Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Transcrição

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
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PRODUTO 07
PMGIRS - Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
Programa Água Brasil – Código de Identificação CPS 1104/2014
Banco do Brasil (BB)
Fundação Banco do Brasil (FBB)
Agência Nacional de Águas (ANA)
WWF-Brasil
Prefeitura de Pirenópolis de Goiás - GO
Executor
Cooperativa de Serviços Ambientais e Tecnologias Sociais (ECOOIDEIA)
Equipe técnica
Jorge Artur Fontes Chagas de Oliveira (Eng. Agrônomo) - Coordenador
Silvia Regina da Costa Gonçalves (Médica Veterinária)
Marta Corrêa de Oliveira (Geógrafa)
Guilherme Baroni Morales (Biólogo)
Isabel Corrêa de Oliveira (Geógrafa)
Período de execução
25/03/2014 até 25/03/2015
Fevereiro de 2015
2
Sumário
Conteúdo
Pág
Introdução
4
Objetivo Geral
5
Objetivo Especifico
5
Resíduos Sólidos em Pirenópolis/GO
6
Proposições
6
1. Gerenciamento dos resíduos comuns, residenciais e comerciais
6
2. Gerenciamento dos resíduos especiais
25
3. Resíduos da logística reversa
42
4. Destinação Final
44
5. Consórcios intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos
53
6. Estrutura gerencial
57
7. Remuneração e Custeio
8. Quadro comparativo do Custo Mensal de Implantação do Sistema –
Três Cenários
9. Mineração das Pedras de Pirenópolis
10. Programa de Comunicação e Educação Ambiental para a Coleta
Seletiva
11. Fontes Consultadas
12. Anexos
3
INTRODUÇÃO
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS - é um importante
instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, definida pela Lei nº 12.305/2010,
também previsto pela Lei nº 714/2012, que institui a Politica Municipal para os
Resíduos Sólidos de Pirenópolis - GO.
Estabelece procedimentos e normas para os atores envolvidos - geradores de resíduos
sólidos atuantes nas fases de produção, consumo e pós-consumo - consumidores,
comerciantes, distribuidores, importadores, bem como para prestadores de serviços
públicos ou privados de manejo de resíduos sólidos.
Especifica como se pretende atuar para atingir os objetivos da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, observando a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, eixo central da Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
Para tanto, o Plano Municipal que ora se apresenta define objetivos específicos e metas
a serem alcançadas, bem como os meios necessários para evoluir da situação atual para
a situação desejada, do ponto de vista técnico, institucional, legal, financeiro, social e
ambiental.
O PGIRS atende também às exigências da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que
institui a Política Nacional de Saneamento Básico, especialmente no que se refere à
prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana,
notadamente as referentes à exigência de sustentabilidade econômica para os serviços
públicos. Observa princípios, diretrizes e exigências da Política Nacional sobre
Mudanças do Clima, principalmente as relativas à redução das emissões antrópicas de
gases de efeito estufa.
O PMGIRS da Cidade de Pirenópolis se apoia na máxima segregação de resíduos nas
fontes geradoras, na implementação de um sistema de coleta seletiva universal, que
considera a possibilidade de tratamento das parcelas seca e orgânica do lixo
implementado em substituição ao sistema convencional de coleta já existente, operado
pela Diretoria de Obras e Gestão Urbana e sugere a implementação de sistemas de
coleta privados específicos para grandes geradores; imprime ênfase ao sistema de
tratamento dos resíduos pós-coleta prevendo a disponibilização de equipamentos a
serem utilizados pela Associação dos Catadores de Pirenópolis – CATAPIRI para
triagem, classificação e prensagem dos materiais recicláveis e para a compostagem da
parcela orgânica do lixo. Aponta ainda a área de aproximadamente 15 hectares, de
propriedade da Prefeitura, localizada no km 5 da Br 153, onde há cerca de 20 anos vem
se dando o descarte dos resíduos sólidos coletados no município, como a mais adequada
para instalação do Aterro Sanitário de Pirenópolis.
4
O PMGIRS de Pirenópolis aborda também temas relacionados à estrutura de gestão
municipal de resíduos, considerando aspectos normativos, administrativos e financeiros
a serem ajustados e propondo atividades de fiscalização, comunicação e educação
voltadas à gestão de resíduos sólidos.
OBJETIVO GERAL
Dotar o municipio de Pirenopolis de instrumento orientador para implementação de uma
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, como preconizam a Lei 12.305/10 – Politica
Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei 714/12 – Politica Municipal de Residuos Sólidos
– por meio da integração de ações de planejamento, execução, avaliação e
monitoramento que possibilitem adequações normativas, financeiras e operacionais
requeridas por um sistema de Limpeza Pública capaz de induzir os diversos setores da
sociedade à não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, ao tratamento dos
resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, eixo
central da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Objetiva ainda indicar procedimentos
operacionais no âmbito da coleta, do tratamento e da destinação final dos resíduos
sólidos apontando mecanismos e estruturas necessárias para sua implementação;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Indicar mecanismos e apontar estrutura operacional e de gestão para:
1 – Implementar sistema de coleta seletiva em substituição ao sistema existente de
coleta convencional dos resíduos comuns;
2 – Considerando a segregação na fonte geradora como eptapa inicial do processo e com
a participação direta dos catadores da CATAPIRI, implantar sistema de tratamento dos
resíduos sólidos, instituindo a triagem, a classificação e a prensagem dos materiais
recicláveis contidos na parcela seca do lixo bem como a compostagem da parcela
orgânica associada às podas e aparas dos jardinas da cidade;
3 – Implementar sistema de coleta, tratamento e destinação final para os resíduods
especiais;
4 – Instituir sistema de cobrança da Taxa de Limpeza Pública – TLP, visando a
recuperação de custos e a sustentabilidade financeira do sistema de limpeza urbana de
Pirenópolis;
5 – Instituir sistema de fiscalização, comunicação social e educação ambiental e
sanitária capaz de sensibilizar e orientar os geradores de resíduos de Pirenópolis para
participação responsável no sistema de Limpeza Urbana da cidade;
6 – Criar, no âmbito da administração municipal, estrutura de gestão técnica,
administrativa e financeira capaz de implementar, coordenar e monitorar os respectivos
5
sistemas em articulação com as demais estruturas da administração municipal e
estadual;
7- Instituir dinâmica de Consolidação a Lei nº714/2012, desenvolvendo os instrumentos
regulamentadores complementares de forma abrangente e participativa.
OS RESÍDUOS SÓLIDOS EM PIRENÓPOLIS
Tipos de resíduos abordados neste Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de
Resíduos Sólidos - PMGIRS:
Tabela 1: Resíduos sólidos abordados no Plano
Resíduos Comuns
Residenciais
Comerciais - pequenos geradores
Público - oriundos de varrição de ruas e de
logradouros públicos
Podas e aparas – pequenos volumes
Construção civil – pequenos volumes
Resíduos Especiais
Podas e aparas – áreas públicas
Comerciais - grandes geradores
Construção civil – grandes geradores
Unidades de saúde
Aeroporto e rodoviária
Agrícolas (tóxicos)
Das pedreiras e serrarias
Frigorífico
Resíduos da mineração
Os resíduos classificados como “resíduos comuns” são considerados pela Lei nº
12.305/10, como de responsabilidade operacional do Poder Público Municipal e seus
custos devem ser cobertos por recursos públicos, oriundos da Taxa de Limpeza Pública
– TLP. Os “resíduos especiais” são pela mesma Lei considerados de responsabilidade
dos respectivos geradores que, portanto devem promover sua coleta, tratamento e
destinação final ambientalmente adequados.
PROPOSIÇÕES.
1 - Gerenciamento dos resíduos comuns, residenciais e comerciais.
Para o desenvolvimento das propostas de gerenciamento dos resíduos sólidos comuns,
gerados em Pirenópolis, algumas informações básicas levantadas na fase do Diagnóstico
serão resgatadas e utilizadas como referência:
1.1 Caracterização dos resíduos residenciais e comerciais coletados.
O estudo gravimétrico considerou 19 componentes dos resíduos sólidos comuns,
listados a seguir, e os quantificou percentualmente, conforme tabela abaixo:
1. Restos de Alimentos: Sobra de alimentos oriundos de cozinhas residenciais e
comerciais, contendo grande diversidade de sobras de comida, além de cascas e
apartes de alimentos que não foram utilizados na elaboração do prato;
6
2. Restos de Podas: Sobra de material oriundo de podas de jardins domestico e
comercial, contendo galhos, ramos, folhas e partes de plantas, é considerado
como restos de podas o material oriundo da feira do município sendo este
impróprio para a alimentação humana como, restos de cana de açúcar, folhagens
estragadas em geral e etc;
3. Coco: cascas de cocos verdes ou secos já consumidos sua água ou não;
4. Papel Reciclável: Todo tipo de papel que pode ser reciclado, como jornal,
revista, papel branco, papel colorido panfletos e cartões;
5. Papelão: Papelão pardo ou colorido composto por gramatura utilizada na
indústria de aparas, geralmente este material é oriundo de embalagens;
6. Tetra Pack: Material heterogêneo, composto por quatro tipos de material sendo
eles papel, papelão, plástico e alumínio. Geralmente este material é utilizado no
armazenamento de alimentos como sucos, leite e etc;
7. Plástico Mole: basicamente composto por embalagens de alimentos (sacolinhas)
sendo este encontrado em grande quantidade e cores como o plástico filme,
colorido e o preto utilizado em sacos de lixo;
8. Plástico Duro: composto por balde/bacia, embalagem de margarina, garrafões de
água mineral de 20 litros, cadeiras de plástico, vasilhames em geral com exceção
do pet e que sejam plásticos, além de plásticos duros diversos;
9. Pet: composto por todos os recipientes do tipo pet, como os de refrigerante, água
mineral, óleo de comida, e embalagens
10. Ferro: Composto por material ferroso de todas as origens;
11. Lata de Alumínio: Composto somente por latinha de alumínio oriunda de
embalagens de cerveja, refrigerantes e energéticos;
12. Metal: Composto por todos os metais com exceção do ferro, tendo como
exemplo o cobre, inox, alumínio duro, amianto, magnésio, embalagens de
desodorantes de alumínio etc;
13. Vidro: basicamente composto por recipientes de medicação, bebidas e outros
desde que sua composição seja somente composta por vidro.
14. Trapo: Classificado como trapo as sobras de pano, roupas velhas, sapatos, bolas
de couro, sandálias e etc;
15. Lixo de Banheiro: Composto por material impossibilitado de reaproveitamento
por estar contaminado tem em sua composição papel higiênico utilizado, fraldas,
absorventes, algodão usado etc;
16. Entulho: Material oriundo de sobras de construção, como telhas, tijolos, pedras
entre outros, foi considerado apenas o material coletado junto com o lixo
domiciliar desconsiderando assim as caçambas que realizam apenas a coleta
7
deste resíduo, com objetivo de não mascarar a amostra já que a quantidade de
entulho na época do estudo era muito alta. Foram observados e anotados os tipos
de veículos coletores além do volume estimado e estes dados fazem parte do
estudo;
17. Outros: São considerados como outro todo o material sem classificação, como
isopor, madeira, borracha, pneus, espelho, cerâmica, acrílico e etc;
18. Terra/Areia: Composto por material de varrição, paisagismo, construção etc; e
19. Refugo Final: O refugo final foi computado após a retirada de todos os
materiais que se inserem na classificação acima, restando uma mistura de terra,
areia, folhas e itens pequenos sem importância para o comercio de recicláveis.
Esta sobra de material que chamamos de refugo final é o que sobra após a
retirada de todos os itens e que não se consegue separar mais devido ao alto custo
e baixo benefício, este material no dia a dia faz parte do rejeito e deve ser levado
ao aterro sanitário ou lixão.
Tabela 2: Resíduos caracterizados, percentual e peso encontrados
Município
Pirenópolis
Nº Amostra
TOTAL
Localidade
Geral
Data 07/2011
Componentes
Porcentagem
Restos de Alimentos
28,18%
Restos de Podas
15,50%
Coco
1,46%
Papel Reciclável
1,83%
Papelão
5,93%
Tetra Pack
0,99%
Plástico Mole
8,55%
Plástico Duro
2,86%
Pet
4,15%
Ferro
1,86%
Lata de Alumínio
0,52%
Metal
0,27%
Vidro
6,10%
Trapo
4,85%
Lixo de Banheiro
8,23%
Entulho
0,43%
Outros
1,51%
Terra/Areia
0,72%
Refugo Final
6,06%
Total
100%
Peso em Kg
1773,00
975,00
92,00
115,00
373,00
62,00
538,00
180,00
261,00
117,00
33,00
17,00
384,00
305,00
518,00
27,00
95,00
45,00
381,00
6291,00
Fonte: Bainema
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Gráfico 1. Composição gravimétrica consolidada – Orgânico, Recicláveis,
Banheiro/Trapos, Entulho/Terra/Areia, Banheiro/Trapos, Outros e Refugo Final.
Fonte: Bainema
1.2 - Quantidade de resíduos gerados e estrutura operacional de coleta disponível.
Semanalmente são coletadas em Pirenópolis, em média, 308 toneladas de resíduos
sólidos comuns. A tabela 3 detalha a quantidade de resíduos comuns coletada por dia da
semana, bem como o tipo de equipamento coletor empregado e sua condição de
propriedade.
Tabela 3. Cronograma e quantitativos de resíduos coletados na coleta convencional
Dia
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Domingo
Quantidade
Descrição
Próprio
Alugados
70 Toneladas
52 Toneladas
44 Toneladas
44 Toneladas
44 Toneladas
36 Toneladas
18 Toneladas
4 caminhões
4 caminhões
3 Caminhões
3 Caminhões
3 Caminhões
2 Caminhões
1 Caminhão
2
2
2
2
3
2
1
2
2
1
1
1
0
0
Observações: Os caminhões alugados são caçambas.
Fonte: DSU – Pirenópolis (2014)
Os serviços de coleta domiciliar, residencial e comercial, de resíduos sólidos em
Pirenópolis são exercidos diretamente pelo Poder Público Municipal, sem
terceirizações, e atendem a praticamente toda a população. São utilizados caminhões
9
coletores, compactadores ou não, de propriedade da prefeitura e suplementarmente, são
utilizados caminhões contratados. Toda a coleta ocorre em “sistema convencional”, sem
existência de coleta seletiva, exceto a efetuada em dois pontos de entrega voluntária.
1.3 - Sistema de coleta e trechos estabelecidos.
A operacionalização da coleta não segue um planejamento formal rígido, ocorrendo, em
parte por atendimento a demandas. Entretanto alguns princípios e frequências são
preestabelecidos.
 No centro da cidade e no Centro Histórico ocorre coleta diária, de segunda a
domingo.
 Em praticamente todos os demais bairros ocorre coleta de segunda a sexta feira.
Nos bairros Vila Couro, Neco Mendonça, Vila Boa e Setor Boa Vista a coleta
ocorre as segundas, quartas e sextas feiras; no Jardim Taquaral e no Jardim
Brasília, às terças e quintas feiras.
 Nos distritos e povoados a coleta é efetuada uma vez por semana.
 Onde existem atrativos naturais e funcionam empreendimentos turísticos, a
coleta também é efetuada, geralmente, uma vez por semana.
Em 13 de agosto de 2014, o site da Prefeitura de Pirenópolis publicou um chamamento
à população solicitando atenção para os horários de disposição do lixo para a coleta bem
como uma tabela com os dias e horários de funcionamento da coleta em toda a cidade
(figura 01 e tabela 4).
Figura – 1.
Desde já agradecemos a compreensão de todos os pirenopolinos e colocamo-nos à
disposição para opiniões e reclamações pelo fone: (62) 33312334 ou pelo e-mail
[email protected].
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Tabela 4. Cronograma de coleta de lixo de Pirenópolis
DIAS DA COLETA
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda quarta e sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Segunda à sexta-feira
Terça e quinta-feira
Segunda à sexta-feira
BAIRRO
HORÁRIO
Bairro Santa Luzia
6h20 às 6h50
Centro Histórico
7h05 às 8h20
Bairro Estrela D’Alva
8h30 às 8h50
Morro Santa Bárbara
9h20 às 10h10
Jardim Santa Bárbara
10h15 às 11h10
Vila João Figueiredo
15h15 às 11h30
Vila Mutirão
11h35 às 12h30
Jardim Pireneus
12h30 às 13h10
Bonfim - Centro
6h15 às 7h20
Setor Meia Ponte
7h20 às 8h
Pratinha
8h30 às 9h15
Vila Couro e Neco Mendonça
9h15 às 9h50
Vila Matutina
10h10 às 10h5
Bairro do Carmo
10h50 às 11h30
Bairro Alto Lapa - Centro
11h35 às 12h40
Jardim Taquaral
12h40 às 13h10
Vila Marília, Vila Cintra e Vila
13h10 às 13h40
Teodoro
Segunda, quarta e sexta-feira
Vila Boa
10h30 às 11h
Terça e quinta-feira
Jardim Brasília
11h às 12h
Segunda, quarta e sexta-feira
Setor Boa Vista
13h às 13h30
Sábado e domingo
Cento Histórico
7h às 10h
Eventualmente os horários poderão sofrer alterações. Em casos pontuais, como nas
segundas-feiras, devido à maior produção de lixo nos finais de semana, assim como, em
dias posteriores a feriados e ocorrência de intempéries (chuvas) ou problemas técnicos.
Os circuitos e os horários de coleta estabelecidos pela prefeitura incorporam os
conceitos de praticidade e economia, e apresentam coerência operacional, consideradas
as limitações institucionais inerentes à administração pública municipal, tais como
regime funcional e horário de expediente.
O Departamento de Serviços Urbanos de Pirenópolis vem tentando cumprir o
cronograma proposto. Ocorre, no entanto, que os procedimentos vigentes para a gestão
da coleta envolvem acordos com os seus operadores (motoristas e garis), servidores da
prefeitura que vêm cumprindo suas tarefas diárias sob regime de “tarefa” – quando
concluído um determinado trecho/circuito de coleta, seus operadores estão dispensados
do trabalho daquele dia. Tal sistema, bastante usual pelos serviços de coleta em
diversas cidades, quando alterado, encontra resistência dos operadores.
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Há de se considerar ainda que a limpeza pública em Pirenópolis é operada diretamente
pela prefeitura e por servidores públicos. Alterar procedimentos estabelecidos demanda
decisão, esforço e algum tempo para consolidação das mudanças.
Observa-se no momento, 6 (seis) meses após o lançamento dos novos circuitos e
horários para a coleta, que tal planejamento não vem sendo integralmente cumprido,
devido, principalmente a dificuldades de gestão e a falta de capacidade de fiscalização
do Departamento de Serviços Urbanos, que a rigor, não conta com fiscais específicos da
limpeza em seus quadros funcionais.
Nos Distritos e povoados os resíduos são acumulados em recipientes domésticos e
dispostos para coleta nos dias pré-estabelecidos. Embora nem sempre os cronogramas
estabelecidos sejam precisamente cumpridos, por se tratarem de aglomerados urbanos
bem menos adensados, os impactos gerados pela permanência excessiva do lixo em
locais públicos são menos perceptíveis.
Onde existem atrativos naturais e funcionam empreendimentos turísticos, os resíduos
são acumulados em contêineres. Alguns desses empreendimentos triam seus resíduos,
destinando para a coleta apenas a parcela seca do lixo. A parcela orgânica é compostada
e utilizada em jardins e hortas no próprio empreendimento.
Em locais mais isolados, não há disponibilização de serviços públicos de coleta, como,
por exemplo, na cachoeira Bonsucesso, cabendo aos proprietários dos empreendimentos
providenciarem a destinação de seus resíduos.
1.4 - Coleta Seletiva – Sistema de Coleta Seletiva Universal em Substituição ao
Sistema Convencional de Coleta.
A coleta é a fase de recolhimento dos resíduos sólidos diretamente dos geradores. No
contexto deste capítulo do PMGIRS estão sendo considerados como geradores os
domicílios residências, os estabelecimentos comerciais e os órgãos públicos de
Pirenópolis.
De acordo com o IBAM (2001) “coletar o lixo significa recolher o lixo acondicionado
por quem o produz para encaminhá-lo, mediante transporte adequado, a uma possível
estação de transferência, a um eventual tratamento ou à disposição final”. O transporte
para áreas de transbordo, tratamento e destinação final estão implícitos no processo.
Os modelos de coleta são desenvolvidos de diversas formas, de acordo com o
município, sua organização urbana, social e organizacional. Geralmente buscam
indistintamente resíduos domiciliares residenciais e comerciais.
Atualmente, a coleta dos resíduos comuns residenciais e comerciais em Pirenópolis é
realizada diariamente, de forma convencional, na maior parte da cidade sede do
município.
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A coleta seletiva objetiva coletar os resíduos gerados por uma comunidade visando à
reinserção de determinados componentes do lixo, como matéria prima, em seus
respectivos ciclos produtivos.
O sistema de coleta seletiva aqui proposto tem a seguinte denominação: “Coleta
Seletiva Universal - em Substituição ao Sistema de Coleta Convencional Existente”.
Pressupõe o máximo aproveitamento dos componentes recicláveis do lixo e a mínima
alteração na logística de coleta existente.
Para sua operacionalização não serão necessárias mudanças significativas na logística
de coleta, mas sim uma reorientação da população, para que, em seus domicílios, não
misturem os resíduos secos com os resíduos orgânicos e os disponham para coleta em
dias alternados.
Para tanto cada domicílio deverá contar com mais um recipiente para recepção e
acolhimento de resíduos, com mais uma lata de lixo.
Nesse sistema, os resíduos gerados no banheiro devem ser embalados separadamente e
destinados para a coleta no dia de coleta da parcela orgânica do lixo.
Portanto, a coleta seletiva a ser implantada em Pirenópolis em substituição à coleta
convencional coletará, separadamente, resíduos secos e orgânicos, em dias alternados e
encaminhará cada parcela ao respectivo sistema de tratamento.
Tabela 5 - Exemplo da frequência da Coleta Seletiva Universal em dias alternados.
Dia
da
semana
Tipo de
resíduo
coletado
Domingo
-------------
Segundafeira
Lixo
Orgânico
Terçafeira
Lixo seco
Quartafeira
Lixo
Orgânico
Quintafeira
Lixo seco
Sextafeira
Lixo
Orgânico
Sábado
-------------
Nas demais localidades, onde a coleta convencional não é realizada diariamente, devem
ser adotadas soluções alternativas, considerando:
 Introdução de mais um dia de coleta para a realização da coleta seletiva
universal;
 Estabelecimento da coleta diária, com a realização da coleta seletiva universal;
 Realização da coleta dos resíduos secos com a utilização de novos equipamentos
de coleta.
Nos Aglomerados, Distritos e Povoados pertencentes ao município de Pirenópolis, onde
a coleta ocorre uma única vez por semana, mais um dia de coleta por semana deve ser
introduzido, para que o sistema de coleta seletiva alternado seja implementado.
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Divisão administrativa do município de Pirenópolis
Aglomerados - Nome (texto)
Distritos - Nome (texto)
Povoados - Nome (texto)
Nome
Bom Jesus, Goianópolis, Índio, Capela
do Rio do Peixe, Radiolândia e Santo
Antônio do Descoberto
Lagolândia
Caxambú e Jaranápolis
Fonte: IMB (2009)
Tal procedimento além de propiciar o estabelecimento da coleta seletiva suprirá
deficiência de coleta verificada atualmente.
Os moradores dessas localidades, onde predominam domicílios com disponibilidade de
espaço nos quintais, serão também estimulados a processarem os resíduos que
produzem nos quintais de seus domicílios, desenvolvendo sistemas simples, limpos e
seguros de compostagem ou utilizando outros processos, tais como minhocário
doméstico, sistema de tratamento biológico de resíduos, exemplificado em anexo
(Minhocasa). Anexo 1
Devem ser consideradas também ações para reeducação dos operadores do sistema de
coleta, para que se adaptem às modificações requeridas pela coleta seletiva – maior
capacidade de observação, de decisão e de comunicação. Programa de treinamento
Anexo 1.1 ???
O sistema de coleta seletiva proposto considera que as atividades de tratamento têm,
necessariamente, início na fonte geradora, antes da coleta, que por sua vez passa a ser
alternada entre resíduos secos e orgânicos.
Figura 2 – Fases da Limpeza Pública
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Assim procedendo é possível obter maior eficiência nos processos de tratamento dos
resíduos comuns; materiais recicláveis mais limpos, em maior quantidade para retorno
aos respectivos ciclos produtivos e maior qualificação do trabalho dos 20 (vinte)
Catadores de Materiais Recicláveis organizados na CATAPIRI, que passarão a triar e
classificar materiais pós-consumo, e não mais pós-destino final, como ocorre hoje,
quando triam materiais no Lixão de Pirenópolis.
É possível também tratar a parcela orgânica do lixo absorvendo no processo de
compostagem, os materiais orgânicos gerados por meio de podas e aparas dos jardins
públicos e privados da cidade.
Figura 3 – Fluxograma dos resíduos, da coleta seletiva ao destino final.
O fluxograma dos resíduos seletivamente coletados, secos e orgânicos indica o caminho
a ser seguido por cada grupo de resíduos e aponta os procedimentos a serem adotados
nas sucessivas fases de tratamento.
1.5 – Tratamento de Resíduos Sólidos Residenciais e Comerciais.
1.5.1 – A parcela seca do lixo.
A parcela seca do lixo, seletivamente coletada é composta por materiais recicláveis e
por rejeitos. São considerados rejeitos todos os componentes do lixo que não
apresentam, em determinada condição e circunstância, viabilidade de reciclagem, que
não são absorvidos pelo mercado de materiais recicláveis.
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Materiais recicláveis do lixo são, em sua maioria volumosos, apresentam baixos valores
unitários e são demandados pelas indústrias com elevado grau de classificação e pureza
para composição dos processos produtivos de novos artefatos. Além disso, como ocorre
em diversos outros setores produtivos, os contratos comerciais de fornecimento de
matéria prima são, necessariamente, condicionados à regularidade de oferta.
Genericamente, quatro fases clássicas compõem a cadeia produtiva dos materiais
recicláveis do lixo:
1 – Coleta seletiva;
2 - Triagem, classificação e prensagem dos materiais recicláveis;
3 - Revalorização ou reciclagem - preparação dos materiais para retorno aos ciclos
industriais;
4 - Industrialização – retorno ao ciclo industrial – utilização da matéria prima reciclada
para produção de novos artefatos.
O tratamento dos materiais recicláveis em Pirenópolis, secos e orgânicos, se dará na
Unidade de Tratamento de Resíduos – UTR, em implantação pelo Programa Água
Brasil do Banco do Brasil, em parceria com a WWF-Brasil e com a Prefeitura
Municipal de Pirenópolis, em área de propriedade da Prefeitura, localizada no km 05 da
Br 153, onde há cerca de 20 anos ocorre a destinação final dos resíduos da cidade. A
UTR será operada por catadores de materiais recicláveis vinculados à Associação de
Catadores de Pirinópolis – CATAPIRI, que hoje conta com 20 associados, com quem a
Prefeitura de Pirenópolis celebrou contrato de “concessão de uso” de uma área de 2,3
hectares para instalação da referida UTR.
A Unidade de Tratamento de Resíduos será composta por seis edificações:
 Galpão para triagem de materiais recicláveis, com 640 metros quadrados;
 Estrutura anexa ao galpão de triagem para refeitório, cozinha, banheiros e
vestiário, somando 135 metros quadrados;
 Edificação para guarita e apoio à operação da balança rodoviária com 25 metros
quadrados;
 Galpão para equipamentos e ferramentas com 110 metros quadrados;
 Balança Rodoviária com capacidade para até 40 toneladas;
 Pátio de Compostagem impermeabilizado, executado com compactação do
terreno natural, com total de 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados.
Tal estrutura possibilitará a execução da triagem, da classificação e da prensagem dos
materiais recicláveis componentes do lixo seco coletado seletivamente e da
compostagem da parcela orgânica do lixo, também seletivamente coletado.
Ainda como resultado do processo de tratamento, surgirão os rejeitos, a serem
encaminhados ao destino final, no Aterro Controlado existente em área de
16
aproximadamente 15 hectares, contígua à da UTR. (Destino Final – Será tratado no
tópico “Destino Final de Resíduos Sólidos”).
A tabela abaixo busca consolidar informações aproximadas relacionadas às quantidades
de materiais recicláveis encontrados no lixo, (considerando 308 toneladas coletadas por
semana), seus respectivos valores e o montante possível de ser auferido com a venda
dos materiais no mercado de recicláveis, considerando percentuais de eficiência de
60%, 30% e 15% em todo o processo de gestão, desde a coleta seletiva até a
classificação dos materiais. Não há registros de eficiência de 100% nesses sistemas,
havendo perda de eficiência ao longo de toda a cadeia, desde a coleta seletiva até os
processos de triagem, classificação e prensagem de materiais.
Taxas de eficiência de 15% são comuns de serem alcançadas nos momentos iniciais de
operação de sistemas de gestão de resíduos que envolvem coleta seletiva universal,
triagem, classificação e prensagem de materiais recicláveis, semelhantes ao proposto
por este PMGIRS.
Tabela 6 – Tipos de materiais recicláveis, percentual de ocorrência no lixo de
Pirenópolis, estimativa de quantidade gerada (considerando 308 toneladas coletadas por
semana), valor médio por kg de cada material reciclável e estimativa, em Reais, dos
valores possíveis de serem obtidos por semana, considerando eficiência no processo de
60%, de 30% e de 15% .
Materiais
Recicláveis
Papel branco
Papelão
Tetra Pack*¹
Plástico Mole
Plástico Duro
Pet
Ferro
Alumínio
Metal Nobre
Vidro
Total
Ocorrência
(%)
Quantidade
(Kg/semana)
Valor
(R$/Kg)
1,83
5,93
0,99
8,55
2,86
4,15
1,86
0,52
0,27
6,10
33,06
5.636
18.264
3.049
26.334
8.809
12.782
5.729
1.602
832
18.788
101.825
0,20
0,13
-----0,70
0,70
0,90
0,25
2,70
7,50*²
0,25*³
--------
Valor(R$) Valor(R$)
Semanal Semanal
(60%)
(30%)
676,00
338,00
1.424,00
712,00
--------------------11.060,00
5.530,00
3.610,00
1.850,00
6.902,00
3.451,00
859,00
430,00
2.595,00
1.298,00
3.744,00
1.872,00
2.818,00
1.409,00
33.780,00 16.890,00
Valor(R$)
Semanal
(15%)
169,00
356,00
--------2.765,00
926,00
1.725,00
215,00
649,00
936,00
704,00
8.445,00
Obs - *¹ - Tetra Pack não é comercializado na região;
*² - Valor médio dos principais metais componentes da amostragem “Metal
Nobre”;
*³ - Não há mercado para vidro em cacos na região. Apenas recipientes inteiros,
vidros de boca larga e garrafas são comercializados por R$ 0,25 a unidade que em
média pesa 300g cada.
Os valores possíveis de serem obtidos semanalmente com a venda dos materiais
recicláveis, tendem a progressivamente aumentar, à medida que todo o processo de
17
gestão vá se aperfeiçoando, aumentando também a possibilidade de obtenção de receita
com a venda dos materiais recicláveis.
Assim sendo, se a eficiência do processo nos momentos iniciais de operação girar em
torno de 15%, será possível obter, mensalmente, cerca de R$ 33.780,00, considerando
que um mês é composto por quatro semanas.
Este valor, se proporcionalmente rateado entre os 20 catadores que inicialmente
operacionalizarão o a UTR, significará uma renda mensal média bruta individual de
R$1.689,00.
Ocorre, no entanto, que a operacionalização da UTR, onde os resíduos de Pirenópolis
serão tratados, incorre em despesas correntes relativamente elevadas para seu
funcionamento e manutenção, tais como energia elétrica e combustível fóssil, serviços
de manutenção e substituição de peças dos equipamentos, higienização e limpeza da
Unidade, dentre outros, o que sugere a instituição de determinado valor para
remuneração do trabalho dos catadores da CATAPIRI, por tonelada de material
reciclável tratada.
Esta modalidade de pagamento aos catadores, pelos serviços prestados no tratamento
dos resíduos sólidos oriundos de sistemas de coleta seletiva, que encontra amparo legal
na Lei nº 11.445/2007, tem sido a mais indicada, pois, além de guardar
proporcionalidade direta com os volumes de resíduos tratados, estimula o
aprimoramento das atividades de triagem, classificação e prensagem dos materiais
recicláveis, repercutindo diretamente na diminuição dos volumes de rejeitos gerados, na
consequente redução dos volumes aterrados.
Inicialmente a comercialização dos materiais recicláveis deverá ocorrer com a
participação de atores intermediários. Futuramente este quadro deve mudar.
A comercialização desses materiais diretamente para recicladores intermediários ou
para indústrias que os utilizam como matéria prima para novos artefatos depende ainda
de escala elevada de produção e de frequência na oferta dos produtos, caracterizando
mesmo, sistemas de fidelização comercial. Poucas organizações de catadores
conseguem manter contratos comerciais diretamente com recicladores intermediários ou
com indústrias que os reciclam.
Os principais gargalos a serem superados no programa e vencidos pelos catadores e sua
organização são:
 Alcançar escala econômica de produção;
 Atingir excelência nas atividades de coleta seletiva, triagem, classificação e
prensagem dos materiais recicláveis – alta qualidade do trabalho;
 Contar com estrutura física e gerencial.
18
Para alcançar escala econômica de produção mantendo o acesso dos trabalhadores aos
resultados financeiros advindos é fundamental a organização do trabalho em entidades
coletivas, associações e cooperativas.
Como a maioria dos materiais recicláveis se caracteriza por baixo valor unitário, a
constituição de redes de organizações é quase sempre imperativo, principalmente
quando geograficamente distantes de centros industriais recicladores, caso típico de
Pirenópolis.
Atualmente no DF, distante 150 km de Pirenópolis, existem cerca de 30 organizações de
catadores de matérias recicláveis, organizadas em duas redes: A Centcoop e a Recicla
Vida. Nas cidades de Goiânia e Anápolis, cerca de cinco organizações, associações e
cooperativas de primeiro grau, vêm tentando superar suas deficiências de organização
para comercialização de seus materiais recicláveis.
Recomenda-se aqui a busca constante de aproximação da CATAPIRI com as
organizações de catadores de Goiânia, Anápolis e do Distrito Federal.
1.5.2 – A parcela orgânica do lixo.
A parcela orgânica do lixo, seletivamente coletada em dias alternados em Pirenópolis,
será também conduzida para tratamento (compostagem), na Unidade de Tratamento de
Resíduos – UTR.
A parcela orgânica, composta por resto de comida, cascas e bagaços de frutas e
verduras, etc. se caracteriza por conter, predominantemente, materiais pouco
lignificados, ricos em nitrogênio, com elevado teor de umidade. Para que ocorra uma
decomposição equilibrada da matéria orgânica do lixo, é necessário que haja adição de
materiais orgânicos palhosos (volumoso), mais lignificados, ricos em carbono, com
baixo teor de umidade.
As podas e aparas, resíduos das áreas verdes, as madeiras de embalagens e outros
resíduos por ventura existentes em Pirenópolis, tais como serragens, casca de arroz etc.
são materiais disponíveis, ricos em carbono, que também são descartados no lixão de
Pirenópolis.
Para que se estabeleça um processo de decomposição eficiente, a relação ótima inicial
de carbono e nitrogênio (C/N) no material a ser compostado está ao redor de 25/30 e a
taxa C/N no composto final obtido é de 10/20 (Cheremisionoff, 1994 – Maria de
Fátima, Ambiente Brasil, 2006). (adicionar à bibliografia)
A UTR deverá contar com um pequeno galpão, onde funcionará um triturador de podas
e aparas, com um pátio de recepção e compostagem impermeabilizado, drenado e
equipado com tanque de acumulação dos líquidos percolados. Embora uma
compostagem equilibrada não produza chorume, quando desenvolvida em maior escala,
a céu aberto, parte das águas das chuvas tende a permear as leiras carreando alguns
19
sedimentos orgânicos, que por um lado podem representar potencial poluidor, mas que
por outro são extremamente úteis à intensificação das atividades biológicas de
decomposição da matéria orgânica, atuando como inoculantes ao retornarem às pilhas
de composto através de bombeamento.
Ao iniciar um composto, prepara-se a primeira camada com o material volumoso mais
grosseiro (menor superfície específica) disponível, medindo de 60cm à 80cm de
espessura, 1,50m a 1,80m de largura, para facilitar o manejo e possibilitar a aeração, e o
comprimento dependerá da disponibilidade de matéria-prima. Sobre a primeira camada,
é espalhada outra de material inoculante (resíduos de alimento) com espessura média de
40cm, cobrindo toda a camada de material volumoso. Sobre a camada de material
inoculante, seguirá outra de material volumoso, de preferência mais fino (com maior
superfície específica), e assim sucessivamente.
Para evitar odores desagradáveis e proliferação de insetos e roedores, sempre que uma
camada de qualquer material inoculante for acrescentada à leira, esta deverá ser coberta
por uma camada de material volumoso. A correlação entre materiais ricos em carbono e
materiais ricos em nitrogênio também interfere na geração de chorume, na proliferação
de insetos e roedores e na incidência de odores desagradáveis.
Quando o composto atingir 1,70m a 1,80m de altura deverá ser “fechado”, ou seja,
coberto com a última camada de material palhoso (volumoso) e aí permanecer por 90 a
150 dias, período em que estará pronto para ser usado.
Os materiais a serem usados deverão conter o mínimo de sementes. Embora as
temperaturas elevadas no interior do monte inviabilizem boa parte dessas sementes,
algumas poderão germinar em locais inadequados, quando o adubo orgânico for
utilizado. Para minimizar o problema, é necessário um manejo que possibilite, por
algumas vezes, a elevação das temperaturas no interior das leiras.
Em um processo adequado de decomposição aeróbica, a temperatura do composto se
elevará a 70˚C durante o período de 3 à 20 dias após sua montagem, assim
permanecendo por alguns dias e gradativamente baixando. É recomendável revirar a
leira de composto sempre que a temperatura em seu interior estiver próxima à
temperatura ambiente, o que promoverá nova aeração, estimulando a vida microbiana,
acelerando sua decomposição e elevando novamente a temperatura do composto. Para
acompanhar o processo de decomposição da matéria orgânica no composto, utiliza-se
um termômetro de solo.
A UTR contará com uma “Bob Cat” que deverá ser também utilizada na compostagem e
com uma peneira rotativa por onde todo o composto já maturado deverá passar pra
retirada de eventuais impurezas (plásticos, vidros etc.) e para mínima homogeneização
granulométrica.
20
Durante o processo de decomposição da matéria orgânica ocorrerá redução média de
volume e de peso na proporção de 4:1. O composto pronto apresenta cor escura, textura
friável e cheiro de terra de mata.
Foto 1. Parcela orgânica
montado
Foto 3. Leiras de composto cru
Foto 2. Material palhoso na carroça e composto sendo
Foto 4. Reviramento manual das leiras
Foto 5. Composto pronto
21
1.6 – Coleta e tratamento de podas e aparas dos jardins públicos
Os serviços de poda e aparas dos parques e jardins, também atribuídos à Diretoria de
Obras e Gestão Urbana, são realizados, sempre que possível, às quartas e quintas feiras
e seus resíduos encaminhados diretamente ao lixão da cidade, sem que haja trituração
ou qualquer outro tipo de tratamento para diminuição e seus volumes. A cidade
histórica de Pirenópolis, relativamente bem arborizada, conta com expressivo número
de árvores adultas, especialmente na parte antiga da cidade, chegando a gerar algo em
torno de 8 caminhões de resíduos por semana de coleta.
São, portanto, recolhidos 8 caminhões com capacidade de 8,0 m³ cada, todas as
semanas.
Considerando que os caminhões utilizados para coletar as podas e as aparas de jardins
têm capacidade aproximada de 8,0 m³ estima-se que cerca de 64,0 m³ sejam
semanalmente coletados, totalizando em média 250,0 m³ coletados mensalmente.
Foto 6. Serviço de poda de árvores urbanas
Foto 7. Resíduos de podas aguardando remoção
Às atividades de poda devem ser incorporadas ações de seleção dos resíduos para
separação dos galhos mais grossos, acima de 10 ou 15cm de diâmetro, dos demais
materiais podados, que serão triturados e encaminhados à UTR e descarregados no pátio
de compostagem, onde, juntamente com a parcela orgânica do lixo serão compostados.
Os galhos mais grossos, previamente separados, deverão ser comercializados como
lenha.
A trituração dos galhos mais finos deverá ocorrer, preferencialmente, imediatamente
após haverem sido podados, por triturador móvel a ser rebocado pelo caminhão que
transportará o material, o que diminuirá o volume e elevará a eficiência do transporte,
ou, dependendo do caso, poderão ser triturados ao chagarem na UTR.
É possível estimar que após remoção dos galhos mais grossos, a serem comercializados
como lenha e trituração dos galhos finos (abaixo de 15cm de diâmetro), mais as folhas,
o volume dos materiais oriundos de podas e aparas dos jardins da cidade sofra uma
diminuição de 50%, resultando em aproximadamente 32 m³ por semana.
22
Admitindo ainda que o material triturado apresente densidade 1/2, ou seja, cada m³ pese
em torno de 500 kg, podemos considerar que, semanalmente estarão disponíveis para
compostagem, 16.000 kg de material palhoso (volumoso), rico em carbono, oriundos
dos serviços de podas e aparas dos jardins públicos de Pirenópolis.
Tabela 7. Tipos de materiais orgânicos, percentual de ocorrência no lixo de Pirenópolis,
e oriundo de podas e aparas dos jardins da cidade, percentuais de ocorrência, quantidade
de matéria orgânica (inoculante) gerada semanalmente no lixo, quantidade (kg) de
material palhoso (volumoso) disponível - no lixo e oriundos de podas, quantidade (kg)
de material compostado por semana.
Ocorrência
(%)
Material
Restos alimentos no lixo
Podas no lixo
Coco no lixo
Podas e aparas dos jardins
Total
28,18
15,50
1,46
100,00
Quant/semana
M.O. do lixo (Kg)
Quant/semana
Volumosos (Kg)
Quant/semana
Composto (Kg)
86.794
------------------86.794
------47.740
4.497
16.000
68.237
86.794
47.740
4.497
16.000
155.031
Considerando que durante o processo de decomposição da matéria orgânica haverá
redução média de peso do material compostado da ordem de 4:1, espera-se que,
semanalmente sejam produzidas cerca de 38,70 toneladas de adubo orgânico resultantes
do tratamento da parcela orgânica do lixo e das podas e aparas dos jardins públicos da
cidade. Os serviços de compostagem poderão também ser executados pelos datadores da
CATAPIRI que deverão, portanto, também ser remunerados por tonelada de matéria
orgânica processada e pelo valor auferido com a comercialização do adubo.
Vale salientar o elevado potencial pedagógico associado aos processos de
compostagem, que deverão compor a estratégia sensibilização e educação ambiental
voltado para a coleta seletiva.
Foto 8. Aplicação de cinzas e utilização pedagógica da compostagem.
23
Em momentos seguintes, tendendo a uma verticalização dos processos de reciclagem, é
recomendável a instalação de um viveiro de plantas para utilização do composto, anexo
ao pátio de compostagem, com repercussão econômica sobre o processo e com
rebatimentos ambientais e pedagógicos diretos sobre a região e a população de
Pirenópolis.
1.7 - Sistema de Sensibilização e Educação para a Coleta Seletiva
O êxito de um sistema de Coleta Seletiva está diretamente relacionado à participação e
ao engajamento efetivo da população na pré-seleção dos resíduos, a partir da fonte
geradora.
A participação dos geradores de resíduos no sistema é, portanto, considerada básica,
fundamental. O consumidor de produtos, gerador de resíduos, ao atender às orientações
para dispor em recipientes distintos diferentes tipos de resíduos, dá inicio aos
procedimentos de tratamento dos seus resíduos antes mesmo dos serviços de coleta os
recolher.
A metodologia adotada para a coleta seletiva universal, porta a porta, em substituição à
coleta convencional, em domicílios residenciais e comerciais, a ser implementada em
Pirenópolis, considera que a estratégia de sensibilização dos geradores deve se utilizar
de informações que orientem e estimulem os cidadãos a alterarem os hábitos de
descartar seus resíduos, seus materiais inservíveis.
Para tanto, um primeiro instrumento, se relacionam a informações gerais sobre os
problemas causados pelos resíduos na sociedade de consumo e os potenciais de
contribuição ambiental, sanitária e social que sua participação efetiva pode alcançar
devem compor um primeiro bloco de intervenções a serem veiculadas pelos meios de
comunicação de massa antes do início da coleta seletiva. Algumas informações
operacionais de caráter geral, também devem ser veiculadas em massa.
Um segundo instrumento a ser adotado, consiste na formação de equipes constituídas
por agentes de saúde, por estagiários universitários e por catadores especialmente
capacitados para realizarem visitas porta a porta levando material informativo impresso
e orientação aos ocupantes de cada domicílio, relativas aos procedimentos operacionais
a serem especificamente adotados na cidade, naquela localidade. A sensibilização
realizada porta a porta focaliza ainda a participação efetiva de zeladores e porteiros de
condomínios, de líderes comunitários, de professores e dirigentes de escolas inseridas
no contexto de implantação da coleta seletiva como forma estratégica de reforçar e
multiplicar os conceitos e princípios instituídos.
Um terceiro instrumento de sensibilização e educação a ser adotado deve atuar de forma
mais qualificada e mais lúdica contando para tanto com equipe de palestras e de teatro
24
que responderão a demandas espontâneas da população, caracterizadas pela vontade de
participar adequadamente do processo.
Um quarto instrumento a ser implementado é o monitoramento da eficiência dos
procedimentos de destinação seletiva dos resíduos, alcançada por unidades
habitacionais, comerciais ou condominiais. Tais informações, a serem coletadas e
processadas por componentes de equipe constituída especificamente para o
monitoramento devem alimentar as equipes de sensibilização porta a porta que, sempre
que necessário retornarão ao domicílio, condomínio, rua ou quarteirão mal avaliado
para novo processo de sensibilização. As informações obtidas devem também retornar
aos domicílios e condomínios bem avaliados para estimulá-los ao contínuo
aprimoramento do sistema.
Atuando como um processo cíclico do qual os sistemas operacionais de coleta e de
tratamento participarão, será possível cruzar e disponibilizar informações necessárias às
intervenções de correção e de aprimoramento da coleta seletiva em Pirenópolis.
2.0 – Gerenciamento dos Resíduos Especiais.
2.1 - Coleta e tratamento dos resíduos sólidos gerados por grandes geradores.
Os resíduos sólidos gerados por atividades residenciais e comerciais de pequeno porte,
normalmente caracterizados como resíduos comuns, quando gerados a partir de
determinado volume passam a ser classificados como resíduos especiais, o que atribui a
seus geradores responsabilidade pela sua coleta e destinação final.
A definição desses volumes é atribuída ao poder público municipal pelo Inciso l do Art
3º da Lei nº 714/ 12, que estabelece a Política Municipal de Resíduos Sólidos de
Pirenópolis, que o deve fazer por meio de “Lei regulamento desta Lei”.
O Parágrafo único do mesmo Artigo estabelece que “os geradores de resíduos em
quantidade superior ao limite diário estipulado deverão elaborar um plano de
gerenciamento de resíduos sólidos, nos termos da Lei nº 12.305/10, responsabilizandose pelo transporte e destinação dos mesmos.
Art. 3º – Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - Coleta, transbordo e transporte dos resíduos residenciais, comerciais e de
serviços, com limite diário a ser definido em Lei regulamento desta Lei;
II - Triagem para fins de reuso, reciclagem, tratamento, inclusive compostagem,
destinação dos resíduos e disposição final dos rejeitos;
III - Varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos;
IV - Outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública.
25
Parágrafo único – Os geradores de resíduos em quantidade superior ao limite
diário estipulado deverão elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos,
nos termos da Lei nº 12.305/10, responsabilizando pelo transporte e destinação dos
mesmos.
Considerando que tal definição ainda não ocorreu, para consecução deste Plano
Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PMGIRS serão adotadas
as quantidades diárias de 200 (duzentos) litros ou 100 (cem) quilogramas como limite
máximo de geração, por coleta, para enquadramento dos domicílios como geradores de
resíduos comuns, considerando os domicílios que ultrapassam tais valores como
geradores de resíduos especiais.
Tais limites são adotados por diversos municípios brasileiros como referência para
instituição da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. A referência aqui adotada é a usada
pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DEMLURB, da Prefeitura
Municipal de Juiz de Fora – MG. http://www.demlurb.pjf.mg.gov.br/g_geradores.php Anexo II
Os estabelecimentos a serem enquadrados como geradores de resíduos especiais
deverão elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com os seguintes
conteúdos mínimos previstos no Art 21 da Lei 12.305/10:
I - descrição do empreendimento ou atividade;
II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o
volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles
relacionados;
III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do
Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos
sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento
de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros
geradores;
V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de
gerenciamento incorreto ou acidentes;
VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos
sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e
do Suasa, à reutilização e reciclagem;
VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos, na forma do art. 31;
26
VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos
sólidos;
IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da
respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
§ 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem
prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa.
§ 2o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não
obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de
gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 3o Serão estabelecidos em regulamento:
I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de
resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de
gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno
porte, assim consideradas as definidas nos incisos I e II do art. 3o da Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que as atividades por elas
desenvolvidas não gerem resíduos perigosos.
Foram inicialmente identificados como “grandes geradores comerciais”, de resíduos
comuns na cidade de Pirenópolis, 19 (dezenove) empreendimentos, listados no Anexo
III.
Por se tratar de processo extremamente dinâmico, a identificação desses
empreendimentos deve prosseguir rotineiramente no âmbito da gestão municipal de
resíduos sólidos de Pirenópolis.
O Art 4º da Lei nº 714/ 12, considera a possibilidade de concessão, permissão ou
contratação de terceiros para execução de serviços de limpeza urbana.
Art. 4º – A execução da atividade de limpeza urbana caberá ao órgão ou entidade
municipal competente, a ser definida em regulamento, por meios próprios ou
mediante concessão, permissão ou contratação de terceiros, na forma da Lei.
Seguindo os preceitos das legislações federal e municipal pertinentes, bem como os do
Programa Água Brasil, recomenda-se que a prestação de serviços de coleta aos grandes
geradores de resíduos sólidos comuns, a serem efetuados em sistema de coleta seletiva e
tratados na UTR, seja direcionada à CATAPIRI, que, dentre os equipamentos previstos
no Programa Água Brasil contará com um caminhão para desenvolvimento de tais
atividades.
27
Neste sentido caberá à Prefeitura de Pirenópolis credenciar a CATAPIRI para execução
desses serviços bem como, num primeiro momento assumir a liderança das negociações
com os grandes geradores e com suas representações.
2.2 – Coleta e destino final dos resíduos dos Serviços de Saúde (RSS)
De acordo com a Lei Federal nº 12.305, de 2010, os RSS compreendem os resíduos
gerados “nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS” (Brasil, 2010, Artigo 13).
A Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, define os RSS como “todos
aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no Artigo 1º da
referida resolução que, por suas características, necessitam de processos diferenciados
em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final” (Brasil, 2005,
Artigo 2º, inciso X).
De acordo com a resolução, essa definição se aplica a todos os serviços relacionados
com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência
domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde;
necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
(tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias
inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos;
importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in
vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de
tatuagem, entre outros similares (Brasil, 2005, Artigo 1º).
E não se aplicam a fontes radioativas seladas, as quais devem seguir as determinações
da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Cabe destacar que para o
gerenciamento interno dos RSS no estabelecimento de saúde, a classificação adotada
deve ser aquela indicada pela Anvisa (Brasil, 2004). Entretanto, para licenciamento
ambiental de aterros sanitários e outros tipos de resíduos sólidos, recomenda-se seguir
as orientações dadas pela NBR 10.004 (ABNT, 2004), a qual normatiza a classificação
dos resíduos sólidos quanto à periculosidade dos resíduos.
Essa classificação se deve às propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas dos
resíduos sólidos. Neste caso, eles podem ser classe I (perigosos) ou classe II (não
perigosos), de acordo com as especificações da ABNT (2004).
Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citado por Sinoti et al.
(2009), caso os RSS sejam corretamente classificados, aproximadamente 80% de
resíduos têm risco similar aos domésticos, 15% aos biológicos (sendo que boa parte
destes também não precisa ser tratado, vide o grupo A4), 1% representam perfuro
cortantes, 3% são de resíduos químicos e farmacêuticos e 1% destes resíduos
28
representam o restante, tais como radioativo (grupo C), citostático (grupo B), Hg (grupo
B) e baterias.
Os resíduos dos serviços de saúde (RSS) gerados nas unidades municipais de saúde
estão sendo coletados para tratamento térmico pela empresa Incinera, de Senador
Canedo. A referida empresa também efetua a coleta dos RSS de outros estabelecimentos
de saúde particulares no município.
De acordo com o Secretário de Saúde, Dr. Hishami Mohamed Hamida, a contratação da
empresa se deu pela garantia de uma destinação final adequada e segura. Cerca de 100
kg/mês de RSS são coletados nos estabelecimentos municipais de saúde de Pirenópolis.
No Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, a empresa que faz o recolhimento dos
RSS é a Quebec Construções e Tecnologias Ambientais que tem sede em Cidade
Ocidental, por meio de um contrato com o Governo Estadual de Goiás.
O Hospital tem constituída a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
grupo de profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designado para
planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção
Hospitalar, adequado às características e necessidades da Unidade Hospitalar,
constituída por membros consultores e executores.
Entre outras atribuições, a Comissão é a responsável pela elaboração do Plano de
Gerenciamento dos Resíduos, por normatizar as rotinas de armazenamento e descarte de
todos os tipos de resíduos gerados na instituição, assim como coordenar a elaboração e
implantação das normas de segurança para manipulação e transporte desses resíduos.
Assim sendo, observou-se no Hospital instalações ambulatoriais com lixeiras
diferenciadas e identificadas para segregação dos resíduos, e área de armazenagem dos
resíduos em local separado (fotos 42 a 46), conforme normatização. Os resíduos
comuns são recolhidos pela coleta convencional da prefeitura de Pirenópolis.
Foto 9. Acondicionamento de resíduos infectantes
Foto 10. Acondicionamento resíduos perfuro
cortantes
29
Foto 11. Acondicionamento de resíduos comuns
Foto 12. Acondicionamento de resíduos comuns
Foto 13. Área externa - armazenamento seletivo dos RSS
As demais unidades prestadoras de serviços de saúde no município, tais como
farmácias, laboratórios e consultórios médicos e dentários, até cerca e 120 dias atrás
tinham seus resíduos coletados pelo Departamento de Serviços Urbanos, que se utiliza
de uma caminhonete de carroceria para efetuar especificamente a coleta nesses
estabelecimentos e destiná-los em vala de aterramento exclusiva para tais resíduos.
Recentemente o Departamento de Serviços Urbanos suspendeu a prestação dos serviços
de coleta dos resíduos de unidades de saúde e tais serviços passaram a ser contratados a
empresa privada que os coleta e os destina ao incinerador em Senador Canedo.
A Secretaria Municipal de Finanças de Pirenópolis conta com informações das
empresas ativas (não baixadas) em seu cadastro. Ocorre, no entanto, que o referido
cadastro não alcança a totalidade dos empreendimentos em funcionamento na cidade e
nos distritos, servindo como instrumento balizador de planejamento das atividades
seguintes deste trabalho.
30
Tabela 8. Relação de contribuintes com situação não baixada – drogarias
Tabela 9. Relação de contribuintes com situação não baixada – odontologia
Tabela 10. Relação de contribuintes com situação não baixada – hospital
Tabela 11. Relação de contribuintes com situação não baixada – oftamologia
Tabela 12. Relação de contribuintes com situação não baixada – veterinária
Recomenda-se neste Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos –
PMGIRS, constante acompanhamento, orientação e fiscalização dos empreendimentos
geradores de resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) em Pirenópolis, por se tratar de
processo extremamente dinâmico, a identificação desses empreendimentos deve
prosseguir rotineiramente no âmbito da gestão municipal de resíduos sólidos de
Pirenópolis.
31
2.3 - Coleta e destino final dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD)
Os Resíduos de Construção e Demolição - RCD, considerados resíduos especiais,
portanto de responsabilidade dos geradores, são recolhidos por empresas privadas que
disponibilizam caçambas estacionárias para acondicioná-los no “pé da obra”, ou por
caminhões da prefeitura, que os recolhe geralmente sobre as calçadas, mediante
recolhimento prévio de taxa municipal no valor de R$ 50,00, por viagem.
Foto 14. RCD em calçada de Pirenópolis
Foto 15. RCD em calçada de Pirenópolis
Foto 16. Atividades de obras sobre as calçadas
Foto 17. Material de construção sobre as calçadas
Duas empresas, “Bicudos” e “Edi Entulhos” e um trabalhador autônomo, proprietário de
um caminhão e de poucas caçambas, “Alcimar”, prestam serviços de coleta e remoção
de Resíduos da Construção Civil à comunidade de Pirenópolis. As caçambas de 3m³ ou
4m³ são disponibilizadas aos geradores por R$ 100,00 (cem reais) em média, por
volume removido.
Há caçambas estacionadas em diversas obras por toda a cidade e também em hotéis e
pousadas para recolhimento de aparas e varreduras de folhas e capim. Segundo
estimativa de um dos sócios da empresa Bicudos, são recolhidos diariamente em
Pirenópolis, pelas empresas prestadoras desses serviços, cerca de 10 m³ de RCD,
32
considerando que sua empresa coleta diariamente cerca de 4 m³
aproximadamente 40% do recolhimento local.
e responde por
Com relativa frequência, diversos outros tipos de resíduos são descartados por vizinhos
e por transeuntes sobre as caçambas de RCD, enquanto estacionadas sobre as calçadas,
aguardam conclusão da carga com RCD para recolhimento.
Foto 18. Contêiner no SESC – Podas e varreduras
Foto 19. Contêiner com resíduos diversos
Foto 20. Contêiner alugado com RCD
Foto 21. Contêiner com resíduos diversos
Embora não existam dados oficiais na prefeitura de Pirenópolis sobre volumes de RCD
gerados, coletados e destinados, em reunião do Comitê Diretor do Plano Municipal de
Gestão de Resíduos Sólidos, ocorrida na sede da prefeitura em 24 de setembro de 2014,
considerando informações do Departamento de Serviços Urbanos, estima-se que
diariamente sejam coletadas 40m³ de RCD e que a maior parte é encaminhada ao aterro
da Prefeitura de Pirenópolis (fotos 34 a 37).
Os RCD são coletados e direcionados ao “destino final” sem qualquer tratamento, no
aterro da prefeitura ou em terrenos urbanos e peri-urbanos que necessitam de
aterramento, em terrenos urbanos de propriedade dos coletores (caso da empresa
Bicudo), ou utilizados para enchimento de depressões em estradas vicinais de aceso a
fazendas.
33
Foto 22. RCD destinado em terreno da empresa
Bicudo
Foto 23. RCD misturado a resíduos sólidos comuns
Foto 24. RCD espalhados e recobertos no lixão da
cidade
Foto 25. RCD aterrando terreno da empresa Bicudo
A tabela 13 nomina os estabelecimentos comerciais que trabalham com materiais de
construção na cidade de Pirenópolis e encontram-se na relação de contribuintes com
situação – não baixada.
Tabela 13. Relação de contribuintes com situação não baixada – madereira
As iniciativas privadas de prestação de serviços de coleta e Resíduos da Construção e
Demolição (RCD) existentes em Pirenópolis atuam sem o dequado balizamento
normativo, localizando as caçambas coletoras sobre calçadas públicas e destinando
resíduos em locais inadequados.
34
Recomenda-se neste PMGIRS que, de forma participativa, envolvendo empresas
construtoras e profissionais da construção civil, empresas recolhedoras de resíduos,
comerciantes de materiais de construção, servidores da prefeitura etc. para
desenvolvimento de um “protocolo de conduta” viável, capaz de normatizar e orientar
os atores do setor para manejo mais condizente dos RCD, pautado nos princípios da não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição
final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, prescritos pela Política Nacional dos
Resíduos Sólidos.
Como resultado do processo coletivo de discussão, o Poder Público Municipal deverá
normatizar as atividades de gestão dos RCD, credenciando e fiscalizando as empresas
prestadoras de serviços, considerando que embora os volumes gerados no município
não viabilizem processos mecânicos de reciclagem, tais resíduos apresentam potencial
de reutilização para manutenção de estradas, recomposição de áreas etc. e que a
destinação final de tais resíduos na área de destinação final da prefeitura, representa
ônus para a coletividade, devendo, portanto ser paga pelos usuários por volume
destinado.
Pontos a serem priorizados para normatização:
- Credenciamento das empresas prestadoras de serviços de coleta dos RCD;
- Normatização da utilização das caçambas coletoras – padrão e localização;
- Classificação mínima dos resíduos gerados pelas atividades de construção para
disposição final no aterro;
- Definição de local e forma de destinação final, objetivando a possibilidade de
reutilização dos resíduos.
O Anexo IV– Minuta de Lei Municipal de Gestão dos Resíduos da Construção Civil e
dos Resíduos Volumosos trás exemplo bastante abrangente para regulamentação da
gestão desses resíduos, devendo, no entanto ser adaptada para utilização pelo município
de Pirenópolis.
2.4 – Programa de Gerenciamento da Limpeza Pública.
A limpeza pública compreende os serviços relativos à limpeza e manutenção das áreas
públicas (ruas, calçadas, praças, orla do Rio das Almas, entre outras). Constitui-se em
atividades de limpeza e fiscalização.
Seu objetivo é manter a cidade limpa, garantindo a qualidade dos serviços prestados.
Deve ser articulado com as ações de Educação Ambiental e de Fiscalização.
O Programa de gerenciamento da Limpeza Pública compreende os seguintes serviços:
Varrição, capina, roçagem, recolhimento de animais mortos, limpeza de praças e áreas
verdes, limpeza de áreas de eventos e de feiras.
35
2.4.1 - Serviços Correlatos - Varrição de vias e logradouros públicos.
Os serviços de varrição em Pirenópolis são executados diariamente, de segunda à sextafeira, por um grupo de 22 mulheres, funcionárias municipais, que desenvolvem suas
atividades pela manhã, iniciando às 4hs e 30min e concluindo às 10hs e 30 min.
Há um roteiro semanal de varrição pré-estabelecido que abrange o Centro da Cidade,
principalmente a rua Benjamin Constant e adjacências e a rua Neco Mendonça até a
rodoviária. Os bairros do Carmo e Alto do Bomfim também são diariamente varridos.
O sistema de varrição adotado envolve a atividade de varrição propriamente dita,
desenvolvida pelas varredeiras, que se utilizam de vassouras confeccionadas com “Pet”.
O material varrido é acondicionado em sacos plásticos de 100 litros que quando cheios,
são deixados sobre as caçadas até que o caminhão de coleta os recolha.
Chama a atenção o engajamento, o compromisso e a alegria com que as varredeiras
desenvolvem suas atividades.
Dona Maria, que em geral varre ruas no Alto do Bonfim, se declara plenamente
realizada e feliz com o trabalho que desenvolve: “Depois que a gente varre, olha pra trás
e vê tudo limpinho... é muito bom, fica bonito!”.
Foto 26. Varrição no Centro Histórico de
Pirenópolis
Foto 27. Dona Maria - varredeira no Alto do
Bonfim
A varrição das calçadas da cidade de Pirenópolis é uma prática bastante comum dentre
as moradoras, parece fazer parte da cultura da cidade. Nas primeiras horas do dia e no
final da tarde, principalmente nos períodos mais quentes do ano, diversas calçadas são
varridas e lavadas pelas donas de casa.
36
Foto 28. Moradora de Pirenópolis lavando a
calçada
Foto 29. Moradoras limpando a calçada - zona
comercial da cidade
Uma dupla de garis varredores - 1 varredor e coletor e 1 operador do carrinho de
recolhimento - é capaz de efetuar a varrição de 2,4km por dia (em média), cobrindo uma
faixa de aproximadamente 1,50m de largura.
Para efeito de cálculo de produtividade nos serviços de varrição manual estimam-se as
dimensões médias das ruas/avenidas e calçadas a serem varridas, dado necessário para
dimensionar a quantidade de varredores para a cidade.
É preciso considerar que as ruas e avenidas são varridas em suas duas laterais, a partir
do meio-fio, numa faixa de aproximadamente 1,50m cada lateral.
A varrição das calçadas, quando não atribuída aos proprietários dos respectivos
domicílios será varrida por varredores da prefeitura. São, para efeito de cálculo,
normalmente consideradas calçadas de 3,00m de largura.
Deverá ser elaborado um Plano de Trabalho para a varrição em Pirenópolis que
estabeleça:
- Os setores de varrição e suas respectivas frequências;
- Roteiros com o dimensionamento das equipes e equipamentos;
- Produtividade esperada;
- Planilhamento dos custos para subsidiar a cobrança dos serviços;
Para isso devem ser mapeadas as seguintes informações :
- Delimitação dos setores;
- Tipo de pavimentação;
- Extensão das vias;
- Ocupação predominante (comércio, residências, etc.);
- Circulação de pedestres;
- Existência de “cestinhos” e sua localização;
37
- Existências de ponto de apoio para a equipe de varrição;
- Qualquer oura informação que possa ter relação com a varrição, como por exemplo,
localização de feiras, parques, paradas de ônibus, escolas, etc.
A frequência de varrição é função direta do tipo de ocupação do solo:
- Maior em áreas com grande fluxo de pedestres;
- menor em regiões residenciais.
É fundamental que sejam adequados os fardamentos, EPIs e equipamentos das equipes
de varrição. Deve ser verificada a possibilidade de pontos de apoio para as equipes de
varrição onde for necessário.
Baseado nesses levantamentos e informações deverá ser apresentado um plano para o
gerenciamento da Varrição manual atendendo aos seguintes itens:
- Delimitação das áreas a serem atendidas;
- Subdivisão das áreas de varrição em setores diários e alternados;
- O itinerário de varrição a ser cumprido pelos varredores com início e fim no mesmo
ponto;
- Acondicionamento do material varrido em carrinhos apropriados e com sacos plásticos
diferenciados;
- Indicação nos itinerários de varrição dos pontos pré-determinados (esquinas) para
descarregamentos dos sacos cheios para facilitar a posterior coleta. Desta forma, o
mesmo caminhão da coleta seletiva regular recolhera o material oriundo da varrição nas
vias principais, não havendo necessidade de percorrer toda a área de varrição, obtendo
uma rápida e eficiente coleta deste resíduo.
O levantamento deve possibilitar a adoção de parâmetros necessários ao
dimensionamento do plano, tais como: produtividade por servidor (em média 2,4
km/setor; velocidade média de varrição (em média 500 m /hora, tipo de pavimentação,
quantidade e tipo de arborização.
A implantação do Plano de Varrição em termos de elementos humanos e materiais
obedecerá as seguintes fases:
1ª fase – recrutamento e seleção do pessoal - (Pirenópolis já conta com equipe de 22
varredeiras);
2ª fase – aquisição dos equipamentos, uniformes e materiais auxiliares necessários;
3ª fase – treinamento de pessoal, com instruções dos itinerários individuais de varrição,
equipamento de proteção individual e coletivos;
4ª fase – operação do plano e acompanhamento das atividades por meio de inspeções
nos locais de trabalho e coleta de informações dos munícipes.
Deverão ser utilizados os seguintes meios de avaliação:
38
- Contatos e entrevistas com as equipes operacionais;
- Vistoria nos locais por encarregados da varrição;
- Informações e sugestões dos munícipes;
- Os critérios adotados para avaliação serão:
- Desempenho das equipes operacionais;
- Qualidade do serviço executado;
- Satisfação ou crítica dos munícipes quanto ao serviço prestado.
Depois de coletadas, as informações serão analisadas e servirão de subsídio para
reajustes no plano e em função de novos dados coletados na avaliação, a proposta
deverá ser reajustada, corrigindo-se falhas e distorções que por ventura sejam
identificadas. O reajuste d Proposta de Gerenciamento deverá ser procedimento
sistemático e constante para aprimoramento dos serviços.
As atividades operacionais deverão ter o suporte de uma infraestrutura funcional que
envolva veículos de apoio e instalações fixas que podem ser os PEVs – Postos de
entrega voluntária nos distritos.
Os uniformes e equipamentos de proteção individual EPIs e coletivos deverão
considerar:
Margaridas – Calça e camisa de brim, cor verde, com colete refletivo, sapatos
antiderrapantes, luvas, capas de chuva e chapéu ou boné.
Nas áreas com grande movimentação de veículos deverão ser utilizados cones
sinalizadores.
Os equipamentos utilizados para a limpeza devem ser:
- Carrinhos de mão tipo luto-car (vida útil de dois anos);
- Vassouras de três a quatro fiadas de fibra de nylon ou similar com cepo de 30 cm (vida
útil de três meses);
- Pás de bico quadrado (vida útil de 6 meses);
- Enxadas (vida útil de 6 meses)
2.4.2 - Serviços Correlatos – Capina e roçagem.
Os serviços de capina e roçagem se destinam a controlar o crescimento de plantas –
gramíneas, leguminosas etc. – em ruas, calçadas, praças e acessos diversos; a limpeza
de terrenos baldios, de testadas de lotes vazios etc.
A capinação de terrenos e calçadas particulares deve ser realizada por seus
proprietários, orientada e fiscalizada pelo departamento de limpeza urbana.
39
Na capina manual são utilizadas ferramentas como pás, foices, garfos, enxadas e
carrinhos de mão. Para dimensionamento da equipe, algumas cidades adotam até
150m²/dia por servidor.
A roçagem é feita quando se deseja manter uma cobertura vegetal para se evitar
deslizamentos de terra e erosões ou ainda por razões estéticas. Podem ser usadas
roçadeiras costais com um rendimento de 500m²/dia por servidor ou ainda micro
tratores com roçadeira.
Deve ser elaborado um diagnóstico contendo uma avaliação da situação deste tipo de
serviço, a delimitação das áreas e suas respectivas frequências de execução conforme o
período climático e definição do dimensionamento da equipe e dos equipamentos.
2.4.3 - Serviços Correlatos - Pintura e frisagem de meios-fios.
A frisagem consiste no processo de aparar, com enxada ou com sacho, o mato ou as
ramas do gramado que crescem sobre o meio-fio.
A pintura do meio-fio se dá por meio da aplicação de cal virgem sobre o meio fio já
“frisado”.
A frisagem e a pintura de meios-fios são consideradas atividades de acabamento nos
serviços de limpeza pública, e por vezes utilizadas como maquiagem para disfarce de
limpeza mal feita. Sem dúvida imprimem na paisagem urbana, um significativo efeito
de serviços bem acabados. A pintura de meios-fios também é útil para orientação do
tráfego de veículos.
Foto 30.. Transporte de servidores da limpeza para
Caxambu
Foto 31. Pintura de meio-fios no Distrito de Caxambu
Em Pirenópolis esses serviços são periodicamente executados por funcionários da
Diretoria de Obras e Gestão Urbana, tanto na cidade de Pirenópolis quanto nos
Distritos.
40
A frequência a ser dotada para tal atividade, ou seja, o retorno regular para o repasse da
pintura é condicionado ao tipo de material utilizado, às condições climáticas locais e a
visibilidade que se deseja imprimir ao local.
2.4.4 - Serviços Correlatos - Limpeza da Orla do Rio das Almas.
A Orla do Rio de Almas, por representar local de destaque na cidade de Pirenópolis
como local público de lazer e esporte deve receber atenção especial, deve estar sempre
limpa em bem cuidada.
A frequência da limpeza desse espaço deverá ser mais intensa, especialmente em épocas
e períodos de grande movimento. Cestos e lixeiras devem ser dispostos ao longo da orla
e devem ser sistematicamente esvaziados e mantidos limpos.
A limpeza manual deverá ser feita por servidores providos de ancinhos e pás,
principalmente nas proximidades da área de acesso ao rio e na orla de acesso ao local.
2.4.5 - Serviços Correlatos - Limpeza dos locais ou ruas onde há feiras livres e
feiras de artesanato.
A limpeza das feiras livres deve ser feita imediatamente após seu encerramento por
equipe de limpeza munida de vassouras pás e carrinhos de mão. A lavagem,
principalmente das áreas onde foram comercializados laticínios, peixes e carnes, deve
ser complementada com a aplicação de desinfetantes.
Contêineres podem ser utilizados quando houver grande volume de resíduos.
Deve haver também um trabalho de orientação e fiscalização de limpeza pública no
sentido de orientar os feirantes a acondicionar seus resíduos em recipientes distintos
para os resíduos secos e orgânicos.
2.4.6 - Serviços Correlatos - Limpeza de bueiros, bocas-de-lobo, galerias e
córregos.
A limpeza de bocas-de-lobo, galerias e córregos pode ser feita manualmente por
trabalhadores munidos de pás, picaretas, ancinhos e ganchos.
Deve-se limpar regularmente todas as bocas-de-lobo, priorizando:
Locais de grande circulação de pedestres, onde o serviço de varrição ainda não foi
implantado;
Áreas sujeitas à inundação e enchentes.
41
Na limpeza de galerias é fundamental a existência de cadastro indicando (mapeamento)
do seu percurso, de seu posicionamento.
A limpeza de córregos também deve ter uma programação assentada no controle de
enchentes e no combates a despejo de dejetos por redes coletoras de esgotos, aspectos
que geram grande demanda por esse serviço em função do mal cheiro e da infestação de
insetos.
A limpeza das margens pode ser feita através da roçagem e coleta de lixo acumulado. O
leito do córrego pode ser limpo manualmente, por draga ou retroescavadeira.
3.0 - Resíduos da Logística Reversa
Os sistemas de logística reversa foram instituídos no Brasil pela Lei n° 12.305/2010. A
logística reversa consiste no retorno de produtos após seu uso, por parte do consumidor,
aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Conforme artigo 33 da Lei
n° 12.305/2010, está estabelecida a obrigação de implementação de sistemas de
logística reversa para os seguintes resíduos:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Importante observar que outras cadeias podem ser definidas pelo Comitê Orientador
para Implantação da Logística Reversa – CORI, como medicamentos e embalagens em
geral.
Faz-se necessário levantar quais tipos de resíduos já estão contemplados em sistemas de
logística reversa, tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito estadual e municipal.
Algumas leis e resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA),
publicadas mesmo antes da sanção da Lei n° 12.305/2010, já estabelecem a
obrigatoriedade de recolhimento e destinação adequada de alguns tipos de resíduos.
Para obter mais informações sobre tais regulamentos, o poder público pode entrar em
contato com as entidades responsáveis pela implementação e operacionalização de cada
uma das cadeias descritas abaixo:
a) embalagens de agrotóxicos (Lei n° 7.802/1989 e Decreto n° 4.074/2002)
42
Entidade responsável: Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias www.inpev.org.br/‎
b) óleos lubrificantes usados ou contaminados (Resolução CONAMA n° 362/2005 e
Resolução CONAMA n° 450/2012)
Entidades responsáveis: Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais
– http://www.sindicom.com.br/; e Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de
Combustíveis e de Lubrificantes - www.sindirrefino.org.br/
c) pneus (Resolução CONAMA no 416/2009)
Entidade responsável: Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos
-
http://www.reciclanipHYPERLINK "http://www.reciclanip.com.br/".com.br
d) pilhas e baterias (Resolução CONAMA n° 401/2008 e Resolução CONAMA no
424/2010)
Entidade responsável: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica http://www.abinee.org.br/
Na pesquisa de campo não foi identificado estrutura de logística de retorno à
cadeia de produção de todos os resíduos citados acima no município de
Pirenópolis.
Os resíduos constituídos por embalagens de agrotóxicos são pouco expressivos em
Pirenópolis, devido à reduzida existência de atividades agrícolas propriamente ditas
(predominam atividades pecuárias) e a proximidade de centros urbanos/comerciais bem
mais estruturados, tais como Anápolis e Goiânia.
Dentre as agropecuárias existentes em Pirenópolis – estabelecimentos comerciais que
comercializam equipamentos e materiais destinados a utilização em atividades
agropecuárias – poucas comercializam produtos tóxicos (agrotóxicos) e as que o fazem
e têm as embalagens vazias retornadas, afirmam encaminhá-las a empresa Adubos
Araguaia LTDA, sediada em Anápolis e esta as encaminha ao Posto de Recepção de
Embalagens de Agrotóxicos existente em Anápolis que então as retorna aos respectivos
fabricantes(tabela 23).
Tabela 14. Relação de contribuintes com situação não baixada – agropecuária
43
Os óleos lubrificantes usados, segundo informado, são utilizados pelos fazendeiros e
sitiantes para uso como impermeabilizante das madeiras das cercas. Os óleos
lubrificantes acumulados nos postos comerciais de troca de óleo são recolhidos por
intermediários que os comercializam com as refinarias de petróleo que os recicla.
Os pneus, as lâmpadas e os eletroeletrônicos recolhidos estão sendo armazenados no
lixão e não há indicação de destinação correta desses materiais.
As pilhas e as baterias de pequeno porte são geralmente descartadas no lixo domiciliar e
comercial e encaminhadas juntamente com a coleta convencional ao destino final no
lixão de Pirenópolis.
4.0 - Destinação final
Os resíduos coletados no município são destinados ao Aterro da Prefeitura, situado a
aproximadamente 10,0 quilômetros do centro urbano. Mais precisamente na longitude
49°0'46.03"W, e latitude 15°53'17.88"S, com acesso pela BR 153 (figura 9).
Figura 4. Localização do lixão com relação à cidade de Pirenópolis
Fonte: Revista Científica ANAP, Gestão de resíduos sólidos da cidade de Pirenópolis
Trata-se de terreno de propriedade da prefeitura de Pirenópolis, com área aproximada de
15 hectares onde, no ano 2.000 houve a instalação de um aterro sanitário, custeado por
recursos financeiros da União.
44
Figura 5. Lixão de Pirenópolis e principais atividades desenvolvidas
O referido aterro contou com trincheiras de aterramento abertas para disposição dos
resíduos sólidos comuns e outra cercada e identificada para recebimento dos resíduos de
unidades saúde. Na parte mais baixa do terreno foi edificado tanque de tratamento de
líquidos percolados, bem construído, impermeabilizado e equipado com sistema de
coleta e transferência de chorume. O sistema de drenagem subterrânea do chorume, das
trincheiras para o tanque, foi danificado por trator de esteira que opera no lixão.
Foto 32.
inundada
Trincheira
com
resíduos
comuns
Foto 33. Tanque de líquidos percolados
45
O aterro é cercado, porém não conta com guarita nem balança. Não há controle de
entrada e saída de pessoas ou veículos. A entrada é livre. Na área, atualmente, funciona
um lixão, para onde são conduzidos praticamente todos os resíduos gerados em
Pirenópolis – resíduos residenciais e comerciais, podas e aparas de jardins públicos e
dos quintais, resíduos da construção e demolição, ossadas e carcaças de animais mortos,
os resíduos públicos e os resíduos das fossas coletados por caminhões “limpa fossas”
(fotos 59 a 64).
Os resíduos são descartados a céu aberto e periodicamente espalhados e recobertos com
terra retirada da própria área. Não há impermeabilização do solo nem coleta e
tratamento do chorume. Não há também drenagem e queima dos gases. Com frequência
o lixo é queimado sobre o solo gerando fumaça forte e emissão de gases com odor
característico.
Foto 34. Portão de enrada do aterrro – vista parcial
Foto 35. Lixo
compactador
Foto 36. Lixo amontoado a céu aberto, observado
por catadora
Foto 37. Descarga, catação e lixo queimando ao
fundo
descarregado
por
caminhão
46
Foto 38. Trator utilizado para espalhar resíduos e
terra
Foto 39. Jazida de material de cobertura (solo) na
área do aterro
Foto 40. Material de cobertura sendo espalhado
sobre o lixo
Foto 41. Colunas de lixo não coberto no aterro
O lixão recebe também os resíduos líquidos das empresas de “limpa fossa e caixa de
gordura”. Consta em informações prestadas por catadores que há mais tempo atuam na
área, que duas lagoas para o descarte desses dejetos foram abertas, mas não houve
nenhum tipo impermeabilização do solo.
No caminho de acesso a área de descarte desses resíduos alguns pontos de descarga
foram observados, sendo um deles mais significativo, com acúmulo de resíduos
predominantemente gordurosos.
47
Foto 42 Resíduos de fossas descartado no caminho
Foto 43. Local indicado para destinação de
resíduos de fossas
Foto 44. Descarga de caminhão limpa fossa
Foto 45. Resíduos de fossa sem tratamento – área
já saturada
Os resíduos descartados são recepcionados por catadores de materiais recicláveis
vinculados a Associação de Catadores de Pirenópolis – Catapiri, que realizam a triagem
dos materiais recicláveis e em seguida os amontoam ao ar livre ou os armazenam em
big bags aguardando comercialização. No local há barracos improvisados, utilizados
pelos catadores como abrigos provisórios, onde eventualmente pernoitam para vigiar os
materiais triados e armazenados a espera de comercialização.
48
Foto 46.. Catadores triando materiais recicláveis
Foto 48. Material
acondicionado
Foto 50.
comercialização
separado
Sucata
antes
ferrosa
de
Foto 47. Catadores triando materiais recicláveis
ser
aguardando
Foto 49. Plásticos separados e acumulados ao ar
livre
Foto 51. Big Beg’s com materiais recicláveis
49
Foto 52. Big Beg’s com materiais recicláveis
Foto 53. Abrigos para pernoite improvisados por
catadores
A Associação dos Catadores de Pirenópolis - Catapiri, entidade sem fins lucrativos,
formalmente constituída, conta com 20 catadores associados que desenvolvem
individualmente as atividades de catação e coletivamente comercializam seus produtos.
Não são remunerados pelos serviços de triagem “pós-destino final” que prestam,
obtendo remuneração exclusivamente com o resultado financeiro dos materiais que
comercializam. Em média, cada catador consegue auferir mensalmente cerca de R$
800,00, nos informa Diomar, presidente da Catapiri.
Ainda é possível observas alguns restos de Resíduos de Serviços de Saúde sobre a
trincheira destinada especificamente ao aterramento de tais resíduos, no lixão de
Pirenóplis .
Foto 54. Resíduos de Unidades de Saúde em vala
específica
Foto 55. Resíduos de Unidades de Saúde em vala
específica
50
Foto 56. Trincheira específica para destinação de
RSS
Foto 57. Trator utilizado
recobrimento de resíduos
para
abertura
e
Com freqüência, comerciantes, donos de atrativos turísticos, fazendeiros e moradores do
meio rural levam seus resíduos em carros particulares para o lixão, porém, sem
indicação da frente de serviços - local adequado para descarte, constumam deixá-los
logo na entrada ou em qualquer outro lugar causando transtornos, dificultando o acesso
dos demais usuários.
4.1 - Destinação final – Aterro Sanitário
Como explicitado acima, a área de destinação final de resíduos sólidos da prefeitura de
Pirenópolis, atualmente caracterizada como lixão, em momentos anteriores foi objeto de
investimento federal, quando nela se instalou um aterro sanitário. Devido à deficiência
de manejo, o aterro foi transformado em lixão.
Como proposta deste PMGIRS, que considera a manutenção desta área como a melhor
opção para destinação final de resíduos sólidos, a área voltará a contar com um aterro
sanitário, para onde deverão ser direcionados os resíduos gerados no município.
Vale lembrar que 2,3 hectares localizados próximos à rodovia, bem na entrada da área
foram recentemente concedidos em comodato à CATAPIRI, para instalação da Unidade
de Tratamento de Resíduos – UTR, pelo Programa Água Brasil, onde haverá estrutura
para tratamento das parcelas seca e orgânica do lixo, com absorção, no processo de
compostagem, dos resíduos oriundos de podas e paras das áreas verdes da cidade.
O Aterro Sanitário a ser instalado recepcionará os rejeitos resultantes do tratamento dos
resíduos comuns coletados seletivamente em Pirenópolis, os resíduos gerados pelas
atividades de limpeza pública caracterizadas como “serviços correlatos e contará com
área específica para acondicionamento, manejo e destinação final dos Resíduos da
Construção e Demolição (RCD).
51
Croqui da Unidade de Tratamento de Resíduos -UTR
Para implantação do aterro sanitário será necessário instituir trincheiras
impermeabilizadas, equipadas com sistema de drenagem de gases e drenos para
captação e transporte de chorume até os tanques de acumulação de líquidos percolados
já existentes, que também deverão ter as mantas de impermeabilização recompostas, e
deverá ter instituído um pátio para destinação e manejo dos Resíduos da Construção e
Demolição (RCD).
Estima-se que, investimentos financeiros entre R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) sejam necessários para
instalação das estruturas mencionadas para transformação do atual lixão em aterro
sanitário.
Tão importante quanto a restauração da sua estrutura física será a estrutura de gestão, a
ser prevista em capítulo posterior.
Para que a destinação final dos resíduos de limpa fossas continuem a ocorrer na mesma
área, projeto específico deverá ser desenvolvido.
A operação de toda a área de destinação final de resíduos deverá ser gerenciada e
operacionalizada pela Prefeitura de Pirenópolis que passará a cobrar aos usuários
privados, operadores de serviços de coleta de resíduos especiais, por tonelada aterrada.
52
Para tanto deverão ser desenvolvidos procedimentos técnicos, administrativos e
gerenciais que orientem e embasem tais sistemas.
5.0 - Consórcios intermunicipais para Gestão de Resíduos Sólidos: Verificação de
viabilidade da existência de Consórcios Intermunicipais.
A formação de consórcios intermunicipais para gestão de sistemas de saneamento é
preceito legal e requisito de priorização de financiamentos públicos federais – Lei nº
12.305/2010. Entretanto, a constituição de qualquer consórcio intermunicipal deve ser
precedida de estudos de viabilidade técnica e financeira.
O estágio de desenvolvimento dos sistemas de gerenciamento e operacionalização dos
serviços de limpeza pública dos municípios limítrofes a Pirenópolis (tabela 27)
encontra-se em desenvolvimento técnico e estrutural semelhante ao estágio vivenciado
por Pirenópolis, condição que, de certa forma tende a favorecer a constituição de
consórcios intermunicipais para tal finalidade.
Município
Corumbá de Goiás
Cocalzinho
Abadiânia
Anápolis
Nerópolis
Jaraguá
Goianésia
Distância
de
Pirenópolis (Km)
20
35
47
53
68
42
62
Característica do Equipamento de
acesso
Destinação Final
Vias asfaltadas
Lixão
Vias asfaltadas
Lixão
Vias asfaltadas
Aterro controlado
Vias asfaltadas
Aterro sanitário
Vias asfaltadas
Lixão
Vias asfaltadas
Lixão
Vias asfaltadas
Lixão
Tabela 15. Municípios limítrofes à Pirenópolis
Tecnicamente, são aplicados os seguintes critérios de viabilidade relacionados à
distância entre sedes municipais para constituição de consórcios intermunicipais para
destinação final de resíduos sólidos urbanos:
·
·
·
Adoção de até 30 km (pavimentados) como distância viável para transporte
direto
Adoção de estação de transbordo para distâncias entre 30 e 60 km
(pavimentados)
Utilização de soluções individualizadas quando a distância excede 60 km
Fonte: www.sedur.ba.gov.br/cadsemregrs/pdf/apresentação.estudo.regularização.pdf
Os municípios de Corumbá de Goiás e Cocalzinho, limítrofes ao município de
Pirenópolis, distantes 20 e 35 km respectivamente são os que, em uma primeira
avaliação, apresentam melhores condições de atuarem em consórcio com Pirenópolis,
para utilização de um único equipamento de destinação final de resíduos.
A prefeitura de Corumbá de Goiás tem seus serviços de limpeza vinculados à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras e Agricultura (foto 99).
53
Conta com serviços regulares de coleta atendendo a toda a malha urbana, desenvolvidos
diretamente pela prefeitura, sem terceirização de contratos e dispõe de área de
propriedade da prefeitura para destinação final dos resíduos coletados, localizado a
aproximadamente 5 (cinco) km de distância do centro da cidade (fotos 100 a 102).
Foto 58. Sede da Secretaria de Infra-estrutua,
Obras e Agricultura
Foto 59. Trincheira em uso destino final em
terreno da Prefeitura
Foto 60. Materiais recicláveis em Beg’s ao lado da
trincheira
Foto 61. Terra de recobrimento e pneus no destino
final
Na área existe a estrutura de um galpão destelhado e bastante danificado (foto 103) onde
catadores de materiais recicláveis que atuam na catação dos resíduos coletados em
Corumbá de Goiás fazem suas refeições e descansam. Duas famílias atuam com maior
freqüência na catação. Entretanto, algumas outras pessoas, eventualmente atuam na
atividade, concorrendo com os catadores mais profissionalizados, o que causa
desavenças e desmotivação.
54
Tabela 62. Galpão no lixão de Corumbá de Goiás
A prefeitura de Corumbá de Goiás desenvolve alguns projetos de educação ambiental
voltados a resíduos sólidos desenvolvidos nas escolas municipais pela Secretaria
Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Agricultura.
A prefeitura de Cocalzinho também conta com serviços regulares de coleta, atendendo a
praticamente toda a malha urbana, desenvolvidos diretamente pela prefeitura, sem
terceirização de contratos.
A área utilizada para destinação final dos resíduos coletados localiza-se às margens da
Br 070, próximo ao entroncamento com a rodovia que dá acesso à Niquelândia, a cerca
de 6 km (seis) de distância do centro de Cocalzinho. A referida área se caracteriza por
lixão a céu aberto, sem abertura de trincheiras, e também recebe resíduos das
localidades de Edilândia e Girassol (fotos 104 e 105).
Foto 63. Vista parcial do lixão de Cocalzinho
Foto 64. Lixo a céu aberto queimado no lixão de
Cocalzinho
55
Atuam no lixão de Cocalzinho 6 (seis) catadores de materiais recicláveis (fotos 106 e
107) que comercializam seus materiais com um intermediário chamado de “Zé Doido”
Foto 65. Catadores em atividade no lixão de
Cocalzinho
Foto 66. Materiais recicláveis triados no lixão de
Cocalzinho
A adoção de estações de transbordo, para volumes reduzidos de resíduos, tende a onerar
financeira e gerencialmente o processo, tornando-o mais complexo.
Quando os municípios de Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho, Abadiânia e
Jaraguá, principalmente, estiverem capacitados para atender os preceitos da Política
Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/10, e conseguirem encaminhar para
destinação final apenas os rejeitos, será conveniente pensar em consorciamento de
estruturas de triagem, classificação e prensagem de materiais recicláveis.
Entretanto, parece bastante razoável, no momento, a constituição de consórcio
intermunicipal para assessoria técnica entre os municípios listados na tabela 27,
considerando que apenas Anápolis conta com estrutura técnica considerável para
orientação especializada.
Em nível regional encontra-se em andamento o Consórcio Público do Manejo dos
Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás
– CORSAP. O referido consórcio abrange os seguintes municípios:
Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras,
Cocalzinho de Goiás, Cidade Ocidental, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa,
Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de
Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa, além do Distrito
Federal.
Estes 19 municípios goianos, que constituem a RIDE Distrito Federal e Entorno,
assinaram o Protocolo e Intenções do CORSAP DF/GO, no entanto, os municípios de
Mimoso de Goiás, Novo Gama e Cidade Ocidental não aprovaram os Protocolos em
suas respectivas Câmaras Municipais.
56
O município de Pirenópolis oficializou sua participação no CORSAP – DF/GO
assinando o Protocolo de Intenções aprovado pela Lei nº724/2013 que dispõe sobre a
ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos
Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás,
identificado pela sigla CORSAP-DF/GO, pessoa jurídica de direito público com
natureza de autarquia do tipo associação pública a que alude o Art. 41, IV do Código
Civil Brasileiro, integrante da Administração Indireta dos Entes Federados que a
constituem, com duração por prazo indeterminado.
Por sua complexidade, devida principalmente a heterogeneidade estrutural, financeira e
política de seus componentes e considerando ainda a recente alteração no mandato do
Governo do Distrito Federal, principal interessado e estimulador do CORSAP,
recomendamos, a princípio, a busca de soluções locais com o aprimoramento dos
projetos em andamento em Pirenópolis, o que não impedirá futuras articulações para
consórcios regionais mais localizados ou não, para gerenciamento integrado dos
resíduos sólidos dos municípios envolvidos no referido consórcio.
6.0 – Estrutura Gerencial
Limpeza pública urbana, serviço essencial, prestado ou posto a disposição de uma
comunidade, é atribuição constitucional do Poder Público Municipal. Entretanto, é
responsabilidade do cidadão consciente, gerador diário de resíduos, conhecer e
participar ativamente, como protagonista que é do processo de gestão de resíduos de sua
cidade.
Atenta a seus próprios hábitos de consumo e desperdício e às rotinas operacionais do
serviço de limpeza urbana, a população de uma cidade deve contribuir para que todo o
processo de limpeza pública, desde a coleta ao destino final ocorra de forma eficiente,
com baixo impacto ambiental, sanitário e financeiro.
O Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos requer um processo continuo e
sistemático de tomadas de decisão e execução de atividades que devem ser
compartilhadas/comunicadas aos usuários e operadores do sistema. Vale considerar a
heterogeneidade de suas atribuições, sua característica de serviço diário, continuado,
acentuadamente operacional, o que demanda gestão de caráter multidisciplinar.
Especialmente após a promulgação da Lei nº 12.305/10, que instituiu novos conceitos e
princípios, tais como o de ciclo de vida dos produtos, o de participação ativa do gerador,
que deixa de ser voluntária e passa a ser compulsória; institui ainda abrangente ordem
de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos
sólidos e disposição final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, como eixo
central da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os sistemas municipais de gestão de
57
resíduos sólidos requerem maior qualificação,
profissionalismo para um bom funcionamento.
agilidade,
competência
e
A estrutura de gestão dos resíduos sólidos existente hoje na Prefeitura de Pirenópolis
encontra-se inadequada defasada, inadequada para atender aos desafios da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, para gerenciar toda a nova estrutura operacional que de
forma intensiva institui atividades de tratamento dos resíduos, com triagem inicial na
fonte geradora o que demanda participação efetiva de setores de gestão até então
inexistentes na estrutura municipal.
Assim identificamos a necessidade de criação de um setor de Comunicação Social e
Educação para desenvolvimento de atividades de articulação institucional e contato
direto os geradores de resíduos.
Identifica-se também a necessidade de criação de setor de fiscalização municipal
específica para a Limpeza Urbana, considerando que diversas atividades geradoras de
resíduos passam a atender normas e condutas até então inexistentes.
Todo esse processo demandará um quadro de gestores tecnicamente qualificados.
No mínimo dois profissionais de nível superior deverão ser alocados na gestão das
gerencias:
- Gerência Técnica-operacional – GETOP.
- Gerência de Fiscalização, Educação e Comunicação – GECOFIS.
Um profissional de nível superior em Ciências Exatas para coordenar equipe de
operacionalização e monitoramento das atividades de coleta, tratamento e destinação
final dos resíduos;
Um profissional de nível superior em Ciências Sociais ou Comunicação Social para
coordenar equipe que atuará junto à organização social de catadores que assumirá a
complexa tarefa de operacionalizar a triagem, a classificação e a comercialização dos
resíduos secos e a compostagem dos resíduos orgânicos do lixo, e também coordenará
equipe de comunicação e educação que sensibilizará e orientará os usuários do sistema
de limpeza pública.
O fluxograma a seguir retrata estrutura proposta para gestão dos resíduos sólidos em
Pirenópolis, considerando a implementação das atividades propostas deste PMGIRS.
58
Departamento de Limpeza Urbana
DLU
Gerência Técnica-operacional GETOP
Divisão de Limpeza
Urbana
Equipe
Limpeza
Equipe de
Coleta
Gerência de Fiscalização, Educação e
Comunicação – GECOFIS
Divisão De
Tratamento e
Destinação Final
Equipe de
Destinação
Equipe de
Tratamento
Divisão de
Fiscalização
Equipe de
Fiscalização
Divisão de
Educação e
Comunicação Social
Equipe de
Comunicação
Social
Equipe de
Educação
Ambiental
59
Tabela 16. Gestão Compartilhada dos Resíduos Sólidos
Categorias
Atividades
Responsáveis
Limpeza Urbana
Varrição de ruas e locais
DILU/GETOP
públicos
Manutenção de ruas e
DILIMP/GETOP
logradouros públicos
Limpeza de feiras livres
Gerador e
DILIMP/GETOP
Capina e roçagem
DILIMP/GETOP
Manutenção de galerias e
DILIMP/GETOP
bocas de lobo
Resíduos Sólidos
Coleta e transporte ao
Domiciliares
destino final
DILIMP/GETOP
Reaproveitamento e/ou
CATAPIRI e
tratamento
DITRAD/GETOP
Destinação final dos
DITRAD/GETOP
rejeitos
Resíduos sólidos inertes da
Coleta e translado
construção e demolição
Gerador/Empresa de
Remoção
Reaproveitamento e/ou
Gerador/Empresa de
tratamento
Remoção
Destinação final em aterro
Empresa de remoção
de inertes
Resíduos especiais e de
Grandes Geradores
Coleta e transporte
Próprio Gerador /
CATAPIRI
7.0 - Remuneração e custeio
Nesse item apresentamos um plano de custeio dos serviços de limpeza, compatibilizado com
as formas legais de arrecadação existentes (taxas, prestação de serviços a preços públicos) ou
propostas de arrecadação e remuneração dos serviços a partir dos dados levantados, com o
objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema.
Os estudos de desenvolvimento de modelos de cobrança de taxas e tarifas pelos Serviços de
limpeza urbana apontam que devem ser desenvolvidos novos métodos para a cobrança dos
serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, tanto de
grandes como de pequenos geradores.
Segundo GRIPP, William, “a cobrança de tais serviços deve ser de fácil implementação e com
parâmetros que possibilitem o estabelecimento de uma política de cobrança flexível, deve ter
viabilidade jurídico-legal e ser um decisivo instrumento financeiro da política municipal,
especialmente quanto à gestão de resíduos incentivando nesta ordem: a redução da geração de
resíduos, a reutilização e reciclagem e a adequada destinação final, em conformidade com os
conceitos do desenvolvimento sustentável”.
Para Pirenópolis/GO propomos a estratégia de classificação em pequenos, médios e grandes
geradores para economias de caráter residencial, comercial, público e industrial, a exemplo
dos serviços de água e esgoto. Dessa maneira podemos definir preliminarmente os critérios
para instituir cobranças provisórias até que estimativas mais precisas sejam encontradas ou
apresentadas.
Assim poderá ser feita uma auto declaração da unidade geradora de resíduos sólidos (UGR),
classificadas preliminarmente, conforme listagem sugerida a seguir, até aperfeiçoamento ou
adequação pela Prefeitura:
 UGR Especial – sem condições de contribuição financeira (Prefeitura com apoio da
Assistência Social deverão definir os critérios para essa classificação);
Domicílios residenciais – UGR
 UGR 1- imóveis com potencial de geração até 20 litros/dia;
 UGR 2 - imóveis com potencial de geração > 20 até 30 litros/dia;
 UGR 3 - imóveis com potencial de geração > 30 até 60 litros/dia;
 UGR 4 - imóveis com potencial de geração > 60 até 100 litros/dia;
 UGR 5 - imóveis com potencial de geração > 100 litros/dia.
60
Os domicílios públicos, comerciais, de prestação de serviços e industriais poderão ter
atribuída a mesma classificação UGR de 1 a 5, sendo que os valores pelos custos dos serviços
pagos conforme tarifa a ser definida, serão diferentes e de maior valor que os domicílios
residenciais.
7.1 Parâmetros para cobrança de taxas e tarifas em cidades de pequeno porte
Para um pequeno município, o esquema de cobrança mínima para a comunidade em geral, em
forma de taxa, e a cobrança específica para grandes geradoras, em forma de tarifa, apresentase como o mais adequado como forma de cobrança. Deve-se discutir e definir a estratégia de
cobrança com a comunidade.
A cobrança da taxa mínima deverá ser feita baseada no valor do custo mínimo dos serviços
por economia mais fator multiplicador pelo número de vezes dos dias da coleta. No caso da
cobrança específica, agrega-se o fator multiplicador pelo excesso da geração.
7.2 - Memória de cálculo dos custos de operação da Coleta Convencional realizada
atualmente em Pirenópolis/GO
Coleta Domiciliar Pirenópolis/GO
1. Quantidade de Lixo coletado:
1200
t/mês
2. Frota de Veículos
Tipo de Caminhão
Compactador
Carroceria
Coleta Convencional
2
2
Reserva Técnica
1
1
Nº de veículos necessários
3
3
3. Quilometragem total percorrida
3.1 – Coleta Domiciliar (Compactadores e Carrocerias)
- 5 veiculos x 26 dias/mês x 120 km/dia = 15.600 km/mês
4. Mão de obra Direta
4.1 Número de Pessoal
Coleta Convencional (Compactador)
61
MOTORISTAS
Coleta
Diurna
Efetivo
Reserva
Total
Efetivo
Reserva
Total
4
1
5
16
4
20
Varrição
Coleta
Diurna
Garis
Margaridas
Efetivo
Reserva
Total
18
4
22
4.2 Salários
-Salário Mínimo - R$788,00
 Salario hora
-Motoristas R$ 7,16
-Garis R$ 3,58
-Margaridas R$ 3,58
 Adicional insalubridade:
Motoristas: 20% do SM = R$ 315,20
Garis : 20% do SM = r$ 157,60
Margaridas: 20% do SM= R$ 157,60
4.3 – Motoristas
a) Coleta Diurna
Horas Normais
30 dias/mês x 7,333 h/dia x
R$
7,16
/hora = R$
1.575,12
/mês
b) Coleta Feriado Diurno
62
Horas normais
10 dias/mês x 7,333 h/dia x 2 x
R$
7,16
/hora= R$ 1050,08
R$
3,58
/hora = R$
787,56
R$
3,58
/hora= R$
525,04
R$
3,58
/hora = R$
787,56
/mês
4.4 – Garis
a) Coleta Diurna
Horas Normais
30 dias/mês x 7,333 h/dia x
/mês
b) Coleta Feriado Diurno
Horas normais
10 dias/mês x 7,333 h/dia x 2 x
/mês
4.5 Margaridas
a) Varrição Diurna
Horas Normais
31 dias/mês x 7,333 h/dia x
/mês
4.6 Resumo
 Motoristas
a. Coleta Diurna 5 motoristas x R$
1.575,12 = R$ 7875,60 /mês
b. Coleta Feriado 5 motoristas x R$ R$ 1050,08/mês = R$ 5.250.40/mês
c. Adicional insalubridade 5 motoristas x R$ 315,20/mês = R$ 1.576,00/mês
Subtotal 1 =

a.
b.
c.
R$
14.702,00 /mês
Garis
Coleta diurna 20 x R$ 787,56 = R$ 15.751,20 /mês
Coleta Feriado 20 garis x R$ R$ 525,04/mês = R$ 10.500,80 /mês
Adicional insalubridade 20 garis x R$ 157,60/mês = R$ 3152,00 /mês
Subtotal 2 =
R$ 29.374,00/mês
 Margaridas
a. Coleta diurna 22 margaridas x R$ 787,56 = R$ 17.326,32 /mês
b. Adicional insalubridade 22 margaridas x R$ 157,60/mês = R$ 3.467,20 /mês
63
Custo total da mão de obra Direta
a. Motoristas =
b. Garis
=
c. Margaridas =
Subtotal 3
R$ 14.702 ,00 /mês
R$ 29.374,00 /mês
R$ 20.793,52/mês
R$ 64.869,52/mês
Encargos Sociais 12% = R$ 7.784,35
Total
R$ 72.653,86
5. Uniformes
Garis – Enxoval anual composto por 4 camisetas, três calças, 2 coletes, dois pares de
botas. Custo Unitário R$ 300,00. Quantidade 30.
Margaridas – Enxoval anual composto por 4 camisetas, três calças, 2 coletes, dois
pares de botas. Custo Unitário R$ 300,00. Quantidade 30.
Valor anual: R$ 18.000,00.
Valor Mensal: R$1.500,00
6. Custo Valor Médio estimado por km rodado R$ 2,69 (combustível, manutenção,
licenciamento, depreciação etc.)
Considerando que para realizar a coleta no são rodados 15.600 km/mês teremos
como valor médio mensal R$ 41.964,00
7.3 Cálculo do Custo mensal do Serviço de Coleta Seletiva
Com essas informações pode-se definir o preço das taxas e tarifas, bem como taxas de
regulação. Elas serão proporcionais aos custos fixos + custos variáveis, divididos pelo número
de usuários dos serviços e/ ou volume de resíduos coletados, triados, tratados e dispostos no
destino final.
Custo com Motoristas, Garis e Margaridas : R$ 72.653,86 +
Custo mensal com uniformes: R$ 1.500,00 +
Custo de operação e manutenção dos caminhões: R$ 41.964,00
= R$ 116.117,86 /mês
Custo da coleta por tonelada : R$ 96,77 / ton
Ao ano deverão ser despendidos R$ 1.393.414,35 com a Coleta de Resíduos
64
Considerando que temos 4.764 domicílios particulares urbanos podemos estimar o custo
médio da Taxa de Coleta de Resíduos por domicilio será no valor de R$ 292,49 /ano.
7.4 - Regulamentação da cobrança pelo Manejo dos Resíduos – Subsídios
O Poder Executivo Municipal é responsável constitucional pela coleta seletiva de resíduos
sólidos domiciliares, de prestadores de serviços e atividades comerciais.
Os serviços de limpeza pública correspondem à coleta, tratamento e disposição final de
resíduos sólidos e varrição de vias e logradouros públicos. Os serviços de limpeza pública
deverão ser cobrados na forma de taxas e tarifas:
I.
II.
III.
IV.
Taxa de coleta de resíduos: para os serviços de coleta e disposição final de resíduos
sólidos domiciliares conforme estabelecido em Decreto;
Tarifa de coleta de resíduos para os serviços de coleta e disposição final de resíduos
sólidos domiciliares de grandes geradores de resíduos, ou seja, de todos os que geram
acima de 2.500 litros de resíduos sólidos ao mês, conforme estabelece o Decreto;
Tarifa de coleta de resíduos de serviços de saúde, para todos os prestadores de serviços
de saúde, conforme estabelece a Lei.
Taxa de varrição, correspondendo a totalidade dos serviços de manutenção da limpeza
pública.
7.5 - A Taxa de Coleta de Resíduos
A coleta de resíduos domiciliares no município será feita de forma diferenciada e seletiva e
compreende:
 Coleta de resíduos orgânicos;
 Coleta de resíduos secos (materiais recicláveis);
 Limpeza, coleta e higienização de ruas após a realização de feiras-livres e eventos
públicos;
Todos os domicílios deverão ser cobrados de acordo com o serviço prestado. O cálculo da
taxa será efetuado com base na média mensal dos resíduos coletados e nos custos do sistema
de coleta, tratamento e disposição final dos rejeitos.
A Prefeitura deverá publicar em portaria anual os valores das taxas de coleta de resíduos.
65
7.6 - A tarifa de coleta de resíduos
Todos a Unidades Geradoras de Resíduos - UGR com produção superior a 2.500 litros
mensais deverão se cadastrar de modo que recebam o serviço regular de coleta Seletiva de
resíduos conforme estabelecido em regulamentação.
O cadastro de Grande Gerador de Resíduos deverá conter as seguintes informações que serão
solicitadas junto ao Plano de Gerenciamento obrigatórios descrito no item 8 deste documento:
 Nome do estabelecimento;
 Descrição da atividade principal;
 Nome do responsável; Endereço da coleta;
 Endereço da cobrança;
 Quantidade e volume de resíduos gerados;
 Descrição dos tipos e quantidades de resíduos gerados;
 Materiais da cadeia de logística reversa.
A cobrança da tarifa de resíduos será mensal e deverá ser atualizada conjuntamente com os
alvarás e licenças. O grande gerador de resíduos deverá estabelecer condições adequadas para
coleta, por meios contêineres de 120 litros ou mais, em função da quantidade de resíduos
gerados.
A coleta de resíduos úmidos do grande gerador será realizada nos dias e horários
estabelecidos pela Prefeitura e a dos resíduos secos pela CATAPIRI. A tarifa de resíduos será
cobrada com base o volume de resíduos gerados com densidade máxima de 200 kg/m3.
7.7 – A tarifa de resíduos de saúde - RSS
Os estabelecimentos de prestação de serviços de saúde do município são responsáveis pelo
gerenciamento de seus resíduos, no que se refere ao acondicionamento, armazenamento,
transporte, tratamento e disposição final, conforme estabelece a PNRS e seus decretos
regulamentadores.
A Prefeitura poderá manter o serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de
resíduos de serviços de saúde dos estabelecimentos públicos de saúde. O custo de tratamento
dos resíduos dos serviços de saúde deverá ser contabilizado pela Secretária Municipal de
Saúde. Os demais estabelecimentos de serviços de saúde do município serão incluídos no
Cadastro de Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, e deverão apresentar plano de
66
gerenciamento de resíduos obrigatório, devendo apresentar o contrato de prestação de serviço
de remoção dos RSS e os manifestos de carga a cada renovação de alvará/licenciamento.
7.8 – Conceitos básicos do modelo proposto
Sendo a geração dos resíduos uma característica diferenciada de casa para casa, de setor
econômico para setor econômico da cidade e por diversos fatores como acesso a
infraestrutura, níveis de renda, escolaridade, atividade econômica, etc. , cria-se uma
diferenciação por tipo de geradores e espaço urbano. As informações da Planta Genérica de
Valores e do Cadastro Multifinalitário poderá tornar a cobrança socialmente mais justa.
Uma tendência de muitos municípios brasileiros é dividir os usuários por padrão de situação
urbana e construtiva do imóvel.
A cobrança pela coleta seletiva, tratamento e disposição final de rejeitos domiciliares, poderá
ser lançada conjuntamente em boletos de outros serviços, como a conta de água, ainda que em
taxas mensais, bimensais, trimestrais, semestrais ou anuais, parceladas ou não, como o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), e apurada em função da geração e do
tipo do resíduo e/ou serviços prestados.
Para compor a cobrança de taxas e tarifas são necessárias algumas definições como:
 Usuário: Pessoa física ou jurídica beneficiária dos serviços de coleta, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos urbanos.
 Domicílio ou Economia: Local com atividade potencialmente geradora de resíduos.
 Categoria: Classificação dos domicílios ou economias em residenciais ou não
residenciais.
 Unidade Geradora: Um domicílio ou economia, ou conjunto de domicílios ou
economias de mesma categoria e ramo de atividade, passíveis de terem os serviços de
coleta de resíduos sólidos prestados de forma individualizada e identificável.
 Tipo: Tipificação das unidades geradoras, segregando-se em função das características
da atividade, da quantidade e do tipo de resíduos gerados pela economia ou economias
que a compõe.
Outras características podem ser utilizadas para a implementação desse modelo de cobrança:
 Taxa para domiciliar de geração de resíduos.
67
 Classificação dos domicílios geradores em tipos distintos.
 Taxa geradora formada por dois componentes:
o
Valor fixo da taxa: função do tipo da unidade geradora.
o Valor variável da taxa: função da quantidade de resíduos gerados pela unidade
geradora.
 Quantificação de resíduos por unidade:
o Por meio direto, com uso de recipientes (contêineres, latões, sacos);
o Por meio indireto, rateio da quantidade de resíduos produzidos entre as
unidades geradoras num determinado setor de coleta.
Deve se supor uma equivalência entre, supõe-se uma equivalência entre os custos variáveis e
fixos dos serviços e a receita proveniente, respectivamente, do componente variável e do
componente fixo das taxas na determinação dos parâmetros do modelo (Ver item 7.1 – Gestão
de custos).
7.8.1 – Especificação dos tipos de geradores - Exemplo
 Tipo 1: Unidades geradoras domiciliares, equivalentes à categoria X do cadastro
comercial do município.
 Tipo 2: Unidades geradoras domiciliares, caracterizadas como condomínios
horizontais ou verticais legalmente constituídos. Podem ser consideradas as ligações
de água para determinar o número de economias.
 Tipo 3: Unidades geradoras domiciliares não enquadradas como tipo 1 ou tipo 2, com
menos de seis economias.
 Tipo 4: Unidades geradoras não domiciliares, com atividades industriais, comerciais
ou de prestação de serviços, e que gerem, em média, no máximo 100 litros de resíduos
por dia.
 Tipo 5: Unidades geradoras não domiciliares, com atividades industriais, comerciais
ou de prestação de serviços, e que gerem, em média, mais de 100 litros de resíduos por
dia.
 Tipo 6: Unidades geradoras não domiciliares, com atividades tipificadas como sendo
da administração pública federal, estadual, municipal ou assistencial.
68
Os geradores de resíduos dos serviços de saúde e os grandes geradores não domiciliares de
resíduos são responsáveis pelos seus resíduos, e poderão ser atendidos pelos serviços de
coleta tratamento e disposição final de rejeitos do município, mediante pagamento de tarifa a
ser estabelecida em regulamentação específica.
Busca –se a possibilidade de elevar a arrecadação relativa à prestação dos serviços de coleta e
disposição de resíduos domiciliares, sem impactar, de forma generalizada, os usuários,
definindo o valor da contribuição conforme o tipo e quantidade de resíduos.
Optando-se pela cobrança ser conjuntamente com a fatura de serviços de água, deve –se
estabelecer um mecanismo que possibilite o pagamento em separado, de modo a não haver
suspensão do fornecimento desses outros serviços.
O ponto central da sustentabilidade e efetividade do Plano de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos é a cobrança pelos serviços prestados, dado que isso é fundamental para superar um
dos principais obstáculos para a prestação de um serviço de limpeza urbana com crescimento
continuo em qualidade que é a sustentabilidade financeira do sistema, assim como poderá
gerar receita própria para a realização de investimentos na implantação e/ou melhoria bem
como o custeio da manutenção da unidades de tratamento e disposição final de rejeitos.
Deverá ser feita uma atualização cadastral da base de dados comercial para uma maior
eficiência operacional do modelo proposto, particularmente quanto aos grandes geradores de
resíduos, com fiscalizações periódicas garantir a correta apropriação das quantidades
coletadas por classe de gerador.
Com esse modelo de cobrança setorizada, pode se alcançar um resultado técnico-operacional
viável, justo socialmente, coerentes com a lei e sustentáveis como ocorreu em vários
municípios brasileiros, podendo vir a ser um importante instrumento na Política de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos.
Alguns municípios tem concedido isenção para determinados grupos da população,
destacando-se os moradores em locais de difícil acesso, em áreas construídas inferiores a
30m2 e proprietários de terrenos sem edificação. Outros municípios concedem isenções
parciais ou totais a contribuintes aposentados e pensionistas, e a portadores de necessidades
especiais.
Entende-se que as taxas devem ser cobradas pela disponibilidade dos serviços, independente
do uso do imóvel do contribuinte. Os critérios de concessão de isenções devem ser
amplamente discutidos e decididos junto à comunidades. Assume-se que a taxa será cobrada
pela
disponibilidade
do
serviço
independente
do
uso
do
imóvel.
69
8.0 - Quadro comparativo do Custo Mensal de implementação do Sistema – Dois Cenários:
Mão de Obra da
Coleta e Varrição
Custo operacional
da Coleta
Uniformes
Incremento no
quadro gerencial
R$ 72.653,86
Coleta Seletiva Fase inicial com 15%
de eficiência tratamento de resíduos
secos (meta ano 1)
R$ 72.653,86
R$ 41.964,00
R$ 41.964,00
R$ 41.964,00
R$ 1.500,00
Não há.
Incremento no
quadro de pessoal
da Fiscalização
Não há.
R$ 1.500,00
2 profissionais de nível superior da
área de exatas, responsáveis pela
UTR e pela Coleta Seletiva => R$
5.516,00 (7 SM) + R$ 661,92
(encargos 12%) = R$ 6.177,92 x 2 =
R$ 12.355,84
4 Fiscais => R$ 3.152,00 (4 SM) + R$
378,24 (encargos 12%) = R$ 3.530,24
x 4 = R$ 14.120, 96
Incremento no
quadro de pessoal
da Comunicação e
Educação
Não há.
Custo de
Disposição dos
Resíduos não
Não há essa informação. Área de
destinação operada como lixão. Para
efeito comparativo iremos considerar o
R$ 1.500,00
2 profissionais de nível superior da
área de exatas, responsáveis pela
UTR e pela Coleta Seletiva => R$
5.516,00 (7 SM) + R$ 661,92
(encargos 12%) = R$ 6.177,92 x 2 =
R$ 12.355,84
4 Fiscais =>
R$ 3.152,00 (4 SM) + R$ 378,24
(encargos 12%) = R$ 3.530,24 x 4 =
R$ 14.120, 96
1 Comunicador Social =>
R$ 2.364,00 (3 SM) + R$ 283,68
(encargos Sociais 12%) = R$ 2.647,68
1 Educador Ambiental =>
R$ 2.364,00 (3 SM) + R$ 283,68
(encargos Sociais 12%) = R$ 2.647,68
R$ 70,00 a tonelada =>
estimativa de disposição de 551
ton/mês = R$ 38.570,00
Itens de custo
Atual
Coleta Seletiva Fase Final com 60% de
eficiência no tratamento de resíduos
secos (meta ano 3)
R$ 72.653,86
1 Comunicador Social =>
R$ 2.364,00 (3 SM) + R$ 283,68
(encargos Sociais 12%) = R$ 2.647,68
1 Educador Ambiental =>
R$ 2.364,00 (3 SM) + R$ 283,68
(encargos Sociais 12%) = R$ 2.647,68
R$ 70,00 a tonelada =>
estimativa de disposição de 367,6
ton/mês = R$ 25.732,00
passiveis de
tratamento
Custo do
tratamento dos
resíduos Secos
Custo do
tratamento dos
resíduos úmidos
aterramento das 1.232 ton/mês
geradas=> R$ 86.240,00
Não há.
Investimento
Disposição de
Rejeitos (1/12
avos)
Investimentos em
equipamentos para
tratamento
Resíduos secos
(1/12 avos)
Investimentos em
equipamentos para
tratamento de
Resíduos Úmidos
Custo mensal da
Coleta, tratamento
e Disposição de
resíduos
Custo por tonelada
da Coleta,
tratamento e
Não há.
R$ 80, 00 a tonelada beneficiada e
comercializada => Estimativa de 61,1
ton/mês = R$ 4.888,00
R$ 30,00 reais a tonelada de Matéria
orgânica que entra no sistema de
tratamento=> Estimativa de 620
ton/mês = R$ 18.600,00
Investimento na ordem de R$
240.000,00/ano =>
R$ 20.000.00/mês
R$ 80, 00 a tonelada beneficiada e
comercializada => estimativa de 244,4
ton/mês = R$ 19.552,00
R$ 30,00 reais a tonelada de Matéria
orgânica que entra no sistema de
tratamento=> Estimativa de 620
ton/mês = R$ 18.600,00
Investimento na ordem de R$
240.000,00/ano =>
R$ 20.000.00/mês
Não há.
R$ 289.714,00* nesse ano =>
R$ 24.142,84/mês
Não há. Incide 12% ao ano de
depreciação. Ao mês R$ 2.897,14
Não há.
R$ 211.295,00 nesse ano =>
R$ 17.607,91/mês
Não há. Incide 12% ao ano de
depreciação. Ao mês R$ 2.112,95
R$ 202.357,86
R$ 191.348,02 / R$ 253.098,77
R$ 211.774,02 -/- R$ 236.784,11
R$ 164,26 /ton
R$ 155,31/ ton -/- R$ 205,44/ton
R$ 171,89/ton - / - R$ 192,20
Não há.
Disposição Final
Custo mensal por
domicílio urbano
(4.764)
R$ 42,48/mês
R$ 40,17/mês -/- R$ 53.13/mês
R$ 44,46/mês - / - R$ 49,71
9.0 - Mineração das “Pedras de Pirenópolis
A atividade de mineração é realizada em Pirenópolis desde o Brasil Colônia, portanto anterior
a qualquer regulamentação mineral ou ambiental e em condições de ilegalidade até 2002.
Embora represente hoje a atividade de maior arrecadação para o município, vem sendo
desenvolvida quase com as mesmas técnicas rudimentares, disponibilizando pedras
maravilhosas (quartzito) para uso em construções e decoração de jardins e logradouros,
produzindo, entretanto, passivo ambiental característico das atividades de mineração pouco
planejadas.
A atividade de lavra iniciou-se no período colonial, no entanto, segundo o estudo Plano de
Desenvolvimento Provisório do Arranjo Produtivo Local – APL, a produção teve grandes
impulsos com a construção de Goiânia (1933) e Brasília (1960), e conquistou a partir de
então, o mercado nacional e, mais recentemente, mesmo que de forma incipiente, o mercado
internacional.
A “Pedreira da Prefeitura” é uma pedreira coletiva, com área de um pouco mais de cinqüenta
hectares. Possui cerca de 40 frentes de lavra (pias) de portes diversos, exploradas de forma
rudimentar e independente. Onze delas são Micro e Pequenas Empresas e proprietárias das
maiores pias, e tem mais cerca de 20 pequenos produtores, pessoas físicas, proprietários das
demais. Cada uma produzindo seus rejeitos, dispondo-os aleatoriamente, gerando problemas
econômicos, sociais e ambientais. As empresas e os produtores locais da cadeia produtiva do
quartzito encontram-se organizados na AMIP - Associação dos Mineradores de Pirenópolis e
na COOPEPI – Cooperativa de Pedras de Pirenópolis. A AMIP criou a empresa Coopedras de
Pirenópolis Ltda., a quem foram transferidos os direitos minerários da Pedreira da Prefeitura,
até então de titularidade de terceiros (fotos 83 e 84).
Foto 67.Vista panorâmica da Pedreira da Prefeitura
Foto 68. Acesso à Pedreira da Prefeitura
A Pedreira da Prefeitura se localiza bem próximo ao centro da cidade (fotos 84 e 85), portanto
compõe a paisagem de fundo de grande parte dos observadores, visitantes de Pirenópolis.
Bem próximas a ela estão a Pedreirinha e a Meia Lua, empreendimentos de menor porte,
também em atividade. Existem outras pedreiras em atividade no município: Pedreira Dois
Irmãos, localizada no km 10 da BR 070, a Pedreira Vendinha, na divisa de Pirenópolis com
Corumbá de Goiás e a Pereira Araras, próximo a Cachoeira do Rosário.
Embora outras pedreiras existam em funcionamento na região, apenas a denominada Areias
Pirenópolis TODA-M encontra-se na relação de contribuintes com situação – não baixada
(tabela 24).
Tabela 17. Relação de contribuintes com situação não baixada – pedreira
Foto 69. Pias de extração na Pedreira da Prefeitura
Foto 70. Acessos internos na pedreira
A atividade gera significativa quantidade de estéril (rejeito), material que, na forma em que se
encontra não apresenta valor comercial, sendo, portanto acumulado em grandes pilhas a céu
aberto(fotos 86 e 87), expostas à chuva e vento, causando precipitação das partículas mais
finas, que com o tempo acabam sendo carreadas até os cursos d’água mais próximos,
tingindo-os de coloração leitosa.
Foto 71. Pilha de estéril no local de lavra
Foto72. Pilha de estéril no local de lavra
O artigo nomeado Aspectos Socioambientais da Extração de Pedras Ornamentais em
Pirenópolis, Goiás, datado de 2007 e baseado em pesquisa realizada em 2002, afirma que, de
acordo com os questionários aplicados, 61% dos trabalhadores envolvidos no processo de
extração informaram a geração de 31 a 70% de rejeito. Os pesquisadores, entretanto, julgam
que 70% seja uma taxa extremamente alta e que somente em casos extremos de lavra muito
desorganizada seria possível esta proporção de rejeitos. Os mesmos pesquisadores acreditam,
no entanto, que a média de geração de rejeitos não esteja muito acima de 30%.
É consenso entre os pesquisadores que o acúmulo de rejeitos nas diversas frentes de extração
da pedreira é um dos problemas mais significativos para o desenvolvimento pleno da
produção mineral local, principalmente para os produtores autônomos que, ao contrário das
empresas mais organizadas, não contam com estrutura financeira que permita um suporte
tecnológico para a remoção desse resíduo. Estes produtores autônomos seriam responsáveis
pela maior proporção de rejeitos, por não poderem contar com um planejamento das ações de
extração que proporcione melhor aproveitamento das pedras, como é a prática das empresas.
Acrescente-se o fato de serem eles, muitas vezes, responsáveis pela ocupação das pias com
rejeito de pedras, inviabilizando a operação e levando ao abandono da frente de extração.
Alguns produtores de pedras opinaram sobre o aproveitamento de rejeito como forma de
reduzi-lo ou eliminá-lo da frente de extração de pedras, transformando-o em brita e areia para
concreto. Houve sugestão, também, de outros aproveitamentos como aterro e calçamento de
vias, sapólio e utilização em trabalhos artesanais.
Em decorrência da pesquisa realizada, propostas de solução foram apresentadas e aglutinadas
em três programas, dentre eles, o Programa de Regularização e Gestão Mineral Ambiental da
Pedreira da Prefeitura, subdividido em 06 sub-programas:
1 - Sub-programa de limpeza e retirada de entulho da mina;
2 - Sub-programa de Estabilização e Vegetação dos Taludes e Pilhas de Rejeitos dos botaforas;
3 - Sub-programa de Integração da Lavra (Plano Integrado de Lavra);
4 - Sub-programa de Destinação e Reaproveitamento dos Rejeitos e Resíduos;
5 - Sub-programa de Revegetação de Matas Ciliares do Rio das Almas;
6 - Sub-programa de Licenciamento Mineral e Ambiental.
No ano de 2006, o documento “Arranjo Produtivo Local do Quartzito de Pirenópolis”,
apresentou um plano de desenvolvimento sustentável para a produção das pedras de
Pirenópolis. Então, os produtores autônomos e trabalhadores das pedreiras estavam
organizados em Cooperativa, a COOPEPI, desde 2003, e os empresários da mineração haviam
criado a AMIP – Associação dos Mineradores de Pirenópolis, em 1994.
Para a elaboração do Relatório Final de Pesquisa ao DNPM, a partir dos anos 2000 a AGIMSGM/MME realizou trabalhos de pesquisa mineral e de racionalização da produção que
propiciaram, também, a definição do processo e de viabilidade econômica da produção de
areia e “petit pavê” a partir dos rejeitos, passos essenciais para a legalização da atividade
perante o DNPM e os órgãos ambientais. Elaborou-se, ainda, completo diagnóstico míneroambiental da “Pedreira da Prefeitura”. Articulou-se com sucesso a transferência dos direitos
minerários à Coopedras de Pirenópolis Ltda., empresa de propriedade da AMIP. Viabilizouse, ainda, a participação da AMIP em feiras em São Paulo e Espírito Santo.
A SGM/SIC realizou novos ensaios de produção de areia a partir dos rejeitos da “Pedreira da
Prefeitura”, em planta simplificada e com escala de produção menor, com o objetivo de
reduzir os investimentos a valores mais acessíveis aos produtores, chegando a resultados
técnicos e financeiros satisfatórios.
A SECTEC elaborou e encaminhou ao FDD do Ministério da Justiça, proposta de
implantação do Projeto de Produção de pedras regulares de pequeno porte, conhecidas como
“petit pavê”, a partir dos rejeitos da “Pedreira da Prefeitura”, estando no aguardo da
aprovação pelo referido ministério.
Após início de produção de areia a partir dos rejeitos, resolvendo-se efetivamente a questão de
sua destinação final e o mais sério problema ambiental, abre-se espaço para pesquisa de novos
produtos/usos, implantação de um novo conceito de turismo em pedreiras, transformação do
município de Pirenópolis em referência nacional em capacitação e disponibilização de
tecnologia na cadeia produtiva de quartzito.
Desta forma, uma variável essencial para o desenvolvimento do APL é a legalização da
produção nas pedreiras, sob os pontos de vista das legislações mineral e ambiental, questão
esta bastante profunda, pois não se trata de um aspecto puramente formal, burocrático, mas de
uma mudança completa nas condições de produção até então adotadas.
Por volta de 2004, foi assinado o TAC que estabelece, dentre outros, medidas mitigadoras dos
impactos identificados nas pedreiras, programas de monitoramento, implementação dos
planos de lavra aprovados pelo DNPM, o tratamento do passivo ambiental existente e/ou a
serem gerados, a elaboração de programas de recuperação de áreas degradadas, elaboração de
projetos de recuperação de áreas de preservação permanente degradadas, e implementação
imediata, e a continuidade dos processos de licenciamento mineral e ambiental.
Destaca-se o convênio número 008/2001-MME que permitiu a realização, de trabalhos
voltados à legalização/racionalização da produção na “Pedreira da Prefeitura”, dentre eles
avaliação de reservas de rejeitos de 750.000m3 (na época da elaboração do Plano, estava em 1
milhão m3) em 70 pilhas distribuídas por toda a pedreira e ocupando 55% de sua área,
realização de estudos de tecnologia mineral visando a produção de agregados para a
construção civil a partir desses rejeitos, obtendo-se areias dentro das especificações da ABNT
e cujos ensaios de uso apresentaram resultados satisfatórios, estudo de mercado de agregados
para a construção civil no eixo Brasília/Anápolis/Goiânia, estudo preliminar de viabilidade
econômica, chegando-se a resultados interessantes; ensaios de produção de “petit pavê” com
bons resultados técnicos e de pré-viabilidade animadores, a época; participação nas
negociações que culminaram com transferência do alvará de pesquisa a COOPEDRAS de
Pirenópolis Ltda, de propriedade da AMIP e a realização de pesquisa mineral que propiciou a
apresentação do Relatório Final de Pesquisa ao DNPM.
A Superintendência de Geologia e Mineração da Secretaria de Indústria e Comércio do Estado
de Goiás (SGM/SIC), sucedânea da instituição proponente/executora do Convênio supracitado (AGIM) realizou, em 2005/06 novos estudos de tecnologia mineral para produção de
areia, em planta simplificada e reduzindo a escala de produção, visando chegar a
investimentos de menor porte, também com resultados satisfatórios.
São propostos, para a implementação do APL, as seguintes soluções relativas aos rejeitos:
Produção de agregados para a construção civil a partir dos rejeitos de quartzito, estimando-se
alcançar uma produção de 150.000m3/ano de areia num total de 5 empreendimentos,
perseguindo-se assim a meta de rejeito zero.
9.1 - Implantação de Unidade Semi-Industrial para Produção de Areia.
Descrição: Esta ação compreende a implantação e operação de uma unidade de produção de
areia a partir dos rejeitos da lavra de quartzito da Pedreira da Prefeitura, para consolidar uma
tecnologia de beneficiamento que permite transformar um passivo ambiental em um novo
produto, areia para construção civil proveniente de rejeitos de quartzito micáceo. A produção
será destinada essencialmente a ensaios de uso por clientes em potencial, formadores de
opinião, e por laboratórios especializados e, o excedente, às obras de pequeno porte dos
governos federal, estadual e/ou municipal, na região e ao mercado comercial para avaliar a
aceitação do produto pelos clientes potenciais em geral. A ação permitirá ainda a coleta de
parâmetros para a realização de estudos de viabilidade em escalas diversas, e o
compartilhamento dos resultados técnicos e econômicos com as demais pedreiras do APL.
9.2 - Implantação da Unidade Industrial de Produção de Areia na Pedreira da
Prefeitura.
Descrição: Implantação, nas proximidades da Pedreira da Prefeitura, de uma unidade de
produção de areia a partir dos rejeitos da lavra de quartzito micáceo, com capacidade instalada
de 90.000m3/ano (fotos 85 a 88).
Foto 73. Britador na Pedreira da Prefeitura – vista
panorâmica
Foto 74. Britador na Pedreira da Prefeitura – visto por
cima
Foto 75. Bica do britador e monte de brita e areia já
processadas
Foto 76. Britador e ao fundo caminhonete de
comprador de areia
9.3 - Implantação de Unidade Industrial de Produção de Areia em Outras Pedreiras.
Descrição: Implantação, nas proximidades de quatro pedreiras ou conjunto de pedreiras
vizinhas de portes médio a pequenas, de outras quatro unidades industriais de produção de
areia a partir de rejeitos da lavra de quartzito micáceo, com capacidade instalada compatível
com o volume de rejeitos acumulados e a serem gerados, adotando-se uma média de
15.000m3/ano.
Outros documentos pesquisados reforçam a possibilidade e necessidade de investimentos em
tecnologias que permitam o reuso dos rejeitos das pedreiras.
No ano 2000, em sua dissertação de mestrado, Paulo Augusto Diniz Silva sugere como
alternativa ao beneficiamento do rejeito a partir da fragmentação (britamento) e classificação
(peneiramento) para serem empregados na estabilização de base e de sub-base de pavimentos
rodoviários. Sugere, ainda, que seja incorporada uma usina de beneficiamento, gerando maior
aproveitamento dos recursos naturais não renováveis e como fator indutor de novos
empreendimentos e de geração de empregos.
Foi apresentado em 2012, no 6º Seminário de iniciação Científica, estudo sobre o uso do
rejeito em produção de argamassa. “A utilização do rejeito, na fabricação de argamassa, está
sendo estudado como forma de reduzir os danos causados pela sua deposição ilegal na
natureza, e agregar valor ao composto. Segundo SANTOS (2008), a argamassa já vem sendo
empregada em diversos estudos, com a finalidade de retirar do meio ambiente rejeito de
outros tipos de extração mineral. Os rejeitos por ele estudados podem chegar a substituir o
cimento em até 30%.” E conclui: “… as argamassas confeccionadas com a presença do
rejeito, quando comparadas à argamassa padrão, apresentarão, como propriedades no estado
fresco, melhor trabalhabilidade e um menor teor de ar incorporado“.
Segundo informado pela Associação dos Mineradores de Pirenópolis - AMIP, o volume
comercializado atualmente é de aproximadamente 20 mil ton/mês produzindo a mesma
quantidade de rejeito. O processo de moagem no momento se encontra parado, mas de acordo
com a AMIP o mercado tem potencial de absorver a areia produzida. O motivo pelo qual está
parado não foi bem esclarecido.
A AMIP tem 22 associados, todos possuem suas serrarias, além deles existem mais dez
lojistas, ou seja, o município possui aproximadamente 30 serrarias. As pedreiras que possuem
licença ambiental são: Pedreira da prefeitura; Meia Lua; das Araras e do Sr. Luiz. As demais
não possuem licença e provavelmente se encontram fechadas.
As “serrarias” se distribuem por toda a região, principalmente na zona urbana de Pirenópolis,
onde ocorrem as atividades de beneficiamento – corte e recorte das pedras extraídas das
pedreiras (fotos 89 a 92).
Os quadros abaixo nominam as serrarias constantes da relação de contribuintes com situação
– não baixada, na Prefeitura de Pirenópolis (tabelas 25 e 26).
Tabela 18. Relação de contribuintes com situação não baixada – serraria
Tabela 19. Relação de contribuintes com situação não baixada – serraria
Foto 77. Serraria de pedras
Foto 78. Matéria prima e rejeitos em serraria
Foto 79. Pedras serradas e rejeitos ao fundo
Foto 80. Pilhas de pedras serradas, prontas para
comercialização
As atividades de corte, recorte e polimento, realizadas necessariamente em presença de água,
geram como resíduos, além de retalhos de difícil aproveitamento, um pó muito fino,
extremamente agressivo a saúde humana, causador de silicose – doença pulmonar letal, cujo
efluente é temporariamente armazenado em tanques e lagoas de decantação mas que acabam
alcançando as drenagens naturais e os cursos d’água da região (fotos 93 a 96).
Foto81. Visita a uma serraria de pedras
Foto 82. Tanque de decantação primária do pó de
pedra
Foto 81. Lagoa secundária de decantação do pó de
pedra
Foto 82. Pasta de pó de pedra muito fino em
decantação
Os retalhos encontram alguma utilidade em aterramentos de terrenos, em depressões de
estradas e enchimento de grotas.
Foto 83. Enchimento de depressões com aparas de
pedras
Foto 84. Terreno aplainado utilizando retalho de pedras
10.0 - Programa de comunicação e educação ambiental para a coleta seletiva
10.1- Aspectos Conceituais e Metodológicos
Para sermos bem sucedidos na implantação da Coleta Seletiva e do projeto de tratamento dos
resíduos com a CATAPIRI, faz-se necessário uma intensa participação da sociedade em todas
as fases do desenvolvimento do Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos de
Pirenópolis .
O primeiro motivo que surge para isso é que caberá aos moradores, turistas e visitantes
separar o lixo e colocá-lo corretamente para a coleta dos secos e orgânicos. Isso contribuirá
enormemente para o trabalho dos catadores. Porém uma avaliação mais cuidadosa mostra que
a participação da população pode ser importante e fundamental em outros aspectos:
 Prover ao projeto uma participação professional voluntária (contadores, alfabetização,
etc);
 Apoiar e fiscalizar as ações do plano de coleta seletiva;
 Envolver as pessoas na atuação junto as empresas privadas e organizações locais para
o engajamento no projeto;
 Constituir a representatividade e a capilaridade social que irão ajudar no
fortalecimento do Comitê Diretor e Grupo de Sustentação da Politica Municipal de
Resíduos Sólidos.
É fundamental que se compreenda que a participação da sociedade não seja somente por meio
de ações estanques e formais, como por exemplo, a mera distribuição de folhetos explicativos.
Nesse sentido deve-se construir com base em um amplo processo educacional que seja
transversal a todas as fases do projeto e estimule:
 Modificação de hábitos, costumes e atitudes;
 Desenvolvimento do sentimento de cidadania e responsabilidade social;
 Estimulo a participação dos grupos sociais envolvidos com o projeto
A educação ambiental deve ser desenvolvida durante todo o projeto, mas em duas fases ela
deve ser intensificada:
 A primeira é na fase de difusão e enraizamento do projeto de Coleta Seletiva quando o
objetivo principal é lançar as bases do projeto buscando a compreensão da
comunidade para sua abrangência e importância socioambiental;
 A segunda é na fase de lançamento e operacionalização da coleta seletiva visando
ampliar a participação e informar sobre o porquê, como e quando participar;
10.2 - Difusão e enraizamento
Nesse primeiro momento é importante criar processos de informação que permitam a
discussão do projeto, como vem sendo feito por meio das audiências públicas do PMGIRS,
criando capilaridade e tornando-o conhecido pela comunidade e pelos órgãos públicos.
É fundamental que seja dada atenção especial às ações que favoreçam a assimilação do
projeto junto aos diferentes departamentos públicos envolvidos para que possa haver uma
maior interação entre eles para o alcance dos objetivos.
A título de exemplificação listamos algumas ações de sensibilização e organização para o
inicio do projeto:
 Realização de seminários, mesas redondas e outros fóruns de discussão e
participação – Devem ser convidados os segmentos e lideranças envolvidos e com
interesse sobre o tema. O objetivo direto é atrair essas lideranças e entidades da
comunidade, apoiadores e multiplicadores (agentes de saúde) da iniciativa. A
apresentação de casos e experiências semelhantes já desenvolvidas poderá ajudar a
esclarecer a população e diminuir possíveis resistências;
 Fortalecimento do grupo de sustentação – o grupo pode ser constituído dentro de
um conselho ambiental ou ser criado como um comitê de apoio formado por pessoas
da cidade (comunidade e agentes públicos) que deverão fazer reuniões periódicas para
acompanhar o desenvolvimento do projeto. O objetivo é criar canais de comunicação
entre a coordenação do projeto e a sociedade, facilitando a
divulgação e
proporcionando um suporte a iniciativa;
 Criação de um instrumento de informação – Um informativo periódico para a
divulgação das notícias, avanços e prestação de contas das ações realizadas. Podem ser
criados também um site do projeto ou fóruns de discussão sobre o projeto na internet;
 Assimilação do projeto pelos departamentos da prefeitura - Palestras, seminários
e exercícios de planejamento participativo centrados na gestão dos resíduos favorecem
a compreensão e a assimilação do projeto pelos agentes públicos e favorecem as
ações integradas, maximizando os esforços da prefeitura.
 Divulgação junto a mídia local - deve ser buscada a parceria com os meios de
comunicação locais para a divulgação do projeto
10.2 - Lançamento da coleta Seletiva
Nessa fase é fundamental que se busquem todas as formas de comunicação para que seja
atingido o maior contingente possível da população que deve estar mobilizada e ciente de
como participar, de como vai funcionar a coleta , a separação dos resíduos secos e úmidos,
onde, como e quando entregá-los para a coleta. É o momento de desenvolver ações que
estimulem a participação e a adoção de novos hábitos e atitudes em relação ao lixo.
São várias as formas de se alcançar esse objetivo: colocar faixas nos dias anteriores ao início
da coleta; distribuir cartazes nas escolas, comércios, clubes, igrejas e universidades; fazer
reuniões para divulgação em associações de bairros e condomínios, Enviar cartas para os
moradores, divulgar pelo carro de som, etc.
 Utilização de folhetos – O folheto é, normalmente, o veículo utilizado para
informação ao público. Porém deve se atentar para o fato de que folhetos jogados nos
portões das casas dificilmente serão lidos. Recomenda-se que os folhetos sejam
valorizados, por exemplo, estando na forma de um calendário, e que sua distribuição
seja na mão do morador, incluindo nesse momento uma conversa sobre o projeto.
Essas visitas devem ser registradas como uma pré-notificação para uso do sistema de
fiscalização. A sugestão em Pirenópolis é que os agentes de saúde sejam os
comunicadores e educadores ambientais do projeto. Já foi inclusive realizado um
treinamento com eles sobre o tema.
 Divulgação pelos canais de mídia existentes - O apoio da mídia local é fundamental
nessa etapa do projeto. É aconselhável preparar um documento informativo (release de
imprensa) contendo as informações básicas do projeto para distribuição.
 Reunindo pessoas – Realizar reuniões e palestras informativas dá bons resultados,
quando se consegue reunir uma palestra interessada. Essa forma de comunicação
funciona melhor em grupos restritos, como condomínios, empresas, reuniões
programadas de igrejas e associações diversas (de classe, Rotary, bairro, etc.) ;
 A importância da rede escolar - Deve ser dado destaque as escolas no programa de
comunicação e educação ambiental pois elas têm grande poder de multiplicação da
informação junto a população. As informações alcançam não somente os alunos,
funcionários e professores, mas também a s famílias e comunidades situadas em seu
entorno. Deve-se oferecer um leque maior de ações para esse público, como por
exemplo o oferecimento de cursos aos professores, capacitando-os para incluir os
temas ambientais referentes ao lixo no plano politico pedagógico da escola. O
envolvimento dos alunos em ações e intervenções praticas de conscientização
ambiental e em atividades lúdicas de fundo educacional, como campanhas, mutirões
ecológicos, oficinas de reutilização e reciclagem e visitas guiadas a UTR que devem
ser estendidas a outros segmentos da sociedade.
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ANEXOS
ANEXO I
LEI Nº 714/ 12. DE 25 DE 09 DE 2012.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei estabelece diretrizes para a Política Municipal de Resíduos Sólidos,
dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos.
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I - Ciclo de vida do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo
produtivo, o consumo e a disposição final;
II - Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua
constituição ou composição;
III - Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade
informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das
políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos;
IV - Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou
nas outras destinações admitidas pelos órgãos competentes;
V - Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros,
observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde
pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
VI - Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
VII - Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de
soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica,
ambiental, cultural e social, com controle social e sob premissa do desenvolvimento
sustentável;
VIII - Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado
por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo o
em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
IX - Padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços
de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de
vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das
gerações futuras;
X - Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que, depois de esgotadas
todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis
e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada;
XI - Rejeitos: resíduos sólidos que depois de esgotadas todas as possibilidades de redução
na geração, tratamento e recuperação, não apresentem outra possibilidade que não a
disposição final ambientalmente adequada;
XII - Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder
ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólidos, bem como gases
contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento
na rede pública de esgotos ou em copos d’água;
XIII - Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de
atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e
de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos
gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade
ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
XIV - Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua
transformação biológica, física, ou físico-química, observadas as condições e os padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes;
XV - Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de
atividades previstas no Art. 7º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.3
Art. 3º – Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - Coleta, transbordo e transporte dos resíduos residenciais, comerciais e de serviços, com
limite diário a ser definido em Lei regulamento desta Lei;
II - Triagem para fins de reuso, reciclagem, tratamento, inclusive compostagem, destinação
dos resíduos e disposição final dos rejeitos;
III - Varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos;
IV - Outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública.
Parágrafo único – Os geradores de resíduos em quantidade superior ao limite diário
estipulado deverão elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nos termos da
Lei nº 12.305/10, responsabilizando pelo transporte e destinação dos mesmos.
Art. 4º – A execução da atividade de limpeza urbana caberá ao órgão ou entidade municipal
competente, a ser definida em regulamento, por meios próprios ou mediante concessão,
permissão ou contratação de terceiros, na forma da Lei.
Art. 5º – São princípios da Política Municipal de Resíduos Sólidos:
I - Da prevenção e da precaução;
II - Do poluidor-pagador e do protetor-recebedor;
III - A visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental,
social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - O desenvolvimento sustentável;
V - A cooperação entre a as diferentes esferas do Poder Público Municipal, o setor
empresarial e demais segmentos da sociedade;
VI - A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VII - O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um econômico e de
valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
VIII - O direito da sociedade à informação e ao controle social;
IX - A razoabilidade e a proporcionalidade.
Art. 6º – São objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos:
I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem
como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de
minimizar impactos ambientais;
V - Redução do volume, do peso e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e
insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - Gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII - Articulação entre as diferentes esferas do Poder Público, e destas com o setor
empresarial, com vistas cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de
resíduos sólidos;
IX - Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - A universalização do sistema de coleta seletiva de resíduos com a priorização da
participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda;
XI - Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços
públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos, com adoção de mecanismos gerenciais e
econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, com forma
de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei Federal nº
11.445/07, de 5 de janeiro de 2007;
XII - Prioridade, nas aquisições e contratações do Município, para:
a) Produtos reciclados e recicláveis;
b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo
social e ambientalmente sustentáveis.
XIII - Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que
envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIV - Estímulo à implementação da avaliação do clico de vida do produto;
XV - Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados
à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos;
XVI - Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Art. 7º – São instrumentos da Política Municipal de Resíduos Sólidos:
I - O plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
II - O Sistema de Licenciamento Municipal – SILAM;
III - A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à
implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o
desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de
gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente
adequada de rejeitos;
VII - A pesquisa científica e tecnológica;
VIII - A educação ambiental;
IX - Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
X - O Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XI - O Conselho Municipal de Meio Ambiente e, no que couber, o Conselho Municipal de
Saúde;
XII - Os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta celebrados no
âmbito do Município.
XIII - A divulgação de dados e informações, incluindo os programas, as metas, os
indicadores e os relatórios ambientais;
XIV - A criação de programa e o desenvolvimento de campanhas de educação e
comunicação, objetivando informar, orientar, conscientizar e incentivar a população acerca
do correto descarte dos resíduos domiciliares;
XV - A instituição de serviços para o reconhecimento de resíduos da construção civil;
XVI - A adoção ou criação de um serviço de atendimento ao cidadão voltado ao recebimento
e ao encaminhamento de solicitações, dúvidas, denúncias, reclamações e quaisquer outras
manifestações relativas à coleta, à limpeza urbana e à adequada destinação final de
resíduos ou disposição final de rejeitos.
Art. 8º – Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte
ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos
resíduos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Parágrafo único – Poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos
resíduos sólidos urbanos, desde que atendidas as condições impostas pela legislação
vigente.
Art. 9º – São proibidas as seguintes formas de destinação e disposição de resíduos sólidos:
I - Lançamento in natura a céu aberto;
II - Disposição final inadequada no solo;
III - Queima a céu aberto;
IV - Queima confinada sem controle de temperatura ou da emissão de gases;
V - Disposição final em áreas sob regime de proteção especial ou áreas sujeitas à
inundação;
VI - Lançamento em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de
eletricidade, de telecomunicações e assemelhados;
VII - Infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle
ambiental estadual competente;
VIII - Mistura de resíduos sólidos com o objetivo de reduzir a concentração de constituintes
perigosos.
Art. 10 – O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ter, o seguinte
conteúdo mínimo:
I - Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a
origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição
final adotada;
II - Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de
rejeitos, observando o plano diretor de que trata o § 1º do Art. 182, da Constituição Federal
e o zoneamento ambiental, se houver;
III - Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou
compartilhadas com outros Municípios considerando, nos critérios de economia de escala, a
proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV - Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento
específico observadas as disposições da Lei Federal nº 12.305/10, de 02 de agosto de
2010;
V - Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos;
VI - Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que
trata o Art. 20, da Lei Federal 12.305/10, de 02 de agosto de 2010;
VIII - Definição das responsabilidades quanto a sua implementação e operacionalização;
IX - Programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e
operacionalização;
X - Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a
reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XI - Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XII - Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a
valorização dos resíduos sólidos;
XIII - Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e
de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada
a Lei Federal nº 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007;
XIV - Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a
reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente
adequada;
XV - Descrição das formas e dos limites da participação do poder público local da coleta
seletiva e na logística reserva, respeitado o disposto no Art. 33, da Lei Federal nº 12.305/10,
de 02 de agosto de 2010 e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos;
XVI - Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da
implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de
que trata o Art. 20, da Lei Federal nº 12.305/10, de 02 de agosto de 2010 e dos sistemas de
logística reserva previstos no Art. 33, da Lei Federal nº 12.305/10, de 02 de agosto de 2010;
XVII - Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de
monitoramento;
XVIII - Identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo
áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - Periodicidade de sua revisão, observando prioritariamente o período de vigência do
plano plurianual municipal.
§ 1º – O prazo para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
§ 2º – A elaboração do plano deve envolver a participação da população em audiências
públicas, às quais se dará ampla divulgação.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS,
aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e doze. 25/ 09/ 2012.
NIVALDO ANTÔNIO DE MELO
Prefeito Municipal
ANEXO II
Orientações para instalação de Posto de Entrega Voluntária – PEV
Preliminarmente a instalação de um PEV deve-se verificar a necessidade real desse tipo de
equipamento ser instalado no local e a sua instalação deve ser articulada em parceria com a
comunidade local e operados e mantidos pelos servidores do DLU de cada localidade. Essas
estruturas são utilizadas geralmente em áreas não atendidas pela coleta seletiva universal ou
ainda como estrutura para recebimento de resíduos de turistas ou visitantes ocasionais.
Definida a instalação do equipamento devem ser estabelecidas as seguintes ações:
1. Definição da finalidade do PEV (se receberá somente resíduo seco, se receberá
pequenas quantidades de entulho em caçambas estacionárias etc).
2. Reunião com a comunidade que usará o PEV para orientação sobre seu uso e
finalidade;
3. Definição da equipe responsável pela manutenção do PEV;
4. Definição da frequência de coleta;
5. Acompanhamento e monitoramento
ANEXO III
MINHOCASA
APRESENTAÇÃO
O Projeto Minhocasa é uma iniciativa educacional para a conscientização sobre a
problemática do lixo e suas conseqüências ambientais. Neste sentido, as pessoas envolvidas
são levadas a refletir sobre o seu papel na sociedade e a promover mudanças significativas,
voltadas para sua realidade. O Projeto apresenta soluções simples e práticas para destinação
adequada e caseira do lixo orgânico transformando-o em húmus e biofertilizante por meio de
compostagem e minhocultura.
O Minhocasa engloba duas frentes de trabalho:

Serviço - Curso Caminho;

Produto – Kit de minhocultura.
O Curso Caminho tem o formato de seis horas-aula distribuídas em palestras e
oficinas interativas. A estratégia formativa escolhida vai de encontro a uma abordagem
participativa, na qual o saber popular e o saber acadêmico se conectam. São incluídos na
proposta temas como:

LIXO: como evitar/reduzir; reutilizar e reciclar;

Aproveitamento do lixo doméstico;

Minhocas e sua utilização;

Húmus e biofertilizante;

Oficina do Kit Minhocasa;

Demonstração de sistemas de compostagem e minhocultura para os resíduos
orgânicos;

Confecção de uma composteira;

Execução de um canteiro de ervas instantâneo.
O Kit Minhocasa consiste em três caixas, uma tampa, um garfo de jardim, uma
torneira, cama de composto e/ou húmus, matrizes de minhocas (Eusenia foetida) e um
manual de instruções. É um sistema vivo balanceado, auto-regulável e sem mau cheiro
desenvolvido para ajudar as pessoas a reduzirem, reutilizarem e reciclarem o seu lixo
orgânico doméstico como restos de comida, podas de jardim e papéis, preservando o meio
ambiente.
Foto do kit Minhocasa
EQUIPE
NOME
Cristina do
Carmo Garcez
FUNÇÃO
Gestora/
facilitadora I
NÍVEL DE FORMAÇÃO
- Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade
de Brasília.
- Especialização em Design e Comunicação Visual pela
Universidade de Newcastle na Austrália.
- Permacultora com PDC em Crystal Waters – NSW/
Austrália.
Clarissa Cassab
Danna
Gestora/
facilitadora II
- Graduação em Pedagogia pela Universidade de
Brasília;
- Mestrado em Educação Ambiental pela Universidade
de Wollongong na Austrália.
- Permacultora com PDC em Crystal Waters – NSW/
Austrália.
ANEXO IV
Regramento dos planos de gerenciamento obrigatórios
Com a entrada em vigor da Lei Municipal 714/12 passou a ser exigida a elaboração de Plano
de Gerenciamento especifico PGE para os geradores de determinados resíduos sem prejuízo
das normas estabelecidas pelos órgãos dos SISNAMA, do SNVS e do SUASA.
Assim de acordo com o Art. 10°, inciso IV da Lei 714/12 estão sujeitos à elaboração de PGE,
os geradores dos resíduos sólidos especificados a seguir, incluindo os estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços:
 Resíduos dos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário e drenagem de águas pluviais;
 Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
 Resíduos de Serviços de Saúde – RSS: os gerados nos serviços de saúde, conforme
definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do
SNVS;
 Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou
beneficiamento de minérios;
 Resíduos perigosos e não perigosos cujo volume de geração seja superior a 120
litros/dia, ou outro limite que venha a ser fixado pelo poder público municipal;
 Resíduos da Construção Civil – RCC,
 Resíduos de serviço de transporte: portos, aeroportos, terminais alfandegários,
rodovias, ferrovias e passagem de fronteira, nos termos do regulamento ou de normas
estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e, se couber, do SNVS;
 Resíduos agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do
SNVS ou do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.
É indispensável a designação de profissional técnico responsável devidamente habilitado para
sua elaboração, implementação, operação e monitoramento de todas as etapas, bem como para
o controle dos processos e da forma de disposição final ambientalmente adequadas dos
rejeitos.
A seguir sugere-se uma sistemática para a adequação dos estabelecimentos e prestadores de
serviços. Como está disposto no Art. 24 da Lei Nº 12.305/10, o PGE é parte integrante do
processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente
(SILAM), sendo que nas hipóteses não sujeitas ao licenciamento ambiental, a aprovação do
PGE caberá a autoridade municipal competente (§ 1° do artigo 24). O Licenciamento
Ambiental couber as esferas estadual e federal, é assegurada a consulta do órgão municipal,
em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (§ 2° do artigo
24).
Assim sugere-se adotar os seguintes critérios esquematizados no quadro a seguir:
QUADRO – CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DO PGE
EMPREENDIMENTO
OU PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PGE
ATIVIDADE
(i) dispensado de requerer licença Quando solicitado pelo órgão municipal ambiental
ambiental
(Si)
com
licença
municipal Quando da renovação da licença municipal
ambiental vigente
ambiental
(Si) com licenciamento em curso
Junto a documentação de licenciamento
Necessidade de apresentação do Junto a aprovação da obra ou reforma. Neste caso o
PGE
para
geradores
empreendimentos PGE é denominado de PGRCC.
de
Resíduos
de
Construção Civil - RCC
Para as demais tipologias de resíduos, não será exigido o PGE, a menos de situações
extremas, a critério do órgão licenciador municipal.
Serão elaboradas as regulamentações necessárias para o enquadramento dos empreendimentos
e das atividades de acordo com o porte, a tipologia e o quantitativo dos resíduos, dentre outras
características, a serem estabelecidas através de resolução específica.
A implementação e a operacionalização dos Planos de Gerenciamento Específico de Resíduos
Sólidos, quando couber, serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, em articulação com os demais órgãos afins da Administração Municipal, em
especial DLU.
Veja abaixo o Artigo 3º e seu § 1º, da Lei 11.232 de 11 de Outubro de 2006 - Institui a Taxa
de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e dá outras providências:
Art. 3º Consideram-se resíduos sólidos, para efeito de quantificação do tributo de que se
trata o art. 1º desta Lei, aqueles cujo volume por coleta não ultrapassem 200 (duzentos) litros
ou 100 (cem) quilogramas, ficando excluídos desta classificação:
I - os resíduos sólidos urbanos que excedam o volume de 200 (duzentos) litros ou 100 (cem)
quilogramas;
II - o mobiliário inservível como: móveis, colchões, utensílios de mudanças e outros
similares, eletrodomésticos ou assemelhados;
III - resíduos de oficinas e indústrias;
IV - entulhos, terras e resto de materiais de construção;
V - restos de limpeza e poda de jardins, pomares, hortas e quintais particulares;
§ 1º Os geradores dos resíduos relacionados nos incisos I a V deste artigo, são considerados
grandes geradores e poderão os resíduos ser transportados pelos interessados para local
previamente designado pelo ente gerenciador dos serviços públicos de coleta de resíduos da
municipalidade ou coletados por este ente, mediante a cobrança de Preço Público específico,
fixado por ato do Poder Executivo.
Veja abaixo o Artigo 10º do Decreto nº 9117 de 1º de Fevereiro de 2007 que Regulamenta a
Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006 - Código de Posturas do Município de Juiz de Fora e
dá outras providências:
Art. 10. Lixo especial é todo resíduo considerado como não-urbano, conforme definido em
legislação específica, assim caracterizados:
I - resíduo sólido domiciliar que exceder o volume de 200 (duzentos) litros ou 100 (cem)
quilogramas por coleta;
II - mobiliário inservível como: móveis, colchões, utensílios de mudança e similares,
eletrodomésticos ou assemelhados, provenientes de habitações familiares;
III - resto de poda de jardim, pomar, horta e quintais de habitações familiares;
IV - entulho oriundo de pequenas obras de reforma, demolição, ou ainda construção, de
classes A, B, ou C, de habitações familiares;
V - resíduos da construção civil, tais como: terra e vegetação provenientes de escavações,
tijolos, blocos, concretos em geral, rochas, telhas, placas de revestimento, argamassa, gesso,
forros, madeiras e compensados, papel e papelão, pavimento asfáltico, meios-fios, metais,
resinas, tintas, colas, óleos, vidros, plásticos, fiação elétrica e outros, ou aqueles perigosos
oriundos de demolições e/ou reformas de clínicas radiológicas, instalações industriais e
outros;
VI - resíduos perigosos produzidos em unidades industriais, de qualquer porte, que
apresentem, ou possa vir a apresentar, riscos potenciais à saúde pública ou ao meio
ambiente;
VII - resíduo infectante resultante de atividades médico-assistenciais e de pesquisa,
produzido nas unidades de trato de saúde humana ou animal, composto por materiais
biológicos ou perfurocortantes contaminados por agentes patogênicos, que apresentem ou
possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente;
VIII - resíduo radioativo composto ou contaminado por substâncias radioativas;
IX - resíduos como lodos e lamas, gerados em estações de tratamento de águas, ou de esgotos
sanitários, ou fossas sépticas, ou ainda provenientes de postos de lubrificação de veículos e
similares;
X - materiais de embalagens de mercadorias para proteção e/ou transporte, que apresentem
algum tipo de risco de contaminação do meio ambiente;
XI - resíduos outros não definidos como lixo domiciliar.
§ 1º - Os geradores dos resíduos sólidos especiais acima discriminados são responsáveis
exclusivos de seus resíduos, incluindo a gestão, manuseio, coleta, transporte, tratamento e
disposição final, ficando sujeitos às normas dos órgãos municipais, estaduais e federais
envolvidos.
§ 2º - Os geradores dos resíduos sólidos especiais, discriminados nas alíneas “a”, “b”, “c” e
“d”, são considerados “grandes geradores”, ficam sujeitos às normas estabelecidas e
obrigados a se cadastrarem no órgão municipal competente;
§ 3º - Resíduos sólidos especiais de que trata o parágrafo anterior, poderão ser
transportados, pelo interessado, para local, previamente designado, ou recolhidos pelo órgão
municipal competente, mediante prévia solicitação do interessado, que pagará uma taxa de
acordo com tabela de preços públicos de serviços especiais, fixada por ato próprio.
ANEXO V
Mapeamento dos Grandes Geradores comerciais
Fórum (22L0718338/ UTM8246301).
Correios (22L0718612/ UTM8246180).
CEF (22L0718962/ UTM8245996).
Novo Mundo (22L0718431/UTM8246060).
Banco Itaú (22L0718400/ UTM8246087)
Banco do
Brasil(22L0718418/UTM8246082).
Su
Bradesco (22L0718461/ UTM8246076)
Supermercado D’ Melo(22L0718573/
UTM8245885)
permercado JK (22L0718603/
UTM8245711).
ermercado Casa
UTM8245885)
Melo
Sup
(22L0718573/
Su
permercado Stop e Shop no Alto Bonfim
(22L0720021/ UTM8246211)
Su
permercado Casa Melo no alto Bonfim
(22L0718648/ UTM8246036).
P
anificadora e Mercearia Soares no Alto
Armazém Pires no alto Bonfim
Bonfim (22L0720204/UTM8246996).
(22L0719476/ UTM8246397).
Su
permercado do Turista no Alto Bonfim
(22L0719474/ UTM8246408).
Pousada Pireneus no alto do Carmo
(22L0718491/ UTM0246996).
Mi
nimercado Wilson no Alto do Carmo
(22L0718380/ UTM024079).
Su
permercado São Geraldo no Alto da Lapa
(22L0717665/ UTM8246046).
Su
permercado São Judas Tadeu no Alto do
Carmo (22L0717740/ UTM8420033).
Su
permercado São Geraldo no Centro
(22L0718610/ UTM8245830).
Anexo VI
Minuta
LEI MUNICIPAL DE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DOS
RESÍDUOS VOLUMOSOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
SEÇÃO I
DO OBJETO
Art. 1º. A gestão dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos obedecerá o
disposto neste instrumento.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos gerados no Município, nos
termos do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, devem ser
destinados às áreas indicadas no art. 4º d, visando sua triagem, reutilização, reciclagem,
reservação ou destinação mais adequada, conforme as resoluções do Sistema Nacional de
Meio Ambiente (SISNAMA), em especial da resolução CONAMA no. 307, de 2002 e das
suas atualizações.
§ 1º. Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não podem ser dispostos em
áreas de “bota fora”; encostas; corpos d’água; lotes vagos; passeios, vias e outras áreas
públicas e em áreas protegidas por lei.
§ 2º. Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros sanitários, salvo na
forma de agregados reciclados ou solos isentos de contaminantes, utilizados com a finalidade
de execução de serviços internos ao aterro.
SEÇÃO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para efeito do disposto neste Anexo, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Agregados reciclados: material granular proveniente do beneficiamento, por meio de
classificação granulométrica ou de trituração, de resíduos da construção civil de natureza
mineral (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros), caracterizados como de classe
A, que apresenta características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou
infra-estrutura conforme a norma técnica brasileira específica;
II - Área de reciclagem de resíduos da construção civil: estabelecimento destinado ao
recebimento e transformação de resíduos da construção civil caracterizados como de classe A,
já triados, para produção de agregados reciclados conforme a norma técnica brasileira
específica;
III - Área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos
(ATT): estabelecimento destinado ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos gerados e coletados por agentes públicos ou privados, área essa que, sem causar
danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser usada para triagem dos resíduos
recebidos, eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição, conforme a
norma técnica brasileira específica;
IV - Aterro de resíduos da construção civil: estabelecimento onde são empregadas técnicas de
disposição de resíduos da construção civil de origem mineral, designados como classe A,
visando a reservação desses materiais de forma segregada que possibilite seu uso futuro ou
ainda, a adequada disposição desses materiais, com vistas à futura utilização da área,
empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar
danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme a norma técnica brasileira específica;
V - Controle de Transporte de Resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de
resíduos, que fornece informações sobre gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos
e seu destino, conforme a norma técnica brasileira específica;
VI - Equipamentos de coleta de resíduos da construção civil e resíduos volumosos:
dispositivos utilizados para a coleta e posterior transporte de resíduos, tais como caçambas
metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos autopropelidos,
carrocerias para carga seca e outros, incluídos os equipamentos utilizados no transporte do
resultado de movimento de terra;
VII - Geradores de resíduos da construção civil: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com
movimento de terra, que produzam resíduos da construção civil;
VIII - Geradores de resíduos volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados resíduos volumosos;
IX - Grandes volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: aqueles com
volumes superiores a 1 (um) metro cúbico;
X - Pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: aqueles com
volumes de até 1 (um) metro cúbico;
XI - Ponto de entrega para pequenos volumes: equipamento público destinado ao recebimento
de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, gerados e
entregues diretamente pelos munícipes, ou coletados e entregues por pequenos
transportadores diretamente contratados pelos geradores, equipamento este que pode ser
usado ainda para a triagem de resíduos recebidos, posterior coleta diferenciada e remoção
para adequada reutilização, reciclagem ou disposição, atendendo à norma técnica brasileira
específica;
XII - Receptores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos: pessoas jurídicas,
públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos cuja função seja o manejo adequado de
resíduos da construção civil e resíduos volumosos em pontos de entrega, áreas de triagem,
áreas de reciclagem e aterros, entre outras;
XIII - Reservação de resíduos: processo de disposição segregada de resíduos triados para
reutilização ou reciclagem futura (aterramento transitório)
XIV - Resíduos da construção civil: materiais ou rejeitos provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, bem como os resultantes da
produção de componentes construtivos e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos
cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e
compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos,
tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, cuja classificação
obedece às resoluções do SISNAMA concernentes a essa matéria;
XV - Resíduos volumosos: resíduos constituídos basicamente por rejeitos volumosos
usualmente não removidos pela coleta pública municipal rotineira, tais como móveis e
grandes eletro-domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos
vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros, desde que
não caracterizados como resíduos industriais;
XVI - Transportadores de resíduos de construção e resíduos volumosos: pessoas físicas ou
jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte remunerado dos resíduos entre as fontes
geradoras e as áreas de destinação.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
E RESÍDUOS VOLUMOSOS
Art. 4º. A gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, cujo
objetivo consiste em facilitar seu correto reaproveitamento ou disposição no solo, de forma
transitória ou definitiva, bem como o disciplinamento dos fluxos e das ações dos agentes
envolvidos nesse processo, far-se-á de conformidade com Planos Integrados de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
§ 1º. Constituem o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
I - o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso de
pequenos geradores;
II - os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso dos geradores
não compreendidos no inciso I.
§ 2º. O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será
implementado por meio do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e
Resíduos Volumosos, constituído pelo conjunto integrado das áreas físicas e ações a seguir
descritas:
i - rede de pontos de entrega para pequenos volumes de resíduos da construção civil e
resíduos volumosos, implantada em bacias de captação de resíduos;
ii - rede de áreas para recepção de grandes volumes (áreas de transbordo e triagem, áreas de
reciclagem e aterros de resíduos da construção civil);
III - ações para a informação e educação ambiental dos munícipes, dos transportadores de
resíduos e das instituições sociais multiplicadoras, definidas em programas específicos;
IV - ações para o controle e fiscalização do conjunto de agentes envolvidos, definidas em
programas específicos;
V - ação de coordenação e articulação institucional, que garanta a unicidade das ações
previstas no Plano Integrado de Gerenciamento.
§ 3º. O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será executado
pelo município.
SEÇÃO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 5º. A gestão dos resíduos em pequenos volumes deve ser feita por intermédio do
Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que terá como
diretrizes técnicas:
I – o fomento da redução, da reutilização, da reciclagem e da correta destinação destes
resíduos.
II - o acesso voluntário e universal a suas iniciativas voltadas para a melhoria da limpeza
urbana;
III – tornar possível o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, pela oferta de
pontos de captação perenes;
IV – a implantação de pontos de entrega para pequenas quantidades estabelecidos
preferencialmente em locais degradados por ações de deposição irregular de resíduos;
V – a inclusão de ações específicas para comunicação, educação ambiental e fiscalização;
Parágrafo único. Os pontos de entrega devem receber de munícipes e de pequenos
transportadores cadastrados (carroceiros), descargas de resíduos de construção civil e resíduos
volumosos, limitadas ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, para triagem
obrigatória, posterior transbordo e destinação adequada dos diversos componentes.
SEÇÃO II
DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 6º. Os geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil, públicos ou
privados, cujos empreendimentos requeiram a expedição de alvará de aprovação para
execução de edificação nova, de reforma ou reconstrução, de demolição, de muros de arrimos
e de movimento de terra, nos termos da legislação municipal, devem desenvolver e
implementar Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade
com as diretrizes constantes das Resoluções do SISNAMA concernentes a essa matéria.
§1º. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil terão como diretrizes
técnicas:
I - apresentar a caracterização dos resíduos e dos procedimentos técnicos para sua
minimização e manejo correto nas etapas de triagem, acondicionamento, transporte e
destinação;
II - incluir o compromisso com a prévia desmontagem seletiva dos componentes da
construção em demolições.
III - especificar os procedimentos que serão adotados para outras categorias de resíduos
gerados no empreendimento, em locais tais como ambulatórios, refeitórios e sanitários;
IV – indicar agente(s) cadastrado(s) pelo municipio para a execução dos serviços de
transporte; e de agente(s) licenciado(s) para a execução dos serviços de triagem e destinação
final;
V – apresentar, quando houver impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso IV em
decorrência de certame licitatório ainda não iniciado, termo de compromisso de contratação
de agente(s) cadastrado(s) para a execução dos serviços de transporte e de agente(s)
licenciado(s) responsável pelos serviços de triagem e destinação de resíduos, em substituição
temporária à sua identificação, conforme exigido no artigo 7º deste Anexo.
§ 2º. Os geradores especificados no caput poderão, a seu critério e em qualquer tempo,
substituir por outros os agentes responsáveis pelos serviços de transporte e pelos serviços de
triagem e destinação de resíduos, desde que devidamente cadastrados ou licenciados pelo
autoridade pública municipal.
Art. 7º. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem ser
implementados pelos construtores responsáveis por obra objeto de licitação pública, devendo
ser exigida, para a assinatura do contrato, comprovação da regularidade dos agentes
responsáveis pelas atividades de transporte, triagem e destinação de resíduos, definidos entre
os devidamente cadastrados ou licenciados.
§1º. É de responsabilidade dos executores de obras ou serviços em logradouros públicos a
manutenção dos locais de trabalho permanentemente limpos e a manutenção de registros e
comprovantes (CTR) do transporte e destinação corretos dos resíduos sob sua
responsabilidade.
§2º. Todos os editais referentes às licitações e contratos para a execução de obras e serviços
correlatos, bem como os documentos que os subsidiem, na forma de contratos, especificações
técnicas, memoriais descritivos e outros, devem incluir a exigência de implementação dos
Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e fazer constar as normas
emanadas deste Anexo.
Art. 8º. O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e
atividades:
112
I - não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deve ser
apresentado juntamente com o projeto de construção do empreendimento ao órgão municipal
competente para aprovação edilícia;
II - sujeitos ao licenciamento ambiental, deve ser analisado dentro do processo de
licenciamento pelo órgão competente.
§ 1º. A emissão de Habite-se ou de Alvará de Conclusão pelo órgão municipal competente,
para os empreendimentos dos geradores de resíduos de construção, deve estar condicionada à
apresentação do documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e outros
documentos de contratação de serviços anunciados no Projeto de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil, tais que comprovem a correta triagem, transporte e destinação dos
resíduos gerados.
§ 2º. Os documentos de Controle de Transporte de Resíduos relativos aos empreendimentos
devem estar disponíveis nos locais da geração dos resíduos, para fins de fiscalização pelos
órgãos públicos competentes.
Art. 9º. Os executores de obra pública devem comprovar, durante a execução do contrato e no
seu término, o cumprimento das responsabilidades definidas no Projeto de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10. São responsáveis pela gestão dos resíduos:
I - os geradores de resíduos da construção civil, pelos resíduos das atividades de construção,
reforma, reparos e demolições, bem como por aqueles resultantes dos serviços preliminares de
remoção de vegetação e escavação de solos;
II - os geradores de resíduos volumosos, pelos resíduos desta natureza originados nos imóveis
existentes no Município, quer de propriedade pública, quer privada;
III - os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e os receptores
de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, no exercício de suas respectivas
atividades.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais dedicados à distribuição de materiais de
construção de qualquer natureza deverão informar a seus clientes os endereços dos locais
destinados à recepção dos resíduos da construção civil, por meio de cartazes produzidos em
conformidade com modelo fornecido pela coordenação do Plano Integrado de Gerenciamento
de resíduos da Construção Civil, prevista no art. 18.
Art. 11. Regulamento editado pelo Municipio estabelecerá:
I - os procedimentos para a elaboração, recebimento e aprovação dos Projetos de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para as obras públicas e privadas;
II – os preços públicos para o manejo de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e
sua eventual dispensa, em se tratando do manejo de pequenas quantidades.
SEÇÃO I
DA DISCIPLINA DOS GERADORES
Art. 12. Os geradores de resíduos da construção civil e geradores de resíduos volumosos serão
fiscalizados e responsabilizados pelo uso incorreto dos equipamentos disponibilizados para a
captação disciplinada dos resíduos gerados.
§ 1º. As pequenas quantidades de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, limitadas
ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, podem ser destinadas à rede de pontos de
entrega para pequenos volumes, cujos usuários serão responsáveis por sua disposição
diferenciada, em recipientes e/ou locais especificamente definidos, caso a caso.
§ 2º. As grandes quantidades de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, superiores
ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, devem ser destinadas à rede de áreas para
recepção de grandes volumes, para triagem e destinação adequada.
§ 3º. Os geradores citados no caput:
I - só podem utilizar caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos de coleta
destinados a resíduos da construção civil e resíduos volumosos exclusivamente para a
disposição desses tipos de resíduos;
II - não podem utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a
ampliação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias, devendo estas ser
utilizadas apenas até o seu nível superior original.
§ 4º. Os geradores, obedecido ao disposto neste Anexo, podem transportar seus próprios
resíduos e, quando usarem serviços de terceiros, ficam obrigados a utilizar exclusivamente
transportadores cadastrados pelo Consórcio.
SEÇÃO II
DA DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES
Art. 13. Os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem
obedecer ao disposto neste instrumento e no regulamento, e integrar cadastro mantido pelo
Município.
§ 1º. É vedado aos transportadores:
I – utilizar os equipamentos para a coleta de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos para o transporte de outros resíduos;
II - realizar o transporte dos resíduos quando os dispositivos que os contenham estejam com a
capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos;
III - sujar as vias públicas durante a operação com os equipamentos de coleta de resíduos;
IV - fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Transporte
de Resíduos (CTR) quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos
de dispositivos deslocados por veículos automotores;
V - estacionar as caçambas na via pública quando estas não estiverem sendo utilizadas para a
coleta de resíduos.
VI - a encaminhar mensalmente relatórios sintéticos com discriminação do volume de
resíduos removidos e sua respectiva destinação, com apresentação dos comprovantes de
descarga em locais licenciados pelo poder público.
§ 2º. Os transportadores ficam obrigados:
I - a estacionar as caçambas em conformidade com a regulamentação específica;
II - a utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias ou
outros equipamentos de coleta, durante o transporte dos resíduos;
III - a fornecer aos geradores atendidos, comprovantes identificando a correta destinação dada
aos resíduos coletados;
IV – a manter em condições adequadas os equipamentos de coleta e os elementos de
identificação definidos pelo Poder Público em regulamento.
SEÇÃO III
DA DISCIPLINA DOS RECEPTORES
Art. 14. Os receptores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem promover
o manejo dos resíduos em grandes quantidades em áreas especificamente concebidas e
implantadas para recepção e processamento de grandes volumes desses resíduos, tais que:
I – estejam integradas em rede, como explicitado no § 1º, a seguir;
II – sejam licenciadas pelos órgãos competentes;
III – componham-se preferencialmente de empreendimentos privados regulamentados
(operadores de triagem, transbordo, reciclagem, reservação e disposição final), cujas
atividades visem a destinação adequada dos referidos resíduos em conformidade com as
diretrizes deste Anexo, do regulamento editado pelo municipio
e das normas técnicas
brasileiras concernentes.
§ 1º. Fazem parte da rede de áreas para recepção de grandes volumes:
I - áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT);
II - áreas de reciclagem;
III - aterros de resíduos da construção civil.
§ 2°. Os operadores das áreas referidas no § 1° devem receber, sem restrição de quantidade,
resíduos oriundos de geradores ou transportadores de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos.
§ 3°. As áreas públicas destinadas a receber, igualmente sem restrição de quantidade, resíduos
da construção civil e resíduos volumosos oriundos de ações de limpeza de vias e logradouros
públicos, devem compor a rede de áreas para recepção de grandes volumes.
§ 4º. os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos devem ser integralmente triados
pelos operadores das áreas citadas nos §§ 1º e 3º e deverão receber destinação em
conformidade com a definida nas resoluções do SISNAMA concernentes, com prioridade
para sua reutilização ou reciclagem.
§ 5º. Não são admitidas nas áreas citadas no nos §§ 1º e 3º a descarga de:
I - resíduos de transportadores não cadastrados junto ao Municipio;
II - resíduos domiciliares, resíduos industriais e resíduos de serviços de saúde.
CAPÍTULO IV
DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
Art. 15. Os resíduos volumosos captados no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da
Construção Civil e Resíduos Volumosos devem ser triados, aplicando-se a eles, sempre que
possível, processos de desmontagem que viabilizem sua reutilização e reciclagem e evitem
sua destinação final em aterro sanitário.
Art. 16. Os resíduos da construção civil deverão ser integralmente triados por seus próprios
geradores ou nas áreas receptoras, segundo a classificação definida pelas resoluções do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), em especial pelas Resoluções CONAMA
no. 307, de 2002 e nº 348, de 2004, e suas atualizações, em classes A, B, C e D e deverão
receber a destinação prevista nessas resoluções e nas normas técnicas brasileiras
concernentes.
Parágrafo único. Os resíduos da construção civil de natureza mineral, designados como classe
A nas Resoluções do SISNAMA, devem ser prioritariamente reutilizados ou reciclados, salvo
se inviáveis estas operações, circunstâncias essas frente às quais deverão ser conduzidos a
aterros de resíduos da construção civil licenciados:
a) para reservação e beneficiamento futuro (estocagem transitória); ou
b) para reconformação topográfica de áreas com função urbana definida.
Art. 17. O município deverá regulamentar as condições para o uso obrigatório dos resíduos
transformados em agregado reciclado nos serviços e obras públicas executados diretamente ou
contratados, estabelecendo:
I – os serviços e obras onde estes agregados poderão ser utilizados em conformidade com as
normas técnicas brasileiras concernentes;
II - o uso tanto em obras contratadas como em obras executadas pela administração pública
direta ou indireta;
III - o uso tanto de agregados produzidos em instalações do Poder Público como de agregados
produzidos em instalações privadas;
IV – as condições de dispensa dessa obrigatoriedade, em obras de caráter emergencial ou
quando da inexistência de oferta dos agregados reciclados ou, ainda, na inexistência de preços
inferiores em relação aos agregados naturais.
Parágrafo único. Será da responsabilidade dos órgãos públicos municipais responsáveis pela
licitação das obras públicas a inclusão das disposições deste artigo e da sua regulamentação
em todas as especificações técnicas e editais de licitação.
CAPÍTULO V DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 18. É de responsabilidade do órgão municipal competente a coordenação das ações
previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
§ 1º. A coordenação deve, entre outras tarefas:
I - interagir com os órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, meio ambiente,
limpeza urbana e outros.
II - realizar reuniões periódicas com representantes dos agentes geradores, transportadores e
receptores de resíduos, visando o compartilhamento de informações para a sua gestão
adequada.
Art. 19. Compete ao órgão competente fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas
neste Anexo e aplicar as sanções por eventual inobservância.
Art. 20. No cumprimento da fiscalização, o órgão competente deve:
I - orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de resíduos da construção
e resíduos volumosos quanto às normas deste Anexo;
II - vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, os equipamentos para
acondicionamento de resíduos e o material transportado;
III - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão;
IV – inscrever na dívida ativa os valores referentes aos autos de infração e multa que não
tenham sido pagos.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão, praticada a título de dolo
ou culpa, que viole as disposições estabelecidas neste Anexo e nos regulamentos.
Art. 22. Por transgressão do disposto neste Anexo e das normas dele decorrentes, consideramse infratores:
I - o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do
imóvel;
II - o representante legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico pela obra;
III - o motorista e o proprietário do veículo transportador;
IV - o dirigente legal da empresa transportadora;
V - o proprietário, o operador ou responsável técnico da área para recepção de resíduos.
Art. 23. Considera-se reincidência o cometimento de nova infração ao disposto neste Anexo
dentro do prazo de doze meses após a data de aplicação de penalidade por infração anterior.
Art. 24. No caso de os efeitos da infração terem sido sanados pelo Poder Público, o infrator
deverá ressarcir os custos incorridos em dinheiro, ou, a critério da autoridade administrativa,
em bens e serviços.
SEÇÃO II
DAS PENALIDADES
Art. 25. O infrator está sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
I - multa;
II - suspensão do exercício de atividade por até noventa dias;
III - cassação da autorização ou licença para execução de obra;
IV - interdição do exercício de atividade;
V - perda de bens.
Art. 26. A pena de multa consiste no pagamento de valor pecuniário definido mediante os
critérios constantes do Apêndice deste anexo, sem prejuízo das demais sanções
administrativas previstas no art. 24.
§ 1º. Será aplicada uma multa para cada infração, inclusive quando duas ou mais infrações
tenham sido cometidas simultânea ou sucessivamente.
§ 2º. No caso de reincidência, o valor da multa será do dobro do previsto no Apêndice deste
Anexo.
§ 3º. A quitação da multa, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras obrigações
legais nem o isenta da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente ou a
terceiros.
§ 4º. Os valores arrecadados em razão de multas integram as receitas da gestão integrada dos
resíduos.
Art. 27. A suspensão do exercício da atividade por até noventa dias será aplicada nas
hipóteses de:
I – oposição de obstáculos à ação fiscalizadora;
II - não pagamento da pena de multa em até 120 (cento e vinte) dias após a sua aplicação;
III - desobediência ao embargo de obra ou resistência à apreensão de equipamentos e outros
bens.
§ 1º. A suspensão do exercício de atividade consiste do afastamento provisório do
desempenho de atividades determinadas.
§ 2º. A pena de suspensão do exercício de atividade poderá abranger todas as atividades que
constituam o objeto empresarial do infrator.
§ 3º. A suspensão do exercício de atividade será aplicada por um mínimo de dez dias, com
exceção de quando aplicada com fundamento no inciso III do caput, cujo prazo mínimo será
de trinta dias.
Art. 28. Se, antes do decurso de um ano da aplicação da penalidade prevista no art. 27, vier a
ser cometida infração ao disposto nesta Lei, será aplicada a pena de cassação da autorização
ou de licença, para execução de obra ou para o exercício de atividade; caso não haja
autorização ou licença, ou a infração nova envolver obra diferente, será aplicada a pena de
interdição do exercício de atividade.
Parágrafo Único. A pena de interdição de atividade perdurará por no mínimo dez anos e
incluirá a proibição de qualquer das pessoas físicas sócias da empresa infratora desempenhar
atividade igual ou semelhante, diretamente ou por meio de outra empresa.
Art. 29. A pena de perda de bens consiste na perda da posse e propriedade de bens antes
apreendidos e poderá ser aplicada cumulativamente nas hipóteses de:
I - cassação de autorização ou licença;
II - interdição de atividades;
II - desobediência à pena de interdição de atividade.
SEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 30. A cada infração, ou conjunto de infrações cometidas simultânea ou sucessivamente,
será emitido auto de infração, do qual constará:
I - a descrição sucinta da infração cometida;
II - o dispositivo legal ou regulamentar violado;
III - a indicação de quem é o infrator e as penas a que estará sujeito;
IV - as medidas preventivas eventualmente adotadas.
Art. 31. O infrator será notificado mediante a entrega de cópia do Auto de Infração e Multa
para, querendo, exercer o seu direito de defesa em até 48 (quarenta e oito) horas após a
correspondente notificação.
§ 1º. Considerar-se-á notificado o infrator mediante a assinatura ou rubrica de seu
representante legal, ou de qualquer preposto seu presente no local da infração.
§ 2º. No caso de recusa em lançar a assinatura ou rubrica, poderá o agente fiscalizador
declarar tal recusa e identificar o notificando por meio da menção a seu documento de
identidade; caso inviável a menção ao documento de identidade, deverá descrever o notificado
e indicar duas testemunhas idôneas, que comprovem que o notificado teve acesso ao teor do
Auto de Infração.
§ 3º. No caso de erro ou equívoco na notificação, este será sanado por meio de publicação de
extrato do Auto de Infração corrigido na imprensa oficial.
§ 4º. A notificação com equívoco ou erro será convalidada e considerada perfeita com a
tempestiva apresentação de defesa pelo notificado.
Art. 32. Decorrido o prazo de defesa, o Auto de Infração será enviado a autoridade municipal
competente para confirmá-lo e aplicar as penalidades cabíveis, ou para rejeitá-lo.
§ 1º. Caso tenham sido juntados documentos ou informações novas ao Auto de Infração, o
infrator será novamente notificado para apresentar defesa.
§ 2º. A Autoridade municipal, caso julgue necessário, poderá realizar instrução, inclusive com
realização de perícia e oitiva de testemunhas.
§ 3º. A Autoridade municipal poderá rejeitar parcialmente o Auto de Infração, inclusive
reconhecendo infração diversa ou aplicando penalidade mais branda.
§ 4º. A Autoridade municipal poderá deixar de aplicar penalidade no caso de o infrator não
ser reincidente e, ainda, em sua defesa demonstrar que tomou efetivamente todas as medidas a
seu alcance para a correção da infração e o cumprimento do disposto nesta Lei.
§ 5º. Com a decisão prevista no caput cessarão os efeitos de todas as medidas preventivas.
Art. 33. Da decisão administrativa prevista no art. 32 não caberá recurso administrativo,
podendo, no entanto, ser anulada no caso de ofensa ao direito de defesa ou outro vício jurídico
grave.
SEÇÃO IV
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 34. Sempre que em face da presença da fiscalização a atividade infracional não cessar, ou
houver fundado receio de que ela venha a ser retomada, serão adotadas as seguintes medidas
preventivas:
I - embargo de obra;
II - apreensão de bens.
§ 1º. As medidas preventivas poderão ser adotadas separadamente ou em conjunto.
§ 2º. As medidas preventivas previstas neste artigo poderão ser adotadas também no caso de o
infrator não cooperar com a ação fiscalizadora, especialmente impedindo o acesso a locais e
documentos, inclusive os de identificação de pessoas físicas ou jurídicas.
§ 3º. Os equipamentos apreendidos devem ser recolhidos a local definido pelo Poder Público;
e os documentos, especialmente contábeis, ficarão na guarda de instituição bancária.
§ 4º. Tendo sido sanada a irregularidade objeto de notificação, o infrator poderá requerer a
liberação dos equipamentos ou documentos apreendidos desde que apurados e recolhidos os
valores referentes às custas de apreensão, remoção e guarda.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. - Este Anexo entra em vigor na vigência da Lei Municipal que ratificar o Protocolo de
Intenções e, para todos os efeitos de direito, deverá ser sempre considerado integrante desta
Lei Municipal.
Art. 36. – A Tabela constante do Apêndice deste Anexo deverá ser atualizada anualmente a
partir do exercício de 2009, com base em índice oficial de inflação.
Art. 37. – Revogam-se as disposições em contrário constantes de lei e atos administrativos
municipais.
ANEXO VII
Minuta de proposta para Legislação para a instituição da Taxa de coleta, tratamento e
destinação final de rejeitos domiciliares
CAPÍTULO I
DA TAXA DE COLETA
SEÇÃO I
Do Fato Gerador e da Base de Cálculo
Art. 1º . Fica instituída a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos
Domiciliares (TRSD), que tem como fato gerador a utilização potencial dos serviços
divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares
de fruição obrigatória, prestados ou colocados à disposição pelo Município ou por entidade
por este contratada.
§ 1º Para fins deste Anexo são considerados resíduos sólidos domiciliares:
I - os resíduos sólidos comuns originários de residências;
II - os resíduos sólidos comuns, similares aos originários de residências, caracterizáveis como
não perigosos e não inertes, conforme o regulamento pertinente, provenientes de
estabelecimentos industriais ou não industriais tais como comerciais, de prestação de serviços
públicos, institucionais, desde que apresentados para coleta em volume inferior ao máximo
para cada categoria, estipulada no Quadro 1;
III - os resíduos sólidos originários de residências e dos estabelecimentos mencionados no
inciso II, consistindo de restos de limpeza e de poda de jardins, bem como animais mortos de
pequeno porte, desde que apresentados para coleta em volume inferior a 100 (cem) litros. §
2º A utilização potencial dos serviços de que trata este artigo ocorre no momento de sua
colocação à disposição dos usuários, para fruição.
§ 3º Considera-se ocorrido o fato gerador em 1.º de janeiro de cada exercício.
§ 4º O poder público adotará regulamento para disciplinar as formas de acondicionamento e
apresentação dos resíduos domiciliares, inclusive para fins de coleta seletiva e diferenciada,
tais que favoreçam sua reciclagem e reaproveitamento.
Art. 2º. A base de cálculo da TRSD é o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e
destinação final dos rejeitos domiciliares, disponibilizados ao contribuinte, abrangendo o
proprietário, titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de terreno urbano vazio.
§ 1º O custo dos serviços de varrição, capina e limpeza e desobstrução de bueiros, bocas-delobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas
da limpeza urbana não integra a base de cálculo da TRSD.
§ 2.º A TRSD terá seu valor estabelecido, caso a caso, por meio da distribuição do custo dos
serviços entre os sujeitos passivos, em função do volume de resíduos sólidos que poderão ser
anualmente coletados por meio dos serviços colocados à sua disposição.
§ 3º. Os volumes máximos, expressos em litros de resíduos por dia de coleta, para cada
categoria de contribuintes, serão os constantes do Quadro 1.
§ 4º - O enquadramento das indústrias e dos estabelecimentos não industriais quanto à
intensidade - alta, média ou baixa - de geração de resíduos domiciliares com vistas ao
lançamento da TRSD, será realizado pelo Poder Público, com base em levantamento de
campo.
§ 5º - Fica o Poder Público autorizado a praticar, nos termos da Lei 11.445, de 5 de janeiro de
2007, art. 29 a 31, subsídio cruzado, de modo a reduzir em até 50% o valor da TRSD para os
domicílios do tipo popular ocupados por famílias de baixa renda.
Quadro 1 - Volumes máximos,em litros, de resíduos por dia de coleta
Categoria do imóvel
Freqüência da coleta (número
de dias por semana)
2 dias
Domicílio popular e terreno urbano vazio com área de até 60
250 m2
Domicílio de padrão médio e terreno urbano vazio com área
entre 250 e 500 m2
75 50 25
Domicílio de padrão superior e terreno urbano vazio com
área maior que 500 m2
90 60 30
Indústria com baixa geração de resíduos domiciliares
150 100 50
Indústria com média geração de resíduos domiciliares
300 200 100
Indústria com alta geração de resíduos domiciliares
450 300 150
Estabelecimentos não industriais com baixa geração de
resíduos domiciliares
120 80 40
3 dias
6 dias
40
20
Estabelecimentos não industriais com média geração de
resíduos domiciliares150 100 50
Estabelecimentos não industriais com alta geração de
resíduos domiciliares
300 200 100
§ 6º O custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final dos rejeitos
domiciliares a serem disponibilizados aos contribuintes será atualizado anualmente com base
nos custos dos exercícios anteriores e nas demais informações pertinentes à prestação destes
serviços.
§ 7º Os valores referentes à TRSD, bem como a multas e outros acréscimos legais,
estabelecidos em quantias fixas, deverão ser atualizados anualmente, com base na variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) acumulado no exercício anterior,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 8º Os serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares
gerados que excederem a 150 litros por dia, no caso de estabelecimentos industriais; e 100
litros por dia, no caso de estabelecimentos não industriais, são de responsabilidade do
gerador, devendo ser executados com base nas disposições regulamentares pertinentes,
podendo ser facultativamente prestados pelo Poder Público, com base em contrato especial; e
remunerados por volume ou massa, por meio de preço público.
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
Art. 3º. O sujeito passivo da TRSD é o proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor, a
qualquer título, dos seguintes bens abrangidos pelos serviços a que se refere a taxa:
I - unidade imobiliária edificada ou não, lindeira a via ou logradouro público;
II - box de mercado, barraca, quiosque, banca de chapa ou assemelhado que explore atividade
informal de serviço ou comércio.
§ 1º Considera-se também lindeira a unidade imobiliária que tenha acesso a via ou logradouro
público através de rua ou passagem particular, entradas de vilas ou assemelhados.
§ 2º Será aproveitada para o lançamento da TRSD a inscrição efetuada para lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano.
SEÇÃO III
Da Isenção da TRSD
Art. 4º. Fica isento da incidência da TRSD o imóvel com finalidade exclusivamente
domiciliar situado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, cuja área construída não
ultrapasse 30 m2 (trinta metros quadrados).
Parágrafo único. A isenção da incidência da TRSD de que trata o caput não exime os
domicílios de qualquer das responsabilidades que lhes cabem com relação aos resíduos que
sejam neles gerados.
SEÇÃO IV
Do Lançamento e do Pagamento
Art. 5º. O lançamento da TRSD será procedido, em nome do contribuinte, na forma e nos
prazos fixados, anualmente, de forma isolada ou parcelada em conjunto com o Imposto Sobre
a Propriedade Territorial Urbana – IPTU ou ainda parcelada mensalmente em conjunto com a
fatura do serviço de abastecimento de água.
Art. 6º. A TRSD será paga, total ou parcialmente, na forma e nos prazos fixados no
regulamento.
Art. 7º. O pagamento da TRSD e das penalidades ou acréscimos legais não exclui o
pagamento de:
I - preços públicos pela prestação de serviços de coleta, armazenamento, tratamento ou
processamento e destinação final de outros resíduos sólidos não categorizados como
domiciliares a exemplo de entulhos de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis,
animais mortos, veículos abandonados, bem como dos originários da capina compulsória de
terrenos vagos de propriedade privada, e da limpeza de prédios e terrenos;
II - penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente ao manejo dos
resíduos sólidos e à limpeza urbana.
Art. 8º. O contribuinte que pagar a TRSD de uma só vez, até a data do vencimento da
primeira parcela, gozará de desconto de 10% (dez por cento).
SEÇÃO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 9º. A falta de pagamento da TRSD implicará a cobrança dos acréscimos legais previstos
neste Anexo.
Art. 10. São infrações as situações a seguir indicadas, passíveis de aplicação das seguintes
penalidades:
I – multa no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do tributo não recolhido,
atualizado monetariamente, a falta de informações para fins de lançamento, quando apurada
em ação fiscal;
II - multa no valor correspondente a 100% (cento por cento) do tributo não recolhido,
atualizado monetariamente, a falta de informações para fins de lançamento, combinada com a
prática de ato que configure qualquer das circunstâncias agravantes previstas no art. 20 deste
Anexo.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Infrações
Art. 20. Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições deste instrumento.
Art. 21. Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar
alguém na prática da infração e, ainda, os servidores municipais encarregados da execução
das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de denunciá-la, ou no exercício da
atividade fiscalizadora, deixarem de notificar o infrator.
Parágrafo único. Se a infração resultar de cumprimento de ordem recebida de superior
hierárquico, ficará este, solidariamente, responsável com o infrator.
Art. 22. Constituem circunstâncias agravantes da infração de falta ou insuficiência no
recolhimento do tributo:
I - o indício de sonegação;
II - a reincidência.
Art. 23. Caracteriza-se como indício de sonegação, o fato de o contribuinte:
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser prestada
a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total
ou parcialmente, de pagamento de taxas e quaisquer adicionais devidos por lei municipal;
II - inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em
documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento
de tributos devidos à Fazenda municipal;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito
de fraudar a Fazenda Municipal;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, com o objetivo de obter
dedução de tributos devidos à Fazenda municipal, sem prejuízo das sanções administrativas
cabíveis.
Art. 24. Será considerado reincidente o contribuinte que:
I - foi condenado em decisão administrativa com trânsito em julgado;
II - foi considerado revel, e o crédito tiver sido inscrito em Dívida Ativa;
III - pagou ou efetivou o parcelamento de débito decorrente de auto de infração.
Art. 25. Ocorrendo o disposto no art. 23, o operador do sistema fornecerá os documentos à
Procuradoria do Município para a promoção da representação criminal contra o contribuinte.
Seção II
Das Penalidades
Art. 26. São penalidades tributárias aplicáveis separada ou cumulativamente, sem prejuízo das
cominadas pelo mesmo fato por lei criminal:
I - a multa pecuniária;
II - a perda de desconto, abatimento ou deduções;
III - a cassação dos benefícios de isenção;
IV - a revogação dos benefícios de anistia ou moratória;
V - a sujeição a regime especial de fiscalização, definido em ato administrativo;
VI - a proibição de:
a) realizar negócios jurídicos com órgãos da administração direta e indireta do Município;
b) participar de licitações;
c) usufruir de benefício fiscal instituído pela legislação tributária do Município.
§ 1° A aplicação de penalidade de qualquer natureza não dispensa o pagamento do tributo, de
sua atualização monetária e de juros de mora, nem isenta o infrator do dano resultante da
infração na forma da Lei Civil.
§ 2° a multa pecuniária prevista no iniciso I do caput será de:
I – 10% (dez por cento) do valor devido, se se tratar apenas de inadimplência;
II – 50% (cinquenta) por cento do valor devido atualizado, no caso de a infração se fazer
acompanhar de inadimplência ou de indício de sonegação;
III – de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixados pela autoridade
administrativa em face da gravidade da infração, das circunstâncias agravantes e, ainda, da
capacidade contributiva do infrator.
§ 3° A penalidade prevista no inciso V do caput somente será aplicável em face de indício de
sonegação.
§ 4° Salvo no caso de mera inadimplência, na reincidência de infração a multa será aplicada
em dobro.
§ 5° No concurso de infrações, as penalidades são aplicadas conjuntamente, uma para cada
infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal.
§ 6°A autoridade pública, mediante aplicação de índices oficiais, poderá atualizar
monetariamente os valores mencionados neste Anexo.
Art. 27. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá concorrer a fornecimento de materiais e
serviços, vender diretamente ou participar de licitação para execução de obra pública sem que
se ache quitado com a TRSD e com a TRFL.
Parágrafo único. A exigência contida neste artigo estende-se, obrigatoriamente, à expedição
de qualquer alvará de licença municipal.
Seção III
Das Disposições Finais
Art. 28. Os regulamentos baixados para execução do disposto neste Anexo são de
competência da administração pública municipal e não poderão criar direitos e obrigações
novas, limitando-se às providências necessárias para a mais fácil execução de suas normas.
Parágrafo único. A autoridade municipal competente orientará a aplicação do presente Anexo
expedindo as necessárias instruções por meio de Portaria.
Art. 29. O exercício financeiro, para os efeitos fiscais, corresponderá ao ano civil.
Art. 30. Quando não inscritos em Dívida Ativa, os créditos fiscais de um exercício, que forem
pagos nos exercícios subseqüentes, constituirão rendas de exercícios anteriores.
Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário constantes de lei e atos administrativos
municipais.

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