OBJETO: Contratação para serviços de processamento e realização

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OBJETO: Contratação para serviços de processamento e realização
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº.
062/2011 – CPL/IRH.
PROCESSO Nº. 201153494.
OBJETO: Contratação para serviços de processamento e realização de 30.000 (trinta mil) testes/exames de
URINÁLISE, para atender ao HSE/IRH-PE.
OBSERVAÇÃO:
•
INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/11/2011 às 08:00 (oito) horas.
•
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2011 às 11:00 (onze) horas.
•
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/12/2011 às 11:05 (onze e cinco) horas.
•
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS (SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO).
•
COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeira: Iraide Cabral Calado
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
•
e-mail [email protected]
•
fone: (81) 3183.4714 e fax: (81) 3183.4790.
• Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE
(Sede do IRH/PE), CEP nº. 52.010-100.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de BrasíliaDF.
Comissão Permanente de Licitação - CPL-IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 –
Fone: (81) 3183.4714 e Fax: (81) 3183.4790 – e-mail: [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº.
062/2011 – CPL/IRH.
PROCESSO Nº. 201153494.
O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH/PE, CNPJ nº. 11.944.899/0001-17,
por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna público que, de acordo
com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº. 12.986 de 17/04/2006, Decreto nº. 3.931 de
19/09/2001, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 e os termos deste Edital, aprovado
pela Assessoria Jurídica deste órgão, realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, por regime de execução indireta por empreitada por preço
unitário, sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS na forma abaixo:
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco –
IRH/PE, denominado PREGOEIRO, habilitado pela Secretaria de Administração e Reforma do Estado e
designado conforme Portaria DP nº 026/2011, publicada no DOE de 11/02/2011, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, utilizado pela
Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço
www.redecompras.pe.gov.br (SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO).
1.3. Os recursos financeiros para custear o objeto da presente licitação são provenientes de receita própria
do SASSEPE/IRH-PE.
2.
OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação para serviços de processamento e realização
de 30.000 (trinta mil) testes/exames de URINÁLISE, para atender ao HSE/IRH-PE, de acordo com as
especificações contidas nos Anexos, deste edital.
a) Haverá o fornecimento de equipamento totalmente automatizado, kits/tiras/Reagentes, materiais,
utensílios, computador (CPU, periféricos, etc), Software antivírus, impressora a laser e seus consumíveis,
papel, saco plástico e todos os insumos necessários para a realização dos testes/exames, incluindo
calibração e controle de qualidade por um período de 12 (doze) meses, ou período de tempo em que
durarem os quantitativos ora definidos e conforme quantidade, especificações e condições descritas neste
termo de Referência.
3.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessado(s) que se enquadre(em) em
uma ou mais das situações a seguir:
•
•
•
•
Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Instituto de Recursos
Humanos de Pernambuco – IRH/PE; ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da
Administração Pública do Estado de Pernambuco, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88
o
da Lei Federal n . 8.666/93;
Empresas declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
Empresa em processo de falência, dissolução ou liquidação.
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4.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
abrir as propostas de preços;
analisar a aceitabilidade das propostas;
desclassificar propostas indicando os motivos;
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
declarar a vencedora;
receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
elaborar a ata da sessão;
encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
- CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.2. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, as interessadas deverão obter,
das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas
de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pela interessada, através do portal de
compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer
pessoalmente a uma das agências, por ela indicada, da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, sediadas no País,
para comprovação das informações e recebimento da senha;
4.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave
de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto às Agências da Caixa Econômica
Federal, sediadas no País.
4.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação
de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para
formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no endereço
www.redecompras.pe.gov.br (SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO).
4.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco,
devidamente justificado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco ou a Caixa Econômica Federal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em pregão a presunção de capacidade
técnica e jurídica.
- PARTICIPAÇÃO
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4.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9.1. As informações dos dados para acesso devem ser consultadas na página inicial do site
www.redecompras.pe.gov.br, opção “Acesso Identificado” (SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO).
4.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.12. A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
mesmas.
4.13. Aberta a etapa competitiva, os representantes das fornecedoras deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.14. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema.
4.15. Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado.
4.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
4.17. Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances as demais participantes.
4.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o qual transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada
a recepção de lances.
4.19. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor.
4.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, a empresa vencedora encaminhará os
documentos relativos à habilitação, constantes no item 5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, de
imediato, no original ou cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do
encerramento da sessão pública virtual.
4.21. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
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apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar
com a participante para que seja obtido preço melhor.
4.22. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da
proposta ou lance de menor preço.
5.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos abaixo exigidos deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada ao
Pregoeiro, observando o prazo estabelecido no subitem 4.20 deste Edital:
5.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e acompanhado, no
caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus administradores;
5.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
5.1.3. Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, do domicílio
ou sede da licitante, dentro dos prazos de validade;
5.1.4. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS - (CND) dentro do prazo de validade;
5.1.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
5.1.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, conforme Instrução
Normativa em vigência, emitida pelo Ministério da Fazenda;
5.1.7. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
até 90 (noventa) dias antecedentes a data da sessão inicial ou dentro do prazo de validade expressa na
própria certidão;
5.1.8. Comprovação de que a empresa possui Autorização de Funcionamento, emitida pelo Ministério da
Saúde – ANVISA, dentro do prazo de validade;
5.1.9. Comprovação de que a empresa possui Licença/Alvará de Funcionamento, emitida pelo órgão de
Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do domicilio, dentro do prazo de validade.
5.2. Os documentos referidos nos subitens 5.1.1 a 5.1.9 devem ser apresentados com o endereço da sede
atual da licitante, não se admitindo endereços divergentes, exceto se houver justificativa comprovada. A
CPL recomenda que a aludida justificativa seja encaminhada juntamente com a documentação de
habilitação.
5.2.1. No caso de apresentação de documentos relativos à filial, a empresa licitante deve seguir as mesmas
regras, acima mencionadas.
6.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Ao oferecer sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, a licitante deverá preencher, o campo
INFORMAÇÕES ADICIONAIS, com as seguintes informações:
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6.1.1. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca do(s) medicamento(s) e
preço unitário, contendo no máximo duas casas decimais;
6.1.2. Declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, e que atende a
todas as condições estabelecidas para o cumprimento do objeto deste Pregão;
6.1.3. Prazo de entrega do produto será de até 10 (dez) dias, a contar da data da expedição da nota de
empenho;
6.1.4. Declaração de que no preço a ser praticado, estão incluídos todos os custos, impostos, fretes,
seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
6.1.5. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
6.2. A proponente primeira classificada deverá apresentar a PROPOSTA ORIGINAL, devidamente
detalhada, para avaliação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do final da sessão de
disputa do certame, enviando através do serviço de postagem SEDEX, sem possibilidade de prorrogação
deste prazo, e sob pena de desclassificação do fornecedor;
6.2.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa através de edição
eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas;
6.2.2. A proposta deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo
representante legal da respectiva proponente;
6.2.3. A proposta deverá conter declaração expressa de que o licitante tem plena ciência do conteúdo do
edital e seus anexos, e que atende a todas as condições estabelecidas para o cumprimento do objeto deste
Pregão Eletrônico – Registro de Preços;
6.2.4. A proposta deverá conter declaração de que no preço a ser praticado, estão incluídos todos os
custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
6.2.5. A proposta deverá conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca dos
medicamentos, preço unitário e total, contendo no máximo duas casas decimais, em algarismo e este último
por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
6.3. A(s) proponente(s) deverá(ao) apresentar a(s) amostra(s) do(s) produto(s) em até 08 (oito) dias úteis
contados a partir da convocação, enviando através do serviço de postagem SEDEX, para o endereço da
área técnica (NACL), caso seja solicitado;
6.4. O(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) encaminhado(s) ao Núcleo de Apoio de Análises Clínicas – NACL
do HSE/IRH-PE, no prazo de 08(oito) dias a contar da data do pedido, no seguinte endereço: Rua da Hora,
nº 922, Espinheiro-Recife/PE, CEP 52.020-010, no horário das 08:00h às 15:30h, telefone: (81)3183.4512,
CNPJ nº 11.944.899/0001-17;
6.5. Caso o(s) produto(s) seja(m) aprovado(s) pela área técnica (Núcleo de Apoio de Análises Clínicas), o
fornecedor será declarado vencedor e convocado, posteriormente, caso seja homologado o processo;
6.6. Em caso de desclassificação do(s) produto(s) do autor da melhor proposta de fornecimento, o autor da
proposta subseqüente será convocado a apresentar amostra do(s) produto(s). Caso o Segundo fornecedor
seja desclassificado, a área técnica poderá convocar o Terceiro fornecedor para apresentação do objeto
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licitado, e assim sucessivamente;
6.7. A PROPOSTA ORIGINAL deverá conter em anexo:
6.7.1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produto, emitido pela
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, na forma do artigo 5º da Portaria MS nº
2.814/1998, alterada pela Portaria n° 3.716/1998, d entro do prazo de validade, em cópia autenticada;
6.7.1.1. No caso de produto importado, será necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de
Fabricação e Controle por linha de Produção/Produto, emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem
ou o Laudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária brasileira, dentro do prazo de validade, em cópia
autenticada. Os documentos apresentados em língua estrangeira, por entidades públicas ou privadas de
seus países de origem, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados brasileiros e traduzidos por
tradutor juramentado;
6.7.2. Registro do Produto licitado emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, dentro do prazo de validade;
6.7.3. Carta de credenciamento do fabricante com firma reconhecida do emitente, caso o licitante seja
distribuidor ou representante;
6.7.4. Catálogo original do equipamento, que comprove o atendimento das especificações técnicas
solicitadas, bem como manual de operação original, atualizado e em Português;
6.8. O(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) pela Contratada deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a
necessidade no Núcleo de Apoio de Análises Clínicas – NACL do HSE/IRH-PE, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da data do pedido, no seguinte endereço: Rua da Hora, nº 922, Espinheiro-Recife/PE, CNPJ nº
11.944.899/0001-17, CEP 52.020-010, no horário das 08:00h às 15:30h, telefone: (81)3183.4512.
7.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
7.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por
qualquer pessoa até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os
pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, preferencialmente, pelo e-mail [email protected], ou
através de correspondência envia por fac-símile (81) 3183.4790, dirigidos à Comissão Permanente de
Licitação deste órgão, localizada à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP 52.010-100,
no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis.
8.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta,
constantes na folha 01(um) deste edital, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9.
REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
10.
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
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10.1. Por força da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas – ME e as empresas de
pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os
procedimentos a seguir dispostos:
a) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma
microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada toda a documentação, nos
termos do subitem 5.1 (comprovação de habilitação do licitante), deste edital, ainda que os documentos
pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento
que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à melhor proposta classificada.
10.2.
Para efeito do disposto no subitem acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar
nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão;
b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova
proposta (ME ou EPP);
c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea
anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem enquadradas no subitem 10.1, alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.1, alínea b, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento a Contratada será efetuado pelo IRH/PE, em até 30 (trinta) dias corridos após a
apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, desde que esteja de acordo com os padrões e
exigências do Edital.
12.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento da proposta de menor preço global, após o encerramento da
etapa de lances, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a
sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
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12.2. Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os praticados no mercado.
12.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante vencedor
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o
critério do menor preço global e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital.
12.4. Atendidas as exigências habilitatórias o licitante será considerado vencedor.
12.5. Após o resultado classificatório correspondente e a homologação, o preço será registrado no Sistema de
Registro de Preços do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco, cujo resumo será publicado na
imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
12.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a
utilização de outros meios contratuais, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema
de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
12.7. No caso de não haver apresentação da amostra, ou ocorrer atraso desta apresentação, sem
justificativa aceita pela Comissão de Licitação, ou haver divergência nas especificações previstas no Anexo
I, a proposta da licitante será desclassificada, e ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 15 deste
Edital.
13.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da
sessão pública virtual, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão.
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente.
13.3. Ao final da sessão virtual, a proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três)
dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.3.1. As razões do recurso referidas no subitem 13.3, deverão ser apresentadas no mencionado prazo de
03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, juntamente com os documentos que
demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
13.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Comissão Permanente de Licitação - CPL-IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 –
Fone: (81) 3183.4714 e Fax: (81) 3183.4790 – e-mail: [email protected]
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº.
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PROCESSO Nº. 201153494.
13.8. As licitantes desclassificadas, antes do início da disputa do Pregão Eletrônico, poderão manifestar
imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, após a aludida sessão, mediante fax (81)
3183.4790 ou por e-mail: [email protected], encaminhando ao Pregoeiro.
14.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após homologação do resultado desta licitação, o IRH, através da Assessoria Jurídica, convocará o
vencedor do certame para cumprimento das exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de
Preços, o que deverá, obrigatoriamente, ser atendido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.1.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer/executar os
bens/serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus
anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e
condições do edital;
14.1.2. Para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o Representante Legal da empresa deverá
apresentar procuração e/ou contrato social e cédula de identificação;
14.1.3. O compromisso de fornecimento será formalizado mediante a assinatura da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS pelo fornecedor.
14.2. Na assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a
vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.3. O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no subitem anterior, ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo fixado
no subitem 14.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as sanções
legais cabíveis.
14.5. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
14.6. A empresa que tenha seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições dispostas na Ata de
Registro de Preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração.
14.7. Na hipótese da empresa vencedora ter seu registro cancelado ou não firmar a contratação no prazo e
condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do edital. Nessa hipótese, a Administração deverá negociar
com o fornecedor convocado quanto ao preço ofertado, visando manter as condições mais vantajosas do
Registro de Preços.
14.8. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura
do mercado.
15.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de
registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco – IRH/PE e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado de
Pernambuco - CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. O não comparecimento da licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a
Nota de Empenho no prazo estabelecido neste Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu
total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.4. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa
moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto, por dia útil excedente.
15.5. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco)
dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês.
15.6. As importâncias relativas a multas poderão ser descontadas do pagamento porventura devido à
contratada, ou efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer
forma prevista em lei;
16.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A contratação e/ou emissão de nota de empenho será precedida da inscrição/habilitação, do licitante
vencedor no processo licitatório, no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR e da
emissão de Nota de Empenho;
16.2. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, no contrato ou termo similar, se estiver regularmente
inscrito/habilitado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR;
16.3. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado de
Pernambuco - CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração e Reforma do Estado de
Pernambuco, em outro qualquer órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras
governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as
informações necessárias;
16.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o IRH/PE revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação. O IRH/PE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o
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tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
16.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco.
16.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais
pertinentes à matéria.
16.12. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da
realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
Recife, 17 de novembro de 2011.
PREGOEIRA:
Iraide Cabral Calado
EQUIPE DE APOIO:
Elizabeth Cristina de Almeida.
Joseilsa Rodovalho de Souza Bezerra.
Lindalva Soares da Silva.
Bruno César Pimentel de Lima.
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
(NÚCLEO DE ANÁLISES CLÍNICAS - NACL-HSE-IRH - T.R. 87/2011 – URINALISE)
1. OBJETO
Constitui objeto do presente processo licitatório o Registro de Preços para a contratação de serviços de
processamento e realização de 30.000 (Trinta mil) testes/exames de URINÁLISE.
Haverá o fornecimento de equipamento totalmente automatizado, Kits/tiras/Reagentes, materiais, utensílios,
computador (CPU, periféricos, etc), Software antivírus, impressora a laser e seus consumíveis, papel, saco
plástico e todos os insumos necessários para a realização dos testes/exames, incluindo calibração e
controle de qualidade por um período de 12 (doze) meses, ou período de tempo em que durarem os
quantitativos ora definidos e conforme quantidade, especificações e condições descritas neste termo de
Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de um serviço de processamento e realização de testes/exames de Urinálise tem como
objetivo dar suporte laboratorial ao diagnóstico clínico executado pela equipe multidisciplinar do HSE,
proporcionando um serviço com atendimento de qualidade, confiabilidade de laudos, funcionando de forma
ininterrupta com custo satisfatório.
O quantitativo dos testes foi definido tendo como base o registro de exames realizados no ano de 2010 pelo
laboratório do HSE e o quantitativo de exames enviados pelo SASSEPE à rede credenciada, considerando
o compromisso assumido de aumentar em 150% o quantitativo de pacientes atendidos por este laboratório.
Informamos que os itens incluídos no elenco de exames realizados pelo Núcleo de apoio de analises
clínicas do HSE/IRH foi baseado na relação de exames enviados para a rede credenciada e cuja demanda
justificasse o custo de aquisição.
3. MODALIDADE
Pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta: empreitada POR PREÇO UNITÁRIO.
O serviço será QUANTIFICADO e o PAGAMENTO efetuado de forma proporcional à quantidade de
testes/exames (dosagens) realizados, juntamente com a nota fiscal/fatura e Relatório dos serviços
prestados no mês correspondente, ficando o pagamento condicionado à aprovação do relatório e atesto da
nota fiscal/fatura, pela gerência do laboratório.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de JULGAMENTO será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
6. DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data
de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
7. DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
O instrumento contratual terá a vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2011, em observância
aos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subseqüente para complementação do
prazo contratual de 12 (doze) meses. O contrato poderá ainda ser prorrogado em conformidade com o
disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1.
O serviço será QUANTIFICADO e o PAGAMENTO efetuado de forma proporcional à quantidade
de testes/exames (dosagens) realizados, juntamente com a nota fiscal/fatura e Relatório dos serviços
prestados no mês correspondente, ficando o pagamento condicionado à aprovação do relatório e atesto da
nota fiscal/fatura, pela gerência do laboratório.
8.2. O PAGAMENTO será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de atesto
da nota fiscal/fatura em conformidade com o total de Produtos especificados no Empenho.
9. LOCAL E PERÍODO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O objeto da presente licitação deverá ser prestado no Laboratório do Núcleo de Análises Clínicas do
Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco – HSE, situado na Rua da Hora, 922, Espinheiro, Recife,
PE, CEP. 52.020-010, por um período de 12 (doze) meses, de forma ininterrupta, nas 24 (vinte e quatro)
horas do dia e nos sete dias da semana incluindo feriados, e com contrato renovável conforme
legislação em vigor e conveniência das partes.
10. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para a comprovação de habilitação técnica das licitantes serão exigidos os documentos originais ou cópia
legível autenticada em cartório, relacionados abaixo, todos em vigor, sob pena de desclassificação:
10.1.
Comprovação de que a empresa possui Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério
da Saúde – ANVISA, dentro do prazo de validade;
10.2.
Alvará de funcionamento da empresa expedido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual
do domicilio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
10.3.
Certificado de Boas Práticas de Fabricação, distribuição, armazenamento e Controle por Linha
de Produção/Produto, para fabricante, emitido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde, dentro do prazo de validade;
10.4.
No caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e Controle emitido pela autoridade sanitária do país de origem com tradução por
tradutor juramentado, ou Laudo de Inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira;
10.5.
Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através de atestados fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado;
10.6.
Comprovante vigente de Certidão de Registro na entidade profissional competente (CREA);
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10.7.
Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da
proposta, profissional de nível técnico de Eletrônica ou superior de Tecnologia da Saúde, Engenharia
Elétrica, modalidades: Eletrônica ou Eletrotécnica, ou Engenharia Biomédica, devidamente registrado no
CREA;
10.7.1.
A comprovação de que trata o item anterior deverá ser efetuada através da apresentação de
cópia de Contrato de Trabalho, ou da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro do empregado no
Ministério do Trabalho;
10.8.
Comprovação, através de declaração (Atestado de Visita Técnica), fornecida pelo Núcleo de
Análises Clínicas do HSE/IRH/PE, de que a LICITANTE, através de seu representante legal, tomou
conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta
licitação (instalação do equipamento, do sistema de informática para adequado interfaciamento, pontos
elétricos, bancada). Os custos para adequação do ambiente para instalação da metodologia e
equipamentos ficarão a cargo da LICITANTE.
10.8.1.
A vistoria “in loco” referida no parágrafo anterior deverá ser efetuada em dia útil, a partir da
publicação do edital, no horário das 08h e 30 min às 12h, devendo para tanto ser agendada junto à gerencia
do Núcleo de Análises Clinicas do HSE e realizada até 24 horas antes da realização do certame, que logo
após a visita assinará a declaração (Atestado de Visita Técnica). Telefone para agendamento (81) 31834512;
10.9.
Declaração de disponibilidade (papel timbrado) de pessoal qualificado, instalações e
equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se
pela veracidade desta informação;
10.10.
Declaração (papel timbrado) que possui assistência técnica e assessoria científica autorizada
pelo fabricante dos equipamentos na cidade do Recife ou região metropolitana;
10.11.
Declaração (papel timbrado) informando que os técnicos e assessores científicos estão aptos
para dar treinamentos e fazer manutenção nos equipamentos ofertados.
11. DA PROPOSTA
11.1.
Carta de credenciamento do fabricante com firma reconhecida do emitente, caso o licitante seja
distribuidor ou representante;
11.2.
Catálogo original do equipamento, que comprove o atendimento das especificações técnicas
solicitadas, bem como manual de operação original, atualizado e em Português;
11.3.
Conter comprovação do registro do (s) produto (s), na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - ANVISA, do Ministério da Saúde; tal documentação deverá ser apresentada em original ou
cópia legível e autenticada, indicando-se em cada registro apresentado o número do item que corresponde
ao produto ofertado. A respectiva documentação deverá ser apresentada, por completo, com toda a
publicação e não somente a parte do produto ofertado;
11.4.
Conter o preço em algarismo e por extenso para uma unidade e para o preço total do serviço
prestado objeto do presente processo licitatório. Em caso de dúvida, será considerado o preço por extenso;
11.5.
A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços
deverão ser expressos em reais, com o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
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11.6.
O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas,
seguros, frete, etc.) e despesas necessárias à execução do objeto da licitação;
11.7.
Os documentos apresentados devem ser legíveis, sob pena de serem desconsiderados;
11.8.
Serão desclassificadas as propostas, que não atenderem quaisquer dos itens acima
mencionados.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1.
O equipamento deverá ser provido de uma fonte de alimentação elétrica própria que garanta seu
funcionamento pelo período de no mínimo 60 (sessenta) minutos quando da falta de suprimento de energia
elétrica no laboratório;
12.2.
Caso o equipamento proposto, para seu perfeito funcionamento, exija água com tratamento
especifico diferente da água potável, a empresa vencedora deverá fornecer e instalar uma estação de
tratamento de água, adequado ao fim a que propõe, sendo as despesas de instalação, controle da
qualidade da água dentro de níveis adequados e manutenção de inteira responsabilidade da empresa
CONTRATADA;
12.3.
A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos, instrumentos (pipeta automática apropriada
calibrada, etc.), descartáveis, agulhas, lâmpadas, eletrodos e acessórios necessários para a realização
completa dos exames, desde a execução do exame (solução para manutenção e/ou limpeza do
equipamento, tampão, substrato, cubetas, calibradores, amostras de soro controle, reagentes etc.), nobreak
para no mínimo 60 minutos, estabilizador, computador (CPU), vídeo e periféricos necessários, impressoras,
antivírus e todos os outros insumos necessários para o funcionamento adequado dos equipamentos
instalados e realização dos testes descritos até a liberação impressa do laudo (impressora a laser com
velocidade compatível com a emissão de laudos e velocidade do equipamento), embalagem plástica final
para o laudo (previamente aprovada pela CONTRATANTE), papéis (tamanho A4 com gramatura 75g/m²) e
tinta (apropriada para impressora a laser) sem ônus para o HSE-IRH;
12.4.
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente sistema de interfaceamento bidirecional,
compatível com o atual sistema de informática do Laboratório do HSE, para liberação do laudo final
individual em Português e com todos os equipamentos necessários (nobreak para no mínimo 60 minutos,
estabilizador, computador (CPU), monitores e periféricos necessários, impressoras, antivírus, etc.).
12.5.
Todos os equipamentos instalados para o interfaceamento (no-break para no mínimo 60
minutos, estabilizador, computador (CPU), monitores e periféricos necessários, impressoras, antivírus, etc.)
e acessórios (pipetas automáticas, etc), com exceção apenas do equipamento para doseamento, ao
término do contrato, deverá ser deixado no Núcleo de Análises Clínicas, a título de doação, para serem
incorporados ao patrimônio do HSE.
12.6.
O equipamento deverá registrar em Português as informações mínimas de: Cadastro completo
dos pacientes, médico solicitante, profissional coletador da amostra, que cadastrou as informações, que
realizou a análise e que emitiu o laudo, data e hora de coleta da amostra, realização da análise e emissão
de resultado, estatística de consumo de reagentes, controle de estoque de reagentes, gráficos comparativos
dos últimos resultados dos pacientes (histórico), liberação de resultados através de senhas e assinatura
eletrônica;
12.7.
Fornecer manual de operações e catálogo completo dos equipamentos, original e em português,
contendo todas as especificações técnicas;
12.8.
O sistema operacional do equipamento deverá ser em Português;
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12.9.
Disponibilizar assistência técnica e assessoria científica gratuita durante a vigência do contrato
e/ou enquanto o equipamento estiver nas dependências do HSE, incluindo manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos, serviços, reparos e reposições de peças originais sem ônus à
CONTRATANTE, cujo atendimento deverá ocorrer em até 02 (duas) horas da comunicação do fato;
12.10.
Em caso, do não fornecimento de algum produto (insumos, reagentes, consumíveis, etc.) ou falha
na assistência técnica do equipamento que venham comprometer a agilidade na realização dos exames e
liberação dos mesmos, por tempo superior a 4 (quatro) horas, o laboratório do HSE enviará as amostras
(sangue, soros e/ou plasmas) dos pacientes para outro laboratório, (privado credenciado pelo HSE-IRH),
ficando o ônus por conta da CONTRATADA;
12.11. O equipamento instalado, havendo reagentes nos estoques do HSE, permanecerá à disposição do
Laboratório do NAC-HSE-IRH, após a vigência do contrato, pelo prazo máximo de 30 dias ou até
consumação total dos reagentes em estoque, cabendo a empresa CONTRATADA se responsabilizar pela
assessoria técnica, manutenção e fornecimento dos insumos (controles, calibradores, etc.) enquanto ainda
houver estoque de kits (reagente);
12.12. O vencedor contará com prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da primeira
nota de empenho, para fornecimento da primeira parcela dos insumos de que trata este termo de referência
e instalação do equipamento, deixando-o em perfeito estado de funcionamento, e os profissionais do
Laboratório do HSE, que irão operar os equipamentos devidamente treinados em horários
convenientes ao laboratório e incluindo os plantonistas no horário das 19h00min às 21h30min e
quantas vezes forem necessárias DURANTE a vigência do contrato;
12.13. Os consertos deverão ser efetuados nas dependências do Laboratório de Análises Clínica do
HSE/IRH/PE, excetuando-se os casos em que haja a comprovação técnica da impossibilidade de tal
procedimento. Neste caso, a empresa fica obrigada a repor o equipamento por outro de especificações
compatíveis ao locado, sem ônus para o HSE;
12.14. A CONTRATADA deverá entregar relatório de manutenção preventiva e/ou corretiva em
Português, quando realizado, para avaliação dos parâmetros que serão analisados preventivamente;
12.15. Todo produto fornecido pela CONTRATADA (material, equipamento, reagentes, controles, etc.),
deverá ser entregue devidamente acondicionado, para garantir a integridade dos mesmos; em embalagem
identificada que informe individualmente a quantidade de testes, condições de armazenamento, o nº. de
lote, a data de fabricação e validade, as condições ideais de armazenamento e a procedência;
12.16. Todos os reagentes, calibradores e soros controle, deverão ser do mesmo fabricante do
equipamento;
12.17. No caso do equipamento ser de bancada, o licitante deverá fornecer suporte apropriado para
instalação e funcionamento do mesmo em condições ideais;
12.18. Não é permitido à CONTRATADA transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do
presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
12.19. O Equipamento deverá vir acompanhado de impressora a laser compatível com o sistema de
interfaceamento bidirecional que possibilite Impressão de laudos individuais em Português contendo
cabeçalho (com logomarca de identificação padrão do HSE, Laboratório de Análises Clínicas, data e hora
da análise, operador), dados do médico solicitante (nome, CRM e especialidade), dados do paciente (nome,
gráficos comparativos dos últimos resultados do paciente–histórico, número do leito, andar, enfermaria,
registro, procedência, sexo, idade, contato), e resultados com seus respectivos gráficos, observações dos
alarmes e valores de referência de cada parâmetro analisado;
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12.20.
O equipamento deverá emitir relatório diário, mensal e anual impresso em Português e arquivar
em memória interna (disponível a qualquer hora) com informações referentes a todos os procedimentos
realizados no aparelho (controle, calibração, análises, etc.) e número de testes realizados, bem como o
consumo de reagentes e o que ainda esta disponível na máquina;
12.21.
A empresa vencedora deverá fornecer a programação mensal de kits para cada item dos lotes
licitados. Descrever quantos Kits serão necessários para a realização de todo o contrato, bem como nos
fornecer o quantitativo necessário para a calibração, controles e curvas para cada item realizado em
apresentação (conteúdo de embalagem) compatível com a demanda do Laboratório, diminuindo assim a
probabilidade de perda de reagentes dentro do equipamento;
12.22.
Todas as máquinas Instaladas no laboratório de análises clínicas do HSE, após assinatura de
contrato, deverão ter seguro sob a responsabilidade da CONTRATADA;
12.23.
Entregar os kits/reagentes com prazo de validade de no mínimo 1 (um) ano ou no caso do
material ter validade igual ou menor que um ano deverá ser considerado 90% da validade impressa na
embalagem. Por exemplo, materiais com prazo de validade de 12 (doze) meses, deverão ser entregues com
no mínimo 10 (dez) meses de validade disponível para uso e os de 6 (seis) meses, deverão ser entregues
com no mínimo 5(cinco) meses de validade disponível para uso;
12.24. Todas as embalagens de Kits reagentes, controles, calibradores, soluções de limpeza, e insumos
necessários à realização dos testes, deverão ser entregues com o prazo de validade, nº de lote e
procedência impressos de forma legível na embalagem primária do material;
12.25. Manter estoque, no almoxarifado do Núcleo de Análises Clínicas do HSE, suficiente para atender o
serviço contratado por um prazo mínimo de 4 (quatro meses) tendo como base a demanda inicialmente
CONTRATADA;
12.26. A CONTRATADA é obrigada a manter serviço de captação de chamadas técnicas, por contato
telefônico ou software on line via Internet;
12.27. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas de segurança relativas aos produtos,
equipamentos e reagentes;
12.28. A CONTRATADA deverá atender às exigências da legislação ambiental vigente no país relativa
aos produtos, equipamentos e reagentes no que diz respeito à fabricação, procedimentos e etc.;
12.29. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação com alto nível de
qualidade, podendo o HSE recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando, nesta hipótese,
obrigada a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para o HSE;
12.30.
A CONTRATADA deverá providenciar ainda:
12.30.1.
Transporte horizontal e vertical, de sua responsabilidade, de todos os equipamentos
contratados, dos setores à unidade de manutenção, ou em caso de serviço externo, até o Laboratório de
Análises Clínicas da CONTRATANTE;
12.30.2.
Garantia dos serviços executados durante toda a vigência do contrato, incluindo nessa
garantia mão-de-obra e peças de reposição;
12.30.3.
Relatórios Técnicos mensais, semestrais e anuais dos equipamentos do Laboratório de
Análises Clínica e que contemplem: o Estudo de Vida Útil dos mesmos, registro de todas as suas
ocorrências (Intervenções Preventiva, Corretivas, de Calibração e demais chamados técnicos) com data e
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horário e o estado técnico de funcionamento dos mesmos no período correspondente;
12.30.4.
Assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados, sem
ônus para a CONTRATANTE.
12.30.5.
licitação.
Permitir que somente técnicos habilitados tenham acesso aos equipamentos objeto desta
12.31. Para a consecução do pleno atendimento dos serviços contratados e para garantir a realização dos
mesmos sem a menor possibilidade de interrupção, quaisquer que sejam as circunstâncias, as partes
contratantes deverão obedecer ao conjunto de ações pertinentes a essa operação, de forma integrada e
harmônica, conforme atividades abaixo relacionadas:
12.31.1.
Os serviços de Manutenção Corretiva deverão ser realizados mediante solicitação da
CONTRATANTE, conforme regulamento descrito abaixo, além de ser de responsabilidade da
CONTRATADA a instalação e manutenção do interfaciamento do equipamento principal e do Backup;
12.31.2.
Serão realizadas manutenções corretivas, todas as vezes que o equipamento parar por
defeito durante os dias úteis, sábados, domingos, feriados e dias santificados, durante às 24 (vinte e quatro)
horas. A manutenção corretiva será iniciada no máximo em 02 (duas) horas após o chamado, sem ônus
para essa unidade hospitalar;
12.31.3.
É fundamental que os serviços de Manutenção Corretiva sejam realizados todas as vezes
que houver paralisações nos equipamentos, de modo que o serviço do Laboratório de Análises Clinicas do
HSE, objeto contratado, seja realizado com segurança e qualidade;
12.31.4.
Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirado das
dependências do Hospital para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem
como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da CONTRATADA e mediante autorização por
escrito da gerência do Laboratório procedendo a imediata substituição por outro equipamento com as
mesmas especificações enquanto durar o reparo;
12.32. Os Serviços de Manutenção Preventiva deverão ser realizados, conforme regulamento descrito
abaixo, para não interromper as atividades do Laboratório:
12.32.1.
As manutenções preventivas serão realizadas, conforme determinações do fabricante, por
equipamento, seguindo os procedimentos descritos nos subitens abaixo relacionados e, uma vez
identificados problemas na limpeza, estado de conservação rodízios desgastados, dentre outros e/ou
funcionamento, os mesmos serão corrigidos pela CONTRATADA, visando o perfeito funcionamento do
equipamento;
12.32.2.
A CONTRATADA enviará, logo no primeiro mês de vigência do referido contrato, um
cronograma anual de manutenção preventiva de todos os equipamentos, que mediante comum acordo
entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, estipulará concordância do mesmo.
13.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. Designar gestor para a fiscalização e o acompanhamento do contrato;
13.2. Prestar os esclarecimentos e informações solicitados pela CONTRATADA
13.3. Analisar e atestar as faturas e notas fiscais emitidas e providenciar os respectivos pagamentos nos
prazos estabelecidos;
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13.4. Notificar a CONTRATADA sobre ocorrência de eventuais falhas ou irregularidades na execução do
contrato;
13.5. Os profissionais que executarão as análises e operarão os equipamentos deverão ser do quadro de
profissionais do Núcleo de Análises Clinicas do HSE devidamente treinado pela empresa que fornecer os
serviços.
14.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado:
14.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento, com as
especificações, no local previsto, neste instrumento, e hora e datas previstas no EDITAL;
14.1.2. Definitivamente, após a verificação do equipamento e conseqüentemente aceitação pelo setor
competente.
14.2. A aceitação final dos serviços não exonerará a CONTRATADA e seus responsáveis técnicos da
responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a realização dos
serviços ora pactuados e dados como aceitos;
14.3. Não caberá à CONTRATANTE, direta ou indiretamente, responsabilidade em danos ou prejuízos
devidos a falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica verificadas em todos os serviços
realizados pela CONTRATADA e dados como aceitos.
15.
DAS PENALIDADES
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo
das demais penalidades previstas.
15.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do
contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução docontrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e será
descredenciado no CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e
no contrato e das demais cominações legais.
15.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a)
Advertência;
b)
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, devendo ser recolhida no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
c)
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
15.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
16.
DA DILIGÊNCIA
Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao Pregoeiro(a) ou autoridade superior, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
17.
DESCRITIVO TÉCNICO
URINÁLISE
Serviços de processamento e realização de dosagens de URINÁLISE, com cessão gratuita de um
equipamento novo semi- automatizado com especificações mínimas descritas abaixo, e fornecimento
de todos os insumos, instrumentos (pipeta automática apropriada calibrada, etc.), materiais
(descartáveis, agulhas, lâmpadas, eletrodos, fita para impressora, ribbon, etc.) e acessórios necessários
para a realização completa dos exames, necessários desde a execução dos testes descritos (solução
para manutenção e/ou limpeza do equipamento, tampão, substrato, cubetas, calibradores, amostras de soro
controle, reagentes e etc., no-break, estabilizador, computador-CPU, vídeo e periféricos necessários,
impressoras, antivírus) e todos os outros insumos necessários para o funcionamento adequado dos
equipamentos instalados, interfaciamento do equipamento de análise até a liberação impressa do laudo
(impressora com velocidade compatível com a emissão de laudos e velocidade do equipamento),
embalagem plástica final para o laudo (previamente aprovada pela contratante), papéis brancos (tamanho
A4 com gramatura 75g/m²) e tinta (apropriada para impressora a laser). Para a Realização de 30.000
(trinta mil) Testes, incluindo as calibrações e controles de qualidade necessários para esse montante de
testes, por um período de 12 (doze) meses.
18.
EXIGENCIAS
ANTERIORMENTE
18.1.
TÉCNICAS
ESPECÍFICAS
E
COMPLEMENTARES
ÀS
EXPRESSAS
ESPECIFICAÇÕES PARA O EQUIPAMENTO DE ANÁLISE
18.1.1. Sistema Semi- Automatizado de Urinálise;
18.1.2. Realização de leitura de tiras reagentes com no mínimo 10 parâmetros: Densidade, pH, leucócitos,
nitrito, proteína, glicose, corpos cetônicos, urilinogênio, bilirrubina, sangue;
18.1.3. Possuir metodologia de fotometria de refletância;
18.1.4. Possuir sistema de ajuste de cor;
18.1.5. Velocidade de no mínimo 500 amostra/hora;
18.1.6. Realização de controle de qualidade dentro das regras de Boas Práticas Laboratoriais;
18.1.7. Leitura com 03 comprimentos de onda, utilizando tiras que não sofram interferência da presença de
ácido ascórbico na amostra;
18.1.8. Tela touch screen;
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18.1.9. Carregamento contínuo de tiras;
18.1.10.
Calibração automática;
18.1.11.
Descarte de tiras analisadas sem contato manual;
18.1.12.
Detector automático da presença de tiras reagentes;
18.1.13.
Possibilitar introdução da identificação (ID) do paciente;
18.1.14.
Opção de identificação da amostra via código de barras ou teclado conectado ao analisador;
18.1.15.
mínimo;
Possuir memória para 1.000 (hum mil) amostras e 300 (trezentos) resultados de controle, no
18.1.16.
Permitir interfaceamento com rede de informática do contratante (porta USB);
18.1.17.
Impressora acoplada ao analisador;
18.1.18.
Possuir manual do fabricante em língua portuguesa;
18.1.19.
Operação em voltagem de 220V / 60htz, podendo ter outra voltagem desde que o
fornecedor forneça transformador adequado;
18.1.20.
Possuir software na língua portuguesa;
18.1.21.
Tiras fornecidas em frasco de alta qualidade, com dessecante e fácil de abrir;
18.1.22.
recife;
Possuir assistência permanente gratuita (preventiva e corretiva) com sede na cidade do
18.1.23.
Permitir interfaceamento para liberação do laudo final compatível com o sistema de
informática do Laboratório do HSE;
18.1.24.
Comprovação do fabricante de que o equipamento se encontra em linha de produção, novo
e com certificado de primeira instalação na proposta;
18.1.25.
18.1.
Equipamento de bancada.
ESPECIFICAÇÕES PARA OS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
18.1.1. IMPRESSORA:
18.1.1.1.
18.1.1.2.
18.1.1.3.
18.1.1.4.
18.1.1.5.
18.1.1.6.
18.1.1.7.
18.1.1.8.
18.1.1.9.
45 páginas por minuto no mínimo,
Tempo de saída da primeira página de 8 segundos no máximo,
Tamanho de papel: no mínimo A4, carta e ofício,
Resolução de no mínimo 1200 x 1200 dpi,
Capacidade mínima de papel (entrada): 700 folhas,
Capacidade mínima de papel (saída): 500 folhas,
Processador de no mínimo 533 MHz,
Memória de impressão de no mínimo 128 MB,
Ciclo mínimo de funcionamento de 25.000 páginas por mês,
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18.1.1.10.
Conectividade mínima: 10/100BaseTX Ethernet, Paralelo (IEEE 1284), USB 2.0, Sem fio
(IEEE802.11a/b/g)
18.1.2. CPU:
18.1.2.1.
18.1.2.2.
18.1.2.3.
18.1.2.4.
18.1.2.5.
18.1.2.6.
Processador: núcleo duplo ou superior,
Memória: 4096MB DDR3 ou superior,
Disco rígido: 1TB SATA-3G 5400 rpm ou superior,
Rede: 10/100/1000,
Memória de vídeo de 1024MB/Memória compartilhada de 1791MB no mínimo,
Sistema operciocional Windows Sete Profissional ou superior, em português,
18.1.3. MONITOR LCD:
18.1.3.1.
18.1.3.2.
18.1.3.3.
18.1.3.4.
18.1.3.5.
18.1.3.6.
18.1.3.7.
Tamanho da tela: 18,5" à 21.5" Wide (16:9),
Brilho: 300 cd/m² ou superior,
Taxa de contraste (típica): 1000:1 no mínimo,
Resolução: 1920x1080 no mínimo,
Tempo de resposta: 5ms no mínimo,
Número de cores: 16.7 Milhões no mínimo,
Interface: Analog RGB ou superior.
18.1.4. MOUSE:
18.1.4.1.
18.1.4.2.
18.1.4.3.
18.1.4.4.
Óptico de 3 Botões C/ Scroll,
Alimentação: 5 Vdc (via porta USB),
Resolução: 800 CPI,
Comprimento do Cabo: 1.30 m no mínimo.
18.1.5. TECLADO:
18.1.5.1.
18.1.5.2.
18.1.5.3.
18.1.5.4.
18.1.5.5.
Alimentação: 5Vdc (via porta USB),
Corrente de consumo: 250mA,
Interface: USB 1.1,
Número de teclas: 126 no mínimo, em Português "ABNT 2",
Comprimento do cabo: 1,30 m no mínimo.
18.1.6. ANTIVÍRUS COM LICENÇA PARA TRÊS COMPUTADORES:
Bloqueia o acesso de hackers ao computador, Impede a entrada de ameaças desconhecidas no PC,
remove vírus de e-mails, bloqueia worms da Internet na porta de entrada, Impede que spyware rastreiem a
atividades do usuário on-line, Impede que spyware interceptem o computador, protege contra roubos de
identidade on-line, examina websites para garantir sua autenticidade, remove ameaças perigosas dos
arquivos resultantes de downloads, bloqueia programas suspeitos, permite que somente programas
autorizados se conectem à internet, protege arquivos importantes de acidentes do computador, restaura
arquivos e pastas danificados ou excluídos, encontra e corrige problemas que prejudicam o desempenho do
computador, remove lixo e arquivos temporários da Internet.
19.
QUANTITATIVOS
19.1.
ANUAL DE TESTES:
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PROCESSO Nº. 201153494.
A determinação do quantitativo e tipo de exames tem a finalidade de embasar o licitante para o cálculo do
valor global do processo, cuja estimativa baseia-se na freqüência de solicitações médicas atuais e poderão
sofrer acréscimos ou reduções no montante total e terem modificados os seus valores individuais conforme
legislação (lei 8.666/1993) e suas atualizações.
19.2.
20.
ITEM
QUANT.
UNIDADE
TESTES/EXAME
01
30.000
TESTES/EXAME
Densidade, pH, leucócitos, nitrito, proteína, glicose,
corpos cetônicos, urilinogênio, bilirrubina, sangue
ANUAL DE SACO PLÁSTICO PARA EXAMES E PAPEL PARA IMPRESSÃO DE RESULTADOS
ITEM
QUANT.
UNIDADE
01
30.000
UNIDADE
02
120
PACOTES DE 500
FOLHAS CADA
DESCRITIVO
SACO
PLÁSTICO
TRANSPARENTE
com
dimensões aproximadas (±5%) de 11,5cm x 22cm
com espessura mínima 0,15 mm.
PAPEL A4 (210x297mm) BRANCO com gramatura
de 75g/m², fabricado a partir de celulose procedente
de florestas renováveis.
DO PREÇO OFERTADO
O valor MÉDIO ANUAL para prestação do serviço, mediante propostas realizadas, foi de R$ 28.500,00
(Vinte e oito mil quinhentos reais).
PREÇO
UNIT (R$)
QUANT.
DESCRIÇÃO
EMPRESAS
HOSPITALAB
0,92
30.000
UNID.
SERVICO DE
EXAME – tipo
URINÁLISE.
Código
do
Efisco
217647-5
MACROFARMA
0,93
NOVAS MED
1,00
MEDIA
UNIT (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
VALOR
MÉDIO(R$)
27.600,00
0,95
27.900,00
28.500,00
30.000,00
________________________________
Dra. Márcia Aparecida da Silva
Farmacêutica – CRF. 2064
Mat. 12.600-4
Gestora do Núcleo Apoio de Análises Clínicas
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº.
062/2011 – CPL/IRH.
PROCESSO Nº. 201153494.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/20XX
VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2011.
Aos xx de xxxxxxxxxxxx do ano de 20XX, o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO –
IRH - PE, CNPJ nº 11.944.899/0001-17, situado à Rua Henrique Dias, s/nº, Derby, Recife-PE, neste ato
representado pelo seu Diretor Presidente DR. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA,
institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei n.º
10.520 e as demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 061/2011, para a Contratação para serviços de processamento e realização
de 30.000 (trinta mil) testes/exames de URINALISE, para atender ao HSE/IRH-PE, Processo nº
201153494, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as
condições descritas no Edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:
1.0. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) produto(s) registrados nesta Ata,
encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo:
EMPRESA
CNPJ:
TELEFONE/FAX ( )
ENDEREÇO:
CONTATO:
ITEM
QUANT
UND
ESPECIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO
MARCA
PREÇO
UNITÁRIO
1
2
3
1.1. No quadro acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais o INSTITUTO DE
RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH - PE, requisitará mediante a expedição de Nota de
Empenho.
1.2. A(s) quantidade(s) do(s) produto(s) que vier(em) a ser adquirido(s) será(ao) definida(s) na respectiva
Nota de Empenho.
1.3. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Nota de
Empenho.
Comissão Permanente de Licitação - CPL-IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 –
Fone: (81) 3183.4714 e Fax: (81) 3183.4790 – e-mail: [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº.
062/2011 – CPL/IRH.
PROCESSO Nº. 201153494.
1.4. A entrega deverá ser feita no Núcleo de Apoio de Análises Clínicas – NACL do HSE/IRH-PE, no
seguinte endereço: Rua da Hora, nº 922, Espinheiro-Recife/PE, CNPJ nº 11.944.899/0001-17, CEP 52.020010, no horário das 08:00h às 15:30h, telefone: (81) 3183.4512.
1.5. A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o(s) produto(s) que
vier(em) a ser recusado(s), sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
1.6. O(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) seu(s) produto(s) analisado(s) em sua totalidade, sendo
que aquele(s) que não satisfizer(em) à(s) especificação(ões) exigida(s) será(ao) devolvido(s),
devendo ser(em) substituído(s) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do contato feito pelo
NACL do HSE/IRH-PE.
1.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura
do mercado.
1.8. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições do edital licitatório.
1.9. A empresa detentora do Registro de Preços deverá observar as responsabilidades e obrigações
dispostas no ato convocatório, sujeitando-se às sanções legais cabíveis conforme item 15 do edital.
1.10. O pagamento será conforme disposto no item 11 do edital, estando ciente que na ocasião será
verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.11. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.12. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
A(s) empresa(s) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, detentora(s) do registro assume(m) o compromisso de fornecer
o objeto, na forma e quantidade máxima especificada no edital, durante o prazo de validade da Ata do
Sistema de Registro de Preços.
Fica eleito o Foro da COMARCA DO RECIFE, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir
dúvida ou controvérsias que possam ocorrer no presente compromisso, renunciando expressamente a
qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 4 (vias) vias de igual teor,
forma e data.
Recife,
de
de 20XX.
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO
CNPJ/MF nº 11.944.899/0001-17
EMPRESA: ________________________________________
CNPJ/MF nº
TESTEMUNHAS:
1.___________________________
CPF/MF nº
2.___________________________
CPF/MF nº
Comissão Permanente de Licitação - CPL-IRH/PE, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2º andar, Derby-Recife/PE, CEP: 52.010-100 –
Fone: (81) 3183.4714 e Fax: (81) 3183.4790 – e-mail: [email protected]
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