Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Transcrição
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
1 PRODUTO 07 PMGIRS - Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Programa Água Brasil – Código de Identificação CPS 1104/2014 Banco do Brasil (BB) Fundação Banco do Brasil (FBB) Agência Nacional de Águas (ANA) WWF-Brasil Prefeitura de Pirenópolis de Goiás - GO Executor Cooperativa de Serviços Ambientais e Tecnologias Sociais (ECOOIDEIA) Equipe técnica Jorge Artur Fontes Chagas de Oliveira (Eng. Agrônomo) - Coordenador Silvia Regina da Costa Gonçalves (Médica Veterinária) Marta Corrêa de Oliveira (Geógrafa) Guilherme Baroni Morales (Biólogo) Isabel Corrêa de Oliveira (Geógrafa) Período de execução 25/03/2014 até 25/03/2015 Fevereiro de 2015 2 Sumário Conteúdo Pág Introdução 4 Objetivo Geral 5 Objetivo Especifico 5 Resíduos Sólidos em Pirenópolis/GO 6 Proposições 6 1. Gerenciamento dos resíduos comuns, residenciais e comerciais 6 2. Gerenciamento dos resíduos especiais 25 3. Resíduos da logística reversa 42 4. Destinação Final 44 5. Consórcios intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos 53 6. Estrutura gerencial 57 7. Remuneração e Custeio 8. Quadro comparativo do Custo Mensal de Implantação do Sistema – Três Cenários 9. Mineração das Pedras de Pirenópolis 10. Programa de Comunicação e Educação Ambiental para a Coleta Seletiva 11. Fontes Consultadas 12. Anexos 3 INTRODUÇÃO O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS - é um importante instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, definida pela Lei nº 12.305/2010, também previsto pela Lei nº 714/2012, que institui a Politica Municipal para os Resíduos Sólidos de Pirenópolis - GO. Estabelece procedimentos e normas para os atores envolvidos - geradores de resíduos sólidos atuantes nas fases de produção, consumo e pós-consumo - consumidores, comerciantes, distribuidores, importadores, bem como para prestadores de serviços públicos ou privados de manejo de resíduos sólidos. Especifica como se pretende atuar para atingir os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, observando a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, eixo central da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para tanto, o Plano Municipal que ora se apresenta define objetivos específicos e metas a serem alcançadas, bem como os meios necessários para evoluir da situação atual para a situação desejada, do ponto de vista técnico, institucional, legal, financeiro, social e ambiental. O PGIRS atende também às exigências da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, especialmente no que se refere à prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, notadamente as referentes à exigência de sustentabilidade econômica para os serviços públicos. Observa princípios, diretrizes e exigências da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, principalmente as relativas à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa. O PMGIRS da Cidade de Pirenópolis se apoia na máxima segregação de resíduos nas fontes geradoras, na implementação de um sistema de coleta seletiva universal, que considera a possibilidade de tratamento das parcelas seca e orgânica do lixo implementado em substituição ao sistema convencional de coleta já existente, operado pela Diretoria de Obras e Gestão Urbana e sugere a implementação de sistemas de coleta privados específicos para grandes geradores; imprime ênfase ao sistema de tratamento dos resíduos pós-coleta prevendo a disponibilização de equipamentos a serem utilizados pela Associação dos Catadores de Pirenópolis – CATAPIRI para triagem, classificação e prensagem dos materiais recicláveis e para a compostagem da parcela orgânica do lixo. Aponta ainda a área de aproximadamente 15 hectares, de propriedade da Prefeitura, localizada no km 5 da Br 153, onde há cerca de 20 anos vem se dando o descarte dos resíduos sólidos coletados no município, como a mais adequada para instalação do Aterro Sanitário de Pirenópolis. 4 O PMGIRS de Pirenópolis aborda também temas relacionados à estrutura de gestão municipal de resíduos, considerando aspectos normativos, administrativos e financeiros a serem ajustados e propondo atividades de fiscalização, comunicação e educação voltadas à gestão de resíduos sólidos. OBJETIVO GERAL Dotar o municipio de Pirenopolis de instrumento orientador para implementação de uma Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, como preconizam a Lei 12.305/10 – Politica Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei 714/12 – Politica Municipal de Residuos Sólidos – por meio da integração de ações de planejamento, execução, avaliação e monitoramento que possibilitem adequações normativas, financeiras e operacionais requeridas por um sistema de Limpeza Pública capaz de induzir os diversos setores da sociedade à não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, ao tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, eixo central da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Objetiva ainda indicar procedimentos operacionais no âmbito da coleta, do tratamento e da destinação final dos resíduos sólidos apontando mecanismos e estruturas necessárias para sua implementação; OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Indicar mecanismos e apontar estrutura operacional e de gestão para: 1 – Implementar sistema de coleta seletiva em substituição ao sistema existente de coleta convencional dos resíduos comuns; 2 – Considerando a segregação na fonte geradora como eptapa inicial do processo e com a participação direta dos catadores da CATAPIRI, implantar sistema de tratamento dos resíduos sólidos, instituindo a triagem, a classificação e a prensagem dos materiais recicláveis contidos na parcela seca do lixo bem como a compostagem da parcela orgânica associada às podas e aparas dos jardinas da cidade; 3 – Implementar sistema de coleta, tratamento e destinação final para os resíduods especiais; 4 – Instituir sistema de cobrança da Taxa de Limpeza Pública – TLP, visando a recuperação de custos e a sustentabilidade financeira do sistema de limpeza urbana de Pirenópolis; 5 – Instituir sistema de fiscalização, comunicação social e educação ambiental e sanitária capaz de sensibilizar e orientar os geradores de resíduos de Pirenópolis para participação responsável no sistema de Limpeza Urbana da cidade; 6 – Criar, no âmbito da administração municipal, estrutura de gestão técnica, administrativa e financeira capaz de implementar, coordenar e monitorar os respectivos 5 sistemas em articulação com as demais estruturas da administração municipal e estadual; 7- Instituir dinâmica de Consolidação a Lei nº714/2012, desenvolvendo os instrumentos regulamentadores complementares de forma abrangente e participativa. OS RESÍDUOS SÓLIDOS EM PIRENÓPOLIS Tipos de resíduos abordados neste Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - PMGIRS: Tabela 1: Resíduos sólidos abordados no Plano Resíduos Comuns Residenciais Comerciais - pequenos geradores Público - oriundos de varrição de ruas e de logradouros públicos Podas e aparas – pequenos volumes Construção civil – pequenos volumes Resíduos Especiais Podas e aparas – áreas públicas Comerciais - grandes geradores Construção civil – grandes geradores Unidades de saúde Aeroporto e rodoviária Agrícolas (tóxicos) Das pedreiras e serrarias Frigorífico Resíduos da mineração Os resíduos classificados como “resíduos comuns” são considerados pela Lei nº 12.305/10, como de responsabilidade operacional do Poder Público Municipal e seus custos devem ser cobertos por recursos públicos, oriundos da Taxa de Limpeza Pública – TLP. Os “resíduos especiais” são pela mesma Lei considerados de responsabilidade dos respectivos geradores que, portanto devem promover sua coleta, tratamento e destinação final ambientalmente adequados. PROPOSIÇÕES. 1 - Gerenciamento dos resíduos comuns, residenciais e comerciais. Para o desenvolvimento das propostas de gerenciamento dos resíduos sólidos comuns, gerados em Pirenópolis, algumas informações básicas levantadas na fase do Diagnóstico serão resgatadas e utilizadas como referência: 1.1 Caracterização dos resíduos residenciais e comerciais coletados. O estudo gravimétrico considerou 19 componentes dos resíduos sólidos comuns, listados a seguir, e os quantificou percentualmente, conforme tabela abaixo: 1. Restos de Alimentos: Sobra de alimentos oriundos de cozinhas residenciais e comerciais, contendo grande diversidade de sobras de comida, além de cascas e apartes de alimentos que não foram utilizados na elaboração do prato; 6 2. Restos de Podas: Sobra de material oriundo de podas de jardins domestico e comercial, contendo galhos, ramos, folhas e partes de plantas, é considerado como restos de podas o material oriundo da feira do município sendo este impróprio para a alimentação humana como, restos de cana de açúcar, folhagens estragadas em geral e etc; 3. Coco: cascas de cocos verdes ou secos já consumidos sua água ou não; 4. Papel Reciclável: Todo tipo de papel que pode ser reciclado, como jornal, revista, papel branco, papel colorido panfletos e cartões; 5. Papelão: Papelão pardo ou colorido composto por gramatura utilizada na indústria de aparas, geralmente este material é oriundo de embalagens; 6. Tetra Pack: Material heterogêneo, composto por quatro tipos de material sendo eles papel, papelão, plástico e alumínio. Geralmente este material é utilizado no armazenamento de alimentos como sucos, leite e etc; 7. Plástico Mole: basicamente composto por embalagens de alimentos (sacolinhas) sendo este encontrado em grande quantidade e cores como o plástico filme, colorido e o preto utilizado em sacos de lixo; 8. Plástico Duro: composto por balde/bacia, embalagem de margarina, garrafões de água mineral de 20 litros, cadeiras de plástico, vasilhames em geral com exceção do pet e que sejam plásticos, além de plásticos duros diversos; 9. Pet: composto por todos os recipientes do tipo pet, como os de refrigerante, água mineral, óleo de comida, e embalagens 10. Ferro: Composto por material ferroso de todas as origens; 11. Lata de Alumínio: Composto somente por latinha de alumínio oriunda de embalagens de cerveja, refrigerantes e energéticos; 12. Metal: Composto por todos os metais com exceção do ferro, tendo como exemplo o cobre, inox, alumínio duro, amianto, magnésio, embalagens de desodorantes de alumínio etc; 13. Vidro: basicamente composto por recipientes de medicação, bebidas e outros desde que sua composição seja somente composta por vidro. 14. Trapo: Classificado como trapo as sobras de pano, roupas velhas, sapatos, bolas de couro, sandálias e etc; 15. Lixo de Banheiro: Composto por material impossibilitado de reaproveitamento por estar contaminado tem em sua composição papel higiênico utilizado, fraldas, absorventes, algodão usado etc; 16. Entulho: Material oriundo de sobras de construção, como telhas, tijolos, pedras entre outros, foi considerado apenas o material coletado junto com o lixo domiciliar desconsiderando assim as caçambas que realizam apenas a coleta 7 deste resíduo, com objetivo de não mascarar a amostra já que a quantidade de entulho na época do estudo era muito alta. Foram observados e anotados os tipos de veículos coletores além do volume estimado e estes dados fazem parte do estudo; 17. Outros: São considerados como outro todo o material sem classificação, como isopor, madeira, borracha, pneus, espelho, cerâmica, acrílico e etc; 18. Terra/Areia: Composto por material de varrição, paisagismo, construção etc; e 19. Refugo Final: O refugo final foi computado após a retirada de todos os materiais que se inserem na classificação acima, restando uma mistura de terra, areia, folhas e itens pequenos sem importância para o comercio de recicláveis. Esta sobra de material que chamamos de refugo final é o que sobra após a retirada de todos os itens e que não se consegue separar mais devido ao alto custo e baixo benefício, este material no dia a dia faz parte do rejeito e deve ser levado ao aterro sanitário ou lixão. Tabela 2: Resíduos caracterizados, percentual e peso encontrados Município Pirenópolis Nº Amostra TOTAL Localidade Geral Data 07/2011 Componentes Porcentagem Restos de Alimentos 28,18% Restos de Podas 15,50% Coco 1,46% Papel Reciclável 1,83% Papelão 5,93% Tetra Pack 0,99% Plástico Mole 8,55% Plástico Duro 2,86% Pet 4,15% Ferro 1,86% Lata de Alumínio 0,52% Metal 0,27% Vidro 6,10% Trapo 4,85% Lixo de Banheiro 8,23% Entulho 0,43% Outros 1,51% Terra/Areia 0,72% Refugo Final 6,06% Total 100% Peso em Kg 1773,00 975,00 92,00 115,00 373,00 62,00 538,00 180,00 261,00 117,00 33,00 17,00 384,00 305,00 518,00 27,00 95,00 45,00 381,00 6291,00 Fonte: Bainema 8 Gráfico 1. Composição gravimétrica consolidada – Orgânico, Recicláveis, Banheiro/Trapos, Entulho/Terra/Areia, Banheiro/Trapos, Outros e Refugo Final. Fonte: Bainema 1.2 - Quantidade de resíduos gerados e estrutura operacional de coleta disponível. Semanalmente são coletadas em Pirenópolis, em média, 308 toneladas de resíduos sólidos comuns. A tabela 3 detalha a quantidade de resíduos comuns coletada por dia da semana, bem como o tipo de equipamento coletor empregado e sua condição de propriedade. Tabela 3. Cronograma e quantitativos de resíduos coletados na coleta convencional Dia Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo Quantidade Descrição Próprio Alugados 70 Toneladas 52 Toneladas 44 Toneladas 44 Toneladas 44 Toneladas 36 Toneladas 18 Toneladas 4 caminhões 4 caminhões 3 Caminhões 3 Caminhões 3 Caminhões 2 Caminhões 1 Caminhão 2 2 2 2 3 2 1 2 2 1 1 1 0 0 Observações: Os caminhões alugados são caçambas. Fonte: DSU – Pirenópolis (2014) Os serviços de coleta domiciliar, residencial e comercial, de resíduos sólidos em Pirenópolis são exercidos diretamente pelo Poder Público Municipal, sem terceirizações, e atendem a praticamente toda a população. São utilizados caminhões 9 coletores, compactadores ou não, de propriedade da prefeitura e suplementarmente, são utilizados caminhões contratados. Toda a coleta ocorre em “sistema convencional”, sem existência de coleta seletiva, exceto a efetuada em dois pontos de entrega voluntária. 1.3 - Sistema de coleta e trechos estabelecidos. A operacionalização da coleta não segue um planejamento formal rígido, ocorrendo, em parte por atendimento a demandas. Entretanto alguns princípios e frequências são preestabelecidos. No centro da cidade e no Centro Histórico ocorre coleta diária, de segunda a domingo. Em praticamente todos os demais bairros ocorre coleta de segunda a sexta feira. Nos bairros Vila Couro, Neco Mendonça, Vila Boa e Setor Boa Vista a coleta ocorre as segundas, quartas e sextas feiras; no Jardim Taquaral e no Jardim Brasília, às terças e quintas feiras. Nos distritos e povoados a coleta é efetuada uma vez por semana. Onde existem atrativos naturais e funcionam empreendimentos turísticos, a coleta também é efetuada, geralmente, uma vez por semana. Em 13 de agosto de 2014, o site da Prefeitura de Pirenópolis publicou um chamamento à população solicitando atenção para os horários de disposição do lixo para a coleta bem como uma tabela com os dias e horários de funcionamento da coleta em toda a cidade (figura 01 e tabela 4). Figura – 1. Desde já agradecemos a compreensão de todos os pirenopolinos e colocamo-nos à disposição para opiniões e reclamações pelo fone: (62) 33312334 ou pelo e-mail [email protected]. 10 Tabela 4. Cronograma de coleta de lixo de Pirenópolis DIAS DA COLETA Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda quarta e sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Segunda à sexta-feira Terça e quinta-feira Segunda à sexta-feira BAIRRO HORÁRIO Bairro Santa Luzia 6h20 às 6h50 Centro Histórico 7h05 às 8h20 Bairro Estrela D’Alva 8h30 às 8h50 Morro Santa Bárbara 9h20 às 10h10 Jardim Santa Bárbara 10h15 às 11h10 Vila João Figueiredo 15h15 às 11h30 Vila Mutirão 11h35 às 12h30 Jardim Pireneus 12h30 às 13h10 Bonfim - Centro 6h15 às 7h20 Setor Meia Ponte 7h20 às 8h Pratinha 8h30 às 9h15 Vila Couro e Neco Mendonça 9h15 às 9h50 Vila Matutina 10h10 às 10h5 Bairro do Carmo 10h50 às 11h30 Bairro Alto Lapa - Centro 11h35 às 12h40 Jardim Taquaral 12h40 às 13h10 Vila Marília, Vila Cintra e Vila 13h10 às 13h40 Teodoro Segunda, quarta e sexta-feira Vila Boa 10h30 às 11h Terça e quinta-feira Jardim Brasília 11h às 12h Segunda, quarta e sexta-feira Setor Boa Vista 13h às 13h30 Sábado e domingo Cento Histórico 7h às 10h Eventualmente os horários poderão sofrer alterações. Em casos pontuais, como nas segundas-feiras, devido à maior produção de lixo nos finais de semana, assim como, em dias posteriores a feriados e ocorrência de intempéries (chuvas) ou problemas técnicos. Os circuitos e os horários de coleta estabelecidos pela prefeitura incorporam os conceitos de praticidade e economia, e apresentam coerência operacional, consideradas as limitações institucionais inerentes à administração pública municipal, tais como regime funcional e horário de expediente. O Departamento de Serviços Urbanos de Pirenópolis vem tentando cumprir o cronograma proposto. Ocorre, no entanto, que os procedimentos vigentes para a gestão da coleta envolvem acordos com os seus operadores (motoristas e garis), servidores da prefeitura que vêm cumprindo suas tarefas diárias sob regime de “tarefa” – quando concluído um determinado trecho/circuito de coleta, seus operadores estão dispensados do trabalho daquele dia. Tal sistema, bastante usual pelos serviços de coleta em diversas cidades, quando alterado, encontra resistência dos operadores. 11 Há de se considerar ainda que a limpeza pública em Pirenópolis é operada diretamente pela prefeitura e por servidores públicos. Alterar procedimentos estabelecidos demanda decisão, esforço e algum tempo para consolidação das mudanças. Observa-se no momento, 6 (seis) meses após o lançamento dos novos circuitos e horários para a coleta, que tal planejamento não vem sendo integralmente cumprido, devido, principalmente a dificuldades de gestão e a falta de capacidade de fiscalização do Departamento de Serviços Urbanos, que a rigor, não conta com fiscais específicos da limpeza em seus quadros funcionais. Nos Distritos e povoados os resíduos são acumulados em recipientes domésticos e dispostos para coleta nos dias pré-estabelecidos. Embora nem sempre os cronogramas estabelecidos sejam precisamente cumpridos, por se tratarem de aglomerados urbanos bem menos adensados, os impactos gerados pela permanência excessiva do lixo em locais públicos são menos perceptíveis. Onde existem atrativos naturais e funcionam empreendimentos turísticos, os resíduos são acumulados em contêineres. Alguns desses empreendimentos triam seus resíduos, destinando para a coleta apenas a parcela seca do lixo. A parcela orgânica é compostada e utilizada em jardins e hortas no próprio empreendimento. Em locais mais isolados, não há disponibilização de serviços públicos de coleta, como, por exemplo, na cachoeira Bonsucesso, cabendo aos proprietários dos empreendimentos providenciarem a destinação de seus resíduos. 1.4 - Coleta Seletiva – Sistema de Coleta Seletiva Universal em Substituição ao Sistema Convencional de Coleta. A coleta é a fase de recolhimento dos resíduos sólidos diretamente dos geradores. No contexto deste capítulo do PMGIRS estão sendo considerados como geradores os domicílios residências, os estabelecimentos comerciais e os órgãos públicos de Pirenópolis. De acordo com o IBAM (2001) “coletar o lixo significa recolher o lixo acondicionado por quem o produz para encaminhá-lo, mediante transporte adequado, a uma possível estação de transferência, a um eventual tratamento ou à disposição final”. O transporte para áreas de transbordo, tratamento e destinação final estão implícitos no processo. Os modelos de coleta são desenvolvidos de diversas formas, de acordo com o município, sua organização urbana, social e organizacional. Geralmente buscam indistintamente resíduos domiciliares residenciais e comerciais. Atualmente, a coleta dos resíduos comuns residenciais e comerciais em Pirenópolis é realizada diariamente, de forma convencional, na maior parte da cidade sede do município. 12 A coleta seletiva objetiva coletar os resíduos gerados por uma comunidade visando à reinserção de determinados componentes do lixo, como matéria prima, em seus respectivos ciclos produtivos. O sistema de coleta seletiva aqui proposto tem a seguinte denominação: “Coleta Seletiva Universal - em Substituição ao Sistema de Coleta Convencional Existente”. Pressupõe o máximo aproveitamento dos componentes recicláveis do lixo e a mínima alteração na logística de coleta existente. Para sua operacionalização não serão necessárias mudanças significativas na logística de coleta, mas sim uma reorientação da população, para que, em seus domicílios, não misturem os resíduos secos com os resíduos orgânicos e os disponham para coleta em dias alternados. Para tanto cada domicílio deverá contar com mais um recipiente para recepção e acolhimento de resíduos, com mais uma lata de lixo. Nesse sistema, os resíduos gerados no banheiro devem ser embalados separadamente e destinados para a coleta no dia de coleta da parcela orgânica do lixo. Portanto, a coleta seletiva a ser implantada em Pirenópolis em substituição à coleta convencional coletará, separadamente, resíduos secos e orgânicos, em dias alternados e encaminhará cada parcela ao respectivo sistema de tratamento. Tabela 5 - Exemplo da frequência da Coleta Seletiva Universal em dias alternados. Dia da semana Tipo de resíduo coletado Domingo ------------- Segundafeira Lixo Orgânico Terçafeira Lixo seco Quartafeira Lixo Orgânico Quintafeira Lixo seco Sextafeira Lixo Orgânico Sábado ------------- Nas demais localidades, onde a coleta convencional não é realizada diariamente, devem ser adotadas soluções alternativas, considerando: Introdução de mais um dia de coleta para a realização da coleta seletiva universal; Estabelecimento da coleta diária, com a realização da coleta seletiva universal; Realização da coleta dos resíduos secos com a utilização de novos equipamentos de coleta. Nos Aglomerados, Distritos e Povoados pertencentes ao município de Pirenópolis, onde a coleta ocorre uma única vez por semana, mais um dia de coleta por semana deve ser introduzido, para que o sistema de coleta seletiva alternado seja implementado. 13 Divisão administrativa do município de Pirenópolis Aglomerados - Nome (texto) Distritos - Nome (texto) Povoados - Nome (texto) Nome Bom Jesus, Goianópolis, Índio, Capela do Rio do Peixe, Radiolândia e Santo Antônio do Descoberto Lagolândia Caxambú e Jaranápolis Fonte: IMB (2009) Tal procedimento além de propiciar o estabelecimento da coleta seletiva suprirá deficiência de coleta verificada atualmente. Os moradores dessas localidades, onde predominam domicílios com disponibilidade de espaço nos quintais, serão também estimulados a processarem os resíduos que produzem nos quintais de seus domicílios, desenvolvendo sistemas simples, limpos e seguros de compostagem ou utilizando outros processos, tais como minhocário doméstico, sistema de tratamento biológico de resíduos, exemplificado em anexo (Minhocasa). Anexo 1 Devem ser consideradas também ações para reeducação dos operadores do sistema de coleta, para que se adaptem às modificações requeridas pela coleta seletiva – maior capacidade de observação, de decisão e de comunicação. Programa de treinamento Anexo 1.1 ??? O sistema de coleta seletiva proposto considera que as atividades de tratamento têm, necessariamente, início na fonte geradora, antes da coleta, que por sua vez passa a ser alternada entre resíduos secos e orgânicos. Figura 2 – Fases da Limpeza Pública 14 Assim procedendo é possível obter maior eficiência nos processos de tratamento dos resíduos comuns; materiais recicláveis mais limpos, em maior quantidade para retorno aos respectivos ciclos produtivos e maior qualificação do trabalho dos 20 (vinte) Catadores de Materiais Recicláveis organizados na CATAPIRI, que passarão a triar e classificar materiais pós-consumo, e não mais pós-destino final, como ocorre hoje, quando triam materiais no Lixão de Pirenópolis. É possível também tratar a parcela orgânica do lixo absorvendo no processo de compostagem, os materiais orgânicos gerados por meio de podas e aparas dos jardins públicos e privados da cidade. Figura 3 – Fluxograma dos resíduos, da coleta seletiva ao destino final. O fluxograma dos resíduos seletivamente coletados, secos e orgânicos indica o caminho a ser seguido por cada grupo de resíduos e aponta os procedimentos a serem adotados nas sucessivas fases de tratamento. 1.5 – Tratamento de Resíduos Sólidos Residenciais e Comerciais. 1.5.1 – A parcela seca do lixo. A parcela seca do lixo, seletivamente coletada é composta por materiais recicláveis e por rejeitos. São considerados rejeitos todos os componentes do lixo que não apresentam, em determinada condição e circunstância, viabilidade de reciclagem, que não são absorvidos pelo mercado de materiais recicláveis. 15 Materiais recicláveis do lixo são, em sua maioria volumosos, apresentam baixos valores unitários e são demandados pelas indústrias com elevado grau de classificação e pureza para composição dos processos produtivos de novos artefatos. Além disso, como ocorre em diversos outros setores produtivos, os contratos comerciais de fornecimento de matéria prima são, necessariamente, condicionados à regularidade de oferta. Genericamente, quatro fases clássicas compõem a cadeia produtiva dos materiais recicláveis do lixo: 1 – Coleta seletiva; 2 - Triagem, classificação e prensagem dos materiais recicláveis; 3 - Revalorização ou reciclagem - preparação dos materiais para retorno aos ciclos industriais; 4 - Industrialização – retorno ao ciclo industrial – utilização da matéria prima reciclada para produção de novos artefatos. O tratamento dos materiais recicláveis em Pirenópolis, secos e orgânicos, se dará na Unidade de Tratamento de Resíduos – UTR, em implantação pelo Programa Água Brasil do Banco do Brasil, em parceria com a WWF-Brasil e com a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, em área de propriedade da Prefeitura, localizada no km 05 da Br 153, onde há cerca de 20 anos ocorre a destinação final dos resíduos da cidade. A UTR será operada por catadores de materiais recicláveis vinculados à Associação de Catadores de Pirinópolis – CATAPIRI, que hoje conta com 20 associados, com quem a Prefeitura de Pirenópolis celebrou contrato de “concessão de uso” de uma área de 2,3 hectares para instalação da referida UTR. A Unidade de Tratamento de Resíduos será composta por seis edificações: Galpão para triagem de materiais recicláveis, com 640 metros quadrados; Estrutura anexa ao galpão de triagem para refeitório, cozinha, banheiros e vestiário, somando 135 metros quadrados; Edificação para guarita e apoio à operação da balança rodoviária com 25 metros quadrados; Galpão para equipamentos e ferramentas com 110 metros quadrados; Balança Rodoviária com capacidade para até 40 toneladas; Pátio de Compostagem impermeabilizado, executado com compactação do terreno natural, com total de 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados. Tal estrutura possibilitará a execução da triagem, da classificação e da prensagem dos materiais recicláveis componentes do lixo seco coletado seletivamente e da compostagem da parcela orgânica do lixo, também seletivamente coletado. Ainda como resultado do processo de tratamento, surgirão os rejeitos, a serem encaminhados ao destino final, no Aterro Controlado existente em área de 16 aproximadamente 15 hectares, contígua à da UTR. (Destino Final – Será tratado no tópico “Destino Final de Resíduos Sólidos”). A tabela abaixo busca consolidar informações aproximadas relacionadas às quantidades de materiais recicláveis encontrados no lixo, (considerando 308 toneladas coletadas por semana), seus respectivos valores e o montante possível de ser auferido com a venda dos materiais no mercado de recicláveis, considerando percentuais de eficiência de 60%, 30% e 15% em todo o processo de gestão, desde a coleta seletiva até a classificação dos materiais. Não há registros de eficiência de 100% nesses sistemas, havendo perda de eficiência ao longo de toda a cadeia, desde a coleta seletiva até os processos de triagem, classificação e prensagem de materiais. Taxas de eficiência de 15% são comuns de serem alcançadas nos momentos iniciais de operação de sistemas de gestão de resíduos que envolvem coleta seletiva universal, triagem, classificação e prensagem de materiais recicláveis, semelhantes ao proposto por este PMGIRS. Tabela 6 – Tipos de materiais recicláveis, percentual de ocorrência no lixo de Pirenópolis, estimativa de quantidade gerada (considerando 308 toneladas coletadas por semana), valor médio por kg de cada material reciclável e estimativa, em Reais, dos valores possíveis de serem obtidos por semana, considerando eficiência no processo de 60%, de 30% e de 15% . Materiais Recicláveis Papel branco Papelão Tetra Pack*¹ Plástico Mole Plástico Duro Pet Ferro Alumínio Metal Nobre Vidro Total Ocorrência (%) Quantidade (Kg/semana) Valor (R$/Kg) 1,83 5,93 0,99 8,55 2,86 4,15 1,86 0,52 0,27 6,10 33,06 5.636 18.264 3.049 26.334 8.809 12.782 5.729 1.602 832 18.788 101.825 0,20 0,13 -----0,70 0,70 0,90 0,25 2,70 7,50*² 0,25*³ -------- Valor(R$) Valor(R$) Semanal Semanal (60%) (30%) 676,00 338,00 1.424,00 712,00 --------------------11.060,00 5.530,00 3.610,00 1.850,00 6.902,00 3.451,00 859,00 430,00 2.595,00 1.298,00 3.744,00 1.872,00 2.818,00 1.409,00 33.780,00 16.890,00 Valor(R$) Semanal (15%) 169,00 356,00 --------2.765,00 926,00 1.725,00 215,00 649,00 936,00 704,00 8.445,00 Obs - *¹ - Tetra Pack não é comercializado na região; *² - Valor médio dos principais metais componentes da amostragem “Metal Nobre”; *³ - Não há mercado para vidro em cacos na região. Apenas recipientes inteiros, vidros de boca larga e garrafas são comercializados por R$ 0,25 a unidade que em média pesa 300g cada. Os valores possíveis de serem obtidos semanalmente com a venda dos materiais recicláveis, tendem a progressivamente aumentar, à medida que todo o processo de 17 gestão vá se aperfeiçoando, aumentando também a possibilidade de obtenção de receita com a venda dos materiais recicláveis. Assim sendo, se a eficiência do processo nos momentos iniciais de operação girar em torno de 15%, será possível obter, mensalmente, cerca de R$ 33.780,00, considerando que um mês é composto por quatro semanas. Este valor, se proporcionalmente rateado entre os 20 catadores que inicialmente operacionalizarão o a UTR, significará uma renda mensal média bruta individual de R$1.689,00. Ocorre, no entanto, que a operacionalização da UTR, onde os resíduos de Pirenópolis serão tratados, incorre em despesas correntes relativamente elevadas para seu funcionamento e manutenção, tais como energia elétrica e combustível fóssil, serviços de manutenção e substituição de peças dos equipamentos, higienização e limpeza da Unidade, dentre outros, o que sugere a instituição de determinado valor para remuneração do trabalho dos catadores da CATAPIRI, por tonelada de material reciclável tratada. Esta modalidade de pagamento aos catadores, pelos serviços prestados no tratamento dos resíduos sólidos oriundos de sistemas de coleta seletiva, que encontra amparo legal na Lei nº 11.445/2007, tem sido a mais indicada, pois, além de guardar proporcionalidade direta com os volumes de resíduos tratados, estimula o aprimoramento das atividades de triagem, classificação e prensagem dos materiais recicláveis, repercutindo diretamente na diminuição dos volumes de rejeitos gerados, na consequente redução dos volumes aterrados. Inicialmente a comercialização dos materiais recicláveis deverá ocorrer com a participação de atores intermediários. Futuramente este quadro deve mudar. A comercialização desses materiais diretamente para recicladores intermediários ou para indústrias que os utilizam como matéria prima para novos artefatos depende ainda de escala elevada de produção e de frequência na oferta dos produtos, caracterizando mesmo, sistemas de fidelização comercial. Poucas organizações de catadores conseguem manter contratos comerciais diretamente com recicladores intermediários ou com indústrias que os reciclam. Os principais gargalos a serem superados no programa e vencidos pelos catadores e sua organização são: Alcançar escala econômica de produção; Atingir excelência nas atividades de coleta seletiva, triagem, classificação e prensagem dos materiais recicláveis – alta qualidade do trabalho; Contar com estrutura física e gerencial. 18 Para alcançar escala econômica de produção mantendo o acesso dos trabalhadores aos resultados financeiros advindos é fundamental a organização do trabalho em entidades coletivas, associações e cooperativas. Como a maioria dos materiais recicláveis se caracteriza por baixo valor unitário, a constituição de redes de organizações é quase sempre imperativo, principalmente quando geograficamente distantes de centros industriais recicladores, caso típico de Pirenópolis. Atualmente no DF, distante 150 km de Pirenópolis, existem cerca de 30 organizações de catadores de matérias recicláveis, organizadas em duas redes: A Centcoop e a Recicla Vida. Nas cidades de Goiânia e Anápolis, cerca de cinco organizações, associações e cooperativas de primeiro grau, vêm tentando superar suas deficiências de organização para comercialização de seus materiais recicláveis. Recomenda-se aqui a busca constante de aproximação da CATAPIRI com as organizações de catadores de Goiânia, Anápolis e do Distrito Federal. 1.5.2 – A parcela orgânica do lixo. A parcela orgânica do lixo, seletivamente coletada em dias alternados em Pirenópolis, será também conduzida para tratamento (compostagem), na Unidade de Tratamento de Resíduos – UTR. A parcela orgânica, composta por resto de comida, cascas e bagaços de frutas e verduras, etc. se caracteriza por conter, predominantemente, materiais pouco lignificados, ricos em nitrogênio, com elevado teor de umidade. Para que ocorra uma decomposição equilibrada da matéria orgânica do lixo, é necessário que haja adição de materiais orgânicos palhosos (volumoso), mais lignificados, ricos em carbono, com baixo teor de umidade. As podas e aparas, resíduos das áreas verdes, as madeiras de embalagens e outros resíduos por ventura existentes em Pirenópolis, tais como serragens, casca de arroz etc. são materiais disponíveis, ricos em carbono, que também são descartados no lixão de Pirenópolis. Para que se estabeleça um processo de decomposição eficiente, a relação ótima inicial de carbono e nitrogênio (C/N) no material a ser compostado está ao redor de 25/30 e a taxa C/N no composto final obtido é de 10/20 (Cheremisionoff, 1994 – Maria de Fátima, Ambiente Brasil, 2006). (adicionar à bibliografia) A UTR deverá contar com um pequeno galpão, onde funcionará um triturador de podas e aparas, com um pátio de recepção e compostagem impermeabilizado, drenado e equipado com tanque de acumulação dos líquidos percolados. Embora uma compostagem equilibrada não produza chorume, quando desenvolvida em maior escala, a céu aberto, parte das águas das chuvas tende a permear as leiras carreando alguns 19 sedimentos orgânicos, que por um lado podem representar potencial poluidor, mas que por outro são extremamente úteis à intensificação das atividades biológicas de decomposição da matéria orgânica, atuando como inoculantes ao retornarem às pilhas de composto através de bombeamento. Ao iniciar um composto, prepara-se a primeira camada com o material volumoso mais grosseiro (menor superfície específica) disponível, medindo de 60cm à 80cm de espessura, 1,50m a 1,80m de largura, para facilitar o manejo e possibilitar a aeração, e o comprimento dependerá da disponibilidade de matéria-prima. Sobre a primeira camada, é espalhada outra de material inoculante (resíduos de alimento) com espessura média de 40cm, cobrindo toda a camada de material volumoso. Sobre a camada de material inoculante, seguirá outra de material volumoso, de preferência mais fino (com maior superfície específica), e assim sucessivamente. Para evitar odores desagradáveis e proliferação de insetos e roedores, sempre que uma camada de qualquer material inoculante for acrescentada à leira, esta deverá ser coberta por uma camada de material volumoso. A correlação entre materiais ricos em carbono e materiais ricos em nitrogênio também interfere na geração de chorume, na proliferação de insetos e roedores e na incidência de odores desagradáveis. Quando o composto atingir 1,70m a 1,80m de altura deverá ser “fechado”, ou seja, coberto com a última camada de material palhoso (volumoso) e aí permanecer por 90 a 150 dias, período em que estará pronto para ser usado. Os materiais a serem usados deverão conter o mínimo de sementes. Embora as temperaturas elevadas no interior do monte inviabilizem boa parte dessas sementes, algumas poderão germinar em locais inadequados, quando o adubo orgânico for utilizado. Para minimizar o problema, é necessário um manejo que possibilite, por algumas vezes, a elevação das temperaturas no interior das leiras. Em um processo adequado de decomposição aeróbica, a temperatura do composto se elevará a 70˚C durante o período de 3 à 20 dias após sua montagem, assim permanecendo por alguns dias e gradativamente baixando. É recomendável revirar a leira de composto sempre que a temperatura em seu interior estiver próxima à temperatura ambiente, o que promoverá nova aeração, estimulando a vida microbiana, acelerando sua decomposição e elevando novamente a temperatura do composto. Para acompanhar o processo de decomposição da matéria orgânica no composto, utiliza-se um termômetro de solo. A UTR contará com uma “Bob Cat” que deverá ser também utilizada na compostagem e com uma peneira rotativa por onde todo o composto já maturado deverá passar pra retirada de eventuais impurezas (plásticos, vidros etc.) e para mínima homogeneização granulométrica. 20 Durante o processo de decomposição da matéria orgânica ocorrerá redução média de volume e de peso na proporção de 4:1. O composto pronto apresenta cor escura, textura friável e cheiro de terra de mata. Foto 1. Parcela orgânica montado Foto 3. Leiras de composto cru Foto 2. Material palhoso na carroça e composto sendo Foto 4. Reviramento manual das leiras Foto 5. Composto pronto 21 1.6 – Coleta e tratamento de podas e aparas dos jardins públicos Os serviços de poda e aparas dos parques e jardins, também atribuídos à Diretoria de Obras e Gestão Urbana, são realizados, sempre que possível, às quartas e quintas feiras e seus resíduos encaminhados diretamente ao lixão da cidade, sem que haja trituração ou qualquer outro tipo de tratamento para diminuição e seus volumes. A cidade histórica de Pirenópolis, relativamente bem arborizada, conta com expressivo número de árvores adultas, especialmente na parte antiga da cidade, chegando a gerar algo em torno de 8 caminhões de resíduos por semana de coleta. São, portanto, recolhidos 8 caminhões com capacidade de 8,0 m³ cada, todas as semanas. Considerando que os caminhões utilizados para coletar as podas e as aparas de jardins têm capacidade aproximada de 8,0 m³ estima-se que cerca de 64,0 m³ sejam semanalmente coletados, totalizando em média 250,0 m³ coletados mensalmente. Foto 6. Serviço de poda de árvores urbanas Foto 7. Resíduos de podas aguardando remoção Às atividades de poda devem ser incorporadas ações de seleção dos resíduos para separação dos galhos mais grossos, acima de 10 ou 15cm de diâmetro, dos demais materiais podados, que serão triturados e encaminhados à UTR e descarregados no pátio de compostagem, onde, juntamente com a parcela orgânica do lixo serão compostados. Os galhos mais grossos, previamente separados, deverão ser comercializados como lenha. A trituração dos galhos mais finos deverá ocorrer, preferencialmente, imediatamente após haverem sido podados, por triturador móvel a ser rebocado pelo caminhão que transportará o material, o que diminuirá o volume e elevará a eficiência do transporte, ou, dependendo do caso, poderão ser triturados ao chagarem na UTR. É possível estimar que após remoção dos galhos mais grossos, a serem comercializados como lenha e trituração dos galhos finos (abaixo de 15cm de diâmetro), mais as folhas, o volume dos materiais oriundos de podas e aparas dos jardins da cidade sofra uma diminuição de 50%, resultando em aproximadamente 32 m³ por semana. 22 Admitindo ainda que o material triturado apresente densidade 1/2, ou seja, cada m³ pese em torno de 500 kg, podemos considerar que, semanalmente estarão disponíveis para compostagem, 16.000 kg de material palhoso (volumoso), rico em carbono, oriundos dos serviços de podas e aparas dos jardins públicos de Pirenópolis. Tabela 7. Tipos de materiais orgânicos, percentual de ocorrência no lixo de Pirenópolis, e oriundo de podas e aparas dos jardins da cidade, percentuais de ocorrência, quantidade de matéria orgânica (inoculante) gerada semanalmente no lixo, quantidade (kg) de material palhoso (volumoso) disponível - no lixo e oriundos de podas, quantidade (kg) de material compostado por semana. Ocorrência (%) Material Restos alimentos no lixo Podas no lixo Coco no lixo Podas e aparas dos jardins Total 28,18 15,50 1,46 100,00 Quant/semana M.O. do lixo (Kg) Quant/semana Volumosos (Kg) Quant/semana Composto (Kg) 86.794 ------------------86.794 ------47.740 4.497 16.000 68.237 86.794 47.740 4.497 16.000 155.031 Considerando que durante o processo de decomposição da matéria orgânica haverá redução média de peso do material compostado da ordem de 4:1, espera-se que, semanalmente sejam produzidas cerca de 38,70 toneladas de adubo orgânico resultantes do tratamento da parcela orgânica do lixo e das podas e aparas dos jardins públicos da cidade. Os serviços de compostagem poderão também ser executados pelos datadores da CATAPIRI que deverão, portanto, também ser remunerados por tonelada de matéria orgânica processada e pelo valor auferido com a comercialização do adubo. Vale salientar o elevado potencial pedagógico associado aos processos de compostagem, que deverão compor a estratégia sensibilização e educação ambiental voltado para a coleta seletiva. Foto 8. Aplicação de cinzas e utilização pedagógica da compostagem. 23 Em momentos seguintes, tendendo a uma verticalização dos processos de reciclagem, é recomendável a instalação de um viveiro de plantas para utilização do composto, anexo ao pátio de compostagem, com repercussão econômica sobre o processo e com rebatimentos ambientais e pedagógicos diretos sobre a região e a população de Pirenópolis. 1.7 - Sistema de Sensibilização e Educação para a Coleta Seletiva O êxito de um sistema de Coleta Seletiva está diretamente relacionado à participação e ao engajamento efetivo da população na pré-seleção dos resíduos, a partir da fonte geradora. A participação dos geradores de resíduos no sistema é, portanto, considerada básica, fundamental. O consumidor de produtos, gerador de resíduos, ao atender às orientações para dispor em recipientes distintos diferentes tipos de resíduos, dá inicio aos procedimentos de tratamento dos seus resíduos antes mesmo dos serviços de coleta os recolher. A metodologia adotada para a coleta seletiva universal, porta a porta, em substituição à coleta convencional, em domicílios residenciais e comerciais, a ser implementada em Pirenópolis, considera que a estratégia de sensibilização dos geradores deve se utilizar de informações que orientem e estimulem os cidadãos a alterarem os hábitos de descartar seus resíduos, seus materiais inservíveis. Para tanto, um primeiro instrumento, se relacionam a informações gerais sobre os problemas causados pelos resíduos na sociedade de consumo e os potenciais de contribuição ambiental, sanitária e social que sua participação efetiva pode alcançar devem compor um primeiro bloco de intervenções a serem veiculadas pelos meios de comunicação de massa antes do início da coleta seletiva. Algumas informações operacionais de caráter geral, também devem ser veiculadas em massa. Um segundo instrumento a ser adotado, consiste na formação de equipes constituídas por agentes de saúde, por estagiários universitários e por catadores especialmente capacitados para realizarem visitas porta a porta levando material informativo impresso e orientação aos ocupantes de cada domicílio, relativas aos procedimentos operacionais a serem especificamente adotados na cidade, naquela localidade. A sensibilização realizada porta a porta focaliza ainda a participação efetiva de zeladores e porteiros de condomínios, de líderes comunitários, de professores e dirigentes de escolas inseridas no contexto de implantação da coleta seletiva como forma estratégica de reforçar e multiplicar os conceitos e princípios instituídos. Um terceiro instrumento de sensibilização e educação a ser adotado deve atuar de forma mais qualificada e mais lúdica contando para tanto com equipe de palestras e de teatro 24 que responderão a demandas espontâneas da população, caracterizadas pela vontade de participar adequadamente do processo. Um quarto instrumento a ser implementado é o monitoramento da eficiência dos procedimentos de destinação seletiva dos resíduos, alcançada por unidades habitacionais, comerciais ou condominiais. Tais informações, a serem coletadas e processadas por componentes de equipe constituída especificamente para o monitoramento devem alimentar as equipes de sensibilização porta a porta que, sempre que necessário retornarão ao domicílio, condomínio, rua ou quarteirão mal avaliado para novo processo de sensibilização. As informações obtidas devem também retornar aos domicílios e condomínios bem avaliados para estimulá-los ao contínuo aprimoramento do sistema. Atuando como um processo cíclico do qual os sistemas operacionais de coleta e de tratamento participarão, será possível cruzar e disponibilizar informações necessárias às intervenções de correção e de aprimoramento da coleta seletiva em Pirenópolis. 2.0 – Gerenciamento dos Resíduos Especiais. 2.1 - Coleta e tratamento dos resíduos sólidos gerados por grandes geradores. Os resíduos sólidos gerados por atividades residenciais e comerciais de pequeno porte, normalmente caracterizados como resíduos comuns, quando gerados a partir de determinado volume passam a ser classificados como resíduos especiais, o que atribui a seus geradores responsabilidade pela sua coleta e destinação final. A definição desses volumes é atribuída ao poder público municipal pelo Inciso l do Art 3º da Lei nº 714/ 12, que estabelece a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Pirenópolis, que o deve fazer por meio de “Lei regulamento desta Lei”. O Parágrafo único do mesmo Artigo estabelece que “os geradores de resíduos em quantidade superior ao limite diário estipulado deverão elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nos termos da Lei nº 12.305/10, responsabilizandose pelo transporte e destinação dos mesmos. Art. 3º – Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - Coleta, transbordo e transporte dos resíduos residenciais, comerciais e de serviços, com limite diário a ser definido em Lei regulamento desta Lei; II - Triagem para fins de reuso, reciclagem, tratamento, inclusive compostagem, destinação dos resíduos e disposição final dos rejeitos; III - Varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos; IV - Outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública. 25 Parágrafo único – Os geradores de resíduos em quantidade superior ao limite diário estipulado deverão elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nos termos da Lei nº 12.305/10, responsabilizando pelo transporte e destinação dos mesmos. Considerando que tal definição ainda não ocorreu, para consecução deste Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PMGIRS serão adotadas as quantidades diárias de 200 (duzentos) litros ou 100 (cem) quilogramas como limite máximo de geração, por coleta, para enquadramento dos domicílios como geradores de resíduos comuns, considerando os domicílios que ultrapassam tais valores como geradores de resíduos especiais. Tais limites são adotados por diversos municípios brasileiros como referência para instituição da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. A referência aqui adotada é a usada pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DEMLURB, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora – MG. http://www.demlurb.pjf.mg.gov.br/g_geradores.php Anexo II Os estabelecimentos a serem enquadrados como geradores de resíduos especiais deverão elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com os seguintes conteúdos mínimos previstos no Art 21 da Lei 12.305/10: I - descrição do empreendimento ou atividade; II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31; 26 VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama. § 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa. § 2o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. § 3o Serão estabelecidos em regulamento: I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; II - critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas as definidas nos incisos I e II do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que as atividades por elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos. Foram inicialmente identificados como “grandes geradores comerciais”, de resíduos comuns na cidade de Pirenópolis, 19 (dezenove) empreendimentos, listados no Anexo III. Por se tratar de processo extremamente dinâmico, a identificação desses empreendimentos deve prosseguir rotineiramente no âmbito da gestão municipal de resíduos sólidos de Pirenópolis. O Art 4º da Lei nº 714/ 12, considera a possibilidade de concessão, permissão ou contratação de terceiros para execução de serviços de limpeza urbana. Art. 4º – A execução da atividade de limpeza urbana caberá ao órgão ou entidade municipal competente, a ser definida em regulamento, por meios próprios ou mediante concessão, permissão ou contratação de terceiros, na forma da Lei. Seguindo os preceitos das legislações federal e municipal pertinentes, bem como os do Programa Água Brasil, recomenda-se que a prestação de serviços de coleta aos grandes geradores de resíduos sólidos comuns, a serem efetuados em sistema de coleta seletiva e tratados na UTR, seja direcionada à CATAPIRI, que, dentre os equipamentos previstos no Programa Água Brasil contará com um caminhão para desenvolvimento de tais atividades. 27 Neste sentido caberá à Prefeitura de Pirenópolis credenciar a CATAPIRI para execução desses serviços bem como, num primeiro momento assumir a liderança das negociações com os grandes geradores e com suas representações. 2.2 – Coleta e destino final dos resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) De acordo com a Lei Federal nº 12.305, de 2010, os RSS compreendem os resíduos gerados “nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS” (Brasil, 2010, Artigo 13). A Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, define os RSS como “todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no Artigo 1º da referida resolução que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final” (Brasil, 2005, Artigo 2º, inciso X). De acordo com a resolução, essa definição se aplica a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares (Brasil, 2005, Artigo 1º). E não se aplicam a fontes radioativas seladas, as quais devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Cabe destacar que para o gerenciamento interno dos RSS no estabelecimento de saúde, a classificação adotada deve ser aquela indicada pela Anvisa (Brasil, 2004). Entretanto, para licenciamento ambiental de aterros sanitários e outros tipos de resíduos sólidos, recomenda-se seguir as orientações dadas pela NBR 10.004 (ABNT, 2004), a qual normatiza a classificação dos resíduos sólidos quanto à periculosidade dos resíduos. Essa classificação se deve às propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas dos resíduos sólidos. Neste caso, eles podem ser classe I (perigosos) ou classe II (não perigosos), de acordo com as especificações da ABNT (2004). Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citado por Sinoti et al. (2009), caso os RSS sejam corretamente classificados, aproximadamente 80% de resíduos têm risco similar aos domésticos, 15% aos biológicos (sendo que boa parte destes também não precisa ser tratado, vide o grupo A4), 1% representam perfuro cortantes, 3% são de resíduos químicos e farmacêuticos e 1% destes resíduos 28 representam o restante, tais como radioativo (grupo C), citostático (grupo B), Hg (grupo B) e baterias. Os resíduos dos serviços de saúde (RSS) gerados nas unidades municipais de saúde estão sendo coletados para tratamento térmico pela empresa Incinera, de Senador Canedo. A referida empresa também efetua a coleta dos RSS de outros estabelecimentos de saúde particulares no município. De acordo com o Secretário de Saúde, Dr. Hishami Mohamed Hamida, a contratação da empresa se deu pela garantia de uma destinação final adequada e segura. Cerca de 100 kg/mês de RSS são coletados nos estabelecimentos municipais de saúde de Pirenópolis. No Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, a empresa que faz o recolhimento dos RSS é a Quebec Construções e Tecnologias Ambientais que tem sede em Cidade Ocidental, por meio de um contrato com o Governo Estadual de Goiás. O Hospital tem constituída a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) grupo de profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designado para planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, adequado às características e necessidades da Unidade Hospitalar, constituída por membros consultores e executores. Entre outras atribuições, a Comissão é a responsável pela elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos, por normatizar as rotinas de armazenamento e descarte de todos os tipos de resíduos gerados na instituição, assim como coordenar a elaboração e implantação das normas de segurança para manipulação e transporte desses resíduos. Assim sendo, observou-se no Hospital instalações ambulatoriais com lixeiras diferenciadas e identificadas para segregação dos resíduos, e área de armazenagem dos resíduos em local separado (fotos 42 a 46), conforme normatização. Os resíduos comuns são recolhidos pela coleta convencional da prefeitura de Pirenópolis. Foto 9. Acondicionamento de resíduos infectantes Foto 10. Acondicionamento resíduos perfuro cortantes 29 Foto 11. Acondicionamento de resíduos comuns Foto 12. Acondicionamento de resíduos comuns Foto 13. Área externa - armazenamento seletivo dos RSS As demais unidades prestadoras de serviços de saúde no município, tais como farmácias, laboratórios e consultórios médicos e dentários, até cerca e 120 dias atrás tinham seus resíduos coletados pelo Departamento de Serviços Urbanos, que se utiliza de uma caminhonete de carroceria para efetuar especificamente a coleta nesses estabelecimentos e destiná-los em vala de aterramento exclusiva para tais resíduos. Recentemente o Departamento de Serviços Urbanos suspendeu a prestação dos serviços de coleta dos resíduos de unidades de saúde e tais serviços passaram a ser contratados a empresa privada que os coleta e os destina ao incinerador em Senador Canedo. A Secretaria Municipal de Finanças de Pirenópolis conta com informações das empresas ativas (não baixadas) em seu cadastro. Ocorre, no entanto, que o referido cadastro não alcança a totalidade dos empreendimentos em funcionamento na cidade e nos distritos, servindo como instrumento balizador de planejamento das atividades seguintes deste trabalho. 30 Tabela 8. Relação de contribuintes com situação não baixada – drogarias Tabela 9. Relação de contribuintes com situação não baixada – odontologia Tabela 10. Relação de contribuintes com situação não baixada – hospital Tabela 11. Relação de contribuintes com situação não baixada – oftamologia Tabela 12. Relação de contribuintes com situação não baixada – veterinária Recomenda-se neste Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PMGIRS, constante acompanhamento, orientação e fiscalização dos empreendimentos geradores de resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) em Pirenópolis, por se tratar de processo extremamente dinâmico, a identificação desses empreendimentos deve prosseguir rotineiramente no âmbito da gestão municipal de resíduos sólidos de Pirenópolis. 31 2.3 - Coleta e destino final dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD) Os Resíduos de Construção e Demolição - RCD, considerados resíduos especiais, portanto de responsabilidade dos geradores, são recolhidos por empresas privadas que disponibilizam caçambas estacionárias para acondicioná-los no “pé da obra”, ou por caminhões da prefeitura, que os recolhe geralmente sobre as calçadas, mediante recolhimento prévio de taxa municipal no valor de R$ 50,00, por viagem. Foto 14. RCD em calçada de Pirenópolis Foto 15. RCD em calçada de Pirenópolis Foto 16. Atividades de obras sobre as calçadas Foto 17. Material de construção sobre as calçadas Duas empresas, “Bicudos” e “Edi Entulhos” e um trabalhador autônomo, proprietário de um caminhão e de poucas caçambas, “Alcimar”, prestam serviços de coleta e remoção de Resíduos da Construção Civil à comunidade de Pirenópolis. As caçambas de 3m³ ou 4m³ são disponibilizadas aos geradores por R$ 100,00 (cem reais) em média, por volume removido. Há caçambas estacionadas em diversas obras por toda a cidade e também em hotéis e pousadas para recolhimento de aparas e varreduras de folhas e capim. Segundo estimativa de um dos sócios da empresa Bicudos, são recolhidos diariamente em Pirenópolis, pelas empresas prestadoras desses serviços, cerca de 10 m³ de RCD, 32 considerando que sua empresa coleta diariamente cerca de 4 m³ aproximadamente 40% do recolhimento local. e responde por Com relativa frequência, diversos outros tipos de resíduos são descartados por vizinhos e por transeuntes sobre as caçambas de RCD, enquanto estacionadas sobre as calçadas, aguardam conclusão da carga com RCD para recolhimento. Foto 18. Contêiner no SESC – Podas e varreduras Foto 19. Contêiner com resíduos diversos Foto 20. Contêiner alugado com RCD Foto 21. Contêiner com resíduos diversos Embora não existam dados oficiais na prefeitura de Pirenópolis sobre volumes de RCD gerados, coletados e destinados, em reunião do Comitê Diretor do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, ocorrida na sede da prefeitura em 24 de setembro de 2014, considerando informações do Departamento de Serviços Urbanos, estima-se que diariamente sejam coletadas 40m³ de RCD e que a maior parte é encaminhada ao aterro da Prefeitura de Pirenópolis (fotos 34 a 37). Os RCD são coletados e direcionados ao “destino final” sem qualquer tratamento, no aterro da prefeitura ou em terrenos urbanos e peri-urbanos que necessitam de aterramento, em terrenos urbanos de propriedade dos coletores (caso da empresa Bicudo), ou utilizados para enchimento de depressões em estradas vicinais de aceso a fazendas. 33 Foto 22. RCD destinado em terreno da empresa Bicudo Foto 23. RCD misturado a resíduos sólidos comuns Foto 24. RCD espalhados e recobertos no lixão da cidade Foto 25. RCD aterrando terreno da empresa Bicudo A tabela 13 nomina os estabelecimentos comerciais que trabalham com materiais de construção na cidade de Pirenópolis e encontram-se na relação de contribuintes com situação – não baixada. Tabela 13. Relação de contribuintes com situação não baixada – madereira As iniciativas privadas de prestação de serviços de coleta e Resíduos da Construção e Demolição (RCD) existentes em Pirenópolis atuam sem o dequado balizamento normativo, localizando as caçambas coletoras sobre calçadas públicas e destinando resíduos em locais inadequados. 34 Recomenda-se neste PMGIRS que, de forma participativa, envolvendo empresas construtoras e profissionais da construção civil, empresas recolhedoras de resíduos, comerciantes de materiais de construção, servidores da prefeitura etc. para desenvolvimento de um “protocolo de conduta” viável, capaz de normatizar e orientar os atores do setor para manejo mais condizente dos RCD, pautado nos princípios da não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, prescritos pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Como resultado do processo coletivo de discussão, o Poder Público Municipal deverá normatizar as atividades de gestão dos RCD, credenciando e fiscalizando as empresas prestadoras de serviços, considerando que embora os volumes gerados no município não viabilizem processos mecânicos de reciclagem, tais resíduos apresentam potencial de reutilização para manutenção de estradas, recomposição de áreas etc. e que a destinação final de tais resíduos na área de destinação final da prefeitura, representa ônus para a coletividade, devendo, portanto ser paga pelos usuários por volume destinado. Pontos a serem priorizados para normatização: - Credenciamento das empresas prestadoras de serviços de coleta dos RCD; - Normatização da utilização das caçambas coletoras – padrão e localização; - Classificação mínima dos resíduos gerados pelas atividades de construção para disposição final no aterro; - Definição de local e forma de destinação final, objetivando a possibilidade de reutilização dos resíduos. O Anexo IV– Minuta de Lei Municipal de Gestão dos Resíduos da Construção Civil e dos Resíduos Volumosos trás exemplo bastante abrangente para regulamentação da gestão desses resíduos, devendo, no entanto ser adaptada para utilização pelo município de Pirenópolis. 2.4 – Programa de Gerenciamento da Limpeza Pública. A limpeza pública compreende os serviços relativos à limpeza e manutenção das áreas públicas (ruas, calçadas, praças, orla do Rio das Almas, entre outras). Constitui-se em atividades de limpeza e fiscalização. Seu objetivo é manter a cidade limpa, garantindo a qualidade dos serviços prestados. Deve ser articulado com as ações de Educação Ambiental e de Fiscalização. O Programa de gerenciamento da Limpeza Pública compreende os seguintes serviços: Varrição, capina, roçagem, recolhimento de animais mortos, limpeza de praças e áreas verdes, limpeza de áreas de eventos e de feiras. 35 2.4.1 - Serviços Correlatos - Varrição de vias e logradouros públicos. Os serviços de varrição em Pirenópolis são executados diariamente, de segunda à sextafeira, por um grupo de 22 mulheres, funcionárias municipais, que desenvolvem suas atividades pela manhã, iniciando às 4hs e 30min e concluindo às 10hs e 30 min. Há um roteiro semanal de varrição pré-estabelecido que abrange o Centro da Cidade, principalmente a rua Benjamin Constant e adjacências e a rua Neco Mendonça até a rodoviária. Os bairros do Carmo e Alto do Bomfim também são diariamente varridos. O sistema de varrição adotado envolve a atividade de varrição propriamente dita, desenvolvida pelas varredeiras, que se utilizam de vassouras confeccionadas com “Pet”. O material varrido é acondicionado em sacos plásticos de 100 litros que quando cheios, são deixados sobre as caçadas até que o caminhão de coleta os recolha. Chama a atenção o engajamento, o compromisso e a alegria com que as varredeiras desenvolvem suas atividades. Dona Maria, que em geral varre ruas no Alto do Bonfim, se declara plenamente realizada e feliz com o trabalho que desenvolve: “Depois que a gente varre, olha pra trás e vê tudo limpinho... é muito bom, fica bonito!”. Foto 26. Varrição no Centro Histórico de Pirenópolis Foto 27. Dona Maria - varredeira no Alto do Bonfim A varrição das calçadas da cidade de Pirenópolis é uma prática bastante comum dentre as moradoras, parece fazer parte da cultura da cidade. Nas primeiras horas do dia e no final da tarde, principalmente nos períodos mais quentes do ano, diversas calçadas são varridas e lavadas pelas donas de casa. 36 Foto 28. Moradora de Pirenópolis lavando a calçada Foto 29. Moradoras limpando a calçada - zona comercial da cidade Uma dupla de garis varredores - 1 varredor e coletor e 1 operador do carrinho de recolhimento - é capaz de efetuar a varrição de 2,4km por dia (em média), cobrindo uma faixa de aproximadamente 1,50m de largura. Para efeito de cálculo de produtividade nos serviços de varrição manual estimam-se as dimensões médias das ruas/avenidas e calçadas a serem varridas, dado necessário para dimensionar a quantidade de varredores para a cidade. É preciso considerar que as ruas e avenidas são varridas em suas duas laterais, a partir do meio-fio, numa faixa de aproximadamente 1,50m cada lateral. A varrição das calçadas, quando não atribuída aos proprietários dos respectivos domicílios será varrida por varredores da prefeitura. São, para efeito de cálculo, normalmente consideradas calçadas de 3,00m de largura. Deverá ser elaborado um Plano de Trabalho para a varrição em Pirenópolis que estabeleça: - Os setores de varrição e suas respectivas frequências; - Roteiros com o dimensionamento das equipes e equipamentos; - Produtividade esperada; - Planilhamento dos custos para subsidiar a cobrança dos serviços; Para isso devem ser mapeadas as seguintes informações : - Delimitação dos setores; - Tipo de pavimentação; - Extensão das vias; - Ocupação predominante (comércio, residências, etc.); - Circulação de pedestres; - Existência de “cestinhos” e sua localização; 37 - Existências de ponto de apoio para a equipe de varrição; - Qualquer oura informação que possa ter relação com a varrição, como por exemplo, localização de feiras, parques, paradas de ônibus, escolas, etc. A frequência de varrição é função direta do tipo de ocupação do solo: - Maior em áreas com grande fluxo de pedestres; - menor em regiões residenciais. É fundamental que sejam adequados os fardamentos, EPIs e equipamentos das equipes de varrição. Deve ser verificada a possibilidade de pontos de apoio para as equipes de varrição onde for necessário. Baseado nesses levantamentos e informações deverá ser apresentado um plano para o gerenciamento da Varrição manual atendendo aos seguintes itens: - Delimitação das áreas a serem atendidas; - Subdivisão das áreas de varrição em setores diários e alternados; - O itinerário de varrição a ser cumprido pelos varredores com início e fim no mesmo ponto; - Acondicionamento do material varrido em carrinhos apropriados e com sacos plásticos diferenciados; - Indicação nos itinerários de varrição dos pontos pré-determinados (esquinas) para descarregamentos dos sacos cheios para facilitar a posterior coleta. Desta forma, o mesmo caminhão da coleta seletiva regular recolhera o material oriundo da varrição nas vias principais, não havendo necessidade de percorrer toda a área de varrição, obtendo uma rápida e eficiente coleta deste resíduo. O levantamento deve possibilitar a adoção de parâmetros necessários ao dimensionamento do plano, tais como: produtividade por servidor (em média 2,4 km/setor; velocidade média de varrição (em média 500 m /hora, tipo de pavimentação, quantidade e tipo de arborização. A implantação do Plano de Varrição em termos de elementos humanos e materiais obedecerá as seguintes fases: 1ª fase – recrutamento e seleção do pessoal - (Pirenópolis já conta com equipe de 22 varredeiras); 2ª fase – aquisição dos equipamentos, uniformes e materiais auxiliares necessários; 3ª fase – treinamento de pessoal, com instruções dos itinerários individuais de varrição, equipamento de proteção individual e coletivos; 4ª fase – operação do plano e acompanhamento das atividades por meio de inspeções nos locais de trabalho e coleta de informações dos munícipes. Deverão ser utilizados os seguintes meios de avaliação: 38 - Contatos e entrevistas com as equipes operacionais; - Vistoria nos locais por encarregados da varrição; - Informações e sugestões dos munícipes; - Os critérios adotados para avaliação serão: - Desempenho das equipes operacionais; - Qualidade do serviço executado; - Satisfação ou crítica dos munícipes quanto ao serviço prestado. Depois de coletadas, as informações serão analisadas e servirão de subsídio para reajustes no plano e em função de novos dados coletados na avaliação, a proposta deverá ser reajustada, corrigindo-se falhas e distorções que por ventura sejam identificadas. O reajuste d Proposta de Gerenciamento deverá ser procedimento sistemático e constante para aprimoramento dos serviços. As atividades operacionais deverão ter o suporte de uma infraestrutura funcional que envolva veículos de apoio e instalações fixas que podem ser os PEVs – Postos de entrega voluntária nos distritos. Os uniformes e equipamentos de proteção individual EPIs e coletivos deverão considerar: Margaridas – Calça e camisa de brim, cor verde, com colete refletivo, sapatos antiderrapantes, luvas, capas de chuva e chapéu ou boné. Nas áreas com grande movimentação de veículos deverão ser utilizados cones sinalizadores. Os equipamentos utilizados para a limpeza devem ser: - Carrinhos de mão tipo luto-car (vida útil de dois anos); - Vassouras de três a quatro fiadas de fibra de nylon ou similar com cepo de 30 cm (vida útil de três meses); - Pás de bico quadrado (vida útil de 6 meses); - Enxadas (vida útil de 6 meses) 2.4.2 - Serviços Correlatos – Capina e roçagem. Os serviços de capina e roçagem se destinam a controlar o crescimento de plantas – gramíneas, leguminosas etc. – em ruas, calçadas, praças e acessos diversos; a limpeza de terrenos baldios, de testadas de lotes vazios etc. A capinação de terrenos e calçadas particulares deve ser realizada por seus proprietários, orientada e fiscalizada pelo departamento de limpeza urbana. 39 Na capina manual são utilizadas ferramentas como pás, foices, garfos, enxadas e carrinhos de mão. Para dimensionamento da equipe, algumas cidades adotam até 150m²/dia por servidor. A roçagem é feita quando se deseja manter uma cobertura vegetal para se evitar deslizamentos de terra e erosões ou ainda por razões estéticas. Podem ser usadas roçadeiras costais com um rendimento de 500m²/dia por servidor ou ainda micro tratores com roçadeira. Deve ser elaborado um diagnóstico contendo uma avaliação da situação deste tipo de serviço, a delimitação das áreas e suas respectivas frequências de execução conforme o período climático e definição do dimensionamento da equipe e dos equipamentos. 2.4.3 - Serviços Correlatos - Pintura e frisagem de meios-fios. A frisagem consiste no processo de aparar, com enxada ou com sacho, o mato ou as ramas do gramado que crescem sobre o meio-fio. A pintura do meio-fio se dá por meio da aplicação de cal virgem sobre o meio fio já “frisado”. A frisagem e a pintura de meios-fios são consideradas atividades de acabamento nos serviços de limpeza pública, e por vezes utilizadas como maquiagem para disfarce de limpeza mal feita. Sem dúvida imprimem na paisagem urbana, um significativo efeito de serviços bem acabados. A pintura de meios-fios também é útil para orientação do tráfego de veículos. Foto 30.. Transporte de servidores da limpeza para Caxambu Foto 31. Pintura de meio-fios no Distrito de Caxambu Em Pirenópolis esses serviços são periodicamente executados por funcionários da Diretoria de Obras e Gestão Urbana, tanto na cidade de Pirenópolis quanto nos Distritos. 40 A frequência a ser dotada para tal atividade, ou seja, o retorno regular para o repasse da pintura é condicionado ao tipo de material utilizado, às condições climáticas locais e a visibilidade que se deseja imprimir ao local. 2.4.4 - Serviços Correlatos - Limpeza da Orla do Rio das Almas. A Orla do Rio de Almas, por representar local de destaque na cidade de Pirenópolis como local público de lazer e esporte deve receber atenção especial, deve estar sempre limpa em bem cuidada. A frequência da limpeza desse espaço deverá ser mais intensa, especialmente em épocas e períodos de grande movimento. Cestos e lixeiras devem ser dispostos ao longo da orla e devem ser sistematicamente esvaziados e mantidos limpos. A limpeza manual deverá ser feita por servidores providos de ancinhos e pás, principalmente nas proximidades da área de acesso ao rio e na orla de acesso ao local. 2.4.5 - Serviços Correlatos - Limpeza dos locais ou ruas onde há feiras livres e feiras de artesanato. A limpeza das feiras livres deve ser feita imediatamente após seu encerramento por equipe de limpeza munida de vassouras pás e carrinhos de mão. A lavagem, principalmente das áreas onde foram comercializados laticínios, peixes e carnes, deve ser complementada com a aplicação de desinfetantes. Contêineres podem ser utilizados quando houver grande volume de resíduos. Deve haver também um trabalho de orientação e fiscalização de limpeza pública no sentido de orientar os feirantes a acondicionar seus resíduos em recipientes distintos para os resíduos secos e orgânicos. 2.4.6 - Serviços Correlatos - Limpeza de bueiros, bocas-de-lobo, galerias e córregos. A limpeza de bocas-de-lobo, galerias e córregos pode ser feita manualmente por trabalhadores munidos de pás, picaretas, ancinhos e ganchos. Deve-se limpar regularmente todas as bocas-de-lobo, priorizando: Locais de grande circulação de pedestres, onde o serviço de varrição ainda não foi implantado; Áreas sujeitas à inundação e enchentes. 41 Na limpeza de galerias é fundamental a existência de cadastro indicando (mapeamento) do seu percurso, de seu posicionamento. A limpeza de córregos também deve ter uma programação assentada no controle de enchentes e no combates a despejo de dejetos por redes coletoras de esgotos, aspectos que geram grande demanda por esse serviço em função do mal cheiro e da infestação de insetos. A limpeza das margens pode ser feita através da roçagem e coleta de lixo acumulado. O leito do córrego pode ser limpo manualmente, por draga ou retroescavadeira. 3.0 - Resíduos da Logística Reversa Os sistemas de logística reversa foram instituídos no Brasil pela Lei n° 12.305/2010. A logística reversa consiste no retorno de produtos após seu uso, por parte do consumidor, aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Conforme artigo 33 da Lei n° 12.305/2010, está estabelecida a obrigação de implementação de sistemas de logística reversa para os seguintes resíduos: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Importante observar que outras cadeias podem ser definidas pelo Comitê Orientador para Implantação da Logística Reversa – CORI, como medicamentos e embalagens em geral. Faz-se necessário levantar quais tipos de resíduos já estão contemplados em sistemas de logística reversa, tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito estadual e municipal. Algumas leis e resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), publicadas mesmo antes da sanção da Lei n° 12.305/2010, já estabelecem a obrigatoriedade de recolhimento e destinação adequada de alguns tipos de resíduos. Para obter mais informações sobre tais regulamentos, o poder público pode entrar em contato com as entidades responsáveis pela implementação e operacionalização de cada uma das cadeias descritas abaixo: a) embalagens de agrotóxicos (Lei n° 7.802/1989 e Decreto n° 4.074/2002) 42 Entidade responsável: Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias www.inpev.org.br/ b) óleos lubrificantes usados ou contaminados (Resolução CONAMA n° 362/2005 e Resolução CONAMA n° 450/2012) Entidades responsáveis: Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais – http://www.sindicom.com.br/; e Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes - www.sindirrefino.org.br/ c) pneus (Resolução CONAMA no 416/2009) Entidade responsável: Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - http://www.reciclanipHYPERLINK "http://www.reciclanip.com.br/".com.br d) pilhas e baterias (Resolução CONAMA n° 401/2008 e Resolução CONAMA no 424/2010) Entidade responsável: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica http://www.abinee.org.br/ Na pesquisa de campo não foi identificado estrutura de logística de retorno à cadeia de produção de todos os resíduos citados acima no município de Pirenópolis. Os resíduos constituídos por embalagens de agrotóxicos são pouco expressivos em Pirenópolis, devido à reduzida existência de atividades agrícolas propriamente ditas (predominam atividades pecuárias) e a proximidade de centros urbanos/comerciais bem mais estruturados, tais como Anápolis e Goiânia. Dentre as agropecuárias existentes em Pirenópolis – estabelecimentos comerciais que comercializam equipamentos e materiais destinados a utilização em atividades agropecuárias – poucas comercializam produtos tóxicos (agrotóxicos) e as que o fazem e têm as embalagens vazias retornadas, afirmam encaminhá-las a empresa Adubos Araguaia LTDA, sediada em Anápolis e esta as encaminha ao Posto de Recepção de Embalagens de Agrotóxicos existente em Anápolis que então as retorna aos respectivos fabricantes(tabela 23). Tabela 14. Relação de contribuintes com situação não baixada – agropecuária 43 Os óleos lubrificantes usados, segundo informado, são utilizados pelos fazendeiros e sitiantes para uso como impermeabilizante das madeiras das cercas. Os óleos lubrificantes acumulados nos postos comerciais de troca de óleo são recolhidos por intermediários que os comercializam com as refinarias de petróleo que os recicla. Os pneus, as lâmpadas e os eletroeletrônicos recolhidos estão sendo armazenados no lixão e não há indicação de destinação correta desses materiais. As pilhas e as baterias de pequeno porte são geralmente descartadas no lixo domiciliar e comercial e encaminhadas juntamente com a coleta convencional ao destino final no lixão de Pirenópolis. 4.0 - Destinação final Os resíduos coletados no município são destinados ao Aterro da Prefeitura, situado a aproximadamente 10,0 quilômetros do centro urbano. Mais precisamente na longitude 49°0'46.03"W, e latitude 15°53'17.88"S, com acesso pela BR 153 (figura 9). Figura 4. Localização do lixão com relação à cidade de Pirenópolis Fonte: Revista Científica ANAP, Gestão de resíduos sólidos da cidade de Pirenópolis Trata-se de terreno de propriedade da prefeitura de Pirenópolis, com área aproximada de 15 hectares onde, no ano 2.000 houve a instalação de um aterro sanitário, custeado por recursos financeiros da União. 44 Figura 5. Lixão de Pirenópolis e principais atividades desenvolvidas O referido aterro contou com trincheiras de aterramento abertas para disposição dos resíduos sólidos comuns e outra cercada e identificada para recebimento dos resíduos de unidades saúde. Na parte mais baixa do terreno foi edificado tanque de tratamento de líquidos percolados, bem construído, impermeabilizado e equipado com sistema de coleta e transferência de chorume. O sistema de drenagem subterrânea do chorume, das trincheiras para o tanque, foi danificado por trator de esteira que opera no lixão. Foto 32. inundada Trincheira com resíduos comuns Foto 33. Tanque de líquidos percolados 45 O aterro é cercado, porém não conta com guarita nem balança. Não há controle de entrada e saída de pessoas ou veículos. A entrada é livre. Na área, atualmente, funciona um lixão, para onde são conduzidos praticamente todos os resíduos gerados em Pirenópolis – resíduos residenciais e comerciais, podas e aparas de jardins públicos e dos quintais, resíduos da construção e demolição, ossadas e carcaças de animais mortos, os resíduos públicos e os resíduos das fossas coletados por caminhões “limpa fossas” (fotos 59 a 64). Os resíduos são descartados a céu aberto e periodicamente espalhados e recobertos com terra retirada da própria área. Não há impermeabilização do solo nem coleta e tratamento do chorume. Não há também drenagem e queima dos gases. Com frequência o lixo é queimado sobre o solo gerando fumaça forte e emissão de gases com odor característico. Foto 34. Portão de enrada do aterrro – vista parcial Foto 35. Lixo compactador Foto 36. Lixo amontoado a céu aberto, observado por catadora Foto 37. Descarga, catação e lixo queimando ao fundo descarregado por caminhão 46 Foto 38. Trator utilizado para espalhar resíduos e terra Foto 39. Jazida de material de cobertura (solo) na área do aterro Foto 40. Material de cobertura sendo espalhado sobre o lixo Foto 41. Colunas de lixo não coberto no aterro O lixão recebe também os resíduos líquidos das empresas de “limpa fossa e caixa de gordura”. Consta em informações prestadas por catadores que há mais tempo atuam na área, que duas lagoas para o descarte desses dejetos foram abertas, mas não houve nenhum tipo impermeabilização do solo. No caminho de acesso a área de descarte desses resíduos alguns pontos de descarga foram observados, sendo um deles mais significativo, com acúmulo de resíduos predominantemente gordurosos. 47 Foto 42 Resíduos de fossas descartado no caminho Foto 43. Local indicado para destinação de resíduos de fossas Foto 44. Descarga de caminhão limpa fossa Foto 45. Resíduos de fossa sem tratamento – área já saturada Os resíduos descartados são recepcionados por catadores de materiais recicláveis vinculados a Associação de Catadores de Pirenópolis – Catapiri, que realizam a triagem dos materiais recicláveis e em seguida os amontoam ao ar livre ou os armazenam em big bags aguardando comercialização. No local há barracos improvisados, utilizados pelos catadores como abrigos provisórios, onde eventualmente pernoitam para vigiar os materiais triados e armazenados a espera de comercialização. 48 Foto 46.. Catadores triando materiais recicláveis Foto 48. Material acondicionado Foto 50. comercialização separado Sucata antes ferrosa de Foto 47. Catadores triando materiais recicláveis ser aguardando Foto 49. Plásticos separados e acumulados ao ar livre Foto 51. Big Beg’s com materiais recicláveis 49 Foto 52. Big Beg’s com materiais recicláveis Foto 53. Abrigos para pernoite improvisados por catadores A Associação dos Catadores de Pirenópolis - Catapiri, entidade sem fins lucrativos, formalmente constituída, conta com 20 catadores associados que desenvolvem individualmente as atividades de catação e coletivamente comercializam seus produtos. Não são remunerados pelos serviços de triagem “pós-destino final” que prestam, obtendo remuneração exclusivamente com o resultado financeiro dos materiais que comercializam. Em média, cada catador consegue auferir mensalmente cerca de R$ 800,00, nos informa Diomar, presidente da Catapiri. Ainda é possível observas alguns restos de Resíduos de Serviços de Saúde sobre a trincheira destinada especificamente ao aterramento de tais resíduos, no lixão de Pirenóplis . Foto 54. Resíduos de Unidades de Saúde em vala específica Foto 55. Resíduos de Unidades de Saúde em vala específica 50 Foto 56. Trincheira específica para destinação de RSS Foto 57. Trator utilizado recobrimento de resíduos para abertura e Com freqüência, comerciantes, donos de atrativos turísticos, fazendeiros e moradores do meio rural levam seus resíduos em carros particulares para o lixão, porém, sem indicação da frente de serviços - local adequado para descarte, constumam deixá-los logo na entrada ou em qualquer outro lugar causando transtornos, dificultando o acesso dos demais usuários. 4.1 - Destinação final – Aterro Sanitário Como explicitado acima, a área de destinação final de resíduos sólidos da prefeitura de Pirenópolis, atualmente caracterizada como lixão, em momentos anteriores foi objeto de investimento federal, quando nela se instalou um aterro sanitário. Devido à deficiência de manejo, o aterro foi transformado em lixão. Como proposta deste PMGIRS, que considera a manutenção desta área como a melhor opção para destinação final de resíduos sólidos, a área voltará a contar com um aterro sanitário, para onde deverão ser direcionados os resíduos gerados no município. Vale lembrar que 2,3 hectares localizados próximos à rodovia, bem na entrada da área foram recentemente concedidos em comodato à CATAPIRI, para instalação da Unidade de Tratamento de Resíduos – UTR, pelo Programa Água Brasil, onde haverá estrutura para tratamento das parcelas seca e orgânica do lixo, com absorção, no processo de compostagem, dos resíduos oriundos de podas e paras das áreas verdes da cidade. O Aterro Sanitário a ser instalado recepcionará os rejeitos resultantes do tratamento dos resíduos comuns coletados seletivamente em Pirenópolis, os resíduos gerados pelas atividades de limpeza pública caracterizadas como “serviços correlatos e contará com área específica para acondicionamento, manejo e destinação final dos Resíduos da Construção e Demolição (RCD). 51 Croqui da Unidade de Tratamento de Resíduos -UTR Para implantação do aterro sanitário será necessário instituir trincheiras impermeabilizadas, equipadas com sistema de drenagem de gases e drenos para captação e transporte de chorume até os tanques de acumulação de líquidos percolados já existentes, que também deverão ter as mantas de impermeabilização recompostas, e deverá ter instituído um pátio para destinação e manejo dos Resíduos da Construção e Demolição (RCD). Estima-se que, investimentos financeiros entre R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) sejam necessários para instalação das estruturas mencionadas para transformação do atual lixão em aterro sanitário. Tão importante quanto a restauração da sua estrutura física será a estrutura de gestão, a ser prevista em capítulo posterior. Para que a destinação final dos resíduos de limpa fossas continuem a ocorrer na mesma área, projeto específico deverá ser desenvolvido. A operação de toda a área de destinação final de resíduos deverá ser gerenciada e operacionalizada pela Prefeitura de Pirenópolis que passará a cobrar aos usuários privados, operadores de serviços de coleta de resíduos especiais, por tonelada aterrada. 52 Para tanto deverão ser desenvolvidos procedimentos técnicos, administrativos e gerenciais que orientem e embasem tais sistemas. 5.0 - Consórcios intermunicipais para Gestão de Resíduos Sólidos: Verificação de viabilidade da existência de Consórcios Intermunicipais. A formação de consórcios intermunicipais para gestão de sistemas de saneamento é preceito legal e requisito de priorização de financiamentos públicos federais – Lei nº 12.305/2010. Entretanto, a constituição de qualquer consórcio intermunicipal deve ser precedida de estudos de viabilidade técnica e financeira. O estágio de desenvolvimento dos sistemas de gerenciamento e operacionalização dos serviços de limpeza pública dos municípios limítrofes a Pirenópolis (tabela 27) encontra-se em desenvolvimento técnico e estrutural semelhante ao estágio vivenciado por Pirenópolis, condição que, de certa forma tende a favorecer a constituição de consórcios intermunicipais para tal finalidade. Município Corumbá de Goiás Cocalzinho Abadiânia Anápolis Nerópolis Jaraguá Goianésia Distância de Pirenópolis (Km) 20 35 47 53 68 42 62 Característica do Equipamento de acesso Destinação Final Vias asfaltadas Lixão Vias asfaltadas Lixão Vias asfaltadas Aterro controlado Vias asfaltadas Aterro sanitário Vias asfaltadas Lixão Vias asfaltadas Lixão Vias asfaltadas Lixão Tabela 15. Municípios limítrofes à Pirenópolis Tecnicamente, são aplicados os seguintes critérios de viabilidade relacionados à distância entre sedes municipais para constituição de consórcios intermunicipais para destinação final de resíduos sólidos urbanos: · · · Adoção de até 30 km (pavimentados) como distância viável para transporte direto Adoção de estação de transbordo para distâncias entre 30 e 60 km (pavimentados) Utilização de soluções individualizadas quando a distância excede 60 km Fonte: www.sedur.ba.gov.br/cadsemregrs/pdf/apresentação.estudo.regularização.pdf Os municípios de Corumbá de Goiás e Cocalzinho, limítrofes ao município de Pirenópolis, distantes 20 e 35 km respectivamente são os que, em uma primeira avaliação, apresentam melhores condições de atuarem em consórcio com Pirenópolis, para utilização de um único equipamento de destinação final de resíduos. A prefeitura de Corumbá de Goiás tem seus serviços de limpeza vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Agricultura (foto 99). 53 Conta com serviços regulares de coleta atendendo a toda a malha urbana, desenvolvidos diretamente pela prefeitura, sem terceirização de contratos e dispõe de área de propriedade da prefeitura para destinação final dos resíduos coletados, localizado a aproximadamente 5 (cinco) km de distância do centro da cidade (fotos 100 a 102). Foto 58. Sede da Secretaria de Infra-estrutua, Obras e Agricultura Foto 59. Trincheira em uso destino final em terreno da Prefeitura Foto 60. Materiais recicláveis em Beg’s ao lado da trincheira Foto 61. Terra de recobrimento e pneus no destino final Na área existe a estrutura de um galpão destelhado e bastante danificado (foto 103) onde catadores de materiais recicláveis que atuam na catação dos resíduos coletados em Corumbá de Goiás fazem suas refeições e descansam. Duas famílias atuam com maior freqüência na catação. Entretanto, algumas outras pessoas, eventualmente atuam na atividade, concorrendo com os catadores mais profissionalizados, o que causa desavenças e desmotivação. 54 Tabela 62. Galpão no lixão de Corumbá de Goiás A prefeitura de Corumbá de Goiás desenvolve alguns projetos de educação ambiental voltados a resíduos sólidos desenvolvidos nas escolas municipais pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Agricultura. A prefeitura de Cocalzinho também conta com serviços regulares de coleta, atendendo a praticamente toda a malha urbana, desenvolvidos diretamente pela prefeitura, sem terceirização de contratos. A área utilizada para destinação final dos resíduos coletados localiza-se às margens da Br 070, próximo ao entroncamento com a rodovia que dá acesso à Niquelândia, a cerca de 6 km (seis) de distância do centro de Cocalzinho. A referida área se caracteriza por lixão a céu aberto, sem abertura de trincheiras, e também recebe resíduos das localidades de Edilândia e Girassol (fotos 104 e 105). Foto 63. Vista parcial do lixão de Cocalzinho Foto 64. Lixo a céu aberto queimado no lixão de Cocalzinho 55 Atuam no lixão de Cocalzinho 6 (seis) catadores de materiais recicláveis (fotos 106 e 107) que comercializam seus materiais com um intermediário chamado de “Zé Doido” Foto 65. Catadores em atividade no lixão de Cocalzinho Foto 66. Materiais recicláveis triados no lixão de Cocalzinho A adoção de estações de transbordo, para volumes reduzidos de resíduos, tende a onerar financeira e gerencialmente o processo, tornando-o mais complexo. Quando os municípios de Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho, Abadiânia e Jaraguá, principalmente, estiverem capacitados para atender os preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/10, e conseguirem encaminhar para destinação final apenas os rejeitos, será conveniente pensar em consorciamento de estruturas de triagem, classificação e prensagem de materiais recicláveis. Entretanto, parece bastante razoável, no momento, a constituição de consórcio intermunicipal para assessoria técnica entre os municípios listados na tabela 27, considerando que apenas Anápolis conta com estrutura técnica considerável para orientação especializada. Em nível regional encontra-se em andamento o Consórcio Público do Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP. O referido consórcio abrange os seguintes municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Cidade Ocidental, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa, além do Distrito Federal. Estes 19 municípios goianos, que constituem a RIDE Distrito Federal e Entorno, assinaram o Protocolo e Intenções do CORSAP DF/GO, no entanto, os municípios de Mimoso de Goiás, Novo Gama e Cidade Ocidental não aprovaram os Protocolos em suas respectivas Câmaras Municipais. 56 O município de Pirenópolis oficializou sua participação no CORSAP – DF/GO assinando o Protocolo de Intenções aprovado pela Lei nº724/2013 que dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás, identificado pela sigla CORSAP-DF/GO, pessoa jurídica de direito público com natureza de autarquia do tipo associação pública a que alude o Art. 41, IV do Código Civil Brasileiro, integrante da Administração Indireta dos Entes Federados que a constituem, com duração por prazo indeterminado. Por sua complexidade, devida principalmente a heterogeneidade estrutural, financeira e política de seus componentes e considerando ainda a recente alteração no mandato do Governo do Distrito Federal, principal interessado e estimulador do CORSAP, recomendamos, a princípio, a busca de soluções locais com o aprimoramento dos projetos em andamento em Pirenópolis, o que não impedirá futuras articulações para consórcios regionais mais localizados ou não, para gerenciamento integrado dos resíduos sólidos dos municípios envolvidos no referido consórcio. 6.0 – Estrutura Gerencial Limpeza pública urbana, serviço essencial, prestado ou posto a disposição de uma comunidade, é atribuição constitucional do Poder Público Municipal. Entretanto, é responsabilidade do cidadão consciente, gerador diário de resíduos, conhecer e participar ativamente, como protagonista que é do processo de gestão de resíduos de sua cidade. Atenta a seus próprios hábitos de consumo e desperdício e às rotinas operacionais do serviço de limpeza urbana, a população de uma cidade deve contribuir para que todo o processo de limpeza pública, desde a coleta ao destino final ocorra de forma eficiente, com baixo impacto ambiental, sanitário e financeiro. O Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos requer um processo continuo e sistemático de tomadas de decisão e execução de atividades que devem ser compartilhadas/comunicadas aos usuários e operadores do sistema. Vale considerar a heterogeneidade de suas atribuições, sua característica de serviço diário, continuado, acentuadamente operacional, o que demanda gestão de caráter multidisciplinar. Especialmente após a promulgação da Lei nº 12.305/10, que instituiu novos conceitos e princípios, tais como o de ciclo de vida dos produtos, o de participação ativa do gerador, que deixa de ser voluntária e passa a ser compulsória; institui ainda abrangente ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, como eixo central da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os sistemas municipais de gestão de 57 resíduos sólidos requerem maior qualificação, profissionalismo para um bom funcionamento. agilidade, competência e A estrutura de gestão dos resíduos sólidos existente hoje na Prefeitura de Pirenópolis encontra-se inadequada defasada, inadequada para atender aos desafios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para gerenciar toda a nova estrutura operacional que de forma intensiva institui atividades de tratamento dos resíduos, com triagem inicial na fonte geradora o que demanda participação efetiva de setores de gestão até então inexistentes na estrutura municipal. Assim identificamos a necessidade de criação de um setor de Comunicação Social e Educação para desenvolvimento de atividades de articulação institucional e contato direto os geradores de resíduos. Identifica-se também a necessidade de criação de setor de fiscalização municipal específica para a Limpeza Urbana, considerando que diversas atividades geradoras de resíduos passam a atender normas e condutas até então inexistentes. Todo esse processo demandará um quadro de gestores tecnicamente qualificados. No mínimo dois profissionais de nível superior deverão ser alocados na gestão das gerencias: - Gerência Técnica-operacional – GETOP. - Gerência de Fiscalização, Educação e Comunicação – GECOFIS. Um profissional de nível superior em Ciências Exatas para coordenar equipe de operacionalização e monitoramento das atividades de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos; Um profissional de nível superior em Ciências Sociais ou Comunicação Social para coordenar equipe que atuará junto à organização social de catadores que assumirá a complexa tarefa de operacionalizar a triagem, a classificação e a comercialização dos resíduos secos e a compostagem dos resíduos orgânicos do lixo, e também coordenará equipe de comunicação e educação que sensibilizará e orientará os usuários do sistema de limpeza pública. O fluxograma a seguir retrata estrutura proposta para gestão dos resíduos sólidos em Pirenópolis, considerando a implementação das atividades propostas deste PMGIRS. 58 Departamento de Limpeza Urbana DLU Gerência Técnica-operacional GETOP Divisão de Limpeza Urbana Equipe Limpeza Equipe de Coleta Gerência de Fiscalização, Educação e Comunicação – GECOFIS Divisão De Tratamento e Destinação Final Equipe de Destinação Equipe de Tratamento Divisão de Fiscalização Equipe de Fiscalização Divisão de Educação e Comunicação Social Equipe de Comunicação Social Equipe de Educação Ambiental 59 Tabela 16. Gestão Compartilhada dos Resíduos Sólidos Categorias Atividades Responsáveis Limpeza Urbana Varrição de ruas e locais DILU/GETOP públicos Manutenção de ruas e DILIMP/GETOP logradouros públicos Limpeza de feiras livres Gerador e DILIMP/GETOP Capina e roçagem DILIMP/GETOP Manutenção de galerias e DILIMP/GETOP bocas de lobo Resíduos Sólidos Coleta e transporte ao Domiciliares destino final DILIMP/GETOP Reaproveitamento e/ou CATAPIRI e tratamento DITRAD/GETOP Destinação final dos DITRAD/GETOP rejeitos Resíduos sólidos inertes da Coleta e translado construção e demolição Gerador/Empresa de Remoção Reaproveitamento e/ou Gerador/Empresa de tratamento Remoção Destinação final em aterro Empresa de remoção de inertes Resíduos especiais e de Grandes Geradores Coleta e transporte Próprio Gerador / CATAPIRI 7.0 - Remuneração e custeio Nesse item apresentamos um plano de custeio dos serviços de limpeza, compatibilizado com as formas legais de arrecadação existentes (taxas, prestação de serviços a preços públicos) ou propostas de arrecadação e remuneração dos serviços a partir dos dados levantados, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema. Os estudos de desenvolvimento de modelos de cobrança de taxas e tarifas pelos Serviços de limpeza urbana apontam que devem ser desenvolvidos novos métodos para a cobrança dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, tanto de grandes como de pequenos geradores. Segundo GRIPP, William, “a cobrança de tais serviços deve ser de fácil implementação e com parâmetros que possibilitem o estabelecimento de uma política de cobrança flexível, deve ter viabilidade jurídico-legal e ser um decisivo instrumento financeiro da política municipal, especialmente quanto à gestão de resíduos incentivando nesta ordem: a redução da geração de resíduos, a reutilização e reciclagem e a adequada destinação final, em conformidade com os conceitos do desenvolvimento sustentável”. Para Pirenópolis/GO propomos a estratégia de classificação em pequenos, médios e grandes geradores para economias de caráter residencial, comercial, público e industrial, a exemplo dos serviços de água e esgoto. Dessa maneira podemos definir preliminarmente os critérios para instituir cobranças provisórias até que estimativas mais precisas sejam encontradas ou apresentadas. Assim poderá ser feita uma auto declaração da unidade geradora de resíduos sólidos (UGR), classificadas preliminarmente, conforme listagem sugerida a seguir, até aperfeiçoamento ou adequação pela Prefeitura: UGR Especial – sem condições de contribuição financeira (Prefeitura com apoio da Assistência Social deverão definir os critérios para essa classificação); Domicílios residenciais – UGR UGR 1- imóveis com potencial de geração até 20 litros/dia; UGR 2 - imóveis com potencial de geração > 20 até 30 litros/dia; UGR 3 - imóveis com potencial de geração > 30 até 60 litros/dia; UGR 4 - imóveis com potencial de geração > 60 até 100 litros/dia; UGR 5 - imóveis com potencial de geração > 100 litros/dia. 60 Os domicílios públicos, comerciais, de prestação de serviços e industriais poderão ter atribuída a mesma classificação UGR de 1 a 5, sendo que os valores pelos custos dos serviços pagos conforme tarifa a ser definida, serão diferentes e de maior valor que os domicílios residenciais. 7.1 Parâmetros para cobrança de taxas e tarifas em cidades de pequeno porte Para um pequeno município, o esquema de cobrança mínima para a comunidade em geral, em forma de taxa, e a cobrança específica para grandes geradoras, em forma de tarifa, apresentase como o mais adequado como forma de cobrança. Deve-se discutir e definir a estratégia de cobrança com a comunidade. A cobrança da taxa mínima deverá ser feita baseada no valor do custo mínimo dos serviços por economia mais fator multiplicador pelo número de vezes dos dias da coleta. No caso da cobrança específica, agrega-se o fator multiplicador pelo excesso da geração. 7.2 - Memória de cálculo dos custos de operação da Coleta Convencional realizada atualmente em Pirenópolis/GO Coleta Domiciliar Pirenópolis/GO 1. Quantidade de Lixo coletado: 1200 t/mês 2. Frota de Veículos Tipo de Caminhão Compactador Carroceria Coleta Convencional 2 2 Reserva Técnica 1 1 Nº de veículos necessários 3 3 3. Quilometragem total percorrida 3.1 – Coleta Domiciliar (Compactadores e Carrocerias) - 5 veiculos x 26 dias/mês x 120 km/dia = 15.600 km/mês 4. Mão de obra Direta 4.1 Número de Pessoal Coleta Convencional (Compactador) 61 MOTORISTAS Coleta Diurna Efetivo Reserva Total Efetivo Reserva Total 4 1 5 16 4 20 Varrição Coleta Diurna Garis Margaridas Efetivo Reserva Total 18 4 22 4.2 Salários -Salário Mínimo - R$788,00 Salario hora -Motoristas R$ 7,16 -Garis R$ 3,58 -Margaridas R$ 3,58 Adicional insalubridade: Motoristas: 20% do SM = R$ 315,20 Garis : 20% do SM = r$ 157,60 Margaridas: 20% do SM= R$ 157,60 4.3 – Motoristas a) Coleta Diurna Horas Normais 30 dias/mês x 7,333 h/dia x R$ 7,16 /hora = R$ 1.575,12 /mês b) Coleta Feriado Diurno 62 Horas normais 10 dias/mês x 7,333 h/dia x 2 x R$ 7,16 /hora= R$ 1050,08 R$ 3,58 /hora = R$ 787,56 R$ 3,58 /hora= R$ 525,04 R$ 3,58 /hora = R$ 787,56 /mês 4.4 – Garis a) Coleta Diurna Horas Normais 30 dias/mês x 7,333 h/dia x /mês b) Coleta Feriado Diurno Horas normais 10 dias/mês x 7,333 h/dia x 2 x /mês 4.5 Margaridas a) Varrição Diurna Horas Normais 31 dias/mês x 7,333 h/dia x /mês 4.6 Resumo Motoristas a. Coleta Diurna 5 motoristas x R$ 1.575,12 = R$ 7875,60 /mês b. Coleta Feriado 5 motoristas x R$ R$ 1050,08/mês = R$ 5.250.40/mês c. Adicional insalubridade 5 motoristas x R$ 315,20/mês = R$ 1.576,00/mês Subtotal 1 = a. b. c. R$ 14.702,00 /mês Garis Coleta diurna 20 x R$ 787,56 = R$ 15.751,20 /mês Coleta Feriado 20 garis x R$ R$ 525,04/mês = R$ 10.500,80 /mês Adicional insalubridade 20 garis x R$ 157,60/mês = R$ 3152,00 /mês Subtotal 2 = R$ 29.374,00/mês Margaridas a. Coleta diurna 22 margaridas x R$ 787,56 = R$ 17.326,32 /mês b. Adicional insalubridade 22 margaridas x R$ 157,60/mês = R$ 3.467,20 /mês 63 Custo total da mão de obra Direta a. Motoristas = b. Garis = c. Margaridas = Subtotal 3 R$ 14.702 ,00 /mês R$ 29.374,00 /mês R$ 20.793,52/mês R$ 64.869,52/mês Encargos Sociais 12% = R$ 7.784,35 Total R$ 72.653,86 5. Uniformes Garis – Enxoval anual composto por 4 camisetas, três calças, 2 coletes, dois pares de botas. Custo Unitário R$ 300,00. Quantidade 30. Margaridas – Enxoval anual composto por 4 camisetas, três calças, 2 coletes, dois pares de botas. Custo Unitário R$ 300,00. Quantidade 30. Valor anual: R$ 18.000,00. Valor Mensal: R$1.500,00 6. Custo Valor Médio estimado por km rodado R$ 2,69 (combustível, manutenção, licenciamento, depreciação etc.) Considerando que para realizar a coleta no são rodados 15.600 km/mês teremos como valor médio mensal R$ 41.964,00 7.3 Cálculo do Custo mensal do Serviço de Coleta Seletiva Com essas informações pode-se definir o preço das taxas e tarifas, bem como taxas de regulação. Elas serão proporcionais aos custos fixos + custos variáveis, divididos pelo número de usuários dos serviços e/ ou volume de resíduos coletados, triados, tratados e dispostos no destino final. Custo com Motoristas, Garis e Margaridas : R$ 72.653,86 + Custo mensal com uniformes: R$ 1.500,00 + Custo de operação e manutenção dos caminhões: R$ 41.964,00 = R$ 116.117,86 /mês Custo da coleta por tonelada : R$ 96,77 / ton Ao ano deverão ser despendidos R$ 1.393.414,35 com a Coleta de Resíduos 64 Considerando que temos 4.764 domicílios particulares urbanos podemos estimar o custo médio da Taxa de Coleta de Resíduos por domicilio será no valor de R$ 292,49 /ano. 7.4 - Regulamentação da cobrança pelo Manejo dos Resíduos – Subsídios O Poder Executivo Municipal é responsável constitucional pela coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares, de prestadores de serviços e atividades comerciais. Os serviços de limpeza pública correspondem à coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e varrição de vias e logradouros públicos. Os serviços de limpeza pública deverão ser cobrados na forma de taxas e tarifas: I. II. III. IV. Taxa de coleta de resíduos: para os serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos domiciliares conforme estabelecido em Decreto; Tarifa de coleta de resíduos para os serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos domiciliares de grandes geradores de resíduos, ou seja, de todos os que geram acima de 2.500 litros de resíduos sólidos ao mês, conforme estabelece o Decreto; Tarifa de coleta de resíduos de serviços de saúde, para todos os prestadores de serviços de saúde, conforme estabelece a Lei. Taxa de varrição, correspondendo a totalidade dos serviços de manutenção da limpeza pública. 7.5 - A Taxa de Coleta de Resíduos A coleta de resíduos domiciliares no município será feita de forma diferenciada e seletiva e compreende: Coleta de resíduos orgânicos; Coleta de resíduos secos (materiais recicláveis); Limpeza, coleta e higienização de ruas após a realização de feiras-livres e eventos públicos; Todos os domicílios deverão ser cobrados de acordo com o serviço prestado. O cálculo da taxa será efetuado com base na média mensal dos resíduos coletados e nos custos do sistema de coleta, tratamento e disposição final dos rejeitos. A Prefeitura deverá publicar em portaria anual os valores das taxas de coleta de resíduos. 65 7.6 - A tarifa de coleta de resíduos Todos a Unidades Geradoras de Resíduos - UGR com produção superior a 2.500 litros mensais deverão se cadastrar de modo que recebam o serviço regular de coleta Seletiva de resíduos conforme estabelecido em regulamentação. O cadastro de Grande Gerador de Resíduos deverá conter as seguintes informações que serão solicitadas junto ao Plano de Gerenciamento obrigatórios descrito no item 8 deste documento: Nome do estabelecimento; Descrição da atividade principal; Nome do responsável; Endereço da coleta; Endereço da cobrança; Quantidade e volume de resíduos gerados; Descrição dos tipos e quantidades de resíduos gerados; Materiais da cadeia de logística reversa. A cobrança da tarifa de resíduos será mensal e deverá ser atualizada conjuntamente com os alvarás e licenças. O grande gerador de resíduos deverá estabelecer condições adequadas para coleta, por meios contêineres de 120 litros ou mais, em função da quantidade de resíduos gerados. A coleta de resíduos úmidos do grande gerador será realizada nos dias e horários estabelecidos pela Prefeitura e a dos resíduos secos pela CATAPIRI. A tarifa de resíduos será cobrada com base o volume de resíduos gerados com densidade máxima de 200 kg/m3. 7.7 – A tarifa de resíduos de saúde - RSS Os estabelecimentos de prestação de serviços de saúde do município são responsáveis pelo gerenciamento de seus resíduos, no que se refere ao acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, conforme estabelece a PNRS e seus decretos regulamentadores. A Prefeitura poderá manter o serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde dos estabelecimentos públicos de saúde. O custo de tratamento dos resíduos dos serviços de saúde deverá ser contabilizado pela Secretária Municipal de Saúde. Os demais estabelecimentos de serviços de saúde do município serão incluídos no Cadastro de Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, e deverão apresentar plano de 66 gerenciamento de resíduos obrigatório, devendo apresentar o contrato de prestação de serviço de remoção dos RSS e os manifestos de carga a cada renovação de alvará/licenciamento. 7.8 – Conceitos básicos do modelo proposto Sendo a geração dos resíduos uma característica diferenciada de casa para casa, de setor econômico para setor econômico da cidade e por diversos fatores como acesso a infraestrutura, níveis de renda, escolaridade, atividade econômica, etc. , cria-se uma diferenciação por tipo de geradores e espaço urbano. As informações da Planta Genérica de Valores e do Cadastro Multifinalitário poderá tornar a cobrança socialmente mais justa. Uma tendência de muitos municípios brasileiros é dividir os usuários por padrão de situação urbana e construtiva do imóvel. A cobrança pela coleta seletiva, tratamento e disposição final de rejeitos domiciliares, poderá ser lançada conjuntamente em boletos de outros serviços, como a conta de água, ainda que em taxas mensais, bimensais, trimestrais, semestrais ou anuais, parceladas ou não, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), e apurada em função da geração e do tipo do resíduo e/ou serviços prestados. Para compor a cobrança de taxas e tarifas são necessárias algumas definições como: Usuário: Pessoa física ou jurídica beneficiária dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Domicílio ou Economia: Local com atividade potencialmente geradora de resíduos. Categoria: Classificação dos domicílios ou economias em residenciais ou não residenciais. Unidade Geradora: Um domicílio ou economia, ou conjunto de domicílios ou economias de mesma categoria e ramo de atividade, passíveis de terem os serviços de coleta de resíduos sólidos prestados de forma individualizada e identificável. Tipo: Tipificação das unidades geradoras, segregando-se em função das características da atividade, da quantidade e do tipo de resíduos gerados pela economia ou economias que a compõe. Outras características podem ser utilizadas para a implementação desse modelo de cobrança: Taxa para domiciliar de geração de resíduos. 67 Classificação dos domicílios geradores em tipos distintos. Taxa geradora formada por dois componentes: o Valor fixo da taxa: função do tipo da unidade geradora. o Valor variável da taxa: função da quantidade de resíduos gerados pela unidade geradora. Quantificação de resíduos por unidade: o Por meio direto, com uso de recipientes (contêineres, latões, sacos); o Por meio indireto, rateio da quantidade de resíduos produzidos entre as unidades geradoras num determinado setor de coleta. Deve se supor uma equivalência entre, supõe-se uma equivalência entre os custos variáveis e fixos dos serviços e a receita proveniente, respectivamente, do componente variável e do componente fixo das taxas na determinação dos parâmetros do modelo (Ver item 7.1 – Gestão de custos). 7.8.1 – Especificação dos tipos de geradores - Exemplo Tipo 1: Unidades geradoras domiciliares, equivalentes à categoria X do cadastro comercial do município. Tipo 2: Unidades geradoras domiciliares, caracterizadas como condomínios horizontais ou verticais legalmente constituídos. Podem ser consideradas as ligações de água para determinar o número de economias. Tipo 3: Unidades geradoras domiciliares não enquadradas como tipo 1 ou tipo 2, com menos de seis economias. Tipo 4: Unidades geradoras não domiciliares, com atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços, e que gerem, em média, no máximo 100 litros de resíduos por dia. Tipo 5: Unidades geradoras não domiciliares, com atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços, e que gerem, em média, mais de 100 litros de resíduos por dia. Tipo 6: Unidades geradoras não domiciliares, com atividades tipificadas como sendo da administração pública federal, estadual, municipal ou assistencial. 68 Os geradores de resíduos dos serviços de saúde e os grandes geradores não domiciliares de resíduos são responsáveis pelos seus resíduos, e poderão ser atendidos pelos serviços de coleta tratamento e disposição final de rejeitos do município, mediante pagamento de tarifa a ser estabelecida em regulamentação específica. Busca –se a possibilidade de elevar a arrecadação relativa à prestação dos serviços de coleta e disposição de resíduos domiciliares, sem impactar, de forma generalizada, os usuários, definindo o valor da contribuição conforme o tipo e quantidade de resíduos. Optando-se pela cobrança ser conjuntamente com a fatura de serviços de água, deve –se estabelecer um mecanismo que possibilite o pagamento em separado, de modo a não haver suspensão do fornecimento desses outros serviços. O ponto central da sustentabilidade e efetividade do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é a cobrança pelos serviços prestados, dado que isso é fundamental para superar um dos principais obstáculos para a prestação de um serviço de limpeza urbana com crescimento continuo em qualidade que é a sustentabilidade financeira do sistema, assim como poderá gerar receita própria para a realização de investimentos na implantação e/ou melhoria bem como o custeio da manutenção da unidades de tratamento e disposição final de rejeitos. Deverá ser feita uma atualização cadastral da base de dados comercial para uma maior eficiência operacional do modelo proposto, particularmente quanto aos grandes geradores de resíduos, com fiscalizações periódicas garantir a correta apropriação das quantidades coletadas por classe de gerador. Com esse modelo de cobrança setorizada, pode se alcançar um resultado técnico-operacional viável, justo socialmente, coerentes com a lei e sustentáveis como ocorreu em vários municípios brasileiros, podendo vir a ser um importante instrumento na Política de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Alguns municípios tem concedido isenção para determinados grupos da população, destacando-se os moradores em locais de difícil acesso, em áreas construídas inferiores a 30m2 e proprietários de terrenos sem edificação. Outros municípios concedem isenções parciais ou totais a contribuintes aposentados e pensionistas, e a portadores de necessidades especiais. Entende-se que as taxas devem ser cobradas pela disponibilidade dos serviços, independente do uso do imóvel do contribuinte. Os critérios de concessão de isenções devem ser amplamente discutidos e decididos junto à comunidades. Assume-se que a taxa será cobrada pela disponibilidade do serviço independente do uso do imóvel. 69 8.0 - Quadro comparativo do Custo Mensal de implementação do Sistema – Dois Cenários: Mão de Obra da Coleta e Varrição Custo operacional da Coleta Uniformes Incremento no quadro gerencial R$ 72.653,86 Coleta Seletiva Fase inicial com 15% de eficiência tratamento de resíduos secos (meta ano 1) R$ 72.653,86 R$ 41.964,00 R$ 41.964,00 R$ 41.964,00 R$ 1.500,00 Não há. Incremento no quadro de pessoal da Fiscalização Não há. R$ 1.500,00 2 profissionais de nível superior da área de exatas, responsáveis pela UTR e pela Coleta Seletiva => R$ 5.516,00 (7 SM) + R$ 661,92 (encargos 12%) = R$ 6.177,92 x 2 = R$ 12.355,84 4 Fiscais => R$ 3.152,00 (4 SM) + R$ 378,24 (encargos 12%) = R$ 3.530,24 x 4 = R$ 14.120, 96 Incremento no quadro de pessoal da Comunicação e Educação Não há. Custo de Disposição dos Resíduos não Não há essa informação. Área de destinação operada como lixão. Para efeito comparativo iremos considerar o R$ 1.500,00 2 profissionais de nível superior da área de exatas, responsáveis pela UTR e pela Coleta Seletiva => R$ 5.516,00 (7 SM) + R$ 661,92 (encargos 12%) = R$ 6.177,92 x 2 = R$ 12.355,84 4 Fiscais => R$ 3.152,00 (4 SM) + R$ 378,24 (encargos 12%) = R$ 3.530,24 x 4 = R$ 14.120, 96 1 Comunicador Social => R$ 2.364,00 (3 SM) + R$ 283,68 (encargos Sociais 12%) = R$ 2.647,68 1 Educador Ambiental => R$ 2.364,00 (3 SM) + R$ 283,68 (encargos Sociais 12%) = R$ 2.647,68 R$ 70,00 a tonelada => estimativa de disposição de 551 ton/mês = R$ 38.570,00 Itens de custo Atual Coleta Seletiva Fase Final com 60% de eficiência no tratamento de resíduos secos (meta ano 3) R$ 72.653,86 1 Comunicador Social => R$ 2.364,00 (3 SM) + R$ 283,68 (encargos Sociais 12%) = R$ 2.647,68 1 Educador Ambiental => R$ 2.364,00 (3 SM) + R$ 283,68 (encargos Sociais 12%) = R$ 2.647,68 R$ 70,00 a tonelada => estimativa de disposição de 367,6 ton/mês = R$ 25.732,00 passiveis de tratamento Custo do tratamento dos resíduos Secos Custo do tratamento dos resíduos úmidos aterramento das 1.232 ton/mês geradas=> R$ 86.240,00 Não há. Investimento Disposição de Rejeitos (1/12 avos) Investimentos em equipamentos para tratamento Resíduos secos (1/12 avos) Investimentos em equipamentos para tratamento de Resíduos Úmidos Custo mensal da Coleta, tratamento e Disposição de resíduos Custo por tonelada da Coleta, tratamento e Não há. R$ 80, 00 a tonelada beneficiada e comercializada => Estimativa de 61,1 ton/mês = R$ 4.888,00 R$ 30,00 reais a tonelada de Matéria orgânica que entra no sistema de tratamento=> Estimativa de 620 ton/mês = R$ 18.600,00 Investimento na ordem de R$ 240.000,00/ano => R$ 20.000.00/mês R$ 80, 00 a tonelada beneficiada e comercializada => estimativa de 244,4 ton/mês = R$ 19.552,00 R$ 30,00 reais a tonelada de Matéria orgânica que entra no sistema de tratamento=> Estimativa de 620 ton/mês = R$ 18.600,00 Investimento na ordem de R$ 240.000,00/ano => R$ 20.000.00/mês Não há. R$ 289.714,00* nesse ano => R$ 24.142,84/mês Não há. Incide 12% ao ano de depreciação. Ao mês R$ 2.897,14 Não há. R$ 211.295,00 nesse ano => R$ 17.607,91/mês Não há. Incide 12% ao ano de depreciação. Ao mês R$ 2.112,95 R$ 202.357,86 R$ 191.348,02 / R$ 253.098,77 R$ 211.774,02 -/- R$ 236.784,11 R$ 164,26 /ton R$ 155,31/ ton -/- R$ 205,44/ton R$ 171,89/ton - / - R$ 192,20 Não há. Disposição Final Custo mensal por domicílio urbano (4.764) R$ 42,48/mês R$ 40,17/mês -/- R$ 53.13/mês R$ 44,46/mês - / - R$ 49,71 9.0 - Mineração das “Pedras de Pirenópolis A atividade de mineração é realizada em Pirenópolis desde o Brasil Colônia, portanto anterior a qualquer regulamentação mineral ou ambiental e em condições de ilegalidade até 2002. Embora represente hoje a atividade de maior arrecadação para o município, vem sendo desenvolvida quase com as mesmas técnicas rudimentares, disponibilizando pedras maravilhosas (quartzito) para uso em construções e decoração de jardins e logradouros, produzindo, entretanto, passivo ambiental característico das atividades de mineração pouco planejadas. A atividade de lavra iniciou-se no período colonial, no entanto, segundo o estudo Plano de Desenvolvimento Provisório do Arranjo Produtivo Local – APL, a produção teve grandes impulsos com a construção de Goiânia (1933) e Brasília (1960), e conquistou a partir de então, o mercado nacional e, mais recentemente, mesmo que de forma incipiente, o mercado internacional. A “Pedreira da Prefeitura” é uma pedreira coletiva, com área de um pouco mais de cinqüenta hectares. Possui cerca de 40 frentes de lavra (pias) de portes diversos, exploradas de forma rudimentar e independente. Onze delas são Micro e Pequenas Empresas e proprietárias das maiores pias, e tem mais cerca de 20 pequenos produtores, pessoas físicas, proprietários das demais. Cada uma produzindo seus rejeitos, dispondo-os aleatoriamente, gerando problemas econômicos, sociais e ambientais. As empresas e os produtores locais da cadeia produtiva do quartzito encontram-se organizados na AMIP - Associação dos Mineradores de Pirenópolis e na COOPEPI – Cooperativa de Pedras de Pirenópolis. A AMIP criou a empresa Coopedras de Pirenópolis Ltda., a quem foram transferidos os direitos minerários da Pedreira da Prefeitura, até então de titularidade de terceiros (fotos 83 e 84). Foto 67.Vista panorâmica da Pedreira da Prefeitura Foto 68. Acesso à Pedreira da Prefeitura A Pedreira da Prefeitura se localiza bem próximo ao centro da cidade (fotos 84 e 85), portanto compõe a paisagem de fundo de grande parte dos observadores, visitantes de Pirenópolis. Bem próximas a ela estão a Pedreirinha e a Meia Lua, empreendimentos de menor porte, também em atividade. Existem outras pedreiras em atividade no município: Pedreira Dois Irmãos, localizada no km 10 da BR 070, a Pedreira Vendinha, na divisa de Pirenópolis com Corumbá de Goiás e a Pereira Araras, próximo a Cachoeira do Rosário. Embora outras pedreiras existam em funcionamento na região, apenas a denominada Areias Pirenópolis TODA-M encontra-se na relação de contribuintes com situação – não baixada (tabela 24). Tabela 17. Relação de contribuintes com situação não baixada – pedreira Foto 69. Pias de extração na Pedreira da Prefeitura Foto 70. Acessos internos na pedreira A atividade gera significativa quantidade de estéril (rejeito), material que, na forma em que se encontra não apresenta valor comercial, sendo, portanto acumulado em grandes pilhas a céu aberto(fotos 86 e 87), expostas à chuva e vento, causando precipitação das partículas mais finas, que com o tempo acabam sendo carreadas até os cursos d’água mais próximos, tingindo-os de coloração leitosa. Foto 71. Pilha de estéril no local de lavra Foto72. Pilha de estéril no local de lavra O artigo nomeado Aspectos Socioambientais da Extração de Pedras Ornamentais em Pirenópolis, Goiás, datado de 2007 e baseado em pesquisa realizada em 2002, afirma que, de acordo com os questionários aplicados, 61% dos trabalhadores envolvidos no processo de extração informaram a geração de 31 a 70% de rejeito. Os pesquisadores, entretanto, julgam que 70% seja uma taxa extremamente alta e que somente em casos extremos de lavra muito desorganizada seria possível esta proporção de rejeitos. Os mesmos pesquisadores acreditam, no entanto, que a média de geração de rejeitos não esteja muito acima de 30%. É consenso entre os pesquisadores que o acúmulo de rejeitos nas diversas frentes de extração da pedreira é um dos problemas mais significativos para o desenvolvimento pleno da produção mineral local, principalmente para os produtores autônomos que, ao contrário das empresas mais organizadas, não contam com estrutura financeira que permita um suporte tecnológico para a remoção desse resíduo. Estes produtores autônomos seriam responsáveis pela maior proporção de rejeitos, por não poderem contar com um planejamento das ações de extração que proporcione melhor aproveitamento das pedras, como é a prática das empresas. Acrescente-se o fato de serem eles, muitas vezes, responsáveis pela ocupação das pias com rejeito de pedras, inviabilizando a operação e levando ao abandono da frente de extração. Alguns produtores de pedras opinaram sobre o aproveitamento de rejeito como forma de reduzi-lo ou eliminá-lo da frente de extração de pedras, transformando-o em brita e areia para concreto. Houve sugestão, também, de outros aproveitamentos como aterro e calçamento de vias, sapólio e utilização em trabalhos artesanais. Em decorrência da pesquisa realizada, propostas de solução foram apresentadas e aglutinadas em três programas, dentre eles, o Programa de Regularização e Gestão Mineral Ambiental da Pedreira da Prefeitura, subdividido em 06 sub-programas: 1 - Sub-programa de limpeza e retirada de entulho da mina; 2 - Sub-programa de Estabilização e Vegetação dos Taludes e Pilhas de Rejeitos dos botaforas; 3 - Sub-programa de Integração da Lavra (Plano Integrado de Lavra); 4 - Sub-programa de Destinação e Reaproveitamento dos Rejeitos e Resíduos; 5 - Sub-programa de Revegetação de Matas Ciliares do Rio das Almas; 6 - Sub-programa de Licenciamento Mineral e Ambiental. No ano de 2006, o documento “Arranjo Produtivo Local do Quartzito de Pirenópolis”, apresentou um plano de desenvolvimento sustentável para a produção das pedras de Pirenópolis. Então, os produtores autônomos e trabalhadores das pedreiras estavam organizados em Cooperativa, a COOPEPI, desde 2003, e os empresários da mineração haviam criado a AMIP – Associação dos Mineradores de Pirenópolis, em 1994. Para a elaboração do Relatório Final de Pesquisa ao DNPM, a partir dos anos 2000 a AGIMSGM/MME realizou trabalhos de pesquisa mineral e de racionalização da produção que propiciaram, também, a definição do processo e de viabilidade econômica da produção de areia e “petit pavê” a partir dos rejeitos, passos essenciais para a legalização da atividade perante o DNPM e os órgãos ambientais. Elaborou-se, ainda, completo diagnóstico míneroambiental da “Pedreira da Prefeitura”. Articulou-se com sucesso a transferência dos direitos minerários à Coopedras de Pirenópolis Ltda., empresa de propriedade da AMIP. Viabilizouse, ainda, a participação da AMIP em feiras em São Paulo e Espírito Santo. A SGM/SIC realizou novos ensaios de produção de areia a partir dos rejeitos da “Pedreira da Prefeitura”, em planta simplificada e com escala de produção menor, com o objetivo de reduzir os investimentos a valores mais acessíveis aos produtores, chegando a resultados técnicos e financeiros satisfatórios. A SECTEC elaborou e encaminhou ao FDD do Ministério da Justiça, proposta de implantação do Projeto de Produção de pedras regulares de pequeno porte, conhecidas como “petit pavê”, a partir dos rejeitos da “Pedreira da Prefeitura”, estando no aguardo da aprovação pelo referido ministério. Após início de produção de areia a partir dos rejeitos, resolvendo-se efetivamente a questão de sua destinação final e o mais sério problema ambiental, abre-se espaço para pesquisa de novos produtos/usos, implantação de um novo conceito de turismo em pedreiras, transformação do município de Pirenópolis em referência nacional em capacitação e disponibilização de tecnologia na cadeia produtiva de quartzito. Desta forma, uma variável essencial para o desenvolvimento do APL é a legalização da produção nas pedreiras, sob os pontos de vista das legislações mineral e ambiental, questão esta bastante profunda, pois não se trata de um aspecto puramente formal, burocrático, mas de uma mudança completa nas condições de produção até então adotadas. Por volta de 2004, foi assinado o TAC que estabelece, dentre outros, medidas mitigadoras dos impactos identificados nas pedreiras, programas de monitoramento, implementação dos planos de lavra aprovados pelo DNPM, o tratamento do passivo ambiental existente e/ou a serem gerados, a elaboração de programas de recuperação de áreas degradadas, elaboração de projetos de recuperação de áreas de preservação permanente degradadas, e implementação imediata, e a continuidade dos processos de licenciamento mineral e ambiental. Destaca-se o convênio número 008/2001-MME que permitiu a realização, de trabalhos voltados à legalização/racionalização da produção na “Pedreira da Prefeitura”, dentre eles avaliação de reservas de rejeitos de 750.000m3 (na época da elaboração do Plano, estava em 1 milhão m3) em 70 pilhas distribuídas por toda a pedreira e ocupando 55% de sua área, realização de estudos de tecnologia mineral visando a produção de agregados para a construção civil a partir desses rejeitos, obtendo-se areias dentro das especificações da ABNT e cujos ensaios de uso apresentaram resultados satisfatórios, estudo de mercado de agregados para a construção civil no eixo Brasília/Anápolis/Goiânia, estudo preliminar de viabilidade econômica, chegando-se a resultados interessantes; ensaios de produção de “petit pavê” com bons resultados técnicos e de pré-viabilidade animadores, a época; participação nas negociações que culminaram com transferência do alvará de pesquisa a COOPEDRAS de Pirenópolis Ltda, de propriedade da AMIP e a realização de pesquisa mineral que propiciou a apresentação do Relatório Final de Pesquisa ao DNPM. A Superintendência de Geologia e Mineração da Secretaria de Indústria e Comércio do Estado de Goiás (SGM/SIC), sucedânea da instituição proponente/executora do Convênio supracitado (AGIM) realizou, em 2005/06 novos estudos de tecnologia mineral para produção de areia, em planta simplificada e reduzindo a escala de produção, visando chegar a investimentos de menor porte, também com resultados satisfatórios. São propostos, para a implementação do APL, as seguintes soluções relativas aos rejeitos: Produção de agregados para a construção civil a partir dos rejeitos de quartzito, estimando-se alcançar uma produção de 150.000m3/ano de areia num total de 5 empreendimentos, perseguindo-se assim a meta de rejeito zero. 9.1 - Implantação de Unidade Semi-Industrial para Produção de Areia. Descrição: Esta ação compreende a implantação e operação de uma unidade de produção de areia a partir dos rejeitos da lavra de quartzito da Pedreira da Prefeitura, para consolidar uma tecnologia de beneficiamento que permite transformar um passivo ambiental em um novo produto, areia para construção civil proveniente de rejeitos de quartzito micáceo. A produção será destinada essencialmente a ensaios de uso por clientes em potencial, formadores de opinião, e por laboratórios especializados e, o excedente, às obras de pequeno porte dos governos federal, estadual e/ou municipal, na região e ao mercado comercial para avaliar a aceitação do produto pelos clientes potenciais em geral. A ação permitirá ainda a coleta de parâmetros para a realização de estudos de viabilidade em escalas diversas, e o compartilhamento dos resultados técnicos e econômicos com as demais pedreiras do APL. 9.2 - Implantação da Unidade Industrial de Produção de Areia na Pedreira da Prefeitura. Descrição: Implantação, nas proximidades da Pedreira da Prefeitura, de uma unidade de produção de areia a partir dos rejeitos da lavra de quartzito micáceo, com capacidade instalada de 90.000m3/ano (fotos 85 a 88). Foto 73. Britador na Pedreira da Prefeitura – vista panorâmica Foto 74. Britador na Pedreira da Prefeitura – visto por cima Foto 75. Bica do britador e monte de brita e areia já processadas Foto 76. Britador e ao fundo caminhonete de comprador de areia 9.3 - Implantação de Unidade Industrial de Produção de Areia em Outras Pedreiras. Descrição: Implantação, nas proximidades de quatro pedreiras ou conjunto de pedreiras vizinhas de portes médio a pequenas, de outras quatro unidades industriais de produção de areia a partir de rejeitos da lavra de quartzito micáceo, com capacidade instalada compatível com o volume de rejeitos acumulados e a serem gerados, adotando-se uma média de 15.000m3/ano. Outros documentos pesquisados reforçam a possibilidade e necessidade de investimentos em tecnologias que permitam o reuso dos rejeitos das pedreiras. No ano 2000, em sua dissertação de mestrado, Paulo Augusto Diniz Silva sugere como alternativa ao beneficiamento do rejeito a partir da fragmentação (britamento) e classificação (peneiramento) para serem empregados na estabilização de base e de sub-base de pavimentos rodoviários. Sugere, ainda, que seja incorporada uma usina de beneficiamento, gerando maior aproveitamento dos recursos naturais não renováveis e como fator indutor de novos empreendimentos e de geração de empregos. Foi apresentado em 2012, no 6º Seminário de iniciação Científica, estudo sobre o uso do rejeito em produção de argamassa. “A utilização do rejeito, na fabricação de argamassa, está sendo estudado como forma de reduzir os danos causados pela sua deposição ilegal na natureza, e agregar valor ao composto. Segundo SANTOS (2008), a argamassa já vem sendo empregada em diversos estudos, com a finalidade de retirar do meio ambiente rejeito de outros tipos de extração mineral. Os rejeitos por ele estudados podem chegar a substituir o cimento em até 30%.” E conclui: “… as argamassas confeccionadas com a presença do rejeito, quando comparadas à argamassa padrão, apresentarão, como propriedades no estado fresco, melhor trabalhabilidade e um menor teor de ar incorporado“. Segundo informado pela Associação dos Mineradores de Pirenópolis - AMIP, o volume comercializado atualmente é de aproximadamente 20 mil ton/mês produzindo a mesma quantidade de rejeito. O processo de moagem no momento se encontra parado, mas de acordo com a AMIP o mercado tem potencial de absorver a areia produzida. O motivo pelo qual está parado não foi bem esclarecido. A AMIP tem 22 associados, todos possuem suas serrarias, além deles existem mais dez lojistas, ou seja, o município possui aproximadamente 30 serrarias. As pedreiras que possuem licença ambiental são: Pedreira da prefeitura; Meia Lua; das Araras e do Sr. Luiz. As demais não possuem licença e provavelmente se encontram fechadas. As “serrarias” se distribuem por toda a região, principalmente na zona urbana de Pirenópolis, onde ocorrem as atividades de beneficiamento – corte e recorte das pedras extraídas das pedreiras (fotos 89 a 92). Os quadros abaixo nominam as serrarias constantes da relação de contribuintes com situação – não baixada, na Prefeitura de Pirenópolis (tabelas 25 e 26). Tabela 18. Relação de contribuintes com situação não baixada – serraria Tabela 19. Relação de contribuintes com situação não baixada – serraria Foto 77. Serraria de pedras Foto 78. Matéria prima e rejeitos em serraria Foto 79. Pedras serradas e rejeitos ao fundo Foto 80. Pilhas de pedras serradas, prontas para comercialização As atividades de corte, recorte e polimento, realizadas necessariamente em presença de água, geram como resíduos, além de retalhos de difícil aproveitamento, um pó muito fino, extremamente agressivo a saúde humana, causador de silicose – doença pulmonar letal, cujo efluente é temporariamente armazenado em tanques e lagoas de decantação mas que acabam alcançando as drenagens naturais e os cursos d’água da região (fotos 93 a 96). Foto81. Visita a uma serraria de pedras Foto 82. Tanque de decantação primária do pó de pedra Foto 81. Lagoa secundária de decantação do pó de pedra Foto 82. Pasta de pó de pedra muito fino em decantação Os retalhos encontram alguma utilidade em aterramentos de terrenos, em depressões de estradas e enchimento de grotas. Foto 83. Enchimento de depressões com aparas de pedras Foto 84. Terreno aplainado utilizando retalho de pedras 10.0 - Programa de comunicação e educação ambiental para a coleta seletiva 10.1- Aspectos Conceituais e Metodológicos Para sermos bem sucedidos na implantação da Coleta Seletiva e do projeto de tratamento dos resíduos com a CATAPIRI, faz-se necessário uma intensa participação da sociedade em todas as fases do desenvolvimento do Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos de Pirenópolis . O primeiro motivo que surge para isso é que caberá aos moradores, turistas e visitantes separar o lixo e colocá-lo corretamente para a coleta dos secos e orgânicos. Isso contribuirá enormemente para o trabalho dos catadores. Porém uma avaliação mais cuidadosa mostra que a participação da população pode ser importante e fundamental em outros aspectos: Prover ao projeto uma participação professional voluntária (contadores, alfabetização, etc); Apoiar e fiscalizar as ações do plano de coleta seletiva; Envolver as pessoas na atuação junto as empresas privadas e organizações locais para o engajamento no projeto; Constituir a representatividade e a capilaridade social que irão ajudar no fortalecimento do Comitê Diretor e Grupo de Sustentação da Politica Municipal de Resíduos Sólidos. É fundamental que se compreenda que a participação da sociedade não seja somente por meio de ações estanques e formais, como por exemplo, a mera distribuição de folhetos explicativos. Nesse sentido deve-se construir com base em um amplo processo educacional que seja transversal a todas as fases do projeto e estimule: Modificação de hábitos, costumes e atitudes; Desenvolvimento do sentimento de cidadania e responsabilidade social; Estimulo a participação dos grupos sociais envolvidos com o projeto A educação ambiental deve ser desenvolvida durante todo o projeto, mas em duas fases ela deve ser intensificada: A primeira é na fase de difusão e enraizamento do projeto de Coleta Seletiva quando o objetivo principal é lançar as bases do projeto buscando a compreensão da comunidade para sua abrangência e importância socioambiental; A segunda é na fase de lançamento e operacionalização da coleta seletiva visando ampliar a participação e informar sobre o porquê, como e quando participar; 10.2 - Difusão e enraizamento Nesse primeiro momento é importante criar processos de informação que permitam a discussão do projeto, como vem sendo feito por meio das audiências públicas do PMGIRS, criando capilaridade e tornando-o conhecido pela comunidade e pelos órgãos públicos. É fundamental que seja dada atenção especial às ações que favoreçam a assimilação do projeto junto aos diferentes departamentos públicos envolvidos para que possa haver uma maior interação entre eles para o alcance dos objetivos. A título de exemplificação listamos algumas ações de sensibilização e organização para o inicio do projeto: Realização de seminários, mesas redondas e outros fóruns de discussão e participação – Devem ser convidados os segmentos e lideranças envolvidos e com interesse sobre o tema. O objetivo direto é atrair essas lideranças e entidades da comunidade, apoiadores e multiplicadores (agentes de saúde) da iniciativa. A apresentação de casos e experiências semelhantes já desenvolvidas poderá ajudar a esclarecer a população e diminuir possíveis resistências; Fortalecimento do grupo de sustentação – o grupo pode ser constituído dentro de um conselho ambiental ou ser criado como um comitê de apoio formado por pessoas da cidade (comunidade e agentes públicos) que deverão fazer reuniões periódicas para acompanhar o desenvolvimento do projeto. O objetivo é criar canais de comunicação entre a coordenação do projeto e a sociedade, facilitando a divulgação e proporcionando um suporte a iniciativa; Criação de um instrumento de informação – Um informativo periódico para a divulgação das notícias, avanços e prestação de contas das ações realizadas. Podem ser criados também um site do projeto ou fóruns de discussão sobre o projeto na internet; Assimilação do projeto pelos departamentos da prefeitura - Palestras, seminários e exercícios de planejamento participativo centrados na gestão dos resíduos favorecem a compreensão e a assimilação do projeto pelos agentes públicos e favorecem as ações integradas, maximizando os esforços da prefeitura. Divulgação junto a mídia local - deve ser buscada a parceria com os meios de comunicação locais para a divulgação do projeto 10.2 - Lançamento da coleta Seletiva Nessa fase é fundamental que se busquem todas as formas de comunicação para que seja atingido o maior contingente possível da população que deve estar mobilizada e ciente de como participar, de como vai funcionar a coleta , a separação dos resíduos secos e úmidos, onde, como e quando entregá-los para a coleta. É o momento de desenvolver ações que estimulem a participação e a adoção de novos hábitos e atitudes em relação ao lixo. São várias as formas de se alcançar esse objetivo: colocar faixas nos dias anteriores ao início da coleta; distribuir cartazes nas escolas, comércios, clubes, igrejas e universidades; fazer reuniões para divulgação em associações de bairros e condomínios, Enviar cartas para os moradores, divulgar pelo carro de som, etc. Utilização de folhetos – O folheto é, normalmente, o veículo utilizado para informação ao público. Porém deve se atentar para o fato de que folhetos jogados nos portões das casas dificilmente serão lidos. Recomenda-se que os folhetos sejam valorizados, por exemplo, estando na forma de um calendário, e que sua distribuição seja na mão do morador, incluindo nesse momento uma conversa sobre o projeto. Essas visitas devem ser registradas como uma pré-notificação para uso do sistema de fiscalização. A sugestão em Pirenópolis é que os agentes de saúde sejam os comunicadores e educadores ambientais do projeto. Já foi inclusive realizado um treinamento com eles sobre o tema. Divulgação pelos canais de mídia existentes - O apoio da mídia local é fundamental nessa etapa do projeto. É aconselhável preparar um documento informativo (release de imprensa) contendo as informações básicas do projeto para distribuição. Reunindo pessoas – Realizar reuniões e palestras informativas dá bons resultados, quando se consegue reunir uma palestra interessada. Essa forma de comunicação funciona melhor em grupos restritos, como condomínios, empresas, reuniões programadas de igrejas e associações diversas (de classe, Rotary, bairro, etc.) ; A importância da rede escolar - Deve ser dado destaque as escolas no programa de comunicação e educação ambiental pois elas têm grande poder de multiplicação da informação junto a população. As informações alcançam não somente os alunos, funcionários e professores, mas também a s famílias e comunidades situadas em seu entorno. Deve-se oferecer um leque maior de ações para esse público, como por exemplo o oferecimento de cursos aos professores, capacitando-os para incluir os temas ambientais referentes ao lixo no plano politico pedagógico da escola. O envolvimento dos alunos em ações e intervenções praticas de conscientização ambiental e em atividades lúdicas de fundo educacional, como campanhas, mutirões ecológicos, oficinas de reutilização e reciclagem e visitas guiadas a UTR que devem ser estendidas a outros segmentos da sociedade. 11.0 Fontes Consultadas Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 dezembro de 2004. Brasília: Anvisa, 2004. Disponível em: <http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct. php?id=13554&word>. Acesso em: 1o jul. 2005. AGIM - Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral. Diagnóstico do Setor Mineral Goiano. Disponível em www.mme.gov.br/sgm/.../Diagnostico_Setor_Mineral_Estado_Goias.pdf. Acesso em 10 de julho de 2014. ANDRADE, Raphaela Badini. Perspectiva para o desenvolvimento da logística reversa do lixo eletrônico no brasil: o papel das instituições financeiras públicas no apoio à implementação da lei 12.305/10 Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2013 ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº. 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. ANVISA, 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS -ABNT- (2004). Resíduos Sólidos - Classificação. NBR 10004. São Paulo. ARRANJO PRODUTIVO LOCAL - APL do Quartzito de Pirenópolis - GO. Disponível em www.sgc.goias.gov.br/upload/...03/apl-de-quartzito-de-pirenopolis.pdf>. Acesso em 04 julho 2014. BAINEMA, Engenharia e Meio Ambiente, 2012. Diagnóstico sobre gestão de resíduos sólidos urbanos do município de Pirenópolis. Fonte WWF Brasil. BARBOZA, Manuelita Stucchi de Moraes. Gestão de Resíduos Sólidos do lixão da cidade de Pirenópolis. 2013. Disponível em: http://www.amigosdanatureza.org.br/publicacoes/index.php/anap_brasil/article/view/429 . Acesso em 09 julho 2014. BETIM, Prefeitura Municipal de Betim. Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Betim, MG, 2010. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. 2012. Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de Orientação. Brasília, DF. BRASIL, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Caderno Metodológico para ações de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento: Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2009. BRASIL, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Lixo e Cidadania: Guia de ações e Programas para a Gestão de Resíduos Sólidos. Brasília: Ministério das Cidades, 2005. BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programas municipais de coleta seletiva de lixo como fator de sustentabilidade dos sistemas públicos de saneamento ambiental na região metropolitana de São Paulo. Fundação Nacional de Saúde. – Brasília Fundação Nacional de Saúde, 2010. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de auditoria operacional: Monitoramento no Programa Resíduos Sólidos Urbanos. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo, 2011. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Termo de referência para elaboração dos planos municipais de Saneamento Básico. Fundação Nacional de Saúde. – Brasília Fundação Nacional de Saúde, 2012. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. BRASIL. Lei nº 9.975, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília, DF, Senado 1999. BRASIL, Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Brasília, DF, Senado 2007 BRASIL, Lei nº11.107, de 06 de abril de 2005.Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Brasília, DF, Senado 2005. BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras Providências. BRASIL, Decreto nº 7.404, 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 2010. Brasil, Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014. Regulamenta a Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2011 – ICMS Ecológico. IMB. Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos. Estatísticas Municipais. 2013. Disponível em: <http://www.imb.go.gov.br BRASIL, Decreto nº 7217, 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 2010. BRASIL, Decreto nº 6017, 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos. Diário Oficial, Brasília, 2007. CONAMA. Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Resolução Conama nº 283 de 12 julho de 2001 – Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde. Brasília: Conama, 2001. CONAMA. Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Resolução Conama nº 316 de 20 novembro de 2002 – Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. Brasília: Conama, 2002. CONAMA. Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Resolução Conama nº 330 de 25 abril de 2003 – Institui a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos. Brasília: Conama, 2003. CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº. 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde. CONAMA, 2005. CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº. 283, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde. CONAMA, 2001. CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, CONAMA, 2002. CHEREMISIONOFF, 1994 – Maria de Fátima, Ambiente Brasil, 2006 CURITIBA. Prefeitura Municipal de Curitiba. Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Volumes 1 e 2. Curitiba, PR, 2010 CUIABÁ, Lei nº 4949, de 05 de janeiro de 2007. Institui o sistema de gestão sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, nos termos da Resolução CONAMA nº 307, de 05 julho de 2.002 e dá outras providências. Cuiabá, MT, 2007. FGV – Fundação Getúlio Vargas. Gestão Estratégica de Custos. Apostila do Curso MBA em Gestão Empresarial. São Paulo, 2007. FLORIANÓPOLIS. Prefeitura Municipal de Florianópolis. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS. Florianópolis, SC, 2011. GOMES, Cheila Aparecida. Relatório Técnico Final – RT Final. Estudo dos custos relacionados com a constituição de Consórcios Públicos de Resíduos Sólidos Urbanos. Projeto de Cooperação Técnica BRA/OEA/ 08/001, Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Unidade de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA). Brasília, DF. Dezembro 2009 GRIPP, William Gomes. Gerenciamento de resíduos sólidos municipais e os sistemas complexos: a busca de sustentabilidade e a proposta de cobrança da coleta em Santo André, SP. São Carlos, 2004. Escola de Engenharia de São Carlos USP. Tese apresentada para obtenção do título de Doutor em Ciências da Engenharia Ambiental. GUARULHOS. Prefeitura Municipal de Guarulhos. Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Guarulhos. Guarulhos, SP, 2011. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), Brasil: 2000. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), Brasil: 2010. IPEA. Instituto de Pesquisa Aplicada. Diagnóstico dos resíduos sólidos industriais, 2012. ______. Instituto de Pesquisa Aplicada. Diagnóstico dos resíduos sólidos de transportes terrestres – Rodoviários e Ferroviários, 2012. ______. Instituto de Pesquisa Aplicada. Diagnóstico dos resíduos orgânicos do setor agrossilvopastoril e agroindústrias associadas, 2012. ______. Instituto de Pesquisa Aplicada. Diagnóstico dos resíduos de serviço de saúde, 2012. ______. Instituto de Pesquisa Aplicada. Diagnóstico dos resíduos sólidos urbanos, 2012. INFORMAÇÕES do Brasil. Finanças públicas 2009 de Pirenópolis (GO). Disponível em: http://www.informacoesdobrasil.com.br/dados/goias/pirenopolis/financas-publicas-2009. Acesso em 23 junho 2014. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censo Demográfico 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010> Acesso em 03 julho 2014. IPEA. Pesquisa sobre Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para a Gestão de Resíduos Sólidos. Brasília, 2010. LINS, Prefeitura Municipal de Lins. Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Lins, SP: 2011. MANAUS, Prefeitura Municipal de Manaus. Plano Diretor de Resíduos de Manaus. Manaus, AM, 2010. MATTOS et al., 2002. Aspectos Socioambientais da Extração de Pedras Ornamentais em Pirenópolis GO. Disponível em: <www.seer.ucg.br/index.php/estudos/article/download/409/340>. Acesso em 05 julho 2014. MONTEIRO, José H. P.; FIGUEIREDO, Carlos E. P.; MAGALHÃES, Antonio F.; MELO, Marco Antonio F.; BRITO, João Carlos X.; ALMEIDA, Tarquínio P. F., MANSUR, Gilson L. Manual de Gerenciamento Integrado de resíduos sólidos. Coordenação técnica Victor Zular Zveibil. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. NAGATA, Marcelo T., VIEIRA, Maria Angélica, SILVA, Raquel R., GIMENES, Higor C. Logística Reversa de embalagens vazias de agrotóxico para preservação do meio ambiente. UNIP. Campus Magalhães Teixeira – Campinas, SP, 2010 OLIVEIRA, Otávio José. Estudo da destinação e da reciclagem de pneus inservíveis no Brasil. UNESP, disponível em: www.abepro.org.br/biblioteca/enegep2007_tr650481_0291.pdf; PINTO, Tarcísio P., GONZALEZ, Juan L. R. Guia profissional para uma gestão correta dos resíduos da construção. São Paulo: CREA-SP, 2005. PINTO, Tarcísio P., GONZALEZ, Juan L. R. Manual de orientação: Como implantar um sistema de manejo e gestão nos municípios. Volume 1. São Paulo: CAIXA, 2005. PINTO, Tarcísio P., GONZALEZ, Juan L. R. Guia profissional para uma gestão: Procedimentos para a solicitação de financiamento. Volume 2. São Paulo: CAIXA, 2005. PINTO, Tarcísio de Paula. MONTENEGRO, Marcos Helano. GOMES, Maria Stella de Magalhães. Estudo das Leis Municipais Uniforme. Projeto de Cooperação Técnica BRA/OEA/ 08/001, Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Unidade de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA). Brasília, DF. Dezembro 2008. PIRENÓPOLIS. Plano Municipal de Turismo de Pirenópolis – Goiás, 2012-2016. 2012. Disponível em: <http://www.pirenopolis.go.gov.br/uploads/2013/05/Plano_municipal_turistico_de_Pirenopolis.pdf >. Acesso em 19 junho 2014. RIO NEGRO. Prefeitura Municipal de Rio Nego. Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PIGRS, volumes 1 e 2. Rio Negro, PR, 2008. SILVA K. A.; FERREIRA M. O. Diagnóstico da disposição final dos resíduos sólidos no estado de Goiás. Disponível em: <www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/.../diagnosticodolixo__semarh.pdf>. Acesso em 03 julho 2014. UFF/CIRS - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINEBSE/CENTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS -Coleta Seletiva de Lixo - Experiências Brasileiras - A Experiência de Brasília - 1998; UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Centro de Excelência em Turismo (CET). Relatório do Diagnóstico das boas práticas do setor de Alimentos e Bebidas de Pirenópolis/GO, 2014. SELUR ABLP e PricewaterhouseCoopers. Gestão da Limpeza Urbana. Um investimento para o futuro das cidades. São Paulo, abril de 2010. SEMASA e Prefeitura de Santo André (SP) – Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Plano Diretor de Resíduos. Estudos preliminares. Santo André, SP. 2003. ANEXOS ANEXO I LEI Nº 714/ 12. DE 25 DE 09 DE 2012. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei estabelece diretrizes para a Política Municipal de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos. Art. 2º – Para os efeitos desta Lei entende-se por: I - Ciclo de vida do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; II - Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; III - Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; IV - Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou nas outras destinações admitidas pelos órgãos competentes; V - Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; VI - Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; VII - Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob premissa do desenvolvimento sustentável; VIII - Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo o em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; IX - Padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; X - Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XI - Rejeitos: resíduos sólidos que depois de esgotadas todas as possibilidades de redução na geração, tratamento e recuperação, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XII - Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em copos d’água; XIII - Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; XIV - Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física, ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes; XV - Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no Art. 7º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.3 Art. 3º – Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - Coleta, transbordo e transporte dos resíduos residenciais, comerciais e de serviços, com limite diário a ser definido em Lei regulamento desta Lei; II - Triagem para fins de reuso, reciclagem, tratamento, inclusive compostagem, destinação dos resíduos e disposição final dos rejeitos; III - Varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos; IV - Outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública. Parágrafo único – Os geradores de resíduos em quantidade superior ao limite diário estipulado deverão elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nos termos da Lei nº 12.305/10, responsabilizando pelo transporte e destinação dos mesmos. Art. 4º – A execução da atividade de limpeza urbana caberá ao órgão ou entidade municipal competente, a ser definida em regulamento, por meios próprios ou mediante concessão, permissão ou contratação de terceiros, na forma da Lei. Art. 5º – São princípios da Política Municipal de Resíduos Sólidos: I - Da prevenção e da precaução; II - Do poluidor-pagador e do protetor-recebedor; III - A visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV - O desenvolvimento sustentável; V - A cooperação entre a as diferentes esferas do Poder Público Municipal, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VI - A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VII - O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; VIII - O direito da sociedade à informação e ao controle social; IX - A razoabilidade e a proporcionalidade. Art. 6º – São objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos: I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II - Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; III - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; V - Redução do volume, do peso e da periculosidade dos resíduos perigosos; VI - Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII - Gestão integrada de resíduos sólidos; VIII - Articulação entre as diferentes esferas do Poder Público, e destas com o setor empresarial, com vistas cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; IX - Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X - A universalização do sistema de coleta seletiva de resíduos com a priorização da participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda; XI - Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, com forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei Federal nº 11.445/07, de 5 de janeiro de 2007; XII - Prioridade, nas aquisições e contratações do Município, para: a) Produtos reciclados e recicláveis; b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. XIII - Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIV - Estímulo à implementação da avaliação do clico de vida do produto; XV - Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos; XVI - Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. Art. 7º – São instrumentos da Política Municipal de Resíduos Sólidos: I - O plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; II - O Sistema de Licenciamento Municipal – SILAM; III - A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IV - O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; V - O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; VI - A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; VII - A pesquisa científica e tecnológica; VIII - A educação ambiental; IX - Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; X - O Fundo Municipal do Meio Ambiente; XI - O Conselho Municipal de Meio Ambiente e, no que couber, o Conselho Municipal de Saúde; XII - Os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta celebrados no âmbito do Município. XIII - A divulgação de dados e informações, incluindo os programas, as metas, os indicadores e os relatórios ambientais; XIV - A criação de programa e o desenvolvimento de campanhas de educação e comunicação, objetivando informar, orientar, conscientizar e incentivar a população acerca do correto descarte dos resíduos domiciliares; XV - A instituição de serviços para o reconhecimento de resíduos da construção civil; XVI - A adoção ou criação de um serviço de atendimento ao cidadão voltado ao recebimento e ao encaminhamento de solicitações, dúvidas, denúncias, reclamações e quaisquer outras manifestações relativas à coleta, à limpeza urbana e à adequada destinação final de resíduos ou disposição final de rejeitos. Art. 8º – Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Parágrafo único – Poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que atendidas as condições impostas pela legislação vigente. Art. 9º – São proibidas as seguintes formas de destinação e disposição de resíduos sólidos: I - Lançamento in natura a céu aberto; II - Disposição final inadequada no solo; III - Queima a céu aberto; IV - Queima confinada sem controle de temperatura ou da emissão de gases; V - Disposição final em áreas sob regime de proteção especial ou áreas sujeitas à inundação; VI - Lançamento em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados; VII - Infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente; VIII - Mistura de resíduos sólidos com o objetivo de reduzir a concentração de constituintes perigosos. Art. 10 – O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ter, o seguinte conteúdo mínimo: I - Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotada; II - Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observando o plano diretor de que trata o § 1º do Art. 182, da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver; III - Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; IV - Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico observadas as disposições da Lei Federal nº 12.305/10, de 02 de agosto de 2010; V - Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; VI - Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; VII - Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o Art. 20, da Lei Federal 12.305/10, de 02 de agosto de 2010; VIII - Definição das responsabilidades quanto a sua implementação e operacionalização; IX - Programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; X - Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; XI - Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver; XII - Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos; XIII - Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei Federal nº 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007; XIV - Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; XV - Descrição das formas e dos limites da participação do poder público local da coleta seletiva e na logística reserva, respeitado o disposto no Art. 33, da Lei Federal nº 12.305/10, de 02 de agosto de 2010 e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XVI - Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o Art. 20, da Lei Federal nº 12.305/10, de 02 de agosto de 2010 e dos sistemas de logística reserva previstos no Art. 33, da Lei Federal nº 12.305/10, de 02 de agosto de 2010; XVII - Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; XVIII - Identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; XIX - Periodicidade de sua revisão, observando prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal. § 1º – O prazo para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. § 2º – A elaboração do plano deve envolver a participação da população em audiências públicas, às quais se dará ampla divulgação. Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e doze. 25/ 09/ 2012. NIVALDO ANTÔNIO DE MELO Prefeito Municipal ANEXO II Orientações para instalação de Posto de Entrega Voluntária – PEV Preliminarmente a instalação de um PEV deve-se verificar a necessidade real desse tipo de equipamento ser instalado no local e a sua instalação deve ser articulada em parceria com a comunidade local e operados e mantidos pelos servidores do DLU de cada localidade. Essas estruturas são utilizadas geralmente em áreas não atendidas pela coleta seletiva universal ou ainda como estrutura para recebimento de resíduos de turistas ou visitantes ocasionais. Definida a instalação do equipamento devem ser estabelecidas as seguintes ações: 1. Definição da finalidade do PEV (se receberá somente resíduo seco, se receberá pequenas quantidades de entulho em caçambas estacionárias etc). 2. Reunião com a comunidade que usará o PEV para orientação sobre seu uso e finalidade; 3. Definição da equipe responsável pela manutenção do PEV; 4. Definição da frequência de coleta; 5. Acompanhamento e monitoramento ANEXO III MINHOCASA APRESENTAÇÃO O Projeto Minhocasa é uma iniciativa educacional para a conscientização sobre a problemática do lixo e suas conseqüências ambientais. Neste sentido, as pessoas envolvidas são levadas a refletir sobre o seu papel na sociedade e a promover mudanças significativas, voltadas para sua realidade. O Projeto apresenta soluções simples e práticas para destinação adequada e caseira do lixo orgânico transformando-o em húmus e biofertilizante por meio de compostagem e minhocultura. O Minhocasa engloba duas frentes de trabalho: Serviço - Curso Caminho; Produto – Kit de minhocultura. O Curso Caminho tem o formato de seis horas-aula distribuídas em palestras e oficinas interativas. A estratégia formativa escolhida vai de encontro a uma abordagem participativa, na qual o saber popular e o saber acadêmico se conectam. São incluídos na proposta temas como: LIXO: como evitar/reduzir; reutilizar e reciclar; Aproveitamento do lixo doméstico; Minhocas e sua utilização; Húmus e biofertilizante; Oficina do Kit Minhocasa; Demonstração de sistemas de compostagem e minhocultura para os resíduos orgânicos; Confecção de uma composteira; Execução de um canteiro de ervas instantâneo. O Kit Minhocasa consiste em três caixas, uma tampa, um garfo de jardim, uma torneira, cama de composto e/ou húmus, matrizes de minhocas (Eusenia foetida) e um manual de instruções. É um sistema vivo balanceado, auto-regulável e sem mau cheiro desenvolvido para ajudar as pessoas a reduzirem, reutilizarem e reciclarem o seu lixo orgânico doméstico como restos de comida, podas de jardim e papéis, preservando o meio ambiente. Foto do kit Minhocasa EQUIPE NOME Cristina do Carmo Garcez FUNÇÃO Gestora/ facilitadora I NÍVEL DE FORMAÇÃO - Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade de Brasília. - Especialização em Design e Comunicação Visual pela Universidade de Newcastle na Austrália. - Permacultora com PDC em Crystal Waters – NSW/ Austrália. Clarissa Cassab Danna Gestora/ facilitadora II - Graduação em Pedagogia pela Universidade de Brasília; - Mestrado em Educação Ambiental pela Universidade de Wollongong na Austrália. - Permacultora com PDC em Crystal Waters – NSW/ Austrália. ANEXO IV Regramento dos planos de gerenciamento obrigatórios Com a entrada em vigor da Lei Municipal 714/12 passou a ser exigida a elaboração de Plano de Gerenciamento especifico PGE para os geradores de determinados resíduos sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos dos SISNAMA, do SNVS e do SUASA. Assim de acordo com o Art. 10°, inciso IV da Lei 714/12 estão sujeitos à elaboração de PGE, os geradores dos resíduos sólidos especificados a seguir, incluindo os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços: Resíduos dos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais; Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; Resíduos de Serviços de Saúde – RSS: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS; Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; Resíduos perigosos e não perigosos cujo volume de geração seja superior a 120 litros/dia, ou outro limite que venha a ser fixado pelo poder público municipal; Resíduos da Construção Civil – RCC, Resíduos de serviço de transporte: portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodovias, ferrovias e passagem de fronteira, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e, se couber, do SNVS; Resíduos agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. É indispensável a designação de profissional técnico responsável devidamente habilitado para sua elaboração, implementação, operação e monitoramento de todas as etapas, bem como para o controle dos processos e da forma de disposição final ambientalmente adequadas dos rejeitos. A seguir sugere-se uma sistemática para a adequação dos estabelecimentos e prestadores de serviços. Como está disposto no Art. 24 da Lei Nº 12.305/10, o PGE é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente (SILAM), sendo que nas hipóteses não sujeitas ao licenciamento ambiental, a aprovação do PGE caberá a autoridade municipal competente (§ 1° do artigo 24). O Licenciamento Ambiental couber as esferas estadual e federal, é assegurada a consulta do órgão municipal, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (§ 2° do artigo 24). Assim sugere-se adotar os seguintes critérios esquematizados no quadro a seguir: QUADRO – CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DO PGE EMPREENDIMENTO OU PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PGE ATIVIDADE (i) dispensado de requerer licença Quando solicitado pelo órgão municipal ambiental ambiental (Si) com licença municipal Quando da renovação da licença municipal ambiental vigente ambiental (Si) com licenciamento em curso Junto a documentação de licenciamento Necessidade de apresentação do Junto a aprovação da obra ou reforma. Neste caso o PGE para geradores empreendimentos PGE é denominado de PGRCC. de Resíduos de Construção Civil - RCC Para as demais tipologias de resíduos, não será exigido o PGE, a menos de situações extremas, a critério do órgão licenciador municipal. Serão elaboradas as regulamentações necessárias para o enquadramento dos empreendimentos e das atividades de acordo com o porte, a tipologia e o quantitativo dos resíduos, dentre outras características, a serem estabelecidas através de resolução específica. A implementação e a operacionalização dos Planos de Gerenciamento Específico de Resíduos Sólidos, quando couber, serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com os demais órgãos afins da Administração Municipal, em especial DLU. Veja abaixo o Artigo 3º e seu § 1º, da Lei 11.232 de 11 de Outubro de 2006 - Institui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e dá outras providências: Art. 3º Consideram-se resíduos sólidos, para efeito de quantificação do tributo de que se trata o art. 1º desta Lei, aqueles cujo volume por coleta não ultrapassem 200 (duzentos) litros ou 100 (cem) quilogramas, ficando excluídos desta classificação: I - os resíduos sólidos urbanos que excedam o volume de 200 (duzentos) litros ou 100 (cem) quilogramas; II - o mobiliário inservível como: móveis, colchões, utensílios de mudanças e outros similares, eletrodomésticos ou assemelhados; III - resíduos de oficinas e indústrias; IV - entulhos, terras e resto de materiais de construção; V - restos de limpeza e poda de jardins, pomares, hortas e quintais particulares; § 1º Os geradores dos resíduos relacionados nos incisos I a V deste artigo, são considerados grandes geradores e poderão os resíduos ser transportados pelos interessados para local previamente designado pelo ente gerenciador dos serviços públicos de coleta de resíduos da municipalidade ou coletados por este ente, mediante a cobrança de Preço Público específico, fixado por ato do Poder Executivo. Veja abaixo o Artigo 10º do Decreto nº 9117 de 1º de Fevereiro de 2007 que Regulamenta a Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006 - Código de Posturas do Município de Juiz de Fora e dá outras providências: Art. 10. Lixo especial é todo resíduo considerado como não-urbano, conforme definido em legislação específica, assim caracterizados: I - resíduo sólido domiciliar que exceder o volume de 200 (duzentos) litros ou 100 (cem) quilogramas por coleta; II - mobiliário inservível como: móveis, colchões, utensílios de mudança e similares, eletrodomésticos ou assemelhados, provenientes de habitações familiares; III - resto de poda de jardim, pomar, horta e quintais de habitações familiares; IV - entulho oriundo de pequenas obras de reforma, demolição, ou ainda construção, de classes A, B, ou C, de habitações familiares; V - resíduos da construção civil, tais como: terra e vegetação provenientes de escavações, tijolos, blocos, concretos em geral, rochas, telhas, placas de revestimento, argamassa, gesso, forros, madeiras e compensados, papel e papelão, pavimento asfáltico, meios-fios, metais, resinas, tintas, colas, óleos, vidros, plásticos, fiação elétrica e outros, ou aqueles perigosos oriundos de demolições e/ou reformas de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros; VI - resíduos perigosos produzidos em unidades industriais, de qualquer porte, que apresentem, ou possa vir a apresentar, riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente; VII - resíduo infectante resultante de atividades médico-assistenciais e de pesquisa, produzido nas unidades de trato de saúde humana ou animal, composto por materiais biológicos ou perfurocortantes contaminados por agentes patogênicos, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente; VIII - resíduo radioativo composto ou contaminado por substâncias radioativas; IX - resíduos como lodos e lamas, gerados em estações de tratamento de águas, ou de esgotos sanitários, ou fossas sépticas, ou ainda provenientes de postos de lubrificação de veículos e similares; X - materiais de embalagens de mercadorias para proteção e/ou transporte, que apresentem algum tipo de risco de contaminação do meio ambiente; XI - resíduos outros não definidos como lixo domiciliar. § 1º - Os geradores dos resíduos sólidos especiais acima discriminados são responsáveis exclusivos de seus resíduos, incluindo a gestão, manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final, ficando sujeitos às normas dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos. § 2º - Os geradores dos resíduos sólidos especiais, discriminados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, são considerados “grandes geradores”, ficam sujeitos às normas estabelecidas e obrigados a se cadastrarem no órgão municipal competente; § 3º - Resíduos sólidos especiais de que trata o parágrafo anterior, poderão ser transportados, pelo interessado, para local, previamente designado, ou recolhidos pelo órgão municipal competente, mediante prévia solicitação do interessado, que pagará uma taxa de acordo com tabela de preços públicos de serviços especiais, fixada por ato próprio. ANEXO V Mapeamento dos Grandes Geradores comerciais Fórum (22L0718338/ UTM8246301). Correios (22L0718612/ UTM8246180). CEF (22L0718962/ UTM8245996). Novo Mundo (22L0718431/UTM8246060). Banco Itaú (22L0718400/ UTM8246087) Banco do Brasil(22L0718418/UTM8246082). Su Bradesco (22L0718461/ UTM8246076) Supermercado D’ Melo(22L0718573/ UTM8245885) permercado JK (22L0718603/ UTM8245711). ermercado Casa UTM8245885) Melo Sup (22L0718573/ Su permercado Stop e Shop no Alto Bonfim (22L0720021/ UTM8246211) Su permercado Casa Melo no alto Bonfim (22L0718648/ UTM8246036). P anificadora e Mercearia Soares no Alto Armazém Pires no alto Bonfim Bonfim (22L0720204/UTM8246996). (22L0719476/ UTM8246397). Su permercado do Turista no Alto Bonfim (22L0719474/ UTM8246408). Pousada Pireneus no alto do Carmo (22L0718491/ UTM0246996). Mi nimercado Wilson no Alto do Carmo (22L0718380/ UTM024079). Su permercado São Geraldo no Alto da Lapa (22L0717665/ UTM8246046). Su permercado São Judas Tadeu no Alto do Carmo (22L0717740/ UTM8420033). Su permercado São Geraldo no Centro (22L0718610/ UTM8245830). Anexo VI Minuta LEI MUNICIPAL DE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DOS RESÍDUOS VOLUMOSOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS SEÇÃO I DO OBJETO Art. 1º. A gestão dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos obedecerá o disposto neste instrumento. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS Art. 2º. Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos gerados no Município, nos termos do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, devem ser destinados às áreas indicadas no art. 4º d, visando sua triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação mais adequada, conforme as resoluções do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), em especial da resolução CONAMA no. 307, de 2002 e das suas atualizações. § 1º. Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não podem ser dispostos em áreas de “bota fora”; encostas; corpos d’água; lotes vagos; passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei. § 2º. Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros sanitários, salvo na forma de agregados reciclados ou solos isentos de contaminantes, utilizados com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro. SEÇÃO III DAS DEFINIÇÕES Art. 3º. Para efeito do disposto neste Anexo, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Agregados reciclados: material granular proveniente do beneficiamento, por meio de classificação granulométrica ou de trituração, de resíduos da construção civil de natureza mineral (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros), caracterizados como de classe A, que apresenta características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou infra-estrutura conforme a norma técnica brasileira específica; II - Área de reciclagem de resíduos da construção civil: estabelecimento destinado ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil caracterizados como de classe A, já triados, para produção de agregados reciclados conforme a norma técnica brasileira específica; III - Área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT): estabelecimento destinado ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados e coletados por agentes públicos ou privados, área essa que, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos, eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição, conforme a norma técnica brasileira específica; IV - Aterro de resíduos da construção civil: estabelecimento onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil de origem mineral, designados como classe A, visando a reservação desses materiais de forma segregada que possibilite seu uso futuro ou ainda, a adequada disposição desses materiais, com vistas à futura utilização da área, empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme a norma técnica brasileira específica; V - Controle de Transporte de Resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de resíduos, que fornece informações sobre gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme a norma técnica brasileira específica; VI - Equipamentos de coleta de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: dispositivos utilizados para a coleta e posterior transporte de resíduos, tais como caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos autopropelidos, carrocerias para carga seca e outros, incluídos os equipamentos utilizados no transporte do resultado de movimento de terra; VII - Geradores de resíduos da construção civil: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra, que produzam resíduos da construção civil; VIII - Geradores de resíduos volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados resíduos volumosos; IX - Grandes volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: aqueles com volumes superiores a 1 (um) metro cúbico; X - Pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: aqueles com volumes de até 1 (um) metro cúbico; XI - Ponto de entrega para pequenos volumes: equipamento público destinado ao recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, gerados e entregues diretamente pelos munícipes, ou coletados e entregues por pequenos transportadores diretamente contratados pelos geradores, equipamento este que pode ser usado ainda para a triagem de resíduos recebidos, posterior coleta diferenciada e remoção para adequada reutilização, reciclagem ou disposição, atendendo à norma técnica brasileira específica; XII - Receptores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos: pessoas jurídicas, públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos cuja função seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e resíduos volumosos em pontos de entrega, áreas de triagem, áreas de reciclagem e aterros, entre outras; XIII - Reservação de resíduos: processo de disposição segregada de resíduos triados para reutilização ou reciclagem futura (aterramento transitório) XIV - Resíduos da construção civil: materiais ou rejeitos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, bem como os resultantes da produção de componentes construtivos e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, cuja classificação obedece às resoluções do SISNAMA concernentes a essa matéria; XV - Resíduos volumosos: resíduos constituídos basicamente por rejeitos volumosos usualmente não removidos pela coleta pública municipal rotineira, tais como móveis e grandes eletro-domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros, desde que não caracterizados como resíduos industriais; XVI - Transportadores de resíduos de construção e resíduos volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte remunerado dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação. CAPÍTULO II DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS Art. 4º. A gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, cujo objetivo consiste em facilitar seu correto reaproveitamento ou disposição no solo, de forma transitória ou definitiva, bem como o disciplinamento dos fluxos e das ações dos agentes envolvidos nesse processo, far-se-á de conformidade com Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. § 1º. Constituem o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: I - o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso de pequenos geradores; II - os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso dos geradores não compreendidos no inciso I. § 2º. O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será implementado por meio do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, constituído pelo conjunto integrado das áreas físicas e ações a seguir descritas: i - rede de pontos de entrega para pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, implantada em bacias de captação de resíduos; ii - rede de áreas para recepção de grandes volumes (áreas de transbordo e triagem, áreas de reciclagem e aterros de resíduos da construção civil); III - ações para a informação e educação ambiental dos munícipes, dos transportadores de resíduos e das instituições sociais multiplicadoras, definidas em programas específicos; IV - ações para o controle e fiscalização do conjunto de agentes envolvidos, definidas em programas específicos; V - ação de coordenação e articulação institucional, que garanta a unicidade das ações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento. § 3º. O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será executado pelo município. SEÇÃO I DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 5º. A gestão dos resíduos em pequenos volumes deve ser feita por intermédio do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que terá como diretrizes técnicas: I – o fomento da redução, da reutilização, da reciclagem e da correta destinação destes resíduos. II - o acesso voluntário e universal a suas iniciativas voltadas para a melhoria da limpeza urbana; III – tornar possível o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, pela oferta de pontos de captação perenes; IV – a implantação de pontos de entrega para pequenas quantidades estabelecidos preferencialmente em locais degradados por ações de deposição irregular de resíduos; V – a inclusão de ações específicas para comunicação, educação ambiental e fiscalização; Parágrafo único. Os pontos de entrega devem receber de munícipes e de pequenos transportadores cadastrados (carroceiros), descargas de resíduos de construção civil e resíduos volumosos, limitadas ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, para triagem obrigatória, posterior transbordo e destinação adequada dos diversos componentes. SEÇÃO II DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 6º. Os geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil, públicos ou privados, cujos empreendimentos requeiram a expedição de alvará de aprovação para execução de edificação nova, de reforma ou reconstrução, de demolição, de muros de arrimos e de movimento de terra, nos termos da legislação municipal, devem desenvolver e implementar Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade com as diretrizes constantes das Resoluções do SISNAMA concernentes a essa matéria. §1º. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil terão como diretrizes técnicas: I - apresentar a caracterização dos resíduos e dos procedimentos técnicos para sua minimização e manejo correto nas etapas de triagem, acondicionamento, transporte e destinação; II - incluir o compromisso com a prévia desmontagem seletiva dos componentes da construção em demolições. III - especificar os procedimentos que serão adotados para outras categorias de resíduos gerados no empreendimento, em locais tais como ambulatórios, refeitórios e sanitários; IV – indicar agente(s) cadastrado(s) pelo municipio para a execução dos serviços de transporte; e de agente(s) licenciado(s) para a execução dos serviços de triagem e destinação final; V – apresentar, quando houver impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso IV em decorrência de certame licitatório ainda não iniciado, termo de compromisso de contratação de agente(s) cadastrado(s) para a execução dos serviços de transporte e de agente(s) licenciado(s) responsável pelos serviços de triagem e destinação de resíduos, em substituição temporária à sua identificação, conforme exigido no artigo 7º deste Anexo. § 2º. Os geradores especificados no caput poderão, a seu critério e em qualquer tempo, substituir por outros os agentes responsáveis pelos serviços de transporte e pelos serviços de triagem e destinação de resíduos, desde que devidamente cadastrados ou licenciados pelo autoridade pública municipal. Art. 7º. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem ser implementados pelos construtores responsáveis por obra objeto de licitação pública, devendo ser exigida, para a assinatura do contrato, comprovação da regularidade dos agentes responsáveis pelas atividades de transporte, triagem e destinação de resíduos, definidos entre os devidamente cadastrados ou licenciados. §1º. É de responsabilidade dos executores de obras ou serviços em logradouros públicos a manutenção dos locais de trabalho permanentemente limpos e a manutenção de registros e comprovantes (CTR) do transporte e destinação corretos dos resíduos sob sua responsabilidade. §2º. Todos os editais referentes às licitações e contratos para a execução de obras e serviços correlatos, bem como os documentos que os subsidiem, na forma de contratos, especificações técnicas, memoriais descritivos e outros, devem incluir a exigência de implementação dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e fazer constar as normas emanadas deste Anexo. Art. 8º. O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades: 112 I - não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deve ser apresentado juntamente com o projeto de construção do empreendimento ao órgão municipal competente para aprovação edilícia; II - sujeitos ao licenciamento ambiental, deve ser analisado dentro do processo de licenciamento pelo órgão competente. § 1º. A emissão de Habite-se ou de Alvará de Conclusão pelo órgão municipal competente, para os empreendimentos dos geradores de resíduos de construção, deve estar condicionada à apresentação do documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e outros documentos de contratação de serviços anunciados no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, tais que comprovem a correta triagem, transporte e destinação dos resíduos gerados. § 2º. Os documentos de Controle de Transporte de Resíduos relativos aos empreendimentos devem estar disponíveis nos locais da geração dos resíduos, para fins de fiscalização pelos órgãos públicos competentes. Art. 9º. Os executores de obra pública devem comprovar, durante a execução do contrato e no seu término, o cumprimento das responsabilidades definidas no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 10. São responsáveis pela gestão dos resíduos: I - os geradores de resíduos da construção civil, pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, bem como por aqueles resultantes dos serviços preliminares de remoção de vegetação e escavação de solos; II - os geradores de resíduos volumosos, pelos resíduos desta natureza originados nos imóveis existentes no Município, quer de propriedade pública, quer privada; III - os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e os receptores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, no exercício de suas respectivas atividades. Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais dedicados à distribuição de materiais de construção de qualquer natureza deverão informar a seus clientes os endereços dos locais destinados à recepção dos resíduos da construção civil, por meio de cartazes produzidos em conformidade com modelo fornecido pela coordenação do Plano Integrado de Gerenciamento de resíduos da Construção Civil, prevista no art. 18. Art. 11. Regulamento editado pelo Municipio estabelecerá: I - os procedimentos para a elaboração, recebimento e aprovação dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para as obras públicas e privadas; II – os preços públicos para o manejo de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e sua eventual dispensa, em se tratando do manejo de pequenas quantidades. SEÇÃO I DA DISCIPLINA DOS GERADORES Art. 12. Os geradores de resíduos da construção civil e geradores de resíduos volumosos serão fiscalizados e responsabilizados pelo uso incorreto dos equipamentos disponibilizados para a captação disciplinada dos resíduos gerados. § 1º. As pequenas quantidades de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, limitadas ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, podem ser destinadas à rede de pontos de entrega para pequenos volumes, cujos usuários serão responsáveis por sua disposição diferenciada, em recipientes e/ou locais especificamente definidos, caso a caso. § 2º. As grandes quantidades de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, superiores ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, devem ser destinadas à rede de áreas para recepção de grandes volumes, para triagem e destinação adequada. § 3º. Os geradores citados no caput: I - só podem utilizar caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos de coleta destinados a resíduos da construção civil e resíduos volumosos exclusivamente para a disposição desses tipos de resíduos; II - não podem utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a ampliação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias, devendo estas ser utilizadas apenas até o seu nível superior original. § 4º. Os geradores, obedecido ao disposto neste Anexo, podem transportar seus próprios resíduos e, quando usarem serviços de terceiros, ficam obrigados a utilizar exclusivamente transportadores cadastrados pelo Consórcio. SEÇÃO II DA DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES Art. 13. Os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem obedecer ao disposto neste instrumento e no regulamento, e integrar cadastro mantido pelo Município. § 1º. É vedado aos transportadores: I – utilizar os equipamentos para a coleta de resíduos da construção civil e resíduos volumosos para o transporte de outros resíduos; II - realizar o transporte dos resíduos quando os dispositivos que os contenham estejam com a capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos; III - sujar as vias públicas durante a operação com os equipamentos de coleta de resíduos; IV - fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos de dispositivos deslocados por veículos automotores; V - estacionar as caçambas na via pública quando estas não estiverem sendo utilizadas para a coleta de resíduos. VI - a encaminhar mensalmente relatórios sintéticos com discriminação do volume de resíduos removidos e sua respectiva destinação, com apresentação dos comprovantes de descarga em locais licenciados pelo poder público. § 2º. Os transportadores ficam obrigados: I - a estacionar as caçambas em conformidade com a regulamentação específica; II - a utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante o transporte dos resíduos; III - a fornecer aos geradores atendidos, comprovantes identificando a correta destinação dada aos resíduos coletados; IV – a manter em condições adequadas os equipamentos de coleta e os elementos de identificação definidos pelo Poder Público em regulamento. SEÇÃO III DA DISCIPLINA DOS RECEPTORES Art. 14. Os receptores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem promover o manejo dos resíduos em grandes quantidades em áreas especificamente concebidas e implantadas para recepção e processamento de grandes volumes desses resíduos, tais que: I – estejam integradas em rede, como explicitado no § 1º, a seguir; II – sejam licenciadas pelos órgãos competentes; III – componham-se preferencialmente de empreendimentos privados regulamentados (operadores de triagem, transbordo, reciclagem, reservação e disposição final), cujas atividades visem a destinação adequada dos referidos resíduos em conformidade com as diretrizes deste Anexo, do regulamento editado pelo municipio e das normas técnicas brasileiras concernentes. § 1º. Fazem parte da rede de áreas para recepção de grandes volumes: I - áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT); II - áreas de reciclagem; III - aterros de resíduos da construção civil. § 2°. Os operadores das áreas referidas no § 1° devem receber, sem restrição de quantidade, resíduos oriundos de geradores ou transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. § 3°. As áreas públicas destinadas a receber, igualmente sem restrição de quantidade, resíduos da construção civil e resíduos volumosos oriundos de ações de limpeza de vias e logradouros públicos, devem compor a rede de áreas para recepção de grandes volumes. § 4º. os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos devem ser integralmente triados pelos operadores das áreas citadas nos §§ 1º e 3º e deverão receber destinação em conformidade com a definida nas resoluções do SISNAMA concernentes, com prioridade para sua reutilização ou reciclagem. § 5º. Não são admitidas nas áreas citadas no nos §§ 1º e 3º a descarga de: I - resíduos de transportadores não cadastrados junto ao Municipio; II - resíduos domiciliares, resíduos industriais e resíduos de serviços de saúde. CAPÍTULO IV DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS Art. 15. Os resíduos volumosos captados no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos devem ser triados, aplicando-se a eles, sempre que possível, processos de desmontagem que viabilizem sua reutilização e reciclagem e evitem sua destinação final em aterro sanitário. Art. 16. Os resíduos da construção civil deverão ser integralmente triados por seus próprios geradores ou nas áreas receptoras, segundo a classificação definida pelas resoluções do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), em especial pelas Resoluções CONAMA no. 307, de 2002 e nº 348, de 2004, e suas atualizações, em classes A, B, C e D e deverão receber a destinação prevista nessas resoluções e nas normas técnicas brasileiras concernentes. Parágrafo único. Os resíduos da construção civil de natureza mineral, designados como classe A nas Resoluções do SISNAMA, devem ser prioritariamente reutilizados ou reciclados, salvo se inviáveis estas operações, circunstâncias essas frente às quais deverão ser conduzidos a aterros de resíduos da construção civil licenciados: a) para reservação e beneficiamento futuro (estocagem transitória); ou b) para reconformação topográfica de áreas com função urbana definida. Art. 17. O município deverá regulamentar as condições para o uso obrigatório dos resíduos transformados em agregado reciclado nos serviços e obras públicas executados diretamente ou contratados, estabelecendo: I – os serviços e obras onde estes agregados poderão ser utilizados em conformidade com as normas técnicas brasileiras concernentes; II - o uso tanto em obras contratadas como em obras executadas pela administração pública direta ou indireta; III - o uso tanto de agregados produzidos em instalações do Poder Público como de agregados produzidos em instalações privadas; IV – as condições de dispensa dessa obrigatoriedade, em obras de caráter emergencial ou quando da inexistência de oferta dos agregados reciclados ou, ainda, na inexistência de preços inferiores em relação aos agregados naturais. Parágrafo único. Será da responsabilidade dos órgãos públicos municipais responsáveis pela licitação das obras públicas a inclusão das disposições deste artigo e da sua regulamentação em todas as especificações técnicas e editais de licitação. CAPÍTULO V DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 18. É de responsabilidade do órgão municipal competente a coordenação das ações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. § 1º. A coordenação deve, entre outras tarefas: I - interagir com os órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, meio ambiente, limpeza urbana e outros. II - realizar reuniões periódicas com representantes dos agentes geradores, transportadores e receptores de resíduos, visando o compartilhamento de informações para a sua gestão adequada. Art. 19. Compete ao órgão competente fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas neste Anexo e aplicar as sanções por eventual inobservância. Art. 20. No cumprimento da fiscalização, o órgão competente deve: I - orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de resíduos da construção e resíduos volumosos quanto às normas deste Anexo; II - vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, os equipamentos para acondicionamento de resíduos e o material transportado; III - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão; IV – inscrever na dívida ativa os valores referentes aos autos de infração e multa que não tenham sido pagos. CAPÍTULO VI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão, praticada a título de dolo ou culpa, que viole as disposições estabelecidas neste Anexo e nos regulamentos. Art. 22. Por transgressão do disposto neste Anexo e das normas dele decorrentes, consideramse infratores: I - o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do imóvel; II - o representante legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico pela obra; III - o motorista e o proprietário do veículo transportador; IV - o dirigente legal da empresa transportadora; V - o proprietário, o operador ou responsável técnico da área para recepção de resíduos. Art. 23. Considera-se reincidência o cometimento de nova infração ao disposto neste Anexo dentro do prazo de doze meses após a data de aplicação de penalidade por infração anterior. Art. 24. No caso de os efeitos da infração terem sido sanados pelo Poder Público, o infrator deverá ressarcir os custos incorridos em dinheiro, ou, a critério da autoridade administrativa, em bens e serviços. SEÇÃO II DAS PENALIDADES Art. 25. O infrator está sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I - multa; II - suspensão do exercício de atividade por até noventa dias; III - cassação da autorização ou licença para execução de obra; IV - interdição do exercício de atividade; V - perda de bens. Art. 26. A pena de multa consiste no pagamento de valor pecuniário definido mediante os critérios constantes do Apêndice deste anexo, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas no art. 24. § 1º. Será aplicada uma multa para cada infração, inclusive quando duas ou mais infrações tenham sido cometidas simultânea ou sucessivamente. § 2º. No caso de reincidência, o valor da multa será do dobro do previsto no Apêndice deste Anexo. § 3º. A quitação da multa, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras obrigações legais nem o isenta da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. § 4º. Os valores arrecadados em razão de multas integram as receitas da gestão integrada dos resíduos. Art. 27. A suspensão do exercício da atividade por até noventa dias será aplicada nas hipóteses de: I – oposição de obstáculos à ação fiscalizadora; II - não pagamento da pena de multa em até 120 (cento e vinte) dias após a sua aplicação; III - desobediência ao embargo de obra ou resistência à apreensão de equipamentos e outros bens. § 1º. A suspensão do exercício de atividade consiste do afastamento provisório do desempenho de atividades determinadas. § 2º. A pena de suspensão do exercício de atividade poderá abranger todas as atividades que constituam o objeto empresarial do infrator. § 3º. A suspensão do exercício de atividade será aplicada por um mínimo de dez dias, com exceção de quando aplicada com fundamento no inciso III do caput, cujo prazo mínimo será de trinta dias. Art. 28. Se, antes do decurso de um ano da aplicação da penalidade prevista no art. 27, vier a ser cometida infração ao disposto nesta Lei, será aplicada a pena de cassação da autorização ou de licença, para execução de obra ou para o exercício de atividade; caso não haja autorização ou licença, ou a infração nova envolver obra diferente, será aplicada a pena de interdição do exercício de atividade. Parágrafo Único. A pena de interdição de atividade perdurará por no mínimo dez anos e incluirá a proibição de qualquer das pessoas físicas sócias da empresa infratora desempenhar atividade igual ou semelhante, diretamente ou por meio de outra empresa. Art. 29. A pena de perda de bens consiste na perda da posse e propriedade de bens antes apreendidos e poderá ser aplicada cumulativamente nas hipóteses de: I - cassação de autorização ou licença; II - interdição de atividades; II - desobediência à pena de interdição de atividade. SEÇÃO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 30. A cada infração, ou conjunto de infrações cometidas simultânea ou sucessivamente, será emitido auto de infração, do qual constará: I - a descrição sucinta da infração cometida; II - o dispositivo legal ou regulamentar violado; III - a indicação de quem é o infrator e as penas a que estará sujeito; IV - as medidas preventivas eventualmente adotadas. Art. 31. O infrator será notificado mediante a entrega de cópia do Auto de Infração e Multa para, querendo, exercer o seu direito de defesa em até 48 (quarenta e oito) horas após a correspondente notificação. § 1º. Considerar-se-á notificado o infrator mediante a assinatura ou rubrica de seu representante legal, ou de qualquer preposto seu presente no local da infração. § 2º. No caso de recusa em lançar a assinatura ou rubrica, poderá o agente fiscalizador declarar tal recusa e identificar o notificando por meio da menção a seu documento de identidade; caso inviável a menção ao documento de identidade, deverá descrever o notificado e indicar duas testemunhas idôneas, que comprovem que o notificado teve acesso ao teor do Auto de Infração. § 3º. No caso de erro ou equívoco na notificação, este será sanado por meio de publicação de extrato do Auto de Infração corrigido na imprensa oficial. § 4º. A notificação com equívoco ou erro será convalidada e considerada perfeita com a tempestiva apresentação de defesa pelo notificado. Art. 32. Decorrido o prazo de defesa, o Auto de Infração será enviado a autoridade municipal competente para confirmá-lo e aplicar as penalidades cabíveis, ou para rejeitá-lo. § 1º. Caso tenham sido juntados documentos ou informações novas ao Auto de Infração, o infrator será novamente notificado para apresentar defesa. § 2º. A Autoridade municipal, caso julgue necessário, poderá realizar instrução, inclusive com realização de perícia e oitiva de testemunhas. § 3º. A Autoridade municipal poderá rejeitar parcialmente o Auto de Infração, inclusive reconhecendo infração diversa ou aplicando penalidade mais branda. § 4º. A Autoridade municipal poderá deixar de aplicar penalidade no caso de o infrator não ser reincidente e, ainda, em sua defesa demonstrar que tomou efetivamente todas as medidas a seu alcance para a correção da infração e o cumprimento do disposto nesta Lei. § 5º. Com a decisão prevista no caput cessarão os efeitos de todas as medidas preventivas. Art. 33. Da decisão administrativa prevista no art. 32 não caberá recurso administrativo, podendo, no entanto, ser anulada no caso de ofensa ao direito de defesa ou outro vício jurídico grave. SEÇÃO IV DAS MEDIDAS PREVENTIVAS Art. 34. Sempre que em face da presença da fiscalização a atividade infracional não cessar, ou houver fundado receio de que ela venha a ser retomada, serão adotadas as seguintes medidas preventivas: I - embargo de obra; II - apreensão de bens. § 1º. As medidas preventivas poderão ser adotadas separadamente ou em conjunto. § 2º. As medidas preventivas previstas neste artigo poderão ser adotadas também no caso de o infrator não cooperar com a ação fiscalizadora, especialmente impedindo o acesso a locais e documentos, inclusive os de identificação de pessoas físicas ou jurídicas. § 3º. Os equipamentos apreendidos devem ser recolhidos a local definido pelo Poder Público; e os documentos, especialmente contábeis, ficarão na guarda de instituição bancária. § 4º. Tendo sido sanada a irregularidade objeto de notificação, o infrator poderá requerer a liberação dos equipamentos ou documentos apreendidos desde que apurados e recolhidos os valores referentes às custas de apreensão, remoção e guarda. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. - Este Anexo entra em vigor na vigência da Lei Municipal que ratificar o Protocolo de Intenções e, para todos os efeitos de direito, deverá ser sempre considerado integrante desta Lei Municipal. Art. 36. – A Tabela constante do Apêndice deste Anexo deverá ser atualizada anualmente a partir do exercício de 2009, com base em índice oficial de inflação. Art. 37. – Revogam-se as disposições em contrário constantes de lei e atos administrativos municipais. ANEXO VII Minuta de proposta para Legislação para a instituição da Taxa de coleta, tratamento e destinação final de rejeitos domiciliares CAPÍTULO I DA TAXA DE COLETA SEÇÃO I Do Fato Gerador e da Base de Cálculo Art. 1º . Fica instituída a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que tem como fato gerador a utilização potencial dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares de fruição obrigatória, prestados ou colocados à disposição pelo Município ou por entidade por este contratada. § 1º Para fins deste Anexo são considerados resíduos sólidos domiciliares: I - os resíduos sólidos comuns originários de residências; II - os resíduos sólidos comuns, similares aos originários de residências, caracterizáveis como não perigosos e não inertes, conforme o regulamento pertinente, provenientes de estabelecimentos industriais ou não industriais tais como comerciais, de prestação de serviços públicos, institucionais, desde que apresentados para coleta em volume inferior ao máximo para cada categoria, estipulada no Quadro 1; III - os resíduos sólidos originários de residências e dos estabelecimentos mencionados no inciso II, consistindo de restos de limpeza e de poda de jardins, bem como animais mortos de pequeno porte, desde que apresentados para coleta em volume inferior a 100 (cem) litros. § 2º A utilização potencial dos serviços de que trata este artigo ocorre no momento de sua colocação à disposição dos usuários, para fruição. § 3º Considera-se ocorrido o fato gerador em 1.º de janeiro de cada exercício. § 4º O poder público adotará regulamento para disciplinar as formas de acondicionamento e apresentação dos resíduos domiciliares, inclusive para fins de coleta seletiva e diferenciada, tais que favoreçam sua reciclagem e reaproveitamento. Art. 2º. A base de cálculo da TRSD é o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final dos rejeitos domiciliares, disponibilizados ao contribuinte, abrangendo o proprietário, titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de terreno urbano vazio. § 1º O custo dos serviços de varrição, capina e limpeza e desobstrução de bueiros, bocas-delobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana não integra a base de cálculo da TRSD. § 2.º A TRSD terá seu valor estabelecido, caso a caso, por meio da distribuição do custo dos serviços entre os sujeitos passivos, em função do volume de resíduos sólidos que poderão ser anualmente coletados por meio dos serviços colocados à sua disposição. § 3º. Os volumes máximos, expressos em litros de resíduos por dia de coleta, para cada categoria de contribuintes, serão os constantes do Quadro 1. § 4º - O enquadramento das indústrias e dos estabelecimentos não industriais quanto à intensidade - alta, média ou baixa - de geração de resíduos domiciliares com vistas ao lançamento da TRSD, será realizado pelo Poder Público, com base em levantamento de campo. § 5º - Fica o Poder Público autorizado a praticar, nos termos da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, art. 29 a 31, subsídio cruzado, de modo a reduzir em até 50% o valor da TRSD para os domicílios do tipo popular ocupados por famílias de baixa renda. Quadro 1 - Volumes máximos,em litros, de resíduos por dia de coleta Categoria do imóvel Freqüência da coleta (número de dias por semana) 2 dias Domicílio popular e terreno urbano vazio com área de até 60 250 m2 Domicílio de padrão médio e terreno urbano vazio com área entre 250 e 500 m2 75 50 25 Domicílio de padrão superior e terreno urbano vazio com área maior que 500 m2 90 60 30 Indústria com baixa geração de resíduos domiciliares 150 100 50 Indústria com média geração de resíduos domiciliares 300 200 100 Indústria com alta geração de resíduos domiciliares 450 300 150 Estabelecimentos não industriais com baixa geração de resíduos domiciliares 120 80 40 3 dias 6 dias 40 20 Estabelecimentos não industriais com média geração de resíduos domiciliares150 100 50 Estabelecimentos não industriais com alta geração de resíduos domiciliares 300 200 100 § 6º O custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final dos rejeitos domiciliares a serem disponibilizados aos contribuintes será atualizado anualmente com base nos custos dos exercícios anteriores e nas demais informações pertinentes à prestação destes serviços. § 7º Os valores referentes à TRSD, bem como a multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantias fixas, deverão ser atualizados anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) acumulado no exercício anterior, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). § 8º Os serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares gerados que excederem a 150 litros por dia, no caso de estabelecimentos industriais; e 100 litros por dia, no caso de estabelecimentos não industriais, são de responsabilidade do gerador, devendo ser executados com base nas disposições regulamentares pertinentes, podendo ser facultativamente prestados pelo Poder Público, com base em contrato especial; e remunerados por volume ou massa, por meio de preço público. SEÇÃO II Do Sujeito Passivo Art. 3º. O sujeito passivo da TRSD é o proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, dos seguintes bens abrangidos pelos serviços a que se refere a taxa: I - unidade imobiliária edificada ou não, lindeira a via ou logradouro público; II - box de mercado, barraca, quiosque, banca de chapa ou assemelhado que explore atividade informal de serviço ou comércio. § 1º Considera-se também lindeira a unidade imobiliária que tenha acesso a via ou logradouro público através de rua ou passagem particular, entradas de vilas ou assemelhados. § 2º Será aproveitada para o lançamento da TRSD a inscrição efetuada para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. SEÇÃO III Da Isenção da TRSD Art. 4º. Fica isento da incidência da TRSD o imóvel com finalidade exclusivamente domiciliar situado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, cuja área construída não ultrapasse 30 m2 (trinta metros quadrados). Parágrafo único. A isenção da incidência da TRSD de que trata o caput não exime os domicílios de qualquer das responsabilidades que lhes cabem com relação aos resíduos que sejam neles gerados. SEÇÃO IV Do Lançamento e do Pagamento Art. 5º. O lançamento da TRSD será procedido, em nome do contribuinte, na forma e nos prazos fixados, anualmente, de forma isolada ou parcelada em conjunto com o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU ou ainda parcelada mensalmente em conjunto com a fatura do serviço de abastecimento de água. Art. 6º. A TRSD será paga, total ou parcialmente, na forma e nos prazos fixados no regulamento. Art. 7º. O pagamento da TRSD e das penalidades ou acréscimos legais não exclui o pagamento de: I - preços públicos pela prestação de serviços de coleta, armazenamento, tratamento ou processamento e destinação final de outros resíduos sólidos não categorizados como domiciliares a exemplo de entulhos de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, animais mortos, veículos abandonados, bem como dos originários da capina compulsória de terrenos vagos de propriedade privada, e da limpeza de prédios e terrenos; II - penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente ao manejo dos resíduos sólidos e à limpeza urbana. Art. 8º. O contribuinte que pagar a TRSD de uma só vez, até a data do vencimento da primeira parcela, gozará de desconto de 10% (dez por cento). SEÇÃO V Das Infrações e Penalidades Art. 9º. A falta de pagamento da TRSD implicará a cobrança dos acréscimos legais previstos neste Anexo. Art. 10. São infrações as situações a seguir indicadas, passíveis de aplicação das seguintes penalidades: I – multa no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do tributo não recolhido, atualizado monetariamente, a falta de informações para fins de lançamento, quando apurada em ação fiscal; II - multa no valor correspondente a 100% (cento por cento) do tributo não recolhido, atualizado monetariamente, a falta de informações para fins de lançamento, combinada com a prática de ato que configure qualquer das circunstâncias agravantes previstas no art. 20 deste Anexo. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção I Das Infrações Art. 20. Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições deste instrumento. Art. 21. Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém na prática da infração e, ainda, os servidores municipais encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de denunciá-la, ou no exercício da atividade fiscalizadora, deixarem de notificar o infrator. Parágrafo único. Se a infração resultar de cumprimento de ordem recebida de superior hierárquico, ficará este, solidariamente, responsável com o infrator. Art. 22. Constituem circunstâncias agravantes da infração de falta ou insuficiência no recolhimento do tributo: I - o indício de sonegação; II - a reincidência. Art. 23. Caracteriza-se como indício de sonegação, o fato de o contribuinte: I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser prestada a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de taxas e quaisquer adicionais devidos por lei municipal; II - inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda municipal; III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Municipal; IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda municipal, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. Art. 24. Será considerado reincidente o contribuinte que: I - foi condenado em decisão administrativa com trânsito em julgado; II - foi considerado revel, e o crédito tiver sido inscrito em Dívida Ativa; III - pagou ou efetivou o parcelamento de débito decorrente de auto de infração. Art. 25. Ocorrendo o disposto no art. 23, o operador do sistema fornecerá os documentos à Procuradoria do Município para a promoção da representação criminal contra o contribuinte. Seção II Das Penalidades Art. 26. São penalidades tributárias aplicáveis separada ou cumulativamente, sem prejuízo das cominadas pelo mesmo fato por lei criminal: I - a multa pecuniária; II - a perda de desconto, abatimento ou deduções; III - a cassação dos benefícios de isenção; IV - a revogação dos benefícios de anistia ou moratória; V - a sujeição a regime especial de fiscalização, definido em ato administrativo; VI - a proibição de: a) realizar negócios jurídicos com órgãos da administração direta e indireta do Município; b) participar de licitações; c) usufruir de benefício fiscal instituído pela legislação tributária do Município. § 1° A aplicação de penalidade de qualquer natureza não dispensa o pagamento do tributo, de sua atualização monetária e de juros de mora, nem isenta o infrator do dano resultante da infração na forma da Lei Civil. § 2° a multa pecuniária prevista no iniciso I do caput será de: I – 10% (dez por cento) do valor devido, se se tratar apenas de inadimplência; II – 50% (cinquenta) por cento do valor devido atualizado, no caso de a infração se fazer acompanhar de inadimplência ou de indício de sonegação; III – de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixados pela autoridade administrativa em face da gravidade da infração, das circunstâncias agravantes e, ainda, da capacidade contributiva do infrator. § 3° A penalidade prevista no inciso V do caput somente será aplicável em face de indício de sonegação. § 4° Salvo no caso de mera inadimplência, na reincidência de infração a multa será aplicada em dobro. § 5° No concurso de infrações, as penalidades são aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal. § 6°A autoridade pública, mediante aplicação de índices oficiais, poderá atualizar monetariamente os valores mencionados neste Anexo. Art. 27. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá concorrer a fornecimento de materiais e serviços, vender diretamente ou participar de licitação para execução de obra pública sem que se ache quitado com a TRSD e com a TRFL. Parágrafo único. A exigência contida neste artigo estende-se, obrigatoriamente, à expedição de qualquer alvará de licença municipal. Seção III Das Disposições Finais Art. 28. Os regulamentos baixados para execução do disposto neste Anexo são de competência da administração pública municipal e não poderão criar direitos e obrigações novas, limitando-se às providências necessárias para a mais fácil execução de suas normas. Parágrafo único. A autoridade municipal competente orientará a aplicação do presente Anexo expedindo as necessárias instruções por meio de Portaria. Art. 29. O exercício financeiro, para os efeitos fiscais, corresponderá ao ano civil. Art. 30. Quando não inscritos em Dívida Ativa, os créditos fiscais de um exercício, que forem pagos nos exercícios subseqüentes, constituirão rendas de exercícios anteriores. Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário constantes de lei e atos administrativos municipais.
Documentos relacionados
Festa do Divino – Release 2015 - Prefeitura Municipal de Pirenópolis
da coleta de lixo e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Conforme informações do secretário municipal de meio ambiente, Arthur Abreu, uma ação que deu certo em 2014, com coleta de qu...
Leia mais