jeep clube do rio grande do norte jeep clube do rio

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jeep clube do rio grande do norte jeep clube do rio
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
ESTATUTO SOCIAL
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS DA ENTIDADE
Art. 1º - JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE associação civil, sem fins lucrativos, de
caráter recreativo, esportivo, artístico, cultural, filantrópico e de utilidade pública, que se
regerá por este estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária do dia 09 de março de
2016 e pela legislação específica, tem sede e foro jurídico no Município de Natal, Estado do
Rio Grande do Norte, nas dependências do Iate Clube de Natal/RN, situado na Rua Cel.
Flamínio, S/N – bairro de Santos Reis – Natal/RN, com início de suas atividades de fato em
22/02/1984 e devidamente registrado, em 21/09/1984, no Registro das Pessoas Jurídicas
desta Comarca no livro próprio A-n° 12, às fls. 112/113, sob o n° de ordem 527. O prazo
de duração da associação é indeterminado.
Art. 2º - O JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE tem como objetivos e Princípios
norteadores:
I – Reunir os proprietários e apreciadores de Jipes e/ou Jeeps, valorizar e incentivar o uso, a
preservação e a conservação dos mesmos;
II – Promover a integração dos proprietários de Jipes com proprietários de outros veículos
4x4;
III – Promover o congraçamento e a interação de seus associados;
IV – O incentivo, o apoio e a promoção de eventos de caráter técnico, cívico, turístico,
recreativo, ecológico, esportivo, artístico, cultural, de ação social e de utilidade pública;
V – Promover e incentivar a defesa e a preservação do meio ambiente, buscando alcançar a
prática da atividade fora de estrada de modo sustentável;
VI - a prática, o incentivo, o apoio, a organização e a divulgação do esporte em veículos com
tração 4x4 “Off Road” (Fora de Estrada) e as atividades a ele relacionadas, de forma
harmônica com a defesa e a preservação do meio ambiente;
VII – Atuar, dentro de suas possibilidades, como órgão de colaboração com seus associados e
com os Poderes públicos e privados, no sentido da solidariedade social e de subordinação aos
interesses nacionais e de seus integrantes;
VIII - Apoiar seus sócios, representando-os junto aos Poderes públicos, Entidades
representativas em geral e Organizações Comerciais ou Industriais, sempre que os interesses
comuns estiverem em questão.
IX - Cooperar com entidades públicas e privadas que tenham objetivos análogos ao do clube;
X - A representação de interesses dos seus associados em juízo ou fora dele, bem como
perante órgãos, repartições ou entidades públicas ou privadas e outras associações;
XI - A impetração, em favor de seus associados, de mandado de segurança coletivo, bem
como representá-los judicialmente para quaisquer fins;
XII – Abster-se de qualquer atividade não compreendida nas finalidades mencionadas no
presente Estatuto, especialmente as de caráter político-partidárias.
XIII - Prestar serviços relacionados à sua atividade aos associados, sempre que devidamente
autorizado pela Diretoria;
XIV - A promoção, fomento, divulgação e manutenção da atividade fora de estrada;
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
XV - A amizade entre seus membros e entre estes e os demais praticantes da atividade fora de
estrada;
XVI - O respeito mútuo e o bom convívio social dentro e fora do Clube;
XVII - A solidariedade para com o próximo, seja praticante do movimento off road ou não;
XVIII - A preservação da natureza;
XIX - O espírito desportivo;
XX - O respeito à segurança.
Parágrafo Primeiro: Para a consecução destes objetivos o JEEP CLUBE DO RIO GRANDE
DO NORTE poderá atuar junto aos poderes constituídos dos Municípios, Estados e União,
estabelecer convênios e consórcios com entidades de direito público ou privado, angariar
patrocínios e tudo o mais que servir de fomento aos objetivos da associação.
Parágrafo Segundo: O JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE poderá, em caráter
voluntário, prestar auxílio a Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais e entidades
de cunho social e/ou assistencial .
Parágrafo Terceiro: O JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE terá como distintivo
público e social, uma logomarca consistente em um jeep militar na cor vermelha sobre fundo
branco e abaixo os dizeres “Jeep Clube – RN” e, também, um pavilhão consistente em uma
tarja retangular verde louro na metade superior e uma tarja branca na metade inferior, à
semelhança da bandeira do estado do RN, com os dizeres “Jeep Clube – RN” ao centro,
“PRESERVE A NATUREZA” logo abaixo e no canto esquerdo um brasão amarelo com o Jeep
militar vermelho e os dizeres: “Desde 1984”;
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
Art.3º - A Sociedade manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de sócios:
a) sócios fundadores;
b) sócios estatutários;
c) sócios beneméritos;
d) sócios remidos;
e) sócios agregados;
Parágrafo Primeiro: São sócios fundadores os que assinaram a ata de constituição da
sociedade.
Parágrafo Segundo: São sócios estatutários todos aqueles admitidos após a fundação da
sociedade.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Terceiro: São sócios beneméritos aqueles que, por deliberação unânime de toda a
Diretoria, receberem a outorga do respectivo título, em reconhecimento a relevantes serviços
prestados ao Jeep Clube do Rio Grande do Norte e/ou seus associados e tenham contribuído
direta ou indiretamente com o esporte automobilístico fora de estrada.
Parágrafo Quarto: Será outorgada a condição de sócio remido, o qual ficará isento apenas
do pagamento da taxa de manutenção mensal, àquele que a requerer e obtiver sua solicitação
deferida pela maioria simples da Diretoria Executiva, além de ter de contar com pelo menos
30 (trinta) anos na efetiva condição de sócio regular, conforme artigo 5° parágrafo terceiro, e
sem que tenha sido reabilitado após ter sofrido penalidade de eliminação durante esse período.
Parágrafo Quinto: São sócios agregados os cônjuges dos sócios fundadores, estatutários e
remidos, assim também considerados seus companheiros (as) ou aqueles com quem convivam
em União Estável, e a condição de regularidade do sócio agregado estará diretamente
vinculada à mesma condição do cônjuge ou companheiro sócio fundador, estatutário ou
remido.
Art. 4º - Os novos sócios somente serão admitidos após indicação e apresentação do
candidato por sócio regular do Clube, que não esteja em período probatório, aos demais
associados, mediante proposta escrita do interessado que será apreciada em reunião ordinária
e após o cumprimento de estágio probatório, conforme disposto nos Parágrafos segundo e
quinto deste artigo.
Parágrafo Primeiro: Juntamente com a proposta escrita o candidato a sócio deverá efetuar o
pagamento da taxa de admissão, a qual será restituída na hipótese de simples recusa da sua
associação, ressalvado o disposto neste artigo parágrafo segundo.
Parágrafo Segundo: O proponente deverá cumprir as eventuais exigências da diretoria no
prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação, sob pena de indeferimento liminar de
sua proposta de admissão, sem devolução da taxa de adesão e/ou taxa de manutenção ou
anuidade já pagas.
Parágrafo Terceiro: A reunião para aprovação da admissão de sócio novo não necessita ser
Assembléia Geral, admitindo-se a mera reunião ordinária, mas exigir-se-á comunicação
prévia pelos meios de comunicação usuais a todos os sócios que a votação para admissão de
sócio novo constará da pauta.
Parágrafo Quarto: A aprovação de ingresso do novo sócio será feita mediante votação
secreta em que participarão todos os sócios presentes e regulares, devendo obter resultado
mínimo de 90% (noventa por cento) de aprovação dos votantes, devendo tudo ser consignado
em ata ordinária, sem necessidade de registro em Cartório.
Parágrafo Quinto: O candidato aceito após a votação receberá uma cópia deste estatuto e
submeter-se-á a estágio probatório de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da
divulgação da sua aceitação, ficando o sócio que o indicou responsável por orientar sua
conduta no Clube. Se neste prazo desrespeitar os princípios da Associação, receber qualquer
penalidade prevista neste estatuto ou apresentar comportamento inadequado à convivência
social dentro do Clube será indeferida sua inscrição definitiva, sem devolução da taxa de
admissão e/ou taxa de manutenção ou anuidade já pagas, a sua admissão como sócio.
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Art. 5º - Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado terá sua inscrição definitiva
deferida e, a partir de então, adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações
decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações sociais.
Parágrafo Primeiro: Fica impedido de votar e de ser votado nas Assembléias Gerais o
associado que:
a) tenha sido admitido depois de convocada a Assembléia Geral;
b) não esteja em dia com quaisquer das suas obrigações para com o Clube;
c) seja ou tenha se tornado empregado da Associação até a Assembléia Geral que
aprovar as contas do ano social em que tenha deixado as suas funções;
d) estiver cumprindo penalidade imposta pelo Conselho Permanente de Ética;
e) tiver solicitado afastamento do Clube, na forma do art. 15, alínea “k”;
f) sócio benemérito;
g) esteja cumprindo estágio probatório previsto no Parágrafo Sexto da Cláusula
Quinta;
Parágrafo Segundo: Os Sócios Agregados poderão votar e ser votados para o exercício de
cargos eletivos desde que o cônjuge seja sócio regular;
Parágrafo Terceiro: Adquire a condição de sócio regular o sócio de qualquer das categorias
citadas nos parágrafos anteriores que não encontrar-se afastado ou ausente, que está em dia
com todas as suas obrigações perante o Clube e que pode votar e ser votado.
Art. 6º - Adquire a condição de afastado, o sócio que o requerer na forma ora preconizada
neste Estatuto, por prazo máximo de 12 (doze) meses quando o requerente terá seus direitos e
deveres suspensos, exceto do dever de zelo para com o patrimônio moral do Clube, previsto
no artigo 16, “g”;
Parágrafo Primeiro: Após o período de afastamento, o sócio que não reassumir seus direitos
e deveres no prazo máximo de 10 (dez) dias será notificado via e-mail, aplicativo de rede
social, carta, ou outro meio corriqueiramente utilizado pelo Clube, para reassumir seus
direitos e deveres e/ou efetuar os pagamentos a que eventualmente estejam em mora ou ainda
cumprir eventuais obrigações pendentes ou se justificar/defender porque não o faz; o não
atendimento ao chamamento, implicará no desligamento do quadro social, por eliminação,
podendo ser readmitido na forma do Artigo 18;
Parágrafo Segundo: No requerimento que solicita o afastamento deverá constar o período
previsto da ausência, que deverá obrigatoriamente ser respeitado e atendido. Todavia, o sócio
que pedir afastamento poderá retornar ao Clube antes do prazo concedido, bastando para isso
requerer ao Diretor-Presidente por escrito;
Parágrafo Terceiro: Somente poderá requerer afastamento o sócio que estiver rigorosamente
em dia com TODAS as suas obrigações Estatutárias;
Parágrafo Quarto: Assim que deferido o requerimento de afastamento do sócio, terá
bloqueado seu acesso às redes sociais, aplicativos, sites, e-mails e quaisquer outros meios de
comunicação do clube.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Quinto: Independentemente de prazo de afastamento, o sócio que desejar
participar de evento do clube, durante seu afastamento, deverá pagar integralmente como se
não fosse pertencente do quadro social, não podendo beneficiar-se de quaisquer descontos,
promoções, bônus ou benefícios concedidos pelo Clube aos sócios regulares;
Parágrafo Sexto: Independentemente de prazo, o sócio que tiver se afastado, e retornar,
deverá pagar o evento de forma proporcional ao tempo afastado, de acordo com a decisão da
diretoria, não podendo beneficiar-se integralmente de descontos, promoções, bônus ou
benefícios concedidos pelo Clube aos sócios regulares;
Art. 7º - Adquire a condição de ausente, o associado que abandonar as atividades do Clube,
sem requerer afastamento, por mais de 03 (três meses) ininterruptos, hipótese em que ficarão
suspensos seus direitos sociais, mas permanecerão todos os deveres. O Associado nessa
condição será notificado via e-mail, aplicativo de rede social, carta, ou outro meio
corriqueiramente utilizado pelo Clube, para retornar imediatamente às atividades e/ou efetuar
os pagamentos a que eventualmente estejam em mora ou ainda cumprir eventuais obrigações
pendentes ou se justificar/defender porque não o faz; o não atendimento ao chamamento,
implicará no desligamento do quadro social, por eliminação, podendo ser readmitido na forma
do Artigo 18, desde que cumpridas as obrigações pendentes e, especialmente, o pagamento
das parcelas inadimplidas;
Parágrafo Único: O sócio ausente, assim que completar os 03 (três meses) de ausência, terá
bloqueado seu acesso às redes sociais, aplicativos, sites, e-mails e quaisquer outros meios de
comunicação do clube.
Art. 8º - Não podem pertencer ao quadro social do Jeep Clube do RN, pessoas que exerçam
qualquer atividade considerada prejudicial ou que colida com os seus objetivos.
Art. 9º - O sócio se desligará da Sociedade:
a) por demissão;
b) por exclusão;
c) por eliminação.
Art. 10- A demissão de associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu
pedido e será requerida por escrito ao Presidente da Associação.
Art. 11 - A exclusão do associado será feita:
a) por sua morte;
b) por incapacidade civil não suprida;
Art. 12 - A eliminação do associado acontecerá na forma do artigo 17, III deste Estatuto.
Art. 13 - Na hipótese de exclusão, demissão ou eliminação, não caberá restituição da taxa de
admissão e/ou contribuições de qualquer natureza, respeitado o disposto nos Parágrafos
Segundo e Quinto, ambos do Artigo 4º deste Estatuto.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 14 - Os deveres e a responsabilidade dos associados, os demais sócios e perante terceiros
estranhos à sociedade, perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam
aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que o Associado deixar de fazer
parte da Sociedade.
Art. 15 - São direitos dos sócios regulares além de outros previstos em regimento interno:
a) tomar parte, discutir e votar os assuntos que sejam tratados nas Reuniões de
Associados e Assembléias Gerais e consignar em ata as suas manifestações,
ressalvados os casos disciplinados neste Estatuto;
b) votar e ser votado nas Assembléias Gerais, para membro de órgãos da Associação,
desde que cumpridas as exigências legais, estatutárias, regimentais e das demais
normas internas;
c) requerer, juntamente com o número mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco
por cento) de associados quites com a tesouraria, a convocação de Assembléia Geral,
justificando-a;
d) usufruir das atividades objeto da Associação assim como de todos os serviços e
vantagens oferecidos pelo JEEP CLUBE DO RN;
e) o uso exclusivo de adesivos, decalques, bandeiras, placas e demais distintivos do
clube nos veículos, em bonés e camisetas, no formato e modo previstos no Estatuto e
no Regimento Interno.
f) inscrever-se com prioridade, sobre terceiros e convidados, nos eventos organizados
pelo JEEP CLUBE DO RN.
g) propor à Diretoria, Conselho Fiscal , reuniões de associados ou as Assembléias
Gerais, medidas de interesse da Agremiação;
h) o devido processo legal, no âmbito administrativo, garantida, em qualquer
circunstância a ampla defesa e contraditório, respeitada a simplicidade administrativa
da entidade.
i) demitir-se da Associação, quando lhe convier;
j) obter, mediante requerimento escrito, informações sobre as atividades, a
administração e finanças do clube, consultando na Sede desta, os livros, o Balanço
Geral, relatórios de controles internos e demais demonstrativos contábeis de Balanço,
que devem estar à sua disposição, a partir da data de publicação do Edital de
Convocação da Assembléia Geral Ordinária;
k) requerer afastamento, na forma prevista no artigo 6º;
l) representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou
infringente aos princípios do Clube, ao Estatuto e aos interesses sociais.
m) representar a Diretoria e/ou Conselho de Ética, conforme o caso, contra sócio que
praticar ato anti-social ou anti-desportivo, contrário aos princípios do Clube, aos
objetivos sociais ou ao presente Estatuto e demais normas sociais.
Art. 16 - São deveres dos sócios entre outros previstos em regimento interno:
a) Observar os Princípios norteadores das atividades do Clube;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, bem como do regimento
interno e demais regulamentos da Associação, inclusive os criados especificamente
para determinados eventos;
c) pagar todas as contribuições estabelecidas pela Assembléia Geral e pela Diretoria
do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE , especial e exemplificativamente a taxa
de admissão, taxa de manutenção, taxas extras, contribuições, dentre outras.
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d) acatar as decisões da Assembléia Geral e da diretoria, bem como levar ao
conhecimento das mesmas as irregularidades de que tiver ciência.
e) tratar a todos com urbanidade, respeito e ética;
f) prestar à Associação os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
g) zelar pelo patrimônio moral e material da Associação evitando ações, omissões ou
situações que deponham contra sua imagem, de seus associados, empregados ou
terceiros, ou coloquem em risco a integridade física e moral de qualquer pessoa;
h) indenizar a Associação por qualquer prejuízo material ou imaterial causado por si
ou qualquer de seus dependentes ou convidados;
i) participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias quando convocado;
j) votar para a eleição de Diretoria, nos termos do Estatuto e do Regulamento,
respeitadas as demais disposições legais, estatutárias e regimentais;
k) manter os seus dados cadastrais e de seus dependentes devidamente atualizados;
l) retirar os adesivos, decalques, bandeiras, placas e demais distintivos do clube dos
veículos que não sejam utilizados pelo sócio, que por este tenha sido vendido ou
quando do desligamento do sócio do Clube, bem como, neste último caso, deixar
também de usar os emblemas e distintivos do clube em bonés e camisetas, sob pena de
ser responsabilizado civilmente pelo uso não autorizado e/ou por quaisquer danos que
o mau uso dos itens representativos da imagem do Clube ocasionar.
m) Participar dos eventos, desportivos ou não, organizados pelo Clube;
n) Conhecer o conteúdo deste Estatuto.
Art. 17 - Todos os sócios estão sujeitos a penalidades de:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
Parágrafo Primeiro: As penalidades serão impostas pelo Diretor Presidente, de acordo com
a decisão do Conselho Permanente de Ética, que estabelecerá, inclusive, o “quantum” de
penalidade a ser aplicado, proferida em Processo Administrativo, respeitado o direito de
defesa e o disposto no Parágrafo Segundo, do inciso II, do Artigo 18 deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: O sócio afastado que violar o dever de zelo para com o patrimônio
moral do Clube poderá ser submetido às penalidades previstas neste Estatuto, de acordo com
deliberação do Conselho de Ética, quando do seu retorno aos quadros sociais.
I – Advertência escrita será imposta ao Demandado reservadamente por dois diretores,
sendo um deles o Diretor Presidente, nos seguintes casos, devendo ser registrada em Ata:
a) Pela prática de atos atentatórios a moral e aos bons costumes, em qualquer
ambiente e, especialmente no âmbito do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE,
ou em eventos organizados pelo Clube ou que ele apoie ou participe;
b) Transgredir quaisquer princípios, disposição estatutária, regimental, regulamentar,
ainda que provisória, ou legal;
c) Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente no âmbito do JEEP
CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE ou em eventos organizados pelo Clube ou
que ele apoie ou participe;
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
II – A Suspensão será imposta ao Demandado, por escrito em Ata, pelo Diretor Presidente,
nos seguintes casos:
a)
No caso de embriaguez e/ou desordem já punida outra(s) vez(es);
b)
No caso de reincidência quando já tenha sido aplicada uma pena de Advertência
Escrita;
c)
No caso do sócio atentar contra a imagem ou o patrimônio do JEEP CLUBE DO
RIO GRANDE DO NORTE e/ou de seus associados, tornando públicos fatos
inverídicos, desabonadores, difamatórios, caluniosos, depreciativos,
d)
Prestar ou endossar informações inverídicas que lhe forem solicitadas pela
Diretoria;
e)
Desrespeitar os membros da Diretoria ou outros órgãos da Associação;
f)
Agir com deslealdade nos eventos esportivos promovidos ou apoiados pela
Associação;
g)
Promover a discórdia entre os associados;
h) Atrasar o pagamento das suas obrigações por três vezes consecutivas;
Parágrafo Primeiro: A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo,
porém seus deveres;
Parágrafo Segundo: Em casos graves e/ou de repercussão, a Diretoria, decidindo por maioria
simples, poderá afastar o sócio, preventivamente, do exercício de seus direitos, não podendo a
medida preventiva exceder 90 (noventa) dias, remetendo o feito ao Conselho Permanente de
Ética em caráter de urgência.
III – A Eliminação será imposta ao Demandado, por escrito em Ata, pelo Diretor Presidente,
nos seguintes casos:
a) agir contrariamente aos princípios do Clube, às leis, às finalidades da Associação, ao
Estatuto, Regimento, regulamento de provas e demais normas sociais;
b) Permanecer inadimplente com quaisquer obrigações financeiras por mais de 90
(noventa) dias do vencimento;
c) for sucumbente em processo cível, quando em confronto com a Associação;
d) levar a Associação a adotar medidas judiciais para obter o cumprimento de
obrigações contraídas pelo associado ou pela Sociedade em seu nome;
e) for condenado em processo criminal;
f) Deixar, após notificação, de indenizar o Clube ou seus associados, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, por danos, devidamente apurados, que ele, membros de sua
família, credenciados ou convidados seus causarem;
g) vier a enquadrar-se na proibição do artigo 8º deste Estatuto;
h) vier a exercer quaisquer atividades prejudiciais aos associados do Clube ou que
colida com seu objeto social ou com seus Princípios;
i) praticar atos contrários ao espírito desportivo, associativo ou à harmonia do quadro
social;
j) ocasionar danos morais aos seus associados, ao deixar de cumprir deliberadamente os
compromissos assumidos por ele perante a Associação e aqueles assumidos em
seu nome pelo Clube, com entidades públicas ou privadas;
k) divulgar informações relevantes, sigilosas, desagregadoras, ofensivas, ou inverídicas
sobre a Sociedade, evento ou associado;
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
l) reincidir, genericamente, em infrações que, por sua natureza e reiteração, o tornem
inidôneo para permanecer no quadro do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO
NORTE;
m) reincidir na prática de faltas que já acarretaram por 2 (duas) vezes sua suspensão
independentemente do número de advertências;
n) no caso de ter ocorrido 2 (duas) advertências e uma suspensão;
o) praticar ato de improbidade que macule irremediavelmente a relação de confiança no
Associado;
p) praticar atos de improbidade ou lesivo de honra ou boa fama contra associados,
diretores, convidados, credenciados ou empregados da Associação, ou, ainda,
ofensas físicas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa;
Parágrafo Único: Poderá também ser considerada como justa causa para a eliminação, outros
atos ou omissões, ainda que aqui não elencados, desde que caracterizados como motivos
graves, em deliberação fundamentada, devidamente referendada pela Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim.
Art. 18 - O associado que tenha sido eliminado do quadro social, nos termos do Artigo 17,
alíneas “a” a “f”, poderá reingressar a requerimento no JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO
NORTE, após 02 (dois) anos da imposição da penalidade, desde que seja considerado
reabilitado, a juízo do Conselho de Ética, e liquide seus débitos quando se tratar de atraso de
pagamento ou inadimplência de indenização. No caso da eliminação motivada pelas alíneas
“g” e “h”, o reingresso poderá se dar após ter sido sanada a incompatibilidade que resultou
na eliminação, também a juízo do Conselho de Ética. Nos demais casos é vedado o reingresso
do eliminado aos quadros sociais do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE .
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 19 - O JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE possui os seguintes órgãos
deliberativos: Assembléia Geral, Reuniões Semanais Ordinárias, Diretoria, Conselho Fiscal e
Conselho Permanente de Ética.
Parágrafo Primeiro: Somente as atas das Assembléias Gerais Ordinárias e/ou
Extraordinárias serão obrigatoriamente registradas e/ou arquivadas no Cartório das Pessoas
Jurídicas onde se encontram os atos constitutivos da Associação.
Parágrafo Segundo: À exceção das Assembleias Gerais, as atas das reuniões dos demais
órgãos devem ser lavradas em livro próprio ou em folhas digitalizadas, devidamente
numeradas e arquivadas em seqüência cronológica, sob a guarda do Secretário do órgão
respectivo.
Parágrafo Terceiro: A ata das reuniões semanais ordinárias poderá ser assinada por
qualquer presente que o deseje, bastando, todavia, a assinatura de dois membros da diretoria
executiva presentes à reunião;
Parágrafo Quarto: A Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Permanente de Ética, reunirse-ão cada qual por convocação do seu respectivo Presidente ou da maioria de seus membros.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Quinto: Cada membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho
Permanente de Ética, tem direito a somente 1 (um) voto nos órgãos em que participar, vetado
o voto por procuração;
Parágrafo Sexto: O processo decisório na Reunião da Diretoria, do Conselho Fiscal e o
Conselho Permanente de Ética, será sempre a descoberto (não secreto) e será, como regra
geral, por maioria simples de votos dos presentes, não se computando os nulos e os em
branco, salvo deliberação interna de cada órgão em sentido diverso; Ocorrendo empate na
votação a descoberto, prevalecerá a proposta que contar com o voto do Presidente da Reunião
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 20 - A Assembléia Geral, que não se confunde com as Reuniões Semanais Ordinárias,
órgão soberano da vontade social, é a reunião dos sócios presentes, em pleno gozo de seus
direitos, com poderes para decidir qualquer assunto relativo ao JEEP CLUBE DO RIO
GRANDE DO NORTE. Poderá ser Ordinária e/ou Extraordinária e suas deliberações obrigam a
todos, ainda que ausentes ou discordantes, não cabendo recurso contra elas.
Art. 21 - A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital afixado com antecedência
mínima de 06 (seis) dias corridos no local onde estiverem sendo feitas as reuniões semanais
do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE, enviado por e-mail ou por aplicativo de rede
social para todos os sócios, excetuados os afastados e os ausentes, dentro do mesmo prazo,
conforme deliberação da Diretoria.
Parágrafo Primeiro: O Edital, sob pena de anulabilidade da Assembléia, conterá:
a)
Designação do local, dia e hora da Assembléia;
b)
A matéria objeto de deliberação que, no caso de reforma estatutária, mencionará
os dispositivos a serem modificados.
Parágrafo Segundo: A Assembléia Geral pode tomar conhecimento e debater qualquer
matéria, mas apenas a que constar especificamente do Edital de Convocação deverá ser objeto
de deliberação.
Parágrafo Terceiro: Todos os associados regulares poderão fazer proposições, devendo ser
entregue a proposta ao Diretor Secretário até no máximo 3 (três) dias da data de afixação do
Edital convocatório para Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto: Cada associado tem direito a somente 1 (um) voto, permitido o voto por
procuração específica para o ato;
Parágrafo Quinto: O processo decisório da Assembléia Geral será por ela mesma decidido
Parágrafo Sexto: Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos por mesa composta
pelos Diretores Presidente e Secretário e, na ausência destes, por dois outros Diretores, ou
ainda, na ausência destes, por dois sócios escolhidos dentre os presentes que exercerão
exclusiva, excepcional e provisoriamente as funções de Presidente “ad hoc” e Secretário “ad
hoc” dos trabalhos;
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Sétimo: As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples
de votos dos sócios regulares, presentes ao ato, não se computando os nulos e os em branco,
salvo nos casos previstos no art. 23, incisos I, II, VI, VII e VIII deste Estatuto, os quais
requererão para aprovação a maioria qualificada de dois terços dos sócios regulares presentes.
Ocorrendo empate na votação a descoberto, prevalecerá a proposta que contar com o voto do
Presidente da Assembléia Geral;
Art. 22 - Serão Ordinárias as Assembléias Gerais realizadas na primeira quinzena do mês
de dezembro de cada ano, com o fim analisar e deliberar sobre as contas dos administradores,
assim entendidas o balanço geral e o demonstrativo de resultados do exercício vigente, bem
como e a eleição para mandato de 2 (dois) anos, dos membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, definidos no Regulamento das Eleições;
Art.23 – Compete privativamente às Assembléias Gerais Extraordinárias decidir sobre:
I – Reformar o Estatuto Social;
II - Destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
III - Estabelecer o valor da taxa de Admissão e da taxa de manutenção a ser cobrada
dos sócios;
IV – Julgar, em grau de recurso, os processos Éticos Disciplinares;
V - Fixar a orientação geral das atividades da sociedade;
VI - Autorizar a dissolução, liquidação e extinção da sociedade, e nomear o liquidante.
VII - Autorizar a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis ou de grande
valor, bem como as decisões não rotineiras que onerem o Clube em mais de dez salários
mínimos;
VIII - Deliberar sobre a criação e/ou alteração do Regimento Interno;
IX - Determinar o meio e a forma de preenchimento de eventuais vagas ocorridas na
Diretoria e no Conselho Fiscal;
X - Deliberar sobre responsabilidade civil contra o dirigente que tenha causado
prejuízo ao patrimônio do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE .
Art. 24 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação
podendo, em casos excepcionais, também ser convocada:
a) Pelo Conselho Fiscal, no caso de serem constatadas graves irregularidades na
administração financeira e/ou patrimonial da sociedade;
b) Por um grupo de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios regulares em
pleno gozo de seus direitos, quando os administradores não atenderem no prazo de
05 (cinco) dias, o pedido de convocação que apresentaram, devidamente
fundamentado com a indicação das matérias a serem tratadas.
Parágrafo Único: A convocação da AGE – Assembléia Geral Extraordinária, em qualquer
hipótese, deverá ser efetuada através de Edital conforme previsto no Artigo 21 deste Estatuto.
Art. 25 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação com a presença de
metade mais um dos sócios; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Art. 26 - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral serão lavrados na respectiva ata,
assinada pelos membros da mesa e pelos sócios presentes. Para validade da ata é suficiente a
assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações
tomadas na Assembléia.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
DAS REUNIÕES SEMANAIS ORDINÁRIAS
Art. 27 - O JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE se reunirá semanalmente, sem
necessidade de convocação prévia, em Reuniões Semanais Ordinárias, objetivando:
I – congraçamento dos associados;
II – deliberações gerais que não sejam de competência privativa das Assembléias e/ou
dos demais órgãos;
III – deliberação acerca de eventos a serem promovidos pelo Clube;
Parágrafo Primeiro: Os trabalhos das Reuniões Semanais Ordinárias serão dirigidos por
mesa composta dos Diretores Presidente e Secretário e, na ausência destes, por dois outros
Diretores, ou ainda, na ausência destes, por dois sócios escolhidos dentre os presentes que
exercerão exclusiva, excepcional e provisoriamente as funções de Presidente “ad hoc” e
Secretário “ad hoc” dos trabalhos;
Parágrafo Segundo: Cada associado tem direito a somente 1 (um) voto, vetado o voto por
procuração;
Parágrafo Terceiro: O processo decisório da Reunião Semanal Ordinária será por ela mesma
decidido.
Parágrafo Quarto: As deliberações da Reunião Semanal Ordinária serão tomadas por
maioria simples de votos dos sócios aptos, presentes ao ato, não se computando os nulos e os
em branco. Ocorrendo empate na votação a descoberto, prevalecerá a proposta que contar
com o voto do Presidente da Reunião Semanal Ordinária.
Parágrafo Quinto: Os trabalhos e deliberações da Reunião Semanal Ordinária serão lavrados
na respectiva Ata, assinada pelos membros da mesa e pelos sócios presentes que o desejarem.
A Ata das Reuniões Semanais Ordinárias não necessitará ser levada à registro e/ou
arquivamento em Cartório e ficarão sob a guarda do Diretor Secretário, devidamente
arquivadas, conforme previsto no Artigo 19 parágrafo Segundo deste Estatuto.
DA DIRETORIA
Art. 28 - O JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE será administrado por uma Diretoria
Executiva composta de 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Vice Presidente,
01 (um) Diretor Secretário, 01 (um) Diretor Tesoureiro, 01 (um) Diretor Social,
01 (um) Diretor de Relações Públicas, 01 (um) Diretor Jurídico e 01 (um) Diretor Técnico,
além de até 03 (três) suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: Poderá haver reeleição da Diretoria para os mesmos cargos ao final do
mandato uma única vez.
Parágrafo Segundo: A Diretoria terá as atribuições e os poderes conferidos pelo Estatuto,
Regimento Interno e pelas Assembléias Gerais, competindo-lhe:
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
a) Executar e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Promover eventos voltados para a realização dos interesses do Clube
c) Gerenciar as verbas que lhe forem destinadas, prestando contas;
Parágrafo Terceiro: Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor os sócios fundadores,
estatutários, remidos e agregados regulares e que possam votar e serem votados.
Parágrafo Quarto: As Reuniões de Diretoria serão instaladas com presença mínima dos
3 (três) Diretores e as decisões só poderão ser tomadas por maioria, cabendo ao Presidente o
voto qualificado para o desempate;
Parágrafo Quinto: A Diretoria do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE definirá
dentre seus membros as atribuições de interesse da associação não contempladas no presente
Estatuto Social, ressalvadas as prerrogativas do Presidente;
Parágrafo Sexto: Qualquer Diretor poderá requerer licença do cargo ao Diretor-Presidente,
podendo este deferi-la ou não. O prazo máximo admitido para a licença será de 90 (noventa)
dias, renovável por igual período apenas uma única vez, a critério do Diretor-Presidente. A
licença do Diretor-Presidente será concedida pela Assembléia Geral, respeitado o prazo
supracitado.
Parágrafo Sétimo: No caso do parágrafo anterior, a licença superior a 30 (trinta) dias
implicará na perda do cargo.
Art. 29 - Ao Diretor Presidente compete:
a) Representar o JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE , sempre em conjunto
com outro Diretor, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, inclusive perante os
poderes públicos, a iniciativa privada, podendo, delegar poderes e outorgar
procurações;
b) Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, salvo nos
impedimentos legais e/ou estatutários;
c) Assinar atas, os documentos que dependam de sua assinatura, bem como rubricar os
livros da Secretaria e da Tesouraria;
d) Autorizar as despesas no orçamento ou em créditos adicionais, ordenar as despesas
autorizadas pela Diretoria e assinar cheques e contas a pagar juntamente com o
Tesoureiro;
e) Contratar e demitir empregados e fixar seus salários, conforme as necessidades do
serviço;
f) Convocar suplente para participar das reuniões de Diretoria, podendo, igualmente,
atribuir-lhe funções específicas.
g) assinar com respectivo Diretor os assuntos inerentes ao cargo deste;
h) Aprovar pedido de licença feito por algum Diretor;
i) Indicar Diretor Substituto interino em caso de pedido de licença aprovado ou, ainda,
renúncia, destituição ou de abandono de cargo superior a 30 (trinta) dias, até o
preenchimento do cargo determinado pela AGE, conforme Artigo 23, IX;
j) Criação, se for da conveniência da Entidade, de comissões e/ou diretorias
específicas, em caráter especial e transitório, nomeando os respectivos membros;
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
k) Celebrar, mediante concordância dos demais diretores, contratos que impliquem em
ônus para o Clube e outorgar procurações, respeitado o limite de 10 (salários
mínimos), estabelecido no art. 23, inciso VII;
l) Apresentar os livros e documentos solicitados pelo Conselho Fiscal;
m) Recorrer à Assembléia Geral quando suas resoluções forem desaprovadas pela
Diretoria
Art. 30 - Ao Diretor Vice-Presidente compete:
a) Substituir, automaticamente, o Diretor Presidente nas suas ausências ou
impedimentos temporárias ou definitivas;
b) colaborar com o Presidente e os demais Diretores nas suas funções.
Art. 31 - Ao Diretor Secretário compete:
a) Substituir, automaticamente, o Diretor Vice-Presidente nas suas ausências ou
impedimentos;
b) Substituir, automaticamente, o Diretor Tesoureiro em nas suas ausências e seus
impedimentos;
c) Dirigir as atividades administrativas;
d) Supervisionar os trabalhos da secretaria quanto ao expediente da Entidade;
e) redigir e ler as atas das Reuniões da Diretoria, das Reuniões Ordinárias e das
Assembléias Gerais;
f) Organizar e manter o processo de votação/eleição das Reuniões e Assembléias, com
exceção das questões eleitorais, que serão conduzidas pela Comissão Eleitoral;
g) Assessorar aos demais Diretores nos serviços burocráticos inerentes a cada Diretor;
h) Preparar o calendário de reuniões;
i) Manter atualizados os serviços da Secretaria;
j) Substituir interinamente qualquer outro diretor, quando solicitado pelo Diretor
Presidente;
k) Movimentar conta bancária com o Diretor Presidente e/ou Tesoureiro.
l) Controlar de forma eficiente, os bens do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO
NORTE, quer seja bem imóvel ou móvel e acervo documental;
m)Elaborar e executar plano de manutenção e recuperação, limpeza e conservação
para os bens;
Art. 32 - Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) Arrecadar e ter sob sua guarda os valores da Entidade, os livros, e documentos
contábeis, e os títulos de propriedade dos bens sociais;
b) Assinar com o Diretor Presidente ou com outro Diretor, os cheques e efetuar os
pagamentos e recebimentos autorizados pela Diretoria e pelo Presidente;
c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
d) Apresentar balancetes mensais à Diretoria até o décimo dia útil do mês.
e) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes trimestrais, o balanço anual e outros
documentos quando das reuniões ordinárias do mesmo, conforme artigo 37 parágrafo
segundo, ou quando por este Conselho for solicitado;
f) Recolher os valores da Entidade à instituição bancária autorizada pela Diretoria.
g) Substituir interinamente qualquer outro Diretor, quando solicitado pelo Diretor
Presidente.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 33 - Ao Diretor Social compete:
a) Organizar, com o apoio de convidados e dos demais integrantes da Diretoria, as
atividades relacionadas com os objetivos da Entidade;
b) Apresentar e implementar projetos de interesse coletivo do segmento 4X4 Off
Road (fora de estrada);
c) Propor a realização de eventos, festas, concursos, sorteios e quaisquer outras
atividades com fins sociais;
d) Elaborar o calendário anual de Eventos;
e) Elaborar orçamentos para as despesas com as promoções sociais;
f) Substituir interinamente qualquer Diretor, quando solicitado pelo Diretor Presidente;
Art. 34 - Ao Diretor de Relações Públicas compete:
a) Divulgar, com o apoio de convidados e dos demais integrantes da Diretoria, as
atividades da Entidade;
b) Fomentar, através dos meios de comunicação à sua disposição, o congraçamento
dos associados e familiares;
c) Manter permanentemente um sistema de comunicação interna, de forma a manter os
associados do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE perfeitamente informados
das atividades sociais, esportivas e administrativas;
d) assessorar aos candidatos a cargos eletivos por ocasião das eleições;
e) Substituir interinamente qualquer Diretor, quando solicitado pelo Diretor
Presidente;
f) cuidar da manutenção e atualização do site das redes sociais do clube;
Art. 35 - Ao Diretor Jurídico compete:
a) Orientar as Assembléias Gerais e a Diretoria nos assuntos que envolvam aspectos
jurídicos;
b) Dar o apoio necessário ao regular andamento dos trâmites legais do JEEP CLUBE
DO RIO GRANDE DO NORTE.
c) Conduzir o processo de escolha e decidir sobre a contratação de Advogado para
defender os interesses da Instituição em caso de litígio;
Art. 36 - Ao Diretor Técnico compete:
a) Elaborar, antes do fechamento do calendário anual, a programação técnica anual do
Clube, para análise e aprovação da Diretoria;
b) Promover palestras e reuniões técnicas com o intuito de melhorar os conhecimentos
dos associados;
c) Comparecer a todas as competições desportivas promovidas ou apoiadas pela
sociedade;
d) Exercer funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo Regimento Interno
da sociedade;
e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral, bem
como as disposições deste Estatuto;
f) Conscientizar os sócios acerca da preservação do meio ambiente utilizando-se de
palestras e outros meios que julgar pertinentes
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37 – A Entidade terá um Conselho Fiscal permanente composto de 3 (três) membros e
de até 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, e com mandato de 2 (dois) anos,
coincidentes com o da Diretoria Executiva, e na forma deste Estatuto, limitando-se a sua
competência à livre fiscalização da gestão financeira e patrimonial da Entidade;
Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião anual, elegerá, dentre seus
integrantes, o Presidente e Secretário, com mandato coincidente com o final do mandato da
Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: O Conselho Fiscal exercerá livremente os poderes de fiscalização
financeira e patrimonial, cabendo recurso ao Conselho Permanente de Ética caso lhe seja
negado ou dificultado esse direito, e reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena dos
meses de abril, julho e outubro e na segunda quinzena de dezembro de cada ano, para
examinar as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras e, extraordinariamente,
quando convocado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria.
Parágrafo Terceiro: Dos exames que realizar, o Conselho Fiscal emitirá parecer conclusivo,
encaminhando-o à Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso.
Parágrafo Quarto: Poderá ocorrer recondução ao cargo por uma única vez.
Parágrafo Quinto: As Reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com presença mínima
de 3 (três) de seus membros e as decisões só poderão ser tomadas por maioria, cabendo ao
Presidente o voto qualificado para o desempate;
Parágrafo Sexto: Poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro Fiscal os sócios fundadores,
estatutários, remidos e agregados regulares e que possam votar e serem votados.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 38 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão perder seu mandato nos
seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Prática de Fraude ou outro ato ilícito contra o Clube;
c) Grave violação destes Estatutos;
d) Abandono do cargo por tempo superior a 30 (trinta) dias;
Parágrafo Primeiro: A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral
Extraordinária, conforme artigo 23, II.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de perda de mandato as substituições far-se-ão de acordo
com o que dispõe o artigo 39.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Terceiro: O Diretor ou Conselheiro que perder o mandato ficará inelegível por 04
(quatro) anos, a contar do término do mandato em exercício.
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 39 – Cabe ao Diretor Vice Presidente substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e
impedimentos temporárias, bem como cabe ao Diretor Secretário substituir o Diretor Vice
Presidente ou o Diretor Tesoureiro nas mesmas condições. Os demais Diretores, quando em
caso de ausência ou impedimento temporária, poderão ser substituídos por qualquer outro
Diretor designado pelo Diretor Presidente.
Art. 40 - Havendo licença superior a 30 (trinta) dias, perda de mandato, renúncia de cargos da
diretoria, caberá ao Diretor Presidente convocar Suplente para ocupar a vaga, ou convocar
AGE – Assembléia Geral Extraordinária, conforme Artigo 23, IX, para o preenchimento do
cargo de acordo com a necessidade;
Parágrafo Único: A convocação dos suplentes compete somente ao Presidente ou ao seu
substituto legal e obedecerá à ordem de menção na chapa eleita.
Art. 41 - As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente da Entidade ou a seu
substituto legal, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro: Em se tratando de renúncia do Presidente da Entidade, será notificada,
igualmente por escrito, ao seu substituto legal, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas úteis,
reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido, assumindo o cargo de Diretor Presidente e
procedendo conforme o previsto no Artigo 40, indicando suplente e convocando Assembléia
para preenchimento do cargo de Diretor Vice Presidente.
Parágrafo Segundo: Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal e não
houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral a fim de
que esta, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constitua uma junta governativa provisória de, no
mínimo, 03 (três) sócios regulares, cuja atribuição será única e exclusivamente a prevista no
Artigo 42 deste Estatuto e a administração dos casos urgentes da Entidade.
Parágrafo Terceiro: Se o Presidente não convocar a Assembléia Geral Extraordinária a que
alude o caput, então esta poderá ser convocada por um grupo mínimo de cinco associados.
Art. 42 - A junta governativa provisória constituída nos termos do Parágrafo Segundo do
artigo anterior procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições, as quais
deverão ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua constituição, de
conformidade com as instruções em vigor.
Art. 43 – Os casos de substituição não previstos por este Estatuto serão decididos em
Assembléia Geral.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
E DO CONSELHO PERMANENTE DE ÉTICA
Art. 44 - A apuração dos fatos susceptíveis de acarretar as penas de advertência, suspensão e
eliminação será feita através de Processo Ético Disciplinar, de natureza
administrativa (extrajudicial), a cargo do Conselho Permanente de Ética.
Art. 45 - O Conselho Permanente de Ética será composto por todos os ex-presidentes
empossados ou que venham a ser empossados, excluídos os que exerceram interinamente o
cargo.
Parágrafo Primeiro: Considera-se também, para fins de composição do Conselho
Permanente de Ética a que alude o caput, todos os ex-presidentes que tenham exercido
mandato durante o período anterior ao ano de 2007, quando foi regularizada a situação
jurídica da Diretoria perante o Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo Segundo: Os integrantes do Conselho Permanente de Ética têm que estar sob a
condição de sócio regular e não podem estar cumprindo punição ética disciplinar no âmbito
da Associação;
Parágrafo Terceiro: O Conselho Permanente de Ética, em sua primeira reunião de cada
gestão, elegerá, dentre seus integrantes, o Presidente, Vice-presidente e Secretário, com
mandato coincidente com o final do mandato da Diretoria Executiva.
Parágrafo Quarto: As Reuniões do Conselho Permanente de Ética serão instaladas com
presença mínima de 5 (cinco) de seus membros e as decisões só poderão ser tomadas por
maioria, cabendo ao Presidente o voto qualificado para o desempate;
Parágrafo Quinto: não havendo ex-presidentes em número suficiente para composição do
Conselho de Ética, as vagas remanescentes serão ocupadas por sócios mais antigos por ordem
de admissão no clube;
Parágrafo Sexto: O Conselho Permanente de Ética, após instrução do processo, decidirá com
base no disposto neste Estatuto, no Regimento Interno, na Constituição Federal e,
subsidiariamente, na legislação penal e civil.
Parágrafo Sétimo: As audiências do Conselho Permanente de Ética serão reduzidas a termo,
assegurada ampla defesa e contraditório, inclusive, o direito de apresentar defesa prévia e
razões finais.
Parágrafo Oitavo: Nas decisões que implicarem em aplicação de penalidade a sócio, o
Conselho de Ética deverá definir também o “quantum” da pena a ser aplicada.
Parágrafo nono: Na falta de Ex-Presidentes aptos a compor o Conselho Permanente de Ética,
serão escolhidos, em mesmo número, dentre os sócios regulares mais antigos, aqueles que o
integrarão.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 46 – O processo Ético Disciplinar será distribuído por sorteio a um dos integrantes do
Conselho Permanente de Ética que o instruirá e o relatará;
Art. 47 – O Demandado deverá ser notificado por AR para apresentar defesa prévia no prazo
de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, excluindo-se o dia da ciência e
incluindo-se o dia do término do prazo;
Parágrafo Único: A contagem do prazo obedecerá a regra do artigo 184 do Código de
Processo Civil, ou seja, terá início no primeiro dia útil subseqüente à ciência. Caso o término
do prazo ocorra em dia não útil, então ficará prorrogado para o primeiro dia útil que sobrevier.
Art. 48 - Da decisão terminativa do Conselho Permanente de Ética, cabe recurso à
Assembléia Geral, no prazo de (10) dias, contados da intimação ou ciência inequívoca da
aplicação da penalidade. O recurso terá efeito suspensivo e deverá ser levado à Assembléia
Geral convocada especificamente para o julgamento do recurso.
Art. 49 – O Demandado deverá ser intimado, sempre, com antecedência mínima de
10 (dez) dias de qualquer ato processual, salvo quando houver prazo específico.
Art. 50 – O Conselho Permanente de Ética deverá elaborar seu próprio Regimento Interno no
qual também será disciplinado o processo administrativo disciplinar.
Parágrafo Único: O Regimento Interno do Conselho Permanente de Ética deverá ser
aprovado em Assembléia Geral Extraordinária da Associação.
DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO
Art. 51 - A Diretoria deverá, ao término de cada ano civil, assim como no término de seu
mandato, ou sempre que houver requerimento do Conselho Fiscal, fazer a prestação de contas
de sua gestão nos exercícios financeiros correspondentes, apresentando, inclusive, os
documentos contábeis respectivos que serão submetidos à apreciação e aprovação do
Conselho Fiscal.
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Art. 52 - Constitui patrimônio do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE :
a) as taxas e contribuições dos associados;
b) as doações e legados;
c) venda de produtos relacionados à atividade do Clube;
d) os direitos, bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
e) as multas e outras rendas eventuais;
Parágrafo Primeiro: A taxa de manutenção, assim considerada para fins deste Estatuto como
sendo a contribuição pecuniária mensal, é devida por todos os sócios do JEEP CLUBE DO RIO
GRANDE DO NORTE, exceto pelo sócio agregado, pelo sócio benemérito e pelo sócio remido
e seu valor será estabelecido em Assembléia Geral Extraordinária e rejustado, a critério da
Diretoria, anualmente, conforme previsto no artigo 53 parágrafo 1° deste Estatuto;
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Segundo: A taxa de admissão será devida pelos candidatos a sócio juntamente
com a recepção de sua proposta de ingresso no clube, conforme o disposto nos artigo 4° e
seus parágrafos e artigo 12 deste Estatuto. Seu valor será estabelecido em Assembléia Geral
Extraordinária;
Parágrafo Terceiro: A taxa de serviço é devida por sócio ou não sócio, na forma do
Regulamento Interno, criado pela diretoria e aprovado pela Assembléia Geral, por
participarem e/ou usarem determinados serviços, facilidades ou instalações da Instituição;
Parágrafo Quarto: A taxa extra se destina a atender despesas extras que a diretoria entender
de interesse do JEEP CLUBE DO RN e que tenha sido aprovada por Assembléia Geral.
Art. 53 - A administração da Entidade, constituída pela totalidade dos bens que a mesma
possui, compete à Diretoria.
Parágrafo Primeiro: O valor das taxas e multas, previstas no artigo anterior será anualmente
atualizado de oficio pela Diretoria, seguindo o maior índice de correção monetária;
Parágrafo Segundo: A taxa de manutenção deverá ser paga até o dia previsto no documento
de cobrança;
Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso ou falta de pagamento das importâncias devidas, a
Diretoria Executiva poderá, sem ouvir a Assembléia Geral, aplicar um acréscimo de multa de
até 10% (dez) e juros pro rata die de até 12% (doze por cento) ao ano sobre o total do débito
devidamente atualizado.
Art. 54 - Os bens imóveis ou de grande valor, assim considerado valor superior a 20 (vinte)
salários mínimos, só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral
Extraordinária, em escrutínio secreto, confirmada pela maioria absoluta de todos sócios com
direito a voto.
Art. 55 - Em caso de dissolução do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE , o seu
patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, em se tratando de
numerário em Caixa e Bancos e em poder de credores diversos, será destinado pela
Assembléia Geral de Dissolução e, acaso não haja a deliberação da sua destinação, então
automaticamente será doada ao Abrigo Jovino Barreto e/ou ao Hospital Infantil Varela
Santiago e/ou à Casa Durval Paiva, todos instalados em Natal/RN
Art. 56 - A dissolução do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE só se dará por
deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada e com presença mínima
de 2/3 (dois terços) de todos os associados com direito a voto, ou quando se achar incurso nas
leis que definam crimes.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 57 - As eleições para composição da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas
ordinariamente a cada dois anos, na primeira quinzena de dezembro que anteceder ao término
dos mandatos vigentes, ou em caso de vacância geral prevista neste estatuto, nos termos do
seu artigo 40 e 43.
Art. 58 – O processo Eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, de caráter especial e
transitório, constituída para cada eleição, composta de um presidente, um primeiro secretário,
um segundo secretário e um suplente, escolhidos pela Diretoria Executiva, dentre os
associados regulares, que não estejam ligados a nenhuma das chapas concorrentes, não
tenham vínculo de subordinação e nem sejam parentes até 3° grau de qualquer candidato.
Parágrafo Primeiro: A Comissão Eleitoral deverá ser instalada pelo menos 90 dias antes do
final do mandato e se dissolverá automaticamente, após a conclusão de seus trabalhos;
Parágrafo Segundo: A Comissão Eleitoral poderá instituir normas específicas para as
eleições assim como orientará, disciplinará e julgará todo o processo eleitoral incluindo os
recursos de natureza eleitoral;
Parágrafo Terceiro: Das decisões da Comissão Eleitoral, caberá um único tipo de recurso
inominado, interposto perante o Conselho Permanente de Ética, que estará previamente
convocado e instalado no local da eleição e decidirá em seguida. Contra a decisão do
Conselho Permanente de Ética não cabe recurso.
DA ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE
Art. 59 -São elegíveis os associados regularmente inscritos, que estejam em dia com todas as
suas obrigações e não se enquadrem em nenhum dos motivos ensejadores de inelegibilidade
previstos nos Artigo 60 deste Instrumento.
Art. 60 - São inelegíveis para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, sócios que:
a) Estejam em débito com a sociedade;
b) Tenham menos de 06 (seis) meses de admissão no quadro social;
c) Estejam cumprindo penalidades impostas pelos órgãos administrativos da
sociedade;
d) Sejam parentes consangüíneos ou colateral até o 1° (primeiro) grau entre Diretor
Presidente e Diretor Financeiro e/ou conselho fiscal;
e) Tenha perdido o mandato de Diretor ou Conselheiro, conforme o previsto no art. 38
parágrafo terceiro deste Estatuto;
f) Tenham sido condenados em processo criminal transitado em julgado.
g) Esteja na condição de sócio afastado ou ausente
Art. 61 - É eleitor todo o associado que na data da eleição estiver em pleno gozo dos direitos
sociais conferidos no Estatuto Social.
Parágrafo Único: O voto será exercido pessoal e exclusivamente pelo associado, não sendo
admitido voto por correspondência ou por delegação.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
DO VOTO
Art. 62 - O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I – uso, preferencialmente, de urna eletrônica, instalada em local que preserve o sigilo
do voto;
II – na impossibilidade do uso de urna eletrônica, será utilizada de cédula única
contendo todas as chapas registradas e seus respectivos candidatos;
III - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar;
IV - verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da
mesa coletora;
IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Parágrafo Único: Excepcionalmente na hipótese de chapa única, poderá a votação ser feita
por Aclamação;
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 63 - As eleições serão convocadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, por edital
resumido afixado no local onde estiverem sendo feitas as reuniões semanais do JEEP CLUBE
DO RIO GRANDE DO NORTE , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de
realização da Assembléia Geral Ordinária, enviado por e-mail ou por aplicativo de rede social
para todos os sócios, excetuados os afastados e os ausentes, dentro do mesmo prazo.
Parágrafo Único: O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
I - data, horário e local da votação;
II - prazo para registro de chapas e local e horário onde vão ser aceitas as inscrições;
DO REGISTRO DE CHAPAS
Art. 64 - O prazo para registro de chapas será de no mínimo 10 (dez) dias, contados da data
da divulgação do Edital.
Art. 65 - A chapa deverá preencher todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes
de ambos os órgãos, sob pena de o registro da chapa ser recusado.
Parágrafo Único: Do mesmo modo, no caso de chapa única, todos os cargos deverão ser
preenchidos, sob pena de o registro da chapa ser recusado.
Art.66 - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa, sendo recusado registro
que contiver nome já inscrito em registro anterior, admitindo-se a substituição de nomes no
prazo do Art.63.
Art.67 - No caso de serem encontradas irregularidade na inscrição, poderá a chapa eivada de
irregularidade saná-las no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da sua intimação.
JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Único: Não sendo sanadas as irregularidades no prazo, a inscrição da chapa será
indeferida.
Art.68 - As decisões da Comissão Eleitoral sobre a regularidade das chapas serão
fundamentadas e delas caberá recurso para o Conselho Permanente de Ética, que decidirá
antes da eleição, em votação, aberta.
DA POSSE
Art. 69 - Proclamado o resultado das eleições pela Comissão Eleitoral e não havendo recurso
para o Conselho Permanente de Ética, os eleitos para a nova Diretoria e Conselho Fiscal serão
empossados em 01 de janeiro do ano seguinte, pelo Presidente cujo mandato se expira, através
de Termo de Posse.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 70 - A alteração do presente Estatuto somente se dará por deliberação expressa de
Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada e com a presença mínima de
2/3 (dois terços) dos associados regulares, definidos estes no art. 5° parágrafo terceiro deste
Estatuto.
Art. 71 - Os membros do JEEP CLUBE DO RIO GRANDE DO NORTE e de sua Diretoria, não
respondem, subsidiária ou solidariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade,
ressalvada, quanto aos membros da Diretoria, a responsabilidade solidária pelas obrigações
sociais decorrentes de excessos na gestão.
Art. 72 - As divergências na interpretação deste Estatuto, do Regimento Interno ou de
qualquer outra norma serão resolvidas pelo Conselho Permanente de Ética.
Art. 73 - Os cargos de Diretoria, de Conselho Fiscal, de Conselho Permanente de Ética ou
outros que venham a ser criados, serão sempre exercidos em caráter voluntariado, sem
qualquer direito a remuneração, honorários, verbas de representação, salários ou qualquer
paga que tenha por objetivo uma contraprestação pelos serviços prestados, excetuando-se o
ressarcimento por despesas comprovadamente realizadas com autorização da diretoria.
Art. 74 - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em
09/03/2016 e vigorará por prazo indeterminado, até que a Assembléia Geral disponha em
contrário, nos termos dos artigos anteriores, revogando-se as disposições divergentes.
Natal/RN, 09 de março de 2016.