SOEM 0155 - 26 Setembro 2014 - Prefeitura Municipal de Ilha Solteira

Transcrição

SOEM 0155 - 26 Setembro 2014 - Prefeitura Municipal de Ilha Solteira
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP
SOEM
SITE:
ANO III- Edição nº 155
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014.
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA
WWW.ILHASOLTEIRA.SP.GOV.BR
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 - Orgão Oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira - SP
Digitally signed by CLAUDIO LAURO GARCIA:11980074860
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por AR FACESP, cn=CLAUDIO LAURO
GARCIA:11980074860
Date: 2014.09.26 15:07:37 -03'00'
EDIÇÃO
Nº 155
ANO III
AcessenossoFacebook:www.facebook.com/prefeituramunicipaldeilhasolteira|Twitter:twitter.com/pmisa_oficial
____________LEIS___________
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2014.
“Estabelece as Diretrizes a serem observadas
na elaboração da Lei Orçamentária do Município
para o exercício de 2015 e dá outras providências.”
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - Nos termos da Constituição Federal, Art.
165, § 2.º, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei
Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes
orçamentárias do Município para o exercício de
2015 e orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei
alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
Art. 2º - A elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, entidades da Administração Direta
e Indireta, nos termos da Lei Complementar nº
101 de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
I - combater a pobreza e promover a cidadania e
a inclusão social;
II - promover o desenvolvimento do Município e o
crescimento econômico;
III - reestruturação e reorganização dos serviços
administrativos, buscando maior eficiência de
trabalho e arrecadação;
IV - assistência à criança e ao adolescente;
V - melhoria da infra-estrutura urbana;
CAPÍTULO II
PRIORIDADES E METAS
Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015
especificadas no Anexo IIA – Programas, Metas
e Ações, que integram esta Lei, são compatíveis
com os programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, não se constituindo, toda via, em
limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2015 são aquelas
apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo III – Metas Anuais;
II – Anexo IV – Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
III – Anexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV – Anexo VI – Evolução do Patrimônio Líquido;
V – Anexo VII – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Anexo VIII – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
VII – Anexo IX – Avaliação da situação financeira
e atuarial do regime próprio de previdência do
Município;
VIII – Anexo X – Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita; e
IX – Anexo XI – Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - As tabelas III e V de que trata
o “caput” são expressas em valores correntes e
constantes, caso ocorram mudanças no cenário
macro-econômico do país seus valores poderão
ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta lei o anexo denominado
Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas, com indicação das
providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para
o exercício de 2015, a lei orçamentária poderá
contemplar o atendimento de outras metas,
desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2014/2017 e Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2015.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização
física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para fins do disposto no art. 16, § 3.º, da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
consideram-se irrelevantes a criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento de despesas continuadas no
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) anualmente.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4.º,
inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 101,
Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil
1
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP
de 4 de maio de 2000, os custos dos programas
finalísticos financiados pelo orçamento municipal
deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1º - As despesas serão apropriadas de acordo
com a efetiva destinação dos gastos, baseados
em critérios de rateio de custos dos programas.
§ 2º - A avaliação dos resultados far-se-á a partir
da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO.
§ 3º - Para os efeitos deste artigo, considera-se
programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um
bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de
competência do município, poderá este adotar
a estratégia de transferir recursos a instituições
privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei
Orçamentária Anual, autorizadas em lei municipal específica e seja firmado convênio, ajuste ou
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, conforme
RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica
própria, assim como os fundos especiais, que
compõem a lei orçamentária ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis
instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não
se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da
lei orçamentária do exercício de 2015, o Executivo estabelecerá, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, de modo a
compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o
cronograma de desembolso:
I - Transferências financeiras à conceder para
outras entidades integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado e não processado de exercícios anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo
dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município
em relação às despesas de caráter discricionário
e respeitará todas as vinculações constitucionais
e legais existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder
Legislativo será realizada até o dia 20 de cada
mês, respeitando o limite máximo estabelecido
no Art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de
14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência, equivalente a no
máximo 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida, que poderá ser destinada a:
I - Cobertura de créditos adicionais; e
II - Atender passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das
receitas estimadas, inclusive as receitas próprias
dos órgãos da Administração Indireta.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o
encerramento de cada bimestre, frustração na
arrecadação de receitas capaz de comprometer
a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a
serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o
Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em
ANO III - Edição nº155
montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho
e movimentação financeira, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios
que produzam o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho
e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não
esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho
e movimentação financeira as despesas que
constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço
da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação
financeira também será adotada na hipótese de
ser necessária a redução de eventual excesso
da dívida consolidada em relação à meta fixada
no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao
que dispõe o art. 31 da Lei complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior
poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso
a situação de frustração de receitas se reverta
nos bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a
custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os
respectivos convênios, termo de acordo, ajuste
ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 17 - O Projeto de Lei Orçamentária será
elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o
art. 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, assim como à Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, portaria interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria
do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - O orçamento fiscal; e
II - O orçamento da seguridade social.
§ 2º - Os orçamentos fiscal e da seguridade
social discriminarão, no mínimo, a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, e modalidade
de aplicação, nos termos da Portaria interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda
e do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Art. 18 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará
sua proposta orçamentária para o exercício de
2015 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta)
dias antes do prazo previsto para remessa do
projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará
a disposição do Poder Legislativo, no mínimo
30 dias antes do prazo determinado no “caput”
deste artigo, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive da corrente liquida e as respectivas memórias de calculo, na forma prevista no art. 12, § 3.º da Lei de
responsabilidade Fiscal.
Art. 19 - O Poder Executivo fica autorizado, nos
termos da Constituição Federal a:
I – Realizar operações de credito por antecipação de receita, nos termos da legislação em
vigor;
II – Realizar operações de credito ate o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até
o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos,
dentro de uma mesma categoria de programa-
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014.
ção, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS
COM PESSOAL
Art. 20 – Para fins de atendimento do disposto
no art. 169, § 1°, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação
de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico do projeto de Lei
Orçamentária, observado o limite prudencial disposto no art. 22, § único, da Lei Complementar
federal n° 101 de 04 de maio de 2000.
§ 1º – Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I – prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes;
II – lei específica para as hipóteses prevista no
inciso I do “caput”;
III – observância da legislação vigente no caso
do inciso II do “caput”.
§ 2º – A administração pública direta e indireta
poderá fazer a revisão geral anual dos subsídios
e da remuneração dos agentes públicos sem distinção de índices.
§ 3º – No caso do Poder Legislativo, deverão ser
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados
nos artigos 29 e 29 - A da Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite
prudencial de que trata o artigo 22 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a manutenção de horas extras somente poderá
ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde
pública ou em situações de extrema gravidade,
devidamente reconhecida por decreto do Chefe
do Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 22 - O Poder Executivo poderá encaminhar
à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados
e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores
ajustando-a aos movimentos de valorização do
mercado imobiliário; e
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização,
cobrança, execução fiscal e arrecadação de
tributos.
Art. 23 - Todo projeto de lei a ser enviado pelo
Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado, além
de atender ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, deve ser
instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município;
que não afetará as metas de resultado nominal e
primário, bem como as ações de caráter social,
Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil
2
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP
especialmente a educação, saúde e assistência
social.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2014, fica
autorizada a liquidação das despesas até o limite
mensal de um doze avos de cada programa da
proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação
de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 22 de
setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS
(Artigo 10)
01 - ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE
ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS
02 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHA
SOLTEIRA
03 - ATISA – ASSOCIAÇÃO PARA TOXICÔMANOS DE ILHA SOLTEIRA
04 - UNESP – UNIVERSIDADE JÚLIO DE MESQUITA FILHO
05 - AVISA – ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL ILHA
SOLTEIRA
06 - APROFISA – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DAS ROÇAS FAMILIARES DE
ILHA SOLTEIRA
07 - APAISA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DOS ANIMAIS DE ILHA SOLTEIRA
08 - ASAIS – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE
ILHA SOLTEIRA
09 - LEGIÃO MIRIM DE ILHA SOLTEIRA
10 - FUNDAÇÃO PIO XII DE BARRETOS
11 - GRUPO SEIVA DE ILHA SOLTEIRA
12 - ACAFISA – CENTRO DE APOIO FAMILIAR
13 - APAE – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ILHA SOLTEIRA
14 - ADIS – ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS
DE ILHA SOLTEIRA
15 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
16 - APAPCVIS – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO PROJETO CINTURÃO VERDE
17 – RÁDIO COMUNITÁRIA
_________DECRETOS_______
DECRETO Nº 5789, DE 11 DE SETEMBRO DE
2014.
“Autoriza a Permissão de Uso Gratuito a título
precário de Bem Público Municipal que especifica.”
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito do Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, especificamente
no que lhe faculta o Artigo 82, parágrafo terceiro,
da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o requerimento feito por meio do
Ofício nº 09/2014, de 02 de setembro de 2014,
do Studio de Dança Priscila Maris, inscrito no
CNPJ 17.596.555/0001-40, representado pela
proprietária Sra. Priscila Maris Ferreira da Silva,
para promover por sua conta e risco o evento “2º
Festival de Dança do Studio de Dança Priscila
ANO III- Edição nº 155
Maris”, com o tema “Frozen”;
Considerando o interesse público relevante
quanto ao dever do Estado em dar total apoio,
além de incentivar a população a participar de
evento cultural, como é conhecido.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Permissão de Uso a
Título Precário e Gratuito, nos termos do parágrafo terceiro do Artigo 82, da Lei Orgânica do
Município de Ilha Solteira, em favor do Studio de Dança Priscila Maris, inscrito no CNPJ
17.596.555/0001-40, representado pela proprietária Sra. Priscila Maris Ferreira da Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 32.593.930-5
SSP/SP e CPF nº 317.480.988-61, residente e
domiciliada na Rua Rio Tapajós, 51, Ilha SolteiraSP, o bem Casa da Cultura “Rachel Dossi”, pertencente ao patrimônio público municipal.
Art. 2º - A Permissão de uso, que trata o artigo
primeiro, deste Decreto, não gera qualquer privilégio em favor do PERMISSIONÁRIO, devendo
este devolver o imóvel, descrito no artigo anterior, ao servidor responsável pela gestão do contrato, nas mesmas condições vistoriadas no dia
de início desta Permissão, quando o bem imóvel
será entregue por servidor indicado pela Administração.
§1º - Que o imóvel especificado no artigo 1º,
deste Decreto, se destina exclusivamente para
que o PERMISSIONÁRIO possa realizar a apresentação do “2º Festival de Dança do Studio
de dança Priscila Maris”, com o tema “Frozen”,
no dia 07 de dezembro de 2014, das 08h00 às
00h00.
§2º - O PERMISSIONÁRIO deve devolver o
imóvel objeto deste Decreto no dia 08 de dezembro de 2014 até às 15h00, nas condições de vistoria do dia de início.
Art. 3º - A consolidação deste Decreto quanto
às obrigações da PERMITENTE e do PERMISSIONÁRIO será formalizada mediante assinatura de contrato específico, onde devem conter
as cláusulas de autorização de uso do bem indicado, os compromissos, as obrigações e as
responsabilidades de cada parte, que se constituirão encargos para validade da presente
Permissão, sob pena, de reversão do bem destinado ao uso.
Art. 4º - Constatado qualquer descumprimento
das obrigações impostas ao PERMISSIONÁRIO
desde o início até a execução deste Decreto e
do Contrato, parte integrante, ensejará a imediata reversão desta permissão com a revogação
deste Decreto e rescisão antecipada do contrato,
sem ônus para o Município, que terá direito ainda a ressarcimento, se for o caso.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias.
Ilha Solteira, 11 de setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão de Secretaria Municipal
________________________________
DECRETO Nº 5794, DE 22 DE SETEMBRO DE
2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
Considerando a documentação anexada aos
autos de Pedido de Aposentadoria voluntária por
idade e tempo de contribuição com proventos
integrais, Processo Administrativo nº. 21/2014,
instaurado em 04 de setembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aposentada a partir de 04 de setem-
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014.
bro de 2014, por idade e tempo de contribuição,
com os proventos mensais integrais equivalentes ao valor da última remuneração percebida
na ativa e que serviu como base de contribuição
previdenciária ao IPREM, de acordo com o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional
41/03, sendo reajustado na mesma proporção e
data sempre que a remuneração dos servidores
da ativa for modificada, estendendo a aposentada quaisquer benefícios e vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação
ou reclassificação do cargo ou função em que se
deu a aposentadoria, nos termos do artigo 2º da
EC 47/05 C/C Art. 7º da EC 41/03, a servidora
MARIA LUCIA VITTI VIEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº. 7.636.764-SSP/SP, regularmente inscrita no CPF sob nº. 051.532.64882, PIS/PASEP: 1.703.320.098-4, matrícula nº.
5843, nomeada por meio da Portaria nº. 309/94,
de 01 de setembro de 1994 para exercer a função de Dentista, em provimento efetivo sob regime jurídico estatutário, da tabela de vencimentos e salários dos servidores municipais de Ilha
Solteira, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Os proventos dessa aposentadoria serão
pagos pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira, em conformidade com as
disposições legais previstas na Lei Complementar nº. 043/2001, de 07 de novembro de 2001 e
Decreto Municipal nº. 2.442, de 11 de dezembro
de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 04 de setembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 22 de
setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da
Secretaria Municipal
______________________________
DECRETO Nº 5795, DE 22 DE SETEMBRO DE
2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
Considerando a documentação anexada aos
autos de Pedido de Aposentadoria Integral, Processo Administrativo nº. 22/2014, instaurado em
05 de setembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aposentada a partir de 26 de setembro de 2014, por idade e tempo de contribuição,
com os proventos mensais integrais equivalentes ao valor da última remuneração percebida
na ativa e que serviu como base de contribuição
previdenciária ao IPREM, de acordo com o disposto no § 1º, III, “a” e § 5º, todos do artigo 40
da Constituição Federal e no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, sendo reajustado na
mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores da ativa for modificada,
estendendo a aposentada quaisquer benefícios
e vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo
ou função em que se deu a aposentadoria, nos
termos do artigo 2º da EC 47/05 c/c art. 7º da EC
41/03, a servidora NILCE DA SILVA SOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº. 8.391.793
- SSP/SP, regularmente inscrita no CPF sob
nº. 092.839.108-69, PASEP: 1.220.043.529-2,
matrícula nº. 5908, nomeada por meio da Portaria nº. 595/93, de 01 de agosto de 1993 para
Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil
3
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP
exercer a função de Professor da EMEI, referência 05, cargo com nomenclatura alterada para
Professor de Educação Infantil e referência para
13A2, em provimento efetivo, sob regime jurídico
estatutário, da tabela de vencimentos e salários
dos servidores municipais de Ilha Solteira, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Os proventos dessa aposentadoria serão
pagos pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira, em conformidade com as
disposições legais previstas na Lei Complementar nº. 043/2001, de 07 de novembro de 2001 e
Decreto Municipal nº. 2.442, de 11 de dezembro
de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 22 de
setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria
Municipal
________PORTARIAS_______
PORTARIA No 387/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,........................
RESOLVE,
Artigo1º. Fica designada a servidora Maria Luisa Ribeiro Thereza, RG: 11.404.953, , lotada no
cargo efetivo de Assistente Social, na referência
18, exercendo suas funções na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, junto ao Setor de Núcleo de Saúde Mental, para substituir a servidora Rita de Cássia Chaguri, RG: 7.803.600 nas
funções de Chefe do Setor de Núcleo de Saúde
Mental, no período de 15/09/2014 a 14/10/2014,
enquanto perdurar suas Férias.
Artigo 2º. Fica a servidora substituta designada
para responder pelas funções da substituída,
no período citado no artigo 1º desta portaria.
Conceder ainda, gratificação por função de 50%
(cinquenta por cento), nos termos do Artigo 70,
da Lei Complementar 001/93 de 1º de fevereiro de 1993, alterada pela Lei Complementar
271/2013.
Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 19 de
setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
_______________________________
PORTARIA No 388/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais......
RESOLVE, Nomear, nos termos do artigo 43,
Inciso XI, do Capítulo IV, Seção II, da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Complementares nºs
-270/2013, 271/2013 e suas alterações posteriores, RAFAEL MIRANDA MAIA, RG: 20.741.2875, classificado (a) em 1° lugar para exercer o
cargo de AGENTE CONTROLADOR INTERNO
na referência 23, em provimento efetivo, regime
estatutário.
ANO III - Edição nº155
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para o
(a) nomeado (a) tomar posse.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão de Secretaria Municipal
_____________________________
PORTARIA No 389/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais......
RESOLVE, Nomear, nos termos do artigo 43,
Inciso XI, do Capítulo IV, Seção II, da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Complementares nºs
-270/2013, 271/2013 e suas alterações posteriores, DAYLLER FRANKS DA SILVA DIAS, RG:
32.725.156-6, classificado (a) em 2° lugar para
exercer o cargo de PADEIRO na referência 06,
em provimento efetivo, regime estatutário.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para o
(a) nomeado (a) tomar posse.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão de Secretaria Municipal
______________________________
PORTARIA No 390/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais......
RESOLVE, Nomear, nos termos do artigo
43, Inciso XI, do Capítulo IV, Seção II, da Lei
Orgânica Municipal, e das Leis Complementares nºs -270/2013, 271/2013 e suas alterações
posteriores, DANILO GOMES PESSOA, RG:
91.999.129, classificado (a) em 1° lugar para exercer o cargo de DESENHISTA na referência 11,
em provimento efetivo, regime estatutário.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para o
(a) nomeado (a) tomar posse.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão de Secretaria Municipal
_______________________________
PORTARIA No 391/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais......
RESOLVE, Nomear, nos termos do artigo
43, Inciso XI, do Capítulo IV, Seção II, da Lei
Orgânica Municipal, e das Leis Complementares nºs -270/2013, 271/2013 e suas alterações
posteriores, AISLAN ROCHA BARBOSA, RG:
35.164.834-3, classificado (a) em 1° lugar para
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014.
exercer o cargo de MECÂNICO DE BOMBAS
na referência 09, em provimento efetivo, regime
estatutário.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para o
(a) nomeado (a) tomar posse.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Ilha Solteira, 22 de setembro de
2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão de Secretaria Municipal
_____________________________
PORTARIA No 392/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais...
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder o direito a Licença-Prêmio
por Assiduidade, nos termos do Artigo 121 a
124, Capítulo V, Seção X, da Lei Complementar No. 001/93, de 01 de fevereiro de 1.993, Lei
Complementar n° 121 de 11 de janeiro de 2007 e
Lei Complementar n° 253 de 29 de fevereiro de
2012, para Adalberto Araujo do Nascimento RG:
27.644.269.6 por exercer o cargo de Bombeiro,
referência 07 provimento efetivo, referente ao
período aquisitivo de 01/09/2009 a 31/08/2014.
Cujo período de gozo será usufruído mediante
requerimento da servidora, devidamente aprovado. Registre-se, publique-se, dê-se Ciência.
Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
___________________________
PORTARIA No 393/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais......
RESOLVE, Exonerar, a partir de 04 de setembro
de 2014, nos termos do Artigo 59, inciso III, da
Lei 001 de 01 de fevereiro de 1993, combinados
com a Lei Complementar n° 271/2013, MARIA
LUCIA VITTI VIEIRA, RG: 7.636.764 do cargo
de DENTISTA, referência 13, padrão E de provimento efetivo. Exoneração em função de aposentadoria por idade e tempo de contribuição,
baixada pelo Decreto Municipal n° 5794, de 22
de setembro de 2014.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Ilha Solteira, 23 de setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
_______________________________
PORTARIA No 394/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais...................
RESOLVE, CONCEDER a ENEDIR DA SILVA
DOS SANTOS, RG: 33.713.883-7 SSP/SP, no
Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil
4
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP
cargo de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA,
referência 09, em provimento efetivo, licença
para tratar de assuntos particulares, com início
no dia 24/09/2014 e término dia 23/09/2016, sem
remuneração conforme Artigo 118, da Lei Municipal Nº 001/93, de 01 de fevereiro de 1993 e Lei
Complementar nº 183 de 20 de agosto de 2009.
Registre-se, publique-se, dê-se Ciência.
Ilha Solteira, 23 de setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
_____________________________
PORTARIA No 395/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais......
RESOLVE, INTERROMPER, a pedido, á partir
de 01 de outubro de 2014, a licença para tratar
de assuntos particulares, conforme Artigo 118,
da Lei Municipal Nº 001/93, de 01 de fevereiro
de 1993 e Lei Complementar nº 183 de 20 de
agosto de 2009, concedida a CÉLIA MATTOS
DA SILVA, RG: 35.055.467-5 no cargo de EDUCADOR DE CRECHE, Referência 06, em provimento efetivo, concedido por meio da Portaria nº
645/2013 de 23 de setembro de 2013.
Registre-se, Publique-se e dê Ciência.
Ilha Solteira, 23 de setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
_____________________________
PORTARIA No 396/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,........................
RESOLVE,
Artigo1º. Fica designado o servidor ROBSON
OLIVEIRA SILVA, RG: 14.153.953, lotado no
cargo efetivo de Agente Administrativo, na referência 09, exercendo função de Chefe do Setor
de Prestação de Contas de Convênios Governamentais, com 50% de gratificação de chefia,
no Departamento de Finanças, junto ao Setor de
Contabilidade, para SUBSTITUIR cumulativamente, o servidor OSVALDO ANTONIO KFOURI
JUNIOR, RG: 14.153.872 no cargo de TESOUREIRO, na Ref. 22, no período de 22/09/2014 a
21/10/2014, enquanto perdurar suas Férias.
Artigo 2º. Fica o servidor substituto designado
para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo do substituído tesoureiro, no
período citado no artigo 1º desta portaria. Com
prejuízo da remuneração da função que exerce
com vantagem do vencimento padrão inicial do
cargo em que se dá a substituição, Ref. 22, nos
termos do Artigo 49, § 2º e § 3º da Lei Complementar 001/93 de 1º de fevereiro de 1993, no
período da substituição.
Artigo 3º. Após período de substituição o servidor
substituto retornará as suas funções normais.
Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 24 de
setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANO III- Edição nº 155
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão de Secretaria Municipal
______________________________
PORTARIA No 397/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, resolve:
Artigo1º. Fica designada a servidora Adélia Maria Nascimento Roberto, RG: 7.121.802-6, lotada
no cargo efetivo de Professor Educação Básica
I, na referência 13-A1, exercendo suas funções
na Secretaria Municipal
de
Educação, Esporte e Lazer, junto a EMEF Paulo
Freire, para substituir a servidora Estela R. B.
Alves Ferreira, RG: 20.427.686-X nas funções
de Direção de Escola do Ensino Fundamental
– EMEF – Paulo Freire, no período de licença
médica de 04/09/2014 á 06/10/2014 enquanto
perdurar sua Licença Premio, nos termos do artigo 85 da Lei Complementar 057/2003.
Artigo 2º. Fica o servidor substituto designado
para responder pelas funções do substituído,
no período citado no artigo 1º desta portaria.
Conceder ainda, gratificação por função de 70%
(setenta por cento), nos termos, da Lei Complementar Municipal 292/2013 e artigo 8º § 4º da Lei
Complementar 057/2003.
Artigo 3º. No período em que estiver exercendo a
função designada no artigo 1º desta portaria, fica
suspensa a gratificação de 50% (cinqüenta por
cento), concedida pela portaria 130/2013.
Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 23 de
setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
_________________________________
PORTARIA No 342/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira, São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo1º. Ficam nomeados para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ilha
Solteira – IPREM-ISA, com mandato de 02 (dois)
anos para Biênio 2014/2016, os representantes
abaixo relacionados, eleitos pelos servidores
municipais, conforme determina o artigo 88 da
Lei Complementar nº 043 de 07 de novembro de
2001.
I - TITULARES
- Juliana Lacerda Ferreira.
- João Cabral de Araujo.
- Marilisa Sandi Valério.
II - SUPLENTES:
- Gilmar Santos Mariano.
- Ângela Maria Ruiz.
- Rener Ramos da Cruz.
Artigo 2º. Os servidores nomeados nesta Portaria ficam dispensados de suas respectivas
funções, quando estiverem atendendo aos interesses do IPREM-ISA - Instituto de Previdência
Municipal de Ilha Solteira.
Artigo 3º. O exercício das funções como membro do Conselho Fiscal do IPREM-ISA não gera
qualquer espécie de remuneração, sendo con-
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014.
siderado relevantes serviços à municipalidade.
Artigo 4º. Esta portaria entrará em vigor a partir
de 01 de setembro de 2014.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº 753/2012.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 18 de agosto de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
_______________________________
PORTARIA No 341/2014
BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira, São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo1º. Ficam nomeados para o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Municipal
de Ilha Solteira – IPREM-ISA, com mandato de
02 (dois) anos para Biênio 2014/2016, os representantes abaixo relacionados, conforme determina o artigo 77 da Lei Complementar nº 043 de
07 de novembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 076 de 16 de dezembro de 2004.
a)Representante indicados do Poder Executivo:
Titular: Silmara Bueno da Silva Barreto
Suplente: Amandio José Cabral D’Almeida Junior
Titular: Maria de Fátima Silva Koshiyama
Suplente: Marcos Aparecido Olívio Barbosa
b)Representantes indicados pelo Legislativo:
Titular: Reinaldo Frias
Suplente: Claudia Lie Tanaka Yamashita
c)Representantes eleitos pelo Sindicato dos Servidores Públicos:
Titular: Renato Augusto Alves
Suplente: Fernando Januário de Oliveira
Titular: Carlos Alberto Dias
Suplente: Ivan Luiz de Souza
Titular: Humberto Luiz Magnani
Suplente: Mauro Sérgio Borges
d)Representantes eleitos pelos Aposentados e
Pensionistas.
Titular: Antonio Roberto de Ávila
Suplente: Marco Túlio Cícero Ramos Mazetti
Artigo 2º. Os servidores nomeados nesta Portaria ficam dispensados de suas respectivas
funções, quando estiverem atendendo aos interesses do IPREM-ISA - Instituto de Previdência
Municipal de Ilha Solteira.
Artigo 3º. O exercício das funções como membro do Conselho Deliberativo do IPREM-ISA não
gera qualquer espécie de remuneração, sendo
considerado relevantes serviços à municipalidade.
Artigo 4º. Esta portaria entrará em vigor a partir
de 01 de setembro de 2014.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº 754/2012.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 18 de agosto de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil
5
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP
__________EXTRATOS______
EXTRATO DE TERMO DO CONTRATO
DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO
DE IMÓVEL
Contrato nº 005/2014
O Prefeito Municipal Bento Carlos Sgarboza,
torna Público ter firmado Termo de Contrato de
Permissão de Uso Gratuito n º 005/2014, em
1º de setembro de 2014, a título precário, do
imóvel público municipal, localizado na Praça
dos Paiaguás, s/n, com a denominação Casa
da Cultura “Rachel Dossi”, em Ilha Solteira/SP,
ao Colégio “Euclides da Cunha”, tendo por representante legal a Sra. Profª Ms. Eloíza Gomes
Silva Cavalcante, para fins de realização do
“Festival de Música Euclidiano”, no dia 21 de
setembro de 2014, das 08h00 às 00h00, atendendo a requerimento feito por meio do Ofício nº
34/2014, de 30 de junho de 2014, onde o Colégio se responsabiliza por quaisquer danos materiais, morais, trabalhistas e pessoais que possa
ocorrer no imóvel durante a permissão, devendo
devolver o mesmo na situação que o encontrou,
salvo os desgastes pelo uso normal, nos termos
do Decreto nº 5784/2014, de 1º de setembro de
2014.
Nada mais.Ilha Solteira, 1º de julho de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Daniela Rodrigues de Brito
Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
______________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2014.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
ILHA
SOLTEIRA. CONTRATADA: EXTIN ISA EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
EXTINTORES DE INCÊNDIO, MANGUEIRAS
DE INCÊNDIO, ESGUICHOS REGULÁVEIS
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, RECARGA E TESTE HIDROSTÁTICO DE
EXTINTORES DE INCÊNDIO, CONFORME SOLICITAÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2014. VALOR:
R$ 17.380,00 DATA DE ASSINATURA: 09 DE
SETEMBRO DE 2014..
ILHA SOLTEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2014.
ANO III - Edição nº155
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
______HOMOLOGAÇÕES___
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2014
Tendo em vista a adjudicação do objeto do procedimento da licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 064/2014, Processo Administrativo
nº 152/2014, do tipo menor preço POR LOTE,
visando a contratação de empresa especializada
para o fornecimento de extintores de incêndio,
mangueiras de incêndio, esguichos reguláveis
e prestação de serviço de manutenção, recarga
e teste hidrostático de extintores de incêndio,
conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde, de Segurança, Transporte, Trânsito
e Defesa Civil, de Manutenção e Obras, de Assuntos Jurídicos e Administrativos, de Educação,
Esporte e Lazer, de Bem Estar Social, Cultura e
Turismo, nos valores dos lances e negociações,
como transcrição em ata, homologo o procedimento da licitação a favor das licitantes: EXTIN
ISA EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA –
ME, os lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 07, com valor
total de R$ 17.380,00 e EQUIPSERV EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME, o lote
01, com o valor total de R$ 3.400,00. Perfazendo um valor total deste Pregão de R$ 20.780
(Vinte mil, setecentos e oitenta reais).
Ilha Solteira, 09 de Setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇAO
E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014
O Prefeito do Município de Ilha Solteira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 43, inc. VI, da Lei Federal 8.666/93, e considerando a regularidade do
procedimento, decide, por bem, homologar o
Processo Administrativo nº 120/2014, Tomada
de Preços nº 015/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de
revestimento com pastilha cerâmica no monumento Portal do Porto, decorrente da reprogram-
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014.
ação da obra de Construção do Portal do Porto,
objeto do Contrato de Repasse nº 033288281/2010 celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, adjudicando
o seu objeto a LONGO PIMENTEL ENGENHARIA LTDA.-ME., com valor global de R$ 64.743,53
(sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e
três reais e cinquenta e três centavos).
Ilha Solteira, 24 de setembro de 2014.
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
_________LICITAÇÕES_____
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 157/2014
PREGÃO Nº 076/2014
FORMA PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Registro de preços visando a futura e
eventual contratação de empresa especializada
para o fornecimento de MATERIAIS ELÉTRICOS.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93,
10.520/02 e Decreto Municipal nº 4.038/06.
DATA DA REALIZAÇÃO: Dia 09 DE OUTUBRO
DE 2014, com início às 09:00 horas, quando
deverão ser apresentados, no início, os documentos CREDENCIAMENTO e DECLARAÇÃO
DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os envelopes
PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões da
Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal
de Ilha Solteira, situada na Praça dos Paiaguás,
nº 86, Centro, na cidade de Ilha Solteira/SP.
Informações e Edital na íntegra à disposição
dos interessados no Setor de Compras, Sala
0l da Prefeitura, no endereço acima indicado,
mediante identificação, endereço, número de
telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Outras informações e/ou esclarecimentos no
endereço acima ou pelo fone (18) 3743-6020,
email: [email protected] ou Fax
(18) 3742-4096.
Ilha Solteira, 24 de setembro de 2014.
Bento Carlos Sgarboza
Prefeito Municipal
BENTO CARLOS SGARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
_______________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2014.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
ILHA
SOLTEIRA. CONTRATADA: EQUIPSERV EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
EXTINTORES DE INCÊNDIO, MANGUEIRAS
DE INCÊNDIO, ESGUICHOS REGULÁVEIS
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, RECARGA E TESTE HIDROSTÁTICO DE
EXTINTORES DE INCÊNDIO, CONFORME SOLICITAÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2014. VALOR:
R$ 3.400,00 DATA DE ASSINATURA: 09 DE
SETEMBRO DE 2014..
ILHA SOLTEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil
6
prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais
disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA OS
APROVADOS DOS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF
SUL # Eq. 07 e PSICÓLOGO conforme segue:
1. Transcorridos todos os prazos recursais, sem a interposição de recursos face ao Resultado Final, fica
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP
ANO III-HOMOLOGADO
Edição nº
155
Sexta-feira,
26para
de ossetembro
2014.
o RESULTADO
do concurso
público n° 001/2014
candidatos dosde
cargos:
1
AGENTE DE SEGURANÇA
Classificação
Matricula Nome
0108627
YURI JOSÉ DE MELO COLOMBO
RG
2
0110131
JULIO CESAR GALDINO LOPES
289952657
77,00
3
0109565
LEANDRO DE ARAUJO BARBOSA
1428933
72,00
4
0111247
RICARDO ALENCAR DOS SANTOS
29209078
66,00
5
0111564
VANIA LUZIA AZEVEDO DA SILVA
242673739
64,00
6
0110306
FABIO PEREIRA BONFIM
26597977
64,00
7
0108686
HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA'
5908047480
63,00
8
0111237
ROGERIO ZUCULIM
257823499
59,00
432224786
59,00
435066973
57,00
1
440873356
CONCURSO PÚBLICO
N°0108612
001/2014
BRUNO DA COSTA SANTOS
9
CRISTIAN RODRIGUES RISSO
10
EDITAL N° 033 - HOMOLOGAÇÃO
DO0110305
RESULTADO
FINAL
Objetiva
81,00
11
0109523
ROBERTO LUIZ ESCORCIO JUNIOR
336208029
56,00
12
0111288
BRUNO DUARTE RELK
438900029
56,00
CONCURSO PÚBLICO
N° 001/2014
0112698
ROGÉRIO
SILVA ROCHA
337122817
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO
DE ILHA SOLTEIRA, Estado
de São
Paulo,
noDAuso
de suas atribuições, e na
forma
13
EDITAL N° 033 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
0110174
SORNELEI SILVA
prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando14as condições
previstas
neste Edital e seus anexos 340045322
e demais
0112623
KLEBER WILLIAM FERNANDES SANTOS
320759921
15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ILHA SOLTEIRA,
Estadoaplicáveis,
de São Paulo, no uso
de suas atribuições,
e na forma
disposições
legais
TORNA
PÚBLICO
A HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL PARA OS
prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais
APROVADOS
DOS CARGOS
DE FINAL
AGENTE
disposições legais aplicáveis,
TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO
PARA OS DE SEGURANÇA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF
APROVADOS DOS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF
SUL # Eq. 07 e PSICÓLOGO conforme segue:
SUL # Eq. 07 e PSICÓLOGO conforme segue:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF SUL # Eq. 07
Classificação
1. Transcorridos todos os prazos recursais, sem a interposição de recursos face ao Resultado Final, fica
HOMOLOGADO o RESULTADO do concurso público n° 001/2014 para os candidatos dos cargos:
1.
Classificação
Matricula Nome
RG
2
0110131
289952657
3
0109565
4
0111247
5
0111564
6
AGENTE DE SEGURANÇA
0108627
Nome
RG
YURI JOSÉ DE MELO COLOMBO
JULIO CESAR GALDINO LOPES
440873356
LEANDRO DE ARAUJO BARBOSA
1428933
Classificação
Matricula Nome
Objetiva
52,00
Objetiva
66
81,00
77,00
72,00
4
109543
MARIA ALICE LIMA DE OLIVEIRA
16676185
5
108598
KARLA DA SILVA TELES
1769473
6
108748
ALAIDE SILVA DE ARAUJO
13284760
7
112060
CLAUDIR BORGES
8
112002
440873356
ROSANGELA ANDRADE
TEIXEIRA
9
112831
JENIFFER SOUSA PETRONI
10
112126
LUIZ ROGÉRIO ESCOBAR DE JESUS
1
0108627
0110306
FABIO PEREIRA BONFIM
2
0110131
JULIO
GALDINO LOPES
26597977CESAR
64,00
7
0108686
HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA'
8
0111237
0109565
5908047480
LEANDRO
DE63,00
ARAUJO BARBOSA11
9
0108612
10
0110305
11
0109523
12
0111288
13
0112698
14
0110174
15
0112623
RICARDO ALENCAR DOS SANTOS
VANIA LUZIA AZEVEDO DA SILVA
3
ROGERIO ZUCULIM
BRUNO DA COSTA SANTOS
4
0111247
CRISTIAN RODRIGUES RISSO
29209078
66,00
YURI
JOSÉ DE
MELO COLOMBO
242673739
64,00
257823499
59,00
435066973
57,00
RG
53
77,00
53
72,00
340046764
53
357872629
53
32447347
52
6969176
51
73327542
51
289952657
1428933
JESSICA CRISTINA
DE CASTRO FERREIRA
12
111546
LUCIMAR BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO
13
111894
KELLY CRISTINA MORAES DOS SANTOS
SILVA14
110877
JOÃO BATISTA DE242673739
OLIVEIRA
29209078
66,00
0110306
438900029
56,00 BONFIM
FABIO
PEREIRA
26597977
64,00
SORNELEI SILVA
7
0108686
HENRIQUE
DE
OLIVEIRA LIMA'
340045322
54,00
320759921
52,00
64,00
5908047480
63,00
8
KLEBER WILLIAM FERNANDES SANTOS
0111237
ROGERIO ZUCULIM
257823499
59,00
9
0108612
BRUNO DA COSTA SANTOS
432224786
59,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF SUL # Eq. 07
0110305
CRISTIAN RODRIGUES RISSO
435066973
57,00
Classificação
1
10
11
0109523
ROBERTO LUIZ ESCORCIO JUNIOR
336208029
56,00
484262154 DUARTE
64 RELK
BRUNO
438900029
56,00
Nome
CLAUDIO SUEKI KANDA
12
MÔNICA CRISTINA ASOO MARTINS
0111288
2
110414
3
108749
4
109543
MARIA ALICE LIMA DE OLIVEIRA
5
108598
KARLA DA SILVA TELES
6
108748
ALAIDE SILVA DE ARAUJO
7
112060
CLAUDIR BORGES
8
112002
9
10
11
12
RG
9784413
Objetiva
66
55
462483125
BRUNO DUARTE RELK
6
55,00
56
250417534
VANIA
LUZIA 56,00
AZEVEDO DA
336208029
337122817
58
1
54
81,00
111666
432224786
59,00
RICARDO
ALENCAR
DOS SANTOS
64
Objetiva 271673709
0111564
5
ROBERTO LUIZ ESCORCIO JUNIOR
ROGÉRIO DA SILVA ROCHA
Matricula
108632
54,00
108632 de
CLAUDIO
SUEKI KANDA
9784413 fica
Transcorridos todos os prazos recursais, sem a1 interposição
recursos
face ao Resultado Final,
2
110414
MÔNICA CRISTINA ASOO MARTINS
HOMOLOGADO o RESULTADO do concurso
público
n° 001/2014
para os candidatos dos cargos: 484262154
1
3
108749
KARINA DE FREITAS DOMINGUES
330321948
AGENTE DE SEGURANÇA
1
Matricula
55,00
54
0112698
ROGÉRIO DA SILVA ROCHA
337122817
55,00
13
___________________________________NOTIFICAÇÕES_____________________________________
13
14
KARINA DE FREITAS DOMINGUES
330321948
58
16676185
56
14
0110174
1769473
55
SORNELEI
SILVA
340045322
54,00
15
0112623
KLEBER
271673709 WILLIAM
54 FERNANDES SANTOS
320759921
52,00
13284760
54
ROSANGELA ANDRADE TEIXEIRA
250417534
53
112831
JENIFFER SOUSA PETRONI
462483125
53
112126
LUIZ ROGÉRIO ESCOBAR DE JESUS
340046764
53
111666
JESSICA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA
357872629
53
111546
LUCIMAR BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO
32447347
52
111894
KELLY CRISTINA MORAES DOS SANTOS
73327542
51
51
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE6969176
SAÚDE
UBSF
SUL # Eq. 07
Secretaria
Municipal
de Segurança,
Transporte,
110877
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Classificação
Matricula Nome
Trânsito
e Defesa
Civil de Ilha Solteira
Secretaria Municipal de Segurança, Transporte,
RG
Trânsito e Defesa
Civil de Objetiva
Ilha Solteira
1
108632
CLAUDIO SUEKI KANDA
2
110414
MÔNICA CRISTINA ASOO MARTINS
3
108749
KARINA
DE FREITAS DOMINGUES
EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO
nº
007/2014
4
109543
MARIA ALICE LIMA DE OLIVEIRA
5
108598
KARLA DA SILVA TELES
SILVA
DE ARAUJO
A Prefeitura Municipal6 de Ilha Solteira, através108748
da SecretariaALAIDE
de Segurança,
Transporte,
Trânsito
e Defesa Civil de Ilha7Solteira, NOTIFICA os atuais
proprietários
dos imóveisBORGES
relacionados abaixo;
112060
CLAUDIR
Endereço
12
13
R. Erico Verissimo
14
R. praia joaquina
Av. Brasil Sul
111666
Nº
Quadra
0
0
0
JNI-41
PP-D
BR-S3
66
484262154
64
16676185
56
EDITAL DE330321948
AUTUAÇÃO nº 002/2014
58
1769473
55
A Prefeitura Municipal de Ilha Solteira,
através da Secretaria de Segurança,
Transporte, Trânsito
e Defesa Civil de Ilha Solteira, COMUNICA os atuais proprietários dos imóveis relacionados
13284760
54 executado os serviços
abaixo, no presente Edital, que foram
AUTUADOS, por não terem
discriminados nas Notificações relacionadas,
dentro do prazo estipulado
por lei e deverão
271673709
54
recolher os valores aos cofres públicos, nos termos da legislação vigente:
8 de 15 dias, a contar desta
112002
ROSANGELA
ANDRADE
Para no prazo máximo
publicação,
regularizar a situação
com relação TEIXEIRA
do imóvel citado,
que contraria
o disposto
no
à Não estar efetuando
Endereço
9 a limpeza e capinação112831
JENIFFER
SOUSA
PETRONI
artigo 273/b da Lei nº102/93- Código de Posturas do Município de Ilha Solteira, sob pena de
10
112126
LUIZ
ROGÉRIO
ESCOBAR
DE
JESUS
multa na forma da legislação vigente.
R. Euclides da Cunha
11
9784413
R. Érico Veríssimo
JESSICA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA
R. José de Alencar
LUCIMAR
BARBOSA
Lote111546 Bairro
Not. Nº
Verificado emDA SILVA NASCIMENTO
P. Niterói
111894
KELLY CRISTINA MORAES DOS SANTOS
Av. Itamar gouveia
RES. NOVA ILHA
Av. Itamar gouveia
03 110877
514/14 28/05/2014
JOÃO BATISTA
DE OLIVEIRA
Av. Itamar gouveia
PORTAL DA PRAIA
16
459/14 07/05/2014
Av. karim miguel
ZONA SUL
20
564/14 29/06/2014
R. Eça de Queiroz
Av. Praia de
Copacabana
250417534
Nº
Quadra
Lote
462483125
53
Bairro
Not. Nº
53
340046764
53
JNI02
12 RESIDENCIAL NOVA ILHA 019/14
0
0
JNI42
25 RESIDENCIAL NOVA ILHA53
132/14
357872629
0
JNI23
17 RESIDENCIAL NOVA ILHA 334/14
32447347 ZONA SUL
52
512 RJ01-01 2345
526/14
RECANTO DAS ÁGUAS 51
6969176
0
RA-B
04
390/14
RECANTO
DAS
ÁGUAS
0
RA-C
11
393/14
73327542
51
RECANTO DAS ÁGUAS
0
RA-O
08
424/14
PORTAL DA PRAIA
0
PP-A
02
434/14
0
JNI49
01 RESIDENCIAL NOVA ILHA 520/14
PORTAL
DA
PRAIA
0
PP-E
19
471/14
AIIM
Motivo
074/14 limpeza
053/14 limpeza
009/14 limpeza
076/14 obstrução
078/14 limpeza
079/14 limpeza
080/14 limpeza
081/14 limpeza
083/14 limpeza
082/14 limpeza
Ilha Solteira, 05 de setembro de 2014
Gilmar Batista Soares
Secretário Municipal de Segurança, Transporte,
Trânsito e Defesa Civil de Ilha Solteira
Ricardo Akira Maeda
Agente Fiscal de Posturas
Ilha Solteira, 05 de setembro de 2014
Gilmar Batista Soares
Secretário Municipal de Segurança, Transporte,
Trânsito e Defesa Civil de Ilha Solteira
Ricardo Akira Maeda
Agente Fiscal de Posturas
Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil
7
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP
ANO III - Edição nº155
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014.
__________________________________ATOS DO LEGISLATIVO_____________________________
“Altera dispositivo na Resolução nº 124, de 04 de agosto
de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ilha Solteira”
A Câmara Municipal de Ilha Solteira aprova a seguinte
Resolução:
Art. 1º O Parágrafo Segundo do Artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a
viger a seguinte redação:
§ 2° - As Moções constantes nos Incisos I, II, III do § 1° deste artigo, serão lidas, discutidas
e votadas na fase do Expediente da mesma Sessão Ordinária de sua apresentação, devendo conter a
assinatura de 2/3 (dois terços) dos Vereadores da Câmara Municipal;
Art. 2º Fica Suprimido o § 2°, do artigo 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Vereador Israel da Silva”, 15 de abril de 2014.
LUIS OTÁVIO COLLUS DE PAULA
Presidente
Registrado e Publicado nesta
Secretaria, na data supra.
Reinaldo de Frias
Secretário
________________________________________________________________________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 15 DE ABRIL DE 2014
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
“Dispõe sobre a criação de Comissão de Assuntos
Relevantes”
A Câmara Municipal de Ilha Solteira aprova a seguinte
Resolução:
Art. 1° Fica autorizada a constituição de uma Comissão de Assuntos Relevantes, com a
finalidade de acompanhar e fiscalizar todo processo de construção de moradias, no Bairro Morada do
Sol, do Programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo Único A Comissão de Assuntos Relevantes tem por objetivo analisar e fiscalizar
todo processo de licitação, venda de terrenos, elaboração de contratos, construção das moradias e
estrega das mesmas.
Art. 2° O número de membros dessa Comissão é igual a 03 (três) e sua constituição
obedecerá ao disposto no Artigo 115 e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3° O prazo de duração dos trabalhos dessa Comissão é de 90 (noventa) dias,
prorrogável, de acordo com o Artigo 115, parágrafo 8° do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta
das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Vereador Israel da Silva”, 23 de setembro de 2014.
LUIS OTÁVIO COLLUS DE PAULA
Presidente
Registrado e Publicado nesta
Secretaria, na data supra.
Reinaldo de Frias
Secretário
__________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 09, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
“Dispõe sobre a constituição da Comissão de Assuntos
Relevantes com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo
processo de construção de moradias, no Bairro Morada do Sol,
do Programa Minha Casa Minha Vida”.
LUIS OTÁVIO COLLUS DE PAULA, Presidente da Câmara
Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos do Artigo 115 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Ilha Solteira, RESOLVE:
Art. 1º Constituir em face à Resolução nº 141, de 23 de setembro de 2014, a
Comissão de Assuntos Relevantes, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo processo de
construção de moradias, no Bairro Morada do Sol, do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º Fica a Comissão de Assuntos Relevantes composta pelos Vereadores Antonio
Carlos da Silva, Presidente; Kleber Rogério Barufi e Ricardo Casagrande, Membros.
Art. 3º O prazo de duração dos trabalhos desta Comissão é de 90 (noventa) dias,
prorrogável de acordo com o § 8º do Artigo 115 do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Vereador Israel da Silva”, 23 de setembro de 2014.
LUIS OTÁVIO COLLUS DE PAULA
Presidente
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data supra.
Reinaldo de Frias
Secretário
Compactado p/ Publicação - Modelo 10
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(Artigos 54 e 55 da LC 101/00)
MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
2º QUADRIMESTRE DE 2014
I – COMPARATIVOS:
Valores expressos em R$
Receita Corrente Líquida
EXERCÍCIO ANTERIOR
2º QUADRIMESTRE
103.831.719,06
112.947.388,58
R$
%
2.550.066,15
2,46
Limite Legal (art. 20)
6.229.903,14
6,00
Excesso a Regularizar
0,00
0,00
Despesas Totais com Pessoal
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22)
R$
%
2.656.484,87
2,35
6.438.001,15
5,70
6.776.843,31
6,00
0,00
0,00
II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):
0
0
0
0
III – DEMONSTRATIVOS:
Disponibilidades financ.em 31/12
R$
R$
Inscrição de Restos a Pagar:
Caixa
0,00
Processados
0,00
Bancos – C/Movimento
0,00
Não Processados
0,00
Bancos – C/Vinculadas
0,00
Total da Inscrição:
0,00
Aplicações Financeiras
0,00
Subtotal
0,00
(-) Deduções:
Serviços de Terceiros
(art. 72 LC 101/00)
R$
% RCL
Valores compromissados a pagar até 31/12
0,00
Exercício anterior
0,00
Total das Disponibilidades:
0,00
Exercício atual
0,00
0,00
Ilha Solteira, 24 de Setembro de 2014
Luis Otávio Collus de Paula
Presidente da Câmara Municipal
Antonio Paulino de Lima - CRC Nº 1SP168622/O-5
Contabilista CRC-Nº
Reinaldo de Frias - Responsável pelo Controle Interno
Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil
8
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP
ANO III- Edição nº 155
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014.
Anexo I - Modelo 10 - RGF
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
(Artigo 22; Artigo 59, § 1º,incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00)
MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
2º QUADRIMESTRE DE 2014
Valores expressos em R$
DESPESAS COM
PESSOAL
Venc.Vant.Fixas-Pessoal Ativo
Remuneração de Agentes Políticos
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
MÊS REF.:
AGOSTO
JULHO







































Mão-de-Obra terceirizada
Encargos Sociais
TOTAIS:

Inativos

Pensionistas

Salário Família

Sentenças Judiciais do período


Outras despesas com pessoal
Subtotal













(-) DEDUÇÕES (§1º do art. 19)

Indenização por demissão (inc. I)


Incentivos à demissão voluntária (inc.II)

Decisão Judicial compet.anterior (inc.IV)


Inativos e Pensionistas (inc.VI)
Subtotal
TOTAL


























Luis Otávio Collus de Paula
Presidente da Câmara Municipal
Antonio Paulino de Lima
Contador CRC Nº 1SP168622/O-5
Reinaldo de Frias
Responsável pelo Controle Interno
__________________________________________________________________________________________
______COMUNICADOS_____
ILHA SOLTEIRA, quinta-feira, 26 de setembro
de 2014.
Os responsáveis dos estabelecimentos abaixo
licenciados assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeitos ao cancelamento
deste documento.
01-Comunicado
referente
ao
Protocolo:
201/2013ISA Data: 11/11/2013
Situação: INDEFERIDO
CEVS:
352044201-960-000038-0-8
Atividade: Estética
Estabelecimento: KIANNY DIAS OLIVEIRA DA
SILVA 04027020189
Nome fantasia: NAILS PERFECT
Endereço: AVENIDA BRASIL SUL, 332 – LOJA
B - ZONA SUL
Resp. Legal: KIANNY DIAS OLIVEIRA DA SILVA
O chefe do GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Indefere o CADASTRO do Estabelecimento (Encerramento das Atividades).
pamento.
DESPACHOS DIVERSOS
03-Comunicado
referente
ao
Protocolo: 164/2014ISA
Data: 12/09/2014
Situação: DEFERIDO
CEVS:
352044201-477-000002-1-3
Validade: 03/04/2015
Atividade:
Farmácia
Estabelecimento: MOACYR FREGONESI BARBOSA & CIA LTDA
Nome fantasia: FARMÁCIA BARBOSA
Endereço: AVENIDA BRASIL NORTE, 198 ZONA NORTE
Resp. Legal: JENI FREGONESI BARBOSA
Resp. Técnico: CAROLINA FREGONESI BARBOSA
Conselho e registro: CRF/SP
26.259
O chefe do GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Defere a Assunção de Responsabilidade Técnica Substituta de: TAIELE RODRIGUES DA SILVA Conselho e registro: CRF/
SP 58.925
02-Comunicado de AUTO DE IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE DE MULTA referente ao Processo: 052/2014
Data da autuação:
17/09/2014
Estabelecimento: L. & A. A. FERNANDES
HOSPEDAGEM LTDA-ME
Nome fantasia: ILHA LOVE MOTEL
Endereço: RODOVIA PAVÃO DA ILHA S/N
Resp. Legal: LUAN APARECIDO FERNANDES
Foi lavrado AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA AIP 000277 ao estabelecimento supracitado considerando o disposto nos
artigos 92, 94, 110, artigo 112 em seu inciso III,
artigo 118, 120 e artigo 122 em seu inciso XIII da
Lei Estadual 10.083/98 e contrariando o disposto
no artigo 29 da Portaria CVS 05 de 09 de abril de
2013. Impondo a Penalidade de Multa no valor
de 50 UFESP. Ao autuado é concedido o prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, para oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração aplicado.
02-Comunicado
referente
ao
Protocolo: 102/2014ISA
Data: 09/06/2014
Situação: DEFERIDO
CEVS: 352044201-863-000160-1-2
Validade: 23/09/2015
Atividade: Odontologia
CEVS: 352044201-863-000161-1-0
Validade: 23/09/2015
Equipamento: Raio-X
Odontológico Intra-Oral
Estabelecimento: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS CAETANO BAZANI
Nome fantasia: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Endereço: PASSEIO GOIÂNIA, 414 - ZONA
NORTE
Resp. Legal e Técnico: RITA DE CÁSSIA DOS
SANTOS CAETANO BAZANI
Conselho
e registro: CRO/SP 69.553
O chefe do GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Defere a Renovação de Licença de
Funcionamento do Estabelecimento e do EquiEste semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil
9

Documentos relacionados