do Manual (Arquivo em anexo)
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Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 1 - INTRODUÇÃO O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Após acordo na Comissão Intergestores Tripartite a PT 376 permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional. Este manual apresenta as instruções para cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde instalados no território nacional, visando o conhecimento das atuais condições de funcionamento dessas unidades. Nesta tarefa estão envolvidos os gestores do SUS, - Federal, Estaduais e Municipais numa conjugação de esforços para dotar o Sistema de Saúde de uma base de dados atualizada, única e fidedigna em todo país. Representa um desejo há muito aspirado por todos que utilizam as informações de saúde como base para elaboração do seu trabalho, seja no aspecto operacional quanto gerencial, visto que os dados cadastrais constituem-se em um dos pontos fundamentais para a elaboração da programação, controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial no país, assim como a garantia da correspondência entre a capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS e o pagamento pelos serviços prestados. É um gigantesco empreendimento no sentido de ter-se o conhecimento efetivo de como está formado o universo de estabelecimentos que cuidam da saúde da nossa população, desde os grandes centros às mais longínquas localidades, tornando visível esse cenário a toda sociedade, fortalecendo o controle social. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, esses imprescindíveis a um gerenciamento eficaz, propiciando ao gestor o conhecimento da realidade sócio sanitária para a formulação de políticas de saúde, em todos os níveis de governo e ao controle social o exercício de suas funções de controle da execução dessa política. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 4 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 2 – ABRANGÊNCIA DO PROCESSO A Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - FCES contou para sua elaboração , com diversas fontes de consulta e experiências que foram fundamentais em sua conformação final. Dentre as quais pode-se destacar: • • • • • • • Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária – 1998 – do IBGE; Formulários e Instruções do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS; Formulários e Instruções do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS; Formulários e Instruções dos Sistemas de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo – APAC (TRS, Radioterapia, Quimioterapia e Hemoterapia); Formulários e Instruções do Cartão Nacional de Saúde; Contribuições de Técnicos e Instituições afins (PT/GM/MS 277/2000); Sugestões recebidas de Gestores e da sociedade em geral. A elaboração do novo modelo de cadastro teve como base às necessidades dos Gestores no tocante aos Sistemas de Informações do SUS, a Pesquisa de Assistência Médica Sanitária de 1998 do IBGE, com acréscimos efetuados naqueles formulários e a FCES criada pela PT/GM/MS 1890/97 e PT/SAS 33/98, visando ampliar as informações de ambos instrumentos para a gestão do Sistema. Contou ainda com a contribuição de técnicos de diversas instituições, conforme PT/GM/MS 277/2000. O cadastro compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos e Serviços Ambulatoriais e Hospitalares. O presente cadastramento abrange a totalidade dos Hospitais existentes no país, assim como a totalidade dos serviços ambulatoriais vinculados ao SUS e ainda os Estabelecimentos de saúde ambulatoriais não vinculados ao SUS, estes últimos a serem cadastrados em duas etapas: a) Obrigatoriamente nesta fase: Os estabelecimentos privados que executem serviços de Patologia Clínica, Radiologia, Terapia Renal Substitutiva, Radioterapia, Quimioterapia, Hemoterapia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear, Radiologia Intervencionista e Tomografia Computadorizada. b) Em cronograma estabelecido pelos Gestores, até dezembro de 2001, os demais estabelecimentos ambulatoriais. Estabelecimentos de Saúde (ES) - Denominação dada a qualquer local destinado a realização de ações e/ou serviços de saúde coletiva ou individual, qualquer que seja o porte ou nível de complexidade. Para efeito deste cadastro o Estabelecimento de Saúde poderá ser tanto um hospital de grande porte como um consultório médico isolado ou um Unidade de Vigilância Sanitária ou Epidemiológica. O cadastramento prevê as etapas a saber: 1º - Fornecimento da informação através do preenchimento dos formulários por parte do responsável pelo estabelecimento de saúde (internet, disquetes, formulário...). Esta etapa será utilizada de modo opcional pelo Gestor responsável pelo cadastramento, o qual deverá orientar os estabelecimentos localizados em seu território, sobre esta decisão; 2º - Verificação “in loco” de competência do gestor, validando as informações prestadas pelos estabelecimentos de saúde. 3º - Encaminhamento dos dados pelo gestor ao DATASUS que incluirá a unidade no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde 4º - Certificação do processo de cadastramento do Estado, sob responsabilidade do Ministério da Saúde. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 5 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI As FCES, além de serem enviadas ao Banco de Dados em meio magnético, devem ser arquivadas no Estabelecimento de Saúde e no Departamento, Serviço ou Seção de Controle e Avaliação dos gestores, devidamente assinadas por funcionários responsáveis pela equipe de cadastramento, unidade e gestores públicos, aos quais o estabelecimento está vinculado no sistema de saúde, pois são documentos oficiais do Sistema. A SAS está disponibilizando na sua página na Internet www.saude.gov.br/sas/; informações relativas ao processo de cadastramento, bem como colocando à disposição e-mail [email protected] para esclarecimentos de questões relativas ao presente cadastramento, visando oferecer maior segurança aos responsáveis pelos estabelecimentos de saúde e gestores no preenchimento dos formulários. 2.1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O cadastramento dos estabelecimentos de saúde está consubstanciado nos seguintes atos legais, dentre outros: • PT/MEC 375/91 – Estabelece conceituações para os Hospitais de Ensino. • PT/MS/SAS 1884/94 - Normas para projetos físicos de estabelecimentos de saúde – Vide ainda Consulta Pública SVS 674/97 – Divulgada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (http://www.anvisa.gov.br/). • PT/GM/MS 1890/97 Determina a atualização do Cadastro de Unidades Hospitalares, Ambulatoriais e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT). • PT/SAS 33/98 - Determina a atualização do Cadastro de Unidades Hospitalares, Ambulatoriais e Serviços de Diagnose e Terapia do Sistema Único de Saúde. • PT/MS/GM 3947/98 – Compatibilização das atividades profissionais no SUS com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. • IN/SRF/STN/SFC 04/97 – Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições. • IN/SRF 028/99 – Introduz alterações na IN/SRF 04/97, que dispõe sobre a retenção de impostos e contribuições. • PT/SAS 35/99 - Visa adequar as diretrizes do SIA/SUS e redefinir os instrumentos/documentos a serem utilizados pelo sistema. Anexos I e II; • PT/SAS 376/2000 - Que aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde – FCES e o Manual de Preenchimento, constantes dos anexos I e II, da referida Portaria, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. • PT/SAS 403/2000 - Que cria o Código Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o qual identificará os estabelecimentos de saúde no Banco de Dados dos Estabelecimentos de Saúde. • PT Conjunta SE/SAS 31/2000 – Inclui na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS procedimentos destinados a cofinanciar as atividades de cadastramento a serem efetuadas pelos Gestores do SUS. • PT/SAS 511/2000 – Que revoga a PT/SAS 376/2000 e aprova a Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, o Manual de Preenchimento, constante dos anexos I, II e III, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde (após consulta pública). • PT/SAS 287/2001 – Que define e estabelece critérios para inportação/exportação de dados relativos ao sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 6 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 3 – COMPOSIÇÃO DO FORMULÁRIO Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 7 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 3 – COMPOSIÇÃO DO FORMULÁRIO 3.1 – Objetivo Geral Cadastrar e manter atualizados os dados dos Estabelecimentos de Saúde, hospitalares e ambulatoriais, componentes da rede pública e privada, nos níveis federal, estadual e municipal, objetivando a criação de um cadastro nacional que atenda a demanda dos Sistemas de Informações de Saúde e outros e, que possibilite avaliação e acompanhamento precisos do perfil da capacidade instalada e potencial do atendimento a população. 3.2 - Objetivos Específicos ¾ Identificar o perfil dos estabelecimentos de saúde nos aspectos de área física, recursos humanos, equipamentos considerados estratégicos, e serviços ambulatoriais e hospitalares; ¾ Cadastramento e manutenção de dados básicos dos Estabelecimentos de Saúde; ¾ Cadastramento e manutenção dos dados conjuntos – hospitalar e ambulatorial; ¾ Cadastramento e manutenção dos dados exclusivamente ambulatoriais; ¾ Cadastramento e manutenção dos dados exclusivamente hospitalares; ¾ Cadastramento e manutenção dos dados cadastrais de profissionais; ¾ Cadastramento e manutenção dos dados de identificação de mantenedora. 3.3 – Composição Compõe-se de 14 folhas divididas em módulos e conjuntos de dados conforme a seguir descritos: A – MÓDULO BÁSICO (Folha 1/14) Tem por finalidade principal identificar o estabelecimento de saúde, especificar a sua caracterização nos aspectos concernentes a esfera administrativa, natureza, atividade de ensino e pesquisa, gestão, identificação do atendimento prestado e fluxo de clientela. Especifica, ainda, o vínculo com o SUS, a conta corrente para aqueles estabelecimentos com vínculo com o SUS e, também, o registro na Vigilância Sanitária. B – MÓDULO CONJUNTO – AMBULATORIAL/HOSPITALAR (Folhas 2/14 a 8/14) Este módulo apresenta o estabelecimento, nos aspectos relativos à tipificação da unidade, as instalações físicas para a assistência – Urgência/Emergência, ambulatorial e hospitalar; os serviços de apoio existentes; os serviços especializados; comissões e outros; serviço/classificação; outros; equipamentos; a identificação da coleta seletiva de rejeitos e identificação do profissional. C – MÓDULO AMBULATORIAL (Folhas 9/14 a 12/14) Este módulo tem por finalidade contemplar o conhecimento dos serviços ambulatoriais especializados de Terapia Renal Substitutiva, Oncologia – Quimioterapia e Radioterapia e Hemoterapia. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 8 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI D – MÓDULO HOSPITALAR (Folha 13/14) Neste módulo estão contempladas exclusivamente a identificação e quantificação dos leitos contidos no ambiente hospitalar, especificando-os por especialidade cirúrgica e clínica; e complementares. E – MÓDULO MANTENEDORA (Folha 14/14) Este módulo tem por finalidade identificar a entidade mantenedora do Estabelecimento. 3.4 – Conjuntos de Dados Folha 1/14 – É a folha que será preenchida para todos os estabelecimentos, pessoas jurídicas ou físicas, contendo o módulo básico da unidade, representado pelos seguintes conjuntos de dados: ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ 1 – Dados Operacionais; 2 – Identificação da Unidade; 3 – Caracterização da Unidade; 4 – Vínculo com o SUS; 5 – Vigilância Sanitária. Folhas 2/14 a 08/14 - Representam o módulo conjunto do cadastramento no qual serão lançados os dados comuns do hospital e/ou ambulatório. Seus conjuntos de dados estão distribuídos como abaixo especificados: Folha 2/14 – Identificada como B1 – Módulo Conjunto - Hospitalar/Ambulatorial, contendo os seguintes conjuntos: ¾ ¾ ¾ ¾ 1 – Dados Operacionais; 2 – Identificação da Unidade; 3 – Tipo de Unidade; 4 – Instalações Físicas para a Assistência Folha 3/14 – Identificada como B2 – Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial (Continuação), com os seguintes conjuntos: ¾ ¾ ¾ ¾ 1 – Dados Operacionais; 2 – Identificação da Unidade; 4 – Instalações Físicas para a Assistência (Continuação); 5 – Serviços de Apoio. Folha 4/14 – Identificada como B3 (Continuação) – com os seguintes conjuntos: - Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial ¾ 1 – Dados Operacionais; ¾ 2 – Identificação da Unidade; ¾ 6 – Serviços Especializados; Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 9 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Folha 5/14 – Identificada como B4 (Continuação) – , com os seguintes conjuntos: ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ - Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial 1 - Dados Operacionais; 2 – Identificação da Unidade; 7 – Comissões e Outros; 8 – Serviço/Classificação; 9 - Outros Folha 6/14 – Identificada como B4 - Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial (Continuação) – Equipamentos, com os seguintes conjuntos: ¾ 1 - Dados Operacionais; ¾ 2 – Identificação da Unidade; ¾ 10 - Equipamentos Folha 7/14 – Identificada como B5 - Módulo Básico – Hospitalar/Ambulatorial (continuação) – Equipamentos (continuação), com os seguintes conjuntos: ¾ ¾ ¾ ¾ 1 – 2 – 10 – 11 - Dados Operacionais; Identificação da Unidade; Equipamentos (Continuação) Coleta Seletiva de Rejeitos Folha 8/14 – Identificada como B6 – Módulo Conjunto – Hospitalar/Ambulatorial (Continuação) – Identificação do Profissional, com os seguintes conjuntos: ¾ ¾ ¾ ¾ 1 2 12 13 – Dados Operacionais; – Identificação da Unidade; – Dados do Profissional; - Dados Profissionais. Folha 9/14 – Identificada como C1 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Diálise, com os seguintes conjuntos: ¾ ¾ ¾ ¾ 1 – Dados Operacionais; 2 – Identificação da Unidade; 3 – Caracterização do Serviço de Diálise; 4 – Serviços de Referência/Manutenção. Folha 10/14 – Identificada como C2 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e Radioterapia, com os seguintes conjuntos: ¾ ¾ ¾ ¾ 1 – Dados Operacionais; 2 – Identificação da Unidade; 3 – Caracterização dos Serviços de Radioterapia/Quimioterapia; 4 – Serviços/Modalidade de Tratamento Referenciado. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 10 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Folha 11/14 – Identificada como C3 - Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e Radioterapia (Continuação), com os seguintes conjuntos: ¾ 4 – Serviços/Modalidade de Tratamento Referenciado (Quimioterapia/Radioterapia – (Continuação)); ¾ 5 – Formalização. Folha 12/14 – Identificada como C3 - Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidade de Hemoterapia, com os seguintes conjuntos: ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ 1 – Dados Operacionais; 2 – Identificação da Unidade; 3 - Caracterização dos Serviços de Hemoterapia; 4 – Equipamentos /Procedimentos Especiais – Hemoterapia; 5 – Serviços Referenciados; e 6 – Formalização. Folha 13/14 – Identificada como D – Módulo Hospitalar – Leitos, com os seguintes conjuntos: ¾ ¾ ¾ ¾ 1 – Dados Operacionais; 2 – Identificação da Unidade; 3 – Leitos por Especialidade; 4 – Leitos Complementares; Folha 14/14 – Identificada como E – Módulo Mantenedora, com os seguintes conjuntos: ¾ 1 – Dados Operacionais; ¾ 2 – Identificação da Unidade; e ¾ 3 – Identificação da Mantenedora. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 11 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 3.5 – FORMULÁRIO Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 12 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE FCES Sistema Único de Saúde A - Módulo Básico INCLUSÃO 1 - DADOS OPERACIONAIS ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.2 - Cod. Unidade (SIA/SUS) 2.1 - CNES Individual 2.3 - Identificador da Situação do Estabelecimento PF PJ Mantido Terceiros 2.4 - Razão Social 2.5 - Nome Fantasia 2.6 - Logradouro 2.7 - Número 2.8 - Complemento 2.9 - Bairro 2.10 - Nome do Município 2.11 - CEP 2.12 - Cod. Município 2.13 - UF 2.14 - R.Saúde 2.19 - FAX 2.15 - MicroR. 2.16 - D.Sanit. 2.18 - Telefone 2.17 - Mod. Assist. 2.20 - E-MAIL 2.22 - CNPJ DA MANTENEDORA 2.21 - CNPJ/CPF DO ESTABELECIMENTO 3 - CARACTERIZAÇÃO 3.1 - Esfera Administrativa 3.3 - Natureza da Organização 1 - Federal 2 - Estadual 3 - Municipal 4 - Privada 3.2 - Atividade de Ensino/Pesquisa 1 - Unidade Universitária 2 - Unidade Escola Superior Isolada 3 - Unidade Auxiliar de Ensino 4 - Unidade sem atividade de Ensino 3.6 - Atendimento Prestado SUS 3.4 - Gestão 01 - Administração Direta da Saúde(MS. SES e SMS) 02 - Administração Direta de Outros Órgãos(MEC, MEx, Marinha, etc) 03 - Administração Indireta - Autarquias 04 - Administração Indireta - Fundação Pública 05 - Administração Indireta´- Empresa Pública 06 - Administração Indireta - Organização Social Pública 07 - Empresa Privada 08 - Fundação Privada 09 - Cooperativa 10 - Serviço Social Autônomo 11 - Entidade Beneficente Sem Fins Lucrativos 12 - Economia Mista 13 - Sindicato Particular Plano/Seguro Próprio Média Complexidade Internação Alta Complexidade 3.5 - Retenção de Tributos 01 - Atendimento de demanda espontânea 02 - Atendimento de demanda referenciada 03 - Atendimento de demanda espontânea e referenciada 4 - VÍNCULO COM O SUS 4.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal 4.1.1 - Data da Publicação 4.2 - Nº Contrato/Convênio - Estadual 4.2.1 - Data da Publicação 4.3 - CONTA CORRENTE Nome 4.3.1 - Banco Municipal 3.7 - Fluxo da Clientela Plano/Seguro Terceiros 1 - Internação 2 - Atendimento Ambulatorial 3 - SADT 4 - Urgência/Emergência 5 - Outros Estadual Atenção Básica Código Nome 5 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 5.1 - Nº DO ALVARÁ 4.3.2 - Agencia 5.2 - DATA EXPEDIÇÃO 4.3.3 - Número Código 5.3 - ÓRGÃO EXPEDIDOR SES Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data SMS DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data As FCES foram alteradas em função das determinações contidas na Portaria 115, de 19 de maio de 2003 e da SAS. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 13 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE B1 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar 1 - DADOS OPERACIONAIS 2 - IDENTIFICAÇÃO INCLUSÃO Folha n° 2/14 ALTERAÇÃO 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 2.1 - CNES 3 - TIPO DO ESTABELECIMENTO 01 -Unidade de Saúde da Familia - Isolada 11 - Farmácia(Medicamentos especiais e excepcionais) - Isolada 02 - Posto de Saúde 12 - Unidade de Apoio Diagnose e Terapia (SADT Isolado) 03 - Centro de Saúde/Unidade Basica 13 - Centro de Parto Normal - Isolado 04 - Policlínica 14 - Hospital/Dia - Isolado 05 - Consultório Isolado 15 - Unidade Mista 06 - Unidade Móvel Terrestre 16 - Pronto Socorro Geral 07 - Unidade Móvel de N?vel Pré-hospitalar - Urgência/Emergência 17 - Pronto Socorro Especializado 08 - Unidade Móvel Fluvial 18 - Hospital Geral 09 - Clínica Especializada/Ambulatorio de Especialidade 19 - Hospital Especializado 10 - Unidade de Vigilância Sanitária/Epidemiologia - Isolada 20 - Cooperativa 21 - Unidade Autorizadora 4 - INSTALAÇÕES FíSICAS PARA A ASSISTÊNCIA: 4.1 - Urgência/Emergência Pediátrico Quantidade Consultórios Quantidade Quantidade Pediátrico Sala de Repouso/Observação Masculino Feminino Quantidade Sala de Atendimento (Triagem) Quantidade Equipos Leitos Quantidade Indiferenciado Masculino Feminino Leitos Indiferenciado Leitos Quantidade Leitos Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Higienização Odontologia Sala de Gesso Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Curativo Consultórios Médicos Sala de Pequena Cirurgia 4.2 - Ambulatorio Clínicas Básicas Clínicas Especializadas Indiferenciado Pediátrico Sala de Repouso/ Observação Quantidade Consultórios Feminino Leitos Quantidade Equipos Odontologia Masculino Leitos Quantidade Quantidade Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Sala de Imunização Quantidade Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Leitos Indiferenciado Quantidade Sala de Cirurgia Ambulatorial Quantidade Sala de Gesso Quantidade Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data Leitos Quantidade Sala de Enfermagem (Serviços) Quantidade Sala de Nebulização Sala de Curativo Quantidade Outros Consultórios (Não Médicos) Consultórios Médicos DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 14 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE B 2 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(Continuação) 1 - DADOS OPERACIONAIS 2 - IDENTIFICAÇÃO INCLUSÃO Folha n° 3/14 ALTERAÇÃO 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 2.1 - CNES 4 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA(Continuação) 4.3 - Hospitalar 4.3.1 - Centro Cirúrgico Quantidade Quantidade Sala de Cirurgia Leitos Quantidade Sala de Recuperação Sala de Cirurgia Ambulatorial 4.3.2 - Centro Obstétrico Quantidade Leitos Sala de Parto Normal Quantidade Quantidade Sala de Pré-parto Sala de Cirurgia Sala de Curetagem Quantidade 4.3.3 - Unidade Neonatal Quantidade Leitos RN Normal Leitos RN Quantidade Leitos de Alojamento Conjunto Quantidade Patológico 5 - SERVIÇOS DE APOIO Serviço Próprio Terceirizado 01 - SAME ou SPP(Serviço de Prontuário do Paciente) 02 - Serviço Social 03 - Farmácia 04 - Central de Esterilização de Materiais 05 - Nutrição e Dietética (S.N.D.) 06 - Lactário 07 - Banco de Leite 08 - Lavanderia 09 - Serviço de Manutenção de Equipamentos 10 - Ambulância 11 - Necrotério Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 15 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 4/14 B 3 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(Continuação) 1 - DADOS OPERACIONAIS 2 - IDENTIFICAÇÃO INCLUSÃO 2.1 - CNES ALTERAÇÃO 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 6 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Nome Prop. Terc. Amb. SUSa Nome Hosp. SUSh Prop. Terc. 01 Anatomia Patológica/Citopatologia 38 Pneumologia 02 Atenção à Epilepsia 39 Polissonografia 03 Atenção à Tuberculose 40 Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 04 Atenção Psicossocial 41 Programa de Saúde da Família - PSF 05 Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário 42 Queimados 06 Audiologia/Otologia 43 Quimioterapia 07 Busca Ativa de Doador de Tecidos 44 Radiologia 08 Cardiologia 45 Radioterapia 09 Cardiologia - Alta Complexidade 46 Reabilitação 10 Centro de Parto Normal 47 Residencial Terapêutico em Saúde Mental 11 Cirurgia Bariátrica 48 Ressonância Magnética 12 Controle e Acompanhamento à Gestação 49 Suporte Nutricional 13 Cuidados Prolongados 50 Terapia Renal Substitutiva - TRS 14 Densitometria Óssea 51 Tomografia Computadorizada 15 Eletroencefalografia 52 Transplante - Alta Complexidade 16 Emergência 53 Tratamento Fora do Domicílio - TFD 17 Endoscopia 54 Triagem Neonatal 18 Esterilização/Planejamento Familiar 55 54 Ultra-sonografia 19 Farmácia - Medicamentos Excepcionais 56 Urgência 20 Fisioterapia 57 UTI Móvel 21 Hemodinâmica 58 Videolaparoscopia 22 Hemoterapia 59 Vigilância Epidemiológica 23 Hospital-Dia 60 Vigilância Sanitária 24 Implante Coclear 25 Internação Domiciliar(Home Care) 26 Má Formação Lábio Palatal 27 Má Formação Craniofaciais 28 Medicina Nuclear 29 Neurocirurgia - Alta Complexidade 30 Odontologia 31 Oftalmologia 32 Oncologia - Alta Complexidade 33 Órtese e Prótese e/ou Meios Auxiliares de Locomoção 34 Ortopedia - Alta Complexidade 35 Otorrinolaringologia 36 Parto de Alto Risco 37 Patologia Clínica Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Amb. SUSa Vinculo com cooperativas CNPJ CNES CBO CNES CNPJ CBO CNES CNPJ CBO Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 16 Hosp. SUSh Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 5/14 B4 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(Continuação) 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 7 - SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO Código do Serviço CNES ou CNPJ/CPF do Terceiro Código da Classificação Código do Serviço Código da Classificação CNES ou CNPJ/CPF do Terceiro 8 - COMISSÕES E OUTROS 001 - Ética Médica 007 - Revisão de Prontuários 002 - Ética de Enfermagem 008 - Revisão de Documentação Médica e Estatística 003 - Farmácia e Terapêutica 009 - Análise de Óbitos e Biópsias 004 - Controle de Infecção Hospitalar 010 - Investigação Epidemiológica 005 - Apropriação de Custos 011 - Notificação de Doenças 006 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 012 - Controle de Zoonoses e Vetores 9 - OUTROS 9.1 - Nivel de Hierarquia 9.2 - Turnos de Atendimento 01 - PAB-PABA 05 - Baixa - M1 e M2 01 - Atendimento somente pela manhã 05 - Atendimento com turnos intermitentes 02 - Média - M1 06 - Média - M2 e M3 02 - Atendimento somente à tarde 06 - Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sáb., domingos e feriados) 03 - Média - M2 e M3 07 - Média - M3 04 - Alta Ambulatorial 08 - Alta Hosp/Ambulatorial 03 - Atendimento nos turnos da manhã e a tarde 04 - Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite 9.3 - Este hospital foi avaliado segundo o Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde? Não atendeu aos padrões mínimos Acreditado no Nível 1 Acreditado no Nível 2 Acreditado no Nível 3 Sim Não Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 17 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE B 5 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(continuação) - Equipamentos 1 - DADOS OPERACIONAIS 2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE 2.1 - CNES INCLUSÃO Folha n° 6/14 ALTERAÇÃO 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 10 - EQUIPAMENTOS 10.1 - Equipamentos de Diagnóstico por Imagem 1 Gama Câmara 2 Mamógrafo com Comando Simples 3 Mamógrafo com Estereotaxia 4 Raio X até 100 mA 5 Raio X de 100 a 500 mA 6 Raio X mais de 500 mA 7 Raio X Dentário 8 Raio X com Fluoroscopia 9 Raio X para Densitometria Óssea 10 Raio X para Hemodinâmica 11 Tomógrafo Computadorizado 12 Ressonância Magnética 13 Ultra-som Doppler Colorido 14 Ultra-som Ecógrafo 15 Ultra-som Convencional Quantidade Existente Quantidade em uso SUS 10.2 - Equipamentos de Infra-Estrutura 01 Controle Ambiental/Ar-condicionado Central 02 Grupo Gerador 03 Usina de Oxigênio 10.3 - Equipamentos por Métodos Ópticos 01 Endoscópio das Vias Respiratórias 02 Endoscópio das Vias Urinárias 03 Endoscópio Digestivo 04 Equipamentos para Optometria 05 Laparoscópio/Vídeo 06 Microscópio Cirúrgico Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade DATA Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 18 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE B 5 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(continuação) Equipamentos(Continuação) INCLUSÃO 1 - DADOS OPERACIONAIS 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES Quantidade Existente 10.4 - Equipamento por Métodos Gráficos Eletrocardiógrafo 02 Eletroencefalógrafo ALTERAÇÃO 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 10 - Equipamentos (Continuação) 01 Folha n° 7/14 Quantidade em uso SUS 10.5 - Equipamentos para Manutenção da Vida 01 Bomba/Balão Intra-aórtico 02 Bomba de Infusão 03 Berço Aquecido 04 Bilirrubinômetro 05 Debitômetro 06 Desfibrilador 07 Equipamento de Fototerapia 08 Incubadora 09 Marcapasso Temporário 10 Monitor de ECG 11 Monitor de Pressão Invasivo 12 Monitor de Pressão não-Invasivo 13 Reanimador Pulmonar /Ambu 14 Respirador/Ventilador 10.6 - Outros Equipamentos 01 Aparelho de Diatermia por Ultra-som/Ondas Curtas 02 Aparelho de Eletroestimulação 03 Bomba de Infusão de Hemoderivados 04 Equipamentos de Aférese 05 Equipamento para Audiometria 06 Equipamento de Circulação Extracorpórea 07 Equipamento para Hemodiálise 08 Forno de Bier 11 - COLETA SELETIVA DE REJEITOS/RESÍDUOS 1 - Resíduos Biológicos 2 - Resíduos Químicos 3 - Rejeitos Radioativos 4 - Resíduos Comuns 5 - Nenhum Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 19 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE B6 - Módulo Conjunto - Ambulatorial/Hospitalar(continuação) - Identificação do Profissional 1 - DADOS OPERACIONAIS 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES INCLUSÃO 2.2 - Cod. Unidade SIA/SUS Folha n° 8/14 ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2.3 - CNPJ 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 12 - DADOS DO PROFISSIONAL 12.1 - Dados de Identificação 12.1.1 - Nome do Profissional 12.1.2 - PIS/PASEP 12.1.4 - Cod. CNS (Número provisório) 12.1.3 - CPF 12.1.5 - Nome da Mãe 12.1.6 - Nome do Pai 12.1.7 - Data do Nascimento do Profissional 12.1.8 - Município de Nascimento 12.1.9 - UF F M 12.1.13 - Nome do Cartório 12.1.12 - Certidão/Tipo 12.1.14 - Livro 12.1.19 - UF 12.1.11- Raça/Cor 12.1.10-Sexo 12.1.15 - Fls 12.1.20 Órgão Emissor 12.1.17 - Data de Emissão 12.1.16 - Termo 12.1.22 - Nacionalidade 12.1.21 - Data de Emissão Brasileiro Estrangeiro 12.1.30 - CTPS Número 12.1.32 - UF 12.1.31 - Série 12.1.23 - País de origem (nascimento) Nome Código 12.1.27 - Nº Título de Eleitor 12.1.26-Nº da Portaria 12.1.25 - Data de Naturalização 12.1.24 - Data de Entrada 12.1.18 - Nº Identidade 12.1.33 - Data de Emissão 12.1.34- Escolaridade 12.1.28 - Zona 12.1.35 - Sit. Familiar/ Conjugal 12.1.29-Seção 12.1.36-Freqüenta Escola? Não Sim 12.2 - Dados Residenciais 12.2.1 - Tipo Logradouro 12.2.3 - Número 12.2.2-Logradouro 12.2.5 - Bairro/Distrito 12.2.4 - Complemento 12.2.6 - Município de Residencia Código Nome 12.2.7 - UF 12.2.8 - CEP 12.2.9 - Telefone 12.3 - CONTA CORRENTE Nome: 12.3.1 - Banco 12.3.2 - Agencia Código: 12.3.3 - Número Código Nome: 13 - DADOS PROFISSIONAIS Carga Horária Semanal Vinculação CBO/Especialidade C/Vinc. Autônomo Ambulatorial Outros Registro no Conselho de Classe Órgão Emissor UF 1 2 3 Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS DATA Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 20 Data Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 9/14 C1 - Módulo Ambulatorial - Dados Complementares de Unidades de Diálise 1 - DADOS OPERACIONAIS 2 - IDENTIFICAÇÃO INCLUSÃO ALTERAÇÃO 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 2.1 - CNES 3 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DIÁLISE Número de Salas Hemodiálise DPI HBsAg+ HBsAg- DPA/ DPAC Número de Salas de Reuso HBsAg+ HBsAg- HCV+ N° de Máquinas Hemodiálise Proporção Outras Tratamento d'água Filtro de areia 1 Abrandador 3 Máquinas de Osmose Reversa 5 Filtro de carvão 2 Deionizador 4 Outros 6 4 - Serviços de Referência/Manutenção NOME/RAZÃO SOCIAL Hospital Geral CNPJ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Hospital para transplate CNPJ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Laboratório de Histocompatibilidade CNPJ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Laboratório para Análise de Agua CNPJ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Manutenção dos equipamentos de diálise CNPJ/CPF CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Manutenção dos equipamentos de tratamento de água CNPJ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Anatomia Patológica/ Citologia CNPJ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Patologia Clínica CNPJ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Radiologia CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Ultra-sonografia CNPJ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 4 - Formalização NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL CPF DIRETOR (RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES) CPF Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data Local/Data Assinatura de Carimbo do(a) Cadastrador(a) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 21 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE C 2 - Módulo Ambulatorial - Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e Radioterapia 1 - DADOS OPERACIONAIS Folha n° 10/14 INCLUSÃO ALTERAÇÃO 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 3 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA NÚMERO DE SALAS - RADIOTERAPIA Simulação Confec. Masc. Armaz. Fontes Planejamento Molde Bloco Pers. NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA Armazenagem Sala Preparo Capela Fluxo Laminar Quimio. L/Duração Quimio. C/ Duração QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA Acelerador Linear Simulador Maior 6 MeV s/ Elétrons até 6 MeV Monitor de Área Braquiterapia Baixa Maior 6 MeV c/ Elétrons Ortovoltagem Unidade Cobalto 50 - 150 KV 10-50 KV Monitor Individual Alta Média 150 - 500 KV Sist. Compt. Planejamento Dosímetro Clínico Fontes Seladas 4 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS CNPJ Nome/Razão Social Serviço de Radioterapia Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Laboratório Histocompatibilidade Código do Município Serviço Tomografia Axial Computadorizada Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Ressonância Magnética Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Anatomia Patológica/ Citológica Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Patologia Clínica Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Ultra-sonografia Código do Município Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Nome do Município Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 22 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE C3 - Módulo Ambulatorial - Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e Radioterapia(continuação) Folha n° 11/14 4 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS(Quimioterapia/Radioterapia - Continuação) CNPJ Nome/Razão Social Serviço de Medicina Nuclear Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Serviço de Prótese Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Manutenção de Equipamentos Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Centro de Oncologia I Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Centro de Oncologia II Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Centro de Oncologia III Código do Município Nome do Município 5 -FORMALIZAÇÃO CPF Médico Responsável Administrador ou Responsável Técnico CPF Médico Responsável - Oncologista Pediátrico CPF Médico Responsável por Cirurgia Oncológica CPF Médico Responsável - Oncologista Clínico CPF Médico Responsável - Radioterapeuta CPF Físico Nuclear Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 23 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - FCES C3 - Módulo Ambulatorial - Dados Complementares de Unidade de Hemoterapia 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO Folha n° 12/14 ALTERAÇÃO 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 2.1 - CNES 3 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA Número de Salas - Hemoterapia Recepção/ Cadastro Triagem Hematológica TriagemC línica Coleta Processamento Pré-Estoque Estoque Distribuição Sorologia Imunohematologia Pré-transfusionais Hemostasia Transfusão Seguimento do doador Aférese Coleta Processamento Controle de Qualidade Biologia Molecular Imunofenotipagem Laboratório Atendimento 4 - EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - HEMOTERAPIA Cadeira Reclináveis Centrífugas Refrigeradas Refrigerador p/ Guarda de Sangue Aglutinoscópio Máquina de Aférese Refrigerador p/Guarda de Reagentes Congelador Rápido Extrator Automático de Plasma Refrigerador para Guarda de Amostras de Sangue Freezer -18º C Freeezers -30º C CNPJ Nome/Razão Social Código do Município Irradiador de Hemocomponentes Seladoras Capela de Fluxo Laminar 5 - SERVIÇOS REFERENCIADOS Hemocentro Coordenador Agitador de Plaquetas Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Hemocentro Regional Código do Município Núcleo de Hemoterapia Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Central Sorológica Código do Município Nome do Município 6 -FORMALIZAÇÃO CPF Médico Hemoterapêuta Responsável CPF Médico Hematologista Responsável CPF Responsável Técnico/Sorologia CPF Médico Capacitado Responsável Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 24 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 13/14 D1 - Módulo Hospitalar - Leitos 1 - DADOS OPERACIONAIS 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES INCLUSÃO ALTERAÇÃO 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 3 - LEITOS POR ESPECIALIDADE Existentes Cirúrgicos SUS 01 - Buco Maxilo Facial Clínicos Contratado Existentes SUS Contratado 21 - AIDS 02 - Cardiologia 22 - Cardiologia 03 - Cirurgia Geral 23 - Clínica Geral 04 - Endocrinologia 24 - Crônicos 05 - Gastroenterologia 25 - Dermatologia 06 - Ginecologia 26 - Geriatria 07 - Leito/Dia 27 - Hansenologia 08 - Nefrologia/Urologia 28 - Hematologia 09 - Neurocirurgia 29 - Leito/Dia 10 - Obstetrícia 30 - Nefro/Urologia 11 - Oftalmologia 31 - Neonatalogia 12 - Oncologia 32 - Neurologia 13 - Ortopedia/Traumatologia 33 - Obstetrícia 14 - Otorrinolaringologia 34 - Oncologia 15 - Plástica 16 - Torácica 35 - Pediatria 36 - Pneumologia 37 - Psiquiatraia 38 - Reabilitação 39 - Tisiologia Total 4 - LEITOS COMPLEMENTARES Existente SUS Contratado 01 - UTI ADULTO 02 - UTI INFANTIL 03 - UTI NEONATAL 04 - Unidade Intermediária 05 - Unidade Intermediária Neonatal 06 - Unidade Isolamento Total Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade DATA Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 25 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 14/14 E - Módulo Mantenedora 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNPJ 3 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA Retenção de Tributos NOME/RAZÃO SOCIAL 1 LOGRADOURO (RUA, PRAÇA) NÚMERO 2 COMPLEMENTO CEP BAIRRO MUNICÍPIO CÓDIGO REG TELEFONE NOME NOME BANCO / AGÊNCIA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 3 MÊS DIA DATA DO PREENCHIMENTO (OBRIGATÓRIO) Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Diretor da Entidade DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 26 ANO Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Planilha para Lançamento de Profissionais não vinculados ao SUS, por Especialidade (CBO) Folha nº de 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 2.2 - CNPJ do Estabalecimento CPF 2.3 - Nome Nome CBO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 FCES_CBO_NSUS.DOC Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 27 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 3.6 - INSTRUÇÕES GERAIS QUANTO AO PREENCHIMENTO 1. As fichas deverão ser preenchidas manualmente, em 3 (três) vias, a caneta azul ou preta, sem rasuras, utilizando letras de imprensa, maiúsculas. Uma via do formulário deve estar arquivada no estabelecimento de saúde, uma via no controle e avaliação do gestor municipal e outra, no mesmo setor do gestor estadual; 2. Cada caracter (letra ou número) deverá ocupar apenas um dos espaços demarcados nos campos do formulário; 3. Não usar caracteres separadores do tipo hífen (-), barra (/), sinal de igualdade (=); apóstrofo (‘), etc. 4. Havendo necessidade de abreviação de nomes, abreviar sempre os intermediários, nunca o primeiro, o segundo e o último. Esta regra é válida para todos os campos alfabéticos ou alfanuméricos a exceção do especificado para o campo Nome Fantasia (Folha 1 campo 2.3). 5. Com relação ao preenchimento dos campos devem ser obedecidos os seguintes critérios: • • • Campos alfabéticos (A): Deverão ser alinhados à esquerda, deixando, quando houver, os demais campos em branco; Campos numéricos(N): Deverão ser alinhados à direita. Os espaços não utilizados deverão ser deixados em branco. Por motivo de segurança, alguns campos deverão ter os espaços não utilizados preenchidos com 0(zero) assim como, nos casos em que o campo não seja utilizado deverá ser preenchido integralmente com zeros. Campos alfanuméricos (AN): Deverão ser preenchidos como campos alfabéticos contando-se o algarismo 0 (zero) para diferenciá-lo da letra “O” 6. Os números existentes nas quadrículas que aparecem em alguns quadros (Esfera Administrativa, Natureza da Organização, Atividade de Ensino e Pesquisa, Atendimento Prestado, Fluxo de Clientela, etc) não são códigos e sim números referenciais para efeito de organização de digitação. 7. As assinaturas no rodapé de cada folha representam a formalização da responsabilidade pelas informações fornecidas, sendo portanto obrigatórias; 8. As Fichas 8/14 e Ficha de Apoio para Lançamento de Dados de Profissionais não vinculados ao SUS que se referem a dados profissionais, podem ser apresentadas em meio magnético quando o Estabelecimento possuir mais de 50(cinqüenta) profissionais ligados diretamente à execução de ações e serviços de saúde; 9. A inclusão do Estabelecimento de Saúde no cadastro , não implicará em vínculo automático com o SUS. 10. É imprescindível que o gestor verifique a veracidade das informações “in loco” e as atualize periodicamente para manter sua capacidade instalada atualizada. A qualidade da programação depende diretamente dessas informações, bem como a correta apuração dos procedimentos realizados no caso dos prestadores de serviços do SUS; Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 28 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 4 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO BÁSICO A – MÓDULO BÁSICO – FL. 1/14 1 – Dados Operacionais: definem a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão do Estabelecimento de Saúde, e de alteração de dados. 1 - DADOS OPERACIONAIS • • • INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO Inclusão Este comando indica que está havendo inclusão de um estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Conseqüentemente todas as folhas representativas dos dados inerentes aquele estabelecimento deverão ser preenchidas, digitadas e enviadas ao DATASUS para que se proceda às críticas necessárias e atribuição do Código Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Marcar com um X a quadrícula que indica inclusão devendo observar a exigência das folhas ou campos apontados no transcorrer destas instruções de preenchimento. OBS:. No primeiro cadastramento neste Banco de Dados, para todos os estabelecimentos, deverá ser marcado o X no campo de inclusão. Após o primeiro cadastro, poderá haver alteração de dados, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de quaisquer itens.. O campo exclusão somente deverá ser usado para excluir o Estabelecimento do Sistema. O campo 1 não deverá ficar em branco. Alteração Para que se proceda à alteração dos dados de um estabelecimento pressupõe-se que este esteja previamente cadastrado. Conseqüentemente, pode-se alterar e/ou excluir dados preexistentes e incluir outros. Marcar com um X a quadrícula que indica alteração, preenchendo os campos que necessite alterar ou incluir. Exclusão Para exclusão, da mesma forma que na alteração, pressupõe-se que o estabelecimento esteja previamente incluído no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Este comando será utilizado unicamente para exclusão de estabelecimento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, exceto nas folhas 08/14 e 14/14, onde a função se refere à exclusão de profissionais e mantenedora. Marcar com um X a quadrícula que indica exclusão e preencher o campo CNES (o estabelecimento a excluir). OBS:. Para facilitar a alteração parcial de dados em ocasiões posteriores à fase de inclusão, quando apenas a folha correspondente ao dado a ser modificado será preenchida, todas as folhas devem ter os campos 1- Dados Operacionais, 2Identificação da Unidade, devidamente preenchidos. O Código do CNES será atribuído, a posteriori, pelo DATASUS. No rodapé, devem constar as assinaturas do responsável pela equipe de cadastramento, do Diretor da Unidade, Gestor Municipal e Estadual, responsáveis pela validação das informações. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 29 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 2– Bloco de Identificação da Unidade 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.2 - Cod. Unidade (SIA/SUS) 2.1 - CNES 2.3 - Identificador da Situação do Estabelecimento PF PJ Individual Mantido Terceiros 2.4 - Razão Social 2.5 - Nome Fantasia 2.6 - Logradouro 2.7 - Número 2.8 - Complemento 2.9 - Bairro 2.10 - Nome do Município 2.12 - Cod. Município 2.11 - CEP 2.13 - UF 2.14 - R.Saúde 2.19 - FAX 2.15 - MicroR. 2.16 - D.Sanit. 2.17 - Mod. Assist. 2.18 - Telefone 2.20 - E-MAIL 2.21 - CNPJ/CPF DO ESTABELECIMENTO 2.22 - CNPJ DA MANTENEDORA Campo PF/PJ – Indica a situação jurídica do Estabelecimento, se Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). PF PJ Assinalar com um X o quadro correspondente para o Estabelecimento. Este campo é de preenchimento obrigatório quando estiver sendo efetuada uma inclusão de estabelecimento. 2.1 – CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Na inclusão do estabelecimento este código será fornecido pelo DATASUS, após a verificação “in loco” pelo Gestor, encaminhamento de dados em meio magnético e a certificação do processo de cadastramento por entidade certificadora designada pelo Ministério da Saúde. Campo numérico. Quando estiver sendo comandada uma alteração ou exclusão de estabelecimento este campo é obrigatório. 2.1 - CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 30 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 2.2 – Código da Unidade (S I A/SUS): Em virtude do Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde introduzir mudanças que implicam em tratar determinados serviços como serviços e não como unidades o sistema permitirá a agregação daquelas unidades em um único código CNES. Para tanto torna-se necessário que seja informado o(s) código(s) – permitido até 4 (quatro) – do SIA/SUS visando à recuperação dos dados de produção relativos ao período anterior à vigência do recadastramento. Campo Numérico. 2.2 - Cod. Unidade (SIA/SUS) 2.3 – Identificador da situação da unidade: Todas as Unidades deverão ter este campo marcado com um X, identificando se a unidade é Individua ou Mantida (vinculada a alguma mantenedora). Se for serviços de Terceiros (ou seja: prestar serviços a outro estabelecimento e receber seus honorários desvinculados da conta hospitalar desse estabelecimento). A mantenedora deverá ter sua própria ficha , preenchida. (Folha 14/14). O gestor deve efetuar apenas um preenchimento para cada mantenedora. Este campo é de preenchimento obrigatório apenas na inclusão do estabelecimento. 2 .3 - I d e n tific a d o r d a S itu a ç ã o d o E s ta b e le c im e n to I n d iv id u a l M a n tid o T e r c e ir o s 2.4 – Campo Razão Social: Para Pessoa Jurídica preencher com o nome da Razão Social inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Secretaria da Receita Federal. No caso de pessoa física, preencher o nome. Havendo necessidade de abreviação do nome nunca abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo alfabético. Este campo é obrigatório apenas na inclusão do estabelecimento. 2.4 - Razão Social 2.5 – Nome Fantasia: Preencher com o nome pelo qual o Estabelecimento é comumente conhecido. Se o cadastro for de pessoa física, o campo ficará em branco. Campo alfabético. Existem estabelecimentos públicos que possuem nome fantasia pelo qual é conhecido e nome oficial atribuído por Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, etc. Nestes casos preencher com o nome fantasia sucedido pelo nome oficial, padronizando as abreviaturas da seguinte forma: PS – Posto de Saúde, CS – Centro de Saúde, UM – Unidade Mista. Exemplo: Posto de Saúde Cantagalo (nome fantasia) é o nome pelo qual é conhecido o Posto de Saúde Doutor Claudio Novaes (nome oficial). 2.5 - Nome Fantasia PS CANTAGALO PS DR CLAUDIO NOVAES 2.6– Logradouro: Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde o Estabelecimento está situado, conforme Tabela de “Padronização de Nomenclatura de Logradouros”, em anexo 1. Títulos, patentes e outros (Coronel, Doutor, etc.) consultar Tabela “Títulos, patentes e outros”, em anexo 2. Quando o nome completo do logradouro não couber no espaço, abreviar os intermediários, nunca o primeiro, o segundo ou o último. Campo alfanumérico. 2.6 - Logradouro Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 31 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 2.7– Número: Preencher com o número do imóvel onde se situa o Estabelecimento. Caso não tenha, preencher com “S/N”. Campo alfanumérico. É campo de preenchimento obrigatório quando da inclusão do estabelecimento. 2.7 - Número 2.8 – Complemento: Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.8 - Complemento 2.9 – Bairro: Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada. Campo alfanumérico. É de preenchimento obrigatório quando da inclusão. 2.9 - Bairro 2.10 – Nome do Município: Preencher com o nome do Município onde a Unidade está situada. 2.10 - Nome do Município 2.11 – CEP: Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP específico. Campo numérico e obrigatório quando da inclusão do estabelecimento. 2.11 - CEP 2.12 – Código do Município Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório quando da inclusão do estabelecimento. 2.12 - Cod. Município Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 32 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 2.13 - UF: Preencher com a sigla da Unidade da Federação conforme tabela de siglas de Unidade da Federação, anexo 14. Campo alfabético. É campo obrigatório quando na inclusão do estabelecimento. 2.13 - UF 2.14– Região de Saúde: Preencher com o código da Região de Saúde, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.14 - R.Saúde 2.15 – Microregião de Saúde Preencher com o código da Região de Saúde, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.15 - MicroR. 2.16– Distrito Sanitário: Preencher com o código do Distrito Sanitário , estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.16 - D.Sanit. 2.17– Módulo Assistencial: Preencher com o código do Módulo Assistencial conforme tabela local, de acordo com especificações do NOAS/PDR. Se não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.17 - Mod. Assist. 2.18– Telefone: Preencher com o número do telefone. Segundo a aplicação do novo formato. Quando a Unidade pública não possuir telefone, preencher com o número do telefone do gestor ao qual estiver vinculada. Campo numérico. Campo de preenchimento obrigatório quando da inclusão. Formato do número do telefone segundo a ANATEL OOODDNNNNNNNN onde OOO Código da Operadora DD Código do DDD com duas posições NNNNNNNN Número do Telefone 2.18 - Telefone Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 33 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 2.19– Fax: Preencher com o número do fax. Segundo aplicação do novo formato conforme especificado no item 2.16. Quando a Unidade pública não possuir, preencher com o número do fax do gestor ao qual a Unidade estiver vinculada. Campo numérico. Se nenhuma das hipóteses existir deixar em branco. 2.19 - FAX 2.20– E-mail: Preencher com o endereço eletrônico. Quando a Unidade pública não possuir, preencher com o e-mail do gestor. Campo alfanumérico. Se nenhuma das hipóteses existir, deixar em branco. 2.20 - E-MAIL 2.21-– CNPJ ou CPF Pessoa jurídica, preencher com o CNPJ correspondente a inscrição na Receita Federal. Todos os Estabelecimento de Saúde pessoa jurídica, inclusive os equiparados, devem se inscrever no CNPJ. A mantenedora de mais de um estabelecimento deverá inscrevê-los no CNPJ. Na hipótese de possuir mais de um estabelecimento, a matriz terá o nº de ordem igual a 0001 e os demais, denominados de filiais, serão numeradas em ordem seqüencial a partir de 0002. No caso de estabelecimentos de órgão do Poder Executivo, Legislativo ou judiciário somente serão cadastrados no CNPJ, as unidades gestoras de seu orçamento. (IN-SRF 001, de 12/01/2000). Em caso de Consultórios Médico ou Odontológico isolado, pessoa física, o campo deverá ser preenchido com o CPF do profissional. Este campo é obrigatório quando o campo 2.3 – Identificador da Situação do Estabelecimento estiver marcado como sendo individual. Poderá ser preenchido mesmo que o estabelecimento seja mantido. Quando existir este é um campo numérico devendo ter todas as quadrículas preenchidas. No caso do CPF preencher 11 quadrículas à partir da direita. 2.21 - CNPJ/CPF DO ESTABELECIMENTO 2.22– CNPJ da Mantenedora do Estabelecimento Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando a Unidade estiver ligada a uma entidade desta natureza. Neste caso deverá ser preenchida a ficha própria da Mantenedora, folha. 14/14. Quando em processo de digitação dos dados a Mantenedora deverá ter sido cadastrada préviamente. Caso contrário aparecerá erro na digitação deste campo. Este campo será exigido quando o campo 2.3 – Identificador da Situação do Estabelecimento estiver marcado como sendo mantido. 2.22 - CNPJ DA MANTENEDORA Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 34 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 3 – Bloco de Caracterização da Unidade 3 - CARACTERIZAÇÃO 3.1 - Esfera Administrativa 3.3 - Natureza da Organização 1 - Federal 2 - Estadual 3 - Municipal 4 - Privada 3.2 - Atividade de Ensino/Pesquisa 1 - Unidade Universitária 2 - Unidade Escola Superior Isolada 3 - Unidade Auxiliar de Ensino 4 - Unidade sem atividade de Ensino 3.6 - Atendimento Prestado SUS 3.4 - Gestão 01 - Administração Direta da Saúde(MS. SES e SMS) 02 - Administração Direta de Outros Órgãos(MEC, MEx, Marinha, etc) 03 - Administração Indireta - Autarquias 04 - Administração Indireta - Fundação Pública 05 - Administração Indireta´- Empresa Pública 06 - Administração Indireta - Organização Social Pública 07 - Empresa Privada 08 - Fundação Privada 09 - Cooperativa 10 - Serviço Social Autônomo 11 - Entidade Beneficente Sem Fins Lucrativos 12 - Economia Mista 13 - Sindicato Particular Plano/Seguro Próprio 1 - Internação 2 - Atendimento Ambulatorial 3 - SADT 4 - Urgência/Emergência 5 - Outros Plano/Seguro Terceiros Estadual Municipal Atenção Básica Média Complexidade Internação Alta Complexidade 3.5 - Retenção de Tributos 3.7 - Fluxo da Clientela 01 - Atendimento de demanda espontânea 02 - Atendimento de demanda referenciada 03 - Atendimento de demanda espontânea e referenciada 3.1 – Esfera Administrativa: Marcar com um X no número correspondente a esfera administrativa a que pertencer a Unidade. Apenas um campo deverá ser preenchido. Apenas uma opção poderá ser marcada. O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação. 3.1 - Esfera Administrativa 1 - Federal 2 - Estadual 3 - Municipal 4 - Privada 3.2 – Atividade de Ensino/Pesquisa: Marcar com um X na atividade correspondente, conforme as opções abaixo discriminadas: O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação. 3.2.1 – Unidade Universitária: Unidade de propriedade ou gestão de Universidade pública ou privada ou a elas vinculadas por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado. 3.2.2. – Unidade de Escola Superior Isolada: Unidade de propriedade de Escola Superior (Faculdade) Isolada, pública ou privada, ou a ela vinculada por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado. 3.2.3 – Unidade Auxiliar de Ensino: Unidade não pertencente ou gerida por Universidade ou Escola Superior Isolada, onde sejam desenvolvidos programas de treinamento em serviço de cursos de graduação, especialização, residência ou pósgraduação na área de saúde, devidamente conveniada com uma instituição de Ensino Superior. 3.2.4 – Unidade sem atividade de Ensino: Unidade sem atividade de ensino ou pesquisa. 3.2 - Atividade de Ensino/Pesquisa 1 - Unidade Universitária 2 - Unidade Escola Superior Isolada 3 - Unidade Auxiliar de Ensino 4 - Unidade sem atividade de Ensino Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 35 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 3.3 – Natureza da Organização: 01 - Administração Direta da Saúde(MS. SES e SMS) 02 - Administração Direta de Outros Órgãos(MEC, MEx, Marinha, etc) 03 - Administração Indireta - Autarquias 04 - Administração Indireta - Fundação Pública 05 - Administração Indireta´- Empresa Pública 06 - Administração Indireta - Organização Social Pública 07 - Empresa Privada 08 - Fundação Privada 09 - Cooperativa 10 - Serviço Social Autônomo 11 - Entidade Beneficente Sem Fins Lucrativos 12 - Economia Mista 13 - Sindicato Marcar com um X na quadrícula correspondente a natureza da organização da Unidade. Apenas um campo deverá ser preenchido. Apenas uma opção poderá ser marcada. O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação. 3.4- Gestão Quadro específico e de prenchimento obrigatório para Unidades prestadoras de Serviço ao SUS, devendo ser preenchido pelo gestor. Marcar com um X no gestor(Estadual ou Municipal) a que se vincula o estabelecimento, que cadastra, programa, paga ou autoriza o pagamento dos serviços prestados. (Em municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, todos os estabelecimentos do seu território deveriam estar sob sua gestão. No entanto, existem acordos firmados em Comissões BIPARTITES que permitem a gestão estadual para algumas unidades na média, alta complexidade ou Internação.) Em cada linha deve ser marcado um X. Mais de uma opção poderá ser marcada. 3.4 - Gestão Estadual Municipal Atenção Básica Média Complexidade Internação Alta Complexidade 3.5 – Retenção de Tributos Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela contante do anexo 15. O preenchimento é obrigatório. 3.5 - Retenção de Tributos Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 36 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 3.6 – Atendimento Prestado Marcar com um X os campos correspondentes aos atendimentos prestados pela Unidade ao SUS, ou a outros planos/seguro, próprio ou de terceiros, bem como ao atendimento particular . Os estabelecimentos de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Farmacia e Cooperativas deverão marcar na caixa de 3.6 – Atendimento Prestado a opção 5 – Outros. Mais de uma opção poderá ser marcada. O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação. 3.6 - Atendimento Prestado SUS Particular Plano/Seguro Próprio Plano/Seguro Terceiros 1 - Internação 2 - Atendimento Ambulatorial 3 - SADT 4 - Urgência/Emergência 5 - Outros 3.7– Fluxo da Clientela: Marcar com um X o campo correspondente ao fluxo da clientela atendida. O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação. 3.7 - Fluxo da Clientela 01 - Atendimento de demanda espontânea 02 - Atendimento de demanda referenciada 03 - Atendimento de demanda espontânea e referenciada 4 –Vínculo com o SUS 4 - VÍNCULO COM O SUS 4.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal 4.1.1 - Data da Publicação 4.2 - Nº Contrato/Convênio - Estadual 4.2.1 - Data da Publicação 4.3 - CONTA CORRENTE Nome 4.3.1 - Banco Código Nome 4.3.2 - Agencia 4.3.3 - Número Código Este bloco deverá ser preenchido somente pelas Unidades prestadoras de serviços ao SUS sendo dispensável a exigência para estabelecimentos públicos. Este quadro prevê a possibilidade da existência de até 2 (dois) contratos/convênios. Sendo o primeiro campo (4.1) para lançamento do contrato/convênio municipal e o segundo (4.2) para contrato/convênio estadual. 4.1 – Número do Contrato/Convênio: Preencher com o número do contrato ou convênio firmado entre o gestor e a Unidade prestadora de serviços. Exemplo: num município habilitado na gestão plena da atenção básica o estabelecimento poderá possuir um contrato firmado com o município, para regular a prestação de serviços básicos e outro contrato com o estado para regular a prestação de serviços de média/alta complexidade e internações. 4.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal 4.2 - Nº Contrato/Convênio - Estadual Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 37 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 4.2 – Data da Publicação: Informar a data de publicação do Contrato ou Convênio firmado com cada gestor, no meio de divulgação pública (Diário Oficial ou equivalente) que o gestor utilize. 4.1.1 - Data da Publicação 4.2.1 - Data da Publicação 4.3 – Conta Corrente: Nos campos 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.3, deverão ser informados respectivamente, o Nome e Código do Banco, Nome e Número da Agência e o número da conta corrente para o recebimento dos créditos pelos serviços prestados pelo Estabelecimento. No caso de estabelecimentos públicos onde o gestor optar pela possibilidade de uma unidade receber os recursos relativos aos serviços prestados diretamente em sua conta corrente, orienta-se que estes tenham conta diferenciada da do Fundo Municipal de Saúde onde são depositados os recursos repassados Fundo a Fundo – ao município ou ao estado. 4.3 - CONTA CORRENTE Nome 4.3.1 - Banco Código Nome 4.3.2 - Agencia 4.3.3 - Número Código 5 – Vigilância Sanitária Nos campos 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser informados, respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento Sanitário, a data e o Órgão responsável pela sua Expedição. A inclusão do Estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde depende dessa habilitação. Vide legislação da Vigilância Sanitária específica para estabelecimentos públicos 5 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 5.1 - Nº DO ALVARÁ 5.2 - DATA EXPEDIÇÃO 5.3 - ÓRGÃO EXPEDIDOR SES SMS Assinaturas: A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pela equipe de cadastramento, pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e estadual coresponsáveis pela validação do cadastramento. Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 38 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 5 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO CONJUNTO B1 - MÓDULO CONJUNTO AMBULATORIAL/HOSPITALAR (fls. - 2/14) 1 - Dados Operacionais: Definem a razão do seu preenchimento. A proposta de inclusão do estabelecimento de saúde se fará com a marcação do campo inclusão. As alterações poderão ocorrer após o cadastramento da unidade, quando o campo será marcado com X. As alterações podem ser relativas a aumento ou diminuição de quantidades, acréscimos ou modificações nas informações fornecidas anteriormente. No caso de alteração, preencher apenas a folha que teve seu campo alterado. 1 - DADOS OPERACIONAIS 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES INCLUSÃO ALTERAÇÃO 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 2 – Identificação da Unidade: 2.1 – CNES CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Se o estabelecimento estiver sendo incluído o CNES será deixado em branco. Este código será fornecido pelo DATASUS; 2.1 - CNES Se estiver alterando dados em estabelecimento já cadastrado o CNES é fundamental e o campo não poderá ser deixado em branco. 2.2 – Nome Fantasia do Estabelecimento O Nome de Fantasia deverá ser colocado em cada folha objetivando identificar todas as folhas de um mesmo estabelecimento. 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 39 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 3- Tipo de Unidade: Marcar com o X o quadro correspondente, obedecendo à conceituação de Tipos de Unidade, conforme anexo 4. O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação. 3 - TIPO DO ESTABELECIMENTO 01 -Unidade de Saúde da Familia - Isolada 11 - Farmácia(Medicamentos especiais e excepcionais) - Isolada 02 - Posto de Saúde 12 - Unidade de Apoio Diagnose e Terapia (SADT Isolado) 03 - Centro de Saúde/Unidade Basica 13 - Centro de Parto Normal - Isolado 04 - Policlínica 14 - Hospital/Dia - Isolado 05 - Consultório Isolado 15 - Unidade Mista 06 - Unidade Móvel Terrestre 16 - Pronto Socorro Geral 07 - Unidade Móvel de N?vel Pré-hospitalar - Urgência/Emergência 17 - Pronto Socorro Especializado 08 - Unidade Móvel Fluvial 18 - Hospital Geral 09 - Clínica Especializada/Ambulatorio de Especialidade 19 - Hospital Especializado 10 - Unidade de Vigilância Sanitária/Epidemiologia - Isolada 20 - Cooperativa 21 - Unidade Autorizadora 4– Instalações Físicas para a Assistência: 4 - INSTALAÇÕES FíSICAS PARA A ASSISTÊNCIA: 4.1 - Urgência/Emergência Pediátrico Feminino Quantidade Sala de Atendimento (Triagem) Pediátrico Quantidade Sala de Repouso/Observação Consultórios Masculino Quantidade Quantidade Masculino Feminino Leitos Quantidade Equipos Leitos Indiferenciado Quantidade Indiferenciado Quantidade Leitos Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Higienização Odontologia Sala de Gesso Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Curativo Leitos Consultórios Médicos Sala de Pequena Cirurgia 4.2 - Ambulatorio Clínicas Básicas Clínicas Especializadas Indiferenciado Pediátrico Sala de Repouso/ Observação Quantidade Consultórios Leitos Feminino Quantidade Equipos Odontologia Quantidade Quantidade Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Sala de Imunização Leitos Sala de Cirurgia Ambulatorial Indiferenciado Quantidade Sala de Enfermagem (Serviços) Leitos Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Gesso Sala de Nebulização Quantidade Sala de Curativo Masculino Leitos Quantidade Outros Consultórios (Não Médicos) Consultórios Médicos Quantidade Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 40 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 4.1- Urgência/Emergência: Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade. 4.1 - Urgência/Emergência Pediátrico Feminino Quantidade Sala de Atendimento (Triagem) Pediátrico Quantidade Sala de Repouso/Observação Consultórios Masculino Quantidade Equipos Quantidade Indiferenciado Masculino Feminino Leitos Indiferenciado Quantidade Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Higienização Odontologia Sala de Gesso Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Curativo Leitos Consultórios Médicos Sala de Pequena Cirurgia 4.2- Ambulatório: Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade. 4.2 - Ambulatorio Clínicas Básicas Clínicas Especializadas Indiferenciado Pediátrico Sala de Repouso/ Observação Quantidade Consultórios Leitos Feminino Quantidade Equipos Odontologia Masculino Leitos Quantidade Quantidade Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Sala de Imunização Quantidade Leitos Indiferenciado Quantidade Sala de Cirurgia Ambulatorial Leitos Quantidade Sala de Enfermagem (Serviços) Quantidade Quantidade Sala de Gesso Sala de Nebulização Sala de Curativo Quantidade Outros Consultórios (Não Médicos) Consultórios Médicos Quantidade Assinaturas: A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pela equipe de cadastramento, pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e estadual coresponsáveis pela validação do cadastramento. OBS: As orientações para as assinaturas são válidas para todas as folhas. Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Data Pág. 41 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI B2 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar (Continuação) Fls. 3/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 4 – Instalações Físicas para a Assistência (Continuação) 4.3- Hospitalar 4 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA(Continuação) 4.3 - Hospitalar 4.3.1 - Centro Cirúrgico Quantidade Quantidade Sala de Cirurgia Leitos Sala de Recuperação Quantidade Sala de Cirurgia Ambulatorial 4.3.2 - Centro Obstétrico Quantidade Leitos Sala de Parto Normal Quantidade Quantidade Sala de Pré-parto Sala de Cirurgia Sala de Curetagem Quantidade 4.3.3 - Unidade Neonatal Quantidade Leitos RN Leitos RN Normal Quantidade Patológico Leitos de Alojamento Conjunto Quantidade 4.3.1 – Centro Cirúrgico: Preencher os campos específicos, com número de salas e leitos existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos estabelecidos. 4.3.1 - Centro Cirúrgico Sala de Cirurgia Quantidade Quantidade Leitos Sala de Recuperação Quantidade Sala de Cirurgia Ambulatorial 4.3.2– Centro Obstétrico: Preencher os campos específicos, com número de salas e de leitos de pré-parto existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos. 4.3.2 - Centro Obstétrico Quantidade Leitos Sala de Parto Normal Quantidade Quantidade Sala de Pré-parto Sala de Cirurgia Sala de Curetagem Quantidade Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 42 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 4.3.3- Unidade Neonatal: Preencher os campos específicos, com número de leitos existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos 4.3.3 - Unidade Neonatal Quantidade Leitos RN Normal Leitos RN Leitos de Alojamento Conjunto Quantidade Patológico Quantidade 5- Serviços de Apoio: Preencher os quadros correspondentes, obedecendo a conceituação de Serviços de Apoio, em anexo 5. Cada serviço exige a marcação com X, se próprio ou terceirizado. 5 - SERVIÇOS DE APOIO Serviço Próprio Terceirizado 01 - SAME ou SPP(Serviço de Prontuário do Paciente) 02 - Serviço Social 03 - Farmácia 04 - Central de Esterilização de Materiais 05 - Nutrição e Dietética (S.N.D.) 06 - Lactário 07 - Banco de Leite 08 - Lavanderia 09 - Serviço de Manutenção de Equipamentos 10 - Ambulância 11 - Necrotério ASSINATURAS Proceder segundo descrição das folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 43 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI B3 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar(Continuação) – Folha 4/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 6 – Serviços Especializados Foram considerados como “Serviços Especializados” os Serviços Especializados do Sistema Ambulatorial e os de Alta Complexidade do Sistema Hospitalar ou os que exijam habilitação específica no caso dos prestadores de serviços ao SUS. A marcação destes campos não implica na automática habilitação para cobrança dos mesmos, quando exigir publicação do MS e exige o preenchimento do campo 8- Serviço/Classificação através de tabela própria. Devem ser consideradas as constantes alterações publicadas em Portarias no tocante aos estabelecimentos vinculados ao SUS. Marcar com X nas colunas Prop.(Próprio), Terc.(Terceirizados), Amb.(Ambulatorial), SUSa(Ambulatorial/SUS), Hosp.(Hospitalar) e SUSh(Hospitalar/SUS) os serviços especializados existentes na Unidade, observando a situação administrativa e se disponibilizados ou não para o SUS. Próprio: Sob gerência da Unidade. Terceiros: Sob gerência de terceiros dentro da Unidade Ambulatorial: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para pacientes ambulatoriais. Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o paciente internado. SUSa ou SUSh: Indica que o serviço especializado está disponível ao atendimento SUS, seja no ambulatório ou hospital. Obs.: Preencher os dois campos (ambulatorial e hospitalar) quando o serviço for disponibilizado para as duas modalidades de atendimento pelo SUS. 6 - S E R V IÇ O S E S P E C IA L IZ A D O S N om e P rop. T erc. A m b. SU Sa H osp. N om e SU Sh P rop. 01 A n a to m ia P a to ló g ic a /C ito p a to lo g ia 38 P n e u m o lo g ia 02 A te n ç ã o à E p ile p s ia 39 P o lis s o n o g r a f ia 03 A te n ç ã o à T u b e r c u lo s e 40 P ro g r a m a d e A g e n te s C o m u n itá rio s d e Saúde - PA C S 04 A te n ç ã o P s ic o s s o c ia l 41 P r o g r a m a d e S a ú d e d a F a m ília - P S F 05 A te n ç ã o à S a ú d e n o S is te m a P e n ite n c iá r io 42 Q u e im a d o s 06 A u d io lo g ia /O to lo g ia 43 Q u im io te r a p ia 07 B u s c a A tiv a d e D o a d o r d e T e c id o s 44 R a d io lo g ia 08 C a r d io lo g ia 45 R a d io te r a p ia 09 C a r d io lo g ia - A lta C o m p le x id a d e 46 R e a b ilita ç ã o 10 C e n tr o d e P a r to N o r m a l 47 R e s id e n c ia l T e r a p ê u tic o e m S a ú d e M e n ta l 11 C ir u r g ia B a r iá tr ic a 48 R e s s o n â n c ia M a g n é tic a 12 C o n tr o le e A c o m p a n h a m e n to à G e s ta ç ã o 49 S u p o r te N u tr ic io n a l 13 C u id a d o s P r o lo n g a d o s 50 T e r a p ia R e n a l S u b s titu tiv a - T R S 14 D e n s ito m e tr ia Ó s s e a 51 T o m o g r a f ia C o m p u ta d o r iz a d a 15 E le tr o e n c e f a lo g r a f ia 52 T r a n s p la n te - A lta C o m p le x id a d e 16 E m e r g ê n c ia 53 T r a ta m e n to F o r a d o D o m ic ílio - T F D 17 E n d o s c o p ia 54 T r ia g e m N e o n a ta l 18 E s te r iliz a ç ã o /P la n e ja m e n to F a m ilia r 5 45 U ltr a - s o n o g r a f ia 19 F a r m á c ia - M e d ic a m e n to s E x c e p c io n a is 56 U r g ê n c ia 20 F is io te r a p ia 57 U T I M óvel 21 H e m o d in â m ic a 58 V id e o la p a r o s c o p ia 22 H e m o te r a p ia 59 V ig ilâ n c ia E p id e m io ló g ic a 23 H o s p ita l- D ia 60 V ig ilâ n c ia S a n itá r ia 24 I m p la n te C o c le a r 25 I n te r n a ç ã o D o m ic ilia r ( H o m e C a r e ) 26 M á F o r m a ç ã o L á b io P a la ta l 27 M á F o r m a ç ã o C r a n io f a c ia is 28 M e d ic in a N u c le a r 29 N e u r o c ir u r g ia - A lta C o m p le x id a d e 30 O d o n to lo g ia 31 O f ta lm o lo g ia 32 O n c o lo g ia - A lta C o m p le x id a d e 33 Ó r te s e e P r ó te s e e /o u M e io s A u x ilia r e s d e L o com o ção 34 O r to p e d ia - A lta C o m p le x id a d e 35 O to r r in o la r in g o lo g ia 36 P a rto d e A lto R is c o 37 P a to lo g ia C lín ic a T erc. A m b. SU Sa V in c u lo c o m c o o p e ra t iv a s CNPJ CNES CBO CNES CNPJ CBO CNES CNPJ CBO Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 44 H osp. SU Sh Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Vinculo com cooperativas: Vinculo com cooperativas CNPJ CNES CBO CNES CNPJ CBO CNES CNPJ CBO Este quadro permitirá que se aponte as cooperativas vinculadas aos Estabelecimentos bem como registrará as especialidades/ocupações(CBO) contratadas. Quando o quadro não for suficiente para lançamento de todos os vínculos abrir uma nova página até que se lance todas as cooperativas e suas respectivas ocupações. ASSINATURAS Proceder segundo descrição das folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 45 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI B4 - Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar(Continuação) – Folha 5/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 7- Serviço/classificação Código: destinado ao registro do(s) serviço(s), existente(s) no estabelecimento, Consultar Tabela de Classificação de Serviços/Classificação, anexo - 6. Classificação: Destinado ao registro da(s) classificação(ões) do(s) serviço(s) existente(s) no estabelecimento, Consultar Tabela de Classificação de Serviços/Classificação, anexo - 6. 7 - SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO Código do Serviço Código da Classificação CNES ou CNPJ/CPF do Terceiro Código do Serviço Código da Classificação CNES ou CNPJ/CPF do Terceiro Preenchimento do campo CNES ou CNPJ/CPF do terceiro. Este não é um campo obrigatório, mas se existir, ou seja, se tiver um terceiro para aquele serviço/classificação o mesmo deverá ser preenchido segundo as regras abaixo. Um mesmo terceiro poderá ser repetido para outros serviços/classificação. Como preencher o campo de três formatos: Área destinada ao lançamento do CNPJ Área destinada ao lançamento do CPF Área destinada ao lançamento do CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 46 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Observe que o local destinado ao lançamento do CNPJ, CPF e CNES tem também três visualizações de campos, a saber: O quadro total, delimitado pela linha cheia, contempla exatamente quatorze dígitos que representam o CNPJ. Para exemplificar, vamos codificar o CNPJ 00012345/0001-99 0 0 0 1 2 3 4 5 0 0 0 1 9 9 Observe que você terá que preencher todas as quadrículas procedimento que também deverá ser seguido quando da digitação no programa FCES. Exemplificando a codificação de um CPF de número 0001234567-99 0 0 0 1 2 3 4 5 6 9 9 Da mesma forma que no CNPJ os zeros não significativos deverão ser lançados e posteriormente digitados. Agora exemplificado o lançamento de um CNES de número 000123-9 0 0 0 1 2 3 9 Quando o quadro serviço/classificação não for suficiente para lançamento de todos os serviços/classificação e CNES ou CNPJ/CPF de Terceiros abrir uma nova página até que se complete todos os serviços/classificações do Estabelecimento. 8 – Comissões e outros : Marcar com X as Comissões e demais Serviços existentes e em atividade na Unidade. Deverão ser comprovadas, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, relatórios, etc, a atuação das Comissões e Serviços. 7 - COMISSÕES E OUTROS 001 - Ética Médica 007 - Revisão de Prontuários 002 - Ética de Enfermagem 008 - Revisão de Documentação Médica e Estatística 003 - Farmácia e Terapêutica 009 - Análise de Óbitos e Biópsias 004 - Controle de Infecção Hospitalar 010 - Investigação Epidemiológica 005 - Apropriação de Custos 011 - Notificação de Doenças 006 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 012 - Controle de Zoonoses e Vetores Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 47 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 9 – OUTROS 9 - OUTROS 9.1 - Nivel de Hierarquia 9.2 - Turnos de Atendimento 01 - PAB-PABA 05 - Baixa - M1 e M2 01 - Atendimento somente pela manhã 05 - Atendimento com turnos intermitentes 02 - Média - M1 06 - Média - M2 e M3 02 - Atendimento somente à tarde 06 - Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sáb., domingos e feriados) 03 - Média - M2 e M3 07 - Média - M3 04 - Alta Ambulatorial 08 - Alta Hosp/Ambulatorial 03 - Atendimento nos turnos da manhã e a tarde 04 - Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite 9.3 - Este hospital foi avaliado segundo o Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde? Sim Não Não atendeu aos padrões mínimos Acreditado no Nível 1 Acreditado no Nível 2 Acreditado no Nível 3 9.1 – Nível de Hierarquia: Marque com um X na quadrícula mais indicada para classificar o estabelecimento de saúde em questão. Observar as definições expressas na Tabela de Nível de Hierarquia, (Anexo 7). O gestor deve analisar com muito critério antes de decidir pelo enquadramento do estabelecimento nos níveis de hierarquia. 9.1 - Nivel de Hierarquia 01 - PAB-PABA 05 - Baixa - M1 e M2 02 - Média - M1 06 - Média - M2 e M3 03 - Média - M2 e M3 07 - Média - M3 04 - Alta Ambulatorial 08 - Alta Hosp/Ambulatorial 9.2 – Turno de Atendimento: Marque com um X na quadrícula que identifica o tipo de turno de atendimento do estabelecimento. 9.2 - Turnos de Atendimento 01 - Atendimento somente pela manhã 05 - Atendimento com turnos intermitentes 02 - Atendimento somente à tarde 06 - Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sáb., domingos e feriados) 03 - Atendimento nos turnos da manhã e a tarde 04 - Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite 9.3 – Acreditação Hospitalar. Responder a questão abaixo marcando com um X uma das opções Sim ou Não. A seguir, se for marcado a opção Sim, marcar com um X uma das alternativas oferecidas, ou seja: se no processo de Acreditação Hospitalar “Não atendeu aos padrões mínimos”; “Se acreditado no Nível 1”; “Se acreditado no Nível 2” ou “Se acreditado no Nível 3”, na resposta Não deixar as demais alternativas em branco. 9.3 - Este hospital foi avaliado segundo o Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde? Sim Não Não atendeu aos padrões mínimos Acreditado no Nível 1 Acreditado no Nível 2 Acreditado no Nível 3 ASSINATURAS Proceder conforme descrito para as folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 48 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI B5 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar(Continuação) – Equipamentos – Fls. 6/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 10 - Equipamentos: A listagem de equipamentos tomou por a base da pesquisa de A.M.S./1998 - IBGE. Os equipamentos necessários para habilitação de prestadores de serviços ao SUS em áreas especificas continua seguindo as rotinas de contratação em vigor . Informar a quantidade de equipamentos existente e em uso nas colunas próprias. Se estiver á disposição do SUS marcar com X, na quadrícula correspondente. 10 - EQUIPAMENTOS 10.1 - Equipamentos de Diagnóstico por Imagem 1 Gama Câmara 2 Mamógrafo com Comando Simples 3 Mamógrafo com Estereotaxia 4 Raio X até 100 mA 5 Raio X de 100 a 500 mA 6 Raio X mais de 500 mA 7 Raio X Dentário 8 Raio X com Fluoroscopia 9 Raio X para Densitometria Óssea 10 Raio X para Hemodinâmica 11 Tomógrafo Computadorizado 12 Ressonância Magnética 13 Ultra-som Doppler Colorido 14 Ultra-som Ecógrafo 15 Ultra-som Convencional Quantidade Existente Quantidade em uso SUS 10.2 - Equipamentos de Infra-Estrutura 01 Controle Ambiental/Ar-condicionado Central 02 Grupo Gerador 03 Usina de Oxigênio 10.3 - Equipamentos por Métodos Ópticos 01 Endoscópio das Vias Respiratórias 02 Endoscópio das Vias Urinárias 03 Endoscópio Digestivo 04 Equipamentos para Optometria 05 Laparoscópio/Vídeo 06 Microscópio Cirúrgico ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 49 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI B5 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar (Continuação) – Equipamentos (Continuação) Fls. 7/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 10 – Equipamentos(Continuação): 10 - Equipamentos (Continuação) 10.4 - Equipamento por Métodos Gráficos 01 Eletrocardiógrafo 02 Eletroencefalógrafo Quantidade Existente Quantidade em uso SUS 10.5 - Equipamentos para Manutenção da Vida 01 Bomba/Balão Intra-aórtico 02 Bomba de Infusão 03 Berço Aquecido 04 Bilirrubinômetro 05 Debitômetro 06 Desfibrilador 07 Equipamento de Fototerapia 08 Incubadora 09 Marcapasso Temporário 10 Monitor de ECG 11 Monitor de Pressão Invasivo 12 Monitor de Pressão não-Invasivo 13 Reanimador Pulmonar /Ambu 14 Respirador/Ventilador 10.6 - Outros Equipamentos 01 Aparelho de Diatermia por Ultra-som/Ondas Curtas 02 Aparelho de Eletroestimulação 03 Bomba de Infusão de Hemoderivados 04 Equipamentos de Aférese 05 Equipamento para Audiometria 06 Equipamento de Circulação Extracorpórea 07 Equipamento para Hemodiálise 08 Forno de Bier Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 50 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 3 – COLETA SELETIVA DE REJEITOS Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no Estabelecimento. Vide a Consulta Pública nº 48, de 04/07/2000 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 11 - COLETA SELETIVA DE REJEITOS/RESÍDUOS 1 - Resíduos Biológicos 2 - Resíduos Químicos 3 - Rejeitos Radioativos 4 - Resíduos Comuns 5 - Nenhum ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 51 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI B6 – Módulo Conjunto – Ambulatorial/Hospitalar (Continuação) – Identificação do Profissional Fls. – 8/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO Deve-se ficar atento à inclusão nesta folha do comando de EXCLUSÃO o que não ocorria deste a folha 2/14. Este fato deve-se a possível necessidade de ter-se de excluir algum profissional do cadastro. 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 12 - Dados Profissionais: Os dados relativos a serviços profissionais destinam-se ao conhecimento da real potencialidade de oferta de Recursos humanos ligados a execução de ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde. Este módulo é específico para coletar os dados dos profissionais que atuam nos estabelecimentos vinculados ao SUS. No caso de profissionais que atendam somente dentro de estabelecimentos eminentemente privados ou só atendam clientela privada dentro de Estabelecimento que preste serviços ao SUS e a outros convênios, a forma de coleta dos dados está especificada ao final deste item e se dará por outro instrumento de coleta mais simplificado. O preenchimento destes dados tem por objetivo a identificação do profissional, necessária para a implantação do Cartão Nacional de Saúde, dado que para o mesmo o profissional está vinculado ao Estabelecimento de Saúde. No caso de atuar em mais de uma unidade, deverá preencher uma Ficha Cadastral para cada um delas, sendo o estabelecimento responsável pelos dados e sua atualização. As informações solicitadas são necessárias para a geração do número do profissional para operar o Cartão Nacional de Saúde cuja implantação está prevista para todo o território nacional a partir de 2001 e será necessária para todos os profissionais ligada a execução de serviços e ações de saúde no Sistema Único de Saúde. Em princípio usar-se-á a mesma descrição, campo a campo, definida para o Cartão Nacional de Saúde, acrescentando observações, quando cabível , nos casos exclusivamente de interesse dos demais Sistemas de Informações de Saúde. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 52 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12 - DADOS DO PROFISSIONAL 12.1 - Dados de Identificação 12.1.1 - Nome do Profissional 12.1.2 - PIS/PASEP 12.1.4 - Cod. CNS (Número provisório) 12.1.3 - CPF 12.1.5 - Nome da Mãe 12.1.6 - Nome do Pai 12.1.7 - Data do Nascimento do Profissional 12.1.8 - Município de Nascimento 12.1.9 - UF 12.1.10-Sexo M 12.1.12 - Certidão/Tipo 12.1.13 - Nome do Cartório 12.1.14 - Livro 12.1.19 - UF 12.1.11- Raça/Cor F 12.1.15 - Fls 12.1.20 Órgão Emissor 12.1.16 - Termo 12.1.21 - Data de Emissão 12.1.17 - Data de Emissão 12.1.22 - Nacionalidade Brasileiro Estrangeiro 12.1.30 - CTPS Número 12.1.31 - Série 12.1.32 - UF 12.1.23 - País de origem (nascimento) Nome Código 12.1.27 - Nº Título de Eleitor 12.1.26-Nº da Portaria 12.1.25 - Data de Naturalização 12.1.24 - Data de Entrada 12.1.18 - Nº Identidade 12.1.33 - Data de Emissão 12.1.34- Escolaridade 12.1.28 - Zona 12.1.35 - Sit. Familiar/ Conjugal 12.1.29-Seção 12.1.36-Freqüenta Escola? Sim Nã o 12.2 - Dados Residenciais 12.2.1 - Tipo Logradouro 12.2.3 - Número 12.2.2-Logradouro 12.2.5 - Bairro/Distrito 12.2.4 - Complemento 12.2.6 - Município de Residencia Código Nome 12.2.7 - UF 12.2.8 - CEP 12.2.9 - Telefone 12.3 - CONTA CORRENTE Nome: 12.3.1 - Banco 12.3.2 - Agencia Código: Nome: 12.3.3 - Número Código 12.1 – Dados de Identificação: 12.1.1 – Nome do Profissional 12.1.1 - Nome do Profissional Nome Completo por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório. Campo indispensável para identificação 12.1.2 – PIS/PASEP 12.1.2 - PIS/PASEP Número do PIS/PASEP não separando o dígito verificador – ex.: 12345678911 12.1.3 – CPF 12.1.3 - CPF Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen. ex.: 12345678911 Campo de preenchimento obrigatório. 12.1.4 – Cód. CNS(Número provisório) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 53 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12.1.4 - Cod. CNS (Número provisório) Código do Cartão Nacional de Saúde - Preencher com o número de 15 dígitos existente na face do Cartão Nacional de Saúde, caso o profissional já o possua. 2.1.5 – Nome da Mãe 12.1.5 - Nome da Mãe Nome Completo da mãe do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório. Campo indispensável para identificação 2.1.6 – Nome do Pai Nome Completo do pai do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. 12 .1 .6 - N o m e do P a i Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 54 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12.1.7 – Data do Nascimento do Profissional 12.1.7 - Data do Nascimento do Profissional Data de nascimento do profissional observando o formato DDMMAAAA. Campo de preenchimento obrigatório. Campo indispensável para identificação ex.: 01011949 12.1.8 – Município de Nascimento 12.1.8 - Município de Nascimento Nome do município de nascimento do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 12.1.9 – UF 12.1.9 - UF Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 12.1.10 - Sexo 12.1.10-Sexo M F Assinalar na quadrícula correspondente ao sexo do profissional. 12.1.11 – Raça/Cor 12.1.11- Raça/Cor Preencher com o código repreentativo da raça/cor do profissional conforme especificado na Tabela de Cor/Raça (Anexo 17). 12.1.12 - Certidão/Tipo Os dados a seguir, relativos a certidões, são complementares. Preencher com o código que indique o tipo de certidão apresentada. Conforme especificado na Tabela de Tipos de Certidão – Anexo 10. 12.1.12 - Certidão/Tipo Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.18 Nº Identidade não estiver preenchido. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 55 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12.1.13 – Nome do Cartório 12.1.13 - Nome do Cartório Nome do cartório que emitiu a referida certidão. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.12 Certidão – Tipo for preenchido. 2.1.14 – Livro Número do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 12.1.14 - Livro 2.1.15 – Fls Número da folha do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 12.1.15 - Fls 2.1.16 – Termo Código do termo do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 12.1.16 - Termo 12.1.17 – Data de Emissão Data em que a certidão foi emitida pelo cartório. Observar o formato DDMMAAAA. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 12.1.17 - Data de Emissão 12.1.18 – Número da Identidade Número do documento de identidade do profissional. Este número de documento pode conter letras no caso de estados, como por exemplo SP e MG. Este campo terá seu preenchimento cacarterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.12 Certidão –Tipo não for previamente preenchido. 12.1.18 - Nº Identidade Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 56 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12.1.19 – UF Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade. 12.1.19 - UF Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.18 Nº Identidade for previamente preenchido. 12.1.20 – Órgão Emissor 12.1.20 Órgão Emissor Preencher com o código que indique o tipo de órgão emissor do documento de identidade conforme especifica a Tabela de Órgão Emissor, anexo 11). Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.18 Nº Identidade for previamente preenchido. 12.1.21 – Data de Emissão Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o formato DDMMAAAA. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.18 Nº Identidade for previamente preenchido. 12.1.21 - Data de Emissão 12.1.22 – Nacionalidade 12.1.22 - Nacionalidade Brasileiro Estrangeiro Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro). 12.1.23– País de Origem 12.1.23 - País de origem (nascimento) Nome Código País de origem do profissional. Campo de preenchimento obrigatório, caso o profissional seja estrangeiro. Utilizar a Tabela de Nacionalidade contida no anexo 16. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 57 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12.1.24 – Data de Entrada Data de entrada no Brasil. Observar o formato DDMMAAAA. 12.1.24 - Data de Entrada Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente para profissionais viculados ao SUS naturalizados brasileiros. 12.1.25 – Data da Naturalização Data de naturalização do profissional no formato DDMMAAAA. 12.1.25 - Data de Naturalização Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente para profissionais viculados ao SUS naturalizados brasileiros. 12.1.26– Número da Portaria Deverá ser lançado o número da portaria de naturalização do profissional naturalizado brasileiro. 1 2 .1 .2 6 - N º d a P o r ta r ia Este campo terá preenchimento obrigatório para todos os profissionais de nacionalidade estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada. 12.1.27 – Número do Título de Eleitor Este campo será preenchido com o número do Título de Eleitor do profissional. 12.1.27 - Nº Título de Eleitor 12.1.28 – Zona Este campo será preenchido com o número da zona eleitoral do profissional. 12.1.28 - Zona 12.1.29 – Seção Deverá ser colocado o número da seção eleitoral do profissional. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 58 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12.1.29-Seção 12.1.30 – CTPS Número 12.1.37 - CTPS Número Preencher com número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatoriamente, no caso de não ter preenchido os dados do CPF e da Carteira de Identidade. 12.1.31 – Série 12.1.31 - Série Preencher com o número de série da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.30 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 12.1.32 – UF 12.1.32 - UF Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido a CTPS. Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.30 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 12.1.33 – Data de Emissão 12.1.33 - Data de Emissão Data em que a CTPS foi emitida. Observar o formato DDMMAAAA. Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 12.1.30 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 12.1.34 – Escolaridade 12.1.34- Escolaridade Grau de escolaridade do profissional. Preencher com o código que indique o grau de escolaridade do profissional conforme especificado na tabela de escolaridade – Anexo 12. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 59 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12.1.35 – Sit. Familiar/Conjugal 12.1.35 - Sit. Familiar/ Conjugal Preencha com o código da sistuação familiar/conjugal do profissional conforme especificado na tabela de Situação Familiar/Conjugal (anexo 18). 12.1.36 – Frequenta Escola? 12.1.36-Freqüenta Escola? Sim Não Marque a opção apropriada ao profissional. 12.2 – Dados Residenciais Preencher conforme indicado. Obrigatório para todos os profissionais ligados diretamente à execução de ações e serviços de saúde. 12.2 - Dados Residenciais 12.2.1 - Tipo Logradouro 12.2.3 - Número 12.2.2-Logradouro 12.2.4 - Complemento 12.2.5 - Bairro/Distrito 12.2.6 - Município de Residencia Nome Código 12.2.7 - UF 12.2.8 - CEP 12.2.9 - Telefone 12.2.1 – Tipo do Logradouro 12.2.1 - Tipo Logradouro Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua, avenida, travessa, etc), conforme a tabela de codificação de logradouros constante do anexo 19. Campo é de preenchimento obrigatório. 12.2.2 – Logradouro 12.2.2-Logradouro Nome do logradouro onde o profissional reside. Campo de preenchimento obrigatório. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 60 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12.2.3 – Número 12.2.3 - Número Número do imóvel no logradouro (rua/ avenida/ travessa, etc.) onde o profissional reside. Campo de preenchimento obrigatório. 12.2.4 – Complemento 12.2.4 - Complemento Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do apartamento, bloco, casa, sobrado etc. 12.2.5 – Bairro/Distrito 12.2.5 - Bairro/Distrito Localidade do endereço dentro do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 12.2.6 – Nome do Município 12.2.6 - Município de Residencia Nome Código O Campo código não é abrigatório o preenchimento está aí para referência da digitação. Nome do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 12.2.7 – UF 12.2.7 - UF Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 61 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 12.2.8 – CEP 12.2.8 - CEP Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional segundo a tabela da EBCT. Campo de preenchimento obrigatório. 12.2.9 – Telefone 12.2.9 - Telefone Preencher com o número do telefone do profissional, caso possua. Nas duas posições iniciais preencher com o DDD as demais quadrículas lançar o numero do telefone. 12.3 – CONTA-CORRENTE Campo exclusivo para profissionais, médicos, autônomos, que atuam como serviços de terceiros do SIH, que recebem seus honorários do SUS, desvinculados da conta hospitalar. 12.3 - CONTA CORRENTE Nome: 12.3.1 - Banco 12.3.2 - Agencia Código: Nome: 12.3.3 - Número Código 12.3. 1 – Banco 12.3.1 - Banco Nome: Código: Campo para lançamento do Nome e Código do Banco de conformidade com codificação do Banco Central do Brasil. 12.3.2 – Agência 12.3.2 - Agencia Nome: Código Campo para lançamento do nome e código da agencia bancária. 12.3.3 – Número 12.3.3 - Número Campo para lançamento do número da conta corrente de depósito de honorários do profissional. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 62 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 13 – DADOS PROFISSIONAIS 13 - DADOS PROFISSIONAIS Vinculação CBO/Especialidade C/Vinc. Carga Horária Semanal Autônomo Ambulatorial Outros Registro no Conselho de Classe Órgão Emissor UF 1 2 3 Vinculação: (Campos de preenchimento obrigatório) CBO/Especialidade: Informar o código da ocupação desenvolvida na unidade. A codificação da atividade profissional está de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, obedecendo à determinação da PT/GM/MS 3947/98. Em algumas atividades não privilegiadas na CBO, mas estratégicas para o SUS ou já em uso nos Sistemas SIA e SIH atribuiu-se codificação seqüencial a da CBO., fato notificado ao Ministério do Trabalho. VIDE TABELA EM ANEXO 9. O código de especialidade da cobrança dos procedimentos ao Sistema deve repetir a mesma especialidade do cadastro. Previu-se o cadastramento no SUS de um profissional, em até três atividades, por Estabelecimento. Exemplo: Um médico especialista em Cardiologia que faça um plantão na unidade (Médico Plantonista), atenda no ambulatório da Cardiologia (Médico Cardiologista) e dê atendimento em Clínica médica (Médico, em geral). Exceções deverão ser avaliadas pelo Gestor. A atividade profissional registrada deve privilegiar a atividade desenvolvida na unidade. Exemplo: Se o médico, apesar de possuir especialização em cardiologia, está atendendo numa Unidade como clinico, a atividade a ser considerada é a de Clínica Médica, devendo ele ser classificado como Médico em geral ( denominação dada pela CBO ao clinico, código 061.90 ). Marcar com um X nos respectivos campos se o profissional possui vínculo empregatício (C/Vinc) com a Unidade ou se é autônomo. Registro no Conselho de Classe: Informar o número do registro no respectivo Conselho de Classe, no caso de profissional de nível superior. Órgão: Código do órgão emissor. (Vide Tabela de Órgão Emissor – Anexo 11) UF: Informar a Sigla da Unidade Federada do Conselho Profissional. Carga Horária Semanal: Este quadro é específico para profissionais de nível superior , com preenchimento obrigatório, ligados a execução de ações e serviços de saúde do SUS. Distribuir a carga horária semanal dedicada às atividades de ambulatório e às demais atividades assistenciais desenvolvidas dentro do estabelecimento de saúde. O tempo dedicado a atividades não assistenciais não deve ser computado. ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 63 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 6 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO AMBULATORIAL C1 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Diálise – Fls. – 9/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Diálise, deverão preencher o referido módulo, seguindo as instruções da PT/MS/SAS 140, de 20/04/1999 e Manual de Instruções de Preenchimento dos Formulários Utilizados no SIA/SUS. 3 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DIÁLISE Número de Salas Hemodiálise DPI HBsAg+ HBsAg- DPA/ DPAC Número de Salas de Reuso HBsAg+ HBsAg- HCV+ N° de Máquinas Hemodiálise Proporção Outras Tratamento d'água Filtro de areia 1 Abrandador 3 Máquinas de Osmose Reversa 5 Filtro de carvão 2 Deionizador 4 Outros 6 4 - Serviços de Referência/Manutenção NOME/RAZÃO SOCIAL Hospital Geral CÓDIGO DO MUNICÍPIO CNPJ NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Hospital para transplate CÓDIGO DO MUNICÍPIO CNPJ NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Laboratório de Histocompatibilidade CÓDIGO DO MUNICÍPIO CNPJ NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Laboratório para Análise de Agua CÓDIGO DO MUNICÍPIO CNPJ NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Manutenção dos equipamentos de diálise CÓDIGO DO MUNICÍPIO CNPJ/CPF NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Manutenção dos equipamentos de tratamento de água CÓDIGO DO MUNICÍPIO CNPJ NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Anatomia Patológica/ Citologia CÓDIGO DO MUNICÍPIO CNPJ NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Patologia Clínica CÓDIGO DO MUNICÍPIO CNPJ NOME DO MUNICÍPIO CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Radiologia CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Ultra-sonografia 4 CÓDIGO DO MUNICÍPIO CNPJ NOME DO MUNICÍPIO – FORMALIZAÇÃO Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 64 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 4 - F o rm a liza çã o N E F R O L O G IS T A R E S P O N S Á V E L CPF D IR E T O R (R E S P O N S Á V E L P E L A S IN F O R M A Ç Õ E S ) CPF A ssin atu ra e C a rim bo do G esto r M u n icip al d o S U S D ata A ssin atu ra e C arim b o d o G esto r E stad u al do S U S D ata L ocal/D ata A s s in a tu ra d e C a rim b o d o (a ) C a d a s tra d o r(a ) A SEGUIR ESTÃO TRANSCRITAS AS INSTRUÇÕES RELATIVAS AO PREENCHIMENTO DOS DADOS DE DIÁLISE DE CONFORMIDADE COM AS INTRUÇÕES ESPECÍFICAS DEFINIDAS NO MANUAL DE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO SIA/SUS – AGOSTO DE 2000 “(5) ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA FCA/D”: ÎIDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ............................................................................................................................................................. ÎCARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DIÁLISE: NÚMERO DE SALAS: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de hemodiálise para HBsAG +, HbsAG – , salas para DPI e sala para treinamento de DPA/DPAC existentes na Unidade de Diálise. NUMERO DE SALA DE REUSO: Campo numérico(obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de reuso de dializadores para pacientes com Hbsag+Hbsag-HCV+ NÚMERO DE MÁQUINAS: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de máquinas de proporção e de outros tipos para Hemodiálise e para DPI existentes na Unidade de Diálise. TRATAMENTO D’ ÁGUA: Campo (obrigatório) indicativo de tipo de tratamento de água. Assinalar com “X” o (s) tipo (s) de tratamento de água realizado (s) na Unidade de Diálise. ÎSERVIÇOS DE REFERÊNCIA/MANUTENÇÃO: NOME/RAZÃO SOCIAL: Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço de Referência/Manutenção indicado como referência. CNPJ: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ do Serviço de Referência/Manutenção indicado como referência. CÓDIGO DO MUNICÍPIO: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde se situa o Serviço de Referência/Manutenção, de acordo com a “ Tabela Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. NOME DO MUNICÍPIO: Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa o Serviço de Referência/Manutenção. NOTA: Quando o Serviço/Manutenção pertencer à própria unidade, preencher com os dados da mesma. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 65 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 6) FORMALIZAÇÃO: NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico nefrologista. CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico nefrologista. DIRETOR DA UNIDADE (RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES): Campo alfabético. Preencher com o nome do Diretor da Unidade, responsável pelas informações. CPF: Campo Numérico (obrigatório) Preencher com o CPF do Diretor da Unidade. LOCAL/DATA: Campo numérico. Registrar local e data. ASSINATURA/CARIMBO DO ÓRGÃO GESTOR: Campo alfabético (obrigatório). Assinatura e Carimbo do Gestor. 8)CONSIDERAÇÕES GERAIS DA FCA/D: ⇒ As Unidades com serviço de TRS não poderão ser terceirizadas; ⇒ Para alteração de dados da FCA/D torna - se necessário o preenchimento do bloco "Identificação da Unidade" e informar o campo a ser alterado, de acordo com as instruções de alteração de dados constante na página 16; ⇒ Qualquer alteração na FCA que implicar em mudança na FCA/D, a mesma também terá que ser alterada; ⇒ O órgão processador tem que emitir para os gestores do SUS e para as Unidades Prestadoras de Serviços o relatório da Situação Cadastral de Unidades com serviço de TRS; ⇒ O hospital de referência para transplante tem que ser cadastrado no Sistema de Informações Hospitalares - SIH e licenciado pela autoridade sanitária local; ⇒ Cada Serviço de Terapia Renal Substitutiva pode referenciar um laboratório de histocompatibilidade devidamente autorizado pelo Ministério da Saúde, através de Portaria específica da SAS/MS; ⇒ Poderão ser referenciados até 02 (dois) hospitais gerais, cadastrado no SIH, para dar assistência a pacientes renais crônicos nos casos de intercorrências ou emergências; ⇒ Poderão ser referenciados até 02 (dois) serviços de: Anatomia Patológica/Citologia, Patologia Clínica, para atender a obrigatoriedade da realização de exames estabelecida pelo Regulamento Técnico dos Serviços de TRS; ⇒ Os serviços referenciados para SADT, quando não pertencerem à própria Unidade com Serviço de Terapia Renal Substitutiva, deverão ter seus recursos (serviços e atividades profissionais) incorporados na FCA da unidade que está referenciando, ficando sob a responsabilidade da Unidade, cobrar os exames e repassar os créditos aos laboratórios referenciados; ⇒ É permitido referenciar serviços de Unidades Públicas, desde que devidamente contratados pela Unidade com serviço de TRS.”“. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 66 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI C2 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e Radioterapia – Fls. 10/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Quimioterapia e Radioterapia deverão efetuar o preenchimento desse módulo , seguindo as instruções da PT/MS/SAS 296, de 15/07/1999, e Manual de Instruções de Preenchimento dos Formulários Utilizados no SIA/SUS. 3 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA NÚMERO DE SALAS - RADIOTERAPIA Simulação Confec. Masc. Armaz. Fontes Planejamento Molde Bloco Pers. NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA Armazenagem Sala Preparo Quimio. C/ Duração Quimio. L/Duração Capela Fluxo Laminar QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA Acelerador Linear Simulador até 6 MeV Maior 6 MeV s/ Elétrons Monitorde Área Braquiterapia Baixa Maior 6 MeV c/ Elétrons Média Ortovoltagem 10-50 KV Unidade Cobalto Monitor Individual Alta 150 - 500 KV 50 - 150 KV Sist. Compt. Planejamento Dosímetro Clínico Fontes Seladas 4 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS CNPJ Nome/Razão Social Serviço de Radioterapia Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Laboratório Histocompatibilidade Código do Município Serviço Tomografia Axial Computadorizada Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Ressonância Magnética Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Anatomia Patológica/ Citológica Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Patologia Clínica Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Ultra-sonografia Código do Município Nome do Município ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 67 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI C2 – Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e Radioterapia(Continuação) – Fls. 11/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; – SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS – QUIMIOTERAPIA/ RADIOTERAPIA (continuação) 4 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS CNPJ Nome/Razão Social Serviço de Radioterapia Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Laboratório Histocompatibilidade Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Serviço Tomografia Axial Computadorizada Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Ressonância Magnética Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Anatomia Patológica/ Citológica Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Patologia Clínica Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Ultra-sonografia Código do Município 5 Nome do Município – FORMALIZAÇÃO 5 -FORMALIZAÇÃO Médico Responsável Administrador ou Responsável Técnico Médico Responsável - Oncologista Pediátrico Médico Responsável por Cirurgia Oncológica Médico Responsável - Oncologista Clínico CPF CPF CPF CPF CPF Médico Responsável - Radioterapeuta CPF Físico Nuclear ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 68 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI A SEGUIR ESTÃO TRANSCRITAS AS INSTRUÇÕES RELATIVAS AO PREENCHIMENTO DOS DADOS DE ONCOLOGIA DE CONFORMIDADE COM AS INTRUÇÕES ESPECÍFICAS DEFINIDAS NO MANUAL DE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO SIA/SUS – AGOSTO DE 2000 “5) ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA FCA/ONCO: ÎIDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE: .................................................................................................................................................. ÎCARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA: NÚMERO DE SALAS - RADIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de: Simulação; Planejamento; Armaz.(Armazenagem) de Fontes; Confec.(confecção) de Masc. Molde e Bloco Pers.(Personalizado) existentes na Unidade. NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de: Armazenagem; Preparo; Quimio de Curta Duração; Quimio de Longa Duração e Capela de Fluxo Laminar existentes na Unidade. QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de equipamentos de Radioterapia existentes na Unidade: Simulador; Acelerador linear até 6 MeV; Acelerador linear maior 6 MeV s/ Elétrons; Acelerador linear maior 6 MeV c/ Elétrons; Ortovoltagem 10 - 50 KV; Ortovoltagem 50 - 150 KV ; Ortovoltagem 150 - 500 KV; Unidade Cobalto; Braquiterapia baixa; Braquiterapia média; Braquiterapia alta; Monitor de área; Monitor individual; Sistema de Computação para Planejamento; Dosímetro Clínico; Fontes Seladas. ÎSERVIÇOS / MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS: Os serviços referenciados devem garantir o atendimento aos pacientes encaminhados. A cobrança dos procedimentos executados deverá ser realizada por esses serviços referenciados, exceto o serviço de manutenção de equipamentos. ÎSERVIÇOS / MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS: NOME/RAZÃO SOCIAL: Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar). CNPJ/CPF: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência. CÓDIGO DO MUNICÍPIO: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde se situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “ Tabela Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. NOME DO MUNICÍPIO: Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa o Serviço/Modalidade de Tratamento. NOTA: Quando o Serviço/Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os dados da mesma. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 69 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ÎFORMALIZAÇÃO: MÉDICO RESPONSÁVEL ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico responsável pela UPS. CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável pela UPS. MÉDICO RESPONSÁVEL ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico responsável pela Oncologia Pediátrica. CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável pela Oncologia Pediátrica. MÉDICO RESPONSÁVEL ONCOLOGISTA CLÍNICO: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico responsável pela Oncologia Clínica. CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável pela Oncologia Clínica. MÉDICO RESPONSÁVEL RADIOTERAPÊUTA: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico responsável pelo Serviço de Radioterapia. CPF: Campo Numérico (obrigatório) Preencher com o número do CPF do médico responsável pelo Serviço de radioterapia. FÍSICO NUCLEAR: Campo Alfabético (obrigatório). Preencher com o nome do profissional responsável para os aspectos de radioatividade. CPF: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o CPF do Físico Nuclear. 2) CONSIDERAÇÕES GERAIS DA FCA/ONCO ⇒ Cada Unidade que presta atendimento em oncologia pode referenciar um laboratório de histocompatibilidade devidamente autorizado pelo Ministério da Saúde mediante Portaria específica da SAS/MS; ⇒ Poderão ser referenciados somente 01 (um) serviço de: Prótese e Manutenção de Equipamentos Radioterapia, Tomografia Axial Computadorizada, Ressonância Nuclear Magnética, Anatomia Patológica/Citologia, Patologia Clínica, Ultra-sonografia, Medicina Nuclear, para atender a obrigatoriedade da realização de exames estabelecida pelas Normas Específicas Para Cadastramento De Centros De Alta Complexidade em Oncologia; ⇒ È permitido referenciar Serviços de Unidades Públicas desde que devidamente contratados pela unidade com Serviço de Radioterapia/Quimioterapia.” Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 70 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI C3 – MÓDULO AMBULATORIAL – DADOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇO DE HEMOTERAPIA – Fls 12/14 As áreas competentes estão definindo os dados e instruções considerados necessários para a área de Hemoterapia. No presente momento estes são os dados considerados de interesse para o cadastro. 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 3 - CARACTERIZAÇÃO D0 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA 3 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA Número de Salas - Hemoterapia Recepção/ Cadastro Triagem Hematológica TriagemC línica Coleta Processamento Pré-Estoque Estoque Distribuição Sorologia Imunohematologia Pré-transfusionais Hemostasia Transfusão Seguimento do doador Aférese Coleta Processamento Controle de Qualidade Biologia Molecular Imunofenotipagem Laboratório Atendimento Número de Salas: Coleta: Preencher com a quantidade de salas de Recepção/Cadastro; Triagem Hematológica; Triagem Clínica; Coleta e de Aférese. Se não existir deixar em branco; Processamento: Preencher com a quantidade de salas de Processamento, Pré-estoque; Estoque e Distribuição, não existindo, deixar em branco; Laboratório: Preencher com a quantidade de salas de Sorologia; Imunohematologia; Pretransfusionais; Hemostasia; Controle de Qualidade, Biologia Molecular e de Imunofenotipágem, não existindo, deixar em branco; Atendimento: Preencher com quantidade de salas de Transfusão e de Seguimento do Doador, não existindo, deixar em branco 4 – EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – HEMOTERAPIA 4 - EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - HEMOTERAPIA Cadeira Reclináveis Centrífugas Refrigeradas Refrigerador p/ Guarda de Sangue Aglutinoscópio Máquina de Aférese Refrigerador p/Guarda de Reagentes Congelador Rápido Extrator Automático de Plasma Refrigerador para Guarda de Amostras de Sangue Freezer -18º C Freeezers -30º C Agitador de Plaquetas Seladoras Irradiador de Hemocomponentes Capela de Fluxo Laminar Preencher com a quantidade de equipamentos existentes, não existindo deixar em branco. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 71 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 5 – SERVIÇOS REFERENCIADOS 5 - SERVIÇOS REFERENCIADOS CNPJ Nome/Razão Social Hemocentro Coordenador Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Hemocentro Regional Código do Município Núcleo de Hemoterapia Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Central Sorológica Código do Município Nome do Município Nome/Razão Social: Informar a Razão Social do serviço indicado como referência. CNPJ: Preencher com o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do serviço de referência (Hemocentro Coordenador, Hemocentro Regional, Núcleo de Hemoterapia ou Central Sorológica); Código do Município: Preencher com o código do município onde se situa o serviço de referência, de acordo com a tabela de municípios do IBGE; Nome do Município: Preencher com o nome do município. 6 – FORMALIZAÇÃO 6 -FORMALIZAÇÃO CPF Médico Hemoterapêuta Responsável CPF Médico Hematologista Responsável Responsável Técnico/Sorologia Médico Capacitado Responsável CPF CPF Preencher com o Nome e CPF do profissional conforme solicitado no quadro. ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 72 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 7- PREENCHIMENTO DO MÓDULO HOSPITALAR D – Módulo Hospitalar – Leitos - Fls 13/14 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 3 - Leitos por Especialidade: 3 - LEITOS POR ESPECIALIDADE Cirúrgicos Existentes SUS Contratados Clínicos 01 - Buco Maxilo Facial 21 - AIDS 02 - Cardiologia 22 - Cardiologia 03 - Cirurgia Geral 23 - Clínica Geral 04 - Endocrinologia 24 - Crônicos 05 - Gastroenterologia 25 - Dermatologia 06 - Ginecologia 26 - Geriatria 07 - Leito/Dia 27 - Hansenologia 08 - Nefrologia/Urologia 28 - Hematologia 09 - Neurocirurgia 29 - Leito/Dia 10 - Obstetrícia 30 - Nefro/Urologia 11 - Oftalmologia 31 - Neonatalogia 12 - Oncologia 32 - Neurologia 13 - Ortopedia/Traumatologia 33 - Obstetrícia 14 - Otorrinolaringologia 34 - Oncologia 15 - Plástica 16 - Torácica 35 - Pediatria Existentes SUS Contratados 36 - Pneumologia 37 - Psiquiatraia 38 - Reabilitação 39 - Tisiologia Total Os leitos devem ser identificados nas especialidades e separados em colunas de Leitos Cirúrgicos e Clínicos. Em estabelecimentos onde não existe a clara separação por especialidades registrar clínica geral, cirurgia geral, obstetrícia, pediatria e os leitos de psiquiatria. Na coluna Existente deverá constar o número total de leitos da Unidade, adequados às normas em vigor. Os hospitais não vinculados ao SUS preencherão somente esta coluna. Nos Estabelecimentos vinculados ao SUS, na coluna SUS deverá ser registrado o número de leitos disponíveis para o SUS, verificado pelos cadastradores Na coluna Contratado deverão ser informados pelo gestor , os leitos que serão efetivamente contratados.. Os leitos dos sistemas da Alta Complexidade devem estar incluídos nas especialidades informadas neste campo.. Obs. Cabe aos gestores, a partir do cadastramento, estipularem com seus prestadores de serviço os leitos que deverão ser dedicados ao SUS, sendo que o número final a ser cadastrado no Sistema deve representar a necessidade efetiva do Sistema de Saúde, consubstanciado num processo de contratualização de serviços, à luz da legislação em vigor. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 73 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 4 - Leitos complementares: A quantidade de leitos complementares deve ser preenchida por todos os Estabelecimentos de Saúde. Nos Estabelecimentos privados preencher somente a coluna existente. Para os prestadores de serviços do SUS já habilitados nas especificidades de leitos de UTI tipo I, II e III, assim como as informações relativas às demais habilitações especiais para os sistemas de Alta Complexidade e outras, serão disponibilizadas pelo DATASUS ao Banco Nacional de dados dos Estabelecimentos de Saúde, com base em informações do órgão habilitador. 4 - LEITOS COMPLEMENTARES Existentes SUS Contratados 01 - UTI ADULTO 02 - UTI INFANTIL 03 - UTI NEONATAL 04 - Unidade Intermediária 05 - Unidade Intermediária Neonatal 06 - Unidade Isolamento Total ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 74 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 8 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO MANTENEDORA E - Módulo Mantenedora (Fls. - .14/14) 1 – Dados Operacionais – Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções da folha 1/14 e 2/14; Preencher os dados de identificação da entidade mantenedora conforme as orientações do Módulo Básico (fl. 01/14), referente aos estabelecimentos de saúde. Para o preenchimento do campo Retenção de Tributos ver tabela anexa de códigos da Receita Federal para Retenção de Tributos. 3 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA Retenção de Tributos NOME/RAZÃO SOCIAL 1 LOGRADOURO (RUA, PRAÇA) NÚMERO 2 COMPLEMENTO CEP BAIRRO MUNICÍPIO CÓDIGO REG TELEFONE NOME NOME BANCO / AGÊNCIA BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE 3 DIA MÊS DATA DO PREENCHIMENTO (OBRIGATÓRIO) ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 75 ANO Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 9 - PLANILHA DE APOIO PARA LANÇAMENTO DE DADOS DE PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS AO SUS Este formulário tem por finalidade apurar a quantidade de profissionais diretamente ligados à execução de ações e serviços de saúde e suas respectivas atividades profissionais, configurados pelo Código Brasileiro de Ocupações – CBO, permitindo, assim, que o Banco Nacional de Informações de Saúde possa disponibilizar este tipo de dado. Para profissionais de saúde ligados a estabelecimentos eminentemente privados ou que atendam, em unidades com vínculo ao SUS e a outros convênios, clientela exclusivamente privada, terão coletados o seu CPF e Código da Atividade Profissional (CBO) através da aplicação de planilha que possibilite o envio dos dados através de meio magnético. O DATASUS irá disponibilizar um programa a ser utilizado para possibilitar a digitação dos dados e a preparação dos mesmos para envio em meio magnético. Só cabe registro dos profissionais que atuam de forma regular no estabelecimento, dispensando-se os dados dos que atuam apenas eventualmente na Unidade, entendendo-se por regularidade, no mínimo, uma vez por semana. O preenchimento deverá obedecer aos seguintes critérios: 1 – Dados Operacionais: Dar tratamento semelhante ao especificado nas folhas da FCES descritas anteriormente; 2 – Identificação da Unidade: Idem, no tocante à atribuição do CNES pelo DATASUS; 3 - CPF: Informar tantas e quantas vezes o profissional comprovadamente exerça uma determinada ocupação(CBO); 4 – Nome: É para simples referência e auxilio a etapa conferência visual, se necessário. Não será digitado. 5 – CBO: Deverá ser lançado o número do CBO que representa a ocupação do profissional . (Utilizar ANEXO 9 TABELA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – SAÚDE) P la n ilh a p a r a L a n ç a m e n to d e P r o f is s io n a is n ã o v in c u la d o s a o S U S , p o r E s p e c ia lid a d e ( C B O ) F o lh a n º de 1 - D A D O S O P E R A C IO N A IS IN C L U S Ã O 2 - A L T E R A Ç Ã O E X C L U SÃ O ID E N T IF IC A Ç Ã O 2 .1 - C N E S 2 .2 - C N P J d o E s ta b a le c im e n to C P F 2 .3 - N o m e N om e C B O 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 F C E S _ C B O _ N S U S .D O C Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 76 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 10 - ANEXOS Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 77 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ANEXO 1 - PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS Cartão SUS – Tabela de Logradouros (Classificada por Ordem de Nome do Logradouro) Nome do Logradouro Abreviatura ACESSO ADRO AEROPORTO ALAMEDA ALTO ATALHO ATERRO AUTODROMO AVENIDA BAIA BAIRRO BAIXA BALNEARIO BECO BELVEDERE BLOCO BOSQUE BOULEVARD CAIS CAMINHO CAMPO CANAL CARTODROMO CHACARA CHAPADAO CIDADE COLONIA CONDOMINIO CONJUNTO CORREDOR CORREGO DESCIDA DESVIO DISTRITO EDIFICIO ENTREPOSTO ENTRONCAMENTO ESCADARIA ESCADINHA ESPLANADA ESTACAO ESTADIO ESTANCIA ESTRADA FAVELA FAZENDA FEIRA FERROVIA FONTE FORTE FREGUESIA ACS AD AER AL AT ATL ATER ATD AV BAIA B BX BAL BC BLV BL BQ BV C CAM CPO CAN CTD CH CHP CD COL COND CJ COR CRG DSC DSV DT ED ETP ENT ESD ESC ESP ETC ETD ETN EST FAV FAZ FRA FER FNT FTE FRG Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 78 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI GALERIA GRANJA HIPODROMO ILHA JARDIM LADEIRA LAGO LAGOA LARGO LIMITE LINHA DE TRANSMISSAO LOTEAMENTO MANGUE MARGEM MONTE MORRO PARADA PARQUE PASSAGEM PASSEIO PATIO PLANALTO PLATAFORMA PONTE PORTO POSTO PRACA PRAIA PROLONGAMENTO RAMPA REDE ELETRICA RETA RIO RODOVIA RUA RUELA SERRA SERTAO SERVIDAO SETOR SITIO SUBIDA SUPERQUADRA TERMINAL TERRENO TRANSVERSAL TRAVESSA TREVIO VALE VARGEM VARIANTE VELODROMO VIA VIADUTO VIELA VILA GLR GR HPD IA JD LAD LAG LGA LGO LIM LINHA LOT MANG MGM MT MRO PDA PQ PAS PSO PTO PL PLT PTE PRT POS PCA PR PRL RMP REDE RTA RIO RDV R RE SERRA SER SVD ST SIT SUB SQD TRM TER TSV TR TRV VAL VRG VTE VLD VIA VD VEL VL Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 79 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ANEXO 2 - TÍTULOS, PATENTES E OUTROS Acadêmico General ACD GEN Advogado Governador ADV GOV Almirante Jornalista ALM JOR Arcebispo Júnior ACB JR Arquiteto Maestro ARQ MTO Barão Major BR MAJ Baronesa Marechal BEZ MAL Bombeiro Marques BOM MQ Brigadeiro Ministro BRG MIN Cabo Monsenhor CB MNS Capitão Padre CAP PE Comandante Pastor CTE PA Cônsul Prefeito COL PREF Comendador Presidente CDOR PRES Conselheiro Princesa CONS PRINC Coronel Professor CEL PRF Deputado Professora DEP PRFA Desembargador Regente DES REG Dom Vereador D VER Dona São DA S Doutor Santa DR STA Duque Santo DQ STO Duquesa Sargento DQA SRG Embaixador Senador EMB SEM Engenheiro Soldado ENG SOL Expedicionário Tenente EXP TTE Filho Vigário FO VIG Frei Visconde FR VISC Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 80 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ANEXO 3 - CONCEITOS DE NATUREZA DE ORGANIZAÇÃO 01 – Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa. 02 – Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa. 03 – Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo. 04 – Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo. 05 – Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração da atividade econômica. 06 – Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público. 07 – Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a exploração de atividade econômica. 08 – Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente. 09 – Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benefício comum. 10 – Serviço Social Autônomo: Entidade para-estatal de cooperação com o poder público e com administração e patrimônio próprios. 11 – Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividade beneficente de assistência social.. 12 – Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado. 13 – Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 81 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ANEXO 4 - TIPOS DE UNIDADE Centro de Parto Normal: Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99. Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialistas nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. Clínica Especializada/Amb. Especializado: Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/Reabilitação etc..) Consultório: sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. Farmácia: unidade pública isolada para dispensação de medicamentos de alto custo/alta complexidade. Hospital Dia: – Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação. Hospital Especializado: Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo Ter ou não SIPAC Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual. Hospital Geral: Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade. Podendo Ter ou não SIPAC. Policlínica: Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico. Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Pronto Socorro Geral: Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação. Unidade Autorizadora – Unidade autorizadora de tratamento fora do domicílio, isolada de um estabelecimento de saúde. Unidade de Saúde da Família: Unidade pública ESPECÍFICA para prestação de assistência em atenção contínua programada nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde. Quando a equipe funcionar em unidade não específica deverá ser informado o Serviço/Classificação. Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia: Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente. Unidade de Vigilância Sanitária: Unidade Operacional estruturada em espaço físico próprio ou não, para desenvolvimento de ações relacionadas à Vigilância Sanitária. Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 82 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5 Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência e Emergência: Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999). Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio, equipado, como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico. Unidade Terrestre Móvel: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao paciente. Unidade de Saúde da Família: Unidade pública ESPECÍFICA para prestação de assistência em atenção contínua programada nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde. Quando a equipe funcionar em unidade não específica deverá ser informado o Serviço/Classificação. (Tabela alterada de conformidade com a Portaria nº 115 de 19 de Maio de 2003) ANEXO 5 - SERVIÇOS DE APOIO Central de Esterilização de Materiais: Local destinado à recepção, limpeza, desinfecção, preparo, armazenamento e distribuição de materiais esterilizados. Lavanderia ou Serviço de processamento de roupa.: Serviço destinado à coleta, pesagem, separação, processamento lavagem, secagem e esterilização e fornecimento e distribuição de roupa em condições de higiene, quantidade e qualidade. Serviço de Manutenção de Equipamentos: Serviço destinado à manutenção dos equipamentos do Estabelecimento de Saúde. Necrotério: Unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver. SAME ou S.P.P. (Serviço de Prontuário de Paciente): Unidade ou ambiente destinado à identificação, seleção, guarda, controle e processamento das informações de documentos e todos os dados clínicos e sociais de pacientes ambulatoriais ou internados. Serviço Social: Unidade para prestação de assistência ao paciente, relativos à área social. Farmácia: Unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar e controlar, distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais. Banco de Leite: Centro especializado vinculado a um hospital materno ou infantil responsável pela promoção do aleitamento materno e execução das atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro para distribuição sob prescrição médica ou de nutricionista Nutrição e Dietética(SND): Serviço destinado à preparação fornecimento e controle de alimentação adequada às necessidades nutricionais do paciente. Lactário: Unidade com área restrita, destinada à limpeza esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente , de fórmulas lácteas. Ambulância: Veículo automotor equipado, especificamente, para transporte do paciente. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 83 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ANEXO 6 - TABELA DE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO (EM ORDEM NUMÉRICA DE CÓDIGO DE SERVIÇO) SERVIÇOS AMBULATORIAIS TABELA DE SERVIÇOS COD. DENOMINAÇÃO TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COD. ATIVIDADES ESPECÍFICAS 001 AUDIOLOGIA / OTOLOGIA 000 Sem definição. 002 ANATOMIA PATOLÓGICA/CITOPATOLOGIA 004 Exames de citologia. 005 Exames de anatomia patológica. Sem definição. 003 ELETROENCEFALOGRAFIA 000 004 TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS) 013 014 015 016 017 018 Diálise Peritoneal Intermitente, viabilizando ou não Acessos. Diálise Peritoneal Intermitente (DPI) e/ou Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou Diálise Peritoneal Automática (DPA), viabilizando ou não Acessos. Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos. Diálise Peritoneal Intermitente (DPI), Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos. Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos. Diálise Peritoneal Intermitente (DPI), Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos. 020 Dispensação e controle de órteses e próteses por meio de comissão técnica. ENDOSCOPIA 022 023 Exames endoscópicos de vias aéreas. Exames endoscópicos de vias digestivas. 007 FARMÁCIA 029 134 008 FISIOTERAPIA 130 Dispensação de medicamentos excepcionais. Fisioterapia em disfunções cardíacas. Fisioterapia em disfunções neurofuncionais centrais e perifericas. Fisioterapia em disfunções do sistema respiratório. Fisioterapia em disfunções do sistema músculo esquelético (origem traumática, congênita e/ou reumática). 005 ÓRTESES E PRÓTESES E OU MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO 006 153 154 009 HEMODINÂMICA 000 Sem definição. 010 HEMOTERAPIA 003 Triagem Clínica e Coleta, em Posto de Coleta I. Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em Posto de Coleta II. Triagem Clínica, Coleta e Exames Imunohematológicos em Posto de Coleta III. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos e Processamento em, Posto de Coleta IV. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno- 010 021 028 030 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 84 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 033 036 037 057 067 077 086 089 097 098 hematológicos, Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Unidade de Coleta e Transfusão I. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, podendo ou não realizar o Processamento, em Unidade de Coleta e Transfusão II. Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Agência Transfusional. Sorologia II, em Unidade Sorológica. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Coleta por Aférese, Sorologia I ou I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, Irradiação do sangue, Deleucocitação de concentrado de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemonúcleo I (Públicos). Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Hemonúcleo II. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor I (Privados). Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor II. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia I. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e/ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, PréTransfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Serviço de Hemoterapia II. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, PréTransfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemocentro. 011 MEDICINA NUCLEAR 051 052 Exames de Medicina Nuclear “IN VITRO”. Exames de Medicina Nuclear “IN VIVO”. 012 CARDIOLOGIA 053 096 161 Teste Ergométrico. Teste de Holter. Exame eletrocardiográfico. 047 Coleta de materiais biológicos, fora da estrutura laboratorial, podendo ou não realizar exames relacionados no PAB, PABA e de Média Complexidade definidos pela NOAS como de 1º Nível de Referência – M1, executados manualmente.. 013 LABORATÓRIO CLÍNICO Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 85 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 058 059 060 132 133 142 014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 124 126 127 129 147 015 QUIMIOTERAPIA 000 016 RADIOLOGIA 071 Exames de média complexidade definidos pela NOAS como de 1º Nível de Referência – M1. Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 2º Nível de Referência –M2 Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 3º Nível de Referência –M3 Exames de histocompatibilidade, realizados por meio de sorologia. Exames de histocompatibilidade, realizados por meio de biologia molecular. Exames de alta complexidade. Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a expressão e a inserção social de pacientes com transtornos mentais, executadas por CAPS I. Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a expressão e a inserção social de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, executadas por CAPS II. Atendimentos individuais, grupais e familiares, visitas domiciliares; atividades comunitárias atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a expressão e a inserção social de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, executadas por CAPS III. Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em oficinas terapêuticasque tem por objetivo a socialização, a expressão e a inserçâo de crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes, executadas por CAPS I. Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por objetivo o tratamento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de álccol e outras drogas, executadas por CAPSad. Sem definição. 143 Exames de média complexidade definidos pela NOAS como de 1º Nível de Referência – M1. Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 2º Nível de Referência –M2 Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 3º Nível de Referência –M3 Exames de alta complexidade. 072 073 017 RADIOTERAPIA 000 Sem definição. 018 REABILITAÇÃO 082 Reabilitação Visual. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 86 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 083 100 115 116 Reabilitação Auditiva. Reabilitação Mental/Autismo. Medicina física e reabilitação – Nível Referência. Reabilitação Física – Nível intermediário. Sem definição. 019 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 000 020 ULTRA – SONOGRAFIA 087 119 121 021 EMERGÊNCIA 090 091 108 095 Exames de Média Complexidade definidos pela NOAS como de 1º nível de Referência – M1. Exames de Média Complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 2º nível de Referência-M2 Exames de Média Complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 3º nível de Referência-M3. Clínica. Cirúrgica. Traumato–Ortopedica. Pré-hospitalar (Clínica, Cirúrgica eTraumato– Ortopédica). 022 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 000 Sem definição. 023 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD - AUTORIZADORA 180 Autorizações Intermunicipais 181 Autorizações Interestaduais 103 104 Diagnóstico da tuberculose. Tratamento da tuberculose. 107 Busca internacional de doador de medula óssea ou de outros precursores hematopoéticos. 114 Diagnose/Terapia em Otorrinolaringologia, especializada em audiologia clínica, contendo salas equipadas com cabine acústica e sistema de campo livre para realização de exames, audiometria, impedânciometria, BERA, emissões acústicas, audiometria de reforço visual, testes de percepção da fala, logoaudiometria, seleção e indicação de aparelho de amplificação sonora individual – AASI. 024 ATENÇÃO À TUBERCULOSE 025 BUSCA INTERNACIONAL DE DOADOR DE TECIDOS 027 029 OTORRINOLARINGOLOGIA TRIAGEM NEONATAL 040 041 042 Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos com diagnótico de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, detectadas em laboratório próprio ou terceirizado. –Referência. Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos com diagnótico de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, detectadas em laboratório próprio ou terceirizado – Referência. Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos com diagnóstico de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, doenças falciformes, outras hemoglobinopatias e fibrose cística, detectadas em laboratório próprio ou terceirizado – Referência. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 87 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 030 PACS 000 Sem definição. 031 PSF 000 Sem definição. 032 CONTROLE E ACOMPANHAMENTO À GESTAÇÃO 122 Gestação de baixo risco. 123 Gestação de alto risco. Reabilitação oral, com especialidades em Ortodontia, Implantodontia (Implante Dentário Ósteo-integrado), Prótese e Cirurgia. 034 ODONTOLOGIA 125 035 OFTALMOLOGIA 146 148 037 QUEIMADOS 110 111 112 Diagnose e terapia clínica e cirúrgica– Referência em Oftalmologia (Nível I). Diagnose, terapia clínica e cirúrgica e transplante de córnea – Referência em oftalmologia (Nível II). Tratamento e acompanhamento à paciente com queimaduras – Atendimento Alta Complexidade – Referência Tratamento e acompanhamento à paciente com queimaduras – Atendimento Intermediário – Referência.. Tratamento e acompanhamento à paciente com queimaduras – Atendimento Primário. 046 PNEUMOLOGIA 099 Diagnose e assistência ventilatória nasal intermitente de pressão positiva – VNIPP, terceirizando ventilador volumétrico tipo BiPAP. 050 RESIDENCIAL TERAPÊUTICO EM SAUDE MENTAL 128 Assistência domiciliar diária de pacientes de saúde mental egressos de hospitais psiquiátricos. 060 URGÊNCIA 160 Atendimento Clínico, Cirúrgico ortopédico/Pronto Atendimento. 061 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 162 163 164 170 062 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 171 172 063 CENTRO DE PARTO NORMAL 000 e traumato- Procedimentos de menor complexidade passivéis de serem executados por profissionais de saúde de nível médio ou técnico. Procedimentos de média complexidade que exigem para serem realizados a presença de algum profissional de nível superior Procedimentos de maior complexidade executados por profissionais de nível superior devidamente capacitados. Procedimentos de menor complexidade passivéis de serem executados por profissionais de saúde de nível médio ou técnico. Procedimentos de média complexidade que exigem para serem realizados a presença de algum profissional de nível superior. Procedimentos de maior complexidade executados por profissionais de nível superior devidamente capacitados. Sem definição Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 88 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 065 ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO (Incluído pela PT/SAS nº 268, de 17 de setembro de 2003). 183 184 185 186 SERVIÇOS HOSPITALARES 500 CARDIOLOGIA - ALTA COMPLEXIDADE Atendimento individual de atenção básica em presídio com população de até 100 pessoas presas. Atendimento individual de atenção básica em presídio com população acima de 100 pessoas presas. Atendimento individual de atenção básica em presídio em manicômio judiciário com população de até 100 pessoas presas. Atendimento individual de atenção básica em manicômio judiciário com população acima de 100 pessoas presas. 001 002 003 . Implante Marcapasso . Cirurgia Cardíaca . Estudo Eletrofisiológico 501 ORTOPEDIA - ALTA COMPLEXIDADE 001 002 003 004 005 006 . Coluna. . Mão . Joelho . Quadril. . Tumor ósseo . Ombro 502 TRANSPLANTES - ALTA COMPLEXIDADE 001 002 003 004 005 006 007 008 109 Renal. Medula Óssea. Coração. Pulmão. Córnea. Fígado. Pâncreas. Retirada de Órgãos. Acompanhamento de Paciente pós-transplantado 503 NEUROCIRURGIA - ALTA COMPLEXIDADE 001 002 003 Nível - I Que realiza 48 Neurocirurgias/ano; UTI, Radiologia com Angiografia; acesso à tomografia computadorizada; laboratório 24 horas; 1 Neurocirurgião com título de Especialista (PT. 2.920/1998). Nível - II Que realiza 96 Neurocirurgias/ano; sobreaviso de Neurocirurgião; Serviço de Tomografia; Realiza angiografia de 4 vasos ou tem acesso, possuindo 2 Neurocirurgiões com título de especialista. (PT. 2920/1998). Nível – III Que realiza 120 Neurocirurgias/ano; acesso à ressonância magnética, Neurorradiologia Intervencionista e Radioterapia; 3 Neurocirurgiões com título de especialista; Biblioteca (PT. 2920/1998). 504 ONCOLOGIA – ALTA COMPLEXIDADE 000 Sem definição. 505 MÁ FORMAÇÃO LÁBIO PALATAL (BUCO MAXILO FACIAL) 000 Sem definição. 506 IMPLANTE COCLEAR 000 Sem definição. 507 POLISSONOGRAFIA 000 Sem definição. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 89 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 509 ATENÇÃO A EPILEPSIA 000 Sem definição. 510 CIRURGIA BARIÁTRICA 000 Sem definição. 512 CUIDADOS PROLONGADOS 001 002 003 004 005 006 007 Oncologia. Pneumologia. Osteomuscular. Cardiovascular. Causas Externas. AIDS. Neurologia. 513 PARTO DE ALTO RISCO 001 002 Alto Risco Secundário Alto Risco Terciário 515 PLANEJAMENTO FAMILIAR/ESTERILIZAÇÃO 001 Laqueadura. 002 Vasectomia. 001 002 003 004 005 Saúde Mental. AIDS. Geriátrico. Fibrose Cística. Cirúrgico/Diagnóstico. Acompanhamento Pós-transplante Óssea. 517 HOSPITAL-DIA 006 519 VÍDEOLAPAROSCOPIA 000 Sem definição. 520 SUPORTE NUTRICIONAL 001 002 003 004 005 Enteral pediátrico. Enteral adulto. Parenteral neonatal. Parenteral pediátrico. Parenteral adulto. 522 DENSITOMETRIA ÓSSEA 001 002 Por meio de Radiologia Clínica. Por meio de Medicina Nuclear. 523 INTERNAÇÃO DOMICILIAR 001 002 Vinculada a Hospital. Vinculada a uma Equipe do PSF. 524 MÁ FORMAÇÃO CRÂNIOFACIAL (BUCO MAXILO FACIAL) 000 Sem definição. 525 UTI MOVEL 000 Sem definição. de (Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 115, de 19 de maio de 2003) ANEXO 6.1 - TABELA DE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO TABELA DE SERVIÇOS COD. DENOMINAÇÃO ANATOMIA 002 PATOLÓGICA/CITOPATOLOGIA EM ORDEM ALFABÉTICA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COD. ATIVIDADES ESPECÍFICAS 004 Exames de citologia. 005 Exames de anatomia patológica. 509 ATENÇÃO A EPILEPSIA 000 Sem definição. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 90 Medula Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA 065 PENITENCIÁRIO (Incluído pela PT/SAS nº 183 Atendimento individual de atenção básica em presídio com população de até 100 pessoas presas. 268, de 17 de setembro de 2003). Atendimento individual de atenção básica em presídio com 184 população acima de 100 pessoas presas. Atendimento individual de atenção básica em presídio em 185 manicômio judiciário com população de até 100 pessoas presas. Atendimento individual de atenção básica em manicômio 186 judiciário com população acima de 100 pessoas presas. 024 ATENÇÃO À TUBERCULOSE 103 Diagnóstico da tuberculose. 104 Tratamento da tuberculose. 014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 124 126 127 129 Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a expressão e a inserção social de pacientes com transtornos mentais, executadas por CAPS I. Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a expressão e a inserção social de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, executadas por CAPS II. Atendimentos individuais, grupais e familiares, visitas domiciliares; atividades comunitárias atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a expressão e a inserção social de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, executadas por CAPS III. Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em oficinas terapêuticas que tem por objetivo a socialização, a expressão e a inserção de crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes, executadas por CAPS I. Atendimentos individuais, grupais e familiares; visitas domiciliares; atividades comunitárias; atendimentos em 147 oficinas terapêuticas que tem por objetivo o tratamento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de álcool e outras drogas, executadas por CAPSad. 001 AUDIOLOGIA / OTOLOGIA 025 BUSCA INTERNACIONAL DE DOADOR DE TECIDOS 012 CARDIOLOGIA 500 CARDIOLOGIA - ALTA COMPLEXIDADE 000 Sem definição. 107 Busca internacional de doador de medula óssea ou de outros precursores hematopoéticos. 053 Teste Ergométrico. 096 Teste de Holter. 161 Exame eletrocardiográfico. 001 . Implante Marcapasso 002 . Cirurgia Cardíaca 003 . Estudo Eletrofisiológico Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 91 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 063 CENTRO DE PARTO NORMAL 000 Sem definição 510 CIRURGIA BARIÁTRICA 000 Sem definição. 032 CONTROLE E ACOMPANHAMENTO À GESTAÇÃO 122 Gestação de baixo risco. 123 Gestação de alto risco. 512 CUIDADOS PROLONGADOS 001 002 003 004 005 006 007 522 DENSITOMETRIA ÓSSEA 001 Por meio de Radiologia Clínica. 002 Por meio de Medicina Nuclear. 003 ELETROENCEFALOGRAFIA 000 Sem definição. 021 EMERGÊNCIA 090 Clínica. 091 Cirúrgica. 108 Traumato–Ortopédica. 095 Oncologia. Pneumologia. Osteomuscular. Cardiovascular. Causas Externas. AIDS. Neurologia. Pré-hospitalar (Clínica, Cirúrgica e Traumato–Ortopédica). 006 ENDOSCOPIA 022 Exames endoscópicos de vias aéreas. 023 Exames endoscópicos de vias digestivas. 007 FARMÁCIA 029 Dispensação de medicamentos excepcionais. 134 Fisioterapia em disfunções cardíacas. 130 Fisioterapia em disfunções neurofuncionais centrais e periféricas. 153 Fisioterapia em disfunções do sistema respiratório. Fisioterapia em disfunções do sistema músculo esquelético 154 (origem traumática, congênita e/ou reumática). 008 FISIOTERAPIA 009 HEMODINÂMICA 000 Sem definição. 010 HEMOTERAPIA 003 Triagem Clínica e Coleta, em Posto de Coleta I. 010 Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em Posto de Coleta II. 021 Triagem Clínica, Coleta e Exames Imuno-hematológicos em Posto de Coleta III. 028 Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos e Processamento em, Posto de Coleta IV. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, Pré030 transfusão I e II e Transfusão, em Unidade de Coleta e Transfusão I. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, Pré033 Transfusão I e II e Transfusão, podendo ou não realizar o Processamento, em Unidade de Coleta e Transfusão II. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 92 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Agência Transfusional. 037 Sorologia II, em Unidade Sorológica. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, Processamento, Coleta por Aférese, Sorologia I ou I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, Irradiação do sangue, 057 Deleucocitação de concentrado de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemonúcleo I (Públicos). 036 Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, 067 Processamento, Sorologia I ou Sorologia I e II, PréTransfusão I e II e Transfusão, em Hemonúcleo II. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, 077 Processamento, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor I (Privados). Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, 086 Processamento, Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor II. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, 089 Processamento e ou Coleta por Aférese, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia I. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, Processamento e/ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, 097 Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Serviço de Hemoterapia II. Triagem Clínica, Coleta, Exames Imuno-hematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, 098 Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemocentro. Saúde Mental. AIDS. Geriátrico. Fibrose Cística. Cirúrgico/Diagnóstico. Acompanhamento Pós-transplante de Medula Óssea. 517 HOSPITAL-DIA 001 002 003 004 005 006 506 IMPLANTE COCLEAR 000 Sem definição. 523 INTERNAÇÃO DOMICILIAR 001 Vinculada a Hospital. 002 Vinculada a uma Equipe do PSF. 013 LABORATÓRIO CLÍNICO Coleta de materiais biológicos, fora da estrutura laboratorial, podendo ou não realizar exames relacionados no PAB, PABA 047 e de Média Complexidade definidos pela NOAS como de 1º Nível de Referência – M1, executados manualmente.. Exames de média complexidade definidos pela NOAS como 058 de 1º Nível de Referência – M1. Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da 059 Saúde como de 2º Nível de Referência –M2 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 93 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da 060 Saúde como de 3º Nível de Referência –M3 Exames de histocompatibilidade, realizados por meio de 132 sorologia. Exames de histocompatibilidade, realizados por meio de 133 biologia molecular. 142 Exames de alta complexidade. 505 MÁ FORMAÇÃO LÁBIO PALATAL 000 Sem definição. 524 MÁ FORMAÇÃO CRÂNIOFACIAIS 000 Sem definição. 011 MEDICINA NUCLEAR 051 Exames de Medicina Nuclear “IN VITRO”. 052 Exames de Medicina Nuclear “IN VIVO”. NEUROCIRURGIA - ALTA 503 COMPLEXIDADE 034 ODONTOLOGIA 035 OFTALMOLOGIA 504 ONCOLOGIA – ALTA COMPLEXIDADE 005 ÓRTESES E PRÓTESES E OU MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO 501 ORTOPEDIA - ALTA COMPLEXIDADE Nível - I Que realiza 48 Neurocirurgias/ano; UTI, Radiologia com Angiografia; acesso à tomografia computadorizada; 001 laboratório 24 horas; 1 Neurocirurgião com título de Especialista (PT. 2.920/1998). Nível - II Que realiza 96 Neurocirurgias/ano; sobreaviso de Neurocirurgião; Serviço de Tomografia; Realiza angiografia 002 de 4 vasos ou tem acesso, possuindo 2 Neurocirurgiões com título de especialista. (PT. 2920/1998). Nível – III Que realiza 120 Neurocirurgias/ano; acesso à ressonância magnética, Neurorradiologia Intervencionista e 003 Radioterapia; 3 Neurocirurgiões com título de especialista; Biblioteca (PT. 2920/1998). Reabilitação oral, com especialidades em Ortodontia, 125 Implantodontia (Implante Dentário Ósteo-integrado), Prótese e Cirurgia. Diagnose e terapia clínica e cirúrgica– Referência em 146 Oftalmologia (Nível I). Diagnose, terapia clínica e cirúrgica e transplante de córnea – 148 Referência em oftalmologia (Nível II). 000 Sem definição. Dispensação e controle de órteses e próteses por meio de 020 comissão técnica. 001 002 003 004 005 006 Coluna. . Mão . Joelho . Quadril. . Tumor ósseo . Ombro Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 94 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 027 OTORRINOLARINGOLOGIA Diagnose/Terapia em Otorrinolaringologia, especializada em audiologia clínica, contendo salas equipadas com cabine acústica e sistema de campo livre para realização de exames, 114 audiometria, impedânciometria, BERA, emissões acústicas, audiometria de reforço visual, testes de percepção da fala, logoaudiometria, seleção e indicação de aparelho de amplificação sonora individual – AASI. 030 PACS 000 Sem definição. 513 PARTO DE ALTO RISCO 001 Alto Risco Secundário 002 Alto Risco Terciário 515 PLANEJAMENTO FAMILIAR/ESTERILIZAÇÃO 001 Laqueadura. 002 Vasectomia. 046 PNEUMOLOGIA Diagnose e assistência ventilatória nasal intermitente de 099 pressão positiva – VNIPP, terceirizando ventilador volumétrico tipo BiPAP. 507 POLISSONOGRAFIA 000 Sem definição. 031 PSF 000 Sem definição. 037 QUEIMADOS Tratamento e acompanhamento à paciente com queimaduras – Atendimento Alta Complexidade – Referência Tratamento e acompanhamento à paciente com queimaduras 111 – Atendimento Intermediário – Referência.. 112 Tratamento e acompanhamento à paciente com queimaduras – Atendimento Primário. 110 015 QUIMIOTERAPIA 000 Sem definição. 016 RADIOLOGIA 071 Exames de média complexidade definidos pela NOAS como de 1º Nível de Referência – M1. 072 Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 2º Nível de Referência –M2 073 Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 3º Nível de Referência –M3 143 Exames de alta complexidade. 017 RADIOTERAPIA 000 Sem definição. 018 REABILITAÇÃO 082 083 100 115 116 Reabilitação Visual. Reabilitação Auditiva. Reabilitação Mental/Autismo. Medicina física e reabilitação – Nível Referência. Reabilitação Física – Nível intermediário. 128 Assistência domiciliar diária de pacientes de saúde mental egressos de hospitais psiquiátricos. 050 RESIDENCIAL TERAPÊUTICO EM SAÚDE MENTAL 022 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 000 Sem definição. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 95 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 520 SUPORTE NUTRICIONAL 001 002 003 004 005 004 TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS) 013 Diálise Peritoneal Intermitente, viabilizando ou não Acessos. Enteral pediátrico. Enteral adulto. Parenteral neonatal. Parenteral pediátrico. Parenteral adulto. Diálise Peritoneal Intermitente (DPI) e/ou Diálise Peritoneal 014 Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou Diálise Peritoneal Automática (DPA), viabilizando ou não Acessos. 015 Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos. Diálise Peritoneal Intermitente (DPI), Hemodiálise, 016 viabilizando ou não Acessos. Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou 017 Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos. Diálise Peritoneal Intermitente (DPI), Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC) e/ou Diálise Peritoneal 018 Automática (DPA), Hemodiálise, viabilizando ou não Acessos. 019 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 502 TRANSPLANTES - ALTA COMPLEXIDADE 000 Sem definição. 001 002 003 004 005 006 007 008 109 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD 023 - AUTORIZADORA 029 TRIAGEM NEONATAL 020 ULTRA – SONOGRAFIA Renal. Medula Óssea. Coração. Pulmão. Córnea. Fígado. Pâncreas. Retirada de Órgãos. Acompanhamento de Paciente pós-transplantado 180 Autorizações Intermunicipais 181 Autorizações Interestaduais Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos com diagnóstico de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, 040 detectadas em laboratório próprio ou terceirizado. – Referência. Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos com diagnóstico de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, 041 doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, detectadas em laboratório próprio ou terceirizado – Referência. Tratamento e acompanhamento aos recém nascidos com diagnóstico de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, 042 doenças falciformes, outras hemoglobinopatias e fibrose cística, detectadas em laboratório próprio ou terceirizado – Referência. Exames de Média Complexidade definidos pela NOAS como 087 de 1º nível de Referência – M1. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 96 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Exames de Média Complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 2º nível de Referência-M2 Exames de Média Complexidade definidos pelo Ministério da 121 Saúde como de 3º nível de Referência-M3. 119 Atendimento Clínico, Cirúrgico e traumato-ortopédico/Pronto Atendimento. 060 URGÊNCIA 160 525 UTI MOVEL 000 Sem definição. 519 VÍDEOLAPAROSCOPIA 000 Sem definição. 061 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 062 VIGILÂNCIA SANITÁRIA Procedimentos de menor complexidade passíveis de serem 162 executados por profissionais de saúde de nível médio ou técnico. Procedimentos de média complexidade que exigem para 163 serem realizados a presença de algum profissional de nível superior Procedimentos de maior complexidade executados por 164 profissionais de nível superior devidamente capacitados. Procedimentos de menor complexidade passíveis de serem 170 executados por profissionais de saúde de nível médio ou técnico. Procedimentos de média complexidade que exigem para 171 serem realizados a presença de algum profissional de nível superior. Procedimentos de maior complexidade executados por 172 profissionais de nível superior devidamente capacitados. (Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 569, de 15 de agosto de 2002, publicada no DO, de 19/08/2002, pagina 71 Seção 01). ANEXO 7 - TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA CÓDIGO 01 02 03 04 05 06 07 08 DESCRIÇÃO Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica – PAB e ou Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS. Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade definidos pela NOAS como de 1ºnível de referência – M1. Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 2ºnível de referência –M2 e /ou de 3º nível de referência - M3. Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Alta Complexidade, definidos pelo Ministério da Saúde. Estabelecimento de Saúde, que realiza além dos procedimentos previstos nos de níveis de hierarquia 01 e 02, efetua, primeiro atendimento hospitalar em pediatria e em clínica médica, partos e outros procedimentos hospitalares de menor complexidade em clinica, cirurgia, pediatria e obstetrícia. Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos previstos nos de níveis de hierarquia 02 e ou 03. além de procedimentos hospitalares de média complexidade. Por definição, enquadram-se neste nível, os hospitais especializados. Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos hospitalares de média complexidade. Realiza procedimentos previstos nos estabelecimentos de níveis de hierarquia 02 e 03, abrangendo SADT ambulatorial de alta complexidade. Estabelecimento de Saúde capacitado a realizar procedimentos de alta complexidade no âmbito hospitalar e ou ambulatorial. (Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 569, de 15 de agosto de 2002, publicada no DO , de 19/08/2002, pagina 71 Seção 01) ANEXO 8 - TABELA DE TURNO DE ATENDIMENTO Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 97 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI CÓDIGO 01 02 03 04 05 06 DESCRIÇÃO Atendimento somente pela manhã. Atendimento somente à tarde. Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite. Atendimento com turnos intermitentes. Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 98 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ANEXO 9 - TABELA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – SAÚDE (PT 3947/98, do Gabinete do Ministro) Esta tabela foi montada a partir da Tabela do Código Brasileiro de Ocupações, disponibilizada no site do Ministério do Trabalho cujo acesso poderá ser feito através do endereço http://www.trabalho.gov.br CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES - SAÚDE MÉDICOS 061.58 061.33 061.14 061.15 061.75 061.16 061.59 061.17 061.20 061.61 061.46 061.63 061.12 061.80 061.54 061.18 061.10 061.53 061.77 061.13 061.41 061.19 061.22 061.25 061.27 061.28 061.23 061.43 061.51 061.34 061.32 061.49 061.36 061.24 061.48 061.35 061.44 061.66 061.37 061.39 061.38 061.31 061.42 061.26 061.45 061.47 061.68 061.29 061.21 061.50 061.52 061.72 Médico Acupunturista Médico Alergista/Imunologista Médico Anatomopatologista Médico Anestesista Médico Angiologista Médico Broncoesofalogista Médico Cancerologista Médico Cardiologista Médico Cirurgião Cardiovascular Médico Cirurgião de Mão Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo Médico Cirurgião Pediátrico Médico Cirurgião Plástico Médico Cirurgião Torácico Médico Cirurgião Vascular Médico Cirurgião, em geral Médico Citopatologista Médico de Medicina Esportiva Médico de Perícias Médicas Médico de Saúde da Família Médico Dermatologista Médico do Trabalho Médico Endocrinologista Médico Endoscopista Médico Fisiatra Médico Gastroenterologista Médico Geneticista Clínico Médico Geral Comunitário Médico Geriatra Médico Ginecologista Médico Ginecologista/Obstetra Médico Hansenologista Médico Hematologista Médico Homeopata Médico Hemoterapeuta Médico Infectologista Médico Intensivista Médico Legista Médico Mastologista Médico Nefrologista Médico Neurocirurgião Médico Neurologista Médico Nuclear Médico Obstetra Médico Oftalmologista Médico Oncologista Cirúrgico Médico Oncologista Clínico Médico Oncologista Pediátrico Médico Ortopedista Médico Otorrinolaringologista Médico Patologista Clínico Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 99 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 061.55 061.64 061.57 061.60 061.62 061.65 061.67 061.30 061.40 061.56 061.70 061.05 061.90 079.15 073.10 052.50 051.10 052.30 063.10 063.30 063.35 063.40 063.45 063.50 063.55 063.60 063.65 063.70 063.80 071.11 071.12 071.55 071.50 071.40 071.10 071.45 071.65 071.60 071.30 067.10 052.70 012.80 076.20 079.14 079.25 065.10 068.10 075.25 075.30 052.90 049.45 074.10 075.50 076.30 076.90 065.40 199.98 Médico Pediatra Médico Plantonista Médico Pneumotisiologista Médico Proctologista Médico Psiquiatra Médico Radiologista Médico Radioterapeuta Médico Reumatologista Médico Sanitarista Médico Ultrassonografista Médico Urologista Médicos, em geral(Clínico Geral) Outros Médicos OUTROS PROFISIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR Acupunturista Assistente Social, em geral Bacteriologista Biomédico(Biologista, em Geral) Bioquímico Cirurgião Dentista, em geral Cirurgião Dentista (Saúde Pública) Cirurgião Dentista (Traumatologia Buco Maxilo Facial) Cirurgião Dentista (Endodontia) Cirurgião Dentista (Ortodontia) Cirurgião Dentista (Patologia Bucal) Cirurgião Dentista (Pediatria) Cirurgião Dentista (Prótese) Cirurgião Dentista (Radiologia) Cirurgião Dentista (Periodontia) Cirurgião Dentista do PSF (Programa de Saúde da Família) Enfermeiro do PACS Enfermeiro do PSF Enfermeiro de Terapia Intensiva Enfermeiro de Centro Cirúrgico Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro, em geral Enfermeiro Obstetra Enfermeiro Psiquiátrico Enfermeiro Puericultor e Pediátrico Enfermeiro Sanitarista Farmacêutico, em Geral Farmacologista Físico Nuclear Fisioterapeuta Foniatra Fonoaudiólogo Médico Veterinário, em geral Nutricionista, em geral Ortoptista Ótico Outros Bacteriologistas e Trabalhadores Assemelhados Pedagogo Psicólogo, em geral Técnico em Orientação e Mobilidade de Cegos e Deficientes Visuais Terapeuta Ocupacional Terapeutas, em geral (Outros Terapeutas) Zootecnista Outros Profissionais de Nível superior Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 100 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 311.20 572.82 572.33 572.32 311.22 572.20 572.75 572.10 572.16 072.31 572.35 077.30 077.40 077.20 077.90 572.60 079.45 572.81 311.21 072.20 072.91 072.15 072.30 072.10 079.35 079.36 079.37 079.50 079.48 033.70 072.38 079.46 072.36 072.34 199.99 OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E ELEMENTAR Agente Administrativo Agente Comunitário Agente de Saneamento Agente de Vigilância Sanitária Auxiliar Administrativo Atendente de Enfermagem Auxiliar de Análises Clínicas Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem do PSF Fiscal Sanitário Guarda de Endemias/Agente de Zoonoses/Agente de Controle de Vetores Operador de Eletrocardiógrafo Operador de Eletroencefalógrafo Operador de Raios-X Outros Operadores de Equipamentos Médicos e Odontológicos Parteira Quiropata Socorrista Habilitado Técnico Administrativo Técnico de Enfermagem de Terapia Intensiva Técnico de Enfermagem do PSF Técnico de Enfermagem do Trabalho Técnico de Enfermagem Psiquiátrica Técnico de Enfermagem, em geral Técnico de Higiene Dental Técnico de Higiene Bucal do PSF Atendente de Consultório Dentário do PSF Técnico de Ortopedia Técnico de Radiologia Técnico de Saneamento Técnico em Equipamento Médico Hospitalar Técnico em Laboratório Técnico em Reabilitação Técnico em Vigilância Sanitária Outros profissionais de nível técnico e médio Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 101 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ANEXO 10 - TABELA DE CERTIDÃO/TIPO 91-Certidões de Nascimento 92-Certidões de Casamento 93-Certidões de Separação/Divórcio 94-Certidões de Separação Judicial ANEXO 11 - TABELA DE ÓRGÃO EMISSOR 10- SSP 40- Organismos Militares 41- Comando da Aeronáutica(Ex Ministério da Aeronáutica) 42- Comando do Exército(Ex Ministério do Exército) 43- Comando da Marinha(Ex Ministério da Marinha) 44- Polícia Federal 60- Carteira de Identidade Classista 61- Conselho Regional de Administração 62- Conselho Regional de Assist. Social 63- Conselho Regional de Biblioteconomia 64- Conselho Regional de Contabilidade 65- Conselho Regional de Corretores Imóveis 66- Conselho Regional de Enfermagem 67- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 68- Conselho Regional de Estatística 69- Conselho Regional de Farmácia 70- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 71- Conselho Regional de Medicina 72- Conselho Regional de Medicina Veterinária 73- Ordem dos Músicos do Brasil 74- Conselho Regional de Nutrição 75- Conselho Regional de Odontologia 76- Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 77- Conselho Regional de Psicologia 78- Conselho Regional de Química 79- Conselho Regional de Representantes Comerciais 80- Ordem dos Advogados do Brasil 81- Outros Emissores 82- Documento Estrangeiro . ANEXO 12 - TABELA DE ESCOLARIDADE 01 - Não sabe ler/escrever; 02 - Alfabetizado; 03 - 1º Grau Incompleto; 04 - 1º Grau Completo; 05 - 2º Grau Incompleto; 06 - 2º Grau Completo; 07 - Superior Incompleto; 08 - Superior Completo; 09 - Especialização/Residência; 10 - Mestrado; 11 - Doutorado. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 102 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ANEXO 13 Normas Para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 Substitui a Portaria MS nº 1.884, de 11/11/1994 Este glossário se complementa com o livro Terminologia Básica em Saúde, Ministério da Saúde - Brasília, 1987. Definições importantes para o cadastramento ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão designado pelo COMMETRO normalização técnica no país. como o responsável pela Abrigo de recipientes de resíduos – Ambientes destinados à guarda externa de resíduos de serviços de saúde sólidos (lixo) e higienização dos recipientes coletores. Administração - unidade destinada ao desenvolvimento das atividades administrativas do estabelecimento de saúde. Alarme de emergência - alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de saúde. Alarme operacional - alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de técnica. Almoxarifado - unidade destinada ao recebimento, guarda, funcionamento do estabelecimento de saúde. controle e distribuição do material necessário ao Alojamento conjunto - modalidade de acomodação do recém-nascido normal em berço contíguo ao leito da mãe. Ambiente - espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Um ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área. Ambiente de apoio - sala ou área que dá suporte aos ambientes destinados às atividades fins de uma unidade. Ambulatório - unidade destinada à prestação de assistência em regime de não internação. Anatomia patológica - unidade destinada a realizar exames citológicos e estudos macro e ou microscópicos de peças anatômicas retiradas cirurgicamente de doentes ou de cadáveres, para fins de diagnóstico. Animais sinantrópticos - espécies que indesejavelmente coabitam com o homem, tais como os roedores, baratas, moscas, pernilongos, pombos, formigas, pulgas e outros. Área - ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces. Área para assistência de RN - ambiente destinado à execução dos primeiros cuidados do recém-nascido e à sua identificação. Atendimento imediato - unidade destinada à assistência de pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam de pronto atendimento. Atividade - cada uma das ações específicas, que no seu conjunto atendem ao desenvolvimento de uma atribuição. Atribuição - conjunto de atividades e sub-atividades específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde. Banheiro - ambiente dotado de bacia(s) sanitária(s), lavatório(s) e chuveiro(s). Barreira (contra contaminação) - bloqueio físico que deve existir nos locais de acesso a área onde seja exigida assepsia e somente se permita a entrada de pessoas com indumentária apropriada (paramentação). Berçário - ambiente destinado a alojar recém-nascidos. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 103 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Berçário de cuidados intermediários – Ambiente hospitalar destinado à assistência ao recém-nascido enfermo e/ou prematuro sem necessidade de cuidados intensivos e/ou aqueles que receberam alta da unidade de terapia intensiva neonatal. Berçário de cuidados intensivos – Ambiente hospitalar destinado à assistência aos recém-nascidos que requeiram assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterruptas. Central de material esterilizado (CME) - unidade destinada à recepção, expurgo, limpeza, descontaminação, preparo, esterilização, guarda e distribuição dos materiais utilizados nas diversas unidades de um estabelecimento de saúde. Pode se localizar dentro ou fora da edificação usuária dos materiais. Centro cirúrgico - unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pósanestésica e pós-operatória imediata. Centro cirúrgico ambulatorial - unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas que não demandam internação dos pacientes. Centro de parto normal - unidade ou EAS que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem distócias. Caso se configure em um EAS isolado, extra-hospitalar, deve ter como referência um hospital que seja alcançável em no máximo uma hora. Centro obstétrico - unidade destinada a higienização da parturiente, trabalho de parto, parto (normal ou cirúrgico) e os primeiros cuidados com os recém-nascidos. CTI - conjunto de UTI agrupadas num mesmo local. Depósito de equipamentos/materiais - ambiente destinado à guarda de peças de mobiliário, aparelhos, equipamentos e acessórios de uso eventual. Depósito de material de limpeza - sala destinado à guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza, dotado de tanque de lavagem. Documentação e informação - unidade destinada à identificação, seleção, controle, guarda, conservação e processamento das informações de todos os dados clínicos e sociais de paciente ambulatorial ou internado. Compreende o registro geral, o arquivo médico e estatística. Edificação de multiuso – edificação não exclusiva para EAS. Emergência - unidade destinada à assistência de pacientes com risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência. Enfermaria - ambiente destinado à internação de pacientes, dotado de banheiro anexo, com capacidade de três a seis leitos. Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) - denominação dada a qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde à população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de complexidade. Para efeito do Cadastro de Estabelecimentos de Saúde a definição a seguir deverá ser considerada: denominação dada a qualquer edificação e/ou unidade destinada à prestação de assistência à saúde à população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de complexidade. Estabelecimento autônomo especializado - EAS que realiza atividades especializadas relativas a uma ou mais unidades funcionais. Funciona físico e funcionalmente isolado - extra-hospitalar, dispondo de recursos materiais e humanos compatíveis à prestação de assistência. Esterilização terminal – esterilização da embalagem e produto juntos. Farmácia - unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar, controlar e distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais e oficinais. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 104 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Hemoterapia e hematologia - unidade destinada à coleta, processamento, armazenamento, distribuição e transfusão de sangue e seus hemocomponentes. Algumas unidades podem não executar algumas dessas atividades descritas anteriormente. Hospital – estabelecimento de saúde dotado de internação, meios diagnósticos e terapêuticos, com o objetivo de prestar assistência médica curativa e de reabilitação, podendo dispor de atividades de prevenção, assistência ambulatorial, atendimento de urgência/emergência e de ensino/pesquisa. Hospital-dia (regime de) – modalidade de assistência à saúde, cuja finalidade é a prestação de cuidados durante a realização de procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na unidade por um período de até 24 horas. Imagenologia - unidade funcional, podendo ser também uma unidade física, que abriga as atividades ou ambientes cujos exames e/ou terapias se utilizam de imagens. Internação - admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igual ou maior que 24 horas. Internação - unidade destinada à acomodação e assistência do paciente internado. Isolamento - quarto destinado a internar pacientes suspeitos ou portadores de doenças transmissíveis ou proteger pacientes altamente suscetíveis (imunodeprimidos ou imunosuprimidos). Laboratório de emergência - Laboratório de funcionamento ininterrupto que congrega todas as atividades dos demais laboratórios, composto normalmente de um único salão subdividido em áreas distintas, onde são realizados os diversos tipos de exames. Sua existência dá-se em função do não funcionamento por 24 horas dos demais laboratórios. Serve principalmente à UTI, UTQ e Atendimento Imediato. Lactário - unidade com área restrita, destinada à limpeza, esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente, de fórmulas lácteas. Lavabo cirúrgico - exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos e antebraço. Lavatório – peça sanitária destinada exclusivamente à lavagem de mãos. Leito de observação ou auxiliar - leito destinado a acomodar os pacientes que necessitem ficar sob supervisão médica e ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou terapêutica durante um período inferior a 24 horas. Leito hospitalar - cama destinada à internação de um paciente no hospital. (Não considerar como leito hospitalar os leitos de observação e os leitos da Unidade de Terapia Intensiva). Medicina nuclear - unidade destinada à execução de atividades relacionadas com a utilização de substâncias radioativas, para fins de diagnóstico e tratamento. Necrotério - unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver. Norma - modelo, padrão, aquilo que se estabelece como base ou unidade para a realização ou avaliação de alguma coisa. Normalização ou normatização - atividade que visa a elaboração de padrões, através de consenso entre produtores, prestadores de serviços, consumidores e entidades governamentais. Parto normal – aquele que tem início espontâneo, é de baixo risco no início do trabalho de parto e assim permanece ao longo do trabalho de parto e parto, o bebê nasce espontaneamente na posição de vértice entre 37 e 42 semanas de gestação e, após o parto, mãe e bebê estão em boas condições. Patologia clínica - unidade destinada à realização de análises clínicas necessárias ao diagnóstico e à orientação terapêutica de pacientes. Pia de Despejo – peça sanitária destinada a receber resíduos líquidos e pastosos, dotada de válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 105 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Pia de lavagem – destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser também usada para a lavagem das mãos. Posto de enfermagem - área destinada à enfermagem e/ou médicos, para a execução de atividades técnicas específicas e administrativas. Quarto - ambiente com banheiro anexo destinado à internação de pacientes, com capacidade para um ou dois leitos. Radiologia - unidade onde se concentram equipamentos que realizam atividades concernentes ao uso de Raios X para fins de diagnóstico. Radioterapia - unidade destinada ao emprego de radiações ionizantes com fins terapêuticos. Resíduos de Serviços de Saúdes (RSS) – resíduos resultantes das atividades exercidas por estabelecimento gerador, classificado de acordo com regulamento técnico da ANVISA sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Rouparia – sala, área para carro roupeiros ou armário destinado à guarda de roupa proveniente da lavanderia. Sala - ambiente envolto por paredes em todo seu perímetro e uma porta. Sala de entrevistas (UTI) – ambiente destinado ao atendimento de acompanhantes de pacientes internados na UTI, com vistas ao repasse de informações sobre o mesmo. Sala de pré-parto - ambiente destinado a acomodar a parturiente durante a fase inicial do trabalho de parto. O quarto individual de internação pode ser utilizado para esta atividade. Sala de preparo de equipamentos e materiais - ambiente destinado a realização dos diversos procedimentos de limpeza e desinfecção de equipamentos e materiais médico-hospitalares (respiradouros, sondas, etc.). Deve ser dotado de ducha para limpeza destes equipamentos. Sala de recuperação pós-anestésica - ambiente destinado à prestação de cuidados pós-anestésicos e ou pós-operatórios imediatos a pacientes egressos das salas de cirurgia. Sala de resíduos - ambiente destinado à guarda interna provisória de recipientes de resíduos sólidos (lixo) segregados até seu recolhimento ao abrigo de recipientes de resíduos. Sala de serviço - ambiente destinado exclusivamente as atividades de enfermagem da unidade. Sala de utilidades ou expurgo - ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e roupas utilizados na assistência ao paciente e guarda temporária de resíduos. Deve ser dotado de pia e/ou esguicho de lavagem e de pia de despejo com válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Nos EAS de nível primário, pode-se dispensar a área de lavagem e descontaminação da central de material esterilizado – simplificada em favor da sala de utilidades. Sala para PPP - ambiente específico para realização, exclusivamente, de partos não cirúrgicos através de técnicas naturais onde o pré-parto, o parto e o pós-parto acontecem no mesmo ambiente, tornando assim o parto mais humanizado, com a participação intensa de acompanhantes (marido, mãe, etc.) da parturiente. A sala deve possuir em todas as faces, elementos construtivos ou de decoração que permitam o completo isolamento visual e, se possível acústico. Sala para AMIU - ambiente destinado à aspiração manual intra-uterina, realizada com anestesia local. Sanitário - ambiente dotado de bacia (s) sanitária(s) e lavatório (s). Tipologia - são os diversos modelos funcionais, resultantes do conjunto de atribuições que juntas compõe a edificação do estabelecimento de saúde. Unidade - conjunto de ambientes fisicamente agrupados, onde são executadas atividades afins. Unidade de acesso restrito - unidade física com barreira e controle de entrada e saída de pessoas e de material. Possui todo conjunto de ambientes fins e de apoio dentro da própria área da unidade. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 106 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Unidade física - conjunto de ambientes fins e de apoio pertencentes a uma unidade funcional. Unidade funcional - conjunto de atividades e sub-atividades pertencentes a uma mesma atribuição. Urgência de alta complexidade - unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência. Urgência de baixa complexidade - unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas simples de assistência. Pode estar inserida na Unidade de Emergência ou de Alta Complexidade. UTI - 1. Unidade de terapia intensiva - unidade que abriga pacientes de requeiram assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterrupta - 2. Unidade específica dentro de uma CTI. Exemplo: unidade coronariana. UTI neonatal - berçário de cuidados intensivos com todos os ambientes de apoio necessários. UTQ - unidade de tratamento de queimados. ANEXO 14 – TABELA DE CÓDIGOS E SIGLAS DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO Código 11 12 13 14 15 16 17 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 32 33 35 41 42 43 50 51 52 53 Sigla RO AC AM RR PA AP TO MA PI CE RN PB PE AL SE BA MG ES RJ SP PR SC RS MS MT GO DF Nome Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Amapá Tocantins Maranhão Piauí Ceará Rio Grande do Norte Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Bahia Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Mato Grosso do Sul Mato Grosso Goias Distrito Federal Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 107 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI ANEXO 15 – TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS Situação Unidade Pública Unidade Filantrópica* Unidade sem fins lucrativos** Unidade Privada Lucrativa – Opção pelo Simples Unidade Privada Lucrativa*** Unidade Sindical Unidade Pessoa Física Código de Retenção 10 11 12 13 14 15 16 Unidade Filantrópica *: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo II da IN 04/97-SRF (Art. 21) Unidade sem fins lucrativos **: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo III da IN 04/97-SRF. Unidade Privada Lucrativa ***: quando a Unidade Privada não apresentar o termo de opção pelo Simples, terá alíquota integral (I.R, CSLL, COFINS, PIS/PASEP). Unidade Sindical: unidade enquadrada no Art. 18, Parágrafo 2º da IN 04/97-SRF. Anexo 16 – Tabela de Nacionalidades e Países (Cartão SUS) NACIONALIDADES Afeganistão África do Sul Albânia Alemanha Andorra Angola Anguilla Antigua e Barbuda Antilhas Holandesas Arábia Saudita Argélia Argentina Armênia Aruba Austrália Áustria Azerbaijão Bahamas Bahrein Bangladesh Barbados Bélgica Belize Benin Bermudas Bielorússia Bolívia Bósnia e Herzegóvina Botswana Brunei Bulgária Burkina Faso Cód. 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 108 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Burundi Butão Cabo Verde Camarões Camboja Canadá Cazaquistão Chade Chile China Chipre Cingapura Colômbia Coréia do Norte Coréia do Sul Costa do Marfim Costa Rica Croácia Cuba Dinamarca Djibuti Dominica Egito El Salvador Emirados Árabes Unidos Equador Eritréia Eslováquia Eslovênia Espanha Estados Unidos Estônia Etiópia Fiji Filipinas Finlândia França Gabão Gâmbia Geórgia Ghana Gibraltar Granada Grécia Groenlândia Guadalupe Guam Guatemala Guiana Guiana Francesa Guiné Guiné Bissau Guiné Equatorial 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 109 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Haiti Holanda Honduras Hungria Iêmen Ilhas Cayman Ilhas Comores Ilhas Cook Ilhas Falkland (Malvinas) Ilhas Färoe Ilhas Marianas Ilhas Marshall Ilhas Pitcairn Ilhas Salomão Ilhas Turks e Caicos Ilhas Virgens Americanas Ilhas Virgens Britânicas Índia Indonésia Irã Iraque Irlanda Islândia Israel Itália Jamaica Japão Jordânia Kirguistão Kiribati Kuwait Laos Lesotho Letônia Líbano Libéria Líbia Liechtenstein Lituânia Luxemburgo Macau Macedônia Madagáscar Malaísia Malawi Maldivas Mali Malta Marrocos Martinica Maurício Mauritânia Mayotte 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 110 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI México Mianmar Micronésia Moçambique Moldávia Mônaco Mongólia Montserrat Namíbia Nauru Nepal Nicarágua Níger Nigéria Niue Noruega Nova Caledônia Nova Zelândia Omã Palau Panamá Papua Nova Guiné Paquistão Paraguai Peru Polinésia Francesa Polônia Porto Rico Portugal Qatar Quênia Reino Unido (Grã Bretanha e Irlanda do Norte) República Centro Africana República Democrática do Congo República do Congo República Dominicana República Tcheca Reunião Romênia Ruanda Rússia Saara Ocidental Saint Pierre e Miquelon Samoa Samoa Americana San Marino Santa Helena Santa Lúcia São Cristóvão e Nevis São Tomé e Príncipe São Vicente e Granadinas Senegal Serra Leoa 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 111 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI Seychelles Síria Somália Sri Lanka Suazilândia Sudão Suécia Suíça Suriname Tadjiquistão Tailândia Taiwan Tanzânia Timor Leste Togo Tokelau Tonga Trinidad e Tobago Tunísia Turcomênia Turquia Tuvalu Ucrânia Uganda Uruguai Uzbequistão Vanuatu Vaticano Venezuela Vietnam Yugoslavia Zâmbia Zimbabwe 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 APÁTRIDA OUTRAS NACIONALIDADES IGNORADO 777 888 999 ANEXO – 17 – TABELA DE RAÇA/COR Versão 001/2002 - 10/09/2002 CODIGO 01 02 03 RACA/COR - IBGE BRANCA PRETA PARDA Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 112 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 04 05 99 AMARELA INDIGENA SEM INFORMACAO ANEXO 18 – TABELA SITUAÇÃO FAMILIAR/CONJUGAL Versão 001/2002 - 10/09/2002 CODIGO 01 02 03 04 05 06 99 SITUACAO FAMILIAR CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) E FILHO(S) CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) COM LACOS CONJUGAIS E SEM FILHO(S) CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) COM FILHO(S) E/OU OUTRO(S) FAMILIAR(ES) CONVIVE COM FAMILIAR(ES) SEM COMPANHEIRA(O) CONVIVE COM OUTRA(S) PESSOA(S) SEM LACOS CONSANGUINEOS E/OU LACOS CONJUGAIS VIVE SO SEM INFORMACAO ANEXO 19 – TABELA DE LOGRADOUROS COM ABREVIATURA Versão 001/2002 - 10/09/2002 CODIGO 645 001 002 501 004 005 472 654 465 007 008 651 015 470 009 011 010 012 013 014 496 016 571 017 023 495 481 ABREVIATURA ACAMP AC AD AER AL AT A AE ART ATL AV AV-CONT BX BLO BAL BC BELV BL BSQ BVD BCO C CALC CAM CPO CAN CHAP LOGRADOURO ACAMPAMENTO ACESSO ADRO AEROPORTO ALAMEDA ALTO AREA AREA ESPECIAL ARTERIA ATALHO AVENIDA AVENIDA CONTORNO BAIXA BALAO BALNEARIO BECO BELVEDERE BLOCO BOSQUE BOULEVARD BURACO CAIS CALCADA CAMINHO CAMPO CANAL CHACARA Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 113 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 019 479 021 503 485 020 022 024 478 027 028 468 573 652 030 474 032 564 033 498 031 650 036 037 040 038 039 043 045 046 486 050 052 473 053 499 055 054 056 477 497 060 059 500 067 471 062 072 074 CHAP CIRC COL CMP-VR COND CJ COR CRG DSC DSV DT EVD ENT-PART EQ ESC ESP ETC ESTC ETD ETN EST EST-MUN FAV FAZ FRA FER FNT FTE GAL GJA HAB IA JD JDE LD LG LGA LRG LOT MNA MOD MTE MRO NUC PDA PDO PAR PRQ PSG CHAPADAO CIRCULAR COLONIA COMPLEXO VIARIO CONDOMINIO CONJUNTO CORREDOR CORREGO DESCIDA DESVIO DISTRITO ELEVADA ENTRADA PARTICULAR ENTRE QUADRA ESCADA ESPLANADA ESTACAO ESTACIONAMENTO ESTADIO ESTANCIA ESTRADA ESTRADA MUNICIPAL FAVELA FAZENDA FEIRA FERROVIA FONTE FORTE GALERIA GRANJA HABITACIONAL ILHA JARDIM JARDINETE LADEIRA LAGO LAGOA LARGO LOTEAMENTO MARINA MODULO MONTE MORRO NUCLEO PARADA PARADOURO PARALELA PARQUE PASSAGEM Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 114 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 502 073 063 064 483 076 469 065 504 070 071 077 079 475 082 482 087 487 089 088 091 569 090 506 476 081 653 566 094 095 092 096 098 100 570 452 099 097 567 480 565 106 568 453 101 572 484 505 646 PSC-SUB PSA PAS PAT PNT PTE PTO PC PC-ESP PR PRL Q QTA QTAS RAM RMP REC RES RET RER RTN ROD-AN ROD RTT ROT R R-LIG R-PED SRV ST SIT SUB TER TV TV-PART TRV TRV TCH TUN UNID VAL VLE VRTE VER V V-AC V-PED V-EVD V-EXP PASSAGEM SUBTERRANEA PASSARELA PASSEIO PATIO PONTA PONTE PORTO PRACA PRACA DE ESPORTES PRAIA PROLONGAMENTO QUADRA QUINTA QUINTA RAMAL RAMPA RECANTO RESIDENCIAL RETA RETIRO RETORNO RODO ANEL RODOVIA ROTATORIA ROTULA RUA RUA DE LIGACAO RUA DE PEDESTRE SERVIDAO SETOR SITIO SUBIDA TERMINAL TRAVESSA TRAVESSA PARTICULAR TRECHO TREVO TRINCHEIRA TUNEL UNIDADE VALA VALE VARIANTE VEREDA VIA VIA DE ACESSO VIA DE PEDESTRE VIA ELEVADO VIA EXPRESSA Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 115 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde – SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DERAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 103 105 104 108 VD VLA VL ZIG-ZAG VIADUTO VIELA VILA ZIGUE-ZAGUE Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão de 4/5/2006 Pág. 116