Pregão Eletrônico 01/2013 - Justiça Federal no Ceará

Transcrição

Pregão Eletrônico 01/2013 - Justiça Federal no Ceará
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N° 01/2013
(Serviço de Dedetização e outros)
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura
atenta
às
condições/exigências
expressas neste edital e seus anexos,
notadamente
quanto
ao
credenciamento,
objetivando
uma
perfeita participação no certame.
DÚVIDAS? (85) 3521-2715
[email protected]
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2013
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A UNIÃO, através JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ e por
intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº. 82 de 2 de dezembro de 2012, do Dr.
ANTONIO CARLOS MARQUES, Diretor da Secretaria Administrativa, torna público que
fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço,
por meio da internet, por meio do aplicativo Licitações, disponível no site www.licitacoese.com.br ou no portal www.bb.com.br, para a contratação de empresa especializada para o
serviço de dedetização e outros, conforme o anexo I deste Edital. A presente licitação será regida
pela Lei 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº. 5.450/05 e, subsidiariamente,
pela Lei 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento. Todas as
referências de tempo no edital, aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o
horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registrados no sistema eletrônico, tendo em vista o
que consta no P.A. 3957/2012. Os documentos devem ser enviados para a sede da Justiça
Federal no Ceará, situada na Praça General Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa – Seção de
Licitações e Contratos no 8º andar, Centro – Fortaleza/CE.
O certame será realizado nas datas e horários abaixo estabelecidos:
a) Data de envio das propostas a partir do dia 19/12/2012;
b) Recebimento das propostas até 14h00min do dia 08/01/2013;
c) Abertura das propostas será às 14h00min do dia 08/01/2013; e
d) Início da sessão de disputa de preços será às 15h00min do dia 08/01/2013.
São partes integrantes deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos;
ANEXO II - Modelo de Declaração - art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; e
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto deste certame é a contratação de empresa para prestação de serviços de controle sanitário
integrado no combate a pragas urbanas englobando: desintetização, desratização, descupinização e
desalojamento de pombos e morcegos, como também o combate de mosquitos e às suas larvas nos
espelhos d’água, fonte, caixas de esgotos e galerias, em todas as áreas internas e externas no Edifício
Sede, Anexos e Subseções da Justiça Federal no Ceará, conforme especificações do Termo de Referência.
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame quaisquer interessados, cujo objeto social da empresa abranja o desta
licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos
neste edital para a execução do objeto da licitação.
2.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
2.2.1. as empresas:
a) reunidas em consórcio;
b) estrangeiras que não funcionem no país;
c) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
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e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.2.2. pessoas físicas; e
2.2.3. servidor, dirigente ou responsável pela licitação da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará.
2.3. A licitante deverá apresentar endereço para correspondência eletrônica, através do qual serão feitas
preferencialmente as comunicações oficiais, tendo a empresa o dever de mantê-lo atualizado e verificá-lo
periodicamente.
3.0 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar previamente credenciados junto ao Banco
do Brasil S/A antes da data de realização deste Pregão.
3.2. Para utilizar o sistema Licitacoes-e o interessado deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s)
representante(s) na sua agência de relacionamento (se for correntista do Banco do Brasil) ou em qualquer
agência deste (caso não seja correntista).
3.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso do sistema eletrônico.
3.2.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma
eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento
perante o Banco do Brasil S/A.
3.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Justiça
Federal de Primeiro Grau no Ceará responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.2.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.2.5. Com a adaptação do Sistema Licitações-e à Lei Complementar 123 e à Lei 11.488, todos os
representantes deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam se micro empresa,
empresa de pequeno porte, cooperativas ou outras empresas, sob pena de não ser assegurado o direito
de preferência de contratação previsto nas referidas leis.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma
eletrônica.
3.4. Os representantes legais credenciados somente responderão por um único licitante.
4.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total do(s)
item(ns) ofertado(s) nele(s) incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à
execução do objeto desta licitação.
4.1.1. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento
que possa identificá-lo, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da
proposta.
4.1.2. A proposta deve atender às especificações constantes do Termo de Referência.
4.1.2.1. Após finalizada a fase de lances, o licitante deverá encaminhar a planilha de formação de
preços preenchida nos moldes do anexo A do termo de referência.
4.1.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados de sua abertura;
4.1.3.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste
instrumento.
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4.2. Até a abertura da sessão deste Pregão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.3. A fase de recebimento das propostas será encerrada automaticamente, na data e horário previstos para
a abertura das mesmas.
5.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. A proposta deverá expressar os preços unitários, subtotais e totais, em reais, com até 02 (duas) casas
decimais, sob pena de serem arredondados para baixo.
5.2. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os
excessivos ou os inexeqüíveis;
5.2.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco)
dias contados da intimação.
5.3. O critério de aceitabilidade dos preços consiste em:
5.3.1. Não serão aceitos preços superiores ao preço de referência, tanto em relação aos valores
unitários, quanto ao global; e
5.3.2. Não estão fixados preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a
preços de referência, devendo a exeqüibilidade da proposta ser comprovada nos termos legais.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, a sessão pública na Internet será aberta por
comando do Pregoeiro designado com a utilização de sua chave de acesso e senha e será conduzida de
acordo com as disposições do Decreto 5.450/05.
6.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horários limites estabelecidos.
6.3. O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos www.bb.com.br,
em sala de negócios ou no www.licitacoes-e.com.br, opção acesso identificado.
6.4. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências deste edital.
6.4.1. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.1.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos, serão considerados para efeito de julgamento
os prazos previstos no edital.
7.1.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real pelos participantes.
7.1.3. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por lote na forma
cadastrada no sistema.
7.1.4. Também resultará na desclassificação da proposta, após a fase de lances e/ou negociação, a
permanência do valor total do produto para este certame acima do valor de referência previsto para o
respectivo item, conforme especificado no Preço de Referência.
7.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
Internet.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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7.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
8.0 – DA ETAPA DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, quando então os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento e valor consignado do lance no
respectivo registro.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.
8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
8.7. O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro.
8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. Para os efeitos do art. 44 da lei complementar 123/2006, o procedimento de empate será detectado
automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da
situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o
botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate.
Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate
que deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o
período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não
havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o
chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema
emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos
acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do
pregão e também para toda a sociedade.
8.10. Para declarar uma ME ou EPP vencedora da disputa, o Pregoeiro verificará a regularidade fiscal da
ME ou EPP e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou
EPP prazo de 02 (dois) dias úteis para a devida regularização prorrogáveis por igual período. Assim, a
declaração do vencedor no Sistema deve ser efetivada somente após essa verificação visto que, declarado
o vencedor, o Sistema abre a opção para recurso.
8.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43, da Lei Complementar
n.º 123 de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.12. Na hipótese da não classificação de ME ou EPP, voltará à condição de primeira classificada a
empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na sala de disputa.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas neste edital.
8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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8.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para
divulgação do certame.
8.17. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos
participantes.
9.0 – DA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA DA ETAPA DE
LANCES.
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, verificando, em seguida, a
habilitação da licitante conforme disposições deste instrumento.
9.1.1. O Pregoeiro não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis,
assim considerados aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação
comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.1.2. Para o exame da habilitação, após o encerramento da etapa de lances, a licitantevencedora encaminhará os documentos de habilitação, via e-mail [email protected], no prazo de
60 (sessenta) minutos, prorrogável a critério do Pregoeiro.
9.1.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato
convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.1.2.2. A proposta da licitante subseqüente deverá ser remetida em até 60 (sessenta)
minutos, da postagem da mensagem feita pelo Pregoeiro no sistema. O não-atendimento desta exigência
acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
9.2. No prazo de 01 (um) dia útil, após a licitante ser declarada vencedora, esta deverá enviar para
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, ao Pregoeiro, Ed. Raul Barbosa, 8º andar,
Seção de Licitações e Contratos, situada a Praça General Murilo Borges, 01 – Centro, CEP: 60.035-210,
Fortaleza/CE, os seguintes documentos originais ou autenticados:
a) proposta escrita, devidamente assinada e datada, contendo a descrição do(s) item(ns), os valores
unitários e totais readequados ao seu último lance;
b) os documentos de habilitação.
9.3. Constatado o pleno atendimento das condições editalícias, a proponente será declarada vencedora do
certame.
9.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
9.5. O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligência destinada a esclarecer
ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta.
9.6. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será divulgada no sistema eletrônico.
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10.0 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1. Para fins de habilitação os licitantes deverão satisfazer às exigências quanto a (o):
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante
apresentação de Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz (conforme modelo anexo II deste edital).
b) Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO (anexo III);
c) A habilitação jurídica;
d) A regularidade fiscal;
e) A regularidade trabalhista;
f) A qualificação técnica; e
g) A qualificação econômico-financeira.
10.2. Os documentos relativos à Habilitação jurídica são:
10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as
suas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria
em exercício;
10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
10.3. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal são:
10.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de
Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(Tributos Federais e Dívida Ativa);
10.3.3. Prova de regularidade com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND);
10.3.4. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através da
apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante
correspondente;
10.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.7. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta
apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC n.º 123, de 2006, com vista à contratação, de acordo
com o disposto nos itens 8.10 e seguintes, deste Edital.
10.3.7.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43 da
LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4. O documento relativo à Regularidade Trabalhista é:
10.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão (www.tst.jus.br/certidao);
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10.5. Os documentos relativos à Qualificação Técnica são:
10.5.1. Um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços de controle de vetores e pragas
com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente edital.
10.5.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para
serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares.
10.5.3. Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções
relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará e se
responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação;
10.5.3.1. De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao
controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo,
engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e químico.
10.5.4. Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual conste
atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com características
pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência;
10.6. O documento relativo à Qualificação Econômico-financeira é:
10.6.1. – Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização
da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria
certidão;
11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados em original, por meio de
cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da
imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
11.1.1. Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e
certificada pelo Pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável
pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2. Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de
documento.
11.3. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
12.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma IMEDIATA e
MOTIVADA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O sistema aceitará a
intenção de interpor recurso, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do
vencedor do lote.
12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
vencedora.
12.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará
a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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12.2.1. Os originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contra-razões, deverão ser
protocolizados no Setor de Registro e Autuação de Procedimentos Administrativos - SERAPA da
Justiça Federal no Ceará, situado na Praça General Murilo Borges, nº. 1, 6º andar, Centro, Fortaleza-CE,
ou remetidos, através dos Correios ao referido endereço. O descumprimento desta exigência tornará(ão)
deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contra-razões.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à
consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, no endereço
citado no preâmbulo deste Edital.
13.0 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Os procedimentos realizados para a aceitação e pagamento dos objetos serão os descritos na minuta
do contrato, conforme o caso, e no termo de referência, que integram o presente edital.
14.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de validade de
sua proposta:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; e
f) cometer fraude fiscal.
14.2. A(s) FORNECEDORA(S) está(ao) sujeita(s) às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação, caso não compareça, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, caracterizando, por essa conduta, o descumprimento total
da obrigação assumida.
14.3. As demais penalidades se encontram elencadas na minuta do contrato, conforme o caso;
14.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União e serão
exigidas administrativa ou judicialmente, através de executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos seus
encargos.
14.5. Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela
Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da
contratada à penalidade de multa.
14.6. A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda
unilateralmente a futura ata de registro de preços ou contrato, conforme o caso.
14.7. Aplicar-se-ão as demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que
couber.
14.8. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
15.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
15.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao(à)
Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, via Internet - no endereço [email protected]
15.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo.
15.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a
realização do certame.
16.0 – DA PUBLICIDADE
16.1. O aviso deste pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e
do Decreto nº 5.450/2005, e em meio eletrônico – www.jfce.jus.br – onde também será disponibilizada a
íntegra deste instrumento convocatório.
17.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O número do C.N.P.J. da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará é 05.424.487/0001-53;
17.1.1. As despesas decorrentes da execução deste certame correrão por conto do Programa de
Trabalho Julgamento de Causas (02.061.0569.4257.0001) no elemento de despesa 3390.39, conforme a
previsão orçamentária.
17.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus
anexos.
17.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde
que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
17.5. A critério da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará, a presente licitação poderá ser:
a) adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
b) revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 29 do Decreto nº. 5.450/05.
17.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances.
17.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.8. Este edital estará disponível no site www.jfce.jus.br ou www.licitacoes-e.com.br. Demais
informações sobre este certame na Seção de Licitações e Contratos da JFCE, através dos telefones (85)
3521.2716/2715/2725 e fax (85) 3521.2633.
17.9. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES A VERIFICAÇÃO
SISTEMÁTICA DAS MENSAGENS E DECISÕES DO PREGOEIRO, LANÇADAS NO
SISTEMA, EM ESPECIAL, PARA DECURSO DE PRAZO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO.
Fortaleza, 18 de dezembro de 2012
Jerônimo Filho de Abreu
Pregoeiro
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando os fundamentos da Lei 10.520/2002, do Decreto n.º
5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto, apresentamos Termo de
Referência, visando à prestação dos serviços de dedetização, desratização,
decupinização e desalojamento de pombos e morcegos e combate de mosquitos para
Justiça Federal no município de Fortaleza, e nos municípios de localização de suas
Subseções Judiciárias, no período correspondente ao exercício financeiro de 2013.
1.
DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle
sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando: desintetização,
desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, como
também o combate de mosquitos e às suas larvas nos espelhos d’água, fonte,
caixas de esgotos e galerias, em todas as áreas internas e externas no Edifício
Sede, Anexos e Subseções da Justiça Federal no Ceará.
2. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. IMÓVEIS
2.2. Os serviços serão executados nas dependências dos imóveis da Justiça Federal no
Ceará, em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús,
Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, ou em outro endereço que vier a ser instalada
Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme os respectivos endereços a seguir
relacionados:
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2.3. Considerando que as características gerais e específicas dos serviços são
usualmente encontradas no mercado, sugerimos que o critério de julgamento a
ser adotado no procedimento licitatório seja por item, isto é, cada município de
localização dos imóveis onde os serviços serão prestados corresponda a um item.
IMÓVEIS DA JFCE
EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL BARBOSA - EDIRB) + a Praça
Praça Murilo Borges, 01, Centro - Fortaleza-CE.
ED. MIN. LAURO LEITÃO (ANEXO I)
Rua João Carvalho, 485, Aldeota – Fortaleza-CE.
EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS (ANEXOII)
Rua José Lourenço, 1600, Aldeota – Fortaleza-CE.
ESTACIONAMENTO (ANEXO III)
Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.
PROTOCOLO EXTERNO E GUARITA PARA VIGILÂNCIA
Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.
ARQUIVO/DEPÓSITO
Rua Quintino Cunha, 731, Jardim América – Fortaleza - CE.
JEF 21ª VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco Z- Edson Queiroz - Fortaleza-CE.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTE
Rua Serafim Chaves, 525 - Centro.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE
Rua Arnóbio Barcelar Caneca, 860 - Lagoa Seca.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL
Av. Doutor Guarani, 608 – Derby Clube.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRATEÚS
Rodovia BR 226, Km 3, Bairro dos Venâncios.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ
Rua José Jucá, s/n, altos do Banco do Brasil - Centro.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁ
Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10 – Tauazinho-CE
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU
Rua 25 de Março, s/n - Paraná.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA
Rua Tenente José Vicente, s/n - Boa Vista.
TOTAL GERAL (m²)
ÁREAS
2
METRAGEM (m )
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
21.000,00
6.586,00
5.201,13
3.046,23
682,92
xxx
xxx
4.769,30
63,00
Áreas Externas
1.298,75
xxx
400,00
xxx
237,36
xxx
542,04
142,86
1.060,32
2.503,68
1.349,10
1.544,70
1.033,41
8.287,33
618,70
40,50
641,79
546,29
568,95
4.668,45
701,25
67.534,06
Obs.: Outros imóveis cuja conservação e manutenção venham a estar sob os cuidados da JFCE.
3. DA JUSTIFICATIVA
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3.1. A contratação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e
animais nocivos à saúde encontrados no interior e/ou exterior dos Edifícios da
JFCE;
3.2.
Período chuvoso o qual ocasiona o aumento da proliferação de insetos e
animais transmissores de doenças tais como: dengue, leptospirose e outros.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A Proponente deverá apresentar:
a) Um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado comprovando que a proponente executou de forma
satisfatória os serviços de controle de vetores e pragas com características
pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência.
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional
competente, para serviços de controle de vetores e pragas urbanas,
desinsetização, desratização e similares.
c) Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício
das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e
pragas urbanas, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços
prestados durante todo o período da contratação;
c.1) De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das
funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas
urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo,
engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e
químico.
d) Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional
competente na qual conste atestado de responsabilidade técnica em serviço
de controle de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis
com as exigidas no presente Termo de Referência;
5. ÁREA DE APLICAÇÃO
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5.1. O combate deverá ser aplicado em uma área total (interna e externa) de cerca de
67.534 m², em todos os prédios da Justiça Federal no Ceará na Capital e Interior,
incluindo:
a) Áreas de Varas, Turmas Recursais, Diretorias, Secretarias, Núcleos e similares;
b) Áreas de circulação;
c) Áreas das copas;
d) Áreas dos vestiários/sanitários, ralos;
e) Áreas de poços dos elevadores;
f) Áreas das casas de máquinas;
g) Áreas de depósitos;
h) Áreas de galerias;
i) Áreas de arquivos;
j) Áreas de almoxarifado e depósitos;
k) Áreas dos auditórios;
l) Áreas de restaurante, cozinha e refeitório;
m) Áreas de biblioteca;
n) Áreas das coberturas e heliponto;
o) Áreas pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos e gorduras,
lixeiras;
p) Áreas dos espelhos d’água, fontes, cisternas, caixas d’água e galerias;
q) Áreas das escadas dos prédios;
r) Áreas dos forros e de pisos elevados;
s) Áreas dos jardins e árvores de todos os portes;
t) Áreas de terraços e entrepisos;
u) Demais áreas: estacionamentos, garagens e outras.
6. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DEDETIZAÇÃO
6.1. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel,
“fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta
contratação. Os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos
devidamente preparados e apropriados para cada local/ambiente, devendo os
mesmos serem: aromáticos, inodoros, não provocar manchas, semilíquidos,
inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os
espaços e locais das edificações da JFCE;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através
da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e
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simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da
combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados
de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente
por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos
produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil
acesso tais como: poços dos elevadores, galerias, túneis, forros e demais locais
os quais se fizerem necessários, como bem se aplica as áreas externas da
Subseção Judiciária de Iguatu durante o período chuvoso;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos
especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos
eletrônicos tais como: mesas, gavetas, estantes, armários, computadores,
impressoras, telefones, etc. Os produtos deverão ter as mesmas características
dos anteriores;
7. MÉTODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESRATIZAÇÃO
7.1. Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas dos Edifícios da JFCE,
onde se denuncie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e
externas.
7.1.1. Deverão ser utilizadas iscas pelerizadas e parafinadas de pronto uso e pó de
contato para combate aos ratos;
7.1.1.1. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder
fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim,
a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos,
depois de mortos, vá à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar
entupimentos nas tubulações;
8. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO
8.1. Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins, árvores, madeiramento dos
telhados, casas de máquinas, espelhos d’água, fontes, lixeiras e cozinha, para
combate de formigas, escorpiões, cupins, carrapatos, mosquitos e larvas destes e
similares;
8.1.1. Os produtos utilizados nos espelhos d’água, fontes para combate as larvas de
insetos não deverão ser nocivos às plantas e peixes, se houver;
9. METODOLOGIA DE APLIAÇÃO PARA OS PRODUTOS DESALOJANTES DE
POMBOS E/OU MORCEGOS E SIMILARES
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9.1. A Contratada deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das
fezes, retirada de ninhos e filhotes e desinfecção contra piolhos);
9.2. A Contratada deverá inicialmente aplicar os produtos em locais nos quais estejam
caracterizados a presença dos pombos e morcegos;
9.3. Em caso de migração para outras áreas a Contratada deverá repetir o
procedimento anterior.
10. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS:
10.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes
características:
a)
b)
c)
d)
e)
Não causarem manchas;
Serem antialérgicos;
Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
Serem inofensivos à saúde humana;
Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante,
deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90
(noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de
não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e
suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada assumirá total responsabilidade pela perfeita execução dos
serviços, com estrita observância a qualidade do material químico utilizado;
11.2. A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para
execução dos serviços ora contratados devendo apresentar o registro da
empresa junto ao respectivo conselho regional, tudo em conformidade com a
Resolução RCD nº 18, de 20 de fevereiro de 2000;
11.3. A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente
causados a pessoas e ao patrimônio da JFCE, quando comprovadamente tenha
ocorrido por negligência e/ou inabilidade de seus funcionários, esta promoverá a
quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
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11.4. A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos
prazos e garantias do Contrato;
11.5. A aprovação/aceitação dos serviços, por parte do Setor responsável pela gestão
do Contrato, não exime a Contratada de quaisquer das responsabilidades
estipuladas em contrato, devendo a mesma (Contratada) corrigir falhas, num
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que tal fato represente ou
importe em ônus para a Contratante;
11.6. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de
esgotos e gordura, depósitos, casas de máquinas, poços de elevadores, ralos de
sanitários e copas e demais dependências) com produtos comprovadamente
eficazes e adequados para atuação nestes locais;
11.7. A Contratada deverá realizar os serviços de dedetização e desratização aos
sábados, domingos e feriados, sendo a hora e data estipulados pelo(s)
Gestor(es) da Contratante, responsáveis pela fiscalização e supervisão de todos
os serviços afetos ao Contrato;
11.8. Quando da ordem de execução dos serviços, a Contratada deverá apresentar em
até 24 horas antes da data marcada, cronograma físico de execução dos
serviços, sendo que, na hora e data marcadas a Contratada, deverá estar nas
dependências da edificação, com equipe habilitada e em número suficiente para
o bom andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos prefixados e
acordados com o Gestor da Contratante;
11.9. O Gestor do Contrato se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de
qualquer funcionário da Contratada que esteja executando serviços objeto do
contrato, obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o
pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou
atraso;
11.10. A Solicitação de serviços vinculados ao contrato dar-se-á sempre por escrito,
assinada pelo Gestor ou substituto deste;
11.11. Os funcionários da Contratada, quando em serviço nos Edifícios da Contratante,
usarão uniformes que identifique a Contratada, crachás com foto e todos os
equipamentos de segurança recomendados por normas de entidades
credenciadas para estes tipos de serviços;
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11.12. Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas
determinadas pela Contratante através do Setor responsável pela fiscalização
dos serviços contratados;
11.13. A Contratada poderá agendar visita ou apresentar através de correio eletrônico
ou fax, em até 48 horas antes da data de início dos serviços
programação/cronograma, na qual deverá constar:
a) Plano completo de execução dos serviços (cronograma físico);
b) Tipo de composto químico a ser utilizado em cada área específica de cada
prédio;
11.14. Para a execução dos serviços, a empresa Contratada, mobilizará, além do
pessoal responsável pela execução, a equipe técnica de apoio, composta de
pessoal técnico qualificado.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Proporcionar as condições necessárias para a realização dos eventos, bem como
a indicação dos locais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de
Referência, de acordo com as normas desta Seccional;
12.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo
com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
12.3. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura/NF pela Contratada nas
condições estipuladas no contrato;
12.4. Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e
identificados;
13.2. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução
dos serviços propostos;
13.3. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação
dos produtos sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas
para possíveis substituições em caso de defeito;
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13.4. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução,
devidamente uniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de
proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
13.5. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a
eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros,
cupins e, além dos citados, nas áreas de bibliotecas, dos arquivos, dos
almoxarifados e dos depósitos, dos jardins, cobertas de madeira, divisórias e
portas de madeira, deverá ser utilizado produto para combater traças, formigas e
cupins;
13.6. Os produtos utilizados deverão ser comprovadamente certificados que não
causarão danos à saúde humana;
13.7. Quaisquer danos ocorridos nas instalações das Unidades da Contratante
indicadas no objeto do presente Termo de Referência, ocasionados por acidente
ou imperícia dos prepostos da Contratada, quando da execução dos serviços,
serão de inteira responsabilidade e ônus da mesma;
13.8. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidente em preposto da Contratada ou
a terceiros em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio
dos produtos utilizados, será de inteira responsabilidade da Contratada;
13.9. Os funcionários da Contratada e terceiros não deverão ser submetidos à
exposição direta aos produtos aplicados;
13.10. A Contratada deverá utilizar o tipo de aspersão de “FOG”, nas áreas externas,
poço dos elevadores, terraços, jardins e garagem do edifício Sede e seus
Anexos em Fortaleza e das Subseções Judiciárias de Crateús, Iguatu, Juazeiro
do Norte e Sobral ou em outra Unidade quando solicitado pela Contratante. A
Contratada se responsabilizará em comunicar ao Corpo de Bombeiros do Ceará
o uso deste produto e a data de sua aplicação;
13.11. Concluída a desinsetização, desdupinização e desratização e o desalojamento,
a área deverá ser entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer
entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
13.12. O período entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da
Contratante;
13.13. A Licitante deverá apresentar comprovante de registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA – ou em órgão Estadual ou Municipal
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competente, que comprove a autorização para execução dos serviços
propostos;
13.14. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA
e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos
deverão estar em bom estado de conservação.
13.15. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários,
aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam
nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios
trabalhadores, dos servidores ou dos usuários da Justiça Federal no Ceará.
14. DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES
14.1. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
a) Uma aplicação Geral, logo após a assinatura do Contrato, em data previamente
agendada com o Gestor do Contrato;
b) Uma aplicação Sustentativa, após a primeira aplicação geral (anterior) decorrido
o intervalo de 90 (noventa) dias;
c) Após 90 (noventa) dias da primeira aplicação Sustentativa, deverá ser dada a
segunda aplicação geral, em todos os setores e locais descritos no objeto deste
Termo;
d) Uma segunda aplicação Sustentativa, após a segunda aplicação geral (anterior)
decorrido o intervalo de 90 (noventa) dias;
14.1.1. Teremos então um total de 02 (duas) aplicações Gerais e 02 (duas) aplicações
Sustentativas durante o ano de vigência contratual.
CRONOGRAMA DE
APLICAÇÕES
Aplicação Geral
Aplicação Sustentativa
Logo após 90 dias contados
da data da 1ª
assinatura
do Contrato Aplicação Geral
1ª
90 dias contados
da data da 1ª
Aplicação
Sustentativa
90 dias contados
da data da 2ª
Aplicação
Sustentativa
2ª
1ª
2ª
Total de
Aplicações
02
02
14.1.2. A Contratada deverá dar garantia de 90 (noventa) dias após a última aplicação
(geral ou sustentativa);
14.1.3. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do Gestor do
Contrato, com vista a eliminar existência de insetos, pragas, baratas, ratos, cupins,
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etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como
corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro
do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas após a solicitação;
14.1.4. A Contratada garantirá, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de
garantia de 30 (trinta) dias após a última aplicação;
14.1.5. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de
reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
14.1.6. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem
necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, pombos e
similares.
14.2. A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações
assumidas perante a Contratante.
14.3. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de
reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
14.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem
necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, morcegos,
ratos, baratas, cupins, pombos, etc.
15. DA VISTORIA
15.1. Recomenda-se a(s) proponente(s) realizar vistoria presencial objetivando o
conhecimento das dependências da JFCE na Capital e mais 8 (oito) municípios
no interior do estado, locais onde serão executados os serviços, com
antecedência mínima de um dia da data marcada para realização da sessão
pública de licitação. A visita deverá ser previamente agendada junto as Seções a
seguir relacionadas através dos respectivos telefones, em dias úteis, no horário
das 9h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira. Não haverá vistoria nas 24 horas
que antecedem ao dia da licitação, assim como sem prévio agendamento.
SETOR
Seção de Administração Predial
Seção de Apoio Administrativo
Seção de Apoio Administrativo
Seção de Apoio Administrativo
Seção de Apoio Administrativo
LOCALIZAÇÃO
Fortaleza
Limoeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Sobral
Crateús
TELEFONE
(85)3521-2720
(88)3423-3440
(88)3571-1385
(88)3611-4623
(88)3691-0116
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Seção de Apoio Administrativo
Seção de Apoio Administrativo
Seção de Apoio Administrativo
Seção de Apoio Administrativo
Quixadá
Tauá
Iguatu
Itapipoca
(88)3412-3709
(88)3437-3134
(88)3581-2146
(88)3631-0611
15.2. Conforme Art. 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 114/2010, a
declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do
objeto e de que assume todas as consequências que poderão advir, mesmo
durante a execução do contrato, do não conhecimento detalhado do escopo
desta licitação, supre a necessidade de visita técnica.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A Contratante efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias consecutivos após
apresentação da nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
16.2. A cada etapa, a Contratada apresentará Nota Fiscal correspondente à aplicação
efetuada.
16.3. Os valores de todas as faturas deverão ser iguais, cuja soma deverá equivaler ao
valor total do contrato.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. O Contrato terá vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2013.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que
diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será
aplicada multa de mora, nos seguintes termos:
a) multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global
atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento
seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 10º
(décimo) dia;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do
contrato, quando o atraso for superior ao estabelecido no item anterior.
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18.2.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE; resguardados os
procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Impedimento de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 05
(cinco) anos;
e) Na hipótese da aplicação de qualquer uma das penalidades presentes nos
dois subitens anteriores, a Administração poderá proceder à rescisão do
contrato.
18.3. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a
contar da data da notificação para o pagamento, a importância será descontada
dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será ajuizada a dívida,
consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
19. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
19.1. Todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto deste Termo
de Referência deverão estar inclusos na proposta a ser apresentada pela
licitante.
19.2. A proponente deverá apresentar sua Proposta Comercial acompanhada de uma
Planilha de custos unitários, informando além do preço total, os valores unitários
para cada local de execução do serviço, em razão de suas peculiaridades
(localização, tamanho, etc.), conforme modelo a seguir:
Descrição
APLICAÇÃO GERAL
APLICAÇÃO SUSTENTATIVA
Localização da
Unidade
Judiciária
Quantidade
Preço
Unitário
Valor Total
02
02
R$
R$ ______________(_________________________________________________).
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Fortaleza, 05 de novembro de 2012.
MARIA CIRENE DA SILVA GUIMARÃES
Seção de Administração Predial
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ANEXO A
PODER JUDICIÁRIO
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SETOR DE COMPRAS
P.A 3957/2012
PREÇO DE REFERÊNCIA
Lote I - FORTALEZA
Itm
1
2
3
4
Und
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
2
Aplicação Geral - EDIFÍCIOSEDE (ED. RAUL BARBOSA EDIRB) + a Praça. Endereço:
Praça Murilo Borges, 01, Centro
- Fortaleza-CE.
R$ 4.000,00
R$
8.000,00
2
Aplicação Sustentativa EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL
BARBOSA - EDIRB) + a Praça.
Endereço: Praça Murilo Borges,
01, Centro - Fortaleza-CE.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Geral -ED. MIN.
LAURO LEITÃO (ANEXO I)
Rua João Carvalho, 485, Aldeota
– Fortaleza-CE.
R$ 3.800,00
R$
7.600,00
2
Aplicação Sustentativa - ED.
MIN. LAURO LEITÃO (ANEXO I)
Rua João Carvalho, 485, Aldeota
– Fortaleza-CE.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
Preço Total
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
2
Aplicação Geral - EDIFÍCIO
SEBASTIÃO REIS (ANEXOII)
Rua José Lourenço, 1600,
Aldeota – Fortaleza-CE.
R$ 3.800,00
R$
7.600,00
2
Aplicação Sustentativa EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS
(ANEXOII)
Rua José Lourenço, 1600,
Aldeota – Fortaleza-CE.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Geral ESTACIONAMENTO (ANEXO III)
Rua Pedro I, 257, Centro –
Fortaleza -CE.
R$ 3.800,00
R$
7.600,00
2
Aplicação Sustentativa ESTACIONAMENTO (ANEXO III)
Rua Pedro I, 257, Centro –
Fortaleza -CE.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Geral - PROTOCOLO
EXTERNO E GUARITA PARA
VIGILÂNCIA
Rua Pedro I, 257, Centro –
Fortaleza -CE.
R$ 3.800,00
R$
7.600,00
2
Aplicação Sustentativa PROTOCOLO EXTERNO E
GUARITA PARA VIGILÂNCIA
Rua Pedro I, 257, Centro –
Fortaleza -CE.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Geral ARQUIVO/DEPÓSITO
Rua Quintino Cunha, 731,
Jardim América – Fortaleza CE.
R$ 3.800,00
R$
7.600,00
2
Aplicação Sustentativa ARQUIVO/DEPÓSITO
Rua Quintino Cunha, 731,
Jardim América – Fortaleza CE.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Geral - JEF 21ª
VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco ZEdson Queiroz - Fortaleza-CE.
R$ 3.800,00
R$
7.600,00
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
14
Aplicação
2
Aplicação Sustentativa - JEF
21ª VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco ZEdson Queiroz - Fortaleza-CE.
R$ 2.000,00
Total
R$
4.000,00
R$
81.600,00
Lote II - LIMOEIRO DO NORTE
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
Preço Total
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO
NORTE
Rua Serafim Chaves, 525 Centro.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
LIMOEIRO DO NORTE
Rua Serafim Chaves, 525 Centro.
R$ 1.600,00
R$
3.200,00
R$
7.200,00
Total
Lote III - JUAZEIRO DO NORTE
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
Preço Total
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO
NORTE
Rua Arnóbio Barcelar Caneca,
860 - Lagoa Seca.
R$ 2.500,00
R$
5.000,00
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
JUAZEIRO DO NORTE
Rua Arnóbio Barcelar Caneca,
860 - Lagoa Seca.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
R$
9.000,00
Total
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Lote IV - SOBRAL
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
Preço Total
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SOBRAL
Av. Doutor Guarani, 608 –
Derby Clube.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SOBRAL
Av. Doutor Guarani, 608 –
Derby Clube.
R$ 1.600,00
R$
3.200,00
R$
7.200,00
Total
Lote V - CRATEÚS
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
Preço Total
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE CRATEÚS
Rodovia BR 226, Km 3, Bairro
dos Venâncios.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
CRATEÚS
Rodovia BR 226, Km 3, Bairro
dos Venâncios.
R$ 1.600,00
R$
3.200,00
R$
7.200,00
Total
Lote VI - QUIXADÁ
Itm
Und
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
Preço Total
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1
2
Aplicação
Aplicação
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ
Rua José Jucá, s/n, altos do
Banco do Brasil - Centro.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
QUIXADÁ
Rua José Jucá, s/n, altos do
Banco do Brasil - Centro.
R$ 1.600,00
R$
3.200,00
R$
7.200,00
Total
Lote VII - TAUÁ
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
Preço Total
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE TAUÁ
Av. Cel. Vicente Alexandrino de
Sousa, 10 – Tauazinho-CE.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
TAUÁ
Av. Cel. Vicente Alexandrino de
Sousa, 10 – Tauazinho-CE.
R$ 1.600,00
R$
3.200,00
R$
7.200,00
Total
Lote VIII - IGUATÚ
Itm
Und
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
1
Aplicação
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE IGUATU
Rua 25 de Março, s/n - Paraná..
R$ 2.000,00
Preço Total
R$
4.000,00
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2
Aplicação
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
IGUATU
Rua 25 de Março, s/n - Paraná..
R$ 1.600,00
Total
R$
3.200,00
R$
7.200,00
Lote IX - ITAPIPOCA
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA
Rua Tenente José Vicente, s/n Boa Vista.
R$ 2.000,00
R$
4.000,00
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
ITAPIPOCA
Rua Tenente José Vicente, s/n Boa Vista.
R$ 1.600,00
R$
3.200,00
R$
7.200,00
Total
Preço Total
VALOR TOTAL DA DESPESA (Lote I + II + III + IV + V + VI + VII + VIII + IX) R$
141.000,00
Fortaleza, 03 de dezembro de 2012
Gilberto Henrique de Melo
Setor de Compras
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS*
*Apresentar somente após a fase de lances
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ (MF)
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Responsável Técnico:
Validade da Proposta: 60 dias
Inscrição Estadual nº.
FAX:
Data:
Lote I - FORTALEZA
Itm
1
2
3
4
5
Und
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
2
Aplicação Geral - EDIFÍCIOSEDE (ED. RAUL BARBOSA EDIRB) + a Praça. Endereço:
Praça Murilo Borges, 01, Centro
- Fortaleza-CE.
2
Aplicação Sustentativa EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL
BARBOSA - EDIRB) + a Praça.
Endereço: Praça Murilo Borges,
01, Centro - Fortaleza-CE.
2
Aplicação Geral -ED. MIN.
LAURO LEITÃO (ANEXO I)
Rua João Carvalho, 485,
Aldeota – Fortaleza-CE.
2
Aplicação Sustentativa - ED.
MIN. LAURO LEITÃO (ANEXO I)
Rua João Carvalho, 485,
Aldeota – Fortaleza-CE.
2
Aplicação Geral - EDIFÍCIO
SEBASTIÃO REIS (ANEXOII)
Rua José Lourenço, 1600,
Aldeota – Fortaleza-CE.
Preço Unitário
Preço Total
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Aplicação
2
Aplicação Sustentativa EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS
(ANEXOII)
Rua José Lourenço, 1600,
Aldeota – Fortaleza-CE.
2
Aplicação Geral ESTACIONAMENTO (ANEXO III)
Rua Pedro I, 257, Centro –
Fortaleza -CE.
2
Aplicação Sustentativa ESTACIONAMENTO (ANEXO III)
Rua Pedro I, 257, Centro –
Fortaleza -CE.
2
Aplicação Geral - PROTOCOLO
EXTERNO E GUARITA PARA
VIGILÂNCIA
Rua Pedro I, 257, Centro –
Fortaleza -CE.
2
Aplicação Sustentativa PROTOCOLO EXTERNO E
GUARITA PARA VIGILÂNCIA
Rua Pedro I, 257, Centro –
Fortaleza -CE.
2
Aplicação Geral ARQUIVO/DEPÓSITO
Rua Quintino Cunha, 731,
Jardim América – Fortaleza CE.
2
Aplicação Sustentativa ARQUIVO/DEPÓSITO
Rua Quintino Cunha, 731,
Jardim América – Fortaleza CE.
2
Aplicação Geral - JEF 21ª
VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco ZEdson Queiroz - Fortaleza-CE.
2
Aplicação Sustentativa - JEF
21ª VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco ZEdson Queiroz - Fortaleza-CE.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Total
Lote II - LIMOEIRO DO NORTE
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO
NORTE
Rua Serafim Chaves, 525 Centro.
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
LIMOEIRO DO NORTE
Rua Serafim Chaves, 525 Centro.
Preço Unitário
Preço Total
Total
Lote III - JUAZEIRO DO NORTE
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO
NORTE
Rua Arnóbio Barcelar Caneca,
860 - Lagoa Seca.
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
JUAZEIRO DO NORTE
Rua Arnóbio Barcelar Caneca,
860 - Lagoa Seca.
Preço Unitário
Preço Total
Total
Lote IV - SOBRAL
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SOBRAL
Av. Doutor Guarani, 608 –
Derby Clube.
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SOBRAL
Av. Doutor Guarani, 608 –
Derby Clube.
Preço Unitário
Preço Total
Total
Lote V - CRATEÚS
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE CRATEÚS
Rodovia BR 226, Km 3, Bairro
dos Venâncios.
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
CRATEÚS
Rodovia BR 226, Km 3, Bairro
dos Venâncios.
Preço Unitário
Preço Total
Total
Lote VI - QUIXADÁ
Itm
Und
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Preço Unitário
Preço Total
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1
2
Aplicação
Aplicação
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ
Rua José Jucá, s/n, altos do
Banco do Brasil - Centro.
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
QUIXADÁ
Rua José Jucá, s/n, altos do
Banco do Brasil - Centro.
Total
Lote VII - TAUÁ
Itm
1
2
Und
Aplicação
Aplicação
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE TAUÁ
Av. Cel. Vicente Alexandrino de
Sousa, 10 – Tauazinho-CE.
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
TAUÁ
Av. Cel. Vicente Alexandrino de
Sousa, 10 – Tauazinho-CE.
Preço Unitário
Preço Total
Total
Lote VIII - IGUATÚ
Itm
Und
Qt.
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
1
Aplicação
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE IGUATU
Rua 25 de Março, s/n - Paraná..
Preço Unitário
Preço Total
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2
Aplicação
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
IGUATU
Rua 25 de Março, s/n - Paraná..
2
Total
Lote IX - ITAPIPOCA
Itm
1
Und
Aplicação
2
Aplicação
Descrição do Serviço Conforme
Termo de Referência
Qt.
2
Aplicação Geral - SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA
Rua Tenente José Vicente, s/n
- Boa Vista.
2
Aplicação Sustentativa SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
ITAPIPOCA
Rua Tenente José Vicente, s/n
- Boa Vista.
Preço Unitário
Preço Total
Total
VALOR TOTAL DA DESPESA (Lote I + II + III + IV + V + VI + VII + VIII + IX)
Item
Und
Qtd.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
1
Und
1
Serviço de elaboração de Questionário com seis
perguntas e respostas objetivas, conforme termo
de referência.
2
Und
1
Serviço de aplicação de 150 (cento e cinqüenta)
Questionários ao público interno (juízes, servidores
e terceirizados), com forme termo de referência.
3
Und
1
Serviço de aplicação de 850 (oitocentos e
cinqüenta) Questionários ao público externo
(advogados, jurisdicionados, Ministério Público
Federal, Procuradorias Federais e Defensoria
Pública da União), conforme termode referência.
4
Und
1
Serviço de tabulação de dados, análise e relatórios
da imagem da JFCE junto ao público interno e
externo, conforme termo de referência.
Preço Total (R$)
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PLANO DE COMUNICAÇÃO
5
Und
1
Serviço de diagnóstico do trabalho realizado pela
Seção de Comunicação Social da JFCE, conforme
termo de referência.
6
Und
1
Serviço de elaboração de relatório de necessidades
de comunicação da JFCE, conforme termo de
referência.
1
Serviço de apresentação de soluções de
comunicação para direcionar ações da Seção de
Comunicação Social, definindo objetivos, públicoalvo a ser trabalhado, formato das mensagens,
canais de comunicação a serem utilizados e de que
forma a avaliação da eficácia dessas ações,
conforme termo de referência.
7
Und
Total
Fortaleza, ____ de ______________ de 2012.
Assinatura do responsável pela empresa
Carimbo/CNPJ
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ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, não possuir em nosso quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988.
Local e data.
______________________________________
Assinatura e carimbo
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ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a
habilitação
no
Pregão
n°
___/______,
___________________________________________________________,CNPJ
da
empresa
nº
_____________________, com endereço na Av./Rua ____________________ ___________, nesta
Capital.
Fortaleza /CE, ____ de ______________ de _____
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
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ANEXO IV DO EDITAL
PODER JUDICIÁRIO
Justiça Federal de Primeira Instância no Ceará
CONTRATO Nº xx/2013
SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO
NO COMBATE A PRAGAS, QUE ENTRE SI FAZEM A
UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA
FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A
EMPRESA .........., COMO CONTRATADA, TENDO
EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº
3957/2012.
Aos ....... dias do mês de ....... do ano de 2013 (dois mil e treze), de um lado a UNIÃO FEDERAL,
através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita
no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Raul Barbosa, s/n, Praça Murilo
Borges, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. LEONARDO
RESENDE MARTINS, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa .........................,
inscrita no CNPJ sob o nº .............., estabelecida na ............., daqui por diante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada pelo ........, Sr. .................., CPF nº ............, no uso de suas
atribuições, celebram o presente contrato de ........., nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações e do
Pregão Eletrônica nº xx/2012, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de CONTROLE SANITÁRIO integrado no
combate a pragas englobando desintetização, desratização, descupinização e desalojomento de pombos e
morcegos, como também o combate de mosquitos e às suas larvas nos espelhos d’água, fonte, caixas de
esgotos e galerias, em todas as áreas internas e externas no Edifício Sede, Anexos e Subseções da Justiça
Federal no Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O
Edital do Pregão Eleitoral nº xx/2012 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações
CLÁUSULA QUARTA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados nas dependências dos imóveis da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza,
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Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, ou em
outro endereço que vier a ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme os respectivos
endereços a seguir relacionados:
4.2. Considerando que as características gerais e específicas dos serviços são usualmente encontradas no
mercado, sugerimos que o critério de julgamento a ser adotado no procedimento licitatório seja por item,
isto é, cada município de localização dos imóveis onde os serviços serão prestados corresponda a um
item.
IMÓVEIS DA JFCE
EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL BARBOSA - EDIRB) + a
Praça
Praça
Murilo
Borges,LEITÃO
01, Centro
- Fortaleza-CE.
ED. MIN.
LAURO
(ANEXO
I)
Rua João Carvalho, 485, Aldeota – Fortaleza-CE.
EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS (ANEXOII)
Rua José Lourenço, 1600, Aldeota – Fortaleza-CE.
ESTACIONAMENTO (ANEXO III)
Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.
PROTOCOLO EXTERNO E GUARITA PARA
VIGILÂNCIA
Rua
Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.
ARQUIVO/DEPÓSITO
Rua Quintino Cunha, 731, Jardim América – Fortaleza - CE.
JEF 21ª VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco Z- Edson Queiroz - Fortaleza-CE.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTE
Rua Serafim Chaves, 525 - Centro.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE
Rua Arnóbio Barcelar Caneca, 860 - Lagoa Seca.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL
Av. Doutor Guarani, 608 – Derby Clube.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRATEÚS
Rodovia BR 226, Km 3, Bairro dos Venâncios.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ
Rua José Jucá, s/n, altos do Banco do Brasil - Centro.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁ
Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10 – Tauazinho-CE
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU
Rua 25 de Março, s/n - Paraná.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA
Rua Tenente José Vicente, s/n - Boa Vista.
TOTAL GERAL (m²)
ÁREAS
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
METRAGEM (m2)
21.000,00
6.586,00
5.201,13
3.046,23
682,92
xxx
xxx
4.769,30
63,00
xxx
400,00
xxx
237,36
xxx
542,04
142,86
1.060,32
2.503,68
1.349,10
1.544,70
1.033,41
8.287,33
618,70
40,50
641,79
546,29
568,95
4.668,45
701,25
1.298,75
67.534,06
Obs.: Outros imóveis cuja conservação e manutenção venham a estar sob os cuidados da JFCE.
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CLÁUSULA QUINTA – DA ÁREA DE APLICAÇÃO
O combate deverá ser aplicado em uma área total (interna e externa) de cerca de 67.534 m², em todos os
prédios da Justiça Federal no Ceará na Capital e Interior, incluindo:
a) Áreas de Varas, Turmas Recursais, Diretorias, Secretarias, Núcleos e similares;
b) Áreas de circulação;
c) Áreas das copas;
d) Áreas dos vestiários/sanitários, ralos;
e) Áreas de poços dos elevadores;
f) Áreas das casas de máquinas;
g) Áreas de depósitos;
h) Áreas de galerias;
i) Áreas de arquivos;
j) Áreas de almoxarifado e depósitos;
k) Áreas dos auditórios;
l) Áreas de restaurante, cozinha e refeitório;
m) Áreas de biblioteca;
n) Áreas das coberturas e heliponto;
o) Áreas pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos e gorduras, lixeiras;
p) Áreas dos espelhos d’água, fontes, cisternas, caixas d’água e galerias;
q) Áreas das escadas dos prédios;
r) Áreas dos forros e de pisos elevados;
s) Áreas dos jardins e árvores de todos os portes;
t) Áreas de terraços e entrepisos;
u) Demais áreas: estacionamentos, garagens e outras.
CLÁUSULA SEXTA – DA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DEDETIZAÇÃO
Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, atomizador
e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação. Os mesmos deverão ser
executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e
apropriados para cada local/ambiente, devendo os mesmos serem: aromáticos, inodoros, não provocar
manchas, semilíquidos, inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços
e locais das edificações da JFCE;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de
equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente
dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados
de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes
produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser
utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos elevadores, galerias, túneis, forros e demais
locais os quais se fizerem necessários, como bem se aplica as áreas externas da Subseção Judiciária de
Iguatu durante o período chuvoso;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais
irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: mesas, gavetas,
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estantes, armários, computadores, impressoras, telefones, etc. Os produtos deverão ter as mesmas
características dos anteriores;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESRATIZAÇÃO
7.1. Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas dos Edifícios da JFCE, onde se denuncie a
presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas.
7.1.1. Deverão ser utilizadas iscas pelerizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate
aos ratos;
7.1.1.1. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com
características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como
não permitir que os ratos, depois de mortos, vá à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar
entupimentos nas tubulações;
CLÁUSULA OITAVA – DA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESINSETIZAÇÃO E
DESCUPINIZAÇÃO
8.1. Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins, árvores, madeiramento dos telhados, casas de
máquinas, espelhos d’água, fontes, lixeiras e cozinha, para combate de formigas, escorpiões, cupins,
carrapatos, mosquitos e larvas destes e similares;
8.1.1. Os produtos utilizados nos espelhos d’água, fontes para combate as larvas de insetos não deverão
ser nocivos às plantas e peixes, se houver;
CLÁUSULA NONA – DA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO PARA OS PRODUTOS
DESALOJANTES DE POMBOS E/OU MORCEGOS E SIMILARES
9.1. A Contratada deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de
ninhos e filhotes e desinfecção contra piolhos);
9.2. A Contratada deverá inicialmente aplicar os produtos em locais nos quais estejam caracterizados a
presença dos pombos e morcegos;
9.3. Em caso de migração para outras áreas a Contratada deverá repetir o procedimento anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CARACTERÍSTICAAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS
Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causarem manchas;
b) Serem antialérgicos;
c) Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Serem inofensivos à saúde humana;
e) Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de total
antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as
propriedades de não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº
321/97 do citado órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada assumirá total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, com estrita
observância a qualidade do material químico utilizado;
11.2. A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para execução dos serviços
ora contratados devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo conselho regional, tudo em
conformidade com a Resolução RCD nº 18, de 20 de fevereiro de 2000;
11.3. A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas
e ao patrimônio da JFCE, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade de
seus funcionários, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos
serviços;
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11.4. A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias
do Contrato;
11.5. A aprovação/aceitação dos serviços, por parte do Setor responsável pela gestão do Contrato, não
exime a Contratada de quaisquer das responsabilidades estipuladas em contrato, devendo a mesma
(Contratada) corrigir falhas, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que tal fato represente
ou importe em ônus para a Contratante;
11.6. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura,
depósitos, casas de máquinas, poços de elevadores, ralos de sanitários e copas e demais dependências)
com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
11.7. A Contratada deverá realizar os serviços de dedetização e desratização aos sábados, domingos e
feriados, sendo a hora e data estipulados pelo(s) Gestor(es) da Contratante, responsáveis pela fiscalização
e supervisão de todos os serviços afetos ao Contrato;
11.8. Quando da ordem de execução dos serviços, a Contratada deverá apresentar em até 24 horas antes
da data marcada, cronograma físico de execução dos serviços, sendo que, na hora e data marcadas a
Contratada, deverá estar nas dependências da edificação, com equipe habilitada e em número suficiente
para o bom andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos prefixados e acordados com o Gestor da
Contratante;
11.9. O Gestor do Contrato se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer funcionário
da Contratada que esteja executando serviços objeto do contrato, obrigando-se a mesma a providenciar,
imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra
interrupção ou atraso;
11.10. A Solicitação de serviços vinculados ao contrato dar-se-á sempre por escrito, assinada pelo Gestor
ou substituto deste;
11.11. Os funcionários da Contratada, quando em serviço nos Edifícios da Contratante, usarão uniformes
que identifique a Contratada, crachás com foto e todos os equipamentos de segurança recomendados por
normas de entidades credenciadas para estes tipos de serviços;
11.12. Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas determinadas pela
Contratante através do Setor responsável pela fiscalização dos serviços contratados;
11.13. A Contratada poderá agendar visita ou apresentar através de correio eletrônico ou fax, em até 48
horas antes da data de início dos serviços programação/cronograma, na qual deverá constar:
a) Plano completo de execução dos serviços (cronograma físico);
b) Tipo de composto químico a ser utilizado em cada área específica de cada prédio;
11.14. Para a execução dos serviços, a empresa Contratada, mobilizará, além do pessoal responsável pela
execução, a equipe técnica de apoio, composta de pessoal técnico qualificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Proporcionar as condições necessárias para a realização dos eventos, bem como a indicação dos
locais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de Referência, de acordo com as normas desta
Seccional;
12.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as
especificações técnicas anteriormente apresentadas;
12.3. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura/NF pela Contratada nas condições estipuladas no
contrato;
12.4. Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e identificados;
13.2. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços
propostos;
13.3. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem
interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de
defeito;
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13.4. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente
uniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados
para o desempenho das atividades;
13.5. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de:
insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros, cupins e, além dos citados, nas áreas de
bibliotecas, dos arquivos, dos almoxarifados e dos depósitos, dos jardins, cobertas de madeira, divisórias
e portas de madeira, deverá ser utilizado produto para combater traças, formigas e cupins;
13.6. Os produtos utilizados deverão ser comprovadamente certificados que não causarão danos à saúde
humana;
13.7. Quaisquer danos ocorridos nas instalações das Unidades da Contratante indicadas no objeto do
presente Termo de Referência, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos da Contratada,
quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da mesma;
13.8. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidente em preposto da Contratada ou a terceiros em
virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados, será de inteira
responsabilidade da Contratada;
13.9. Os funcionários da Contratada e terceiros não deverão ser submetidos à exposição direta aos
produtos aplicados;
13.10. A Contratada deverá utilizar o tipo de aspersão de “FOG”, nas áreas externas, poço dos elevadores,
terraços, jardins e garagem do edifício Sede e seus Anexos em Fortaleza e das Subseções Judiciárias de
Crateús, Iguatu, Juazeiro do Norte e Sobral ou em outra Unidade quando solicitado pela Contratante. A
Contratada se responsabilizará em comunicar ao Corpo de Bombeiros do Ceará o uso deste produto e a
data de sua aplicação;
13.11. Concluída a desinsetização, desdupinização e desratização e o desalojamento, a área deverá ser
entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
13.12. O período entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Contratante;
13.13. A Licitante deverá apresentar comprovante de registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA – ou em órgão Estadual ou Municipal competente, que comprove a autorização para
execução dos serviços propostos;
13.14. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA e ser inócuo à
saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de
conservação.
13.15. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos,
instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das
pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários da Justiça Federal no Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES
14.1. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
a) Uma aplicação Geral, logo após a assinatura do Contrato, em data previamente agendada com o Gestor
do Contrato;
b) Uma aplicação Sustentativa, após a primeira aplicação geral (anterior) decorrido o intervalo de 90
(noventa) dias;
c) Após 90 (noventa) dias da primeira aplicação Sustentativa, deverá ser dada a segunda aplicação geral,
em todos os setores e locais descritos no objeto deste Termo;
d) Uma segunda aplicação Sustentativa, após a segunda aplicação geral (anterior) decorrido o intervalo de
90 (noventa) dias;
14.1.1. Teremos então um total de 02 (duas) aplicações Gerais e 02 (duas) aplicações Sustentativas
durante o ano de vigência contratual.
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CRONOGRAMA DE
APLICAÇÕES
Aplicação Geral
Aplicação Sustentativa
Logo após
assinatura
do Contrato
90 dias
contados da
data da 1ª
Aplicação
1ª
1ª
90 dias contados 90 dias contados Total de
da data da 1ª
da data da 2ª
Aplicações
Aplicação
Aplicação
Sustentativa
Sustentativa
2ª
02
2ª
02
14.1.2. A Contratada deverá dar garantia de 90 (noventa) dias após a última aplicação (geral ou
sustentativa);
14.1.3. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do Gestor do Contrato, com
vista a eliminar existência de insetos, pragas, baratas, ratos, cupins, etc., que porventura venham a surgir
nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das
aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após a solicitação;
14.1.4. A Contratada garantirá, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de 30
(trinta) dias após a última aplicação;
14.1.5. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não
implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
14.1.6. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para
corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, pombos e similares.
14.2. A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações assumidas perante a
Contratante.
14.3. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não
implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
14.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para
corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, morcegos, ratos, baratas, cupins, pombos, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no
orçamento federal de 2012 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 e elemento de despesa
3390.39, Nota de Empenho nº ............., de ..............., no valor global de R$ ...................
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total da presente contratação é de R$ ............., sendo irreajustável de acordo com os ditames
contidos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
17.1. A Contratante efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias consecutivos após apresentação da nota
Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
17.2. A cada etapa, a Contratada apresentará Nota Fiscal correspondente à aplicação efetuada.
17.3. Os valores de todas as faturas deverão ser iguais, cuja soma deverá equivaler ao valor total do
contrato.
17.4. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e em moeda corrente do país.
17.5. Em caso de imposição de multa à Contratada, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de
ser paga, depositada ou relevada a multa imposta.
17.6. O pagamento somente poderá ser efetuado após atestada a conformidade dos serviços, inclusive
com a entrega das cópias de todos os projetos, relatórios/memoriais contratados. A nota fiscal deverá ser
entregue juntamente com os documentos de habilitação da Contratada.
17.7. O pagamento somente poderá ser efetuado depois de verificada a regularidade fiscal plena.
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17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que
a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira=0.0001644, assim apurado
I = (TX)
I = (6/100)
I=0.0001644
365
365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao
prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, nos seguintes
termos:
a) multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por
dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles
correspondentes, até o 10º (décimo) dia;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso
for superior ao estabelecido no item anterior.
18.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE; resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Impedimento de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Na hipótese da aplicação de qualquer uma das penalidades presentes nos dois subitens anteriores, a
Administração poderá proceder à rescisão do contrato.
18.3. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
notificação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a
CONTRATADA ou será ajuizada a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei
nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência a partir da assinatura e findará em 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer
fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as
disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
20.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos
previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, por força do artigo 3º da Resolução nº 147,
de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente
contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do
presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o
qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas
testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza, de ......... de 2013
LEONARDO RESENDE MARTINS
Juiz Federal Diretor do Foro
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
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ANEXO DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo
em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com
as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes
reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando
ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser
seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e
prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará
todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os
colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade,
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lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes
discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado
civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem
proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio
moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham,
conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes
possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não
poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a
informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu
conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é
vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de
benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e
estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para
essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou
aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por
ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e
intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações
confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça
Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos
internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de
atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo
ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais
acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os
clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a
todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
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Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que
permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como
assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes
autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais
federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas,
sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que
cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas
resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais
regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa
correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no
exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção
de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de
recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições,
zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro
tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente
do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ARI PARGENDLER
Publicada no Diário Oficial da União
De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
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