do Manual (Arquivo em anexo)

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do Manual (Arquivo em anexo)
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI
1 - INTRODUÇÃO
O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03
de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Após acordo
na Comissão Intergestores Tripartite a PT 376 permaneceu em consulta pública até dezembro de
2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da
sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo
de cadastramento em todo Território Nacional.
Este manual apresenta as instruções para cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde
instalados no território nacional, visando o conhecimento das atuais condições de funcionamento
dessas unidades. Nesta tarefa estão envolvidos os gestores do SUS, - Federal, Estaduais e
Municipais numa conjugação de esforços para dotar o Sistema de Saúde de uma base de dados
atualizada, única e fidedigna em todo país.
Representa um desejo há muito aspirado por todos que utilizam as informações de saúde como base
para elaboração do seu trabalho, seja no aspecto operacional quanto gerencial, visto que os dados
cadastrais constituem-se em um dos pontos fundamentais para a elaboração da programação,
controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial no país, assim como a garantia da
correspondência entre a capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS e o pagamento
pelos serviços prestados.
É um gigantesco empreendimento no sentido de ter-se o conhecimento efetivo de como está
formado o universo de estabelecimentos que cuidam da saúde da nossa população, desde os grandes
centros às mais longínquas localidades, tornando visível esse cenário a toda sociedade,
fortalecendo o controle social.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é base para operacionalizar os
Sistemas de Informações em Saúde, esses imprescindíveis a um gerenciamento eficaz, propiciando
ao gestor o conhecimento da realidade sócio sanitária para a formulação de políticas de saúde, em
todos os níveis de governo e ao controle social o exercício de suas funções de controle da execução
dessa política.
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2 – ABRANGÊNCIA DO PROCESSO
A Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - FCES contou para sua elaboração , com
diversas fontes de consulta e experiências que foram fundamentais em sua conformação final. Dentre
as quais pode-se destacar:
•
•
•
•
•
•
•
Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária – 1998 – do IBGE;
Formulários e Instruções do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Formulários e Instruções do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS;
Formulários e Instruções dos Sistemas de Autorização de Procedimentos de Alta
Complexidade/Custo – APAC (TRS, Radioterapia, Quimioterapia e Hemoterapia);
Formulários e Instruções do Cartão Nacional de Saúde;
Contribuições de Técnicos e Instituições afins (PT/GM/MS 277/2000);
Sugestões recebidas de Gestores e da sociedade em geral.
A elaboração do novo modelo de cadastro teve como base às necessidades dos Gestores no tocante
aos Sistemas de Informações do SUS, a Pesquisa de Assistência Médica Sanitária de 1998 do IBGE,
com acréscimos efetuados naqueles formulários e a FCES criada pela PT/GM/MS 1890/97 e PT/SAS
33/98, visando ampliar as informações de ambos instrumentos para a gestão do Sistema. Contou ainda
com a contribuição de técnicos de diversas instituições, conforme PT/GM/MS 277/2000.
O cadastro compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área
Física, Recursos Humanos, Equipamentos e Serviços Ambulatoriais e Hospitalares.
O presente cadastramento abrange a totalidade dos Hospitais existentes no país, assim como a
totalidade dos serviços ambulatoriais vinculados ao SUS e ainda os Estabelecimentos de saúde
ambulatoriais não vinculados ao SUS, estes últimos a serem cadastrados em duas etapas:
a) Obrigatoriamente nesta fase: Os estabelecimentos privados que executem serviços de Patologia
Clínica, Radiologia, Terapia Renal Substitutiva, Radioterapia, Quimioterapia, Hemoterapia,
Ressonância Magnética, Medicina Nuclear, Radiologia Intervencionista e Tomografia
Computadorizada. b) Em cronograma estabelecido pelos Gestores, até dezembro de 2001, os demais
estabelecimentos ambulatoriais.
Estabelecimentos de Saúde (ES) - Denominação dada a qualquer local destinado a realização
de ações e/ou serviços de saúde coletiva ou individual, qualquer que seja o porte ou nível de
complexidade. Para efeito deste cadastro o Estabelecimento de Saúde poderá ser tanto um
hospital de grande porte como um consultório médico isolado ou um Unidade de Vigilância
Sanitária ou Epidemiológica.
O cadastramento prevê as etapas a saber:
1º - Fornecimento da informação através do preenchimento dos formulários por parte do
responsável pelo estabelecimento de saúde (internet, disquetes, formulário...). Esta etapa será utilizada
de modo opcional pelo Gestor responsável pelo cadastramento, o qual deverá orientar os
estabelecimentos localizados em seu território, sobre esta decisão;
2º - Verificação “in loco” de competência do gestor, validando as informações prestadas pelos
estabelecimentos de saúde.
3º - Encaminhamento dos dados pelo gestor ao DATASUS que incluirá a unidade no Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde
4º - Certificação do processo de cadastramento do Estado, sob responsabilidade do Ministério da
Saúde.
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As FCES, além de serem enviadas ao Banco de Dados em meio magnético, devem ser
arquivadas no Estabelecimento de Saúde e no Departamento, Serviço ou Seção de Controle e
Avaliação dos gestores, devidamente assinadas por funcionários responsáveis pela equipe de
cadastramento, unidade e gestores públicos, aos quais o estabelecimento está vinculado no
sistema de saúde, pois são documentos oficiais do Sistema.
A SAS está disponibilizando na sua página na Internet www.saude.gov.br/sas/; informações
relativas ao processo de cadastramento, bem como colocando à disposição e-mail [email protected]
para esclarecimentos de questões relativas ao presente cadastramento, visando oferecer maior
segurança aos responsáveis pelos estabelecimentos de saúde e gestores no preenchimento dos
formulários.
2.1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O cadastramento dos estabelecimentos de saúde está consubstanciado nos seguintes atos legais, dentre
outros:
• PT/MEC 375/91 – Estabelece conceituações para os Hospitais de Ensino.
• PT/MS/SAS 1884/94 - Normas para projetos físicos de estabelecimentos de saúde – Vide ainda
Consulta Pública SVS 674/97 – Divulgada no site da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (http://www.anvisa.gov.br/).
• PT/GM/MS 1890/97 Determina a atualização do Cadastro de Unidades Hospitalares,
Ambulatoriais e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT).
• PT/SAS 33/98 - Determina a atualização do Cadastro de Unidades Hospitalares, Ambulatoriais e
Serviços de Diagnose e Terapia do Sistema Único de Saúde.
• PT/MS/GM 3947/98 – Compatibilização das atividades profissionais no SUS com a Classificação
Brasileira de Ocupações – CBO.
• IN/SRF/STN/SFC 04/97 – Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições.
• IN/SRF 028/99 – Introduz alterações na IN/SRF 04/97, que dispõe sobre a retenção de impostos e
contribuições.
• PT/SAS 35/99 - Visa adequar as diretrizes do SIA/SUS e redefinir os instrumentos/documentos a
serem utilizados pelo sistema. Anexos I e II;
• PT/SAS 376/2000 - Que aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde – FCES e o
Manual de Preenchimento, constantes dos anexos I e II, da referida Portaria, bem como a criação
do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
• PT/SAS 403/2000 - Que cria o Código Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o qual identificará
os estabelecimentos de saúde no Banco de Dados dos Estabelecimentos de Saúde.
• PT Conjunta SE/SAS 31/2000 – Inclui na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS procedimentos
destinados a cofinanciar as atividades de cadastramento a serem efetuadas pelos Gestores do SUS.
• PT/SAS 511/2000 – Que revoga a PT/SAS 376/2000 e aprova a Ficha Cadastral de
Estabelecimentos de Saúde – FCES, o Manual de Preenchimento, constante dos anexos I, II e III,
bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde (após consulta
pública).
• PT/SAS 287/2001 – Que define e estabelece critérios para inportação/exportação de dados
relativos ao sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
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3 – COMPOSIÇÃO DO FORMULÁRIO
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3 – COMPOSIÇÃO DO FORMULÁRIO
3.1 – Objetivo Geral
Cadastrar e manter atualizados os dados dos Estabelecimentos de Saúde, hospitalares e
ambulatoriais, componentes da rede pública e privada, nos níveis federal, estadual e municipal,
objetivando a criação de um cadastro nacional que atenda a demanda dos Sistemas de Informações
de Saúde e outros e, que possibilite avaliação e acompanhamento precisos do perfil da capacidade
instalada e potencial do atendimento a população.
3.2 - Objetivos Específicos
¾ Identificar o perfil dos estabelecimentos de saúde nos aspectos de área física, recursos humanos,
equipamentos considerados estratégicos, e serviços ambulatoriais e hospitalares;
¾ Cadastramento e manutenção de dados básicos dos Estabelecimentos de Saúde;
¾ Cadastramento e manutenção dos dados conjuntos – hospitalar e ambulatorial;
¾ Cadastramento e manutenção dos dados exclusivamente ambulatoriais;
¾ Cadastramento e manutenção dos dados exclusivamente hospitalares;
¾ Cadastramento e manutenção dos dados cadastrais de profissionais;
¾ Cadastramento e manutenção dos dados de identificação de mantenedora.
3.3 – Composição
Compõe-se de 14 folhas divididas em módulos e conjuntos de dados conforme a seguir
descritos:
A – MÓDULO BÁSICO (Folha 1/14)
Tem por finalidade principal identificar o estabelecimento de saúde, especificar a sua
caracterização nos aspectos concernentes a esfera administrativa, natureza, atividade de
ensino e pesquisa, gestão, identificação do atendimento prestado e fluxo de clientela.
Especifica, ainda, o vínculo com o SUS, a conta corrente para aqueles estabelecimentos com
vínculo com o SUS e, também, o registro na Vigilância Sanitária.
B – MÓDULO CONJUNTO – AMBULATORIAL/HOSPITALAR (Folhas 2/14 a 8/14)
Este módulo apresenta o estabelecimento, nos aspectos relativos à tipificação da unidade, as
instalações físicas para a assistência – Urgência/Emergência, ambulatorial e hospitalar; os
serviços de apoio existentes;
os serviços especializados; comissões e outros;
serviço/classificação; outros; equipamentos; a identificação da coleta seletiva de rejeitos e
identificação do profissional.
C – MÓDULO AMBULATORIAL (Folhas 9/14 a 12/14)
Este módulo tem por finalidade contemplar o conhecimento dos serviços ambulatoriais
especializados de Terapia Renal Substitutiva, Oncologia – Quimioterapia e Radioterapia e
Hemoterapia.
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D – MÓDULO HOSPITALAR (Folha 13/14)
Neste módulo estão contempladas exclusivamente a identificação e quantificação dos leitos
contidos no ambiente hospitalar, especificando-os por especialidade cirúrgica e clínica; e
complementares.
E – MÓDULO MANTENEDORA (Folha 14/14)
Este módulo tem por finalidade identificar a entidade mantenedora do Estabelecimento.
3.4 – Conjuntos de Dados
Folha 1/14 – É a folha que será preenchida para todos os estabelecimentos, pessoas jurídicas
ou físicas, contendo o módulo básico da unidade, representado pelos seguintes conjuntos de dados:
¾
¾
¾
¾
¾
1 – Dados Operacionais;
2 – Identificação da Unidade;
3 – Caracterização da Unidade;
4 – Vínculo com o SUS;
5 – Vigilância Sanitária.
Folhas 2/14 a 08/14 - Representam o módulo conjunto do cadastramento no qual serão
lançados os dados comuns do hospital e/ou ambulatório.
Seus conjuntos de dados estão distribuídos como abaixo especificados:
Folha 2/14 – Identificada como B1 – Módulo Conjunto - Hospitalar/Ambulatorial, contendo
os seguintes conjuntos:
¾
¾
¾
¾
1 – Dados Operacionais;
2 – Identificação da Unidade;
3 – Tipo de Unidade;
4 – Instalações Físicas para a Assistência
Folha 3/14 – Identificada como B2 – Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial
(Continuação), com os seguintes conjuntos:
¾
¾
¾
¾
1 – Dados Operacionais;
2 – Identificação da Unidade;
4 – Instalações Físicas para a Assistência (Continuação);
5 – Serviços de Apoio.
Folha 4/14 – Identificada como B3
(Continuação) – com os seguintes conjuntos:
-
Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial
¾ 1 – Dados Operacionais;
¾ 2 – Identificação da Unidade;
¾ 6 – Serviços Especializados;
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Folha 5/14 – Identificada como B4
(Continuação) – , com os seguintes conjuntos:
¾
¾
¾
¾
¾
- Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial
1 - Dados Operacionais;
2 – Identificação da Unidade;
7 – Comissões e Outros;
8 – Serviço/Classificação;
9 - Outros
Folha 6/14 – Identificada como B4 - Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial
(Continuação) – Equipamentos, com os seguintes conjuntos:
¾ 1 - Dados Operacionais;
¾ 2 – Identificação da Unidade;
¾ 10 - Equipamentos
Folha 7/14 – Identificada como B5 - Módulo Básico – Hospitalar/Ambulatorial
(continuação) – Equipamentos (continuação), com os seguintes conjuntos:
¾
¾
¾
¾
1 –
2 –
10 –
11 -
Dados Operacionais;
Identificação da Unidade;
Equipamentos (Continuação)
Coleta Seletiva de Rejeitos
Folha 8/14 – Identificada como B6 – Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial
(Continuação) – Identificação do Profissional, com os seguintes conjuntos:
¾
¾
¾
¾
1
2
12
13
– Dados Operacionais;
– Identificação da Unidade;
– Dados do Profissional;
- Dados Profissionais.
Folha 9/14 – Identificada como C1 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de
Unidades de Diálise, com os seguintes conjuntos:
¾
¾
¾
¾
1 – Dados Operacionais;
2 – Identificação da Unidade;
3 – Caracterização do Serviço de Diálise;
4 – Serviços de Referência/Manutenção.
Folha 10/14 – Identificada como C2 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de
Unidades de Quimioterapia e Radioterapia, com os seguintes conjuntos:
¾
¾
¾
¾
1 – Dados Operacionais;
2 – Identificação da Unidade;
3 – Caracterização dos Serviços de Radioterapia/Quimioterapia;
4 – Serviços/Modalidade de Tratamento Referenciado.
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Folha 11/14 – Identificada como C3 - Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de
Unidades de Quimioterapia e Radioterapia (Continuação), com os seguintes conjuntos:
¾ 4 – Serviços/Modalidade de Tratamento Referenciado (Quimioterapia/Radioterapia –
(Continuação));
¾ 5 – Formalização.
Folha 12/14 – Identificada como C3 - Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de
Unidade de Hemoterapia, com os seguintes conjuntos:
¾
¾
¾
¾
¾
¾
1 – Dados Operacionais;
2 – Identificação da Unidade;
3 - Caracterização dos Serviços de Hemoterapia;
4 – Equipamentos /Procedimentos Especiais – Hemoterapia;
5 – Serviços Referenciados; e
6 – Formalização.
Folha 13/14 – Identificada como D – Módulo Hospitalar – Leitos, com os seguintes
conjuntos:
¾
¾
¾
¾
1 – Dados Operacionais;
2 – Identificação da Unidade;
3 – Leitos por Especialidade;
4 – Leitos Complementares;
Folha 14/14 – Identificada como E – Módulo Mantenedora, com os seguintes conjuntos:
¾ 1 – Dados Operacionais;
¾ 2 – Identificação da Unidade; e
¾ 3 – Identificação da Mantenedora.
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3.5 – FORMULÁRIO
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE FCES
Sistema
Único de
Saúde
A - Módulo Básico
INCLUSÃO
1 - DADOS OPERACIONAIS
ALTERAÇÃO
EXCLUSÃO
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.2 - Cod. Unidade (SIA/SUS)
2.1 - CNES
Individual
2.3 - Identificador da
Situação do
Estabelecimento
PF
PJ
Mantido
Terceiros
2.4 - Razão Social
2.5 - Nome Fantasia
2.6 - Logradouro
2.7 - Número
2.8 - Complemento
2.9 - Bairro
2.10 - Nome do Município
2.11 - CEP
2.12 - Cod. Município
2.13 - UF
2.14 - R.Saúde
2.19 - FAX
2.15 - MicroR.
2.16 - D.Sanit.
2.18 - Telefone
2.17 - Mod. Assist.
2.20 - E-MAIL
2.22 - CNPJ DA MANTENEDORA
2.21 - CNPJ/CPF DO ESTABELECIMENTO
3 - CARACTERIZAÇÃO
3.1 - Esfera Administrativa
3.3 - Natureza da Organização
1 - Federal
2 - Estadual
3 - Municipal
4 - Privada
3.2 - Atividade de Ensino/Pesquisa
1 - Unidade Universitária
2 - Unidade Escola Superior Isolada
3 - Unidade Auxiliar de Ensino
4 - Unidade sem atividade de Ensino
3.6 - Atendimento Prestado
SUS
3.4 - Gestão
01 - Administração Direta da Saúde(MS. SES e SMS)
02 - Administração Direta de Outros Órgãos(MEC, MEx, Marinha, etc)
03 - Administração Indireta - Autarquias
04 - Administração Indireta - Fundação Pública
05 - Administração Indireta´- Empresa Pública
06 - Administração Indireta - Organização Social Pública
07 - Empresa Privada
08 - Fundação Privada
09 - Cooperativa
10 - Serviço Social Autônomo
11 - Entidade Beneficente Sem Fins Lucrativos
12 - Economia Mista
13 - Sindicato
Particular
Plano/Seguro Próprio
Média Complexidade
Internação
Alta Complexidade
3.5 - Retenção de Tributos
01 - Atendimento de demanda espontânea
02 - Atendimento de demanda referenciada
03 - Atendimento de demanda espontânea e referenciada
4 - VÍNCULO COM O SUS
4.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal
4.1.1 - Data da Publicação
4.2 - Nº Contrato/Convênio - Estadual
4.2.1 - Data da Publicação
4.3 - CONTA CORRENTE
Nome
4.3.1 - Banco
Municipal
3.7 - Fluxo da Clientela
Plano/Seguro Terceiros
1 - Internação
2 - Atendimento Ambulatorial
3 - SADT
4 - Urgência/Emergência
5 - Outros
Estadual
Atenção Básica
Código
Nome
5 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5.1 - Nº DO ALVARÁ
4.3.2 - Agencia
5.2 - DATA EXPEDIÇÃO
4.3.3 - Número
Código
5.3 - ÓRGÃO EXPEDIDOR
SES
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
SMS
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
Data
As FCES foram alteradas em função das determinações contidas na Portaria 115, de 19 de maio de 2003 e da SAS.
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
B1 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar
1 - DADOS OPERACIONAIS
2 - IDENTIFICAÇÃO
INCLUSÃO
Folha n° 2/14
ALTERAÇÃO
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
2.1 - CNES
3 - TIPO DO ESTABELECIMENTO
01 -Unidade de Saúde da Familia - Isolada
11 - Farmácia(Medicamentos especiais e excepcionais) - Isolada
02 - Posto de Saúde
12 - Unidade de Apoio Diagnose e Terapia (SADT Isolado)
03 - Centro de Saúde/Unidade Basica
13 - Centro de Parto Normal - Isolado
04 - Policlínica
14 - Hospital/Dia - Isolado
05 - Consultório Isolado
15 - Unidade Mista
06 - Unidade Móvel Terrestre
16 - Pronto Socorro Geral
07 - Unidade Móvel de N?vel Pré-hospitalar - Urgência/Emergência
17 - Pronto Socorro Especializado
08 - Unidade Móvel Fluvial
18 - Hospital Geral
09 - Clínica Especializada/Ambulatorio de Especialidade
19 - Hospital Especializado
10 - Unidade de Vigilância Sanitária/Epidemiologia - Isolada
20 - Cooperativa
21 - Unidade Autorizadora
4 - INSTALAÇÕES FíSICAS PARA A ASSISTÊNCIA:
4.1 - Urgência/Emergência
Pediátrico
Quantidade
Consultórios
Quantidade
Quantidade
Pediátrico
Sala de Repouso/Observação
Masculino
Feminino
Quantidade
Sala de Atendimento (Triagem)
Quantidade
Equipos
Leitos
Quantidade
Indiferenciado
Masculino
Feminino
Leitos
Indiferenciado
Leitos
Quantidade
Leitos
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Sala de Higienização
Odontologia
Sala de Gesso
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Sala de Curativo
Consultórios Médicos
Sala de Pequena Cirurgia
4.2 - Ambulatorio
Clínicas Básicas
Clínicas Especializadas
Indiferenciado
Pediátrico
Sala de Repouso/
Observação
Quantidade
Consultórios
Feminino
Leitos
Quantidade
Equipos
Odontologia
Masculino
Leitos
Quantidade
Quantidade
Sala de Pequena Cirurgia
Quantidade
Sala de Imunização
Quantidade
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Leitos
Indiferenciado
Quantidade
Sala de Cirurgia
Ambulatorial
Quantidade
Sala de Gesso
Quantidade
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
Leitos
Quantidade
Sala de Enfermagem
(Serviços)
Quantidade
Sala de Nebulização
Sala de Curativo
Quantidade
Outros Consultórios
(Não Médicos)
Consultórios Médicos
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
B 2 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(Continuação)
1 - DADOS OPERACIONAIS
2 - IDENTIFICAÇÃO
INCLUSÃO
Folha n° 3/14
ALTERAÇÃO
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
2.1 - CNES
4 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA(Continuação)
4.3 - Hospitalar
4.3.1 - Centro Cirúrgico
Quantidade
Quantidade
Sala de
Cirurgia
Leitos
Quantidade
Sala de
Recuperação
Sala de Cirurgia
Ambulatorial
4.3.2 - Centro Obstétrico
Quantidade
Leitos
Sala de Parto
Normal
Quantidade
Quantidade
Sala de Pré-parto
Sala de Cirurgia
Sala de
Curetagem
Quantidade
4.3.3 - Unidade Neonatal
Quantidade
Leitos RN Normal
Leitos RN
Quantidade
Leitos de
Alojamento
Conjunto
Quantidade
Patológico
5 - SERVIÇOS DE APOIO
Serviço
Próprio
Terceirizado
01 - SAME ou SPP(Serviço de Prontuário do Paciente)
02 - Serviço Social
03 - Farmácia
04 - Central de Esterilização de Materiais
05 - Nutrição e Dietética (S.N.D.)
06 - Lactário
07 - Banco de Leite
08 - Lavanderia
09 - Serviço de Manutenção de Equipamentos
10 - Ambulância
11 - Necrotério
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Folha n° 4/14
B 3 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(Continuação)
1 - DADOS OPERACIONAIS
2 - IDENTIFICAÇÃO
INCLUSÃO
2.1 - CNES
ALTERAÇÃO
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
6 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Nome
Prop. Terc.
Amb.
SUSa
Nome
Hosp. SUSh
Prop. Terc.
01
Anatomia Patológica/Citopatologia
38
Pneumologia
02
Atenção à Epilepsia
39
Polissonografia
03
Atenção à Tuberculose
40
Programa de Agentes Comunitários de
Saúde - PACS
04
Atenção Psicossocial
41
Programa de Saúde da Família - PSF
05
Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário
42
Queimados
06
Audiologia/Otologia
43
Quimioterapia
07
Busca Ativa de Doador de Tecidos
44
Radiologia
08
Cardiologia
45
Radioterapia
09
Cardiologia - Alta Complexidade
46
Reabilitação
10
Centro de Parto Normal
47
Residencial Terapêutico em Saúde Mental
11
Cirurgia Bariátrica
48
Ressonância Magnética
12
Controle e Acompanhamento à Gestação
49
Suporte Nutricional
13
Cuidados Prolongados
50
Terapia Renal Substitutiva - TRS
14
Densitometria Óssea
51
Tomografia Computadorizada
15
Eletroencefalografia
52
Transplante - Alta Complexidade
16
Emergência
53
Tratamento Fora do Domicílio - TFD
17
Endoscopia
54
Triagem Neonatal
18
Esterilização/Planejamento Familiar
55
54
Ultra-sonografia
19
Farmácia - Medicamentos
Excepcionais
56
Urgência
20
Fisioterapia
57
UTI Móvel
21
Hemodinâmica
58
Videolaparoscopia
22
Hemoterapia
59
Vigilância Epidemiológica
23
Hospital-Dia
60
Vigilância Sanitária
24
Implante Coclear
25
Internação Domiciliar(Home Care)
26
Má Formação Lábio Palatal
27
Má Formação Craniofaciais
28
Medicina Nuclear
29
Neurocirurgia - Alta Complexidade
30
Odontologia
31
Oftalmologia
32
Oncologia - Alta Complexidade
33
Órtese e Prótese e/ou Meios Auxiliares
de Locomoção
34
Ortopedia - Alta Complexidade
35
Otorrinolaringologia
36
Parto de Alto Risco
37
Patologia Clínica
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Amb.
SUSa
Vinculo com cooperativas
CNPJ
CNES
CBO
CNES
CNPJ
CBO
CNES
CNPJ
CBO
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006
Data
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Hosp. SUSh
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Folha n° 5/14
B4 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(Continuação)
1 - DADOS OPERACIONAIS
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.1 - CNES
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
7 - SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO
Código do
Serviço
CNES ou CNPJ/CPF do
Terceiro
Código da
Classificação
Código do
Serviço
Código da
Classificação
CNES ou CNPJ/CPF do
Terceiro
8 - COMISSÕES E OUTROS
001 - Ética Médica
007 - Revisão de Prontuários
002 - Ética de Enfermagem
008 - Revisão de Documentação Médica e Estatística
003 - Farmácia e Terapêutica
009 - Análise de Óbitos e Biópsias
004 - Controle de Infecção Hospitalar
010 - Investigação Epidemiológica
005 - Apropriação de Custos
011 - Notificação de Doenças
006 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
012 - Controle de Zoonoses e Vetores
9 - OUTROS
9.1 - Nivel de Hierarquia
9.2 - Turnos de Atendimento
01 - PAB-PABA
05 - Baixa - M1 e M2
01 - Atendimento somente pela manhã
05 - Atendimento com turnos intermitentes
02 - Média - M1
06 - Média - M2 e M3
02 - Atendimento somente à tarde
06 - Atendimento contínuo de 24 horas/dia
(plantão: inclui sáb., domingos e feriados)
03 - Média - M2 e M3
07 - Média - M3
04 - Alta Ambulatorial
08 - Alta Hosp/Ambulatorial
03 - Atendimento nos turnos da manhã e
a tarde
04 - Atendimento nos turnos da manhã,
tarde e noite
9.3 - Este hospital foi avaliado segundo o Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde?
Não atendeu aos padrões mínimos
Acreditado no Nível 1
Acreditado no Nível 2
Acreditado no Nível 3
Sim
Não
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
B 5 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(continuação) - Equipamentos
1 - DADOS OPERACIONAIS
2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
2.1 - CNES
INCLUSÃO
Folha n° 6/14
ALTERAÇÃO
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
10 - EQUIPAMENTOS
10.1 - Equipamentos de Diagnóstico por Imagem
1
Gama Câmara
2
Mamógrafo com Comando Simples
3
Mamógrafo com Estereotaxia
4
Raio X até 100 mA
5
Raio X de 100 a 500 mA
6
Raio X mais de 500 mA
7
Raio X Dentário
8
Raio X com Fluoroscopia
9
Raio X para Densitometria Óssea
10
Raio X para Hemodinâmica
11
Tomógrafo Computadorizado
12
Ressonância Magnética
13
Ultra-som Doppler Colorido
14
Ultra-som Ecógrafo
15
Ultra-som Convencional
Quantidade
Existente
Quantidade
em uso
SUS
10.2 - Equipamentos de Infra-Estrutura
01
Controle Ambiental/Ar-condicionado Central
02
Grupo Gerador
03
Usina de Oxigênio
10.3 - Equipamentos por Métodos Ópticos
01
Endoscópio das Vias Respiratórias
02
Endoscópio das Vias Urinárias
03
Endoscópio Digestivo
04
Equipamentos para Optometria
05
Laparoscópio/Vídeo
06
Microscópio Cirúrgico
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
DATA
Data
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
B 5 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(continuação) Equipamentos(Continuação)
INCLUSÃO
1 - DADOS OPERACIONAIS
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.1 - CNES
Quantidade
Existente
10.4 - Equipamento por Métodos Gráficos
Eletrocardiógrafo
02
Eletroencefalógrafo
ALTERAÇÃO
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
10 - Equipamentos (Continuação)
01
Folha n° 7/14
Quantidade
em uso
SUS
10.5 - Equipamentos para Manutenção da Vida
01 Bomba/Balão Intra-aórtico
02
Bomba de Infusão
03
Berço Aquecido
04
Bilirrubinômetro
05
Debitômetro
06
Desfibrilador
07
Equipamento de Fototerapia
08
Incubadora
09
Marcapasso Temporário
10
Monitor de ECG
11
Monitor de Pressão Invasivo
12
Monitor de Pressão não-Invasivo
13
Reanimador Pulmonar /Ambu
14
Respirador/Ventilador
10.6 - Outros Equipamentos
01 Aparelho de Diatermia por Ultra-som/Ondas Curtas
02
Aparelho de Eletroestimulação
03
Bomba de Infusão de Hemoderivados
04
Equipamentos de Aférese
05
Equipamento para Audiometria
06
Equipamento de Circulação Extracorpórea
07
Equipamento para Hemodiálise
08
Forno de Bier
11 - COLETA SELETIVA DE REJEITOS/RESÍDUOS
1 - Resíduos Biológicos
2 - Resíduos Químicos
3 - Rejeitos Radioativos
4 - Resíduos Comuns
5 - Nenhum
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Data
Data
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
B6 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(continuação) - Identificação do
Profissional
1 - DADOS OPERACIONAIS
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.1 - CNES
INCLUSÃO
2.2 - Cod. Unidade SIA/SUS
Folha n° 8/14
ALTERAÇÃO
EXCLUSÃO
2.3 - CNPJ
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
12 - DADOS DO PROFISSIONAL
12.1 - Dados de Identificação
12.1.1 - Nome do Profissional
12.1.2 - PIS/PASEP
12.1.4 - Cod. CNS (Número provisório)
12.1.3 - CPF
12.1.5 - Nome da Mãe
12.1.6 - Nome do Pai
12.1.7 - Data do Nascimento
do Profissional
12.1.8 - Município de Nascimento
12.1.9 - UF
F
M
12.1.13 - Nome do Cartório
12.1.12 - Certidão/Tipo
12.1.14 - Livro
12.1.19 - UF
12.1.11- Raça/Cor
12.1.10-Sexo
12.1.15 - Fls
12.1.20 Órgão Emissor
12.1.17 - Data de Emissão
12.1.16 - Termo
12.1.22 - Nacionalidade
12.1.21 - Data de Emissão
Brasileiro
Estrangeiro
12.1.30 - CTPS Número
12.1.32 - UF
12.1.31 - Série
12.1.23 - País de origem (nascimento)
Nome
Código
12.1.27 - Nº Título de Eleitor
12.1.26-Nº da Portaria
12.1.25 - Data de Naturalização
12.1.24 - Data de Entrada
12.1.18 - Nº Identidade
12.1.33 - Data de Emissão
12.1.34- Escolaridade
12.1.28 - Zona
12.1.35 - Sit. Familiar/
Conjugal
12.1.29-Seção
12.1.36-Freqüenta
Escola?
Não
Sim
12.2 - Dados Residenciais
12.2.1 - Tipo Logradouro
12.2.3 - Número
12.2.2-Logradouro
12.2.5 - Bairro/Distrito
12.2.4 - Complemento
12.2.6 - Município de Residencia
Código
Nome
12.2.7 - UF
12.2.8 - CEP
12.2.9 - Telefone
12.3 - CONTA CORRENTE
Nome:
12.3.1 - Banco
12.3.2 - Agencia
Código:
12.3.3 - Número
Código
Nome:
13 - DADOS PROFISSIONAIS
Carga Horária Semanal
Vinculação
CBO/Especialidade
C/Vinc.
Autônomo
Ambulatorial
Outros
Registro no Conselho de Classe
Órgão Emissor
UF
1
2
3
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
DATA
Data
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Folha n° 9/14
C1 - Módulo Ambulatorial - Dados Complementares de Unidades de Diálise
1 - DADOS OPERACIONAIS
2 - IDENTIFICAÇÃO
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
2.1 - CNES
3 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DIÁLISE
Número de Salas
Hemodiálise
DPI
HBsAg+ HBsAg-
DPA/
DPAC
Número de Salas de Reuso
HBsAg+ HBsAg-
HCV+
N° de Máquinas
Hemodiálise
Proporção
Outras
Tratamento d'água
Filtro de areia 1
Abrandador
3
Máquinas de Osmose Reversa
5
Filtro de carvão 2
Deionizador
4
Outros
6
4 - Serviços de Referência/Manutenção
NOME/RAZÃO SOCIAL
Hospital Geral
CNPJ
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Hospital para transplate
CNPJ
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Laboratório de
Histocompatibilidade
CNPJ
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Laboratório para Análise de Agua
CNPJ
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Manutenção dos equipamentos de
diálise
CNPJ/CPF
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Manutenção dos equipamentos de
tratamento de água
CNPJ
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Serviço de Anatomia Patológica/
Citologia
CNPJ
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Serviço de Patologia Clínica
CNPJ
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME/RAZÃO SOCIAL
Serviço de Radiologia
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Serviço de Ultra-sonografia
CNPJ
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
4 - Formalização
NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL
CPF
DIRETOR (RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES)
CPF
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Data
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
Data
Local/Data
Assinatura de Carimbo do(a) Cadastrador(a)
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
C 2 - Módulo Ambulatorial - Dados Complementares de Unidades de
Quimioterapia e Radioterapia
1 - DADOS OPERACIONAIS
Folha n° 10/14
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.1 - CNES
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
3 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA
NÚMERO DE SALAS - RADIOTERAPIA
Simulação
Confec. Masc.
Armaz. Fontes
Planejamento
Molde
Bloco Pers.
NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA
Armazenagem
Sala Preparo
Capela Fluxo Laminar
Quimio. L/Duração
Quimio. C/ Duração
QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA
Acelerador Linear
Simulador
Maior 6 MeV
s/ Elétrons
até 6 MeV
Monitor de Área
Braquiterapia
Baixa
Maior 6 MeV
c/ Elétrons
Ortovoltagem
Unidade Cobalto
50 - 150 KV
10-50 KV
Monitor Individual
Alta
Média
150 - 500 KV
Sist. Compt.
Planejamento
Dosímetro Clínico
Fontes Seladas
4 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS
CNPJ
Nome/Razão Social
Serviço de Radioterapia
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Laboratório Histocompatibilidade
Código do Município
Serviço Tomografia Axial
Computadorizada
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Ressonância Magnética
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Anatomia Patológica/
Citológica
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Patologia Clínica
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Ultra-sonografia
Código do Município
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Nome do Município
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
C3 - Módulo Ambulatorial - Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia
e Radioterapia(continuação)
Folha n° 11/14
4 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS(Quimioterapia/Radioterapia - Continuação)
CNPJ
Nome/Razão Social
Serviço de Medicina
Nuclear
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Serviço de Prótese
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Manutenção de
Equipamentos
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Centro de Oncologia I
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Centro de Oncologia II
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Centro de Oncologia III
Código do Município
Nome do Município
5 -FORMALIZAÇÃO
CPF
Médico Responsável Administrador
ou Responsável Técnico
CPF
Médico Responsável - Oncologista
Pediátrico
CPF
Médico Responsável por Cirurgia
Oncológica
CPF
Médico Responsável - Oncologista
Clínico
CPF
Médico Responsável - Radioterapeuta
CPF
Físico Nuclear
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
Data
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - FCES
C3 - Módulo Ambulatorial - Dados Complementares de Unidade de Hemoterapia
1 - DADOS OPERACIONAIS
INCLUSÃO
Folha n° 12/14
ALTERAÇÃO
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
2.1 - CNES
3 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
Número de Salas - Hemoterapia
Recepção/
Cadastro
Triagem
Hematológica
TriagemC
línica
Coleta
Processamento
Pré-Estoque
Estoque
Distribuição
Sorologia
Imunohematologia
Pré-transfusionais
Hemostasia
Transfusão
Seguimento
do doador
Aférese
Coleta
Processamento
Controle de
Qualidade
Biologia
Molecular
Imunofenotipagem
Laboratório
Atendimento
4 - EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - HEMOTERAPIA
Cadeira
Reclináveis
Centrífugas
Refrigeradas
Refrigerador p/
Guarda de Sangue
Aglutinoscópio
Máquina de
Aférese
Refrigerador p/Guarda
de Reagentes
Congelador
Rápido
Extrator Automático
de Plasma
Refrigerador para Guarda de
Amostras de Sangue
Freezer -18º C
Freeezers -30º C
CNPJ
Nome/Razão Social
Código do Município
Irradiador de
Hemocomponentes
Seladoras
Capela de Fluxo
Laminar
5 - SERVIÇOS REFERENCIADOS
Hemocentro
Coordenador
Agitador de
Plaquetas
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Hemocentro Regional
Código do Município
Núcleo de
Hemoterapia
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Central Sorológica
Código do Município
Nome do Município
6 -FORMALIZAÇÃO
CPF
Médico Hemoterapêuta Responsável
CPF
Médico Hematologista Responsável
CPF
Responsável Técnico/Sorologia
CPF
Médico Capacitado Responsável
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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Data
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Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Folha n° 13/14
D1 - Módulo Hospitalar - Leitos
1 - DADOS OPERACIONAIS
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.1 - CNES
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
3 - LEITOS POR ESPECIALIDADE
Existentes
Cirúrgicos
SUS
01 - Buco Maxilo Facial
Clínicos
Contratado
Existentes
SUS
Contratado
21 - AIDS
02 - Cardiologia
22 - Cardiologia
03 - Cirurgia Geral
23 - Clínica Geral
04 - Endocrinologia
24 - Crônicos
05 - Gastroenterologia
25 - Dermatologia
06 - Ginecologia
26 - Geriatria
07 - Leito/Dia
27 - Hansenologia
08 - Nefrologia/Urologia
28 - Hematologia
09 - Neurocirurgia
29 - Leito/Dia
10 - Obstetrícia
30 - Nefro/Urologia
11 - Oftalmologia
31 - Neonatalogia
12 - Oncologia
32 - Neurologia
13 - Ortopedia/Traumatologia
33 - Obstetrícia
14 - Otorrinolaringologia
34 - Oncologia
15 - Plástica
16 - Torácica
35 - Pediatria
36 - Pneumologia
37 - Psiquiatraia
38 - Reabilitação
39 - Tisiologia
Total
4 - LEITOS COMPLEMENTARES
Existente
SUS
Contratado
01 - UTI ADULTO
02 - UTI INFANTIL
03 - UTI NEONATAL
04 - Unidade Intermediária
05 - Unidade Intermediária Neonatal
06 - Unidade Isolamento
Total
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
DATA
Data
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Folha n° 14/14
E - Módulo Mantenedora
1 - DADOS OPERACIONAIS
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
EXCLUSÃO
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.1 - CNPJ
3 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA
Retenção de
Tributos
NOME/RAZÃO SOCIAL
1
LOGRADOURO (RUA, PRAÇA)
NÚMERO
2
COMPLEMENTO
CEP
BAIRRO
MUNICÍPIO
CÓDIGO
REG
TELEFONE
NOME
NOME
BANCO / AGÊNCIA
BANCO
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
3
MÊS
DIA
DATA DO PREENCHIMENTO
(OBRIGATÓRIO)
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Diretor da Entidade
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Data
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006
Data
Pág. 26
ANO
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI
Planilha para Lançamento de Profissionais não vinculados ao SUS, por
Especialidade (CBO)
Folha nº
de
1 - DADOS OPERACIONAIS
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
EXCLUSÃO
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.1 - CNES
2.2 - CNPJ do Estabalecimento
CPF
2.3 - Nome
Nome
CBO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
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FCES_CBO_NSUS.DOC
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3.6 - INSTRUÇÕES GERAIS QUANTO AO PREENCHIMENTO
1. As fichas deverão ser preenchidas manualmente, em 3 (três) vias, a caneta azul ou preta, sem
rasuras, utilizando letras de imprensa, maiúsculas. Uma via do formulário deve estar arquivada no
estabelecimento de saúde, uma via no controle e avaliação do gestor municipal e outra, no mesmo
setor do gestor estadual;
2. Cada caracter (letra ou número) deverá ocupar apenas um dos espaços demarcados nos campos do
formulário;
3. Não usar caracteres separadores do tipo hífen (-), barra (/), sinal de igualdade (=); apóstrofo (‘),
etc.
4. Havendo necessidade de abreviação de nomes, abreviar sempre os intermediários, nunca o
primeiro, o segundo e o último. Esta regra é válida para todos os campos alfabéticos ou
alfanuméricos a exceção do especificado para o campo Nome Fantasia (Folha 1 campo 2.3).
5. Com relação ao preenchimento dos campos devem ser obedecidos os seguintes critérios:
•
•
•
Campos alfabéticos (A): Deverão ser alinhados à esquerda, deixando, quando houver, os
demais campos em branco;
Campos numéricos(N): Deverão ser alinhados à direita. Os espaços não utilizados deverão ser
deixados em branco. Por motivo de segurança, alguns campos deverão ter os espaços não
utilizados preenchidos com 0(zero) assim como, nos casos em que o campo não seja utilizado
deverá ser preenchido integralmente com zeros.
Campos alfanuméricos (AN): Deverão ser preenchidos como campos alfabéticos contando-se
o algarismo 0 (zero) para diferenciá-lo da letra “O”
6. Os números existentes nas quadrículas que aparecem em alguns quadros (Esfera Administrativa,
Natureza da Organização, Atividade de Ensino e Pesquisa, Atendimento Prestado, Fluxo de
Clientela, etc) não são códigos e sim números referenciais para efeito de organização de digitação.
7. As assinaturas no rodapé de cada folha representam a formalização da responsabilidade pelas
informações fornecidas, sendo portanto obrigatórias;
8.
As Fichas 8/14 e Ficha de Apoio para Lançamento de Dados de Profissionais não vinculados ao
SUS que se referem a dados profissionais, podem ser apresentadas em meio magnético quando
o Estabelecimento possuir mais de 50(cinqüenta) profissionais ligados diretamente à execução de
ações e serviços de saúde;
9. A inclusão do Estabelecimento de Saúde no cadastro , não implicará em vínculo automático com o
SUS.
10. É imprescindível que o gestor verifique a veracidade das informações “in loco” e as atualize
periodicamente para manter sua capacidade instalada atualizada. A qualidade da programação
depende diretamente dessas informações, bem como a correta apuração dos procedimentos
realizados no caso dos prestadores de serviços do SUS;
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4 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO BÁSICO
A – MÓDULO BÁSICO – FL. 1/14
1 – Dados Operacionais: definem a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão
do Estabelecimento de Saúde, e de alteração de dados.
1 - DADOS OPERACIONAIS
•
•
•
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
EXCLUSÃO
Inclusão
Este comando indica que está havendo inclusão de um estabelecimento no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde. Conseqüentemente todas as folhas representativas dos dados inerentes
aquele estabelecimento deverão ser preenchidas, digitadas e enviadas ao DATASUS para que se
proceda às críticas necessárias e atribuição do Código Nacional de Estabelecimento de Saúde
(CNES).
Marcar com um X a quadrícula que indica inclusão devendo observar a exigência das folhas
ou campos apontados no transcorrer destas instruções de preenchimento.
OBS:. No primeiro cadastramento neste Banco de Dados, para todos os estabelecimentos,
deverá ser marcado o X no campo de inclusão. Após o primeiro cadastro, poderá haver
alteração de dados, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de quaisquer
itens.. O campo exclusão somente deverá ser usado para excluir o Estabelecimento do Sistema.
O campo 1 não deverá ficar em branco.
Alteração
Para que se proceda à alteração dos dados de um estabelecimento pressupõe-se que este esteja
previamente cadastrado. Conseqüentemente, pode-se alterar e/ou excluir dados preexistentes e
incluir outros.
Marcar com um X a quadrícula que indica alteração, preenchendo os campos que necessite
alterar ou incluir.
Exclusão
Para exclusão, da mesma forma que na alteração, pressupõe-se que o estabelecimento esteja
previamente incluído no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Este comando será utilizado unicamente para exclusão de estabelecimento do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, exceto nas folhas 08/14 e 14/14, onde a função se refere à exclusão
de profissionais e mantenedora.
Marcar com um X a quadrícula que indica exclusão e preencher o campo CNES (o
estabelecimento a excluir).
OBS:. Para facilitar a alteração parcial de dados em ocasiões posteriores à fase de
inclusão, quando apenas a folha correspondente ao dado a ser modificado será
preenchida, todas as folhas devem ter os campos 1- Dados Operacionais, 2Identificação da Unidade, devidamente preenchidos. O Código do CNES será
atribuído, a posteriori, pelo DATASUS.
No rodapé, devem constar as assinaturas do responsável pela equipe de cadastramento, do
Diretor da Unidade, Gestor Municipal e Estadual, responsáveis pela validação das
informações.
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2– Bloco de Identificação da Unidade
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.2 - Cod. Unidade (SIA/SUS)
2.1 - CNES
2.3 - Identificador da
Situação do
Estabelecimento
PF
PJ
Individual
Mantido
Terceiros
2.4 - Razão Social
2.5 - Nome Fantasia
2.6 - Logradouro
2.7 - Número
2.8 - Complemento
2.9 - Bairro
2.10 - Nome do Município
2.12 - Cod. Município
2.11 - CEP
2.13 - UF
2.14 - R.Saúde
2.19 - FAX
2.15 - MicroR.
2.16 - D.Sanit.
2.17 - Mod. Assist.
2.18 - Telefone
2.20 - E-MAIL
2.21 - CNPJ/CPF DO ESTABELECIMENTO
2.22 - CNPJ DA MANTENEDORA
Campo PF/PJ – Indica a situação jurídica do Estabelecimento, se Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
PF
PJ
Assinalar com um X o quadro correspondente para o Estabelecimento. Este campo é de preenchimento obrigatório
quando estiver sendo efetuada uma inclusão de estabelecimento.
2.1 – CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Na inclusão do estabelecimento este código será fornecido pelo DATASUS, após a verificação “in loco” pelo Gestor,
encaminhamento de dados em meio magnético e a certificação do processo de cadastramento por entidade certificadora
designada pelo Ministério da Saúde.
Campo numérico. Quando estiver sendo comandada uma alteração ou exclusão de estabelecimento este campo é
obrigatório.
2.1 - CNES
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2.2 – Código da Unidade (S I A/SUS):
Em virtude do Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde introduzir mudanças que implicam em tratar determinados
serviços como serviços e não como unidades o sistema permitirá a agregação daquelas unidades em um único código
CNES. Para tanto torna-se necessário que seja informado o(s) código(s) – permitido até 4 (quatro) – do SIA/SUS visando
à recuperação dos dados de produção relativos ao período anterior à vigência do recadastramento.
Campo Numérico.
2.2 - Cod. Unidade (SIA/SUS)
2.3 – Identificador da situação da unidade:
Todas as Unidades deverão ter este campo marcado com um X, identificando se a unidade é Individua ou Mantida
(vinculada a alguma mantenedora). Se for serviços de Terceiros (ou seja: prestar serviços a outro estabelecimento e
receber seus honorários desvinculados da conta hospitalar desse estabelecimento). A mantenedora deverá ter sua própria
ficha , preenchida. (Folha 14/14). O gestor deve efetuar apenas um preenchimento para cada mantenedora. Este campo é
de preenchimento obrigatório apenas na inclusão do estabelecimento.
2 .3 - I d e n tific a d o r d a
S itu a ç ã o d o
E s ta b e le c im e n to
I n d iv id u a l
M a n tid o
T e r c e ir o s
2.4 – Campo Razão Social:
Para Pessoa Jurídica preencher com o nome da Razão Social inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
da Secretaria da Receita Federal. No caso de pessoa física, preencher o nome.
Havendo necessidade de abreviação do nome nunca abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
Campo alfabético. Este campo é obrigatório apenas na inclusão do estabelecimento.
2.4 - Razão Social
2.5 – Nome Fantasia:
Preencher com o nome pelo qual o Estabelecimento é comumente conhecido. Se o cadastro for de pessoa física, o campo
ficará em branco. Campo alfabético.
Existem estabelecimentos públicos que possuem nome fantasia pelo qual é conhecido e nome oficial atribuído por
Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, etc. Nestes casos preencher com o nome fantasia sucedido pelo nome
oficial, padronizando as abreviaturas da seguinte forma: PS – Posto de Saúde, CS – Centro de Saúde, UM – Unidade
Mista.
Exemplo: Posto de Saúde Cantagalo (nome fantasia) é o nome pelo qual é conhecido o Posto de Saúde Doutor
Claudio Novaes (nome oficial).
2.5 - Nome Fantasia
PS CANTAGALO PS DR CLAUDIO NOVAES
2.6– Logradouro:
Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde o Estabelecimento está situado, conforme
Tabela de “Padronização de Nomenclatura de Logradouros”, em anexo 1.
Títulos, patentes e outros (Coronel, Doutor, etc.) consultar Tabela “Títulos, patentes e outros”, em anexo 2.
Quando o nome completo do logradouro não couber no espaço, abreviar os intermediários, nunca o primeiro, o
segundo ou o último. Campo alfanumérico.
2.6 - Logradouro
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2.7– Número:
Preencher com o número do imóvel onde se situa o Estabelecimento. Caso não tenha, preencher com “S/N”. Campo
alfanumérico. É campo de preenchimento obrigatório quando da inclusão do estabelecimento.
2.7 - Número
2.8 – Complemento:
Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco. Campo alfanumérico.
2.8 - Complemento
2.9 – Bairro:
Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada. Campo alfanumérico. É de preenchimento obrigatório
quando da inclusão.
2.9 - Bairro
2.10 – Nome do Município:
Preencher com o nome do Município onde a Unidade está situada.
2.10 - Nome do Município
2.11 – CEP:
Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o
preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP
específico. Campo numérico e obrigatório quando da inclusão do estabelecimento.
2.11 - CEP
2.12 – Código do Município
Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório quando da inclusão do
estabelecimento.
2.12 - Cod. Município
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2.13 - UF:
Preencher com a sigla da Unidade da Federação conforme tabela de siglas de Unidade da Federação, anexo 14. Campo
alfabético. É campo obrigatório quando na inclusão do estabelecimento.
2.13 - UF
2.14– Região de Saúde:
Preencher com o código da Região de Saúde, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco. Campo
alfanumérico.
2.14 - R.Saúde
2.15 – Microregião de Saúde
Preencher com o código da Região de Saúde, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco. Campo
alfanumérico.
2.15 - MicroR.
2.16– Distrito Sanitário:
Preencher com o código do Distrito Sanitário , estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco. Campo
alfanumérico.
2.16 - D.Sanit.
2.17– Módulo Assistencial:
Preencher com o código do Módulo Assistencial conforme tabela local, de acordo com especificações do NOAS/PDR. Se
não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico.
2.17 - Mod. Assist.
2.18– Telefone:
Preencher com o número do telefone. Segundo a aplicação do novo formato. Quando a Unidade pública não possuir
telefone, preencher com o número do telefone do gestor ao qual estiver vinculada. Campo numérico. Campo de
preenchimento obrigatório quando da inclusão.
Formato do número do telefone segundo a ANATEL
OOODDNNNNNNNN onde OOO
Código da Operadora
DD
Código do DDD com duas posições
NNNNNNNN
Número do Telefone
2.18 - Telefone
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2.19– Fax:
Preencher com o número do fax. Segundo aplicação do novo formato conforme especificado no item 2.16. Quando a
Unidade pública não possuir, preencher com o número do fax do gestor ao qual a Unidade estiver vinculada. Campo
numérico. Se nenhuma das hipóteses existir deixar em branco.
2.19 - FAX
2.20– E-mail:
Preencher com o endereço eletrônico. Quando a Unidade pública não possuir, preencher com o e-mail do gestor.
Campo alfanumérico. Se nenhuma das hipóteses existir, deixar em branco.
2.20 - E-MAIL
2.21-– CNPJ ou CPF
Pessoa jurídica, preencher com o CNPJ correspondente a inscrição na Receita Federal.
Todos os Estabelecimento de Saúde pessoa jurídica, inclusive os equiparados, devem se inscrever no
CNPJ.
A mantenedora de mais de um estabelecimento deverá inscrevê-los no CNPJ. Na hipótese de possuir mais de um
estabelecimento, a matriz terá o nº de ordem igual a 0001 e os demais, denominados de filiais, serão numeradas em
ordem seqüencial a partir de 0002.
No caso de estabelecimentos de órgão do Poder Executivo, Legislativo ou judiciário somente serão cadastrados no
CNPJ, as unidades gestoras de seu orçamento. (IN-SRF 001, de 12/01/2000).
Em caso de Consultórios Médico ou Odontológico isolado, pessoa física, o campo deverá ser preenchido com o CPF
do profissional.
Este campo é obrigatório quando o campo 2.3 – Identificador da Situação do Estabelecimento estiver marcado como sendo
individual. Poderá ser preenchido mesmo que o estabelecimento seja mantido.
Quando existir este é um campo numérico devendo ter todas as quadrículas preenchidas. No caso do CPF preencher 11
quadrículas à partir da direita.
2.21 - CNPJ/CPF DO ESTABELECIMENTO
2.22– CNPJ da Mantenedora do Estabelecimento
Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando a Unidade estiver ligada a uma entidade desta natureza. Neste caso
deverá ser preenchida a ficha própria da Mantenedora, folha. 14/14.
Quando em processo de digitação dos dados a Mantenedora deverá ter sido cadastrada préviamente. Caso contrário
aparecerá erro na digitação deste campo. Este campo será exigido quando o campo 2.3 – Identificador da Situação do
Estabelecimento estiver marcado como sendo mantido.
2.22 - CNPJ DA MANTENEDORA
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3 – Bloco de Caracterização da Unidade
3 - CARACTERIZAÇÃO
3.1 - Esfera Administrativa
3.3 - Natureza da Organização
1 - Federal
2 - Estadual
3 - Municipal
4 - Privada
3.2 - Atividade de Ensino/Pesquisa
1 - Unidade Universitária
2 - Unidade Escola Superior Isolada
3 - Unidade Auxiliar de Ensino
4 - Unidade sem atividade de Ensino
3.6 - Atendimento Prestado
SUS
3.4 - Gestão
01 - Administração Direta da Saúde(MS. SES e SMS)
02 - Administração Direta de Outros Órgãos(MEC, MEx, Marinha, etc)
03 - Administração Indireta - Autarquias
04 - Administração Indireta - Fundação Pública
05 - Administração Indireta´- Empresa Pública
06 - Administração Indireta - Organização Social Pública
07 - Empresa Privada
08 - Fundação Privada
09 - Cooperativa
10 - Serviço Social Autônomo
11 - Entidade Beneficente Sem Fins Lucrativos
12 - Economia Mista
13 - Sindicato
Particular
Plano/Seguro Próprio
1 - Internação
2 - Atendimento Ambulatorial
3 - SADT
4 - Urgência/Emergência
5 - Outros
Plano/Seguro Terceiros
Estadual
Municipal
Atenção Básica
Média Complexidade
Internação
Alta Complexidade
3.5 - Retenção de Tributos
3.7 - Fluxo da Clientela
01 - Atendimento de demanda espontânea
02 - Atendimento de demanda referenciada
03 - Atendimento de demanda espontânea e referenciada
3.1 – Esfera Administrativa:
Marcar com um X no número correspondente a esfera administrativa a que pertencer a Unidade. Apenas um campo deverá
ser preenchido. Apenas uma opção poderá ser marcada.
O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação.
3.1 - Esfera Administrativa
1 - Federal
2 - Estadual
3 - Municipal
4 - Privada
3.2 – Atividade de Ensino/Pesquisa:
Marcar com um X na atividade correspondente, conforme as opções abaixo discriminadas:
O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação.
3.2.1 – Unidade Universitária: Unidade de propriedade ou gestão de Universidade pública ou privada ou a elas
vinculadas por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.
3.2.2. – Unidade de Escola Superior Isolada: Unidade de propriedade de Escola Superior (Faculdade) Isolada, pública
ou privada, ou a ela vinculada por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.
3.2.3 – Unidade Auxiliar de Ensino: Unidade não pertencente ou gerida por Universidade ou Escola Superior Isolada,
onde sejam desenvolvidos programas de treinamento em serviço de cursos de graduação, especialização, residência ou pósgraduação na área de saúde, devidamente conveniada com uma instituição de Ensino Superior.
3.2.4 – Unidade sem atividade de Ensino: Unidade sem atividade de ensino ou pesquisa.
3.2 - Atividade de Ensino/Pesquisa
1 - Unidade Universitária
2 - Unidade Escola Superior Isolada
3 - Unidade Auxiliar de Ensino
4 - Unidade sem atividade de Ensino
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3.3 – Natureza da Organização:
01 - Administração Direta da Saúde(MS. SES e SMS)
02 - Administração Direta de Outros Órgãos(MEC, MEx, Marinha, etc)
03 - Administração Indireta - Autarquias
04 - Administração Indireta - Fundação Pública
05 - Administração Indireta´- Empresa Pública
06 - Administração Indireta - Organização Social Pública
07 - Empresa Privada
08 - Fundação Privada
09 - Cooperativa
10 - Serviço Social Autônomo
11 - Entidade Beneficente Sem Fins Lucrativos
12 - Economia Mista
13 - Sindicato
Marcar com um X na quadrícula correspondente a natureza da organização da Unidade. Apenas um campo deverá ser
preenchido. Apenas uma opção poderá ser marcada.
O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação.
3.4- Gestão
Quadro específico e de prenchimento obrigatório para Unidades prestadoras de Serviço ao SUS, devendo ser preenchido
pelo gestor.
Marcar com um X no gestor(Estadual ou Municipal) a que se vincula o estabelecimento, que cadastra, programa, paga ou
autoriza o pagamento dos serviços prestados.
(Em municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, todos os estabelecimentos do seu território deveriam estar sob sua
gestão. No entanto, existem acordos firmados em Comissões BIPARTITES que permitem a gestão estadual para algumas
unidades na média, alta complexidade ou Internação.)
Em cada linha deve ser marcado um X.
Mais de uma opção poderá ser marcada.
3.4 - Gestão
Estadual
Municipal
Atenção Básica
Média Complexidade
Internação
Alta Complexidade
3.5 – Retenção de Tributos
Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita
Federal, conforme tabela contante do anexo 15. O preenchimento é obrigatório.
3.5 - Retenção de Tributos
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3.6 – Atendimento Prestado
Marcar com um X os campos correspondentes aos atendimentos prestados pela Unidade ao SUS, ou a outros planos/seguro,
próprio ou de terceiros, bem como ao atendimento particular .
Os estabelecimentos de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Farmacia e Cooperativas deverão marcar na caixa
de 3.6 – Atendimento Prestado a opção 5 – Outros.
Mais de uma opção poderá ser marcada.
O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação.
3.6 - Atendimento Prestado
SUS
Particular
Plano/Seguro Próprio
Plano/Seguro Terceiros
1 - Internação
2 - Atendimento Ambulatorial
3 - SADT
4 - Urgência/Emergência
5 - Outros
3.7– Fluxo da Clientela:
Marcar com um X o campo correspondente ao fluxo da clientela atendida.
O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação.
3.7 - Fluxo da Clientela
01 - Atendimento de demanda espontânea
02 - Atendimento de demanda referenciada
03 - Atendimento de demanda espontânea e referenciada
4 –Vínculo com o SUS
4 - VÍNCULO COM O SUS
4.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal
4.1.1 - Data da Publicação
4.2 - Nº Contrato/Convênio - Estadual
4.2.1 - Data da Publicação
4.3 - CONTA CORRENTE
Nome
4.3.1 - Banco
Código
Nome
4.3.2 - Agencia
4.3.3 - Número
Código
Este bloco deverá ser preenchido somente pelas Unidades prestadoras de serviços ao SUS sendo dispensável a
exigência para estabelecimentos públicos.
Este quadro prevê a possibilidade da existência de até 2 (dois) contratos/convênios. Sendo o primeiro campo (4.1)
para lançamento do contrato/convênio municipal e o segundo (4.2) para contrato/convênio estadual.
4.1 – Número do Contrato/Convênio:
Preencher com o número do contrato ou convênio firmado entre o gestor e a Unidade prestadora de serviços. Exemplo:
num município habilitado na gestão plena da atenção básica o estabelecimento poderá possuir um contrato firmado com o
município, para regular a prestação de serviços básicos e outro contrato com o estado para regular a prestação de serviços
de média/alta complexidade e internações.
4.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal
4.2 - Nº Contrato/Convênio - Estadual
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4.2 – Data da Publicação:
Informar a data de publicação do Contrato ou Convênio firmado com cada gestor, no meio de divulgação pública (Diário
Oficial ou equivalente) que o gestor utilize.
4.1.1 - Data da Publicação
4.2.1 - Data da Publicação
4.3 – Conta Corrente:
Nos campos 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.3, deverão ser informados respectivamente, o Nome e Código do Banco, Nome e Número da
Agência e o número da conta corrente para o recebimento dos créditos pelos serviços prestados pelo Estabelecimento.
No caso de estabelecimentos públicos onde o gestor optar pela possibilidade de uma unidade receber os recursos relativos
aos serviços prestados diretamente em sua conta corrente, orienta-se que estes tenham conta diferenciada da do Fundo
Municipal de Saúde onde são depositados os recursos repassados Fundo a Fundo – ao município ou ao estado.
4.3 - CONTA CORRENTE
Nome
4.3.1 - Banco
Código
Nome
4.3.2 - Agencia
4.3.3 - Número
Código
5 – Vigilância Sanitária
Nos campos 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser informados, respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento Sanitário, a
data e o Órgão responsável pela sua Expedição. A inclusão do Estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde depende dessa habilitação. Vide legislação da Vigilância Sanitária específica para estabelecimentos públicos
5 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5.1 - Nº DO ALVARÁ
5.2 - DATA EXPEDIÇÃO
5.3 - ÓRGÃO EXPEDIDOR
SES
SMS
Assinaturas:
A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pela equipe de
cadastramento, pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e estadual coresponsáveis pela validação do cadastramento.
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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5 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO CONJUNTO
B1 - MÓDULO CONJUNTO AMBULATORIAL/HOSPITALAR (fls. - 2/14)
1 - Dados Operacionais:
Definem a razão do seu preenchimento.
A proposta de inclusão do estabelecimento de saúde se fará com a marcação do campo inclusão.
As alterações poderão ocorrer após o cadastramento da unidade, quando o campo será marcado com X.
As alterações podem ser relativas a aumento ou diminuição de quantidades, acréscimos ou
modificações nas informações fornecidas anteriormente.
No caso de alteração, preencher apenas a folha que teve seu campo alterado.
1 - DADOS OPERACIONAIS
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.1 - CNES
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
2 – Identificação da Unidade:
2.1 – CNES
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Se o estabelecimento estiver sendo incluído o CNES será deixado em branco. Este código será
fornecido pelo DATASUS;
2.1 - CNES
Se estiver alterando dados em estabelecimento já cadastrado o CNES é fundamental e o campo não
poderá ser deixado em branco.
2.2 – Nome Fantasia do Estabelecimento
O Nome de Fantasia deverá ser colocado em cada folha objetivando identificar todas as folhas de um mesmo
estabelecimento.
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
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3- Tipo de Unidade:
Marcar com o X o quadro correspondente, obedecendo à conceituação de Tipos de Unidade, conforme anexo 4.
O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação.
3 - TIPO DO ESTABELECIMENTO
01 -Unidade de Saúde da Familia - Isolada
11 - Farmácia(Medicamentos especiais e excepcionais) - Isolada
02 - Posto de Saúde
12 - Unidade de Apoio Diagnose e Terapia (SADT Isolado)
03 - Centro de Saúde/Unidade Basica
13 - Centro de Parto Normal - Isolado
04 - Policlínica
14 - Hospital/Dia - Isolado
05 - Consultório Isolado
15 - Unidade Mista
06 - Unidade Móvel Terrestre
16 - Pronto Socorro Geral
07 - Unidade Móvel de N?vel Pré-hospitalar - Urgência/Emergência
17 - Pronto Socorro Especializado
08 - Unidade Móvel Fluvial
18 - Hospital Geral
09 - Clínica Especializada/Ambulatorio de Especialidade
19 - Hospital Especializado
10 - Unidade de Vigilância Sanitária/Epidemiologia - Isolada
20 - Cooperativa
21 - Unidade Autorizadora
4– Instalações Físicas para a Assistência:
4 - INSTALAÇÕES FíSICAS PARA A ASSISTÊNCIA:
4.1 - Urgência/Emergência
Pediátrico
Feminino
Quantidade
Sala de Atendimento (Triagem)
Pediátrico
Quantidade
Sala de Repouso/Observação
Consultórios
Masculino
Quantidade
Quantidade
Masculino
Feminino
Leitos
Quantidade
Equipos
Leitos
Indiferenciado
Quantidade
Indiferenciado
Quantidade
Leitos
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Sala de Higienização
Odontologia
Sala de Gesso
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Sala de Curativo
Leitos
Consultórios Médicos
Sala de Pequena Cirurgia
4.2 - Ambulatorio
Clínicas Básicas
Clínicas Especializadas
Indiferenciado
Pediátrico
Sala de Repouso/
Observação
Quantidade
Consultórios
Leitos
Feminino
Quantidade
Equipos
Odontologia
Quantidade
Quantidade
Sala de Pequena Cirurgia
Quantidade
Sala de Imunização
Leitos
Sala de Cirurgia
Ambulatorial
Indiferenciado
Quantidade
Sala de Enfermagem
(Serviços)
Leitos
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Sala de Gesso
Sala de Nebulização
Quantidade
Sala de Curativo
Masculino
Leitos
Quantidade
Outros Consultórios
(Não Médicos)
Consultórios Médicos
Quantidade
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4.1- Urgência/Emergência:
Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade.
4.1 - Urgência/Emergência
Pediátrico
Feminino
Quantidade
Sala de Atendimento (Triagem)
Pediátrico
Quantidade
Sala de Repouso/Observação
Consultórios
Masculino
Quantidade
Equipos
Quantidade
Indiferenciado
Masculino
Feminino
Leitos
Indiferenciado
Quantidade
Quantidade
Leitos
Quantidade
Leitos
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Sala de Higienização
Odontologia
Sala de Gesso
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Sala de Curativo
Leitos
Consultórios Médicos
Sala de Pequena Cirurgia
4.2- Ambulatório:
Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade.
4.2 - Ambulatorio
Clínicas Básicas
Clínicas Especializadas
Indiferenciado
Pediátrico
Sala de Repouso/
Observação
Quantidade
Consultórios
Leitos
Feminino
Quantidade
Equipos
Odontologia
Masculino
Leitos
Quantidade
Quantidade
Sala de Pequena Cirurgia
Quantidade
Sala de Imunização
Quantidade
Leitos
Indiferenciado
Quantidade
Sala de Cirurgia
Ambulatorial
Leitos
Quantidade
Sala de Enfermagem
(Serviços)
Quantidade
Quantidade
Sala de Gesso
Sala de Nebulização
Sala de Curativo
Quantidade
Outros Consultórios
(Não Médicos)
Consultórios Médicos
Quantidade
Assinaturas:
A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pela equipe de
cadastramento, pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e estadual coresponsáveis pela validação do cadastramento.
OBS: As orientações para as assinaturas são válidas para todas as folhas.
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a)
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade
Data
DATA
Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS
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Data
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B2 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar (Continuação) Fls. 3/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
4 – Instalações Físicas para a Assistência (Continuação)
4.3- Hospitalar
4 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA(Continuação)
4.3 - Hospitalar
4.3.1 - Centro Cirúrgico
Quantidade
Quantidade
Sala de
Cirurgia
Leitos
Sala de
Recuperação
Quantidade
Sala de Cirurgia
Ambulatorial
4.3.2 - Centro Obstétrico
Quantidade
Leitos
Sala de Parto
Normal
Quantidade
Quantidade
Sala de Pré-parto
Sala de Cirurgia
Sala de
Curetagem
Quantidade
4.3.3 - Unidade Neonatal
Quantidade
Leitos RN
Leitos RN Normal
Quantidade
Patológico
Leitos de
Alojamento
Conjunto
Quantidade
4.3.1 – Centro Cirúrgico:
Preencher os campos específicos, com número de salas e leitos existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos
estabelecidos.
4.3.1 - Centro Cirúrgico
Sala de
Cirurgia
Quantidade
Quantidade
Leitos
Sala de
Recuperação
Quantidade
Sala de Cirurgia
Ambulatorial
4.3.2– Centro Obstétrico:
Preencher os campos específicos, com número de salas e de leitos de pré-parto existentes na unidade, respeitados os
padrões técnicos.
4.3.2 - Centro Obstétrico
Quantidade
Leitos
Sala de Parto
Normal
Quantidade
Quantidade
Sala de Pré-parto
Sala de Cirurgia
Sala de
Curetagem
Quantidade
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4.3.3- Unidade Neonatal:
Preencher os campos específicos, com número de leitos existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos
4.3.3 - Unidade Neonatal
Quantidade
Leitos RN Normal
Leitos RN
Leitos de
Alojamento
Conjunto
Quantidade
Patológico
Quantidade
5- Serviços de Apoio:
Preencher os quadros correspondentes, obedecendo a conceituação de Serviços de Apoio, em anexo 5. Cada serviço exige a
marcação com X, se próprio ou terceirizado.
5 - SERVIÇOS DE APOIO
Serviço
Próprio
Terceirizado
01 - SAME ou SPP(Serviço de Prontuário do Paciente)
02 - Serviço Social
03 - Farmácia
04 - Central de Esterilização de Materiais
05 - Nutrição e Dietética (S.N.D.)
06 - Lactário
07 - Banco de Leite
08 - Lavanderia
09 - Serviço de Manutenção de Equipamentos
10 - Ambulância
11 - Necrotério
ASSINATURAS
Proceder segundo descrição das folhas anteriores.
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B3 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar(Continuação) – Folha 4/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
6 – Serviços Especializados
Foram considerados como “Serviços Especializados” os Serviços Especializados do Sistema Ambulatorial e os
de Alta Complexidade do Sistema Hospitalar ou os que exijam habilitação específica no caso dos prestadores de serviços
ao SUS. A marcação destes campos não implica na automática habilitação para cobrança dos mesmos, quando exigir
publicação do MS e exige o preenchimento do campo 8- Serviço/Classificação através de tabela própria. Devem ser
consideradas as constantes alterações publicadas em Portarias no tocante aos estabelecimentos vinculados ao SUS.
Marcar com X nas colunas Prop.(Próprio), Terc.(Terceirizados), Amb.(Ambulatorial), SUSa(Ambulatorial/SUS),
Hosp.(Hospitalar) e SUSh(Hospitalar/SUS) os serviços especializados existentes na Unidade, observando a situação
administrativa e se disponibilizados ou não para o SUS.
Próprio: Sob gerência da Unidade.
Terceiros: Sob gerência de terceiros dentro da Unidade
Ambulatorial: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para pacientes ambulatoriais.
Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o paciente internado.
SUSa ou SUSh: Indica que o serviço especializado está disponível ao atendimento SUS, seja no ambulatório ou
hospital.
Obs.: Preencher os dois campos (ambulatorial e hospitalar) quando o serviço for disponibilizado para as duas
modalidades de atendimento pelo SUS.
6 - S E R V IÇ O S E S P E C IA L IZ A D O S
N om e
P rop.
T erc.
A m b.
SU Sa
H osp.
N om e
SU Sh
P rop.
01
A n a to m ia P a to ló g ic a /C ito p a to lo g ia
38
P n e u m o lo g ia
02
A te n ç ã o à E p ile p s ia
39
P o lis s o n o g r a f ia
03
A te n ç ã o à T u b e r c u lo s e
40
P ro g r a m a d e A g e n te s C o m u n itá rio s d e
Saúde - PA C S
04
A te n ç ã o P s ic o s s o c ia l
41
P r o g r a m a d e S a ú d e d a F a m ília - P S F
05
A te n ç ã o à S a ú d e n o S is te m a P e n ite n c iá r io
42
Q u e im a d o s
06
A u d io lo g ia /O to lo g ia
43
Q u im io te r a p ia
07
B u s c a A tiv a d e D o a d o r d e T e c id o s
44
R a d io lo g ia
08
C a r d io lo g ia
45
R a d io te r a p ia
09
C a r d io lo g ia - A lta C o m p le x id a d e
46
R e a b ilita ç ã o
10
C e n tr o d e P a r to N o r m a l
47
R e s id e n c ia l T e r a p ê u tic o e m S a ú d e M e n ta l
11
C ir u r g ia B a r iá tr ic a
48
R e s s o n â n c ia M a g n é tic a
12
C o n tr o le e A c o m p a n h a m e n to à G e s ta ç ã o
49
S u p o r te N u tr ic io n a l
13
C u id a d o s P r o lo n g a d o s
50
T e r a p ia R e n a l S u b s titu tiv a - T R S
14
D e n s ito m e tr ia Ó s s e a
51
T o m o g r a f ia C o m p u ta d o r iz a d a
15
E le tr o e n c e f a lo g r a f ia
52
T r a n s p la n te - A lta C o m p le x id a d e
16
E m e r g ê n c ia
53
T r a ta m e n to F o r a d o D o m ic ílio - T F D
17
E n d o s c o p ia
54
T r ia g e m N e o n a ta l
18
E s te r iliz a ç ã o /P la n e ja m e n to F a m ilia r
5 45
U ltr a - s o n o g r a f ia
19
F a r m á c ia - M e d ic a m e n to s
E x c e p c io n a is
56
U r g ê n c ia
20
F is io te r a p ia
57
U T I M óvel
21
H e m o d in â m ic a
58
V id e o la p a r o s c o p ia
22
H e m o te r a p ia
59
V ig ilâ n c ia E p id e m io ló g ic a
23
H o s p ita l- D ia
60
V ig ilâ n c ia S a n itá r ia
24
I m p la n te C o c le a r
25
I n te r n a ç ã o D o m ic ilia r ( H o m e C a r e )
26
M á F o r m a ç ã o L á b io P a la ta l
27
M á F o r m a ç ã o C r a n io f a c ia is
28
M e d ic in a N u c le a r
29
N e u r o c ir u r g ia - A lta C o m p le x id a d e
30
O d o n to lo g ia
31
O f ta lm o lo g ia
32
O n c o lo g ia - A lta C o m p le x id a d e
33
Ó r te s e e P r ó te s e e /o u M e io s A u x ilia r e s
d e L o com o ção
34
O r to p e d ia - A lta C o m p le x id a d e
35
O to r r in o la r in g o lo g ia
36
P a rto d e A lto R is c o
37
P a to lo g ia C lín ic a
T erc.
A m b.
SU Sa
V in c u lo c o m c o o p e ra t iv a s
CNPJ
CNES
CBO
CNES
CNPJ
CBO
CNES
CNPJ
CBO
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H osp.
SU Sh
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Vinculo com cooperativas:
Vinculo com cooperativas
CNPJ
CNES
CBO
CNES
CNPJ
CBO
CNES
CNPJ
CBO
Este quadro permitirá que se aponte as cooperativas vinculadas aos Estabelecimentos bem
como registrará as especialidades/ocupações(CBO) contratadas.
Quando o quadro não for suficiente para lançamento de todos os vínculos abrir uma nova
página até que se lance todas as cooperativas e suas respectivas ocupações.
ASSINATURAS
Proceder segundo descrição das folhas anteriores.
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B4 - Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar(Continuação) – Folha 5/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
7- Serviço/classificação
Código: destinado ao registro do(s) serviço(s), existente(s) no estabelecimento,
Consultar Tabela de Classificação de Serviços/Classificação, anexo - 6.
Classificação: Destinado ao registro da(s) classificação(ões) do(s) serviço(s) existente(s) no estabelecimento,
Consultar Tabela de Classificação de Serviços/Classificação, anexo - 6.
7 - SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO
Código do
Serviço
Código da
Classificação
CNES ou CNPJ/CPF do
Terceiro
Código do
Serviço
Código da
Classificação
CNES ou CNPJ/CPF do
Terceiro
Preenchimento do campo CNES ou CNPJ/CPF do terceiro.
Este não é um campo obrigatório, mas se existir, ou seja, se tiver um terceiro para aquele
serviço/classificação o mesmo deverá ser preenchido segundo as regras abaixo.
Um mesmo terceiro poderá ser repetido para outros serviços/classificação.
Como preencher o campo de três formatos:
Área destinada ao
lançamento do
CNPJ
Área destinada ao
lançamento do CPF
Área destinada ao
lançamento do
CNES
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Observe que o local destinado ao lançamento do CNPJ, CPF e CNES tem também três visualizações de campos, a
saber:
O quadro total, delimitado pela linha cheia, contempla exatamente quatorze dígitos que representam o CNPJ.
Para exemplificar, vamos codificar o CNPJ 00012345/0001-99
0 0 0 1 2 3 4 5 0 0 0 1 9 9
Observe que você terá que preencher todas as quadrículas procedimento que também deverá ser seguido quando
da digitação no programa FCES.
Exemplificando a codificação de um CPF de número 0001234567-99
0 0 0 1 2 3 4 5 6 9 9
Da mesma forma que no CNPJ os zeros não significativos deverão ser lançados e posteriormente digitados.
Agora exemplificado o lançamento de um CNES de número 000123-9
0 0 0 1 2 3 9
Quando o quadro serviço/classificação não for suficiente para lançamento de todos os serviços/classificação e
CNES ou CNPJ/CPF de Terceiros abrir uma nova página até que se complete todos os serviços/classificações do
Estabelecimento.
8 – Comissões e outros :
Marcar com X as Comissões e demais Serviços existentes e em atividade na Unidade. Deverão ser comprovadas,
por meio de atas, livros de registros, estatísticas, relatórios, etc, a atuação das Comissões e Serviços.
7 - COMISSÕES E OUTROS
001 - Ética Médica
007 - Revisão de Prontuários
002 - Ética de Enfermagem
008 - Revisão de Documentação Médica e Estatística
003 - Farmácia e Terapêutica
009 - Análise de Óbitos e Biópsias
004 - Controle de Infecção Hospitalar
010 - Investigação Epidemiológica
005 - Apropriação de Custos
011 - Notificação de Doenças
006 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
012 - Controle de Zoonoses e Vetores
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9 – OUTROS
9 - OUTROS
9.1 - Nivel de Hierarquia
9.2 - Turnos de Atendimento
01 - PAB-PABA
05 - Baixa - M1 e M2
01 - Atendimento somente pela manhã
05 - Atendimento com turnos intermitentes
02 - Média - M1
06 - Média - M2 e M3
02 - Atendimento somente à tarde
06 - Atendimento contínuo de 24 horas/dia
(plantão: inclui sáb., domingos e feriados)
03 - Média - M2 e M3
07 - Média - M3
04 - Alta Ambulatorial
08 - Alta Hosp/Ambulatorial
03 - Atendimento nos turnos da manhã e
a tarde
04 - Atendimento nos turnos da manhã,
tarde e noite
9.3 - Este hospital foi avaliado segundo o Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde?
Sim
Não
Não atendeu aos padrões mínimos
Acreditado no Nível 1
Acreditado no Nível 2
Acreditado no Nível 3
9.1 – Nível de Hierarquia:
Marque com um X na quadrícula mais indicada para classificar o estabelecimento de saúde em questão. Observar as
definições expressas na Tabela de Nível de Hierarquia, (Anexo 7). O gestor deve analisar com muito critério antes de
decidir pelo enquadramento do estabelecimento nos níveis de hierarquia.
9.1 - Nivel de Hierarquia
01 - PAB-PABA
05 - Baixa - M1 e M2
02 - Média - M1
06 - Média - M2 e M3
03 - Média - M2 e M3
07 - Média - M3
04 - Alta Ambulatorial
08 - Alta Hosp/Ambulatorial
9.2 – Turno de Atendimento:
Marque com um X na quadrícula que identifica o tipo de turno de atendimento do estabelecimento.
9.2 - Turnos de Atendimento
01 - Atendimento somente pela manhã
05 - Atendimento com turnos intermitentes
02 - Atendimento somente à tarde
06 - Atendimento contínuo de 24 horas/dia
(plantão: inclui sáb., domingos e feriados)
03 - Atendimento nos turnos da manhã e
a tarde
04 - Atendimento nos turnos da manhã,
tarde e noite
9.3 – Acreditação Hospitalar.
Responder a questão abaixo marcando com um X uma das opções Sim ou Não.
A seguir, se for marcado a opção Sim, marcar com um X uma das alternativas oferecidas, ou seja: se no
processo de Acreditação Hospitalar “Não atendeu aos padrões mínimos”; “Se acreditado no Nível 1”; “Se
acreditado no Nível 2” ou “Se acreditado no Nível 3”, na resposta Não deixar as demais alternativas em branco.
9.3 - Este hospital foi avaliado segundo o Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde?
Sim
Não
Não atendeu aos padrões mínimos
Acreditado no Nível 1
Acreditado no Nível 2
Acreditado no Nível 3
ASSINATURAS
Proceder conforme descrito para as folhas anteriores.
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B5 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar(Continuação) – Equipamentos –
Fls. 6/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
10 - Equipamentos:
A listagem de equipamentos tomou por a base da pesquisa de A.M.S./1998 - IBGE. Os equipamentos necessários
para habilitação de prestadores de serviços ao SUS em áreas especificas continua seguindo as rotinas de contratação em
vigor .
Informar a quantidade de equipamentos existente e em uso nas colunas próprias. Se estiver á disposição do SUS marcar
com X, na quadrícula correspondente.
10 - EQUIPAMENTOS
10.1 - Equipamentos de Diagnóstico por Imagem
1
Gama Câmara
2
Mamógrafo com Comando Simples
3
Mamógrafo com Estereotaxia
4
Raio X até 100 mA
5
Raio X de 100 a 500 mA
6
Raio X mais de 500 mA
7
Raio X Dentário
8
Raio X com Fluoroscopia
9
Raio X para Densitometria Óssea
10
Raio X para Hemodinâmica
11
Tomógrafo Computadorizado
12
Ressonância Magnética
13
Ultra-som Doppler Colorido
14
Ultra-som Ecógrafo
15
Ultra-som Convencional
Quantidade
Existente
Quantidade
em uso
SUS
10.2 - Equipamentos de Infra-Estrutura
01
Controle Ambiental/Ar-condicionado Central
02
Grupo Gerador
03
Usina de Oxigênio
10.3 - Equipamentos por Métodos Ópticos
01
Endoscópio das Vias Respiratórias
02
Endoscópio das Vias Urinárias
03
Endoscópio Digestivo
04
Equipamentos para Optometria
05
Laparoscópio/Vídeo
06
Microscópio Cirúrgico
ASSINATURAS
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
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B5 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar (Continuação) – Equipamentos
(Continuação) Fls. 7/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
10 – Equipamentos(Continuação):
10 - Equipamentos (Continuação)
10.4 - Equipamento por Métodos Gráficos
01
Eletrocardiógrafo
02
Eletroencefalógrafo
Quantidade
Existente
Quantidade
em uso
SUS
10.5 - Equipamentos para Manutenção da Vida
01 Bomba/Balão Intra-aórtico
02
Bomba de Infusão
03
Berço Aquecido
04
Bilirrubinômetro
05
Debitômetro
06
Desfibrilador
07
Equipamento de Fototerapia
08
Incubadora
09
Marcapasso Temporário
10
Monitor de ECG
11
Monitor de Pressão Invasivo
12
Monitor de Pressão não-Invasivo
13
Reanimador Pulmonar /Ambu
14
Respirador/Ventilador
10.6 - Outros Equipamentos
01 Aparelho de Diatermia por Ultra-som/Ondas Curtas
02
Aparelho de Eletroestimulação
03
Bomba de Infusão de Hemoderivados
04
Equipamentos de Aférese
05
Equipamento para Audiometria
06
Equipamento de Circulação Extracorpórea
07
Equipamento para Hemodiálise
08
Forno de Bier
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3
– COLETA SELETIVA DE REJEITOS
Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no Estabelecimento. Vide a Consulta Pública nº 48, de
04/07/2000 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
11 - COLETA SELETIVA DE REJEITOS/RESÍDUOS
1 - Resíduos Biológicos
2 - Resíduos Químicos
3 - Rejeitos Radioativos
4 - Resíduos Comuns
5 - Nenhum
ASSINATURAS
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
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B6 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar (Continuação) – Identificação do
Profissional Fls. – 8/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
1 - DADOS OPERACIONAIS
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
EXCLUSÃO
Deve-se ficar atento à inclusão nesta folha do comando de EXCLUSÃO o que não ocorria deste a
folha 2/14. Este fato deve-se a possível necessidade de ter-se de excluir algum profissional do cadastro.
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
12 - Dados Profissionais:
Os dados relativos a serviços profissionais destinam-se ao conhecimento da real potencialidade de oferta de
Recursos humanos ligados a execução de ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde.
Este módulo é específico para coletar os dados dos profissionais que atuam nos estabelecimentos vinculados ao SUS.
No caso de profissionais que atendam somente dentro de estabelecimentos eminentemente privados ou só atendam clientela
privada dentro de Estabelecimento que preste serviços ao SUS e a outros convênios, a forma de coleta dos dados está
especificada ao final deste item e se dará por outro instrumento de coleta mais simplificado.
O preenchimento destes dados tem por objetivo a identificação do profissional, necessária para a implantação do
Cartão Nacional de Saúde, dado que para o mesmo o profissional está vinculado ao Estabelecimento de Saúde. No caso de
atuar em mais de uma unidade, deverá preencher uma Ficha Cadastral para cada um delas, sendo o estabelecimento
responsável pelos dados e sua atualização.
As informações solicitadas são necessárias para a geração do número do profissional para operar o Cartão
Nacional de Saúde cuja implantação está prevista para todo o território nacional a partir de 2001 e será necessária para
todos os profissionais ligada a execução de serviços e ações de saúde no Sistema Único de Saúde.
Em princípio usar-se-á a mesma descrição, campo a campo, definida para o Cartão Nacional de Saúde,
acrescentando observações, quando cabível , nos casos exclusivamente de interesse dos demais Sistemas de Informações de
Saúde.
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12 - DADOS DO PROFISSIONAL
12.1 - Dados de Identificação
12.1.1 - Nome do Profissional
12.1.2 - PIS/PASEP
12.1.4 - Cod. CNS (Número provisório)
12.1.3 - CPF
12.1.5 - Nome da Mãe
12.1.6 - Nome do Pai
12.1.7 - Data do Nascimento
do Profissional
12.1.8 - Município de Nascimento
12.1.9 - UF
12.1.10-Sexo
M
12.1.12 - Certidão/Tipo
12.1.13 - Nome do Cartório
12.1.14 - Livro
12.1.19 - UF
12.1.11- Raça/Cor
F
12.1.15 - Fls
12.1.20 Órgão Emissor
12.1.16 - Termo
12.1.21 - Data de Emissão
12.1.17 - Data de Emissão
12.1.22 - Nacionalidade
Brasileiro
Estrangeiro
12.1.30 - CTPS Número
12.1.31 - Série
12.1.32 - UF
12.1.23 - País de origem (nascimento)
Nome
Código
12.1.27 - Nº Título de Eleitor
12.1.26-Nº da Portaria
12.1.25 - Data de Naturalização
12.1.24 - Data de Entrada
12.1.18 - Nº Identidade
12.1.33 - Data de Emissão
12.1.34- Escolaridade
12.1.28 - Zona
12.1.35 - Sit. Familiar/
Conjugal
12.1.29-Seção
12.1.36-Freqüenta
Escola?
Sim
Nã
o
12.2 - Dados Residenciais
12.2.1 - Tipo Logradouro
12.2.3 - Número
12.2.2-Logradouro
12.2.5 - Bairro/Distrito
12.2.4 - Complemento
12.2.6 - Município de Residencia
Código
Nome
12.2.7 - UF
12.2.8 - CEP
12.2.9 - Telefone
12.3 - CONTA CORRENTE
Nome:
12.3.1 - Banco
12.3.2 - Agencia
Código:
Nome:
12.3.3 - Número
Código
12.1 – Dados de Identificação:
12.1.1 – Nome do Profissional
12.1.1 - Nome do Profissional
Nome Completo por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que
caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
Campo de preenchimento obrigatório.
Campo indispensável para identificação
12.1.2 – PIS/PASEP
12.1.2 - PIS/PASEP
Número do PIS/PASEP não separando o dígito verificador – ex.: 12345678911
12.1.3 – CPF
12.1.3 - CPF
Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen.
ex.: 12345678911
Campo de preenchimento obrigatório.
12.1.4 – Cód. CNS(Número provisório)
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12.1.4 - Cod. CNS (Número provisório)
Código do Cartão Nacional de Saúde - Preencher com o número de 15 dígitos existente na face do
Cartão Nacional de Saúde, caso o profissional já o possua.
2.1.5 – Nome da Mãe
12.1.5 - Nome da Mãe
Nome Completo da mãe do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar
o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último
nome.
Campo de preenchimento obrigatório.
Campo indispensável para identificação
2.1.6 – Nome do Pai
Nome Completo do pai do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o
suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
12 .1 .6 - N o m e do P a i
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12.1.7 – Data do Nascimento do Profissional
12.1.7 - Data do Nascimento
do Profissional
Data de nascimento do profissional observando o formato DDMMAAAA.
Campo de preenchimento obrigatório.
Campo indispensável para identificação
ex.: 01011949
12.1.8 – Município de Nascimento
12.1.8 - Município de Nascimento
Nome do município de nascimento do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório.
12.1.9 – UF
12.1.9 - UF
Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório.
12.1.10 - Sexo
12.1.10-Sexo
M
F
Assinalar na quadrícula correspondente ao sexo do profissional.
12.1.11 – Raça/Cor
12.1.11- Raça/Cor
Preencher com o código repreentativo da raça/cor do profissional conforme especificado na Tabela de
Cor/Raça (Anexo 17).
12.1.12 - Certidão/Tipo
Os dados a seguir, relativos a certidões, são complementares.
Preencher com o código que indique o tipo de certidão apresentada. Conforme especificado na Tabela de Tipos de
Certidão – Anexo 10.
12.1.12 - Certidão/Tipo
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.18 Nº Identidade não estiver
preenchido.
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12.1.13 – Nome do Cartório
12.1.13 - Nome do Cartório
Nome do cartório que emitiu a referida certidão.
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.12 Certidão – Tipo for
preenchido.
2.1.14 – Livro
Número do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório.
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.13 Certidão – Tipo for
preenchido.
12.1.14 - Livro
2.1.15 – Fls
Número da folha do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.13 Certidão – Tipo for
preenchido.
12.1.15 - Fls
2.1.16 – Termo
Código do termo do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório.
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.13 Certidão – Tipo for
preenchido.
12.1.16 - Termo
12.1.17 – Data de Emissão
Data em que a certidão foi emitida pelo cartório. Observar o formato DDMMAAAA.
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.13 Certidão – Tipo for
preenchido.
12.1.17 - Data de Emissão
12.1.18 – Número da Identidade
Número do documento de identidade do profissional. Este número de documento pode conter letras no caso de estados,
como por exemplo SP e MG.
Este campo terá seu preenchimento cacarterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.12 Certidão –Tipo não for
previamente preenchido.
12.1.18 - Nº Identidade
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12.1.19 – UF
Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade.
12.1.19 - UF
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.18 Nº Identidade for
previamente preenchido.
12.1.20 – Órgão Emissor
12.1.20 Órgão Emissor
Preencher com o código que indique o tipo de órgão emissor do documento de identidade conforme especifica a Tabela de
Órgão Emissor, anexo 11).
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.18 Nº Identidade for
previamente preenchido.
12.1.21 – Data de Emissão
Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o formato DDMMAAAA.
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.18 Nº Identidade for
previamente preenchido.
12.1.21 - Data de Emissão
12.1.22 – Nacionalidade
12.1.22 - Nacionalidade
Brasileiro
Estrangeiro
Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro).
12.1.23– País de Origem
12.1.23 - País de origem (nascimento)
Nome
Código
País de origem do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório, caso o profissional seja estrangeiro. Utilizar a Tabela de Nacionalidade
contida no anexo 16.
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12.1.24 – Data de Entrada
Data de entrada no Brasil. Observar o formato DDMMAAAA.
12.1.24 - Data de Entrada
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente para profissionais
viculados ao SUS naturalizados brasileiros.
12.1.25 – Data da Naturalização
Data de naturalização do profissional no formato DDMMAAAA.
12.1.25 - Data de Naturalização
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente para profissionais
viculados ao SUS naturalizados brasileiros.
12.1.26– Número da Portaria
Deverá ser lançado o número da portaria de naturalização do profissional naturalizado brasileiro.
1 2 .1 .2 6 - N º d a P o r ta r ia
Este campo terá preenchimento obrigatório para todos os profissionais de nacionalidade
estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada.
12.1.27 – Número do Título de Eleitor
Este campo será preenchido com o número do Título de Eleitor do profissional.
12.1.27 - Nº Título de Eleitor
12.1.28 – Zona
Este campo será preenchido com o número da zona eleitoral do profissional.
12.1.28 - Zona
12.1.29 – Seção
Deverá ser colocado o número da seção eleitoral do profissional.
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12.1.29-Seção
12.1.30 – CTPS Número
12.1.37 - CTPS Número
Preencher com número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatoriamente, no caso de não ter
preenchido os dados do CPF e da Carteira de Identidade.
12.1.31 – Série
12.1.31 - Série
Preencher com o número de série da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.30
– CTPS Número tiver sido previamente preenchido.
12.1.32 – UF
12.1.32 - UF
Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido a CTPS.
Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.30
– CTPS Número tiver sido previamente preenchido.
12.1.33 – Data de Emissão
12.1.33 - Data de Emissão
Data em que a CTPS foi emitida. Observar o formato DDMMAAAA.
Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.30
– CTPS Número tiver sido previamente preenchido.
12.1.34 – Escolaridade
12.1.34- Escolaridade
Grau de escolaridade do profissional.
Preencher com o código que indique o grau de escolaridade do profissional conforme especificado na
tabela de escolaridade – Anexo 12.
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12.1.35 – Sit. Familiar/Conjugal
12.1.35 - Sit. Familiar/
Conjugal
Preencha com o código da sistuação familiar/conjugal do profissional conforme especificado na tabela
de Situação Familiar/Conjugal (anexo 18).
12.1.36 – Frequenta Escola?
12.1.36-Freqüenta
Escola?
Sim
Não
Marque a opção apropriada ao profissional.
12.2 – Dados Residenciais
Preencher conforme indicado. Obrigatório para todos os profissionais ligados diretamente à execução de
ações e serviços de saúde.
12.2 - Dados Residenciais
12.2.1 - Tipo Logradouro
12.2.3 - Número
12.2.2-Logradouro
12.2.4 - Complemento
12.2.5 - Bairro/Distrito
12.2.6 - Município de Residencia
Nome
Código
12.2.7 - UF
12.2.8 - CEP
12.2.9 - Telefone
12.2.1 – Tipo do Logradouro
12.2.1 - Tipo Logradouro
Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua, avenida, travessa, etc), conforme a tabela de codificação de
logradouros constante do anexo 19.
Campo é de preenchimento obrigatório.
12.2.2 – Logradouro
12.2.2-Logradouro
Nome do logradouro onde o profissional reside.
Campo de preenchimento obrigatório.
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12.2.3 – Número
12.2.3 - Número
Número do imóvel no logradouro (rua/ avenida/ travessa, etc.) onde o profissional reside.
Campo de preenchimento obrigatório.
12.2.4 – Complemento
12.2.4 - Complemento
Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do apartamento, bloco, casa, sobrado
etc.
12.2.5 – Bairro/Distrito
12.2.5 - Bairro/Distrito
Localidade do endereço dentro do município de residência do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório.
12.2.6 – Nome do Município
12.2.6 - Município de Residencia
Nome
Código
O Campo código não é abrigatório o preenchimento está aí para referência da digitação.
Nome do município de residência do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório.
12.2.7 – UF
12.2.7 - UF
Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional.
Campo de preenchimento obrigatório.
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12.2.8 – CEP
12.2.8 - CEP
Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional segundo a tabela da EBCT.
Campo de preenchimento obrigatório.
12.2.9 – Telefone
12.2.9 - Telefone
Preencher com o número do telefone do profissional, caso possua.
Nas duas posições iniciais preencher com o DDD as demais quadrículas lançar o numero do
telefone.
12.3 – CONTA-CORRENTE
Campo exclusivo para profissionais, médicos, autônomos, que atuam como serviços de terceiros
do SIH, que recebem seus honorários do SUS, desvinculados da conta hospitalar.
12.3 - CONTA CORRENTE
Nome:
12.3.1 - Banco
12.3.2 - Agencia
Código:
Nome:
12.3.3 - Número
Código
12.3. 1 – Banco
12.3.1 - Banco
Nome:
Código:
Campo para lançamento do Nome e Código do Banco de conformidade com codificação do Banco Central do Brasil.
12.3.2 – Agência
12.3.2 - Agencia
Nome:
Código
Campo para lançamento do nome e código da agencia bancária.
12.3.3 – Número
12.3.3 - Número
Campo para lançamento do número da conta corrente de depósito de honorários do profissional.
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13
– DADOS PROFISSIONAIS
13 - DADOS PROFISSIONAIS
Vinculação
CBO/Especialidade
C/Vinc.
Carga Horária Semanal
Autônomo
Ambulatorial
Outros
Registro no Conselho de Classe
Órgão Emissor
UF
1
2
3
Vinculação: (Campos de preenchimento obrigatório)
CBO/Especialidade: Informar o código da ocupação desenvolvida na unidade. A codificação da
atividade profissional está de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO,
obedecendo à determinação da PT/GM/MS 3947/98.
Em algumas atividades não privilegiadas na CBO, mas estratégicas para o SUS ou já em uso nos
Sistemas SIA e SIH atribuiu-se codificação seqüencial a da CBO., fato notificado ao Ministério do
Trabalho. VIDE TABELA EM ANEXO 9.
O código de especialidade da cobrança dos procedimentos ao Sistema deve repetir a mesma
especialidade do cadastro.
Previu-se o cadastramento no SUS de um profissional, em até três atividades, por Estabelecimento.
Exemplo: Um médico especialista em Cardiologia que faça um plantão na unidade (Médico
Plantonista), atenda no ambulatório da Cardiologia (Médico Cardiologista) e dê atendimento em
Clínica médica (Médico, em geral). Exceções deverão ser avaliadas pelo Gestor.
A atividade profissional registrada deve privilegiar a atividade desenvolvida na unidade.
Exemplo: Se o médico, apesar de possuir especialização em cardiologia, está atendendo numa
Unidade como clinico, a atividade a ser considerada é a de Clínica Médica, devendo ele ser
classificado como Médico em geral ( denominação dada pela CBO ao clinico, código 061.90 ).
Marcar com um X nos respectivos campos se o profissional possui vínculo empregatício (C/Vinc)
com a Unidade ou se é autônomo.
Registro no Conselho de Classe: Informar o número do registro no respectivo Conselho de Classe,
no caso de profissional de nível superior.
Órgão: Código do órgão emissor. (Vide Tabela de Órgão Emissor – Anexo 11)
UF: Informar a Sigla da Unidade Federada do Conselho Profissional.
Carga Horária Semanal:
Este quadro é específico para profissionais de nível superior , com preenchimento obrigatório,
ligados a execução de ações e serviços de saúde do SUS.
Distribuir a carga horária semanal dedicada às atividades de ambulatório e às demais atividades
assistenciais desenvolvidas dentro do estabelecimento de saúde. O tempo dedicado a atividades não
assistenciais não deve ser computado.
ASSINATURAS
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
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6 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO AMBULATORIAL
C1 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Diálise – Fls. –
9/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Diálise, deverão preencher o referido
módulo, seguindo as instruções da PT/MS/SAS 140, de 20/04/1999 e Manual de Instruções de
Preenchimento dos Formulários Utilizados no SIA/SUS.
3 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DIÁLISE
Número de Salas
Hemodiálise
DPI
HBsAg+ HBsAg-
DPA/
DPAC
Número de Salas de Reuso
HBsAg+ HBsAg-
HCV+
N° de Máquinas
Hemodiálise
Proporção
Outras
Tratamento d'água
Filtro de areia 1
Abrandador
3
Máquinas de Osmose Reversa
5
Filtro de carvão 2
Deionizador
4
Outros
6
4 - Serviços de Referência/Manutenção
NOME/RAZÃO SOCIAL
Hospital Geral
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Hospital para transplate
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Laboratório de
Histocompatibilidade
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Laboratório para Análise de Agua
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Manutenção dos equipamentos de
diálise
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CNPJ/CPF
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Manutenção dos equipamentos de
tratamento de água
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Serviço de Anatomia Patológica/
Citologia
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Serviço de Patologia Clínica
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME/RAZÃO SOCIAL
Serviço de Radiologia
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME/RAZÃO SOCIAL
Serviço de Ultra-sonografia
4
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CNPJ
NOME DO MUNICÍPIO
– FORMALIZAÇÃO
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4 - F o rm a liza çã o
N E F R O L O G IS T A R E S P O N S Á V E L
CPF
D IR E T O R (R E S P O N S Á V E L P E L A S IN F O R M A Ç Õ E S )
CPF
A ssin atu ra e C a rim bo do G esto r M u n icip al d o S U S
D ata
A ssin atu ra e C arim b o d o G esto r E stad u al do S U S
D ata
L ocal/D ata
A s s in a tu ra d e C a rim b o d o (a ) C a d a s tra d o r(a )
A SEGUIR ESTÃO TRANSCRITAS AS INSTRUÇÕES RELATIVAS AO PREENCHIMENTO DOS
DADOS DE DIÁLISE DE CONFORMIDADE COM AS INTRUÇÕES ESPECÍFICAS DEFINIDAS NO
MANUAL DE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO SIA/SUS
– AGOSTO DE 2000
“(5) ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA FCA/D”:
ÎIDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
.............................................................................................................................................................
ÎCARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DIÁLISE:
NÚMERO DE SALAS: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de
hemodiálise para HBsAG +, HbsAG – , salas para DPI e sala para treinamento de DPA/DPAC
existentes na Unidade de Diálise.
NUMERO DE SALA DE REUSO: Campo numérico(obrigatório). Preencher com o quantitativo
de salas de reuso de dializadores para pacientes com Hbsag+Hbsag-HCV+
NÚMERO DE MÁQUINAS: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de
máquinas de proporção e de outros tipos para Hemodiálise e para DPI existentes na Unidade de
Diálise.
TRATAMENTO D’ ÁGUA: Campo (obrigatório) indicativo de tipo de tratamento de água.
Assinalar com “X” o (s) tipo (s) de tratamento de água realizado (s) na Unidade de Diálise.
ÎSERVIÇOS DE REFERÊNCIA/MANUTENÇÃO:
NOME/RAZÃO SOCIAL: Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do
Serviço de Referência/Manutenção indicado como referência.
CNPJ: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ do Serviço de
Referência/Manutenção indicado como referência.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do
município onde se situa o Serviço de Referência/Manutenção, de acordo com a “ Tabela
Específica de Codificação de Municípios do IBGE”.
NOME DO MUNICÍPIO: Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa o
Serviço de Referência/Manutenção.
NOTA: Quando o Serviço/Manutenção pertencer à própria unidade, preencher com os dados da
mesma.
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6) FORMALIZAÇÃO:
NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico
nefrologista.
CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico nefrologista.
DIRETOR DA UNIDADE (RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES): Campo alfabético.
Preencher com o nome do Diretor da Unidade, responsável pelas informações.
CPF: Campo Numérico (obrigatório) Preencher com o CPF do Diretor da Unidade.
LOCAL/DATA: Campo numérico. Registrar local e data.
ASSINATURA/CARIMBO DO ÓRGÃO GESTOR: Campo alfabético (obrigatório). Assinatura e
Carimbo do Gestor.
8)CONSIDERAÇÕES GERAIS DA FCA/D:
⇒ As Unidades com serviço de TRS não poderão ser terceirizadas;
⇒ Para alteração de dados da FCA/D torna - se necessário o preenchimento do bloco
"Identificação da Unidade" e informar o campo a ser alterado, de acordo com as instruções de
alteração de dados constante na página 16;
⇒ Qualquer alteração na FCA que implicar em mudança na FCA/D, a mesma também terá que
ser alterada;
⇒ O órgão processador tem que emitir para os gestores do SUS e para as Unidades Prestadoras
de Serviços o relatório da Situação Cadastral de Unidades com serviço de TRS;
⇒ O hospital de referência para transplante tem que ser cadastrado no Sistema de Informações
Hospitalares - SIH e licenciado pela autoridade sanitária local;
⇒ Cada Serviço de Terapia Renal Substitutiva pode referenciar um laboratório de
histocompatibilidade devidamente autorizado pelo Ministério da Saúde, através de Portaria
específica da SAS/MS;
⇒ Poderão ser referenciados até 02 (dois) hospitais gerais, cadastrado no SIH, para dar assistência
a pacientes renais crônicos nos casos de intercorrências ou emergências;
⇒ Poderão ser referenciados até 02 (dois) serviços de: Anatomia Patológica/Citologia, Patologia
Clínica, para atender a obrigatoriedade da realização de exames estabelecida pelo Regulamento
Técnico dos Serviços de TRS;
⇒ Os serviços referenciados para SADT, quando não pertencerem à própria Unidade com Serviço de
Terapia Renal Substitutiva, deverão ter seus recursos (serviços e atividades profissionais)
incorporados na FCA da unidade que está referenciando, ficando sob a responsabilidade da
Unidade, cobrar os exames e repassar os créditos aos laboratórios referenciados;
⇒ É permitido referenciar serviços de Unidades Públicas, desde que devidamente contratados pela
Unidade com serviço de TRS.”“.
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C2 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e
Radioterapia – Fls. 10/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Quimioterapia e Radioterapia deverão
efetuar o preenchimento desse módulo , seguindo as instruções da PT/MS/SAS 296, de 15/07/1999, e
Manual de Instruções de Preenchimento dos Formulários Utilizados no SIA/SUS.
3 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA
NÚMERO DE SALAS - RADIOTERAPIA
Simulação
Confec. Masc.
Armaz. Fontes
Planejamento
Molde
Bloco Pers.
NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA
Armazenagem
Sala Preparo
Quimio. C/ Duração
Quimio. L/Duração
Capela Fluxo Laminar
QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA
Acelerador Linear
Simulador
até 6 MeV
Maior 6 MeV
s/ Elétrons
Monitorde Área
Braquiterapia
Baixa
Maior 6 MeV
c/ Elétrons
Média
Ortovoltagem
10-50 KV
Unidade Cobalto
Monitor Individual
Alta
150 - 500 KV
50 - 150 KV
Sist. Compt.
Planejamento
Dosímetro Clínico
Fontes Seladas
4 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS
CNPJ
Nome/Razão Social
Serviço de Radioterapia
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Laboratório Histocompatibilidade
Código do Município
Serviço Tomografia Axial
Computadorizada
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Ressonância Magnética
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Anatomia Patológica/
Citológica
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Patologia Clínica
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Ultra-sonografia
Código do Município
Nome do Município
ASSINATURAS
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
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C2 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e
Radioterapia(Continuação) – Fls. 11/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
– SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS – QUIMIOTERAPIA/
RADIOTERAPIA (continuação)
4 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS
CNPJ
Nome/Razão Social
Serviço de Radioterapia
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Laboratório Histocompatibilidade
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Serviço Tomografia Axial
Computadorizada
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Ressonância Magnética
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Anatomia Patológica/
Citológica
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Patologia Clínica
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Ultra-sonografia
Código do Município
5
Nome do Município
– FORMALIZAÇÃO
5 -FORMALIZAÇÃO
Médico Responsável Administrador
ou Responsável Técnico
Médico Responsável - Oncologista
Pediátrico
Médico Responsável por Cirurgia
Oncológica
Médico Responsável - Oncologista
Clínico
CPF
CPF
CPF
CPF
CPF
Médico Responsável - Radioterapeuta
CPF
Físico Nuclear
ASSINATURAS
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
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A SEGUIR ESTÃO TRANSCRITAS AS INSTRUÇÕES RELATIVAS AO PREENCHIMENTO DOS
DADOS DE ONCOLOGIA DE CONFORMIDADE COM AS INTRUÇÕES ESPECÍFICAS DEFINIDAS
NO MANUAL DE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO
SIA/SUS – AGOSTO DE 2000
“5) ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA FCA/ONCO:
ÎIDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:
..................................................................................................................................................
ÎCARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA:
NÚMERO DE SALAS - RADIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o
quantitativo de salas de: Simulação; Planejamento; Armaz.(Armazenagem) de Fontes;
Confec.(confecção) de Masc. Molde e Bloco Pers.(Personalizado) existentes na Unidade.
NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório).
Preencher com o quantitativo de salas de: Armazenagem; Preparo; Quimio de Curta Duração;
Quimio de Longa Duração e Capela de Fluxo Laminar existentes na Unidade.
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório).
Preencher com o quantitativo de equipamentos de Radioterapia existentes na Unidade: Simulador;
Acelerador linear até 6 MeV; Acelerador linear maior 6 MeV s/ Elétrons; Acelerador linear maior
6 MeV c/ Elétrons; Ortovoltagem 10 - 50 KV; Ortovoltagem 50 - 150 KV ; Ortovoltagem 150 - 500
KV; Unidade Cobalto; Braquiterapia baixa; Braquiterapia média; Braquiterapia alta; Monitor de
área; Monitor individual; Sistema de Computação para Planejamento; Dosímetro Clínico; Fontes
Seladas.
ÎSERVIÇOS / MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS:
Os serviços referenciados devem garantir o atendimento aos pacientes encaminhados. A
cobrança dos procedimentos executados deverá ser realizada por esses serviços referenciados,
exceto o serviço de manutenção de equipamentos.
ÎSERVIÇOS / MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS:
NOME/RAZÃO SOCIAL: Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do
Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência pelas Unidades de Quimioterapia
isoladas (fora da estrutura hospitalar).
CNPJ/CPF: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ do
Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do
município onde se situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo
com a “ Tabela Específica de Codificação de Municípios do IBGE”.
NOME DO MUNICÍPIO: Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa o
Serviço/Modalidade de Tratamento.
NOTA: Quando o Serviço/Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher
com os dados da mesma.
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ÎFORMALIZAÇÃO:
MÉDICO RESPONSÁVEL ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO: Campo
alfabético. Preencher com o nome do médico responsável pela UPS.
CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável
pela UPS.
MÉDICO RESPONSÁVEL ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO: Campo alfabético. Preencher com
o nome do médico responsável pela Oncologia Pediátrica.
CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável
pela Oncologia Pediátrica.
MÉDICO RESPONSÁVEL ONCOLOGISTA CLÍNICO: Campo alfabético. Preencher com o
nome do médico responsável pela Oncologia Clínica.
CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável
pela Oncologia Clínica.
MÉDICO RESPONSÁVEL RADIOTERAPÊUTA: Campo alfabético. Preencher com o nome do
médico responsável pelo Serviço de Radioterapia.
CPF: Campo Numérico (obrigatório) Preencher com o número do CPF do médico responsável
pelo Serviço de radioterapia.
FÍSICO NUCLEAR: Campo Alfabético (obrigatório). Preencher com o nome do profissional
responsável para os aspectos de radioatividade.
CPF: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o CPF do Físico Nuclear.
2) CONSIDERAÇÕES GERAIS DA FCA/ONCO
⇒ Cada Unidade que presta atendimento em oncologia pode referenciar um laboratório de
histocompatibilidade devidamente autorizado pelo Ministério da Saúde mediante Portaria
específica da SAS/MS;
⇒ Poderão ser referenciados somente 01 (um) serviço de: Prótese e Manutenção de Equipamentos
Radioterapia, Tomografia Axial Computadorizada, Ressonância Nuclear Magnética, Anatomia
Patológica/Citologia, Patologia Clínica, Ultra-sonografia, Medicina Nuclear, para atender a
obrigatoriedade da realização de exames estabelecida pelas Normas Específicas Para
Cadastramento De Centros De Alta Complexidade em Oncologia;
⇒ È permitido referenciar Serviços de Unidades Públicas desde que devidamente contratados pela
unidade com Serviço de Radioterapia/Quimioterapia.”
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C3 – MÓDULO AMBULATORIAL – DADOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇO DE HEMOTERAPIA – Fls
12/14
As áreas competentes estão definindo os dados e instruções considerados necessários
para a área de Hemoterapia. No presente momento estes são os dados considerados de
interesse para o cadastro.
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
3 - CARACTERIZAÇÃO D0 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
3 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
Número de Salas - Hemoterapia
Recepção/
Cadastro
Triagem
Hematológica
TriagemC
línica
Coleta
Processamento
Pré-Estoque
Estoque
Distribuição
Sorologia
Imunohematologia
Pré-transfusionais
Hemostasia
Transfusão
Seguimento
do doador
Aférese
Coleta
Processamento
Controle de
Qualidade
Biologia
Molecular
Imunofenotipagem
Laboratório
Atendimento
Número de Salas:
Coleta: Preencher com a quantidade de salas de Recepção/Cadastro; Triagem Hematológica;
Triagem Clínica; Coleta e de Aférese. Se não existir deixar em branco;
Processamento: Preencher com a quantidade de salas de Processamento, Pré-estoque; Estoque
e Distribuição, não existindo, deixar em branco;
Laboratório: Preencher com a quantidade de salas de Sorologia; Imunohematologia; Pretransfusionais; Hemostasia; Controle de Qualidade, Biologia Molecular e de
Imunofenotipágem, não existindo, deixar em branco;
Atendimento: Preencher com quantidade de salas de Transfusão e de Seguimento do Doador,
não existindo, deixar em branco
4 – EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – HEMOTERAPIA
4 - EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - HEMOTERAPIA
Cadeira
Reclináveis
Centrífugas
Refrigeradas
Refrigerador p/
Guarda de Sangue
Aglutinoscópio
Máquina de
Aférese
Refrigerador p/Guarda
de Reagentes
Congelador
Rápido
Extrator Automático
de Plasma
Refrigerador para Guarda de
Amostras de Sangue
Freezer -18º C
Freeezers -30º C
Agitador de
Plaquetas
Seladoras
Irradiador de
Hemocomponentes
Capela de Fluxo
Laminar
Preencher com a quantidade de equipamentos existentes, não existindo deixar em branco.
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5 – SERVIÇOS REFERENCIADOS
5 - SERVIÇOS REFERENCIADOS
CNPJ
Nome/Razão Social
Hemocentro
Coordenador
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Hemocentro Regional
Código do Município
Núcleo de
Hemoterapia
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Código do Município
Nome do Município
CNPJ
Nome/Razão Social
Central Sorológica
Código do Município
Nome do Município
Nome/Razão Social: Informar a Razão Social do serviço indicado como referência.
CNPJ: Preencher com o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
serviço de referência (Hemocentro Coordenador, Hemocentro Regional, Núcleo de
Hemoterapia ou Central Sorológica);
Código do Município: Preencher com o código do município onde se situa o serviço de
referência, de acordo com a tabela de municípios do IBGE;
Nome do Município: Preencher com o nome do município.
6
– FORMALIZAÇÃO
6 -FORMALIZAÇÃO
CPF
Médico Hemoterapêuta Responsável
CPF
Médico Hematologista Responsável
Responsável Técnico/Sorologia
Médico Capacitado Responsável
CPF
CPF
Preencher com o Nome e CPF do profissional conforme solicitado no quadro.
ASSINATURAS
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
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7- PREENCHIMENTO DO MÓDULO HOSPITALAR
D – Módulo Hospitalar – Leitos - Fls 13/14
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
3 - Leitos por Especialidade:
3 - LEITOS POR ESPECIALIDADE
Cirúrgicos
Existentes
SUS
Contratados
Clínicos
01 - Buco Maxilo Facial
21 - AIDS
02 - Cardiologia
22 - Cardiologia
03 - Cirurgia Geral
23 - Clínica Geral
04 - Endocrinologia
24 - Crônicos
05 - Gastroenterologia
25 - Dermatologia
06 - Ginecologia
26 - Geriatria
07 - Leito/Dia
27 - Hansenologia
08 - Nefrologia/Urologia
28 - Hematologia
09 - Neurocirurgia
29 - Leito/Dia
10 - Obstetrícia
30 - Nefro/Urologia
11 - Oftalmologia
31 - Neonatalogia
12 - Oncologia
32 - Neurologia
13 - Ortopedia/Traumatologia
33 - Obstetrícia
14 - Otorrinolaringologia
34 - Oncologia
15 - Plástica
16 - Torácica
35 - Pediatria
Existentes
SUS
Contratados
36 - Pneumologia
37 - Psiquiatraia
38 - Reabilitação
39 - Tisiologia
Total
Os leitos devem ser identificados nas especialidades e separados em colunas de Leitos Cirúrgicos e
Clínicos.
Em estabelecimentos onde não existe a clara separação por especialidades registrar clínica geral,
cirurgia geral, obstetrícia, pediatria e os leitos de psiquiatria.
Na coluna Existente deverá constar o número total de leitos da Unidade, adequados às normas em
vigor.
Os hospitais não vinculados ao SUS preencherão somente esta coluna. Nos Estabelecimentos
vinculados ao SUS, na coluna SUS deverá ser registrado o número de leitos disponíveis para o SUS,
verificado pelos cadastradores
Na coluna Contratado deverão ser informados pelo gestor , os leitos que serão efetivamente
contratados..
Os leitos dos sistemas da Alta Complexidade devem estar incluídos nas especialidades informadas
neste campo..
Obs. Cabe aos gestores, a partir do cadastramento, estipularem com seus prestadores de serviço
os leitos que deverão ser dedicados ao SUS, sendo que o número final a ser cadastrado no
Sistema deve representar a necessidade efetiva do Sistema de Saúde, consubstanciado num
processo de contratualização de serviços, à luz da legislação em vigor.
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4 - Leitos complementares:
A quantidade de leitos complementares deve ser preenchida por todos os Estabelecimentos de Saúde.
Nos Estabelecimentos privados preencher somente a coluna existente.
Para os prestadores de serviços do SUS já habilitados nas especificidades de leitos de UTI tipo I, II e
III, assim como as informações relativas às demais habilitações especiais para os sistemas de Alta
Complexidade e outras, serão disponibilizadas pelo DATASUS ao Banco Nacional de dados dos
Estabelecimentos de Saúde, com base em informações do órgão habilitador.
4 - LEITOS COMPLEMENTARES
Existentes
SUS
Contratados
01 - UTI ADULTO
02 - UTI INFANTIL
03 - UTI NEONATAL
04 - Unidade Intermediária
05 - Unidade Intermediária Neonatal
06 - Unidade Isolamento
Total
ASSINATURAS
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
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8 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO MANTENEDORA
E - Módulo Mantenedora (Fls. - .14/14)
1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14;
Preencher os dados de identificação da entidade mantenedora conforme as orientações do Módulo Básico (fl. 01/14),
referente aos estabelecimentos de saúde. Para o preenchimento do campo Retenção de Tributos ver tabela anexa de
códigos da Receita Federal para Retenção de Tributos.
3 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA
Retenção de
Tributos
NOME/RAZÃO SOCIAL
1
LOGRADOURO (RUA, PRAÇA)
NÚMERO
2
COMPLEMENTO
CEP
BAIRRO
MUNICÍPIO
CÓDIGO
REG
TELEFONE
NOME
NOME
BANCO / AGÊNCIA
BANCO
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
3
DIA
MÊS
DATA DO PREENCHIMENTO
(OBRIGATÓRIO)
ASSINATURAS
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
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ANO
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9 - PLANILHA DE APOIO PARA LANÇAMENTO DE DADOS DE
PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS AO SUS
Este formulário tem por finalidade apurar a quantidade de profissionais diretamente ligados à execução de ações e serviços
de saúde e suas respectivas atividades profissionais, configurados pelo Código Brasileiro de Ocupações – CBO, permitindo,
assim, que o Banco Nacional de Informações de Saúde possa disponibilizar este tipo de dado.
Para profissionais de saúde ligados a estabelecimentos eminentemente privados ou que atendam, em unidades com vínculo
ao SUS e a outros convênios, clientela exclusivamente privada, terão coletados o seu CPF e Código da Atividade
Profissional (CBO) através da aplicação de planilha que possibilite o envio dos dados através de meio magnético.
O DATASUS irá disponibilizar um programa a ser utilizado para possibilitar a digitação dos dados e a preparação dos
mesmos para envio em meio magnético.
Só cabe registro dos profissionais que atuam de forma regular no estabelecimento, dispensando-se os dados dos que atuam
apenas eventualmente na Unidade, entendendo-se por regularidade, no mínimo, uma vez por semana.
O preenchimento deverá obedecer aos seguintes critérios:
1 – Dados Operacionais: Dar tratamento semelhante ao especificado nas folhas da FCES descritas anteriormente;
2 – Identificação da Unidade: Idem, no tocante à atribuição do CNES pelo DATASUS;
3 - CPF: Informar tantas e quantas vezes o profissional comprovadamente exerça uma determinada ocupação(CBO);
4 – Nome: É para simples referência e auxilio a etapa conferência visual, se necessário. Não será digitado.
5 – CBO: Deverá ser lançado o número do CBO que representa a ocupação do profissional . (Utilizar ANEXO 9 TABELA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – SAÚDE)
P la n ilh a p a r a L a n ç a m e n to d e P r o f is s io n a is n ã o v in c u la d o s a o S U S , p o r
E s p e c ia lid a d e ( C B O )
F o lh a n º
de
1 - D A D O S O P E R A C IO N A IS
IN C L U S Ã O
2
-
A L T E R A Ç Ã O
E X C L U SÃ O
ID E N T IF IC A Ç Ã O
2 .1 - C N E S
2 .2 - C N P J d o E s ta b a le c im e n to
C P F
2 .3 - N o m e
N om e
C B O
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
F C E S _ C B O _ N S U S .D O C
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10 - ANEXOS
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ANEXO 1 - PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS
Cartão SUS – Tabela de Logradouros
(Classificada por Ordem de Nome do Logradouro)
Nome do Logradouro
Abreviatura
ACESSO
ADRO
AEROPORTO
ALAMEDA
ALTO
ATALHO
ATERRO
AUTODROMO
AVENIDA
BAIA
BAIRRO
BAIXA
BALNEARIO
BECO
BELVEDERE
BLOCO
BOSQUE
BOULEVARD
CAIS
CAMINHO
CAMPO
CANAL
CARTODROMO
CHACARA
CHAPADAO
CIDADE
COLONIA
CONDOMINIO
CONJUNTO
CORREDOR
CORREGO
DESCIDA
DESVIO
DISTRITO
EDIFICIO
ENTREPOSTO
ENTRONCAMENTO
ESCADARIA
ESCADINHA
ESPLANADA
ESTACAO
ESTADIO
ESTANCIA
ESTRADA
FAVELA
FAZENDA
FEIRA
FERROVIA
FONTE
FORTE
FREGUESIA
ACS
AD
AER
AL
AT
ATL
ATER
ATD
AV
BAIA
B
BX
BAL
BC
BLV
BL
BQ
BV
C
CAM
CPO
CAN
CTD
CH
CHP
CD
COL
COND
CJ
COR
CRG
DSC
DSV
DT
ED
ETP
ENT
ESD
ESC
ESP
ETC
ETD
ETN
EST
FAV
FAZ
FRA
FER
FNT
FTE
FRG
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GALERIA
GRANJA
HIPODROMO
ILHA
JARDIM
LADEIRA
LAGO
LAGOA
LARGO
LIMITE
LINHA DE TRANSMISSAO
LOTEAMENTO
MANGUE
MARGEM
MONTE
MORRO
PARADA
PARQUE
PASSAGEM
PASSEIO
PATIO
PLANALTO
PLATAFORMA
PONTE
PORTO
POSTO
PRACA
PRAIA
PROLONGAMENTO
RAMPA
REDE ELETRICA
RETA
RIO
RODOVIA
RUA
RUELA
SERRA
SERTAO
SERVIDAO
SETOR
SITIO
SUBIDA
SUPERQUADRA
TERMINAL
TERRENO
TRANSVERSAL
TRAVESSA
TREVIO
VALE
VARGEM
VARIANTE
VELODROMO
VIA
VIADUTO
VIELA
VILA
GLR
GR
HPD
IA
JD
LAD
LAG
LGA
LGO
LIM
LINHA
LOT
MANG
MGM
MT
MRO
PDA
PQ
PAS
PSO
PTO
PL
PLT
PTE
PRT
POS
PCA
PR
PRL
RMP
REDE
RTA
RIO
RDV
R
RE
SERRA
SER
SVD
ST
SIT
SUB
SQD
TRM
TER
TSV
TR
TRV
VAL
VRG
VTE
VLD
VIA
VD
VEL
VL
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ANEXO 2 - TÍTULOS, PATENTES E OUTROS
Acadêmico
General
ACD
GEN
Advogado
Governador
ADV
GOV
Almirante
Jornalista
ALM
JOR
Arcebispo
Júnior
ACB
JR
Arquiteto
Maestro
ARQ
MTO
Barão
Major
BR
MAJ
Baronesa
Marechal
BEZ
MAL
Bombeiro
Marques
BOM
MQ
Brigadeiro
Ministro
BRG
MIN
Cabo
Monsenhor
CB
MNS
Capitão
Padre
CAP
PE
Comandante
Pastor
CTE
PA
Cônsul
Prefeito
COL
PREF
Comendador
Presidente
CDOR
PRES
Conselheiro
Princesa
CONS
PRINC
Coronel
Professor
CEL
PRF
Deputado
Professora
DEP
PRFA
Desembargador
Regente
DES
REG
Dom
Vereador
D
VER
Dona
São
DA
S
Doutor
Santa
DR
STA
Duque
Santo
DQ
STO
Duquesa
Sargento
DQA
SRG
Embaixador
Senador
EMB
SEM
Engenheiro
Soldado
ENG
SOL
Expedicionário
Tenente
EXP
TTE
Filho
Vigário
FO
VIG
Frei
Visconde
FR
VISC
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ANEXO 3 - CONCEITOS DE NATUREZA DE ORGANIZAÇÃO
01 – Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer esfera
administrativa.
02 – Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração
direta, em qualquer esfera administrativa.
03 – Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída por Lei,
com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.
04 – Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de
interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.
05 – Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração da atividade
econômica.
06 – Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem
fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.
07 – Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a exploração
de atividade econômica.
08 – Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade
pública ou beneficente.
09 – Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem
atividades em benefício comum.
10 – Serviço Social Autônomo: Entidade para-estatal de cooperação com o poder público e com administração e
patrimônio próprios.
11 – Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que
desenvolve atividade beneficente de assistência social..
12 – Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e
de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo
outorgado ou delegado pelo estado.
13 – Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito
privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.
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ANEXO 4 - TIPOS DE UNIDADE
Centro de Parto Normal: Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher
no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99.
Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos de atenção
básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo
oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser
permanente e prestada por médico generalista ou especialistas nestas áreas. Podendo ou não oferecer:
SADT e Pronto atendimento 24 Horas.
Clínica Especializada/Amb. Especializado: Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial
em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/Reabilitação etc..)
Consultório: sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros
profissionais de saúde de nível superior.
Farmácia: unidade pública isolada para dispensação de medicamentos de alto custo/alta
complexidade.
Hospital Dia: – Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário
entre a assistência ambulatorial e a internação.
Hospital Especializado: Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única
especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo Ter ou não
SIPAC Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual.
Hospital Geral: Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por
especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência.
Deve dispor também de SADT de média complexidade. Podendo Ter ou não SIPAC.
Policlínica: Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades,
incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas.
Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas.
Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de
forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do
profissional médico.
Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais
especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento
imediato.
Pronto Socorro Geral: Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de
vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação.
Unidade Autorizadora – Unidade autorizadora de tratamento fora do domicílio, isolada de um
estabelecimento de saúde.
Unidade de Saúde da Família: Unidade pública ESPECÍFICA para prestação de assistência em
atenção contínua programada nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para
desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do Ministério
da Saúde. Quando a equipe funcionar em unidade não específica deverá ser informado o
Serviço/Classificação.
Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia: Unidades isoladas onde são realizadas
atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a
reabilitação do paciente.
Unidade de Vigilância Sanitária: Unidade Operacional estruturada em espaço físico próprio ou não,
para desenvolvimento de ações relacionadas à Vigilância Sanitária.
Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção básica e
integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer
assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração
única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista.
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Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5
Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência e Emergência: Veículo terrestre, aéreo
ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente
vítima de agravos a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).
Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio, equipado, como unidade de saúde, contendo no mínimo um
consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico.
Unidade Terrestre Móvel: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de
atendimento ao paciente.
Unidade de Saúde da Família: Unidade pública ESPECÍFICA para prestação de assistência em
atenção contínua programada nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para
desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do Ministério da
Saúde. Quando a equipe funcionar em unidade não específica deverá ser informado o
Serviço/Classificação.
(Tabela alterada de conformidade com a Portaria nº 115 de 19 de Maio de 2003)
ANEXO 5 - SERVIÇOS DE APOIO
Central de Esterilização de Materiais: Local destinado à recepção, limpeza, desinfecção,
preparo, armazenamento e distribuição de materiais esterilizados.
Lavanderia ou Serviço de processamento de roupa.: Serviço destinado à coleta, pesagem,
separação, processamento lavagem, secagem e esterilização e fornecimento e distribuição de roupa em
condições de higiene, quantidade e qualidade.
Serviço de Manutenção de Equipamentos: Serviço destinado à manutenção dos equipamentos
do Estabelecimento de Saúde.
Necrotério: Unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver.
SAME ou S.P.P. (Serviço de Prontuário de Paciente): Unidade ou ambiente destinado à
identificação, seleção, guarda, controle e processamento das informações de documentos e todos os
dados clínicos e sociais de pacientes ambulatoriais ou internados.
Serviço Social: Unidade para prestação de assistência ao paciente, relativos à área social.
Farmácia: Unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar e controlar, distribuir
medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais.
Banco de Leite: Centro especializado vinculado a um hospital materno ou infantil responsável
pela promoção do aleitamento materno e execução das atividades de coleta, processamento e controle
de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro para distribuição sob prescrição
médica ou de nutricionista
Nutrição e Dietética(SND): Serviço destinado à preparação fornecimento e controle de
alimentação adequada às necessidades nutricionais do paciente.
Lactário: Unidade com área restrita, destinada à limpeza esterilização, preparo e guarda de
mamadeiras, basicamente , de fórmulas lácteas.
Ambulância: Veículo automotor equipado, especificamente, para transporte do paciente.
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ANEXO 6 - TABELA DE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO
(EM ORDEM NUMÉRICA DE CÓDIGO DE SERVIÇO)
SERVIÇOS AMBULATORIAIS
TABELA DE SERVIÇOS
COD. DENOMINAÇÃO
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
COD. ATIVIDADES ESPECÍFICAS
001
AUDIOLOGIA / OTOLOGIA
000
Sem definição.
002
ANATOMIA
PATOLÓGICA/CITOPATOLOGIA
004
Exames de citologia.
005
Exames de anatomia patológica.
Sem definição.
003
ELETROENCEFALOGRAFIA
000
004
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS)
013
014
015
016
017
018
Diálise Peritoneal Intermitente, viabilizando ou
não Acessos.
Diálise Peritoneal Intermitente (DPI) e/ou Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou
Diálise Peritoneal Automática (DPA), viabilizando
ou não Acessos.
Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos.
Diálise
Peritoneal
Intermitente
(DPI),
Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos.
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC)
e/ou Diálise Peritoneal Automática (DPA),
Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos.
Diálise Peritoneal Intermitente (DPI), Diálise
Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou
Diálise
Peritoneal
Automática
(DPA),
Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos.
020
Dispensação e controle de órteses e próteses por
meio de comissão técnica.
ENDOSCOPIA
022
023
Exames endoscópicos de vias aéreas.
Exames endoscópicos de vias digestivas.
007
FARMÁCIA
029
134
008
FISIOTERAPIA
130
Dispensação de medicamentos excepcionais.
Fisioterapia em disfunções cardíacas.
Fisioterapia em disfunções neurofuncionais
centrais e perifericas.
Fisioterapia em disfunções do sistema respiratório.
Fisioterapia em disfunções do sistema músculo
esquelético (origem traumática, congênita e/ou
reumática).
005
ÓRTESES E PRÓTESES E OU MEIOS
AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO
006
153
154
009
HEMODINÂMICA
000
Sem definição.
010
HEMOTERAPIA
003
Triagem Clínica e Coleta, em Posto de Coleta I.
Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em
Posto de Coleta II.
Triagem Clínica, Coleta e Exames Imunohematológicos em Posto de Coleta III.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos e Processamento em, Posto de
Coleta IV.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-
010
021
028
030
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033
036
037
057
067
077
086
089
097
098
hematológicos, Pré-transfusão I e II e Transfusão,
em Unidade de Coleta e Transfusão I.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-Transfusão I e II e Transfusão,
podendo ou não realizar o Processamento, em
Unidade de Coleta e Transfusão II.
Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Agência
Transfusional.
Sorologia II, em Unidade Sorológica.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Coleta por
Aférese, Sorologia I ou I e II, Pré-Transfusão I e II
e
Transfusão,
Irradiação
do
sangue,
Deleucocitação de concentrado de Plaquetas e de
Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados
e/ou Lavados, em Hemonúcleo I (Públicos).
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I ou
Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão,
em Hemonúcleo II.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Pré-Transfusão I e
II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia
Distribuidor I (Privados).
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I e II,
Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de
Hemoterapia Distribuidor II.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por
Aférese, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em
Serviço de Hemoterapia I.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e/ou Coleta por
Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, PréTransfusão I e II, Transfusão, Irradiação,
Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de
Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados
e/ou Lavados, em Serviço de Hemoterapia II.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por
Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, PréTransfusão I e II, Transfusão, Irradiação,
Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de
Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados
e/ou Lavados, em Hemocentro.
011
MEDICINA NUCLEAR
051
052
Exames de Medicina Nuclear “IN VITRO”.
Exames de Medicina Nuclear “IN VIVO”.
012
CARDIOLOGIA
053
096
161
Teste Ergométrico.
Teste de Holter.
Exame eletrocardiográfico.
047
Coleta de materiais biológicos, fora da estrutura
laboratorial, podendo ou não realizar exames
relacionados no PAB, PABA e de Média
Complexidade definidos pela NOAS como de 1º
Nível de Referência – M1, executados
manualmente..
013
LABORATÓRIO CLÍNICO
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058
059
060
132
133
142
014
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
124
126
127
129
147
015
QUIMIOTERAPIA
000
016
RADIOLOGIA
071
Exames de média complexidade definidos pela
NOAS como de 1º Nível de Referência – M1.
Exames de média complexidade definidos pelo
Ministério da Saúde como de 2º Nível de
Referência –M2
Exames de média complexidade definidos pelo
Ministério da Saúde como de 3º Nível de
Referência –M3
Exames de histocompatibilidade, realizados por
meio de sorologia.
Exames de histocompatibilidade, realizados por
meio de biologia molecular.
Exames de alta complexidade.
Atendimentos individuais, grupais e familiares;
visitas domiciliares; atividades comunitárias;
atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por
objetivo a socialização, a expressão e a inserção
social de pacientes com transtornos mentais,
executadas por CAPS I.
Atendimentos individuais, grupais e familiares;
visitas domiciliares; atividades comunitárias;
atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por
objetivo a socialização, a expressão e a inserção
social de pacientes com transtornos mentais
severos e persistentes, executadas por CAPS II.
Atendimentos individuais, grupais e familiares,
visitas domiciliares; atividades comunitárias
atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por
objetivo a socialização, a expressão e a inserção
social de pacientes com transtornos mentais
severos e persistentes, executadas por CAPS III.
Atendimentos individuais, grupais e familiares;
visitas domiciliares; atividades comunitárias;
atendimentos em oficinas terapêuticasque tem por
objetivo a socialização, a expressão e a inserçâo de
crianças e adolescentes com transtornos mentais
severos e persistentes, executadas por CAPS I.
Atendimentos individuais, grupais e familiares;
visitas domiciliares; atividades comunitárias;
atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por
objetivo o tratamento de pacientes com transtornos
decorrentes do uso e dependência de álccol e
outras drogas, executadas por CAPSad.
Sem definição.
143
Exames de média complexidade definidos pela
NOAS como de 1º Nível de Referência – M1.
Exames de média complexidade definidos pelo
Ministério da Saúde como de 2º Nível de
Referência –M2
Exames de média complexidade definidos pelo
Ministério da Saúde como de 3º Nível de
Referência –M3
Exames de alta complexidade.
072
073
017
RADIOTERAPIA
000
Sem definição.
018
REABILITAÇÃO
082
Reabilitação Visual.
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083
100
115
116
Reabilitação Auditiva.
Reabilitação Mental/Autismo.
Medicina física e reabilitação – Nível Referência.
Reabilitação Física – Nível intermediário.
Sem definição.
019
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
000
020
ULTRA – SONOGRAFIA
087
119
121
021
EMERGÊNCIA
090
091
108
095
Exames de Média Complexidade definidos pela
NOAS como de 1º nível de Referência – M1.
Exames de Média Complexidade definidos pelo
Ministério da Saúde como de 2º nível de
Referência-M2
Exames de Média Complexidade definidos pelo
Ministério da Saúde como de 3º nível de
Referência-M3.
Clínica.
Cirúrgica.
Traumato–Ortopedica.
Pré-hospitalar (Clínica, Cirúrgica eTraumato–
Ortopédica).
022
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
000
Sem definição.
023
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO –
TFD - AUTORIZADORA
180
Autorizações Intermunicipais
181
Autorizações Interestaduais
103
104
Diagnóstico da tuberculose.
Tratamento da tuberculose.
107
Busca internacional de doador de medula óssea ou
de outros precursores hematopoéticos.
114
Diagnose/Terapia
em
Otorrinolaringologia,
especializada em audiologia clínica, contendo salas
equipadas com cabine acústica e sistema de campo
livre para realização de exames, audiometria,
impedânciometria, BERA, emissões acústicas,
audiometria de reforço visual, testes de percepção
da fala, logoaudiometria, seleção e indicação de
aparelho de amplificação sonora individual –
AASI.
024
ATENÇÃO À TUBERCULOSE
025
BUSCA INTERNACIONAL DE DOADOR
DE TECIDOS
027
029
OTORRINOLARINGOLOGIA
TRIAGEM NEONATAL
040
041
042
Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos
com diagnótico de fenilcetonúria, hipotireodismo
congênito, detectadas em laboratório próprio ou
terceirizado. –Referência.
Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos
com diagnótico de fenilcetonúria, hipotireodismo
congênito, doenças falciformes e outras
hemoglobinopatias, detectadas em laboratório
próprio ou terceirizado – Referência.
Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos
com diagnóstico de fenilcetonúria, hipotireodismo
congênito,
doenças
falciformes,
outras
hemoglobinopatias e fibrose cística, detectadas em
laboratório próprio ou terceirizado – Referência.
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030
PACS
000
Sem definição.
031
PSF
000
Sem definição.
032
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO À
GESTAÇÃO
122
Gestação de baixo risco.
123
Gestação de alto risco.
Reabilitação oral, com especialidades em
Ortodontia, Implantodontia (Implante Dentário
Ósteo-integrado), Prótese e Cirurgia.
034
ODONTOLOGIA
125
035
OFTALMOLOGIA
146
148
037
QUEIMADOS
110
111
112
Diagnose e terapia clínica e cirúrgica– Referência
em Oftalmologia (Nível I).
Diagnose, terapia clínica e cirúrgica e transplante
de córnea – Referência em oftalmologia (Nível II).
Tratamento e acompanhamento à paciente com
queimaduras – Atendimento Alta Complexidade –
Referência
Tratamento e acompanhamento à paciente com
queimaduras – Atendimento Intermediário –
Referência..
Tratamento e acompanhamento à paciente com
queimaduras – Atendimento Primário.
046
PNEUMOLOGIA
099
Diagnose e assistência ventilatória nasal
intermitente de pressão positiva – VNIPP,
terceirizando ventilador volumétrico tipo BiPAP.
050
RESIDENCIAL TERAPÊUTICO EM SAUDE
MENTAL
128
Assistência domiciliar diária de pacientes de saúde
mental egressos de hospitais psiquiátricos.
060
URGÊNCIA
160
Atendimento Clínico, Cirúrgico
ortopédico/Pronto Atendimento.
061
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
162
163
164
170
062
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
171
172
063
CENTRO DE PARTO NORMAL
000
e
traumato-
Procedimentos de menor complexidade passivéis
de serem executados por profissionais de saúde de
nível médio ou técnico.
Procedimentos de média complexidade que exigem
para serem realizados a presença de algum
profissional de nível superior
Procedimentos de maior complexidade executados
por profissionais de nível superior devidamente
capacitados.
Procedimentos de menor complexidade passivéis
de serem executados por profissionais de saúde de
nível médio ou técnico.
Procedimentos de média complexidade que exigem
para serem realizados a presença de algum
profissional de nível superior.
Procedimentos de maior complexidade executados
por profissionais de nível superior devidamente
capacitados.
Sem definição
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Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC
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065
ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO (Incluído pela PT/SAS nº
268, de 17 de setembro de 2003).
183
184
185
186
SERVIÇOS HOSPITALARES
500 CARDIOLOGIA - ALTA COMPLEXIDADE
Atendimento individual de atenção básica em
presídio com população de até 100 pessoas presas.
Atendimento individual de atenção básica em
presídio com população acima de 100 pessoas
presas.
Atendimento individual de atenção básica em
presídio em manicômio judiciário com população
de até 100 pessoas presas.
Atendimento individual de atenção básica em
manicômio judiciário com população acima de 100
pessoas presas.
001
002
003
. Implante Marcapasso
. Cirurgia Cardíaca
. Estudo Eletrofisiológico
501
ORTOPEDIA - ALTA COMPLEXIDADE
001
002
003
004
005
006
. Coluna.
. Mão
. Joelho
. Quadril.
. Tumor ósseo
. Ombro
502
TRANSPLANTES - ALTA COMPLEXIDADE
001
002
003
004
005
006
007
008
109
Renal.
Medula Óssea.
Coração.
Pulmão.
Córnea.
Fígado.
Pâncreas.
Retirada de Órgãos.
Acompanhamento de Paciente pós-transplantado
503
NEUROCIRURGIA - ALTA
COMPLEXIDADE
001
002
003
Nível - I Que realiza 48 Neurocirurgias/ano; UTI,
Radiologia com Angiografia; acesso à tomografia
computadorizada; laboratório 24 horas; 1
Neurocirurgião com título de Especialista (PT.
2.920/1998).
Nível - II Que realiza 96 Neurocirurgias/ano;
sobreaviso de Neurocirurgião; Serviço de
Tomografia; Realiza angiografia de 4 vasos ou tem
acesso, possuindo 2 Neurocirurgiões com título de
especialista. (PT. 2920/1998).
Nível – III Que realiza 120 Neurocirurgias/ano;
acesso à ressonância magnética, Neurorradiologia
Intervencionista e Radioterapia; 3 Neurocirurgiões
com título de especialista; Biblioteca (PT.
2920/1998).
504
ONCOLOGIA – ALTA COMPLEXIDADE
000
Sem definição.
505
MÁ FORMAÇÃO LÁBIO PALATAL (BUCO
MAXILO FACIAL)
000
Sem definição.
506
IMPLANTE COCLEAR
000
Sem definição.
507
POLISSONOGRAFIA
000
Sem definição.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006
Pág. 89
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI
509
ATENÇÃO A EPILEPSIA
000
Sem definição.
510
CIRURGIA BARIÁTRICA
000
Sem definição.
512
CUIDADOS PROLONGADOS
001
002
003
004
005
006
007
Oncologia.
Pneumologia.
Osteomuscular.
Cardiovascular.
Causas Externas.
AIDS.
Neurologia.
513
PARTO DE ALTO RISCO
001
002
Alto Risco Secundário
Alto Risco Terciário
515
PLANEJAMENTO
FAMILIAR/ESTERILIZAÇÃO
001
Laqueadura.
002
Vasectomia.
001
002
003
004
005
Saúde Mental.
AIDS.
Geriátrico.
Fibrose Cística.
Cirúrgico/Diagnóstico.
Acompanhamento Pós-transplante
Óssea.
517
HOSPITAL-DIA
006
519
VÍDEOLAPAROSCOPIA
000
Sem definição.
520
SUPORTE NUTRICIONAL
001
002
003
004
005
Enteral pediátrico.
Enteral adulto.
Parenteral neonatal.
Parenteral pediátrico.
Parenteral adulto.
522
DENSITOMETRIA ÓSSEA
001
002
Por meio de Radiologia Clínica.
Por meio de Medicina Nuclear.
523
INTERNAÇÃO DOMICILIAR
001
002
Vinculada a Hospital.
Vinculada a uma Equipe do PSF.
524
MÁ FORMAÇÃO CRÂNIOFACIAL (BUCO
MAXILO FACIAL)
000
Sem definição.
525
UTI MOVEL
000
Sem definição.
de
(Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 115, de 19 de maio de 2003)
ANEXO 6.1 - TABELA DE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO
TABELA DE SERVIÇOS
COD. DENOMINAÇÃO
ANATOMIA
002
PATOLÓGICA/CITOPATOLOGIA
EM ORDEM ALFABÉTICA
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
COD. ATIVIDADES ESPECÍFICAS
004 Exames de citologia.
005 Exames de anatomia patológica.
509 ATENÇÃO A EPILEPSIA
000 Sem definição.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006
Pág. 90
Medula
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI
ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA
065 PENITENCIÁRIO (Incluído pela PT/SAS nº 183 Atendimento individual de atenção básica em presídio com
população de até 100 pessoas presas.
268, de 17 de setembro de 2003).
Atendimento individual de atenção básica em presídio com
184
população acima de 100 pessoas presas.
Atendimento individual de atenção básica em presídio em
185 manicômio judiciário com população de até 100 pessoas
presas.
Atendimento individual de atenção básica em manicômio
186
judiciário com população acima de 100 pessoas presas.
024 ATENÇÃO À TUBERCULOSE
103 Diagnóstico da tuberculose.
104 Tratamento da tuberculose.
014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
124
126
127
129
Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas
domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em
oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a
expressão e a inserção social de pacientes com transtornos
mentais, executadas por CAPS I.
Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas
domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em
oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a
expressão e a inserção social de pacientes com transtornos
mentais severos e persistentes, executadas por CAPS II.
Atendimentos individuais, grupais e familiares, visitas
domiciliares; atividades comunitárias atendimentos em
oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a
expressão e a inserção social de pacientes com transtornos
mentais severos e persistentes, executadas por CAPS III.
Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas
domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em
oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a
expressão e a inserção de crianças e adolescentes com
transtornos mentais severos e persistentes, executadas por
CAPS I.
Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas
domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em
147 oficinas terapêuticas que tem por objetivo o tratamento de
pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência
de álcool e outras drogas, executadas por CAPSad.
001 AUDIOLOGIA / OTOLOGIA
025
BUSCA INTERNACIONAL DE DOADOR
DE TECIDOS
012 CARDIOLOGIA
500
CARDIOLOGIA - ALTA
COMPLEXIDADE
000 Sem definição.
107 Busca internacional de doador de medula óssea ou de outros
precursores hematopoéticos.
053 Teste Ergométrico.
096 Teste de Holter.
161 Exame eletrocardiográfico.
001
. Implante Marcapasso
002 . Cirurgia Cardíaca
003 . Estudo Eletrofisiológico
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063 CENTRO DE PARTO NORMAL
000 Sem definição
510 CIRURGIA BARIÁTRICA
000 Sem definição.
032
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO À
GESTAÇÃO
122
Gestação de baixo risco.
123 Gestação de alto risco.
512 CUIDADOS PROLONGADOS
001
002
003
004
005
006
007
522 DENSITOMETRIA ÓSSEA
001 Por meio de Radiologia Clínica.
002 Por meio de Medicina Nuclear.
003 ELETROENCEFALOGRAFIA
000 Sem definição.
021 EMERGÊNCIA
090 Clínica.
091 Cirúrgica.
108 Traumato–Ortopédica.
095
Oncologia.
Pneumologia.
Osteomuscular.
Cardiovascular.
Causas Externas.
AIDS.
Neurologia.
Pré-hospitalar (Clínica, Cirúrgica e Traumato–Ortopédica).
006 ENDOSCOPIA
022 Exames endoscópicos de vias aéreas.
023 Exames endoscópicos de vias digestivas.
007 FARMÁCIA
029 Dispensação de medicamentos excepcionais.
134 Fisioterapia em disfunções cardíacas.
130 Fisioterapia em disfunções neurofuncionais centrais e
periféricas.
153 Fisioterapia em disfunções do sistema respiratório.
Fisioterapia em disfunções do sistema músculo esquelético
154
(origem traumática, congênita e/ou reumática).
008 FISIOTERAPIA
009 HEMODINÂMICA
000 Sem definição.
010 HEMOTERAPIA
003 Triagem Clínica e Coleta, em Posto de Coleta I.
010 Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em Posto de Coleta
II.
021 Triagem Clínica, Coleta e Exames Imuno-hematológicos em
Posto de Coleta III.
028 Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos e
Processamento em, Posto de Coleta IV.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, Pré030 transfusão I e II e Transfusão, em Unidade de Coleta e
Transfusão I.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, Pré033 Transfusão I e II e Transfusão, podendo ou não realizar o
Processamento, em Unidade de Coleta e Transfusão II.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006
Pág. 92
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Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Agência
Transfusional.
037 Sorologia II, em Unidade Sorológica.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos,
Processamento, Coleta por Aférese, Sorologia I ou I e II,
Pré-Transfusão I e II e Transfusão, Irradiação do sangue,
057
Deleucocitação de concentrado de Plaquetas e de Hemácias e
Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em
Hemonúcleo I (Públicos).
036
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos,
067 Processamento, Sorologia I ou Sorologia I e II, PréTransfusão I e II e Transfusão, em Hemonúcleo II.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos,
077 Processamento, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em
Serviço de Hemoterapia Distribuidor I (Privados).
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos,
086 Processamento, Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II e
Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor II.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos,
089 Processamento e ou Coleta por Aférese, Pré-Transfusão I e II
e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia I.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos,
Processamento e/ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou
Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação,
097
Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias
e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em
Serviço de Hemoterapia II.
Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos,
Processamento e ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou
Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação,
098 Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias
e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em
Hemocentro.
Saúde Mental.
AIDS.
Geriátrico.
Fibrose Cística.
Cirúrgico/Diagnóstico.
Acompanhamento Pós-transplante de Medula Óssea.
517 HOSPITAL-DIA
001
002
003
004
005
006
506 IMPLANTE COCLEAR
000 Sem definição.
523 INTERNAÇÃO DOMICILIAR
001 Vinculada a Hospital.
002 Vinculada a uma Equipe do PSF.
013 LABORATÓRIO CLÍNICO
Coleta de materiais biológicos, fora da estrutura laboratorial,
podendo ou não realizar exames relacionados no PAB, PABA
047 e de Média Complexidade definidos pela NOAS como de 1º
Nível de Referência – M1, executados manualmente..
Exames de média complexidade definidos pela NOAS como
058 de 1º Nível de Referência – M1.
Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da
059 Saúde como de 2º Nível de Referência –M2
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Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS
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Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da
060 Saúde como de 3º Nível de Referência –M3
Exames de histocompatibilidade, realizados por meio de
132 sorologia.
Exames de histocompatibilidade, realizados por meio de
133 biologia molecular.
142 Exames de alta complexidade.
505 MÁ FORMAÇÃO LÁBIO PALATAL
000 Sem definição.
524 MÁ FORMAÇÃO CRÂNIOFACIAIS
000 Sem definição.
011 MEDICINA NUCLEAR
051 Exames de Medicina Nuclear “IN VITRO”.
052 Exames de Medicina Nuclear “IN VIVO”.
NEUROCIRURGIA - ALTA
503
COMPLEXIDADE
034 ODONTOLOGIA
035 OFTALMOLOGIA
504 ONCOLOGIA – ALTA COMPLEXIDADE
005
ÓRTESES E PRÓTESES E OU MEIOS
AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO
501 ORTOPEDIA - ALTA COMPLEXIDADE
Nível - I Que realiza 48 Neurocirurgias/ano; UTI, Radiologia
com Angiografia; acesso à tomografia computadorizada;
001
laboratório 24 horas; 1 Neurocirurgião com título de
Especialista (PT. 2.920/1998).
Nível - II Que realiza 96 Neurocirurgias/ano; sobreaviso de
Neurocirurgião; Serviço de Tomografia; Realiza angiografia
002
de 4 vasos ou tem acesso, possuindo 2 Neurocirurgiões com
título de especialista. (PT. 2920/1998).
Nível – III Que realiza 120 Neurocirurgias/ano; acesso à
ressonância magnética, Neurorradiologia Intervencionista e
003
Radioterapia; 3 Neurocirurgiões com título de especialista;
Biblioteca (PT. 2920/1998).
Reabilitação oral, com especialidades em Ortodontia,
125 Implantodontia (Implante Dentário Ósteo-integrado), Prótese
e Cirurgia.
Diagnose e terapia clínica e cirúrgica– Referência em
146 Oftalmologia (Nível I).
Diagnose, terapia clínica e cirúrgica e transplante de córnea –
148 Referência em oftalmologia (Nível II).
000 Sem definição.
Dispensação e controle de órteses e próteses por meio de
020 comissão técnica.
001
002
003
004
005
006
Coluna.
. Mão
. Joelho
. Quadril.
. Tumor ósseo
. Ombro
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Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC
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027 OTORRINOLARINGOLOGIA
Diagnose/Terapia em Otorrinolaringologia, especializada em
audiologia clínica, contendo salas equipadas com cabine
acústica e sistema de campo livre para realização de exames,
114 audiometria, impedânciometria, BERA, emissões acústicas,
audiometria de reforço visual, testes de percepção da fala,
logoaudiometria, seleção e indicação de aparelho de
amplificação sonora individual – AASI.
030 PACS
000 Sem definição.
513 PARTO DE ALTO RISCO
001 Alto Risco Secundário
002 Alto Risco Terciário
515
PLANEJAMENTO
FAMILIAR/ESTERILIZAÇÃO
001 Laqueadura.
002 Vasectomia.
046 PNEUMOLOGIA
Diagnose e assistência ventilatória nasal intermitente de
099 pressão positiva – VNIPP, terceirizando ventilador
volumétrico tipo BiPAP.
507 POLISSONOGRAFIA
000 Sem definição.
031 PSF
000 Sem definição.
037 QUEIMADOS
Tratamento e acompanhamento à paciente com queimaduras
– Atendimento Alta Complexidade – Referência
Tratamento e acompanhamento à paciente com queimaduras
111
– Atendimento Intermediário – Referência..
112 Tratamento e acompanhamento à paciente com queimaduras
– Atendimento Primário.
110
015 QUIMIOTERAPIA
000 Sem definição.
016 RADIOLOGIA
071 Exames de média complexidade definidos pela NOAS como
de 1º Nível de Referência – M1.
072 Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da
Saúde como de 2º Nível de Referência –M2
073 Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da
Saúde como de 3º Nível de Referência –M3
143 Exames de alta complexidade.
017 RADIOTERAPIA
000 Sem definição.
018 REABILITAÇÃO
082
083
100
115
116
Reabilitação Visual.
Reabilitação Auditiva.
Reabilitação Mental/Autismo.
Medicina física e reabilitação – Nível Referência.
Reabilitação Física – Nível intermediário.
128
Assistência domiciliar diária de pacientes de saúde mental
egressos de hospitais psiquiátricos.
050
RESIDENCIAL TERAPÊUTICO EM
SAÚDE MENTAL
022 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
000 Sem definição.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006
Pág. 95
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Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC
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520 SUPORTE NUTRICIONAL
001
002
003
004
005
004 TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS)
013 Diálise Peritoneal Intermitente, viabilizando ou não Acessos.
Enteral pediátrico.
Enteral adulto.
Parenteral neonatal.
Parenteral pediátrico.
Parenteral adulto.
Diálise Peritoneal Intermitente (DPI) e/ou Diálise Peritoneal
014 Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou Diálise Peritoneal
Automática (DPA), viabilizando ou não Acessos.
015 Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos.
Diálise Peritoneal Intermitente (DPI),
Hemodiálise,
016 viabilizando ou não Acessos.
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou
017 Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise,
viabilizando ou não Acessos.
Diálise Peritoneal Intermitente (DPI), Diálise Peritoneal
Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou Diálise Peritoneal
018
Automática (DPA), Hemodiálise,
viabilizando ou não
Acessos.
019 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
502
TRANSPLANTES - ALTA
COMPLEXIDADE
000 Sem definição.
001
002
003
004
005
006
007
008
109
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD
023 - AUTORIZADORA
029 TRIAGEM NEONATAL
020 ULTRA – SONOGRAFIA
Renal.
Medula Óssea.
Coração.
Pulmão.
Córnea.
Fígado.
Pâncreas.
Retirada de Órgãos.
Acompanhamento de Paciente pós-transplantado
180
Autorizações Intermunicipais
181 Autorizações Interestaduais
Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos com
diagnóstico de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito,
040
detectadas em laboratório próprio ou terceirizado. –
Referência.
Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos com
diagnóstico de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito,
041
doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, detectadas
em laboratório próprio ou terceirizado – Referência.
Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos com
diagnóstico de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito,
042 doenças falciformes, outras hemoglobinopatias e fibrose
cística, detectadas em laboratório próprio ou terceirizado –
Referência.
Exames de Média Complexidade definidos pela NOAS como
087 de 1º nível de Referência – M1.
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Exames de Média Complexidade definidos pelo Ministério da
Saúde como de 2º nível de Referência-M2
Exames de Média Complexidade definidos pelo Ministério da
121 Saúde como de 3º nível de Referência-M3.
119
Atendimento Clínico, Cirúrgico e traumato-ortopédico/Pronto
Atendimento.
060 URGÊNCIA
160
525 UTI MOVEL
000 Sem definição.
519 VÍDEOLAPAROSCOPIA
000 Sem definição.
061 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
062 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Procedimentos de menor complexidade passíveis de serem
162 executados por profissionais de saúde de nível médio ou
técnico.
Procedimentos de média complexidade que exigem para
163 serem realizados a presença de algum profissional de nível
superior
Procedimentos de maior complexidade executados por
164 profissionais de nível superior devidamente capacitados.
Procedimentos de menor complexidade passíveis de serem
170 executados por profissionais de saúde de nível médio ou
técnico.
Procedimentos de média complexidade que exigem para
171 serem realizados a presença de algum profissional de nível
superior.
Procedimentos de maior complexidade executados por
172
profissionais de nível superior devidamente capacitados.
(Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 569, de 15 de agosto de 2002, publicada no DO, de 19/08/2002, pagina 71 Seção 01).
ANEXO 7 - TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA
CÓDIGO
01
02
03
04
05
06
07
08
DESCRIÇÃO
Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica – PAB e
ou Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS.
Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade definidos pela
NOAS como de 1ºnível de referência – M1.
Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade definidos
pelo Ministério da Saúde como de 2ºnível de referência –M2 e /ou de 3º nível de referência - M3.
Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Alta Complexidade, definidos pelo
Ministério da Saúde.
Estabelecimento de Saúde, que realiza além dos procedimentos previstos nos de níveis de hierarquia 01 e
02, efetua, primeiro atendimento hospitalar em pediatria e em clínica médica, partos e outros
procedimentos hospitalares de menor complexidade em clinica, cirurgia, pediatria e obstetrícia.
Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos previstos nos de níveis de hierarquia 02 e ou 03.
além de procedimentos hospitalares de média complexidade. Por definição, enquadram-se neste nível, os
hospitais especializados.
Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos hospitalares de média complexidade. Realiza
procedimentos previstos nos estabelecimentos de níveis de hierarquia 02 e 03, abrangendo SADT
ambulatorial de alta complexidade.
Estabelecimento de Saúde capacitado a realizar procedimentos de alta complexidade no âmbito hospitalar
e ou ambulatorial.
(Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 569, de 15 de agosto de 2002, publicada no DO , de 19/08/2002, pagina 71 Seção 01)
ANEXO 8 - TABELA DE TURNO DE ATENDIMENTO
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CÓDIGO
01
02
03
04
05
06
DESCRIÇÃO
Atendimento somente pela manhã.
Atendimento somente à tarde.
Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.
Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.
Atendimento com turnos intermitentes.
Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados)
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ANEXO 9 - TABELA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – SAÚDE
(PT 3947/98, do Gabinete do Ministro)
Esta tabela foi montada a partir da Tabela do Código Brasileiro de Ocupações, disponibilizada no site do Ministério do
Trabalho cujo acesso poderá ser feito através do endereço http://www.trabalho.gov.br
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES - SAÚDE
MÉDICOS
061.58
061.33
061.14
061.15
061.75
061.16
061.59
061.17
061.20
061.61
061.46
061.63
061.12
061.80
061.54
061.18
061.10
061.53
061.77
061.13
061.41
061.19
061.22
061.25
061.27
061.28
061.23
061.43
061.51
061.34
061.32
061.49
061.36
061.24
061.48
061.35
061.44
061.66
061.37
061.39
061.38
061.31
061.42
061.26
061.45
061.47
061.68
061.29
061.21
061.50
061.52
061.72
Médico Acupunturista
Médico Alergista/Imunologista
Médico Anatomopatologista
Médico Anestesista
Médico Angiologista
Médico Broncoesofalogista
Médico Cancerologista
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião Cardiovascular
Médico Cirurgião de Mão
Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço
Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo
Médico Cirurgião Pediátrico
Médico Cirurgião Plástico
Médico Cirurgião Torácico
Médico Cirurgião Vascular
Médico Cirurgião, em geral
Médico Citopatologista
Médico de Medicina Esportiva
Médico de Perícias Médicas
Médico de Saúde da Família
Médico Dermatologista
Médico do Trabalho
Médico Endocrinologista
Médico Endoscopista
Médico Fisiatra
Médico Gastroenterologista
Médico Geneticista Clínico
Médico Geral Comunitário
Médico Geriatra
Médico Ginecologista
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Hansenologista
Médico Hematologista
Médico Homeopata
Médico Hemoterapeuta
Médico Infectologista
Médico Intensivista
Médico Legista
Médico Mastologista
Médico Nefrologista
Médico Neurocirurgião
Médico Neurologista
Médico Nuclear
Médico Obstetra
Médico Oftalmologista
Médico Oncologista Cirúrgico
Médico Oncologista Clínico
Médico Oncologista Pediátrico
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Patologista Clínico
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061.55
061.64
061.57
061.60
061.62
061.65
061.67
061.30
061.40
061.56
061.70
061.05
061.90
079.15
073.10
052.50
051.10
052.30
063.10
063.30
063.35
063.40
063.45
063.50
063.55
063.60
063.65
063.70
063.80
071.11
071.12
071.55
071.50
071.40
071.10
071.45
071.65
071.60
071.30
067.10
052.70
012.80
076.20
079.14
079.25
065.10
068.10
075.25
075.30
052.90
049.45
074.10
075.50
076.30
076.90
065.40
199.98
Médico Pediatra
Médico Plantonista
Médico Pneumotisiologista
Médico Proctologista
Médico Psiquiatra
Médico Radiologista
Médico Radioterapeuta
Médico Reumatologista
Médico Sanitarista
Médico Ultrassonografista
Médico Urologista
Médicos, em geral(Clínico Geral)
Outros Médicos
OUTROS PROFISIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
Acupunturista
Assistente Social, em geral
Bacteriologista
Biomédico(Biologista, em Geral)
Bioquímico
Cirurgião Dentista, em geral
Cirurgião Dentista (Saúde Pública)
Cirurgião Dentista (Traumatologia Buco Maxilo Facial)
Cirurgião Dentista (Endodontia)
Cirurgião Dentista (Ortodontia)
Cirurgião Dentista (Patologia Bucal)
Cirurgião Dentista (Pediatria)
Cirurgião Dentista (Prótese)
Cirurgião Dentista (Radiologia)
Cirurgião Dentista (Periodontia)
Cirurgião Dentista do PSF (Programa de Saúde da Família)
Enfermeiro do PACS
Enfermeiro do PSF
Enfermeiro de Terapia Intensiva
Enfermeiro de Centro Cirúrgico
Enfermeiro do Trabalho
Enfermeiro, em geral
Enfermeiro Obstetra
Enfermeiro Psiquiátrico
Enfermeiro Puericultor e Pediátrico
Enfermeiro Sanitarista
Farmacêutico, em Geral
Farmacologista
Físico Nuclear
Fisioterapeuta
Foniatra
Fonoaudiólogo
Médico Veterinário, em geral
Nutricionista, em geral
Ortoptista
Ótico
Outros Bacteriologistas e Trabalhadores Assemelhados
Pedagogo
Psicólogo, em geral
Técnico em Orientação e Mobilidade de Cegos e Deficientes Visuais
Terapeuta Ocupacional
Terapeutas, em geral (Outros Terapeutas)
Zootecnista
Outros Profissionais de Nível superior
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311.20
572.82
572.33
572.32
311.22
572.20
572.75
572.10
572.16
072.31
572.35
077.30
077.40
077.20
077.90
572.60
079.45
572.81
311.21
072.20
072.91
072.15
072.30
072.10
079.35
079.36
079.37
079.50
079.48
033.70
072.38
079.46
072.36
072.34
199.99
OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E ELEMENTAR
Agente Administrativo
Agente Comunitário
Agente de Saneamento
Agente de Vigilância Sanitária
Auxiliar Administrativo
Atendente de Enfermagem
Auxiliar de Análises Clínicas
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem do PSF
Fiscal Sanitário
Guarda de Endemias/Agente de Zoonoses/Agente de Controle de Vetores
Operador de Eletrocardiógrafo
Operador de Eletroencefalógrafo
Operador de Raios-X
Outros Operadores de Equipamentos Médicos e Odontológicos
Parteira
Quiropata
Socorrista Habilitado
Técnico Administrativo
Técnico de Enfermagem de Terapia Intensiva
Técnico de Enfermagem do PSF
Técnico de Enfermagem do Trabalho
Técnico de Enfermagem Psiquiátrica
Técnico de Enfermagem, em geral
Técnico de Higiene Dental
Técnico de Higiene Bucal do PSF
Atendente de Consultório Dentário do PSF
Técnico de Ortopedia
Técnico de Radiologia
Técnico de Saneamento
Técnico em Equipamento Médico Hospitalar
Técnico em Laboratório
Técnico em Reabilitação
Técnico em Vigilância Sanitária
Outros profissionais de nível técnico e médio
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ANEXO 10 - TABELA DE CERTIDÃO/TIPO
91-Certidões de Nascimento
92-Certidões de Casamento
93-Certidões de Separação/Divórcio
94-Certidões de Separação Judicial
ANEXO 11 - TABELA DE ÓRGÃO EMISSOR
10- SSP
40- Organismos Militares
41- Comando da Aeronáutica(Ex Ministério da Aeronáutica)
42- Comando do Exército(Ex Ministério do Exército)
43- Comando da Marinha(Ex Ministério da Marinha)
44- Polícia Federal
60- Carteira de Identidade Classista
61- Conselho Regional de Administração
62- Conselho Regional de Assist. Social
63- Conselho Regional de Biblioteconomia
64- Conselho Regional de Contabilidade
65- Conselho Regional de Corretores Imóveis
66- Conselho Regional de Enfermagem
67- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
68- Conselho Regional de Estatística
69- Conselho Regional de Farmácia
70- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
71- Conselho Regional de Medicina
72- Conselho Regional de Medicina Veterinária
73- Ordem dos Músicos do Brasil
74- Conselho Regional de Nutrição
75- Conselho Regional de Odontologia
76- Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas
77- Conselho Regional de Psicologia
78- Conselho Regional de Química
79- Conselho Regional de Representantes Comerciais
80- Ordem dos Advogados do Brasil
81- Outros Emissores
82- Documento Estrangeiro
.
ANEXO 12 - TABELA DE ESCOLARIDADE
01 - Não sabe ler/escrever;
02 - Alfabetizado;
03 - 1º Grau Incompleto;
04 - 1º Grau Completo;
05 - 2º Grau Incompleto;
06 - 2º Grau Completo;
07 - Superior Incompleto;
08 - Superior Completo;
09 - Especialização/Residência;
10 - Mestrado;
11 - Doutorado.
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ANEXO 13
Normas Para Projetos Físicos de Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde
Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
Substitui a Portaria MS nº 1.884, de 11/11/1994
Este glossário se complementa com o livro Terminologia Básica em Saúde, Ministério da Saúde - Brasília, 1987.
Definições importantes para o cadastramento
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão designado pelo COMMETRO
normalização técnica no país.
como o responsável pela
Abrigo de recipientes de resíduos – Ambientes destinados à guarda externa de resíduos de serviços de saúde sólidos (lixo)
e higienização dos recipientes coletores.
Administração - unidade destinada ao desenvolvimento das atividades administrativas do estabelecimento de saúde.
Alarme de emergência - alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de saúde.
Alarme operacional - alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de técnica.
Almoxarifado - unidade destinada ao recebimento, guarda,
funcionamento do estabelecimento de saúde.
controle e distribuição do material necessário ao
Alojamento conjunto - modalidade de acomodação do recém-nascido normal em berço contíguo ao leito da mãe.
Ambiente - espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s),
caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Um ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área.
Ambiente de apoio - sala ou área que dá suporte aos ambientes destinados às atividades fins de uma unidade.
Ambulatório - unidade destinada à prestação de assistência em regime de não internação.
Anatomia patológica - unidade destinada a realizar exames citológicos e estudos macro e ou microscópicos de
peças anatômicas retiradas cirurgicamente de doentes ou de cadáveres, para fins de diagnóstico.
Animais sinantrópticos - espécies que indesejavelmente coabitam com o homem, tais como os roedores, baratas, moscas,
pernilongos, pombos, formigas, pulgas e outros.
Área - ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces.
Área para assistência de RN - ambiente destinado à execução dos primeiros cuidados do recém-nascido e à sua
identificação.
Atendimento imediato - unidade destinada à assistência de pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à
saúde necessitam de pronto atendimento.
Atividade - cada uma das ações específicas, que no seu conjunto atendem ao desenvolvimento de uma atribuição.
Atribuição - conjunto de atividades e sub-atividades específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da
organização técnica do trabalho na assistência à saúde.
Banheiro - ambiente dotado de bacia(s) sanitária(s), lavatório(s) e chuveiro(s).
Barreira (contra contaminação) - bloqueio físico que deve existir nos locais de acesso a área onde seja exigida assepsia
e somente se permita a entrada de pessoas com indumentária apropriada (paramentação).
Berçário - ambiente destinado a alojar recém-nascidos.
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Berçário de cuidados intermediários – Ambiente hospitalar destinado à assistência ao recém-nascido enfermo
e/ou prematuro sem necessidade de cuidados intensivos e/ou aqueles que receberam alta da unidade de terapia
intensiva neonatal.
Berçário de cuidados intensivos – Ambiente hospitalar destinado à assistência aos recém-nascidos que requeiram
assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterruptas.
Central de material esterilizado (CME) - unidade destinada à recepção, expurgo, limpeza, descontaminação,
preparo, esterilização, guarda e distribuição dos materiais utilizados nas diversas unidades de um estabelecimento
de saúde. Pode se localizar dentro ou fora da edificação usuária dos materiais.
Centro cirúrgico - unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pósanestésica e pós-operatória imediata.
Centro cirúrgico ambulatorial - unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas que não demandam
internação dos pacientes.
Centro de parto normal - unidade ou EAS que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente
ao parto normal sem distócias. Caso se configure em um EAS isolado, extra-hospitalar, deve ter como referência um
hospital que seja alcançável em no máximo uma hora.
Centro obstétrico - unidade destinada a higienização da parturiente, trabalho de parto, parto (normal ou cirúrgico) e
os primeiros cuidados com os recém-nascidos.
CTI - conjunto de UTI agrupadas num mesmo local.
Depósito de equipamentos/materiais - ambiente destinado à guarda de peças de mobiliário, aparelhos, equipamentos e
acessórios de uso eventual.
Depósito de material de limpeza - sala destinado à guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza, dotado de tanque
de lavagem.
Documentação e informação - unidade destinada à identificação, seleção, controle, guarda, conservação e processamento
das informações de todos os dados clínicos e sociais de paciente ambulatorial ou internado. Compreende o registro
geral, o arquivo médico e estatística.
Edificação de multiuso – edificação não exclusiva para EAS.
Emergência - unidade destinada à assistência de pacientes com risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento
imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência.
Enfermaria - ambiente destinado à internação de pacientes, dotado de banheiro anexo, com capacidade de três a seis leitos.
Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) - denominação dada a qualquer edificação destinada à prestação de
assistência à saúde à população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que
seja o seu nível de complexidade. Para efeito do Cadastro de Estabelecimentos de Saúde a definição a seguir deverá
ser considerada: denominação dada a qualquer edificação e/ou unidade destinada à prestação de assistência à saúde
à população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de
complexidade.
Estabelecimento autônomo especializado - EAS que realiza atividades especializadas relativas a uma ou mais unidades
funcionais. Funciona físico e funcionalmente isolado - extra-hospitalar, dispondo de recursos materiais e humanos
compatíveis à prestação de assistência.
Esterilização terminal – esterilização da embalagem e produto juntos.
Farmácia - unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar, controlar e distribuir medicamentos
ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais e oficinais.
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Hemoterapia e hematologia - unidade destinada à coleta, processamento, armazenamento, distribuição e transfusão de
sangue e seus hemocomponentes. Algumas unidades podem não executar algumas dessas atividades descritas
anteriormente.
Hospital – estabelecimento de saúde dotado de internação, meios diagnósticos e terapêuticos, com o objetivo de
prestar assistência médica curativa e de reabilitação, podendo dispor de atividades de prevenção, assistência
ambulatorial, atendimento de urgência/emergência e de ensino/pesquisa.
Hospital-dia (regime de) – modalidade de assistência à saúde, cuja finalidade é a prestação de cuidados durante a
realização de procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na unidade por
um período de até 24 horas.
Imagenologia - unidade funcional, podendo ser também uma unidade física, que abriga as atividades ou ambientes
cujos exames e/ou terapias se utilizam de imagens.
Internação - admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igual ou maior que 24 horas.
Internação - unidade destinada à acomodação e assistência do paciente internado.
Isolamento - quarto destinado a internar pacientes suspeitos ou portadores de doenças transmissíveis ou
proteger pacientes altamente suscetíveis (imunodeprimidos ou imunosuprimidos).
Laboratório de emergência - Laboratório de funcionamento ininterrupto que congrega todas as atividades dos demais
laboratórios, composto normalmente de um único salão subdividido em áreas distintas, onde são realizados os
diversos tipos de exames. Sua existência dá-se em função do não funcionamento por 24 horas dos demais laboratórios.
Serve principalmente à UTI, UTQ e Atendimento Imediato.
Lactário - unidade com área restrita, destinada à limpeza, esterilização, preparo e guarda de mamadeiras,
basicamente, de fórmulas lácteas.
Lavabo cirúrgico - exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos e antebraço.
Lavatório – peça sanitária destinada exclusivamente à lavagem de mãos.
Leito de observação ou auxiliar - leito destinado a acomodar os pacientes que necessitem ficar sob supervisão
médica e ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou terapêutica durante um período inferior a 24 horas.
Leito hospitalar - cama destinada à internação de um paciente no hospital. (Não considerar como leito hospitalar
os leitos de observação e os leitos da Unidade de Terapia Intensiva).
Medicina nuclear - unidade destinada à execução de atividades relacionadas com a utilização de substâncias
radioativas, para fins de diagnóstico e tratamento.
Necrotério - unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver.
Norma - modelo, padrão, aquilo que se estabelece como base ou unidade para a realização ou avaliação de alguma coisa.
Normalização ou normatização - atividade que visa a elaboração de padrões, através de consenso entre produtores,
prestadores de serviços, consumidores e entidades governamentais.
Parto normal – aquele que tem início espontâneo, é de baixo risco no início do trabalho de parto e assim permanece ao
longo do trabalho de parto e parto, o bebê nasce espontaneamente na posição de vértice entre 37 e 42 semanas de gestação
e, após o parto, mãe e bebê estão em boas condições.
Patologia clínica - unidade destinada à realização de análises clínicas necessárias ao diagnóstico e à orientação
terapêutica de pacientes.
Pia de Despejo – peça sanitária destinada a receber resíduos líquidos e pastosos, dotada de válvula de descarga e
tubulação de esgoto de 75mm no mínimo.
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Pia de lavagem – destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser também usada para a lavagem das
mãos.
Posto de enfermagem - área destinada à enfermagem e/ou médicos, para a execução de atividades técnicas
específicas e administrativas.
Quarto - ambiente com banheiro anexo destinado à internação de pacientes, com capacidade para um ou dois leitos.
Radiologia - unidade onde se concentram equipamentos que realizam atividades concernentes ao uso de Raios X para fins
de diagnóstico.
Radioterapia - unidade destinada ao emprego de radiações ionizantes com fins terapêuticos.
Resíduos de Serviços de Saúdes (RSS) – resíduos resultantes das atividades exercidas por estabelecimento
gerador, classificado de acordo com regulamento técnico da ANVISA sobre gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde.
Rouparia – sala, área para carro roupeiros ou armário destinado à guarda de roupa proveniente da lavanderia.
Sala - ambiente envolto por paredes em todo seu perímetro e uma porta.
Sala de entrevistas (UTI) – ambiente destinado ao atendimento de acompanhantes de pacientes internados na UTI,
com vistas ao repasse de informações sobre o mesmo.
Sala de pré-parto - ambiente destinado a acomodar a parturiente durante a fase inicial do trabalho de parto. O quarto
individual de internação pode ser utilizado para esta atividade.
Sala de preparo de equipamentos e materiais - ambiente destinado a realização dos diversos procedimentos de
limpeza e desinfecção de equipamentos e materiais médico-hospitalares (respiradouros, sondas, etc.). Deve ser dotado de
ducha para limpeza destes equipamentos.
Sala de recuperação pós-anestésica - ambiente destinado à prestação de cuidados pós-anestésicos e ou pós-operatórios
imediatos a pacientes egressos das salas de cirurgia.
Sala de resíduos - ambiente destinado à guarda interna provisória de recipientes de resíduos sólidos (lixo) segregados até
seu recolhimento ao abrigo de recipientes de resíduos.
Sala de serviço - ambiente destinado exclusivamente as atividades de enfermagem da unidade.
Sala de utilidades ou expurgo - ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e roupas
utilizados na assistência ao paciente e guarda temporária de resíduos. Deve ser dotado de pia e/ou esguicho de lavagem e
de pia de despejo com válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Nos EAS de nível
primário, pode-se dispensar a área de lavagem e descontaminação da central de material esterilizado – simplificada em
favor da sala de utilidades.
Sala para PPP - ambiente específico para realização, exclusivamente, de partos não cirúrgicos através de técnicas naturais
onde o pré-parto, o parto e o pós-parto acontecem no mesmo ambiente, tornando assim o parto mais humanizado, com a
participação intensa de acompanhantes (marido, mãe, etc.) da parturiente. A sala deve possuir em todas as faces,
elementos construtivos ou de decoração que permitam o completo isolamento visual e, se possível acústico.
Sala para AMIU - ambiente destinado à aspiração manual intra-uterina, realizada com anestesia local.
Sanitário - ambiente dotado de bacia (s) sanitária(s) e lavatório (s).
Tipologia - são os diversos modelos funcionais, resultantes do conjunto de atribuições que juntas compõe a edificação do
estabelecimento de saúde.
Unidade - conjunto de ambientes fisicamente agrupados, onde são executadas atividades afins.
Unidade de acesso restrito - unidade física com barreira e controle de entrada e saída de pessoas e de material. Possui todo
conjunto de ambientes fins e de apoio dentro da própria área da unidade.
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Unidade física - conjunto de ambientes fins e de apoio pertencentes a uma unidade funcional.
Unidade funcional - conjunto de atividades e sub-atividades pertencentes a uma mesma atribuição.
Urgência de alta complexidade - unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos
necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência.
Urgência de baixa complexidade - unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos
necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas simples de assistência. Pode estar inserida na Unidade de
Emergência ou de Alta Complexidade.
UTI - 1. Unidade de terapia intensiva - unidade que abriga pacientes de requeiram assistência médica, de enfermagem,
laboratorial e radiológica ininterrupta - 2. Unidade específica dentro de uma CTI. Exemplo: unidade coronariana.
UTI neonatal - berçário de cuidados intensivos com todos os ambientes de apoio necessários.
UTQ - unidade de tratamento de queimados.
ANEXO 14 – TABELA DE CÓDIGOS E SIGLAS DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Código
11
12
13
14
15
16
17
21
22
23
24
25
26
27
28
29
31
32
33
35
41
42
43
50
51
52
53
Sigla
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
MA
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
MG
ES
RJ
SP
PR
SC
RS
MS
MT
GO
DF
Nome
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima
Pará
Amapá
Tocantins
Maranhão
Piauí
Ceará
Rio Grande do Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Bahia
Minas Gerais
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Goias
Distrito Federal
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ANEXO 15 – TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS
Situação
Unidade Pública
Unidade Filantrópica*
Unidade sem fins lucrativos**
Unidade Privada Lucrativa – Opção pelo Simples
Unidade Privada Lucrativa***
Unidade Sindical
Unidade Pessoa Física
Código de Retenção
10
11
12
13
14
15
16
Unidade Filantrópica *: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo II da IN 04/97-SRF (Art. 21)
Unidade sem fins lucrativos **: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo III da IN 04/97-SRF.
Unidade Privada Lucrativa ***: quando a Unidade Privada não apresentar o termo de opção pelo Simples, terá alíquota
integral (I.R, CSLL, COFINS, PIS/PASEP).
Unidade Sindical: unidade enquadrada no Art. 18, Parágrafo 2º da IN 04/97-SRF.
Anexo 16 – Tabela de Nacionalidades e Países (Cartão SUS)
NACIONALIDADES
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Alemanha
Andorra
Angola
Anguilla
Antigua e Barbuda
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Argentina
Armênia
Aruba
Austrália
Áustria
Azerbaijão
Bahamas
Bahrein
Bangladesh
Barbados
Bélgica
Belize
Benin
Bermudas
Bielorússia
Bolívia
Bósnia e Herzegóvina
Botswana
Brunei
Bulgária
Burkina Faso
Cód.
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
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Burundi
Butão
Cabo Verde
Camarões
Camboja
Canadá
Cazaquistão
Chade
Chile
China
Chipre
Cingapura
Colômbia
Coréia do Norte
Coréia do Sul
Costa do Marfim
Costa Rica
Croácia
Cuba
Dinamarca
Djibuti
Dominica
Egito
El Salvador
Emirados Árabes Unidos
Equador
Eritréia
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estados Unidos
Estônia
Etiópia
Fiji
Filipinas
Finlândia
França
Gabão
Gâmbia
Geórgia
Ghana
Gibraltar
Granada
Grécia
Groenlândia
Guadalupe
Guam
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guiné
Guiné Bissau
Guiné Equatorial
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
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Haiti
Holanda
Honduras
Hungria
Iêmen
Ilhas Cayman
Ilhas Comores
Ilhas Cook
Ilhas Falkland (Malvinas)
Ilhas Färoe
Ilhas Marianas
Ilhas Marshall
Ilhas Pitcairn
Ilhas Salomão
Ilhas Turks e Caicos
Ilhas Virgens Americanas
Ilhas Virgens Britânicas
Índia
Indonésia
Irã
Iraque
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
Jamaica
Japão
Jordânia
Kirguistão
Kiribati
Kuwait
Laos
Lesotho
Letônia
Líbano
Libéria
Líbia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Macau
Macedônia
Madagáscar
Malaísia
Malawi
Maldivas
Mali
Malta
Marrocos
Martinica
Maurício
Mauritânia
Mayotte
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
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México
Mianmar
Micronésia
Moçambique
Moldávia
Mônaco
Mongólia
Montserrat
Namíbia
Nauru
Nepal
Nicarágua
Níger
Nigéria
Niue
Noruega
Nova Caledônia
Nova Zelândia
Omã
Palau
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Peru
Polinésia Francesa
Polônia
Porto Rico
Portugal
Qatar
Quênia
Reino Unido (Grã Bretanha e Irlanda do Norte)
República Centro Africana
República Democrática do Congo
República do Congo
República Dominicana
República Tcheca
Reunião
Romênia
Ruanda
Rússia
Saara Ocidental
Saint Pierre e Miquelon
Samoa
Samoa Americana
San Marino
Santa Helena
Santa Lúcia
São Cristóvão e Nevis
São Tomé e Príncipe
São Vicente e Granadinas
Senegal
Serra Leoa
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
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Seychelles
Síria
Somália
Sri Lanka
Suazilândia
Sudão
Suécia
Suíça
Suriname
Tadjiquistão
Tailândia
Taiwan
Tanzânia
Timor Leste
Togo
Tokelau
Tonga
Trinidad e Tobago
Tunísia
Turcomênia
Turquia
Tuvalu
Ucrânia
Uganda
Uruguai
Uzbequistão
Vanuatu
Vaticano
Venezuela
Vietnam
Yugoslavia
Zâmbia
Zimbabwe
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
APÁTRIDA
OUTRAS NACIONALIDADES
IGNORADO
777
888
999
ANEXO – 17 – TABELA DE RAÇA/COR
Versão 001/2002 - 10/09/2002
CODIGO
01
02
03
RACA/COR - IBGE
BRANCA
PRETA
PARDA
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04
05
99
AMARELA
INDIGENA
SEM INFORMACAO
ANEXO 18 – TABELA SITUAÇÃO FAMILIAR/CONJUGAL
Versão 001/2002 - 10/09/2002
CODIGO
01
02
03
04
05
06
99
SITUACAO FAMILIAR
CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) E FILHO(S)
CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) COM LACOS CONJUGAIS E SEM FILHO(S)
CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) COM FILHO(S) E/OU OUTRO(S) FAMILIAR(ES)
CONVIVE COM FAMILIAR(ES) SEM COMPANHEIRA(O)
CONVIVE COM OUTRA(S) PESSOA(S) SEM LACOS CONSANGUINEOS E/OU LACOS CONJUGAIS
VIVE SO
SEM INFORMACAO
ANEXO 19 – TABELA DE LOGRADOUROS COM ABREVIATURA
Versão 001/2002 - 10/09/2002
CODIGO
645
001
002
501
004
005
472
654
465
007
008
651
015
470
009
011
010
012
013
014
496
016
571
017
023
495
481
ABREVIATURA
ACAMP
AC
AD
AER
AL
AT
A
AE
ART
ATL
AV
AV-CONT
BX
BLO
BAL
BC
BELV
BL
BSQ
BVD
BCO
C
CALC
CAM
CPO
CAN
CHAP
LOGRADOURO
ACAMPAMENTO
ACESSO
ADRO
AEROPORTO
ALAMEDA
ALTO
AREA
AREA ESPECIAL
ARTERIA
ATALHO
AVENIDA
AVENIDA CONTORNO
BAIXA
BALAO
BALNEARIO
BECO
BELVEDERE
BLOCO
BOSQUE
BOULEVARD
BURACO
CAIS
CALCADA
CAMINHO
CAMPO
CANAL
CHACARA
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Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI
019
479
021
503
485
020
022
024
478
027
028
468
573
652
030
474
032
564
033
498
031
650
036
037
040
038
039
043
045
046
486
050
052
473
053
499
055
054
056
477
497
060
059
500
067
471
062
072
074
CHAP
CIRC
COL
CMP-VR
COND
CJ
COR
CRG
DSC
DSV
DT
EVD
ENT-PART
EQ
ESC
ESP
ETC
ESTC
ETD
ETN
EST
EST-MUN
FAV
FAZ
FRA
FER
FNT
FTE
GAL
GJA
HAB
IA
JD
JDE
LD
LG
LGA
LRG
LOT
MNA
MOD
MTE
MRO
NUC
PDA
PDO
PAR
PRQ
PSG
CHAPADAO
CIRCULAR
COLONIA
COMPLEXO VIARIO
CONDOMINIO
CONJUNTO
CORREDOR
CORREGO
DESCIDA
DESVIO
DISTRITO
ELEVADA
ENTRADA PARTICULAR
ENTRE QUADRA
ESCADA
ESPLANADA
ESTACAO
ESTACIONAMENTO
ESTADIO
ESTANCIA
ESTRADA
ESTRADA MUNICIPAL
FAVELA
FAZENDA
FEIRA
FERROVIA
FONTE
FORTE
GALERIA
GRANJA
HABITACIONAL
ILHA
JARDIM
JARDINETE
LADEIRA
LAGO
LAGOA
LARGO
LOTEAMENTO
MARINA
MODULO
MONTE
MORRO
NUCLEO
PARADA
PARADOURO
PARALELA
PARQUE
PASSAGEM
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502
073
063
064
483
076
469
065
504
070
071
077
079
475
082
482
087
487
089
088
091
569
090
506
476
081
653
566
094
095
092
096
098
100
570
452
099
097
567
480
565
106
568
453
101
572
484
505
646
PSC-SUB
PSA
PAS
PAT
PNT
PTE
PTO
PC
PC-ESP
PR
PRL
Q
QTA
QTAS
RAM
RMP
REC
RES
RET
RER
RTN
ROD-AN
ROD
RTT
ROT
R
R-LIG
R-PED
SRV
ST
SIT
SUB
TER
TV
TV-PART
TRV
TRV
TCH
TUN
UNID
VAL
VLE
VRTE
VER
V
V-AC
V-PED
V-EVD
V-EXP
PASSAGEM SUBTERRANEA
PASSARELA
PASSEIO
PATIO
PONTA
PONTE
PORTO
PRACA
PRACA DE ESPORTES
PRAIA
PROLONGAMENTO
QUADRA
QUINTA
QUINTA
RAMAL
RAMPA
RECANTO
RESIDENCIAL
RETA
RETIRO
RETORNO
RODO ANEL
RODOVIA
ROTATORIA
ROTULA
RUA
RUA DE LIGACAO
RUA DE PEDESTRE
SERVIDAO
SETOR
SITIO
SUBIDA
TERMINAL
TRAVESSA
TRAVESSA PARTICULAR
TRECHO
TREVO
TRINCHEIRA
TUNEL
UNIDADE
VALA
VALE
VARIANTE
VEREDA
VIA
VIA DE ACESSO
VIA DE PEDESTRE
VIA ELEVADO
VIA EXPRESSA
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103
105
104
108
VD
VLA
VL
ZIG-ZAG
VIADUTO
VIELA
VILA
ZIGUE-ZAGUE
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