SOEM 0155 - 26 Setembro 2014 - Prefeitura Municipal de Ilha Solteira
Transcrição
SOEM 0155 - 26 Setembro 2014 - Prefeitura Municipal de Ilha Solteira
Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP SOEM SITE: ANO III- Edição nº 155 Sexta-feira, 26 de setembro de 2014. SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA WWW.ILHASOLTEIRA.SP.GOV.BR Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 - Orgão Oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira - SP Digitally signed by CLAUDIO LAURO GARCIA:11980074860 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR FACESP, cn=CLAUDIO LAURO GARCIA:11980074860 Date: 2014.09.26 15:07:37 -03'00' EDIÇÃO Nº 155 ANO III AcessenossoFacebook:www.facebook.com/prefeituramunicipaldeilhasolteira|Twitter:twitter.com/pmisa_oficial ____________LEIS___________ LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. “Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências.” BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165, § 2.º, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2015 e orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual. Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta. Art. 2º - A elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar nº 101 de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; II - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; III - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação; IV - assistência à criança e ao adolescente; V - melhoria da infra-estrutura urbana; CAPÍTULO II PRIORIDADES E METAS Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015 especificadas no Anexo IIA – Programas, Metas e Ações, que integram esta Lei, são compatíveis com os programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, não se constituindo, toda via, em limite à programação das despesas. CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS Art. 4º - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2015 são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em: I – Anexo III – Metas Anuais; II – Anexo IV – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; III – Anexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV – Anexo VI – Evolução do Patrimônio Líquido; V – Anexo VII – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI – Anexo VIII – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; VII – Anexo IX – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município; VIII – Anexo X – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e IX – Anexo XI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - As tabelas III e V de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorram mudanças no cenário macro-econômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo. Art. 5º - Integra esta lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar. CAPÍTULO IV DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2015, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2014/2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência. Art. 8º - Para fins do disposto no art. 16, § 3.º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas continuadas no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) anualmente. Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4.º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 101, Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil 1 Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP de 4 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa. § 1º - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. § 2º - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO. § 3º - Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade. Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, autorizadas em lei municipal específica e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, conforme RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS. Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior. Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2015, o Executivo estabelecerá, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso: I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal; II - Transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal; III - Eventual estoque de restos a pagar processado e não processado de exercícios anteriores; IV - Saldo financeiro do exercício anterior. § 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo será realizada até o dia 20 de cada mês, respeitando o limite máximo estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 13 - A lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência, equivalente a no máximo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, que poderá ser destinada a: I - Cobertura de créditos adicionais; e II - Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da Administração Indireta. § 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em ANO III - Edição nº155 montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos. § 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. § 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis. Art. 17 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, portaria interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores. § 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - O orçamento fiscal; e II - O orçamento da seguridade social. § 2º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão, no mínimo, a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 18 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2015 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo. Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive da corrente liquida e as respectivas memórias de calculo, na forma prevista no art. 12, § 3.º da Lei de responsabilidade Fiscal. Art. 19 - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal a: I – Realizar operações de credito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II – Realizar operações de credito ate o limite estabelecido pela legislação em vigor; III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programa- Sexta-feira, 26 de setembro de 2014. ção, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Art. 20 – Para fins de atendimento do disposto no art. 169, § 1°, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico do projeto de Lei Orçamentária, observado o limite prudencial disposto no art. 22, § único, da Lei Complementar federal n° 101 de 04 de maio de 2000. § 1º – Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do “caput”; III – observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput”. § 2º – A administração pública direta e indireta poderá fazer a revisão geral anual dos subsídios e da remuneração dos agentes públicos sem distinção de índices. § 3º – No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29 - A da Constituição Federal. Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 22 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; e V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. Art. 23 - Todo projeto de lei a ser enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município; que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil 2 Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP especialmente a educação, saúde e assistência social. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2014, fica autorizada a liquidação das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada. Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS (Artigo 10) 01 - ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS 02 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHA SOLTEIRA 03 - ATISA – ASSOCIAÇÃO PARA TOXICÔMANOS DE ILHA SOLTEIRA 04 - UNESP – UNIVERSIDADE JÚLIO DE MESQUITA FILHO 05 - AVISA – ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL ILHA SOLTEIRA 06 - APROFISA – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DAS ROÇAS FAMILIARES DE ILHA SOLTEIRA 07 - APAISA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE ILHA SOLTEIRA 08 - ASAIS – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE ILHA SOLTEIRA 09 - LEGIÃO MIRIM DE ILHA SOLTEIRA 10 - FUNDAÇÃO PIO XII DE BARRETOS 11 - GRUPO SEIVA DE ILHA SOLTEIRA 12 - ACAFISA – CENTRO DE APOIO FAMILIAR 13 - APAE – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ILHA SOLTEIRA 14 - ADIS – ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE ILHA SOLTEIRA 15 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 16 - APAPCVIS – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO PROJETO CINTURÃO VERDE 17 – RÁDIO COMUNITÁRIA _________DECRETOS_______ DECRETO Nº 5789, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. “Autoriza a Permissão de Uso Gratuito a título precário de Bem Público Municipal que especifica.” BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito do Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especificamente no que lhe faculta o Artigo 82, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o requerimento feito por meio do Ofício nº 09/2014, de 02 de setembro de 2014, do Studio de Dança Priscila Maris, inscrito no CNPJ 17.596.555/0001-40, representado pela proprietária Sra. Priscila Maris Ferreira da Silva, para promover por sua conta e risco o evento “2º Festival de Dança do Studio de Dança Priscila ANO III- Edição nº 155 Maris”, com o tema “Frozen”; Considerando o interesse público relevante quanto ao dever do Estado em dar total apoio, além de incentivar a população a participar de evento cultural, como é conhecido. D E C R E T A: Art. 1º - Fica autorizada a Permissão de Uso a Título Precário e Gratuito, nos termos do parágrafo terceiro do Artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Ilha Solteira, em favor do Studio de Dança Priscila Maris, inscrito no CNPJ 17.596.555/0001-40, representado pela proprietária Sra. Priscila Maris Ferreira da Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 32.593.930-5 SSP/SP e CPF nº 317.480.988-61, residente e domiciliada na Rua Rio Tapajós, 51, Ilha SolteiraSP, o bem Casa da Cultura “Rachel Dossi”, pertencente ao patrimônio público municipal. Art. 2º - A Permissão de uso, que trata o artigo primeiro, deste Decreto, não gera qualquer privilégio em favor do PERMISSIONÁRIO, devendo este devolver o imóvel, descrito no artigo anterior, ao servidor responsável pela gestão do contrato, nas mesmas condições vistoriadas no dia de início desta Permissão, quando o bem imóvel será entregue por servidor indicado pela Administração. §1º - Que o imóvel especificado no artigo 1º, deste Decreto, se destina exclusivamente para que o PERMISSIONÁRIO possa realizar a apresentação do “2º Festival de Dança do Studio de dança Priscila Maris”, com o tema “Frozen”, no dia 07 de dezembro de 2014, das 08h00 às 00h00. §2º - O PERMISSIONÁRIO deve devolver o imóvel objeto deste Decreto no dia 08 de dezembro de 2014 até às 15h00, nas condições de vistoria do dia de início. Art. 3º - A consolidação deste Decreto quanto às obrigações da PERMITENTE e do PERMISSIONÁRIO será formalizada mediante assinatura de contrato específico, onde devem conter as cláusulas de autorização de uso do bem indicado, os compromissos, as obrigações e as responsabilidades de cada parte, que se constituirão encargos para validade da presente Permissão, sob pena, de reversão do bem destinado ao uso. Art. 4º - Constatado qualquer descumprimento das obrigações impostas ao PERMISSIONÁRIO desde o início até a execução deste Decreto e do Contrato, parte integrante, ensejará a imediata reversão desta permissão com a revogação deste Decreto e rescisão antecipada do contrato, sem ônus para o Município, que terá direito ainda a ressarcimento, se for o caso. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias. Ilha Solteira, 11 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão de Secretaria Municipal ________________________________ DECRETO Nº 5794, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando a documentação anexada aos autos de Pedido de Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, Processo Administrativo nº. 21/2014, instaurado em 04 de setembro de 2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aposentada a partir de 04 de setem- Sexta-feira, 26 de setembro de 2014. bro de 2014, por idade e tempo de contribuição, com os proventos mensais integrais equivalentes ao valor da última remuneração percebida na ativa e que serviu como base de contribuição previdenciária ao IPREM, de acordo com o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, sendo reajustado na mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores da ativa for modificada, estendendo a aposentada quaisquer benefícios e vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, nos termos do artigo 2º da EC 47/05 C/C Art. 7º da EC 41/03, a servidora MARIA LUCIA VITTI VIEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº. 7.636.764-SSP/SP, regularmente inscrita no CPF sob nº. 051.532.64882, PIS/PASEP: 1.703.320.098-4, matrícula nº. 5843, nomeada por meio da Portaria nº. 309/94, de 01 de setembro de 1994 para exercer a função de Dentista, em provimento efetivo sob regime jurídico estatutário, da tabela de vencimentos e salários dos servidores municipais de Ilha Solteira, Estado de São Paulo. Art. 2º - Os proventos dessa aposentadoria serão pagos pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira, em conformidade com as disposições legais previstas na Lei Complementar nº. 043/2001, de 07 de novembro de 2001 e Decreto Municipal nº. 2.442, de 11 de dezembro de 2001. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2014. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal ______________________________ DECRETO Nº 5795, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando a documentação anexada aos autos de Pedido de Aposentadoria Integral, Processo Administrativo nº. 22/2014, instaurado em 05 de setembro de 2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aposentada a partir de 26 de setembro de 2014, por idade e tempo de contribuição, com os proventos mensais integrais equivalentes ao valor da última remuneração percebida na ativa e que serviu como base de contribuição previdenciária ao IPREM, de acordo com o disposto no § 1º, III, “a” e § 5º, todos do artigo 40 da Constituição Federal e no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, sendo reajustado na mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores da ativa for modificada, estendendo a aposentada quaisquer benefícios e vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, nos termos do artigo 2º da EC 47/05 c/c art. 7º da EC 41/03, a servidora NILCE DA SILVA SOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº. 8.391.793 - SSP/SP, regularmente inscrita no CPF sob nº. 092.839.108-69, PASEP: 1.220.043.529-2, matrícula nº. 5908, nomeada por meio da Portaria nº. 595/93, de 01 de agosto de 1993 para Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil 3 Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP exercer a função de Professor da EMEI, referência 05, cargo com nomenclatura alterada para Professor de Educação Infantil e referência para 13A2, em provimento efetivo, sob regime jurídico estatutário, da tabela de vencimentos e salários dos servidores municipais de Ilha Solteira, Estado de São Paulo. Art. 2º - Os proventos dessa aposentadoria serão pagos pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira, em conformidade com as disposições legais previstas na Lei Complementar nº. 043/2001, de 07 de novembro de 2001 e Decreto Municipal nº. 2.442, de 11 de dezembro de 2001. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal ________PORTARIAS_______ PORTARIA No 387/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,........................ RESOLVE, Artigo1º. Fica designada a servidora Maria Luisa Ribeiro Thereza, RG: 11.404.953, , lotada no cargo efetivo de Assistente Social, na referência 18, exercendo suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto ao Setor de Núcleo de Saúde Mental, para substituir a servidora Rita de Cássia Chaguri, RG: 7.803.600 nas funções de Chefe do Setor de Núcleo de Saúde Mental, no período de 15/09/2014 a 14/10/2014, enquanto perdurar suas Férias. Artigo 2º. Fica a servidora substituta designada para responder pelas funções da substituída, no período citado no artigo 1º desta portaria. Conceder ainda, gratificação por função de 50% (cinquenta por cento), nos termos do Artigo 70, da Lei Complementar 001/93 de 1º de fevereiro de 1993, alterada pela Lei Complementar 271/2013. Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 19 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal _______________________________ PORTARIA No 388/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...... RESOLVE, Nomear, nos termos do artigo 43, Inciso XI, do Capítulo IV, Seção II, da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Complementares nºs -270/2013, 271/2013 e suas alterações posteriores, RAFAEL MIRANDA MAIA, RG: 20.741.2875, classificado (a) em 1° lugar para exercer o cargo de AGENTE CONTROLADOR INTERNO na referência 23, em provimento efetivo, regime estatutário. ANO III - Edição nº155 Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para o (a) nomeado (a) tomar posse. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão de Secretaria Municipal _____________________________ PORTARIA No 389/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...... RESOLVE, Nomear, nos termos do artigo 43, Inciso XI, do Capítulo IV, Seção II, da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Complementares nºs -270/2013, 271/2013 e suas alterações posteriores, DAYLLER FRANKS DA SILVA DIAS, RG: 32.725.156-6, classificado (a) em 2° lugar para exercer o cargo de PADEIRO na referência 06, em provimento efetivo, regime estatutário. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para o (a) nomeado (a) tomar posse. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão de Secretaria Municipal ______________________________ PORTARIA No 390/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...... RESOLVE, Nomear, nos termos do artigo 43, Inciso XI, do Capítulo IV, Seção II, da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Complementares nºs -270/2013, 271/2013 e suas alterações posteriores, DANILO GOMES PESSOA, RG: 91.999.129, classificado (a) em 1° lugar para exercer o cargo de DESENHISTA na referência 11, em provimento efetivo, regime estatutário. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para o (a) nomeado (a) tomar posse. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão de Secretaria Municipal _______________________________ PORTARIA No 391/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...... RESOLVE, Nomear, nos termos do artigo 43, Inciso XI, do Capítulo IV, Seção II, da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Complementares nºs -270/2013, 271/2013 e suas alterações posteriores, AISLAN ROCHA BARBOSA, RG: 35.164.834-3, classificado (a) em 1° lugar para Sexta-feira, 26 de setembro de 2014. exercer o cargo de MECÂNICO DE BOMBAS na referência 09, em provimento efetivo, regime estatutário. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, para o (a) nomeado (a) tomar posse. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão de Secretaria Municipal _____________________________ PORTARIA No 392/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE Artigo 1º. Conceder o direito a Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do Artigo 121 a 124, Capítulo V, Seção X, da Lei Complementar No. 001/93, de 01 de fevereiro de 1.993, Lei Complementar n° 121 de 11 de janeiro de 2007 e Lei Complementar n° 253 de 29 de fevereiro de 2012, para Adalberto Araujo do Nascimento RG: 27.644.269.6 por exercer o cargo de Bombeiro, referência 07 provimento efetivo, referente ao período aquisitivo de 01/09/2009 a 31/08/2014. Cujo período de gozo será usufruído mediante requerimento da servidora, devidamente aprovado. Registre-se, publique-se, dê-se Ciência. Ilha Solteira, 22 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal ___________________________ PORTARIA No 393/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...... RESOLVE, Exonerar, a partir de 04 de setembro de 2014, nos termos do Artigo 59, inciso III, da Lei 001 de 01 de fevereiro de 1993, combinados com a Lei Complementar n° 271/2013, MARIA LUCIA VITTI VIEIRA, RG: 7.636.764 do cargo de DENTISTA, referência 13, padrão E de provimento efetivo. Exoneração em função de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, baixada pelo Decreto Municipal n° 5794, de 22 de setembro de 2014. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Ilha Solteira, 23 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal _______________________________ PORTARIA No 394/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais................... RESOLVE, CONCEDER a ENEDIR DA SILVA DOS SANTOS, RG: 33.713.883-7 SSP/SP, no Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil 4 Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP cargo de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, referência 09, em provimento efetivo, licença para tratar de assuntos particulares, com início no dia 24/09/2014 e término dia 23/09/2016, sem remuneração conforme Artigo 118, da Lei Municipal Nº 001/93, de 01 de fevereiro de 1993 e Lei Complementar nº 183 de 20 de agosto de 2009. Registre-se, publique-se, dê-se Ciência. Ilha Solteira, 23 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal _____________________________ PORTARIA No 395/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...... RESOLVE, INTERROMPER, a pedido, á partir de 01 de outubro de 2014, a licença para tratar de assuntos particulares, conforme Artigo 118, da Lei Municipal Nº 001/93, de 01 de fevereiro de 1993 e Lei Complementar nº 183 de 20 de agosto de 2009, concedida a CÉLIA MATTOS DA SILVA, RG: 35.055.467-5 no cargo de EDUCADOR DE CRECHE, Referência 06, em provimento efetivo, concedido por meio da Portaria nº 645/2013 de 23 de setembro de 2013. Registre-se, Publique-se e dê Ciência. Ilha Solteira, 23 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal _____________________________ PORTARIA No 396/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,........................ RESOLVE, Artigo1º. Fica designado o servidor ROBSON OLIVEIRA SILVA, RG: 14.153.953, lotado no cargo efetivo de Agente Administrativo, na referência 09, exercendo função de Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios Governamentais, com 50% de gratificação de chefia, no Departamento de Finanças, junto ao Setor de Contabilidade, para SUBSTITUIR cumulativamente, o servidor OSVALDO ANTONIO KFOURI JUNIOR, RG: 14.153.872 no cargo de TESOUREIRO, na Ref. 22, no período de 22/09/2014 a 21/10/2014, enquanto perdurar suas Férias. Artigo 2º. Fica o servidor substituto designado para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo do substituído tesoureiro, no período citado no artigo 1º desta portaria. Com prejuízo da remuneração da função que exerce com vantagem do vencimento padrão inicial do cargo em que se dá a substituição, Ref. 22, nos termos do Artigo 49, § 2º e § 3º da Lei Complementar 001/93 de 1º de fevereiro de 1993, no período da substituição. Artigo 3º. Após período de substituição o servidor substituto retornará as suas funções normais. Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 24 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL ANO III- Edição nº 155 Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão de Secretaria Municipal ______________________________ PORTARIA No 397/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo1º. Fica designada a servidora Adélia Maria Nascimento Roberto, RG: 7.121.802-6, lotada no cargo efetivo de Professor Educação Básica I, na referência 13-A1, exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, junto a EMEF Paulo Freire, para substituir a servidora Estela R. B. Alves Ferreira, RG: 20.427.686-X nas funções de Direção de Escola do Ensino Fundamental – EMEF – Paulo Freire, no período de licença médica de 04/09/2014 á 06/10/2014 enquanto perdurar sua Licença Premio, nos termos do artigo 85 da Lei Complementar 057/2003. Artigo 2º. Fica o servidor substituto designado para responder pelas funções do substituído, no período citado no artigo 1º desta portaria. Conceder ainda, gratificação por função de 70% (setenta por cento), nos termos, da Lei Complementar Municipal 292/2013 e artigo 8º § 4º da Lei Complementar 057/2003. Artigo 3º. No período em que estiver exercendo a função designada no artigo 1º desta portaria, fica suspensa a gratificação de 50% (cinqüenta por cento), concedida pela portaria 130/2013. Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 23 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal _________________________________ PORTARIA No 342/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo1º. Ficam nomeados para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira – IPREM-ISA, com mandato de 02 (dois) anos para Biênio 2014/2016, os representantes abaixo relacionados, eleitos pelos servidores municipais, conforme determina o artigo 88 da Lei Complementar nº 043 de 07 de novembro de 2001. I - TITULARES - Juliana Lacerda Ferreira. - João Cabral de Araujo. - Marilisa Sandi Valério. II - SUPLENTES: - Gilmar Santos Mariano. - Ângela Maria Ruiz. - Rener Ramos da Cruz. Artigo 2º. Os servidores nomeados nesta Portaria ficam dispensados de suas respectivas funções, quando estiverem atendendo aos interesses do IPREM-ISA - Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira. Artigo 3º. O exercício das funções como membro do Conselho Fiscal do IPREM-ISA não gera qualquer espécie de remuneração, sendo con- Sexta-feira, 26 de setembro de 2014. siderado relevantes serviços à municipalidade. Artigo 4º. Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2014. Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº 753/2012. Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 18 de agosto de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal _______________________________ PORTARIA No 341/2014 BENTO CARLOS SGARBOZA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo1º. Ficam nomeados para o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira – IPREM-ISA, com mandato de 02 (dois) anos para Biênio 2014/2016, os representantes abaixo relacionados, conforme determina o artigo 77 da Lei Complementar nº 043 de 07 de novembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 076 de 16 de dezembro de 2004. a)Representante indicados do Poder Executivo: Titular: Silmara Bueno da Silva Barreto Suplente: Amandio José Cabral D’Almeida Junior Titular: Maria de Fátima Silva Koshiyama Suplente: Marcos Aparecido Olívio Barbosa b)Representantes indicados pelo Legislativo: Titular: Reinaldo Frias Suplente: Claudia Lie Tanaka Yamashita c)Representantes eleitos pelo Sindicato dos Servidores Públicos: Titular: Renato Augusto Alves Suplente: Fernando Januário de Oliveira Titular: Carlos Alberto Dias Suplente: Ivan Luiz de Souza Titular: Humberto Luiz Magnani Suplente: Mauro Sérgio Borges d)Representantes eleitos pelos Aposentados e Pensionistas. Titular: Antonio Roberto de Ávila Suplente: Marco Túlio Cícero Ramos Mazetti Artigo 2º. Os servidores nomeados nesta Portaria ficam dispensados de suas respectivas funções, quando estiverem atendendo aos interesses do IPREM-ISA - Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira. Artigo 3º. O exercício das funções como membro do Conselho Deliberativo do IPREM-ISA não gera qualquer espécie de remuneração, sendo considerado relevantes serviços à municipalidade. Artigo 4º. Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2014. Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº 754/2012. Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 18 de agosto de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil 5 Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP __________EXTRATOS______ EXTRATO DE TERMO DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL Contrato nº 005/2014 O Prefeito Municipal Bento Carlos Sgarboza, torna Público ter firmado Termo de Contrato de Permissão de Uso Gratuito n º 005/2014, em 1º de setembro de 2014, a título precário, do imóvel público municipal, localizado na Praça dos Paiaguás, s/n, com a denominação Casa da Cultura “Rachel Dossi”, em Ilha Solteira/SP, ao Colégio “Euclides da Cunha”, tendo por representante legal a Sra. Profª Ms. Eloíza Gomes Silva Cavalcante, para fins de realização do “Festival de Música Euclidiano”, no dia 21 de setembro de 2014, das 08h00 às 00h00, atendendo a requerimento feito por meio do Ofício nº 34/2014, de 30 de junho de 2014, onde o Colégio se responsabiliza por quaisquer danos materiais, morais, trabalhistas e pessoais que possa ocorrer no imóvel durante a permissão, devendo devolver o mesmo na situação que o encontrou, salvo os desgastes pelo uso normal, nos termos do Decreto nº 5784/2014, de 1º de setembro de 2014. Nada mais.Ilha Solteira, 1º de julho de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra. Daniela Rodrigues de Brito Chefe de Divisão da Secretaria Municipal ______________________________ EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA. CONTRATADA: EXTIN ISA EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, ESGUICHOS REGULÁVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, RECARGA E TESTE HIDROSTÁTICO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, CONFORME SOLICITAÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2014. VALOR: R$ 17.380,00 DATA DE ASSINATURA: 09 DE SETEMBRO DE 2014.. ILHA SOLTEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2014. ANO III - Edição nº155 BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL ______HOMOLOGAÇÕES___ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2014 Tendo em vista a adjudicação do objeto do procedimento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 064/2014, Processo Administrativo nº 152/2014, do tipo menor preço POR LOTE, visando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de extintores de incêndio, mangueiras de incêndio, esguichos reguláveis e prestação de serviço de manutenção, recarga e teste hidrostático de extintores de incêndio, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de Segurança, Transporte, Trânsito e Defesa Civil, de Manutenção e Obras, de Assuntos Jurídicos e Administrativos, de Educação, Esporte e Lazer, de Bem Estar Social, Cultura e Turismo, nos valores dos lances e negociações, como transcrição em ata, homologo o procedimento da licitação a favor das licitantes: EXTIN ISA EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, os lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 07, com valor total de R$ 17.380,00 e EQUIPSERV EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME, o lote 01, com o valor total de R$ 3.400,00. Perfazendo um valor total deste Pregão de R$ 20.780 (Vinte mil, setecentos e oitenta reais). Ilha Solteira, 09 de Setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL _____________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇAO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014 O Prefeito do Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inc. VI, da Lei Federal 8.666/93, e considerando a regularidade do procedimento, decide, por bem, homologar o Processo Administrativo nº 120/2014, Tomada de Preços nº 015/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de revestimento com pastilha cerâmica no monumento Portal do Porto, decorrente da reprogram- Sexta-feira, 26 de setembro de 2014. ação da obra de Construção do Portal do Porto, objeto do Contrato de Repasse nº 033288281/2010 celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, adjudicando o seu objeto a LONGO PIMENTEL ENGENHARIA LTDA.-ME., com valor global de R$ 64.743,53 (sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos). Ilha Solteira, 24 de setembro de 2014. BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL _________LICITAÇÕES_____ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 157/2014 PREGÃO Nº 076/2014 FORMA PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Registro de preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de MATERIAIS ELÉTRICOS. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal nº 4.038/06. DATA DA REALIZAÇÃO: Dia 09 DE OUTUBRO DE 2014, com início às 09:00 horas, quando deverão ser apresentados, no início, os documentos CREDENCIAMENTO e DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, situada na Praça dos Paiaguás, nº 86, Centro, na cidade de Ilha Solteira/SP. Informações e Edital na íntegra à disposição dos interessados no Setor de Compras, Sala 0l da Prefeitura, no endereço acima indicado, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. Outras informações e/ou esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone (18) 3743-6020, email: [email protected] ou Fax (18) 3742-4096. Ilha Solteira, 24 de setembro de 2014. Bento Carlos Sgarboza Prefeito Municipal BENTO CARLOS SGARBOZA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________ EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA. CONTRATADA: EQUIPSERV EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, ESGUICHOS REGULÁVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, RECARGA E TESTE HIDROSTÁTICO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, CONFORME SOLICITAÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2014. VALOR: R$ 3.400,00 DATA DE ASSINATURA: 09 DE SETEMBRO DE 2014.. ILHA SOLTEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2014. Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil 6 prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA OS APROVADOS DOS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF SUL # Eq. 07 e PSICÓLOGO conforme segue: 1. Transcorridos todos os prazos recursais, sem a interposição de recursos face ao Resultado Final, fica Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP ANO III-HOMOLOGADO Edição nº 155 Sexta-feira, 26para de ossetembro 2014. o RESULTADO do concurso público n° 001/2014 candidatos dosde cargos: 1 AGENTE DE SEGURANÇA Classificação Matricula Nome 0108627 YURI JOSÉ DE MELO COLOMBO RG 2 0110131 JULIO CESAR GALDINO LOPES 289952657 77,00 3 0109565 LEANDRO DE ARAUJO BARBOSA 1428933 72,00 4 0111247 RICARDO ALENCAR DOS SANTOS 29209078 66,00 5 0111564 VANIA LUZIA AZEVEDO DA SILVA 242673739 64,00 6 0110306 FABIO PEREIRA BONFIM 26597977 64,00 7 0108686 HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA' 5908047480 63,00 8 0111237 ROGERIO ZUCULIM 257823499 59,00 432224786 59,00 435066973 57,00 1 440873356 CONCURSO PÚBLICO N°0108612 001/2014 BRUNO DA COSTA SANTOS 9 CRISTIAN RODRIGUES RISSO 10 EDITAL N° 033 - HOMOLOGAÇÃO DO0110305 RESULTADO FINAL Objetiva 81,00 11 0109523 ROBERTO LUIZ ESCORCIO JUNIOR 336208029 56,00 12 0111288 BRUNO DUARTE RELK 438900029 56,00 CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014 0112698 ROGÉRIO SILVA ROCHA 337122817 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA, Estado de São Paulo, noDAuso de suas atribuições, e na forma 13 EDITAL N° 033 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 0110174 SORNELEI SILVA prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando14as condições previstas neste Edital e seus anexos 340045322 e demais 0112623 KLEBER WILLIAM FERNANDES SANTOS 320759921 15 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA, Estadoaplicáveis, de São Paulo, no uso de suas atribuições, e na forma disposições legais TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA OS prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais APROVADOS DOS CARGOS DE FINAL AGENTE disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARA OS DE SEGURANÇA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF APROVADOS DOS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF SUL # Eq. 07 e PSICÓLOGO conforme segue: SUL # Eq. 07 e PSICÓLOGO conforme segue: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF SUL # Eq. 07 Classificação 1. Transcorridos todos os prazos recursais, sem a interposição de recursos face ao Resultado Final, fica HOMOLOGADO o RESULTADO do concurso público n° 001/2014 para os candidatos dos cargos: 1. Classificação Matricula Nome RG 2 0110131 289952657 3 0109565 4 0111247 5 0111564 6 AGENTE DE SEGURANÇA 0108627 Nome RG YURI JOSÉ DE MELO COLOMBO JULIO CESAR GALDINO LOPES 440873356 LEANDRO DE ARAUJO BARBOSA 1428933 Classificação Matricula Nome Objetiva 52,00 Objetiva 66 81,00 77,00 72,00 4 109543 MARIA ALICE LIMA DE OLIVEIRA 16676185 5 108598 KARLA DA SILVA TELES 1769473 6 108748 ALAIDE SILVA DE ARAUJO 13284760 7 112060 CLAUDIR BORGES 8 112002 440873356 ROSANGELA ANDRADE TEIXEIRA 9 112831 JENIFFER SOUSA PETRONI 10 112126 LUIZ ROGÉRIO ESCOBAR DE JESUS 1 0108627 0110306 FABIO PEREIRA BONFIM 2 0110131 JULIO GALDINO LOPES 26597977CESAR 64,00 7 0108686 HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA' 8 0111237 0109565 5908047480 LEANDRO DE63,00 ARAUJO BARBOSA11 9 0108612 10 0110305 11 0109523 12 0111288 13 0112698 14 0110174 15 0112623 RICARDO ALENCAR DOS SANTOS VANIA LUZIA AZEVEDO DA SILVA 3 ROGERIO ZUCULIM BRUNO DA COSTA SANTOS 4 0111247 CRISTIAN RODRIGUES RISSO 29209078 66,00 YURI JOSÉ DE MELO COLOMBO 242673739 64,00 257823499 59,00 435066973 57,00 RG 53 77,00 53 72,00 340046764 53 357872629 53 32447347 52 6969176 51 73327542 51 289952657 1428933 JESSICA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA 12 111546 LUCIMAR BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO 13 111894 KELLY CRISTINA MORAES DOS SANTOS SILVA14 110877 JOÃO BATISTA DE242673739 OLIVEIRA 29209078 66,00 0110306 438900029 56,00 BONFIM FABIO PEREIRA 26597977 64,00 SORNELEI SILVA 7 0108686 HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA' 340045322 54,00 320759921 52,00 64,00 5908047480 63,00 8 KLEBER WILLIAM FERNANDES SANTOS 0111237 ROGERIO ZUCULIM 257823499 59,00 9 0108612 BRUNO DA COSTA SANTOS 432224786 59,00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBSF SUL # Eq. 07 0110305 CRISTIAN RODRIGUES RISSO 435066973 57,00 Classificação 1 10 11 0109523 ROBERTO LUIZ ESCORCIO JUNIOR 336208029 56,00 484262154 DUARTE 64 RELK BRUNO 438900029 56,00 Nome CLAUDIO SUEKI KANDA 12 MÔNICA CRISTINA ASOO MARTINS 0111288 2 110414 3 108749 4 109543 MARIA ALICE LIMA DE OLIVEIRA 5 108598 KARLA DA SILVA TELES 6 108748 ALAIDE SILVA DE ARAUJO 7 112060 CLAUDIR BORGES 8 112002 9 10 11 12 RG 9784413 Objetiva 66 55 462483125 BRUNO DUARTE RELK 6 55,00 56 250417534 VANIA LUZIA 56,00 AZEVEDO DA 336208029 337122817 58 1 54 81,00 111666 432224786 59,00 RICARDO ALENCAR DOS SANTOS 64 Objetiva 271673709 0111564 5 ROBERTO LUIZ ESCORCIO JUNIOR ROGÉRIO DA SILVA ROCHA Matricula 108632 54,00 108632 de CLAUDIO SUEKI KANDA 9784413 fica Transcorridos todos os prazos recursais, sem a1 interposição recursos face ao Resultado Final, 2 110414 MÔNICA CRISTINA ASOO MARTINS HOMOLOGADO o RESULTADO do concurso público n° 001/2014 para os candidatos dos cargos: 484262154 1 3 108749 KARINA DE FREITAS DOMINGUES 330321948 AGENTE DE SEGURANÇA 1 Matricula 55,00 54 0112698 ROGÉRIO DA SILVA ROCHA 337122817 55,00 13 ___________________________________NOTIFICAÇÕES_____________________________________ 13 14 KARINA DE FREITAS DOMINGUES 330321948 58 16676185 56 14 0110174 1769473 55 SORNELEI SILVA 340045322 54,00 15 0112623 KLEBER 271673709 WILLIAM 54 FERNANDES SANTOS 320759921 52,00 13284760 54 ROSANGELA ANDRADE TEIXEIRA 250417534 53 112831 JENIFFER SOUSA PETRONI 462483125 53 112126 LUIZ ROGÉRIO ESCOBAR DE JESUS 340046764 53 111666 JESSICA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA 357872629 53 111546 LUCIMAR BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO 32447347 52 111894 KELLY CRISTINA MORAES DOS SANTOS 73327542 51 51 AGENTE COMUNITÁRIO DE6969176 SAÚDE UBSF SUL # Eq. 07 Secretaria Municipal de Segurança, Transporte, 110877 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Classificação Matricula Nome Trânsito e Defesa Civil de Ilha Solteira Secretaria Municipal de Segurança, Transporte, RG Trânsito e Defesa Civil de Objetiva Ilha Solteira 1 108632 CLAUDIO SUEKI KANDA 2 110414 MÔNICA CRISTINA ASOO MARTINS 3 108749 KARINA DE FREITAS DOMINGUES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 007/2014 4 109543 MARIA ALICE LIMA DE OLIVEIRA 5 108598 KARLA DA SILVA TELES SILVA DE ARAUJO A Prefeitura Municipal6 de Ilha Solteira, através108748 da SecretariaALAIDE de Segurança, Transporte, Trânsito e Defesa Civil de Ilha7Solteira, NOTIFICA os atuais proprietários dos imóveisBORGES relacionados abaixo; 112060 CLAUDIR Endereço 12 13 R. Erico Verissimo 14 R. praia joaquina Av. Brasil Sul 111666 Nº Quadra 0 0 0 JNI-41 PP-D BR-S3 66 484262154 64 16676185 56 EDITAL DE330321948 AUTUAÇÃO nº 002/2014 58 1769473 55 A Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, através da Secretaria de Segurança, Transporte, Trânsito e Defesa Civil de Ilha Solteira, COMUNICA os atuais proprietários dos imóveis relacionados 13284760 54 executado os serviços abaixo, no presente Edital, que foram AUTUADOS, por não terem discriminados nas Notificações relacionadas, dentro do prazo estipulado por lei e deverão 271673709 54 recolher os valores aos cofres públicos, nos termos da legislação vigente: 8 de 15 dias, a contar desta 112002 ROSANGELA ANDRADE Para no prazo máximo publicação, regularizar a situação com relação TEIXEIRA do imóvel citado, que contraria o disposto no à Não estar efetuando Endereço 9 a limpeza e capinação112831 JENIFFER SOUSA PETRONI artigo 273/b da Lei nº102/93- Código de Posturas do Município de Ilha Solteira, sob pena de 10 112126 LUIZ ROGÉRIO ESCOBAR DE JESUS multa na forma da legislação vigente. R. Euclides da Cunha 11 9784413 R. Érico Veríssimo JESSICA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA R. José de Alencar LUCIMAR BARBOSA Lote111546 Bairro Not. Nº Verificado emDA SILVA NASCIMENTO P. Niterói 111894 KELLY CRISTINA MORAES DOS SANTOS Av. Itamar gouveia RES. NOVA ILHA Av. Itamar gouveia 03 110877 514/14 28/05/2014 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Av. Itamar gouveia PORTAL DA PRAIA 16 459/14 07/05/2014 Av. karim miguel ZONA SUL 20 564/14 29/06/2014 R. Eça de Queiroz Av. Praia de Copacabana 250417534 Nº Quadra Lote 462483125 53 Bairro Not. Nº 53 340046764 53 JNI02 12 RESIDENCIAL NOVA ILHA 019/14 0 0 JNI42 25 RESIDENCIAL NOVA ILHA53 132/14 357872629 0 JNI23 17 RESIDENCIAL NOVA ILHA 334/14 32447347 ZONA SUL 52 512 RJ01-01 2345 526/14 RECANTO DAS ÁGUAS 51 6969176 0 RA-B 04 390/14 RECANTO DAS ÁGUAS 0 RA-C 11 393/14 73327542 51 RECANTO DAS ÁGUAS 0 RA-O 08 424/14 PORTAL DA PRAIA 0 PP-A 02 434/14 0 JNI49 01 RESIDENCIAL NOVA ILHA 520/14 PORTAL DA PRAIA 0 PP-E 19 471/14 AIIM Motivo 074/14 limpeza 053/14 limpeza 009/14 limpeza 076/14 obstrução 078/14 limpeza 079/14 limpeza 080/14 limpeza 081/14 limpeza 083/14 limpeza 082/14 limpeza Ilha Solteira, 05 de setembro de 2014 Gilmar Batista Soares Secretário Municipal de Segurança, Transporte, Trânsito e Defesa Civil de Ilha Solteira Ricardo Akira Maeda Agente Fiscal de Posturas Ilha Solteira, 05 de setembro de 2014 Gilmar Batista Soares Secretário Municipal de Segurança, Transporte, Trânsito e Defesa Civil de Ilha Solteira Ricardo Akira Maeda Agente Fiscal de Posturas Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil 7 Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP ANO III - Edição nº155 Sexta-feira, 26 de setembro de 2014. __________________________________ATOS DO LEGISLATIVO_____________________________ “Altera dispositivo na Resolução nº 124, de 04 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilha Solteira” A Câmara Municipal de Ilha Solteira aprova a seguinte Resolução: Art. 1º O Parágrafo Segundo do Artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a viger a seguinte redação: § 2° - As Moções constantes nos Incisos I, II, III do § 1° deste artigo, serão lidas, discutidas e votadas na fase do Expediente da mesma Sessão Ordinária de sua apresentação, devendo conter a assinatura de 2/3 (dois terços) dos Vereadores da Câmara Municipal; Art. 2º Fica Suprimido o § 2°, do artigo 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Vereador Israel da Silva”, 15 de abril de 2014. LUIS OTÁVIO COLLUS DE PAULA Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, na data supra. Reinaldo de Frias Secretário ________________________________________________________________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 140, DE 15 DE ABRIL DE 2014 RESOLUÇÃO Nº 141, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre a criação de Comissão de Assuntos Relevantes” A Câmara Municipal de Ilha Solteira aprova a seguinte Resolução: Art. 1° Fica autorizada a constituição de uma Comissão de Assuntos Relevantes, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo processo de construção de moradias, no Bairro Morada do Sol, do Programa Minha Casa Minha Vida. Parágrafo Único A Comissão de Assuntos Relevantes tem por objetivo analisar e fiscalizar todo processo de licitação, venda de terrenos, elaboração de contratos, construção das moradias e estrega das mesmas. Art. 2° O número de membros dessa Comissão é igual a 03 (três) e sua constituição obedecerá ao disposto no Artigo 115 e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 3° O prazo de duração dos trabalhos dessa Comissão é de 90 (noventa) dias, prorrogável, de acordo com o Artigo 115, parágrafo 8° do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Vereador Israel da Silva”, 23 de setembro de 2014. LUIS OTÁVIO COLLUS DE PAULA Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, na data supra. Reinaldo de Frias Secretário __________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 09, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre a constituição da Comissão de Assuntos Relevantes com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo processo de construção de moradias, no Bairro Morada do Sol, do Programa Minha Casa Minha Vida”. LUIS OTÁVIO COLLUS DE PAULA, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilha Solteira, RESOLVE: Art. 1º Constituir em face à Resolução nº 141, de 23 de setembro de 2014, a Comissão de Assuntos Relevantes, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo processo de construção de moradias, no Bairro Morada do Sol, do Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 2º Fica a Comissão de Assuntos Relevantes composta pelos Vereadores Antonio Carlos da Silva, Presidente; Kleber Rogério Barufi e Ricardo Casagrande, Membros. Art. 3º O prazo de duração dos trabalhos desta Comissão é de 90 (noventa) dias, prorrogável de acordo com o § 8º do Artigo 115 do Regimento Interno. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Vereador Israel da Silva”, 23 de setembro de 2014. LUIS OTÁVIO COLLUS DE PAULA Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. Reinaldo de Frias Secretário Compactado p/ Publicação - Modelo 10 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Artigos 54 e 55 da LC 101/00) MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2º QUADRIMESTRE DE 2014 I – COMPARATIVOS: Valores expressos em R$ Receita Corrente Líquida EXERCÍCIO ANTERIOR 2º QUADRIMESTRE 103.831.719,06 112.947.388,58 R$ % 2.550.066,15 2,46 Limite Legal (art. 20) 6.229.903,14 6,00 Excesso a Regularizar 0,00 0,00 Despesas Totais com Pessoal Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) R$ % 2.656.484,87 2,35 6.438.001,15 5,70 6.776.843,31 6,00 0,00 0,00 II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima): 0 0 0 0 III – DEMONSTRATIVOS: Disponibilidades financ.em 31/12 R$ R$ Inscrição de Restos a Pagar: Caixa 0,00 Processados 0,00 Bancos – C/Movimento 0,00 Não Processados 0,00 Bancos – C/Vinculadas 0,00 Total da Inscrição: 0,00 Aplicações Financeiras 0,00 Subtotal 0,00 (-) Deduções: Serviços de Terceiros (art. 72 LC 101/00) R$ % RCL Valores compromissados a pagar até 31/12 0,00 Exercício anterior 0,00 Total das Disponibilidades: 0,00 Exercício atual 0,00 0,00 Ilha Solteira, 24 de Setembro de 2014 Luis Otávio Collus de Paula Presidente da Câmara Municipal Antonio Paulino de Lima - CRC Nº 1SP168622/O-5 Contabilista CRC-Nº Reinaldo de Frias - Responsável pelo Controle Interno Este semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil 8 Semanário Oficial Eletrônico do Município de Ilha Solteira-SP ANO III- Edição nº 155 Sexta-feira, 26 de setembro de 2014. Anexo I - Modelo 10 - RGF DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL (Artigo 22; Artigo 59, § 1º,incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00) MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2º QUADRIMESTRE DE 2014 Valores expressos em R$ DESPESAS COM PESSOAL Venc.Vant.Fixas-Pessoal Ativo Remuneração de Agentes Políticos SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO MÊS REF.: AGOSTO JULHO Mão-de-Obra terceirizada Encargos Sociais TOTAIS: Inativos Pensionistas Salário Família Sentenças Judiciais do período Outras despesas com pessoal Subtotal (-) DEDUÇÕES (§1º do art. 19) Indenização por demissão (inc. I) Incentivos à demissão voluntária (inc.II) Decisão Judicial compet.anterior (inc.IV) Inativos e Pensionistas (inc.VI) Subtotal TOTAL Luis Otávio Collus de Paula Presidente da Câmara Municipal Antonio Paulino de Lima Contador CRC Nº 1SP168622/O-5 Reinaldo de Frias Responsável pelo Controle Interno __________________________________________________________________________________________ ______COMUNICADOS_____ ILHA SOLTEIRA, quinta-feira, 26 de setembro de 2014. Os responsáveis dos estabelecimentos abaixo licenciados assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeitos ao cancelamento deste documento. 01-Comunicado referente ao Protocolo: 201/2013ISA Data: 11/11/2013 Situação: INDEFERIDO CEVS: 352044201-960-000038-0-8 Atividade: Estética Estabelecimento: KIANNY DIAS OLIVEIRA DA SILVA 04027020189 Nome fantasia: NAILS PERFECT Endereço: AVENIDA BRASIL SUL, 332 – LOJA B - ZONA SUL Resp. Legal: KIANNY DIAS OLIVEIRA DA SILVA O chefe do GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Indefere o CADASTRO do Estabelecimento (Encerramento das Atividades). pamento. DESPACHOS DIVERSOS 03-Comunicado referente ao Protocolo: 164/2014ISA Data: 12/09/2014 Situação: DEFERIDO CEVS: 352044201-477-000002-1-3 Validade: 03/04/2015 Atividade: Farmácia Estabelecimento: MOACYR FREGONESI BARBOSA & CIA LTDA Nome fantasia: FARMÁCIA BARBOSA Endereço: AVENIDA BRASIL NORTE, 198 ZONA NORTE Resp. Legal: JENI FREGONESI BARBOSA Resp. Técnico: CAROLINA FREGONESI BARBOSA Conselho e registro: CRF/SP 26.259 O chefe do GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Defere a Assunção de Responsabilidade Técnica Substituta de: TAIELE RODRIGUES DA SILVA Conselho e registro: CRF/ SP 58.925 02-Comunicado de AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA referente ao Processo: 052/2014 Data da autuação: 17/09/2014 Estabelecimento: L. & A. A. FERNANDES HOSPEDAGEM LTDA-ME Nome fantasia: ILHA LOVE MOTEL Endereço: RODOVIA PAVÃO DA ILHA S/N Resp. Legal: LUAN APARECIDO FERNANDES Foi lavrado AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA AIP 000277 ao estabelecimento supracitado considerando o disposto nos artigos 92, 94, 110, artigo 112 em seu inciso III, artigo 118, 120 e artigo 122 em seu inciso XIII da Lei Estadual 10.083/98 e contrariando o disposto no artigo 29 da Portaria CVS 05 de 09 de abril de 2013. Impondo a Penalidade de Multa no valor de 50 UFESP. Ao autuado é concedido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, para oferecer defesa ou impugnação do auto de infração aplicado. 02-Comunicado referente ao Protocolo: 102/2014ISA Data: 09/06/2014 Situação: DEFERIDO CEVS: 352044201-863-000160-1-2 Validade: 23/09/2015 Atividade: Odontologia CEVS: 352044201-863-000161-1-0 Validade: 23/09/2015 Equipamento: Raio-X Odontológico Intra-Oral Estabelecimento: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS CAETANO BAZANI Nome fantasia: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO Endereço: PASSEIO GOIÂNIA, 414 - ZONA NORTE Resp. Legal e Técnico: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS CAETANO BAZANI Conselho e registro: CRO/SP 69.553 O chefe do GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento e do EquiEste semanário é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil 9