diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo
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DIOGRANDE Digitally signed by RODRIGO LENZ:51860678149 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR ONLINE CERTIFICADORA, cn=RODRIGO LENZ:51860678149 Date: 2014.12.03 18:24:13 -03'00' DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul ANO XVII n. 4.161 - quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 PARTE I P O D E R 24 páginas E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO n. 12.503, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. FICA APROVADA A REVISÃO TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal n. 4.423, de 8 de dezembro de 2006, e; Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal n. 4.423, de 8 de Dezembro de 2006, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; CONSIDERANDO as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência n. 13/1999 e Contrato de Concessão n. 104, de 18 de outubro de 2000. DECRETA: CONSIDERANDO a Lei Federal n. 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 6,32% (seis inteiros, trinta e dois centésimos por cento) a partir de 3 de Janeiro de 2015, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo, nos termos do estudo técnico do Processo Fiscalizatório n. 84860/2014-67, de 14/10/2014, e com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital de Concorrência n. 13/1999, autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - Agência de Regulação. CONSIDERANDO as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência n. 13/1999, Contrato de Concessão n. 104, de 18 de outubro de 2000 e demais disposições legais. § 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos. DECRETA: § 2º O reajuste supracitado deverá incidir também sobre o Anexo VI - Tabela de Serviços e de Irregularidades, do Contrato de Concessão n. 104/2000. Art. 1º Fica aprovada a revisão tarifária de 6,26% (seis inteiros, vinte e seis centésimos por cento), a partir de 3 de janeiro de 2015, referendada pelo Conselho de Regulação e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG, nos termos dos Processos Administrativos ns. 99074/2011-76, 40047/2014-85 e 92398/2014-62. § 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação da revisão tarifária de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos próprios. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 3 de Janeiro de 2015. CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal § 2º A revisão supracitada deverá incidir também sobre o Anexo VI - Tabela de Serviços e de Irregularidades, do Contrato de Concessão n. 104/2000. ANEXO AO DECRETO n. 12.504/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2015. Tendo em vista a revisão das tarifas efetivada (Decreto n 12.503/2014) e o reajuste tarifário (Decreto n 12.504/2014), os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 03 de janeiro de 2015: CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal DECRETO n. 12.504, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. FICA APROVADO O REAJUSTE TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de PREFEITO....................................................................................... Gilmar Antunes Olarte Vice-Prefeito............................................................................................................................. Chefe do Gabinete do Prefeito ..................................................... Valtemir Alves de Brito Secretário Munic. de Gov. e Relações Institucionais ........Rodrigo Gonçalves Pimentel Secretário Munic. de Administração........................................................Wilson do Prado Secretário Munic. da Receita................................................................Ricardo Vieira Dias Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ....................Andre Luiz Scaff Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ...... Janete Belini D’Oliveira Secretária Munic. de Educação........................................................Angela Maria de Brito Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio............................................................................ Natal Baglioni Meira Barros Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ........................................................................................................Heitor Pereira de Oliveira Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ........................................... ........................................................................................................... Valtemir Alves de Brito Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Jamal Mohamed Salem Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres ............................................................... ...............................................................Liz Danielle Derzi Wasilewski de Matos Oliveira Secretária Municipal da Juventude ................................Marineuza de Jesus Nascimento Procurador-Geral do Município.......................................................Fabio Castro Leandro ESTRUTURA TARIFÁRIA Valores em R$/m³ CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO Tarifa de Água Tarifa Esgoto Tarifa Social Até 20 m³ 1,54 1,07 de Diretora-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................ ................................................................................................Marta Lucia da Silva Martinez Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano..................................... ..........................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... .............................................................................................................Jamal Mohamed Salem Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .................................. ........................................................................................ Elizabeth Felix da Silva Carvalho Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande..............................................................Rudel Espindola Trindade Junior Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ...................Juliana Zorzo Silva Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ..................................................... ............................................................................................José Eduardo Amancio da Mota Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... .......................................................................................Lilliam Maria Maksoud Gonçalves Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... ...............................................................................................................Cícero Avila de Lima Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... .............................................................................................Evonaldo Francisco dos Santos PÁGINA 2 - quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Residencial Comercial Industrial endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br/semed, link cadastramento de professores temporários/2015, conforme normatizações neste edital e habilitação. 0 a 10 m3 3,41 2,38 11 a 15 m3 4,35 3,04 16 a 20 m3 4,43 3,10 21 a 25 m3 4,88 3,41 3 26 a 30 m 6,02 4,21 31 a 50 m3 7,22 5,05 Acima 50 m3 7,94 5,56 2.1.5. Os professores com vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Campo Grande - MS poderão inscrever-se: 0 a 10 m3 4,68 3,27 a) se a carga horária do vínculo efetivo for de 20 horas semanais e houver disponibilidade para desempenharem a função do contraturno ao em que já é efetivo; Acima 10 m3 9,60 6,72 b) se a carga horária do vínculo efetivo for de 40 horas semanais e houver disponibilidade para desempenharem a função em projetos de curta duração. 0 a 10 m3 7,33 5,12 Acima 10 m3 14,09 9,87 2.1.6. Depois de concluída a inscrição, on-line, o candidato deverá salvar as informações, a fim de ser gerado o número de protocolo, o qual lhe comprovará o registro. 0 a 20 m3 Poder Público DIOGRANDE n. 4.161 Acima 20 m 3 4,26 2,99 17,67 12,38 N OTAS 1 - A conta mínima será o equivalente ao consumo de 10m³, exceto para a categoria Poder Público que será de 20m³. 2 - As Economias não hidrometradas ou com fornecimento não medido deverão ter como estimativa o faturamento de consumo equivalente a 10 m3. SECRETARIAS 2.1.3. Os interessados em se cadastrar no quadro de reserva de professores temporários da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande – MS poderão fazê-lo em até duas habilitações. 2.1.4. Poderão inscrever-se os professores sem vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Campo Grande - MS. 2.1.7. O processo de inclusão do nome dos professores efetivos e/ou convocados, no quadro de reserva de professores temporários para ministrarem aula na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande – MS, será coordenado por técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, depois do encerramento do prazo para cadastramento, conforme disposto neste edital e mediante a publicação em DIOGRANDE. 2.2. DA SELEÇÃO 2.2.1. É requisito para haver a seleção de candidato que o nome conste no quadro de reserva de professores temporários, depois da publicação em DIOGRANDE. 2.2.2. Se o candidato inscrito for selecionado para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande - MS, de acordo com a publicação em DIOGRANDE e habilitação superior, deverá apresentar, onde será lotado, o original, com cópia legível e sem rasuras, para autenticação, in loco, da documentação seguinte e conforme especificações: 2.2.2.1. Candidatos que forem convocados pela primeira vez: a) registro geral de identificação (RG); SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 9/2014 CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhes foram atribuídas pelo disposto no art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1o de janeiro de 2009, e com fulcro na Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, arts. ns. 292, parágrafo único, 293, incisos III, IV e parágrafo 1o, e 294 a 296, tornam público que estará aberto o cadastramento de professores, a fim de comporem o quadro de reserva de para desempenharem a função na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande - MS. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de professores temporários para desempenharem a função na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande - MS, em vagas que surgirem para 2015, por necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais aprovados em concurso público para esse fim ou para desenvolverem projetos de curta duração. b) inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); c) título de eleitor; d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição (dos dois turnos, se houve) ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no site do TRE; e) documento ou extrato do PIS/PASEP, emitido pelo Banco do Brasil Econômica Federal; ou pela Caixa f) 1 foto 3X4; g) comprovante de residência; h) certidão de nascimento ou de casamento, ou, ainda, de casamento com averbação, quando divorciado, e, neste caso, todos os documentos pessoais devem estar alterados de acordo com a certidão; i) certidão de nascimento dos filhos dependentes, carteira de vacinação dos filhos de 0 a 6 anos e o comprovante de matrícula escolar dos filhos menores de 14 anos; j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo: diploma ou histórico escolar, com a data da colação de grau; 2. DOS PROCESSOS DE CADASTRAMENTO E SELEÇÃO k) certificado militar, quando for o caso; 2.1. DO CADASTRAMENTO l) carteira do Conselho Regional de Educação Física, quando for o caso; 2.1.1. O cadastramento de que se dispõe neste edital é requisito para o professor ministrar aulas temporárias na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande - MS. m) declaração de bens, ficha de dados pessoais, termo de responsabilidade, declaração de acúmulo ou não de cargo na função pública, conforme formulários do site www. capital.ms.gov.br/semed - Divisão de Recursos Humanos/Formulários; 2.1.2. O cadastramento de que se dispõe neste edital será somente on-line, pelo n) carteira de trabalho – CTPS com cópia das folhas em que constem a foto, a qualificação civil e a data do primeiro emprego, quando for o caso; o) comprovante de conta corrente no HSBC, se houver; Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,95 SUMÁRIO DECRETOS................................................................................................ 01 SECRETARIAS ........................................................................................... 02 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 05 ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 05 ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 23 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 24 p) comprovante de tipagem sanguínea ou declaração de próprio punho; q) protocolo do cadastro no quadro de reserva para professores temporários da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande – MS/2015; r) atestado médico declarando gozar boa saúde, expedido por médico do trabalho, o qual deverá ser entregue em até 15 dias antes do exercício das atividades, e caso haja interrupção de mais de 30 dias entre uma convocação e outra, deverá ser entregue novamente. 2.2.2.2. Candidatos que já ministraram aula ou que estão em docência na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande - MS deverão: a) conferir documentação e atualizá-la, se necessário, conforme disposto no item 2.2.2.1 e respectivos subitens; b) apresentar, no ato da convocação, a declaração de acumulação ou não de cargos, conforme letra m), e os relacionados nas letras j), q) e r) do item 2.2.2.1; c) apresentar, no ato da implantação de aulas complementares, a declaração de acumulação ou não de cargos, conforme letra m), e os relacionados nas letras j), q) e r) do item 2.2.2.1 deste edital. 2.2.3. O candidato cadastrado no quadro de reserva de professores temporários da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande - MS, selecionado para convocação, receberá remuneração correspondente ao nível de habilitação ou titulação na área da educação, conforme documentação apresentada, e proporcional às horas semanais trabalhadas, sem que lhe seja possibilitada a alteração de nível durante esse período de admissão temporária.