Edital do Leilão 001-2015 - Município de Santo Cristo
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Edital do Leilão 001-2015 - Município de Santo Cristo
EDITAL DE LEILÃO N.º 001/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO CRISTO/RS, Sr. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Linha Rolador Alto, neste município, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 10:30 horas do dia 27 de Março de 2015, no Parque de Exposições José Reinoldo Steffens, Pavilhão da Indústria e Comércio, com sede na Rua Inocêncio Gallas, nº 362, Santo Cristo, RS, procederá ao LEILÃO PÚBLICO de bens inservíveis de propriedade do Município de Santo Cristo, inscrito no CNPJ n° 87.612.818/0001-43, Estado do Rio Grande do Sul, conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS LOTES DESCRIÇÃO 01 02 03 VALOR MÍNIMO – R$ 190,00 250,00 6.500,00 Móveis de Escritório Materiais de Informática e eletrônicos Caminhão Caçamba MB 1113 Placas IEZ 5256 Azul Ano 1979(bom estado) 04 Trator de Esteira (D–6M) , Caterpillar ano 1997 140.000,00 05 Gol 1.0 ano 1995 placas IFA 0967 (Problema 900,00 no Motor) 06 Gol 1.0 ano 1995 placas CDG 2210 ( amassado 1.100,00 leve no capo e porta malas ) 07 Betoneira 50,00 Total da Avaliação: 148.990,00 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1. Só será(ão) considerado(s) o(s) lance(s) de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao(s) lote(s). 2. O (s) bem (bens) estará(ão) exposto(s) para visitação pública nos dias 24,25 e 26/03/15 em horário comercial no horário 08:00 hs até 11:30hs e 13:30 hs até 17:00 hs. E no dia 27/03/15 até o horário do leilão. No endereço : Rua Inocêncio Galla, 362, em Santo Cristo/RS. Contato Hugo no fone 55/96239664. 3 - PAGAMENTO 3.1. O pagamento será, no ato da venda, o arrematante/comprador pague, a titulo de sinal, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total arrematado, devendo a quantia ser depositada na conta do MUNICÍPIO, banco CEF, agência 1771, C/C nº 0063-0. Caso seja efetuado depósito em cheque, será aguardado o prazo de compensação, devendo ser fornecido cópia do comprovante de depósito ao MUNICÍPIO. O complemento deverá ser feito em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da realização do Leilão. A não complementação de tal pagamento no prazo estabelecido acarretará multa de 10% sobre o valor do lote arrematado e a perda, pelo arrematante/comprador, de qualquer direito sobre o(s) bem(s), inclusive o sinal pago e a comissão do leiloeiro. 3.2. Cobrar do arrematante/comprador a Comissão definida e todos os demais encargos tributários e legais existentes que sejam da responsabilidade do mesmo. 3.3. No que se refere aos bens arrematados, todas as despesas de taxas, impostos, e etc correrão por conta exclusiva do(s) arrematante(s). Em se tratando de veículos automotores, o arrematante terá o ônus de pagar o IPVA na proporção dos meses que faltarem para o final do ano, tendo em vista ser o CRF beneficiário de imunidade tributária. Da mesma forma, caberá ao arrematante arcar com o seguro obrigatório e outras despesas inerentes ao bem. 3.4. Caso o arrematante efetue o pagamento em cheque e o mesmo não possa ser descontado, este perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.5. Apresentação dos seguintes documentos do arrematante: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou CPF com situação cadastral igual a ativo; b) Registro comercial ou Requerimento de Empresário Individual, no caso de empresa o contrato social ; 4 - DA COMISSÃO 4.1. O Leiloeiro receberá 05% (cinco por cento) sobre o valor arrematado dos bens, a ser pago diretamente pelo arrematante do(s) bem(s). 5- DA RETIRADA DOS BENS 5.1. Somente será autorizada a entrega dos itens depois de atendidas as seguintes condições: 5.2 Após aconfirmação do Pagamento; 5.3. O arrematante retirará o(s) bem(s) a ele adjudicado (s) obrigatoriamente com a integralização do pagamento. 5.4. No caso da integralização do pagamento ocorrer através de cheque, a retirada do (s) bem (s) dar-se-á, obrigatoriamente, após a compensação do mesmo. 5.5 . O prazo será de 10(dez) dias úteis para retirada dos bens/lotes da área de alienação,contados a partir da confirmação do pagamento integral (depósito em dinheiro ou após a compensação do cheque). No ato de retirada, estará disponível ao arrematante a documentação (Certificado de Transferência do DETRAN – D.U.T) referente ao veículo leiloado, se for o caso. A não retirada dos bens/lotes pelo arrematante comprador no prazo de 10 (dez) dias corridos implicará a declaração de abandono, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade. 5.6. Ocorrerão por conta do arrematante as despesas de retiradas, transporte, desmontagens de bens, caso necessário, além de pagamento de tributos ou taxas dos bens arrematados. 5.7. Os lotes 01 e 02 tem prazo de 24 (vinte quatro) horas após o leilão para serem retirados. Desde que o pagamento seja em dinheiro ou cheque sendo este compensado. 6 - DAS FINALIDADES 6.1 - Os arrematantes que não retirarem o(s) bem (s), a ele (s) adjudicado (s), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis serão suspensos do direito de participarem dos leilões realizados por este Município, ou declarados inidôneos nos termos que dispõe a Lei N.º 8.666/93 artigo 90, seus incisos e parágrafos. O bem arrematado deverá ser retirado pelo próprio arrematante ou representante constituído por ele, mediante procuração. 7 - DA RESPONSABILIDADE 7.1 - O Município e o leiloeiro eximem-se de toda e qualquer responsabilidade quanto à garantia do (s) bem (s), sendo o (s) mesmo (s) alienado (s) no estado em que se encontram. 7.2 - Estará sob a responsabilidade do Leiloeiro Oficial a condução do Leilão. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - O presente Leilão regular-se-á pelo disposto na Lei Nº 8.666/93 e demais legislação pertinente à matéria. 8.2 – Os bens arrematados somente serão retirados pelos arrematantes e/ouseu procurador devidamente documentado. 9- O vídeo e/ou foto exibido durante este leilão e no site do leiloeiro são meramente ilustrativas e necessariamente não representam o estado dos bens a serem arrematados JOSÉ LUIS SEGER Prefeito Municipal