, todo o município
de Itapoá.
4.9. Uso e ocupação do solo rural
4.9.1. Localidades rurais
Segundo a Prefeitura Municipal (ITAPOÁ, 1999d), a porção rural do
município é formada por áreas agrícolas, compostas por chácaras e
fazendas, nas quais são encontrados rios com corredeiras e cachoeiras.
Destacam-se entre elas, os povoados de Jaguaruna e Saí Mirim.
O povoado Jaguaruna ou Jaca, como é conhecido por alguns moradores,
está localizado ao sul do município, no ponto de acesso entre a Vila da
Glória (São Francisco do Sul) e a rodovia estadual SC-416 (mapa 8, em
anexo). Local de chácaras e fazendas, sua denominação provém de um
frondoso pé de jaca posicionado ao lado de uma igreja antiga. A capela de
São Judas Tadeu foi construída no ano de 1950, tornando-se, junto da
jaqueira, ponto de referência popular (Figura 82) (ITAPOÁ, 2013n).
187
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 82 - Povoado de Jaguaruna, capela e árvore jaqueira.
Fonte: ITAPOÁ, 2013n.
O povoado de Saí-Mirim (Figura 83 e Figura 84), habitado em sua maioria
por agricultores, é composto de pequenas áreas de produção agrícola
(subsistência) e de gado leiteiro e corte (ITAPOÁ, 2013n).
Cercado por morros, cachoeiras e fazendas, é um local de paisagem
exuberante, ideal para o turismo rural. A localidade tornou-se conhecida
também pelas festas e bailes.
Figura 83 - Localidade Saí-Mirim.
188
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Figura 84 - Chácara na localidade Saí-Mirim.
A atividade agropecuária é pouco representada no município, destacandose nos povoados Saí-Mirim e Braço do Norte, apresentados no mapa 8,
em anexo.
4.9.2. Paisagem rural
A paisagem rural do município de Itapoá é caracterizada por um relevo
bastante acidentado na porção sul, composto por colinas e montanhas e
também pela Serra do Mar (figura 85). Bastante cortada por rios, abriga
quatro cachoeiras situadas no Braço do Norte e Saí Mirim, como
exemplifica a Figura 86. A porção norte, por sua vez, localiza-se em uma
extensa planície sedimentar que se estende até o litoral.
Figura 85 - Paisagem rural Itapoá, Rodovia SC-415.
189
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 86 - Rota das cachoeiras, Itapoá.
Fonte: PMI, 2013.
A Bacia hidrográfica do rio Saí Mirim, a maior da região, é composta por
várias
vertentes
que
irrigam
de
forma
abundante
o
município,
principalmente em sua área rural, caracterizando sua paisagem (Figura
87).
Figura 87 - Paisagem rural Itapoá, hidrografia.
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
190
Plano Diretor Municipal
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Inserido na Mata Atlântica, o interior de Itapoá, contém grande área
preservada e também unidades de conservação. Destacam-se o Parque
Municipal dos Carijós e a Reserva Ecológica Volta Velha (Figura 88),
reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura (UNESCO), como área piloto para a conservação de
ecossistemas costeiros do sul do Brasil em reserva de Mata Atlântica.
Figura 88 - Reserva Ecológica Volta Velha, Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
A paisagem rural do município possui bastante potencial para o turismo
ecológico, sendo procurada para observação de aves e espécies do bioma,
assim como outras atividades, tais como visitas às quedas d'água, trilhas
pela floresta atlântica e passeios de canoas (Figura 89).
191
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 89 - Passeio de canoa, Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
A agricultura é praticamente de subsistência, atendendo ao mercado local.
Em relação à lavoura temporária, em 2010 o arroz (Figura 90) foi a
cultura de maior expressão em termos de quantidade produzida e também
em área plantada (IBGE, 2010). Quanto à lavoura permanente, para o
mesmo ano a banana foi o produto de maior representatividade
econômica do município (SEBRAE, 2013). A pecuária, explorada por
pequenos proprietários, também atende basicamente o mercado local.
Figura 90 - Plantação de arroz e área de reflorestamento, Itapoá.
192
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
4.10.
Potencial turístico
A atividade turística configura-se como um importante setor econômico,
através do qual se atinge, direta e indiretamente, diferentes esferas da
sociedade. Os impactos gerados pelo turismo se estendem desde a
economia a fatores sociais e do meio ambiente, possibilitando incrementos
à renda da população local, a conservação do meio natural, ao
desenvolvimento cultural, além da inclusão social de comunidades.
(IGNARRA, 2003). Assim, torna-se relevante a análise do potencial
turístico do município de Itapoá para que possam ser estabelecidas, no
decorrer do processo do Plano Diretor, diretrizes e ações de fomento e
incentivo às atividades turísticas locais.
O território de Itapoá caracteriza-se de forma marcante pela presença de
costa litorânea nos 32 km de sua extensão e pela presença de serras e
vegetação nativa em seu interior. Desta forma, o turismo apresenta
diversidade de atividades e atrativos naturais no município, sendo
explorados os segmentos turismo de sol e praia e ecoturismo. O primeiro
destes segmentos destaca-se como uma das principais atividades de lazer
e recreação.
A seguir serão descritos e analisados os principais atrativos turísticos do
município já explorados ou com potencial para tal.
4.10.1. Atrativos naturais
O estado de Santa Catarina apresenta-se como um dos destinos turísticos
de referência nacional em função de seus atrativos naturais. De acordo
como o Ministério do Turismo, no período 2010/2011, Santa Catarina se
caracterizava por ser um estado predominantemente receptor, sendo o
193
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
sexto estado com maiores índices de recepção de viagens domésticas,
atingindo 6,3% dos receptivos brasileiros, conforme a tabela a seguir.
Tabela 26 - Participação relativa entre o emissivo e o receptivo nas viagens
domésticas por U.F.
U.F.
% Emissivos
(1)
% Receptivos
(2)
Relação (3) =
(1/2)
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
0,4
0,3
1,3
1,1
1,5
0,7
1,5
1,2
1,3
0,3
0,1
3,0
5,6
7,8
0,7
3,9
5,5
0,7
2,1
1,9
1,1
1,6
1,9
0,8
4,9
4,9
1,0
3,2
2,4
1,3
8,0
6,9
1,2
1,4
1,5
0,9
1,5
1,5
1,0
2,0
2,1
1,0
2,1
2,1
1,0
4,8
4,8
1,0
2,1
2,0
1,1
5,9
5,7
1,0
8,6
8,3
1,0
2,3
2,8
0,8
0,6
0,4
1,5
0,4
0,3
1,3
7,4
6,5
1,1
4,4
6,3
0,7
0,7
1,0
0,7
22,5
19,4
1,2
0,7
0,8
0,9
100,0
100,0
1,0
Fonte: BRASIL, 2012f; adaptado por CIA AMBIENTAL, 2013.
O município de Itapoá está localizado em área costeira e assim apresenta
como principal atrativo a presença de extensa área de praias e vegetação
nativa. Estas características físicas e naturais apresentam-se como
grandes motivadores de práticas de lazer, entretenimento, descanso e
contemplação da paisagem.
194
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Assim, pode-se citar, conforme o mapa 9, em anexo, como atrativos
naturais com potencial turístico: praia Itapoá, três pedras de Itapema do
Norte, Barra do Saí, Figueira do Pontal, Baía da Babitonga, Ilha de
Itapeva, Ilha de Saí Guaçu, Pontal do Norte, Reserva Volta Velha e
Reserva de Proteção de Manguezal da Barra do Saí (APREMAI).
4.10.1.1.
Turismo de sol e praia
Assim como toda a costa leste do estado, Itapoá apresenta como principal
vocação o segmento do turismo de Sol e Praia, proporcionando ambientes
adequados a banhos de mar e de sol, atividades esportivas e de lazer.
Este segmento é definido como:
Turismo de Sol e Praia constitui-se das atividades turísticas
relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, em
função da presença conjunta de água, sol e calor.(BRASIL, 2010c,
p.14).
As principais atividades de sol e praia estão relacionadas ao divertimento,
à distração e à contemplação da paisagem, no entanto, não se restringem
apenas à água e seus espaços imediatos como principais recursos.
Associam-se práticas de como atividades náuticas, pesca, ecoturismo,
atividades de aventura, entre outras.
Entende-se que o fomento ao turismo e às atividades e serviços
relacionados atuam como fator indutor do desenvolvimento econômico e
social local. Porém, o segmento de Sol e Praia lida com altas taxas de
sazonalidade que traz como consequência uma demanda concentrada nos
meses de verão e em períodos de férias ou feriados prolongados.
Esta característica acarreta impactos em diversos níveis, sendo comum o
crescimento do desemprego e a queda no faturamento de comércios e
195
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
serviços nos períodos de baixa temporada; o aumento de preços e de
demanda para os serviços públicos; além de exigir alterações e maior
flexibilidade no sistema de gestão administrativa municipal. (BAHL;
SCHEUER, 2011).
Outra questão relevante ao segmento de Sol e Praia refere-se à
balneabilidade das águas, ou seja, a qualidade da água do mar para o
banho humano. A análise e acompanhamento da balneabilidade das praias
de Santa Catarina são realizados pela Fundação do Meio Ambiente
(FATMA, 2013) que monitora a presença da bactéria Escherichia coli (E.c.)
existente nas fezes de animais de sangue quente, na água do mar. Assim,
os pontos analisados são classificados em próprios ou impróprios para
banho.
Em
Itapoá
quatro
pontos
são
acompanhados
com
relação
à
balneabilidade: Balneário Barra do Saí; Balneário Brasília; Balneário Paese
e Balneário Palmeiras. Apesar do histórico positivo das praias de Itapoá
neste aspecto, nos últimos cinco boletins de 2013 apenas o Balneário
Barra do Saí apresentou-se em todos como “próprio” para banho. Os
demais tiveram resultados variáveis, sendo que todos foram classificados
como impróprios no último boletim, conforme Tabela 27. Estes dados
estão relacionados à presença de dejetos humanos e, portanto, coincidem
com as áreas de maior ocupação urbana, nos bairros Itapoá e Itapema do
Norte, apontando para o tratamento inadequado do esgoto doméstico.
Tabela 27 - Balneabilidade de Itapoá.
Boletim de
Balneabilidade
Bal. Barra do
Saí
07/01/2014
19/11/2013
12/11/2013
05/11/2013
10/10/2013
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
196
Bal. Brasília
Impróprio
Impróprio
Impróprio
Impróprio
Impróprio
Fonte: FATMA, 2014.
Bal. Paese
Bal.
Palmeiras
Impróprio
Próprio
Impróprio
Próprio
Próprio
Impróprio
Impróprio
Impróprio
Próprio
Próprio
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
O município de Itapoá apresenta 32 km de praias, margeadas em quase
toda sua extensão por ocupação urbana. Desta forma, a seguir serão
descritos, através de levantamento in loco e informações da Secretaria de
Turismo, Meio Ambiente e Cultura, os principais pontos de banho, suas
características físicas e a infraestrutura ofertada ao cidadão e ao turista.
Itapema do Norte
A região de Itapema do Norte que abriga as três pedras conhecidas como
Espia, do Meio e Mendanha, símbolos do município, atrai grande
concentração de banhistas e visitantes em função das praias e do Mercado
Municipal de Peixes.
Figura 91 – Vista da orla na praia de Itapema do Norte
Itapoá
O núcleo de Itapoá corresponde a área de ocupação mais antiga no
município, abrigando a colônia de pescadores e a pedra que deu nome a
cidade.
197
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 92 – Vista da praia de Itapoá
Fonte: Guia Virtual de Itapoá, 2001.
Barra do Saí
Praia localizada na divisa entre Santa Catarina e Paraná, é um local
geralmente procurado para a prática de esportes como o surf e a pesca
esportiva. Eventos e gincanas de pesca são realizados na orla anualmente.
Figura 93 – Vista da praia de Barra do Saí
Figueira do Pontal
Área que abriga as instalações do terminal portuário, além um trapiche
para atracadouros. A praia é banhada pelo canal no qual os navios se
deslocam e, à beira-mar, encontram-se instaladas diversas residências de
198
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
veraneio. O local se destaca por ser área de manguezal e de caça de
caranguejos.
Figura 94 – Vista da praia Figueira do Pontal
Pontal do Norte
Local onde está localizado o Farol orientador dos navios para São
Francisco do Sul. Situado no início da Baía da Babitonga, a área é
bastante
frequentada
para
a
prática
de
esportes
náuticos
como
canoagem, vela, windsurf, Jet-ski, além da visitação ao farol.
Figura 95 – Banhistas na praia de Pontal do Norte
As praias de Itapoá têm ganhado destaque nos estados de Santa Catarina
e no Paraná por apresentarem um histórico positivo de balneabilidade,
199
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
temperaturas ideais para banhos e por possuírem uma ocupação pouco
adensada.
Destacam-se ainda algumas áreas praticamente intactas como a praia
deserta que fica entre as desembocaduras dos rios Saí-Mirim e Saí-Guaçu.
Além das praias citadas, o turismo de sol e praia de Itapoá apresenta
como atrativos a Baía da Babitonga, a Ilha de Itapeva e a Ilha do Saí
Guaçú, descritos a seguir.
Baía da Babitonga
A Baía da Babitonga apresenta-se como um dos maiores atrativos
paisagísticos da região. Através dela são realizados passeios turísticos de
barco pelas 14 ilhas existentes, além do Arquipélago das Graças, onde são
realizadas atividades de pesca esportiva e de mergulhos. O passeio com o
barco Pérola Negra proporciona aos turistas momentos de contemplação
da paisagem da Baía, tendo também como atividade a parada para
mergulho e para visitação no município de São Francisco do Sul.
Figura 96 – Vista da Baía da Babitonga
200
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Ilha de Itapeva
Situada na direção das três pedras oceano adentro, a Ilha de Itapeva
recebe turistas interessados nas atividades de mergulho, umas vez que se
formam na região, piscinas naturais propícias para tal prática.
Figura 97 – Imagem aérea da Ilha de Itapeva
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
Ilha do Saí-Guaçú
Esta ilha encontra-se no rio Saí Guaçu, na divisa com o município de
Guaratuba (PR). Seu acesso é realizado através da praia Barra do Saí. O
local, rico em mariscos, apresenta atividade constante de pesca.
Figura 98 – Imagem aérea da Ilha do Saí Guaçu
Fonte: Portal de Turismo de Itapoá, 2013.
201
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
4.10.1.1.1.
Projetos
A Prefeitura Municipal de Itapoá juntamente com a Secretaria de Turismo,
Meio Ambiente e Cultura desenvolvem anualmente programas para o
fomento do turismo no período de temporada.
Nestes moldes, o Projeto Verão Itapoá (Figura 99) realizado entre os
meses de dezembro e janeiro, tem o objetivo de levar a comunidade e aos
veranistas atividades esportivas, além de torneios, gincanas e recreações
infantis. Para isto são montadas grandes estruturas de apoio na praia de
Itapema do Norte.
Figura 99 – Folder da programação Projeto Verão Itapoá
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
202
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
O município ainda organiza no mês de fevereiro o Itapoáfolia (Figura 100),
evento que promove as festividades do carnaval de rua na Avenida Beira
Mar III, entre a Avenida André Rodrigues de Freitas e a Avenida das
Margaridas. Este grande evento de rua, que atrai milhares de turistas ao
município, conta com bandas e shows ao vivo, desfiles de blocos
carnavalescos e escolhas da Rainha e do Rei Momo do Carnaval.
Figura 100 – Desfile dos blocos no evento Itapoáfolia
Fonte: Revista GIROPOP, 2013.
O município de Itapoá insere-se ainda na região turística estadual
Caminho dos Príncipes, roteiro histórico-cultural onde se observam as
tradições cultivadas pelos descendentes dos imigrantes europeus.
Como resultado direto de parcerias entre o MTur, a Secretaria de Estado
de Turismo, Cultura e Esporte (SANTUR) e a Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Itapoá integra o Caminho dos Príncipes
como um cenário de belezas litorâneas, agregando valor cênico ao roteiro,
incentivando o turismo na localidade (SANTUR, 2011).
203
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 101 – Mapa do roteiro Caminho dos Príncipes
Fonte: SANTUR, 2011.
4.10.1.2.
Ecoturismo
Nas últimas décadas a procura do homem pela natureza tornou-se mais
profunda, exigindo bruscas mudanças nos conceitos relacionados ao
turismo (Machado, 2005). As tendências relacionadas ao meio ambiente e
consumo motivou a prática de um turismo responsável e consciente, que
propiciasse aos turistas um intenso contato com a natureza.
Sob este enfoque, conforme o manual de segmentação do MTur, o turismo
ecológico passou a se denominar Ecoturismo e foi conceituado como:
[...] segmento da atividade turística que utiliza, de forma
sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua
conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista
por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das
populações. (BRASIL, 2010b, p.17).
As atividades turísticas relacionadas a este segmento têm como premissa
a relação sustentável com a natureza e com as comunidades receptoras,
204
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através da vivência e da transmissão conhecimentos. Assim, o objetivo é
harmonizar o crescimento econômico com a promoção da igualdade social
e preservação do patrimônio natural.
O desenvolvimento sustentável almeja conciliar o crescimento econômico
juntamente com a preservação do patrimônio natural e a promoção da
igualdade social, assegurando as necessidades das atuais gerações sem
quem comprometa as gerações futuras. (BRASIL, 2010b).
Em Itapoá, o principal atrativo relacionado ao ecoturismo, com estrutura
apropriada para o desenvolvimento das atividades deste segmento é a
Reserva Ecológica Volta Velha. A área é constituída pela Reserva Particular
de Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Palmital, promulgada pelo Decreto
70/92 do IBAMA, e pela Fazenda Santa Clara, ambas do mesmo
proprietário. Ao todo dispõem de uma área de mais de 1.100 hectares de
grande biodiversidade, onde são promovidas atividades de ecoturismo
para estudantes e pesquisadores.
Estas características trouxeram à Reserva Volta Velha o reconhecimento,
pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura (UNESCO), no programa MAB – Homem e Biosfera, como área
piloto para a conservação de ecossistemas costeiros do sul do Brasil em
reserva de Mata Atlântica.
As atividades ofertadas estão relacionadas à cultura indígena brasileira, ao
ecoturismo e a educação ambiental, através do Centro de Educação ao Ar
Livre (CEAL). Segundo os mantenedores da Reserva Volta Velha, o
Programa CEAL atende às necessidades curriculares dos jovens do ensino
fundamental e médio, quanto ao currículo proposto pelos Parâmetros
Curriculares Nacionais do Ministério da Educação e Cultura.
205
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Atividades
como
exploração
geológica,
pesquisa
de
comunidades
florestais, conhecimento da cultura indígena, contato com o mundo
animal, estudos de meteorologia e realização de trilhas noturnas, são
algumas das práticas promovidas pela Reserva para o desenvolvimento da
aprendizagem socioambiental.
Como apoio, a Reserva conta com uma oca dos índios Waruá, onde é
difundida a cultura do Alto Xingu, através da demonstração explanação
sobre arotina, costumes, rituais, alimentação e artesanato.
Figura 102 – Oca dos índios Waruá na Reserva Volta Velha.
Fonte: Reserva Volta Velha, 2009.
A Reserva Volta Velha é ainda referência para a prática do BirdWatching,
atividade conhecida como observação de aves, onde turistas nacionais e
internacionais vêemobservar aavifauna nativa (300 aves catalogadas). O
a seguir apresenta as principais trilhas interpretativas para a prática do
BirdWatching:
206
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Tabela 28 - Trilhas para a prática do BirdWatching
Trilha
Trilha Casa de Vidro
Trilha do Sambaqui
Trilha Apecatu
Especificações da atividade
Caminhada em meio à floresta primária no período matutino,
onde pode ser visto grande variedade da avifauna nativa.
Durante a trilha, há uma estrutura de vidro onde os visitantes
ficam para a observação dos pássaros.
Extensa trilha a ser percorrida seguindo paralelamente o rio SaíMirim, passando por diferentes tipos de ambientes como
restingas, áreas mais abertas, florestas e trechos pantanosos.
Trajeto a ser percorrido nos períodos matutinos e vespertinos na
procura de diferentes aves.
Trecho ramificado que dá saída da Trilha do Sambaqui, onde se
adentra em ambientes de matas altas e fechadas. A melhor
observação de aves é realizada no período matutino.
Fonte: RESERVA VOLTA VELHA, 2009.
Há ainda a possibilidade da observação de pássaros através da canoagem
no rio Saí-Mirim, atividade bastante requisitada, podendo-se observar as
aves de hábitos aquáticos em meio à paisagem do rio.
Visto como um dos maiores potenciais do município, a Reserva Volta
Velha carece do apoio da Prefeitura Municipal em relação a sinalização
turística e infraestrutura de apoio.
Outro potencial bastante explorado no município é a Reserva de Proteção
de Manguezal da Barra do Saí (APREMAI), na qual são desenvolvidas
atividades de conscientização sobre o ecossistema do mangue.
A demanda turística da APREMAI é formada basicamente por escolas,
atendendo a alunos de ensino fundamental e médio. As atividades de
educação ambiental e proteção do mangue são realizadas principalmente
nos períodos de ano letivo, entre os meses de março a novembro,
recebendo poucas visitas nos períodos de férias escolares (dez/fev).
A APREMAI não possui infraestrutura para o recebimento dos visitantes,
contudo, projetos para construção de alojamentos estão sendo elaborados
207
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
para o ano de 2014. Com relação a sinalização turística, o próprios
administradores a executam.
Figura 103 – Vista da Reserva APREMAI
Fonte: APREMAI, 2013.
4.10.1.2.1.
Projetos
Através do projeto Caminhos, Passeios e Trilhas, realizado no ano de
2003, pela Prefeitura Municipal, foi constituído um roteiro de ecoturismo
que engloba os municípios da Península do Saí, sendo eles: Garuva,
Itapoá e São Francisco do Sul. Este projeto permite ao visitante a escolha
de trilhas e passeios diversificados (caminhadas, motos e bicicletas,
canoagem e passeios de barco) com o objetivo de minimizar os impactos
negativos da sazonalidade do turismo da região, além de, gerar emprego
e renda para a população local.
4.10.2. Atrativos artificiais
Os atrativos artificiais são definidos como recursos produzidos pela ação
antrópica, que contribuem para a riqueza histórica de um determinado
local e de sua população. Os atrativos artificiais pode ser dividir em:
religiosos; folclóricos; bens e serviços de insfraestrutura; modo de vida; e
208
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
comportamento dos habitantes locais. De acordo com Mário Petrocchi
(1998, p. 137), “esses recursos são integrantes do acervo turístico do
lugar. Enriquecem a oferta, preservam a memória, têm sentido cultural e
são apreciados por visitantes e moradores”.
Em Itapoá, pode-se citar como potenciais artificiais de valor turístico, o
Porto de Itapoá, o Farol do Pontal e os sambaquis.
Porto de Itapoá
O terminal portuárioadquire caráter de potencial turístico para o município
em função das suas estruturas de grande porte e pela alta movimentação
de navios. Sua localização, na Baía da Babitonga, o favorece uma vez que
muito turistas se deslocam para apreciar a paisagem.
Figura 104 – Vista do Porto de Itapoá na Baía da Babitonga
Fonte: ITAPOÁ, 2013o.
Farol do Pontal
O antigo Farol do Pontal, construído no ano de 1948 é um importante
marco do patrimônio histórico do município. Construído com o intuito de
sinalizar aos navios a entrada da Baía da Babitonga, tornou-se um
209
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
referencial geográfico e turístico, passando a ser visto de maneira
diferenciada pelos residentes e visitantes.
Recentemente, o Farol do Pontal passou por um processo de revitalização,
onde foi construído um deck de madeira em seu entorno, para que os
visitantes possam observar a Baía. Foi ainda renovada a pintura do farol,
instalados refletores e feito o plantio de grama no entorno.
Figura 105 – Vista do Farol do Pontal
Fonte: SANTUR, 2011.
Sambaquis
A
presença
de
populações
pré-históricas
na
costa
catarinense
é
evidenciada pelos sambaquis. Estas áreas formadas por acúmulos de
conchas, restos de cozinha e esqueletos, pontas de flechas e cerâmica são
encontradas no município de Itapoá junto aos rios Saí Guaçu, Saí Mirim e
Braço do Norte, na localidade do Jaguaruna e na Estrada do Cornelsen.
Contudo, o sambaqui que recebe o maior número de visitantes e possui
infraestrutura para tal, está localizado na Reserva Volta Velha. Este
sambaqui denominado Volta Velha II têm cerca de 3.500 anos e está em
ótimo estado de conservação.
210
Plano Diretor Municipal
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Figura 106 – Sambaqui
Fonte: ITAPOÁ POR DENTRO, 2011.
4.10.3. Infraestrutura e serviços de apoio
De acordo com o levantamento in loco, foi possível verificar a presença de
sinalização turística relacionada ao acesso dos atrativos do segmento de
sol e praia. No entanto, a sinalização para a atividade de ecoturismo,
essencialmente
realizada
na
Reserva
Volta
Velha,
é
praticamente
inexistente.
Com relação ao fornecimento de informações turísticas, segundo a
Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, durante a temporada de
verão é disponibilizado um posto móvel, situado na Avenida Beira Mar III.
O município não conta com agências de turismo de receptivo. Estas são
importantes, pois atuam como intermediárias entre os visitantes e os
prestadores de serviços turísticos, recepcionando, dando suporte aos
deslocamentos e vendendo produtos e serviços relacionados.
A infraestrutura de hospedagem, alimentação, comércios de bens e
prestação de serviços encontra-se disseminada por toda a região, porém,
sem oferecer muitas opções aos visitantes. Isso se deve aos períodos de
sazonalidade, dado que, os equipamentos turísticos superdimensionados,
211
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
como por exemplo, os meios de hospedagem, ficam ociosos na maior
parte do ano.
4.10.4. Organização turística
No que diz respeito às políticas públicas do turismo no município, foi
constituído o Conselho Municipal de Turismo, formado pelo poder público,
executivo, legislativo e judiciário juntamente com a iniciativa privada,
representada por empreendedores, redes hoteleiras e gastronômicas,
agências de turismo, guias e comerciantes do setor turístico. O objetivo é
abordar e discutir problemas, definir normas e regulamentações e propor
diretrizes para o fomento do turismo no município. O Conselho se reúne
na segunda semana (sexta-feira) de cada mês, na Prefeitura Municipal,
para as discussões que envolvem os aspectos e projetos no segmento
turístico no município.
4.10.5. Demanda turística
A demanda turística pode ser avaliada como o deslocamento das pessoas
temporariamente de sua residência habitual, com a finalidade de
recreação ou por outras necessidades. Este movimento demanda a
prestação de serviços básicos, provocando, assim, a demanda do trade
turístico13 (BENI apud ROSE, 2002). Segundo dados coletados da SANTUR
(2006), a busca por atrativos naturais no estado de Santa Catarina vêm
se desenvolvendo ao longo dos anos, sendo uma das importantes
motivações para a concentração de turistas no estado. A tabela a seguir
13
O trade turístico são organizações privadas e governamentais atuantes no setor de
“Turismo e Eventos” como os hotéis, agências de viagens especializadas em Congressos,
transportadoras aéreas, marítimas e terrestres, além de promotores de feiras,
montadoras e serviços auxiliares.
212
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apresenta o movimento estimado de turistas nacionais e internacionais no
estado de Santa Catarina.
Tabela 29 - Movimento estimado de turistas no estado de Santa Catarina
ORIGEM
Nacionais
Estrangeiros
Total
2007
2008
2009
3.539.198
3.794.388
3.836.294
468.954
509.035
518.318
4.008.152
4.303.423
4.354.612
Fonte: SANTUR, 2006.
Segundo a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, o município
de Itapoá recebe uma população flutuante de até 200 mil pessoas
anualmente. Esta demanda é composta principalmente por veranistas de
diversos estados que, em grande parte, buscam refúgios das grandes
cidades, lazer e descanso.
213
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
5. ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em função da velocidade da expansão urbana, muitas vezes de forma
desordenada e em desacordo com os padrões urbanísticos e ambientais,
além da falta de recursos para investimentos nos últimos anos, as
intervenções em infraestrutura urbana acabam sendo implantadas com
grande atraso e executadas de forma inadequada. Superar as carências
em abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos
sólidos e de águas pluviais urbanas é um requisito fundamental para a
saúde e à qualidade de vida das pessoas, assim como serviços em geral e
infraestrutura básica (BRASIL, 2005b).
Dessa forma, a seguir são apresentados os principais aspectos de
circulação regional e de infraestrutura municipal contemplando: sistema
viário,
transporte,
saneamento,
energia,
iluminação
pública
e
comunicação.
5.1. Caracterização do sistema viário municipal
A Lei Complementar nº 003, de 21 de julho de 2003, dispões “sobre as
diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área urbana do
Município de Itapoá e dá outras providências”.
O sistema viário municipal é caracterizado pelas estradas rurais e
rodovias, as quais são bastante abrangentes no município, possibilitando a
interligação da sede urbana às localidades rurais e municípios vizinhos.
214
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
5.1.1. Estradas rurais
As estradas rurais do município são vias que fazem a ligação da sede
urbana com as localidades rurais, e até mesmo ligação com municípios
vizinhos.
No município existem algumas estradas rurais, tendo como principais a
Rua Doutor Manoel F da Luz (Rua 1000) dando acesso a Reserva Volta
Velha e seu acesso é feito pela área urbana do município; estrada João
Cornelsen; e a estrada para a Vila da Glória, que dá acesso ao município
de São Francisco do Sul.
São vias que encontram-se com pavimentação em saibro e valas de
drenagem para escoamento de águas pluviais.
5.2. Pontes
A Estrada José Alves, conhecida como Estrada da Jaca, faz ligação com o
Porto de Itapoá e cruza o Rio Pequeno onde foi construída uma ponte de
madeira com travessia de um veículo por vez (Figura 107).
Figura 107 - Ponte sobre o Rio Pequeno
215
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Na estrada João Cornelsen foram construídas duas pontes em concreto,
uma fazendo a divisa com o município de Guaratuba e outra na área Rural
de Itapoá.
Na parte Rural da via que leva à reserva da Volta Velha (rua Emanoel
Vieira Garcia) também existe uma ponte sobre o rio Saí-Mirim em
estrutura de madeira, para passagem de um veículo por vez.
Outra ponte localizada na área rural de Itapoá (Figura 108) encontra-se
na Estrada Lindolfo Freitas Ledoux, que liga a localidade Jaguaruna
(conhecida como Jaca) à Vila da Glória em São Francisco do Sul.
Figura 108 – Ponte da estrada Lindolfo Freitas Ledoux
Fonte: ITAPOÁ, 2013.
5.3. Caracterização do sistema viário urbano
A malha viária urbana é caracterizada predominantemente pelo seu
traçado geométrico, com desenho não contíguo. Mesmo apresentando
uma malha retilínea, há falta de continuidade das vias entre os
loteamentos, o que ocasiona trechos de vias fragmentadas, interrompidas
e com desvios.
216
Plano Diretor Municipal
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5.3.1. Hierarqui viária
A Lei Complementar Municipal n°003/2003 classifica as vias da sede
urbana do município de Itapoá em: vias estruturais, vias coletoras, via
eixo comercial, vias especiais e vias locais. (ITAPOÁ, 2003b).
De acordo com essa lei, as vias estruturais possuem a função de
estruturar o tráfego e a acessibilidade ao longo de todos os balneários do
município. As vias estruturais transportam o maior volume de tráfego de
médias velocidades e correspondem às mais importantes do sistema viário
urbano. Os novos loteamentos devem seguir rigorosamente o traçado
destas vias, se passarem pela área a lotear.
As vias coletoras transportam o tráfego de veículos e pedestres no interior
dos balneários e levam este tráfego às vias estruturais. Elas têm o papel
de absorver o fluxo principal e distribuí-lo para as áreas residenciais e o
inverso. Estas vias deverão possuir dimensões diferenciadas, viabilizando
o tratamento adequado às suas diferentes funções.
A via do eixo comercial possui a função de compatibilizar o tráfego de
passagem entre os balneários e o comércio principal ao longo da cidade.
Caracteriza-se por possuir larguras variadas.
As vias especiais, chamadas de caminhos Beira Mar, com perfis destinados
a cumprir uma função no espaço urbano por meio de ciclovias,
equipamentos públicos, logradouros, mini praças.
As vias locais, de circulação prioritária de pedestres, correspondem às
demais
vias
urbanas.
Utilizadas
para
implantação
de
edificações
residenciais e para atividades de lazer no espaço da rua, sendo desejável
a baixa velocidade do tráfego.
217
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Em relação à dimensão total mínima das vias projetadas que não constam
no projeto original de loteamento da cidade, a lei estabelece o valor de 12
metros.
A abertura de vias urbanas, assim como a pavimentação de vias
existentes, deverá seguir a indicação dos perfis, respeitando as dimensões
estabelecidas para cada caso.
Poderão ser implantadas ruas sem saída em novos loteamentos ou áreas
remanescentes de loteamentos existentes nos quais as condições do
terreno limitem a continuidade das vias, ou quando for determinado pelo
projeto viário. As ruas sem saída deverão ter comprimento máximo de
150 m, abrigando, obrigatoriamente, um bolsão para retorno com
diâmetro inscrito mínimo de 12 m.
As vias de circulação exclusivas de pedestres deverão possuir largura
mínima correspondendo a 5% do comprimento total, nunca inferior a 4m.
Projetos de Ciclovias poderão ser realizados nelas.
A hierarquia de vias de Itapoá definida pela Lei 03/2003 está apresentada
no mapa 15, caderno anexo.
5.3.2. Pavimentação das vias urbanas
O município de Itapoá conta com apenas algumas vias principais de
acesso
e
circulação
predominantemente,
urbana
pavimentadas.
pavimentação
asfáltica,
Estas
sendo
vias
que
possuem,
boa
parte
apresenta-se em estado de conservação adequado.
Algumas das principais vias asfaltadas são: Av. Brasil; Av. José da S.
Pacheco; Av. João Horácio Vieira; Av. Principal; Rua João Batista Velem;
Av. Pérola do Atlântico; Rua do Príncipe; Av. Celso Ramos; Rua Jequetiba;
218
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Av. Mal. Floriano Peixoto; Rua Ceará; Av. D. Henrique II; Rua Leonides
Pommer; Av. Paraná; Rua Corvina; Rua Zilda Arns Neumaann; Rua XV de
Novembro; Av. Saí Mirim; Av. Beira Mar 5; Rua Senhor Bom Jesus; Rua
Orocuriá; Rua Jacarezinho; Rua Perudá; Rua Embautinga; e Rua Acari.
Muitas das vias citadas possuem apenas trechos asfaltados conforme
mostra o mapa 16, em anexo. É possível ainda encontrar revestimento de
blocos de concreto sextavado (Figura 109), no entanto, a maior parte das
vias urbanas encontra-se sem pavimentação, sendo apenas ensaibradas
ou em solo natural (Figura 110). É possível identificar ainda ausência ou
ineficiência do sistema de drenagem, como a inexistência de canaletas ou
bocas de lobo.
Outra
situação
verificada
no
município
refere-se
à
largura
da
pavimentação implantada na Av. Celso Ramos (Figura 111), mais estreita
que a caixa da via.
Figura 109- Vias com blocos de concreto sextavado.
219
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 110- Vias sem pavimentação.
Figura 111- Via com pavimentação em parte da largura da Caixa.
5.3.3. Passeios ou calçadas para pedestres
Existem
diversas
irregularidades
com
relação
aos
passeios,
sem
padronização com relação aos materiais empregados e também com
variações de largura, ou muitas vezes inexistentes.
Em algumas vias do município há execução do chamado calçamento
solidário, onde esta sendo executado calçamento com blocos sextavados
já colocando tubulação de drenagem de diâmetro de 60 cm pré-moldado.
(Figura 112), seguindo o estabelecido na legislação municipal. A Lei
Complementar nº 003/2003 que dispõe sobre as diretrizes de arruamento
220
Plano Diretor Municipal
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para o sistema viário básico da área urbana do município de Itapoá e, em
seus artigos 16 e 17, normatiza os passeios para a área urbana.
A Lei 06/2003 seção VI art. 112 parágrafo 2 cita sobre a competência do
proprietário do imóvel a construção e conservação dos passeios também
devendo ser observado o Código de Obras.
Figura 112 - Calçamento das vias.
Com relação à acessibilidade nos passeios, verificam-se algumas guias
rebaixadas para portadores de necessidades especiais e pessoas com
limitações físicas, porém estas são descontínuas e localizadas de forma
aleatória.
5.3.4. Sinalização
A sinalização viária evoluiu bastante ao longo dos anos e atualmente é
regulamentada. Fazem parte da sinalização placas de trânsito, sinalização
vertical, horizontal e semáforos, que regulamentam, indicam alguma
informação aos condutores de veículos ou pedestres e também informam.
Em 2005 foi elaborado um Projeto de Sinalização Viária no Município com
o intuito de propiciar maior segurança, fluidez, visibilidade, além de
221
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
facilidade de acesso aos principais pontos turísticos da cidade e locais
públicos.
Pode-se notar a falta de sinalização horizontal em vias de maior
movimento, principalmente para facilitar a travessia de pedestres.
Também há ainda falta de sinalização de inúmeras vias nos diversos
balneários do município.
Figura 113- Exemplo de sinalização viária.
5.4. Conflitos do sistema viário
Na época de Temporada de verão o tráfego nas estradas que fazem
ligação com o município do Itapoá fica bastante intenso. Principalmente
nas SC 412 que tem todo o movimento de veículos que vem de Garuva
para o Município de Guaratuba, prejudicando os veículos que se dirigem à
Itapoá. Na área urbana o município tem naturalmente seu tráfego de
veículo e pessoas aumentado (dezembro a fevereiro) gerando mais
lentidão nas principais vias.
A falta de pavimentação e descontinuidade das vias entre os balneários
também não permitem um fluxo por via paralelas às principais do
município.
222
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
5.5. Caracterização dos sistemas de transportes
O transporte público facilita o deslocamento das pessoas de uma área pra
outra, buscando democratizar a mobilidade e acessibilidade urbana de
forma planejada para todos os cidadãos. Ao Longo da malha urbana, os
ônibus abrangem as áreas da Barra do Saí, figueira, Brasmar (Porto
Itapoá), Itapoá e Saí-Mirim.
5.5.1. Transporte intermunicipal
O município conta com apenas um posto de passagem (rodoviária) para o
transporte intermunicipal, localizado na Avenida do Príncipe no centro de
Itapema do Norte.
A empresa TRANSTUSA é responsável pelo transporte intermunicipal e faz
conexão com Joinville, Via Garuva /SC-415 e Via Ferry Boat.
A viação Graciosa faz a ligação entre Itapoá e Guaratuba de segunda a
sexta-feira em dois horários, um pela manha e outro no período da tarde.
A empresa Expresso Maringá faz a conexão com Curitiba de segunda a
domingo com disponibilidade de um horário no inicio da manhã, um no
horário do almoço e outro no final da tarde.
5.5.2. Transporte municipal
Apesar de sua relevância para um município com a extensão da área
urbana de Itapoá, o transporte municipal verificado é escasso. A empresa
Transita, responsável pelo transporte municipal, dispõe de linhas com
horários restritos e com baixo fluxo de usários. As linhas que atendem
223
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Barra do Saí, Figueira e Brasmar (Porto de Itapoá) são as com maior
demanda e consequentemente, com maior disponibilidade de horário.
A linha Itapoá - Saí Mirim atende em apenas dois horários no período da
tarde. E no sentido Saí Mirim – Itapoá apenas três horários, sendo um
horário por turno.
5.5.3. Transporte escolar
Segundo a Secretaria municipal de Educação, o transporte escolar é
oferecido gratuitamente aos alunos do ensino infantil, ensino fundamental,
ensino médio. Oferece ainda transporte aos estudantes de ensino
profissionalizante e universitário, que tem que se deslocar para outros
municípios.
O serviço de transporte escolar do ensino fundamental é feito por empresa
contratada pela Prefeitura, a Transita. Sua frota está sendo adequada às
necessidades legais de segurança no transporte escolar. A secretaria de
educação elabora uma rota para que cada escola municipal receba os
moradores em idade escolar das localidades em seu entorno.
Já o transporte para os alunos universitários e do ensino profissionalizante
é feito pela empresa Transtus. O serviço é ofertado aos estudantes que
necessitarem se deslocar a outras cidades para realizar seus estudos
através de cadastro junto à Prefeitura Municipal, no início do ano letivo.
5.5.4. Frota de veículos
Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em
abril de 2012 a frota do município totalizava 4.752 veículos (Tabela 30).
No final do ano de 2012, o município possuía 5.296 veículos. A evolução
224
Plano Diretor Municipal
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acumulada da frota de veículos entre 2007 e 2012 foi de 138% (BRASIL,
2012a).
Tabela 30 - Frota de veículos por tipo
Tipo de Frota de Veículo
Quantidade 2012
Quantidade 2007
Automóvel
Caminhão
2.793
189
1.150
109
Caminhonete
407
104
Caminhoneta
106
75
Ciclomotor
2
1
Micro-ônibus
7
6
Motocicleta
1.224
594
Motoneta
287
126
Ônibus
11
4
Reboque
123
43
Semi-reboque
38
6
Outros
5
-
Trator rodas
11
1
Triciclo
4
-
Utilitário
22
-
Total
5.229
2.219
Fonte: BRASIL / DENATRAN, 2012a.
5.6. Saneamento
Saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico onde o
homem habita, exerce, ou pode exercer efeitos prejudiciais ao seu bemestar físico, mental ou social. Sendo assim, um planejamento e uma
gestão adequada desse serviço concorrem para a valorização, proteção e
gestão equilibrada dos recursos ambientais.
A empresa Itapoá Saneamento é a concessionária responsável pelos
serviços de água e esgoto do município.
5.6.1. Abastecimento de água
O
abastecimento
de
água
na
área
urbana
de
Itapoá
atende
225
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
aproximadamente 98% da sua população, disposta predominantemente
ao longo da costa. O sistema tem como manancial de abastecimento de
superfície o rio Saí-Mirim, mediante tratamento físico-químico da água.
Verificam-se duas estações de tratamento de água (ETA) sendo que as
captações de água bruta (Figura 114) acontecem no rio Rio Saí-Mirim
(Figura 115), próximos as respectivas ETA.
O principal centro de produção de água potável está localizado nas
proximidades do bairro Itapema do Norte, sendo a captação da ETA
principal próxima à rua 650 no loteamento Brasília. Ali estão instaladas
duas bombas submersíveis no leito do rio Saí-Mirim, sem barramento de
alteamento de nível, possuindo uma adutora há cerca de 500 metros da
ETA. A captação da ETA secundária, construída na margem direita do rio,
possui barramento para alteamento de nível ou regularização de vazões. A
água captada é encaminhada para um pequeno poço, onde está instalada
uma bomba submersível que recalca a água por uma adutora. O
barramento de alteamento no rio deve sofrer intervenção com acréscimo
de pedras e rochas ao longo da seção, para ampliar a retenção de água e
ampliar o nível no local.
Figura 114 – Captação de água ETA Principal.
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
226
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Figura 115 – Rio Saí-Mirim.
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
As Estações de tratamento de água são do tipo convencional, sendo que a
ETA Principal produz cerca de 120 l/s e possui um reservatório elevado, já
a ETA Secundária produz apenas 20 l/s e um reservatório apoiado
servindo apenas como passagem da água, visto sua baixa produção. O
sistema conta com o auxílio de um reservatório elevado de água, situado
nas proximidades da ETA Principal, e de um reservatório apoiado para
onde é recalcada a água tratada produzida na ETA Secundária.
227
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 116 – Reservatório da ETA principal.
Para a distribuição de água produzida na ETA Principal é utilizado
bombeamento a partir da mesma, com diversas redes principais de água,
distribuindo ao longo da faixa costeira, usando para isso o sistema viário
que
acompanha
a
orla
marítima,
ramificando
nas
diversas
ruas
transversais e nas vias paralelas ao mar.
O abastecimento de água é realizado por meio de 11.881 ligações e
13.477 economias (ITAPOÁ, 2010f). A relação entre número de economias
e o número de ligações (1,13) revela uma baixa verticalização, sendo os
domicílios
consumidores
formados
primordialmente
de
residências
unifamiliares.
Existem ainda muitas residências e alguns condomínios de chalés e
pousadas que utilizam águas subterrâneas a partir de poços rasos (ditas
ponteiras),
não
sendo
possível
mensurar
claramente
o
quanto
representam em relação às possuidoras de ligações junto à rede de
228
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
distribuição municipal.
Tabela 31 – Domicílios Particulares Permanentes
Forma de Abastecimento de Água
Rede Geral de
Distribuição
Poço ou Nascente na
Propriedade
Outro
4.034
309
48
Total
4.391
Fonte: BRASIL / IBGE, 2010.
Tabela 32 – Moradores em Domicílios Particulares Permanentes
Forma de Abastecimento de Água
Rede Geral de
Distribuição
Poço ou Nascente na
Propriedade
Outro
11.643
944
138
Total
12.725
Fonte: BRASIL / IBGE, 2010.
Ressalta-se que por se tratar de um município litorâneo, Itapoá possui
uma população flutuante maior, cerca de, 4 vezes a sua população fixa
(ITAPOÁ, 2010f). Este aumento ocorre na época de temporada, entre os
meses de dezembro e fevereiro, quando a demanda pelos serviços
urbanos aumenta consideravelmente. Segundo informações da Itapoá
Saneamento (2013), a falta de água nesses períodos chega a atingir 50%
da população, sendo necessário abastecimento por caminhões pipa em
diferentes regiões da cidade, disponibilizando mais de 4.500 m³ de água
potável.
No período de veraneio é instalada mais uma bomba na ETA principal para
que seja possível atingir a vazão de tratamento de 120 l/s. Além disso,
229
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
duas estações de tratamento de água compactadas foram instaladas,
aumentando o volume de água produzido.
Descrição Geral ETA principal
A ETA é do tipo convencional, com cota aproximadamente de 2 metros
acima do nível do mar. A vazão de entrada pode variar de 50 l/s (uma
bomba) e 120 l/s (temporada de verão com três bombas operando).
Os produtos adicionados à água bruta são:
 Cal;
 Sulfato de Alumínio – para a coagulação;
 Hipoclorito; e
 Polímero
No processo de floculação, segundo os responsáveis pela ETA, a maior
dificuldade encontra-se na grande quantidade de matéria orgânica na
água bruta e a baixa quantidade de sedimentos, que provoca a formação
de flocos pequenos, difíceis de decantar. Após a formação dos flocos, a
água em tratamento passa, através de canais abertos, por 3 lagoas de
decantação, conforme a Figura 117.
230
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Figura 117 – Lagoas de decantação 1 E 2.
Fonte: PMSB, 2012.
Quando da limpeza das lagoas o lodo decantado é bombeado e lançado
em cavas de decantação ao lado da ETA (Figura 153). A secagem do lodo
se dá por evapotranspiração e infiltração da parte líquida deste.
Figura 118 - Cava de decantação do lodo.
Fonte: PMSB, 2012.
A saída da água já clarificada se dá por tubulação de fibra de vidro
perfurada de 300 mm de diâmetro, que encaminham as águas para um
poço de recalque central, onde é feito o recalque para o processo de
filtração. Compõem este processo, três filtros.
231
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 119 – Filtro descendente.
Fonte: PMSB, 2012.
Uma das deficiências apontadas pela Itapoá Saneamento nesse sistema
está relacionada ao processo de filtração, que necessita de ampliação e
modernização.
A água filtrada é encaminhada para um poço de recalque de água tratada
onde ocorre a adição de hipoclorito de sódio, para desinfecção, hidróxido
de sódio para correção do pH e Fluossilicato de sódio para fluoretação.
O laboratório de análises químicas está equipado apenas para a realização
dos parâmetros de cor, turbidez, cloro, pH, fluoreto e alumínio. Estes
parâmetros são medidos de hora em hora, na entrada, no meio e na saída
do tratamento.
Descrição Geral ETA Secundária
A ETA Secundária possui vazão de entrada de 15 a 20 l/s, através de uma
bomba de recalque da captação, durante todo o ano. A chegada d’água se
da através de uma caixa de amortização, com dosagem de sulfato de
alumínio e hidróxido de sódio para a correção do pH. Nesta, encontra-se
uma calha de medição na chegada.
232
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Figura 120 – Caixa de Amortização.
Fonte: PMSB, 2012.
A floculação é feita através de um floculador tubular, desaguando no
decantador, que é uma lagoa em forma de U, no entorno da ETA,
escavada em solo natural, sem impermeabilização, com pequenas
chicanas em madeira e plástico. A profundidade das lagoas de decantação
é pequena, sendo que as lagoas ocupam todo o terreno cercado da ETA.
Ressalta-se que a estrutura desta parte do tratamento (chegada,
floculação e decantação) é muito rudimentar.
Após a decantação de sólidos, o líquido clarificado é recalcado por bomba
submersível. Na estrutura de alvenaria da ETA, a água decantada passa
por vertedor triangular onde é medida a vazão de tratamento. Depois de
adicionado cloro e hidróxido de sódio, passa por câmaras desativadas
(eram floculadores e decantadores antigamente) e por filtragem. A ETA
possui apenas um filtro com fluxo descendente instalado numa das
câmaras da estrutura de alvenaria da ETA (Figura 121).
233
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 121 – Vista do Filtro.
Fonte: PMSB, 2012.
O laboratório de análises está equipado para a realização apenas dos
parâmetros pH, flúor e cloro. Estes parâmetros são medidos de hora em
hora na entrada e na saída do tratamento.
A ERAT Principal – Estação de Recalque de Água Tratada, localizada na
parte frontal da ETA, é composta por um poço de recalque de concreto
armado. Não existe na ETA um tanque de contato para desinfecção, pois a
água tratada é desinfectada diretamente no pequeno poço de recalque.
Qualquer necessidade de modernização e ampliação do sistema de
abastecimento de água passa necessariamente pela implantação de Nova
ERAT, com tanque de contato.
Na ERAT Secundária – Estação Recalque de Água Tratada, a sucção de
água é feita diretamente após a filtragem, recalcando por tubulação de
ferro fundido com aproximadamente 5,2 km de extensão, até o
reservatório apoiado, onde passa a distribuir por gravidade para consumo,
para o extremo sul do balneário e também para sua parte central.
Existe um tanque de contato na ETA, entre a saída da filtração e o
recalque de água tratada, construído dentro da estrutura predial da ETA,
234
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
de acordo com o seu projeto. Considerando que a vazão de água tratada
produzida na ETA é de 20 l/s e que o tempo de contato mínimo
recomendado para se realizar uma perfeita desinfecção é de 30 minutos,
tem-se que o tempo de contato no tanque será de apenas 15 minutos.
Porém, como o reservatório de distribuição está distante da ETA
aproximadamente 6 Km (distância entre a produção e a reservação), e
como a velocidade na adutora é baixa em torno de 0,64 m/s, o tempo de
contato do tanque somado ao tempo que a água leva da ETA até o
reservatório de distribuição, supera em muito o tempo recomendado para
uma perfeita desinfecção.
Quanto ao poço de recalque, este deveria possuir dimensão para uma
contenção de volume de água entre 7 e 10 minutos de vazão
(equivalentes a 8,4 a 12 m³, na alta temporada), para que exista
capacidade de operação do recalque de água tratada, mesmo com
pequenos desequilíbrios operacionais da ETA, tais como: regulagens de
dosagem de produtos químicos, pequenos desligamentos de recalques
intermediários do processo de tratamento, entre outras possibilidades.
A Adução da água tratada na ETA Principal para o reservatório elevado
(bairro Itapoá, volume: 350,00 m³) se dá por meio de três adutoras de
ferro fundido duas de diâmetros iguais a 150 mm e uma de 250 mm
(reforço alta temporada).
Na ETA Secundária, o recalque para o reservatório apoiado é por adutora
de 150 mm de diâmetro de ferro fundido distante a uns 6 km da ETA.
Posteriormente ocorre a distribuição por gravidade.
Para manter a distribuição de água com pressão adequada, a rede é toda
pressurizada a partir da ETA e são utilizados reforços por meio de 2
boosters. Da ETA Principal partem duas adutoras de distribuição que vão
235
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
alimentar as linhas de distribuição conectadas ao sistema, em direção aos
bairros do norte e em direção aos bairros do sul do município, sendo que
nesta última direção as linhas de distribuição se encontrarão com as linhas
de distribuição provenientes da ETA Secundária.
Da ETA Secundária parte uma adutora de reserva de 5,2 Km até o
reservatório apoiado, saindo deste uma adutora de distribuição (DN 250
mm) de aproximadamente 3,2 Km até o ponto de encontro com a linha de
distribuição que conduz a água tratada proveniente da ETA Principal.
De acordo com o Plano de Saneamento, elaborado em 2012, pode-se citar
como problemas mais relevantes na ETA principal (ITAPOA, 2012):

Falta de proteção contra vazamentos e infiltrações, uma vez que as
lagoas de decantação são escavadas e operam em solo arenoso
natural, sem impermeabilização;

Inexistência de um sistema adequado para a limpeza das lagoas de
decantação;

Falta de um local adequado para a secagem do lodo das lagoas de
decantação (leito de secagem), com controle de acesso.
As lagoas de secagem (bacias de detenção) dos lodos removidos dos
decantadores são implantados em terreno de acesso livre, inclusive
para
crianças
que
brincam
no
local,
sem
impermeabilização
(infiltração de líquidos e materiais com presença de contaminantes no
lençol freático), sem remoção final de lodos decantados, sem
licenciamento e sem controle ambiental, operando de forma irregular;

Necessidade de um tanque de contato com maiores dimensões
ajustando o tempo de reação dos produtos utilizados na etapa final
do tratamento.
236
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC

Volume insuficiente do poço de recalque de água tratada, que deve
possuir entre 7 e 10 minutos e na alta temporada possui apenas 2,5
minutos de recalque.

Falta de planejamento na implantação do Sistema de Filtração, com 3
tipos diferentes de filtragem;

Falta de planejamento de médio e longo prazo para maior produção
da ETA.
Com relação à ETA secundária, o Plano de Saneamento diagnosticou os
seguintes questões (ITAPOÁ, 2010f).

Falta de proteção contra vazamentos e infiltrações, uma vez que as
lagoas de decantação são escavadas e operam em solo arenoso
natural, sem impermeabilização;

Condição construtiva da ETA, com pouca segurança e espaço para
manutenção;

Falta de proteção das partes de tratamento de água;

Inexistência de um sistema adequado para a limpeza das lagoas de
decantação;

Falta de um local adequado para a secagem do lodo das lagoas de
decantação (leito de secagem), uma vez que este é lançado na
vegetação ao lado da ETA, consistindo de uma não conformidade
grave;

Lançamento de água de lavagem em drenagem pluvial local, com
perdas de água durante o processo de tratamento, além do
lançamento de águas fora de padrão (presença de sólidos);

Falta de recuperação da água de lavagem de filtros;

Ausência de um macromedidor, prejudicando assim o controle da
quantidade de água que está sendo produzida;

Perda de água tratada na ETA Secundária devido à existência de
registros danificados.
237
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Está prevista melhorias para a ETA principal e construção de uma nova
ETA até o final de 2014 com capacidade de atender toda a população
mesmo na época de veraneio, sendo as ETA existentes futuramente
desativadas.
5.6.1.1. Qualidade da água
A Empresa Itapoá Saneamento realiza um controle de qualidade da água
tratada e fornecida à população de Itapoá. Os resultados referentes ao
mês de dezembro de 2013 apresentaram-se dentro dos parâmetros
permitidos e estipulados pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 2914) e
estão apresentados no Tabela 33, a seguir. São analisados parâmetros
como: PH, Turbidez, Cor aparente, fluoretos, Cloro residual, Coliformes
totais, Escherichia Col, Bact. Heteretróficas.
238
Plano Diretor Municipal
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Tabela 33 - Parâmetros análise da água Itapoá Saneamento.
PARÂMETROS PERMITIDOS
BAIRRO
PH
TURBIDEZ
COR
APARENTE
FLUORETOS
CLORO
RESIDUAL
COLIFORMES
TOTAIS
ESCHERICHIA
COL
BACT.
HETERETRÓFICAS
6,00 a 9,50
0,00 a 5,00
0,00 a 15,00
0,00 a 1,50
0,20 a 5,00
0,00 a 5,00
0
0,00 a 500,00
SITUAÇÃO
Bal. Uirapuru
26
7,12
1,00
5,80
0,70
0,39
0,00
0,00
0,00
ok
Bal. Paese
15
6,43
1,00
7,30
0,50
0,76
0,00
0,00
0,00
ok
1
7,45
0,36
6,70
0,50
2,10
0,00
0,00
0,00
ok
2
7,45
0,93
6,70
0,50
1,94
0,00
0,00
0,00
ok
3
7,45
0,89
6,70
0,50
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
Brandalize
27
7,12
0,56
5,80
0,70
0,28
0,00
0,00
0,00
ok
Brasília
8
6,86
1,12
3,70
0,70
2,6
0,00
0,00
0,00
ok
Cambiju
7
6,54
2,33
6,00
0,50
0,58
0,00
0,00
0,00
ok
Centro
16
6,6
0,21
2,20
0,70
0,2
0,00
0,00
0,00
ok
Figueira do Pontal
28
7,12
0,38
5,80
0,70
0,2
0,00
0,00
0,00
ok
9
6,54
1,37
6,00
0,50
0,26
0,00
0,00
0,00
ok
18
6,60
0,24
9,30
0,70
0,33
0,00
0,00
0,00
ok
19
6,60
2,34
9,30
0,70
0,21
0,00
0,00
0,00
ok
20
7,12
1,04
6,70
0,70
0,2
0,00
0,00
0,00
ok
21
7,12
1,72
6,70
0,70
0,43
0,00
0,00
0,00
ok
Jardim da Barra
14
6,43
0,93
7,30
0,50
0,67
0,00
0,00
0,00
ok
P. Palmeira
24
7,12
1,13
5,80
0,70
0,46
0,00
0,00
0,00
ok
11
6,43
0,57
3,70
0,50
0,86
0,00
0,00
0,00
ok
12
6,43
0,51
3,70
0,50
0,73
0,00
0,00
0,00
ok
13
6,43
0,27
3,70
0,50
0,67
0,00
0,00
0,00
ok
Pontal do Norte
29
7,12
0,50
0,00
0,70
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
Praia Imperador
25
7,12
0,87
5,80
0,70
0,57
0,00
0,00
0,00
ok
4
7,45
2,47
6,70
0,50
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
5
7,45
1,20
6,70
0,50
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
6
7,45
1,24
8,30
0,50
0,25
0,00
0,00
0,00
ok
10
6,54
0,82
3,70
0,50
0,86
0,00
0,00
0,00
ok
17
6,60
0,21
2,20
0,70
0,20
0,00
0,00
0,00
ok
22
7,12
0,37
3,30
0,70
1,23
0,00
0,00
0,00
ok
23
7,12
0,43
3,30
0,70
0,52
0,00
0,00
0,00
ok
Barra do Saí
VALOR COLETADO
ponto de
coleta
Itapema do Norte
Itapoá
Pérola
Rainha do Mar
Samambaial
Santa Clara
São José
Fonte: ITAPOÁ SANEAMENTO, 2013.
239
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
5.6.2. Esgotamento sanitário
O município de Itapoá não possui sistema de coleta nem de tratamento do
esgoto sanitário. As residências normalmente possuem sistema de fossa e
filtro e, segundo a Secretaria de Planejamento, orienta-se que os
proprietários
incluam
cloração
e
sumidouro.
Ressalta-se
ainda
a
ocorrência de ligações irregulares em valas, galerias de drenagem pluvial
e nos rios do município.
O
município
está
viabilizando
a
implantação
de
um
sistema
de
esgotamento sanitário com construção de uma Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE) e rede coletora de esgoto, o qual está mais detalhado em
seu Plano Municipal de Saneamento básico – PMSB, de 2010. Este Plano
possui um horizonte de 20 anos e apresenta estudo apontando as
possibilidades técnicas para a implantação do serviço de esgotamento
sanitário de Itapoá.
Em decorrência da grande extensão litorânea, o município possui
características que oneram um sistema de esgotamento sanitário. O
sistema proposto no plano de saneamento é do tipo “Separador Absoluto”,
não
se
admitindo
subterrâneas,
o
captadas
lançamento
de
alguma
de
efluentes
forma,
ao
pluviais
ou
águas
sistema
público
e
contribuições à rede essencialmente domésticas. Seu lançamento de
efluentes seria no Rio Saí-Mirim a jusante da captação de água, conforme
o mapa 19, em anexo, ou ainda no rio Jaguaruna, sendo um corpo
receptor de um sistema futuro, visando atender a área de expansão
localizada ao sul da cidade.
A ETE proposta deverá ser dimensionada de modo a atender a vazão e a
carga de poluentes previstas para o ano de 2029 tendo primeiramente
240
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
três etapas, conforme previsto no Plano de Saneamento (2010f), nas
quais estão previstas a seguintes extensões (Tabela 34):
Tabela 34 – Extensão da rede coletora.
Ano
Extensão de rede (m)
1ª etapa (2010 - 2018)
50.695
2ª etapa (2019 - 2024)
59.641
1ª etapa (2025 - 2029)
47.713
Total
158.048
Fonte: ITAPOÁ, 2010f.
5.6.3. Drenagem
O manejo de águas pluviais e a drenagem urbana sofrem alterações
substanciais em decorrência do processo de urbanização, principalmente
como conseqüência da impermeabilização da superfície, o que produz
maiores picos e vazões.
O termo drenagem é empregado na designação das instalações destinadas
a escoar o excesso de água, seja em rodovias, na zona rural ou na malha
urbana. Um sistema geral é constituído pelos sistemas de drenagem inicial
ou microdrenagem, formado por bocas de lobo, leito das ruas, sarjetas,
coletores e outros, e pelo sistema de macrodrenagem. A macrodrenagem,
responsável pelo escoamento final das águas, pode ser formada por
canais naturais ou artificiais, galerias de grandes dimensões e estruturas
auxiliares (DNOS, 1985).
De acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico: Manejo de
Águas Pluviais e Drenagem Urbana (ITAPOÁ, 2012b), o município de
Itapoá possui aproximadamente 800 km de vias, sendo que destas,
apenas 10% encontram-se pavimentadas e aproximadamente 5% possui
algum tipo de drenagem.
241
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
5.6.3.1. Macrodrenagem
As marés na região sul do Brasil tem grande influência na macrodrenagem
do município, elas oscilam a cada 12 horas e 24 minutos. Segundo a
tabua de marés da Marinha do Brasil, no porto de São Francisco do Sul a
diferença entre a maré alta (preamar) que ocorre em luas novas ou cheias
(de sizígia) e a maré baixa, em época de luas minguantes ou crescentes,
pode alcançar 2,10 metros, conforme o período do ano. Logo, as
inundações na área urbana do município podem ocorrem em épocas de
maré cheia, provocando o represamento nas galerias pluviais, agravando
o problema das inundações, principalmente em períodos de chuvas
intensas. Ação que ocorre também no município de Itapoá.
A macrodrenagem do município é composta de pequenos córregos, e
drenos naturais normalmente com pouca declividade e difícil manutenção.
A praia acaba sendo o destino final desta, em vários pontos ao longo da
orla, como ao norte tem-se o Rio Sai-Mirim e Saí-Guaçu; o Córrego
Palmeiras na porção mais central; e o Jaguaruna ao sul.
O Rio Mendanha, que deságua na Praia de Itapema do Norte (Figura 122),
é outro importante elemento da macrodrenagem, pois seu curso passa
pela malha urbana, sem canalização. Porém, alguns trechos encontram-se
assoreados.
242
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 122 – Deságue Rio Mendanha.
Fonte: GOOGLE EARTH, 2013.
Pelo fato do município ter um relevo plano, com poucos desníveis entre a
malha urbana e a praia para leste, ou para o rio Saí-Mirim a oeste, acaba
dificultando a drenagem natural do território. Em alguns locais do
município, as valas superficiais ou a rede pluvial existente não conseguem
coletar e escoar as águas pluviais provenientes de precipitações de chuvas
intensas, ocasionando extravasamentos pelo greide das ruas, formando
alagamentos.
O rio Saí-Mirim apresenta muitos meandros (curvas) e vegetação
braquiária, o que faz com que sua capacidade de vazão seja muito
diminuta, ocasionando alagamento na ocorrência de chuvas intensas.
5.6.3.2. Microdrenagem
Itapoá apresenta em sua área urbana 64 loteamentos, alguns implantados
parcialmente a mais de 30 anos, ainda na época que pertencia ao
243
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
município Garuva. Segundo o Plano de Saneamento (ITAPOÁ, 2012b)
apenas em 15% das vias existe vala superficial de drenagem (Figura 123
e Figura 124).
Figura 123 – Via com vala superficial de drenagem
Figura 124 – Valas de drenagem.
Além disso, algumas vias na área urbana são providas de sistema de
microdrenagem, como bocas de lobo, principalmente em vias principais e
condomínios fechados (Figura 125 e Figura 126), bem como em
loteamentos implantados recentemente.
244
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 125 – Via pavimentada com infraestrutura de microdrenagem.
Figura 126 – Infraestrutura de microdrenagem.
Porém, constatam-se alguns problemas na rede de drenagem municipal,
como bueiros e galerias assoreados, subdimensionados, ou até mesmo
sua inexistência, como por exemplo, na via principal paralela à praia.
Relacionam-se ainda aos problemas de drenagem, a deposição irregular
de resíduos sólidos e o despejo de efluentes nas tubulações de drenagem
pluvial, sendo esgoto bruto ou proveniente dos sistemas de fossa-filtro
residenciais. Como conseqüência os efluentes vão para os cursos d’água
e, por fim, para as praias do município, prejudicando sua a balneabilidade.
Atualmente, os projetos de microdrenagem são realizados quando são
projetadas pavimentações das ruas de maneira pontual.
245
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
O município realiza o acompanhamento do funcionamento da rede
existente, bem como limpeza e desassoreamento, serviço este que
atualmente está a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
A fim de melhorar a drenagem no município, ações são realizadas pelos
próprios moradores, como a instalação das valas de drenagem pluvial nas
novas calçadas, promovidas pelo Movimento Solidário. No entanto, a
comunidade não tem recebido o devido suporte técnico quanto ao sentido
de fluxo e declividades apropriadas, gerando assim, falta de fluxo e
alagamentos.
5.6.3.3. Estrutura institucional
Conforme constatado junto a Prefeitura Municipal, a estrutura existente
carece de ampliação tanto em termos de equipamentos, quanto em
recursos
humanos
capacitados
para
que
se
possa
ter
um
pleno
atendimento da demanda dos serviços, bem como para um planejamento
e gestão adequados.
Observa-se que não existe um cadastro do sistema de micro e
macrodrenagem
dificultando,
portanto,
a
análise
sistemática
do
funcionamento das redes de drenagem e dos serviços de manutenção. A
necessidade de sistematização dos dados existentes, associada a um
levantamento cadastral topográfico, com o objetivo de padronizar e
unificar sobre uma mesma base cartográfica/cadastral, permitiria uma
gestão mais eficaz do sistema. Com esta finalidade, segundo informações
da
Prefeitura
Municipal,
topográfico do município.
246
está
sendo
elaborado
um
levantamento
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
5.6.3.4. Problemas ocorridos no município
Dentre as enchentes ocorridas no município nos últimos 20 anos a maior
delas ocorreu em novembro de 2008. De acordo com o Plano de
Saneamento
Básico
do
município
(ITAPOA,
2012b),
nesta
ocasião
ocorreram quatro dias com intensas precipitações. Como decorrência,
foram verificados transbordamentos na Estrada Cornelsen, principal via de
acesso à cidade na época, e também nas principais vias urbanas do
município, conforme Figura 127.
Na ocasião, chegou-se a decretar situação de calamidade pública, uma
vez que a cidade ficou isolada sem acesso rodoviário.
Posteriormente à enchente de 2008, nos anos de 2010 e 2011 foram
registradas novas enchentes, porém com intensidades menores.
Figura 127 – Enchente de 2008.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
O Plano Municipal de Saneamento Básico: Manejo de Águas Pluviais e
Drenagem Urbana (ITAPOÁ, 2012b), identificou através de visita técnica
os principais pontos de alagamentos em decorrência de problemas de
drenagem. Estes pontos apresentam-se no mapa 20, em anexo, e serão
descritos na sequência (ITAPOÁ, 2012b):
247
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A. Rua Curvina esquina com rua 1.050, no balneário Paese, apresenta
alagamentos de 20 cm em enxurradas, sendo que a provável causa
é o subdimensionamento de coletor.
Figura 128 – Rua 1.050.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
B. Av. Brasil (loteamento Santa Clara), nesta rua há um coletor com
diâmetro de 80 cm que sofre um estrangulamento onde seu
diâmetro é reduzido para 60 cm prejudicando assim o escoamento
das águas pluviais.
Figura 129 – Vale existente a jusante do coletor.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
248
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
C. Na Av. Brasil no trecho entre as Ruas 1.400 e 1.580, ocorrem
alagamentos em enxurradas, pois neste trecho não há coletores
pluviais, bocas-de-lobo ou bueiros.
Figura 130 – Rua transversal entre o trecho rua 1.400 e 1.580.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
D. Na Rua 1.950 (Balneário Palmeiras) foi executado um coletor com
extensão de 320 m e diâmetro de 1,50 m de forma a amenizar as
enchentes ocorridas no passado, porém, há a necessidade de
prolongamento deste coletor até a esquina da rua Rouxinol.
E. Na Avenida Brasil com esquina da Rua 1.900 existe um bueiro duplo
com diâmetro 2,20 m (Rio Gracioso) que está subdimensionado o
que causa alagamentos a montante. Outro problema encontrado no
mesmo ponto é o assoreamento do canal tanto a montante quanto a
jusante do bueiro.
249
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 131 – Bueiro Rio Gracioso.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
F. Na Rua 2.080, esquina com Av. Brasil o loteamento Bamerindus
sofre problemas com alagamentos, neste ponto há a necessidade de
implantar um coletor na Rua 2.080 com diâmetro de 1,20 m e
extensão aproximada de 500 m (para montante e jusante até a
praia);
Figura 132 – Vala na Avenida Brasil próximo a rua 2.080.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
G. Na Rua 2.520 a problemas com inundações causadas provavelmente
por um coletor com diâmetro de 1,00 m que está subdimensionado
e precisa ser ampliado tanto em diâmetro como em extensão.
250
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 133 – Rua 2.520.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
H. A Rua Upiuba, no loteamento Brandalise, apresenta alagamentos
causados
provavelmente
pela
inexistência
de
uma
drenagem
adequada, assoreamento e falta de uma limpeza adequada na vala
de drenagem. No entroncamento da Rua Upiuba com a Avenida
Brasil possui um bueiro que esta subdimensionado, onde há a
necessidade de realizar um estudo para a ampliação do mesmo.
Figura 134 – Canal lateral à Rua Upiuba.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
I. Rua 2.600 com Av. Brasil, ao lado do campo de futebol próximo ao
farol, possui um bueiro com 2,00 m de largura por 1,50 m de altura,
porém como este sofre a influência da maré alta acaba ocorrendo
251
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
alagamento a montante do bueiro. Problema de difícil solução por
estar em terreno com greide muito baixo.
Figura 135 – Bueiro sob a Avenida Beira Mar 05.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
J. Ocorre alagamento na Avenida Beira Mar 05 no trecho entre as Ruas
2.690 e 2.720, onde há a necessidade de implantar um extravasor.
K. Problemas com alagamento na Rua 1.310 onde há a necessidade de
implantar uma galeria para desviar do rio Mendanha para o SaíMirim.
Figura 136 – Canal Rio Mendanha.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
252
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
L. Na Rua 620 ocorrem alagamentos que estão sendo ocasionados
provavelmente pelo subdimensionamento da galeria extravasora
implantada (2,00 m x 1,00m) em lajes de ardósia, que vai desde o
rio Saí-Mirim até a praia (620 m) em cota alta e pela existência de
poucas bocas de lobo no trecho;
Figura 137 – Extravasor parcial do Rio Saí-Mirim na Rua 620.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
M. Na Rua 460, ao lado do Condomínio South Beach, existia um
córrego até o ano de 1.992, após esta data o mesmo foi aterrado.
Por este motivo toda a área do entorno vem sofrendo com
alagamentos. Há a necessidade de implantar uma galeria pluvial
com capacidade de escoamento para toda a bacia;
N. A
Rua
Francisco
Quirino
Correa
apresenta
problemas
com
alagamentos ocasionados pela inexistência de drenagem;
O. A Rua Vasco Nunes Balboa, no Balneário Saí-Mirim, apresenta
alagamentos constantes ocasionados pela inexistência de drenagem.
As questões levantadas devem-se essencialmente a inexistência de um
plano diretor de drenagem urbana, uma vez os loteamentos implantados,
253
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
no decorrer das últimas décadas, apresentam infraestrutura insuficiente
ou inadequada.
5.6.4. Resíduos sólidos
Os serviços de coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU),
que correspondem aos resíduos domiciliares e de limpeza urbana (varrição
de logradouros, vias públicas e outros serviços de limpeza urbana) são
terceirizados
pela Prefeitura, sendo
de
responsabilidade
da SURBI
(Serviços Urbanos de Itapoá). A empresa realiza a coleta convencional e a
coleta seletiva de materiais recicláveis em todo o município, atendendo a
todo o território municipal (área urbana e rural). Além destes, os resíduos
de serviços de saúde assépticos, ou seja, não infectantes são coletados
pela mesma empresa.
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ITAPOÁ
Capina e Roçada (ORBENK)
Varrição (ORBENK)
Residências
Rejeitos
Coleta Convencional – SURBI
Estação de Transbordo
da Empresa SURBI
localizada em Itapoá
ATERRO SANITÁ RIO da Empresa Seluma
Engenharia, localizado no município de Maf ra
Comércio
Recicláveis
Coleta Seletiva – SURBI
Orgânicos
Coleta Convencional – SURBI
Unidade de Triagem no
município, operado pela
Associação dos Recicladores de
Itapoá
Terreno Baldios Particulares
Comercialização
Indústrias Recicladoras
CO2 + CH4
Queimado
Novos
Produtos
Figura 138 – Fluxograma das Etapas de Gestão de Resíduos Sólidos.
Fonte: ITAPOÁ, 2012b.
254
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
5.6.4.1. Coleta convencional
A coleta convencional atende a população de porta a porta através do uso
de três caminhões coletores com caçamba compactadora de 15 m³. Em
vias e servidões que não comportam os veículos de coleta convencional o
serviço é realizado pelos coletores que carregam manualmente os
volumes até os caminhões.
Figura 139 – Coleta convencional de resíduos sólidos de Itapoá.
Fontes: ITAPOÁ, 2012a.
A frequência da coleta convencional se dá em dias alternados, entre
segunda-feira e sábado, no período entre 06:00 e 15:00 horas, conforme
o Tabela 35. A área urbana e rural estão setorizadas em oito áreas de
atendimento, conforme o mapa 21 (caderno anexo), sendo que os setores
5 e 7 realizam a coleta em localidades rurais.
Durante a semana, nas segundas, terças e sextas são atendidos os
setores 1, 3 e 6, que envolvem os balneários localizados ao norte da área
urbana Itapoá, entre Itapema do Norte e Barra do Saí. Nas terças, quintas
e sábados são atendidos os setores 2, 4 e 8 que abrangem a porção sul da
área urbana municipal, entre os bairros de Itapoá e Figueira do Pontal.
Nas quintas-feiras, o mesmo caminhão que atende ao setor 4, estende
255
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
sua rota até a Fazenda Volta Velha. Nas sextas-feiras as localidades rurais
de Vila Guilherme, Bairro Nove de Julho, Saí Mirim e Jaguaruna (Jaca) são
atendidas pelo mesmo caminhão que realiza a rota do setor 6.
Tabela 35 – Frequência da coleta convencional dos RSU (baixa temporada).
Setor Frota / Quant.
FREQUENCIA DA COLETA CONVENCIONAL - ITAPOÁ
HORARIOS
TURNO
Inicio
Término
Segunda
VOLTA AO MUNDO até BARRA SAÍ
Manhã
BALN. VOLTA AO MUNDO I e II
Manhã
BALN. DIAMANTINA
Manhã
BALN. SAÍ MIRIM
06:00
15:00
Manhã
BALN. PRAIA DAS CONCHAS
Manhã
BALN. ITAPEMA DO SAÍ I e II
Manhã
BALN. PRAIA DO SAÍZINHO
Manhã
AVENIDA PRINCIPAL
Manhã
CENTRO
Manhã
BALN. PÉROLA DO ATLÂNTICO
Manhã
BALNEÁRIO BRASÍLIA
Manhã
BALN. SÃO JOSÉ
Manhã
06:00
15:00
BALN. CAMBIJU LADO DE DENTRO
Manhã
BALN. NOSSA Srª APARECIDA
Manhã
BALN. JARDIM PÉROLA ATLÂNTICO
Manhã
BALN. RESIDENCIAL DO PRÍNCIPE
Manhã
BALN. JARDIM DA BARRA PARCIAL
Manhã
BALN. ITAPEMA DO NORTE
Manhã
BALN. PÉROLA
06:00
15:00
Manhã
BALN. CAMBIJU LADO DO MAR
Manhã
BALN. JARDIM DA BARRA PARCIAL
Manhã
BALNEÁRIO PAESE
Manhã
BALN. JARDIM VERDES MARES
Manhã
06:00
15:00
BALN. SANTA CLARA
Manhã
BALN. ITAPOÁ ANEXO B
Manhã
BALN. ESTRÊLAS
Manhã
BAIRROS
1
Coleta com
caminhão nº1
2
Coleta com
caminhão nº1
3
Coleta com
caminhão nº2
4
Coleta com
caminhão nº2
5
Coleta com
FAZENDA VOLTA VELHA
caminhão nº2
06:00
15:00
Manhã
Fonte: ITAPOÁ, 2012a.
256
Terça
DIAS DA SEMANA
Quarta Quinta
Sexta
Sábado
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
FREQUENCIA DA COLETA CONVENCIONAL - ITAPOÁ
HORARIOS
TURNO
Inicio
Término
Segunda
AVENIDA PRINCIPAL
Manhã
CENTRO
Manhã
RESTAURANTES e COMÉRCIO
Manhã
Coleta com
BALN. PÉROLA DO ATLÂNTICO
06:00
15:00
Manhã
caminhão nº3
SAMAMBAIAL
Manhã
BALN. GLEBA ITAPEMA DO NORTE
Manhã
BALNEÁRIO RAINHA
Manhã
VILA GUILHERME
Manhã
Coleta com BAIRRO NOVE DE JULHO
Manhã
06:00
15:00
caminhão nº3 SAÍ MIRIM RURAL
Manhã
JACA
Manhã
BALNEÁRIO FIGUEIRA I
Manhã
BALN. FIGUEIRA DE ITAPOÁ
Manhã
BALN. SANTA TEREZINHA
Manhã
BALN. FAROL DE ITAPOÁ
Manhã
BALNEÁRIO TOMAZELLI
Manhã
BALN. INAJÁ - MATHIAS
Manhã
BALN. FAROL DE ITAPOÁ II
Manhã
BALN. BAHAMAS I e II
Manhã
BALN. LONDRINA Ie II
Manhã
BALN. RECANTO DO FAROL I e II
Manhã
BALNEÁRIO BRANDALIZE
Manhã
Coleta com
BALN. PRAIA DOS VELEIROS
06:00
15:00
Manhã
caminhão nº3
BALNEÁRIO PARQUE I E II
Manhã
BALN. CONDOMÍNIO ALVORADA
Manhã
BALN. ROSA DOS VENTOS
Manhã
BALNEÁRIO ITAMAR
Manhã
BALNEÁRIO UIRAPURU
Manhã
BALNEÁRIO IMPERADOR
Manhã
BALN. PRAIA DAS PALMEIRAS
Manhã
BALNEÁRIO RIO GRACIOSO
Manhã
BALNEÁRIO MARILUZ
Manhã
BALNEÁRIO NASCIMENTO
Manhã
BALNEÁRIO PRINCESA DO MAR
Manhã
Setor Frota / Quant.
6
7
8
BAIRROS
Terça
DIAS DA SEMANA
Quarta Quinta
Sexta
Sábado
Fonte: ITAPOÁ, 2012a.
Com relação às quantidades de resíduos gerados, segundo a SURBI, a
cada dois dias uma carreta é deslocada contendo os resíduos sólidos
urbanos coletados em Itapoá, da estação de transbordo (Figura 140) para
o aterro sanitário de Mafra, este montante não ultrapassa 23 m³ entre os
meses de março a novembro.
257
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 140 – Fotos da área da Estação de Transbordo.
Fonte: ITAPOÁ, 2012a.
Na sequência pode ser observado o histórico de evolução da quantidade
dos resíduos sólidos coletados pela SURBI no Município de Itapoá, os
quais são pesados ao chegarem ao aterro sanitário da empresa SELUMA,
em Mafra. Os dados fazem referência ao período entre 2007 e 2011,
conforme o Figura 141. Os valores são as médias mensais dos resíduos
coletados em cada ano verificado, as quais se apresentam crescentes ao
longo do período.
Figura 141– Evolução dos resíduos sólidos coletados entre 2007-2011
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
258
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A Figura 142 apresenta a quantidade dos resíduos sólidos coletados em
Itapoá entre os anos de 2011 e 2012. Observa-se que os períodos de
maior geração correspondem aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro
que referem-se à alta temporada. Segundo o Plano de Saneamento
(ITAPOÁ, 2012f) houve redução na quantidade dos resíduos provenientes
da coleta convencional em partir de julho de 2011, em virtude da
implantação da coleta seletiva de materiais recicláveis em Itapoá, cujo
início ocorreu no mesmo período (julho/2012).
Figura 142 – Evolução dos resíduos sólidos coletados em 2011-2012
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
Com relação à pesagem proveniente da coleta convencional, conforme
Tabela 36, verifica-se que entre os meses de julho de 2011 e junho de
2012, a média mensal gerada foi equivalente a 407,46 toneladas/mês.
Tabela 36 – Quantidade de resíduos sólidos da coleta convencional entre
Julho/2011 e Junho/2012
PERÍODO
QUANTIDADE (ton/mês)
Julho/2011
268,22
Agosto/2011
227,87
Setembro/2011
246,23
Outubro/2011
286,23
259
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
PERÍODO
QUANTIDADE (ton/mês)
Novembro/2011
321,51
Dezembro/2011
582,48
Janeiro/2012
1.062,78
Fevereiro/2012
573,97
Março/2012
351,61
Abril/2012
342,34
Maio/2012
316,28
Junho/2012
310,05
Total (ton/ano)
4.889,57
Média Mensal
407,46
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
Conforme verificado nas médias de geração de resíduos em Itapoá, o
período de alta temporada tem como conseqüência o aumento da
demanda por serviços públicos, dentre eles a coleta de resíduos sólidos. A
freqüência da coleta convencional, neste período (Tabela 37), segundo a
SURBI, ocorre diariamente entre as 05:00 e às 15:00 horas, em todos os
bairros do município, utilizando-se de uma frota superior. A região urbana
é atendida segundo cinco setores, identificados no mapa 22, em anexo,
através de cinco caminhões compactadores de 15m³. Nas localidades
rurais a coleta se mantém conforme os meses de baixa temporada, sendo
atendida a Fazenda Volta Velha às quintas-feiras e as localidades Vila
Guilherme, Nove de Julho, Saí Mirim e Jaguaruna (Jaca) às sextas-feiras.
Durante o período de temporada (dezembro a fevereiro) é deslocada
diariamente uma carreta, de capacidade igual a 32 m³, da estação de
transbordo para o aterro sanitário de Mafra.
260
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 37 - Frequência da coleta convencional dos RSU (alta temporada).
SETOR
HORÁRIOS
1
05:00 às 15:00
2
05:00 às 15:00
3
05:00 às 15:00
4
05:00 às 15:00
5
05:00 às 15:00
BAIRROS
Balneário Figueira de Itapoá
Balneário Santa Terezinha
Balneário Farol de Itapoá
Balneário Tomazelli
Balneário Inajá/Matias
Balneário Farol de Itapoá 2
Balneário Bahamas 1 e 2
Balneário Londrina 1 e 2
Balneário Recanto do Farol 1 e 2
Balneário Brandalize
Balneário Praia dos Veleiros
Balneário Parque 1 e 2
Balneário Condomínio Alvorada
Balneário Rosa dos Ventos
Balneário Itamar
Balneário Uirapuru 1
Balneário do Imperador
Balneário Praia das Palmeiras
Balneário Rio Gracioso
Balneário Mariluz
Balneário Nascimento
Balneário Princesa do Mar
Balneário Princesa do Mar
Balneário Estrelas
Balneário Itapoá anexo P1
Balneário Itapoá
Balneário Santa Clara
Balneário Verdes Mares
Balneário Paese
Balneário Jardim da Barra
Balneário São José
Gleba Itapema do Norte
Balneário Brasília
Balneário Cambiju para o Rio
Balneário Rainha do Mar
Balneário Volta ao Mundo 1 e 2
Balneário Diamantina
Balneário Saí Mirim
Balneário Praia das Conchas
Balneário Itapema do Saí 1 e 2
Balneário Praia do Saizinho
Balneário Jardim Perola do Atlântico
Balneário Nossa Senhora da Aparecida
Balneário Pérola
Balneário Perola do Atlântico
Balneário Brasília
Balneário Cambiju p lado do Mar
RUA
INICIAL
RUA
FINAL
Rua 3180
Rua 1670
Rua 1670
Rua 1000
Rua 1000
Rua 490
Rua 490
Rua 20
Rua 960
Rua 560
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
261
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
5.6.4.2. Coleta seletiva
A coleta seletiva de materiais recicláveis no município de Itapoá é
realizada
pela
empresa
SURBI.
O
modelo
adotado
desde
a
sua
implantação em julho de 2011 consiste na separação dos materiais
recicláveis, dentre os resíduos domésticos, pela população e, em seguida,
os materiais são coletados porta a porta. Para a coleta seletiva sé utilizado
um caminhão com caçamba tipo baú de 5 m³, que encaminha para a
unidade de triagem, que pertence à Associação dos Recicladores de
Itapoá. Ressalta-se que o Município não disponibiliza Postos de Entrega
Voluntária (PEV).
A Associação dos Recicladores de Itapoá, localizada no Bairro Itapema do
Norte, atua como unidade de Triagem de materiais recicláveis e esta
equipada com uma prensa pequena (Figura 143). Depois da triagem
(Figura 144) o material separado é vendido a empresas que trabalham
com materiais reciclados ou coletado pela SURBI.
Figura 143 - Prensa do barracão de Triagem.
262
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 144 – Triagem de embalagens plásticas e Pets.
Com relação à frequência da coleta seletiva nos bairros e localidades do
município, conforme o Tabela 38, são definidos 5 setores de atendimento
(mapa 23, em anexo). As rotas são realizadas de segunda a sexta-feira
das 08:00 às 18:00 horas, sendo que cada setor é atendido em um dia da
semana. Assim, a coleta do setor 1 é realizada às segundas-feiras, do
setor 2 às terças-feiras, do setor 3 às quartas-feiras, do setor 4 às
quintas-feiras e do setor 5 às sextas-feiras. De acordo com a SURBI, as
rotas e freqüências da coleta seletiva são as mesmas na baixa e na alta
temporada.
São
coletadas
no
município
durante
a
baixa
temporada,
aproximadamente, 50 toneladas/mês de material reciclável e na alta
temporada 100 toneladas/mês.
Atualmente, segundo informação da prefeitura, os resíduos sólidos
urbanos gerados em todo município deveriam estar sendo separados na
fonte, uma vez que a coleta seletiva abrange 100% da população do
município. Entretanto, como não há uma segregação adequada dos
materiais recicláveis, parte desses materiais acaba sendo acondicionado
junto com os resíduos orgânicos e os rejeitos.
263
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 38 – Frequência da coleta seletiva em Itapoá.
Setor
1
2
Frota / Quant.
BAIRROS
FREQUENCIA DA COLETA SELETIVA - ITAPOÁ
HORARIOS
TURNO
Inicio
Término
BALNEÁRIO FIGUEIRA I
BALN. FIGUEIRA DE ITAPOÁ
BALN. SANTA TEREZINHA
BALN. FAROL DE ITAPOÁ
BALNEÁRIO TOMAZELLI
BALN. INAJÁ - MATHIAS
BALN. FAROL DE ITAPOÁ II
BALN. BAHAMAS I e II
BALN. LONDRINA I e II
BALN. RECANTO DO FAROL I e II
Caminhão com BALNEÁRIO BRANDALIZE
caçamba tipo BALN. PRAIA DOS VELEIROS
baú
BALNEÁRIO PARQUE I e II
BALN. CONDOMÍNIO ALVORADA
BALN. ROSA DOS VENTOS
BALNEÁRIO ITAMAR
BALNEÁRIO UIRAPURU
BALNEÁRIO IMPERADOR
BALN.PRAIA DAS PALMEIRAS
BALNEÁRIO RIO GRACIOSO
BALNEÁRIO MARILUZ
BALNEÁRIO NASCIMENTO
BALNEÁRIO PRINCESA DO MAR
BALN. ESTRÊLAS
BALN. ITAPOÁ ANEXO B
Caminhão com
BALNEÁRIO ITAPOÁ
caçamba tipo
BALN. SANTA CLARA
baú
BALN. JARDIM VERDES MARES
BALNEÁRIO PAESE
08:00
18:00
Manhã e
Tarde
08:00
18:00
Manhã e
Tarde
Segunda
DIAS DA SEMANA
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Fonte: ITAPOÁ, 2012f.
5.6.4.3. Limpeza urbana
O material proveniente da varrição realizada pela empresa ORBENK, junto
com
os
rejeitos
da
coleta
convencional
(empresa
SURBI)
são
transportados até a estação de transbordo, também da empresa SURBI
(localizada em uma rua secundária da Estrada Cornelsen). Em seguida o
264
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
material é encaminhado ao Aterro Sanitário da empresa SELUMA
Engenharia, a 170 km no município de Mafra. O material proveniente da
capina e roçada segue para terrenos baldios particulares.
5.6.4.4. Resíduos hospitalares
Os resíduos de serviços de saúde sépticos gerados nos estabelecimentos
do município estão sendo segregados na fonte, em sacos plásticos
(infectantes) e em recipientes de material rígido (perfurocortantes), de
modo a serem destinados ao tratamento específico e adequado. A
Empresa Serrana Engenharia, é pela coleta para o Município.
A coleta nos estabelecimentos é realizada com frequência semanal e são
encaminhados
à
Empresa
Servioeste
Soluções
Ambientais
(em
Chapecó/SC), onde são submetidos a tratamento em autoclave ou
incinerador, dependendo da classe, antes de serem dispostos em aterro
específico.
Os estabelecimentos de Saúde particulares devem possuir seu Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS), os quais
devem estabelecer contrato particular com empresa especializada para o
gerenciamento adequado desses resíduos.
5.6.4.5. Resíduos inertes
De
acordo
com
a
Política
Nacional
de
Resíduos
Sólidos,
Lei
nº
12.305/2010, as empresas de construção civil estão sujeitas a elaboração
de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
265
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
O município de Itapoá dispõe de legislação Municipal nº 274/2010 que
dispõe
sobre
a
coleta
de
resíduos
inertes
através
de
caçambas
estacionárias, seu transporte, disposição, tratamento e destinação final e
dá outras providências. A empresa especializada na remoção de entulhos
deverá
ter
sede
(matriz
ou
filial)
no
Município,
inscrever-se
na
municipalidade nos termos desta Lei para esta atividade, ter local de sua
propriedade ou terceiros, previamente definido para deposição do entulho
e que esteja devidamente autorizado por órgão ambiental com alçada
para liberação da licença pertinente.
A quantidade gerada depende sempre do porte da edificação, sendo que
os resíduos coletados são utilizados para construção de calçadas de
propriedades particulares ou utilizados como sub-base de estradas no
município.
Segundo a Prefeitura Municipal, uma área na rua Sr. Manoel F. da Luz
(Rua 1000) está sendo estudada para receber o depósito de resíduos da
construção civil.
5.7. Energia elétrica
A CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., empresa de
economia mista no Estado de santa Catarina, é a empresa fornecedora de
energia elétrica do município de Itapoá. A corrente elétrica local é de 220
Volts.
No início do ano de 2012, Itapoá recebeu uma nova Subestação que
beneficiou todo o município, seus balneários e a Vila da Glória,
comunidade pertencente ao município de São Francisco do Sul.
266
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Anteriormente, existia uma linha de 34,5 mil volts do sistema de
distribuição da Copel, empresa de energia elétrica do Paraná. Com a nova
Subestação (SE) a capacidade triplicou, sendo totalmente automatizada e
equipada com um transformador de 26,6 MVA (megavolts-ampéres) e
capacidade ampliada para mais 53,8 MVA. Para conexão da nova
subestação ao sistema Celesc, construiu-se uma linha de transmissão com
36,1 km de extensão e 155 estruturas (Figura 145). A linha também
atende a SE Itapoá e a SE do Porto de Itapoá, ambas em tensão de
138.000 Volts.
Figura 145 – Torres da Linha de Transmissão.
A CELESC atende aproximadamente 17.026 unidades consumidoras. O
Tabela 39 a seguir apresenta a evolução no número de consumidores de
energia elétrica no Município de Itapoá entre os anos de 2006 e 2009, que
teve um aumento de 13,75% no período.
267
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 39 – Número de consumidores de energia elétrica
Ano
Número de Consumidores
2006
2007
12.409
12.955
2008
13.400
2009
14.115
Variação 2006-2009 (%)
13,75%
Fonte: SANTA CATARINA / SPG, 2012.
De acordo com informações da CELESC para o diagnóstico deste plano,
alguns loteamentos posteriores a 1979 não possuem ainda rede de
energia elétrica por estarem irregulares.
5.8. Iluminação pública
A responsabilidade pela iluminação pública e manutenção é do próprio
município de Itapoá segundo fonte da Celesc. Trata-se de um sistema de
iluminação que abrange ruas, praças, avenidas (Figura 146), túneis e
outros logradouros de domínio público, de uso comum e de livre acesso
bem como o fornecimento destinado à iluminação de monumentos e obras
de arte localizadas em áreas públicas, excluído o fornecimento de energia
elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou
publicidade.
268
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 146 - Iluminação Pública.
5.9. Comunicação
O município de Itapoá apresenta como principais meios de comunicação
duas rádios comunitárias, seis emissoras de TV e uma agência de correio.
Compete observar que, além dos veículos de comunicação destacados, o
município conta com acesso a jornais e revistas de circulação regional e
nacional (SEBRAE, 2010).
5.9.1. Serviços de telefonia fixa e móvel
O atendimento da telefonia convencional (telefones fixos) no município é
feito pela empresa OI (Ex Brasiltelecom), possuindo cerca de 3.500
telefones fixos (capacidade final instalada para 20.000 telefones fixos)
pertencentes às Centrais da Barra do Saí, Central de Itapoá e Balneário
Pérola do Atlântico.
O Município conta com 50 telefones públicos (Figura 147), no entanto, a
maioria não se encontra em perfeito estado de funcionamento.
269
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 147 - Telefone Público.
O município conta com um Posto telefônico, o qual oferece cabines para
ligações fixas, localizado na Av. André Rodrigues de Freitas, 719 (em
Itapema do Norte).
Ainda, o município dispõe de cobertura para telefonia móvel, operadas
pela: TIM VIVO, CLARO e OI. Porém, a cobertura é ineficiente em alguns
locais do município.
Com relação à comunicação por meio eletrônico, Itapoá possui acesso à
internet por meio discado e ADSL (Banda Larga). Os links ADSL
disponíveis chegam a 10 MB de velocidade, porém, atualmente existe a
dificuldade para se conseguir uma porta de acesso, havendo em alguns
casos longa fila de espera. O serviço é fornecido pela OI.
As operadoras: TIM, CLARO e OI disponibilizam cobertura de internet
móvel 2G, já a CLARO conta com sistema 3G.
5.9.2. Serviços de correios
O município conta com uma agência de Correios e Telégrafos no Bairro de
Itapema do Norte, localizado na Rua Ana Maria Rodrigues de Freitas, 173.
270
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A agência dispõe de serviços de postagem tais como carta, cartão postal,
selos, sedex, aerogramas, telegramas, envelopes e selos colecionáveis.
Possui
ainda
Código
de
Endereçamento
Postal
(CEP)
nacional
e
internacional para entrega de cartas, e serviços de locação de caixa
postal.
A distribuição é realizada na área urbana e rural, no entanto, existem
dificuldades na distribuição das correspondências devida à falta de
sinalização dos nomes ou números das ruas, numeração irregular das
residências, entre outros.
5.9.3. Canais de comunicação local
Itapoá apresenta como principais meios de comunicação duas rádios
comunitárias e seis emissoras de TV. Compete observar que, além dos
veículos de comunicação destacados, o município conta com acesso a
jornais e revistas de circulação local, regional e nacional, como por
exemplo, Gazeta de Itapoá, a Notícia e Diário Catarinense. (SEBRAE,
2010).
271
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
6. ASPECTOS SOCIOCULTURAIS
Neste item serão analisados os índices de desenvolvimento humano do
município de Itapoá, assim como outros aspectos sócio-culturais como
saúde, educação, assistência social, cultura, lazer e esporte, segurança
pública. A distribuição dos equipamentos públicos será analisada por meio
do mapeamento dos raios de abrangência, traçados de acordo com a
tipologia das estruturas, como forma de verificar o atendimento da
demanda atual.
6.1. Índice de Desenvolvimento Humano
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) permite analisar as condições
gerais
de
desenvolvimento
humano
de
determinada
região.
Este
instrumento foi desenvolvido para que pudesse ser contraposto ao
Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que tem como referência apenas
as questões econômicas. (PNUD, 2013).
Ainda que inúmeros fatores sociais não sejam contemplados, o IDH tem o
mérito de sintetizar condicionantes chaves para o desenvolvimento
humano, sendo saúde, educação e renda seus pilares de análise. Estes
fatores são mensurados através da expectativa de vida, média de anos de
educação de adultos, expectativa de anos de escolaridade para crianças e
Renda Nacional Bruta (RNB) per capita expressa em poder de paridade de
compra (PPP). (PNUD, 2013).
Itapoá apresentou um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
(IDHM) de 0,761, em 2010, situado na faixa de Desenvolvimento Humano
Alto
(IDHM
entre
0,700
e
0,799).
Segundo
dados
do
Atlas
do
Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, o município ocupa a 350°
posição no ranking do IDHM entre os 5.565 municípios brasileiros
272
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
avaliados. Destes 349 (6,27%) municípios estão em situação melhor e
5.215 (93,71%) municípios estão em situação igual ou pior.
Entre as análises do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) de 2000 e 2010, o IDHM de Itapoá apresentou uma taxa de
crescimento de 20,03%, passando de 0,634 para 0,761. De acordo com a
Figura 148, a dimensão que mais cresceu em termos absolutos foi
Educação (com crescimento de 0,222), seguida por Longevidade e por
Renda.
Figura 148 – Índice de Desenvolvimento Humano de Itapoá e Santa Catarina.
Unidade territorial
Itapoá
Santa Catarina
Componentes
Renda
Longevidade
Educação
Total
IDH 2000
0,695
0,797
0,460
0,634
Renda
0,717
Longevidade
0,812
Educação
0,526
Total
0,674
Fonte: PNUD, 2013.
IDH 2010
0,739
0,874
0,682
0,761
0,773
0,860
0,697
0,774
6.2. Saúde
O perfil de saúde de uma população reflete o contexto socioeconômicoambiental mais amplo no qual está inserida, mas também resulta do
padrão demográfico que a caracteriza.
Dados relacionados a internações hospitalares, óbitos e expectativa de
vida fornecem elementos de suma importância para o conhecimento dos
níveis e padrões de saúde da população de determinado local, ao mesmo
tempo em que proporcionam subsídios para o planejamento das ações das
políticas de atenção à saúde dos distintos segmentos populacionais.
273
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
De acordo com o planejamento regional de saúde, Itapoá encontra-se na
Regional de Saúde de Joinville, que por sua vez faz parte da Macrorregião
do Nordeste de Saúde. De modo geral, a oferta de serviços médicos e de
leitos
hospitalares
na
desta
macrorregião
encontra-se
bastante
concentrada, principalmente entre os municípios de Joinville e de Jaraguá
do Sul (SANTA CATARINA, 2008a).
Segundo a Secretaria do Estado de Saúde, com relação à atenção básica,
Itapoá oferta apenas serviços e procedimentos de média complexidade,
sendo estes referentes à patologia clínica, radiodiagnóstico, diagnose e
fisioterapia. Joinville, cidade pólo da Região, concentra os procedimentos
de alta complexidade, de transplantes, de clínica básica, as unidades de
suporte do SAMU e os leitos de UTI.
O município realiza o atendimento da atenção primária em saúde,
dispondo de um Pronto Atendimento 24 horas (PA), cinco Equipes de
Saúde da Família (PSF), Figura 149, um Centro de Reabilitação e uma
equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). Os demais
procedimentos são encaminhados ao município de referência, Joinville, de
acordo com o Plano Diretor de Regionalização de Santa Catarina, de 2008.
Figura 149 - PSF Barra do Saí.
274
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A
Estratégia
de
Saúde
da
Família
está
pautada
no
modelo
de
acompanhamento das famílias, de uma área geográfica delimitada,
através de uma equipe multiprofissional instalada em unidades básicas de
saúde. Estas equipes atuam
com
ações de
promoção
da saúde,
prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e na manutenção da
saúde desta comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento das
famílias visa ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção
básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS.
As tabelas a seguir demonstram as ocorrências de doenças constatadas
nos Postos de Saúde da Família e o número de casos atendidos no mês de
novembro de 2013.
Através do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), obteve-se o
cadastro consolidado das famílias de Itapoá, por PSF, no ano de 2013.
Assim, o diagnóstico de doenças dos indivíduos cadastrados, apresentado
na Tabela 40, permite concluir que a doença mais comum em todas as
Unidades de Saúde é a hipertensão arterial, somando 85,5% do total
cadastrado. Em seguida a diabetes somou 26,16% dos casos verificados.
(ITAPOÁ, 2013p).
Doenças ou Condições Referidas
Samambaial
Itapoá
Barra do Saí
Pontal
Itapema do
Norte
Tabela 40 - Doenças ou condições referidas por Postos de Saúde da Família
Alcoolismo (ALC)
4
10
10
3
12
39
Doença de Chagas (CHA)
-
-
-
2
1
3
19
22
17
22
24
104
159
159
139
75
195
727
Doença Mental (DME)
-
-
-
-
-
0
Epilepsia (EPI)
8
18
5
12
11
54
Deficiência Física (DEF)
Diabetes (DIA)
TOTAL
275
Pontal
Itapema do
Norte
Hanseníase (HAN)
Barra do Saí
Hipertensão Arterial (HA)
Itapoá
Doenças ou Condições Referidas
Samambaial
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
TOTAL
487
531
413
287
657
2375
1
-
-
-
-
1
-
-
-
-
0
Malária (MAL)
Tuberculose (TB)
2
-
3
-
2
7
Gestantes (GES)
26
30
16
13
26
111
603
414
928
3421
TOTAL
Com
706 770
Fonte: ITAPOÁ, 2013p.
relação
ao
número
de
procedimentos
realizados
no
Pronto
Atendimento 24 horas (Figura 150), no período entre setembro e outubro
de 2013, verificou-se um total de 15.351 atendimentos, conforme a
Tabela 41. Dentre os mais solicitados estão os procedimentos de
enfermagem com 53,5% que realizam a triagem dos pacientes que
chegam aos médicos e odontólogos. Em seguida, as consultas médicas de
clínica geral atingiram 14,3%, e a administração de medicação injetável
10,4% (ITAPOÁ, 2013p).
Tabela 41 - Procedimentos realizados no Pronto Atendimento 24 horas.
Procedimentos de Saúde
Administração de medicação injetável
Curativos
Eletrocardiograma
Teste de glicemia
Nebulização
Soroterapia
Produção da enfermagem: Triagem,
Pressão Arterial e Temperatura
Retirada de corpo estranho
Sutura
Exames de Raio X
Consulta médica – clínica geral
Consulta médica – pediatria
276
Número de ocorrências
(setembro a outubro)
1.600
140
90
520
190
830
8.214
5
68
607
2.205
533
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Procedimentos de Saúde
Número de ocorrências
(setembro a outubro)
Consulta médica – neurologia
52
Consulta médica – cardiologia
43
Consulta médica – ginecologia
34
Consulta médica – ortopedia
95
Procedimentos ortopédicos
5
Consulta médica – dermatologia
58
Procedimentos dermatológicos
13
Psiquiatria
49
TOTAL
15.351
Fonte: ITAPOÁ, 2013p.
Figura 150 - Pronto Atendimento 24 horas de Itapoá.
A efetividade da cobertura do sistema público de saúde de Itapoá pode ser
avaliada através dos raios de abrangência dos equipamentos do serviço e
do número de indivíduos cadastrados nos PSF. De acordo com GOIÂNIA
(2007) os raios de abrangência dos postos de saúde, devem ser de no
máximo 1.000 metros. A localização e abrangência dos postos de saúde
no município podem ser observadas no mapa 24, em caderno anexo.
Na porção norte da área urbana municipal, o bairro Barra Saí conta com
apenas um posto de saúde localizado na extremidade superior, o que, em
termos de raio de abrangência, é insuficiente para atender a população.
277
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Em relação à densidade demográfica, porém, a maior concentração
populacional está localizada justamente na mesma porção atendida pelo
posto, sendo que o número de pessoas cadastradas no PSF Barra do Saí é
de 2.380, representando 14% do total de indivíduos cadastrados.
No bairro Itapema do Norte, primeiro núcleo de ocupação do município e
região de maior concentração demográfica, existe o acúmulo de quatro
equipamentos de saúde (dois PSF, um pronto atendimento e um centro de
reabilitação), cujos raios de abrangência se sobrepõem. A região,
portanto, é bem atendida pela rede de saúde, excetuando a porção norte
do bairro.
No bairro Itapoá, existe um PSF, localizado em sua porção central. Tal
localização configura uma região onde existe falta de equipamentos para
atingir a demanda populacional que, no PSF Itapoá, registrou 4.014
indivíduos cadastrados.
A porção sul que abrange Pontal do Norte e Figueira do Pontal, bairros de
menor
densidade
demográfica,
encontra-se
atendida
por
um
PSF,
localizado no último bairro, nas proximidades do porto.
A demanda por equipamentos de saúde foi analisada com base apenas
nos
raios
de
correspondência
cobertura
por
demográfica
localização
dos
equipamentos
populacional.
Informações
e
sua
mais
aprofundadas serão confirmadas com a equipe técnica da prefeitura.
Estão cadastrados junto aos PSF 16.994 indivíduos e 5.866 famílias,
havendo homogeneidade entre homens e mulheres. O número de pessoas
é superior a contagem da população absoluta do município. Tal fato,
possivelmente, estaria relacionado à população flutuante composta por
278
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
veranistas que possuem segunda residência em Itapoá e acabam
cadastrando-se nas épocas de alta temporada.
Outro
dado
pertencentes
fornecido
ao
pela
Programa
Secretaria
Bolsa
foi
Família
o
número
do
de
Governo
famílias
Federal,
representando 1,06% do total registrado.
Quanto à oferta de transporte, equipamentos e automóveis emergenciais,
segundo a Secretaria de Saúde, são disponibilizados: uma van executiva
em excelentes condições para o transporte ao centro de referência; e um
ônibus contratado através de licitação. Como apoio, desde 2010, Itapoá
conta com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com
base no Pronto Socorro 24 horas. Atualmente esta equipe é formada
quatro condutores socorristas, quatro técnicos de enfermagem e uma
enfermeira coordenadora, que prestam socorro à população em caso de
emergência, encaminhando para o atendimento no próprio município ou
para as unidades de referência.
6.2.1. Programas preventivos de saúde
Com o objetivo de trabalhar na prevenção de doenças e na promoção da
saúde, a prefeitura municipal em parceria como os governos estadual e
federal desenvolve programas para os diferentes grupos de habitantes.
O Programa Saúde na Escola, em parceria com o Ministério da Saúde e da
Educação tem como objetivo o enfrentamento das vulnerabilidades que
comprometem o desenvolvimento de crianças e jovens.
Outro programa em parceria com o Ministério da Saúde é o Academia da
Saúde, o qual promove a instalação de academias ao ar livre, com o
objetivo de estimular a prática de exercícios físicos e o cuidado com a
279
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
saúde. Instaladas em 2011, o município conta com cinco Academias da
Saúde, no entanto, o mau estado de conservação dos equipamentos em
função da maresia tem prejudicado o seu funcionamento.
A Secretaria Municipal de Saúde promove também o Programa de
Combate à Dengue que atua através do monitoramento das áreas de risco
e de pontos estratégicos em todo o município. Em paralelo, é realizada a
orientação da população para o comprometimento com a saúde de todos.
(DIÁRIO DE ITAPOÁ, 2013b).
6.2.2. Avaliação das condicionantes de saúde
Indicadores como longevidade, mortalidade e fecundidade permitem
avaliar os padrões de saúde de determinado local e assim fornecem
subsídios para a definição de diretrizes de ação e políticas públicas.
De acordo com o PNUD (2013) a esperança de vida ao nascer, em Itapoá,
que compõe a dimensão Longevidade do Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM), aumentou cerca de cinco anos somente entre
as décadas de 2000 e 2010. No ano de 2010, a expectativa de vida média
da população no município era de 77,4 anos, valor acima das médias
estadual e nacional que atingiram, respectivamente, 76,6 e 73,9 anos.
Com relação às taxas de mortalidade até um ano de vida, verificou-se
uma redução de 52% entre as últimas décadas avaliadas, chegando a
10,4 por mil nascidos vivos, em 2010. Ressalta-se que este dado é
consideravelmente inferior ao referencial máximo de 17,9 óbitos por mil,
estabelecido pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, da ONU,
para o Brasil.
280
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Outro indicador que permite acompanhar o desenvolvimento do município
é a taxa de fecundidade total, que representa o número de filhos por
mulher. Em 2010, a taxa chegou a 2,4 filhos, apresentando uma redução
de 27% entre 1991 e 2010. A tendência de diminuição da taxa de
fecundidade, verificada em todo o país, está relacionada à participação
das mulheres no mercado de trabalho, à popularização dos métodos
contraceptivos e ao planejamento familiar.
Os indicadores de Itapoá mencionados, dos anos de 1991, 2000 e 2010
estão apresentados na tabela a seguir.
Tabela 42 - Longevidade, mortalidade e fecundidade de Itapoá.
Indicadores de Itapoá
1991
2000
Esperança de vida ao nascer (em anos)
68,9
72,8
Mortalidade até 1 ano de idade (por mil nascidos
28,2
21,7
vivos)
Mortalidade até 5 anos de idade (por mil nascidos
32,4
25,0
vivos)
Taxa de fecundidade total (filhos por mulher)
3,3
2,5
Fonte: PNUD, 2013, adaptado por CIA Ambiental, 2014.
2010
77,4
10,4
12,2
2,4
6.3. Educação
De acordo com o Censo Escolar 2013 (INEP, 2013), a estrutura
educacional de Itapoá é composta por 15 estabelecimentos públicos de
ensino, dos quais 14 são de dependência administrativa municipal e
apenas um de dependência administrativa estadual. A Tabela 43, a seguir
apresenta a infraestrutura educacional do município.
Tabela 43 - Estabelecimentos de ensino no município de Itapoá
Etapa de
ensino
Escola
Ensino
Infantil
Creche
Creche
Creche
Creche
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Arco-íris
Lua De Cristal
Mundo Encantado
Pequeno Aprendiz
Dependência
Administrativa
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Localização/
Zona Da Escola
Urbana
Urbana
Urbana
Urbana
281
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Ensino
Fundamental
Ensino
Médio
Creche Municipal Primeiros Passos
Pré Escola Gente Feliz
Pré Escola Palhacinho Feliz
EM Frei Valentim
EM Monteiro Lobato
EMEF Claiton Almir Hermes
Escola Municipal Alberto Speck
Escola Municipal Ayrton Senna
Escola Municipal Euclides Emídio
Da Silva
Escola Municipal Joao Monteiro
Cabral
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Urbana
Urbana
Urbana
Urbana
Urbana
Urbana
Rural
Urbana
Municipal
Urbana
Municipal
Urbana
EEB Nereu Ramos
Estadual
Urbana
Fonte: INEP, 2013.
Quanto às etapas de ensino, sete estabelecimentos atendem ao ensino
infantil e outras sete ao ensino fundamental. Destes últimos, apenas um
localiza-se em zona rural, a Escola Municipal Alberto Speck. O ensino de
jovens e adultos (EJA) é realizado Escola Municipal Ayrton Senna,
localizada no bairro de Itapema do Norte. A Escola de Educação Básica
Nereu Ramos é a única de dependência estadual e atende ao ensino
fundamental e médio.
Segundo dados do SEBRAE (2013), 3.730 alunos foram matriculados no
ano de 2012. No que se refere à oferta das matrículas escolares, 98,5%
das matrículas correspondem à rede pública de ensino, e a maior parcela
destes alunos encontra-se nas etapas de educação infantil e ensino
fundamental.
A demanda por equipamentos de ensino público de um determinado
município pode ser analisada por meio dos raios de abrangência da
localização das escolas e pelo número de crianças e jovens matriculados.
O raio de abrangência dos Centros de Educação Infantil adotado foi de
300 metros (GOIÂNIA, 2007) , dos Centros De Ensino Fundamental 800
282
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
metros e do Ensino Médio 1.600 metros (GUIMARÃES, 2004, p.245).
Territorialmente, os estabelecimentos públicos de educação encontram-se
distribuídos de acordo com o mapa 25, caderno anexo.
Em relação às creches, observa-se falta de equipamentos, assim como má
distribuição dos existentes. O bairro Itapema do Norte concentra quatro
creches e o bairro Itapoá uma, enquanto os demais bairros abrigam
apenas uma.
As instituições de Ensino Fundamental, apesar de atenderem à áreas de
abrangência maiores, também não conseguem atingir à demanda em
termos territoriais, havendo carência de equipamentos principalmente no
bairro Barra do Saí e Pontal do Norte.
O município conta com somente uma Escola de Ensino Fundamental
localizada em Itapema do Norte. Tal escassez, aponta a falta de mais
estabelecimentos do gênero, assim como a necessidade por transporte
escolar ou público que atenda essa demanda.
A avaliação da distribuição dos equipamentos educacionais foi feita com
base apenas na área atingida pelos raios de abrangência por localização
das
instituições
de
ensino.
Informações
mais
aprofundadas
serão
confirmadas com a equipe técnica da prefeitura.
6.3.1. Programas e projetos existentes
Dentre os programas educacionais que a Secretaria Municipal de Educação
realiza, está o programa “Itapoá – diminuir a distância entre o que se
quer e o que se faz”, com a finalidade de proporcionar aos alunos da rede
de ensino municipal a qualidade do processo de aprendizagem, através de
ações
de
acompanhamento
das
unidades
das
escolas
municipais,
283
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
avaliação das ações, o investimento na produção de material didático, a
implementação
da
rede
virtual
educativa
e
a
educação
inclusiva
(EDUCAÇÃO, 2013).
6.3.2. Avaliação dos indicadores de educação
A condição da educação de um determinado município é indicada pela
proporção de crianças e jovens, em idade escolar, frequentando ou tendo
completado ciclos de ensino (fundamental e médio). Tais indicadores
fazem parte do IDHM Educação. (PNUD, 2013).
De acordo com Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil (2013), para
o município de Itapoá, tanto no período entre o ano de 1991 e 2000,
quanto de 2000 a 2010, a dimensão componente do IDHM que mais
cresceu em termos absolutos foi a Educação, apresentando crescimentos
de 0,195 e 0,222, respectivamente.
Tal crescimento foi resultado do aumento das proporções integrantes da
dimensão educacional, conforme demonstra o Figura 151 que segue.
284
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 151 - Fluxo escolar por faixa etária, Itapoá.
Fonte: PNUD, 2013, adaptado por CIA Ambiental, 2014.
A proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola cresceu 143% no período
de 1991 a 200, e 36% de 2000 a 2010. Em relação às crianças de 11 a 13
anos frequentando os anos finais do ensino fundamental, houve aumento
de 41% entre 1991 e 2000 e 27% entre 2000 e 2010. A proporção
de jovens entre 15 e 17 anos com ensino fundamental completo cresceu
102% no período de 1991 a 2000 e 82% de 2000 a 2010. Finalizando, a
proporção de jovens entre 18 e 20 anos com ensino médio completo teve
aumento de 87,60% entre 1991 e 2000 e 78,85% entre 2000 e 2010.
É possível observar pelos dados anteriormente citados que à medida que a
idade aumenta (a partir dos 15 anos) as proporções diminuem. Isto pode
ser explicado por diversas razões, entre elas: desistências por motivos de
trabalho, reprovações, entre outras.
285
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Outro indicador utilizado para avaliar a situação educacional de um
município é o Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB). O
IDEB, criado pelo INEP em 2007, é calculado a partir de dados do Censo
Escolar sobre aprovação escolar e médias de desempenho do INEP. O
indicador vai de zero a dez e permite a comparação entre escolas e entre
municípios de todo o país, de forma a possibilitar o planejamento de
metas de qualidade educacional para os sistemas. São avaliados três
parâmetros: variação do índice entre 2009 e 2011, o cumprimento da
meta para o ano de 2011 e a comparação do valor com o índice de
referência de 6,0 (média que corresponde a um sistema educacional de
qualidade comparável a dos países desenvolvidos). (BRASIL, 2011).
A tabela a seguir apresenta a evolução do IDEB para os anos escolares
iniciais e finais nas escolas públicas do município de Itapoá, para o período
de 2005 a 2011.
Tabela 44 - Evolução IDEB, Itapoá 2005-2011.
ASPECTO
Anos
2005
iniciais
finais
Crescimento
Ideb
Meta
4.0
2007
3.9
2009
2011
iniciais
finais
iniciais
finais
iniciais
finais
+ 13%
+ 8%
+ 16%
+ 7%
+ 2%
+ 9%
4.5
4.2
5.2
4.5
5.3
4.9
4.0
3.9
4.4
4.1
4.8
4.4
Fonte: MEC/INEP, Brasil, 2011.
Observa-se que para os anos iniciais escolares o índice apresentou
crescimento de 2% entre os anos de 2009 e 2011, representando um
valor 10% acima da meta projetada para o ano. Em relação aos anos
finais, houve crescimento de 9%, o que configurou um valor 11% acima
da meta.
Destacam-se as médias atingidas pela Escola Estadual Nereu Ramos,
única do município a atender ao ensino médio. A escola alcançou o nível
286
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
de excelência (6.0) do IDEB para os anos iniciais, com 6.2 pontos,
posicionando-se entre as escolas que alcançaram qualidade elevada,
tornando-se referência para as demais. (BRASIL, 2011).
6.4. Assistência técnica
A estrutura organizacional e administrativa relacionada à assistência social
do município de Itapoá está vinculada especificamente à Secretaria do
Bem Estar Social. Tendo como estruturas de atendimento à população o
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) para Idosos e o Conselho
Tutelar. As estruturas podem ser localizadas mapa 26 (caderno anexo).
A estrutura de atendimento do CRAS, localizada na região central do
município, presta serviços e programas sócio-assistenciais de proteção
social básica às famílias e a articulação destes no município. Seu objetivo
é promover o encaminhamento e garantia de acesso às políticas públicas,
assim
como
o
monitoramento
e
avaliação
da
rede
de
ações
sócioassistenciais, de forma a viabilizar o acompanhamento psicosocial
das famílias. Tem como finalidade fortificar a proteção social em relação
aos direitos de cidadania e prestar informações e orientação à população,
atuando na perspectiva da intersetorialidade. O público alvo do centro são
as pessoas e famílias no contexto comunitário, dando preferência aos que
se encontrem em vulnerabilidade e estejam inseridos na área de
abrangência do CRAS. (ITAPOÁ, 2013m).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), destinado
aos idosos, situa-se na porção central do município. O centro visa
proporcionar uma oportunidade de vivência e afirmação de atitudes e
valores que motivem e fortaleçam a vida em família e em comunidade,
despertando a satisfação de viver em conjunto, com objetivo de estimular
287
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
e inserir socialmente a população idosa ociosa e solitária. O projeto tem
como
principais
metas
aos
idosos
do
município:
promover
um
envelhecimento ativo e saudável; motivar a buscarem autonomia,
desenvolvendo capacidades para novos projetos; promover a autoestima;
proporcionar vivências culturais, esportivas e de lazer; fortalecer e
estimular a convivência familiar e comunitária. (ITAPOÁ, 2013m).
Atualmente, o município de Itapoá não possui um Plano Municipal de
Assistência Social. Em setembro de 2013 no entanto, por meio do Decreto
Municipal nº 1981/2013, foi nomeada a comissão para elaboração do
plano (ITAPOÁ, 2013m).
O Conselho Tutelar, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente, possui sua sede municipal no endereço Av.
Brasil, 1771, bairro de Itapoá.
6.4.1. Programas e projetos existentes
Dentre os programas e atividades focados no bem-estar social dos
habitantes de Itapoá, pode-se citar, conforme informações da Prefeitura
Municipal (2013):
PAIF – Programa de Atenção Integral às Famílias
Desenvolvido no CRAS, o programa tem por finalidade o acompanhamento
sócio familiar, oferecendo proteção integral e buscando prevenir o
rompimento de vínculos familiares e a violência, de maneira a acolher,
acompanhar
e
promover
ações
sócioeducativas
e
de
convivência,
priorizando ações comunitárias, como forma de impulsionador ao acesso
às políticas públicas.
288
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
Com o intuito de amparar o trabalho social com famílias e prevenir
situações de risco social, o Serviço de Convivência é realizado a partir de
grupos em suas respectivas faixas etárias de modo a expandir e conceber
experiências de vida e culturas.
Parceria com a Pastoral da Criança
A Secretaria do Bem Estar Social em parceria com a Pastoral da Criança
promove ações de convivência como a Celebração da Vida, para crianças
de 0 a 06 anos, abrangendo 194 famílias no município.
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Tendo como principal objetivo a erradicação do trabalho infantil, o PETI
desenvolve ações e promove atividades recreativas e pedagógicas com 92
crianças e jovens entre 08 e 14 anos, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e Esporte. As ações são desempenhadas no CRAS
em dois núcleos situados em Itapema do Norte: o núcleo Complexo e o
núcleo Praia.
CADUN – Cadastro Único para Programas Sociais
Conforme os procedimentos e processos do CADUN, que compõe a base
do Plano Nacional de Erradicação da Pobreza e Combate a Fome, as
famílias cadastradas podem ter acesso ao Programa Bolsa Família,
Benefício de Prestação Continuada (BPC), isenção de pagamento de taxas
para concurso público, baixa renda de energia, baixa renda de água,
pagamento do INSS como dona de casa de baixa renda.
Medidas Sócioeducativas
Realizado no CRAS e qualificado como programa de proteção especial,
este programa deve ser operacionalizado no Centro de Referência
289
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Especializado de Assistência Social (CREAS). Estas ações são executadas,
tendo em vista a importância significativa para os adolescentes em
divergências com a Lei, sendo encaminhadas para ordem judicial.
Geração de Renda
Desenvolvido no CRAS, o programa geração de renda reúne cerca de 100
famílias em seis comunidades.
Benefícios Eventuais
Benefícios
como:
auxílio
alimentação,
auxílio
transporte,
auxílio
natalidade, auxílio documentos, auxílio funeral, são disponibilizados para
famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurados pela Lei
Orgânica da Assistência Social.
6.5. Cultura, lazer e esporte
Inúmeros problemas relacionados à qualidade de vida da população se
dão por meio das modificações no meio ambiente ocasionadas pelo
recorrente processo de urbanização. Face a isto, torna-se necessário o
fomento de atividades que promovam a melhoria da qualidade de vida da
população, especialmente as práticas relacionadas ao lazer, esporte e
cultura. Tais ações visam o bem-estar, por meio da melhoria da saúde e
da diminuição do estresse, podendo proporcionar uma melhor convivência
entre os cidadãos, além do resgate de valores e do enriquecimento
cultural (CRUZ, 2009).
Diante disso, serão analisados os equipamentos e os eventos culturais, de
lazer e esportivos existentes em Itapoá, que contribuem para o
desenvolvimento e qualidade de vida da população nesse município.
290
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Embora os eventos de verão (Projeto Verão e Itapoáfolia) tenham maior
destaque, entre os principais eventos culturais e de lazer locais do
município podem ser citados o aniversário da cidade (26 de abril), a Festa
do Pescador Artesanal, a Gincana de Pesca Embarcada, os passeios
ciclísticos, as feiras de artesanato, o festival escolar de dança, além das
festividades religiosas e comunitárias.
A tradicional Festa do Pescador, promovida pela Colônia de Pescadores
Z1, com o apoio da Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca de Santa
Catarina juntamente com a Prefeitura Municipal, visa apresentar as
tradições culturais do município. tem como atrações shows, espaço
cultural, feiras de artesanato, torneio de arrasto de camarão, torneio de
dominó, praça de alimentação com gastronomia típica. Em junho de 2013
foi realizada a XII (décima segunda) edição da festa. (ITAPOÁ, 2013m).
A Prefeitura também apóia a Gincana de Pesca Embarcada, na qual os
praticantes da pesca participam de uma competição onde ganham
premiações referentes a maior quantidade de peixes, a pesca do maior
peixe e do maior peso. (ITAPOÁ, 2013m).
Promovido pela Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Educação,
o Festival Escolar de Dança chegou no ano de 2013 a sua XVII (décima
sétima) edição. Segundo a Secretaria, o evento possui intuito de valorizar
e preservar as artes e tradições culturais brasileiras, incentivar a prática
de dança nas escolas, proporcionar maior desenvolvimento físico e a
integração social dos alunos. O Festival tem também o objetivo de
promover a escola como centro cultural, esportivo e de formação
comunitária por meio dos princípios do esporte educacional. (ITAPOÁ,
2013m).
291
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 152 - Crianças no Festival Escolar de Dança, Itapoá. (à esq.) e
Apresentação do Festival Escolar de Dança, Itapoá (à dir.)
Fonte: Itapoá, 2013m.
Em relação a equipamentos culturais, destaca-se a Casa da Cultura,
viabilizada pela Prefeitura Municipal por meio de um convênio com o
Governo Federal - Ministério da Cultura. A Casa, inaugurada em novembro
de 2013, destina-se a apresentações de música e teatro, além de abrigar
exposições e outras formas de expressão artística. Entre as atividades
realizadas no espaço, pode-se citar: oficina de cinema, exposição
itinerante do projeto toninhas, mostra de cinema infantil, palestra sobre a
orla do município de Itapoá, apresentação da posse dos novos acadêmicos
da Academia de Letras de Itapoá. Sua estrutura é composta por um
auditório e duas salas. O auditório possui capacidade para acomodar 146
pessoas sentadas, contando com uma sala de recepção, banheiros, uma
pequena cozinha e lavanderia. Além disso, das duas salas, uma é utilizada
para fins administrativos e a outra para ensaios e aulas de canto e dança,
ou então para exposições artísticas e de artesanato. (ITAPOÁ, 2013m).
Sobre a prática de esportes, seguem as estruturas esportivas existentes
no município (Tabela 45), conforme informações da Secretaria de Esporte
e Juventude:
292
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 45 - Estruturas esportivas de Itapoá14.
Estrutura
Descrição
Ginásio de esportes
Campeonatos de futsal e atividades E.E.B. FREI VALENTIM,
de Itapoá
capacidade 800 pessoas, em frente ao Colégio Frei Valentim.
Cancha esportiva
Localizada no samambaial, próxima ao colégio Monteiro Lobato,
aberta ao público.
Estádio Municipal
Localizado em Itapema do Norte, R. Walter Crisante s/n. Local
de Itapoá
onde funciona: a escolinha de futebol de rendimento furacão, o
projeto
jornada
ampliada
da
secretaria
de
educação,
os
campeonatos de futebol da LITA.
Academias ao ar
Atendem à população em geral, localizadas em: Pontal, Palmeiras,
livre
Itapoá,
Itapema,
Samambaial,
Barra
do
Saí.
Estado
de
conservação precários.
A estrutura oferecida para a prática de esportes no município é
basicamente composta por uma cancha esportiva, pelo Ginásio de
esportes de Itapoá e pelo Estádio Municipal. Existem também as
academias ao ar livre distribuídas pelos bairros. Tais academias se
encontram em mau estado de conservação, ocasionado pelo vandalismo e
falta de manutenção (DIÁRIO DE ITAPOÁ, 2013a).
A
Tabela 46 a seguir apresenta os campeonatos promovidos no município:
14
ITAPOÁ. Estruturas Esportivas. Itapoá, 18/12/2013. Informação do Check List da
Prefeitura Municipal de Itapoá.
293
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 46 - Campeonatos realizados em Itapoá15.
TORNEIOS
Campeonato da Liga Itapoaense de Futebol (LITA)
Campeonato de Surf
Circuito Sul Brasileiro de Futsal
Torneio de Beach Soccer no bairro Samambaial
Copa Itapoá de Futebol Feminino
Copa Itapoaense de FustsalFeminio Livre e Masculino, categorias SUB-13, SUB-15 e livre
Copa Itapoá de Futebol Masculino livre
Embora o calendário esportivo do município encontre-se em fase de
desenvolvimento, segue uma lista (Tabela 47) de outros eventos do
gênero incentivados pela Secretaria:
Tabela 47 – Eventos apoiados pela Secretaria de Esporte e Juventude de
Itapoá15.
EVENTOS
Gincana cultural e esportiva
Participação do dia do desafio
Apoio ao esporte paraolímpico
Apoio aos campeonatos de surf
Projeto verão
Participação nos Jogos Abertos da Terceira Idade (JASTI)
Participação nos Jogos das Olimpíadas Estudantil Catarinense (OLESC)
Participação nos Jogos Abertos de Santa Catarina
Participação do Campeonato Catarinense Feminino
Participação nos Jogos das APAES de Santa Catarina
Participação no brasileiro Paraolímpico de Tênis de Mesa em Vitória-ES e Bento
Gonçalves.
A demanda por equipamentos de esporte, cultura e lazer do município
pode ser analisada por meio dos raios de abrangência das estruturas e da
15
ITAPOÁ. Programas e Atividades. Itapoá, 18/12/2013. Informação do Check List da
Prefeitura Municipal de Itapoá.
294
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
densidade demográfica da região. Informações mais aprofundadas serão
confirmadas com a equipe técnica da prefeitura. O raio de abrangência
para equipamentos de esporte, cultura e lazer adotado foi de 2.500
metros
(GOIÂNIA,
2007)
e,
em
Itapoá,
encontram-se
distribuídos
territorialmente de acordo com o mapa 26 (caderno anexo).
Em relação à efetividade de cobertura territorial dos equipamentos de
esporte, cultura e lazer, pode-se observar concentração de estruturas nos
bairros Itapema do Norte e Itapoá. Os demais bairros do município especialmente o bairro Barra do Saí, por sua densidade demográfica - não
possuem equipamentos deste tipo, contando apenas com academias ao ar
livre.
6.5.1. Programas e projetos existentes
Segundo a Secretaria de Esporte e Juventude, no momento, o único
programa em funcionamento é a Escolinha de Rendimento Furacão. O
projeto consiste em uma parceria entre a Escola Furacão - do Clube
Atlético Paranaense - e a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Sem fins lucrativos, atende mais de 100 crianças, buscando o afastamento
de riscos sociais por meio da inclusão social proporcionada pela prática
esportiva e cultural.
6.6. Segurança pública
Os serviços de segurança pública do município de Itapoá são subordinados
à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, e estes
serviços são desempenhados pela polícia civil e militar.
No município encontra-se uma Delegacia da Policia Civil localizada na Rua
do Peixe e uma Delegacia da Polícia Militar situada na Rua Ana Maria
295
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Rodrigues de Freitas, ambas localizadas no bairro Itapema do Norte. Há
ainda estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Grupamento de
Bombeiros Militar de Itapoá e os guarda-vidas civis que realizam a
segurança da população nas praias.
Segundo dados do SEBRAE (2010), o número de ocorrências policiais no
município no ano de 2012 foi de 3.319 ocorrências. A Tabela 48 abaixo
apresenta o número de óbitos por causas violentas no município de
Itapoá.
Tabela 48 – Número de óbitos por causas violentas em Itapoá - 2012
CAUSA
NÚMERO DE OCORRÊNCIAS
Homicídio
1
Acidentes de transporte
2
Acidentes - Afogamentos
1
Acidentes – Risco à Respiração
1
TOTAL
5
Fonte: SEBRAE, 2010.
Verificou-se baixa taxa de criminalidade e apenas um registro de óbito
relacionado à causas violentas no município para o ano de 2012.
Em relação à distribuição territorial das estruturas de Segurança Pública,
como pode ser observado no mapa 26 (caderno anexo), os raios de
abrangência não atingem a área municipal por completo. O raio utilizado
para tais equipamentos foi de 2.000 metros (GOIÂNIA, 2007). Assim
como os demais equipamentos, os de segurança concentram-se nos
bairros Itapema do Norte e Itapoá, havendo carência nos outros.
Informações mais detalhadas sobre a efetividade do sistema de Segurança
Pública
296
serão
confirmadas
com
a
prefeitura.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
7. ASPECTOS ECONÔMICOS
Neste capítulo serão expostos os principais aspectos econômicos do
município de Itapoá, dentre eles o perfil da renda e ocupação da
população
e
dos
setores
produtivos,
subdivididos
pelas
atividades
agrícolas e pecuárias, industriais e de serviços, designadas como
atividades ligadas ao setor primário, secundário e terciário.
7.1. Dinâmica econômica
O
município
apresenta
como
principais
atividades
econômicas
a
construção civil, o turismo e recentemente as atividades portuárias.
Destaca-se ainda a pesca artesanal, como atividade econômica de grande
importância social.
Segundo dados do IBGE e da Secretaria de Estado do Planejamento de
Santa Catarina, em 2009 o Produto Interno Bruto - PIB catarinense
atingiu o montante de R$ 129,8 bilhões, assegurando a 8ª posição relativa
no ranking nacional. No mesmo ano, Itapoá aparece na 126ª posição no
ranking estadual (0,11% da composição do PIB catarinense) (SEBRAE,
2013).
7.1.1. O porto de Itapoá
Operando desde 2011, o Porto Itapoá (Figura 153) é um terminal privado
com capacidade atual de movimentação de 500 mil TEUs (Twenty-foot
Equivalent Unit16) por ano. O Terminal destaca-se pela excelente
16
Unidade Equivalente a 20 pés: medida padrão utilizada para calcular a capacidade de
carga de um contêiner marítimo. Um TEU representa o volume de um contentor
marítimo, de 20 pés de comprimento, por 8 pés de largura, e altura variando de 4,25 pés
para os mais comuns 8,5 pés ou 9,5 pés.
297
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
localização, ao norte do litoral Catarinense, posicionado entre as regiões
mais produtivas do Brasil, e por contemplar importadores e exportadores
de diversos ramos empresariais.
Figura 153 - Porto Itapoá
Fonte: Porto Itapoá, 2013.
A região sul do Brasil possui intensa atividade econômica, respondendo
por 16,2% do PIB nacional (IBGE, 2010), tanto no setor industrial como
agrícola, destacando commodities como soja e arroz, como também a
linha pecuarista de aves, suínos e gados.
Localizado entre os estados do Paraná e Santa Catarina (Figura 154o
Porto Itapoá movimenta cargas de clientes de ambos os estados. Joinville,
a maior e mais industrializada cidade de Santa Catarina fica a 80 km ao
sul, e é a cidade de importantes grupos do mercado mundial como
Whirlpool e Tupy. Curitiba, capital do Paraná, 140 km ao norte, é sede de
importantes
indústrias
eletroeletrônico.
298
do
setor
automobilístico,
eletrodoméstico
e
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 154 - Localização do Porto Itapoá
Fonte: Porto Itapoá, 2013.
Com
localização
geográfica
estratégica,
condições
naturais
de
profundidade e águas calmas, o Porto Itapoá, que integra a Baía da
Babitonga, possui características seguras e facilitadas para atração de
navios de grande porte, tendência cada vez mais adotada na navegação
mundial.
Dentre os acionistas do Porto, o Grupo Battistella (42%) é pioneiro no
projeto e principal acionista. Atua nas áreas de logística, recursos
renováveis, distribuição de máquinas e produção de madeira. A Aliança
(30%), membro do Grupo Hamburg Süd, é a maior empresa brasileira no
segmento de transporte de contêineres e pioneira na navegação da costa
nacional
(cabotagem).
A
Logz
(28%),
empresa
do
Grupo
BRZ
Investimentos, é uma das grandes investidoras do setor logístico nacional.
299
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
O Terminal nasceu como um dos mais modernos do mundo, se inserindo
no município de Itapoá como um projeto incipiente a ser concebido e
executado, longe do perímetro urbano da cidade, com ligação direta à BR
101. A área possui 12 milhões de metros quadrados para receber
empreendimentos complementares. Além disso, já foi iniciado seu projeto
de expansão, que possibilitará uma movimentação de carga quatro vezes
maior que o operado atualmente.
7.2. Ocupação e renda
No Brasil, o IBGE calcula o índice da população economicamente ativa
(PEA) como o conjunto de pessoas que estão trabalhando ou procurando
emprego. A Figura 155 a seguir apresenta a PEA do município de Itapoá
para os anos de 2000 e 2010, tomando por base a metodologia do IBGE.
Figura 155 - População Economicamente Ativa de Itapoá (%).
Fonte: SEBRAE, 2013.
Conforme demonstra a tabela, de 2000 a 2010, ocorreu uma evolução
positiva de 6,2% do percentual da população economicamente ativa,
passando de 44,9% no ano de 2000, para 51,2% em 2010.
300
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A tabela a seguir apresenta o número de empregos formais em Itapoá e
suas remunerações médias, por setor nos anos de 2010 e 2011, com base
de dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tabela 49 - Número de empregos formais em Itapoá, por setor, em 2010 e
2011.
Número de empregos
Setor
Remuneração Média (R$)
2010
2011
2010
2011
Pesca e Aquicultura
1
1
510,00
545,00
Transporte
105
511
3.222,45
2.928,73
Serviço de
Informação,
Atividades de
Tecnologia (TI) e
Atividades de
Telecomunicações
2
3
585,20
705,00
Fonte: SEBRAE, 2013.
A tabela a cima demonstra um baixo número de empregos formais, no
município,
portanto
se
entende
que
grande
parte
da
população
economicamente ativa, do município, se encontra em trabalhos informais.
O setor de Pesca e Aquicultura registrou apenas um emprego formal, nos
dois anos. Apesar do número baixo de empregos, Itapoá se encontrou na
32ª posição no ranking estadual, devido à ocorrência do mesmo número
de empregos, no setor, para diversos municípios. Transporte apresentou
dados mais relevantes, com um total de 511 empregos formais em 2011,
especialmente
relacionado
ao
grupo
de
Atividades
Auxiliares
dos
Transportes Aquaviários, devido ao início de operação do Porto Itapoá
naquele ano. E o setor de Serviço de Informação, Atividades de
Tecnologia e Atividades de Telecomunicação, caracterizou apenas 3
empregos formais, em 2011, com remuneração média de R$705,00.
301
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em Itapoá,
tomando-se como referência dezembro de 2011, existiam 1.026 empresas
formais, as quais geraram 2.201 postos de trabalho com carteira
assinada. No período de 2008 a 2011, a taxa absoluta de criação de
empresas no município foi de -7,32% e a de empregos, 31,25%. Apesar
de valores bem mais significantes, a criação de empregos de Itapoá
cresceu junto ao Estado e ao Brasil, que registraram, respectivamente,
taxas absolutas de 15,98% e 18,87%. A taxa de criação de empresas de
Santa Catarina, no mesmo período, foi de 15,77%, e do Brasil de 10,39%.
O comparativo da taxa acumulada da criação de empresas e empregos no
período é apresentado no Figura 156 a seguir.
40
31,25
30
15,98
20
18,87
Empres…
Empre…
10
0
-10 -7,32
Itapoá
15,77
Santa
Catarina
10,39
Brasil
Figura 156 - Taxa acumulada de criação de empresas e empregos, em Itapoá,
Santa Catarina e Brasil, no período de 2008 a 2011 (%).
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011).
No que se refere ao recorte setorial em 2011, o setor terciário (serviços)
era o mais representativo em número de empresas assim como em
302
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
geração de empregos. A Figura 157 a seguir detalha a representação da
configuração setorial do município.
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
1.394
658
450
1011
470
96138
Empresas
Empregos
Primário Secundário Terciário Terciário
(Comércio) (Serviços)
Figura 157 - Número de empresas e empregos formais de Itapoá, segundo
setor, em 2011.
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011).
A caracterização da renda da população foi avaliada sob dois aspectos, um
relacionado ao rendimento familiar médio e outro relacionado aos valores
médios dos salários pagos no município.
A Tabela 50 a seguir apresenta a evolução do rendimento familiar médio
em Itapoá, na Região Norte do estado, e em Santa Catarina, além do
respectivo posicionamento do município no âmbito estadual, entre 2000 e
2010. Apesar de uma evolução de 123% no rendimento familiar médio de
Itapoá, sua posição no ranking estadual regrediu 97 vezes. O município
apresentou uma taxa de evolução menor que sua região (Norte de Santa
Catarina), de 151%, porém maior que a taxa geral do Estado, registrado
99% de evolução.
303
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 50 - Rendimento familiar médio em Itapoá, na Região norte, em Santa
Catarina e posição do Município no Estado, em 2000 e 2010.
1.016,4
2.264,4
Região
Norte (SC)
1.190,9
2.987,1
Santa
Catarina
1.205,9
2.400,7
Posição do município
no Estado
84ª
181ª
123%
151%
99%
Regrediu 97 posições
Período
Itapoá
2000
2010
Evolução
2000/2010
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do IBGE (2010).
A tabela a seguir apresenta a evolução dos salários médios praticados em
Itapoá, em Santa Catarina e no Brasil, entre 2007 e 2011. É possível
perceber que o valor médio dos salários praticados em Itapoá, em 2011,
foi 5% maior que a média praticada em Santa Catarina, e 7% menor que
a média do Brasil para o mesmo ano.
Tabela 51 - Salários médios em Itapoá, Santa Catarina e Brasil, de 2007 a 2011.
Período
2007
2008
2009
2010
2011
Evolução
2007/2011
Itapoá
940,14
1.091,02
1.392,35
1.449,03
1.704,50
Santa Catarina
1.149,24
1.253,73
1.344,33
1.485,66
1.620,42
Brasil
1.301,87
1.436,70
1.535,74
1.674,99
1.827,45
81%
41%
40%
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011).
E a Tabela 52 apresenta a distribuição dos salários médios praticados,
segundo as atividades econômicas em Itapoá, Região Norte, em Santa
Catarina e no Brasil, em 2011. As atividades econômicas da tabela estão
organizadas segundo seções da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE), do IBGE.
304
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Tabela 52 - Salários médios segundo as Atividades Econômicas, em Itapoá,
Região Norte, Santa Catarina e Brasil, em 2011.
SEC CNAE 20 – Seção de Atividade
Econômica, segundo classificação
CNAE versão 2.0
Itapoá
(R$)
Região
Norte de
SC (R$)
Santa
Catarina
(R$)
Brasil
(R$)
736,2
1.073,8
974,9
1.030,9
-
1.811,7
1.973,4
4.259,0
908,8
1.762,3
1.486,3
1.856,2
-
6.253,2
6.126,2
5.734,7
1.057,3
1.714,3
1.905,6
2.135,5
Seção F – Construção
921,2
1.102,0
1.130,7
1.484,7
Seção G – Comércio; Reparação de
Veículos Automotores e Motocicletas
991,8
1.318,3
1.225,8
1.212,5
2.909,6
1.525,2
1.431,5
1.682,3
Seção I – Alojamento e Alimentação
822,0
965,6
933,4
889,4
Seção J – Informação e Comunicação
692,5
2.264,1
1.907,6
2.849,7
Seção K – Atividades Financeiras, de
Seguros e Serviços Relacionados
3.714,4
3.563,6
3.537,8
4.396,4
738,6
1.361,4
1.216,1
1.440,4
1.189,7
1.775,8
1.773,5
2.265,1
924,9
1.418,1
1.101,4
1.148,1
2.301,0
2.552,1
2.919,4
2.602,8
Seção P – Educação
954,4
1.854,8
2.558,5
2.589,3
Seção Q – Saúde Humana e Serviços
Sociais
617,7
1.854,8
2.558,5
2.589,3
1.295,9
1.219,4
1.201,4
1.335,4
836,1
1.339,8
1.319,5
1.371,9
Seção A – Agricultura, Pecuária, Produção
Florestal, Pesca e Aqüicultura
Seção B – Indústrias Extrativas
Seção C – Indústrias de Transformação
Seção D – Eletricidade e Gás
Seção E – Água, Esgoto, Atividades de
Gestão de Resíduos e Descontaminação
Seção H – Transporte, Armazenagem e
Correio
Seção L – Atividades Imobiliárias
Seção M – Atividades Profissionais,
Científicas e Técnicas
Seção N – Atividades administrativas e
Serviços Complementares
Seção O – Administração Pública, Defesa e
Seguridade Social
Seção R – Artes, Cultura, Esporte e
Recreação
Seção S – Outras Atividades de Serviços
305
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
SEC CNAE 20 – Seção de Atividade
Econômica, segundo classificação
CNAE versão 2.0
Seção T – Serviços Domésticos
Seção U – Organismos Internacionais e
Outras Instituições Extraterritoriais
Itapoá
(R$)
Região
Norte de
SC (R$)
Santa
Catarina
(R$)
Brasil
(R$)
545,0
660,4
677,9
709,2
-
1.622,1
2.942,3
2.553,7
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011).
Conforme a tabela anterior é possível perceber que todas as atividades
econômicas apresentaram valores médios de salários menores em Itapoá,
se comparar com as demais regiões analisadas. Aquela que apresentou
maior valor médio de salários praticados em Itapoá, em 2011, foi a
“Seção K – Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados”,
com salário médio de R$3.714,40. A “Seção T – Serviços Domésticos”
atingiu os valores mais baixos, no ano, com salários praticados no
município de R$545,00.
7.2.1. Índices de desemprego
Segundo Censo Demográfico, do IBGE em 2010, o município de Itapoá
apresentou
uma
taxa
de
desemprego
de
5,21%
da
população
economicamente ativa, de 16 anos e mais.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, extraídos do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, em 2012, o saldo de
admissões e demissões do município apresentou um resultado positivo de
192 empregos, conforme a Figura 158 a seguir.
306
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 158 - Evolução do saldo de admissões e demissões de Itapoá, no período
de 2004 a 2012.
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE, Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados, 2012.
7.3. Atividades primárias
As atividades primárias do município caracterizam-se pela produção
agrícola de produtos de lavouras temporárias e permanentes, e de
atividades pecuárias, com destaque para criação de gado. Outro setor
primário de grande importância é a pesca, realizada em moldes
artesanais. A infraestrutura de apoio ao produtor está concentrada tanto
na Secretaria de Agricultura e Pesca de Itapoá, como na Empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI),
órgão já descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada..
A análise do setor primário está baseada em dados do Censo Agropecuário
do IBGE, referentes ao ano de 2010.
307
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
7.3.1. Agricultura
A agricultura na região do município de Itapoá é praticamente de
subsistência, atendendo apenas o mercado local. Os principais cultivos são
de banana, arroz, mandioca, abacaxi, e hortifrutigranjeiros.
Segundo o IBGE, no ano de 2010, em Itapoá, no que diz respeito à
lavoura temporária o arroz foi a cultura de maior expressão no que refere
à quantidade produzida. Este cultivo representou, no município, 0,04% de
toda a produção estadual. No mesmo ano, o arroz representou a maior
área plantada, 68 hectares.
Quanto à lavoura permanente, considerando a safra 2010, a banana foi o
produto de maior representatividade econômica para o município. Esta
cultura respondeu por 0,30% da produção estadual (SEBRAE, 2013).
7.3.2. Pecuária
A pecuária, explorada por pequenos proprietários com rebanhos de gado
de corte e de gado leiteiro, também atende basicamente o mercado local.
A evolução do efetivo do rebanho no município é apresentada na Tabela
53, sendo que o maior volume é representado por “bovino” com produção,
em 2010, de 854 cabeças.
Tabela 53 - Evolução do efetivo do rebanho em Itapoá, nos anos de 2006 e
2010.
Principais
Produtos
Bovino
Equino
Suíno
Caprino
Ovino
Aves de corte
308
Quantidade produzida (cabeças)
2006
2010
Evolução
2006/2010
Participação
Estadual
500
70
150
18
50
1.200
854
13
220
5
6
500
71%
-81%
47%
-72%
-88%
-58%
0,021%
0,011%
0,003%
0,009%
0,002%
0,000%
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Principais
Produtos
Quantidade produzida (cabeças)
2006
2010
Evolução
2006/2010
Participação
Estadual
Aves de postura
800
250
-69%
0,002%
Total
2.788
1.848
-34%
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do IBGE - Pesquisa Pecuária Municipal
(2010)
Quanto à quantidade de produtos de origem animal, produzida no
município, nos anos de 2006 e 2010, verifica-se que a produção leiteira
teve um crescimento de 183%, enquanto os demais produtos sofreram
quedas significativas. A evolução de produção neste período é descrita na
tabela a seguir.
Tabela 54 - Produção de origem animal em Itapoá, nos anos de 2006 e 2010.
Produto
Produção
2006
2010
Evolução
2006/2010
Posição
Estadual 2010
Leite (mil litros)
60
170
183%
286ª
Ovos de galinha (mil dúzias)
13
7
-46%
277ª
Ovos de codorna (mil dúzias)
Mel de abelha (kg)
3.500
450
-87%
268ª
Lã (kg)
Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do IBGE - Pesquisa Pecuária Municipal
(2010).
7.3.3. Silvicultura
Segundo o Zoneamento Ecológico Econômico de Itapoá, quanto à
composição atual de vegetação do município, é apontado um total de 17%
de suas áreas destinadas a reflorestamento. Dentre as espécies utilizadas
estão o Pinus e o Eucalipto, duas espécies popularmente conhecidas e de
grande cunho comercial (silvicultura).
Dados do IBGE, no que diz respeito aos produtos da silvicultura, indicam a
relevância da produção de madeira em tora, no município de Itapoá. Os
demais produtos do ramo não apresentaram valores significativos.
309
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A
Tabela 55 indica a quantidade produzida e o valor da produção de
madeira, para o ano de 2012, no município de Itapoá.
Tabela 55 - Produção madeireira de Itapoá, em 2012.
Produtos da Silvicultura
Quantidade
produzida (m³)
Madeira em tora para papel e celulose
45.000
Madeira em tora para outras finalidades
45.000
Fonte: IBGE, 2013b.
Valor da
produção (R$)
2.700.000
2.700.000
7.3.4. Pesca artesanal
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, o pescador artesanal é o
profissional que, devidamente licenciado, exerce a pesca com fins
comerciais, de forma autônoma ou em regime de economia familiar,
normalmente com embarcações de pequeno porte.
A pesca artesanal em Itapoá, que historicamente foi uma das principais
atividades da região, dia a dia vem perdendo espaço para frotas
pesqueiras industriais, e hoje atende basicamente ao mercado local,
veranistas e turistas.
Existe no município a atuação de cerca de 300 famílias de pescadores
artesanais, segundo últimos registros oficiais da Prefeitura Municipal, de
1999. No balneário de Itapema do Norte encontra-se estabelecida a
Colônia de Pesca Z1, onde os pescadores administram o mercado de
peixes construído pela Prefeitura Municipal. Além dessa colônia, há
também a venda de peixes realizada nos balneários da Barra do Saí e
Pontal do Norte.
310
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Destaca-se que a quantidade de pescados produzida no município é
insuficiente,
mesmo
fora
da
temporada,
sendo
necessária
a
comercialização de pescados trazidos de municípios vizinhos, como São
Francisco do Sul, Itajaí e Guaratuba.
7.3.5. Mineração
A exploração mineral na região é realizada, sendo extraída argila, saibro e
areia, com a finalidade principal de terraplanagem de terrenos em
construções civis.
Atualmente existem duas empresas atuantes no mercado: a LMC
Terraplenagem e Transportes Ltda. e a Coterra Terraplenagem. Ambas as
empresas exploram o setor através de serviços como remoção, limpeza,
terraplenagem e aterro de lotes, ensaibramento de ruas e pátios,
construção de lagoas e valas, além de outros.
7.4. Atividades secundárias
Na avaliação dos setores produtivos de Itapoá, a indústria contribuiu com
11% do Valor Adicionado Bruto (VAB) do município, em 2008. O VAB é a
expressão monetária da soma de todos os bens e serviços produzidos em
um determinado território econômico, em um dado período de tempo,
descontando os insumos utilizados nos processos produtivos (SEBRAE,
2013).
Segundo dados levantados da última edição do ranking 500 Maiores do
Sul, divulgado em 2013, e elaborado pela revista Amanhã e pela Price
waterhouse Coopers (PwC), das 124 empresas de Santa Catarina que
figuram entre as 500 maiores da região Sul do Brasil, 32 ficam na região
311
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Norte do Estado. Distribuídas em sete cidades (incluindo Itapoá), juntas
contabilizaram uma receita bruta de R$ 21,47 bilhões, em 2012.
Dentre essas 32 companhias da região, 16 segmentos são abrangidos.
Têxtil e confecções, e metalurgia têm, cada uma, quatro empresas. Mas
há também indústrias de outras atividades, como educação, energia,
química, cerâmica, e higiene e limpeza.
A maior empresa do Norte de Santa Catarina é a Weg, que faturou, em
2012, R$ 7,24 bilhões. A empresa possui uma de suas sedes no município
de Itapoá e atua no ramo de Motores, Automação, Energia, T&D e Tintas.
Outra companhia de grande expressão dentre as listadas, Itapoá
Terminais Portuários S/A., é ligada ao Porto Itapoá, onde o setor industrial
tende a crescer a cada ano.
Em 2011, a balança comercial de Itapoá apresentou um saldo negativo de
US$ -2.375.937,00 (SEBRAE, 2013). Isso demonstra a falta de indústrias
atuantes
no
comércio
exterior,
sem
valor
algum
de
exportação,
destacando a superioridade de importações no município. A tabela a
seguir apresenta as informações da balança comercial de Itapoá durante o
período de 2004 a 2011.
Tabela 56 - Balança Comercial de Itapoá, no período de 2004 a 2011.
Ano
2004
2005
2006
2007
312
Exportações
US$ FOB
-
Importações
US$ FOB
-
Saldo Itapoá
-
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Exportações
Importações
Saldo Itapoá
US$ FOB
US$ FOB
2008
2009
12.781
-12.781
2010
48.036.142
-48.036.142
2011
2.375.937
-2.375.937
Fonte: SEBRAE (2013), com base de dados do Ministério da Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Departamento de
Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (DEPLA), Balança Comercial
Brasileira por Municípios, 2011.
Nota: Sinal convencional utilizado: (-) Dado numérico igual a zero não resultante de
arredondamento
Ano
7.5. Atividades terciárias
O comércio do município de Itapoá se concentra na área central de
Itapema do Norte. Há duas vias concentrando o maior número de
estabelecimentos: a Avenida do Calçamento e Avenida do Comércio,
sendo considerados os eixos comerciais principais.
Voltado principalmente ao turismo, o setor de comércio cresce a cada ano
no município. Dentre os principais estabelecimentos do setor, estão:
restaurantes, bares e lanchonetes; hotéis, pousadas e alojamentos de
ecoturismo; mercados e mini-mercados; comércio varejista de artigos do
vestuário; e padarias.
Em 2008, o setor de serviços e comércio contribuiu com 58% do Valor
Adicionado
Bruto
municipal
(SEBRAE,
2013).
Dentre
os
serviços
predominantes no município, o turismo é aquele de maior importância
econômica.
7.5.1. Turismo
A costa de Itapoá proporciona aos turistas praias boas para banho, em
função de seu histórico positivo de balneabilidade, ideais para famílias
com crianças. A cidade recebe na alta temporada, meses de dezembro a
313
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
fevereiro, cerca de 200 mil visitantes, movimentando o comércio local. Os
esportes náuticos, como o surfe, o windsurfe, o Jet-ski e barcos a vela,
além da pesca esportiva, são também atrativos bastante visados por
turistas que procuram lazer na região (ITAPOÁ, 2013m).
O veraneio constitui um expressivo momento para economia de Itapoá,
sendo que o turismo é uma importante fonte de renda, movimentando
também os setores imobiliários e da construção civil.
Itapoá conta com diversos lotes aprovados e cadastrados, possibilitando
então um grande volume de transações imobiliárias. Quanto ao setor de
construção civil, o crescimento encontra-se na construção de edifícios
residências. O comércio e prestação de serviços voltados à construção civil
apresentam grande influência econômica, sendo as áreas principais:
comércio varejista de materiais de construção; empreiteiras de mão-deobra; e engenheiros e arquitetos cadastrados.
314
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
8. ASPECTOS INSTITUCIONAIS
A caracterização do componente Institucional é realizada com base nos
aspectos que englobam temas da Estrutura Administrativa, Orçamento e
Finanças, Recursos Humanos, a Gestão Democrática e Organizações
Sociais, bem como a Estrutura Normativa e Legal. A análise dos
componentes que integram os aspectos institucionais foi realizada a partir
da coleta das informações por meio documental, aplicação de questionário
complementar, visitas ao Município, assim como levantamento de dados
secundários no site da Secretaria do Tesouro Nacional e no portal da
Prefeitura Municipal.
8.1. Estrutura administrativa
A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Itapoá/SC
consolida-se pela Lei Municipal nº 08/2004 (ITAPOÁ, 2004a) que tem
como objetivo criar nova Estrutura Administrativa e dispor sobre a
Organização Administrativa da prefeitura. Neste aspecto, constitui-se por
Unidades Administrativas Executivas e por Assessorias, representadas por
órgãos distintos, que possuem níveis de atuação e abrangência definidos
por área. Esses têm objetivo de criar condições e realizar
as metas e
ações propostas.
O art. 4 da Lei nº 008/2004, estabelece as seguintes Secretarias
Municipais:
I.Chefia de Gabinete do Prefeito;
II.Procuradoria Jurídica;
III.Secretaria de Administração e Finanças;
IV.Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
V.Secretaria de Educação;
VI.Secretaria de Saúde;
315
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
VII.Secretaria de Bem-Estar Social;
VIII.Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura;
IX.Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
X.Secretaria de Agricultura e Pesca;
XI.Secretaria de Juventude e Esporte;
XII.Controladoria Interna.
Cabe observar a recente alteração, por intermédio da Lei Municipal nº
035/2013 que cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Indústria
e Comércio. Os níveis hierárquicos são segmentados por: Secretaria;
Departamento, Assessorias e Divisão, inclusive com algumas divisões
ainda em Seção e Subseção, de acordo com a complexidade das
atividades.
Figura 159 - Organograma da Prefeitura Municipal de Itapoá
Fonte: ITAPOÁ, 2004a.
316
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Destaca-se que a partir dessa arquitetura organizacional, instituída em
novo formato, a partir de 2004 e atualizada em 2013, revela que a
Secretaria de Administração e Finanças, concentra boa parte das ações da
atividade meio, que tem como objetivo dar suporte a atividade fim. Neste
aspecto essa Secretaria abrange atividades relacionadas a questões:
 Tributárias (Fiscalização, Cadastro Imobiliário e Mobiliário, Dívida
Ativa, Atendimento);
 Administrativas (Patrimônio e Compras);
 Finanças (Contabilidade, Tesouraria e Orçamento);
 Recursos Humanos; e
 Informática.
A Secretaria de Planejamento e Urbanismo atende ambas as finalidades,
ou seja, atividade meio e atividade fim. As demais Secretarias existentes
são exclusivas para o atendimento da atividade fim, como por exemplo:
Ambiente
Social
(Saúde,
Educação,
Bem
Estar
Social);
Ambiente
Infraestrutura (Obras e serviços públicos); Ambiente de Desenvolvimento
Econômico (Turismo, Agricultura, Pesca, Indústria e Comércio) e demais
órgãos como: Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Juventude. E, não menos
importante a existência de área especifica de Controle Interno e
Procuradoria Jurídica. Neste panorama tem-se a representação no
atendimento a grande maioria de todos os segmentos que atendem as
condições de bem estar e socioeconômicos de interesse da comunidade
local. Entretanto, não foi identificada área, de fundamental importância,
que trata da segurança pública municipal.
Importante ressaltar, que as nomeações para o exercício dos cargos de
chefia, exceto os cargos comissionados, que são indicações do chefe do
Poder Executivo e Secretários de Governo, os demais cargos podem ser
317
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Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
assumidos pelos servidores efetivos do quadro de pessoal, mediante
critérios técnicos estabelecidos pelo governo municipal.
8.1.1. Planejamento e gestão municipal
A atual sede municipal encontra-se na Rua Michels Borges, número 201 –
Bairro de Itapema do Norte, onde estão lotadas todas as Secretarias,
exceto a Secretaria de Esportes e Juventude, Secretaria de Agricultura e
Pesca. Em outros endereços também se encontram os seguintes Serviços
Públicos: EPAGRI/CIDASC; Conselho Tutelar e CRAS.
Nesta temática de Planejamento e Gestão Municipal o Poder Executivo, de
acordo, com a Lei Orgânica do município (Art. 119), que estabelece que o
planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá às diretrizes
do Planejamento Municipal e será feito por meio de elaboração e
manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:
I - plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Além desses instrumentos, no Art. 172 da Lei Orgânica Municipal,
considera, que o Plano Diretor, “é o instrumento básico da política urbana
a ser executada pelo Município, expressando as exigências de ordenação
da Cidade e explicitando os critérios para que se cumpra a função social
da propriedade urbana”, sendo aprovado pela Câmara Municipal.
Em termos de acompanhamento da gestão municipal ficou evidenciada,
por meio do questionário complementar, a ocorrência de reuniões técnicas
internas, ou seja, existe a rotina entre o prefeito e seus responsáveis por
órgãos, esses encontros ocorrem semanalmente todas as segundas feiras,
às 8 horas e os assuntos são tratados por ordem de importância.
318
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Entretanto, cabe evidenciar que não há registro das decisões. Por sua vez,
em se tratando de reuniões comunitárias, essas somente ocorrem por
determinação legal, os assuntos são tratados de modo aleatório e não se
tem registros desses encontros.
8.1.2. Controle interno municipal
A Constituição Federal de 1988, estabelece os aspectos de eficiência,
eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos, deste modo,
a existência de um sistema que trate do Controle Interno no município é
de fundamental importância, e este tema está presente dentre outras leis
e instruções normativas, também está assegurada na Lei Municipal nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59), que
estabelece a
fiscalização e o rigor na gestão fiscal.
Neste aspecto, este assunto, no município de Itapoá foi instituído pela Lei
Complementar nº 09/2005, que trata da criação do Sistema de Controle
Interno, e conforme artigo 3º, estabelece-se:
O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos
assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle
externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da
administração relacionados à execução contábil, financeira,
operacional e patrimonial, quanto a legalidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas. (Lei Municipal nº
09/2005 – art. 3º)
O Decreto Municipal nº 139/2005, regulamentou a Lei Municipal nº
09/2005 sendo definida a área de abrangência de atuação, neste caso, em
todos os órgãos e agentes públicos, além disso, estabelece: Objetivos; a
Estrutura Organizacional do Controle Interno; Competências; Auditorias
Internas;
Prestação
de
Contas;
Processos
Administrativos,
quando
comprovada prática indevida contra erário público, entre outros assuntos
correlatos a controladoria interna.
319
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Identificou-se também estimativa de recursos orçamentários para
órgão
responsável
pelas
atividades
de
controle
interno.
A
o
meta
estabelecida, de acordo, com o Plano Plurianual - horizonte 2014 a 2017,
no Programa: Gestão Gerencial e Administrativa:
 Manutenção da Controladoria Interna: R$ 21.550,62;
 Folha de pagamento da Controladoria Interna: R$ 640.053,56.
Destaca-se que compete a esse órgão atividade relacionada à avaliação
governamental e ao cumprimento da gestão fiscal por parte dos gestores
públicos.
8.1.3. Sistema de informações municipais
A base de dados municipais, por meio de sistemas informatizados
contribui para o registro, coleta e atualização das informações na tomada
de decisão. Atualmente o município atua com o sistema da empresa
Informática
Pública
Municipal
(IPM)
de
automação
e
Consultoria,
utilizando o Atende.Net, que é um software de Gestão Pública, que trata
de dados relativo a Finanças e Orçamento Público, bem como Recursos
Humanos, e o sistema que trata do Portal Cidadão.
Importante destacar que a prefeitura atua em rede (on line) em toda sua
estrutura administrativa. Com relação à quantidade de equipamentos de
informática (computador, impressora, scanner), por área de atuação, não
houve o recebimento desta informação até o fechamento do diagnostico.
Por sua vez, no tocante ao meio de comunicação e divulgação externa, a
prefeitura possui site oficial desde 2001, que está disponível em
http://www.itapoa.sc.gov.br/ 320
acesso em 16 de dezembro de 2013.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Constam informações básicas do município como os dados: Históricos;
Legislação; Projetos; Guia da Cidade; Turismo; Licitações; Concursos
Públicos; Portal Transparência; Portal Cidadão; Serviços (abertura de
empresas); Estrutura de Governo etc. Em termos de software livre a
prefeitura faz uso do Linux, Libre office; Br office, Spring, conforme
informação cedida pela Prefeitura Municipal.
Figura 160 - Site oficial da Prefeitura Municipal de Itapoá
Fonte: ITAPOÁ, 2013m.
8.1.4. Consórcio intermunicipal
Consórcio Intermunicipal, de acordo com Meirelles (2006) pode ser
conceituado
como
“acordos
firmados
entre
entidades
estatais,
autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie,
para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”. Esses
acordos, tendo em vista o interesse comum, visam beneficiar os
municípios que dela fazem parte, obtendo com isso o ganho de escala,
321
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
econômicos, financeiros, assim como a redução de despesa municipal,
uma vez que há o engajamento de varias prefeituras. Para tanto, se faz
necessário
que
o
consórcio
intermunicipal,
leve
em
conta
as
peculiaridades geográficas, sociais, econômicas e culturais comuns ao
grupo de participantes, de forma a permitir que o consórcio mantenha
uma linguagem única, facilitando o planejamento e a execução das ações
de interesse coletivo. Entre os exemplos de Consórcio Intermunicipal
existe para coleta de lixo; aquisição ou uso de máquinas e equipamentos;
área de educação; área de saúde; coleta seletiva de lixo; habitação;
limpeza urbana; processamentos de dados; reciclagem de lixo; remoção
de
entulhos;
serviços
de
abastecimento
de
águas;
serviços
de
esgotamento sanitário, entre outros.
De acordo com análise documental cedida pela Prefeitura Municipal consta
somente a existência de consórcio na área da Saúde. De acordo com o
Plano Plurianual (PPA 2014 – 2017), existe previsão de alocação de
recursos para manutenção do consórcio intermunicipal na área da saúde,
o CIS/AMUNESC – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de
Santa Catarina, no valor global de R$ 612.037,75 (seiscentos e doze mil,
trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), para o período de 4 anos,
especificamente direcionados ao atendimento de consultas especializadas.
8.1.5. Terceirização
A terceirização é uma ação que contribui no modo de gestão empresarial,
pode ser aplicada nas empresas da iniciativa privada, assim como, para os
órgãos
governamentais.
Tem
como
principio
transferir
funções
empresariais que não são consideradas atividade-fim da organização e,
sim como suporte. Desse modo, com os serviços terceirizados possibilita
maior disponibilidade de recursos para aplicar em sua atividade fim, bem
como
322
com a eliminação da atividade na organização reduz-se as
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
estruturas hierárquicas e operacionais, diminuindo custos e atuando
pontualmente no negócio.
No caso das prefeituras cabe citar alguns exemplos de atividades que são
terceirizadas como: Coleta de lixo domiciliar, hospitalar, industrial;
Contabilidade; Limpeza e Manutenção da estrutura física do ambiente;
Manutenção
das
estradas;
Processamento
de
Dados;
Esgotamento
sanitário, Serviços de Advocacia, entre outros serviços. No município de
Itapoá, de acordo com dado da Prefeitura Municipal foi informada a
utilização deste tipo de serviço terceirizado para os serviços área de:
 Coleta de resíduo domiciliar;
 Coleta de resíduo hospitalar;
 Limpeza de prédio da administração municipal;
 Serviço de Abastecimento de água;
 Serviço de Esgotamento Sanitário.
8.2. Finanças públicas e orçamento público
Nascimento (2006) define que o termo “Finanças Públicas” expressa os
métodos, princípios e processos financeiros, por meio do qual os governos
das três esferas (federal, estadual e municipal) desempenham suas
funções.
E, por intermédio do Orçamento Público, propõem-se os
objetivos, a fim de atender as demandas da sociedade local, assim como,
utiliza-se o orçamento como meio para fazer o acompanhamento do uso
dos recursos públicos.
Deste modo, a análise de finanças públicas compreende temas que tratam
do Orçamento Público, da Arrecadação da Receita, da Realização da
Despesa, do código tributário, dos indicadores fiscais, da Capacidade de
Endividamento.
323
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
O
Orçamento-programa
municipal
aprovado
pela
Lei
Municipal
nº
458/2013, dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o quadriênio 2014
– 2017, sendo esse considerado como planejamento de médio prazo (4
anos).
Observa-se que esse planejamento tem como objetivo dar
atendimento às necessidades da sociedade local e de investimentos
municipais.
No curto prazo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela
Lei Municipal nº 470/2013, estabelece as metas e prioridades da
Administração Pública, para o exercício de 2014, elencando as principais
ações em compatibilidade com o PPA (2014-2017), sendo orientado pelas
seguintes prioridades:
 Metas da Administração Pública Municipal;
 Estrutura e Organização dos Orçamentos;
 Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos;
 Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
 Disposições sobre Despesas com Pessoal;
 Disposições sobre Alteração da Legislação Tributária.
Ainda no curto prazo, partir da definição das diretrizes é fundamental a
quantificação financeira, na qual a Lei Orçamento Anual - LOA, aprovada
pela
Lei Municipal nº 501/2013, estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município, para o período de 2014. No artigo 2º dessa lei, o Orçamento
Geral (fiscal e de seguridade social) foi estimada a Receita e fixada a
despesa em R$ 57.181.340,00 (cinquenta e sete milhões, cento e oitenta
e um mil, trezentos e quarenta reais).
324
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
8.2.1. Receita pública municipal
A composição da receita pública é formada pela receita própria, que é de
competência do município; sua arrecadação, por meio dos impostos
municipais e pela receita de transferência de outras entidades, sendo do
poder público ou privado. A importância desse recurso financeiro que
ingressa nos cofres públicos é para garantir a manutenção das atividades
e serviços públicos existentes, assim como para financiar os investimentos
públicos.
A receita orçamentária, para o exercício de 2014, foi estimada de acordo
com a arrecadação de tributos, transferência e outras fontes de recursos,
conforme a categoria econômica, que identifica a origem da fonte de
recursos, sendo:
 Receitas Correntes
57.171.340,00
 Receitas de Capital
10.000,00
Total
57.181.340,00
Na sequência apresenta-se o detalhamento da estimativa da receita para
o exercício de 2014, conforme pode ser observado na tabela abaixo:
Tabela 57 - Estimativa da Receita Orçamentária – exercício 2014
Receitas Correntes
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Patrimoniais
57.830.740,00
Analise %
15.035.000,00
26,29
2.514.000,00
4,40
3.529.000,00
6,17
33.502.240,00
58,59
Outras Receitas Correntes
3.250.500,00
5,68
Receitas Correntes Intra-Orçam.
2.250.000,00
3,93
Receitas de Contribuições Intra-Orçam.
2.250.000,00
3,93
60.000,00
0,10
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes Intra-Orçam.
Dedução da Receita Corrente
(2.969.400,00)
-
Receitas de Capital
10.000,00
0,02
325
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Operações de Crédito
0,00
-
10.000,00
0,02
Amortização de Empréstimos
0,00
-
Transferências de Capital
0,00
-
Outras Receitas Capital
0,00
-
Alienação de Bens
Fonte: PMI - LOA nº 501/2013 – anexo I
Para
esse
exercício,
a
principal
fonte
de
receitas
provém
das
Transferências Correntes, em torno de 59% do orçamento total de receita,
seguida da Receita Própria gerada no município, que representa 26,29%,
cujo percentual demonstra que o município tem dependência dos recursos
de transferências constitucionais. Ou seja, a geração de receita própria é
insuficiente para fazer frente às demandas municipais.
Com relação à
receita de capital, é pouco significa a estimativa, e refere-se à alienação
de bens.
Na figura a seguir, demonstra-se o panorama geral do comportamento
das receitas, sendo evidenciadas as receitas arrecadadas desde 2005 a
2012, e a receita estimada para 2013 e 2014. Nessa análise percebem-se
os tipos de recursos que ingressam no cofre público municipal – Receita
Corrente, que apresentam maior representatividade, e ao longo do período
analisado (2005 – 2014), mantém-se
constante
a dependência dos
recursos de transferências.
Figura 161 - Gráfico do Comportamento da Receita Corrente, por tipo de
receitas.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Balanço Orçamentário
326
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Nota (1) 2005 a 2012 – Receita arrecadada
Nota (2) 2013 e 2014 – Receita Estimada (LOA nº 421/2012 e LOA nº 501/2013)
Observa-se também que ambas as receitas apresentam crescimento ao
longo da década.
Com
relação
à
composição
das
receitas
tributárias
a
maior
representatividade tem origem nos impostos municipais, ou seja, neste
caso o fato gerador de maior incidência está no IPTU - Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana; ITBI - Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis e ISSQN – Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
Figura 162 - Comportamento da Receita Tributária
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Balanço Orçamentário
Nota (1) 2005 a 2012 – Receita arrecadada
Nota (2) 2013 e 2014 – Receita Estimada (LOA nº 421/2012 e LOA nº 501/2013
Ao analisar o ano de 2013, tendo como referencia a receita estimada para
o exercício e a arrecadada até outubro de 2013 (ultimo dado disponível),
observam-se que determinados tipos de receitas já ultrapassaram a
previsão estabelecida como é o caso do ITBI e do ISS, que quase dobra a
327
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
arrecadação em 10 meses. Importante destacar que o valor de receita
arrecadada de Transferências Constitucionais, nesse período avaliado
equivale quase ao total de arrecadação no exercício de 2012, que foi de
R$ 22.905.255,70.
Figura 163 - Comparativo da realização da receita corrente 2013
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - Relatório de Execução Orçamentária - Janeiro
até outubro de 2013.
Nota (1): A receita de Transferências Constitucionais foi ajustada de R$ 30.160.940,00
para R$ 27.424.640,00.
No contexto geral, observa-se que o comportamento total das receitas
(Próprias e de Transferências) quanto à arrecadação ganha aumento
substancial, e vem se mantendo em constante crescimento ao longo da
década.
Esse incremento de receita é motivado pela arrecadação do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em função de nova
dinâmica econômica no município, que foi a construção do Porto em
Itapoá, e a conseqüente operação. Assim, estimulando diversas cadeias
produtivas no segmento Industrial, Comercial e Serviços, na localidade, e
que gerou e continua gerando novas atividades econômicas em vários
328
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
tipos de negócios, contribuindo para o desenvolvimento do município, seja
na arrecadação tributária, geração de emprego e renda.
8.2.2. Despesas públicas
Compreende-se a despesa pública como os gastos efetuados pelo poder
público a fim de atender aos interesses coletivos da sociedade, quais
sejam:
educação,
saúde,
infraestrutura,
entre
outras
demandas
necessárias, que estão relacionadas diretamente com a atividade fim, e
não menos importante, desembolsos com atividade “meio”, estas são
consideradas como apoio a realização da atividade “fim", através dos
órgãos da prefeitura municipal, como por exemplo: secretaria de
administração e finanças, etc.
A despesa orçamentária aprovada, pelo Legislativo, para o exercício de
2014, foi fixada em R$ 57.181.340,00 (cinquenta e sete milhões, cento e
oitenta e um mil, trezentos e quarenta reais) conforme demonstrada na
tabela abaixo.
Tabela 58 - Estimativa da Fixação da Despesa – exercício de 2014
Despesa
R$
Despesas Correntes
Analise %
50.024.496,55
Pessoal e Encargos
28.071.206,80
49,09
Juros e Encargos da Dívida
20.000,00
0,03
Outras Despesas Correntes
21.933.289,75
38,36
Despesas de Capital
3.564.284,45
6,23
3.489.284,45
6,10
75.000,00
0,13
Investimentos
Inversões Financeiras
Reserva de Contingência
3.592.559,00
Fonte: PMI - LOA nº 501/2013 – anexo I
329
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
De acordo com a Tabela 59, a classificação segundo a natureza da
despesa, o maior montante orçado estão concentradas no elemento de
despesa: pessoal e encargos Sociais, que absorve 49% do orçamento,
estes referem-se à remuneração dos servidores municipais e do elemento
de despesa: outras despesas correntes, que representa em torno de 38%,
que engloba: material de consumo, serviços de consultoria, passagens,
diárias, outros serviços terceiros, entre outros. A despesa de capital
representa
6,23%
do
orçamento
municipal,
e
está
relacionada
a
investimentos e amortização da dívida pública.
A despesa fixada para 2014, por Funções, de acordo com o anexo
“Demonstrativo
de
Funções
e
Sub-funções”
–
LOA
nº
501/2013,
estabelece a seguinte alocação de recursos:
Tabela 59 - Estimativa Fixação de Despesa, por Função, exercício 2014
DESPESAS
Fixada 2014
Legislativa
2.000.000,00
3,50
Judiciária
Administração
422.500,00
7.390.364,45
0,74
12,92
Segurança Pública
210.000,00
0,37
Assistência Social
Previdência Social
1.088.400,00
3.235.441,00
1,90
5,66
Saúde
Trabalho
9.615.551,80
152.500,00
16,82
0,27
Educação
Analise %
18.701.123,75
32,70
Cultura
Urbanismo
297.000,00
6.280.200,00
0,52
10,98
Saneamento
Gestão Ambiental
2.380.000,00
286.700,00
4,16
0,50
Agricultura
Indústria
425.300,00
152.500,00
0,74
0,27
COMERCIO E SERVICOS
321.200,00
0,56
Desporto e Lazer
Reserva de Contingência
630.000,00
3.592.559,00
1,10
6,28
57.181.340,00
Fonte: PMI - LOA nº 501/2013 – ANEXO 6
100,00
Total
330
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Para o ano de 2014 a estimativa de destinação das despesas com maior
representatividade
Educação
no
(32,70%);
orçamento
Saúde
anual
estão
(16,82%);
na
seguinte
Administração
ordem:
(12,92%);
Urbanismo (10,98%); os demais ficam abaixo de 10%, como por
exemplo: Segurança Pública; Assistência Social; Gestão Ambiental, entre
outras.
O comportamento da despesa, por função de governo, dos exercícios de
2011,
2012
e
até
outubro/2013
(Realizada)
e
2014
(Fixada),
é
demonstrado na seqüência.
Tabela 60 - Despesa, por função de governo, dos períodos: 2011- 2014.
DESPESAS
Despesa Realizada
2011
Legislativa
Judiciária
Administração
Segurança Pública
2012
Fixada
até
outubro/20
13
2014
1.084.604,93
1.203.721,28
1.551.792,24
2.000.000,00
0,00
132.724,58
378.151,05
422.500,00
9.076.103,73
9.523.360,45
8.236.750,10
7.390.364,45
106.326,74
98.138,76
91.447,14
210.000,00
Assistência Social
412.921,52
364.379,24
521.465,40
1.088.400,00
Previdência Social
1.179.590,57
1.557.159,89
2.509.802,34
3.235.441,00
Saúde
6.649.273,82
8.586.180,88
9.421.969,38
9.615.551,80
0,00
0,00
0,00
152.500,00
11.239.993,64
13.866.492,63
13.987.973,52
18.701.123,75
200.871,08
241.633,08
277.212,62
297.000,00
Urbanismo
4.176.853,98
5.905.361,01
5.349.587,43
6.280.200,00
Saneamento
4.488.672,15
4.399.819,37
39.522,16
2.380.000,00
Gestão Ambiental
60.065,58
217.093,95
42.059,42
286.700,00
Agricultura
77.993,03
192.128,10
60.411,43
425.300,00
0,00
0,00
1.875,00
152.500,00
26.808,72
35.311,04
246.627,21
321.200,00
171.898,87
180.114,05
187.252,74
630.000,00
0,00
0,00
0,00
3.592.559,00
38.951.978,36
46.503.618,31
42.903.899,18
57.181.340,00
Trabalho
Educação
Cultura
Indústria
Comércio e
Serviços
Desporto e Lazer
Reserva de
Contingência
Total
Fonte: BRASIL, 2010d.
331
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Os dados acima permitem analisar a evolução das principais despesas
alocadas no orçamento, e com relação aos dados totais da despesa,
percebe-se substancial elevação ao longo de 2011 a 2012 (realizada),
esse crescimento representa 20%, nesse período.
As despesas totais
referentes ao ano de 2013, até o fechamento deste relatório não foram
divulgadas, entretanto, a partir do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional –
Ministério da Fazenda, obtém-se o dado oficial realizado até outubro de
2013. Cabe destacar que ao fazer uma estimativa do realizado com base
até outubro de 2013, através de média aritmética, a despesa média do
exercício de 2013, pode chegar em torno de R$ 51.500.000,00, ou seja,
um crescimento na despesa na ordem de 11% em relação a 2012. Outro
ponto a destacar nessa análise, a partir do comportamento da realização
da despesa frente a estimativa de 2014, refere-se a fixação de despesa
em funções que em anos anteriores não houve realização de despesa,
como é o caso da função “Trabalho”, que apresenta um orçamento de R$
152.500,00.
A respeito do exercício de 2014, os segmentos como a área de Segurança
Pública; Assistência Social; Educação; Saneamento; Gestão Ambiental;
Agricultura;
Indústria
e
Desporto
e
Lazer,
ganham
expressivos
incrementos, a luz de melhor análise, esse reforço ocorre em função das
operações portuárias que trouxeram uma nova na dinâmica econômica e
social na cidade.
8.2.3. Código tributário do município
O Código Tributário Municipal instituído pela Lei Municipal nº 71/1994
(ITAPOÁ, 1994), no art. 1º dispõe sobre fatos geradores, contribuintes,
responsáveis,
bases
de
cálculo,
incidência,
alíquotas,
lançamento,
arrecadação, fiscalização de tributos, assim como disciplina a aplicação de
332
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
penalidades, a concessão de isenções e administração tributária. Com
relação a estrutura de tributação do município, este prevê a existência de
impostos: IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; ITBI - Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos, e o IVVC – Imposto sobre vendas a
varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto o óleo diesel;
assim
como taxas, contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
No que concerne aos principais impostos gerados no município tem-se às
seguintes alíquotas praticadas, sendo:
Tabela 61 - Principais Alíquotas dos Impostos Municipais
Imposto
IPTU – Imposto Predial e Territorial
Urbano (art.10)
ITBI – Imposto sobre Transmissão
de Bens “Inter vivos” (art.32)
ISS/QN – Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza (art. 59) –
tabela I
Características
a) imóveis de utilização
residencial;
b) imóveis de utilização comercial
e ou de prestação de serviços;
c) imóveis de utilização industrial;
d) imóveis utilizados por
instituições financeiras;
e) imóvel não edificado
Imóvel fizer parte de Conjunto
Habitacional Popular construído e
financiado pelo Sistema Financeiro
de Habitação:
a) valor efetivamente
financiado
b) valor restante
Demais transmissões
Aplica-se
a
alíquota
com
diferentes variações de acordo
com a Prestação de serviços.
Alíquota
1,0%
1,5%
2,0%
2,5%
3,0%
0,5%
2,0%
2,0%
de 2% a
10%
Fonte: ITAPOA, 1994.
Em termos de arrecadação dos impostos gerados no município, tem-se o
seguinte panorama, conforme pode ser analisado na figura a seguir.
333
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 164 - Arrecadação de impostos municipais de 2005 a 2012.
Fonte: SANTA CATARINA, 2012b.
Observa-se que o comportamento da arrecadação da receita referente ao
IPTU e ITBI, de 2005 a 2009, apresenta crescimento estável ao longo
desse período, no caso do ISS, a partir de 2008, inicia-se expansão da
arrecadação motivada pela construção do Porto, que desencadeou outras
atividades de negócios e, também, estimulou a arrecadação dos demais
impostos, em função da valorização imobiliária, aumento na geração de
emprego e renda.
Com relação ao ano de 2013, o cenário é ainda mais significativo, pois ao
analisar o estimado para o ano e o arrecadado até outubro de 2013
(ultimo dado disponível), no caso do IPTU já foi realizado 83% dessa
receita, e no ITBI e ISS já ultrapassou a estimativa em 40% e 78%
respectivamente.
334
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Figura 165 - Comparativo de estimativa e arrecadação de impostos municipais
Fonte: BRASIL, 2010d.
Por sua vez, ainda no contexto da arrecadação dos tributos municipais
(IPTU, ISS e ITBI) ao verificar o nível de inadimplência, em 2013,
observa-se que não houve retorno desta informação, conforme solicitado
na tabela abaixo:
Tabela 62 - Nível de Inadimplência de ISS, IPTU, ITBI, em 2013
Nível de Inadimplência
______/2013
Inadimplência em relação à arrecadação do ISS (%).
Inadimplência em relação à arrecadação do IPTU (%).
Inadimplência em relação à arrecadação do ITBI (%).
Quantidade de instituições com o
Alvará vencido.
No tocante ao Cadastro Imobiliário municipal, o artigo 268, da Lei
Municipal nº 71/1994 (ITAPOÁ, 1994), que trata deste assunto, consta
que o cadastro deverá ser constituído de todos os imóveis situados no
território do Município, sujeitos ao imposto predial e territorial urbano e as
taxas de serviços urbanos rurais. Neste aspecto, o Cadastro Imobiliário
Municipal, tem-se o registro dos dados de imóveis (residências, comércio,
335
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
indústrias e lotes vagos) com isso permitindo que o município conheça sua
realidade em termos de área territorial ocupada e o vazio urbano. Deste
modo, a existência destes dados registrados e atualizados contribuem
para a atuação, fiscalização de impostos, bem como na formulação e
execução da Política Urbana. Importante ressaltar, que com relação ao
Cadastro Técnico Imobiliário, que é controlado pela prefeitura, não houve
retorno da informação.
8.2.4. Indicadores fiscais
A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), as entidades governamentais devem monitorar seus gastos
públicos permitindo o controle dos gastos com educação, saúde, pessoal e
encargos sociais e com a dívida pública, garantindo, desta forma, a
melhor alocação dos recursos do erário na realização de suas funções de
governo.
Os principais indicadores para análise são: comprometimento da Receita
Corrente Líquida – RCL com gastos de pessoal e encargos sociais;
comprometimento
da
RCL
com
pagamentos
da
dívida;
grau
de
endividamento anual; e a grau de endividamento total. De acordo com as
informações levantadas, os indicadores do Município são:
Tabela 63 - Indicadores Fiscais de 2012
Indicadores
Situação
Valor
Realizado
%
Participação
% Limite
Legal
RCL – Receita Corrente
Líquida
50.635.551,57
100,0
-
Comprometimento com
Gastos de Pessoal e
Encargos Sociais
23.471.532,15
46,35%
60,0
LRF atendida
Comprometimento com
Pagamentos da Dívida
0,00
0,00%
11,5
LRF atendida
336
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
(*)
-
Grau de Endividamento
Anual – Operações de
Crédito
- 5.444.588,29
Grau de Endividamento
Total – Dívida
Consolidada Líquida
-
-10,75
16,0
LRF atendida
120,0
LRF atendida
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Relatórios de Gestão Fiscal - 2012 da
Prefeitura Municipal de Itapoá
Nota (*) Balanço Orçamentário – Despesas por função (somatório de encargos especiais)
Os indicadores fiscais do Município de Itapoá estão dentro dos limites
máximos permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000,
conforme consulta realizada no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional.
Observa-se que até o fechamento deste relatório não havia sido divulgado
os resultados dos indicadores fiscais do exercício de 2013.
8.2.5. Capacidade de endividamento
De acordo com a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, o limite
máximo de endividamento por ano, isto é, previsto no Orçamento Fiscal
equivale a 16% da Receita Corrente Líquida menos as Receitas de
Operações de Crédito até o momento.
Por mais que o endividamento
municipal esteja muito abaixo do limite máximo de 120% (Resolução do
Senado Federal nº 40/2001), este dispositivo legal restringe a ação do
dirigente
público
de
comprometer
sua
RCL
de
uma
única
vez,
compatibilizando o saldo do endividamento total à sua capacidade de
pagamento. Para o calculo da Capacidade de Endividamento Total,
multiplica-se a Receita Corrente Líquida por 120% e diminui a Dívida
Consolidada Líquida atual.
Aplicando as fórmulas da capacidade de endividamento para o município
de Itapoá e com base nas Metas Fiscais de 2012, chega-se aos seguintes
valores:
337
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Capacidade de Endividamento Anual = R$ 8.101.688,25;
Capacidade de Endividamento Total = R$ 60.762.661,88.
A situação financeira do município, em função do grau de endividamento,
conforme dados analisados, significa a existência do resultado favorável
de Receita Corrente Líquida sobre a Dívida Consolidada Líquida, tornando
o município credor. Vale lembrar que existe um parâmetro legal de
capacidade de endividamento total, que é de 120% sobre a Receita
Corrente Líquida, neste caso o município pode se comprometer com dívida
total, até o montante de R$ 60.762.661,88 (Sessenta milhões, setecentos
e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e oito
centavos), entretanto, a capacidade anual deve corresponder o limite legal
de até R$ 8.101.688,25 (Oito milhões, cento e um mil, seiscentos e
oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
8.3. Recursos humanos
Quanto aos aspectos de Recursos Humanos, cabe ressaltar a existência de
legislações que regulamentam a atividade desempenhada pelo servidor
público, por intermédio do Plano de Cargo e Salários; Carreiras; O Regime
Jurídico Único dos Servidores municipais no Município de Itapoá. Neste
aspecto, envolvem servidores que atuam diretamente com público, com
atividades administrativas, técnicas, especializadas e docentes, dentre as
legislações mais recentes cabe evidenciar:
 Lei nº 75/2001 – Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério;

Lei nº 76/2001 – Disciplina o Regime Jurídico Único dos
Servidores;
338
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
 Lei nº 152/2003 – altera lei nº 76/2001 - Disciplina o Regime
Jurídico Único dos Servidores;
 Lei nº 153/2003 – Altera a lei nº 75/2001 - Estatuto e Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério;
 Lei nº 155/2003 – Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras, e
estabelece
normas
de
enquadramentos
e
nova
tabela
de
vencimentos;
 Lei nº 344/2011 – altera anexos da lei nº 155/2003 – Estruturação
do Plano de Cargos e Carreiras;
 Lei nº 384/2012 – altera a lei nº 155/2003 – Estruturação do
Plano de Cargos e Carreiras;
 Lei nº 471/2013 – altera a lei nº 155/2003 – Estruturação do
Plano
de
Cargos
e
Carreiras,
e
estabelece
normas
de
enquadramentos e nova tabela de vencimentos.
Estas legislações estabelecem as formas de entradas no serviço público,
ou seja, como podem ingressar, a estrutura do quadro de pessoal com
seus direitos, deveres, penalidades e responsabilidades do cargo público,
tabela de Vencimentos (remuneração) e gratificação; avaliação de
desempenho, regime disciplinar, processo administrativo,
ser desempenhada,
carga horária a
período de férias, períodos de licença do serviço,
benefícios, assim como o afastamento e/ou exoneração do cargo, entre
outros assuntos que impactam diretamente nas atividades operacionais da
área de recursos humanos.
A composição do quadro pessoal da Administração Direta, em dezembro
de 2013, totalizava 659 servidores, conforme informação respondida no
questionário complementar. Nesse mesmo instrumento foi informada a
existência de vagas de cargos Efetivos e Comissionados, observa-se que
339
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
em ambos os cargos existe carência de profissionais, ou seja, o quadro
não está completo, de acordo com a oferta de vagas.
Figura 166 - Representatividade de Cargos Efetivos e Comissionados na
prefeitura de Itapoá – Dezembro/2013
Fonte: ITAPOÁ, 2013
Com
relação
o
grau
de
escolaridade
dos
servidores
ativos,
aproximadamente 13% apresenta o Ensino Fundamental, 26% apresenta
o Ensino Médio e 61% apresenta-se com o Ensino Superior. Ou seja, o
município conta com quadro de profissionais especializados.
Quando questionados sobre um Programa de Capacitação para os
servidores, responderam que não existe, entretanto, no questionário
complementar informa que a prefeitura disponibiliza curso de capacitação,
para adequação das atividades, por meio de treinamento. No art. 48 da lei
155/2003, consta capítulo especifico sobre capacitação que institui como
atividade permanente, tendo como objetivos:
I.Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados
ao digno exercício da função pública;
340
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
II.Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
especifica,
orientando-o
no
sentido
de
obter
os
resultados
desejados pela Administração;
III.Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias
ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV.Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de
suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
(Lei 155/2003 – art. 48)
Além desta importante ação no desenvolvimento do servidor público, isso
também
gera
um
adicional
na
sua
remuneração,
em
função
da
capacitação.
Por fim, cabe salientar que não ocorre no município outras atividades
relacionadas a área de Recursos Humanos, como por exemplo: avaliação
de desempenho e não existe um mapeamento de competência.
8.4. Gestão democrática e organizações sociais
A organização comunitária exerce um papel fundamental e complementar
de
apoio
no
representativos
desenvolvimento
da
sociedade
municipal,
local
tem
é
composta
como
objetivo
por
atores
a
efetiva
participação da população por intermédio de representações locais. Neste
sentido
este
tema
pode
ser
composto
por
Conselhos
municipais,
Associações e Organizações Comunitárias, Fórum de Desenvolvimento
Local, entre outros.
8.4.1. Conselhos municipais
A Lei Orgânica do Município apresenta definições para assuntos de
interesse da comunidade local, que impactam na Ordem Econômica e
Social tais como: Política Urbana, Política Agrícola e Agropecuária, Politica
341
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Pesqueira, Saúde, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Meio Ambiente,
Saneamento, Habitação, Família, Criança, Adolescente e Idoso.
Para tanto, a Prefeitura conta com os Conselhos Municipais, órgãos
colegiados de natureza deliberativa e consultiva que tem por finalidade
estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação das
políticas públicas, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Exemplos de Conselhos Municipais identificados em Itapoá:
 Conselho da Cidade;
 Conselho Municipal da Educação;
 Conselho de defesa do patrimônio cultural;
 Conselho municipal de defesa do meio ambiente;
 Conselho municipal de desenvolvimento rural;
 Conselho municipal de pesca e aquicultura.
8.4.2. Organizações sociais comunitárias
Na
Lei Orgânica
do
município
consta
um
título
denominado
“Da
Colaboração Popular”. Neste sentido, além da participação dos cidadãos,
também é admitida a colaboração popular de todos os segmentos da
comunidade local, através de associações e cooperativas, a fim de
contribuir para uma sociedade melhor. No artigo 214 dessa
Lei, consta
que a população poderá ser organizar em associações, que conforme o
paragrafo 1º desse artigo estabelece:
§1º - Nos termos deste artigo, poderão ser criadas associações
com os seguintes objetivos, entre outros:
I - proteção e assistência à criança, ao adolescente, aos
desempregados, aos portadores de deficiência, aos pobres, aos
idosos, à mulher, à gestante, aos doentes e ao presidiário;
II - representação dos interesses de moradores de bairros e
342
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
distritos, de consumidores, de donas de casa, de pais de alunos,
de alunos, de professores e de contribuintes;
III - colaboração com a educação e a saúde;
IV - proteção e conservação da natureza e do meio ambiente;
V - promoção e desenvolvimento da cultura, das artes, do esporte
e do lazer.
VI - promoção, desenvolvimento e incentivo à pesca, turismo e
agropecuária. (Lei Orgânica – art. 214)
Atualmente, de acordo com levantamento realizado pelo município,
constam as seguintes associações e cooperativas:
 Associação Cultural, Esportiva, Recreativa e assistencial dos
moradores da Gleba I de Itapoá;
 Associação dos corretores de Imóveis de Itapoá;
 Associação Comunitária do Itapema do Norte;
 Associação Comunitária do Pontal e Figueira;
 Associação Comunitária Say Mirim Itapoá;
 Associação de Defesa e Educação Ambiental;
 Associação dos Amigos da Praia das Palmeiras;
 Associação dos Moradores da Barra do Sai;
 Associação dos Moradores de Itapoá Centro;
 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapoá;
 Associação de Proteção da Reserva do Mangue da Barra do Sai;
 Associação Itapoaense de Surf;
 Câmara de Dirigentes e Lojistas;
 Centro de Engenheiros e Arquitetos;
 Cooperativa dos trabalhadores da Construção Civil;
 Cooperativa de Transporte e logística de Itapoá;
 Fundação pelo desenvolvimento de Itapoá – Pró Itapoá;
 Ordem dos Advogados do Brasil;
343
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
 Associação de moradores e amigos dos Bal. Rosa dos Ventos e
Itamar;
 Rotary
Clube de Itapoá;
 Associação Comercial e Industrial Itapoá.
O município neste tema de organização comunitária contempla vários
temas que atendem diversificadas demandas locais, com abrangência que
atendem o coletivo em prol dos moradores, associações de classe, meio
ambiente, proteção aos desfavorecidos pela sociedade.
8.4.3. Fórum de desenvolvimento local
Conceituando um pouco sobre Fórum de Desenvolvimento Local pode-se
dizer que é o órgão responsável pela coordenação da Comunidade Ativa
na localidade. Um Fórum é composto, por consenso, pelas principais
lideranças locais, convocadas para tanto pelo Prefeito. Em Itapoá não foi
identificado nenhuma estrutura dessa natureza.
8.5. Estrutura normativa e legal
Nesta etapa do processo serão levantadas as leis e normas relativas à
Política de Desenvolvimento Urbano e Rural, compreendendo a expansão
urbana, bem como as normas ambientais e de políticas habitacionais, em
âmbito nacional/federal, estadual e municipal.
A Constituição Federal prevê em capítulo próprio para a Política Urbana
(art. 182) a competência dos municípios para executar sua política de
desenvolvimento urbano elaborando seu Plano Diretor.
A lei maior estabelece ao Poder Público Municipal o dever de fixar as
diretrizes gerais da política de desenvolvimento e expansão urbana por
344
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
meio de leis, com fulcro na função social da cidade e garantindo a
participação democrática no processo.
O artigo 182 da Constituição Federal é regulamentado pela Lei federal
10.257, de 10 de julho de 2001, a qual define que o plano diretor é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana
(art. 40) devendo ser revisto a pelo menos a cada 10 (dez) anos.
Neste sentido, o Município de Itapoá implementa seu Plano Diretor com
revisão
das
leis
urbanísticas
vigentes
com
vistas
a
aprimorar
o
desenvolvimento local com qualidade de vida para todos e qualidade
ambiental e sustentável.
Na Constituição do Estado de Santa Catarina – CESC encontram-se
dispositivos focados no desenvolvimento dos municípios, abrangendo os
aspectos urbanos e rurais, ambientais, econômicos e financeiros, sempre
em obediência à hierarquia dos poderes. Diversas leis regulamentam os
diferentes aspectos, como será demonstrado no item próprio.
No Município, a lei maior é a Lei Orgânica, acompanhada das normas
infraconstitucionais,
dando
tratativa
aos
diferentes
aspectos
na
Administração Municipal, envolvendo o desenvolvimento urbano e rural,
política ambiental, normas urbanísticas, políticas habitacionais, dentre
outros.
8.5.1. Legislação municipal
8.5.1.1. Lei orgânica
Conforme a Constituição Federal “O município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada
345
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição
do respectivo Estado (...)” (CF, art. 29, e Constituição do Estado de Santa
Catarina, artigo 111).
Lei Orgânica, a constituição do município, que dá o suporte legal para as
ações e diretrizes municipais a serem tomadas no processo do Plano
Diretor, uma vez que esta normativa ordena os princípios organizacionais
de um município, onde são fundamentados os direitos, deveres e poderes
municipais dentro das prerrogativas outorgadas pela Constituição Federal.
Na Lei Orgânica é que são traçadas as diretrizes de cumprimento a várias
atribuições do município, dentre elas (TAUIL, 2005):
 Instituir e arrecadar tributos de sua competência;
 elaborar plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual;
 elaborar o Código Tributário Municipal, o Código de Posturas e o
Plano Diretor da Cidade;
 regulamentar o uso das vias urbanas e estradas municipais.
Essa característica
constitui a autonomia política, administrativa e
financeira, delegada aos Municípios pela Constituição Federal de 1988
(FERRARI, 2005).
Dentre as competências privativas, destacam-se as atribuições de legislar
sobre assuntos de interesse local.
Há que se compreender o significado de interesse local: “não é o interesse
exclusivo do Município; não é interesse privativo da localidade; não é
interesse único dos munícipes (...) tudo quanto repercutir direta e
346
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
imediatamente na vida municipal é de interesse peculiar do Município,
embora possa interessar também indireta e imediatamente ao Estadomembro e à União” (MEIRELLES, 2006).
A Lei Orgânica do Município de Itapoá, promulgada em 1990, dá
suporte legal a todas as ações e diretrizes a serem implementadas no
processo de construção e transformação pelas quais passa a cidade.
Atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual,
a Lei Orgânica de Itapoá é o instrumento maior do município e, nela
contém a base que irá nortear a vida da sociedade local, somar esforços
comuns
visando
o
bem
estar
da
sociedade,
o
progresso
e
o
desenvolvimento de seus habitantes. Desta forma, proporciona ordem ao
desenvolvimento de todo o município.
Assim, dar-se-á ênfase para alguns tópicos da Lei Orgânica Municipal
visando à elaboração do Plano Diretor, tais como a matéria da
Competência do Município; Processo Legislativo; Tributos Municipais;
Orçamentos;
Política
Urbana
(desenvolvimento
urbano/
habitação/
transporte); Meio Rural e Pesqueiro; Meio Ambiente e Saneamento.
De início, transcreve-se o artigo 13 da Lei Orgânica que apresenta as
Competências Privativas do município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação Federal e Estadual, no que lhe
couber;
III - elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e o orçamento anual;
IV - instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar
suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas, e
publicar balancetes nos prazos fixados por lei;
V - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;
347
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
VI - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual;
VII - dispor sobre a organização, administração e execução dos
serviços municipais;
VIII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens
públicos;
IX - instituir o quadro, o plano de carreira e o regime dos
servidores públicos, que poderão ser investidos em cargos e
empregos públicos;
X - organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial;
XI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado,
programas
de
educação
pré-escolar
e
de
ensino
fundamental;
XII - instituir, executar e apoiar programas educacionais e
culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do
adolescente;
XIII - amparar, de modo especial, os idosos e os portadores de
deficiência;
XIV - estimular a participação popular na formulação de políticas
públicas e sua ação governamental, estabelecendo programas de
incentivo a projetos de organização comunitária nos campos social
e econômico, cooperativas de produção e mutirões;
XV – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviço de atendimento à saúde da população, inclusive
assistência
nas
emergências
médico-hospitalares
de
pronto
socorro, com recursos próprios ou mediante convênios com
entidades especializadas;
XVI - planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do
solo em seu território;
XVII - estabelecer normas de edificações, de loteamento, de
arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as
limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território,
observadas as diretrizes da legislação federal;
XVIII
-
instituir,
planejar
e
fiscalizar
programas
de
desenvolvimento urbano nas áreas de habitação e saneamento
348
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
básico de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação
federal,
sem
prejuízo
do
exercício
da
competência
comum
correspondente;
XIX - prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos,
remoção e destino do lixo domiciliar ou não, bem como de outros
detritos e resíduos de qualquer natureza;
XX - conceder e renovar licença para localização e funcionamento
de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço
e quaisquer outros;
XXI - cassar a licença concedida à estabelecimento cuja atividade
venha a se tornar prejudicial à saúde, à segurança, à higiene, ao
sossego e aos bons costumes;
XXII - ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários
para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais,
de serviços e outros, atendidas as normas da legislação federal
aplicável;
XXIII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários
ao exercício de seu poder de polícia administrativa;
XXIV - fiscalizar, nos locais de vendas, peso, medidas e condições
sanitárias dos gêneros alimentícios, observada as legislações
federal e estadual pertinentes;
XXV - dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias
apreendidos
em
decorrência
de
transgressão
da
legislação
municipal;
XXVI - dispor sobre registro, guarda, vacinação e captura de
animais, com a finalidade precípua de controlar e erradicar
moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
XXVII - disciplinar os serviços de carga e descarga, bem como
fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em
vias públicas municipais, inclusive nas vicinais cuja manutenção
seja de sua competência;
XXVIII - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem
como regulamentar e fiscalizar sua utilização;
XXIX - construir redutores de velocidades em vias urbanas;
XXX - dispor sobre a fiscalização, a segurança, a utilização, a
higiene e a limpeza da orla marítima e de rios, observadas as
normas da União;
349
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
XXXI - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e
especialmente no perímetro urbano, determinar o itinerário e os
pontos de parada obrigatória de veículos de transporte coletivo;
XXXII - fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfego
em condições especiais;
XXXIII - regular as condições de utilização dos bens de uso
comum;
XXXIV - regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder, permitir
ou autorizar, conforme o caso:
a) o serviço de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;
b) os serviços funerários e os cemitérios;
c) os serviços de mercados, feiras e matadouros públicos;
d) os
serviços
de
construção
e
conservação
de
vias
públicas
municipais;
e) os serviços de iluminação pública, instituindo contribuição para o
seu custeio em lei específica;
f)
a fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de
quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais
sujeitos ao poder e polícia municipal;
XXXV - fixar os locais de estacionamento público de táxis e demais
veículos;
XXXVI - estabelecer servidões administrativas necessárias à
realização de seus serviços, inclusive a dos seus concessionários;
XXXVII - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação;
XXXVIII - assegurar a expedição de certidões, quando requeridas
às repartições municipais, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações.
[...]
§2º - As normas de edificação, de loteamento e de arruamento, a
que se refere o inciso XVII deste artigo, deverão exigir reserva de
áreas destinadas às:
a) zonas verdes e demais logradouros públicos;
b) vias de tráfego e de passagem de canalização de esgoto e águas
pluviais;
c) passagem de canalização pública de esgoto e de águas pluviais nos
fundos dos lotes, obedecidas as dimensões e demais condições
estabelecidas na legislação.
350
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
[...]
§4º - A política de desenvolvimento urbano, com objetivo de
ordenar as funções sociais da cidade e garantir o bem estar de
seus habitantes, deve ser consubstanciada em Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado, nos termos do artigo 182, do §1º da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Essas atribuições, portanto, se refletem nas leis municipais, tais como
Código de Posturas, Lei de Perímetro Urbano, LDO, LOA, PPA, leis
ambientais locais e a Lei do Plano Diretor.
Dentre a Competência Comum do Município, da União e do Estado o
disposto no artigo14, com destaque para os seguintes:
[...]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
de sua forma;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
[...]
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico;
Já a Competência Suplementar vem disposta no artigo 15, que reserva ao
Município a prerrogativa de suplementar no que couber e naquilo que
disser respeito a seu peculiar interesse, a Legislação Federal e Estadual,
observando-se a realidade e necessidades locais.
É
na
Lei
Orgânica
(LO)
que
se
encontram
os
dispositivos
que
fundamentam o processo legislativo municipal, Arts. 45 a 55, ao qual
estão vinculadas todas as leis de competência do município. Integram o
Processo Legislativo Municipal:
I - emendas à Lei Orgânica Municipal;
II - leis complementares;
351
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII- resoluções.
As Leis Complementares estão reguladas no artigo 48, condicionadas aos
votos da maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal
para serem aprovadas.De acordo com o parágrafo único, são Leis
complementares:
I - Código Tributário do Município;
II - Código de Obras;
III - Código de Posturas;
IV - lei que instituir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
V - lei orgânica instituidora da guarda municipal;
VI - lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
VII - lei que institui o Plano Diretor do Município.
As Leis ordinárias, disciplinada no artigo 47, podem ser de iniciativa a
qualquer vereador, comissão permanente da Câmara, ao Prefeito e aos
cidadãos. Neste caso, serão apresentadas em forma de projeto de lei
subscrito, no mínimo, por 5% do total do número de eleitores do
Município.
Assim, as leis integrantes do Plano Diretor ao final do processo de
implantação, devem seguir o processo legislativo previsto na Lei Orgânica.
Os Tributos Municipais previstos na Lei Orgânica (art. 108) estão em
consonância com a Constituição Federal, Lei Federal pertinente e
Constituição do Estado de Santa Catarina:
I - imposto sobre:
a) propriedade predial e territorial urbana;
352
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
b) transmissão, “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou por acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos à sua aquisição;
c) (revogado)
d) serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar;
II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição;
III - Contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores para
custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e
assistência social.
IV - Contribuição de melhoria, decorrente de serviços de qualquer
natureza.
Entretanto, não há previsão na Lei Orgânica do IPTU Progressivo relativo a
solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, conforme
prescreve a Lei Federal 10.257/2001 – ESTATUTO DA CIDADE.
Em outro Capítulo trata-se dos “Orçamentos”, estabelecidos por leis de
iniciativa do Poder Executivo, conforme artigo 119 e seguintes:
I - o Plano Plurianual (art. 119, § 1º);
II - as diretrizes orçamentárias (art. 119, § 2º);
III - os orçamentos anuais (art. 119, § 3º);
A Política Urbana é tratada no Capítulo II, do Título V, Da Ordem
Econômica e Social, artigo 169 e seguintes. Neste capítulo trata-se da
política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes. Inserem-se os temas Habitação e Transporte. De forma
sucinta no art. 173, faz referência a programas de habitação popular
destinados a melhorar as condições de moradia da população carente,
353
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
mediante articulação com órgãos estaduais e federais competentes. E no
art. 174, menciona a prestação de serviços de transporte público, que
deverá atender:
I - a segurança e o conforto dos passageiros, garantindo, em
especial, acesso às pessoas portadoras de deficiências físicas;
II - a prioridade a pedestres e usuários dos serviços;
III - a tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de
sessenta e cinco anos;
IV - a proteção ambiental contra a poluição atmosférica;
V - a racionalização dos itinerários;
VI - a participação das entidades representativas da comunidade e
dos usuários no planejamento e fiscalização dos serviços.
Segue-se com a matéria do desenvolvimento no meio rural, Capítulo III,
consignando-se no artigo 178, que o Município participará com os
governos do Estado e da União, na manutenção do serviço de assistência
técnica e extensão rural oficial, assegurando, prioritariamente ao pequeno
produtor rural, a orientação sobre a produção agro-silvo-pastoril, a
organização
rural,
a
comercialização,
a
racionalização
de
uso
e
preservação dos recursos naturais, a administração das unidades de
produção, o saneamento básico, a educação alimentar e a melhoria das
condições de vida e bem-estar da população rural.
Há igualmente preocupação com o setor pesqueiro local, demonstrado no
artigo 179 e SS, que o Município definirá política pesqueira
em
consonância com as diretrizes dos governos do Estado e Federal.
Já no Capítulo IV, do Título VI, a partir do artigo 210, tem-se por objeto o
Meio Ambiente, onde se declara que o Município, em articulação com a
União e o Estado, desenvolverá as ações necessárias para o atendimento
do previsto no referido Capítulo (art. 210, §§). Igualmente no Capítulo V,
art. 211 e 212 demonstra-se preocupação com o saneamento urbano.
354
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
8.5.1.2. Código tributário municipal
Dentre as atividades do Poder Público destacam-se
as atividades
financeiras, e para alcançar seus objetivos, o Município precisa de
recursos financeiros e, desta forma, desenvolve atividade para obter, gerir
e aplicar tais recursos. A tributação é, portanto, o instrumento de que se
utiliza o Poder Público para realizar seus fins sociais, e investir em
serviços públicos essenciais tais como, educação, segurança, saúde e etc.
Trata-se de um poder de tributar, que pela Constituição Brasileira é
partilhado entre a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os
Municípios. Essa delimitação ao poder tributário chama-se competência
tributária. Em nível federal tem-se o Código Tributário Nacional - CTN17.
No município tem-se o Código Tributário Municipal – CTM para regular os
tributos de competência municipal, estabelecidos conforme a Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988; Constituição do Estado; leis
complementares, Código Tributário Nacional, bem como Lei Orgânica
Municipal.
Embora autônomo, segundo preceitos constitucionais, o Município ao
elaborar suas normas deve se enquadrar às Normas Gerais de Direito
Financeiro, no Sistema Tributário Nacional e na Lei de Responsabilidade
Fiscal, quanto ao planejamento e equilíbrio das contas públicas.
O ordenamento do sistema tributário nacional está disposto na Lei Federal
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com diversas alterações (BRASIL,
17
MACHADO, Hugo de B.Curso de Direito Tributário, Editora Malheiros: São Paulo, 2004.
355
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
1966b). Assim como o ordenamento do Sistema Tributário Municipal está
disposto na Lei 071/1994.
De acordo com o Sistema Tributário, são, portanto, de competência do
município os seguintes tributos:

Impostos;

taxas; e

contribuição de melhoria.
Sobre os impostos, competem ao município os lançados sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana; sobre a Transmissão “inter vivos”
de Bens imóveis por ato oneroso; e sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Código Tributário Municipal, Lei 071/94, art. 2º, registra ainda na alínea
d o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis. Esse imposto foi
revogado pela lei federal e pela Lei Orgânica do Município, necessitando
aqui de uma alteração no texto da referida lei municipal.
As Taxas são cobradas pelo Exercício do Poder de Policia e pela Efetiva ou
Potencial Utilização de Serviços. E por sua vez, a Contribuição de Melhoria
decorre de obras públicas.
Por outro lado, o Sistema Tributário Municipal ainda deve levar em conta a
função social da propriedade. Desta forma, o CTM deve considerar as
diretrizes do Estatuto da Cidade que apresenta mecanismos legais para
direcionar o modo adequado de aproveitamento do solo urbano.
Como se denota, o CTM data de 1994 e não se registra alterações para os
impostos. O IPTU progressivo previsto no artigo 19 e 20 não se adéqua às
orientações do Estatuto da Cidade, devendo ser revisto.
356
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A regulamentação é necessária para assegurar o melhor aproveitamento
dos terrenos urbanos, para uma justa distribuição dos ônus e encargos
tributários, além de coibir o uso especulativo do imóvel como reserva de
valor.
Imposto Predial e Territorial – IPTU
Quanto ao Imposto Predial e Territorial – IPTU, este tem como fato
gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel,
conforme dispõe o artigo 5º do CTM, e a base de cálculo é o valor venal
do imóvel (art. 9º).
Este valor venal é determinado pelo Poder Executivo, através da Planta
Genérica de Valores Venais, corrigido anualmente.
A Lei Municipal 134/2002 dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
para exercício de 2003, ainda vigente, com as devidas correções anuais.
O Decreto 2020/2013 dispõe sobre a atualização monetária da base de
cálculo do valor venal de imóveis para o exercício de 2014. Mencionada
atualização ficou estabelecida em 4,40% (quatro inteiro e quarenta
décimos por cento) sobre o valor venal dos imóveis lançados no exercício
de 2014.
Taxas
As taxas tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou
em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico
e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela
Prefeitura. As taxas previstas neste CTM, art. 116 são:
a) Taxa de licença do poder de Polícia
b) Taxa de Serviços Públicos.
1 – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
357
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
2 – TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
3 – PREÇO PÚBLICO - ESTACIONAMENTO REMUNERADO
4 – FICA CARACTERIZADO GLEBA – ÁREA COM MAIS DE
20.000 M2
5 – INTERVIVOS
6 – IVVCLG (imposto sobre vendas a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos).
7 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
8 – ÁREAS DIVERSAS.
Observa-se aqui uma pequena confusão na sequência numeral acima,
quando se incluem taxas com o IVVCLG e a Contribuição de melhorias.
Além de que as seções que se seguem a este artigo, que explicitam o rol
de taxas têm divergências de nomenclaturas e destinações, como segue:
1.
Taxas de Licença: artigo 117: tem como fato gerador o poder de
polícia na Outorga de Permissão, para o exercício de atividades ou para a
prática de atos dependentes, por sua natureza, de prévia autorização
pelas autoridades municipais.
Essas taxas são exigidas para (art. 118):
I – localização de estabelecimentos de produção, comércio,
indústria ou prestação de serviços e outros, na jurisdição do
Município, inclusive de renovação da respectiva licença (arts. 119 a
127);
II – localização de estabelecimentos industriais, comerciais, de
prestação de serviços e outros em horários especiais (não
identificado artigo do CTM);
III – exercício na jurisdição do Município, de comércio eventual ou
ambulante (arts. 128 a 134);
IV – execução de obras particulares (arts. 135 a 137);
358
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
V – execução de arruamentos e loteamentos em terrenos
particulares (art. 138 – taxa de licenciamento, desmembramento e
remembramento);
VI – publicidade (arts. 139 a 145);
VII – ocupação de áreas em vias de logradouros públicos (arts.
146 a 149).
Observe-se que o art. 118, inciso V, cita “taxa de execução de
arruamentos e loteamentos em terrenos particulares”. Já na Seção V,
onde se explicita essa taxa, o titulo consta: “Taxa de Licenciamento,
desmembramento e remembramento” (art. 138) com a seguinte redação:
Art.
138.
A
remembramento,
taxa
de
loteamento,
reloteamento,
anexação
desmembramento,
ou
qualquer
outra
denominação que seja dada à divisão de terrenos, que modifique
suas características primitivas de área ou testada, será cobrada,
conforme tabela anexa.
2.
Taxas de Serviços: sob esta nomenclatura, o CTM apresenta dois
tipos: a Taxa de Serviços Diversos, explicitado nos arts. 153-154, e as
Taxas de Serviços Públicos, a partir do art. 155, do Capítulo v.
Conforme texto do artigo 153, a Taxa de Serviços Diversos será devida
pela execução dos seguintes serviços:
I– Matrículas de semoventes e de animais, apreensão ou a libertação
destes quando abandonados e conduzidos a depósito público;
II – Funerários;
III
–
Vistoria
administrativa
de
estabelecimentos,
edificações,
instalações, veículos e máquinas.
Quanto aos serviços funerários cabe ressaltar que os parágrafos do artigo
153 se reportam a regulamentação própria.
As Taxas de Serviços Públicos definidas no Capítulo V, art. 155 e
seguintes, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de
359
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição. Compreendem estas taxas (art. 156):
I – Limpeza de vias públicas, coleta e remoção de lixo (arts. 157 a
166);
II – Iluminação pública (art. 167);
III – Manutenção de esgoto (arts. 168,170 a 171);
IV – Conservação de calçamento, pavimentação e reparos de vias
públicas (arts 169 a 171);
V – Assistência social (arts. 172 a 174);
VI – Fiscalização e transporte coletivo (arts. 175 a 180).
Consta ainda na sequência as Taxas dos Atos de Vigilância Sanitária
Municipal, artigos 181-182.
Esta é devida pela execução por parte da
Secretaria Municipal de Saúde, dos seguintes serviços (art. 181, § 1º):
I – Vistoria Sanitária, a pedido de pessoa proprietária ou
responsável por empresa, imóvel, bens, produtos ou serviços que por
sua
natureza,
uso,
aplicação,
comercialização,
industrialização,
transporte, armazenamento, divulgação, que possa interessar a Saúde
Pública.
II – Concessão do Alvará Sanitário, atendido como autorização
sanitária para o funcionamento de estabelecimentos, serviços e
atividade de interesse da vigilância Sanitária Municipal.
III – Concessão de licença especial, entendida como autorização
sanitária para realização de atividades não enquadradas no inciso
anterior.
IV – Concessão de licença provisória, entendida como autorização
sanitária para a realização de atividades por prazo pré–determinado.
V – Fornecimento de certidão, declaração ou atestado relativos à
assentos atribuíveis à Secretaria Municipal de Saúde.
VI – Análise e aprovação sanitária de projetos de construção.
Contribuição de Melhoria
Nos termos do artigo 183, a Contribuição de Melhoria tem como base o
proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, dos
imóveis beneficiados por obras públicas e terá como limite o total da
360
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
despesa realizada. As especificações da contribuição seguem-se nos
artigos 184 a 194.
Em suma, o Código Tributário Municipal integra o Sistema Tributário
Municipal constituído de leis, decretos e normas complementares que
versam sobre tributos de competência do município e relações jurídicas a
eles pertinentes. Assim, no município o Código Tributário Municipal trata
sobre as seguintes matérias: competência tributária; impostos; taxas;
contribuição de melhoria; normas gerais e complementares; obrigação
tributária; crédito tributário (constituição e lançamento; suspensão;
extinção; exclusão); administração tributária; dívida ativa; procedimento
tributário; Processo Administrativo Tributário. Contudo necessita de
atualizações quanto ao IPTU Progressivo fundamentado no Estatuto da
Cidade e de algumas correções textuais no modelo disponibilizado no meio
eletrônico.
8.5.1.3. Leis urbanísticas
Em geral, as leis urbanísticas envolvem o parcelamento do solo urbano, a
delimitação
do
perímetro
urbano;
a
mobilidade
e
sistema
viário,
zoneamento, uso e ocupação solo. Incluem-se também os Códigos de
Obras e de Posturas.
No município de Itapoá, a Lei municipal 215/2008 (ITAPOÁ, 2008e)
disciplina os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento
do solo para fins urbanos, chamada de Lei do Parcelamento do Solo
Urbano.
A Lei que trata da delimitação do perímetro urbano é a Lei Municipal
001/2003 (ITAPOÁ, 2003f).
361
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A Lei Complementar 003/2003 (ITAPOÁ, 2003c) dispõe sobre as
diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área urbana do
município de Itapoá.
A Lei Municipal 204/2008 (ITAPOÁ, 2008d), reeditada em 14 de janeiro
de 2013, dispõe sobre o Zoneamento da Ocupação e Uso do Solo Urbano
do Município de Itapoá.
O Município não conta com uma Lei de Plano Diretor Municipal, mas já
apresenta as diversas leis que fazem parte do plano, como mencionados
acima.
Lei do Parcelamento do Solo Urbano
A primeira lei a ser analisada é a que dispõe sobre o parcelamento do solo
para fins urbanos. A lei municipal 215/2008 (ITAPOÁ, 2008e) aprovada
em dezembro de 2008 foi conformada à Lei Federal 6.766/79, e alterações
dadas pela Lei federal 9785/99.
Lembrando que a Lei Federal 6.766/79 tem enfrentado diversos debates e
proposições de alterações. Em andamento desde o ano de 2000 na
Câmara dos Deputados está o PL 3057/2000, com muitas polêmicas
ambientais, questões de repartição de competências e regularização
fundiária sustentável.
Algumas dessas questões foram resolvidas com Medidas Provisórias
transformadas em lei. Assim podemos citar as Leis Federais: 11.445/2007
(Saneamento
Básico);
12.424/2011
(altera
LF
11.977/09
PMCMV);
10.932/2004; 12.651/2012 (novo Código Florestal); 12.608/2012 (Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil); Lei Complementar 140/2011
(normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
no licenciamento ambiental).
362
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A Lei Federal 12.651/2012 (BRASIL, 2012e), que revogou o Código
Florestal – Lei 4.771/65 e MP 2166-7/2001, dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa, não expressa alteração direta à Lei de Parcelamento,
mas que apresenta definições importantes para a regulamentação do
parcelamento do solo, embora, ficando aquém das expectativas quanto a
situação já consolidada de ocupação em APP. Para estes casos, aplica-se a
Lei Federal 11.977/2009 (BRASIL, 2009), quanto à regularização fundiária
de assentamentos humanos (LF 12651/2012, artigo 3º, IX, alínea d).
Mas no geral, a Lei Municipal 215/2008 é uma lei moderna, atual, que
poderá receber alguns ajustes a partir de discussões com a comunidade e
equipe técnica do Município, se for o caso.
Lei do Perímetro Urbano
A Lei Complementar Municipal nº 001/2003, de 21 de Julho de 2003
dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Itapoá,
dividido em área urbana e área rural, bem como define que a área urbana
consolidada é a que tem constituição residencial ou comercial/industrial
(Anexo I da presente lei), com equipamentos de infraestrutura urbana,
conforme acepção legal (art. 4º).
A descrição do perímetro consta do parágrafo único do artigo 3º,
observando-se que a lei não apresenta georreferenciamento conforme
regras atuais, tendo na descrição 29 (vinte e nove) pontos partindo-se do
Ponto 1 (um), a conferir:
Art. 1º A área urbana da sede do município de Itapoá tem como
limites:
363
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Parágrafo único. Tem como ponto de partida o ponto 01, situado
na Foz do rio Saí Mirim, em seu encontro com o mar; segue pelo
rio Saí Mirim, pela sua margem esquerda, até alcançar o
alinhamento do loteamento Jardim da Barra, no ponto 02; deflete
à esquerda, seguindo pelo limite deste loteamento, até alcançar o
ponto 03; daí deflete à esquerda, seguindo pela última rua deste
loteamento, até alcançar o alinhamento do Real Itapoá no ponto
04; daí deflete à direita, seguindo pelo limite deste loteamento até
alcançar o
loteamento Jardim Verdes Mares, no ponto 05: daí
deflete à direita até o ponto 06; daí deflete à esquerda até o final
do loteamento Verdes Mares, daí por mais 495 metros em linha
reta até alcançar o ponto 07; daí deflete à esquerda em linha
paralela ao limite do loteamento Verdes Mares, até encontrar o
ponto 08 do limite do Loteamento Itapoá; daí deflete à direita
seguindo pela extremidade deste balneário até o término do
loteamento Princesa do Mar, no ponto 09; daí deflete à direita
seguindo pelas extremidades do loteamento Mariluz até o ponto
10; daí deflete à esquerda e a direita seguindo pela extremidade
do loteamento A.S.C.B. até o ponto 11; daí deflete à esquerda
seguindo pela extremidade do loteamento A.S.C.B. até o ponto
12; daí
deflete à esquerda
seguindo pela extremidade do
loteamento A.S.C.B. até o ponto 13; daí deflete à direita e a
esquerda e segue contornando o balneário Mariluz até encontrar o
ponto 14; daí deflete à direita até a extremidade do loteamento
Rio Gracioso, no
ponto 15; daí deflete à direita e
esquerda e
segue contornando o loteamento Praia das Palmeiras até o ponto
16; daí deflete à direita e segue contornando o loteamento Praia
do Imperador até o ponto 17; daí deflete à esquerda e a direita e
segue contornando os loteamentos Uirapuru II, Uirapuru III e
Condor até o ponto 18; daí deflete à esquerda seguindo pelo rio
até encontrar o canto sudoeste do Balneário Veredas no ponto
19; daí deflete à esquerda seguindo pela extremidade do Balneário
até encontrar o Balneário Rosa dos Ventos
no ponto 20; daí
deflete à direita seguindo pela extremidade do Rosa dos Ventos
até alcançar o Balneário Alvorada no ponto 21; daí deflete à
direita contornando o Alvorada até encontrar o seu canto sudoeste
no ponto 22; daí deflete à esquerda e segue em linha reta,
364
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
encontrar o loteamento Vitória no ponto 23; daí deflete à direita
contornando o loteamento Vitória até encontrar o seu canto direito
mais distante da linha do mar no ponto 24; daí deflete à esquerda
contornando o loteamento Vitória até encontrar o seu canto
esquerdo mais distante da linha do mar no ponto 25; daí segue
em linha reta até encontrar a extremidade direita do loteamento
Bahamas III no ponto 26; daí segue em linha reta até encontrar a
extremidade esquerda do loteamento Bahamas III no ponto 27;
daí segue em linha reta até encontrar a extremidade direita do
loteamento Figueira II no ponto 28; daí segue em linha reta até
encontrar a estrada da Jaca no ponto 29; daí deflete à esquerda
seguindo a estrada da Jaca e pela linha do mar até encontrar a
Foz do Rio Saí Mirim no ponto 01, fechando a poligonal descrita e,
consequentemente o perímetro urbano de Itapoá.
Lei do Sistema Viário
A Lei Complementar Municipal 003/2003 (ITAPOÁ, 2003b) dispõe
sobre as diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área
urbana do município de Itapoá.
Nos termos do artigo 2º, é obrigatória a adoção das diretrizes de
implantação do sistema viário básico, a todo empreendimento imobiliário,
loteamento,
desmembramento
ou
remembramento
que
vier
a
ser
executado na área urbana do município.
Dentre os objetivos da lei estão:
a)
Garantir a continuidade do traçado viário urbano - existente ou
projetado;
b)
proporcionar um fluxo eficiente nas vias principais;
c)
otimizar os investimentos públicos na infraestrutura viária;
d)
contribuir com a redução das causas de acidentes;
e)
contribuir com a elevação da qualidade de vida no meio urbano.
O Sistema Viário Básico se constitui de (art. 4º):
365
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
I. Vias Estruturais;
II. vias Coletoras;
III. via Eixo Comercial;
IV. vias Especiais; e
V. vias Locais.
As especificações de cada tipo de via estão consignadas nos arts. 5º ao
13.
A lei dispõe ainda sobre vias de circulação destinadas a pedestres e dos
passeios,
evidenciando-se
cuidado
com
o
material
utilizado,
e
a
adequação à NBR 9050/1994 que dispõe sobre a acessibilidade e pessoas
portadoras de deficiência.
O Art. 16 determina que configuração dos passeios, preferencialmente,
deverá seguir as seguintes determinações:
I. Para as vias implantadas ou projetadas, com largura inferior
a 12,00 metros, os passeios deverão ter dimensão mínima
de 2,0 (dois) metros;
II. Para
as vias implantadas ou projetadas, com largura
variando de 12,00 a 16,00 metros, os passeios deverão ter
dimensão mínima de 2,5 (dois e meio) metros;
III. Para
as vias implantadas ou projetadas, com largura
superior a 16,00 metros, os passeios deverão ter dimensão
mínima de 3,0 (três) metros;
A Lei menciona ainda no artigo 19, que a Prefeitura “deverá desenvolver
projeto de circulação urbana para o período de alta temporada”, bem
como sinalização básica para vias urbanas (art. 18).
confirmados.
366
Itens a serem
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Outra determinação da lei que merece confirmação é o contido no artigo
20, que fala de projeto específico para determinar as velocidades de
tráfego permitidas para as vias urbanas e fiscalização.
O artigo 22 trata das vias de interesse específico , sem apresentar as
especificações dessas condições. Menciona apenas que para as vias
consideradas de interesse específico pelo Poder Público, poderão ser
elaborados projetos geométricos com base nas diretrizes do Plano Diretor,
para definir os elementos topográficos necessários à locação das referidas
vias.
Esse artigo foi acrescido de dois parágrafos pela Lei Complementar
024/2009 (ITAPOÁ, 2009a), que dizem:
§ 1º As vias públicas que receberem pavimentação asfáltica
deverão conter rede de abastecimento de água nas duas margens,
preferencialmente fora da faixa de rolamento.
§ 2º A obrigação contida no § 1º, poderá ser desconsiderada
quando houver a passagem de rede de abastecimento a cada
quadra.
Esse texto deixa dúvidas, pois uma vez que os §§ se relacionam
diretamente com o caput do artigo 22, então estariam se referindo
apenas a vias públicas de interesse específico, e somente essas
devem ter rede de abastecimento nas duas margens, fora do
rolamento.
Plano Comunitário de Pavimentação e Obras para o Município de Itapoá
Além do Plano Ordinário de Obras Preferenciais da Municipalidade, o
Município de Itapoá institui o Plano Comunitário de Pavimentação e
Obras por meio da Lei Municipal 095/1995 (ITAPOÁ, 1995), alterada
pela Lei Municipal 179/99 (ITAPOÁ, 1999b), que é regulamentada pelo
Decreto 347/99 (ITAPOÁ, 1999a).
367
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Referido Plano alcança aquelas vias que não figuram do Plano Ordinário de
Obras Preferenciais da Municipalidade (art. 3º). Compreende execução de
serviços de pavimentação ou de obras e/ou melhoramentos em ruas e
logradouros do Município, diretamente contratados pelos proprietários
lindeiros dos mesmos, através de instrumento formal, com empresas
especializadas neste serviço, cadastradas e autorizadas pelo município,
por meio de concorrência pública pelo Sistema de Registro de Preços.
A responsabilidade da Prefeitura nesse plano, além das atribuições fixadas
no art. 5º e artigo 2º do Decreto 347/99, é o de permissionária e fiscal
dos serviços, conforme art. 9º.
Enquanto a Empresa autorizada tem a incumbência fixada no artigo 6º da
Lei 179/99, e estará sujeita as penalidades previstas no contrato firmado
entre as partes, bem como no artigo 10, da Lei 179/99, regulamentado
pelo, art. 4º do Decreto 347/99 que apresenta o seguinte, sem prejuízo
da responsabilização cível ou penal:
ARTIGO 4º - O não cumprimento pela empresa autorizada das
obrigações assumidas na execução dos serviços, o retardamento
da entrega sujeitará a infratora às seguintes penalidades.
I. Multa.
II. Cancelamento da autorização.
III. Declaração de inidoneidade.
A multa é regulamentada no artigo 5º: ”Será aplicada a multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a empresa autorizada,
além de outras hipóteses previstas no contrato”:
368
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
I. Obtidas as adesões dos interessados, retardar ou recusar-se a
assinar o contrato de execução de serviços na forma proposta no
termo de adesão.
II. Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização.
III. Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas
técnicas ou edificações, independentemente de obrigação de fazer
as correções necessárias, as suas expensas;
IV.
Cometer
faltas
reiteradas
na
execução
dos
serviços
contratados;
V. Causar, por ação ou emissão, ato de imprudência, negligência
ou imperícia, dolo ou má fé, dano ao Município ou a terceiros,
independentemente da obrigação de reparar danos.
O cancelamento da Autorização é regulamentado no artigo 6º, e ocorrerá
quando:
I. A empresa descumprir cláusulas contratuais, normas legais ou
disposições concernentes a autorização.
II. A empresa paralisar os serviços ou concorrer para tanto,
ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força
maior.
III.
A
empresa
perder
condições
econômicas,
técnicas
e
operacionais para continuar prestando os serviços autorizados.
IV. A empresa não atender a intimação do Município no sentido de
não regularizar a prestação dos serviços.
Enquanto o cancelamento da Permissão tratado no art. 7º ocorrerá
quando:
I. Na automática rescisão de todos os Contratos celebrados com os
interessados e impedimentos em buscar adesões e celebrar novos
contratos dentro do Plano Comunitário de Pavimentação do
Município de Itapoá.
§ Único - Na hipótese do inciso I, além das demais penalidades
cabíveis, a Empresa perderá a caução depositada e o seguro
garantia reverterá ao Município, que assumirá a execução dos
369
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
serviços contratados e não executados, mediante autorização a
outra empresa cadastrada e habilitada.
Por outro lado, a penalidade de inidoneidade explicitada no artigo 8º, será
aplicada quando a empresa autorizada, sem justa causa, não cumprir as
obrigações assumidas e ficar caracterizada falta grave, apurada em
processo regular.
A sistemática de implementação do Plano deve seguir o contido no art. 4º,
da Lei 179/99, iniciando-se pela eleição das ruas e/ou logradouros alvos
da melhoria pretendida (I); após essa definição a administração municipal
deve elaborar Projeto Executivo do Plano (II) e com base no mencionado
Projeto, elabora-se o orçamento do custo da obra (III).
A partir do
orçamento lança-se o Edital de Contribuição de Melhoria, com os
requisitos do inciso IV, art. 4º.
Os proprietários nominados no Edital de Contribuição de Melhoria podem
optar por efetuar seu pagamento diretamente à Prefeitura (inciso V, “a”)
ou a Empresa autorizada (inciso V “b”). Neste caso o proprietário receberá
um desconto de 20% para pagamento à vista, sobre o valor do
lançamento da Contribuição de Melhoria.
Os proprietários que contratarem diretamente com a empresa receberão o
benefício estipulado no art. 8º:
receberão
da
Prefeitura
Municipal
de
Itapoá,
em
contrapartida, o benefício especial de redução de 30%
(trinta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano,
mediante
requerimento,
durante
2
(dois)
exercícios
financeiros consecutivos, excluídos aquele em que as obras
foram executadas.
370
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Lei do Zoneamento da Ocupação e Uso do Solo Urbano
As leis relacionadas ao zoneamento e uso do solo urbano no município de
Itapoá são:
Tabela 64 – Relação das leis relacionadas ao zoneamento e uso do solo urbano
no município de Itapoá.
DISPOSITIVOS LEGAIS
Lei Municipal 139/1996
Lei Municipal 115/1998
Lei Complementar 017/2007
Lei Complementar 021/2008
Lei Municipal 204/2008
Decreto 2006/2013
SÚMULA
Declara área de vocação portuária.
Declara área de vocação industrial.
Institui o Plano Municipal de Gerenciamento
Costeiro e designa os órgãos competentes para a
sua elaboração e execução.
Institui
o
Zoneamento
Ecológico
Econômico
Municipal – ZEEM.
Dispõe sobre o Zoneamento da ocupação e uso do
solo urbano.
Regulamenta a área de vocação industrial declarada
pela Lei Municipal 115/98.
Fonte: ITAPOÁ, 2013.
A Lei Municipal 139/1996, de 03 de setembro de 1996, autoriza o
Poder Executivo a instituir e delimitar zona portuária com o objetivo de
estimular investimentos na área e no setor operacional; autoriza estímulos
fiscais relativos ao ISSQN por 15 anos; bem como autoriza o apoio e
suporte físico, nos termos do artigo 3º. Inicialmente esta lei definia a área
de vocação portuária nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, que foram
revogados pela LCM 021/2008. Essa área ficou regulamentada pela Lei
021/08 (ZEEM) e pela Lei Municipal 204/2008 (Lei de Zoneamento da
Ocupação e Uso do Solo Urbano).
De acordo com a Lei Municipal 021/2008, a área do Município de Itapoá
ficou subdividida em zonas e subzonas, e as áreas Portuária e Retroportuária estão inseridas nas Zonas Especiais - ZUE (art. 8º, inciso IV).
Conforme definição do artigo 9º, inciso V, Zona de Uso Especial (ZUE) é
aquela que apresenta os ecossistemas primitivos em diversos estágios de
371
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
conservação
ou
completamente
degradados
e
que
deverão
estar
submetidos a normas específicas de manejo, uso e ocupação.
O Anexo II-E ZONA DE USO ESPECIAL – ZUE, determina que os usos e
ocupação do solo na Zona Portuária e Zona Retro-Portuária estão sujeitos
ao regulamento do Plano Diretor (Lei Municipal 204/2008).
A identificação da área Portuária não está disponível nessa lei, apenas
fazendo referência ao Mapa do ZEEM, onde deve estar assinalada (Anexo
III).
Já a Zona Retro-Portuária tem seu Mapa no Anexo IV e seu Memorial
descritivo
no
Anexo
V,
devidamente
georreferenciado
no
Sistema
Geodésico Brasileiro.
A Lei Municipal 204/2008 que trata do zoneamento de uso e ocupação
do solo, apresenta as definições relativas às zonas Portuária e Retroportuária, conforme se vê a seguir:
Na Zona Portuária estão previstas as atividades portuárias, conforme
artigo 2º, § 4º, alínea e. E na Zona Retro-portuária, as atividades
relacionadas aos serviços portuários tais como depósitos de conteiners,
pátios alfandegados, armazéns, escritórios, estacionamentos e serviços
voltados à logística (art. 2º, § 4º, alínea f).
No zoneamento da área do perímetro urbano do Município de Itapoá, as
zonas de vocação portuária e retroportuária estão inseridas na Zona
Especial (artigo 12, V, “b” e “c”), que possuem características específicas
e devem ser tratadas isoladamente através de Planos de Intervenção
Local. Os Planos de Intervenção Local serão acompanhados pelo Conselho
de Desenvolvimento Urbano, e deverão criar o Conselho de Gestão
372
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Setorial
afeto
às
atividades
realizadas
e
exploradas
no
local,
estabelecendo suas respectivas competências, forma de organização,
composição e representação (art. 17, §§ 1º e 2º).
No artigo 17, recebem as seguintes considerações:
II - Zona Portuária - ZPO: corresponde a assim denominada em razão das
características de uso. Especialmente entendidas aquelas em que haja
interesse público e social no desenvolvimento da atividade portuária. Uso
Permitido: Portuário.
III - Zona Retro-portuária e Industrial – ZRPOI: corresponde a assim
denominada em razão das características de uso. Especialmente entendidas
aquelas em que haja interesse público e social em promover a urbanização
adequada às atividades retro-portuárias e industriais de pequeno, médio e
alto potencial poluidor. Uso Permitido: de acordo com Plano de Intervenção
Local. Uso Permissível: de acordo com Plano de Intervenção Local.
Lei Municipal 115/1998, de 10 de agosto de 1998, declara área de
vocação industrial, a área compreendida entre o entroncamento da
Estrada Municipal da Figueira do Pontal e Jaguaruna seguido à direita em
direção à Estrada Estadual SC – 415, seguindo por esta até a localidade
de Saí Mirim, numa extensão de 1.000 (mil metros) de largura da
margem esquerda, em todo o percurso, do sentido Itapoá – Garuva.
Esta lei é regulamentada pelo Decreto Municipal 2006/2013, de 15 de
outubro de 2013, que define o regime urbanístico da Zona Industrial e
apresenta disposições para obras e edificações para a Área de Vocação
Industrial.
373
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Nos termos no artigo 3º desse decreto, as edificações novas, ampliações e
reformas
a
serem
executadas
na
Área
de
Vocação
Industrial
primeiramente se subordinarão ao disposto nessa regulamentação, e
complementarmente ao disposto na Lei Complementar nº 05/2003
(Código de Obras), Lei Municipal nº 204/2008 (Lei de Uso e Ocupação do
Solo) e às que vierem regulamentá-las e/ou substituí-las.
No artigo 5º está disposto o regime urbanístico da Área de Vocação
Industrial, conforme Tabela 65 a seguir:
Tabela 65 – Regime urbanístico da Área de Vocação Industrial em Itapoá.
RECUOS MÍNIMOS
Frontal
ÍNDICES DE OCUPAÇÃO
Lateral
Conforme altura edificação
(H)
(m)
Até 7m (m)
10
5
Número de
Pavimentos
Coeficiente de
aproveitamen
to máximo
Taxa de
ocupação
máxima
Taxa de
permeabili
dade
mínima
10
1,00
50,00%
20,00%
Acima 7m
(m)
5 + H/3
Os usos e atividades permitidos para os lotes industriais são os referentes
à atividade industrial (art. 6º), sendo permitido construir nesses lotes
instalações de serviços complementares à empresa, tais como: refeitórios,
escritórios,
vestiários,
bibliotecas,
serviço
médico
e
ambulatorial,
auditórios e outros (art. 7º).
A área da zona industrial está inserida na Zona Especial, definida na Lei
204/2008 (Zoneamento do uso e ocupação do solo urbano), igualmente
prevista na Lei 021/2008 (ZEEM).
De acordo com a Lei Municipal do Zoneamento Ecológico Econômico
Municipal - ZEEM, o enquadramento da Zona Industrial segue a
regulamentação da Lei Federal 6.803/70 e seus usos e ocupação do solo é
equivalente à ZR e tem a regulamentação do Plano Diretor (vide Anexo IIE, ZUE).
374
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Outra lei que tem estreita ligação com o zoneamento do uso e ocupação
do solo é a que institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro
– PMGC, Lei Complementar Municipal 017/2007, de 03 se dezembro
de 2007. O Município por estar totalmente inserido na Zona Costeira,
aprovou esse gerenciamento em nível municipal, em conformidade com a
Lei Federal 7.661/88 (PNGC), regulamentada pelo Decreto Federal
5.300/2004, bem como ao art. 2º da Lei Estadual 13.553/2005 (PEGC)
(BRASIL, 2004a).
Dentre os objetivos do Plano, elencados no artigo 4º, destaca-se o Inciso
I, “a promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais e da
ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos
instrumentos de controle e de gestão da zona costeira”.
Assim, para a Gestão Municipal da Zona Costeira, é importante a aplicação
articulada e integrada dos seguintes instrumentos:
I. Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC): Lei
Municipal
que
Costeiro,
e
implementa
define
a
política
de
Gerenciamento
responsabilidades
e
procedimentos
institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC e
PEGC.
II. Zoneamento
Ecológico
Econômico
Municipal
(ZEEM):
Lei
Municipal que ordena o processo de ocupação e uso da zona
costeira municipal, necessário para obtenção das condições de
sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira, em
consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico
Econômico Costeiro Estadual e Nacional como mecanismo
375
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
orientador das ações de monitoramentos, licenciamentos,
fiscalização e gestão.
III. Plano Diretor Municipal (PDM): Leis Municipais que detalham
e regulamentam o processo de ordenamento territorial no
perímetro urbano do município.
IV. Plano de Intervenção da Orla (PIO): Plano de intervenção local
que detalha e regulamenta o processo de uso e ocupação da
orla em sua posição marítima e terrestre.
Por último, a Lei Municipal 204/2008, reeditada em 14 de janeiro de
2013, dispõe sobre o zoneamento da ocupação e uso do solo urbano de
Itapoá. Nos termos da lei, zoneamento é a divisão da área do perímetro
urbano em zonas, para as quais são definidos usos e parâmetros de
ocupação do solo. O uso pode ser: permitido; permissível e restringidos
(art. 2º, § 1º, “a”).
O uso permitido é o adequado às zonas, sem restrições (art. 2º, § 2º, a).
O uso permissível é o uso passível de ser admitido nas Zonas, a critério da
equipe técnica da Prefeitura que, ouvindo o Conselho de Desenvolvimento
Urbano, procederá parecer justificado (art. 2º, § 2º, b).
O uso restringido é o uso controlado devido as variantes relacionadas ao
meio ambiente e agentes de risco, tais como alagamento, erosão, entre
outras (art. 2º, § 2º, c).
A
lei
continua
ainda,
a
dispor
dos
índices
urbanísticos
e
suas
especificidades (art. 2º, § 3º e alíneas); das atividades (art. 2º, § 4º, e
alíneas); dos termos gerais (art. 2º, § 5º, e alíneas).
376
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Trata também do licenciamento de estabelecimento comercial, industrial e
de prestação de serviço e expedição de alvarás (Cap. II).
Já no Capitulo III, a lei dispõe do zoneamento, que divide a área do
perímetro urbano nas seguintes zonas:
I.
Zona de preservação;
II.
Zona de uso restrito;
III.
Zona urbana:
a)
Zona urbana 1 (ZURB 1);
b)
Zona urbana 2 (ZURB 2);
c)
Zona urbana 3 (ZURB 3);
d)
Zona urbana 4 (ZURB 4);
e)
Zona urbana 5 (ZURB 5);
IV.
Eixo comercial;
V.
Zona Especial:
a)
Zona de interesse social;
b)
Zona de vocação portuária;
c)
Zona retroportuária e industrial;
d)
Zona de vocação para turismo náutico;
e)
Zona de vocação de animação e entretenimento;
f)
Zona de vocação turística;
g)
Zona de fundos de vale e margens de rios e córregos;
h)
Zona de preservação da vegetação.
A regulamentação dos tipos de uso do solo e as normas para a ocupação
do solo das diversas zonas estão estabelecidas, respectivamente, nas
Tabelas II e III do Anexo I da citada lei. Nelas estão definidos os usos
permitidos e permissíveis, além de definir as dimensões mínimas dos
lotes,
a
taxa
máxima
de
ocupação,
o
coeficiente
máximo
de
377
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
aproveitamento, a taxa mínima de permeabilidade, o número máximo de
pavimentos e os recuos mínimos exigidos (art. 19).
Já a classificação e relação dos usos do solo estão dispostas a partir do
artigo 23, e as atividades na Tabela I, do Anexo I, com as seguintes
categorias:
I.
II.
Residencial;
Comércio e Serviços Vicinais;
III.
Comércio e Serviços de Bairro;
IV.
Comércio e Serviços Gerais;
V.
Comércio e Serviços Específicos;
VI.
Industrial;
VII.
Turístico;
VIII.
IX.
X.
Amortecimento;
Portuário;
Retro-Portuário.
A lei do zoneamento ainda estabelece no Capítulo IV, art. 21 e seguintes,
as atribuições do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá – CDUI.
Ao final, no Capítulo VI, arts. 31 a 36, a lei dispõe sobre as infrações
relacionadas a essa lei.
Nas disposições finais a lei estabelece prazo de 2 (dois) anos a contar da
publicação da lei, para a regulamentação do Plano de Intervenção da Orla
(Projeto Orla) e prazo de 01 (um) ano para o Plano de Intervenção da
Gleba.
A lei de zoneamento da ocupação e uso do solo deve ser aplicada em
conjunto com a Lei Complementar Municipal 021/2008, de 20 de
maio de 2008, que dispõe do Zoneamento Ecológico Econômico
378
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Municipal – ZEEM, instrumento indispensável para o desenvolvimento do
município de Itapoá com sustentabilidade.
O Zoneamento Ecológico Econômico Municipal é um instrumento de
planejamento e coordenação das ações de intervenção do Município na
ordem econômica e social, e para a definição de diretrizes normativas
sobre a ocupação do território, o uso dos recursos naturais e a
conservação dos ecossistemas (art. 4º). Enquadra-se como instrumento
ambiental e urbanístico.
Os objetivos do ZEEM estão estabelecidos no artigo 2º que acolhe
igualmente os objetivos do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, a
saber:
I. Estabelecer o macrozoneamento municipal;
II. Integrar as políticas públicas em uma base geográfica,
descartando o convencional tratamento setorizado de modo a
aumentar a eficácia das decisões;
III. Obter informações necessárias sobre o território municipal,
para planejar a sua ocupação racional e o uso sustentável de seus
recursos naturais;
IV. Apoiar as ações de monitoramento, fiscalização, licenciamento
e gestão ambiental;
V. Efetivar as ações de monitoramento, fiscalização, licenciamento
e gestão ambiental de competência municipal;
VI. Evitar interpretações conflitantes entre os órgãos ambientais
reguladores, licenciadores e fiscalizadores que atuam dentro dos
limites municipais;
VII. Prevenir a degradação ambiental decorrente do processo
histórico da ocupação no litoral, através de zoneamento que
promova a preservação de áreas de grande importância ambiental;
VIII. Promover o desenvolvimento com qualidade ambiental e
maior
distribuição
de
benefícios
sociais,
sobretudo
para
as
comunidades locais;
IX. Estimular investimento nas áreas mais adequadas inibindo
programas de alto risco ambiental, econômico e social;
379
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
X. Estimular a criação de Unidades de Conservação;
XI. Estimular o intercâmbio de informações como mapeamentos,
geo-referenciamentos, cadastros gerais de parceria com outras
entidades, sejam públicas ou privadas.
Desta forma, espera-se que a utilização do ZEEM seja de forma integrada
e articulada aos demais instrumentos de proteção ambiental e de
desenvolvimento sustentável tanto na esfera municipal, estadual e federal
(art. 3º).
O zoneamento praticado por este instrumento é feito de acordo com as
necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos
naturais e do desenvolvimento sustentável. (art. 6º).
Observa-se, por conseguinte, a importância deste instrumento aliado ao
zoneamento de ocupação e uso do solo urbano.
A lei em comento apresenta, portanto, a abrangência do zoneamento, que
engloba os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição. Assim,
conta-se com: Zoneamento Terrestre (art. 8º), Zoneamento Marinho (art.
10) e Zoneamento Costeiro (art. 9º).
Os ecossistemas de transição poderão ser regidos por normas, diretrizes e
metas ora no Zoneamento Terrestre, ora no Marinho.
Quanto
ao
Zoneamento
Marinho
(art.
10)
este
será
instituído
e
regulamentado pelo Plano de Intervenção da Orla (PIO), previsto no Plano
Municipal
de
Gerenciamento
Costeiro
(Lei
Complementar
Municipal
017/2007, art. 5º, IV).
O Zoneamento terrestre vem definido no art. 8º, ilustrado no mapa do
Anexo I, com as seguintes zonas e subzonas:
380
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
I. Zona de Preservação Permanente;
II. Zona de Uso Restrito;
III. Zona Rural;
IV. Zonas Especiais:
a) Portuária;
b) Retro-Portuária e Industrial;
c) Interesse Social;
d) Urbana;
e) Turismo Náutico;
f) Ecoturismo;
g) Unidades de Conservação.
V. Zona Urbana
a) Zona Urbana de Baixa Densidade;
b) Zona Urbana de Média Densidade;
c) Zona Urbana de Alta Densidade.
O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro apresenta as seguintes
tipologias classificadas no art. 9º, com detalhamento normativo constante
no Anexo II, levando em conta a importância ecológica, as limitações e as
fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e
alternativas de exploração do território e determinando, a relocalização de
atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais:
I. Zona de Preservação Permanente (ZPP): Zona que não apresenta
alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, estando
capacitada ou com potencial para manter em equilíbrio uma comunidade
de organismos em graus variados de diversidade;
II. Zona de Uso Restrito (ZUR): Zona que apresenta alterações na
organização funcional dos ecossistemas primitivos, porém, capacitada ou
381
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
com potencial para conservar o equilíbrio de uma comunidade de
organismos em graus variados de diversidade, quando da ocorrência de
ocupação humana de baixo impacto;
III. Zona de Uso Rural (ZR): Zona que apresenta os ecossistemas
primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração
natural pela exploração, supressão, ou substituição de alguns de seus
componentes pela ocorrência de culturas com fins produtivos;
IV. Zona de Uso Urbano (ZURB): Zona que apresenta a maior parte dos
componentes dos ecossistemas primitivos, degradados ou suprimidos e
organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas
urbanas e de expansão urbana contínua, bem como atividades industriais,
de
apoio,
terminais
de
pequeno
a
grande
porte,
consolidados
e
articulados;
V. Zona de Uso Especial (ZUE): Zona que apresenta os ecossistemas
primitivos em diversos estágios de conservação ou completamente
degradados e que deverão estar submetida a normas específicas de
manejo, uso e ocupação.
No Capítulo III, a Lei Complementar indica os instrumentos que viabilizam
a implantação efetiva do ZEEM: licenciamento ambiental (arts.11 e 12);
Fiscalização Ambiental
(arts. 13 e 14); identificação das infrações
ambientais (arts.15 a 18); apuração das infrações e instrumentos legais
da fiscalização (arts. 19 a 34); processo administrativo e aplicação das
sanções (arts. 36 a 56).
Por último, a presente lei complementar 021/ 2008, define as áreas
prioritárias da compensação ambiental, onde serão aplicados os recursos
advindos de empreendimentos implantados no município (art. 57):
382
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
I. Lotes urbanos situados na Zona de Preservação Permanente.
II. Lotes urbanos situados na Zona de Uso Restrito.
III. Áreas rurais em Zona de Preservação Permanente.
IV. Áreas rurais em Zona de Uso Restrito.
Código Obras
O Código de Obras do Município está representado na Lei Complementar
Municipal 005/2003, de 21 de julho de 2003. Esta lei rege qualquer
construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição por particular
ou entidade pública na área urbana de Itapoá. E para obras na Zona
Industrial há que se verificar o Decreto 2006/2013.
Para o licenciamento das atividades abarcadas pelo Código de Obras,
devem ser observadas juntamente a Lei de Zoneamento de Uso e
Ocupação
do
Solo
Urbano,
tais
como
recuos
de
edificações,
desmembramento de lotes para residências geminadas, taxa de ocupação
e coeficiente de aproveitamento, etc.
Quanto às construções de conjuntos de habitação popular o Código
remete às normas próprias do agente financeiro, desde que obedecidas as
normas mínimas da presente lei (art. 67, § 2º).
Esta lei recebeu alterações no Capítulo V, que trata das Edificações
residenciais, pela Lei Complementar 025/2009, artigos 105, 106 e
107.
As residências geminadas tiveram sua testada alterada de 10,00m para
6,00m (art. 105, com redação da LCM 025/2009), com a seguinte
definição:
383
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Art. 105. São consideradas residências geminadas duas ou mais
unidades de moradia contíguas, paralelas ao alinhamento frontal
(logradouros públicos) que apresentam entre uma e outra uma
parede comum.
§ 1º. Cada residência geminada deverá possuir testada mínima de
6,00 m (seis metros);
§
2º.
O
lote
das
residências
geminadas
só
poderá
ser
desmembrado quando cada unidade tiver dimensões mínimas de
lote estabelecidas pela Lei Municipal de Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo Urbano e as residências, isoladamente, estejam
de acordo com esta Lei Complementar e a Lei Municipal de
Zoneamento de Uso do Solo;
§ 3º. A taxa de ocupação, taxa de permeabilidade mínima, a altura
e os recuos mínimos são os definidos pela Lei Municipal de
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano conforme a zona
onde se situarem os lotes.
E as residências em série descritas nos artigos 106 e 107 tiveram
igualmente novas definições, com a LCM 025/2009, prevalecendo os
seguintes parâmetros:
Art. 106. Consideram-se residências em série, transversais ao
alinhamento predial, geminadas ou não, aquelas cuja disposição
exija a abertura de corredor de acesso entre um alinhamento
edificado e outro ou entre um alinhamento edificado e a divisa do
lote.
Art. 107. As residências em série, transversais ao alinhamento
predial, deverão obedecer as seguintes condições:
I - O acesso se fará por um corredor com a largura de, no mínimo:
a) 3,00 m (três metros), quando a passagem for exclusiva para
pedestres e quando existirem até 10 (dez) unidades no mesmo
alinhamento predial;
b) 4,00 m (quatro metros), quando a passagem for exclusiva para
pedestres e quando existirem de 10 (dez) a 20 (vinte) unidades no
mesmo alinhamento predial;
384
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
c) 5,00 m (cinco metros), quando houver passagem de veículos e
quando existirem até 10 (dez) unidades no mesmo alinhamento
predial;
d) 8,00 m (oito metros), quando houver passagem de veículos e
quando existirem de 10 (dez) a 20 (vinte) unidades no mesmo
alinhamento predial;
e) 12,00 m (doze metros), independente de a passagem ser
exclusiva para pedestres ou não e quando existirem mais de 20
(vinte) unidades no mesmo alinhamento predial.
II - Quando houver mais de 20 (vinte) unidades no mesmo
alinhamento predial deverá ser feito um bolsão de retorno inscrito
mínimo de 12,00 m (doze metros).
III - A taxa de ocupação, taxa de permeabilidade mínima, a altura
e os recuos mínimos são os definidos pela Lei Municipal de
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano conforme a zona
onde se situarem os lotes.
§ 1º. Para fins do que trata o Inciso I as distâncias mínimas dos
corredores entre um alinhamento predial e outro ou entre um
alinhamento predial e a divisa do terreno deverão ser calculados
pela projeção das construções;
Já para obras e edificação na Área de Vocação Industrial deverá ser
considerado o DECRETO 2006/2013, que regulamenta a lei 115/1998
(Área de Vocação Industrial), definindo o regime urbanístico da Zona
Industrial. Assim dispõe o art. 3º do decreto:
As edificações novas, ampliações e reformas a serem executadas
na Área de Vocação Industrial primeiramente se subordinarão ao
disposto nesta regulamentação, e complementarmente ao disposto
na Lei Complementar nº 05/2003 (Código de Obras), Lei Municipal
nº 204/2008 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e às que vierem
regulamentá-las e/ou substituí-las.
Referido Decreto refere-se ainda ao Projeto Arquitetônico, que deverá
conter as indicações arroladas no artigo 19:
385
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Fechamento do terreno no alinhamento e nas divisas, com
indicativo da cerca e do(s) portão(ões);
I.Prédios a serem implantados em 1ª etapa e ampliações com
demonstração do diagrama de cobertura;
II.Vias de tráfego interno;
III.Circulação de pedestres;
IV.Locais de estacionamento;
V.Pátios de armazenagem;
VI.Áreas verdes;
VII.Orientação magnética ou geográfica;
VIII.Planilhas de áreas e percentuais correspondentes às etapas
previstas.
Determina a presente norma a apresentação de licenciamento ambiental:
Licença Previa (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO),
ou Declaração de Isenção (DL) conforme artigo 20, Parágrafo Único.
O artigo 21 estabelece que a edificação destinada às indústrias deva:
I. Ser construída em material incombustível, tolerando-se o emprego de
madeira ou de outro material combustível, apenas nas esquadrias e nas
estruturas de cobertura;
II Ter pé-direito mínimo compatível com a função a que o prédio se
destinar, atendendo o mínimo estabelecido no código de obras;
III.
Ter, nos locais de trabalho, vãos de iluminação e ventilação natural
com área não inferior a 1/10 (um décimo) da superfície do piso,
admitindo-se para esse efeito a iluminação zenital;
IV.
Ter instalações sanitárias separadas por sexo, na proporção de um
conjunto de vaso (e mictório quando masculino), lavatório e local para
386
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
chuveiro para cada 450,00 m2 ou fração de área construída, com
ventilação e iluminação não inferior a 1/12 (um doze avos) da área do
piso;
V.
Ter vestiários separados por sexo.
O artigo 22 regulamenta a construção de fábricas de produtos alimentícios
e de medicamentos, reportando-se ainda às normas estadual e federal
pertinentes.
Ainda, o Decreto trata dos fornos, máquinas, estufas, fogões do tipo
industrial, além de forjas e outros aparelhos que produza ou concentre
calor, conforme artigo 23.
E no artigo 24 remete ao Código de Obras no caso de instalação de
serviços complementares à Industria, tais como refeitórios, escritórios,
vestiários, bibliotecas, serviço médico e ambulatorial, etc.
Código de Posturas
O Código de Posturas do Município de Itapoá está representado pela Lei
Complementar Municipal 006/2003.
O Código de Posturas regularmente contém as medidas de polícia
administrativa, em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bemestar
público,
estabelecimentos
entretenimento,
comerciais,
localização
prestadores
de
e
funcionamento
serviços
e
de
industriais,
preservação do meio ambiente, onde se estatui as necessárias relações
entre o Poder Público local e os munícipes.
387
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
O Código deve apresentar o enquadramento das infrações e suas
penalidades. Nota-se que nesta Lei Municipal não há essa identificação,
ocorrendo em regulamentações posteriores e em casos específicos: para a
Proteção Ambiental vige o Decreto Municipal 169/2005; para a
Limpeza de imóveis e passeios, a Lei Municipal 179/2008; para ruídos
urbanos a Lei Municipal 146/2002, com alterações introduzidas pela
Lei Municipal 263/2009.
Assim, a Seção VIII, do Capítulo II, que trata da “Proteção
Ambiental”, que abrange os artigos 56 a 57, está regulamentada pelo
Decreto Municipal 169/2005, de 28 de dezembro de 2005. Esta
regulamentação define a infração ambiental e o dano ambiental, além de
estabelecer o processo para apuração das infrações. Os instrumentos
legais definidos pelo decreto, para instauração do processo são (art. 8º):
I - Termo de Notificação (arts. 12 a 16);
II – Auto de Infração (art. 17);
III – Termo de Embargo (arts. 18 a 21);
IV - Termo de Interdição (art. 22);
V - Termo de Apreensão (art. 23);
VI - Termo de Inutilização (art. 23) e
VII- Termo de Demolição (arts. 24 a 25).
O procedimento do processo administrativo e aplicação das sanções estão
dispostos no artigo 26 e seguintes.
As penalidades aplicáveis aos infratores dos dispositivos legais que
abarcam a promoção, recuperação, proteção da qualidade e saúde
ambientais, previstos no Código de Posturas, neste Decreto e demais
normas ambientais, são (art. 48):
388
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
I – Advertência por escrito;
II – Multa por infração instantânea;
III – Multa por infração continuada;
IV – Apreensão do produto;
V – Inutilização;
VI – Embargo da obra;
VII – Interdição, parcial ou total do estabelecimento ou atividades,
mediante lacração de prédios ou máquinas;
VIII – Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo
Município;
IX – Demolição.
A pena pecuniária de multa está disposta nos arts. 37 a 49, que será
estabelecida em UPM – Unidade Padrão Municipal.
Esta unidade padrão foi instituída em 2005, por meio da Lei Municipal
034/2005, de 23 de novembro de 2005. O valor estabelecido à época foi
fixado em R$ 1,674 (um real, seiscentos e setenta e quatro centavos),
que deve ser corrigido mensalmente no último dia do mês, para aplicação
no mês subsequente, através do índice IPC ou na extinção deste, por
outro índice que o venha substituir.
Por outro lado, a Lei Municipal 179/2008, obriga a limpeza nos imóveis
urbanos, situados nas vias atendidas por manutenção da Secretaria
Municipal de Obras, conforme art. 1º. Mesmo que não haja pavimentação,
os lotes devem ser mantidos limpos, ter os passeios devidamente
calçados. A infração às disposições desta lei sujeita o infrator às
penalidades previstas no art. 7º.
Quanto a ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público, o
Código de Posturas (LCM006/2003) dá tratamento específico no artigo
389
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
61, no Capítulo III, Da Polícia de Costumes, Segurança e Ordem Pública.
Contudo, essa matéria tem tratativa específica na
Lei Municipal
146/2002, de 17 de dezembro de 2002, com alterações no artigo 3º e §
3º, pela Lei Municipal 263/2009, de 09 de dezembro de 2009:
Art. 3º. Fica expressamente proibido o estacionamento de veículos
equipados com som automotivo em logradouros públicos, na beira
mar ou em qualquer lugar público, perturbando o sossego e o
bem-estar.
[...]
§ 3º O veículo apreendido somente será liberado mediante a
apresentação
do
documento
de
arrecadação
da
multa
correspondente.
Todavia, a aplicação de penalidade supõe-se que seja a prevista no
Decreto Municipal 169/2005, artigo 49, inciso XXVI, pois não há
remissão expressa no texto legal:
“Emitir
sons,
ruídos ou vibrações, em desacordo
com os
limites
estabelecidos na lei municipal e legislação estadual ou federal pertinente:
Pena: incisos I, II, III, IV, VII e VIII”.
Lembrando:
Inciso I = advertência por escrito;
Inciso II = multa por infração instantânea;
Inciso III = multa por infração continuada;
Inciso IV = apreensão do produto;
Inciso VII = interdição, parcial ou total do estabelecimento ou atividades,
mediante lacração de prédios ou máquinas;
Inciso VIII = perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
concedidos pelo Município.
390
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
8.5.1.4. Política ambiental
Nota-se através de diversas leis e normativos que a preocupação com o
Meio Ambiente no Município é muito presente.
Para ilustrar, disponibiliza-se na sequencia a Tabela 66, com as principais
leis que abordam o tema ambiental, muitas das quais já foram
comentadas em tópicos anteriores, tais como a Lei Complementar
017/2007 (Gerenciamento Costeiro) e a Lei Complementar 021/2008
(ZEEM).
De inicio pontua-se a estrutura administrativa no município: o meio
ambiente é atribuição do Departamento de Meio Ambiente (LC008/2004)
integrante da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura.
O Município conta com o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei Municipal 166/1999, de 01 de
junho de 1999, e regulamentado pela Lei Municipal 162/2007, de 28
de dezembro de 2007.
Conforme a Lei Municipal 162/2007 o COMDEMA é um órgão
deliberativo, consultivo e normativo que se constitui em fórum de
orientação superior da política municipal de meio-ambiente (art. 1º).
Compete ao COMDEMA (art. 2º):
I. Assessorar e propor diretrizes e políticas municipais de meio
ambiente, acompanhando sua execução;
II. Avaliar e s e manifestar sobre planos, programas e normas
legais, bem como adequação e regulamentação de leis e padrões
ambientais municipais, estaduais e federais;
III. Manifestar-se sobre a exploração dos recursos naturais
existentes no Município e sobre as atividades potencialmente
causadoras de degradação ambiental em âmbito municipal;
391
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
IV. Apreciar e deliberar, na forma de parecer, sobre estudos de
impacto
ambiental,
com
os
respectivos
relatórios,
por
requerimento de qualquer um dos seus membros;
V. Propor e formular diretrizes e normas de aplicação do Fundo
Municipal do Meio-Ambiente;
VI. Propor a criação de Unidades de Conservação e demais
espaços territoriais especialmente protegidos;
VII. Analisar e emitir parecer sobre toda matéria em tramitação no
Município que envolva as questões ambientais, tanto a pedido do
Prefeito, do Presidente da Câmara de Vereadores ou mesmo por
solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros do Conselho;
VIII. Manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o
Município e organizações públicas e privadas;
IX. Estabelecer a integração com órgãos estaduais, federais e
internacionais, bem como com outros municípios, no que diz
respeito às questões ambientais;
X. Incentivar e colaborar com ações educacionais, tais como,
campanha de conscientização ambiental à população, cursos,
seminários, palestras, simpósios e conferências sobre temas
ambientais de interes s e local;
XI. Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes as
agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções a
partir de estudo elaborado em câmara técnica;
XII. Elaborar seu Regimento Interno.
Atualmente a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA é a seguinte, conforme Decreto Municipal
1.946/2013, de 31 de julho de 2013:
I. Poder Público:
- Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura: Titular - Conrado
Schneider Junior, e Suplente Cristiane Boscaro Marsaro.
- Secretaria de Planejamento e Urbanismo: Titular
Gonzatto, e Suplente Reinilda Filorese.
392
- Marcio Roberto
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
- Secretaria de Saúde: Titular Antonio Paulo Tercziany, e Suplente Thales
Aimone.
- Secretaria de Edudação – Titular Fatima Cristina A. Pereira, e Suplente
Juliana C. S. Speck.
II. Setor produtivo:
- Associação Corretores de Imóveis: Titular Nelci Francisco Ferreira, e
Suplente David da Silva Melo.
- Centro Engenheiros e Arquitetos: Titular Fabiano Lima, e Suplente
Luciana Lima.
- Colônia de Pescadores Z-1: Titular Abel Pereira Gomes, e Suplente
Verônica Vasques.
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular Antonio Jose da Cunha, e
Suplente Wili Dancker.
III. Entidades sociais e ambientais:
- Associação Redes ao Mar – Titular Sergio Valle Machado, Suplente Liane
C.R. dos Reis.
- Associação Pedra da Fraternidade: Titular Emerson O. Francisco,
Suplente Elimar Silva de Lima.
- Associação Prot. Mangue Barra do Saí: Titular: Oséias Fernando,
Suplente Carlos J. Sentone.
- Fundação Pró-Itapoá: Titular João Roberto V. Camargo, Suplente Renato
A. Goldschimidt.
Assim, pelo que se apresenta, o Município tem as condições de se habilitar
para o licenciamento ambiental municipal junto à FATMA, como muitos no
Estado de Santa Catarina, uma vez que a lei de municipalização do
licenciamento apresenta as seguintes condições:
1) Estado de Santa Catarina – Resolução CONSEMA/SC Nº
02/2006 e Nº 14/2002:
393
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
a) Comprovação de implementação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, com caráter deliberativo, compondo paridade entre as
instituições governamentais e não-governamentais;
b) Decreto Municipal declarando o nível de complexidade em que o
Município fará o licenciamento ambiental municipal;
c) Declaração do Prefeito de que assume o compromisso de manter
em seus quadros servidores públicos, na condição de profissionais
legalmente habilitados e com anotação de responsabilidade técnica
(ART) ou de função técnica (AFT), para apreciarem os aspectos
técnicos sob análise, ficando ciente de que o parecer emitido por
técnico não habilitado constitui a infração penal de emissão de
licença em desacordo com a lei.
Lembrando
que
a
Resolução
Estadual
define
duas
situações
de
municipalização do licenciamento ambiental: Impacto Ambiental Local
(arts 1º a 5º) e Licenciamento Mediante Convênio (art. 6º). Estes tópicos
serão detalhados na sequência, no item Legislação Estadual.
2) Lei Federal - Lei Complementar Federal 140/2011
De acordo com a LC Federal, a condição para a habilitação deve seguir o
que dispõe a LC 140/2011, art. 5º (BRASIL, 2011a):
Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a
execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei
Complementar, desde que o ente destinatário da delegação
disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações
administrativas a serem delegadas e de conselho de meio
ambiente. (grifo nosso).
Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os
efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios
ou
em
consórcio,
devidamente
habilitados
e
em
número
compatível com a demanda das ações administrativas a serem
delegadas. (grifo nosso).
394
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Portanto, há que se investigar a situação em particular do Município para
entendermos essa municipalização, pois já conta com o COMDEMA, em
condições de desempenhar o papel requerido.
Outro eixo importante na questão ambiental é a instituição da Política
Municipal de Saneamento Básico, por meio da Lei municipal
294/2010, de 11 de junho de 2010. Essa política tem por objetivo
assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio
ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução
das ações, obras e serviços de saneamento básico do Município. Os
princípios desta política municipal vão de encontro com a Política Nacional,
instituída pela Lei Federal 11.445/2007 (BRASIL, 2007a).
Relacionada a essa Política, o Município aprovou a Lei Municipal
274/2010, de 22 de março de 2010, que dispõe sobre a coleta de
resíduos inertes através de caçambas estacionárias, seu transporte,
deposição, tratamento e destinação final, com a finalidade de manter o
Município limpo.
Neste sentido, o art. 3º, § 2º determina que os entulhos depositados
devam ser processados e ter destinação final, documentada pela empresa,
de forma a evitar poluição ambiental ou a disseminação de roedores e
insetos vetores de doenças, e ainda, evitar o esgotamento da capacidade
do depósito.
O artigo 4º proíbe que entulho, terras, ou resíduos sólidos de qualquer
natureza, seja exposto, depositado, descarregado nos passeios, canteiros,
ruas, jardins e demais áreas de uso comum da população, estabelecendo
um procedimento administrativo, tal como a autuação para retirada em 24
395
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
horas (§ 2º), multa de 100 UPM’s e retirada no prazo de 48 horas (§ 3º) e
lançamento de débito ao proprietário (§ 4º).
Na sequência, a lei regulamenta a colocação, manuseio e transporte da
caçamba, bem como, penalidades ao infrator pela transgressão às normas
previstas nesta lei, conforme arts. 16 e 17:
Art. 16. A transgressão a normas previstas nesta lei, pela
empresa coletora, gera ao infrator as seguintes penalidades,
entregues ao responsável, sob protocolo:
I - Notificação para que o cumprimento da norma se dê no prazo de 24
horas, independente das penas previstas a seguir:
a) Multa de 40 UPM's após descumprimento da notificação;
b) Após 24 horas da primeira multa e persistindo a infração, multa de 80
UPM's;
c) Após 24 horas da segunda multa, caso persista a infração a empresa terá
seu alvará de funcionamento cassado pelo departamento competente, sem
prejuízo das medidas legais para cobrança de débitos pendentes.
Art. 17. Empresas e/ou pessoas físicas que venham a executar de forma
clandestina os serviços previstos nesta lei ficam sujeitas às seguintes
penalidades:
I - Multa de 300 (trezentas) UPM's na primeira infração;
II - Multa de 600 (seiscentas) UPM's na segunda infração;
Fica ainda definida que é de competência da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos e/ou Órgão Tributário (art. 18), a fiscalização e autuação
no caso de descumprimento desta lei.
Proíbe ainda o depósito de resíduos sólidos em vias públicas, em áreas de
fundo de vale ou de proteção ambiental, e em terrenos baldios, por
empresas, carroceiros, proprietários de veículos de fretagem, ou pessoas
físicas, ficando os infratores sujeitos a multas na forma prevista no art.
16, sem prejuízo da retirada dos resíduos em prazo estabelecido pelo
396
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Município quando da autuação, limitado a 72 (setenta e duas) horas (art.
21).
O Município de Itapoá mantém, ao mesmo tempo, concessão de serviços
de engenharia sanitária de limpeza urbana, conforme se constata pelos
seguintes normativos: lei municipal nº 229/2000, Decreto 099/2005, Lei
Municipal 475/2013, Decreto 1.967/2013.
Outra importante ação dentro da política ambiental é o Projeto Orla, um
dos instrumentos de planejamento para a Gestão Municipal da Zona
Costeira (LC 017/2007, art. 5º):
I. Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC): Lei Municipal
que implementa a Política de Gerenciamento Costeiro, e define
responsabilidades
e
procedimentos
institucionais
para
a
sua
execução, tendo como base o PNGC e PEGC.
II. Zoneamento Ecológico Econômico Municipal (ZEEM): Lei Municipal
que ordena o processo de ocupação e uso da zona costeira
municipal,
necessário
sustentabilidade
do
para
obtenção
desenvolvimento
da
das
zona
condições
de
costeira,
em
consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro Estadual e Nacional como mecanismo orientador as ações
de monitoramentos, licenciamentos, fiscalização e gestão.
III. Plano Diretor Municipal (PDM): Leis Municipais que detalham e
regulamentam o processo de ordenamento territorial no perímetro
urbano do município.
IV. Plano de intervenção da orla (PIO): Plano de intervenção local que
detalha e regulamenta o processo de uso e ocupação da orla em
sua posição marítima e terrestre.
397
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Assim, o Plano de Intervenção da Orla consiste em ação conjunta entre o
Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria de
Qualidade Ambiental (MMA/SQA), e o Ministério do Planejamento, no
âmbito da sua Secretaria do Patrimônio da União (MP/SPU). O objetivo
central é o ordenamento dos espaços litorâneos, principalmente nas áreas
sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial,
com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.18
Os objetivos específicos são:
a) Garantir o cumprimento da função socioambiental dos imóveis da
União;
b) Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes
atores do setor público e privado na gestão integrada da orla;
c) Avançar na melhoria e aperfeiçoamento do arcabouço normativo
para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço;
d) Desenvolver mecanismos de participação e controle social para sua
gestão integrada;
e) Estimular
atividades
socioeconômicas
compatíveis
com
o
desenvolvimento sustentável da Orla.
O arranjo institucional do Projeto Orla ficou assim definido:
 Coordenação Nacional – MMA e SPU – GI-GERCO;
 Coordenação Estadual – OEMA e GRPU – Comissão Técnica Estadual;
 Coordenação Municipal – Municípios – Comitê Gestor.
Neste sentido, o Município instituiu um comitê gestor para o Projeto,
denominado de Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla, com
representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil
18
Seminário Projeto Orla Itapoá, disponível em http://www.itapoa.sc.gov.br/conteudo/ -
acesso em 09 de janeiro de 2014.
398
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Organizada
(tais
como:
ACERAMGI;
ACITA;
ADEA;
COLÔNIA
DE
PESCADORES; FUNDAÇÃO PRÓ ITAPOÁ; REDES AO MAR; ROSAMAR),
conforme o Decreto Municipal 1.901/2013, e alteração pelo Decreto
1.954/2013.
As leis incidentes na orla Municipal são:
LEGISLAÇÃO FEDERAL:
a) Lei n.° 7.661/88 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro.
b) Decreto n.° 5.300/04 – regulamenta a Lei n.°7.661/88 e dispõe
sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece
critérios de gestão da orla marítima.
c) Lei n.°9.636/98 – dispõe sobre a regularização, administração,
aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
d) Decreto n.°3.725/01 – regulamenta a Lei n.°9.636/98.
e) Decreto-Lei n.°9.760/46 – Dispõe sobre os bens imóveis da União e
dá outras providências.
f) Lei n.°11.481/07 - Dá nova redação a dispositivos das Leis
n.°9.636/98, 8.666/93, 11.124/05, 10.406/02
- Código
Civil,
9.514/97, e 6.015/73, e dos Decretos-Leis n.°9.760/46, 271/67,
1.876/81, e 2.398/87; prevê medidas voltadas à regularização
fundiária de interesse social em imóveis da União.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
a) Lei nº 13.553/2005 - Institui o Plano Estadual de Gerenciamento
Costeiro Estadual;
b) Decreto nº 5.010/2006 - Regulamenta a Lei nº 13.553/2005, que
institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;
c) Decreto nº 3.077/2005 - Institui a Comissão Estadual para o
Desenvolvimento do Projeto Orla.
399
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
a) Lei Municipal n.°204/2008 – que dispõe do zoneamento do uso e
ocupação do solo urbano do município de Itapoá. A Lei 204/2008 no
§1º, do artigo 38: O plano de intervenção da orla (projeto orla) que
detalhará as normas e regras do uso e ocupação da orla deverá ser
executado no prazo de dois anos a contar da data de aprovação da
lei.
b) Lei Complementar Municipal n.°21/2008 - Institui o Zoneamento
Ecológico Econômico Municipal. Em seu artigo 10: O Zoneamento
Marinho
deve
ser
instituído
e
regulamentado
pelo
Plano
de
Intervenção da Orla (Projeto Orla), previsto no Plano Municipal de
Gerenciamento Costeiro.
c) Lei Complementar Municipal n.°17/2007 – Institui o Plano Municipal
de Gerenciamento Costeiro. Em sua seção IV, dos instrumentos de
planejamento: Plano de Intervenção da Orla (PIO): Plano de
intervenção local que detalha o uso e ocupação da orla em sua
porção marítima e terrestre.
Tabela 66 – Acervo de legislação ambiental no Município de Itapoá.
DISPOSITIVOS
LEGAIS
Lei Municipal 166/1999
Lei Municipal 229/2000
Lei Municipal 126/2002
Lei Municipal 146/2002
Decreto Municipal
400
SÚMULA
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a
exploração de serviços de engenharia sanitária de
limpeza urbana no município.
Cria o Conselho de Defesa do patrimônio cultural de
Itapoá e dispõe sobre a proteção e preservação do
patrimônio
histórico,
artístico,
arqueológico,
arquitetônico, ambiente natural e documental do
município.
Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar
e do sossego público. Alterada pela Lei 263/2009.
Regulamenta o
Capítulo
II, seção
VIII, da Lei
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
169/2005
Decreto Municipal
099/2005
Lei Complementar
Municipal 006/2003
Lei Complementar
Municipal 017/2007
Lei Municipal
162/2007
Lei Municipal 021/2008
Lei Municipal 179/2008
Lei Municipal 185/2008
Lei Municipal 263/2009
Lei Municipal 274/2010
Lei Municipal 294/2010
Decreto Municipal
1.172/2010
Decreto Municipal
1.205/2010
Lei Municipal 330/2011
Lei Municipal 425/2013
Lei Municipal 451/2013
Lei Municipal 456/2013
Lei Municipal 475/2013
Complementar Municipal 006/2003 – Código de
Posturas (Proteção Ambiental).
Designa a Secretaria de Obras e Serviços Públicos
para fiscalização da execução dos serviços prestados
pela Concessionária dos Serviços de Engenharia de
Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana.
Posturas Municipais.
Institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro,
- PMGC.
Regulamenta o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA
Institui o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal
– ZEEM.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter a limpeza
nos imóveis urbanos de Itapoá.
Tomba para fins de preservação e turismo a jaqueira
localizada na localidade da Jaguaruna.
Altera a lei 146/2002.
Dispõe sobre a coleta de resíduos inertes através de
caçambas estacionárias, seu transporte, deposição,
tratamento e destinação final.
Institui a Política Municipal de Saneamento Básico.
Declara de utilidade pública área para fins de
preservação ambiental. Alterada pelo Decreto
1.881/2013.
Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município, cuja íntegra do Plano está disponível no
Departamento de Águas da Prefeitura.
Cria o Parque Natural Municipal Carijós, no município,
com objetos de preservar ambientes naturais do
bioma Mata Atlantica.
Altera art. 15 da LM 294/2010 e Cria o Conselho
Municipal De Saneamento Básico – CMSB e o Fundo
Municipal de Saneamento Básico - FMSB. O CMSB
tem caráter consultivo.
Altera os anexos I e II da lei municipal nº 330/2011,
que criou o parque Natural Municipal Carijós, no
município de Itapoá.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –
COMDEC de Itapoá, com a finalidade de coordenar
todas as ações de Defesa Civil.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
401
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Decreto Municipal
1.869/2013
Decreto Municipal
1.881/2013
Decreto Municipal
1.901/2013
Decreto Municipal
1.946/2013
Decreto Municipal
1.954/2013
Decreto 1.967/2013
convênio com a Associação de Catadores e
Carroceiros de Itapoá.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de
Saneamento Básico – CMSB.
Altera Decreto Municipal 1.172/2010, que declara de
utilidade pública á área de terras, urbana, sob a
matrícula nº 60.800, de propriedade de Jose Lopes da
Silva, para fins de preservação ambiental.
Nomeia o Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla.
Altera a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, conforme
define Lei Municipal 162/2007.
Altera Decreto 1.901/2013 que nomeia o Comitê
Gestor Municipal do Projeto Orla
Altera o valor da tarifa referente coleta de resíduos
sólidos urbanos, pela concessionária SURBI –
Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Itapoá.
Fonte: ITAPOÁ, 2013.
8.5.1.5. Politica habitacional
A política habitacional tem previsão na Lei Orgânica artigo 172, IV e art.
173, visando a melhorar as condições de moradia da população carente,
articulando-se para tanto, com órgãos estaduais e federais competentes.
Desta forma, adota os princípios da Política Estadual e Federal no que
concerne à habitação de Interesse Social.
Está em andamento no município o Plano de Habitação de Interesse Social
Simplificado.
As Leis que incidem sobre esta matéria são:
LM 167/1992 – institui o Fundo Rotativo Habitacional do Município de
Itapoá.
402
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
LM 180/1999 – autoriza o Poder Executivo a implementar o programa de
habitação popular de Itapoá – Projeto Parceria Empresarial.
LM 048/2005 – autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio com o
Governo do Estado, através da Companhia de Habitação – COHAB.
LM 302/2010 – cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS.
DECRETO MUNICIPAL 1222/2010 – Nomeia os membros do Conselho do
Fundo Gestor de Habitação de Interesse Social.
DECRETO MUNICIPAL 1331/2011 – dispõe sobre a nomeação da Comissão
de Supervisão de Acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de
Habitação de Interesse Social.
8.5.1.6. Política de desenvolvimento urbano e rural
A Política de Desenvolvimento Urbano é instituída na Lei Orgânica
(1990), Capitulo II, a partir do artigo 169, e tem por objetivos ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes.
De acordo com o que prescreve o artigo 170, essa política visa a
assegurar:
I - a urbanização e a regularização de loteamento de áreas
urbanas;
II - a cooperação das associações representativas no planejamento
urbano municipal;
III - a preservação de áreas periféricas de produção agrícola e
pecuária;
IV - a garantia à preservação, à proteção e à recuperação do meio
ambiente e da cultura;
V - a criação e a manutenção de parques de especial interesse
urbanístico, social, ambiental, turístico e de utilização pública;
403
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
VI - a utilização racional do território e dos recursos naturais,
mediante controle da implantação e incentivo ao funcionamento de
atividades turísticas, industriais, comerciais, residenciais e viárias.
Reconhece que o Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana,
o qual disporá de normas relativas ao desenvolvimento urbano; ao
desenvolvimento turístico; à política de orientação da formulação de
planos setoriais; critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo e
zoneamento; previsão
de
áreas destinadas a moradias populares;
proteção e fiscalização ambiental; e ordenação de usos, atividades e
funções de interesse comunitário. Há ainda a previsão do adequado
aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não
utilizado.
Vincula ainda ao desenvolvimento urbano programas de habitação popular
(art. 173) e serviços de transporte público (174).
Desta forma, o Município aprova por meio dos decretos abaixo, a Equipe
Técnica Municipal do Plano Diretor e o Núcleo Gestor de Acompanhamento
do Plano Diretor, respectivamente:
DECRETO 2043/2013, de 14 de novembro de 2013, nomeia membros
para compor a “Equipe Técnica Municipal” do Plano Diretor Municipal –
PDM.
DECRETO 2044/ 2013, de 14 de novembro de 2013, nomeia membros
para compor o “Núcleo Gestor de Acompanhamento do Plano Diretor
Municipal”.
Buscando, portanto, a implementação das políticas declaradas, o Município
aprova o Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá, criado pela Lei
404
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Complementar Municipal 002/2003, de 21 de julho de 2003, revogada
pela LC 23/200. As atribuições vigentes deste conselho estão tratadas na
Lei Municipal 204/2008 (Zoneamento) Capitulo IV, art. 21, onde:
São atribuições do Conselho de Desenvolvimento Urbano de
Itapoá:
I.
Dar anuência prévia a qualquer mudança nas leis de zoneamento
de
uso
e
ocupação
do
solo
urbano,
perímetro
urbano,
parcelamento do solo urbano e o sistema viário;
II.
Emitir parecer, quando necessário, sobre projetos de lei de
caráter urbanístico e nos casos cuja solução esteja omissa na
legislação ou, se prevista nesta, suscite dúvidas;
III.
Dar anuência prévia aos usos definidos como permissíveis por
esta lei;
IV.
V.
Analisar e dar anuência prévia nos Planos de Intervenção Local;
Emitir parecer sobre quaisquer modificações no Plano de Uso e
Ocupação
do
Solo
Urbano;
emitir
parecer
sobre
projetos
específicos de loteamento em áreas urbanas do Município;
VI.
Emitir parecer sobre projetos específicos de loteamento em áreas
urbanas do Município;
VII.
Zelar pela boa aplicação e interpretação exata do Plano de Uso e
Ocupação do Solo Urbano, sobretudo com relação às leis do
Perímetro Urbano, a do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
Urbano, a de Parcelamento do Solo Urbano, a do Sistema Viário, a
do Código de Obras e a do Código de Posturas, independente de
qualquer solicitação da Administração Municipal;
VIII.
Respeitar as prescrições do Regimento Interno realizando os seus
trabalhos segundo o mesmo;
Por meio do Decreto Municipal 2013/2013, de 17 de outubro de 2013,
nomeia membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá –
CDUI.
Já a Lei Municipal 074/2006, de 12 de maio de 2006, cria o CONSELHO
MUNICIPAL DA CIDADE de ITAPOÁ – CONCIDADE - ITAPOÁ, que
405
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
normatiza, estabelece sua estrutura e composição. Sofre alterações pela
Lei Municipal 080/2006, de 26 de junho de 2006, e por meio do Decreto
Municipal
1161/2010
de
17
de
junho
de3
2010,
nomeia
os
representantes do CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE.
Por outro lado, a Política de Desenvolvimento Rural também tem origem
na Lei Orgânica, no Capítulo III, intitulado “Da Política Agrícola e
Agropecuária”, consignado nos artigos 175 a 179. Registrando-se que o
Município participará com os governos do Estado e da União, na
manutenção do serviço de assistência técnica e extensão rural oficial (art.
178).
Conta-se com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –
CMDR, previsto no artigo 176 da Lei Orgânica, disciplinado na Lei
Municipal 449/2013, de 03 de junho de 2013, como órgão colegiado
consultivo, de autonomia de decisões internas e composição paritária (art.
1º), composto por 50% de representantes governamentais e 50% de
representantes não governamentais (art. 3º).
Compete ao CMDR (Art. 2º):
I. Elaborar e propor Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável
para
o
município,
com
efetiva
participação
de
entidades
representativas dos agricultores familiares, entidades da sociedade
civil organizada, órgãos do poder público (municipal, estadual e
federal) e organizações para-governamentais, comprometidos com
o desenvolvimento rural sustentável;
II. A
aprovação e a
compatibilização, em
nível
municipal, da
programação físico-financeira anual dos programas federais e
estaduais contemplados no PMDRS, acompanhar seu desempenho
com vistas à otimizar a aplicação dos recursos e apreciar relatórios
de execução;
406
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
III. Periodicamente, a avaliação das ações do PMDRS e dos impactos
dessas
ações
no
desenvolvimento
municipal,
propondo
os
redirecionamentos que se fizerem necessários;
IV. Implementar outras atribuições que lhe forem cometidas;
V. Definir programas e projetos prioritários para cada exercício;
VI. Manter
intercâmbio,
com
conselhos
similares,
visando
encaminhamento e reivindicações de interesse comum;
VII. Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, definindo
políticas, dotações de recursos, administração e aplicação dos
recursos em cada exercício financeiro;
Por fim, o Decreto Municipal 2037/2013, de 07 de novembro de 2013,
nomeia os membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município
– CMDR.
8.5.2. Legislação estadual
No topo da hierarquia da legislação estadual observam-se as normas
constitucionais da Constituição do Estado de Santa Catarina - CESC,
promulgada a 05 de outubro de 1989, com alterações adotadas pelas
Emendas Constitucionais de nºs. 01, de 1999 a 66 de 2013.
Constam da referida Carta, as seguintes matérias destacadas que se
relacionam com a elaboração do Plano Diretor Municipal:
 Assuntos Municipais e Microrregionais – Título VI, Capítulo Único,
artigos 110 a 114;
 Finanças Públicas – Título VII, Capítulos I, II, e III, artigos 115 a
133;
 Ordem Econômica e Financeira – título VIII, Capítulos I, II, III, IV,
artigos 124 a 149.
Neste Título, destacam-se a Política de Desenvolvimento Urbano
(Capítulo II, Seção II, arts. 140 a 141); a Política Habitacional
407
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
(Seção
III,
arts.
142
a
143);
bem
como
a
Política
de
Desenvolvimento Rural (Capítulo III, arts. 144 a 148).
 Ordem Social – Título IX, com destaque para o Capítulo VI, do Meio
Ambiente, artigos 181 a 184.
No Capítulo que trata dos Assuntos Municipais e Microrregionais, é
reconhecida
Municípios
a
do
autonomia
Estado
de
política,
Santa
administrativa
Catarina
em
e
financeira
consonância
dos
com
a
Constituição Federal. Desta forma, define-se a Competência do Município,
nos moldes da Carta Magna, nos seguintes termos:
Art. 112 — Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos, tarifas e preços públicos de
sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos
fixados em lei;
IV - criar, organizar e extinguir distritos, observada a legislação
estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de
ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento
e controle do
uso, parcelamento
e
ocupação do solo urbano;
IX
-
promover
a
proteção
do
patrimônio
histórico-cultural,
paisagístico e ecológico local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual;
X - constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações;
408
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
XI - exigir, nos termos da Constituição e legislação federal, o
adequado
aproveitamento
do
solo
urbano
não-edificado,
subutilizado ou não-utilizado, sob pena, sucessivamente, de:
a) parcelamento ou edificação compulsórios;
b) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
progressivo no tempo;
c) desapropriação com o pagamento mediante títulos da dívida
pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais e
sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros
legais; e
XII - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio
local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica.
Na Seção III, art. 132 arrolam-se os Impostos de Competência dos
Municípios, adotados no Código Tributário Municipal:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição;
IV - serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar,
exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
Observa-se ainda, o reconhecimento do Plano Diretor Municipal como
instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão
urbanos, que deverá atender as funções sociais da cidade e ao bem-estar
de seus habitantes (art. 140, CESC).
Quanto à Política Habitacional, prevê atendimento prioritário às famílias de
baixa renda, e a vinculação dessa política com as diretrizes dos planos de
desenvolvimento para garantir habitação a todas as famílias (art. 142,
CESC).
409
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
De acordo com a Constituição do Estado, a Política de Desenvolvimento
Rural envolve planejamento, execução e avaliação na forma da lei, com a
participação das classes produtoras, trabalhadores rurais, técnicos e
profissionais da área e dos setores de comercialização, armazenamento e
transportes, conforme art. 144 e seguintes.
Já no que diz respeito ao Meio Ambiente a CESC prevê no artigo 181 e
seguintes
o
direito
ao
meio
ambiente
ecologicamente
equilibrado,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No artigo 184 da Constituição Estadual são definidas as áreas de interesse
ecológico, cuja utilização depende de previa autorização dos órgãos
competentes:
I - a Mata Atlântica;
II - a Serra Geral;
III - a Serra do Mar;
IV - a Serra Costeira;
V - as faixas de proteção de águas superficiais;
VI - as encostas passíveis de deslizamentos.
As ações do Estado se revelam por meio de leis que regulamentam os
programas previstos pelas políticas constitucionais, como as que se
arrolam a seguir:
Lei
Complementar
104/1994
–
Dispõe
sobre
os
princípios
da
Regionalização do Estado e adota outras providências (lei alterada
parcialmente pelas Leis Complementares: LC 186/99; LC 162/98; LC
168/98; LC 174/98; LC 221/02; LC 284/05; LCP 377/07; LC 381/07; LCP
495/2010).
410
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Foram criadas unidades regionais, com o objetivo de promover:
I - o planejamento regional voltado para o desenvolvimento sustentável,
equilibrado e integrado do Estado, buscando a constante melhoria da
qualidade de vida da população;
II - a integração entre os níveis federal, estadual e municipal de Governo,
mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos,
para garantir maior eficiência no desempenho de ações públicas;
III - a utilização racional do território e dos recursos naturais e culturais,
respeitando sua sustentabilidade e peculiaridades, com justiça social e
complementaridade dos setores urbanos e rurais.
Conforme artigo 5º, o território estadual poderá ser dividido, total ou
parcialmente, mediante Leis Complementares, em Unidades Regionais,
configurando
“Regiões
Metropolitanas,
Aglomerações
Urbanas
ou
Microrregiões”.
Lei Complementar 381/2007 - Dispõe sobre o modelo de gestão e a
estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
A Estrutura organizacional da Administração Pública do Estado de Santa
Catarina é baseada na descentralização e desconcentração nos circuitos
de decisão, conforme prescreve o artigo 1º.
Trata-se de uma estrutura organizada em dois níveis (art. 2º):
I - o nível Setorial, compreendendo as Secretarias Setoriais e suas
entidades vinculadas, que terão o papel de planejar e normatizar
as políticas públicas do Estado, voltadas para o desenvolvimento
regional, específicas de suas áreas de atuação, exercendo, com
relação a elas, a supervisão, a coordenação, a orientação e o
controle, de forma articulada com as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional; e
411
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
II - o nível Regional, compreendendo as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento
Regional,
atuando
como
agências
de
desenvolvimento, que terão o papel de executar as políticas
públicas do Estado, nas suas respectivas regiões, cabendo-lhes a
supervisão, a coordenação, a orientação e o controle, de forma
articulada com as Secretarias de Estado Setoriais e as estruturas
descentralizadas da Administração Indireta do Estado.
A lei prevê a execução das atividades da Administração Pública Estadual
por meio de Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e de
órgãos e entidades públicas estaduais, com atuação regional, por elas
coordenadas (art. 13).
A Administração do Estado será repassada ao Município por intermédio de
convênio, acordo ou instrumento congênere (art. 13, IV, “a”).
Conforme art. 16, as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional,
na qualidade de agências de desenvolvimento deverão orientar os agentes
produtivos e os Municípios quanto às opções de financiamento e incentivos
financeiros disponíveis nos bancos e agências oficiais, em especial no
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na Agência
de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC, nos Fundos
Estaduais e Federais, bem como nos Programas de Desenvolvimento da
Empresa Catarinense - PRODEC e PRÓ-EMPREGO e outros que venham a
ser criados, assim como os programas mantidos pelo Governo Federal.
Compete às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, no
âmbito de suas respectivas regiões administrativas (art. 77):
I - representar o Governo do Estado nas suas respectivas regiões;

II - elaborar o Plano de Desenvolvimento Regional, de forma
articulada
com
as
Secretarias
de
Estado
Setoriais,
sob
a
coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e com a
412
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
participação
da
Secretaria
de
Estado
do
Desenvolvimento
Econômico Sustentável;
III - articular as suas ações, promovendo a integração dos
diversos setores da Administração Pública Estadual;
IV
-
promover
a
compatibilização
do
planejamento
e
das
necessidades regionais com as metas do Governo do Estado;
V - executar os programas, projetos e ações governamentais
próprios, ou por intermédio da descentralização dos créditos
orçamentários e financeiros das Secretarias de Estado Setoriais e
das entidades da Administração Indireta, nos termos do Plano
Plurianual,
da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
e
da
Lei
Orçamentária Anual;
VI - elaborar os respectivos regimentos internos, observando as
particularidades regionais;
VII - executar obras e serviços públicos na região de abrangência,
ou coordenar a sua execução;
VIII
-
realizar
reuniões
periódicas
com
o
Conselho
de
Desenvolvimento Regional para propor, planejar e deliberar sobre
assuntos de interesse da região;
IX - implementar as prioridades e deliberações definidas nos
Conselhos de Desenvolvimento Regional, no Seminário Anual de
Avaliação dos Programas Governamentais e nas audiências do
Orçamento Regionalizado;
X - apoiar os municípios na execução dos programas, projetos e
ações,
visando
ao
desenvolvimento
sustentável
regional
e
municipal;
XI - apoiar a sociedade civil organizada, por meio de convênios
acordos ou instrumentos congêneres;
XII
-
coordenar
a
elaboração
e
implementação
do
Plano
Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e
recursos do Estado, dos municípios, da sociedade civil organizada
e da iniciativa privada;
XIII - realizar o planejamento e a execução orçamentária;
XIV - executar a manutenção rotineira das rodovias do Plano
Rodoviário
Estadual
-
PRE,
mediante
a
transferência
dos
equipamentos e a descentralização dos créditos orçamentários e
413
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
financeiros
do
Departamento
Estadual
de
Infra-Estrutura
-
DEINFRA;
XV - promover estudos para instituição de consórcios, bem como
de regras de funcionamento no âmbito regional;
XVI - executar, de forma articulada com a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, programas, projetos e ações governamentais
da área da Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XVII - executar, de forma articulada com a Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a política estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação, definida pelo Conselho Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI;
XVIII - acompanhar e participar da elaboração e execução de
Programa de pesquisa na área educacional da rede pública do
Estado, de forma articulada com a Secretaria de Estado da
Educação;
XIX
-
sistematizar
e
emitir
relatórios
periódicos
de
acompanhamento e controle de alunos, escolas, profissionais do
magistério, de construção e reforma de prédios escolares e
aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma
articulada com a Secretaria de Estado da Educação;
XX
-
realizar
estudos
e
levantamentos
sócioeconômicos
objetivando o mapeamento das áreas demandantes de habitação
popular de forma articulada e em conjunto com a Secretaria de
Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação e COHAB;
XXI - participar da execução dos programas, projetos e ações, das
áreas de habitação popular, urbana ou rural, de forma articulada e
em conjunto com a Secretaria de Estado de Assistência Social,
Trabalho e Habitação e a COHAB;
XXII - executar os programas, projetos e ações de operação,
manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias e
instalações correlatas;
XXIII - executar a política formulada pela Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura e pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA, para a administração da infra-estrutura de transportes,
edificações e obras hidráulicas, compreendendo sua construção,
414
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de
capacidade e ampliação;
XXIV - construir e reformar terminais rodoviários de passageiros e
cargas,
abrigos
de
passageiros,
terminais
hidroviários
de
passageiros e atracadouros;
XXV - implantar e pavimentar pátios de manobra e vias de
circulação interna de Terminais de Passageiros;
XXVI - adquirir e reformar balsas e outros equipamentos de apoio
ao transporte hidroviário de passageiros;
XXVII
-
responsabilizar-se
pela
operação,
conservação
e
manutenção dos sistemas de contenção de cheias;
XXVIII - zelar pela segurança e bem estar dos usuários do
transporte de passageiros sob sua jurisdição, de forma articulada
com o Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
XXIX - executar atividades de dragagem e captação de água
mediante
a
descentralização
dos
créditos
orçamentários
e
financeiros da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola
de Santa Catarina - CIDASC; e
XXX - executar os programas, projetos e ações da política estadual
de esporte de forma articulada com a Fundação Catarinense de
Esporte - FESPORTE.
Conforme diploma legal, as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional estão instaladas em cidades-pólo, e no caso em análise, Itapoá
integra a Unidade Territorial de Joinvile (art. 80, XXIII):
“XXIII - Joinville, com abrangência nos seguintes Municípios: Araquari,
Barra Velha, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul
e São João do Itaperiú;”
As Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional contam com um
órgão colegiado, o Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR. Tratase de órgão de deliberação coletiva sobre matérias relacionadas à
execução
de
programas,
projetos
e
ações
voltadas
para
o
415
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
desenvolvimento
regional,
e
suas
reuniões
são
abertas
e
devem
possibilitar a participação de qualquer cidadão (art. 45, Dec. 2.639/2009).
O Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR tem seu Regimento
Interno aprovado e regulamentado pelo Decreto 2.639/2009.
No âmbito da Política Ambiental, cabe evidenciar que o Estado de Santa
Catarina aderiu ao Licenciamento Ambiental Municipal, para atividades de
impacto local, com destaque para a Resolução CONSEMA 02/2006, que
define as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da
competência do licenciamento ambiental municipal, bem como os critérios
necessários para o licenciamento municipal por meio de convênio, das
atividades potencialmente poluidoras previstas em listagem aprovada por
Resolução do CONSEMA que não constituem impacto local.
Definiram-se por meio dessa Resolução duas situações de municipalização
do licenciamento ambiental: Impacto Ambiental Local (arts. 1º a 5º) e
Licenciamento mediante Convênio (art. 6º).
São consideradas como de impacto ambiental local as atividades listadas
nos anexos I, II e III, da Resolução CONSEMA 14/2012. Esta listagem
tem sido
atualizada periodicamente, conforme
as necessidades se
apresentam.
As atividades de impactos não locais, poderão ser licenciadas pelos
Municípios a partir de convênios de delegação, conforme previa a
Resolução CONAMA 237, com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Sustentável e a FATMA.
416
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Atualmente, regulamenta a municipalização do licenciamento a Lei
Complementar Federal 140/2011 e as Resoluções CONSEMA/SC
14/2012 e 02/2006.
Diversos municípios do Estado de Santa Catarina já estão habilitados para
realizarem o Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local. A
condição para a habilitação deve seguir o disposto na LC 140/2011, art.
5º:
Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a
execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei
Complementar, desde que o ente destinatário da delegação
disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações
administrativas a serem delegadas e de conselho de meio
ambiente. (grifo nosso).
Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os
efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios
ou
em
consórcio,
devidamente
habilitados
e
em
número
compatível com a demanda das ações administrativas a serem
delegadas. (grifo nosso).
O Município de Itapoá não consta do rol dos municípios habilitados pelo
CONSEMA/SC para realizar o Licenciamento Ambiental das Atividades de
Impacto Local, conforme publicado na pagina oficial da FATMA http://www.fatma.sc.gov.br/ - acesso em 28 de dezembro de 2013.
Por outro lado, consta na relação de Conveniados para a execução de
Programa de Gestão Florestal Compartilhada – GEMUNI, publicada no sítio
mencionado, com Termo de Delegação de Atribuições nº 007/2013,
publicado no Diário Oficial 19.566, em 02/05/2013.
Nos termos da Resolução CONSEMA/SC 02/2006, para requerer sua
habilitação, o Município deve cumprir algumas condições, apresentando os
seguintes documentos:
417
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
a)
Comprovação de implementação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente,
com
caráter
deliberativo,
compondo
paridade
entre
as
instituições governamentais e não-governamentais;
b)
Decreto Municipal declarando o nível de complexidade em que o
Município fará o licenciamento ambiental municipal;
c)
Declaração do Prefeito de que assume o compromisso de manter em
seus quadros servidores públicos, na condição de profissionais legalmente
habilitados e com anotação de responsabilidade técnica (ART) ou de
função técnica (AFT), para apreciarem os aspectos técnicos sob análise,
ficando ciente de que o parecer emitido por técnico não habilitado
constitui a infração penal de emissão de licença em desacordo com a lei.
Outras leis e regulamentos de caráter ambiental que serão levados em
consideração para a elaboração do Plano Diretor estão listados no Tabela
67 a seguir:
Tabela 67– Leis e outras normas ambientais do Estado de Santa Catarina.
DISPOSITIVOS LEGAIS
SÚMULA
Lei Estadual 6.739/1985
Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Dispõe sobre a criação de Zonas de Perigo Ambiental e
dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final
dos resíduos sólidos potencialmente perigosos que
menciona, e adota outras providências.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de
dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de
setembro de 1991 e Lei nº 10.644, de 07 de janeiro de
1998, que cria o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos.
Dispõe sobre o Programa de Inspeção de Emissões e
Ruído de Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina e
adota outras providências.
Estabelece os critérios para fins de definição e aplicação
das medidas de compensação ambiental decorrentes do
licenciamento ambiental de significativo impacto
Lei Estadual 11.076/1999
Lei Estadual 11.347/2000
Lei Estadual 11.508/2000
Lei Estadual 11.845/2001
Portaria FATMA-SC 78/2004
418
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
Portaria FATMA-SC 75/2005
Lei Estadual 13517/2005
Lei Estadual 13.558/2005
Lei Estadual 13683/2006.
Resolução CONSEMA-SC
1/2006
Resolução CONSEMA-SC
2/2006
Portaria FATMA-SC 16/2006
Lei Estadual 13.973/2007
Lei Estadual 14.262/2007
Lei Estadual 14.496/2008
Lei Estadual 14.601/2008
Resolução CONSEMA-SC
3/2008
Instrução Normativa FATMASC 24/2008.
Resolução CONSEMA nº 003,
de 29.04.2008. Anexo I
SÚMULA
ambiental, das autuações ambientais transacionadas e
dos usos legais de área de preservação permanente.
Institui o Sistema de Informação Ambiental - SINFAT
para fins de Licenciamentos Ambientais.
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e
estabelece outras providências.
Dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental
- PEEA - e adota outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empreendimentos
emissores de poluentes líquidos instalarem caixa de
inspeção.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do
Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente
estudo ambiental para fins de licenciamento.
Define as atividades de impacto local para fins do
exercício da competência do licenciamento ambiental
municipal, bem como os critérios necessários para o
licenciamento municipal por meio de convênio, das
atividades potencialmente poluidoras previstas em
listagem aprovada por Resolução do CONSEMA que não
constituem impacto local.
Dispõe sobre licenciamentos, autorizações, cadastro e
certidões ambientais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão e/ou renovação de licença
ambiental a empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental regional ou local.
Cria taxa de prestação de serviços ambientais.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final
das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e adota
outras providências.
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Fiscalização Ambiental
e estabelece outras providências.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do
Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente
estudo ambiental para fins de licenciamento.
Sobre supressão da vegetação nativa em área urbana.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do
419
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
Resolução CONSEMA-SC
4/2008
Portaria FATMA-SC 53/2008
Instrução Normativa FATMASC 43/2008
Lei Estadual 14496/2008
Resolução CONSEMA nº 014,
de 28.10.2008
Lei Estadual 14.829/2009
Lei Estadual 14675/2009
Lei Estadual 14.889/2009
IN FATMA 40/2009
Resolução CONSEMA-SC
2/2010
Decreto Estadual 2955/2010
Lei Estadual 15.133/2010
420
SÚMULA
Meio Ambiente – FATMA e a indicação do competente
estudo ambiental para fins de licenciamento.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
de impacto local para fins do exercício da competência
do licenciamento ambiental municipal.
Regulamenta a necessidade de autorização prévia dos
Órgãos Gestores de Unidades de Conservação nos
processos de licenciamento dos Órgãos Executores do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) quando
a atividade licenciável encontrar-se no interior ou na
zona de amortecimento de Unidade de Conservação, ou
ainda quando estiver num raio de 10 km de área de
entorno e dá outras providências.
Supressão de vegetação (espécies exóticas) em áreas
de preservação permanente - APP - em área urbana e
rural.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final
das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e adota
outras providências.
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos com
características
urbanas,
condomínios
e
empreendimentos turísticos sustentáveis, em zona
rural.
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e
Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, e
adota outras providências.
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e
estabelece
outras
providências
(vide
alt.
Leis
15.815/2012 e 15.793/2012.)
Autoriza o Governo do Estado a criar o Selo de
Responsabilidade
Ambiental
para
os
municípios
ecologicamente corretos, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, e fixa outras providências.
Antenas de telecomunicação.
Define e estabelece critérios de funcionamento das
atividades de coleta, armazenamento e destinação das
embalagens plásticas de óleo lubrificantes usadas no
Estado de Santa Catarina.
Estabelece os procedimentos para o licenciamento
ambiental a ser seguido pela Fundação do Meio
Ambiente - FATMA, inclusive suas Coordenadorias
Regionais - CODAMs, e estabelece outras providências.
Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e
regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por
Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina,
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
Lei Estadual 15.251/2010
Resolução CONSEMA nº 010,
de 17.12.2010.
Lei Estadual 15.442/2011
Lei Estadual 15.793/2012
Lei Estadual 15.815/2012
Lei Estadual 15.940/2012
Resolução CONSEMA nº 002,
de 04.04.2012.
Resolução CONSEMA nº 007,
de 04.04.2012.
Resolução CONSEMA nº 010,
de 31.10.2012.
Resolução CONSEMA nº 013,
de 23.01.2013.
Resolução CONSEMA nº 014,
de 14.12.2012.
SÚMULA
instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece
outras providências.
Veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de
resíduos sólidos com características radioativas e de
resíduos
orgânicos
oriundos
de
frigoríficos
e
abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais
como a disseminação de febre aftosa ou outras
zoonoses.
Lista as ações e atividades consideradas de baixo
impacto ambiental, para fins de autorização ambiental
pelos
órgãos
ambientais competentes, no Estado de Santa Catarina,
quando
executadas
em
Área
de
Preservação
Permanente - APP.
Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº
15.251, de 2010, Que o ingresso, no Estado de Santa
Catarina, de resíduos sólidos com características
radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de
frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos
sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou
outras zoonoses.
Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de
2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
Acrescenta o Capítulo VI no Título V da Lei nº 14.675,
de 2009, que institui o Código Estadual do Meio
Ambiente e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 14.262, de 2007, que dispõe sobre a
Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
Lista e dá publicidade aos municípios que exercem a
atribuição de licenciar atividade com impacto ambiental
local.
Inclui
atividades
na
Listagem
das
Atividades
Consideradas Potencialmente causadoras de Degradação
Ambiental.
Dispõe sobre as normas para execução e aprovação de
projetos e determina critérios para o licenciamento
ambiental do Estruturas de Apoio Náutico - EANs.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental no Estado de
Santa Catarina e a indicação do competente estudo
ambiental para fins de licenciamento.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
de impacto local para fins do exercício da competência
do licenciamento ambiental municipal e dispõe da
possibilidade dos Conselhos Municipais do Meio
421
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
SÚMULA
Ambiente definirem outras atividades de impacto local
não previstas nas Resoluções do CONSEMA.
Reconhece e dá publicidade a atribuição dos municípios
Resolução CONSEMA nº 015,
para o exercício do Licenciamento Ambiental de
de 25.01.2013.
atividades com impacto ambiental local, suinocultura e
avicultura.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina, 2013.
No setor urbanístico, o Estado de Santa Catarina dispõe da Lei
Estadual nº 6.063, de 24 de maio de 1982, com alterações
promovidas
pela
Lei
10.957/98
e
15.616/2011.
Dispõe
sobre
o
parcelamento do Solo Urbano, que se dará por loteamento ou
desmembramento.
De acordo com o texto legal, loteamento é a subdivisão de gleba urbana
em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de
circulação, de logradouros ou prolongamento, modificação ou ampliação
das vias existentes (art. 1º, Parágrafo único, I.). Desmembramento é a
subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento
do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros
públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes
(art. 1º, Parágrafo único, II). Em consonância com norma federal, só se
admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de
expansão urbana, conforme definidas na legislação municipal.
O artigo 4º é enfático ao estabelecer que o parcelamento do solo em
áreas litorâneas, numa faixa de 2000 m (dois mil metros) a partir das
terras de marinha está sujeita a prévia análise da FATMA.
O artigo 6º define as áreas de interesse especial, sujeitas à análise do
GAPLAN, conforme parágrafo único:
422
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
I - as necessárias à preservação do meio ambiente;
II - as que dizem respeito à proteção aos mananciais ou ao patrimônio
cultural, artístico, histórico, paisagístico e científico;
III - as reservadas para fins de planejamento regional e urbano;
IV - as destinadas à instalação de distritos e áreas industriais.
Os requisitos para projetos de loteamento estão dispostos no artigo 8º:
I - as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de
equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público,
não poderão ser inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) da
gleba;

II - Os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e
cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros,
salvo
quando
a
legislação
municipal
determinar
maiores
exigências, ou quando o loteamento se destinar à urbanização
específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse
social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de
domínio público das rodovias, ferroviárias e dutos, é obrigatória a
reserva de uma faixa “non aedificandi” de 15 m (quinze metros)
de cada lado, salvo maiores exigências estabelecidas em lei federal
ou municipal.
Regulamenta o licenciamento para o Parcelamento do Solo Urbano, a
Instrução Normativa da FATMA – IN FATMA 03/2009, com objetivo de
definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios
para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para
parcelamento do solo urbano: loteamento ou condomínio horizontal
unifamiliar (condomínio fechado de terreno) de pequeno, médio e grande
porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição
de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.
Os instrumentos técnicos requeridos no processo de licenciamento
ambiental são (item 2.4):
423
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR

Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA);

Estudo Ambiental Simplificado (EAS);

Relatório Ambiental Prévio (RAP);

Estudo de Conformidade Ambiental (ECA);

Projetos de Controle Ambiental;

Planos e Projetos Ambientais;

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);

Estudo de Análise de Riscos;

Plano de Ação Emergencial.
Os Instrumentos Legais do Processo de Controle Ambiental são:
 Licença Ambiental Prévia (LAP): Com prazo de validade de até dois
(2) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento
ou
atividade
aprovando
sua
localização
e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação. (Resolução CONAMA nº. 237/97, art.
8º, inciso I, combinada com o Decreto Estadual nº. 14.250/81, art.
71).
 Licença Ambiental de Instalação (LAI): Com prazo de validade de até
três (3) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos planos, programas
e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e
demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
(Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso II, combinada com o
Decreto Estadual nº. 14.250/81, art. 72).
424
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
 Licença Ambiental de Operação (LAO): Com prazo de validade de
quatro
(4)
anos,
autoriza
a
operação
da
atividade
ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle
ambiental
e
condicionantes
determinados
para
a
operação.
(Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso III combinada com a
Lei Estadual nº. 14.262/07).
De
acordo
com
esse
documento,
são
passíveis
de
Licenciamento
Ambiental, pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações
públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos
primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais
de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de
Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental. A última
listagem está anexa à Resolução CONSEMA 13/2012, da qual se
extraem algumas atividades relativas ao parcelamento:
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.10.0019 – Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou
predominantemente residencial, localizado em municípios da Zona Costeira,
assim definidos pela legislação específica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte: único
71.11.00 – Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de
terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela
legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das
seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de
coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento
e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem
obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.
19
Obs.: De acordo com a Resolução 13/2012, a atividade do item 71.10.00 será autorizada por meio
da expedição de Autorização Ambiental – AuA, e ficam dispensadas da apresentação de estudo
ambiental tratados nessa Resolução.
425
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU <= 1: pequeno (EAS)
AU >= 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA
os demais: médio (EAS)
71.11.01 - Condomínios de casas ou edifícios localizados em municípios da
Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios
onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua
Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. Publicada no Diário Oficial nº 19483, no dia 21 de
dezembro de 2012, páginas 13 a 21. Retificação publicada no Diário Oficial n°
19493, dia 14/01/2013, página 2. Retificação publicada no Diário Oficial n°
19500, dia 23/01/2013, página 3. Esta cópia não substitui a publicação no
Diário Oficial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: 10<= NH <= 50: pequeno (RAP)
50< NH <= 100: médio (RAP)
NH > 100: grande (EAS)
71.11.02 – Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais
hóspedes, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela
legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das
seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de
coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: 100<= NL <= 150: pequeno (RAP)
150< NL <= 200: médio (RAP)
NL > 200: grande (EAS)
71.11.03
-
Condomínios residenciais horizontais rurais localizados
em
municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não
possua Plano Diretor e/ou Zoneamento que normatize a ocupação e uso do
solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da
atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M
Porte 2<AU<10: pequeno (EAS)
426
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
10 <= AU <= 100: médio (EAS)
AU > 100: grande (EIA)
71.11.04 - Empreendimentos turísticos sustentáveis com área útil da
propriedade superior a 02 (dois) hectares, localizados em áreas rurais de
municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não
possua Plano Diretor e/ou zoneamento Municipal que normatize a ocupação e
uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da
atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M
Porte 1<NL<50: pequeno (RAP)
50 <= NL <= 200: médio (EAS OU EIA, se a área útil da propriedade for
superior a 100ha)
AU > 200: grande (EIA)
71.11.05 – Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte: NH <= 50: pequeno (EAS)
50< NH <= 150: médio (EAS)
NH > 150: grande (EAS)
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em
municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em
municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não
possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto
na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P
Geral: P
Porte: 2.000 <= AE <= 10.000: pequeno (RAP)
10.000< AE <= 100.000: médio (RAP)
AE > 100.000: grande (EAS)
71.21.10 – Loteamento com fins industriais e comerciais
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte AU <= 50: pequeno (EAS)
AU >= 100: grande (EIA)
os demais: médio (EIA)
427
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Igualmente, a Instrução Normativa FATMA sob nº 39/2009, define a
documentação necessária ao licenciamento e estabelece critérios para
planos, programas e projetos ambientais para o desmembramento
(parcelamento
do
solo
urbano),
exclusiva
ou
predominantemente
residencial, localizados em área litorânea, numa faixa de 2000 metros a
partir de terras de marinha.
O
instrumento
legal
do
processo
de
Controle
Ambiental
de
desmembramento é a Autorização Ambiental – AuA, que aprova a
localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua
implantação e operação. Essa autorização não alcança o corte de
vegetação. Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o
empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de Vegetação,
conforme IN 24/ 2010, que trata da supressão de vegetação em área
urbana.
Por outro lado, o licenciamento de empreendimentos com características
urbanas, condomínios e empreendimentos turísticos sustentáveis em
zona rural, estão sujeitos aos critérios e regulamentos da Resolução
CONSEMA 014, de 28 de outubro de 2008.
Respeita-se o Decreto Federal 59.428, de 27 de outubro de 1966, artigo
96, bem como artigo 53 da Lei 6.755/79, onde rege o princípio de que o
parcelamento do imóvel rural deve ser entendido como modo de
exploração da propriedade compatível com sua função social, não sendo
passível de divisão em áreas de dimensão menor à do módulo da
propriedade rural (BRASIL, 1966a).
428
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A tabela a seguir apresenta um resumo das disposições legais que
regulamentam e orientam o parcelamento do solo urbano no Estado de
Santa Catarina:
Tabela 68 - Disposições legais para o parcelamento do solo no Estado de Santa
Catarina.
DISPOSITIVOS LEGAIS
SÚMULA
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras
Lei Estadual 6.063/1982
providências.
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos com
Resolução CONSEMA nº
características urbanas, condomínios e empreendimentos
014, de 28.10.2008
turísticos sustentáveis, em zona rural.
Parcelamento do solo urbano: loteamento ou condomínio
horizontal unifamiliar. Objetivo: Definir a documentação
necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para
apresentação dos planos, programas e projetos
ambientais
para
parcelamento
do
solo
urbano:
IN FATMA 03/2009
loteamento
ou
condomínio
horizontal
unifamiliar
(condomínio fechado de terreno) de pequeno, médio e
grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos,
tratamento e disposição de resíduos sólidos e
outrospassivos ambientais.
IN FATMA 39/2009
Parcelamento do solo urbano: desmembramento.
Objetiva definir a documentação necessária à supressão
IN 24 – versão Abril/2010
de vegetação nativa em área urbana.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
Resolução CONSEMA Nº
passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa
13/2012
Catarina e a indicação do competente estudo ambiental
para fins de licenciamento.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina – FATMA, 2013.
Na tabela a seguir é apresentado um resumo dos dispositivos legais
relevantes referente a Legislação Estadual, envolvendo os assuntos de
desenvolvimento
urbano
e
rural,
habitacional,
meio
ambiente
e
administrativo do Estado de Santa Catarina, com reflexos no Plano Diretor
Municipal.
Tabela 69 – Legislação Estadual – Santa Catarina
DISPOSITIVOS LEGAIS
Constituição do Estado de Santa
SÚMULA
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de
429
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
Catarina
Decreto nº 14.250/1981
Lei Estadual 6.063/1982
Lei Estadual 6.739/1985
Lei Complementar 104/1994
Lei Estadual 11.076/1999
Lei Estadual 11.347/2000
Lei Estadual 11.508/2000
Lei Estadual 11.845/2001
Portaria FATMA-SC 78/2004
Lei Complementar 272/2004
Portaria FATMA-SC 75/2005
Lei Estadual 13517/2005
Lei Estadual 13.558/2005
Lei Estadual 13683/2006.
Resolução CONSEMA-SC 1/2006
430
SÚMULA
1989, publicado no Diário da Constituinte nº. 039-A,
nova edição com as alterações adotadas pelas
Emendas Constitucionais nºs. 01, de 1999 a 66, de
2013.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 5.793, de 15 de
outubro de 1980, referentes à proteção e à melhoria
da qualidade ambiental. (Lei revogada pela Lei Est.
14.675/2009).
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá
outras providências.
Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Alterada parcialmente pelas Leis: LC 186/99
Ver Leis: LC 162/98; LC 168/98; LC 174/98; LC
221/02; LC 284/05; LCP 377/07; LC 381/07; LCP
495/2010.
Dispõe sobre os princípios da Regionalização do
Estado e adota outras providências.
Dispõe sobre a criação de Zonas de Perigo Ambiental
e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino
final dos resíduos sólidos potencialmente perigosos
que menciona, e adota outras providências.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de
dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26
de setembro de 1991 e Lei nº 10.644, de 07 de
janeiro de 1998, que cria o Conselho Estadual de
Recursos Hídricos.
Dispõe sobre o Programa de Inspeção de Emissões e
Ruído de Veículos em Uso no Estado de Santa
Catarina e adota outras providências.
Estabelece os critérios para fins de definição e
aplicação das medidas de compensação ambiental
decorrentes
do
licenciamento
ambiental
de
significativo impacto ambiental, das autuações
ambientais transacionadas e dos usos legais de área
de preservação permanente.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 243, de
2003, que estabelece nova estrutura Administrativa
do Poder Executivo.
Institui o Sistema de Informação Ambiental - SINFAT
para fins de Licenciamentos Ambientais.
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e
estabelece outras providências.
Dispõe sobre a Política Estadual de Educação
Ambiental - PEEA - e adota outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empreendimentos
emissores de poluentes líquidos instalarem caixa de
inspeção.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação
do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do
competente
estudo
ambiental
para
fins
de
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
Resolução CONSEMA-SC 2/2006
Portaria FATMA-SC 16/2006
Lei Complementar 381/2007
Lei Estadual 13.973/2007
Lei Estadual 14.262/2007
Lei Complementar 419/2008
Lei Estadual 14.496/2008
Lei Estadual 14.601/2008
Resolução CONSEMA-SC 3/2008
Instrução Normativa FATMA-SC
24/2008.
Resolução CONSEMA nº 003, de
29.04.2008 Anexo I
Resolução CONSEMA-SC 4/2008
Portaria FATMA-SC 53/2008
SÚMULA
licenciamento.
Define as atividades de impacto local para fins do
exercício da competência do licenciamento ambiental
municipal, bem como os critérios necessários para o
licenciamento municipal por meio de convênio, das
atividades potencialmente poluidoras previstas em
listagem aprovada por Resolução do CONSEMA que
não constituem impacto local.
Dispõe sobre licenciamentos, autorizações, cadastro e
certidões ambientais, e dá outras providências.
Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura
organizacional da Administração Pública Estadual.
Dispõe sobre a concessão e/ou renovação de licença
ambiental a empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental regional ou local.
Cria taxa de prestação de serviços ambientais.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de
2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino
final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e
adota outras providências.
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente
Poluidoras
ou
Utilizadoras
de
Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do
Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Fiscalização
Ambiental e estabelece outras providências.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação
do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do
competente
estudo
ambiental
para
fins
de
licenciamento.
Sobre supressão da vegetação nativa em área
urbana.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação
do Meio Ambiente – FATMA e a indicação do
competente
estudo
ambiental
para
fins
de
licenciamento.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
de impacto local para fins do exercício da
competência do licenciamento ambiental municipal.
Regulamenta a necessidade de autorização prévia
dos Órgãos Gestores de Unidades de Conservação
nos processos de licenciamento dos Órgãos
Executores do Sistema Nacional de Meio Ambiente
(SISNAMA) quando a atividade licenciável encontrarse no interior ou na zona de amortecimento de
Unidade de Conservação, ou ainda quando estiver
num raio de 10 km de área de entorno e dá outras
431
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
Instrução Normativa FATMA-SC
43/2008
Lei Estadual 14496/2008
Resolução CONSEMA nº 014, de
28.10.2008
Lei Complementar 438/2009
Lei Complementar 450/2009
Lei Estadual 14.829/2009
Lei Estadual 14675/2009
Lei Estadual 14.889/2009
Lei Estadual 14.962/2009
IN FATMA 03/2009
IN FATMA 39/2009
IN FATMA 40/2009
Decreto 2.639/2009
Lei Complementar 481/2010
432
SÚMULA
providências.
Supressão de vegetação (espécies exóticas) em áreas
de preservação permanente - APP - em área urbana e
rural.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino
final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e
adota outras providências.
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos
com
características
urbanas,
condomínios
e
empreendimentos turísticos sustentáveis, em zona
rural.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de
2007, e da Lei Complementar nº 329, de 2006.
Altera o Anexo X-B da Lei Complementar nº 381, de
2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e
estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual.
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas
e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, e
adota outras providências.
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e
estabelece outras providências (vide alt. Leis
15.815/2012 e 15.793/2012.)
Autoriza o Governo do Estado a criar o Selo de
Responsabilidade Ambiental para os municípios
ecologicamente corretos, no âmbito do Estado de
Santa Catarina, e fixa outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
empréstimo junto ao Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada à
implantação do Programa Santa Catarina Rural MICROBACIAS 3, e estabelece outras providências.
Parcelamento do solo urbano: loteamento ou
condomínio horizontal unifamiliar.
Objetivo: Definir a documentação necessária ao
licenciamento
e
estabelecer
critérios
para
apresentação dos
planos, programas e projetos ambientais para
parcelamento do solo urbano: loteamento ou
condomínio
horizontal
unifamiliar
(condomínio
fechado de terreno) de pequeno, médio e grande
porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos,
tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros
passivos ambientais.
Parcelamento do solo urbano: desmembramento.
Antenas de telecomunicação.
Aprova o Regimento Interno dos Conselhos de
Desenvolvimento Regional e estabelece outras
providências.
Altera o Anexo V-B da Lei Complementar nº 381, de
2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
Resolução CONSEMA-SC 2/2010
Decreto Estadual 2955/2010
Lei Estadual 15.133/2010
Lei Estadual 15.139/2010
Lei Estadual 15.251/2010
Resolução CONSEMA nº 010, de
17.12.2010
Lei Complementar 534/2011
Lei Complementar 540/2011
Lei Estadual 15.442/2011
Lei Estadual 15.530/2011
Lei Estadual 15.722/2011
Lei Estadual 15.793/2012
SÚMULA
Define e estabelece critérios de funcionamento das
atividades de coleta, armazenamento e destinação
das embalagens plásticas de óleo lubrificantes usadas
no Estado de Santa Catarina.
Estabelece os procedimentos para o licenciamento
ambiental a ser seguido pela Fundação do Meio
Ambiente - FATMA, inclusive suas Coordenadorias
Regionais
CODAMs,
e
estabelece
outras
providências.
Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e
regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por
Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina,
instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece
outras providências.
Altera o Anexo Único da Lei nº 14.962, de 2009, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
empréstimo junto ao Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada à
implantação do Programa Santa Catarina Rural MICROBACIAS 3, e estabelece outras providências.
Veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de
resíduos sólidos com características radioativas e de
resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e
abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais
como a disseminação de febre aftosa ou outras
zoonoses.
Lista as ações e atividades consideradas de baixo
impacto ambiental, para fins de autorização
ambiental
pelos
órgãos
ambientais competentes, no Estado de Santa
Catarina,
quando
executadas
em
Área
de
Preservação Permanente - APP.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de
2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual e estabelece outras providências.
Altera os Anexos V-B e VII-C da Lei Complementar nº
381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e
a estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual, e adota outras providências.
Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº
15.251, de 2010, Que o ingresso, no Estado de Santa
Catarina, de resíduos sólidos com características
radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de
frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos
sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa
ou outras zoonoses.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2012 e adota outras
providências.
Aprova o Plano Plurianual para o quadriênio 20122015 e adota outras providências.
Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675,
de 2009, que institui o Código Estadual do Meio
433
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
SÚMULA
Ambiente.
Acrescenta o Capítulo VI no Título V da Lei nº
Lei Estadual 15.815/2012
14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do
Meio Ambiente e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 14.262, de 2007, que dispõe sobre a
Lei Estadual 15.940/2012
Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
Lista e dá publicidade aos municípios que exercem a
Resolução CONSEMA nº 002, de
atribuição de licenciar atividade com impacto
04.04.2012
ambiental local.
Inclui atividades na Listagem das Atividades
Resolução CONSEMA nº 007, de
Consideradas
Potencialmente
causadoras
de
04.04.2012
Degradação Ambiental.
Dispõe sobre as normas para execução e aprovação
Resolução CONSEMA nº 010, de de
projetos
e
determina
critérios
para
o
31.10.2012
licenciamento ambiental do Estruturas de Apoio
Náutico - EANs.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
Resolução CONSEMA nº 013, de
passíveis de licenciamento ambiental no Estado de
23.01.2013
Santa Catarina e a indicação do competente estudo
ambiental para fins de licenciamento.
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas
Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental
de impacto local para fins do exercício da
Resolução CONSEMA nº 014, de competência do licenciamento ambiental municipal e
14.12.2012
dispõe da possibilidade dos Conselhos Municipais do
Meio Ambiente definirem outras atividades de
impacto local não previstas nas Resoluções do
CONSEMA.
Reconhece e dá publicidade a atribuição dos
Resolução CONSEMA nº 015, de municípios para o exercício do Licenciamento
25.01.2013
Ambiental de atividades com impacto ambiental local,
suinocultura e avicultura.
Fonte: Estado de Santa Catarina, 2013.
8.5.3. Legislação federal
8.5.3.1. Política de desenvolvimento urbano e rural
Repensar o desenvolvimento urbano e regional brasileiro implica em
elaborar um projeto de médio e longo prazo que tenha como meta a
redução das desigualdades regionais e sociais, um melhor
ordenamento do território e uma visão de estratégia geopolítica que
inclua nossa articulação com os países vizinhos (BRASIL, 2011c).
O órgão responsável pela Política Nacional de Desenvolvimento Urbano é o
Ministério das Cidades que se organiza em setores voltados para
434
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
programas urbanos, habitação, mobilidade, transporte e trânsito, saneamento e desenvolvimento institucional.
O Ministério das Cidades apresenta as propostas estruturantes da Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano, que se transcreve a seguir (BRASIL,
2011c):
IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS FUNDIÁRIOS DO ESTATUTO DA
CIDADE (Lei Federal 10.257/2001):
Política de Apoio à Elaboração e Revisão de Planos Diretores;
Política Nacional de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável (Lei
Federal 11.481/2007 e 11.977/2009);
Política Nacional de Prevenção de Risco em Assentamentos Precários (Lei
Federal 12.424/2011); e
Política Nacional de Apoio à Reabilitação de Centros Urbanos.
NOVO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO (Lei Federal 11.124/2005):
Subsistema de Habitação de Interesse Social;
O Subsistema de Habitação de Mercado;
Projeções para a solução do déficit habitacional até 2023.
PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL E CIDADANIA NO
TRÂNSITO (Lei Federal 12.587/2012):
Lei de Diretrizes para os transportes urbanos;
Reforma regulatória no transporte público urbano;
Programa de desenvolvimento e modernização institucional;
Financiamento da Infraestrutura para a mobilidade;
Redes integradas nas regiões metropolitanas;
Grupo de Trabalho para barateamento de tarifas de transporte público;
Cidadania no trânsito.
435
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
O SANEAMENTO AMBIENTAL (Lei Federal 11.445/2007):
Manejo de águas pluviais urbanas;
Manejo de resíduos sólidos.
CAPACITAR E INFORMAR AS CIDADES:
Programa
Nacional
de
Capacitação
das
Cidades
–
Portaria
MINC
118/2007;
Sistema Nacional de Informações das Cidades.
A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, calcada na Constituição
Federal arts. 182 e 183, se consolida na Lei Federal 10.257/01,
chamado de Estatuto da Cidade.
Trata-se de uma lei construída com esforço coletivo e legitimidade social,
que estabelece as diretrizes gerais da política urbana objetivando
principalmente o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a
garantia ao direito a cidades sustentáveis. Graças a um dos seus
princípios básicos: a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes
do processo de urbanização, o poder público passa a ter a prerrogativa de,
no interesse coletivo, recuperar parcela da valorização imobiliária,
decorrente dos investimentos em infraestrutura física e social, pagos pelos
impostos de todos.
Por meio desta política, valoriza-se o processo de planejamento para a
ação pública, com participação permanente da sociedade, devendo ser
integrado e integrador, tendo como referência básica o Plano Diretor.
Encontra-se em andamento no Congresso o Projeto de Lei 03460/2004
que institui diretrizes para a Política Nacional de Planejamento Regional
436
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Urbano, cria o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais
Urbanas, que será elaborada e executada em consonância com a Lei
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e as diretrizes, os instrumentos, as
normas e as prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com texto do PL, a Política Nacional de Planejamento Regional
Urbano caracteriza-se por um conjunto de objetivos e diretrizes, por meio
do qual a União, em articulação com os Estados, Distrito Federal e
Municípios integrantes de unidades regionais urbanas, estabelecerá
critérios para a organização regionalizada do território nacional, de modo
a assegurar o equilíbrio do desenvolvimento dessas unidades e do bemestar da população (Art. 2º, PL 3460/04). Serão partícipes desta Política
os Estados e os Municípios integrantes de unidades regionais urbanas
(regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões
integradas de desenvolvimento (Rides).
8.5.3.2. Politica ambiental
Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, a Lei Federal
6.938/81, que constituiu no diploma legal o SISNAMA – Sistema
Nacional do Meio Ambiente e instituiu o Cadastro de Defesa Ambiental
(art. 1°).
O objetivo da política nacional é a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições
ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional
e a proteção da dignidade da vida humana (art.2º).
Elenca o artigo 2º, os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente,
como segue:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
437
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso
coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas
para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para
participação ativa na defesa do meio ambiente.
O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal
6.938/81 e regulamentado pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990,
é formado por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como fundações instituídas
pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental.
A estrutura do SISNAMA definida no artigo 6º da Lei 6.938/81 é a
seguinte:
 Órgão Superior: O Conselho de Governo
 Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA
 Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
 Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
 Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis
pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização
de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
438
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
 Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo
controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas
jurisdições;
Diversos regulamentos permeiam a política ambiental, dentre eles,
despontam o Código Florestal atualizado, pela Lei Federal 12.651/12,
de 25 de maio de 2012, com as inserções advindas pela Lei Federal
12.727/2012, de 17 de outubro de 2012. As principais mudanças
envolvem
regulamentações
quanto
à
APP
–
Área
de
Preservação
Permanente; cursos d’água; cursos d’água em áreas urbanas; lagos e
lagoas naturais; reservatórios artificiais; nascentes; encostas; restingas;
manguezais; chapadas; topo de morros; altitude superior a 1.800m;
veredas; recomposição; reserva legal.20
Interessante enfatizar a Seção III, do Capítulo IV, que trata do Regime de
Proteção das Áreas Verdes Urbanas, novidade introduzida pela supracitada
lei:
Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento
de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de
remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei n o
10.257, de 10 de julho de 2001;
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas
expansões urbanas
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos
loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de
infraestrutura; e
IV
-
aplicação
em
áreas
verdes
de
recursos
oriundos
da
compensação ambiental.
20
Disponível em http://alfonsin.com.br/wp-content/uploads/2012/10/Comparativo-Lei12651-modificada-pela-Lei-12727.pdf. Acesso em 02 dez 2013.
439
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Ainda, na Lei Federal 12.651/2012, foi ampliada a definição de área de
interesse social (art. 3º, Inciso IX), o que deverá ser levado em conta nas
políticas municipais para o desenvolvimento urbano e a ocupação do solo
urbano:
IX - interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da
vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do
fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de
plantios com espécies nativas;
b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena
propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades
tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal
existente e não prejudique a função ambiental da área;
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes,
lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas
urbanas
e
rurais
consolidadas,
observadas
as
condições
estabelecidas nesta Lei;
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados
predominantemente por população de baixa renda em áreas
urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na
Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;
e) implantação de instalações necessárias à captação e condução
de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos
hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e
cascalho, outorgadas pela autoridade competente;
g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e
motivadas
em
procedimento
administrativo
próprio,
quando
inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta,
definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal.
Os principais pontos de mudança da lei Federal 6.766/79, que podem
influenciar a Lei Municipal são:
440
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
1. Aprovação do Projeto: art. 12, §§ 2º e 3º - acrescidos pela LF
12.608/2012:
Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser
aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando
for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que
aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no
artigo seguinte.
[...]
§ 2º Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios
com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto,
inundações
bruscas
ou
processos
geológicos
ou
hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o
caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da
carta geotécnica de aptidão à urbanização.
§ 3º É vedada a aprovação de projeto de loteamento e
desmembramento
em
áreas
de
risco
definidas
como
não
edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
2. Art. 22, acrescido do parágrafo único pela LF 12.424/2011:
Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a
integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres
e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos
urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado
e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da
apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador
ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento
se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso
público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.
Destaca-se ainda a Lei Complementar nº 140/2011, de 08 de
dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção das paisagens naturais notáveis, à
441
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas
formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no
6.938, de 31 de agosto de 1981.
8.5.3.3. Politica Nacional de Recursos Hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal
9.433/97, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos – SINGREH e regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição
Federal. Esse inciso determina, como competência da União, a instituição
do SINGREH e a definição dos critérios de outorga de direito de uso de
recursos hídricos.
Abaixo da Constituição Federal, esta lei é a mais importante norma legal
relativa à proteção dos recursos hídricos.
A primeira referência histórica de legislação de recursos hídricos no Brasil
é o Código das Águas de 1934, que disciplinou, em linhas gerais, o
aproveitamento das águas e, de modo especial, o aproveitamento e
exploração da energia hidráulica.
Em meados dos anos 70, foi lançada a Portaria do Ministério do Interior
GM 13 de 1976, a qual teve como foco principal o monitoramento da
qualidade da água bruta, estabeleceu a classificação dos corpos d´água
superficiais, com os respectivos padrões de qualidade e de emissão de
efluentes associados a classes de uso preponderante. Em 1986, esta
Portaria é substituída pela resolução CONAMA nº 20/1986, que estabelece
nova classificação das águas doces, salobras e salinas para todo o
território nacional.
442
Plano Diretor Municipal
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
A
Política
Nacional
de
Recursos
Hídricos
baseia-se
nos
seguintes
fundamentos (artigo 1º da Lei nº 9.433/1997 - BRASIL, 1997):
I.A água é um bem de domínio público;
II.A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III.Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é
o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV.A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso
múltiplo das águas;
V.A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI.A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar
com
a
participação do Poder
Público, dos usuários e das
comunidades.
A determinação das águas como sendo de domínio apenas público gerou a
necessidade da utilização de uma forma de autorização do Estado para
uso desses recursos hídricos por terceiros. Essa forma de autorização é
apresentada na Lei Federal nº 9.433/1997 (BRASIL, 1997) por meio do
instrumento de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Este
instrumento tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e
qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água.
Além da outorga de direito de uso de recursos hídricos, a legislação citada
instituiu outros quatro instrumentos que têm relacionamento direto com a
outorga, a saber: Plano de Recursos Hídricos, a serem elaborados por
bacias hidrográficas; enquadramento dos corpos de água em classes,
segundo os usos preponderantes da água; cobrança pelo uso das águas,
visando o incentivo à racionalização do seu uso, seu reconhecimento como
bem econômico e indicação ao usuário do seu real valor, bem como a
obtenção de recursos financeiros para o financiamento de programas; e
443
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
por último, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, que é um
sistema
de
coleta,
tratamento,
armazenamento
e
recuperação
de
informações sobre as águas e os fatores intervenientes em sua gestão.
O enquadramento dos corpos de água visa assegurar às águas qualidade
compatível com os usos mais exigentes a que forem destinados, bem
como diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante
ações preventivas permanentes. Este instrumento da Política Nacional dos
Recursos Hídricos congrega duas importantes regulamentações, a saber:
Resolução CONAMA nº 357/05 e suas alterações - regulamenta a
classificação e enquadramento de corpos de água, padrão de lançamento
de efluente, e também classifica as águas doces, salobras e salinas do
território nacional, segundo a qualidade requerida para os seus usos
preponderantes, em treze classes de qualidade.
Portaria nº 2914/2011, Ministério da Saúde - estabelece os procedimentos
e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água
para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras
providências.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), por meio da Resolução
nº 91, de 05 de novembro de 2008, estabeleceu procedimentos gerais
para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos,
determinando como referências básicas a bacia hidrográfica como unidade
de gestão e seus usos preponderantes mais restritivos. Nessa resolução
ainda discorre sobre os métodos a serem tomados para a efetivação da
proposta de enquadramento.
444
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
8.5.3.4. Política
Nacional
de
Saneamento
Básico
e
Política
Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Saneamento Básico e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos devem estar articuladas nos municípios.
Saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações
de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
Este conceito foi definido a partir da Lei Federal 11.445/2007
(regulamentado pelo Decreto 7.216/10) que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico e para a política federal de
saneamento básico. De acordo com a legislação, referidas atividades
deverão ser desempenhadas por atores diferentes: o planejamento deverá
ficar a cargo do município, enquanto que a prestação dos serviços caberá
a um ente público municipal ou a uma concessionária pública ou privada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS instituída pela Lei Federal
12.305/2010, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 7404/2010, de 23 de Dezembro de 2010, dispõe sobre seus
princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder
público e aos instrumentos econômicos aplicáveis (BRASIL, 2010a).
A lei prevê:
 O compartilhamento das responsabilidades entre o Poder Público e o
Privado (Logística Reversa);
 Planejamento das ações para melhoria do sistema de resíduos
sólidos;
445
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
 Implantação
da
infraestrutura
adequada
(de
coleta
seletiva,
disposição final, entre outros);
 Educação ambiental;
 Cobrança pela prestação dos serviços públicos.
8.5.3.5. Política habitacional
Em brevíssimo relato, pode-se dizer que a política habitacional no Brasil
tem o seu marco histórico com a criação do BNH, a partir de 1964 até
1986. Os recursos que sustentaram esse sistema de habitação foram
criados em 1967 – o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
alimentado
pela
poupança
compulsória
de
todos
os
assalariados
brasileiros, formando o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
(SBPE).
Com a extinção do BNH em função da conjuntura política do país, e por
conveniência política do governo perdeu-se uma estrutura de caráter
nacional,
com
enorme
experiência
na
área,
havendo
assim
um
esvaziamento da política nacional de habitação, até a criação do Ministério
das Cidades em 2003.
Houve um longo período de transição do modelo e estratégia habitacional,
com uma progressiva transferência de atribuições para os Estados e
Municípios culminando com a Constituição de 1988 que tornou a habitação
uma atribuição concorrente dos três níveis de governo (art.23, IX,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL), e reconhecendo a moradia como direito social,
a partir da Emenda Constitucional nº 26/2000 (BONDUKI, 2013).
Em 1996, a Secretaria de Política Urbana passou a ser a gestora do setor
habitacional.
446
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Novas modalidades de financiamento no setor foram inseridas no
programa do governo, tais como as cartas de crédito, Programa de
Arrendamento Residencial – PAR – programa destinado à produção de
unidades novas para arrendamento que utiliza um mix de recursos
formado pelo FGTS e recursos de origem fiscal; Pró-Moradia.
Em suma, a política habitacional ganha novos contornos a partir do ano de
2000, tendo na Constituição Federal, ainda que de forma indireta ou
implícita, a proteção da moradia, sendo fortalecida pelo Estatuto da
Cidade que prevê inúmeros instrumentos para o efetivo cumprimento da
função social da propriedade, seguindo-se com a Lei 11.124/05 que
instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
A política habitacional vigente visa, além disso, à proteção do inquilino,
firmando-se a proteção da moradia desvinculada da idéia de propriedade.
Ainda, avançou-se na proteção à posse.
Tabela 70 – Resumo da Legislação Federal pertinente
DISPOSITIVOS LEGAIS
Constituição Federal
Decreto Lei nº7. 841 de 08
de agosto de 1945
Lei Federal 4.504/1964 e
alterações
Portaria GM nº13/1976
Lei Federal 6.766/1979 e
alterações
Lei Federal 6.938/1981
Resolução CONAMA nº
20/1986
Lei Federal 8.009/90, de 29
de março de 1990.
Lei Federal 8.245/91, de 18
de outubro de 1991.
Lei Federal 9.433/1997
SÚMULA
1988
Código de Águas Minerais
Dispõe sobre o Estatuto da Terra.
Classificação dos corpos d´água superficiais, com os
respectivos padrões de qualidade e de emissão de
efluentes associados a classes de uso preponderante.
Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, alterada
pela Lei Federal nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999, Lei
nº. 10.932, 03 de Agosto de 2004 e Lei n º 11.445, de 5
de Janeiro de 2007.
Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente
Estabelece a classificação das águas, doces, salobras e
salinas do Território Nacional.
Instituiu o bem de família legal, tornando impenhorável
o imóvel residencial próprio de uma família.
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os
procedimentos a elas pertinentes.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e
SNGRH
447
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
Lei Federal 9.605/ 1998
Decreto nº 2.612/1998
Lei Federal 9.795/1999
Lei Federal 9.984/2000
Lei Federal 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001.
Lei Federal 10.257/2001
Medida Provisória 2.220/01
Resolução CONAMA nº 274/
2001
Resolução ANA nº 06/2001
Resolução CONAMA
335/2003
Decreto nº 4.792/ 2003
Decreto nº 4.613/ 2003
Lei Federal 10859, de 14 de
abril de 2004.
SÚMULA
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Revogado pelo Decreto 4.613/2003.
Dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental.
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas ANA, entidade federal de implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, e dá outras providências.
Cria o Programa de Arrendamento Residencial - PAR,
institui o arrendamento residencial com opção de
compra.
Regulamenta os artigos 182 e 183 da C F – Estatuto da
Cidade.
Destaca-se entre suas diretrizes a garantia do direito a
cidades sustentáveis; (...) preservação, proteção e
recuperação do meio ambiente; dentre outras
enumeradas no artigo 2º da presente Lei.
Dispõe sobre a concessão de uso especial de imóvel
público para moradia.
Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas
Brasileiras.
Institui o Programa Nacional de Despoluição de Bacias
Hidrográficas – PRODES.
de 3 de abril de 2003, alterada pela Resolução CONAMA
no 368/06 (alterados os arts. 3o e 5o, revogado o inciso
III, do § 3o, do art. 3o) e alterada pela Resolução nº
402/08 (alterados os arts 11 e 12)- Dispõe sobre o
licenciamento ambiental de cemitérios.
Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do
Conselho de Governo.
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
e dá outras providências.
Altera a lei 10.188/01, que instituiu o PAR..
Projeto de Lei 3460/2004
Institui diretrizes para a Política Nacional de
Planejamento Regional Urbano, cria o Sistema Nacional
de Planejamento e Informações Regionais Urbanas e dá
outras providências.
Resolução CONAMA nº
357/2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem
como estabelece as condições e padrões de lançamento
de efluentes, e dá outras providências.
Lei Federal 11.445/2007
Lei Federal 11.474, de 15 de
maio 2007.
Lei Federal 11.481, de 31 de
maio de 2007.
448
Estabelece diretrizes nacionais para a Política Nacional
de Saneamento Básico.
Altera lei 10.188 que cria o PAR.
Dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.636, de 15
de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993,
11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
Portaria MinC Nº 118/ 2007
Resolução CONAMA
nº397/2008
Decreto nº 6.514/ 2008
Resolução CNRH nº 91/2008
Lei Federal 11.977, de 07 de
julho de 2009.
Decreto nº 7.257/ 2010
Lei Federal 12.424, de 16 de
junho 2011.
Lei Complementar Federal nº
140/2011
SÚMULA
janeiro de 2002 - Código Civil, 9.514, de 20 de
novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de
1973, e dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro
de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1.876, de 15
de julho de 1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987;
prevê medidas voltadas à regularização fundiária de
interesse social em imóveis da União; e dá outras
providências.
Institui o
Cidades.
Programa
Nacional
de
Capacitação
das
Altera o inciso II do § 4º e a Tabela X do § 5º ambos do
art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA N° 357, de 2005, que dispõe sobre
a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento, bem como
estabelece as condições e padrões de lançamento de
efluentes.
Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. Dispõe sobre
as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente;
estabelece o processo administrativo federal para
apuração destas infrações.
Dispõe
sobre
procedimentos
gerais
para
o
enquadramento dos corpos de água superficiais e
subterrâneos.
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos
localizados em áreas urbanas.
Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho
de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de
Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de
situação de emergência e estado de calamidade pública,
sobre as transferências de recursos para ações de
socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de
serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas
por desastre, e dá outras providências.
Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que
dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos
localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12
de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de
1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16
de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga
dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de
agosto de 2001; e dá outras providências.
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do
caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito
Federal
e
os
Municípios
nas
ações
administrativas decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção das paisagens naturais
notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à
poluição em qualquer de suas formas e à preservação
449
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
DISPOSITIVOS LEGAIS
SÚMULA
das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n o
6.938, de 31 de agosto de 1981.
Resolução CONAMA
nº430/2011
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de
efluentes, complementa e altera a Resolução N°357, de
17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente -CONAMA.
Portaria MS nº 2914/2011
Dispõe sobre os procedimentos de controle e de
vigilância da qualidade da água para consumo humano e
seu padrão de potabilidade.
Lei Federal 12.587/2012
Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade
Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326,
de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943,
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das
Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de
14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
Lei Federal 12.608/2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC; lei federal 12.608/12.
Lei Federal 12.651/2012
Novo Código Florestal dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa, estabelece normas gerais sobre a
proteção
da
vegetação,
áreas
de
Preservação
Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração
florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o
controle da origem dos produtos florestais e o controle e
prevenção
dos
incêndios
florestais,
e
prevê
instrumentos econômicos e financeiros para o alcance
de seus objetivos.
Altera Leis Nºs 6.938/81; 9.393/96 e 11.428/06;
Revoga: Leis 4.771/65; 7.754/89; MP 2.166-67/2001.
Com alterações introduzidas pela Lei 12.727/2012.
Lei Federal 12.815/2013
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União
de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários;
IN 29/2013
450
Estabelece calendário para contratação de operações de
crédito do PAC 2 Mobilidade Médias Cidades, no âmbito
do Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS. Publicada no DOU de 11/10/2013,
Seção 1, página 77.
Fonte: BRASIL, 2013.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
9. AVALIAÇÃO SISTÊMICA
A análise sistêmica dos fatores apresentados tem por objetivo agregar e
relacionar questões fundamentais inerentes ao PDM (tendo em vista o
contexto geral), bem como priorizar os fatos que são relevantes para
posterior definição de eixos de desenvolvimento, diretrizes, proposições e
ações específicas.
A metodologia adotada para atender a estes aspectos é denominada de
Condicionantes,
Deficiências
e
Potencialidades
(CDPs).
Sua
utilização tem como objetivo uma abordagem sintética, priorizada,
compreensível e de fácil visualização.
Compõe essa metodologia, como o próprio nome explicita, as seguintes
categorias:
 Condicionantes – situações ou elementos que, a princípio, não podem
ou não devem ser alterados e/ou estão fora de alcance da esfera
municipal de ação;
 Deficiências
–
situações
ou
elementos
que
entravam
o
desenvolvimento municipal ou problemas locais que afetam a
qualidade de vida;
 Potencialidades – situações ou elementos potenciais para impulsionar
o desenvolvimento local e ampliar a qualidade de vida.
As questões avaliadas seguiram a categorização adotada para elaboração
deste diagnóstico, nos sete aspectos principais (contextualização regional,
aspectos físico-ambientais, territoriais, de infraestrutura e serviços, sócioculturais, econômicos e institucionais). Esta estruturação, no entanto, não
significa uma leitura estanque dos elementos citados, uma vez que as
interações existentes entre estes moldam as dinâmicas e os interesses
presentes no município de Itapoá. Assim, elaborou-se o seguinte quadro:
451
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Aspectos Físico-Ambientais
Contextualização Regional
Temas
452
Condicionantes
Localização
 Município litorâneo
Acessos
 BR 101
 SC 417
 SC 416
Planejamento Regional




Vocação Regional
 Baía da Babitonga
Deficiências
 Próximo de municípios pólos como
Joinville e São Francisco do Sul.
 Fluxo intenso e congestionamentos,
principalmente, em períodos de temporada e
feriados.
RM Norte-Nordeste Catarinense
Mesorregião Norte Catarinense
AMUNESC
SDR de Joinville
Clima e Ar
 Entrada de sistemas frontais provenientes
de sul (Frente fria);
 Clima Cfa do tipo Mesotérmico úmido e
verão quente.
Solo
 Solos de origem deposicional porosos e de
rápida absorção de águas pluviais;
 Maior proporção do território encontra-se
em baixa declividade.
Potencialidades
 Ligação regional;
 Implantação para acesso direto ao
porto.
 Integrante de todas as organizações de
planejamento.
 Potencial para desenvolvimento de
atividade portuária e retroportuária.
 Erosão fluvial e marinha.
 Ausência de controle das licenças emitidas na
área do município pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) por parte da Prefeitura
de Itapoá.
 Solicitação de medidas mitigadoras em
virtude de atividade mineração pela
Prefeitura.
Feições Litorâneas
 Existência de manguezais, áreas de
restinga, praias e estuários.
 Erosão marinha;
 Falta de preservação de manguezais e
estuários;
 Centros de educação ambiental sobre a
proteção de manguezais.
Hidrografia
 Grandes bacias hidrográficas (Bacia do SaíMirim);
 Recursos hídricos superficiais (Saí-Guaçu e
Saí-Mirim).
 Erosão fluvial;
 Ausência de APP preservadas;
 Alteração de curso d’agua na área urbana (rio
Mendanha).
Recursos Minerais
 Potencial hídrico superficial.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
 Fragmentação florestal por pastagens,
agricultura e silvicultura;
 Ausência de fiscalização ambiental.
 65% do município é coberto por
vegetação com características naturais ou
em processo de recuperação do estado
natural.
 Área significativa de remanescente de
vegetação do tipo manguezal na foz do rio
Saí-Mirim.
 População flutuante de cerca de 200.000
habitantes, no período de temporada,
sobrecarregando os serviços urbanos.
 A população projetada com crescimento
expressivo e contínuo;
 População flutuante de cerca de 200.000
habitantes, no período de temporada,
gerando maiores possibilidades econômicas
para a população local.
 Ausência de normatizações para as
localidades rurais.
 Instituição de macrozonas municipais,
estabelecendo normas e diretrizes;
 Delimitação de zonas, nas quais incidem
critérios de ocupação e utilização do solo
urbano;
 Definição de linha delimitadora das
alturas das edificações na área urbana.
 Existência de parcelamentos aprovados e não
implantados, além de aprovados e parcialmente
implantados;
 Existência de sobreposição de loteamentos
aprovados;
 Existência de loteamentos irregulares;
 Existência de ocupação irregular (São José II
e Gleba II);
 Aumento do valor da terra – especulação
imobiliária.
 Loteamentos e ocupações irregulares em
processo de regularização fundiária;
 Demarcação de ZEIS no zoneamento
urbano (área dos assentamentos precários);
 Valorização do preço da terra em virtude
da implantação do Porto de Itapoá.
Áreas Verdes
 Utilização de espécies não apropriadas para
arborização urbana;
 Ausência de plano de arborização;
 Carência de estrutura e fiscalização no PNM
Carijós.
 APP do rio Saí-Mirim bem preservada;
 UC’s do município com Plano de Manejo
já elaborado;
 Área com vegetação de interesse para
conservação (Manguezal).
Habitação
 Inexistência de Cadastro Municipal
Habitacional;
 Quantidade expressiva de domicílios
particulares permanentes de uso ocasional;
 Déficit habitacional de 439 moradias (99%
localizadas na área urbana);
 Carência de áreas públicas para promover a
realocação de famílias que se encontram em áreas
de risco.
 Participação no Programa MCMV –
Entidades;
 Prefeitura Municipal já realizou
convênios para promoção de habitação na
área rural com a COHAB/SC;
Vegetação
 Cobertura vegetal de formação pioneira e
floresta ombrófila densa, sendo esta mais
restrita.
Aspectos Territoriais
Demografia
Instrumentos de
Planejamento Municipal
Uso e Ocupação do Solo
Urbano
 Lei Municipal 021/2008 - Zoneamento
Ecológico Econômico Municipal
 Lei Municipal 204/2008 – Zoneamento da
Ocupação e Uso do Solo Urbano
 Características físicas do território
453
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Aspectos Territoriais
Patrimônio Histórico,
Cultural, Paisagístico,
Arqueológico e Artístico
Uso e Ocupação do Solo
Rural
Potencial Turístico
Aspectos de Infraestrutura e Serviços
Sistema Viário Municipal
454
 LM 126/2002 - regulamentou a proteção e
preservação do patrimônio histórico, artístico,
arqueológico, arquitetônico, ambiente natural e
documental;
 Lei Estadual nº 5.846/1980 e Decreto
Estadual nº 14.250/1981 – patrimônio cultural
do Estado e bens tombados
 Características físicas do território.
 Município litorâneo;
 Baía da Babitonga.
 Rodovia Estadual (SC 416);
 Estradas municipais de acesso às
localidades.
 Município localizado na Baía da
Babitonga - patrimônio paisagístico;
 Presença de sambaquis – patrimônio
arqueológico;
 Árvore denominada Jaqueira (Artocarpus
heterophyllus) – tombamento municipal
 Carência de programas de apoio às
localidades rurais.
 Potencial para a rizicultura e cultivo de
banana;
 Atividade agropecuária de subsistência;
 Potencial para turismo rural.
 Carência de infraestrutura e serviços de apoio
aos turistas.
 Atrativos naturais como principal fator
turístico.
 Práticas de ecoturismo através da
Reserva Ecológica Volta Velha;
 Atrativos artificiais (Porto de Itapoá);
 Realização de eventos nos períodos de
temporada através da Prefeitura Municipal
 Carência de infraestutura nas estradas
municipais;
 Insuficiência na sinalização de trânsito;
 Rodovia estadual em condições de
trafegabilidade;
 Pavimentação em algumas estradas
municipais.
Sistema Viário Urbano
 Descontinuidade da malha viária;
 Intenso fluxo de veículos nas principais vias
durante o período de alta temporada;
 Falta de acessibilidade urbana para
portadores de necessidades especiais ou com
mobilidade reduzida;
 Poucas vias com passeios implantados e
carência de padronização;
 Vias implantadas em desacordo com a
legislação municipal;
 Carência de sinalização viária;
 Carência de fiscalização nas áreas de
estacionamentos.
Sistema de Transportes
 Insuficiência na frequência de linhas de
transporte municipais;
 Necessidade de melhorias na estrutura física
da rodoviária.
 Existência de plano de sinalização;
 Existência de ciclofaixas em algumas
vias;
 Principais vias com pavimentação
asfáltica.

Aspectos de Infraestrutura e Serviços
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Saneamento
 Inexistência de sistema de rede coletora e
tratamento de esgoto na área urbana;
 Carência de manutenção das fossas sépticas
na área urbana e rural;
 Vulnerabilidade no abastecimento de água
para consumo humano (somente captação
superficial);
 Necessidade de melhorias no atual sistema
das ETA;
 Insuficiência no atendimento da demanda de
abastecimento de água na alta temporada;
 Carência no sistema de drenagem pluvial
(bocas de lobo, galerias pluviais);
 Insuficiência da fiscalização de ligações
clandestinas de esgoto na rede pluvial existente;
 Carência de educação ambiental com relação
à separação de resíduos recicláveis;
 Carência na estrutura de Unidade Recicladora.
 Alteração da qualidade da água prejudicando
a balneabilidade e o consumo humano.
Energia Elétrica
 Inexistência de rede de energia elétrica em
loteamentos irregulares.
 Ampliação e modernização na rede de
energia elétrica recentemente.
Iluminação Pública
 Deficiência na área de abrangência do sistema
de iluminação pública e respectiva manutenção
periódica.
 Mobiliário urbano de iluminação
diferenciado na orla.
Comunicação
 Qualidade do serviço de telefonia móvel
deficitária;
 Porta de acesso de internet ADSL insuficiente
para atender a demanda;
 Carência na manutenção dos telefones
públicos.
 Existência de meios de comunicação
local, regional e nacional (jornal, revista,
sitio eletrônico).
 Ausência de procedimentos de alta
complexidade no município;
 Insuficiência na abrangência das Unidades
Básicas de Saúde em relação à área municipal
ocupada.
 Atuação de cinco Equipes de Saúde da
Família;
 Área com maior densidade populacional
(Itapema do Norte) é atendida por um
número maior de equipamentos de saúde.
 Carência por centros de ensino
profissionalizante e superior;
 Carência por centros de ensino médio.
 Insuficiência na abrangência do sistema de
ensino infantil, fundamental e médio em relação à
área municipal ocupada;
 Atuação de cinco Equipes de Saúde da
Família;
 Área com maior densidade populacional
(Itapema do Norte) é atendida por um
número maior de equipamentos de
educação.
Aspectos Sócio-Culturais
Saúde
Educação
 Planejamento de Saúde Regional:
Macrorregião Nordeste de Saúde;
Região de Saúde de Joinville.
 Previsão de implantação de ETE e rede
de esgoto na área urbana;
 Previsão de construção de nova ETA,
ampliação da rede e manutenção do sistema
de abastecimento de água;
 Elaboração recente dos planos de
saneamento;
 Implantação de galerias de águas
pluviais para a contenção de cheias.
455
Aspectos Sócio-Culturais
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Assistência Social
Aspectos Institucionais
Aspectos
Econômicos
Cultura, Lazer e Esporte
456
Dinâmica Econômica
Estrutura Administrativa
 Município litorâneo;
 Baía da Babitonga.
 Carência por um Plano Municipal de
Assistência Social.
 Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS);
 Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculo (SCFV) para Idosos;
 Conselho Tutelar;
 Instituição do Decreto Municipal nº
1981/2013, que nomeia a comissão para
elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social.
 Concentração de estruturas esportivas e de
lazer nos bairros Itapema do Norte e Itapoá;
 Maior destaque para eventos relacionados à
alta temporada, destinados à população flutuante.
 Apoio da prefeitura para eventos
esportivos e culturais como a Gincana de
Pesca Embarcada e o Festival Escolar de
Dança;
 Implantação da Casa da Cultura;
 Ginásio de esportes de Itapoá;
 Estádio Municipal.
 Carência de incentivos e apoio para a pesca
artesanal.
 Atividade turística;
 Atividade portuária;
 Localização regional;
 Características seguras e facilitadas para
atração de navios de grande porte.
 Não foi identificada área responsável pela
segurança pública municipal;
 Reuniões técnicas internas semanais, sem o
registro dos assuntos, pendências e
responsabilidades;
 quadro de servidores públicos não está
completo, de acordo com a oferta de vagas;
 Carência na efetivação do Programa de
Capacitação para os servidores;
 Falta avaliação de desempenho dos servidores
municipais.
 Atuação em rede (online) em toda sua
estrutura administrativa;
 Utilização de software de Gestão Pública,
para área de Finanças e Orçamento
Público,Recursos Humanos e portal
cidadão;
 Site oficial desde 2001;
 Exceto os cargos comissionados,os
demais cargos podem ser assumidos pelos
servidores efetivos do quadro de pessoal;
 Existência de órgão que trata do controle
interno municipal;
 Existência de área que trata do
Planejamento municipal;
 Quadro de servidores públicos é
especializado, tendo em vista que a grande
maioria tem formação superior;
 Existência da Lei nº 76/2001 – Disciplina
o Regime Jurídico Único dos Servidores;
 Existência da Lei nº 75/2001 – Estatuto
e Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério;
 Existência da Lei nº 155/2003 –
Estruturação do Plano de Cargos e
Carreiras.
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
Aspectos Institucionais
Finanças Públicas e
Orçamento Público
Gestão democrática e
Organizações Sociais
 Lei Federal nº101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal
 Lei Federal nº 116/2003 – Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza.
 Alta dependência dos recursos de
transferências constitucionais;
 Arrecadação de receita própria de
competência da prefeitura é insuficiente para fazer
frente às demandas municipais;
 Elevação nas despesas municipais nos últimos
exercícios anuais (2012 e 2013);
 Fixação de despesa em funções que em anos
anteriores não houve realização de despesa.
Exemplo: Trabalho;
 Alíquota ISS varia de 2% a 10%. A lei federal
nº 116/2003, determina limite máximo até 5%.
 Ao longo da década, é constante a
elevação na arrecadação de receitas,
principalmente do ISSQN;
 Indicadores fiscais estão dentro dos
limites máximos permitidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000;
 Existência de condição favorável para a
capacidade de endividamento, que favorece
futuros investimentos no município.
 Reuniões comunitárias ocorrem por
determinação legal, os assuntos são tratados de
modo aleatório, e não se tem registros desses
encontros;
 Pequeno número de Conselhos Municipais
existentes;
 Não identificado o Conselho Municipal de
Saúde.
 Não identificado um Fórum de
Desenvolvimento Local.
 Existência de diversificada organização
comunitária;
 Lei nº 126/2002. Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Itapoá e dispõe sobre
a Proteção e Preservação do Patrimônio
Histórico, Artístico, Arqueológico,
Arquitetônico, Ambiente Natural e
Documental;
 Lei nº 74/2006. CONCIDADE - Conselho
Municipal de Itapoá;
 Lei nº 162/2007. COMDEMA – Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
 Lei nº 449/2013. Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural;
 Lei nº 450/2013. Conselho Municipal de
Pesca e Aquicultura
457
Aspectos Institucionais
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
458
Estrutura Normativa e
Legal
Legislação Municipal
 Lei Orgânica:
 Vocação Portuária LM 139/96
(regulamentado pelo Decreto 2006/2013)
 Vocação Industrial – LM 115/98
 Gerenciamento Costeiro – LM 017/2007;
 ZEEM – LCM 021/2008
 ZUOS – LM 204/2008
 PMSB – 294/2010
 Parque Natural Municipal dos Carijós - LM
330/2011
Legislação Estadual
 Constituição do Estado SC
 LC 104/94 – regionalização
 Lei Estadual 13.553/2005 - PEGC
 LC 381/07 – gestão descentralizada
 Res. CONSEMA 02/2006 – municipalização
do L.A.
 Lei Estadual 6.063/82 – Parcelamento do
Solo Urbano.
 IN FATMA 39/09 – desmembramento em
área litorânea.
Legislação Federal
 Constituição Federal
 Lei Federal 6.766/79 e alterações –
Parcelamento do Solo
 Lei Federal 6.938/81 – PNMA
 Lei Federal 7.661/88, regul. DF 5.300/04 PNGC
 Lei Federal 9.433/97 – PNRH
 Lei Federal – 10.257/01 – Estatuto da
Cidade.
 Lei Federal 11.445/2007 – P.N.
Saneamento Básico.
 Lei Federal 11.977/09 e alts. – PMCMV e
Regularização Fundiária.
 LC 140/2011 – cooperação entre União,
Estado e Municípios no L. A.
 Lei Federal 12.587/12 – P. N. Mobilidade
Urbana.
 Lei Federal 12.651/12 (alt. LF 12.727/12) –
Código Florestal.
Legislação Municipal
 Código Tributário LC 071/94:
Art. 2º - mantém o imposto sobre vendas a
varejo de combustíveis;
IPTU progressivo previsto (art. 19 e 20) - não
se adéqua às orientações do Estatuto da
Cidade;
Art. 116 – redação confusa – taxas/
contribuição de melhoria/ IVVCLG;
Não identificação no CTM e nem remissão a
outro dispositivo, sobre taxas de localização
de estabelecimentos industriais (art. 118);
Art. 118, inciso V, cita “taxa de execução de
arruamentos e loteamentos em terrenos
particulares”. Já na Seção V, onde se explicita
essa taxa, o titulo consta: “Taxa de
Licenciamento desmembramento e
remembramento” (art. 138);
Art. 138 – termo de reloteamento não
previsto na lei de parcelamento municipal.
 LCM 03/2003:
Art. 22 - vias de interesse específico – não
apresenta detalhamento dessas condições.
Texto dúbio.
 Plano Diretor - ausência de lei.
 Código de Posturas e leis que alteram – falta
uniformidade nas previsões de penalidades.
 LM 162/07 – COMDEMA:
Art. 2º - não fica claro se também tem
atribuições pelo Projeto da Orla.
Legislação Municipal
 Dec 2020/2013:
Atualização do valor venal para 2014.
 LCM 03/2003:
Sistema Viário – previsão de projeto de
circulação p/ alta temporada.
 LCM 017/2007:
Plano Mun. Gerenciamento Costeiro.
 LM 021/2008 – ZEEM
 Leis Urbanísticas:
Código de Obras (LM 05/03; LC 25/09 e
Dec. 2006/13);
Parcelamento (215/08);
Perímetro (02/03);
Zoneamento (204/08);
Sistema Viário (03/03);
Posturas (LCM 06/03).
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
10.REFERÊNCIAS
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Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
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Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do
Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23
da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Brasil, 1966a. Disponível em:
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termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à
proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à
poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;
e altera a Lei no6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasil, 2011a. Disponível em:
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460
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
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e
dá
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1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de
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16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.514, de 20 de
novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dos Decretos-Leis nos 9.760,
de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1.876, de 15 de julho de
1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; prevê medidas voltadas à regularização
fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências. Brasil,
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áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380,
de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de
1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória n o 2.197-43, de 24 de
agosto de 2001; e dá outras providências. Brasil, 2009. Disponível em:
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Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
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de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a
regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis
nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de
19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de
1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida
Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasil,
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Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326,
de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis
nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá
outras
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Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a
criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis
nº 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de
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25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis
nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22
de dezembro de 2006; e revoga as Leis n os4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754,
de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória n o 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o
item 22 do inciso II do art. 167 da Lei n o 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2 o do
art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012. Brasil, 2012d. Disponível em:
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dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, e dá
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480
Plano Diretor Municipal
Município de Itapoá/SC
Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR
11.ANEXO
Anexo – Mapas temáticos
481

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