edital processo licitatório nº 038/2011 – prestação de

Transcrição

edital processo licitatório nº 038/2011 – prestação de
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ELABORAÇÃO
DE SITE/PORTAL WEB PARA DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS PRIORITÁRIOS E A
MELHORIA DOS PROCESSOS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL,
REFERENTES À EXECUÇÃO DO PROJETO COMERCIALIZAÇÃO NA AGRICULTURA
FAMILIAR- TF 058071
Modalidade: SHOPPING
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, através de sua
Comissão de Licitação torna público que realizará o certame licitatório acima mencionado, cujo
objeto e demais indicações constam a seguir, de forma consubstanciada nas cláusulas deste
Convite que contém, ainda, os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88.
ANEXO III – Proposta Comercial
ANEXO IV – Minuta do Contrato
I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente certame a prestação de serviço na elaboração de site/portal
web para divulgação dos produtos prioritários e a melhoria dos processos de comercialização
da produção rural, referentes à execução do Projeto Comercialização na Agricultura FamiliarTF 058071, conforme especificado no anexo I.
II – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 – Recebimento da documentação e das propostas até às 10:00 horas do dia 09/09/2011 na
sede social da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA –
CONTAG, SMPW, Quadra 01, Conjunto 02, Lote 02, Núcleo Bandeirante – DF – CEP: 71735102 ou no E-mail: [email protected], Fone: (61) 2102-2288 ou no Fax: (61) 2102-2288 –
ramal 215, e seleção das propostas será realizada às 14:00 horas do dia 09/09/2011.
Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Licitação sediada no mesmo
endereço.
OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter
público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova
comunicação.
2.2 – Os licitantes poderão enviar suas propostas por e-mail, fax ou por correspondência, até o
dia e horário aprazados, contendo os caracteres da forma a seguir:
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.1/17
a) ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO PROJETO COMERCIALIZAÇÃO NA AGRICULTURA
FAMILIAR – TF 058071
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 038/2011
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/09/2011
HORÁRIO DA ABERTURA: 14:00 hs.
LICITANTE: (nome da empresa)
2.3 – O recebimento dos envelopes acima referidos ocorrerá no dia, local e hora fixados acima.
2.4 – Uma vez ultrapassado o horário para a entrega dos envelopes ou envio por e-mail, não
será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
2.5 – Após a entrega dos envelopes ou envio de e-mail, não caberá desistência da licitante,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
2.6 – Os envelopes serão abertos na mesma data e horário previstos no presente edital.
III – DAS PROPOSTAS
3.1. Esta Licitação será realizada na modalidade – Shopping, sendo que a proposta deverá ser
expressa em valores, por extenso, em uma via, na língua portuguesa, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou borrões que comprometam a sua compreensão parcial ou total.
3.2. O valor a ser indicado na proposta será representado pelo menor preço global oferecido
para a prestação de serviço disposição no Anexo I;
3.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da
data da abertura das propostas;
3.4. A proposta deverá considerar o tipo de produto/serviço e as características que estão
sendo solicitadas;
3.5. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela CONTAG;
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar do presente Certame o Licitante que:
a. Enquadrar-se na área específica do objeto de acordo com as exigências e condições
estabelecidas no Edital, bem como apresentar os documentos nele exigidos ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da
Comissão de Licitação, mediante a apresentação do original;
b. Não estiver reunida em consórcio;
c. Nenhum Licitante poderá participar com mais de uma proposta.
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.2/17
V - HABILITAÇÃO
5.1. Serão habilitadas na presente licitação os licitantes que apresentarem, em envelope
lacrado, sem sinal de violação, os seguintes documentos:
a. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Cadastro Pessoa
Física - CPF
b. Proposta Comercial
c. Portfólio da Empresa ou Currículo
d. Declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88
5.2. Será desclassificado o licitante que:
a. Não atender às exigências deste edital e de seus anexos;
b. Apresente preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c. Contiver qualquer item condicionante à entrega dos serviços
VI - PROPOSTAS
6.1 – a Proposta (Anexo III) deverá ser apresentada até o dia e hora mencionados neste
Edital, em uma via, necessariamente assinada, legível, sem rasuras, ressalvas ou
entrelinhas, em envelope lacrado, sem sinal de violação, devendo constar da proposta os
seguintes dados:
a) razão social completa da empresa licitante, bem como nº do CNPJ ou CPF, que será
obrigatoriamente, o mesmo das notas fiscais/faturas apresentadas por ocasião dos
pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) indicação precisa do valor a ser cobrado pela prestação do serviço, nos moldes do
Anexo III – PROPOSTA COMERCIAL. No referido valor já deverão estar incluídos eventuais
vantagens, abatimentos, tributos e demais encargos, quando for o caso, que correrão por conta
da licitante vencedora;
c) prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da
data-limite para entrega das propostas;
6.2 – Na omissão dos dados especificados na alínea “a” acima, considerar-se-ão os constantes
da documentação; e, no caso da alínea “c”, o prazo mínimo estipulado neste Edital.
6.3 – Caso o valor seja indicado por algarismo e por extenso, se houver divergência entre os
mesmos, prevalecerá o valor expresso por extenso.
VII – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de melhor técnica
e menor preço.
7.2 – Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação poderá adiar ou suspender a abertura
dos envelopes, sendo marcada nova data/hora para a continuação dos trabalhos.
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.3/17
7.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á,
obrigatoriamente, por sorteio.
7.4. A CONTAG poderá, a seu critério, valer-se de assessoramento técnico especializado, em
qualquer fase do processo licitatório.
VIII - PAGAMENTO
8.1 – O pagamento referente aos serviços, objeto da presente licitação, será efetuado na forma
estabelecida no Anexo IV – Minuta de Contrato.
8.2 – Obrigatoriamente, a licitante vencedora deverá informar na Nota Fiscal/Fatura o valor da
Prestação de Serviço aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de
desenvolvimento e manutenção de site e portal web para divulgação dos produtos prioritários
oriundos do Projeto Comercialização na Agricultura Familiar – TF058071, a fim de agilizar o
pagamento.
8.3 – A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/CPF
idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado no instrumento
contratual.
8.4 – Referentemente aos demais tributos, a licitante vencedora será tributada de acordo com a
legislação pertinente à época dos pagamentos.
IX – CONTRATO
9.1 – Faz parte integrante deste Edital a Minuta de Contrato (Anexo IV) que será assinado
entre a CONTAG e a licitante vencedora no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a
confirmação do vencedor e obtenção da não objeção do Banco Mundial.
9.1.1 – A confirmação será publicada no site da Contag, no endereço,
www.contag.org.br.
9.2 – Todos os prazos decorrentes de comunicação fluirão a partir da confirmação de
recebimento da notificação.
X - PENALIDADES
10.1 – A recusa do adjudicatório em assinar o Contrato, sujeitá-lo-á à multa equivalente a 10%
(dez por cento) sobre o valor total estimado do Contrato, que corresponde ao valor constante
no Projeto Comercialização na Agricultura Familiar – TF 058071.
10.1.1 – Será aplicada a licitante vencedora a multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia
de atraso na assinatura do Contrato, observado o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre
o valor total estimado para o Contrato.
10.1.2 – O atraso máximo admitido na assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias
corridos. Após esse prazo será presumida a recusa do adjudicatório, incidindo a penalidade
prevista no item 10.1 deste edital.
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.4/17
10.2 – Se a licitante deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações
legais, ficará, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a CONTAG,
sendo indicado para o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores.
10.3 – Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Minuta de Contrato (Anexo
IV).
10.4 – A CONTAG poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula se
admitidas as justificativas apresentadas.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Será lavrada ata circunstanciada, da Sessão Pública, contendo, sem prejuízo de outros,
o registro das licitantes, o preço das propostas escritas, a ordem de classificação, a análise da
documentação apresentada para habilitação, resultado do julgamento e registro dos recursos
interpostos.
11.2 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.3 – Fica assegurado a CONTAG, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte,
a presente licitação.
11.4 – A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5 – Todos os prazos decorrentes de comunicação via e-mail, fax, fluirão a partir da
confirmação do recebimento da notificação.
11.6 – Será considerada como confirmação de recebimento do edital a coleta do relatório
emitido provedor de internet e/ou lavratura, pelo funcionário responsável, de atestado
específico confirmando tal recebimento.
11.7 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 09 às 17h, no
endereço constante do Edital ou pelo Telefone (061) 2102-2288.
Brasília, 31 de agosto de 2011.
___________________________________________________
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
ALBERTO ERCILIO BROCH
Presidente
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.5/17
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
Considerando o Projeto Comercialização na Agricultura Familiar TF 058071 da
Confederação Nacional dos trabalhadores na agricultura - Contag, onde há investimentos com
prestação de serviço na elaboração de site/portal web para divulgação dos produtos prioritários
e a melhoria dos processos de comercialização da produção rural, referentes à execução do
Projeto Comercialização na Agricultura Familiar- TF 058071, faz-se necessária a contratação
de Empresa ou Pessoa Física (que emita nota fiscal) que opere no ramo de Tecnologia da
Informação, e que disponha de condições para pronto atendimento.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto desta contratação é a prestação de serviços, conforme definição abaixo, em
atendimento às necessidades atuais da CONTAG, para desenvolvimento de um site/portal web
para apresentação das Comunidades e seu produtos aos potenciais consumidores.
2.1 Elaboração do layout e design de páginas e portais web.
2.2 Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de
páginas e portais web.
2.3 Desenvolvimento de páginas e portais web.
2.4 Desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portais web, como
aplicativos, cadastros e formulários.
3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
3.1. As páginas web deverão ser construídas de forma que quando colocadas em
produção possam ter o seu conteúdo (imagens, notícias, menus, etc) atualizado facilmente por
usuários gestores, sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web,
diretamente pela CONTRATANTE, através de acesso remoto.
3.2. A CONTRATADA será responsável por capacitar os usuários na manutenção do
conteúdo das páginas web.
3.3. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todos os softwares e a
documentação a eles associados desenvolvidos pela CONTRATADA.
3.4. A contratada fica obrigada, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE,
a detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços.
3.5. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os
serviços executados pela CONTRATADA, durante o prazo de 06 (seis) meses, deverão ser
realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
3.6. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela contratada, num prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação realizada pelo Técnico
designado pela CONTRATANTE. O esforço para esta correção não será remunerado pela
CONTRATANTE a CONTRATADA.
3.7. A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á por alterar, reparar, corrigir,
remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste termo
naquilo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo
depois de expirado o prazo de vigência do contrato, desde que informados pelo contratante
dentro do prazo de garantia para a comunicação.
Descrição dos Serviços
Elaboração do layout e design das páginas web, conforme descrito a seguir:
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.6/17
Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação;
Planejar o layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de
uma linguagem condizente com os objetivos do site.
Desenvolvimento de páginas web
Desenvolvimento de páginas Web conforme descrito a seguir:
Criar elementos html das páginas, ícones e imagens de fundo (menus, fundos, elementos
gráficos, etc.);
Implementar o conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links identificados na
atividade de análise;
Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade;
Realizar em mais de um navegador (Firefox, Internet Explorer, Chrome e outros) para garantir
que o layout não vai apresentar diferenças e que o conteúdo será exibido satisfatoriamente.
Tecnologias
Como entrega do Projeto, será construída uma aplicação para ambiente Web em tecnologia
PHP. A camada cliente deverá ser desenvolvida para utilização via protocolo http sem
necessidade de instalação de software adicional além do browser web.
A aplicação deverá ser compatível com o ambiente abaixo definido:
Servidor de aplicações:
Servidor de Páginas HTML – Apache 2, com o ModRewrite habilitado.
Linguagem de Programação – PHP 5.0
Banco de Dados:
Banco de dados – MySQL 5.0
Plataformas
• Windows
• Linux
• Navegadores Firefox, Internet Explorer, Chrome ou similares.
Desenvolvimento na intranet:
• Textos;
• Fotos;
• Agenda;
• Links
• Notícias;
• Banco de vídeos.
4. Prazo de execução:
Produto
1- Análise de requisitos
2- Início dos testes do site
3- Site pronto, início de operação
4-Treinamento e entrega do manual do usuário.
Prazo
3 dias
15 dias
20 dias
2 dias
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.7/17
5. Habilidades
A execução dos serviços, objeto desta contratação deverá prever as seguintes
habilidades:
Experiência na criação de design gráfico para páginas web;
Experiência no desenvolvimento de páginas web, considerando os aspectos relativos
a design, usabilidade, acessibilidade e segurança;
Experiência no desenvolvimento de páginas web seguindo os padrões definidos pela
W3C (The World Wide Web Consortium);
Experiência no desenvolvimento de aplicações utilizando: XML, HTML, JavaScript,
Java, PHP, Flash;
Experiência na utilização de alguns dos seguintes gerenciadores de banco de dados:
SQL Server, Oracle, MySQL, PostgreSQL;
6. Manual do Usuário
Deve ser construído abordando todas as seções das páginas web. Deve ser escrito numa
linguagem clara e concisa, de fácil entendimento para o usuário. Deve explorar o uso de
imagens e exemplos.
Deve abordar os seguintes tópicos: objetivos da página, requisitos de hardware e software,
funcionalidades, regras de negócio, mapa do site, guia de atualização de conteúdo e glossário.
Fontes
• Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.);
• Código fonte das páginas web;
• Código fonte das aplicações;
• Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação;
• Script de criação da base de dados (quando couber);
Brasília 31 de agosto de 2011
Coordenação Executiva do Projeto
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.8/17
AEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 038/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ELABORAÇÃO
DE SITE/PORTAL WEB PARA DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS PRIORITÁRIOS E A
MELHORIA DOS PROCESSOS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL,
REFERENTES À EXECUÇÃO DO PROJETO COMERCIALIZAÇÃO NA AGRICULTURA
FAMILIAR- TF 058071
Modalidade: SHOPPING
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMETO DO Art. 7º, XXXIII da CF/88
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa _________________________, CNPJ nº
____________________, com endereço _______________________, não mantém em seu quadro de
pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, no termo do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Brasília-DF, ____ de _______________ 2011.
___________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº _____________
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.9/17
AEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 038/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ELABORAÇÃO
DE SITE/PORTAL WEB PARA DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS PRIORITÁRIOS E A
MELHORIA DOS PROCESSOS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL,
REFERENTES À EXECUÇÃO DO PROJETO COMERCIALIZAÇÃO NA AGRICULTURA
FAMILIAR- TF 058071
Modalidade: SHOPPING
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
Proponente:
Endereço
Telefone:
Banco:
CNPJ:
Cidade:
Fax:
Agência
Inscrição Estadual
Item
Descrição
Quantidade (A)
01
Prestação de Serviço
elaboração
de
site/portal web para
divulgação
dos
produtos prioritários
oriundos do Projeto
Comercialização na
Agricultura Familiar
– TF 058071.
01 (um)
UF:
E-mail:
Conta Corrente
Rubrica
VALOR UNITÁRIO
(B)
PREÇO TOTAL (R$)
(C= A x B)
Total
Valor Total da Proposta: R$ (valor da proposta) (valor por extenso)
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.10/17
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas CARIMBO DE CNPJ DA
todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e
EMPRESA
demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações
posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais,
sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: de acordo com Convite
(Local e Data)
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.11/17
AEXO IV
MIUTA DE COTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A
ELABORAÇÃO DE SITE/PORTAL WEB PARA DIVULGAÇÃO
DOS PRODUTOS PRIORITÁRIOS E A MELHORIA DOS
PROCESSOS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL,
REFERETES
À
EXECUÇÃO
DO
PROJETO
COMERCIALIZAÇÃO A AGRICULTURA FAMILIAR – TF
058071.
COTRATATE
COFEDERAÇÃO ACIOAL DOS TRABALHADORES A AGRICULTURA – COTAG,
entidade sindical de grau superior, reconhecida pelo Decreto Presidencial nº. 53.517, de janeiro de 1964,
inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC sob o nº. 33.683.202/0001-34, com sede no SMPW
Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02 – Núcleo Bandeirante – DF, representada por seu Presidente, ALBERTO
ERCILIO BROCH, brasileiro, casado, agricultor familiar, residente e domiciliado em Brasília - DF,
portador da CI n.º 900 185 8886 SJTC/RS e do CPF nº. 310.482.260–34, residente e domiciliado em
Brasília – DF, doravante denominada simplesmente de COTRATATE.
COTRATADA
ome, empresa estabelecida no seguinte endereço:_________________, inscrita no CNPJ:
_________________, neste ato representada pelo seu sócio gerente, Sr. _______________,
nacionalidade, profissão, residente e domiciliado nesta capital, portador da CI nº _____________ e do
CPF nº ___________, doravante denominado simplesmente de COTRATADA.
As partes acima qualificadas firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviço na elaboração de site/portal web para
divulgação dos produtos prioritários e a melhoria dos processos de comercialização da produção rural,
referentes à execução do Projeto Ampliação da Renda de Mercado da Agricultura Familiar no SemiÁrido ordestino, com fundos originários do Acordo de Doação JSDF Grant N° TFO58071,
administrado pelo Banco Mundial e nos termos do Manual de Operações do Projeto – MOP.
CLÁUSULA SEGUDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Realizar serviços de Tecnologia da Informação, objeto deste contrato da maneira mais adequada e
dinâmica, compreendendo as atividades de desenvolvimento e manutenção de site e portal web,
com ênfase na melhoria dos processos de comunicação e divulgação dos produtos oriundos da
Agricultura Familiar resultantes dos Empreendimentos implantados pelo Projeto Ampliação da
Renda de Mercado da Agricultura Familiar no Semi-Árido Nordestino (JSDF Grant N°
TFO58071); desenvolver com PHP 5 com DADOS MySQL 5.0 e Servidor Apache no “site”,
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.12/17
devendo ser criteriosamente seguido o Termo de Referência anexo, que passa a fazer parte deste
contrato, como se nele transcrito estivesse, de comum acordo entre as partes.
b) Manter o software atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito
federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
c) Corrigir os erros de concepção, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Não se compreende
como obrigação da CONTRATADA os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido
do software, os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no software,
ocorridos por causas diversas que não seja contida neste item;
d) Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas
quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via
fax, nos dias úteis e horários comerciais; Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários,
envolvidos com a operação dos módulos contratados;
e) É
OBRIGATORIO
GUARDAR
SIGILO
sobre
as
informações
confidenciais
da
CONTRATANTE, extravio a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento,
manutenção do software e banco de dados já existentes. Ainda fica reservado todos os direitos
autorais e o código fonte do sistema desenvolvido a CONTRATANTE;
f) A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter
completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do
presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo
com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
g) Será responsabilizado, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados e/ou terceiros em
virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
h) A empresa CONTRATADA obriga-se a entregar os serviços nos prazos, conforme tabela abaixo:
Produto
3- Análise de requisitos
4- Início dos testes do site
3- Site pronto, início de operação
4-Treinamento e entrega do manual do usuário.
Prazo
3 dias
15 dias
20 dias
2 dias
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COTRATATE
A CONTRATANTE, por meio da Coordenação Executiva do Projeto, se obriga a:
a) Supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto deste Contrato, indicando
as providências para a consecução dos fins desejados;
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.13/17
b) Indicar um representante que servirá como interlocutor durante a execução do projeto;
c) Fornecer a CONTRATADA, todas as informações e elementos necessários ao início e ao
desenvolvimento da manutenção, bem como, do projeto integrante deste contrato, em suporte
digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou
interrupções dos prazos estabelecidos.
d) Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que
sejam necessários à elaboração do site;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos
serviços contratados, fixando prazo para a sua correção;
g) Avaliar, periodicamente, as atividades técnicas e financeiras decorrente do Termo de Referência,
propondo a qualquer tempo as modificações que achar necessárias, inclusive a interrupção do
contrato.
h) A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á por alterar, reparar, corrigir, remover ou
substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste termo naquilo que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo depois de expirado o
prazo de vigência do contrato, desde que informados pelo contratante dentro do prazo de garantia
para a comunicação.
i) A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas,
sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo
civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de
direitos autorais.
CLÁUSULA QUARTA – DA MAUTEÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA através da manutenção, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o ‘SITE” em
condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações, reparos visuais, tudo que
garanta o funcionamento diário do site. Também incluso a prestação de serviços referente à manutenção
de todos os módulos existentes no site, desde criação de link, reformulação de layout até criação de novas
funcionalidades.
Parágrafo Primeiro
Somente a CONTRATADA poderá executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere
esta cláusula.
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.14/17
CLÁUSULA QUITA – DO PAGAMETO
Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá o valor bruto total de R$ XXXXXX
(XXXXXXX).
Parágrafo Primeiro
O pagamento será realizado pela CONTAG, através da emissão da Nota Fiscal com a descrição das
despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ELABORAÇÃO DE SITE/PORTAL WEB PARA
DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS PRIORITÁRIOS E A MELHORIA DOS PROCESSOS DE
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, REFERETES À EXECUÇÃO DO
PROJETO COMERCIALIZAÇÃO A AGRICULTURA FAMILIAR- TF 058071.
Parágrafo Segundo
A CONTAG fará o pagamento de 20% do valor total do contrato no ato de assinatura deste, mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, 40% do valor total após a fase de testes e 40% restante após o
treinamento, entrega do manual do usuário e nota fiscal da Prestação de Serviço.
Parágrafo Terceiro
A não apresentação do produto especificado ou a sua apresentação em desconformidade com as
regras técnicas estabelecidas de comum acordo entre as partes, desobriga a CONTRATANTE de efetuar o
pagamento pelas atividades realizadas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Serão permitidas alterações contratuais, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I.
Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica
aos seus objetivos;
b) Quando necessário à modificação do valor contratual em decorrência de diminuição
quantitativa do seu objeto;
II.
Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA HOMOLOGAÇÃO
a) As soluções propostas serão submetidas a testes de aceitação, visando verificar a sua aderência
aos critérios de qualidade acordados. Somente após a finalização deste processo a solução será
dada como aceita. A responsabilidade direta pelo gerenciamento da execução do Contrato,
decorrente do Termo de Referência, será definido pela Coordenação Executiva do Projeto
Comercialização na Agricultura Familiar – TF 058071.
b) Em caso de insucesso no processo de aceitação devido à inexecução total ou parcial de
responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá corrigir todas as deficiências identificadas,
sem custos adicionais para a CONTRATANTE. Novos testes deverão ser executados assim
que a CONTRATADA informar a correção das deficiências.
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.15/17
c) Após a conclusão de todos os testes de aceitação, serão emitidos os respectivos Termos de
Aceitação pela CONTRATANTE.
d) Os Termos de Aceitação não isentam a CONTRATADA das responsabilidades pelo pleno
funcionamento da solução.
e) Os Termos de Aceitação emitidos pela CONTRATANTE não representam atestados de
capacidade técnica da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO COTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por decorrência de um dos seguintes
motivos:
I - A critério exclusivo da CONTRATANTE:
a) atraso ou interrupção do repasse de recursos previstos no Acordo de Doação para a execução do
Projeto, ressalvados os direitos de pagamento das atividades já realizadas;
b) subcontratação total ou parcial dos serviços sem prévio consentimento, por escrito, da
CONTRATANTE;
c) fique comprovada a impossibilidade da CONTRATADA de realizar as ações objeto do presente
contrato dentro das condições aqui pactuadas, comprometendo a execução do Projeto.
II - A critério exclusivo da CONTRATADA:
a) não pagamento das parcelas acima contratadas, quando da entrega dos respectivos produtos.
III - A critério de qualquer das partes:
a) inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições pactuadas;
CLÁUSULA OA – DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDECIÁRIAS
A prestação de serviços, objeto desse contrato, não implica no estabelecimento de qualquer
vínculo trabalhista ou previdenciário entre a COTRATATE e a COTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PEALIDADES
No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, salvo casos de força maior,
a parte responsável pagará a multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, ressalvados os direitos
de indenização de perdas e danos porventura suportados pela outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊCIA
O presente Contrato de serviço terá vigência por 02 (dois) meses a partir da data de sua assinatura.
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.16/17
CLÁUSULA DECIMA SEGUDA – DO FORO
Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento
contratual.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, feito em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, obrigando-se o seu fiel
cumprimento.
Dá-se a esse contrato o valor de R$ XXXXXX (XXXXXXX reais) para os devidos efeitos legais.
Brasília, __ de _____ de 2011.
______________________
CONTRATANTE
______________________
TESTEMUNHA
______________________
CONTRATADA
______________________
TESTEMUNHA
SMPW Qd. 01 Conj. 02 Lt. 02 – 71735-102 – úcleo Bandeirante/DF – Fone: (61) 2102-2288 – Fax: (61) 2102-2299
E-Mail: [email protected] – Site: www.contag.org.br – CPJ: 33.683.202/0001-34
Pág.17/17