MINISTÉRIO DA DEFESA Proc nº 64322.006917/2014

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MINISTÉRIO DA DEFESA Proc nº 64322.006917/2014
Fl 1 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
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MINISTÉRIO DA DEFESA
Proc nº 64322.006917/2014-71
EXÉRCITO BRASILEIRO
Pregão Eletrônico nº 03/2014-SRP
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2014
PROCESSO Nº 64322.006917/2014-71
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica no fornecimento de material de processamento de dados,
destinados ao Comando de Operações Terrestres – COTER.
ANEXOS:
III III IV V-
REFERÊNCIA;
MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS;
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
TERMO DE APROVAÇÃO DE MATERIAL; e
MODELO PEDIDO DE FORNECIMENTO
Pág 32
Pág 47
Pág 48
Pág 51
Pág 58
ÍNDICE:
ITEM
ASSUNTO
Pág
1DO OBJETO
02
2LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
02
3DEFINIÇÕES IMPORTANTES
03
4DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
04
5ESCLARECIMENTOS INICIAIS
07
6DO CREDENCIAMENTO
08
7DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
08
8DA RECEPÇÃO, ABERTURA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
10
9JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10
10 DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11
11 HABILITAÇÃO
14
12 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18
13 DOS RECURSOS
18
14 DO REGISTRO DOS PREÇOS E DO CADASTRO RESERVA
19
15 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
20
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21
17 DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
21
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21
19 PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24
20 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS ADQUIRIDOS
25
21 CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
26
22 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
26
23 REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27
24 DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA
27
25 DA VIGÊNCIA DA ATA
28
26 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
28
27 DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
29
28 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
29
29 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30
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Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
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Fl 2 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014 - COTER/SRP
Processo Administrativo nº 64322.006971/2014-71– COTER
UASG: 160548
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Endereço: www.comprasnet.gov.br
A UNIÃO, por intermédio do COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES (COTER),
por meio de seu Pregoeiro, instituído pelo Boletim Interno Nº 019, de 13 de fevereiro de 2014,
autorizado pelo Senhor Ordenador de Despesas, torna público para conhecimento dos interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item,
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002; Lei 10.522, de 19 de julho de 2002; do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 4.342, de
23 de agosto de 2002; Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente com a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, IN 02, de 11 de outubro de 2010 e a Portaria Ministerial nº 305 (IG
12-02), de 24 de maio de 1995, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, atualizadas,
nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada no
fornecimento de material de processamento de dados, destinadas ao Comando de Operações
Terrestres, especificadas no Anexo I do Edital.
2 - LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO.
2.1 A abertura da sessão pública ocorrerá por meio de sistema eletrônico, conforme indicado a
seguir:
LOCAL (sítio): www.comprasnet.gov.br
DATA:
01 de julho de 2014 (terça-feira)
HORÁRIO:
09:30 horas (horário de Brasília-DF)
UASG:
160548 – COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES – COTER
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2.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública,
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame (§ 5º, do Art. 17, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005).
2.3 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no
subitem 2.1 do Edital, sendo realizada pela Internet e será aberta por comando do pregoeiro,
seguida da classificação das propostas recebidas, de acordo com o disposto no § 2º, do Artigo 22, do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3 – DEFINIÇÕES IMPORTANTES
3.1 Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
- Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços registradas
eletronicamente e escritas, e lances realizados no sistema eletrônico;
- Ata de Registro de Preço – documento vinculativo, obrigacional, com
características de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços,
fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas
no instrumento convocatório e propostas apresentadas (Inciso II do artigo 2º, do Decreto n° 7.892, de 23 de
janeiro de 2013);
- Comando de Operações Terrestres – órgão gerenciador;
- Licitante – pessoa jurídica credenciada para participar do certame licitatório;
- Licitante Vencedora – pessoa jurídica, habilitada neste procedimento licitatório e
detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão.
- Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal
responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento
da ata de registro de preços dele decorrente;
- Órgão Participante - órgão ou entidade da administração pública federal que
participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de
preços; e
- Órgão Não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não
tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz
adesão à ata de registro de preços.
- Cadastro Reserva – registro em Ata dos preços e quantitativos dos licitantes que
tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
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4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:
4.1.1 Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.2 Estiverem cadastradas no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF),
nos termos da IN/MARE n° 02, de 11 de outubro de 2010, e atendam a todas as exigências
estabelecidas neste Edital;
4.1.3 Não estando cadastradas no SICAF, enviem a documentação exigida para
cadastramento, de acordo com o endereço estabelecido no subitem 11.3 deste Edital, e atendam a
todas as exigências nele estabelecidas.
4.1.4 Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e
estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI),
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br,
para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.5 Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF). O Licitante interessado deverá atender às condições exigidas para
cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento da
proposta (Artigo 1º e parágrafo único do Artigo 3º, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com redação dada
pelo Decreto nº 4.485).
4.1.6 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
4.2 Das condições para participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
4.2.1 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade
empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
(Artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006).
4.2.1.1 no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) (Inciso I do Artigo 3º, da Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011).
4.2.1.2 no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a
ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) (Inciso
II do Artigo 3º, da Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011).
4.2.2 Na hipótese de participação de microempresas e empresas de pequeno porte no
presente certame, a comprovação de regularidade fiscal destas somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato (Artigo 42, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
4.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
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4.2.4 Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeitos de certidão negativa (§ 1º, do Artigo 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e § 1º, do Artigo 4º, do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007).
4.2.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º,
do Artigo 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
4.2.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (Artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 e Artigo 5º, do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007).
4.2.7 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor
preço (§ 2º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
4.2.7.1 O disposto no item 4.2.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 3º, do Artigo 5º, do
Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007).
4.2.8 Para efeito do disposto no item 4.2.6 (art. 44, da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.2.8.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado (Inciso I, do Artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e Inciso I, do § 4º, do artigo 5º, do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007);
4.2.8.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito (Inciso II, do Artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006 e Inciso II, do § 4º, do artigo 5º, do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007); e
4.2.8.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44
da Lei Complementar nº. 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta (Inciso III, do Artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e Inciso III, do § 4º, do artigo 5º, do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007).
4.2.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.2.8 (caput do Art. 45
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º, do Artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006).
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4.2.10 O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte (§ 2º do Artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
4.2.11 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão (§ 3º , do Artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006).
4.2.12 Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário
anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II, do caput do art. 3°, da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto
nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar
(Art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007).
4.2.13 Nas notas fiscais ou Faturas relativas às vendas, quando o fornecedor for
beneficiário do REIDI, deverão constar a expressão “Venda efetuada com suspensão da
exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com a especificação do dispositivo
legal correspondente (§ 1º, do Artigo 3º, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007).
.
4.3 Não poderão participar deste Pregão:
4.3.1 Empresas concordatárias em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de
falência, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2 Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração do
COTER suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas de licitar e contratar com a
Administração Pública;
4.3.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; e
4.3.4 Os Consórcios.
4.4 Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
4.4.1 Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ.
4.4.2 Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
4.4.3 Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia
autenticada por cartório.
4.5 Direito de Preferência
4.5.1 Este Pregão não submete-se às regras relativas ao direito de preferência
estabelecidas no Decreto n.º 7.174, de 12 de maio de 2010.
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5. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
5.1 O Pregão Eletrônico é um procedimento licitatório, regulamentado pelo Decreto nº 5.450,
de 31 Maio 2005, onde o fornecedor faz o encaminhamento de sua proposta de preços por
intermédio da Internet e, no horário previsto em edital para a abertura da sessão, toma
conhecimento das demais propostas de preço e tem oportunidade de participar da etapa competitiva
oferecendo sucessivos lances de menor valor por meio do sistema Pregão Eletrônico disponível no
sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). Para uso desse sistema, o fornecedor deve possuir
uma senha de acesso que poderá ser obtida cadastrando-se em área especialmente destinada a
fornecedores existente naquele endereço eletrônico.
5.2 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e
serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de
Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando, pelas características do bem ou
serviço, houver necessidade de contratações frequentes; quando for conveniente a aquisição de bens
com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de
medida ou em regime de tarefa; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de
serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou quando,
pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração. (Incisos I, II, III e IV do Artigo 3º, do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
5.3 Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento
vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os
vencedores manterão seus preços registrados, na referida ata (inciso II, do Artigo 2º, do Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013).
5.3.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo V, e nas condições previstas neste Edital.
5.4 A Ata de Registro de Preços deste certame terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de
sua publicação no DOU (Artigo 12 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
5.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do art. 12, do Decreto
7.892, de 23 de janeiro de 2013).
5.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail [email protected] (Artigo 19 do Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005).
5.7 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail [email protected] (Artigo 19, do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
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6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br (§1º, do Artigo 3º,
do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da
empresa licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, do Artigo 3º, do Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005).
6.3 O uso da senha de acesso pela empresa licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Comando de Operações Terrestres, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, do Artigo 3º, do Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005).
6.4 Durante a realização do Pregão, será disponibilizado aos licitantes, no sítio
www.comprasnet.gov.br , campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes
( § 5º do Art. 22 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar
propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço com 02 (duas) casas decimais e, se for o
caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de cadastramento
de propostas (Artigo 21, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.1.1 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da
licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros (inciso III, do Artigo 13, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2 Incumbirá ainda a empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso
IV, do Artigo 13, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da empresa
licitante (§ 1º, do Artigo 21, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
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Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
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Fl 9 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
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7.4 Como requisito para a participação no pregão à empresa licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital (§ 2º, do Artigo 21, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5 A Proposta de Preço das licitantes vencedoras deverão ser formuladas contendo
especificações dos objetos ofertados, devendo ser enviada em documento original ou cópia
autenticada, com valores atualizados e acompanhada da documentação de habilitação para o
Comando de Operações Terrestres, Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, no QuartelGeneral do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF, no
prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do horário de encerramento da fase de aceitabilidade.
(caput do Artigo 25, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1 A proposta de preço (Anexo II) deverá conter obrigatoriamente:
7.5.1.1 Dados da licitante: nome e/ou razão social, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), dados bancários (nome e número de banco, agência e conta corrente);
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; assinatura do representante
legal da empresa na última folha e rubrica nas demais;
7.5.1.2 Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos
e despesas, tais como impostos, taxas, fretes, tributos e quaisquer outros encargos que incidam ou
venham a incidir sobre os serviços a serem executados. Na falta de tal declaração, será considerada
como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
7.5.1.3 Informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea (Artigo
6º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e § 4º, do Artigo 27, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1.4 O preço com 02 (duas) casas decimais, que deverá ser detalhado para cada item
cotado em (R$) unitário e total do item, expresso em algarismos;
7.5.1.5 Preço total da proposta em algarismos com 02 (duas) casas decimais e por
extenso;
7.5.1.6 Marca e modelo do produto ofertado;
7.5.1.7 Prazo para entrega dos serviços referente ao presente Edital será de até 30
(trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora;
7.5.1.8 Garantia de substituição do produto ofertado em caso de defeito de fabricação,
caso seja necessário transportar o(s) referido(s) produto(s) as despesas do translado correrá por
conta da licitante; e
7.5.1.9 Indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de
pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento.
7.6 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a
variação de custos.
7.7 Em nenhuma hipótese poderá ser modificado o conteúdo da proposta apresentada, em
relação a preço, pagamento, prazo, ou a qualquer outra condição ofertada, sob pena de
desclassificação da empresa licitante.
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7.8 A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.9 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas
neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que
ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
7.10 Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as licitantes
preencham as mesmas de acordo com o modelo apresentado no Anexo II a este Edital.
7.11 Como requisito para participação no pregão, a licitante deverá manifestar que conhece e
concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. Essa
informação passa a ser em formato de “Declaração” e não apenas o assinalamento de quadrícula
pelo fornecedor no formulário de proposta, requisito obrigatório para participação do licitante no
Pregão Eletrônico. Todas as declarações, inclusive a que trata dos benefícios das
ME/EPPs/Cooperativas poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e
habilitação respectivamente, ficando permanentemente disponíveis para consulta e impressão pelo
pregoeiro em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, previstos no item 11 do presente edital, e que sua proposta está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório.
7.12 As Licitantes participantes deverão preencher o campo “descrição detalhada”, do
formulário de proposta eletrônica, com o máximo de informações possíveis do(s) objeto(s)
ofertado(s).
8 – DA RECEPÇÃO, ABERTURA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico no
03/2014-COTER/SRP, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada (§ 4º, do Artigo 21, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.2 No dia e hora indicados no subitem 2.1 deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública
na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, através do sítio
www.comprasnet.gov.br.; e www.coter.eb.mil.br.
8.3 As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet através do sítio www.comprasnet.gov.br (§ 4º, do Artigo 22, do Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005).
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital (§ 2º, do Artigo
22, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005);
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9.2 Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance (caput do Artigo 23, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005);
9.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º, do Artigo 22, do Decreto nº 5.450, de 31
de maio de 2005); e
9.4 Após a classificação das propostas, conforme subitem anterior será iniciada a fase de
lances, de valores distintos e decrescentes, iniciando pela proposta classificada de maior preço e as
demais em ordem decrescente de valor.
10 – DA COMPETITIVIDADE, DOS LANCES, DA NEGOCIAÇÃO E DA AMOSTRA
10.1 As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo horário de registro e valor
(§ 1º, do Artigo 24, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
10.2 As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital (§ 2º, do Artigo 24, do Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005).
10.3 Os lances deverão ser ofertados tomando-se por base o preço unitário de cada item.
No encerramento dos lances, o pregoeiro verificará se os valores ofertados estão compatíveis com
os estabelecidos no preço de referência, negociando até a aceitabilidade da proposta.
10.4 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no
sistema. Neste sentido, o sistema registrará os lances encaminhados pelas licitantes, cujos valores
sejam inferiores ao último por essas ofertado. Caso a licitante não tenha interesse em baixar o seu
lance relativamente ao primeiro colocado, este poderá encaminhar lance com valor superior ao
menor lance registrado, desde que seja inferior ao último lance por ele ofertado.
10.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às sanções constantes no item 18 deste Edital.
10.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais empresas licitantes,
vedada à identificação do detentor do lance (§ 5º, do Artigo 24, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
10.7 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às empresas licitantes para a recepção dos lances (§
10, do Artigo 24, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
10.7.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
10.7.2 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes (§ 11, do Artigo 24, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
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10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (§ 6º, do Artigo
24, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
10.8.1 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§ 7º, do Artigo 24, do Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005).
10.9 O pregoeiro anunciará a
licitante classificada temporariamente em 1º lugar,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
10.10 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital (§ 5º, do Artigo 25, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005).
10.10.1 Ocorrendo à situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar
com a empresa licitante para obter melhor preço.
10.11 Da Negociação
10.11.1 Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas
de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste
Edital (Inciso XVII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Inciso VIII, § 2º, do Artigo 3º e Inciso I, do
art12, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e § 8º, do Artigo 24, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005) .
10.11.2 Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a
moeda corrente nacional (Artigo 5º, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Serão desclassificadas as
propostas que não atenderem a esta determinação legal.
10.11.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelas demais licitantes (§ 9º, do Artigo 24, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
10.12 Da Amostra
10.12.1 Na fase de aceitação dos lances, por ocasião da análise das propostas, o pregoeiro
solicitará a amostra do item em análise, que deverão ser apresentados no local determinado no
subitem 10.12.11;
10.12.2 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter
os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às
suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca,
nº de referência, código do produto e modelo;
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10.12.3 As amostras, em plena validade, deverão ser apresentadas em seus invólucros
originais, com etiqueta de identificação contendo:
- Nº da Licitação, Item Cotado e Data de Entrega; e
- Descrição do Item, Nome do Fornecedor, Representante e Telefone;
10.12.4 A Licitante vencedora arcará com as despesas de impostos, taxas, embalagens,
seguros, transporte de ida/volta até Brasília-DF, das amostras dos produtos ofertados;
10.12.5 Caso seja comprovado tratar-se de produto falsificado, remanufaturado ou
reciclado, o fornecedor ficará sujeito à aplicação das sanções previstas em legislação especifica e as
previstas neste Edital, respeitado o prazo para apresentação de defesa prévia, além da substituição
dos produtos fornecidos por outros originais, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados
a partir da notificação;
10.12.6 Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações
em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto;
10.12.7 Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos e submetidos aos
testes necessários, sendo devolvidos às licitantes no estado em que se encontrarem ao final da
avaliação;
10.12.8 Será rejeitada a amostra que:
10.12.8.1 apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da
proposta.
10.12.9 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá
substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
10.12.10 Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregála no prazo estabelecido.
10.12.11 A(s) licitante(s) classificada(s) temporariamente em 1º lugar, deverá(ão)
apresentar a(s) amostra(s) solicitada(s) pelo pregoeiro, via chat, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis. As mesmas deverão ser encaminhadas ao Almoxarifado do Comando de Operações
Terrestres, localizado no Quartel-General do Exército, Bloco “H”, 4º Andar, nos seguintes
horários: das 09:30 às 12:00h e das 13:30 às 16:30h, de segunda a quinta-feira, e de 08:30 às
11:30h às sextas-feiras, para apresentarem as amostras dos produtos ofertados. Serão aceitas
amostras através de folders, prospectos e catálogos, desde que contenham dados e especificações
técnicas dos produtos que possa(m) ser analisado(s) sob o aspecto qualitativo pelo Almoxarife
deste órgão, a fim de testar, podendo ser(em) recusado(s) caso esteja(m) fora das especificações
técnicas ou que não atenda(m) os requisitos de qualidade exigidos no Termo de Referência (Anexo
I). Nesta ocasião, será emitido o TERMO DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO DO
MATERIAL (Anexo IV). Após o encerramento da sessão pública as amostras apresentadas pelos
fornecedores vencedores ficarão à disposição dos mesmos para devolução ou se for o caso serem
retidas no almoxarifado.
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10.12.12 Com referência ao subitem anterior poderá ser agendado horário para a referida
amostra, pelo telefone 61-3415-5516.
10.12.13 Após o recebimento do Termo de Amostras dos materiais (Anexo IV), o
Pregoeiro, examinará a proposta classificada em primeiro lugar, verificando sua aceitabilidade,
quanto ao objeto e ao valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito, seguindo
estritamente os critérios definidos neste Edital e em seus anexos.
10.12.14 Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a
moeda corrente nacional (Artigo 5º, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Serão desclassificadas as
propostas que não atenderem a esta determinação legal.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 A habilitação é o reconhecimento dos requisitos legais para pessoas físicas ou jurídicas
transacionarem com o Exército Brasileiro (Artigo 19, da IG 12-02/1995).
11.2 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação – SLTI e do Departamento de Logística e Serviços Gerais –
DLSG, disponibilizou, a partir do dia 15 de janeiro de 2008, o envio da Declaração, sob as
penalidades cabíveis, da inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, bem
como estar ciente da obrigatoriedade de declarar fato superveniente que venha a inabilitá-la,
inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratada e da Declaração prevista no inciso V,
do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, incluída pela Lei nº 9.854/99, de acordo com
o constante do inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), de forma virtual, ou seja, o
fornecedor no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as referidas
declarações, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando
também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do pregoeiro, não
havendo mais a necessidade do envio desses documentos por meio de fax ou outra forma
determinada em edital.
11.3 Os documentos exigidos para habilitação, item 11.5, bem como a proposta vencedora
ajustada ao lance ofertado, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, prazo máximo de
até 120 (cento e vinte) minutos contados a partir da aceitação do mesmo, através do link
“Convocação de anexo” no Comprasnet.
11.3.1 Realizada a fase de aceitação pelo Pregoeiro, a empresa licitante que apresentar a
melhor oferta encaminhará a documentação habilitatória original ou em cópia(s) autenticada(s), via
SEDEX da ECT ou pessoalmente, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia do
encerramento da fase de aceitação, juntamente com a proposta a que se refere o subitem 7.5 deste
Edital, em envelope fechado, ao Comando de Operações Terrestres, Seção de Aquisições,
Licitações e Contratos, no Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano,
CEP 70630-901, Brasília-DF, com os seguintes dizeres:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014-COTER/SRP
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ N° _______________________________
11.3.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que
contenham índice, folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.4 A regularidade do Cadastramento das licitantes será confirmada por meio de consulta
“on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, onde toda a
documentação deverá estar em validade, conforme Instrução Normativa/MARE nº 02, de 11 de
outubro de 2010 e § 1º, do artigo 25, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
11.4.1 A licitante vencedora deverá estar devidamente cadastrada e habilitada
parcialmente no SICAF, ou remeter a documentação necessária ao cadastramento, nos termos
do inciso II, do § 1°, do artigo 1º, do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, alterado pelo
Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002. No caso de documentos vencidos no SICAF, cujas
renovações já tenham dado entrada em seu Órgão Cadastrador, poderá ser remetido o Recibo de
Solicitação de Serviço (RSS), com o devido protocolo.
A documentação deverá ser remetida em envelope, conforme estabelecido no
subitem 11.3.1 deste edital.
11.4.2 O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o
registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma definida no Decreto nº 3.722, de 09 de
janeiro de 2001, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais SISG, nos termos do Decreto n º 1.094, de 13 de março de 1994. (Redação dada pelo Decreto nº
4.485, de 2002) (Art. 1º, do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001).
11.4.3 A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos
contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e
publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição
cadastral no SICAF (Redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 2002) (§ 1º, do Art. 1º, do Decreto nº 3.722, de 9 de
janeiro de 2001).
11.4.4 O SICAF deverá conter os registros dos interessados diante da habilitação jurídica,
a regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela
Administração Pública relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público, conforme
previsto na legislação (Redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 2002) (§ 2º, do Art. 1º, do Decreto Nº 3.722, de 9
de janeiro de 2001).
11.5 A licitante vencedora deverá remeter os seguintes documentos de habilitação:
11.5.1 Certidão Negativa de Falência, liquidação judicial ou concordata;
Caso não conste o prazo de validade na certidão, serão aceitas aquelas cuja data de
emissão não tenha ultrapassado 60 (sessenta) dias, considerando-se a data de abertura deste Pregão.
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11.5.2 Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, em nome da empresa participante do certame, comprovando ter o
licitante fornecido, de forma satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e
prazos com objeto desta licitação (incisos II e § 4º, do artigo 30, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
11.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440, de 07 de julho
de 2011)
11.5.4 A habilitação de uma microempresa ou empresa de pequeno porte será de acordo
com o previsto no subitem 4.2.
11.5.5 As Licitantes vencedoras que optarem pelo Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de acordo com a Lei nº 11.488/2007, ou que forem
optantes do Simples, ou do Simples Nacional, de acordo com a Lei nº 123/2006, que asseguram a
mesma prerrogativa de pagar ao fisco através de um imposto único, deverão apresentar declaração
de opção, acompanhada da respectiva Certidão Negativa de Débito.
11.6 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar,
também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, exceto os
casos especificados no subitem 4.2.
11.8 A licitante que não estiver cadastrada no SICAF deverá apresentar além dos documentos
obrigatórios para habilitação, os documentos referentes ao FGTS, INSS, TRIBUTOS
FEDERAIS e DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, dentro do envelope de documentos de habilitação
e proposta, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na ordem estabelecida neste
subitem, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes (Instrução
Normativa nº 5/95 MARE, de 21 de julho de 1995, item 2.2.3).
11.9 Toda documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
11.9.1 em original;
11.9.2 por qualquer processo de cópia autenticada por Servidor da Administração, ou
por Cartório competente;
11.9.3 por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.10 A Licitante será consultada do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados –
CADIN, conforme disposto no inciso III, art. 6º, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
11.11 Qualificação econômico-financeira (Artigo 31, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
11.11.1 Será verificada por intermédio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral;
LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa,
comprovados por ocasião da consulta ao SICAF;
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11.11.2 Os Licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos
índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 02/10, deverão comprovar que possuem
capital social registrado (através de seu Estatuto ou Contrato Social), ou patrimônio líquido mínimo
(através do balanço patrimonial) igual ou superior a 10% do montante, na forma dos §§ 2º e 3º, do
artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua Classificação podendo,
ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1, do artigo 56, do mesmo diploma legal,
para fins de contratação.
11.12 Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para
a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício social (artigo 3º, do Decreto nº 6.204 de 5 de
setembro de 2007).
11.13 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação
(artigo 4º, do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007).
11.13.1 Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação
e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa (§ 1º, do artigo 4º, do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007).
11.13.2 A prorrogação do prazo previsto no 11.13.1 deverá sempre ser concedida pela
administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo
insuficiente para o empenho, devidamente justificados (§ 3º, do artigo 4º, do Decreto nº 6.204 de 5 de
setembro de 2007).
11.14 Das atribuições do Pregoeiro e do Ordenador de Despesas
11.14.1 Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11, do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005.
11.14.1.1 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se não houver
interposição de recurso;
11.14.2 Ao Ordenador de Despesas do COTER, segundo o artigo 8º, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005 cabe:
11.14.2.1 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver
interposição de recurso;
11.14.2.2 homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este
Pregão;
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11.14.2.3 anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (Artigo 29, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005);
11.14.2.4 revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente
ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado (Artigo 29, caput, do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.14.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação (§ 3º, do artigo 26, do Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005).
12 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, através do e-mail
[email protected] (Artigo 18, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
Considerando-se que cada dia possui 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações de
impugnação, deverão ser enviadas por meio eletrônico Internet pelo e-mail
[email protected] até às 09:30 horas do dia 27/06/14, impreterivelmente.
12.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected] (Artigo
19, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e pela
sua equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º, do
Artigo 18, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame (§ 2º, do Artigo 18, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
13 - DOS RECURSOS
13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as licitantes,
desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses (Artigo 26, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do
licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memoriais e de eventuais contra-razões
pelos demais licitantes e notificações decorrentes serão realizados no âmbito do sistema eletrônico,
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em formulários próprios.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à
licitante vencedora (§ 1º, do Artigo 26, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.4 Os recursos e impugnações contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo,
ressalvada a hipótese de o Pregoeiro declará-los (Inciso XVIII, do artigo 11, do anexo I, do Decreto 3.555 de
8 de agosto de 2000).
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (§ 2º, do Artigo 26, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.6 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Aquisições,
Licitações e Contratos do COTER, situado no Quartel General do Exército, Setor Militar Urbano,
Bloco “H”, 4º Piso – Brasília - DF.
14 – DO REGISTRO DOS PREÇOS E DO CADASTRO RESERVA
14.1 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as
seguintes condições: ( Caput do Artigo 11, do decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
14.1.1 Cadastro Reserva – Após a fase de aceitação o Pregoeiro deve mandar um chat
para os fornecedores para que confirmem que desejam participar do Cadastro com o preço igual ao
do licitante vencedor.
14.1.2 Após a homologação será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame. ( Inciso I, do Artigo 11 do decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013). Somente esse
procedimento vai garantir que os fornecedores do cadastro reserva honrem com os preços do
licitante vencedor.
14.1.3 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de
Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de
preços; e( Inciso II, do Artigo 11 do decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
14.1.4 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas
contratações. ( Inciso III, do Artigo 11, do decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
14.2 O registro a que se refere o caput do art. 11 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro
colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro
de 2013. ( § 1º, do Artigo 11 do decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
14.3 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: ( § 2º, do Artigo 11 do decreto
7.892, de 23 de janeiro de 2013).
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14.3.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva; e (Inciso I, do § 2º, do Artigo 11 do decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
14.3.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços
em valor igual ao do licitante mais bem classificado (Inciso II, do § 2º, do Artigo 11 do decreto 7.892,de 23
de janeiro de 2013).
14.4 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão
classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. ( § 3º, do
Artigo 11, do decreto 7.892,de 23 de janeiro de 2013).
14.5 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto no art. 11, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e
condições estabelecidos neste ato convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
administração. (Artigo 13, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
14.5.1 Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, será realizada
consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN (inciso III, do art. 6º, da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002).
14.6 A efetivação da contratação do serviço se caracterizará pelo recebimento da Nota de
Empenho emitida pelo COTER, órgão requisitante do objeto.
14.6.1 Antes da Emissão da Nota de Empenho, será realizada consulta ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados – CADIN (inciso III, do art. 6º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002).
14.7 No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá
demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na
análise da solicitação, dentre outros critérios, o COTER adotará, além de ampla pesquisa de preços
em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
14.8 Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre
os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
14.9 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 20
(vinte) dias úteis. Nesse período é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
A Adjudicatária obrigar-se-á:
15.1 Fornecer o objeto adjudicado estritamente de acordo com as especificações descritas na
Referência (Anexo I), bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se
inteiramente pelo serviço inadequado.
15.2 Manter-se regular com seu cadastramento no SICAF (documentação obrigatória não
poderá estar vencida) durante o fornecimento dos itens adjudicados até a data do seu efetivo
pagamento.
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15.3 Entregar os bens no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de
Empenho, dentro do horário de expediente do COTER, conforme prescrito na Referência (Anexo
I).
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não
houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX,
do Artigo 11 e inciso V, do Artigo 8º, ambos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Ordenador de Despesas do COTER
(Artigo 27, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
16.3 Quando o valor da proposta vencedora estiver acima do valor estimado pela Seção de
Aquisições, Licitações e Contratos, a adjudicação ficará condicionada ao resultado de diligência a
ser realizada pela Administração.
17 - DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
17.1 Os instrumentos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e o Comando de
Operações Terrestres constituir-se-ão: do presente Edital e seus anexos, da documentação
apresentada pela Licitante, da Ata de Registro de Preços e das Notas de Empenho emitidas em favor
das mesmas, independentemente de outras transcrições.
17.2 O COTER, órgão gerenciador do certame, convocará a adjudicatária para retirar a Nota
de Empenho correspondente, a qual terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do
recebimento daquele documento, para realizar a entrega do item adjudicado, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação vigente, respeitado o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
17.3 A recusa injustificada da Licitante vencedora em receber aquele instrumento contratual
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente
estabelecidas, conforme o item 18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste Edital.
17.4 É facultado ao COTER, quando a convocada não retirar a Nota de Empenho no prazo
e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas
mesmas condições que a licitante vencedora, inclusive no tocante a preços e prazos.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 28 do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, observados o devido
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processo legal e as garantias de contraditório e ampla defesa, a licitante que:
18.1.1 Não Assinar a Ata de Registro de Preços e ou deixar de retirar a Nota de
Empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.2 Apresentar documentação falsa;
18.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
18.1.4 Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
18.1.5 Não mantiver a proposta;
18.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 5.450/2005, a
adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,
execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.2.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício,
mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas pelo o atraso, que só serão aceitas
mediante crivo da administração;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 até 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor empenhado, no
caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada à incidência a 30 (trinta) dias. Após o
trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão
unilateral da avença;
18.2.2.2 até 15,0 % (quinze por cento) sobre o valor empenhado, em caso de
inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3 até 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4 até 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor empenhado, no
caso de não-substituição do item que apresentar defeito/impropriedade, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da notificação, limitada à incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da
Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.5 até 3% (três por cento) acrescido de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao
dia sobre o valor empenhado, no caso de não assinatura da Ata de Registro de Preços. Após 30 dias
e a critério da Administração, poderá desclassificar a adjudicatária.
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18.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o COTER, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pelo COTER à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
18.4 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 do subitem 18.2 poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
18.5 As penalidades previstas nos subitens 18.2.3 e 18.2.4 também poderão ser aplicadas à
adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar
recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou
demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
18.6 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de
Preços, não fornecer o(s) bem(ns) deste Pregão, será convocada outra licitante, observada a ordem
de classificação, para fornecer o(s) bem(ns), e assim sucessivamente, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
18.6.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
18.6.2 Na hipótese de a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de vigência da
Ata, apresentar documentação falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
contratar com a União, e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais, conforme artigo 28 do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e
18.6.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (Parágrafo único, do
artigo 28, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
18.7 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força
maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Militar, a licitante vencedora ficará
isenta das penalidades mencionadas.
18.8 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a Ata de Registro de
Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis e
condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, se sujeitará a licitante desistente
às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis (artigo 64, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993). O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
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solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração (§ 1º, do artigo 64, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993):
18.8.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
18.8.2 Multa de 10,0 % (dez por cento) sobre o valor empenhado, em caso de não
cumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para assinatura da Ata de Registro de
Preços;
18.9 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratante e o contratado
à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (Artigo 86, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993).
18.9.1 Multa de Mora
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo
como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata
tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I
= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
19 – PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante
sua vigência, PODERÁ ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública
federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
(Caput do Art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013)
19.2 Os órgãos e entidades que não participaram deste registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o COTER, para manifestação sobre a
possibilidade de adesão. (§ 1º do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013)
19.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas. (§ 2º do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013)
19.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de
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registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. (§ 3º, do art. 22, do Decreto nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013).
19.5 Fica estabelecido neste Edital que as Adesões à Ata de Registro de Preços são
limitadas, na totalidade, ao QUÍNTUPLO do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem. (§ 4º, do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013)
19.6 O COTER somente autorizará adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por
órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para
aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. O órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
(§§ 5º e 6º, do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
19.7 Compete ao Órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º,
do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
20 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS ADQUIRIDOS
20.1 O COTER será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos Participantes
Extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor
para o qual será emitida a solicitação do serviço.
20.2 O Recebimento dos bens será de inteira responsabilidade e iniciativa dos Participantes
Extraordinários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos
fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez
e não houver obrigações futuras.
20.2.1 O COTER, os Participantes e os Participantes Extraordinários não emitirão
qualquer solicitação de aquisição de bens sem a prévia existência do respectivo crédito
orçamentário.
20.3 A convocação dos fornecedores, pelos Participantes Extraordinários, será formalizada e
conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a solicitação da
entrega dos bens, além da menção ao item a que se refere.
20.4 O fornecedor convocado na forma do item anterior que não comparecer, no prazo de 02
(dois) dias úteis, para retirar a solicitação, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
20.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Participante Extraordinário poderá
comunicar a ocorrência ao COTER e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a
solicitação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
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20.5 Será considerado entrega imediata e integral aquela que ocorrer até 30 dias após o pedido
realizado pela Administração.
21 - CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser revistos
em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo
dos serviços ou bens registrados, cabendo ao COTER promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da
Lei nº 8.666, de 1993. (Caput do art. 17, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
22 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições
contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (Art. 17, do Decreto nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013).
22.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o COTER convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos
valores praticados pelo mercado. (Art. 18, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
22.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (§ 1º do art. 18, do
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
22.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original. (§ 2º do art. 18, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro
de 2013).
22.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o COTER poderá: (Caput do art.19, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013).
22.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados; (Inciso I do art.19, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
22.3.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
(Inciso II, do art.19, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
22.3.2 Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa. (Parágrafo único do art.19, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
22.4 O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de
Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
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hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos
Incisos III ou V do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º, da Lei nº 10.520, de
2002. (incisos I, II, III e IV do art. 20, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
22.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput
do Artigo 20, será formalizado por despacho do COTER, assegurado o contraditório e a ampla
defesa. (Parágrafo único do art. 20, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
22.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. (Inciso I, II e caput do art. 21, do
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
23 - REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 As aquisições deverão ser realizadas no Comando de Operações Terrestres. Caso estejam
em desacordo com as especificações do Edital não serão recebidas, sujeitando-se a empresa
fornecedora às sanções previstas no item 18 deste edital.
23.2 Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com referência a
desconhecimento sobre as especificações dos objetos licitados.
23.3 O prazo para entrega dos bens adquiridos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados
do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora;
23.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, bem como da revogação da ARP,
será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante aos autos que
deram origem ao registro de preços.
23.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o registro do referido
fornecedor, na data de sua publicação.
23.6 A solicitação dos fornecedores para cancelamento do registro deverá ser formulada com
a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas
no item 18 deste Edital, caso não aceita as razões do pedido.
24 -DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
24.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar Ata de
Registro de Preços relativo ao objeto desta licitação.
24.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
após regularmente convocada para a assinatura da ATA, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total da respectiva contratação, conforme previsto no item 18.8.2.
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24.3. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração (§ 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993).
24.4. A não regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma ME ou uma
EPP, no prazo previsto no subitem 4.2.4 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 28,
do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2000, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
24.5. No ato da assinatura da Ata Registro de Preços será exigida a comprovação das condições
de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a
vigência do contrato.
24.6. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, celebrar o termo contratual, sem prejuízo da multa prevista no subitem 18.2.2.3 deste
Edital, e das demais cominações legais.
24.7. Até a efetiva assinatura da Ata Registro de Preço, poderá ser desclassificada a proposta da
licitante vencedora, caso o Comando de Operações Terrestres venha a ter conhecimento de fato
desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, observados o devido processo legal e
as garantias de contraditório e ampla defesa.
24.8. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta da licitante vencedora, o Comando de
Operações Terrestres poderá convocar às licitantes remanescentes, observado o disposto neste
Edital e a ordem final de classificação das propostas.
24.9. A Ata Registro de Preço poderá ser anulado/cancelado a qualquer tempo,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos
previstos nos artigos. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993.
24.11. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada à
documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências ao Comando de
Operações Terrestres, que poderá consentir em que a empresa participante da licitação, mesmo após
essas transformações, continue a figurar na Ata de Registro de Preços, desde que não afetem a
entrega dos bens objeto desta licitação.
25 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação
do resultado do certame (Artigo 12º, do Decreto n.º. 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
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26 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
26.1 Os Bens deverão ser entregues no Almoxarifado do Comando de Operações
Terrestres, localizado no Bloco “H” 4º Piso – Setor Militar Urbano - QGEx – Brasília/DF.
Caso estejam em desacordo com as especificações do Edital não serão recebidos, sujeitando-se a
empresa fornecedora às sanções previstas no item 18 deste edital.
26.2 Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com referência a
desconhecimento sobre as especificações dos objetos licitados.
26.3 O prazo para entrega dos bens adquiridos referente ao presente Edital será de até 30
(trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora;
26.4 Caso a licitante vencedora não entregue os bens adjudicados no prazo estipulado, será
anulada a Nota de Empenho e aplicadas às sanções previstas no item 18 do presente Edital,
observado sempre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
27– DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento do Comando de Operações Terrestres, de acordo com as
seguintes especificações: PTRes: xxxxxxx e outros em dotações futuras e ou extraordinárias,
ND 33.90.30.
28 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
28.1 Os bens a serem adquiridos a que se refere o presente Edital correrão por conta do
orçamento da União, previsto no exercício financeiro de 2014/2015.
28.2 A Nota de Empenho será emitida em favor da respectiva empresa, o que garantirá, após a
realização dos serviços, liquidação da despesa e pagamento do devido valor.
28.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela licitante vencedora
na proposta de preços.
28.4 As Notas Fiscais / Faturas emitidas pela licitante vencedora não poderão conter erros ou
rasuras, devendo ainda conter a mesma descrição e o número da Nota de Empenho e a indicação do
banco, agência e conta-corrente para a qual deverá ser depositado o pagamento.
28.5 Antes do pagamento, será realizada uma consulta prévia ao SICAF, para se verificar a
regularidade da licitante vencedora junto ao Sistema, nas mesmas condições da fase de habilitação.
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28.6 O pagamento será efetuado pelo COTER no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do
recebimento definitivo do(s) material(ais), e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante
ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
28.7 Encontrando-se a licitante vencedora inadimplente na data da consulta poderá ser
concedido, a critério do COTER, prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma regularize a sua
situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o contrato, com aplicação das sanções cabíveis.
28.8 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária (Instrução Normativa nº 02/10 MARE, de 11 de outubro de 2010 – Procedimentos
Especiais).
29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando
prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
29.2 Fica assegurado a autoridade competente o direito de, no interesse da Administração, na
forma da legislação vigente, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, dando ciência aos participantes.
29.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
o COTER não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
29.4 Se não houver tempo suficiente para proceder à análise das propostas de preços e/ou
documentos de habilitação, em face do exame da conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não
possam ser dirimidas de imediato, a sessão poderá ser suspensa e a continuação dar-se-á em sessão
posterior, sendo o fato registrado em ata.
29.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no
COTER.
29.7 A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação, estando com toda a
documentação no SICAF atualizada.
29.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação (Parágrafo único, do Artigo 5°, do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
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29.9 Sugere-se aos interessados em participar do Pregão 03/2014-COTER/SRP que leiam
com atenção este Edital e seus Anexos, a fim de observar na íntegra o seu conteúdo, preenchendo,
assim, as condições para participação no certame.
29.10 A contratação com os fornecedores, registrados, será formalizada pelo COTER ou pelos
Órgãos interessados, por intermédio de emissão de Nota de Empenho de Despesa, conforme o
disposto no Artigo 62, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013).
29.11 Este Edital contemplará o previsto no Artigo 3º, e 42 ao 45, do Capítulo V, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
29.12 Cópia do edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, nos sítios
www.comprasnet.gov.br ou www.coter.eb.mil.br.
29.13 O foro para dirimir questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro
da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
29.14 A Nota de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93,
desde que haja interesse da Administração.
29.15 O pregoeiro ou autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto, objeto desta licitação.
29.16 Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, correspondência registrada, ou por
publicação, nos termos da legislação.
29.17 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado (art 70, da lei
8.666, de 21 de junho de 1993).
29.18 A Administração poderá, quando for necessário, emitir um Pedido de Fornecimento
(Anexo V) antecedendo à Emissão da Nota de Empenho, visando alertar a Licitante de que, após 48
horas do recebimento deste Pedido, estará emitindo a Nota de Empenho. Destarte, caso haja algum
fato impeditivo ou superveniente, por parte da Licitante, à administração se reserva ao direito de
acatar ou não a motivação dos fatos.
29.19 No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” será
obrigatório o lançamento da descrição completa do objeto ou serviço a ser ofertado, ficando a
Licitante sujeita à desclassificação de sua proposta ou lance, se assim não o fizer (§ 2º, do art. 22 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
Brasília-DF, _____ de abril de 2014.
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WALTER JANDER DE ANDRADE – Cel
Ordenador de Despesas do COTer
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de materiais de consumo (acessórios e suprimentos de informática), mediante Sistema de
Registro de Preços, destinados ao Comando de Operações Terrestres (COTER), conforme especificações contidas neste
anexo.
2. JUSTIFICATIVA
O funcionamento vegetativo (PAA) e as atividades fim do Comando de Operações Terrestres, cuja
complexidade exige um eficiente apoio logístico por parte da Administração e uma constante preocupação com a
correta gestão dos estoques de todas as classes de suprimentos, mantendo-os em níveis compatíveis com a continuidade
de sua rotina administrativa.
Para tal, esta Unidade Gestora vem recebendo regularmente provisões orçamentárias para a aquisição do
material necessário, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem as compras governamentais na
Administração Pública.
Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se do Sistema de
Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades deste ODS citadas nos requisitos fundamentais
para utilização desse sistema, a saber: bens de aquisição frequente, quantitativo que não se pode definir previamente
com exatidão e a necessidade de entregas parceladas.
3. DA COTAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 Deverão ser cotados suprimentos originais, genuínos e ou de melhor qualidade,
observando a definição abaixo.
3.1.1 Da Definição
Diferencio a seguir os cartuchos por suas propriedades:
Originais: são produzidos ou pelo fabricante da impressora ou por outro fabricante que
produz cartuchos de impressão, embora não fabrique impressoras. Trazem estampada a marca desse
fabricante e têm qualidade assegurada por seu próprio fabricante.
Remanufaturados: são cartuchos recarregados com tinta por empresas de remanufatura,
que compram cartuchos originais vazios, fazem uma vistoria para verificar seu estado e os enchem de tinta
com máquinas industriais, reetiquetando o cartucho com a informação de “cartucho remanufaturado” e
fornecendo garantias. Como, de maneira geral, os cartuchos para impressão bem como a tinta não são
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fabricados no Brasil, as empresas de remanufatura importam as tintas utilizadas. Nesse caso o procedimento
é legal, embora a qualidade dependa da empresa e do estado do cartucho.
Reciclados: são cartuchos recarregados com tinta através de processos artesanais, por
pessoas ou empresas que não colocam seu nome no processo, nem tem licença para tal. Normalmente, quem
leva os cartuchos para serem reciclados são os próprios usuários. Aqui também muitas vezes a tinta é
importada, já que o usuário identifica quem fez o processo. Todavia esse procedimento é ilegal, já que a
empresa não é legalmente constituída nem paga os impostos devidos.
Pirateados: São os mesmos cartuchos reciclados, só que embalados à semelhança dos
originais, com o intuito de com eles se confundir, constituindo-se assim em flagrante atentado à lei e
causando claros prejuízos aos consumidores, pois a tinta utilizada não é a adequada. São reconhecidos pelos
preços muito abaixo do mercado e pela péssima reprodução das embalagens originais. O que se percebe são
cartuchos com vazamento ou entupimentos, e queda na qualidade da impressão.
(Definições retiradas da Decisão 1622/2002 – Plenário TCU)
3.2 Da Qualidade dos Produtos
3.2.1 O(s) proponente(s) detentor(es) do(s) menor(es) preço(s) deverá(ão)
apresentar declaração, após a fase de lances, juntamente com a proposta de preços, informando o
seguinte:
a) Trata-se de cartucho original, genuíno e ou de melhor qualidade.
b) O produto não é reciclado, recarregado, remanufaturado, compatível ou de
procedência duvidosa (falsificado).
3.2.2. – A falta de qualquer uma das informações constantes nas alíneas “a” ou,
quando for o caso, “b”, do subitem 3.2.1, ensejará a desclassificação do proponente.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações descritas na tabela abaixo e observados os demais
esclarecimentos constantes deste Anexo.
Grupo 1
Item
Material/Especificação Técnica
Unidade
Qnt
de Medida
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
1.
Etiquetas de endereço padrão DK1201 – Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato padrão para endereçamento;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo
com 400 etiquetas de 29 x 90 mm. Uso: Impressora
Brother QL-720NW.
Rolo
120
31,93
3.831,60
2.
Etiquetas de endereço padrão DK1202 – Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato padrão para endereçamento;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo
com 300 etiquetas de 62 x 100 mm. Uso: Impressora
Brother QL-720NW.
Rolo
120
45,57
5.468,40
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
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Fl 34 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Grupo 1
Item
Material/Especificação Técnica
Unidade
Qnt
de Medida
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
3.
Etiquetas de endereço tamanho grande DK1208 –
Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato padrão para endereçamento;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo
com 400 etiquetas de 38 x 90 mm. Uso: Impressora
Brother QL-720NW.
Rolo
120
53,98
6.477,60
4.
Etiquetas de endereço tamanho pequeno DK1209 –
Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato padrão para endereçamento;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo
com 800 etiquetas de 29 x 62 mm. Uso: Impressora
Brother QL-720NW.
Rolo
120
73,60
8.832,00
Rolo
120
41,17
4.940,40
Rolo
120
37,30
4.476,00
Rolo
120
95,27
11.432,40
Rolo
60
57,83
3.469,80
Rolo
60
64,50
3.870,00
Rolo
60
65,73
3.943,80
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Etiquetas de identificação de pastas de arquivos
DK1203 – Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato padrão para identificação de
objetos, pastas ou documentos; fundo cor branca com
impressão do texto preta; rolo com 300 etiquetas de 17
x 87,1 mm. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Etiquetas para usos diversos DK1204 – Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato padrão para multiuso; fundo cor
branca com impressão do texto preta; rolo com 400
etiquetas de 17 x 54 mm. Uso: Impressora Brother QL720NW.
Etiquetas para identificação de CD/DVD DK1207 –
Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato padrão para identificação de CD
e DVD; fundo cor branca com impressão do texto
preta; rolo com 100 etiquetas de 58 mm de diâmetro.
Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Etiqueta redonda média para identificação DK1218
– Brother. Dados Técnicos: etiquetas comuns
adesivas, pré-cortadas, com formato redondo para
identificações; fundo cor branca com impressão do
texto preta; rolo com 1000 etiquetas de 24 mm de
diâmetro. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Etiqueta redonda pequena para identificação
DK1219 – Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato redondo para identificações;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo
com 1200 etiquetas de 12 mm de diâmetro. Uso:
Impressora Brother QL-720NW.
Etiqueta quadrada para identificação DK1221 –
Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato quadrado para identificações;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo
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Fl 35 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Grupo 1
Item
Material/Especificação Técnica
Unidade
Qnt
de Medida
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
com 1000 etiquetas de 23 mm de diâmetro. Uso:
Impressora Brother QL-720NW.
11.
Etiqueta contínua para identificação DK2205 –
Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva com
extensão contínua; ideal para criar faixas de
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos,
pastas, documentos, etc; fundo cor branca com
impressão do texto preta; rolo com largura de 62 mm x
30,48 m de comprimento. Uso: Impressora Brother
QL-720NW.
Rolo
20
50,67
1.013,40
12.
Etiqueta contínua para identificação DK2210 –
Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva com
extensão contínua; ideal para criar faixas de
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos,
pastas, documentos, etc; fundo cor branca com
impressão do texto preta; rolo com largura de 29 mm x
30,48 m de comprimento. Uso: Impressora Brother
QL-720NW.
Rolo
20
36,13
722,60
Rolo
20
46,50
930,00
Rolo
20
68,90
1.378,00
Rolo
20
163,17
3.263,40
13.
14.
15.
Etiqueta contínua para identificação DK2214 –
Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva com
extensão contínua; ideal para criar faixas de
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos,
pastas, documentos, etc; fundo cor branca com
impressão do texto preta; rolo com largura de 12 mm x
30,48 m de comprimento. Uso: Impressora Brother
QL-720NW.
Etiqueta contínua para identificação revestida com
filme DK2211 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva revestida
com filme com extensão contínua; ideal para criar
faixas de sinalizações, cartazes ou identificações de
objetos, pastas, documentos, etc; fundo cor branca com
impressão do texto preta; rolo com largura de 29 mm x
15,24 m de comprimento. Uso: Impressora Brother
QL-720NW.
Etiqueta contínua para identificação revestida com
filme DK2212 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva revestida
com filme com extensão contínua; ideal para criar
faixas de sinalizações, cartazes ou identificações de
objetos, pastas, documentos, etc; fundo cor branca com
impressão do texto preta; rolo com largura de 62 mm x
15,24 m de comprimento. Uso: Impressora Brother
QL-720NW.
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VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Grupo 1
Item
Unidade
Qnt
de Medida
Material/Especificação Técnica
Etiqueta contínua transparente para identificação
revestida com filme DK2113 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva revestida por
filme com extensão contínua; ideal para criar faixas de
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos,
pastas, documentos, etc; fundo transparente com
impressão do texto preta; rolo com largura de 62 mm x
15,24 m de comprimento. Uso: Impressora Brother
QL-720NW.
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
Rolo
20
173,97
3.479,40
Rolo
20
239,80
4.796,00
18.
Etiqueta contínua para identificação removível
DK4205 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta com extensão contínua e
adesivação especial que permite a remoção cuidadosa
de superfícies planas e lisas; ideal para criar faixas de
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos,
pastas, documentos, etc; fundo cor branca com
impressão do texto preta; rolo com largura de 62 mm x
30,48 m de comprimento. Uso: Impressora Brother
QL-720NW.
Rolo
20
111,40
2.228,00
19.
Etiqueta contínua para identificação removível
DK4605 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta com extensão contínua e
adesivação especial que permite a remoção cuidadosa
de superfícies planas e lisas; ideal para criar faixas de
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos,
pastas, documentos, etc; fundo cor amarela com
impressão do texto preta; rolo com largura de 62 mm x
30,48 m de comprimento. Uso: Impressora Brother
QL-720NW.
Rolo
20
121,90
2.438,00
Valor Total estimado do grupo (R$)
76.990,80
16.
17.
Etiqueta contínua para identificação revestida com
filme DK2606 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva revestida
com filme com extensão contínua; ideal para criar
faixas de sinalizações, cartazes ou identificações de
objetos, pastas, documentos, etc; fundo cor amarela
com impressão do texto preta; rolo com largura de 62
mm x 15,24 m de comprimento. Uso: Impressora
Brother QL-720NW.
Grupo 2
Item
20.
Material/Especificação Técnica
Cartucho de tinta preta de ultra rendimento XXL
(LC79BK) – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 2.400
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
Unidade
Qnt
de Medida
Cartucho
160
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
86,33
13.812,80
________________________________________________________________________________________________
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VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Grupo 2
Item
Material/Especificação Técnica
Unidade
Qnt
de Medida
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
norma ISO/IEC 24711. Uso: impressoras MFCJ6710DW.
21.
22.
23.
Cartucho de tinta ciano de ultra rendimento XXL
(LC79C) – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 1.200
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 24711. Uso: impressoras MFCJ6710DW.
Cartucho de tinta magenta de ultra rendimento
XXL (LC79M) – Brother. Dados Técnicos:
rendimento médio de 1.200 impressões/cópias a 5% de
cobertura, de acordo com a norma ISO/IEC 24711.
Uso: impressoras MFC-J6710DW.
Cartucho de tinta amarela de ultra rendimento
XXL (LC79Y) – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 1.200
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 24711. Uso: impressoras MFCJ6710DW.
Cartucho
140
57,97
8.115,80
Cartucho
140
57,97
8.115,80
Cartucho
140
57,97
8.115,80
38.160,20
Valor Total estimado do grupo (R$)
Grupo 3
Item
24.
25.
26.
Material/Especificação Técnica
Unidade
Qnt
de Medida
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
Cartucho de toner preto de alto rendimento TN3382 – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 8.000
Cartucho 740
247,67
impressões a 5% de cobertura, de acordo com a norma
ISO/IEC 19752. Uso: impressoras HL-5472DW/DWT,
DCP-8157DN e MFC-8912DW.
Cartucho de toner preto de alto rendimento TN3392 – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 12.000
Cartucho 740
286,77
impressões a 5% de cobertura, de acordo com a norma
ISO/IEC 19752. Uso: impressoras HL-5472DW/DWT,
DCP-8157DN e MFC-8912DW.
Cilindro de impressão laser DR-3302 – Brother.
Dados Técnicos: rendimento aproximado de 30.000
Unidade
180
368,67
impressões. Uso: impressoras HL-5472DW/DWT,
DCP-8157DN e MFC-8912DW.
Valor Total estimado do grupo (R$)
183.275,80
212.209,80
66.360,60
461.846,20
Grupo 4
Item
Material/Especificação Técnica
Unidade
Qnt
de Medida
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
________________________________________________________________________________________________
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Fl 38 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Grupo 4
Item
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
Material/Especificação Técnica
Cartucho de toner preto de alto rendimento TN315BK – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 6.000
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 19798. Uso: impressoras HL4150CDN e MFC-9460CDN.
Cartucho de toner ciano de alto rendimento TN315C – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 3.500
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 19798. Uso: impressoras HL4150CDN e MFC-9460CDN.
Cartucho de toner magenta de alto rendimento TN315M – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 3.500
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 19798. Uso: impressoras HL4150CDN e MFC-9460CDN.
Cartucho de toner amarelo de alto rendimento TN315Y – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 3.500
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 19798. Uso: impressoras HL4150CDN e MFC-9460CDN.
Cilindro de impressão laser DR-310CL – Brother.
Dados Técnicos: rendimento aproximado de 25.000
impressões. Uso: impressoras HL-4150CDN e MFC9460CDN.
Unidade
Qnt
de Medida
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
Cartucho
672
279,67
187.938,24
Cartucho
600
299,00
179.400,00
Cartucho
600
299,00
179.400,00
Cartucho
600
299,00
179.400,00
Unidade
168
444,67
74.704,56
Caixa de resíduos para toner WT-300CL - Brother.
Dados Técnicos: rendimento aproximado de 50.000
Unidade
64
103,67
páginas; Uso: impressoras HL-4150CDN e MFC9460CDN.
Unidade de transferência BU-300CL - Brother.
Dados Técnicos: rendimento aproximado de 50.000
Unidade
64
514,33
páginas. Uso: impressoras HL-4150CDN e MFC9460CDN.
Valor Total estimado do grupo (R$)
6.634,88
32.917,12
840.394,80
Grupo 5
Item
34.
35.
Material/Especificação Técnica
Cartucho de toner preto de alto rendimento TK895K (1T02K00NL0) – Kyocera.
Dados Técnicos: rendimento médio de 12.000
impressões a 5% de cobertura, de acordo com a norma
ISO/IEC 19798. Uso: impressoras FS-C8520MFP.
Cartucho de toner ciano de alto rendimento TK895C (1T02K0CNL0) – Kyocera.
Dados Técnicos: rendimento médio de 6.000
Unidade
Qnt
de Medida
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
Cartucho
48
207,00
9.936,00
Cartucho
48
278,33
13.359,84
________________________________________________________________________________________________
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Fl 39 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Grupo 5
Item
36.
37.
38.
39.
Unidade
Qnt
de Medida
Material/Especificação Técnica
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
impressões a 5% de cobertura, de acordo com a norma
ISO/IEC 19798. Uso: impressoras FS-C8520MFP.
Cartucho de toner magenta de alto rendimento TK895M (1T02K0BNL0) – Kyocera.
Dados Técnicos: rendimento médio de 6.000 Cartucho
48
278,33
impressões a 5% de cobertura, de acordo com a norma
ISO/IEC 19798. Uso: impressoras FS-C8520MFP.
Cartucho de toner amarelo de alto rendimento TK895Y (1T02K0ANL0) – Kyocera.
48
278,33
Dados Técnicos: rendimento médio de 6.000 Cartucho
impressões a 5% de cobertura, de acordo com a norma
ISO/IEC 19798. Uso: impressoras FS-C8520MFP.
Kit de manutenção MK-895A – Kyocera.
Dados Técnicos: referência 1702K00UN1; inclui
Unidade
4
2.430,00
unidade de fusor; rendimento aproximado de 200.000
impressões; 220 volts. Uso: impressoras FSC8520MFP.
Kit de manutenção MK-895B – Kyocera.
Dados Técnicos: referência 1702K00UN0; inclui
unidade de fusor; rendimento aproximado de 200.000
Unidade
4
2.187,33
impressões; 110 volts. Uso: impressoras FSC8520MFP.
Valor Total estimado do grupo (R$)
13.359,84
13.359,84
9.720,00
8.749,32
68.484,84
Grupo 6
Item
Unidade
Qnt
de Medida
Material/Especificação Técnica
Valor Estimado (R$)
Unitário
Total
40.
Cartucho de toner preto de alto rendimento TK-475
(1T02K30NL0) – Kyocera.
Dados Técnicos: rendimento médio de 15.000
impressões a 5% de cobertura, de acordo com a norma
ISO/IEC 19752. Uso: impressoras FS-6530MFP.
Cartucho
48
249,00
11.952,00
41.
Kit de manutenção MK-470A – Kyocera.
Dados Técnicos: referência 1703M80UN0; rendimento
aproximado de 300.000 impressões. Uso: impressoras
FS-6530MFP.
Unidade
5
113,33
566,65
Valor Total estimado do grupo (R$)
12.518,65
5. SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE TÉCNICA
O COTER exigirá, para fins de julgamento das propostas, do licitante melhor
classificado 1 (uma) unidade de amostra do produto ofertado para cada item, para verificação do
atendimento às especificações técnicas que constam deste Termo de Referência.
________________________________________________________________________________________________
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Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
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________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 40 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
O prazo para entrega da amostra por parte da empresa é de três dias úteis, contados da
data de notificação. Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, a proposta do licitante
será automaticamente desclassificada.
A amostra poderá ser submetida a teste para verificação da compatibilidade e qualidade.
Caso apresente defeitos de fabricação ou problemas de funcionamento durante a análise técnica, a
proposta do licitante será automaticamente desclassificada.
A unidade responsável pela análise das amostras será a Divisão de Informática – Div
Infor.
Em caso de necessidade e a critério deste Órgão, as amostras apresentadas pelos
licitantes vencedores serão mantidas no COTER até o fornecimento dos materiais adquiridos, para
que sejam efetuadas as confrontações necessárias.
Caso seja dispensada a apresentação de amostra, este fato não implicará obrigação de a
Administração receber definitivamente o material.
Não será aceita a proposta do licitante que tiver sua amostra rejeitada, que não enviar a
amostra ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita,
configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste edital.
6. DA VALIDADE DOS MATERIAIS:
Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, quando for o
caso, contados da data de entrega.
Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do
prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em cinco dias úteis, a contar da
notificação, sem ônus adicional para o COTER.
7. OBRIGAÇÕES:
Será exigida a apresentação de amostra do material cotado pelo licitante vencedor para
análise prévia. As amostras deverão ser entregues no prazo de até 3 (três) dias úteis;
O licitante vencedor fornecerá os produtos que lhe forem adjudicados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da Nota de Empenho encaminhada
pelo Chefe da Seção de Almoxarifado;
Aos equipamentos sob vigência da garantia do fabricante, deverão ser fornecidos
cartuchos originais de fábrica, do mesmo fabricante do equipamento, não sendo de forma nenhuma
resultado de processo de recondicionamento, reprocessamento, recarregamento, remanufaturamento
ou reciclado;
Os cartuchos deverão vir em embalagem lacrada e apropriada para armazenamento, de
forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade;
No caso de ocorrerem danos nos equipamentos por problemas dos suprimentos
fornecidos, todos os custos de reparo ou substituição por equipamento similar, durante o tempo em
que ficar inoperante, ocorrerão por conta do fornecedor.
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
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________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 41 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
No caso de suprimento defeituoso, o fornecedor deverá substituí-lo no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal efetuada pelo COTER.
Caso seja descontinuada a fabricação dos suprimentos, o fornecedor deverá fornecer o
produto que vier a substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas, sem ônus
adicional para o COTER.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
O fornecedor entregará os materiais que lhe forem adjudicados no prazo máximo de até
30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da Nota de Empenho, encaminhada pelo Chefe da
Seção de Almoxarifado.
O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada
a mão de obra necessária.
A aceitação do(s) material(is) licitado(s) e caracterizado(s) como de consumo, para
efeito de quitação, somente, será considerada definitiva, após análise do(s) material(is) pelo
almoxarife auxiliado por um técnico quando for o caso que ensejará o seu recebimento ou a sua
rejeição perante o fornecedor (letras “a” e “b” do inciso II, do Art 73 e, Art 76 da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993).
Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será
recebido:
8.1 Provisoriamente, no ato da entrega do(s) material(ais), para posterior verificação da
conformidade com as possíveis amostras aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;
8.1.1 Se for constatada desconformidade do(s) material (ais) apresentado(s) em relação
às especificações do(s) objeto(s) ou à(s) amostra(s) aprovada(s) pela FISCALIZAÇÃO, o
FORNECEDOR deve efetuar a troca do(s) material(ais), no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a
contar do recebimento da solicitação.
8.1.1.1 Neste caso, o recebimento do(s) material(ais) escoimado(s) dos vícios que
deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de
prazo para o recebimento definitivo;
8.1.1.2 O material entregue deverá ter seu prazo máximo de validade decorrido em
20% (vinte por cento).
8.2 definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório,
após criteriosa inspeção e verificação por Comissão de Recebimento, a ser designada pelo Chefe de
Gabinete, de que o material adquirido atende às especificações do objeto FORNECEDOR.
8.3 O FORNECEDOR deve apresentar na entrega dos produtos, nota fiscal/fatura de
serviços, em duas vias, emitida e entregue ao setor responsável pelo recebimento e fiscalização,
para fins de ateste, liquidação e pagamento.
8.3.1. A nota fiscal deve refletir o quantitativo efetivamente entregue;
8.3.2. Caso seja descontinuada a fabricação dos suprimentos, o fornecedor deverá
fornecer o produto que vier a substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas,
sem ônus adicional para o COTER;
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Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
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8.3.3. A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação habilitatória, uma
Declaração emitida pelo fabricante do produto ofertado, atestando ser a licitante revendedor
credenciado para esses tipos de cartuchos e toner e que o produto ofertado está homologado para
uso nos equipamentos listados nas especificações do item 4 do Termo de Referência – Anexo I ao
Edital;
8.3.4. A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação habilitatória uma
Declaração expressa garantindo que os produtos ofertados não são oriundos de recarga,
recondicionado, remanufaturado, reciclado ou decorrente de fabricação por qualquer processo
semelhante;
8.3.5. A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação habilitatória, uma
Declaração expressa de que efetuará a substituição, imediata, de qualquer produto que durante o
período de garantia/validade venha a apresentar defeito;
8.3.6. A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação habilitatória, uma
Declaração de que, durante o período de garantia e de validade, só substituirá produtos ofertados,
por novos e originais, de primeiro uso, e que não sejam oriundos de recarga, recondicionamento,
remanufaturamento, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante.
8.3.7. A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação habilitatória, uma
Declaração expressa de que apresentará juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, caso os materiais
sejam de procedência estrangeira, cópias autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de
Importação – DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto
sobre produtos \industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre
outros), ou seja a comprovação da nacionalização do bem.
8.4. O pagamento será efetuado pelo COTER no prazo de 15 (quinze) dias, contado do
recebimento definitivo do(s) material(ais), e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante
ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto
às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.5.1. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no item 6, não lhe
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
8.6. O COTER pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR, nos termos deste Edital.
9. ENCARGOS DAS PARTES:
As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
O FORNECEDOR deve:
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a. reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do COTER, os materiais em que se verificar
vícios, defeitos, ou incorreções;
b. responder pelos danos causados diretamente ao COTER ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;
c. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do
QGEx e COTER;
d. responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o
descarregamento, dos materiais.
O COTER deve:
a. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao
objeto, para a fiel execução do avençado;
b. receber o objeto em dias úteis, nos seguintes horários: de Segunda a Quinta das 9h às
16h30, e as Sextas de 8h às 11h30, no depósito da Seção de Almoxarifado – Almx, localizado no 4º
piso do Bloco ‘H’;
c. solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d. disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
10. SANÇÕES
As sanções a que ficam sujeitas as licitante, são todas as constante do item 18 do edital.
11. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: por item.
12. TIPO DE EMPENHO: ordinário
13. LOCAL DE ENTREGA:
Depósito do Almoxarifado do COTER, localizado no 4º piso do Bloco ‘H’ do QuartelGeneral do Exército (QGEx).
Endereço: Comando de Operações Terrestres (COTER)
Quartel-General do Exército – Bloco H – 2º Piso
SMU
70630-901
Brasília-DF
Telefax: (61) 3415 5516
e-Mail: [email protected]
14. PRAZO DE FORNECIMENTO:
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Até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento pelo FORNECEDOR da
respectiva Nota de Empenho.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO:
a. Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no
momento da entrega, o objeto licitado será recebido provisoriamente para posterior verificação de
sua conformidade com as especificações constantes da Nota de Empenho e do respectivo
documento fiscal.
b. O descarregamento do produto ficará a cargo do FORNECEDOR, devendo ser
providenciada a mão de obra necessária.
c. O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade
civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades
com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao COTER as
faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90 (CDC):
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados
ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições
de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no
parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos
de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação
expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo
sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a
qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo,
e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca
ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem
prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o
consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados,
corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com
as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
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III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que
se destinam.
16. GARANTIA DOS BENS
O Fornecedor está sujeito a todas as cominações constantes do Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela lei nº 8.078 de 11/9/90, além das outras garantias previstas nas
especificações do Edital.
17. FISCALIZAÇÃO/ATESTAÇÃO: Almoxarife ou auxiliar técnico quando for o caso.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Almoxarife do COTER
19. FORMA DE COTAÇÃO
Para efeito de cotação no pregão será levado em conta o MENOR VALOR POR ITEM.
20. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas
condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos materiais licitados.
a. Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de
Referência;
b. Os produtos ofertados deverão, obrigatoriamente, obedecer às exigências e especificações constantes
da ABNT;
c. Não serão aceitos produtos com data de validade inferior a 12 (doze) meses;
d. Deverão ser informados marcas e modelos dos itens ofertados;
e. Nenhum material constante do presente Termo de Referência poderá ser de forma nenhuma resultado
de processo de recondicionamento, reprocessamento, recarregamento, remanufaturamento, reciclado, “compatível” ou
de segunda mão;
f. Todos os itens deste Termo deverão ser novos, produzidos por empresa especializada e legalmente
estabelecida e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação
doméstica;
g. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura
das Propostas de Preço;
h. O início do fornecimento será imediato, tão logo seja emitida a nota de empenho correspondente;
i. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, seguro, impostos, taxas,
frete, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta
Licitação;
j. No campo “MATERIAL/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA” será obrigatório o lançamento, por parte
da Licitante, da especificação clara e detalhada do objeto licitado, indicando marca, modelo (se houver), quantidades
e medidas, para cada item indicado no ANEXO I deste Pregão descrição completa do objeto a ser ofertado.
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21. DOS PEDIDOS DE MATERIAL
Os pedidos de fornecimento de material serão realizados por meio de nota de empenho e
poderão ser efetuados no todo ou em quantidades parceladas, durante o período de vigência da Ata
de Registro de Preços.
22. DISPOSITIVO LEGAL
Inciso I do artigo 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Brasília - DF, 20 de março de 2014.
ANTONIO AURELIO DURAN MARINS – 2°Ten
Almoxarife do COTER
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
1. De acordo com o inciso II do artigo 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, aprovo
o presente termo; e
2. Determino ao Chefe da Seção de Licitações e Contratos, a abertura do processo licitatório
correspondente.
Brasília - DF, 20 de março de 2014.
WALTER JANDER DE ANDRADE - Coronel
Ordenador de Despesas do COTER
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 03/2014/COTER /SRP
PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)
(PAPEL TIMBRADO)
Local e data
Referência: Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº _03/2014–COTER-SRP
SENHOR PREGOEIRO,
A Empresa ___________________ sediada à
(rua, bairro, cidade, telefone, etc), ______,
inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________, vencedora nos itens abaixo indicados do
Pregão 03/2014/COTER/SRP, neste ato representada por __________________________,
abaixo assinado, propõe ao COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES, a aquisição dos
materiais, conforme Termo de Referência- Anexo I ao Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
EXEMPLO:
a)Preços:
Nr
Especificação
01 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Und
Und
Qtde P unit
10
100,00
P Total
1.000,00
(Hum mil reais)
Valor total da proposta R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)
b) A entrega dos materiais será feita no local previsto no Edital de Pregão nº. 03/2014 sem ônus
para essa Organização Militar.
c) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas
com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros, carga e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
d) O prazo máximo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, após o
recebimento da Nota de Empenho.
e) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
f) Garantia de substituição do produto ofertado em caso de defeito de fabricação
g) Dados bancários: (banco, agência e conta-corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas
no Edital e seus anexos.
_____________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
Identidade nº.
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ANEXO III
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014-COTER/SRP
PROCESSO Nº 64322.006917/2014-71
ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DA REUNIÃO PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES REGISTRADOS
Referência: Pregão para Registro de Preços nº. 03/2014-COTer
Ata da reunião realizada às __:__ horas do dia ___ de
de 2014, na Seção de Aquisições,
Licitações e Contratos deste órgão, situado no Bloco “H” – 4º piso – QGEx – SMU –
Brasília/DF.
a) Pregoeiro: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (Posto/Graduação),
b) Equipe de Apoio: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (Posto/Graduação), e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
(Posto/Graduação).
1. Foi aberta a reunião pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, os quais informaram que o seu
motivo era a formalização da assinatura da Ata para Registro de Preços, referente ao Pregão
Eletrônico nº 03/2014/COTER/SRP, de xx/xx/14, para aquisição de material de consumo,
expediente, elétrico e eletrônico, de limpeza e processamento de dados, conforme Termo de
Referência (Anexo I), nas condições previstas no edital.
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços outros órgãos da administração pública, não
participantes do certame licitatório, mediante anuência do COTER, Órgão Gerenciador, poderão
utilizar a referida Ata. Estas aquisições não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem
por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registradados na ata de
registro e preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. O quantitativo decorrente das
adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata, independente do número de órgãos não
participantes que aderírem, conforme §§ 1, 2º, 3º e 4º do artigo 22 do Decreto 7.892, de 23 de
janeiro de 2013.
Nesta mesma Ata constarão as Licitantes vencedoras por item(s) homologado(s), obrigações e
direitos das partes, bem como as sanções administrativas.
2. VIGÊNCIA DA ATA:
2.1 A referida ata terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua publicidade.
2.1.1 Início: ____/____/2014.
2.1.2 Término: ____/____/2015.
________________________________________________________________________________________________
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3. LICITANTE(S) VENCEDORA(S):
3.1 A(s) seguinte(s) licitante(s) vencedora(s) contemplada(s) com o (s) respectivo(s)
item(s) adjudicados e homologados:
NR
01
EMPRESAS
CNPJ
ITENS HOMOLOGADOS
4. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. O COTER (órgão gerenciador) obriga-se a:
4.1.1 cumprir o preconizado nos subitem 14.1 do item 14; subitens 16.1 e 16.2 do item 16
do Edital.
4.2. A(s) LICITANTE(s) VENCEDORA(s) obriga(m)-se a:
4.2.1 cumprir o preconizado nos subitens 14.1, 14.6 e 14.8 do item 14; subitens 15.1, 15.2
e 15.3, do item 15, subitem 28.4 do item 28, subitens 29.3, 29.5, 29.7 e 29.9 do item 29, subitens
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7 do item 5 do Anexo I do Edital.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 A(s) Licitante(s) Vencedora(s) fica(m) sujeita(s) a todas as Sanções Administrativas
prevista no item 18 do Edital.
6. DO PRAZO E DA ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
após o recebimento da nota de empenho, dentro do horário de expediente, no endereço a seguir:
- Nas Dependências do Almoxarifado do do Comando de Operações Terrestres, no
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901,
Brasília-DF.
Nada mais havendo a tratar, às ___:___ horas foi dada por encerrada a reunião.
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (Posto/Graduação), lavrei a presente ata que vai por
mim assinada, pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.
Brasília – DF, ___ de _____ de 2014.
_________________________________________
ADEMIR FRANCISCO PEREIRA – CAP QAO
Pregoeiro do COTER
________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (Posto/Graduação),
Equipe de Apoio
________________________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 50 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Licitantes:
Empresa
Nº Doc Idt ou CPF
Nome
Representante
Assinatura
________________________________________________________________________________________________
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- e-mail: [email protected]
________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 51 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
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ANEXO IV
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014/COTER-SRP
PROCESSO Nº 64322.006917/2014-71
TERMO DE APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO DE AMOSTRA DE MATERIAL
Atestamos para fins de comprovação junto ao Certame Licitatório de que trata o Pregão n°
03/2014-COTER/SRP, que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ
n° __________________,localizada no (a) _______________________________, telefone/fax nº
_______________________apresentou para amostra junto ao Almoxarifado do Comando de
Operações Terrestres o(s) material(is) abaixo(s) especificado(s) com a avaliação que se segue:
Item
Material / Especificação Técnica
Unidade
dedede Qtde
medida
SIM NÃO
Grupo 1
Etiquetas de endereço padrão DK1201 – Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, pré-cortadas,
1 com formato padrão para endereçamento; fundo cor branca
com impressão do texto preta; rolo com 400 etiquetas de
29 x 90 mm. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiquetas de endereço padrão DK1202 – Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, pré-cortadas,
2 com formato padrão para endereçamento; fundo cor branca
com impressão do texto preta; rolo com 300 etiquetas de
62 x 100 mm. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiquetas de endereço tamanho grande DK1208 –
Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, pré-cortadas,
3
com formato padrão para endereçamento; fundo cor branca
com impressão do texto preta; rolo com 400 etiquetas de
38 x 90 mm. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiquetas de endereço tamanho pequeno DK1209 –
Brother.
4
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, pré-cortadas,
com formato padrão para endereçamento; fundo cor branca
Rolo
01
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
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_______________________________________________________________________________
com impressão do texto preta; rolo com 800 etiquetas de
29 x 62 mm. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Unidade
dedede
Etiquetas de identificação de pastas de arquivos
DK1203 – Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, pré-cortadas,
5 com formato padrão para identificação de objetos, pastas
ou documentos; fundo cor branca com impressão do texto
preta; rolo com 300 etiquetas de 17 x 87,1 mm. Uso:
Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiquetas para usos diversos DK1204 – Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, pré-cortadas,
6 com formato padrão para multiuso; fundo cor branca com
impressão do texto preta; rolo com 400 etiquetas de 17 x
54 mm. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiquetas para identificação de CD/DVD DK1207 –
Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, pré-cortadas,
7 com formato padrão para identificação de CD e DVD;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo com
100 etiquetas de 58 mm de diâmetro. Uso: Impressora
Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiqueta redonda média para identificação DK1218 –
Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, pré-cortadas,
8
com formato redondo para identificações; fundo cor branca
com impressão do texto preta; rolo com 1000 etiquetas de
24 mm de diâmetro. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiqueta redonda pequena para identificação DK1219 –
Brother.
Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, pré-cortadas,
9
com formato redondo para identificações; fundo cor branca
com impressão do texto preta; rolo com 1200 etiquetas de
12 mm de diâmetro. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiqueta quadrada para identificação DK1221 –
Brother. Dados Técnicos: etiquetas comuns adesivas, précortadas, com formato quadrado para identificações; fundo
9
cor branca com impressão do texto preta; rolo com 1000
etiquetas de 23 mm de diâmetro. Uso: Impressora Brother
QL-720NW.
Rolo
01
Etiqueta contínua para identificação DK2205 –
Brother.
10
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva com extensão
contínua; ideal para criar faixas de sinalizações, cartazes
Rolo
01
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 53 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
ou identificações de objetos, pastas, documentos, etc;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo com
largura de 62 mm x 30,48 m de comprimento. Uso:
Impressora Brother QL-720NW.
Unidade
dedede
Etiqueta contínua para identificação DK2210 –
Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva com extensão
contínua; ideal para criar faixas de sinalizações, cartazes
11
ou identificações de objetos, pastas, documentos, etc;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo com
largura de 29 mm x 30,48 m de comprimento. Uso:
Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiqueta contínua para identificação DK2214 –
Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva com extensão
contínua; ideal para criar faixas de sinalizações, cartazes
12
ou identificações de objetos, pastas, documentos, etc;
fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo com
largura de 12 mm x 30,48 m de comprimento. Uso:
Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiqueta contínua para identificação revestida com
filme DK2211 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva revestida com
filme com extensão contínua; ideal para criar faixas de
13
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos, pastas,
documentos, etc; fundo cor branca com impressão do texto
preta; rolo com largura de 29 mm x 15,24 m de
comprimento. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Rolo
01
Rolo
01
Etiqueta contínua para identificação DK2205 –
Brother. Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva com
extensão contínua; ideal para criar faixas de sinalizações,
cartazes ou identificações de objetos, pastas, documentos,
14
etc; fundo cor branca com impressão do texto preta; rolo
com largura de 62 mm x 30,48 m de comprimento. Uso:
Impressora Brother QL-720NW.
Etiqueta contínua para identificação revestida com
filme DK2212 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva revestida com
filme com extensão contínua; ideal para criar faixas de
15
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos, pastas,
documentos, etc; fundo cor branca com impressão do texto
preta; rolo com largura de 62 mm x 15,24 m de
comprimento. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 54 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Etiqueta contínua transparente para identificação
revestida com filme DK2113 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva revestida por
filme com extensão contínua; ideal para criar faixas de
16
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos, pastas,
documentos, etc; fundo transparente com impressão do
texto preta; rolo com largura de 62 mm x 15,24 m de
comprimento. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Unidade
dedede
Rolo
01
Etiqueta contínua para identificação revestida com
filme DK2606 – Brother.
Dados Técnicos: etiqueta comum adesiva revestida com
filme com extensão contínua; ideal para criar faixas de
17
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos, pastas,
documentos, etc; fundo cor amarela com impressão do
texto preta; rolo com largura de 62 mm x 15,24 m de
comprimento. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiqueta contínua para identificação removível DK4205
– Brother.
Dados Técnicos: etiqueta com extensão contínua e
adesivação especial que permite a remoção cuidadosa de
18 superfícies planas e lisas; ideal para criar faixas de
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos, pastas,
documentos, etc; fundo cor branca com impressão do texto
preta; rolo com largura de 62 mm x 30,48 m de
comprimento. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Etiqueta contínua para identificação removível DK4605
– Brother.
Dados Técnicos: etiqueta com extensão contínua e
adesivação especial que permite a remoção cuidadosa de
19 superfícies planas e lisas; ideal para criar faixas de
sinalizações, cartazes ou identificações de objetos, pastas,
documentos, etc; fundo cor amarela com impressão do
texto preta; rolo com largura de 62 mm x 30,48 m de
comprimento. Uso: Impressora Brother QL-720NW.
Rolo
01
Grupo 2
Cartucho de tinta preta de ultra rendimento XXL
(LC79BK) – Brother.
20 Dados Técnicos: rendimento médio de 2.400 Cartucho
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 24711. Uso: impressoras MFC-J6710DW.
01
Cartucho de tinta ciano de ultra rendimento XXL
(LC79C) – Brother.
21
Cartucho
Dados Técnicos: rendimento médio de 1.200
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
01
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 55 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
norma ISO/IEC 24711. Uso: impressoras MFC-J6710DW.
Unidade
dedede
Cartucho de tinta magenta de ultra rendimento XXL
(LC79M) – Brother.
22 Dados Técnicos: rendimento médio de 1.200 Cartucho
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 24711. Uso: impressoras MFC-J6710DW.
01
Cartucho de tinta amarela de ultra rendimento XXL
(LC79Y) – Brother.
23 Dados Técnicos: rendimento médio de 1.200 Cartucho
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 24711. Uso: impressoras MFC-J6710DW.
01
Grupo 3
Cartucho de toner preto de alto rendimento TN-3382 –
Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 8.000 impressões a
24
Cartucho
5% de cobertura, de acordo com a norma ISO/IEC 19752.
Uso: impressoras HL-5472DW/DWT, DCP-8157DN e
MFC-8912DW.
01
Cartucho de toner preto de alto rendimento TN-3392 –
Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 12.000 impressões a
25
Cartucho
5% de cobertura, de acordo com a norma ISO/IEC 19752.
Uso: impressoras HL-5472DW/DWT, DCP-8157DN e
MFC-8912DW.
01
Cilindro de impressão laser DR-3302 – Brother. Dados
Técnicos: rendimento aproximado de 30.000 impressões.
26
Unidade
Uso: impressoras HL-5472DW/DWT, DCP-8157DN e
MFC-8912DW.
01
Grupo 4
Cartucho de toner preto de alto rendimento TN-315BK
– Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 6.000
27
Cartucho
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 19798. Uso: impressoras HL-4150CDN e
MFC-9460CDN.
Cartucho de toner ciano de alto rendimento TN-315C –
Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 3.500
28 impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a Cartucho
norma ISO/IEC 19798. Uso: impressoras HL-4150CDN e
MFC-9460CDN.
01
01
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 56 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Unidade
dedede
Cartucho de toner magenta de alto rendimento TN315M – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 3.500
29
Cartucho
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 19798. Uso: impressoras HL-4150CDN e
MFC-9460CDN.
01
Cartucho de toner amarelo de alto rendimento TN315Y – Brother.
Dados Técnicos: rendimento médio de 3.500
30
Cartucho
impressões/cópias a 5% de cobertura, de acordo com a
norma ISO/IEC 19798. Uso: impressoras HL-4150CDN e
MFC-9460CDN.
01
Cilindro de impressão laser DR-310CL – Brother.
Dados Técnicos: rendimento aproximado de 25.000
31
Unidade
impressões. Uso: impressoras HL-4150CDN e MFC9460CDN.
01
Caixa de resíduos para toner WT-300CL - Brother.
Dados Técnicos: rendimento aproximado de 50.000
32
Unidade
páginas; Uso: impressoras HL-4150CDN e MFC9460CDN.
01
Unidade de transferência BU-300CL - Brother.
Dados Técnicos: rendimento aproximado de 50.000
33
Unidade
páginas. Uso: impressoras HL-4150CDN e MFC9460CDN.
01
Grupo 5
Cartucho de toner preto de alto rendimento TK-895K
(1T02K00NL0) – Kyocera.
Dados Técnicos: rendimento médio de 12.000 impressões a
34
Cartucho
5% de cobertura, de acordo com a norma ISO/IEC 19798.
Uso: impressoras FS-C8520MFP.
Cartucho de toner ciano de alto rendimento TK-895C
(1T02K0CNL0) – Kyocera.
Dados Técnicos: rendimento médio de 6.000 impressões a
35
Cartucho
5% de cobertura, de acordo com a norma ISO/IEC 19798.
Uso: impressoras FS-C8520MFP.
Cartucho de toner magenta de alto rendimento TK895M (1T02K0BNL0) – Kyocera.
36 Dados Técnicos: rendimento médio de 6.000 impressões a Cartucho
5% de cobertura, de acordo com a norma ISO/IEC 19798.
Uso: impressoras FS-C8520MFP.
01
01
01
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 57 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
Unidade
dedede
Cartucho de toner amarelo de alto rendimento TK895Y (1T02K0ANL0) – Kyocera.
37 Dados Técnicos: rendimento médio de 6.000 impressões a Cartucho
5% de cobertura, de acordo com a norma ISO/IEC 19798.
Uso: impressoras FS-C8520MFP.
01
Kit de manutenção MK-895A – Kyocera.
Dados Técnicos: referência 1702K00UN1; inclui unidade
Unidade
38
de fusor; rendimento aproximado de 200.000 impressões;
220 volts. Uso: impressoras FS-C8520MFP.
01
Kit de manutenção MK-895B – Kyocera.
Dados Técnicos: referência 1702K00UN0; inclui unidade
39
Unidade
de fusor; rendimento aproximado de 200.000 impressões;
110 volts. Uso: impressoras FS-C8520MFP.
01
Grupo 6
Cartucho de toner preto de alto rendimento TK-475
(1T02K30NL0) – Kyocera.
40 Dados Técnicos: rendimento médio de 15.000 impressões a Cartucho
5% de cobertura, de acordo com a norma ISO/IEC 19752.
Uso: impressoras FS-6530MFP.
01
Kit de manutenção MK-470A – Kyocera.
Dados Técnicos: referência 1703M80UN0; rendimento
41
Unidade
aproximado de 300.000 impressões. Uso: impressoras FS6530MFP.
01
Brasília-DF,
de
de 2014.
_______________________________
__________________________________
Almoxarife do Coter
Representante da Empresa
Ciente:
________________________________
Auxíliar técnico
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
________________________________________________________________________________________________________________________
Fl 58 do Edital do Pregão 03-2014/ COTER/SRP
VISTO DE OD___________
_______________________________________________________________________________
ANEXO V
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
PEDIDO DE FORNECIMENTO Nº 03/2014/COTER
Processo
Licitatório
nº
Item
Material / Especificação
Técnica
Unidade
de
medida
Qtde
Valor (R$)
Observações
Unitário
Brasília, DF, ________ de __________ de 2014.
__________________
Almoxarife / COTER
________________________________________________________________________________________________
Comando de Operações Terrestres – “A vitória terrestre começa aqui !”
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º Piso, Setor Militar Urbano, CEP 70630-901, Brasília-DF
- e-mail: [email protected]
________________________________________________________________________________________________________________________