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000475 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA CNPJ: 13.828.496/0001-38 PROCESSO DE PAGAMENTO Exercício:2013 Unidade:0301 N° PP • 00002727 Data:17/10/2013 ORÇAMENTÁRIA DocumentoCredor Despesa Retenções VIr.Liqudo NE 2013-00116-5ELIENE FONSECA NEIVA - ME 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000.00 0,00 5.000,00 Total PAGO COM RECSsS Conta Fonte Documento Número 73.038-6 - BANCO DO BRASIL S.A. - FPM 00-Rec reDe Ordinarios DEBITO 2032325 PAGO Em: 17/10/2013 ILSON DE SE A SEC. DE ADM., PLANEJAMENTU E FINANÇAS CASPNet DOMINGA OUZA DA PAIXAO PREFEITA MUNICIPAL 009476 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA . t.„„ígCNPJ: 13.828.496/0001-38 NOTA DE LIQUIDAÇÃO Exercício: Unidade: Empenho: Parcela: 2013 0301 00116 005 Dados do Credor Credor:001639 ELIENE FONSECA NEIVA - ME Endereço:AV TANCREDO NEVES Cidade: SALVADOR CNPJ/CPF: 17.778.970/0001-15 Classificação am, Estado: BA da Despesa Ficha:59 Empenho:GLOBAL Crédito:ORCAMENTARIO Orgâo:03- SEC. MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade:03.01 - SEC. MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS Função:04- ADMINISTRAÇÃO Sub-função122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa:009- APOIO ADMINISTRATIVO Ação (PA):2.026- Gestão das Ações da Secretaria de Adm, Plan e Finanças Elemento:3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Fonte:00 - Recursos Ordinarios Sub-elemento: 33903500-SERVIÇOS DE CONSULTORIA NNS.t° VitCt Dados da Licitação Dispensa: Motivo: 11 Processo: Contrato:011/2013 Dados da Liquidação Saldo Anterior: 15.000,00 5.000,00 ( cinco mil reais) Liquidado: 10.000,00 Saldo Atual: 0,00 Valor Retenções: 5.000,00 ( cinco mil reais) Liquido a Pagar: Histórico:LIQUIDAÇÃO REF AGOSTO/2013 CONFORME NOTA FISCAL 201311 EM ANEX a decla a o do material e/ou A liquidação da despesa foi procedida com base na nota de empenho e no documento serviço em condições satisfatória. Data: 26/08/2013 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Face a liquidação processada, autorizo o pagamento acima especificado ao favorecido o ao eu procurador. DA AIXA AS OUZA PREFEITA MUNICIPAL Data: 26/08/2013 Recebi (ernos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA a importância supra mencionada, referente a despesa descrita na Nota de Empenho que originou o presente documento, pelo qual dou plena e irrevogavel quitação. Data: Banco: Conta: Tipo do Documento: ( )-Cheque ( )-DOCTTED 0-Aviso - Nro: CASPNe Assinatura do Credor ou seu Procurador Nome: CPF: RG: 000477 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA 4.) CNPJ: 13.828.496/0001-38 t i a EMPENHO DA DESPESA Exercício:2013 Unidade:0301 Número:00116 Data:10/04/2013 Dados do Credor Credor:001639 ELIENE FONSECA NEIVA - ME Endereço:AV TANCREDO NEVES CNPJ/CPF17.778.970/0001-15 Cidade:SALVADOR EstadoBA Classificação da Despesa Ficha:59 Empenho:GLOBAL Crédito:ORCAMENTARIO Orgão:03- SEC. MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade:0101 - SEC. MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS Função:04- ADMINISTRAÇÃO Sub-função: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa:009- APOIO ADMINISTRATIVO Ação (PA):2.026- Gestão das Ações da Secretaria de Adm, Plan e Finanças Elemento:3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Fonte:00- Recursos Ordinarios Sub-elemento 33903500-SERVIÇOS DE CONSULTORIA Dados da Licitação Dispensa: Motivo: Processo: Contrato: Especificação Saldo Anterior: Valor do Empenho: Saldo Atual: • 2163100 20.000,00 ( vinte mil reais) 2.632,00 Histórico:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E LICITAÇÕES. CONTRATO 022/2013 DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - FTE 00 A importância empenhada foiada em Crédito próprio em: 10/04/201 Autorizo o empenho da despesa supra mencionada em: 10/04/2013 SOUZA DA PAIXÃO PREFEITA MUNICIPAL DERTAMENTO DE CONTABILIDADE , Glet CASPNet ti:Will- 61E ves-D , mascerto {mem. 0/0? /a=t9 Ibb com.bri https://aa pj.bb.com.bilaapynoticia.bb7tokenSessao =b9f9094c69425... 000478 Emissão de comprovantes A33F061112392774032 06/11/2013 12:10:14 17/10/2013 - BANCO DO BRASIL - 11:53:15 208502085SEGUNDA VIA 0004 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE CLIENTE: PREF MUN GOV MANGABEIRA AGENCIA: 2085-0CONTA: 73.038-6 DATA DA TRANSFERENCIA17/10/2013 NR. DOCUMENTO 663.158.000.203.232 VALOR TOTAL 5.000,00 ****** TRANSFERIDO PARA: CLIENTE: EL/ENE FONSECA NEIVA - ME AGENCIA: 3158-5CONTA: 203.232-5 NR. DOCUMENTO662.085.000.073.038 ...................===== NR.AUTENTICACAO4.671.349.017.241.4DE • Transação efetuada com sucesso por: J8472716 ROSELENE BARBOSA DOS SANTOS. 1 de 1 06/11/2013 12:14 Página! c@ 0 0 4 7 9 Nota Fiscal Eletronica de Serviços - SEFAZ/PMS ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NES-e Número da Nota: 201311 Data e Hora da Emissão: 26/0812013 18:64:26 Código Verificação: 1A6844FB9 PRESTADOR DE SERVIÇOS Inscrição Municipal: 451.849/001-07 CPF/CNPJ: 17.778.970/0001-15 Nome/Razão Social: ELIENE FONSECA NEIVA - ME Endereço: Avenida Tancredo Neves, EDIF MUNDO PLAZA TORRE EMPRESARIAL SALA 1107, 620 - CAMINHO DAS ARVORES, CEP: 41820020, SALVADOR • BA E-mail: [email protected] TOMADOR DE SERVIÇOS Inscrição Municipal: CPF/CNPJ: 13.828.498/0001-38 Nome/Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA Endereço: Rua José Martins, 201 - Centro, GOVERNADOR MANGABEIRA - BA 49S E-mail; DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS organização ou reestruturaçâo de departamentos de compras e licitações, inclusive na modalidade de pregão presencial ou dotais Asessoramento em licitações, contrações diretas (dispensas e inagibilidades), e contratos administrativos, inclusive na sessão de certame; Elaboração de roteiros das fases interna e externa, abertura, Instrução e encerramento de Processos Administrativos licitatórios; ), Elaboração de minutas de editais, contratos administrativos, atas, extratos para publicações: Análise e estudo detalhado de editais e seus anexos, verificação da legalidade, correções de eventuais incoerências, Inconsistências e omhri Acompanhamento e verificação dos contratos / aditivos — análise quanto ao cumprimento das exigências contratuais, aditivos de prorrogaçã alterações; Especificação de produtos, serviços e objetos de comprasle licitações; VALOR TOTAL DA NOTA: R$ 5.000,00 CNAE: 8219999 • Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Item da Lista de Serviços: . 17.02 • Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audivel, redação, edição, interpretação, revisão, tradução: apoio e Infra-estrutura administrativa e congêneres. Valor Total Deduções (R$): 4 Valor COFINS (R9): Valor PIS (R$): Valor INSS (R$): 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor ISS Retido (R$): Valor IR (R$): Valor I$S (R$): Aliquota (%): Base de Cálculo (R$): 0,00 . I Valor CSLL (R$): I Valor outras Retenções (R$): Valor Liquido (R$): R$ 5.000,00 OUTRAS INFORMAÇÕES - DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL 'ESTA NFS-E FOI GERADA VIA VVEB PELO SITE DA SEFAZ-SALVADOR- COMPETÉNCIA: 08/2013. https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br/OnLine/Modulo/NfseFrm.aspx 26/08/2013 • /PREFEM.074 ilkk-joi oi7ERNADOR I e ATESTO (20E 0(SnERVIÇO(S) MATERIALOS) POI(RAMI 474-4:5;i7F74i; PAESI-400(S) ENTREGUE(S) ( SERVI OS GOVAZDOR :MAC h )""ftm's Certidao Negativa de Debito http://www010.dataprev.gov.br/CWS/B1N/cws_mv2.asp2COMS_... o o o48d MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁR1AS E ÀS DE TERCEIROS N° 00051201 3-04001 970 Nome: ELIENE FONSECA NE1VA - ME CNPJ: 17.778.970/0001-15 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU). ai Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n°8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis: - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www. receita. fazenda. gov. br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFNIRFB n° 01, de 20 de janeiro de 2010. Emitida em 04/04/2013. Válida até 01/10/2013. Certidão emitida gratuitamente. Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará.este documento. 1 de 1 29/08/2013 12:42 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/CrE/CrfFgeCFSImprimir... 000481 CAIXA ECONÔMCA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: Razão Social: 17778970/0001-15 ELIENE FONSECA NEIVA ME Nome Fantasia:LN APOIO OPERACIONAL Endereço:AV TANCREDO NEVES, EDF MUNDO PLAZA TORRE EMPRESARIAL 620 SALA 1107 / CAMINHO DAS ARVORES / SALVADOR / BA / 41820-020 • A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima .identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargo devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 25/08/2013 a 23/09/2013 Certificação Número: 2013082517561353440347 • 1 de 1 Informação obtida em 29/08/2013, às 12:43:53. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa• www.caixa.gov.br 29/08/2013 12:44 Página 1 Pe9 o 4 Certidão Negativa de Débitos PMS - Prefeitura Municipal do Salvador Secretaria Municipal da fazenda Coordenadoria de Atividades Econômicas Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Inscrição Municipal: 451.649/001-07 CNPJ: 17.778.970/0001-15 Contribuinte: ELIENE FONSECA NEIVA - ME Endereço: Avenida Tancredo Neves, N° 620 EDIF MUNDO PLAZA TORRE EMPRESARIAL SALA 1107 CAMINHO DAS ÁRVORES 41.820-020 Certifico que a firma da inscrição acima está em situação regular, até a presente data, ressalvando o direito da Fazenda Municipal cobrar quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, conforme artigo 277, parágrafo 30, da Lei 7.186/2006. Emissão autorizada as 13:23:23 horas do dia 26/08/2013. Válida até dia 24/11/2013. Código de controle da certidão: 7FDC.5C87.7COE.BE41.5EE6.AC2A.29BA.A358 Esta certidão foi emitida pela página da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, e sua autenticidade pode ser confirmada utilizando o código de controle acima. https://secure.sefaz.salvador.ba.gov.br/website/sistemakertidao_negativa/servicos_cer... 26/08/2013 82 000483 Página 1 de 1. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS CNPJ: 17.778.970/0001-15 Certidão n°: 27237265/2013 Expedição: 28/03/2013, às 09:00:31 Validade: 23/09/2013 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. • Certifica-se que o CNPJ sob o n° 11.778.970/0001-15, NÃO çoNsTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis%.do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12..440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do TribuSupers.105 do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de residade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados a anteriores à data da sua expedição. Certidão expedida sem indicação do nome/razão g‘fem vista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última verse de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada aai Superior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF 'PJ, consulte o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatõria transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Dúvidas e sugestões: clidtatst.jus.hr GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA Emissão: 05110/80484 Certidão Negativa de Débitos Tributários (Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia) Certidão N° 20131314033 RAZÃO SOCIAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ 17.778.970/0001-15 Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pesso fisica ou juridic9 ,Mitg identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretari NWCt Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do EstaBa ia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente. • Emitida em 05/09/2013, conforme Portaria n°918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão. A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http:/hmsefaz.ba.gov.br Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda Página I de 1 ReleertidanNegativaspi Página 1 del 000485 MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIA0 Nome: ELIENE FONSECA NEIVA - ME CNPJ: 17.778.97010001-15 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). • Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especifica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.b ‘S Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n2 3, de 02/05/2007 Emitida às 10:06:19 do dia 27/08/2013 <hora e data de Brasília>. Válida até 23/02/2014. Código de controle da certidão: AEFO.ODEF.33DB.FF02 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. • http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegV ia... 05/09/2013 ESTADO DA BANIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal •„•,••• •, CONTRATO No. 022/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA E A EMPRESA ELIENE FONSECA NEIVAME, NA FORMA ABAIXO. Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, celebram o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.828.496/0001-38, com sede na Rua José Martins, no 201, centro, Governador Mangabeira/BA, neste ato legalmente representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Domingas Souza da Paixão, brasileira, casada, legalmente investida e no exercício pleno do mandato, a seguir denominada CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa Eliene Fonseca Neiva- ME, pessoa Jurídica de Direito Privado ,CNPJ 17.778.970/0001-15, com sede na Avenida Tancredo Neves, 620- Étif. Mundo Plaza- Torre Empresarial- sala 1107Caminho das Árvores, Salvador-Bahia, doravante denominada CONTRATADA, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Inexigibilidade de Licitação de No 018/2013, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de consultoria em licitações e contratos administrativos para manutenção das atividades deste Município. Parágrafo Primeiro — Os serviços objeto do presente contrato consistem em: • a) Assessoramento em organização ou restauração de departamentos de cia41, a e licitaçõej," inclusive na modalidade de pregão presencial e eletrônico; b) Assessoramento em licitações, contratações diretas (dispensa e inexigibilid40); 'e administrativos inclusive na sessão de realização do certame; c) Assessoramento em elaboração de roteiros das fases interna e externa, abertura, instl ão encerramento de processos administrativos licitatórios; d) Elaboração de minutas de editais, contratos administrativos, atas, extratos para publicaç e) Analise e estudo detalhado de editais e seus anexos, verificação da legalidade, c ventuais incoerências, inconsistências e omissões; f) Acompanhamento e verificação dos contratos/aditivos — analise quanto ao cumprimento gências contratuais, aditivos e prorrogação e alterações; g) Especificação de produtos, serviços e objetos de compras e licitações; h) Assessoria permanente a compradores, comissões de licitações, pregoeiros e controladores internos; i) Defesa de impugnações; j) Resposta de recursos administrativos; k) Respostas aos termos de ocorrência do Tribunal de Contas e Órgãos de Controle Externo; Parágrafo segundo: Todas as informações são prestadas por email (por escrito) e/ou telefone (verbal), dependendo do caso concreto e necessidade do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se 31 de Dezembro de 2013. Parágrafo único- A critério exclusivo da CONTRATANTE, a duração estabelecida nesta Cláusula poderá ser prorrogada por tantos períodos quantos se façam necessários, observado o limite legal de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO E PAGAMENTO O preço global do presente contrato é no montante de RS 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais ), a serem pagos mediante ordem bancaria ou credito em conta corrente, em 09 (nove) parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a execução dos serviço, já inclusos todos os encargos, custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras e quaisquer outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 000487 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Parágrafo Primeiro: Quando a visita, solicitada pela CONTRATANTE, se der em local distinto das sedes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcara com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação; Parágrafo Segundo: O pagamento referido será feito peça CONTRATANTE através de deposito no Banco do Brasil, Agência 3158-5, Conta Corrente: 203.232-5, para ser pago ate o dia 20 (vinte) de cada mês; CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO , As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificado: • Órgão/Unidade: 03.01 Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças Projeto / Atividade: 2026 Gestão das Ações da Secretaria de Adm. Planej. e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.35 Serviço de Consultoria CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO O Regime de Execução do presente contrato será o de Empreitada por Preço Global. Parágrafo Primeiro: O serviço de consultoria será prestado pela CONTRATADA e sera sol CONTRATANTE por escrito, via fax, e-mail, telefone ou pessoalmente. Na consulta o CONTRATANTE conve com um dos consultores da CONTRATADA, que se comprometerá a responder, ao CONTRATANTE, no rfi em cinco a orientações são objetivamente respondidas, com fundamento em subsídios legais, doutrinário'k„ jun rudenciais e em decisões dos Tribunais de Contas, conforme a situação exigir. Parágrafo Segundo: Os Servidores Municipais credenciados poderão fazer os questionamentos n questionamentos serão cadastrados, analisados e respondidos por um Técnico em Licitação da CONTRA Todos os Parágrafo Terceiro: Quando a consulta formulada pelo CONTRATANTE apresentar maior complexidade, exigindo pesquisas e estudos mais prolongados, o prazo para resposta poderá, a critério da CONTRATADA, ser estendido. A CONTRATANTE será, contudo, informada quando houver a referida mudança. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO • Os preços serão reajustáveis, em caso de prorrogação, a cada período de 01 (um) ano, de acordo com a variação do IGPM, ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, obedecida as normas vigentes. CLAUSULA SÉTIMA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO As partes podem propor aditamentos para corrigir eventuais desequilíbrios financeiros, nas hipóteses de elevada demanda de consultas que seja entendida como anormal e modificação na política econômica do país, conforme Art. 65, da Lei Federal 8.666/93. Parágrafo único: A revisão de preços, nos termos do art.65, alínea "d", da Lei 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente, e será instaurada pela própria administração. CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além das definidas na Cláusula Primeira: 000488 ESTADO DA BANIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal a) A presteza na execução dos serviços solicitados e a disponibilização de todos os meios possíveis ao atendimento das requisições da Prefeitura. b)Manter sigilo sobre os dados e informações adquiridos na execução do presente Contrato, sendo vedado o fornecimento de cópias, relatórios e documentos a terceiros sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE. c)Fazer visita técnica para assessoramento pessoal à CONTRATANTE, conforme agendamento e necessidade do Município. d)Manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, as condições de habilitação jurídica e técnica, a regularidade fiscal exigida para a contratação. • e)Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar a prestação a que está obrigada. CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A PREFEITURA assume por este Contrato as seguintes obrigações: a)Colocar à disposição da CONTRATADA, espaço físico, mobiliário, ar condicionado wt execução dos serviços objeto deste Contrato, inclusive acesso a internet; tAy . ., os meios necessanos a b)Efetuar no prazo o pagamento dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA; c) Prestar á CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias á exe Co; d) Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessária o regul e efetivo cumprimento do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES • É da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento dos direitos, obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários referentes aos seus empregados bem como os tributos decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O acompanhamento e a fiscalização do Contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal), designados pela CONTRATANTE, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário a regularização das faltas, falhas ou problemas observados, e os quais de tudo darão ciência á CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei no 8.666/1993, e suas alterações. Parágrafo Único - Concluídos os serviços os mesmos serão recebidos definitivamente, prescindindo-se, na forma da Lei no 8666/93 do recebimento provisório, por se tratar de serviços profissionais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES Se sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação específica vigente - Lei 8.666/93 - por infrações de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento. Parágrafo Primeiro: A aplicação de penalidades exigirá a abertura de processo administrativo pela CONTRATANTE garantindo à CONTRATADA o direito a ampla defesa. !; 000489 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Parágrafo Segundo: As penalidades aludidas nesta cláusula, não prejudicam a responsabilidade civil e criminal da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de Governador Mangabeira /BA competente para apreciar e dirimir as dúvidas, por ventura, decorrentes da execução deste contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias igual teor, para um mesmo fim efeito. Governador Mangabeira, 10 de abril de 2013. • Do . •1"& .uza Paixão refeita Municipal Município de Ggvernador Mangabeira Elien iva- ME CNP]: 17.778.970/0001-15 Testemunhas: Nome: C rraf, • Nome: CPF: 000190 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal RESUMO DE CONTRATO A CPL toma pública a contratação: Contrato no 022/2013 - Processo Administrativo no 0M/2013 — Inexigibilidade no 018/2013 — Contratante: Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira — Contratada: ELIENE FONSECA NEIVA-ME Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em licitações e contratos, objetivando a segurança, legalidade e eficácia nos processos administrativos dessa Prefeitura Municipal — Assinatura do Contato: 08/04/2013 — Vigência: 31/12/2013 — Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) — Dotação Orçamentária: 03.01 Secretaria de Adm. Planej. e Finanças Atividade: 2026 Elemento: 33.90.35 - Contratante: Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira — Contratada: Eliene Fonseca Neiva —ME- Govemador Mangabeira, 10 de abril de 2013. • 0 000491 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI No 8.666/93. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO. LEI No 8.666/93. ART. 25, II C/C ART. 13. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. Em despacho a solicitação de exame jurídico para inexigibilidade de licitação do presente processo, a Senhora Prefeita Municipal submete a exame e parecer desta Assessoria Jurídica a proposta de contratação direta de profissionais ou empresa para a prestação de serviços de consultoria em lidtações e contratos, visando ao atendimento da solicitação formulada pelo Secretario Municipal de Administração. • Atendendo as providências preliminares requeridas por esta AJU, foram colacionados ao processo a documentação constitutiva da empresa proponente. Consagra o inciso II, do artigo 25, do vigente Estatuto das Licitações a inexigibilidade para a contrata* de serviços técnicos especializados, enumerados no inciso II, do artigo 13, do citado Diploma Legal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, situação que, em princípio, enquadra perfeitamente a pretendida contratação. Singulares são todas as produções intelectuais, realizadas isolada ou conjuntamente — trabalho a ser produzido se defina pela marca pessoal (ou coletiva) expressa em caracterati artísticas. (Celso Antônio B. Melo, Elementos de Direito Administrativo, p. 167, RT, 1990):: It A Contratação de serviços técnicos especializados implica na cessão dos direitos patrimoniais Administração possa utilizá-los de acordo com o previsto no ajuste (arts. 13 § 2° e III, Lei OS: equipe 4: Sempre que o -científicas, técnicas eitki ativos para que a 3,,. Todavia, o criterioso cuidado nos faz alertar que não basta o simples enquadramento do caso concte na ituação de inexigibilidade, se a licitação, apesar desta permissibilidade legal, for possível e mais adequada ao in'Sre p lico. A propósito desta abordagem, trazemos a lição do insigne mestre Marçal Justen Filho, in Comentários à Lei de Lícitayies e Contratos Administrativos, Aide Editora, RJ. 2a ed. 1994, p. 150, que assim se manifesta: • "Há serviços que exigem a habilitação especifica, vinculada a determinada capacitação intelectual e material. Não é qualquer ser humano quem poderá satisfazer tais exigências. Em tais hipóteses verifica-se que a variação no desenvolvimento dos serviços individualiza e peculiariza de tal forma a situação que exclui comparações e competições. Inviabiliza-se a comparação, pois cada profissional prestador de serviço dá-lhe configuração personalíssima-. No que se refere à exigência legal da notória especialização prevista no inciso II, do artigo 25, dessume-se que a documentação acostada a este processo assegura o seu atendimento, a teor da seguinte definição expressa no § 1° do artigo em comento: "Considera-se notória especialização o profissional ou empresa ai» conceito no campo de sua especiabdade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato": 000492 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal Não obstante a configuração da situação de inexigibilidade para o caso sub examine, por dever de ofício, e sobretudo buscando assegurar que a contratação desse serviço técnico especializado seja precedida das inarredáveis cautelas para a idônea satisfação da necessidade pública ora identificada, tornam-se judiciosas as seguintes ponderações: a)sendo os serviços urna prestação que satisfaz uma obrigação de fazer, impõe-se a exigência legal da clara e precisa definição do objeto e das condições contratuais (art. 55) que deverão ser consignadas num contrato administrativo formalizado por escrito, com vistas ao cumprimento das disposições legais vigentes e da fiel execução do objeto; b)de respeito à exigência contida no artigo III do Estatuto das Licitações, cabe ressaltar que se a Lei diz "contratar", subentende-se que no contrato fique tudo especificado, não sendo necessário falar-se em receber o serviço técnico especializado, pois a leitura dele já está subsumida à cessão dos direitos patrimoniais fixados no contrato; c)é imperativo legal a manifestação da existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes do serviço a ser executado (art. 70, § 20, III); d)não obstante tratar-se de serviço técnico especializado, o que por isso mesmo pode dificultar a comparação de valores monetários, é de cautela a adoção da providência expressa no inciso IV do artigo 43 (conformidade com os preços de mercado), ou então, a manifestação por quem de direito de que o preço ajustado é compatível com o objeto pretendido, notadamente em razão da previsão legal explicita no § 20 do artigo 25; eyordena o artigo 26 que a situação de inexigibilidade, devidamente justificada, seja comunicada dentro de 3 (três) dias à autoridade superior; esta, se for o caso, promoverá a ratificação e a publicação do ato na imprensa ofiçiel como condição de sua eficácia; f)Também, nos termos do § único do artigo 61, a publicação resumida do instrumento condição indispensável para a sua eficácia. ntrato no prazo a Lei é -'1 Em Em face do exposto, por estarem presentes os pressupostos autorizativos para a pretàdida contratação" inexigibilidade, e estando consignadas as recomendações que o caso requer, opinamos favoravelmd?iw-ã5pintotgtea solicitante, vez que o serviço, em questão, exige habilitação específica, vinculada à determinada capacitaçao, intelectual e material. Em tal hipótese verifica-se que a variação no desenvolvimento do serviço individ • fiza e pect4lariza de tal forma a situação que exclui comparações e competições. So Este é o entendimento, que elevo à consideração superior para homologar. S.M.]. Governador Mangabeira, 02 de Abril de 2013 ÇLL Lívia males Procuradora do Município ESTADO DA BANIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal AUTORIZAÇÃO DA PREFEITA Sra. Sheilha Cristina dos Santos Bispo Chefe do Setor de Compras Assunto: Autorização de Contrafação por Inexigibilidade de Licitação. • A Prefeita Municipal de Governador Mangabeira, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Administração e atendendo aos requisitos do artigo 25, II da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZA abertura do processo administrativo de Inexigibilidade de licitação e a correspondente, Contratação da empresa Eliene Fonseca Neiva — ME, não havendo óbices para a referida contratação. Governador Mangabeira, 03 de Abril de 2013. DOMINGAS SOU DA PAIXÃO Prefeita Municipal de Go nador Mangabeira 000494 ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal OF/GAB. N°01812013 Governador Mangabeira/BA, 01 de abril de 2013. A Senhora Lívia Moraes Gomes Procuradora Geral do Município de Governador Mangabeira Assunto: ORIENTAÇÃO JURÍDICA Prezada Procuradora, Ressente a Administração Municipal em contratar a Empresa ELIENE FONSECA NEIVA-ME, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em licitações e Contratos Administrativos para o Município de Governador Mangabeira/BA, levando-se em consideração a proposta apresentada que vai anexa a este expediente. Diante do exposto, solicito desta Procuradoria Jurídica providências quant elaboração de Parecer sobre a possibilidade, assim como a forma prevista em lei para contratação da empre upra mencionada. Declino, por oportuno, os elevados votos de estima e apreço, e DOMINGAS ' DA PAIXÃO Prefeita Munic'e jel.e Governador Mangabeira • I ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal COMUNICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DO ATO Sra. DOMINGAS SOUZA DA PAIXÃO Prefeita Municipal de Governador Mangabeira • 4 -4 -4 -4 Comunico a vossa Exma. Prefeita a Inexigibilidade de no 018/2013, cujo objeto é a contratação da Empresa ELIENE FONSECA NENA-ME, para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria em licitações e Contratos Administrativos para o Município de Governador Mangabeira/BA, dentro do prazo legal de três dias, para que haja ratificação, conforme disposto no art. 26 da Lei 8.666/93. Governador Mangabeira, 03 de Abril de 2013. ; Sheilha C ' ma dos .iantos Bispo Responsável pela Publicação 000496 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA Prefeitura Municipal qfl enl:tatit, RATIFICAÇÃO DO ATO A Prefeita Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art.25, II, da Lei 8.666/93 ratifica o procedimento de contratação por inexigibilidade de licitação, e, concordando com o parecer da Procuradoria Jurídica, referente à contratação da Empresa ELIENE FONSECA NEIVA-ME, para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria em licitações e Contratos Administrativos para esse Município. Valor da Contratação R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Mensais. Prazo de 09(nove) meses, ora ratificado. Governador Mangabeira, Estado da Bahia, em 08 de Abril de 2013. Domingas Souza da Paixão — Prefeita Municipal. •
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